Ano 24 - Piedade, 17 de setembro de 2026 Edição 1048 2 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIAS PORTARIA NÚMERO: 32067/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) TALITA CRISTINA DE JESUS VIEIRA, em seu Estágio Probatório, no cargo de pro- vimento efetivo de PROF.EDUC.BAS.I -PEB I - M 32H. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32069/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servi- dora JUCIENE MARIANO DOMINGUES, matrícula 92773, do cargo de Servente de Limpeza, a partir do dia 10 de se- tembro de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32070/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos ter- mos do artigo 11, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4517/2017, prorro- ga a vigência do contrato da senhora VALQUIRIA MARIA DO NASCIMENTO RIBEIRO, matrícula 5746, que exerce a função de MONITOR ESCOLAR, con- forme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 18 de dezembro de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32071/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) DENISE MONTEIRO, em seu Estágio Probatório, no cargo de provimento efetivo de GESTOR DE ESCOLA. Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32072/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) PATRICIA ZAKS, em seu Estágio Probatório, no cargo de provimento efetivo de GESTOR DE ESCOLA. Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32073/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para o servidor ALEF LUAN DE OLIVEIRA, TRABALHADOR BRAÇAL, matrícula nº 92785, no período de 10 a 24 de setembro de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32074/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, desliga por falecimento o apo- sentado Sr. WILSON ROJO, matrícula 290387, a partir do dia 12 de setembro de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32075/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora HARLENE DE ASSUMPÇÃO MENA, ASSISTENTE SOCIAL, matrícula nº 91921, no perío- do de 10 a 24 de setembro de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32076/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais concede licença gestante à Sra. LETHICIA ALVARENGA DE OLIVEIRA, CONSELHEIRA TUTELAR, matrícula n.º 350010, no período de 120 dias a partir de 04 de setembro de 2026, conforme artigos 134, III, da Lei n. º 8.069/90 e 7º, XVIII, da Constituição Federal. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 3 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIAS PORTARIA NÚMERO: 32077/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servi- dora CAMILA CRISTINA DELESPOSTE DE CAMARGO, matrícula 93124, do cargo de Psicólogo Infantil, a partir do dia 15 de setembro de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32078/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos ter- mos do artigo 30, da Lei Municipal nº 3112/1999, desliga a partir do dia 15 de setembro de 2026, a servidora EDNA VIEIRA PINTO, matrícula 90088, lotada no cargo de provimento efeti- vo de Gari, em face de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedi- da pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32079/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, resolve prorrogar por mais 01 (um) ano, o período da servidora CLAUDIA REGINA ANTUNES CARDOSO PINTO, matrícula 90979, para prestar serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do convênio com o Tribunal, até o dia 25 de setembro de 2027. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32080/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, resolve prorrogar por mais 01 (um) ano, o período do servidor EVERTSON FERNANDES DA LUZ, matrí- cula 92318, para prestar serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral, nos ter- mos do convênio com o Tribunal, até o dia 01 de setembro de 2027. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32081/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezem- bro de 1.999, nomeia a senhora ESTER PEREIRA SALGADO DOMINGUES , classificada em 35º lugar no Concurso Público nº 1/2025, para provimento do cargo vago de AGENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, criado pela Lei Municipal nº 4013/2009, a partir do dia 17 DE SETEMBRO DE 2026 , nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32082/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a senhora GABRIELA THAYNÁ BUENO DE MOURA, classifi- cada em 27º lugar no Concurso Público nº 1/2025, para provimento do cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 30 HORAS, criado pela Lei Municipal nº 4239/2012, a partir do dia 17 DE SETEMBRO DE 2026 , nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32083/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezem- bro de 1.999, nomeia a senhora FLAVIA PINHEIRO OLIVEIRA DE JESUS, classi- ficada em 4º PCD no Concurso Público nº 1/2025, para provimento do cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 30 HORAS, criado pela Lei Municipal nº 4239/2012, a partir do dia 17 DE SETEMBRO DE 2026 , nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal WWW.PIEDADE.SP.GOV.BR 4 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIAS PORTARIA NÚMERO: 32084/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar a senhora RARISSA SILVA CORREA, para exercer a função de MONITOR ESCOLAR, no período de 17 DE SETEMBRO DE 2026 até 18 DE DEZEMBRO DE 2026, para atendimento à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4517/2017. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32085/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de de- zembro de 1.999, nomeia a senhora SHIRLEI APARECIDA DA SILVA, classi- ficada em 2º lugar no Concurso Público nº 1/2025, para provimento do cargo vago de TRABALHADOR BRAÇAL, cria- do pela Lei Municipal nº 4331/2014, a partir do dia 17 DE SETEMBRO DE 2026 , nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32086/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, declara o direito a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias ao (à) servidor (a) abaixo mencionado (a), nos ter- mos do artigo 101 da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2012 e Decreto Municipal 8227/2021, para gozo em período oportuno. ROMILDA FERREIRA, RG: 26.771.056- 2, referente ao período aquisitivo de 28/05/2020 a 31/12/2021 (perío- do suspenso pelo Decreto Municipal 8032/2021 c.c. Lei Complementar 173/2020- Federal, revogado pela Lei Complementar 226/2026) e de 16/01/2023 a 11/06/2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32087/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, declara o direito a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias ao (à) servidor (a) abaixo mencionado (a), nos ter- mos do artigo 101 da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2012 e Decreto Municipal 8227/2021, para gozo em período oportuno. LEIDIANE DE SOUSA LIMA DE MEDEIROS, RG: 59.146.737-9, referen- te ao período aquisitivo de 28/05/2020 a 31/12/2021 (período suspenso pelo Decreto Municipal 8032/2021 c.c. Lei Complementar 173/2020- Federal, revogado pela Lei Complementar 226/2026) e de 04/10/2022 a 26/02/2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32088/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, declara o direito a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias ao (à) servidor (a) abaixo mencionado (a), nos ter- mos do artigo 101 da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2012 e Decreto Municipal 8227/2021, para gozo em período oportuno. GISELE CLAUDINO RODRIGUES CAMPOS, RG: 34.072.175-3, referente ao período aquisitivo de 28/05/2020 a 31/12/2021 (período suspenso pelo Decreto Municipal 8032/2021 c.c. Lei Complementar 173/2020- Federal, revogado pela Lei Complementar 226/2026) e de 14/02/2023 a 09/07/2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32089/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, declara o direito a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias ao (à) servidor (a) abaixo mencionado (a), nos ter- mos do artigo 101 da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2012 e Decreto Municipal 8227/2021, para gozo em período oportuno. BEATRIZ LEITE ANDRADE DE OLIVEIRA, RG: 22.408.070, referente ao período aquisitivo de 28/05/2020 a 31/12/2021 (período suspenso pelo Decreto Municipal 8032/2021 c.c. Lei Complementar 173/2020- Federal, revogado pela Lei Complementar 226/2026) e de 11/01/2023 a 05/06/2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal WWW.PIEDADE.SP.GOV.BR 5 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIAS PORTARIA NÚMERO: 32090/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, declara o direito a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias ao (à) servidor (a) abaixo mencionado (a), nos ter- mos do artigo 101 da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2012 e Decreto Municipal 8227/2021, para gozo em período oportuno. ROSANGELA FERNANDES AYRES DE OLIVEIRA, RG: 26.509.455-0, referente ao período aquisitivo de 28/05/2020 a 31/12/2021 (período suspenso pelo Decreto Municipal 8032/2021 c.c. Lei Complementar 173/2020- Federal, revogado pela Lei Complementar 226/2026) e de 23/01/2023 a 17/06/2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32091/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, declara o direito a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias ao (à) servidor (a) abaixo mencionado (a), nos ter- mos do artigo 101 da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2012 e Decreto Municipal 8227/2021, para gozo em período oportuno. DIEGO CORRÊA DA SILVA, RG: 40.045.733-7, referente ao perí- odo aquisitivo de 28/05/2020 a 31/12/2021 (período suspenso pelo Decreto Municipal 8032/2021 c.c. Lei Complementar 173/2020- Federal, revogado pela Lei Complementar 226/2026) e de 08/03/2023 a 31/07/2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32092/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, declara o direito a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias ao (à) servidor (a) abaixo mencionado (a), nos ter- mos do artigo 101 da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2012 e Decreto Municipal 8227/2021, para gozo em período oportuno. CLAUDIO ANTONIO DE CAMARGO, RG: 25.179.791-0, referente ao pe- ríodo aquisitivo de 28/05/2020 a 31/12/2021 (período suspenso pelo Decreto Municipal 8032/2021 c.c. Lei Complementar 173/2020- Federal, revogado pela Lei Complementar 226/2026) e de 13/09/2022 a 08/02/2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal WWW.PIEDADE.SP.GOV.BR PORTARIA NÚMERO: 32093/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, declara o direito a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias ao (à) servidor (a) abaixo mencionado (a), nos ter- mos do artigo 101 da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2012 e Decreto Municipal 8227/2021, para gozo em período oportuno. MÁRCIA MARIA CETTO LEITE DE OLIVEIRA, RG: 33.704.678-5, referente ao período aquisitivo de 28/05/2020 a 31/12/2021 (período suspenso pelo Decreto Municipal 8032/2021 c.c. Lei Complementar 173/2020- Federal, revogado pela Lei Complementar 226/2026) e de 22/09/2022 a 14/02/2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32094/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, declara o direito a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias ao (à) servidor (a) abaixo mencionado (a), nos ter- mos do artigo 101 da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2012 e Decreto Municipal 8227/2021, para gozo em período oportuno. CÁTIA CRISTINA DE CAMARGO MACHADO, RG: 30.111.852-8, referen- te ao período aquisitivo de 28/05/2020 a 31/12/2021 (período suspenso pelo Decreto Municipal 8032/2021 c.c. Lei Complementar 173/2020- Federal, revogado pela Lei Complementar 226/2026) e de 09/09/2022 a 01/02/2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 6 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIAS PORTARIA NÚMERO: 32095/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, declara o direito a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias ao (à) servidor (a) abaixo mencionado (a), nos ter- mos do artigo 101 da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2012 e Decreto Municipal 8227/2021, para gozo em período oportuno. ALEXANDRA ROSA CASTANHO DE CAMARGO, RG: 23.697.507-9, referen- te ao período aquisitivo de 28/05/2020 a 31/12/2021 (período suspenso pelo Decreto Municipal 8032/2021 c.c. Lei Complementar 173/2020- Federal, revogado pela Lei Complementar 226/2026) e de 16/01/2023 a 10/06/2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32096/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, declara o direito a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias ao (à) servidor (a) abaixo mencionado (a), nos ter- mos do artigo 101 da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2012 e Decreto Municipal 8227/2021, para gozo em período oportuno. EDIANA DA SILVA CANDERI, RG: 26.771.644-8, referente ao perí- odo aquisitivo de 28/05/2020 a 31/12/2021 (período suspenso pelo Decreto Municipal 8032/2021 c.c. Lei Complementar 173/2020- Federal, revogado pela Lei Complementar 226/2026) e de 01/04/2022 a 24/08/2025. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32097/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, declara o direito a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias ao (à) servidor (a) abaixo mencionado (a), nos ter- mos do artigo 101 da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2012 e Decreto Municipal 8227/2021, para gozo em período oportuno. LYDIANE DE FÁTIMA VIEIRA DE PAULA, RG: 44.878.787-8, referente ao período aquisitivo de 28/05/2020 a 31/12/2021 (período suspenso pelo Decreto Municipal 8032/2021 c.c. Lei Complementar 173/2020- Federal, revogado pela Lei Complementar 226/2026) e de 13/12/2022 a 09/05/2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32098/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, declara o direito a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias ao (à) servidor (a) abaixo mencionado (a), nos ter- mos do artigo 101 da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2012 e Decreto Municipal 8227/2021, para gozo em período oportuno. ÉRICA PARONITTI HESS, RG: 21.268.403-6, referente ao perí- odo aquisitivo de 28/05/2020 a 31/12/2021 (período suspenso pelo Decreto Municipal 8032/2021 c.c. Lei Complementar 173/2020- Federal, revogado pela Lei Complementar 226/2026) e de 16/01/2023 a 10/06/2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32099/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, declara o direito a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias ao (à) servidor (a) abaixo mencionado (a), nos ter- mos do artigo 101 da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2012 e Decreto Municipal 8227/2021, para gozo em período oportuno. ROSANA APARECIDA MACIEL PASCHOAL, RG: 30.624.987-X, referen- te ao período aquisitivo de 28/05/2020 a 31/12/2021 (período suspenso pelo Decreto Municipal 8032/2021 c.c. Lei Complementar 173/2020- Federal, revogado pela Lei Complementar 226/2026) e de 20/01/2023 a 24/07/2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal WWW.PIEDADE.SP.GOV.BR 7 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIAS PORTARIA NÚMERO: 32100/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, declara o direito a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias ao (à) servidor (a) abaixo mencionado (a), nos ter- mos do artigo 101 da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2012 e Decreto Municipal 8227/2021, para gozo em período oportuno. JÉSSICA QUINTINO VIEIRA FURQUIM, RG: 40.793.653-1, referente ao pe- ríodo aquisitivo de 03/02/2020 a 31/01/2025. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32101/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, declara o direito a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias ao (à) servidor (a) abaixo mencionado (a), nos ter- mos do artigo 101 da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2012 e Decreto Municipal 8227/2021, para gozo em período oportuno. JOSIANE BENGOLEA ANTUNES, RG: 42.882.600-3, referente ao pe- ríodo aquisitivo de 14/07/2017 a 14/07/2022. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32102/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, declara o direito a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias ao (à) servidor (a) abaixo mencionado (a), nos ter- mos do artigo 101 da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2012 e Decreto Municipal 8227/2021, para gozo em período oportuno. MARIA ÂNGELA PEREIRA, RG: 32.002.255-2, referente ao perí- odo aquisitivo de 01/06/2017 a 01/06/2022. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32103/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, declara o direito a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias ao (à) servidor (a) abaixo mencionado (a), nos ter- mos do artigo 101 da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2012 e Decreto Municipal 8227/2021, para gozo em período oportuno. ADELINA ALVES DE MORAES SANTOS, RG: 19.793.730-5, referente ao pe- ríodo aquisitivo de 11/10/2019 a 11/10/2024. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32104/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, declara o direito a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias ao (à) servidor (a) abaixo mencionado (a), nos ter- mos do artigo 101 da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2012 e Decreto Municipal 8227/2021, para gozo em período oportuno. PRISCILA GOMES ABREU D’AVEIRO, RG: 23.697.521-3, referente ao pe- ríodo aquisitivo de 19/11/2019 a 19/11/2024. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32105/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, declara o direito a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias ao (à) servidor (a) abaixo mencionado (a), nos ter- mos do artigo 101 da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2012 e Decreto Municipal 8227/2021, para gozo em período oportuno. BETÂNIA LEITE CAETANO, RG: 52.805.548-3, referente ao perí- odo aquisitivo de 21/05/2020 a 19/05/2025. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 8 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial PORTARIAS PORTARIA NÚMERO: 32106/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos ter- mos do artigo 30, da Lei Municipal nº 3112/1999, desliga a partir do dia 17 de setembro de 2026, o servidor MARCOS ROBERTO DO NASCIMENTO, matrícula 90235, lotado no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, em face de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João CEP 18170-091 – Piedade - SP Fone (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br PORTARIA Nº 23, de 16 de setembro de 2026. “Nomeia gestora e fiscal do contrato nº 14/2026.” Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nomeia os servidores públicos municipais, Sra. Thais Sebastião Paiva e Sr. Fábio Marques, respectivamente, como gestora e fiscal do contrato nº 14/2026, firmado em 16/9/2026, no valor de R$ 3.348,00 (três mil, trezentos e quarenta e oito reais) com a empresa Netware Telecomunicações e Informática Ltda no CNPJ sob nº 19.452.240/0001-55, referente à contratação de serviços de telefonia IP (VoIP) para a Câmara Municipal de Piedade – SP. Dê ciência aos nomeados. Gabinete da Presidência, 16 de setembro de 2026. Adilsom Castanho Presidente 9 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO S.M.E.C.E.L N° 03/2025 A Prefeitura Municipal de Piedade, CONVOCA a candidata abaixo, através da listagem de aprovados do Processo Seletivo nº 03/2025, para exercer a função de Monitor Escolar, em caráter temporário. A candidata deverá comparecer na Secretaria Municipal de Administração, setor de Recursos Humanos, sito a Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro – Piedade- SP, sala 25, até as 16:00 horas do dia 23 de setembro de 2026. O não comparecimento dentro do prazo estipulado, implicará na desistência da vaga para a contratação temporária. MONITOR ESCOLAR CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 84º ANDRÉA SEBASTIANA DE CAMARGO SILVA Piedade, 17 de setembro de 2026. José Eduardo Medeiros Secretário de Administração 10 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 77/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023 A Prefeitura do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, tendo em vista o disposto no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, Leis Municipais e demais legislações pertinentes, considerando a homologação do Concurso Público nº 002/2023, convoca as candidatas abaixo, para comparecer junto à Secretaria Municipal de Administração, setor de Recursos Humanos, sito a Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro – Piedade-SP, sala 25, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta convocação no Jornal Oficial do Município. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência da vaga. Candidato Classificação Cargo BEATRIZ PEREIRA DE GÓES 5º MÉDICO ESF LUANA ALENCAR DE BARROS EVANGELISTA 6º MÉDICO ESF Piedade, 17 de setembro de 2026. José Eduardo Medeiros Secretário de Administração Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 11 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 78/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2025 A Prefeitura do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, tendo em vista o disposto no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, Leis Municipais e demais legislações pertinentes, considerando a homologação do Concurso Público nº 1/2025, convoca os candidatos abaixo, para comparecer junto à Secretaria Municipal de Administração, setor de Recursos Humanos, sito a Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro – Piedade-SP, sala 25, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta convocação no Jornal Oficial do Município. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência da vaga. Candidato Classificação Cargo GEOVANE JANUARIO GOMES 3º TRABALHADOR BRAÇAL ELISANGELA DOS SANTOS CORRÊA SILVA 4º TRABALHADOR BRAÇAL FLAVIA CRISTINA LIRO DE SOUZA ROSA 4º DENTISTA FERNANDA DO NASCIMENTO CHAVES 5º DENTISTA Piedade, 17 de setembro de 2026. José Eduardo Medeiros Secretário de Administração Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 12 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETOS Decreto nº10597 de 17 de se- tembro de 2026 “Suplementa dotação do orçamento vi- gente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do § I do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$5.040,00 (cinco mil e quarenta reais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Social 02.11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 626.08.2440010.2007 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição . . . R$ 5.040,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.040,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Social 02.11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 538.08.2440010.2007 3.3.90.32.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.040,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.040,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de do- tações orçamentárias próprias do orça- mento vigente na ficha de receita 234. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de setembro de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município Decreto nº10598 de 17 de se- tembro de 2026 “Suplementa dotação do orçamento vi- gente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do § I do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.02 – Chefia de Gabinete 02.02.01 – Chefia de Gabinete 44.04.1220002.2014 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . R$ 2.500,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.500,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.02 – Chefia de Gabinete 02.02.01 – Chefia de Gabinete 43.04.1220002.2014 3.3.90.39.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.500,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.500,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de do- tações orçamentárias próprias do orça- mento vigente na ficha de receita 234. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de setembro de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município Decreto nº10599 de 17 de se- tembro de 2026 “Suplementa dotação do orçamento vi- gente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do § 4º do art. 21 da Lei Municipal nº 4932 de 12 de novembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$100.00,00 (cem mil quinhentos reais), nas seguintes classificações: 01 – Poder Legislativo 01.01 – Corpo Legislativo 001 01.031.0001.1001.0000 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . R$ 100.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 100.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 01 – Poder Legislativo 01.01 – Corpo Legislativo 015 01.031.0001.2005.0000 4.4.90.52.00 Equipamentos e Mat Permanentes . . R$ 100.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 100.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de do- tações orçamentárias próprias do orça- mento vigente na ficha de receita 234. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de setembro de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município WWW.PIEDADE.SP.GOV.BR 13 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETOS Decreto nº10600 de 17 de se- tembro de 2026 “Suplementa dotação do orçamento vi- gente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do § 3 do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cin- quenta mil reais), com abertura de fichas com recursos federais, cadastrada sob a destinação de recurso 05.800.0011 nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.07 – Secretaria de Saúde 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 234.000,00 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 180.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 36.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 450.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação do ex- ercício vigente. Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de do- tações orçamentárias próprias do orça- mento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de setembro de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município Decreto nº10601 de 17 de se- tembro de 2026 “Suplementa dotação do orçamento vi- gente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de novembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Rural/Meio Ambiente 02.10.02 – Departamento Técnico 509 18.5410009.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 25.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 25.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Rural/Meio Ambiente 02.10.02 – Departamento Técnico 512 18.5410009.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ. . . . . . . . . . R$ 25.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 25.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de do- tações orçamentárias próprias do orça- mento vigente na ficha de receita 234. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de setembro de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município Decreto nº10602 de 17 de se- tembro de 2026 “Suplementa dotação do orçamento vi- gente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do § 4 do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.03 – Área de Comunicação 67 04.1240002.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Legislativo 02.03 – Área de Comunicação 70 04.1240002.2026 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de do- tações orçamentárias próprias do orça- mento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de setembro de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município WWW.PIEDADE.SP.GOV.BR 14 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETOS Decreto nº10603 de 17 de se- tembro de 2026 “Suplementa dotação do orçamento vi- gente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do § 3 do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$662.000,00 (seiscentos e sessenta e dois mil reais), nas seguintes classifi- cações: 02 – Poder Executivo 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 02.06.04 – Ensino Fundamental 225 12.3610005.1003 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 100.000,00 223 12.3060005.2010 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros PJ . . . . . . . . . . . R$272.000,00 02.06.05 – Creches 252 12.3060005.2010 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros PJ . . . . . . . . . . . R$137.000,00 02.06.06 – Educação Pré Escolar 267 12.3060005.2010 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros PJ . . . . . . . . . . . R$153.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 662.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 02.06.04 – Ensino Fundamental 249 12.3610005.2027 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente . . . . R$ 662.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 662.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de do- tações orçamentárias próprias do orça- mento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de setembro de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município Decreto nº10604 de 17 de se- tembro de 2026 “Regulamenta o uso dos cemitérios mu- nicipais no feriado de Finados, conforme especifica”. RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de melhor organizar os espaços públicos dos cemi- térios municipais por ocasião do feriado de Finados, quando ocorre grande visi- tação da população naqueles locais, DECRETA: Art. 1º Serão suspensas, a partir do dia 10 de outubro até 04 de novembro de 2026, qualquer tipo de obras, reformas ou con- struções de sepulturas nos Cemitérios Muni-cipais. Art. 2º Fica proibido armazenar material de construção nas dependências dos ce- mi-térios por igual período. Art. 3º Todo material armazenado nos Cemitérios entre os dias 10 de outubro até 04 de novembro de 2026 será recolhi- do e descartado, sem direito a reembolso a qual-quer título, exceto o material que será utilizado para fechamento de gave- tas em vir-tude de novos sepultamentos. Art. 4º As pinturas de túmulos nos Cemitérios Municipais antes do feriado de Fina-dos serão permitidas somente até o dia 31 de outubro de 2026. Art. 5º As limpezas das sepulturas poderão ser realizadas normalmente. Art. 6º O horário de funcionamento dos Cemitérios Municipais, excepcionalmente no dia 02/11/2026, será das 7hrs às 18hrs. Art. 7º No período compreendido en- tre o dia 10 de outubro de 2026 até o dia 02 de novembro de 2026, fica terminante- mente proibido: I - Fica proibido o comércio de qualquer produto nas dependências dos Cemitérios. II - Fica proibida a entrada de veículos nos Cemitérios Municipais no dia 10 de outu- bro até 04 de novembro, exceto carros ofi- ciais em serviço ou transportando idoso e portadores de necessidades especiais ou prestadores de serviço autorizado pelo setor responsável. Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, em 17 de setembro de 2026 RENALDO CORREA DA SILVA Prefeito Municipal 15 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DECRETOS Decreto nº10605 de 17 de se- tembro de 2026 “Suplementa dotação do orçamento vi- gente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do § 2 do Artigo 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$40.000,00 (quarenta mil reais), nas seguintes: 02 – Poder Executivo 02.11 – Secretaria de Desenvolvimento Social 02.11.01 – Secretaria de Desenvolvimento Social 524 08.241.0010.2009 33.50.39.00 Outros Serviços Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . R$ 40.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 40.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o Superavit financeiro de exercí- cio anterior. Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de do- tações orçamentárias próprias do orça- mento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de setembro de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município C O M U N I C A D O A Prefeitura Municipal de Piedade, comunica que a candidata abaixo, convocada através do Processo Seletivo nº 03/2025, para a função de Monitor Escolar, foi desclassificada em virtude de desistência e/ou não apresentação dos documentos para a contratação temporária: GILMARA RIBEIRO SCOPEL Recursos Humanos C O M U N I C A D O A Prefeitura Municipal de Piedade comunica que, por ocasião de nomeação para cargo de provimento efetivo, os candidatos abaixo foram desclassificados em virtude de desistência ou não apresentação dos documentos para as vagas do cargo de Médico ESF, referente ao Edital nº 002/2023, do Concurso Público: ARTHUR ADIB NERY ABOUD ALICE BOTELHO DE MESQUITA Recursos Humanos 16 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial EXTRATO DE CONTRATO A Câmara Municipal de Piedade - SP, mediante a realização do Pregão eletrônico nº 6/2026, cujo objeto tratou sobre a contratação de empresa para prestar serviço de telefonia IP (VOiP), celebrou o contrato nº 14/2026 com a empresa Netware Telecomunicações e Informática Ltda, inscrita no CNPJ nº 19.452.240/0001-55, data 16/9/2026, no valor de R$ 3.348,00 (três mil, trezentos e quarenta e oito reais). Piedade, 16 de setembro de 2026 Adilsom Castanho Presidente AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE A Secretaria Municipal de Saúde de Piedade comunica a realização de Audiência Pública da Saúde, referente ao 2º quadrimestre/2026, no dia 30/09/2026, às 09h, na Câmara Municipal de Piedade, sito à Rua Eurico Cerqueira Cesar, nº 160 - Centro, em conformidade ao artigo 12 da Lei Federal nº 8.689/93. Aparecida Rodrigues dos Santos Secretária Municipal de Saúde 17 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 18 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) Em Reais PREVISÃO RECEITAS RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) ATUALIZADA REALIZADAS (a) (b) 1- RECEITA DE IMPOSTOS 39.550.200,00 24.900.358,69 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 16.601.250,63 9.935.556,25 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 3.660.200,00 2.248.299,43 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 10.988.749,37 8.023.013,36 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 8.300.000,00 4.693.489,65 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 157.990.000,00 102.507.538,32 2.1- Cota-Parte FPM 80.550.000,00 49.452.052,65 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 73.000.000,00 46.503.966,20 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d e e 7.550.000,00 2.948.086,45 2.2- Cota-Parte ICMS 58.547.000,00 38.246.418,06 2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 403.000,00 304.677,01 2.4- Cota-Parte ITR 40.000,00 65.165,91 2.5- Cota-Parte IPVA 18.450.000,00 14.439.224,69 2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 197.540.200,00 