Ano 24 - Piedade, 07 de maio de 2026 Edição 1022 2 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIAS PORTARIA NÚMERO: 31675/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Municipio de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições le- gais e com fundamento nos termos do artigo 21, da Lei Municipal nº 4517/17, desliga a pedido a funcionária MARCIA DE SOUZA MATHIAS, matrícula 5680, da função de ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA, a partir do dia 04 de maio de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31676/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, o servi- dor ANDRE LUIS OSORIO BENTO, ma- trícula 92637, do cargo de Assistente Social, a partir do dia 04 de maio de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31677/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Municipio de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos ter- mos do artigo 21, da Lei Municipal nº 4517/17, desliga a pedido a funcioná- ria CAMILA APARECIDA DUARTE DOS SANTOS, matrícula 5765, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 30 HORAS, a partir do dia 04 de maio de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31678/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a senho- ra CAMILA APARECIDA DUARTE DOS SANTOS, classificada em 24º lugar no Concurso Público nº 1/2025, para pro- vimento do cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 30 HORAS, criado pela Lei Municipal nº 4596/2019, a partir do dia 05 DE MAIO DE 2026 , nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31679/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de de- zembro de 1.999, nomeia a senhora NATALY PAULA NUNES PINTO, classifi- cada em 3º lugar no Concurso Público nº 1/2025, para provimento do cargo vago de AGENTE DE TRÂNSITO, cria- do pela Lei Municipal nº 4861/2024, a partir do dia 04 DE MAIO DE 2026 , nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31680/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, resolve contratar a senhora THAIS LOURENÇO, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 30 HORAS, no período de 04 DE MAIO DE 2026 até 18 DE DEZEMBRO DE 2026, para atendimento à Educação Infantil, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4517/2017. Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 3 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIAS PORTARIA NÚMERO: 31681/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a senho- ra ANDRESSA CRISTINA FERREIRA, para exercer a função de MONITOR ESCOLAR, no período de 04 DE MAIO DE 2026 até 03 DE MAIO DE 2027, para atendimento à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4517/2017. Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31682/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a senho- ra HELOISA DOS SANTOS SOARES, para exercer a função de MONITOR ESCOLAR, no período de 04 DE MAIO DE 2026 até 03 DE MAIO DE 2027, para atendimento à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4517/2017. Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31683/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribui- ções legais, exonera o servidor RILDO CORREA DA SILVA, matrícula 1578, do cargo em comissão de Coordenador Administrativo, a partir do dia 04 de maio de 2026, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999. Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31684/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos ter- mos do artigo 30, da Lei Municipal nº 3112/1999, desliga a partir do dia 04 de maio de 2026, o servidor RILDO CORREA DA SILVA, matrícula 1578, lotado no cargo de provimento efe- tivo de Agente Administrativo I, em face de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social. Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31685/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais concede licença gestante à servidora AMANDA CRISTIANA DOS SANTOS, matrícula nº 5652, no perío- do de 27 de abril de 2026 a 24 de agos- to de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31686/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga a licença maternida- de da servidora LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 92731, por mais 60 (sessenta) dias contados a partir do dia 07 de maio de 2026 até 05 de julho de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31687/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a senho- ra BEATRIZ RODRIGUES DA COSTA EVANJELISTA, para exercer a fun- ção de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 30 HORAS, no perío- do de 06 DE MAIO DE DE 2026 até 18 DE DEZEMBRO DE 2026, para atendi- mento à Educação Infantil, com funda- mento nos termos da Lei Municipal nº 4517/2017. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31688/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui- ções legais, resolve contratar a se- nhora CAMILA LAURA BARBOSA DE SANTANA, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, no período de 06 DE MAIO DE 2026 até 18 DE DEZEMBRO DE 2026, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4517/2017. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 4 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIA PORTARIA NÚMERO: 31691/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Municipio de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos ter- mos do artigo 21, da Lei Municipal nº 4517/17, desliga a pedido a fun- cionária THAIS ARIANE DE CAMPOS LUIZ, matrícula 5824, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 30 HORAS, a partir do dia 05 de maio de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal COMUNICADOS A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de provimento efetivo, a candidata abai- xo foi desclassificada em virtude de desistência e/ou não apre- sentação dos documentos para a vaga de provimento efetivo de Enfermeiro ESF, referente ao Edital nº 001/2022, do Concurso Público: MARCIA DE SOUZA MATHIAS Recursos Humanos A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de provimento efetivo, a candidata abai- xo foi desclassificada em virtude de desistência e/ou não apre- sentação dos documentos, referente ao Edital nº 1/2025, do Concurso Público. JULLY MOURA MARINS – DENTISTA Recursos Humanos 5 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO S.M.E.C.E.L N° 03/2025 A Prefeitura Municipal de Piedade, CONVOCA as candidatas abaixo, através da listagem de aprovados do Processo Seletivo nº 03/2025, para exercer a função de Monitor Escolar, em caráter temporário. As candidatas deverão comparecer na Secretaria Municipal de Administração, setor de Recursos Humanos, sito a Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro – Piedade-SP, sala 25, até as 16:00 horas do dia 13 de maio de 2026. O não comparecimento dentro do prazo estipulado, implicará na desistência da vaga para a contratação temporária. MONITOR ESCOLAR CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 40º CAROLINA NOVAES DA SILVA 41º MAIARA VITÓRIA MARTIN DE OLIVEIRA Piedade, 07 de maio de 2026. José Eduardo Medeiros Secretário de Administração 6 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 53/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2025 A Prefeitura do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, tendo em vista o disposto no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, Leis Municipais e demais legislações pertinentes, considerando a homologação do Concurso Público nº 1/2025, convoca as candidatas abaixo, para comparecer junto à Secretaria Municipal de Administração, setor de Recursos Humanos, sito a Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro – Piedade-SP, sala 25, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta convocação no Jornal Oficial do Município. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência da vaga. Candidato Classificação Cargo VIVIAN D AFONSECA E SILVA 2º DENTISTA GABRIELA FERNANDA DE OLIVEIRA 3º ASSISTENTE SOCIAL Piedade, 07 de maio de 2026. José Eduardo Medeiros Secretário de Administração Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 7 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 54/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 A Prefeitura do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, tendo em vista o disposto no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, Leis Municipais e demais legislações pertinentes, considerando a homologação do Concurso Público nº 001/2022, publicada no Jornal Oficial do Município do dia 20 de junho de 2022, convoca a candidata abaixo, para comparecer junto à Secretaria Municipal de Administração, setor de Recursos Humanos, sito a Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro – Piedade-SP, sala 25, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta convocação no Jornal Oficial do Município. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência da vaga. Candidato Classificação Cargo ADRIANA PORTO VIANI 17º ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA Piedade, 07 de maio de 2026. José Eduardo Medeiros Secretário de Administração Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 8 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial LEI PORTARIAS Lei nº 4964 de 07 de maio de 2026. “Autoriza a demolição de próprio pú- blico localizado nas dependências do Estádio Municipal Lino de Mattos.” O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atri- buições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e pro- mulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo auto- rizado a proceder à demolição das estruturas localizadas nas depen- dências do Estádio Municipal Lino de Mattos, situado à Rua Quintino de Campos, nº 160, Vila Quintino, nes- te município, que consistem no pórtico em arco com dois pilares na entra- da e na edificação principal anexa, em razão de sua inutilidade, compro- metimento estrutural e inviabilidade de reaproveitamento, conforme laudo técnico. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade – SP, 07 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal Autoria do Projeto: Prefeito Renaldo Correa da Silva Portaria nº 31.689, de 05 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva, Prefeito Municipal de Piedade/SP., usando das atribuições que são conferidas por Lei; CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 10.280 de 26 de novembro de 2025, que dispõem sobre a institui- ção de regulamentação da Feira da Mulher Empreendedora, em aten- ção especial aos artigos 4º e 6º, a Prefeitura Municipal de Piedade, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, torna público a “Comissão Organizadora da Feira da Mulher Empreendera de Piedade”. a) Integrantes da Feira da Mulher Empreendedora Membro da Sociedade Civil: Amanda Fabrício da Silva CPF.: ***858.848*** Glaucia Cristina de Oliveira e Silva CPF.: ***771.838*** b) Integrante da Administração Pú¬blica Municipal: Fernando da Silva Maciel CPF.: ***399.988*** Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal Portaria nº 31.692/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais nomeia os cidadãos abaixo re- lacionados, para comporem a Equipe Multidisciplinar, seguindo as exigên- cias do CONSEMA nº 01/2024, confor- me abaixo: 1- Elton dos Santos – CREA SP nº 5070763230; 2- Osmar Borzacchini – CREA SP nº 0400386931; 3- Victória Luiza de Oliveira Moraes – CRBIO nº 146090/01-D. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 9 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial EXTRATO DE CONTRATO A Câmara Municipal de Piedade - SP, mediante a realização do Dispensa de licitação nº 9/2026, cujo objeto tratou sobre a aquisição de consumíveis de coquetéis para a Câmara Municipal de Piedade – SP, celebrou o contrato nº 7/2026 com a empresa União Pães e Doces Ltda, CNPJ nº 00.356.129/0001-37, data 4/5/2026, no valor de R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais). Piedade, 4 de maio de 2026 Adilsom Castanho Presidente 10 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro - Piedade - SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATO Nº 05, de 05 de maio de 2026. “Determina que seja abonada a falta da vereadora Nilza Maria Dos Santos Godinho na sessão do dia 04/05/2026 por motivo de saúde.” Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, alínea “j”, inciso I do art. 17 da Resolução nº 15/2020 (Regimento Interno da Câmara), resolve: Art. 1º Fica determinado que seja abonada a falta da vereadora Nilza Maria Dos Santos Godinho na sessão do dia 04 de maio de 2026 por motivo de saúde, bem como seja efetuado o pagamento do subsídio referente à sessão. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 05 de maio de 2026. Registre-se, publique-se. Adilsom Castanho Presidente Assinado digitalmente por Adilson Castanho (emitido pelo CPF 189.166.938-96) Papel: Parte Data: 06/05/2026 10:33:59 - 03:00 11 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial     PORTARIA Nº 8, de 4 de maio de 2026.          “Nomeia gestor e fiscal do contrato nº 7/2026.”        Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nomeia os servidores públicos municipais, Sr. Rodrigo Peres Bueno e Sra. Edilaine de Oliveira Coutinho, respectivamente, como gestor e fiscal do contrato nº 7/2026, firmado em 4/5/2026, no valor de R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais) com a empresa União Pães e Doces Ltda, CNPJ nº 00.356.129/0001-37, referente à aquisição de consumíveis de coquetéis para as solenidades da Câmara Municipal de Piedade – SP.      Dê ciência aos nomeados.        Gabinete da Presidência, 4 de maio de 2026.          Adilsom Castanho  Presidente                    12 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIAS PORTARIA NÚMERO: 31694/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) ANA PAULA LEME TERRA, em seu Estágio Probatório, no cargo de provimento efetivo de PROF.EDUC.BAS.I -PEB I - 32H. Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31695/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) ARIELLA BARBOSA MAMUD, em seu Estágio Probatório, no cargo de provimento efetivo de PROF.EDUC.BAS.I PEB I 30H. Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 13 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 14 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 15 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 16 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 17 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETOS Decreto nº 10446 de 06 de maio de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo 1º do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezem- bro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), nas seguintes classi- ficações: 02 – Poder Executivo 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 02.06.04 – Des. Constr. Adeq. Esc. Ensino Fundamental 225 12.3610005.1003 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 210.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 210.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 02.06.04 – Des. Constr. Adeq. Esc. Ensino Fundamental 226 12.3610005.1003 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 210.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 210.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de maio de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município Decreto nº 10447 de 06 de maio de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo 1º do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezem- bro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), nas seguintes clas- sificações: 02 – Poder Executivo 02.09 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte 02.09.02 – Divisão de Serviços Públicos 444 15.4510008.1011 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 55.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 55.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.09 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte 02.09.02 – Divisão de Serviços Públicos 446 15.4510008.1011 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 55.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 55.