Ano 24 - Piedade, 08 de julho de 2026 Edição 1036 2 Ano 24 | Ed. 1036 | Piedade, 08 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIAS COMUNICADO PORTARIA NÚMERO: 31902/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos ter- mos do artigo 21, da Lei Municipal nº 4517/17, desliga a pedido a funcioná- ria MARLENE DIAS HERRERA DE LIMA, matrícula 5862, da função de Professor de Educação Básica I (PEB I) 30 Horas, a partir do dia 01 de julho de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal A Prefeitura Municipal de Piedade, comunica que os can- didatos abaixo, convocados através do Processo Seletivo nº 03/2025, para a função de Monitor Escolar, foram des- classificados em virtude de desistência e/ou não apresen- tação dos documentos para a contratação temporária: BRUNO HENRIQUE PASCHOAL DOS SANTOS VERONICA FERNANDES BAPTISTA LEMES Recursos Humanos PORTARIA NÚMERO: 31904/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, o ser- vidor RODRIGO BIANCO DE ALMEIDA, matrícula 93271, do cargo de Agente de Serviço Escolar, a partir do dia 07 de julho de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31905/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora ARIANA DA SILVA, MONITOR ESCOLAR, matrícula nº 92847, no período de 12 a 26 de ju- nho de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31906/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a servidora ROSANGELA SOARES DA ROSA, ma- trícula nº 92679, para responder pela Secretaria de Governo, no período de 13 a 27 de julho de 2026, enquanto o servidor Vinicius Camargo Leal, matrí- cula nº 92583, estiver em gozo de suas férias regulamentadas. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO : 31907/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribui- ções legais, resolve cessar a desig- nação da servidora TRICIA CRISTINA SILVA VIEIRA, matrícula 91371, da função gratificada de Coordenador Pedagógico, a partir do dia 08 de julho de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31908/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos ter- mos do artigo 30, da Lei Municipal nº 3112/1999, desliga a partir do dia 08 de julho de 2026, a servidora TRICIA CRISTINA SILVA VIEIRA, matrícula 91371, lotada no cargo de provimen- to efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas, em face de Aposentadoria por Tempo de Serviço do Professor, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 3 Ano 24 | Ed. 1036 | Piedade, 08 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1036 | Piedade, 08 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO S.M.E.C.E.L N° 03/2025 A Prefeitura Municipal de Piedade, CONVOCA as candidatas abaixo, através da listagem de aprovados do Processo Seletivo nº 03/2025, para exercer a função de Monitor Escolar, em caráter temporário. As candidatas deverão comparecer na Secretaria Municipal de Administração, setor de Recursos Humanos, sito a Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro – Piedade-SP, sala 25, até as 16:00 horas do dia 16 de julho de 2026. O não comparecimento dentro do prazo estipulado, implicará na desistência da vaga para a contratação temporária. MONITOR ESCOLAR CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 58º NICOLY QUEDMAN LEITE DE PROENÇA 59º FERNANDA CRISTINA NUNES Piedade, 08 de julho de 2026. José Eduardo Medeiros Secretário de Administração 4 Ano 24 | Ed. 1036 | Piedade, 08 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 5 Ano 24 | Ed. 1036 | Piedade, 08 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1036 | Piedade, 08 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETOS Decreto nº 10511 de 07 de julho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 1.000,00 (um mil re- ais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.04 – Secretaria de Administração 02.04.04 – Divisão de Materiais e Patrimônio 120 04.1230003.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.04 – Secretaria de Administração 02.04.04 – Divisão de Materiais e Patrimônio 124 04.1230003.2008 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente . . . . . . .R$ 1.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de julho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município Decreto nº 10512 de 07 de julho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4959 de 02 de abril de 2026, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com abertura de ficha com recurso Federal nas seguintes classi- ficações: 02 – Poder Executivo 02.07 – Secretaria de Saúde 02.07.02 – Departamento de Atenção a Saúde 10.3010006.