Ano 24 - Piedade, 25 de junho de 2026 Edição 1033 2 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIAS PORTARIA NÚMERO: 31854/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servi- dora EMILY APARECIDA DE OLIVEIRA, matrícula 93149, do cargo de Monitor Escolar, a partir do dia 19 de junho de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31856/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais concede licença gestante à ser- vidora LARISSA APARECIDA ALMEIDA PAES, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, matrícula nº 5625, no período de 14 de junho de 2026 a 11 de outubro de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31857/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga a licença maternidade da servidora ANDRESSA DE OLIVEIRA QUEIROZ CUNHA, matrícula nº 92504, por mais 60 (sessenta) dias contados a partir do dia 30 de junho de 2026 até 28 de agosto de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31858/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o servidor RODOLFO PEREIRA DA SILVA, em seu estágio probató- rio, no cargo de provimento efetivo de Engenheiro II. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31852/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) BRUNA BARBOSA DE SANTANA, em seu Estágio Probatório, no cargo de pro- vimento efetivo de PROF.EDUC.BAS.I PEB I 30H. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31859/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, a servidora CARLA DE FREITAS LEITE, em seu estágio proba- tório, no cargo de provimento efetivo de Agente Técnico Administrativo. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31860/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora MATUZA NAGAO DO BRASIL MARTINS PORTO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, matrícula nº 90776, no período de 09 a 23 de junho de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 3 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 4 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETO Decreto nº 10493 de 19 de junho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso III da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), nas seguintes classifi- cações: 02 – Poder Executivo 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.06.04 – Ensino Fundamental 236 12.3610005.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ. . . . . . . . . . . . . . R$ 6.000,00 238 12.3610005.2008 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente . . . . . . R$ 62.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 68.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.06.06 – Educação Pré Escolar 269 12.3650005.1005 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 68.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 68.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de junho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município 5 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial COMUNICADOS A Prefeitura Municipal de Piedade, comunica que a candida- ta abaixo, convocada através do Processo Seletivo nº 03/2025, para a função de Monitor Escolar, foi desclassificada em virtude de desistência e/ou não apresentação dos documentos para a contratação temporária: PHAMELA GODINHO GARCIA Recursos Humanos A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de provimento efetivo, os candidatos abai- xo foram desclassificados em virtude de desistência e/ou não apresentação dos documentos para a vaga de provimento efeti- vo, referente ao Edital nº 001/2022, do Concurso Público: LETICIA DA SILVA DE PAULA VIEIRA- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS SERGIO HENRIQUE ALVES DE MAGALHAES PINHEIRO- PSICÓLOGO SUELEN DE CAMPOS SOARES– ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA MARIA APARECIDA DE CAMPOS - ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA Recursos Humanos DECRETO Decreto nº 10494 de 19 de junho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso III da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.07 – Secretaria de Saúde 02.07.02 – Departamento de Atenção a Saúde 343 10.3010006.2007 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviços para Distr . . . . . . .R$ 15.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 15.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.07 – Secretaria de Saúde 02.07.02 – Departamento de Atenção a Saúde 339 10.3010006.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 15.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 15.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de junho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município 6 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO S.M.E.C.E.L N° 03/2025 A Prefeitura Municipal de Piedade, CONVOCA os candidatos abaixo, através da listagem de aprovados do Processo Seletivo nº 03/2025, para exercer a função de Monitor Escolar, em caráter temporário. Os candidatos deverão comparecer na Secretaria Municipal de Administração, setor de Recursos Humanos, sito a Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro – Piedade-SP, sala 25, até as 16:00 horas do dia 01 de julho de 2026. O não comparecimento dentro do prazo estipulado, implicará na desistência da vaga para a contratação temporária. MONITOR ESCOLAR CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 51º SILENE LUIZ AMBROSIO 52º PALOMA CRISTINA AYRES DE OLIVEIRA 53º ALEF HENRIQUE FERNANDES JACYNTHO 54º PRISCILA APARECIDA RIBEIRO Piedade, 25 de junho de 2026. José Eduardo Medeiros Secretário de Administração 7 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 64/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2025 A Prefeitura do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, tendo em vista o disposto no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, Leis Municipais e demais legislações pertinentes, considerando a homologação do Concurso Público nº 1/2025, convoca a candidata abaixo, para comparecer junto à Secretaria Municipal de Administração, setor de Recursos Humanos, sito a Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro – Piedade-SP, sala 25, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta convocação no Jornal Oficial do Município. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência da vaga. Candidato Classificação Cargo PATRÍCIA GONGORA DE MOURA CAMARGO 25º PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 30 HORAS Piedade, 25 de junho de 2026. José Eduardo Medeiros Secretário de Administração Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 8 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETO Decreto nº 10.495 de 22 de junho de 2026. “Designa os servidores responsáveis para despesas de viagens e dá outras providências”. Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições le- gais e com fundamento no artigo 8º da Lei Municipal nº 3752, de 05 de de- zembro de 2006, DECRETA: Artigo 1º - Ficam designados como responsáveis pelo empenho, retirada de numerário e pela prestação de con- tas dos adiantamentos para despesas de viagens, dentro de suas diretorias ou setores, os servidores abaixo rela- cionados: Chefia de Gabinete Henrique Antunes Pereira Assessoria Jurídica Rosangela Soares da Rosa Procuradoria Jurídica Silvia Helena Madeira Garrido Cardoso Secretaria de Governo Bruna Mendonça Leão Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças Bianca Vieira Machado Assessoria de Materiais Andrew Alberto Thomazette da Silva Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Suely Clarice de Campos Maciel Diretoria de Cultura Suely Clarice de Campos Maciel Diretoria de Esporte e Lazer Andreza Oliveira Ayres de Pontes Secretaria Municipal de Saúde Marco Antônio Garcia. Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação Regina Amâncio Vieira Diretoria de Habitação Regina Amâncio Vieira Secretaria de Serviços Públicos e Transportes Rosana Queico Shibata Diretoria de Transporte e Mobilidade Urbana Alexandra Kaori Sato Aoki Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Lenice Camargo de Oliveira Departamento de Programas Lenice Camargo de Oliveira Fundo da Criança e do Adolescente Daniel Marques Marcelino Diretoria de Turismo Caroline da Silva Pontes Guarda Municipal Alessandra Cristina de Pontes Defesa Civil Alessandra Cristina de Pontes Secretaria Municipal de Administração Tania Marcia Favero de Camargo Diretoria de Tributos e Arrecadação Adilson Vieira Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Paula Adriana Pedroso dos Santos Diretoria de Meio Ambiente Paula Adriana Pedroso dos Santos CET – Centro do Empreendedor e Trabalhador Rafaele Cecilia Torqueti de Camargo Parágrafo Único: No período de fé- rias ou impedimento dos mesmos, o Prefeito Municipal designará o eventu- al substituto mediante autorização na respectiva requisição de empenho. Artigo 2º - O valor mensal para cada responsável, destinado ao adianta- mento para despesas de viagens, fica limitado em até R$ 300,00 (trezen- tos reais), salvo casos extraordiná- rios, autorizados pelo Senhor Prefeito Municipal. Parágrafo Único: O valor estipulado no “caput” deste artigo não se aplica à Diretoria de Saúde, estabelecendo-se a ela o valor máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais), assim como a Diretoria de Esportes e a Diretoria de Turismo, estabelecendo-se a eles o valor máxi- mo de R$ 500,00 (quinhentos reais), e à Chefia de Gabinete, estabelecendo-se a ela o valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Artigo 3º - A prestação de contas se dará na forma da Lei Municipal nº 3752/2006. Artigo 4º - Sob pena de multa, os ser- vidores responsáveis pelo adianta- mento de valores prestarão contas do recurso sendo que o prazo não deverá exceder a 45 dias a contar do recebi- mento do adiantamento. Nos casos de despesas de viagem este prazo fica dilatado até o retorno do agente. Artigo 5º - Não será concedido qual- quer adiantamento ao servidor que esteja em atraso com a prestação de contas de valores anteriormente con- cedidos. Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessá- rio. Artigo 7º - Este decreto entra em vi- gor na data da sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário, especialmente o decreto sob número 10.015/2026. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 9 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Portaria nº 31.855 /2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89, Inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica Municipal, nomeia os cidadãos, abaixo relacionados, para composição da CDD (Comissão Disciplinar Desportiva), para a 1ª instância e do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) para a 2ª e definitiva instância, serviço voluntário, gratuito e de caráter relevante em favor da comunidade, responsável pela apuração em 1ª e 2ª instâncias das infrações disciplinares, que venham a ocorrer durante as competições esportivas, recreativas e de lazer, organizadas pela Prefeitura Municipal de Piedade, a saber:- COMISSÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA (CDD) NOME RG CARGO - Rômulo César Macedo do Amaral 25.373.684-5 Presidente - Valdir Takahashi 33.340.341-1 Membro - Benedito de Oliveira Albuquerque Junior 54.256.722-2 Membro TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA (TJD) NOME RG CARGO - Alvair Ferreira 21.628.421-8 Presidente - Andrew Alberto Thomazete da Silva 42.262.171-7 Membro - Marcia Nunes 53.273.174-8 Membro Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade SP, 22 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 10 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETOS Decreto nº 10.496 de 23 de junho de 2026. “Dispõe sobre a declaração de REURB-S – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL em parcelamento de solo irregular, confor- me especifica”. RENALDO CORRÊA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Artigo 1° Fica declarada como REURB-S – regularização fundiária de interesse social, nos termos es- tabelecidos no inciso II, do artigo 13 da lei federal 13.465, de 11 de julho de 20217, uma gleba de terras urba- nas com a área total de 5.330,67m², cortada pela rua Thirso de Camargo Ayres, portanto, dividida em duas áre- as, sendo a área “A” com 1.145,43 m² e “B” com 4.185,24m², conforme levan- tamento planialtimétrico cadastral e descrição dos perímetros, constantes do processo PMP n.13.663/2005, ob- jeto da matrícula n° 2.840 do CRI da Comarca, com acesso pela rua Nelson da Silva, nesta cidade, ora denominado “QUINTINO I” (Rua Thirso de Camargo Ayres) – Vila Quintino, nesta cida- de, que consta pertencer ao Espólio de Ceme José Marum e s/m Maria da Glória Castanho Marum. Artigo 2° Para efeitos de regulari- zação fundiária do parcelamento, será aplicada ao projeto a seguinte meto- dologia: I- Levantamento altimétrico e cadastral, com georreferenciamen- to, subscrito por profissional compe- tente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, que demonstrará as unidades, as constru- ções, o sistema viário, as áreas públi- cas, os acidentes geográficos e demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado; Decreto nº 10497 de 24 de junho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autori- zado a suplementar dotação na impor- tância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nas seguintes classifica- ções: 02 – Poder Executivo 02.09 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes 02.09.02 – Divisão de Serviços Públicos 421 04.4520008.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 400.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 400.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.09 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes 02.09.02 – Divisão de Serviços Públicos 424 04.4520008.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . .R$ 400.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 400.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de junho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município II- Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingi- das; III- Projeto urbanístico; IV- Memoriais descritivos; V- Propostas de soluções para questões ambientais, urbanísticas e/ ou de reassentamento de ocupantes, se for o caso; VI- Estudo técnico para situações de risco, se for o caso; VII- Estudo técnico ambiental, quan- do for o caso; VIII- Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestru- tura essencial, compensações urba- nísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da apro- vação do projeto de regularização fun- diária; IX- Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis pelo cumprimento do cronograma físico. Artigo 3° O Município promoverá a regularização fundiária do referi- do núcleo habitacional denomina- do “QUINTINO I” na classificação de REURB-S – Regularização Fundiária de Interesse Social, na medida em que é considerada predominantemente de baixa renda, nos termos permitidos pela lei federal n° 13.465/2017 – lei de REURB. Artigo 4° As despesas com a execu- ção desta lei correrão por conta de do- tações próprias do orçamento vigente. Artigo 5° Este decreto entrará em vi- gor na data da sua publicação, revoga- das as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de junho de 2026 RENALDO CORRÊA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL 11 