Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. / Sumário PODER LEGISLATIVO 1 ..................................................................................................................................... PODER EXECUTIVO 2 ........................................................................................................................................ EDITAIS 2 ..................................................................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 27 ................................................................................................................ ATOS OFICIAIS 35 ....................................................................................................................................... TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2026. CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de Dispensa de Licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou o menor preço global; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que a contratada possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 e seus respectivos incisos da Lei Federal 14.133/2021. No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2026, nos termos descritos abaixo: OBJETO: contratação de serviço de acesso à internet em banda larga corporativa, com fornecimento de dois pontos de acesso independentes e dotados de endereço de Protocolo de Internet (IP) fixo, para atender às demandas da Câmara Municipal de Presidente Epitácio. CONTRATADO: NOVA PORTONET TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME. CNPJ: 07.149.992/0001-62 VALOR GLOBAL: no valor mensal de R$ 200,00, totalizando o valor global anual de R$ 2.400,00. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. DETERMINO, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único, da Lei 14.133/2021. Presidente Epitácio, 12 de maio de 2026. ALBERTO GOMES BARBOSA PRESIDENTE Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 PODER LEGISLATIVO 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/35 Poder LegislativoPoder ExecutivoEditais MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR – MDA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA SERVIÇO DE SELEÇÃO DE FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA - PNRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA SR(16)MS EDITAL DE ABERTURA Nº 028/2026, DE 17/04/2026 - Substituição de lotes A COMISSÃO PERMANENTE PARA A SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA (PNRA) PARA OS PROJETOS DE ASSENTAMENTOS CRIADOS PELO INCRA,   no uso das atribuições que lhe são conferidas no Serviço de Seleção de Famílias no PNRA, disponível na Plataforma de Governança Territorial - PGT, em conformidade com os artigos 19, 19-A e 20 da Lei nº 8.629, de 1993 e o Capítulo I do Decreto nº 9.311, de 2018, Instrução Normativa Incra nº 140, de 2023, alterada pela Instrução Normativa Incra nº 152, de 2025, e o Processo SEI nº 54000.058217/2026-85, torna pública a realização de processo de seleção de famílias para participação no Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 40 (quarenta) vagas para o “PA MUTUM”, localizado no(s) município(s) de Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Pardo, Brasilândia, que tem como municípios limítrofes definidos pelo IBGE Bandeirantes/MS, Jaraguari/MS, Água Clara/MS, Bataguassu/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Campo Grande/MS, Brasilândia/MS, Nova Andradina/MS, Camapuã/MS, Santa Rita do Pardo/MS, Presidente Epitácio/SP, Ribas do Rio Pardo/MS, Bataguassu/MS, Brasilândia/MS, Presidente Epitácio/SP, Ribas do Rio Pardo/MS, Panorama/SP, Água Clara/MS, Paulicéia/SP, Três Lagoas/MS, Santa Rita do Pardo/MS e compreende as seguintes fases: I - Publicação do Edital de Abertura de Processo de Seleção, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos antes do início das inscrições; II - Inscrição dos candidatos interessados, pelo prazo de 15 dias corridos; III - Processamento das inscrições mediante verificação nas bases de dados oficiais do Governo Federal; IV - Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas, acompanhadas da respectiva ordem de preferência e da pontuação atribuída; V - Abertura de prazo de 10 (dez) dias corridos para eventual interposição de recurso pelos candidatos; 1 de 25 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 PODER EXECUTIVO EDITAIS 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2/35 VI - Análise e julgamento dos recursos interpostos; VII - Divulgação do resultado final contendo a lista definitiva das inscrições deferidas, dos candidatos eliminados, a classificação final, a Relação de Famílias Beneficiárias - RB e, se for o caso, a Relação de Famílias Excedentes - RE. 1.2. Nos casos em que o Projeto de Assentamento ainda não tenha sido formalmente criado, a participação dos candidatos no processo seletivo não gera direito adquirido ao assentamento. A inclusão dos candidatos selecionados na Relação de Beneficiários (RB) ficará condicionada, cumulativamente, à criação do Projeto de Assentamento por Portaria do Presidente do INCRA e à homologação do resultado final do processo de seleção, conforme o disposto no art. 2º, §§ 3º e 4º, da Instrução Normativa INCRA nº 140. 1.3. Nos termos do art. 10 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, o processo de seleção nos Projetos de Assentamento Ambientalmente Diferenciados será restrito às famílias que já residem na área, observadas as vedações previstas no item 4.3 deste Edital. 2. DA FASE DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1. Além da publicação deste Edital nos canais oficiais do Incra, terão a sua divulgação no município onde se localiza o projeto de assentamento e nos municípios limítrofes definidos pelo IBGE, por meio de, no mínimo, uma das seguintes formas: I – publicação em jornal de circulação local ou regional; II – anúncio em emissora de rádio da região; ou III – afixação do Edital em local de acesso público, como órgãos da administração municipal, sindicatos de trabalhadores rurais, entidades de assistência técnica ou cooperativas. 2.2. Os atos decisórios ou informativos serão publicados no sítio eletrônico do Incra e na Plataforma de Governança Territorial - PGT, para possibilitar aos interessados o conhecimento das decisões e eventual apresentação de recurso. 3. DA FASE DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS INTERESSADOS  3.1. DA INSCRIÇÃO 3.1.1. A inscrição no processo de seleção será gratuita. 3.1.2. Para candidatar sua família à condição de beneficiária do Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA, o interessado deverá: a) Possuir inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, nos termos do Decreto nº 11.016, de 2022, ou norma posterior que venha a substituí-lo; b) Efetuar a inscrição conforme as orientações previstas neste Edital. 3.1.3. As inscrições poderão ser realizadas conforme definido a seguir: Opção A – Inscrição Presencial 3.1.3.1. As inscrições poderão ser realizadas presencialmente pelo(s) candidato(s), no(s) endereço(s) e horário(s) especificado(s) a seguir: 2 de 25 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3/35 3.1.3.2. Não haverá inscrição via Internet. 3.1.4. Após a efetivação da inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 3.2. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 3.2.1. No ato da inscrição serão obrigatórios os seguintes documentos do(s) titular(es) da unidade familiar: I. Solteiro: Certidão de Nascimento; II. Solteiro Emancipado: Certidão de Emancipação; III. Casado: Certidão de Casamento; IV. União Estável: Declaração de União Estável e Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio, desquite, separação judicial ou óbito do cônjuge. V. Divorciado, desquitado ou separado judicialmente: Averbações na Certidão de Casamento; VI. Viúvo: Certidão de Casamento com anotação de viuvez ou certidão de óbito do cônjuge. 3.2.2. Caso os(as) candidatos(as) se enquadrem em uma das hipóteses abaixo, deverá no ato da inscrição via internet enviar documentos comprobatórios ou apresentá-los presencialmente, como descrito a seguir: I. Laudo médico ou outro documento idôneo capaz de atestar a aptidão para a atividade no lote, para candidatos com deficiência ou aposentados por invalidez que se inscrevam de maneira individual; II. Declaração da instituição empregadora contendo a função exercida, a natureza da atividade, a lotação, o local de efetivo exercício e carga horária para ocupantes de cargo, emprego ou função pública; III. Declaração da entidade contendo o horário de dedicação a atividade exercida para membros de entidades sindical, associativa ou cooperativas que se inscrevam de maneira individual; IV. Documento que comprove moradia no município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento para o qual se destine a seleção ou nos Municípios limítrofes definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; V. Comprovante de residência de pais assentados para filhos que residem no mesmo projeto de assentamento nos casos de editais de substituição dos beneficiários originários dos lotes; VI. Declaração do assentado detentor do lote para famílias de trabalhadores rurais agregados nos casos de editais de substituição dos beneficiários originários dos lotes; VII. Comprovante de tempo de exercício de atividade agrária; VIII. Comprovante de participação em capacitação ou de experiência na área de preservação e conservação do meio ambiente ou práticas agrícolas sustentáveis; IX. Comprovante de filiação para filhos de assentados ou acampados. 3.2.3. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do Município: Campo Grande/MS Endereço 1: Rua Jornalista Belizário Lima, 263, Bairro Vila Glória Observações: INCRA-MS - Superintendência Regional do Incra em Mato Grosso do Sul - SR(16)MS Período: 18/05/2026 a 01/06/2026 Horário de atendimento: das 08:00:00 às 11:00:00 e das 13:30:00 às 17:00:00 3 de 25 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4/35 candidato e deverão ser devidamente comprovadas por meio de documentação, sujeita à verificação nas bases governamentais. 3.2.3.1. A Comissão da Superintendência Regional do INCRA - SR(16)MS reserva-se o direito de indeferir a inscrição do candidato que não atender integralmente aos requisitos exigidos ou que apresentar informações inconsistentes ou divergentes em relação aos documentos comprobatórios previstos no item 3.2 deste Edital. 3.2.4. A documentação exigida neste Edital, no caso de inscrição via internet, deverá ser enviada integralmente digitalizada em formato PDF e deverá possuir boa qualidade de modo a possibilitar a leitura e a identificação de todos os elementos que a compõem, sem cortes, rasuras ou edições, sob pena de nulidade da inscrição. 3.2.5. O candidato que omitir, apresentar ou inserir informação ou documentação falsa ou diversa a ser informada na inscrição terá sua inscrição anulada. 3.2.6. Os documentos referentes à habilitação prevista na inscrição, tais como o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a comprovação do estado civil e a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), deverão ser apresentados apenas no ato da inscrição, sendo também exigidos como condição para validação da inscrição e como referência para o prosseguimento no processo de seleção. 4. DA FASE DO PROCESSAMENTO DAS INSCRIÇÕES 4.1. A inscrição será processada em sistema eletrônico do INCRA para verificação das informações relativas às inscrições. 4.2. Havendo divergência das informações declaradas no ato da inscrição, ou verificada a existência de qualquer vedação prevista no item 4 deste Edital, o candidato será informado do indeferimento de sua inscrição, a partir da publicação do Edital da Lista das inscrições Deferidas e Indeferidas, no sítio eletrônico do INCRA ou na Plataforma de Governança Territorial-PGT, disponível no endereço eletrônico https://pgt.incra.gov.br, e na sede da unidade responsável pela seleção, com a indicação dos respectivos motivos do indeferimento. 4.3. DAS VEDAÇÕES 4.3.1. Não poderá ser selecionado como beneficiário do PNRA, o candidato que na data da Inscrição para a seleção: I - for ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada; II - tiver sido excluído ou se afastado de programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário, sem consentimento do seu órgão executor; III - for proprietário rural, exceto o desapropriado do imóvel para o qual ocorre a seleção e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para o sustento próprio e o de sua família; IV - for proprietário, quotista ou acionista de sociedade empresária em atividade, exceto Microempreendedor Individual - MEI; V - for menor de dezoito anos, não emancipado na forma da lei civil; ou VI - auferir renda proveniente de atividade não agrícola superior a três salários mínimos mensais ou a um salário mínimo per capita. 4.3.2. As disposições constantes dos itens acima I, II, III, IV e VI do item 4.3.1 deste Edital se 4 de 25 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5/35 aplicam aos cônjuges e companheiros, inclusive em regime de união estável. 4.3.3. A vedação de que trata o inciso I do item 4.3.1 deste Edital, quando o exercício do cargo, emprego ou função pública for compatível com a exploração da parcela, não se aplica ao candidato agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias, profissional da educação, profissional de ciências agrárias, e que preste outros serviços de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança da área objeto do projeto de assentamento. 4.3.4. Para fins do disposto no item 4.3.3 deste Edital, são considerados como de interesse comunitário as atividades e os serviços prestados nas áreas de saúde, educação, transporte, assistência social e agrária. 4.3.5. Para fins do disposto no item VI do item 4.3.1 deste Edital, o INCRA analisará a renda per capita apenas quando a renda familiar for superior a 03 (três) salários mínimos. 4.3.6. Desde que não se enquadre nas vedações contidas neste Edital, poderá ser beneficiário do PNRA o candidato que exerça mandato de representação sindical, associativa ou cooperativa mediante a comprovação do exercício do mandato com a exploração da parcela pela unidade familiar, que deverá estar cadastrada no CadÚnico. 