Diário Oficial - Ano XXXIII - Edição 2.762 - 19 de Maio de 2026 Expediente: A publicação do Diário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Diário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Secretaria de Governo e Serviço de Expediente), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Versão Digital LEI Nº 4.715, DE 15 DE MAIO DE 2026 (Projeto de Lei Nº 41/2026 de autoria do Executivo) “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉ- DITO PARA FINANCIAR A EXECUÇÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, OBRAS COMPLEMENTARES E DE INFRAESTRUTURA NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.” A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIO- NO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, até 31 de dezembro de 2028, operações de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Pro- grama PRO-MORADIA com recursos do FGTS ou com outras instituições finan- ceiras, organismos e entidades de crédito nacionais e/ou internacionais, públicas ou privadas, com ou sem a garantia da União, observada a legislação vigente, em especial a Lei Complementar nº 101/2001, na seguinte conformidade: I - no valor de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), destinado ao finan- ciamento de projetos habitacionais de interesse social, com as seguintes possibi- lidades: a) intervenção na área habitacional; b) intervenções na área de inovação e tecnologia correlacionados; c) drenagem; d) implantação de equipamentos esportivos e culturais em áreas compatíveis com a implantação de novas unidades habitacionais de interesse social; e) desapropriação de áreas com viés para implantação de projeto habitacional de interesse social. § 1º Os valores mencionados no inciso I, poderão ser divididos em diferentes con- tratações, conforme a conveniência administrativa e financeira avaliada pelo Poder Executivo, desde que a soma dos valores contratados não supere o limite fixado. § 2º As taxas de juros, os prazos, as comissões e os demais encargos serão os vigentes à época das contratações e das eventuais repactuações dos respectivos empréstimos admitidos pelo Banco Central do Brasil para o registro de operações da espécie. a) Considerando a reforma tributária, e, sua final implantação prevista para o ano de 2032, quando a redução na arrecadação poderá ser impactante para a administra- ção municipal, os empréstimos admitidos no bojo desta lei, deverão respeitar o limite máximo de parcelamento até o ano anterior do início de sua vigência, ou seja, 2031. Art. 2º Os recursos provenientes das operações de crédito autorizadas por esta Lei serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, fi- cando a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a adotar as providências que se façam necessárias. Art. 3º Anualmente, o orçamento ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias para as amortizações e os pagamentos dos encargos rela- tivos às operações de crédito previstas no Art. 1º desta lei. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados ao pagamento de: I – Obrigações decorrentes das operações de crédito autorizadas por esta lei; II – Despesas custeadas com os recursos obtidos por meio das operações de crédito contratadas. Art. 5º Para assegurar o pagamento integral das operações de crédito, fica o Po- der Executivo autorizado a constituir as garantias em direito admitidas, bem como GABINETE DO PREFEITO a pleitear junto a Secretaria do Tesouro Nacional garantias da União. § 1º Para obtenção de garantias da União, fica o Poder Executivo autorizado a vin- cular como contragarantia à garantia da União, à operações de crédito de tratam essa lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, os direitos e créditos relativos aos impostos municipais ou resultantes das repartições tributá- rias constitucionais, previstas no inciso II, do caput, do art. 159 e, nos termos do §4º., do seu art. 167, da Constituição Federal, sem prejuízo de outras modalidades de contragarantias que venham a ser admitidas em direito para a finalidade pre- vista neste parágrafo. § 2º Caso a operação de crédito de que trata esta lei seja contratada sem garantia da União para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Po- der Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo” as receitas a que se referem o art. 