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 300.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 300.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecada- ção do exercício vigente. Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de julho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município Decreto nº 10513 de 08 de julho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4959 de 02 de abril de 2026, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.05 – Secretaria de Orçamento e Finanças 02.05.03 – Execução Orçamentária 131 04.1230004.2007 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 100.000,00 02.12 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico 02.12.01 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico 572 04.1240011.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . .R$ 150.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 250.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecada- ção do exercício vigente. Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente na ficha de receita 14. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de julho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município 6 Ano 24 | Ed. 1036 | Piedade, 08 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETOS PORTARIAS Decreto nº 10514 de 08 de julho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4959 de 02 de abril de 2026, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), com abertura de ficha com recurso federal nas seguin- tes classificações: 02 – Poder Executivo 02.07 – Secretaria de Saúde 02.07.01 – Secretaria de Saúde 10.3010006.2009 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . .R$ 350.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 350.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecada- ção do exercício vigente. Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente na ficha de receita 224. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de julho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município PORTARIA NÚMERO: 31884/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, concede Licença Prêmio de 60 (sessenta) dias em pecúnia no mês de junho de 2.026; ao (à) servidor (a) ANA PAULA SERTORI PEREIRA, por- tador (a) do RG nº 17.093.663-6, con- forme portaria nº 29610/2024 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto Municipal 8227/2021 e Decreto Municipal nº 8.625/2.022. Prefeitura Municipal de Piedade, 1 de julho de 2.026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal de Piedade PORTARIA NÚMERO: 31885/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, concede Licença Prêmio de 60 (sessenta) dias em pecúnia no mês de junho de 2.026; ao (à) servidor (a) JOICE MARA BRASIL DE SOUZA, por- tador (a) do RG nº 30.058.661-9, con- forme portaria nº 29091/2024 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto Municipal 8227/2021 e Decreto Municipal nº 8.625/2.022. Prefeitura Municipal de Piedade, 1 de julho de 2.026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal de Piedade Decreto nº 10515 de 08 de julho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso I da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.07 – Secretaria de Saúde 02.07.01 – Secretaria de Saúde 330 10.3010006.2009 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . .R$ 150.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 150.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.07 – Secretaria de Saúde 02.07.01 – Secretaria de Saúde 328 10.3010006.2009 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . .R$ 150.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 150.