4.4. DA PREFERÊNCIA 4.4.1. A Comissão Regional de Seleção de Famílias ordenará os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas, observada a preferência: I - ao desapropriado, ao qual será assegurada preferência para a parcela na qual se situe a sede do imóvel, hipótese em que esta benfeitoria será excluída da indenização paga pela desapropriação; II - a quem trabalhe no imóvel desapropriado, na data da vistoria de classificação e aferição do cumprimento de sua função social, como posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário, conforme identificação expressa no Laudo Agronômico de Fiscalização do INCRA; III - ao trabalhador rural desintrusado de outra área, em virtude de demarcação de terra indígena, criação de unidade de conservação, titulação de comunidade quilombola, atingido pela construção de barragens ou de outras ações de interesse público, localizada no mesmo município do projeto de assentamento para o qual se destina a seleção; IV - ao trabalhador rural sem-terra em situação de vulnerabilidade social inscrito no CadÚnico que não se enquadre nas hipóteses dos incisos I, II e III; V - ao trabalhador rural vítima de trabalho análogo à escravidão; VI - a quem trabalhe como posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário em outros imóveis rurais; VII - ao ocupante de área inferior à fração mínima de parcelamento. 4.4.2. Para fins de enquadramento nas ordens de preferência previstas nos incisos I, II e III do item acima, os candidatos identificados com direito à preferência constarão na Lista Prévia constante do Anexo III deste Edital, se houver, elaborada com base em levantamentos realizados pela Comissão Regional nos processos administrativos do Incra. 4.4.3. Nos casos em que o projeto de assentamento tenha sido criado em terras do Incra ou da União, destinadas ao PNRA, os ocupantes identificados na data do levantamento ocupacional, poderão ser enquadrados na ordem de preferência prevista Inciso II do Item 4.4.1 deste Edital. 4.4.3.1. Na ausência de levantamento ocupacional, poderão ser considerados cadastramentos 5 de 25 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6/35 realizados pela Câmara de Conciliação Agrária do Incra e/ou por outros órgãos públicos. 4.5. DA CLASSIFICAÇÃO 4.5.1. Respeitada a ordem de preferência estabelecida no item 4.4 deste Edital, os candidatos serão classificados de acordo com a seguinte sistemática de pontuação: I - Unidade familiar mais numerosa, cujos membros se proponham a exercer a atividade agrícola na área a ser assentada, conforme o tamanho da família e sua força de trabalho - até o limite de 20 (vinte) pontos para a primeira seleção para o projeto de assentamento e até o limite de quinze pontos para a substituição dos beneficiários originários dos lotes - Critério: TAMANHO DA FAMÍLIA E FORÇA DE TRABALHO - TFF; II - Unidade familiar que resida há mais tempo no município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento para o qual se destine a seleção ou nos municípios limítrofes definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - até o limite de 20 (vinte) pontos para primeira seleção para o projeto de assentamento e até o limite de 15 (quinze) pontos para a substituição dos beneficiários originários dos lotes - Critério TEMPO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO - TRM; III - Unidade familiar chefiada por mulher – 10 (dez) pontos - critério FAMÍLIA CHEFIADA POR MULHER - FCM; IV - Unidade familiar ou indivíduo integrante de acampamento cadastrado pelo INCRA e situado no município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento ou nos municípios limítrofes definidos pelo IBGE - até o limite de 20 (vinte) pontos, graduados conforme a proximidade do projeto de assentamento - critério FAMÍLIA OU INDIVÍDUO INTEGRANTE DE ACAMPAMENTO – FTA. V - Unidade familiar que contenha filho com idade entre dezoito e vinte e nove anos, cujo pai ou mãe seja assentado residente na mesma área do projeto de assentamento para o qual se destina a seleção – 10 (dez) pontos - Critério FILHOS QUE RESIDAM NO MESMO PROJETO DOS PAIS ASSENTADOS - FRA; VI - Unidade familiar de trabalhador rural que resida no imóvel destinado ao projeto de assentamento para o qual se destina a seleção na condição de agregados – 05 (cinco) pontos - Critério FAMÍLIAS DE TRABALHADORES RURAIS AGREGADOS - FAG; VII - Tempo comprovado de exercício de atividades agrárias pela unidade familiar - até o limite de 20 (vinte) pontos para a primeira seleção para o projeto de assentamento e até o limite de 15 (quinze) pontos para a substituição dos beneficiários originários dos lotes - Critério TEMPO NA ATIVIDADE AGRÁRIA - TAA; VIII - Renda mensal familiar, graduada nos termos declarados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - até o limite de 10 (dez) pontos - Critério RENDA FAMILIAR MENSAL - RFM; IX - Unidade familiar cujos integrantes tenham participado de capacitações ou tenham experiência comprovada na área de preservação e conservação do meio ambiente ou práticas agrícolas sustentáveis - até o limite de 05 (cinco) pontos - Critério CAPACITAÇÃO MEIO AMBIENTE - CMA; X - Unidade familiar chefiada por jovens entre dezoito e vinte e nove anos de idade, filhos de famílias acampadas ou assentadas – 05 (cinco) pontos - CRITÉRIO UNIDADE FAMILIAR JOVEM - UFJ. 6 de 25 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 7/35 4.5.2. As pontuações previstas no item 4.5.1 deste Edital são cumulativas e estão definidas no Regulamento de Pontuação Sistemática, conforme o Anexo II deste Edital. 4.5.3. Terão prioridade na classificação prevista no item 4.5.1 deste Edital as unidades familiares que, em 22 de dezembro de 2016, por força de contrato de comodato ou de situação equivalente, residiam ou ocupavam o imóvel destinado ao Projeto de Assentamento, observada a ordem de preferência estabelecida no art. 19 da Lei nº 8.629, de 1993. 4.5.3.1. A prioridade mencionada no item 4.5.3 consiste no posicionamento do candidato à frente dos demais dentro de cada grupo de preferência. 4.5.3.2. A concessão da prioridade de que trata o item 4.5.3, a unidade familiar deverá constar na Lista Prévia constante do Anexo III deste Edital, se houver, elaborada com base em levantamentos realizados pela Comissão Regional nos processos administrativos do Incra. 4.5.3.3. Considera-se situação equivalente ao comodato a residência ou ocupação previamente autorizada da unidade familiar, ainda que de forma verbal. 4.5.4. Em caso de empate na pontuação, terá preferência a unidade familiar cuja chefia seja exercida pela pessoa de maior idade. 4.5.5. A condição de unidade familiar ou de indivíduo integrante de acampamento será verificada com base no Cadastro de Famílias Acampadas da PGT Campo (georreferenciado), realizado pelo Incra até a data de publicação deste Edital. 4.5.6. Concluída a análise dos critérios de classificação e atribuída a respectiva pontuação, a Comissão Regional divulgará o resultado final, nos termos do item 7 deste Edital. 5. DA FASE DE DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS, ACOMPANHADAS DA RESPECTIVA ORDEM DE PREFERÊNCIA E PONTUAÇÃO 5.1. Concluída a fase do processamento das inscrições, a Comissão Regional divulgará no sítio eletrônico do Incra, na Plataforma de Governança Territorial – PGT e na sede da unidade responsável pela seleção, em Edital específico a Lista de Inscrições Deferidas e Indeferidas, acompanhada da respectiva ordem de preferência e Pontuação 6. DA FASE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 6.1. Será concedido o prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição única de recurso referente ao indeferimento das inscrições, da respectiva ordem de preferência ou da pontuação atribuída, contado a partir da data de publicação no sítio eletrônico do Incra e na Plataforma de Governança Territorial – PGT. 6.2. O recurso poderá ser protocolado na Plataforma de Governança Territorial – PGT, ou se for o caso, no endereço especificado em Edital, conforme modelo de formulário contido no Anexo I deste Edital. 