Ano 24 - Piedade, 02 de julho de 2026 Edição 1034 2 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIAS PORTARIA NÚMERO: 31862/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar de assuntos particulares a servido- ra GRAZIELLE MORAES DE OLIVEIRA BARBIERI, matrícula 92154, pelo perí- odo de 03 (três) anos, a partir do dia 01 de julho de 2026, nos termos do ar- tigo 77, da Lei Municipal nº 3.112 de 15/12/1999. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31863/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, resolve cessar a substituição do servidor GREGORY XAVIER GODINHO AMARAL, matricula 92819, do cargo de Agente Administrativo I, a partir do dia 30 de junho de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31864/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, resolve designar a senhora JULIA CLAUDINO RUIVO LEME DOS SANTOS, matrícula 93137, lotada no cargo de Agente Administrativo Escolar, para exercer em substituição, o cargo de Agente Administrativo I, classe IX, da Tabela de Cargos e Salários, nos ter- mos do artigo 33, parágrafo único da Lei Municipal nº 3.112/1.999, a partir de 01 de julho de 2026, fazendo jus à diferença salarial entre os cargos. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31865/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, resolve designar a senhora EMILY RAKELY FRANCO VIEIRA, matrícu- la 93203, lotada no cargo de Monitor de Transporte Escolar, para exercer em substituição, o cargo de Agente Técnico Administrativo, classe VII, da Tabela de Cargos e Salários, nos ter- mos do artigo 33, parágrafo único da Lei Municipal nº 3.112/1.999, a partir de 01 de julho de 2026, fazendo jus à diferença salarial entre os cargos. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31866/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos ter- mos do artigo 21, da Lei Municipal nº 4517/17, desliga a pedido a funcio- nária ANNA KAROLINE MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula 5586, da função de Assistente Social, a partir do dia 01 de julho de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31867/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos ter- mos do artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4517/2017, prorro- ga a vigência do contrato da senhora AMANDA DAVID DOS SANTOS, ma- trícula 5780, que exerce a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 18 de dezembro de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31868/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos ter- mos do artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4517/2017, prorro- ga a vigência do contrato da senhora BEATRIS FERNANDES DE MATOS, ma- trícula 5834, que exerce a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 18 de dezembro de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 3 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIAS PORTARIA NÚMERO: 31869/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4517/2017, prorroga a vi- gência do contrato da senhora CARLA REGIANE CARDOSO RODRIGUES ONOFRE, matrícula 5831, que exerce a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, conforme termo de aditamento contratual firma- do entre as partes, até o dia 18 de de- zembro de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31870/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos ter- mos do artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4517/2017, prorro- ga a vigência do contrato da senhora EDNA RODRIGUES DOS SANTOS, ma- trícula 5768, que exerce a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 30 HORAS, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 18 de dezembro de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31871/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos ter- mos do artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4517/2017, prorro- ga a vigência do contrato da senho- ra FRANCINE RODRIGUES FERRAZ ANDRADE, matrícula 5835, que exerce a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 30 HORAS, conforme termo de aditamento contratual firma- do entre as partes, até o dia 18 de de- zembro de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31872/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos ter- mos do artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4517/2017, prorro- ga a vigência do contrato da senhora KELLEM CRISTINA SOARES CARDOSO, matrícula 5713, que exerce a função de MONITOR ESCOLAR, conforme ter- mo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 18 de dezem- bro de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31873/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos ter- mos do artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4517/2017, prorro- ga a vigência do contrato da senho- ra LUDMILA CAMILA THOMAZETTE ANDRADE, matrícula 5794, que exerce a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, conforme termo de aditamento contratual firma- do entre as partes, até o dia 18 de de- zembro de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31874/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4517/2017, prorroga a vi- gência do contrato da senhora MIZELE FRANCINE CAMARGO DA SILVA, ma- trícula 5808, que exerce a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 18 de dezembro de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 4 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIAS PORTARIA NÚMERO: 31875/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos ter- mos do artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4517/2017, prorro- ga a vigência do contrato da senho- ra PATRICIA APARECIDA DE MORAES MOREIRA, matrícula 5798, que exerce a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, conforme termo de aditamento contratual firma- do entre as partes, até o dia 18 de de- zembro de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31876/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos ter- mos do artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4517/2017, prorro- ga a vigência do contrato da senhora ROSILDA RIBEIRO BERLANDA, ma- trícula 5821, que exerce a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 30 HORAS, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 18 de dezembro de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31877/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4517/2017, prorroga a vigência do contrato da senhora ZELIA TEBAR, matrícula 5594, que exerce a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) ARTE, conforme ter- mo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 18 de dezem- bro de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31879/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos ter- mos do artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4517/2017, prorro- ga a vigência do contrato da senhora MARJORY DE MORAES SECOL, ma- trícula 5858, que exerce a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 30 HORAS, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 18 de dezembro de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31880/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a senhora GERIANE SANTOS DE CAMARGO, para exercer a função de MONITOR ESCOLAR, no pe- ríodo de 01 DE JULHO DE 2026 até 30 DE JUNHO DE 2027, para atendimento à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com funda- mento nos termos da Lei Municipal nº 4517/2017. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31881/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a senho- ra DANIELA GONZAGA DOS SANTOS MACHADO, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 30 HORAS, no período de 01 DE JULHO DE 2026 até 18 DE DEZEMBRO DE 2026, para atendimento à Educação Infantil, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4517/2017. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31882/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos ter- mos do artigo 21, da Lei Municipal nº 4517/17, desliga a pedido a funcioná- ria VALERIA DO AMARAL SILVA, matrí- cula 5803, da função de Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas, a partir do dia 01 de julho de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 5 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETOCOMUNICADO Decreto nº 10493 de 19 de junho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso III da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), nas seguintes classifi- cações: 02 – Poder Executivo 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.06.04 – Ensino Fundamental 236 12.3610005.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ. . . . . . . . . . . . . R$ 48.000,00 238 12.3610005.2008 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente . . . . . . R$ 20.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 68.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.06.06 – Educação Pré Escolar 269 12.3650005.1005 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 68.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 68.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de junho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES A Prefeitura Municipal de Piedade, comunica que as candidatas abaixo, convocadas através do Processo Seletivo nº 03/2025, para a função de Monitor Escolar, foram desclassificadas em virtude de desistência e/ou não apresentação dos documentos para a contratação temporária: SILENE LUIZ AMBROSIO PALOMA CRISTINA AYRES DE OLIVEIRA PRISCILA APARECIDA RIBEIRO Recursos Humanos 6 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 65/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 A Prefeitura do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, tendo em vista o disposto no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, Leis Municipais e demais legislações pertinentes, considerando a homologação parcial do Concurso Público nº 001/2024, publicada no Jornal Oficial do Município do dia 11 de junho de 2024, convoca o candidato abaixo, para comparecer junto à Secretaria Municipal de Administração, setor de Recursos Humanos, sito a Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro – Piedade-SP, sala 25, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta convocação no Jornal Oficial do Município. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência da vaga. Candidato Classificação Cargo BENEDITO LUIZ FERNANDES FILHO 30º AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO Piedade, 02 de julho de 2026. José Eduardo Medeiros Secretário de Administração Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 7 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO S.M.E.C.E.L N° 03/2025 A Prefeitura Municipal de Piedade, CONVOCA os candidatos abaixo, através da listagem de aprovados do Processo Seletivo nº 03/2025, para exercer a função de Monitor Escolar, em caráter temporário. Os candidatos deverão comparecer na Secretaria Municipal de Administração, setor de Recursos Humanos, sito a Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro – Piedade-SP, sala 25, até as 16:00 horas do dia 08 de julho de 2026. O não comparecimento dentro do prazo estipulado, implicará na desistência da vaga para a contratação temporária. MONITOR ESCOLAR CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 55º BRUNO HENRIQUE PASCHOAL DOS SANTOS 56º VERONICA FERNANDES BAPTISTA LEMES 57º ROSIANE PRESTES DA SILVA Piedade, 02 de julho de 2026. José Eduardo Medeiros Secretário de Administração 8 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial EXTRATO DE CONTRATO A Câmara Municipal de Piedade - SP, mediante a realização do Pregão eletrônico nº 3/2026, cujo objeto tratou sobre a contratação de empresa para realizar serviço de administração/gerenciamento informatizado via web para abastecimento de combustível com utilização de forma de pagamento com tecnologia de cartão magnético ou microprocessado e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, celebrou o contrato nº 8/2026 com a empresa Link Card Administradora de Benefícios Ltda, inscrita no, CNPJ nº 12.039.966/0001-11, data 24/6/2026, no valor estimado de R$ 8.504,15 (oito mil, quinhentos e quatro reais e quinze centavos). Piedade, 25 de junho de 2026 Adilsom Castanho Presidente EXTRATO DE CONTRATO A Câmara Municipal de Piedade - SP, mediante a realização do Dispensa de licitação nº 12/2026, cujo objeto tratou sobre a contratação de serviço especializado de medicina e segurança do trabalho para a Câmara Municipal de Piedade – SP, celebrou o contrato nº 09/2026 com a empresa Uniclinicas Sorocaba S/S Ltda, CNPJ nº 60.121.274/0001-60, data 26/06/2026, de R$ 4.310,00 (quatro mil trezentos e dez reais). Piedade, 26 de junho de 2026 Adilsom Castanho Presidente Assinado digitalmente por Adilson Castanho (emitido pelo CPF 189.166.938-96) Papel: Parte Data: 01/07/2026 08:53:19 - 03:00 EXTRATO DE CONTRATO A Câmara Municipal de Piedade - SP, mediante a realização do Dispensa de licitação nº 12/2026, cujo objeto tratou sobre a contratação de serviço especializado de medicina e segurança do trabalho para a Câmara Municipal de Piedade – SP, celebrou o contrato nº 09/2026 com a empresa Uniclinicas Sorocaba S/S Ltda, CNPJ nº 60.121.274/0001-60, data 26/06/2026, de R$ 4.310,00 (quatro mil trezentos e dez reais). Piedade, 26 de junho de 2026 Adilsom Castanho Presidente Assinado digitalmente por Adilson Castanho (emitido pelo CPF 189.166.938-96) Papel: Parte Data: 01/07/2026 08:53:19 - 03:00 DECRETO Decreto nº 10506 de 02 de julho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), nas seguintes clas- sificações: 02 – Poder Executivo 02.02 – Chefia de Gabinete 02.02.02 – Guarda Municipal 57 06.1810002.