Ano 24 - Piedade, 16 de julho de 2026 Edição 1037 2 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIAS COMUNICADO PORTARIA NÚMERO: 31910/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribui- ções legais, concede licença para tra- tar da saúde, para a servidora CELIA XAVIER DE OLIVEIRA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, matrícula nº 5784, no período de 14 a 20 de junho, de 29 de junho a 03 de julho, e 08 a 10 de julho de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31914/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos ter- mos do artigo 30, da Lei Municipal nº 3112/1999, desliga a partir do dia 15 de julho de 2026, o servidor NILSON DOMINGUES, matrícula 91525, lota- do no cargo de provimento efetivo de Coveiro, em face de Aposentadoria por Idade, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31911/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera a pedido o servidor BENEDITO LUIZ FERNANDES FILHO, matrícula 93303, do cargo em comis- são de Supervisor Técnico, a partir do dia 15 de julho de 2026, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal A Prefeitura Municipal de Piedade, comunica que os candidatos abaixo, convo- cados através do Processo Seletivo nº 03/2025, para a função de Monitor Escolar, foram desclassificados em virtude de desistência e/ou não apresentação dos documentos para a contratação temporária: ALEF HENRIQUE FERNANDES JACYNTHO ROSIANE PRESTES DA SILVA Recursos Humanos PORTARIA NÚMERO: 31912/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia o senhor BENEDITO LUIZ FERNANDES FILHO, classificado em 30º lugar no Concurso Público nº 001/2024, para provimento do cargo vago de AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, criado pela Lei Municipal nº 4859/2024, a partir do dia 16 DE JULHO DE 2026 , nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31913/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de de- zembro de 1.999, nomeia a senhora ISABEL CALABREZ MARINO, classifi- cada em 26º lugar no Concurso Público nº 1/2025, para provimento do cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 30 HORAS, criado pela Lei Municipal nº 4596/2019, nes- ta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 3 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETOSPORTARIAS Decreto nº 10516 de 08 de julho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º, Inciso I da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.07 – Secretaria de Saúde 02.07.01 – Secretaria de Saúde 330 10.3010006.2009 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . .R$ 150.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 150.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.07 – Secretaria de Saúde 02.07.01 – Secretaria de Saúde 328 10.3010006.2009 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . .R$ 150.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 150.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de julho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município Decreto nº 10517 de 15 de julho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 337.000,00 (trezentos e trinta e sete mil reais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.09 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes 02.09.02 – Divisão de Serviços Públicos 438 04.7820008.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 337.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 337.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.09 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes 02.09.02 – Divisão de Serviços Públicos 427 04.4520008.2008 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente . . . . .R$ 288.000,00 443 15.4510008.1010 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente . . . . . . R$ 49.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 337.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de julho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município PORTARIA NÚMERO: 31915/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, autoriza as férias do servidor EDGARD MARCIANO TARDELLI, matrí- cula 93075, no período de 16 a 31 de julho de 2026, que foram interrompi- das por necessidade do serviço, atra- vés da Portaria nº 31216/2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO : 31917/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo /SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 139 da Lei Municipal nº 3.112 de 15/12/1.999, prorroga o afasta- mento do servidor L.G.C., pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 22 de julho de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 4 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 5 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO S.M.E.C.E.L N° 03/2025 A Prefeitura Municipal de Piedade, CONVOCA as candidatas abaixo, através da listagem de aprovados do Processo Seletivo nº 03/2025, para exercer a função de Monitor Escolar, em caráter temporário. As candidatas deverão comparecer na Secretaria Municipal de Administração, setor de Recursos Humanos, sito a Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro – Piedade-SP, sala 25, até as 16:00 horas do dia 22 de julho de 2026. O não comparecimento dentro do prazo estipulado, implicará na desistência da vaga para a contratação temporária. MONITOR ESCOLAR CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 60º VERA LUCIA DINIZ MÁXIMO DE SOUZA 61º SIDINEIA PEREIRA DA SILVA CAETANO Piedade, 16 de julho de 2026. José Eduardo Medeiros Secretário de Administração 6 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 67/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 A Prefeitura do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, tendo em vista o disposto no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, Leis Municipais e demais legislações pertinentes, considerando a homologação parcial do Concurso Público nº 001/2024, publicada no Jornal Oficial do Município do dia 11 de junho de 2024, convoca a candidata abaixo, para comparecer junto à Secretaria Municipal de Administração, setor de Recursos Humanos, sito a Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro – Piedade-SP, sala 25, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta convocação no Jornal Oficial do Município. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência da vaga. Candidato Classificação Cargo LARISSA FAVERO DE CAMARGO 12º ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Piedade, 16 de julho de 2026. José Eduardo Medeiros Secretário de Administração Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 7 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETO Decreto nº 10518 de 15 de julho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4959 de 02 de abril de 2026, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais), com abertura de ficha com recurso federal nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.07 – Secretaria de Saúde 02.07.02 – Departamento de Atenção a Saude 10.3010006.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 99.900,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 99.900,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecada- ção do exercício vigente. Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente na ficha de receita 202. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de julho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município PORTARIA 31.909 de 13 de julho de 2026. Designa Gestor e Responsável Técnico Referente à Demanda 122625 SP Sem Papel Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Designar o(a) Sr. FLÁVIO AUGUSTO DA ROSA SOARES, contador(a), devidamente habilitado no C.R.C. sob nº 1SP259126/O-0, e o(a) Sr. FABIANO MACHADO DE OLIVEIRA, engenheiro devidamente habilitado no CREA/CAU sob nº 5070197768, para, respectivamente, exercerem as funções de GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais. Piedade, 13 de julho de 2026. ______________________________________ RENALDO CORREA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL 8 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETO Decreto nº 10.519 de 16 de julho de 2026. “Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependên- cias dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 04 de outubro de 2026 (1º turno) e 25 de outubro de 2026 (2º tur- no, se houver).” RENALDO CORRÊA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965, DECRETA: Art. 1º As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino re- quisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para instalação de mesas receptoras de votos e mesas recep- toras de justificativas, no pleito de 04 de outubro de 2026 (1º turno) e 25 de outubro de 2026 (2º turno, se houver), deverão estar à disposição das autori- dades requisitantes, com observância do seguinte cronograma: I – Dias 02 e 03 de outubro de 2026 e 23 e 24 de outubro de 2026 (2º tur- no, se houver), sexta-feira, em horá- rio normal de expediente, e sábado, a partir das 8 horas, para montagem das seções, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, recepção das urnas e vistorias dos prédios; II – Dias 04 de outubro de 2026 (1º tur- no) e 25 de outubro de 2026 (2º turno, se houver), domingo, a partir das 6 ho- ras, para emprego do pessoal na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior dos prédios ou demais orien- tações da Justiça Eleitoral. Parágrafo único. O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser distri- buído em turnos, a partir das 7 horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, as- segurado o direito de votar na respec- tiva seção. Art. 2º Os servidores administrativos, docentes e gestores das unidades es- colares requisitadas ficam convoca- dos a comparecer ao serviço nos dias 02, 03 e 04 de outubro de 2026 e, em caso de 2º turno, nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2026, para a montagem e preparação das seções eleitorais e mesas receptoras de justificativas, lo- calização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e demais provi- dências necessárias, de acordo com as orientações previamente recebidas da Justiça Eleitoral. Parágrafo único. A convocação dos servidores de que trata o caput des- te artigo ocorrerá somente quando houver necessidade, mediante comu- nicação prévia da direção da unidade escolar ou da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, observadas as orientações da Justiça Eleitoral. Art. 3º Cabe ao Gestor de Escola ou responsável por cada estabelecimen- to de ensino requisitado: I – Responsabilizar-se pelo recebi- mento do material e das urnas que lhe serão entregues mediante recibo, bem como pela respectiva guarda; II – Providenciar a entrega aos mem- bros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas do material e respectiva urna a eles destinada; III – Adotar providências para que, nos dias 04 de outubro de 2026 e 25 de ou- tubro de 2026 (caso ocorra 2º turno), o