Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ LICITAÇÕES E CONTRATOS 33 ................................................................................................................ VIGILÂNCIA SANITÁRIA 34 ............................................................................................................................... PÁGINA 1 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 PROCESSO SELETIVO N° 001/2026 Edital Normativo 13 de maio de 2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP, por determinação do Senhor Prefeito Municipal e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, torna público o EDITAL NORMATIVO do PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026 de PROVAS, para contratação de vaga do seu quadro de pessoal. O presente PROCESSO SELETIVO será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas e demais legislações pertinentes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este certame terá a execução técnico-administrativa da GL CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AÇÃO EDUCATIVA S/S LTDA. 1.2 O acompanhamento do PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026 da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP estará a cargo da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Processo Seletivo nomeada exclusivamente para este fim. 1.3 A validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, havendo necessidade, conveniência e interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP. 1.3.1 Durante o período de validade do PROCESSO SELETIVO, os candidatos ainda não convocados poderão ser chamados pela ordem de classificação para a contratação de outras vagas que vierem a surgir no Quadro de Pessoal. 1.4 O PROCESSO SELETIVO destina-se a selecionar candidatos para a função pública do item 3.2, nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas ou necessárias durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO e serão providas mediante contratação dos candidatos nele habilitados, conforme necessidade e as possibilidades orçamentárias da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP. 1.4.1 As contrações a que se destina este Processo Seletivo serão regidas pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT. 1.5 Toda menção a horários utilizados neste e demais editais referentes ao certame terão como base o horário de Brasília/DF. 1.6 As eventuais dúvidas relacionadas ao presente edital poderão ser sanadas pelos canais de comunicação da GL Consultoria preferencialmente através do contato pelo site www.glconsultoria.com.br ou encaminhadas ao e-mail contato@glconsultoria.com.br ou, ainda, acessoriamente, pelo telefone (17) 3258-1190 (horário comercial). 1.6.1 Para que seu o questionamento ou solicitação tenha andamento o interessado que entrar em contato, em tempo hábil, deverá OBRIGATORIAMENTE identificar-se com NOME e CPF ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO (para verificações no sistema) e ainda mencionar o processo que participa. 1.6.2 A GL Consultoria não se responsabiliza por erros cometidos pelos candidatos na utilização do sistema, decorrentes do não entendimento das orientações estabelecidas neste edital. 1.7 Os Anexos deste Edital são os que seguem: 1.7.1 ANEXO I – Atribuições dos Funções públicas. 1.7.2 ANEXO II – Solicitação de Condição Especial (Candidato não PcD). 1.7.3 ANEXO III – Solicitação de Inscrição PcD (Com postagem do laudo Médico). Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 PODER EXECUTIVO PROCESSO SELETIVO N° 001/2026 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 1 Poder Executivo PÁGINA 2 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 1.7.4 ANEXO IV – MODELO DE LAUDO MÉDICO PCD. 1.7.5 ANEXO V – Conteúdo Programático PVO. 1.7.6 ANEXO VI – Cronograma Previsto. 2. DAS PUBLICAÇÕES 2.1 Todas as publicações a que se refere este edital serão realizadas oficialmente no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pratânia/SP no site www.pratania.sp.gov.br/portal/diario-oficial e acessoriamente nos sites da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP no endereço www.pratania.sp.gov.br e no site da GL Consultoria pelo endereço eletrônico www.glconsultoria.com.br. 2.1.1 Cabe exclusivamente ao candidato tomar conhecimento integral do conteúdo deste documento, assim como realizar consultas periódicas aos sites indicados neste item, a fim de se manter atualizado quanto a todas as publicações legais relacionadas ao certame que rege o presente edital. 2.1.2 Recomenda-se, com ênfase, que os interessados realizem a leitura cuidadosa de todo o conteúdo do edital normativo antes de procederem com a inscrição. 3. DAS FUNÇÕES PÚBLICAS 3.1 O detalhamento das funções públicas, número de vagas, previsão de cadastro de reserva, jornada semanal (carga horária), referência, remuneração mensal, requisitos mínimos exigidos e valor da inscrição são estabelecidos no presente Edital, conforme segue: 3.2 TABELA DE FUNÇÕES PÚBLICAS: 3.2.1 NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL CÓD. FUNÇÕES PÚBLICAS VAGAS JORNADA SEMANAL REF. SALÁRIO (R$) REQUISITOS INSCRIÇÃO (R$) 01 MERENDEIRA CR 44 h VII 1.698,55 Ensino fundamental completo. 30,00 02 MONITOR DE CRECHE CR 44 h XI 2.006,54 Ensino fundamental completo. 30,00 3.3 Os contratados terão direito ao recebimento de vale-alimentação nos termos da legislação municipal vigente e/ou do ato normativo que regulamenta o benefício. 3.4 As atribuições da função pública constante da TABELA DE FUNÇÕES PÚBLICAS do item 3.2 serão as constantes no ANEXO I – ATRIBUIÇÕES INERENTES À FUNÇÃO PÚBLICA.  4. DAS INSCRIÇÕES DAS INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO 4.1 As INSCRIÇÕES FICARÃO ABERTAS exclusivamente pela internet a partir das 13h do dia 14 DE MAIO DE 2026 até as 13h do dia 21 DE MAIO DE 2026. 4.1.1 A inscrição será efetuada apenas via internet no site da GL Consultoria no endereço eletrônico www.glconsultoria.com.br. 4.1.2 O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da GL Consultoria. 4.1.3 A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação feita no endereço eletrônico www.glconsultoria.com.br. 4.2 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar a opção de função pública, conforme TABELA DE FUNÇÕES PÚBLICAS do item 3.2 deste Edital. Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 2 PÁGINA 3 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 4.2.1 Após a efetivação da inscrição, com o seu pagamento, não será admitida alteração da opção de cargo. O candidato que desejar modificar sua escolha deverá ANULAR a inscrição já efetuada e realizar nova inscrição, sem direito a reembolso do valor pago. 4.3 Ao inscrever-se no PROCESSO SELETIVO é fortemente recomendável ao interessado a leitura atenta de todo o Edital Normativo, assim como observar as informações sobre as condições e procedimentos estabelecidos neste edital, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes da TABELA DE FUNÇÕES PÚBLICAS do item 3.2 deste Edital. 4.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.4.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o PROCESSO SELETIVO. 4.5 As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP e a GL Consultoria, o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.6 O inscrito, ao realizar sua inscrição, automaticamente concorda e autoriza expressamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP e a GL Consultoria a utilizarem seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em razão do princípio da publicidade do certame, e a publicarem esses dados sempre que necessário, em conformidade com os artigos 7º e 11º da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 4.6.1 O candidato autoriza a divulgação, por meio de publicações oficiais, dos seguintes dados: 1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Desempenho nas provas; 4) Dados médicos referentes a candidatos com deficiência (PcD); 5) Solicitações de condição especial. 4.6.2 Outros dados coletados no formulário de inscrição poderão ser utilizados para contato e/ou convocação, incluindo: 1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Número da Carteira de Identidade ou outro documento de identidade; 4) Número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Origem racial/étnica; 6) Endereço completo; 7) Números de telefone, WhatsApp e endereços eletrônicos; 8) Dados médicos referentes a candidatos com deficiência (PcD); 9) Dados complementares, como escolaridade e nomes dos pais. 4.6.3 A GL Consultoria compromete-se a adotar medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais do candidato, e informará o candidato caso ocorra qualquer incidente de segurança que possa resultar em risco ou dano significativo, conforme disposto no artigo 48 da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 4.7 Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital. 4.8 O candidato deverá acompanhar a divulgação do EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES nos endereços apresentados no Capítulo 2 deste edital para verificar sua situação no PROCESSO SELETIVO e, caso o NOME não conste da lista de confirmação de inscritos, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE entrar com recurso, dentro do prazo, contra o INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO, no local próprio no site da GL Consultoria, anexando o comprovante de pagamento da inscrição. 4.8.1 O candidato cujo NOME não constar nas listas de aplicação das provas e que não realizou o procedimento descrito anteriormente, após a publicação do EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, poderá ser impedido de participar das provas. Nessa situação, não será admissível a alegação de prejuízo em momento posterior. 4.8.2 O DEFERIMENTO da inscrição estará condicionado ao correto preenchimento do requerimento de inscrição e ao pagamento e compensação do valor da inscrição. Não será aceito pagamento da inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, nem pagamentos condicionais ou efetuados fora do prazo de vencimento do boleto. Serão INDEFERIDAS as inscrições cujos pagamentos não Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 3 PÁGINA 4 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 venham a ser compensados, por qualquer motivo (erro de digitação do candidato em pagamento efetuado por internet banking, erro de processamento ou falta de cumprimento da transferência no banco de origem do pagamento, pagamento efetuado fora do prazo, etc.). 4.8.3 O Edital de Homologação das Inscrições conterá: Inscrições Deferidas – Geral (relação geral dos candidatos que tiveram as inscrições deferidas) e Inscrições Deferidas – Candidatos na Condição de Pessoa com Deficiência (relação de candidatos com deficiência com inscrições deferidas). 4.8.4 As inscrições indeferidas pelo motivo de não pagamento do boleto não serão publicadas. 4.9 Ao se inscrever, o candidato declarará sob as penas da lei que, após habilitação no Processo Seletivo e no ato de convocação, cumprirá as seguintes condições: 4.9.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão Português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98. 4.9.2 Ser maior de (18) dezoito anos, na data da contratação; 4.9.3 Estar no gozo dos direitos Políticos; 4.9.4 Estar quites com as obrigações militares; 4.9.5 Estar quite com as obrigações eleitorais; 4.9.6 Atender as condições especiais prescritas para a contratação da função pública, ou seja, possuir escolaridade e habilitação legal correspondentes aos níveis exigidos para a função pública, e registro no órgão de classe, quando for requisito legal da função pública; 4.9.7 Não registrar antecedentes criminais; 4.9.8 Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições, comprovadas por análise médica oficial realizada por profissional indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP; 4.9.9 Estar no gozo de seus direitos civis e políticos; 4.9.10 Possuir escolaridade e habilidade legal correspondente aos níveis exigidos para cada cargo no órgão de classe, quando for requisito legal da função pública; 4.9.11 Não ter sido demitido "a bem de serviço público" nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal. 4.9.12 Ter lido e estar de acordo com todos os itens do Edital Normativo; 4.9.13 Ter lido e concordado com os termos de uso do sistema de gerenciamento de inscrições conforme apresentado no link https://glconsultoria.com.br/termos.pdf. 4.9.14 Não ter sido condenado por sentença com trânsito em julgado por crime ou ato de improbidade administrativa que a lei determine a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo. 4.9.15 Não ter sido exonerado (a) por algum dos entes públicos em razão de Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. 