Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. / Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 .................................................................................................................. DECRETOS 35 ............................................................................................................................................. DIVERSOS 48 ............................................................................................................................................... ATOS OFICIAIS 56 ....................................................................................................................................... PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Praça Almirante Tamandaré 16-19 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 1104 / 2026 PROCESSO DISPENSA Nº. 1104 / 2026 A Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, em atendimento torna público que realizará Dispensa, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso I e II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n.º 4.183/2024 e demais legislação aplicável. RECEBIMENTO DAS PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: INICIO: Do dia 08/06/2026 dás 08h00min até o dia 10 /06/2026 às 17hs ENDEREÇO: Praça Almirante Tamandaré nº 16-19, Vila Santa Rosa – CEP 17470-000 – Presidente Epitácio – SP - Fone: (18) 2016-0104 E-MAIL: comprasdispensa@presidenteepitacio.sp.gov.br HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA: O objeto da presente dispensa a aquisição: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de sistema informatizado em nuvem, disponibilizado em ambiente web, destinado à gestão dos recursos repassados e à prestação de contas das parcerias firmadas com entidades do Terceiro Setor, em conformidade com a Lei nº 13.019 e com as instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, contemplando a geração e transmissão eletrônica de dados em formato JSON ao Sistema AUDESP Fase V, bem como a disponibilização de recursos de Inteligência Artificial para apoio à análise das informações, incluindo suporte técnico, atualização normativa e orientação aos usuários. . As condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, critério de julgamento adotado será o menor preço. DOCUMENTAÇÃO: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). b) Certidão Conjunta de Regularidades de Débitos Federais e Dívida Ativa da União. c) Certidão Negativa de Débitos do Estadual. d) Certificado de Regularidade do FGTS e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas f) Certidão Negativa de Débitos Municipal Presidente Epitácio, 02/06/26. EDSON HORITA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES E CONTRATOS 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/56 Poder ExecutivoLicitações e Contratos PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Praça Almirante Tamandaré 16-19 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 TERMO DE REFERÊNCIA A contratação se justifica devido à necessidade de: Conforme Anexo . Segue tabela dos produtos/serviços para levantamento de valores. ITEM QTDE. UND DESCRIÇÃO 1 5,00 Mês Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de sistema informatizado em nuvem, disponibilizado em ambiente web, destinado à gestão dos recursos repassados e à prestação de contas das parcerias firmadas com entidades do Terceiro Setor, em conformidade com a Lei nº 13.019 e com as instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, contemplando a geração e transmissão eletrônica de dados em formato JSON ao Sistema AUDESP Fase V, bem como a disponibilização de recursos de Inteligência Artificial para apoio à análise das informações, incluindo suporte técnico, atualização normativa e orientação aos usuários. DO ORÇAMENTO: DEPARTAMENTO FONTE FICHA ELEMENTO DESPESA CODIGO DESPESA APLICAÇÃO 02.02 - 5 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 9541 LOCAÇÃO DE SOFTWARE 339040060000 1100000 CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: No vigésimo dia do mês subsequente LOCAL DE ENTREGA: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO - PRACA ALMIRANTE TAMANDARE, 1619 PRAZO DE EXECUÇÃO: 5 dias NOME DO ORGÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Presidente Epitácio, 02/06/26. EDSON HORITA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 2016-0104 – e-mail: administracao@presidenteepitacio.sp.gov.br terceirosetor@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração/ Terceiro setor. TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de sistema informatizado em nuvem, disponibilizado em ambiente web, destinado à gestão dos recursos repassados e à prestação de contas das parcerias firmadas com entidades do Terceiro Setor, em conformidade com a Lei nº 13.019 e com as instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, contemplando a geração e transmissão eletrônica de dados em formato JSON ao Sistema AUDESP – Fase V, bem como a disponibilização de recursos de Inteligência Artificial para apoio à análise das informações, incluindo suporte técnico, atualização normativa e orientação aos usuários. 2. Justificativa A presente contratação fundamenta-se na necessidade imperativa de modernização e segurança jurídica na gestão das parcerias firmadas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Atualmente, o volume de recursos públicos repassados ao Terceiro Setor exige um monitoramento rigoroso que transcende a capacidade de conferência manual, a qual é passível de erros humanos, atrasos e inconsistências que podem comprometer a lisura do processo administrativo;  A ausência de uma ferramenta tecnológica integrada gera dificuldades críticas na fiscalização da execução física e financeira das parcerias. Sem um sistema especializado, a Administração enfrenta:  Risco de Sanções: A dificuldade em cumprir os prazos e formatos rigorosos de prestação de contas exigidos pelo Sistema AUDESP – Fase V (geração de arquivos em formato JSON) expõe o gestor a penalidades junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.  Ineficiência Operacional: O processamento manual de notas fiscais, documentos, saldos e fluxos financeiros consome a capacidade laboral de servidores municipais e encarecem a operação do parceiro público; a solução tecnológica para gestão automatizada de documentos e identificação prévia de falhas, reduz erros e falhas operacionais.  Lacunas na Transparência: A Lei nº 12.527 e a Lei nº 13.019 exigem transparência ativa. O sistema resolve essa demanda ao disponibilizar Portais de Transparência individualizados e atualizados automaticamente, garantindo o acesso público sem sobrecarregar a estrutura administrativa.  A Administração Pública tem o dever legal de zelar pela correta aplicação dos recursos repassados, garantindo que cada centavo atenda ao interesse público. Este zelo é inexequível sem o sistema especificado, uma vez que a complexidade das normas vigentes — especialmente o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e as instruções do TCE-SP — exige a integração automatizada de dados da execução orçamentária;  A contratação não é apenas uma melhoria de fluxo, mas uma condição necessária para que o Município cumpra seu dever de prestar contas com fidedignidade, integridade e transparência, mitigando riscos de Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 2016-0104 – e-mail: administracao@presidenteepitacio.sp.gov.br terceirosetor@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração/ Terceiro setor. descontinuidade de serviços essenciais prestados pelas entidades parceiras e assegurando a efetividade e eficiência dos recursos públicos empregados nas ações junto ao terceiro setor;  Portanto, a utilização de sistema informatizado em ambiente web, associado à prestação de serviços técnicos especializados e ao emprego de recursos de Inteligência Artificial, permitirá a realização de análises automatizadas, identificação prévia de inconsistências, apoio à elaboração de pareceres técnicos e melhoria dos processos de conferência das prestações de contas, proporcionando maior segurança na execução das parcerias, melhor qualidade das informações prestadas e maior eficiência na tomada de decisão por parte da Administração. 3. Execução do Objeto O sistema a ser fornecido, será executado da seguinte forma:  Deverá ser disponibilizado em ambiente web, com acesso mediante autenticação de usuários, cabendo à CONTRATADA sua implantação, parametrização, manutenção e suporte técnico durante toda a vigência contratual;  O sistema será hospedado em datacenter sob responsabilidade da CONTRATADA;  O sistema deverá ser desenvolvimento em interface totalmente web, com design responsivo;  Após implantação do sistema, terá o sistema que atender as especificações funcionais previstos neste Termo de Referência; Implantação do Sistema  Implantação do sistema deverá iniciar em até 05 (cinco) dias contados a partir do envio da ordem de serviço. Treinamento  A CONTRATADA deverá ministrar treinamento presencial nas instalações da CONTRATANTE, com carga horária mínima de 08 (oito) horas, destinados aos servidores da municipalidade, bem como treinamento na sede de cada entidade, com carga horária mínima de 08 (oito) horas por entidade, destinados aos seus respectivos representantes;  Durante a vigência do contrato a CONTRATADA deverá realizar treinamento sempre que houver ingressos ou substituição de servidores e representantes das entidades parceiras, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;  Os treinamentos poderão ser realizados nas instalações da CONTRATANTE, nas sedes das entidades ou na sede da CONTRATADA, mediante agendamento entre as partes, sendo todos os custos de realização de responsabilidade da CONTRATADA; Suporte Técnico  O serviço de suporte técnico será prestado de forma presencial e remoto, durante a vigência contratual, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00, abrangendo suporte técnico e manutenção corretiva e evolutiva do sistema;  O suporte remoto será prestado em horário comercial, por meio de telefone, whatsApp, chat, e-mail e acesso remoto;  Suporte presencial, na sede da CONTRATADA, nas instalações da CONTRATANTE ou nas sedes das entidades, mediante agendamento prévio; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 2016-0104 – e-mail: administracao@presidenteepitacio.sp.gov.br terceirosetor@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração/ Terceiro setor.  A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica devidamente qualificada, com vínculo empregatício ou contratual, durante toda a vigência contratual;  A equipe técnica deverá estar apta a esclarecer dúvidas relativas à operação e utilização do sistema, assegurando a conclusão do atendimento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a abertura do chamado;  A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica qualificada para prestar esclarecimentos acerca da legislação pertinente, bem como oferecer suporte na utilização do sistema; 4. Requisitos Necessários ao Sistema Requisitos Técnicos  Sistema desenvolvido em ambiente 100% web, dispensando instalação local, com acesso mediante navegador de internet;  Hospedagem do sistema em Data Center de responsabilidade da CONTRATADA, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, com garantia de alto desempenho, disponibilidade, segurança da informação e rotinas de backup;  Os recursos de Inteligência Artificial disponibilizados no sistema deverão ser integralmente fornecidos, mantidos e atualizados pela CONTRATADA, sem custos adicionais a CONTRATANTE durante a vigência contratual;  Disponibilizar rotina para importação e processamento de arquivos XML do Sistema AUDESP, conforme layouts definidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;  Permitir a importação dos balancetes Conta-Corrente e Conta-Contábil a partir dos arquivos XML do Sistema AUDESP, com armazenamento dos dados em banco de dados próprio do sistema;  Compatível com os principais navegadores de internet disponíveis no mercado, tais como: Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge ou equivalentes;  Possuir controle de acesso seguro, mediante autenticação individual de usuários, com utilização de credenciais protegidas por mecanismos de criptografia;  Permitir acesso simultâneo por múltiplos usuários, suportando sessões concorrentes adequadas às necessidades operacionais da administração pública contratante;  Possuir gestão de perfis e permissões de acesso, permitindo a parametrização e administração de diferentes níveis de acesso às funcionalidades do sistema, de acordo com as atribuições de cada usuário;  Manter registro de logs de acesso e de operações realizadas, contendo, no mínimo, identificação do usuário, data, hora e descrição da ação executada, garantindo a rastreabilidade e auditoria das atividades Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 2016-0104 – e-mail: administracao@presidenteepitacio.sp.gov.br terceirosetor@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração/ Terceiro setor. realizadas no sistema;  Permitir a ativação, desativação, bloqueio de usuários e redefinição de credenciais, conforme as necessidades administrativas da CONTRATANTE;  Disponibilizar Portal da Transparência individualizado para cada entidade do Terceiro Setor, destinado à divulgação das informações relativas à execução das parcerias firmadas com o Município;  Disponibilizar Portal da Transparência destinado à Administração Pública Municipal, para divulgação das informações relativas às parcerias firmadas com entidades do Terceiro Setor;  A infraestrutura tecnológica, hospedagem, armazenamento, manutenção, suporte técnico e segurança da informação dos Portais de Transparência serão de responsabilidade da CONTRATADA.  O Portal da Transparência deverá permitir consulta pública às informações das parcerias celebradas, sem a necessidade de autenticação ou cadastro prévio, com atualização automática das informações;  Permitir a geração e transmissão automática dos arquivos eletrônicos no formato JSON destinados à Fase V do Sistema AUDESP, em conformidade com os layouts, regras de validação e especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;  Disponibilizar recursos de Inteligência Artificial como ferramenta de apoio à análise das prestações de contas e auxílio na elaboração de pareceres técnicos e conclusivos;  Permitir a emissão de relatórios técnicos e gerenciais para acompanhamento da execução das parceiras, análise das prestações de contas e elaboração de pareceres técnicos e parecer conclusivo;  Permitir a emissão de documentos e relatórios em conformidade com as Instruções vigentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, observando os modelos, layouts e padrões estabelecidos para prestação de contas;  Permitir a geração e exportação de relatórios, no mínimo, nos formatos XLS, DOC e PDF, assegurando a integridade das informações e a fidelidade dos dados exportados em relação ao conteúdo apresentado no sistema;  Disponibilizar funcionalidade de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED), permitindo o armazenamento, organização, consulta e vinculação de documentos relacionados a parceria;  O sistema deverá atender integralmente às disposições da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), contemplando funcionalidades que permitam a gestão das parcerias firmadas com as entidades;  O sistema deve estar em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), devendo a CONTRATADA indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO). Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 2016-0104 – e-mail: administracao@presidenteepitacio.sp.gov.br terceirosetor@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração/ Terceiro setor. Requisitos Funcionais Módulo Prefeitura Dashboard  Disponibilizar painel gerencial para acompanhamento das parcerias firmadas com o Terceiro Setor, apresentando indicadores gráficos de execução física e financeira, contemplando, no mínimo: valores repassados, valores executados, saldo disponível, situação das parcerias (vigentes, encerradas ou prorrogadas), situação das prestações de contas (em análise, aprovadas, rejeitadas ou pendentes), prazos de prestação de contas e demonstrativos consolidados por entidade parceira; Cadastro  Permitir o cadastro das entidades do Terceiro Setor, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades: identificação automática por meio de consulta ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), razão social, endereço completo, e-mail, telefone e situação cadastral;  Permitir o cadastro dos instrumentos de parceria firmados com as entidades do Terceiro Setor, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades: identificação do tipo de ajuste (termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação ou instrumento congênere), código do ajuste do sistema AUDESP, ano de referência, vinculação ao respectivo Plano de Trabalho, período de vigência; fundamento legal, valor total pactuado e situação do ajuste (vigente, encerrado, rescindido ou prorrogado; Execução Orçamentária com Integração ao Sistema AUDESP  Permitir a importação, validação e processamento automatizado de dados por meio da leitura de arquivos XML do Sistema AUDESP, permitindo visualizar as informações orçamentárias da Prefeitura relacionadas aos repasses às entidades do Terceiro Setor, vedada a necessidade de digitação manual dessas informações;  Permitir a atualização periódica e automatizada dos dados importados a partir dos arquivos XML, garantindo a integridade, consistência e sincronização das informações;  Permitir a conciliação entre os dados orçamentários e financeiros obtidos por meio da importação dos arquivos XML do Sistema AUDESP, identificando divergências entre empenhos, liquidações, pagamentos e movimentação bancária;  Disponibilizar análises automáticas com base nas informações importadas dos arquivos XML do Sistema AUDESP, para: o Insuficiência de dotação orçamentária por natureza de despesa; o Insuficiência de dotação orçamentária por Entidade; o Insuficiência de dotação orçamentária por fonte de recurso;  Permitir o acompanhamento da previsão orçamentária das dotações vinculadas às parcerias, com base nos dados importados dos arquivos XML do Sistema AUDESP, contemplando a dotação inicial, dotação atualizada e saldo disponível;  Permitir o controle das alterações orçamentárias, incluindo créditos suplementares, especiais e extraordinários, com base nas informações extraídas dos arquivos XML do Sistema AUDESP, evidenciando os valores acrescidos ou reduzidos nas dotações vinculadas às parcerias;  Permitir a identificação das suplementações de dotação, ato autorizativo e data da alteração, a partir das informações constantes nos arquivos XML do Sistema AUDESP; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 7/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 2016-0104 – e-mail: administracao@presidenteepitacio.sp.gov.br terceirosetor@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração/ Terceiro setor.  Permitir a emissão de relatórios que demonstrem a evolução da dotação orçamentária, com base nos dados importados dos arquivos XML do Sistema AUDESP, evidenciando a dotação inicial, alterações (suplementações e reduções) e dotação final;  Permitir o acompanhamento dos empenhos vinculados aos repasses às entidades, com base nas informações importadas dos arquivos XML do Sistema AUDESP, contendo, no mínimo: número do empenho, credor, histórico, data de emissão, classificação da despesa, fonte de recursos e valor empenhado;  Permitir o acompanhamento das liquidações e pagamentos vinculados aos repasses às entidades, com base nas informações importadas dos arquivos XML do Sistema AUDESP, contendo, no mínimo: número do empenho, data da liquidação, data do pagamento, valor liquidado, valor pago;  Permitir a emissão de relatórios que demonstrem a execução orçamentária da parceria, com base nos dados importados dos arquivos XML do Sistema AUDESP, contendo, no mínimo: número de empenho, data, movimentação de liquidação e pagamento, saldo a pagar e conta bancária;  Permitir a emissão de relatório que demonstre a movimentação financeira por conta bancária vinculada à parceria, com base nos dados importados dos arquivos XML do Sistema AUDESP, contendo, no mínimo: plano de trabalho, data, entradas, saídas e saldo da conta bancária; Execução Orçamentária das Parcerias  Permitir o acompanhamento do Plano de Trabalho das parcerias, contemplando metas, etapas, cronograma físico- financeiro e indicadores de execução;  Permitir o acompanhamento das prestações de contas apresentadas pelas entidades, com controle de prazos, situação da análise e registro das manifestações técnicas;  Permitir o registro dos repasses financeiros, devendo conter, no mínimo: vinculação ao respectivo Plano de Trabalho; número de empenho, data emissão, categoria de despesa, instituição financeira vinculada, fonte de recurso, valor e CPF do ordenador de despesa;  Permitir o registro dos repasses financeiros a partir das informações importadas dos arquivos XML do Sistema AUDESP, devendo permitir a vinculação ao respectivo Plano de Trabalho e CPF do ordenador de despesa;  Permitir o lançamento de glosas de despesas, contendo data, documento fiscal, resultado análise, valor e justificativa;  Permitir o registro das atividades de monitoramento e avaliação realizadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, incluindo visitas técnicas, relatórios de fiscalização, recomendações e providências adotadas; Emissão de Pareceres e Relatórios  Permitir elaboração do parecer técnico do controle interno sobre execução da parceria e análise da prestação de contas, com o registro da conclusão e utilização de recursos de Inteligência Artificial para apoio à análise das informações;  Permitir a elaboração parecer conclusivo da parceria, com inclusão de tópicos personalizados e utilização de recursos de Inteligência Artificial para apoio à análise, identificação de inconsistências;  Permitir a emissão de relatórios gerenciais para acompanhamento das parcerias, contemplando, no mínimo: repasses por entidade, situação das prestações de contas, execução física e financeira, vigência dos ajustes, valores repassados, executados e saldo disponível; Integração com Sistema AUDESP  Permitir a geração e transmissão dos arquivos eletrônicos no formato JSON destinados à Fase V do Sistema AUDESP, observando os layouts e regras estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 8/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 2016-0104 – e-mail: administracao@presidenteepitacio.sp.gov.br terceirosetor@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração/ Terceiro setor. 4.2 Módulo Entidade Cadastro  Permitir o cadastro de dirigentes da entidade, devendo conter, no mínimo: nome, CPF, RG, endereço completo, e- mail, telefone, cargo exercido e data de início do mandato;  Permitir o cadastro do responsável técnico da entidade, devendo conter, no mínimo: nome completo, CPF, RG, CRC, endereço completo, e-mail, telefone, cargo exercido e data de início do mandato;  Permitir o cadastro de credores com identificação automática por meio de consulta ao CNPJ na base da Receita Federal, contemplando no mínimo: razão social, nome fantasia, natureza jurídica, endereço completo, e-mail, telefone e situação cadastral;  Permitir o cadastro dos empregados vinculados à entidade, devendo conter, no mínimo: nome completo, CPF, RG, CBO, CNS, endereço, e-mail, telefone, formação profissional, função exercida, carga horária, vínculo empregatício, remuneração, data de admissão e data de desligamento;  Permitir o cadastro e controle de bens móveis e imóveis da entidade, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações mínimas: descrição do bem, número de patrimônio, classificação, tipo de aquisição, estado de conservação, data de aquisição, data de baixa, prazo de garantia e demais atributos necessários ao controle patrimonial;  Permitir o cadastro das instituições financeiras e respectivas agências vinculadas à entidade, contendo, no mínimo: razão social, CNPJ, código do banco, número e dígito da agência; 4.3 Plano de Trabalho  Permitir o cadastro do Plano de Trabalho da entidade, contemplando, no mínimo: descrição do objeto, projeto, justificativa, diagnóstico, objetivos, público alvo, abrangência, registro do período de vigência, definição e detalhamento de metas e metas físicas, com respectivas unidades de medida, elaboração do plano de aplicação de recursos por natureza de despesa, elaboração do cronograma de desembolso, vinculação e gestão das instituições financeiras relacionadas e vinculação e gestão dos empregados alocados ao respectivo Plano de Trabalho;  Permitir no cadastro do Plano de Trabalho, a criação e vinculação de formulários personalizados para registro de informações complementares, com armazenamento estruturado dos dados e emissão dessas informações no documento final do Plano de Trabalho;  Permitir o armazenamento de dados do sistema dos Planos de Trabalho da parceria, permitindo o registro, consulta e vinculação aos respectivos instrumentos de parceria. 4.4 Prestação de Contas  Permitir o lançamento de receitas, devendo conter, no mínimo: vinculação ao respectivo Plano de Trabalho, data da movimentação, identificação da receita, instituição financeira vinculada, fonte de recurso, valor e indicação quanto à previsão ou não no Plano de Trabalho, permitindo o respectivo controle, conciliação e rastreabilidade das movimentações financeiras;  Permitir o acompanhamento dos repasses, devendo conter, no mínimo: vinculação ao respectivo Plano de Trabalho; data prevista para repasse e data efetiva da movimentação, valor previsto e valor efetivamente repassado, instituição financeira vinculada, fonte de recurso, permitindo o adequado controle, conciliação e rastreabilidade das movimentações financeiras;  Permitir o lançamento de despesas por meio digitação manual das informações da nota fiscal, devendo conter, no mínimo: CNPJ do fornecedor, razão social, número e tipo do documento fiscal, data de emissão, valor bruto, descontos e valor líquido; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 9/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 2016-0104 – e-mail: administracao@presidenteepitacio.sp.gov.br terceirosetor@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração/ Terceiro setor.  Permitir o lançamento de despesas por meio da captura de imagens (fotos) ou importação de arquivos em formato PDF das notas fiscais, via dispositivo móvel, com leitura automatizada, e extração estruturada das informações por meio de recursos de Inteligência Artificial;  Permitir o lançamento de despesas por meio da captura de imagens (fotos) ou importação de arquivos em formato PDF das notas fiscais, via computador, com processamento automatizado em lote e extração estruturada das informações por meio de recursos de Inteligência Artificial;  Permitir o lançamento de despesas por meio da importação automática das informações da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mediante leitura do arquivo XML da nota fiscal, com extração estruturada dos dados e validação da autenticidade da nota fiscal junto à Secretaria da Fazenda;  Permitir o lançamento de devolução financeira, devendo conter, no mínimo: vinculação ao respectivo Plano de Trabalho, data da movimentação, valor devolvido e instituição financeira, fonte de recurso e motivo da devolução;  Permitir a importação, lançamento e conciliação bancária por meio da leitura automática de arquivos no formato OFX, possibilitando a integração dos dados do extrato bancário com os registros financeiros do sistema, com utilização de recursos de Inteligência Artificial para identificação de pendências na conciliação;  Permitir o controle da vigência das certidões e demais documentos vinculados à formalização das parcerias, contendo no mínimo data de emissão e data de validade, possibilitando a identificação automática de documentos vencidos ou a vencer e a emissão de alertas de vencimento;  Permitir o armazenamento no banco de dados do sistema de documentos necessários à formalização das parcerias, tais como certidões, declarações e demais documentos exigidos pela legislação, possibilitando sua vinculação ao respectivo instrumento de parceria e consulta no sistema. 4.5 Relatórios e Anexos  Permitir a emissão de relatórios de receita, devendo conter, no mínimo: plano de trabalho, data, receita, fonte de recurso e valor;  Permitir emissão de relatório de despesas, devendo conter, no mínimo: plano de trabalho, data, credor, despesa, fonte de recurso, documento fiscal e valor;  Permitir a emissão de relatório por conta bancária, devendo conter, no mínimo: movimento de receitas, despesas e saldo de banco;  Permitir a emissão de anexos e demonstrativos conforme os modelos e padrões das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, incluindo os Anexos RP aplicáveis às parcerias, em formato PDF pesquisável e editável compatível com DOC;  Permitir a emissão do Relatório de Atividades, permitindo, o acompanhamento da execução das metas do Plano de Trabalho, comparação entre metas previstas e realizadas; 4.6 Módulo Portal de Transparência  Disponibilizar Portal de Transparência de acesso público para divulgação das parcerias firmadas com a Prefeitura, permitindo a publicação das informações no site da entidade parceira e no Portal Oficial da Prefeitura;  Disponibilizar informações das parcerias, contemplando, no mínimo: objeto, data de celebração, valor pactuado, valor repassado, vigência e situação;  Disponibilizar o Plano de Trabalho da parceria, incluindo metas, indicadores, cronograma e plano de aplicação, bem como o documento integral em PDF pesquisável;  Disponibilizar informações sobre a execução financeira da parceria, contemplando receitas, despesas e pagamentos;  Disponibilizar as informações relativas à prestação de contas, incluindo execução física e financeiras, parecer do órgão concedente e documento integral em PDF pesquisável;  Assegurar a atualização e a sincronização das informações disponibilizadas nos Portais de Transparência da entidade parceira e Prefeitura. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 10/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 2016-0104 – e-mail: administracao@presidenteepitacio.sp.gov.br terceirosetor@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração/ Terceiro setor. 5 Critério de Seleção do Fornecedor  Considerando que o objeto se caracteriza como software comum, a seleção do fornecedor deverá ocorrer por meio de dispensa de licitação, do tipo menor preço global. 6 Qualificação Técnica Operacional  A empresa A empresa licitante deverá apresentar, por intermédio de atestado comprobatório, em seu nome, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovação de prestação de serviços com características pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, nos termos do § 5º do art. 67 da Lei nº 14.133/2021. 7 Participação de Consórcio  Para a participação de CONSÓRCIOS deverão ser atendidas as condições previstas no Art. 15 da Lei nº 14.133/2021;  As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada, possuindo efeitos apenas entre elas, bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação;  É vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio;  Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, salvo expressamente autorizada pelo Contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no presente processo licitatório;  Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, subscrito por quem tenha competência em cada uma das empresas;  Não poderá participar do consórcio empresa ou firma na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora;  No caso da participação de consórcios, serão exigidas as comprovações de Habilitação de CADA UMA DAS EMPRESAS participantes do consórcio, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;  A empresa líder será a responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio, assim como por representar o consórcio junto ao órgão licitante;  Os integrantes do consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;  O contrato deverá ser formalizado em nome do Consórcio. Em relação aos pagamentos, as notas fiscais/faturas de prestação de serviços emitidas pelo consórcio deverão constar no bojo do documento fiscal os valores dos tributos federais de cada consorciada, para fins de retenção e declaração fiscal à Receita Federal do Brasil. No caso da emissão das notas fiscais/faturas de prestação de serviços pelas empresas consorciadas a retenção ocorrerá sobre o valor bruto do documento fiscal emitido por cada consorciada;  No consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;  Não será admitido, nesta licitação, o usufruto dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às microempresas ou empresas de pequeno porte, ainda que integrantes de consórcio, conforme inciso II do § 1º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista que o valor estimado da presente contratação ultrapassa os limites estabelecidos em lei para sua utilização; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 11/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 2016-0104 – e-mail: administracao@presidenteepitacio.sp.gov.br terceirosetor@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração/ Terceiro setor.  O desatendimento de quaisquer exigências estabelecidas neste Edital importará na desclassificação ou inabilitação do interessado, a depender da fase a qual estiver submetido o procedimento. 8 Gestão de Riscos Considerando a natureza da contratação de sistema informatizado em ambiente web para manutenção e estruturação de dados, citamos a seguir os principais riscos técnicos e contratuais que podem impactar a execução do contrato. 8.2 Riscos Técnicos:  Incompatibilidade na geração, validação e transmissão eletrônica de dados no formato JSON ao Sistema AUDESP – Fase V  Incompatibilidade do sistema com a importação, leitura e processamento dos arquivos XML do Sistema AUDESP do TCE-SP;  Baixa performance do sistema ou acesso web instável;  Falta de atualização do sistema de acordo com as alterações das regras do Sistema AUDESP Fase V e demais legislações;  Inconsistências nas informações orçamentárias e financeiras;  Ausência de suporte técnico ou prazos demorados para correção de falhas. 8.2.1 Riscos Contratuais  Descumprimento dos prazos estabelecidos para implantação e disponibilização do sistema;  Entrega do sistema com funcionalidades em desacordo com as especificações definidas neste Termo de Referência;  Prestação inadequada ou insuficiente dos serviços de treinamento aos servidores da CONTRATANTE e aos representantes das entidades parceiras;  Descontinuidade da prestação dos serviços em decorrência de rescisão contratual ou incapacidade técnica da CONTRATADA; 8.3 Feita análise de riscos de contratação, apresentamos a seguir a matriz de riscos contratuais: Evento de Riscos Alocação Consequência Incompatibilidade do sistema com a leitura dos arquivos XML do Sistema AUDESP do TCE-SP Contratado Correção do sistema sem ônus adicional a Administração Baixa performance do sistema ou acesso web instável Contratado Correção da infraestrutura Falta de atualização do sistema de acordo com as alterações das regras do Sistema AUDESP Contratado Atualização obrigatória sem custos para Administração Inconsistências nas informações Contratado Correção das inconsistências e ajustes do Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 12/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 2016-0104 – e-mail: administracao@presidenteepitacio.sp.gov.br terceirosetor@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração/ Terceiro setor. orçamentárias e financeiras sistema Ausência de suporte técnico ou prazos demorados para correção de falhas Contratado Atendimento corretivo cumprimento dos prazos de suporte Descumprimento de prazos disponibilização sistema Contratado Aplicação das penalidades previstas em contrato Entrega do sistema com funcionalidades diferentes das descritas no Termo de Referência Contratado Adequação do sistema as especificações contratuais Ausência de treinamento adequados aos servidores Contratado Realização de novo treinamento sem custos adicionais Descontinuidade do serviço por rescisão unilateral da contratada Contratado Aplicação das sanções contratuais cabíveis 9 Gestão de Contrato  Os recebimentos provisórios e definitivos dos bens obedecerão ao disposto nos arts. 70 a 72 do Decreto n.º 8544/2023;  O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;  A Prefeitura Municipal se reserva no direito de não aceitar serviços que sejam entregues fora das especificações deste Termo de Referência;  Os serviços entregues ficam sujeitos a manutenção, pelo fornecedor, desde que comprovada à existência de problemas, ainda que a verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização;  As manutenções dos serviços deverão ocorrer no prazo acordado com contratada a contar da notificação da Prefeitura à empresa sobre a recusa dos mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis;  Considerando o disposto no art. 56 do Decreto n.º 8544/2023 fica designado para realização da gestão (técnica ou técnica/administrativa) desse contrato o abaixo indicado; o NOME: Regiane do Amaral o Cargo: encarregada de serviços o CPF: 069.805.848-80  O fiscal do contrato decorrente dessa contração será indicado pelo gestor da assinatura do instrumento através de formulário próprio. 10 Condições de Pagamento O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) pela o CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da emissão do Termo de Recebimento pelo fiscal do contrato, sobre cada etapa descrita no tópico 4 deste documento, observando a porcentagem indicada de cada fase do cronograma, mediante depósito em conta corrente em nome da CONTRATADA, desde que a(s) correspondente(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) tenha(m) Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 13/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 2016-0104 – e-mail: administracao@presidenteepitacio.sp.gov.br terceirosetor@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração/ Terceiro setor. sido emitida(s) sem incorreções. 11 Informação Orçamentária Os recursos do presente Termo de Referência são oriundos do orçamento da Secretaria Municipal de Administração, com a seguinte dotação orçamentária: 02.02 –Secretaria de Administracao LOCAÇÃO DE SOFTWARE 3.3.9.0.40.06.00.00 FR 01 - tesouro FICHA 9541 CÓDIGO DE APLICAÇÃO 110.000 Presidente Epitácio-SP, 15 de Maio de 2026. Edson Horita Secretário de Administração Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 14/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 2016-0104 – e-mail: administracao@presidenteepitacio.sp.gov.br terceirosetor@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração/ Terceiro setor. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR INTRODUÇÃO O presente documento integra a fase de planejamento das contratações públicas, tendo por finalidade demonstrar, de forma fundamentada, a efetiva necessidade da contratação pretendida, avaliar sua viabilidade técnica e identificar os elementos essenciais que comporão o arcabouço necessário à futura elaboração do Termo de Referência, o qual somente será formalizado na hipótese de restar comprovada a viabilidade da contratação. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE A presente contratação decorre da necessidade de aprimoramento dos processos relacionados à gestão, ao controle, à fiscalização e à prestação de contas das parcerias firmadas entre a Administração Pública e as entidades do Terceiro Setor, considerando o crescente volume de instrumentos celebrados, a complexidade das exigências legais e a necessidade de maior rigor na análise das informações apresentada. Atualmente, verifica-se a existência de fragilidades operacionais decorrentes da utilização de procedimentos predominantemente manuais ou de ferramentas não integradas, o que pode comprometer a eficiência das atividades de acompanhamento, dificultar a padronização dos processos, aumentar o risco de inconsistências nos dados e impactar negativamente a tempestividade e a qualidade das informações prestadas aos órgãos de controle. Ademais, a obrigatoriedade de atendimento às normas estabelecidas pela Lei nº 13.019, bem como às exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, especialmente no que se refere ao envio de informações ao Sistema AUDESP – Fase V, demanda a adoção de solução tecnológica capaz de assegurar a adequada estruturação, validação e transmissão dos dados em conformidade com os padrões técnicos vigentes. Soma-se a isso a necessidade de observância às disposições da Lei nº 12.527, quanto à transparência ativa, e da Lei nº 13.709, no que se refere à proteção de dados pessoais, exigindo mecanismos que garantam não apenas a publicidade das informações, mas também a segurança e o tratamento adequado dos dados. Nesse contexto, evidencia-se a necessidade de contratação de solução informatizada em ambiente web, associada à prestação de serviços técnicos especializados, que possibilite a automação de rotinas, a integração de informações, o apoio à análise técnica das prestações de contas e a mitigação de riscos, contribuindo para maior eficiência administrativa, conformidade legal e fortalecimento dos mecanismos de controle interno e externo. 2. PREVISÃO NO PLANO DE ANUAL CONTRATAÇÕES A demanda está sendo inserida na elaboração do Plano Anual de Contratações. 3. ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS 3.1 REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 15/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 2016-0104 – e-mail: administracao@presidenteepitacio.sp.gov.br terceirosetor@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração/ Terceiro setor.  Sistema desenvolvido em ambiente 100% web, dispensando instalação local, com acesso mediante navegador de internet;  Hospedagem do sistema em Data Center de responsabilidade da CONTRATADA, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, com garantia de alto desempenho, disponibilidade, segurança da informação e rotinas de backup;  Os recursos de Inteligência Artificial disponibilizados no sistema deverão ser integralmente fornecidos, mantidos e atualizados pela CONTRATADA, sem custos adicionais a CONTRATANTE durante a vigência contratual;  Disponibilizar rotina para importação e processamento de arquivos XML do Sistema AUDESP, conforme layouts definidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;  Permitir a importação dos balancetes Conta-Corrente e Conta-Contábil a partir dos arquivos XML do Sistema AUDESP, com armazenamento dos dados em banco de dados próprio do sistema;  Compatível com os principais navegadores de internet disponíveis no mercado, tais como: Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge ou equivalentes;  Possuir controle de acesso seguro, mediante autenticação individual de usuários, com utilização de credenciais protegidas por mecanismos de criptografia;  Permitir acesso simultâneo por múltiplos usuários, suportando sessões concorrentes adequadas às necessidades operacionais da administração pública contratante;  Possuir gestão de perfis e permissões de acesso, permitindo a parametrização e administração de diferentes níveis de acesso às funcionalidades do sistema, de acordo com as atribuições de cada usuário;  Manter registro de logs de acesso e de operações realizadas, contendo, no mínimo, identificação do usuário, data, hora e descrição da ação executada, garantindo a rastreabilidade e auditoria das atividades realizadas no sistema;  Permitir a ativação, desativação, bloqueio de usuários e redefinição de credenciais, conforme as necessidades administrativas da CONTRATANTE;  Disponibilizar Portal da Transparência individualizado para cada entidade do Terceiro Setor, destinado à divulgação das informações relativas à execução das parcerias firmadas com o Município;  Disponibilizar Portal da Transparência destinado à Administração Pública Municipal, para divulgação das informações relativas às parcerias firmadas com entidades do Terceiro Setor;  A infraestrutura tecnológica, hospedagem, armazenamento, manutenção, suporte técnico e segurança da informação dos Portais de Transparência serão de responsabilidade da CONTRATADA.  O Portal da Transparência deverá permitir consulta pública às informações das parcerias celebradas, sem a necessidade de autenticação ou cadastro prévio, com atualização automática das informações; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 16/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 2016-0104 – e-mail: administracao@presidenteepitacio.sp.gov.br terceirosetor@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração/ Terceiro setor.  