Ano 24 - Piedade, 08 de outubro de 2026 Edição 1053 2 3 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial PORTARIAS PORTARIAS PORTARIA NÚMERO: 32132/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para o servidor ALEXANDRE ROGERIO DOS SANTOS, MOTORISTA DE ÔNIBUS, matrícula nº 91633, no período de 30 de setembro a 14 de ou- tubro de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de outubro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32141/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do artº 37, da Constituição Federal e artº 9º da Lei Municipal nº 3.112 de 15 de dezembro de 1.999, nomeia a se- nhora MARLENE FERREIRA ROCHA DE OLIVEIRA, classificada em 5º lu- gar no Concurso Público nº 1/2025, para provimento do cargo vago de TRABALHADOR BRAÇAL, criado pela Lei Municipal nº 4331/2014, nesta Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de outubro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32142/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais concede licença gestante à ser- vidora LUCIANA DOMINGUES CAZONATTO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) 32 HORAS, matrícula nº 92093, no período de 05 de outubro de 2026 a 01 de fevereiro de 2027. Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de outubro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32143/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, nomeia os servidores abai- xo relacionados, para comporem a Comissão do Concurso Público nº 1/2026, da Prefeitura Municipal de Piedade. - Andreia Vieira Flores de Jesus, matrí- cula nº 91378 - Suely Clarice de Campos Maciel, ma- trícula nº 90750 - Valdir Takahashi, matrícula nº 91839 - Fabiano Machado de Oliveira, matrí- cula nº 92531 - Camile de Mattos Leme, matrícula nº 91162 - Marcus Jose Manno, matrícula nº 1684 - Rosana Queico Shibata, matrícula nº 91852 Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de outubro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32144/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais concede licença para tratar da saúde, para o servidor GREGORIO BENEVENUTO DA SILVA, PROTETICO DENTÁRIO, matrícula nº 90084, no pe- ríodo de 08 a 22 de outubro de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de outubro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32133/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribui- ções legais concede Licença Prêmio de 60 (sessenta) dias em pecúnia no mês de setembro de 2.026; ao (à) servidor (a) GEANE BAPTISTA DE OLIVEIRA ANTUNES, portador (a) do RG nº 20.052.052-0, conforme porta- ria nº 29955/2025 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto Municipal 8227/2021 e Decreto Municipal nº 8.625/2.022. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de outubro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32134/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atri- buições legais concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecú- nia no mês de setembro de 2.026; ao (à) servidor (a) TATIANA FERNANDES CARDOSO SANTOS, portador (a) do RG nº 41.024.702-9, conforme porta- ria nº 28386/2023 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto Municipal 8227/2021 e Decreto Municipal nº 8.625/2.022. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de outubro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32135/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de setembro de 2.026; ao (à) servidor (a) VERONICA DA SILVA CRISPIM, porta- dor (a) do RG nº 40.952.299-5, con- forme portaria nº 29087/2024 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto Municipal 8227/2021 e Decreto Municipal nº 8.625/2.022. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de outubro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32136/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais concede Licença Prêmio de 60 (sessenta) dias em pecúnia no mês de setembro de 2.026; ao (à) servidor (a) ANA MARIA DE JESUS MORENO, por- tador (a) do RG nº 12.807.812-1, con- forme portaria nº 28581/2024 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto Municipal 8227/2021 e Decreto Municipal nº 8.625/2.022. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de outubro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32137/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de setembro de 2.026; ao (à) servidor (a) CLIVIA MARA DE SOUZA RIBEIRO, por- tador (a) do RG nº 63.325.129-X, con- forme portaria nº 28295/2023 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto Municipal 8227/2021 e Decreto Municipal nº 8.625/2.022. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de outubro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32138/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de setembro de 2.026; ao (à) servidor (a) LYDIANE DE FÁTIMA VIEIRA DE PAULA, portador (a) do RG nº 44.878.787-8, conforme portaria nº 27908/2023 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto Municipal 8227/2021 e Decreto Municipal nº 8.625/2.022. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de outubro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 4 5 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial PORTARIAS PORTARIA NÚMERO: 32139/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribui- ções legais concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de setembro de 2.026; ao (à) servidor (a) CAROLINA BATISTA DE ALENCAR ARRAIS, portador (a) do RG nº 26.288.140-8, conforme portaria nº 25239/2021 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto Municipal 8227/2021 e Decreto Municipal nº 8.625/2.022. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de outubro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO: 32140/2026 Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias em pecúnia no mês de setembro de 2.026; ao (à) servidor (a) TATIANE MARIA JERÔNIMO MARTINS, portador (a) do RG nº 40.567.351-6, conforme portaria nº 28159/2023 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012 c.c. Lei 4336 de 2014, Decreto Municipal 8227/2021 e Decreto Municipal nº 8.625/2.022. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de outubro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal Portaria nº 32145/2026 Renaldo Corrêa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados os cidadãos abaixo relacionados para comporem a Equipe Multidisciplinar, em atendimento às exigências estabelecidas pela CONSEMA nº 01/2024, conforme segue: 1. Elton dos Santos – CREA-SP nº 5070763230; 2. Larissa Fávero de Camargo – CREA-SP nº 5063650139; 3. Victória Luiza de Oliveira Moraes – CRBIO nº 146090/01-D. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 31.692/2026. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de outubro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA Nº 32147 de 08 de outubro de 2026 Instaura procedimento administrativo sancionador e intima a contratada para apresentação de defesa prévia. Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Instaurar procedimento administrativo sancionador nos autos do Processo nº 7761/2026, em face da empresa LCA Infraestrutura e Mineração Ltda., CNPJ nº 42.192.677/0001-19, para apuração de possível descumprimento da cláusula 10.6 do Contrato nº 037/2026 e do item 8.6 do Termo de Referência, referente à manutenção de preposto no local dos serviços, sujeito à eventual aplicação de multa. Art. 2º Dar ciência à contratada da abertura do procedimento e intimá-la para apresentar defesa prévia e indicar as provas que pretenda produzir no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Piedade/SP, 08 de outubro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 6 7 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial PORTARIA Nº 32148 de 08 de outubro de 2026 Instaura procedimento administrativo sancionador e intima a contratada para apresentação de defesa prévia. Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade/SP, no exercício de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Instaurar procedimento administrativo sancionador nos autos do Processo nº 7803/2026, em face da empresa LCA Infraestrutura e Mineração Ltda., CNPJ nº 42.192.677/0001-19, para apuração de possível descumprimento da cláusula 10.7 do Contrato nº 037/2026, do item 8.7 do Termo de Referência e do item Segurança no Trabalho do Memorial Descritivo, referente à sinalização da obra e ao atendimento às determinações da fiscalização, sujeito à eventual aplicação de multa. Art. 2º Dar ciência à contratada da abertura do procedimento e intimá-la para apresentar defesa prévia e indicar as provas que pretenda produzir no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Piedade/SP, 08 de outubro de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA Nº 32149 de 08 de outubro de 2026 Instaura procedimento administrativo sancionador e intima a contratada para apresentação de defesa prévia. Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Instaurar procedimento administrativo sancionador nos autos do Processo nº 7855/2026, em face da empresa LCA Infraestrutura e Mineração Ltda., CNPJ nº 42.192.677/0001-19, para apuração de possível descumprimento da cláusula 10.8 do Contrato nº 037/2026, do item 8.8 do Termo de Referência, referente à disponibilização de empregados e materiais suficientes e necessários para o bom cumprimento da obra de recapeamento da Avenida Raymundo Nonato Leite, sujeito à eventual aplicação de multa. Art. 2º Dar ciência à contratada da abertura do procedimento e intimá-la para apresentar defesa prévia e indicar as provas que pretenda produzir no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurado acesso integral aos autos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Piedade/SP, 08 de outubro de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 8 9 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, em vista do que consta no Edital de Concurso Público CPPMP 002/2025, torna pública a data, horário e local para a realização da Avaliação Psicológica, ficando convocados os candidatos classificados no(s) Cargo(s) abaixo, de acordo com os critérios previstos no item 12.02 do Edital: 301 - Guarda Civil Municipal 3ª Classe (Feminino) IMPORTANTE: a) Não será permitida, em hipótese alguma, realização da avaliação em outro dia, horário ou fora do local designado; b) O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado, munido de Documento Oficial de Identificação com Foto, original e na forma física, lápis, caneta e borracha; c) Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação psicológica sem autorização expressa do responsável pela aplicação; CONVOCADOS PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA Data: 20/10/2026 (terça-feira) Endereço: Rua Elias Ayres do Amaral, nº 226, Jardim Maria do Carmo, Sorocaba/SP Horário: 09h00 301 - Guarda Civil Municipal 3ª Classe (Feminino) Class. Inscrição Candidata 7º 2055 LUANY GABRIELLY PEDROSO Piedade, 08 de outubro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal PORTARIA Nº 32150 de 08 de outubro de 2026 Instaura procedimento administrativo sancionador e intima a contratada para apresentação de defesa prévia. Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Instaurar procedimento administrativo sancionador nos autos do Processo nº 7882/2026, em face da empresa LCA Infraestrutura e Mineração Ltda., CNPJ nº 42.192.677/0001-19, para apuração de possível descumprimento da cláusula 10.37 do Contrato nº 037/2026 e do item 8.37 do Termo de Referência, referente à elaboração, atualização e acompanhamento do Diário de Obra pelo engenheiro preposto responsável técnico na obra de recapeamento da Avenida Raymundo Nonato Leite, sujeito à eventual aplicação de multa. Art. 2º Dar ciência à contratada da abertura do procedimento e intimá-la para apresentar defesa prévia e indicar as provas que pretenda produzir no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurado acesso integral aos autos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Piedade/SP, 08 de outubro de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 10 11 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 80/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2025 A Prefeitura do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, tendo em vista o disposto no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, Leis Municipais e demais legislações pertinentes, considerando a homologação do Concurso Público nº 1/2025, convoca os candidatos abaixo, para comparecer junto à Secretaria Municipal de Administração, setor de Recursos Humanos, sito a Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro – Piedade-SP, sala 25, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta convocação no Jornal Oficial do Município. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência da vaga. Candidato Classificação Cargo MARCIA CAMARGO DE CASTRO 1º PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ISAAC CAMARGO VIEIRA 13º MOTORISTA DE ÔNIBUS Piedade, 08 de outubro de 2026. José Eduardo Medeiros Secretário de Administração Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal DISPENSA: CONTRATO 054/2026 - DISPENSA Nº 353/2026 - PROCESSO Nº 8388/2026 Objeto: Contratação de serviço especializado para avaliações psicológicas, pelo valor de R$4.198,50 (quatro mil e cento e noventa e oito reais e cinquenta centavos), com a empresa: PATRICIA GODINHO PSICOLOGIA LTDA, CNPJ: 51.169.687/0001-24. Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva DISPENSA Nº 370/2026 - PROCESSO Nº 8753/2026 Objeto: Aquisição de galões de água para consumo do setor de departamento pessoal do paço municipal, pelo valor de R$660,00 (seiscentos e sessenta reais), com a empresa: FRANCISCO WILSON NOGUEIRA 28222603892, CNPJ: 17.088.789/0001-87. Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva DISPENSA Nº 374/2026 - PROCESSO Nº 9419/2026 OBJETO: Contratação de serviço especializado de capacitação, preparação, e acompanhamento das candidatas do concurso rainha da alcachofra de piedade – 2026, pelo valor de R$6.000,00 (seis mil reais), com a empresa: 55.615.931 ANDRE LUIZ MARTINS, CNPJ: 55.615.931/0001-96. Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva INEXIGIBILIDADE Inexigibilidade nº 055/2026 - Processo n° 8603/2026 Objeto: Realização de revisão periódica da Motoniveladora Sany 2026/27, Prefixo. 345, a pedido da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte, pelo valor de R$ 3.472,16 (três mil quatrocentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos) com a empresa IRMEN MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 10.657.159/0003-07; Prefeito Municipal – Renaldo Correa da Silva CONTRATO Contrato Nº 048/2026 Processo Nº 7699/2026 – GRIFON DIGITAL SERVIÇOS - FILIAL Objeto: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Cláusula segunda – da vigência A vigência do contrato será no período de 21/08/2026 a 20/08/2027. 12 13 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Prefeito Municipal Renaldo Correa da Silva ADITAMENTO Contrato Nº 003/2026 Processo Nº 0473/2026 – SÃO JOÃO FRETAMENTO E TURISMO S.A Objeto: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS. Cláusula quarta – da vigência Por força do aditamento 002/2026, a vigência do contrato fica prorrogada pelo período de 04 (quatro) meses, no período de 29/09/2026 a 28/01/2027, ou até a deflagração do processo licitatório. Prefeito Municipal Renaldo Correa da Silva Decreto n° 10.618 de 06 de outubro de 2026. “Declara inservíveis os bens que especifica.” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem inservíveis, irrecuperáveis e antieconômico em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, os bens abaixo relacionados, já previamente examinados pelos setores municipais, conforme processo de desfazimento de bens inservíveis sob protocolo PMP n º 9259/2026. Chapa Descrição Data aquisição Situação 209508035 ARMARIO CREDENZA 02 PORTAS /NICHO, MED.,20L X 0,75A 09/10/2018 IRRECUPERAVEL 300860481 COMPUTADOR COMPLETO SEMP TOSHIBA CELERON DUAL 26/05/2011 OBSOLETO 300860205 MICROCOMPUTADOR DUAL - ITAUTEC -LCD -17" 17/12/2008 OBSOLETO 300812410 CPU HP 2GB/500 HD/W7/GRAVADOR DE DVD 18/03/2013 OBSOLETO 300860333 MICROCOMPUTADOR KELOW LCD 17" 04/05/2009 OBSOLETO 205905108 RADIO PHILIPS -PORTÁTIL AL 1134DL 04/05/2029 OBSOLETO 205905163 RADIO PORTATIL CD -PHILIPS 17/02/2010 OBSOLETO 205905166 RADIO PORTATIL CD -PHILIPS 17/02/2010 OBSOLETO 205905174 RADIO PORTATIL CD -PHILIPS 17/02/2010 OBSOLETO 205905177 RADIO PORTATIL CD -PHILIPS 17/02/2010 OBSOLETO 205905275 RADIO PORTATIL CD -PHILIPS 17/02/2010 OBSOLETO 300845044 MICROCOMPUTADOR POSITIVO MASTER D570 - CORE I5 17/04/2014 OBSOLETO 300812410 CPU HP 2GB/500 HD/W7/GRAVADOR DE DVD C/TECLADO 18/03/2013 OBSOLETO 300861518 MONITOR AOC - 18,5 POLEGADAS 26/07/2018 OBSOLETO 300861519 MONITOR AOC - 18,5 POLEGADAS 26/07/2018 OBSOLETO 300844145 MONITOR 21,5" LG -E2241 V 17/04/2014 OBSOLETO 300844147 MONITOR 21,5" LG -E2241 V 17/04/2014 OBSOLETO 300844148 MONITOR 21,5" LG -E2241 V 17/04/2014 OBSOLETO 300845040 MICROCOMPUTADOR POSITIVO MASTER D570 - CORE I5 27/12/2013 OBSOLETO 300853018 MICRO COMPUTADOR-SAMSUNG- 15 TELA PLANA 26/12/2005 OBSOLETO 300223710 IMPRESSORA LASER MONO HP -P2015 01/12/2008 OBSOLETO 300223602 IMPRESSORA JATO DE TINTA SAMSUNG/CJZ 45 2400X1200 01/10/2003 OBSOLETO 300223502 IMPRESSORA JATO DE TINTA TERMICA Z45 25/04/2003 OBSOLETO 216831001 PROJETOR MULTIMIDIA/ 1.700 ANSI-SISTEMA NTSC, PAL, SECAM MOD CS 7 21/12/2005 OBSOLETO 14 15 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de outubro de 2026. Renaldo Corre da Silva. Prefeito Municipal DECRETOS Decreto nº 10619 de 07 de outubro de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são confe- ridas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de novembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), nas seguin- tes classificações: 02 – Poder Executivo 02.09 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes 02.09.02 – Divisão de Serviços Públicos 437 04.7820008.2006 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . R$ 26.400,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 26.400,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.02 – Chefia de Gabinete 02.02.01 – Chefia de Gabinete 42 04.1220002.2013 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . . . R$ 7.800,00 49 04.1240002.2015 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . . R$ 15.600,00 02.02.02 – Guarda Municipal 56 06.1810002.2006 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 26.400,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de outubro de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município Decreto nº 10620 de 07 de outubro de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de novembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), nas seguintes classi- ficações: 02.09 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes 02.09.02 – Divisão de Serviços Públicos 424 04.4520008.2007 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . . . . . . . . . . R$ 75.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 75.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.09 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes 02.09.02 – Divisão de Serviços Públicos 444 15.4510008.1011 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 75.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 75.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de outubro de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município 16 17 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial DECRETOS Decreto nº 10621 de 07 de outubro de 2026. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de novembro de 2025, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo auto- rizado a suplementar dotação na im- portância de R$ 484.000,00 (quatro- centos e oitenta e quatro mil reais), nas seguintes classificações: 02.09 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes 02.09.02 – Divisão de Serviços Públicos 438 04.7820008.2007 3.3.90.30.00 Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 484.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 484.000,00 Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.09 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes 02.09.02 – Divisão de Serviços Públicos 446 15.4510008.1011 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 484.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 484.000,00 Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de outubro de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município DDeeccrreettoo nnºº 1100662222 ddee 0077 ddee oouuttuubbrroo ddee 22002266.. ““SSuupplleemmeennttaa ddoottaaççããoo ddoo oorrççaammeennttoo vviiggeennttee”” RReennaallddoo CCoorrrreeaa ddaa SSiillvvaa,, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 4946 de 17 de novembro de 2025, DECRETA: AArrtt.. 11ºº. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 457.472,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta e dois reais), nas seguintes classificações: 02 – Poder Executivo 02.05 – Secretaria de Orçamento e Finanças 02.05.01 – Secretaria de Orçamento e Finanças 131 04.1230004.2007 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 110.000,00 02.05.03 – Execução Orçamentária 151 04.1230004.2007 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas . . . . .R$ 160.000,00 02.05.06 – Setor de Tributos Diversos 174 04.1290004.2007 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação . . . . . . R$ 67.472,00 02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 02.06.09 – Ensino Universitário 321 12.3640005.2021 3.3.90.48.00 Outros Auxilio Financeiros a PF . . . . . . . . . . . . R$ 120.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 457.472,00 AArrtt.. 22ºº.. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.09 – Secretaria de Serviços Públicos e Transportes 02.09.03 – Divisão de Serviços Comunitários 616 23.6920008.1012 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 457.472,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 457.472,00 AArrtt.. 33ºº.. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. AArrtt.. 44ºº.. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de outubro de 2026 RReennaallddoo CCoorrrreeaa ddaa SSiillvvaa PPrreeffeeiittoo ddoo MMuunniiccííppiioo DECRETOS Decreto nº 10623 de 08 de outubro de 2026. “Dispõe sobre a declaração de REURB-S – Regularização Fundiária de Interesse Social em parcelamento de solo em área pública, conforme es- pecifica”. RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art.1° Fica declarada como REURB-S – Regularização Fundiária de Interesse Social, nos termos estabelecidos no art.17 e § único da lei federal 13.465, de 11 de julho de 2017, uma gleba de terras urbanas com a área total de 1.373,67 m² , destacada da trans- crição n° 5.393 do CRI da Comarca, com acesso pela rua Rua Quintino de Campos – Vila Quintino, nesta cidade, conforme levantamento planimétrico cadastral georreferenciado promovido pelo Município, constante do proces- so PMP.5705/2025, ora denominado “Família Aló”, que consta pertencer ao espólio de Luiz Aló. Art.2° Para efeitos de regularização fundiária do parcelamento, será apli- cada ao projeto a seguinte metodolo- gia: I- Levantamento altimétrico e cadastral, com georreferenciamen- to, subscrito por profissional compe- tente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, que demonstrará as unidades, as cons- truções, o sistema viário, as áreas pú- blicas, os acidentes geográficos e de- mais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado; II- Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingi- das; III- Projeto urbanístico; IV- Memoriais descritivos; V- Propostas de soluções para questões ambientais, urbanísticas e/ ou de reassentamento de ocupantes, se for o caso; VI- Estudo técnico para situações de risco, se for o caso; VII- Estudo técnico ambiental, quan- do for o caso; VIII- Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestru- tura essencial, compensações urba- nísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da apro- vação do projeto de regularização fun- diária; IX- Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis pelo cumprimento do cronograma físico. Artigo 3° O Município promoverá a regularização fundiária do referi- do núcleo habitacional denominado “FAMILIA ALÓ” na classificação de REURB-S – Regularização Fundiária de Interesse Social, na medida em que é considerada predominantemente de baixa renda, nos termos permitidos pela lei federal n° 13.465/2017 – lei de REURB. Artigo 4° As despesas com a execu- ção desta lei correrão por conta de do- tações próprias do orçamento vigente. Artigo 5° Este decreto entrará em vi- gor na data da sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de outubro de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município Decreto nº 10624 de 08 de outubro de 2026. “Dispõe sobre a declaração de REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO em parcela- mento de solo irregular, conforme es- pecifica”. RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica declarado como REURB-E – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO, conforme estabelecido no inciso II, do artigo 13 da lei federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017, imóvel matricu- lado sob o n° 16.571 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, com área de 51.644,15 m² e perímetro de 1.029,28m, destacado de maior área, localizado no Bairro do Piratuba, nes- te Município, com acesso pela Estrada Municipal sem codificação, ora deno- minado “JARDIM DAS MARITACAS”. Artigo 2º - Para efeitos de regulariza- ção do parcelamento, será aplicada ao projeto a seguinte metodologia: I- Levantamento altimétrico e cadastral, com georreferenciamen- to, subscrito por profissional compe- tente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, que demonstrará as unidades, as constru- ções, o sistema viário, as áreas públi- cas, os acidentes geográficos e de- mais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado; II- Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingi- das; III- Projeto urbanístico; IV- Memoriais descritivos; V- Propostas de soluções para questões ambientais, urbanísticas e/ ou de reassentamento de ocupantes, se for o caso; VI- Estudo técnico para situações de risco, se for o caso; VII- Estudo técnico ambiental, quan- do for o caso; VIII- Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestru- tura essencial, compensações urba- nísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da apro- vação do projeto de regularização fun- diária; IX- Termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis pelo cumprimento do cronograma físico. Artigo 3º - As despesas com a execu- ção deste DECRETO correrão por con- ta de dotações do orçamento vigente. Artigo 4º - Este decreto entrará em vi- gor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de outubro de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município 18 19 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial DECRETOS Decreto nº 10625 de 08 de outubro de 2026. “Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais.” RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o dia 28 de outu- bro de 2026 é destinado à comemora- ção do Dia do Servidor Público; CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 70.925, de 2 de outubro de 2026, alterou o expedien- te dos servidores nas repartições pú- blicas estaduais, estabelecendo que o dia 28 de outubro de 2026, (quarta- -feira, Dia do Servidor Público), terá expediente normal, sendo considera- do ponto facultativo, em substituição, o dia 30 de outubro de 2026, (sexta- -feira); CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de preservar a continuidade dos servi- ços públicos essenciais e de resguar- dar o interesse público. DECRETA: Art. 1º Fica transferido o ponto facul- tativo do expediente do dia 28 de ou- tubro de 2026 para o dia 30 de outubro de 2026, em razão da comemoração do Dia do Servidor Público. Parágrafo único. O ponto facultativo não se aplica aos serviços e reparti- ções considerados essenciais, a se- guir elencados: a) Mercado Municipal; b) Terminal Rodoviário Municipal; c) Limpeza Pública; d) Coleta de resíduos sólidos; e) Velório Municipal; f) Cemitério Municipal; g) Guarda Municipal; h) Vigilância patrimonial; i) Setor de Fiscalização de Trânsito e Zona Azul; j) Serviços de Abastecimento de Água Potável; k) SAMU e Motoristas de Ambulância; e l) Canil Municipal. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de outubro de 2026 Renaldo Correa da Silva Prefeito do Município Decreto nº 10626 de 08 de outubro de 2026. “Regulamenta o comércio eventual no Dia de Finados”. RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO que anualmente no dia 02 de novembro, “DIA DE FINADOS”, há muitas solicitações dos espaços públicos que circundam os cemitérios; CONSIDERANDO a necessidade de se organizar a referida utilização de es- paço público pelo comércio ambulante eventual, devidamente autorizado; DECRETA: Art. 1º As distribuições dos espa- ços públicos existentes em torno dos Cemitérios Municipais, para os comer- ciantes eventuais, se darão por sor- teios. Art. 2º As senhas serão retiradas no dia 14 de outubro no paço municipal, somente pelos comerciantes cadas- trados no Setor de Cadastro Mobiliário da municipalidade, a partir das 8:00hs até as 9:00hs, e o sorteio será efetua- do às 9:10 hs. Art. 3º Para os comerciantes que não são cadastrados no Setor de Cadastro Mobiliário da municipalidade, as se- nhas serão retiradas no dia 15 de ou- tubro no Paço Municipal, a partir das 8:00hs até as 9:00hs, e o sorteio será efetuado às 9:10 hs. Art. 4º Os sorteios serão realizados nos dias acima estabelecidos para cada categoria, no Paço Municipal, na Diretoria de Tributos e Arrecadação. Art. 5º O espaço público será marcado no mesmo dia do sorteio, somente pelo próprio contribuinte e serão lançadas as taxas que deverão ser apresenta- das quitadas na Diretoria de Tributos até o dia 29 de outubro de 2026. Art. 6º A metragem máxima que pode- rá ser concedida a cada comerciante será de 5m X 2m, totalizando 10m². Art. 7º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 08 de outubro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal DECRETOS Decreto nº 10627 de 08 de outubro de 2026. “Regulamenta a lei municipal nº 4.805, de 26 de abril de 2023, que institui o banco municipal de materiais de cons- trução do município de piedade, disci- plina a retirada e o transporte dos ma- teriais destinados aos beneficiários e dá outras providências.” RENALDO CORREA DA SILVA, Prefeito Do Município De Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.805, de 26 de abril de 2023, que autoriza a instituição do Banco Municipal de Materiais de Construção do Município de Piedade; CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei Municipal nº 4.805/2023 atribui ao Poder Executivo a definição dos requi- sitos para acesso ao Banco Municipal de Materiais de Construção e a indi- cação do órgão responsável por sua gestão; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos de re- cebimento, armazenamento, seleção, destinação e retirada dos materiais; CONSIDERANDO os princípios da le- galidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicida- de que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de im- pedir a utilização gratuita de veículos, máquinas, combustíveis e servidores públicos para transporte de materiais destinados à execução de obras em imóveis particulares; CONSIDERANDO, ainda, que o Decreto Municipal nº 8.140, de 5 de maio de 2021, regulamenta a cobrança de pre- ços públicos pelos serviços prestados pela Prefeitura Municipal, contem- plando, entre outros, o frete de cami- nhão por quilômetro; DECRETA: Art. 1º Fica regulamentada a Lei Municipal nº 4.805, de 26 de abril de 2023, que institui o Banco Municipal de Materiais de Construção do Município de Piedade, nos termos deste Decreto. Art. 2º O Banco Municipal de Materiais de Construção terá por finalidade re- ceber, armazenar, controlar e destinar os materiais previstos no art. 1º da Lei Municipal nº 4.805/2023, observadas a disponibilidade de estoque e as con- dições de aproveitamento e seguran- ça dos materiais. § 1º A incorporação de materiais ao Banco dependerá de avaliação pelo órgão municipal responsável quanto à possibilidade de armazenamento, aproveitamento e posterior destina- ção. § 2º O recebimento de material pelo Município não gera ao doador qual- quer direito de indicar ou escolher seu beneficiário. Art. 3º A gestão do Banco Municipal de Materiais de Construção ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, à qual caberá: I – manter cadastro dos materiais re- cebidos; II – controlar a entrada, armazena- mento e saída dos materiais; III – receber e processar os requeri- mentos dos interessados; IV – verificar o atendimento aos requi- sitos da Lei Municipal nº 4.805/2023 e deste Decreto; V – estabelecer a ordem de atendi- mento, observados critérios objetivos de vulnerabilidade social, urgência e disponibilidade dos materiais; VI – emitir autorização para retirada dos materiais; VII – manter registro da identificação do beneficiário, espécie e quantidade dos materiais destinados e respectiva finalidade. Art. 4º Poderão ser beneficiários do Banco Municipal de Materiais de Construção as pessoas e entida- des previstas nos arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 4.805/2023, mediante requerimento e comprovação do aten- dimento aos requisitos legais e regu- lamentares. § 1º A concessão dos materiais de- penderá da disponibilidade existen- te no Banco e não constituirá direito subjetivo ao recebimento. § 2º A Administração poderá solicitar documentos, realizar avaliação social, vistoria ou outras diligências necessá- rias à comprovação da situação decla- rada pelo interessado. Art. 5º A destinação dos materiais será formalizada mediante termo de entre- ga, contendo, no mínimo: I – identificação do beneficiário; II – identificação do imóvel ou local onde os materiais serão empregados; III – descrição e quantidade dos ma- teriais; IV – finalidade da utilização; V – declaração de ciência das obriga- ções estabelecidas neste Decreto; VI – responsabilidade pela retirada e transporte. Art. 6º A retirada e o transporte dos materiais recebidos pelo beneficiário serão de sua exclusiva responsabili- dade, devendo ocorrer no local, data e horário determinados pelo órgão ges- tor. § 1º A doação ou cessão gratuita dos materiais não compreende, como re- gra, serviço de transporte, carga, des- carga, execução de obra, fornecimen- to de mão de obra ou qualquer outra prestação material pelo Município em benefício do imóvel particular. § 2º O beneficiário deverá providen- ciar, às suas expensas, veículo e de- mais meios necessários à retirada e ao transporte dos materiais. § 3º Os materiais não retirados no prazo estabelecido poderão ser des- tinados a outro beneficiário, median- te decisão fundamentada do órgão gestor, salvo justificativa aceita pela Administração. Art. 7º Excepcionalmente, havendo disponibilidade operacional e desde que não haja prejuízo aos serviços públicos, o Município poderá realizar o transporte dos materiais até o local indicado pelo beneficiário. § 1º A realização do transporte de que trata o caput dependerá: I – de requerimento expresso do bene- ficiário; II – de autorização prévia do órgão competente; III – da disponibilidade de veículo e servidor; IV – do prévio recolhimento do preço público correspondente ao serviço; V – da inexistência de prejuízo às ati- vidades ordinárias da Administração 20 21 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Municipal. § 2º O valor devido será calculado de acordo com o preço público de frete de caminhão por quilômetro vigente no Município, nos termos do Decreto Municipal nº 8.140, de 5 de maio de 2021, ou de norma que venha a subs- tituí-lo. § 3º O recolhimento deverá ser com- provado previamente à realização do transporte, mediante documento de arrecadação expedido pelo Município. § 4º A autorização para transporte municipal terá caráter excepcional e não constituirá direito adquirido do beneficiário à utilização de veículos ou servidores municipais. Art. 8º Para fins de cobrança do pre- ço público pelo transporte, a distân- cia será apurada pelo órgão municipal competente, considerando o percurso necessário à execução do serviço, de acordo com os critérios administrati- vos adotados para a cobrança do frete municipal. Parágrafo único. O órgão responsável registrará no respectivo processo a distância considerada, o valor do preço público aplicado e a comprovação do respectivo recolhimento. Art. 9º É vedada a utilização gratuita de veículos, máquinas, equipamentos, combustíveis ou servidores munici- pais para retirada, transporte, carga ou descarga de materiais destinados a imóvel particular, ressalvadas as hipó- teses expressamente previstas em lei relacionadas à atuação emergencial da Defesa Civil ou a outras situações excepcionais amparadas por legisla- ção específica. Art. 10. O recebimento dos materiais pelo beneficiário não transfere ao Município responsabilidade pela exe- cução da obra, pela contratação de mão de obra, pelo atendimento às nor- mas técnicas ou pela obtenção de li- cenças e autorizações eventualmente exigíveis. Art. 11. Os materiais recebidos deve- rão ser utilizados exclusivamente na finalidade que fundamentou sua con- cessão. § 1º Ficam vedados: I – a venda, permuta ou cessão dos materiais recebidos; II – sua utilização em imóvel ou finali- dade diversa daquela autorizada; III – a obtenção do benefício mediante declaração ou documento falso; IV – qualquer forma de utilização co- mercial dos materiais recebidos. § 2º Constatada irregularidade, o be- neficiário poderá ser excluído do Banco Municipal de Materiais de Construção, sem prejuízo da restituição dos mate- riais ainda disponíveis e das demais medidas administrativas, civis ou pe- nais cabíveis, assegurados o contradi- tório e a ampla defesa. Art. 12. O órgão gestor poderá realizar vistorias e solicitar documentos des- tinados a verificar a correta utilização dos materiais concedidos. Art. 13. Os casos omissos serão decididos pelo órgão responsável pela gestão do Banco Municipal de Materiais de Construção, observadas a Lei Municipal nº 4.805/2023 e as de- mais normas municipais aplicáveis. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 08 de outubro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal Decreto n° 10.628 de 08 de outubro de 2026. “Declara inservíveis os bens que especifica.” Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, DECRETA: Chapa Descrição Data aquisição Situação 208111121 TV 29" SANSUNG SLIM TELA PLANA 04/03/2010 OBSOLETO 208111122 TV 29" SANSUNG SLIM TELA PLANA 04/03/2010 OBSOLETO 201113105 BEBEDOURO BRANCO COM 3 TORNEIRA E 4 JATOS INCLINAD OS JACTO FILTER 24/01/2003 INSERVIVEL 200705003 ASPIRADOR DE PO ELETROLUX A 170 23/02/2000 ANTIECONOMICO 201321518 APARELHO DE DVD COM ENTRADA USB - MONDIAL 30/03/2017 OBSOLETO 210321571 DVD PLAYER COM USB 30/04/2021 OBSOLETO 210321572 DVD PLAYER COM USB 30/04/2021 OBSOLETO 217903001 LIXEIRA SAPO 14/01/2000 INSERVIVEL 220301105 FORNO MICROONDAS 25/04/2003 OBSOLETO 688010125 RADIO COM MP/3 - USB PHILCO 30/03/2017 OBSOLETO 900801003 CENTOPEIA 14/04/2000 INSERVIVEL 100118001 ARMARIO DE ACO MED 0,75 X 0,33 X 1,74 C/ 2 PORTAS DE ABRIR 12/02/1990 INSERVIVEL 203306533 CADEIRA PARA ALIMENTAÇÃO (CADEIRÃO) MEDIDA DE 100X63X71 19/01/2021 INSERVIVEL 203306534 CADEIRA PARA ALIMENTAÇÃO (CADEIRÃO) MEDIDA DE 100X63X71 19/01/2021 INSERVIVEL 203306535 CADEIRA PARA ALIMENTAÇÃO (CADEIRÃO) MEDIDA DE 100X63X71 19/01/2021 INSERVIVEL 203306536 CADEIRA PARA ALIMENTAÇÃO (CADEIRÃO) MEDIDA DE 100X63X71 19/01/2021 INSERVIVEL 203306537 CADEIRA PARA ALIMENTAÇÃO (CADEIRÃO) MEDIDA DE 100X63X71 19/01/2021 INSERVIVEL 203306538 CADEIRA PARA ALIMENTAÇÃO (CADEIRÃO) MEDIDA DE 100X63X71 19/01/2021 INSERVIVEL 203306539 CADEIRA PARA ALIMENTAÇÃO (CADEIRÃO) MEDIDA DE 100X63X71 19/01/2021 INSERVIVEL 208515087 VENTILADOR DE PAREDE 60CM, 28/04/2010 INSERVIVEL 207521150 RELOGIO PAREDE FUNDO BRANCO 24 CM 18/04/2022 INSERVIVEL 300402002 MAQ ESCREVER ELETRONICA MARCA IBM MOD 10 TIPO 6783 20/12/1990 OBSOLETO 300402008 MAQ ESCREVER ELETRONICA MARCA IBM MOD 10 TIPO 6783 17/06/1992 OBSOLETO 22 23 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem inservíveis, irrecuperáveis e antieconômico em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, os bens abaixo relacionados, já previamente examinados pelos setores municipais, conforme processo de desfazimento de bens inservíveis sob protocolo PMP n º 9248/2026. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de outubro de 2026. Renaldo Corre da Silva. Prefeito Municipal 24 25 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial 26 27 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial 28 29 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Ata de Audiência Pública da Saúde (Referente ao 2º quadrimestre de 2026) Aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às 09h00, no Plenário da Câmara Municipal de Piedade, situado na Rua Eurico Cerqueira Cesar, nº 160, o membro da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Turismo e Esporte (CECSATE), vereador Paulino Florêncio Pinto, presidiu a Audiência Pública da Saúde referente ao 2º quadrimestre de 2026. O vereador Paulino cumprimentou a todos, e convidou para fazer parte da Mesa os vereadores presentes: 1) Alex Pinheiro da Silva; 2) Alexandre Pereira; 3) Caio Cezar da Silva Martori; 4) Fernanda de Camargo e Lima Fernandes; 5) Isidoro Poly de Brito; 5) Jeferson Donisete Cardoso; Nilza Maria dos Santos Godinho e Wandi Augusto Rodrigues. Convidou a Secretária Municipal de Saúde, Sra. Aparecida Rodrigues dos Santos; Sra. Neiza Elizabete Thomas e a representante da Santa Casa de Misericórdia de Piedade, provedor Sr. Afonso Augusto de Abreu Nicolau para detalharem os valores referentes ao 2º Quadrimestre de 2026 atinentes à Saúde. Com a palavra, o Sra. Sra. Aparecida Rodrigues dos Santos; Diretora de Saúde - Cumprimentou a todos e passa a palavra a Sra. Camile de Matos Leme do Conselho Municipal da Saúde. cumprimentou a todos e faz apresentação com a Caracterização Explanação do Município: População 55.092 habitantes; Taxa de Urbanização 33,3%; Taxa de crescimento anual da população 1,42%; Área 746,90 km². Unidades de Saúde: 2 equipes de ESF na zona urbana; 2 equipes EAP na zona urbana; 7 equipes de ESF na zona rural; 8 unidades básicas de saúde; 1 ambulatório especialidades; 1 CAPS; 1 farmácia municipal; 1 centro de habilitação e reabilitação; 32 ACS (agente comunitário de saúde); 5 ACE (agente de combate a endemias). Produção de Serviços: Comparativo dos 2º quadrimestres de 2026. UBS Unidade Central – 38.150 procedimentos de enfermagem, 16.910 procedimentos médicos e 1.591 serviços de atenção domiciliar. Atendimento em Especialidades: 536 consulta medicas, com serviços oftalmologia, ortopedia, orologia, cardiologia, infectologia entre outros. Nutricionista: 484 atendimentos e acompanhamentos. Saúde Bucal: 2.600 U.B. S Central; ESF Vila Moraes: 1.950 procedimentos; E.S.F Leites: 1.300 procedimentos e ESF Bairro Miguel Russo: 650 procedimentos; Em seguida foi apresentado os dados da Farmácia Municipal: 41.535 receitas e 6.341 receitas de alto custo atendidas. 