4.10 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste edital, contudo será OBRIGATÓRIA a sua comprovação quando da convocação para ingresso, sob pena de desclassificação automática do certame, não cabendo recurso. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO VIA INTERNET 4.11 A inscrição será efetuada apenas via internet, sendo que o candidato deverá acessar o site www.glconsultoria.com.br onde terá acesso ao edital e seus anexos, ao formulário de Inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição. 4.12 O candidato deverá preencher completamente o formulário de inscrição, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento referente à inscrição na rede bancária, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.12.1 Acessar o site da GL Consultoria dentro do período de inscrição pelo endereço eletrônico: www.glconsultoria.com.br; Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 4 PÁGINA 5 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 4.12.2 Localizar o certame do órgão pretendido em “inscrições abertas” clicar em “+ mais detalhes”; 4.12.3 Em seguida Clicar no botão na cor verde “Realizar Inscrição”; 4.12.4 Inserir o número do CPF e clicar em “Prosseguir”; 4.12.4.1 Se o candidato ainda não possuir cadastro junto a GL Consultoria, será aberta a tela “Cadastro de novo Candidato”, onde o interessado deverá preencher corretamente as informações solicitadas, inclusive gerando uma senha pessoal e, em seguida, após preencher todo o formulário, clicar em “Salvar Cadastro e Prosseguir”. 4.12.4.2 Se o candidato já for cadastrado junto a GL Consultoria, o sistema solicitará a senha pessoal gerada anteriormente. Após digitar a senha, o candidato deverá clicar em “Entrar”. 4.12.4.2.1 Caso tenha esquecido a senha, uma nova poderá ser solicitada em “esqueci minha senha”, preenchendo o Formulário de Recuperação ou pelo e-mail contato@glconsultoria.com.br. 4.12.5 O 1º passo é clicar na caixa de seleção “Confirmo a leitura do edital de Abertura” e em seguida clicar no botão verde “Concordo e Prossigo”, onde, ao clicar nas caixas de seleção o candidato declarará que “leu” e que “está de acordo” com o Edital Normativo e as condições do sistema e, caso não concorde, deverá clicar no botão vermelho “Discordo” e o processo de inscrição será encerrado; 4.12.6 O 2º passo é selecionar o cargo/emprego clicando na caixa de seleção correspondente e em seguida clicar em “✔ prosseguir” para dar andamento na inscrição ou “X desistir” para encerrar o processo; 4.12.7 O 3º passo é a confirmação de dados específicos da inscrição e, após conferir, o candidato deverá clicar na caixa de seleção “Eu nome do candidato portador do CPF número do CPF informado confirmo que todos os meus dados pessoais e informações fornecidas nesse ato de inscrição são verdadeiras e estão corretas” e em seguida clicar em “✔ prosseguir” para dar andamento na inscrição ou “X desistir” para encerrar o processo; 4.12.8 Em “minhas inscrições”, o candidato terá acesso às opções de visualizar e imprimir o Comprovante de Inscrição em “Comprovante”, os documentos postados no sistema em “Arquivos do Edital” e Impressão do boleto bancário, além de outras informações específicas do certame. 4.12.9 Imprimir o boleto bancário e recolher na rede bancária até a data do vencimento. 4.13 O boleto bancário disponível na “área do candidato” no site da GL Consultoria deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line. 4.14 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição, por boleto bancário, emitido pelo sistema. 4.14.1 O pagamento do boleto deverá ser feito, OBRIGATORIAMENTE, na rede bancária. 4.14.2 Os boletos serão gerados para pagamento com vencimento para o último dia do período de inscrição. 4.14.3 Os boletos vencidos NÃO deverão ser recolhidos em hipótese alguma, sob pena de indeferimento da inscrição sem direito a reembolso. 4.14.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 4.14.5 O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado, a inscrição será indeferida. 4.14.6 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição. Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 5 PÁGINA 6 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 4.14.7 Serão indeferidas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto. 4.14.8 Os valores recolhidos a título de inscrição apenas serão devolvidos caso o presente certame não seja realizado. 4.14.8.1 Não haverá devolução de pagamentos realizados a título de inscrição por erro ou inscrição anulada pelo candidato, por pagamento de boleto vencido, pagamento em duplicidade ou pagamento de valor maior que o expresso no boleto. 4.15 A GL Consultoria não se responsabilizará por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.16 As inscrições via internet devem ser realizadas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site da GL Consultoria nos últimos dias de inscrição. 4.17 O descumprimento das instruções de inscrição constantes deste Capítulo poderá implicar na não efetivação da inscrição e/ou seu indeferimento. 4.18 A GL Consultoria e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP não se responsabilizam por eventuais contratempos que impeçam a inscrição de candidatos, causadas por falhas técnicas nos equipamentos do interessado ou dificuldades do usuário na inserção dos seus dados. DA CORREÇÃO OBRIGATÓRIA DOS DADOS CADASTRAIS 4.19 O candidato é o único responsável pela digitação das informações no cadastro eletrônico, devendo estar atento a correta inserção de todos os dados informados. 4.20 Os dados cadastrais de NOME, NÚMERO DO CPF e DATA DE NASCIMENTO não podem ser corrigidos diretamente pelos candidatos no sistema. Para tanto, os interessados deverão solicitar a adequação através da “área do candidato” no site da GL Consultoria logo que se deem conta do equívoco. 4.20.1 As correções somente serão apresentadas nas listas utilizadas por ocasião da realização das PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA - PVO se solicitadas em até 48 (quarenta e oito) horas antes da publicação do deferimento das inscrições. 4.20.2 Com exceção do NOME COMPLETO, do NÚMERO DE CPF e da DATA DE NASCIMENTO, todos os demais dados cadastrais poderão ser atualizados, a qualquer momento, pelo próprio candidato na “área do candidato” do sistema. 4.20.3 O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais (principalmente a DATA DE NASCIMENTO que será utilizada como critério de desempate) não poderá interpor recurso em favor de sua situação após a divulgação dessas informações na lista de classificação, arcando com as consequências advindas de sua omissão. 4.20.4 Por ocasião da realização da PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA - PVO, verificadas incorreções sobre as informações de NOME e DATA DE NASCIMENTO os candidatos deverão OBRIGATORIAMENTE solicitar pelo sistema no site www.glconsultoria.com.br a correção no prazo IMPRETERÍVEL de até 04 dias úteis após a realização das provas. 4.20.4.1 O candidato que não solicitar a correção poderá ter a sua inscrição anulada e ser excluído do certame a que concorre. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 4.21 O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, através do sistema, durante o período de inscrição enviando o ANEXO II – SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL e eventuais documentos comprobatórios. 4.21.1 O candidato deverá enviar requerimento, conforme ANEXO II – SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL especificando pormenorizadamente suas necessidades e condições especiais pleiteadas. Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 6 PÁGINA 7 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 4.21.2 O candidato deverá OBRIGATORIAMENTE anexar laudo médico (quando necessário) que justifique a solicitação de condição especial para a realização das provas. 4.22 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e condicionado à possibilidade de fazê-lo de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento frente aos demais candidatos. DA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO PELO NOME SOCIAL 4.23 A GL Consultoria, nos termos da legislação, assegurará o tratamento pelo NOME SOCIAL em face a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida para os participantes que o(s) requeiram, dentro do período de inscrição, via sistema. 4.24 O tratamento pelo NOME SOCIAL é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 4.24.1 O participante que desejar tratamento pelo NOME SOCIAL deverá cadastrá-lo na Receita Federal (www.gov.br/pt-br/servicos/incluir-nome-social-no-cpf) e assinalar, durante o período de inscrição, no site da GL Consultoria a opção correspondente à utilização de NOME SOCIAL. 4.24.1.1 O NOME SOCIAL cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no sistema de inscrição. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal. 4.24.1.2 A alteração do NOME SOCIAL cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o nome informado no ato da inscrição. 4.24.2 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de tratamento pelo NOME SOCIAL, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do certame a qualquer tempo. 4.24.3 A GL Consultoria tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de tratamento pelo NOME SOCIAL. 4.25 O tratamento pelo NOME SOCIAL será utilizado em todas as listas e documentos gerados para o certame. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) 4.26 Atende-se ao art. 37, VIII, da Constituição Federal; ao art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990; ao Decreto nº 9.508/2018, conforme suas disposições já consolidadas e agora complementadas pelo Decreto n.º 12.533/2026; e à Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), resguardando as garantias de inclusão, acessibilidade e igualdade de oportunidades. 4.27 Garante-se o direito à inscrição como pessoa com deficiência (PcD) a todos os candidatos cujas atribuições da função pública pretendido sejam compatíveis com sua deficiência, conforme previsto nos Decretos nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004, e regulamentado pelo Decreto nº 9.508/2018, com reforços previstos no Decreto nº 12.533/2026, bem como em suas eventuais alterações posteriores, assegurando avaliação técnica adequada, adaptações razoáveis e acessibilidade plena. 4.28 Para fins deste edital, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que apresentem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da Organização das Nações Unidas – ONU, com status de emenda constitucional no Brasil (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009). 4.29 Serão reservadas no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, ou que vierem a surgir no prazo de validade do certame, para os candidatos com deficiência habilitados. Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 7 PÁGINA 8 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 4.29.1 Não haverá reserva de vagas para contratação imediato a candidatos com deficiência (PcD), em razão de o quantitativo ofertado ser inferior ao mínimo estabelecido na legislação vigente. Nessa hipótese, será assegurada a observância da proporção legal no cadastro de reserva. 4.29.2 O percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD) será aplicado cumulativamente durante toda a execução do certame e ao longo do prazo de validade do Processo Seletivo, inclusive nas convocações oriundas do cadastro de reserva. 4.29.3 Quando a aplicação do percentual de reserva resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), esta será arredondada para o número inteiro imediatamente superior, assegurando a formação de uma vaga destinada a pessoa com deficiência (PcD). Caso a fração seja inferior a 0,5 (cinco décimos), a vaga será formada somente se, com o aumento do número de convocados para a função pública, a fração atingir, no mínimo, 0,5. 4.29.4 Na ordem de convocação, será observado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas destinadas às pessoas com deficiência (PcD), conforme previsto neste Edital, arredondando- se para o número inteiro imediatamente superior, quando a aplicação do percentual resultar em fração. A primeira vaga reservada será a 5ª, a segunda a 11ª, a terceira a 21ª, e assim sucessivamente, assegurando-se o cumprimento do percentual estabelecido. 