Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. / Sumário PODER LEGISLATIVO 1 ..................................................................................................................................... PODER EXECUTIVO 3 ........................................................................................................................................ EDITAIS 3 ..................................................................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 6 .................................................................................................................. DECRETOS 128 ........................................................................................................................................... TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2026. CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de Dispensa de Licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou o menor preço global; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que a contratada possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 e seus respectivos incisos da Lei Federal 14.133/2021. No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2026, nos termos descritos abaixo: OBJETO: contratação de serviços técnicos e especializados para operação e monitoramento do sistema de sonorização institucional, bem como a gravação de som e imagem das sessões plenárias (ordinárias, extraordinárias, solenes) e eventos oficiais da Câmara Municipal de Presidente Epitácio. CONTRATADO: RONALDO DOS SANTOS ME. CNPJ: 18.869.653/0001-56 VALOR GLOBAL: no valor mensal de R$ 1.100,00, totalizando o valor global anual de R$ 13.200,00. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. DETERMINO, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único, da Lei 14.133/2021. Presidente Epitácio, 04 de maio de 2026. ALBERTO GOMES BARBOSA PRESIDENTE Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 PODER LEGISLATIVO 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/130 Poder Legislativo Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio - SP. DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2026 – Dispensa Por Limite. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO – Contratada: RONALDO DOS SANTOS ME (STUDIO R. PRODUÇÕES) – Objeto: A vigência da presente dispensa terá início em 05 de maio de 2.026 e seu término em 04 de maio de 2.027. Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.59. 00.00 – Serviços de terceiros de pessoa jurídica, prestação de serviços de filmagem operação de mesa som, transmissão na página eletrônica e vídeo. . ALBERTO GOMES BARBOSA PRESIDENTE Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2/130 Poder ExecutivoEditais “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: deptopessoal@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração “Divisão de Pessoal” Rua São Paulo, 3-45, Centro, Complexo Administrativo, telefone (018) 3251-8000. deptopessoal@presidenteepitacio.sp.gov.br EDITAL DE CONVOCAÇÃO 083/2026 CONCURSO PÚBLICO 001/2025 Convoca os (as) candidatos (as) a seguir relacionados (as), aprovados (as) no Concurso Público nº 001/2025, os quais deverão comparecer na Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio SP, sito a Rua São Paulo, 3-45, Complexo Administrativo, Centro, desta cidade, munidos de seus documentos pessoais, (Cópias legíveis) do RG, CPF, Certidão de comprovação do estado civil em acordo com a Receita Federal, CPF e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, Atestado de vacinação atualizada e Comprovante de Frequência Escolar do(s) filho(s) de quatro (04) até quatorze (14) anos; Histórico Escolar e Comprovante de Conclusão de Curso (Diploma), Comprovante de residência (Conta de água, luz ou telefone), Reservista, Título de Eleitor com comprovante da última votação, Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/CNIS/NIT, registro no Conselho de classe (quando exigido), Carteira de Trabalho, CNH (Se Tiver), Certidão de Distribuição de Ações Criminal (poderá ser obtido por meio do endereço eletrônico (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do), Exames Médicos deferido pelo Perito Médico do Município (Requerimento está disponível na Divisão de Pessoal), Número legível da conta bancária (Salário, Poupança, ou, Corrente) junto ao banco Santander, bem como, uma foto 3x4 (recente), para depois de cumpridas as exigências legais, tomar posse e exercício, a saber: Técnico em Segurança do Trabalho . 02° Garibaldi Brito Chagas O não comparecimento dentro de 30 (trinta) dias corridos a contar da publicação deste, implicará em desistência do candidato, podendo a Prefeitura convocar o candidato imediatamente posterior. Publique-se. Presidente Epitácio, 6 de maio de 2026 Giovanna Catarina Guinossi de Almeida Encarregada de Serviços da Divisão de Pessoal Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 PODER EXECUTIVO EDITAIS 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3/130 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: deptopessoal@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração “Divisão de Pessoal” Rua São Paulo, 3-45, Centro, Complexo Administrativo, telefone (018) 3251-8000. deptopessoal@presidenteepitacio.sp.gov.br EDITAL DE CONVOCAÇÃO 084/2026 PROCESSO SELETIVO 002/2025 Convoca os (as) candidatos (as) a seguir relacionados (as), aprovados (as) no Processo Seletivo nº 002/2025, os quais deverão comparecer na Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio SP, sito a Rua São Paulo, 3-45, Complexo Administrativo, Centro, desta cidade, munidos de seus documentos pessoais, (Cópias legíveis) do RG, CPF, Certidão de comprovação do estado civil em acordo com a Receita Federal, CPF e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, Atestado de vacinação atualizada (do(s) filho(s) de quatro (04) até quatorze (14) anos) e Comprovante de Frequência Escolar do(s) filho(s) de quatro (04) até quatorze (14) anos; Histórico Escolar e Comprovante de Conclusão de Curso (Diploma), Comprovante de residência (Conta de água, luz ou telefone), Reservista, Título de Eleitor com comprovante da última votação, Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/CNIS/NIT, registro no Conselho de classe (quando exigido), Carteira de Trabalho (com data de expedição), CNH (Se Tiver), Certidão de Distribuição de Ações Criminal (poderá ser obtido por meio da 5ª opção do endereço eletrônico (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do), Exames Médicos deferidos pelo Perito Médico do Município (Requerimento está disponível na Divisão de Pessoal), Número legível da conta bancária (Salário, Poupança, ou Corrente) junto ao banco Santander, bem como, uma foto 3x4 (recente), para depois de cumpridas as exigências legais, tomar posse e exercício, a saber: Merendeira _____________________________________________________ 22° Lindinalva Francisco da Costa O não comparecimento dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste, implicará em desistência do candidato, podendo a Prefeitura convocar o candidato imediatamente posterior. Publique-se. Presidente Epitácio, 6 de maio de 2026 Giovanna Catarina Guinossi de Almeida Encarregada de Serviços – Departamento Pessoal Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4/130 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: deptopessoal@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração “Divisão de Pessoal” Rua São Paulo, 3-45, Centro, Complexo Administrativo, telefone (018) 3251-8000. deptopessoal@presidenteepitacio.sp.gov.br EDITAL DE CONVOCAÇÃO 085/2026 PROCESSO SELETIVO 002/2025 Convoca os (as) candidatos (as) a seguir relacionados (as), aprovados (as) no Processo Seletivo nº 002/2025, os quais deverão comparecer na Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio SP, sito a Rua São Paulo, 3-45, Complexo Administrativo, Centro, desta cidade, munidos de seus documentos pessoais, (Cópias legíveis) do RG, CPF, Certidão de comprovação do estado civil em acordo com a Receita Federal, CPF e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, Atestado de vacinação atualizada (do(s) filho(s) de quatro (04) até quatorze (14) anos) e Comprovante de Frequência Escolar do(s) filho(s) de quatro (04) até quatorze (14) anos; Histórico Escolar e Comprovante de Conclusão de Curso (Diploma), Comprovante de residência (Conta de água, luz ou telefone), Reservista, Título de Eleitor com comprovante da última votação, Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/CNIS/NIT, registro no Conselho de classe (quando exigido), Carteira de Trabalho (com data de expedição), CNH (Se Tiver), Certidão de Distribuição de Ações Criminal (poderá ser obtido por meio da 5ª opção do endereço eletrônico (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do), Exames Médicos deferidos pelo Perito Médico do Município (Requerimento está disponível na Divisão de Pessoal), Número legível da conta bancária (Salário, Poupança, ou Corrente) junto ao banco Santander, bem como, uma foto 3x4 (recente), para depois de cumpridas as exigências legais, tomar posse e exercício, a saber: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil_____________________________________________________ 107° Rosileni Maria Oliveira da Silva Pessin 108° Eliane Vieira do Nascimento Souza O não comparecimento dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste, implicará em desistência do candidato, podendo a Prefeitura convocar o candidato imediatamente posterior. Publique-se. Presidente Epitácio, 6 de maio de 2026 Giovanna Catarina Guinossi de Almeida Encarregada de Serviços – Departamento Pessoal Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5/130 Licitações e Contratos “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 – C.N.P.J. 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 Site: www.presidenteepitacio.sp.gov.br Comissão Municipal de Licitações PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2026 PREGÃO Nº 022/2026 DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Com fulcro no Inciso VII do Art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021, adjudico e homologo os itens do objeto do Processo Licitatório nº 046/2026, realizado na modalidade de PREGÃO (ELETRÔNICO) nº 022/2026 do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, a favor da proponente: 1. CARLOS IVAN DA SILVA EPP, CNPJ: 01.045.073/0001-62, Rua João Machado Gomes Junior nº 1121, Vila Claudia II, Limeira - SP, CEP – 13.480-475, ao valor de R$ 115.442,50 (cento e quinze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos); Dá-se a presente licitação o valor total de R$ 115.442,50 (cento e quinze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos); Presidente Epitácio, 30 de abril de 2026. André Ferraz Lima Prefeito Municipal Raphael Vilela dos Santos Secretário Municipal de Educação Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 LICITAÇÕES E CONTRATOS 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6/130 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 – C.N.P.J. 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 Site: www.presidenteepitacio.sp.gov.br Comissão Municipal de Licitações PROCESSO LICITATÓRIO N.º 017/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 001/2026 HOMOLOGAÇÃO O Excelentíssimo Sr. André Ferraz Lima, Prefeito Municipal, Ilustríssimo Sr. Caio Vinicius Bonilha, Secretário Municipal de Obras e Ilustríssimo Sr. Antônio Domingos Dal Mas, Secretário Municipal de Planejamento da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, Homologam a decisão da Comissão Municipal de Contratações Públicas e da Secretaria de Negócios Jurídicos e Adjudicam o objeto do Processo Licitatório n.º 017/2026 - Concorrência Eletrônica n.º 001/2026 a favor da proponente: 1 – SANCHES & AQUINO CONSTRUTORA LTDA., CNPJ n.º 10.909.325/0001-45, com sede a Rua Humberto de Campos nº 309, Centro, Paulicéia – SP, CEP – 17.990-000, ao valor de R$ 5.964.908,85 (cinco milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e oito reais e oitenta e cinco centavos). Dá-se a presente licitação o valor de R$ 5.964.908,85 (cinco milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e oito reais e oitenta e cinco centavos). Fica ciente e convocada a proponente para que proceda a assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, como previsto no Artigo 90 da Lei Federal n.º 14.133/2021. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, 30 de abril de 2.026. André Ferraz Lima Prefeito Municipal Caio Vinicius Bonilha Secretário Municipal de Obras Antônio Domingos Dal Mas Secretário de Planejamento Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 7/130 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 – C.N.P.J. 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 Site: www.presidenteepitacio.sp.gov.br Comissão Municipal de Licitações PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 176/2023 CHAMADA PÚBLICA N.º 008/2023 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O Ilustríssimo Senhor Edson Horita, Secretário Municipal de Administração, e o Excelentíssimo Senhor André Ferraz Lima, Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e, decorrido o prazo legal sem interposição de recursos cabíveis e sem a ocorrência de fato superveniente, Homologam a decisão (julgamento) da Comissão Municipal de Licitações e da Secretaria de Negócios Jurídicos, o objeto do Processo Administrativo n.º 176/2023 – Chamada Pública n.º 008/2023, e credencia a empresa: 1. MARCELA SOUZA SESTI DOS SANTOS ME, CNPJ: 39.487.537/0001-63, com sede à Rua Cicero Costa, nº 1-43, Helvécio, CEP – 19.470-000, Presidente Epitácio – SP. Presidente Epitácio-SP, 04 de maio de 2.026. Edson Horita Secretário Municipal de Administração André Ferraz Lima Prefeito Municipal Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 8/130 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 – C.N.P.J. 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 Site: www.presidenteepitacio.sp.gov.br Comissão Municipal de Licitações PROCESSO N.º 045/2026 INEXIGIBILIDADE N° 011/2026 INTERESSADOS: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio Silvia Regina Guida Freitas, CPF: 051.235.388-36 ASSUNTO: Procedimento de dispensa de licitação para locação de um imóvel urbano situado à Rua Sebastião Ferreira dos Santos, nº 4-36 e 4-40, para instalação e funcionamento da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, atendimento do Cadastro Único, Terceiro Setor e do Programa Viva Leite. TERMO DE RATIFICAÇÃO ANDRÉ FERRAZ LIMA, Prefeito Municipal e ROSIMEIRE SOLANGE DOS SANTOS FERREIRA, Secretaria de Assistência Social, da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA E TORNA PÚBLICO o parecer e decisão da Comissão Municipal de Contratações da Secretaria de Negócios Jurídicos, quanto ao Procedimento de dispensa de licitação para locação de um imóvel urbano situado à Rua Sebastião Ferreira dos Santos, nº 4-36 e 4-40, para instalação e funcionamento da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, atendimento do Cadastro Único, Terceiro Setor e do Programa Viva Leite, sob uso da Secretaria Municipal de Assistência Social, ao valor mensal de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), com fundamento nos estritos termos das disposições contidas no Artigo 74, Inciso V, da Lei Federal n.º 14.133, de 1 de abril de 2021. Presidente Epitácio, 06 de maio de 2.026. Rosimeire Solange dos Santos Ferreira Secretário de Assistência Social André Ferraz Lima Prefeito Municipal À COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES PARA PUBLICAÇÃO NO D.O. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 9/130 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Praça Almirante Tamandaré 16-19 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 412 / 2026 PROCESSO DISPENSA Nº. 412 / 2026 A Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, em atendimento torna público que realizará Dispensa, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso I e II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n.º 4.183/2024 e demais legislação aplicável. RECEBIMENTO DAS PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: INICIO: Do dia 07/05/2026 dás 08h00min até o dia 11/05/2026 às 17hs ENDEREÇO: Praça Almirante Tamandaré nº 16-19, Vila Santa Rosa – CEP 17470-000 – Presidente Epitácio – SP - Fone: (18) 2016-0104 E-MAIL: comprasdispensa@presidenteepitacio.sp.gov.br HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA: O objeto da presente dispensa a aquisição: de pneus para os veículos pertencente a frota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. . As condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, critério de julgamento adotado será o menor preço. DOCUMENTAÇÃO: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). b) Certidão Conjunta de Regularidades de Débitos Federais e Dívida Ativa da União. c) Certidão Negativa de Débitos do Estadual. d) Certificado de Regularidade do FGTS e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas f) Certidão Negativa de Débitos Municipal Presidente Epitácio, 05/03/26. CAIO VINICIUS BONILHA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 10/130 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Praça Almirante Tamandaré 16-19 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 TERMO DE REFERÊNCIA A contratação se justifica devido à necessidade de: A aquisição de pneus destinados aos veículos da frota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Presidente Epitácio/ SP apresenta-se como medida essencial para assegurar a manutenção preventiva da frota, garantindo segurança, eficiência operacional e continuidade dos serviços realizados pela Secretaria. A frota da Secretaria de Obras e Infraestrutura é utilizada diariamente na execução de serviços públicos essenciais, como transporte de materiais, manutenção de vias públicas, apoio às equipes de campo, limpeza urbana, obras e demais atividades operacionais do Município. Dessa forma, os veículos percorrem longas distâncias e são submetidos a condições variadas de uso, o que exige pneus em perfeitas condições de funcionamento. O desgaste natural decorrente do uso contínuo e a necessidade de substituição imediata justificam a abertura do presente procedimento para aquisição dos referidos materiais.Ressalta-se que já se encontra em andamento processo licitatório visando a aquisição regular de pneus para atendimento contínuo da frota municipal. Entretanto, considerando a necessidade imediata de reposição e a urgência na manutenção dos veículos, a presente contratação por dispensa de licitação se justifica como medida excepcional e complementar, a fim de evitar a paralisação dos serviços públicos essenciais até a conclusão do referido certame. OBJETO O objeto da presente dispensa de licitação é a aquisição de pneus novos, de fabricação original (OEM) ou de primeira linha, destinados aos veículos da frota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Presidente Epitácio/SP, conforme especificações técnicas descritas neste Termo de Referência. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os pneus fornecidos deverão atender aos seguintes requisitos: -Ser novos, de primeira linha, sem uso anterior, sem reformas, sem recondicionamento ou remanufatura; -Possuir garantia mínima do fabricante, conforme normas vigentes; -Estar devidamente identificados com marca, modelo, número de lote e demais informações obrigatórias; -Possuir data de fabricação (DOT) a Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 11/130 partir do segundo semestre do ano de 2025 em diante; -No momento da entrega, os pneus não poderão possuir data de fabricação superior a 12 (doze) meses, garantindo maior vida útil e qualidade do produto; -Atender às normas de segurança e desempenho exigidas pelos fabricantes dos veículos; -As marcas fornecidas deverão ser idênticas às especificadas ou, quando substituídas, equivalentes em qualidade técnica, aceitação no mercado e durabilidade; - Fica proibida a entrega de pneus paralelos de baixa qualidade, falsificados ou de procedência duvidosa. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR A empresa contratada será responsável por: -Garantir a qualidade e autenticidade dos pneus entregues; -Substituir imediatamente qualquer item que apresente defeito, divergência técnica ou não conformidade, no prazo máximo de 48 horas úteis, sem custos adicionais para o Município; - Cumprir rigorosamente as normas da Lei nº 14.133/2021. DESPESAS São de responsabilidade exclusiva da empresa contratada: -Frete, impostos, tributos, taxas e seguros; -Quaisquer custos acessórios relacionados à entrega e manuseio do material. Não haverá ônus adicional para a Administração. LOCAL DE ENTREGA Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Presidente Epitácio/SP.Horário: 07h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos). SANÇÕES O descumprimento das condições e especificações técnicas sujeitará a empresa contratada às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, incluindo: -Advertência; -Multa; -Rescisão contratual; -Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública. . Segue tabela dos produtos/serviços para levantamento de valores. ITEM QTDE. UND DESCRIÇÃO 1 12,00 PÇ PNEU 7.50/16 14 LONA LISO COM CAMARA DE AR 2 12,00 UND CAMARA DE AR 7.50X16 3 12,00 UND PROTETOR 7.50X16 4 4,00 PÇ Pneu 12.5/80x18 R-4 MPT 16 lonas com borracha de alta resistência e certificado do INMETRO. 5 2,00 PÇ Pneu 17,5x25 G2/L2 16 lonas com borracha de alta resistência e certificado do INMETRO. 