Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 1 de 33 SUMÁRIO PODER EXECUTIVO DE PENÁPOLIS .............. 01 LEIS ..................................... 01 PORTARIAS ................................ 01 LICITAÇÕES E CONTRATOS ................... 03 NOTIFICAÇÕES ............................. 04 DAEP (Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental) ................................ 04 LICITAÇÕES E CONTRATOS ................... 04 Anexos .................................... 06 ___________________________ PODER EXECUTIVO DE PENÁPOLIS LEIS ERRATA Na Lei 3410, de 26 de maio de 2026, publicada na Edição n° 2382 no dia 28 de maio de 2026 – página 02, que Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária no Serviço Contábil da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP. Onde se lê:, “Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026 Leia-se: “Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária no Serviço Contábil da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP, no exercício financeiro de 2026.” ___________________________ PORTARIAS PORTARIA Nº 202, de 28 de maio de 2026. “Nomeia Comissão para instauração e condução de Processo Administrativo Sancionador em face da empresa I.C. RISSI ALIMENTOS EPP.” CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 3537305.402.00012355/2026-90; CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico nº 111/2024 – Ata de Registro de Preços nº 005/2025 – Processo nº 265/2024, destinado ao fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar; CONSIDERANDO os relatórios técnicos, manifestações administrativas e parecer jurídico constantes do Processo SEI nº 3537305.402.00012355/2026-90, que indicam a necessidade de apuração dos fatos; CONSIDERANDO a possível ocorrência de inexecução parcial do objeto e eventual infração administrativa relacionada à execução da ata; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura aos litigantes em processo administrativo o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Administração que determina a instauração de Processo Administrativo Sancionador para apuração dos fatos constantes do processo; R E S O L V E: Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Processo Administrativo Sancionador, destinada à apuração de possíveis irregularidades e eventual inexecução parcial do objeto no fornecimento de carne bovina Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 2 de 33 moída pela empresa I.C. RISSI ALIMENTOS EPP, no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 005/2025, a saber: I – Janaina Viera da Maia Sussai; II – Ademir Aparecido Pereira; III – Rodrigo Hansen Pereira. Art. 2º Compete à Comissão Processante a condução dos atos de instrução, assegurados o contraditório e a ampla defesa, devendo, ao final, apresentar relatório conclusivo acerca da apuração dos fatos e eventual aplicação das penalidades previstas nos artigos 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive multa, impedimento de licitar e contratar e/ou declaração de inidoneidade, conforme o caso. Art. 3º Fica designado o servidor Rodrigo Hansen Pereira como Presidente/Coordenador da Comissão Processante, cabendo-lhe a coordenação dos trabalhos. Art. 4º Fica nomeada a residente Franciany Aparecida Santana como assistente dos trabalhos da Comissão. Art. 5º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável mediante justificativa formal, conforme previsto na legislação vigente, fazendo jus à gratificação prevista em lei. Art. 6º Lavre-se a presente Portaria, cientificando-se os membros ora nomeados. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de maio de 2026. CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI Prefeito Municipal ___________________________ PORTARIA Nº 204, de 29 de Maio de 2026. “Dispõe sobre a aprovação em estágio probatório de servidores, e dá outras providências.” CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 2618, de 09/06/2022, que institui o Sistema Municipal de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório, para os servidores da administração pública direta, das autarquias e fundações públicas do Município de Penápolis; CONSIDERANDO que as servidoras abaixo relacionadas foram submetidas à avaliação e obteveram parecer favorável da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório; R E S O L V E: Art. 1º Homologar a Avaliação de Estágio Probatório das servidoras desta Prefeitura Municipal, abaixo relacionadas: CÓDIGO: 7965 NOME: LETÍCIA CAROLINA CALDEIRA CARGO: ASSISTENTE SOCIAL ADMISSÃO: 23/06/2023 PRAZO LEGAL: 22/06/2026 CONCEITO: APROVADA CÓDIGO: 7979 NOME: DIELI SILVANA DOS SANTOS FERREIRA CARGO: ASSISTENTE SOCIAL ADMISSÃO: 10/07/2023 PRAZO LEGAL: 09/07/2026 CONCEITO: APROVADA Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 3 de 33 Art. 2º Reconhecer a estabilidade no serviço público municipal, das servidoras supramencionadas, a partir do decurso do prazo legal de 03 (três) anos, de efetivo exercício, entre a posse e a aprovação no processo de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório. Art. 3º Determinar que a Secretaria Municipal de Administração, por meio do Departamento de Recursos Humanos, adote as providências cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de maio de 2026. CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI Prefeito Municipal ___________________________ PORTARIA Nº 205, de 29 de maio de 2026. “Altera a composição da Comissão instituída pela Portaria nº 190/2026.” CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Memorando nº 0625899/2026 da Secretaria Municipal de Educação, exarado no Processo SEI n° 3537305.402.00011747/2025-51, que solicita a substituição de membro da Comissão instituída pela Portaria nº 190/2026; R E S O L V E: Art. 1º O inciso III do artigo 2º da Portaria nº 190, de 20 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ................................................... (...) III – Priscila Barbosa Olimpio Franco.” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 190/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de maio de 2026. CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI Prefeito Municipal ___________________________ LICITAÇÕES E CONTRATOS E R R A T A • No Extrato do Contrato N° 139/2026 - publicado no Diário Oficial do Município de Penápolis, em 29 de maio de 2026, Página 06 e 07, Edição nº 2383. ONDE SE LÊ: CONTRATO Nº 139/2026: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS. CONTRATADA: CENTROESTE CARNES E DERIVADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.802.108/0001-96. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a “Aquisição de gêneros alimentícios, por item, destinados à alimentação escolar da Secretaria Municipal de Educação, mediante contratação emergencial”, em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência da Ratificação de Dispensa de Licitação nº 050/2026 – Processo n° 3537305.402.00006745/2026-21. VALOR: 83.760,00. VIGÊNCIA: 03 (três) meses a partir de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 25/05/2026. Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 4 de 33 LEIA-SE: CONTRATO Nº 139/2026: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS. CONTRATADA: RODOLFO COSTA INTERVENÇÕES ARTÍSTICAS E TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.954.577/0001-51. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a Contratação de empresa para curso de formação continuada para aproximadamente 380 profissionais da rede municipal de ensino, com foco em ações especializadas em saúde mental, motivação, comunicação assertiva, inteligência emocional e desenvolvimento de equipes de alta performance, em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência da Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 017/2026 – Processo nº 3537305.402.00012775/2026-76. VALOR: 27.500,00. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 25/05/2026. ___________________________ NOTIFICAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 033-A/2025 PORTARIA N.º 610, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 A Prefeitura Municipal de Penápolis torna pública a decisão final relativa ao Processo Administrativo n.º 033-A/2025, instaurado para apuração de possível descumprimento contratual por parte da empresa LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA (CNPJ 11.257.555/0001-30). A Comissão Processante concluiu que houve descumprimento total da obrigação de entregar os materiais da Ata de Registro de Preçocs n.º 083/2025 e opinou pela aplicação da penalidade de suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Penápolis pelo prazo de 02 anos, bem como pela aplicação de multa no importe de 10% do valor do contrato. O Prefeito Municipal, por meio de decisão fundamentada, acatou integralmente o parecer da Comissão e, não havendo interposição de recurso, finalizou-se o procedimento. Penápolis, 01 de junho de 2026. ___________________________ DAEP (Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental) LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO ADITIVO DE CONTRATO Nº: 31/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2023 CONTRATANTE: DAEP – AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL CNPJ: 49.576.614/0001-05 CONTRATADO: FASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA CNPJ: 54.295.977/0001-02 OBJETO: Aquisição produtos químicos para tratamento de água pelo período de 12 meses, conforme as especificações técnicas contidas no Termo de Referência e Contrato. VALOR: Fica aditado o contrato original para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, passando o valor unitário do Hipoclorito de Sódio de R$ 2,94 (dois reais e noventa e quatro centavos) por quilograma para R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por quilograma; VIGÊNCIA: Continua o prazo de vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, com início em com início em 04/01/2026 e término em 03/01/2027. Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 5 de 33 Penápolis, 22 de maio de 2026. Carlos Alberto Bachiega Presidente do DAEP ___________________________ Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 6 de 33 DECRETO Nº 8576, DE 29 DE MAIO DE 2026. Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 7 de 33 Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 8 de 33 Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 9 de 33 Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 10 de 33 Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 11 de 33 Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 12 de 33 Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 13 de 33 Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 14 de 33 Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 15 de 33 Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 16 de 33 Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 17 de 33 Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 18 de 33 Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 19 de 33 Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 20 de 33 Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 21 de 33 Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 22 de 33 Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 23 de 33 Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 24 de 33 Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 25 de 33 Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 26 de 33 DECRETO Nº 8577, DE 29 DE MAIO DE 2026. Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 27 de 33 Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 28 de 33 Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 29 de 33 Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 30 de 33 Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 31 de 33 Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 32 de 33 Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Diário Oficial do Município de Penápolis Segunda, 01 De Junho De 2026 Ano X - Edição n°2384 Página 33 de 33 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO ESTAGIÁRIOS Nº 02/2026 GABARITO OFICIAL Município de Penápolis - Estado de São Paulo | Lei Municipal n° 2230, de 08 de novembro de 2017. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2026-06-01T16:52:45-0300 MUNICIPIO DE PENAPOLIS:49576416000141