4.30 Consideram-se deficiências aquelas previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como nos padrões internacionalmente reconhecidos, desde que resultem em impedimentos de longo prazo que limitem de forma significativa a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais. 4.30.1 Alterações supervenientes nas definições e parâmetros de caracterização de deficiência previstos na legislação federal aplicável serão automaticamente incorporadas para fins de cumprimento deste Edital. 4.30.2 Não serão consideradas deficiências aquelas condições ou distúrbios passíveis de correção por tratamento médico ou outro tipo de intervenção que elimine de forma significativa as limitações existentes. 4.31 Assegura-se à pessoa com deficiência (PcD) o direito de inscrever-se em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, desde que as atribuições da função pública sejam compatíveis com sua deficiência, observada a legislação vigente. 4.32 No ato da inscrição, a pessoa com deficiência deverá OBRIGATORIAMENTE, por meio do sistema eletrônico disponibilizado, anexar: 4.32.1 O ANEXO III – SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PCD contendo, quando necessário, indicação de condições especiais, ajudas técnicas, recursos de acessibilidade e condições específicas necessárias para a participação da pessoa com deficiência (PcD) nas provas presenciais. 4.32.2 O LAUDO MÉDICO emitido por profissional legalmente habilitado, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença–CID, bem como a provável causa da deficiência; 4.32.2.1 O laudo médico apresentado terá serventia exclusiva para este Processo Seletivo, não sendo admitido para utilização em outros certames ou processos seletivos. 4.32.2.2 A validade do laudo médico é de: 4.32.2.2.1 Até 4 (quatro) anos, contados da data de início das inscrições, para deficiência permanente ou de longa duração; 4.32.2.2.2 Até 1 (um) ano, contado da data de início das inscrições, para as demais situações. 4.33 A apresentação do laudo médico em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital é de inteira responsabilidade do candidato. O descumprimento de quaisquer das exigências descritas Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 8 PÁGINA 9 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 implicará no INDEFERIMENTO da inscrição como Pessoa com Deficiência (PcD), não cabendo à Administração a responsabilidade pela complementação, regularização ou saneamento posterior do documento apresentado. 4.34 Para fins de inscrição e em estrita observância à legislação vigente, bem como às disposições previstas neste Edital, o laudo médico apresentado pelo candidato poderá ser INDEFERIDO quando não atender às exigências legais ou às condições estabelecidas nas normas editalícias aplicáveis quando: 4.34.1 não for apresentado em papel timbrado ou sem a devida identificação da instituição emissora; 4.34.2 não contiver assinatura, carimbo e número de registro profissional (CRM/CRP/COREN ou equivalente) do médico responsável; 4.34.3 não estiver devidamente datado, ou quando a data de emissão ultrapassar o prazo de validade previsto neste Edital; 4.34.4 não houver a indicação do Código Internacional de Doenças – CID correspondente à deficiência declarada; 4.34.5 não descrever, de forma clara e legível, a espécie, o grau e o nível da deficiência, ou quando deixar de atestar a sua caracterização nos termos da legislação aplicável; 4.34.6 descrevam patologias, síndromes ou condições clínicas que não configurem deficiência nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e do Decreto nº 3.298/1999, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004. 4.34.7 não houver relação de compatibilidade entre a deficiência atestada e os parâmetros legais que definem a condição de pessoa com deficiência (PcD) ou se refiram a doenças que não acarretem impedimento de longo prazo ou que não restrinjam efetivamente a participação social. 4.34.8 ainda que a deficiência seja reconhecida pela legislação o laudo não comprove a compatibilidade entre a condição apresentada e o exercício das atribuições da função pública, conforme estabelece o Decreto nº 9.508/2018. 4.34.9 apresentar rasuras, emendas, arquivos corrompidos ou compactados que não permitam a leitura, ou apresentem informações inconsistentes que comprometam a sua autenticidade ou tenham conteúdo ilegível, incluindo a hipótese de letra manuscrita que não permita leitura clara e inequívoca. 4.34.10 for emitido por profissional não habilitado ou por especialidade diversa daquela exigida para o diagnóstico da deficiência declarada; 4.34.11 não estiver em língua portuguesa, sem tradução juramentada; 4.34.12 o documento apresentado consistir apenas em atestado, declaração ou receituário que não contenha informações suficientes para a análise da deficiência declarada; 4.34.13 não atender às demais condições e requisitos previstos na legislação vigente ou neste Edital. 4.35 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA - PVO deverá especificá-la no ANEXO III – SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PCD indicando as condições de que necessita. 4.35.1 O tempo para realização de provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em consideração o grau de dificuldade provocado pelas modalidades de deficiência. 4.35.2 O candidato na condição de pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá apresentar em sua solicitação ANEXO III – SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PCD, até o término das inscrições a justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 4.36 As condições especiais específicas para a realização das provas presenciais, a serem asseguradas às pessoas com deficiência (PcD), poderão incluir, sem prejuízo de outras que se mostrem necessárias, as seguintes: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 9 PÁGINA 10 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 4.36.1 ao candidato com deficiência visual: a) prova impressa em Braille; b) prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte; c) fiscal ledor, com leitura fluente; " d) utilização de computador com software de leitura de tela e ou ampliação de tela; 4.36.2 ao candidato com deficiência auditiva: a) fiscal intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência em LIBRAS (PRÓLIBRAS), nos casos de prova oral; b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação pela Coordenação da GL Consultoria, com a finalidade de garantir a lisura do certame; 4.36.3 ao candidato com deficiência física: a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova; b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas; c) facilidade de acesso às salas de provas e demais instalações relacionadas ao certame; d) concessão de tempo adicional de até 25% (vinte e cinco por cento), mediante justificativa apresentada em laudo médico emitido por profissional legalmente habilitado. 4.36.4 ao candidato com deficiência intelectual: a) sala separada; b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas; c) concessão de tempo adicional de até 25% (vinte e cinco por cento), mediante justificativa apresentada em laudo médico emitido por profissional legalmente habilitado. 4.37 A pessoa com deficiência (PcD) que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição. 4.38 A GL Consultoria não se responsabiliza por qualquer tipo de falhas na comunicação que impeça a chegada dos arquivos, devendo o candidato entrar em contato em tempo hábil e refazer o processo. 4.39 Os candidatos com deficiência aprovados constarão tanto na lista geral dos aprovados – AMPLA CONCORRÊNCIA - AC por função pública quanto na lista de pessoas com deficiência (PcD). 4.39.1 Não havendo candidatos com deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos. 4.40 Os candidatos classificados na lista específica de pessoas com deficiência (PcD), quando convocados, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP, deverão apresentar os exames admissionais previstos neste Edital e poderão ser submetidos a avaliação médica específica, conduzida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, observando-se os critérios técnicos e legais aplicáveis. 4.40.1 Essa avaliação terá por objetivo verificar a compatibilidade entre as atribuições essenciais da função pública e a deficiência declarada, com base nos parâmetros da legislação vigente. Constatada, de forma fundamentada e circunstanciada, a incompatibilidade que impossibilite o pleno desempenho das funções, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 4.40.2 A perícia médica destinada à avaliação da condição de pessoa com deficiência (PcD) e/ou da compatibilidade das atribuições essenciais da função pública será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, preferencialmente em órgão médico oficial do Município ou em serviço indicado pela Administração, observados os princípios de imparcialidade e publicidade dos atos. 4.40.3 Excepcionalmente, e mediante autorização expressa do Município, o candidato poderá indicar serviço médico próprio, desde que: (i) seja garantida a participação de profissionais habilitados e independentes; (ii) sejam adotados os mesmos protocolos, critérios e formulários utilizados pela Administração; e (iii) o laudo contenha fundamentação técnica circunstanciada e identificação dos profissionais responsáveis. 4.40.4 O Município poderá, a qualquer tempo, submeter o candidato a perícia complementar em serviço oficial, quando necessário para dirimir dúvidas técnicas ou assegurar a isonomia entre os concorrentes. 4.40.5 Após o ingresso na função pública, a deficiência declarada e reconhecida para fins de reserva de vaga não poderá ser utilizada como fundamento para concessão de readaptação Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 10 PÁGINA 11 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 de função ou para aposentadoria por invalidez, salvo em caso de agravamento devidamente comprovado por laudo médico oficial, observada a legislação vigente. 4.41 A não observância pelo candidato de qualquer das disposições acima implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 5. DAS PROVAS 5.1 As etapas do presente Processo Seletivo serão constituídas das seguintes modalidades de avaliação, conforme a função pública pretendido: 5.1.1 PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA (PVO): Avaliação de caráter CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO, destinada a verificar o domínio teórico do(a) candidato(a) sobre os conteúdos previstos no programa do edital. As questões avaliarão não apenas o conhecimento memorizado, mas também habilidades de compreensão, aplicação e análise, valorizando a capacidade de raciocínio dos candidatos. Os temas abordados estarão contidos no ANEXO V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO , sendo aplicável a TODOS OS INSCRITOS, independentemente da função pública pretendido. DA APRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NAS PROVAS PRESENCIAIS 5.2 Ao candidato só será permitida a realização das provas presenciais na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas dos editais específicos para este fim. 5.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas presenciais com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. 5.4 O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo EDITAL DE CONVOCAÇÃO para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso. 5.4.1 A fim de evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos verifiquem com antecedência o local onde realizarão sua prova, a disponibilidade de estacionamento e vagas nas imediações, as opções de transporte Público consultando antes horários e frequências das linhas de ônibus aos domingos bem como rotas e tempo de deslocamento. 5.4.2 A GL Consultoria não se responsabiliza por fatos externos que impeçam o candidato chegar ao local de aplicação das provas no horário apropriado, já que a organização do PROCESSO SELETIVO não possui gerência sobre trânsito ou tráfego, bem como outras situações que escapam de seu âmbito de atuação. 5.5 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento com foto que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CAU, CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte. 5.5.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. 