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, nos ter- mos da ressalva apresentada pelo art. 167, IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paulínia, 15 de Maio de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data REBECA ROCHA LEAL Secretária Mun. de Chefia de Gabinete do Prefeito GABRIEL CURCI TAVARES RISSO Procurador Geral do Município MARCELO LIMA BARCELLOS DE MELLO Secretário Municipal de Habitação LEI Nº 4.716, DE 18 DE MAIO DE 2026 (Projeto de Lei Nº 49/2026 de autoria do Ver. Gibi Professor) “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DO PATINADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIO- NO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Paulínia o Dia do Pa- tinador, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de abril. Art. 2º A data tem por finalidade: I – valorizar a prática da patinação como atividade esportiva, recreativa, cultural e de promoção da saúde; II – incentivar hábitos de vida saudáveis por meio da atividade física; III – estimular a ocupação consciente e segura dos espaços públicos; IV – promover ações de conscientização sobre segurança, respeito mútuo e convivência harmoniosa entre patinadores, pedestres, ciclistas e motoristas; V – fomentar eventos, encontros, oficinas, apresentações e atividades educativas Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.762 | Paulínia, 19 de Maio de 2026 | 2 PAULÍNIA, O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULÍNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Paulínia, R E S O L V E: Art. 1.º - Fica permitida a utilização do espaço público Sambódromo – localizado no Parque Brasil 500, pela empresa FARO EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 11.311.728/0001-5 para a utilização do espaço público Sambódromo, para a realização do evento denominado de “30UM versus GROOVE URBA- NO”, a ser realizado no dia 23/05/2026, a partir das 19:00h e com o encerramento previsto para as 04h da manhã do dia 24/05/2026, conforme às fls 03/04 e de todo o contido no Protocolo 2026000009808. Art. 2.º - A Permissionária assume a responsabilidade integral pelo zelo do espa- ço, providenciando o isolamento da área, a montagem da estrutura e a posterior desmontagem completa, devendo devolver o bem público livre de ônus, limpo e desimpedido. Art. 3.º - A permissão de uso é outorgada a título precário, e intransferível. Art. 4.º - A validade desta autorização está estritamente condicionada ao cumpri- mento das exigências abaixo, inclusive com o recolhimento das taxas relativas aos incisos V e VIII do artigo 403 da Lei Complementar Municipal nº 88/2022: I - Apresentação dos Alvarás de Licença de Funcionamento II - Garantia de segurança e ordem pública durante a realização do evento; II - Respeito à Lei de Perturbação do Sossego Público; IV - Respeito às regras sanitárias; V - Responsabilidade pela limpeza e conservação do espaço público utilizado; VI - Observância das normas de proteção ao meio ambiente e ao patrimônio pú- blico. Art. 5.º - A revogação antecipada ou o término do prazo da permissão não confe- rem à Permissionária qualquer direito a retenção, indenização ou ressarcimento. Art. 6.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Paulínia, 19 maio de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal CHAMAMENTO Nº 2/2026 Objeto: SELEÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, IN- TERESSADAS EM APRESENTAR PROJETOS E EM CONSTRUIR UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL Data e hora da sessão para credenciamento e recebimento das propostas: 16/07/2026 às 10h. Obtenção do Edital: gratuito através do sítio https://transparencia-paulinia.smara- pd.com.br/#/dinamico/licitacoes/Licitacoes. Paulínia, 19 de maio de 2026 DANILO BARROS PREFEITO MUNICIPAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VESTIMENTAS E UNIFORMES Data e hora limite para credenciamento e recebimento das propostas: 02/06/2026 às 08h30. Início da disputa da etapa de lances: 02/06/2026 às 09h. Obtenção do Edital: gratuito através do sítio https://transparencia-paulinia.smarapd. com.br/#/dinamico/licitacoes/Licitacoes ou https://bnccompras.com/Home/Login. Paulínia, 19 de maio de 2026. DANILO BARROS PREFEITO MUNICIPAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRÓTESES NÃO CURÚRGICAS Data e hora limite para credenciamento e recebimento das propostas: 03/06/2026 às 08h30. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO relacionadas à prática do patins no Município. Art. 3º Na semana em que recair a data comemorativa, o Poder Público poderá, em parceria com entidades esportivas, coletivos, associações, escolas e iniciativa privada, promover atividades alusivas à data, tais como: I – campanhas educativas sobre o uso de equipamentos de segurança; II – ações de incentivo à prática esportiva e ao lazer; III – encontros, passeios, festivais, oficinas e apresentações de patinação; IV – atividades voltadas à inclusão social, ao esporte e à convivência comunitária. Art. 4º As ações decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamen- tárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paulínia, 18 de Maio de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data REBECA ROCHA LEAL Secretária Mun. de Chefia de Gabinete do Prefeito GABRIEL CURCI TAVARES RISSO Procurador Geral do Município LEI Nº 4.717, DE 18 DE MAIO DE 2026 (Projeto de Lei Nº 52/2026 de autoria do Ver. Gibi Professor) “INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO DOMICILIAR PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIO- NO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Paulínia, o Programa de Vaci- nação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de promover a imunização desse público em ambiente domiciliar, respei- tando suas necessidades específicas. Art. 2º O programa será destinado às pessoas com diagnóstico de TEA devida- mente atestado por profissional da saúde habilitado, com residência fixa no Muni- cípio de Paulínia. Parágrafo único. Sempre que possível, o programa também poderá beneficiar outros indivíduos com deficiências severas ou comorbidades que dificultem o des- locamento até as unidades de saúde. Art. 3º A vacinação será realizada por equipes da rede pública de saúde, prefe- rencialmente com capacitação em atendimento a pessoas com deficiência, garan- tindo acolhimento, segurança e conforto aos pacientes e suas famílias. Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, universidades e demais órgãos públicos para a implementação, acompanhamento e aperfeiçoamento do programa. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paulínia, 18 de Maio de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data REBECA ROCHA LEAL Secretária Mun. de Chefia de Gabinete do Prefeito GABRIEL CURCI TAVARES RISSO Procurador Geral do Município PORTARIA N.º 006/2026 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 101, § 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.762 | Paulínia, 19 de Maio de 2026 | 3 DANILO BARROS Prefeito Municipal CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1/2026 PROTOCOLO Nº 35040/2025 SC Nº 640/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLI- COS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA / CONSÓRCIO DE EMPRESAS ES- PECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO VIÁRIA, ABRANGENDO TAPA-BURACOS, REPAROS, CONSERVAÇÃO E MANUTEN- ÇÃO EM PAVIMENTOS ASFÁLTICOS, INCLUINDO FORNECIMENTO DE MA- TERIAIS E MÃO DE OBRA, NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA/SP EDITAL DE REVOGAÇÃO A Prefeitura Municipal de Paulínia através do Departamento de Licitações comuni- ca a Revogação da presente licitação, conforme autorização do Exmo. Sr. Prefeito. Paulínia, 18 de maio de 2026 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SOB Nº 287/2026 PROTOCOLADO: Nº 6.871/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES- PECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA, ABRANGENDO DIVERSAS MODALIDADES. CNPJ: 18.994.925/0001-60       Razão Social: M2R EVENTOS ESPORTIVOS LTDA   1ª Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário:   1 12 PERÍODO ARBITRAGEM DE ATLETISMO. A EQUIPE DE ARBI- TRAGEM DEVERÁ SER COMPOSTA POR UM ÁRBITRO GERAL E OITO AUXI- LIARES PARA CONDUZIR AS PROVAS DE PISTA E CAMPO. PREÇO POR UM PERÍODO DE APROXIMADAMENTE OITO HORAS. R$ 2.207,00   2 120 JOGO ARBITRAGEM DE BASQUETE. A EQUIPE DE ARBITRA- GEM DEVERÁ SER COMPOSTA POR DOIS ÁRBITROS E DOIS ANOTADORES ATUANDO NA MESA CRONOMETRADORA 24 SEGUNDOS. O PREÇO DEVE- RÁ SER POR JOGO. R$ 359,00   3 200 JOGO ARBITRAGEM DE BASQUETE 3X3. A EQUIPE DEVERÁ SER COMPOSTA POR DOIS ÁRBITROS E DOIS OFICIAIS DE MESA. O PREÇO DEVERÁ SER POR JOGO. R$ 158,99   6 15 PERÍODO ARBITRAGEM DE NATAÇÃO. A EQUIPE DE ARBI- TRAGEM DEVERÁ SER COMPOSTA POR UM COORDENADOR GERAL, UM ÁRBITRO DE PARTIDA, UM ÁRBITRO DE PERCURSO, 2 ÁRBITROS DE VIRA- DAS, OITO CRONOMETRISTAS, UM STAFF, UM AUXILIAR PARA BALIZAMEN- TO, UM ANOTADOR PARA MESA DE CONTROLE. O PREÇO DEVERÁ SER POR UM PERÍODO DE APROXIMADAMENTE OITO HORAS. R$ 2.088,00 DATA DA FORMALIZAÇÃO DA ATA: 19/05/2026 PRAZO: 12 (doze) meses, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 49/2026 SECRETARIA INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES. ELABORADO POR: Divisão de Atas de Registro de Preços – Departamento de Atas e Instrumentos Contratuais – Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SOB Nº 288/2026 PROTOCOLADO: Nº 6.871/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES- PECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA, ABRANGENDO DIVERSAS MODALIDADES. CNPJ: 37.813.686/0001-40       Razão Social: ROGERIO FERNANDO ALVES JUNIOR  1ª Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário:   4 50 JOGO ARBITRAGEM DE BOCHA. A EQUIPE DEVERÁ SER COMPOSTA POR DOIS ÁRBITROS E UM MESÁRIO. O PREÇO DEVERÁ SER POR JOGO. R$ 250,00   5 100 JOGO ARBITRAGEM DE HANDEBOL. A EQUIPE DEVERÁ SER COMPOSTA POR DOIS ÁRBITROS E DOIS MESÁRIOS. O PREÇO DEVE- RÁ SER POR JOGO. R$ 320,00   7 15 PERÍODO ARBITRAGEM DE TÊNIS DE MESA. A EQUIPE DE ARBI- Início da disputa da etapa de lances: 03/06/2026 às 09h. Obtenção do Edital: gratuito através do sítio https://transparencia-paulinia.sma- rapd.com.br/#/dinamico/licitacoes/Licitacoes ou https://bnccompras.com/Home/ Login. Paulínia, 19 de maio de 2026 DANILO BARROS PREFEITO MUNICIPAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2026 PROTOCOLO Nº 1558/2026 SC Nº 7/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVEN- TOS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ES- PECIALIZADAS EM LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS, FORNECIMEN- TO DE ALGODÃO DOCE, PIPOCA, OFICINAS RECREATIVAS ESPECÍFICAS E MAQUIAGEM ARTÍSTICA Em face dos elementos constantes no presente protocolado administrativo e ao disposto no artigo 71, IV da Lei de Licitações e Contratos, REOMOLOGO e READ- JUDICO o item 06 do PREGÃO ELETRÔNICO nº 38/2026 referente ao REGIS- TRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS, FORNECIMENTO DE ALGODÃO DOCE, PIPOCA, OFICINAS RECREATIVAS ESPECÍFICAS E MAQUIAGEM AR- TÍSTICA. CNPJ: 30.872.524/0001-33       Razão Social: T. A. BUSINESS GESTAO COMERCIO E PRODUCAO LTDA 1ª Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário:   6 200,00 SRV LOCAÇÃO DE BRINQUEDO INFLÁVEL, TEMÁTICA IN- FANTIL. DIMENSÕES APROXIMADAS: 5,20 M (L) X 9,00 X (C) X 7,00 M (A). ENTRADA PELA FRENTE COM ESCADA E ESCALADA CENTRAL E DUAS VIAS DE ESCORREGADOR GRANDES, SENDO UMA DE CADA LADO DA ENTRADA. FIM DO ESCORREGADOR EM PLATAFORMA INFLÁVEL COM DOIS JOÃOS BOBOS EM TEMÁTICA INFANTIL. MATERIAL: LONA KP 1000.ACOMPANHA UM MOTOR MONOFÁSICO DE 1 CV C/ CHAVE REVERSORA DE VOLTAGEM (110/220 V), CRIANÇAS A PARTIR DE 04 ANOS. PERÍODO DE 06 HORAS. EQUI- PE OPERACIONAL: 02 MONITORES UNIFORMIZADOS. R$ 450,00 Valor total estimado para o item 06: R$ 90.000,00. Autorizo a despesa para a emissão de Ordem de Serviço à(s) detentora(s) da(s) ata(s) pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS, ob- servando-se o descrito nos cadernos que compuseram a licitação e a respectiva Ata de Registro de Preços. Paulínia, 19 de maio de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026 PROTOCOLO Nº 30539/2025 SC Nº 33/2026 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE USINAGEM E FORNECIMENTO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) Em face dos elementos constantes no presente protocolado administrativo e ao disposto no artigo 71, IV da Lei de Licitações e Contratos, HOMOLOGO e ADJU- DICO o PREGÃO ELETRÔNICO nº 44/2026 referente ao REGISTRO DE PRE- ÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE USINAGEM E FORNECIMENTO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ). CNPJ: 44.632.347/0001-22  Razão Social: GALVANI MINERACAO E PARTICIPACOES LTDA. 1ª Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário:   1 12000 TON. CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) PARA PAVIMENTACAO ASFALTICA, COM CAP 50/70 R$ 478,00 Valor total estimado: R$ 5.736.000,00. Autorizo a despesa para a emissão de Ordem de Serviço à detentora da ata pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, observando-se o descrito nos cadernos que compuseram a licitação e a respectiva Ata de Regis- tro de Preços. Paulínia, 19 de maio de 2026. Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.762 | Paulínia, 19 de Maio de 2026 | 4 ENGENHARIA – FDTE. VALOR: R$ 1.057.190,51 (Um milhão, cinquenta e sete mil, cento e noventa reais e cinquenta e um centavos). RATIFICAÇÃO PREFEITORAL: RATIFICO integralmente o Parecer Jurídico da Douta Procuradoria Geral do Mu- nicípio - às fls. 249/258, e a minuta contratual às fls. 236/247, e AUTORIZO na forma da lei, a Contratação Direta, nos termos do artigo 75, XV da Lei Federal nº 14.133/2021, advinda da Requisição de Serviços RS n° 183/2026 às fls 122, ge- renciada pela Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos, para a contratação de serviço de instituição especializada para a construção do plano de recuperação e revitalização de próprios municipais do Município de Paulínia, celebrado entre o Município de Paulínia e a da Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia - FDTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.588.755/0001-61, em- penhe-se conforme a Nota de Reserva n° 4655/2026 às fls. 168, o valor de R$ 1.057.190,51 (um milhão, cinquenta e sete mil, cento e noventa reais e cinquenta e um centavos), conforme manifestação supra. Providencie-se o necessário. GP, 14/05/2026 DANILO BARROS Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 317/2026 PROTOCOLADO: Nº 13.522/2026 (e nº 23.363/2025, vinculado à ARP 192/2026). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. CONTRATADA: PAVFRAN USINAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/CONSÓRCIO DE EMPRESA ESPE- CIALIZADA EM SERVIÇO DE REDUTORES DE VELOCIDADE MODULARES DO TIPO ONDULAÇÃO TRANSVERSAL (LOMBADA). VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 171.198,00 (Cento e setenta e um mil, cento e noventa e oito reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 19 / 05 / 2026. PRAZO: 12(doze) meses, a contar da assinatura do contrato. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 178/2025. SECRETARIA INTERESSADA: Secretaria Municipal de Mobilidade e Transpor- tes. ELABORADO POR: Divisão de Instrumentos Contratuais – Departamento de Atas e Instrumentos Contratuais – Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO SOB Nº 003/2024 PROTOCOLADO: nº 19.475/2023. ÓRGÃO / ENTIDADE PÚBLICA: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: PAULINIA RACING BICI- CROSS. OBJETO: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO TÉC- NICA E FINANCEIRA SOB Nº 003/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA E O PAULINIA RACING BICICROSS. VALOR: O valor total estimado da presente Colaboração é de R$ 3.162.632,76 (Três milhões, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos), apurado a partir da aplicação do reajuste com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, através do percentual 3,768810%. DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO: 19/05/ 2026. PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses, a contar de 29 de maio de 2026. MODALIDADE: Chamamento Público nº 04/2023. SECRETARIA INTERESSADA: Secretária Municipal de Assistência Social e Proteção à Pessoa SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atas e Instrumentos Contratuais Divisão de Instrumentos Contratuais EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO DE ADITAMENTO DE ACRÉSCIMO E DE SUPRESSÃO DO CONTRATO SOB Nº 149/2025 PROTOCOLADO: Nº 18.313/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. CONTRATADA: ENGEDRART PROJETOS E OBRAS LTDA OBJETO: RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO SOB Nº 149/2025, PARA CON- TRATAÇÃO DE EMPRESA/CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) NO BAIRRO BOM RETIRO RERRATIFICAÇÃO DO VALOR DO ADITAMENTO DE ACRÉSCIMO E DE SU- TRAGEM DEVERÁ SER COMPOSTA POR OITO ÁRBITROS DE MESA. A EM- PRESA DEVERÁ DISPONIBILIZAR OITO PLACARES DE MESA. O PREÇO DE- VERÁ SER POR PERÍODO DE APROXIMADAMENTE OITO HORAS. R$ 1.750,00   8 120 JOGO ARBITRAGEM DE TÊNIS DE CAMPO. A EQUIPE DEVE- RÁ SER COMPOSTA DE TRÊS ÁRBITROS DE CADEIRA. O PREÇO DEVERÁ SER POR PARTIDA. R$ 465,00   9 10 PERÍODO ARBITRAGEM DE TRUCO. A EQUIPE DEVERÁ SER COMPOSTA POR UM MESÁRIO E QUATRO FISCAIS DE MESA. O PREÇO DE- VERÁ SER POR UM PERIODO DE APROXIMADAMENTE OITO HORAS. R$ 868,00   10 15 PERÍODO ARBITRAGEM DE VOLEI DE PRAIA. A EQUIPE DE- VERÁ SER COMPOSTA POR DOIS ANOTADORES, QUATRO ÁRBITROS, QUE DEVERÃO TRABALHAR EM SISTEMA DE RODIZIO, PERMANECENDO NO EVENTO ATÉ O FINAL DOS CONFRONTOS. O PREÇO DEVERÁ SER POR UM PERÍODO DE APROXIMADAMENTE 08 HORAS. R$ 1.590,00   11 15 PERÍODO ARBITRAGEM DE FUTEVOLEI. A EQUIPE DEVERÁ SER COMPOSTA POR DOIS ANOTADORES, QUATRO ÁRBITROS, QUE DEVE- RÃO TRABALHAR EM SISTEMA DE RODIZIO, PERMANECENDO NO EVENTO ATÉ O FINAL DOS CONFRONTOS. O PREÇO DEVERÁ SER POR UM PERIO- DO DE APROXIMADAMENTE OITO HORAS. R$ 1.550,00   12 200 JOGO ARBITRAGEM DE VOLEI. A EQUIPE DEVERÁ SER COMPOSTA POR DOIS ANOTADORES, DOIS ÁRBITROS E DOIS FISCAIS DE LINHA. O PREÇO DEVERÁ SER POR JOGO. R$ 520,00   13 5 PERÍODO ARBITRAGEM DE XADREZ. A EQUIPE DEVERÁ SER COMPOSTA POR DOIS ÁRBITROS E UM MESÁRIO. O PREÇO DEVERÁ SER POR UM PERIODO DE APROXIMADAMENTE OITO HORAS. R$ 895,00 DATA DA FORMALIZAÇÃO DA ATA: 19/05/2026 PRAZO: 12 (doze) meses, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 49/2026 SECRETARIA INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES. ELABORADO POR: Divisão de Atas de Registro de Preços – Departamento de Atas e Instrumentos Contratuais – Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 315/2026 PROTOCOLADO: Nº 14.433/2026 (e nº 17.276/2025 referente a ARP 407/2025). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. CONTRATADA: R & R SERVIÇOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA NECESSÁRIA PARA MONTAGEM E REALIZAÇÃO DE EVENTOS. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 223.460,00 (duzentos e vinte e três mil e qua- trocentos e sessenta reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 19 / 05 / 2026. PRAZO: 12(doze) meses, a contar da assinatura do contrato. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 106/2025. SECRETARIA INTERESSADA: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Even- tos. ELABORADO POR: Divisão de Instrumentos Contratuais – Departamento de Atas e Instrumentos Contratuais – Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 316/2026 PROTOCOLADO: Nº 14.435/2026 (e nº 17.276/2025 referente a ARP 411/2025). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. CONTRATADA: VB ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA NECESSÁRIA PARA MONTAGEM E REALIZAÇÃO DE EVENTOS. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 422.050,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e cinquenta reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 19 / 05 / 2026. PRAZO: 12(doze) meses, a contar da assinatura do contrato. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 106/2025. SECRETARIA INTERESSADA: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos. ELABORADO POR: Divisão de Instrumentos Contratuais – Departamento de Atas e Instrumentos Contratuais – Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROTOCOLADO: 7.952/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA CONTRATADA:FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.762 | Paulínia, 19 de Maio de 2026 | 5 DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pu- blicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA Nº 396/2026 EXONERA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CONTRATO ADMINIS- TRATIVO TEMPORÁRIO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2024. O cidadão DANILO BARROS, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atri- buições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E: I - Exonera a pedido, nos termos do protocolado administrativo nº 16731/2026, o contratado EDUARDO MOREIRA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 17350-9, lotado na Secretaria Municipal de Educação, na função de Professor de Educa- ção Básica II – Inglês - Contrato Administrativo Temporário, admitida através do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024, homologado em 23/12/2024, a partir de 15/05/2026. II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2026. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 18 de maio de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pu- blicada na Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA Nº 403/2026 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCA- ÇÃO BÁSICA PEB I E II - CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. O cidadão DANILO BARROS, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atri- buições legais de seu cargo e para que se dê cumprimento ao que estabelece o artigo 37, inc. IX da Constituição da República Federativa do Brasil e Protocolo Administrativo nº 12415/2026, pela presente, R E S O L V E: I – Contratar o (as) Sr. (es/as), para exercer a função em caráter temporário de PROFESSOR DE EDUCACÃO BÁSICA - PEB I E II – CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO, junto à (o) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, confor- me Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, homologado através do Edital nº 01/2024, em 23/12/2024. CLASSIFI- CAÇÃO NOME CPF VAGA DATA DE INÍCIO 570º Miranilda Aparecida Gomes Mechi xxx.728.688-xx PEB I (EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE, EMEI, E ENSINO FUND. 1º AO 5º ANO) 02/06/2026 572º Jussara Aparecida Millano Lazaro Alcantara xxx.626.828-xx PEB I (EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE, EMEI, E ENSINO FUND. 1º AO 5º ANO) 02/06/2026 5º Giseli Gasparini xxx.122.788-xx PEB II – EDUCAÇÃO FÍSICA 02/06/2026 II – Os (As) contratados (as) temporários (as) deverão respeitar na íntegra o ins- trumento de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 