Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. / Sumário PODER LEGISLATIVO 1 ..................................................................................................................................... PODER EXECUTIVO 4 ........................................................................................................................................ EDITAIS 4 ..................................................................................................................................................... DIVERSOS 5 ................................................................................................................................................. ATOS OFICIAIS 21 ....................................................................................................................................... Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio - SP. DISPENSA DE LICITAÇÃO – Processo administrativo 09/2026, Dispensa Por Limite. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO – Contratada: SKILLUX SOLAR – ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA – Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia elétrica para elaboração do Projeto Executivo Completo das Instalações Elétricas da Nova Sede da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio/SP. Presidente Epitácio, 20 de maio de 2026. ALBERTO GOMES BARBOSA PRESIDENTE Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra PODER LEGISLATIVO 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/42 Poder Legislativo Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio - SP. DISPENSA DE LICITAÇÃO – Processo administrativo 10/2026, Dispensa Por Limite. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO – Contratada: BONFUZIO ENGENHARIA E SEGURANÇA LTDA– Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia elétrica para elaboração do Projeto Executivo Completo das Instalações Elétricas da Nova Sede da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio/SP. Presidente Epitácio, 21 de maio de 2026. ALBERTO GOMES BARBOSA PRESIDENTE Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2/42 DISPENSA DE LICITAÇÃO – Processo administrativo 12/2026, Dispensa Por Limite. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO – Contratada: BANDERPLACA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACA LTDA– Objeto: a aquisição de 07 (sete) placas de homenagem em aço inox, destinadas a atender às necessidades institucionais da Câmara Municipal de Presidente Epitácio. Presidente Epitácio, 21 de maio de 2026. ALBERTO GOMES BARBOSA PRESIDENTE Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3/42 Poder ExecutivoEditais   “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil”   PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: turismo@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Turismo e Cultura EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 SELEÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022) – ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ETAPA DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL Os agentes culturais/proponentes selecionados deverão apresentar, presencialmente, até o dia 03 de junho de 2026, toda a documentação exigida no item 15 do Edital. Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, de segunda a sexta-feira, nos horários das 8h às 11h30 e das 13h às 17h, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, localizada na Avenida Sobrasil, nº 1-01, Antiga Estação Ferroviária, Centro, Estância Turística de Presidente Epitácio. Estância Turística de Presidente Epitácio, 21 de maio de 2026 Augusto Ribeiro Marinho Diretor Municipal de Cultura  Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra PODER EXECUTIVO EDITAIS 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4/42 Diversos PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PLANO MUNICIPAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA RELATÓRIO TÉCNICO DA SUPERVISÃO SOBRE O QUARTO ENCONTRO DE FORMAÇÃO DOS PROFESSORES E GESTORES 2026 Presidente Epitácio, 19 de maio de 2026 No dia 19 de maio de 2026, foi realizada mais uma formação continuada destinada aos professores da Educação Infantil — Creche e Pré-escola — da Rede Municipal de Ensino de Presidente Epitácio. A ação integra o conjunto de formações planejadas para o ano letivo de 2026, em consonância com a Estratégia 3.6 do Plano Municipal pela Primeira Infância, que prevê: “Desenvolver programas de formação continuada para os profissionais da educação com foco no desenvolvimento integral da criança.” Na ocasião, a formação contou com a participação da palestrante e formadora Roselaine Pontes de Almeida, pedagoga com especialização em Psicopedagogia pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, mestre em Educação e Saúde na Infância e Adolescência pela Universidade Federal de São Paulo, professora em cursos de graduação e pós-graduação e integrante da Rede de Especialistas em Aprendizagem do Instituto ABCD. Atua também como autora e coautora de livros e artigos nas áreas de Educação, Saúde e Literatura Infantil, tendo sido professora-autora da Nova Escola e coordenadora acadêmica do Instituto NeuroSaber. Destaca-se ainda como uma das organizadoras do Glossário Dinâmico Neuropsicologia para Educadores. A formação teve como temática “Musicalização na Educação Infantil”, com o objetivo geral de promover reflexões e práticas acerca da musicalização na Educação Infantil, compreendendo sua contribuição para o desenvolvimento integral da criança e para a construção de experiências pedagógicas significativas, lúdicas e sensíveis. Como objetivos específicos, buscou-se: Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra DIVERSOS 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil”  Compreender a importância da musicalização no desenvolvimento cognitivo, motor, afetivo, social e cultural das crianças;  Refletir sobre as possibilidades pedagógicas do corpo, do movimento e do ritmo nas experiências musicais da Educação Infantil;  Vivenciar práticas de musicalização que favoreçam a ludicidade, a expressão e a interação entre as crianças;  Conhecer estratégias práticas