181.825 Medicamentos de hipertensão e diabetes: 148 Programa de Saúde da Criança: 652.796 Programa de Saúde Mental: 400 Programa Saúde da Mulher: 287.1712 Clínica Médica. Serviço Social da Saúde: 304 atendimentos. Na sequência, expôs os dados do Setor de As si na do p or 3 p es so as : AL EX AN D R E PE R EI R A, P AU LI N O F LO R ÊN C IO P IN TO e N IL ZA M AR IA D O S SA N TO S G O D IN H O Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 0E 9D -B 72 8- D 33 0- D B8 E e in fo rm e o có di go 0 E9 D -B 72 8- D 33 0- D B8 E Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Agendamento – Central de Vagas: 1.747 consultas e exames fora do município; 3.228 consultas e exames no município; 120 cirurgias na Santa Casa de Misericórdia de Piedade. Transporte de Pacientes: Serviço de Atendimento: 31 veículos; 6.483 pacientes transportados e 627 Móvel de Urgência (SAMU): Vigilância Epidemiológica: 192 nascidos vivos Sinac; 12 nascido vivo baixo peso; 45 partos normais; 147 partos Cesária;177 nascido vivos – 7 meses pré-natal; 105 óbitos capados; 5 óbitos em mulheres de 10 a 49 anos; 1 óbitos menores de 1 ano; 0 natimorto. Outros Procedimentos: 3.800 testes rápido HIV, hepatite C e hepatite B e Fique Sabendo; 27.000 distribuições de preservativos; 42 coletas de exames; 2.800 dispensações de medicamentos tuberculose e 12 aplicações de injeção (IM). Vigilância Sanitária Endemias: 499 procedimentos, 7.935 endemias ações. Ambulatório de Saúde Mental: 7.054 atendimentos; 125 visitas domiciliares 3 internações; 45 alimentações oferecida. Centro Integrado de Reabilitação: 3.432 atendimentos sendo 2.621 (Fisioterapia, 265 Fonoaudiologia e 546 Terapia Ocupacional). Estratégia de Saúde da Família da Vila Moraes: 11 recursos humanos; 6.585 atendimentos por enfermeira; 3.188 consultas médicas; 2.970 famílias visitada por agente de saúde; 233 visitas – médico e enfermeiros. Estratégia de Saúde da Família do Bairro dos Corrêas: 12 recursos humanos; 5.217 procedimentos enfermeira 1,790 procedimentos médico; 4.274 famílias visitada por agente de saúde; 67 visitas – médico e enfermeiros. Estratégia de Saúde da Família no Bairro dos Leites: 9 recursos humanos; 3.278 procedimentos enfermagem, 2.508 procedimentos médico; 3.348 famílias visitadas por agente de saúde; 112 visitas – médico e enfermeiros. Estratégia de Saúde da Família - Bairro Miguel Russo: 9 recursos humanos; 9.146 procedimentos enfermagem, 2.454 procedimentos médico; 3.056 famílias visitadas por agente de saúde; 60 visitas – médico e enfermeiros. Estratégia de Saúde da Família - Bairro dos Godinhos: 11 recursos humanos; 5.884 procedimentos enfermagem, 1.172 procedimentos médico; 5.379 famílias visitada por agente de saúde; 99 visitas – médico e enfermeiros. Unidade Básica de Saúde (UBS) – Bairro dos Luz: 5 recursos humanos; 1.798 procedimentos enfermagem, 987 procedimentos médico; 52 famílias visitada por agente de saúde; 23 visitas – médico e enfermeiros. Unidade Básica de Saúde (UBS) – Bairro Bateia de Cima: 5 recursos humanos; 5.695 procedimentos enfermagem, 673 procedimentos médico; 37 famílias visitada por agente de saúde; 23 visitas – médico e enfermeiros. Em seguida, apresenta Controle da Aplicação na Saúde período 2º quadrimestres de 2026 – Receitas Arrecadada vinculadas a Saúde: Prestação de Conta da Saúde: quanto entrou, quanto foi destinado à saúde e como o Município cumpriu a aplicação mínima, período de maio a agosto de 2026 os totais acumulados consideram janeiro a agosto. O número principal As si na do p or 3 p es so as : AL EX AN D R E PE R EI R A, P AU LI N O F LO R ÊN C IO P IN TO e N IL ZA M AR IA D O S SA N TO S G O D IN H O Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 0E 9D -B 72 8- D 33 0- D B8 E e in fo rm e o có di go 0 E9 D -B 72 8- D 33 0- D B8 E 30 31 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br 28,78% da receita de impostos aplicada em saúde, 15% mínimo constitucional, 13%p.p. acima do mínimo. O mínimo exigido e o valor aplicado R$ 18,67 mi, correspondente aos 15% mínimo e R$ 35,82 mi recursos próprios empenhados em saúde. Diferença: R$ 17,15milhoes acima do piso calculado para o período. Como a saúde gastou os recursos R$ 51,46 mi: Pessoal e encargos R4 11,79 mi; outras despesas correntes R$ 38,51 mi e investimentos R$ 1,16 mi. Empenho e Liquidado: Empenhado até agosto R$ 35,82 mi - valor reservado formalmente para uma despesa já assumida pelo Município. Liquidado até agosto R$ 27,74 mi, valor referente a bem entregue ou serviços executado e conferido, pronto para pagamento por isso porcentual liquidado pode ser menor que o empenhado durante o exercício. Transparência Responsabilidade Fiscal – compromisso com o SUS. Faturamento todos os procedimentos: R$ 1.209.546,78 (um milhão, duzentos e nove mil quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos). Importante Inauguração da UBS Liberdade, novembro de 2026, Centro de Especialidades Municipal – novembro de 2026, Manutenção adequação UBS Central –novembro de 2026, Manutenção adequação do CAPS – dezembro de 2026, Manutenção adequação da ESF Godinhos – novembro de 2026. Entrega a manutenção adequação ESF Corrêas, Miguel Russo já foram entregue. Manutenção adequação ESF Leites – prevista para o início de novembro de 2026. Em seguida faz abertura para perguntas: vereador Wandi Augusto Rodrigues – Cumprimentou a todos e questionou sobre um requerimento que fez a respeito da Fisioterapia da Santa Casa, perguntando se havia repasse do Governo Federal e Estadual para essa finalidade. Em resposta, foi informado que sim, que houve repasse do Governo Federal para essa área, e indagou por que a Santa Casa não apresentou um plano de trabalho. Relatou também que questionou diretamente a Santa Casa, que respondeu não ter recebido nenhuma solicitação nesse sentido. Aproveitou para perguntar o que está acontecendo, já que não há serviço de Fisioterapia dentro da Santa Casa, se realmente houve solicitação para a instituição, se existe previsão de implantação e onde está sendo investido esse recurso. Com a palavra a Secretária Municipal de Saúde, Sra. Aparecida Rodrigues dos Santos – Disse que recorda deste questionamento e acredita que foi feito por meio de requerimento. Ressalta que a oferta de Fisioterapia na Santa Casa é uma prerrogativa da própria gestão da instituição: caso seja incluída no plano de trabalho, será considerada dentro das despesas, incluindo a contratação de mais esse profissional. Recorda também que esse tema foi levantado em reunião do Conselho Municipal de Saúde, ocasião em que um conselheiro questionou a ausência desse profissional na Santa Casa. Reconhece a importância de compor a equipe com o serviço de Fisioterapia, mas esclarece que não pode ser uma imposição do município, devendo As si na do p or 3 p es so as : AL EX AN D R E PE R EI R A, P AU LI N O F LO R ÊN C IO P IN TO e N IL ZA M AR IA D O S SA N TO S G O D IN H O Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 0E 9D -B 72 8- D 33 0- D B8 E e in fo rm e o có di go 0 E9 D -B 72 8- D 33 0- D B8 E Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br partir da gestão da Santa Casa. Com a palavra provedor Sr. Afonso Augusto de Abreu Nicolau – Cumprimenta a todos e destacou que, em seu entendimento, o profissional de Fisioterapia atenderá uma área muito importante, contribuindo para a redução do tempo de internação e dos custos relacionados aos pacientes atendidos pelo SUS. Ressalta a necessidade de dialogar com a Secretaria de Saúde para avaliar a possibilidade de disponibilizar esse profissional na Santa Casa, prestando o serviço ao SUS. Informa ainda que a Santa Casa não dispõe de recursos próprios para realizar essa contratação. Continuando vereador Wandi Augusto Rodrigues- Então o que entendeu o Governo Federal e Estadual já custeia isso, certo? O Governo Federal vem repassando o recurso para isso já. Com a palavra a Secretária Municipal de Saúde, Sra. Aparecida Rodrigues dos Santos – Esclareceu que o recurso proveniente da transferência do teto MAC é destinado à média complexidade. Ressaltou que, dentro desse repasse, não há especificação de que o recurso seja para Fisioterapia, mas sim para serviços clínicos de média complexidade. Explicou que, quando o município compactua e contratualiza com uma instituição privada, solicita a execução de serviços de média complexidade, sendo esse o objeto contratualizado com a Santa Casa. Destacou ainda que, no plano de trabalho, cabe à instituição indicar quais demandas serão incluídas dentro desse recurso, não havendo destinação específica para a área de Fisioterapia. Continuando vereador Wandi Augusto Rodrigues – A prefeitura nunca solicitou que a Santa Casa incluísse no plano de trabalho. Secretária Municipal de Saúde, Sra. Aparecida Rodrigues dos Santos – Respondeu que nunca houve solicitação formal, exceto no período da pandemia, quando foi demandado em virtude dos agravos da COVID-19. Explicou que, durante esse período, a Santa Casa manteve profissional de Fisioterapia para atendimento específico dos casos de COVID. Após o término da pandemia, entretanto, a instituição não incluiu mais esse serviço em seus planos de trabalho, deixando de manter a contratação desse profissional. Destacou que a Santa Casa precisará apresentar um estudo de demanda, verificando se o profissional de Fisioterapia terá uma atuação específica dentro da instituição, como visitas aos leitos e atendimento aos pacientes internados por determinado período. Ressaltou que é necessário que esse estudo seja elaborado e apresentado, demonstrando a real necessidade e justificando a inclusão desse serviço no plano de trabalho da Santa Casa. Continuando vereador Wandi Augusto Rodrigues – Disse que, há alguns meses, recebeu um projeto elaborado por alguns fisioterapeutas. Informou que, caso haja interesse, pode solicitar a atualização desse estudo e entregar cópia tanto para a Santa Casa quanto para a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de viabilizar a análise e possível implementação do serviço. Com a palavra o vereador Caio Cezar da Silva As si na do p or 3 p es so as : AL EX AN D R E PE R EI R A, P AU LI N O F LO R ÊN C IO P IN TO e N IL ZA M AR IA D O S SA N TO S G O D IN H O Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 0E 9D -B 72 8- D 33 0- D B8 E e in fo rm e o có di go 0 E9 D -B 72 8- D 33 0- D B8 E 32 33 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Martori – Cumprimentou a todos e questionou sobre a Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bairro da Liberdade, indagando qual é a previsão para o início de seu funcionamento e quais servidores irão atuar na unidade, se serão novos contratados ou servidores de outras unidades realocados. Perguntou ainda qual foi o critério utilizado para a escolha do local de instalação da UBS. Secretária Municipal de Saúde, Sra. Aparecida Rodrigues dos Santos, respondeu que aquela UBS está inserida no programa de aceleração do crescimento — novo PAC para a saúde. Informou que não soube responder o ano em que a Prefeitura realizou a adesão, pois à época não estava na Secretaria de Saúde, mas destacou que em 2025 a obra já estava com a instalação da pedra fundamental no local. Explicou que, em projetos vinculados tanto ao Governo Federal quanto ao Estadual, é comum que a construção esteja condicionada à disponibilidade de documentação e de território. Afirmou ter certeza de que o setor de convênios utilizou essa mesma lógica, considerando a documentação e a disponibilidade do terreno para a instalação da unidade. Destacou que o território já possui famílias referenciadas para a UBS do Bairro da Liberdade, somando mais de seis mil famílias abrangendo os bairros do entorno. Informou que, atualmente, todo esse público está sendo atendido na UBS Central. Esclareceu que a equipe da UBS será composta pela equipe mínima da Estratégia de Saúde da Família: um médico com carga horária de 40 horas, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e agentes comunitários de saúde (ACS). Informou também que haverá um coordenador de unidade, com a finalidade de dar maior suporte ao enfermeiro, que acumula tanto a parte técnica da área da saúde quanto funções administrativas. Esclareceu que a equipe já está formada e será deslocada para a nova UBS. Informou que foi solicitado concurso público, previsto para ocorrer ainda este ano, uma vez que não há concurso aberto atualmente. Explicou que houve perda de uma médica e que outros quatro profissionais, que seriam chamados, desistiram do concurso, deixando a unidade sem médico. Por esse motivo, foi solicitado que a vaga fosse incluída no novo processo seletivo. Informou que também está em trâmite processo seletivo para contratação de enfermeiro e que a previsão de inauguração da UBS do Bairro da Liberdade é para o mês de novembro. Aparte vereador Wandi Augusto Rodrigues – Perguntou, quantas famílias serão atendidas naquela UBS. Secretaria de Saúde Sra. Aparecida Rodrigues dos Santos – Responde, seis mil. Continuando vereador Wandi Augusto Rodrigues. Destacou que, considerando os dados do IBGE sobre a média de integrantes por família, estima-se que aproximadamente dezoito mil famílias residem em Piedade. Informou que, com a implantação da UBS do Bairro da Liberdade, cerca de um terço da população do município será atendida naquela unidade, abrangendo os bairros do entorno. Secretaria de Saúde Sra. Aparecida Rodrigues dos As si na do p or 3 p es so as : AL EX AN D R E PE R EI R A, P AU LI N O F LO R ÊN C IO P IN TO e N IL ZA M AR IA D O S SA N TO S G O D IN H O Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 0E 9D -B 72 8- D 33 0- D B8 E e in fo rm e o có di go 0 E9 D -B 72 8- D 33 0- D B8 E Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Santos – Se desculpou e corrigiu a informação, esclarecendo que o público referenciado para a UBS do Bairro da Liberdade será de aproximadamente seis mil pessoas. Continuando vereador Caio Cezar da Silva Martori, além do Bairro da Liberdade, quais são outros territórios, localidades, bairros que a nova UBS vai atender. Secretaria de Saúde Sra. Aparecida Rodrigues dos Santos – Informou que o território da UBS do Bairro da Liberdade abrange uma área extensa, incluindo nove bairros: Liberdade, Alto da Liberdade, Santa Rita, Morro Grande, Cotianos, CDHU Cotianos Novo, Vila Xavier e Funil. Destacou que foi realizado um novo reordenamento, já apresentado em outras audiências, definindo os bairros referenciados para cada UBS. Continuando vereador Caio Cezar da Silva Martori – Justificou sua pergunta ressaltando que se trata de localidades importantes que necessitam de atendimento. Destacou que a nova UBS da Liberdade ajudará a reduzir a demanda da UBS Central, mas observou que ainda existem duas regiões de Piedade sem cobertura: Garcias/Piratuba (região da represa) e Jurupará. Argumentou que, pelo volume de famílias e pela distância até a UBS Central, essas áreas deveriam ser priorizadas na implantação de novas unidades. Citou que, no caso do Jurupará, já existe imóvel pertencente ao município que poderia ser utilizado e sugeriu que a desapropriação de áreas seja considerada, dada a necessidade da população. Questionou se há planejamento para requisitar apoio do Governo Federal visando a instalação de UBS na região do Jurupará. Secretaria de Saúde Sra. Aparecida Rodrigues dos Santos. Concordou com a questão levantada e destacou a necessidade de atendimento nos bairros mencionados, ressaltando que grande parte da população enfrenta dificuldades de acesso. Informou ter conhecimento de moradores do Jurupará e Godinhos que precisam utilizar carros de aplicativo para chegar até a UBS Central, gerando altos custos. A alternativa encontrada foi recorrer a mais um imóvel alugado, já que não há possibilidade de construir. Na Vila Moraes, por exemplo, temos uma ACS atendendo quase mil pessoas, o que é muito preocupante, pois cada ACS deve acompanhar no máximo 750 pessoas. Como o terreno não comporta expansão lateral da edificação, a solução será ampliar a equipe para redistribuir a população atendida. Além disso, a região do Bairro dos Garcias também necessita de cobertura, sendo fundamental levar atendimento para lá. Como medida paliativa, está em andamento a aquisição de uma unidade móvel de saúde, que atenderá provisoriamente esses bairros mais distantes até que seja possível obter recursos, por meio de emenda parlamentar, para programas de incentivo e expansão definitiva da estrutura. Continuando vereador Caio Cezar da Silva Martori. Em relação ao planejamento, é importante destacar que recebemos todos os anos o orçamento por meio da LOA, mas não identificamos recursos reservados especificamente para desapropriação. A A ss in ad o po r 3 p es so as : A LE X A N D R E P E R E IR A , P A U LI N O F LO R Ê N C IO P IN TO e N IL ZA M A R IA D O S S A N TO S G O D IN H O P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 0E 9D -B 72 8- D 33 0- D B 8E e in fo rm e o có di go 0 E 9D -B 72 8- D 33 0- D B 8E 34 35 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br previsão é que sejam desapropriadas áreas no Jurupará e nos Garcias. A questão levantada é se haverá recurso reservado para essas desapropriações ou se ainda não existe esse planejamento definido. Secretaria de Saúde Sra. Aparecida Rodrigues dos Santos. Em conversa com o Secretário de Obras, foi informado que o levantamento das áreas já está em fase de finalização. Essa discussão está sendo encaminhada internamente junto à área de Administração, o que indica que o processo de planejamento para desapropriação está em andamento. Aparte vereador Alexandre Pereira - Cumprimentou a todos e perguntou: uma vez conseguido o recurso para a construção do prédio, o custo mensal de manutenção ficará exclusivamente a cargo do município ou haverá algum tipo de repasse para auxiliar nesse custeio? Secretaria de Saúde Sra. Aparecida Rodrigues dos Santos. O recurso sempre estará vinculado ao número de habitantes. Hoje, por exemplo, ao desmembrarmos a unidade central e transferirmos parte dessa população para a unidade da Liberdade, o recurso que recebemos para a atenção primária é dividido entre as oito UBS existentes. Portanto, não se trata de um recurso novo. É importante deixar claro que, pelo programa de aceleração, recebemos o prédio; já a construção do mobiliário, a manutenção das equipes e a aquisição de insumos ficam sob responsabilidade do município, representando um custo direto para a administração municipal. Continua vereador Alexandre Pereira. Concordou, mas ressalta que não há como deixar de falar em custo — é preciso haver planejamento. Ele menciona a fala do vereador Wandi sobre a Fisioterapia, destacando que, sem dúvida, cada vida salva é significativa e muito importante. Se uma UTI é instalada, é indispensável contar com um fisioterapeuta. Precisamos lembrar que esse profissional deve estar constantemente presente, sendo necessário ter dois por dia. Volta a palavra vereador Caio Cezar da Silva Martori. Questionou na sobre investimento, alertando que é preciso prestar muita atenção em quem fala em investimento e em quem fala em corte. Ele exemplifica que cortar o PIB, por exemplo, impacta diretamente áreas essenciais. Ressalta que os maiores investimentos do Brasil estão na Saúde e na Educação e que, diante dos desafios atuais, qualquer corte pode agravar a situação. Além disso, lembra que outras pastas, como Cultura, Esporte e Assistência Social, muitas vezes são tratadas como secundárias, embora também tenham grande importância. Na sequência, questiona sobre o contrato da Santa Casa referente à Urologia, apontando que há muito tempo se busca viabilizar esse serviço, já com recurso garantido, mas sem efetiva implementação. Pergunta ainda por quanto tempo o contrato com a Santa Casa foi renovado. Secretaria de Saúde Sra. Aparecida Rodrigues dos Santos. Informou que o contrato principal da Santa Casa está tranquilo e renovado por 12 meses, considerando o conjunto de contratos existentes. Em relação às cirurgias, sobretudo voltadas à saúde As si na do p or 3 p es so as : AL EX AN D R E PE R EI R A, P AU LI N O F LO R ÊN C IO P IN TO e N IL ZA M AR IA D O S SA N TO S G O D IN H O Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 0E 9D -B 72 8- D 33 0- D B8 E e in fo rm e o có di go 0 E9 D -B 72 8- D 33 0- D B8 E Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br do homem, já estão sendo realizadas não apenas cirurgias urológicas, mas também de joelho, ombro e mão, utilizando os equipamentos fornecidos por meio de emenda parlamentar. Houve grande avanço nesse setor e, recentemente, a Santa Casa assinou junto com a Secretaria de Saúde uma parceria com o município de Araçoiaba da Serra. Nesse acordo, o recurso destinado às cirurgias foi contratualizado com a Santa Casa, permitindo que os munícipes de Araçoiaba também sejam atendidos. A medida demonstra a eficiência do equipamento cirúrgico disponível na instituição. Continua a palavra vereador Caio Cezar da Silva Martori. Questionou se o município já pactuou ou tem previsão de pactuar especificamente sobre esse serviço, e se há recurso garantido para isso, porque estamos esperando há 4 anos, pois essa é a principal dúvida levantada. Secretaria de Saúde Sra. Aparecida Rodrigues dos Santos. Que estão sendo conduzidos vários processos. Como exemplo, citou-se a vasectomia, que já vem sendo realizada não apenas na Santa Casa, mas também pela Secretaria de Saúde com o Dr. Ricardo. Embora o volume ainda não seja o ideal, o serviço já está em andamento. O vereador Caio Cezar da Silva Martori. Prosseguiu, questionando sobre outros problemas urológicos que afetam os homens e se há recurso disponível para isso. A secretária de Saúde, Sra. Aparecida Rodrigues dos Santos, esclareceu que esses casos ainda estão sendo encaminhados para fora, mas há recurso garantido. Ressaltou que gostaria que os procedimentos fossem realizados na própria Santa Casa, porém existe uma questão relacionada à disponibilidade de profissionais, não sendo apenas uma questão de vontade da instituição. Com a palavras provedor Sr. Afonso Augusto de Abreu Nicolau. Destacou que a Santa Casa está totalmente disponível para realizar as cirurgias. Caso seja necessário, pode ser feito um estudo de custo, desde que a Secretaria de Saúde apresente a demanda existente e especifique quais cirurgias precisam ser realizadas. A partir dessa demanda, será possível calcular os custos e verificar a viabilidade de alinhamento entre as partes. O vereador Caio Cezar da Silva Martori. Prosseguiu tratando da saúde da mulher, lembrando que já houve casos graves, inclusive óbito, discutidos anteriormente pelos vereadores. Questionou o que impede a pactuação para esses serviços. A secretária de Saúde, Sra. Aparecida Rodrigues dos Santos. Esclareceu que não há ausência de informação por parte da Secretaria para a Santa Casa. O problema é a falta de profissionais dispostos a realizar os procedimentos dentro da instituição. Ressaltou que o recurso é repassado e cada cirurgia está vinculada a uma OCI, podendo ser feita pela Santa Casa e remunerada via SUS. Explicou que nunca se conseguiu avançar nessas cirurgias porque o profissional disponível na Santa Casa não aceita realizar procedimentos voltados à saúde do homem, preferindo atuar apenas em cirurgias particulares, que têm custo elevado. Esse é um problema antigo, que vem As si na do p or 3 p es so as : AL EX AN D R E PE R EI R A, P AU LI N O F LO R ÊN C IO P IN TO e N IL ZA M AR IA D O S SA N TO S G O D IN H O Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 0E 9D -B 72 8- D 33 0- D B8 E e in fo rm e o có di go 0 E9 D -B 72 8- D 33 0- D B8 E 36 37 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br sendo discutido e cobrado inclusive em reuniões com o Deputado Federal e com a própria Santa Casa. Foi citado o caso do vascular da Santa Casa, que atende pacientes particulares e chega a cobrar por exames e cirurgias, recusando-se a realizar pelo SUS. Esse problema interno já foi discutido recentemente. Com relação às cirurgias da mulher, a secretária informou que vários procedimentos vêm sendo realizados. Destacou, porém, que a responsabilidade do município é com a atenção primária; tudo o que extrapola essa esfera é atribuição do Estado. Ainda assim, o município tem feito além de sua obrigação, mas considera necessário fortalecer as especialidades locais para facilitar o acesso dos pacientes. Foi ressaltado que o município vem fortalecendo as especialidades justamente porque entende que a população não pode pagar pelo descaso do Estado em não responder à demanda de atenção especializada. A população sofre, de forma geral, em todo o Estado de São Paulo, com a falta de especialistas, o que reforça a necessidade de ampliar e consolidar esses serviços no âmbito municipal. Foi destacado que atualmente o município tem mais de 1.200 mulheres aguardando para realizar exame de ultrassom transvaginal. Diante desse cenário, será necessário contratar serviços, pois é inconcebível que uma mulher venha a óbito por câncer de colo do útero por não ter acesso a esse exame. Ressaltou-se ainda a importância de prestar atenção ao contexto político, lembrando que no próximo domingo haverá votação, e que municípios como Piedade e outros seguem desassistidos pelo Estado. O vereador Caio Cezar da Silva Martori. Prosseguiu tratando da saúde do homem e afirmou acreditar que é possível resolver a questão, já que a Santa Casa declarou estar aberta para realizar as cirurgias. Solicitou que a secretária de Saúde protocole um pedido formal, apresentando o custo e o plano de trabalho, destacando que a Santa Casa tem condições de contratar outro profissional para atender essa demanda. Aparte vereador Adilsom Castanho. O vereador pediu desculpas, explicando que estava ouvindo de sua sala e orienta o presidente da comissão. Solicitou que se contenha em relação a falas sobre eleições, já que o período não permite esse tipo de manifestação. Ressaltou que suas colocações foram apenas a título de contribuição. O vereador Caio Cezar da Silva Martori. O vereador esclareceu que foi quem trouxe a questão ao debate, ressaltando que não mencionou nomes de candidatos e não pretende fazê-lo. Destacou que, como agentes públicos e políticos formadores de opinião, é necessário discutir a realidade vivida pela população. Lembrou que os profissionais enfrentam diariamente os desafios das pessoas em todos os serviços públicos e, por isso, é fundamental falar sobre essas situações. E ressaltou que, como agentes públicos, existe sim a obrigação de falar sobre os problemas enfrentados pela população. Embora não seja permitido mencionar candidatos em período eleitoral em espaços públicos, é necessário colocar luz sobre as As si na do p or 3 p es so as : AL EX AN D R E PE R EI R A, P AU LI N O F LO R ÊN C IO P IN TO e N IL ZA M AR IA D O S SA N TO S G O D IN H O Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 0E 9D -B 72 8- D 33 0- D B8 E e in fo rm e o có di go 0 E9 D -B 72 8- D 33 0- D B8 E Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br dificuldades existentes para que se tenha minimamente condições de buscar soluções. Com a palavra vereador Wandi Augusto Rodrigues. Questionou sobre o anúncio de quatro vagas para a área de Saúde Bucal e observou que, nesse período, um dos dentistas se exonerou, levantando a dúvida se, em tese, haveria cinco vagas em aberto e se todas seriam chamadas. A secretária de Saúde, Sra. Aparecida Rodrigues dos Santos. Esclareceu que já foram chamadas duas profissionais, que iniciarão suas atividades amanhã, dia 1º. Informou ainda que as demais vagas não foram chamadas até o momento, mas serão convocadas. vereador Wandi Augusto Rodrigues. Se há previsão para chamar essas outras vagas. A secretária de Saúde, Sra. Aparecida Rodrigues dos Santos. Sim para janeiro do ano que vem. vereador Wandi Augusto Rodrigues. Embora muitas questões dependam do Estado ou do Governo Federal, não é possível ficar aguardando indefinidamente. O SUS é um sistema único e tem suas divisões de responsabilidades, mas quando o município identifica um problema, não pode esperar um, dois ou três anos por uma solução estadual. Lembrou que, antes da pandemia, apresentou requerimento sobre cirurgias de fimose e, após a pandemia, não havia nenhuma realizada. Destacou que chegou a apresentar emenda no orçamento para que fosse feito um mutirão de cirurgias, já que havia cerca de 200 crianças na fila de espera. A secretária de Saúde, Sra. Aparecida Rodrigues dos Santos. Concordou, reforçando que não se pode esperar que as soluções “caiam do céu”. Por isso, as cirurgias de fimose foram retomadas. Atualmente, não há mais pacientes até 13 anos na fila de espera, pois todos os meses estão sendo realizadas cirurgias de fimose, inclusive no ambulatório central. A expectativa é de que até o final do ano seja possível zerar completamente essa fila. vereador Wandi Augusto Rodrigues. Relatou que possui um paciente em sua família que está há cinco anos na fila de espera e pediu que a secretária verifique o caso, ressaltando que não deseja qualquer privilégio por se tratar de um familiar. A secretária de Saúde, Sra. Aparecida Rodrigues dos Santos. Respondeu que atualmente não há privilégios pois não existe fila. Explicou que algumas pessoas permanecem muito tempo na lista, outras desistem, e por isso é necessário retomar constantemente os casos. Orientou que a mãe do paciente procure a unidade de saúde para atualização, destacando que, desde que assumiu a gestão há um ano e meio, a fila está praticamente zerada. vereador Wandi Augusto Rodrigues. No momento que a pessoa tem que ir cobrar. A secretária de Saúde, Sra. Aparecida Rodrigues dos Santo. Não, precisa cobrar a gente tem uma regulação de vagas que é responsável por nossa fila, e essa fila da fimose não existe mais. vereador Wandi Augusto Rodrigues. Solicitou, se possível cópia da lista de todas as crianças e adolescentes que realizaram cirurgia de fimose nos últimos dois anos. A Secretária de Saúde, Sra. Aparecida As sin ad o po r 3 p es so as : AL EX AN DR E PE RE IR A, P AU LI NO F LO RÊ NC IO P IN TO e N IL ZA M AR IA D O S SA NT O S G O DI NH O Pa ra v er ific ar a v al id ad e da s as sin at ur as , a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ific ac ao /0 E9 D- B7 28 -D 33 0- DB 8E e in fo rm e o có di go 0 E9 D- B7 28 -D 33 0- DB 8E 38 39 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Rodrigues dos Santos. Respondeu afirmando que atenderia à solicitação ainda essa semana. A parte Sra. Rita Magalhães - informou que existe uma fila para cirurgias de fimose, mas ela está sendo atendida regularmente. Todos os meses, crianças são encaminhadas para a Santa Casa, e atualmente não há mais adolescentes aguardando. A maioria das crianças já teve contato estabelecido com seus responsáveis. O problema ocorre quando alguns pais não comparecem às consultas agendadas com o cirurgião, o que faz com que a vaga seja perdida e passe para o próximo paciente. Em alguns casos, os pais desistem da cirurgia. Por isso, foi solicitado que, caso haja alguém da família precisando, procure o ambulatório, pois todas as crianças da fila estão sendo chamadas. vereador Wandi Augusto Rodrigues. Entendeu inicialmente que a fila de cirurgias de fimose havia sido zerada e fez uma ponderação. A Sra. Rita Magalhães. Esclareceu que o termo “zerado” foi usado no sentido de que todas as crianças já estão encaminhadas para a Santa Casa e aguardam apenas a realização da cirurgia. Informou ainda que estão sendo feitas, em média, dez cirurgias de fimose por mês, o que garante que a fila esteja andando rapidamente e reduzindo a espera. A Secretária de Saúde, Sra. Aparecida Rodrigues dos Santos. Explicou que, ao realizar o primeiro contato com a família da criança, essa já é considerada em atendimento e, portanto, retirada da fila de espera. Dessa forma, o processo segue com o agendamento na Santa Casa, e a fila vai sendo atualizada conforme os responsáveis comparecem ou não às consultas. Além disso, foi informado que o município de Piedade foi contemplado pelo novo PAC Saúde com uma unidade móvel de urgência do SAMU, que será buscada amanhã em Ribeirão Preto. Vereador Alex Pinheiro da Silva – Cumprimenta a todos, questionou sobre os medicamentos da Farmácia Popular, que retornou ao município neste mês após uma luta iniciada em abril. Pede para ser registrado o esforço para trazer de volta a Farmácia Popular em Piedade, resultado não apenas da atuação dos vereadores, mas também do empenho da gestão da Secretaria de Saúde, que trabalhou intensamente para alcançar essa conquista. A Secretária de Saúde, Sra. Aparecida Rodrigues dos Santos. Destacou destacado que o aumento na dispensação de medicamentos na farmácia municipal ocorreu porque o município assumiu a demanda que o programa Farmácia Popular não estava atendendo. Isso foi considerado positivo, pois garantiu que a população não ficasse desassistida, o que se comprova pelos números apresentados. No entanto, também representou um prejuízo orçamentário, já que os gastos não estavam previstos no planejamento e foi necessário utilizar recursos de outras fontes. Vereadora Nilza Maria dos Santos Godinhos – Cumprimenta a todos, questionou sobre a vacina ERPS, ela já está sendo aplicada no município. A observação foi feita porque muitos munícipes têm perguntado sobre a disponibilidade As si na do p or 3 p es so as : AL EX AN D R E PE R EI R A, P AU LI N O F LO R ÊN C IO P IN TO e N IL ZA M AR IA D O S SA N TO S G O D IN H O Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 0E 9D -B 72 8- D 33 0- D B8 E e in fo rm e o có di go 0 E9 D -B 72 8- D 33 0- D B8 E Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br da imunização. A Sra. Camile de Matos Lemes. Esclareceu que a ERPS não faz parte do hall de vacinas do SUS. Ela existe, mas por enquanto não está disponível. Informou que já há conversas no Ministério da Saúde sobre a possível incorporação, porém isso ainda não ocorreu. Trata-se de uma vacina especial, oferecida em algumas clínicas privadas (como a Epster). Houve boatos de que seria incorporada ao SUS, mas até o momento não está sendo aplicada, nem em Piedade nem em outros municípios. Vereadora Nilza Maria dos Santos Godinhos. Ressaltou que essa vacina é de grande importância e os deputados também já entraram com pedido pedindo que fosse aprovada. A Sra. Camile de Matos Lemes. Este ano houve a incorporação de diversos imunizantes de grande relevância ao SUS. Entre eles: Vacina contra bronquiolite para gestantes; VSR (vírus sincicial respiratório), que impactou fortemente na redução de internações e óbitos em crianças; Civimab, destinado a recém-nascidos; Ampliação da cobertura da vacina HPV; Implantação e incorporação da vacina Pneumocócica 20 (Pinam 20). Dessas incorporações, acredita-se que em breve a vacina ERPS também seja incorporada. Contudo, até o momento, a prioridade foi dada aos imunizantes com maior impacto direto na diminuição de internações e mortalidade. Vereadora Nilza Maria dos Santos Godinhos. Disse da importância das audiências públicas como espaço de esclarecimento e diálogo com a população. Nessas ocasiões, é possível trazer informações atualizada, e a gente abraça o que podemos dentro das nossas complexidades. O presidente das Comissão passa palavra, a Administradora da Santa Casa de Misericórdia de Piedade, Sra. Neiza Elisabete Thomas - Cumprimentou todos e iniciou a apresentação da contratualização da Santa Casa com a Prefeitura em número de atendimentos e repasse de verbas. Total de consultas realizadas pela Santa Casa no 2º quadrimestre de 2026: 30.317 consultas no pronto atendimento, 24.286 medicações, 330 consultas cirúrgicas, 225 consultas de otorrinolaringologia, 148 consultas de vascular, 6.476 consultas de pediatria e 1.266 consultas de gestante. Total de internações: 510 internações de clínica médica, 154 internações de obstetrícia, 141 internações de pediatria; 102 internações de cirurgia geral, 67 internações de ortopedia, 77 psiquiatrias. Total de atendimento do Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia (SADT): 9.513 radiodiagnósticos, 1.198 ultrassonografias, 622 tomografias e 179 mamografias. Total de partos: 21 partos normais, 130 cesáreas e 8 procedimentos de curetagem. Produção Ambulatorial: 1.266 consultas à gestante; 144 retiradas de pontos; 24.286 administrações de medicamentos; 111 curativos; 18.241 primeiras consultas; 10.546 consultas de urgência; 21 tentativas de suicídio; 330 consultas cirúrgicas; 89 mordidas de cão; 10.546 pacientes em observação; 43.465 patologias clínicas; 0 anátomo; 9.513 radiologias clínicas (SADT); 1.198 ultrassonografias; As si na do p or 3 p es so as : AL EX AN D R E PE R EI R A, P AU LI N O F LO R ÊN C IO P IN TO e N IL ZA M AR IA D O S SA N TO S G O D IN H O Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 0E 9D -B 72 8- D 33 0- D B8 E e in fo rm e o có di go 0 E9 D -B 72 8- D 33 0- D B8 E 40 41 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br 1.354 eletrocardiogramas; 5 amnioscopias; 215 toco-cárdios; 14.481 inalações; 8 consulta pré- anestésica; 48 óbitos; 66 vítimas de agressão; 180 suturas/desbridamentos; 76 pequenas cirurgias; 148 diagnoses por especialidade-vascular; 1.065 diagnoses por especialista – ortopedia, 225 diagnoses por especialidade-otorrino;16 retiradas de cerume; 229 consultas de psiquiatria; 5 intoxicações; 37 picadas de inseto; 64 picadas de aranha; 1 acidentes de trator; 7 picadas de cobra; 665 quedas da própria altura; 50 acidentes de trânsito; 13 atropelamentos; 38 acidentes de bicicleta; 229 acidentes de moto; 7 ferimentos por arma branca/fogo; 6.476 consultas pediatria; 908 - N.R.C; 622 tomografias; 5.641 dextro, 30.317 consultas ambulatoriais. Total de Receitas: R$ 8.277.953,98 (oito milhões, duzentos e setenta e sete mil novecentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos). Total de despesas: R$ 8.607.123,98 (oito milhões, seiscentos e sete mil e cento e vinte e três reais e noventa e oito centavos), tendo déficit de R$ 329.170,00 (trezentos e vinte e nove mil, cento e setenta reais). Em seguida, a Sra.Neiza Elisabete Thomas abriu para perguntas. O vereador Alex Pinheiro da Silva, questionou sobre situações em que pessoas procuram atendimento na Santa Casa, relatou o caso de um paciente que esteve na sala de emergência aguardando uma tomografia e precisou pagar pelo exame, já que não havia como realizá-lo ali. Perguntou como funciona esse procedimento, considerando que muitas vezes os pacientes não têm condições financeiras. O provedor Sr. Afonso Augusto de Abreu Nicolau, esclareceu que a Santa Casa possui contrato com a Secretaria de Saúde para a realização de tomografias eletivas. Informou que o hospital não dispõe de tomografia de urgência, sendo que as vagas são reguladas pela Secretaria de Saúde, por meio da Central de Vagas do Ambulatório Municipal. Explicou ainda que existem algumas vagas destinadas a casos de urgência, mas que esse número não é suficiente para suprir todas as demandas de emergência. Ressaltou que, quando necessário, busca-se encaminhar o paciente para a vaga CROSS (Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde), especialmente nos casos em que o paciente não tem condições financeiras e precisa ser transferido. Contudo, destacou que essa é uma dificuldade recorrente, pois algumas especialidades conseguem encaminhamento com certa rapidez, enquanto outras demoram muito mais, o que acaba gerando um custo elevado para o município. O vereador Alex Pinheiro da Silva, destacou que mencionou essa situação porque houve um caso de paciente internado na Santa Casa que necessitava do exame de tomografia para ser transferido para Sorocaba e teve que custear a tomografia. A Secretária de Saúde, Sra. Aparecida Rodrigues dos Santos, explicou que, ao compreender a demanda, buscou-se priorizar os casos de urgência. Ressaltou que essas situações nunca estiveram previstas no contrato firmado com a Secretaria de Saúde, e por isso As si na do p or 3 p es so as : AL EX AN D R E PE R EI R A, P AU LI N O F LO R ÊN C IO P IN TO e N IL ZA M AR IA D O S SA N TO S G O D IN H O Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 0E 9D -B 72 8- D 33 0- D B8 E e in fo rm e o có di go 0 E9 D -B 72 8- D 33 0- D B8 E Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br será necessária uma revisão. Enquanto isso não ocorre, os pacientes precisam aguardar vaga pelo CROSS (Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde). Destacou que, infelizmente, é o paciente quem sofre com essa espera. Vereador Alexandre Pereira. Qual o número mensal de tomografias compactadas. A Secretária de Saúde, Sra. Aparecida Rodrigues dos Santos. Informou que o contrato estabelece a realização de 115 tomografias por mês. Explicou que a Secretaria é autorizada a utilizar essa quantidade e que, diante das situações de urgência, a Santa Casa, por compreender a necessidade, oferece o exame dentro do próprio estabelecimento em caráter particular. Contudo, ressaltou que muitas vezes os pacientes não têm condições financeiras para arcar com esse custo, e a Secretaria reconhece a fragilidade econômica da população, o que torna essa questão ainda mais delicada. O vereador Alex Pinheiro da Silva. Destacou que essa discussão é importante, pois quando o paciente entra na vaga CROSS existem duas modalidades: uma para exame e outra para atendimento isso. O vereador Alexandre Pereira. Esclareceu que, na prática, a vaga CROSS não libera diretamente para exame. Explicou que, por exemplo, em casos de neurologia, o pedido é feito para atendimento na especialidade, e então o hospital regional responsável solicita a tomografia necessária para dar continuidade ao tratamento. o questionamento sobre como funciona quando é solicitada uma tomografia de urgência na Santa Casa, considerando que o hospital não possui serviço de neurologia. A dúvida foi se, nesses casos, já é emitido um laudo ou se são os médicos plantonistas que analisam as imagens e informam o diagnóstico. complementou e questionou sobre como funciona quando é solicitada uma tomografia de urgência na Santa Casa, considerando que o hospital não possui serviço de neurologia. A dúvida foi se, nesses casos, já é emitido um laudo ou se são os médicos plantonistas que analisam as imagens e informam o diagnóstico. O provedor Sr. Afonso Augusto de Abreu Nicolau, O provedor esclareceu que o serviço de tomografia é realizado por meio de contrato entre a Secretaria de Saúde e a Santa Casa. Que por sua vez contrata a Clínica São José para prestar esse atendimento. Informou que todos os exames de tomografia são devidamente laudados, havendo distinção entre casos de urgência e exames eletivos, que podem demorar mais. Destacou que a grande dificuldade está na ausência de especialistas para interpretar alguns desses laudos. Ressaltou que os exames ajudam tanto na obtenção de vaga pelo CROSS (Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde), quanto na possibilidade de evitar a transferência. Isso porque, em determinados casos, o médico pode avaliar o exame e concluir que não há necessidade de vaga CROSS, resolvendo o atendimento localmente. Em outros, o laudo serve como embasamento para justificar melhor a solicitação da vaga. Continuando sua fala, o provedor aproveitou o momento para fazer um As si na do p or 3 p es so as : AL EX AN D R E PE R EI R A, P AU LI N O F LO R ÊN C IO P IN TO e N IL ZA M AR IA D O S SA N TO S G O D IN H O Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 0E 9D -B 72 8- D 33 0- D B8 E e in fo rm e o có di go 0 E9 D -B 72 8- D 33 0- D B8 E 42 43 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Vila São João - Piedade – SP - CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br comunicado e solicitar apoio dos vereadores, da Secretaria de Saúde e também dos munícipes. Informou que, com grande esforço, a Santa Casa passará a contar com prontuário eletrônico, o que permitirá maior integração com a atenção básica e melhor comunicação com o Ambulatório Municipal. Explicou que, com essa mudança, os médicos não utilizarão mais fichas em papel, passando a ter acesso a informações digitais, o que proporcionará uma leitura mais clara e precisa para o acompanhamento dos pacientes. Ressaltou, entretanto, que haverá um período de adaptação significativo e, por isso, pediu o apoio de todos para que a transição ocorra da melhor forma possível. Nada mais havendo a se tratar, o presidente da CECSATE, vereador Paulino Florêncio Pinto, desejou um bom dia a todos os presentes e encerrou a Audiência Pública da Saúde referente ao 2º Quadrimestre de 2026, às 10h55, e solicitou a lavratura da ata, que deverá ser assinada pelos vereadores membros da CECSATE da Câmara Municipal de Piedade, e que faz parte integrante a folha contendo a assinatura dos presentes. Paulino Florêncio Pinto Alexandre Pereira Presidente da CECSATE Vice-presidente da CECSATE Nilza Maria dos Santos Godinho Membro da CECSATE As si na do p or 3 p es so as : AL EX AN D R E PE R EI R A, P AU LI N O F LO R ÊN C IO P IN TO e N IL ZA M AR IA D O S SA N TO S G O D IN H O Pa ra v er ifi ca r a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //p ie da de .