6.3. Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico. 7. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO 7.1. Concluídas as análises e, se for o caso, o julgamento dos recursos pelo Comitê de Decisão 7 de 25 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 8/35 Regional – CDR, a Comissão Regional divulgará o resultado final na Plataforma de Governança Territorial – PGT e na sede da unidade responsável pela seleção. O resultado final conterá: a lista definitiva das inscrições deferidas, a relação dos candidatos eliminados, a Lista de Classificação Final, a Relação de Famílias Beneficiárias (RB) e, se houver, a Relação de Famílias Excedentes (RE). 7.2. A Lista de Classificação Final será composta pelos nomes dos titulares das unidades familiares classificadas, acompanhados dos respectivos CPFs anonimizados, organizados conforme a ordem de preferência estabelecida neste Edital e em ordem decrescente de pontuação. 7.3. A Lista de Classificação Final, a Relação de Famílias Beneficiárias (RB) e, se houver, a Relação de Famílias Excedentes (RE) serão publicadas simultaneamente pela Comissão Regional na Plataforma de Governança Territorial – PGT e na sede da unidade responsável pela seleção. 7.3.1. A Relação de Famílias Beneficiárias (RB) conterá os nomes dos titulares das unidades familiares classificadas dentro do número de vagas disponíveis, conforme o item 1.1 deste Edital, acompanhados dos respectivos CPFs anonimizados e da data de homologação no PNRA, respeitada a ordem da Lista de Classificação Final. 7.3.2. A Relação de Famílias Excedentes (RE) terá validade de dois anos, contados a partir da data de sua divulgação na Plataforma de Governança Territorial – PGT e na sede da unidade responsável pela seleção. 7.3.2.1. A RE será utilizada com prioridade nos casos de declaração de vacância de lote pelo Incra, para fins de substituição de beneficiários originários, nas hipóteses de desistência, abandono, reintegração de posse ou ampliação da capacidade do projeto de assentamento, desde que a vacância ocorra dentro do prazo de validade da RE, conforme previsto no item 7.3.2 deste Edital. 7.3.2.2. Expirado o prazo de validade da RE, será instaurado novo processo de seleção específico para o preenchimento dos lotes vagos no projeto de assentamento. 7.4. O resultado da seleção poderá ser consultado individualmente pelos candidatos na Plataforma de Governança Territorial – PGT. Este Edital de Abertura entra em vigor na data de sua publicação. Presidente da Comissão Regional de Seleção Superintendente Regional 8 de 25 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 9/35 ANEXO I FORMULÁRIO MODELO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO 1. REGRAS PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO 1.1. Da decisão de indeferimento da inscrição e da classificação preliminar, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir das respectivas datas de publicação no site do Incra. 1.2. Na contagem do prazo exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento. 1.3. O recurso deverá ser protocolado na Superintendência Regional, nas Unidades Avançadas do Incra ou através da Plataforma de Governança Territorial, de acordo com os meios previstos no Edital. 1.4. O recurso deverá ser protocolado na Superintendência Regional, nas Unidades Avançadas do Incra ou por outro meio previsto no Edital. 1.5. Não será aceito recurso administrativo por via postal, fax ou correio eletrônico. 2 – IDENTIFICAÇÃO DO (A) TITULAR DA UNIDADE FAMILIAR       Nome do (a) candidato (a): Número do CPF: Número da inscrição:       Projeto de assentamento da inscrição: UF: N° do Edital: 3 – SOLICITAÇÃO Como candidato (a) a beneficiário(a) do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) solicito a revisão da: Estado Civil e CadÚnico ( )         Preferência  ( )           Elegibilidade ( )           Pontuação ( ) RAZÃO DO INDIVÍDUO OU UNIDADE FAMILIAR CANDIDATA                                   _______________________, ________de ___________ de ___________ ____________________________________________________________ Assinatura do indivíduo ou Responsável pela Unidade Familiar 9 de 25 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 10/35 RAZÃO DO INDIVÍDUO OU UNIDADE FAMILIAR CANDIDATA *******PREENCHIMENTO PELA COMISSÃO REGIONAL******* 4 – AVALIAÇÃO DO MEMBRO DA COMISSÃO – PORTARIA INCRA/ _____ Nº _____ / _____   Análise Fundamentada:   ( ) Decisão Reconsiderada.   ( ) Decisão não reconsiderada (encaminhe-se o presente pleito ao Conselho de Decisão                  Regional  para que decida a respeito do recurso interposto. Data: ______/_______/________  _________________________ Membro da Comissão Regional _________________________ Membro da Comissão Regional _________________________ Presidente da Comissão Regional 10 de 25 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 11/35 ANEXO II REGULAMENTO DE PONTUAÇÃO SISTEMÁTICA Respeitadas a ordem de preferência estabelecida no item 4.4 deste Edital e os critérios de classificação definidos no item 4.5, apresenta-se a seguir a sistemática de pontuação: I - TAMANHO DA FAMÍLIA E FORÇA DE TRABALHO - TFF Conceito de TFF: Critério aplicado à unidade familiar com maior número de integrantes que se proponham a exercer atividade agrícola na área a ser assentada, considerando o quantitativo de integrantes e sua capacidade produtiva. A pontuação será atribuída conforme o número de componentes da unidade familiar e sua força de trabalho, limitada a até 20 (vinte) pontos na primeira seleção para o projeto de assentamento, e até 15 (quinze) pontos nos casos de substituição de beneficiários originários dos lotes, conforme as tabelas indicadas a seguir: TABELA 1 Faixa etária/Força de trabalho Fator A Fator B Fator C = A x B Índice da faixa etária Quantidade de pessoas por faixa etária Produto do Fator A multiplicado pelo Fator B é igual a C De 0 (zero) anos até 15 (quinze) anos /criança 0 B1 C1 De 16 (dezesseis) anos até 18 (dezoito) anos/ adolescente 0,2 B2 C2 De 19 (dezenove) anos até 29 (vinte e nove) anos/ jovem 0,4 B3 C3 De 30 (trinta) anos até 59 (cinquenta e nove) anos / adulto 0,3 B4 C4 A partir de 60 (sessenta) anos /idoso 0,2 B5 C5 SOMATÓRIO   ΣB ΣC 11 de 25 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 12/35 A) Projetos de Assentamento na primeira seleção, localizar o ponto correspondente ao ΣB da TABELA 1 A.1 – TABELA 2 – Assentamento na primeira seleção Quantidade de pessoas na Unidade Familiar (ΣB da TABELA 1) Ponto 1 4,6 2 6,5 3 7,9 4 9,1 5 10,2 6 11,2 7 12,1 8 12,9 9 13,7 10 14,5 11 15,2 12 15,8 13 16,4 14 ou mais 17 A.2 - Resultado do cálculo do TFF = ΣC da TABELA 1 + o ponto da TABELA 2. O ponto da TABELA 2 é correspondente ao ΣB da TABELA 1 Desconsiderar quaisquer valores no cálculo que ultrapassem a pontuação máxima de 20 pontos. B) Em Projetos de Assentamento quando houver substituição dos beneficiários originários nos lotes, ponto correspondente ao ΣB da TABELA 1. B.1 - TABELA 2 - Quando houver substituição dos beneficiários dos lotes, ponto correspondente ao ΣB da TABELA 1. 