Ano 24 - Piedade, 18 de junho de 2026 Edição 1030 2 Ano 24 | Ed. 1030 | Piedade, 18 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIAS PORTARIA NÚMERO: 31827/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos ter- mos do artigo 21, da Lei Municipal nº 4517/17, desliga a pedido o funcioná- rio LUIZ CARLOS MENDES NETO, ma- trícula 5795, da função de Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas, a partir do dia 15 de junho de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31828/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezem- bro de 1.999, nomeia o senhor LUIZ CARLOS MENDES NETO, classificado em 93º lugar no Concurso Público nº 001/2022, para provimento do cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, criado pela Lei Municipal nº 4239/2012, a partir do dia 16 DE JUNHO DE 2026 , nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31829/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de de- zembro de 1.999, nomeia a senhora MARILIZA MENASSA LOPES DE JESUS, classificada em 27º lugar no Concurso Público nº 001/2022, para provimen- to do cargo vago de ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA, criado pela Lei Municipal nº 4939/2025, a partir do dia 16 DE JUNHO DE 2026 , nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31830/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos ter- mos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pe- dido, a servidora CARINA GOMES DE PAULA ANHAIA DOMINGUES, matrícu- la 92453, do cargo de Monitor Escolar, a partir do dia 15 de junho de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31831/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a senhora CARINA GOMES DE PAULA ANHAIA DOMINGUES, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, no período de 16 de junho de 2026 até 18 de dezembro de 2026, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4517/2017. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31832/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui- ções legais, resolve contratar a se- nhora IZABELLA SASTRE SANTOS, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, no período de 16 de junho de 2026 até 03 de setembro de 2026, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4517/2017. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31833/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui- ções legais, resolve contratar a se- nhora SHEILA PEDROSO DE FRANCA, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, no período de 16 de junho de 2026 até 18 de dezembro de 2026, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4517/2017. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 3 Ano 24 | Ed. 1030 | Piedade, 18 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1030 | Piedade, 18 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIAS PORTARIA NÚMERO: 31834/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a senho- ra TABATA IZABELLA DOS SANTOS OLIVEIRA, para exercer a função de MONITOR ESCOLAR, no período de 16 de junho de 2026 até 15 de junho de 2027, para atendimento à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4517/2017. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31835/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia o senhor GEOVANE JANUARIO GOMES, clas- sificado em 31º lugar no Concurso Público nº 1/2025, para provimento do cargo vago de AGENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, criado pela Lei Municipal nº 4013/2009, a partir do dia 16 DE JUNHO DE 2026 , nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31836/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a ser- vidora NAGILA MILENA DA PAIXAO BERNARDO, matrícula 92965, do cargo de Psicólogo, a partir do dia 15 de ju- nho de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31837/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, o servi- dor DIMAS ALEXANDRE DE OLIVEIRA, matrícula 93135, do cargo de Agente Técnico Administrativo, a partir do dia 16 de junho de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31838/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atri- buições legais concede licença ges- tante à servidora KARINA DA SILVA RAMALHO PEREIRA, PROFESSOR (PEB II) EDUCAÇÃO INCLUSIVA, matrícula nº 5664, no período de 26 de maio de 2026 a 22 de setembro de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31839/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais e nos termos do Processo Judicial nº 1000324-94.2026.8.26.0443, no- meia a senhora THAIS CRISTINA SILVA DA VEIGA, classificada em 74º lugar no Concurso Público nº 001/2022, para provimento do cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, criado pela Lei Municipal nº 4239/2012, a partir do dia 18 de junho de 2026, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 4 Ano 24 | Ed. 1030 | Piedade, 18 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 5 Ano 24 | Ed. 1030 | Piedade, 18 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1030 | Piedade, 18 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial COMUNICADO A Prefeitura Municipal de Piedade, comunica que a candidata abaixo, convocada através do Processo Seletivo nº 03/2025, para a função de Monitor Escolar, foi desclassificada em vir- tude de desistência e/ou não apresentação dos documentos para a contratação temporária: BRUNA JANAÍNA DO NASCIMENTO Recursos Humanos EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO S.M.E.C.E.L N° 03/2025 A Prefeitura Municipal de Piedade, CONVOCA a candidata abaixo, através da listagem de aprovados do Processo Seletivo nº 03/2025, para exercer a função de Monitor Escolar, em caráter temporário. A candidata deverá comparecer na Secretaria Municipal de Administração, setor de Recursos Humanos, sito a Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro – Piedade- SP, sala 25, até as 16:00 horas do dia 24 de junho de 2026. O não comparecimento dentro do prazo estipulado, implicará na desistência da vaga para a contratação temporária. MONITOR ESCOLAR CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 50º PHAMELA GODINHO GARCIA Piedade, 18 de junho de 2026. José Eduardo Medeiros Secretário de Administração 6 Ano 24 | Ed. 1030 | Piedade, 18 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETOS Decreto nº 10485 de 15 de junho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, § 1º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo au- torizado a suplementar dotação na importância de R$ 481.104,00 (qua- trocentos e oitenta e um mil cento e quatro reais) com criação de ficha com recurso federal, nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.09 