Ano 24 - Piedade, 28 de maio de 2026 Edição 1026 2 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIAS PORTARIA NÚMERO: 31769/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos ter- mos do artigo 21, da Lei Municipal nº 4517/17, desliga a pedido a funcio- nária LUCÉLIA SODRÉ DE MEDEIROS, da função de Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas, a partir do dia 19 de maio de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31770/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos ter- mos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora ANY CAROLINY FARIA DE OLIVEIRA, matrícula 93234, do cargo de Agente de Serviço Escolar, a partir do dia 22 de maio de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31771/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora CLAUDIA CRISTINA RIZZI, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, matrícula nº 91392, no período de 19 de maio a 02 de junho de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31772/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos ter- mos do artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4517/2017, prorro- ga a vigência do contrato da senho- ra ADRIANA CRISTINA NOGUEIRA DA SILVA, matrícula 5681, que exerce a função de MONITOR ESCOLAR, con- forme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 18 de dezembro de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31773/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a se- nhora GIOVANA CAMPANA ARAGÃO, classificada em 3º lugar no Concurso Público nº 1/2025, para provimento do cargo vago de DENTISTA, criado pela Lei Municipal nº 2977/1998, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31774/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a senhora BARBARA MARIA SAMPAIO FREITAS SOZIM, classificada em 23º lugar no Concurso Público nº 001/2022, para provimen- to do cargo vago de ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA, criado pela Lei Municipal nº 4939/2025, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31777/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora RAFAELLE CRISTINA DIAS DE CAMARGO DOS SANTOS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) EDUCAÇÃO FÍSICA, matrícula nº 92164, no período de 07 a 21 de maio de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO : 31778/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 19, inciso I, da Lei Municipal nº 4517/17, desliga por término de contrato, a funcionária HARRIETI MALAVAZZI, matrícula nº 5729, da fun- ção de Enfermeiro de Saúde da Família, a partir dia 01 de junho de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 3 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIA COMUNICADOS PORTARIA NÚMERO: 31779/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a senho- ra HARRIETI MALAVAZZI, classificada em 24º lugar no Concurso Público nº 001/2022, para provimento do cargo vago de ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA, criado pela Lei Municipal nº 4939/2025, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal A Prefeitura Municipal de Piedade, comunica que a candidata abaixo, convocada através do Processo Seletivo nº 03/2025, para a função de Monitor Escolar, foi desclassificada em virtude de desistência e/ou não apresentação dos documentos para a con- tratação temporária: RUSILENE PEREIRA Recursos Humanos A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de provimento efetivo, o candidato abai- xo foi desclassificado em virtude de desistência e/ou não apre- sentação dos documentos para a vaga de provimento efetivo de Enfermeiro de Saúde da Família, referente ao Edital nº 1/2022, do Concurso Público. DORIVAL MARQUES DA SILVA Recursos Humanos A Prefeitura Municipal de Piedade, comunica que o candida- to abaixo, convocado através da listagem de aprovados do Concurso Público nº 001/2024, para a vaga temporária de Agente Administrativo Escolar, foi desclassificado em virtude de desis- tência e/ou não apresentação dos documentos para a contrata- ção temporária: TADEU APARECIDO DE SOUZA Recursos Humanos 4 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA A Prefeitura Municipal de Piedade, CONVOCA o candidato abaixo, através da listagem de aprovados do Concurso Público nº 001/2024, para exercer a função de Agente Administrativo Escolar, em caráter temporário. O candidato deverá comparecer na Secretaria Municipal de Administração, setor de Recursos Humanos, sito a Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro – Piedade- SP, sala 25, até as 16:00 horas do dia 03 de junho de 2026. O não comparecimento dentro do prazo estipulado, implicará na desistência da vaga para a contratação temporária. AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 21º JOÃO PEDRO BALESTERO DA SILVA Piedade, 28 de maio de 2026. José Eduardo Medeiros Secretário de Administração 5 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO S.M.E.C.E.L N° 03/2025 A Prefeitura Municipal de Piedade, CONVOCA os candidatos abaixo, através da listagem de aprovados do Processo Seletivo nº 03/2025, para exercer a função de Monitor Escolar, em caráter temporário. Os candidatos deverão comparecer na Secretaria Municipal de Administração, setor de Recursos Humanos, sito a Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro – Piedade-SP, sala 25, até as 16:00 horas do dia 03 de junho de 2026. O não comparecimento dentro do prazo estipulado, implicará na desistência da vaga para a contratação temporária. MONITOR ESCOLAR CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 44º CINTHIA FAVERO DE CASTRO ALVES 45º JEAN VITOR SILVA Piedade, 28 de maio de 2026. José Eduardo Medeiros Secretário de Administração 6 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Lei nº 4967 de 27 de maio de 2026. “Dispõe sobre a denominação de via pública localizada no Bairro dos Moreiras, revoga a Lei Municipal nº 4.833, de 10 de outubro de 2023, e dá outras providências. ” O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º A via pública atualmente denominada Rua Benedito Soares, conhecida anteriormente como rua 02, localizada no Bairro dos Moreiras, passa a denominar-se oficialmente: “Rua José Castanho de Moraes”. Art. 2º A extensão da via que se denomina nessa lei é de, aproximadamente, 75 (setenta e cinco) metros, iniciando-se na Rua 16, conforme Anexo I da presente lei. Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 4.833, de 10 de outubro de 2023, que denominava a referida via como Rua Benedito Soares. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade – SP, 27 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal Autoria do Projeto: Vereador Caio Cezar da Silva Martori 7 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 8 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 9 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL DE TITULAÇÃO DE IMÓVEIS CONSIDERADOS URBANOS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 13.465/2017 Publicado anteriormente em 31 de outubro de 2025 “Vila Moraes” – Bairro Vila Moraes – Piedade/SP PRAZO 15 DIAS Considerados os permissivos da Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017 e demais normas pertinentes à Regularização Fundiária Urbana – REURB, o Município de Piedade/SP, torna pública a relação de pessoas físicas possuidoras de lotes inseridos no Núcleo Urbano Informal Consolidado, localizado com acesso principal à Estrada Municipal Giácomo Bassi/ bairro Vila Moraes – Piedade/SP, zona urbana do Município, denominado “VILA MORAES”, as quais apresentaram documentos e cumpriram os demais requisitos estabelecidos no referido diploma legal para receberem os respectivos Certificados de Regularização Fundiária. O parcelamento de solo denominado “Vila Moraes”, implantado em imóvel particular na zona urbana do município, porém, considerado núcleo habitacional informal consolidado pela Lei Federal n° 13.465/2017, por suas características, foi declarado e regularizado como REURB-E – Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico, tendo sido instaurado e aprovado pelo Município de Piedade – SP, através do processo administrativo n° 58.200/2002, ficando rerratificado conforme quadro demonstrativo abaixo, para que surta seus efeitos legais. RELAÇÃO DOS OUTORGADOS - LOTEAMENTO "VILA MORAES" QD LT NOME RG CPF MATRÍCULA ENDEREÇO M 41 Henrique Rosa Filho Daniele de Góes Vieira Rosa 43.385.547 43.385.719-5 360.874.118-60 347.688.068-05 25340 R. Laurindo Vieira Cardoso, S/N OBSERVAÇÃO: Excluído Lote 5 da Quadra Z – Matrícula 25606, devido inclusão no Edital de REURB-S. Piedade, 07 de maio de 2026. EDGARD MARCIANO TARDELLI Secretário de Obras, Urbanismo e Habitação RENALDO CORREA DA SILVA Prefeito Municipal 10 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL DE TITULAÇÃO DE IMÓVEIS CONSIDERADOS URBANOS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 13.465/2017 Publicado anteriormente em 31 de outubro de 2025 “Vila Moraes” – Bairro Vila Moraes – Piedade/SP PRAZO 15 DIAS Considerados os permissivos da Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017 e demais normas pertinentes à Regularização Fundiária Urbana – REURB, o Município de Piedade/SP, torna pública a relação de pessoas físicas possuidoras de lotes inseridos no Núcleo Urbano Informal Consolidado, localizado com acesso principal à Estrada Municipal Giácomo Bassi/ bairro Vila Moraes – Piedade/SP, zona urbana do Município, denominado “VILA MORAES”, as quais apresentaram documentos e cumpriram os demais requisitos estabelecidos no referido diploma legal para receberem os respectivos Certificados de Regularização Fundiária. O parcelamento de solo denominado “Vila Moraes”, implantado em imóvel particular na zona urbana do município, porém, considerado núcleo habitacional informal consolidado pela Lei Federal n° 13.465/2017, por suas características sociais, foi declarado e regularizado como REURB-S – Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social, tendo sido instaurado e aprovado pelo Município de Piedade – SP, através do processo administrativo n° 58.200/2002, ficando rerratificado conforme quadro demonstrativo abaixo, para que surta seus efeitos legais. RELAÇÃO DOS OUTORGADOS - LOTEAMENTO "VILA MORAES" QD LT NOME RG CPF MATRÍCULA ENDEREÇO R 44 Thereza Pires de Campos 18.549.181-9 143.169.418-52 25495 R. José Aparecido Matias, 317 S 6 João Vitor Alves Cardoso - 25% Emanuel Aparecido Alves Cardoso - 25% Suely Aparecida de Queiróz Oliveira - 50% 58.700.178-1 56.110.600-9 36.771.936-8 516.030.138-06 464.936.408-65 301.452.338-04 25520 R. Ireno José de Oliveira, 56 Z 5 Ederci Setto Debora Roberta de Oliveira Setto 43.385.704-3 43.385.751-1 319.371.118-73 333.911.708-08 25606 R. Profº Artur Augusto Antônio, 128/casa 2 OBSERVAÇÃO: Excluída a Matrícula 25574, pois foi encerrada em 24/07/2023 a pedido do requerente. Piedade, 07 de maio de 2026. EDGARD MARCIANO TARDELLI Secretário de Obras, Urbanismo e Habitação RENALDO CORREA DA SILVA Prefeito Municipal 11 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETOS Decreto nº 10455 de 27 de maio de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso III do Artigo 4º, Parágrafo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.06.04 – Ensino Fundamental 225 12.3610005.1003 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 30.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 30.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.06.04 – Ensino Fundamental 226 12.3610005.1003 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 30.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 30.