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de julho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município 7 Ano 24 | Ed. 1036 | Piedade, 08 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1036 | Piedade, 08 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIAS PORTARIA NÚMERO: 31888/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de junho de 2.026; ao (à) servidor (a) PATRICIA ELENA PONTES DUARTE, portador (a) do RG nº 26.861.495-7, conforme portaria nº 29149/2024 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto Municipal 8227/2021 e Decreto Municipal nº 8.625/2.022. Prefeitura Municipal de Piedade, 1 de julho de 2.026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal de Piedade PORTARIA NÚMERO: 31887/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, concede Licença Prêmio de 60 (sessenta) dias em pecúnia no mês de junho de 2.026; ao (à) servidor (a) NADIA ALINE BORTOLOMEOTI DA SILVA, por- tador (a) do RG nº 34.188.647-6, con- forme portaria nº 29992/2025 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto Municipal 8227/2021 e Decreto Municipal nº 8.625/2.022. Prefeitura Municipal de Piedade, 1 de julho de 2.026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal de Piedade PORTARIA NÚMERO: 31886/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de ju- nho de 2.026; ao (à) servidor (a) MARCIA MARIA CETTO LEITE DE OLIVEIRA, portador (a) do RG nº 33.704.678-5, conforme portaria nº 27608/2023 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto Municipal 8227/2021 e Decreto Municipal nº 8.625/2.022. Prefeitura Municipal de Piedade, 1 de julho de 2.026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal de Piedade 8 Ano 24 | Ed. 1036 | Piedade, 08 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIAS PORTARIA NÚMERO: 31889/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de junho de 2.026; ao (à) servidor (a) SILVANA SANCHES MUNHOZ, porta- dor (a) do RG nº 18.465.965-6, con- forme portaria nº 30809/2025 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto Municipal 8227/2021 e Decreto Municipal nº 8.625/2.022. Prefeitura Municipal de Piedade, 1 de julho de 2.026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal de Piedade PORTARIA NÚMERO: 31890/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de ju- nho de 2.026; ao (à) servidor (a) TIZIANE DE CAMPOS MACIEL OLIVEIRA, porta- dor (a) do RG nº 34.817.705-7, con- forme portaria nº 28296/2023 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto Municipal 8227/2021 e Decreto Municipal nº 8.625/2.022. Prefeitura Municipal de Piedade, 1 de julho de 2.026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal de Piedade PORTARIA NÚMERO: 31891/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de junho de 2.026; ao (à) servidor (a) PRISCILA GOMES ABREU D’AVEIRO, portador (a) do RG nº 23.697.521-3, conforme portaria nº 25271/2021 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto Municipal 8227/2021 e Decreto Municipal nº 8.625/2.022. Prefeitura Municipal de Piedade, 1 de julho de 2.026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal de Piedade PORTARIA NÚMERO: 31883/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de junho de 2.026; ao (à) servidor (a) ANA CLAUDIA MARQUES CORREA MACHADO, porta- dor (a) do RG nº 28.401.043-1, con- forme portaria nº 29502/2024 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto Municipal 8227/2021 e Decreto Municipal nº 8.625/2.022. Prefeitura Municipal de Piedade, 1 de julho de 2.026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal de Piedade 9 Ano 24 | Ed. 1036 | Piedade, 08 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1036 | Piedade, 08 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Portaria n° 31903/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a Comissão Especial de Seleção da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação referente a concorrência eletrônica nº 009/2026, conforme abaixo: 1. Bianca Vieira Machado da Rosa – RG. 40.796.234-7 2. Fabiano Machado de Oliveira – RG. 42.985.943-0 3. Rosangela Soares da Rosa – RG. 41.325.930-4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de julho de 2026. _____________________________________ RENALDO CORREA DA SILVA Prefeito Municipal 10 Ano 24 | Ed. 1036 | Piedade, 08 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail contato@piedade.sp.leg.br ATO Nº 13, DE 6 DE JULHO DE 2026 “Determina ponto facultativo na Câmara Municipal de Piedade no dia 10/7/2026.” Considerando o Decreto nº 10510, de 06 de julho de 2026, do Poder Executivo que suspendeu o expediente nas repartições públicas municipais no dia 10 de julho de 2026. ADILSOM CASTANHO, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, alínea “l” inciso I do art. 17 do RI, e inciso II, art. 24, da LOM, RESOLVE: Art. 1º Fica determinado ponto facultativo do expediente na Câmara Municipal no próximo dia 10 de julho de 2026. Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º do presente ato, os servidores deverão realizar a compensação durante as sessões ordinárias. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Piedade, em 6 de julho de 2026. Registre-se, publique-se, Adilsom Castanho Presidente. 11 Ano 24 | Ed. 1036 | Piedade, 08 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1036 | Piedade, 08 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro - Piedade - SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATO Nº 14, de 07 de julho de 2026. “Determina que seja abonada a falta do vereador Alexandre Pereira na sessão do dia 06/7/2026 por motivo de saúde.” Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, alínea “j”, inciso I do art. 17 da Resolução nº 15/2020 (Regimento Interno da Câmara), resolve: Art. 1º Fica determinado que seja abonada a falta do vereador Alexandre Pereira na sessão do dia 06 de julho de 2026 por motivo de saúde, bem como seja efetuado o pagamento do subsídio referente à sessão. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 07 de julho de 2026. Registre-se, publique-se. Adilsom Castanho Presidente 12 Ano 24 | Ed. 1036 | Piedade, 08 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 — Vila São João — Piedade — SP — CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - e-mail: contato@piedade.sp.leg.br Site: www.piedade.sp.leg.br PORTARIA Nº 16, de 6 de julho de 2026 “Instauração de Sindicância para apurar furto de um notebook Samsung Book E30, modelo BA68-12770A, cor prata, com processador Core I3 10110U- Patrimônio nº 551, uso do vereador.” ADILSOM CASTANHO, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no estado de São Paulo, no uso de suas competências legais e regimentais, deliberou a presente portaria: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Sindicância com finalidade de conduzir procedimento administrativo destinado a apurar eventual responsabilidade e aplicar possível sanção, conforme preconiza o art. 12 do Ato nº 4, de 11 de fevereiro de 2021, referente ao relatado furto de um notebook Samsung Book E30, modelo BA68-12770A, cor prata, contendo o processador Core I3 10110U - Patrimônio da CM nº 551, que estava sob a guarda do vereador Caio Cezar da Silva Martori e foi subtraído em 1/7/2026, do automóvel estacionado no restaurante Eco Parada Madero por volta das 19 horas, conforme consta no Boletim Nº: JZ3080-1/2026 - 1ª Edição Iniciado: 03/07/2026 11:24 e emitido: 03/07/2026 às 13:47 Protocolo DD Nº: 5715055/2026 - DELEGACIA ELETRONICA 3. Art. 2º Ficam designados os servidores Anderson Lui Prieto, Fábio Marques e Fabiano Regis Maimone, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Sindicância instituída no artigo anterior, que deverá apresentar suas conclusões no prazo de 30 dias, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período. Dê ciência aos designados. Gabinete da Presidência, 6 de julho de 2026. Adilsom Castanho Presidente Registrado e publicado na data supra, Odilon Lemes da Silva Secretário Administrativo As si na do p or 1 p es so a: A di ls on C as ta nh o Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 6F 7C -6 6C 0- 38 23 -A 8C 1 e in fo rm e o có di go 6 F7 C -6 6C 0- 38 23 -A 8C 1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6F7C-66C0-3823-A8C1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Adilson Castanho (CPF 189.XXX.XXX-96) em 06/07/2026 14:43:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://piedade.1doc.com.br/verificacao/6F7C-66C0-3823-A8C1 13 Ano 24 | Ed. 1036 | Piedade, 08 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1036 | Piedade, 08 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 14 Ano 24 | Ed. 1036 | Piedade, 08 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial CONTRATOS E ADITAMENTOS: PROCESSO Nº 4211/2026 – ADITAMENTO Nº 003/2026 ORFANATO LAR DA MÔNICA, INSCRITA NO CNPJ. S N.º 45.566.064/0001-92. OBJETO: ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ENTRE 0 E 17 ANOS E 11 MESES, CUJAS FAMÍLIAS OU RESPONSÁVEIS ENCONTRA-SE TEMPORARIAMENTE IMPOSSIBILITADOS, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE OU RISCO SOCIAL E PESSOAL. §3º – POR FORÇA DO ADITAMENTO Nº003/2026, FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DO TERMO DE FOMENTO N. 002/2024 – A PARTIR DO DIA 31 DE MAIO DE 2026, COM TÉRMINO EM 01 DE JULHO DE 2026. RENALDO CORREA DA SILVA Prefeito Municipal PROCESSO Nº 5195/2026 – ADITAMENTO Nº 001/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE DE PIEDADE - AEJUP, INSCRITA NO CNPJ. S N.