Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. / Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ EDITAIS 1 ..................................................................................................................................................... LICITAÇÕES E CONTRATOS 3 .................................................................................................................. ATOS OFICIAIS 36 ....................................................................................................................................... PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 – C.N.P.J. 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 Site: www.presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração E-mail: administracao@presidenteepitacio.sp.gov.br EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 001/2026. A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, por meio de Contrato firmado com CIOP, torna pública a relação Final dos aprovados na prova escrita do Processo Seletivo após prazo recursal, realizado no dia 03 de maio de 2026, para a função: Auxiliar de Consultório Dentário, classificados em ordem decrescente de notas, conforme Edital de Processo Seletivo 001/2026, de 1 de abril de 2026, a saber: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CLASS. NOTA NOME INSCR C.Esp. C.Ger. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1° 83,33 LAIS CAROLINE PEREIRA DA SILVA SANTOS 20001 90,000 63,333 2° 67,50 RENATA GIRARDI 20049 70,000 59,999 3° 65,00 TALITHA PEREIRA DE SOUZA 20048 70,000 49,999 4° 64,17 CAMILA MIGUEL LOPES 20040 70,000 46,666 5° 61,67 GEOVANNA MILLER ALMEIDA 20043 60,000 66,666 6° 60,83 LIVIA ALVES MARTINS 20039 60,000 63,333 7° 60,00 REGIANE GONCALVES SIQUEIRA 20050 60,000 59,999 8° 59,17 PAULA LIMA VIEIRA 20003 60,000 56,666 9° 55,83 ISABELA VITORIA JARDIM DA SILVA SOUZA 20042 60,000 43,333 10° 55,00 KEVLYN NATHALIA MANTOVANI ORTIZ 20033 60,000 40,000 11° 52,50 JANAINA QUIRINO KONCS DOMINGOS 20020 50,000 59,999 12° 51,67 THAIS DE CARVALHO COSTA 20011 50,000 56,666 13° 49,17 ELISA FERNANDES ORTIZ 20019 50,000 46,666 14° 48,33 ANA CAROLINA TOZETI 20024 50,000 43,333 15° 46,67 KAMYLLA ARAUJO SILVA DE ALMEIDA 20000 50,000 36,666 16° 45,83 SAMELLA LIKA HASHIMOTO KAWAMOTO 20037 50,000 33,333 17° 45,00 THAIS ESTHER DOS SANTOS 20025 50,000 30,000 18° 42,50 ELIZETE PEREIRA COSTA 20044 40,000 49,999 19° 29,17 ALANA DINIZ LIMA SOARES 20013 20,000 56,666 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de TODOS os atos, editais, resultados, convocações e comunicados referentes a este Processo Seletivo. Até o resultado final o candidato deve acompanhar as publicações no site www.consesp.com.br e a partir de então, as publicações serão feitas exclusivamente pelo órgão realizador em seus órgãos oficiais de publicação, além de afixação em seus átrios. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Presidente Epitácio/SP, 22 de maio de 2026. André Ferraz Lima Prefeito Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 PODER EXECUTIVO EDITAIS 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/48 Poder ExecutivoEditais PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 – C.N.P.J. 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 Site: www.presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 001/2026. DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 001/2026. A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, à vista do Resultado Final apresentado pela CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda, HOMOLOGA o Processo Seletivo n.º 001/2026, realizado no dia 03 de maio de 2026 para preenchimento da função: Auxiliar de Consultório Dentário. A convocação se dará de acordo com as necessidades da administração. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Presidente Epitácio/SP, 22 de maio de 2026. André Ferraz Lima Prefeito Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2/48 Licitações e Contratos PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Praça Almirante Tamandaré 16-19 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 976 / 2026 PROCESSO DISPENSA Nº. 976 / 2026 A Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, em atendimento torna público que realizará Dispensa, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso I e II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n.