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de maio de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município Decreto nº 10456 de 27 de maio de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Parágrafo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezem- bro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), nas seguintes classi- ficações: 02 – Poder Executivo 02.05 – Secretaria de Orçamento e Finanças 02.05.03 – Execução Orçamentária 148 04.1230004.2007 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF . . . . . . . . . . . . . .R$ 8.200,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 8.200,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.05 – Secretaria de Orçamento e Finanças 02.05.03 – Execução Orçamentária 150 04.1230004.2007 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação . . . . . . .R$ 8.200,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 8.200,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de maio de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município Decreto nº 10457 de 27 de maio de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso III do Artigo 4º, Parágrafo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), nas seguintes classi- ficações: 02 – Poder Executivo 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.06.04 – Ensino Fundamental 236 12.3610005.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . .R$ 75.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 75.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.06.04 – Ensino Fundamental 233 12.3610005.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 75.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 75.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de maio de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município 12 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 59/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 A Prefeitura do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, tendo em vista o disposto no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, Leis Municipais e demais legislações pertinentes, considerando a homologação do Concurso Público nº 001/2022, publicada no Jornal Oficial do Município do dia 20 de junho de 2022, convoca a candidata abaixo, para comparecer junto à Secretaria Municipal de Administração, setor de Recursos Humanos, sito a Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro – Piedade-SP, sala 25, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta convocação no Jornal Oficial do Município. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência da vaga. Candidato Classificação Cargo SINTIANE SCARLET VENANCIO 25º ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA Piedade, 28 de maio de 2026. José Eduardo Medeiros Secretário de Administração Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 13 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETOS PORTARIAS Decreto nº 10458 de 27 de maio de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso III do Artigo 4º, Parágrafo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 234.100,00 (duzentos e trinta e quatro mil e cem reais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Social 02.11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 523 08.2410010.2009 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . R$ 9.700,00 537 08.2440010.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 50.000,00 538 08.2440010.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 169.400,00 542 08.2440010.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 234.100,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Social 02.11.01 – Secretaria de Desenvolvimento Social 519 08.2440010.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . R$ 55.000,00 PORTARIA NÚMERO: 31775/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) RAYANE VENANCIO DA SILVA, em seu Estágio Probatório, no cargo de provimento efetivo de MONITOR ESCOLAR. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31767/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui- ções legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em fruição à ser- vidora LILIAN APARECIDA RIBEIRO SOARES DA SILVA, portadora do RG nº 32.647.334-8, conforme portaria nº 30811/2025 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, a partir do dia 02 de junho de 2.026 à 01 de julho de 2.026. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31768/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em fruição à servidora SHIRLEI MARIA KARBSTEIN CAMARGO, porta- dora do RG nº 24.752.941-2, conforme portaria nº 27599/2023 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, a partir do dia 02 de ju- nho de 2.026 à 01 de julho de 2.026. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 02.11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 544 08.2440010.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . .R$ 70.000,00 547 08.2440010.2009 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . R$ 109.100,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 234.100,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de maio de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município 14 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Decreto n° 10.460 de 28 de maio de 2026. “Declara inservíveis os bens que especifica.” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem inservíveis, irrecuperáveis e antieconômico em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, os bens abaixo relacionados, já previamente examinados pelos setores municipais, conforme processo de desfazimento de bens inservíveis sob protocolo PMP n º 4797/2026. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de maio de 2026. Renaldo Corre da Silva. Prefeito Municipal Chapa Descrição Data aquisição Situação 690011025 PURIFICADOR DE ÁGUA 110V - POLLAR 07/04/2015 IRRECUPERAVEL 281101692 TV LED LCD 32" - C/ENTRADA USB 16/05/2025 ANTIECONOMICO 205503115 LAVADORA DE ROUPA - CONSUL - 11KG - 110V 24/04/2017 ANTIECONOMICO 220301741 MICRO ONDAS CONSUL CME 20 20 LITROS PT AZ 110 22/09/2014 ANTIECONOMICO 220411038 PRJETOR MULTIMIDIA (DATASHOW) SONY TECNOLOGIA LCD RESOLUÇÃO MÍNIMA NATIVA 14/08/2018 IRRECUPERAVEL 201114126 BEBEDOURO DE COLUNA REFRIGERADOR NEWUP, MAX 2,8 L BRANCO 110VTS 21/12/2021 IRRECUPERAVEL 15 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETOS Decreto nº 10461 de 28 de maio de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso III do Artigo 4º, Parágrafo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autori- zado a suplementar dotação na impor- tância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com abertura de ficha com recurso, nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.07 – Secretaria de Saúde 02.07.02 – Departamento de Atenção a Saúde 10.3010006.2007 3.3.9.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 500.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 500.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.07 – Secretaria de Saúde 02.07.02 – Departamento de Atenção a Saúde 349 10.3010006.2007 3.3.9.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . .R$ 500.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 500.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de maio de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município Decreto nº 10462 de 28 de maio de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4959 de 02 de abril de 2026, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autori- zado a suplementar dotação na impor- tância de R$ 800.000,00 (quinhentos e setenta e oito mil e tres reais), com abertura de ficha com recurso Federal, nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.07 – Secretaria de Saúde 02.07.02 – Departamento de Atenção a Saúde 10.3010006.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . . . R$ 800.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 800.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecada- ção do exercício vigente, ficha 112. Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de abril de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município Decreto nº 10463 de 28 de maio de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4959 de 02 de abril de 2026, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 995.000,00 (novecen- tos e noventa e cinco mil reais), com abertura de ficha com recurso Federal, nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.09 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes 02.09.02 – Divisão de Serviços Públicos 15.4510008.1011 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 995.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 995.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecada- ção do exercício vigente, ficha 186. Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de maio de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município 16 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 17 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 18 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 19 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 20 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 21 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 22 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 23 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETOS Decreto nº 10464 de 28 de maio de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamen- to nos termos do Inciso I do Artigo 4º, Parágrafo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 97.300,00 (noventa e sete mil e trezentos reais), nas seguin- tes classificações: 02 – Poder Executivo 02.09 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes 02.09.02 – Divisão de Serviços Públicos 444 15.4510008.1011 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 97.300,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 97.300,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.09.02 – Divisão de Serviços Públicos 446 15.4510008.1011 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 97.300,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 97.300,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de maio de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município Decreto nº 10465 de 28 de maio de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamen- to nos termos do Inciso I do Artigo 4º, Parágrafo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autori- zado a suplementar dotação na impor- tância de R$ 578.003,00 (quinhentos e setenta e oito mil e tres reais) com criação de ficha com recurso federal, nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.09 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes 02.09.02 – Divisão de Serviços Públicos 23.692.0008.1012 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 578.003,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 578.003,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.09 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes 02.09.02 – Divisão de Serviços Públicos 601 23.692.0008.1012 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 578.003,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 578.003,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de maio de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município Decreto nº 10466 de 28 de maio de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamen- to nos termos do Inciso I do Artigo 4º, Parágrafo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 97.100,00 (noventa e sete mil e cem reais) com criação de ficha com recurso federal, nas seguin- tes classificações: 02 – Poder Executivo 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.06.04 – Ensino Fundamental 12.3610005.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 18.240,00 12.3610005.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 18.240,00 12.3610005.2007 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente . . . . . . . . . . R$ 60.620,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 97.100,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior. Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de maio de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município 24 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 25 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETO DECRETO Nº 10459, DE 28 DE MAIO DE 2026. “Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, con- forme especifica.” RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Será considerado ponto facul- tativo nas repartições públicas muni- cipais o dia 05 de junho de 2026. Parágrafo único. A suspensão do ex- pediente não se aplica aos serviços e repartições considerados essenciais, a seguir elencados: a) Mercado Municipal; b) Terminal Rodoviário Municipal; c) Limpeza Pública; d) Coleta de resíduos sólidos; e) Velório Municipal; f) Cemitério Municipal; g) Guarda Municipal; h) Vigilância patrimonial; i) Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul; j) Serviços de Abastecimento de Água Potável; k) SAMU e Motoristas de Ambulância; e l) Canil Municipal. Art. 2º Os servidores públicos ficam dispensados de compensação de ho- ras em virtude do ponto facultativo concedido no dia 05 de junho de 2026. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 28 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE Praça da Bandeira, 155 - Centro - Piedade/SP Telefone (15) 3244-2097 e-mail: fundosocial@piedade.sp.gov.br EXTRATO DE RECEBIMENTO DE CONTRAPARTIDA – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 186 ANOS ANIVERSÁRIO DE PIEDADE O Fundo Social de Solidariedade de Piedade, em observância aos princípios da publicidade e transparência na administração pública, torna público o recebimento dos valores referentes à contrapartida de 20% (vinte por cento) sobre o lucro, conforme estabelecido no Edital de Chamamento Público, destinado à comercialização de produtos durante o evento 186 anos aniversário de Piedade Os repasses foram efetuados à conta oficial deste Fundo Social pelas empresas parceiras habilitadas, conforme discriminado abaixo: • MORIÁ RESTAURANTE RURAL R$ 1.027,00 • O BARRACÃO RESTAURANTE R$ 1.336,12 Valor Total Arrecadado: R$ 2.363,12 Piedade, 25 de maio de 2026. 26 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Processo nº 111/2026 — Pregão eletrônico nº 3/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU MICROPROCESSADO E REDE CREDENCIADA DE POSTOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE – SP. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO (MENOR TAXA ADMINISTRATIVA). O edital completo e seus anexos serão disponibilizados aos interessados por meio do site https://bllcompras.com e www.piedade.sp.leg.br a partir do dia 27/05/2026. Piedade, 26 de maio de 2026. Adilsom Castanho Presidente Assinado digitalmente por Adilson Castanho (emitido pelo CPF 189.166.938-96) Papel: Parte Data: 27/05/2026 09:28:57 - 03:00 27 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Vila São João CEP: 18.170-091 – Piedade – SP Fone/Fax: (15) 3244-1377-e-mail: contato@camarapiedade.sp.leg.br PORTARIA Nº 10, de 22 de maio de 2026 “Nomeia servidores para compor a comissão que conduzirá o processo de responsabilização, para aplicação de sanção à empresa 3MP ENGENHARIA E CONSTUÇÕES LTDA - CNPJ: 24.682.733/0001-11 – (Concorrência nº 1/2025, contrato nº 2/2026).” Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao Art. 158, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, designa os servidores públicos municipais FÁBIO MARQUES e FABIANO REGIS MAIMONE, para comporem a comissão que conduzirá o processo de responsabilização, para aplicação de sanção prevista no inciso III, art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 - impedimento de licitar e contratar, por afronta ao 155, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021 e à Cláusula 11.1, alínea “d”, do Contrato nº 2/2026, à empresa 3MP ENGENHARIA E CONSTUÇÕES LTDA. Câmara Municipal de Piedade, 22 de maio de 2026. Adilsom Castanho Presidente. Registrada e publicada na data supra, Odilon Lemes da Silva Secretário Administrativo 28 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial RECEITAS Previsão Inicial Previsão Atualizada Previstas Até o Bimestre Realizadas Até o Bimestre Saldo à Realizar RECEITAS CORRENTES 305.120.000,00 305.120.000,00 101.706.666,44 96.883.594,74 208.236.405,26 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 45.570.000,00 45.570.000,00 15.190.000,08 13.606.874,95 31.963.125,05 CONTRIBUIÇÕES 2.445.000,00 2.445.000,00 815.000,00 603.114,09 1.841.885,91 RECEITA PATRIMONIAL 3.205.000,00 3.205.000,00 1.068.333,20 1.073.446,65 2.131.553,35 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 252.450.000,00 252.450.000,00 84.149.999,84 80.420.431,73 172.029.568,27 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.450.000,00 1.450.000,00 483.333,32 1.179.727,32 270.272,68 RECEITAS DE CAPITAL 25.530.300,00 27.068.322,00 10.048.122,04 534.525,00 26.533.797,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 25.530.300,00 27.068.322,00 10.048.122,04 534.525,00 26.533.797,00 ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA 30.087.000,00 30.087.000,00 10.029.000,04 10.650.533,73 19.436.466,27 SUBTOTAL DAS RECEITAS 300.563.300,00 302.101.322,00 101.725.788,44 86.767.586,01 215.333.735,99 OPERAÇÃO DE CREDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II) 300.563.300,00 302.101.322,00 101.725.788,44 86.767.586,01 215.333.735,99 DEFICIT (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL (V) = (III + IV) 300.563.300,00 302.101.322,00 101.725.788,44 86.767.586,01 SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) 1.211.886,11 1.211.886,11 SUPERÁVIT FINANCEIRO 1.211.886,11 1.211.886,11 TOTAL RECEITAS + SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 300.563.300,00 303.313.208,11 101.725.788,44 86.767.586,01 87.979.472,12 DESPESAS Inicial Cred. Adic. / Anul. Dot. Atualizada Empenhado Liquidado Pago Saldo à Emp. Saldo à Liq. Saldo à Pagar. DESPESAS CORRENTES 264.982.465,00 196.598,00 265.179.063,00 135.288.867,62 79.734.295,53 68.688.766,01 129.890.195,38 55.554.572,09 11.045.529,52 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 98.576.343,00 -385.000,00 98.191.343,00 29.017.866,16 28.955.832,08 28.906.193,17 69.173.476,84 62.034,08 49.638,91 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 852.000,00 0,00 852.000,00 238.186,09 238.186,09 238.186,09 613.813,91 0,00 0,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 165.554.122,00 581.598,00 166.135.720,00 106.032.815,37 50.540.277,36 39.544.386,75 60.102.904,63 55.492.538,01 10.995.890,61 DESPESAS DE CAPITAL 29.980.835,00 2.733.310,11 32.714.145,11 12.190.080,27 1.130.458,42 664.753,97 20.524.064,84 11.059.621,85 465.704,45 INVESTIMENTOS 28.180.835,00 2.982.310,11 31.163.145,11 10.683.624,15 628.306,38 162.601,93 20.479.520,96 10.055.317,77 465.704,45 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.800.000,00 -249.000,00 1.551.000,00 1.506.456,12 502.152,04 502.152,04 44.543,88 1.004.304,08 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.600.000,00 -180.000,00 5.420.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL DAS DESPESAS (VI) 300.563.300,00 2.749.908,11 303.313.208,11 147.478.947,89 80.864.753,95 69.353.519,98 150.414.260,22 66.614.193,94 11.511.233,97 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VIII) = (VI+VII) 300.563.300,00 2.749.908,11 303.313.208,11 147.478.947,89 80.864.753,95 69.353.519,98 150.414.260,22 66.614.193,94 11.511.233,97 SUPERÁVIT (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 5.902.832,06 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL (X) = (VIII+IX) 300.563.300,00 2.749.908,11 303.313.208,11 147.478.947,89 86.767.586,01 69.353.519,98 150.414.260,22 66.614.193,94 11.511.233,97 Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO - Balanço Orçamentário Periodo: 2º Bimestre / 2026 Renaldo Corrêa da Silva Flávio Augusto da Rosa Soares Jerson Vaz Filho Prefeito Municipal Contador Orçamentista - 1SP259126/O-0 Controle Interno 29 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Cód Func. Cód. Subf. Func./Subf. Dotação Inicial Adic./Créd. Anu. Dotação Atual. Desp. Emp. Até o Bim. Saldo a Emp. Desp. Liq. Até o Bim. Saldo a Liq. 01 Legislativa 5.626.500,00 0,00 5.626.500,00 2.293.775,80 3.332.724,20 1.094.535,34 1.199.240,46 01 031 Ação Legislativa 5.626.500,00 0,00 5.626.500,00 2.293.775,80 3.332.724,20 1.094.535,34 1.199.240,46 04 Administração 69.394.784,00 1.550.686,11 70.945.470,11 35.044.626,01 35.900.844,10 20.068.651,34 14.975.974,67 04 121 Planejamento e Orçamento 106.400,00 0,00 106.400,00 14.747,29 91.652,71 14.747,29 0,00 04 122 Administração Geral 6.428.200,00 -24.000,00 6.404.200,00 2.168.098,12 4.236.101,88 1.630.938,04 537.160,08 04 123 Administração Financeira 9.103.070,00 249.000,00 9.352.070,00 4.535.491,53 4.816.578,47 3.255.801,85 1.279.689,68 04 124 Controle Interno 19.709.429,00 68.500,00 19.777.929,00 9.032.550,69 10.745.378,31 5.618.386,86 3.414.163,83 04 129 Administração de Receitas 2.011.800,00 0,00 2.011.800,00 1.165.124,12 846.675,88 497.152,74 667.971,38 04 452 Serviços Urbanos 10.559.300,00 3.552.186,11 14.111.486,11 7.134.446,07 6.977.040,04 3.742.317,58 3.392.128,49 04 482 Habitação Urbana 985.700,00 180.000,00 1.165.700,00 186.593,59 979.106,41 35.329,70 151.263,89 04 608 Promoção da Produção Agropecuária 2.721.500,00 0,00 2.721.500,00 1.432.377,04 1.289.122,96 554.110,66 878.266,38 04 695 Turismo 2.579.885,00 0,00 2.579.885,00 272.524,70 2.307.360,30 230.592,89 41.931,81 04 752 Energia Elétrica 2.975.000,00 25.000,00 3.000.000,00 1.711.787,90 1.288.212,10 569.842,94 1.141.944,96 04 782 Transporte Rodoviário 12.214.500,00 -2.500.000,00 9.714.500,00 7.390.884,96 2.323.615,04 3.919.430,79 3.471.454,17 06 Segurança Pública 4.140.466,00 964.400,00 5.104.866,00 2.557.013,33 2.547.852,67 1.038.610,87 1.518.402,46 06 181 Policiamento 4.140.466,00 964.400,00 5.104.866,00 2.557.013,33 2.547.852,67 1.038.610,87 1.518.402,46 08 Assistência Social 9.797.500,00 0,00 9.797.500,00 3.857.950,95 5.939.549,05 2.672.859,60 1.185.091,35 08 241 Assistência ao Idoso 762.500,00 0,00 762.500,00 313.552,00 448.948,00 292.551,80 21.000,20 08 242 Assistência à Pessoa com Deficiência 206.900,00 0,00 206.900,00 65.104,15 141.795,85 65.104,15 0,00 08 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 1.465.000,00 0,00 1.465.000,00 511.362,24 953.637,76 459.622,84 51.739,40 08 244 Assistência Comunitária 7.363.100,00 0,00 7.363.100,00 2.967.932,56 4.395.167,44 1.855.580,81 1.112.351,75 09 Previdência Social 2.555.100,00 0,00 2.555.100,00 786.134,64 1.768.965,36 786.134,64 0,00 09 271 Previdência Básica 2.555.100,00 0,00 2.555.100,00 786.134,64 1.768.965,36 786.134,64 0,00 10 Saúde 61.983.500,00 0,00 61.983.500,00 30.695.587,80 31.287.912,20 20.722.737,50 9.972.850,30 10 301 Atenção Básica 58.696.300,00 0,00 58.696.300,00 29.814.222,26 28.882.077,74 20.153.395,49 9.660.826,77 10 304 Vigilância Sanitária 2.465.000,00 0,00 2.465.000,00 688.856,33 1.776.143,67 406.465,45 282.390,88 10 305 Vigilância Epidemiológica 822.200,00 0,00 822.200,00 192.509,21 629.690,79 162.876,56 29.632,65 12 Educação 121.508.900,00 59.300,00 121.568.200,00 64.981.356,39 56.586.843,61 31.702.897,52 33.278.458,87 12 122 Administração Geral 932.900,00 -30.700,00 902.200,00 397.133,53 505.066,47 242.315,01 154.818,52 12 306 Alimentação e Nutrição 18.760.000,00 441.000,00 19.201.000,00 16.518.174,69 2.682.825,31 4.901.075,54 11.617.099,15 12 361 Ensino Fundamental 75.130.300,00 -255.820,31 74.874.479,69 36.473.826,86 38.400.652,83 19.082.901,51 17.390.925,35 12 362 Ensino Médio 3.800.000,00 0,00 3.800.000,00 2.400.002,28 1.399.997,72 473.195,19 1.926.807,09 12 364 Ensino Superior 400.000,00 0,00 400.000,00 192.439,00 207.561,00 192.439,00 0,00 12 365 Educação Infantil 22.485.700,00 -95.179,69 22.390.520,31 8.999.780,03 13.390.740,28 6.810.971,27 2.188.808,76 13 Cultura 3.225.400,00 -939.000,00 2.286.400,00 836.340,71 1.450.059,29 433.316,26 