Ano 24 - Piedade, 03 de junho de 2026 Edição 1027 2 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIAS PORTARIA NÚMERO: 31780/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera o servidor RENATO DE JESUS FERNANDES JUNIOR, matrícu- la 92995, do cargo em comissão de Supervisor Administrativo, a partir do dia 31 de maio de 2026, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999. Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO : 31781/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, resolve nomear o senhor RENATO DE JESUS FERNANDES JUNIOR, ma- trícula 92995, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR DE SETOR, a partir do dia 01 de junho de 2026, cargo criado pela Lei Municipal nº 2977/1998 e nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999. Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO : 31782/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o senhor EUCLIDES GODINHO SOBRINHO, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR ADMINISTRATIVO, a partir do dia 01 de junho de 2026, cargo criado pela Lei Municipal nº 3744/2006 e nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999. Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31783/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezem- bro de 1.999, nomeia o senhor JOÃO PEDRO GODINHO, classificado em 11º lugar no Concurso Público nº 001/2024, para provimento do cargo vago de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO , cria- do pela Lei Municipal nº 2977/1998, a partir do dia 01 DE JUNHO DE 2026 , nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31784/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga a licença maternida- de da servidora ARIANE DE CAMPOS PEDROSO, matrícula nº 92315, por mais 60 (sessenta) dias contados a partir do dia 06 de junho de 2026 até 04 de agosto de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de maio de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31793/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, o ser- vidor GABRIEL DE GOES ANDRADE, matrícula 93143, do cargo de Monitor Escolar, a partir do dia 01 de junho de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31794/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribui- ções legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora REGIANE APARECIDA LEMES, AGENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, matrícula nº 92299, no período de 21 de maio a 04 de junho de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31795/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga a licença maternidade da servidora ELAINE CRISTINA ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 93007, por mais 60 (sessenta) dias contados a partir do dia 12 de junho de 2026 até 10 de agosto de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 3 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 4 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIA COMUNICADOS PORTARIA NÚMERO: 31796/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o servidor VINICIUS DA COSTA ALMEIDA, matrí- cula nº 92483, para exercer em substi- tuição, o cargo de Chefe de Divisão de Pessoal, no período de 8 a 22 de junho de 2026, enquanto a servidora Tania Marcia Favero de Camargo, matrícula nº 91605, estiver em gozo de suas fé- rias regulamentadas. Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de provimento efetivo, as candidatas abaixo foram desclassificadas em virtude de desistência e/ou não apre- sentação dos documentos para as vagas de provimento efetivo de Enfermeiro de Saúde da Família, referente ao Edital nº 1/2022, do Concurso Público. JUSSARA DA SILVEIRA MOREIRA SINTIANE SCARLET VENANCIO Recursos Humanos A Prefeitura Municipal de Piedade, comunica que os candidatos abai- xo, convocados através do Processo Seletivo nº 03/2025, para a fun- ção de Monitor Escolar, foram desclassificados em virtude de desis- tência e/ou não apresentação dos documentos para a contratação temporária: CINTHIA FAVERO DE CASTRO ALVES JEAN VITOR SILVA Recursos Humanos 5 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETOS Decreto nº 10468 de 03 de junho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4959 de 02 de abril de 2026, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 193.000,00 (cento e noventa e tres mil reais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.02 – Chefia de Gabinete 02.02.02 – Guarda Municipal 59 06.1810002.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . . R$ 42.000,00 02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Rural/ Meio Ambiente 02.10.02 – Departamento Técnico 504 04.6080009.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . .R$ 151.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 193.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecada- ção do exercício vigente, ficha 186. Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de junho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 A Prefeitura Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, PRORROGA a validade do Concurso Público nº 001/2024, para preenchimento dos cargos de Agente Administrativo Escolar, Agente Técnico Administrativo e Assistente Administrativo, por mais 02 (dois) anos, a partir do dia 11 de junho de 2026. Publique-se. Piedade, 03 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 6 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Decreto nº 10467 de 03 de junho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso III do Artigo 4º, Parágrafo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.06.05 – Creches 255 12.3650005.2006 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado. . . . . . .R$ 70.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 70.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.06.05 – Creches 256 12.3650005.2006 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal. . . . .R$ 70.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 70.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de junho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município DECRETOS Decreto nº 10469 de 03 de junho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Parágrafo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezem- bro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 5.228,50 (cinco mil, duzentos e vinte e oito reais e cin- quenta centavos), nas seguintes clas- sificações: 02 – Poder Executivo 02.02 – Chefia de Gabinete 02.02.02 – Chefia de Gabinete 44 04.1220002.2014 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.228,50 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.228,50 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.02 – Chefia de Gabinete 02.02.02 – Chefia de Gabinete 4304.1220002.2014 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.228,50 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.228,50 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de junho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município Decreto nº 10470 de 03 de junho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Parágrafo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezem- bro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 6.867,67 (seis mil. Oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos), nas seguin- tes classificações: 02 – Poder Executivo 02.08 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação 02.08.02 – Divisão de Engenharia 397 04.1220007.