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de maio de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município Decreto nº 10448 de 06 de maio de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo 3º do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezem- bro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autori- zado a suplementar dotação na impor- tância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.07 – Departamento de Atenção à Saúde 02.07.02 – Gestão Administrativa 345 10.3010006.2007 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição. . . . R$ 60.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 60.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.07 – Departamento de Atenção à Saúde 02.07.02 – Gestão Administrativa 341 10.3010006.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 60.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 60.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de maio de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município 18 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Piedade, 07 maio de 2026 PORTARIA Nº 31.696/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção e Julgamento do Edital de Chamamento Público, referente a cessão gratuita de barracas durante o evento de 186 anos de aniversário de Piedade, que será composta pelos seguintes membros: Nome: Caroline Ap. Escanhoela RG: 40.722.885-8 Nome: Caroline da Silva Pontes RG: 48.142.500-7 Nome: Valdinei Aparecido Mariano Franco RG: 28.094.072-5 Nome: Fernando da Silva Maciel RG: 23.499.979-2 Nome: Emerson Vieira Pinto RG: 22.457.868-6 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal de Piedade 19 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Extrato de publicação A Comissão de Avaliação designada por portaria do Poder Executivo para análise das inscrições de entidades sem fins lucrativos para a concessão de gratuita de barracas na praça de alimentação durante as festividades de comemoração do aniversário do Município, conforme edital de chamamento público publicado no diário oficial do município nº 1014, de 02 de abril de 2026, informa que foram selecionadas as seguintes entidades: ONG VILA BOM PASTOR ASSOCIAÇÃO ODÉ ILÊ 20 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 21 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 22 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Auditoria especializada no terceiro setor DPM Auditoria Rua Pamplona, 818 – 11º. andar – São Paulo –SP - 01405-001 Tel. 55 11 99614-5704 www.dpm-auditoria.com.br Demonstrações Contábeis Referente ao Exercício Findo em 31 de dezembro de 2025. Relatório do Auditor Independente sobre as demonstrações contábeis 23 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Auditoria especializada no terceiro setor DPM Auditoria Rua Pamplona, 818 – 11º. andar – São Paulo –SP - 01405-001 Tel. 55 11 99614-5704 www.dpm-auditoria.com.br RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Aos Srs. Diretores da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIEDADE Piedade -SP Opinião sobre as demonstrações contábeis Examinamos as demonstrações contábeis da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIEDADE, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2025 e as respectivas demonstrações de resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIEDADE em 31 de dezembro de 2025, o desempenho de suas operações e seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil Aplicáveis às pequenas e médias empresas (NBC TG 1000). Base para opinião sobre as demonstrações contábeis Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossa responsabilidade, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção intitulada “Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à entidade de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional e nas Normas Profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião Principais assuntos de auditoria. Principais assuntos de auditoria são aqueles que em nosso julgamento profissional foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre as demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. 24 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Auditoria especializada no terceiro setor DPM Auditoria Rua Pamplona, 818 – 11º. andar – São Paulo –SP - 01405-001 Tel. 55 11 99614-5704 www.dpm-auditoria.com.br Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis. A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade da entidade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis a não ser que a administração pretenda liquidar a entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis. Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectarão as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva, razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:  Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.  Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.  Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas não com 25 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Auditoria especializada no terceiro setor DPM Auditoria Rua Pamplona, 818 – 11º. andar – São Paulo –SP - 01405-001 Tel. 55 11 99614-5704 www.dpm-auditoria.com.br o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da entidade.  Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.  Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidencias de auditoria obtidas, se existe uma incerteza significativa em relação a capacidade de continuidade operacional da entidade, Se concluirmos que existe uma incerteza significativa devemos chamar a atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria, obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a entidade a não mais se manter em continuidade operacional. Comunicamo-nos com os responsáveis pela Santa Casa a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. São Paulo, 29 de abril de 2026. Danilo Peselz Mitauy Auditoria Independente Diretor Técnico CRC 2SP037283/O-8 CRC 1SP209621/O- DANILO PESELZ MITAUY:2606 4837000198 Assinado de forma digital por DANILO PESELZ MITAUY:260648370 00198 Dados: 2026.05.05 11:43:10 -03'00' 26 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial As notas explicativas são parte integrante das Demonstrações Contábeis 27 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial As notas explicativas são parte integrante das Demonstrações Contábeis 28 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial As notas explicativas são parte integrante das Demonstrações Contábeis 29 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial As notas explicativas são parte integrante das Demonstrações Contábeis 30 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial NOTAS EXPLICATIVAS – EXERCÍCIO 2025 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIEDADE NOTA 1 - Objetivos Sociais A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piedade, fundada aos 29 dias do mês de junho de 1961, é uma entidade beneficente sem fins lucrativos e tem por finalidade, proporcionar atendimento médico-hospitalar, manter no seu estabelecimento, serviços médicos hospitalares destinados a usuários do sistema único de saúde (SUS) e conveniados as operadoras de Planos de Saúde e Particulares, bem como cooperar com os poderes públicos na elevação do nível da saúde no país. NOTA 2 - Atendimento Hospitalar – Santa Casa A entidade no atendimento aos seus objetivos estatutários tem como atividade preponderante a Atividade de Atendimento Hospitalar e presta estes serviços em conformidade aos seus objetivos sociais de forma continuada e planejada para os usuários que dela necessitar, sem qualquer discriminação de acordo com a Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021. 2.1 - Quantidade de leitos - 2025 Totais – 70 Sendo eles: 10 Clínica Cirúrgica, 20 Clínica Médica, 20 Hospital dia/Observação, 9 Obstetrícia Cirúrgica, 6 Obstetrícia Clínica, 5 Pediatria. 2.2 – Instalações de apoio - 2025  2 Salas Cirúrgicas  1 Sala de parto  6 Consultórios  1 Sala pequenas cirurgias  1 Salada de urgência  6 Leitos de emergência  6 Salas de observação  12 Leitos de observação 31 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 2.3 – Números de atendimentos Consultas 2025 Internações 2025 SADT 2025 Partos 2025 Pronto Atend. 111.933 Clínica Médica 1.668 Raio X 27.921 Normais 101 Clinica geral 89.030 Obstetrícia 417 Ultrassom 3.423 Cesárea 315 Pediatria 17.028 Pediatria 328 Mamografia 352 Ginecologia/Ob 3.2729 Cirurgia Geral 308 Tomografia 1.706 Clinica Cirurg. 904 Ortopedia 53 Outras 1242 2.4 - Principais ações da diretoria realizadas em 2025. - Recebimento de novas Emendas Parlamentares; - Aditamento dos contratos com a Prefeitura Municipal. NOTA 3 – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (a) Declaração de Conformidade As demonstrações contábeis da Santa Casa para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 foram elaboradas e estão sendo apresentadas de acordo com as práticas contábeis aplicáveis às entidades sem finalidade de lucros, considerando a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral, e a ITG-2002 (R1) que estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de registro das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis, e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas das entidades sem finalidade de lucros seguindo as práticas contábeis descritas na Nota 4. (b) Moeda Funcional As demonstrações contábeis inerentes aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2025 estão sendo apresentadas em moeda corrente nacional, ou seja, em Reais (R$). (c) Formalidade da Escrituração Contábil – Resolução CFC nº 1.330/11 (NBC ITG 2000). A entidade mantém um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos, por meio de processo eletrônico. Os registros contábeis contêm o número de identificação dos lançamentos relacionados ao respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos. As demonstrações contábeis, incluindo as notas explicativas, elaboradas por disposições legais e estatutárias, serão transcritas no “Livro Diário” da Entidade, e posteriormente enviadas e registradas eletronicamente através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, pelo envio da obrigação acessória Escrituração Contábil Digital (ECD), conforme Instrução Normativa RFB Nº 1774/2017. A documentação contábil da Santa Casa é composta por todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças físicas e eletrônicas, que apoiam ou compõem a escrituração contábil. A documentação contábil é hábil, revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos “usos e costumes”. A entidade mantem em boa ordem a documentação contábil. (d) Estimativas Contábeis 32 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Na elaboração das demonstrações contábeis, é necessário utilizar estimativas para contabilizar certos ativos, passivos e outras transações. As