403.024,45 13 392 Difusão Cultural 3.225.400,00 -939.000,00 2.286.400,00 836.340,71 1.450.059,29 433.316,26 403.024,45 15 Urbanismo 6.776.000,00 960.019,00 7.736.019,00 0,00 7.736.019,00 0,00 0,00 15 451 Infra-Estrutura Urbana 6.776.000,00 960.019,00 7.736.019,00 0,00 7.736.019,00 0,00 0,00 18 Gestão Ambiental 4.410.400,00 0,00 4.410.400,00 3.595.330,20 815.069,80 1.068.149,96 2.527.180,24 18 541 Preservação e Conservação Ambiental 4.410.400,00 0,00 4.410.400,00 3.595.330,20 815.069,80 1.068.149,96 2.527.180,24 23 Comércio e Serviços 379.500,00 583.503,00 963.003,00 98.210,60 864.792,40 59.783,80 38.426,80 23 692 Comercialização 379.500,00 583.503,00 963.003,00 98.210,60 864.792,40 59.783,80 38.426,80 27 Desporto e Lazer 2.513.250,00 0,00 2.513.250,00 987.979,25 1.525.270,75 476.738,99 511.240,26 27 812 Desporto Comunitário 2.513.250,00 0,00 2.513.250,00 987.979,25 1.525.270,75 476.738,99 511.240,26 28 Encargos Especiais 2.652.000,00 -249.000,00 2.403.000,00 1.744.642,21 658.357,79 740.338,13 1.004.304,08 28 846 Outros Encargos Especiais 2.652.000,00 -249.000,00 2.403.000,00 1.744.642,21 658.357,79 740.338,13 1.004.304,08 5.600.000,00 -180000 5.420.000,00 5.420.000,00 Total 300.563.300,00 2.749.908,11 303.313.208,11 147.478.947,89 155.834.260,22 80.864.753,95 66.614.193,94 Prefeito Municipal Contador Orçamentista - 1SP259126/O-0 Controle Interno Relatório Resumido da Execução Orçamentaria - Demonstrativo das Despesas por Função e Subfunção - Período: 2º Bimestre / 2026 Reserva de Contingência Renaldo Corrêa da Silva Flávio Augusto da Rosa Soares Jerson Vaz Filho 30 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial ESPECIFICAÇÃO MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL TOTAIS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2.883.323,62 2.698.866,17 3.215.979,49 2.880.631,22 2.994.592,56 3.081.572,98 3.046.792,66 3.279.874,28 2.262.201,79 1.964.723,60 3.855.637,82 5.524.311,74 37.688.507,93 CONTRIBUIÇÕES 180.636,53 176.690,67 159.812,06 177.375,25 168.456,24 163.282,77 173.823,64 159.167,84 168.079,31 166.449,64 186.777,41 81.807,73 1.962.359,09 RECEITA PATRIMONIAL 244.512,92 466.573,53 -209,18 214.493,10 227.282,59 248.570,01 214.448,23 362.676,45 292.546,03 282.276,72 254.316,41 244.307,49 3.051.794,30 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 18.141.038,00 16.103.858,54 19.413.639,42 16.624.596,85 19.689.246,97 17.818.362,61 16.056.151,44 26.301.420,85 21.623.178,36 16.726.740,80 23.824.538,34 18.245.974,23 230.568.746,41 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 82.465,42 77.913,02 142.140,70 147.836,23 271.621,59 299.648,80 244.710,41 304.354,82 351.455,55 225.674,14 410.063,76 151.422,93 2.709.307,37 21.531.976,49 19.523.901,93 22.931.362,49 20.044.932,65 23.351.199,95 21.611.437,17 19.735.926,38 30.407.494,24 24.697.461,04 19.365.864,90 28.531.333,74 24.247.824,12 275.980.715,10 RESULTADO DO FUNDEB 27.762.202,52 Deduções de Receita para Formação do FUNDEB 2.352.876,62 1.995.867,00 2.066.304,60 2.014.655,60 2.034.102,41 1.915.482,43 2.073.088,39 2.700.402,68 3.189.190,45 2.500.810,31 2.669.316,37 2.250.105,66 27.762.202,52 TOTAL DEDUÇÕES 27.762.202,52 248.218.512,58 DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - R.C.L. Período: 2º Bimestre/2026 EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS DOZES MESES RECEITAS CORRENTES DEDUÇÕES Renaldo Corrêa da Silva Flávio Augusto da Rosa Soares Jerson Vaz Filho Prefeito Municipal Contador Orçamentista - 1SP259126/O-0 Controle Interno LRF, art 53, inciso III ESPECIFICAÇÃO Em 31 dezembro/2025 Em 1º Bimestre Em 2º Bimestre DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 17.742.670,09 17.491.594,07 17.240.518,05 DEDUÇÕES (II)¹ 13.728.339,20 22.852.779,16 22.065.364,57 ATIVO DISPONÍVEL 29.472.293,27 26.120.134,53 26.151.264,11 HAVERES FINANCEIROS 48.789,48 201.737,23 178.233,63 (-)RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 14.595.054,76 1.716.813,63 2.366.741,47 (-)DEPÓSITOS RESTITUÍVES E VALORES VINCULADOS 1.197.688,79 1.752.278,97 1.897.391,70 DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II) 4.014.330,89 -5.361.185,09 -4.824.846,52 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00 PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 15.281.593,82 15.127.189,98 14.972.786,14 DIVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V) -11.267.262,93 -20.488.375,07 -19.797.632,66 ESPECIFICAÇÃO Jan. a 2º Bimestre RESULTADO NOMINAL -8.530.369,73 Renaldo Corrêa da Silva Jerson Vaz Filho Prefeito Municipal Controle Interno DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL Flávio Augusto da Rosa Soares Contador Orçamentista - 1SP259126/O-0 DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL - EXCETO ORGÃO PREVIDENCIÁRIO - PERÍODO: 2º BIMESTRE / 2026 SALDO PERÍODO DE REFERÊNCIA No BIMESTRE 690.742,41 META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERENCIA 1.150.113,01 FONTE: BALANCETE CONSOLIDADO 31 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial ESPECIFICAÇÃO MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL TOTAIS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2.883.323,62 2.698.866,17 3.215.979,49 2.880.631,22 2.994.592,56 3.081.572,98 3.046.792,66 3.279.874,28 2.262.201,79 1.964.723,60 3.855.637,82 5.524.311,74 37.688.507,93 CONTRIBUIÇÕES 180.636,53 176.690,67 159.812,06 177.375,25 168.456,24 163.282,77 173.823,64 159.167,84 168.079,31 166.449,64 186.777,41 81.807,73 1.962.359,09 RECEITA PATRIMONIAL 244.512,92 466.573,53 -209,18 214.493,10 227.282,59 248.570,01 214.448,23 362.676,45 292.546,03 282.276,72 254.316,41 244.307,49 3.051.794,30 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 18.141.038,00 16.103.858,54 19.413.639,42 16.624.596,85 19.689.246,97 17.818.362,61 16.056.151,44 26.301.420,85 21.623.178,36 16.726.740,80 23.824.538,34 18.245.974,23 230.568.746,41 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 82.465,42 77.913,02 142.140,70 147.836,23 271.621,59 299.648,80 244.710,41 304.354,82 351.455,55 225.674,14 410.063,76 151.422,93 2.709.307,37 21.531.976,49 19.523.901,93 22.931.362,49 20.044.932,65 23.351.199,95 21.611.437,17 19.735.926,38 30.407.494,24 24.697.461,04 19.365.864,90 28.531.333,74 24.247.824,12 275.980.715,10 RESULTADO DO FUNDEB 27.762.202,52 Deduções de Receita para Formação do FUNDEB 2.352.876,62 1.995.867,00 2.066.304,60 2.014.655,60 2.034.102,41 1.915.482,43 2.073.088,39 2.700.402,68 3.189.190,45 2.500.810,31 2.669.316,37 2.250.105,66 27.762.202,52 TOTAL DEDUÇÕES 27.762.202,52 248.218.512,58 DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - R.C.L. Período: 2º Bimestre/2026 EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS DOZES MESES RECEITAS CORRENTES DEDUÇÕES Renaldo Corrêa da Silva Flávio Augusto da Rosa Soares Jerson Vaz Filho Prefeito Municipal Contador Orçamentista - 1SP259126/O-0 Controle Interno LRF, art 53, inciso III RECEITAS FISCAIS PREVISÃO ANUAL PREVISÃO ANUAL RECEITAS INICIAL ATUALIZADA REALIZADAS RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I) 302.202.000,00 302.202.000,00 95.912.685,85 Receita Tributária 45.570.000,00 45.570.000,00 13.606.874,95 Receita de Contribuição 2.445.000,00 2.445.000,00 603.114,09 Receita Previdenciária 0,00 0,00 0,00 Outras Contribuições 2.445.000,00 2.445.000,00 603.114,09 Receita Patrimonial Líquida 287.000,00 287.000,00 102.537,76 Receita Patrimonial 3.205.000,00 3.205.000,00 1.073.446,65 (-)Aplicações Financeiras 2.918.000,00 2.918.000,00 970.908,89 Transferências Correntes 252.450.000,00 252.450.000,00 80.420.431,73 Demais Receitas Correntes 1.450.000,00 1.450.000,00 1.179.727,32 Diversas Receitas Correntes 1.450.000,00 1.450.000,00 1.179.727,32 RECEITAS DE CAPITAL (II) 25.530.300,00 27.068.322,00 534.525,00 Operações de Crédito (III) 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos (IV) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Ativos 0,00 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (V) 0,00 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (VI) 0,00 0,00 0,00 Outras Alienações de Bens 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 25.530.300,00 27.068.322,00 534.525,00 Convênios 25.530.300,00 27.068.322,00 534.525,00 Outras Tranferências de Capital 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VII)=(II-III-IV-V- VI) 25.530.300,00 27.068.322,00 534.525,00 DEDUÇÕES DA RECEITA (VIII) 30.087.000,00 30.087.000,00 10.650.533,73 RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (IX)=(I+VII-VIII) 297.645.300,00 299.183.322,00 85.796.677,12 DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO - PERÍODO: 2º BIMESTRE / 2026 32 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ANUAL DOTAÇÃO ANUAL DESPESAS INICIAL ATUALIZADA LIQUIDADAS DESPESAS CORRENTES (X) 264.982.465,00 265.179.063,00 79.734.295,53 Pessoal e Encargos Sociais 98.576.343,00 98.191.343,00 28.955.832,08 Juros e Encargos da Dívida (XI) 852.000,00 852.000,00 238.186,09 Outras Despesas Correntes 165.554.122,00 166.135.720,00 50.540.277,36 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X-XI) 264.130.465,00 264.327.063,00 79.496.109,44 DESPESAS CAPITAL (XIII) 29.980.835,00 32.714.145,11 1.130.458,42 Investimentos 28.180.835,00 31.163.145,11 628.306,38 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Concessão de Empréstimos (XIV) 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Capital já Integralizado(XV) 0,00 0,00 0,00 Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Divida (XVI) 1.800.000,00 1.551.000,00 502.152,04 Inversoes Financeiras 0,00 0,00 0,00 DESPESA FISCAIS DE CAPITAL (XVII)=(XIII-XIV- XV-XVI) 28.180.835,00 31.163.145,11 628.306,38 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 5.600.000,00 5.420.000,00 0,00 DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XIX)=(XII+XVII+XVIII) 297.911.300,00 300.910.208,11 80.124.415,82 RESULTADO PRIMARIO (IX-XIX) -266.000,00 -1.726.886,11 5.672.261,30 5.335.000,00 FONTE: BALANCETE CONSOLIDADO Renaldo Corrêa da Silva Jerson Vaz Filho Prefeito Municipal Contador Orçamentista - 1SP259126/O-0 Controlador Interno META DE RESULTADO PRIMARIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO Flávio Augusto da Rosa Soares 33 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PODER / ORGÃO Insc. Fin. Exerc. Processados Insc. Fin. Exerc. Não Proces. Liquidação Pagamentos Processados Pagamentos Não Processados Cancelados Processados Cancelados Não Proces. Saldo Exerc. Ant. Processados Saldo Exerc. Ant. Não Proces. 