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . .R$ 6.867,67 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.867,67 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.08 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação 02.08.01 – Secretaria de Obras 387 04.1220007.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.867,67 389 04.1220007.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . .R$ 3.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.867,67 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de junho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município 7 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETOS CRONOGRAMA DE MANUTENÇÃO DE ESTRADASDECRETO Nº10472 DE 03 DE JUNHO DE 2026. “Dispõe sobre a reestruturação e no- meação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito do município de Piedade, Estado de São Paulo, e dá providências correlatas”. Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais e com fundamento no artigo 5º da Lei Municipal nº 4.576, de 19 de de- zembro de 2018, DECRETA: Art. 1º Nomeia os membros abaixo para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o biênio 2025/2027, sendo: Representação do Poder Executivo: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - Eloí Valim dos Santos Trombin (Titular) - Melissa Chiarelli Domingues (Suplente) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer - Zakarias Luis Antunes Junior (Titular) - Lorena de Oliveira Freitas (Suplente) Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças - Sagera Tarcila Fidelis da Cruz (Titular) - Sérgio Salvetti Júnior (Suplente) Secretaria Municipal de Saúde - Gilberto Leandro Filho (Titular) - Carina Aparecida Fernandes Godoi (Suplente) Representante da Sociedade Civil: AEJUPI- Associação Educacional da Juventude de Piedade - Fabiana Cristina Ferreira (Titular) - Edielly Gomes da Rosa Ribeiro (Suplente) AMAP- Associação dos Amigos Autistas de Piedade - Cristiane Muniz Ferreira (Titular) - Clarissa Muraski Ramos (Suplente) Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR DE PIEDADE - Raquel Souza Silva Pissinato (Titular) - Shirlei Riskala de Moraes (Suplente) Educandário Lar de Jesus - Roberta de Borba Barros (Titular) - Isadora Bueno da Silva (Suplente) Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes- SAICA “Lar da Mônica” - Flávia Nunes Santos Venturelli (Titular) - Yasmin Ribeiro Dias da Cruz (Suplente) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subseção Piedade Pilar do Sul - Evelyn Cristina Schumacher (Titular) - Kátia Alves dos Santos (Suplente) Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 03 de Junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal O cronograma de manutenção de estradas, referente à progra- mação da 1ª quinzena do mês de junho de 2026, contemplando os seguintes bairros: • Bairro dos Ortizes; • Bairro do Piraporão; • Bairro Miguel Russo e Prestes; • Bairro dos Buenos; • Atendimentos emergenciais. Ressaltamos que a programação está sujeita a alterações em de- corrência de condições climáti- cas ou outras situações de força maior. 8 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETO DECRETO Nº10473 DE 03 DE JUNHO DE 2026. “Dispõe sobre a reestruturação e no- meação dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- COMSEA, no âmbito do município de Piedade, Estado de São Paulo, e dá providências correlatas”. Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, es- tado de São Paulo, no uso de suas atri- buições legais, e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 4.941, de 26 de novembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, para o biênio 2026-2027, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 4.941, de 26 de novembro de 2025: Representação do Poder Executivo: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - Melissa Chiarelli Domingues (Titular) - Lenice Camargo de Oliveira (Suplente) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer - Aline Fernanda da Rosa (Titular) - Isabel Cristina Leite Lacerda (Suplente) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - Victória Luiza de Oliveira Moraes (Titular) - Claudio Donizete Lemes (Suplente) Secretaria Municipal de Saúde - Gilberto Leandro Filho (Titular) - Carina Aparecida Fernandes Godoi (Suplente) Representante da Sociedade Civil Associação Amigos do Bairro dos Leites - Jonatas Aparecido Leite (Titular) - Edinéia Cleide Formigoni Leite (Suplente) Comunidade Assistencial Missão Filadélfia de Piedade - José Rubens Ferreira (Titular) - Marcelo da Silva (Suplente) ILPI- Lar São Vicente de Paulo - Jéssica Aparecida Marques de Oliveira (Titular) - Caroline Cristine de Camargo Miranda (Suplente) Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes- AMAR DE PIEDADE - Raquel Souza Silva Pissinato (Titular) - Shirlei Riskala de Moraes (Suplente) Cooperativa dos Produtores Familiares de Piedade- COFARP - José Roberto da Silva (Titular) - Claudio Benedito da Silva (Suplente) Organização Filantrópica Santa Casa da Misericórdia de Piedade - Vanessa Vicchi Girotto Correa (Titular) - Fernanda Tenório de Pontes (Suplente) ILPI- Instituição Espiritualista “Casa da Esperança” - Walter Flora dos Santos Junior (Titular) - Erasmo Mlaker (Suplente) Casa da Mulher do Município de Piedade - Maria Suely Gonçalves (Titular) - Ana Flávia de Campos Facina (Suplente) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 03 de Junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA Portaria N.º 31797/2026 “Nomeia gestor e fiscal do contrato nº 039/2025.” Renaldo Correa da Silva, Prefeito Municipal, no uso de suas atribui- ções legais, nomeia o servidor público, o Sr. Aristeu Rosa Junior, como fis- cal do contrato nº 039/2025, firmado em 05/06/2025, com a empresa ZM TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 40.191.237/0001-11 re- ferente à contratação de empresa es- pecializada para prestação de servi- ços de controle de acesso e auxiliar de serviços gerais com dedicação exclu- siva de mão de obra, através de postos de serviços com a disponibilização de mão de obra e equipamentos. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 9 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 10 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Lei nº 4968 de 03 de junho de 2026. “Dispõe sobre a reorganização, reestruturação, cria cargos, readéqua atribuições, vencimentos e gratificações no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e dá outras providências.” O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Esta lei cuida da reestruturação e reorganização do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Piedade, criando e extinguindo cargos, readequando atribuições, vencimentos e gratificações, em conformidade com o inciso I do art. 37 da Constituição Federal, inciso II do artigo 155 da Constituição do estado de São Paulo e art. 73 da Lei Orgânica do Município de Piedade. TÍTULO I DA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL Art. 2º O quadro organizacional da Câmara Municipal será composto pelos seguintes cargos: I — 1 cargo de Secretário Administrativo; II — 2 cargos de Procurador Legislativo; III — 1 cargo de Contador Legislativo; IV — 1 cargo de Oficial de Comunicação e Cerimonial; V — 1 cargo de Assistente de Informática Legislativo; 11 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial VI — 1 cargo de Assessor Parlamentar; VII — 4 cargos de Técnico Legislativo; VIII — 2 cargos de Motorista Legislativo; IX — 2 cargos de Ajudante Geral Legislativo; X — 1 cargo de Controlador Interno; XI — 3 cargos de Vigia Legislativo. Art. 3º Com a reestruturação ocorrerá as seguintes modificações no quadro organizacional: I — será criado o seguinte cargo de provimento efetivo: 1 cargo de Motorista Legislativo; II — será extinto o seguinte cargo de provimento efetivo: 1 cargo de Ajudante Geral Legislativo; III — serão criadas duas funções gratificadas: uma função de encarregado de dados e uma função de encarregado de RH e tesouraria; IV — o ingresso na carreira de Procurador Legislativo exigirá do bacharel em direito, no mínimo, três anos de registro na Ordem dos Advogados do Brasil, a ser comprovado na data da posse e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; V — o ingresso no cargo de Controlador Interno exigirá do candidato graduação em um dos seguintes cursos: Ciências Contábeis, Administração, Economia, Gestão de Políticas Públicas ou Direito; VI — fica alterada a carga horária do Cargo de Controlador Interno para 40 horas semanais e também o vencimento e súmula de atribuições do cargo; VII — o ingresso na carreira de Vigia Legislativo exigirá do candidato ensino 12 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial fundamental completo; VIII — o cargo de Oficial de Comunicação e Cerimonial terá carga horária de 30 horas semanais; IX — para o provimento do cargo de motorista legislativo exigir-se-á que o candidato aprovado em concurso público apresente na data da posse a respectiva carteira de habilitação de categoria "D" ou superior; X — fica alterado o vencimento do Ajudante Geral Legislativo e a súmula de atribuições do cargo. Parágrafo único. As alterações trazidas pelos incisos deste artigo encontram-se nos anexos I e II, que consolidam o Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e a súmula de atribuições individualizadas dos servidores da Câmara Municipal de Piedade que fazem parte da presente lei. TÍTULO II DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO Art. 4º Para fins de controle da carga horária, poder-se-ão utilizar-se dos seguintes instrumentos: ponto manual ou eletrônico, para a verificação do cumprimento da jornada quando necessária a presença do servidor nas instalações da Câmara Municipal e controle de produtividade, para o controle do desempenho de atividades realizadas mediante o sistema de teletrabalho. TÍTULO III DAS GRATIFICAÇÕES Art. 5º Os servidores designados para ocuparem as funções de agente de contratação/pregoeiro e os membros da equipe de apoio, de que trata a lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, lei de licitações e contratos administrativos, devidamente nomeados pelo presidente, por meio de portaria, terão direito a uma gratificação mensal 13 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial no valor correspondente a: I — agente de contratação/pregoeiro — R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); II — membros da equipe de apoio — R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Art. 6º O servidor designado para exercer a função de Encarregado de Dados, nos termos da Resolução nº 36, de 8 de setembro de 2025, devidamente nomeado pelo Presidente, por meio de portaria, fará jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 1.385,00 (mil trezentos e oitenta e cinco reais). Parágrafo único. O servidor designado como substituto fará jus à gratificação de que trata este artigo somente quando exercer a função de Encarregado de Dados por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, limitada ao tempo efetivo da substituição. Art. 7º O servidor designado para ocupar a função de encarregado de RH e tesoureiro, devidamente nomeados pelo presidente, por meio de portaria, terá direito a uma gratificação mensal no valor correspondente a R$ 1.385,00 (mil trezentos e oitenta e cinco reais). Parágrafo único. As atribuições da função serão regulamentadas em Ato da Presidência. Art. 8º Os valores das gratificações devem ser atualizados, anualmente, por meio de ato da mesa da Câmara, aplicando-se o mesmo índice da revisão geral anual ou reajuste concedidos aos servidores do Poder Legislativo. Art. 9º As gratificações previstas neste Título não se incorporam aos vencimentos, salários ou proventos dos servidores, nem se caracterizam como vantagem pessoal de qualquer natureza. Parágrafo único. As gratificações somente serão devidas durante o efetivo exercício das funções gratificadas para as quais o servidor tenha sido formalmente designado. TÍTULO IV 14 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE Art. 10. Os servidores da Câmara Municipal de Piedade terão direito ao pagamento do auxílio transporte, com observância dos seguintes valores: I — residentes no Município — R$ 230,00 (duzentos e trinta reais); II — residentes em outros Municípios — R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais). Parágrafo único. Os valores devem ser atualizados, anualmente, por meio de ato da mesa da Câmara, aplicando-se o mesmo índice da revisão geral anual ou reajuste concedidos aos servidores do Poder Legislativo. TÍTULO V DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE Art. 11. Fica autorizada a instituição de Programa de Assistência à Saúde Suplementar da Câmara Municipal de Piedade, por sua Presidência, destinado aos seus servidores efetivos e comissionados, a ser regulamentado por Resolução. TÍTULO VI DA PERICULOSIDADE Art. 12. Por estarem expostos a roubos ou outras espécies de violência física na atividade profissional de segurança patrimonial, os Vigias Legislativos fazem jus ao recebimento do adicional de periculosidade, que será pago nos termos do art. 61 e seguintes da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999 (Estatuto dos Servidores Públicos de Piedade). TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 13. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 15 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 14. Esta lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019, e suas alterações posteriores. Prefeitura Municipal de Piedade – SP, 03 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal Autoria do Projeto: (Mesa Diretora da Câmara Municipal) 16 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial ANEXO I – QUADRO GERAL DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Classe Denominação Quantidade Forma de provimento Jornada semanal Vencimentos Requisitos A Ajudante Geral Legislativo 2 Efetivo 40 horas R$ 2.800,00 Ensino Fundamental Completo B Vigia Legislativo 3 Efetivo 40 horas ou jornada 12x36hs R$ 2.397,73 Ensino Fundamental Completo C Motorista Legislativo 2 Efetivo 40 horas R$ 3.025,26 Ensino Fundamental Completo e Carteira de habilitação de categoria “D” D Assessor Parlamentar 1 Comissão 40 horas R$ 3.837,28 Ensino Superior Completo E Técnico Legislativo 4 Efetivo 40 horas R$ 3.798,38 Ensino Médio Completo F Assistente de Informática Legislativo 1 Efetivo 40 horas R$ 6.071,91 Ensino Superior em Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas G Oficial de Comunicação e Cerimonial 1 Efetivo 30 horas R$ 4.553,93 Ensino Superior Completo em Jornalismo ou Publicidade e Propaganda ou Rádio e TV 17 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial H Controlador Interno 1 Efetivo 40 horas R$ 10.162,28 Graduação em Ciências Contábeis, Administração, Economia, Gestão de Políticas Públicas ou Direito I Contador Legislativo 1 Efetivo 40 horas R$ 10.162,28 Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis J Procurador Legislativo 2 Efetivo 40 horas R$ 11.856,02 Ensino Superior em Direito e com Registro de 3 anos na OAB L Secretário Administrativo 1 Comissão 40 horas R$ 12.448,82 Ensino Superior Completo 18 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail contato@piedade.sp.leg.br ATO Nº 6, DE 29 DE MAIO DE 2026 “Determina ponto facultativo na Câmara Municipal de Piedade no dia 5/6/2026.” Considerando que o Poder Executivo, por meio do Decreto nº 10.459, de 28 de maio de 2026, suspendeu o expediente nas repartições públicas municipais no dia 5 de junho de 2026. ADILSOM CASTANHO, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, alínea “l” inciso I do art. 17 do RI, e inciso II, art. 24, da LOM, RESOLVE: Art. 1º Fica determinado ponto facultativo do expediente na Câmara Municipal no próximo dia 5/6/2026. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Piedade, em 29 de maio de 2026. Registre-se, publique-se, Adilsom Castanho Presidente. As si na do p or 1 p es so a: A di ls on C as ta nh o Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 83 82 -5 E7 B- 85 B3 -7 62 D e in fo rm e o có di go 8 38 2- 5E 7B -8 5B 3- 76 2D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8382-5E7B-85B3-762D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Adilson Castanho (CPF 189.XXX.XXX-96) em 01/06/2026 11:07:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://piedade.1doc.com.br/verificacao/8382-5E7B-85B3-762D 19 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETOS DECRETO Nº 10474 DE 03 DE JUNHO DE 2026. “Dispõe sobre a designação de mem- bros para a recomposição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no âmbito do município de Piedade, Estado de São Paulo, e dá providên- cias correlatas”. Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em observância à Lei Municipal nº 4.684, de 11 de junho de 2021, especialmente ao seu artigo 5º, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Municipal da Condição Feminina, e demais dis- posições aplicáveis, designa os cida- dãos abaixo relacionados para a re- composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no âmbito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, sendo: Assessoria Jurídica Municipal da Prefeitura Municipal de Piedade - Caroline Aparecida Escanhoela (Titular) - Livia Nunes dos Santos (Suplente) - Camila Pires de Campos Vieira (Suplente) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Centro de Referência Especializada de Assistência Social de Piedade- CREAS “Jacira Américo Candido” - Melissa Chiarelli Domingues (Titular) - Andréia Marques Santos (Suplente) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Carolina Ponciano Gonçalves (Titular) - Carla Cristina Fadini Nogueira (Suplente) Secretaria Municipal de Saúde - Andréa Aparecida Gurgel Almeida (Titular) - Gislene Dias de Moraes Xavier de Decreto nº 10471 de 03 de junho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamen- to nos termos Inciso III do Artigo 4º, Parágrafo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 2.458,75 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), nas seguin- tes classificações: 02 – Poder Executivo 02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Social 02.11.03 – Fundo da Criança e Adolescente 555 08.2430010.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.458,75 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.458,75 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Social 02.11.03 – Fundo da Criança e Adolescente 554 08.2430010.2007 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.458,75 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.458,75 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de junho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal Camargo (Suplente) Fundo Social de Solidariedade- FUSPIE - Suyane Ramos Guerra (Titular) - Dalva Maria Domingues de Oliveira (Suplente) Delegacia de Polícia Civil de Piedade- Delegacia Seccional de Sorocaba - Regiane Tiemi Kato (Titular) - Tânia da Silva Carneiro (Suplente) Ordem dos Advogados do Brasil- OAB – Subseção de Piedade e Pilar do Sul- Estado de São Paulo - Licele Correa da Silva Fernandes (Titular) - Derly Rodrigues da Silva Oliveira (Suplente) Guarda Civil Municipal de Piedade- GCM - Alessandra Cristina de Pontes (Titular) - Camile Vitória de Góes (Suplente) Conselho Tutelar do Município de Piedade - Lethícia Alvarenga de Oliveira (Titular) - Raquel Teruya (Suplente) Casa da Mulher do Município de Piedade - Maria Suely Gonçalves (Titular) - Ana Flávia de Campos Facina (Suplente) Art. 1º A Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Piedade será definida por seus membros em sessão plená- ria própria, em conformidade com seu Regimento Interno, nos termos do ar- tigo 5º da Lei Municipal nº 4.684, de 11 de junho de 2021. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 03 de Junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 20 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETO DECRETO Nº 10475 DE 03 DE JUNHO DE 2026. “Dispõe sobre a designação de mem- bros para a recomposição do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude, no âmbito do município de Piedade, Estado de São Paulo, e dá providên- cias correlatas”. Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, designa os cida- dãos abaixo relacionados para a re- composição do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude no âmbito do município de Piedade, Estado de São Paulo, sendo: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Centro de Referência e Assistência Social- CRAS “Marlene Guazzelli Tardeli Abraão” - Rodrigo Bueno (Titular) - Guilherme de Paula Anhaia (Suplente) Centro de Referência Especializada de Assistência Social- CREAS “Jacira Américo Cândido” - Melissa Chiarelli Domingues (Titular) - Ana Elisa de Oliveira (Suplente) Secretaria Municipal de Saúde: - Elaine Pinto Ribeiro (Titular) - Joelma Canarini Rubinati (Suplente) Diretoria Municipal de Cultura - Valdinei Aparecido Mariano Franco (Titular) - Alexandre Benato (Suplente) Segmento Educação Básica, Ensino Médio e Médio Técnico Profissionalizante E.E. “Prof. Carlos Augusto de Camargo” - Luzia de Fátima Silva (Titular) - Tatiana Xavier Leme Machado Lemes (Suplente) ETEC- Escola Técnica Agroindustrial de Piedade - Jorge Vieira Júnior (Titular) - Reginaldo Marcos Martins (Suplente) AEJUPI- Associação Educacional da Juventude de Piedade - Rafaele Maciel Oliveira (Titular) - Edielly Gomes da Rosa Ribeiro (Suplente) ONG- Organização Não Governamental “Voz do Morro” - Isabelle Natália Veiga Tenório (Titular) - Enilda Nascimento Dias Rodrigues (Suplente) Art. 1º A Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Juventude do Município de Piedade será definida por seus membros em sessão plená- ria própria, em conformidade com seu Regimento Interno. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 03 de Junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 21 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETOS DECRETO Nº 10477 DE 03 DE JUNHO DE 2026. “Dispõe sobre a designação de servi- dores públicos para a recomposição da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do município de Piedade, Estado de São Paulo, e dá providências correlatas”. Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui- ções legais, e em observância ao Decreto Municipal nº 10.200, de 02 de outubro de 2025, que institui a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) no âmbito municipal, DECRETA: Art. 1º Ficam designados os ser- vidores públicos abaixo relaciona- dos para a recomposição da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN): Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - Melissa Chiarelli Domingues (Titular) - Lenice Camargo de Oliveira (Suplente) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Aline Fernanda da Rosa (Titular) - Isabel Cristina Leite Lacerda (Suplente) Secretaria Municipal de Saúde - Silmare Aparecida Secoli (Titular) - Gislene Dias de Moraes Xavier de Camargo (Suplente) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - Victória Luiza de Oliveira Moraes (Titular) - Claudio Donizete Lemes (Suplente) Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 03 de Junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal DECRETO Nº 10476 DE 03 DE JUNHO DE 2026. “Dispõe sobre a designação de mem- bros para a reestruturação da com- posição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no âmbito do município de Piedade, Estado de São Paulo, e dá providências correlatas”. Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, designa os cida- dãos abaixo relacionados para a re- composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no âmbi- to do município de Piedade, Estado de São Paulo, sendo: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - Melissa Chiarelli Domingues (Titular) - Eloí Valim dos Santos Trombin (Suplente) - Lenice Camargo de Oliveira (Titular) - Matheus Terekazu Leite Hirashima (Suplente) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer: - Adriana Martins Ribeiro (Titular) - Andréia Vieira Flores de Jesus (Suplente) Secretaria Municipal de Saúde: - Andréa Aparecida Gurgel Almeida (Titular) - Gislene Dias de Moraes Xavier de Camargo (Suplente) Diretoria Municipal de Esporte e Lazer - Bruna Francine da Rosa (Titular) - Andreza Oliveira Ayres de Pontes (Suplente) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - Renato Bueno de Camargo (Titular) - Paula Adriana Pedroso dos Santos (Suplente) Fundo Social de Solidariedade- FUSPIE - Suyane Ramos Guerra (Titular) - Dalva Maria Domingues de Oliveira (Suplente) Entidade- Clube da Terceira Idade de Piedade - Eleonora Wlassak (Titular) - Roseli Oettinger Ristau (Suplente) ILPI- Lar São Vicente de Paulo - Caroline Cristine de Camargo Miranda Tagami (Titular) - Jéssica Aparecida Marques de Oliveira (Suplente) ILPI- Instituição Espiritualista “Casa da Esperança” - Walter Flora dos Santos Junior (Titular) - Rita de Cássia Costa Rosa (Suplente) Projeto Municipal “Viva Mais” - Silvia José dos Santos (Titular) - Rosalina Prado de Oliveira (Suplente) Organização Filantrópica Santa Casa da Misericórdia de Piedade - Sandra do Nascimento (Titular) - Débora Cristina Sonnenberg (Suplente) Art. 1º A Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Piedade será definida por seus membros em ses- são plenária própria, em conformidade com seu Regimento Interno. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revo- gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 03 de Junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 22 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 60/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 A Prefeitura do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, tendo em vista o disposto no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, Leis Municipais e demais legislações pertinentes, considerando a homologação do Concurso Público nº 001/2022, publicada no Jornal Oficial do Município do dia 20 de junho de 2022, convoca os candidatos abaixo, para comparecer junto à Secretaria Municipal de Administração, setor de Recursos Humanos, sito a Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro – Piedade-SP, sala 25, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta convocação no Jornal Oficial do Município. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência da vaga. Candidato Classificação Cargo WALLACE BORGES COSTA DOS SANTOS 26º ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA MARILIZA MENASSA LOPES DE JESUS 27º ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA LEVILDA MARIA JARDIM DE OLIVEIRA 14º PSICÓLOGO CAROLINE CREPALDI BATISTA 92º PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I(PEBI) 32 HORAS LUIZ CARLOS MENDES NETO 93º PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I(PEBI) 32 HORAS Piedade, 03 de junho de 2026. José Eduardo Medeiros Secretário de Administração Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 23 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO S.M.E.C.E.L N° 03/2025 A Prefeitura Municipal de Piedade, CONVOCA as candidatas abaixo, através da listagem de aprovados do Processo Seletivo nº 03/2025, para exercer a função de Monitor Escolar, em caráter temporário. As candidatas deverão comparecer na Secretaria Municipal de Administração, setor de Recursos Humanos, sito a Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro – Piedade-SP, sala 25, até as 16:00 horas do dia 11 de junho de 2026. O não comparecimento dentro do prazo estipulado, implicará na desistência da vaga para a contratação temporária. MONITOR ESCOLAR CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 46º GABRIELA DE JESUS LOPES 47º TABATA IZABELLA DOS SANTOS OLIVEIRA Piedade, 03 de junho de 2026. José Eduardo Medeiros Secretário de Administração 24 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 61/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2025 A Prefeitura do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, tendo em vista o disposto no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, Leis Municipais e demais legislações pertinentes, considerando a homologação do Concurso Público nº 1/2025, convoca o candidato abaixo, para comparecer junto à Secretaria Municipal de Administração, setor de Recursos Humanos, sito a Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro – Piedade-SP, sala 25, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta convocação no Jornal Oficial do Município. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência da vaga. Candidato Classificação Cargo GEOVANE JANUARIO GOMES 31º AGENTE DE SERVIÇO ESCOLAR Piedade, 03 de junho de 2026. José Eduardo Medeiros Secretário de Administração Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 25 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 26 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 1 de 4 RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL DE TITULAÇÃO DE IMÓVEIS CONSIDERADOS URBANOS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 13.465/2017 Publicado anteriormente em 20 de março de 2026 “Associação Granja Veridiana” – Bairro Paruru – Piedade/SP PRAZO: 15 DIAS Considerados os permissivos da Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017 e demais normas pertinentes à Regularização Fundiária Urbana – REURB, o Município de Piedade/SP, torna pública a relação de pessoas físicas e/ou jurídicas possuidoras de lotes inseridos no Núcleo Urbano Informal Consolidado, localizado na Rodovia Bunjiro Nakao, Km 88 - bairro Paruru - Piedade/SP, zona urbana do Município, denominado “ASSOCIAÇÃO GRANJA VERIDIANA”, as quais apresentaram documentos e cumpriram os demais requisitos estabelecidos no referido diploma legal para receberem os respectivos Certificados de Regularização Fundiária. O parcelamento de solo denominado “Associação Granja Veridiana”, implantado em imóvel particular na zona urbana do município, porém, considerado núcleo habitacional informal consolidado pela Lei Federal n° 13.465/2017, por suas características, foi declarado e regularizado como REURB-E – Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico, tendo sido instaurado e aprovado pelo Município de Piedade – SP, através do processo administrativo n° 2153/2010, ficando rerratificado conforme quadro demonstrativo abaixo, para que surta seus efeitos legais. RELAÇÃO DOS OUTORGADOS - LOTEAMENTO "ASSOCIAÇÃO GRANJA VERIDIANA" LOTE QUADRA NOME RG CPF ENDEREÇO 37 11 Amanda Ramiro Garcia Dias (33,33%) Edigley Maciel Sebastião Lima Dias Rafael Ramiro Garcia (33,33%) Michele Ramiro Garcia (33,33%) 25.810.015 25.552.380 25.810.016 30.803.967 212.978.078-47 180.175.708-99 291.703.228-64 347.715.848-26 Rua Caminho dos Lagos, nº 37 40 11 Erna Elisabeth Bach Hi (50%) Eric Matias Bach Hi (25%) Edgar Matias Bach Hi (25%) 4.609.913-X 33.618.249-1 32.714.288-1 415.710.028-04 339.614.168-77 222.625.058-10 Rua Caminho dos Lagos, nº 40 45 11 Ana Claudia Peron Henrique (50%) Claudinei Henrique dos Santos Priscylla Serralvo Vaquero Figueiredo (50%) 23.126.499 24.922.710 27.272.034 250.929.278-10 169.291.728-55 312.235.768-25 Rua João de Barro, nº 45 46 11 Ana Claudia Peron Henrique (50%) Claudinei Henrique dos Santos Priscyla Serralvo Vaquero Figueiredo (50%) 23.126.499 24.922.710 27.272.034 250.929.278-10 169.291.728-55 312.235.768-25 Rua João de Barro, nº 46 47 11 Ana Claudia Peron Henrique (50%) Claudinei Henrique dos Santos Priscyla Serralvo Vaquero Figueiredo (50%) 23.126.499 24.922.710 27.272.034 250.929.278-10 169.291.728-55 312.235.768-25 Rua João de Barro, nº 47 59 12 Madeleine Aparecida Teixeira Pinto Wagner Florencio Pinto 11.459.545-8 5.914.801-9 009.298.708-75 813.754.178-00 Rua João de Barro, nº 59 69 13 Juliana Capitani Rossi Matheus Martins Rossi 40.587.310 39.312.911-1 346.931.678-35 454.645.848-70 Rua das Corujas, nº 69 27 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 2 de 4 82 14 Arlete Palladino Gonçalves (20%) Marcio Tadeu Gonçalves (20%) Marjorie Aline Gonçalves Bueno (20%) Luis Fernando Ciniello Bueno Ingrid Patricia Gonçalves (20%) Valter Ferreira Vasco Amanda Daniela Gonçalves Soler (20%) Mauricio Soler Junior 7.931.146-5 27.283.864-0 20.282.135 18.158.216 20.759.954-3 11.395.293-4 29.937.172-4 24.109.147 131.420.378-96 257.244.478-00 131.419.118-78 095.014.628-54 163.629.628-93 008.425.468-80 304.091.818-46 182.927.418-01 Rua Bem-te-vi, nº82 90 15 Anderson Pereira da Mata (33,33%) Vanessa Aparecida Bezerra da Mata Danilo Braz Cheloni (33,33%) Jaqueline Cristina Bezerra Cheloni Diogo Santos de Sousa (33,33%) Adriana das Dores Bezerra Sousa 32.082.514-0 29.293.451 44.527.451-7 Doc.novo s/nº 34.048.466-4 28.167.826-1 277.133.598-00 321.256.898-47 386.324.688-80 397.201.888-63 222.500.048-46 282.550.188-32 Rua das Corujas, nº 90 98 15 Erna Elisabeth Bach Hi (50%) Eric Matias Bach Hi (25%) Edgar Matias Bach Hi (25%) 4.609.913-X 33.618.249-1 32.714.288-1 415.710.028-04 339.614.168-77 222.625.058-10 Rua das Corujas, nº 98 116 16 Adriana Siviero Wagner (50%) José Ricardo Siviero (50%) 24.325.278-X 20.458.719-0 199.417.418-83 133.596.118-61 Rua João de Barro, nº 116 128 16 Adriana Siviero Wagner (50%) José Ricardo Siviero (50%) 24.325.278-X 20.458.719-0 199.417.418-83 133.596.118-61 Rua Caminho dos Lagos, nº 128 130 16 Maria Concebida Alves de Castro (50%) Roberto de Castro Junior (16,67%) Rodinei de Castro (16,67%) Regis Alves de Castro (16,67%) 5.861.305 15.878.331 15.878.332 20.841.505 277.002.488-42 176.119.638-30 182.980.068-01 265.065.108-38 Rua Caminho dos Lagos, nº 130 145 18 Tereza Cristina Vieira da Cunha Albino de Jesus Fonseca Neto 17.511.332-4 9.788.288-4 073.432.018-32 046.039.108-94 Rua dos Hibiscos, nº 145 161 9 Valério Aparecido do Nascimento (50%) Felipe do Nascimento (16,67%) Valério Aparecido do Nascimento Filho (16,67%) Ana Luisa do Nascimento (16,67%) 17.891.987-1 33.340.309-5 37.173.985-8 6142988234 487.126.395-91 381.959.808-13 235.747.998-10 544.313.148-65 Rua Caminho da Mata, nº 161 234 7 Wagner de Medeiros Onofrio Sueli Aparecida Bessa Onofrio 16.830.636-0 22.936.320 056.529.728-74 128.961.578-08 Rua das Cerejeiras, nº 234 28 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 3 de 4 255 17 Maria Elza Diniz Duarte (25%) José Carlos Duarte (53,13%) Maria Isabel da Rocha Duarte Josefa Diniz Domingos (3,13%) Wagner Bueno de Andrade (1,04%) Wanderley Bueno de Andrade (1,04%) Beatriz Bueno de Andrade (1,04%) Izaias Antonio Duarte (3,13%) Marcia Regina Duarte Santos (3,13%) Angela Cristina Duarte Zampieri (3,13%) Rosangela Duarte Scotte (3,13%) Leandro Soares Duarte (3,13%) 26.567.529-7 12.416.611 16.639.382-4 17.658.037-2 44.881.911-9 49.050.645-8 37.010.183-2 20.569.006-3 20.569.292 23.047.951 30.869.474 30.869.475 356.961.298-89 034.162.508-69 061.376.758-66 061.379.368-48 394.419.858-13 406.116.068-01 406.116.058-30 096.562.338-67 096.562.748-90 146.080.038-95 294.540.018-92 354.367.708-00 Rua das Azaléas, nº 255 258 21 Daniel Moraes Mendonça da Silva (33,33%) Cláudia Martinez Mendonça da Silva Felipe Moraes Mendonça da Silva (33,33%) Marcos Moraes Mendonça da Silva (33,33%) USUFRUTO PARA: Adejair Mendonça da Silva Carmen Lucia de Moraes da Silva 32.081.314-9 34.801.400-4 32.081.313-7 32.081.312-5 5.492.719-5 6.563.001-4 285.314.728-22 220.758.418-61 296.163.388-54 317.791.778-79 538.988.858-87 676.505.208-97 Rua das Azaléas, nº 258 268 21 Denise Magalhães da Fonte Portinho 14.559.970-X 089.809.038-55 Rua das Laranjeiras, nº 268 269 21 Denise Magalhães da Fonte Portinho 14.559.970-X 089.809.038-55 Rua das Laranjeiras, nº 269 284 20 Sapiens Holdings Ltda. CNPJ 04.271.640/0001-97 Rua