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 24.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 24.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.02 – Chefia de Gabinete 02.02.01 – Chefia de Gabinete 38 04.1220002.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . . R$ 14.000,00 02.02.02 – Guarda Municipal 59 06.1810002.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . . R$ 24.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 24.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de julho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município 9 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial LEIS DECRETO Lei nº 4972 de 02 de julho de 2026. “Altera os arts. 16 e 18 da Lei Municipal nº 4.517, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcio- nal interesse público.” O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atri- buições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e pro- mulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 16 da Lei Municipal nº 4.517, de 22 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. As infrações disciplinares atri- buídas ao pessoal contratado tempo- rariamente serão apuradas mediante procedimento sumário, assegurados o contraditório e a ampla defesa. § 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, será concedido ao con- tratado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa e da do- cumentação que entender pertinente. § 2º A decisão acerca da penalida- de a ser aplicada será proferida pelo Secretário Municipal ou pelo diretor hierarquicamente superior ao con- tratado, no prazo de até 60 (sessen- ta) dias, contado do encerramento do prazo de defesa. § 3º A decisão de que trata o § 2º deste artigo ficará sujeita à homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal.” Art. 2º O parágrafo único do art. 18 da Lei Municipal nº 4.517, de 22 de agos- to de 2017, passa a vigorar com a se- guinte redação: “Art. 18. (...) Parágrafo único. A infringência ao dis- posto nos incisos I, II, III e IV deste ar- tigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade ad- ministrativa das autoridades envolvi- das na transgressão.” Art. 3º Fica revogado o inciso V do art. Decreto nº 10507 de 02 de julho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.12 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico 02.12.03 – Diretoria de Turismo 586 04.69500012.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . R$ 15.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 15.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.12 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico 02.12.02 – Centro do Empreendedor e do Trabalhador 572 04.1240011.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . R$ 15.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 15.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de julho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município Lei nº 4973 de 02 de julho de 2026. “Dá denominação de Estrada Municipal David Vieira do Nascimento à PDD- 266, localizada no Bairro da Vila Élvio.” O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atri- buições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e pro- mulga a seguinte lei: Art. 1º A Estrada Municipal PDD-266, localizada no Bairro da Vila Élvio, zona rural deste município, com início na Estrada Municipal Giacomo Bassi até a Estrada Municipal Rev. Jurandir V. Cardoso, passa a ter a seguinte deno- minação: “Estrada Municipal David Vieira do Nascimento”. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dota- ção orçamentária própria. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade – SP, 02 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal Autoria do Projeto: Vereador Alex Pinheiro da Silva 18 da Lei Municipal nº 4.517, de 22 de agosto de 2017. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade – SP, 02 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal Autoria do Projeto: Prefeito Renaldo Correa da Silva 10 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETOS PORTARIA Decreto nº 10508 de 02 de julho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso I da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autori- zado a suplementar dotação na impor- tância de R$ 436.000,00 (quatrocentos e trinta e seis mil reais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.07 – Secretaria de Saúde 02.07.01 – Secretaria de Saúde 330 0.3010006.2009 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . R$ 436.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 436.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02.07 – Secretaria de Saúde 02.07.01 – Secretaria de Saúde 328 0.3010006.2009 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . R$ 436.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 436.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de julho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município PORTARIA NÚMERO: 31.878 DE 30 DE JUNHO DE 2026. Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais nomeia os cidadãos abaixo re- lacionados, para compor o Processo Administrativo Disciplinar, nos ter- mos do artigo 134 e seguintes da Lei Municipal 3112/99 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais c.c. o artigo 140 e seguintes do mesmo estatuto conforme Processo PMP nº 6228/2026. 1. Valeria Melki Busin RG.: 6.903.859-4 2. Dione Huggler RG.: 21.972.273-0 3. Carla Fadini Nogueira RG.: 43.986.860-9 Revoga-se, na íntegra, a Portaria nº 31.861, permanecendo válidas e efi- cazes as disposições constantes da presente Portaria, a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal. Decreto nº 10509 de 02 de julho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso III da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autori- zado a suplementar dotação na impor- tância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.06.04 – Ensino Fundamental 236 12.3610005.2007 3.3.90.39.0 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . .R$ 10.