18 de maio de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pu- blicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA Nº 404/2026 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCA- ÇÃO BÁSICA PEB II- CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. PRESSÃO: Considerando as informações prestadas em fls. 1519 do protocolado sob nº 18.313/2024 quanto a identificação de divergências no cálculo na planilha do aditi- vo de acréscimo e supressão ficam rerratificados os parágrafos primeiro, segundo e terceiro do termo de aditamento celebrado, passando a constar o seguinte: “Cláusula Segunda [..] Parágrafo Primeiro: Diante do acréscimo quantitativo do objeto inicialmente contratado, fica acrescido ao contrato o valor de R$ 292.415,77 (duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e sete cen- tavos), correspondendo a 5,9435% do valor do contrato. Parágrafo Segundo: Em razão das alterações no projeto executivo fica suprimido o valor de R$ 107.191,96 (cento e sete mil, cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos), correspondendo a 2,1787% do valor do contrato. Parágrafo Terceiro: Considerando a supressão e o acréscimo aplicados o valor do presente aditamento terá o valor de R$ 185.223,81 (cento e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos) e o valor total do contrato passa a ser de R$ 5.105.147,91 (cinco milhões, cento e cinco mil, quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos). Fica rerratificado o extrato de aditamento publicado no diário oficial do município em 27 de novembro de 2025, edição 2.656 - fl.6. DATA DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE ACRÉSCI- MO E SUPRESSÃO: 19 / 05 /2026 MODALIDADE: Concorrência Eletrônica nº 002/2025. SECRETARIA INTERESSADA: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Pú- blicos. ELABORADO POR: Divisão de Instrumentos Contratuais – Departamento de Atas e Instrumentos Contratuais – Secretaria Municipal de Administração PORTARIA Nº 394/2026 CONCEDE O ABONO DE PERMANÊNCIA AO(A) SERVIDOR(A) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão DANILO BARROS, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atri- buições legais de seu cargo e em conformidade com o art. 45 da LOM, pela pre- sente,R E S O L V E: I - Conceder o ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do protocolado adminis- trativo nº 16154/2026, ao(a) servidor(a) CRISTIANE RODRIGUES SALVADOR, matrícula nº 6773-3, do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, na conformidade do § 19, do art. 40, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de março de 2026. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 18 de maio de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pu- blicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA Nº 395/2026 EXONERA, SERVIDOR (A) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão DANILO BARROS, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atri- buições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E: I – Exonera a pedido, nos termos do protocolado administrativo nº 16469/2026, o (a) servidor (a) BEATRIZ CREDIE FERNANDES, matrícula funcional nº 16664-2, lotado (a) na Secretaria Municipal da Educação, do cargo de Agente de Apoio Edu- cacional, a partir de 18/05/2026, declarando a vacância do correspondente cargo. II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de maio de 2026. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 18 de maio de 2026. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.762 | Paulínia, 19 de Maio de 2026 | 6 A participação da comunidade cultural é fundamental para assegurar a transpa- rência, a gestão democrática e a efetiva implementação das políticas públicas de fomento à cultura em nosso município. Contamos com a presença de todos e todas. SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA E APM EMESFM “VITOR SZCZEPANSKI E SOUZA SILVA” A Direção Escolar da Escola Municipal de Ensino Supletivo Fundamental e Médio de Paulínia “Vitor Szczepanski e Souza Silva”, situada à Rua Padre José de Anchieta, nº 121, no Bairro Jardim Vista Alegre, em Paulínia/SP, convoca todos os membros do Conselho de Escola para REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada nas dependências da escola, no dia 21/05/2026, às 17h00min em primeira convocação, e às 17h30 em segunda convocação, com a finalidade de aprovar o Regimento Es- colar Interno e deliberar sobre a adoção de sansões educativas a alunos. Paulínia, 19 de maio de 2026. JOSY MARTA FERREIRA MATHIAS Diretora Escolar RG: 28.812.080-2 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2025 EDITAL DE RETOMADA DO CONCURSO O Prefeito do Município de Paulínia, no uso de suas atribuições legais e em vista da decisão proferida nos autos do Processo nº 1000542-70.2026.8.26.0428, em trâmite perante a 3ª Vara da Comarca de Paulínia, a qual reviu, em parte, a limi- nar anteriormente deferida nos mesmos autos, TORNA PÚBLICA a retomada do concurso público para o provimento de cargos de Procurador do Município, regido pelo Edital nº 01/2025, autorizada a nomeação para as três primeiras vagas, com a reserva da quarta vaga até decisão judicial posterior. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Paulínia, 19 de maio de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3544 /2026 “EXONERA A SRA. JACQUELINE TAVARES DA SILVA, DO CARGO DE PRO- VIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR. “ Vereador Pedro Luiz de Bernarde Netto, Presidente da Câmara Municipal de Pau- línia, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º Exonerar, com base na Lei nº 4.527, de 07/01/2025, e Resolução nº 330, de 06/01/2025, a Sra. Jacqueline Tavares da Silva, do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, lotado no Gabinete do Vereador José Pereira Soares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se. Publique-se. Paulínia, 19 de maio de 2026. PEDRO LUIZ DE BERNARDE NETTO Presidente O cidadão DANILO BARROS, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atri- buições legais de seu cargo e para que se dê cumprimento ao que estabelece o artigo 37, inc. IX da Constituição da República Federativa do Brasil e Protocolo Administrativo nº 12216/2026, pela presente, R E S O L V E: I – Contratar o (as) Sr. (es/as), para exercer a função em caráter temporário de PROFESSOR DE EDUCACÃO BÁSICA - PEB II – CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO, junto à (o) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, confor- me Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, homologado através do Edital nº 01/2024, em 23/12/2024. CLASS. NOME CPF. CARGO DATA DE INÍCIO 106º Simone Pinheiro Sousa xxx.953.628-xx PEB II – EDUCAÇÃO ESPECIAL 02/06/2026 II – Os (As) contratados (as) temporários (as) deverão respeitar na íntegra o ins- trumento de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 19 de maio de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pu- blicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. PORTARIA Nº 405/2026 PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. O cidadão DANILO BARROS, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atri- buições legais de seu cargo e em conformidade com a Lei Complementar nº 119, de 25 de fevereiro de 2025, pela presente, R E S O L V E: I -Designar o Sr. HELIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR, servidor público estatutário, Guarda Patrimonial, matrícula nº 3307-3, CPF XXX.032.368-XX, para exercer a função de confiança de INSPETOR do Departamento da Guarda Patrimonial, conforme ANEXO II FUNÇÕES DE CONFIANÇA - SERVIDORES EFETIVOS, mediante a remuneração adicional calculada na forma prevista na Lei Complementar nº 119, de 25 de feve- reiro de 2025. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 2026. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 19 de maio de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pu- blicada na Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito na data supra. CONVITE DEVOLUTIVA DA RODA CONVERSA PNAB CICLO 2 A Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos de Paulínia convida todos os fazedo- res e fazedoras de cultura do município para participarem da reunião de devolutiva da escuta pública realizada no último dia 08 de maio de 2026, ocasião em que serão apresentados os encaminhamentos e as definições construídas de forma coletiva para a aplicação dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Lei Federal nº 14.399/2022), referente ao Ciclo II. O encontro será realizado no dia 22 de maio de 2026, às 14h, no Salão Nobre do Paço Municipal. Na oportunidade, serão apresentados: • O resultado das contribuições recebidas durante a oitiva com a classe artística; • As prioridades definidas para aplicação dos recursos da PNAB – Ciclo II; • Os mecanismos e instrumentos que serão adotados para execução dos recursos; • O cronograma previsto para publicação dos editais e demais ações; • Esclarecimentos gerais e outros assuntos pertinentes. SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CÂMARA MUNICIPAL 2026-05-19T17:03:17-0300 MUNICIPIO DE PAULINIA:45751435000106