127.407.897,01 4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) 30.087.000,00 19.933.036,80 5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)+ (2.7)) 19.298.050,00 11.918.937,45 PREVISÃO RECEITAS RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUALIZADA REALIZADAS (a) (b) 6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 48.400.000,00 29.145.036,72 6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 48.400.000,00 29.133.183,31 6.1.1- Principal 48.000.000,00 29.033.599,32 6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 400.000,00 99.583,99 6.1.3- Ressarcimento de Recursos do Fundeb 6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF - 11.853,41 6.2.1- Principal - 11.853,41 6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 6.2.3- Ressarcimento de Recursos do Fundeb 6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT - - 6.3.1- Principal 6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 6.3.3- Ressarcimento de Recursos do Fundeb 6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR 100,00 - 6.4.1- Principal 100,00 - 6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 6.4.3- Ressarcimento de Recursos do Fundeb 7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)1 17.913.000,00 9.100.562,52 RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) VALOR 8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT - 322.891,09 8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR - 322.891,09 8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8) 28.822.145,63 DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCR EM RP ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADA PAGA Ñ PROC (c) (d) (e) (f) (g) 10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 47.955.972,84 30.530.016,77 29.805.688,64 29.360.177,20 724.328,13 10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 37.678.600,00 24.205.523,33 23.745.472,11 23.707.840,81 460.051,22 10.1.1 - Educação Infantil 10.784.000,00 7.463.539,01 7.304.605,61 7.297.108,62 10.1.2- Ensino Fundamental 26.894.600,00 16.741.984,32 16.440.866,50 16.410.732,19 10.1.3- Educação de Jovens e Adultos 10.1.4- Educação Especial 10.1.5- Administração Geral 10.2- OUTRAS DESPESAS 10.277.372,84 6.324.493,44 6.060.216,53 5.652.336,39 264.276,91 10.2.1- Educação Infantil 1.908.586,27 1.120.076,25 1.104.776,25 1.104.776,25 10.2.2- Ensino Fundamental 8.368.786,57 5.204.417,19 4.955.440,28 4.547.560,14 10.2.3- Educação de Jovens e Adultos 10.2.4- Educação Especial 10.2.5- Administração Geral 10.2.6- Transporte (Escolar) 10.2.7- Outras DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCRIÇÃO DE INSCR RPNP EMPENHADAS LIQUIDADA PAGA RESTOS A PAGAR SEM Ñ PROCESSADOS DISPONIBILIDADE (d) (e) (f) (g) (h) (i) 11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 30.471.984,24 29.747.656,11 29.302.144,67 724.328,13 1.202.127,53 1.202.127,53 11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 30.471.984,24 29.747.656,11 29.302.144,67 1.202.127,53 1.338.800,93 11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF - - 11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT - - 11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR - - - - - 12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 23.476.523,33 23.046.472,11 23.008.840,81 460.051,22 460.051,22 13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL 14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL VALOR APÓS VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO DEDUÇÕES % APLICADO (j) (k) (l) (m) 15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 20.401.525,70 23.506.523,33 23.046.472,11 79,08 16 - PERCENTUAL DE 50% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL - - - - 17- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS DE CAPITAL - - - - VALOR MÁXIMO VALOR VALOR NÃO VL NÃO APLIC PERMITIDO NÃO APLICADO APLICADO EXCEDENTE AO % NÃO APLICADO APÓS AJUSTE PERMITIDO (n) (o) (p) (q) (r) 18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 2.914.503,67 1.804.746,92- - - - VALOR DE VALOR VALOR DE VALOR DE VALOR TOTAL DE VALOR APLICADO SUPERÁVIT NÃO APLICADO SUPERÁVIT SUPERÁVIT SUPERÁVIT NÃO ATÉ O 1ºQUAD. PERMITIDO NO NO EXERCÍCIO APLICADO ATÉ O APLICADO APÓS O APLICADO ATÉ QUE INTREGRA O EXERC ANTERIOR ANTERIOR 1ºQUADRIMESTRE 1ºQUADRIMESTRE NO EXERCÍCIO LIMITE CONST. (s) (t) (u) (v) (w) (x) 19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB - - 58.032,53 - 58.032,53- - 19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 58.032,53 - 58.032,53- - 19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT + VAAR) - - - DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCR EM RP ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADA PAGA Ñ PROC (c) (d) (e) (f) (g) 20-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS 30.967.497,69 21.576.108,34 14.236.022,89 13.378.055,20 - 20.1- Educação Infantil 8.418.441,59 4.164.266,52 3.549.720,30 3.395.754,99 20.2- Ensino Fundamental 21.615.854,64 16.804.071,84 10.176.757,46 9.496.602,31 20.3- Educação de Jovens e Adultos 20.4- Educação Especial FUNDEB DESPESAS DO FUNDEB DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Subfunção) INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3 Tabela 8.2 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - MUNICÍPIOS 4º Bimestre/2026 DESPESAS EM VALOR SUPERIOR AO DAS RECEITAS INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3 INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2 RECEITAS DO ENSINO 19 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 20.5- Administração Geral 933.201,46 607.769,98 509.545,13 485.697,90 20.6- Transporte (Escolar) 20.7- Outras DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCR EM RP ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADA PAGA Ñ PROC (c) (d) (e) (f) (g) 21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM IMPOSTOS E FUNDEB 78.923.470,53 56.089.744,71 47.372.231,87 45.880.347,33 - 21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 21.111.027,86 14.574.556,91 13.669.450,44 13.429.140,91 - 21.1.1- Creche 12.836.232,39 8.675.217,35 7.931.359,47 7.818.840,83 21.1.2- Pré-escola 8.274.795,47 5.899.339,56 5.738.090,97 5.610.300,08 21.2- ENSINO FUNDAMENTAL 57.812.442,67 41.515.187,80 33.702.781,43 32.451.206,42 VALOR 14.236.022,89 19.933.036,80 - - 0 26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE 34.169.059,69 VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO % APLICADO (z) (aa) (ab) 29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 31.851.974,25 34.169.059,69 26,82 SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL (ac) (ad) (ae) (af) (ag) = (ac) - (ae) - (af) 30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 6.983.632,57 1.791.500,07 4.785.984,42 378.315,57 1.819.332,58 30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 5.687.690,73 1.321.270,70 3.870.806,18 36.620,40 1.780.264,15 30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 1.295.941,84 470.229,37 915.178,24 341.695,17 39.068,43 30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) - PREVISÃO RECEITAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO ATUALIZADA REALIZADAS (a) (b) 31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 46.463.850,00 14.096.965,05 31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA) 6.806.100,00 4.812.591,52 31.1.1- Salário-Educação 3.460.000,00 2.295.331,44 31.1.2- PDDE 31.1.3- PNAE 2.402.000,00 1.674.750,50 31.1.4 - PNATE 944.000,00 842.509,58 31.1.5- Outras Transferências do FNDE 100,00 - 31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 27.210.000,00 9.191.644,85 31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 31.5- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 12.447.750,00 92.728,68 DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCR EM RP ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADA PAGA Ñ PROC (c) (d) (e) (f) (g) 32- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 42.295.830,93 38.418.936,23 20.995.864,41 19.840.086,58 - 32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 1.500.000,00 1.500.000,00 - - 32.2- ENSINO FUNDAMENTAL 17.444.830,93 16.075.541,97 8.112.361,14 8.112.361,14 32.3- ENSINO MÉDIO 3.800.000,00 3.682.603,26 1.149.495,86 1.049.495,86 32.4- ENSINO SUPERIOR 350.000,00 282.899,00 282.899,00 282.899,00 32.5- ENSINO PROFISSIONAL 32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL 32.8- OUTRAS 19.201.000,00 16.877.892,00 11.451.108,41 10.395.330,58 DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCR EM RP ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADA PAGA Ñ PROC (c) (d) (e) (f) (g) 33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) 121.219.301,46 94.508.680,94 68.368.096,28 65.720.433,91 - 33.1- Despesas Correntes 108.955.761,28 84.009.204,98 67.183.576,89 64.709.124,93 - 33.1.1- Pessoal Ativo 47.763.700,00 30.471.003,65 29.908.721,30 29.845.667,34 33.1.2- Pessoal Inativo 33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 500,00 - - - 33.1.4- Outras Despesas Correntes 61.191.561,28 53.538.201,33 37.274.855,59 34.863.457,59 33.2- Despesas de Capital 12.263.540,18 10.499.475,96 1.184.519,39 1.011.308,98 - 33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 33.2.2- Outras Despesas de Capital 12.263.540,18 10.499.475,96 1.184.519,39 1.011.308,98 SALÁRIO EDUCAÇÃO (ah) (ai) 34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 973.050,75 48.630,92 35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 29.145.036,72 2.326.567,10 36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 30.275.355,44 2.018.136,20 36.1 Orçamentário 29.360.177,20 2.018.136,20 36.2 Restos a Pagar 915.178,24 37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 157.267,97- 357.061,82 38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 157.267,97- 357.061,82 Renaldo Corrêa da Silva Jerson Vaz Filho Prefeito Municipal Contador Orçamentista - 1SP259126/O-0 Controle Interno OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL2 e 5 RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE8 27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1(af) + L30.2(af)) APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL 22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Subfunção)6 TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB 24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) 28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 - 24 + 25 - 26 - 27) 25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL = L19.1(x) 23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB (Por Área de Atuação)6 Flávio Augusto da Rosa Soares 20 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) Em Reais PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % (a) (b) (b/a) x 100 RECEITA DE IMPOSTOS (I) 39.007.200,00 39.550.200,00 24.900.358,69 62,96 Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 16.601.250,63 16.601.250,63 9.935.556,25 59,85 IPTU 13.500.000,00 13.500.000,00 7.980.435,02 59,11 Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU 3.101.250,63 3.101.250,63 1.955.121,23 63,04 Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 3.660.200,00 3.660.200,00 2.248.299,43 61,43 ITBI 3.650.000,00 3.650.000,00 2.247.744,13 61,58 Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 10.200,00 10.200,00 555,30 5,44 Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 10.795.749,37 10.988.749,37 8.023.013,36 73,01 ISS 10.470.000,00 10.663.000,00 7.768.746,87 72,86 Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 325.749,37 325.749,37 254.266,49 78,06 Receita Resultante do IRRF 7.950.000,00 8.300.000,00 4.693.489,65 56,55 RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 157.990.000,00 157.990.000,00 99.559.451,87 63,02 Cota-Parte FPM 80.550.000,00 80.550.000,00 46.503.966,20 57,73 Cota-Parte ITR 40.000,00 40.000,00 65.165,91 162,91 Cota-Parte IPVA 18.450.000,00 18.450.000,00 14.439.224,69 78,26 Cota-Parte ICMS 58.547.000,00 58.547.000,00 38.246.418,06 65,33 Cota-Parte IPI-Exportação 403.000,00 403.000,00 304.677,01 75,60 Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais - - - - Desoneração ICMS (LC 194/2022) - Outras - TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II) 196.997.200,00 197.540.200,00 124.459.810,56 63,00 DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DOTAÇÃO DOTAÇÃO (Por Subfunção) INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre % Até o Bimestre (c) (d) (d/c) x 100 (e) (e/c) x 100 (f) ATENÇÃO BÁSICA (IV) 43.630.993,00 43.456.228,00 34.678.176,45 79,80 26.771.021,16 61,60 26.077.822,71 Despesas Correntes 43.024.993,00 42.906.028,00 34.231.158,28 79,78 26.446.399,13 61,64 25.948.978,58 Despesas de Capital 606.000,00 550.200,00 447.018,17 81,25 324.622,03 59,00 128.844,13 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) - - - - - - - Despesas Correntes - - Despesas de Capital - - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) - - - - - - - Despesas Correntes - - Despesas de Capital - - VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 1.798.510,00 1.926.510,00 943.293,26 48,96 778.522,45 40,41 719.241,56 Despesas Correntes 1.764.510,00 1.892.510,00 943.293,26 49,84 778.522,45 41,14 719.241,56 Despesas de Capital 34.000,00 34.000,00 - - - - - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 622.200,00 622.200,00 195.991,91 31,50 189.356,57 30,43 180.200,71 Despesas Correntes 619.200,00 619.200,00 194.871,91 31,47 188.236,57 30,40 179.080,71 Despesas de Capital 3.000,00 3.000,00 1.120,00 37,33 1.120,00 37,33 1.120,00 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) - - - - - - - Despesas Correntes - - Despesas de Capital - - OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) - - - - - - - Despesas Correntes - - Despesas de Capital - - TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 46.051.703,00 46.004.938,00 35.817.461,62 77,86 27.738.900,18 60,30 26.977.264,98 (d) (e) (f) Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 35.817.461,62 27.738.900,18 26.977.264,98 (-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) 8.907.251,55 (-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) (-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) (=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 35.817.461,62 27.738.900,18 26.977.264,98 Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 18.668.971,58 18.668.971,58 18.668.971,58 Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal) - - - Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)1 17.148.490,04 9.069.928,60 8.308.293,40 Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) - PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal) 28,78 22,29 Empenhadad Liquidadas Pagas (h) (i) (j) (k) (l) = (h - (i ou j)) Diferença de limite não cumprido no exercício - Diferença de limite não cumprido no exercício anterior Diferença de limite não cumprido em exercícios anteriores TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) - - - - - Valor Mínimo para aplicação em ASPS Valor aplicado em ASPS no exercício Valor aplicado além do limite mínimo Total inscrito em RP no exercício RPNP Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira Valor inscrito em RP considerado no Limite Total de RP pagos (m) (n) (o) = (n - m) (p) q = (XIIId) (r) = (p - (o + q)) (s) Inscritos em 18.668.971,58 35.817.461,62 - 8.840.196,64 - 8.840.196,64 Inscritos em - EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR EXERÍCIO DO EMPENHO Saldo Final (não aplicado)1 RECEITAS REALIZADAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Tabela 12.2 - Demonstrativo das Despesas com Saúde - Municípios - 4º Bimestre/2026 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS DESPESAS PAGAS Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Inicial (no exercicio atual) 21 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Inscritos em - Inscritos em - Inscritos em - Inscritos em exercícios anteriores - TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) - TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) - Empenhadad Liquidadas Pagas (W) (x) (y) (z) (aa) = (w - (x ou y)) Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) - Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) - Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem - TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) - - - - - PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % (c) (d) (d/c) x 100 RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) 21.320.700,00 24.811.600,00 20.189.131,31 81,37 Provenientes da União 13.925.200,00 17.416.100,00 18.256.372,98 104,82 Provenientes dos Estados 7.395.500,00 7.395.500,00 1.932.758,33 26,13 Provenientes de Outros Municípios - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) - OUTRAS RECEITAS (XXX) 1.145.000,00 1.145.000,00 476.782,75 41,64 TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) 22.465.700,00 25.956.600,00 20.665.914,06 79,62 DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre % Até o (c) (d) (d/c)x100 (e) (e/c)x100 (f) ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 15.065.307,00 20.122.972,00 15.361.237,35 76,34 12.330.184,02 61,27 11.856.492,48 Despesas Correntes 15.065.307,00 19.183.172,00 14.651.374,55 76,38 11.787.021,22 61,44 11.544.462,68 Despesas de Capital - 939.800,00 709.862,80 75,53 543.162,80 57,80 312.029,80 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) - - - - - - - Despesas Correntes - - Despesas de Capital - - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) - - - - - - - Despesas Correntes - - Despesas de Capital - - VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 666.490,00 365.490,00 142.438,30 38,97 92.330,87 25,26 91.544,39 Despesas Correntes 666.490,00 365.490,00 142.438,30 38,97 92.330,87 25,26 91.544,39 Despesas de Capital - - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 200.000,00 200.000,00 137.011,09 68,51 137.011,09 68,51 137.011,09 Despesas Correntes 200.000,00 200.000,00 137.011,09 68,51 137.011,09 68,51 137.011,09 Despesas de Capital - - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) - - - - - - - Despesas Correntes - - Despesas de Capital - - OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) - - - - - - - Despesas Correntes - - Despesas de Capital - - TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII) 15.931.797,00 20.688.462,00 15.640.686,74 75,60 12.559.525,98 60,71 12.085.047,96 DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA Até o % Até o % Até o (c) (d) (d/c)x100 (e) (e/c)x100 (f) ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 58.696.300,00 63.579.200,00 50.039.413,80 78,70 39.101.205,18 61,50 37.934.315,19 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) - - - - - - - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) - - - - - - - VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) 2.465.000,00 2.292.000,00 1.085.731,56 47,37 870.853,32 38,00 810.785,95 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 822.200,00 822.200,00 333.003,00 40,50 326.367,66 39,69 317.211,80 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII) - - - - - - - OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) - - - - - - - TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) 61.983.500,00 66.693.400,00 51.458.148,36 77,16 40.298.426,16 60,42 39.062.312,94 (-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes315.931.797,00 20.688.462,00 15.640.686,74 75,60 12.559.525,98 60,71 12.085.047,96 TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVIII) 46.051.703,00 46.004.938,00 35.817.461,62 77,86 27.738.900,18 60,30 26.977.264,98 Renaldo Corrêa da Silva Prefeito Municipal Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não aplicado)1 RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS RECEITAS REALIZADAS CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012 Saldo Inicial (no exercicio atual) DESPESAS PAGAS DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES Flávio Augusto da Rosa Soares Jerson Vaz Filho Contador Orçamentista - 1SP259126/O-0 Controle Interno 22 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATO nº 20, de 09 de setembro de 2026 “Dispõe sobre a reprogramação de recursos orçamentários no âmbito do Poder Legislativo Municipal, com fundamento na Lei Municipal nº 4.932/2025 (LDO).” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais, previstas no art. 15, inciso V, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade, instituído pela Resolução nº 15, de 03 de agosto de 2020. CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 21 da Lei Municipal nº 4.932, de 12 de novembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que autoriza, em caráter excepcional, a reprogramação de recurso até o limite de 10% da despesa fixada no orçamento do Poder Legislativo; CONSIDERANDO a necessidade de adequar as dotações orçamentárias da Câmara Municipal para garantir a execução regular das despesas com obras a serem contratados, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária; CONSIDERANDO a existência de saldo orçamentário disponível em Equipamentos e Material Permanente, em razão de alteração das prioridades de aquisições para o exercício corrente. RESOLVE: Art. 1º Ficam suplementadas às seguintes dotações orçamentárias, destinada à cobertura de despesas com obras a serem contratados: 01 - PODER LEGISLATIVO 0101 - Corpo Legislativo Função Programática – 01.031.0001.1001.0000 – Ampliação e Reforma da Câmara Municipal Ficha 001 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 100.000,00 As si na do p or 3 p es so as : Ad ils on C as ta nh o, IS ID O R O P O LY D E BR IT O e E D VA LD O V IC EN TE F ER R EI R A Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 15 64 -4 59 8- 08 A4 -3 7C 9 e in fo rm e o có di go 1 56 4- 45 98 -0 8A 4- 37 C 9 23 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Art. 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 - PODER LEGISLATIVO 0101 - Corpo Legislativo Função Programática – 01.031.0001.2005.0000 – Modernização Administrativa e Tecnológica Ficha 015 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 Art. 3º A reprogramação de que trata este Ato não altera o total da despesa fixada para o Poder Legislativo Municipal, observando-se o limite de 10% (dez por cento) previsto na Lei Municipal nº 4.932/2025 Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 09 de setembro de 2026. Adilsom Castanho Isidoro Poly de Brito Presidente 1º Secretário Lukas Adaldo Oliveira Moraes Edvaldo Vicente Ferreira Vice-Presidente 2º Secretário Registrado e publicado na data supra, Odilon Lemes da Silva Secretário Administrativo As si na do p or 3 p es so as : Ad ils on C as ta nh o, IS ID O R O P O LY D E BR IT O e E D VA LD O V IC EN TE F ER R EI R A Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 15 64 -4 59 8- 08 A4 -3 7C 9 e in fo rm e o có di go 1 56 4- 45 98 -0 8A 4- 37 C 9 24 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1564-4598-08A4-37C9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Adilson Castanho (CPF 189.XXX.XXX-96) em 09/09/2026 11:41:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) ISIDORO POLY DE BRITO (CPF 261.XXX.XXX-28) em 09/09/2026 15:40:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDVALDO VICENTE FERREIRA (CPF 449.XXX.XXX-20) em 11/09/2026 11:43:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://piedade.1doc.com.br/verificacao/1564-4598-08A4-37C9 25 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATO Nº 21 de 15 de setembro de 2026 “Determina que seja abonada a falta do vereador Paulino Florêncio Pinto na sessão do dia 14/09/2026 por motivo de saúde.” Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, alínea “j”, inciso I do art. 17 da Resolução nº 15/2020 (Regimento Interno da Câmara), resolve: Art. 1º Fica determinado que seja abonada a falta do vereador Paulino Florêncio Pinto na sessão do dia 14 de setembro de 2026 por motivo de saúde, bem como seja efetuado o pagamento do subsídio referente à sessão. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 15 de setembro de 2026. Registre-se, publique-se. Adilsom Castanho Presidente 26 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade R Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Ofício nº 253/2026-CM Piedade, 15 de setembro de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal de Piedade (SP) Senhor Prefeito: Cumpre-nos encaminhar à V.Exa., cópia do texto para publicação na próxima Edição da Imprensa Oficial do Município.” • RGF 2º QUADR. 2026; • Planilha de Despesa 2º QUADRIMESTRE 2026 PESSOAL; • Demonstrativo Despesas Pessoal 2º quadr. 2026. Valemo-nos do ensejo para apresentar os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Adilsom Castanho Presidente As si na do p or 1 p es so a: A di ls on C as ta nh o Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 13 1E -9 D 0B -0 A6 6- 71 F4 e in fo rm e o có di go 1 31 E- 9D 0B -0 A6 6- 71 F4 27 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial LRF, art. 48 – Anexo 7 DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL VALOR % SOBRE A RCL DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP R$ 2,896,610.63 1.17% R$ 3,011,290.43 1.15% LIMITE MÁXIMO (INCISOS I, II, III, ART. 20 DA LFR) - % R$ 14,893,110.75 6.00% R$ 15,665,388.32 6.00% LIMITE PRUDENCIAL (PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 22 DA LRF) - % R$ 14,148,455.21 5.70% R$ 14,882,118.90 5.70% DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL VALOR % SOBRE A RCL DIVÍDA CONSOLIDADA LÍQUIDA R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 LIMITE LEGAL R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 EXCESSO A REGULARIZAR R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 GARANTIA DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL VALOR % SOBRE A RCL TOTAL DAS GARANTIAS CONCEDIDAS R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 LIMITE LEGAL (ART. 9 RES. Nº 43 SENADO) R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 EXCESSO A REGULARIZAR R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL VALOR % SOBRE A RCL OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS E INTERNAS R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 LIMITE LEGAL (INC. I, ART 7 RES. Nº 43 SENADO) R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 LIMITE LEGAL (ART. 10 RES. Nº 43 SENADO) R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 EXCESSO A REGULARIZAR R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 RESTOS A PAGAR INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS NO EXERCÍCIO DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS NO EXERCÍCIO) VALOR TOTAL Adilsom Castanho Dênis Pinheiro Lopes Presidente Contador Legislativo 2º QUADRIMESTRE DE 2026 EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO ATUAL Cesar Augusto de Brito Maciel Controlador Interno PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL As si na do p or 1 p es so a: A di ls on C as ta nh o Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 13 1E -9 D 0B -0 A6 6- 71 F4 e in fo rm e o có di go 1 31 E- 9D 0B -0 A6 6- 71 F4 28 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial DESPESAS COM PESSOAL Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAIS Despesas com Pessoal Ativo 185,418.32 186,784.44 224,791.92 202,336.32 191,667.62 216,657.08 205,567.89 208,109.12 188,546.03 191,314.07 203,571.44 381,495.18 2,586,259.43 Mão-de-Obra terceirizada 0.00 Encagos Sociais 37,544.28 30,927.58 34,969.12 33,200.62 33,674.33 34,458.66 36,177.81 35,330.54 23,933.08 23,495.34 26,255.49 45,490.88 395,457.73 Inativos 0.00 Pensionistas .00 .00 .00 .00 .00 .00 .00 .00 .00 .00 .00 .00 0.00 Salário Família 0.00 Sentenças Judiciais do período 0.00 Outras despesas com pessoal 4,570.67 1,724.05 1,724.05 2,068.86 2,068.86 4,225.86 4,225.86 1,724.05 1,379.24 1,034.43 2,068.86 2,758.48 29,573.27 Subtotal 227,533.27 219,436.07 261,485.09 237,605.80 227,410.81 255,341.60 245,971.56 245,163.71 213,858.35 215,843.84 231,895.79 429,744.54 3,011,290.43 Indenização por demissão (inc.I) 0.00 Incentivos à demissão voluntária (inc. II) 0.00 Decisão Judic. Compet. Anterior (inc.IV) 0.00 Ativos e Pensionistas (inc.VI) 0.00 Subtotal 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 TOTAL 227,533.27 219,436.07 261,485.09 237,605.80 227,410.81 255,341.60 245,971.56 245,163.71 213,858.35 215,843.84 231,895.79 429,744.54 3,011,290.43 Piedade SP, 16 de setembro de 2026. Adilsom Castanho Dênis Pinheiro Lopes Cesar Augusto de Brito Maciel Presidente Contador Legislativo Controlador Interno 2º QUADRIMESTRE DE 2026 Valores expressos em R$ (-) DEDUÇÕES (§1º do art. 19) CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL (Artigo 22; Artigo 59, § 1º, incisos II e IV e § 2º da Lei Complementar 101/00) MUNICÍPIO DE PIEDADE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL As si na do p or 1 p es so a: A di ls on C as ta nh o Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 13 1E -9 D 0B -0 A6 6- 71 F4 e in fo rm e o có di go 1 31 E- 9D 0B -0 A6 6- 71 F4 29 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESA COM PESSOAL DESPESA LIQUIDADA NOS 12 ÚLTIMOS MESES (R$) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) R$ 3,011,290.43 PESSOAL ATIVO (REMUNERAÇÃO+ENCARGOS SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS RECOLHIDAS À PREVIDÊNCIA (INSS OU RPPS). R$ 2,981,717.16 PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA R$ 0.00 OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (ART.18, §1, LRF) R$ 29,573.27 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (ART.19, §1, LRF) (II) R$ 0.00 INDENIZAÇÃO POR DEMISSÃO E INCENTIVOS A DEMISSÃO VOLUNTÁRIA R$ 0.00 DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL R$ 0.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 0.00 INATIVOS E PENSIONISTAS COM RECURSOS VINCULADOS R$ 0.00 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I)-(II) R$ 3,011,290.43 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) R$ 261,089,805.29 % DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP SOBRE RCL (VI) = (IV/V)*100 1.15% LIMITE MÁXIMO (INCISO I, II E III DO ART. 20 DA LRF) - % R$ 15,665,388.32 LIMITE PRUDENCIAL ( PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 22 DA LRF) % R$ 14,882,118.90 LIMITE DE ALERTA ( INCISO II DO § 1º DO ART. 59 DA LRF) % R$ 14,098,849.49 Adilsom Castanho Dênis Pinheiro Lopes Cesar Augusto de Brito Maciel Presidente Contador Controlador Interno 2º QUADRIMESTRE DE 2026 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL As si na do p or 1 p es so a: A di ls on C as ta nh o Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 13 1E -9 D 0B -0 A6 6- 71 F4 e in fo rm e o có di go 1 31 E- 9D 0B -0 A6 6- 71 F4 30 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 131E-9D0B-0A66-71F4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Adilson Castanho (CPF 189.XXX.XXX-96) em 15/09/2026 11:34:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://piedade.1doc.com.br/verificacao/131E-9D0B-0A66-71F4 31 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 32 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 33 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 34 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 35 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 36 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 37 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 38 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial 39 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Prefeitura Municipal de Piedade, em cumprimento ao disposto no art. 48, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), torna público e convida a população em geral, bem como as en�dades civis organizadas, a par�ciparem da Audiência Pública des�nada à elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA 2027. A audiência será realizada no dia 24 de setembro de 2026, às 18:10, na Sala do Pregão da Prefeitura Municipal de Piedade, situada na Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200 – Centro – Piedade/SP. Piedade/SP, 17 de setembro de 2026. 40 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 1 de 25 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/ 2026 ENAP 2026 — EXPOSIÇÃO DE NEGÓCIOS E AGROPECUÁRIA DE PIEDADE SELEÇÃO DE PATROCINADORES PARA A EXPOSIÇÃO DE NEGÓCIOS E AGROPECUÁRIA DE PIEDADE — ENAP. A Prefeitura Municipal de Piedade, torna público o presente Chamamento Público para seleção de patrocinadores, para a Exposição de Negócios e Agropecuária de Piedade - ENAP, mediante aporte financeiro e concessão de contrapartidas de divulgação institucional e publicitária, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e interesse público, bem como as demais disposições deste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de patrocinadores interessados em apoiar financeiramente a realização da Exposição de Negócios e Agropecuária de Piedade — ENAP, mediante aquisição de cotas de patrocínio e recebimento das respectivas contrapartidas publicitárias. 1.2. A ENAP 2026 será realizada nos dias 30 e 31 de outubro e 1º de novembro de 2026, no Município de Piedade, nas dependências da Associação Cultural e Esportiva de Piedade – ACEP, localizada à Rodovia SP 250, km 101, Piedade - São Paulo. 1.3. O patrocínio será formalizado mediante aporte financeiro ao Município, por meio de Guia de Recolhimento Municipal, em contrapartida à divulgação da marca do patrocinador, nos limites e condições previstos neste Edital. 1.4. A seleção como patrocinador não implicará: I – exclusividade de segmento econômico, salvo disposição expressa; II – preferência em futuras contratações com a Administração; III – vínculo de fornecimento de bens ou serviços com o Município; IV – endosso, recomendação ou certificação, pelo Município, dos produtos ou serviços do patrocinador; 41 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 2 de 25 V – autorização para utilização dos símbolos oficiais do Município fora das ações expressamente previstas neste Edital. 2. DOS PARTICIPANTES 2.1. Poderão participar: I – pessoas jurídicas de direito privado regularmente inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ; II – empresários individuais e microempreendedores individuais regularmente inscritos no CNPJ; III – produtores rurais que exerçam suas atividades como pessoa física, inscritos no CPF, desde que comprovem sua condição de produtor rural. 2.2. Não poderão participar: I – partidos políticos, coligações, federações partidárias, candidatos ou comitês eleitorais; II – pessoas físicas que não se enquadrem como produtores rurais; III – interessados cuja atividade, marca ou material publicitário que esteja associado a prática ilícita ou incompatível com o interesse público; IV – interessados que apresentem documentação falsa ou informação materialmente inverídica; V – pessoas jurídicas ou produtores que deixem de atender às exigências deste Edital. 