demonstrações contábeis da entidade incluem, portanto, estimativas referentes à seleção das vidas úteis do ativo imobilizado e outras similares. Os resultados reais podem apresentar variações em relação às estimativas. NOTA 4 – PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS (a) Regime de escrituração Em consonância com a NBC ITG 2002 (R1), os registros contábeis das receitas e despesas são reconhecidos mensalmente respeitando o princípio da competência, ou seja, as receitas e despesas são reconhecidas no resultado no período em que elas ocorrem, simultaneamente quando se relacionarem, independente do efetivo recebimento ou pagamento. (b) Caixa e equivalentes de caixa Compreendem os saldos em caixa, os depósitos bancários à vista e as aplicações financeiras que são de liquidez imediata, com baixo risco de variação de valor, registrados ao custo, acrescido dos rendimentos auferidos até a data do balanço. (c) Cartão de crédito a Receber São provenientes de serviços prestados a pacientes particulares que utilizaram da forma de pagamento cartão de crédito, valores registrados até a data de encerramento do balanço. (d) Contas a Receber São provenientes de serviços prestados a conveniados de operadoras de Planos de Saúde que estavam em aberto em 31/12/2025. Não há provisão para créditos de liquidação duvidosa, visto a adimplência das operadoras de Planos de Saúde. (e) Estoques Em 31/12/2025 a entidade promoveu o levantamento físico de seus estoques e esses estão avaliados pelo custo médio aritmético ponderado e contabilizados conforme relatório do inventário. (f) Subvenções A Santa Casa para a contabilização de suas subvenções governamentais atendeu a NBCT TG 07 (R2) que em seu texto item 12 relata que uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática. (g) Doações A Entidade recebeu doações e contribuições que utilizou integralmente revertendo na qualidade do atendimento à comunidade atendida pela instituição. Aproveitamos a oportunidade para agradecer a todos que colaboraram com as mais diversas doações e nos ajudaram a alcançar nossos objetivos no exercício findo. (h) Prazos Os ativos realizáveis e os passivos exigíveis até o encerramento do exercício seguinte são classificados como circulante, já os que ultrapassam esse prazo classificam-se como não circulante. 33 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial (i) Imobilizado Os ativos imobilizados são registrados pelo custo de aquisição ou construção, deduzido da depreciação calculada pelo método linear com base nas taxas fiscais e leva em consideração vida útil e utilização dos bens (Resolução CFC Nº 1.177/09 (NBC – TG 27). Outros gastos são capitalizados apenas quando há um aumento nos benefícios econômicos desse item do imobilizado. Qualquer outro tipo de gasto é reconhecido no resultado como despesa quando incorrido. (j) Passivo Circulante As provisões são reconhecidas quando a Santa Casa tem uma obrigação presente, legal ou não formalizada, como resultado de eventos passados, e é provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação e uma estimativa confiável do valor possa ser feita. (k) Patrimônio Social O patrimônio líquido é apresentado em valores atualizados e compreende o Patrimônio Social, acrescido do resultado do exercício (superávit ou déficit acumulado) (l) Do Resultado do Exercício – Item 15 ITG-2002 (R1) O valor do superávit ou déficit deve ser incorporado ao Patrimônio Social. O superávit, ou parte de que tenha restrição para aplicação, deve ser reconhecido em conta específica do Patrimônio Líquido. NOTA 05 – RESULTADOS SOCIAIS (a) Atendimento Hospitalar - Aplicação dos Recursos As aplicações dos recursos em Gratuidades atenderam o que preceitua a Constituição Federal no Art. 195, I e §7º, que concede a isenção da Contribuição Social (INSS) às entidades beneficentes de assistência social que atendem as exigências estabelecidas da Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021. Conforme determinação do artigo 9o. da LC No. 187/2021, artigo 20º do Decreto No. 8.242/14 e artigo 7º da Portaria do MS No Nº 1.970, DE 16 DE AGOSTO DE 2011e artigo 110 da Lei 12.249/ 2010 a Entidade cumpriu as metas estabelecidas em convênio e/ou contrato de contratualização. (b) Isenções Previdenciárias Usufruídas Em atendimento ao inciso I do artigo 3º da Lei Complementar 187/2021, aos Decretos n.ºs 8.242/2014 e a norma contábil, ITG 2002 (R1), item 27, letra “c”, foram contabilizados os valores relativos às isenções previdenciárias, como se devido fosse. Todos os recursos obtidos pela Santa Casa foram aplicados em suas finalidades institucionais em conformidade com seu Estatuto Social, demonstrados pelas suas Despesas e Investimentos Patrimoniais. Piedade/SP, 31.12.2025. 