º 4.183/2024 e demais legislação aplicável. RECEBIMENTO DAS PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: INICIO: Do dia 25/05/2026 dás 08h00min até o dia 27/05/2026 às 17hs ENDEREÇO: Praça Almirante Tamandaré nº 16-19, Vila Santa Rosa – CEP 17470-000 – Presidente Epitácio – SP - Fone: (18) 2016-0104 E-MAIL: comprasdispensa@presidenteepitacio.sp.gov.br HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA: O objeto da presente dispensa a aquisição: Justifica-se a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de ensino de música e dança. . As condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, critério de julgamento adotado será o menor preço. DOCUMENTAÇÃO: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). b) Certidão Conjunta de Regularidades de Débitos Federais e Dívida Ativa da União. c) Certidão Negativa de Débitos do Estadual. d) Certificado de Regularidade do FGTS e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas f) Certidão Negativa de Débitos Municipal Presidente Epitácio, 14/05/26. RAPHAEL VILELA DOS SANTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 LICITAÇÕES E CONTRATOS 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3/48 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Praça Almirante Tamandaré 16-19 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 TERMO DE REFERÊNCIA A contratação se justifica devido à necessidade de: Justifica-se a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de ensino de música e dança, com a finalidade de executar oficinas de música, dança, ordem unida e ensaios, conforme previsto no Termo de Referência. A contratação é necessária em razão da inexistência, no quadro funcional da Administração, de profissionais qualificados para o desenvolvimento das atividades, sendo indispensável o apoio de empresa especializada para garantir a qualidade técnica dos serviços. Para atendimento da demanda, serão disponibilizados os seguintes profissionais: 01 professor para linha de frente, corpo coreográfico, pelotão cívico e baliza; 01 professor para instrumentos de sopro (metais); 01 professor para percussão; e 01 professor regente e coordenador. A medida visa promover o desenvolvimento cultural, artístico e disciplinar dos alunos, atendendo ao interesse público. . Segue tabela dos produtos/serviços para levantamento de valores. ITEM QTDE. UND DESCRIÇÃO 1 12,00 Mês Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de ensino de música e dança com a finalidade de realizar as atividades de ensino de música, dança, ordem unida e os ensaios conforme dias e horários presentes no termo de referência em anexo, com a disponibilização dos seguintes profissionais: 01 professor para Oficina de linha de frente corpo coreográfico, pelotão cívico e Baliza; 01 professor para oficina de instrumentos de sopro (metais); 01 professor para oficina de instrumentos de percussão; 01 professor regente e coordenador. DO ORÇAMENTO: DEPARTAMENTO FONTE FICHA ELEMENTO DESPESA CODIGO DESPESA APLICAÇÃO 02.09 - 12 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 8358 SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO 339039650000 2200000 CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: No vigésimo dia do mês subsequente LOCAL DE ENTREGA: SECRETARIA DE EDUCACAO E ESPORTES PRAZO DE EXECUÇÃO: conforme edital NOME DO ORGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Presidente Epitácio, 14/05/26. RAPHAEL VILELA DOS SANTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4/48 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Praça Almirante Tamandaré 16-19 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR: a) Indicação do servidor responsável pela formalização: Fábio Santos Seno b) Indicação do servidor fiscal pela execução da contratação: Deise Silva Souza c) Justificativa detalhada dos motivos que levaram a necessidade de abertura do procedimento licitatório e/ou contratação por dispensa de licitação: Justifica-se a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de ensino de música e dança, com a finalidade de executar oficinas de música, dança, ordem unida e ensaios, conforme previsto no Termo de Referência. A contratação é necessária em razão da inexistência, no quadro funcional da Administração, de profissionais qualificados para o desenvolvimento das atividades, sendo indispensável o apoio de empresa especializada para garantir a qualidade técnica dos serviços. Para atendimento da demanda, serão disponibilizados os seguintes profissionais: 01 professor para linha de frente, corpo coreográfico, pelotão cívico e baliza; 01 professor para instrumentos de sopro (metais); 01 professor para percussão; e 01 professor regente e coordenador. A medida visa promover o desenvolvimento cultural, artístico e disciplinar dos alunos, atendendo ao interesse público. d) Relatório fotográfico: Não se aplica. e) Local de entrega e respectivo horário de recebimento: De acordo com edital. Observação: não será aceita entrega parcial. Dúvidas ou maiores esclarecimentos sobre entrega podem ser obtidos pelo telefone (18) 3281 9100 e/ou pelo e-mail: compraseduc@presidenteepitacio.sp.gov.br f) Qual a modalidade e dispositivo legal: Dispensa de licitação, para que possamos garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Pretende-se com a presente aquisição, alcançar o menor custo possível para a administração. g) Qual o prazo de entrega ou de execução a ser praticado pelas empresas: de acordo com edital. h) Condição de pagamento: Decreto Municipal nº 4.145/2023 de 01/09/2023 i) Relação contendo a quantidade: Conforme termo de referência j) Exigência de atestado de capacidade técnica: Não há necessidade. k) Exigência de visita técnica: Não se aplica. l) Exigência de amostra: Não m) Indicar a fonte de pesquisa de preços: Propostas coletadas no comércio local. n) Cartões do CNPJ: Em anexo as propostas o) No mínimo 03(três) orçamentos e/ou propostas comerciais rubricadas pelo secretário(a) na condição de ordenador de despesa e pelo servidor responsável pelo processo de cotação: Segue anexo. p) Critério de Julgamento: Menor valor unitário Presidente Epitácio, 14/05/26. RAPHAEL VILELA DOS SANTOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 7/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 8/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 9/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 10/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 11/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 12/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 13/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 14/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 15/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 16/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 17/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 18/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 19/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 20/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 21/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 22/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 23/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 24/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 25/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 26/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 27/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 28/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 29/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 30/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 31/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 32/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 33/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 34/48 Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 35/48 Atos Oficiais PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua São Luiz, nº. 01-41, Vila Palmira, Presidente Epitácio/SP, CEP 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” RESOLUÇÃO SEDUC Nº 003/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026 Regulamenta os regimes de atendimento nas creches, estabelece diretrizes para as matrículas e os mecanismos de levantamento da demanda por vagas nesta etapa da Educação Infantil, bem como dispõe sobre a organização, a divulgação da demanda por vagas não atendida e os critérios de prioridade de atendimento nos estabelecimentos de Educação Básica da Rede Pública Municipal de Presidente Epitácio, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO/SP, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre o atendimento dos alunos nas creches públicas municipais; CONSIDERANDO a meta 1 e respectivas estratégias previstas na Lei nº 2.613, de 19 de junho de 2015(Plano Municipal de Educação), assim como as correspondentes metas e estratégias presentes no Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014) e no Plano Estadual de Educação do Estado de São Paulo (Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016); CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do § 1º do artigo 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, instituída pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e incluído pela Lei nº 14.685, de 20 de setembro de 2023, que dispõe sobre divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive creches, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como divulgar os critérios para a elaboração da lista; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.851, de 03 de maio de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0(zero) a 3(três) anos de idade. RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º - Esta resolução regulamenta o regime de atendimento nas creches, estabelece diretrizes para as matrículas e os mecanismos de levantamento da demanda por vagas nesta etapa da Educação Infantil e dispõe sobre a organização, a divulgação da demanda por vagas não atendida e os critérios de prioridade de atendimento nos estabelecimentos de educação básica da rede pública municipal de ensino de Presidente Epitácio – SP. Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 ATOS OFICIAIS 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 36/48 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua São Luiz, nº. 01-41, Vila Palmira, Presidente Epitácio/SP, CEP 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” §1º O cadastramento e a matrícula devem ser realizados pelo demandante de vaga. § 2º Para efeitos desta Resolução, considera-se como demandante de vaga o responsável legal pela criança, interessado em vaga em uma Unidade Municipal de Educação Infantil – Creche. Artigo 2º - O cadastramento abrange as crianças desde o nascimento até 3 anos e 11 meses de idade, realiza-se em período contínuo, e denomina-se Central de Vagas com cadastro contínuo. Artigo 3º - Os cadastros serão realizados pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação. Artigo 4º - No ato do cadastramento o demandante de vaga deve indicar o nome da Unidade Educacional na qual postula uma vaga. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL Artigo 5º - A organização da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino far-se-á em conformidade com o quadro abaixo: Etapas da Educação Infantil Faixa etária prevista até 5(cinco) anos de idade Idade até 31/03 do ano em que ocorrer a matrícula CRECHE Berçário I Até 11 meses A completar até a data acima Berçário II 1 ano Maternal I 2 anos Maternal II 3 anos PRÉ-ESCOLA 1ª etapa Pré-Escola 4 anos completos Ou a completar até a data acima 2ª etapa Pré-Escola 5 anos completos CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES RELACIONADAS ÀS CRECHES Seção I Dos Regimes de Atendimento Artigo 6º - A partir do ano letivo de 2026 uma das creches da rede pública municipal de ensino de Presidente Epitácio (EMEFEI Pingo de Gente) adotará dois distintos regimes de atendimento para a faixa etária do Maternal, conforme a necessidade da oferta do serviço, a saber: I - Regime de Tempo Integral: com atendimento por período de no máximo 10(dez) horas diárias. II - Regime de Tempo Parcial: com atendimento por período de 4h 40min (quatro horas e quarenta minutos) diárias, para as salas do Maternal I e Maternal II alocadas na escola EMEFEI Pingo de Gente. Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 37/48 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua São Luiz, nº. 01-41, Vila Palmira, Presidente Epitácio/SP, CEP 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” § 1º. Para a matrícula em tempo integral é necessário observar os critérios de prioridade de atendimento, exceto se houver disponibilidade de vagas. § 2º. A solicitação de vaga para o berçário I poderá ser realizada a partir da data de nascimento da criança, contudo somente concorrerá à vaga a partir de 04 meses de vida completos. §3º. Os bebês com idade de 0 a 4 meses, em situação de vulnerabilidade, poderão ser matriculados no berçário I quando a vaga for solicitada por órgãos de proteção à criança. Seção II Da Matrícula e Da Inscrição para Vaga Artigo 7º - A Secretaria Municipal da Educação organizará e dará ampla divulgação, anualmente, aos períodos de inscrição para posterior matrícula aos interessados em vagas nas creches municipais, tornando públicos, inclusive, os critérios de prioridade e as condições para o atendimento em regime de tempo integral. § 1º. Poderá haver inscrição para vaga em creche durante o ano letivo, ocorrendo a matrícula de acordo com a disponibilidade de vagas e eventual classificação em lista de espera. § 2º. Na Ficha de Inscrição constante no Anexo I desta resolução, o candidato indicará a unidade e o regime de atendimento de seu interesse e, se for o caso, anexará documentos que comprovem o direito de prioridade. Essa ficha de inscrição deverá ser realizada na Central de Vagas, localizada na Secretaria Municipal de Educação. § 3º. Para fins de atendimento em cada etapa da creche, os inscritos serão ordenados cronologicamente de acordo com os critérios de prioridade e com a data de manifestação de interesse pela vaga na respectiva unidade escolar. § 4º. Após a inscrição, o responsável legal da criança convocada, deverá apresentar-se para matrícula