Ano 24 - Piedade, 23 de julho de 2026 Edição 1038 2 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIAS PORTARIA NÚMERO: 31918/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servi- dora LARISSA CANZANO GONÇALVES NAVARRO, matrícula 92959, do cargo de Monitor Escolar, a partir do dia 16 de julho de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31919/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos ter- mos do artigo 21, da Lei Municipal nº 4517/17, desliga a pedido a funcio- nária EMILY ANNE CHAGAS, matrí- cula 5788, da função de Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas, a partir do dia 15 de julho de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31920/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora SHEILA MORATTO GARCIA GOMES, MONITOR ESCOLAR, matrícula nº 92403, no perí- odo de 25 de junho, 03 de julho, 07 de julho, 14 de julho, e 16 a 26 de julho de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31921/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribui- ções legais, concede licença para tra- tar da saúde, para a servidora CELIA PRESTES BERNARDINO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) EDUCAÇÃO FÍSICA, matrícula nº 5759, no período de 13 a 27 de julho de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31927/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servi- dora LARISSA FAVERO DE CAMARGO, matrícula 92930, do cargo de Agente Técnico Administrativo, a partir do dia 21 de julho de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31926/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos ter- mos do artigo 21, da Lei Municipal nº 4517/17, desliga a pedido a funcioná- ria ANGELA MARIA CORREIA VIANA LAURIANO, matrícula 5805, da função de Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas, a partir do dia 21 de julho de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31928/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a senho- ra LARISSA FAVERO DE CAMARGO, classificada em 12º lugar no Concurso Público nº 001/2024, para provimen- to do cargo vago de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO , criado pela Lei Municipal nº 2977/1998, a partir do dia 22 DE JULHO DE 2026 , nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31929/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga a licença maternidade da servidora SAMANTHA CAMARGO SILVA DE LIMA BARBIERI, matrícula nº 92378, por mais 60 (sessenta) dias contados a partir do dia 29 de julho de 2026 até 26 de setembro de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 3 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIAS COMUNICADO PORTARIA NÚMERO: 31930/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servi- dora MARISA VAZ DOMINGUES, ma- trícula 92361, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, a partir do dia 21 de julho de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal A Prefeitura Municipal de Piedade, comunica que as candidatas abaixo, convocadas através do Processo Seletivo nº 03/2025, para a função de Monitor Escolar, foram desclassificadas em virtude de desistência e/ou não apresentação dos documentos para a contratação temporária: FERNANDA CRISTINA NUNES VERA LUCIA DINIZ MÁXIMO DE SOUZA Recursos Humanos PORTARIA NÚMERO: 31931/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o servidor VINICIUS DA COSTA ALMEIDA, matrí- cula nº 92483, para exercer em substi- tuição, o cargo de Chefe de Divisão de Pessoal, no período de 20 a 27 de julho de 2026, enquanto a servidora Tania Marcia Favero de Camargo, matrícula nº 91605, estiver em gozo de suas fé- rias regulamentadas. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 4 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO S.M.E.C.E.L N° 03/2025 A Prefeitura Municipal de Piedade, CONVOCA as candidatas abaixo, através da listagem de aprovados do Processo Seletivo nº 03/2025, para exercer a função de Monitor Escolar, em caráter temporário. As candidatas deverão comparecer na Secretaria Municipal de Administração, setor de Recursos Humanos, sito a Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro – Piedade-SP, sala 25, até as 16:00 horas do dia 29 de julho de 2026. O não comparecimento dentro do prazo estipulado, implicará na desistência da vaga para a contratação temporária. MONITOR ESCOLAR CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 62º ISABEL DE PAULA SILVERIO 63º ANA BEATRIZ CLAUDINO FERREIRA 64º SUÉLEN PIRES DA SILVA 65º JULIANA DE OLIVEIRA DOMINGUES QUEIROZ Piedade, 23 de julho de 2026. José Eduardo Medeiros Secretário de Administração 5 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 68/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 A Prefeitura do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, tendo em vista o disposto no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, Leis Municipais e demais legislações pertinentes, considerando a homologação parcial do Concurso Público nº 001/2024, publicada no Jornal Oficial do Município do dia 11 de junho de 2024, convoca as candidatas abaixo, para comparecer junto à Secretaria Municipal de Administração, setor de Recursos Humanos, sito a Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro – Piedade-SP, sala 25, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta convocação no Jornal Oficial do Município. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência da vaga. Candidato Classificação Cargo TANIA MARCIA FAVERO DE CAMARGO 13º ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GIOVANNA CAMILLY DUARTE GODINHO 31º AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO Piedade, 23 de julho de 2026. José Eduardo Medeiros Secretário de Administração Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 6 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETOS Decreto nº 10521 de 16 de julho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4959 de 02 de abril de 2026, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 1000.000,00 (cem mil reais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.05 – Secretaria de Orçamento e Finanças 02.05.03 – Execução Orçamentária 131 04.1230004.2007 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 100.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 100.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecada- ção do exercício vigente. Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente na ficha de receita 14. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de julho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município Decreto nº 10522 de 22 de julho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso III do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), nas seguintes classi- ficações: 02 – Poder Executivo 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.06.04 – Ensino Fundamental 232 12.3610005.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 60.000,00 02.06.05 – Creches 260 12.3650005.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 60.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 120.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.06.04 – Ensino Fundamental 226 12.3610005.1003 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 120.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 120.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de julho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município Decreto nº 10523 de 22 de julho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamen- to nos termos do do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.02 – Chefia de Gabinete 02.02.01 – Chefia de Gabinete 44 04.1220002.2014 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00 02.02.02 – Guarda Municipal 59 06.1810002.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 4.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.02 – Chefia de Gabinete 02.02.01 – Chefia de Gabinete 43 04.1220002.2014 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00 02.02.02 – Guarda Municipal 60 06.1810002.2008 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente . . . . . . . .R$ 2.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 4.