Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. / Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 .................................................................................................................. LEIS 37 ......................................................................................................................................................... DECRETOS 74 ............................................................................................................................................. DIVERSOS 94 ............................................................................................................................................... Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio PROC. 059/2026 – Pregão Eletrônico Nº 033/2026 - AVISO DE LICITAÇÃO – 2ª EDIÇÃO Encontra-se aberta o Pregão Eletrônico n.º 033/2026, cujo objeto é o Registro de preços para futura e fracionada aquisição de café, para atender a demanda da Secretaria de Obras. O pregão eletrônico ocorrerá no dia 15/07/2026 ás 08:30 hrs, no site: https://www.portaldecompraspublicas.com.br. O Edital na íntegra será fornecido aos interessados, pela Prefeitura Municipal, em horário normal de expediente e disponível também por meio do site: http://www.presidenteepitacio.sp.gov.br. O telefone para contato é (0**18) 2016-0104. Pres. Epitácio, 23 de junho de 2026. Adrian de Melo – Secretário de Obras André Ferraz Lima - Prefeito Municipal PROC. 069/2026 – Pregão Eletrônico Nº 043/2026 - AVISO DE LICITAÇÃO Encontra-se aberta o Pregão Eletrônico n.º 043/2026, cujo objeto é o Registro de preços para futura e fracionada contratação de empresa para prestação de serviços de cerimonialista, locação, operação, montagem, desmontagem e transporte de sonorização de médio e pequeno porte, iluminação, filmagem, torre de delay e gerador de energia, para atender a demanda da Secretaria de Turismo. O pregão eletrônico ocorrerá no dia 16/07/2026 ás 08:30 hrs, no site: https://www.portaldecompraspublicas.com.br. O Edital na íntegra será fornecido aos interessados, pela Prefeitura Municipal, em horário normal de expediente e disponível também por meio do site: http://www.presidenteepitacio.sp.gov.br. O telefone para contato é (0**18) 2016-0104. Pres. Epitácio, 23 de junho de 2026. André Yoshimi Kuba – Secretário de Turismo André Ferraz Lima - Prefeito Municipal Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 35 - 24-06-2026 - DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1/108 Poder ExecutivoLicitações e Contratos PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2026 PREGÃO Nº 020/2026 DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Com fulcro no Inciso VII do Art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021, adjudico e homologo os itens do objeto do Processo Licitatório nº 042/2026, realizado na modalidade de PREGÃO (ELETRÔNICO) nº 020/2026 do tipo MENOR VALOR POR ITEM, a favor das proponentes: 1. ASA SUL DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ: 61.554.307/000-29, à Rua Jorge Tzaschel nº 83, Sala 227C, Fazenda, Itajai - SC – CEP: 88.301-600, ao valor de R$ 767,45 (setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos). 2. COUTINHO PNEUS LTDA., CNPJ: 49.230.882/0001-70, à Rua Wally Block nº 114, Encano, Indaial - SC – CEP: 89.086-365, ao valor de R$ 211.238,04 (duzentos e onze mil, duzentos e trinta e oito reais e quatro centavos). 3. CURITIBA COMÉRCIO DE PENUMÁTICOS E TINTAS LTDA., CNPJ: 47.270.248/0001-36, à Rua Padre Dehon nº 3300, Boqueirão - PR – CEP: 81.670-100, ao valor de R$ 2.412,80 (dois mil, quatrocentos e doze reia e oitenta centavos). 4. LAURO E-COMMERCE DE PNEUS LTDA., CNPJ: 56.933.664/0001-68, à ROD João Batista Rigo nº 485, Brcão 02 Sala 03, Rio Tigre, Videira - SC, – CEP: 89.567-899, ao valor de R$ 520.902,74 (quinhentos e vinte mil, novecentos e dois reais, setenta e quatro centavos). 5. PATRICIA CRISTINA DE ABREU EPP, CNPJ: 20.363.508/0001-61, à Rua Helena nº 222, Jardim da Belezas, Carapicuiba - SP – CEP: 06.320-310, ao valor de R$ 1.594,80 (mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos). 6. RK COMÉRCIO DE PNEUS LTDA., CNPJ: 64.793.970/0001-74, à Av. Duque de Caxias nº 2006, Salão 01, Vila Alba, Campo Grande - MS – CEP: 79.100-401, ao valor de R$ 155.850,00 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais). 7. SS COMÉRCIO DE PNEUS LTDA., CNPJ: 04.991.364/0001-31, à Rua Antônio Piorozan s/n, Distrito Industrial, Gaurama - RS – CEP: 99.830-000, ao valor de R$ 2.190,00 (dois mil, cento e noventa reais). 8. YGOR DIAS DOS SANTOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS ME, CNPJ: 61.864.238/0001-50, à Rua Marcilio Barbosa de Oliveira nº 60, Jardim Bela Vista, Nova Independência - SP – CEP: 16.940-156, ao valor de R$ 147.382,00 (cento e quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e dois reais). Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2/108 9. ZEUS COMERCIAL LTDA., CNPJ: 34.840.358/0001-44, à Rua Rodolfo Benini nº 109, Brcão 5, Colinas, Concordia-SC – CEP: 89.700-483, ao valor de R$ 258.946,00 (duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e quarenta e seis reais). Dá-se a presente licitação o valor total de R$ 1.301.283,83 (um milhão, trezentos e um mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos). Presidente Epitácio, 23 de junho de 2026. André Ferraz Lima Prefeito Municipal Adrian de Melo Secretário Municipal de Agricultura Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3/108 INSTRUMENTO CONTRATUAL DE EXECUÇÃO DE OBRA N.º 043/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 184/2025 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N º 098/2025 - Contratante: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio. Contratada: TRIANGULO LUZ ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação de empresa, visando à prestação de serviços de fornecimento e/ou instalação de luminárias públicas em LED no Conjunto Habitacional Presidente Epitácio H, “Vila Bela Vista”, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as autorizações de execução expedidas pela Prefeitura Municipal através da Secretaria de Planejamento, conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento, do Termo de Referência, do Estudo Técnico Preliminar (arquivo disponibilizado no endereço eletrônico www.presidenteepitacio.sp.gov.br/licitacao), da proposta da Contratada e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo em epígrafe. - 1.1. O presente Termo de Contrato vincula-se à seguinte documentação, que se considera parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição: - 1.1.1. O Termo de Referência; - 1.1.2. O Edital da Licitação; - 1.1.3. O Estudo Técnico Preliminar; - 1.1.4. A Proposta da Contratada; e - 1.1.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados. - 1.2. O regime de execução é o de empreitada por preço global. Valor: R$ 521.855,40 (quinhentos e vinte e um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos). Dotação: I. Gestão/Unidade: - II. Fonte de Recursos: - III. Programa de Trabalho: - IV. Elemento de Despesa: - Vigência: 23/06/2026 à 23/06/2027. Data da assinatura: 23/06/2026 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Praça Almirante Tamandaré 16-19 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 1156 / 2026 PROCESSO DISPENSA Nº. 1156 / 2026 A Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, em atendimento torna público que realizará Dispensa, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso I e II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n.º 4.183/2024 e demais legislação aplicável. RECEBIMENTO DAS PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: INICIO: Do dia 25/06/2026 dás 08h00min até o dia 30/06/2026 às 17hs ENDEREÇO: Praça Almirante Tamandaré nº 16-19, Vila Santa Rosa – CEP 17470-000 – Presidente Epitácio – SP - Fone: (18) 2016-0104 E-MAIL: comprasdispensa@presidenteepitacio.sp.gov.br HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA: A contratação se justifica devido à interrupção do suporte assistencial durante o transporte sanitário para Presidente Prudente (90km), decorrente de uma pane mecânica severa no veículo Ambulância Modelo Citroën Jumpy, Placa: GEG8D04, Comb.: Diesel, Ano 2022/2023. O reparo do veículo e a substituição de peças são indispensáveis para mitigar o risco de sobrecarga da frota remanescente e garantir a continuidade dos serviços essenciais de urgência e emergência do município. As condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, critério de julgamento adotado será o menor preço global. DOCUMENTAÇÃO: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). b) Certidão Conjunta de Regularidades de Débitos Federais e Dívida Ativa da União. c) Certidão Negativa de Débitos do Estadual. d) Certificado de Regularidade do FGTS e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas f) Certidão Negativa de Débitos Municipal Presidente Epitácio, 12/06/26. FERNANDA BARBOSA DE SOUZA DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 AVISO DE DISPENSA POR LIMITE - 1156 - S SAUDE - MN GEG-8D04 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Praça Almirante Tamandaré 16-19 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 TERMO DE REFERÊNCIA A contratação se justifica devido à necessidade de: A presente contratação justifica-se pela interrupção abrupta do suporte assistencial durante o transporte sanitário para Presidente Prudente (90km), decorrente de uma pane mecânica severa no veículo Ambulância Modelo Citro n Jumpy Placa:GEG8D04 Comb.: Diesel Ano 2022/2023. A imobilização do veículo em via pública, com paciente a bordo, exigiu intervenção imediata para salvaguardar a integridade física dos assistidos. A aquisição de peças e serviços é indispensável para mitigar o risco de colapso operacional da frota remanescente e garantir a continuidade ininterrupta dos serviços essenciais de urgência e emergência do município. A necessidade de reparo imediato decorre de falha mecânica crítica ocorrida durante trajeto intermunicipal, evento que comprometeu a segurança do paciente e da equipe. Considerando que a referida ambulância é peça-chave na rede de atendimento, sua ausência impõe sobrecarga severa aos demais veículos. A aquisição visa restaurar a prontidão do socorro público e evitar a desassistência populacional. Segue tabela dos produtos/serviços para levantamento de valores. ITEM QTDE. UND DESCRIÇÃO 1 4,00 PÇ BICO INJETOR DE COMBUSTIVEL 2 1,00 PÇ CONJUNTO COPO BOMBA COMBUSTIVEL 3 1,00 PÇ BOMBA ALTA PRESSÃO 4 1,00 PÇ TUBO COMMON RAIL 5 1,00 UN LIMPA CONTATO 6 1,00 PÇ DESCARBONIZANTE 7 6,00 L OLEO LUBRIFICANTE 8 1,00 PÇ FILTRO OLEO MOTOR 9 1,00 PÇ ELEMENTO FILTRO DE AR SECO 10 1,00 PÇ FILTRO COMBUSTIVEL 1 LT 11 1,00 PÇ FILTRO DE CABINE 12 1,00 SVS SERVIÇO TROCAR BICO INJETOR 13 1,00 SVS SERVIÇO DE TROCAR COMMON RAIL 14 1,00 SVS SERVIÇO TIRAR BOMBA INJETORA E TIRAR VAZAMENTO 15 1,00 SVS SERVIÇO TIRAR E COLOCAR TANQUE 16 1,00 SVS SERVIÇO TROCAR BOMBA COMBUSTIVEL 17 1,00 SVS LIMPEZA TANQUE 18 1,00 SVS SERVIÇO REGULAGEM ELETRONICA 19 1,00 SVS SERVIÇO DE GUINCHO. DO ORÇAMENTO: Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6/108 DEPARTAMENTO FONTE FICHA ELEMENTO DESPESA CODIGO DESPESA APLICAÇÃO 02.08 - 11 - SEC. SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2 3498 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 339030390000 3000103 SEC. SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE11 5 16415 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 339030010000 3000007 SEC. SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE11 2 17838 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 339039190000 3000077 CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: No vigésimo dia do mês subsequente LOCAL DE ENTREGA: SECRETARIA DE SAUDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) dias a contar do recebimento da ordem de serviços. NOME DO ORGÃO: SEC. SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Presidente Epitácio, 12/06/26. FERNANDA BARBOSA DE SOUZA DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 7/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Praça Almirante Tamandaré 16-19 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR: a- Indicação do servidor fiscal e responsável pela formalização: Renato Ferreira da Silva b- Responsável pela cotação: Edison Alexandre Durante Decia c- Responsável pela formalização: Lindomar Mangolin Alves d- Relatório fotográfico: Em anexo. e- Exigência de atestado de capacidade técnica: Não a necessidade. f- Exigência de visita técnica: Não a necessidade) G-exigência de amostra: Não a necessidade. h- Indicar a fonte de pesquisa de preços: Cotação feita por e-mail. i- Certidões: Em anexo. j- No mínimo 03(três) orçamentos e/ou propostas comerciais rubricadas pelo secretário (a) na condição de ordenador de despesa e pelo servidor responsável pelo processo de cotação Presidente Epitácio, 12/06/26. FERNANDA BARBOSA DE SOUZA DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 8/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 - C.N.P.J.: 55.293.427/0001-17 Secretaria Municipal de Saúde - Departamento de oficina Rua Álvaro Coelho, nº 28-54, Jardim Campo Grande, Fone: 18 – 3281 0793. E-mail: oficina@presidenteepitacio.sp.gov.br ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Secretaria requisitante: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação Tipo: Menor Preço Tipo da Contratação: Fornecimento Não é bem de luxo, conforme IN SCL nº 004/2023, aprovada pelo Decreto nº 5104, de 12 de dezembro de 2023. OBJETO: Contratação e aquisição de peças de reposição, bem como a prestação de serviço de mão de obra especializada, destinado a manutenção preventiva e corretiva do veículo Citroën Jumpy Placa:GEG8D04 Comb.: Diesel Ano 2022/2023 decorrente de uma pane mecânica severa durante o transporte o transporte intermunicipal de pacientes na rota Presidente Epitácio/Presidente Prudente, a contratação será conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Estudo Técnico Preliminar. 1 DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE A presente solicitação visa de serviços de manutenção corretiva para o veículo Citroën Jumpy (Placa: GEG8D04, Combustível: Diesel, Ano: 2022/2023), integrante vital da frota municipal de saúde. Durante o transporte intermunicipal de pacientes na rota Presidente Epitácio – Presidente Prudente, o veículo apresentou falhas críticas no Filtro de Partículas Diesel (DPF) e na bomba injetora, danificando outros componentes do motor e resultando em sua imobilização imediata. A inoperância desta unidade compromete diretamente a remoção de pacientes graves que necessitam de atendimento especializado em centros de referência. A demora no reparo impõe risco iminente de descontinuidade de tratamentos vitais e de agravamento de quadros clínicos urgentes. 2. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA A contratação direta por dispensa de licitação fundamenta-se na imperatividade de manutenção da frota da Secretaria Municipal de Saúde. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 9/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 - C.N.P.J.: 55.293.427/0001-17 Secretaria Municipal de Saúde - Departamento de oficina Rua Álvaro Coelho, nº 28-54, Jardim Campo Grande, Fone: 18 – 3281 0793. E-mail: oficina@presidenteepitacio.sp.gov.br Tal medida visa prevenir a descontinuidade de serviços públicos essenciais e garantir a operacionalidade imediata das unidades de saúde. A iniciativa ampara-se nos limites da Lei nº 14.133/2021, em estrita observância aos princípios da economicidade, eficiência e supremacia do interesse público. 3. DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO A contratação visa: • garantir a continuidade dos serviços públicos. • evitar paralisações do veículo. • reduzir custos com manutenção corretiva. • Assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população pela Secretaria Municipal de Saúde. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Para garantir a qualidade, segurança, conformidade legal dos produtos a serem adquiridos, somente serão aceitos produtos que atendam às seguintes exigências técnicas e legais: A fabricação de autopeças no Brasil segue as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), diretrizes da IATF 16949 (sistema de gestão de qualidade automotivo) e regulamentações compulsórias estabelecidas pelo Inmetro. 1.Normas Técnicas da ABNT Os produtos ofertados deverão estar em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, pertinentes a cada tipo de produto. O licitante vencedor deverá apresentar declaração de que o produto ofertado pela empresa atende as exigências da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnica, e de que possui condições de apresentar, quando requisitado pela Administração, documento comprobatório de que atende estas exigências. 2. Certificação Compulsória do INMETRO A exigência do selo de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) tem por objetivo garantir que os produtos atendam às normas técnicas obrigatórias e passem por testes de qualidade e segurança. O INMETRO é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar produtos que impactam diretamente a saúde, a segurança e o meio ambiente, nos termos da Lei nº 9.933/1999. Assim, a certificação: • confirma que o produto foi fabricado dentro de padrões de qualidade reconhecidos; • reduz o risco de falhas, acidentes e danos a veículos, equipamentos e ao meio ambiente; • protege o interesse público, garantindo confiabilidade no fornecimento Conforme a regulamentação vigente, os produtos que estejam sujeitos à certificação compulsória pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO deverão ser acompanhados de certificado de conformidade emitido por organismo acreditado. O licitante vencedor deverá apresentar Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 10/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 - C.N.P.J.: 55.293.427/0001-17 Secretaria Municipal de Saúde - Departamento de oficina Rua Álvaro Coelho, nº 28-54, Jardim Campo Grande, Fone: 18 – 3281 0793. E-mail: oficina@presidenteepitacio.sp.gov.br certificado emitido pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, para os itens que se fizerem necessários. 3.O licitante vencedor deverá garantir a garantia legal de 90 dias. 5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A Secretaria Municipal de Saúde mapeou as demandas habituais a partir do histórico de atendimentos e das intervenções previstas. Item Descrição Quantid. Un.Medida 01 BICO INJETOR 04 PÇ 02 CONJUNTO COPO BOMBA COMBUSTIVEL 01 PÇ 03 BOMBA ALTA PRESSAO 01 PÇ 04 TUDO COMMON RAIL 01 PÇ 05 LIMPA CONTATO 01 PÇ 06 DESCARBONIZANTE 01 PÇ 07 OLEO EVOLUTION 0W30 06 Litro 08 FILTRO OLEO 01 PÇ 09 FILTRO AR 01 PÇ 10 FILTRO COMBUSTIVEL 01 PÇ 11 FILTRO CABINE 01 PÇ 12 SERVIÇO TROCAR BICO INJETO 01 SERV 13 SERVIÇO DE TROCAR COMMON 01 SERV 14 SERVIÇO TIRAR E COLOCAR BOMBA INJETORA 01 SERV 15 SERVIÇO TIRAR E COLOCAR TANQUE 01 SERV 16 SERVIÇO TROCAR BOMBA COMBUSTIVEL 01 SERV 17 LIMPEZA TANQUE 01 SERV 18 SERVIÇO DE REGULAGEM ELETRONICA 01 SERV 19 SERVIÇO DE GUINCHO 01 SERV Metodologia utilizada: • Levantamento de consumo de peças para reposição • Histórico de manutenções da frota. • Previsão de manutenção preventiva e corretiva. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Categoria Econômica :Material para manutenção de veículos Dotação: 3000103 Despesa :3498 Fonte de Recurso – Transferências e convênios estaduais -vin Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 11/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 - C.N.P.J.: 55.293.427/0001-17 Secretaria Municipal de Saúde - Departamento de oficina Rua Álvaro Coelho, nº 28-54, Jardim Campo Grande, Fone: 18 – 3281 0793. E-mail: oficina@presidenteepitacio.sp.gov.br Categoria Econômica :Manutenção e conservação de veículos Dotação: 3000077 Despesa :17838 Fonte de Recurso – Transferências e convênios estaduais-vin Categoria Econômica :Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Dotação: 3000007 Despesa :16415 Fonte de Recurso – Transferências e convênios estaduais-Vin 6. RESULTADOS DE PESQUISA DE PREÇOS A pesquisa de preços para estimativa do valor da contratação foi realizada junto a fornecedores locais, considerando os valores praticados no mercado do Município e região. O procedimento observou os critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 4.368/2025, utilizando como referência: • Cotações formais obtidas com empresas fornecedoras de auto peças e demais insumos automotivos da região; • Valores praticados no comércio local especializado em produtos automotivos e industriais; • Comparação entre os preços coletados, visando a obtenção do menor preço e da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. A metodologia adotada busca refletir a realidade do mercado local, garantindo maior precisão na estimativa de preços e assegurando a economicidade na contratação. 7. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA CONTRATAÇÃO (DISPENSA) A justificativa para a escolha de um contrato de peças e manutenção automotiva fundamenta-se na garantia de segurança, economicidade e continuidade dos serviços públicos. Ela demonstra que a aquisição é indispensável para a manutenção preventiva e corretiva do veículo, evitando a paralisação de atividades essenciais e o desgaste do patrimônio público. Considerando a necessidade da manutenção do veículo Citroën Jumpy (Placa: GEG8D04 automóvel ambulâncias pertencente a frota da Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 12/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 - C.N.P.J.: 55.293.427/0001-17 Secretaria Municipal de Saúde - Departamento de oficina Rua Álvaro Coelho, nº 28-54, Jardim Campo Grande, Fone: 18 – 3281 0793. E-mail: oficina@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria Municipal de Saúde, foram analisadas alternativas para suprir a inoperância desta unidade que compromete diretamente a remoção de pacientes graves que necessitam de atendimento especializado em centros de referência. A demora no reparo impõe risco iminente de descontinuidade de tratamentos vitais e de agravamento de quadros clínicos fornecimento conforme a necessidade da Administração, apresenta-se como a alternativa mais adequada, garantindo maior eficiência, economicidade e continuidade dos serviços públicos essenciais. 8. MOTIVAÇÃO DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO A escolha pela dispensa de licitação fundamenta-se nos seguintes aspectos: • necessidade de manutenção da ambulância Citroën Jumpy (Placa: GEG8D04 pertencente a frota da Secretaria Municipal de Saúde • risco de paralisação dos serviços essenciais . A manutenção do veículo supra é imprescindível e de caráter urgente, uma vez que o mesmo se encontra inoperante. • viabilidade de contratação dentro dos limites legais estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021; • economicidade e celeridade no atendimento da demanda administrativa; • atendimento ao interesse público, garantindo a continuidade dos serviços públicos municipais. 9. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Esta contratação visa reparar o veículo inoperante por falhas mecânicas. O conserto imediato e a substituição de peças são indispensáveis para colocar a unidade em operação e evitar a interrupção de serviços de saúde essenciais à população epitaciana. O atraso neste processo causará prejuízos diretos ao interesse público e à mobilidade da frota desta Secretaria. 10. RISCOS IDENTIFICADOS E MEDIDAS MITIGADORAS Riscos operacionais identificados: • Adquirir itens que não atendem às especificações técnicas originais, causando novos danos. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 13/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 - C.N.P.J.: 55.293.427/0001-17 Secretaria Municipal de Saúde - Departamento de oficina Rua Álvaro Coelho, nº 28-54, Jardim Campo Grande, Fone: 18 – 3281 0793. E-mail: oficina@presidenteepitacio.sp.gov.br • atraso na entrega dos produtos. . Risco de não exigir ou documentar a garantia da peça automotiva sem um documento, fica impossível provar a origem do defeito. • fornecimento de produtos fora das especificações técnicas. • variação de preços no mercado. Medidas mitigadoras: • exigência de nota fiscal; • fiscalização por servidor designado; verificação da conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas; • aplicação de penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021; • realização de pesquisa de preços junto a fornecedores locais. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente Termo de Referência servirá de base para a formalização da contratação por dispensa de licitação, observando as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações municipais aplicáveis. Presidente Epitácio- SP, 15 de junho de 2026 Elaborado por: Renato Ferreira da Silva Encarregado de serviços Autorizado por: Fernanda Barbosa de Souza da Silva Secretaria Municipal de Saúde Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 14/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 - C.N.P.J.: 55.293.427/0001-17 Secretaria Municipal de Saúde - Departamento Oficina Mecânica Rua Álvaro Coelho, nº 28-54, Jardim Campo Grande, Fone: 18 – 3281 0793. E-mail: oficina@presidenteepitacio.sp.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO 1.1. O objeto do presente termo de referência é a prestação de serviços de manutenção corretiva, consertos e revisões em veículos leves e pesados da frota da secretaria municipal de saúde própria do município, compreendendo serviços mecânicos em geral (elétricos e hidráulicos), mediante fornecimento de mão de obra especializada, peças originais e/ou genuínas, ferramentas e todos os equipamentos necessários para execução dos serviços, de acordo com a necessidade da Prefeitura 1.2. A manutenção corretiva e o conserto são essenciais para garantir o pleno funcionamento da ambulância Citroën Jumpy (Placa: GEG8D04), pertencente à frota da Secretaria Municipal de Saúde. O veículo apresentou uma pane mecânica durante o trajeto para Presidente Prudente (SP) e precisou de socorro terceirizado. 1.3. Os serviços abrangem manutenção mecânica em geral. 1.4. A execução do objeto compreende o fornecimento de mão de obra especializada, peças originais e/ou genuínas, ferramentas, equipamentos e demais insumos necessários. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. A contratação é regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.2. Aplica-se o disposto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que trata da dispensa de licitação. 3. FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO 3.1. A contratação do serviço de manutenção corretiva, conserto e revisão em veículo leve e pesado da frota própria do município, será realizada no veículo da Secretaria Municipal de Saúde com base nos dispositivos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, substituindo a Lei nº 8.666/1993. 3.2. Ademais, conforme o artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, que trata das hipóteses de dispensa de licitação, a contratação de serviços especializados, Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 15/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 - C.N.P.J.: 55.293.427/0001-17 Secretaria Municipal de Saúde - Departamento Oficina Mecânica Rua Álvaro Coelho, nº 28-54, Jardim Campo Grande, Fone: 18 – 3281 0793. E-mail: oficina@presidenteepitacio.sp.gov.br como no caso de serviços mecânicos, elétricos e hidráulicos em veículos, pode ser realizada por meio de dispensa de licitação, desde que atendidas as condições legais para tal, que podem ser enquadradas no contexto da emergência ou da necessidade de especialização 3.3. A contratação visa assegurar a continuidade, a segurança e a eficiência dos serviços públicos prestados pela Secretaria municipal de saúde. 3.4. A execução dos serviços observará integralmente os dispositivos da Lei nº 14.133/2021. 3.5. A dispensa de licitação fundamenta-se no valor estimado da contratação e na necessidade imediata de manutenção do veículo ambulância Citroen Jumpy Placa :GEG8D04. 4. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO 4.1. A contratação do serviço e manutenção corretiva e os consertos são essenciais para garantir o pleno funcionamento do veículo. 4.2. A contratação evita a paralisação de serviços públicos essenciais. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 – As despesas decorrentes da aquisição dos produtos e serviços a serem contratados correrão por conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, sob a(s) classificação(ões) funcional(is) programática(s) e categoria econômica abaixo discriminadas Categoria Econômica: Material para manutenção de veículos Dotação :3000103 Despesa:3498 Fonte de Recurso:-Transferências e convênios estaduais -vim Categoria Econômica: Manutenção e conservação de veículos Dotação :3000077 Despesa:17838 Fonte de Recurso:-Transferências e convênios estaduais -vim Categoria Econômica: Combustíveis e Lubricastes Automotivos Dotação :3000077 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 16/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 - C.N.P.J.: 55.293.427/0001-17 Secretaria Municipal de Saúde - Departamento Oficina Mecânica Rua Álvaro Coelho, nº 28-54, Jardim Campo Grande, Fone: 18 – 3281 0793. E-mail: oficina@presidenteepitacio.sp.gov.br Despesa:16415 Fonte de Recurso:-Transferências e convênios estaduais -vin 6. CLASSIFICAÇÃO DE BENS 6.1 – Consideram-se o objeto desta aquisição como serviços comuns, para os fins e efeitos do art. 6º, inciso XIII da lei 14.133/2021, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no Termo de Referência, por meio de especificações usuais no mercado 7. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 7.1. Os serviços e peças contratados são os seguintes: ITEM QTD MATERIAL 01 04 BICO INJETOR 02 01 CONJUNTO COPO BOMBA COMBUSTIVEL 03 01 BOMBA ALTA PRESSAO 04 01 TUDO COMMON RAIL 05 01 LIMPA CONTATO 06 01 DESCARBONIZANTE 07 06 OLEO EVOLUTION 0W30 08 01 FILTRO OLEO 09 01 FILTRO AR 10 01 FILTRO COMBUSTIVEL 11 01 FILTRO CABINE 12 01 SERVIÇO DE TROCAR COMMON 13 01 SERVIÇO TRIAR E COLOCAR BOMBA INJETORA 14 01 SERVIÇO TIRAR E COLOCAR TANQUE 15 01 SERVIÇO TROCAR BOMBA COMBUSTIVEL 16 01 LIMPEZA TANQUE 17 01 SERVIÇO DE REGULAGEM ELETRONICA 18 01 SERVIÇO DE GUINCHO 19 01 SERVIÇO TROCAR BICO INJETO 7.2. – Nos serviços da contratação deverão estar inclusos, minimamente os relacionados acima no item 8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 17/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 - C.N.P.J.: 55.293.427/0001-17 Secretaria Municipal de Saúde - Departamento Oficina Mecânica Rua Álvaro Coelho, nº 28-54, Jardim Campo Grande, Fone: 18 – 3281 0793. E-mail: oficina@presidenteepitacio.sp.gov.br 8.1. Pelos motivos apresentados, justifica-se a presente contratação, sendo observados os princípios da economicidade, da eficiência, da razoabilidade, da probidade administrava e da supremacia do interesse público, por meio do artigo 75, inciso II, da nova Lei de Licitações 14.133/2021. 8.2. A contratada assumirá o compromisso de manutenção dos preços ofertados pelo período necessário a regular execução do objeto 9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘d’ DA LEI Nº 14.133/21) 9.