6 4,00 UNI PNEU 10 - 16,5 - BOBCAT DO ORÇAMENTO: DEPARTAMENTO FONTE FICHA ELEMENTO DESPESA CODIGO DESPESA APLICAÇÃO 02.11 - 14 - SEC. DE OBRAS,HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA 1 6906 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 339030390000 1100000 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 12/130 CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: No vigésimo dia do mês subsequente LOCAL DE ENTREGA: SECRETARIA DE OBRAS, HABIT. E INFRA-ESTRUTURA PRAZO DE EXECUÇÃO: 5 dias uteis NOME DO ORGÃO: SEC. DE OBRAS,HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA Presidente Epitácio, 05/03/26. CAIO VINICIUS BONILHA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 13/130 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Praça Almirante Tamandaré 16-19 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR: a) Indicação do servidor responsável pela formalização: Bianca Rezende Lemes b) Indicação do servidor fiscal pela execução da contratação: Ravachiro Ap. N. Tsuji c) Justificativa detalhada dos motivos que levaram à necessidade de abertura do procedimento licitatório e/ou contratação por dispensa de licitação: Promover a manutenção preventiva e corretiva da frota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, por meio da aquisição de pneus novos. A Secretaria depende diretamente de seus veículos, caminhões, máquinas e equipamentos para a execução de serviços públicos essenciais, como manutenção de vias públicas, transporte de materiais, apoio às frentes de trabalho, limpeza urbana, serviços de infraestrutura e demais atividades operacionais do Município. Entretanto, verificou-se que diversos veículos da frota apresentam pneus desgastados, situação que compromete diretamente a segurança dos condutores e servidores, além de prejudicar a eficiência e continuidade das atividades desenvolvidas pela Secretaria. A substituição dos pneus é essencial para evitar acidentes, garantir melhores condições de trafegabilidade, preservar os veículos e assegurar a continuidade dos serviços públicos prestados à população. Diante disso, mostra-se necessária a abertura do presente procedimento para assegurar que os veículos da Secretaria de Obras e Infraestrutura permaneçam em perfeitas condições de uso, com segurança e eficiência. d) Relatório fotográfico: Não se aplica. e) Qual a modalidade e dispositivo legal: Dispensa de licitação, para que possamos garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde. Pretende- se com a presente aquisição, alcançar o menor custo possível para a Administração. f) Qual o prazo de entrega ou de execução a ser praticado pelas empresas: 5 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da Nota de Empenho. g) Condição de pagamento: Decreto Municipal nº 4.145/2023 de 01/09/2023 h) Relação contendo a quantidade: Conforme termo de referência i) Exigência de atestado de capacidade técnica: Não se aplica. j) Exigência de visita técnica: Não se aplica. k) Exigência de amostra: Não l)Indicar a fonte de pesquisa de preços: As propostas foram recebidas presencialmente. m) Cartões do CNPJ: Em anexo as propostas n) No mínimo 03(três) orçamentos e/ou propostas comerciais rubricadas pelo secretário(a) na condição de ordenador de despesa e pelo servidor responsável pelo processo de cotação: Segue anexo. o) Critério de Julgamento: Menor valor . Presidente Epitácio, 05/03/26. CAIO VINICIUS BONILHA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 14/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 15/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 16/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 17/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 18/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 19/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 20/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 21/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 22/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 23/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 24/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 25/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 26/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 27/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 28/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 29/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 30/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 31/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 32/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 33/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 34/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 35/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 36/130 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Praça Almirante Tamandaré 16-19 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 566 / 2026 PROCESSO DISPENSA Nº. 566 / 2026 A Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, em atendimento torna público que realizará Dispensa, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso I e II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n.º 4.183/2024 e demais legislação aplicável. RECEBIMENTO DAS PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: INICIO: Do dia 07/05/2026 dás 08h00min até o dia 11/05/2026 às 17hs ENDEREÇO: Praça Almirante Tamandaré nº 16-19, Vila Santa Rosa – CEP 17470-000 – Presidente Epitácio – SP - Fone: (18) 2016-0104 E-MAIL: comprasdispensa@presidenteepitacio.sp.gov.br HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA: O objeto da presente dispensa a aquisição: a aquisição de óleos lubrificantes e derivados para veículos e maquinas pertencente a frota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. As condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, critério de julgamento adotado será o menor preço. DOCUMENTAÇÃO: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). b) Certidão Conjunta de Regularidades de Débitos Federais e Dívida Ativa da União. c) Certidão Negativa de Débitos do Estadual. d) Certificado de Regularidade do FGTS e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas f) Certidão Negativa de Débitos Municipal Presidente Epitácio, 23/03/26. CAIO VINICIUS BONILHA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 37/130 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Praça Almirante Tamandaré 16-19 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 TERMO DE REFERÊNCIA A contratação se justifica devido à necessidade de: A aquisição de óleos lubrificantes e derivados para os veículos e máquinas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Presidente Epitácio/SP apresenta-se como medida essencial para garantir a manutenção adequada da frota e equipamentos, assegurando a continuidade das atividades operacionais. Esses produtos são fundamentais para manter o bom desempenho, a segurança e a durabilidade dos veículos e máquinas utilizadas nos serviços públicos essenciais, como manutenção urbana, limpeza de vias e transporte de equipes. Ressalta-se que existe em andamento processo licitatório visando à aquisição regular de óleos lubrificantes e derivados para atendimento contínuo da frota municipal. Contudo, diante da necessidade imediata de manutenção e do risco de paralisação dos serviços, a presente aquisição se justifica como medida complementar e excepcional até a conclusão do referido certame.. OBJETO O objeto da presente dispensa de licitação é a aquisição de óleos lubrificantes e derivados, novos, de fabricação original (OEM) ou de primeira linha, destinados aos veículos e máquinas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os óleos lubrificantes e derivados fornecidos deverão atender aos seguintes requisitos: -Ser novos, de fabricação original (OEM) ou de primeira linha, específicos para o tipo de motor, equipamento ou veículo em que serão utilizados; -Atender às normas técnicas vigentes, garantindo desempenho, eficiência e segurança operacional; -Possuir viscosidade, aditivação e especificações técnicas compatíveis com os motores e máquinas da frota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; -Ser fornecidos em embalagens lacradas, identificadas e rotuladas com informações do fabricante, lote, validade e número de registro ou certificado, quando aplicável; -Garantir estabilidade química e física, sem contaminações ou deteriorações que comprometam a durabilidade e a segurança do equipamento; -Fica terminantemente proibida a entrega de produtos falsificados, de procedência duvidosa ou recondicionados, bem como aqueles que não atendam às especificações técnicas e padrões de qualidade exigidos; - Sempre que aplicável, os produtos devem ser acompanhados de certificado de conformidade, ficha técnica ou garantia, assegurando rastreabilidade e segurança no uso Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 38/130 RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR O fornecedor assume integral responsabilidade pela qualidade dos produtos entregues e se compromete a: -Realizar a substituição imediata de qualquer item que esteja em desacordo com as especificações técnicas, normas de qualidade ou apresente defeitos, no prazo máximo de 48 horas úteis, sem qualquer custo adicional para o Município; -Cumprir com as exigências de qualidade e sujeitar-se às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, caso não atenda às especificações técnicas e normas de qualidade. DESPESAS Todos os encargos decorrentes da entrega, incluindo: -Frete, impostos, tributos, taxas, seguros; -Quaisquer outras despesas acessórias; serão de total e exclusiva responsabilidade da empresa contratada, não cabendo à Administração qualquer ônus adicional. LOCAL DE ENTREGA Rua belo horizonte, 7-51, vila Palmira , Presidente Epitácio/SP. Horário de entrega: 07h00 às 17h00, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos. SANÇÕES O descumprimento das exigências de qualidade sujeitará o fornecedor às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, podendo incluir: - Advertência, multa, rescisão contratual, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e demais penalidades cabíveis. . Segue tabela dos produtos/serviços para levantamento de valores. ITEM QTDE. UND DESCRIÇÃO 1 1,00 TMB Ativado Automotivo Concentrado, e acondicionado em tambor de 200 litros, para remoção de resíduos, chassis, motores, carroceria de madeira ou alumínio tendo sua diluição de 1 litro de aditivado para 20(vinte) litros de agua. 2 25,00 BD SOLUÇÃO DE ÁGUA E UREIA (ARLA32) SEGUNDO NORMA NBR ISSO 22241 DA ABTN . ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 20 LITROS 3 1,00 TMB Tambor de Graxa, acondicionado em tambor com aproximadamente 180kg, uso de lubrificação em pinos e rolamentos, tendo em sua composição, graxas , lubrificantes a base de sabão detilio para múltiplas aplicações automotivas e industriais. 4 20,00 L ÓLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO PARA VEICULO A DIESEL SAE10W40, CLASSIFICAÇÃO API SL OU SUPERIOR, TECNOLOGIA SINTÉTICO, EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 1 LITRO.(UR 14203) 5 6,00 BD ÓLEO 90 GL 5 MINERAL MUTI-VISCOSO, RECOMENDADO PARA LUBRIFICAÇÃO DE ENGRENAGENS, TRANSMISSÕES E DIFERENCIAIS, ACONDICIONADO EM BALDE DE 20 LITROS 6 2,00 TMB SOLUPAN CONCENTRADO; DETERGENTE ALCALINO DESENGRAXANTE - INDICADO PARA LIMPEZA E REMOÇÃO DE SUJIDADES PESADAS ONDE HOUVER NECESSIDADES DE UM PRODUTO CONCENTRADO, ESPECIALMENTE PARA LIMPEZA DE CHASSIS DE VEÍCULOS, MOTORES, PNEUS E CARROCERIAS; 1/40, TAMBOR DE 200 LITROS; 7 30,00 FR. ADITIVO ORGÂNICO PARA RADIADOR PRONTO PARA USO; FORMULAÇÃO; ETILENO GLICOL, ANTI CORROSIVOS, ANTI CONGELANTES E TENSOATIVOS. 8 50,00 FR. ÓLEO 2 TEMPOS PARA MISTURA DE COMBUSTÍVEL A GASOLINA, PARA MAQUINÁRIOS ROÇADEIRA OU MOTO SERRA DE MARCA STHILL, EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 500 ML Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 39/130 9 10,00 UNI O LIMPA CONTATO SPRAY DO ORÇAMENTO: DEPARTAMENTO FONTE FICHA ELEMENTO DESPESA CODIGO DESPESA APLICAÇÃO 02.11 - 14 - SEC. DE OBRAS,HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA 1 6906 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 339030390000 1100000 SEC. DE OBRAS,HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA14 1 7131 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 339030010000 1100000 CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: No vigésimo dia do mês subsequente LOCAL DE ENTREGA: SECRETARIA DE OBRAS, HABIT. E INFRA-ESTRUTURA PRAZO DE EXECUÇÃO: 5 dias uteis NOME DO ORGÃO: SEC. DE OBRAS,HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA Presidente Epitácio, 23/03/26. CAIO VINICIUS BONILHA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 40/130 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Praça Almirante Tamandaré 16-19 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR: a) Indicação do servidor responsável pela formalização: Bianca Rezende Lemes b) Indicação do servidor fiscal pela execução da contratação: Ravachiro Ap. N. Tsuji c) Justificativa detalhada dos motivos que levaram à necessidade de abertura do procedimento licitatório e/ou contratação por dispensa de licitação: A contratação visa a aquisição de óleos lubrificantes e derivados para os veículos e máquinas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Presidente Epitácio/SP, como medida essencial para garantir a manutenção preventiva e corretiva da frota, assegurando a continuidade das atividades operacionais. A utilização desses produtos é indispensável para preservar a eficiência, desempenho, segurança e durabilidade dos motores e equipamentos, evitando falhas mecânicas, paralisações e prejuízos nos serviços públicos, especialmente em serviços de manutenção urbana, transporte de equipes e operação de máquinas essenciais. A aquisição por dispensa de licitação se justifica pela urgência e pela necessidade de garantir o funcionamento contínuo da frota, evitando riscos operacionais e prejuízos à população. d) Relatório fotográfico: Não se aplica. e) Qual a modalidade e dispositivo legal: Dispensa de licitação, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, garantindo a continuidade e a regularidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. Pretende-se, com a presente aquisição, alcançar o menor custo possível para a Administração. f) Qual o prazo de entrega ou de execução a ser praticado pelas empresas: 5 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da Nota de Empenho. g) Condição de pagamento: Decreto Municipal nº 4.145/2023 de 01/09/2023 h) Relação contendo a quantidade: Conforme termo de referência. i) Exigência de atestado de capacidade técnica: Não se aplica. j) Exigência de visita técnica: Não se aplica. k) Exigência de amostra: Não. l) Indicar a fonte de pesquisa de preços: As propostas foram recebidas presencialmente. m) Cartões do CNPJ: Em anexo as propostas. n) No mínimo 03 (três) orçamentos e/ou propostas comerciais rubricadas pelo(a) secretário(a) na condição de ordenador de despesa e pelo servidor responsável pelo processo de cotação: Segue anexo. o) Critério de julgamento: Menor valor. Presidente Epitácio, 23/03/26. CAIO VINICIUS BONILHA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 41/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 42/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 43/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 44/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 45/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 46/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 47/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 48/130 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 49/130 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Praça Almirante Tamandaré 16-19 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 741 / 2026 PROCESSO DISPENSA Nº. 741 / 2026 A Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, em atendimento torna público que realizará Dispensa, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso I e II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n.º 4.183/2024 e demais legislação aplicável. RECEBIMENTO DAS PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: INICIO: Do dia 07/05/2026 dás 08h00min até o dia 11/05/2026 às 17hs ENDEREÇO: Praça Almirante Tamandaré nº 16-19, Vila Santa Rosa – CEP 17470-000 – Presidente Epitácio – SP - Fone: (18) 2016-0104 E-MAIL: comprasdispensa@presidenteepitacio.sp.gov.br HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA: O objeto da presente dispensa a aquisição: Contratação de empresa especializada em serviços gráficos para impressão de provas para as unidades escolares. . As condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, critério de julgamento adotado será o menor preço. DOCUMENTAÇÃO: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). b) Certidão Conjunta de Regularidades de Débitos Federais e Dívida Ativa da União. c) Certidão Negativa de Débitos do Estadual. d) Certificado de Regularidade do FGTS e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas f) Certidão Negativa de Débitos Municipal Presidente Epitácio, 10/04/26. RAPHAEL VILELA DOS SANTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 50/130 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Praça Almirante Tamandaré 16-19 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 TERMO DE REFERÊNCIA A contratação se justifica devido à necessidade de: Conforme justificativa em anexo . Segue tabela dos produtos/serviços para levantamento de valores. ITEM QTDE. UND DESCRIÇÃO 1 45.620,00 FL Serviço técnico de impressão de provas escolares, realizado por meio de equipamentos de impressão a laser ou jato de tinta de alta resolução (mínimo de 600 dpi), em papel sulfite branco formato A4, com gramatura mínima de 75 g/m². Contempla a reprodução fiel dos arquivos digitais fornecidos (PDF, DOC ou similares), podendo ser em preto e branco e/ou colorido, com configuração de frente e verso quando solicitado. Inclui acabamento básico, como organização, separação por lote/turma, conferência de qualidade (legibilidade, alinhamento e integridade das páginas) e embalagem adequada. DO ORÇAMENTO: DEPARTAMENTO FONTE FICHA ELEMENTO DESPESA CODIGO DESPESA APLICAÇÃO 02.09 - 12 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 5652 SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS 339039630000 2100000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO12 1 8352 SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS 339039630000 2200000 CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: No vigésimo dia do mês subsequente LOCAL DE ENTREGA: SECRETARIA DE EDUCACAO E ESPORTES PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 dias úteis NOME DO ORGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Presidente Epitácio, 10/04/26. RAPHAEL VILELA DOS SANTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 51/130 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Praça Almirante Tamandaré 16-19 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR: a) Indicação do servidor responsável pela formalização: Fábio Santos Seno b) Indicação do servidor fiscal pela execução da contratação: Gislaine Medeiros Senturion de Oliveira. c) Justificativa detalhada dos motivos que levaram a necessidade de abertura do procedimento licitatório e/ou contratação por dispensa de licitação: Conforme a justificativa em anexo d) Relatório fotográfico: Não se aplica. e) Local de entrega e respectivo horário de recebimento: * Informações importantes sobre a entrega: *Local: Rua são Luís, nº 01-40 * Horário: das 7h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados nacionais e municipais, quando não haverá atendimento. Observação: não será aceita entrega parcial. Dúvidas ou maiores esclarecimentos sobre entrega podem ser obtidos pelo telefone (18) 3281 9100 e/ou pelo e-mail: compraseduc@presidenteepitacio.sp.gov.br f) Qual a modalidade e dispositivo legal: Dispensa de licitação, para que possamos garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Educação. Pretende-se com a presente aquisição, alcançar o menor custo possível para a administração. g) Qual o prazo de entrega ou de execução a ser praticado pelas empresas: 15 dias úteis h) Condição de pagamento: Decreto Municipal nº 4.145/2023 de 01/09/2023 i) Relação contendo a quantidade: Conforme termo de referência j) Exigência de atestado de capacidade técnica: Não há necessidade. k) Exigência de visita técnica: Não se aplica. l) Exigência de amostra: Não m) Indicar a fonte de pesquisa de preços: Propostas coletadas no comércio local. n) Cartões do CNPJ: Em anexo as propostas o) No mínimo 03(três) orçamentos e/ou propostas comerciais rubricadas pelo secretário(a) na condição de ordenador de despesa e pelo servidor responsável pelo processo de cotação: Segue anexo. p) Critério de Julgamento: Menor valor unitário Presidente Epitácio, 10/04/26. RAPHAEL VILELA DOS SANTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 52/130 TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico de impressão de provas escolares, por meio de equipamentos de impressão a laser ou jato de tinta de alta resolução (mínimo de 600 dpi), em papel sulfite branco formato A4, com gramatura mínima de 75 g/m². O serviço compreende a reprodução fiel de arquivos digitais fornecidos pela Administração (em formatos PDF, DOC ou similares), podendo ser realizados em preto e branco e/ou colorido, com opção de impressão frente e verso, conforme demanda. Inclui, ainda, a execução de acabamento básico, consistente na organização e separação das provas por lote e/ou turma, conferência de qualidade quanto à legibilidade, alinhamento e integridade das páginas, bem como a devida embalagem dos materiais, garantindo condições adequadas para transporte, armazenamento e distribuição nas unidades escolares. 