que integrem sons, brincadeiras e experiências musicais ao cotidiano pedagógico;  Incentivar a utilização da música como linguagem potencializadora das aprendizagens e do desenvolvimento infantil. Durante a formação, a palestrante apresentou importantes reflexões acerca da musicalização como elemento essencial no desenvolvimento infantil, ressaltando que a relação da criança com a música inicia-se ainda no período gestacional, por meio da percepção das sonoridades, ritmos e melodias da fala. Destacou-se que, nos primeiros anos de vida, as chamadas “linhas melódicas” exercem papel fundamental no desenvolvimento da comunicação, da reciprocidade e das interações sociais do bebê. Ao longo do encontro, foram realizadas diversas vivências práticas, proporcionando aos professores experiências relacionadas ao ritmo, à percepção auditiva, à coordenação motora, à grafomotricidade e à expressão corporal. Em uma das atividades, os participantes realizaram movimentos gráficos ao som de música clássica, utilizando alternadamente as mãos direita e esquerda, atividade que favoreceu reflexões sobre desenvolvimento cerebral, percepção rítmica e coordenação motora fina. A formadora ressaltou ainda que a música contribui significativamente para o fortalecimento dos vínculos afetivos, da interação, da comunicação, das brincadeiras e das descobertas na infância. Destacou que o contato das crianças com diferentes gêneros musicais amplia repertórios culturais e experiências sensíveis, não com a finalidade de formar apreciadores de determinado estilo musical, mas de possibilitar vivências diversificadas e enriquecedoras. Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” Foram discutidas estratégias para organização da rotina pedagógica, incluindo momentos permanentes de canto, brincadeiras tradicionais, cantigas de roda e exploração sonora. A palestrante enfatizou a importância de garantir inicialmente momentos livres de exploração, nos quais as crianças possam interagir espontaneamente com materiais e objetos, descobrindo possibilidades sonoras, corporais e criativas. Entre as vivências propostas, destacou-se uma atividade com bambolês ao som da música “Borboletinha”, em que os participantes precisavam acompanhar o ritmo musical por meio de movimentos corporais. A atividade oportunizou reflexões sobre a necessidade de permitir que as crianças explorem livremente os materiais antes da condução de propostas dirigidas, valorizando sua curiosidade, criatividade e protagonismo. A formação também abordou aspectos importantes relacionados à observação pedagógica, incentivando os professores a refletirem sobre:  O repertório musical e as preferências das crianças;  As formas de interação estabelecidas entre elas;  As estratégias utilizadas para ensinar brincadeiras umas às outras;  As adaptações, invenções e variações criadas durante as brincadeiras;  As maneiras pelas quais as crianças exploram sons, objetos e o próprio corpo. Outro ponto enfatizado foi a importância do resgate do acervo cultural popular, considerando que a busca pelos sons e pelo ritmo faz parte da própria natureza infantil. Destacou-se ainda que o desenvolvimento rítmico é uma habilidade construída gradativamente, por meio de experiências e vivências constantes. Durante as atividades, também foram realizadas experiências de investigação sonora utilizando objetos diversos, como pedaços de madeira, possibilitando aos Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 7/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” participantes compreenderem como as crianças experimentam, produzem e organizam sons em suas brincadeiras e interações. A palestrante reforçou que o corpo constitui um importante instrumento musical e que as experiências com dança, ritmo e movimento favorecem o desenvolvimento corporal, o tônus muscular, a expressão e as múltiplas linguagens infantis. Ressaltou-se ainda a importância de proporcionar às crianças oportunidades de contato com diferentes sons, estilos musicais, culturas e formas de expressão. Por fim, foi apresentada a proposta de leitura sonorizada de histórias, evidenciando possibilidades pedagógicas que integram literatura, imaginação, musicalização e expressão corporal. A formadora também orientou os participantes quanto ao planejamento de experiências significativas, incentivando a pesquisa e disponibilização de materiais e objetos variados, cujas potencialidades sonoras possam ser exploradas pelas crianças por meio de ações como bater, chacoalhar, sacudir e produzir diferentes ritmos e sons. A formação mostrou-se extremamente significativa, proporcionando momentos de aprendizagem, reflexão e vivências práticas que certamente contribuirão para o fortalecimento das práticas pedagógicas desenvolvidas na Educação Infantil da rede municipal. Nahiara Thatiana da Silva Benetti Odinei Inácio Teixeira Supervisora Municipal de Ensino Supervisor Municipal de Ensino Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 8/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 9/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 10/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 11/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 12/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 13/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 14/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 15/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 16/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 17/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVOCAÇÃO Eu, Nahiara Thatiana da Silva Benetti, supervisora municipal de ensino, representante da Secretaria Municipal de Educação, Presidente da Comissão Intersetorial instituída pelo Decreto nº 4.482/2026, de 06 de maio de 2026, responsável pelo estudo técnico, administrativo, pedagógico, orçamentário, financeiro e pela análise jurídica para fins de eventual implementação da Lei Federal nº 15.326/2026 no âmbito do Município de Presidente Epitácio, convoco os membros da referida Comissão para reunião a realizar-se no dia 22 de maio de 2026, às 15h30, na Secretaria Municipal de Educação. Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração. Nahiara Thatiana da Silva Benetti Presidente da Comissão Intersetorial “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 18/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luiz Nº. 01-41 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CEP: 19470-000 - CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PLANO MUNICIPAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA - PMPI PAUTA DE FORMAÇÃO PROFESSORES E GESTORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA E CRECHE Data: 19/05/2026 Carga horária: 2 horas Horário: 17h10 ás 19h10 Local: Anfiteatro João Brilhante Palestra – MUSICALIZAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL Palestrante: Roselaine Pontes de Almeida Objetivo Geral: Promover reflexões e práticas acerca da musicalização na Educação Infantil, compreendendo sua contribuição para o desenvolvimento integral da criança e para a construção de experiências pedagógicas significativas, lúdicas e sensíveis. Objetivos Específicos:  Compreender a importância da musicalização no desenvolvimento cognitivo, motor, afetivo, social e cultural das crianças;  Refletir sobre as possibilidades pedagógicas do corpo, do movimento e do ritmo nas experiências musicais da Educação Infantil;  Vivenciar práticas de musicalização que favoreçam a ludicidade, a expressão e a interação entre as crianças;  Conhecer estratégias práticas que integrem sons, brincadeiras e experiências musicais ao cotidiano pedagógico;  Incentivar a utilização da música como linguagem potencializadora das aprendizagens e do desenvolvimento infantil. Conteúdo:  Musicalização infantil e desenvolvimento integral na infância;  Corpo, movimento e ritmo: experiências musicais na Educação Infantil;  Sons, brincadeiras e ludicidade: estratégias práticas Metodologia:  Exposição dialogada;  Vivências musicais e corporais;  Dinâmicas práticas; Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 19/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luiz Nº. 01-41 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CEP: 19470-000 - CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil”  Reflexão coletiva sobre práticas pedagógicas;  Socialização de experiências. Avaliação: Google Forms Organizadores: Supervisores de Ensino : Nahiara Thatiana da Silva Benetti Odinei Inácio Teixeira Núcleo Pedagógico e Apoio Técnico: Muriele Pacito da Silva Sena Andreia Sola Barreto Marcelino Sirlene de Souza Santos “Uma pessoa que não aprecia música, perde uma parte importante do desenvolvimento da própria alma.” Carlos Magnus Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 20/42 Atos Oficiais PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luiz Nº. 01-41 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CEP: 19470-000 - CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” ATO DECISÓRIO Nº 05/2026 Dispõe sobre a análise de acúmulo de cargos públicos de servidor da Secretaria Municipal de Educação. A Secretária Municipal de Educação do Município de Presidente Epitácio, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que trata da acumulação remunerada de cargos públicos; CONSIDERANDO o Parecer nº0040571 da procuradoria jurídica do município de Presidente Epitácio, de 06 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo servidor e a análise realizada pela Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a verificação de compatibilidade de horários entre os cargos exercidos; DECIDE: Art. 1º - DECLARAR LÍCITA a acumulação de cargos públicos exercida pela servidora Paula Pesqueira Campos, portador(a) do RG nº 40.752.280-3 e CPF nº 336.250.628-36, ocupante do cargo de Professora PEB I, junto a EMEFEI Armênio Macário Ribeiro da Secretaria Municipal de Educação de Educação de Presidente Epitácio, com o cargo de Professora Auxiliar, junto à Escola Estadual Jardim Real II da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, município de Presidente Epitácio, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica reconhecida a compatibilidade de horários entre os cargos exercidos, conforme documentação apresentada e analisada pela Administração. Art. 3º - Este Ato Decisório entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Epitácio, 30 de março de 2026. RAPHAEL VILELA DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra ATOS OFICIAIS 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 21/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luiz Nº. 01-41 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CEP: 19470-000 - CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” ATO DECISÓRIO Nº 06/2026 Dispõe sobre a análise de acúmulo de cargos públicos de servidor da Secretaria Municipal de Educação. A Secretária Municipal de Educação do Município de Presidente Epitácio, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que trata da acumulação remunerada de cargos públicos; CONSIDERANDO o Parecer nº0040571 da procuradoria jurídica do município de Presidente Epitácio, de 06 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo servidor e a análise realizada pela Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a verificação de compatibilidade de horários entre os cargos exercidos; DECIDE: Art. 1º - DECLARAR LÍCITA a acumulação de cargos públicos exercida pela servidora Meire Cristiane Hay Mussi Machado de Melo, portador(a) do RG nº 25.280.530-6 e CPF nº 12087851840, ocupante do cargo de Professora PEB I, junto a EMEFEI Armênio Macário Ribeiro da Secretaria Municipal de Educação de Educação de Presidente Epitácio, com o cargo de Professor do Ensino Fundamental II (Educação Especial), junto à Escola Estadual Marina Amarante Ribeiro Vasques Sanches da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, município de Presidente Epitácio, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica reconhecida a compatibilidade de horários entre os cargos exercidos, conforme documentação apresentada e analisada pela Administração. Art. 3º - Este Ato Decisório entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Epitácio, 30 de março de 2026. RAPHAEL VILELA DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 22/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luiz