Diário Oficial - Ano XXXIII - Edição 2.779 - 16 de Junho de 2026 Expediente: A publicação do Diário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Diário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Secretaria de Governo e Serviço de Expediente), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Versão Digital LEI Nº 4.729, DE 09 DE JUNHO DE 2026 (Projeto de Lei Nº 65/2026 de autoria do Executivo) “DENOMINA VÁRIAS VIAS PÚBLICAS NO LOTEAMENTO PARQUE SÃO BEN- TO NO BAIRRO NOVA VENEZA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.” A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIO- NO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “RUA ROSANA CRISTINA GIMAEL”, a via pública de- signada como RUA PROJETADA 13 -Trecho 01 e Acesso Projetado 01, (matrí- culas nºs 65.340 e 65.351 ambos do 4º CRI de Campinas-SP) do Loteamento Parque São Bento no Bairro Nova Veneza. Art. 2º Fica denominada “RUA VERA LÚCIA MARTINS MARQUES DO CAR- MO”, a via pública designada como RUA PROJETADA 08 (Trechos 3) - (matrícula nº 65.326 do 4º CRI de Campinas-SP) do Loteamento Parque São Bento no Bairro Nova Veneza. Art. 3º Fica denominada “RUA IVAN JOSÉ BERALDO”, a via pública designada como RUA PROJETADA 02 - (matrícula nº 65.315 do 4º CRI de Campinas-SP) do Loteamento Parque São Bento no Bairro Nova Veneza. Art. 4º Fica denominada “RUA OTÍLIA FERREIRA BARBOSA VILAS BOAS”, a via pública designada como RUA PROJETADA 09 (Trechos 1 e 2) - (matrículas nºs 65.327 e 65.328 ambos do 4º CRI de Campinas-SP) do Loteamento Parque São Bento no Bairro Nova Veneza. Art. 5º Fica denominada “RUA LUIZ VIAMONTE”, a via pública designada como RUA PROJETADA 1B - (matrícula nº 65.314 do 4º CRI de Campinas-SP) do Lotea- mento Parque São Bento no Bairro Nova Veneza. Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. Paulínia, 09 de Junho de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data REBECA ROCHA LEAL Secretária Mun. de Chefia de Gabinete do Prefeito GABRIEL CURCI TAVARES RISSO Procurador Geral do Município RENATO DE CAMARGO GONÇALVES Secretário Mun. de Plan. e Cont. Urbano LEI Nº 4.730, DE 09 DE JUNHO DE 2026 (Projeto de Lei Nº 66/2026 de autoria do Executivo) “DENOMINA GERALDA RAMALHO UM LOGRADOURO NO MUNICÍPIO DE GABINETE DO PREFEITO PAULÍNIA.” A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIO- NO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “PRAÇA GERALDA RAMALHO” o Sistema de Lazer 13, no loteamento Residencial São José, no bairro João Aranha, no quarteirão 1198, com endereço para a Rua Santina Verghetti Vansan nº 264, com área aproximada de 6.230,48m². Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. Paulínia, 09 de Junho de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data REBECA ROCHA LEAL Secretária Mun. de Chefia de Gabinete do Prefeito GABRIEL CURCI TAVARES RISSO Procurador Geral do Município RENATO DE CAMARGO GONÇALVES Secretário Mun. de Plan. e Cont. Urbano LEI Nº 4.731, DE 09 DE JUNHO DE 2026 (Projeto de Lei Nº 67/2026 de autoria do Executivo) “DENOMINA DIVA COSTA RIBEIRO UM LOGRADOURO NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.” A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIO- NO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “PRAÇA DIVA COSTA RIBEIRO” o Espaço Livre 13, entre a Praça Waldemar Perissinotto e a Avenida José Bordignon, no loteamento Jardim Ibirapuera, no bairro João Aranha. Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. Paulínia, 09 de Junho de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.779 | Paulínia, 16 de Junho de 2026 | 2 Paulínia, 10 de Junho de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data REBECA ROCHA LEAL Secretária Mun. de Chefia de Gabinete do Prefeito GABRIEL CURCI TAVARES RISSO Procurador Geral do Município LEI Nº 4.734, DE 10 DE JUNHO DE 2026 (Projeto de Lei Nº 36/2026 de autoria do Ver. Tiguila Paes) “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA A FESTA CULTURAL DA COMUNIDA- DE SÃO BENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIO- NO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Paulínia a Festa Cultural da Comunidade São Bento, a ser realizada, anualmente, nos meses de fevereiro e março. Art. 2º A Festa Cultural da Comunidade São Bento tem por finalidade: I – Preservar e valorizar as tradições religiosas e culturais da comunidade local; II – Promover a integração social e comunitária; III – Incentivar o turismo religioso e cultural no Município; IV – Fortalecer os vínculos entre o Poder Público e a sociedade civil organizada. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização do evento, obser- vada a disponibilidade orçamentária e financeira, mediante: I – (VETADO); II – (VETADO); III – (VETADO); IV – (VETADO); V – Apoio da Guarda Civil Municipal para segurança do evento; VI – Disponibilização de agentes de trânsito da Mobilidade Urbana para organiza- ção do tráfego local; VII – (VETADO); VIII – (VETADO). Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paulínia, 10 de junho de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data REBECA ROCHA LEAL Secretária Mun. de Chefia de Gabinete do Prefeito GABRIEL CURCI TAVARES RISSO Procurador Geral do Município LEI Nº 4.735, DE 10 DE JUNHO DE 2026 (Projeto de Lei Nº 37/2026 de autoria do Ver. Tiguila Paes) “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA A FESTA CULTURAL DA COMUNIDA- DE SÃO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIO- NO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Paulínia a Festa Cultural da Comunidade São Pedro, a ser realizada, anualmente, nos meses de junho e julho. Art. 2º A Festa Cultural da Comunidade São Pedro tem por finalidade: I – Preservar e valorizar as tradições religiosas e culturais da comunidade local; II – Promover a integração social e comunitária; REBECA ROCHA LEAL Secretária Mun. de Chefia de Gabinete do Prefeito GABRIEL CURCI TAVARES RISSO Procurador Geral do Município RENATO DE CAMARGO GONÇALVES Secretário Mun. de Plan. e Cont. Urbano LEI Nº 4.732, DE 09 DE JUNHO DE 2026 (Projeto de Lei Nº 68/2026 de autoria do Executivo) “DENOMINA JAYME DA SILVA RIBEIRO UM LOGRADOURO NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.” A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIO- NO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “PRAÇA JAYME DA SILVA RIBEIRO” o Espaço Livre 20, entre a Rua Carlos Gomes, a Avenida José Bordignon, e a Rua Washington Luiz, no loteamento Jardim Ibirapuera, no bairro João Aranha. Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. Paulínia, 09 de Junho de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data REBECA ROCHA LEAL Secretária Mun. de Chefia de Gabinete do Prefeito GABRIEL CURCI TAVARES RISSO Procurador Geral do Município RENATO DE CAMARGO GONÇALVES Secretário Mun. de Plan. e Cont. Urbano LEI Nº 4.733, DE 10 DE JUNHO DE 2026 (Projeto de Lei Nº 35/2026 de autoria do Ver. Tiguila Paes) “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA A FESTA CULTURAL DA COMUNIDA- DE SANTA TEREZINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIO- NO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Paulínia a Festa Cultural da Comunidade Santa Terezinha, a ser realizada, anualmente, nos meses de setembro e outubro. Art. 2º A Festa Cultural da Comunidade Santa Terezinha tem por finalidade: I – Preservar e valorizar as tradições religiosas e culturais da comunidade local; II – Promover a integração social e comunitária; III – Incentivar o turismo religioso e cultural no Município; IV – Fortalecer os vínculos entre o Poder Público e a sociedade civil organizada. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização do evento, obser- vada a disponibilidade orçamentária e financeira, mediante: I – (VETADO); II – (VETADO); III – (VETADO); IV – (VETADO); V – Apoio da Guarda Civil Municipal para segurança do evento; VI – Disponibilização de agentes de trânsito da Mobilidade Urbana para organiza- ção do tráfego local; VII – (VETADO); VIII – (VETADO). Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.779 | Paulínia, 16 de Junho de 2026 | 3 GABRIEL CURCI TAVARES RISSO Procurador Geral do Município DECRETO Nº 9.056 DE 08 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR, EM REGULAMENTAÇÃO ÀS EMENDAS IMPOSITIVAS PARLAMENTARES DA LEI 4.666 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 QUE “ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”. O cidadão DANILO BARROS, Prefeito do Município de Paulínia, no uso de suas atribuições legais e nos termos da autorização constante na Lei no 4.320 de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. DECRETA: Artigo 1º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças, Departamento de Orçamentos, autorizada a proceder na LOA de 2026 abertura de crédito suplementar especial no valor de R$ 82.000,00 (Oitenta e dois mil reais) necessários ao implemento de emendas impositivas parlamentares para o exercício financeiro de 2026, conforme abaixo consignado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA FUNCIONAL VALOR EMENDA         1224 02.10.02.10.302.0009.2.035.3.3.72.39.08.804.0040 30.000,00 EI Nº 40/2025 - SC           TOTAL 30.000,00   SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS FICHA FUNCIONAL VALOR EMENDA         1215 02.20.01.13.695.0022.2.067.3.3.90.39.08.804.0050 30.000,00 EI Nº 50/2025 - HP           TOTAL 30.000,00   SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E JUSTIÇA FICHA FUNCIONAL VALOR EMENDA         1214 02.22.01.14.422.0011.2.072.3.3.90.39.08.804.0167 22.000,00 EI Nº 167/2025 - JL           TOTAL 22.000,00   Artigo 2º - Para atender a despesa com o crédito adicional de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme abaixo consignado: 02. Prefeitura Municipal de Paulínia 02.25. Encargos Gerais do Município 02.25.01. Encargos e Operações Especiais 02.25.01.99.999.9999. Reserva de Contingência 02.25.01.99.999.9999.0.999. Reserva de Contingência 08.000.0000 Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal (991) 9.9.99.99.....................................................................................R$ 82.000,00 TOTAL .................................................................................................R$ 82.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paulínia, 26 de maio de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Decreto elaborado no Departamento de Orçamentos da Secretaria Municipal de Finanças e publicado no Gabinete do Prefeito na data supra. NICHOLAS ANDREWS BACCARIN - INTERINO Secretário de Finanças GABRIEL CURCI TAVARES RISSO Procurador Geral do Município III – Incentivar o turismo religioso e cultural no Município; IV – Fortalecer os vínculos entre o Poder Público e a sociedade civil organizada. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização do evento, obser- vada a disponibilidade orçamentária e financeira, mediante: I – (VETADO); II – (VETADO); III – (VETADO); IV – (VETADO); V – Apoio da Guarda Civil Municipal para segurança do evento; VI – Disponibilização de agentes de trânsito da Mobilidade Urbana para organiza- ção do tráfego local; VII – (VETADO); VIII – (VETADO). Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paulínia, 10 de Junho de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data REBECA ROCHA LEAL Secretária Mun. de Chefia de Gabinete do Prefeito GABRIEL CURCI TAVARES RISSO Procurador Geral do Município LEI Nº 4.736, DE 10 DE JUNHO DE 2026 (Projeto de Lei Nº 40/2026 de autoria do Ver. Tiguila Paes) “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA A FESTA CULTURAL DA PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIO- NO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Paulínia a Festa Cultural da Paróquia Sagrado Coração de Jesus, a ser realizada, anualmen- te, nos meses de maio e junho. Art. 2º A Festa Cultural da Paróquia Sagrado Coração de Jesus tem por finalidade: I – Preservar e valorizar as tradições religiosas e culturais da comunidade local; II – Promover a integração social e comunitária; III – Incentivar o turismo religioso e cultural no Município; IV – Fortalecer os vínculos entre o Poder Público e a sociedade civil organizada. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização do evento, obser- vada a disponibilidade orçamentária e financeira, mediante: I – (VETADO); II – (VETADO); III – (VETADO); IV – (VETADO); V – Apoio da Guarda Civil Municipal para segurança do evento; VI – Disponibilização de agentes de trânsito da Mobilidade Urbana para organiza- ção do tráfego local; VII – (VETADO); VIII – (VETADO). Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dispo- sições em contrário, em especial a Lei nº 3.633, de 23 de abril de 2018. Paulínia, 10 de Junho de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data REBECA ROCHA LEAL Secretária Mun. de Chefia de Gabinete do Prefeito Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.779 | Paulínia, 16 de Junho de 2026 | 4 DANILO BARROS Prefeito Municipal PORTARIA N.º 014/2026 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULÍNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Paulínia, R E S O L V E: Art. 1.º - Fica permitida a utilização do espaço público localizado no Espaço Cultu- ral Parque Brasil 500 (Sambódromo), pela empresa CORRIDA DE RUA, pelo Sest Senat Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 73.471.989/0051-54, nos dias 29 e 30 de agosto de 2026, conforme o contido no Protocolo nº 20250000009089, oportu- nidade em que zelará pelo espaço, providenciará isolamento da área, montagem da estrutura, realização do evento e após a desmontagem completa da estrutura. Parágrafo Único – A espaço cedido deverá ser devolvido ao Município de Paulínia livre de qualquer ônus, limpo e desimpedido. Art. 2.º - A permissão de uso é outorgada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível. Art. 3.º - A autorização de que trata esta Portaria está condicionada ao cumprimen- to das seguintes exigências, quando exigíveis: I - Apresentação dos Alvarás de Licença e Instalação, Alvará do evento e demais licenças necessárias, incluindo o AVCB, para a realização do evento; II - Garantia de segurança e ordem pública durante a realização do evento; III - Respeito à Lei de Perturbação do Sossego Público; IV - Respeito às regras sanitárias; V - Responsabilidade pela limpeza e conservação do espaço público utilizado; VI - Observância das normas de prote- ção ao meio ambiente e ao patrimônio público. Art. 4.º - A revogação, ou término da permissão, não importa em qualquer direito à permissionária. Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 16 de junho de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2026 PROTOCOLO Nº 10176/2026 SC Nº 38/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PAPEL TOALHA, PAPEL HIGIÊNICO, LIXEIRAS, DISPENSERS E ITENS DE HIGIENE Em face dos elementos constantes no presente protocolado administrativo e ao disposto no artigo 71, IV da Lei de Licitações e Contratos, HOMOLOGO e ADJUDI- CO o PREGÃO ELETRÔNICO nº 63/2026 referente ao REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PAPEL TOALHA, PAPEL HIGIÊNICO, LIXEIRAS, DISPEN- SERS E ITENS DE HIGIENE. CNPJ: 02.962.499/0001-43       Razão Social: ATLANTICA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA 1ª Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário:   7 60000 ROL PAPEL HIGIÊNICO, COM APRO- XIMADAMENTE 300 M DE COMPRIMENTO E 10 CM DE LARGURA. FOLHAS SIMPLES. MATERIAL COMPOSTO DE CELULOSE VIRGEM. R$ 3,51   8 80000 PCT TOALHA DE PAPEL, COM APROXI- MADAMENTE 20 CM DE COMPRIMENTO E 21 CM DE LARGURA. MATERIAL COMPOSTO DE 100% CELULOSE VIRGEM. COR BRANCA. INTERFOLHADA. FOLHA COM 2 DOBRAS. PACOTE COM 1000 FOLHAS. R$ 7,97 CNPJ: 51.099.516/0001-76       Razão Social: E.S. ADMINISTRADORA LTDA   1ª Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário:   4 800 UNI LIXEIRA PLÁSTICA DE POLIPROPILENO. CAPACIDADE PARA 30 LITROS. PARA USO EM BANHEIRO. RESISTENTE, RETANGULAR, COM PEDAL PLÁSTICO ACOPLADO À ESTRUTURA PRINCIPAL DA LIXEIRA. NA COR BRANCA LEITOSA. R$ 54,49 CNPJ:59.929.774/0001-44       Razão Social: FM COMERCIO DE UTILIDADES LTDA    PORTARIA N.º 010/2026 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULÍNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Paulínia, R E S O L V E: Art. 1.º - Fica permitida a utilização do espaço público localizado no Espaço Cul- tural Parque Brasil 500 (Sambódromo), pela empresa FARO EVENTOS LTDA, CNPJ 11.311.728/0001-50, para a realização do evento público “CHURRASQUI- NHO MENOS É MAIS”, no período de 31/08/2026 à 22/09/2026, oportunidade em que zelará pelo espaço, providenciará isolamento da área, montagem da estrutu- ra, realização do evento e após a desmontagem completa da estrutura. Parágrafo Único – A espaço cedido deverá ser devolvido ao Município de Paulínia livre de qualquer ônus, limpo e desimpedido. Art. 2.º - A permissão de uso é outorgada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível. Art. 3.º - A autorização de que trata esta Portaria está condicionada ao cumprimen- to das seguintes exigências: I - Apresentação dos Alvarás de Licença e Instalação, Alvará do evento e demais licenças necessárias, incluindo o AVCB, para a reali- zação do evento; II - Garantia de segurança e ordem pública durante a realização do evento; III - Respeito à Lei de Perturbação do Sossego Público; IV - Respeito às regras sanitárias; V - Responsabilidade pela limpeza e conservação do espaço público utilizado; VI - Observância das normas de proteção ao meio ambiente e ao patrimônio público. Art. 4.