2 – JUSTIFICATIVA A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a adequada execução das atividades avaliativas nas unidades escolares, tendo em vista que a aplicação de provas é instrumento fundamental para aferição da aprendizagem dos alunos, acompanhamento do desempenho escolar e cumprimento das diretrizes pedagógicas estabelecidas. Ressalta-se que a demanda por impressão de provas ocorre de forma contínua e em grande volume, exigindo qualidade, padronização, agilidade e confiabilidade na reprodução dos materiais. Entretanto, as unidades escolares não dispõem de equipamentos com capacidade técnica suficiente para atender a tais exigências, especialmente no que se refere à impressão em alta resolução (mínimo de 600 dpi), à fidelidade dos arquivos digitais e à possibilidade de impressão em larga escala, inclusive com opção de frente e verso. Além disso, a realização interna desse serviço implicaria sobrecarga dos equipamentos disponíveis, aumento significativo de custos com manutenção, reposição de insumos e eventual paralisação de atividades administrativas e pedagógicas, comprometendo a eficiência do serviço público. A contratação de empresa especializada assegura a qualidade das impressões, com reprodução fiel dos arquivos fornecidos (PDF, DOC ou similares), em preto e branco e/ou colorido, bem como a execução de etapas essenciais como organização por lote ou turma, conferência de qualidade (legibilidade, alinhamento e integridade das páginas) e embalagem adequada para distribuição. 3 – QUANTITATIVO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO - O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas. - Quando as propostas permanecerem com preços acima do orçamento estimado, o custo estimado da contratação será tornado público após a fase de lances. - A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre Contratante e Contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato. 4 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - A contratação será atendida pela seguinte dotação: Órgão: Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio Unidade: Secretaria Municipal de Educação Programa: 63 – Ensino Infantil / 64 – Ensino Fundamental Elemento de Despesa: Serviços Gráficos Editoriais Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 53/130 Fonte de Recurso: 1 Ficha: 5652 / 8352 - A dotação relativa ao exercício financeiro subsequente será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 5 – LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/EXECUÇÃO DO SERVIÇO A entrega dos bens/execução do serviço se dará no local abaixo especificado: Endereço: Rua São Luis, 01 – 40 – Vila Palmira – Presidente Epitacio – CEP: 19.470 - 082 Telefone de contato: (18) 3281 9100 E-mail: compraseduc@presidenteepitacio.sp.gov.br 6 – PRAZO DE ENTREGA, EXECUÇÃO CONTRATUAL E GARANTIA Quando se tratar de entrega parcelada As parcelas serão entregues nos seguintes prazos e condições: - Entregue Conforme demanda de provas escolares do município. - Caso não seja possível a entrega na data, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. - Os bens/serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. - Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. - Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do contrato. 7 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR - Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: - Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 54/130 - Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: - Habilitação fiscal, social e trabalhista - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante; - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida eletronicamente pela Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei n°. 5.452, de 1°. de maio de 1943. (Incluído pela Lei n°. 12.440, de 2011); - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. - Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou equiparado deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. - Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. Outros documentos se aplicável: - Comprovação da condição de micro ou pequena empresa através da apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial, expedida no ano em curso, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio e a Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 2006, bem como suas alterações, bem como no art. 4º da Lei 14.133/2021; - A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão- somente pelas empresas efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado. - A participação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa equiparada, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. O Agente de Contratação poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração. - Declaração conjunta conforme modelo a ser disponibilizado, onde conste: - A inexistência de fato superveniente, impeditivo da participação da empresa na presente licitação, bem como de que aceita incondicionalmente de todas as condições deste edital; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 55/130 - O atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz; - Possuir compromisso com a sustentabilidade ambiental; - Dispor dos equipamentos, utensílios e pessoal adequados à plena execução do objeto licitado; - Não possuir sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente, atuando na Prefeitura Municipal de Vargem Alta/ES; - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; - Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; - Que dispõe de equipamentos, utensílios e pessoal para a execução do objeto. - O Agente de Contratação verificará mediante consulta “on line” nos respectivos sítios eletrônicos dos órgãos oficiais, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU – (https://contas.tcu.gov.br); - Existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. - Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 56/130 - A execução do contrato ou outro instrumento hábil que o substitua deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021). Obrigações do gestor do contrato: - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa do contrato e realizar o acompanhamento orçamentário e financeiro dos contratos sob sua gestão; - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa; - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do art. 3º; - Elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico e administrativo; - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas; - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso; - Verificar os impactos sobre o pagamento, nas situações em que o contratado: - não produzir os resultados, atrasar a execução, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; - não adimplir com as obrigações contratuais. 9 – ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA DO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO PARA O RECEBIMENTO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Fiscal Titular Nome do servidor: Fábio Santos Seno Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 57/130 Nº matrícula: 60224 Função/ Cargo: Encarregado de Seviços Lotação: Secretaria de Educação Fiscal Suplente Nome do servidor: Luara Rodrigues Caravante Nº matrícula: 366676 Função/ Cargo: Escrituraria Lotação: Secretaria de Educação - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos Art. 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021. Da fiscalização administrativa Cabe ao fiscal administrativo: - Anotar de forma organizada e em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme §1º do Art. 117 da Lei 14.133/2021; - Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; - Exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; - Comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; - Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; - Analisar, conferir e atestar as notas fiscais; - Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento. Da fiscalização técnica Cabe ao fiscal técnico: - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 58/130 – Emitir laudos e relatórios a fim de subsidiar o fiscal administrativo no envio de notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação ou à prorrogação contratual tempestiva; - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo; - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 10 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE A serem definidos conforme cada tipo de contratação 11 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO - Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 15 dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. - O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. - Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: - o prazo de validade; - a data da emissão; - os dados do contrato e do órgão contratante; - o período respectivo de execução do contrato; - o valor a pagar; e - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. - Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 59/130 - A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais. Prazo de pagamento - O pagamento será efetuado no vigésimo dia do mês subsequente. - Os pagamentos efetuados após o prazo estipulado no item anterior, desde que não provado pela CONTRATADA, deverão contemplar atualização monetária, nos seguintes termos: Onde: AM = Valor da atualização monetária VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso ND = Número de dias em atraso Quando for permitida a antecipação de pagamento Antecipação de pagamento - A presente contratação permite a antecipação de pagamento ......... (parcial/total), conforme as regras previstas no presente tópico. - O Contratado emitirá recibo/nota fiscal/fatura/documento idôneo/... correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$ ...... (valor por extenso), tão logo ... (incluir condicionante – ex: seja assinado o termo de contrato, ou seja, prestada a garantia etc.), para que o Contratante efetue o pagamento antecipado. - Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da seguinte forma: - R$..... (valor em extenso) quando do início da segunda etapa. - (...) - Quando admitida a antecipação de pagamento, fica o Contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado, na hipótese de inexecução do objeto. - No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à parcela não executada do contrato. - O valor relativo à parcela antecipada e não executada do contrato será atualizado monetariamente pela variação acumulada do xxxxx (especificar o índice de correção monetária a ser adotado), ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução. - A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico respectivo deste instrumento. O pagamento antecipado será efetuado no prazo máximo de até xxxx (xxxxxxxx) dias, contados do recebimento do ...... (recibo OU nota fiscal OU fatura OU documento idôneo). - A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se refere o valor antecipado. - O pagamento de que trata este item está condicionado à tomada das seguintes providências pelo Contratado: comprovação da execução da etapa imediatamente anterior do objeto pelo Contratado, para a antecipação do valor remanescente; prestação da garantia adicional nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de ...%. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 60/130 O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes. Reajuste - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado - Após o interregno de um ano, a pedidos da contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. - O reajuste será realizado por apostilamento. 12 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma físico- financeiro; - Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; - Publicar o presente Contrato, em resumo, no Órgão do Oficial do Município ou outros órgãos da imprensa oficial. Poderão ser acrescentadas outras obrigações inerentes ao contrato. 12 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 61/130 - O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; - Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega/início da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor contratuais ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal contratual, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; - Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto da contratação; - Comunicar ao Fiscal, no prazo de 1 (uma) hora, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. - Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. - Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação ou para qualificação; - Cumprir, durante todo o período de execução contratual, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação; - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pela fiscalização contratual, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas; - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do objeto; - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; - Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 62/130 - Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução contratual; - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. - Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. - Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho; - Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados; - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente; - Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008; - Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho. Poderão ser acrescentadas outras obrigações inerentes ao contrato. Identificada que a obrigação não corresponde ao objeto licitado, esta deverá ser retirada. 13 – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. - Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 1) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 2) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 63/130 3) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 4) Multa: - A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. - Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. - Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no cadastro municipal. - Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no cadastro municipal serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. - Na aplicação das sanções serão considerados: - a natureza e a gravidade da infração cometida; - as peculiaridades do caso concreto; - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; - os danos que dela provierem para o Contratante; e - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. - O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 64/130 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Empresas Punidas - https://vargemalta-es.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=86. - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. - Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante. 14 – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. - É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. - A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. - Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. - É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. - O Contratado deverá exigir de sub-operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. - O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. - O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. - Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. - Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. - O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. - Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 65/130 15 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. Presidente Epitacio - SP, 24 de abril de 2026. ELABORADOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO Nome: Fábio Santos Seno APROVAÇÃO SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nome: Raphael Vilela dos Santos Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 66/130 Página 1 de 7 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Este Estudo Técnico Preliminar - ETP - tem como objetivo assegurar a viabilidade técnica e a razoabilidade da contratação pública, servindo como base para a elaboração do Termo de Referência ou do Projeto Básico. ETP Nº. 01/2026 Data da Elaboração: 24/04/2026 Responsável: Secretaria Municipal de Educação 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE A presente demanda decorre da necessidade de garantir a adequada produção e disponibilização de provas escolares para as unidades de ensino, assegurando a continuidade e a qualidade das atividades avaliativas desenvolvidas pela rede municipal. As avaliações escolares constituem ferramenta essencial para mensuração da aprendizagem dos alunos, planejamento pedagógico e cumprimento das diretrizes educacionais. Nesse contexto, faz- se necessária a impressão dos instrumentos avaliativos com elevado padrão de qualidade, de modo a garantir legibilidade, organização e fidelidade ao conteúdo originalmente elaborado. Entretanto, verifica-se que as unidades escolares não dispõem de estrutura tecnológica suficiente para atender à demanda existente, especialmente no que se refere à impressão em larga escala, com qualidade mínima de 600 dpi, possibilidade de impressão frente e verso e utilização de insumos adequados. Além disso, a execução interna do serviço comprometeria o funcionamento regular das atividades administrativas e pedagógicas, em razão da limitação de equipamentos e recursos humanos. A necessidade também abrange etapas complementares indispensáveis, como a organização das provas por turma, conferência de qualidade e embalagem adequada, garantindo eficiência na logística de distribuição e aplicação das avaliações. Dessa forma, evidencia-se a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de impressão, a fim de assegurar qualidade, padronização, agilidade, segurança das informações e atendimento pleno às demandas da Administração Pública, em conformidade com os princípios da eficiência e do interesse público previstos na Lei nº 14.133/2021. 2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A contratação deverá observar os seguintes requisitos mínimos, visando assegurar a qualidade, eficiência, segurança e adequada execução dos serviços: 2.1. Requisitos Técnicos  Utilização de equipamentos de impressão a laser ou jato de tinta com resolução mínima de 600 dpi;  Impressão em papel sulfite branco, formato A4, com gramatura mínima de 75 g/m²;  Capacidade de reprodução fiel dos arquivos digitais fornecidos (PDF, DOC ou similares);  Possibilidade de impressão em preto e branco e/ou colorida;  Disponibilidade de impressão em frente e verso;  Realização de acabamento básico, incluindo organização, separação por lote/turma e conferência de qualidade (legibilidade, alinhamento e integridade das páginas);  Embalagem adequada dos materiais para transporte e distribuição. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 67/130 Página 2 de 7 2.2. Requisitos Operacionais  Execução dos serviços de forma parcelada, conforme demanda da Administração;  Cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos para cada solicitação;  Disponibilidade para atendimento de demandas urgentes, quando necessário;  Logística própria para entrega dos materiais nas unidades indicadas;  Capacidade de atender grandes volumes de impressão sem prejuízo da qualidade. 2.3. Requisitos de Qualidade  Garantia de padrão uniforme de impressão em todos os materiais;  Ausência de falhas como borrões, cortes, desalinhamentos ou páginas incompletas;  Substituição imediata, sem ônus à Administração, de materiais que apresentem defeitos;  Conferência prévia de todo o material antes da entrega. 2.4. Requisitos de Segurança e Sigilo  Garantia de sigilo absoluto quanto ao conteúdo das provas e documentos fornecidos;  Adoção de medidas que impeçam vazamento, reprodução indevida ou acesso não autorizado;  Responsabilização integral da contratada por eventuais violações de confidencialidade. 2.5. Requisitos Administrativos e Legais  Comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e jurídica da empresa;  Comprovação de aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto;  Atendimento às normas e disposições da Lei nº 14.133/2021;  Cumprimento integral das condições estabelecidas no Termo de Referência e no futuro contrato. Dessa forma, os requisitos acima estabelecidos visam garantir a seleção de proposta mais vantajosa e a execução eficiente e segura do objeto contratado. 