na respectiva unidade escolar, portando toda a documentação exigida no artigo 8º desta resolução, no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, sendo que a falta de comparecimento será considerada desistência tácita da vaga, gerando a consequente exclusão do nome da criança de eventual lista de espera. Artigo 8º - A matrícula será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos: a) cópia de certidão de nascimento da criança; b) cópia do termo de tutela ou guarda provisória, em caso de representante legal; c) cópia do CPF e do RG da criança, se houver; d) cópia do CPF e do RG do pai e/ou da mãe ou do(s) responsável legal(is); e) cópia do comprovante de residência atualizado em nome do requerente; Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 38/48 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua São Luiz, nº. 01-41, Vila Palmira, Presidente Epitácio/SP, CEP 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” f) declaração de que a carteira de vacinação da criança está atualizada; g) cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) do requerente, contendo a qualificação e o registro do contrato e ou declaração de próprio punho, quando exercer trabalho informal ou autônomo, conforme modelo disponibilizado no Anexo II desta Resolução. § 1º. Servirá como comprovante de residência os documentos de praxe, ainda que em nome de terceiros, desde que haja comprovação da locação do imóvel, do grau de parentesco entre o titular do documento e o requerente ou o menor, ou, ainda, o cadastro único do requerente ou do menor. § 2º. É de responsabilidade do requerente qualquer consequência ou dano que advier em razão de matrícula com documentação falsa ou irregular, podendo, nessa circunstância, ser a mesma cancelada, arcando ainda o responsável com as penas que a lei estabelece. § 3º. Os documentos necessários à matrícula deverão ser apresentados em original com cópia simples ou somente a cópia autenticada. Seção III Da Oferta de Vagas Artigo 9º - A cada ano haverá a regular rematrícula de alunos já atendidos nas creches da rede pública municipal de ensino, e posterior oferta de novas vagas aos candidatos regularmente inscritos, conforme observadas as prioridades de atendimento do artigo 15 desta Resolução. Parágrafo único. A oferta de novas vagas ocorrerá durante todo o ano letivo, de acordo com o surgimento das vagas. Artigo 10 - O candidato que aceitar a vaga ofertada em creche distinta de seu interesse poderá manter-se inscrito na lista de transferência aguardando a vaga em outra unidade. § 1º. No caso de recusa expressa da vaga por qualquer outro motivo, o nome da criança será retirado da lista de espera, retornando apenas após realizar nova inscrição. § 2º. No caso de o responsável legal da criança não ser localizado para manifestação sobre a oferta da vaga, após várias tentativas devidamente registradas pela escola e central de vagas da Secretaria Municipal de Educação, o nome do candidato permanecerá na lista de espera, sendo novamente acionado apenas quando surgir nova vaga. Artigo 11 - Caso haja manifestação expressa de desistência da vaga por qualquer motivo, os pais ou responsáveis legais pela criança deverão assinar o Termo de Desistência constante do Anexo III desta Resolução, que será arquivado junto à Ficha de Inscrição. Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 39/48 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua São Luiz, nº. 01-41, Vila Palmira, Presidente Epitácio/SP, CEP 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” Artigo 12 - Havendo situação de extrema urgência, onde haja risco iminente para a criança, devidamente identificado por órgãos técnicos, será garantido o pronto atendimento independente de surgimento de vaga, sem prejuízo do disposto nesta resolução quanto aos demais inscritos. Seção IV Dos Mecanismos de Levantamento da Demanda por Vagas Artigo 13 - O levantamento da demanda por vagas no atendimento à Educação Infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade (etapas de creche) deverá ser realizado mensalmente. Parágrafo único. Os resultados do levantamento da demanda por vagas em creche deverão ser divulgados: I - em tempo real através do sistema de gerenciamento da Central de Vagas, disponível no sítio eletrônico da Prefeitura (http://smepresidenteepitacio.gsalink.com.br/ListaEsperaTransparente/); II - em lista afixada na Secretaria Municipal de Educação, no 2º dia útil de cada mês; III - no Diário Oficial do Município, mensalmente. Artigo 14 - A lista de espera deverá conter informações sobre a data da solicitação da vaga, a colocação do candidato, a pontuação, bem como a quantidade