01.100.0002 - TESOURO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 190.296,06 89.069,78 82.727,33 190.296,06 82.582,40 0 5.656,80 0 830,58 01.110.0000 - GERAL 7.656.894,83 4.301.046,21 2.759.157,27 7.275.060,04 2.458.339,22 36,62 1.031.868,70 381.798,17 810.838,29 01.212.0000 - EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHE 323.118,87 183.444,03 123.809,62 322.942,44 122.688,90 101,5 0 74,93 60.755,13 01.213.0000 - EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ-ESCOLA 143.218,43 110.409,16 26.774,51 143.218,43 26.405,85 0 0 0 84.003,31 01.220.0000 - ENSINO FUNDAMENTAL 2.381.113,65 2.537.615,63 814.758,35 2.377.982,72 436.318,26 0 36.443,97 3.130,93 2.064.853,40 01.230.0000 - ENSINO MÉDIO 513.497,41 396.220,54 190.058,13 513.497,41 0 0 0 0 396.220,54 01.310.0000 - SAÚDE–GERAL 1.065.768,31 2.007.443,44 1.762.635,08 1.064.727,34 1.050.439,01 0 52.570,84 1.040,97 904.433,59 01.500.0001 - FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE 47.840,96 26.194,70 14.453,03 47.840,96 14.453,03 0 0 0 11.741,67 01.500.0002 - FUNDO M. CRIANÇA E ADOLESCENTE - CONTRAPARTIDA 9.744,98 10.081,05 9.370,63 9.332,62 9.074,87 0 20 412,36 986,18 01.510.0000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 94.342,93 234.363,56 169.964,98 94.342,93 166.198,62 0 53.200,21 0 14.964,73 02.200.0005 - MERENDA ESCOLAR ESTADO 0 15.680,61 0 0 0 0 0 0 15.680,61 02.200.0008 - REF. CONÊGO 0 63.401,74 0 0 0 0 0 0 63.401,74 02.200.0011 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS - TRANSPORTE ESCOLAR 285.866,63 0 0 285.866,63 0 0 0 0 0 02.200.0014 - ETEC. 0 359.643,83 0 0 0 0 0 0 359.643,83 02.261.0000 - EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO/PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 0 222.293,59 222.293,59 0 222.293,59 0 0 0 0 02.262.0000 - EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS 531.492,50 226.236,83 177.416,86 199.548,87 177.416,86 331.626,44 10.068,73 317,19 38.751,24 02.271.0000 - EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO/PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CRECHE 0 38.222,47 38.222,47 0 38.222,47 0 0 0 0 02.272.0000 - EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO/PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - PRÉ- ESCOLA 0 32.296,45 32.296,45 0 32.296,45 0 0 0 0 02.273.0000 - EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS - CRECHE 103.200,00 0 0 103.200,00 0 0 0 0 0 02.274.0000 - EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS - PRÉ-ESCOLA 142.200,00 0 0 142.200,00 0 0 0 0 0 02.300.0022 - GLICEMIA 0 17.553,00 0 0 0 0 0 0 17.553,00 02.300.0025 - SORRIA SÃO PAULO 0 28.280,00 0 0 0 0 0 0 28.280,00 02.300.0026 - PROGRAMA DOSE CERTA 0 951 951 0 951 0 0 0 0 02.300.0050 - DEP. ATILA JACOMUSSI 0 169,99 0 0 0 0 169,99 0 0 02.300.0079 - IGM SUS PAULISTA - (2199) 912 164.722,57 164.470,87 912 164.470,87 0 184 0 67,7 02.300.0111 - RENTABILIDADE FUNDO A FUNDO 0 2.112,00 0 0 0 0 0 0 2.112,00 02.300.0134 - COBERTURA VACINAL - RESOL. SS N 27/2023 12.040,00 0 0 12.040,00 0 0 0 0 0 02.300.0156 - EMENDA PARL. DEP. PAULO FREIRE 2024.145.530-53 0 6.435,00 6.435,00 0 6.435,00 0 0 0 0 02.300.0162 - AÇÕES DE ORGANIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO AS ARBOVIROSES 0 17.155,44 0 0 0 0 0 0 17.155,44 02.300.0169 - EMENDA VITÃO DO CACHORRÃO 2024.289.622-13 0 114.522,48 0 0 0 0 0 0 114.522,48 02.300.0172 - EMENDA DELEGADO PALUMBO 2024.296.531-19 0 7.743,75 7.667,75 0 7.667,75 0 76 0 0 02.300.0173 - EMENDA RODRIGO MORAES 2024.083.611-06 0 114.523,08 0 0 0 0 0 0 114.523,08 02.300.0174 - PROGRAMA CASTRAÇÃO 0 128.567,00 128.567,00 0 128.567,00 0 0 0 0 02.500.0004 - PROTEÇÃO S. ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE 3.686,06 3.686,06 3.686,06 3.686,06 3.686,06 0 0 0 0 02.500.0009 - SECR.ASSISTÊNCIA - CENTRO DO IDOSO 60.000,00 0 0 60.000,00 0 0 0 0 0 02.500.0015 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS - PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICO 36.624,00 82.440,00 36.660,00 36.624,00 36.660,00 0 0 0 45.780,00 03.100.0006 - FADAP 11.089,00 9.882,00 9.882,00 11.089,00 9.882,00 0 0 0 0 03.400.0001 - FDO. MUN. TRÂNSITO 121.584,59 248.956,09 130.550,70 121.584,59 130.550,70 0 118.405,39 0 0 03.400.0002 - FMTU - FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO URBANO 1.024,00 0 0 1.024,00 0 0 0 0 0 05.100.0088 - LEI ALDIR BLANC 19.333,34 0 19.333,34 19.333,34 0 0 0 0 0 05.100.0163 - KIKO CELEGUIM-TRANSF.ESP.C/C 2445 0 0,76 0 0 0 0 0 0 0,76 05.100.0168 - REFORMA DE CENTRO DE REF.ASSIST. SOCIAL- VICENTINHO 0 334.870,00 0 0 0 0 0 0 334.870,00 05.100.0170 - PAVIMENTAÇÃO SAO BARTOLOMEU/JARDIM SECOL 0 771.210,00 771.210,00 0 771.210,00 0 0 0 0 05.100.0171 - PAVIMENTAÇÃO/RECAPEAMENTO/CECAP- DEP.BRUNO GANEM 0 411.978,02 411.978,02 0 411.978,02 0 0 0 0 05.100.0173 - PAULO TEIXEIRA EMENDA 2023.253.400.25 31.000,00 31.000,00 31.000,00 31.000,00 31.000,00 0 0 0 0 05.200.0001 - COTA SALÁRIO EDUCAÇÃO 0 406,98 0 0 0 0 0 0 406,98 05.200.0009 - FNDE EQUIPAMENTOS 578.747,07 0 0 314.244,89 0 0 0 264.502,18 0 05.200.0010 - FNDE CONSTRUÇÃO 0 1.016.086,80 266.268,38 0 266.268,38 0 0 0 749.818,42 05.200.0027 - PNAE. 0 0,02 0 0 0 0 0,02 0 0 05.200.0031 - FNDE- ESCOLA INTEGRAL 0 1.126,63 1.126,63 0 0 0 0 0 1.126,63 05.200.0032 - FNDE CONSTRUÇÃO ESCOLA GODINHOS 0 16.248,91 16.248,91 0 16.248,91 0 0 0 0 05.300.0007 - INC. FIN. DESP. DIVERSAS 3.800,00 50.518,92 50.518,92 3.800,00 50.518,92 0 0 0 0 05.300.0010 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL-caps 3.558,51 16.244,42 4.114,35 3.558,51 4.114,35 0 0,01 0 12.130,06 05.300.0016 - MAC RES. TERAPEUTICA 135.000,00 0 0 135.000,00 0 0 0 0 0 05.300.0017 - MAC FAECH AIH 0 30.840,00 30.825,14 0 30.825,14 0 14,86 0 0 05.300.0019 - MAC INCREMENTO 48.430,19 0 0 48.430,19 0 0 0 0 0 05.300.0031 - REDE CEGONHA 0 54.587,36 54.587,36 0 54.587,36 0 0 0 0 05.300.0033 - INSUMOS ESTRATEGICOS EM ASS. FARMACEUTICA 0 10.684,30 8.245,50 0 8.245,50 0 0 0 2.438,80 05.300.0034 - ORG. AD ASS. FARMACEUTICA 0 6.930,00 6.930,00 0 6.930,00 0 0 0 0 05.300.0058 - MAC - SERVIÇOS PRODUZIDOS 1.760,00 71.920,00 68.400,00 0 68.400,00 1.760,00 3.520,00 0 0 05.300.0103 - ESTR. DE UN. DE ATENÇÃO BASICA 0 930.837,58 803.027,20 0 514.864,34 0 0 0 415.973,24 05.300.0107 - INCETIVO APS-ESF/MANUTENÇÃO NOMINAL 7.226,31 0 0 7.226,31 0 0 0 0 0 05.300.0121 - EMENDA PARL - DEP VITOR LIPPI CONVENIO 881231/2018 7.824,48 297.145,45 243.609,25 7.824,48 0 0 0 0 297.145,45 05.300.0143 - RENTABILIDADE - APS PONDERADA 0 31.623,19 31.600,75 0 31.600,75 0 0 0 22,44 05.300.0149 - EMENDA COMISSÃO 504.100.04 - (2304) 0 604 0 0 0 0 0 0 604 05.300.0159 - SAÚDE DO HOMEM 0 159 0 0 0 0 0 0 159 05.300.0175 - EMENDA COMISSÃO 504.100.0004 VITOR LIPPI 0 17.301,97 17.301,97 0 17.301,97 0 0 0 0 05.500.0006 - PAEFI - 661,49 0 0 661,49 0 0 0 0 0 05.500.0010 - SÓCIO EDUCATIVO CREAS 2.267,58 0 0 2.267,58 0 0 0 0 0 05.500.0012 - PSBF - PROGR.SOCIAL BÁSICO FAMÍLIA 8.125,58 6.951,83 6.951,83 8.125,58 6.071,73 0 0 0 880,1 05.500.0033 - SERVIÇO DE CONV. E FORTALECIMENTO DE VINCULOS (2210) 8.613,34 15.648,00 5.664,00 8.612,34 5.664,00 1 0 0 9.984,00 05.500.0034 - IGD - BOLSA FAMÍLIA 2.151,46 6.198,91 6.161,71 2.151,46 6.161,71 0 0 0 37,2 05.500.0038 - API - ATENÇÃO PESSOA IDOSA 1.000,20 0 0 1.000,20 0 0 0 0 0 05.500.0052 - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE 0 0,24 0 0 0 0 0 0 0,24 TOTAL 14.595.054,76 15.932.486,37 9.767.911,94 13.610.252,47 7.627.590,99 333.525,56 1.312.199,52 651.276,73 6.992.695,86 01.110.0000 - GERAL 0 219.488,91 67.510,49 0 67.510,49 0 2.294,13 0 149.684,29 TOTAL 0 219.488,91 67.510,49 0 67.510,49 0 2.294,13 0 149.684,29 TOTAL GERAL 14.595.054,76 16.151.975,28 9.835.422,43 13.610.252,47 7.695.101,48 333.525,56 1.314.493,65 651.276,73 7.142.380,15 Renaldo Corrêa da Silva Prefeito Municipal Contador Orçamentista - 1SP259126/O-0 Controle Interno Jerson Vaz FilhoFlávio Augusto da Rosa Soares DEMONSTRATIVO DE RESTOS A PAGAR - PERÍODO: 2º BIMESTRE / 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE 34 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) Em Reais PREVISÃO RECEITAS RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) ATUALIZADA REALIZADAS (a) (b) 1- RECEITA DE IMPOSTOS 39.007.200,00 12.082.906,09 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 16.601.250,63 5.222.530,87 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 3.660.200,00 842.356,64 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 10.795.749,37 3.714.875,55 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 7.950.000,00 2.303.143,03 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 157.990.000,00 53.047.116,14 2.1- Cota-Parte FPM 80.550.000,00 23.260.584,37 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 73.000.000,00 23.260.584,37 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d e e 7.550.000,00 - 2.2- Cota-Parte ICMS 58.547.000,00 18.422.593,46 2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 403.000,00 135.729,93 2.4- Cota-Parte ITR 40.000,00 30.300,59 2.5- Cota-Parte IPVA 18.450.000,00 11.197.907,79 2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 196.997.200,00 65.130.022,23 4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) 30.087.000,00 10.609.422,79 5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)+ (2.7)) 19.162.300,00 5.673.082,77 PREVISÃO RECEITAS RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUALIZADA REALIZADAS (a) (b) 6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 48.400.000,00 15.319.835,85 6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 48.400.000,00 15.307.982,44 6.1.1- Principal 48.000.000,00 15.238.918,04 6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 400.000,00 69.064,40 6.1.3- Ressarcimento de Recursos do Fundeb 6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF - 11.853,41 6.2.1- Principal - 11.853,41 6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 6.2.3- Ressarcimento de Recursos do Fundeb 6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT - - 6.3.1- Principal 6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 6.3.3- Ressarcimento de Recursos do Fundeb 6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR 100,00 - 6.4.1- Principal 100,00 - 6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 6.4.3- Ressarcimento de Recursos do Fundeb 7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)1 17.913.000,00 4.629.495,25 VALOR 8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT - 322.891,09 8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR - 322.891,09 8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8) 14.996.944,76 DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCR EM RP ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADA PAGA Ñ PROC (c) (d) (e) (f) (g) 10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 49.986.500,00 17.325.122,03 15.393.516,73 14.732.519,27 1.931.605,30 10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 39.221.800,00 11.138.245,98 11.138.245,85 11.124.989,92 0,13 10.1.1 - Educação Infantil 10.800.000,00 3.930.040,87 3.543.640,74 3.549.496,82 10.1.2- Ensino Fundamental 26.894.600,00 8.037.405,11 8.037.405,11 8.025.520,72 10.1.3- Educação de Jovens e Adultos 10.1.4- Educação Especial 10.1.5- Administração Geral 10.2- OUTRAS DESPESAS 10.764.700,00 6.186.876,05 4.255.270,88 3.607.529,35 1.931.605,17 10.2.1- Educação Infantil 2.014.170,31 1.210.630,29 1.104.776,25 1.080.153,35 10.2.2- Ensino Fundamental 8.750.529,69 4.976.245,76 3.150.494,63 2.527.376,00 10.2.3- Educação de Jovens e Adultos 10.2.4- Educação Especial 10.2.5- Administração Geral 10.2.6- Transporte (Escolar) 10.2.7- Outras DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCRIÇÃO DE INSCR RPNP EMPENHADAS LIQUIDADA PAGA RESTOS A PAGAR SEM Ñ PROCESSADOS DISPONIBILIDADE (d) (e) (f) (g) (h) (i) 11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 18.096.282,42 15.778.284,20 15.117.286,64 2.317.998,22 2.815.675,02 2.815.675,02 11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 18.096.282,42 15.778.284,20 15.117.286,64 2.815.675,02 2.788.299,98 11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF - - 11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT - - 11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR - - - - - 12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 11.138.245,98 11.138.245,85 11.124.989,92 0,13 0,13 13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO 14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE VALOR APÓS VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO DEDUÇÕES % APLICADO (j) (k) (l) (m) 15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 10.723.885,10 11.138.245,98 11.138.245,85 72,70 16 - PERCENTUAL DE 50% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL - - - - 17- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS DE CAPITAL - - - - VALOR MÁXIMO VALOR VALOR NÃO VL NÃO APLIC PERMITIDO NÃO APLICADO APLICADO EXCEDENTE AO % NÃO APLICADO APÓS AJUSTE PERMITIDO (n) (o) (p) (q) (r) 18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 1.531.983,59 3.274.123,37- - - - VALOR DE VALOR VALOR DE VALOR DE VALOR TOTAL DE VALOR APLICADO SUPERÁVIT NÃO APLICADO SUPERÁVIT SUPERÁVIT SUPERÁVIT NÃO ATÉ O 1ºQUAD. PERMITIDO NO NO EXERCÍCIO APLICADO ATÉ O APLICADO APÓS O APLICADO ATÉ QUE INTREGRA O EXERC ANTERIOR ANTERIOR 1ºQUADRIMESTRE 1ºQUADRIMESTRE NO EXERCÍCIO LIMITE