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.06.04 – Ensino Fundamental 226 12.3610005.1003 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de julho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município 11 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 1 RReerrrraattiiffiiccaaççããoo ddoo DDeeccrreettoo 1100..441111 ddee 0022 ddee aabbrriill ddee 22002266,, ppoorr eerrrroo mmaatteerriiaall ddaa ssoommaa ddooss LLootteess ee ddaass áárreeaass ccaauucciioonnaaddaass TTEERRMMOO DDEE CCAAUUÇÇÃÃOO DDEE LLOOTTEESS QQUUEE FFAAZZEEMM EENNTTRREE SSII,, AA PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE PPIIEEDDAADDEE//SSPP EE GGOOLLDDEENN PPAARRKK PPIIEEDDAADDEE EEMMPPRREEEENNDDIIMMEENNTTOOSS IIMMOOBBIILLIIÁÁRRIIOOSS SSPPEE LLTTDDAA,, PPAARRAA GGAARRAANNTTIIAA DDAA IIMMPPLLAANNTTAAÇÇÃÃOO DDAA IINNFFRRAA-- EESSTTRRUUTTUURRAA DDOO LLOOTTEEAAMMEENNTTOO ““JJAARRDDIIMM GGOOLLDDEENN PPAARRKK””,, LLOOCCAALLIIZZAADDOO EESSTTRRAADDAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDOO MMOORRRROO GGRRAANNDDEE -- GGLLEEBBAA ""AA"",, BBAAIIRRRROO MMOORRRROO GGRRAANNDDEE,, PPIIEEDDAADDEE//SSPP,, CCOONNFFOORRMMEE TTEERRMMOO DDEE CCOOMMPPRROOMMIISSSSOO PPAARRAA IIMMPPLLAANNTTAAÇÇÃÃOO DDEE IINNFFRRAA--EESSTTRRUUTTUURRAA DDEE LLOOTTEEAAMMEENNTTOO,, AASSSSIINNAADDOO EEMM DDEEZZEEMMBBRROO DDEE 22002255 Pelo presente Termo de Caução de Lotes, que fazem entre si, a Prefeitura Municipal de Piedade/SP, doravante denominado Município e Golden Park Piedade Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, CNPJ nº 52.588.350/0001-14, estabelecida à Rua Avenida Antônio Carlos Comitre, 540, Sala 23, Parque Campolim, Sorocaba/SP, neste ato denominado simplesmente LLOOTTEEAADDOORR, ajustam as seguintes condições para a caução de lotes necessários como garantia da implantação de infraestrutura do supracitado loteamento. CLÁUSULA PRIMEIRA – O LLOOTTEEAADDOORR se obriga a oferecer como garantia das obras e serviços de infraestrutura os seguintes lotes: QQUUAADDRRAA LLOOTTEE ÁÁRREEAA -- MM²² C 1 313,77 m² C De 2 a 24 150,00 m² C 25 221,33 m² C 26 208,42 m² C De 27 a 50 150,00 m² C 51 264,37 m² D 1 291,62 m² D De 2 a 22 150,00 m² D 23 221,33 m² D 24 208,42 m² D De 25 a 46 150,00 m² D 47 242,21 m² E De 3 a 22 150,00 m² E 23 228,89 m² E 24 257,12 m² E De 25 a 42 150,00 m² E 43 e 44 160,00 m² E 45 285,16 m² QQUUAATT DDEE LLOOTTEESS ÁÁRREEAA TTOOTTAALL CCAAUUÇÇÃÃOO 114411 2222..226622,,6644 12 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 2 CLÁUSULA SEGUNDA – É permitido o descaucionamento parcial dos lotes, correspondentes as obras realizadas pelo LOTEADOR, em conformidade as etapas e obras concluídas no Cronograma e Obra. CLÁUSULA TERCEIRA - Vencidos todos os prazos para implantação da infraestrutura e não havendo acordo entre o MMUUNNIICCÍÍPPIIOO e o LLOOTTEEAADDOORR, o MMUUNNIICCÍÍPPIIOO executará as obras e abdicará ao seu patrimônio os lotes caucionados. CLÁUSULA QUARTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Piedade/SP para as ações decorrentes deste Termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem de acordo, assinam este Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma. Piedade/SP., 02 de julho de 2026 RReennaallddoo CCoorrrrêêaa ddaa SSiillvvaa PPRREEFFEEIITTOO MMUUNNIICCIIPPAALL 13 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br e-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATO Nº 10/2026 “Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Piedade no período da tarde do dia 29 de junho de 2026, em razão da partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA-2026, e dá outras providências.”. Considerando que, no dia 29 de junho de 2026, a Seleção Brasileira de Futebol disputará partida válida pelas fases eliminatórias da Copa do Mundo FIFA-2026, às 14h00, evento de grande apelo popular e cultural para a população brasileira; Considerando que o Poder Executivo Municipal, por meio do Decreto nº 10.505, de 25 de junho de 2026 suspendeu parcialmente o expediente nesta data; Considerando, ainda, que devido à realização da 20ª sessão ordinária de 2026, existe a necessidade de se manter o número de servidores essenciais para a sua realização. ADILSOM CASTANHO, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na alínea “I”, inciso I, do art. 17 do Regimento Interno da Câmara, RESOLVE: Art. 1º Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de Piedade a partir das 12h00 no dia 29 de junho de 2026, em razão da partida da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA-2026. Parágrafo Único. Os servidores designados para participar da 20ª sessão ordinária de 2026 deverão retornar às 18h30min. para os trabalhos na referida sessão. 14 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br e-mail: contato@piedade.sp.leg.br Art. 2º As horas correspondentes ao período não trabalhado em decorrência da suspensão ora determinada deverão ser compensados pelos servidores que não participarem da 20ª sessão ordinárias de 2026, cabendo ao setor de Recursos Humanos o controle da reposição. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, em 26 de junho de 2026. Registre-se, publique-se, Adilsom Castanho Presidente. 15 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATO Nº 11/2026 “Exonera, a pedido, a partir de 25/06/2026, o servidor Kennedy Aranha Leite do cargo efetivo de Ajudante Geral Legislativo.” Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 17, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade, instituído pela Resolução nº 15, de 3 de agosto de 2020, e com fundamento no art. 31 da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999, exonera, a pedido, a partir de 25/06/2026, o servidor Kennedy Aranha Leite do cargo de provimento efetivo de Ajudante Geral Legislativo nesta Câmara Municipal. Câmara Municipal de Piedade, 26 de junho de 2026. Adilsom Castanho Presidente Registrado e publicado na data supra, Odilon Lemes da Silva Secretário Administrativo Assinado digitalmente por Adilson Castanho (emitido pelo CPF 189.166.938-96) Papel: Parte Data: 26/06/2026 16:38:07 - 03:00 16 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail contato@piedade.sp.leg.br Ato nº 12, de 30 de junho de 2026 “Dispõe sobre a regulamentação das atribuições da Função Gratificada de Encarregado de Recursos Humanos e Tesoureiro no âmbito do Poder Legislativo do Município de Piedade, e dá outras providências.” ADILSOM CASTANHO, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, alínea “c” inciso III do art. 17 do RI, e inciso II, art. 24, da LOM, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Ato regulamenta a lei municipal n° 4.968, de 03 de junho de 2026, e detalha as atribuições e competências da função gratificada de encarregado de Recursos Humanos e tesoureiro no âmbito do Poder Legislativo do Município de Piedade, observadas as especificidades e a autonomia do Poder Legislativo. Art. 2º A Função Gratificada de Encarregado de Recursos Humanos e Tesoureiro constitui função única, cabendo ao seu ocupante o exercício cumulativo das atribuições relativas às áreas de Recursos Humanos e Tesouraria previstas neste Ato. Art. 3º O ocupante da Função Gratificada de Encarregado de Recursos Humanos e Tesoureiro ficará subordinado administrativamente à Direção Geral e atuará em articulação com os demais setores da Câmara Municipal. CAPÍTULO II As si na do p or 1 p es so a: A di ls on C as ta nh o Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ C 30 2- 3D 3C -6 9E 6- A3 F9 e in fo rm e o có di go C 30 2- 3D 3C -6 9E 6- A3 F9 17 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail contato@piedade.sp.leg.br DAS ATRIBUIÇÕES DE TESOUREIRO Art. 4º No exercício das atribuições relacionadas à Tesouraria, compete ao ocupante da Função Gratificada de Encarregado de Recursos Humanos e Tesoureiro a execução, o controle, a guarda e a movimentação dos recursos financeiros e valores do Poder Legislativo, cabendo- lhe: I. efetuar a guarda e a movimentação dos valores monetários e títulos pertencentes à Câmara Municipal, mantendo os recursos em contas bancárias oficiais; II. acompanhar o repasse cronológico do duodécimo financeiro efetuado pelo Poder Executivo, comunicando imediatamente à Presidência qualquer desconformidade; III. efetuar os pagamentos devidos pela Câmara Municipal (fornecedores, prestadores de serviço, subsídios e vencimentos), mediante a verificação prévia da regularidade da liquidação da despesa e estrita ordem cronológica; IV. efetuar depósitos e retiradas bancárias dos valores, obedecidas as determinações do Presidente; V. assinar, em conjunto com o Presidente da Câmara ou 1º Secretário, os cheques, ordens bancárias, transferências eletrônicas (TED/PIX) e demais documentos de movimentação financeira; VI. representar a Câmara Municipal, juntamente com o Presidente ou 1º Secretário, perante instituições financeiras oficiais ou privadas, para fins de cadastramento, habilitação, movimentação de contas, atualização de dados cadastrais, solicitação de serviços bancários, emissão de senhas, certificados digitais, tokens, cadastramento de usuários e demais atos necessários à gestão financeira do Poder Legislativo; VII. realizar a conciliação bancária diária e mensal, emitindo os boletins de caixa e de bancos, e confrontando-os com os registros contábeis; VIII. organizar e disponibilizar os comprovantes de pagamentos, extratos e documentos financeiros para a composição dos balancetes mensais e da prestação de contas anual junto ao Tribunal de Contas; IX. controlar a concessão e a aplicação de adiantamentos/suprimentos de fundos e diárias concedidas a servidores e vereadores, observando os prazos de prestação de contas; As si na do p or 1 p es so a: A di ls on C as ta nh o Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ C 30 2- 3D 3C -6 9E 6- A3 F9 e in fo rm e o có di go C 30 2- 3D 3C -6 9E 6- A3 F9 18 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail contato@piedade.sp.leg.br CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES RELATIVA AOS RECURSOS HUMANOS Art. 5º No exercício das atribuições relacionadas aos Recursos Humanos, compete ao ocupante da Função Gratificada de Encarregado de Recursos Humanos e Tesoureiro: I. participar da elaboração e operação do processo de ingresso de novos servidores, incluindo as etapas dos certames seletivos; II. enviar aos sistemas de informações municipais de atos de pessoal do Tribunal de Contas do Estado e acompanhar os processos de concursos e ingressos dos servidores de carreira; III. elaborar e instruir os procedimentos administrativos relativos à nomeação, posse, exoneração e demais movimentações funcionais; IV. elaborar em livro próprio os termos de posse dos servidores, dos vereadores, da Mesa Diretora e do Prefeito e Vice-Prefeito; V. receber, conferir, registrar, arquivar e manter atualizados os assentamentos funcionais e os documentos dos servidores e vereadores.; VI. fazer apontamentos, registros e demais procedimentos para nomeação e exoneração de servidores, mantendo atualizados os registros funcionais destes e dos vereadores; VII. elaborar e digitalizar certidões, declarações e outros documentos, decisões, atos, extratos e outras matérias, quando autorizada sua expedição e à de registro funcional e de dados depositados nos arquivos da Câmara Municipal; VIII. organizar a escala de férias dos servidores da Câmara, observando as disposições legais e zelando pelo não prejuízo ao andamento das atividades, submetendo-a ao crivo do Diretor Geral; IX. subsidiar a Presidência e a Mesa Diretora com informações sobre a necessidade de realização de concurso público para provimento de cargos vagos; X. arquivar junto ao registro individual do vereador, cópias dos documentos pessoais e da declaração de bens, apresentada por ocasião da posse e, anualmente e ao término do mandato; As si na do p or 1 p es so a: A di ls on C as ta nh o Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ C 30 2- 3D 3C -6 9E 6- A3 F9 e in fo rm e o có di go C 30 2- 3D 3C -6 9E 6- A3 F9 19 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail contato@piedade.sp.leg.br XI. providenciar os atos de licenças de vereadores e de convocações de suplentes e os respectivos termos de posse; XII. elaborar e processar a folha de pagamento mensal dos servidores efetivos, comissionados, estagiários e dos subsídios dos Vereadores, aplicando as retenções legais (impostos, previdência, pensões e consignados); XIII. registrar, controlar e acompanhar a frequência dos servidores, a apuração de faltas, atrasos, saídas antecipadas, licenças, afastamentos, horas extraordinárias, banco de horas e demais ocorrências funcionais, bem como comunicar à Direção Geral eventuais inconsistências, descumprimentos de jornada constantes em leis e atos normativos ou situações que demandem providências administrativas; XIV. manter rigorosamente atualizados os assentamentos funcionais (físicos e digitais) de todos os servidores e vereadores, arquivando portarias de nomeação, exoneração, progressões e termos de posse; XV. gerar, conferir e transmitir as declarações e dados obrigatórios aos órgãos federais e previdenciários (eSocial, DCTFWeb, EFD-Reinf e demais obrigações acessórias que vierem a substituí-las), zelando pelo cumprimento dos prazos legais para evitar sanções à Câmara; XVI. fornecer dados mensais e quadrimestrais sobre a despesa total com pessoal do Poder Legislativo para fins de emissão dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), observando os limites alerta e prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal; XVII. instruir processos administrativos relativos à concessão de férias, adicionais por tempo de serviço (anuênios/quinquênios), licenças-prêmio e progressões de carreira, conforme o Estatuto dos Servidores e a Lei nº 4.865, de 04 de abril de 2024; XVIII. controlar os processos relativos ao estágio probatório dos servidores, nos termos do art. 17, da Resolução n° 02 de 2017; XIX. acompanhar a vigência do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), LTCAT e demais documentos relacionados à saúde e segurança do trabalho; XX. controlar a entrega, substituição e registro dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, mantendo fichas