5.5.2 Será permitida a apresentação de documentos digitais de identificação obtidos por aplicativos oficiais: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Título Eleitoral Digital (e-Título, com foto) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, cuja conferência deverá ser feita pelo FISCAL DE SALA antes do ingresso à sala de prova, por meio do acesso ao documento no aplicativo. 5.5.3 Serão aceitos apenas os documentos de identidade especificados neste item. Não serão aceitos outros documentos e nem fotos dos documentos mencionados. 5.5.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 11 PÁGINA 12 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 30 (trinta) dias, podendo então ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e/ou de impressão digital em formulário próprio. 5.5.5 A identificação pessoal será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 5.5.6 Não será aceito como identificação foto/print ou downloads dos documentos de identificação. 5.6 No dia da realização de provas presenciais, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a GL Consultoria poderá proceder à inclusão do candidato, mediante a apresentação OBRIGATÓRIA do boleto bancário e comprovação de pagamento, com o preenchimento da FOLHA DE OCORRÊNCIAS - FOC da sala de provas. 5.6.1 A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela GL Consultoria com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 5.6.2 Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 5.7 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas presenciais deverá, OBRIGATORIAMENTE, manter desligado qualquer aparelho de comunicação, devendo retirar a bateria de qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. 5.8 O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela Coordenação da GL Consultoria. 5.9 A comprovação da utilização de funcionalidades de aparelhos, tais como telefone celular (e seus aplicativos), aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, tablet, notebook ou similares, calculadora, palm-top, smartwatch, ou qualquer equipamento que possibilite comunicação externa ou interna, incorrerá em exclusão do candidato do Certame. 5.9.1 Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas. 5.9.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso seja ativado. 5.9.3 É aconselhável que o candidato NÃO leve nenhum dos objetos mencionados nos itens anteriores no dia da realização das provas. 5.9.4 A GL Consultoria poderá, no dia da realização das provas presenciais, solicitar que os candidatos que estejam portando mochilas ou grandes volumes, que deixem esses pertences aos cuidados do FISCAL DE SALA ou da Coordenação da GL Consultoria que tomará providências para que tais materiais sejam lacrados, protegidos e mantidos à distância de seus usuários durante a aplicação das provas. 5.10 Durante as provas presenciais, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela GL Consultoria, uso de relógio com calculadora, calculadora, telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrônico, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol. 5.11 A GL Consultoria não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por eventuais danos neles causados. 5.12 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. 5.12.1 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do PROCESSO SELETIVO. DAS ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS E EQUIPE TÉCNICA DA GL CONSULTORIA 5.13 Ao FISCAL DE SALA compete: i) Preparação da Sala de Prova; ii) Recepção e Identificação dos Candidatos; iii) Orientações Iniciais; iv) Distribuição e Conferência do Material de Prova; v) Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 12 PÁGINA 13 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 Acompanhamento Durante a Prova; vi) Manutenção da ordem e silencio na realização das provas; vii) Controle de Tempo; viii) Encerramento e Recolhimento do Material; ix) Registro de Ocorrências; x) Notificar a Equipe Técnica da GL Consultoria de eventos divergentes; xi) Acatar e cumprir orientações da Equipe Técnica da GL Consultoria. xii) Entrega Final à Equipe Técnica da GL Consultoria dos materiais recebidos. 5.14 Ao FISCAL DE CORREDOR compete: i) Preparação e Apoio Inicial; ii) indicação das salas aos candidatos; iii) Controle de Acesso ao ambiente de provas; iv) Apoio aos Fiscais de Sala; v) Fiscalização de Áreas Comuns; v) Acompanhamento de Saídas Temporárias; vi) Impedir comunicação entre os candidatos durante as saídas; vii) Apoio Logístico e Emergencial; viii) impedir que candidatos que terminaram as provas permanecem nas dependências da escola; ix) Encerramento das Atividades; x) Registro de Ocorrências; xi) Notificar a Equipe Técnica da GL Consultoria de eventos divergentes; xii) Acatar e cumprir orientações da Equipe Técnica da GL Consultoria. 5.15 À COORDENAÇÃO da GL Consultoria compete: i) Planejamento e Organização Geral; ii) Treinamento dos FISCAIS DE SALA e FISCAIS DE CORREDOR; iii) Supervisão da Equipe de Fiscalização; iv) Controle de Segurança e Integridade da Prova; v) Tomada de Decisão e Resolução de Ocorrências em conformidade com o Edital Normativo; vi) Tomada de Decisão e Resolução de Ocorrências não previstas no Edital Normativo; vii) Exclusão de candidatos que desrespeitem regras editalícias; viii) Gestão do Fluxo de Aplicação; ix) Controle de Materiais e Documentação; x) Orientação e direcionamento dos FISCAIS durante as provas; xi) Encerramento e Relatório Final. DA PARTICIPAÇÃO DA CANDIDATA LACTANTE NAS PROVAS PRESENCIAIS 5.16 Em atendimento a Lei Federal Nº 13.872/2019 será garantido o direito de amamentar às mães com filhos até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas presenciais. 5.17 A candidata que tiver necessidade de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses, durante a realização das provas, deverá apresentar na data da prova a respectiva certidão de nascimento e levar uma pessoa acompanhante com maior idade legal que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário. 5.17.1 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 5.17.2 O acompanhante deverá permanecer em local designado pela Coordenação da GL Consultoria e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular. 5.18 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 5.18.1 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por FISCAL DE CORREDOR, preferencialmente do sexo feminino, indicado pela Coordenação da GL Consultoria. 5.18.2 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 5.18.3 A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova. 5.18.4 Exceto no caso previsto neste item, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas. 6. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA [PVO] 6.1 A PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA - PVO será aplicada a TODOS OS INCRITOS e está prevista para o dia 31 DE MAIO DE 2026 conforme ANEXO VI – CRONOGRAMA PREVISTO.  6.1.1 A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas. Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 13 PÁGINA 14 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 6.1.2 A confirmação da data e divulgação do horário e local deverá ser realizada através de publicação do EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS – PVO no site da GL Consultoria e da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP até o dia 27 DE MAIO DE 2026. 6.1.3 Havendo alteração da data prevista para realização da PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA - PVO, ela poderá ocorrer em outra data, aos domingos. 6.1.4 Os candidatos NÃO receberão avisos e convocações individuais via correio ou e-mail, sendo o acompanhamento das publicações, editais, avisos, comunicados referentes ao PROCESSO SELETIVO de sua inteira responsabilidade. 6.1.5 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou, ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PVO 6.2 O conteúdo programático para as PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA - PVO será o apresentado no ANEXO V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO  deste Edital. 6.2.1 As PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA - PVO serão compostas de questões objetivas, cada uma com 4 (quatro) opções de respostas (alternativas), sendo somente 01 (uma) correta. 6.2.2 Será considerado HABILITADO na PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA - PVO o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 30% (TRINTA POR CENTO), eliminando-se do PROCESSO SELETIVO os demais candidatos. 6.2.3 As PVO serão compostas conforme apresentado a seguir: ÁREA Nº DE QUESTÕES UNITÁRIO TOTAL a) Língua Portuguesa e Interpretação de Textos (LP) 10 3,00 30,00 b) Matemática Raciocínio Lógico (MR) 05 2,00 10,00 c) Conhecimentos Específicos (CE) 10 6,00 60,00 TOTAL 25 100,00 6.3 A PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA (PVO) terá duração de 02 HORAS, já contemplado o tempo destinado ao preenchimento da FOLHA DE RESPOSTAS DEFINITIVA - FRD 6.3.1 O tempo previsto para a PVO compreende a resolução das questões e o preenchimento da FOLHA DE RESPOSTAS DEFINITIVAS - FRD 6.3.2 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato, por sua própria iniciativa ou atitude, da sala de aplicação 6.4 O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas nos materiais recebidos. 6.5 O candidato deverá, obrigatoriamente, assinar a LISTA DE PRESENÇA antes de ingressar na sala de provas, apresentando documento de identificação oficial com foto, físico ou em aplicativo oficial. Nesse momento, receberá um envelope para, mediante solicitação do FISCAL DE SALA, acondicionar seu celular ou qualquer outro equipamento eletrônico que portar. 6.6 Após o sinal sonoro da escola ou a autorização da Coordenação da GL Consultoria presente, o FISCAL DE SALA deverá orientar os candidatos sobre as condições e os procedimentos para a realização da PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA (PVO), esclarecendo regras, condutas permitidas e restrições aplicáveis durante todo o período de aplicação 6.7 Após o sinal sonoro da escola ou a autorização da Coordenação da GL Consultoria, o FISCAL DE SALA deverá orientar os candidatos sobre as condições e os procedimentos para a realização da prova, informando: 6.7.1 i) A forma correta de preenchimento da folha de respostas; ii) a obrigatoriedade de manter documentos de identificação visíveis sobre a mesa; iii) a proibição de consultas a materiais ou uso de equipamentos eletrônicos; iv) os procedimentos para solicitar autorização para sair da sala; v) a forma de preenchimento dos dados pessoais e assinatura nos documentos da prova; vi) as regras de comportamento e silêncio; vii) o tempo total de duração da prova e os avisos Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 14 PÁGINA 15 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 de tempo restante; viii) bem como demais instruções necessárias para garantir a lisura e a organização do certame, 6.7.2 Durante esse período, o FISCAL DE SALA procederá à entrega dos materiais impressos necessários para a realização da PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA (PVO), compreendendo o CADERNO DE QUESTÕES e a FOLHA DE RESPOSTAS DEFINITIVAS - FRD, certificando-se de que cada candidato receba os documentos corretos e em perfeitas condições de uso. 6.8 A GL Consultoria, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do PROCESSO SELETIVO – o que é de interesse Público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na FOLHA DE RESPOSTAS DEFINITIVAS - FRD. 6.8.1 A ausência de assinatura na FOLHA DE RESPOSTAS DEFINITIVAS - FRD será registrada pelo FISCAL DE SALA na FOLHA DE OCORRÊNCIAS - FOC ou na Folha de Ocorrências do Coordenador da GL Consultoria, caracterizando descumprimento das normas deste edital. Nessa hipótese, o candidato ficará automaticamente impedido de interpor qualquer recurso sobre o tema, não sendo admitidas alegações posteriores para fins de revisão ou reconsideração. 6.9 Nos casos de eventual falta de CADERNO DE QUESTÕES/material personalizado de aplicação das provas, em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, a GL Consultoria tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado na FOLHA DE OCORRÊNCIA. 6.9.1 O candidato deverá informar ao FISCAL DE SALA qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações posteriores. 