3. LEVANTAMENTO DE MERCADO Para atendimento da presente demanda, foi realizado levantamento de mercado com o objetivo de identificar as soluções disponíveis, avaliar sua viabilidade técnica e econômica, bem como selecionar a alternativa mais vantajosa para a Administração Pública. Verificou-se a existência de empresas especializadas na prestação de serviços de impressão em larga escala, com capacidade técnica para atendimento das especificações exigidas, tais como impressão em alta resolução (mínimo de 600 dpi), reprodução fiel de arquivos digitais, possibilidade de impressão em preto e branco e/ou colorida, além de execução de serviços complementares como organização, conferência de qualidade e embalagem. Como alternativa, analisou-se a possibilidade de execução direta dos serviços pelas unidades escolares. Contudo, essa opção mostrou-se inviável, considerando a limitação dos equipamentos disponíveis, a ausência de estrutura adequada para impressão em grande volume e a incapacidade de garantir a padronização e qualidade necessárias. Ademais, essa hipótese implicaria aumento de custos com aquisição de insumos, manutenção de equipamentos e alocação de recursos humanos, além de comprometer a rotina administrativa e pedagógica. Outra alternativa considerada seria a locação de equipamentos de impressão. Entretanto, essa solução também se mostrou menos vantajosa, uma vez que não contempla integralmente etapas essenciais como organização, conferência e logística de distribuição, além de demandar gestão operacional contínua por parte da Administração. Dessa forma, conclui-se que a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de impressão é a solução mais adequada, eficiente e econômica, por reunir capacidade Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 68/130 Página 3 de 7 técnica, garantia de qualidade, agilidade na execução e atendimento integral das necessidades da Administração, em conformidade com os princípios da eficiência e da economicidade previstos na Lei nº 14.133/2021. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico de impressão de provas escolares, contemplando todas as etapas necessárias para a adequada execução das atividades avaliativas, desde o recebimento dos arquivos digitais até a entrega final dos materiais devidamente organizados e conferidos. A execução do serviço terá início com o envio, pela Administração, dos arquivos digitais (em formatos PDF, DOC ou similares), acompanhados das orientações específicas quanto à quantidade, tipo de impressão (preto e branco e/ou colorida), configuração (frente e verso) e forma de organização por unidade escolar, turma ou lote. A empresa contratada será responsável pela reprodução fiel dos documentos, utilizando equipamentos de impressão a laser ou jato de tinta com resolução mínima de 600 dpi, em papel sulfite branco formato A4, com gramatura mínima de 75 g/m², garantindo qualidade, legibilidade e padronização dos materiais. Após a impressão, deverão ser realizados os serviços de acabamento básico, incluindo a conferência de qualidade (verificação de legibilidade, alinhamento e integridade das páginas), organização e separação conforme critérios estabelecidos pela Administração, bem como a devida embalagem dos materiais. A solução também contempla a logística de entrega, sendo de responsabilidade da contratada o transporte e a disponibilização dos materiais nos locais indicados, dentro dos prazos estabelecidos, assegurando que as provas estejam disponíveis para aplicação nas datas programadas. Adicionalmente, a empresa deverá garantir sigilo absoluto das informações contidas nos documentos, adotando medidas de segurança que impeçam o acesso indevido, vazamento ou reprodução não autorizada do conteúdo. Dessa forma, a solução proposta atende de forma integrada e eficiente todas as necessidades da Administração, assegurando qualidade, agilidade, padronização, segurança e economicidade, em conformidade com os princípios estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. 5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A estimativa das quantidades a serem contratadas foi elaborada com base no histórico de consumo das unidades escolares, no número de alunos matriculados na rede municipal de ensino, na periodicidade das avaliações aplicadas ao longo do ano letivo e na necessidade de impressão de provas em diferentes formatos (preto e branco e/ou colorido, frente e verso). Considerou-se, ainda, a possibilidade de variações na demanda decorrentes de avaliações complementares, reposições, atividades pedagógicas extraordinárias e eventuais ajustes no calendário escolar. Para fins de planejamento e dimensionamento do objeto, estima-se a necessidade de impressão de aproximadamente [inserir quantidade estimada] páginas/ano, podendo ser distribuídas de forma parcelada conforme a demanda da Administração. A quantidade estimada não implica obrigatoriedade de contratação integral, servindo apenas como referência para formulação das propostas e definição do custo global, sendo os serviços solicitados conforme a necessidade efetiva da Administração, em observância ao princípio da economicidade. Ressalta-se que a execução contratual deverá ser flexível, permitindo adequação às variações de demanda, sem prejuízo da qualidade e dos prazos estabelecidos, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 69/130 Página 4 de 7 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A estimativa do valor da contratação foi realizada com base em pesquisa de preços junto a fornecedores do ramo, bem como em consultas a sistemas oficiais de referência, como o Banco de Preços, observando contratações similares realizadas por outros órgãos públicos. Para fins de composição do valor estimado, considerou-se o custo unitário por página impressa, levando em conta as variáveis do serviço, tais como: tipo de impressão (preto e branco e/ou colorida), configuração (frente e verso), qualidade mínima exigida (600 dpi), fornecimento de insumos (papel e tinta/toner), além dos serviços complementares de organização, conferência de qualidade, embalagem e logística de entrega. Dessa forma, o valor global estimado da contratação é, considerando a quantidade total prevista no item anterior, podendo variar conforme a demanda efetivamente executada. Ressalta-se que os valores obtidos encontram-se compatíveis com os praticados no mercado, atendendo ao princípio da economicidade e garantindo a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme preconiza a Lei nº 14.133/2021. Importante destacar que a contratação será realizada por demanda, sendo o pagamento efetuado conforme os serviços efetivamente prestados, devidamente atestados pela fiscalização do contrato. 7. PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO A presente contratação será realizada sem parcelamento do objeto, considerando que os serviços de impressão de provas escolares constituem uma solução integrada, cuja execução demanda padronização, controle de qualidade e responsabilidade única sobre todas as etapas do processo. O parcelamento poderia comprometer a uniformidade das impressões, gerar inconsistências na qualidade dos materiais, além de dificultar a logística de organização, conferência e distribuição das provas, que são atividades interdependentes e essenciais para o adequado atendimento da demanda. Ademais, a centralização da execução em um único fornecedor contribui para maior eficiência na gestão contratual, melhor controle dos prazos, garantia de sigilo das informações e redução de riscos operacionais, especialmente no que se refere ao manuseio de conteúdos avaliativos. Ressalta-se que, embora não haja parcelamento do objeto, a execução dos serviços ocorrerá de forma parcelada, conforme a demanda da Administração, o que assegura flexibilidade, economicidade e adequação às necessidades ao longo da vigência contratual. Dessa forma, a opção pelo não parcelamento do objeto mostra-se tecnicamente justificável e alinhada ao interesse público, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 8. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Para a execução do objeto, não se identificam contratações correlatas ou interdependentes indispensáveis à sua viabilização, uma vez que o serviço de impressão de provas escolares, conforme descrito neste Termo de Referência, contempla todas as etapas necessárias, desde a reprodução dos arquivos até a organização, conferência de qualidade e entrega final dos materiais. Ressalta-se que a solução proposta é autossuficiente, não dependendo da celebração de outros contratos para sua plena execução. Eventuais atividades internas da Administração, como a elaboração das avaliações e o envio dos arquivos digitais, constituem procedimentos rotineiros e não caracterizam contratação correlata. Destaca-se, ainda, que a centralização dos serviços em uma única contratação contribui para maior eficiência administrativa, melhor controle da execução e mitigação de riscos, especialmente quanto à qualidade, prazos e sigilo das informações. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 70/130 Página 5 de 7 Dessa forma, conclui-se que não há necessidade de contratações correlatas ou interdependentes para a execução do objeto, em conformidade com os princípios da eficiência e do planejamento previstos na Lei nº 14.133/2021. 9. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A presente contratação encontra-se alinhada ao planejamento estratégico da Administração Pública Municipal, especialmente no que se refere às ações voltadas à garantia da qualidade do ensino e à melhoria dos processos pedagógicos e avaliativos. A demanda está compatível com os instrumentos de planejamento vigentes, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), estando prevista nas ações da Secretaria de Educação destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino. Além disso, a contratação está em consonância com o planejamento anual de contratações do órgão, considerando a necessidade contínua de impressão de materiais avaliativos ao longo do ano letivo, bem como a busca por soluções mais eficientes, econômicas e seguras para atendimento dessa demanda. Ressalta-se que a solução proposta contribui diretamente para a melhoria da gestão administrativa e pedagógica, assegurando maior eficiência na execução das atividades escolares, padronização dos materiais e cumprimento dos cronogramas de avaliação. Dessa forma, evidencia-se o pleno alinhamento da contratação com os instrumentos de planejamento e com o interesse público, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e planejamento previstos na Lei nº 14.133/2021. 10. RESULTADOS PRETENDIDOS Com a presente contratação, a Administração Pública pretende alcançar resultados que assegurem maior eficiência, qualidade e segurança na execução das atividades avaliativas das unidades escolares. Espera-se, como principais resultados:  Garantia de impressão de provas com alto padrão de qualidade, assegurando legibilidade, fidelidade aos arquivos originais e padronização dos materiais;  Cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos para produção e entrega das avaliações, evitando prejuízos ao calendário escolar;  Otimização dos recursos públicos, com redução de custos indiretos relacionados à manutenção de equipamentos, aquisição de insumos e alocação de pessoal;  Maior eficiência operacional, com a desoneração das unidades escolares quanto à execução de serviços de impressão em larga escala;  Organização adequada das provas por turma/lote, facilitando a logística de distribuição e aplicação;  Garantia de sigilo e segurança das informações contidas nas avaliações;  Redução de falhas e retrabalhos, por meio da conferência de qualidade antes da entrega;  Atendimento pleno às demandas da Secretaria de Educação, contribuindo para a melhoria dos processos pedagógicos. Dessa forma, os resultados pretendidos estão diretamente relacionados à melhoria da qualidade do serviço público prestado, ao fortalecimento da gestão educacional e ao atendimento do interesse público, em conformidade com os princípios estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 71/130 Página 6 de 7 11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS Para a adequada execução da contratação, a Administração deverá adotar previamente as seguintes providências:  Elaboração e validação dos arquivos digitais das provas (PDF, DOC ou similares), garantindo que estejam revisados, padronizados e prontos para impressão;  Definição clara das especificações de cada demanda, incluindo quantitativos, tipo de impressão (preto e branco e/ou colorida), configuração (frente e verso) e forma de organização por unidade escolar, turma ou lote;  Estabelecimento de cronograma de envio dos arquivos e prazos de entrega, alinhado ao calendário escolar;  Designação de servidor responsável pela gestão e fiscalização do contrato, com atribuição de acompanhar a execução dos serviços e atestar as entregas;  Disponibilização de canal oficial para comunicação com a empresa contratada, garantindo agilidade no envio de demandas e tratativas operacionais;  Definição dos locais de entrega dos materiais e orientações logísticas para recebimento e conferência;  Previsão orçamentária para suportar a contratação, conforme instrumentos de planejamento vigentes;  Adoção de procedimentos internos que assegurem o sigilo das informações até o momento do envio à contratada. Ressalta-se que tais providências são essenciais para garantir a execução eficiente do contrato, minimizar riscos operacionais e assegurar o pleno atendimento das necessidades da Administração, em conformidade com os princípios previstos na Lei nº 14.133/2021. 12. IMPACTOS AMBIENTAIS A presente contratação, por envolver a utilização de papel e insumos de impressão (tinta e/ou toner), possui impactos ambientais associados ao consumo de recursos naturais e à geração de resíduos. Nesse sentido, deverão ser observadas medidas que visem à mitigação desses impactos, promovendo práticas sustentáveis durante a execução do objeto. Destacam-se como principais impactos ambientais:  Consumo de papel (derivado de recursos florestais);  Utilização de insumos químicos (tintas e toners);  Geração de resíduos sólidos, como embalagens, cartuchos e papéis descartados. Para minimizar tais impactos, deverão ser adotadas as seguintes medidas:  Utilização, sempre que possível, de impressão em frente e verso, visando à redução do consumo de papel;  Preferência por papel com certificação ambiental ou oriundo de fontes sustentáveis;  Uso de equipamentos eficientes, que reduzam o desperdício de tinta/toner e energia;  Destinação ambientalmente adequada de resíduos, especialmente cartuchos e toners, por meio de empresas especializadas ou programas de logística reversa;  Planejamento adequado das quantidades a serem impressas, evitando excessos e desperdícios;  Incentivo à revisão prévia dos arquivos digitais antes da impressão, minimizando retrabalhos. Dessa forma, a contratação busca alinhar-se às boas práticas de sustentabilidade e responsabilidade ambiental, contribuindo para a redução de impactos negativos ao meio ambiente, em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável previstos na Lei nº 14.133/2021. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 72/130 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Praça Almirante Tamandaré 16-19 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 837 / 2026 PROCESSO DISPENSA Nº. 837 / 2026 A Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, em atendimento torna público que realizará Dispensa, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso I e II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n.º 4.183/2024 e demais legislação aplicável. RECEBIMENTO DAS PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: INICIO: Do dia 07/05/2026 dás 08h00min até o dia 11/05/2026 às 17hs ENDEREÇO: Praça Almirante Tamandaré nº 16-19, Vila Santa Rosa – CEP 17470-000 – Presidente Epitácio – SP - Fone: (18) 2016-0104 E-MAIL: comprasdispensa@presidenteepitacio.sp.gov.br HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA: O objeto da presente dispensa é a formulas infantis para atender os pacientes que necessitam de tratamento médico - Mandado Judicial - Processos n.º 1003619-59.2025 . As condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, critério de julgamento adotado será o menor preço. DOCUMENTAÇÃO: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). b) Certidão Conjunta de Regularidades de Débitos Federais e Dívida Ativa da União. c) Certidão Negativa de Débitos do Estadual. d) Certificado de Regularidade do FGTS e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas f) Certidão Negativa de Débitos Municipal Presidente Epitácio, 29/04/26. FERNANDA BARBOSA DE SOUZA DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 73/130 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Praça Almirante Tamandaré 16-19 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 TERMO DE REFERÊNCIA A contratação se justifica devido à necessidade de adquirir formulas infantis para lactentes, para cumprimento de 1 (uma) ordem judicial, a fim de que duas pacientes (gêmeas) possam dar continuidade aos seus tratamentos médicos. De acordo com a determinação judicial deve-se fornecer a formula infantil SUPREME PRO sendo especificada a marca NESTLÉ, o que reforça a necessidade de continuidade do tratamento com o mesmo produto, evitando prejuízos à saúde das pacientes. Ademais, considerando que a fórmula infantil é indicada para faixas etárias específicas e que as pacientes encontram-se em constante acompanhamento médico devido à evolução dos seus quadros clínicos, não se mostra conveniente nem oportuno a realização de procedimento licitatório. Isso porque os trâmites legais inerentes ao processo licitatório demandariam tempo considerável, o que poderia comprometer o fornecimento contínuo do suplemento alimentar. Ressalta-se ainda que, até a eventual conclusão do certame, a fase de consumo da paciente poderá já ter sido alterada, tornando o produto licitado inadequado à nova etapa de seu crescimento e às suas necessidades nutricionais. Importa salientar que o valor total da aquisição encontra-se dentro do limite legal para dispensa de licitação, bem como está compatível com os preços praticados no mercado, conforme demonstrado pelos orçamentos apresentados. Diante do exposto, considerando a urgência, a especificidade do produto, a determinação judicial e o risco à saúde da paciente em caso de descontinuidade do fornecimento, considerando também que o valor a ser pago pelo suplemento está dentro do praticado no mercado, conforme comprovação dos orçamentos apresentados, e considerando que este suplemento do referido processo não se encontra na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), portanto, não é fornecido pelo SUS, justifica-se a dispensa de licitação, sendo no momento a via mais adequada. . Segue tabela dos produtos/serviços para levantamento de valores. ITEM QTDE. UND DESCRIÇÃO 1 18,00 LTA NAN SUPREME PRO 2 - lata 800g (formula infantil para lactentes de 6 a 12 meses) 2 18,00 LTA NANLAC SUPREME PRO 1 A 3 ANOS - LATA 800 GRAMAS Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 74/130 DO ORÇAMENTO: DEPARTAMENTO FONTE FICHA ELEMENTO DESPESA CODIGO DESPESA APLICAÇÃO 02.08 - 11 - SEC. SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1 9535 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL 339030980000 3100000 CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: No vigésimo dia do mês subsequente LOCAL DE ENTREGA: MANDADO JUDICIAL - RUA MANAUS, Nº 5-30, SANTA ROSA PRAZO DE EXECUÇÃO: 05 DIAS UTEIS NOME DO ORGÃO: SEC. SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Presidente Epitácio, 29/04/26. FERNANDA BARBOSA DE SOUZA DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 75/130 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Praça Almirante Tamandaré 16-19 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR: a) Indicação do servidor fiscal: Katherina Horita Ricci de Oliveira. b) Responsável pela cotação: Ana Cláudia Vieira Cassiano. c) Responsável pela formalização: Ana Cláudia Vieira Cassiano. d) Relatório fotográfico: Não é necessário nesse caso. e) Exigência de atestado de capacidade técnica: Não há necessidade. f) Exigência de visita técnica: Não há necessidade. g) Exigência de amostra: Não há necessidade. h) Indicar a fonte de pesquisa de preços: Cotação coletada via e-mail. i) Certidões: Em anexo. j) No mínimo 03 (três) orçamentos e/ou propostas comerciais rubricadas pelo secretário(a) na condição de ordenador de despesa e pelo servidor responsável pelo processo de cotação: 03 cotações em anexo. Presidente Epitácio, 29/04/26. FERNANDA BARBOSA DE SOUZA DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 76/130 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Praça Almirante Tamandaré 16-19 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 839 / 2026 PROCESSO DISPENSA Nº. 839 / 2026 A Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, em atendimento torna público que realizará Dispensa, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso I e II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n.