individualizadas dos servidores; XXI. manter controle dos exames ocupacionais admissionais, periódicos, de retorno ao As si na do p or 1 p es so a: A di ls on C as ta nh o Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ C 30 2- 3D 3C -6 9E 6- A3 F9 e in fo rm e o có di go C 30 2- 3D 3C -6 9E 6- A3 F9 20 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail contato@piedade.sp.leg.br trabalho, mudança de função e demissionais; XXII. elaborar e manter atualizado manual de procedimentos e checklists operacionais da área de Recursos Humanos; XXIII. acompanhar o atendimento das recomendações expedidas pelo Controle Interno, Tribunal de Contas e demais órgãos de fiscalização relacionadas à gestão de pessoal; XXIV. manter calendário anual de obrigações legais e administrativas da área de recursos humanos, contendo os vencimentos de férias, avaliações de estágio probatório, exames ocupacionais, progressões funcionais, obrigações previdenciárias, trabalhistas, tributárias e os prazos de remessa de informações aos órgãos de controle interno e externo, especialmente ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, bem como a quaisquer sistemas ou obrigações que venham a substituí-los ou sucedê-los; XXV. receber, analisar, instruir e acompanhar os requerimentos de concessão, manutenção, alteração e ressarcimento do auxílio-saúde, verificando o atendimento dos requisitos legais e regulamentares, mantendo atualizados os registros dos beneficiários e dependentes, realizando os controles necessários à regularidade do benefício e promovendo os encaminhamentos para autorização e pagamento; XXVI. promover a revisão periódica da documentação dos beneficiários do auxílio-saúde, verificando a permanência dos requisitos legais para concessão do benefício e comunicando à autoridade competente eventuais inconsistências, irregularidades ou situações que exijam revisão, suspensão ou cancelamento do benefício; CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º O ocupante da Função Gratificada de Encarregado de Recursos Humanos e Tesoureiro atuará em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 7º As atribuições descritas neste Ato não excluem outras tarefas correlatas e complementares que venham a ser determinadas pela Presidência, pela Mesa Diretora ou As si na do p or 1 p es so a: A di ls on C as ta nh o Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ C 30 2- 3D 3C -6 9E 6- A3 F9 e in fo rm e o có di go C 30 2- 3D 3C -6 9E 6- A3 F9 21 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail contato@piedade.sp.leg.br previstas em resolução, desde que compatíveis com a natureza das funções. Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, em 30 de junho de 2026. Registre-se, publique-se, Adilsom Castanho Presidente. As si na do p or 1 p es so a: A di ls on C as ta nh o Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ C 30 2- 3D 3C -6 9E 6- A3 F9 e in fo rm e o có di go C 30 2- 3D 3C -6 9E 6- A3 F9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C302-3D3C-69E6-A3F9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Adilson Castanho (CPF 189.XXX.XXX-96) em 30/06/2026 09:23:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://piedade.1doc.com.br/verificacao/C302-3D3C-69E6-A3F9 22 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 29 DE JUNHO DE 2026 “Confere ao grupo de corrida GPS Running Club a distinção do Mérito Esportivo do Município de Piedade.” O presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele promulga o seguinte decreto legislativo: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Piedade, com fundamento na Lei Municipal nº 4.507, de 29 de junho de 2017, autorizada a conferir ao grupo de corrida GPS Running Club —Mais que corrida, um movimento que transforma vidas —, a distinção do Mérito Esportivo do Município de Piedade, em reconhecimento às suas relevantes conquistas na modalidade esportiva do atletismo. Parágrafo único. A distinção será materializada pela outorga de diploma em sessão solene da Câmara Municipal de Piedade. Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto legislativo correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade - SP, 29 de junho de 2026. Adilsom Castanho Presidente Autoria do projeto: vereador Alexandre Pereira As si na do p or 1 p es so a: A di ls on C as ta nh o Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ BB EF -2 83 E- 03 E5 -A E5 8 e in fo rm e o có di go B BE F- 28 3E -0 3E 5- AE 58 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BBEF-283E-03E5-AE58 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Adilson Castanho (CPF 189.XXX.XXX-96) em 30/06/2026 09:17:54 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://piedade.1doc.com.br/verificacao/BBEF-283E-03E5-AE58 23 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 24 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João CEP 18170-091 – Piedade - SP Fone (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br PORTARIA Nº 11, de 24 de junho de 2026. “Nomeia gestor e fiscal do contrato nº 9/2026.” Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nomeia os servidores públicos municipais, Sr. Fabiano Regis Maimone e Sra. Priscila Pedroso Camargo, respectivamente, como gestor e fiscal do contrato nº 9/2026, firmado em 24/6/2026, no valor de R$ 4.310,00 (quatro mil trezentos e dez reais) com a empresa Uniclinicas Sorocaba S/S Ltda, CNPJ nº 60.121.274/0001-60, referente à contratação de serviço especializado de medicina e segurança do trabalho para a Câmara Municipal de Piedade – SP. Dê ciência aos nomeados. Gabinete da Presidência, 24 de junho de 2026. Adilsom Castanho Presidente Assinado digitalmente por Adilson Castanho (emitido pelo CPF 189.166.938-96) Papel: Parte Data: 01/07/2026 08:54:07 - 03:00 25 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 — Centro — Piedade — SP — CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br e-mail: contato@piedade.sp.leg.br PORTARIA Nº 12, de 30 de junho de 2026 “Nomeia Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio previstos no Ato nº 8, de 18 de abril de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Piedade.” ADILSOM CASTANHO, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, designa os servidores públicos municipais para agente de contratação/pregoeiro e equipe de apoio da Câmara Municipal de Piedade, para o período de 1 de julho de 2026 a 2 de maio de 2027, sendo eles: • Agente de Contratação/Pregoeiro: GUSTAVO MACHADO DE MORAES • Equipe de apoio: FABIANO REGIS MAIMONE • Equipe de apoio: CAMILA NARUMI HIROSE • Equipe de apoio: PRISCILA PEDROSO CAMARGO Dê ciência aos designados. Revoga-se a Portaria nº 9, de 6 de maio de 2026. Gabinete da Presidência, 30 de junho de 2026. Adilsom Castanho Presidente Registrado e publicado na data supra, Odilon