12 de 25 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 13/35 Quantidade de pessoas na Unidade Familiar (ΣB da TABELA 1) Ponto 1 3,0 2 4,3 3 5,2 4 6,1 5 6,8 6 7,4 7 8,0 8 8,1 9 9,1 10 9,6 11 10,1 12 10,5 13 11,0 14 ou mais 11,4 B.2 - Resultado do cálculo do TFF = ΣC da TABELA 1 + o ponto da TABELA 2. O ponto da TABELA 2 é correspondente ao ΣB da TABELA 1. Desconsiderar quaisquer valores no cálculo que ultrapassem a pontuação máxima de 15 pontos II - TEMPO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO - TRM Conceito de TRM: critério aplicado à unidade familiar que resida há mais tempo no município de localização da área do projeto de assentamento ou em municípios limítrofes, conforme definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A pontuação será atribuída até o limite de vinte pontos na primeira seleção para o projeto de assentamento e até o limite de quinze pontos nos casos de substituição dos beneficiários originários dos lotes. A) Projetos de Assentamento na primeira seleção. Mês Pontuação 0 0,00 1 0,11 2 0,22 Mês Pontuação 46 5,11 47 5,22 48 5,33 Mês Pontuação 91 10,11 92 10,22 93 10,33 Mês Pontuação 136 15,11 137 15,22 138 15,33 13 de 25 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 14/35 Mês Pontuação 3 0,33 4 0,44 5 0,56 6 0,67 7 0,78 8 0,89 9 1,00 10 1,11 11 1,22 12 1,33 13 1,44 14 1,56 15 1,67 16 1,78 17 1,89 18 2,00 19 2,11 20 2,22 21 2,33 22 2,44 23 2,56 24 2,67 25 2,78 26 2,89 27 3,00 28 3,11 29 3,22 Mês Pontuação 49 5,44 50 5,56 51 5,67 52 5,78 53 5,89 54 6,00 55 6,11 56 6,22 57 6,33 58 6,44 59 6,56 60 6,67 61 6,78 62 6,89 63 7,00 64 7,11 65 7,22 66 7,33 67 7,44 68 7,56 69 7,67 70 7,78 71 7,89 72 8,00 73 8,11 74 8,22 75 8,33 Mês Pontuação 94 10,44 95 10,56 96 10,67 97 10,78 98 10,89 99 11,00 100 11,11 101 11,22 102 11,33 103 11,44 104 11,56 105 11,67 106 11,78 107 11,89 108 12,00 109 12,11 110 12,22 111 12,33 112 12,44 113 12,56 114 12,67 115 12,78 116 12,89 117 13,00 118 13,11 119 13,22 120 13,33 Mês Pontuação 139 15,44 140 15,56 141 15,67 142 15,78 143 15,89 144 16,00 145 16,11 146 16,22 147 16,33 148 16,44 149 16,56 150 16,67 151 16,78 152 16,89 153 17,00 154 17,11 155 17,22 156 17,33 157 17,44 158 17,56 159 17,67 160 17,78 161 17,89 162 18,00 163 18,11 164 18,22 165 18,33 14 de 25 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 15/35 Mês Pontuação 30 3,33 31 3,44 32 3,56 33 3,67 34 3,78 35 3,89 36 4,00 37 4,11 38 4,22 39 4,33 40 4,44 41 4,56 42 4,67 43 4,78 44 4,89 45 5,00 Mês Pontuação 76 8,44 77 8,56 78 8,67 79 8,78 80 8,89 81 9,00 82 9,11 83 9,22 84 9,33 85 9,44 86 9,56 87 9,67 88 9,78 89 9,89 90 10,00 - - Mês Pontuação 121 13,44 122 13,56 123 13,67 124 13,78 125 13,89 126 14,00 127 14,11 128 14,22 129 14,33 130 14,44 131 14,56 132 14,67 133 14,78 134 14,89 135 15,00 - - Mês Pontuação 166 18,44 167 18,56 168 18,67 169 18,78 170 18,89 171 19,00 172 19,11 173 19,22 174 19,33 175 19,44 176 19,56 177 19,67 178 19,78 179 19,89 180 20,00 - - B) Em Projetos de Assentamento quando houver substituição dos beneficiários dos lotes. Mês Pontuação 0 0,00 1 0,08 2 0,17 3 0,25 4 0,33 5 0,42 6 0,50 7 0,58 Mês Pontuação 46 3,83 47 3,92 48 4,00 49 4,08 50 4,17 51 4,25 52 4,33 53 4,42 Mês Pontuação 91 7,58 92 7,67 93 7,75 94 7,83 95 7,92 96 8,00 97 8,08 98 8,17 Mês Pontuação 136 11,33 137 11,42 138 11,50 139 11,58 140 11,67 141 11,75 142 11,83 143 11,92 15 de 25 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 16/35 Mês Pontuação 8 0,67 9 0,75 10 0,83 11 0,92 12 1,00 13 1,08 14 1,17 15 1,25 16 1,33 17 1,42 18 1,50 19 1,58 20 1,67 21 1,75 22 1,83 23 1,92 24 2,00 25 2,08 26 2,17 27 2,25 28 2,33 29 2,42 30 2,50 31 2,58 32 2,67 33 2,75 34 2,83 Mês Pontuação 54 4,50 55 4,58 56 4,67 57 4,75 58 4,83 59 4,92 60 5,00 61 5,08 62 5,17 63 5,25 64 5,33 65 5,42 66 5,50 67 5,58 68 5,67 69 5,75 70 5,83 71 5,92 72 6,00 73 6,08 74 6,17 75 6,25 76 6,33 77 6,42 78 6,50 79 6,58 80 6,67 Mês Pontuação 99 8,25 100 8,33 101 8,42 102 8,50 103 8,58 104 8,67 105 8,75 106 8,83 107 8,92 108 9,00 109 9,08 110 9,17 111 9,25 112 9,33 113 9,42 114 9,50 115 9,58 116 9,67 117 9,75 118 9,83 119 9,92 120 10,00 121 10,08 122 10,17 123 10,25 124 10,33 125 10,42 Mês Pontuação 144 12,00 145 12,08 146 12,17 147 12,25 148 12,33 149 12,42 150 12,50 151 12,58 152 12,67 153 12,75 154 12,83 155 12,92 156 13,00 157 13,08 158 13,17 159 13,25 160 13,33 161 13,42 162 13,50 163 13,58 164 13,67 165 13,75 166 13,83 167 13,92 168 14,00 169 14,08 170 14,17 16 de 25 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 17/35 Mês Pontuação 35 2,92 36 3,00 37 3,08 38 3,17 39 3,25 40 3,33 41 3,42 42 3,50 43 3,58 44 3,67 45 3,75 Mês Pontuação 81 6,75 82 6,83 83 6,92 84 7,00 85 7,08 86 7,17 87 7,25 88 7,33 89 7,42 90 7,50 - - Mês Pontuação 126 10,50 127 10,58 128 10,67 129 10,75 130 10,83 131 10,92 132 11,00 133 11,08 134 11,17 135 11,25 - - Mês Pontuação 171 14,25 172 14,33 173 14,42 174 14,50 175 14,58 176 14,67 177 14,75 178 14,83 179 14,92 180 15,00 - - III – FAMÍLIA CHEFIADA POR MULHER – FCM Conceito de FCM: critério aplicado à unidade familiar cuja chefia seja exercida por mulher, com atribuição de dez pontos. Considera-se chefiada por mulher a unidade familiar em que, independentemente do estado civil, a mulher assume a principal responsabilidade pelo sustento material de seus dependentes, conforme declarado no CadÚnico, atualizado até a data da inscrição. TABELA Mulher chefe de família Fator Não 0 Sim 10 IV - FAMÍLIA OU INDIVÍDUO INTEGRANTE DE ACAMPAMENTO - FTA Conceito de FTA:  Critério aplicado à unidade familiar ou indivíduo integrante de acampamento cadastrado pelo Incra na PGT Campo, cuja localização será considerada com base na proximidade territorial em relação à área do projeto de assentamento objeto da seleção. A pontuação será atribuída até o limite de 20 pontos, graduada conforme a distância entre o acampamento e o projeto de assentamento. TABELA 17 de 25 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 18/35 Localização das proximidades Resultado da Pontuação Menor Distância (MD) Município do Projeto 20 Distâncias Intermediárias (DI) Município limítrofe do Projeto 10 Maior Distância (DM) Fora do Município do Projeto e Limítrofe 5 Nenhuma das localizações 0 Observação: a condição de unidade familiar ou de indivíduo integrante de acampamento será verificada com base no Cadastro de Famílias Acampadas da PGT Campo (georreferenciado), realizado pelo Incra até a data da publicação deste Edital de Abertura da Seleção. V - FILHOS QUE RESIDAM NO MESMO PROJETO DOS PAIS ASSENTADOS - FRA Conceito de FRA: Filhos que Residem no Mesmo Projeto dos Pais Assentados: critério aplicado à unidade familiar que tenha, entre seus membros, filho com idade entre dezoito e vinte e nove anos, cujo pai ou mãe seja assentado residente na mesma área do projeto de assentamento para o qual se destina a seleção, aplicável exclusivamente à substituição de beneficiários. A pontuação atribuída é de dez pontos. TABELA Filhos, que tenham entre dezoito e vinte e nove anos de idade, e que residam no mesmo projeto de assentamento dos pais assentados Pontuação Não 0 Sim 10 VI - FAMÍLIAS DE TRABALHADORES RURAIS AGREGADOS - FAG Conceito de FAG: critério aplicável à unidade familiar de trabalhador rural que resida, na condição de agregado, no imóvel destinado ao projeto de assentamento objeto da seleção, sendo utilizado exclusivamente nos casos de substituição de