º 4.183/2024 e demais legislação aplicável. RECEBIMENTO DAS PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: INICIO: Do dia 07/05/2026 dás 08h00min até o dia 11/05/2026 às 17hs ENDEREÇO: Praça Almirante Tamandaré nº 16-19, Vila Santa Rosa – CEP 17470-000 – Presidente Epitácio – SP - Fone: (18) 2016-0104 E-MAIL: comprasdispensa@presidenteepitacio.sp.gov.br HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA: O objeto da presente dispensa a aquisição: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de adequação das instalações elétricas do Conservatório Musical Municipal. . As condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, critério de julgamento adotado será o menor preço. DOCUMENTAÇÃO: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). b) Certidão Conjunta de Regularidades de Débitos Federais e Dívida Ativa da União. c) Certidão Negativa de Débitos do Estadual. d) Certificado de Regularidade do FGTS e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas f) Certidão Negativa de Débitos Municipal Presidente Epitácio, 30/04/26. RAPHAEL VILELA DOS SANTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 77/130 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Praça Almirante Tamandaré 16-19 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 TERMO DE REFERÊNCIA A contratação se justifica devido à necessidade de: A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de contratação de empresa especializada para a execução de serviços de adequação das instalações elétricas do Conservatório Musical Municipal de Presidente Epitácio. A demanda decorre da necessidade de instalação de aparelhos de ar-condicionado nas dependências da unidade, visando proporcionar melhores condições de conforto térmico, bem-estar e qualidade no ambiente de ensino, tanto para alunos quanto para professores e colaboradores. No entanto, foi constatado, por meio de avaliação técnica, que a infraestrutura elétrica existente não atende plenamente às exigências de carga e segurança necessárias para a correta instalação e funcionamento dos equipamentos. Dessa forma, faz-se indispensável a realização de adequações na rede elétrica, incluindo redimensionamento de circuitos, instalação de novos pontos de energia, adequação de quadros de distribuição, dispositivos de proteção e demais intervenções necessárias, em conformidade com as normas técnicas vigentes, especialmente as diretrizes estabelecidas pela ABNT. Ressalta-se que tais serviços demandam conhecimento técnico específico, mão de obra qualificada e utilização de materiais adequados, sendo imprescindível a contratação de empresa especializada, a fim de garantir a execução segura, eficiente e dentro dos padrões normativos. A contratação se justifica, ainda, pela necessidade de prevenir riscos elétricos, como sobrecargas, curtos-circuitos e possíveis danos aos equipamentos, bem como assegurar a integridade física dos usuários do espaço. Diante do exposto, a contratação pretendida mostra-se necessária e indispensável para a adequada instalação dos aparelhos de ar-condicionado e para a manutenção de um ambiente seguro e adequado às atividades desenvolvidas no Conservatório Musical Municipal de Presidente Epitácio. . Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 78/130 Segue tabela dos produtos/serviços para levantamento de valores. ITEM QTDE. UND DESCRIÇÃO 1 1,00 SVS Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de adequação das instalações elétricas do Conservatório Musical Municipal. DO ORÇAMENTO: DEPARTAMENTO FONTE FICHA ELEMENTO DESPESA CODIGO DESPESA APLICAÇÃO 02.09 - 12 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 6282 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 339039160000 1100000 CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: No vigésimo dia do mês subsequente LOCAL DE ENTREGA: CONSERVATORIO MUSICAL PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 dias uteis NOME DO ORGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Presidente Epitácio, 30/04/26. RAPHAEL VILELA DOS SANTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 79/130 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Praça Almirante Tamandaré 16-19 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR: a) Indicação do servidor responsável pela formalização: Fábio Santos Seno b) Indicação do servidor fiscal pela execução da contratação: Gislaine Aparecida Pereira Cunha c) Justificativa detalhada dos motivos que levaram a necessidade de abertura do procedimento licitatório e/ou contratação por dispensa de licitação: A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de contratação de empresa especializada para a execução de serviços de adequação das instalações elétricas do Conservatório Musical Municipal de Presidente Epitácio. A demanda decorre da necessidade de instalação de aparelhos de ar-condicionado nas dependências da unidade, visando proporcionar melhores condições de conforto térmico, bem- estar e qualidade no ambiente de ensino, tanto para alunos quanto para professores e colaboradores. No entanto, foi constatado, por meio de avaliação técnica, que a infraestrutura elétrica existente não atende plenamente às exigências de carga e segurança necessárias para a correta instalação e funcionamento dos equipamentos. Dessa forma, faz-se indispensável a realização de adequações na rede elétrica, incluindo redimensionamento de circuitos, instalação de novos pontos de energia, adequação de quadros de distribuição, dispositivos de proteção e demais intervenções necessárias, em conformidade com as normas técnicas vigentes, especialmente as diretrizes estabelecidas pela ABNT. Ressalta-se que tais serviços demandam conhecimento técnico específico, mão de obra qualificada e utilização de materiais adequados, sendo imprescindível a contratação de empresa especializada, a fim de garantir a execução segura, eficiente e dentro dos padrões normativos. A contratação se justifica, ainda, pela necessidade de prevenir riscos elétricos, como sobrecargas, curtos-circuitos e possíveis danos aos equipamentos, bem como assegurar a integridade física dos usuários do espaço. Diante do exposto, a contratação pretendida mostra-se necessária e indispensável para a adequada instalação dos aparelhos de ar-condicionado e para a manutenção de um ambiente seguro e adequado às atividades desenvolvidas no Conservatório Musical Municipal de Presidente Epitácio. d) Relatório fotográfico: Não se aplica. e) Local de entrega e respectivo horário de recebimento: Conservatório Municipal de Presidente Epitácio SP, Rua Cuiabá nº 3-57, Centro. * Horário: das 7h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados nacionais e municipais, quando não haverá atendimento. Observação: não será aceita entrega parcial. Dúvidas ou maiores esclarecimentos sobre entrega podem ser obtidos pelo telefone (18) 3281 9100 e/ou pelo e-mail: compraseduc@presidenteepitacio.sp.gov.br f) Qual a modalidade e dispositivo legal: Dispensa de licitação, para que possamos garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Pretende-se com a presente aquisição, alcançar o menor custo possível para a administração. g) Qual o prazo de entrega ou de execução a ser praticado pelas empresas: 10 dias úteis Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 80/130 h) Condição de pagamento: Decreto Municipal nº 4.145/2023 de 01/09/2023 i) Relação contendo a quantidade: Conforme termo de referência j) Exigência de atestado de capacidade técnica: Não há necessidade. k) Exigência de visita técnica: Não se aplica. l) Exigência de amostra: Não m) Indicar a fonte de pesquisa de preços: Propostas coletadas no comércio local. n) Cartões do CNPJ: Em anexo as propostas o) No mínimo 03(três) orçamentos e/ou propostas comerciais rubricadas pelo secretário(a) na condição de ordenador de despesa e pelo servidor responsável pelo processo de cotação: Segue anexo. p) Critério de Julgamento: Menor valor unitário Presidente Epitácio, 30/04/26. RAPHAEL VILELA DOS SANTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 81/130 TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO Contratação de serviços comuns de engenharia para realização de adequação da instalação elétrica nas dependências do Conservatório Municipal “Joaquim de Oliveira”, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, visando possibilitar a instalação e o adequado funcionamento de equipamentos de ar-condicionado. Ressalta-se que a presente contratação refere-se exclusivamente à prestação de serviços, sendo que os materiais necessários para execução serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação. 2 – JUSTIFICATIVA A presente contratação justifica-se pela necessidade de adequação da instalação elétrica nas dependências do Conservatório Municipal “Joaquim de Oliveira”, a fim de viabilizar a instalação e o adequado funcionamento de equipamentos de ar-condicionado. A infraestrutura elétrica existente não possui capacidade suficiente para suportar a carga adicional dos referidos equipamentos, o que pode ocasionar sobrecarga na rede, falhas no fornecimento de energia, riscos à segurança das instalações e possíveis danos aos aparelhos. A execução dos serviços de adequação elétrica é essencial para garantir condições seguras e eficientes de funcionamento, além de proporcionar melhoria no conforto térmico dos ambientes, contribuindo para o adequado desenvolvimento das atividades educacionais e administrativas. Ressalta-se que a contratação refere-se exclusivamente à prestação de serviços, sendo os materiais necessários fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação, o que proporciona maior economicidade à Administração. A contratação está em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e interesse público, previstos na Lei nº 14.133/2021. 3 – QUANTITATIVO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO Quando se tratar de orçamento sigiloso - O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas. - Quando as propostas permanecerem com preços acima do orçamento estimado, o custo estimado da contratação será tornado público após a fase de lances. - A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre Contratante e Contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato. 4 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - A contratação será atendida pela seguinte dotação: Órgão: Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio Unidade: Conservatório Municipal Programa: 69 – Conservatório Municipal Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 82/130 Elemento de Despesa: Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Fonte de Recurso: 1 Ficha: 6282 - A dotação relativa ao exercício financeiro subsequente será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 5 – LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/EXECUÇÃO DO SERVIÇO A entrega dos bens/execução do serviço se dará no local abaixo especificado: Endereço: Rua Cuiabá nº. 3-57 - Centro – Presidente Epitacio Telefone de contato: (18) 3281 9100 E-mail: compraseduc@presidenteepitacio.sp.gov.br 6 – PRAZO DE ENTREGA, EXECUÇÃO CONTRATUAL E GARANTIA Quando se tratar de execução em remessa única - O prazo de entrega do bem/execução do serviço é de 15 (quinze) dias, contados do(a) Nota de Empenho, em remessa única. - Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. - No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a ...... (......) (dias ou meses ou anos), ou a (metade, um terço, dois terços etc.) do prazo total recomendado pelo fabricante. - Os bens/serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. - Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. - Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do contrato. Quando for solicitada garantia e assistência técnica Garantia, manutenção e assistência técnica - O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 83/130 7 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR - Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: - Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21. - Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: - Habilitação fiscal, social e trabalhista - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante; - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida eletronicamente pela Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei n°. 5.452, de 1°. de maio de 1943. (Incluído pela Lei n°. 12.440, de 2011); - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. - Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou equiparado deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. - Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. Outros documentos se aplicável: - Comprovação da condição de micro ou pequena empresa através da apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial, expedida no ano em curso, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio e a Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 2006, bem como suas alterações, bem como no art. 4º da Lei 14.133/2021; - A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão- somente pelas empresas efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 84/130 - A participação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa equiparada, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. O Agente de Contratação poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração. - Declaração conjunta conforme modelo a ser disponibilizado, onde conste: - A inexistência de fato superveniente, impeditivo da participação da empresa na presente licitação, bem como de que aceita incondicionalmente de todas as condições deste edital; - O atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz; - Possuir compromisso com a sustentabilidade ambiental; - Dispor dos equipamentos, utensílios e pessoal adequados à plena execução do objeto licitado; - Não possuir sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente, atuando na Prefeitura Municipal de Vargem Alta/ES; - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; - Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; - Que dispõe de equipamentos, utensílios e pessoal para a execução do objeto. - O Agente de Contratação verificará mediante consulta “on line” nos respectivos sítios eletrônicos dos órgãos oficiais, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU – (https://contas.tcu.gov.br); - Existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 85/130 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. - Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. - A execução do contrato ou outro instrumento hábil que o substitua deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021). Obrigações do gestor do contrato: - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa do contrato e realizar o acompanhamento orçamentário e financeiro dos contratos sob sua gestão; - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa; - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do art. 3º; - Elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico e administrativo; - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas; - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso; - Verificar os impactos sobre o pagamento, nas situações em que o contratado: - não produzir os resultados, atrasar a execução, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; - não adimplir com as obrigações contratuais. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 86/130 9 – ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA DO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO PARA O RECEBIMENTO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Fiscal Titular Nome do servidor: Fábio Santos Seno Nº matrícula: 60224 Função/ Cargo: Encarregado de Seviços Lotação: Secretaria de Educação Fiscal Suplente Nome do servidor: Luara Rodrigues Caravante Nº matrícula: 366676 Função/ Cargo: Escrituraria Lotação: Secretaria de Educação - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos Art. 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021. Da fiscalização administrativa Cabe ao fiscal administrativo: - Anotar de forma organizada e em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme §1º do Art. 117 da Lei 14.133/2021; - Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; - Exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; - Comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; - Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; - Analisar, conferir e atestar as notas fiscais; - Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 87/130 Da fiscalização técnica Cabe ao fiscal técnico: - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; – Emitir laudos e relatórios a fim de subsidiar o fiscal administrativo no envio de notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação ou à prorrogação contratual tempestiva; - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo; - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 10 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE A serem definidos conforme cada tipo de contratação 11 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO - Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 15 dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. - O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. - Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: - o prazo de validade; - a data da emissão; - os dados do contrato e do órgão contratante; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 88/130 - o período respectivo de execução do contrato; - o valor a pagar; e - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. - Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; - A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais. Prazo de pagamento - O pagamento será efetuado no vigésimo dia do mês subsequente. - Os pagamentos efetuados após o prazo estipulado no item anterior, desde que não provado pela CONTRATADA, deverão contemplar atualização monetária, nos seguintes termos: Onde: AM = Valor da atualização monetária VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso ND = Número de dias em atraso Quando for permitida a antecipação de pagamento Antecipação de pagamento - A presente contratação permite a antecipação de pagamento ......... (parcial/total), conforme as regras previstas no presente tópico. - O Contratado emitirá recibo/nota fiscal/fatura/documento idôneo/... correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$ ...... (valor por extenso), tão logo ... (incluir condicionante – ex: seja assinado o termo de contrato, ou seja, prestada a garantia etc.), para que o Contratante efetue o pagamento antecipado. - Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da seguinte forma: - Quando admitida a antecipação de pagamento, fica o Contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado, na hipótese de inexecução do objeto. - No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à parcela não executada do contrato. - A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico respectivo deste instrumento. - A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se refere o valor antecipado. - O pagamento de que trata este item está condicionado à tomada das seguintes providências pelo Contratado: comprovação da execução da etapa imediatamente anterior do objeto pelo Contratado, para a antecipação do valor remanescente; prestação da garantia adicional nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de ...%. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 89/130 O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes. Reajuste - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado - Após o interregno de um ano, a pedidos da contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. - O reajuste será realizado por apostilamento. 12 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma físico- financeiro; - Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; - Publicar o presente Contrato, em resumo, no Órgão do Oficial do Município ou outros órgãos da imprensa oficial. Poderão ser acrescentadas outras obrigações inerentes ao contrato. 12 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 90/130 - O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; - Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega/início da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor contratuais ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal contratual, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; - Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto da contratação; - Comunicar ao Fiscal, no prazo de 1 (uma) hora, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. - Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. - Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação ou para qualificação; - Cumprir, durante todo o período de execução contratual, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação; - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pela fiscalização contratual, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas; - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do objeto; - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; - Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 91/130 - Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução contratual; - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. - Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. - Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho; - Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados; - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente; - Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008; - Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho. Poderão ser acrescentadas outras obrigações inerentes ao contrato. Identificada que a obrigação não corresponde ao objeto licitado, esta deverá ser retirada. 13 – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. - Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 1) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 2) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 92/130 3) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 4) Multa: - A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. - Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. - Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no cadastro municipal. - Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no cadastro municipal serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. - Na aplicação das sanções serão considerados: - a natureza e a gravidade da infração cometida; - as peculiaridades do caso concreto; - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; - os danos que dela provierem para o Contratante; e - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. - O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 93/130 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Empresas Punidas - https://vargemalta-es.