Nº. 01-41 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CEP: 19470-000 - CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” ATO DECISÓRIO Nº 07/2026 Dispõe sobre a análise de acúmulo de cargos públicos de servidor da Secretaria Municipal de Educação. A Secretária Municipal de Educação do Município de Presidente Epitácio, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que trata da acumulação remunerada de cargos públicos; CONSIDERANDO o Parecer nº0040571 da procuradoria jurídica do município de Presidente Epitácio, de 06 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo servidor e a análise realizada pela Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a verificação de compatibilidade de horários entre os cargos exercidos; DECIDE: Art. 1º - DECLARAR LÍCITA a acumulação de cargos públicos exercida pela servidora Marilaine dos Santos Brito, portador(a) do RG nº 33.595.765-1 e CPF nº 302.456.178-17, ocupante do cargo de Professora PEB I, junto a EMEFEI Armênio Macário Ribeiro da Secretaria Municipal de Educação de Educação de Presidente Epitácio, com o cargo de Professor junto à APAE, no município de Presidente Epitácio, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica reconhecida a compatibilidade de horários entre os cargos exercidos, conforme documentação apresentada e analisada pela Administração. Art. 3º - Este Ato Decisório entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Epitácio, 30 de março de 2026. RAPHAEL VILELA DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 23/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luiz Nº. 01-41 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CEP: 19470-000 - CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” ATO DECISÓRIO Nº 08/2026 Dispõe sobre a análise de acúmulo de cargos públicos de servidor da Secretaria Municipal de Educação. A Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Epitácio, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que trata da acumulação remunerada de cargos públicos; CONSIDERANDO o Parecer nº0040571 da procuradoria jurídica do município de Presidente Epitácio, de 06 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo servidor e a análise realizada pela Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a verificação de compatibilidade de horários entre os cargos exercidos; DECIDE: Art. 1º - DECLARAR LÍCITA a acumulação de cargos públicos exercida pela servidora Gisele Ribeiro Afonso, portador(a) do RG nº 28.864.805-5 e CPF nº 276.122.508-29, ocupante do cargo de Professora PEB I, junto a EMEFEI Armênio Macário Ribeiro da Secretaria Municipal de Educação de Educação de Presidente Epitácio, com o cargo de Professor Colaborativo (Educação Especial), junto à Escola Estadual Joaquim Rodrigues Filho da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, município de Presidente Epitácio, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica reconhecida a compatibilidade de horários entre os cargos exercidos, conforme documentação apresentada e analisada pela Administração. Art. 3º - Este Ato Decisório entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Epitácio, 30 de março de 2026. RAPHAEL VILELA DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 24/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luiz Nº. 01-41 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CEP: 19470-000 - CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” ATO DECISÓRIO Nº 09/2026 Dispõe sobre a análise de acúmulo de cargos públicos de servidor da Secretaria Municipal de Educação. A Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Epitácio, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que trata da acumulação remunerada de cargos públicos; CONSIDERANDO o Parecer nº0040571 da procuradoria jurídica do município de Presidente Epitácio, de 06 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo servidor e a análise realizada pela Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a verificação de compatibilidade de horários entre os cargos exercidos; DECIDE: Art. 1º - DECLARAR LÍCITA a acumulação de cargos públicos exercida pela servidora Elenice Chicale Ribeiro, portador(a) do RG nº 123990137-X e CPF nº 11726605817, ocupante do cargo de Professora PEB I, junto a EMEFEI Armênio Macário Ribeiro da Secretaria Municipal de Educação de Educação de Presidente Epitácio, com o cargo de Professora PEB Il em Educação Física, junto à E.M.E.F. Dr. Alvaro Coelho da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, município de Presidente Venceslau, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica reconhecida a compatibilidade de horários entre os cargos exercidos, conforme documentação apresentada e analisada pela Administração. Art. 3º - Este Ato Decisório entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Epitácio, 30 de março de 2026. RAPHAEL VILELA DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 25/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” ATO DECISÓRIO Nº 10/2026 Dispõe sobre a análise de acúmulo de cargos públicos de servidor da Secretaria Municipal de Educação. A Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Epitácio, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que trata da acumulação remunerada de cargos públicos; CONSIDERANDO o Parecer nº0040571 da procuradoria jurídica do município de Presidente Epitácio, de 06 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo servidor e a análise realizada pela Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a verificação de compatibilidade de horários entre os cargos exercidos; DECIDE: Art. 1º - DECLARAR LÍCITA a acumulação de cargos públicos exercida pela servidora CAROLINI DE MATOS FRANÇA, portador(a) do RG nº 32.855.691-9, P.E.B I SSP/SP, ocupante do cargo de Professora PEB I, junto a EMEFEI Semente do Amanhã da Secretaria Municipal de Educação de Presidente Epitácio, com o cargo de PEB I, Efetivo, junto à EE Professor Joaquim Rodrigues Filho, em Presidente Epitácio, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica reconhecida a compatibilidade de horários entre os cargos exercidos, conforme documentação apresentada e analisada pela Administração. Art. 