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL PARA TITULAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às onze horas, reuniram-se na Prefeitura de Piedade, Estado de São Paulo, localizada na Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200, Centro, nesta cidade de Piedade a Arquiteta Urbanista DAMILA BUENO ANTUNES, a Dra. WILMA FIORAVANTE BORGATTO MARCIANO, procuradora municipal, a Sra. SIMONE PORTO MORAES RODRIGUES, representante da Fundação Itesp, todos membros da Comissão Municipal para Titulação de Imóveis Urbanos, constituída nos termos da Portaria n° 28.902, de 28 de março de 2024, e o Engenheiro Agrimensor Sr. AGEU DIAS DE MORAES, representante da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva”. A reunião, sob presidência do Sra. WILMA FIORAVANTE BORGATTO MARCIANO, iniciou-se com a representante do ITESP Sra. SIMONE PORTO MORAES RODRIGUES apresentando os trabalhos realizados nos lotes inseridos no imóvel urbano dominial, localizado no Bairro Ciriaco de Cima, Perímetro Urbano deste Município, implantado em imóvel particular originado pelo desmembramento da matrícula nº 4.825 no Registro de Imóveis da Comarca de Piedade, Estado de São Paulo. A Comissão no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 4842, de 19 de dezembro de 2023, passou a analisar os respectivos processos administrativos individuais, concluindo que os ocupantes dos imóveis relacionados em anexo preenchem os requisitos legais, encontrando-se em condições de receber os Títulos de Legitimação Fundiária, do Município de Piedade, Estado de São Paulo, nos termos da Lei Municipal n° 4842, de 19 de dezembro de 2023. A titulação dos demais lotes depende de documentação comprobatória dos requisitos previstos em lei. Diante do exposto e encerrando os trabalhos da Comissão, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por todos os membros da Comissão, submetida à homologação do Chefe do Poder Executivo. WILMA FIORAVANTE BORGATTO MARCIANO Representante da Assessoria Jurídica de Piedade OAB/SP nº 342.259 DAMILA BUENO ANTUNES Representante da Assessoria de Planejamento de Piedade Arquiteta Urbanista - CAU/SP nº A30.684-3 SIMONE PORTO MORAES RODRIGUES Representante da Fundação ITESP OAB/SP nº 342.259 AGEU DIAS DE MORAES Representante da Fundação ITESP Engenheiro Agrimensor CREA/SP nº 5060762984 12 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial HOMOLOGAÇÃO RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, HOMOLOGA NA ÍNTEGRA o Parecer exarado na Ata de Reunião da Comissão Municipal para Titulação de Imóveis Urbanos, constituída pela Portaria n° 28.902, de 28 de março de 2024, para a expedição de Títulos de Legitimação Fundiária, aos ocupantes de lotes do imóvel localizado no Bairro Ciriaco de Cima, Perímetro Urbano deste Município, implantado em imóvel particular originado pelo desmembramento da matrícula nº 4.825 do Registro de Imóveis da Comarca de Piedade, Estado de São Paulo, o qual é objeto de Regularização Fundiária, nos termos da Lei Municipal n° 4842, de 19 de dezembro de 2023 e Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Piedade, 18 de junho de 2026. RENALDO CORREA DA SILVA Prefeito Municipal 13 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Segundo Edital de Titulação de Imóveis Urbanos nos Termos da Lei Municipal n° 4842, de 19 de dezembro de 2023 Considerando as disposições da Lei Municipal n° 4842, de 19 de dezembro de 2023, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e demais normas pertinentes à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), o Município de Piedade torna público o rol de pessoas físicas possuidoras de lotes inseridos no Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado “Bairro Ciriaco de Cima”, os quais apresentaram documentos e cumpriram os requisitos legais para receberem Título de Legitimação Fundiária, na modalidade de interesse social e interesse específico, a saber: O parcelamento do solo do Bairro Ciriaco de Cima, implantado em imóvel particular originado pelo desmembramento da matrícula nº 4.825 do Oficial de Registro de Imóveis da Piedade, Estado de São Paulo, no perímetro urbano de Piedade, foi declarado Área Especial de Interesse Social e regularizado em procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – Reurb-S, instaurado e aprovado pelo Município de Piedade/SP - Processo Administrativo nº 4873/2004. Nº SETOR QUADRA LOTE OUTORGADO (A) (S) CPF ÁREA (M²) LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL MODALIDADE 01 24 0025 0040 SILVIA HELENA DE OLIVEIRA SCHNEIDER ***.120.***-** 178,09 Rua 22 Parte l, s/n Interesse Social 02 24 0025 0047 THAÍS FERNANDES DOS SANTOS ***.576.***-** 150,60 Rua 22 Parte ll, 09 Interesse Social 03 24 0025 0109 JOSÉ CARLOS CASTANHO DE CAMARGO ***.827.***-** 552,85 Rua 21, 20 Interesse Social 04 24 0025 0252 LEVI VIEIRA CARDOSO ***.400.***-** 325,18 Rua 24, 48 Interesse Social SILVANA DOMINGUES RIBEIRO ***.528.***-** 05 24 0026 0119 GEMIMA FERREIRA DE OLIVEIRA DOS SANTOS ***.401.***-** 134,54 Rua 23, 95 Interesse Específico 06 24 0026 0235 EDER ALEIXO DE CASTILHO ***.543.***-** 332,44 Rua 24, 76 Interesse Social GISELE BATISTA DE RAMOS ***.298.***-** 07 24 0027 0160 NILZA RIBEIRO PINTO BERNARDINO, na proporção de 50,00% do imóvel ***.463.***-** 150,13 Rua 21, 120 Interesse Social TALITA REGINA BERNARDINO , na proporção de 12,50 % do imóvel ***.251.***-** WELLINGTON BERNARDINO, na proporção de 12,50 % do imóvel ***.212.***-** 150,13 JOICE BERNARDINO DA COSTA, na proporção de 12,50 % do imóvel ***.222.***-** 150,13 CLAUDIO BERNARDINO JUNIOR, na proporção de 12,50 % do imóvel ***.061.***-** 150,13 08 24 0027 0231 JOSIANE ANDRADE CUNHA ***.272.***-** 106,68 Rua 25, nº 38 Interesse Social 09 24 0027 0245 MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SOUZA, na proporção de 50,00 % do imóvel ***.792.***-** 275,81 Rua 25, 50 Interesse Social ADRIANA MARTINS OLIVEIRA SOUZA CINQUE, na proporção de 8,34 % do imóvel ***.266.***-** ALINE MARTINS DE SOUZA, na proporção de 8,34 % do imóvel ***.215.***-** ALESSANDRO TIBURTINO MARTINS DE SOUZA, na proporção de 8,33 % do imóvel ***.498.***-** ALEX MARTINS DE SOUZA, na proporção de 8,33 % do imóvel ***.202.***-** AMANDA MARTINS DE SOUZA , na proporção de 8,33 % do imóvel ***.811.***-** ADRIANO MARTINS DE SOUZA, na proporção de 8,33 % do imóvel ***.924.***-** 14 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Os trabalhos técnicos e jurídicos que instruíram o plano de regularização foram realizados no âmbito do Programa Estadual de Regularização Fundiária – Programa Minha Terra (Decreto nº 55.606, de 23/03/2010), executado pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por meio de convênio com a Prefeitura Municipal de Piedade. Os processos administrativos dos possuidores acima relacionados foram analisados por Comissão Municipal de Titulação de Imóveis Urbanos, constituída pela Portaria n° 28.902, de 28 de março de 2024, cujo parecer foi homologado pelo Prefeito Municipal. A partir da presente publicação, assegura-se a qualquer interessado, independentemente de pagamento, o direito de petição para defesa de seus direitos, o qual poderá ser exercido no prazo de até 15 (quinze) dias, por escrito e de forma fundamentada. O presente edital acha-se afixado também na Prefeitura Municipal de Piedade, no lugar de costume. Nos termos da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, dá-se efetiva publicidade ao presente ato. Nada mais. Piedade, 18 de junho de 2026. RENALDO CORREA DA SILVA Prefeito Municipal Comunicado à Imprensa A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, atendendo ao disposto na Lei Municipal nº 4649 de 19/03/2020, art. 3º inciso IV; vêm tornar público a solicitação através do Protocolo nº: 1912/2026 Aline Aparecida da Silva Rua dos Jatobás, 73 Guatambú Solicitação Autorização Supressão de Árvore Isolada nas dependências do seu imóvel. 