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de julho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município 7 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 69/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2025 A Prefeitura do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, tendo em vista o disposto no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, Leis Municipais e demais legislações pertinentes, considerando a homologação do Concurso Público nº 1/2025, convoca a candidata abaixo, para comparecer junto à Secretaria Municipal de Administração, setor de Recursos Humanos, sito a Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro – Piedade-SP, sala 25, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta convocação no Jornal Oficial do Município. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência da vaga. Candidato Classificação Cargo LETÍCIA TORRES 32º AGENTE DE SERVIÇO ESCOLAR Piedade, 23 de julho de 2026. José Eduardo Medeiros Secretário de Administração Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 8 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETOS Decreto nº 10524 de 22 de julho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso III do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 518.700,00 (quinhen- tos e dezoito mil e setecentos reais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.06.04 – Ensino Fundamental 236 12.3610005.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . R$ 518.700,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 518.700,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.06.04 – Ensino Fundamental 226 12.3610005.1003 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 518.700,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 518.700,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de julho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município Decreto nº 10525 de 22 de julho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 56.287,00 (cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta e sete re- ais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.04 – Secretaria de Administração 02.04.02 – Diretoria de Recursos Humanos 104 04.1230003.2007 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF. . . . . . . . . . . . . . R$ 6.390,00 02.04.03 – Tecnologia da Informação 114 04.1230003.2007 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF . . . . . . . . . . . . R$ 9.807,00 02.04.04 – Divisão de Materiais e Patrimônio 121 04.1230003.2007 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF . . . . . . . . . . . . R$ 12.674,00 02.05 – Secretaria de Orçamento e Finanças 02.05.03 – Execução Orçamentária 148 04.1230004.2007 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 21,00 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.06.03 – Diretoria de Esportes e Lazer 216 27.81200132007 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF . . . . . . . . . . . . . R$ 13.180,00 02.08 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação 02.08.02 – Divisão de Engenharia 396 04.1220007.2007 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF . . . . . . . . . . . . R$ 9.126,00 02.09 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes 02.09.01 – Secretaria de Serviços Públicos 414 04.4520008.2007 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF . . . . . . . . . . . .R$ 4.819,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 56.287,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.04 – Secretaria de Administração 02.04.03 – Tecnologia da Informação 115 04.1230003.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . R$ 12.674,00 116 04.1230003.2008 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente . . . . . . R$ 16.197,00 02.05 – Secretaria de Orçamento e Finanças 02.05.03 – Execução Orçamentária 147 04.1230004.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 21,00 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.06.03 – Diretoria de Esportes e Lazer 217 27.81200132007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . R$ 13.180,00 02.08 – Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação 02.08.02 – Divisão de Engenharia 395 04.1220007.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 9.126,00 02.09 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes 02.09.01 – Secretaria de Serviços Públicos 415 04.4520008.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . .R$ 4.819,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 56.287,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de julho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município 9 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIAS PORTARIA NÚMERO: 31922/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em fruição à servidora CLAUDIO ANTONIO DE CAMARGO, portadora do RG nº 25.179.791-0, conforme portaria nº 27062/2022 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, a partir do dia 01 de agosto de 2.026 à 30 de agosto de 2.026. Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31923/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em fruição à servidora BARBARA DE SOUZA TONELLI, por- tadora do RG nº 41.081.339-4, con- forme portaria nº 30842/2025 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, a partir do dia 01 de agosto de 2.026 à 30 de agosto de 2.026. Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31924/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em fruição à servidora LUCIO APARECIDO VIEIRA MACHADO, portadora do RG nº 28.401.039-X, conforme portaria nº 30274/2025 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, a partir do dia 03 de agosto de 2.026 à 01 de setem- bro de 2.026. Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31933/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais desliga por falecimento, o pen- sionista Sr. BENEDITO DA CONCEIÇÃO, matrícula 291729, a partir do dia 19 de julho de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31932/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o servidor JOSE CLAUDIO PEREIRA, matrícula nº 93104, para responder pela Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação, no período de 16 a 31 de julho de 2026, en- quanto o servidor EDGARD MARCIANO TARDELLI, matrícula nº 93075, estiver em gozo de suas férias regulamenta- das. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 31925/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em fruição à servidora SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 19.179.255, con- forme portaria nº 28195/2023 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, a partir do dia 03 de agosto de 2.026 à 01 de setembro de 2.026. Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 10 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 11 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 12 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 13 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETOS Decreto nº 10526 de 23 de julho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso III do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 6.120,00 (cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta e sete re- ais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.04 – Secretaria de Administração 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.06.04 – Ensino Fundamental 235 12.3610005.2007 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF . . . . . . . . . . . . . R$ 6.120,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.120,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.04 – Secretaria de Administração 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.06.04 – Ensino Fundamental 236 12.3610005.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . R$ 6.120,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.120,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de julho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município Decreto nº 10527 de 23 de julho de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso I Artigo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autori- zado a suplementar dotação na impor- tância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.09 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes 02.09.02 – Divisão de Serviços Públicos 438 04.7820008.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 300.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 300.