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos: 9.2. A contratada deverá fornecer produtos em conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência; 9.3. Todos os serviços e peças devem ser de boa procedência, de acordo com a legislação vigente para cada caso; 9.4. As embalagens das peças devem conter informações obrigatórias, tais como data de validade, lote e demais exigências legais aplicáveis; 9.5. A quantidade solicitada de serviço e peça por meio da ordem de serviço e Termo de Referência anexado deverão ser entregue em sua totalidade; 9.6. As peças deverão ser novas e íntegras, de forma a permitir completa segurança para o veículo e ocupantes; 9.7. A contratada deverá responsabilizar-se por qualquer atraso ou problemas na prestação dos serviços, devendo responder pelos prejuízos causados à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio -SP; 9.8. A contratada deverá manter, durante a vigência das obrigações assumidas para a prestação dos serviços, as condições de habilitação exigidas nesta contratação; 9.9. A prestação de serviço não gera vínculo empregatício entre empregados da contratada e a contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta; 9.10. Sustentabilidade: Os produtos deverão ser entregues seguindo, no que for cabível, aos seguintes critérios de sustentabilidade; 9.11. A contratada deverá implementar e manter uma política de gestão ambiental que garanta a adequada disposição de resíduos gerados durante os serviços prestados, como peças e líquidos antigos. Essa política deverá seguir Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 18/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 - C.N.P.J.: 55.293.427/0001-17 Secretaria Municipal de Saúde - Departamento Oficina Mecânica Rua Álvaro Coelho, nº 28-54, Jardim Campo Grande, Fone: 18 – 3281 0793. E-mail: oficina@presidenteepitacio.sp.gov.br as diretrizes ambientais vigentes, promovendo a destinação correta desses materiais de forma a minimizar impactos ambientais negativos; 9.12. Subcontratação: Não será admitida a subcontratação do objeto 10. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. O prazo da prestação de serviços será de até 06 (seis) dias a contar do recebimento da ordem de serviços. 10.2. Os serviços deverão ser realizados no endereço da empresa contratada, em horário comercial de segunda a sexta-feira. 10.3. Deverá fornecer garantia de 03 (três) meses para os serviços de manutenção em questão 11. FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO 11.1. A contratada deverá adotar todas as práticas necessárias ao fornecimento dos itens e estar em dia com todas as obrigações relacionadas aos serviços do objeto, seja de ordem fiscal, financeira, trabalhista, sanitárias ou outra que por ventura necessitar de acordo com as leis que regem esse tipo de transação. 11.2. A contratada deverá utilizar mão de obra capacitada, fornecendo a seus empregados todos os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários, bem como atender às normas de medicina e segurança do trabalho. 11.3. Caso seja necessário, a empresa poderá formalizar, via e-mail, pedido com a respectiva cotação de manutenção corretiva, que poderá ser autorizado pelo ordenador da despesa. 11.4. A contratada será responsável pela manutenção e conservação do veículo enquanto este estiver sob sua responsabilidade. 11.5. O prazo da prestação de serviços será de até 06 (seis) dias a contar do recebimento da ordem de serviços. 11.6. Os serviços deverão ser realizados no endereço da empresa contratada, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, caso a empresa vencedora da Dispensa Eletrônica não seja sediada no município de Presidente Epitácio , a Prefeitura se responsabilizará pelo transporte do veículo até o endereço de execução dos serviços desde que este esteja localizado em um raio máximo de 120 km de Presidente Epitácio, bem como por buscá-lo após a conclusão. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 19/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 - C.N.P.J.: 55.293.427/0001-17 Secretaria Municipal de Saúde - Departamento Oficina Mecânica Rua Álvaro Coelho, nº 28-54, Jardim Campo Grande, Fone: 18 – 3281 0793. E-mail: oficina@presidenteepitacio.sp.gov.br 11.7. Deverá fornecer garantia de 03 (três) meses para os serviços de manutenção em questão. 12. GARANTIA 12.1 – A contratada deverá garantir que serão fornecidos serviços e peças novas, de qualidade sob pena de responsabilidade cabíveis 13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com o instrumento firmado. 13.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 13.3 – Notificar a contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas na execução do objeto, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 13.4 – Designar servidores para acompanhar, gerenciar e fiscalizar a execução da contratação e o cumprimento das obrigações pela contratada. 13.5 – Efetuar o pagamento à contratada do valor proporcional ao fornecimento do objeto ou prestação dos serviços, no prazo, forma e condições estabelecidos no instrumento firmado; 13.6 – Aplicar à contratada as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do objeto. 13.7 – Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Termo de Referência, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 13.8 – Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. 13.9 – Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, se for o caso. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 20/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 - C.N.P.J.: 55.293.427/0001-17 Secretaria Municipal de Saúde - Departamento Oficina Mecânica Rua Álvaro Coelho, nº 28-54, Jardim Campo Grande, Fone: 18 – 3281 0793. E-mail: oficina@presidenteepitacio.sp.gov.br 13.10 - Realizar o transporte dos veículos até a sede da empresa contratada e proceder à retirada após a conclusão dos serviços, limitando-se a um raio máximo de 120 km do município de Presidente Epitácio 13.11. Fiscalizar a execução do objeto. 13.12. Receber e conferir os serviços prestados. 13.13. Efetuar o pagamento na forma pactuada. 14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1 – A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 14.2 – Disponibilizar preposto aceito para representá-lo na execução da contratada. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 14.3 – Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior. 14.4 – Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste instrumento, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 14.5 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal da contratação, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 14.6 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano e prejuízo causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela contratante, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 21/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 - C.N.P.J.: 55.293.427/0001-17 Secretaria Municipal de Saúde - Departamento Oficina Mecânica Rua Álvaro Coelho, nº 28-54, Jardim Campo Grande, Fone: 18 – 3281 0793. E-mail: oficina@presidenteepitacio.sp.gov.br 14.7 – Não contratar, durante a vigência do instrumento, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da contratante ou do Fiscal ou Gestor da contratada, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021 14.8 – Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à contratante. 14.9 – Comunicar ao Fiscal da Ata de Registro de Preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante a execução do objeto. 14.10 – Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto. 14.11 – Paralisar, por determinação da contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 14.12 – Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência ou instrumento congênere. 14.13 – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 14.14 – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na execução contratual. 14.15 – Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, de acordo com a legislação vigente. 14.16 – Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal da contratação, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, de acordo com a legislação vigente. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 22/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 - C.N.P.J.: 55.293.427/0001-17 Secretaria Municipal de Saúde - Departamento Oficina Mecânica Rua Álvaro Coelho, nº 28-54, Jardim Campo Grande, Fone: 18 – 3281 0793. E-mail: oficina@presidenteepitacio.sp.gov.br 14.17 – Cumprir com a Lei de Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), quando for o caso. 14.18 – Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 14.19 – Cumprir as legislações e normas de segurança do trabalho vigente. 14.20 – Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente contrato. 14.21 – Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas. 14.22 – Zelar pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados 15. PAGAMENTO 15.1. O pagamento será efetuado no vigésimo dia do mês subsequente após a apresentação da nota fiscal. 16. SUBCONTRATAÇÃO 16.1. Não será permitida a subcontratação do objeto. 17. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 17.1. A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor designado. 17.2. O recebimento definitivo ocorrerá após verificação da conformidade dos serviços. Fiscal Renato Ferreira da Silva– Encarregado do de Serviços Mecânicos. Gestor: Edison Alexandre Durante Decia – Diretor de Transporte Saúde. 18. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 18.1. A seleção ocorrerá por dispensa de licitação, pelo critério de menor preço. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 23/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 - C.N.P.J.: 55.293.427/0001-17 Secretaria Municipal de Saúde - Departamento Oficina Mecânica Rua Álvaro Coelho, nº 28-54, Jardim Campo Grande, Fone: 18 – 3281 0793. E-mail: oficina@presidenteepitacio.sp.gov.br 19. QUANTIDADE ESTIMADA DA CONTRATAÇÃO ITEM QTD MATERIAL 01 4 BICO INJETOR 02 1 CONJUNTO COPO BOMBA COMBUSTIVEL 03 1 BOMBA ALTA PRESSAO 04 1 TUDO COMMON RAIL 05 1 LIMPA CONTATO 06 1 DESCARBONIZANTE 07 6 OLEO EVOLUTION 0W30 08 1 FILTRO OLEO 09 1 FILTRO AR 10 1 FILTRO COMBUSTIVEL 11 1 FILTRO CABINE 12 1 SERVIÇO TROCAR BICO INJETO 13 1 SERVIÇO DE TROCAR COMMON 14 1 SERVIÇO TRIAR E COLOCAR BOMBA INJETORA 15 1 SERVIÇO TIRAR E COLOCAR TANQUE 16 1 SERVIÇO TROCAR BOMBA COMBUSTIVEL 17 1 LIMPEZA TANQUE 18 1 SERVIÇO DE REGULAGEM ELETRONICA 19 1 SERVIÇO DE GUINCHO 20. SANÇÕES 20.1. O descumprimento das obrigações sujeitará a contratada às sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021. Presidente Epitácio- SP, 15 de junho de 2026 Elaborado por: Renato Ferreira da Silva Encarregado de serviços Autorizado por: Fernanda Barbosa de Souza da Silva Secretaria Municipal de Saúde Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 24/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Praça Almirante Tamandaré 16-19 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 1204 / 2026 PROCESSO DISPENSA Nº. 1204 / 2026 A Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, em atendimento torna público que realizará Dispensa, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso I e II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n.º 4.183/2024 e demais legislação aplicável. RECEBIMENTO DAS PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: INICIO: Do dia 25/06/2026 dás 08h00min até o dia 30/06/2026 às 17hs ENDEREÇO: Praça Almirante Tamandaré nº 16-19, Vila Santa Rosa – CEP 17470-000 – Presidente Epitácio – SP - Fone: (18) 2016-0104 E-MAIL: comprasdispensa@presidenteepitacio.sp.gov.br HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA: O objeto da presente dispensa é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Emissão de Laudos de Raio-X para o Centro de Especialidades Médicas e Imagem de Presidente Epitácio - CEMIPE . As condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, critério de julgamento adotado será o menor preço. DOCUMENTAÇÃO: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). b) Certidão Conjunta de Regularidades de Débitos Federais e Dívida Ativa da União. c) Certidão Negativa de Débitos do Estadual. d) Certificado de Regularidade do FGTS e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas f) Certidão Negativa de Débitos Municipal Presidente Epitácio, 19/06/26. FERNANDA BARBOSA DE SOUZA DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 AVISO DE DISPENSA POR LIMITE - 1204 - S SECRETARIA - LAUDOS RAIO-X 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 25/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Praça Almirante Tamandaré 16-19 - Paço Municipal Presidente Epitácio - Estado de São Paulo - Fone: (18) 2016-0104 CEP: 19470-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 TERMO DE REFERÊNCIA A contratação se justifica devido à necessidade de garantir a continuidade da prestação de serviços de emissão de laudos radiológicos (Raios-X) com interpretação e diagnóstico, destinados ao Centro de Especialidades Médicas e Imagem de Presidente Epitácio CEMIPE, em razão da iminente rescisão do vínculo atualmente mantido com a empresa Elite Laudos LTDA. Atualmente encontra-se vigente a Ata de Registro de Preços n.º 125/2025, firmada com a empresa Elite Laudos LTDA, com validade até 03/07/2026, a qual contemplava a possibilidade de prorrogação por igual período. Com vistas a assegurar a continuidade do serviço, esta Administração buscou contato antecipado com a contratada para tratar da eventual renovação do instrumento. Em resposta, a empresa manifestou interesse na continuidade da prestação do serviço, condicionando, contudo, a prorrogação a um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do valor contratado. Posteriormente, e de forma contrária à manifestação anterior, a contratada formalizou comunicação intitulada "Solicitação de Liberação de Compromisso / Rescisão Amigável", por meio da qual informou não haver mais interesse na continuidade do fornecimento, nem nos termos vigentes, nem mediante eventual prorrogação, alegando alterações em sua estrutura operacional interna que inviabilizariam a manutenção do atendimento nos moldes exigidos pelo município. Diante desse cenário, e considerando a essencialidade do serviço para a continuidade do fluxo assistencial de saúde dos munícipes, tornou-se imperiosa a adoção de providências para a contratação direta do serviço, de modo a evitar qualquer descontinuidade no atendimento à população. A presente contratação tem caráter emergencial e transitório, destinada a suprir a necessidade do serviço até a conclusão do procedimento administrativo de credenciamento, protocolado nesta Prefeitura em 19/01/2026, por meio do Memorando n.