15 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETOS Decreto nº 10498 de 24 de junho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso III da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autori- zado a suplementar dotação na impor- tância de R$ 29.562,50 (vinte e nove, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Social 02.11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 546 08.2440010.2008 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente . . . . . . .R$ 29562,50 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 29.562,50 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Social 02.11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 547 08.2440010.2009 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . .R$ 29562,50 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 29.562,50 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de junho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município Decreto nº 10499 de 24 de junho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4959 de 02 de abril de 2026, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com abertura de ficha com re- curso Federal nas seguintes classifi- cações: 02 – Poder Executivo 02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Social 02.11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.2440010.2008 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente . . . . . . . . . R$ 100.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 100.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecada- ção do exercício vigente, fichas 213, 199 e 200. Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de junho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município 16 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Vila São João CEP: 18.170-091 – PIEDADE – SP Fone/Fax: (15) 3244-1377-e-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATO da Presidência nº 9/2026, de 24 de junho de 2026. “Nomeia vereadora para compor a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Transporte e Segurança Pública.” ADILSOM CASTANHO, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 47 da resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020 (Regimento Interno da Câmara), nomeia a vereadora Sra. Fernanda de Camargo e Lima Fernandes, para compor a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Transporte e Segurança Pública, em substituição ao vereador titular licenciado do Partido Socialista Brasileiro – PSB, Sr. Lucelino Prestes da Silva, durante o período de sua licença. Câmara Municipal de Piedade, 24 de junho de 2026. Adilsom Castanho Presidente. Registrada e publicada na data supra, Odilon Lemes da Silva Secretário Administrativo As si na do p or 1 p es so a: A di ls on C as ta nh o Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 8F 24 -6 7E A- 6D 8A -E 60 D e in fo rm e o có di go 8 F2 4- 67 EA -6 D 8A -E 60 D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8F24-67EA-6D8A-E60D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Adilson Castanho (CPF 189.XXX.XXX-96) em 24/06/2026 10:19:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://piedade.1doc.com.br/verificacao/8F24-67EA-6D8A-E60D 17 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 18 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Ata de Reunião da Comissão Municipal para Titulação de Imóveis Urbanos Aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às onze horas, reuniram-se na Prefeitura de Piedade, localizada na Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200, Centro, nesta cidade de Piedade a Dra. WILMA FIORAVANTE BORGATTO MARCIANO, Representante da Assessoria Jurídica de Piedade, a Sra. DAMILA BUENO ANTUNES, Representante da Assessoria de Planejamento e a Sra. SIMONE PORTO DE MORAES RODRIGUES, representante da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva”, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, todos os membros da Comissão Municipal para Titulação de Imóveis Urbanos, constituída nos termos da Portaria n° 22.692, de 19 de setembro de 2018. A reunião, sob presidência da Dra. WILMA FIORAVANTE BORGATTO MARCIANO, iniciou-se com o Engenheiro MAURÍCIO PEREIRA LEME apresentando os trabalhos realizados nos lotes inseridos no imóvel urbano dominial, localizado no Bairro Bom Pastor município de Piedade, matriculado sob nº 20.626 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Piedade, Estado de São Paulo. A Comissão no uso das atribuições que lhe confere a 4.484, de 20 de dezembro de 2016, alterada pela Lei Municipal n° 4.551, de 13 de março de 2018, passou a analisar os respectivos processos administrativos individuais, concluindo que os ocupantes dos imóveis relacionados em anexo preenchem os requisitos legais, encontrando-se em condições de receber os Título de Legitimação Fundiária, nas modalidades de Interesse Social e Interesse Específico do Município de Piedade, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. A titulação dos demais lotes depende de documentação comprobatória dos requisitos previstos em lei. Diante do exposto e encerrando os trabalhos da Comissão, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por todos os membros da Comissão, submetida à homologação do Chefe do Poder Executivo. WILMA FIORAVANTE BORGATTO MARCIANO Representante da Assessoria Jurídica de Piedade OAB/SP nº 342.259 DAMILA BUENO ANTUNES Representante da Assessoria de Planejamento de Piedade CAU/SP nº A30.684-3 SIMONE PORTO DE MORAES RODRIGUES Representante da Fundação ITESP OAB/SP nº 342.259 19 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial HOMOLOGAÇÃO RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, HOMOLOGA NA ÍNTEGRA o Parecer exarado na Ata de Reunião da Comissão Municipal para Titulação de Imóveis Urbanos, constituída pela Portaria n° 22.692, de 19 de setembro de 2018, para a expedição de Título de Legitimação Fundiária, nas modalidades de Interesse Social e Interesse Específico aos ocupantes de lotes do imóvel localizado no Bairro Bom Pastor de Piedade, matriculado sob nº 20.626 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Piedade, Estado de São Paulo, o qual é objeto de Regularização Fundiária, nos termos da Lei Municipal nº 4.484, de 20 de dezembro de 2016, alterada pela Lei Municipal n° 4.551, de 13 de março de 2018 e Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Piedade, 18 de junho de 2026. RENALDO CORREA DA SILVA Prefeito Municipal 20 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Sexto Edital de Titulação de Imóveis Urbanos nos termos da 4.484, de 20 de dezembro de 2016, alterada pela Lei Municipal n° 4.551, de 13 de março de 2018 Considerando as disposições da 4.484, de 20 de dezembro de 2016, alterada pela Lei Municipal n° 4.551, de 13 de março de 2018, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e demais leis e normas pertinentes à Regularização Fundiária Urbana (REURB), o Município de Piedade torna público o rol de ocupantes de lotes pertencentes à municipalidade, inseridos em área localizada no Bom Pastor, com origem na matrícula nº 20.626 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Piedade, Estado de São Paulo, os quais apresentaram documentos e cumpriram os requisitos legais para receberem Títulos de Legitimação Fundiária, na modalidade de Interesse Social e Interesse Específico, a saber: Rol dos Ocupantes do Bairro Bom Pastor - Piedade/SP Nº SETOR QUADRA LOTE OUTORGADO (A) (S) CPF ÁREA (M²) LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL MODALIDADE 01 07 0023 0302 TERESA LUIZ DE OLIVEIRA, na proporção de 50,00 % do imóvel ***.550.