de vagas disponíveis em cada estabelecimento de ensino. Seção V Dos Critérios de Prioridade e das Condições de Atendimento Artigo 15 - Terão prioridade de atendimento, tanto em tempo parcial quanto em tempo integral, conforme a necessidade da família ou o encaminhamento ou indicação por órgão da rede protetiva, os seguintes perfis, devendo ser observada a ordem de preferência abaixo especificada: I - A família é Beneficiária de Programa Social de Transferência de Renda Base Legal: Lei nº 14.851/2024, art. 3, §3º e §4º (Brasil, 2024). Lei nº 13.005/2014 (PNE – Brasil, 2014). Lei nº 14.934/2024, metas 1.2 e 1.14(Brasil, 2024a). Aplicação Legal: A referida lei estabelece que os critérios de priorização devem considerar a situação socioeconômica familiar, o que inclui explicitamente beneficiários de programas de transferência de renda como o Programa Bolsa Família. II - Crianças de famílias Monoparentais (mães solos ou pais solos) Base Legal: Lei nº 14.851/2024, art. 3, § 3º (Brasil, 2024) Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 40/48 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua São Luiz, nº. 01-41, Vila Palmira, Presidente Epitácio/SP, CEP 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” Aplicação Legal: A lei reconhece a monoparentalidade como fator de vulnerabilidade, orientando o olhar para esse critério pelas redes municipais e estaduais. III - Criança com deficiência Base Legal: Lei nº 13.005/2014 (PNE) (Brasil, 2014); Lei nº 14.934/2024, Meta 1.11 (Brasil, 2024a - Prorroga o PNE); Lei 13.146/2015, art. 8, art. 9 e art. 27 (Brasil, 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei 13.257/2016, art. 14, § 2º (Brasil, 2016). Aplicação Legal: As metas do Plano Nacional de Educação e a legislação correlata estabelecem a obrigatoriedade de priorizar o atendimento à criança com deficiência e assegurar educação bilíngue às crianças surdas. IV - Mulher em Medida de Proteção por Violência Doméstica ou Familiar Base Legal: Lei nº 13.882/2019 (Brasil, 2019), altera a Lei nº 11.340/2006, art. 9, § 7º (Brasil, 2006). Aplicação Legal: Prevê a prioridade de matrícula para os filhos de mulheres sob medida protetiva, próximo ao domicílio, com sigilo garantido. V - Criança em Medida de Proteção por Violência Doméstica ou Familiar Base Legal: Lei nº 14.344/2022, art. 21, inciso VII (Brasil, 2022), altera a Lei nº 8.069/1990 (Brasil, 1990). Aplicação Legal: A legislação estabelece como dever do Estado a garantia de proteção integral, incluindo acesso à educação para crianças que vivenciaram situações de violência intrafamiliar. VI - Filho(a) de Adolescente Cumprindo Medida Socioeducativa Base Legal: Lei nº 12.594/2012, art. 49, inciso VIII (Brasil, 2012), altera a Lei nº 8.069/1990 (Brasil, 1990). Aplicação Legal: Garante atendimento em creche e pré-escola aos filhos de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. VII - Filho(a) de Mãe sob Custódia Base Legal: Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, art. 19 (Brasil, 2016), altera a Lei nº 8.069/1990, art. 8º, § 10 (Brasil, 1990). Aplicação Legal: Garante à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança. VIII - A criança possui irmão matriculado na escola de interesse Base Legal: Lei nº 13.845/2019, art. 2 (Brasil, 2019a), altera a Lei nº 8.069/1990, art. 53, inciso V (Brasil, 1990). Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 41/48 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua São Luiz, nº. 01-41, Vila Palmira, Presidente Epitácio/SP, CEP 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” Aplicação Legal: Estabelece que irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo da educação básica devem ser matriculados na mesma unidade. IX - A família mora no mesmo bairro que solicita a vaga Base Legal: Lei nº 13.845/2019, art. 2 (Brasil, 2019a), altera a Lei nº 8.069/1990, art. 53, inciso V (Brasil, 1990) Aplicação Legal: Garante acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência. X - Criança de famílias com renda per capita inferir a 1(um) salário mínimo. XI - Os responsáveis pela criança possuem algum tipo de deficiência XII - Pais ou responsáveis com carga horária de trabalho em turno integral (8 horas por dia), que impeça de cuidar da criança durante o período laboral XIII - Crianças cujos responsáveis são servidores públicos municipais XIV - Pais ou responsáveis legais possuem idade igual ou superior a 60 anos XV - Crianças de famílias migrante, refugiadas, apatriadas ou com asilo político § 1º. Para colocação na lista de espera para as unidades escolares, serão considerados a somatória de pontos dos critérios de prioridade. Artigo 16 - Os dados obtidos por meio do Cadastro Contínuo da Central de Vagas serão aplicados pontuações por critérios, estabelecidos no artigo 15 desta resolução, com o objetivo de gerar uma lista única, para cada agrupamento de cada Unidade Escolar. Seção VI Dos Critérios para o tratamento dos dados cadastrais registrados no Cadastro Contínuo da Central de Vagas Artigo 17 - Os cadastros para os agrupamentos serão classificados de acordo com a pontuação obtida, considerando a combinação dos seguintes critérios: I - A família é Beneficiária de Programa Social de Transferência de Renda – 20 pontos II - Crianças de famílias Monoparentais (mães solos ou pais solos) – 20 pontos III - Criança com deficiência – 20 pontos IV - Mulher em Medida de Proteção por Violência Doméstica ou Familiar – 20 pontos Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 42/48 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua São Luiz, nº. 01-41, Vila Palmira, Presidente Epitácio/SP, CEP 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” V - Criança em Medida de Proteção por Violência Doméstica ou Familiar – 20 pontos VI - Filho(a) de Adolescente Cumprindo Medida Socioeducativa ou que são filhos(as) de estudantes – 20 pontos VII - Filho(a) de Mãe sob Custódia ou crianças com medida protetiva de acolhimento institucional – 20 pontos VIII - A criança possui irmão matriculado na escola de interesse – 20 pontos IX - A família mora no mesmo bairro que solicita a vaga – 20 pontos X - Criança de famílias com renda per capita inferir a 1(um) salário mínimo – 20 pontos XI - Os responsáveis pela criança possuem algum tipo de deficiência – 20 pontos XII - Pais ou responsáveis com carga horária de trabalho em turno integral (8 horas por dia), que impeça de cuidar da criança durante o período laboral – 20 pontos XIII - Crianças cujos responsáveis são servidores públicos municipais – 20 pontos XIV - Pais ou responsáveis legais possuem idade igual ou superior a 60 anos – 20 pontos XV - Crianças de famílias migrante, refugiadas, apatriadas ou com asilo político – 20 pontos CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 18 - Os inscritos em listas de espera existentes por ocasião da publicação desta resolução serão chamados para revalidar sua inscrição, atendendo os critérios estabelecidos. Artigo 19 - Casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal da Educação. Artigo 20 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, 22 de maio de 2026. RAPHAEL VILELA DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 43/48 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua São Luiz, nº. 01-41, Vila Palmira, Presidente Epitácio/SP, CEP 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” ANEXO I LISTA DE ESPERA Nome da(s) criança(s): _____________________________D/N: _____/ _____/202___ Filiação Mãe: _________________________________________ D/N: ___________________ Estado Civil: ______________Escolaridade: _______________________________ Profissão _____________________Local de trabalho: _______________________ Pai: ________________________________________ D/N: ____________________ Estado Civil: ______________________ Escolaridade: ______________________ Profissão _________________________Local de trabalho: ___________________ Endereço: _________________________ N° ________ Bairro: ________________ Número do telefone: ____________________ Recado: _______________________ COMPOSIÇÃO FAMILIAR: Nome D/N Parente Profissão Local de Trabalho Escolaridade CRECHE REQUISITADA: ( ) Ação Criança I – Jd. Real ( ) Doce Infância – Pioneiros ( ) Ação Criança II – Paineiras ( ) José Francisco Pereira – V. Gerônimo ( ) Cativa-me ( ) Jose Vicente Junior – V. Palmira ( ) Dona Venturosa D`Arcádia Rocha – Vila Esperança ( ) Pingo de Gente EMEFEI Pingo de Gente Maternal 1 ( ) Maternal 2 ( ) Período: ( ) Manhã ( ) Tarde Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 44/48 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua São Luiz, nº. 01-41, Vila Palmira, Presidente Epitácio/SP, CEP 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” Critérios para a priorização de vagas em creches Critérios Pontos 1 – A família é beneficiária de programa social de transferência de renda? (Bolsa Família) (20 pontos) ( ) Sim ( ) Não Documento Anexado ( ) Sim ( ) Não 2 – Crianças de famílias monoparentais (mães solo ou pais solos)? (20 pontos) ( ) Sim ( ) Não Documento Anexado ( ) Sim ( ) Não 3 – A criança possui algum tipo de deficiência ou necessidades educacionais especiais? (20 pontos) ( ) Sim ( ) Não Documento Anexado ( ) Sim ( ) Não 4 – Criança é vítima de violência doméstica e familiar? (20 pontos) ( ) Sim ( ) Não