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=86. - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. - Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante. 14 – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. - É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. - A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. - Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. - É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. - O Contratado deverá exigir de sub-operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. - O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. - O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. - Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. - Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. - O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. - Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 94/130 15 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. Presidente Epitacio - SP, 30 de abril de 2026. ELABORADOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO Nome: Fábio Santos Seno APROVAÇÃO SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nome: Raphael Vilela dos Santos Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 95/130 Página 1 de 6 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Este Estudo Técnico Preliminar - ETP - tem como objetivo assegurar a viabilidade técnica e a razoabilidade da contratação pública, servindo como base para a elaboração do Termo de Referência ou do Projeto Básico. ETP Nº. 03/2026 Data da Elaboração: 30/04/2026 Responsável: Secretaria Municipal de Educação 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE A presente demanda refere-se à necessidade de adequação da instalação elétrica nas dependências do Conservatório Municipal “Joaquim de Oliveira”, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de viabilizar a instalação e o funcionamento adequado de equipamentos de ar-condicionado. Verifica-se que a infraestrutura elétrica atualmente disponível não possui capacidade técnica suficiente para suportar a carga adicional decorrente da utilização dos referidos equipamentos, o que pode ocasionar sobrecarga na rede, quedas de energia, riscos à segurança das instalações e possíveis danos aos aparelhos. Diante desse cenário, torna-se necessária a execução de serviços de adequação elétrica, de modo a garantir a compatibilidade da rede com as exigências técnicas dos equipamentos de climatização, assegurando condições seguras, eficientes e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. Importante destacar que os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos pela própria Administração, sendo a contratação destinada exclusivamente à prestação de serviços técnicos. A solução pretendida visa assegurar melhores condições de conforto térmico nos ambientes, contribuindo para o adequado desenvolvimento das atividades educacionais e administrativas, bem como para a preservação do patrimônio público e a segurança dos usuários. 2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Para atendimento da necessidade identificada, a contratação deverá observar os seguintes requisitos: 2.1 Requisitos técnicos:  Execução de serviços de adequação da instalação elétrica compatível com a carga demandada pelos equipamentos de ar-condicionado;  Observância das normas técnicas aplicáveis, em especial as da Associação Brasileira de Normas Técnicas, notadamente a NBR 5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão);  Utilização de boas práticas de engenharia, garantindo segurança, eficiência e durabilidade da instalação;  Adequação da rede elétrica existente, incluindo, se necessário, dimensionamento de circuitos, proteção elétrica e demais ajustes técnicos. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 96/130 Página 2 de 6 2.2 Requisitos da contratada:  Comprovação de capacidade técnica compatível com o objeto;  Profissional habilitado para execução de serviços elétricos;  Responsabilidade pela execução dos serviços com qualidade e segurança;  Cumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração. 2.3 Requisitos operacionais:  Execução dos serviços em horários compatíveis com o funcionamento da unidade, evitando prejuízos às atividades;  Organização e limpeza do local após a execução dos serviços;  Responsabilidade por eventuais danos causados durante a execução. 2.4 Requisitos de fornecimento:  A presente contratação refere-se exclusivamente à prestação de serviços, sendo que os materiais necessários para execução serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação. 2.5 Requisitos legais:  Atendimento às disposições da Lei nº 14.133/2021;  Observância das normas de segurança do trabalho aplicáveis;  Cumprimento da legislação vigente pertinente à execução de serviços de engenharia. 3. LEVANTAMENTO DE MERCADO Para atendimento da necessidade identificada, foram analisadas as possíveis soluções disponíveis no mercado, visando identificar a alternativa mais vantajosa para a Administração Pública. Dentre as opções avaliadas, destacam-se: a) Execução direta pela Administração: Consiste na realização dos serviços por equipe própria do Município. Contudo, tal alternativa mostra-se inviável, considerando a ausência de profissionais especializados e/ou a limitação operacional da equipe disponível, o que poderia comprometer a qualidade técnica e a segurança da execução. b) Contratação de empresa ou profissional especializado para execução do serviço: Alternativa amplamente utilizada pela Administração Pública, que consiste na contratação de prestador de serviços qualificado para realização da adequação elétrica. Essa opção garante maior eficiência, qualidade técnica e atendimento às normas vigentes, sendo a solução mais adequada para a demanda. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 97/130 Página 3 de 6 c) Contratação conjunta de material e serviço: Embora possível, essa alternativa não se mostra a mais vantajosa, uma vez que a Administração já dispõe dos materiais necessários para execução da adequação elétrica, tornando desnecessária a aquisição adicional, o que poderia gerar custos redundantes. Após análise das alternativas, verifica-se que a contratação de serviços especializados, com fornecimento de materiais pela própria Administração, apresenta-se como a solução mais econômica, eficiente e adequada ao interesse público. Ademais, constatou-se que o serviço pretendido é comum no mercado, sendo amplamente ofertado por profissionais e empresas da área elétrica, possibilitando a obtenção de propostas com preços compatíveis e competitivos, em conformidade com os princípios estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta consiste na contratação de serviços comuns de engenharia para a realização de adequação da instalação elétrica nas dependências do Conservatório Municipal “Joaquim de Oliveira”, com a finalidade de viabilizar a instalação e o adequado funcionamento de equipamentos de ar-condicionado. Os serviços compreendem a adaptação da rede elétrica existente, incluindo o dimensionamento adequado dos circuitos, instalação de dispositivos de proteção, ajustes necessários na infraestrutura elétrica e demais intervenções técnicas indispensáveis para garantir o funcionamento seguro e eficiente dos equipamentos. A execução dos serviços deverá observar as normas técnicas vigentes, especialmente aquelas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, assegurando a qualidade, segurança e conformidade da instalação. Ressalta-se que a presente contratação refere-se exclusivamente à prestação de serviços, sendo que os materiais necessários para execução da adequação elétrica serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação. A solução adotada apresenta-se como a mais adequada sob os aspectos técnico, econômico e operacional, uma vez que permite o atendimento da demanda de forma eficiente, com melhor aproveitamento dos recursos públicos disponíveis, garantindo a segurança das instalações, a durabilidade dos serviços executados e a melhoria das condições de uso dos ambientes. 5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A estimativa das quantidades foi definida com base na necessidade identificada para adequação da instalação elétrica nas dependências do Conservatório Municipal “Joaquim de Oliveira”. Considerando tratar-se de serviço específico, com escopo previamente delimitado, a contratação será realizada conforme abaixo:  01 (um) serviço de adequação da instalação elétrica para suporte à instalação de equipamentos de ar-condicionado. A definição da quantidade como unidade única justifica-se pelo fato de que o serviço será executado de forma integral, não havendo fracionamento ou demanda continuada, mas sim intervenção pontual para atendimento da necessidade existente. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 98/130 Página 4 de 6 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A estimativa do valor da contratação foi realizada com base em orçamento obtido junto a fornecedor do ramo, considerando a natureza e as especificações dos serviços a serem executados. Conforme levantamento realizado, o valor estimado para a execução dos serviços de adequação da instalação elétrica é considerado compatível com os preços praticados no mercado para serviços da mesma natureza. Ressalta-se que a presente contratação refere-se exclusivamente à prestação de serviços, sendo que os materiais necessários para a execução serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação, não estando inclusos no valor estimado. A estimativa atende ao disposto na Lei nº 14.133/2021, observando os princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência na utilização dos recursos públicos. 7. PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO A solução não será parcelada, tendo em vista que o objeto consiste na execução de serviço único e indivisível, referente à adequação da instalação elétrica para viabilizar o funcionamento de equipamentos de ar-condicionado. O parcelamento da contratação não se mostra técnica nem economicamente viável, uma vez que a divisão do objeto poderia comprometer a eficiência da execução, dificultar a coordenação dos serviços e gerar riscos à padronização e à qualidade final da instalação elétrica. Além disso, a execução por um único prestador favorece a responsabilização integral pelos serviços realizados, garantindo maior segurança técnica e melhor controle por parte da Administração. Dessa forma, a contratação será realizada de forma global, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade previstos na Lei nº 14.133/2021. 8. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Não há contratações correlatas ou interdependentes diretamente vinculadas à presente demanda. A execução dos serviços de adequação da instalação elétrica é autônoma e suficiente para atendimento da necessidade identificada, não dependendo de outras contratações para sua plena efetivação. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação guarda relação indireta com a instalação e utilização de equipamentos de ar-condicionado, os quais dependem da adequada infraestrutura elétrica para seu funcionamento. Ainda assim, tais itens não configuram dependência contratual simultânea, tratando-se de ações administrativas distintas. Dessa forma, não se verifica a necessidade de realização de contratações adicionais vinculadas ao objeto em questão. 9. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A presente contratação encontra-se alinhada com o planejamento institucional da Secretaria Municipal de Educação, estando vinculada às ações voltadas à melhoria da infraestrutura das unidades educacionais e à garantia de condições adequadas para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas. A adequação da instalação elétrica para suporte à instalação de equipamentos de ar- condicionado contribui diretamente para a melhoria do ambiente escolar, promovendo conforto térmico, bem-estar de alunos, professores e servidores, além de favorecer o desempenho das atividades educacionais. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 99/130 Página 5 de 6 A iniciativa está em consonância com os objetivos estratégicos da Administração Pública Municipal, no que se refere à manutenção, conservação e aprimoramento dos espaços públicos destinados à educação. Ademais, a contratação observa os princípios do planejamento, eficiência e economicidade previstos na Lei nº 14.133/2021, evidenciando sua adequação e compatibilidade com as diretrizes institucionais. 10. RESULTADOS PRETENDIDOS Com a realização da contratação, espera-se alcançar os seguintes resultados:  Adequação da infraestrutura elétrica das dependências do Conservatório Municipal “Joaquim de Oliveira”, tornando-a compatível com a demanda dos equipamentos de ar- condicionado;  Garantia de funcionamento seguro e eficiente dos aparelhos de climatização, evitando sobrecargas, falhas elétricas e danos aos equipamentos;  Melhoria das condições de conforto térmico para alunos, professores e servidores, contribuindo para um ambiente mais adequado ao desenvolvimento das atividades educacionais e administrativas;  Redução de riscos relacionados à segurança das instalações elétricas, prevenindo acidentes e assegurando a integridade dos usuários;  Otimização dos recursos públicos, com aproveitamento dos materiais já disponíveis pela Administração e contratação apenas da mão de obra necessária;  Atendimento aos princípios da eficiência, economicidade e segurança, conforme diretrizes estabelecidas na Lei nº 14.133/2021. 11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS Para a adequada execução da contratação, deverão ser adotadas as seguintes providências por parte da Administração:  Disponibilização prévia de todos os materiais necessários para a execução dos serviços de adequação elétrica, conforme definido no objeto da contratação;  Verificação das condições atuais da infraestrutura elétrica do local, a fim de subsidiar o acompanhamento da execução dos serviços;  Designação de servidor responsável para acompanhamento e fiscalização da execução contratual, garantindo o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;  Definição de cronograma para execução dos serviços, de modo a evitar prejuízos às atividades desenvolvidas na unidade;  Adoção de medidas para garantir o acesso da contratada ao local de execução, assegurando condições adequadas para realização dos serviços;  Conferência e recebimento dos serviços executados, com verificação da conformidade técnica e funcional da adequação realizada;  Registro e formalização da contratação, em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 100/130 Página 6 de 6 12. IMPACTOS AMBIENTAIS A execução dos serviços de adequação da instalação elétrica apresenta baixo impacto ambiental, tendo em vista tratar-se de intervenção pontual em infraestrutura já existente, sem necessidade de obras de grande porte ou supressão de recursos naturais. Os possíveis impactos estão relacionados principalmente à geração de resíduos decorrentes da execução dos serviços, tais como sobras de materiais elétricos, embalagens e eventuais componentes substituídos. Tais resíduos deverão receber destinação adequada, em conformidade com a legislação ambiental vigente. Deverão ser adotadas boas práticas durante a execução dos serviços, como:  Uso racional de materiais;  Organização e limpeza do local de trabalho;  Descarte ambientalmente adequado de resíduos;  Prevenção de desperdícios. Considerando a natureza do objeto, não se identificam impactos ambientais significativos, sendo plenamente viável sua execução, desde que observadas as normas aplicáveis e os princípios da sustentabilidade previstos na Lei nº 14.133/2021. Responsável pela elaboração: Fábio Santos Seno Matrícula: 60224 Autorização Raphael Vilela dos Santos Secretário Municipal de Educação Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 101/130 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Praça Almirante Tamandaré 16-19 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 840 / 2026 PROCESSO DISPENSA Nº. 840 / 2026 A Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, em atendimento torna público que realizará Dispensa, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso I e II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n.º 4.183/2024 e demais legislação aplicável. RECEBIMENTO DAS PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: INICIO: Do dia 07/05/2026 dás 08h00min até o dia 11/05/2026 às 17hs ENDEREÇO: Praça Almirante Tamandaré nº 16-19, Vila Santa Rosa – CEP 17470-000 – Presidente Epitácio – SP - Fone: (18) 2016-0104 E-MAIL: comprasdispensa@presidenteepitacio.sp.gov.br HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA: O objeto da presente dispensa a aquisição: Contratação de empresa especializada para a confecção e instalação de 08 (oito) portas sanitárias de giro destinadas à EMEFEI Armênio Macário. . As condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, critério de julgamento adotado será o menor preço. DOCUMENTAÇÃO: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). b) Certidão Conjunta de Regularidades de Débitos Federais e Dívida Ativa da União. c) Certidão Negativa de Débitos do Estadual. d) Certificado de Regularidade do FGTS e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas f) Certidão Negativa de Débitos Municipal Presidente Epitácio, 30/04/26. RAPHAEL VILELA DOS SANTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 102/130 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Praça Almirante Tamandaré 16-19 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 TERMO DE REFERÊNCIA A contratação se justifica devido à necessidade de: A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a necessidade de contratação de empresa especializada para a confecção e instalação de 08 (oito) portas sanitárias de giro, com 01 (uma) folha, sem travessa, tipo veneziana, folha sem baguete, medindo 1,60 m x 0,70 m, destinadas à EMEFEI Armênio Macário. A contratação se faz necessária em razão da demanda por adequação e melhoria das instalações sanitárias da unidade escolar, visando garantir condições adequadas de uso, privacidade, ventilação e segurança aos alunos, professores e demais usuários. As portas atualmente existentes encontram-se danificadas e/ou inadequadas, comprometendo o pleno funcionamento dos sanitários. A especificação do modelo tipo veneziana é essencial para assegurar ventilação permanente nos ambientes, contribuindo para a salubridade e prevenção de umidade e odores, fatores importantes em ambientes sanitários de uso coletivo. Além disso, as dimensões e características técnicas foram definidas conforme a necessidade estrutural do local, garantindo padronização e melhor acabamento. Ressalta-se que a contratação de empresa especializada é indispensável para assegurar a correta confecção das peças sob medida, bem como a instalação adequada, em conformidade com as normas técnicas vigentes, garantindo durabilidade, funcionalidade e segurança. Dessa forma, a presente contratação visa atender ao interesse público, promovendo a melhoria da infraestrutura da unidade escolar e proporcionando um ambiente mais adequado e digno para todos os usuários. . Segue tabela dos produtos/serviços para levantamento de valores. ITEM QTDE. UND DESCRIÇÃO 1 1,00 SVS contratação de empresa especializada para a confecção e instalação de 08 (oito) portas sanitárias de giro, com 01 (uma) folha, sem travessa, tipo veneziana, folha sem baguete, medindo 1,60 m x 0,70 m, destinadas à EMEFEI Armênio Macário. DO ORÇAMENTO: Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 103/130 DEPARTAMENTO FONTE FICHA ELEMENTO DESPESA CODIGO DESPESA APLICAÇÃO 02.09 - 12 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 5635 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 339039160000 2100000 CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: No vigésimo dia do mês subsequente LOCAL DE ENTREGA: EMEFEI ARMENIO MACARIO RIBEIRO -AV. TIBIRICA 3-33 - VL BORDON PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 dias úteis NOME DO ORGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Presidente Epitácio, 30/04/26. RAPHAEL VILELA DOS SANTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 104/130 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Praça Almirante Tamandaré 16-19 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR: a) Indicação do servidor responsável pela formalização: Fábio Santos Seno b) Indicação do servidor fiscal pela execução da contratação: Aline Fernanda Bueno c) Justificativa detalhada dos motivos que levaram a necessidade de abertura do procedimento licitatório e/ou contratação por dispensa de licitação: A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a necessidade de contratação de empresa especializada para a confecção e instalação de 08 (oito) portas sanitárias de giro, com 01 (uma) folha, sem travessa, tipo veneziana, folha sem baguete, medindo 1,60 m x 0,70 m, destinadas à EMEFEI Armênio Macário. A contratação se faz necessária em razão da demanda por adequação e melhoria das instalações sanitárias da unidade escolar, visando garantir condições adequadas de uso, privacidade, ventilação e segurança aos alunos, professores e demais usuários. As portas atualmente existentes encontram-se danificadas e/ou inadequadas, comprometendo o pleno funcionamento dos sanitários. A especificação do modelo tipo veneziana é essencial para assegurar ventilação permanente nos ambientes, contribuindo para a salubridade e prevenção de umidade e odores, fatores importantes em ambientes sanitários de uso coletivo. Além disso, as dimensões e características técnicas foram definidas conforme a necessidade estrutural do local, garantindo padronização e melhor acabamento. Ressalta-se que a contratação de empresa especializada é indispensável para assegurar a correta confecção das peças sob medida, bem como a instalação adequada, em conformidade com as normas técnicas vigentes, garantindo durabilidade, funcionalidade e segurança. Dessa forma, a presente contratação visa atender ao interesse público, promovendo a melhoria da infraestrutura da unidade escolar e proporcionando um ambiente mais adequado e digno para todos os usuários. d) Relatório fotográfico: Não se aplica. e) Local de entrega e respectivo horário de recebimento: * Informações importantes sobre a entrega: *Local: Avenida Tibiriçá nº 3-33 - Vila Bordon * Horário: das 7h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados nacionais e municipais, quando não haverá atendimento. Observação: não será aceita entrega parcial. Dúvidas ou maiores esclarecimentos sobre entrega podem ser obtidos pelo telefone (18) 3281 9100 e/ou pelo e-mail: compraseduc@presidenteepitacio.sp.gov.br f) Qual a modalidade e dispositivo legal: Dispensa de licitação, para que possamos garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Pretende-se com a presente aquisição, alcançar o menor custo possível para a administração. g) Qual o prazo de entrega ou de execução a ser praticado pelas empresas: 10 dias úteis Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 105/130 h) Condição de pagamento: Decreto Municipal nº 4.145/2023 de 01/09/2023 i) Relação contendo a quantidade: Conforme termo de referência j) Exigência de atestado de capacidade técnica: Não há necessidade. k) Exigência de visita técnica: Não se aplica. l) Exigência de amostra: Não m) Indicar a fonte de pesquisa de preços: Propostas coletadas no comércio local. n) Cartões do CNPJ: Em anexo as propostas o) No mínimo 03(três) orçamentos e/ou propostas comerciais rubricadas pelo secretário(a) na condição de ordenador de despesa e pelo servidor responsável pelo processo de cotação: Segue anexo. p) Critério de Julgamento: Menor valor unitário Presidente Epitácio, 30/04/26. RAPHAEL VILELA DOS SANTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 106/130 TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO Constitui objeto da presente contratação a aquisição de portas sanitárias de alumínio, incluindo fornecimento e instalação, destinadas à substituição das portas dos banheiros externos da Escola Municipal Armênio Macário Ribeiro, localizada no município de Presidente Epitácio/SP. A contratação contempla o fornecimento de 08 (oito) portas sanitárias de giro, em alumínio, com dimensões aproximadas de 1,90 m de altura por 0,70 m de largura, sendo 04 (quatro) com abertura para o lado direito e 04 (quatro) para o lado esquerdo, incluindo todos os acessórios necessários à perfeita instalação e funcionamento. Os serviços deverão garantir a adequada instalação das portas, observando-se as condições estruturais existentes, bem como as normas técnicas aplicáveis, assegurando durabilidade, segurança e adequação ao ambiente. 