dos Hibiscos, nº 284 285 20 Beatriz Eunice de Carvalho Sairafi (33,33%) Thais Fernanda de Carvalho Sairafi (33,33%) Marco de Albuquerque da Graça e Costa Lucia Helena de Carvalho Sairafi (33,33%) 19.840.603 25.044.535 34.099.590 22.714.737-6 135.523.018-79 255.758.868-75 245.603.098-25 163.094.918-30 Rua Pôr do Sol, nº 285 301 23 Sapiens Holdings Ltda. CNPJ 04.271.640/0001-97 Rua Pôr do Sol, nº 301 302 23 Sapiens Holdings Ltda. CNPJ 04.271.640/0001-97 Rua Pôr do Sol, nº 302 344 22 Yoko Shirai 3.536.911-5 299.648.678-16 Rua das Laranjeiras, nº 344 345 22 Yoko Shirai 3.536.911-5 299.648.678-16 Rua das Laranjeiras, nº 345 29 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 4 de 4 Piedade, 27 de maio de 2026. EDGARD MARCIANO TARDELLI Secretário de Obras, Urbanismo e Habitação RENALDO CORREA DA SILVA Prefeito Municipal 30 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 31 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 32 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 33 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Comunicado à Imprensa A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, atendendo ao disposto na Lei Municipal nº 4649 de 19/03/2020, art. 3º inciso IV; vêm tornar público a solicitação através do Protocolo nº: 11650/2025 Bruno da Costa Zanfirov Estrada Municipal sem codificação Bairro da Serra Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) nas dependências do seu imóvel. Comunicado à Imprensa A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, atendendo ao disposto na Lei Municipal nº 4649 de 19/03/2020, art. 3º inciso IV; vêm tornar público a solicitação através do Protocolo nº: 11652/2025 Adriano da Costa Zanfirov Estrada Municipal sem codificação Bairro da Serra Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) nas dependências do seu imóvel. Comunicado à Imprensa A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, atendendo ao disposto na Lei Municipal nº 4649 de 19/03/2020, art. 3º inciso IV; vêm tornar público a solicitação através do Protocolo nº: 11653/2025 Adriano da Costa Zanfirov Estrada Municipal sem codificação Bairro da Serra Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) nas dependências do seu imóvel. 34 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 35 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 36 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 37 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 38 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 39 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 40 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial CONTRATOS: PROCESSO PMP N°0008/2024 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 007/2026 CONTRATADA: LOPES STAUDT ENGENHARIA LTDA CONTRATO: N.º. 029/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA E ADAPTAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL LOCALIZADA A RUA ARAÚJO LEITE, N.º94, CENTRO – PIEDADE -SP, NOS TERMOS DO REPASSE N.º953107/2023, conforme especificações e demais disposições do Anexo I – Termo de referência parte integrante do edital, onde deverá estar incluso o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos que forem necessários ao completo desempenho dos trabalhos em conformidade com Anexos I-a a I-f, partes integrantes do presente edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor final unitário e global para a entrega dos serviços do objeto deste Contrato é de R$609.713,05(seiscentos e nove mil e setecentos e treze reais e cinco centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL” CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS, ESPECIFICAÇÕES E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 O CONTRATO RESULTANTE DESTE CERTAME TERÁ PRAZO DE EXECUÇÃO DE 09 (nove) MESES E PRAZO DE VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇOS E PRORROGÁVEIS DESDE QUE JUSTIFICADO E SE HOUVER COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES, CONFORME ART. 106 E 107, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. 3.1.1. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público. 03 de junho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal CONTRATO N° 070/2021 – ADITAMENTO 001/2026 - DISPENSA N° 082/2021 PROCESSO – 04810/2021 – OBJETO. LOCAÇÃO DO IMÓVEL COMERCIAL, SITUADO À RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, N°195, CENTRO, PIEDADE/SP, A SER UTILIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. Cláusula segunda – da vigência Por força do contrato nº070/2021 a vigência do contrato será de 05 (cinco) meses, contados a partir do dia 17 de abril de 2026 com término previsto para o dia 16 de setembro de 2026. Cláusula terceira - do valor Por força do contrato nº070/2021 será pago o valor de R$3.190,93 (três mil, cento e noventa reais e noventa e três centavos) mensal, perfazendo o total de R$15.954,65 (quinze mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Prefeito Municipal - Renaldo Correa da Silva 41 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial CONTRATO N° 034/2022 – ADITAMENTO 001/2026 PROCESSO – 3982/2021 – OBJETO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE DETECÇÃO, MEDIÇÃO, MONITORAMENTO, REGISTRO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO PARA VIAS SOB CIRCUNSCRIÇÃO DESTA CONTRATANTE, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I DO EDITAL Cláusula segunda – da vigência Por força do contrato nº034/2022 a vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 25 de abril de 2026 com término previsto para o dia 24 de abril de 2027. Cláusula terceira - do valor Por força do contrato nº034/2022 será pago o valor de R$67.053,01 (sessenta e sete mil, cinquenta e três reais e um centavo) mensal, perfazendo o total de R$804.636,12 (oitocentos e quatro mil, seiscentos e trinta e seis e doze centavos) anual. Prefeito Municipal - Renaldo Correa da Silva CONTRATO N° 036/2022 – ADITAMENTO 001/2026 PROCESSO – 03345/2022 – OBJETO. LOCAÇÃO DO IMÓVEL COMERCIAL, SITUADO Á RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, N°00077, CENTRO, PIEDADE/SP, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DE NÚCLEO DE ATENDIMENTO A PACIENTES DE FISIOTERAPIA. Cláusula segunda – da vigência Por força do contrato nº036/2022 a vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 08 de maio de 2026 com término previsto para o dia 07 de maio de 2027. Cláusula terceira - do valor Por força do contrato nº036/2022 será pago o valor de R$4.123,40(quatro mil cento e vinte e três reais e quarenta centavos) mensal, perfazendo o total de R$49.480,80(quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos). anual Prefeito Municipal - Renaldo Correa da Silva CONTRATO N° 036/2025 – ADITAMENTO 001/2026 PROCESSO – 03749/2025 – OBJETO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, BAIRRO BOA VISTA, PIEDADE/SP. Cláusula segunda – da vigência Por força do contrato nº036/2025 a vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 05 de maio de 2026 com término previsto para o dia 04 de maio de 2027. Cláusula terceira - do valor 42 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Por força do contrato nº036/2025 será pago o valor de