º 57.050.098/0001-09. OBJETO: Prestação de serviço de inclusão produtiva e aprendizagem na promoção do adolescente aprendiz e jovem trabalhador. formação técnico-profissional metódica de adolescentes e jovens, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas e que são organizadas em tarefas de complexidade progressiva. regulamentado pelo estatuto da criança e do adolescente (lei nº 8.069/90 art. 62) e pela clt (lei nº 10.097/2000 art. 428). §3º – POR FORÇA DO ADITAMENTO Nº001/2026, FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO N. 006/2023 – A PARTIR DO DIA 10 DE JUNHO DE 2026, COM TÉRMINO EM 09 DE JUNHO DE 2027. §1º – POR FORÇA DO ADITAMENTO Nº001/2026, O MUNICÍPIO DE PIEDADE REPASSARÁ AO COLABORADOR A QUANTIA DE R$15.625,00(quinze mil e seiscentos e vinte e cinco reais) MENSAIS, PERFAZENDO O MONTANTE ANUAL DE R$187.500,00(cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais). RENALDO CORREA DA SILVA Prefeito Municipal PROCESSO Nº 5192/2026 – ADITAMENTO Nº 001/2026 ASSOCIAÇÃO DE AMPARO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES - AMAR, INSCRITA NO CNPJ. S N.º 02.992.433/0001-04. OBJETO: Prestação de serviço socioassistencial para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e 15 Ano 24 | Ed. 1036 | Piedade, 08 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1036 | Piedade, 08 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial potencialidades dessa faixa etária como contra turno escolar, de acordo com a especificação territorial, promovendo prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação da situação de fragilidade social vivenciada, através do desenvolvimento da potencialidades físicas, cognitivas, intelectuais e sociais de crianças e adolescentes que estão em situação de risco social. §3º – POR FORÇA DO ADITAMENTO Nº001/2026, FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO N. 003/2023 – A PARTIR DO DIA 10 DE JUNHO DE 2026, COM TÉRMINO EM 09 DE JUNHO DE 2027. §1º – POR FORÇA DO ADITAMENTO Nº001/2026, O MUNICÍPIO DE PIEDADE REPASSARÁ AO COLABORADOR A QUANTIA DE R$15.625,00(quinze mil e seiscentos e vinte e cinco reais) MENSAIS, PERFAZENDO O MONTANTE ANUAL DE R$187.500,00(cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais). RENALDO CORREA DA SILVA Prefeito Municipal PROCESSO Nº 5190/2026 – ADITAMENTO Nº 001/2026 LAR SÃO VICENTE DE PAULO, INSCRITA NO CNPJ. S N.º 45.919.362/0001-19 OBJETO: Atendimento ao idoso em período integral dentro da capacidade física da entidade. proporcionar a realização de trabalhos manuais e artesanais. fornecimento de medicamentos, atendimento médico, hospitalar, odontológico, oftalmológico, fisioterápico, nutricionismo, enfermagem 24 horas, para a sobrevivência digna dos internos. §3º – POR FORÇA DO ADITAMENTO Nº001/2026, FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO N. 003/2023 – A PARTIR DO DIA 07 DE JUNHO DE 2026, COM TÉRMINO EM 06 DE JUNHO DE 2027. §1º – POR FORÇA DO ADITAMENTO Nº001/2026, O MUNICÍPIO DE PIEDADE REPASSARÁ AO COLABORADOR A QUANTIA DE R$30.226,20(trinta mil e duzentos e vinte e seis reais e vinte centavos) mensal, PERFAZENDO O MONTANTE ANUAL DE R$362.714,40(trezentos e sessenta e dois mil e setecentos e quatorze reais e quarenta centavos). RENALDO CORREA DA SILVA Prefeito Municipal PROCESSO Nº 5194/2026 – ADITAMENTO Nº 001/2026 EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS, INSCRITA NO CNPJ. S N.º 54.026.877/0001-80. OBJETO: Prestação de serviço socioassistencial para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária como contra turno escolar, de acordo com a especificação territorial, promovendo prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação da situação de fragilidade social vivenciada, através do desenvolvimento da potencialidades físicas, cognitivas, intelectuais e sociais de crianças e adolescentes que estão em situação de risco social. §3º – POR FORÇA DO ADITAMENTO Nº001/2026, FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO N. 005/2023 – A PARTIR DO DIA 10 DE JUNHO DE 2026, COM TÉRMINO EM 09 DE JUNHO DE 2027. §1º – POR FORÇA DO ADITAMENTO Nº001/2026, O MUNICÍPIO DE PIEDADE REPASSARÁ AO COLABORADOR A QUANTIA DE R$15.625,00(quinze mil e seiscentos e vinte e cinco reais) MENSAIS, PERFAZENDO O MONTANTE ANUAL DE R$187.500,00(cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais). 