***-** 148,90 Rua João Pereira Neto, 97 Interesse Específico ARLETE RICARDO DE OLIVEIRA, na proporção de 16,66 % do imóvel ***.289.***-** ALEX RICARDO DE OLIVEIRA, na proporção de 16,67 % do imóvel ***.003.***-** ELIANE DE OLIVEIRA, na proporção de 16,67 % do imóvel ***.743.***-** 02 07 0024 0130 ROSINES ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA, na proporção de 50,00 % do imóvel ***.279.***-** 139,78 Rua João Pereira Neto, 195 Interesse Social ELOI ALEXANDRE DA SILVA, na proporção de 10,00% do imóvel ***.241.***-** MATHEUS ALEXANDRE DA SILVA, na proporção de 10,00% do imóvel ***.738.***-** ERIEL APARECIDO DA SILVA, na proporção de 10,00% do imóvel ***.242.***-** MAÍRA ALEXANDRE DA SILVA, na proporção de 10,00% do imóvel ***.241.***-** GUILHERME ALEXANDRE DA SILVA, na proporção de 10,00% do imóvel ***.242.***-** 03 07 0025 0113 KELLY CRISTINA DOS SANTOS DE MORAES, na proporção de 50,00 % do imóvel ***.834.***-** 230,88 Rua Lázaro Antonio da Silva, 76 Interesse Social CAMILLY VITÓRIA SANTOS DA SILVA, na proporção de 25,00% do imóvel ***.299.***-** WALLACE HENRIQUE SANTOS DE MORAES, na proporção de 25,00% do imóvel ***.299.***-** 04 07 0025 0356 EDILAINE APARECIDA RODRIGUES ***.932.***-** 170,29 Benedito Rodrigues dos Santos, 67 Interesse Social 05 07 0028 0086 MARIA DE LOURDES MENDES, na proporção de 26,87 % do imóvel ***.690.***-** 194,48 Rua Waldomiro Leite Furquim, 195 Interesse Social JURACI FERREIRA DE ABREU, na proporção de 26,87 % do imóvel ***.325.***-** QUEILA MENDES DE ABREU, na proporção de 46,26 % do imóvel ***.195.***-** ROSALINA DOS SANTOS CAPELARI ***.816.***-** 07 07 0029 0092 VALDEMIR PEREIRA ROCHA ***.296.***-** 108,92 Rua Florípedes Augusta de Castro Alves, 68 Interesse Social 08 07 0029 0128 FERNANDO DA SILVA, na proporção de 25,00% do imóvel ***.183.***-** 156,62 Rua Benedicto Mucci, 100 Interesse Específico LUCIANA CRISTINA DA SILVA, na proporção de 25,00% do imóvel ***.848.***-** 21 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial RODRIGO ADRIANO DA SILVA, na proporção de 25,00% do imóvel ***.959.***-** MARCIO LUCAS DA SILVA, na proporção de 25,00% do imóvel ***.427.***-** 09 07 0029 0174 LUCIENE FRANCISCA DOS SANTOS ***.211.***-** 187,66 Rua Waldomiro Leite Furquim, 31 Interesse Social 10 07 0029 0183 DIEGO DE LIMA MACIEL MOREIRA ***.103.***-** 68,96 Rua Waldomiro Leite Furquim, 21 Interesse Social THAÍS DE LIMA MOREIRA ***.090.***-** 11 07 0036 0057 JOÃO BATISTA TORRES, na proporção de 25,00% do imóvel ***.296.***-** 154,25 Rua Hercília Fidelis Mendes, 23 Interesse Específico MARCOS ANTONIO TORRES DE JESUS, na proporção de 25,00% do imóvel ***.797.***-** ROBSON APARECIDO TORRES MARIANO, na proporção de 25,00% do imóvel ***.711.***-** EVERTON TORRES DE JESUS DOS SANTOS, na proporção de 25,00% do imóvel ***.586.***-** 12 07 0039 0410 CRISTINA MOREIRA DE SOUSA ***.482.***-** 195,05 Rua Antonio Passarelli, 142 Interesse Específico Os trabalhos técnicos foram realizados no âmbito do Programa Estadual de Regularização Fundiária – Programa Minha Terra (Decreto nº 55.606, de 23/03/2010), executados por equipe multidisciplinar prevista na parceria entre o Município de Piedade e a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva”, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Os processos administrativos individuais dos ocupantes acima relacionados foram analisados por Comissão Municipal de Titulação de Imóveis Urbanos, constituída pela Portaria n° 22.692, de 19 de setembro de 2018, cujo parecer foi homologado pelo Prefeito Municipal. A partir desta publicação, assegura-se a qualquer interessado, independentemente de pagamento, o direito de petição para defesa de seus direitos, o qual poderá ser exercido no prazo de até 15 (quinze) dias, por escrito e de forma fundamentada. O presente edital acha-se afixado também na Prefeitura Municipal de Piedade, no lugar de costume. Nos termos da Lei Orgânica Municipal dá-se efetiva publicidade ao presente ato. Nada mais. Piedade, 18 de junho de 2026. RENALDO CORREA DA SILVA Prefeito Municipal 22 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 23 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETO Decreto nº 10500 de 25 de junho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso I da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.07 – Secretaria de Saúde 02.07.02 – Departamento de Saúde 330 10.3010006.2009 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ. . . . . . . . . . . . R$ 350.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 350.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.07 – Secretaria de Saúde 02.07.02 – Departamento de Saúde 329 10.3010006.2009 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ. . . . . . . . . . . . R$ 350.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 350.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de junho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município 24 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETOS PORTARIA Decreto nº 10501 de 25 de junho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso III da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Social 02.11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 547 08.2440010.2009 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ. . . . . . . . . . . . R$ 92.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 92.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Social 02.11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 529 08.2430010.2009 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ. . . . . . . . . . . . R$ 92.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 92.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de junho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município PORTARIA NÚMERO: 31.861 DE 24 DE JUNHO DE 2026. Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais nomeia os cidadãos abaixo re- lacionados, para compor o Processo Administrativo Disciplinar, nos ter- mos do artigo 134 e seguintes da Lei Municipal 3112/99 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais c.c. o artigo 140 e seguintes do mesmo estatuto conforme Processo PMP nº 6228/2026. 1. Flavia Rosa Ferraz RG.: 15.752.837-3 2. Valeria Melki Busin RG.: 6.903.859-4 3. Carla Fadini Nogueira RG.: 43.986.860-9 Revoga-se, na íntegra, a Portaria nº 31848, permanecendo válidas e efica- zes as disposições constantes da pre- sente Portaria, a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal. Decreto nº 10502 de 25 de junho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.02 – Chefia de Gabinete 02.02.01 – Chefia de Gabinete 39 04.1220002.2008 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente . . . . . . . . R$ 4.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 4.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.02 – Chefia de Gabinete 02.02.01 – Chefia de Gabinete 38 04.1220002.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 4.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de junho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município 25 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETOS Decreto nº 10503 de 25 de junho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso III da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.06.04 – Ensino Fundamental 244 12.3610005.2012 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . R$ 350.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 350.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.06.04 – Ensino Fundamental 226 12.360005.1003 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 350.