beneficiários. A pontuação correspondente é de cinco pontos. TABELA 18 de 25 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 19/35 Famílias de trabalhadores rurais na condição de agregados Pontuação Não 0 Sim 5 VII - TEMPO NA ATIVIDADE AGRÁRIA - TAA Conceito de TAA: critério aplicado com base no tempo comprovado de exercício de atividades agrárias pela unidade familiar. A pontuação será atribuída até o limite de vinte pontos na primeira seleção para o projeto de assentamento e até o limite de quinze pontos nos casos de substituição dos beneficiários originários dos lotes. A) Projetos de Assentamento na primeira seleção TABELA Mês Pontuação 0 0,00 1 0,11 2 0,22 3 0,33 4 0,44 5 0,56 6 0,67 7 0,78 8 0,89 9 1,00 10 1,11 11 1,22 12 1,33 13 1,44 14 1,56 15 1,67 Mês Pontuação 46 5,11 47 5,22 48 5,33 49 5,44 50 5,56 51 5,67 52 5,78 53 5,89 54 6,00 55 6,11 56 6,22 57 6,33 58 6,44 59 6,56 60 6,67 61 6,78 Mês Pontuação 91 10,11 92 10,22 93 10,33 94 10,44 95 10,56 96 10,67 97 10,78 98 10,89 99 11,00 100 11,11 101 11,22 102 11,33 103 11,44 104 11,56 105 11,67 106 11,78 Mês Pontuação 136 15,11 137 15,22 138 15,33 139 15,44 140 15,56 141 15,67 142 15,78 143 15,89 144 16,00 145 16,11 146 16,22 147 16,33 148 16,44 149 16,56 150 16,67 151 16,78 19 de 25 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 20/35 Mês Pontuação 16 1,78 17 1,89 18 2,00 19 2,11 20 2,22 21 2,33 22 2,44 23 2,56 24 2,67 25 2,78 26 2,89 27 3,00 28 3,11 29 3,22 30 3,33 31 3,44 32 3,56 33 3,67 34 3,78 35 3,89 36 4,00 37 4,11 38 4,22 39 4,33 40 4,44 41 4,56 42 4,67 Mês Pontuação 62 6,89 63 7,00 64 7,11 65 7,22 66 7,33 67 7,44 68 7,56 69 7,67 70 7,78 71 7,89 72 8,00 73 8,11 74 8,22 75 8,33 76 8,44 77 8,56 78 8,67 79 8,78 80 8,89 81 9,00 82 9,11 83 9,22 84 9,33 85 9,44 86 9,56 87 9,67 88 9,78 Mês Pontuação 107 11,89 108 12,00 109 12,11 110 12,22 111 12,33 112 12,44 113 12,56 114 12,67 115 12,78 116 12,89 117 13,00 118 13,11 119 13,22 120 13,33 121 13,44 122 13,56 123 13,67 124 13,78 125 13,89 126 14,00 127 14,11 128 14,22 129 14,33 130 14,44 131 14,56 132 14,67 133 14,78 Mês Pontuação 152 16,89 153 17,00 154 17,11 155 17,22 156 17,33 157 17,44 158 17,56 159 17,67 160 17,78 161 17,89 162 18,00 163 18,11 164 18,22 165 18,33 166 18,44 167 18,56 168 18,67 169 18,78 170 18,89 171 19,00 172 19,11 173 19,22 174 19,33 175 19,44 176 19,56 177 19,67 178 19,78 20 de 25 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 21/35 Mês Pontuação 43 4,78 44 4,89 45 5,00 Mês Pontuação 89 9,89 90 10,00 - - Mês Pontuação 134 14,89 135 15,00 - - Mês Pontuação 179 19,89 180 20,00 - - B) Em Projetos de Assentamento quando houver substituição dos beneficiários dos lotes TABELA Mês Pontuação 0 0,00 1 0,08 2 0,17 3 0,25 4 0,33 5 0,42 6 0,50 7 0,58 8 0,67 9 0,75 10 0,83 11 0,92 12 1,00 13 1,08 14 1,17 15 1,25 16 1,33 17 1,42 18 1,50 19 1,58 Mês Pontuação 46 3,83 47 3,92 48 4,00 49 4,08 50 4,17 51 4,25 52 4,33 53 4,42 54 4,50 55 4,58 56 4,67 57 4,75 58 4,83 59 4,92 60 5,00 61 5,08 62 5,17 63 5,25 64 5,33 65 5,42 Mês Pontuação 91 7,58 92 7,67 93 7,75 94 7,83 95 7,92 96 8,00 97 8,08 98 8,17 99 8,25 100 8,33 101 8,42 102 8,50 103 8,58 104 8,67 105 8,75 106 8,83 107 8,92 108 9,00 109 9,08 110 9,17 Mês Pontuação 136 11,33 137 11,42 138 11,50 139 11,58 140 11,67 141 11,75 142 11,83 143 11,92 144 12,00 145 12,08 146 12,17 147 12,25 148 12,33 149 12,42 150 12,50 151 12,58 152 12,67 153 12,75 154 12,83 155 12,92 21 de 25 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 22/35 Mês Pontuação 20 1,67 21 1,75 22 1,83 23 1,92 24 2,00 25 2,08 26 2,17 27 2,25 28 2,33 29 2,42 30 2,50 31 2,58 32 2,67 33 2,75 34 2,83 35 2,92 36 3,00 37 3,08 38 3,17 39 3,25 40 3,33 41 3,42 42 3,50 43 3,58 44 3,67 45 3,75 Mês Pontuação 66 5,50 67 5,58 68 5,67 69 5,75 70 5,83 71 5,92 72 6,00 73 6,08 74 6,17 75 6,25 76 6,33 77 6,42 78 6,50 79 6,58 80 6,67 81 6,75 82 6,83 83 6,92 84 7,00 85 7,08 86 7,17 87 7,25 88 7,33 89 7,42 90 7,50 - - Mês Pontuação 111 9,25 112 9,33 113 9,42 114 9,50 115 9,58 116 9,67 117 9,75 118 9,83 119 9,92 120 10,00 121 10,08 122 10,17 123 10,25 124 10,33 125 10,42 126 10,50 127 10,58 128 10,67 129 10,75 130 10,83 131 10,92 132 11,00 133 11,08 134 11,17 135 11,25 - - Mês Pontuação 156 13,00 157 13,08 158 13,17 159 13,25 160 13,33 161 13,42 162 13,50 163 13,58 164 13,67 165 13,75 166 13,83 167 13,92 168 14,00 169 14,08 170 14,17 171 14,25 172 14,33 173 14,42 174 14,50 175 14,58 176 14,67 177 14,75 178 14,83 179 14,92 180 15,00 - - 22 de 25 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 23/35 VIII - RENDA FAMILIAR MENSAL - RFM Conceito de RFM: critério aplicado com base na renda mensal da unidade familiar, conforme declarada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A pontuação será atribuída de forma graduada, até o limite de dez pontos. TABELA  Renda Familiar Mensal  Pontuação  Até ½ salário mínimo 10  > ½ salário mínimo até 1 salário mínimo 8  > 1 salário mínimo até 2 salários mínimos 6  > 2 salário mínimo até 3 salários mínimos 4  Renda agrária superior a 3 salários mínimos 2 IX - CAPACITAÇÃO MEIO AMBIENTE - CMA Conceito de CMA: critério aplicado à unidade familiar que tenha, entre seus integrantes, pessoas com participação comprovada em capacitações ou experiência na área de preservação e conservação do meio ambiente ou em práticas agrícolas sustentáveis. A pontuação será atribuída em até cinco pontos. TABELA Quantidade de comprovante de participação em capacitação ou de experiência Pontuação 0 0 1 1 2 2 3 3 4 4 > 4 5 X - UNIDADE FAMILIAR JOVEM - UFJ Conceito de UFJ: critério aplicado à unidade familiar chefiada por jovem com idade entre dezoito e vinte e nove anos, filho de família acampada ou assentada. A pontuação atribuída é de cinco pontos. TABELA 23 de 25 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 24/35 Unidade familiar chefiada por jovens Pontuação Não 0 Sim 5 XI - CRITÉRIO DE DESEMPATE Na hipótese de empate na pontuação final, terá preferência a unidade familiar cuja chefia seja exercida pela pessoa de maior idade. XII - PONTUAÇÃO TOTAL Critérios de Classificação Sigla TOTAIS 1ª Seleção Substituição lotes I - TAMANHO DA FAMÍLIA E FORÇA DE TRABALHO TFF Até 20 15 II - TEMPO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO TRM Até 20 15 III - FAMÍLIA CHEFIADA POR MULHER FCM - 10 10 IV - FAMÍLIA OU INDIVÍDUO INTEGRANTE DE ACAMPAMENTO FTA Até 20 20 V - FILHOS QUE RESIDAM NO MESMO PROJETO DOS PAIS ASSENTADOS FRA - Não ocorre  10 VI - FAMÍLIAS DE TRABALHADORES RURAIS AGREGADOS FAG - Não ocorre 5 VII - TEMPO NA ATIVIDADE AGRÁRIA TAA Até 20 15 VIII - RENDA AGRÁRIA FAMILIAR MENSAL CADÚNICO RFM Até 10 10 IX - CAPACITAÇÃO MEIO AMBIENTE CMA Até 5 5 X - UNIDADE FAMILIAR JOVEM ACAMPADO OU ASSENTADO UFJ - 5 5 TOTAL DE PONTOS 110 110 24 de 25 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 25/35 ANEXO III – LISTA DE INDIVÍDUOS PREFERENCIAIS IDENTIFICADOS PELA COMISSÃO NOS PROCESSOS DE OBTENÇÃO DO IMÓVEL DO PROJETO DE ASSENTAMENTO MS0035000 - PA MUTUM, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 19 E 19-A DA LEI Nº 8.629, DE 1993, E ARTIGOS 9º E 12 DO DECRETO Nº 9.311, DE 2018. NÃO EXISTE LISTA DE INDIVÍDUOS PREFERENCIAIS IDENTIFICADOS PELA COMISSÃO NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. 25 de 25 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 26/35 Licitações e Contratos Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio PROC. 035/2026 – Pregão Eletrônico Nº 017/2026 - AVISO DE LICITAÇÃO Encontra-se aberta o Pregão Eletrônico n.