6.10 Por ocasião de realização da PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA - PVO, constatada em alguma das questões falha de digitação sanável, que não prejudique o entendimento da mesma, caberá à GL Consultoria o direito de informar aos candidatos presentes a correção e fazer constar da FOLHA DE OCORRÊNCIAS - FOC tal fato, em relação ao qual não caberá posterior recurso. 6.11 Na PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA - PVO, o candidato deverá assinalar as respostas na FOLHA DE RESPOSTAS DEFINITIVAS - FRD personalizada, único documento válido para a correção eletrônica das provas. 6.11.1 O preenchimento da FOLHA DE RESPOSTAS DEFINITIVAS - FRD será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do CADERNO DE QUESTÕES, na FOLHA DE RESPOSTAS DEFINITIVAS - FRD e neste Edital. 6.11.2 Em nenhuma hipótese haverá a substituição da FOLHA DE RESPOSTAS DEFINITIVAS - FRD por erro de preenchimento do candidato. 6.11.3 Todas as FOLHAS DE RESPOSTAS DEFINITIVAS serão corrigidas por meio de processamento eletrônico. 6.11.4 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a FOLHA DE RESPOSTAS DEFINITIVAS - FRD sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma. 6.11.5 O candidato deverá preencher sua FOLHA DE RESPOSTAS DEFINITIVAS - FRD com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 6.11.6 Não serão computadas questões não respondidas ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legível, ou mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, bem como as que tenham sido respondidas a lápis. 6.11.7 Será anulada a prova do candidato que não devolver a sua FOLHA DE RESPOSTAS DEFINITIVAS - FRD. Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 15 PÁGINA 16 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 6.12 O candidato deverá, em relação à FOLHA DE RESPOSTAS DEFINITIVAS - FRD sob sua reponsabilidade: 6.12.1 Verificar o nome, número de inscrição e demais dados impressos. 6.12.2 Assinar no local apropriado. 6.12.3 Marcar as respostas nos campos correspondentes conforme modelo de preenchimento. 6.12.4 Entregar, após o preenchimento, ao FISCAL DE SALA. 6.13 Modelo de preenchimento 6.13.1 A GL Consultoria não se responsabilizará por eventuais prejuízos decorrentes do preenchimento incorreto ou incompleto da FOLHA DE RESPOSTAS DEFINITIVA – FRD, por iniciativa exclusiva do candidato, ainda que tais inconsistências sejam verificadas após a divulgação dos resultados. 6.14 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao FISCAL DE SALA a FOLHA DE RESPOSTAS DEFINITIVAS - FRD devidamente assinada. 6.15 Terminada a prova, o candidato poderá levar consigo o CADERNO DE QUESTÕES da PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA - PVO. 6.15.1 Somente será entregue após decorrido o tempo mínimo de 1/3 (UM TERÇO) do tempo total da prova. 6.15.2 É única e exclusiva do candidato a responsabilidade de anotar as respostas no CADERNO DE QUESTÕES e na FOLHA DE RESPOSTAS DEFINITIVAS - FRD. 6.15.3 O CADERNO DE QUESTÕES será a única maneira do candidato conferir suas respostas com o Gabarito a ser publicado. 6.16 Aos 03 (três) últimos candidatos ainda presentes na sala de aplicação da prova, será solicitado que nela permaneçam até que o último candidato conclua sua prova para que os três acompanhem o lacramento do envelope com as FOLHA DE RESPOSTAS DEFINITIVAS - FRD da sala e realizem demais procedimentos solicitados pelo FISCAL DE SALA. 6.17 Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos para a realização da prova, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do PROCESSO SELETIVO. 6.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova. 6.19 Após a assinatura da LISTA DE PRESENÇA e distribuição do CADERNO DE QUESTÕES, o candidato somente poderá se ausentar da sala acompanhado por um FISCAL DE CORREDOR. 7. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO 7.1 São obrigações do candidato: 7.1.1 Ler atentamente, antes de realizar a inscrição, o Edital Normativo na íntegra e certificar- se de que concorda com todas as informações nele contidas, sob as quais não poderá ser alegado desconhecimento. 7.1.2 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no certame. 7.1.3 Agir com cortesia e respeito com os demais candidatos e membros da equipe realizadora do certame sob pena de anulação da sua prova em caso contrário, a critério do Coordenador presente no local de realização da prova. 7.1.4 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis conforme apresentado no Capítulo 2 deste edital. 7.1.5 Guardar número de inscrição e senha para o site www.glconsultoria.com.br. 7.1.6 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço www.glconsultoria.com.br, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará as provas. 7.1.7 Verificar e acompanhar as publicações conforme apresentadas no ANEXO VI - CRONOGRAMA PREVISTO.  Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 16 PÁGINA 17 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 7.1.8 Chegar ao local das provas com antecedência. 7.1.9 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme descrito neste Edital, sob pena de ser impedido de realizar as provas. 7.1.10 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos. 7.1.11 Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. 7.1.12 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo FISCAL DE SALA, ao ingressar na sala de provas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio digital, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 7.1.13 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. 7.1.14 Permanecer em silêncio, comunicando somente o estritamente necessário com o FISCAL DE SALA. 7.1.15 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. 7.1.16 Submeter-se a identificação especial, quando necessário. 7.1.17 Ir ao banheiro somente acompanhado pelo fiscal indicado pelo FISCAL DE SALA. 7.1.18 Aguardar na sala de provas, até que seja autorizado o início das provas, cumprindo as determinações do FISCAL DE SALA. 7.1.19 Utilizar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 7.1.20 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação. 7.1.21 Caso esteja portando garrafa de água, lanches ou outro alimento, permitir que sejam vistoriados pelo FISCAL DE SALA. 7.1.22 Submeter-se, a critério da empresa, a revista eletrônica nos locais de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais. 7.1.23 Iniciar as provas somente após a autorização do FISCAL DE SALA, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do CADERNO DE QUESTÕES, na FOLHA DE RESPOSTAS DEFINITIVAS - FRD e nos demais documentos da prova. 7.1.24 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no CADERNO DE QUESTÕES, após a autorização do FISCAL DE SALA. 7.1.25 Sob sua responsabilidade assegurar, de forma rigorosa, que todas as marcações na FOLHA DE RESPOSTAS DEFINITIVAS - FRD coincidam exatamente com os registros feitos no CADERNO DE QUESTÕES. 7.1.26 Inteirar-se que o CADERNO DE QUESTÕES será o único documento onde suas respostas poderão ser conferidas com o Gabarito publicado. 7.1.27 Verificar se o CADERNO DE QUESTÕES contém a quantidade de questões indicadas na FOLHA DE RESPOSTAS DEFINITIVAS - FRD e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução da prova. Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 17 PÁGINA 18 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 7.1.28 Reportar-se ao FISCAL DE SALA no caso de qualquer ocorrência em relação ao CADERNO DE QUESTÕES, a FOLHA DE RESPOSTAS DEFINITIVAS - FRD, ou aos demais documentos da prova, para que sejam tomadas as providências cabíveis. 7.1.29 Assinar, nos espaços designados na LISTA DE PRESENÇA, na FOLHA DE RESPOSTAS DEFINITIVAS - FRD, no CADERNO DE QUESTÕES, e demais documentos solicitados pelo FISCAL DE SALA. 7.1.30 Transcrever as respostas das questões objetivas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na FOLHA DE RESPOSTAS DEFINITIVAS - FRD, de acordo com as instruções do FISCAL DE SALA e contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas. 7.1.31 Não destacar nenhuma página do CADERNO DE QUESTÕES. 7.1.32 Entregar ao FISCAL DE SALA a FOLHA DE RESPOSTAS DEFINITIVAS - FRD ao deixar em definitivo a sala de provas. 7.1.33 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto o CADERNO DE QUESTÕES, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo. 7.1.34 Não se ausentar da sala de provas, em definitivo, antes de decorrido 1/3 (um terço) do tempo total das provas. 7.1.35 Evitar utilizar o banheiro do local de aplicação após o término das provas e na saída definitiva da sala de provas. Em algumas escolas, considerando a infraestrutura, a utilização do banheiro após o término das provas poderá ser proibida. 7.1.36 Saírem juntos os três últimos participantes presentes na sala de provas somente após assinatura da FOLHA DE OCORRÊNCIAS - FOC, exceto nas salas de atendimento especializado. 7.1.37 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa. 7.1.38 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo das provas. 7.1.39 Não registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado na prova. 7.1.40 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 9.294/1996 e suas alterações” e o “Decreto nº 2.018/1996 e suas alterações”. 7.1.41 Cumprir as determinações deste Edital Normativo, dos demais Editais posteriores, do FISCAL DE SALA e da Coordenação de aplicação. 8. DA CLASSIFICAÇÃO 8.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final. 8.1.1 Para composição da pontuação final serão considerados os pontos alcançados na PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA - PVO. 8.2 Serão divulgadas duas listas de classificação: 8.2.1 AMPLA CONCORRÊNCIA - AC – contendo todos os candidatos habilitados, incluindo aqueles inscritos na condição de pessoa com deficiência (PcD); 8.2.2 LISTA ESPECÍFICA de PcD – contendo apenas os candidatos habilitados que concorreram na condição de pessoa com deficiência, observadas as disposições da legislação vigente. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.3 Em caso de igualdade da pontuação final, terá preferência para ordem de classificação o candidato que: 8.3.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Artigo 27, Parágrafo Único, da Lei Federal n. º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) na data do término das inscrições. Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 18 PÁGINA 19 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 8.3.2 Aplicado o disposto no item anterior e persistindo o empate após aplicação do item a), será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano do nascimento”, desconsiderando “hora de nascimento”; 8.3.3 Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos; 8.3.4 Tiver exercido a função de jurado no Egrégio Tribunal do Júri e que comprovarem (no momento da inscrição) ter exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este certame; 8.3.5 Persistindo o empate, será considerado o número menor de inscrição do candidato. 8.4 No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas, em caso de inverídicas. 8.4.1 Para fins de critério de desempate, o candidato deverá – no período de inscrições – enviar (upload) à GL Consultoria certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo órgão competente (Poder Judiciário, Justiça Eleitoral, REDOME, etc.) que comprove sua condição. 8.4.2 Para postagem do(s) documento(s) referido(s) neste item, o candidato – durante o período de inscrições – deverá seguir as seguintes orientações: a) acessar o site www.glconsultoria.com.br; b) após o preenchimento do formulário de inscrição informando sua condição, fazer o login, inserindo o número do seu CPF e sua senha pessoal, para acessar “área do candidato”; c) localizar o ambiente deste certame; d) acessar o link “Critérios de Desempate”, anexar e enviar – por meio digital (upload) – a(s) imagem(gens) do(s) documento(s) correspondente(s) para análise; 8.4.2.1 O(s) documento(s) deverá(rão) ser enviado(s) digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”. 8.4.2.2 Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido. 8.4.2.3 Não será(rão) considerado(s) o(s) documento(s) enviado(s) pelo(s) Correios, por e- mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital e nem a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a data limite. 8.5 O candidato que – dentro do período de inscrições – deixar de declarar sua condição ou aquele que a declarar, mas não comprovar essa condição, conforme instruções deste Edital, não terá sua condição validada, para fins de uso no critério de desempate previsto neste certame. 