3º - Este Ato Decisório entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Epitácio, 12 de maio de 2026. Raphael Vilela dos Santos Secretário Municipal de Educação Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 26/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” ATO DECISÓRIO Nº 11/2026 Dispõe sobre a análise de acúmulo de cargos públicos de servidor da Secretaria Municipal de Educação. A Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Epitácio, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que trata da acumulação remunerada de cargos públicos; CONSIDERANDO o Parecer nº0040571 da procuradoria jurídica do município de Presidente Epitácio, de 06 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo servidor e a análise realizada pela Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a verificação de compatibilidade de horários entre os cargos exercidos; DECIDE: Art. 1º - DECLARAR LÍCITA a acumulação de cargos públicos exercida pela servidora REJANE VARREIRA FERREIRA, portador(a) do RG nº 19.918.714-9, ocupante do cargo de Professora PEB I, junto a EMEFEI Semente do Amanhã da Secretaria Municipal de Educação de Presidente Epitácio, com o cargo Professor de Ensino Fundamental e Médio, Contratado - Categoria "O", junto à EE. Prof. Jacinto de Oliveira Campos, em Presidente Epitácio, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica reconhecida a compatibilidade de horários entre os cargos exercidos, conforme documentação apresentada e analisada pela Administração. Art. 3º - Este Ato Decisório entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Epitácio, 12 de maio de 2026. Raphael Vilela dos Santos Secretário Municipal de Educação Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 27/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” ATO DECISÓRIO Nº 12/2026 Dispõe sobre a análise de acúmulo de cargos públicos de servidor da Secretaria Municipal de Educação. A Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Epitácio, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que trata da acumulação remunerada de cargos públicos; CONSIDERANDO o Parecer nº0040571 da procuradoria jurídica do município de Presidente Epitácio, de 06 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo servidor e a análise realizada pela Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a verificação de compatibilidade de horários entre os cargos exercidos; DECIDE: Art. 1º - DECLARAR LÍCITA a acumulação de cargos públicos exercida pela servidora ANA PAULA CARVALHO DA SILVA, portador(a) do RG nº 45.506.611-5, ocupante do cargo de Professora PEB I – Atendimento Educacional Especializado (AEE), contratada, junto a EMEFEI Doce Saber da Secretaria Municipal de Educação de Presidente Epitácio, com o cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O”, junto à E.E. “Prof.ª Mércia Maria Pretti Soares”, em Presidente Epitácio, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica reconhecida a compatibilidade de horários entre os cargos exercidos, conforme documentação apresentada e analisada pela Administração. Art. 3º - Este Ato Decisório entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Epitácio, 12 de maio de 2026. Raphael Vilela dos Santos Secretário Municipal de Educação Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 28/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” ATO DECISÓRIO Nº 13/2026 Dispõe sobre a análise de acúmulo de cargos públicos de servidor da Secretaria Municipal de Educação. A Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Epitácio, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que trata da acumulação remunerada de cargos públicos; CONSIDERANDO o Parecer nº0040571 da procuradoria jurídica do município de Presidente Epitácio, de 06 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo servidor e a análise realizada pela Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a verificação de compatibilidade de horários entre os cargos exercidos; DECIDE: Art. 1º - DECLARAR LÍCITA a acumulação de cargos públicos exercida pela servidora LUCIDALVA GARCIA DOS SANTOS, portador(a) do RG nº 28.256.719-7, ocupante do cargo de Professora PEB I, junto à EMEFEI Doce Saber da Secretaria Municipal de Educação de Presidente Epitácio, com o cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, Contratada, junto à E.E. 18 de Junho, em Presidente Epitácio, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica reconhecida a compatibilidade de horários entre os cargos exercidos, conforme documentação apresentada e analisada pela Administração. Art. 3º - Este Ato Decisório entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Epitácio, 12 de maio de 2026. Raphael Vilela dos Santos Secretário Municipal de Educação Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 29/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” ATO DECISÓRIO Nº 14/2026 Dispõe sobre a análise de acúmulo de cargos públicos de servidor da Secretaria Municipal de Educação. A Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Epitácio, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que trata da acumulação remunerada de cargos públicos; CONSIDERANDO o Parecer nº0040571 da procuradoria jurídica do município de Presidente Epitácio, de 06 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo servidor e a análise realizada pela Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a verificação de compatibilidade de horários entre os cargos exercidos; DECIDE: Art. 1º - DECLARAR LÍCITA a acumulação de cargos públicos exercida pela servidora MARIALVA DOS SANTOS BARBOSA, portador(a) do RG nº 26.531.048, ocupante do cargo de Professora PEB I, junto à EMEFEI Doce Saber da Secretaria Municipal de Educação de Presidente Epitácio, com o cargo de Professor de Educação Básica II, Efetiva, junto à EE Engenheiro Orlando Drumond Murgel, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica reconhecida a compatibilidade de horários entre os cargos exercidos, conforme documentação apresentada e analisada pela Administração. Art. 3º - Este Ato Decisório entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Epitácio, 12 de maio de 2026. Raphael Vilela dos Santos