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 350.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de junho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município CRONOGRAMA DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS REFERENTE À PROGRAMAÇÃO DA 1ª QUINZENA DO MÊS DE JULHO DE 2026, CONTEMPLANDO OS SEGUIN- TES BAIRROS: RESSALTAMOS QUE A PROGRAMAÇÃO ESTÁ SUJEITA A ALTERAÇÕES EM DECOR- RÊNCIA DE CONDIÇÕES CLIMÁTICAS OU OUTRAS SITUAÇÕES DE FORÇA MAIOR. • BAIRRO DOS ORTIZES; • BAIRRO DO PIRAPORÃO; • BAIRRO MIGUEL RUSSO; • BAIRRO DOS PRESTES; • BAIRRO DOS CORREIAS; • ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS. Decreto nº 10504 de 25 de junho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso I da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 334.250,00 (trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e cin- quenta reais), com abertura de ficha com recurso federal nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.06.03 – Diretoria de Esportes e Lazer 27.8120013.1002 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 334.350,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 334.350,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.06.03 – Diretoria de Esportes e Lazer 206 27.8120013.1002 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 334.350,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 334.350,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de junho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município 26 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Piedade, 22 de junho de 2026. Edital convocatório O Município de Piedade, pela sua Secretária de Serviços Públicos e Transportes, obedecendo ao disposto no artigo 28 e único da Lei Municipal nº 4414/2015, que disciplina o uso dos Cemitérios Municipais, vem convocar os familiares de pessoas falecidas, conforme rol abaixo, para comparecer na Divisão de Serviços Comunitários da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a partir desta publicação, para cientificar-se de que os corpos serão exumados definitivamente das sepulturas das sepulturas comuns (gerais), a fim de que possam ser realizados novos sepultamentos nas referidas campas. Nome do sepultado Sepultura Quadra Data do Sepultamento JEFFERSON MANOEL DE CAMPOS 07 8-B 29/09/2021 NELSON NUNES DE BARROS 19 8-B 06/10/2021 JOÃO CORDEIRO DE FRANÇA 28 8-B 26/10/2021 NADIR JOSE PEDROSO 36 8-B 31/10/2021 DENIS DOMINGOS 35 8-B 05/11/2021 ANEZIA TORRES 29 8-B 08/11/2021 JEIEL GOMES 48 8-B 16/11/2021 AIRTON SAMPAIO 49 8-B 20/11/2021 ADÃO NICOLAU DE MORAES 37 8-B 21/11//2021 FLORINDA DE MORAES SILVA 59 15 21/08/2021 ADEMIR JOSE ALVES 99 16 12/10/2021 JOÃO PEDRO JOSE PEREIRA 54 28 19/12/2010 DJANIRA PATRICIO LOPES 61 13 31/10/2021 LUCAS DO ESPIRITO SANTOS 24 14 22/11/2021 GESSE MARCELINO DE CAMARGO 18 14 22/11/2021 NATI MORTO 52 28 09/09/2010 PEDRO FRANCISCO GARCIA 49 05 08/12/2021 VALDINEI PEREIRA ROCHA 27 07 30/12/2021 27 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial VALDINEI PEREIRA ROCHA 27 07 30/12/2021 ANA MARIA CUSTÓDIO MENDES 70 05 04/01/2022 MARCOS ANTONIO DA SILVA 18 05 08/10/2021 MARIA VITA DE SOUZA OLIVEIRA 21 05 17/01/2022 AGOSTINHO LEITE FURQUIM 46 07 19/01/2022 APARECIDO LOPES DE CARVALHO 28 05 01/02/2022 EULINA BARRETO DE OLIVEIRA 30 05 08/02/2022 EDSON ANTONIO DA SILVA 51 05 08/02/2022 RAUANY DE MORAES LUZ 53 28 14/11/2010 ANTONIO CESAR DE ALMEIDA 52 14 10/02/2022 JOSE PACHECO DE FARIAS 84 14 20/02/2022 JOSE AUGUSTO DUARTE DOS SANTOS 49 28 21/12/2009 FELISBINA TORRES DE BRITO 79 05 01/03/2022 ADRIAN SOARES DA ROCHA 85 14 07/03/2022 MARCELO PEREIRA DOS SANTOS 35 16 07/03/2022 NATI MORTO 48 28 12/12/2009 OSWALDO DIAS DE MORAES 83 16 12/03/2022 MILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA 98 14 12/03/2022 ELVIRA RODRIGUES PEREIRA 40 16 13/03/2022 JURACI RODRIGUES DOS SANTOS 75 16 13/03/2022 JOSE FRANCISCO NUNES 01 8-B 23/03/2022 28 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETO DECRETO Nº 10.505, DE 25 DE JUNHO DE 2026. “Dispõe sobre a suspensão do expe- diente nas repartições públicas muni- cipais no período da tarde do dia 29 de junho de 2026, em razão da partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA, e dá outras providên- cias.” RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que, no dia 29 de ju- nho de 2026, a Seleção Brasileira de Futebol disputará partida válida pelas fases eliminatórias da Copa do Mundo FIFA, às 14h (quatorze horas), evento de grande apelo popular e cultural para a população piedadense; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de preservar a continuidade dos servi- ços públicos essenciais e de resguar- dar o interesse público; DECRETA: Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais a par- tir das 12h00min (doze horas) do dia 29 de junho de 2026, em razão da par- tida da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA. Parágrafo único. A suspensão do ex- pediente não se aplica aos serviços e repartições considerados essenciais, a seguir elencados: - Mercado Municipal; - Terminal Rodoviário Municipal; - Limpeza Pública; - Coleta de resíduos sólidos; - Velório Municipal; - Cemitério Municipal; - Guarda Municipal; - Vigilância patrimonial; - Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul; - Serviços de Abastecimento de Água Potável; - SAMU e Motoristas de Ambulância; e - Canil Municipal. Art. 2º Ficam mantidos, no período de suspensão de que trata o art. 1º des- te Decreto, os atendimentos, consul- tas, exames e demais procedimentos médicos previamente agendados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município. Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde adotar as provi- dências necessárias à continuidade dos atendimentos de que trata o ca- put, dispensados os servidores das demais atividades administrativas não essenciais ao funcionamento das unidades. Art. 3º As horas correspondentes ao período não trabalhado em virtude da suspensão do expediente de que trata este Decreto deverão ser com- pensadas pelos servidores até o dia 31 de outubro de 2026, cabendo aos Secretários Municipais, em cada pas- ta, definir a forma e o cronograma de reposição. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 25 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 29 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Lei nº 4969 de 22 de junho de 2026. “Dá denominação de Rua Alicio Florêncio de Oliveira à Rua 16, localizada no Bairro dos Moreiras.” O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º A via conhecida como Rua 16, localizada no Bairro dos Moreiras, passa a ter a seguinte denominação: “Rua Alicio Florêncio de Oliveira”. Art. 2º A extensão da via que se denomina nessa lei é de aproximadamente 140 (cento e quarenta) metros iniciando na Rua Brand Rosa conforme anexo I da presente lei. Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade – SP, 22 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal Autoria do Projeto: Vereador Caio Cezar da Silva Martori 30 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 31 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Lei nº 4970 de 22 de junho de 2026. “Dá denominação de Estrada Municipal Francisco Leite Furquim à via localizada no Bairro Caetezal de Cima.” O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º A via sem saída que se inicia na Estrada Municipal Vereador Décio Alves Vieira, localizada no Bairro Caetezal de Cima (mapa em anexo), passa a ter a seguinte denominação: “Estrada Municipal Francisco Leite Furquim”. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade – SP, 22 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal Autoria do Projeto: Vereador Lukas Adalto Oliveira Moraes 32 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 33 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 34 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Lei nº 4971 de 24 de junho de 2026. “Dispõe sobre a desafetação e a doação de bem imóvel de propriedade do município, conforme especifica.” O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município de Piedade autorizado a proceder à desafetação e à alienação do próprio municipal localizado na Rua Nossa Senhora da Conceição Aparecida, nº 321, Centro, constituído na área de 11.503,04 m² (onze mil, quinhentos e três metros e quatro centímetros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Piedade — Livro 2 — Registro Geral — sob o n.º 26.857. Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior será realizada na forma de doação, diretamente ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, autarquia estadual de regime especial, criada através do Decreto-Lei Estadual de 6 de outubro de 1.969, para instalação e funcionamento de unidade da Escola Técnica Estadual — ETEC —, possuindo o referido imóvel a seguinte descrição: "Um terreno urbano, com a área de 11.503,04 metros quadrados, com frente para a rua Nossa Senhora da Conceição Aparecida, bairro Parque da Torre, CEP 18170- 700, nesta cidade e comarca de PIEDADE, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se seu perímetro no Ponto "A", coordenadas N7375032.4522 e E254539.4067, lado direito da referida Rua, distante 209,89 metros da esquina da referida rua com a Rua Francisco Antônio Correa, deste segue divisando com Rua Nossa Senhora da Conceição Aparecida em desenvolvimento de curva na distância de 26,97 metros, raio de 235,13 metros, ângulo central de 6°34'18.23", até o Ponto "B", Coordenadas N7375029.9713 e E254512.5670; deste segue divisando com a 35 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial mesma rua em desenvolvimento de curva na distância de 32,64 metros, raio de 213,71 metros, ângulo central de 8°45'0.76", até o Ponto "C", Coordenadas N7375017.5915 e E254482.4030; deste segue divisando com a mesma rua em desenvolvimento de curva na distância de 34,00 metros, raio de 83,80 metros, ângulo central de 23°14'49.64", até o Ponto "D", Coordenada N7374994.9571 e E254457.3422; deste segue divisando com a mesma rua em desenvolvimento de curva na distância de 59,40 metros, raio de 254,21 metros, ângulo central de 13°23'18.39", até o Ponto "E", Coordenada N7374945.0607 e E254425.3583; deste segue divisando com a mesma rua em linha reta de 22,99 metros, azimute 200°8'51.32", até o Ponto "F", Coordenada N7374923.4744 e E254417.4385; deste segue divisando com a mesma rua em linha reta de 30,45 metros, azimute 196°19'27.51", até o Ponto "G", Coordenada N7374894.2482 e E254408.8787; deste deflete a direita em desenvolvimento de curva na esquina das Ruas Nossa Senhora da Conceição Aparecida com a Rua Francisco Antônio Correa distância de 13,34 metros, raio de 10,89 metros, ângulo central de 70°9'40.53", até o Ponto "H", Coordenada N7374888.9478 e E254397.5345; deste segue divisando com Rua Antônio Francisco Correa em linha reta de 34,28 metros, azimute 281°59'23.78", até o Ponto "I", Coordenada N7374896.0699 e E254363.9987; deste segue divisando com a mesma rua em desenvolvimento de curva na distância de 11,99 metros, raio de 25,48 metros, ângulo central de 26°57'42.38", até o Ponto "J", Coordenada N7374902.5603 e E254354.0468; deste deflete a direita e segue divisando com a propriedade da matrícula 20.269, em linha reta de 18,10 metros, azimute 10°2'32.99", até o Ponto "K", N7374920.3793 e E254357.2024; deste segue divisando com a mesma matrícula em linha reta de 9,26 metros, azimute 1°1'35.56", até o Ponto "L", Coordenada N7374929.6379 e E254357.3683; deste segue divisando com a mesma matrícula em desenvolvimento de curva na distância de 22,18 metros, raio de 139,30 metros, ângulo central de 9°7'23.30", até o Ponto "M", Coordenada N7374950.8602 e E254363.7385; deste segue divisando com a mesma matrícula em linha reta de 26,90 metros, azimute 22°23'7.92", até o Ponto "N", Coordenada N7374975.7294 e E254373.9815; deste segue divisando com a mesma matrícula em linha reta de 19,55 metros, azimute 27°36'29.30", até o Ponto 36 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial "O", Coordenada N7374993.0549 e E254383.0253; deste segue divisando com a mesma matrícula em desenvolvimento de curva na distância de 20,94 metros, raio de 132,78 metros, ângulo central de 9°2'10.67", até o Ponto "P", Coordenada N7375010.0183 e E254395.2654; deste segue divisando com a Matrícula 20.365, em linha reta de 16,16 metros, azimute 36°49'51.64", até o Ponto "Q", N7375022.6361 e E254404.7330; deste segue divisando com a propriedade da matrícula 21.616 em linha reta de 32,18 metros, azimute 37°12'27.05", até o Ponto "R", Coordenada N7375048.5808 e E254424.4314; deste segue divisando com a propriedade da matrícula 21.616 em linha reta de 12,81 metros, azimute 67°27'5.39", até o Ponto "S", Coordenada N7375053.4926 e E254436.2612; deste deflete a direita e segue divisando com a propriedade da Matrícula 21.044 em linha reta de 35,09 metros, azimute 94°56'20.66", até o Ponto "T", Coordenada N7375050.4711 e E254471.2253; deste segue divisando com a propriedade da Matrícula 21.044 em linha reta de 56,55 metros, azimute 96°23'33.72", até o Ponto "U", N7375044.1746 e E254527.4245; deste segue divisando com a propriedade da matrícula n. 21.044 em linha reta de 16,76 metros, azimute 134°22'19.45", até Ponto "A", onde iniciou-se essa descrição e fechando o perímetro da área". Cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade sob o n. 11.0027.0064.01.00.00. § 1º A doação do imóvel descrito no caput deste artigo destina-se à instalação e ao funcionamento de uma unidade da Escola Técnica Estadual — ETEC —, em conformidade com as normas que regem a instituição, sendo vedado qualquer desvirtuamento de suas finalidades. § 2º O descumprimento do disposto no § 1º deste artigo acarretará a reversão do imóvel ao patrimônio municipal, incluindo todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem que isso gere qualquer direito a indenização. 37 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 4.902, de 3 de abril de 2025. Prefeitura Municipal de Piedade – SP, 24 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal Autoria do Projeto: Prefeito Renaldo Correa da Silva Comunicado à Imprensa A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, atendendo ao disposto na Lei Municipal nº 4649 de 19/03/2020, art. 3º inciso IV; vêm tornar público a solicitação através do Protocolo nº: 11667/2025 ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A Rod. Padre Guilherme Howel, S/N Alto da Liberdade Solicitação Autorização Supressão de Árvore Isolada nas dependências do seu imóvel. Comunicado à Imprensa A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, atendendo ao disposto na Lei Municipal nº 4649 de 19/03/2020, art. 3º inciso IV; vêm tornar público a solicitação através do Protocolo nº: 2273/2026 Claudio Roberto Stoppa Rua Aurélio Amaral dos Santos, 1030 Cotianos Solicitação Autorização Supressão de Árvore Isolada nas dependências do seu imóvel. 38 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial CONTRATO Contrato Nº 032/2026 -INEXIGIBILIDADE Nº 024/2026 Processo Nº 3035/2026 Objeto. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE EDUCACIONAL EM AMBIENTE WEB. Cláusula terceira – valor contratual e possíveis alterações 3.1 Os valores deste contrato consistem nos valores da proposta apresentada pela CONTRATADA, totalizando o montante de R$ 64.986,96 (sessenta e quatro mil e novecentos e oitenta e seis e noventa e seis centavos). Cláusula quinta – período de vigência contratual 5.1 Este contrato terá período de vigência inicial de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura. Prefeito Municipal - Renaldo Correa da Silva EXTRATO DE CONTRATO PROTOCOLO Nº5581/2023 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 011/2026 CONTRATADA: LOPES STAUDT ENGENHARIA LTDA CONTRATO: N.º. 035/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO NOS VESTIÁRIOS E 39 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial BANHEIROS DO GINÁSIO MUNICIPAL, MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP, NOS TERMOS DO CONTRATO DE REPASSE N.º 941095/2023, onde deverá estar incluso o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos que forem necessários ao completo desempenho dos trabalhos em conformidade com Anexos I-A a I-F, partes integrantes do presente edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor final unitário e global para a entrega dos serviços do objeto deste Contrato é de R$ 469.539,76 (quatrocentos e sessenta e nove mil e quinhentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS, ESPECIFICAÇÕES E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 O CONTRATO RESULTANTE DESTE CERTAME TERÁ PRAZO DE EXECUÇÃO DE 12 (DOZE) MESES E PRAZO DE VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEIS DESDE QUE JUSTIFICADO E SE HOUVER COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES, CONFORME ART. 106 E 107, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. 3.2. Os serviços serão iniciados após o recebimento da ordem de serviços emitida pela secretaria municipal de obras, urbanismo e habitação. 24 de junho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO PROTOCOLO Nº 5146/2024 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 012/2026 40 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial CONTRATADA: LOPES STAUDT ENGENHARIA LTDA CONTRATO: N.º. 036/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PORTAL DE ENTRADA DO MUNICÍPIO “PORTAL DA USININHA” NOS TERMOS DO CONTRATO DE REPASSE N.º 964786/2024, conforme especificações e demais disposições do Anexo I – Termo de referência parte integrante do edital, onde deverá estar incluso o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos que forem necessários ao completo desempenho dos trabalhos partes integrantes do presente edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor final unitário e global para a entrega dos serviços do objeto deste Contrato é de R$ 1.318.848,00 (um milhão trezentos e dezoito mil oitocentos e quarenta e oito reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL” CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS, ESPECIFICAÇÕES E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 O CONTRATO RESULTANTE DESTE CERTAME TERÁ PRAZO DE EXECUÇÃO DE 12 (DOZE) MESES E PRAZO DE VIGÊNCIA DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, PRORROGÁVEIS DESDE QUE JUSTIFICADO E SE HOUVER COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES, CONFORME ART. 106 E 107, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. 3.2. Os serviços serão iniciados após o recebimento da ordem de serviços emitida pela secretaria municipal de obras, urbanismo e habitação. 24 de junho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 41 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DISPENSAS: Dispensa Nº 221/2026 – Processo Nº 3427/2026 Objeto: Contratação de serviço de serralheria para reforma do gradil da praça da bandeira e de pontes metálicas do munícipio, ambas com pintura, pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a empresa: SERRALHERIA SCALA FACINA LTDA, CNPJ: 69.059.012/001-98. Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva Dispensa Nº 218/2026 – Processo Nº 4683/2026 Objeto: aquisição de materiais de papelaria para totem de senhas da farmácia, pelo valor de R$ 1.810,00 (um mil, oitocentos e dez reais), com a empresa: LUCIANA APARECIDA VIEIRA RODRIGUES, CNPJ:38.361.273/0001-34. Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva Dispensa Nº 224/2026 – Processo Nº 4751/2026 Objeto: aquisição de óleo lubrificantes e graxa para manutenção periódica da frota municipal, pelo valor de R$ 29.460,00 (vinte e nove mil e quatrocentos e sessenta reais), com a empresa: D’GOES AGRICOLA MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, CNPJ:18.768.727/0001-89. Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva 42 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Dispensa Nº 220/2026 – Processo Nº 4802/2026 Objeto: locação de brinquedos infláveis, para utilização no evento ‘’2ª feira da mulher empreendedora de piedade’’, pelo valor de R$ 1.810,00 (um mil e oitocentos e dez reais), com a empresa: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO, CNPJ:05.411.674/0001-00 Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva Dispensa Nº 219/2026 – Processo Nº 4300/2026 Objeto: contratação de empresa especializada para a limpeza de fossas sépticas nas 34 unidades escolares da rede municipal de ensino, pelo valor de R$ 31.790,00 (trinta e um mil, setecentos e noventa reais), com a empresa: PILAR DEDETIZADORA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, CNPJ:54.144.749/0001-31 Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva INEXIGIBILIDADE Nº 033/2026 – Processo Nº 6039/2026 Objeto: contratação de empresa especializada e autorizada para a prestação de serviços de manutenção preventiva, correspondente à revisão periódica de 40.000km, com o fornecimento de peças e componentes originais, para o veículo automotor Renault master, placa TJY-4J91, pelo valor de R$ 8.557,05 (oito mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos), com a empresa: VALEC DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ:02.449.871/0002-01. 43 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva AVISO DE EDITAL PROCESSO Nº 5561/2026 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO TEM POR OBJETO A SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE (OSS), DEVIDAMENTE QUALIFICADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE, PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO, VISANDO À GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA E MULTIPROFISSIONAL, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA. Entrega dos envelopes: até as 09:30 do 13/08/2026. Sessão de abertura do envelope 01, 13/08/2026 às 10:30hrs na Praça Raul Gomes de Abreu, n.º 200, Centro - Piedade (SP)., nos termos deste Edital. O edital, em inteiro teor, estará à disposição dos interessados para download no site: www.piedade.sp.gov.br. Mais informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações, de 2ª à 6ª feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h, na Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200, 1º andar, Piedade/SP ou pelo telefone (15) 3244-8400, ramais 121 e 118. 26 de junho de 2026 Renaldo Correa da Silva 44 Ano 24 | Ed. 1033 | Piedade, 25 de junho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Município de Piedade Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade, criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade/SP • CEP 18170-000 Fone (15) 3244.8400 • E-mail: imprensa@piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br Jornalista Responsável Manoel Ribeiro • Mtb: 40073/SP Publicação assinada digitalmente de acordo com a Lei Municipal 2.622, de 26 de novembro de 1994, alterada pela Lei Municipal 4.567, de 20 de setembro de 2018. 2026-06-25T16:31:44-0300 MANOEL PEREIRA RIBEIRO JUNIOR:28655967882