34 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 35 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DISPENSA DISPENSA Nº 142/2026 – PROCESSO Nº 2825/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CELULAR PARA USO DOS FUNCIONÁRIOS DO CRÁS, CREAS E SECRETARIA, PELO VALOR DE R$3.285,00(TRÊS MIL E DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS), COM A EMPRESA: M18 COMERCIAL E SERIÇOS LTDA, CNPJ: 57.530.147/0001-00. PREFEITO MUNICIPAL – RENALDO CORREA DA SILVA DISPENSA Nº 143/2026 – PROCESSO Nº 3465/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TROFÉUS EM ACRÍLICO CRISTAL PARA PREMIAÇÃO DOS EXPOSITORES DO EVENTO DE CARROS ANTIGOS DE PIEDADE, PELO VALOR DE R$3.000,00(TRÊS MIL REAIS), COM A EMPRESA: ROSEANE MACHADO DE MORAES COM. MATERIAIS GRAFICOS ME, CNPJ: 24.978.949/0001-29. PREFEITO MUNICIPAL – RENALDO CORREA DA SILVA DISPENSA Nº 148/2026 – PROCESSO Nº 3619/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS PARA ATENDER FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, PELO VALOR DE R$4.775,00(QUATRO MIL E SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS), COM A EMPRESA: MADERIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO EMBALAGEM DE MADEIRA ITARARÉ LTDA-ME, CNPJ: 08.165.712/0001-72. PREFEITO MUNICIPAL – RENALDO CORREA DA SILVA DISPENSA Nº 151/2026 – PROCESSO Nº 04021/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL, COM FINS DE FORNECIMENTO DE SHOWS MUSICAIS, COM BANDAS LOCAIS E REGIONAIS, NO ESTILO ROCK, PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO DE ATRAÇÕES DO EVENTO: “11° ENCONTRO ESTADUAL DE CARROS ANTIGOS DE PIEDADE’’, NOS DIAS 25 E 26 DE ABRIL DE 2026, PELO VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), COM A EMPRESA: LEONARDO LOURENCO, CNPJ: 58.004.302/0001-18. PREFEITO MUNICIPAL – RENALDO CORREA DA SILVA DISPENSA Nº 152/2026 – PROCESSO Nº 3745/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL JAZZ, PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “11° ENCONTRO ESTADUAL DE CARROS ANTIGOS DE PIEDADE’’, NOS DIAS 25 E 26 DE ABRIL DE 2026, PELO VALOR DE R$3.100,00(TRÊS MIL E CEM REAIS), COM A EMPRESA: DEIVID MARCELINO DOS SANTOS, CNPJ: 34.564.272/0001-36. PREFEITO MUNICIPAL – RENALDO CORREA DA SILVA 36 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DISPENSA Nº 153/2026 – PROCESSO Nº 03926/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL, COM FINS DE FORNECIMENTO DE SHOWS MUSICAIS, COM BANDAS LOCAIS E REGIONAIS, NO ESTILO ROCK, PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO DE ATRAÇÕES DO EVENTO: “11° ENCONTRO ESTADUAL DE CARROS ANTIGOS DE PIEDADE’’, NOS DIAS 25 E 26 DE ABRIL DE 2026, PELO VALOR DE R$1.000,00 (UM MIL REAIS), COM A EMPRESA: FLAVIO STEPHANO GOTTSFRITZ, CNPJ: 31.365.643/0001-62. PREFEITO MUNICIPAL – RENALDO CORREA DA SILVA DISPENSA Nº 154/2026 – PROCESSO Nº 1725/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CELULAR PARA ATENDER A SECRETARIA DE TURISMO, PELO VALOR DE R$1.099,00 (UM MIL E NOVENTA E NOVA REAIS), COM A EMPRESA: LUCIANA APARECIDA VIEIRA RODRIGUES, CNPJ: 38.361.273/0001-34. PREFEITO MUNICIPAL – RENALDO CORREA DA SILVA DISPENSA Nº 165/2026 – PROCESSO Nº 3949/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA AS MOTOS DO PARQUE ECOLÓGICO, PELO VALOR DE R$1.932,00 (UM MIL E NOVECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS), COM A EMPRESA: LP TOLEDO – ME, CNPJ: 15.578.331/0001-80. PREFEITO MUNICIPAL – RENALDO CORREA DA SILVA DISPENSA Nº 167/2026 – PROCESSO Nº 2756/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TENDA PARA UTILIZAÇÃO DO SETOR, PELO VALOR DE R$3.580,00(TRÊS MIL E QUINHENTOS E OITENTA REAIS), COM A EMPRESA: KOIZUMI & KOIZUME IND. E COM. DE TENDAS LTDA - ME, CNPJ: 01.751.788/0001-30. PREFEITO MUNICIPAL – RENALDO CORREA DA SILVA PROCESSO Nº 02835/2026 – DISPENSA Nº 166/2026 OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS PARA COMPETIÇÕES DAS MODALIDADES VOLEIBOL, JUDÔ E MOUNTAIN BIKE, NO CORRENTE ANO., PELO VALOR DE R$ 7.925,00 (SETE MIL NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS.), JUNTO À EMPRESA TROFÉUS SÃO ROQUE LTDA., INSCRITA NO CNPJ Nº 96.165.170/0001-03. PREFEITO MUNICIPAL – RENALDO CORREA DA SILVA. 37 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE Nº 020/2026 – PROCESSO Nº 2755/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE PRODUÇÃO SHOW ARTÍSTICO MUSICAL, PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “11° ENCONTRO ESTADUAL DE CARROS ANTIGOS DE PIEDADE’’, PELO VALOR DE R$3.500,00(TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS), COM A EMPRESA: BRUNO IENNE DE OLIVEIRA 33271651817, CNPJ: 43.882.243/0001-03. PREFEITO MUNICIPAL – RENALDO CORREA DA SILVA CONTRATOS: CONTRATO Nº 010/2026 -INEXIGIBILIDADE Nº 010/2026 PROCESSO Nº 0111482/2026 – GS IMOB NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA OBJETO. LOCAÇÃO DO IMÓVEL COMERCIAL, SITUADO À RUA DR. CAMPOS SALLES, N. 66, CENTRO, PIEDADE/SP, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DO CARTÓRIO ELEITORAL CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1. A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2026 COM TÉRMINO PREVISTO PARA O DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2027, DATA EM QUE A LOCATÁRIA SE OBRIGA A RESTITUIR O IMÓVEL COMPLETAMENTE DESOCUPADO, NAS CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE CONTRATO, SALVO NO CASO DE PRORROGAÇÃO EXPRESSA DESTE CONTRATO. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 3.1. O VALOR DA LOCAÇÃO MENSAL ESTÁ ESTABELECIDO EM R$ 4.206,89 (QUATRO MIL DUZENTOS E SEIS REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), QUE O LOCATÁRIO SE COMPROMETE A PAGAR PONTUALMENTE ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO, MEDIANTE PAGAMENTO DE VIA BOLETO BANCÁRIO A SER EMITIDO PELO LOCADOR. PREFEITO MUNICIPAL - RENALDO CORREA DA SILVA CONTRATO N° 020/2026 PROCESSO – N° 02364/2026 – CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE CLÍNICA PARA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA O PACIENTE G. H. O, MASCULINO, MAIOR DE IDADE, EM RAZÃO DE ALCOOLISMO E DROGADIÇÃO, PARA CUMPRIR TUTELA ANTECIPADA EM GRAU AVANÇADO, CONFORME PROCESSO JUDICIAL CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR CONTRATUAL 3.1. O PREÇO AJUSTADO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS MENCIONADOS NA CLÁUSULA ANTERIOR É DE R$ 2.950,00 (DOIS MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS ) AO MÊS, PERFAZENDO O MONTANTE DE R$ 8.850,00 (OITO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS) PARA O PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES. PREFEITO MUNICIPAL - RENALDO CORREA DA SILVA 38 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PROCESSO PMP N°. 