2 – JUSTIFICATIVA A presente contratação justifica-se pela necessidade de substituição das portas dos banheiros externos da Escola Municipal Armênio Macário Ribeiro, em razão do estado precário de conservação em que se encontram as estruturas atualmente instaladas. Conforme verificado em laudo técnico da Secretaria de Obras, as portas existentes, confeccionadas em ferro, apresentam elevado grau de deterioração, com ferrugem generalizada, corrosão acentuada, empenamento e comprometimento de sua integridade estrutural . Ressalta-se que o material atualmente utilizado é inadequado para ambientes externos e úmidos, o que contribui diretamente para a rápida degradação. Tal situação compromete aspectos essenciais como a segurança dos usuários, a higiene dos ambientes e a privacidade dos alunos, professores e demais servidores, podendo ocasionar riscos de acidentes e prejuízos ao adequado funcionamento da unidade escolar. Diante desse cenário, a substituição das portas por modelos em alumínio mostra-se a alternativa mais adequada, considerando sua maior resistência à umidade, durabilidade e melhor desempenho em ambientes expostos às intempéries. Ademais, a Secretaria de Obras não dispõe dos materiais necessários para execução direta, sendo indispensável a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação das portas, conforme orçamento estimado apresentado no valor de R$ 6.959,23 . Dessa forma, a contratação pretendida é medida necessária para garantir condições adequadas de uso, segurança e salubridade das instalações, assegurando a continuidade e qualidade dos serviços públicos de educação, em atendimento ao interesse público. 3 – QUANTITATIVO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO Quando se tratar de orçamento sigiloso - O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas. - Quando as propostas permanecerem com preços acima do orçamento estimado, o custo estimado da contratação será tornado público após a fase de lances. - A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre Contratante e Contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 107/130 4 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - A contratação será atendida pela seguinte dotação: Órgão: Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio Unidade: EMEFEI Armênio Macário Programa: 0063 - Ensino Infantil Elemento de Despesa: Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Fonte de Recurso: 1 Ficha: 5635 - A dotação relativa ao exercício financeiro subsequente será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 5 – LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/EXECUÇÃO DO SERVIÇO A entrega dos bens/execução do serviço se dará no local abaixo especificado: Endereço: Avenida Tibiriçá, 3 – 33 – Vila Bordon – Presidente Epitacio Telefone de contato: (18) 3281 9100 E-mail: compraseduc@presidenteepitacio.sp.gov.br 6 – PRAZO DE ENTREGA, EXECUÇÃO CONTRATUAL E GARANTIA Quando se tratar de execução em remessa única - O prazo de entrega do bem/execução do serviço é de 15 (quinze) dias, contados do(a) Nota de Empenho, em remessa única. - Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. - No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a ...... (......) (dias ou meses ou anos), ou a (metade, um terço, dois terços etc.) do prazo total recomendado pelo fabricante. - Os bens/serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. - Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. - Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético profissional pela perfeita execução do contrato. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 108/130 Quando for solicitada garantia e assistência técnica Garantia, manutenção e assistência técnica - O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) 7 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR - Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: - Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21. - Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: - Habilitação fiscal, social e trabalhista - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante; - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida eletronicamente pela Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei n°. 5.452, de 1°. de maio de 1943. (Incluído pela Lei n°. 12.440, de 2011); - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. - Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou equiparado deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. - Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. Outros documentos se aplicável: - Comprovação da condição de micro ou pequena empresa através da apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial, expedida no ano em curso, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio e a Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 109/130 Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 2006, bem como suas alterações, bem como no art. 4º da Lei 14.133/2021; - A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas empresas efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado. - A participação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa equiparada, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. O Agente de Contratação poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração. - Declaração conjunta conforme modelo a ser disponibilizado, onde conste: - A inexistência de fato superveniente, impeditivo da participação da empresa na presente licitação, bem como de que aceita incondicionalmente de todas as condições deste edital; - O atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz; - Possuir compromisso com a sustentabilidade ambiental; - Dispor dos equipamentos, utensílios e pessoal adequados à plena execução do objeto licitado; - Não possuir sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente, atuando na Prefeitura Municipal de Vargem Alta/ES; - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; - Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; - Que dispõe de equipamentos, utensílios e pessoal para a execução do objeto. - O Agente de Contratação verificará mediante consulta “on line” nos respectivos sítios eletrônicos dos órgãos oficiais, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU – (https://contas.tcu.gov.br); - Existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 110/130 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. - Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. - A execução do contrato ou outro instrumento hábil que o substitua deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021). Obrigações do gestor do contrato: - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa do contrato e realizar o acompanhamento orçamentário e financeiro dos contratos sob sua gestão; - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa; - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do art. 3º; - Elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico e administrativo; - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas; - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 111/130 - Verificar os impactos sobre o pagamento, nas situações em que o contratado: - não produzir os resultados, atrasar a execução, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; - não adimplir com as obrigações contratuais. 7 9 – ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA DO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO PARA O RECEBIMENTO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Fiscal Titular Nome do servidor: Fábio Santos Seno Nº matrícula: 60224 Função/ Cargo: Encarregado de Seviços Lotação: Secretaria de Educação Fiscal Suplente Nome do servidor: Luara Rodrigues Caravante Nº matrícula: 366676 Função/ Cargo: Escrituraria Lotação: Secretaria de Educação - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos Art. 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021. Da fiscalização administrativa Cabe ao fiscal administrativo: - Anotar de forma organizada e em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme §1º do Art. 117 da Lei 14.133/2021; - Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; - Exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; - Comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 112/130 - Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; - Analisar, conferir e atestar as notas fiscais; - Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento. Da fiscalização técnica Cabe ao fiscal técnico: - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; – Emitir laudos e relatórios a fim de subsidiar o fiscal administrativo no envio de notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação ou à prorrogação contratual tempestiva; - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo; - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 10 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE A serem definidos conforme cada tipo de contratação 11 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO - Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 15 dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. - O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 113/130 - Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: - o prazo de validade; - a data da emissão; - os dados do contrato e do órgão contratante; - o período respectivo de execução do contrato; - o valor a pagar; e - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. - Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; - A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais. Prazo de pagamento - O pagamento será efetuado no vigésimo dia do mês subsequente. - Os pagamentos efetuados após o prazo estipulado no item anterior, desde que não provado pela CONTRATADA, deverão contemplar atualização monetária, nos seguintes termos: Onde: AM = Valor da atualização monetária VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso ND = Número de dias em atraso Quando for permitida a antecipação de pagamento Antecipação de pagamento - A presente contratação permite a antecipação de pagamento ......... (parcial/total), conforme as regras previstas no presente tópico. - O Contratado emitirá recibo/nota fiscal/fatura/documento idôneo/... correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$ ...... (valor por extenso), tão logo ... (incluir condicionante – ex: seja assinado o termo de contrato, ou seja, prestada a garantia etc.), para que o Contratante efetue o pagamento antecipado. - Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da seguinte forma: - Quando admitida a antecipação de pagamento, fica o Contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado, na hipótese de inexecução do objeto. - No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à parcela não executada do contrato. - A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico respectivo deste instrumento. - A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se refere o valor antecipado. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 114/130 - O pagamento de que trata este item está condicionado à tomada das seguintes providências pelo Contratado: comprovação da execução da etapa imediatamente anterior do objeto pelo Contratado, para a antecipação do valor remanescente; prestação da garantia adicional nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de ...%. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes. Reajuste - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado - Após o interregno de um ano, a pedidos da contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. - O reajuste será realizado por apostilamento. 12 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma físico- financeiro; - Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 115/130 - Publicar o presente Contrato, em resumo, no Órgão do Oficial do Município ou outros órgãos da imprensa oficial. Poderão ser acrescentadas outras obrigações inerentes ao contrato. 12 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA - O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; - Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega/início da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor contratuais ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal contratual, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; - Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto da contratação; - Comunicar ao Fiscal, no prazo de 1 (uma) hora, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. - Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. - Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação ou para qualificação; - Cumprir, durante todo o período de execução contratual, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação; - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pela fiscalização contratual, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas; - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do objeto; - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 116/130 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; - Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; - Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução contratual; - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. - Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. - Cumprir as normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho; - Não submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalhos forçados; - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos de idade, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos de idade, observada a legislação pertinente; - Não submeter o menor de dezoito anos de idade à realização de trabalho noturno e em condições perigosas e insalubres e à realização de atividades constantes na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil, aprovada pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008; - Receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho. Poderão ser acrescentadas outras obrigações inerentes ao contrato. Identificada que a obrigação não corresponde ao objeto licitado, esta deverá ser retirada. 13 – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. - Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 117/130 1) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 2) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 3) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 4) Multa: - A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. - Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. - Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no cadastro municipal. - Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no cadastro municipal serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. - Na aplicação das sanções serão considerados: - a natureza e a gravidade da infração cometida; - as peculiaridades do caso concreto; - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; - os danos que dela provierem para o Contratante; e - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 118/130 - O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Empresas Punidas - https://vargemalta-es.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=86. - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. - Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante. 14 – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. - É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. - A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. - Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. - É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. - O Contratado deverá exigir de sub-operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. - O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. - O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. - Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. - Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 119/130 - O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. - Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. 15 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. Presidente Epitacio - SP, 30 de abril de 2026. ELABORADOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO Nome: Fábio Santos Seno APROVAÇÃO SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nome: Raphael Vilela dos Santos Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 120/130 Página 1 de 7 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Este Estudo Técnico Preliminar - ETP - tem como objetivo assegurar a viabilidade técnica e a razoabilidade da contratação pública, servindo como base para a elaboração do Termo de Referência ou do Projeto Básico. ETP Nº. 02/2026 Data da Elaboração: 30/04/2026 Responsável: Secretaria Municipal de Educação 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE A presente demanda decorre da necessidade de substituição das portas dos banheiros externos da Escola Municipal Armênio Macário Ribeiro, localizada no município de Presidente Epitácio/SP, em razão das condições inadequadas de uso e conservação das estruturas atualmente existentes. Conforme constatado em vistoria técnica realizada pela Secretaria de Obras, as portas instaladas, confeccionadas em ferro, encontram-se em avançado estado de deterioração, apresentando ferrugem generalizada, corrosão acentuada, empenamento e comprometimento de sua integridade estrutural . Tais condições decorrem, sobretudo, da inadequação do material ao ambiente externo e úmido, o que acelera o processo de degradação. A situação atual compromete diretamente a segurança, a higiene e a privacidade dos usuários, especialmente alunos, professores e servidores da unidade escolar, além de representar risco potencial de acidentes e prejudicar o adequado funcionamento das instalações sanitárias. Diante desse cenário, evidencia-se a necessidade de substituição das portas existentes por estruturas mais adequadas, resistentes e duráveis, capazes de suportar as condições do ambiente e garantir a funcionalidade e segurança dos espaços. Ademais, considerando que a Secretaria de Obras não dispõe dos materiais necessários para atendimento da demanda, faz-se necessária a realização de processo de contratação para o fornecimento e instalação das novas portas. 