CONST. (s) (t) (u) (v) (w) (x) 19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB - - 58.039,61 - 58.039,61- - 19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 58.039,61 - 58.039,61- - 19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT + VAAR) - - - DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCR EM RP ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADA PAGA Ñ PROC (c) (d) (e) (f) (g) 20-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS 27.631.900,00 11.908.743,67 5.517.590,72 4.323.674,03 - 20.1- Educação Infantil 8.978.550,00 2.766.619,92 1.922.982,33 1.851.190,66 20.2- Ensino Fundamental 18.653.350,00 9.142.123,75 3.594.608,39 2.472.483,37 20.3- Educação de Jovens e Adultos 20.4- Educação Especial 20.5- Administração Geral 20.6- Transporte (Escolar) 20.7- Outras Tabela 8.2 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - MUNICÍPIOS - 2º Bimestre/2026 RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) FUNDEB DESPESAS DO FUNDEB DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Subfunção) INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3 RECEITAS DO ENSINO INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2 INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3 DESPESAS EM VALOR SUPERIOR AO DAS RECEITAS 35 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCR EM RP ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADA PAGA Ñ PROC (c) (d) (e) (f) (g) 21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM IMPOSTOS E FUNDEB 76.091.200,00 33.548.389,65 21.913.349,31 19.758.415,00 - 21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 20.890.520,31 8.999.780,03 6.810.971,27 6.681.530,36 - 21.1.1- Creche 12.781.970,29 5.081.898,16 4.052.576,97 3.972.220,86 21.1.2- Pré-escola 8.108.550,02 3.917.881,87 2.758.394,30 2.709.309,50 21.2- ENSINO FUNDAMENTAL 55.200.679,69 24.548.609,62 15.102.378,04 13.076.884,64 VALOR 5.517.590,72 10.609.422,79 - - 0 26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM 16.127.013,51 VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO % APLICADO (z) (aa) (ab) 29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 16.282.505,56 16.127.013,51 24,76 SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL (ac) (ad) (ae) (af) (ag) = (ac) - (ae) - (af) 30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 6.983.632,57 1.434.597,38 4.348.764,42 378.240,64 2.256.627,51 30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 5.687.690,73 964.368,01 3.433.586,18 36.545,47 2.217.559,08 30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 1.295.941,84 470.229,37 915.178,24 341.695,17 39.068,43 30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) - PREVISÃO RECEITAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO ATUALIZADA REALIZADAS (a) (b) 31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 46.463.850,00 7.220.950,44 31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA) 6.806.100,00 2.416.690,20 31.1.1- Salário-Educação 3.460.000,00 1.240.130,98 31.1.2- PDDE 31.1.3- PNAE 2.402.000,00 808.168,50 31.1.4 - PNATE 944.000,00 368.390,72 31.1.5- Outras Transferências do FNDE 100,00 - 31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 27.210.000,00 4.762.110,78 31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 31.5- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 12.447.750,00 42.149,46 DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCR EM RP ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADA PAGA Ñ PROC (c) (d) (e) (f) (g) 32- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 45.177.000,00 31.432.966,74 9.789.548,21 7.534.979,73 - 32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 1.500.000,00 - - - 32.2- ENSINO FUNDAMENTAL 20.326.000,00 12.322.350,77 4.222.838,48 3.396.324,33 32.3- ENSINO MÉDIO 3.800.000,00 2.400.002,28 473.195,19 473.195,19 32.4- ENSINO SUPERIOR 350.000,00 192.439,00 192.439,00 145.857,00 32.5- ENSINO PROFISSIONAL 32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL 32.8- OUTRAS 19.201.000,00 16.518.174,69 4.901.075,54 3.519.603,21 DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCR EM RP ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADA PAGA Ñ PROC (c) (d) (e) (f) (g) 33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) 121.268.200,00 64.981.356,39 31.702.897,52 27.293.394,73 - 33.1- Despesas Correntes 106.513.850,00 56.650.140,26 31.163.102,51 27.193.009,12 - 33.1.1- Pessoal Ativo 47.763.700,00 14.507.188,39 14.507.188,26 14.473.845,11 33.1.2- Pessoal Inativo 33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 500,00 - - - 33.1.4- Outras Despesas Correntes 58.749.650,00 42.142.951,87 16.655.914,25 12.719.164,01 33.2- Despesas de Capital 14.754.350,00 8.331.216,13 539.795,01 100.385,61 - 33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 33.2.2- Outras Despesas de Capital 14.754.350,00 8.331.216,13 539.795,01 100.385,61 SALÁRIO EDUCAÇÃO (ah) (ai) 34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 973.050,75 48.630,92 35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 15.319.835,85 1.256.206,22 36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 16.090.497,41 716.342,25 36.1 Orçamentário 15.175.319,17 716.342,25 36.2 Restos a Pagar 915.178,24 37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 202.389,19 588.494,89 38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 202.389,19 588.494,89 Renaldo Corrêa da Silva Jerson Vaz Filho Prefeito Municipal Contador Orçamentista - 1SP259126/O-0 Controle Interno Flávio Augusto da Rosa Soares OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL2 e 5 RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE8 27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL 22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Subfunção)6 TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB 24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB (Por Área de Atuação)6 28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 - 24 + 25 - 26 - 27) 25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL = L19.1(x) 23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 36 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) Em Reais PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % (a) (b) (b/a) x 100 RECEITA DE IMPOSTOS (I) 39.007.200,00 39.007.200,00 12.082.906,09 30,98 Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 16.601.250,63 16.601.250,63 5.222.530,87 31,46 IPTU 13.500.000,00 13.500.000,00 4.124.039,53 30,55 Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU 3.101.250,63 3.101.250,63 1.098.491,34 35,42 Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 3.660.200,00 3.660.200,00 842.356,64 23,01 ITBI 3.650.000,00 3.650.000,00 842.011,34 23,07 Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 10.200,00 10.200,00 345,30 3,39 Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 10.795.749,37 10.795.749,37 3.714.875,55 34,41 ISS 10.470.000,00 10.470.000,00 3.588.498,78 34,27 Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 325.749,37 325.749,37 126.376,77 38,80 Receita Resultante do IRRF 7.950.000,00 7.950.000,00 2.303.143,03 28,97 RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 157.990.000,00 157.990.000,00 53.047.116,14 33,58 Cota-Parte FPM 80.550.000,00 80.550.000,00 23.260.584,37 28,88 Cota-Parte ITR 40.000,00 40.000,00 30.300,59 75,75 Cota-Parte IPVA 18.450.000,00 18.450.000,00 11.197.907,79 60,69 Cota-Parte ICMS 58.547.000,00 58.547.000,00 18.422.593,46 31,47 Cota-Parte IPI-Exportação 403.000,00 403.000,00 135.729,93 33,68 Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais - - - - Desoneração ICMS (LC 194/2022) - Outras - TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II) 196.997.200,00 196.997.200,00 65.130.022,23 33,06 DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DOTAÇÃO DOTAÇÃO (Por Subfunção) INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre % Até o Bimestre % (c) (d) (d/c) x 100 (e) (e/c) x 100 (f) (f/c) x 100 (g) ATENÇÃO BÁSICA (IV) 43.630.993,00 44.546.293,00 22.471.089,55 50,44 15.084.162,42 33,86 13.089.829,23 29,38 - Despesas Correntes 43.024.993,00 43.940.293,00 22.310.119,28 50,77 15.042.233,17 34,23 13.064.825,03 29,73 Despesas de Capital 606.000,00 606.000,00 160.970,27 26,56 41.929,25 6,92 25.004,20 4,13 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) - - - - - - - - - Despesas Correntes - - - Despesas de Capital - - - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) - - - - - - - - - Despesas Correntes - - - Despesas de Capital - - - VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 1.798.510,00 1.867.510,00 622.476,33 33,33 351.195,31 18,81 328.356,30 17,58 - Despesas Correntes 1.764.510,00 1.833.510,00 622.476,33 33,95 351.195,31 19,15 328.356,30 17,91 Despesas de Capital 34.000,00 34.000,00 - - - - - - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 622.200,00 622.200,00 120.298,12 19,33 90.665,47 14,57 90.287,54 14,51 - Despesas Correntes 619.200,00 619.200,00 120.298,12 19,43 90.665,47 14,64 90.287,54 14,58 Despesas de Capital 3.000,00 3.000,00 - - - - - - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) - - - - - - - - - Despesas Correntes - - - Despesas de Capital - - - OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) - - - - - - - - - Despesas Correntes - - - Despesas de Capital - - - TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 46.051.703,00 47.036.003,00 23.213.864,00 49,35 15.526.023,20 33,01 13.508.473,07 28,72 - (d) (e) (f) Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 23.213.864,00 15.526.023,20 13.508.473,07 (-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) - 8.935.639,08 (-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) (-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) (=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 23.213.864,00 15.526.023,20 13.508.473,07 Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 9.769.503,33 9.769.503,33 9.769.503,33 Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal) - - - Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)1 13.444.360,67 5.756.519,87 3.738.969,74 Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) - PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal) 35,64 23,84 Empenhadad Liquidadas Pagas (h) (i) (j) (k) (l) = (h - (i ou j)) Diferença de limite não cumprido no exercício - Diferença de limite não cumprido no exercício anterior Diferença de limite não cumprido em exercícios anteriores TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) - - - - - Valor Mínimo para aplicação em ASPS Valor aplicado em ASPS no exercício Valor aplicado além do limite mínimo Total inscrito em RP no exercício RPNP Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira Valor inscrito em RP considerado no Limite Total de RP pagos Total de RP a pagar Total de RP cancelados ou prescritos Diferença entre o valor aplicado além do limite e o total de RP (m) (n) (o) = (n - m) (p) q = (XIIId) (r) = (p - (o + q)) (s) (t) (u) (v) = ((o + q) - u)) Inscritos em 9.769.503,33 23.213.864,00 - 9.705.390,93 - 9.705.390,93 9.705.390,93 - Inscritos em - - Inscritos em - - Inscritos em - - Inscritos em - - Inscritos em exercícios anteriores - - TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) - TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) - Empenhadad Liquidadas Pagas (W) (x) (y) (z) (aa) = (w - (x ou y)) Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) - Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) - Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem - TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) - - - - - PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % (c) (d) (d/c) x 100 RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) 21.320.700,00 21.320.700,00 3.519.646,19 16,51 Provenientes da União 13.925.200,00 13.925.200,00 3.029.655,72 21,76 Provenientes dos Estados 7.395.500,00 