3. DAS COTAS DE PATROCÍNIO Cota Valor Quantidade inicial Principais contrapartidas Bronze R$ 300,00 Variável, conforme capacidade remanescente Locução e painel de LED por 5 segundos Prata R$ 800,00 10 cotas Locução, painel de LED por 7 segundos e faixa de 2x1m Ouro R$ 3.000,00 2 cotas Locução, painel de LED por 15 segundos, faixa de 2x1m e pórtico ou balão inflável 3.1. Cota Bronze 3.1.1. A Cota Bronze terá o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e compreenderá: 42 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 3 de 25 I – menção do nome empresarial ou da marca nas locuções de agradecimento aos patrocinadores realizadas no palco, em horários e frequência definidos pela organização; II – exibição da logomarca ou peça publicitária digital em painel de LED de patrocinadores pelo período de 5 segundos em carrossel composto por até 10 marcas; 3.1.2. A capacidade inicial estimada será de até 50 (cinquenta) marcas na modalidade de exibição de 5 segundos, compreendendo conjuntamente: I – expositores que tenham direito à veiculação de peça publicitária em razão da aquisição de espaço físico no edital correspondente; II – patrocinadores selecionados para a Cota Bronze, mediante vagas remanescentes. 3.1.3. O número de Cotas Bronze efetivamente disponível será apurado após a consideração das inserções reservadas aos expositores. 3.2. Cota Prata 3.2.1. A Cota Prata terá o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), com previsão inicial de 10 (dez) cotas, e compreenderá: I – menção nas locuções de agradecimento aos patrocinadores; II – exibição da logomarca ou peça publicitária digital em painel de LED de patrocinadores pelo período de 7 segundos; III – autorização para exposição de uma faixa publicitária de 2 metros de largura por 1 metro de altura, em local definido pela organização. 3.2.2. A confecção da faixa será de responsabilidade exclusiva do patrocinador, incluindo todos os respectivos custos. 3.2.3. A arte deverá ser previamente aprovada pela Comissão de Análise e obedecer às especificações técnicas e visuais estabelecidas pela organização. 3.2.4. O posicionamento da faixa será definido exclusivamente pela organização, considerando visibilidade, segurança, fluxo de pessoas, estrutura disponível e equilíbrio entre os patrocinadores. 3.2.5. A aquisição da Cota Prata não assegurará ao patrocinador a escolha do local de instalação da faixa. 3.3. Cota Ouro 3.3.1. A Cota Ouro terá o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada a 2 cotas, e compreenderá: 43 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 4 de 25 I – menção nas locuções de agradecimento aos patrocinadores; II – exibição da logomarca ou peça publicitária em painel de LED de patrocinadores pelo período de 15 segundos; III – autorização para exposição de uma faixa publicitária de 2 metros por 1 metro; IV – autorização para instalação de um pórtico ou um balão inflável publicitário do patrocinador na área do evento. 3.3.2. O patrocinador poderá optar pela instalação de apenas uma das estruturas previstas no inciso IV: pórtico ou balão inflável. 3.3.3. O local de instalação será definido exclusivamente pela organização do evento, em espaço considerado estratégico e tecnicamente adequado. 3.3.4. A escolha do local considerará, entre outros fatores: I – segurança do público; II – circulação de pessoas e veículos; III – acessibilidade; IV – interferência visual entre patrocinadores; V – redes elétricas, estruturas, tendas e demais instalações; VI – rotas de emergência e orientações dos órgãos de segurança. 3.3.5. A confecção, transporte, instalação, fixação, operação, manutenção, vigilância e retirada do pórtico ou balão serão de responsabilidade e custo do patrocinador. 4. DA ALTERAÇÃO DAS QUANTIDADES 4.1. A quantidade de Cotas Bronze poderá ser ampliada ou reduzida por decisão motivada da organização, considerando: I – a adesão ao edital de comercialização dos espaços físicos; II – a quantidade de marcas de expositores com direito à veiculação; III – a capacidade técnica dos painéis; IV – a duração dos carrosséis; V – a adequada visibilidade das marcas. 4.1.1. A eventual redução da quantidade de Cotas Bronze comercializáveis não poderá prejudicar as contrapartidas asseguradas aos expositores selecionados no edital de comercialização dos espaços físicos. 44 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 5 de 25 4.2. A quantidade de Cotas Prata poderá ser ampliada mediante decisão motivada, desde que existam espaços adequados para instalação das faixas. 4.3. As quantidades das Cotas Ouro não poderão ser ampliadas. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante envio da documentação ao endereço: patrocinio.enap@piedade.sp.gov.br 5.2. As inscrições serão recebidas entre 18 de setembro de 2026 e 05 de outubro de 2026, até as 16 horas. 5.3. O e-mail deverá ter como assunto: “PATROCÍNIO ENAP – COTA [BRONZE/PRATA/OURO] – [NOME DO INTERESSADO]”. 5.4. O interessado deverá encaminhar: I – formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado; II – documentação de habilitação, conforme item 6; III – logomarca e proposta inicial do conteúdo a ser veiculado; IV – no caso das Cotas Prata, Ouro, representação visual preliminar da faixa, pórtico, balão, conforme aplicável. 5.5. Os documentos deverão ser encaminhados preferencialmente em formato PDF, e os arquivos de imagem nos formatos indicados pela organização. 5.6. Será considerada como data e horário da inscrição a informação registrada no servidor de e-mail da Prefeitura. 5.7. A Comissão encaminhará confirmação de recebimento ao endereço eletrônico informado pelo interessado. 5.8. A ausência da confirmação não substituirá a responsabilidade do interessado de verificar o efetivo recebimento da inscrição. 5.9. Poderão ser solicitadas diligências para correção de falhas formais, esclarecimentos ou complementação de informações, desde que não haja substituição da proposta ou alteração que prejudique a igualdade entre os participantes. 6. DA DOCUMENTAÇÃO 45 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 6 de 25 6.1. As pessoas jurídicas deverão apresentar: I – comprovante de inscrição no CNPJ; II – cópia do documento de identidade do representante legal; III – comprovante de endereço; 6.2. Os produtores rurais pessoas físicas deverão apresentar: I – cópia do documento de identidade; II – cópia do CPF III – inscrição de produtor rural; IV – comprovante de endereço; 7. DA COMISSÃO MULTISSETORIAL DE ANÁLISE 7.1. A análise das inscrições será realizada por Comissão Multissetorial de Análise, constituída por ato administrativo específico. 7.2. A Comissão será composta, preferencialmente, por número ímpar de membros, incluindo representantes: I – das Secretarias Municipais envolvidas na organização da ENAP; II – da Assessoria de Comunicação da Prefeitura; III – da Assessoria Jurídica; IV – de outros órgãos municipais relacionados à organização, arrecadação, fiscalização ou execução do evento. 7.3. Compete à Comissão: I – receber e organizar as inscrições; II – verificar a documentação; III – decidir sobre a habilitação dos interessados; IV – analisar a conformidade das marcas e dos conteúdos publicitários; V – solicitar esclarecimentos e adequações; VI – aplicar os critérios de prioridade e classificação; VII – elaborar atas e relatórios; VIII – elaborar os resultados e encaminhá-los à autoridade competente para publicação; IX – acompanhar a entrega das peças definitivas; X – determinar a suspensão ou retirada de conteúdo incompatível com o Edital. 46 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 7 de 25 7.4. Os membros deverão declarar eventual conflito de interesses e se abster de participar da análise do interessado com o qual possuam vínculo pessoal, profissional, econômico ou familiar capaz de comprometer sua imparcialidade. 8. DA ANÁLISE DOS CONTEÚDOS 8.1. A aprovação da inscrição ficará condicionada à análise prévia da logomarca, da peça publicitária e dos demais elementos de divulgação. 8.2. A Comissão poderá: I – aprovar integralmente o conteúdo; II – aprovar o conteúdo com condicionantes; III – solicitar alterações; IV – indeferir a veiculação, mediante decisão fundamentada. 8.3. Se forem solicitadas alterações, o interessado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar a versão corrigida. 8.4. Somente poderão ser veiculados materiais expressamente aprovados. 8.5. Qualquer alteração posterior da arte, mensagem, logomarca ou estrutura dependerá de nova aprovação. 9. DAS VEDAÇÕES PUBLICITÁRIAS 9.1. Não serão admitidos conteúdos: I – político-partidários, eleitorais ou de apoio ou oposição a candidatos, partidos, coligações, federações ou agentes políticos; II – que caracterizem promoção pessoal de autoridade, servidor público ou qualquer pessoa vinculada à Administração; III – de natureza estritamente pessoal, como homenagens, felicitações, agradecimentos particulares ou mensagens sem finalidade empresarial ou institucional; IV – relacionados a atividades ilícitas ou que estimulem o descumprimento da legislação; V – discriminatórios em razão de raça, cor, origem, sexo, idade, religião, deficiência, orientação sexual ou qualquer outra condição; VI – que contenham discurso de ódio, incitação à violência, obscenidade ou conteúdo sexual explícito; 47 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 8 de 25 VII – que atentem contra os direitos das crianças e dos adolescentes; VIII – enganosos, abusivos ou capazes de induzir o público a erro; IX – que violem direitos autorais, marcas, imagem ou propriedade intelectual de terceiros; X – que apresentem produtos ou serviços cuja publicidade seja proibida por lei; XI – que prejudiquem a identidade institucional da ENAP ou do Município; XII – que possam transmitir a ideia de endosso, certificação ou recomendação oficial do produto ou serviço anunciado. 9.2. A vedação à promoção pessoal observa o artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que impede a utilização da publicidade pública para promoção de autoridades ou servidores. 9.3. A aprovação pela Comissão não afastará a responsabilidade civil, administrativa ou criminal do patrocinador pelo conteúdo apresentado. 10. DA CLASSIFICAÇÃO 10.1. A classificação será realizada separadamente para cada categoria de cota, observada a disponibilidade estabelecida neste Edital. 10.2. Todo expositor regularmente selecionado no edital de ocupação onerosa e temporária de espaços expositivos da ENAP terá asseguradas, sem custo adicional, as contrapartidas de divulgação correspondentes à Cota Bronze, independentemente de participação ou classificação neste Chamamento Público como patrocinador. 10.2.1. A garantia prevista no item anterior estará condicionada ao cumprimento das obrigações estabelecidas no edital de comercialização dos espaços físicos, inclusive quanto ao pagamento, quando aplicável. 10.2.2. A Cota Bronze assegurada ao expositor não exigirá pagamento adicional do valor de R$ 300,00 previsto neste Edital. 10.2.3. O expositor deverá fornecer sua logomarca ou peça publicitária nos prazos e formatos estabelecidos, permanecendo o conteúdo sujeito à análise e aprovação prévia da Comissão Multissetorial de Análise. 10.2.4. Cada expositor selecionado terá direito a uma única Cota Bronze, vinculada à empresa, produtor rural, associação, cooperativa ou empreendimento autorizado a ocupar o espaço físico, vedada sua transferência a terceiros. 48 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 9 de 25 10.2.5. As Cotas Bronze destinadas aos expositores serão contabilizadas dentro da capacidade global de inserções publicitárias prevista para essa categoria. 10.3. Após a reserva das Cotas Bronze destinadas aos expositores, as cotas remanescentes serão preenchidas mediante os mesmos critérios aplicáveis às Cotas Prata, Ouro, observada a seguinte ordem: I – interessados cuja atividade seja diretamente relacionada à temática da ENAP; II – interessados cuja atividade seja indiretamente relacionada à temática da ENAP; III – interessados pertencentes a outros segmentos econômicos. 10.4. Serão consideradas diretamente relacionadas à temática da ENAP as atividades de: I – produção rural, agricultura e pecuária; II – agroindústria e beneficiamento de alimentos; III – fabricação, comercialização ou manutenção de máquinas, veículos, equipamentos e implementos agrícolas; IV – produção ou comercialização de sementes, mudas, fertilizantes, defensivos, embalagens e demais insumos agrícolas; V – irrigação, energia, tecnologia e automação destinadas à atividade rural; VI – cooperativas, associações e organizações de produtores; VII – instituições bancárias, cooperativas de crédito, instituições financeiras, fintechs e demais operadoras de crédito que ofereçam produtos ou serviços financeiros destinados a produtores rurais, empreendimentos agropecuários, agroindústrias ou demais agentes da cadeia produtiva rural; VIII – outras atividades reconhecidas pela Comissão como diretamente vinculadas à temática do evento. 10.5. Serão consideradas indiretamente relacionadas as atividades de seguros, logística, assistência técnica, consultoria, capacitação e outros serviços destinados ou aplicáveis ao setor rural. 10.6. A correlação da atividade com a temática do evento será verificada pela Comissão, se necessário, com base no objeto social, CNAE, inscrição de produtor rural, catálogo, portfólio, material institucional ou outro documento idôneo. 49 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 10 de 25 10.7. Havendo mais interessados do que cotas disponíveis dentro do mesmo grupo de prioridade, será utilizada como critério de desempate a ordem cronológica de recebimento da inscrição completa. 11. DO RESULTADO E DOS RECURSOS 11.1. A Comissão publicará o resultado preliminar no Jornal Oficial do Município de Piedade, contendo: I – relação dos habilitados; II – classificação por categoria; III – inscrições indeferidas e respectiva fundamentação; IV – conteúdos aprovados, condicionados ou rejeitados. 11.2. Caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da publicação. 11.3. O recurso deverá ser enviado ao mesmo endereço eletrônico utilizado para as inscrições, com o assunto: “RECURSO – PATROCÍNIO ENAP – [NOME DO INTERESSADO]”. 11.4. Após a análise dos recursos, será publicado o resultado e a homologação no Jornal Oficial do Município de Piedade. 12. DA GUIA DE RECOLHIMENTO E DO PAGAMENTO 12.1. Após a publicação do resultado definitivo, os selecionados serão encaminhados à unidade municipal competente para emissão da respectiva guia de recolhimento. 12.2. A guia será enviada ao endereço eletrônico informado na inscrição ou disponibilizada para retirada, conforme orientação da comissão. 12.3. O pagamento deverá ser realizado conforme orientações e prazos estabelecidos na Guia Municipal de Recolhimento. 12.4. O patrocinador deverá encaminhar o comprovante de pagamento ao e-mail da Comissão patrocinio.enap@piedade.sp.gov.br dentro do prazo indicado. 12.5. O não pagamento no prazo implicará desistência da cota, independentemente de notificação adicional. 12.6. Ocorrendo desistência ou falta de pagamento, poderá ser convocado o próximo interessado classificado. 50 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 11 de 25 12.7. Não será recebido qualquer valor diretamente pelos membros da Comissão, pelas Secretarias e/ou Fundos Municipais. 12.8. A confirmação das cotas adquiridas financeiramente por meio deste Chamamento ocorrerá após: I – publicação do resultado definitivo; II – pagamento integral; III – aprovação do conteúdo; IV – assinatura do Termo de Patrocínio. 12.8.1. O procedimento previsto no item 12.8 não se aplica às contrapartidas da Cota Bronze asseguradas aos expositores, que serão disciplinadas pelo edital de comercialização dos espaços físicos e permanecerão condicionadas à aprovação do conteúdo publicitário. 13. DAS RESPONSABILIDADES DO PATROCINADOR 13.1. Compete ao patrocinador: I – efetuar o pagamento; II – fornecer os materiais nos prazos e formatos solicitados; III – custear a confecção das faixas e estruturas; IV – providenciar instalação e retirada, quando aplicável; V – cumprir as orientações de segurança; VI – utilizar somente conteúdos aprovados; VII – responsabilizar-se pelos direitos de uso das marcas, imagens e demais elementos apresentados; VIII – reparar danos causados por suas estruturas, empregados ou prestadores; IX – retirar suas estruturas no prazo definido pela organização. 14. DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO 14.1. Compete ao Município: I – disponibilizar as contrapartidas correspondentes às cotas confirmadas; II – definir os locais de instalação; III – organizar os carrosséis e a programação dos painéis; 51 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 12 de 25 IV – realizar as locuções de agradecimento; V – fiscalizar os conteúdos e estruturas; VI – comunicar eventuais necessidades de adequação; VII – preservar tratamento isonômico entre patrocinadores da mesma categoria. 15. DA SUSPENSÃO DA VEICULAÇÃO 15.1. A organização poderá suspender ou retirar imediatamente qualquer conteúdo ou estrutura que: I – não corresponda à versão aprovada; II – represente risco à segurança; III – infrinja este Edital ou a legislação; IV – prejudique a realização do evento; V – seja instalada em local diverso daquele autorizado. 15.2. Nas situações de risco ou ilegalidade, a retirada poderá ocorrer imediatamente, assegurado o direito de manifestação posterior. 15.3. Quando a suspensão decorrer de responsabilidade do patrocinador, não haverá restituição do valor pago. 16. DA PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. Os dados pessoais recebidos serão utilizados exclusivamente para instrução, seleção, formalização, arrecadação, fiscalização e prestação de contas do presente Chamamento. 