prédio esteja à disposição da Justiça Eleitoral para votação a partir das 6 horas, bem como cuidar de seu fecha- mento quando do encerramento dos trabalhos; IV – Dar ciência dos termos deste Decreto a cada servidor convocado. Art. 4º Aos servidores que, nos termos deste Decreto, prestarem serviços de apoio à Justiça Eleitoral durante a re- alização do pleito, fica assegurado o direito à compensação em dobro dos dias de convocação, nos termos da legislação eleitoral vigente, mediante comprovação expedida pela Justiça Eleitoral e observadas as necessida- des do serviço público. Parágrafo único. A fruição da com- pensação prevista no caput deverá ser previamente ajustada com a chefia imediata, de forma a não prejudicar a continuidade e a regular prestação dos serviços públicos. Art. 5º Os Gestores Escolares, Diretores de Departamento, Supervisores de Ensino e demais autoridades educa- cionais deverão prestar ampla colabo- ração à Justiça Eleitoral, providencian- do, se necessário, o remanejamento de pessoal. Art. 6º A inobservância das determina- ções previstas neste Decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de julho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município 9 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETO Decreto nº 10520 de 16 de julho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso III do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autori- zado a suplementar dotação na impor- tância de R$ 2.580,00 (dois mil, qui- nhentos e oitenta reais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico 02.11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 526 08.2420010.2009 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.580,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.580,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico 02.11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 538 08.2440010.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.580,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.580,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de julho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Processo nºº 165/2026 —— Pregão eletrônico nºº 5/2026 OBJETO: Aquisição de placas de homenagem para a Câmara Municipal de Piedade - SP. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL. O edital completo e seus anexos serão disponibiliza- dos aos interessados por meio do site https://bllcompras.com e www.piedade.sp.leg.br a partir do dia 16/7/2026. Piedade, 15 de julho de 2026 Adilsom Castanho Presidente Portaria nº 31.916 /2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Sindicante, conforme Protocolo nº 05464/2026. 1. Andrea Carvalho Ferri RG: 5.646.341-0 2. Camile de Mattos Leme RG: 30.550.768-0 3. Emerson Jose Godinho RG: 30.352.432-7 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de junho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 10 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 11 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 12 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 13 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 14 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 15 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 16 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 17 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 18 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 19 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial EXTRATOS: PROCESSO Nº 4902/2026 – TERMO DE FOMENTO 001/2026 – INEXIGIBILIDADE N. 025/2026. ORFANATO LAR DA MÔNICA, INSCRITA NO CNPJ. N.º 45.566.064/0001-92. Objeto: Repasse de recurso oriundo de emenda parlamentar de autoria da vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho, CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR TOTAL DE REPASSE, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA 8.1 O valor total disponível para execução do objeto é de R$15.000,00 (quinze mil reais). Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PROCESSO Nº 4908/2026 – TERMO DE FOMENTO 002/2026 – INEXIGIBILIDADE N. 026/2026. ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES - AMAR, INSCRITA NO CNPJ. N.º 02.992.433/0001-04. Objeto: Repasse de recurso oriundo de emenda parlamentar de autoria do vereador Lucelino Prestes da Silva, CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR TOTAL DE REPASSE, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA 8.1 - O valor total disponível para execução do objeto é de R$10.000,00(dez mil reais). Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PROCESSO Nº 4909/2026 – TERMO DE FOMENTO 003/2026 – INEXIGIBILIDADE N. 027/2026. ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES - AMAR, INSCRITA NO CNPJ. N.º 02.992.433/0001-04. Objeto: Repasse de recurso oriundo de emenda parlamentar de autoria da Vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho, CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR TOTAL DE REPASSE, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA 8.1 - O valor total disponível para execução do objeto é de R$15.000,00 (quinze mil reais). Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PROCESSO Nº 4904/2026 – TERMO DE FOMENTO 004/2026 – INEXIGIBILIDADE N. 028/2026. LAR SÃO VICENTE DE PAULO, INSCRITA NO CNPJ. N.º 45.919.362/0001-19. Objeto: Repasse de recurso oriundo de emenda parlamentar de autoria do vereador Jeferson Donizete Cardoso, 20 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR TOTAL DE REPASSE, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA 8.1 O valor total disponível para execução do objeto é de R$20.000,00 (vinte mil reais). Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PROCESSO Nº 4905/2026 – TERMO DE FOMENTO 005/2026 – INEXIGIBILIDADE N. 029/2026. LAR SÃO VICENTE DE PAULO, INSCRITA NO CNPJ. N.º 45.919.362/0001-19. Objeto: Repasse de recurso oriundo de emenda parlamentar de autoria do vereador Nilza Maria dos Santos Godinho, CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR TOTAL DE REPASSE, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA 8.1 O valor total disponível para execução do objeto é de R$10.000,00 (dez mil reais) Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PROCESSO Nº 4906/2026 – TERMO DE FOMENTO 006/2026 – INEXIGIBILIDADE N. 030/2026. LAR SÃO VICENTE DE PAULO, INSCRITA NO CNPJ. N.º 45.919.362/0001-19. Objeto: Repasse de recurso oriundo de emenda parlamentar de autoria do vereador Lucelino Prestes da Silva, CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR TOTAL DE REPASSE, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA 8.1 O valor total disponível para execução do objeto é de R$15.000,00 (quinze mil reais), Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PROCESSO Nº 6129/2026 – TERMO DE FOMENTO 007/2026 – INEXIGIBILIDADE N. 031/2026. ASSOCIAÇÃO AMIGO DOS AUTISTAS DE PIEDADE-AMAP, INSCRITA NO CNPJ. N.º 17.308.672/0001-61. Objeto: Repasse de recurso oriundo de emenda parlamentar de autoria do vereador Lucelino Prestes da Silva, CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR TOTAL DE REPASSE, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA 8.1 - O valor total disponível para execução do objeto é de R$10.000,00(dez mil reais) Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PROCESSO Nº 6130/2026 – TERMO DE FOMENTO 008/2026 – INEXIGIBILIDADE N. 032/2026. ASSOCIAÇÃO AMIGO DOS AUTISTAS DE PIEDADE-AMAP, INSCRITA NO CNPJ. N.º 17.308.672/0001-61. Objeto: Repasse de recurso oriundo de emenda parlamentar de autoria da vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho, 21 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR TOTAL DE REPASSE, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA 8.1 - O valor total disponível para execução do objeto é de R$15.000,00(quinze mil reais), Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal Contrato Nº 003/2024 - TOMADA DE PREÇOS: 010/2023 Processo Nº 012/2019 – ANGRA CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA Objeto. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO AMBULATÓRIO MÉDICO ODONTOLOGICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO CONTRATO DE CONVÊNIO N.º 881231/2018. Cláusula Segunda - Do Valor Por força do aditamento 003/2026 – fica acrescido ao contrato o valor de R$65.204,90 (sessenta e cinco mil, duzentos e quatro reais e noventa centavos), onde o valor do contrato era R$1.476.193,86 (um milhão quatrocentos e setenta e seis mil e cento e noventa e três reais e oitenta e seis centavos), com acréscimo o contrato passa a ser no valor de R$1.541.398,76 (um milhão quinhentos e quarenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos) Prefeito Municipal - Renaldo Correa da Silva Contrato Nº 003/2026 Processo Nº 0473/2026 – SÃO JOÃO FRETAMENTO E TURISMO S.A Objeto: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS 1- Em razão deste termo aditivo, a CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR passa a contar com §1º, que assim dispõe: § 1º - Por Força do Aditamento 001/2026º, fica reequilibrado o valor do contrato onde o valor total era de R$ 3.260.000,00 (três milhões duzentos e sessenta mil reais), passando para o total de R$3.502.000,00 ( três milhões quinhentos e dois mil reais ), para o período de 04 meses, onde o valor mensal era de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais), passando para R$875.500,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais) mensal, para execução do serviço, inclusos todos os impostos e despesas adicionais inerentes Em razão deste termo aditivo, a CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA passa a contar com 1º, que assim dispõe § 1º - Por Força do Aditamento 001/2026 a vigência do contrato fica prorrogada pelo período de 04 (quatro) meses, a partir de 29 de maio de 2026 com término previsto para 28 de setembro de 2026 Prefeito Municipal - Renaldo Correa da Silva 22 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DISPENSAS: Dispensa Nº 258/2026 – Processo Nº 5044/2026 Objeto: aquisição de uniformes para a equipe do SAMU, pelo valor de R$ 7.386,53(sete mil e trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos), com a empresa: A. CASERNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ:67.920.256/0001-98. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 23 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1037 | Piedade, 16 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Município de Piedade Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade, criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade/SP • CEP 18170-000 Fone (15) 3244.8400 • E-mail: imprensa@piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br Jornalista Responsável Manoel Ribeiro • Mtb: 40073/SP Publicação assinada digitalmente de acordo com a Lei Municipal 2.622, de 26 de novembro de 1994, alterada pela Lei Municipal 4.567, de 20 de setembro de 2018. 2026-07-16T16:46:07-0300 MANOEL PEREIRA RIBEIRO JUNIOR:28655967882