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 0E 9D -B 72 8- D 33 0- D B8 E e in fo rm e o có di go 0 E9 D -B 72 8- D 33 0- D B8 E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0E9D-B728-D330-DB8E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE PEREIRA (CPF 280.XXX.XXX-88) em 06/10/2026 14:25:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) PAULINO FLORÊNCIO PINTO (CPF 110.XXX.XXX-80) em 06/10/2026 16:58:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) NILZA MARIA DOS SANTOS GODINHO (CPF 117.XXX.XXX-99) em 07/10/2026 15:41:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://piedade.1doc.com.br/verificacao/0E9D-B728-D330-DB8E 44 45 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial 46 47 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial 48 49 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial 50 51 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial 52 53 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial 54 55 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial 56 57 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial 58 59 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial 60 61 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial 62 63 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial 64 65 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial 66 67 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial 68 69 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial 70 71 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial 72 73 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial 74 75 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial 76 77 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial 78 79 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial 80 81 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial 82 83 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial 84 85 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial 86 87 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial 88 89 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial 90 91 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 1 de 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE CONCURSO PÚBLICO CPPMP 001/2026 – Diversos ÍNDICE EDITAL COMPLETO ...................................................................................................................................... 2 01. DO CONCURSO PÚBLICO CPPMP 001/2026 ............................................................................................ 2 02. DO(S) CARGO(S) .................................................................................................................................... 2 02.01. DO(S) BENEFÍCIO(S) ....................................................................................................................... 4 02.03. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A(S) NOMEAÇÃO(ÕES) ........................................................ 4 03. DA(S) INSCRIÇÃO(ÕES) .......................................................................................................................... 5 03.04. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A(S) INSCRIÇÃO(ÕES) .......................................................... 5 03.26. DA(S) INSCRIÇÃO(ÕES) PARA MAIS DE UM CARGO ........................................................................ 8 03.27. DA(S) INSCRIÇÃO(ÕES) COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA ............................................................. 8 03.28. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ......................................................... 10 03.29. DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO ........................................................................................ 12 04. DA(S) FASE(S) DO CONCURSO PÚBLICO ................................................................................................. 14 05. DA(S) PROVA(S) OBJETIVA(S) ................................................................................................................ 14 05.01. DA(S) CONVOCAÇÃO(ÕES) PARA A(S) PROVA(S) OBJETIVA(S) ....................................................... 14 05.02. DA(S) REALIZAÇÃO(ÕES) DA(S) PROVA(S) OBJETIVA(S) ................................................................. 16 05.03. DA(S) AVALIAÇÃO(ÕES) DA(S) PROVA(S) OBJETIVA(S) ................................................................... 20 06. DA(S) REDAÇÃO(ÕES) ........................................................................................................................... 20 06.01. DA(S) REALIZAÇÃO(ÕES) DA(S) REDAÇÃO(ÕES) ............................................................................. 20 06.02. DA(S) AVALIAÇÃO(ÕES) DA(S) REDAÇÃO(ÕES) .............................................................................. 21 07. DA(S) PROVA(S) PRÁTICA(S) ................................................................................................................. 24 07.01. DA(S) CONVOCAÇÃO(ÕES) PARA A(S) PROVA(S) PRÁTICA(S) ......................................................... 24 07.02. DA(S) REALIZAÇÃO(ÕES) DA(S) PROVA(S) PRÁTICA(S) ................................................................... 25 07.03. DA(S) AVALIAÇÃO(ÕES) DA(S) PROVA(S) PRÁTICA(S) .................................................................... 27 08. DO(S) TÍTULO(S) ................................................................................................................................... 27 08.01. DA(S) ENTREGA(S) DO(S) TÍTULO(S) .............................................................................................. 27 08.02. DA(S) AVALIAÇÃO(ÕES) DO(S) TÍTULO(S) ...................................................................................... 28 09. DA(S) DIVULGAÇÃO(ÕES) DA(S) LISTAGEM(NS), GABARITO(S) E CLASSIFICAÇÃO(ÕES) ........................... 29 10. DA(S) PONTUAÇÃO(ÕES) FINAL(IS) DO(S) CONCURSO PÚBLICO ............................................................. 29 11. DA(S) CLASSIFICAÇÃO(ÕES) FINAL(IS) E DO(S) CRITÉRIO(S) DE DESEMPATE(S) ....................................... 30 12. DO(S) RECURSO(S) ................................................................................................................................ 30 13. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA O CONCURSO PÚBLICO ......................................................................... 31 14. DA(S) CONVOCAÇÃO(ÕES) PARA NOMEAÇÃO(ÕES) .............................................................................. 32 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................................................................................... 34 ANEXO I – SÍNTESE(S) DA(S) ATRIBUIÇÃO(ÕES) DO(S) CARGO(S) ................................................................. 36 ANEXO II - PROGRAMA(S) DE PROVA(S) ..................................................................................................... 44 ANEXO III – EXAMES COMPLEMENTARES PARA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL ................................... 63 Página 2 de 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE CONCURSO PÚBLICO CPPMP 001/2026 – Diversos EDITAL COMPLETO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, faz saber que, em vista do disposto no art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos Cargos Públicos criados no quadro de Cargos da Prefeitura Municipal de Piedade. O presente Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos e vagas previstas neste Edital, bem como para o preenchimento efetivo de outras vagas que surgirem durante o período de validade deste Concurso Público ou ainda para outras vagas que forem criadas. 01. DO CONCURSO PÚBLICO CPPMP 001/2026 01.01. Os Cargos Públicos serão providos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos (Lei Municipal nº 3.112/1999 e posteriores alterações), bem como pela Lei Municipal nº 4.239/2012 e alterações, sem prejuízo das demais Leis Municipais vigentes aplicáveis. 01.02. A responsabilidade da organização e realização do Concurso Público será do IGECS – Instituto de Gestão de Cidades. 01.03. Este certame será fiscalizado pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Piedade, nomeada através da Portaria nº 32143, de 7 de outubro de 2026, com a finalidade de fiscalizar a regularidade das etapas do respectivo certame, sendo que, eventuais impugnações ao edital, recursos e questionamentos de provas, devem ser direcionados à banca, nos termos deste edital. 01.04. O presente Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação de cada Cargo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Piedade. 01.05. A Prefeitura Municipal de Piedade, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente certame, no todo ou em parte. 01.06. Os Cargos constantes neste edital estarão sujeitos a possíveis escalas na jornada de trabalho, podendo incidir em sábados, domingos e feriados nos termos da legislação municipal vigente, de acordo com a necessidade da Administração. 01.07. Todas as divulgações serão disponibilizadas no site www.igecs.org.br, em datas a serem informadas no site do IGECS – Instituto de Gestão de Cidades, portanto é de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento de todas as divulgações. 01.08. Para fins de horário deste certame, será considerado o horário oficial de Brasília/DF. 02. DO(S) CARGO(S) ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 46,85 Cód. Cargos Vagas Requisitos Vencimentos Jornada 101 Motorista de Veículos Pesados 01 - Ensino Fundamental Incompleto; e - CNH na categoria “D” ou Superior. R$ 2.414,14 220h/m 102 Operador de Máquinas Pesadas 01 - Ensino Fundamental Incompleto; e - CNH na categoria “D” ou Superior. R$ 2.717,46 220h/m 103 Pedreiro 01 - Ensino Fundamental Incompleto. R$ 2.414,14 220h/m ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 46,85 Cód. Cargos Vagas Requisitos Vencimentos Jornada 201 Eletricista Civil 01 - Ensino Fundamental Completo; - Certificado do Curso de NR-10, com carga horária mínima de 40h; e - CNH na categoria “B” ou Superior. R$ 2.532,14 220h/m 202 Lavador de Veículos 01 - Ensino Fundamental Completo. R$ 1.699,33 220h/m 92 93 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 3 de 65 203 Servente de Limpeza 01 - Ensino Fundamental Completo. R$ 1.621,00 220h/m 204 Tratador de Animais 01 - Ensino Fundamental Completo; e - CNH na categoria “B” ou Superior. R$ 1.954,23 220h/m ENSINO MÉDIO COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 62,47 Cód. Cargos Vagas Requisitos Vencimentos Jornada 301 Auxiliar de Enfermagem 01 - Ensino Médio Completo; - Curso de Auxiliar de Enfermagem; e - Registro no Conselho de Classe. R$ 2.788,77 220h/m 302 Monitor de Transporte Escolar 01 - Ensino Médio Completo. R$ 1.621,00 220h/m ENSINO SUPERIOR COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 93,70 Cód. Cargos Vagas Requisitos Vencimentos Jornada 501 Assistente Social na Educação Básica 01 - Ensino Superior Completo em Serviço Social; e - Registro no Respectivo Conselho de Classe. R$ 5.647,36 150h/m 502 Enfermeiro de Saúde da Família 01 - Ensino Superior Completo em Enfermagem; e - Registro no Respectivo Conselho de Classe. R$ 8.282,71 220h/m 503 Engenheiro Agrônomo 01 - Ensino Superior Completo em Engenharia Agronômica; e - Registro no Respectivo Conselho de Classe. R$ 8.282,71 150h/m 504 Fonoaudiólogo 01 - Ensino Superior completo em Fonoaudiologia; e - Registro no Respectivo Conselho de Classe. R$ 2.822,84 110h/m ENSINO SUPERIOR COMPLETO - EDUCAÇÃO VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 93,70 Cód. Cargos Vagas Requisitos Vencimentos Jornada 601 Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas 01 - Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica em Educação Infantil e em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior ou Formação em Nível Médio na Modalidade Normal (Magistério) .1 R$ 4.152,50 160h/m ENSINO SUPERIOR COMPLETO - MÉDICOS VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 93,70 Cód. Cargos Vagas Requisitos Vencimentos Jornada 701 Médico Cardiologista 01 - Ensino Superior Completo em Medicina; - Título de Especialização em Cardiologia; e - Registro no Conselho de Classe. R$ 10.873,44 110h/m 702 Médico ESF 01 - Ensino Superior Completo em Medicina; e - Registro no Conselho de Classe. R$ 17.397,46 220h/m 703 Médico Neurologista Infantil 01 - Ensino Superior Completo em Medicina; - Título de Especialização em Neurologia Pediátrica; e - Registro no Conselho de Classe. R$ 10.873,44 110h/m 704 Médico Ortopedista 01 - Ensino Superior Completo em Medicina; - Título de Especialização em Ortopedia; e - Registro no Conselho de Classe. R$ 10.873,44 110h/m 705 Médico Psiquiatra Infantil 01 - Ensino Superior Completo em Medicina; - Título de Especialização em Psiquiatria Pediátrica; e - Registro no Conselho de Classe. R$ 10.873,44 110h/m 706 Médico Urologista 01 - Ensino Superior Completo em Medicina; - Título de Especialização e/ou Residência em Urologia; e - Registro no Conselho de Classe. R$ 10.873,44 110h/m Nota(s) Explicativa(s): Nota 1 = Normal Superior corresponde a Curso Superior de Graduação, na modalidade Licenciatura, sem a habilitação para gestão escolar. Todavia, nos certificados de Curso Normal Superior, consta a habilitação para séries iniciais da educação básica, tal qual abrange do infantil ao quinto ano no ensino fundamental. Página 4 de 65 02.01. DO(S) BENEFÍCIO(S) 02.01.01. A Prefeitura Municipal de Piedade concederá o(s) benefício(s): a) Ticket alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. 02.02. DA(S) ATRIBUIÇÃO(ÕES) E PROGRAMA(S) DE PROVA(S) 02.02.01. As Atribuições, assim como os Programas de Provas de cada Cargo estão definidas nos Anexos deste Edital Completo. 02.03. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A(S) NOMEAÇÃO(ÕES) 02.03.01. Além dos requisitos previstos na tabela do item 02., o candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da nomeação, às seguintes exigências: a) Ter sido classificado neste Concurso Público e considerado apto nos Exames Médicos Admissionais; b) Possuir, no ato da Nomeação, a escolaridade mínima exigida para o provimento do Cargo, bem como atender aos requisitos constantes no item 02. deste Edital. Os documentos comprobatórios de escolaridade obtidos no exterior (certificados, diplomas, histórico escolar) poderão ser aceitos para fins de Nomeação somente se revalidados ou convalidados por autoridade educacional brasileira competente. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada; c) Para Cargos com requisito de Ensino Superior, quando houver, no momento da Nomeação o candidato deverá comprovar a escolaridade exigida, sendo aceito no mínimo Certificado de Graduação com a data da colação de grau; d) Quando houver Cargo que exija registro no respectivo Conselho de Classe/Profissional, possuir, no ato da Nomeação, o referido documento que comprove a inscrição ativa; e) Apresentar todos os documentos pessoais (RG Original Atualizado, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram e CNH válida quando exigido nos requisitos mínimos). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos citados, mais o certificado de regularidade no serviço militar, quando for o caso; f) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal nº 70.391/72 e do Decreto Federal nº 70.436/72; g) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino; h) Estar em dia com seus direitos políticos e obrigações eleitorais; i) Ter plena aptidão física e mental e não possuir deficiência física ou mental incompatível com os requisitos e atribuições para o pleno exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Pública; j) Submeter-se, por ocasião da Nomeação, ao exame de saúde pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Administração Pública ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental; J1) Para a avaliação de saúde, o candidato convocado deverá apresentar os resultados dos exames laboratoriais previstos no presente Edital, a serem solicitados e realizados sob custos e responsabilidade do próprio candidato; J2) A relação de exames laboratoriais de que trata este item, foi estabelecida em atendimento ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e consta no Anexo III; k) Não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime doloso ou contra a Administração, sendo vedado o provimento efetivo, mediante Concurso Público, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas pela Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), Lei Federal nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), bem como pelo crime de feminicídio, previsto no art. 121, § 2º, VI, Decreto-lei nº 2.848/1940 (Código Penal) e posteriores alterações, além dos crimes previstos na Lei nº 5.467, de 14 de janeiro de 2026. Inicia-se a vedação com o trânsito em julgado da decisão judicial condenatória; l) Não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das atribuições do Cargo Público, nem ter sofrido condenação criminal transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de Cargo, Emprego ou Função Pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis; m) Não ter anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público, nos termos da legislação vigente aplicável; 94 95 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 5 de 65 n) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse e não ter completado 75 (setenta e cinco) anos, idade esta que determina o limite de permanência no serviço público com a aposentadoria compulsória dos servidores públicos; e o) Apresentar no ato da Nomeação declaração quanto ao exercício ou não de Cargo, Emprego ou Função Pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria. 02.03.02. Os candidatos aprovados somente serão convocados por ato explícito da Administração da Prefeitura Municipal de Piedade e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração. 02.03.03. O candidato, no ato da Nomeação, não deverá estar incompatibilizado para nova Nomeação em novo Cargo Público. Não poderá estar exercendo cargo, emprego ou função pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, exceto aqueles cumuláveis na forma da lei. 02.03.04. Toda a documentação apresentada na ocasião da convocação para nomeação será objeto de verificação de autenticidade por parte da Administração Pública, reservando-se o direito de excluir do certame o candidato que prestar qualquer informação inverídica ou inexata, sem prejuízo da comunicação às autoridades competentes para eventual apuração da ocorrência de ilícito criminal. 02.03.05. A não comprovação de qualquer dos requisitos exigidos, importará na exclusão do candidato do presente Concurso Público. 03. DA(S) INSCRIÇÃO(ÕES) 03.01. As inscrições serão realizadas na modalidade INTERNET, conforme segue: Site: Diretamente pelo candidato no site www.igecs.org.br Período: Das 08h00 do dia 9 de outubro de 2026 até as 16h00 do dia 9 de novembro de 2026. Pagamento: Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o site www.igecs.org.br localizar o Concurso Público CPPMP 001/2026 e preencher corretamente todos os dados solicitados no Formulário de Cadastro e/ou da Inscrição. Ao final deverá clicar em “Gerar Boleto” que deverá ser impresso e pago ATÉ A DATA DE VENCIMENTO EXPRESSA NO BOLETO BANCÁRIO. Importante: Por ocasião da Circular nº 3656/2013 do BC que instituiu a Nova Plataforma da Cobrança (boleto registrado), boletos pagos depois do primeiro dia útil subsequente ao final das inscrições não serão considerados e não terão a devolução do valor pago. 03.01.01. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Piedade. A prorrogação de que trata esse item poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a divulgação realizada no site www.igecs.org.br. 03.02. Em caso de primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro prévio dos dados pessoais como: CPF, Data de Nascimento, Nome Completo, Nome da Mãe, Nome do Pai (opcional), Sexo, CadÚnico (opcional), Documento (Órgão Expedidor, UF e Data de Expedição), Telefone (celular, residencial ou comercial), Estado Civil, E-mail, Escolaridade, Nacionalidade, Raça/Cor, Endereço Completo (tipo, CEP, estado, cidade, bairro, logradouro, número e complemento, quando aplicável), e criar uma senha. 03.03. Após o cadastramento realizado ou se já possuir cadastro no site, o candidato deverá realizar o login, através do CPF e senha e preencher corretamente todos os dados solicitados no formulário de inscrição como: Cargo pretendido, se é Pessoa com Deficiência e/ou se necessita de Condição Especial para realização da Prova, em conformidade com capítulo específico deste edital. Além disso, quando aplicável ao edital, o candidato deverá informar: número dependentes e/ou condição de jurado e/ou condição de mesário e/ou se é sabatista e/ou isento e/ou se é indígena e/ou quilombola e/ou afrodescendente. 03.04. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A(S) INSCRIÇÃO(ÕES) a) Ao inscrever-se o candidato declara, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que conhece na íntegra e aceita todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Concurso Público e da legislação municipal; b) Preencher corretamente todos os dados do Formulário de Inscrição (modalidade INTERNET), em conformidade com o item 03.03.; e c) Emitir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição, nos termos deste Edital. Página 6 de 65 03.05. Ao inscrever-se, o candidato manifesta pela livre e inequívoca concordância com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 03.05.01. A Prefeitura Municipal de Piedade e o IGECS – Instituto de Gestão de Cidades ficam autorizados a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades deste edital, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Legislação, especialmente na Lei nº 13.709 de 14/08/2018 e alterações posteriores. 03.05.02. No momento da inscrição, o candidato manifesta ciência e anuência com os termos deste edital, bem como aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, autorizando expressamente a divulgação de seus dados em listagens, como nome completo, documento de Identificação, data de nascimento, notas, pontuações, desempenho nas fases previstas, condição de candidato com deficiência (se caso declarado no formulário de inscrição), entre outros, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, bem como em conformidade com Política de Privacidade disposta no site do IGECS – Instituto de Gestão de Cidades. 03.05.03. Tendo em vista que essas informações são essenciais para a publicidade dos atos inerentes ao Concurso Público, não caberão indagações posteriores neste sentido, ficando cientes de que tais informações serão divulgadas por meio da internet, no site do IGECS – Instituto de Gestão de Cidades, podendo ser encontradas através dos mecanismos de buscas existentes. 03.06. Os candidatos que se inscreverem terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do Boleto até a data de vencimento expressa neste, sendo o valor relativo ao ressarcimento de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores definidos na tabela do item 02. 03.06.01. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para a Função pretendida. 03.07. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado através do Boleto Bancário impresso pelo próprio candidato. O Boleto Bancário poderá ser pago em qualquer agência bancária, casa lotérica, terminal de autoatendimento ou net-banking, até a data de vencimento do boleto. 03.07.01. O candidato deverá observar eventual horário limite de funcionamento da instituição bancária para o processamento de seu pagamento dentro do prazo editalício. De igual forma, o candidato deverá observar a eventualidade de feriado ou evento local que acarrete o fechamento da instituição bancária, devendo o candidato antecipar o pagamento para devida compensação no prazo do vencimento do boleto. 03.07.02. O pagamento poderá ser realizado via PIX, através da leitura do QRCode disponível no boleto. ATENÇÃO, somente será considerado o PIX realizado através da leitura do QRCode, tendo em vista a necessidade de gestão de sistema API para integração das inscrições. 03.08. O candidato poderá reimprimir seu Boleto Bancário até 1 (um) dia subsequente ao término das inscrições. Após esta data os boletos não poderão ser reimpressos e a pré-inscrição cujo boleto não foi pago será automaticamente cancelada. 03.09. A confirmação do pagamento do boleto bancário e efetivação da inscrição poderão ser consultadas pelo site www.igecs.org.br em até 3 (três) dias úteis após a realização do pagamento, acessando a área referente a este Concurso Público e fazendo a consulta de sua inscrição, a partir da informação de seu login e Senha, no menu “Comprovante de Inscrição”. 03.09.01. Em vista da integração bancária, o mesmo prazo se aplica aos pagamentos realizados via PIX. 03.10. O candidato é o exclusivo responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário de Inscrição disponibilizado, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário para pagamento do valor da inscrição, conforme as instruções constantes no site www.igecs.org.br. 03.11. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da inscrição. 03.12. O IGECS – Instituto de Gestão de Cidades e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Piedade não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site do IGECS – Instituto de Gestão de Cidades que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de impossibilidade ou erros na leitura do código de barras 96 97 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 7 de 65 do boleto impresso pelo candidato, seja por dificuldades de ordem técnica dos computadores e/ou impressoras no momento da correta impressão dos mesmos ou por ocorrência de rasuras no papel do boleto impresso, impossibilitando o pagamento dos boletos na rede de atendimento bancário. Além disso, não haverá responsabilidade da Banca e da Comissão nos casos em que os boletos bancários não correspondam aos documentos emitidos no ato da inscrição ou que tenham sido alterados/adulterados em função de fraudes causadas por vírus e acesso a links externos ou afins. 03.13. Não serão aceitas inscrições via postal, via e-mail, condicional ou fora do período estabelecido no Edital. 03.14. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac- símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente ou por qualquer outra via que não seja a prevista neste edital. 03.14.01. Não serão considerados transferências via Pix, com exceção do pagamento realizado através do QRCode impresso no boleto. Caso o pagamento seja realizado através de qualquer outra chave que não código mencionado, este não será considerado e não haverá a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma. 03.15. O pagamento dos boletos relativos ao valor das inscrições poderá ser efetuado através de dinheiro, ou cheque ou débito em conta. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do cheque. 03.16. No caso de agendamento do pagamento do boleto a inscrição somente será efetivada após a quitação do boleto na data agendada. O candidato deve estar ciente de que se o pagamento não puder ser realizado por falta de crédito em conta na data agendada a inscrição não será efetivada. A data de quitação não poderá ser superior à data de vencimento do boleto bancário. Em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto. O Comprovante de Agendamento ou o Extrato Bancário da Conta Debitada não serão aceitos para fins de comprovação do pagamento. 03.17. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deverá ser quitado uma única vez, até a data de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade. 03.18. Caso o valor pago através do boleto bancário seja menor do que o estabelecido para a inscrição realizada, esta não será efetivada e não serão disponibilizados outros meios para o pagamento da complementação do valor. 03.19. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, podendo a Prefeitura Municipal de Piedade excluir do Concurso Público aquele que as preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas. Caso a irregularidade seja constatada após a Nomeação do candidato este será exonerado. 03.20. Eventuais erros de digitação e/ou necessidade de alterações referentes aos dados pessoais previstos no item 03.02. e seguinte, quando aplicável, deverão ser comunicados de imediato ao IGECS – Instituto de Gestão de Cidades através do suporte ao candidato, mediante endereço eletrônico candidato@igecs.org.br, para a devida correção durante o período de inscrições, tendo em vista serem dados essenciais para consulta, processamento da inscrição, critérios de desempates, quando aplicável, e demais fases do certame, e não poderão ser posteriormente alterados para este certame. 03.20.01. Equívocos meramente ortográficos em relação ao nome e/ou documento de identidade, poderão ser comunicados ao Fiscal de Sala, no momento da realização da Prova Objetiva, para a devida anotação na Lista de Presença e correção em momento oportuno. 03.21. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo ou cancelamento da inscrição, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deve verificar as exigências e atribuições para o Cargo desejado, lendo atentamente as informações, principalmente a escolaridade mínima exigida. 03.22. Após efetivadas as inscrições, estas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma. 03.23. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos das inscrições. Página 8 de 65 03.24. Os interessados que preencherem o Formulário de Inscrição pela internet, mas não efetuarem o pagamento, serão considerados excluídos, não sendo incluídos na lista de candidatos inscritos. 03.25. É vedada, ao candidato, a transferência do valor pago a título de inscrição para outra(s) inscrição(ões) e/ou para terceiros. 03.26. DA(S) INSCRIÇÃO(ÕES) PARA MAIS DE UM CARGO 03.26.01. As Provas Objetivas dos Cargos indicados abaixo serão realizadas em períodos e/ou dias diferentes uns dos outros, tornando possível a realização de mais de uma inscrição para quem se interessar: Período 01 Período 02 101 - Motorista de Veículos Pesados 103 - Pedreiro 203 - Servente de Limpeza 301 - Auxiliar de Enfermagem 601 - Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas 102 - Operador de Máquinas Pesadas 201 - Eletricista Civil 202 - Lavador de Veículos 204 - Tratador de Animais 302 - Monitor de Transporte Escolar 501 - Assistente Social na Educação Básica 502 - Enfermeiro de Saúde da Família 03.26.02. Para OS DEMAIS Cargos NÃO citados na(s) tabela(s) acima, se houver, os candidatos poderão realizar mais de uma inscrição sob sua inteira responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Objetiva no caso de as provas serem agendadas para dias ou horários distintos. No caso das Provas Objetivas dos seus respectivos Cargos serem agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem a responsabilidade do IGECS – Instituto de Gestão de Cidades e/ou da Prefeitura Municipal de Piedade pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas. 03.26.03. Os períodos citados acima NÃO correspondem, obrigatoriamente e sequencialmente, a manhã e tarde. Tal disposição será avaliada no fechamento das inscrições para uma melhor logística de distribuição de escolas. Para conhecimento dessa informação será necessário acompanhar a divulgação do Termo de Convocação, conforme instrução do item 05.01.05. 03.27. DA(S) INSCRIÇÃO(ÕES) COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA 03.27.01. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste certame, nos termos do art. 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como demais legislações vigentes aplicáveis. 03.27.02. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que possuem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015. Também serão observadas: as categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações; as disposições da Lei Federal nº 12.764/2012 e suas alterações, relativas ao Transtorno do Espectro Autista; a Lei Federal nº 14.126/2021, referente à visão monocular; bem como demais legislações e entendimentos aplicáveis. 03.27.02.01. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 03.27.03. Em observância ao Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, será assegurada reserva de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada Emprego, individualmente considerado, bem como das vagas que vierem a surgir ou forem criadas durante o prazo de validade deste certame. 03.27.03.01. Caso a aplicação do percentual previsto no subitem anterior resulte em número fracionado inferior a 0,5 (cinco décimos), este será desconsiderado para fins de reserva de vagas. Caso o número fracionado seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), será ele elevado ao primeiro número inteiro subsequente, nos termos da legislação aplicável. 03.27.03.02. Para os Cargos cuja oferta de vaga inicial não contempla reserva para pessoas com deficiência, será observada a reserva caso surjam novas vagas durante a validade do certame. 98 99 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 9 de 65 03.27.03.03. À medida que forem sendo disponibilizadas as vagas para cada Emprego durante o prazo de validade deste certame, a Prefeitura Municipal de Piedade convocará os candidatos aprovados na lista de ampla concorrência até a 4ª (quarta) vaga provida, ficando a 5ª (quinta) vaga reservada ao primeiro candidato aprovado na listagem de candidatos com deficiência. Após a primeira vaga reservada, as convocações dos candidatos com deficiência ocorrerão a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, correspondendo, portanto, à 21ª (vigésima primeira), 41ª (quadragésima primeira), 61ª (sexagésima primeira) vagas e assim sucessivamente, durante a vigência deste certame, observados os critérios de proporcionalidade, alternância e reserva legal previstos na legislação vigente. 03.27.03.04. Em caso de Cadastro de Reserva, a vaga será calculada sobre o número de vagas que vierem a ser efetivamente disponibilizadas durante a validade do certame 03.27.04. A pessoa com Deficiência que deseja concorrer nesta condição deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário de inscrição, e enviar/anexar digitalmente (upload), em um único arquivo na extensão "PDF", o Laudo Médico, devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a causa, natureza o grau ou nível da deficiência que acomete o candidato e os consequentes impedimentos nas funções e nas reestruturas do corpo, e a limitação no desempenho de atividades, se houver, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, o qual deve ser anexado em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição. 03.27.04.01. Não será permitida a apresentação de documento complementar relativo ao pedido solicitado. 03.27.04.02. Os documentos anexados serão analisados para eventual deferimento/indeferimento na lista de candidatos com deficiência, não configurando automaticamente a inscrição nesta modalidade. 03.27.04.03. Serão avaliados somente os documentos/informações enviados com resolução legível, sendo desprezados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou ainda, arquivos corrompidos ou não identificados como sendo de sua propriedade. 03.27.04.04. No caso de indeferimento, o candidato concorrerá somente às vagas de ampla concorrência. 03.27.05. O candidato que realizar inscrição para mais de 1 (um) Cargo, quando houver, deverá enviar os documentos comprobatórios para cada inscrição realizada. 03.27.06. O IGECS – Instituto de Gestão de Cidades e a Prefeitura Municipal de Piedade não se responsabilizam pelo não recebimento da solicitação, por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo que impossibilite o correto envio dos dados e respectivos anexos. Serão desconsiderados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não seja o estabelecido acima. 03.27.07. Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato com deficiência deverá solicitá-las no ato da inscrição, conforme regramento do item 03.28. 03.27.08. O candidato, desde já, fica ciente que a solicitação de concorrência em lista de candidatos com deficiência, bem como a realização da prova nas condições do item 03.28., não significa que ele será automaticamente considerado apto na perícia Médica Admissional Oficial designada pela Prefeitura Municipal de Piedade. 03.27.09. O candidato com deficiência que NÃO realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 03.27.10. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Laudo Médico) ou entregarem documentos que não atendam às exigências constantes neste edital, no ato da inscrição, NÃO SERÃO CONSIDERADOS NA LISTAGEM DE DEFICIENTES seja qual for o motivo alegado, sendo assim não concorrerão à reserva de vagas estabelecida em Lei, participando do Concurso Público nas mesmas condições que os demais candidatos. 03.27.11. As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas. 03.27.12. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas existentes, de acordo com a sua classificação no Concurso Público. 03.27.13. Na data prevista para a divulgação da Convocação para a Prova Objetiva, será publicado no site www.igecs.org.br um informativo com a relação dos candidatos que enviaram Laudo Médico, nos termos deste capítulo. Página 10 de 65 03.27.14. A divulgação da Classificação Final do Concurso Público será feita no mesmo arquivo, contendo uma coluna com a Classificação Geral de todos os candidatos classificados, inclusive as Pessoas com Deficiência e uma outra coluna contendo a Classificação dos candidatos com Deficiência, quando aplicável. 03.27.15. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da listagem geral, com estrita observância da ordem classificatória. 03.27.16. Após a Nomeação do candidato no Cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação de Cargo. 03.27.17. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica Oficial, designada pela Prefeitura Municipal de Piedade, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente, atestando a sua compatibilidade com os requisitos e atribuições do Cargo pretendido. 03.27.18. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999. 03.27.19. Não havendo a confirmação da deficiência do candidato registrada no Formulário de Inscrição ou havendo incompatibilidade da deficiência com as atribuições do Cargo, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados, desde que atenda todas as condições estabelecidas do presente Edital. 03.27.20. Os interessados que não cumprirem os requisitos deste item ou havendo inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, sofrerão o cancelamento da inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. 