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.09 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes 02.09.02 – Divisão de Serviços Públicos 439 04.7820008.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 300.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 300.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de julho de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município 14 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Criado pela Lei Municipal nº 3.826 de 01 de outubro de 2007 Alterado pela Lei Municipal nº 4.097 de 30 de março de 2010 PIEDADE, 22 de julho de 2026. Na qualidade de Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA de Piedade, venho, por meio desta, CONVOCAR os Senhores Membros e CONVIDAR os interessados para participarem da REUNIÃO ORDINÁRIA a ser realizada no FORMATO VIRTUAL (ON LINE), através do link abaixo (*), no próximo dia 28 de julho, terça-feira, às 16 horas, para apreciação da seguinte PAUTA: 1 – LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO MÊS DE JUNHO DE 2026; 2 – DISCUSSÃO SOBRE OS CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E 3 – DISCUSSÃO DE ASSUNTOS GERAIS. (*) – Plataforma Teams Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 939 057 343 047 6 Senha: RW2eW7 https://teams.live.com/meet/9390573430476?p=ozxjgHm9Q16ObhRqXU CLAUDIA CEKAUNASKAS KALIL ORIGUELA Presidente 15 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Conselho Municipal de Saúde – Piedade SP Via Antonio Leite de Oliveira, 100 Paulas e Mendes – Piedade – SP – CEP 181700-000 Telefone: (15) 3340-1400 Email: saude@piedade.sp.gov.br Piedade, 15 de julho de 2026. Oficio CMS 12/2026 De: Conselho Municipal de Saúde Assunto: Convocação para 7° reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Piedade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca todos os conselheiros titulares e suplentes e convida demais usuários e cidadãos que queiram participar, para a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Piedade, a realizar-se no dia 29 de julho de 2026, as 8h30, na sala de reuniões do ambulatório médico odontológico municipal de Piedade. Pauta: 1. Relatório da folha de pagamento dos funcionários da secretaria municipal de saúde; 2. Leitura e discussão da ata anterior; 3. Informes gerais; 4. Encerramento. Camile de Mattos Leme Presidente do Conselho Municipal de Saúde 16 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 — Vila São João — Piedade — SP — CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - e-mail: contato@piedade.sp.leg.br Site: www.piedade.sp.leg.br PORTARIA Nº 16, de 6 de julho de 2026 “Instauração de Procedimento Administrativo para apurar o furto de um notebook Samsung Book E30, modelo BA68-12770A, cor prata, com processador Core I3 10110U- Patrimônio nº 551, uso do vereador.” ADILSOM CASTANHO, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no estado de São Paulo, no uso de suas competências legais e regimentais, nos termos do art. 17, III, alínea b, do Regimento Interno, expede a presente seguinte portaria: Artigo 1º Fica instituída a Comissão Administrativa de Apuração com a finalidade de instruir o procedimento administrativo destinado à apuração dos fatos e da eventual responsabilidade administrativa, apresentando relatório conclusivo ao Presidente da Câmara, conforme preconiza o art. 12 do Ato nº 4, de 11 de fevereiro de 2021, referente ao relatado furto de um notebook Samsung Book E30, modelo BA68-12770A, cor prata, contendo o processador Core I3 10110U - Patrimônio da CM nº 551, que estava sob a guarda do vereador Caio Cezar da Silva Martori e foi subtraído em 1/7/2026, do automóvel estacionado no restaurante Eco Parada Madero por volta das 19 horas, conforme consta no Boletim Nº: JZ3080-1/2026 - 1ª Edição Iniciado: 03/07/2026 11:24 e emitido: 03/07/2026 às 13:47 Protocolo DD Nº: 5715055/2026 - DELEGACIA ELETRONICA 3. Artigo 2º Ficam designados os servidores Anderson Lui Prieto, Fábio Marques e Fabiano Regis Maimone, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Administrativa de Apuração instituída no artigo anterior, que deverá concluir os trabalhos e apresentar relatório circunstanciado no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, mediante justificativa, por igual período. Artigo 3° A Comissão atuará com independência, imparcialidade e observância aos princípios do devido processo legal. Artigo 4º A Comissão assegurará ao investigado o exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante notificação para apresentação de defesa escrita, produção de provas e acompanhamento do procedimento. As si na do p or 2 p es so as : O D IL O N L EM ES D A SI LV A e Ad ils on C as ta nh o Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ C 57 D -E 52 1- 9F 0F -8 35 A e in fo rm e o có di go C 57 D -E 52 1- 9F 0F -8 35 A 17 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 — Vila São João — Piedade — SP — CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - e-mail: contato@piedade.sp.leg.br Site: www.piedade.sp.leg.br Artigo 5º Concluída a instrução, a Comissão apresentará relatório circunstanciado ao Presidente da Câmara para decisão. Dê ciência aos designados. Gabinete da Presidência, 7 de julho de 2026. Adilsom Castanho Presidente Registrado e publicado na data supra, Odilon Lemes da Silva Secretário Administrativo As si na do p or 2 p es so as : O D IL O N L EM ES D A SI LV A e Ad ils on C as ta nh o Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ C 57 D -E 52 1- 9F 0F -8 35 A e in fo rm e o có di go C 57 D -E 52 1- 9F 0F -8 35 A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C57D-E521-9F0F-835A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ODILON LEMES DA SILVA (CPF 081.XXX.XXX-71) em 07/07/2026 09:13:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Adilson Castanho (CPF 189.XXX.XXX-96) em 07/07/2026 10:17:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://piedade.1doc.com.br/verificacao/C57D-E521-9F0F-835A 18 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 19 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial RECEITAS Previsão Inicial Previsão Atualizada Previstas Até o Bimestre Realizadas Até o Bimestre Saldo à Realizar RECEITAS CORRENTES 305.120.000,00 307.354.000,00 154.793.999,66 155.988.333,98 151.365.666,02 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 45.570.000,00 45.763.000,00 22.978.000,12 21.301.588,81 24.461.411,19 CONTRIBUIÇÕES 2.445.000,00 2.445.000,00 1.222.500,00 1.158.184,31 1.286.815,69 RECEITA PATRIMONIAL 3.205.000,00 3.205.000,00 1.602.499,80 1.580.396,17 1.624.603,83 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 252.450.000,00 254.491.000,00 128.265.999,76 130.283.459,54 124.207.540,46 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.450.000,00 1.450.000,00 724.999,98 1.664.705,15 -214.705,15 RECEITAS DE CAPITAL 25.530.300,00 28.163.322,00 15.398.172,06 1.629.525,00 26.533.797,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 25.530.300,00 28.163.322,00 15.398.172,06 1.629.525,00 26.533.797,00 ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA 30.087.000,00 30.087.000,00 15.043.500,06 15.794.692,23 14.292.307,77 SUBTOTAL DAS RECEITAS 300.563.300,00 305.430.322,00 155.148.671,66 141.823.166,75 163.607.155,25 OPERAÇÃO DE CREDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II) 300.563.300,00 305.430.322,00 155.148.671,66 141.823.166,75 163.607.155,25 DEFICIT (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL (V) = (III + IV) 300.563.300,00 305.430.322,00 155.148.671,66 141.823.166,75 SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) 1.906.216,57 1.906.216,57 SUPERÁVIT FINANCEIRO 1.906.216,57 1.906.216,57 TOTAL RECEITAS + SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 300.563.300,00 307.336.538,57 155.148.671,66 141.823.166,75 143.729.383,32 DESPESAS Inicial Cred. Adic. / Anul. Dot. Atualizada Empenhado Liquidado Pago Saldo à Emp. Saldo à Liq. Saldo à Pagar. DESPESAS CORRENTES 264.982.465,00 2.915.345,96 267.897.810,96 168.938.299,66 121.937.090,54 113.243.707,77 98.959.511,30 47.001.209,12 8.693.382,77 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 98.576.343,00 -385.000,00 98.191.343,00 45.454.290,60 43.213.440,33 43.206.133,52 52.737.052,40 2.240.850,27 7.306,81 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 852.000,00 0,00 852.000,00 335.791,47 335.791,47 335.791,47 516.208,53 0,00 0,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 165.554.122,00 3.300.345,96 168.854.467,96 123.148.217,59 78.387.858,74 69.701.782,78 45.706.250,37 44.760.358,85 8.686.075,96 DESPESAS DE CAPITAL 29.980.835,00 4.037.892,61 34.018.727,61 21.166.344,03 2.652.145,92 2.588.903,34 12.852.383,58 18.514.198,11 63.242,58 INVESTIMENTOS 28.180.835,00 4.316.892,61 32.497.727,61 19.659.887,91 1.877.140,77 1.813.898,19 12.837.839,70 17.782.747,14 63.242,58 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.800.000,00 -279.000,00 1.521.000,00 1.506.456,12 775.005,15 775.005,15 14.543,88 731.450,97 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.600.000,00 -180.000,00 5.420.