Permitir a geração e transmissão automática dos arquivos eletrônicos no formato JSON destinados à Fase V do Sistema AUDESP, em conformidade com os layouts, regras de validação e especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;  Disponibilizar recursos de Inteligência Artificial como ferramenta de apoio à análise das prestações de contas e auxílio na elaboração de pareceres técnicos e conclusivos;  Permitir a emissão de relatórios técnicos e gerenciais para acompanhamento da execução das parceiras, análise das prestações de contas e elaboração de pareceres técnicos e parecer conclusivo;  Permitir a emissão de documentos e relatórios em conformidade com as Instruções vigentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, observando os modelos, layouts e padrões estabelecidos para prestação de contas;  Permitir a geração e exportação de relatórios, no mínimo, nos formatos XLS, DOC e PDF, assegurando a integridade das informações e a fidelidade dos dados exportados em relação ao conteúdo apresentado no sistema;  Disponibilizar funcionalidade de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED), permitindo o armazenamento, organização, consulta e vinculação de documentos relacionados a parceria;  O sistema deverá atender integralmente às disposições da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), contemplando funcionalidades que permitam a gestão das parcerias firmadas com as entidades;  O sistema deve estar em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), devendo a CONTRATADA indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO). 3.2 REQUISITOS FUNCIONAIS DO SISTEMA Dashboard  Disponibilizar painel gerencial para acompanhamento das parcerias firmadas com o Terceiro Setor, apresentando indicadores gráficos de execução física e financeira, contemplando, no mínimo: valores repassados, valores executados, saldo disponível, situação das parcerias (vigentes, encerradas ou prorrogadas), situação das prestações de contas (em análise, aprovadas, rejeitadas ou pendentes), prazos de prestação de contas e demonstrativos consolidados por entidade parceira; Cadastro  Permitir o cadastro das entidades do Terceiro Setor, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades: identificação automática por meio de consulta ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), razão social, endereço completo, e-mail, telefone e Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 17/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 2016-0104 – e-mail: administracao@presidenteepitacio.sp.gov.br terceirosetor@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração/ Terceiro setor. situação cadastral;  Permitir o cadastro dos instrumentos de parceria firmados com as entidades do Terceiro Setor, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades: identificação do tipo de ajuste (termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação ou instrumento congênere), código do ajuste do sistema AUDESP, ano de referência, vinculação ao respectivo Plano de Trabalho, período de vigência; fundamento legal, valor total pactuado e situação do ajuste (vigente, encerrado, rescindido ou prorrogado; Execução Orçamentária com Integração ao Sistema AUDESP  Permitir a importação, validação e processamento automatizado de dados por meio da leitura de arquivos XML do Sistema AUDESP, permitindo visualizar as informações orçamentárias da Prefeitura relacionadas aos repasses às entidades do Terceiro Setor, vedada a necessidade de digitação manual dessas informações;  Permitir a atualização periódica e automatizada dos dados importados a partir dos arquivos XML, garantindo a integridade, consistência e sincronização das informações;  Permitir a conciliação entre os dados orçamentários e financeiros obtidos por meio da importação dos arquivos XML do Sistema AUDESP, identificando divergências entre empenhos, liquidações, pagamentos e movimentação bancária;  Disponibilizar análises automáticas com base nas informações importadas dos arquivos XML do Sistema AUDESP, para:  Insuficiência de dotação orçamentária por natureza de despesa;  Insuficiência de dotação orçamentária por Entidade;  Insuficiência de dotação orçamentária por fonte de recurso;  Permitir o acompanhamento da previsão orçamentária das dotações vinculadas às parcerias, com base nos dados importados dos arquivos XML do Sistema AUDESP, contemplando a dotação inicial, dotação atualizada e saldo disponível;  Permitir o controle das alterações orçamentárias, incluindo créditos suplementares, especiais e extraordinários, com base nas informações extraídas dos arquivos XML do Sistema AUDESP, evidenciando os valores acrescidos ou reduzidos nas dotações vinculadas às parcerias; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 18/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 2016-0104 – e-mail: administracao@presidenteepitacio.sp.gov.br terceirosetor@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração/ Terceiro setor.  Permitir a identificação das suplementações de dotação, ato autorizativo e data da alteração, a partir das informações constantes nos arquivos XML do Sistema AUDESP;  Permitir a emissão de relatórios que demonstrem a evolução da dotação orçamentária, com base nos dados importados dos arquivos XML do Sistema AUDESP, evidenciando a dotação inicial, alterações (suplementações e reduções) e dotação final;  Permitir o acompanhamento dos empenhos vinculados aos repasses às entidades, com base nas informações importadas dos arquivos XML do Sistema AUDESP, contendo, no mínimo: número do empenho, credor, histórico, data de emissão, classificação da despesa, fonte de recursos e valor empenhado;  Permitir o acompanhamento das liquidações e pagamentos vinculados aos repasses às entidades, com base nas informações importadas dos arquivos XML do Sistema AUDESP, contendo, no mínimo: número do empenho, data da liquidação, data do pagamento, valor liquidado, valor pago;  Permitir a emissão de relatórios que demonstrem a execução orçamentária da parceria, com base nos dados importados dos arquivos XML do Sistema AUDESP, contendo, no mínimo: número de empenho, data, movimentação de liquidação e pagamento, saldo a pagar e conta bancária;  Permitir a emissão de relatório que demonstre a movimentação financeira por conta bancária vinculada à parceria, com base nos dados importados dos arquivos XML do Sistema AUDESP, contendo, no mínimo: plano de trabalho, data, entradas, saídas e saldo da conta bancária; Execução Orçamentária das Parcerias  Permitir o acompanhamento do Plano de Trabalho das parcerias, contemplando metas, etapas, cronograma físico- financeiro e indicadores de execução;  Permitir o acompanhamento das prestações de contas apresentadas pelas entidades, com controle de prazos, situação da análise e registro das manifestações técnicas;  Permitir o registro dos repasses financeiros, devendo conter, no mínimo: vinculação ao respectivo Plano de Trabalho; número de empenho, data emissão, categoria de despesa, instituição financeira vinculada, fonte de recurso, valor e CPF do ordenador de despesa; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 19/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 2016-0104 – e-mail: administracao@presidenteepitacio.sp.gov.br terceirosetor@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração/ Terceiro setor.  Permitir o registro dos repasses financeiros a partir das informações importadas dos arquivos XML do Sistema AUDESP, devendo permitir a vinculação ao respectivo Plano de Trabalho e CPF do ordenador de despesa;  Permitir o lançamento de glosas de despesas, contendo data, documento fiscal, resultado análise, valor e justificativa;  Permitir o registro das atividades de monitoramento e avaliação realizadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, incluindo visitas técnicas, relatórios de fiscalização, recomendações e providências adotadas; Emissão de Pareceres e Relatórios  Permitir elaboração do parecer técnico do controle interno sobre execução da parceria e análise da prestação de contas, com o registro da conclusão e utilização de recursos de Inteligência Artificial para apoio à análise das informações;  Permitir a elaboração parecer conclusivo da parceria, com inclusão de tópicos personalizados e utilização de recursos de Inteligência Artificial para apoio à análise, identificação de inconsistências;  Permitir a emissão de relatórios gerenciais para acompanhamento das parcerias, contemplando, no mínimo: repasses por entidade, situação das prestações de contas, execução física e financeira, vigência dos ajustes, valores repassados, executados e saldo disponível; Integração com Sistema AUDESP  Permitir a geração e transmissão dos arquivos eletrônicos no formato JSON destinados à Fase V do Sistema AUDESP, observando os layouts e regras estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Módulo Entidade Cadastro  Permitir o cadastro de dirigentes da entidade, devendo conter, no mínimo: nome, CPF, RG, endereço completo, e-mail, telefone, cargo exercido e data de início do mandato; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 20/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 2016-0104 – e-mail: administracao@presidenteepitacio.sp.gov.br terceirosetor@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração/ Terceiro setor.  Permitir o cadastro do responsável técnico da entidade, devendo conter, no mínimo: nome completo, CPF, RG, CRC, endereço completo, e-mail, telefone, cargo exercido e data de início do mandato;  Permitir o cadastro de credores com identificação automática por meio de consulta ao CNPJ na base da Receita Federal, contemplando no mínimo: razão social, nome fantasia, natureza jurídica, endereço completo, e-mail, telefone e situação cadastral;  Permitir o cadastro dos empregados vinculados à entidade, devendo conter, no mínimo: nome completo, CPF, RG, CBO, CNS, endereço, e-mail, telefone, formação profissional, função exercida, carga horária, vínculo empregatício, remuneração, data de admissão e data de desligamento;  Permitir o cadastro e controle de bens móveis e imóveis da entidade, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações mínimas: descrição do bem, número de patrimônio, classificação, tipo de aquisição, estado de conservação, data de aquisição, data de baixa, prazo de garantia e demais atributos necessários ao controle patrimonial;  Permitir o cadastro das instituições financeiras e respectivas agências vinculadas à entidade, contendo, no mínimo: razão social, CNPJ, código do banco, número e dígito da agência; Plano de Trabalho  Permitir o cadastro do Plano de Trabalho da entidade, contemplando, no mínimo: descrição do objeto, projeto, justificativa, diagnóstico, objetivos, público alvo, abrangência, registro do período de vigência, definição e detalhamento de metas e metas físicas, com respectivas unidades de medida, elaboração do plano de aplicação de recursos por natureza de despesa, elaboração do cronograma de desembolso, vinculação e gestão das instituições financeiras relacionadas e vinculação e gestão dos empregados alocados ao respectivo Plano de Trabalho;  Permitir no cadastro do Plano de Trabalho, a criação e vinculação de formulários personalizados para registro de informações complementares, com armazenamento estruturado dos dados e emissão dessas informações no documento final do Plano de Trabalho;  Permitir o armazenamento de dados do sistema dos Planos de Trabalho da parceria, permitindo o registro, consulta e vinculação aos respectivos instrumentos de parceria. Prestação de Contas  Permitir o lançamento de receitas, devendo conter, no mínimo: vinculação ao respectivo Plano de Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 21/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 2016-0104 – e-mail: administracao@presidenteepitacio.sp.gov.br terceirosetor@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração/ Terceiro setor. Trabalho, data da movimentação, identificação da receita, instituição financeira vinculada, fonte de recurso, valor e indicação quanto à previsão ou não no Plano de Trabalho, permitindo o respectivo controle, conciliação e rastreabilidade das movimentações financeiras;  Permitir o acompanhamento dos repasses, devendo conter, no mínimo: vinculação ao respectivo Plano de Trabalho; data prevista para repasse e data efetiva da movimentação, valor previsto e valor efetivamente repassado, instituição financeira vinculada, fonte de recurso, permitindo o adequado controle, conciliação e rastreabilidade das movimentações financeiras;  Permitir o lançamento de despesas por meio digitação manual das informações da nota fiscal, devendo conter, no mínimo: CNPJ do fornecedor, razão social, número e tipo do documento fiscal, data de emissão, valor bruto, descontos e valor líquido;  Permitir o lançamento de despesas por meio da captura de imagens (fotos) ou importação de arquivos em formato PDF das notas fiscais, via dispositivo móvel, com leitura automatizada, e extração estruturada das informações por meio de recursos de Inteligência Artificial;  Permitir o lançamento de despesas por meio da captura de imagens (fotos) ou importação de arquivos em formato PDF das notas fiscais, via computador, com processamento automatizado em lote e extração estruturada das informações por meio de recursos de Inteligência Artificial;  Permitir o lançamento de despesas por meio da importação automática das informações da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mediante leitura do arquivo XML da nota fiscal, com extração estruturada dos dados e validação da autenticidade da nota fiscal junto à Secretaria da Fazenda;  Permitir o lançamento de devolução financeira, devendo conter, no mínimo: vinculação ao respectivo Plano de Trabalho, data da movimentação, valor devolvido e instituição financeira, fonte de recurso e motivo da devolução;  Permitir a importação, lançamento e conciliação bancária por meio da leitura automática de arquivos no formato OFX, possibilitando a integração dos dados do extrato bancário com os registros financeiros do sistema, com utilização de recursos de Inteligência Artificial para identificação de pendências na conciliação;  Permitir o controle da vigência das certidões e demais documentos vinculados à formalização das parcerias, contendo no mínimo data de emissão e data de validade, possibilitando a identificação automática de documentos vencidos ou a vencer e a emissão de alertas de vencimento;  Permitir o armazenamento no banco de dados do sistema de documentos necessários à formalização das parcerias, tais como certidões, declarações e demais documentos exigidos pela legislação, possibilitando sua vinculação ao respectivo instrumento de parceria e consulta no sistema. Relatórios e Anexos  Permitir a emissão de relatórios de receita, devendo conter, no mínimo: plano de trabalho, data, receita, fonte de recurso e valor; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 22/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 2016-0104 – e-mail: administracao@presidenteepitacio.sp.gov.br terceirosetor@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração/ Terceiro setor.  