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte 02.09.02 – Divisão de Serviços Públicos 02.09.02 – Divisão de Serviços Públicos 15.4510008.1011 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 481.104,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 481.104,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.09 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte 02.09.02 – Divisão de Serviços Públicos 444 15.4510008.1011 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 799,00 595 15.4510008.1011 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 480.305,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 481.104,00 Decreto nº 10486 de 17 de junho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, § 1º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 113.600,00 (cento e treze mil e seiscentos reais) com cria- ção de ficha com recurso estadual, nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.09 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte 02.09.02 – Divisão de Serviços Públicos 04.7520008.1009 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 113.600,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 113.600,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.09 – Secretaria de Serviços Públicos e Transporte 02.09.02 – Divisão de Serviços Públicos Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de junho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município 591 04.7520008.1009 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 113.600,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 113.600,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de junho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município 7 Ano 24 | Ed. 1030 | Piedade, 18 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1030 | Piedade, 18 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETOS Decreto nº 10487 de 17 de junho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), nas se- guintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.08 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação 02.08.02 – Divisão de Engenharia 395 04.1220007.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 58.500,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 58.500,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.08 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação 02.08.02 – Divisão de Engenharia 398 04.1220007.2008 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente . . . . . .R$ 58.500,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 58.500,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de junho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município Decreto nº 10488 de 18 de junho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$.500,00 (quinhentos reais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Social 02.11.03 – Fundo da Criança e do Adolescente 555 08.2430010.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . . .R$ 500,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 500,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Social 02.11.03 – Fundo da Criança e do Adolescente 553 08.2430010.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 500,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 500,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de junho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município Decreto nº 10489 de 18 de junho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamen- to nos termos do Inciso I do Artigo 4º, Parágrafo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 68.230,46 (sessenta e oito mil, duzentos e trinta reais e qua- renta e seis centavos) com criação de ficha com recurso estadual, nas se- guintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Social 02.11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.2440010.2007 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição . . . . . . R$ 68.230,46 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 68.230,46 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior. Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de junho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município 8 Ano 24 | Ed. 1030 | Piedade, 18 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 9 Ano 24 | Ed. 1030 | Piedade, 18 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1030 | Piedade, 18 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 10 Ano 24 | Ed. 1030 | Piedade, 18 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 11 Ano 24 | Ed. 1030 | Piedade, 18 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1030 | Piedade, 18 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETOS Decreto nº 10490 de 18 de junho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso I da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nas seguintes classifica- ções: 02 – Poder Executivo 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.06.05 – Creches 260 12.3650005.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 34.000,00 02.06.07 – FUNDEB 310 12.3650005.2020 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . .R$ 6.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 40.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.06.06 – Educação Pré Escolar 274 12.3650005.2008 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente . . . . . . . R$ 34.000,00 02.06.07 – FUNDEB 307 12.3650005.2020 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Decreto nº 10491 de 18 de junho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso I da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 565.000,00 (quinhen- tos e sessenta e cinco mil reais) com abertura de ficha com recurso federal, nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.07 – Secretaria de Saúde 02.07.02 – Departamento de Atenção a Saúde 351 10.3010006.2008 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente . . . . R$ 165.000,00 10.3010006.2008 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente . . . . . . . . .R$ 400.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 565.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com . . . . R$ 40.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de junho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.07 – Secretaria de Saúde 02.07.01 – Secretaria de Saúde 328 10.3010006.2009 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . R$ 565.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 565.