7.395.500,00 489.990,47 6,63 Provenientes de Outros Municípios - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) - OUTRAS RECEITAS (XXX) 1.145.000,00 1.145.000,00 261.790,01 22,86 TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) 22.465.700,00 22.465.700,00 3.781.436,20 16,83 Saldo Inicial (no exercicio atual) CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012 RECEITAS REALIZADAS Tabela 12.2 - Demonstrativo das Despesas com Saúde - Municípios - 2º Bimestre/2026 RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO Saldo Final (não aplicado)1 Despesas Custeadas no Exercício de Referência Inscritas em Restos a Pagar não APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS DESPESAS PAGAS Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Inicial (no exercicio atual) Saldo Final (não aplicado)1 RECEITAS REALIZADAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR EXERÍCIO DO EMPENHO 37 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DOTAÇÃO DOTAÇÃO Inscritas em Restos a Pagar não Processados7 INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre % Até o % (c) (d) (d/c)x100 (e) (e/c)x100 (f) (f/c)x100 (g) ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 15.065.307,00 14.150.007,00 7.343.132,71 51,89 5.069.233,07 35,82 4.412.957,28 31,19 - Despesas Correntes 15.065.307,00 14.150.007,00 7.343.132,71 51,89 5.069.233,07 35,82 4.412.957,28 31,19 Despesas de Capital - - - - - - - - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) - - - - - - - - - Despesas Correntes - - - Despesas de Capital - - - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) - - - - - - - - - Despesas Correntes - - - Despesas de Capital - - - VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 666.490,00 597.490,00 66.380,00 11,11 55.270,14 9,25 41.332,61 6,92 - Despesas Correntes 666.490,00 597.490,00 66.380,00 11,11 55.270,14 9,25 41.332,61 6,92 Despesas de Capital - - - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 200.000,00 200.000,00 72.211,09 36,11 72.211,09 36,11 72.211,09 36,11 - Despesas Correntes 200.000,00 200.000,00 72.211,09 36,11 72.211,09 36,11 72.211,09 36,11 Despesas de Capital - - - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) - - - - - - - - - Despesas Correntes - - - Despesas de Capital - - - OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) - - - - - - - - - Despesas Correntes - - - Despesas de Capital - - - TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII) 15.931.797,00 14.947.497,00 7.481.723,80 50,05 5.196.714,30 34,77 4.526.500,98 30,28 - DOTAÇÃO DOTAÇÃO Inscritas em Restos a Pagar INICIAL ATUALIZADA Até o % Até o % Até o % (c) (d) (d/c)x100 (e) (e/c)x100 (f) (f/c)x100 (g) ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 58.696.300,00 58.696.300,00 29.814.222,26 50,79 20.153.395,49 34,34 17.502.786,51 29,82 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) - - - - - - - - - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) - - - - - - - - - VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) 2.465.000,00 2.465.000,00 688.856,33 27,95 406.465,45 16,49 369.688,91 15,00 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 822.200,00 822.200,00 192.509,21 23,41 162.876,56 19,81 162.498,63 19,76 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII) - - - - - - - - - OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) - - - - - - - - - TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) 61.983.500,00 61.983.500,00 30.695.587,80 49,52 20.722.737,50 33,43 18.034.974,05 29,10 - (-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes315.931.797,00 14.947.497,00 7.481.723,80 50,05 5.196.714,30 34,77 4.526.500,98 30,28 TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII) 46.051.703,00 47.036.003,00 23.213.864,00 49,35 15.526.023,20 33,01 13.508.473,07 28,72 - Renaldo Corrêa da Silva Prefeito Municipal DESPESAS PAGASDESPESAS LIQUIDADASDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES DESPESAS PAGASDESPESAS LIQUIDADASDESPESAS EMPENHADAS Jerson Vaz Filho Controle Interno Flávio Augusto da Rosa Soares Contador Orçamentista - 1SP259126/O-0 DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO LRF, art 48 QUADRO COMPARATIVO COM LIMITES DA LRF Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal Despesas Totais com Pessoal 85.820.072,76 34,5744 Limite Máximo (art. 20 LRF) 134.037.996,79 54,0000 Limite Prudencial 95% (par.ún.art.22 LRF) 127.336.096,95 51,3000 Excesso a Regularizar 0,00 0,0000 Dívida Consolidada Líquida Saldo Devedor -4.824.846,52 -1,9438 Limite Legal(arts. 3° e 4° Res. n° 40 Senado) 297.862.215,10 120,0000 Excesso a Regularizar 0,00 0,0000 Concessões de Garantias Montante 0,00 0,0000 Limite Legal (art. 9° Res. n° 43 Senado) 54.608.072,77 22,0000 Excesso a Regularizar 0,00 0,0000 Operações de Crédito(exceto ARO) Realizadas no Período 0,00 0,0000 Limite Legal(inc. I, art. 7° Res. n° 43 Senado) 39.714.962,01 16,0000 Excesso a Regularizar 0,00 0,0000 Antecipação de Rec. Orçamentárias Saldo Devedor 0,00 0,0000 Limite Legal(art. 10 Res. n° 43 Senado) 17.375.295,88 7,0000 Excesso a Regularizar 0,00 0,0000 Renaldo Correa da Silva Flávio Augusto da Rosa Soares Prefeito Municipal Contador Orçamentista - 1SP259126/O-0 Controle Interno RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - PODER EXECUTIVO - PERÍODO: 1º QUADRIMESTRE / 2026 1º Quadrimestre 248.218.512,58 248.218.512,58 Jerson Vaz Filho 38 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DESPESAS COM PESSOAL Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Janeiro Fevereiro Março Abril TOTAIS Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Ativo 4.961.546,12 5.104.503,53 4.955.255,92 5.048.173,92 5.131.714,48 5.496.751,09 5.368.473,74 7.135.669,79 5.670.217,53 4.992.366,71 5.979.528,09 5.352.041,31 65.196.242,23 Contratação Temporária 598.097,63 684.007,42 651.129,31 699.072,25 639.310,10 210.278,78 359.840,30 1.357.316,37 311.427,00 500.683,00 659.214,02 628.184,03 7.298.560,21 Encargos Sociais 742.304,13 757.035,68 774.817,46 781.946,61 774.759,68 378.924,94 1.239.780,89 882.667,96 4.266,34 1.045.753,95 810.434,17 1.155.325,29 9.348.017,10 Inativos, Pensionistas e Outros Benefícios Previdenciários 190.572,08 178.451,10 190.411,76 184.217,83 195.378,53 181.774,76 188.637,65 265.278,58 189.786,48 189.716,81 211.154,77 195.476,58 2.360.856,93 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 10.241,45 10.241,45 0,00 20.482,90 0,00 54.471,75 53.012,27 50.000,00 198.449,82 -Restos a Pagar não Processados Liquidados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.616.396,29 0,00 0,00 0,00 1.616.396,29 SUBTOTAL(I) 6.492.519,96 6.723.997,73 6.571.614,45 6.713.410,61 6.751.404,24 6.277.971,02 7.156.732,58 9.661.415,60 7.792.093,64 6.782.992,22 7.713.343,32 7.381.027,21 86.018.522,58 DESPESAS NÃO COMPUTADAS Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Janeiro Fevereiro Março Abril TOTAIS Indenização por Demissões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Incentivo a Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Decorrentes de Decisão Judicial e Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 10.241,45 10.241,45 0,00 20.482,90 0,00 54.471,75 53.012,27 50.000,00 198.449,82 Despesa com Inativos e Pensionistas Custeadas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (EC 120/2022) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesa relacionada à transferência da União, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais (enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira - EC 127/2022) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Restos a Pagar não Processados Liquidados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL(II) 0,00 0,00 0,00 0,00 10.241,45 10.241,45 0,00 20.482,90 0,00 54.471,75 53.012,27 50.000,00 198.449,82 TOTAL LIQUIDO (I-II) 6.492.519,96 6.723.997,73 6.571.614,45 6.713.410,61 6.741.162,79 6.267.729,57 7.156.732,58 9.640.932,70 7.792.093,64 6.728.520,47 7.660.331,05 7.331.027,21 85.820.072,76 Prefeito Municipal Contador Orçamentista - 1SP259126/O-0 Controle Interno DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL - EXECUTIVO - PERÍODO: 1º QUADRIMESTRE / 2026 EVOLUÇÃO DA DESPESA LÍQUIDA NOS ÚLTIMOS DOZE MESES DESPESAS DEDUÇÕES Renaldo Correa da Silva Flávio Augusto da Rosa Soares Jerson Vaz Filho 39 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 40 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 41 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial AVISO DE EDITAL PROCESSO Nº 12844/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE PIEDADE, CONFORME O SEGUINTE TERMO DE REFERÊNCIA. I. MENOR PREÇO GLOBAL. Sessão no dia 12/06/2026, às 09:30hs. Local da Sessão Pública: Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL - www.bll.org.br. O edital, em inteiro teor, estará à disposição dos interessados para download nos sites: www.piedade.sp.gov.br e www.bll.org.br. Mais informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações, de 2ª à 6ª feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h, na Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200, 1º andar, Piedade/SP ou pelo telefone (15) 3244-8400, ramais 120, 121, 151. 26 de maio de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal AVISO DE EDITAL PROCESSO Nº 3139/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO COM BASE NA TABELA SINAPI, PARA MANUTENÇÃO PREDIAL, DENTRE OUTRAS OBRAS E MANUTENÇÕES DIVERSAS. MAIOR DESCONTO POR ITEM. Sessão no dia 15/06/2026, às 09:30hs. Local da Sessão Pública: Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL - www.bll.org.br. O edital, em inteiro teor, estará à disposição dos interessados para download nos sites: www.piedade.sp.gov.br e www.bll.org.br. Mais informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações, de 2ª à 6ª feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h, na Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200, 1º andar, Piedade/SP ou pelo telefone (15) 3244-8400, ramais 120, 121, 151. 26 de maio de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 42 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial AVISO DE EDITAL PROCESSO Nº 5581/2023 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO NOS VESTIÁRIOS E BANHEIROS DO GINÁSIO MUNICIPAL, MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP, NOS TERMOS DO CONTRATO DE REPASSE N.º 941095/2023, onde deverá estar incluso o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos que forem necessários ao completo desempenho dos trabalhos em conformidade com Anexos I-A a I-F, partes integrantes do presente edital. MENOR PREÇO GLOBAL. Sessão no dia 17/06/2026, às 09:30hs. Local da Sessão Pública: Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL - www.bll.org.br. O edital, em inteiro teor, estará à disposição dos interessados para download nos sites: www.piedade.sp.gov.br e www.bll.org.br. Mais informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações, de 2ª à 6ª feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h, na Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200, 1º andar, Piedade/SP ou pelo telefone (15) 3244-8400, ramais 120, 121, 151. 26 de maio de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 43 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Contratos: Contrato Nº 042/2022 - DISPENSA: 093/2022 Processo Nº 02938/2022 – ESCG PARTICIPAÇÕES LTDA Objeto. LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DO POUPA TEMPO. Cláusula segunda – da vigência Por força do aditamento nº01/2026 a vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 10 de maio com término previsto para o dia 09 de abril 2027 Cláusula terceira - do valor Por força do aditamento 001/2026 será pago o valor de R$5.556,90 (cinco mil quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos) mensal, perfazendo o total de R$66.682,80 (sessenta e seis mil seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos) anual Prefeito Municipal - Renaldo Correa da Silva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ETO: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL DA BANDA HARMONIA PARA SHOW 20 DE MAIO DE 2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2026 – PROCESSO Nº 11866/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO N.003/2026 - VALIDADE 14/05/2027 – MICNET TECNOLOGIA E COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI, AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, NOTEBOOKS E TABLETS, PARA UTILIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ANEXO I. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 MICROCOMPUTADOR DESKTOP COMPUTADORES DESKTOP COM MONITOR E ACESSÓRIOS: Que esteja em linha de produção pelo fabricante.Computador desktop com no mínimo Intel® Core™ i5-13400T, 10C (6P + 4E) / 16T, P- core 1.3 / 4.4GHz, E-core 1.0 / 3.0GHz, 20MB, O processador deverá possuir desempenho mínimo de 20385 pontos no CPU Mark da Passmark Software. O desempenho deverá ser comprovado por intermédio de resultados de benchmark disponíveis no site https://www.cpubenchmark.net, Graphics Integrated Intel® UHD Graphics 730, Intel® Q670 Chipset, memória de 16GB SO-DIMM DDR4-3200 em apenas um slot, capacidade de slots: 2 DDR4 SO-DIMM slots, dual-channel capable, o desktop deverá permitir upgrade de memória em no mínimo 64GB DDR4-3200, deverá dispor de no mínimo 512GB de SSD M.2 2280 PCIe® 4.0x4 NVMe® Opal 2.0, Audio Chip High Definition (HD) Audio, Realtek® ALC256VB codec, Speakers 2Wx1, Power Supply 135W 90% Adapter, USB Traditional Keyboard, Black, Portuguese (BR), mouse do mesmo fabricante do computador, USB Calliope Mouse, Black, Teclado do mesmo fabricante do computador USB Traditional Keyboard, Black, Portuguese (BR), o desktop deverá dispor das seguintes dimensões máximas a fim de otimizar espaço físico: 182 x 192,9 x 39,5 mm com pés de borracha (7,09 x 7,4 x 1,46 polegadas), peso máx. permitido 1.30 kg, Conectividade: WLAN + Bluetooth® Intel® Wi-Fi® 6 AX201, 802.11ax 2x2 + BT5.2, Ethernet Integrated 100/1000M, Portas frontais com no mínimo: 1x USB-C® 3.2 Gen 1 (support data transfer and 5V@0.9A charging), 1x USB 3.2 Gen 2 (Always On and 5V@2.1A charging), 1x USB 3.2 Gen 2, 1x headphone / microphone combo jack (3.5mm), permitir bloqueio Kensington® Security Slot™, 3 x 7 mm, UNID. 40 R$9.980,00 R$399.20,00 44 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial dispor de Chassis Intrusion Switch, deverá comprovar via catálogo técnico do desktop as seguintes certificações verdes: EPEAT™ Silver Registered, ENERGY STAR® 8.0, ErP Lot 3/, RoHS compliant, TCO Certified, TÜV Rheinland® Low Noise, este militar MIL-STD-810H aprovado (Baixa Pressão [Altitude], Alta Temperatura, Baixa Temperatura, Choque Térmico, Umidade, Areia e Poeira, Vibração, Choque, Radiação Solar, Contaminação por Fluidos, Névoa Salina), os computadores devem possuir BIOS do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o termo de referência (BIOS do próprio fabricante do equipamento ou que tenha direitos de COPYRIGHT sobre esse BIOS comprovadamente, o fabricante do equipamento deve possuir compatibilidade com o padrão UEFI, devidamente comprovada através de registro em site oficial do UEFI Forum (www.uefi.org), Sistema Operacional Windows® 11 Pro, Portuguese (Brazil) original e deverá constar do catálogo do equipamento, o equipamento deverá ser entregue com 01 (uma) licença Microsoft Office Home & Business Pro perpetua Gov 2024, Licença direto da Microsoft. (Licença entregue via Microsoft Online), Portas traseiras: 1x USB 2.0, 1x USB 3.2 Gen 1, 2x USB 3.2 Gen 2, 1x HDMI® 2.1 TMDS, 1x DisplayPort™ 1.4a (HBR2, DSC), 1x Ethernet (RJ-45), USB-C® (Supports DP, 100W PD in), o desktop deverá suportar uso de 3 telas. Monitor de vídeo de no mínimo, 23,8” do mesmo fabricante do desktop em linha de produção, Resolução Mínima 1920x1080, Pixel Pitch 0.2745x0.2745 mm, Ângulo de Visão 178° / 178°, tempo de resposta 4ms (Extreme mode) / 6ms (Typical mode), suporte de cores: 16.7 Milhões, Taxa de Atualização: 60Hz, brilho mínimo 300 cd/m², taxa de contraste 1000:1, gama de cores 99% sRGB, Tratamento de superfície de tela Anti-reflexo, Consumo de energia (típico/máximo) 25W / 150W, a tela deverá dispor de recurso de Multitoque de 10 pontos, Supports VESA mount 100mm, Largura da moldura lateral 2 mm, Conectividade: 4x USB 3.2 Gen 1 (1x BC 1.2), 1x USB- C® 3.2 Gen 1 (DP 1.2 Alt Mode, up to 90W PD, USB upstream), Video Connector 1x HDMI® 1.4, 1x DP 1.2, 1x USB-C® 3.2 Gen 1 (DP 1.2 Alt Mode), garantia mínima do monitor multi-toque 3 anos pelo fabricante, não sendo aceito soluções OEM o monitor ofertado deverá dispor de função Energia Inteligente que detecta de forma inteligente o consumo geral de energia e gerencia dinamicamente o fornecimento de energia para cada dispositivo comprovadamente via catalogo do produto, O gabinete e demais componentes devem ser do mesmo fabricante, não sendo aceito soluções OEM, não será aceito catálogos genéricos da família de componentes do equipamento, mas sim catálogo do fabricante do part-number específico do equipamento ofertado. As configurações apresentadas neste termo de referência são parâmetros mínimos e obrigatórios, podendo os licitantes ofertarem produto com especificações iguais ou superioras apresentadas. Garantia mínima 3 anos pelo fabricante com comprovação. 45 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial MARCA: COMPUTADOR COM MONITOR THINKCENTRE M70Q GEN 4 12E4000VBO+MICROSOFT OFFICE HOME&BUSINESS PRO PERPETUA GOV 2024, LICENÇA DIRETO DA MICROSOFT, (LICENÇA ENTREGUE VIA MICROSOFT ONLINE + MONITOR LENOVO THINKVISION T24T- 20 62C5GAR1US. 02 NOTEBOOK Que esteja em linha de produção pelo fabricante. Notebook, com processador Intel® Core™ i5- 1334U, Geração 13ª Geração, 8C (4P + 4E) / 12T, P-core 2.1 / 4.6GHz, E-core 1.5 / 3.4GHz, 12MB, O processador deverá possuir desempenho mínimo de 17,396 pontos no CPU Mark da Passmark Software. O desempenho deverá ser comprovado por intermédio de resultados de benchmark disponíveis no site https://www.cpubenchmark.net, Graphics Integrated Intel® UHD Graphics, Chipset Intel® SoC Platform, memória 16GB DDR4-3200, permitindo upgrade de até 32 GB (16 GB + 16 GB SO-DIMM) DDR4-3200, 256GB SSD M.2 2242 PCIe® 4.0x4 NVMe®, um slot para unidade de 2,5" + um slot M.2, até duas unidades, 1 HDD de 2,5" + 1 SSD M.2, Áudio de alta definição (HD), codec Realtek® ALC3287, Alto- falantes estéreo, 1,5 W x2, Dolby Audio, Microphone 2x, Array, Camera HD 720p com obturador de privacidade, Bateria 38Wh, Adaptador de energia Ponta redonda de 65 W (3 pinos), Display 15.6" FHD (1920x1080) TN 250nits Anti- glare, 45% NTSC, Proporção tela-corpo 87%, Touchpad multitoque de superfície Mylar® sem botões, compatível com Precision TouchPad (PTP), 62 x 104 mm (2,44 x 4,09 polegadas), Dimensões 359,2 x 235,8 x 19,9 mm (14,14 x 9,28 x 0,78 polegadas), peso máximo 1,70kg, o fabricante do equipamento deve possuir compatibilidade com o padrão UEFI, devidamente comprovada através de registro em site oficial do UEFI Forum (www.uefi.org), Sistema Operacional Windows® 11 Pro, Portuguese (Brazil) original e deverá constar do catálogo do equipamento, o equipamento deverá ser entregue com 01 (uma) licença Microsoft Office Home & Business Pro perpetua Gov 2024, Licença direto da Microsoft. (Licença entregue via Microsoft Online), Conectividade WLAN + Bluetooth® Wi-Fi® 6, 802.11ax 2x2 + BT5.2, Ethernet 100/1000M (RJ-45), Portas padrão 1x USB 2.0, 1x USB 3.2 Gen 1, 1x USB-C® 3.2 Gen 1 (support data transfer, Power Delivery (20V only) and DisplayPort™ 1.2), 1x HDMI® 1.4b 1x Headphone / microphone combo jack (3.5mm), 1x Ethernet (RJ-45), 1x Power connector, Security Chip Firmware TPM 2.0 Enabled, Bloqueios físicos Slot de segurança Kensington® Nano Security Slot™, 2,5 x 6 mm, Obturador de privacidade da câmera, Certificações Verdes: ENERGY STAR® 8.0, ErP Lot 6/26, FSC certified package, RoHS compliant, Mil-Spec Test MIL-STD-810H military test passed, TÜV Rheinland® Low Blue Light (Software Solution) comprovadas via catalogo do produto. Cada Notebook devera vim instalado um aplicativo de MDM com geolocalização e gestão do aparelho pelo periodo de 1 ano. Devera vima companho com bolsa ou mochila para proteção dos equipamento. As configurações apresentadas neste termo de UNID. 20 R$6.779,00 R$135.580,00 46 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial referência são parâmetros mínimos e obrigatórios, podendo os licitantes ofertarem produto com especificações iguais ou superioras apresentadas. Garantia mínima 3 anos pelo fabricante com comprovação. MARCA: NOTEBOOK LENOVO V15 83UW000QBO+MICROSOFT OFFICE HOME & BUSINESS PRO PERPETUA GOV 2024, LICENÇA DIRETO DA MICROSOFT. (LICENÇA ENTREGUE VIA MICROSOFT ONLINE), MDM CLOUD4MOBILE MOBILTEC. 03 TABLET Que esteja em linha de produção pelo fabricante. TABLET tela 11 64GB 5G 2º Núcleo do Processador Hexa- core (6 núcleos) Velocidade do processador 2.20GHz igual ou superior, Sistema operacional Android 13 (2 atualizações de sistema operacional até Android 15), Sistema de Satélite Quase-Zenith (QZSS) Memória 4GB, Capacidade de memória Flash 64GB, MICROSD expansível de ate 1TB, Bateria 7.040mAh, Carregamento rápido de até 20W, Áudio 4 x alto-falantes com Dolby Atmos, Câmera Frontal e traseira: 8 MP, Conectividade Portas/Slots USB-C 2.0 Combinação de fone de ouvido/microfone, Slot MicroSD, SM6375 Snapdragon 695 5G (6 nm) Sem fio Wi-Fi 2.4/5G* (802.11 a/b/g/n/ac), Bluetooth® 5.1, Display 10.95” LCD (1920 x 1200), 90Hz refresh rate, Dimensões (A x L x P) 7.15mm x 255.26mm x 166.31mm / 0.28” x 10.04” x 6.54, Cor Cinza, Cabo de carregamento USB-A para C 2.0, Adaptador de carregamento 5V/2ª, Guia rápido, Pino da Bandeja Sim, Botão liga / desliga, Alto-falantes quádruplos, USB-C 2.0, Conector de áudio de 3,5 mm, Botões de volume, Microfone, Slot SIM (SKU LTE)/MicroSD, catalogo técnico do produto. Os componentes tais como canetas e capas deverão ser componentes fabricados pelo mesmo fabricante do equipamento. Cada tablet devera vim instalado um aplicativo de MDM com geolocalização e gestão do aparelho pelo periodo de 1 ano, Capa Robusta Anti Shock Tablet C/Alça + Película instalada – Generica, Tripla camada de proteção Encaixe preciso para seu Tablet ficar justinho e seguro Abertura para carregador, câmera, fone de ouvido e botões Protege o tablet contra impactos e riscos As configurações apresentadas neste termo de referência são parâmetros mínimos e obrigatórios, podendo os licitantes ofertarem produto com especificações igual ou superioras apresentadas. Garantia mínima 1 anos pelo fabricante com comprovação. MARCA: TABLET LENOVO K11 ZADC0075BR+MDM CLOOUD4MOBILE MOBILTEC UNID. 40 R$1.789,90 R$71.596,00 VALOR TOTAL DOS ITENS R$606.376,00 DISPENSA PROCESSO N° 4156/2026- DISPENSA Nº 204/2026 OBJETO: PAGAMENTO DE FRANQUIA DO SINISTRO PARA CONSERTO DO VEÍCULO PREF.263, DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PELO VALOR DE R$ 4.882,00 (QUATRO MIL E OITOCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS) COM A EMPRESA ANA MARIA DE DOUZA ACESSÓRIOS, CNPJ: 07.628.323/0001-73; PREFEITO MUNICIPAL – RENALDO CORREA DA SILVA 47 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026 Ano 24 | Ed. 1026 | Piedade, 28 de maio de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Município de Piedade Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade, criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade/SP • CEP 18170-000 Fone (15) 3244.8400 • E-mail: imprensa@piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br Jornalista Responsável Manoel Ribeiro • Mtb: 40073/SP Publicação assinada digitalmente de acordo com a Lei Municipal 2.622, de 26 de novembro de 1994, alterada pela Lei Municipal 4.567, de 20 de setembro de 2018. 2026-05-28T17:21:42-0300 MANOEL PEREIRA RIBEIRO JUNIOR:28655967882