Secretário Municipal de Educação Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 30/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” ATO DECISÓRIO Nº 15/2026 Dispõe sobre a análise de acúmulo de cargos públicos de servidor da Secretaria Municipal de Educação. A Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Epitácio, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que trata da acumulação remunerada de cargos públicos; CONSIDERANDO o Parecer nº0040571 da procuradoria jurídica do município de Presidente Epitácio, de 06 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo servidor e a análise realizada pela Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a verificação de compatibilidade de horários entre os cargos exercidos; DECIDE: Art. 1º - DECLARAR LÍCITA a acumulação de cargos públicos exercida pela servidora SILVIA CRISTINA DE CASTRO, portador(a) do RG nº 30.771.275-8, ocupante do cargo de PEB I, efetivo, junto à EMEFEI Doce Saber da Secretaria Municipal de Educação de Presidente Epitácio, com o cargo de Professor de Educação Básica II, Efetivo, junto à EE 18 de Junho, no município de Presidente Epitácio, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica reconhecida a compatibilidade de horários entre os cargos exercidos, conforme documentação apresentada e analisada pela Administração. Art. 3º - Este Ato Decisório entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Epitácio, 12 de maio de 2026. Raphael Vilela dos Santos Secretário Municipal de Educação Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 31/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” ATO DECISÓRIO Nº 16/2026 Dispõe sobre a análise de acúmulo de cargos públicos de servidor da Secretaria Municipal de Educação. A Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Epitácio, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que trata da acumulação remunerada de cargos públicos; CONSIDERANDO o Parecer nº0040571 da procuradoria jurídica do município de Presidente Epitácio, de 06 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo servidor e a análise realizada pela Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a verificação de compatibilidade de horários entre os cargos exercidos; DECIDE: Art. 1º - DECLARAR LÍCITA a acumulação de cargos públicos exercida pela servidora MERCEDES BARRETO NUNES, portador(a) do RG nº 28.863.947-9, ocupante do cargo de Professora PEB I, junto à EMEFEI Doce Saber da Secretaria Municipal de Educação de Presidente Epitácio, com o cargo de Professor de Educação Básica II, Efetiva, junto à EE Engenheiro Orlando Drumond Murgel, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica reconhecida a compatibilidade de horários entre os cargos exercidos, conforme documentação apresentada e analisada pela Administração. Art. 3º - Este Ato Decisório entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Epitácio, 12 de maio de 2026. Raphael Vilela dos Santos Secretário Municipal de Educação Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 32/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” ATO DECISÓRIO Nº 17/2026 Dispõe sobre a análise de acúmulo de cargos públicos de servidor da Secretaria Municipal de Educação. A Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Epitácio, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que trata da acumulação remunerada de cargos públicos; CONSIDERANDO o Parecer nº0040571 da procuradoria jurídica do município de Presidente Epitácio, de 06 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo servidor e a análise realizada pela Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a verificação de compatibilidade de horários entre os cargos exercidos; DECIDE: Art. 1º - DECLARAR LÍCITA a acumulação de cargos públicos exercida pela servidora ROSANGELA BAZAN ROJAS, portador(a) do RG nº 29.225.408-8, ocupante do cargo de Professora PEB I – Atendimento Educacional Especializado (AEE), contratada, junto à EMEFEI Doce Saber da Secretaria Municipal de Educação de Presidente Epitácio, com o cargo de Professor Ensino Fundamental e Médio, categoria "O", junto à E. E. "Jardim Real II", nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica reconhecida a compatibilidade de horários entre os cargos exercidos, conforme documentação apresentada e analisada pela Administração. Art. 3º - Este Ato Decisório entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Epitácio, 12 de maio de 2026. Raphael Vilela dos Santos Secretário Municipal de Educação Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 33/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” ATO DECISÓRIO Nº 18/2026 Dispõe sobre a análise de acúmulo de cargos públicos de servidor da Secretaria Municipal de Educação. A Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Epitácio, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que trata da acumulação remunerada de cargos públicos; CONSIDERANDO o Parecer nº0040571 da procuradoria jurídica do município de Presidente Epitácio, de 06 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo servidor e a análise realizada pela Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a verificação de compatibilidade de horários entre os cargos exercidos; DECIDE: Art. 1º - DECLARAR LÍCITA a acumulação de cargos públicos exercida pela servidora SUELLEN DE JESUS BARRIOS RIBEIRO SILVA, portador(a) do RG nº 42.824.576-6, ocupante do cargo de Professora PEB I – Atendimento Educacional Especializado (AEE), contratada, junto à EMEFEI Doce Saber da Secretaria Municipal de Educação de Presidente Epitácio, com o cargo de Professor Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, Contratada, junto à E. E. 18 de Junho, em Presidente Epitácio, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica reconhecida a compatibilidade de horários entre os cargos exercidos, conforme documentação apresentada e analisada pela Administração. Art. 3º - Este Ato Decisório entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Epitácio, 12 de maio de 2026. Raphael Vilela dos Santos Secretário Municipal de Educação Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 34/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” ATO