16.2. Os documentos serão tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sem prejuízo da publicidade dos atos administrativos e dos resultados. 16.3. Não serão divulgados CPF completo, documentos de identificação, endereço residencial, telefone pessoal ou outros dados não necessários à transparência do processo. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A realização da inscrição implica, automaticamente, o conhecimento e a aceitação integral, pelo interessado, de todas as condições, obrigações, critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital. 52 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 13 de 25 17.2. A realização da inscrição implica a afirmação, pelo interessado, de que todas as informações prestadas e todos os documentos apresentados são autênticos, completos e verdadeiros. 17.3. A constatação de informação falsa, documento adulterado, omissão relevante ou qualquer outra irregularidade poderá, a qualquer tempo, resultar no indeferimento da inscrição, na desclassificação do interessado, no cancelamento da cota ou na rescisão do Termo de Patrocínio, sem prejuízo da aplicação das responsabilidades e sanções civis, administrativas e penais previstas na legislação pertinente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis. 17.4. As contrapartidas poderão sofrer ajustes técnicos decorrentes da programação, segurança, condições climáticas ou necessidades operacionais, preservada, sempre que possível, equivalência de visibilidade. 17.5. A ocorrência de caso fortuito, força maior ou cancelamento do evento será disciplinada no Termo de Patrocínio, inclusive quanto à restituição integral ou proporcional dos valores. 17.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão, submetidos, quando necessário, à Assessoria Jurídica e à autoridade municipal competente. 17.7. Integram o presente Edital: I – Anexo I - Formulário de Inscrição; II – Anexo II - Quadro de Cotas e Contrapartidas; III – Anexo III - Minuta do Termo de Patrocínio; IV – Anexo IV - Cronograma. Piedade, 17 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal de Piedade 53 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 14 de 25 ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. Identificação do interessado Categoria: ( ) Pessoa jurídica inscrita no CNPJ ( ) Produtor rural pessoa física Razão social/nome Nome fantasia CNPJ/CPF Responsável legal CPF do responsável Endereço Telefone/WhatsApp E-mail 3. Atividade econômica Atividade principal: ________________________________________________________________________ Descrição resumida dos produtos ou serviços oferecidos: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 4. Relação com a ENAP 2026 O interessado exerce atividade: ( ) Diretamente relacionada à temática da ENAP ( ) Indiretamente relacionada à temática da ENAP ( ) Pertencente a outro segmento econômico 54 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 15 de 25 Número da inscrição ou processo correspondente, se disponível: ________________________________________________________________________ 5. Cota pretendida Assinalar a cota requerida: ( ) Cota Bronze – R$ 300,00 (trezentos reais) ( ) Cota Prata – R$ 800,00 (oitocentos reais) ( ) Cota Ouro – R$ 3.000,00 (três mil reais) 6. Marca a ser divulgada Nome da marca: ________________________________________________________________________ Produto, serviço ou atividade relacionada à marca: ________________________________________________________________________ Endereço eletrônico ou rede social da marca, se houver: ________________________________________________________________________ A marca pertence ao próprio interessado? ( ) Sim ( ) Não Se não, informar o titular e apresentar documento que autorize sua utilização: ________________________________________________________________________ 7. Materiais encaminhados ( ) Logomarca ( ) Peça preliminar para painel de LED ( ) Arte preliminar da faixa ( ) Representação do pórtico ( ) Representação do balão inflável ( ) Catálogo ou portfólio ( ) Outros: _______________________________________________ 8. Documentos anexados 55 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 16 de 25 Pessoa jurídica ( ) Comprovante de inscrição no CNPJ ( ) Documento de identificação do representante legal ( ) Comprovante de endereço Produtor rural pessoa física ( ) Documento oficial de identificação ( ) Comprovante de inscrição no CPF ( ) Comprovante de endereço Data: Assinatura: _________________ 56 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 17 de 25 ANEXO II - QUADRO DE COTAS E CONTRAPARTIDAS 1. Cota Bronze Elemento Condições Valor R$ 300,00 Quantidade Variável, conforme a capacidade remanescente Locução Menção nas locuções de agradecimento aos patrocinadores Painel de LED Exibição por 5 segundos consecutivos por passagem Faixa Não incluída Pórtico ou balão Não incluído 1.1. A capacidade global inicial para a modalidade de cinco segundos será de até 50 marcas. 1.2. Essa capacidade será compartilhada entre: I – patrocinadores da Cota Bronze; e II – expositores que possuam direito à inserção publicitária em razão do edital de comercialização dos espaços físicos. 1.3. O número de Cotas Bronze comercializadas será definido de acordo com a capacidade remanescente após a reserva das inserções destinadas aos expositores. 2. Cota Prata Elemento Condições Valor R$ 800,00 Quantidade inicial Dez cotas Locução Menção nas locuções de agradecimento Painel de LED Exibição por 7 segundos consecutivos por passagem Faixa Uma faixa de 2 metros por 1 metro Pórtico ou balão Não incluído 2.1. A confecção da faixa será integralmente custeada pelo patrocinador. 57 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 18 de 25 2.2. A arte e o material deverão ser previamente aprovados. 2.3. O local de instalação será definido exclusivamente pela organização. 3. Cota Ouro Elemento Condições Valor R$ 3.000,00 Quantidade Duas cotas Locução Menção nas locuções de agradecimento Painel de LED Exibição por 15 segundos consecutivos por passagem Faixa Uma faixa de 2 metros por 1 metro Estrutura adicional Um pórtico ou um balão inflável 3.1. O patrocinador deverá optar entre pórtico e balão inflável. 3.2. A confecção, o transporte, a instalação, a manutenção e a retirada da faixa e da estrutura adicional serão de responsabilidade do patrocinador. 3.3. O local será definido pela organização, não sendo assegurada escolha pelo patrocinador. 4. Condições gerais 4.1. As inserções nos painéis serão organizadas conforme a programação técnica do evento. 4.2. Nenhuma cota assegurará: I – posição fixa no carrossel; II – escolha do local das estruturas; III – exclusividade de segmento econômico; IV – número mínimo de repetições por hora; V – utilização exclusiva dos painéis ou estruturas digitais. 4.3. Os tempos de 5, 7 e 15 segundos referem-se à duração de cada passagem da peça publicitária. 58 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 19 de 25 ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE PATROCÍNIO TERMO DE PATROCÍNIO Nº ___/2026 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PIEDADE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº ____________, com sede à ________________________, neste ato representado por__________________, CPF______________ , doravante denominado MUNICÍPIO; e, de outro lado, ****, inscrito no CNPJ/CPF sob nº ________________________, com endereço à ________________________, representado por ________________________, doravante denominado PATROCINADOR, celebram o presente Termo de Patrocínio, decorrente do Edital de Chamamento Público nº ___/2026, mediante as cláusulas seguintes. Cláusula Primeira — Do objeto 1.1. O presente Termo tem por objeto a concessão de patrocínio financeiro para a realização da Exposição de Negócios e Agropecuária de Piedade — ENAP 2026. 1.2. O PATROCINADOR foi selecionado para a seguinte categoria: ( ) Bronze ( ) Prata ( ) Ouro 1.3. As contrapartidas serão aquelas previstas no Edital e no Anexo II, que integram este Termo independentemente de transcrição. 59 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 20 de 25 Cláusula Segunda — Do aporte financeiro 2.1. O valor do patrocínio será de R$ ____________ (__________________). 2.2. O valor será recolhido ao Município exclusivamente mediante guia de recolhimento municipal. 2.3. É vedado qualquer pagamento direto a servidores, membros da Comissão, Secretarias ou prestadores de serviços vinculados ao evento. 2.4. O pagamento será condição indispensável para confirmação e execução das contrapartidas. Cláusula Terceira — Da vigência 3.1. O presente Termo vigorará da data de sua assinatura até a conclusão das contrapartidas, retirada das estruturas e cumprimento das obrigações pelas partes. 3.2. A vigência poderá ser prorrogada em caso de alteração das datas do evento. Cláusula Quarta — Das obrigações do Município 4.1. Compete ao MUNICÍPIO: I – disponibilizar as contrapartidas previstas para a cota selecionada; II – inserir as peças aprovadas na programação dos painéis; III – realizar as locuções de agradecimento; IV – definir os locais das faixas, pórticos e balões; V – analisar previamente os conteúdos; VI – fiscalizar a instalação das estruturas; VII – comunicar eventuais irregularidades ou necessidades de adequação; VIII – assegurar tratamento equivalente aos patrocinadores pertencentes à mesma categoria. Cláusula Quinta — Das obrigações do patrocinador 5.1. Compete ao PATROCINADOR: I – efetuar o pagamento integral da cota; II – fornecer a logomarca e os demais materiais nos formatos e prazos estabelecidos; 60 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 21 de 25 III – utilizar somente conteúdos aprovados; IV – custear a produção das faixas e estruturas; V – providenciar transporte, instalação, operação, manutenção e retirada das estruturas sob sua responsabilidade; VI – apresentar os documentos técnicos e autorizações solicitados; VII – cumprir as orientações da Comissão e da organização; VIII – responsabilizar-se pelos direitos de uso das marcas, imagens, textos e demais elementos apresentados; IX – reparar eventuais danos causados ao patrimônio público ou a terceiros; X – retirar suas estruturas no prazo determinado. Cláusula Sexta — Da aprovação dos conteúdos 6.1. Nenhum material poderá ser veiculado sem aprovação prévia da Comissão Multissetorial. 6.2. O PATROCINADOR deverá apresentar a versão final das peças dentro do prazo estabelecido. 6.3. A Comissão poderá solicitar correções ou adequações técnicas e de conteúdo. 6.4. A aprovação não afastará a responsabilidade do PATROCINADOR por violações legais, direitos autorais, uso indevido de marca ou direitos de terceiros. 6.5. É proibida a substituição da peça aprovada sem nova autorização. Cláusula Sétima — Das estruturas publicitárias 7.1. As faixas, pórticos e balões somente poderão ser instalados nos locais definidos pela organização. 7.2. A instalação deverá observar as normas de segurança, acessibilidade, prevenção de incêndios e circulação. 7.3. O MUNICÍPIO poderá determinar a retirada, desativação ou reposicionamento de estrutura que represente risco ou prejudique o funcionamento do evento. 7.4. O PATROCINADOR será responsável pela segurança e estabilidade das estruturas que fornecer. 61 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 22 de 25 Cláusula Oitava — Da ausência de exclusividade 8.1. O patrocínio não conferirá exclusividade de segmento econômico. 8.2. Poderão participar do evento outros patrocinadores ou expositores que exerçam atividades semelhantes ou concorrentes. 8.3. A divulgação da marca não representa recomendação, certificação ou endosso de seus produtos ou serviços pelo Município. Cláusula Nona — Da fiscalização e suspensão 9.1. A execução será acompanhada pela Comissão Multissetorial e pelas unidades responsáveis pelo evento. 9.2. O MUNICÍPIO poderá suspender imediatamente material ou estrutura: I – diferente da versão aprovada; II – que contenha conteúdo vedado; III – que represente risco; IV – instalada em local não autorizado; V – incompatível com o Edital ou com a legislação. 9.3. Quando a irregularidade decorrer de responsabilidade do PATROCINADOR, a suspensão não gerará direito à compensação ou restituição. Cláusula Décima — Da rescisão 10.1. O Termo poderá ser rescindido: I – pelo descumprimento de suas cláusulas; II – pela apresentação de informação falsa ou documento irregular; III – pela veiculação de conteúdo não autorizado; IV – pela falta de pagamento; V – por motivo de interesse público devidamente fundamentado; VI – por caso fortuito ou força maior que inviabilize sua execução. 10.2. A rescisão por responsabilidade do PATROCINADOR não gerará direito à restituição, sem prejuízo das responsabilidades cabíveis. 62 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 23 de 25 10.3. Será assegurada manifestação do PATROCINADOR antes da decisão definitiva, exceto quando necessária medida imediata de segurança ou interrupção de conteúdo irregular. Cláusula Décima Primeira — Do cancelamento ou alteração do evento 11.1. Se o evento for transferido para outra data, as contrapartidas serão executadas na nova data. 11.2. Em caso de cancelamento definitivo, o Município avaliará: I – a restituição integral, quando nenhuma contrapartida tiver sido executada; II – a restituição proporcional, quando houver execução parcial; III – a impossibilidade de restituição das parcelas correspondentes às contrapartidas já comprovadamente executadas. 11.3. As restituições observarão os procedimentos fiscais e administrativos do Município. Cláusula Décima Segunda — Da proteção de dados 12.1. Os dados serão tratados exclusivamente para execução do Chamamento, formalização, arrecadação, fiscalização e prestação de contas. 12.2. As partes deverão observar a legislação de proteção de dados pessoais. Cláusula Décima Terceira — Da publicação 13.1. O extrato deste Termo será publicado no Jornal Oficial do Município de Piedade, observadas as disposições relativas à transparência administrativa. Cláusula Décima Quarta — Das disposições finais 14.1. Integram este Termo o Edital, seus anexos, a inscrição aprovada e as peças publicitárias autorizadas. 14.2. A tolerância quanto ao descumprimento de obrigação não constituirá renúncia nem alteração das condições pactuadas. Cláusula Décima Quinta — Do foro 63 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 24 de 25 15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Piedade, Estado de São Paulo, para dirimir questões decorrentes deste Termo, depois de esgotadas as tentativas de solução administrativa. Piedade, ____ de _______________ de 2026. MUNICÍPIO DE PIEDADE ___________________ PATROCINADOR __________________ ANEXO IV CRONOGRAMA Etapa Data ou período Publicação do Edital 17/09/2026 Início das inscrições 18/09/2026 Encerramento das inscrições 05/10/2026 Publicação do resultado preliminar 08/10/2026 Prazo para recursos 13/10/2026 Publicação do resultado definitivo 15/10/2026 Emissão e envio das guias Até 03 dias úteis após o resultado definitivo Prazo para pagamento Conforme vencimento indicado na guia Entrega das peças publicitárias definitivas Até 20/10/2026 Instalação das faixas, pórticos e balões Conforme agendamento da organização Realização da ENAP 2026 30 e 31/10 e 1º/11/2026 Retirada das estruturas Após o término do evento 64 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 25 de 25 1. As datas poderão ser alteradas mediante publicação no Jornal Oficial do Município de Piedade. 2. Alterações relacionadas exclusivamente à instalação, entrega de materiais ou providências operacionais poderão ser comunicadas diretamente aos patrocinadores, sem prejuízo da publicidade dos atos que modifiquem a seleção. 3. O não cumprimento dos prazos pelo patrocinador poderá impedir a execução total ou parcial das contrapartidas, quando não houver tempo ou condições técnicas para sua realização. 65 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 1 de 21 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026 ENAP 2026 — EXPOSIÇÃO DE NEGÓCIOS E AGROPECUÁRIA DE PIEDADE A Prefeitura Municipal de Piedade, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Estado de São Paulo, torna público o presente Chamamento Público, destinado à seleção de interessados para ocupação onerosa e temporária de espaços expositivos, conforme as condições deste Edital e de seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto selecionar pessoas jurídicas, empresários individuais, microempreendedores individuais, produtores rurais, associações produtivas, cooperativas e demais empreendimentos regularmente constituídos interessados em expor, demonstrar, comercializar ou divulgar produtos, serviços, tecnologias e atividades econômicas durante a Exposição de Negócios e Agropecuária de Piedade — ENAP. 1.2. A seleção resultará em autorização onerosa, temporária, precária, pessoal e intransferível de uso do espaço designado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, restrita ao período e às finalidades do evento. 1.3. A autorização não gera direito de permanência, preferência em futuras edições, indenização, vínculo contratual de fornecimento com o Município ou exclusividade de segmento. 1.4. A praça de alimentação não integra o objeto deste Chamamento, pois será organizada por procedimento próprio, com a participação de associações filantrópicas e sociais do Município. 