º - A revogação, ou término da permissão, não importa em qualquer direito à permissionária. Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 10 de junho de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal PORTARIA N.º 013/2026 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULÍNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Paulínia, R E S O L V E: Art. 1.º - Fica permitida a utilização do espaço público localizado no Complexo Poliesportivo Etori di Blasio, localizado no Bairro Monte Alegre, para a realiza- ção de evento organizado pela Acorrentados Moto Clube, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.076.453/0001-18, nos dias 20, 21e 22 de novembro de 2026, confor- me o contido no Protocolo nº 20250000009935, oportunidade em que zelará pelo espaço, providenciará isolamento da área, montagem da estrutura, realização do evento e após a desmontagem completa da estrutura. Parágrafo Único – A espaço cedido deverá ser devolvido ao Município de Paulínia livre de qualquer ônus, limpo e desimpedido. Art. 2.º - A permissão de uso é outorgada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível. Art. 3.º - A autorização de que trata esta Portaria está condicionada ao cumprimen- to das seguintes exigências, quando exigíveis: I - Apresentação dos Alvarás de Licença e Instalação, Alvará do evento e demais licenças necessárias, incluindo o AVCB, para a realização do evento; II - Garantia de segurança e ordem pública durante a realização do evento; III - Respeito à Lei de Perturbação do Sossego Público; IV - Respeito às regras sanitárias; V - Responsabilidade pela limpeza e conservação do espaço público utilizado; VI - Observância das normas de prote- ção ao meio ambiente e ao patrimônio público. Art. 4.º - A revogação, ou término da permissão, não importa em qualquer direito à permissionária. Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 15 de junho de 2026. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.779 | Paulínia, 16 de Junho de 2026 | 5 1ª Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário:   2 800 UNI DISPENSER DE PAPEL HIGIÊNICO EM ROLO, DE 300 A 600 M, MATERIAL PLÁSTICO ABS, TIPO DE PAREDE, COR BRANCO, DI- MENSÕES APROXIMADAS: 280 MM (A) X 270 MM (L) X 130 MM (P), CARAC- TERÍSTICAS ADICIONAIS: VISOR E TRAVA / CHAVE, ACOMPANHA KIT COM BUCHAS E PARAFUSOS PARA INSTALAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM NBR VIGENTES. R$ 24,30 CNPJ: 29.637.242/0001-72       Razão Social: LUCAS COMERCIO E SERVICOS LTDA    1ª Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário:   1 250 UNI DISPENSER DE COPO DESCARTÁVEL 200 ML, MODELO POUPA COPO / ALAVANCA ACIONAMENTO, CAPACIDADE 100 COPOS, MA- TERIAL ACRÍLICO OU PLÁSTICO RESISTENTE, CARACTERÍSTICAS ADICIO- NAIS: ACOMPANHA KIT COM BUCHAS E PARAFUSOS PARA INSTALAÇÃO EM CONFORMIDADE COM NBR VIGENTES. R$ 42,00 CNPJ: 54.179.907/0001-99       Razão Social: MUVI COMERCIO E SOLUCOES LTDA    1ª Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário:   3 1500 UNI DISPENSER PARA PAPEL TOALHA DE AÇO INOX, COM- PATÍVEL COM PAPEL TOALHA INTERFOLHA UNIVERSAL 2 E 3 DOBRAS (COM DIMENSÕES DAS FOLHAS DE 20,0 CM X 21,0 CM), COM CAPACIDADE MÍNI- MA PARA 500 FOLHAS, NA COR NATURAL DO AÇO OU PINTADO COM TINTA EPOXI NA COR BRANCA, NO FORMATO RETANGULAR, COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 360 MM X 260 MM X 120 MM, COM KIT DE FIXAÇÃO CON- TENDO BUCHAS E PARAFUSOS, COM VISOR PARA VERIFICACAO DO NÍVEL DE PAPEL, ABERTURA E FECHAMENTO PARA ABASTECIMENTO COM TRAVA DE SEGURANÇA. R$ 69,99 CNPJ: 36.646.709/0001-06       Razão Social: ROBSON MARCIO DE SOUZA LTDA   1ª Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário:   5 300 UNI LIXEIRA PLÁSTICA DE POLIPROPILENO, CAPACIDA- DE 100 LITROS, PARA USO HOSPITALAR, RESISTENTE, RETANGULAR, COM PEDAL PLASTICO ACOPLADO A ESTRUTURA PRINCIPAL DA LIXEIRA, NA COR BRANCA LEITOSA. O PRODUTO DEVERÁ CONTER A INSCRIÇÃO “LIXO INFECTANTE” EM RÓTULO ADESIVO COM A SIMBOLOGIA DA CLAS- SE 6.0, SUBCLASSE 6.2, CONFORME ANEXO A (NORMATIVO) DA ABNT NBR 7500:2009 (IDENTIFICAÇÃO PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE PRODUTO). R$ 173,00   6 800 UNI LIXEIRA PLÁSTICA DE POLIPROPILENO, CAPACIDADE 50 LITROS, PARA USO HOSPITALAR, RESISTENTE, RETANGULAR, COM PEDAL PLASTICO ACOPLADO A ESTRUTURA PRINCIPAL DA LIXEIRA, NA COR BRAN- CA LEITOSA. O PRODUTO DEVERÁ CONTER A INSCRIÇÃO “LIXO INFECTAN- TE” EM RÓTULO ADESIVO COM A SIMBOLOGIA DA CLASSE 6.0, SUBCLASSE 6.2, CONFORME ANEXO A (NORMATIVO) DA ABNT NBR 7500:2009 (IDENTIFI- CAÇÃO PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE PRODUTO). R$ 91,00 Valor total estimado: R$ 1.151.417,00. Autorizo a despesa para a emissão de Ordem de Serviço à(s) detentora(s) da(s) ata(s) pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, observando-se o descrito nos cadernos que compuseram a licitação e a respectiva Ata de Registro de Preços. Paulínia, 16 de junho de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SOB Nº 311/2026 PROTOCOLADO: Nº 6225/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DE CAFÉ EM PÓ CNPJ: 14.190.945/0001-28 Razão Social: RESERVA NATURAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1ª Item: Qtde: Unid: Descrição: Valor Unitário: 1 18750 PACOTE CAFÉ EM PÓ HOMOGÊNEO, TORRADO E MOÍDO, EVITANDO PRESENÇA DE GRÃOS PRETO VERDES E FERMENTADOS. 100% DA ESPECIE ARABICA; BEBIDA: MOLE, DURA OU RIO, ISENTO DE GOSTO RIO ZONA; AROMA: SUAVE OU INTENSO; CORPO: ENCORPADO; MOA- GEM: MÉDIA A FINA; TORRA: MÉDIA EQUILIBRADA, COM ATESTADO COMO DE QUALIDADE SUPERIOR, ATESTADA POR LAUDO DO LOTE COM NOTA DE QUALIDADE GLOBAL NA FAIXA DE 6,0 A 7,2 PONTOS, REALIZADA POR EQUIPE SELECIONADA E TREINADA, EM LABORATÓRIOS CREDENCIADOS, FAZENDO USO DE ESCALA DE 0 A 10. EM PACOTES DE 500 GRAMAS, VALI- DADE MÍNIMA 12 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA, E SUAS CON- DIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORT.377 DE 26/04/99, RES. SAA-28 DE 01/06/2007, RDC 277/05, RDC 07/2011, RDC 14/2014,RDC 331, IN 60/2019, RDC Nº 487/2021 E IN 88/2021 ANVISA. PRODUTO SUJEITO A VERI- FICAÇÃO. R$ 14,45 2 6250 PACOTE CAFÉ EM PÓ HOMOGÊNEO, TORRADO E MOÍDO, EVITANDO PRESENÇA DE GRÃOS PRETO VERDES E FERMENTADOS. 100% DA ESPECIE ARABICA; BEBIDA: MOLE, DURA OU RIO, ISENTO DE GOSTO RIO ZONA; AROMA: SUAVE OU INTENSO; CORPO: ENCORPADO; MOAGEM: MÉDIA A FINA; TORRA: MÉDIA EQUILIBRADA, COM ATESTADO COMO DE QUALIDADE SUPERIOR, ATESTADA POR LAUDO DO LOTE COM NOTA DE QUALIDADE GLOBAL NA FAIXA DE 6,0 A 7,2 PONTOS, REALIZADA POR EQUI- PE SELECIONADA E TREINADA, EM LABORATÓRIOS CREDENCIADOS, FAZENDO USO DE ESCALA DE 0 A 10. EM PACOTES DE 500 GRAMAS, VALIDADE MÍNIMA 12 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORT.377 DE 26/04/99, RES.SAA-28 DE 01/06/2007, RDC 277/05, RDC 07/2011, RDC 14/2014,RDC 331, IN 60/2019, RDC Nº 487/2021 E IN 88/2021 ANVISA. PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO. *COTA RESERVADA PARA ME/EPP R$ 14,45 VALOR TOTAL R$ 361.250,00 DATA DA FORMALIZAÇÃO DA ATA: 16/06/2026 PRAZO: 12 (doze) meses, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 55/2026 SECRETARIA INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. ELABORADO POR: Divisão de Atas de Registro de Preços – Departamento de Atas e Instrumentos Contratuais – Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 345/2026 PROTOCOLADO: Nº 17.367/2026 (e nº 20.823/2024 vinculado a ARP 726/20524). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. CONTRATADA: CEREZZO COMERCIAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.425.031,61 (dois milhões e quatrocentos e vinte e cinco mil e trinta e um reais e sessenta e um centavos). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 15 / 06 / 2026. PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 153/2024. SECRETARIA INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação. ELABORADO POR: Divisão de Instrumentos Contratuais – Departamento de Atas e Instrumentos Contratuais – Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROTOCOLADO: Nº: 18.556/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E DE 9 (NOVE) SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO XXXIX CONGRESSO DO CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE (CONASEMS). CONTRATADO: CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAUDE VALOR: R$ 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISSENTOS REAIS). RATIFICAÇÃO PREFEITORAL: RATIFICO o parecer jurídico da D. Procuradoria Geral do Município às fls. 49/51, AUTORIZO, na forma da lei, a contratação Direta, por inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, oriunda da CI nº 565/2026, gerenciada pela Secretaria Municipal de Saúde, para o pagamento de taxa de inscrição, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) para par- ticipação dos servidores da saúde no XXXIX Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, que será realizado entre os dias 12 e 15 de julho do corrente ano na cidade de Porto Alegre/RS. Providencie-se o necessário. GP, 10/06/2026. DANILO BARROS PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO SOB Nº 232/2022 PROTOCOLADO: Nº 18512022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.779 | Paulínia, 16 de Junho de 2026 | 6 d) Certidão de Casamento ou de Nascimento e Declaração de União Estável regis- trada em cartório, conforme o caso. (Original e 02 cópias simples). Se casado(a) e/ou União Estável apresentar documento do cônjuge/companheiro RG/CPF (Ori- ginal e 02 cópias simples); e) Carteira Profissional de Trabalho, somente das páginas onde estão a foto e o número da Carteira, bem como da folha da Qualificação civil (Original e 01 cópia simples); f) Impressão do Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido através do site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/Consul- taPublica.asp (02 cópias); g) Número do PIS / PASEP; h) Título de Eleitor (Original e Cópia Simples) e a impressão das Certidões de Quitação Eleitoral e Crimes Eleitorais do site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/ certidoes; i) Certificado de Reservista e/ou CDI - Certificado de Dispensa de Incorporação (somente para pessoas do sexo masculino com 45 anos ou menos) – (Original e 01 cópia simples); j) Comprovante de Residência com CEP atualizado – conta de água ou luz ou telefone dos últimos 60 dias (Original e 02 cópias simples). k) Declaração de bens em envelope lacrado e identificado com seu nome (cópia da declaração do último imposto de renda ou feita de próprio punho); l) Impressão do Atestado de Antecedentes Criminais (Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-for- mulario ); m) Impressão da Certidão Estadual de Distribuição de Ações Criminais – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do; n) Declaração indicando a atividade pública ou particular que o classificado por- ventura exerça, mencionando o local, função e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública ou privada remunerada; o) Carteirinha de Vacinação atualizada e Cartão do SUS (original e 01 cópia sim- ples); p) RG e CPF de todas as pessoas que deseja cadastrar com dependente de IRRF (01 cópia simples) e comprovante de escolaridade do dependente. q) PREVIDÊNCIA (REGIME GERAL E/OU PRÓPRIO): o Extrato do CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS), am- bos emitidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando for o caso do Regime Geral de Previdência Social: e/ou MEU INSS – EXTRATO CNIS o CERTIDÃO SIMPLES DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, emitida pelo órgão de Regime Próprio de Previdência Social associado ao vínculo estatutário, quando for o caso. r) LAUDO MÉDICO – especificando a deficiência conforme declarado na inscrição do Edital do Concurso Público nº 02/2025 (Somente para PcDs). s) Carteira de Identidade Profissional e RQE. ATENÇÃO: Todos os documentos deverão ser apresentados no ato do com- parecimento. Caso haja pendência a contratação poderá não ser efetivada. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DIMOP (MEDICINA DO TRABALHO) 1. PROVIDENCIAR VACINAÇÃO  Apresentar cópia e original da carteira de vacinação atualizada  no exame médico admissional com: · Sarampo-Caxumba-Rubéola (SCR) · Difteria-tétano (dT) ou dupla adulto · Hepatite B · COVID19 · Gripe . Febre Amarela Como atualizar a carteira de vacinação? Apresente sua carteira de vacinação a um profissional da UBS (Unidade Básica de Saúde) de sua referência para verificar se há alguma dose pendente. Em caso afirmativo, providenciará o registro e aplicação das vacinas indicadas. Caso tenha perdido a carteira de vacinação, a UBS abrirá uma nova, mas será necessário iniciar o esquema de todas as vacinas indicadas. Dica: Guarde a carteira de vacinação em sua carteira de bolso ou digitalize em seu celular. Assim, evita maiores transtornos! 2. RESPONDER O QUESTIONÁRIO DE SAÚDE  Responda o questionário antes do exame médico admissional. Acesse o seguinte link:  https://forms.gle/p6oDaWWtrarAgX7c6  ou aponte a câmera do seu celular para o QR CODE.    CONTRATADA: SOLUÇÕES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO SOB Nº232/2022, DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRÉ-PREPARO, PREPA- RO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA, COM FORNECIMEN- TO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E A EMPRESA SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. ALTERAÇÃO: Fica atualizado o número de alunos por unidade escolar e os ende- reços das unidades escolares nas quais a prestação de serviços referente a este contrato, conforme tabela I e II. Ficam suprimidos os itens que compõem diversos cardápios conforme descrito na tabela III e os seguintes cardápios: Cardápio 5 – Estadual Integral; Cardápio 6 – SENAI; Cardápio 3 – Fundamental II e Médio Estadual; Cardápio 8 – Estadual Integral tipo 2 manhã; Cardápio 9 – Estadual Integral tipo II tarde; e, Cardápio 5 – Estadual. Diante da supressão do quanti- tativo do objeto inicialmente contratado, fica suprimido ao contrato o valor de R$ 15.963.992,00 (quinze milhões, novecentos e sessenta e três mil, novecentos e noventa e dois reais), correspondendo a 40,9544% do valor atualizado do con- trato. Ficam acrescentados os itens que compõem diversos cardápios conforme descrito na tabela III. Diante do acréscimo do quantitativo do objeto inicialmente contratado, fica acrescido ao contrato o valor de R$ 5.770.524,00 (cinco milhões, setecentos e setenta mil, quinhentos e vinte e quatro reais), correspondendo a 14,8038% do valor atualizado do contrato. VALOR: Em face da supressão e do acréscimo supramencionados, o contrato, após o aditamento, perfaz o valor total de R$ 28.786.425,85 (vinte e oito milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos), com fundamento no artigo 65, I, “a” e “b” da Lei 8.666/93. DATA DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO: 16 / 06 / 2025. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 71/2022. SECRETARIA INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação ELABORADO POR: Divisão de Instrumentos Contratuais – Departamento de Atas e Instrumentos Contratuais – Secretaria Municipal de Administração PORTARIA Nº 544/2026 TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 486/2026. O cidadão DANILO BARROS, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atri- buições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E: I – Tornar sem efeito a portaria nº 486/2026, que nomeou VANESSA QUIRINO RABELO, para exercer o cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚ- DE - UBS COOPERLOTES, classificada em 11º, no Processo Seletivo Público nº 01/2024, tendo em vista a sua desistência. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 15 de junho de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pu- blicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra 1º CONVOCAÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2025 EDITAL Nº 02/2025 A Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições, e de acordo com o protocolo administra- tivo nº 18653/2026, convoca os candidatos APROVADOS no Concurso Público nº 02/2025, conforme segue: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TRAZER NO DIA DA CONVOCAÇÃO: OBS.: PARA AGILIZAR O ATENDIMENTO, SOLICITAMOS TRAZER A DOCU- MENTAÇÃO NA ORDEM DA LISTA ABAIXO. ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES (APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA) a) DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR, que corresponda as INSTRUÇÕES ES- PECIAIS, ITEM I – REQUISITOS EXIGIDOS, contidas no Edital do Concurso Pú- blico nº 02/2025: b) Uma foto 3x4 recente; c) Cédula de Identidade (RG) (Original e 02 cópias simples); SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.779 | Paulínia, 16 de Junho de 2026 | 7 h) Título de Eleitor (Original e Cópia Simples) e a impressão das Certidões de Quitação Eleitoral e Crimes Eleitorais do site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/ certidoes; i) Certificado de Reservista e/ou CDI - Certificado de Dispensa de Incorporação (somente para pessoas do sexo masculino com 45 anos ou menos) – (Original e 01 cópia simples); j) Comprovante de Residência com CEP atualizado – conta de água ou luz ou telefone dos últimos 60 dias (Original e 02 cópias simples). k) Declaração de bens em envelope lacrado e identificado com seu nome (cópia da declaração do último imposto de renda ou feita de próprio punho); l) Impressão do Atestado de Antecedentes Criminais (Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-for- mulario ); m) Impressão da Certidão Estadual de Distribuição de Ações Criminais – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do; n) Declaração indicando a atividade pública ou particular que o classificado por- ventura exerça, mencionando o local, função e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública ou privada remunerada; o) Carteirinha de Vacinação atualizada e Cartão do SUS (original e 01 cópia sim- ples); p) RG e CPF de todas as pessoas que deseja cadastrar com dependente de IRRF (01 cópia simples) e comprovante de escolaridade do dependente. q) PREVIDÊNCIA (REGIME GERAL E/OU PRÓPRIO): o Extrato do CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS), am- bos emitidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando for o caso do Regime Geral de Previdência Social: e/ou MEU INSS – EXTRATO CNIS o CERTIDÃO SIMPLES DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, emitida pelo órgão de Regime Próprio de Previdência Social associado ao vínculo estatutário, quando for o caso. r) LAUDO MÉDICO – especificando a deficiência conforme declarado na inscrição do Edital do Concurso Público nº 02/2025 (Somente para PcDs). s) Carteira de Identidade Profissional e RQE. ATENÇÃO: Todos os documentos deverão ser apresentados no ato do com- parecimento. Caso haja pendência a contratação poderá não ser efetivada. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DIMOP (MEDICINA DO TRABALHO) 1. PROVIDENCIAR VACINAÇÃO  Apresentar cópia e original da carteira de vacinação atualizada  no exame médico admissional com: · Sarampo-Caxumba-Rubéola (SCR) · Difteria-tétano (dT) ou dupla adulto · Hepatite B · COVID19 · Gripe . Febre Amarela Como atualizar a carteira de vacinação? Apresente sua carteira de vacinação a um profissional da UBS (Unidade Básica de Saúde) de sua referência para verificar se há alguma dose pendente. Em caso afirmativo, providenciará o registro e aplicação das vacinas indicadas. Caso tenha perdido a carteira de vacinação, a UBS abrirá uma nova, mas será necessário iniciar o esquema de todas as vacinas indicadas. Dica: Guarde a carteira de vacinação em sua carteira de bolso ou digitalize em seu celular. Assim, evita maiores transtornos! 2. RESPONDER O QUESTIONÁRIO DE SAÚDE  Responda o questionário antes do exame médico admissional. Acesse o seguinte link:  https://forms.gle/p6oDaWWtrarAgX7c6  ou aponte a câmera do seu celular para o QR CODE.    3. PARA O EXAME MÉDICO ADMISSIONAL Além da cópia e original da carteira de vacinação atualizada;  Apresentar no dia do exame médico admissional: laudos, relatórios e exames comprobatórios de condições de saúde preexistentes (caso possua). Exame particular (90 dias) A Administração Pública, para fins de legalidade e confiabilidade do proces- so seletivo, poderá realizar diligências a fim de verificar a veracidade dos documentos e declarações apresentadas no certame. DATA: 19/06/2026 (SEXTA-FEIRA) LOCAL: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1551 – Parque Brasil 500 3. PARA O EXAME MÉDICO ADMISSIONAL Além da cópia e original da carteira de vacinação atualizada;  Apresentar no dia do exame médico admissional: laudos, relatórios e exames comprobatórios de condições de saúde preexistentes (caso possua). Exame particular (90 dias) A Administração Pública, para fins de legalidade e confiabilidade do concurso público, poderá realizar diligências a fim de verificar a veracidade dos documentos e declarações apresentadas no certame. DATA: 19/06/2026 (SEXTA-FEIRA) LOCAL: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1551 – Parque Brasil 500 Paulínia/SP – CEP 13.141-901 1ª CONVOCAÇÃO CLASS. NOME CPF VAGA HORÁ- RIO 1º (1º PPP) MARCOS VINICIUS DE BRITTO DOS SANTOS XXX.541.348-XX Agente Administrativo 08h 2º ARIEL MARIA FERREIRA CORDARO XXX.308.308-XX Agente Administrativo 08h 3º RICARDO CELSO MATUSITA XXX.794.728-XX Agente Administrativo 08h 4º HENRIQUE OLIVEIRA MAGALHAES DIAS XXX.064.948-XX Agente Administrativo 08h 2º PPP (19º) ANDRE LUIZ MARTINS RIBEIRO XXX.268.478-XX Agente Administrativo 08h 5º PATRICK VON ALLMEN XXX.698.568-XX Agente Administrativo 08h30 6º RICARDO CIANI NETO XXX.505.258-XX Agente Administrativo 08h30 7º JONATHAS MIRANDA LIMA XXX.414.595-XX Agente Administrativo 08h30 8º LUIZA EDUARDA SANTANA DE SOUZA XXX.736.758-XX Agente Administrativo 09h 1°PCD (24º) RODOLFO MARIS XXX.912.158-XX Agente Administrativo 09h 3º PPP (29º) REGIANE ALVES DA SILVA XXX.148.238-XX Agente Administrativo 09h 9° WILLAMY FERNANDES GONCALVES XXX.752.343-XX Agente Administrativo 09h30 10º ELAINE SOUTO QUEIROGA XXX128.594-XX Agente Administrativo 09h30 11º ARTUR CRUVINEL MONTIBELLER XXX.878.628-XX Agente Administrativo 09h30 4º PPP (32º) DIEGO HENRIQUE RAUL SILVA XXX.237.458-XX Agente Administrativo 10h 12º MAYARA NAYANE MOREIRA DOS SANTOS XXX.587.258-XX Agente Administrativo 10h PCD – Pessoa com Deficiência PPP – Pessoa Preta ou Parda Decreto 3.298/99 e Lei Municipal 2.106/1997 Lei Ordinária nº 3.979/2021 Paulínia, 16 de junho de 2026. DANIELLE CANAVÊS Matrícula 5363-5/SMDGP ROGÉRIO ELIAS MARIM Diretor de Departamento / SMDGP CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 001/2024 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (CTD) A Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições, e de acordo com o protocolo administrativo nº 15067/2026, convoca os candidatos APROVADOS no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, conforme segue: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TRAZER NO DIA DA CONVOCAÇÃO: OBS.: PARA AGILIZAR O ATENDIMENTO, SOLICITAMOS TRAZER A DOCU- MENTAÇÃO NA ORDEM DA LISTA ABAIXO. ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES (APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA) a) DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR, que corresponda as INSTRUÇÕES ES- PECIAIS, ITEM I – REQUISITOS EXIGIDOS, contidas no Edital do Concurso Pú- blico nº 02/2025: b) Uma foto 3x4 recente; c) Cédula de Identidade (RG) (Original e 02 cópias simples); d) Certidão de Casamento ou de Nascimento e Declaração de União Estável regis- trada em cartório, conforme o caso. (Original e 02 cópias simples). Se casado(a) e/ou União Estável apresentar documento do cônjuge/companheiro RG/CPF (Ori- ginal e 02 cópias simples); e) Carteira Profissional de Trabalho, somente das páginas onde estão a foto e o número da Carteira, bem como da folha da Qualificação civil (Original e 01 cópia simples); f) Impressão do Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido através do site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/Consul- taPublica.asp (02 cópias); g) Número do PIS / PASEP; Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.779 | Paulínia, 16 de Junho de 2026 | 8 Paulínia/SP – CEP 13.141-901 CONVOCAÇÃO POSIÇÃO NOME CPF VAGA HORÁ- RIO 121º PPP 1605º Renata Lisboa Amado da Silva XXX.632.548-XX PEB I (EDUCAÇÃO INFANTIL – CRE- CHE, EMEI, E ENSINO FUND. 1º AO 5º ANO) 10h 592º Tatiane Lourdes de Paiva Oliveira XXX.018.276-XX PEB I (EDUCAÇÃO INFANTIL – CRE- CHE, EMEI, E ENSINO FUND. 1º AO 5º ANO) 10h30 Paulínia, 16 de junho de 2026. DANIELLE CANAVÊS Matrícula 5363-5/SMDGP ROGÉRIO ELIAS MARIM Diretor de Departamento / SMDGP CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 001/2024 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (CTD) A Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições, e de acordo com o protocolo administrativo nº 12415/2026, convoca os candidatos APROVADOS no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, conforme segue: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TRAZER NO DIA DA CONVOCAÇÃO: OBS.: PARA AGILIZAR O ATENDIMENTO, SOLICITAMOS TRAZER A DOCU- MENTAÇÃO NA ORDEM DA LISTA ABAIXO. ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES (APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA) a) DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR, que corresponda as INSTRUÇÕES ES- PECIAIS, ITEM I – REQUISITOS EXIGIDOS, contidas no Edital do Concurso Pú- blico nº 02/2025: b) Uma foto 3x4 recente; c) Cédula de Identidade (RG) (Original e 02 cópias simples); d) Certidão de Casamento ou de Nascimento e Declaração de União Estável regis- trada em cartório, conforme o caso. (Original e 02 cópias simples). Se casado(a) e/ou União Estável apresentar documento do cônjuge/companheiro RG/CPF (Ori- ginal e 02 cópias simples); e) Carteira Profissional de Trabalho, somente das páginas onde estão a foto e o número da Carteira, bem como da folha da Qualificação civil (Original e 01 cópia simples); f) Impressão do Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido através do site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/Consul- taPublica.asp (02 cópias); g) Número do PIS / PASEP; h) Título de Eleitor (Original e Cópia Simples) e a impressão das Certidões de Quitação Eleitoral e Crimes Eleitorais do site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/ certidoes; i) Certificado de Reservista e/ou CDI - Certificado de Dispensa de Incorporação (somente para pessoas do sexo masculino com 45 anos ou menos) – (Original e 01 cópia simples); j) Comprovante de Residência com CEP atualizado – conta de água ou luz ou telefone dos últimos 60 dias (Original e 02 cópias simples). k) Declaração de bens em envelope lacrado e identificado com seu nome (cópia da declaração do último imposto de renda ou feita de próprio punho); l) Impressão do Atestado de Antecedentes Criminais (Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-for- mulario ); m) Impressão da Certidão Estadual de Distribuição de Ações Criminais – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do; n) Declaração indicando a atividade pública ou particular que o classificado por- ventura exerça, mencionando o local, função e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública ou privada remunerada; o) Carteirinha de Vacinação atualizada e Cartão do SUS (original e 01 cópia sim- ples); p) RG e CPF de todas as pessoas que deseja cadastrar com dependente de IRRF (01 cópia simples) e comprovante de escolaridade do dependente. q) PREVIDÊNCIA (REGIME GERAL E/OU PRÓPRIO): o Extrato do CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS), am- bos emitidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando for o caso do Regime Geral de Previdência Social: e/ou MEU INSS – EXTRATO CNIS o CERTIDÃO SIMPLES DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, emitida pelo órgão de Regime Próprio de Previdência Social associado ao vínculo estatutário, quando for o caso. r) LAUDO MÉDICO – especificando a deficiência conforme declarado na inscrição do Edital do Concurso Público nº 02/2025 (Somente para PcDs). s) Carteira de Identidade Profissional e RQE. ATENÇÃO: Todos os documentos deverão ser apresentados no ato do com- parecimento. Caso haja pendência a contratação poderá não ser efetivada. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DIMOP (MEDICINA DO TRABALHO) 1. PROVIDENCIAR VACINAÇÃO  Apresentar cópia e original da carteira de vacinação atualizada  no exame médico admissional com: · Sarampo-Caxumba-Rubéola (SCR) · Difteria-tétano (dT) ou dupla adulto · Hepatite B · COVID19 · Gripe . Febre Amarela Como atualizar a carteira de vacinação? Apresente sua carteira de vacinação a um profissional da UBS (Unidade Básica de Saúde) de sua referência para verificar se há alguma dose pendente. Em caso afirmativo, providenciará o registro e aplicação das vacinas indicadas. Caso tenha perdido a carteira de vacinação, a UBS abrirá uma nova, mas será necessário iniciar o esquema de todas as vacinas indicadas. Dica: Guarde a carteira de vacinação em sua carteira de bolso ou digitalize em seu celular. Assim, evita maiores transtornos! 2. RESPONDER O QUESTIONÁRIO DE SAÚDE  Responda o questionário antes do exame médico admissional. Acesse o seguinte link:  https://forms.gle/p6oDaWWtrarAgX7c6  ou aponte a câmera do seu celular para o QR CODE.    3. PARA O EXAME MÉDICO ADMISSIONAL Apresentar no dia do exame médico admissional: laudos, relatórios e exames comprobatórios de condições de saúde preexistentes (caso possua). Exame particular (90 dias) A Administração Pública, para fins de legalidade e confiabilidade do processo seletivo, poderá realizar diligências a fim de verificar a veracidade dos documentos e declarações apresentadas no certame. DATA: 19/06/2026 (SEXTA-FEIRA) LOCAL: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1551 – Parque Brasil 500 Paulínia/SP – CEP 13.141-901 CONVOCAÇÃO POSIÇÃO NOME CPF VAGA HORÁRIO 37º Regina Dias XXX.177.048-XX PEB II INGLÊS 10h30 Paulínia, 16 de junho de 2026. DANIELLE CANAVÊS Matrícula 5363-5/SMDGP ROGÉRIO ELIAS MARIM Diretor de Departamento / SMDGP CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 001/2024 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (CTD) A Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições, e de acordo com o protocolo administrativo nº 9726/2026, convoca os candidatos APROVADOS no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, conforme segue: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TRAZER NO DIA DA CONVOCAÇÃO: OBS.: PARA AGILIZAR O ATENDIMENTO, SOLICITAMOS TRAZER A DOCU- MENTAÇÃO NA ORDEM DA LISTA ABAIXO. Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.779 | Paulínia, 16 de Junho de 2026 | 9 ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES (APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA) a) DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR, que corresponda as INSTRUÇÕES ES- PECIAIS, ITEM I – REQUISITOS EXIGIDOS, contidas no Edital do Concurso Pú- blico nº 02/2025: b) Uma foto 3x4 recente; c) Cédula de Identidade (RG) (Original e 02 cópias simples); d) Certidão de Casamento ou de Nascimento e Declaração de União Estável regis- trada em cartório, conforme o caso. (Original e 02 cópias simples). Se casado(a) e/ou União Estável apresentar documento do cônjuge/companheiro RG/CPF (Ori- ginal e 02 cópias simples); e) Carteira Profissional de Trabalho, somente das páginas onde estão a foto e o número da Carteira, bem como da folha da Qualificação civil (Original e 01 cópia simples); f) Impressão do Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido através do site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/Consul- taPublica.asp (02 cópias); g) Número do PIS / PASEP; h) Título de Eleitor (Original e Cópia Simples) e a impressão das Certidões de Quitação Eleitoral e Crimes Eleitorais do site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/ certidoes; i) Certificado de Reservista e/ou CDI - Certificado de Dispensa de Incorporação (somente para pessoas do sexo masculino com 45 anos ou menos) – (Original e 01 cópia simples); j) Comprovante de Residência com CEP atualizado – conta de água ou luz ou telefone dos últimos 60 dias (Original e 02 cópias simples). k) Declaração de bens em envelope lacrado e identificado com seu nome (cópia da declaração do último imposto de renda ou feita de próprio punho); l) Impressão do Atestado de Antecedentes Criminais (Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-for- mulario ); m) Impressão da Certidão Estadual de Distribuição de Ações Criminais – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do; n) Declaração indicando a atividade pública ou particular que o classificado por- ventura exerça, mencionando o local, função e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública ou privada remunerada; o) Carteirinha de Vacinação atualizada e Cartão do SUS (original e 01 cópia sim- ples); p) RG e CPF de todas as pessoas que deseja cadastrar com dependente de IRRF (01 cópia simples) e comprovante de escolaridade do dependente. q) PREVIDÊNCIA (REGIME GERAL E/OU PRÓPRIO): o Extrato do CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS), am- bos emitidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando for o caso do Regime Geral de Previdência Social: e/ou MEU INSS – EXTRATO CNIS o CERTIDÃO SIMPLES DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, emitida pelo órgão de Regime Próprio de Previdência Social associado ao vínculo estatutário, quando for o caso. r) LAUDO MÉDICO – especificando a deficiência conforme declarado na inscrição do Edital do Concurso Público nº 02/2025 (Somente para PcDs). s) Carteira de Identidade Profissional e RQE. ATENÇÃO: Todos os documentos deverão ser apresentados no ato do com- parecimento. Caso haja pendência a contratação poderá não ser efetivada. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DIMOP (MEDICINA DO TRABALHO) 1. PROVIDENCIAR VACINAÇÃO  Apresentar cópia e original da carteira de vacinação atualizada  no exame médico admissional com: · Sarampo-Caxumba-Rubéola (SCR) · Difteria-tétano (dT) ou dupla adulto · Hepatite B · COVID19 · Gripe . Febre Amarela Como atualizar a carteira de vacinação? Apresente sua carteira de vacinação a um profissional da UBS (Unidade Básica de Saúde) de sua referência para verificar se há alguma dose pendente. Em caso afirmativo, providenciará o registro e aplicação das vacinas indicadas. Caso tenha perdido a carteira de vacinação, a UBS abrirá uma nova, mas será necessário iniciar o esquema de todas as vacinas indicadas. Dica: Guarde a carteira de vacinação em sua carteira de bolso ou digitalize em seu celular. Assim, evita maiores transtornos! 