Lemes da Silva Secretário Administrativo As si na do p or 1 p es so a: A di ls on C as ta nh o Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 86 D 3- 4A 00 -B A6 9- 0D 91 e in fo rm e o có di go 8 6D 3- 4A 00 -B A6 9- 0D 91 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 86D3-4A00-BA69-0D91 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Adilson Castanho (CPF 189.XXX.XXX-96) em 30/06/2026 14:56:54 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://piedade.1doc.com.br/verificacao/86D3-4A00-BA69-0D91 26 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 — Vila São João — Piedade — SP — CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - e-mail: contato@piedade.sp.leg.br Site: www.piedade.sp.leg.br PORTARIA Nº 13, de 30 de junho de 2026 “Nomeia servidor para exercer a função de encarregado de dados, nos termos da Resolução nº 36, de 8 de setembro de 2025.” ADILSOM CASTANHO, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, designa o servidor FÁBIO MARQUES para exercer a função de Encarregado de Dados, nos termos da Resolução nº 36, de 8 de setembro de 2025, a partir de 1º de julho de 2026. Dê ciência ao designado. Gabinete da Presidência, 30 de junho de 2026. Adilsom Castanho Presidente Registrado e publicado na data supra, Odilon Lemes da Silva Secretário Administrativo As si na do p or 1 p es so a: A di ls on C as ta nh o Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 74 AC -C 98 0- C 74 6- C AD 3 e in fo rm e o có di go 7 4A C -C 98 0- C 74 6- C AD 3 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 74AC-C980-C746-CAD3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Adilson Castanho (CPF 189.XXX.XXX-96) em 30/06/2026 14:57:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://piedade.1doc.com.br/verificacao/74AC-C980-C746-CAD3 27 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 — Vila São João — Piedade — SP — CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - e-mail: contato@piedade.sp.leg.br Site: www.piedade.sp.leg.br PORTARIA Nº 14, de 30 de junho de 2026 “Nomeia servidor para exercer a função gratificada de Encarregado de Recursos Humanos e Tesoureiro no âmbito do Poder Legislativo Municipal.” ADILSOM CASTANHO, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, designa a servidora THAÍS SEBASTIÃO PAIVA para exercer a função de Encarregado de Recursos Humanos e Tesoureiro, criado pela Lei Municipal 4968, de 3 de junho de 2026 e regulamentada pelo Ato da Presidência nº 12, de 30 de junho de 2026, a partir de 1º de julho de 2026. Dê ciência à designada. Gabinete da Presidência, 30 de junho de 2026. Adilsom Castanho Presidente Registrado e publicado na data supra, Odilon Lemes da Silva Secretário Administrativo As si na do p or 1 p es so a: A di ls on C as ta nh o Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 14 8F -7 05 2- C EB 6- 91 27 e in fo rm e o có di go 1 48 F- 70 52 -C EB 6- 91 27 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 148F-7052-CEB6-9127 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Adilson Castanho (CPF 189.XXX.XXX-96) em 30/06/2026 14:58:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://piedade.1doc.com.br/verificacao/148F-7052-CEB6-9127 28 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 29 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial     PORTARIA Nº 15, de 1º de junlho de 2026.          “Nomeia gestora e fiscal do contrato nº 8/2026.”        Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nomeia os servidores públicos municipais, Sra. Priscila Pedroso Camargo e Sr. Kennedy Aranha Leite, respectivamente, como gestora e fiscal do contrato nº 8/2026, firmado em 24/6/2026, no valor de até R$ 8.504,15 (oito mil, quinhentos e quatro reais e quinze centavos) com a empresa Link Card Administradora de Benefícios Ldta, CNPJ nº 12.039.966/0001-11, referente à contratação de serviço de administração/gerenciamento informatizado via web para abastecimento de combustível com utilização de forma de pagamento com tecnologia de cartão magnético ou microprocessado e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis. Câmara Municipal de Piedade – SP.      Dê ciência aos nomeados.        Gabinete da Presidência, 1º de maio de 2026.          Adilsom Castanho  Presidente            30 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro CEP 18170-000 – Piedade - SP Fone (015) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br TERMO DE POSSE Aos vinte e seis de junho de dois mil e vinte e seis, na Secretaria da Câmara Municipal de Piedade, às 08:00 (oito horas), na presença do Senhor Presidente ADILSOM CASTANHO e deste Secretário, compareceu o Senhor KENNEDY ARANHA LEITE, nomeado por meio do Ato da Presidência nº 08/2026, publicado no Jornal Oficial do Município em 18 de junho, ano 2026, edição 1030, habilitado em concurso público nº 01/2026, realizado no dia um de junho de dois mil e vinte e cinco, para exercer em caráter efetivo em conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal e as leis municipais nº 3112/1999 e lei 4968/2026 o cargo de Motorista Legislativo. No ato, prometeu cumprir e zelar pelas Leis da União, do Estado de São Paulo e do Município e atender fielmente os deveres e atribuições do cargo que ora passa a ocupar. Apresentou os documentos necessários de acordo com as exigências legais. Para registro, eu ODILON LEMES DA SILVA, Secretário Administrativo, lavrei o presente Termo de Posse, que vai devidamente assinado pelo Senhor Presidente, pelo novo servidor e por mim. ____________________________ ADILSOM CASTANHO Presidente _____________________________ KENNEDY ARANHA LEITE Técnico Legislativo _____________________________ ODILON LEMES DA SILVA Secretário Administrativo Câmara Municipal de Piedade Em 26 de junho de 2026. Assinado digitalmente por ODILON LEMES DA SILVA Papel: Parte (CPF 081.764.678-71) Data: 26/06/2026 16:34:32 - 03:00 Assinado digitalmente por KENNEDY ARANHA LEITE Papel: Parte (CPF 440.010.768-02) Data: 26/06/2026 16:36:20 - 03:00 Assinado digitalmente por Adilson Castanho (emitido pelo CPF 189.166.938-96) Papel: Parte Data: 26/06/2026 16:36:48 - 03:00 31 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial CONTRATOS: EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO PMP nº 0006/2024 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N. 013/2026 CONTRATADA: DNP TERRAPLENAGEM E PAVIMENTADORA FORESTO LTDA CONTRATO: N.º. 039/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, GUIAS E SARJETAS, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS NOS BAIRROS CIRIACO E MOREIAS, AMBOS NO MUNICÍPIO DE PIEDADE/SP, NOS TERMOS DO CONTRATO DE REPASSE N.