03.27.21. A critério do IGECS – Instituto de Gestão de Cidades, poderá ocorrer agrupamento dos candidatos com deficiência deferidos em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade. 03.27.22. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência cujo Cargo possua outros tipos de provas, deverão observar a compatibilidade da deficiência com a atividade avaliativa. 03.27.23. Eventuais despesas relativas a este envio serão de exclusiva responsabilidade do candidato. 03.28. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA 03.28.01. Em caso de necessidade de atendimento especial para a realização das provas, o candidato com necessidades especiais temporária ou permanente deverá formalizar o pedido durante o preenchimento do Formulário de inscrição, selecionar a(s) opção(ões) desejada(s) e enviar/anexar digitalmente (upload) em um único arquivo na extensão "PDF", Laudo Médico e/ou Documentos que comprovem a necessidade, os quais devem ser anexados em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição. 03.28.01.01. No caso de candidato que desejar concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência e, simultaneamente, necessitar de condições especiais para a realização das provas, poderá apresentar o mesmo laudo médico e/ou Documento comprobatório, em campo específico no sistema, desde que o referido documento contenha, de forma expressa, além da descrição da deficiência, nos termos do item 03.27.04., a indicação das condições especiais requeridas. 03.28.01.02. Na hipótese acima, o mesmo laudo será considerado válido para ambas as finalidades, devendo o candidato, no ato da inscrição, realizar o upload digital do documento nos campos específicos disponibilizados no sistema. 03.28.01.03. Nos casos de necessidade complementar, deverá ser anexado documento comprobatório, conforme o caso, detalhando e justificando as condições especiais de que necessita. 03.28.01.04. Não será permitida a apresentação de documento complementar relativo ao pedido solicitado. 03.28.01.05. Os documentos anexados serão analisados para eventual deferimento/indeferimento na lista de condições especiais, não configurando automaticamente a concessão de qualquer solicitação. 03.28.01.06. Serão avaliados somente os documentos/informações enviados com resolução legível, sendo desprezados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou ainda, arquivos corrompidos ou não identificados como sendo de sua propriedade. 03.28.02. O candidato que realizar inscrição para mais de 1 (um) Cargo, quando houver, deverá enviar os documentos comprobatórios para cada inscrição realizada. 100 101 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 11 de 65 03.28.03. O IGECS – Instituto de Gestão de Cidades e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Piedade não se responsabilizam pelo não recebimento da solicitação, por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo que impossibilite o correto envio dos dados e respectivos anexos. Serão desconsiderados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não seja o estabelecido acima. 03.28.04. O IGECS – Instituto de Gestão de Cidades e a Comissão de Concurso Público, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado. 03.28.05. Consideram-se atendimentos especiais a serem disponibilizados no dia da prova, desde que solicitados e comprovados por laudo médico e/ou documentos, enviados/anexados digitalmente (upload), em um único arquivo na extensão “PDF”, no ato da inscrição, o seguinte: I. Necessidades Físicas: a) Acesso facilitado: ao candidato com dificuldade de locomoção é oferecida estrutura adaptada para acesso no local de realização da prova. b) Apoio para perna: ao candidato que necessitar ficar com a perna suspensa será permitido utilizar outra carteira para apoiar a perna. c) Auxílio para o preenchimento do cartão de respostas: ao candidato com motricidade comprometida é oferecido auxílio para preenchimento do cartão de respostas, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação local. d) Mesa e cadeira especial: ao candidato cadeirante, obeso ou outro motivo que necessite de mesa e cadeira de tamanho maior ao tradicional, poderá ser providenciada estrutura adequada para realização da prova, desde que haja disponibilidade na unidade escolar. e) Sala próxima ao banheiro: ao candidato que necessitar fazer uso contínuo do banheiro, por motivo de doença, será fornecida sala próxima ao banheiro. f) Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo ao corpo (Bomba de Insulina, Marca-passo etc.): ao candidato com implante ou prótese de metal, como, por exemplo, placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de insulina fixada ao corpo, devem apresentar laudo médico comprovando a situação para efeitos do uso do detector de metais. Em consideração ao eventual uso do detector de metal durante as provas, aqueles que, por razões de saúde previstos neste item e não puderem ser submetidos à detecção, além de anexarem o laudo médico no ato da inscrição, deverão estar munidos do laudo no dia da prova e comunicar previamente ao fiscal de prova. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame. g) Uso de almofada: o candidato que necessitar fazer uso de almofada durante a realização da prova devido a condição de saúde, deverá levar a sua almofada que será inspecionada antes do início da Prova. II. Necessidades Visuais: a) Auxílio para o preenchimento do cartão de respostas: ao candidato com cegueira ou baixa visão, é oferecido auxílio para preenchimento do cartão de respostas, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação local. b) Prova Ampliada: ao candidato com baixa visão é disponibilizado a impressão da prova com fonte ampliada (Arial 20), sendo orientado, de preferência, sentar-se nas últimas carteiras da sala. c) Ledor: O candidato com baixa ou visão nula é oferecido profissional para a leitura da prova em sala reservada. d) Prova em Braile: ao candidato com cegueira total é disponibilizado prova em braile desde que solicitada a tempo para confecção. Neste caso as respostas deverão ser transcritas também em Braile e os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. e) Uso lupa manual: ao candidato que necessitar, será permitido o uso de lupa manual que deverá ser levada pelo candidato e inspecionada antes do início da Prova. III. Necessidades Auditivas: a) Intérprete de Libras: ao candidato com deficiência auditiva que necessitar, é oferecido profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes no ato da prova através da língua brasileira de sinais. b) Leitura Labial: ao candidato que necessitar de comunicação pela leitura dos lábios, será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações sejam dadas pausadamente e de frente para o candidato. Página 12 de 65 c) Prótese Auditiva: o candidato que utiliza prótese auditiva, somente poderá permanecer com o aparelho durante a realização da prova, desde que encaminhado o laudo médico, contendo a comprovação de que se faz necessária a utilização da prótese de forma contínua. IV. Necessidades Complementares: a) Nome Social: ao candidato transgênero que realizar a inscrição e que desejar ser tratado pelo Nome Social durante a realização da prova, deverá OBRIGATORIAMENTE, enviar o Documento de Identificação Oficial, onde conste o sexo biológico, informando o uso de Nome Social, acompanhado do nome a ser incluído no sistema, sob pena de não alteração e uso do Nome Social, seja qual for o motivo alegado. Quando das publicações no site, será considerado o nome e o gênero constantes no registro civil. b) Tempo Adicional: ao candidato com baixa ou visão nula e/ou com deficiência auditiva e/ou diagnóstico de dislexia, poderá ser oferecido o tempo adicional de até 1 (uma) hora para a realização da prova. Se houver necessidade de tempo adicional, o candidato deverá anexar laudo/documento contendo expressa recomendação do uso do tempo, emitida por especialista da área da deficiência/doença. Caso o candidato não envie parecer com a recomendação, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no requerimento de inscrição. c) Sala para Amamentação: a candidata que tiver necessidade de amamentar, deverá encaminhar o atestado de amamentação e a cópia da certidão de nascimento do bebê. A candidata poderá fazer a amamentação durante a realização da Prova Objetiva, devendo levar acompanhante responsável pela guarda da criança, a qual deverá permanecer com a criança em local estabelecido pela organização do Concurso Público, fora da sala de prova e corredores. O(a) acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada até o término da prova da candidata. Caso não haja acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por fiscal da coordenação de prova até o local onde a criança e o acompanhante estiverem aguardando. Neste momento, o acompanhante responsável pela guarda da criança não poderá permanecer no mesmo local que a candidata, que deverá ficar acompanhada somente do fiscal da coordenação de prova durante a amamentação. Ao acompanhante, aplicam-se as mesmas restrições de uso de aparelhos eletrônicos impostas aos candidatos. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata. d) Outras condições: o candidato que necessitar de condições diferenciadas não listadas anteriormente, deverá especificar no formulário de inscrição e comprovar a necessidade, anexando documento comprobatório no ato da inscrição, com expressa recomendação médica. O atendimento ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 03.28.06. A não solicitação e/ou comprovação das condições especiais para realização da Prova Objetiva, conforme estabelecido neste Edital eximirá o IGECS – Instituto de Gestão de Cidades bem como a Prefeitura Municipal de Piedade, de qualquer providência. 03.28.07. Os candidatos que não anexarem a documentação solicitada (Laudo Médico/Documento) ou anexarem documentos que não atendam às exigências constantes neste edital, no ato da inscrição, NÃO TERÃO OS PEDIDOS DE CONDIÇÕES ESPECIAIS ANALISADOS seja qual for o motivo alegado, participando do Concurso Público nas mesmas condições que os demais candidatos. 03.28.08. O candidato que NÃO realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 03.28.09. Na data prevista para a divulgação da Convocação para a Prova Objetiva, será publicado no site www.igecs.org.br um informativo com a relação dos candidatos que solicitaram pedido de condição especial, nos termos deste capítulo. 03.28.10. A critério do IGECS – Instituto de Gestão de Cidades, poderá ocorrer agrupamento dos candidatos com condição especial deferida em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade. 03.28.11. Eventuais despesas relativas a este envio serão de exclusiva responsabilidade do candidato. 03.29. DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO 03.29.01. Em atendimento ao Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, ficam isentos do pagamento do valor da inscrição os candidatos que tenha a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional. 102 103 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 13 de 65 03.29.02. No período das 08h00 do dia 09/10/2026 até as 16h00 do dia 13/10/2026, os candidatos que atendam aos requisitos da Legislação acima, devem acessar diretamente o site www.igecs.org.br e realizar as etapas a seguir. 03.29.02.01. O candidato, no ato da inscrição e dentro do período de isenção, deverá preencher corretamente todos os dados solicitados no Formulário de inscrição e indicar no campo “Pedido de Isenção do Valor da Inscrição” a condição “CADÚNICO” e seguir o procedimento solicitado. 03.29.02.02. De acordo com a legislação que regula o CadÚnico, para que o candidato seja considerado inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, é necessário: - Que informe o Número do CPF, Nome Completo e Data de Nascimento; - Que pertença a família com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo; - Que o CPF, Nome Completo e Data de Nascimento sejam idênticos aos que constam no Cadastro Único; e - Que esteja com cadastro atualizado, ou seja, tenha sido incluída ou atualizada há 24 meses ou menos. 03.29.02.03. Não será realizado pedido de correção de informações errôneas, tampouco, será aceita alteração das informações após a efetivação da inscrição. 03.29.02.04. O cadastramento no CadÚnico é de exclusiva responsabilidade do candidato e não caberá responsabilidade da banca quanto ao prazo de inclusão junto ao órgão responsável pelo recebimento de dados e cadastramento. ATENÇÃO: - Antes de solicitar, certifique-se que se seus dados estão atualizados dentro do CadÚnico e idênticos ao preenchido no site para não ter o indeferimento por erro cadastral. Para mais informações de atualizações, procure o CRAS de sua região; e - O processamento é realizado de forma sistêmica e automática entre o cadastro realizado pelo candidato no site da banca e o SISTAC (Sistema de Isenção de Taxas de Concursos), ferramenta disponibilizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, não havendo ingerência dos dados preenchidos. 03.29.03. Constitui-se crime a apresentação de documentação/informação falsa ou adulterada, com previsão de sansão penal previstas no Código Penal, além de exclusão deste certame. 03.29.03.01. Não será permitida a apresentação de documentos complementares relativo ao pedido solicitado. 03.29.03.02. Os documentos anexados serão analisados para eventual deferimento/indeferimento na lista de isentos, não configurando automaticamente a aprovação desta condição. 03.29.03.03. Serão avaliados somente os documentos/informações enviados com resolução legível, sendo desprezados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou ainda, arquivos corrompidos ou não identificados como sendo de sua propriedade. 03.29.04. A partir de 26/10/2026, o candidato poderá consultar no site www.igecs.org.br o status da inscrição na área do candidato, através de CPF e Senha, sendo a listagem de deferidos divulgada no site para conhecimento público a partir do dia 30/10/2026. Ficando devidamente comprovada o atendimento da legislação pertinente, o candidato terá a inscrição efetivada e deverá fazer a impressão de seu Comprovante de Inscrição. 03.29.05. Caso os documentos/informações anexados não atendam aos requisitos exigidos, a inscrição será INDEFERIDA como isenta, podendo o candidato imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento até a data de vencimento estabelecida no Boleto, para que sua inscrição seja efetivada. 03.29.06. O IGECS – Instituto de Gestão de Cidades e a Prefeitura Municipal de Piedade não se responsabilizam pelo não recebimento da solicitação, por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo que impossibilite o correto envio dos dados e respectivos anexos. Serão desconsiderados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não seja o estabelecido acima. 03.29.07. Será indeferida a solicitação de isenção do valor da inscrição dos candidatos que solicitarem a isenção sem apresentar os documentos previstos no respectivo pedido, em conformidade com o item selecionado. 03.29.08. Somente será concedida a isenção do valor da inscrição apenas para um Cargo. Caso tenha interesse em realizar inscrição para mais de um Cargo, se houver, deverá realizá-la via internet e efetuar o pagamento do valor correspondente através do boleto bancário das demais inscrições para que sejam efetivadas. Página 14 de 65 03.29.09. O candidato que solicitar a isenção e/ou tiver seu pedido deferido, mas que, concomitantemente efetuar o pagamento do boleto, terá a solicitação de isenção cancelada/indeferida, não cabendo solicitação de ressarcimento. 03.29.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição INDEFERIDO e que NÃO efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com as informações constantes neste capítulo, não será considerado inscrito no presente certame. 03.29.11. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. 03.29.12. Os interessados que não cumprirem os requisitos deste capítulo ou havendo inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, sofrerão o cancelamento da inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. 03.29.13. Eventuais despesas relativas a este envio serão de exclusiva responsabilidade do candidato. 04. DA(S) FASE(S) DO CONCURSO PÚBLICO 04.01. Para o(s) Cargo(s) 601 - Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas, o presente Concurso Público será composto das seguintes fases: I. Prova Objetiva, de caráter Eliminatório e Classificatório (Para todos os candidatos); II. Redação, de caráter Eliminatório e Classificatório (Para todos os candidatos, sendo que serão corrigidas somente as redações dos aprovados e melhores classificados dentro das quantidades do item 06.02.02.); e III. Avaliação de Títulos, de caráter Classificatório (Opcional: Atenção quanto ao prazo e instruções, item 08.). 04.02. Para o(s) Cargo(s) 101 - Motorista de Veículos Pesados, 102 - Operador de Máquinas Pesadas, 103 – Pedreiro, 201 - Eletricista Civil, 202 - Lavador de Veículos e 204 - Tratador de Animais, o presente Concurso Público será composto das seguintes fases: I. Prova Objetiva, de caráter Eliminatório e Classificatório (Para todos os candidatos); II. Prova Prática, de caráter Eliminatório e Classificatório (Para os candidatos aprovados e melhor classificados, dentro da quantidade do item 07.01.02.). 04.03. Para o(s) Cargo(s) 501 - Assistente Social na Educação Básica, 502 - Enfermeiro de Saúde da Família, 503 - Engenheiro Agrônomo, 504 - Fonoaudiólogo, 701 - Médico Cardiologista, 702 - Médico ESF, 703 - Médico Neurologista Infantil, 704 - Médico Ortopedista, 705 - Médico Psiquiatra Infantil e 706 - Médico Urologista, o presente Concurso Público será composto das seguintes fases: I. Prova Objetiva, de caráter Eliminatório e Classificatório (Para todos os candidatos); II. Avaliação de Títulos, de caráter Classificatório (Opcional: Atenção quanto ao prazo e instruções, item 08.). 04.04. Para o(s) DEMAIS CARGOS NÃO LISTADOS, o presente Concurso Público será composto das seguintes fases: I. Prova Objetiva, de caráter Eliminatório e Classificatório (Para todos os candidatos). 05. DA(S) PROVA(S) OBJETIVA(S) 05.01. DA(S) CONVOCAÇÃO(ÕES) PARA A(S) PROVA(S) OBJETIVA(S) 05.01.01. A realização da Prova Objetiva está prevista para o dia 29 de novembro de 2026 (DOMINGO). 05.01.02. A alocação dos candidatos nos locais de provas será definida pela Banca Organizadora, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e a adequação dos locais, não havendo necessariamente a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências, inclusive proximidade com outro local de prova quando realizado inscrição para mais de um cargo, se for o caso. 05.01.03. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista dos locais de prova disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Piedade, estas poderão ser realizadas no mesmo dia em períodos distintos (manhã/tarde), ou em 2 (dois) ou mais domingos, com datas a serem definidas. 05.01.04. As Provas Objetivas poderão ser realizadas em outras cidades da região, independentemente do endereço residencial informado no ato da inscrição pelos candidatos. 05.01.05. O Termo de Convocação para a Prova Objetiva contendo a confirmação do local e o horário para a realização está previsto para ser divulgado no site www.igecs.org.br a partir do dia 19/11/2026. 104 105 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 15 de 65 05.01.05.01. A data mencionada acima corresponde a uma expectativa, podendo ser divulgado em data posterior, face a demanda de planejamento logístico. 05.01.05.02. A partir da data mencionada, de forma subsidiária, será disponibilizado o “Cartão de Ensalamento” para consulta dos locais. O candidato poderá localizar o cartão de ensalamento através do CPF e senha no endereço eletrônico www.igecs.org.br, e se informar em que local, sala e horário irá realizar a prova. Se preferir, o candidato também poderá realizar a busca através do link "Localize Sua Sala" que será disponibilizado no ambiente de documentos do certame. Em qualquer uma das formas, é de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta das informações. 05.01.06. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Objetiva. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova no site www.igecs.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações referentes a este edital. 05.01.07. O IGECS – Instituto de Gestão de Cidades e a Comissão de Concurso Público não se responsabilizarão por eventuais coincidências das datas e horários de quaisquer umas das provas deste certame com a de outros Concursos Públicos, Processos Seletivos, Vestibulares ou quaisquer outras atividades ou eventos sociais ou profissionais de interesse dos candidatos. 05.01.08. Os candidatos NÃO receberão convocações individuais via Correio, portanto, é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações referentes a este certame. As divulgações serão realizadas oficialmente no site www.igecs.org.br. 05.01.09. Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realização de Prova Objetiva em data, horário ou local, diferente do estabelecido no Termo de Convocação para Prova Objetiva referente ao seu Cargo neste edital. 05.01.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 05.01.10.01. O candidato deverá observar atentamente o dia, horário e local que consta alocado para realização da prova, inclusive atendo-se a possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. 05.01.10.02. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. Não haverá segunda chamada para justificar o atraso ou a ausência do candidato, sendo que o não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará na eliminação deste certame. 05.01.10.03. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. Em caso de dúvida, o candidato deverá acessar o Termo de Convocação, se disponível ou entrar em contato com o suporte ao candidato, por meio do endereço eletrônico candidato@igecs.org.br. Se preferir, poderá acessar o menu “Perguntas Frequentes” para sanar eventual dúvida ou ainda, nosso canal virtual disponível no rodapé do site. 05.01.11. O candidato deverá comparecer aos locais designados para a realização da Prova Objetiva com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portando OBRIGATORIAMENTE: - Documento Oficial de Identificação com Foto, original e na forma física; - Caneta esferográfica azul ou preta, de material transparente, lápis e borracha sem tabuadas ou anotações; e - Recomenda-se, ainda, levar o Comprovante de inscrição e/ou boleto bancário e respectivo comprovante de pagamento (boleto impresso com o comprovante de pagamento anexado ou autenticação mecânica de pagamento) que somente será solicitado, caso o candidato não conste na lista de inscrito. 05.01.11.01. Será considerado Documento Oficial de Identificação as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação com foto, cédula de identidade para estrangeiros válida, cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, possuem natureza de documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos de classe ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e passaporte. 05.01.11.02. O candidato que estiver portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial. Página 16 de 65 05.01.11.03. Será exigida a apresentação do Documento Oficial de Identificação com Foto, original e na forma física, devendo estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 05.01.11.04. Não serão aceitos protocolos nem cópia dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos. 05.01.11.05. Também NÃO serão aceitos como documento de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, crachás, carteira funcional sem natureza de identidade seja pública ou privada, bem como por motivo de segurança, qualquer outro documento no formato digital, seja por aplicativo ou reprodução gráfica na tela. 05.01.11.06. Em virtude da necessidade de identificação civil dos candidatos, não apenas no ingresso nos locais de prova, mas também durante a sua realização e, considerando a proibição do uso de celulares e demais aparelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação de documento de identificação em formato digital. 05.01.11.06.01. Além disso, os documentos digitais não serão aceitos, tendo em vista que sua validação e/ou autenticação pode exigir consulta a sistemas governamentais por meio da internet, circunstância que poderá comprometer a segurança, a agilidade, a dinâmica e a organização do certame, seja por indisponibilidade momentânea de conexão, seja pelo tempo demandado em razão do volume de candidatos, ou por qualquer outro fator alheio ao procedimento, bem como pela impossibilidade de se assegurar, no momento da identificação, a autenticidade e a integridade do documento apresentado, diante da possibilidade de sua manipulação, adulteração ou criação por meio de recursos tecnológicos, inclusive ferramentas de inteligência artificial. 05.01.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, Documento Oficial de Identificação com Foto, original e na forma física, por motivo de perda, roubo, furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em data/horário antecedente a realização da prova, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, correspondente a coleta de assinaturas em formulário próprio expedido pela Coordenação da Prova para posterior análise da banca. 05.01.12.01. A identificação especial do Candidato será igualmente exigida nos casos de documento de identificação que possa gerar dúvidas quanto à fisionomia, assinatura, condição de conservação do documento e/ou a própria identificação. 05.02. DA(S) REALIZAÇÃO(ÕES) DA(S) PROVA(S) OBJETIVA(S) 05.02.01. O ingresso nas salas de prova só será permitido ao candidato que apresentar Documento Oficial de Identificação com foto original e na forma física, conforme item 05.01.11. e subitens deste Edital. 05.02.01.01. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar o Documento Oficial de Identificação com foto original e na forma física, ou que não apresentar o Boletim de Ocorrência nos termos deste edital, não fará a prova e será automaticamente excluído do certame. 05.02.02. Poderá ocorrer inclusão de candidato em determinado local de provas apenas quando o seu nome não constar na listagem oficial afixada no local e o candidato estiver de posse de comprovante de pagamento que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local. 05.02.02.01. A inclusão, caso realizada, não gera expectativa de direito e terá caráter condicional, mediante preenchimento de termo de responsabilidade fornecido pela coordenação local que será analisada pela banca com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente desconsiderada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas. 05.02.03. Os portões do local de prova serão fechados pela Coordenação local em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, sendo que, após o horário determinado para o início das provas, não será permitida, sob qualquer hipótese ou pretexto, a entrada de candidatos atrasados, SEJA QUAL FOR O MOTIVO. 05.02.04. O tempo de duração da Prova Objetiva será de até 3 (três) horas. 05.02.04.01. No período de realização acima está compreendido o tempo necessário para leitura, interpretação, resolução, transcrição, preenchimento, orientações e eventuais avisos fornecidos pelo fiscal durante a aplicação, bem como em relação aos procedimentos de abertura do malote, entrega de material pertinente à prova e demais itens relativos à aplicação que se fizerem necessários. 106 107 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 17 de 65 05.02.04.02. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas. 05.02.05. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da Prova Objetiva após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início. 05.02.06. Ao ingressar na sala de provas, o candidato deverá DESLIGAR TOTALMENTE todo e qualquer tipo de aparelho eletrônico que estiver portando e LACRAR seu celular em invólucro fornecido pelo fiscal, devendo permanecer dentro do invólucro lacrado, sobre a mesa/carteira ou guardado dentro da bolsa/mochila que porventura o candidato estiver portando. 05.02.06.01. O único documento que deverá permanecer sobre a carteira é o documento de identidade, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos Cartões de Respostas. 05.02.06.02. Durante a realização da Prova, os candidatos ficarão terminantemente proibidos de utilizar qualquer tipo de aparelho eletrônico como calculadoras, telefones celulares, smartphones, tablets, qualquer tipo de relógio, seja digital, analógico, banco de dados ou congêneres, câmeras fotográficas, filmadoras, óculos com inteligência artificial integrada, fones de ouvido, notebooks, palmtops, ipod, ipad, MP3 players, MP4 players, agendas eletrônicas, bips/pagers, walkmans, pulseiras magnéticas ou qualquer outro tipo de computador portátil, receptores ou gravadores, seja na sala de prova, sanitários, pátios ou qualquer outra dependência do local de prova. 05.02.06.03. Os candidatos ficam também proibidos de adentrarem as salas de prova usando boné, chapéu, gorro, óculos de sol/escuro (exceto para correção visual ou fotofobia, desde que comprovada por documento médico), protetor auricular ou abafador de ruido, bem como usá-los durante a realização da prova. Também é proibido ao candidato adentrar ou permanecer nos locais de prova (especialmente dentro da sala de aplicação), portando qualquer tipo de arma, branca ou de fogo, mesmo que possua o respectivo porte. O descumprimento das determinações aqui descritas será caracterizado como infração aos termos do Edital, e implicará na eliminação do candidato do certame. 05.02.06.04. Durante a realização da Prova Objetiva, não será permitido qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, anotações, réguas de cálculo, lápis com tabuadas, impressos ou consulta a qualquer obra doutrinária, texto legal ou ainda a utilização de qualquer forma de consulta ou uso de material de apoio. Caso o candidato seja flagrado fazendo a utilização destes materiais, será caracterizado como tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato deste Concurso Público. 05.02.06.05. O candidato que necessitar usar o sanitário não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa ou estojo e será acompanhado pelo Fiscal da organização do Concurso Público. Deverá deixar seu celular lacrado e desligado, juntamente com bolsas e outros pertences em sua sala. 05.02.06.06. No decorrer da prova, caso o candidato seja flagrado pelo Fiscal de Sala ou Coordenação de Prova fazendo o uso dos itens mencionados acima, será imediatamente eliminado do certame, tendo seu Caderno de Questões e Cartão de Respostas confiscados, sendo obrigado a retirar-se do local de prova. 05.02.06.07. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame. 05.02.07. Os candidatos que possuírem cabelos longos, os quais possam cobrir as orelhas deverão estar com o cabelo preso e orelhas livres. 05.02.07.01. A liberdade religiosa será garantida a todos os candidatos, entretanto, previamente ao início da prova, em razão dos procedimentos de segurança, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local designado pela Coordenação, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais com intuito de garantir a necessária segurança na aplicação das provas. 05.02.08. Não será permitido fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação. 05.02.09. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha com quatro alternativas (A, B, C ou D) sendo que apenas uma é a correta. 05.02.09.01. As quantidades de questões da Prova Objetiva, bem como seus conteúdos e níveis de escolaridade, constam no Programa de Prova de cada Cargo, presentes no anexo deste Edital. Página 18 de 65 05.02.09.02. Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. Cada item poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento. 05.02.09.03. Serão objetos de avaliações os diplomas legais citados no conteúdo programático (anexo), incluindo suas eventuais retificações legislativas, ainda que estas não sejam expressamente mencionadas no conteúdo, desde que tenham entrado em vigor até a data de publicação deste Edital. 05.02.09.04. Se necessário, as súmulas, jurisprudências e precedentes dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas anterior a divulgação deste edital. 05.02.09.05. O IGECS – Instituto de Gestão de Cidades e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Piedade não se responsabilizam por nenhum material ou apostila confeccionados com textos relativos aos Programas de Prova ou Bibliografias deste Concurso Público. 05.02.09.06. O IGECS – Instituto de Gestão de Cidades e a Comissão de Concurso Público não recomendam e nem aprovam a comercialização de apostilas preparatórias para o presente certame, bem como não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações deste gênero que venha a ser comercializadas. 05.02.09.07. Os candidatos devem orientar seus estudos estritamente pelo Programa de Prova de seu Cargo, ficando livres para a escolha de apostilas, livros e outros materiais desde que contenham os conteúdos apresentados no Programa de Prova de seu Cargo, constante deste Edital. 05.02.09.08. A bibliografia referencial indicada, quando houver, servirá como base para a elaboração das questões da Prova Objetiva e como parâmetro preponderante para dirimir eventuais recursos, não se atendo, no entanto, a elaboração das questões à bibliografia indicada. 05.02.10. Durante a realização das provas não será disponibilizado marcador individual de tempo. Em cada sala de provas o fiscal registrará o transcorrer do tempo de duração da prova, dando, assim, tratamento isonômico a todos os candidatos presentes. 05.02.11. Para a realização da Prova Objetiva, cada candidato receberá um CADERNO DE QUESTÕES referente à Prova Objetiva de seu Cargo e o CARTÃO DE RESPOSTAS já identificado com seu local e horário de prova, sala, Nome Completo, Documento, Cargo e Número de Inscrição. 05.02.11.01. Ao receber o Caderno de Questões, o candidato deverá conferir atentamente o nome do Cargo, a numeração e sequência das páginas, bem como a presença de irregularidades gráficas que poderão prejudicar a leitura do caderno. Ao receber o Cartão de Respostas, deverá conferir se seus dados estão expressos corretamente e assinar no campo estabelecido. Em ambos os casos, havendo qualquer irregularidade deverá comunicar imediatamente o fiscal. 05.02.11.02. No decorrer da Prova Objetiva, o candidato que observar qualquer divergência, anormalidade gráfica ou erro de digitação ou na formulação do enunciado ou alternativas de alguma questão deverá solicitar ao Fiscal de Sala que proceda a anotação na Folha de Ocorrências da referida sala, para posterior análise e decisão por parte da Banca Examinadora do Certame, sob pena de preclusão recursal. 05.02.11.03. No caso de eventual falta de Caderno de Questões/material personalizado de aplicação das provas, em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o IGECS – Instituto de Gestão de Cidades tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, situação qual será registrada em atas de sala e de coordenação. 05.02.11.04. Na hipótese, ainda que remota, de falta de Cadernos para substituição, poderá ser feita a leitura dos itens onde ocorreram as falhas, utilizando-se um caderno completo. 05.02.12. O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta correta, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha. 05.02.13. O Cartão de Respostas é o único documento válido para a correção das respostas do candidato, devendo ser preenchido com a maior atenção possível. ELE NÃO PODERÁ SER SUBSTITUÍDO POR MOTIVOS DE ERRO NO PREENCHIMENTO ou RASURAS, tendo em vista sua codificação e identificação. 05.02.13.01. Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal qualificado. 108 109 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 19 de 65 05.02.14. O candidato deverá devolver, OBRIGATORIAMENTE, o CARTÃO DE RESPOSTAS ao fiscal de sala. O candidato é o único responsável pela entrega do cartão ao término de sua Prova Objetiva. A não entrega do Cartão de Respostas implicará na automática eliminação do candidato deste Certame. 05.02.15. O Cartão de Respostas será corrigido por meio óptico, portanto, deverá ser preenchido corretamente, com caneta esferográfica azul ou preta. Para cada questão o candidato deverá assinalar apenas uma única alternativa correta, preenchendo/pintando totalmente espaço correspondente a esta alternativa, não devendo assinalar com “X” ou outra marca. Também não poderá ser utilizado nenhum tipo de borracha ou corretivo, seja líquido ou fita. 05.02.16. Não serão consideradas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões que apresentarem qualquer tipo de rasuras e Cartão de resposta totalmente em branco ou marcação duvidosa. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou a assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pela leitora de correção, acarretando anulação parcial ou integral do Cartão do candidato. 05.02.16.01. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura. 05.02.17. O candidato poderá levar o seu Caderno de Questões ao deixar em definitivo a sala de provas. 05.02.18. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Cartão de Respostas do candidato. 05.02.19. Se, por qualquer razão fortuita, o certame sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos candidatos do local afetado prazo adicional de modo que tenham o total de tempo destinado aos demais candidatos não afetados. 05.02.19.01. Os candidatos afetados deverão permanecer na sala de provas aguardando o (re)início da prova, conforme instruções fornecidas pela equipe de aplicação, sob pena de eliminação. 05.02.19.02. A situação descrita no item anterior não se aplica às orientações e eventuais avisos fornecidos pelos fiscais durante a aplicação, bem como com relação a procedimentos de abertura do malote, entrega de material pertinente à prova e demais itens relativos à aplicação que se fizerem necessários. 05.02.19.03. Em casos excepcionais, se situação verificada impossibilitar o prosseguimento das provas em condições isonômicas a todos os candidatos envolvidos, a Coordenação e a Comissão do Concurso Público, poderá deliberar pela suspensão da aplicação, reservando-se o direito de prosseguir com a realização do certame suspenso em nova data. 05.02.20. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade. Ocorrendo alguma emergência, o candidato poderá ser encaminhado para atendimento médico local mais próximo. 05.02.20.01. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do certame. 05.02.21. Ao final da Prova Objetiva, os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no interior da sala a fim de ASSINAR o verso dos Cartões de respostas de todos os candidatos presentes de sua sala, assinando ainda, o termo de testemunha, o qual ficará no interior do malote e acompanhar o fechamento e lacre do malote com os Cartões de Respostas dos candidatos de sua sala, de acordo com a orientação do fiscal, sendo então liberados. 05.02.21.01. A permanência mencionada acima será considerada, inclusive, para os casos de solicitação de tempo adicional. 05.02.21.02. O candidato que insistir em sair antes dos prazos estabelecidos, descumprindo as informações deste item, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do certame, o que será lavrado pela Coordenação, passando à condição de candidato eliminado. 05.02.22. Ao terminar a(s) Prova(s), os candidatos não poderão permanecer no interior das dependências do local de prova, devendo retirar-se imediatamente. 05.02.22.01. Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estejam realizando as provas. Página 20 de 65 05.02.23. Durante a realização da prova não será permitida a permanência de acompanhantes nos locais designados, exceto no caso da candidata que estiver amamentando, conforme item 03.28.05., IV, “C”, do Edital. 05.02.24. A critério do IGECS – Instituto de Gestão de Cidades, poderá no transcorrer da aplicação da(s) prova(s), ocorrer varredura (detector de metais), bem como registros de imagens e vídeos no(s) local(is) de aplicação. Tal registro, se realizado, será de responsabilidade da Banca, cabendo somente a esta, a coleta, guarda e a utilização do material coletado para fins de registro interno, respeitado o devido direito constitucional de imagem e som de todos os envolvidos, não sendo disponibilizados quaisquer dos registros a nenhum dos candidatos. 05.02.25. O candidato que necessitar de Comprovante de Comparecimento, ao término da prova deverá procurar a Equipe de Coordenação. 05.03. DA(S) AVALIAÇÃO(ÕES) DA(S) PROVA(S) OBJETIVA(S) 05.03.01. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que as QUESTÕES QUE VIEREM A SER CANCELADAS SERÃO CONSIDERADAS COMO ACERTOS PARA TODOS OS CANDIDATOS, independentemente de formulação de recurso. 05.03.02. O cancelamento de questão não acarreta atribuição de pontos adicionais, além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito. 05.03.03. Na correção do Cartão de Respostas do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma alternativa assinalada ou questões rasuradas. 05.03.04. A avaliação da Prova Objetiva será efetuada por processamento eletrônico do Cartão de Respostas do candidato que contará o total de acertos de cada candidato, convertendo esse valor em pontos, de acordo com o número de questões, conforme a fórmula a seguir: P = (100 / Q) x TA, onde: P = Pontuação do Candidato na Prova Objetiva Q = Quantidade de questões da Prova Objetiva TA = Total de Acertos do Candidato 05.04. A Prova Objetiva será de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, sendo que após a aplicação dos critérios de avaliação anteriormente descritos o candidato que não lograr no mínimo 50 (cinquenta) pontos estará automaticamente desclassificado. 05.05. Durante o período de recursos sobre a divulgação das pontuações, o Cartão de Respostas ficará disponível para consulta através da área do candidato, acessível com CPF e senha cadastrada. 06. DA(S) REDAÇÃO(ÕES) 06.01. DA(S) REALIZAÇÃO(ÕES) DA(S) REDAÇÃO(ÕES) 06.01.01. Para o(s) Cargo(s) 601 - Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas, o candidato deverá realizar uma Redação de texto dissertativo/argumentativo, a ser realizada juntamente com a Prova Objetiva, que será feita de acordo com um TEMA RELACIONADO AO COTIDIANO ESCOLAR/EDUCAÇÃO DO CARGO, em conformidade com a situação/problema apresentada, cujo conteúdo encontra-se amparo ao Anexo - Programa de Prova. 