Diário Oficial - Ano XXXIII - Edição 2.783 - 22 de Junho de 2026 Expediente: A publicação do Diário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Diário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Secretaria de Governo e Serviço de Expediente), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Versão Digital LEI Nº 4.738, DE 17 DE JUNHO DE 2026 (Projeto de Lei Nº 71/2026 de autoria do Ver. Tiguila Paes) “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE PAULÍ- NIA, A SER CELEBRADA, ANUALMENTE, NA SEMANA QUE COMPREENDER O DIA 12 DE AGOSTO, DIA INTERNACIONAL DA JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIO- NO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Juventude no Município de Paulínia, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 12 de agosto, Dia Internacional da Juventude. Art. 2º A Semana Municipal da Juventude tem como objetivos fundamentais: I – Promover a valorização do jovem como agente de transformação social e por- tador de direitos e deveres; II – Estimular o protagonismo juvenil e a participação ativa na vida pública, cultural e econômica do município; III – Fomentar o desenvolvimento integral do jovem, abrangendo as dimensões física, intelectual, social e espiritual/transcendental; IV – Incentivar o diálogo intergeracional e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; V – Disseminar valores de cidadania, ética, solidariedade e respeito à dignidade humana. Art. 3º As atividades da Semana Municipal da Juventude poderão incluir, de forma integrada ou isolada: I – Congressos, Shows, fóruns de debate, palestras motivacionais e seminários sobre políticas públicas; II – Festival de talentos, mostras culturais, competições esportivas e atividades de lazer; III – Ações de mobilização social e voluntariado, visando o bem comum e o auxílio ao próximo; IV – Workshops de capacitação profissional e orientação vocacional; V – Espaços de expressão para movimentos juvenis, entidades da sociedade civil e organizações de base comunitária ou confessional. Art. 4º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá: §1º Firmar parcerias e convênios com instituições de ensino, entidades religiosas, ONGs, associações comerciais e o setor privado. §2º Utilizar espaços públicos como praças, ginásios, o Teatro Municipal de Paulí- nia e o Parque Brasil 500 para a realização da programação oficial. Art. 5º O evento passa a integrar oficialmente o Calendário de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Paulínia. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paulínia, 17 de Junho de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data REBECA ROCHA LEAL Secretária Mun. de Chefia de Gabinete do Prefeito GABRIEL CURCI TAVARES RISSO Procurador Geral do Município LEI Nº 4.741, DE 18 DE JUNHO DE 2026 (Projeto de Lei Nº 70/2026 de autoria do Ver. Fabio da Van) “DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À INSTALAÇÃO DE PONTOS DE HIDRATA- ÇÃO PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIO- NO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º O Município de Paulínia poderá incentivar ações voltadas à disponibiliza- ção de pontos de hidratação destinados a animais domésticos em praças, parques e demais espaços públicos de convivência. Art. 2º Para consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser firmadas parcerias com: I – iniciativa privada; II – organizações da sociedade civil; III – entidades de proteção e bem-estar animal; IV – concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas, inclusive, por meio de programas de adoção de praças, parques e espaços públicos, observada a legislação municipal vigente. Art. 4º As ações previstas nesta Lei observarão critérios de conveniência e opor- tunidade administrativa, bem como disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paulínia, 18 de Junho de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data REBECA ROCHA LEAL Secretária Mun. de Chefia de Gabinete do Prefeito GABRIEL CURCI TAVARES RISSO Procurador Geral do Município LEI Nº 4.742, DE 18 DE JUNHO DE 2026 (Projeto de Lei Nº 77/2026 de autoria do Ver. Pedro Bernarde) “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL ‘CÃOMINHA- DA’, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.783 | Paulínia, 22 de Junho de 2026 | 2 I – maior tempo de efetivo exercício no serviço público municipal; II – maior idade; III – sorteio público.” LEIA-SE: Edital de Convocação para Votação nº 02/2026 – item 4.3 “Em caso de empate, ocorrerá um sorteio entre os nomes para indicar titular e o segundo ficará como suplente.” Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições constantes do Edital de Con- vocação para Votação nº 02/2026. Paulínia, 22 de junho de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 556/2026 NOMEIA OS COMPONENTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA PARA REALI- ZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão DANILO BARROS, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com o Decreto nº 5927/2010, Lei Complementar nº 139/2026 e CI nº 0279/SMC/2026 e 129/SO/2026, pelo pre- sente, R E S O L V E: I – Nomear os componentes da Comissão Organizadora para realização do Con- curso Público nº 01/2026: Presidente: Fabiano Domingos Drudi – matrícula 13.117-2 Membros: Caique de Oliveira Silva – matrícula 12719-1 Representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública José Luiz dos Santos – matrícula 12.674-8 Representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública Kauê Amaral Aidar – matrícula 12724-8 Representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública Rogério Elias Marim – matrícula 12.981-0 Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas Danielle Ap. Canavês da Silva – matrícula 5363-5 Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas Suplentes: Viviani do Nascimento Moura dos Santos – matrícula 9465-0 Lucas Fernando Rodrigues - matrícula 15.205-6 Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Paulínia, 22 de junho de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e pu- blicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DA APM E DO CONSELHO DE ESCOLA EMEF “PROFESSORA MARIA APARECIDA CAPUTTI BERALDO” A Presidente do Conselho Deliberativo da APM da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Professora Maria Aparecida