2. DO EVENTO, LOCAL, DATAS E HORÁRIOS 2.1. A ENAP 2026 será realizada nos dias 30 e 31 de outubro e 1º de novembro de 2026, nas dependências da Associação Cultural e Esportiva de Piedade – ACEP, localizada à Rodovia SP 250, km 101, Piedade - São Paulo. 66 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 2 de 21 2.2. Os espaços deverão permanecer montados, organizados, atendidos e em efetivo funcionamento, obrigatoriamente, das 10h às 19h, nos três dias do evento. 2.3. Após as 19h, será facultada ao expositor a continuidade de suas atividades até o encerramento da programação musical, previsto para as 23h, observadas as regras de segurança e funcionamento do recinto. 2.4. O expositor não poderá fechar, abandonar, desmontar ou retirar produtos e equipamentos antes das 19h, salvo por determinação da organização, caso fortuito, força maior ou motivo previamente justificado e autorizado. 3. DOS ESPAÇOS, QUANTIDADES ESTIMADAS E VALORES 3.1. Serão disponibilizados inicialmente 30 (trinta) espaços, distribuídos entre as medidas 3x3m, 5x5m e 10x10m. 3.1.1. As quantidades indicadas para cada dimensão possuem caráter estimativo e poderão ser redistribuídas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente após o encerramento das inscrições, considerando a demanda manifestada pelos interessados e os ajustes necessários à organização do recinto. 3.1.2. A distribuição definitiva dos espaços deverá observar a capacidade física do local, as condições de circulação, acessibilidade e segurança, a compatibilidade entre as atividades inscritas e a disposição geral do evento. 3.2. O valor da ocupação será calculado à razão de R$ 15,00 (quinze reais) por metro quadrado, abrangendo os três dias do evento, adicionado do valor de cobertura temporária edificada (tenda), nas respectivas medidas, conforme a tabela: Dimensão de área coberta Quant. estimada Área un. Valor cobertura (tenda). Valor área m². Valor unitário (cobertura + m²) 3 m × 3 m 15 9 m² R$ 1.365,00. R$ 135,00 R$ 1.500,00 5 m × 5 m 10 25 m² R$ 1.625,00 R$ 375,00 R$ 2.000,00 10 m × 10 m 5 100 m² R$ 2.500,00 R$ 1.500,00 R$ 4.000,00 3.3. O expositor selecionado para ocupar ao menos um dos espaços cobertos disponibilizados neste Edital poderá solicitar, adicionalmente, área descoberta, desde que demonstre sua necessidade em razão das características, dimensões ou condições de exposição dos produtos, máquinas ou equipamentos relacionados à atividade informada na inscrição. 67 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 3 de 21 3.3.1. A área descoberta adicional será destinada, preferencialmente, à exposição de tratores, implementos agrícolas, veículos, máquinas, equipamentos de médio ou grande porte e outros produtos que, por suas dimensões ou características, não possam ser adequadamente acomodados nos espaços cobertos disponibilizados pelo evento. 3.3.2. A solicitação deverá apresentar justificativa da necessidade da área, acompanhada da indicação: I — da metragem pretendida; II — da quantidade e do tipo de máquinas, veículos, equipamentos ou produtos que serão expostos; 3.3.3. A disponibilização da área descoberta ficará condicionada à análise e à aprovação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, considerando: I — a pertinência da justificativa apresentada; II — a compatibilidade entre a metragem solicitada e os itens que serão expostos; III — a disponibilidade física do recinto; IV — a preservação das áreas de circulação, acessibilidade e segurança; e V — a organização geral e a distribuição equilibrada dos espaços. 3.3.4. A solicitação não assegura a concessão integral da metragem pretendida, podendo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente autorizar área inferior à requerida, de acordo com as condições do recinto e o interesse da organização do evento. 3.3.5. O valor da área descoberta adicional será calculado conforme a metragem total autorizada, mediante aplicação dos seguintes valores: I — para área de até 60 m² (sessenta metros quadrados): R$ 5,00 (cinco reais) por metro quadrado; II — para área de 61 m² (sessenta e um metros quadrados) até 120 m² (cento e vinte metros quadrados): R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) por metro quadrado; e III — para área superior a 120 m² (cento e vinte metros quadrados): R$ 10,00 (dez reais) por metro quadrado. 3.3.6. O valor correspondente à faixa na qual estiver enquadrada a metragem total autorizada será aplicado sobre a totalidade da área descoberta, sem cálculo progressivo ou fracionamento entre as faixas. 68 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 4 de 21 3.3.7. A autorização de área descoberta não confere ao expositor direito à instalação de tendas, coberturas, pórticos, balões infláveis ou outras estruturas vedadas por este Edital. 3.4. A inscrição assegura apenas expectativa de seleção, não constituindo reserva definitiva do espaço antes da habilitação, convocação e pagamento. 4. DA INFRAESTRUTURA FORNECIDA 4.1. O Município fornecerá ao expositor selecionado uma tenda do tipo chapéu de bruxa, branca, em lona antichamas, afixada ao solo, com 4 (quatro) fechamentos laterais, correspondente à dimensão autorizada. 4.2. Cada espaço contará, de forma limitada, com: • um ponto de energia em tensão nominal de 127 V, usualmente denominado 110 V; • um ponto de energia em tensão nominal de 220 V; e • um ponto destinado à iluminação. 4.3. A lâmpada ou luminária, extensões, adaptadores, filtros de linha, mobiliário, equipamentos, decoração, materiais de exposição e demais itens necessários serão providenciados pelo expositor. 4.4. A potência e a corrente máximas dos pontos elétricos serão definidas pela organização após validação técnica. O expositor deverá informar, no formulário de inscrição, todos os equipamentos elétricos e respectivas potências. 4.5. É vedado ampliar carga, executar derivações, alterar a rede, acessar quadros elétricos ou utilizar equipamentos não declarados sem autorização. 4.6. É proibida a utilização de fios desencapados, emendas improvisadas, benjamins, equipamentos danificados ou instalações em desacordo com as normas de segurança. 5. DA IDENTIFICAÇÃO VISUAL E DA DIVULGAÇÃO DOS EXPOSITORES 5.1. O expositor poderá instalar, no interior e nos limites do espaço coberto autorizado, faixas, banners, placas, painéis, logomarcas e outros materiais destinados à identificação do empreendimento e à divulgação de seus produtos e serviços. 5.2. Os materiais de comunicação visual deverão permanecer integralmente dentro dos limites do espaço autorizado e não poderão causar danos à tenda, obstruir corredores, 69 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 5 de 21 comprometer a circulação do público, encobrir a sinalização oficial ou interferir nos espaços vizinhos. 5.3. O expositor que adquirir, complementarmente, área aberta poderá utilizá-la para exposição de produtos, equipamentos e comunicação visual relacionada à sua atividade, inclusive mediante faixas horizontais, banners verticais, placas e materiais similares. 5.4. A comunicação visual instalada em área aberta deverá observar critérios de proporcionalidade, organização e integração com a disposição geral do evento, evitando excesso de elementos, sobreposição de mensagens ou concentração de materiais que causem poluição visual. 5.5. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente poderá orientar a disposição dos materiais, solicitar sua adequação, seu reposicionamento ou sua retirada quando: I — ultrapassarem os limites da área autorizada; II — prejudicarem a visibilidade ou o funcionamento de outros espaços; III — obstruírem corredores, acessos, rotas de emergência ou sinalização; IV — comprometerem a organização visual do recinto; ou V — apresentarem risco à segurança do público, dos expositores ou das estruturas. 5.6. É vedada, nas áreas abertas complementares, a instalação de tendas articuladas ou similares, balões infláveis, pórticos infláveis, estruturas aéreas ou outros elementos publicitários de grande porte. 5.7. A instalação de balões infláveis, pórticos infláveis ou outras estruturas especiais destinadas à divulgação de marcas somente será permitida aos interessados que adquirirem a cota de patrocínio correspondente, nos termos de chamamento público específico e nos locais definidos pela organização. 5.8. A autorização para utilização de área aberta não confere direito à instalação de cobertura, estrutura publicitária especial, ponto adicional de energia ou ocupação de área superior à contratada. 5.9. A confecção, instalação, fixação, manutenção e retirada dos materiais de comunicação visual serão de responsabilidade do expositor, que responderá por eventuais danos causados às estruturas, ao patrimônio público ou a terceiros. 70 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 6 de 21 5.10. Todo expositor selecionado para ocupar um dos estandes disponibilizados neste Edital, independentemente de sua dimensão, terá direito à veiculação de 1 (uma) peça de divulgação institucional ou comercial, com duração máxima de 5 (cinco) segundos, no painel de LED oficial do evento destinado a divulgação de patrocinadores, observados os prazos, formatos, especificações técnicas e demais orientações estabelecidas pela organização. 5.11. A quantidade, a periodicidade e os horários das inserções serão definidos pela organização, de forma isonômica entre os expositores, considerando a programação do evento, os intervalos técnicos e a disponibilidade operacional do painel de LED. 5.12. A peça destinada ao painel de LED deverá ser entregue dentro do prazo e nas especificações técnicas informadas pela organização, ficando sua veiculação condicionada à aprovação do conteúdo e à compatibilidade do arquivo. 5.13. O material veiculado no painel de LED não poderá conter propaganda político- partidária, promoção pessoal de agentes públicos, conteúdo ilícito, discriminatório, ofensivo ou incompatível com os produtos, serviços e atividades informados na inscrição. 5.14. Nos espaços compartilhados, o direito previsto no item 5.10 corresponderá a uma única peça de até 5 (cinco) segundos, na qual poderão constar as marcas dos participantes previamente informados e autorizados na inscrição. 5.15. A inserção no painel de LED concedida ao expositor não se confunde com as contrapartidas destinadas aos patrocinadores, que poderão ter frequência, duração e formas de divulgação diferenciadas, conforme as cotas previstas em edital específico. 6. DOS PARTICIPANTES E SEGMENTOS ADMITIDOS 6.1. Poderão participar interessados regularmente constituídos e compatíveis com os objetivos econômicos, empresariais, tecnológicos e agropecuários do evento. 6.2. Serão admitidos, entre outros, os seguintes segmentos: 1. agricultura, pecuária, agronegócio e produção rural; 2. máquinas, equipamentos, veículos e implementos e embalagens agrícolas; 3. comércio, indústria e construção civil; 4. prestação de serviços e atividades profissionais; 5. tecnologia, inovação e telecomunicações; 6. instituições financeiras, seguradoras e cooperativas de crédito; 71 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 7 de 21 7. mercado imobiliário; 8. turismo e economia criativa; 9. instituições de ensino, pesquisa e qualificação profissional; 10. cooperativas, associações produtivas e entidades representativas; 11. outros segmentos considerados compatíveis pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. 6.3. Empresas do setor alimentício poderão participar exclusivamente para exposição institucional, divulgação de marca ou apresentação e comercialização de produtos industrializados ou embalados, desde que a atividade não caracterize exploração da praça de alimentação. 6.4. A degustação institucional dependerá de autorização prévia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e do atendimento integral às exigências sanitárias. 6.5. É vedada a comercialização, nos espaços deste Chamamento, de refeições, lanches, porções, bebidas ou alimentos preparados para consumo imediato no recinto. 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1. As inscrições serão realizadas de 18 de setembro a 05 de outubro de 2026, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio ambiente, localizada no endereço Rua Simão Vieira de Moraes, 1851 - Vila Xavier, durante o horário de atendimento ao público da 9 as 16 horas. 7.2. O interessado deverá indicar apenas uma dimensão principal e poderá indicar uma dimensão alternativa para a hipótese de esgotamento da primeira opção. 7.3. Cada CNPJ, CPF de produtor rural ou entidade poderá obter somente um espaço, salvo disponibilidade remanescente e decisão motivada da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente após o atendimento de todos os inscritos habilitados. 7.4. A inscrição deverá conter: a) formulário constante do Anexo I, integralmente preenchido; b) documento de identificação do responsável legal; c) comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, quando aplicável; 72 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 8 de 21 d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, contrato social, estatuto, registro de produtor rural ou documento equivalente; e) comprovante de endereço; f) descrição objetiva da atividade, dos produtos e dos serviços que serão apresentados; g) relação de equipamentos elétricos e respectivas potências (Anexo IV); h) declaração do interessado (Anexo II) 7.5. A Administração poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares destinados a confirmar informação já apresentada, sem admitir alteração que comprometa a igualdade entre os interessados. 7.6. Será admitido o uso compartilhado ou consorciado dos espaços cobertos disponibilizados neste Chamamento Público por empresas, produtores rurais, associações, cooperativas ou outros empreendimentos regularmente constituídos, com a finalidade de possibilitar a exposição conjunta de produtos e serviços e o rateio dos custos de ocupação. 7.7. O compartilhamento deverá ser informado no ato da inscrição, mediante indicação: a) I — do expositor titular responsável pela inscrição, pelo pagamento da Guia de Recolhimento Municipal e pela representação perante a Prefeitura; b) II — das demais empresas, associações, cooperativas, produtores rurais ou empreendimentos participantes, identificados por nome ou razão social e respectivo CPF ou CNPJ; c) III — dos produtos, serviços e atividades que serão apresentados pelos participantes; d) IV — dos equipamentos elétricos que serão utilizados pelos participantes do espaço compartilhado. 7.8. O expositor titular será o único responsável perante a Prefeitura pelas obrigações decorrentes da autorização de uso do espaço, inclusive pelo pagamento integral do valor devido, pela observância das regras do evento, pelo cumprimento dos horários, pela utilização da infraestrutura disponibilizada e pela reparação de eventuais danos. 7.9. A divisão dos custos entre os participantes constitui ajuste privado, sem participação ou responsabilidade da Prefeitura, devendo o valor integral do espaço ser recolhido pelo expositor titular em guia emitida exclusivamente em seu nome. 7.10. Todos os participantes do espaço compartilhado deverão cumprir as disposições deste Edital, inclusive as normas de funcionamento, segurança, montagem, desmontagem, 73 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 9 de 21 exposição e comercialização de produtos, aplicando-se integralmente as mesmas vedações estabelecidas aos demais expositores. 7.11. É vedada, também aos participantes do espaço compartilhado, a comercialização de refeições, lanches, porções, bebidas ou alimentos preparados para consumo imediato, bem como a exposição ou venda de produtos não informados na inscrição ou incompatíveis com as finalidades do evento. 7.12. A inclusão, substituição ou retirada de participante após a inscrição dependerá de solicitação formal do expositor titular e de autorização prévia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. 7.13. O compartilhamento não autoriza a ampliação da área ocupada, a instalação de pontos adicionais de energia, o aumento da carga elétrica disponibilizada ou a utilização de áreas comuns para exposição de produtos e serviços. 7.14. O uso compartilhado não constitui cessão, transferência ou sublocação do espaço, permanecendo a autorização de uso vinculada exclusivamente ao expositor titular. 7.15. O descumprimento das regras por qualquer participante do espaço compartilhado poderá acarretar a aplicação das medidas previstas neste Edital ao expositor titular, sem prejuízo da responsabilização individual do participante pela infração praticada. 8. DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO 8.1. A classificação observará a ordem cronológica de recebimento da inscrição completa, considerada a data e o horário registrados pelo sistema ou protocolo oficial. 8.2. A inscrição incompleta não assegurará posição definitiva. Admitida a regularização de falha documental sanável, o interessado será notificado para complementação no prazo de 1 (um) dia útil, passando a ocupar a posição correspondente à data e ao horário em que a inscrição estiver integralmente regularizada. 8.3. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente analisará a regularidade documental, a compatibilidade da atividade com o evento e a disponibilidade da dimensão solicitada. 8.4. Esgotadas as vagas de determinada dimensão, os demais habilitados integrarão lista de espera na mesma ordem cronológica, podendo aceitar a dimensão alternativa indicada na inscrição. 