06.01.02. Para realização da Redação, o candidato deverá seguir os mesmos critérios estabelecidos para a Prova Objetiva em relação a data, local, horário e normas relativas ao andamento desta. 06.01.03. Cada candidato receberá juntamente com a cópia do CADERNO DE QUESTÕES e CARTÃO DE RESPOSTAS, uma FOLHA DE REDAÇÃO, contendo um texto para o desenvolvimento da redação. 06.01.04. Tendo em vista que o enunciado será suficiente para elaboração da Redação, não será permitida a consulta a quaisquer fontes, legislações, impressos, anotações pessoais, notas, livros ou a outras obras. 06.01.05. A Redação deverá ser manuscrita (à mão), em letra legível, com caneta esferográfica azul ou preta, em Folha de Resposta específica destinada a elaboração desta, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo no caso de o candidato ter solicitado condição especial para esse fim. Nesta situação, o candidato será acompanhado por um Fiscal e deverá ditar integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação. 110 111 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 21 de 65 06.01.05.01. A Folha de Resposta deverá ser corretamente identificada SOMENTE com o Número de Ordem disponível no CARTÃO DE RESPOSTAS da Prova Objetiva. Não será permitido, sob hipótese alguma, o uso de corretivo na Folha de Resposta por conta de erros na escrita desta. 06.01.06. A Folha de Redação não será substituída por erro de preenchimento do candidato. 06.01.07. A Folha de Redação será o único documento válido para a avaliação da Redação. O rascunho cedido é de preenchimento facultativo e não será considerado para avaliação. 06.01.08. Ao terminar a Redação, o candidato entregará, OBRIGATORIAMENTE, ao fiscal de sala o CARTÃO DE RESPOSTAS da Prova Objetiva e a FOLHA DE REDAÇÃO. 06.02. DA(S) AVALIAÇÃO(ÕES) DA(S) REDAÇÃO(ÕES) 06.02.01. A Redação terá caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, que serão somados a nota da Prova Objetiva, sendo que o candidato que não lograr no mínimo 10 (dez) pontos estará automaticamente desclassificado. 06.02.02. Serão avaliadas as Redações dos candidatos aprovados e melhor classificados na Prova Objetiva, observando a ordem de classificação de acordo com a quantidade especificada a seguir: Cód./Cargos Quantidades a serem corrigidas Ampla PcD (5%) 601 - Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas 240 12 06.02.03. As Redações serão avaliadas pela ordem de classificação decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva, estritamente, até a quantidade definida no item anterior. 06.02.03.01. Havendo candidatos empatados nesta última colocação, estes terão suas Redações avaliadas. Os demais candidatos que não tiverem suas Redações avaliadas, mesmo que aprovados na Prova Objetiva, serão considerados desclassificados deste Concurso Público. 06.02.03.02. Caso o número de candidatos com deficiência aprovados na Prova Objetiva seja menor do que o quantitativo estabelecido na tabela acima, não haverá remanejamento entre listas, ou seja, não serão corrigidas Redações adicionais de candidatos da ampla concorrência. 06.02.03.03. Caso o candidato com deficiência tenha obtido pontuação suficiente para correção da Redação pela lista de ampla concorrência (lista geral), estes não serão considerados para fins de correção dos candidatos às reservas de vagas. Portanto, os candidatos nesta situação serão considerados dentro do quantitativo destinado à ampla concorrência, corrigindo-se as Redações de outros candidatos com deficiência para atingir os quantitativos expressos na tabela acima. 06.02.03.03.01. Ressalte-se que os quantitativos expressos na tabela relativos aos candidatos com deficiência não possuem relação direta com os percentuais estabelecidos em lei para nomeação. O quantitativo mencionado correspondente ao número considerado suficiente para o provimento de vagas existentes e que vierem a surgir durante a validade do certame, sendo certo que, quando da nomeação dos candidatos, serão estritamente observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as listas de ampla concorrência e reservas de vagas, de modo que não haja preterição de qualquer candidato. 06.02.04. A Redação deverá ter, respectivamente, a extensão mínima de 15 (quinze) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas. 06.02.04.01. Será atribuída nota 0 (zero) ao texto que contiver número de linhas inferior aos limites mínimos estabelecidos no item anterior. 06.02.05. Na avaliação da Redação serão considerados e atribuídos pontos conforme os critérios a seguir: Critérios Descrição dos elementos de Avaliação Pontuação Máxima Norma-Padrão O candidato deverá demonstrar domínio da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa, não devendo apresentar desvios relativos à ortografia, acentuação, pontuação, regências verbal e nominal, concordâncias verbal e nominal, entre outros. Também não deverão ser utilizados vícios de linguagem, expressões coloquiais, termos chulos e abreviaturas. Até 3,00 Página 22 de 65 Critérios Descrição dos elementos de Avaliação Pontuação Máxima Organização O candidato deverá apresentar o texto em prosa justificado (distribuído uniformemente entre as margens) dividido em mais de um parágrafo, utilizando-se de hifenização quando necessário. Espera-se, portanto, que a margeação, a paragrafação e o espaçamento entre as palavras sejam considerados, bem como a legibilidade da letra. Até 3,00 Coerência O candidato deverá apresentar coerência nos argumentos utilizados, respeitando os princípios básicos da não contradição, da não tautologia e da relevância. Faz-se necessário também que a argumentação seja elaborada tendo por base informações corretas e confiáveis. Até 4,00 Coesão O candidato deverá demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação, articulando as partes do texto de maneira satisfatória e apresentando repertório diversificado de recursos coesivos. Até 4,00 Conhecimentos da Área O candidato deverá demonstrar claramente conhecimentos específicos da área ao responder à questão. Para isso, espera-se que o candidato não recorra a argumentos pautados no senso comum e apresente uma abordagem aprofundada do(s) tema(s) proposto(s). Até 6,00 Total Até 20,00 06.02.05.01. A nota atribuída a cada critério é independente, sendo possível um candidato obter máxima pontuação em um critério e pontuação baixa, ou até mesmo ZERO, em outro. 06.02.05.02. Os candidatos que escreverem o texto utilizando somente letra em caixa alta sem clara diferenciação entre letra maiúscula e letra minúscula receberão nota ZERO nos seguintes critérios: “Norma- padrão” e “Organização”. 06.02.05.03. Receberão nota ZERO no critério “Organização” os candidatos que apresentarem o texto em monobloco, isto é, escrito em um único parágrafo. 06.02.05.04. Correspondência entre a pontuação obtida em cada critério e o parecer da Banca Examinadora: Critérios Descrição das considerações Pontuação Obtida Norma-Padrão Demonstra desconhecimento da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa. 0,00 a 0,49 Demonstra domínio precário da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa. 0,50 a 1,49 Demonstra domínio mediano da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa. 1,50 a 2,49 Demonstra domínio excelente da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa. 2,50 a 3,00 Organização Apresenta texto totalmente desorganizado, com muitos problemas de espaçamento, margeação, paragrafação e/ou legibilidade. 0,00 a 0,49 Apresenta texto de organização precária, com alguns problemas de espaçamento, margeação, paragrafação e/ou legibilidade. 0,50 a 1,49 Apresenta texto de organização mediana, com poucos problemas de espaçamento, margeação, paragrafação e/ou legibilidade. 1,50 a 2,49 Apresenta texto totalmente organizado, sem problemas de espaçamento, margeação, paragrafação ou legibilidade. 2,50 a 3,00 Coerência Apresenta total incoerência nos argumentos utilizados na construção da resposta. 0,00 a 0,99 Apresenta coerência precária nos argumentos utilizados na construção da resposta. 1,00 a 1,99 Apresenta coerência mediana nos argumentos utilizados na construção da resposta. 2,00 a 2,99 Apresenta total coerência nos argumentos utilizados na construção da resposta. 3,00 a 4,00 112 113 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 23 de 65 Critérios Descrição das considerações Pontuação Obtida Coesão Não articula as informações contidas no texto. 0,00 a 0,99 Articula as partes do texto de forma precária. 1,00 a 1,99 Articula as partes do texto de forma mediana, com algumas inadequações e/ou repertório pouco diversificado de recursos coesivos. 2,00 a 2,99 Articula bem as partes do texto, com repertório diversificado de recursos coesivos. 3,00 a 4,00 Conhecimentos da Área Não demonstra conhecimentos específicos da área. 0,00 a 0,99 Demonstra conhecimentos específicos da área de maneira precária. 1,00 a 1,99 Demonstra conhecimentos específicos da área de maneira mediana. 2,00 a 2,99 Demonstra conhecimentos específicos da área de maneira satisfatória, mas com abordagem pouco aprofundada. 3,00 a 4,49 Demonstra conhecimentos específicos da área de maneira plena, com abordagem aprofundada. 4,50 a 6,00 06.02.06. A mera referência a algum artigo de lei e/ou reprodução de texto, por si só, não garante a pontuação ao candidato. 06.02.07. Será atribuída nota 0,0 (zero) à Redação quando esta: a) Fugir à proposta apresentada; b) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas em forma de verso, ou de outras formas); c) Apresentar palavras, números ou símbolos gráficos desconectados da estrutura do texto; d) Apresentar assinatura, escrever trecho, recado ou qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; e) Recusar-se explicitamente a responder à propositura do enunciado, escrevendo impropérios, ofensas, zombarias, texto jocoso etc.; f) Apresentar mensagens que explicitem posicionamentos políticos, religiosos ou ideológicos de cunho particular e não pertinentes à proposta, seja em parte desconexa ao texto ou como argumentação; g) Anular propositalmente o texto em sua totalidade ou parte dele que ultrapasse 3 linhas; h) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade; i) Desrespeitar a extensão mínima ou máxima expressa, se houver; j) Copiar, em parte da resposta ou em toda ela, texto motivador ou enunciado proposto; k) Apresentar o texto em uma língua que não a portuguesa, salvo em casos de citações; l) Estiver em branco; e m) Apresentar letra ilegível. 06.02.08. Serão considerados DESCLASSIFICADOS do Concurso Público os candidatos que não estiverem colocados entre as quantidades estipuladas no item 06.02.02. (independente da pontuação obtida na mesma), que neste caso, não terão sua Redação corrigida, bem como os candidatos que obtiverem nota inferior a 10 (dez) pontos na avaliação da Redação, conforme item 06.02.01. 06.02.09. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame. 06.02.10. A fim de impedir a identificação do candidato por qualquer integrante da Banca de Avaliação, serão adotados os seguintes procedimentos: a) a Folha de Redação não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova; b) a detecção de qualquer marca identificadora do candidato, no espaço destinado à transcrição de texto definitivo, acarretará a anulação da prova; e c) no material a ser utilizado para a elaboração da Redação, haverá um espaço destinado ao preenchimento apenas do número de ordem, disponível no Cartão de Respostas da Prova Objetiva, para que não haja possibilidade de identificação nominal do candidato, durante a correção da Redação. Página 24 de 65 07. DA(S) PROVA(S) PRÁTICA(S) 07.01. DA(S) CONVOCAÇÃO(ÕES) PARA A(S) PROVA(S) PRÁTICA(S) 07.01.01. Os candidatos aprovados e melhor classificados na(s) fase(s) anterior(es) deste edital para o(s) Cargo(s) 101 - Motorista de Veículos Pesados, 102 - Operador de Máquinas Pesadas, 103 – Pedreiro, 201 - Eletricista Civil, 202 - Lavador de Veículos e 204 - Tratador de Animais, serão submetidos à Prova Prática, que avaliará as habilidades dos candidatos em relação ao desempenho das funções, de acordo com as atribuições do Cargo previstas no Anexo deste Edital. 07.01.02. Serão convocados os candidatos aprovados e melhor classificados na(s) fase(s) anterior(es), observando a ordem de classificação de acordo com a quantidade especificada a seguir: Cód./Cargos Quantidades a serem convocados Ampla PcD (5%) 101 - Motorista de Veículos Pesados 50 03 102 - Operador de Máquinas Pesadas 30 02 103 - Pedreiro 50 03 201 - Eletricista Civil 20 01 202 - Lavador de Veículos 20 01 204 - Tratador de Animais 20 01 07.01.03. Os candidatos serão convocados pela ordem de classificação decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva, estritamente, até a quantidade de candidatos definidos no item anterior. 07.01.03.01. Havendo candidatos empatados nesta última colocação, estes serão convocados. Os demais candidatos não convocados para a Prova Prática, mesmo que aprovados na Prova Objetiva serão considerados desclassificados deste Concurso Público. 07.01.03.02. Caso o número de candidatos com deficiência aprovados na Prova Objetiva seja menor do que o quantitativo estabelecido na tabela acima, não haverá remanejamento entre listas, ou seja, não serão convocados para a Prova Prática quantitativos adicionais de candidatos da ampla concorrência. 07.01.03.03. Caso o candidato com deficiência tenha obtido pontuação suficiente para convocação pela lista de ampla concorrência (lista geral), estes não serão considerados para fins de convocação dos candidatos às reservas de vagas. Portanto, os candidatos nesta situação serão considerados dentro do quantitativo destinado à ampla concorrência, convocando-se outros candidatos com deficiência para atingir os quantitativos expressos na tabela acima. 07.01.03.03.01. Ressalte-se que os quantitativos expressos na tabela relativos aos candidatos com deficiência não possuem relação direta com os percentuais estabelecidos em lei para nomeação. O quantitativo mencionado correspondente ao número considerado suficiente para o provimento de vagas existentes e que vierem a surgir durante a validade do certame, sendo certo que, quando da nomeação dos candidatos, serão estritamente observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as listas de ampla concorrência e reservas de vagas, de modo que não haja preterição de qualquer candidato. 07.01.04. O Termo de Convocação para a Prova Prática contendo a data, o local e o horário serão divulgados no site www.igecs.org.br em data a ser informada oportunamente. 07.01.05. A divulgação do Termo de Convocação será apresentada por Cargo e em ordem alfabética, contendo o Número de Inscrição, Nome do Candidato, Pontuação na Prova Objetiva e Pontuação em outras fases, quando houver, e conterá somente os candidatos que irão realizar a Prova Prática. Os demais candidatos desclassificados somente terão suas pontuações na Prova Objetiva disponibilizados para consulta pela internet no site www.igecs.org.br. 07.01.06. Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realização de Prova Prática em data, horário ou local, diferente do estabelecido no Termo de Convocação para Prova Prática referente ao seu Cargo neste Concurso Público. 07.01.07. A Prova Prática poderá ser realizada em 1 (um) ou mais dias a serem definidos no Termo de Convocação, podendo ainda, ser realizada em outras cidades da região, independentemente do endereço residencial informado no ato da inscrição pelos candidatos. 114 115 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 25 de 65 07.01.07.01. Caso não haja locais suficientes ou adequados para a realização dos testes, fica resguardado o direito da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Piedade em optar pela aplicação em locais distintos, conforme necessidade. 07.01.08. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Prática com antecedência. 07.01.08.01. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. Não haverá segunda chamada para justificar o atraso ou a ausência do candidato, sendo que o não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará na eliminação deste certame. 07.01.08.02. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. Em caso de dúvida, o candidato deverá acessar o Termo de Convocação, se disponível ou entrar em contato com o suporte ao candidato, por meio do endereço eletrônico candidato@igecs.org.br. Se preferir, poderá acessar o menu “Perguntas Frequentes” para sanar eventual dúvida ou ainda, nosso canal virtual disponível no rodapé do site. 07.01.09. O candidato NÃO receberá convocações individuais por qualquer via, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações referentes a este Concurso Público. 07.02. DA(S) REALIZAÇÃO(ÕES) DA(S) PROVA(S) PRÁTICA(S) 07.02.01. A Prova Prática visará avaliar por meio de demonstração prática os conhecimentos e as habilidades do candidato no desempenho das atividades inerentes a função de acordo com a atribuição de cada Cargo. 07.02.02. As tarefas a serem realizadas serão definidas no Termo de Convocação para a Prova Prática, a ser divulgado. 07.02.03. O candidato não poderá alegar prejuízo em sua performance em razão do horário para o qual for convocado. 07.02.04. A impossibilidade física ou o não comparecimento para a realização da Prova Prática, por qualquer que seja o motivo, ensejará a desclassificação imediata do candidato. 07.02.05. No local, antes do início da prova, o candidato deverá assinar a lista de presença, oportunidade que deverá DESLIGAR TOTALMENTE todo e qualquer tipo de aparelho eletrônico que estiver portando e LACRAR seu celular em invólucro fornecido pelo fiscal, devendo permanecer dentro do invólucro lacrado, guardado dentro da bolsa/mochila que porventura o candidato estiver portando. 07.02.06. Durante a realização da Prova ficará proibida a utilização de qualquer tipo de equipamento ou acessório que não seja fornecido ou autorizado pela organização de prova. Os candidatos ficarão terminantemente proibidos de utilizar qualquer tipo de aparelho eletrônico como calculadoras, telefones celulares, smartphones, tablets, qualquer tipo de relógio, seja digital, analógico, banco de dados ou congêneres, câmeras fotográficas, filmadoras, óculos com inteligência artificial integrada, fones de ouvido, notebooks, palmtops, ipod, ipad, MP3 players, MP4 players, agendas eletrônicas, bips/pagers, walkmans, pulseiras magnéticas ou qualquer outro tipo de computador portátil, receptores ou gravadores, devendo ficar TOTALMENTE DESLIGADOS assim que os candidatos adentrarem as dependências do local de prova. 07.02.06.01. Os candidatos ficam também proibidos de adentrarem as salas de prova usando boné, chapéu, gorro, óculos de sol/escuro (exceto para correção visual ou fotofobia, desde que comprovada por documento médico), protetor auricular ou abafador de ruido, bem como usá-los durante a realização da prova. Também é proibido ao candidato adentrar ou permanecer nos locais de prova (especialmente dentro da sala de aplicação), portando qualquer tipo de arma, branca ou de fogo, mesmo que possua o respectivo porte. O descumprimento das determinações aqui descritas será caracterizado como infração aos termos do Edital, e implicará na eliminação do candidato do certame. 07.02.07. Não haverá concessão de avaliação diferenciada ou adaptada, bem como possibilidade de adiamento ou remarcação da Prova Prática nos casos de alterações físicas, psíquicas ou orgânicas, mesmo que temporárias (câimbras, contusões, luxações, fraturas, gravidez, estados menstruais, indisposições, luto, etc.), que impossibilitem, limitem ou diminuam a capacidade física do candidato para a realização da Prova Prática na data agendada. Página 26 de 65 07.02.08. Não haverá possibilidade de adiamento ou remarcação da Prova Prática para o candidato que vier a acidentar-se durante a realização de qualquer exercício da Prova Prática. De forma que, caso o candidato fique impossibilitado de concluir os exercícios a fim de obter aprovação, estará desclassificado do Concurso Público, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão. 07.02.08.01. Ressalta-se que a condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade. Ocorrendo alguma emergência, o candidato poderá ser encaminhado para atendimento médico local mais próximo. 07.02.08.02. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do certame. 07.02.09. Os candidatos convocados para a Prova Prática deverão apresentar-se na data, local e horário definido no Termo de Convocação da referida prova portando: a) Cargo(s): 101 - Motorista de Veículos Pesados e 102 - Operador de Máquinas Pesadas - CNH (Carteira Nacional de Habilitação original) na forma física e na categoria exigida para o Cargo neste Edital, quando aplicável, com foto, dentro da validade e fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando constar a exigência na CNH. b) Cargo(s): 103 – Pedreiro, 201 - Eletricista Civil, 202 - Lavador de Veículos e 204 - Tratador de Animais - Documento Oficial de Identificação com Foto, original e na forma física. 07.02.09.01. Em virtude da necessidade de identificação civil dos candidatos não apenas no ingresso dos locais de provas, mas também durante a realização das provas, eventualmente, e em razão da proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação de documento em formato digital. 07.02.09.01.01. Além disso, os documentos digitais não serão aceitos em face de a validação e/ou autenticação requerer consulta aos sistemas governamentais via internet, comprometendo a segurança, agilidade e dinâmica, bem como a organização do certame, quer seja por indisponibilidade momentânea de conexão, quer seja pelo tempo demandado em virtude do volume de candidatos para o dia ou por qualquer outro fator alheio ao procedimento. 07.02.09.02. Também NÃO serão aceitos como documento de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, crachás, carteira funcional sem natureza de identidade seja pública ou privada, bem como por motivo de segurança, qualquer outro documento no formato digital, seja por aplicativo ou reprodução gráfica na tela. 07.02.10. O candidato que estiver portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial. 07.02.10.01. No caso de haver Prova Prática de condução (carro, moto, caminhão, máquinas, entre outros), o candidato somente terá permissão para realizar a prova se o vencimento estiver dentro do prazo previsto no CTB. 07.02.11. O candidato deverá, ainda, além da lista de presença, assinar na data da aplicação eventual termo de responsabilidade que se fizer necessário em virtude de alguma prova específica. 07.02.12. O candidato deverá se apresentar para a realização da Prova Prática trajando, OBRIGATORIAMENTE, vestimenta apropriada para a prática, sob pena de impedimento da realização do teste. 07.02.12.01. Qualquer preparativo antes da realização da Prova é de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento desta. 07.02.12.02. É de responsabilidade do candidato manter-se hidratado e alimentado durante a aplicação da prova, sendo aconselhado levar consigo itens básicos. 07.02.13. Todas as provas serão realizadas em um único dia, no entanto, em razão de condições climáticas ou de força maior, a Prova Prática poderá ser adiada ou interrompida, acarretando novo horário e/ou data a ser estipulado e divulgado aos candidatos presentes. 07.02.13.01. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a Comissão Avaliadora da Prova Prática concluir que houve a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado seu desempenho. 07.02.14. O candidato que for considerado REPROVADO na Prova Prática ou que não comparecer para realizá- las será desclassificado do Concurso Público, independentemente da pontuação obtida em fases anteriores. 116 117 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 27 de 65 07.02.15. A critério do IGECS – Instituto de Gestão de Cidades, poderá no transcorrer da aplicação da(s) prova(s), ocorrer varredura (detector de metais), bem como registros de imagens e vídeos no(s) local(is) de aplicação. Tal registro, se realizado, será de responsabilidade da Banca, cabendo somente a esta, a coleta, guarda e a utilização do material coletado para fins de registro interno, respeitado o devido direito constitucional de imagem e som de todos os envolvidos, não sendo disponibilizados quaisquer dos registros a nenhum dos candidatos. 07.02.16. O candidato que necessitar de Comprovante de Comparecimento, ao término da prova deverá procurar a Equipe de Coordenação. 07.03. DA(S) AVALIAÇÃO(ÕES) DA(S) PROVA(S) PRÁTICA(S) 07.03.01. A Prova Prática, de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, que serão somados a nota da Prova Objetiva. 07.03.02. Após o somatório da pontuação, o candidato que não lograr no mínimo 10 (dez) pontos na Prova prática será considerado reprovado. 07.03.03. O candidato que for considerado REPROVADO na Prova Prática será DESCLASSIFICADO do Concurso Público, independentemente da pontuação obtida nas fases anteriores. 07.03.04. Serão considerados DESCLASSIFICADOS do Concurso Público os candidatos que não estiverem colocados entre as quantidades estipuladas no item 07.01.02. (independente da pontuação obtida na mesma), que neste caso, não serão convocados para a Prova Prática, bem como os candidatos que obtiverem nota inferior a 10 (dez) pontos na avaliação, conforme item 07.03.01. 07.03.05. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame. 07.03.06. Também serão considerados desclassificados os candidatos que: - Não se apresentarem para a realização da Prova Prática; e - Não puderem realizar a Prova Prática por qualquer que seja o motivo. 08. DO(S) TÍTULO(S) 08.01. DA(S) ENTREGA(S) DO(S) TÍTULO(S) 08.01.01. Os candidatos devidamente inscritos em no(s) Cargo(s) 501 - Assistente Social na Educação Básica, 502 - Enfermeiro de Saúde da Família, 503 - Engenheiro Agrônomo, 504 - Fonoaudiólogo, 601 - Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas, 701 - Médico Cardiologista, 702 - Médico ESF, 703 - Médico Neurologista Infantil, 704 - Médico Ortopedista, 705 - Médico Psiquiatra Infantil e 706 - Médico Urologista, que possuírem Curso Concluído de Pós-Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado ou Doutorado), deverão enviar/anexar digitalmente (upload), em um único arquivo na extensão “PDF”, os documentos comprobatórios, de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela de Pontuação de Títulos no item 08.02.04., o qual deverá ser anexado no menu “Anexo de Títulos”, disponível na área do candidato, através de CPF e Senha, até o encerramento das inscrições. 08.01.01.01. Deverão ser anexados reprodução dos documentos originais ou de cópias autenticadas, frente e verso do título desejado. 08.01.01.02. Somente serão aceitas reprodução do documento original ou de cópias autenticadas em cartório, devendo os candidatos manterem em seu poder os originais dos títulos apresentados, uma vez que poderá, a qualquer tempo, ser requerida a apresentação destes, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis. 08.01.01.03. Os documentos anexados serão analisados para eventual deferimento/indeferimento de pontuação, não configurando automaticamente a atribuição de pontos. 08.01.01.04. Serão avaliados somente os documentos/informações enviados com resolução legível, sendo desprezados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou ainda, arquivos corrompidos ou não identificados como sendo de sua propriedade. 08.01.02. O candidato que realizar inscrição para mais de 1 (um) Cargo, quando houver, deverá enviar os documentos comprobatórios para cada inscrição realizada. 08.01.03. Desde que em conformidade com o edital, cada título será considerado uma única vez por inscrição. Página 28 de 65 08.01.04. O IGECS – Instituto de Gestão de Cidades e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Piedade não se responsabilizam pelo não recebimento da solicitação, por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo que impossibilite o correto envio dos dados e respectivos anexos. Serão desconsiderados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não seja o estabelecido acima. 08.01.05. Os títulos em língua estrangeira referentes a cursos concluídos em instituições de ensino em outros países, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por Instituição de Ensino brasileira. 08.01.06. O candidato que realizar o envio de título que contenha seu nome completo diferente do informado no seu Formulário de inscrição, por motivo de alteração de nome (casamento, separação, divórcio, etc.), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuado o referido título. 08.01.07. Não será permitida a apresentação de documentos complementares relativo à carga horária, conclusões de curso, ou outras especificações, depois do referido prazo de entrega. 08.02. DA(S) AVALIAÇÃO(ÕES) DO(S) TÍTULO(S) 08.02.01. A pontuação máxima dos Títulos será de 5 (cinco) pontos, exclusivamente para os candidatos aprovados nas fases anteriores. 08.02.02. O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado, quando possível, junto ao resultado da Prova Objetiva, ressalvados os casos em que houver outras fases, sendo neste caso, divulgado em momento oportuno para consolidação da pontuação da fase anterior. 08.02.03. Essa fase será de caráter CLASSIFICATÓRIO, sendo que o candidato aprovado que não possuir, deixar de entregar ou entregar em desacordo com o edital, apenas não terá somado os pontos correspondentes a essa fase, não sendo desclassificado do Certame. 08.02.04. Somente serão aceitos para avaliação, os documentos relacionados na Tabela de Pontuação de Títulos, conforme segue: NATUREZA DO TÍTULO PONTUAÇÃO QTD. MÁXIMA Diploma devidamente registrado, relativo à conclusão de curso de pós- graduação “Stricto Sensu”, em nível de doutorado (Doutor), na área da Educação e/ou Saúde e/ou área correlata ao Cargo pretendido, acompanhado obrigatoriamente do respectivo histórico escolar. 5,00 pontos 01 Diploma devidamente registrado, relativo à conclusão de curso de pós- graduação “Stricto Sensu”, em nível de mestrado (Mestre), na área da Educação e/ou Saúde e/ou área correlata ao Cargo pretendido, acompanhado obrigatoriamente do respectivo histórico escolar. 3,00 pontos 01 08.02.05. Independentemente do número de títulos considerados válidos, a soma das pontuações não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar o limite estipulado no item 06.02.01 08.02.06. A pontuação do título de maior valor, exclui o de menor valor, vedada a atribuição cumulativa de pontos de qualquer natureza. 08.02.07. Não será considerado o título quando este for requisito exigido para o exercício do respectivo Cargo. 08.02.08. Para a devida pontuação dos títulos relacionados no quadro acima, será indispensável o envio do Histórico Escolar, juntamente com o diploma de pós-graduação, a fim de possibilitar a verificação da carga horária e a compatibilidade do curso com as atribuições do cargo pleiteado pelo candidato. 08.02.08.01. Na impossibilidade do envio do diploma e/ou certificado, o candidato poderá apresentar declaração expedida por instituição de ensino que demonstre, de forma inequívoca, a conclusão do curso de pós-graduação previsto acima e a obtenção do título. A certidão/declaração deverá estar acompanhada do histórico escolar do curso ao qual se refere. 08.02.08.02. Não serão considerados para efeito de pontuação outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina diversos, tais como comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação/tese, ou qualquer outro documento que não estejam em consonância com as disposições deste Edital. 118 119 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 29 de 65 08.02.09. Todos os títulos acima especificados, deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo, assinatura do responsável e data, razão pela qual não serão considerados quando omissas qualquer uma dessas informações. 08.02.10. Apenas serão considerados válidos os documentos acima emitidos por estabelecimento e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino, estaduais e federais. 08.02.11. Os certificados, diplomas ou documentos comprobatórios de conclusão de cursos de pós-graduação “Stricto Sensu”, em nível de Mestrado ou Doutorado, deverão conter a data de conclusão do curso, bem como a informação referente à aprovação da dissertação ou da defesa da tese, conforme o respectivo nível de titulação apresentado. 08.02.11.01. Somente serão aceitos, para fins de pontuação na Prova de Títulos, os cursos de pós-graduação “Stricto Sensu” (Mestrado e Doutorado) reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, vinculada ao Ministério da Educação – MEC, nos termos da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, e demais normas educacionais aplicáveis. 08.02.12. Os candidatos que não anexarem a documentação solicitada ou realizarem a entrega parcial dos documentos, não terão pontuados os títulos entregues, bem como, não será permitida a complementação de documentos após o período estabelecido. 08.02.13. Os títulos entregues que não atenderem as especificações estabelecidas neste Edital não serão considerados para a referida Avaliação de Títulos. 08.02.14. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, este terá anulada a totalidade de pontos desta fase. Comprovada a culpa do candidato, este será excluído do presente Certame. 08.02.15. Eventuais despesas relativas a este envio serão de exclusiva responsabilidade do candidato. 09. DA(S) DIVULGAÇÃO(ÕES) DA(S) LISTAGEM(NS), GABARITO(S) E CLASSIFICAÇÃO(ÕES) 09.01. As Listagens, o Gabarito Preliminar, o Gabarito Final, a Classificação Preliminar e a Classificação Final serão publicadas no site www.igecs.org.br, devendo o candidato acompanhar eventuais divulgações. 09.02. A Banca Examinadora fará a análise dos apontamentos registrados na “Folha de Ocorrência” antes das respectivas divulgações, podendo decidir sobre o cancelamento ou manutenção dos itens apontados. 09.03. Será aberto período de recurso, diretamente no site do IGECS – Instituto de Gestão de Cidades: www.igecs.org.br. Se houver qualquer discordância do candidato quanto ao Gabarito Preliminar e às questões da prova, o candidato deverá fazer a solicitação de revisão exclusivamente através do protocolo de recurso, conforme instruções constantes no item 12. deste Edital. 10. DA(S) PONTUAÇÃO(ÕES) FINAL(IS) DO(S) CONCURSO PÚBLICO 10.01. A pontuação final do presente Concurso Público será correspondente a soma de todas as eventuais fases, conforme a seguir: a) Para o(s) Cargo(s): 601 - Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas, total de 125 pontos correspondentes a: I. Prova Objetiva (até 100 pontos); II. Redação (até 20 pontos); e III. Avaliação de Títulos (até 5 pontos). b) Para o(s) Cargo(s): 101 - Motorista de Veículos Pesados, 102 - Operador de Máquinas Pesadas, 103 – Pedreiro, 201 - Eletricista Civil, 202 - Lavador de Veículos e 204 - Tratador de Animais, total de 120 pontos correspondentes a: I. Prova Objetiva (até 100 pontos); e II. Prova Prática (até 20 pontos). c) Para o(s) Cargo(s): 501 - Assistente Social na Educação Básica, 502 - Enfermeiro de Saúde da Família, 503 - Engenheiro Agrônomo, 504 - Fonoaudiólogo, 701 - Médico Cardiologista, 702 - Médico ESF, 703 - Médico Neurologista Infantil, 704 - Médico Ortopedista, 705 - Médico Psiquiatra Infantil e 706 - Médico Urologista, total de 105 pontos correspondentes a: Página 30 de 65 I. Prova Objetiva (até 100 pontos); e II. Avaliação de Títulos (até 5 pontos). d) Para o(s) Cargo(s): DEMAIS, total de 100 pontos correspondentes a: I. Prova Objetiva (até 100 pontos). 11. DA(S) CLASSIFICAÇÃO(ÕES) FINAL(IS) E DO(S) CRITÉRIO(S) DE DESEMPATE(S) 11.01. Será classificado o candidato que obtiver aprovação mínima na Prova Objetiva e eventuais outras fases, nos termos deste edital, quando aplicável. 11.01.01. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e demais fases compostas neste edital, quando aplicável. 11.01.02. Os candidatos serão ordenados por Cargos, de acordo com os valores decrescentes das notas finais, observados os critérios de desempate deste Edital. 11.02. Em caso de empate na pontuação final, constituem-se, sucessivamente e quando aplicável, os seguintes critérios de desempate: a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data de abertura das inscrições, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo que será dada a preferência ao de idade mais elevada; b) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, se houver; c) Maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa; e d) Tiver a maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 11.02.01. O(s) critério(s) estabelecido(s) na(s) alínea(s) acima, conforme o caso, será(ão) aplicado(s), de acordo com as informações preenchidas pelo candidato na ficha de inscrição, sendo o candidato o exclusivo responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário de Inscrição disponibilizado, não cabendo responsabilidade a empresa quanto a necessidade de correção dos dados informados. 11.02.02. A Classificação Final será divulgada por Cargo, já aplicados os critérios de desempate previstos acima, sendo feita no mesmo arquivo, contendo uma coluna com a Classificação Geral de todos os candidatos classificados, inclusive as Pessoas com Deficiência e uma outra coluna contendo a Classificação dos candidatos com Deficiência, quando aplicável. 11.02.03. Das listagens de Classificação Final constarão o Número de Inscrição, Nome do Candidato e Data de Nascimento e, quando aplicável, dependentes, não sendo publicada a listagem de desclassificados, que será disponibilizada exclusivamente para consulta pela internet através do site www.igecs.org.br. 11.02.04. Nas listagens de Classificação Final serão publicadas as pontuações obtidas pelos candidatos classificados de acordo com as fases definidas para cada Cargo. 12. DO(S) RECURSO(S) 12.01. A interposição de recurso em relação a divulgação do Gabarito Preliminar e Classificação Preliminar, será de 2 (dois) dias, feita exclusivamente pela internet, através do site www.igecs.org.br, no mesmo acesso, de acordo com as datas e horários definidos no termo a ser publicado. 12.02. Os candidatos poderão interpor recurso contra os itens acima, não sendo aceito recursos extemporâneos em relação a cada uma das divulgações de que trata o item. 12.03. Para a interposição de recurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o site www.igecs.org.br, clicar na opção Formulário de Recurso, que estará disponível apenas no período estabelecido em cada divulgação, preencher corretamente todos os campos do formulário, de acordo com as orientações disponíveis no site, e enviá-lo para análise. 12.03.01. Ao enviar corretamente o formulário, o candidato receberá o último protocolo para acompanhamento da resposta do recurso interposto. No entanto, poderá consultar todos os recursos interpostos na área do candidato. 12.04. No formulário de recurso deverá constar obrigatoriamente a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso. Não serão aceitos recursos relativos à divulgação já questionada pelo candidato, ou relativo a assunto já publicado anteriormente. 12.05. Antes de enviar o recurso para análise, o candidato deve fazer a revisão do texto que compõe a síntese das razões. Após o envio do recurso (protocolado), não será mais possível realizar alterações no conteúdo enviado, bem como realizar qualquer complementação do item. 120 121 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 31 de 65 12.06. Serão INDEFERIDOS os recursos apresentados: a) Em desacordo com as especificações estabelecidas no Formulário de Recurso disponibilizado no site; b) Que tratem de mais de uma questão por protocolo; c) Que apresentarem questões e/ou Cargo diferente do selecionado no Formulário de Recursos; d) Que estiverem fora do período estabelecido nas divulgações oficiais; e) Cujo teor desrespeite os responsáveis pela análise dos recursos; e f) Por outros meios que não seja o preenchimento do Formulário de Recurso disponibilizado no site (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, suporte ao candidato, fax, chat, telefone, redes sociais, etc.). 12.07. O IGECS – Instituto de Gestão de Cidades e a Prefeitura Municipal de Piedade não se responsabilizam por solicitações de recursos não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da IGECS – Instituto de Gestão de Cidades que impossibilite o correto envio do formulário de recurso. 12.08. O Recurso recebido, será encaminhado para a Banca Examinadora para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo ao candidato requerente, direito de vista ou revisão pessoal da Prova. 12.09. Após análise dos recursos, será divulgado o parecer no site do IGECS – Instituto de Gestão de Cidades, sendo que as respostas na íntegra, individualmente, serão disponibilizadas aos candidatos através do site www.igecs.org.br, por meio de consulta da inscrição do candidato, informando seu login e senha. Após o login, o candidato deverá acessar o menu “Meus Concursos”, posteriormente clicar no botão “Acompanhar”, dentro do Certame que estiver inscrito e realizado Recurso. Por fim, haverá uma aba chamada “Acompanhamento dos Recursos” em que o candidato deverá clicar no botão “Visualizar”. 12.10. Havendo o deferimento de recurso, poderá ocorrer alteração do Gabarito Preliminar ou da Classificação Preliminar, no sentido de provimento ao recurso deferido, podendo haver alteração nos resultados obtidos pelos candidatos, bem como na ordem de classificação para posição superior ou inferior, ou ainda, ocorrer à desclassificação dos candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida para classificação. 12.11. Após o julgamento de todos os recursos interpostos, será publicado o Gabarito Final e Classificação Final com as alterações ocorridas em atendimento aos recursos tempestivamente protocolados, não cabendo recursos adicionais. 12.12. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora. 12.12.01. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de Gabarito Final e/ou recurso de Classificação Final, exceto no caso previsto no subitem anterior. 13. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA O CONCURSO PÚBLICO 13.01. O candidato NÃO receberá convocações individuais por qualquer via, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações referentes a este Concurso Público. 