DECISÓRIO Nº 19/2026 Dispõe sobre a análise de acúmulo de cargos públicos de servidor da Secretaria Municipal de Educação. A Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Epitácio, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que trata da acumulação remunerada de cargos públicos; CONSIDERANDO o Parecer nº0040571 da procuradoria jurídica do município de Presidente Epitácio, de 06 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo servidor e a análise realizada pela Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a verificação de compatibilidade de horários entre os cargos exercidos; DECIDE: Art. 1º - DECLARAR LÍCITA a acumulação de cargos públicos exercida pela servidora VANIA GALDINO NEIVA SOARES, portador(a) do RG nº 42.010.121-4, ocupante do cargo de Professora PEB I – Atendimento Educacional Especializado (AEE), contratada, junto à EMEFEI Doce Saber da Secretaria Municipal de Educação de Presidente Epitácio, com o cargo de Professor Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, Contratada, junto à E. E. Engenheiro Orlanndo Drumond Murgel, em Presidente Epitácio, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica reconhecida a compatibilidade de horários entre os cargos exercidos, conforme documentação apresentada e analisada pela Administração. Art. 3º - Este Ato Decisório entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Epitácio, 12 de maio de 2026. Raphael Vilela dos Santos Secretário Municipal de Educação Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 35/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” ATO DECISÓRIO Nº 20/2026 Dispõe sobre a análise de acúmulo de cargos públicos de servidor da Secretaria Municipal de Educação. A Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Epitácio, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que trata da acumulação remunerada de cargos públicos; CONSIDERANDO o Parecer nº0040571 da procuradoria jurídica do município de Presidente Epitácio, de 06 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo servidor e a análise realizada pela Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a verificação de compatibilidade de horários entre os cargos exercidos; DECIDE: Art. 1º - DECLARAR LÍCITA a acumulação de cargos públicos exercida pela servidora VITORIA DOMINGOS SANTOS GUIMARÃES, portador(a) do RG nº 37.885.302-8, ocupante do cargo de Professora PEB I – Atendimento Educacional Especializado (AEE), contratada, junto à EMEFEI Doce Saber da Secretaria Municipal de Educação de Presidente Epitácio, com o cargo de Professor Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, Contratada, junto à EE Professor Joaquim Rodrigues Filho, em Presidente Epitácio, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica reconhecida a compatibilidade de horários entre os cargos exercidos, conforme documentação apresentada e analisada pela Administração. Art. 3º - Este Ato Decisório entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Epitácio, 12 de maio de 2026. Raphael Vilela dos Santos Secretário Municipal de Educação Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 36/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” ATO DECISÓRIO Nº 21/2026 Dispõe sobre a análise de acúmulo de cargos públicos de servidor da Secretaria Municipal de Educação. A Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Epitácio, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que trata da acumulação remunerada de cargos públicos; CONSIDERANDO o Parecer nº0040571 da procuradoria jurídica do município de Presidente Epitácio, de 06 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo servidor e a análise realizada pela Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a verificação de compatibilidade de horários entre os cargos exercidos; DECIDE: Art. 1º - DECLARAR LÍCITA a acumulação de cargos públicos exercida pela servidora ANA KARLA DA ROCHA, portador(a) do RG nº 45.182.453-8, ocupante do cargo de Professora PEB I – Efetiva, junto à EMEFEI Doce Saber da Secretaria Municipal de Educação de Presidente Epitácio, com o cargo de Professora, junto à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, em Presidente Epitácio, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica reconhecida a compatibilidade de horários entre os cargos exercidos, conforme documentação apresentada e analisada pela Administração. Art. 3º - Este Ato Decisório entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Epitácio, 12 de maio de 2026. Raphael Vilela dos Santos Secretário Municipal de Educação Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 37/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” ATO DECISÓRIO Nº 22/2026 Dispõe sobre a análise de acúmulo de cargos públicos de servidor da Secretaria Municipal de Educação. A Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Epitácio, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que trata da acumulação remunerada de cargos públicos; CONSIDERANDO o Parecer nº0040571 da procuradoria jurídica do município de Presidente Epitácio, de 06 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo servidor e a análise realizada pela Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a verificação de compatibilidade de horários entre os cargos exercidos; DECIDE: Art. 1º - DECLARAR LÍCITA a acumulação de cargos públicos exercida pela servidora FERNANDA DEOLINDA RODRIGUES FROES, portador(a) do RG nº 44.635.263-9, ocupante do cargo de Professora PEB I – Efetiva, junto à EMEFEI Doce Saber da Secretaria Municipal de Educação de Presidente Epitácio, com o cargo de Psicopedagoga, junto à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, em Presidente Epitácio, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica reconhecida a compatibilidade de horários entre os cargos exercidos, conforme documentação apresentada e analisada pela Administração. Art. 3º - Este Ato Decisório entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Epitácio, 12 de maio de 2026. Raphael Vilela dos Santos Secretário Municipal de Educação Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 38/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” ATO DECISÓRIO Nº 23/2026 