Documento Anexado ( ) Sim ( ) Não 5 – Mãe ou responsável legal é vítima de violência doméstica e familiar? (20 pontos) ( ) Sim ( ) Não Documento Anexado ( ) Sim ( ) Não 6 – Filho(a) de Adolescente cumprindo Medida Socioeducativa ou crianças que são filhos(as) de estudantes. (10 pontos) ( ) Sim ( ) Não Documento Anexado ( ) Sim ( ) Não 7 – Crianças com medida protetiva de acolhimento (institucional ou familiar), ou filho de mãe sob custódia. (20 pontos) ( ) Sim ( ) Não Documento Anexado ( ) Sim ( ) Não 8 – A criança possui irmão matriculado na escola de interesse? (20 pontos) ( ) Sim ( ) Não 9 – A família mora no mesmo bairro que solicita a vaga? (20 pontos) ( ) Sim ( ) Não Documento Anexado ( ) Sim ( ) Não CONDIÇÕES DE MORADIA: ( ) Alvenaria ( ) Madeira ( ) Mista N° de Cômodos ________ ( ) Própria ( ) Alugada R$ ________________ ( ) Cedida ( ) Financiada R$ _________________ 10 – A Criança de famílias com renda per capita inferior a 1(um) salario mínimo. (20 pontos) ( ) Sim ( ) Não Documento Anexado ( ) Sim ( ) Não 11 – Os responsáveis pela criança possuem algum tipo de deficiência? (20 pontos) ( ) Sim ( ) Não Documento Anexado ( ) Sim ( ) Não 12 – Pais ou responsáveis com carga horária de trabalho em turno integral (8 horas por dia), que impeça de cuidar da criança durante o período laboral? (20 pontos) ( ) Sim ( ) Não Documento Anexado ( ) Sim ( ) Não 13 – Crianças cujos responsáveis são servidores públicos municipais. (20 pontos) ( ) Sim ( ) Não Documento Anexado ( ) Sim ( ) Não Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 45/48 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua São Luiz, nº. 01-41, Vila Palmira, Presidente Epitácio/SP, CEP 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” 14 – Pais ou responsáveis legais possuem idade igual ou superior a 60 anos? (20 pontos) ( ) Sim ( ) Não Documento Anexado ( ) Sim ( ) Não 15 – Crianças de famílias migrante, refugiadas, apatriadas ou com asilo politico. (20 pontos) ( ) Sim ( ) Não Documento Anexado ( ) Sim ( ) Não Total de Pontos: __________________ Observação: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Data: _______/ ________/ 202___ ______________________________________________ Responsável Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 46/48 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua São Luiz, nº. 01-41, Vila Palmira, Presidente Epitácio/SP, CEP 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” ANEXO II DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFORMAL/AUTÔNOMO Eu, _______________________________________________, portador(a) da cédula de identidade RG nº ____________ e do CPF nº ____________________, DECLARO para os devidos fins que sou trabalhador(a) ( ) INFORMAL ( ) AUTÔNOMO, sem vínculo empregatício e exerço atividade de ___________________, tendo como renda ( ) Diária ( ) Semanal ( ) Mensal o valor de R$ ______________ (____________________________________________), conforme a ( ) inscrição de autônomo e/ou ( ) comprovação de recolhimentos previdenciários anexos. Estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, implicarão em alteração no processo de classificação e seleção para o encaminhamento de matrícula em creche pertencente a rede pública municipal de ensino de Presidente Epitácio/SP. DECLARO, ainda, que as informações constantes nesta declaração são de minha responsabilidade, e caso sejam inverídicas, responderei em conformidade com a legislação vigente. Presidente Epitácio/SP _____ de ______________ de 20___. _____________________________________________ (Assinatura) Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 47/48 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua São Luiz, nº. 01-41, Vila Palmira, Presidente Epitácio/SP, CEP 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” ANEXO III TERMO DE DESISTÊNCIA DE VAGA EM CRECHE ________________________________________ (NOME DO PAI/MÃE/RESPONSÁVEL), portador(a) da cédula de identidade RG nº ____________, responsável pelo(a) menor _________________________________ (NOME COMPLETO DA CRIANÇA)______, nascido em ___/___/___. ,,,,,,,,,, DECLARA, neste ato, que desiste da vaga ofertada na creche pública municipal ________________________________, ciente de que este ato fará com que o nome da criança seja retirado e que, para retorno à lista de espera, deverá realizar nova inscrição. Presidente Epitácio/SP, __ de ______________ de 20__. ________________________________________ Nome: RG nº Presidente Epitácio/SP, Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 | Ano III | Edição nº 903 22/05/2026 Ano III | Edição nº903| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 48/48