9. DOS RECURSOS 9.1 O prazo para interposição de recurso se iniciará no dia útil imediatamente após a divulgação do evento: 9.1.1 Para recurso referente ao gabarito, notas das provas, resultados das provas e de classificação final: 02 (DOIS) DIAS CORRIDOS a contar do dia seguinte da divulgação. 9.2 Somente serão considerados os recursos interpostos pelo sistema, através da “área do candidato” dentro do PRAZO ESTIPULADO para a fase a que se referem, sendo os demais sumariamente indeferidos. 9.3 Para a interposição de recurso referente ao gabarito, notas das provas, resultados das provas e de classificação final o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, dentro do prazo estipulado, acessar o endereço eletrônico www.glconsultoria.com.br, logar com CPF e senha pessoal, localizar a inscrição para a qual pretender recorrer e clicar em “Solicitar Recurso”, depois preencher o formulário próprio disponibilizado pelo sistema e enviá-lo via internet. 9.3.1 O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão no caso de recurso contra o gabarito, sob pena de ter seu recurso indeferido administrativamente, em caso contrário. Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 19 PÁGINA 20 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 9.3.2 Em eventual recurso contra a pontuação da PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA (PVO), o candidato que solicitar acesso à cópia da FOLHA DE RESPOSTAS DEFINITIVAS - FRD deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a comparação entre suas anotações e o gabarito oficial, conforme o seguinte modelo: Questão 01 – Resposta X / Questão 02 – Resposta Y [...] e assim por diante. O atendimento desse pedido ficará a critério da GL Consultoria, e o descumprimento dessa exigência poderá resultar no indeferimento administrativo do recurso. 9.4 Será liminarmente INDEFERIDO o recurso: 9.4.1 Que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação; 9.4.2 Que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso; 9.4.3 Que não seja apresentado pelo sistema, através da “área do candidato”; 9.4.4 Apresentar contestação referente a mais de uma questão em um único formulário; o candidato deve utilizar um formulário separado para cada questão impugnada, 9.4.5 Cujo teor desrespeite a Banca Examinadora, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Processo Seletivo, agentes da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP ou ainda qualquer outro candidato; 9.4.6 Que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos. 9.4.7 Que não disser respeito à fase a que se destina. 9.5 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido. 9.6 Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s) considerada(s) correta(s) para a questão. 9.6.1 A anulação de questão não acarreta atribuição de pontos adicionais, além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito. 9.7 No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo. 9.8 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação. 9.9 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 9.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA - PVO serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas. 9.11 A decisão sobre o recurso será dada a conhecimento, coletivamente, através de publicação do seu extrato nos sites apresentados no Capítulo 2 deste edital e individualmente ao candidato que interpôs o recurso através da divulgação das argumentações que sustentam a decisão no site da GL Consultoria na “área do candidato” em até 24h depois da publicação coletiva. 9.11.1 A íntegra da decisão individual permanecerá acessível ao candidato, no sistema, por prazo mínimo de 30 dias. 9.12 Não serão aceitos: (a) segunda instância administrativa; (b) reexame de recurso já interposto; ou (c) pedido de revisão da decisão recursal. 9.13 O candidato que deixar de interpor recurso administrativo no prazo, na forma, no meio e nos termos expressamente previstos neste Edital renunciará de maneira definitiva, irretratável e irrevogável ao direito de questionar, impugnar, revisar ou reclamar quaisquer atos, resultados, notas, gabaritos, classificações ou decisões da Comissão do Concurso, ainda que posteriormente alegue erro material, erro de cálculo, erro de digitação, erro de interpretação, falha operacional, divergência técnica ou qualquer outra desconformidade. Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 20 PÁGINA 21 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 9.13.1 Considera-se absolutamente preclusa toda manifestação apresentada fora do prazo recursal ou em desacordo com as regras editalícias, não sendo passível de conhecimento, análise ou reapreciação, sob qualquer justificativa. 9.13.2 A não manifestação do candidato durante o período recursal importa em aceitação plena, tácita e definitiva dos atos e resultados divulgados, os quais se tornam irrecorríveis na esfera administrativa. 9.13.3 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão, reanálise, reconsideração, reclamação ou requerimentos apresentados após o encerramento do prazo recursal, inclusive aqueles fundamentados em alegação de erro evidente, erro material ou suposta nulidade, ressalvadas exclusivamente as determinações judiciais. 9.13.4 A Comissão do Concurso não terá obrigação de promover revisões de ofício, nem de responder a manifestações extemporâneas, eximindo-se de qualquer responsabilidade administrativa decorrente da não interposição tempestiva de recurso pelo candidato. 9.14 A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma previsto do PROCESSO SELETIVO. 10. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO 10.1 Os candidatos classificados serão convocados a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação, respeitando-se o limite das vagas destinadas aos candidatos com deficiência. 10.2 A aprovação no Processo Seletivo não assegura, por si só, o direito à nomeação. A investidura na função pública dependerá da existência de vaga, da oportunidade e conveniência da Administração, de autorização orçamentária específica, do prazo de validade do certame e do atendimento integral aos demais requisitos legais e regulamentares. 10.2.1 A aprovação do candidato não o isenta da apresentação dos documentos pessoais exigíveis por ocasião da nomeação. 10.3 A convocação ocorrerá mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP sendo de única responsabilidade do candidato inteirar-se do presente conteúdo, bem como fazer consultas reiteradas para estar ciente de todas as convocações do certame que norteia o presente edital. 10.4 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP poderá comunicar a convocação através de contato telefônico e/ou e-mail, sendo de responsabilidade do candidato classificado manter atualizados seus dados cadastrais junto ao setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP durante a validade do PROCESSO SELETIVO, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da referida atualização. 10.5 Os candidatos aprovados, quando convocados, poderão, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP, ser submetidos à inspeção médica oficial, realizada por equipe profissional indicada pela Administração, de caráter eliminatório, destinada a verificar sua plena aptidão física e psicológica. 10.5.1 Somente será investido na função pública o candidato que for julgado apto física e psicologicamente para o seu exercício. 10.6 O candidato aprovado neste PROCESSO SELETIVO será nomeado apenas se atender às seguintes exigências, a serem comprovadas por ocasião da convocação: 10.6.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado; 10.6.2 Ter idade mínima de 18 anos completos; atender as condições de escolaridade e demais requisitos prescritos para a função pública, determinados no item 3.2 deste Edital; 10.6.3 Gozar de saúde física e mental compatíveis com as atividades a serem desempenhadas no exercício da função pública, comprovada em prévia inspeção médica oficial; 10.6.4 Estar quite com o Serviço Militar se for do sexo masculino; 10.6.5 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; 10.6.6 Estar com o CPF regularizado junto à Receita Federal; Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 21 PÁGINA 22 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 10.6.7 Estar no gozo dos direitos civis e políticos; 10.6.8 Não possuir antecedentes criminais resultantes de condenação definitiva por crime doloso, nem estar cumprindo pena privativa de liberdade, ainda que em regime aberto, semiaberto ou em livramento condicional; 10.6.9 Não ter sido condenado, por decisão com trânsito em julgado, por crime contra o patrimônio ou contra a Administração Pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público em razão de ato de improbidade administrativa, em qualquer esfera de governo; 10.6.10 Não ter sido exonerado (a) por algum dos entes públicos em razão de Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. 10.6.11 Não possuir vínculo ativo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que resulte em acumulação proibida de empregos, cargos ou funções públicas, salvo nas hipóteses expressamente previstas no art. 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal; 10.6.12 Não será admitido candidato que esteja aposentado por invalidez, tenha atingido a idade de aposentadoria compulsória (75 anos) ou perceba proventos concedidos nos termos dos arts. 40, 42 ou 142 da Constituição Federal, salvo nas hipóteses constitucionais que permitem a acumulação de proventos com remuneração — exercício de cargo eletivo, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração ou de cargo, emprego ou função pública acumulável nos termos do art. 37, inciso XVI e § 10 — desde que haja compatibilidade de horários. 10.7 A inexatidão das informações ou irregularidade nos documentos apresentados por ocasião da contratação, mesmo que constatadas após a nomeação, acarretarão processo administrativo visando à nulidade da contratação da vaga, sem prejuízo de outras medidas de ordem administrativa, civil e criminal contra o candidato que promover a fraude documental. 10.8 O candidato que não comparecer dentro do prazo fixado na convocação será considerado desistente, sendo automaticamente excluído e desclassificado do Processo Seletivo, com perda definitiva do direito à vaga. Nesse caso, será convocado o próximo classificado, obedecida a ordem de classificação. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do PROCESSO SELETIVO, tais como encontram-se estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 11.2 Para evitar dúvidas ou mal-entendidos, não serão fornecidas informações relativas a convocações de provas, resultados de provas e resultado final via telefone ou e-mail, devendo, para estes casos, os candidatos se orientarem através dos editais específicos publicados. 11.3 Motivará a eliminação do candidato do PROCESSO SELETIVO (sem prejuízo das sanções penais cabíveis), a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao PROCESSO SELETIVO, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, o candidato que: 11.3.1 Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância; 11.3.2 Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; 11.3.3 Não apresentar o documento que bem o identifique por ocasião das provas; 11.3.4 Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; 11.3.5 Ausentar-se do local antes de decorrido 1/3 (um terço) do tempo total das provas escritas sem a autorização do FISCAL DE SALA ou da Coordenação da GL Consultoria; Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 22 PÁGINA 23 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 11.3.6 Ausentar-se da sala de provas levando a folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização; 11.3.7 Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; 11.3.8 Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; 11.3.9 For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar; 11.3.10 Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação; 11.3.11 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 11.3.12 Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova ou outro candidato. 11.3.13 Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização. 11.3.14 Fotografar e/ou filmar a realização de sua prova ou de terceiros ou registrar qualquer imagem do local de aplicação das provas. 11.3.15 Descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a realização das provas. 