R$3.800,00(três mil e oitocentos reais) mensal, perfazendo o total de R$45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). anual Prefeito Municipal - Renaldo Correa da Silva DISPENSAS: DISPENSA N° 174/2026 – PROCESSO 3843/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOLOS DE POTE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PARA A POPULAÇÃO DURANTE ANIVERSÁRIO DE 186 ANOS DE PIEDADE, PELO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), COM A EMPRESA: THAIS MORENO DE OLIVEIRA CASTANHO, CNPJ: 54.558.313/0001-99. PREFEITO MUNICIPAL – RENALDO CORREA DA SILVA DISPENSA Nº 203/2026 – PROCESSO Nº 4839/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GALÕES DE ÁGUA 20 LITROS PARA USO DO SETOR JURÍDICO, PELO VALOR DE R$ 440,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS), COM A EMPRESA: FRANCISCO WILSON NOGUEIRA, CNPJ: 17.088.789/0001-87. PREFEITO MUNICIPAL – RENALDO CORREA DA SILVA DISPENSA N° 206/2026 – PROCESSO N° 05039/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GALÕES DE ÁGUA 20L, PARA USO DO SETOR DE CONTABILIDADE, PELO VALOR DE R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS), COM A EMPRESA: FRANCISCO WILSON NOGUEIRA, CNPJ: 17.088.789/0001-87. PREFEITO MUNICIPAL – RENALDO CORREA DA SILVA DISPENSA N° 207/2026 – PROCESSO N° 04684/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SONDAS DE GASTROSTOMIA E ADIPÔMETRO, PELO VALOR DE R$9.324,00 (NOVE MIL, TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS), COM A EMPRESA: BRASIL FARMAON MEDICAMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 40.254.918/0001-81. PREFEITO MUNICIPAL – RENALDO CORREA DA SILVA DISPENSA N° 208/2026 – PROCESSO N° 05040/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO PARA USO DO SETOR DE CONTABILIDADE, PELO VALOR DE R$ 461,80 (QUATROCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS), COM A EMPRESA: LUCIANA APARECIDA VIEIRA RODRIGUES, CNPJ: 38.361.273/0001-34. PREFEITO MUNICIPAL – RENALDO CORREA DA SILVA 43 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DISPENSA N° 209/2026 – PROCESSO N° 4787/2026 OBJETO: RESSARCIMENTO DE NOTA DA EMPRESA LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE, PELO VALOR DE R$160.322,36 (CENTO E SESSENTA MIL E TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), COM A EMPRESA:LEMES E TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE, CNPJ: 31.275.474/0001-70. PREFEITO MUNICIPAL – RENALDO CORREA DA SILVA 44 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIA NÚMERO: 31785/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 60 (sessenta) dias em pecúnia no mês de maio de 2.026; ao (à) servidor (a) SIMONE DE CAMARGO MIRANDA, portador (a) do RG nº 41.024.105-2, conforme portaria nº 29609/2024 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto Municipal 8227/2021 e Decreto Municipal nº 8.625/2.022. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de maio de 2.026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal de Piedade 45 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIA NÚMERO: 31786/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de maio de 2.026; ao (à) servidor (a) ELENI APARECIDA BASTOS FONTÃO LEMES, portador (a) do RG nº 25.253.541-8, conforme portaria nº 29589/2024 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto Municipal 8227/2021 e Decreto Municipal nº 8.625/2.022. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de maio de 2.026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal de Piedade 46 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIA NÚMERO: 31787/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de maio de 2.026; ao (à) servidor (a) LUAN CAUÊ FÁVERO, portador (a) do RG nº 41.024.064-3, conforme portaria nº 29089/2024 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto Municipal 8227/2021 e Decreto Municipal nº 8.625/2.022. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de maio de 2.026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal de Piedade 47 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIA NÚMERO: 31788/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de maio de 2.026; ao (à) servidor (a) BIANCA CRISTINE APARECIDA VIEIRA, portador (a) do RG nº 48.457.848-0, conforme portaria nº 30936/2025 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto Municipal 8227/2021 e Decreto Municipal nº 8.625/2.022. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de maio de 2.026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal de Piedade 48 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIA NÚMERO: 31789/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de maio de 2.026; ao (à) servidor (a) ERIKA TORRES DE MATOS, portador (a) do RG nº 24.275.273-1, conforme portaria nº 27606/2023 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto Municipal 8227/2021 e Decreto Municipal nº 8.625/2.022. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de maio de 2.026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal de Piedade 49 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIA NÚMERO: 31790/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de maio de 2.026; ao (à) servidor (a) GISELA AGAPITO FUSETTI, portador (a) do RG nº 27.537.297-2, conforme portaria nº 28412/2023 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto Municipal 8227/2021 e Decreto Municipal nº 8.625/2.022. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de maio de 2.026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal de Piedade 50 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIA NÚMERO: 31791/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de maio de 2.026; ao (à) servidor (a) SONIA ALVES DOS SANTOS RIBEIRO, portador (a) do RG nº 33.152.935-X, conforme portaria nº 30962/2025 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto Municipal 8227/2021 e Decreto Municipal nº 8.625/2.022. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de maio de 2.026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal de Piedade 51 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIA NÚMERO: 31792/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 60 (sessenta) dias em pecúnia no mês de maio de 2.026; ao (à) servidor (a) CARLA CRISTINA FADINI NOGUEIRA, portador (a) do RG nº 43.986.860-9, conforme portaria nº 29500/2024 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto Municipal 8227/2021 e Decreto Municipal nº 8.625/2.022. Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de maio de 2.026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal de Piedade 52 Ano 24 | Ed. 1027 | Piedade, 03 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Município de Piedade Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade, criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade/SP • CEP 18170-000 Fone (15) 3244.8400 • E-mail: imprensa@piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br Jornalista Responsável Manoel Ribeiro • Mtb: 40073/SP Publicação assinada digitalmente de acordo com a Lei Municipal 2.622, de 26 de novembro de 1994, alterada pela Lei Municipal 4.567, de 20 de setembro de 2018. 2026-06-03T17:31:19-0300 MANOEL PEREIRA RIBEIRO JUNIOR:28655967882