2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Para o atendimento da necessidade identificada, a contratação deverá observar os seguintes requisitos mínimos: 2.1. Requisitos do objeto:  Fornecimento de 08 (oito) portas sanitárias de alumínio, tipo giro;  Dimensões aproximadas de 1,90 m de altura por 0,70 m de largura;  Sendo 04 (quatro) com abertura para a direita e 04 (quatro) para a esquerda;  Material resistente à umidade e às intempéries, adequado para uso em ambientes externos;  Acabamento que permita fácil higienização e manutenção;  Inclusão de todos os acessórios necessários ao pleno funcionamento (dobradiças, fechaduras, puxadores, etc.). 2.2. Requisitos de execução:  A contratada deverá realizar o fornecimento e instalação completa das portas;  Garantir a perfeita adequação às estruturas existentes (vãos previamente preparados);  Responsabilizar-se por eventuais ajustes necessários para o correto funcionamento; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 121/130 Página 2 de 7  Observar as normas técnicas aplicáveis e boas práticas de engenharia. 2.3. Requisitos de qualidade e garantia:  As portas deverão ser novas, sem uso, e atender aos padrões de qualidade do mercado;  Garantia mínima contra defeitos de fabricação e instalação;  Materiais com durabilidade compatível com o ambiente de instalação. 2.4. Requisitos legais e administrativos:  A contratada deverá estar regular quanto às obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias;  Atendimento às disposições da Lei nº 14.133/2021;  Cumprimento das normas de segurança do trabalho durante a execução dos serviços. 2.5. Sustentabilidade (quando aplicável):  Preferência por materiais que possuam maior vida útil e menor necessidade de manutenção;  Destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados na instalação. 3. LEVANTAMENTO DE MERCADO Para atendimento da necessidade identificada, foram analisadas as alternativas disponíveis no mercado, considerando critérios de viabilidade técnica, economicidade, durabilidade e adequação ao ambiente de instalação. Inicialmente, avaliou-se a possibilidade de manutenção das portas existentes. Contudo, tal alternativa mostrou-se inviável, tendo em vista o avançado estado de deterioração das estruturas, com comprometimento de sua integridade física, conforme apontado em laudo técnico . A recuperação demandaria intervenções recorrentes, sem garantia de solução definitiva, revelando-se antieconômica e ineficiente. Outra alternativa considerada foi a substituição por portas confeccionadas em madeira ou aço (ferro). Entretanto, tais materiais apresentam baixa durabilidade em ambientes externos e úmidos, estando sujeitos à deterioração acelerada, como já verificado no cenário atual, o que implicaria custos adicionais com manutenção e substituições futuras. Diante disso, identificou-se como solução mais adequada a utilização de portas em alumínio, material amplamente utilizado no mercado para ambientes sujeitos à umidade e intempéries, por apresentar elevada resistência à corrosão, maior durabilidade, baixo custo de manutenção e melhor desempenho ao longo do tempo. No que se refere aos fornecedores, verifica-se a existência de empresas especializadas no fornecimento e instalação do objeto, garantindo a competitividade do certame. Como parâmetro de preço, foi obtido orçamento junto a fornecedor do ramo, se mostra compatível com os valores praticados no mercado para objetos de mesma natureza. Assim, conclui-se que a solução mais vantajosa para a Administração consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de portas sanitárias em alumínio, garantindo eficiência, durabilidade e atendimento ao interesse público. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta consiste na substituição integral das portas dos banheiros externos da Escola Municipal Armênio Macário Ribeiro, mediante a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de portas sanitárias em alumínio, incluindo todos os materiais, acessórios e serviços necessários à perfeita execução. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 122/130 Página 3 de 7 A contratação abrangerá o fornecimento de 08 (oito) portas sanitárias de giro em alumínio, com dimensões aproximadas de 1,90 m de altura por 0,70 m de largura, sendo 04 (quatro) com abertura para o lado direito e 04 (quatro) para o lado esquerdo, devidamente equipadas com ferragens e acessórios adequados ao uso. A execução da solução compreenderá:  O fornecimento das portas e respectivos componentes;  O transporte até o local de instalação;  A instalação completa das portas nos vãos previamente preparados;  A realização de ajustes necessários para garantir perfeito funcionamento;  A verificação final das condições de uso e segurança. Destaca-se que os serviços de remoção das portas antigas e preparação dos vãos (requadro) serão realizados previamente pela equipe da Secretaria de Obras, cabendo à contratada exclusivamente o fornecimento e instalação das novas portas, conforme condições estabelecidas. A escolha por portas em alumínio fundamenta-se em sua maior resistência à umidade e intempéries, proporcionando maior durabilidade, menor necessidade de manutenção e melhor custo- benefício ao longo do tempo, em comparação a outros materiais. Dessa forma, a solução proposta atende integralmente à necessidade identificada, garantindo a melhoria das condições de uso dos sanitários, a segurança dos usuários e a adequação das instalações às atividades escolares. 5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A estimativa das quantidades foi definida com base em vistoria técnica realizada no local pela Secretaria de Obras, que identificou a necessidade de substituição integral das portas dos banheiros externos da unidade escolar. Conforme levantamento verificou-se a existência de 08 (oito) vãos destinados aos sanitários, os quais demandam a instalação de novas portas, em substituição às estruturas atualmente deterioradas. Dessa forma, as quantidades estimadas são as seguintes:  08 (oito) portas sanitárias de alumínio, tipo giro;  Dimensões aproximadas de 1,90 m (altura) x 0,70 m (largura); Sendo:  04 (quatro) portas com abertura para a direita;  04 (quatro) portas com abertura para a esquerda. As quantidades foram definidas de forma precisa para atender integralmente a demanda existente, não havendo previsão de quantitativos adicionais, evitando-se, assim, contratações excessivas ou insuficientes. Ressalta-se que a definição quantitativa observa os princípios da economicidade e eficiência, garantindo o adequado dimensionamento da contratação conforme a real necessidade da Administração. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 123/130 Página 4 de 7 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A estimativa do valor da contratação foi realizada com base em orçamento obtido junto a empresa do ramo, considerando o fornecimento e instalação de portas sanitárias em alumínio, conforme especificações definidas neste Estudo Técnico Preliminar. De acordo com o levantamento realizado, o valor total estimado para a contratação mostra-se compatível com os preços praticados no mercado para objetos de mesma natureza, considerando as especificações técnicas, quantitativos e condições de execução, atendendo ao princípio da economicidade. Ressalta-se que a estimativa poderá ser aprimorada na fase de instrução do processo licitatório, mediante eventual ampliação da pesquisa de preços, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, a estimativa apresentada é considerada suficiente para subsidiar o prosseguimento do processo de contratação. 7. PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO A solução não será parcelada, sendo a contratação realizada de forma única e integral. O não parcelamento justifica-se pela natureza do objeto, que consiste no fornecimento e instalação de portas sanitárias, cujos itens são interdependentes e devem ser executados de forma conjunta, a fim de garantir padronização, compatibilidade dos materiais e adequada execução dos serviços. A eventual divisão da contratação em múltiplos fornecedores poderia comprometer a uniformidade das portas, gerar dificuldades na instalação, além de aumentar os riscos de incompatibilidades técnicas e de responsabilização quanto à garantia e ao funcionamento adequado do conjunto. Ademais, o parcelamento não se mostra vantajoso sob o ponto de vista econômico e operacional, podendo acarretar aumento de custos administrativos, dificuldades de gestão contratual e prejuízo à eficiência da execução. Dessa forma, a contratação em lote único mostra-se mais adequada, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e padronização, conforme preconiza a Lei nº 14.133/2021. 8. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Para a implementação da solução proposta, verifica-se que não há necessidade de contratações correlatas ou interdependentes adicionais, uma vez que o objeto da presente contratação contempla, de forma completa, o fornecimento e instalação das portas sanitárias. Ressalta-se, contudo, que os serviços preliminares de remoção das portas existentes e preparação dos vãos (requadro) serão executados previamente pela equipe da Secretaria de Obras, não configurando contratação vinculada, mas sim atividade administrativa interna. Dessa forma, a execução do objeto não depende de outras contratações para sua efetiva implementação, sendo suficiente a contratação pretendida para atendimento integral da necessidade identificada. 9. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A presente contratação encontra-se alinhada com o planejamento institucional da Administração Pública Municipal, especialmente no que se refere à manutenção e melhoria da infraestrutura das unidades escolares. A demanda está diretamente relacionada às ações da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria de Obras, voltadas à garantia de ambientes escolares adequados, seguros e salubres, em conformidade com as diretrizes de oferta de serviços públicos de qualidade à população. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 124/130 Página 5 de 7 A substituição das portas dos banheiros externos contribui para a conservação do patrimônio público, prevenção de danos maiores e redução de custos futuros com manutenções corretivas emergenciais, estando em consonância com as boas práticas de gestão e planejamento das contratações públicas. Ademais, a contratação está compatível com os instrumentos de planejamento orçamentário vigente, não havendo incompatibilidade com as diretrizes estabelecidas, atendendo, assim, aos requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021 quanto ao adequado planejamento das contratações. Dessa forma, evidencia-se que a contratação pretendida está devidamente alinhada ao interesse público e às estratégias institucionais da Administração. 10. RESULTADOS PRETENDIDOS Com a contratação pretendida, espera-se alcançar a melhoria das condições estruturais dos banheiros externos da Escola Municipal Armênio Macário Ribeiro, proporcionando um ambiente mais seguro, higiênico e adequado para uso de alunos, professores e demais servidores. Dentre os principais resultados esperados, destacam-se:  Eliminação dos riscos associados ao estado de deterioração das portas atuais, prevenindo acidentes;  Melhoria das condições de higiene e salubridade dos sanitários;  Garantia de privacidade aos usuários;  Aumento da durabilidade das estruturas, por meio da utilização de material resistente à umidade e intempéries (alumínio);  Redução de custos com manutenções futuras, evitando intervenções corretivas recorrentes;  Padronização e melhor aparência das instalações, contribuindo para a conservação do patrimônio público. Dessa forma, a solução adotada contribuirá diretamente para a qualidade do ambiente escolar e para a adequada prestação do serviço público de educação, atendendo ao interesse público e aos princípios da eficiência e economicidade. 11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS Para viabilizar a adequada execução da contratação, deverão ser adotadas as seguintes providências por parte da Administração:  Elaboração do Termo de Referência, contendo todas as especificações técnicas do objeto, condições de execução, prazos e critérios de medição e pagamento;  Realização de pesquisa de preços complementar, se necessário, para melhor instrução do processo e atendimento às exigências da Lei nº 14.133/2021;  Reserva e indicação de dotação orçamentária suficiente para suportar a despesa;  Definição da modalidade de contratação mais adequada, conforme legislação vigente;  Designação de servidor(es) responsável(is) pela fiscalização e gestão do contrato;  Execução prévia dos serviços de remoção das portas antigas e preparação dos vãos (requadro) pela Secretaria de Obras, garantindo que o local esteja apto para instalação;  Verificação das condições estruturais dos vãos, assegurando compatibilidade com as dimensões das portas a serem instaladas;  Acompanhamento da execução contratual, garantindo o cumprimento das condições estabelecidas e a qualidade dos serviços prestados. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 125/130 Página 6 de 7 Tais providências são essenciais para assegurar que a contratação ocorra de forma planejada, eficiente e em conformidade com os princípios da Administração Pública. 12. IMPACTOS AMBIENTAIS A contratação pretendida apresenta baixo impacto ambiental, uma vez que se trata da substituição de portas em unidade já existente, sem ampliação de área construída ou intervenções estruturais de grande porte. Ainda assim, alguns aspectos ambientais devem ser observados durante a execução:  Destinação adequada das portas antigas (ferro), priorizando o reaproveitamento ou encaminhamento para reciclagem, evitando descarte irregular;  Correto gerenciamento de resíduos gerados durante a instalação, com acondicionamento e descarte conforme normas ambientais vigentes;  Utilização de materiais com maior durabilidade e resistência, como o alumínio, reduzindo a necessidade de substituições frequentes e, consequentemente, a geração de resíduos ao longo do tempo;  Adoção de boas práticas pela contratada, visando minimizar impactos como sujeira, ruídos e eventuais transtornos ao ambiente escolar. Destaca-se que o alumínio é um material 100% reciclável, o que contribui para a sustentabilidade da solução adotada. Dessa forma, conclui-se que os impactos ambientais são reduzidos e controláveis, podendo ser mitigados mediante a adoção das medidas acima, em conformidade com a legislação ambiental aplicável. 13. VIABILIDADE E RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 13.1 Desta forma, entende-se a contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar: Apta a ter continuidade Não apta a ter continuidade 13.2 Em tempo, sugere-se como modalidade de licitação/ contratação direta, de acordo com a Lei 14.133/2021: Pregão Concorrência Concurso Leilão Diálogo competitivo Dispensa de licitação Inexigibilidade de licitação 13.3 Será utilizado procedimento auxiliar de licitação? Sim Não Se sim: Credenciamento Pré-qualificação Procedimento de manifestação de interesse Sistema de registro de preços Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 126/130 Página 7 de 7 Registro cadastral. 13.4 Regime de execução Empreitada por preço unitário Empreitada por preço global Empreitada integral Contratação por tarefa Contratação integrada Contratação semi-integrada Segue anexado Mapa de riscos. Responsável pela elaboração: Fábio Santos Seno Matrícula: 60224 Autorização Raphael Vilela dos Santos Secretário Municipal de Educação Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 127/130 Decretos “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Educação e Esportes DECRETO Nº 4.482/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026. DISPÔE SOBRE: “INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL PARA ESTUDO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO, PEDAGÓGICO, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO, E DE ANÁLISE JURÍDICA, PARA FINS DE EVENTUAL IMPLEMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 15.326/2026, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ANDRÉ FERRAZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que alterou a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir professores e profissionais da educação infantil (que atuam na docência/suporte à docência) na carreira do magistério, garantindo direitos como o piso nacional; CONSIDERANDO que o art. 4º da citada lei, estabelece que sua aplicação dever regulamentada por ato do Poder Executivo do ente responsável por sua implementação; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar segurança jurídica, uniformidade de interpretação e adequada aplicação da norma federal no âmbito do município; CONSIDERANDO os impactos funcionais, administrativos, pedagógicos, orçamentários e financeiros, decorrentes do eventual enquadramento de servidores na carreira do magistério público municipal, por força da lei federal; CONSIDERANDO a necessidade de conciliar a valorização dos profissionais da educação infantil com a responsabilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas municipais; DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial com a finalidade de realizar estudo técnico, administrativo, pedagógico, orçamentário e financeiro, e de análise jurídica, que tem como objetivo subsidiar, eventualmente, futuras deliberações da Administração Municipal acerca da implementação da Lei Federal nº 15.326/2026, bem como propor os atos necessários à sua regulamentação no âmbito do Município de Presidente Epitácio. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 DECRETOS 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 128/130 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Educação e Esportes Art. 2º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos: I - representantes da Secretaria Municipal de Educação: - Nahiara Tatiana da Silva Benetti – Matrícula nº 380547/1; - Elaine Reis Monteiro – Matrícula nº 66834/1. II - representantes dos servidores (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil): - Lucilene Lopes dos Santos - Matrícula nº 48178/1; - Simone Alves de Souza - Matrícula nº 366129/1; - Emmanuely Cristina Ryback Lobo - Matrícula nº 373419/1. III - representante da Secretaria Municipal de Finanças: - José Edilson Martins de Oliveira - Matrícula nº 4954-9/1. IV - representante da Secretaria Municipal de Administração: - Giovanna Catarina Guinossi de Almeida - Matrícula nº 46019/1. V - representante da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos/Procuradoria do Município: - Dr. Gabriel Chanquini Dias - Matrícula nº 376400/1. Parágrafo único. A Comissão será presidida pela Sra. Nahiara Tatiana da Silva Benetti, representante da Secretaria Municipal de Educação, a quem competirá coordenar os trabalhos da Comissão, convocar e presidir as reuniões, promover a organização e o acompanhamento das atividades desenvolvidas, deliberar sobre questões de ordem administrativas necessárias ao regular funcionamento dos trabalhos, bem como encaminhar relatórios, atas e demais documentos pertinentes às autoridades competentes, zelando pelo cumprimento das finalidades institucionais da Comissão. Art. 3º São atribuições da Comissão Intersetorial: I - realizar diagnósticos institucional, incluindo mapeamento de cargos, funções e atribuições legais e reais vinculados à educação infantil do município, com análise dos respectivos editais de concurso, requisitos de ingresso e atribuições; II - analisar a legislação federal pertinente à matéria; III - avaliar os impactos financeiros da aplicação do piso salarial profissional nacional e do plano de carreira aos referidos profissionais; IV – definir critérios técnicos e jurídicos para eventual enquadramento dos profissionais na carreira do magistério, nos termos da Lei Federal nº 15.326/2026; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 129/130 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Educação e Esportes V – analisar a compatibilidade das medidas das medidas propostas com os limites legais de despesa com pessoal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal; VI – propor, se for o caso, minuta de decreto regulamentador e, se necessário, projetos de lei correlatos. Art. 4º A Comissão Intersetorial terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, para conclusão dos estudos e apresentação de relatório técnico conclusivo à Secretaria Municipal de Educação, com posterior encaminhamento ao Chefe do Executivo Municipal e a Câmara Municipal. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado, de forma justificada pela Comissão, e por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º A forma de funcionamento, a metodologia dos trabalhos, o cronograma de atividades e demais procedimentos necessários à execução dos estudos, ficam a critério da Comissão Intersetorial. Art. 6º As funções dos membros da Comissão são consideradas prestação de serviço público relevante, não gerando nenhuma vantagem adicional ou de qualquer natureza salarial aos designados. Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Estância Turística de Presidente Epitácio, 06 de maio de 2026. ANDRÉ FERRAZ LIMA Prefeito Municipal Registrado na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, na data supra, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município. EDSON HORITA Secretário de Administração Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 06 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 896 06/05/2026 Ano III | Edição nº896| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 130/130