º 008/2026, o qual visa estabelecer solução definitiva para a prestação continuada do serviço. A quantidade estimada para a presente contratação corresponde ao período de 2 (dois) meses de prestação do serviço. Dessa forma, resta evidenciada a necessidade da contratação, em caráter emergencial e transitório, de modo a garantir a manutenção da oferta de exames radiológicos à população, sem prejuízo à assistência prestada pelo CEMIPE . Segue tabela dos produtos/serviços para levantamento de valores. ITEM QTDE. UND DESCRIÇÃO 1 1.000,00 SVS EMISSÃO DE LAUDOS RADIOLÓGICOS (RAIOS-X) COM INTERPRETAÇÃO E DIAGNÓSTICO Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 26/108 DO ORÇAMENTO: DEPARTAMENTO FONTE FICHA ELEMENTO DESPESA CODIGO DESPESA APLICAÇÃO 02.08 - 11 - SEC. SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 95 17716 SERVIÇO MÉDICO- HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS 339039500000 8002025 CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: No vigésimo dia do mês subsequente LOCAL DE ENTREGA: CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS E IMAGEM DE PRESIDENTE EPITÁCIO - CEMIPE PRAZO DE EXECUÇÃO: 1 dia útil após recebimento do Empenho NOME DO ORGÃO: SEC. SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Presidente Epitácio, 19/06/26. FERNANDA BARBOSA DE SOUZA DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 27/108 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XX c/c art. 18, §§ 1º e 2º 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERADO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de emissão de laudos radiológicos (Raios-X) com interpretação e diagnóstico, destinados ao atendimento da população usuária do Centro de Especialidades Médicas e Imagem de Presidente Epitácio – CEMIPE, visando garantir a continuidade da assistência diagnóstica prestada à rede municipal de saúde. Atualmente encontra-se vigente a Ata de Registro de Preços n.º 125/2025, decorrente do Processo Licitatório n.º 056/2025 e Pregão n.º 028/2025, firmada com a empresa Elite Laudos LTDA, com vigência até 03/07/2026. Com o objetivo de assegurar a continuidade do serviço, esta Administração buscou contato antecipado com a contratada para tratar de eventual prorrogação do instrumento, oportunidade em que a empresa manifestou interesse na continuidade, condicionando-a, contudo, ao deferimento de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do valor unitário pactuado. Posteriormente, e de forma contrária à manifestação anterior, a contratada formalizou comunicação intitulada “Solicitação de Liberação de Compromisso / Rescisão Amigável”, informando não haver mais interesse na continuidade da prestação do serviço, nem nos termos vigentes, nem mediante eventual prorrogação, em razão de alterações em sua estrutura operacional interna. Diante desse cenário, e considerando que o serviço de emissão de laudos radiológicos é essencial à continuidade do fluxo assistencial de saúde da população, torna-se imprescindível a adoção de contratação direta, em caráter emergencial e transitório, de modo a evitar a interrupção do atendimento diagnóstico aos munícipes. Ressalta-se que se encontra em curso processo administrativo de credenciamento, protocolado nesta Prefeitura em 19/01/2026, por meio do Memorando n.º 008/2026, destinado a estabelecer solução definitiva e de maior prazo para a prestação contínua do serviço. A presente contratação direta visa, portanto, suprir a necessidade da Administração unicamente durante o período necessário até a conclusão do referido procedimento de credenciamento. 2. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL O Município de Presidente Epitácio/SP ainda não possui elaborado o Plano de Contratações Anual (PCA) referente ao exercício vigente. Dessa forma, não é possível indicar formalmente a previsão desta contratação no referido instrumento. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos Gerais É de responsabilidade da contratada todos os custos, despesas diretas e indiretas incidentes sobre a prestação do serviço, tais como tributos, tarifas, taxas, emolumentos, lucro, materiais, equipamentos, seguros e demais despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais necessários à perfeita execução do objeto. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 28/108 Da sustentabilidade Deverão ser observadas boas práticas ambientais na prestação do serviço, com preferência, sempre que possível, pela adoção de sistemas digitais de emissão e transmissão de laudos, reduzindo o uso de materiais físicos, conforme diretrizes do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. Da subcontratação Fica vedada a subcontratação do objeto, nos termos do artigo 122, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Da exigência de apresentação de amostras, catálogos, exame de conformidade e prova de conceito Não será exigida a apresentação de amostras, tendo em vista a natureza do objeto, que consiste na prestação de serviço técnico especializado. Da execução do serviço Os laudos deverão ser emitidos com interpretação e diagnóstico, de forma presencial ou à distância (telerradiologia), considerando as imagens captadas pelo equipamento digital existente na unidade (modelo HF630M digital), garantindo a qualidade técnica e a segurança das informações de saúde dos pacientes, em conformidade com as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e demais órgãos reguladores. Da Garantia da Contratação Não será exigida garantia contratual, conforme previsto nos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando o baixo risco da contratação e o seu caráter emergencial e transitório. Habilitação As empresas deverão comprovar regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, além de capacidade técnica para a prestação de serviços de telerradiologia, incluindo o registro dos profissionais médicos responsáveis nos respectivos conselhos de classe (CRM). 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO ITEM DESCRITIVO QTD UNID. FORNC. 01 Emissão de Laudos Radiológicos (Raios-X) com Interpretação e Diagnóstico, presencial ou à distância (telerradiologia), referente às imagens captadas pelo equipamento digital existente na unidade (modelo HF630M digital). 1.000 SVS Memória de cálculo: a quantidade estimada corresponde ao quantitativo necessário para suprir a demanda do CEMIPE pelo período de 02 (dois) meses, tempo estimado para a conclusão do processo administrativo de credenciamento em andamento (Memorando n.º 008/2026), tomando-se por base a média histórica de emissão de laudos no âmbito da Ata de Registro de Preços n.º 125/2025. 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 29/108 O levantamento de mercado considerou as alternativas disponíveis para o atendimento da necessidade identificada, à luz do contexto fático em que se encontra a Administração. Solução 1: Prorrogação da Ata de Registro de Preços n.º 125/2025 vigente A prorrogação do instrumento vigente seria, em tese, a solução mais célere para a continuidade do serviço. Contudo, a própria contratada, Elite Laudos LTDA, formalizou solicitação de rescisão amigável e liberação do compromisso, manifestando expressamente a ausência de interesse na continuidade da prestação do serviço, tanto nos termos vigentes quanto mediante eventual prorrogação. Dessa forma, essa alternativa restou inviabilizada por fato imputável à própria contratada. Solução 2: Realização de novo procedimento licitatório (Pregão Eletrônico) A realização de novo certame licitatório seria a solução mais adequada para uma contratação de maior prazo e amplitude. Entretanto, o tempo necessário para a tramitação regular do procedimento licitatório não atende à necessidade imediata da Administração, considerando o risco de descontinuidade do atendimento diagnóstico aos munícipes. Solução 3: Procedimento de credenciamento (Memorando n.º 008/2026) Encontra-se em curso processo administrativo de credenciamento, protocolado nesta Prefeitura em 19/01/2026, por meio do Memorando n.º 008/2026, com vistas a estabelecer solução definitiva e de maior prazo para a prestação do serviço. Tal solução, todavia, ainda não foi concluída, não atendendo, por ora, à necessidade imediata de continuidade do serviço. Solução 4: Dispensa de licitação (contratação direta emergencial) A contratação por dispensa de licitação apresenta-se como solução viável e adequada para o atendimento imediato da necessidade, em caráter excepcional e transitório, limitada ao período necessário até a conclusão do processo de credenciamento em andamento. Para subsidiar essa alternativa, foi realizada pesquisa de preços (Requisição n.º 1204/2026), com a participação de 4 (quatro) empresas do ramo, restando demonstrada a exequibilidade e a vantajosidade da contratação pretendida. Conclusão Diante da análise das alternativas, conclui-se que a dispensa de licitação (contratação direta) é a solução mais adequada no momento, em caráter excepcional e temporário, para garantir a continuidade da emissão de laudos radiológicos pelo período estimado de 2 (dois) meses, até a conclusão do processo de credenciamento conduzido por meio do Memorando n.º 008/2026. 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Considerando que o objeto envolve a prestação de serviço técnico especializado, essencial à continuidade da assistência diagnóstica das unidades de saúde; considerando a carta de rescisão amigável solicitada pela contratada anterior; e considerando a existência de processo administrativo de credenciamento em andamento (Memorando n.º 008/2026), ainda não concluído; A solução adotada consiste na contratação direta, em caráter excepcional e transitório, de empresa especializada na emissão de laudos radiológicos (Raios-X) com interpretação e diagnóstico, em quantitativo suficiente para suprir a demanda do CEMIPE pelo período estimado de 2 (dois) meses. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 30/108 Tal medida visa garantir a continuidade do atendimento diagnóstico à população e evitar o desabastecimento do serviço, até que seja concluído o processo regular de credenciamento em andamento. A contratação será realizada por item único, com fornecimento conforme a necessidade da Administração, observando-se os critérios de qualidade técnica exigidos pelos órgãos reguladores e pelo Conselho Federal de Medicina. 7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Para fins de estimativa de valor, foi realizada pesquisa de preços por meio da Requisição n.º 1204/2026, com a participação de 3 (três) empresas do ramo, conforme demonstrado no mapa comparativo. 8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO O parcelamento do objeto não se aplica à presente contratação, tendo em vista tratar-se de item único, referente à prestação de serviço técnico especializado e uniforme, não havendo divisibilidade técnica ou econômica que justifique o fracionamento. 9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Há contratação correlata em andamento, qual seja, o processo administrativo de credenciamento protocolado, destinado a estabelecer solução definitiva e de maior prazo para a prestação do serviço de emissão de laudos radiológicos, ao qual a presente contratação direta encontra-se vinculada em caráter transitório, devendo ser extinta tão logo o referido procedimento seja concluído. 10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS Os resultados esperados desta contratação são: • Continuidade do atendimento diagnóstico, garantindo a emissão imediata de laudos radiológicos e evitando a interrupção do serviço à população; • Celeridade na contratação, tendo em vista o caráter emergencial da contratação direta, permitindo suprir a demanda de forma rápida e eficaz; • Qualidade técnica dos laudos emitidos, mediante a seleção de fornecedor que atenda às exigências técnicas e regulatórias, assegurando a segurança diagnóstica dos pacientes; • Economicidade, com a contratação baseada em pesquisa de preços atualizada e compatível com o mercado; • Transparência e controle, permitindo a adequada fiscalização da contratação e a conformidade com a legislação vigente; • Suporte à solução definitiva, assegurando a manutenção do serviço até a conclusão do processo de credenciamento em andamento, evitando a descontinuidade do atendimento público. A contratação tem, portanto, caráter excepcional e temporário, voltado a assegurar a regularidade do serviço de saúde até a efetiva conclusão da solução definitiva em andamento. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 31/108 11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO Não há necessidade de adoção de providências prévias de natureza física, tecnológica ou organizacional para a execução do objeto, tendo em vista que os serviços serão prestados no estabelecimento da própria contratada ou por meio de telerradiologia, utilizando-se o equipamento digital já existente na unidade (modelo HF630M digital). Caberá à Secretaria Municipal de Saúde acompanhar o andamento do processo de credenciamento (Memorando n.º 008/2026), de modo a encerrar a presente contratação direta tão logo a solução definitiva seja implementada. 12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS, INCLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS, BEM COMO LOGÍSTICA REVERSA PARA DESFAZIMENTO E RECICLAGEM DE BENS E REFUGOS, QUANDO APLICÁVEL A presente contratação apresenta baixo impacto ambiental, por se tratar de prestação de serviço técnico de telerradiologia, com emissão de laudos preferencialmente em meio digital, reduzindo a geração de resíduos físicos. Ainda assim, com o objetivo de mitigar eventuais impactos, serão adotadas as seguintes medidas: • Priorização da emissão e transmissão dos laudos em meio digital, reduzindo o uso de papel e demais materiais físicos; • Observância, pela contratada, das normas sanitárias e ambientais vigentes aplicáveis à prestação do serviço; • Destinação ambientalmente adequada de eventuais resíduos gerados, em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal. 13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA A presente contratação mostra-se adequada, necessária e justificada para garantir a continuidade da emissão de laudos radiológicos (Raios-X) do CEMIPE, em caráter excepcional e transitório, até a conclusão do processo de credenciamento em andamento (Memorando n.º 008/2026), conforme demonstrado neste Estudo Técnico Preliminar. Presidente Epitácio/SP, 19 de junho de 2026. FERNANDA BARBOSA DE SOUZA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 32/108 MAPA E ANÁLISE DE RISCOS OBJETO: Contratação direta para emissão de laudos radiológicos (Raios-X) com interpretação e diagnóstico para o CEMIPE. 1. ANÁLISE DE RISCOS Fases analisadas: ( X ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor ( X ) Gestão do Contrato Risco 1 — Interrupção da prestação do serviço pela contratada Probabilidade ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta Impacto ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta Dano(s) 1. Descontinuidade da emissão de laudos radiológicos; 2. Prejuízo ao fluxo assistencial do CEMIPE; 3. Necessidade de nova contratação emergencial em curto prazo. Ação Preventiva / Responsável Selecionar fornecedor mediante pesquisa de mercado e verificação de capacidade técnica Divisão de Compras Limitar a contratação ao período estritamente necessário Secretaria de Saúde Ação de Contingência / Responsável Convocar próximo colocado na pesquisa de preços ou realizar nova contratação direta Licitações Acelerar tramitação do processo de credenciamento (Memorando 008/2026) Secretaria de Saúde Risco 2 — Atraso na conclusão do processo de credenciamento (Memorando 008/2026) Probabilidade ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta Impacto ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 33/108 Dano(s) 1. Prorrogação da necessidade de contratações diretas sucessivas; 2. Aumento de custos administrativos com a gestão de contratações emergenciais. Ação Preventiva / Responsável Monitorar periodicamente o andamento do procedimento de credenciamento Secretaria de Saúde Manter alternativa de fornecimento disponível durante a transição Divisão de Compras Ação de Contingência / Responsável Renovar a contratação direta pelo período adicional estritamente necessário Licitações Risco 3 — Inadequação técnica dos laudos emitidos Probabilidade ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta Impacto ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta Dano(s) 1. Comprometimento do diagnóstico e da segurança do paciente; 2. Necessidade de reemissão dos laudos. Ação Preventiva / Responsável Exigir comprovação de registro dos profissionais médicos no CRM Divisão de Compras Verificar capacidade técnica e histórico da contratada Secretaria de Saúde Ação de Contingência / Responsável Suspender a prestação do serviço e notificar a contratada para correção Secretaria de Saúde Rescindir o ajuste em caso de reiteração da falha Jurídico 2. MAPA DE RISCOS Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 34/108 PROBABILIDADE x IMPACTO 1 Muito Baixa 2 Baixa 3 Média 4 Alta 5 Muito Alta 5 Muito Alto 5 10 15 20 25 4 Alto 4 8 12 16 20 3 Médio 3 6 9 12 15 2 Baixo 2 4 6 8 10 1 Muito Baixo 1 2 3 4 5 Matriz de cálculo de Risco, sendo extremo: >15 a 20; Alto: >8 a 12; Médio: >3 a 6; Baixo: >1 a 2. 