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de junho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município 12 Ano 24 | Ed. 1030 | Piedade, 18 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETO Decreto nº 10492 de 18 de junho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamen- to nos termos do Inciso I do Artigo 4º, Parágrafo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais) com criação de ficha com recurso federal, nas seguin- tes classificações: 02 – Poder Executivo 02.07 – Secretaria de Saúde 02.07.02 – Departamento de Atenção a Saúde 10.3010006.2008 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente . . . . . . . . .R$ 319.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 319.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior. Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de junho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município 13 Ano 24 | Ed. 1030 | Piedade, 18 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1030 | Piedade, 18 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATO nº 08/2026 “Nomeia o Senhor Kennedy Aranha Leite para o cargo efetivo de Motorista Legislativo.” Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 17, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade, instituído pela Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, e com fundamento no art. 8º, inciso I, da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999, nomeia o Senhor Kennedy Aranha Leite para o cargo de provimento efetivo de Motorista Legislativo nesta Câmara Municipal. Câmara Municipal de Piedade, 10 de junho de 2026. Adilsom Castanho Presidente Registrado e publicado na data supra, Odilon Lemes da Silva Secretário Administrativo 14 Ano 24 | Ed. 1030 | Piedade, 18 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 - Centro Piedade - SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933 Site: www.camarapiedade.sp.gov.br E-mail: contato@camarapiedade.sp.gov.br CONVOCAÇÃO Nos termos da legislação vigente, o Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais, convoca o Sr. Kennedy Aranha Leite para o cargo de Motorista Le- gislativo, aprovado no Concurso Público nº 1/2025, Processo nº 064/2025, e nomeado pelo Ato nº 08/2026, a tomar posse nesta Câmara municipal, sito à Rua Eurico Cerqueira Cesar , nº 160, Vila São João, Piedade – SP, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data desta publicação, bem como apresentar os documentos originais relacionados abaixo, acompanhados de cópias: • 1 foto 3/4; • Atestado de antecedentes criminais; • Carteira profissional de trabalho (cópia); • RG (cópia); • CPF (cópia); • Título de eleitor e os 2 últimos comprovantes de voto (cópia); • Histórico escolar (cópia); • Comprovante de residência (cópia); • Certidão de casamento ou nascimento (cópia); • Certidão de nascimentos de filhos (cópia, se aplicável); • PIS/PASEP (cópia); • Declaração de bens com firma reconhecida; • Declaração de não acumulação de cargos públicos. O não cumprimento deste prazo implicará na perda dos direitos decorrentes de sua classificação no Concurso Público. Câmara Municipal de Piedade, 10 de junho de 2026. Adilsom Castanho Presidente 15 Ano 24 | Ed. 1030 | Piedade, 18 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1030 | Piedade, 18 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br RESOLUÇÃO Nº 39, DE 15 DE JUNHO DE 2026 “Concede licença para tratar de interesses particulares ao vereador Lucelino Prestes da Silva.” O presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução: Art. 1º Fica concedido licença para tratar de interesses particulares ao vereador Lucelino Prestes da Silva, pelo período de 12 (doze) meses, entre os dias 3 de junho de 2026 à 2 de junho de 2027, no quanto disposto no inciso II do artigo 235 da Resolução 15, de 3 de agosto de 2020. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Piedade, 15 de junho de 2026. Adilsom Castanho — Presidente Autoria do projeto: 1ª Mesa Diretora da 19ª Legislatura As si na do p or 1 p es so a: A di ls on C as ta nh o Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 0C C 8- E6 39 -8 E8 5- C E1 5 e in fo rm e o có di go 0 C C 8- E6 39 -8 E8 5- C E1 5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0CC8-E639-8E85-CE15 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Adilson Castanho (CPF 189.XXX.XXX-96) em 16/06/2026 13:21:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://piedade.1doc.com.br/verificacao/0CC8-E639-8E85-CE15 16 Ano 24 | Ed. 1030 | Piedade, 18 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial CONTRATO Contrato Nº 032/2026 -INEXIGIBILIDADE Nº 024/2026 Processo Nº 3035/2026 Objeto. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE EDUCACIONAL EM AMBIENTE WEB. Cláusula terceira – valor contratual e possíveis alterações 3.1 Os valores deste contrato consistem nos valores da proposta apresentada pela CONTRATADA, totalizando o montante de R$ 64.986,96 (sessenta e quatro mil e novecentos e oitenta e seis e noventa e seis centavos). Cláusula quinta – período de vigência contratual 5.1 Este contrato terá período de vigência inicial de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura. Prefeito Municipal - Renaldo Correa da Silva DISPENSAS: PROCESSO Nº 05636/2026 – DISPENSA Nº 214/2026 Objeto: Dispensa de licitação para aquisição de leite e margarina destinados ao Corpo de Bombeiros, pelo valor total de R$ 1.310,94 (mil trezentos e dez reais e noventa e quatro centavos), junto às empresas NS SUPERMERCADOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 48.428.299/0002-97, e PADARIA E CONFEITARIA IGLESIAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 23.942.823/0001-31. 17 Ano 24 | Ed. 1030 | Piedade, 18 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1030 | Piedade, 18 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva. PROCESSO Nº 4529/2026 – DISPENSA Nº 215/2026 Objeto: Dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para manutenção do ônibus escolar PREF.240, pelo valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), junto à empresa WILLIAN LEON PEREIRA C.N.P.J., inscrita no CNPJ nº 16.623.884/0001-70. Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva. 18 Ano 24 | Ed. 1030 | Piedade, 18 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Município de Piedade Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade, criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade/SP • CEP 18170-000 Fone (15) 3244.8400 • E-mail: imprensa@piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br Jornalista Responsável Manoel Ribeiro • Mtb: 40073/SP Publicação assinada digitalmente de acordo com a Lei Municipal 2.622, de 26 de novembro de 1994, alterada pela Lei Municipal 4.567, de 20 de setembro de 2018. 2026-06-18T16:41:49-0300 MANOEL PEREIRA RIBEIRO JUNIOR:28655967882