8810/2025 - CONTRATO N.º 015/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO 001/2026, CONTRATADA: MARQUES DUARTE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO DE OBRAS LTDA, INSCRITA NO C.N.P.J. SOB N.º 50.212.723/0001-22. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA EXECUÇÃO DE LAUDOS DE FUNDAÇÃO E SONDAGENS NA ESCOLA MARIA HELENA GUAZZELLI ROSA DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO. 3.1. OS VALORES DESTE CONTRATO CONSISTEM NOS VALORES DA PROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATADA DO PROCESSO LICITATÓRIO EM QUE SE SAGROU VENCEDORA, TOTALIZANDO O MONTANTE DE R$ 256.635,41 (DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E SEISCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) CLÁUSULA QUINTA – PERÍODO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 5.1. ESTE CONTRATO TERÁ PERÍODO DE VIGÊNCIA INICIAL DE 12 (DOZE) MESES, AO FINAL DO QUAL PODERÁ SER PRORROGADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 105, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E DO ARTIGO 191, §1º, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. PREFEITO MUNICIPAL – RENALDO CORREA DA SILVA ADITAMENTOS: CONTRATO N° 065/2024, 066/2024, 067/2024, 069/2024, 070/2024 – ADITAMENTO 001/2026 PROCESSO – 04910/2024 – CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIEDADE ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL E OS OFICINEIROS NAS CATEGORIAS CORTE E COSTURA, CAPOEIRA/BOX, CUIDADORA DE IDOSO, E ORIENTADOR PEDAGÓGICO, CONTRATADOS ATRAVÉS DE SELEÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA POR FORÇA DOS ADITAMENTOS 001/2026 A FICA RENOVADA A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DO DIA 18 DE MARÇO DE 2026 COM TÉRMINO PARA O DIA 17 DE SETEMBRO DE 2026, MANTENDO-SE INALTERADAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES. PREFEITO MUNICIPAL - RENALDO CORREA DA SILVA CONTRATO N° 001/2024 - ADITAMENTO Nº 002/2026 - PROCESSO Nº10361/2021– GARCIA & SUNAO IBIÚNA LTDA- ME, CNPJ 22.005.170/0001-00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS QUE COMPÕE A FROTA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE. 1.POR FORÇA DO ADITAMENTO Nº 002/2026, FICA ALTERADA A CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, PRORROGANDO -SE O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 06 (SEIS) MESES CONTADOS A PARTIR DE 11 DE ABRIL DE 2026, COM TÉRMINO PREVISTO PARA 10 DE OUTUBRO DE 2026; 39 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PREFEITO MUNICIPAL – RENALDO CORREA DA SILVA ADITAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ADITAMENTO Nº 001/2026 – PROCESSO Nº 11052/2024 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2025 EMPRESA: COMERCIAL RCS LTDA; CNPJ: 40.882.023/0001-91 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NA FORMA DE CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTOS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL; 1. POR FORÇA DO ADITAMENTO 001/2026, A CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS DE PREÇOS PASSA A CONTAR COM O § 1º QUE ASSIM DISPÕE: § 1º FICA PRORROGADO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DE 02 DE ABRIL DE 2026, COM O TÉRMINO PREVISTO 01 DE ABRIL DE 2027 A VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, MANTENDO-SE INALTERADAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES; PREFEITO MUNICIPAL – RENALDO CORREA DA SILVA ADITAMENTO Nº 001/2026 – PROCESSO Nº 5765/2023 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2025 EMPRESA: CSA SUPRIMENTOS LTDA; CNPJ: 32.430.669/0001-00 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO FCK 15, FCK 25 E FCK 35, PARA USO DOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA; 1. POR FORÇA DO ADITAMENTO 001/2026, A CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS DE PREÇOS PASSA A CONTAR COM O § 1º QUE ASSIM DISPÕE: § 1º FICA PRORROGADO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DE 12 DE ABRIL DE 2026, COM O TÉRMINO PREVISTO 11 DE ABRIL DE 2027 A VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, MANTENDO-SE INALTERADAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES; PREFEITO MUNICIPAL – RENALDO CORREA DA SILVA 40 Ano 24 | Ed. 1022 | Piedade, 07 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Município de Piedade Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade, criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade/SP • CEP 18170-000 Fone (15) 3244.8400 • E-mail: imprensa@piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br Jornalista Responsável Manoel Ribeiro • Mtb: 40073/SP Publicação assinada digitalmente de acordo com a Lei Municipal 2.622, de 26 de novembro de 1994, alterada pela Lei Municipal 4.567, de 20 de setembro de 2018. 2026-05-07T17:30:27-0300 MANOEL PEREIRA RIBEIRO JUNIOR:28655967882