º 953844/2023, onde deverá estar incluso o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos que forem necessários ao completo desempenho dos trabalhos em conformidade com Anexos I-A a I-F, partes integrantes do presente edital CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor final unitário e global para a entrega dos serviços do objeto deste Contrato é de R$ 1.032.000,00 (um milhão e trinta e dois mil reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL “ CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS, ESPECIFICAÇÕES E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 O CONTRATO RESULTANTE DESTE CERTAME TERÁ PRAZO DE EXECUÇÃO DE 08(OITO) MESES E PRAZO DE VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEIS DESDE QUE JUSTIFICADO E SE HOUVER 32 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES, CONFORME ART. 106 E 107, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. 3.2. Os serviços serão iniciados após o recebimento da ordem de serviços emitida pela secretaria municipal de obras, urbanismo e habitação. 01 de julho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal DISPENSAS: Dispensa Nº 232/2026 – Processo Nº 1997/2026 Objeto: aquisição de 05 (cinco) relógios ponto para utilizar nas unidades da secretaria municipal de saúde, pelo valor de R$ 13.890,00 (treze mil oitocentos e noventa reais), com a empresa: LOJA DO PONTO TECNOLOGIA, CNPJ: 27.283.673/0001-52. Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva Dispensa Nº 233/2026 – Processo Nº 5667/2026 Objeto: contratação de empresa especializada para reforma/manutenção do elevador instalado no ônibus escolar, placa FMX-9545, pelo valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), com a empresa: AUTO MECANICA ALVARO LTDA, CNPJ: 43.043.500/0001-13. Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva 33 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Dispensa Nº 236/2026 – Processo Nº 3595/2026 Objeto: aquisição de caminhas infantis do tipo empilhável, destinadas ás unidades de creches da rede municipal de ensino, pelo valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), com a empresa: TECHNICAL NET COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 05.656.853/0001-08. Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva Dispensa Nº 231/2026 – Processo Nº 5729/2026 Objeto: aquisição de cobertores tipo manta para atendimento ás famílias em situação de vulnerabilidade social no município de Piedade/SP, pelo valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), com a empresa: M18 COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 57.530.174/0001-00. Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva Dispensa Nº 243/2026 – Processo Nº 4988/2026 objeto: manutenção e adequação do sistema de câmera de ré, dos ônibus da frota do transporte escolar, pelo valor de R$ 7.100,00 (sete mil cem, reais), com a empresa: AUTO MECANICA AVARO LTDA, CNPJ:43.043.500/001-13. Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva Dispensa Nº 245/2026 – Processo Nº 5713/2026 34 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Objeto: aquisição de 01 (um) para-brisa dianteiro para o veículo gol, placa bnz- 1478, pelo valor de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais), com a empresa: POTENZA PIEDADE ACESSORIOS LTDA, CNPJ:73.163.578/0001-32. Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva DISPENSA Nº 235/2026 – PROCESSO Nº 5989/2026 Objeto: contratação de empresa especializada em funilaria e pintura para recuperação do veículo RENAULT KWID, PLACA EUI-8g22, pelo valor de R$ 4.929,90 (quatro mil e novecentos e vinte e nove reais e noventa centavos), com a empresa: ANA MARIA DE SOUZA ACESSÓRIOS, CNPJ: 07.628.323/0001-73. Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva PROCESSO Nº 04832/2026 – DISPENSA Nº 249/2026 Objeto: Dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para desinsetetização e desratização dos prédios ocupados pelo CRAS, CREAS, Secretaria Municipal e Banco de Alimentos, pelo valor total de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) junto à empresa AMBIENTALE CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS LTDA - ME., inscrita no CNPJ nº 10.701.173/0001- 90. Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva. PROCESSO Nº 06041/2026 – DISPENSA Nº 247/2026 35 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Objeto: Dispensa de licitação para contratação de empresa visando à locação de itens destinados à realização da formação dos professores da rede municipal de ensino, pelo valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), junto à empresa ANA MARIA PIRES DA VEIGA BALESTERO. inscrita no CNPJ nº27.003.275/0001-35. Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva. PROCESSO Nº 06008/2026 – DISPENSA Nº 242/2026 Objeto: Dispensa de licitação para aquisição de troféus e medalhas, pelo valor de R$ 6.445,00 (seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais), junto à empresa TROFÉUS SÃO ROQUE LTDA – EPP inscrita no CNPJ nº 96.165.170/0001-03. Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva. INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE Nº 34/2026 – PROCESSO Nº 6371/2026 Objeto: aquisição de medicamento para doação para paciente cadastrado no setor social da Secretaria Municipal de Sáude, pelo valor de R$ 647,00 (seiscentos e quarenta e sete reais), com a empresa: VERBENNA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, CNPJ: 00.787.540/0001-67. Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva INEXIGIBILIDADE Nº 35/2026 – PROCESSO Nº 5281/2026 36 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Objeto: Assinatura de plataforma de orçamentação, pelo valor de R$ 4.396,00 (quatro mil, trezentos e noventa e seis reais), junto à empresa 3F LTDA. inscrita no CNPJ nº23484.444/0001-45. Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva. PROCESSO Nº 04163/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 222/2026 Objeto: Inexigibilidade de licitação visando à aquisição de Certificado Digital e- CPF A3 Token, pelo valor total de R$ 412,40 (quatrocentos e doze reais e quarenta centavos), junto à empresa Certisign Certificadora Digital, inscrita no CNPJ nº 01.554.285/0001-75. Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva. 37 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1034 | Piedade, 02 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Município de Piedade Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade, criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade/SP • CEP 18170-000 Fone (15) 3244.8400 • E-mail: imprensa@piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br Jornalista Responsável Manoel Ribeiro • Mtb: 40073/SP Publicação assinada digitalmente de acordo com a Lei Municipal 2.622, de 26 de novembro de 1994, alterada pela Lei Municipal 4.567, de 20 de setembro de 2018. 2026-07-02T16:56:23-0300 MANOEL PEREIRA RIBEIRO JUNIOR:28655967882