º 017/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e fracionada aquisição de concreto usinado, para atender a demanda da Secretaria de Obras. O pregão eletrônico ocorrerá no dia 28/05/2026 ás 08:30 hrs, no site: https://www.portaldecompraspublicas.com.br. O Edital na íntegra será fornecido aos interessados, pela Prefeitura Municipal, em horário normal de expediente e disponível também por meio do site: http://www.presidenteepitacio.sp.gov.br. O telefone para contato é (0**18) 2016-0104. Pres. Epitácio, 12 de maio de 2026. Caio Vinicius Bonilha – Secretário de Obras André Ferraz Lima - Prefeito Municipal PROC. 037/2026 – Pregão Eletrônico Nº 019/2026 - AVISO DE LICITAÇÃO Encontra-se aberta o Pregão Eletrônico n.º 019/2026, cujo objeto é a Abertura de Processo Licitatório para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação de sonorização e projetor no Anfiteatro Municipal “João Brilhante”. O pregão eletrônico ocorrerá no dia 29/05/2026 ás 08:30 hrs, no site: https://www.portaldecompraspublicas.com.br. O Edital na íntegra será fornecido aos interessados, pela Prefeitura Municipal, em horário normal de expediente e disponível também por meio do site: http://www.presidenteepitacio.sp.gov.br. O telefone para contato é (0**18) 2016-0104. Pres. Epitácio, 12 de maio de 2026. André Yoshimi Kuba – Secretário de Turismo André Ferraz Lima - Prefeito Municipal Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 LICITAÇÕES E CONTRATOS 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 27/35 PROC. 044/2026 – Pregão Eletrônico Nº 021/2026 - AVISO DE LICITAÇÃO Encontra-se aberta o Pregão Eletrônico n.º 021/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e fracionada aquisição de areia, pedra, pedrisco e brita, para atender a demanda da Secretaria de Obras. O pregão eletrônico ocorrerá no dia 01/06/2026 ás 08:30 hrs, no site: https://www.portaldecompraspublicas.com.br. O Edital na íntegra será fornecido aos interessados, pela Prefeitura Municipal, em horário normal de expediente e disponível também por meio do site: http://www.presidenteepitacio.sp.gov.br. O telefone para contato é (0**18) 2016- 0104. Pres. Epitácio, 12 de maio de 2026. Caio Vinicius Bonilha – Secretário de Obras André Ferraz Lima - Prefeito Municipal Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 28/35 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 005/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2026 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Exmo. Sr. André Ferraz Lima, Prefeito Municipal e o Ilustríssimo Sr. Edson Horita, Secretário de Administração da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e, sem a ocorrência de fato superveniente, Adjudica a decisão (julgamento) da Comissão Municipal de Licitações e da Secretaria de Negócios Jurídicos e Homologa o credenciamento de leiloeiros abaixo relacionados, considerando-as aptos a desenvolveram as atividades previstas no instrumento convocatório em epígrafe, sendo que fica determinada a data do dia 19 de maio de 2026, as 10:00 hrs, para sorteio de classificação dos leiloeiros, que seguem homologados. 1 - Ahmad Said Mourad, 2 - Alessandro de Assis Teixeira, 3 - Amanda Tomazelli Pereira, 4 - Ana Cláudia Blasczyk, 5 - André Amaral Barros, 6 - Antônio Carlos Celso Santos Frazão, 7 - Antônio Carlos Seoanes, 8 - Arthur Vieira, 9 - Benedito de Oliveira Salgado, 10 - Bruno Henrique Lopes, 11 - Carlos Eduardo Sorgi da Costa, 12 - Celso Ribeiro Martins Fernandes, 13 - Claudinei Alex da Silva, 14 - Conceição Maria Fixer, 15 - Daniel Elias Garcia, 16 - Daniel Oliveira Júnior, 17 - Douglas José Fidalgo, 18 - Eder Amaral de Oliveira, 19 - Eduardo Dix Fuchs, 20 - Fabio Gonçalves Barbosa, 21 - Fernando Caetano Moreira Filho, 22 - Flavio de Carvalho, 23 - Francisco Donizetti Tripoloni, 24 - Frederico Alberto Severino Frazão, 25 - George Henrique Ribeiro Benozzati, 26 - Giordano Bruno Coan Amador, 27 - Giovanna Fenoglio dos Santos, 28 - Guilherme Eduardo Stutz Toporoski, 29 - Gustavo Moretto Guimarães de Oliveira, 30 - Hélcio Kronberg, 31 - Helton Rogério Verri Ventrilho, 32 - Jaqueline Vieira de Amorim, 33 - Jonas Gabriel Antunes Moreira, 34 - José Cristiano Alves Batinga, 35 - Karin de Andrade Campanha Alves, 36 - Leonete Moraes Aguiar, 37 - Leticia Alviti Silva, 38 - Ligia Seixas, 39 - Lucas Rafael Antunes Moreira, 40 - Luis Alexandre Andrade, 41 - Luis Fernando Battaglia, 42 - Marcello Lemos da Cruz, 43 - Maria Cristina Aparecida dos Santos Ferranti, 44 - Maria Filomena Planas Serrano, 45 - Maria Lucia de Sousa Tripoloni, 46 - Mary Francine Amaral da Silva, 47 - Mauricio José de Sousa Costa, 48 - Mauricio Sambugari Appolinario, 49 - Milene Sophia de Oliveira, 50 - Miriam Aparecida Trindade Gir, 51 - Natalia Gir de Andrade, 52 - Patrícia Avelar Monteiro Fidalgo, 53 - Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, 54 - Rogério Soares de Padua, 55 - Rosana Lemos da Costa, 56 - Pedro Henrique Erbolato Moraes de Oliveira, 57 - Sabrina de Andrade Verrone, 58 - Sandra Gonçalves Favero, 59 - Sandra Regina de Almeida, 60 - Sergio Sanchez Júnior, 61 - Tania Ribeiro Perillo, 62- Thaís Costa Bastos Teixeira, 63 - Victor Alberto Severino Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 29/35 Frazão, 64 - Victor Senna Gir Andrade, 65 - William Pereira Teixeira Quenca, 66 - Zuleika Matsumura Akimoto. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente ciente de seus efeitos legais. Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, 12 de maio de 2026. André Ferraz Lima Prefeito Municipal Edson Horita Secretário Municipal de Administração Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 30/35 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2026 PREGÃO Nº 015/2026 DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Com fulcro no Inciso VII do Art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021, adjudico e homologo os itens do objeto do Processo Licitatório nº 033/2026, realizado na modalidade de PREGÃO (ELETRÔNICO) nº 015/2026 do tipo MENOR VALOR POR ITEM, a favor da proponente: 1. BONANZA SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA., CNPJ: 48.584.716/0001-00, à Av. Dr. Fernando Costa nº 87, Centro, Guararapes - SP – CEP: 16.700-000, ao valor de R$ 1.096.585,68 (um milhão, noventa e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). Dá-se a presente licitação o valor total de R$ 1.096.585,68 (um milhão, noventa e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). Presidente Epitácio, 12 de maio de 2026. André Ferraz Lima Prefeito Municipal Caio Vinicius Bonilha Secretário Municipal de Obras Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 31/35 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2026 PREGÃO Nº 008/2026 DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Com fulcro no Inciso VII do Art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021, adjudico e homologo os itens do objeto do Processo Licitatório nº 014/2026, realizado na modalidade de PREGÃO (ELETRÔNICO) nº 008/2026 do tipo MENOR VALOR POR ITEM, a favor da proponente: 1. DAISY SANTOS LIMA ME, CNPJ: 23.595.914/0001-48, ao valor de R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais). 2. CARLOS ANSELMO FONTANELLA MEI, CNPJ: 42.338.388/0001-85, ao valor de R$ 2.938,50 (dois mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos). 