13.01.01. O Candidato deverá comparecer na data, local e horário com ANTECEDÊNCIA para cada uma das fases, portando OBRIGATORIAMENTE Documento Oficial de Identificação com Foto, original e na forma física. No caso da Prova Objetiva, o candidato deverá levar caneta esferográfica azul ou preta, de material transparente, lápis e borracha sem tabuadas ou anotações. Recomenda-se, ainda, levar o comprovante de inscrição e/ou boleto bancário e respectivo comprovante de pagamento (boleto impresso com o comprovante de pagamento anexado ou autenticação mecânica de pagamento) que somente será solicitado, caso o candidato não conste na lista de inscrito. 13.02. Caso necessário, poderá haver mudança na data, local ou horário previsto para a realização das provas, mesmo após a divulgação da convocação relativa a cada uma das fases deste Concurso Público. Nesse caso, a mudança deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova, no site www.igecs.org.br. 13.03. Em caso fortuito ou fato superveniente, poderá haver nova aplicação de prova, parcial ou completa, através de deliberação conjunta entre a Administração Pública e a Banca Organizadora, independente de data, inclusive com eventual desmembramento de fase. Página 32 de 65 13.04. É estritamente VEDADO ao candidato adentrar ou permanecer nos locais de provas (especialmente dentro da sala de aplicação), portando qualquer tipo de arma, branca ou de fogo, mesmo que possua o respectivo porte. 13.05. O IGECS – Instituto de Gestão de Cidades e a Comissão de Concurso Público não se responsabilizarão por eventuais coincidências das datas e horários de quaisquer umas das provas deste Processo Seletivo com a de outros Concursos Públicos, Processos Seletivos, Vestibulares ou quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos. 13.05.01. O IGECS – Instituto de Gestão de Cidades não se responsabilizará por perda ou extravio, de documentos ou objetos ocorrido nos locais de aplicação das provas, nem por danos neles causados. 13.05.02. O IGECS – Instituto de Gestão de Cidades e a Comissão de Concurso Público não se responsabilizarão por quaisquer despesas decorrentes da participação dos candidatos em qualquer etapa deste certame, inclusive em caso de reaplicação de qualquer fase, como: transporte, alimentação, estadia, envio de documentos, entre outros, sendo de inteira e exclusiva responsabilidade dos candidatos. 13.05.03. O candidato não poderá alegar prejuízo em seu desempenho em razão da data e/ou horário para qual fora convocado em qualquer uma das fases deste certame, inclusive eventual tempo de espera advindo de qualquer necessidade de organização no dia da aplicação. 13.06. Todos os cálculos de notas descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 13.07. Será eliminado do Concurso Público o candidato que: a) Não comparecer à realização de qualquer uma das provas previstas para o seu Cargo neste Concurso Público, na data, local e horário em que for convocado, não havendo em hipótese alguma, realização de qualquer tipo de prova substitutiva para o candidato ausente em data, horário ou local alternativo, por qualquer que seja o motivo alegado; b) Não apresentar documento hábil de identificação para a realização da prova (Documento Oficial de Identificação com Foto, original e na forma física); c) Não apresentar Atestado Médico exigido para o TAF – Teste de Aptidão Física, quando houver, ou ainda, outro documento especificado em termo de convocação para eventual fase complementar, quando aplicável; d) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com os coordenadores, fiscais e auxiliares de prova, autoridades presentes ou demais candidatos; e) For surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outros candidatos ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, apostilas, notas, impressos, equipamentos eletrônicos e de cálculo não permitidos ou qualquer instrumento ou meio não autorizado previamente pela Comissão Organizadora do Concurso Público; f) Fraudar ou tentar fraudar por qualquer meio ou artifício sua atuação ou a de outro candidato, na prova que estiver realizando; g) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de coordenador ou fiscal de prova, inclusive antes do tempo mínimo de permanência; h) Não devolver o material pertinente a correção da prova, como Cartão de Respostas e/ou Folha de Redação e/ou Prova Discursiva, quando aplicável; e i) Não atender aos requisitos exigidos para o Cargo nos termos deste Edital. 14. DA(S) CONVOCAÇÃO(ÕES) PARA NOMEAÇÃO(ÕES) 14.01. A Nomeação do candidato convocado será realizada pelo Estatuto dos Servidores Públicos, tendo como vencimento base o menor vencimento da classe estabelecida pela Legislação. 14.02. O processo de convocação para Nomeação dos candidatos aprovados nos Cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Piedade. 14.03. A data para entrada em exercício dos candidatos convocados será definida pela Prefeitura Municipal de Piedade em atendimento às suas necessidades e conveniências. 122 123 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 33 de 65 14.04. A convocação para Nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado, além do número de vagas, o direito à Nomeação. Os classificados no presente Concurso Público somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública. 14.04.01. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura Municipal de Piedade, reserva-se ao direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro das quantidades previstas e no prazo de validade do Certame. 14.04.02. As convocações serão realizadas no Jornal Imprensa Oficial do Município de Piedade, cabendo exclusivamente ao candidato o devido acompanhamento sobre o chamamento. 14.04.03. À Prefeitura Municipal de Piedade será facultada, em complemento à convocação na forma determinada pelo subitem, encaminhar o ato de convocação também através do e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a manutenção quanto à atualização de seus dados. 14.04.04. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço completo atualizado para eventuais convocações, junto à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Piedade, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização. 14.05. O candidato classificado na lista de Pessoa com Deficiência, deverá ser submetido à avaliação específica de capacidade, quando do exame de saúde para nomeação, que atestará se a deficiência é compatível com as atribuições e requisitos do Cargo e Especialidade, a qual concorreu. 14.05.01. O primeiro classificado com deficiência de cada Cargo do Concurso Público será nomeado para ocupar a 5ª vaga aberta, seja por vacância ou por aumento no número de vagas. Os demais classificados nesta condição serão nomeados a cada intervalo de 20 vagas subsequentes no respectivo Cargo, correspondendo, portanto, à 21ª vaga, 41ª vaga, 61ª vaga e assim sucessivamente, nos termos do item 03.27.03.03. 14.05.02. Nas hipóteses de não enquadramento como deficiente pela Perícia Médica Oficial, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará em nova convocação do próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado às vagas reservadas à pessoa com deficiência. 14.06. Após a homologação do referido Concurso Público todas as informações referentes ao acompanhamento das Nomeações devem ser solicitadas juntamente à Prefeitura Municipal de Piedade através de seus canais de comunicação. 14.07. Para efeito de ingresso na Prefeitura Municipal de Piedade, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado a comprovar, junto ao Setor de Recursos Humanos, que satisfaz as exigências deste Edital, bem como submeter-se a teste médico, e ser considerado apto neste, para o exercício do Cargo, sob pena de preclusão e perda da vaga. 14.08. Quando de sua Nomeação, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas neste Edital. A não comprovação, ou ainda, a apresentação de documentos que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subsequentes praticados em seu favor. 14.09. É facultado à Prefeitura Municipal de Piedade exigir dos candidatos classificados, além dos documentos elencados no item 02.03. deste Edital, outros documentos comprobatórios. Os candidatos classificados deverão apresentar documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para o respectivo Cargo, conforme item 02. deste Edital. 14.10. Os candidatos convocados deverão apresentar os documentos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da convocação no Jornal Imprensa Oficial do Município de Piedade, sendo que, o não comparecimento dentro do prazo legal da convocação, estes perderão os direitos decorrentes de sua classificação. 14.11. O candidato que não atender qualquer item da convocação, ou atendê‐la, mas recusar‐se ao preenchimento da vaga estará automaticamente excluído do certame. 14.12. Não haverá possibilidade de reclassificação para o final de lista por qualquer motivo que seja. Página 34 de 65 14.13. Após a entrada em exercício, o servidor estará sujeito ao cumprimento do Estágio Probatório, pelo período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no Cargo, durante o qual será apurada a aptidão e a compatibilidade do perfil do servidor com as atribuições do Cargo no qual foi nomeado, com as competências comportamentais necessárias para o apropriado desempenho de suas atividades, além de sua adequação, eficiência, adaptação às funções a serem exercidas, podendo ser exonerado caso não preencha as condições exigidas para o exercício do Cargo Público, em conformidade com art. 41, § 4º, CF/88 e demais legislações aplicáveis a matéria. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.01. Este edital tem sua publicação realizada na íntegra no Jornal Imprensa Oficial do Município de Piedade e estará disponível, nos sites www.igecs.org.br e www.piedade.sp.gov.br. 15.01.01. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações, acréscimos ou supressão, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado. 15.02. A inscrição do candidato implicará conhecimento integral, aceitação tácita e aderência aos presentes critérios, regras, instruções e condições deste Edital, bem como de todas as suas fases, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais e regulamentares pertinentes, inclusive, eventuais retificações, aditamentos e instruções específicas para a realização do certame. 15.02.01. A inexatidão das informações e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificados a qualquer tempo, em especial na ocasião da convocação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 15.03. Não serão fornecidas informações relativas às datas, locais, horários, convocações, resultados das provas e classificações via telefone ou e-mail, devendo o candidato verificar os respectivos arquivos, disponíveis no site www.igecs.org.br. 15.03.01. Demais dúvidas ou questionamentos poderão ser solicitados no suporte ao candidato, por meio do endereço eletrônico candidato@igecs.org.br. Se preferir, poderá acessar o menu “Perguntas Frequentes” para sanar eventuais dúvidas cotidianas ou ainda, nosso canal virtual disponível no rodapé do site. 15.04. Todos os atos administrativos do Concurso Público (Editais, Retificações, Informativos, Convocações para as Provas, Gabaritos, Classificação Final e Homologação) serão divulgados no site www.igecs.org.br, ficando disponível até a homologação do presente Concurso Público. 15.05. O candidato é, exclusivamente, responsável pelo acompanhamento das divulgações referentes ao Concurso Público CPPMP 001/2026, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Piedade quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja os sites www.piedade.sp.gov.br e www.igecs.org.br. 15.06. A Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Piedade, quando for o caso, decidirá sobre o adiamento de qualquer das etapas do Concurso Público. 15.07. Em todas as fases do Concurso Público, os candidatos deverão comparecer ao local de realização das provas com antecedência do horário marcado para o início das provas previsto em Edital de Convocação. O IGECS – Instituto de Gestão de Cidades e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Piedade não disponibilizam e não se responsabilizam por estacionamento de motos, carros ou qualquer outro tipo de veículo ou por qualquer problema ou atraso ocasionados por excesso de tráfego ou falta de local para estacionamento de veículos. 15.08. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS. 15.09. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação das provas neste Concurso Público. 15.10. A homologação do presente Concurso Público é de responsabilidade do Prefeito Municipal de Piedade. 15.11. A Homologação será publicada no Jornal Imprensa Oficial do Município de Piedade e disponibilizada em caráter informativo nos sites www.piedade.sp.gov.br e www.igecs.org.br. 124 125 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 35 de 65 15.12. Após a homologação, o candidato classificado se obriga a manter seus dados atualizados até o período de validade deste certame perante a Prefeitura Municipal de Piedade. Em caso de alterações de endereço ou demais contatos, o candidato deverá comunicar o setor competente da Administração Pública por meio de e- mail ou protocolo presencial junto ao referido setor. 15.13. O IGECS – Instituto de Gestão de Cidades não fornecerá ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a Classificação Final divulgada no site www.igecs.org.br e a Homologação publicada no Jornal Imprensa Oficial do Município de Piedade. 15.14. Findada a validade do certame e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Certame, os registros eletrônicos a ele referentes. 15.15. Em caso de necessidade de participação de alguma entidade de classe na fiscalização do certame, caberá exclusiva responsabilidade da Comissão de Concurso Público em oficiar a entidade 15.16. O candidato que desejar impugnar este Edital, deverá realizar, no período de até 48 (quarenta e oito) horas posterior a publicação, sob pena de preclusão, através do e-mail impugnacao@igecs.org.br. Expirado o prazo, a banca fará análise dos pedidos e verificará eventuais divergências em relação as legislações pertinentes, sendo que, após decorridos até 15 (quinze) dias subsequentes ao encerramento do prazo da impugnação, todos os e-mails recebidos em conformidade com este item serão devidamente respondidos, individualmente, e divulgado o parecer com o eventual provimento no site. Serão desconsiderados os pedidos realizados extemporaneamente, bem como o recebimento de solicitações diversas ao que se destina o e-mail supracitado. O IGECS – Instituto de Gestão de Cidades não se responsabiliza por solicitações não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, acesso à internet ou qualquer outro fator externo que impossibilite o envio. 15.17. Os casos omissos e não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Piedade, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes. Piedade, 8 de outubro de 2026. RENALDO CORRÊA DA SILVA Prefeito Municipal Página 36 de 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE CONCURSO PÚBLICO CPPMP 001/2026 – Diversos ANEXO I – SÍNTESE(S) DA(S) ATRIBUIÇÃO(ÕES) DO(S) CARGO(S) ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 101 - Motorista de Veículos Pesados Dirigir veículos automotores pesados, articulados da frota da Administração Pública, tais como: caminhões, carretas, ônibus, microônibus, peruas, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito; Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; Zelar pela manutenção e conservação do veículo sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. 102 - Operador de Máquinas Pesadas Operar máquina de grande porte tais como: carregadeira, trator de esteiras, motoniveladora, retroescavadeira, rolo-compactador, caminhão basculante entre outros; Manobrar, acionar ou manejar os dispositivos necessários para nivelar terrenos, compactar, escavar e remover solos como: terra, pedras, cascalhos e materiais análogos, bem como içar, carregar, deslocar e transportar cargas diversas, nas obras da administração direta e indireta; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Zelar pela manutenção e conservação do veículo sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. 103 - Pedreiro Executar, sob supervisão, serviços em alvenaria, concreto e outros materiais, assentamento e rejuntamento de tubos cerâmicos, construção de poços de visita e caixas de passagem de rede de esgoto, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações e utilizando processos e instrumentos pertinentes do ofício, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares; Executar revestimentos e acabamentos, assentando tijolos e esquadrias, aparelhos sanitários e demais peças utilitárias ou ornamentais, assim como, rebocar com massa fina, grossa e corrida, zelando pelos equipamentos, materiais e ferramentas próprias do serviço; Orientar os ajudantes na execução de suas tarefas; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 201 - Eletricista Civil Executar sob supervisão, os serviços gerais de manutenção preventiva e corretiva de máquinas, instalações e equipamentos elétricos, painéis e conjuntos semafóricos; Auxiliar na instalação, reparação e conservação de sistemas elétricos de alta e baixa tensão, bombas, equipamentos e outros aparelhos elétricos; Executar os serviços cumprindo as normas e utilizando os equipamentos de segurança, observando inclusive a segurança e riscos contra terceiros; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. 202 - Lavador de Veículos Lavar máquinas, veículos e peças; Lavar por completo, enxaguar, pulverizar e lubrificar veículos e máquinas; Limpar o interior dos veículos; Promover a limpeza e a lavagem das partes inferiores dos veículos; Temperar os produtos químicos para lavagem, de acordo com as especificações dos fabricantes; Ter conhecimento básico do uso de materiais químicos utilizados nas lavagens de veículos, a fim de evitar danos em lataria e pinturas; Desinfetar veículos utilizados no transporte de doentes ou de lixo; Abastecer os veículos de água no radiador e na bateria; Controlar o estoque de material de limpeza, bem como a periodicidade da lavagem dos veículos; 126 127 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 37 de 65 Cuidar do posto de trabalho, limpando e organizando o espaço físico e os recursos materiais sob a sua responsabilidade, com a finalidade de assegurar a ordem e a vida útil satisfatória dos equipamentos; Executar outras tarefas correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e/ou determinadas pelo seu superior imediato. 203 - Servente de Limpeza Executar, sob supervisão, trabalho rotineiro de limpeza em geral dos próprios públicos, dependência, móveis e utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservá-los; Auxiliar (informações), quando necessário, no atendimento ao público interno e externo do seu local de trabalho; Desempenhar outros encargos compatíveis com a natureza do cargo que lhe foi atribuído; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. 204 - Tratador de Animais Alimentar, hidratar, higienizar, manejar, conter, capturar, resgatar e transportar os animais sob a guarda do Município, inclusive realizando o carregamento de caixas de transporte e demais ferramentas de trabalho; Realizar a manutenção, organização e limpeza de recintos e aparatos utilizados com os animais, como comedouros, bebedouros, casinhas, cobertores, caixas de transporte, máquina de tosa, rasqueadeiras, cercas e outros; Aplicar ectoparasiticidas em animais e nos respectivos recintos; Manipular itens alimentares para preparo de dietas previamente determinadas, seguindo rigorosamente as normas de boas práticas, higiene e orientações técnicas estabelecidas; Manter a cozinha dos animais limpa e organizada, destinando adequadamente os resíduos orgânicos dos recintos; Seguir estritamente as orientações do responsável técnico quanto ao manejo de animais, inclusive em situações que envolvam animais doentes ou com necessidades especiais; Acompanhar e relatar alterações físicas, alimentares ou comportamentais dos animais ao médico veterinário ou à chefia imediata; Cumprir prescrições veterinárias; Realizar deslocamentos necessários ao desempenho de suas funções, inclusive com o uso de veículos automotores, embarcações ou outros meios autorizados; Prestar orientações a terceiros quanto ao comportamento e aos cuidados com os animais; Promover o bem-estar e o enriquecimento ambiental dos animais, estimulando sua socialização e oferecendo estímulos para minimizar o estresse ou comportamentos inadequados; Atuar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo, conforme demanda da chefia; Manter organização e asseio em todas as atividades desempenhadas, respeitando as normas internas da instituição; Participar de programas de capacitação, cursos e eventos determinados pela Administração; Manter atualizado o protocolo de vacinação obrigatório para o exercício da função; Auxiliar na destinação de carcaças, respeitando os procedimentos adequados; Usar, obrigatoriamente, uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; Conduzir veículos do Município, sempre que for necessário e desde que devidamente habilitado. ENSINO MÉDIO COMPLETO 301 - Auxiliar de Enfermagem Executar serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exames de laboratório; Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização; Preparar os pacientes para consulta e exames, acomodando- os adequadamente, para facilitar sua realização; Orientar o paciente sobre a medicação e sequência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes; Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Página 38 de 65 302 - Monitor de Transporte Escolar Cumprir as normas de segurança e higiene, orientando os alunos, durante o desempenho de suas funções; Auxiliar os alunos no embarque e desembarque; Zelar pela segurança dos alunos transportados; Orientar para que os alunos permaneçam sentados, cuidando sempre para que os primeiros bancos do veículo sejam ocupados preferencialmente pelos alunos pequenos; Orientar os alunos ao adentrar no veículo e no desembarque, posicionando-os em fila a fim de evitar tumultos; Não permitir que os alunos sentem nos degraus das portas dos veículos; Orientar e auxiliar no uso do cinto de segurança; Orientar as crianças pequenas no embarque e desembarque com suas mochilas; Cuidar para que os mesmos não coloquem braços, pernas ou cabeça para fora das janelas; Cuidar para que as janelas dos veículos não ofereçam riscos aos alunos; Cuidar e advertir os alunos para que, ao descerem do veículo, nunca atravessem pela frente do mesmo e nas situações de risco acompanhar as crianças em local seguro; Garantir para que o embarque e desembarque dos veículos ocorram nos pontos predeterminados, em segurança; Comunicar por escrito, tão logo que possível, para conhecimento e providências necessárias pelo setor de transporte escolar e/ou responsável pela unidade escolar, em constatando que algum aluno não respeita as regras durante o percurso; Zelar pela integridade física e psicológica dos alunos transportados; Estar atento ao comportamento dos alunos durante o transporte, orientando-os sempre que necessário; Mediar situações de conflito entre os alunos sempre que necessário; Não permitir, em conjunto com o motorista, a entrada de pessoas estranhas nos veículos de transporte escolar; Comunicar ao setor de transporte escolar e/ou ao responsável pelas unidades escolares, em constatando que os assentos ou cintos de segurança, vidros e iluminação não estejam adequados, oferecendo risco à integridade física dos alunos; Orientar os alunos para que não portem objetos pontiagudos, ou assemelhados, que possam causar lesões; Orientar os alunos para que, durante o transporte escolar, cuidem de seus pertences; Não permitir relacionamento entre alunos que resultem em constrangimento entre si e aos demais; Evitar estabelecer relação pessoal com os alunos transportados; Conscientizar os alunos quanto à conservação e limpeza dos veículos que os transportem; Comunicar ao setor de transporte da Diretoria Municipal de Educação qualquer fato superveniente que prejudique a qualidade do serviço de transporte escolar; Participar de reuniões, capacitações e cursos, quando convocados, para seu aperfeiçoamento profissional; Ficar à disposição da Diretoria Municipal de Educação nos períodos de recesso escolar e férias, podendo cumprir o horário na sede ou nas unidades escolares; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. ENSINO SUPERIOR COMPLETO 501 - Assistente Social na Educação Básica Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos/as estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade; Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos/às estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do/da adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos; Atuar no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso dos/das estudantes na escola; Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola; Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos/das alunos/alunas com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar; Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça e violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação; Fortalecer e articular de parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos/das estudantes; Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar; Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação; Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais; Participar de ações que promovam a 128 129 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 39 de 65 acessibilidade; Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar; Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões; Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação; Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 502 - Enfermeiro de Saúde da Família Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, rescrever/transcrever medicações, conforme protocolo, estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adultos e idoso; Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade de Saúde da Família, e quando necessário, no domicilio; Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica; Aliar a atuação clinica à pratica da saúde coletiva; Organizar e coordenar as criações de grupos de controle de patologias, como hipertenso, diabéticos, de saúde mental, e outros; Realizar, com os profissionais da unidade de saúde, o diagnóstico e a definição do perfil socioeconômico da comunidade, a descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, a realização do levantamento das condições de saneamento básico e do mapeamento da área de abrangência dos agentes comunitários de saúde sob sua responsabilidade; Supervisionar e coordenar as ações para capacitação dos agentes comunitários de saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; Coordenar, acompanhar, supervisionar avaliar sistematicamente o trabalho dos agentes comunitários de saúde; Coordenar a programação das visitas domiciliares a serem realizadas pelos agentes comunitários de saúde; Realizar busca ativa das doenças infectocontagiosas; Desenvolver protocolos de atendimento na unidade e bem como utilizar aqueles existentes no Ministério da Saúde; Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa. 503 - Engenheiro Agrônomo Elabora, desenvolve e supervisiona projetos referentes a processos produtivos de agropecuária e agroindustriais no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade da produção agrícola e agregação de valores, garantir a manutenção, conservação e restituição dos recursos naturais e melhoria da qualidade de vida das populações rurais; Estuda os efeitos da rotatividade das culturas, drenagem, irrigação e adubação, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de cultivo, desenvolvimento, tratamento das plantas e recuperação, manutenção e conservação do solo; Elabora e desenvolve métodos de combate as ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas; Orienta agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, formas de organização, condições de comercialização, para aumentar a produção e garantir seu comércio (agronegócios); Coordena atividades de formação de viveiros de mudas, controle de plantio e replantio, substituindo árvores, quando necessário, para promover o desenvolvimento nas cidades, de arborização de vias públicas, manutenção de parques, jardins, áreas verdes e nas áreas rurais produtivas; Coordena atividades de recuperação e conservação de meio ambiente com avaliação de impacto ambiental; Realiza acompanhamento e fiscalização de parcelamentos urbanos e rurais; Acompanhamento e execução de projetos socioeconômico e ambientais nas microbacias hidrográficas, arborização urbana e paisagismo; Coordena, incentiva a diversificação agrícola e pecuária no município e uso de tecnologias adequadas às atividades; Coordena e promove reuniões, cursos, encontros, exposições agrícolas e pecuárias no município; Elabora plano de desenvolvimento rural, com diagnósticos da realidade rural e suas soluções; Apoio às pesquisas agronômicas no município; Executa outras tarefas correlatas e inerentes à profissão. Página 40 de 65 504 - Fonoaudiólogo Desenvolver trabalhos de pesquisa, prevenção, diagnósticos e terapias fonoaudiológicas na área da comunicação escrita e oral, voz e audição; Participar de equipe de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; Realizar o aperfeiçoamento dos padrões de voz, fala e deglutição na reabilitação; Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição: Diagnosticar sintomas de distúrbios fonoaudiológico precocemente; Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; Dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; Fornecer assistência individual e/ou em grupo, além de prestar os serviços de fonoaudiologia nas esferas da saúde e educação; Participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. ENSINO SUPERIOR COMPLETO - EDUCAÇÃO 601 - Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas Compreender os processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos considerando as dimensões cognitivas, afetivas e sociais; Selecionar e utilizar diferentes recursos didáticos, ajustando-os às necessidades de aprendizagem dos alunos; Gerenciar a classe, organizando o tempo, o espaço e o agrupamento dos alunos, de modo a potencializar as aprendizagens; Avaliar, observar e registrar a aprendizagem dos alunos através de estratégias diversificadas e utilizar a análise dos resultados para reorganizar as propostas de trabalho; Analisar e utilizar o resultado de avaliações externas e de estudos acadêmicos para reflexão sobre suas ações reconhecendo pontos que necessitam mudanças; Ser proficiente no uso da língua portuguesa em todas as situações sociais, atividades e tarefas relevantes para o exercício profissional; Dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional; Dominar os conteúdos relacionados às áreas de conhecimento objeto da atividade docente; Avaliar a eficiência de situações didáticas para a aprendizagem dos alunos, envolvendo diferentes conhecimentos presentes no currículo escolar; Pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos de modo a não reproduzir discriminações e injustiças; Participar do processo de elaboração do planejamento, replanejamento e plano de ensino a partir das diretrizes pré-estabelecidas e proposta pedagógica; Cooperar com a coordenação pedagógica; Participar e implementar os projetos/programas da Secretaria Municipal de Educação e da Escola; Suscitar o desejo de aprender, explicitar a relação com saber e desenvolver na criança a capacidade de autoavaliação; Refletir a respeito da prática docente, considerando dialogicamente os sujeitos envolvidos, os materiais pedagógicos, os procedimentos de avaliação e as metodologias adequadas, superando a dicotomia entre teoria e prática e colocando-se como agente dos processos de produção e de recepção que ampliam seus conhecimentos e vivências; Empenhar-se na construção de uma práxis docente social e humana que reconhece o valor da experiência, do diálogo, da sensibilidade, da pesquisa, da imaginação, da experimentação e da criação, no exercício docente e nos processos formativos; Providenciar atendimento imediato ao aluno que adoecer ou acidentar-se, comunicando o ocorrido ao Gestor da Escola / Coordenação Pedagógica para as providências necessárias; Participar, efetivamente, da elaboração do Projeto Político Pedagógico e outros planos da Escola em todas as suas etapas; Participar das reuniões de pais conforme calendário escolar ou agenda da própria escola destinada a assuntos de interesse pertinente ao processo educacional; Registrar diariamente a frequência do aluno; Responsabilizar- se pelo uso e conservação dos materiais didáticos e equipamentos de sua responsabilidade; Participar dos HTPCs, HTPIs e atividades de formação continuada oferecidas pelos diferentes órgãos, instituições de ensino e Secretaria Municipal de Educação; Atender pessoalmente casos mais graves e problemáticos de defasagem de aprendizagem do aluno, promovendo à aprendizagem formal de conceitos, conforme os objetivos; Prevenir a violência na escola; 130 131 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 41 de 65 Fornecer apoio integrado aos alunos com necessidade Educacionais Especiais; Participar dos Conselhos de Classe e/ou ano, Conselhos de Escola e APM Associação de Pais e Mestres; Construir rotinas de trabalho para organizar o tempo didático de modo a oferecer situações didáticas necessárias à aprendizagem dos diferentes conteúdos/áreas; Avaliar a aprendizagem dos alunos através de estratégias diversificadas e utilizar a análise dos resultados para reorganizar as propostas de trabalho; Outras atividades afins e próprias da docência. SUBANEXO II Identificar as principais contribuições da atividade escolar para o desenvolvimento dos alunos; Identificar em situações do cotidiano escolar os elementos que favorecem o desenvolvimento cognitivo, social e afetivo dos diferentes sujeitos; Identificar, em diferentes situações descritas, aquelas que podem contribuir para o desenvolvimento de relações de autonomia e cooperação; Discriminar a diferença das condições de aprendizagem necessárias, conforme a natureza dos conteúdos; Selecionar procedimentos didáticos adequados ao ensino de conteúdos de natureza diferentes; Adotar instrumentos teóricos que promovam análise da prática educativa reflexiva; Analisar situações didáticas no que se refere à sua adequação à aprendizagem dos factuais, procedimentais, atitudinais dos conceitos e princípios; Proporcionar as condições de aprendizagem necessárias adotando sequencias didáticas que visam objetivos educacionais princípios e finalidade de conhecimento alunos e professores; Escolher materiais adequados a diferentes situações/necessidades de aprendizagem; Gerenciar a classe, organizando o tempo, o espaço e o agrupamento dos alunos, de modo a potencializar as aprendizagens; Eleger, a partir de conteúdos a serem ensinados para um determinado grupo de alunos, as condições básicas, essenciais, para que possam aprendê-lo; Eleger as modalidades organizativas mais adequadas ao desenvolvimento de diferentes conteúdos; Identificar uma boa rotina, no que se refere à diversidade e adequação da periodicidade das atividades; Priorizar os conteúdos a serem ensinados a partir dos resultados do conjunto da classe; Relacionar modalidade de avaliação à sua finalidade; Trabalhar a partir das representações dos alunos dos erros e dos obstáculos à aprendizagem; Envolver os alunos em atividades de Pesquisa e Projetos de conhecimento; Avaliar os alunos nas diferentes situações de aprendizagem de acordo com uma abordagem formativa; Desenvolver a cooperação entre alunos e certas formas de Ensino mútuo; Organizar a classe com foco no papel e nas formas de agrupamentos; Selecionar os materiais curriculares nos Processos ensino/aprendizagem para subsidiar o desenvolvimento da Proposta metodológica docente; Outras atividades afins e próprias da docência. ENSINO SUPERIOR COMPLETO - MÉDICOS 701 - Médico Cardiologista Realiza assistência médica aos pacientes com disfunção cardiovascular, traçando diagnóstico e conduta terapêutica resolutiva dentro da sua competência; Encaminha às outras instâncias de maior complexidade, quando for o caso obedecendo o Protocolo médico instituído; Participa da elaboração, execução e avaliação de planos, programas e subprogramas de atendimento, ensino e pesquisa como integrante de equipes multiprofissionais; Emite laudos, relatórios e risco cirúrgico, quando solicitado; Participa de atividades de ensino, pesquisa e Educação Permanente; Executa outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe. 702 - Médico ESF Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgia ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referências locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Página 42 de 65 Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Clinicar e medicar pacientes; Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou representante legal; Respeitar a Ética Médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação, treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Guardar sigilo das atividades inerentes ao cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Apresentar relatórios semestrais das atividades para análise; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao cargo. 703 - Médico Neurologista Infantil Compreende as tarefas que se destinam a prestar atendimento médico nas unidades de saúde, assim como elaborar, executar e avaliar programas de saúde em benefício da comunidade; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Prestar assistência médico-sanitário, ambulatorial e hospitalar, de acordo com a especialidade, atendendo crianças; Realizar ações previstas na programação da unidade de saúde; Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, anamnese, exame físico e complementares, provável diagnóstico e a conduta tomada; Estudar e analisar resultados de exames, diagnosticando a natureza do transtorno e, se necessário, encaminhar pacientes para exames complementares para obter as devidas informações; Prescrever medicamentos adequados ao caso, preferencialmente da Relação Municipal de Medicamentos (Remume), Relação Estadual de Medicamentos e Relação Nacional de Medicamentos (Rename); Emitir atestado de saúde em atendimento a determinações legais; Realizar, em conjunto com a equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção a doenças e campanhas; Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados; Colaborar nas ações de vigilância epidemiológica; Alimentar prontuários eletrônicos e sistemas de informação; Responsabilizar-se por informações constantes da guia de encaminhamento que subscreve, devendo responder às indagações relativas ao caso; Manter-se constantemente informado sobre medicamentos disponíveis na unidade de saúde; Participar, quando convocado, de reuniões de âmbito local, distrital ou regional; Participar de cursos e treinamentos visando a reciclagem e aprimoramento profissional; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados; Executar outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato e as demais que forem atribuídas à categoria pelo conselho profissional competente, a partir das necessidades e demandas da rede municipal de saúde. 704 - Médico Ortopedista Realiza atendimento médico aos pacientes encaminhados com problemas músculo esqueléticos e outras afecções do aparelho locomotor; Realiza diagnósticos e traça plano terapêutico, com tratamento resolutivo aos pacientes sob sua responsabilidade; Solicita exames complementares específicos para diagnóstico e tratamento; Dá alta quando for o caso; Encaminha às outras instâncias de maior complexidade, quando for o caso obedecendo o Protocolo médico instituído; Emite laudos e relatórios; Participa de atividades de ensino, pesquisa e Educação Permanente; Executa outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe. 705 - Médico Psiquiatra Infantil Atividades de supervisão, coordenação e execuções relativas à defesa, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, especialidades, utilizando recursos técnico profissionais da medicina; Planejamento, coordenação e avaliação das atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe multidisciplinar, nos níveis preventivo, curativo, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade em que se inserem, do público INFANTIL; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento adequados ao caso, preferencialmente da 132 133 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 43 de 65 Relação Municipal de Medicamentos (Remume), Relação Estadual de Medicamentos e Relação Nacional de Medicamentos (Rename), para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos; Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Efetuar atendimento integral à saúde mental; Realizar anamnese; Efetuar o exame físico; Efetuar exame psiquiátrico; Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnostica; Solicitar exames laboratoriais e outros, quando julgar necessário; Determinar o tratamento (medicamento, dosagem, uso e duração); Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde mental, de Saúde Pública e de atendimento médico psiquiátrico; Participar de atividades educativas de prevenção e promoção à saúde mental, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de documentos, folhetos educativos, publicação de artigos, entre outras formas; Prestar atendimento em urgências psiquiátricas, realizando a encaminhamento necessário; Participar de todas as reuniões para as quais seja convocado relacionado com sua função; Elaborar registro de trabalho e outros de rotina funcional; Realizar outras tarefas pertinentes à profissão; Prestar à clientela assistência médica especializada, formulando diagnóstico e prescrevendo tratamento ou indicação terapêutica; Colaborar com a equipe multidisciplinar de seu órgão, na análise de problemas específicos do respectivo setor e na proposição de medidas que os solucionem; Realizar inspeções relacionadas à proteção e à recuperação da saúde, perícias médicas ou médico administrativas, de acordo com a especialização dos seus conhecimentos técnico-científicos; Elaborar e participar de programa de educação sanitária, no que se refere à profilaxia e defesa da saúde; Participar de estudos e pesquisas para o estabelecimento de padrões diagnósticos terapêuticos e cirúrgicos; Elaborar estudos a respeito da estrutura de organização e administração hospitalar, com a finalidade de ampliar o sistema municipal de assistência médica e hospitalar, revisando também o seu desenvolvimento; Apresentar relatórios periódicos, quanto à natureza da especialidade; Fornecer dados estatísticos; Alimentar prontuários eletrônicos e sistemas de informação; Emitir laudos e relatórios, participar de programas, comitês, sindicâncias e conselhos, seguir protocolos adotados pelo município, participar da elaboração de protocolos; Efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão; Prestar atendimento em quaisquer equipamentos de saúde municipais; Responsabilizar-se por informações constantes da guia de encaminhamento que subscreve, devendo responder às indagações relativas ao caso; Manter-se constantemente informado sobre medicamentos disponíveis na unidade de saúde. 