Ano 24 - Piedade, 06 de julho de 2026 Edição 1035 2 Ano 24 | Ed. 1035 | Piedade, 06 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIAS PORTARIA NÚMERO: 31892/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribui- ções legais concede licença gestan- te à servidora LARISSA DAIANE SANTOS DE PROENÇA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, matrícula nº 92395, no perí- odo de 23 de junho de 2026 a 20 de outubro de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31893/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribui- ções legais, exonera a servidora LIVIA NUNES DOS SANTOS, matrícula 93200, do cargo em comissão de Supervisor de Setor, a partir do dia 06 de julho de 2026, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Municipal nº 3112, de 15 de de- zembro de 1999. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31894/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera o servidor GILBERTO LEANDRO FILHO, matrícula 93202, do cargo em comissão de Diretor de Recursos Humanos, a partir do dia 06 de julho de 2026, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31895/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera a servidora KELLY CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA, ma- trícula 93029, do cargo em comissão de Supervisor Administrativo, a partir do dia 06 de julho de 2026, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO : 31896/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, resolve nomear a senhora ESTER MALTA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR DE SETOR, classe “I”, da tabela de car- gos e salários do Município, a partir do dia 07 de julho de 2026, cargo criado pela Lei Municipal nº 2977/1998 e nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO : 31897/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui- ções legais, resolve nomear o senhor GILBERTO LEANDRO FILHO, para exer- cer o cargo em comissão de DIRETOR ADMINISTRATIVO E APOIO TÉCNICO, classe “P”, da tabela de cargos e sa- lários do Município, a partir do dia 07 de julho de 2026, cargo criado pela Lei Municipal nº 4496/2017 e nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO : 31898/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, resolve nomear a senhora KELLY CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 93029, para exercer o car- go em comissão de SUPERVISOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, a partir do dia 07 de julho de 2026, cargo criado pela Lei Municipal nº 3617/2005 e nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 3 Ano 24 | Ed. 1035 | Piedade, 06 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1035 | Piedade, 06 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIAS COMUNICADO PORTARIA NÚMERO : 31899/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui- ções legais, resolve nomear o senhor BENEDITO ANTONIO GARCIA FILHO, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR ADMINISTRATIVO, classe “G”, da tabela de cargos e sa- lários do Município, a partir do dia 07 de julho de 2026, cargo criado pela Lei Municipal nº 3617/2005 e nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31900/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, interrompe a partir do dia 06 de julho de 2026, por necessidade do ser- viço, as férias da servidora ANTONIA VIEIRA DE BRITO, matrícula nº 92639, com base no artigo 72 da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999, sendo a nova data de gozo de 05 a 15 de outubro de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de provimento efetivo, a candidata abaixo foi desclassificada em virtude de desistência e/ou não apresentação dos documentos, referente ao Edital nº 1/2025, do Concurso Público. Patrícia Gongora de Moura Camargo - Professor de Educação Básica I (PEB I) 30 Horas Recursos Humanos PORTARIA NÚMERO: 31901/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, resolve designar o senhor ALEX VIEIRA, matrícula 92931, lotado no car- go de Agente Técnico Administrativo, para exercer em substituição, o car- go de Técnico em Comunicação de CPD, classe XIII, da Tabela de Cargos e Salários, nos termos do artigo 33, parágrafo único da Lei Municipal nº 3.112/1.999, a partir de 07 de julho de 2026, fazendo jus à diferença salarial entre os cargos. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 4 Ano 24 | Ed. 1035 | Piedade, 06 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 66/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2025 A Prefeitura do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, tendo em vista o disposto no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, Leis Municipais e demais legislações pertinentes, considerando a homologação do Concurso Público nº 1/2025, convoca a candidata abaixo, para comparecer junto à Secretaria Municipal de Administração, setor de Recursos Humanos, sito a Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro – Piedade-SP, sala 25, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta convocação no Jornal Oficial do Município. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência da vaga. Candidato Classificação Cargo ISABEL CALABREZ MARINO 26º PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 30 HORAS Piedade, 06 de julho de 2026. José Eduardo Medeiros Secretário de Administração Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 5 Ano 24 | Ed. 1035 | Piedade, 06 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1035 | Piedade, 06 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETO DECRETO Nº 10510, DE 06 DE JULHO DE 2026. “Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais, con- forme especifica.” RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Será considerado ponto facul- tativo nas repartições públicas muni- cipais o dia 10 de julho de 2026. Parágrafo único. A suspensão do ex- pediente não se aplica aos serviços e repartições considerados essenciais, a seguir elencados: a) Mercado Municipal; b) Terminal Rodoviário Municipal; c) Limpeza Pública; d) Coleta de resíduos sólidos; e) Velório Municipal; f) Cemitério Municipal; g) Guarda Municipal; h) Vigilância patrimonial; i) Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul; j) Serviços de Abastecimento de Água Potável; k) SAMU e Motoristas de Ambulância; e l) Canil Municipal. Art. 2º Os servidores públicos ficam dispensados de compensação de ho- ras em virtude do ponto facultativo concedido no dia 10 de julho de 2026. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 06 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 6 Ano 24 | Ed. 1035 | Piedade, 06 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 7 Ano 24 | Ed. 1035 | Piedade, 06 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1035 | Piedade, 06 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETO CRONOGRAMA DE MANUTENÇÃO DE ESTRADASDecreto nº 10506 de 02 de julho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), nas seguintes clas- sificações: 02 – Poder Executivo 02.02 – Chefia de Gabinete 02.02.02 – Guarda Municipal 57 06.1810002.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 24.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 24.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com O cronograma de manutenção de estradas referente à progra- mação da 2ª quinzena do mês de julho de 2026, contemplan- do os seguintes bairros: • Bairro dos Buenos; • Bairro do Piraporão; • Bairro Miguel Russo; • Bairro dos Prestes; • Bairro do Sarapuí dos Luz; • Atendimentos emergenciais. Ressaltamos que a programa- ção está sujeita a alterações em decorrência de condições climáticas ou outras situações de força maior. a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.02 – Chefia de Gabinete 02.02.01 – Chefia de Gabinete 38 04.1220002.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . . R$ 14.000,00 02.02.02 – Guarda Municipal 59 06.1810002.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 24.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de julho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES 8 Ano 24 | Ed. 1035 | Piedade, 06 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Município de Piedade Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade, criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade/SP • CEP 18170-000 Fone (15) 3244.8400 • E-mail: imprensa@piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br Jornalista Responsável Manoel Ribeiro • Mtb: 40073/SP Publicação assinada digitalmente de acordo com a Lei Municipal 2.622, de 26 de novembro de 1994, alterada pela Lei Municipal 4.567, de 20 de setembro de 2018. 2026-07-06T16:36:54-0300 MANOEL PEREIRA RIBEIRO JUNIOR:28655967882