Permitir emissão de relatório de despesas, devendo conter, no mínimo: plano de trabalho, data, credor, despesa, fonte de recurso, documento fiscal e valor;  Permitir a emissão de relatório por conta bancária, devendo conter, no mínimo: movimento de receitas, despesas e saldo de banco;  Permitir a emissão de anexos e demonstrativos conforme os modelos e padrões das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, incluindo os Anexos RP aplicáveis às parcerias, em formato PDF pesquisável e editável compatível com DOC;  Permitir a emissão do Relatório de Atividades, permitindo, o acompanhamento da execução das metas do Plano de Trabalho, comparação entre metas previstas e realizadas; Módulo Portal de Transparência  Disponibilizar Portal de Transparência de acesso público para divulgação das parcerias firmadas com a Prefeitura, permitindo a publicação das informações no site da entidade parceira e no Portal Oficial da Prefeitura;  Disponibilizar informações das parcerias, contemplando, no mínimo: objeto, data de celebração, valor pactuado, valor repassado, vigência e situação;  Disponibilizar o Plano de Trabalho da parceria, incluindo metas, indicadores, cronograma e plano de aplicação, bem como o documento integral em PDF pesquisável;  Disponibilizar informações sobre a execução financeira da parceria, contemplando receitas, despesas e pagamentos;  Disponibilizar as informações relativas à prestação de contas, incluindo execução física e financeiras, parecer do órgão concedente e documento integral em PDF pesquisável;  Assegurar a atualização e a sincronização das informações disponibilizadas nos Portais de Transparência da entidade parceira e Prefeitura. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Serviço consubstanciado no fornecimento de licença de uso de sistema informatizado, pelo período de 12 meses e com a disponibilização ilimitada de usuários para acesso ao sistema: Item Qtd Un. Descrição do Objeto 1 8 Hs Implantação e Treinamento do Sistema Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 23/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 2016-0104 – e-mail: administracao@presidenteepitacio.sp.gov.br terceirosetor@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração/ Terceiro setor. 2 05 Mês Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de sistema informatizado em nuvem, disponibilizado em ambiente web, destinado à gestão dos recursos repassados e à prestação de contas das parcerias firmadas com entidades do Terceiro Setor, em conformidade com a Lei nº 13.019 e com as instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, contemplando a geração e transmissão eletrônica de dados em formato JSON ao Sistema AUDESP – Fase V, bem como a disponibilização de recursos de Inteligência Artificial para apoio à análise das informações, incluindo suporte técnico, atualização normativa e orientação aos usuários. 5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO Em atendimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021, foi realizado levantamento de mercado com o objetivo de identificar soluções disponíveis para atendimento à demanda da Administração Pública, consistente na gestão dos recursos repassados e na prestação de contas das parcerias firmadas com entidades do Terceiro Setor. Para tanto, foram realizadas pesquisas junto a empresas especializadas do segmento, bem como consultas ao PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) e a sistemas de banco de preços, considerando contratações similares realizadas por outros entes públicos. Adicionalmente, foram analisados os requisitos técnicos e legais da contratação, especialmente a necessidade de atendimento às normas do Sistema AUDESP – Fase V, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como à Lei nº 13.019/2014 (MROSC), o que demanda solução tecnológica especializada, atualizada e aderente às exigências dos órgãos de controle. Diante desse cenário, foram identificadas as seguintes alternativas: SOLUÇÃO 1: Desenvolvimento de sistema próprio pela Administração Vantagens:  Autonomia da Administração na gestão e evolução do sistema;  Possibilidade de personalização integral às necessidades do Município;  Domínio interno do conhecimento técnico e da infraestrutura tecnológica. Desvantagens:  Ausência, no quadro atual da Administração, de equipe técnica especializada suficiente para desenvolvimento, implantação e manutenção de sistema;  Necessidade de formação de equipe multidisciplinar (desenvolvedores, analistas de sistemas, especialistas em dados, profissionais de suporte, entre outros), com custos elevados e prazo significativo de estruturação;  Necessidade de aquisição e manutenção de infraestrutura tecnológica (servidores, sistemas de backup, segurança da informação, etc);  Risco de desatualização do sistema frente às constantes alterações normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Sistema AUDESP – Fase V);  Necessidade de estruturação de central de suporte técnico e capacitação contínua de usuários; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 24/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 2016-0104 – e-mail: administracao@presidenteepitacio.sp.gov.br terceirosetor@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração/ Terceiro setor.  Elevado risco de insucesso ou atraso na implementação, em razão da complexidade técnica e normativa do objeto. SOLUÇÃO 2: Contratação de empresa especializada Vantagens:  Disponibilização de solução já consolidada e testada em outros entes públicos;  Atendimento às exigências da Lei nº 13.019/2014 (MROSC) e às normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;  Geração e transmissão automatizada de dados no formato JSON ao Sistema AUDESP – Fase V, conforme layouts oficiais;  Integração com arquivos XML do AUDESP, reduzindo a necessidade de digitação manual e minimizando erros;  Padronização e automatização dos processos de gestão e prestação de contas;  Disponibilização de recursos de Inteligência Artificial para análise de dados e identificação de inconsistências;  Sistema em ambiente web, com acesso remoto, alta disponibilidade e atualização contínua;  Atualizações normativas contínuas, garantindo aderência às exigências legais e dos órgãos de controle;  Disponibilização de suporte técnico especializado e treinamento aos usuários;  Redução de retrabalho, custos operacionais e riscos de inconsistências nas prestações de contas;  Maior eficiência na gestão, fiscalização e controle das parcerias. Desvantagens:  Dependência de fornecedor externo para manutenção e evolução da solução;  Necessidade de capacitação inicial dos usuários para adequada utilização do sistema;  Eventual necessidade de adaptação de processos internos à solução adotada. CONCLUSÃO do Levantamento de Mercado Diante das alternativas analisadas, verifica-se que a contratação de empresa especializada se apresenta como a solução mais adequada para atendimento à demanda da Administração, considerando:  a complexidade técnica e normativa do objeto;  a necessidade de atendimento às exigências do Sistema AUDESP – Fase V;  a ausência de estrutura interna suficiente para desenvolvimento e manutenção da solução;  e a necessidade de garantir eficiência, segurança e conformidade na gestão das parcerias com o Terceiro Setor. Assim, conclui-se que a solução mais vantajosa, sob os aspectos técnico e econômico, consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema informatizado, conforme especificações deste Estudo Técnico Preliminar. 6. ESTIMATIVA DE VALOR Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 25/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 2016-0104 – e-mail: administracao@presidenteepitacio.sp.gov.br terceirosetor@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração/ Terceiro setor. A estimativa de valor da contratação foi elaborada com base em análise preliminar de mercado, considerando contratações similares realizadas por outros entes públicos, bem como soluções disponíveis que atendem às exigências legais e operacionais da Administração. Diante das características da solução — sistema informatizado em nuvem, com integração ao Sistema AUDESP – Fase V, suporte técnico especializado, atualização normativa contínua e recursos de Inteligência Artificial — verifica-se que se trata de serviço de natureza contínua, com custos recorrentes relacionados ao licenciamento, manutenção e suporte. Nesse contexto, o valor estimado para a contratação é de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais), podendo variar conforme o número de usuários, volume de dados, nível de suporte contratado e eventuais serviços acessórios (implantação, capacitação e migração de dados). Ressalta-se que a estimativa apresentada possui caráter preliminar e tem como finalidade subsidiar o planejamento da contratação, sendo que a apuração definitiva dos preços será realizada no momento da instrução do processo licitatório, conforme os parâmetros estabelecidos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença de uso de sistema informatizado em nuvem, disponibilizado em ambiente web, voltado à gestão dos recursos públicos repassados e à prestação de contas das parcerias firmadas com entidades do Terceiro Setor. O sistema deverá contemplar, de forma integrada, todas as etapas do ciclo das parcerias, incluindo planejamento, formalização, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas, assegurando conformidade com a Lei nº 13.019 e com as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A plataforma deverá possibilitar o registro, acompanhamento e controle das informações financeiras e documentais, com rastreabilidade completa das operações realizadas, garantindo transparência e segurança dos dados. Deverá ainda permitir a geração automatizada de relatórios gerenciais e documentos obrigatórios, reduzindo a necessidade de processos manuais. Como requisito essencial, o sistema deverá realizar a geração e transmissão eletrônica de dados em formato JSON ao Sistema AUDESP – Fase V, de forma estruturada e compatível com os padrões estabelecidos, assegurando a integridade e tempestividade das informações prestadas aos órgãos de controle. A solução deverá incluir recursos de Inteligência Artificial para apoio à análise das informações, com funcionalidades voltadas à identificação de inconsistências, validação de dados e suporte à tomada de decisão pelos gestores públicos. Por se tratar de solução em nuvem, o sistema deverá estar disponível para acesso remoto, com níveis adequados de segurança da informação, controle de acesso por perfil de usuário, backup periódico e alta disponibilidade. Adicionalmente, a contratação deverá contemplar serviços complementares indispensáveis ao pleno funcionamento da solução, tais como implantação, configuração, migração de dados (quando necessário), capacitação dos usuários, suporte técnico contínuo e atualização do sistema em conformidade com alterações legais e normativas. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 26/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 2016-0104 – e-mail: administracao@presidenteepitacio.sp.gov.br terceirosetor@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração/ Terceiro setor. A solução como um todo visa promover a modernização da gestão pública, o aumento da eficiência administrativa, a redução de riscos operacionais e o fortalecimento dos mecanismos de controle, transparência e governança nas parcerias com o Terceiro Setor. 8. GESTÃO DE RISCOS Considerando a natureza da contratação de sistema informatizado em ambiente web para manutenção e estruturação de dados, citamos a seguir os principais riscos técnicos e contratuais que podem impactar a execução do contrato. Riscos Técnicos:  Incompatibilidade na geração, validação e transmissão eletrônica de dados no formato JSON ao Sistema AUDESP – Fase V  Incompatibilidade do sistema com a importação, leitura e processamento dos arquivos XML do Sistema AUDESP do TCE-SP;  Baixa performance do sistema ou acesso web instável;  Falta de atualização do sistema de acordo com as alterações das regras do Sistema AUDESP Fase V e demais legislações;  Inconsistências nas informações orçamentárias e financeiras;  Ausência de suporte técnico ou prazos demorados para correção de falhas. Riscos Contratuais  Descumprimento dos prazos estabelecidos para implantação e disponibilização do sistema;  Entrega do sistema com funcionalidades em desacordo com as especificações definidas neste Termo de Referência;  Prestação inadequada ou insuficiente dos serviços de treinamento aos servidores da CONTRATANTE e aos representantes das entidades parceiras;  Descontinuidade da prestação dos serviços em decorrência de rescisão contratual ou incapacidade técnica da CONTRATADA; Feita análise de riscos de contratação, apresentamos a seguir a matriz de riscos contratuais: Evento de Riscos Alocação Consequência Incompatibilidade do sistema com a leitura dos arquivos XML do Sistema AUDESP do TCE-SP Contratado Correção do sistema sem ônus adicional a Administração Baixa performance do sistema ou acesso web instável Contratado Correção da infraestrutura Falta de atualização do sistema de acordo com as alterações das regras do Sistema AUDESP Contratado Atualização obrigatória sem custos para Administração Inconsistências nas informações orçamentárias e financeiras Contratado Correção das inconsistências e ajustes do sistema Ausência de suporte técnico ou prazos demorados para correção de falhas Contratado Atendimento corretivo cumprimento dos prazos de suporte Descumprimento de prazos Contratado Aplicação das penalidades previstas em Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 27/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 2016-0104 – e-mail: administracao@presidenteepitacio.sp.gov.br terceirosetor@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração/ Terceiro setor. disponibilização sistema contrato Entrega do sistema com funcionalidades diferentes das descritas no Termo de Referência Contratado Adequação do sistema as especificações contratuais Ausência de treinamento adequados aos servidores Contratado Realização de novo treinamento sem custos adicionais Descontinuidade do serviço por rescisão unilateral da contratada Contratado Aplicação das sanções contratuais cabíveis 9. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO Nos termos da legislação vigente, o parcelamento do objeto deve ser adotado sempre que se mostrar técnica e economicamente viável, com vistas à ampliação da competitividade e à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. No presente caso, verifica-se que o objeto da contratação — fornecimento de licença de uso de sistema informatizado em nuvem, incluindo suporte técnico, atualização normativa, integração com o Sistema AUDESP – Fase V e disponibilização de recursos de Inteligência Artificial — possui natureza integrada e interdependente. As funcionalidades e serviços envolvidos estão diretamente relacionados entre si, de modo que sua eventual divisão em itens distintos poderia comprometer a adequada execução do objeto, gerar incompatibilidades técnicas, dificultar a integração entre módulos e aumentar os riscos operacionais. Além disso, o parcelamento poderia resultar na contratação de múltiplos fornecedores, o que implicaria maior complexidade na gestão contratual, dificuldade na atribuição de responsabilidades e possíveis falhas na prestação do serviço, especialmente no que se refere ao suporte técnico e à manutenção evolutiva da solução. Sob o aspecto econômico, a contratação de solução única tende a ser mais vantajosa, uma vez que possibilita ganhos de escala, redução de custos administrativos e maior eficiência na implementação e operação do sistema. Dessa forma, conclui-se que o parcelamento do objeto não se mostra técnica nem economicamente viável, sendo recomendada a sua contratação de forma global, como solução integrada, a fim de assegurar a qualidade, a eficiência e a segurança na execução dos serviços. 10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS A contratação da solução proposta tem como objetivo alcançar resultados concretos e mensuráveis na gestão das parcerias com entidades do Terceiro Setor, promovendo maior eficiência administrativa, conformidade legal e transparência na aplicação dos recursos públicos. Nesse sentido, destacam-se os seguintes resultados pretendidos: Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 28/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 2016-0104 – e-mail: administracao@presidenteepitacio.sp.gov.br terceirosetor@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração/ Terceiro setor. Aumento da conformidade legal: Assegurar o atendimento integral às exigências da Lei nº 13.019 e às normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reduzindo inconsistências e riscos de apontamentos. Melhoria na qualidade das prestações de contas: Elevar o nível de precisão, organização e padronização das informações apresentadas, com redução significativa de erros manuais. Redução do tempo de análise e tramitação: Otimizar os fluxos de trabalho, diminuindo o tempo necessário para análise, validação e aprovação das prestações de contas. Integração eficiente com o Sistema AUDESP – Fase V: Garantir a geração e transmissão eletrônica de dados em formato JSON de forma ágil, estruturada e em conformidade com os padrões exigidos. Aumento da transparência e rastreabilidade: Disponibilizar informações organizadas e acessíveis, com histórico completo das operações, facilitando auditorias e o controle interno e externo. Apoio à tomada de decisão: Utilizar recursos de Inteligência Artificial para identificação de inconsistências, análise de dados e geração de relatórios gerenciais, contribuindo para decisões mais assertivas. Redução de riscos operacionais e institucionais: Minimizar falhas humanas, retrabalho e inconsistências, reduzindo riscos de responsabilização dos gestores públicos. Ganho de eficiência administrativa: Racionalizar o uso de recursos humanos e tecnológicos, permitindo que as equipes atuem de forma mais estratégica. Digitalização e modernização dos processos: Eliminar ou reduzir significativamente o uso de processos manuais e físicos, promovendo a transformação digital da gestão das parcerias. Melhoria no atendimento aos órgãos de controle: Facilitar o fornecimento de informações e documentos, atendendo com maior rapidez e qualidade às demandas dos órgãos fiscalizadores. 11. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Não serão necessárias providências administravas prévias a contratação, uma vez que, o objeto contempla a realização de demonstração de prova técnica para verificar o atendimento das necessidades. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 29/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 2016-0104 – e-mail: administracao@presidenteepitacio.sp.gov.br terceirosetor@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Administração/ Terceiro setor. 12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS Considerando que o objeto não comporta parcelamento, não há contratações correlatas e interdependentes a serem providenciadas. 13. IMPACTOS AMBIENTAIS A definição de Impacto Ambiental está associada à alteração ou efeito ambiental considerado significativo por meio da avaliação do projeto de um determinado empreendimento, podendo ser negativo ou positivo (Bitar & Ortega, 1998). A adoção desse tipo de sistema trará impacto ambiental positivo no sentido da economia de papel. Com os processos e trâmites entre as entidades do terceiro setor e a Prefeitura sendo digitais, não serão mais necessárias impressões para as prestações de conta. Sendo assim serão reduzidos os impactos ambientais como desmatamento, poluição do ar e da água, e geração de resíduos tóxicos. 14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Diante dos fatores técnicos, econômicos e jurídicos analisados, conclui-se que a contratação do sistema informatizado em nuvem é viável, sendo a solução mais adequada, eficiente e segura para atender às necessidades da Administração, garantindo conformidade legal, melhoria da gestão e transparência na prestação de contas das parcerias com o Terceiro Setor. Presidente Epitácio-SP, 15 de Maio de 2026. Edson Horita Secretário de Administração Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 30/56 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Praça Almirante Tamandaré n° 1619 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 Secretaria de Administração - Divisão de Compras E-mail: comprasdispensa@presidenteepitacio.sp.gov.br R A T I F I C A Ç Ã O Processo de Dispensa por Limite n.° 419 Eu, ANDRÉ YOSHIMI KUBA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA , no uso das atribuições legais que me são conferidas pelo Decreto Municipal nº 3457/2018 em obediência ao Art. 75 da Lei n.º 14.133/2021, RATIFICO E TORNO PÚBLICA a contratação oriunda da Solicitação n.º 1005, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para: Contratação de empresa especializada para locação, confecção, montagem, instalação, manutenção, desmontagem, recolhimento e transporte de decoração destinada ao evento fogueirão (são pedro), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste documento. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A contratação será realizada por dispensa de licitação, conforme a Lei nº 14.133/2021, artigos 74 ou 75, de acordo com o enquadramento definido pela Administração Pública. 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A presente contratação justifica-se pela necessidade de viabilizar a adequada ambientação e caracterização temática do evento promovido pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. O referido evento integra o calendário oficial do Município, possuindo relevante valor cultural, religioso e turístico, contribuindo para o fortalecimento das tradições locais, promoção da cultura popular, incentivo ao turismo e fomento à economia local. 4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATADA deverá executar os seguintes serviços: Locação de decoração para o evento Fogueirão (São Pedro), compreendendo confecção, montagem, instalação, manutenção, desmontagem, recolhimento e transporte dos seguintes itens: 06 (seis) painéis medindo 2,00m x 2,00m, com estampas em tecido chitão; 10 (dez) flâmulas com temática junina, medindo 1,50m x 0,80m; 20 (vinte) balões juninos em cores variadas, medindo 1,50m x 0,50m de altura; 1.500 (mil e quinhentos) metros lineares de varal de bandeirinhas, confeccionadas em papel color set, em cores variadas, para instalação no teto e área externa do Pavilhão de Eventos; Instalação de portal de entrada contendo, no mínimo, 06 (seis) painéis medindo 2,00m x 2,00m, revestidos com tecido em temática junina diversa, contendo no mínimo 20 (vinte) adereços juninos. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela confecção, montagem, instalação, manutenção, desmontagem e recolhimento da decoração, bem como pela logística e transporte de pessoal e materiais neces A favor da empresa: Fornecedor CNPJ Valor Global (R$) FABIO NUNES MARQUES DECORAÇÃO LTDA 05.507.518/0001-30 17.200,00 Presidente Epitácio, .02/06/26. ANDRÉ YOSHIMI KUBA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 31/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Av. Presidente Vargas, nº 21-30 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 Secretaria de Administração - Divisão de Licitações E-mail: licitacoes@presidenteepitacio.sp.gov.br PROCESSO N.º 051/2026 DISPENSA N.º 012/2026 INTERESSADOS: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio “SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL”, CNPJ nº 03.709.814/0001-98”. ASSUNTO: Contratação do SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, por Inexigibilidade de licitação visando à execução de cursos de qualificação profissional em “Pizzas Artesanais”, destinado a adolescentes, em cumprimento de Medida Sócioeducativa em Meio Aberto – Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, acompanhados pelo CREAS do Município de Presidente Epitácio. TERMO DE RATIFICAÇÃO O EXMO. SR ANDRÉ FERRAZ LIMA, Prefeito Municipal e a Ilustríssima Sra. ROSIMEIRE SOLANGE DOS SANTOS FERREIRA, Secretária de Assistência Social da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, em obediência ao Artigo 72 da Lei Federal n.º 14.133/20212, RATIFICA E TORNA PÚBLICO os pareceres e decisões da Comissão Municipal Julgadora de Licitações e da Secretaria de Negócios Jurídicos, quanto a Contratação do SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, por Inexigibilidade de licitação visando à execução de cursos de qualificação profissional em “Pizzas Artesanais”, destinado a adolescentes, em cumprimento de Medida Sócio educativa em Meio Aberto – Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, acompanhados pelo CREAS do Município de Presidente Epitácio, ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), junto ao “SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - CNPJ nº 03.709.814/0001-98, com fundamento nos estritos termos das disposições contidas no Artigo 74, Inciso I, da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021. Presidente Epitácio, 21 de maio de 2.026. ANDRÉ FERRAZ LIMA Prefeito Municipal ROSIMEIRE SOLANGE DOS SANTOS FERREIRA Secretário de Assistência Social À COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES PARA PUBLICAÇÃO NO D.O.M Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 32/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Av. Presidente Vargas, nº 21-30 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 Secretaria de Administração - Divisão de Licitações E-mail: licitacoes@presidenteepitacio.sp.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2026 PREGÃO Nº 019/2026 DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Com fulcro no Inciso VII do Art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021, adjudico e homologo os itens do objeto do Processo Licitatório nº 037/2026, realizado na modalidade de PREGÃO (ELETRÔNICO) nº 019/2026 do tipo MENOR VALOR POR ITEM, a favor da proponente: 1. SIDNEY OTAVIO NERO ME, CNPJ: 16.712.854/0001-30, à Rua Álvaro Coelho, nº 2139, Vila Palmira, Presidente Epitácio - SP – CEP: 19.470-000, ao valor de R$ 15.451,89 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos). Dá-se a presente licitação o valor total de R$ 15.451,89 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos). Presidente Epitácio, 29 de Maio de 2026. André Ferraz Lima Prefeito Municipal André Yoshimi Kuba Secretário Municipal de Turismo Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 33/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Av. Presidente Vargas, nº 21-30 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 Secretaria de Administração - Divisão de Licitações E-mail: licitacoes@presidenteepitacio.sp.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2026 PREGÃO Nº 021/2026 DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO Com fulcro no Inciso VII do Art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021, adjudico e homologo os itens do objeto do Processo Licitatório nº 044/2026, realizado na modalidade de PREGÃO (ELETRÔNICO) nº 021/2026 do tipo MENOR VALOR POR ITEM, a favor das proponentes: 1. ACACMAR COMERCIAL E TRANSPORTES LTDA., CNPJ: 07.412.297/0001-41, situada a Rua Tenente Marques, nº 5.110, Sala 02, Portais (Polvilho), Cajamar - SP – CEP: 07.7890-845, ao valor de R$ 455.876,50 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos). 2. LLM AREIA E PEDRA LTDA., CNPJ: 34.533.093/0001-31, à Av. Domingos Ferreira de Medeiros sn, Zona Rural, no município de Presidente Epitácio/SP – CEP: 19470-001, ao valor de R$ 349.430,00 (trezentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e trinta reais) 3. SANTA PILAR TRANSPORTES LTDA., CNPJ: 07.299.879/0001-63, Av. Juliano Ferraz Lima nº 47-06, KM 1.9 Quadra 01 Lote A3, Barranca do Rio Paraná, CEP – 19.472-106, ao valor de R$ 114.490,50 (cento e quatorze mil, quatrocentos e noventa reais e cinquenta centavos). Dá-se presente licitação o valor total de R$ 919.797,00 (novecentos e dezenove mil, setecentos e noventa e sete reais). Presidente Epitácio/SP, 02 de junho de 2026. André Ferraz Lima Prefeito Municipal Caio Vinicius Bonilha Secretário Municipal de Obras Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 34/56 Decretos “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos DECRETO Nº 4.489/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE: "ALTERA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E INUMAÇÕES DO CEMITÉRIO MUNICIPAL HORTO DA IGUALDADE”. ANDRÉ FERRAZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conformidade com o art. 34 da Lei Municipal nº 2.707/2017, e CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos públicos e contenção de despesas com gastos decorrentes do pagamento de serviços extraordinários aos servidores municipais designados para os sepultamentos no final do dia; CONSIDERANDO que o término do expediente ordinário da administração e dos funcionários do cemitério impossibilita a finalização dos sepultamentos após as 17h00 sem a incidência de jornada extraordinária; CONSIDERANDO que a readequação do horário garante a eficiência do serviço sem prejuízo ao atendimento dos munícipes, DECRETA: Art. 1º Nos termos dos incisos I e II, do art. 25, da Lei nº 2.707/2017, que disciplina os horários de funcionamento e inumações do Cemitério Municipal "Horto da Igualdade", e conforme previsão legal estabelecida no parágrafo único do mesmo diploma legal, os horários passam a vigorar nos dias e na forma seguinte: I – aberto ao público para visitas: diariamente das 07:00 às 17:00 horas; II – para inumações, diariamente: a) de segunda a sexta-feira no período matutino: das 08h30 às 10h30; b) de segunda a sexta-feira no período vespertino: das 13h00 às 16h00; c) finais de semana, feriados e pontos facultativos: mantém-se o horário previsto na Lei nº 2.207/2017. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 DECRETOS 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 35/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos Art. 2º Os casos omissos ou excepcionais que demandem sepultamento fora do horário estabelecido deverão ser validados e autorizados pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 08 de junho de 2026. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Estância Turística de Presidente Epitácio, 03 de junho de 2026. ANDRÉ FERRAZ LIMA Prefeito Municipal Registrado na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, na data supra, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município. EDSON HORITA Secretário de Administração Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 36/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: gabinete@presidenteepitacio.sp.gov.br GABINETE DECRETO Nº 4.490/2026, DE 03 DE JUNHO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ANDRÉ FERRAZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996); CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, enquanto órgão colegiado de caráter normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador do Sistema Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a indispensabilidade de atualização dos instrumentos legais que possibilitam o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, cujo último Regimento Interno foi homologado pelo Decreto Municipal nº 1.728, de 11 de maio de 1998; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Educação tem como atribuição elaborar e alterar seu Regimento Interno, conforme inciso XIII, do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.631, de 4 de julho de 1997; CONSIDERANDO a ATA 03/2026 da reunião extraordinária realizada pelo CME no dia 25/05/2026, que aprovou por unanimidade o novo Regime Interno do Conselho; DECRETA: Art. 1º Fica homologado o novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação – CME, de acordo com o anexo que fica fazendo parte integrante deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.728, de 11 de maio de 1998. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 37/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: gabinete@presidenteepitacio.sp.gov.br GABINETE Publique-se, registre-se e cumpra-se. Estância Turística de Presidente Epitácio, 03 de junho de 2026. ANDRÉ FERRAZ LIMA Prefeito Municipal Registrado na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, na data supra, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município. EDSON HORITA Secretário de Administração RAPHAEL VILELA DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação A N E X O REGIME INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º O Conselho Municipal de Educação – CME é órgão colegiado integrante do Sistema Municipal de Ensino, com funções normativas, consultivas, deliberativas e fiscalizadoras, com a finalidade de assegurar a participação da sociedade na definição das políticas educacionais do Município. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Educação: I – elaborar e aprovar seu Regimento Interno; II – normatizar, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, matérias relativas à educação; III – emitir pareceres sobre questões de natureza educacional submetidas pelo Poder Público ou por entidades da sociedade civil; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 38/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: gabinete@presidenteepitacio.sp.gov.br GABINETE IV – deliberar sobre autorização, credenciamento e supervisão das unidades escolares integrantes do Sistema Municipal de Ensino; V – acompanhar e avaliar a execução das políticas públicas educacionais do Município; VI – zelar pelo cumprimento da legislação educacional vigente; VII – propor diretrizes para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Educação; VIII – acompanhar a aplicação de recursos destinados à educação, no que couber; IX – atuar como instância recursal em assuntos educacionais, conforme previsto em legislação; X – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e a sociedade civil; XI – deliberar sobre outras matérias de sua competência, previstas em lei. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 3º São atribuições do Conselho Municipal de Educação: I – fixar diretrizes para Organização do Sistema de Educação; II – colaborar com o Poder Público Municipal na formulação da política e colaboração do Plano Municipal de Educação; III – zelar pelo Cumprimento das disposições constitucionais legais e normativas em matéria de educação; IV – exercer atribuições próprias do poder público conferidas em Lei, em matéria educacional; V - exercer, por delegação, competências próprias do Poder Público Estadual em matérias educacionais; VI – assistir e orientar os poderes públicos na condução dos assuntos educacionais do município; VII - analisar e aprovar convênios de ação Inter administrativa que envolvam o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou Setor Privado; VIII - propor normas para aplicação, em educação, no município; IX – propor medidas ao Poder Público Municipal no que tange efetiva assunção de suas responsabilidades em relação à educação infantil e ao ensino fundamental; X – propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando (merenda escolar, transporte escolar e outros); XI – pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de estabelecimento de ensino de todos os níveos situados no município; XII – opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado pelo Poder Público; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 39/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: gabinete@presidenteepitacio.sp.gov.br GABINETE XIII – elaborar e alterar o seu Regimento Interno. CAPÍTULO IV DAS FUNÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 4º O Conselho Municipal de Educação exercerá, no âmbito de sua competência, as seguintes funções: I – Função Consultiva: Manifestar-se mediante pareceres e respostas a consultas que lhe forem encaminhadas por órgãos da administração pública, instituições educacionais, entidades da sociedade civil ou cidadãos, especialmente sobre matérias relacionadas a alvará de funcionamento, credenciamento, legislação educacional e sua aplicação no âmbito do sistema municipal de ensino; II – Função Propositiva: Sugerir e formular políticas públicas educacionais, propor sistemas de avaliação institucional, indicar medidas voltadas à melhoria do fluxo e do rendimento escolar, bem como recomendar ações e programas de formação e capacitação dos profissionais da educação; III – Função Mobilizadora: Promover a participação da sociedade no acompanhamento e avaliação dos serviços educacionais, divulgar informações sobre a educação no município e constituir-se como espaço de articulação entre o Poder Executivo e a comunidade para o fortalecimento da educação pública; IV – Função Deliberativa: Exercer competências deliberativas nos termos da legislação que institui o Conselho, podendo, dentre outras atribuições, aprovar regimentos e estatutos, autorizar o funcionamento de cursos, séries ou ciclos, bem como deliberar sobre propostas curriculares encaminhadas pelo órgão responsável pela educação municipal; V – Função Normativa: Elaborar normas complementares às diretrizes nacionais, quando instituído sistema municipal de ensino próprio, especialmente no que se refere à organização e funcionamento das unidades escolares, critérios de matrícula e acolhimento de estudantes, bem como interpretar a legislação e as normas educacionais vigentes; VI – Função Fiscalizadora: Acompanhar e fiscalizar a execução das políticas públicas educacionais e o funcionamento das instituições de ensino, podendo instaurar procedimentos de verificação, solicitar esclarecimentos aos responsáveis diante de eventuais irregularidades e, quando necessário, encaminhar denúncias aos órgãos competentes. CAPÍTULO V DA COMPOSIÇÃO Art. 5º O Conselho Municipal de Educação será composto por membros titulares e suplentes, representantes do Poder Público e da sociedade civil, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 40/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: gabinete@presidenteepitacio.sp.gov.br GABINETE § 1º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução de mais um mandato. § 2º Os membros do Conselho serão distribuídos da seguinte forma: I – 11 (onze) membros da Câmara da Educação Básica, sendo: a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; b) 2 (dois) representantes dos Diretores de Unidades da Rede Estadual de Ensino; c) 1 (um) representante dos Diretores de Unidades da Rede Municipal de Ensino; d) 1 (um) representante dos Coordenadores de Unidades da Rede Municipal de Ensino; e) 1 (um) representante do Instituto Federal – IF - Câmpus Presidente Epitácio f)1 (um) representante dos professores da Rede Estadual de Ensino; g) 2 (dois) representantes dos professores da Rede Municipal de Ensino; h) 1 (um) representante do quadro do magistério da APAE – Associação de Pais e Amigos de Presidente Epitácio. II – 08 (oito) membros da Câmara de Legislação e Normas, sendo: a) 1 (um) representante da Câmara Municipal; b) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; c) 1 (um) representante dos funcionários do quadro técnico de Apoio Técnico das Escolas Públicas; d) 1 (um) representante de Entidades de Classe do Magistério (APEOESP); e) 1 (um) representante dos Pais dos Alunos; f) 1 (um) representante do Conselho Tutelar; g) 1 (um) representante o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA; h) 1 (um) representante da Assistência Social. § 3º Cada conselheiro titular terá seu respectivo suplente que o substituirá na ausência temporária ou definitiva com iguais direitos e deveres. Art. 6º São impedidos de integrar o Conselho Municipal de Educação: I - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários; II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 41/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: gabinete@presidenteepitacio.sp.gov.br GABINETE III - estudantes que não sejam emancipados; e IV - pais de alunos que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou b) prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo Municipal. Art. 7º O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Educação terá duração de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. § 1º O conselheiro pode ser substituído a qualquer tempo por interesse do segmento, órgão ou entidade representada ou, ainda, por afastamento definitivo conforme critérios estabelecidos no Regimento Interno do Conselho. § 2º Ocorrendo vaga no Conselho Municipal de Educação, será nomeado novo membro que completará o mandato do anterior. CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO Art. 8º São órgãos do Conselho: I – Plenário; II – Presidência; III – Câmaras; IV – Órgãos Auxiliares; Secretaria e Consultoria Técnica. CAPÍTULO VII DO PLENÁRIO Art. 9º O Conselho Municipal de Educação reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, por convocação do Presidente, em data, horário e local, previamente fixados, deliberando com maioria simples dos membros presentes. § 1º As reuniões ordinárias serão bimestrais. § 2º As reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que necessário, convocadas pelo Presidente ou por metade mais 1 (um) dos membros do CME com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. § 3º O quórum exigido para a instalação da reunião será metade mais 1 (um) dos membros do CME, em primeira chamada, e com qualquer número, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após a primeira chamada. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 42/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: gabinete@presidenteepitacio.sp.gov.br GABINETE § 4º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes. § 5º As sessões plenárias do CME e das Câmaras são abertas à participação de qualquer cidadão, sem direito a voto, mas com direito a voz quando autorizado, previamente, pelo presidente. § 6º A função de Conselheiro, dado o seu caráter representativo e fiscalizador, dispensa qualquer forma de remuneração. Art.10. As decisões do Conselho Municipal de Educação estão sujeitas à homologação do Secretário de Educação ou do Prefeito Municipal quando for de sua competência, e depois de homologadas, tomarão forma de resolução. Art. 11. O funcionamento do Conselho será disciplinado por seu Regimento Interno. CAPÍTULO VIII DA PRESIDÊNCIA Art. 12. O Presidente do Conselho Municipal de Educação será indicado pelo plenário, por eleição aberta, com maioria absoluta, para um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução. Parágrafo único. O CME será administrado por um Presidente e Secretário. Art.13. Compete ao Presidente: I – representar o CME; II – cumprir e fazer cumprir o regimento; III - convocar e presidir as reuniões do Conselho, dirigindo e organizando o processo de votação; IV – solicitar as providências e recursos necessários ao funcionamento do CME; V – distribuir os processos, designando os membros que deverão votar; VI – requisitar as diligências e exames solicitados pelos membros; VII – apresentar ao final de cada ano ao Secretário Municipal de Educação, relatório anual das atividades; VIII - conceder licença aos membros do CME, quando requerida formalmente; IX – convocar Consultor Técnico, quando julgar necessário, atribuindo-lhe tarefas de assessoria; X – decidir sobre questões de ordem, cabendo recursos ao plenário; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 43/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: gabinete@presidenteepitacio.sp.gov.br GABINETE XI – desempenhar as demais funções inerentes ao cargo. § 1º O Presidente será auxiliado e substituído, em seus impedimentos, pelo secretário. § 2º Em caso de vacância da Presidência, o mesmo será sucedido pelo secretário, até a conclusão do mandato respectivo. § 3º O Presidente do Conselho só vota em caso de empate, quando seu voto é de qualidade e dado na própria reunião. CAPÍTULO IX DAS CÂMARAS Art.14. O Conselho Municipal de Educação será organizado em Câmaras: I – Câmara da Educação Básica; II – Câmara de Legislação e Normas. § 1º As Câmaras ficam responsáveis por enviarem os estudos e propostas sobre assuntos e matérias de suas competências. § 2º O Presidente do Conselho poderá propor a criação de comissões especiais para auxiliarem as Câmaras e ou desenvolverem tarefas determinadas, bem com para sindicâncias, e medidas disciplinares no âmbito do ensino municipal. CAPÍTULO X DOS AUXILIARES Art. 15. O CME disporá de um secretário, eleito dentre os membros e por maioria simples de votos, para um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução. Art. 16. Compete ao secretário: I – superintender todo o serviço da secretaria do Conselho; II – expedir as convocações para as reuniões e secretaria-las; III – coordenar a organização e atualização da correspondência, arquivo, documentos e cadastros das entidades representativas da comunidade; IV – organizar a pauta das reuniões; V – solicitar à Secretaria Municipal de Educação servidores municipais para prestarem serviços para o CME; VI – elaborar relatório da atividades do Conselho, anualmente, ou sempre que solicitado pela Presidência; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 44/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: gabinete@presidenteepitacio.sp.gov.br GABINETE VII – elaborar informativos noticiosos para divulgação do trabalho e projetos executados pelo CME em tempo e com o aval do Presidente; VIII – desincumbir-se das demais atribuições inerentes à função. Art. 17. O CME poderá ainda através de decisão conjunta entre os membros e por deliberação de seu Presidente, constituir Consultor Técnico, especialista em educação, psicólogo, assistente social, sociólogo, ou outro profissional especializado a quem no âmbito de sua competência deverá: I – realizar estudos e pesquisas necessárias ao embasamento pedagógico e legal dos pareceres dos membros do CME; II – assessorar as Câmaras do CME; III – desincumbir-se das tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente; IV – atender às solicitações de informações dos membros fornecendo pareceres escritos, dentro dos prazos concedidos. CAPÍTULO XI DO FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO Art. 18. As sessões plenárias com duração máxima de 03 (três) horas constarão de duas partes: I – expediente; II – ordem do dia. Art. 19. O expediente abrangerá: I - leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior; II - avisos, comunicações, apresentação de correspondência e documentos de interesse do Plenário; III - outros assuntos de caráter geral e de interesse do Conselho. Art. 20. A ordem do dia abrangerá discussão e votação da matéria para tal fim, designada pelo Presidente. Art. 21. Relatada a matéria será colocada em discussão facultando-se a palavra aos membros do Conselho. Art. 22. As deliberações de qualquer natureza, em sessão plenária, serão tomadas somente por maioria simples dos membros presentes. Parágrafo único. A votação será simbólica, salvo quando requerida e aprovada, por maioria simples dos votos dos presentes, outra forma de pronunciamento. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 45/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: gabinete@presidenteepitacio.sp.gov.br GABINETE Art. 23. Na ausência do Presidente ou secretário, a sessão será presidida pelo membro mais idoso. Art. 24. Os titulares de órgãos da Secretaria Municipal de Educação, que exercem cargos de chefia ou de funções de assessoramento, deverão comparecer ás sessões do Conselho para prestarem esclarecimentos e fornecerem informações, quando solicitados: I – pelo Presidente; II – pela maioria simples dos membros do Conselho. Art. 25. A dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno, constitui-se questão de ordem que poderá ser suscitada e qualquer fase da reunião. Art. 26. Todas as questões de ordem suscitadas durante a reunião. Parágrafo único. As decisões sobre questões de ordem serão consideradas como simples precedentes e só admitirão força obrigatória quando contidas no Regimento Interno. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27. O Conselho Municipal de Educação contará com apoio técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação. Art. 28. Os encargos financeiros do CME correrão à conta de dotação própria da Secretaria Municipal de Educação. Art. 29. As funções exercidas pelos conselheiros não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público. Art. 30. As omissões e dúvidas de interpretação deste Regimento Interno serão resolvidas pelo Plenário do CME e homologadas pela Secretaria Municipal de Educação – SEDUC. Art. 31. O presente Regimento poderá ser alterado por votação de pelo menos metade mais um dos membros, sob proposta apresentada em reunião anterior à da votação. Art. 32. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 46/56 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: gabinete@presidenteepitacio.sp.gov.br GABINETE Estância Turística de Presidente Epitácio-SP, 25 de maio de 2026. NAHIARA THATIANA DA SILVA BENETTI Secretária do Conselho Municipal de Educação GISLAINE MEDEIROS SENTURION DE OLIVEIRA Presidente do Conselho Municipal de Educação Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 47/56 Diversos ATA Nº 03/2026 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE EPITÁCIO/SP Data: 25 de maio de 2026 Aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se, na Secretaria Municipal de Educação de Presidente Epitácio, os membros do Conselho Municipal de Educação, em caráter extraordinário. Na ocasião, a Presidente do Conselho, senhora Gislaine Medeiros Senturion de Oliveira, deu início à reunião, esclarecendo que a pauta seria composta por dois assuntos específicos: a apreciação do convênio entre a Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Epitácio – APAE, bem como a aprovação do novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação. Inicialmente, a membro do Conselho e professora readaptada responsável, Andreia Sola Barreto Marcelino, juntamente com a Coordenadora de Núcleo Mariana Costa Bueno Batalha, pelas ações de Educação Inclusiva do município, apresentou aos presentes a situação do aluno A.B.D. e os fatores que motivaram a decisão pela sua inserção na APAE. Considerando que o referido convênio se origina especificamente em razão do atendimento ao aluno A.B.D., foi concedido momento de fala à professora auxiliar Daniela Carneiro de Oliveira Saraiva, convidada para a reunião, a qual relatou aspectos da rotina escolar da criança no 3º ano do Ensino Fundamental da EMEFEI Armênio Macário. A professora auxiliar informou que o aluno consegue permanecer em sala de aula por aproximadamente cinquenta minutos, porém, após esse período, apresenta dificuldade em manter-se no ambiente, saindo frequentemente da sala, deitando-se no corredor e demonstrando comportamentos de desregulação. Relatou ainda que se trata de uma criança de grande porte físico e força, que, em alguns momentos, apresenta comportamentos agressivos inesperados, podendo machucar, mesmo sem intencionalidade. Destacou que o aluno possui grande interesse por tampinhas, contudo costuma jogá-las ao chão e recusa-se a recolhê-las. Informou também que, muitas vezes, não consegue sequer ausentar-se para ir ao banheiro durante o período das 7h às 11h30, em razão da necessidade de acompanhamento constante do aluno, que demanda atenção integral. Foi esclarecido que a criança possui Transtorno do Espectro Autista – TEA, associado à deficiência intelectual e nível de suporte 3. Segundo relato da professora auxiliar, a escola não dispõe de espaços diferenciados para a realização de atividades adaptadas e diversificadas, o que faz com que o aluno transite por outras salas e corredores, ocasionando desorganização da rotina escolar e prejuízos tanto para o próprio A.B.D. quanto para os demais estudantes. A professora ressaltou ainda que os episódios de agressividade decorrem, muitas vezes, do excesso de estímulos presentes no ambiente escolar, fator que contribui para sua desregulação emocional e comportamental. Nesse contexto, avançaram os diálogos com a APAE, considerando que, além do TEA, o aluno também apresenta deficiência intelectual. A membro do CME, a senhora Amanda Vieira Dutra, que atuou por muitos anos na APAE, destacou aos presentes que o aluno será beneficiado com sua inserção na instituição. A senhora Amanda explicou ainda que, para que a APAE possa futuramente receber convênio estadual destinado ao atendimento de alunos com TEA e deficiência intelectual, é necessário possuir histórico de atendimento nessa área. Assim, a instituição solicitou à Prefeitura Municipal a cessão, pelo período de doze meses, de profissionais oriundos do Processo Seletivo, sendo 2 (dois) professores e 1 (uma) auxiliar de desenvolvimento Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 DIVERSOS 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 48/56 infantil – ADI, de modo que a atual professora auxiliar do aluno possa acompanhá-lo na nova instituição. Neste momento, a membro do CME, senhora Regiane do Amaral observou que o parecer emitido pelo Secretário Municipal de Educação, senhor Raphael Vilela, mencionava apenas “1 professor e/ou 1 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – ADI”. Após conferência do documento, verificou-se que esta era, de fato, a redação constante no parecer. A senhora Amanda esclareceu também que a APAE atende alunos a partir dos sete anos de idade e que a sala a ser organizada inicialmente atenderá o aluno A.B.D. e mais uma criança. Informou ainda que, após eventual formalização de convênio com o Estado, haverá possibilidade de implantação de nova sala especializada. Ressaltou, igualmente, que a APAE comprometeu-se a encaminhar relatórios mensais acerca do acompanhamento e desenvolvimento do aluno A.B.D. Na sequência, a senhora Amanda informou que todos os alunos atendidos pela APAE possuem direito ao transporte escolar, destacando que a mãe do aluno já havia questionado sobre como ocorrerá essa oferta. Contudo, esse é um assunto para ser debatido posteriormente junto ao Secretário Municipal de Educação. Após apreciação e discussão pelos membros do Conselho Municipal de Educação, o convênio entre a Prefeitura Municipal e a APAE foi aprovado por unanimidade. Em relação ao segundo item da pauta, referente ao novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, todos os membros manifestaram-se favoravelmente à aprovação do documento, o qual seguirá para a Prefeitura Municipal para assinatura do Senhor Prefeito Municipal. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente agradeceu a presença e participação de todos, declarando encerrada a reunião. Para constar, eu, Nahiara Thatiana da Silva Benetti, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelos demais membros presentes. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 49/56 Nahiara Thatiana da Silva Benetti Secretária do Conselho Municipal de Educação Gislaine Medeiros Senturion de Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Educação Odinei Inácio Teixeira Elisangela Souza Casadei Representante do Poder Público Representante do Poder Público Karin Arjol Szeles Andreia Sola Barreto Marcelino Representante dos Docentes Representante do Poder Público Alexandre Ataide Carniato Fábio Borini Monteiro Representante do Corpo Docente Representante da Câmara Municipal do Ensino Superior - IF Agda Almeida de Oliveira Andrade Glaucia Dias da Costa Representante do Conselho Tutelar Representante dos Docentes Assinado digitalmente por FABIO BORINI MONTEIRO ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB, OU=43419613000170, OU=Presencial, OU=Assinatura Tipo A3, OU= ADVOGADO, CN=FABIO BORINI MONTEIRO Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.05.29 07:22:18-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 FABIO BORINI MONTEIRO Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 50/56 Rosivania Domingos Suzuki Regiane do Amaral Representante dos Docentes Representante da Assistência Social Amanda Vieira Dutra Daniela Carneiro de Oliveira Saraiva Representante do CMDCA Professora Auxiliar do A.B.D. Mariana Costa Bueno Batalha Coordenadora de Núcleo Pedagógico convidada Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 51/56 PARECER CME Nº03/2026 Conselho Municipal de Educação de Presidente Epitácio Assunto: Aprovação de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Epitácio – APAE. O Conselho Municipal de Educação de Presidente Epitácio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após análise da solicitação encaminhada pela Administração Municipal, manifesta-se favoravelmente à celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Epitácio- APAE. O referido convênio tem por objetivo a cessão, por parte da Administração Municipal, de 01 (uma) Professora Auxiliar – PA e/ou 01 (uma) Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – ADI, ambas oriundas do Processo Seletivo vigente, pelo período de 12 (doze) meses, visando ao acompanhamento e atendimento educacional do aluno A.B.D., atualmente matriculado no 3º ano do Ensino Fundamental da EMEFEI Armênio Macário. Considerando os princípios constitucionais da educação inclusiva, do direito à aprendizagem, da permanência e do desenvolvimento integral do educando, bem como a necessidade de garantia de suporte adequado ao estudante, este Conselho entende que a formalização do convênio contribuirá significativamente para o atendimento das necessidades educacionais específicas do aluno, promovendo condições adequadas de acesso, participação e aprendizagem no ambiente escolar. Considerando, ainda, a importância da articulação entre o Poder Público Municipal e instituições especializadas no atendimento educacional e no apoio à inclusão escolar, este Conselho reconhece a relevância social e pedagógica da parceria proposta, para que a instituição constitua um período histórico de alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Diante do exposto, o Conselho Municipal de Educação aprova a celebração do referido convênio, pelo prazo de 12 (doze) meses, entre a Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 52/56 Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Epitácio – APAE. Presidente Epitácio/SP, 25 de maio de 2026 Gislaine Medeiros Senturion de Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Educação de Presidente Epitácio Conselheiros Presentes: Nahiara Thatiana da Silva Benetti Odinei Inácio Teixeira Andreia Sola Barreto Marcelino Elisangela Souza Casadei Karin Arjol Szeles Glaucia Dias da Costa Alexandre Ataide Carniato Rosivania Domingos Suzuki Fábio Borini Monteiro Agda Almeida de Oliveira Andrade Amanda Vieira Dutra Regiane do Amaral Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 53/56 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 54/56 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 55/56 Atos Oficiais PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J. 55.293.427/0001-17 PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 – CEP: 19470-000 FONE: (18) 2016-0104 Site: www.presidenteepitacio.sp.gov.br DECISÃO ADMINISTRATIVA Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2025 Portaria nº 946/2025 Indiciado: A. S. D. R. Vistos. Em tempo, avoco os autos do processo. Considerando a ausência de decisão especifica sobre a recomendação da Comissão Processante sobre o sobrestamento do feito, tendo em vista eventual repercussão penal dos fatos relacionado a questão da manipulação do Ponto Eletrônico, onde DECIDO pelo deferimento do sobrestamento deste processo administrativo disciplinar aguardando sua definição, onde já restou determinada a remessa de cópia dos autos a autoridade policial para adoção das providencias de praxe. Mantendo no mais a decisão administrativa já emitida. Intime-se, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Presidente Epitácio, 22 de maio de 2026. ANDRÉ FERRAZ LIMA Prefeito Municipal Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 906 ATOS OFICIAIS 03/06/2026 Ano III | Edição nº906| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 56/56