Dispõe sobre a análise de acúmulo de cargos públicos de servidor da Secretaria Municipal de Educação. A Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Epitácio, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que trata da acumulação remunerada de cargos públicos; CONSIDERANDO o Parecer nº0040571 da procuradoria jurídica do município de Presidente Epitácio, de 06 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo servidor e a análise realizada pela Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a verificação de compatibilidade de horários entre os cargos exercidos; DECIDE: Art. 1º - DECLARAR LÍCITA a acumulação de cargos públicos exercida pela servidora ROSANA CARVALHO MUNIZ LIMA, portador(a) do RG nº 34.484.013-X, ocupante do cargo de Professora PEB II – Efetiva, junto à EMEJA Professor Gerson Constante de Oliveira da Secretaria Municipal de Educação de Presidente Epitácio, com o cargo de professor de Educação Básica II – PEB II, Efetivo, junto à EE Professora Marina Amarante Ribeiro Vasques Sanches, em Presidente Epitácio, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica reconhecida a compatibilidade de horários entre os cargos exercidos, conforme documentação apresentada e analisada pela Administração. Art. 3º - Este Ato Decisório entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Epitácio, 12 de maio de 2026. Raphael Vilela dos Santos Secretário Municipal de Educação Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 39/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” ATO DECISÓRIO Nº 24/2026 Dispõe sobre a análise de acúmulo de cargos públicos de servidor da Secretaria Municipal de Educação. A Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Epitácio, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que trata da acumulação remunerada de cargos públicos; CONSIDERANDO o Parecer nº0040571 da procuradoria jurídica do município de Presidente Epitácio, de 06 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo servidor e a análise realizada pela Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a verificação de compatibilidade de horários entre os cargos exercidos; DECIDE: Art. 1º - DECLARAR LÍCITA a acumulação de cargos públicos exercida pela servidora SANDRA MARIA PEREIRA DE SOUZA, portador(a) do RG nº 27.307.669-3, ocupante do cargo de Professora PEB I, Efetiva, junto à EMEF Professor Waldyr Romeo da Silveira, da Secretaria Municipal de Educação de Presidente Epitácio, com o cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, Contratada – Categoria “O”, junto à EE Professora Mércia Maria Pretti Soares, em Presidente Epitácio, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica reconhecida a compatibilidade de horários entre os cargos exercidos, conforme documentação apresentada e analisada pela Administração. Art. 3º - Este Ato Decisório entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Epitácio, 12 de maio de 2026. Raphael Vilela dos Santos Secretário Municipal de Educação Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 40/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” ATO DECISÓRIO Nº 25/2026 Dispõe sobre a análise de acúmulo de cargos públicos de servidor da Secretaria Municipal de Educação. A Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Epitácio, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que trata da acumulação remunerada de cargos públicos; CONSIDERANDO o Parecer nº0040571 da procuradoria jurídica do município de Presidente Epitácio, de 06 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo servidor e a análise realizada pela Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a verificação de compatibilidade de horários entre os cargos exercidos; DECIDE: Art. 1º - DECLARAR LÍCITA a acumulação de cargos públicos exercida pela servidora ANGELA APARECIDA DIAS DOS SANTOS, portador(a) do RG nº 29.353.936, ocupante do cargo de Professora PEB I, Efetiva, junto à EMEF Professor Waldyr Romeo da Silveira, da Secretaria Municipal de Educação de Presidente Epitácio, com o cargo de Professor de Educação Básica I, Efetiva, junto à EE Engenheiro Orlando Drumond Murgel, em Presidente Epitácio, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica reconhecida a compatibilidade de horários entre os cargos exercidos, conforme documentação apresentada e analisada pela Administração. Art. 3º - Este Ato Decisório entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Epitácio, 12 de maio de 2026. Raphael Vilela dos Santos Secretário Municipal de Educação Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 41/42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” ATO DECISÓRIO Nº 26/2026 Dispõe sobre a análise de acúmulo de cargos públicos de servidor da Secretaria Municipal de Educação. A Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Epitácio, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que trata da acumulação remunerada de cargos públicos; CONSIDERANDO o Parecer nº0040571 da procuradoria jurídica do município de Presidente Epitácio, de 06 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo servidor e a análise realizada pela Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a verificação de compatibilidade de horários entre os cargos exercidos; DECIDE: Art. 1º - DECLARAR LÍCITA a acumulação de cargos públicos exercida pela servidora KELEN RODRIGUES TEIXEIRA, portador(a) do RG nº 44.879.514-0, ocupante do cargo de Professor de Educação Física, junto à EMEFEI Mário Bonifácio da Secretaria Municipal de Educação de Presidente Epitácio, com o cargo de Professor de Professor de Creche, junto à EMEI Primeiros Passos, em Presidente Epitácio, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica reconhecida a compatibilidade de horários entre os cargos exercidos, conforme documentação apresentada e analisada pela Administração. Art. 3º - Este Ato Decisório entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Epitácio, 21 de maio de 2026. Raphael Vilela dos Santos Secretário Municipal de Educação Presidente Epitácio/SP, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 902 - Extra 21/05/2026 Ano III | Edição nº902 - Extra| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 42/42