2. RESPONDER O QUESTIONÁRIO DE SAÚDE  Responda o questionário antes do exame médico admissional. Acesse o seguinte link:  https://forms.gle/p6oDaWWtrarAgX7c6  ou aponte a câmera do seu celular para o QR CODE.    3. PARA O EXAME MÉDICO ADMISSIONALAlém da cópia e original da cartei- ra de vacinação atualizada;  Apresentar no dia do exame médico admissional: laudos, relatórios e exames comprobatórios de condições de saúde preexistentes (caso possua). Exame particular (90 dias) A Administração Pública, para fins de legalidade e confiabilidade do processo seletivo, poderá realizar diligências a fim de verificar a veracidade dos documentos e declarações apresentadas no certame. DATA: 19/06/2026 (SEXTA-FEIRA) LOCAL: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1551 – Parque Brasil 500 Paulínia/SP – CEP 13.141-901 CONVOCAÇÃO POSIÇÃO NOME CPF VAGA HORÁRIO 11º Marcelo Favatto XXX.966.148-XX PEB II MATEMÁTICA 10h30 Paulínia, 16 de junho de 2026. DANIELLE CANAVÊS Matrícula 5363-5/SMDGP ROGÉRIO ELIAS MARIM Diretor de Departamento / SMDGP ERRATA A PORTARIA SOB Nº 32/2026 Errata a Portaria sob nº 32/2026, publicado no Diário Oficial do Município na Edi- ção 2.778 em 15 de junho de 2026. ONDE SE LÊ: ANA CLAUDIA SOUSA BARBOSA; LEIA–SE: ANA CLAUDIA DE SOUSA LEITE. SMCTE, 16/06/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS. ERRATA A PORTARIA SOB Nº 33/2026 Errata a Portaria sob nº 33/2026, publicado no Diário Oficial do Município na Edi- ção 2.778 em 15 de junho de 2026. ONDE SE LÊ: ANA CLAUDIA SOUSA BARBOSA; LEIA–SE: ANA CLAUDIA DE SOUSA LEITE. SMCTE, 16/06/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS. ERRATA A PORTARIA SOB Nº 34/2026 Errata a Portaria sob nº 34/2026, publicado no Diário Oficial do Município na Edi- ção 2.778 em 15 de junho de 2026. ONDE SE LÊ: ANA CLAUDIA SOUSA BARBOSA; LEIA–SE: ANA CLAUDIA DE SOUSA LEITE. SMCTE, 16/06/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS. ERRATA A PORTARIA SOB Nº 35/2026 Errata a Portaria sob nº 35/2026, publicado no Diário Oficial do Município na Edi- ção 2.778 em 15 de junho de 2026. ONDE SE LÊ: ANA CLAUDIA SOUSA BARBOSA; LEIA–SE: ANA CLAUDIA DE SOUSA LEITE. SMCTE, 16/06/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS. ERRATA A PORTARIA SOB Nº 48/2026 Errata a Portaria sob nº 48/2026, publicado no Diário Oficial do Município na Edi- ção 2.775 em 09 de junho de 2026. SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS SECRETARIA DE ESPORTES Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.779 | Paulínia, 16 de Junho de 2026 | 10 ONDE SE LÊ:DESIGNA FISCAL E SUPLENTE DE FISCAL PARA O CONTRA- TO Nº 214/2026; LEIA–SE: DESIGNA FISCAL E SUPLENTE DE FISCAL PARA O CONTRATO Nº 211/2026. SMESP, 15/06/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES. PORTARIA Nº 90/2026 DESIGNA FISCAL E SUPLENTE DE FISCAL PARA O CONTRATO Nº 324/2026. ALEXANDRE FÁVARO CORRÊA, Secretário Municipal de Esportes, no uso suas atribuições legais e de acordo com os termos no artigo 19 do Decreto Municipal nº 8.388/2023, RESOLVE: Art. 1º Designar os Srs. EDIMILSON FRANCISCHINES, matricula nº 3431-2, como Fiscal, e o servidor Sr. JOSÉ AIRTON VIANA JUNIOR, matrícula nº 16269-8, como fiscal substituto do contrato nº 324/2026, decorrente do processo administrativo nº 11.415/2026, cujo objeto é “AQUISIÇÃO DE CERA LÍQUIDA INCOLOR PARA MANUTENÇÃO DO PISO DA CANCHA DE BOCHA”, cuja gestão está a cargo do Sr. FERNANDO MAZON CAPELLOTI, matrícula nº 5260-4, em obediência ao art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 15 de junho de 2026. ALEXANDRE FÁVARO CORRÊA Secretário Municipal de Esportes PORTARIA Nº 91/2026 DESIGNA FISCAL E SUPLENTE DE FISCAL PARA O CONTRATO Nº 40/2026. ALEXANDRE FÁVARO CORRÊA, Secretário Municipal de Esportes, no uso suas atribuições legais e de acordo com os termos no artigo 19 do Decreto Municipal nº 8.388/2023, RESOLVE: Art. 1º Designar os Srs. CARLOS TOBIAS, matricula nº 6092-5, como Fiscal, e o servidor Sr. DANIEL JORGE, matrícula nº 16.211-6, como fiscal substituto do contrato nº 40/2026, decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 597/2025, edital nº 165/2025, pregão eletrônico nº 151/2025, cujo objeto é “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS”, sob a gestão do Sr. FERNANDO MAZON CAPELLO- TI, matrícula nº 5260-4, em obediência ao art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 15 de junho de 2026. ALEXANDRE FÁVARO CORRÊA Secretário Municipal de Esportes PORTARIA Nº 92/2026 DESIGNA FISCAL E SUPLENTE DE FISCAL PARA O CONTRATO Nº 266/2026. ALEXANDRE FÁVARO CORRÊA, Secretário Municipal de Esportes, no uso suas atribuições legais e de acordo com os termos no artigo 19 do Decreto Municipal nº 8.388/2023, RESOLVE: Art. 1º Designar os Srs. CARLOS TOBIAS, matricula nº 6092-5, como Fiscal, e o servidor Sr. JOSÉ AIRTON VIANA JUNIOR, matrícula nº 16269-8, como fiscal substituto do contrato nº 337/2026, decorrente da ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS nº 266/2026, edital nº 31/2026, pregão eletrônico nº 27/2026, cujo objeto é “ARBITRAGEM DE FUTEBOL DE CAMPO”, sob a gestão do Sr. FERNANDO MA- ZON CAPELLOTI, matrícula nº 5260-4, em obediência ao art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 15 de junho de 2026. ALEXANDRE FÁVARO CORRÊA Secretário Municipal de Esportes RESOLUÇÃO CORREG/GCM N. 02, DE 15 DE JUNHO DE 2026. Regulamenta, no âmbito da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Paulínia, o procedimento de Investigação Preliminar Sumária, de caráter preparatório, infor- mal e de acesso restrito, destinado à coleta de elementos de informação acerca da autoria e da materialidade de suposta irregularidade funcional, com vistas a subsidiar a decisão quanto à instauração de procedimento ou processo disciplinar, e dá outras providências. O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PAULÍNIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal n. 139, de 30 de abril de 2026, e CONSIDERANDO o poder-dever de apuração imediata de toda notícia de irregula- ridade funcional que chegue ao conhecimento da Corregedoria, a quem compete receber e apurar denúncias, reclamações e representações, bem como realizar as investigações de atos lesivos ao patrimônio público, mantendo atualizado o respectivo arquivo de documentação, na forma do art. 19, incisos I e IV, da Lei Complementar Municipal n. 139, de 30 de abril de 2026; CONSIDERANDO que a competência para instaurar procedimentos e processos disciplinares para apuração de conduta infracional, prevista no art. 19, inciso V, da Lei Complementar Municipal n. 139, de 30 de abril de 2026, compreende o poder antecedente de promover apuração preliminar, informal e reservada, destinada a aferir a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade que justifiquem, ou não, a instauração; CONSIDERANDO o dever de coordenar as atividades de investigação, gestão de informações e promoção de diligências necessárias aos procedimentos disciplina- res, na forma do art. 19, inciso VI, da Lei Complementar Municipal n. 139, de 30 de abril de 2026; CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 27 da Lei n. 13.869, de 5 de setembro de 2019, estabelece não constituir crime a instauração de investigação preliminar sumária, devidamente justificada, voltada à apuração de suposto ilícito funcional; CONSIDERANDO a necessidade de conferir tratamento prévio, célere e reserva- do às representações e denúncias, preservando a imparcialidade da apuração e a economicidade administrativa, antes da instauração dos procedimentos discipli- nares previstos no art. 155 da Lei Complementar Municipal n. 139, de 30 de abril de 2026; CONSIDERANDO que o item 6.1.3 do Manual de Processo Administrativo Discipli- nar da Controladoria-Geral da União, edição de 2025, foi tomado como referência técnica na estruturação do procedimento ora regulamentado,RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Paulínia, o procedimento de Investigação Preliminar Sumária, regulamentado por esta Resolução. Art. 2º A Investigação Preliminar Sumária constitui procedimento administrativo de caráter preparatório, informal e de acesso restrito, que tem por finalidade coletar elementos de informação acerca da autoria e da materialidade de suposta irregu- laridade funcional ocorrida no âmbito da Guarda Civil Municipal de Paulínia, com vistas a oferecer subsídios à decisão da autoridade competente quanto à necessi- dade de instauração de procedimento ou processo disciplinar. § 1º A Investigação Preliminar Sumária não implica o estabelecimento de relação