3. PEDRO PUERTAS SILVEIRA ME, CNPJ: 46.963.303/0001-00, ao valor de R$ 134.329,50 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos). 4. AMMO INFORMATICA LTDA., CNPJ: 07.300.151/0001-04, ao valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). 5. ANM NEGOCIOS ME, CNPJ: 47.975.120/0001-52, ao valor de R$ 106.500,00 (cento e seis mil e quinhentos reais). 6. ATHOMOZ COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA., CNPJ: 24.846.428/0001-18, ao valor de R$ 2.992.500,00 (dois milhões, novecentos e noventa e dois mil e quinhentos reais). 7. AZ METAL LTDA., CNPJ: 13.578.459/0001-19, ao valor de R$ 33.780,00 (trinta e três mil, setecentos e oitenta reais). 8. B2W INFORMATICA LTDA., CNPJ: 31.495.962/0002-73, ao valor de R$ 72.091,60 (setenta e dois mil, noventa e um reais e sessenta centavos). 9. CH3 ELETRO E ELETRONICOS LTDA., CNPJ: 39.581.101/0001-39, ao valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). 10. CIROX LTDA., CNPJ: 62.108.332/0001-41, ao valor de R$ 838.000,00 (oitocentos e trinta e oito mil reais). 11. DARLU INDUSTRIA TEXTIL LTDA., CNPJ: 40.223.106/0001-79, ao valor de R$ 19.680,00 (dezenove mil, seiscentos e oitenta reais). 12. DDK LICITAÇÕES E CONTRATOS LTDA., CNPJ: 61.657.396/0001-39, ao valor de R$ 95.392,40 (noventa e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais e quarenta centavos). 13. DLS COMERCIO LTDA., CNPJ: 43.431.371/0001-30, ao valor de R$ 69.631,40 (sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e um reais e quarenta centavos). Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 32/35 14. E-PAPER LTDA, CNPJ: 58.455.922/0001-73, ao valor de R$ 137.695,75 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos). 15. EGC COMÉRCIO E ATACADISTA DE INFORMATICA E ELETRONICOS EIRELI, CNPJ: 31.768.037/0001-98, ao valor de R$ 32.996,90 (trinta e dois mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa centavos). 16. EQUIPSUL COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS A SAUDE EIRELI, CNPJ: 36.999.842/0001-46, ao valor de R$ 100.237,50 (cem mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). 17. FAP TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA., CNPJ: 55.935.697/0001-84, ao valor de R$ 39.099,00 (trinta e nove mil e noventa e nove reais). 18. G C LUZ LTDA., CNPJ: 58.733.880/0001-95, ao valor de R$ 115.485,00 (cento e quinze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais). 19. GABRIELA SÃO BERNARDO FERREIRA DE MELO ME, CNPJ: 34.152.516/0001-73, ao valor de R$ 79.999,50 (setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). 20. GDAI INDUSTRIA COMERCIO ELETRONICOS EIRELI, CNPJ: 32.084.616/0001-84, ao valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). 21. GWC INDUSTRIA IMPRTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRONICOS LTDA., CNPJ: 49.329.140/0001-05, ao valor de R$ 190.494,00 (cento e noventa mil, quatrocentos e noventa e quatro reais). 22. HABITUS DIGITAL – COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA., CNPJ: 41.010.343/0001-14, ao valor de R$ 18.196,30 (dezoito mil, cento e noventa e seis reais e trinta centavos). 23. HD COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA., CNPJ: 36.428.542/0001-07, ao valor de R$ 47.098,45 (quarenta e sete mil, noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos). 24. INFOTRON LTDA., CNPJ: 49.961.504/0001-67, ao valor de R$ 1.452,90 (um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos). 25. IRD PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA., CNPJ: 10.402.061/0001-39, ao valor de R$ 45.442,20 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos). 26. K2M MAQUINAS LTDA., CNPJ: 50.445.599/0001-45, ao valor de R$ 32.650,80 (trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta centavos). 27. L2 – COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA., CNPJ: 54.043.075/0001-89, ao valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). 28. LUIZ CLAUDIO CASTREQUINI ME, CNPJ: 38.240.496/0001-43, ao valor de R$ 97.670,00 (noventa e sete mil, seiscentos e setenta reais). 29. M&M IMPORTAÇÃO E COMMERCE DE INFORMATICA LTDA., CNPJ: 27.414.128/0001-58, ao valor de R$ 13.498,50 (treze mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 33/35 30. M3 BUSINESS GROUP LTDA., CNPJ: 54.494.740/0001-50, ao valor de R$ 28.289,00 (vinte e oito mil, duzentos e oitenta e nove reais). 31. MAMUTH TECNOLOGIA DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ: 57.601.436/0001-53, ao valor de R$ 55.497,00 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais). 32. MEIRI MITIKO SUZUKI NAKAMURA ME, CNPJ: 03.688.940/0001-03, ao valor de R$ 610.033,00 (seiscentos e dez mil, trinta e três reais). 33. METDATA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI, CNPJ: 28.584.157/0003-92, ao valor de R$ 59.440,00 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais). 34. MIX TELECOM COMERCIO PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ: 07.021.536/0001-32, ao valor de R$ 41.350,00 (quarenta e um mil, trezentos e cinquenta reais). 35. TREDE CENTER COMMERCE LTDA., CNPJ: 59.095.876/0001-01, ao valor de R$ 83.082,00 (oitenta e três mil, oitenta e dois reais). 36. TRITEK DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ: 35.483.129/0002-63, ao valor de R$ 13.462,50 (treze mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). 37. VEAR TECNOLOGIA LTDA., CNPJ: 45.704.834/0001-16, ao valor de R$ 4.558,80 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos). 38. VITOR ALFREDO THOMAS LTDA., CNPJ: 53.278.020/0001-95, ao valor de R$ 34.340,00 (trinta e quatro mil, trezentos e quarenta reais). 39. XMERCADO REDE DE SUPERMERCADOS ONLINE LTDA., CNPJ: 03.709.582/0001-78, ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 40. Y S DIAS COMÉRCIO DE PAPELARIA ME, CNPJ: 36.310.930/0001-99, ao valor de R$ 3.390,00 (três mil, trezentos e noventa reais). Dá-se a presente licitação o valor total de R$ 7.699.902,50 (sete milhões, seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e dois reais e cinquenta centavos). Presidente Epitácio, 13 de maio de 2026. André Ferraz Lima Prefeito Municipal Edson Horita Secretário Municipal de Administração Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 34/35 Atos Oficiais PROCESSO DISCIPLINAR Nº 008/2025 PORTARIA Nº 946/2025 de 14/11/2025 Tópico Final: Diante do exposto: 1. ACOLHO integralmente o Relatório Final da Comissão Processante; 2. RECONHEÇO a responsabilidade administrativa do servidor A. S. D. R. pelo cometimento das infrações tipificadas nos artigos 172, incisos IX, X e XI e 173, inciso V, todos da Lei Complementar 002/94; 3. APLICO ao servidor a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 183, II, 184 e 186 da Lei Complementar nº 002/94; 4. DETERMINO o registro da penalidade em seu assentamento funcional; 5. DETERMINO o encaminhamento de cópia integral dos autos a Autoridade Policial, para instauração de Inquérito Policial, visando apuração de eventual ilícito penal; 6. DETERMINO a notificação do servidor e de sua defensora. Intime-se, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Presidente Epitácio, 06 de maio de 2026. ANDRÉ FERRAZ LIMA Prefeito Municipal Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 899 ATOS OFICIAIS 13/05/2026 Ano III | Edição nº899| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 35/35