11.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade do(s) ato(s) viciado(s), sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis. 11.5 É responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados junto ao setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP até que se expire o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando convocado, perder o prazo para comparecimento, caso não seja localizado. 11.6 O contato realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP com o candidato, por telefone ou por e-mail, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar as publicações. 11.7 Os candidatos em emprego/função/ função públicas, incluindo os aposentados, somente serão contratados, mediante aprovação neste PROCESSO SELETIVO, se as funções estiverem constantes nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal, inclusive no que é pertinente ao teto remuneratório. Nesse caso, o candidato deverá apresentar na data da convocação documento que comprove os vencimentos da atividade ou da aposentadoria. 11.8 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP e a GL Consultoria não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: 11.8.1 Endereço não atualizado; 11.8.2 Endereço de difícil acesso; 11.8.3 Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas e/ou endereço errado do candidato; 11.8.4 Correspondência recebida por terceiros. 11.9 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP e a GL Consultoria se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do PROCESSO SELETIVO, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova. 11.10 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos. 11.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 23 PÁGINA 24 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar as eventuais retificações. 11.12 O resultado final do PROCESSO SELETIVO será homologado pelo Prefeito Municipal de PRATÂNIA/SP. 11.13 As despesas relativas à participação do candidato no PROCESSO SELETIVO e a apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato. 11.14 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP e a GL Consultoria não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este PROCESSO SELETIVO. 11.15 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011. 11.16 Eventuais alterações na legislação serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste edital. 11.17 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO, valendo para esse fim, o resultado final homologado, publicado no Diário Oficial do Município. 11.18 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Processo Seletivo e Equipe Técnica da GL Consultoria. PRATÂNIA/SP, 13 DE MAIO DE 2026 OSMIR JOSÉ FÉLIX Prefeito Municipal de PRATÂNIA/SP Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 24 PÁGINA 25 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 12. ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS FUNÇÕES PÚBLICAS 12.1 NÍVEL FUNDAMENTAL 12.1.1 MERENDEIRA Preparar e distribuir a alimentação dos alunos, observando as normas de higiene. Observar o cardápio fornecido pelo profissional de nutrição, podendo sugerir alterações. Cuidar da introdução adequada de novos alimentos, conforme cardápio estabelecido e orientações da nutricionista. Responsabilizar-se pela limpeza, conservação e controle do depósito da cozinha, seus utensílios, equipamentos e gêneros alimentícios, observando o prazo de validade dos mesmos. Preparar as refeições dentro dos cuidados de higiene e aproveitamento de alimentos, de acordo com o número de alunos presentes. Adicionar, separar e destinar o lixo adequadamente. Realizar a manutenção higiênica da cozinha e demais dependências. Auxiliar os demais servidores do estabelecimento de ensino. 12.1.2 MONITOR DE CRECHE Desenvolver atividades relacionadas ao ensino infantil, através de atividades práticas e educativas, destinadas a formação do caráter da criança além de ficar responsável pela segurança da criança sob sua responsabilidade. Orientar e demonstrar como executar as tarefas, manipulando equipamentos e materiais necessários para assegurar o perfeito aprendizado das crianças. Elaborar tarefas que visem incentivar a criatividade e o interesse por descoberta de novas experiências pelas crianças sob sua responsabilidade. Zelar pela ordem e disciplina da turma sob sua responsabilidade, bem como pela limpeza e higiene das crianças. Executar tarefas correlatas ao cuidar e educar, orientadas pela direção e pela coordenação pedagógica. Auxiliar o professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimento dos educandos. Auxiliar os educandos na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias. Responsabilizar-se pela recepção e entrega dos educandos junto aos familiares, mantendo diálogo constante entre família e creche. Auxiliar, sempre que necessário, em outros setores da unidade escolar. Comparecer às reuniões da escola ou da Diretoria Municipal de Educação e participar dos processos de formação. Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades extras promovidas nas creches e no município. Zelar pelo material sob sua responsabilidade, bem como confeccionar materiais destinados à recreação e decoração do local de trabalho. Auxiliar na distribuição de merenda, orientando os alunos quanto ao habito correto de comportar-se durante as refeições. Acompanhar as rotinas de recreação para garantir o bom andamento destas atividades. Acompanhar os educandos junto aos professores e demais professores durante as atividades externas programadas pela Unidade Escolar. Executar quaisquer outras atribuições correlatas. Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 25 PÁGINA 26 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 13. ANEXO II – SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL MODELO: REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL À COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO Equipe Técnica da GL Consultoria Eu, _____________________________________________________________________________________________, portador(a) do R.G. nº_______________________________, CPF nº________________________________________, candidato(a) a função pública de ____________________________________________, INSCRIÇÃO Nº _____________. do PROCESSO SELETIVO nº 001/2026, da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP venho REQUERER a verificação da possibilidade de concessão de CONDIÇÃO ESPECIAL para participação nas provas presenciais. DESCREVER A CONDIÇÃO ESPECIAL QUE NECESSITA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA: ________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ (Anexar a este, documentos que comprovem a situação.) ................................, .......... DE ................................... DE 2026 ASSINATURA DO CANDIDATO Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 26 PÁGINA 27 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 14. ANEXO III – SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO - PCD MODELO: REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PCD À COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO Equipe Técnica da GL Consultoria Eu, _____________________________________________________________________________________________, portador(a) do R.G. nº_______________________________, CPF nº________________________________________, candidato(a) a função pública de ____________________________________________, INSCRIÇÃO Nº _____________. do PROCESSO SELETIVO nº 001/2026, da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP venho REQUERER inscrição de candidato na condição de Pessoa com Deficiência – PcD com base nas informações: Tipo de Deficiência que é portador: ___________________________________________________________________ CID: ______________________ Nome do Médico Responsável pelo Laudo: ___________________________________ (Anexar a este, LAUDO MÉDICO que comprove a situação) SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL Para candidatos inscritos na condição de pessoa com Deficiência (Marcar com um “X” no local caso necessite (ou não) de condição especial: ( ) NÃO NECESSITO de Condição Especial para realização das provas ( ) NECESSITO de Condição Especial para realização das provas (Descrever abaixo a condição especial que necessita): ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ................................, .......... DE ................................... DE 2026 ASSINATURA DO CANDIDATO Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 27 PÁGINA 28 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 15. ANEXO IV - MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA PCD ATESTO para os devidos de direito que o (a) Sr. (a) ________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ é portador da deficiência (espécie) ____________________________________________________________________ código internacional da doença (CID - 10) _____________, possuindo o (a) mesmo (a) o seguinte grau / nível de deficiência _______________________________________________________________________ sendo a causa desta deficiência (descrever/apresentar a causa da deficiência mesmo que apenas seja descrita a provável causa) __________________________________________________________________________, possuindo o(a) candidato (a) o seguinte nível de autonomia (apresentar o grau de autonomia do(a) candidato(a)) ________________________________________________________________________________________________. ATESTO, ainda, que a deficiência do(a) candidato(a) acima evidenciada é compatível com as atribuições da função de ________________________________________________________________________ dispostas no Edital Normativo. ......................................................., ......... de ................................... de 20........ (LOCAL E DATA) CARIMBO DO MÉDICO ASSINATURA DO MÉDICO Nome, assinatura do médico que assina o laudo, e ainda, o número do CRM do especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a) e carimbo legíveis sob pena de não ser considerado válido. OBSERVAÇÕES GERAIS 1. Se deficiente físico: faz uso de órteses, próteses ou adaptações ( ) Não ( ) Sim: Qual?________________________ ________________________________________________________________________________________________ 2. Se deficiente auditivo: anexar exame de audiometria recente (até 12 meses). 3. Se deficiente visual: anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da patologia e do campo visual recente (até 12 meses). 4. Se deficiente mental: data de início da doença ____/____/__________. Especificar, também, as áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas. _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ Se deficiente com deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências. _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ Demais orientações para emissão do laudo médico: - Antes da emissão do laudo conforme modelo, o médico deverá ter a certeza de que a(s) deficiências(s) do(a) candidato(a) é(são) compatível(veis) com as atribuições da função conforme o ANEXO I do Edital Normativo. Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e atualizações.” Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 28 PÁGINA 29 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 16. ANEXO V - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO1 16.1 NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL MERENDEIRA MONITOR DE CRECHE *** 16.1.1 [LP] LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Fonética e fonologia. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras: emprego e sentido. Sintaxe da oração e do período. Semântica. Pontuação. Concordância verbal e nominal. Regência. Crase. Elementos de comunicação. Funções da linguagem. Figuras de linguagem. Textualidade, coesão, coerência, argumentação. 16.1.2 [MA] MATEMÁTICA: Operações com números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Equação do 1º, 2º e 3º graus. Sistemas de equações. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e composto. Razão e proporção. Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. Probabilidade. Trigonometria. Média aritmética e geométrica. Funções. Análise de gráficos. Área de figuras planas. Volume de sólidos geométricos. Resolução de problemas. Raciocínio lógico. 