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL DAS DESPESAS (VI) 300.563.300,00 6.773.238,57 307.336.538,57 190.104.643,69 124.589.236,46 115.832.611,11 111.811.894,88 65.515.407,23 8.756.625,35 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VIII) = (VI+VII) 300.563.300,00 6.773.238,57 307.336.538,57 190.104.643,69 124.589.236,46 115.832.611,11 111.811.894,88 65.515.407,23 8.756.625,35 SUPERÁVIT (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 17.233.930,29 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL (X) = (VIII+IX) 300.563.300,00 6.773.238,57 307.336.538,57 190.104.643,69 141.823.166,75 115.832.611,11 111.811.894,88 65.515.407,23 8.756.625,35 Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO - Balanço Orçamentário Periodo: 3º Bimestre / 2026 Renaldo Corrêa da Silva Flávio Augusto da Rosa Soares Jerson Vaz Filho Prefeito Municipal Contador Orçamentista - 1SP259126/O-0 Controle Interno 20 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Cód Func. Cód. Subf. Func./Subf. Dotação Inicial Adic./Créd. Anu. Dotação Atual. Desp. Emp. Até o Bim. Saldo a Emp. Desp. Liq. Até o Bim. Saldo a Liq. 01 Legislativa 5.626.500,00 0,00 5.626.500,00 2.862.907,03 2.763.592,97 1.781.138,72 1.081.768,31 01 031 Ação Legislativa 5.626.500,00 0,00 5.626.500,00 2.862.907,03 2.763.592,97 1.781.138,72 1.081.768,31 04 Administração 69.394.784,00 1.881.686,11 71.276.470,11 47.978.378,55 23.298.091,56 30.870.914,33 17.107.464,22 04 121 Planejamento e Orçamento 106.400,00 0,00 106.400,00 14.747,29 91.652,71 14.747,29 0,00 04 122 Administração Geral 6.428.200,00 -24.000,00 6.404.200,00 3.000.411,87 3.403.788,13 2.510.149,98 490.261,89 04 123 Administração Financeira 9.103.070,00 293.000,00 9.396.070,00 6.083.030,51 3.313.039,49 4.967.858,24 1.115.172,27 04 124 Controle Interno 19.709.429,00 130.500,00 19.839.929,00 12.421.538,42 7.418.390,58 7.606.718,50 4.814.819,92 04 129 Administração de Receitas 2.011.800,00 0,00 2.011.800,00 1.319.293,01 692.506,99 852.188,94 467.104,07 04 452 Serviços Urbanos 10.559.300,00 3.188.186,11 13.747.486,11 10.265.727,03 3.481.759,08 6.211.531,95 4.054.195,08 04 482 Habitação Urbana 985.700,00 180.000,00 1.165.700,00 220.295,97 945.404,03 199.405,67 20.890,30 04 608 Promoção da Produção Agropecuária 2.721.500,00 151.000,00 2.872.500,00 2.078.324,96 794.175,04 909.248,85 1.169.076,11 04 695 Turismo 2.579.885,00 0,00 2.579.885,00 1.650.167,05 929.717,95 303.813,64 1.346.353,41 04 752 Energia Elétrica 2.975.000,00 25.000,00 3.000.000,00 2.452.222,70 547.777,30 964.121,02 1.488.101,68 04 782 Transporte Rodoviário 12.214.500,00 -2.062.000,00 10.152.500,00 8.472.619,74 1.679.880,26 6.331.130,25 2.141.489,49 06 Segurança Pública 4.140.466,00 1.006.400,00 5.146.866,00 3.020.997,35 2.125.868,65 1.555.238,22 1.465.759,13 06 181 Policiamento 4.140.466,00 1.006.400,00 5.146.866,00 3.020.997,35 2.125.868,65 1.555.238,22 1.465.759,13 08 Assistência Social 9.797.500,00 228.230,46 10.025.730,46 5.741.572,30 4.284.158,16 3.933.525,46 1.808.046,84 08 241 Assistência ao Idoso 762.500,00 59.700,00 822.200,00 721.266,40 100.933,60 373.004,20 348.262,20 08 242 Assistência à Pessoa com Deficiência 206.900,00 -10.000,00 196.900,00 105.729,15 91.170,85 80.729,15 25.000,00 08 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 1.465.000,00 112.000,00 1.577.000,00 905.730,72 671.269,28 588.335,76 317.394,96 08 244 Assistência Comunitária 7.363.100,00 66.530,46 7.429.630,46 4.008.846,03 3.420.784,43 2.891.456,35 1.117.389,68 09 Previdência Social 2.555.100,00 0,00 2.555.100,00 1.169.427,10 1.385.672,90 1.169.427,10 0,00 09 271 Previdência Básica 2.555.100,00 0,00 2.555.100,00 1.169.427,10 1.385.672,90 1.169.427,10 0,00 10 Saúde 61.983.500,00 2.360.000,00 64.343.500,00 40.189.933,11 24.153.566,89 30.510.225,24 9.679.707,87 10 301 Atenção Básica 58.696.300,00 2.360.000,00 61.056.300,00 39.057.156,70 21.999.143,30 29.668.858,96 9.388.297,74 10 304 Vigilância Sanitária 2.465.000,00 0,00 2.465.000,00 868.069,64 1.596.930,36 606.068,54 262.001,10 10 305 Vigilância Epidemiológica 822.200,00 0,00 822.200,00 264.706,77 557.493,23 235.297,74 29.409,03 12 Educação 121.508.900,00 9.400,00 121.518.300,00 75.680.607,67 45.837.692,33 50.305.425,55 25.375.182,12 12 122 Administração Geral 932.900,00 -17.700,00 915.200,00 502.781,54 412.418,46 382.238,53 120.543,01 12 306 Alimentação e Nutrição 18.760.000,00 441.000,00 19.201.000,00 16.519.164,69 2.681.835,31 8.895.767,59 7.623.397,10 12 361 Ensino Fundamental 75.130.300,00 -227.720,31 74.902.579,69 42.493.863,56 32.408.716,13 29.405.042,79 13.088.820,77 12 362 Ensino Médio 3.800.000,00 0,00 3.800.000,00 2.400.002,28 1.399.997,72 900.002,28 1.500.000,00 12 364 Ensino Superior 400.000,00 0,00 400.000,00 234.323,00 165.677,00 234.323,00 0,00 12 365 Educação Infantil 22.485.700,00 -186.179,69 22.299.520,31 13.530.472,60 8.769.047,71 10.488.051,36 3.042.421,24 13 Cultura 3.225.400,00 -952.000,00 2.273.400,00 1.120.665,13 1.152.734,87 805.533,42 315.131,71 13 392 Difusão Cultural 3.225.400,00 -952.000,00 2.273.400,00 1.120.665,13 1.152.734,87 805.533,42 315.131,71 15 Urbanismo 6.776.000,00 1.955.019,00 8.731.019,00 4.228.140,23 4.502.878,77 0,00 4.228.140,23 15 451 Infra-Estrutura Urbana 6.776.000,00 1.955.019,00 8.731.019,00 4.228.140,23 4.502.878,77 0,00 4.228.140,23 18 Gestão Ambiental 4.410.400,00 0,00 4.410.400,00 3.636.186,75 774.213,25 1.688.021,29 1.948.165,46 18 541 Preservação e Conservação Ambiental 4.410.400,00 0,00 4.410.400,00 3.636.186,75 774.213,25 1.688.021,29 1.948.165,46 23 Comércio e Serviços 379.500,00 583.503,00 963.003,00 731.573,25 231.429,75 88.561,34 643.011,91 23 692 Comercialização 379.500,00 583.503,00 963.003,00 731.573,25 231.429,75 88.561,34 643.011,91 27 Desporto e Lazer 2.513.250,00 160.000,00 2.673.250,00 1.902.007,63 771.242,37 770.429,17 1.131.578,46 27 812 Desporto Comunitário 2.513.250,00 160.000,00 2.673.250,00 1.902.007,63 771.242,37 770.429,17 1.131.578,46 28 Encargos Especiais 2.652.000,00 -279.000,00 2.373.000,00 1.842.247,59 530.752,41 1.110.796,62 731.450,97 28 846 Outros Encargos Especiais 2.652.000,00 -279.000,00 2.373.000,00 1.842.247,59 530.752,41 1.110.796,62 731.450,97 5.600.000,00 -180000 5.420.000,00 5.420.000,00 300.563.300,00 6.773.238,57 307.336.538,57 190.104.643,69 117.231.894,88 124.589.236,46 65.515.407,23 Prefeito Municipal Contador Orçamentista - 1SP259126/O-0 Controle Interno Total Relatório Resumido da Execução Orçamentaria - Demonstrativo das Despesas por Função e Subfunção - Período: 3º Bimestre / 2026 Reserva de Contingência Renaldo Corrêa da Silva Flávio Augusto da Rosa Soares Jerson Vaz Filho 21 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PODER / ORGÃO Insc. Fin. Exerc. Processados Insc. Fin. Exerc. Não Proces. Liquidação Pagamentos Processados Pagamentos Não Processados Cancelados Processados Cancelados Não Proces. Saldo Exerc. Ant. Processados Saldo Exerc. Ant. Não Proces. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 01.100.0002 - TESOURO - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 190.296,06 89.069,78 83.014,52 190.296,06 82.843,69 0 5.656,80 0 569,29 01.110.0000 - GERAL 7.656.894,83 4.301.046,21 2.867.109,94 7.338.581,18 2.653.838,09 36,62 1.091.925,49 318.277,03 555.282,63 01.212.0000 - EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHE 323.118,87 183.444,03 124.522,57 322.942,44 123.472,52 101,5 0 74,93 59.971,51 01.213.0000 - EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ- ESCOLA 143.218,43 110.409,16 26.837,91 143.218,43 26.478,90 0 0 0 83.930,26 01.220.0000 - ENSINO FUNDAMENTAL 2.381.113,65 2.537.615,63 845.701,26 2.377.982,72 843.839,19 0 36.443,97 3.130,93 1.657.332,47 01.230.0000 - ENSINO MÉDIO 513.497,41 396.220,54 190.058,13 513.497,41 190.058,13 0 0 0 206.162,41 01.310.0000 - SAÚDE–GERAL 1.065.768,31 2.007.443,44 2.039.617,16 1.064.727,34 1.527.336,96 0 52.570,84 1.040,97 427.535,64 01.500.0001 - FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE 47.840,96 26.194,70 14.554,47 47.840,96 14.465,71 0 0 0 11.728,99 01.500.0002 - FUNDO M. CRIANÇA E ADOLESCENTE - CONTRAPARTIDA 9.744,98 10.081,05 9.532,65 9.332,62 9.528,87 0 20 412,36 532,18 01.510.0000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL 94.342,93 234.363,56 171.088,51 94.342,93 170.317,93 0 53.200,21 0 10.845,42 02.200.0005 - MERENDA ESCOLAR ESTADO 0 15.680,61 0 0 0 0 0 0 15.680,61 02.200.0008 - REF. CONÊGO 0 63.401,74 0 0 0 0 0 0 63.401,74 02.200.0011 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS - TRANSPORTE ESCOLAR 285.866,63 0 0 285.866,63 0 0 0 0 0 02.200.0014 - ETEC. 0 359.643,83 0 0 0 0 0 0 359.643,83 02.261.0000 - EDUCAÇÃO-FUNDEB- MAGISTÉRIO/PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 0 222.293,59 222.293,59 0 222.293,59 0 0 0 0 02.262.0000 - EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS 531.492,50 226.236,83 177.416,86 199.548,87 177.416,86 331.626,44 10.068,73 317,19 38.751,24 02.271.0000 - EDUCAÇÃO-FUNDEB- MAGISTÉRIO/PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CRECHE 0 38.222,47 38.222,47 0 38.222,47 0 0 0 0 02.272.0000 - EDUCAÇÃO-FUNDEB- MAGISTÉRIO/PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - PRÉ-ESCOLA 0 32.296,45 32.296,45 0 32.296,45 0 0 0 0 02.273.0000 - EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS - CRECHE 103.200,00 0 0 103.200,00 0 0 0 0 0 02.274.0000 - EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS - PRÉ-ESCOLA 142.200,00 0 0 142.200,00 0 0 0 0 0 02.300.0022 - GLICEMIA 0 17.553,00 0 0 0 0 0 0 17.553,00 02.300.0025 - SORRIA SÃO PAULO 0 28.280,00 12.120,00 0 12.120,00 0 0 0 16.160,00 02.300.0026 - PROGRAMA DOSE CERTA 0 951 951 0 951 0 0 0 0 02.300.0050 - DEP. ATILA JACOMUSSI 0 169,99 0 0 0 0 169,99 0 0 02.300.0079 - IGM SUS PAULISTA - (2199) 912 164.722,57 164.470,87 912 164.470,87 0 184 0 67,7 02.300.0111 - RENTABILIDADE FUNDO A FUNDO 0 2.112,00 0 0 0 0 0 0 2.112,00 02.300.0134 - COBERTURA VACINAL - RESOL. SS N 27/2023 12.040,00 0 0 12.040,00 0 0 0 0 0 02.300.0156 - EMENDA PARL. DEP. PAULO FREIRE 2024.145.530-53 0 6.435,00 6.435,00 0 6.435,00 0 0 0 0 02.300.0162 - AÇÕES DE ORGANIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO AS ARBOVIROSES 0 17.155,44 0 0 0 0 0 0 17.155,44 02.300.0169 - EMENDA VITÃO DO CACHORRÃO 2024.289.622-13 0 114.522,48 0 0 0 0 0 0 114.522,48 02.300.0172 - EMENDA DELEGADO PALUMBO 2024.296.531-19 0 7.743,75 7.667,75 0 7.667,75 0 76 0 0 02.300.0173 - EMENDA RODRIGO MORAES 2024.083.611-06 0 114.523,08 0 0 0 0 0 0 114.523,08 02.300.0174 - PROGRAMA CASTRAÇÃO 0 128.567,00 128.567,00 0 128.567,00 0 0 0 0 02.500.0004 - PROTEÇÃO S. ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE 3.686,06 3.686,06 3.686,06 3.686,06 3.686,06 0 0 0 0 02.500.0009 - SECR.ASSISTÊNCIA - CENTRO DO IDOSO 60.000,00 0 0 60.000,00 0 0 0 0 0 02.500.0015 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS - PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICO 36.624,00 82.440,00 39.284,00 36.624,00 39.284,00 0 0 0 43.156,00 03.100.0006 - FADAP 11.089,00 9.882,00 9.882,00 11.089,00 9.882,00 0 0 0 0 03.400.0001 - FDO. MUN. TRÂNSITO 121.584,59 248.956,09 130.550,70 121.584,59 130.550,70 0 118.405,39 0 0 03.400.0002 - FMTU - FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO URBANO 1.024,00 0 0 1.024,00 0 0 0 0 0 05.100.0088 - LEI ALDIR BLANC 19.333,34 0 19.333,34 19.333,34 0 0 0 0 0 05.100.0163 - KIKO CELEGUIM-TRANSF.ESP.C/C 2445 0 0,76 0 0 0 0 0 0 0,76 05.100.0168 - REFORMA DE CENTRO DE REF.ASSIST. SOCIAL- VICENTINHO 0 334.870,00 0 0 0 0 0 0 334.870,00 05.100.0170 - PAVIMENTAÇÃO SAO BARTOLOMEU/JARDIM SECOL 0 771.210,00 771.210,00 0 771.210,00 0 0 0 0 05.100.0171 - PAVIMENTAÇÃO/RECAPEAMENTO/CECAP- DEP.BRUNO GANEM 0 411.978,02 411.978,02 0 411.978,02 0 0 0 0 05.100.0173 - PAULO TEIXEIRA EMENDA 2023.253.400.25 31.000,00 31.000,00 31.000,00 31.000,00 31.000,00 0 0 0 0 05.200.0001 - COTA SALÁRIO EDUCAÇÃO 0 406,98 0 0 0 0 0 0 406,98 05.200.0009 - FNDE EQUIPAMENTOS 578.747,07 0 0 314.244,89 0 0 0 264.502,18 0 05.200.0010 - FNDE CONSTRUÇÃO 0 1.016.086,80 362.181,35 0 362.181,35 0 0 0 653.905,45 05.200.0027 - PNAE. 0 0,02 0 0 0 0 0,02 0 0 05.200.0031 - FNDE- ESCOLA INTEGRAL 0 1.126,63 1.126,63 0 1.126,63 0 0 0 0 05.200.0032 - FNDE CONSTRUÇÃO ESCOLA GODINHOS 0 16.248,91 16.248,91 0 16.248,91 0 0 0 0 05.300.0007 - INC. FIN. DESP. DIVERSAS 3.800,00 50.518,92 50.518,92 3.800,00 50.518,92 0 0 0 0 05.300.0010 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL-caps 3.558,51 16.244,42 5.315,39 3.558,51 5.315,39 0 0,01 0 10.929,02 05.300.0016 - MAC RES. TERAPEUTICA 135.000,00 0 0 135.000,00 0 0 0 0 0 05.300.0017 - MAC FAECH AIH 0 30.840,00 30.825,14 0 30.825,14 0 14,86 0 0 05.300.0019 - MAC INCREMENTO 48.430,19 0 0 48.430,19 0 0 0 0 0 05.300.0031 - REDE CEGONHA 0 54.587,36 54.587,36 0 54.587,36 0 0 0 0 05.300.0033 - INSUMOS ESTRATEGICOS EM ASS. FARMACEUTICA 0 10.684,30 8.245,50 0 8.245,50 0 0 0 2.438,80 05.300.0034 - ORG. AD ASS. FARMACEUTICA 0 6.930,00 6.930,00 0 6.930,00 0 0 0 0 05.300.0058 - MAC - SERVIÇOS PRODUZIDOS 1.760,00 71.920,00 68.400,00 0 68.400,00 1.760,00 3.520,00 0 0 05.300.0103 - ESTR. DE UN. DE ATENÇÃO BASICA 0 930.837,58 930.837,58 0 930.837,58 0 0 0 0 DEMONSTRATIVO DE RESTOS A PAGAR - PERÍODO: 3º BIMESTRE / 2026 22 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 05.300.0107 - INCETIVO APS-ESF/MANUTENÇÃO NOMINAL 7.226,31 0 0 7.226,31 0 0 0 0 0 05.300.0121 - EMENDA PARL - DEP VITOR LIPPI CONVENIO 881231/2018 7.824,48 297.145,45 243.609,25 7.824,48 230.666,82 0 0 0 66.478,63 05.300.0143 - RENTABILIDADE - APS PONDERADA 0 31.623,19 31.600,75 0 31.600,75 0 0 0 22,44 05.300.0149 - EMENDA COMISSÃO 504.100.04 - (2304) 0 604 0 0 0 0 0 0 604 05.300.0159 - SAÚDE DO HOMEM 0 159 0 0 0 0 0 0 159 05.300.0175 - EMENDA COMISSÃO 504.100.0004 VITOR LIPPI 0 17.301,97 17.301,97 0 17.301,97 0 0 0 0 05.500.0006 - PAEFI - 661,49 0 0 661,49 0 0 0 0 0 05.500.0010 - SÓCIO EDUCATIVO CREAS 2.267,58 0 0 2.267,58 0 0 0 0 0 05.500.0012 - PSBF - PROGR.SOCIAL BÁSICO FAMÍLIA 8.125,58 6.951,83 6.951,83 8.125,58 6.951,83 0 0 0 0 05.500.0033 - SERVIÇO DE CONV. E FORTALECIMENTO DE VINCULOS (2210) 8.613,34 15.648,00 5.664,00 8.612,34 5.664,00 1 0 0 9.984,00 05.500.0034 - IGD - BOLSA FAMÍLIA 2.151,46 6.198,91 6.161,71 2.151,46 6.161,71 0 0 0 37,2 05.500.0038 - API - ATENÇÃO PESSOA IDOSA 1.000,20 0 0 1.000,20 0 0 0 0 0 05.500.0052 - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE 0 0,24 0 0 0 0 0 0 0,24 TOTAL 14.595.054,76 15.932.486,37 10.425.908,52 13.673.773,61 9.663.775,62 333.525,56 1.372.256,31 587.755,59 4.896.454,44 01.110.0000 - GERAL 0 219.488,91 67.774,19 0 67.774,19 0 5.166,69 0 146.548,03 TOTAL 0 219.488,91 67.774,19 0 67.774,19 0 5.166,69 0 146.548,03 TOTAL GERAL 14.595.054,76 16.151.975,28 10.493.682,71 13.673.773,61 9.731.549,81 333.525,56 1.377.423,00 587.755,59 5.043.002,47 Renaldo Corrêa da Silva Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Flávio Augusto da Rosa Soares Jerson Vaz Filho Contador Orçamentista - 1SP259126/O-0 Controle Interno ESPECIFICAÇÃO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO TOTAIS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 3.215.979,49 2.880.631,22 2.994.592,56 3.081.572,98 3.046.792,66 3.279.874,28 2.262.201,79 1.964.723,60 3.855.637,82 5.524.311,74 3.676.853,65 4.017.860,21 39.801.032,00 CONTRIBUIÇÕES 159.812,06 177.375,25 168.456,24 163.282,77 173.823,64 159.167,84 168.079,31 166.449,64 186.777,41 81.807,73 359.675,96 195.394,26 2.160.102,11 RECEITA PATRIMONIAL -209,18 214.493,10 227.282,59 248.570,01 214.448,23 362.676,45 292.546,03 282.276,72 254.316,41 244.307,49 235.733,47 271.216,05 2.847.657,37 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 19.413.639,42 16.624.596,85 19.689.246,97 17.818.362,61 16.056.151,44 26.301.420,85 21.623.178,36 16.726.740,80 23.824.538,34 18.245.974,23 24.007.871,92 25.855.155,89 246.186.877,68 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 142.140,70 147.836,23 271.621,59 299.648,80 244.710,41 304.354,82 351.455,55 225.674,14 