2.1 Mapa de Riscos – Fase de Planejamento da Contratação Seq . Riscos Possíveis causas Prob . Imp . Pont . Controle/Contingênci a Resp. 1 Descontinuidad e do fornecedor vigente Rescisão amigável solicitada pela contratada da Ata n.º 125/2025 4 5 20 Adoção de contratação direta emergencial e aceleração do credenciamento SMS 2 Dependência do processo de credenciamento Tramitação interna do Memorando n.º 008/2026 ainda em curso 3 3 9 Monitorar andamento e prever contratações- ponte se necessário SMS 3 Pesquisa de preços inadequada Poucas fontes consultadas; desatualizaçã o de valores 2 3 6 Utilizar múltiplas fontes (mapa comparativo, PNCP) e formalizar memória de cálculo Compra s 2.2 Mapa de Riscos – Fase de Seleção do Fornecedor Seq . Riscos Possíveis causas Prob . Imp . Pont . Controle/Contingênci a Resp. 1 Escolha de fornecedor sem capacidade técnica Falta de comprovaçã o de aptidão técnica e de profissionais habilitados 2 4 8 Exigir comprovação de registro no CRM e capacidade operacional Compras/SM S Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 35/108 2 Demora na formalização da contratação Burocracia interna; instrução processual incompleta 3 4 12 Priorizar tramitação e organizar documentação previamente Administraçã o 3 Proposta em desacordo com as especificaçõe s exigidas Falha na análise técnica das propostas 2 4 8 Conferir detalhadamente as propostas antes da contratação SMS/Compra s 2.3 Mapa de Riscos – Fase de Execução do Serviço Seq . Riscos Possíveis causas Prob . Imp . Pont . Controle/Contingênc ia Resp. 1 Atraso na emissão dos laudos Sobrecarga operacional da contratada 3 4 12 Monitorar prazos de entrega e aplicar sanções contratuais se necessário SMS 2 Falha na qualidade técnica do laudo Ausência de revisão médica adequada 2 5 10 Auditoria amostral dos laudos emitidos SMS 3 Encerrament o da necessidade de contratação direta Conclusão do processo de credenciament o (Memorando 008/2026) 3 2 6 Encerrar a contratação direta tão logo o credenciamento seja concluído SMS/Licitaçõe s Presidente Epitácio/SP, 19 de junho de 2026. FERNANDA BARBOSA DE SOUZA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 36/108 Leis “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos LEI COMPLEMENTAR Nº 245/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE: “ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2003 – CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO”. ANDRÉ FERRAZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, APROVOU, eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 30/2003 – Código de Postura do Município passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 18. O infrator terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentar defesa, a contar do recebimento da notificação da infração ou da publicação de editais, mediante requerimento dirigido à Procuradoria do Município. § 1º A Procuradoria do Município receberá a defesa nos efeitos suspensivo e devolutivo e, após ouvir o setor competente, poderá determinar a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos e julgar o mérito da defesa, para confirmar ou cancelar a multa. § 2º O infrator será intimado da decisão preferencialmente por meio eletrônico, podendo a intimação ocorrer pelas demais formas admitidas em lei.” “Artigo 19. Da decisão da Procuradoria do Município caberá recurso ao Secretário de Negócios Jurídicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, o qual será recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo e decidido em igual prazo. Parágrafo único. Julgado improcedente o recurso ou transcorrido o prazo sem sua interposição, o infrator será notificado para recolher a multa no prazo de 15 (quinze,) dias corridos.” Art. 2º O art. 57-A da Lei Complementar nº 30/2003 – Código de Posturas da Estância Turística de Presidente Epitácio - passa a vigorar com as seguintes alterações (com redação dada pela Redação Final nº 004/2026): Art. 57-A [...] “§ 4º-A Sem prejuízo das hipóteses de flagrância dos parágrafos anteriores, a infração contida no caput deste artigo poderá ser apurada mediante todos os meios de provas admitidos em lei, tais como: Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 LEI COMPLEMENTAR Nº 245- 2026 - ALTERA CÓDIGO DE POSTURA 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 37/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos I – prova documental, incluindo fotografias, vídeos ou registros técnicos; II – prova testemunhal; III – prova pericial.” [...] § 7º As pessoas multadas que se sentirem lesadas poderão recorrer no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da lavratura do auto. (NR). (Com redação dada pela Redação Final nº 004/2026). Art. 3º O caput do art. 97 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 30/2003 – Código de Postura do Município passam a vigorar com a seguinte redação, inserindo-se os incisos I ao III ao artigo: “Artigo 97. As multas decorrentes das infrações cometidas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados: I – do recebimento da notificação da infração, na hipótese de ausência de apresentação de defesa; II – da intimação da decisão que julgar improcedente a defesa, quando não houver interposição de recurso no prazo legal, nos termos dos arts. 18 e 19 desta Lei; ou III – da intimação da decisão que julgar improcedente o recurso, nos termos dos arts. 18 e 19 desta Lei; IV – da data da publicação do Edital, nos casos de notificações ou intimações via imprensa oficial. Parágrafo único. Fica assegurado ao infrator o direito de defesa, nos termos dos arts. 18 e 19 desta Lei.” Art. 4º O art. 124 da Lei Complementar nº 30/2003 – Código de Postura do Município passa a vigorar acrescido dos §§ 2º ao 5º e renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único, com a seguinte redação: Artigo 124. [...] “§ 1º A notificação via postal, por carta AR (Aviso de Recebimento), considera-se válida para os efeitos legais, quando entregue no endereço indicado/fornecido pelo contribuinte junto a Divisão de Cadastro da Prefeitura Municipal. § 2º É dispensável a assinatura do próprio notificado/infrator na carta AR (Aviso de Recebimento), sendo válida a entrega a porteiro, funcionário de condomínio, familiar ou terceiro que se encontre no local, desde que no endereço corretamente cadastrado. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 38/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos § 3º Na hipótese de devolução da carta AR com a informação “mudou- se”, “recusado” ou “ausente”, ou caso não seja identificado o responsável ou representante legal ou desconhecido o seu endereço, a notificação se dará via edital, com prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. § 4º Decorrido o prazo estabelecido no § 3º deste artigo, não havendo o cumprimento da notificação sem a adoção de qualquer providência, manifestação ou interposição de recurso da parte notificada/interessada, o infrator será notificado via edital para recolher a multa no prazo de 15 (quinze) dias corridos. (Com redação dada pela Redação Final nº 004/2026). § 5º O contribuinte tem o dever de manter atualizado o seu endereço de correspondência junto a Divisão de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal, presumindo-se válidas as notificações enviadas para o endereço declinado/informado, ainda que recebidas por terceiros.” Art. 5º O art. 127 da Lei Complementar nº 30/2003 – Código de Postura do Município passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se os §§ 1º, 2º e 3º: “Artigo 127 A lavratura do auto de imposição de multa far-se-á simultaneamente com a notificação do infrator, ficando-lhe assegurado o direito de defesa, nos termos dos arts. 18 e 19 desta Lei. Parágrafo único. Não apresentada defesa, não interposto recurso ou julgado improcedente o recurso, a multa deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos.” Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Estância Turística de Presidente Epitácio, 23 de junho de 2026. ANDRÉ FERRAZ LIMA Prefeito Municipal Registrada na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio-SP na data supra, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município. EDSON HORITA Secretário de Administração Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 39/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos LEI COMPLEMENTAR Nº 246/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DESIGNADOS PARA INTEGRAR EQUIPE DE APOIO ÀS DELEGAÇÕES ESPORTIVAS QUE REPRESENTAREM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO, EM EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ANDRÉ FERRAZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, APROVOU, eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder diária por pernoite no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), aos servidores públicos municipais designados para integrar equipes de apoio às delegações esportivas que representarem o Município de Presidente Epitácio em competições, campeonatos, torneios, jogos regionais, jogos abertos, festivais esportivos e demais eventos oficiais promovidos por órgãos públicos, entidades esportivas ou federações reconhecidas. § 1º Consideram-se integrantes da equipe de apoio os servidores públicos municipais designados para prestar suporte logístico, operacional, administrativo ou técnico às delegações esportivas do Município de Presidente Epitácio compreendendo: I - professores de educação física; II - motoristas; III - auxiliares; IV - monitores; V - cozinheiras; VI - entre outros profissionais correlatos, cuja atuação seja necessária para assegurar o adequado funcionamento, organização, acompanhamento e assistência aos atletas durante a participação em eventos esportivos oficiais. § 2º A diária de que trata esta Lei possui natureza indenizatória e destina-se a compensar o servidor pelo período em que permanecer oficialmente à disposição da delegação esportiva municipal, com pernoite fora de seu domicílio e afastamento de sua sede habitual de trabalho, em razão da participação em eventos esportivos oficiais. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 LEI COMPLEMENTAR Nº 246-2026 - DIÁRIAS SERVIDORES - EVENTOS ESPORTIVOS FORA DO MUNICÍPIO 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 40/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos § 3º É vedada a concessão da diária prevista nesta Lei aos ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e gratificadas, bem como sua percepção cumulativa com quaisquer outras espécies de diárias instituídas pela legislação municipal. Art. 2º A concessão das diárias dependerá de prévia designação do servidor pelo Secretário(a) Municipal de Esportes, e da comprovação de sua efetiva participação na equipe de apoio da delegação esportiva. Parágrafo único. O pagamento ficará limitado ao número de dias efetivamente trabalhados ou acompanhados pelo servidor durante a realização do evento esportivo oficial, incluindo os dias necessários ao deslocamento, quando devidamente autorizados. Art. 3º Durante o período em que estiver oficialmente designado para acompanhar delegação esportiva municipal em evento realizado fora da sede do Município, o servidor ficará dispensado do registro de frequência por meio de ponto eletrônico, não fazendo jus ao recebimento de adicional por prestação de serviço extraordinário ou qualquer outra verba decorrente da extensão da jornada de trabalho. Parágrafo único. A diária prevista nesta Lei possui natureza exclusivamente indenizatória e não se incorpora à remuneração do servidor para qualquer efeito legal, previdenciário ou trabalhista. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por Decreto, estabelecendo procedimentos, formulários, e demais normas necessárias à sua execução. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Estância Turística de Presidente Epitácio-SP, 23 de junho de 2026. ANDRÉ FERRAZ LIMA Prefeito Municipal Registrada na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio-SP na data supra, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município. EDSON HORITA Secretário de Administração Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 41/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos LEI COMPLEMENTAR Nº 247/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE: “CRIA A GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO, EM DECORRÊNCIA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD”. ANDRÉ FERRAZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei Complementar nº 002/2026, de 16 de junho de 2026, oriundo do Legislativo Municipal, e na conformidade do que dispõe o art. 46 da Lei Orgânica do Município, eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Fica criada, no âmbito do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Município de Presidente Epitácio, 01 (uma) Gratificação por Função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, a ser concedida exclusivamente a servidor público titular de cargo de provimento efetivo, responsável pelo desempenho das atribuições descritas no art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD). Art. 2º Os requisitos específicos para a designação e as atribuições detalhadas da função de confiança de que trata esta Lei Complementar serão definidos por Resolução da Mesa Diretora. Art. 3º O servidor designado para a Função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais receberá gratificação correspondente a 20% (vinte por cento) do valor fixado para a Referência 5 (cinco), Grau Inicial 1 (um) da tabela de vencimentos do quadro de provimento efetivo instituída pela Lei Complementar nº 143, de 16 de maio de 2017. § 1º A vantagem pecuniária de que trata o caput possui natureza estritamente transitória, não se incorpora ao vencimento do cargo efetivo para nenhum efeito legal e não integrará a base de cálculo de proventos de aposentadoria ou pensão, em estrita observância ao art. 39, § 9º, da Constituição Federal. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 LEI COMPLEMENTAR Nº 247-2026 - GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO ENCARREGADO - CÂMARA MUNICIPAL 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 42/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos § 2º Enquanto perdurar o exercício da função de confiança, o valor da gratificação integrará o cálculo do décimo terceiro salário (gratificação natalina) e do terço (1/3) constitucional de férias, de forma estritamente proporcional ao período de seu recebimento no correspondente ano civil. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do Poder Legislativo, ficando a Mesa Diretora autorizada a proceder às suplementações e remanejamentos que se fizerem necessários, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Estância Turística de Presidente Epitácio-SP, 23 de junho de 2026. ANDRÉ FERRAZ LIMA Prefeito Municipal Registrada na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio-SP na data supra, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município. EDSON HORITA Secretário de Administração Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 43/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 247/2026 DECLARAÇÃO Alberto Gomes Barbosa, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da Lei Complementar n°. 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com a função gratificada de encarregado responsável pelo tratamento de dados, objeto do Projeto de Lei Complementar 02/2026, está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da despesa expandida. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, 16 de junho de 2026. ALBERTO GOMES BARBOSA PRESIDENTE Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 44/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos ANEXO ll LEI COMPLEMENTAR Nº 247/2026 Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000) Gratificação de 20% sobre a Referência (Serviços de LGPD) 1. Memória do cálculo: Grupos Funcionais Quantidade Valor da gratificação Funcionários Mensal Impacto anual Efetivos 1 R$ 1.349,54 R$ 16.194,48 TOTAL DO IMPACTO ANUAL R$ 16.194,48 2. Projeção anual sem encargos: A projeção considera o pagamento por 13 meses (12 meses + 13º salário) acrescido de 1/3 de férias Constitucional sobre a gratificação. 2.2.Cálculo do Impacto Anual Despesa Consolidada Valores Mensais EXERCÍCIOS 2026 2027 2028 3.3.90.46.00.00.00 – R$ 1.349,55 R$ 8.996,97 R$ 17.993,95 R$ 17.993,95 3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais R$ 161,94 R$ 971,64 R$ 1.943,28 R$ 1.943,28 TOTAL R$ 1.511,49 R$ 9.968,61 R$ 19.937,23 R$ 19.937,23 Rubrica Cálculo Valor Gratificação mensal (12 meses) R$ 1.349,55 R$ 16.194,55 13º salário sobre a gratificação R$ 1.349,55 R$ 1.349,55 1/3 de férias sobre a gratificação R$ 1.349,55 R$ 449,85 Total anual bruto R$ 17.993,95 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 45/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos 3. ANÁLISE DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA A análise confronta a despesa total projetada com os limites orçamentários estabelecidos para a Câmara Municipal em 2026 Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, 16 de junho de 2026. ALBERTO GOMES BARBOSA PRESIDENTE Indicador Orçamentário Valor (R$) Orçamento Total da Câmara (2026) 6.423.000,00 Dotação Específica para Pessoal (Teto) 2.600.000,00 (-) Despesa Total Projetada 2026 2.515.294,42 Margem de Segurança Orçamentária 84.705.58 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 46/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” 1 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J.: 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: financas@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Finanças Divisão de Orçamento LEI Nº 3.131/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026. “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ANDRÉ FERRAZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Nos termos do art. 165, § 2º da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei nº 4.320/64 e Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2027, orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária, despesas de caráter continuado e atende às determinações impostas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Parágrafo único. As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração direta e indireta. Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, entidades da Administração Direta e Indireta, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), observando-se os seguintes objetivos estratégicos: I - ações de educação básica e saúde pública; II - combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social; III - melhoria da infraestrutura urbana; IV - promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico; V - assistência à criança e ao adolescente; VI - reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando mai- or eficiência de trabalho e arrecadação. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 3º As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2027 são os projetos especificados no Anexo de Prioridades e Metas, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2027 e na sua execução, não se Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 LEI Nº 3131-2026 - LDO 2027 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 47/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” 2 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J.: 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: financas@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Finanças Divisão de Orçamento constituindo, todavia, em limite à programação das despesas que deverão observar os seguintes objetivos: I - o desenvolvimento urbano; II - o desenvolvimento administrativo; III - o desenvolvimento social; IV - o desenvolvimento educacional; V - o desenvolvimento cultural; VI - o desenvolvimento da primeira infância. Art. 4º Fica fazendo parte integrante desta lei os demonstrativos de metas, planejamento, riscos fiscais, estrutura de registros e unidades orçamentárias e executoras, de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº 101/00, as Portarias nº 470/04 e 471/04 e suas posteriores alterações pela Secretaria do Tesouro Nacional, nos termos do inciso I do § 2º do art. 35 do ADCT da Constituição Federal, contendo: I – ANEXO DE RISCOS FISCAIS (ARF) a. Demonstrativo de Riscos Fiscais. II – ANEXO DE METAS FISCAIS (AMF) a. Demonstrativo 1 – Metas Anuais; b. Demonstrativo 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; c. Demonstrativo 3 – Das Metas Fiscais Atuais Comparadas às Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; d. Demonstrativo 4 – Evolução do Patrimônio Líquido; e. Demonstrativo 5 – Origem e Aplicação de Recursos Obtidos com Alienação de Ativos; f. Demonstrativo 6 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial; g. Demonstrativo 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; h. Demonstrativo 8 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. III – ANEXOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO a. Anexo I – Planejamento Orçamentário – Fontes de Financiamento dos Programas de Governo; b. Anexo V – Descrição dos Programas Governamentais – Metas – Custos; c. Anexo VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa de Governo. IV – ANEXOS COMPLEMENTARES a. Proposta de Programa de Trabalho; b. Relação das Tabelas – Identificação dos Programas; c. Relação das Tabelas – Levantamento Preliminar das Ações. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 48/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” 3 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J.: 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: financas@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Finanças Divisão de Orçamento Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no § 1º do art. 48 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF, o executivo realizará audiências públicas para discussão das metas e prioridades, antes do envio de cada projeto à Câmara de Vereadores, no prazo fixado no “caput”, ficando garantida a participação popular. Art. 5º A Lei Orçamentária conterá uma reserva de contingência, equivalente a no mínimo 0,50% (meio por cento) da receita corrente líquida apurada no 2º Quadri- mestre do exercício de 2026, a ser prevista na proposta orçamentária. § 1º O valor fixado de “reserva de contingências” terá como critério de utilização o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. § 2º No caso de não ocorrer passivos contingentes até o encerramento do 2º quadrimestre do exercício de 2027, o valor da Reserva de Contingências poderá ser utilizado para cobertura de créditos adicionais especiais e suplementares. CAPÍTULO III DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2027 Art. 6º O Projeto de Lei Orçamentária Anual, que compreenderá o orçamento fiscal, será elaborado de forma consolidada, em conformidade com as diretrizes fixadas nesta Lei, com o art. 165, §§ 5º, 6º, 7º e 8º, da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim como à Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000, portarias interministeriais da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e normas aplicáveis à contabilidade pública. § 1º O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por programa, função, subfunção, categoria econômica, grupos de despesa, e modalidade de aplicação, nos termos das Portarias do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. § 2º O Prefeito Municipal discriminará, o desdobramento suplementar da classificação da despesa, relativa a sub-elementos da despesa, conforme portaria nº 163 (atualizada) e portaria 448/2002, ou desmembramento por fonte de recursos, conforme novas regras do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Projeto AUDESP. Art. 7º Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2027, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, desde que façam parte do Plano Plurianual, a ser estabelecido, podendo, se necessário, incluir programas não elencados, desde que demonstrada a fonte de recursos para sua aplicação. Art. 8º A proposta que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo obedecerá as seguintes diretrizes: Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 49/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” 4 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J.: 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: financas@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Finanças Divisão de Orçamento I - as obras em execução terão prioridades sobre novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa; II - as despesas com o pagamento da dívida pública, salários ou encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos; III - a previsão para operações de crédito constará da proposta Orçamentária somente quando já estiver autorizada pelo Legislativo, através de Lei específica. Art. 9º Para os efeitos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, no interstício do mês, os limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21 de 1º de abril de 2021, com as respectivas alterações. Art. 10. Em atendimento ao disposto no art. 4º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000, os custos dos programas finalísticos financiados pelo orçamento municipal deverão ser apurados mensalmente mediante liquidação da despesa. § 1º As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva destinação dos gastos, baseados em critérios de rateio de custos dos programas. § 2º As despesas serão pagas de acordo com a fonte de recursos que foram efetivamente empenhadas, admitindo-se a alteração da fonte, somente através da anulação do empenho e locação em outra fonte, não sendo permitida a inversão. § 3º A avaliação dos resultados far-se-á a partir da apuração dos custos e das informações físicas referentes às metas estabelecidas na LDO. § 4º Para os efeitos deste artigo, considera-se programa finalístico aquele cujo objetivo estratégico é o de proporcionar a incorporação de um bem ou serviço para atendimento direto das demandas da sociedade. Art. 11. Quando da execução de programas de competência do município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que especificamente autorizadas em Lei Municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, forma e prazos para prestação de contas. Art. 12. As transferências financeiras entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais que compõem a Lei Orçamentária ficam condicionadas às normas constantes das respectivas Leis instituidoras, Leis específicas ou regras determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, não se aplicando o disposto no artigo anterior. Art. 13. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2027, o Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 50/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” 5 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J.: 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: financas@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Finanças Divisão de Orçamento § 1º Integrarão a programação financeira e o cronograma de desembolso: I- transferências financeiras a conceder para outras entidades integrantes do orçamento municipal; II- transferências financeiras a receber de outras entidades integrantes do orçamento municipal; III- eventual estoque de restos a pagar processado de exercícios anteriores; IV- saldo financeiro do exercício anterior. § 2º O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias e de caráter continuado do município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. § 3º As transferências financeiras ao Poder Legislativo serão realizadas de acordo com o cronograma anual de desembolso mensal, respeitando o limite máximo estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de Fevereiro de 2000. Art. 14. Na forma do art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Executivo estabelecerá metas bimestrais para a realização das receitas estimadas, inclusive as receitas próprias dos órgãos da Administração Indireta. CAPÍTULO IV DO CONTINGENCIAMENTO DAS DESPESAS E LIMITAÇÃO DE EMPENHOS Art. 15. Se verificado, ao encerramento de cada bimestre, que a execução da despesa orçamentária, empenhada e liquidada ultrapasse a 99,50% (noventa e nove e meio por cento) da receita efetivamente arrecadada, o Executivo e o Legislativo determinarão a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos. § 1º Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social. § 2º Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 3º Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais. § 4º A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 51/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” 6 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J.: 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: financas@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Finanças Divisão de Orçamento em relação à meta fixada no Anexo de Metas Fiscais, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000. Art. 16. A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta nos bimestres seguintes. Art. 17. A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2027 e a remeterá ao Executivo até 31 de agosto de 2026, para consolidação ao Orçamento Geral do Município. § 1º O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, no mínimo até 31 de julho de 2026, os estudos e estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente liquida e as respectivas memórias de cálculo, na forma prevista no art. 12, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal. § 2º A Secretaria de Finanças ajustará, quando necessário, a proposta Orçamentária da Câmara de Vereadores, tendo por base a participação percentual da despesa legislativa na receita corrente municipal verificada no exercício anterior. § 3º A participação percentual de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á ao montante da receita prevista na forma do art. 18, redundando no orçamento específico da Câmara Municipal. § 4º O repasse mensal ao Legislativo, a que se refere o art. 168 da Constituição Federal, submeter-se-á ao princípio da programação financeira de desembolso, aludido nos artigos 47 a 50 da Lei Federal 4.320/64. Art. 18. Os valores da receita e da despesa orçados a preços de 2026 serão corrigidos