processual nem os efeitos dela decorrentes, não enseja a aplicação de penalidade disciplinar e dispensa o contraditório e a ampla defesa, por não haver, nessa fase, integrante formalmente acusado. § 2º A Investigação Preliminar Sumária não interrompe o prazo prescricional, que somente se interrompe com a instauração de sindicância ou de processo discipli- nar, na forma do art. 153 da Lei Complementar Municipal n. 139, de 30 de abril de 2026. § 3º A instauração da Investigação Preliminar Sumária não é condição para a ins- tauração dos procedimentos disciplinares previstos no art. 155 da Lei Complemen- tar Municipal n. 139, de 30 de abril de 2026, podendo a autoridade competente, presentes elementos suficientes, determinar desde logo a instauração do procedi- mento ou processo cabível. Art. 3º A Investigação Preliminar Sumária coaduna-se com o disposto no parágra- fo único do art. 27 da Lei n. 13.869, de 5 de setembro de 2019, segundo o qual não há crime quando se tratar de investigação preliminar sumária, devidamente justificada. SECRETARIA DE SEGURANÇA Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.779 | Paulínia, 16 de Junho de 2026 | 11 CAPÍTULO II DA INSTAURAÇÃO Art. 4º A Investigação Preliminar Sumária será instaurada de ofício ou com base em representação ou denúncia recebida pela Corregedoria da Guarda Civil Muni- cipal de Paulínia, inclusive denúncia anônima admitida a critério do Corregedor ou do Ouvidor, na forma do parágrafo único do art. 151 da Lei Complementar Munici- pal n. 139, de 30 de abril de 2026. Art. 5º Por seu caráter informal, a Investigação Preliminar Sumária será instaurada mediante simples despacho fundamentado da autoridade competente, dispensa- da a publicação em boletim interno ou no Diário Oficial do Município. Parágrafo único. A instauração da Investigação Preliminar Sumária poderá ser ob- jeto de delegação. CAPÍTULO III DA CONDUÇÃO E DOS ATOS INSTRUTÓRIOS Art. 6º A condução da Investigação Preliminar Sumária incumbe à Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Paulínia, podendo os atos instrutórios ser praticados por um ou mais servidores, de modo que cada ato seja praticado pelo servidor mais capacitado na respectiva matéria. Art. 7º Os atos instrutórios da Investigação Preliminar Sumária dividem-se em: I. exame inicial das informações e provas existentes; II. coleta das evidências e informações necessárias à averiguação da procedência da notícia; e III. manifestação conclusiva e fundamentada acerca do apurado. Art. 8º Cabe à autoridade instauradora supervisionar os atos instrutórios, que devem observar o cronograma de trabalho estabelecido e os meios probatórios adequados. Art. 9º Por seu caráter preliminar e informal, não se admitem, na Investigação Preliminar Sumária, medidas invasivas ou que dependam de reserva de jurisdição, tais como busca e apreensão domiciliar, interceptação telefônica, quebra de sigilo de dados ou apreensão de bens. CAPÍTULO IV DO PRAZO Art. 10. Os trabalhos da Investigação Preliminar Sumária devem ser concluídos no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, admitida a prorrogação de forma excepcio- nal e devidamente justificada. CAPÍTULO V DA CONCLUSÃO Art. 11. Concluídos os atos instrutórios, a manifestação conclusiva e fundamenta- da indicará uma das seguintes providências: I. o arquivamento da representação ou denúncia, quando não encontrados indí- cios de irregularidade funcional ou de sua autoria; II. a instauração de Sindicância Investigativa, quando a infração não estiver sufi- cientemente caracterizada ou for indefinida a sua autoria, nos termos do art. 159 da Lei Complementar Municipal n. 139, de 30 de abril de 2026; III. a instauração de Sindicância Contraditória ou de Processo Administrativo Disci- plinar, quando presentes indícios de materialidade e de autoria; ou IV. a propositura de Termo de Regularização de Conduta, quando cabível, nos termos dos arts. 196, inciso II, e 197 da Lei Complementar Municipal n. 139, de 30 de abril de 2026. Art. 12. A manifestação conclusiva não vinculando a autoridade competente, e não supre os procedimentos disciplinares de caráter acusatório, a Sindicância Contra- ditória e o Processo Administrativo Disciplinar, nos quais ficam assegurados o con- traditório e a ampla defesa, nos termos do art. 171 da Lei Complementar Municipal n. 139, de 30 de abril de 2026. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LUIZ DOS SANTOS Corregedor da Guarda Civil Municipal KAUÊ AMARAL AIDAR Corregedor Adjunto da Guarda Civil Municipal EDITAL DE HABILITAÇÃO PARA PROGRESSÃO - PCCV – LC 73/2020 O Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Paulínia, através do Setor de Recursos Humanos e da Comissão de Gestão de Carreiras, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 15, art.16, art. 19 da Lei Complementar n° 73/2020, após análise e julgamento de recurso administrativo, divulga o Relatório Conclusivo de Habilitação para Progressão, retifica informação do Edital de Habilitação publicado em 31/03/2026 edição nº 2.732 do Diário Oficial do Município, de protocolado(s) instaurado(s) pelo(s) servidor(es) abaixo relacio- nado(s), para PROGRESSÃO NO EXERCÍCIO DE 2026. O efeitos financeiros retroagem à de abril/2026, sujeitos aos efeitos dos gastos com pessoal pelo poder Executivo Municipal e aos créditos orçamentários vigen- tes. Matrícula Nome Nível Requerido ResultadoProg. Vertical Prog. Horizontal 147-3 ADELSON CHAVES DOS SANTOS - 5 Indeferido 147-3 ADELSON CHAVES DOS SANTOS III - Deferido CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 15 de junho de 2026. MARCOS ANDRÉ BREDA Diretor Presidente Lavrada no Departamento Administrativo e publicada na Secretaria do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia, na data supra. PORTARIA Nº 105/2026 ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Município de Paulínia em 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 9663/2025, resolve, conceder pensão por morte na forma a seguir discriminada: Dados do Instituidor: Nome do(a) ex-servidor(a): GUSTAVO FELGAR DE TOLEDO, PIS/PASEP nº XXX.XXXXX.77-3, ficha de registro de empregados nº 6330, matricula nº 6585-4, aposentado no cargo de Médico Plantonista. A documentação correspondente à ficha funcional, CPF e RG encontram-se anexados ao processo de aposentadoria nº 1866/2020. Dados do(s) pensionista(s): BENEFICIÁRIO(S) PIS Nº PARENTESCO PRAZO NATUREZA LUIS GUSTAVO VICENTIN DE TOLEDO XXXXXXXX085 FILHO INDETERMINADO VITALÍCIO Parcela(s) da pensão, vigente(s) a partir de 24/11/2025; A pensão, neste ato é discriminada, nos termos do artigo 40,§ 7°, da Constituição Federal e artigo 9º, I c/c artigo 21 da LC n° 18/2001. Paulínia, 16 de junho de 2026. BEATRIZ DE L. N. BORLINA BERNARDI Diretora Previdenciária e Atuária PORTARIA Nº 106/2026 A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Município de Paulínia em 19/10/2001, resolve: I – Diante do acórdão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que julgou ilegal o ato de aposentadoria do Sr. WALTER LUIZ FERREIRA LIMA, bem como a não opção pela parte interessada em se aposentar nos termos do art. 40, §4º, inc. III, da Constituição Federal, DECLARAR A NULIDADE do ato de aposentadoria por idade e tempo de contribuição conforme artigo 3° da EC 47/2005 e posteriormente retificado conforme o artigo 6º da EC 41/2003 concedido ao sr. WALTER LUIZ FERREIRA LIMA, PIS/PASEP nº 12122207991, matrícula nº 4018-5, em 05/09/2022, através da Portaria 158/2022 e Apostila Retificatória nº 158/2025. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09/06/2026, tendo retornado o servidor ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia em 10/06/2026. Paulínia, 15 de junho de 2026. PAULIPREV Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.779 | Paulínia, 16 de Junho de 2026 | 12 BEATRIZ DE L. N. BORLINA BERNARDI Diretora Previdenciária e Atuária PORTARIA Nº 107/2026 APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Artigo 6º da EC 41/2003 A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Município de Paulínia em 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10229/2026, resolve: I- Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 6° da EC 41/2003, com proventos integrais calculados pela última remuneração e reajuste pela paridade, ao servidor público municipal Sr. WALTER LUIZ FERREIRA LIMA, PIS/PASEP nº XXXXXXXX991, ficha de registro de empregados nº 4746, matrícula nº 4018-5, ocupante do cargo efetivo de Médico Plantonista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos à 11/06/2026. Paulínia, 16 de junho de 2026. BEATRIZ DE L. N. BORLINA BERNARDI Diretora Previdenciária e Atuária 2026-06-16T18:06:31-0300 MUNICIPIO DE PAULINIA:45751435000106