74 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 10 de 21 8.5. Em caso de indisponibilidade ou falha comprovada no registro temporal, o desempate observará sucessivamente: 1. maior tempo de constituição formal ou registro da atividade; 2. sede ou estabelecimento no Município de Piedade; e 3. sorteio público, com registro em ata. 9. DA LOCALIZAÇÃO E ALTERNÂNCIA DOS SEGMENTOS 9.1. A ordem de classificação assegura prioridade no preenchimento das vagas da dimensão solicitada, mas não confere direito de escolher posição específica na planta. 9.2. A localização será definida exclusivamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, considerando: • dimensão da tenda e configuração física do recinto; • segurança, acessibilidade, rotas de emergência e fluxo de visitantes; • demanda elétrica e necessidades técnicas declaradas; • diversidade e alternância dos segmentos; • necessidade de evitar, quando possível, a proximidade imediata de concorrentes diretos. 9.3. Para a elaboração da planta, os inscritos serão classificados em categorias de atividade, conforme a atividade predominante informada no Anexo I. 9.4. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente adotará distribuição alternada, procurando intercalar participantes de diferentes categorias de atividade, sempre que a quantidade de inscritos e a configuração física permitirem. 9.5. Em cada categoria de atividade e dimensão de espaço, será respeitada a ordem cronológica de classificação dos inscritos. 9.6. A proximidade entre concorrentes não constituirá, isoladamente, fundamento para indenização, restituição, desistência sem consequências ou impugnação da planta quando não houver alternativa técnica viável. 9.7. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente poderá promover remanejamento de posições antes da abertura do evento, mediante decisão registrada e sem redução da dimensão autorizada. 75 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 11 de 21 10. DO RESULTADO, CONVOCAÇÃO E PAGAMENTO 10.1. O resultado preliminar será publicado em Jornal Oficial da Prefeitura na data prevista no cronograma. 10.2. Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado e os selecionados serão convocados para pagamento. 10.3. O pagamento será efetuado por Guia de Recolhimento Municipal, emitida pelo setor de tributos e arrecadação, no prazo 05 dias úteis da convocação. 10.4. A ausência de pagamento até o vencimento implicará perda da vaga, independentemente de nova notificação, com convocação do próximo classificado. 10.5. A autorização será formalizada após a confirmação do pagamento e assinatura do Termo de Compromisso constante do Anexo III. 11. DA MONTAGEM, FUNCIONAMENTO E DESMONTAGEM 11.1. A montagem será autorizada a partir do dia 29 de outubro e deverá ser finalizada no limite de 2h antes da abertura oficial do evento, em horário a ser definido e informado pela organização. 11.2. A desmontagem será autorizada após o encerramento do evento no dia 1º de novembro de 2026, ou em outro horário formalmente indicado pela organização. 11.3. O acesso de veículos para carga e descarga será permitido apenas nos horários e locais previamente definidos. 11.4. O expositor deverá: • concluir a montagem antes da abertura ao público; • manter sua exposição integralmente dentro dos limites demarcados; • não obstruir corredores, saídas, equipamentos de emergência ou espaços vizinhos; • não perfurar, cortar, pintar, remover peças ou modificar a tenda; • utilizar meios de fixação que não causem danos; • manter responsável presente durante todo o horário obrigatório; • manter o espaço limpo, organizado e em condições de segurança; • retirar integralmente materiais, equipamentos e resíduos ao término. 76 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 12 de 21 11.5. Os produtos, equipamentos, mobiliário e objetos permanecerão sob guarda e responsabilidade do expositor, sem prejuízo das medidas gerais de segurança do evento. 12. DA SEGURANÇA E DA GUARDA DOS BENS 12.1. A organização do evento manterá controladores de acesso no recinto durante os períodos de pernoite compreendidos entre os dias 29 de outubro e 1º de novembro de 2026 até o término do evento, com atuação voltada ao controle de entrada e saída de pessoas e à segurança geral do local. 12.2. O serviço disponibilizado pela organização possui caráter geral e não compreende vigilância exclusiva, guarda individual ou monitoramento permanente dos estandes, equipamentos, produtos, mercadorias, veículos ou demais bens pertencentes aos expositores. 12.3. Compete a cada expositor adotar as medidas que considerar necessárias para a proteção de seu espaço e de seus bens, inclusive controle de estoque, acondicionamento adequado, retirada de objetos de maior valor, contratação de seguro ou de serviço individual de segurança, quando permitido pela organização e observadas as exigências legais e de credenciamento. 12.4. A permanência de equipamentos, produtos, mercadorias e demais bens no recinto durante o evento ou nos períodos de pernoite ocorrerá sob responsabilidade do expositor, não caracterizando depósito, guarda ou transferência de custódia à Prefeitura. 12.5. A Prefeitura não responderá por perdas, furtos, extravios, avarias ou danos causados aos bens dos expositores por terceiros, intempéries, falhas de acondicionamento ou outras ocorrências não decorrentes de ação ou omissão comprovadamente imputável à Administração, observada a legislação aplicável. 12.6. O serviço de controle de acesso será encerrado ao término do evento, no dia 1º de novembro de 2026. Após esse horário, não haverá controle de acesso ou segurança geral disponibilizados pela organização, devendo os expositores iniciar a retirada de seus bens conforme o cronograma de desmontagem. 12.7. Os bens que permanecerem no recinto após o encerramento do evento ficarão sob responsabilidade dos respectivos expositores, que deverão fazê-lo cientes dos riscos 77 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 13 de 21 decorrentes da permanência no local e da inexistência, a partir desse momento, do serviço geral de controle de acesso disponibilizado pela organização. 12.8. O expositor deverá comunicar imediatamente à organização qualquer ocorrência relacionada à segurança, sem prejuízo do registro perante as autoridades competentes. 13. DAS OBRIGAÇÕES DO EXPOSITOR 1. cumprir este Edital, seus anexos e as orientações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; 2. utilizar o espaço exclusivamente para a atividade aprovada; 3. manter documentos, licenças e autorizações exigíveis para sua atividade; 4. responder por seus empregados, prepostos, fornecedores e convidados; 5. observar normas sanitárias, ambientais, consumeristas, trabalhistas, tributárias, de segurança e acessibilidade aplicáveis; 6. não ceder, emprestar, sublocar, transferir ou compartilhar o espaço sem autorização 7. prévia, ressalvada a ocupação compartilhada regularmente declarada na inscrição e aprovada nos termos deste Edital; 8. não divulgar conteúdo ilícito, discriminatório, político-partidário ou incompatível com a finalidade do evento; 9. não utilizar som amplificado, geradores, botijões de gás, chama aberta ou equipamentos de risco sem autorização expressa; 10. reparar danos causados ao patrimônio público, à tenda, à rede elétrica ou a terceiros; 11. cumprir integralmente o horário obrigatório de exposição. 14. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO I. fornecer a tenda e os pontos elétricos descritos neste Edital; II. demarcar e identificar os espaços; III. divulgar o cronograma, a planta e as orientações de montagem e desmontagem; IV. coordenar o funcionamento geral do evento; V. fiscalizar o cumprimento das regras e registrar ocorrências; 78 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 14 de 21 VI. adotar providências administrativas diante de situações que comprometam segurança, funcionamento ou interesse público. 15. DAS VEDAÇÕES 15.1. Além das demais proibições deste Edital, fica vedado: a) explorar praça de alimentação ou comercializar alimentos e bebidas para consumo imediato; b) expor ou comercializar produto ilícito, falsificado, sem procedência ou incompatível com a inscrição; c) realizar atividade que gere fumaça, odor excessivo, ruído, risco de incêndio ou sobrecarga elétrica; d) ocupar área além dos limites do espaço; e) fechar o estande durante o horário obrigatório sem autorização; f) promover rifas, jogos, sorteios ou captação de recursos em desacordo com a legislação; g) praticar ato que prejudique outro expositor, o público ou a organização. 16. DA DESISTÊNCIA, CANCELAMENTO E RESTITUIÇÃO 16.1. A desistência por parte do expositor deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. 16.2. A desistência apresentada por parte do expositor não gerará direito à restituição do valor pago, caso já a tenha efetivado. 16.3. No caso de cancelamento integral do evento por decisão do Município, o valor pago será restituído, sem acréscimos, conforme os procedimentos administrativos aplicáveis. 16.4. Em caso de adiamento, interrupção, alteração de local ou situação de força maior, a Administração decidirá, de forma motivada, sobre remarcação, aproveitamento ou restituição dos valores. 17. DA FISCALIZAÇÃO, OCORRÊNCIAS E SANÇÕES 17.1. O descumprimento das obrigações poderá resultar, conforme a gravidade e mediante registro da ocorrência, em: I. orientação para correção imediata; 79 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 15 de 21 II. advertência escrita; III. suspensão da atividade ou desligamento do evento; e IV. impedimento de participação em edição subsequente da ENAP, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses. 17.2. A medida de desligamento imediato poderá ser adotada, cautelarmente, quando necessária à segurança das pessoas, à preservação do patrimônio, à continuidade do evento ou à cessação de atividade manifestamente irregular. 17.3. As medidas administrativas não afastam a obrigação de reparar danos nem outras responsabilidades previstas em lei. 18. DOS RECURSOS E CONFLITOS DE LOCALIZAÇÃO 18.1. Caberá recurso contra o resultado preliminar no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação. 18.2. As manifestações deverão ser objetivas, fundamentadas e acompanhadas dos documentos pertinentes. 18.3. Conflitos relativos à localização serão submetidos à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, que poderá buscar permuta consensual entre expositores da mesma dimensão. 18.4. Não havendo acordo, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente decidirá de forma fundamentada, considerando segurança, infraestrutura, fluxo, diversidade de segmentos, ordem de classificação e viabilidade física. 19. DO CRONOGRAMA Etapa Data/Período Publicação do Edital 17/09/2026 Período de inscrições 18/09 a 05/10/2026 Resultado preliminar 08/10/26 Prazo para recursos 13/10/2026 Resultado e convocação 15/10/2026 Pagamento da Guia Até 03 dias úteis após o resultado definitivo 80 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 16 de 21 Montagem 29/10/2026 Evento 30 e 31/10 e 01/11/2026 Desmontagem Após término do evento 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. A inscrição implica conhecimento e aceitação integral das condições deste Edital. 20.2. Informações falsas ou omissões relevantes poderão acarretar exclusão, cancelamento da autorização e responsabilização cabível. 20.3. A Prefeitura poderá prorrogar o período de inscrições, mediante publicação oficial, quando necessário ao preenchimento de vagas remanescentes, observados os critérios e as demais condições estabelecidas neste Edital. 20.4. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente poderá realizar diligências e editar orientações operacionais complementares, desde que não alterem critérios essenciais após o início das inscrições. 20.5. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e, quando necessário, submetidos à autoridade competente e à Procuradoria Jurídica. 20.6. Integram este Edital: • Anexo I — Formulário de Inscrição; • Anexo II — Declarações do Interessado; • Anexo III — Termo de Compromisso do Expositor; • Anexo IV — Modelo de Relação de Equipamentos Elétricos. Piedade, 17 de setembro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal de Piedade 81 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 17 de 21 ANEXO I — FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Razão social/nome Nome fantasia CNPJ/CPF Responsável legal CPF do responsável Endereço Telefone/WhatsApp E-mail O espaço será compartilhado *Se o espaço for compartilhado, informar também razão social das empresas, CNPJ ou CPF do representante e descrição das atividades, produtos ou serviços e categoria de atividade (segmento principal), de cada empresa que estará no espaço. Área pretendida: Assinalar com X Especificação Valor Área coberta, tenda 3x3m R$ 1.500,00 Área coberta, tenda 5x5m R$ 2.000,00 Área coberta, tenda 10x10m R$ 4.000,00 Informar área alternativa: ______________________ Aquisição de área descoberta adicional, informar a metragem: _____________________________ 82 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 18 de 21 Quantidade e tipo de máquinas, veículos, equipamentos e/ou produtos que serão expostos e área descoberta: ________________________________________ Categoria de Atividade (segmento principal): ____________________________________________________________ Descrição da atividade, produtos ou serviços: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Declaro que as informações são verdadeiras e que conheço as condições do Edital. Piedade, ____ de __________________ de 2026. ____________________________________________ Assinatura do responsável 83 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 19 de 21 ANEXO II — DECLARAÇÕES DO INTERESSADO O interessado identificado no Anexo I declara, sob as penas da lei, que: I. está regularmente constituído ou formalmente registrado para o exercício da atividade informada; II. não apresentará ou comercializará produtos ilícitos, falsificados, sem procedência ou incompatíveis com a inscrição; III. cumprirá as normas sanitárias, ambientais, consumeristas, trabalhistas, tributárias e de segurança aplicáveis; IV. está ciente de que a praça de alimentação não integra este Chamamento; V. não comercializará refeições, lanches, porções, bebidas ou alimentos preparados para consumo imediato; VI. aceita que a ordem de inscrição não assegura escolha de posição na planta; VII. autoriza a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente a enquadrar sua atividade em segmento para fins de alternância; VIII. manterá responsável no estande durante o horário obrigatório; IX. responderá pela veracidade das informações e pelos danos que causar. Piedade, ____ de __________________ de 2026. ____________________________________________ Nome e assinatura do responsável 84 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 20 de 21 ANEXO III — TERMO DE COMPROMISSO DO EXPOSITOR Pelo presente Termo, o Sr. (a), _____________________________________, representante do expositor identificado pelo CPF/ CENPJ: _______________________, selecionado no Chamamento Público nº 005/2026 para ocupar espaço de _______________, durante o evento ENAP, compromete-se a: • utilizar exclusivamente o espaço designado pela organização; • cumprir os horários obrigatórios das 10h às 19h nos três dias; • realizar montagem e desmontagem nos períodos autorizados; • não ceder, transferir, sublocar ou compartilhar o espaço sem autorização, ressalvado o compartilhamento previamente informado e na inscrição e aprovado pela organização, permanecendo o expositor titular integralmente responsável perante a Prefeitura; • respeitar os limites de carga elétrica e utilizar equipamentos seguros; • não explorar atividade de praça de alimentação; • manter o local limpo, organizado e atendido; • observar integralmente o Edital e as orientações da organização; • reparar danos causados e retirar todos os materiais ao término. O expositor (a) declara ciência de que a autorização é temporária, precária, pessoal e intransferível, podendo ser suspensa nas hipóteses previstas no Edital. Piedade, ____ de __________________ de 2026. Expositor/Responsável legal 85 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Página 21 de 21 ANEXO IV — RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS Preencher todos os equipamentos que se pretende utilizar. Equipamentos não declarados dependerão de autorização posterior. Equipamento Quant. Tensão Potência un. Potência total Potência total estimada: ____________________________________________________ Observações: ___________________________________________________________________ Declaro que utilizarei somente equipamentos em condições de segurança e respeitarei os limites definidos pela organização. Piedade, ____ de __________________ de 2026. ____________________________________________ Assinatura do responsável 86 Ano 24 | Ed. 1048| Piedade, 10 de setembro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Município de Piedade Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade, criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade/SP • CEP 18170-000 Fone (15) 3244.8400 • E-mail: imprensa@piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br Jornalista Responsável Manoel Ribeiro • Mtb: 40073/SP Publicação assinada digitalmente de acordo com a Lei Municipal 2.622, de 26 de novembro de 1994, alterada pela Lei Municipal 4.567, de 20 de setembro de 2018. 2026-09-17T18:48:51-0300 MANOEL PEREIRA RIBEIRO JUNIOR:28655967882