706 - Médico Urologista Examinar a próstata, o rim, a bexiga, o testículo e o pênis, utilizando técnica e aparelhagem especializada para detectar alterações anatômicas e patológicas decorrentes de doenças gerais, como hidronefrose, glomerulonefrite, prostatites, doenças penianas, e outras; realizar programas de saúde, como prevenção de próstata para homens após os 40 anos, realizando exames clínicos e solicitando exames complementares para poder diagnosticar precocemente a patologia; efetuar cirurgias nas vias urinárias, quando necessário, utilizando os instrumentos necessários; realizar ultrassonografias para detectar precocemente doenças do sistema urinário, como tumores malignos de rins, calculose renal, tumores benignos de bexiga, e outros; coordenar programas de prevenção, especialmente para as pessoas de 50 anos ou mais, participando de equipes de saúde pública para orientar na prevenção e tratamento das doenças do sistema urinário; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Página 44 de 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE CONCURSO PÚBLICO CPPMP 001/2026 – Diversos ANEXO II - PROGRAMA(S) DE PROVA(S) ATENÇÃO: O IGECS – Instituto de Gestão de Cidades e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Piedade não recomenda e nem aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente certame, bem como não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações deste gênero que venha a ser comercializadas. Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. Cada item poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento. Serão objetos de avaliações os diplomas legais citados neste anexo, incluindo suas eventuais retificações legislativas, ainda que estas não sejam expressamente mencionadas no conteúdo, desde que tenham entrado em vigor até a data de publicação deste Edital. Se necessário, as súmulas, jurisprudências e precedentes dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas anterior a divulgação deste edital. Os candidatos devem orientar seus estudos estritamente pelo Programa de Prova de seu Cargo, ficando livres para a escolha de apostilas, livros e outros materiais desde que contenham os conteúdos apresentados no Programa de Prova de seu Cargo. A bibliografia referencial indicada, quando houver, servirá como base para a elaboração das questões da Prova Objetiva e como parâmetro preponderante para dirimir eventuais recursos, não se atendo, no entanto, a elaboração das questões à bibliografia indicada. ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO 101 - Motorista de Veículos Pesados 102 - Operador de Máquinas Pesadas 103 - Pedreiro Disciplina Quantidade de Questões Língua Portuguesa 20 Matemática e Raciocínio Lógico 20 LÍNGUA PORTUGUESA: Conteúdo Programático até a 4ª série do Ensino Fundamental, como por exemplo: GRAMÁTICA: Frases; Pontuação; Sinais de Pontuação; Relação entre palavras; Fonemas e letras; Substantivo; Adjetivo; Separação de sílabas; Artigo; Numeral; Encontros vocálicos; Encontros consonantais e dígrafo; Verbos; Tonicidade das palavras; Sílaba tônica; Sujeito e predicado; Verbos intransitivos e transitivos; Verbos transitivos diretos e indiretos; Uso da crase; Pronomes; Formas nominais; Locuções verbais; Adjuntos adnominais e adverbiais; Termos da oração; Classes de palavras: Concordância nominal; Regência verbal; Vozes verbais; Regência nominal; LINGUAGEM: Comparações; Criação de palavras; Uso do travessão; Discurso direto e indireto; Relações entre nome e personagem; História em quadrinhos; Relação entre ideias; Intensificações; Personificação; Oposição; Provérbios; Onomatopeias; Oposições; Repetições; Relações; Expressões ao pé da letra; Palavras e ilustrações; Metáfora; Associação de ideias. INTERPRETAÇÃO DE TEXTO. 134 135 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 45 de 65 MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO: Conteúdo Programático até a 4ª série do Ensino Fundamental, como por exemplo: Conjuntos; números naturais; sistemas de numeração; operações no conjunto dos números naturais; múltiplos e divisores em N; radiciação; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; conjunto de números fracionários; operações fundamentais com números fracionários; problemas com números fracionários; números decimais; introdução à geometria; medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade e massa; conjunto de números inteiros relativos; operações no conjunto dos inteiros; conjunto dos números racionais; operações fundamentais com números racionais; problemas de raciocínio lógico, problemas usando as quatro operações. Avaliação de sequência lógica e coordenação viso-motora, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos, reversibilidade, sequência lógica de números, letras, palavras e figuras. Problemas lógicos com dados, figuras e palitos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio quantitativo e raciocínio sequencial. ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 201 - Eletricista Civil Disciplina Quantidade de Questões Língua Portuguesa 10 Matemática e Raciocínio Lógico 10 Conhecimentos Específicos 20 LÍNGUA PORTUGUESA: Conteúdo Programático até a 8ª série/ 9º ano, como por exemplo: Ortografia; Divisão Silábica; Gênero, Número; Frases; Sinais de Pontuação; Acentuação; Relação entre palavras; Uso da crase; sinônimos, homônimos e antônimos; Fonemas e letras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Verbos; Conjugação de verbos; Pronomes; Encontros vocálicos; Encontros consonantais e dígrafo; Tonicidade das palavras; Sílaba tônica; Sujeito e predicado; Formas nominais; Locuções verbais; Adjuntos adnominais e adverbiais; Termos da oração; Concordância nominal; Concordância verbal; Regência verbal; Vozes verbais; Regência nominal; Aposto; Vocativo; Interjeição; Funções e Cargos das palavras “que” e “se”; Uso do "Porquê"; Comparações; Criação de palavras; Uso do travessão; Discurso direto e indireto; Imagens; Pessoa do discurso; Relações entre nome e personagem; História em quadrinhos; Relação entre ideias; Intensificações; Personificação; Oposição; Provérbios; Discurso direto; Onomatopeias; Oposições; Repetições; Relações; Expressões ao pé da letra; Palavras e ilustrações; Metáfora; Associação de ideias. LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO: Conteúdo Programático até a 8ª série/ 9º ano, como por exemplo: Números inteiros; Números Naturais; Numeração decimal; Operações fundamentais como: Adição, Subtração, Divisão e Multiplicação; Antecessor e Sucessor; Medindo o tempo: horas, minutos e segundos; Problemas matemáticos; radiciação; potenciação; máximo divisor comum; mínimo divisor comum; Sistema de medidas: medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, tempo e massa; problemas usando as quatro operações. Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo); Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Sistemas de numeração; Operações no conjunto dos números naturais; Operações fundamentais com números racionais; Múltiplos e divisores em N; Radiciação; Conjunto de números fracionários; Operações fundamentais com números fracionários; Problemas com números fracionários; Números decimais; introdução à geometria; Geometria Plana: Plano, Área, Perímetro, Ângulo, Reta, Segmento de Reta e Ponto; Teorema de Tales; Teorema de Pitágoras; Noções Básicas de trigonometria; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Página 46 de 65 Avaliação de sequência lógica e coordenação viso-motora, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos, reversibilidade, sequência lógica de números, letras, palavras e figuras. Problemas lógicos com dados, figuras e palitos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio quantitativo e raciocínio sequencial. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 201 - ELETRICISTA CIVIL: ELETRICIDADE BÁSICA: Grandezas elétricas (tensão, corrente, resistência, potência e energia); Lei de Ohm e Leis de Kirchhoff; Circuitos elétricos de corrente contínua (CC) e corrente alternada (CA); Associação de resistores, capacitores e indutores. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS RESIDENCIAIS E INDUSTRIAIS: Leitura e interpretação de diagramas elétricos (unifilar, multifilar e funcional); Dimensionamento de condutores elétricos e dispositivos de proteção (disjuntores, fusíveis, IDR, DPS); Circuitos de iluminação e tomadas; Sistemas de aterramento e SPDA (Para-raios). NORMAS TÉCNICAS E REGULAMENTADORAS: NR-10: Segurança em instalações e serviços em eletricidade; NBR 5410: Instalações elétricas de baixa tensão; NBR 14039: Instalações elétricas de média tensão. MÁQUINAS ELÉTRICAS E COMANDOS: Motores elétricos monofásicos e trifásicos (funcionamento e ligação); Transformadores; Dispositivos de manobra e comando (contatores, relés térmicos, botões, sinalizadores); Esquemas de partida de motores (partida direta, estrela-triângulo, chave compensadora). INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO E MANUTENÇÃO: Uso de multímetro, alicate amperímetro, megômetro e terrômetro; Conceitos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva; Correção de fator de potência (banco de capacitores). 202 - Lavador de Veículos 203 - Servente de Limpeza 204 - Tratador de Animais Disciplina Quantidade de Questões Língua Portuguesa 20 Matemática e Raciocínio Lógico 20 LÍNGUA PORTUGUESA: Conteúdo Programático até a 8ª série/ 9º ano, como por exemplo: Ortografia; Divisão Silábica; Gênero, Número; Frases; Sinais de Pontuação; Acentuação; Relação entre palavras; Uso da crase; sinônimos, homônimos e antônimos; Fonemas e letras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Verbos; Conjugação de verbos; Pronomes; Encontros vocálicos; Encontros consonantais e dígrafo; Tonicidade das palavras; Sílaba tônica; Sujeito e predicado; Formas nominais; Locuções verbais; Adjuntos adnominais e adverbiais; Termos da oração; Concordância nominal; Concordância verbal; Regência verbal; Vozes verbais; Regência nominal; Aposto; Vocativo; Interjeição; Funções e Cargos das palavras “que” e “se”; Uso do "Porquê"; Comparações; Criação de palavras; Uso do travessão; Discurso direto e indireto; Imagens; Pessoa do discurso; Relações entre nome e personagem; História em quadrinhos; Relação entre ideias; Intensificações; Personificação; Oposição; Provérbios; Discurso direto; Onomatopeias; Oposições; Repetições; Relações; Expressões ao pé da letra; Palavras e ilustrações; Metáfora; Associação de ideias. LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO: Conteúdo Programático até a 8ª série/ 9º ano, como por exemplo: Números inteiros; Números Naturais; Numeração decimal; Operações fundamentais como: Adição, Subtração, Divisão e Multiplicação; Antecessor e Sucessor; Medindo o tempo: horas, minutos e segundos; Problemas matemáticos; radiciação; potenciação; máximo divisor comum; mínimo divisor comum; Sistema de medidas: medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, tempo e massa; problemas usando as quatro operações. Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo); Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; 136 137 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 47 de 65 Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Sistemas de numeração; Operações no conjunto dos números naturais; Operações fundamentais com números racionais; Múltiplos e divisores em N; Radiciação; Conjunto de números fracionários; Operações fundamentais com números fracionários; Problemas com números fracionários; Números decimais; introdução à geometria; Geometria Plana: Plano, Área, Perímetro, Ângulo, Reta, Segmento de Reta e Ponto; Teorema de Tales; Teorema de Pitágoras; Noções Básicas de trigonometria; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Avaliação de sequência lógica e coordenação viso-motora, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos, reversibilidade, sequência lógica de números, letras, palavras e figuras. Problemas lógicos com dados, figuras e palitos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio quantitativo e raciocínio sequencial. ENSINO MÉDIO COMPLETO 301 - Auxiliar de Enfermagem Disciplina Quantidade de Questões Língua Portuguesa 15 Matemática e Raciocínio Lógico 15 Conhecimentos Específicos 10 LÍNGUA PORTUGUESA: Conteúdo Programático até o Ensino Médio: Ortografia; Estrutura e Formação das palavras; Divisão Silábica; Vogais; Semivogais; Gênero, Número; Frases; Sinais de Pontuação; Acentuação; Fonética e fonologia: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Relação entre palavras; Uso da crase; sinônimos, homônimos e antônimos; Fonemas e letras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Advérbio; Verbos; Conjugação de verbos; Pronomes; Preposição; Conjunção; Interjeição; Encontros vocálicos; Encontros consonantais e dígrafo; Tonicidade das palavras; Sílaba tônica; Sujeito e predicado; Formas nominais; Locuções verbais; Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto, Vozes Verbais; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Orações Coordenadas e Subordinadas; Período; Concordância nominal; Concordância verbal; Regência verbal; Vozes verbais; Regência nominal; Predicação verbal; Aposto; Vocativo; Derivação e Composição; Uso do hífen; Voz ativa; Voz passiva; Voz reflexiva; Funções e Empregos das palavras “que” e “se”; Uso do "Porquê"; Prefixos; Sufixos; Afixos; Radicais; Formas verbais seguidas de pronomes; Flexão nominal e verbal; Emprego de locuções; Sintaxe de Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Comparações; Criação de palavras; Uso do travessão; Discurso direto e indireto; Imagens; Pessoa do discurso; Relações entre nome e personagem; História em quadrinhos; Relação entre ideias; Intensificações; Personificação; Oposição; Provérbios; Discurso direto; Onomatopeias; Aliteração; Assonância; Repetições; Relações; Expressões ao pé da letra; Palavras e ilustrações; Metáfora; Associação de ideias. Denotação e Conotação; Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopeia; Catacrese; Paradoxo; Metonímia; Elipse; Pleonasmo; Silepse; Antítese; Sinestesia; Vícios de Linguagem. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Tipos de Comunicação: Descrição; Narração; Dissertação; Tipos de Discurso; Coesão Textual. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO: Conteúdo Programático até o Ensino Médio, como por exemplo: Números inteiros; Números Naturais; Numeração decimal; Operações fundamentais como: Adição, Subtração, Divisão e Multiplicação; Simplificação; Medindo o tempo: horas, minutos e segundos; Problemas matemáticos; radiciação; potenciação; máximo divisor comum; mínimo divisor comum; Sistema de medidas: medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, tempo, massa, m² e metro linear; problemas usando as quatro operações. Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo); Matemática Financeira; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Regras de três simples e composta; Sistema Monetário Nacional Página 48 de 65 (Real); Equação de 1º grau: resolução; problemas de 1º grau; Inequações do 1º grau; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau; função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Sistemas de numeração; Operações no conjunto dos números naturais; Operações fundamentais com números racionais; Múltiplos e divisores em N; Radiciação; Conjunto de números fracionários; Operações fundamentais com números fracionários; Problemas com números fracionários; Números decimais; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana: Plano, Área, Perímetro, Ângulo, Reta, Segmento de Reta e Ponto; Teorema de Tales; Teorema de Pitágoras; Noções de trigonometria; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Progressão Aritmética (PA) e Progressão Geométrica (PG); Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Estatística; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental. Avaliação de sequência lógica e coordenação viso-motora, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos, reversibilidade, sequência lógica de números, letras, palavras e figuras. Problemas lógicos com dados, figuras e palitos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio quantitativo e raciocínio sequencial. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 301 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Saúde Pública; Enfermagem Médica, Cirúrgica e Materna - Infantil; Fundamentos de Enfermagem; Técnicas Básicas do Auxiliar de Enfermagem; Sinais Vitais: Temperatura, pulso, respiração, pressão arterial, Assistência ao exame físico Métodos de exames - materiais, atribuições da enfermagem Preparo dos pacientes, Enfermagem Neuropsiquiátrica; Psicologia; Ética Profissional; Assistência de Enfermagem Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, surtos e epidemias; nas Ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização; Assistência de Enfermagem em Doenças Crônicas Degenerativas: Diabetes e Hipertensão; Atuação de Auxiliar de Enfermagem em Unidade Básica de Saúde; Auxiliar de Enfermagem no Atendimento de Enfermagem à Saúde da Mulher; no Planejamento Familiar; no Pré-Natal, no Parto e Puerpério; nos Cuidados com o Recém-Nascido; no Aleitamento Materno; no Crescimento e Desenvolvimento da criança, no Climatério; na Prevenção do Câncer cérvico- uterino; Auxiliar de Enfermagem no Atendimento da Saúde da Criança e Adolescente; nas Doenças mais Frequentes na Infância; nos Principais riscos de Saúde na Adolescência; Auxiliar de Enfermagem no Atendimento aos idosos, Auxiliar de Enfermagem no Programa de Saúde da Família, Auxiliar de Enfermagem em Urgência e Emergência; nos Primeiros Socorros: Contusão, escoriação, ferimentos; Fraturas, luxações, entorses; Parada cardiorrespiratória; Queimaduras de 1°, 2° e 3° graus; Envenenamentos, Higiene e Profilaxia; Anatomia e Fisiologia Humana; Microbiologia e Parasitologia; Nutrição e Dietética; Farmacologia e Enfermagem hospitalar. Administração de medicamentos: Classificação das drogas; Vias de Administração; Procedimentos básicos; Controle de estoque de medicamentos. Conteúdo Programático do Curso de Auxiliar de Enfermagem (Currículo Básico). 302 - Monitor de Transporte Escolar Disciplina Quantidade de Questões Língua Portuguesa 20 Matemática e Raciocínio Lógico 20 LÍNGUA PORTUGUESA: Conteúdo Programático até o Ensino Médio: Ortografia; Estrutura e Formação das palavras; Divisão Silábica; Vogais; Semivogais; Gênero, Número; Frases; Sinais de Pontuação; Acentuação; Fonética e fonologia: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Relação entre palavras; Uso da crase; sinônimos, homônimos e antônimos; Fonemas e letras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Advérbio; Verbos; Conjugação de verbos; Pronomes; Preposição; Conjunção; Interjeição; Encontros vocálicos; Encontros consonantais e dígrafo; Tonicidade das palavras; Sílaba tônica; Sujeito e predicado; Formas nominais; Locuções verbais; Termos ligados ao verbo: 138 139 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 49 de 65 Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto, Vozes Verbais; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Orações Coordenadas e Subordinadas; Período; Concordância nominal; Concordância verbal; Regência verbal; Vozes verbais; Regência nominal; Predicação verbal; Aposto; Vocativo; Derivação e Composição; Uso do hífen; Voz ativa; Voz passiva; Voz reflexiva; Funções e Empregos das palavras “que” e “se”; Uso do "Porquê"; Prefixos; Sufixos; Afixos; Radicais; Formas verbais seguidas de pronomes; Flexão nominal e verbal; Emprego de locuções; Sintaxe de Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Comparações; Criação de palavras; Uso do travessão; Discurso direto e indireto; Imagens; Pessoa do discurso; Relações entre nome e personagem; História em quadrinhos; Relação entre ideias; Intensificações; Personificação; Oposição; Provérbios; Discurso direto; Onomatopeias; Aliteração; Assonância; Repetições; Relações; Expressões ao pé da letra; Palavras e ilustrações; Metáfora; Associação de ideias. Denotação e Conotação; Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopeia; Catacrese; Paradoxo; Metonímia; Elipse; Pleonasmo; Silepse; Antítese; Sinestesia; Vícios de Linguagem. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Tipos de Comunicação: Descrição; Narração; Dissertação; Tipos de Discurso; Coesão Textual. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO: Conteúdo Programático até o Ensino Médio, como por exemplo: Números inteiros; Números Naturais; Numeração decimal; Operações fundamentais como: Adição, Subtração, Divisão e Multiplicação; Simplificação; Medindo o tempo: horas, minutos e segundos; Problemas matemáticos; radiciação; potenciação; máximo divisor comum; mínimo divisor comum; Sistema de medidas: medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, tempo, massa, m² e metro linear; problemas usando as quatro operações. Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo); Matemática Financeira; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Regras de três simples e composta; Sistema Monetário Nacional (Real); Equação de 1º grau: resolução; problemas de 1º grau; Inequações do 1º grau; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau; função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Sistemas de numeração; Operações no conjunto dos números naturais; Operações fundamentais com números racionais; Múltiplos e divisores em N; Radiciação; Conjunto de números fracionários; Operações fundamentais com números fracionários; Problemas com números fracionários; Números decimais; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana: Plano, Área, Perímetro, Ângulo, Reta, Segmento de Reta e Ponto; Teorema de Tales; Teorema de Pitágoras; Noções de trigonometria; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Progressão Aritmética (PA) e Progressão Geométrica (PG); Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Estatística; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental. Avaliação de sequência lógica e coordenação viso-motora, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos, reversibilidade, sequência lógica de números, letras, palavras e figuras. Problemas lógicos com dados, figuras e palitos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio quantitativo e raciocínio sequencial. ENSINO SUPERIOR COMPLETO 501 - Assistente Social na Educação Básica Disciplina Quantidade de Questões Língua Portuguesa 10 Matemática e Raciocínio Lógico 10 Conhecimentos Específicos 20 Página 50 de 65 LÍNGUA PORTUGUESA: Conteúdo Programático até o Ensino Médio: Ortografia; Estrutura e Formação das palavras; Divisão Silábica; Vogais; Semivogais; Gênero, Número; Frases; Sinais de Pontuação; Acentuação; Fonética e fonologia: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Relação entre palavras; Uso da crase; sinônimos, homônimos e antônimos; Fonemas e letras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Advérbio; Verbos; Conjugação de verbos; Pronomes; Preposição; Conjunção; Interjeição; Encontros vocálicos; Encontros consonantais e dígrafo; Tonicidade das palavras; Sílaba tônica; Sujeito e predicado; Formas nominais; Locuções verbais; Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto, Vozes Verbais; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Orações Coordenadas e Subordinadas; Período; Concordância nominal; Concordância verbal; Regência verbal; Vozes verbais; Regência nominal; Predicação verbal; Aposto; Vocativo; Derivação e Composição; Uso do hífen; Voz ativa; Voz passiva; Voz reflexiva; Funções e Empregos das palavras “que” e “se”; Uso do "Porquê"; Prefixos; Sufixos; Afixos; Radicais; Formas verbais seguidas de pronomes; Flexão nominal e verbal; Emprego de locuções; Sintaxe de Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Comparações; Criação de palavras; Uso do travessão; Discurso direto e indireto; Imagens; Pessoa do discurso; Relações entre nome e personagem; História em quadrinhos; Relação entre ideias; Intensificações; Personificação; Oposição; Provérbios; Discurso direto; Onomatopeias; Aliteração; Assonância; Repetições; Relações; Expressões ao pé da letra; Palavras e ilustrações; Metáfora; Associação de ideias. Denotação e Conotação; Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopeia; Catacrese; Paradoxo; Metonímia; Elipse; Pleonasmo; Silepse; Antítese; Sinestesia; Vícios de Linguagem. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Tipos de Comunicação: Descrição; Narração; Dissertação; Tipos de Discurso; Coesão Textual. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO: Conteúdo Programático até o Ensino Médio, como por exemplo: Números inteiros; Números Naturais; Numeração decimal; Operações fundamentais como: Adição, Subtração, Divisão e Multiplicação; Simplificação; Medindo o tempo: horas, minutos e segundos; Problemas matemáticos; radiciação; potenciação; máximo divisor comum; mínimo divisor comum; Sistema de medidas: medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, tempo, massa, m² e metro linear; problemas usando as quatro operações. Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo); Matemática Financeira; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Regras de três simples e composta; Sistema Monetário Nacional (Real); Equação de 1º grau: resolução; problemas de 1º grau; Inequações do 1º grau; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau; função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Sistemas de numeração; Operações no conjunto dos números naturais; Operações fundamentais com números racionais; Múltiplos e divisores em N; Radiciação; Conjunto de números fracionários; Operações fundamentais com números fracionários; Problemas com números fracionários; Números decimais; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana: Plano, Área, Perímetro, Ângulo, Reta, Segmento de Reta e Ponto; Teorema de Tales; Teorema de Pitágoras; Noções de trigonometria; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Progressão Aritmética (PA) e Progressão Geométrica (PG); Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Estatística; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental. Avaliação de sequência lógica e coordenação viso-motora, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos, reversibilidade, sequência lógica de números, letras, palavras e figuras. Problemas lógicos com dados, figuras e palitos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio quantitativo e raciocínio sequencial. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 501 - ASSISTENTE SOCIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA: Serviço Social: Conhecimentos Gerais da Profissão; História do Serviço Social; Serviço Social e Formação Profissional; Metodologia do Serviço Social; Serviço Social e Ética; Serviço Social e assistência; Serviço Social e recursos humanos; Serviço Social e saúde; Serviço Social e Seguridade Social: saúde, previdência social, 140 141 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 51 de 65 assistência social, organização dos serviços de saúde. Assistência Social e Política Social: organização e gestão das políticas sociais. Serviço Social e Reforma Sanitária: processo histórico, movimento sanitário, serviço social na área da saúde. A Prática Institucional do Serviço Social/Análise Institucional; A Dimensão Política da Prática Profissional; Questões Sociais Decorrentes da Realidade Família, Criança, Adolescente, Idoso, Deficiente, Educação, Saúde e Previdência do Trabalho; Encaminhamento das questões sociais: desigualdade, exclusão, violência doméstica. Assessoria em planejamento, pesquisa, supervisão e administração em serviço social; Atuação do Serviço Social na Administração de Políticas Sociais; Planejamento: Serviço Social e Interdisciplinaridade; Elaboração de Programas e Projetos; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90); LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93); Lei nº 8.8842/94 (Fixa a Política Nacional do Idoso); Sistema Único de Saúde – SUS (princípios e diretrizes). Pesquisa em Serviço Social; Atuação do Serviço Social na Administração de Políticas Sociais; Planejamento: Serviço Social e Interdisciplinaridade; Programa Social SUAS – Sistema Único da Assistência Social; Todo o conteúdo Programático do Curso de Graduação em Serviço Social (Currículo Básico). 503 - Engenheiro Agrônomo Disciplina Quantidade de Questões Língua Portuguesa 10 Matemática e Raciocínio Lógico 05 Noções de Informática 05 Conhecimentos Específicos 20 LÍNGUA PORTUGUESA: Conteúdo Programático até o Ensino Médio: Ortografia; Estrutura e Formação das palavras; Divisão Silábica; Vogais; Semivogais; Gênero, Número; Frases; Sinais de Pontuação; Acentuação; Fonética e fonologia: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Relação entre palavras; Uso da crase; sinônimos, homônimos e antônimos; Fonemas e letras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Advérbio; Verbos; Conjugação de verbos; Pronomes; Preposição; Conjunção; Interjeição; Encontros vocálicos; Encontros consonantais e dígrafo; Tonicidade das palavras; Sílaba tônica; Sujeito e predicado; Formas nominais; Locuções verbais; Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto, Vozes Verbais; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Orações Coordenadas e Subordinadas; Período; Concordância nominal; Concordância verbal; Regência verbal; Vozes verbais; Regência nominal; Predicação verbal; Aposto; Vocativo; Derivação e Composição; Uso do hífen; Voz ativa; Voz passiva; Voz reflexiva; Funções e Empregos das palavras “que” e “se”; Uso do "Porquê"; Prefixos; Sufixos; Afixos; Radicais; Formas verbais seguidas de pronomes; Flexão nominal e verbal; Emprego de locuções; Sintaxe de Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Comparações; Criação de palavras; Uso do travessão; Discurso direto e indireto; Imagens; Pessoa do discurso; Relações entre nome e personagem; História em quadrinhos; Relação entre ideias; Intensificações; Personificação; Oposição; Provérbios; Discurso direto; Onomatopeias; Aliteração; Assonância; Repetições; Relações; Expressões ao pé da letra; Palavras e ilustrações; Metáfora; Associação de ideias. Denotação e Conotação; Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopeia; Catacrese; Paradoxo; Metonímia; Elipse; Pleonasmo; Silepse; Antítese; Sinestesia; Vícios de Linguagem. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Tipos de Comunicação: Descrição; Narração; Dissertação; Tipos de Discurso; Coesão Textual. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO: Conteúdo Programático até o Ensino Médio, como por exemplo: Números inteiros; Números Naturais; Numeração decimal; Operações fundamentais como: Adição, Subtração, Divisão e Multiplicação; Simplificação; Medindo o tempo: horas, minutos e segundos; Problemas matemáticos; radiciação; potenciação; máximo divisor comum; mínimo divisor comum; Sistema de medidas: medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, tempo, massa, m² e metro linear; problemas usando as quatro operações. Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo); Matemática Financeira; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Regras de três simples e composta; Sistema Monetário Nacional (Real); Equação de 1º grau: resolução; problemas de 1º grau; Inequações do 1º grau; Equação de 2º grau: Página 52 de 65 resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau; função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Sistemas de numeração; Operações no conjunto dos números naturais; Operações fundamentais com números racionais; Múltiplos e divisores em N; Radiciação; Conjunto de números fracionários; Operações fundamentais com números fracionários; Problemas com números fracionários; Números decimais; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana: Plano, Área, Perímetro, Ângulo, Reta, Segmento de Reta e Ponto; Teorema de Tales; Teorema de Pitágoras; Noções de trigonometria; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Progressão Aritmética (PA) e Progressão Geométrica (PG); Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Estatística; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental. Avaliação de sequência lógica e coordenação viso-motora, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos, reversibilidade, sequência lógica de números, letras, palavras e figuras. Problemas lógicos com dados, figuras e palitos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio quantitativo e raciocínio sequencial. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conhecimentos básicos de arquivos e pastas, utilização, ferramentas, periféricos, instalação e configurações gerais; Conhecimentos em Edição de textos, planilhas e apresentações (pacote Microsoft Office); Noções básicas de sistema operacionais (ambiente Windows); Conhecimentos básicos de Internet (configurações básicas, navegadores, sites de buscas e pesquisas, serviços online, emails e segurança). Noções de Segurança da informação, procedimentos de segurança, vírus, worms e spam; Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.); e Procedimentos de backup. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 503 - ENGENHEIRO AGRÔNOMO: GERAL: Administração agrícola; Organização e operação das atividades agrícolas; Planejamento e desenvolvimento das atividades agrícolas; Conhecimento de Agroecologia: As bases formativas da agricultura contemporânea; Conceitos e princípios de agroecologia; O conceito de agroecossistema: estrutura e funcionamento; Fatores associados aos sistemas vegetais e animais em suas relações com o meio ambiente; Manejo ecológico dos solos; Princípios básicos de ecologia da população vegetal; Fluxos de energia e nutrientes na agricultura; Interações, diversidade e estabilidade em agroecossistemas; A transição da agricultura convencional à agricultura ecológica; Produção Vegetal: Anatomia vegetal, Fisiologia vegetal, conhecimentos básicos sobre práticas culturais, pragas, doenças e tratamento Fitossanitário das seguintes explorações: café, algodão, cana-de-açúcar, seringueira, citrus, fruticultura tropical: banana, abacaxi, abacate, maracujá, citros, manga, coco, uva e goiaba, milho, feijão, amendoim, soja, arroz, mandioca; Horticultura: alface, couve, repolho, cenoura, batata, cebola, beterraba, tomate, pimentão, jiló e chuchu; Controle Biológico: Conceito; Principais agentes - grupos e características; Métodos de controle biológico; Planejamento e implantação de programas de controle biológico; Controle de Qualidade de agentes de controle biológico; Importação, exportação e regulamentação de agentes de controle biológico; Produção Animal: Bovinocultura de corte e leite; Formação e manejo de pastagens: Fenação e Ensilagem; Agrotóxicos: Conceito e características dos produtos; Classificação toxicológica; Procedimentos e cuidados no registro, produção, embalagem, rotulagem, comercialização e armazenamento; Avaliação da periculosidade ambiental; Aplicação de defensivos agrícolas: inseticidas, fungicidas e herbicidas; Impacto do uso de agrotóxicos no ambiente; Motomecanização: manutenção de máquinas e implementos agrícolas, subsolagem, aração, gradagem, pulverização, regulagem de pulverizador, Regulagem de semeadeira e de adubadeira; Preservação de Recursos Naturais: Silvicultura e arborização urbana; Manejo da água; Métodos de irrigação: vantagens e desvantagens, critérios para seleção do método mais adequado; Evapotranspiração de referência e evapotranspiração real; Necessidades de irrigação; Cálculo das principais variáveis em projetos de irrigação por aspersão, sulcos e inundação; Gênese, morfologia e classificação do solo; Métodos de drenagem: Drenagem de baixo custo (métodos alternativos); Avaliação da necessidade de drenagem; Cálculo das principais variáveis em projetos de drenagem superficial e 142 143 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 53 de 65 subsuperficial; Erosão e conservação do solo: mecanismos e fatores que afetam a erosão hídrica e a erosão eólica; impactos ambientais e econômicos da erosão do solo; práticas de controle da erosão; Química e fertilidade do solo: fase sólida e líquida, conceitos, composição e estrutura; dinâmica dos nutrientes e correção das deficiências pela adubação mineral e ou orgânica; recomendação de adubação e calagem; Biologia do solo: decomposição de compostos orgânicos; interações microbianas; ciclagem de nutrientes; dinâmica da matéria orgânica; Resíduos urbanos, agrícolas e industriais: caracterização, tratamento e manejo de resíduos; alternativas de descarte e ou reaproveitamento no solo; critérios para descarte; avaliação de impactos ambientais e medidas mitigatórias; parâmetros para monitoramento do solo e águas; Poluição do solo: o solo como meio de inativação e ou transformação de poluentes; biodegradação de princípios ativos poluentes; biorremediação de solos contaminados; Socioeconômico: Crédito Rural: Legislação, classificação do crédito rural; Seguro Rural: Cultura segurada, sistema indenizatório, taxas de prêmio e perícias; Produção, preparo e conservação de sementes e mudas: Conceitos de sementes e mudas; Características das sementes; Produção de sementes genéticas, básicas e certificadas; Análise de sementes; Propagação vegetativa; Extensão Rural: Conceitos; Linhas de extensão rural; Elementos essenciais de diagnóstico para fins de programas, desenvolvimento e trabalho em microbacias hidrográficas; Noções de comunicação rural; Preservação: Hidrologia das encostas; Impacto das atividades agrícolas na qualidade da água; Planejamento ambiental em microbacias hidrográficas; Legislação estadual de recursos hídricos; Criações: Conceitos de espécie e indivíduo; Conceitos de aptidão, função e produto; Grupos raciais; Índices zootécnicos; Sistemas de produção e seu impacto ao meio ambiente; Introdução de espécies exóticas; Nichos ecológicos; Perspectivas da aquacultura; Anatomia, fisiologia e biologia de espécies nativas e exóticas; Qualidade e manejo da água e da alimentação de peixes; Instalações e equipamentos; Larvicultura, Alevinagem, Recria e Engorda; Aspectos econômicos da criação de animais; Todo Conteúdo Programático das Disciplinas do Curso de Graduação em Engenharia Agronômica (Currículo Básico). LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 6.938/1981 - Política Nacional do Meio Ambiente; Lei Complementar Federal nº 140/2011 - Competências ambientais; Lei Federal nº 9.605/1998 - Crimes Ambientais; Lei Federal nº 12.651/2012 - Código Florestal; Lei Federal nº 11.428/2006 - Lei da Mata Atlântica; Lei Federal nº 9.985/2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC); Lei Federal nº 9.433/1997 - Política Nacional de Recursos Hídricos; Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos; Lei Federal nº 11.326/2006 - Agricultura Familiar; Lei Federal nº 10.831/2003 - Agricultura Orgânica; Lei Federal nº 14.785/2023 - Agrotóxicos e produtos de controle ambiental Lei Estadual nº 6.171/1988 - Uso, conservação e preservação do solo agrícola; Lei Estadual nº 8.421/1993 - Alterações na legislação de conservação do solo; Lei Estadual nº 7.663/1991 - Política Estadual de Recursos Hídricos; Lei Estadual nº 997/1976 - Controle da Poluição do Meio Ambiente; Lei Estadual nº 15.684/2015 - Programa de Regularização Ambiental (PRA); Lei Estadual nº 17.054/2019 - Agrotóxicos e produtos de uso fitossanitário; Lei Municipal nº 4.376/2015 - Arborização, poda e supressão de árvores; Lei Municipal nº 4.619/2020 - Licenciamento Ambiental Municipal; Lei Municipal nº 4.717/2021 - Zoneamento, uso e ocupação do solo; Lei Municipal nº 4.842/2023 - Regularização Fundiária Urbana (REURB); Lei Municipal nº 4.611/2019 - Dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente de Piedade e dá outras providências; Decreto nº 7739/ 2020 - “Regulamenta as leis municipais nº 4611 de 12 de dezembro de 2019 e Lei 4619 de 12 de março de 2020 que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental Municipal. 502 - Enfermeiro de Saúde da Família 504 - Fonoaudiólogo Disciplina Quantidade de Questões Língua Portuguesa 10 Conhecimentos Específicos 30 LÍNGUA PORTUGUESA: Conteúdo Programático até o Ensino Médio: Ortografia; Estrutura e Formação das palavras; Divisão Silábica; Vogais; Semivogais; Gênero, Número; Frases; Sinais de Pontuação; Acentuação; Fonética e fonologia: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Relação entre palavras; Uso da crase; sinônimos, homônimos e antônimos; Fonemas e letras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Advérbio; Verbos; Conjugação de verbos; Pronomes; Preposição; Conjunção; Interjeição; Encontros vocálicos; Encontros consonantais e dígrafo; Tonicidade das Página 54 de 65 palavras; Sílaba tônica; Sujeito e predicado; Formas nominais; Locuções verbais; Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto, Vozes Verbais; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Orações Coordenadas e Subordinadas; Período; Concordância nominal; Concordância verbal; Regência verbal; Vozes verbais; Regência nominal; Predicação verbal; Aposto; Vocativo; Derivação e Composição; Uso do hífen; Voz ativa; Voz passiva; Voz reflexiva; Funções e Empregos das palavras “que” e “se”; Uso do "Porquê"; Prefixos; Sufixos; Afixos; Radicais; Formas verbais seguidas de pronomes; Flexão nominal e verbal; Emprego de locuções; Sintaxe de Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Comparações; Criação de palavras; Uso do travessão; Discurso direto e indireto; Imagens; Pessoa do discurso; Relações entre nome e personagem; História em quadrinhos; Relação entre ideias; Intensificações; Personificação; Oposição; Provérbios; Discurso direto; Onomatopeias; Aliteração; Assonância; Repetições; Relações; Expressões ao pé da letra; Palavras e ilustrações; Metáfora; Associação de ideias. Denotação e Conotação; Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopeia; Catacrese; Paradoxo; Metonímia; Elipse; Pleonasmo; Silepse; Antítese; Sinestesia; Vícios de Linguagem. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Tipos de Comunicação: Descrição; Narração; Dissertação; Tipos de Discurso; Coesão Textual. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 502 - ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA: Fundamentos de enfermagem, Técnicas Básicas de Enfermagem; Conhecimentos de anatomia e fisiologia humana, microbiologia, embriologia, farmacologia, imunologia, Noções de Farmacologia; Assistência de enfermagem no atendimento às necessidades do paciente hospitalizado; Primeiros Socorros: Lesões de tecidos moles (contusão, escoriação, ferimentos), ressuscitação cárdio respiratório, lesões traumatoortopédica (fraturas, luxações, entorse); Enfermagem em urgência e emergência, assistência de enfermagem ao paciente na UTI ou CTI; Cuidados de Enfermagem Cirúrgica: Sala de cirurgia, material, uniforme, tipos de cirurgias, dreno torácico, recuperação pós-anestésica, diálise peritonial; Assistência ao Exame Físico: Métodos de exames, material, preparo do paciente, posições para exames, e observações; O Paciente e o Hospital: Sinais Vitais: temperatura, pulso, respiração, pressão arterial, quadro gráfico; Imunização: rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração, esquema de vacinação do Ministério da Saúde. Código de Deontologia; Enfermagem Neuropsiquiátrica e em Saúde Pública: Definição, histórico, objetivos, doenças provocadas por vermes (meios de transmissão e profilaxia), ocorrências de outras doenças ligadas à saúde pública; cuidados de enfermagem na prevenção e tratamento de doenças infecciosas e parasitárias; Higiene, profilaxia, assepsia, desinfecção e esterilização, métodos e cuidados; Administração de Medicamentos: Métodos, vias, posologia de drogas e soluções, intoxicação por medicamentos, regras gerais, diluição, oxigenoterapia, curativos e coletas de amostras para exames laboratoriais; microbiologia e Parasitologia; Atuação do enfermeiro na prevenção e controle da infecção hospitalar; Assistência de Enfermagem às Doenças Crônicas e Infectocontagiosas; Nutrição e dieta dos pacientes; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Cuidados de enfermagem a pessoas com afecções do sistema gastrointestinal, cardiovascular, respiratória, hematopoéticos, endócrinos, neurológicos, hematológico; Neoplasias, Distúrbios metabólicos e endócrinos; Afecções renais e Assistência em ortopedia; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis DST/AIDS; Cuidados com o recém-nascido; aleitamento materno; crescimento e desenvolvimento; doenças mais frequentes na Infância; Atendimento de enfermagem à saúde da criança e adolescente; Principais riscos de saúde na adolescência; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher, planejamento familiar; pré-natal, parto e puerpério; climatério; prevenção do câncer cérvico-uterino; Assistência ao idoso: cuidados durante a internação, admissão e alta. Assistência em psiquiatria; Programas de Saúde: Materno-Infantil, Dermatologia Sanitária, Pneumologia Sanitária, Doenças Sexualmente Transmissíveis e Doenças Crônico-Degenerativas e Neoplásicas; Visitas Domiciliares; Consulta de Enfermagem; Testes Imunodiagnósticos e Auxiliares de Diagnóstico; Educação em Saúde; Saúde Pública; Administração aplicada à enfermagem; noções de administração de unidade; trabalho em equipe; lei do exercício profissional; ética profissional; Sistema Único de Saúde - SUS: (princípios e diretrizes), conceitos, fundamentação legal, diretriz e princípios, participação popular e controle social; A organização social e comunitária; O Conselho de Saúde; A assistência e o cuidado de enfermagem ao longo do ciclo vital; O exercício profissional da enfermagem; Equipe de saúde. Educação para a saúde. O trabalho com grupos; Os serviços de enfermagem e a estrutura organizacional; Liderança e supervisão em enfermagem; Reorganização dos Serviços de Saúde: PSF e PACS; Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Todo conteúdo Programático do Curso de Graduação em Enfermagem (Currículo Básico). 144 145 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 55 de 65 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 504 - FONOAUDIÓLOGO: Conhecimento em Anatomia e Fisiologia; Crescimento e Desenvolvimento das Estruturas Orofaciais; Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem; Patologias da Linguagem: Distúrbios de Origem Neurológica, Distúrbios Articulatórios, Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição; Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação: Encefalopatias não progressivas; Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia; Deficiência Mental; Distúrbio Psiquiátrico; Distúrbio da Aprendizagem; Linguística Fonética e fonologia; Distúrbios da Voz, Gagueira e Deficiência Auditiva; Desenvolvimento Humano: físico e motor, perceptual e cognitivo; Desenvolvimento do Indivíduo Excepcional: Conceitos Básicos; Aspectos psicossociais dos indivíduos considerados excepcionais; Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física; Audiologia: Avaliação audiológica completa; Linguagem Oral: Desenvolvimento da Linguagem Oral: Contribuições das principais teorias psicolinguísticas; Alterações na Comunicação Gráfica; Fonoaudióloga e a Instituição Escolar; Fonoaudióloga e o Serviço de Saúde Pública; Etapas do desenvolvimento Motor Global; Crescimento e desenvolvimento dos Órgãos Fonoarticulatórios; Atuação do Fonoaudiólogo em Equipes Interdisciplinares para Prevenção, Hospitais e Clínicas, Avaliação e Reabilitação da Comunicação; Conteúdo Programático das Disciplinas do Curso de Graduação em Fonoaudióloga (Currículo Básico). ENSINO SUPERIOR COMPLETO - EDUCAÇÃO 601 - Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas Disciplina Quantidade de Questões Língua Portuguesa 10 Matemática e Raciocínio Lógico 10 Legislação Educacional 10 Conhecimentos Pedagógicos 10 LÍNGUA PORTUGUESA: Conteúdo Programático até o Ensino Médio: Ortografia; Estrutura e Formação das palavras; Divisão Silábica; Vogais; Semivogais; Gênero, Número; Frases; Sinais de Pontuação; Acentuação; Fonética e fonologia: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Relação entre palavras; Uso da crase; sinônimos, homônimos e antônimos; Fonemas e letras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Advérbio; Verbos; Conjugação de verbos; Pronomes; Preposição; Conjunção; Interjeição; Encontros vocálicos; Encontros consonantais e dígrafo; Tonicidade das palavras; Sílaba tônica; Sujeito e predicado; Formas nominais; Locuções verbais; Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto, Vozes Verbais; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Orações Coordenadas e Subordinadas; Período; Concordância nominal; Concordância verbal; Regência verbal; Vozes verbais; Regência nominal; Predicação verbal; Aposto; Vocativo; Derivação e Composição; Uso do hífen; Voz ativa; Voz passiva; Voz reflexiva; Funções e Empregos das palavras “que” e “se”; Uso do "Porquê"; Prefixos; Sufixos; Afixos; Radicais; Formas verbais seguidas de pronomes; Flexão nominal e verbal; Emprego de locuções; Sintaxe de Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Comparações; Criação de palavras; Uso do travessão; Discurso direto e indireto; Imagens; Pessoa do discurso; Relações entre nome e personagem; História em quadrinhos; Relação entre ideias; Intensificações; Personificação; Oposição; Provérbios; Discurso direto; Onomatopeias; Aliteração; Assonância; Repetições; Relações; Expressões ao pé da letra; Palavras e ilustrações; Metáfora; Associação de ideias. Denotação e Conotação; Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopeia; Catacrese; Paradoxo; Metonímia; Elipse; Pleonasmo; Silepse; Antítese; Sinestesia; Vícios de Linguagem. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Tipos de Comunicação: Descrição; Narração; Dissertação; Tipos de Discurso; Coesão Textual. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO: Conteúdo Programático até o Ensino Médio, como por exemplo: Números inteiros; Números Naturais; Numeração decimal; Operações fundamentais como: Adição, Subtração, Divisão e Multiplicação; Simplificação; Medindo o tempo: horas, minutos e segundos; Problemas matemáticos; radiciação; potenciação; máximo divisor comum; mínimo divisor comum; Sistema de medidas: medidas de comprimento, superfície, volume, Página 56 de 65 capacidade, tempo, massa, m² e metro linear; problemas usando as quatro operações. Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo); Matemática Financeira; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Regras de três simples e composta; Sistema Monetário Nacional (Real); Equação de 1º grau: resolução; problemas de 1º grau; Inequações do 1º grau; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau; função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Sistemas de numeração; Operações no conjunto dos números naturais; Operações fundamentais com números racionais; Múltiplos e divisores em N; Radiciação; Conjunto de números fracionários; Operações fundamentais com números fracionários; Problemas com números fracionários; Números decimais; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana: Plano, Área, Perímetro, Ângulo, Reta, Segmento de Reta e Ponto; Teorema de Tales; Teorema de Pitágoras; Noções de trigonometria; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Progressão Aritmética (PA) e Progressão Geométrica (PG); Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Estatística; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental. Avaliação de sequência lógica e coordenação viso-motora, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos, reversibilidade, sequência lógica de números, letras, palavras e figuras. Problemas lógicos com dados, figuras e palitos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio quantitativo e raciocínio sequencial. LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL: Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, artigos aplicáveis a educação. Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025. Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 - Plano Nacional de Educação – PNE. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lei nº 13.185/2015 – Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Combate ao bullying). Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente – ECA. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Resolução CNE/CEB Nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Resolução CNE/CP Nº 1, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Resolução CNE/CP nº 1, de 27 de outubro de 2020 - Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada). Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 - Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica. Secretaria de Educação Especial / MEC. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília, MEC/SEESP, 2008. Resolução CNE/CEB nº 7/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos (http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb007_10.pdf). 146 147 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 57 de 65 CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Formação Continuada de professores; Fundamentos/Bases da educação; Autores/Pensadores da Educação; Principais Teorias da Educação (tradicionais e contemporâneas); Desenvolvimento/História da Educação; Trabalho Pedagógico Coletivo; Competências e Saberes para a Educação e para o Ensinar; Desenvolvimento das dimensões cognitivas, afetivas, sociais e culturais do ser humano; Escola inclusiva; Proposta pedagógica da escola; O papel e as competências do professor; Relação professor-aluno; Estágios do desenvolvimento da aprendizagem; Conceitos científicos da educação; Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares; Educação e escola; Ética no trabalho docente; Currículo, educação e Projeto Político-Pedagógico; Planejamento e avaliação; Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; Tendências teóricas e metodológicas na educação; Didática; Metodologias ativas; Educação digital, EAD; Educação Inclusiva; Metodologias de Ensino; Planejamento de aulas e conteúdos; Diversidade; Adaptação Curricular; Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Educação Integral; Educação e Diversidade; Avaliação de Aprendizagem; Gestão da sala de aula; Projeto Político Pedagógico (PPP); Adaptações Curriculares; Tecnologia na Educação. SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: ANTUNES, Celso. As inteligências múltiplas e seus estímulos. Campinas, Ed. Papirus, 2005. BEISIEGEL, Celso de Rui. Paulo Freire. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010. CARIA, Alcir de Souza. Projeto Político-Pedagógico: em busca de novos sentidos. - São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2011. - (Educação cidadã; 7). CHAKUR, Cilene Ribeiro de Sá Leite. A desconstrução do construtivismo na educação: crenças e equívocos de professores, autores e críticos. SciELO - São Paulo: Editora UNESP, 2015. Edição do Kindle. COLE, Michael; COLE, Sheila R. Tradução de Magda França Lopes. O desenvolvimento da criança e do adolescente. – 4ª ed. – Porto Alegre: Artmed, 2003. COLL, César [et al.]; Tradução Fátima Murad. Desenvolvimento psicológico e educação. – 2. ed. – Dados eletrônicos. – Porto Alegre: Artmed, 2007. (Psicologia evolutiva; v. 1). CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. – 15ª ed. – Cortez Editora. COSENZA, Ramon M. Neurociência e educação: como o cérebro aprende. – Porto Alegre: Artmed, 2014. Edição do Kindle. DANTAS, Heloysa; OLIVEIRA, Marta Kohl de; TAILLE, Yves de La. Piaget, Vygotsky, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. – 27ª ed. – São Paulo: Summus, 2016. de fazer. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010. DELARI JUNIOR, Achilles. Vigotski: consciência, linguagem e subjetividade. Campinas/SP: Editora Alínea, 2013. FADEL, Luciane Maria [et al] (Orgs.). Gamificação na educação. - São Paulo: Pimenta Cultural, 2014. FAZENDA, Ivani (org.). Didática e interdisciplinaridade. Campinas/SP: Papirus, 1998. (Coleção Práxis). FREINET, Célestin. Tradução J. Baptista. Pedagogia do bom senso. -.7. ed. - São Paulo: Martins Fontes, 2004. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia – Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 1997. GHIRALDELLI JR, Paulo. O que é pedagogia. São Paulo: Brasiliense, 2006. -(Coleção primeiros passos; 5ª reimpr. da 3. ed. de 1996). GRATIOT-ALFANDÉRY, Hélène. Henri Wallon. Tradução e organização: Patrícia Junqueira. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010. HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. – 33ª ed. - Porto Alegre: Mediação, 2014. JÚNIOR, Claudio Roberto Ribeiro. O desafio de ser um professor reflexivo no século XXI. – Sorocaba, 2015. LEGRAND, Louis. Célestin Freinet. Tradução e organização: José Gabriel Perissé. – Recife: Fundação Joaquim Nabuco, Editora Massangana, 2010. LEONTIEV, A. N. O desenvolvimento do psiquismo. Lisboa: Livros Horizonte, 1978. LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. - Porto Alegre: Artmed, 2002. LIBÂNEO, José Carlos. Didática. – 2ª ed. – São Paulo: Cortez, 2013. LORDÊLO, José Albertino Carvalho; DAZZANI, Maria Virgínia (org.). Avaliação educacional: desatando e reatando nós. – Salvador: EDUFBA, 2009. Página 58 de 65 LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. – 1ª ed. – São Paulo: Cortez editora, 2013. MARTINS, L. M.; DUARTE, N. (orgs.). Formação de professores: limites contemporâneos e alternativas necessárias. São Paulo: Editora UNESP; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010. SciELO. Edição do Kindle. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Tradução de Catarina Eleonora F. da Silva e Jeanne Sawaya; Revisão técnica de Edgard de Assis Carvalho. – 2. ed. – São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2000. NUNES, Ana Ignez Belém Lima; SILVEIRA, Rosemary Nascimento. Psicologia da aprendizagem. – 3. ed. rev. – Fortaleza: EdUECE, 2015. OLIVEIRA, Marta Kohl de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento: um processo sócio-histórico. - 1. ed. – São Paulo: Scipione, 2011. (Coleção Pensamento e ação na sala de aula). OSTERMANN, Fernanda; CAVALCANTI, Cláudio José de Holanda. Teorias de Aprendizagem. - Porto Alegre: Evangraf; UFRGS, 2011. PASQUALINI, Juliana Campregher; TEIXEIRA, Lucas André; AGUDO, Marcela de Moraes. Pedagogia histórico– crítica: legado e perspectivas. Uberlândia: Navegando Publicações, 2018. PERRENOUD, Philip. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. – Porto Alegre: Artmed Editora, 2002. PIAGET, Jean. A formação do símbolo na criança: imitação, jogo e sonho, imagem e representação. Tradução de Álvaro Cabral e Christiano Monteiro Oiticica. – 4. ed. – [Reimpr.]. – Rio de Janeiro: LTC, 2017. PIAGET, Jean. A psicologia da inteligência. Tradução de Guilherme João de Freitas Teixeira. – Petrópolis, RJ: Vozes, 2013. PIOVESAN, Josieli [et al.] Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. – 1. ed. – Santa Maria/RS: UFSM, NTE, 2018. REGO, Teresa Cristina. Vygotsky: uma perspectiva histórico-cultural da educação. – Petrópolis, RJ: Vozes, 1995. SANTOS, Ranieri Alves dos (Org.). Digitalização da educação: desafios e estratégias para a educação da geração conectada. Campo Grande: Editora Inovar, 2020. SOUZA, João Valdir A. Sociedade, cultura, educação e escola. – Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006. (Educação a distância). VALDEMARIN, Vera Teresa (org.). Pesquisa em educação: método e modos VASCONCELLOS, Celso dos S. Planejamento: Projeto de Ensino-Aprendizagem e Projeto Político-Pedagógico – elementos metodológicos para elaboração e realização. – 24ª ed. – São Paulo: Libertad Editora, 2014. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. (In)Disciplina: Construção da Disciplina Consciente e Interativa em Sala de Aula e na Escola. São Paulo: Libertad, 1994. VIGOTSKI, L. S.; LURIA, A. R.; LEONTIEV, A. N. Tradução de Maria da Pena Villalobos. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. – 11ª ed. - São Paulo: Ícone, 2010. (Coleção Educação Crítica). VIGOTSKI, Lev Semenovitch. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2000. (Psicologia e Pedagogia). WEISZ, Telma – O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. - 1ª ed. – São Paulo: Ática, 2011. ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998. ENSINO SUPERIOR COMPLETO - MÉDICOS 701 - Médico Cardiologista 702 - Médico ESF 703 - Médico Neurologista Infantil 704 - Médico Ortopedista 705 - Médico Psiquiatra Infantil 706 - Médico Urologista Disciplina Quantidade de Questões Língua Portuguesa 10 Conhecimentos Específicos 30 148 149 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 59 de 65 LÍNGUA PORTUGUESA: Conteúdo Programático até o Ensino Médio: Ortografia; Estrutura e Formação das palavras; Divisão Silábica; Vogais; Semivogais; Gênero, Número; Frases; Sinais de Pontuação; Acentuação; Fonética e fonologia: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Relação entre palavras; Uso da crase; sinônimos, homônimos e antônimos; Fonemas e letras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Advérbio; Verbos; Conjugação de verbos; Pronomes; Preposição; Conjunção; Interjeição; Encontros vocálicos; Encontros consonantais e dígrafo; Tonicidade das palavras; Sílaba tônica; Sujeito e predicado; Formas nominais; Locuções verbais; Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto, Vozes Verbais; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Orações Coordenadas e Subordinadas; Período; Concordância nominal; Concordância verbal; Regência verbal; Vozes verbais; Regência nominal; Predicação verbal; Aposto; Vocativo; Derivação e Composição; Uso do hífen; Voz ativa; Voz passiva; Voz reflexiva; Funções e Empregos das palavras “que” e “se”; Uso do "Porquê"; Prefixos; Sufixos; Afixos; Radicais; Formas verbais seguidas de pronomes; Flexão nominal e verbal; Emprego de locuções; Sintaxe de Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Comparações; Criação de palavras; Uso do travessão; Discurso direto e indireto; Imagens; Pessoa do discurso; Relações entre nome e personagem; História em quadrinhos; Relação entre ideias; Intensificações; Personificação; Oposição; Provérbios; Discurso direto; Onomatopeias; Aliteração; Assonância; Repetições; Relações; Expressões ao pé da letra; Palavras e ilustrações; Metáfora; Associação de ideias. Denotação e Conotação; Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopeia; Catacrese; Paradoxo; Metonímia; Elipse; Pleonasmo; Silepse; Antítese; Sinestesia; Vícios de Linguagem. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Tipos de Comunicação: Descrição; Narração; Dissertação; Tipos de Discurso; Coesão Textual. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 701 - MÉDICO CARDIOLOGISTA: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho Inter setorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção II - Da Saúde. Anatomia do sistema cardiovascular; Semiologia Cardiovascular; Métodos Complementares em Cardiologia; Insuficiência Cardíaca Congestiva; Fisiopatologia, Clínica, Tratamento; Arritmias Cardíacas, Síncope, Morte Súbita; Fisiopatologia, Diagnóstico, Tratamento, Marca-passos; Hipertensão Pulmonar; Tromboembolismo Pulmonar e Cor Pulmonale; Hipertensão Arterial: Fisiopatologia. Diagnóstico, Terapia; Cardiopatias Congênitas: Cianóticas; Cardiopatias Isquêmicas em Idosos, Adultos e Crianças; Tensão Emocional: Doença Cardiovascular e Sintomas Cardiovasculares; Doenças Cardíacas Secundárias a patologias pulmonares e arteriais: embolia pulmonar e cor pulmonares agudo; cor pulmonares crônico; Doenças do Endocárdio: Endocardite; Causas raras de doenças endocárdicas; Doenças do Miocárdio: Miocardiopatias; Miocardite; Cardiomiopatia hipertrófica idiopática congênita e cardiomiopatia restritiva. Acometimento miocárdio em doenças sistêmicas; Doenças valvulares: Febre reumática e acometimentos valvulares: Istenose e Insuficiência Mitral; Istenose e Insuficiência Aórtica; Istenose e Insuficiência Tricúspide; Endocardite Bacteriana; Insuficiência Coronariana; Coronariopatia: Fisiopatologia, Angina Estável e Instável, Infarto Agudo do Miocárdio; Tumores Cardíacos, Doenças do Pericárdio, Doenças da Aorta; Avaliação Pré-Operatória; Cirurgia em pacientes com doenças cardíacas; Acometimento Cardíaco por Doenças Reumatológicas, Hematológicas, Neurológicas; Dislipidemia; O coração e as doenças do colágeno; O coração e a gravidez; O coração e a obesidade; Erros cometidos no reconhecimento e tratamento da Cardiopatia; Saúde Pública: Noções Gerais de Epidemiologia; Noções Gerais de Vigilância Epidemiológica; Imunização; Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde; Saneamento Básico e Meio Ambiente; Disciplinas Básicas da Especialidade (Currículo Básico). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 702 - MÉDICO ESF: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho Inter setorial. Página 60 de 65 Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção II - Da Saúde. Condições de saúde da população brasileira, Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doenças reumáticas, aneurismas de aortas, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; Agentes Anti-infecciosos, Quimioterápicos e antibióticos; Infecções do sistema nervoso central; Doenças causadas por fungos. Doenças causadas por vírus. Doenças causadas por helmintos e protozoários; Doenças das vias biliares. Doenças do esôfago. Doenças do estômago; Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, Doenças pulmonares ambientais, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, Doenças das vias aéreas superiores; Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias; Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal; Hematológicas: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; Neurológicas: coma, cefaleias, distúrbios convulsivos e epilepsias, acidentes vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, Distúrbios neurovegetativos, neuroses; Neoplasias do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças do intestino delgado e grosso, inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores no cólon; Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, virose; Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofítoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas, Tumores de Pele; Imunológica: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafíloxia; Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreia, câncer de mama, intercorrentes na gravidez; Distúrbios hemorrágicos; Saúde Pública: Noções Gerais de Epidemiologia; Noções Gerais de Vigilância Epidemiológica; Doenças Imunização; Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde; Saneamento Básico e Meio Ambiente; Todo conteúdo das Disciplinas Básicas da Especialidade (Currículo Básico). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 703 - MÉDICO NEUROLOGISTA INFANTIL: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho Inter setorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção II - Da Saúde. Semiologia neurológica do recém-nascido e da criança; Exames complementares: US, TOMO, RNM, EEG, PEV, Líquor; Patologias do Feto e RN: malformações do SNC, infecções congênitas, encefalopatias hipóxica- isquêmicas, Cefaleia, hemorragia intracraniana, convulsões neonatais, Convulsão febril, Distúrbios paroxísticos, Epilepsia - crises convulsivas, evolução e tratamento; Distúrbios paroxísticos não-epiléticos e distúrbio de sono; SNC: Infecções, Tumores, Tumores do sistema nervoso central, Afecções Vasculares, Patologias; Emergências em neuropediatria; Doenças infecciosas e parasitárias do SNC; Doenças neurológicas com manifestações extrapiramidais, Miopatias; (miastemia grave e polimiosite); Diagnósticos de traumatismo craniano - encefálico; Doença cerebrovascular; Doenças Neuromusculares; Neurogenética; Doenças metabólicas; Encefalopatias não progressivas; Distúrbios neuropsiquiátricos e psicopedagógicos; Reabilitação; Casos clínicos: diagnóstico, conduta e tratamento; Meningites bacterianas e virais Traumatismo crânio encefálico; Demências, Neuropatias periféricas; Hipertensão intracraniana; Saúde Pública: Noções Gerais de Epidemiologia; Noções Gerais de Vigilância Epidemiológica; Doenças de Notificação Compulsória; Imunização; Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde; Saneamento Básico e Meio Ambiente; Programa de Saúde; Código de Ética Médica; Disciplinas Básicas da Especialidade (Currículo Básico). 150 151 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 61 de 65 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 704 - MÉDICO ORTOPEDISTA: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção II - Da Saúde. Afecções inflamatórias e infecciosas de ossos e articulações; Afecções ortopédicas comuns na Infância. Epifisiólise proximal do fêmur. Poliomielite: fase aguda e crônica; Afecções traumáticas dos nervos periféricos; Anatomia do aparelho locomotor; Branquialgias, artrite degenerativa da coluna cervical; Espondilose; Exame físico do aparelho locomotor, Exames subsidiários; Fraturas e luxações – classificação, tratamento e complicações; Fraturas e luxações do membro superior e do membro inferior, da coluna cervical, dorsal e lombar; Fratura da extremidade superior e diáfise do úmero: da extremidade distal do úmero; Fratura de Colles e Smith; Fratura diafisária do fêmur e dos ossos do antebraço; Fratura da pélvis; do acetábulo; do colo do fêmur do ombro da clavícula; do escafóide carpal; Fratura e luxação da Monteggia e do joelho; dos ossos dos pés; da bacia; nas crianças, adultos e idosos; Hérnia de disco; Reabilitação; Imobilizações provisórias e definitivas; Lesões meniscais e ligamentares; Lombociatalgias: artrite degenerativa da coluna lombo-sacra; Luxação do carpo do cotovelo e fratura da cabeça do rádio; Malformações congênitas do membro superior, do membro inferior e do esqueleto axial; Ombro doloroso; Ortopedia em geral; Osteomielite aguda e crônica; Paralisia obstétrica e cerebral; Pioartrite; Problemas ortopédicos do recém-nascido; Síndrome do escaleno anterior e costela cervical; Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangeana. Ferimento da mão; Tuberculose óteo-articular; Tumores ósseos benignos e malignos e de tecidos moles; Saúde Pública: Noções Gerais de Epidemiologia; Noções Gerais de Vigilância Epidemiológica; Imunização; Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde; Saneamento Básico e Meio Ambiente. Todo Conteúdo Programático das Disciplinas Básicas da Especialidade (Currículo Básico). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 705 - MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL: SUS - princípios e diretrizes; Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil; Programa de Saúde da Família; Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe; Educação em Saúde: conceitos básicos; Preenchimento da Declaração de Óbito; Doenças de notificação compulsórias; Atendimento às vítimas de violência e suas famílias; Pacto pela Saúde; Gestão Colegiada; Trabalho em equipe; Promoção de saúde e trabalho intersetorial; Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo; Código de Ética Médica; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção II - Da Saúde. Desenvolvimento infantil: aspectos cognitivos e afetivos. Exame psiquiátrico e exames complementares em psiquiatria da infância e adolescência. Classificação diagnóstica em psiquiatria da infância e da adolescência. Transtornos mentais orgânicos na infância e adolescência. Drogadição na infância e adolescência. Esquizofrenia na infância e adolescência. Transtornos do humor (depressão e mania) na infância e adolescência. Transtorno de ansiedade na infância e adolescência. Razões ao estresse. Transtorno alimentares na infância e adolescência. Transtornos do sono na infância e adolescência. Transtornos do controle dos esfíncteres na infância e adolescência. Transtornos de tique e do hábito na infância e adolescência. Transtorno de déficit de atenção/hiperatividade na infância e adolescência. Retardo mental. Manifestações psiquiátricas da epilepsia na infância e adolescência. Transtornos invasivos do desenvolvimento. Transtornos específicos do desenvolvimento. Transtornos emocionais do comportamento. Transtornos psicológicos ligados a doenças sistêmicas - psiquiatria de ligação na infância e adolescência. Abuso físico e sexual na infância e adolescência. Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos na infância e adolescência. Ética em psiquiatria na infância e adolescência. Psicofarmacoterapia na infância e adolescência. Psicoterapia na infância e adolescência. Prevenção em psiquiatria da infância e adolescência. Modelos de reabilitação em psiquiatria da infância e adolescência. Modelos de atendimento em psiquiatria da infância e adolescência em saúde pública. Política Nacional de saúde mental. Todo Conteúdo Programático das Disciplinas Básicas da Especialidade (Currículo Básico). Página 62 de 65 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 706 - MÉDICO UROLOGISTA: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção II - Da Saúde. Embriologia, Anatomia e Fisiologia dos rins e das vias urinárias; Meios diagnósticos em urologia (radiologia, ultrasonografia, cintilografia, ressonância magnética); Anomalias congênitas do trato gênitourinário; Infecções do trato gênitourinário; Infecções urinárias. Doenças sexualmente transmissíveis; Litíase urinária; Traumatismos dos órgãos urogenitais; Hiperplasia nodular da próstata; Tumores prostáticos; Tumores penianos; Tumores testiculares; Tumores vesicais; Tumores renais; Tumores da pelve renal e do ureter; Uropediatria; Infertilidade masculina; Tumores malignos do rim. Tumores malignos da bexiga. Bexiga neurogênica; Refluxo Vésico-Ureteral; Transplantes renais; Patologias renovasculares; Exames complementares básicos em cirurgia, Incontinência urinária. Deficiência Erétil. Urolitíase. Escroto agudo (Torção testicular/Orquiepididimite), Fimose, parafimose, Priapismo. Saúde Pública: Noções Gerais de Epidemiologia; Noções Gerais de Vigilância Epidemiológica; Imunização; Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde; Saneamento Básico e Meio Ambiente; Todo conteúdo programático das Disciplinas Básicas da Especialidade (Currículo Básico). 152 153 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 63 de 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE CONCURSO PÚBLICO CPPMP 001/2026 – Diversos ANEXO III – EXAMES COMPLEMENTARES PARA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL ENSINO FUNDAMANTEL INCOMPLETO 101 – Motorista de Veículos Pesados Exames/avaliações a considerar (sujeitos à validação médica) Pontos para conferir no PGR/PCMSO Conforme PCMSO: Exame clínico; acuidade visual; eletrocardiograma (ECG); eletroencefalograma (EEG); glicemia de jejum; hemograma; avaliação de fatores psicossociais; audiometria ocupacional; radiografia de coluna lombossacra. PCMSO – A tabela do PCMSO marca exames para admissional, periódico e mudança de função. 102 – Operador de Máquinas Pesadas Exames/avaliações a considerar (sujeitos à validação médica) Pontos para conferir no PGR/PCMSO Conforme PCMSO: Exame clínico; acuidade visual; eletrocardiograma (ECG); eletroencefalograma (EEG); glicemia de jejum; hemograma; avaliação de fatores psicossociais; audiometria ocupacional; radiografia de coluna lombossacra. PCMSO – A tabela do PCMSO marca exames para admissional, periódico e mudança de função. 103 – Pedreiro Exames/avaliações a considerar (sujeitos à validação médica) Pontos para conferir no PGR/PCMSO Conforme PCMSO: exame clínico; hemograma; ECG; EEG; glicemia de jejum; espirometria; raio X de tórax OIT; audiometria; avaliação psicossocial; acuidade visual; radiografia de coluna lombossacra. PCMSO – A tabela do PCMSO marca exames para admissional, periódico e mudança de função. ENSINO FUNDAMANTEL COMPLETO 201 – Eletricista Civil Exames/avaliações a considerar (sujeitos à validação médica) Pontos para conferir no PGR/PCMSO Conforme PCMSO apresentado: exame clínico; hemograma; eletrocardiograma (ECG); eletroencefalograma (EEG); glicemia de jejum; avaliação psicossocial; acuidade visual com discriminação de cores. PCMSO – A tabela do PCMSO marca exames para admissional, periódico e mudança de função 202 – Lavador de Veículos Exames/avaliações a considerar (sujeitos à validação médica) Pontos para conferir no PGR/PCMSO Exame Clínico; Hemograma; Espirometria; Audiometria ocupacional; Acuidade visual; Radiografia de coluna lombosacra. PCMSO – A tabela do PCMSO marca exames para admissional, periódico e mudança de função 203 – Servente de Limpeza Exames/avaliações a considerar (sujeitos à validação médica) Pontos para conferir no PGR/PCMSO Exame clínico; hemograma; espirometria; acuidade visual; Sorologia ANTI HBS; Parasitológico de fezes; Coprocultura. PCMSO – A tabela do PCMSO marca exames para admissional, periódico e mudança de função Página 64 de 65 204 – Tratador de Animais Exames/avaliações a considerar (sujeitos à validação médica) Pontos para conferir no PGR/PCMSO Exame Clínico; Hemograma; Sorologia ANTI HBS; Acuidade visual; Espirometria. PCMSO – A tabela do PCMSO marca exames para admissional, periódico e mudança de função ENSINO MÉDIO COMPLETO 301 – Auxiliar de Enfermagem Exames/avaliações a considerar (sujeitos à validação médica) Pontos para conferir no PGR/PCMSO Exame Clínico; Hemograma; Sorologia ANTI HBS; Acuidade visual; Espirometria PCMSO – A tabela do PCMSO marca exames para admissional, periódico e mudança de função 302 – Monitor de Transporte Escolar Exames/avaliações a considerar (sujeitos à validação médica) Pontos para conferir no PGR/PCMSO Exame Clínico; Acuidade Visual; Av. Fatores psicossociais; Audiometria ocupacional. PCMSO – A tabela do PCMSO marca exames para admissional, periódico e mudança de função. ENSINO SUPERIOR COMPLETO 501 – Assistente Social na Educação Básica Exames/avaliações a considerar (sujeitos à validação médica) Pontos para conferir no PGR/PCMSO Exame Clínico. PCMSO – A tabela do PCMSO marca exames para admissional, periódico e mudança de função. 502 – Enfermeiro de Saúde da Família Exames/avaliações a considerar (sujeitos à validação médica) Pontos para conferir no PGR/PCMSO Exame Clínico; Acuidade Visual; Hemograma; Sorologia ANTI HBS; TGO e TGP. PCMSO – A tabela do PCMSO marca exames para admissional, periódico e mudança de função. 503 – Engenheiro Agrônomo Exames/avaliações a considerar (sujeitos à validação médica) Pontos para conferir no PGR/PCMSO Exame Clínico. PCMSO – A tabela do PCMSO marca exames para admissional, periódico e mudança de função. 504 – Fonoaudiólogo Exames/avaliações a considerar (sujeitos à validação médica) Pontos para conferir no PGR/PCMSO Exame Clínico; Acuidade Visual; Hemograma; Sorologia ANTI HBS; TGO e TGP. PCMSO – A tabela do PCMSO marca exames para admissional, periódico e mudança de função. ENSINO SUPERIOR COMPLETO - EDUCAÇÃO 601 - Professor de Educação Básica I (PEB I) 32 Horas Exames/avaliações a considerar (sujeitos à validação médica) Pontos para conferir no PGR/PCMSO Exame Clínico. PCMSO – A tabela do PCMSO marca exames para admissional, periódico e mudança de função. 154 155 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial Página 65 de 65 ENSINO SUPERIOR COMPLETO - MÉDICOS 701 – Médico Cardiologista Exames/avaliações a considerar (sujeitos à validação médica) Pontos para conferir no PGR/PCMSO Exame Clínico; Acuidade Visual; Hemograma; Sorologia ANTI HBS; TGO e TGP. PCMSO – A tabela do PCMSO marca exames para admissional, periódico e mudança de função. 702 – Médico Neurologista Infantil Exames/avaliações a considerar (sujeitos à validação médica) Pontos para conferir no PGR/PCMSO Exame Clínico; Acuidade Visual; Hemograma; Sorologia ANTI HBS; TGO e TGP. PCMSO – A tabela do PCMSO marca exames para admissional, periódico e mudança de função. 703 – Médico Ortopedista Exames/avaliações a considerar (sujeitos à validação médica) Pontos para conferir no PGR/PCMSO Exame Clínico; Acuidade Visual; Hemograma; Sorologia ANTI HBS; TGO e TGP. PCMSO – A tabela do PCMSO marca exames para admissional, periódico e mudança de função. 704 – Médico Psiquiatra Infantil Exames/avaliações a considerar (sujeitos à validação médica) Pontos para conferir no PGR/PCMSO Exame Clínico; Acuidade Visual; Hemograma; Sorologia ANTI HBS; TGO e TGP. PCMSO – A tabela do PCMSO marca exames para admissional, periódico e mudança de função. 705 – Médico Urologista Exames/avaliações a considerar (sujeitos à validação médica) Pontos para conferir no PGR/PCMSO Exame Clínico; Acuidade Visual; Hemograma; Sorologia ANTI HBS; TGO e TGP. PCMSO – A tabela do PCMSO marca exames para admissional, periódico e mudança de função. Exame Clínico Admissional: deve ser realizado antes de o candidato/servidor assumir as atividades, conforme NR-7. A conclusão de aptidão é do médico examinador, com emissão do ASO. Exames Complementares: A NR-7 admite, a critério do médico responsável, aceitar exames complementares feitos nos 90 dias anteriores ao admissional, salvo prazos diferentes previstos em anexos específicos. Referência Normativa: Norma Regulamentadora nº 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente itens 7.5.7, 7.5.8, 7.5.17 e 7.5.18. Consulta oficial: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos- colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras- vigentes/norma-regulamentadora-no-7-nr-7 EEDDIITTAALL DDEE PPRROORRRROOGGAAÇÇÃÃOO DDOO PPRROOCCEESSSSOO SSEELLEETTIIVVOO SSIIMMPPLLIIFFIICCAADDOO SS..MM..EE..CC..EE..LL nnºº 000033//22002255 A Prefeitura Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, PRORROGA a validade do Processo Seletivo SSIIMMPPLLIIFFIICCAADDOO SS..MM..EE..CC..EE..LL nnºº 000033//22002255,, por 01 (um) ano, para a contratação temporária de Monitor Escolar, a partir do dia 16 de outubro de 2026. Publique-se. Piedade, 08 de outubro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal 156 157 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026 Ano 24 | Ed. 1053 | Piedade, 08 de outubro de 2026MUNICÍPIO DE PIEDADE MUNICÍPIO DE PIEDADEImprensa Oficial Imprensa Oficial 1 COMUNICADO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PROCESSO Nº 8648/2026 – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº003/2026 A Prefeitura Municipal de Piedade, por meio da Diretoria de Cultura, comunica a prorrogação do prazo de inscrições do Edital nº 003/2026 – PNAB – Ciclo 2. O prazo para inscrições fica prorrogado até o dia 14 de outubro de 2026, às 23h59. Os demais prazos previstos no cronograma do Edital serão contados a partir da nova data de encerramento das inscrições, conforme os períodos nele estabelecidos. Permanecem inalteradas as demais disposições e condições do Edital. Edital completo: https://www.piedade.sp.gov.br/edital-termo-de-execucao-cultural-pnab---ciclo-2/ Plataforma para inscrições: https://app.apporteeditais.com.br/edital-publico/a0f6ad86-fa7f-4427-a4ed- ac147c43b364 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail cultura@piedade.sp.gov.br e telefone (15) 3244-2670 e (15) 99778-5044, bem como pessoalmente na Diretoria de Cultura, localizada na “Casa da Cultura” situada na Praça da Bandeira, 133, Centro, CEP 1870-061, Piedade/SP 08 de outubro de 2026 Renaldo Correa da Silva Imprensa Oficial Município de Piedade Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade, criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade/SP • CEP 18170-000 Fone (15) 3244.8400 • E-mail: imprensa@piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br Jornalista Responsável Felipe Surano de Oliveira • Mtb: 90435/SP Publicação assinada digitalmente de acordo com a Lei Municipal 2.622, de 26 de novembro de 1994, alterada pela Lei Municipal 4.567, de 20 de setembro de 2018. 2026-10-08T19:59:54-0300 FELIPE SURANO DE OLIVEIRA