410.063,76 151.422,93 236.540,55 227.433,20 3.012.902,68 22.931.362,49 20.044.932,65 23.351.199,95 21.611.437,17 19.735.926,38 30.407.494,24 24.697.461,04 19.365.864,90 28.531.333,74 24.247.824,12 28.516.675,55 30.567.059,61 294.008.571,84 Deduções de Receita para Formação do FUNDEB 2.066.304,60 2.014.655,60 2.034.102,41 1.915.482,43 2.073.088,39 2.700.402,68 3.189.190,45 2.500.810,31 2.669.316,37 2.250.105,66 2.511.833,18 2.611.321,24 28.536.613,32 TOTAL DEDUÇÕES 28.536.613,32 265.471.958,52 Renaldo Corrêa da Silva Flávio Augusto da Rosa Soares Jerson Vaz Filho Prefeito Municipal Contador Orçamentista - 1SP259126/O-0 Controle Interno DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - R.C.L. Período: 3º Bimestre/2026 EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS DOZES MESES DEDUÇÕES 23 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial ESPECIFICAÇÃO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO TOTAIS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 3.215.979,49 2.880.631,22 2.994.592,56 3.081.572,98 3.046.792,66 3.279.874,28 2.262.201,79 1.964.723,60 3.855.637,82 5.524.311,74 3.676.853,65 4.017.860,21 39.801.032,00 CONTRIBUIÇÕES 159.812,06 177.375,25 168.456,24 163.282,77 173.823,64 159.167,84 168.079,31 166.449,64 186.777,41 81.807,73 359.675,96 195.394,26 2.160.102,11 RECEITA PATRIMONIAL -209,18 214.493,10 227.282,59 248.570,01 214.448,23 362.676,45 292.546,03 282.276,72 254.316,41 244.307,49 235.733,47 271.216,05 2.847.657,37 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 19.413.639,42 16.624.596,85 19.689.246,97 17.818.362,61 16.056.151,44 26.301.420,85 21.623.178,36 16.726.740,80 23.824.538,34 18.245.974,23 24.007.871,92 25.855.155,89 246.186.877,68 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 142.140,70 147.836,23 271.621,59 299.648,80 244.710,41 304.354,82 351.455,55 225.674,14 410.063,76 151.422,93 236.540,55 227.433,20 3.012.902,68 22.931.362,49 20.044.932,65 23.351.199,95 21.611.437,17 19.735.926,38 30.407.494,24 24.697.461,04 19.365.864,90 28.531.333,74 24.247.824,12 28.516.675,55 30.567.059,61 294.008.571,84 Deduções de Receita para Formação do FUNDEB 2.066.304,60 2.014.655,60 2.034.102,41 1.915.482,43 2.073.088,39 2.700.402,68 3.189.190,45 2.500.810,31 2.669.316,37 2.250.105,66 2.511.833,18 2.611.321,24 28.536.613,32 TOTAL DEDUÇÕES 28.536.613,32 265.471.958,52 Renaldo Corrêa da Silva Flávio Augusto da Rosa Soares Jerson Vaz Filho Prefeito Municipal Contador Orçamentista - 1SP259126/O-0 Controle Interno DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - R.C.L. Período: 3º Bimestre/2026 EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS DOZES MESES DEDUÇÕES LRF, art 53, inciso III ESPECIFICAÇÃO Em 31 dezembro/2025 Em 2º Bimestre Em 3º Bimestre DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 17.742.670,09 17.240.518,05 16.967.664,94 DEDUÇÕES (II)¹ 13.728.339,20 22.065.364,57 30.022.618,77 ATIVO DISPONÍVEL 29.472.293,27 26.151.264,11 32.429.975,80 HAVERES FINANCEIROS 48.789,48 178.233,63 225.740,45 (-)RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 14.595.054,76 2.366.741,47 886.308,82 (-)DEPÓSITOS RESTITUÍVES E VALORES VINCULADOS 1.197.688,79 1.897.391,70 1.746.788,66 DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II) 4.014.330,89 -4.824.846,52 -13.054.953,83 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00 PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 15.281.593,82 14.972.786,14 14.818.382,30 DIVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V) -11.267.262,93 -19.797.632,66 -27.873.336,13 ESPECIFICAÇÃO Jan. a 3º Bimestre RESULTADO NOMINAL -16.606.073,20 DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL - EXCETO ORGÃO PREVIDENCIÁRIO - PERÍODO: 3º BIMESTRE / 2026 SALDO PERÍODO DE REFERÊNCIA No BIMESTRE -8.075.703,47 META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERENCIA 1.150.113,01 24 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial LRF, art 53, inciso III PREVISÃO ANUAL PREVISÃO ANUAL RECEITAS INICIAL ATUALIZADA REALIZADAS RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I) 302.202.000,00 304.436.000,00 154.559.682,87 Receita Tributária 45.570.000,00 45.763.000,00 21.301.588,81 Receita de Contribuição 2.445.000,00 2.445.000,00 1.158.184,31 Receita Previdenciária 0,00 0,00 0,00 Outras Contribuições 2.445.000,00 2.445.000,00 1.158.184,31 Receita Patrimonial Líquida 287.000,00 287.000,00 151.745,06 Receita Patrimonial 3.205.000,00 3.205.000,00 1.580.396,17 (-)Aplicações Financeiras 2.918.000,00 2.918.000,00 1.428.651,11 Transferências Correntes 252.450.000,00 254.491.000,00 130.283.459,54 Demais Receitas Correntes 1.450.000,00 1.450.000,00 1.664.705,15 Diversas Receitas Correntes 1.450.000,00 1.450.000,00 1.664.705,15 RECEITAS DE CAPITAL (II) 25.530.300,00 28.163.322,00 1.629.525,00 Operações de Crédito (III) 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos (IV) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Ativos 0,00 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (V) 0,00 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (VI) 0,00 0,00 0,00 Outras Alienações de Bens 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 25.530.300,00 28.163.322,00 1.629.525,00 Convênios 25.530.300,00 28.163.322,00 1.529.525,00 Outras Tranferências de Capital 0,00 0,00 100.000,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VII)=(II-III-IV-V- VI) 25.530.300,00 28.163.322,00 1.629.525,00 DEDUÇÕES DA RECEITA (VIII) 30.087.000,00 30.087.000,00 15.794.692,23 RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (IX)=(I+VII-VIII) 297.645.300,00 302.512.322,00 140.394.515,64 DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO - PERÍODO: 3º BIMESTRE / 2026 RECEITAS FISCAIS 25 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DOTAÇÃO ANUAL DOTAÇÃO ANUAL DESPESAS INICIAL ATUALIZADA LIQUIDADAS DESPESAS CORRENTES (X) 264.982.465,00 267.897.810,96 121.937.090,54 Pessoal e Encargos Sociais 98.576.343,00 98.191.343,00 43.213.440,33 Juros e Encargos da Dívida (XI) 852.000,00 852.000,00 335.791,47 Outras Despesas Correntes 165.554.122,00 168.854.467,96 78.387.858,74 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X-XI) 264.130.465,00 267.045.810,96 121.601.299,07 DESPESAS CAPITAL (XIII) 29.980.835,00 34.018.727,61 2.652.145,92 Investimentos 28.180.835,00 32.497.727,61 1.877.140,77 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Concessão de Empréstimos (XIV) 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Capital já Integralizado(XV) 0,00 0,00 0,00 Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Divida (XVI) 1.800.000,00 1.521.000,00 775.005,15 Inversoes Financeiras 0,00 0,00 0,00 DESPESA FISCAIS DE CAPITAL (XVII)=(XIII-XIV- XV-XVI) 28.180.835,00 32.497.727,61 1.877.140,77 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 5.600.000,00 5.420.000,00 0,00 DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XIX)=(XII+XVII+XVIII) 297.911.300,00 304.963.538,57 123.478.439,84 RESULTADO PRIMARIO (IX-XIX) -266.000,00 -2.451.216,57 16.916.075,80 5.335.000,00 FONTE: BALANCETE CONSOLIDADO Renaldo Corrêa da Silva Jerson Vaz Filho Prefeito Municipal Contador Orçamentista - 1SP259126/O-0 Controlador Interno META DE RESULTADO PRIMARIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO DESPESAS FISCAIS Flávio Augusto da Rosa Soares 26 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 27 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 28 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 29 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 30 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 31 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DISPENSAS: PROCESSO Nº 06704/2026 – DISPENSA Nº 264/2026 Objeto: Dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em funilaria e pintura para recuperação do veículo da frota municipal, prefixo 313, pelo valor de R$ 5.974,00 (cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais), junto à empresa ANA MARIA DE SOUZA ACESSÓRIOS. inscrita no CNPJ nº 07.628.323/0001-73. Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva. PROCESSO Nº 06040/2026 – DISPENSA Nº 259/2026 Objeto: Dispensa de licitação para aquisição de 40 (quarenta) caixas de teste rápido de dengue IGG/IGM, caixa com 25 (vinte e cinco) unidades e 12 (doze) caixas de teste rápido dengue NS1, caixa com 25 (vinte e cinco) unidades, pelo valor de R$ 6.155,52 (seis mil, cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), junto à empresa MEDPAPER COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI ME. inscrita no CNPJ nº 15.311.878/0001-15. Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva. PROCESSO Nº 06500/2026 – DISPENSA Nº 262/2026 Objeto: Dispensa de licitação para contratação de empresa para fornecimento de mantas ao atendimento das ações emergenciais, pelo valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), junto à empresa VEST ON IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. inscrita no CNPJ nº 56.934.368/0001-81. Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva. 32 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Lei nº 4974 de 23 de julho de 2026. “Dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027.” O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Orçamento do Município de Piedade, estado de São Paulo, para o exercício de 2027, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I — as Metas Fiscais; II — as Prioridades da Administração Municipal; III — a Estrutura do Orçamento; IV — as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V — as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI — as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII — as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; VIII — as Disposições Finais. Art. 2º Os Anexos de Metas Fiscais Anuais, referidos no artigo 1º desta lei, constituem-se dos seguintes: I — Demonstrativo I — Metas Fiscais Anuais; II — Demonstrativo II — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; 33 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial III — Demonstrativo III — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; IV — Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido; V — Demonstrativo V — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; VI — Demonstrativo VI — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. CAPÍTULO II METAS FISCAIS ANUAIS Art. 3º Em consonância ao art. 165, § 2º, da Constituição Federal e art. 4º, § 1º, da LRF, o Demonstrativo I — Metas Anuais será elaborado em valores correntes e constantes, relativos às receitas, despesas do resultado primário e nominal e montante da dívida pública, para o exercício de 2027 e para os dois seguintes. § 1º Os valores correntes dos exercícios de 2028 e 2029 levam em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos e atividades. § 2º Os valores mencionados no parágrafo anterior, servirão de referência para o planejamento, podendo a lei orçamentária atualizá-los. CAPÍTULO III PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 4º A destinação dos recursos do orçamento para cada unidade orçamentária, dos órgãos da Administração Municipal, deverá atender as seguintes prioridades gerais em grau descendente: I — recursos destinados ao atendimento de despesas que constituem obrigação constitucional, quando estas estiverem presentes na respectiva unidade orçamentária; II — recursos destinados ao atendimento de despesas compulsórias com pessoal, dívida pública, pagamento de sentenças judiciais, indenizações, reembolsos, devoluções de receitas, dentre outras; III — recursos para despesas de caráter necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos, como aluguéis, energia elétrica, telefone, dentre outras; 34 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial IV — recursos para manutenção dos serviços públicos existentes; V — conclusão de obras; VI — adequação de prédios para uso público; VII — aquisição de equipamentos; VIII — despesas com projetos que visem o desenvolvimento econômico e social do Município, especialmente os que tenham potencial de geração de emprego e renda; IX — expansão de serviços públicos; X — obras novas para o uso comum do povo; XI — obras novas para uso restrito da Administração; XII — concessão de auxílios e subvenções. § 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2027 serão destinados às prioridades elencadas nos incisos mencionados no caput e metas estabelecidas nos anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2027, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. CAPÍTULO IV ESTRUTURA DO ORÇAMENTO Art. 5º O orçamento para o exercício de 2027 abrangerá o Poder Executivo e Legislativo e fundos que recebam recursos do tesouro e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada entidade da Administração Municipal. Art. 6º A Lei Orçamentária de 2027 conterá a previsão de receita e discriminará as despesas dos órgãos por unidades orçamentárias, especificando vínculos e fundos, desdobrando as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, a qual deverão estar anexados os anexos exigidos nas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional — STN. 35 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Art. 7º Os programas e ações deverão estar em consonância com o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações, inclusões e ajustes necessários para assegurar a compatibilidade com as diretrizes, prioridades e metas estabelecidas nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, inclusive quanto à adequação de valores, quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA. CAPÍTULO V DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 8º O orçamento para o exercício de 2027 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os poderes Legislativo e Executivo. Art. 9º Os estudos para definição dos orçamentos da receita para 2027 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes. Parágrafo único. Até 30 (trinta) dias antes do prazo para encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo. Art. 10. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo: I — projetos e atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II — obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III — dotação para combustíveis, obras e serviços públicos; IV — dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. 36 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Art. 11. As despesas obrigatórias de caráter continuado em relação à receita corrente líquida, programadas para 2027, poderão ser expandidas tomando-se por base as despesas obrigatórias de caráter continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2026. Art. 12. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município aqueles constantes do anexo próprio desta lei. § 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da reserva de contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício de 2026. § 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará o projeto de lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. Art. 13. O orçamento para 2027 destinará recursos para a reserva de contingência, não inferior a 2% das receitas correntes líquidas previstas. § 1º Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso e também para a abertura de créditos adicionais suplementares, conforme disposto na Portaria 163/2001, STN. § 2º Os recursos da reserva de contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 1º de outubro de 2027, poderão ser utilizados por ato do chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 14. Os investimentos com duração superior a 12 meses, só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual do período de 2026/2029. Art. 15. O chefe do Poder Executivo estabelecerá, até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Art. 16. A renúncia de receita estimada para o exercício de 2027, constante do anexo próprio desta lei não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita. Art. 17. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito. 37 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Art. 18. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária. Art. 19. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2027 a preços correntes. Art. 20. A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN 163/2001. Art. 21. Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente. § 1º O limite fixado neste artigo não se aplica as transferências de dotações que não alteram o valor global atribuído a cada projeto ou atividade, em conformidade com o disposto no inciso VI do art. 167 da Constituição federal. § 2º Fica o poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o valor do superavit financeiro verificado no exercício 2026, se houver, não sendo considerado para o limite estabelecido no caput deste artigo. § 3º Não onerarão o limite previsto no caput deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, nos quais o limite será de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas. § 4º Em caráter excepcional, fica o Poder Legislativo, mediante ato da Mesa Diretora e observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, autorizado a reprogramar, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada em seu respectivo orçamento, desde que os recursos sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas próprias dotações orçamentárias. Art. 22. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do chefe do Poder Executivo. Art. 23. Durante a execução orçamentária de 2027, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício. 38 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Art. 24. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF. Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao finai do exercício. Art. 25. Os programas priorizados por esta lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2027, serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas. CAPÍTULO VI DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A PESSOAS FÍSICAS E A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO Art. 26. Observadas as normas estabelecidas pelo art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, para dar cumprimento aos programas e às ações aprovadas pelo Legislativo na Lei Orçamentária, fica o Executivo autorizado a destinar recursos para cobrir, direta ou indiretamente, necessidades de pessoas físicas, desde que em atendimento a recomendação expressa de unidade competente da Administração. Parágrafo único. De Igual forma ao disposto no caput deste artigo, tendo em vista o relevante interesse público envolvido e de acordo com o estabelecido em lei, poderão ser destinados recursos para a cobertura de déficit de pessoa jurídica. Art. 27. Será permitida a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios, subvenções ou contribuições, desde que observadas as seguintes exigências e condições, dentre outras porventura existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº 4.320/1964 e as que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo: I — apresentação de programa de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indicação das unidades de serviço que serão objeto dos repasses concedidos; II — demonstrativo e parecer técnico evidenciando que a transferência de recursos representa vantagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua aplicação direta; III — justificativas quanto ao critério de escolha do beneficiário; IV — em se tratando de transferência de recursos não contemplada inicialmente na Lei Orçamentária, declaração quanto à compatibilização e adequação aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000; 39 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial V — vedação à redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não; VI — apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e inexistência de prestação de contas rejeitada; VII — cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do bem ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor do concedente em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execução ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou aplicação irregular dos recursos. § 1º A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura. § 2º As contribuições somente serão destinadas a entidades sem fins lucrativos que não atuem nas áreas de que trata o parágrafo primeiro deste artigo. § 3º A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam de atendimento direto e gratuito ao público. Art. 28. As transferências financeiras a outras entidades da Administração Pública Municipal serão destinadas ao atendimento de despesas decorrentes da execução orçamentária, na hipótese de insuficiência de recursos próprios para sua realização. Parágrafo único. Os repasses previstos no caput serão efetuados em valores decorrentes da própria Lei Orçamentária Anual e da abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados em lei, e dos créditos adicionais extraordinários. Art. 29. As disposições dos artigos 26 a 28 desta lei serão observadas sem prejuízo do cumprimento das demais normas da legislação federai vigente, em particular da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, quando aplicáveis aos municípios. Art. 30. Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas de competência de outros entes da Federação, se estiverem firmados os respectivos convênios, ajustes ou congêneres; se houver recursos orçamentários e financeiros disponíveis; e haja autorização legislativa, dispensada esta, no caso de competências concorrentes com outros municípios, com o Estado e com a União. 40 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 31. A Lei Orçamentária de 2027 poderá conter autorização para contratação de operações de crédito para atendimento às despesas de capital, observado o limite de endividamento de até 16% (dezesseis por cento) das receitas correntes líquidas apuradas até o finai do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF. Art. 32. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica. Art. 33. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 34. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizadora, poderão, em 2027, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, conceder aumento, reajuste ou adequação da remuneração de servidores, vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF e art. 169, § 1º, II da Constituição Federal. Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2027. Art. 35. O Executivo Municipal adotará, caso as despesas com pessoal ultrapassem os limites estabelecidos na LRF, as medidas previstas no art. 169 da Constituição Federal, sem prejuízo das medidas previstas na LRF. Art. 36. Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente à substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. 41 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 37. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios serem considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes. Art. 38. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 39. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. Parágrafo único. A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no caput deste artigo. Art. 40. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade – SP, 22 de julho de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal Autoria do Projeto: Prefeito Renaldo Correa da Silva 42 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 43 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 44 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 45 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 46 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 47 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 48 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 49 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 50 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 51 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 52 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 53 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 54 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 55 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 56 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 57 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 58 Ano 24 | Ed. 1038 | Piedade, 23 de julho de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 59 Ano 24 | Ed. 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Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade/SP • CEP 18170-000 Fone (15) 3244.8400 • E-mail: imprensa@piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br Jornalista Responsável Manoel Ribeiro • Mtb: 40073/SP Publicação assinada digitalmente de acordo com a Lei Municipal 2.622, de 26 de novembro de 1994, alterada pela Lei Municipal 4.567, de 20 de setembro de 2018. 2026-07-23T16:41:07-0300 MANOEL PEREIRA RIBEIRO JUNIOR:28655967882