16 Ano 24 | Ed. 1036 | Piedade, 08 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial RENALDO CORREA DA SILVA Prefeito Municipal PROCESSO Nº 5191/2026 – ADITAMENTO Nº 001/2026 INSTITUIÇÃO ESPIRITUALISTA CASA DA ESPERANÇA, INSCRITA NO CNPJ. S N.º 52.168.713/0002- 43. OBJETO: Atendimento ao idoso em período integral dentro da capacidade física da entidade. Proporcionar a realização de trabalhos manuais e artesanais. Fornecimento de medicamentos, atendimento médico, hospitalar, odontológico, oftalmológico, fisioterápico, nutricionismo, enfermagem 24 horas, para a sobrevivência digna dos internos. §3º – POR FORÇA DO ADITAMENTO Nº001/2026, FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO N. 002/2023 – A PARTIR DO DIA 07 DE JUNHO DE 2026, COM TÉRMINO EM 06 DE JUNHO DE 2027. §1º – POR FORÇA DO ADITAMENTO Nº001/2026, O MUNICÍPIO DE PIEDADE REPASSARÁ AO COLABORADOR A QUANTIA DE R$15.625,00(quinze mil e seiscentos e vinte e cinco reais) MENSAIS, PERFAZENDO O MONTANTE ANUAL DE R$187.500,00(cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais). Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal Contrato Nº 038/2026 - DISPENSA Nº 244/2026 - Processo Nº 5751/2026 CONTRATADO: SIMONE NUNES CNPJ: 14.019.827/0001-51 Objeto. CONTRATAÇÃO/ASSINATURA DE PLATAFORMA ON-LINE PARA GESTÃO DE EDITAIS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC CICLO II – PNAB/LEI N°14.399/22 CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR CONTRATUAL 3.1. O preço ajustado para a execução dos serviços mencionados na cláusula anterior é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). CLÁUSULA DÉCIMA: VIGÊNCIA CONTRATUAL 10.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses e entrará em vigor a partir da data de assinatura. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal DISPENSAS: Dispensa Nº 234/2026 – Processo Nº 5781/2026 17 Ano 24 | Ed. 1036 | Piedade, 08 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1036 | Piedade, 08 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Objeto: aquisição de peças para manutenção de roçadeira baldan, pelo valor de R$ 5.158,00 (cinco mil e cento e cinquenta e oito reais), com a empresa: MAQUITERRA AGROPECUARIA E VETERINARIA LTDA, CNPJ:60.705.274/0001-08. Prefeito Municipal – Renaldo Correa Da Silva PROCESSO Nº 05061/2026 – DISPENSA Nº 254/2026 Objeto: Dispensa de licitação para aquisição de kits de combate a arboviroses, (dengue, zika e Chikungunya), para utilização da equipe de agente de endemias, pelo valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), junto à empresa CRIATIVA PRODUTOS LTDA. inscrita no CNPJ nº 55.491.907/0001-92. Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva. PROCESSO Nº 05055/2026 – DISPENSA Nº 248/2026 Objeto: Dispensa de licitação para aquisição de fogões industriais para uso nas cozinhas das unidades escolares da rede municipal de ensino, sendo 03 fogões industriais de 04 bocas com forno e 01 fogão industrial com 06 bocas com forno, destinado ao preparo de merenda escolar, pelo valor de R$ 8.181,00 (oito mil, cento e oitenta e um reais), junto à empresa ANA CAROLINA VIEIRA DE QUEIROZ C- ME. inscrita no CNPJ nº11.770.145/0001-98. Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva. PROCESSO Nº 05268/2026 – DISPENSA Nº 252/2026 Objeto: Dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para fornecimento, remoção e instalação de elevador/plataforma de acessibilidade de uso interno na EMEF “Cônego José Rodrigues de Oliveira”, visando garantir acessibilidade e segurança aos usuários da unidade escolar, pelo valor de R$ 76.289,00 (setenta e seis mil, duzentos e oitenta e nove reais), junto à empresa POLI ELEVADORES. inscrita no CNPJ nº11.219.471/0001-01. Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva. 18 Ano 24 | Ed. 1036 | Piedade, 08 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Município de Piedade Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade, criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade/SP • CEP 18170-000 Fone (15) 3244.8400 • E-mail: imprensa@piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br Jornalista Responsável Manoel Ribeiro • Mtb: 40073/SP Publicação assinada digitalmente de acordo com a Lei Municipal 2.622, de 26 de novembro de 1994, alterada pela Lei Municipal 4.567, de 20 de setembro de 2018. 2026-07-08T16:51:41-0300 MANOEL PEREIRA RIBEIRO JUNIOR:28655967882