16.1.3 [CE] CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 16.1.3.1 MERENDEIRA 1. Boas Práticas de Manipulação de Alimentos Conceitos fundamentais de higiene pessoal, ambiental e alimentar. Lavagem e antissepsia das mãos; uso correto de EPI’s. Contaminação cruzada: prevenção, perigos físicos, químicos e biológicos. Armazenamento adequado de alimentos crus e preparados. Temperaturas seguras de conservação: cadeia fria e cadeia quente. Procedimentos de recebimento, seleção e pré-preparo de alimentos. Higienização de hortifrutis, carnes e outros insumos. Resíduos sólidos: segregação, coleta e destinação. 2. Segurança Alimentar e Normas Sanitárias RDC nº 216/2004 (Boas Práticas para Serviços de Alimentação). Portaria CVS-5/2013 e legislações correlatas. Controle de qualidade: POPs, registros, fichas de controle. Procedimentos para garantir alimentos seguros ao consumo. Noções de vigilância sanitária em cozinhas profissionais. 3. Técnicas de Cozinha e Preparações Culinárias Cortes básicos e avançados: julienne, brunoise, chiffonade, cubos, entre outros. Pré-preparo e preparo de carnes, aves, peixes, legumes e grãos. Métodos de cocção: cozimento, fritura, assados, grelhados, salteados, vapor. Preparações de molhos, caldos, sopas e massas. Técnicas de tempero, marinadas e finalização de pratos. Técnicas de reaproveitamento integral de alimentos (PANCs, talos, cascas). Padrões de porcionamento e apresentação dos pratos. 4. Planejamento e Organização da Cozinha Manipulação e distribuição de refeições conforme cardápio. Mise en place: organização eficiente do ambiente de trabalho. Racionalização de recursos, equipamentos e utensílios. Fluxo de trabalho em cozinhas profissionais. Controle de desperdícios e economia de insumos. Organização de estoques e câmaras frias. 5. Supervisão, Controle e Produção Leitura e interpretação de cardápios. Controle quantitativo e qualitativo da produção. Fichas técnicas de preparo: ingredientes, rendimento, custo e porcionamento. Supervisão de auxiliares e apoio às atividades da equipe. Controle de sobras, amostras e armazenamento pós-preparo. Procedimentos de distribuição e serviço de refeições e lanches. 6. Higienização de Louças, Utensílios e Ambientes Técnicas e etapas de lavagem: pré-lavagem, lavagem, enxágue, desinfecção e secagem. Produtos saneantes permitidos e suas diluições. Limpeza diária, semanal e terminal da cozinha. Higienização de equipamentos: fogões, coifas, geladeiras, freezers, bancadas, fornos e panelas. Noções de 1 Para todas legislações citadas serão consideradas as alterações, complementações e revogações publicadas até a data de encerramento das inscrições. Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 29 PÁGINA 30 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 manutenção preventiva dos equipamentos. 7. Saúde, Segurança e Conduta Profissional Normas de segurança no trabalho em cozinhas (NR-6, NR-32 – quando aplicável). Riscos ocupacionais: queimaduras, quedas, cortes, eletricidade e vapores. Uso correto de EPIs e prevenção de acidentes. Conduta ética, disciplina, postura, comunicação e trabalho em equipe. Atendimento respeitoso a colegas, nutricionistas, supervisores e usuários. 8. Noções Complementares Educação alimentar e nutricional básica. Tipos de dietas e consistências (leve, pastosa, branda, geral, integral). Controle de qualidade sensorial: sabor, aroma, textura e apresentação. Sistemas de cocção e distribuição: cozinha quente, fria, dietética. Noções de sustentabilidade: economia de água, energia e descarte adequado. 16.1.3.2 MONITOR DE CRECHE 1. Fundamentos da Educação Infantil: Concepção de infância e criança. Finalidades da Educação Infantil. Cuidar e educar como práticas indissociáveis. Desenvolvimento integral da criança nos aspectos físico, afetivo, cognitivo, social e cultural. A importância das interações e brincadeiras no processo educativo. Organização da rotina na creche. 2. Desenvolvimento Infantil: Etapas do desenvolvimento infantil. Aspectos motores, afetivos, sociais, cognitivos e linguísticos da criança. Desenvolvimento da autonomia, identidade e socialização. Respeito ao ritmo individual da criança. Observação de comportamentos, necessidades e dificuldades no cotidiano escolar. Estímulo à criatividade, curiosidade e descoberta. 3. Práticas de Cuidado na Creche: Higiene pessoal da criança. Troca de roupas, fraldas e cuidados básicos de limpeza. Cuidados com alimentação, hidratação, repouso e conforto. Organização dos momentos de entrada, saída, alimentação, sono, higiene e recreação. Prevenção de acidentes no ambiente escolar. Cuidados com crianças em situações de mal-estar, febre, quedas ou pequenos acidentes. Postura adequada do monitor diante de situações de choro, birra, medo, conflito ou insegurança. 4. Atividades Pedagógicas, Lúdicas e Recreativas: Brincadeiras, jogos e atividades adequadas à faixa etária. Atividades de coordenação motora, linguagem, musicalização, movimento, artes e expressão corporal. Contação de histórias e incentivo à imaginação. Confecção e organização de materiais pedagógicos e recreativos. Uso seguro e adequado de brinquedos, equipamentos e materiais. Participação do monitor no apoio às atividades planejadas pelo professor. Organização de espaços para atividades internas e externas. 5. Segurança, Proteção e Bem-Estar da Criança: Vigilância e acompanhamento constante das crianças. Noções de primeiros socorros no ambiente escolar. Prevenção de quedas, engasgos, cortes, queimaduras e outros acidentes. Identificação de situações de risco físico, emocional ou social. Cuidados em atividades externas, passeios e eventos. Procedimentos de recepção e entrega das crianças aos familiares ou responsáveis. Proteção integral da criança e dever de comunicação de situações suspeitas. 6. Disciplina, Convivência e Mediação de Conflitos: Construção de regras de convivência na Educação Infantil. Limites, respeito, escuta e acolhimento. Mediação de conflitos entre crianças. Postura ética e respeitosa no trato com crianças, famílias e equipe escolar. Promoção de ambiente seguro, afetivo e colaborativo. Prevenção de práticas discriminatórias, constrangimentos e violência. 7. Apoio ao Professor e à Equipe Pedagógica: Atribuições do monitor no ambiente escolar. Apoio ao professor na execução de atividades pedagógicas e recreativas. Auxílio na observação e registro do desenvolvimento das crianças. Comunicação de ocorrências à direção, coordenação e professores. Trabalho em equipe na creche. Participação em reuniões, formações, eventos e atividades escolares. 8. Família, Escola e Comunidade: Relação entre família e creche. Comunicação adequada com pais ou responsáveis. Acolhimento das famílias no ambiente escolar. Sigilo, ética e responsabilidade nas informações sobre a criança. Participação em festas, eventos comemorativos e atividades comunitárias. Papel da creche na formação social da criança. 9. Alimentação, Higiene e Saúde no Ambiente Escolar: Hábitos saudáveis de alimentação e higiene. Auxílio na distribuição de merenda. Orientação das crianças durante as refeições. Incentivo à autonomia alimentar e bons hábitos à mesa. Cuidados com limpeza, organização e conservação dos espaços utilizados pelas crianças. Noções básicas de higiene dos ambientes, brinquedos, materiais e utensílios. Prevenção de doenças transmissíveis no ambiente escolar. 10. Organização do Ambiente e dos Materiais: Organização da sala, brinquedos, materiais pedagógicos e espaços coletivos. Conservação dos materiais sob responsabilidade do monitor. Preparação de ambientes seguros, limpos e estimulantes. Decoração e confecção de materiais para atividades escolares. Uso racional e cuidado com recursos da unidade escolar. Apoio, quando necessário, a outros setores da unidade escolar. 11. Legislação e Documentos Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 30 PÁGINA 31 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 Orientadores da Educação Infantil: Constituição Federal de 1988: direitos da criança e direito à educação. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Base Nacional Comum Curricular – BNCC: Educação Infantil. Direitos de aprendizagem e desenvolvimento na Educação Infantil. Campos de experiência da BNCC. Noções sobre inclusão, diversidade e atendimento às crianças com deficiência. 12. Ética, Responsabilidade e Conduta Profissional: Postura profissional no ambiente escolar. Pontualidade, assiduidade, zelo e responsabilidade. Respeito à criança como sujeito de direitos. Sigilo profissional e cuidado com informações pessoais. Comunicação clara, respeitosa e adequada. Relações interpessoais no trabalho. Cumprimento de orientações da direção, coordenação pedagógica e professores. Responsabilidade do monitor na rotina de cuidado, educação, proteção e segurança das crianças. Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 31 PÁGINA 32 DE 32 Rua Francisco Vieira da Maia, nº 10, Cohab, CEP: 18660-030 - Fone (14) 3844-8200 17. ANEXO VI – CRONOGRAMA PREVISTO CRONOGRAMA AÇÃO PREVISÃO 17.1 Publicação do Edital Normativo 13 de maio 17.2 Período de Inscrição De 14 a 21 de maio 17.3 Prazo final para pagamento da inscrição 21 de maio 17.4 Publicação do Deferimento das Inscrições (site) 27 de maio 17.5 Confirmação da data, local e horário de realização da PVO 27 de maio 17.6 PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA - PVO 31 DE MAIO DE 2026 17.7 Publicação do Gabarito PVO – Site da GL Consultoria 31 de maio de 2026 17.8 Recursos – Gabarito PVO 1 e 2 de junho 17.9 Publicação das Respostas aos recursos apresentados Até 10 de junho 17.10 Publicação do Resultado Classificatório – PVO Até 10 de junho 17.11 Recursos – Resultado PVO Até dois dias após a publicação 17.12 Publicação do Resultado Final Junho de 2026 17.13 HOMOLOGAÇÃO JUNHO DE 2026 17.14 O cronograma apresentado trata-se de PREVISÃO para execução das atividades inerentes ao PROCESSO SELETIVO, podendo as datas sofrer alterações, sem necessidade de prévio aviso aos candidatos, para atender as necessidades e demandas da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP e GL Consultoria. 17.15 Todas as publicações a que se refere este edital serão realizadas oficialmente no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pratânia/SP no site www.pratania.sp.gov.br/portal/diario-oficial e acessoriamente nos sites da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP no endereço www.pratania.sp.gov.br e no site da GL Consultoria pelo endereço eletrônico www.glconsultoria.com.br. A C ES SE O S IT E ▼ www.glconsultoria.com.br VISITE REGULARMENTE! contato@glconsultoria.com.br SEMPRE SE IDENTIFIQUE! Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 32 Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 33 LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17/1/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE DATA E HORA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DO PROJETO DE VENDA: 08/06/2026 até às 14h30 O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE: www.pratania.sp.gov.br, PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP) E PODERÃO SER SOLICITADOS PELO E-MAIL: compraspncp@pratania.sp.gov.br OSMIR JOSÉ FELIX - PREFEITO MUNICIPAL DE PRATÂNIA/SP Vigilância Sanitária PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 30/2026 Data de Protocolo: 07/05/2026 CEVS: 354105901-471-000025-1-8 Data de Validade: 07/05/2027 Razão Social: SUPERMERCADO ZEBU LTDA CNPJ/CPF: 03.917.740/0002-66 Endereço: Rua OCTACILIO NOGUEIRA, 577 CENTRO Município: PRATÂNIA CEP: 18660-000 UF: SP Resp. LEGAL: SILVIO BENEDITO MUNHOZ CPF: 13573864864 Resp. Técnico: LUCILENE MARIA TAVARES RODRIGUES BORGES CPF: 11053396880 CBO: Conselho Prof.: CRC No. Inscr.:168069/0-9 UF:SP O Diretor da VIGILANCIA SANITÁRIA DE PRATÂNIA. Defere o(a) Renovação de Licença Sanitária do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento PRATÂNIA, Quinta-feira, 7 de maio de 2026 Luciana Cristina Carnieto Coord. VISA CNS: 706409363348490 Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 VIGILÂNCIA SANITÁRIA RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA DO ESTABELECIMENTO Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 34 Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 - Edição n° 1055 Diário Oficial do Município de Pratânia/SP Edição 1055 - Página 35 Lei Municipal Nº 725 de 10 Abril de 2019 Jornalista Responsável: José Carlos Aparecido Nunes - MTB 0089774/SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA Rua Francisco Vieira da Maia, Nº10 - Cohab I Pratânia - SP Tel: (14) 3844 - 8200 E-mail.comunicacao@pratania.sp.gov.br