Caputti Beraldo”, situada à Rua Ara- garças, s/nº no Bairro Jardim Planalto, em Paulínia/SP, convoca para Assembleia SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIO- NO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Paulínia, o Programa Municipal de Bem-Estar Animal “Cãominhada”, de caráter educativo, informativo e de incen- tivo, com a finalidade de promover a conscientização sobre a proteção, saúde e bem-estar dos animais. Art. 2º O Programa de que trata esta Lei tem como diretrizes: I – a promoção da guarda responsável de animais; II – o incentivo à adoção consciente; III – a prevenção ao abandono e aos maus-tratos; IV – a disseminação de informações sobre cuidados básicos com os animais; V – o estímulo à convivência harmoniosa entre animais e a população. Art. 3º O Poder Executivo poderá, no âmbito de suas competências e observada a disponibilidade orçamentária, promover, apoiar ou fomentar ações relacionadas ao Programa, tais como: I – atividades educativas e campanhas de conscientização; II – eventos públicos de integração entre tutores e animais, incluindo a “Cão- minhada”, já instituída no calendário oficial do Município; III – celebração de parcerias com entidades públicas e privadas voltadas à causa animal; IV – ações de incentivo à adoção responsável e ao bem-estar animal. Art. 4º A implementação das ações previstas nesta Lei observará os princípios da legalidade, conveniência e oportunidade administrativa, não implicando na criação de despesas obrigatórias ao Poder Executivo. Art. 5º O Programa instituído por esta Lei poderá ser desenvolvido de forma inte- grada com outras políticas públicas voltadas à saúde, meio ambiente, educação e bem-estar social. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paulínia, 18 de Junho de 2026. DANILO BARROS Prefeito Municipal Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data REBECA ROCHA LEAL Secretária Mun. de Chefia de Gabinete do Prefeito GABRIEL CURCI TAVARES RISSO Procurador Geral do Município PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FIOS CIRÚRGICOS Data e hora limite para credenciamento e recebimento das propostas: 07/07/2026 às 08h30min. Início da disputa da etapa de lances: 07/07/2026 às 09h. Obtenção do Edital: gratuito através do sítio https://transparencia-paulinia.sma- rapd.com.br/#/dinamico/licitacoes/Licitacoes ou https://bnccompras.com/Home/ Login. Paulínia, 22 de junho de 2026 DANILO BARROS PREFEITO MUNICIPAL ERRATA EDITAL SMDGP Nº 02/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PES- SOAS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA do Edital SMDGP nº 02/2026, referente ao processo de escolha dos representantes dos servidores para composição da Comissão de Avaliação de Pessoal, em razão de divergência nos critérios de desempate previsto no respectivo instrumento con- vocatório. ONDE SE LÊ: Edital de Convocação para Votação nº 02/2026 – item 4.3 “Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.783 | Paulínia, 22 de Junho de 2026 | 3 CLÁUSULA QUARTA – Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições previstas no contrato original firmado em 18 de julho de 2024 que não colidam com as cláusulas deste aditamento. E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim. Paulínia, 11 de junho de 2026. MARCOS ANDRÉ BREDA Diretor Presidente Contratante PATRÍCIA HELENA MIGUEZ MAGNANI MIGUEZ QUEIROZ SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA Contratada Geral para o dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), às 07h10 em primeira cha- mada e às 7h40 em segunda chamada, no pátio da escola, todos os membros da APM, todos os membros do Conselho de Escola, os Responsáveis pelos alunos, professores, funcionários e toda comunidade escolar a participar da Assembleia Geral com a finalidade de deliberar sobre: 1) Prestação de Contas Prêmio Excelência 2024 Paulínia, 22 de junho 2026 LINDALVA VILAS BOAS ARISONO Presidente do Conselho Deliberativo da APM TERMO ADITIVO DO CONTRATO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚ- BLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E A EMPRESA MIGUEZ QUEIROZ SO- LUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. CONTRATO Nº: 04/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10/2024 DATA DO CONTRATO: 18/07/2024 ADITAMENTO Nº : 2º TERMO VIGÊNCIA: 18/07/2026 A 18/07/2027 Pelo presente termo aditivo de um lado o Instituto de Previdência dos Funcio- nários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, Autarquia Municipal com sede na Avenida dos Pioneiros, n.º 86, Jardim Santa Terezinha, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 04.882.772/0001-55, neste ato representada pelo Diretor Presidente MARCOS ANDRÉ BREDA, infra-as- sinado, nomeado através da portaria 126/2019 de 08/02/2019, portador do RG nº 20119635 SSP-SP e CPF nº 138.031.708-85 e do outro lado a empresa MIGUEZ QUEIROZ SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.095.288/0001-19, com sede na Rua Conselheiro Saraiva, nº 874, Bairro Vila Ti- berio, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, representada neste ato por seu representante legal, PATRÍCIA HELENA MIGUEZ MAGNANI, infra-assinada, portadora do RG nº 54.981.131-X e do CPF/MF nº 617.086.901-15, doravante de- signada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o aditamento ao contrato que fora firmado em 18 de julho de 2024, mediante as cláusulas e condi- ções a seguir estabelecidas e que reciprocamente outorgam e aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo do contrato ora aditado, passando a avença a vigorar no período de 18 de julho de 2026 a 18 de julho de 2027. CLÁUSULA SEGUNDA - Fica o valor global do contrato reajustado para R$ 26.166,48 (vinte e seis mil e cento e sessenta e seis reais e quarenta e oito cen- tavos), conforme variação anual de 4,39% do IPCA/IBGE mencionada na cláusula 7° do contrato original. Parágrafo único - O valor de que trata esta cláusula será pago em 12 (doze) par- celas mensais, iguais e sucessivas, equivalentes a R$ 2.180,54 (dois mil e cento e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – As despesas decorrentes da execução deste aditivo onerarão a dotação própria do orçamento vigente, codificada sob a rubrica nº. 03. 30.01.09.122.3001.4.002.33904006  PAULIPREV 2026-06-22T16:36:32-0300 MUNICIPIO DE PAULINIA:45751435000106