para o exercício futuro, levando-se em conta a perspectiva inflacionária. Art. 19. A estimativa da receita terá por base a média aritmética da arrecadação municipal, obtida nos doze (12) meses imediatamente anteriores ao mês em que se elabora a proposta anual. § 1º Os valores mensais utilizados no cálculo da receita média serão extraídos dos balancetes financeiros mensais e corrigidos, por índice oficial de preços. § 2º Na estimativa da receita, considerar-se-ão, também, o resultado financeiro das alterações na legislação tributária local, o incremento ou a diminuição na receita transferida de outros níveis de governo e outras interferências positivas ou negativas na arrecadação do Município para o ano seguinte. CAPÍTULO V DAS SUBVENÇÕES A ENTIDADES Art. 20. É vedada a inclusão de quaisquer recursos do Município, na Lei Orçamentária e nos créditos adicionais, para clubes, associações de servidores e de Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 52/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” 7 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J.: 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: financas@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Finanças Divisão de Orçamento dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas, de natureza continuada, sem fins lucrativos, de atendimento ao público nas áreas de Assistência Social, Saúde ou Educação ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. § 1º Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2026 e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. § 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. § 3º Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, as dotações incluídas na Lei Orçamentária para a sua execução, dependerão, ainda de: I- Normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II- Identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. § 4º A concessão de benefício de que trata o caput deste artigo será destinada às seguintes entidades, objetivando a manutenção e custeio das entidades beneficiadas: Entidade CNPJ Abrigo dos Idosos “Recanto do Vovô” 51.391.902/0001-37 Soc. Caritat. Educ. São Jerônimo 17.770.702/0003-19 Fundação Mirim de Presidente Epitácio 51.386.548/0001-52 Instituto Dalton Salomão 10.204.553/0001-10 Soc. Cult e Assist Nova Evang de Presidente Epitácio – ACANEPE 01.610.990/0001-42 APOENA – Associação em Defesa do Rio Paraná 67.662.957/0001-74 Irmandade Santa Casa Misericórdia de Presidente Epitácio 44.932.846/0001-35 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de P.E. 53.308.391/0001-72 SAVIPE-Sociedade Assistencial Vida de Presidente Epitácio 03.258.083/0001-01 Comunidade Aliança e Vida dos Filhos e Filhas de São João Evangelista 10.909.557/0001-01 CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL Art. 21. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no art. 169, § 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante Lei específica, desde que obedecidos os limites previstos nos artigos 20, 22, parágrafo único, e 71, todos da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para: Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 53/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” 8 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J.: 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: financas@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Finanças Divisão de Orçamento I- concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras; e, II- admissão de pessoal ou contratação a qualquer título. § 1º Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver: I- prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II- lei específica para as hipóteses prevista no inciso I do caput; e, III- observância da legislação vigente no caso do inciso II do caput. § 2º No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal. Art. 22. No exercício financeiro de 2027 poderá ser alterada a estrutura de cargos e salários da municipalidade, bem como a realização de concurso público e lotação de cargos. Parágrafo único. A lei que autorizar a criação e alteração de cargos deverá conter, obrigatoriamente, demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Federal nº 101/2000. Art. 23. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do Executivo. CAPÍTULO VII DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E SUPLEMENTAÇÃO Art. 24. O Poder Executivo é autorizado, nos termos do Constituição Federal, a: I- realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor; II- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10,00% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; III- transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 25. Os créditos suplementares serão abertos por decreto do Executivo. Art. 26. Observadas as Prioridades e Metas a que se refere o art. 3º desta Lei, a Lei Orçamentária ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada se: I– houveram sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 54/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” 9 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J.: 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: financas@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Finanças Divisão de Orçamento II– estiverem preservador os recurso necessários à conservação do patrimônio III– estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; IV– os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de créditos com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal. Parágrafo único. Os projetos que representem a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, só poderão ser incluídos se atenderem ao disposto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, o art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO VIII DA ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 27. O Poder Executivo poderá propor ao Legislativo, projeto de lei versando sobre a concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral e não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município; que não afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as ações de caráter social, especialmente a educação, saúde e assistência social. Art. 28. O Poder Executivo poderá encaminhar ainda à Câmara Municipal Projetos de Lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: I- revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir; II- revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal; III- revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município; IV- atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário; e, V- aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos. CAPÍTULO IX DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS PROGRAMAÇÕES INCLUÍDAS OU ACRESCIDAS POR EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS Art. 29. O regime de execução estabelecido neste Capítulo tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais dos vereadores, independente de autoria. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 55/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” 10 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J.: 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: financas@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Finanças Divisão de Orçamento Parágrafo único. Os órgãos de execução devem adotar todos os meios e medidas necessários à execução dos programas referentes a emendas individuais. Art. 30. Além do percentual disposto nesta lei, destinado à Reserva de Contingência, o Projeto de Lei Orçamentária de 2027 conterá reserva específica para atendimento de programações decorrentes de emendas individuais estabelecidas no art. 154-A da Lei Orgânica Municipal. Art. 31. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas obedecendo-se o limite estabelecido na Lei Orgânica Municipal, sendo que 50% (cinquenta por cento) do valor das emendas impositivas será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Parágrafo único. O limite a que se refere o caput será distribuído em partes iguais por parlamentar, para aprovação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária de 2027 na Câmara Municipal, garantida a destinação para ações e serviços públicos de saúde de pelo menos metade do valor individualmente aprovado. Art. 32. Preferencialmente, quando a emenda beneficiar uma única ação de governo ou entidade beneficente, os vereadores poderão associar-se na elaboração de suas emendas, de forma a melhor compor valores para a consecução de determinados objetivos. Art. 33. Visando uma melhor destinação de recursos fica estipulado como valor mínimo para destinação de emendas impositivas individuais o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). (Redação dada pela Emenda Modificativa nº 02/2024, de 17 de junho de 2024). Art. 34. Após a aprovação das emendas, estas deverão ser remetidas a Secretaria Municipal de Finanças, para a inclusão e alteração do projeto de proposta orçamentária ao orçamento de 2027, antes da emissão do autógrafo, sendo que somente após promovidas as alterações, será emitido o autógrafo, com a redação, já emendado. Parágrafo único. Alternativamente ao que dispõe o caput deste artigo, poderá o Poder Legislativo utilizar-se de Projeto de Emenda Impositiva Aditiva com o fim de incluir as emendas individuais impositivas ao orçamento programa do exercício financeiro de 2027 constante do Projeto de Lei nº 016/2026, do Poder Executivo Municipal. Art. 35. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação referente a emendas individuais aprovadas na lei orçamentária, em montante correspondente a 2,00% (dois inteiros percentuais), da receita corrente líquida apresentada na proposta orçamentária, nos termos da Emenda à Lei Orgânica do Município nº 001, de 17 de setembro de 2024. § 1º A obrigatoriedade de que trata o caput compreende, no exercício de 2027, cumulativamente, o empenho correspondente a 2,00% (dois inteiros percentuais), da Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 56/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” 11 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J.: 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: financas@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Finanças Divisão de Orçamento receita corrente líquida apresentada na proposta orçamentária, e o pagamento correspondente aos mesmos percentuais estabelecidos. § 2º O empenho a que se refere o § 1º restringe-se ao valor global aprovado por meio de emendas individuais. § 3º O pagamento a que se refere o § 1º restringe-se ao montante efetivamente liquidado, incluindo os restos a pagar. Art. 36. Considera-se execução equitativa, a execução das programações que atenda de forma igualitária e impessoal as emendas apresentadas, independentemente da autoria. Art. 37. As programações orçamentárias previstas nesta lei não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica ou legal. Art. 38. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, o montante previsto poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias. Art. 39. O projeto de Lei Orçamentária de 2027 conterá dotação específica para atendimento de programações decorrentes de emendas individuais, cujo valor, calculado nos termos desta lei, estará alocado em igual montante nos seguintes programas de trabalho: I- 8888 – Orçamento Impositivo para desenvolvimento de ações de saúde decor- rentes de emendas parlamentares, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde; e II- 8888 – Orçamento Impositivo decorrente de emendas parlamentares, sob a responsabilidade das demais unidades orçamentárias. § 1º Cabe a Câmara Municipal elaborar os respectivos quadros demonstrativos consolidados das emendas parlamentares referentes aos incisos I e II do caput deste artigo, para serem incorporados como Anexos da Lei Orçamentária. § 2º Os Anexos conterão a identificação do parlamentar, o objeto da emenda individual, a justificativa e o valor, classificadas na Fonte de Recursos nº 08 – Emendas Impositivas. § 3º O acompanhamento da execução se dará por meio de sistema próprio de acompanhamento da execução orçamentária, que deverá indicar a identificação do par- lamentar, os valores previstos, empenhados, liquidados, pagos e inscritos em Restos a Pagar, quando for o caso. Art. 40. Em casos fortuitos e devidamente justificados, que culmine na não execução parcial ou total de alguma emenda impositiva, os valores não aplicados Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 57/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” 12 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J.: 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: financas@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Finanças Divisão de Orçamento deverão ser transferidos para conta corrente bancária vinculada a esse fim, para execução financeira no exercício seguinte. Parágrafo único. No caso recepcionado no caput deste artigo, o Poder Executivo editará decreto, demonstrando os atos motivadores da não execução financeira das emendas, relacionando-as, e transferindo e priorizando a sua execução ao exercício seguinte. Art. 41. Compete a Câmara Municipal elaborar os respectivos quadros demonstrativos consolidados das emendas parlamentares para serem incorporados como Anexos da Lei Orçamentária. § 1º Os Anexos conterão a identificação do parlamentar, o objeto da emenda individual, a justificativa e o valor. § 2º O acompanhamento da execução se dará por meio de sistema próprio de acompanhamento da execução orçamentária, que deverá indicar a identificação do parlamentar, os valores previstos, empenhados, liquidados, pagos e inscritos em Restos a Pagar, quando for o caso. Art. 42. No caso de haver destinação de recursos de emendas impositivas para entidades do terceiro setor, deverá ser apresentado, obrigatoriamente, Plano de Trabalho antes de ser firmado termo de fomento ou colaboração. Art. 43. Os poderes Executivo e Legislativo deverão criar mecanismos de rastreabilidade da execução das emendas impositivas, obedecendo criteriosamente as instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e recomendações do Ministério Público, tanto da execução direta ou aplicações destinadas a entidades do terceiro setor, recursos estes que reger-se-ão pelas normas estabelecidas na Lei nº 13.019/2014. Art. 44. Deverá ser dada ampla publicidade das emendas desde a fase de planejamento, execução e prestação de contas, criando-se obrigatoriamente campo específico do registro e movimentação de emendas nos sites dos poderes Executivo e Legislativo. Art. 45. Visando garantir a transparência e rastreabilidade, fica vedada após aprovação e a publicação da Lei Orçamentária Anual, quaisquer alterações no objeto das emendas impositivas no âmbito do município. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 46. O Prefeito enviará até o dia 30 de setembro de 2026, Projeto de Lei do Orçamento anual à Câmara Municipal, que o apreciará, até a última Sessão Ordinária de 2026, devolvendo-se a seguir para sanção. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 58/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” 13 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J.: 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: financas@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Finanças Divisão de Orçamento Parágrafo único. No caso de não ocorrer a apreciação do Projeto de Lei do Orçamento para o exercício de 2027, no prazo definido no caput deste artigo, poderá o Poder Executivo executar 1/12 (um doze avos) mensalmente, as despesas previstas de custeio e resgates da dívida. Art. 47. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Estância Turística de Presidente Epitácio, 23 de junho de 2026. ANDRÉ FERRAZ LIMA Prefeito Municipal Registrada na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio-SP na data supra, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município. EDSON HORITA Secretário de Administração Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 59/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos LEI Nº 3.132/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE: “ALTERA A ALÍNEA “C”, ACRESCENTA OS §§ 2º AO 6º, RENUMERANDO- SE PARA § 1º O ATUAL PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ART. 19, ALTERA O CAPUT DO ART. 21, ACRESCENTA AO CAPÍTULO III A SEÇÃO I – DAS SEPULTURAS E A SEÇÃO II - DO OSSÁRIO MUNICIPAL, E OS ARTIGOS 22-A, 22-B, 22-C E 22- D, TODOS DA LEI Nº 2.707, DE 23 DE SETEMBRO DE 2017, QUE REGULAMENTA O CEMITÉRIO MUNICIPAL HORTO DA IGUALDADE.” ANDRÉ FERRAZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, APROVOU, eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Altera a alínea “c”, acrescenta os §§ 2º ao 6º e renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único, do art. 19 da Lei Municipal nº 2.707, de 23 de setembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. [...] “c) a notificação do familiar ou responsável pela sepultura prevista na alínea “b” deste artigo, dar-se-á pelo correio por carta registrada, com aviso de recebimento (AR), no endereço constante do cadastrado municipal, com prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do seu recebimento, para fins de recolhimento da taxa de concessão e sua renovação para o período de 04 (quatro) anos, ou para anuir com a desocupação e o remanejamento dos restos mortais para o ossário coletivo.” (Com redação dada pela Redação Final nº 005/2026). “§ 1º As concessões para sepultamento não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, não podendo ser objeto de qualquer transação, comércio ou transferência. § 2º A notificação via postal por carta AR (aviso de recebimento), de que trata alínea “c” deste artigo, considera-se válida para os efeitos legais, quando entregue no endereço indicado/fornecido pelo familiar ou responsável pela sepultura junto ao cadastro municipal. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 LEI Nº 3132-2026 - ALTERA LEI CEMITÉRIO - CRIA E REGULAMENTA O OSSÁRIO MUNICIPAL 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 60/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos § 3º É dispensável a assinatura do próprio notificado na carta AR (Aviso de Recebimento), sendo válida a entrega ao porteiro, funcionário de condomínio, familiar ou terceiro que se encontre no local, desde que no endereço corretamente cadastrado. § 4º Na hipótese de devolução da carta AR com a informação “mudou-se”, “recusado” ou “ausente”, a notificação se dará via edital, com prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, devendo o edital conter a localização exata da sepultura (quadra, fila e lote). (Com redação dada pela Redação Final nº 005/2026). § 5º Decorrido os prazos estabelecidos na alínea “c” e no § 4º deste artigo, não havendo o cumprimento da notificação sem a adoção de qualquer providência ou manifestação da parte notificada/interessada, revoga-se o direito a concessão, determinando-se a desocupação e o remanejamento dos restos mortais para o ossário coletivo. § 6º O familiar ou responsável legal pela sepultura, tem o dever de manter atualizado o seu endereço de correspondência junto ao Cadastro da Prefeitura Municipal, presumindo-se válidas as notificações enviadas para o endereço declinado/informado.” Art. 2º O art. 21 caput da Lei Municipal nº 2.707, de 23 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. Após a inumação é vedado abrir qualquer sepultura antes de decorridos o prazo mínimo para a exumação de corpos, contado da data do óbito, que é fixado em 04 (quatro) anos para adultos, e em 02 (dois) anos no caso de crianças com idade até 04 (quatro) anos.” Art. 3º O Capítulo III da Lei Municipal nº 2.707, de 23 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescido da Seção I – Das Sepulturas e da Seção II - Do Ossário Municipal, e dos arts. 22-A, 22-B, 22-C e 22-D, com a seguinte redação: “CAPÍTULO III Da Concessão das Sepulturas, Da Inumação e Exumação, Do Ossário Municipal “Seção I Das Sepulturas” Art. 19 [...] “Seção II Do Ossário Municipal” Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 61/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos “Art. 22-A Fica criado o Ossário Municipal junto ao Cemitério Horto da Igualdade para o acondicionamento de restos mortais humanos provenientes de exumações. Parágrafo único. Denomina-se ossário, a estrutura verticalizada composta por nichos individuais com dimensões aproximadas de 40cm x 40cm (de largura) x 60cm (de profundidade), edificada junto ao Cemitério Municipal Horto da Igualdade, destinado ao remanejamento restos mortais, ossos provenientes de sepulturas que se encontrem em uma das seguintes situações: I - as que os familiares e/ou responsável legal, espontaneamente, desejarem realocar os restos mortais de sepultamentos realizados há mais de 04 (quatro) anos para adultos e 02 (dois) anos para crianças até 04 (quatro) anos de idade, nos termos do art. 21 desta lei; II - a critério da família e/ou responsável, após o vencimento da concessão pelo período de 04 (quatro) anos. Art. 22-B A utilização do Ossário Municipal será mediante concessão administrativa pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovada por iguais períodos mediante pagamento de taxa correspondente a 25VMRs (vinte e cinco Valor Municipal de Referência). § 1º Constatado que não houve o recolhimento da taxa de concessão para o período de 04 (quatro) anos, será aberto procedimento administrativo, determinando a notificação do familiar ou responsável pelo ossário, para o pagamento da taxa e renovação da concessão, ou para anuir com a desocupação e o remanejamento dos restos mortais para o ossário coletivo. . § 2º A notificação dar-se-á por carta registrada, com aviso de recebimento com prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento, a contar da data do seu recebimento. § 3º A notificação via postal, por carta AR (Aviso de Recebimento), considera-se válida para os efeitos legais, quando entregue no endereço indicado/fornecido pelo familiar ou responsável pelo ossário junto ao cadastro municipal. § 4º É dispensável a assinatura do próprio notificado na carta AR (Aviso de Recebimento), sendo válida a entrega ao porteiro, funcionário de condomínio, familiar ou terceiro que se encontre no local, desde que no endereço corretamente cadastrado. § 5º Na hipótese de devolução da carta AR com a informação “mudou-se”, “recusado” ou “ausente”, a notificação se dará via edital, com prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, devendo o edital conter a localização exata do ossário (quadra, fila e lote). Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 62/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos § 6º Decorrido os prazos estabelecidos nos parágrafos 2º e 5º deste artigo, não havendo o cumprimento da notificação sem a adoção de qualquer providência ou manifestação da parte notificada/interessada, revoga-se o direito a concessão, determinando-se a desocupação e o remanejamento dos restos mortais para o ossário coletivo. § 7º O familiar ou responsável legal, tem o dever de manter atualizado o seu endereço de correspondência junto ao Cadastro da Prefeitura Municipal, presumindo-se válidas as notificações enviadas para o endereço declinado/informado. § 8º Após os procedimentos legais, a remoção dos restos mortais ao ossário coletivo, não geram qualquer direito à indenização ao familiar ou responsável legal. Art. 22-C A remoção de restos mortais ao ossário deverá ser registrada em livro próprio ou sistema informatizado, contendo no mínimo as seguintes informações: I - identificação dos restos mortais; II - localização da sepultura em que estava sepultado, contendo as todas as informações pertinentes (quadra, rua/alameda, número da sepultura); III - localização dos restos mortais dentro do ossário municipal. IV - data do óbito e do sepultamento. (Inciso renumerado pela Redação Final nº 005/2026). § 1º Os nomes constantes no livro e/ou meio eletrônico de registro de, exumações e ossários serão escritos por extenso e sem abreviações. § 2º O livro de registro não deverá conter emendas, rasuras, borrões ou qualquer outra situação que prejudique a identificação. § 3º Os registros ficarão sob a responsabilidade da Administração do Cemitério Horto da Igualmente, e o acesso as informações se dará mediante requerimento protocolado por familiar ou responsável legal, contendo justificativa e documento que comprove o vínculo parentesco. Art. 22-D Os nichos do ossário deverão obedecer à seguinte padronização visual: I – fechamento exclusivo com placa de granito ou mármore branco (padrão 40cm x 40cm); II – identificação com letras na cor preta, gravadas conforme padrão da Administração do Cemitério; III – fica expressamente proibida a fixação de fotografias, molduras, objetos decorativos ou alterações estruturais. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 63/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos Parágrafo único. Os custos com a placa, grafismo e exumação são de responsabilidade da família ou responsável pelo ossário.” Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Estância Turística de Presidente Epitácio, 23 de junho de 2026. ANDRÉ FERRAZ LIMA Prefeito Municipal Registrada na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio-SP na data supra, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município. EDSON HORITA Secretário de Administração Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 64/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos LEI Nº 3.133/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE A EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO, A PROMOVER O ALINHAMENTO E A RETIRADA DOS FIOS OU CABOS INUTILIZADOS DOS POSTES EM VIA PÚBLICA E NOTIFICAR AS DEMAIS EMPRESAS QUE UTILIZAM DOS POSTES COMO SUPORTE DE SEUS CABEAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ANDRÉ FERRAZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, APROVOU, eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica a empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica do Município de Presidente Epitácio, obrigada a promover o alinhamento e a retirada dos fios ou cabos inutilizados dos postes em via pública e notificar as demais empresas que utilizam dos postes como suporte de seus cabeamentos ou fiações, a fim de que estas também possam realizar o alinhamento ou a retirada dos fios, cabos e demais petrechos que os exigirem. § 1º Caberá a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica, observar o correto uso do espaço público de forma ordenada em relação ao posicionamento e alinhamento de todas as fiações e equipamentos instalados em seus postes, para isso respeitando rigorosamente as normas técnicas aplicáveis, especialmente em observância aos afastamentos mínimos de segurança em relação ao solo, em relação aos condutores energizados da rede de energia elétrica e em relação às instalações de iluminação pública, visando não interferir com o uso do espaço público por outros usuários, notadamente os pedestres, ciclistas e motoristas. § 2º O compartilhamento de postes não deve comprometer a segurança de pessoas e instalações. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 LEI Nº 3133-2026 - OBRIGATORIEDADE CONCESSIONÁRIA ENERGIA ELÉTRICA RETIRAR FIAÇÃO UNITILIZADOS EM POSTES 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 65/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos § 3º É obrigação da distribuidora de energia elétrica zelar para que o compartilhamento de postes mantenha-se regular às normas técnicas, para isso notificando as empresas ocupantes de sua infraestrutura para correção de irregularidades, e a retirada de fios inutilizados nos postes bem como a retirada de feixes de fios depositados nos postes, como forma de reduzir os riscos de acidentes e atenuar a poluição visual. Art. 2º A empresa concessionária de distribuição de energia elétrica e as demais empresas que se utilizem dos postes de energia elétrica em vias públicas do município, após devidamente notificadas, têm o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar a situação de seus fios, cabos e/ou petrechos inutilizados ou desalinhados. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado, mediante requerimento escrito e desde que devidamente justificado, com apresentação de cronograma de serviços a serem realizados. Art. 3º O compartilhamento de faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação de uma empresa não utilize pontos de fixação nem a área destinados a outras, bem como não invada o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública. Art. 4º Fica a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica obrigada a enviar mensalmente ao Poder Executivo Municipal, relatório constando todas as notificações realizadas junto às empresas ocupantes, bem como comprovante de recebimento por parte da notificada. Art. 5º Nas ruas arborizadas, os fios ou cabos condutores de energia elétrica, internet e de qualquer outra natureza instalados nos postes de energia elétrica deverão ser mantidos a uma distância segura das árvores, conforme especificações técnicas, ou convenientemente isolados. Art. 6º Sempre que verificado descumprimento desta lei, o Município deverá notificar a distribuidora de energia elétrica acerca da necessidade de regularização, com prazo de 30 (trinta) dias. § 1º A notificação de que trata o caput deve conter, no mínimo, a localização da via e quadra do poste a ser regularizado e a descrição da não conformidade identificada pelo Município. § 2º Sempre que notificada pelo Município uma irregularidade que não seja de sua responsabilidade direta, a distribuidora de energia elétrica deverá renotificar em até 30 (trinta) dias corridos, a empresa que utiliza os postes como suporte de seus cabeamentos acerca da necessidade de regularização. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 66/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos § 3º Toda e qualquer situação emergencial ou que envolva risco de acidente deve ser priorizada e regularizada imediatamente. Art. 7º O descumprimento do disposto nesta lei, ou de qualquer dos prazos nela fixados sujeitará ao infrator a aplicação de penalidade de multa na seguinte conformidade: I - a empresa concessionária e distribuidora de energia elétrica, multa de 1.500 (um mil e quinhentas) VMRs (Valor Municipal de Referência) por notificação que deixar de realizar; II - as demais empresas que utilizam os postes da concessionária de energia elétrica para suporte de seus cabeamentos, multa de 2.000 (duas mil) VMRs (Valor Municipal de Referência) por notificação, se, depois de notificada pela Distribuidora, não realizar a manutenção de seus fios, cabos e/ou petrechos, dentro do prazo restabelecido. § 1º A penalidade de multa será aplicada pela Fiscalização Municipal. § 2º A empresa infratora terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentar defesa, a contar do recebimento do auto de infração de multa, mediante requerimento dirigido à Procuradoria do Município. § 3º A Procuradoria do Município receberá a defesa nos efeitos suspensivo e devolutivo e, após ouvir o setor competente, poderá determinar a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos e julgar o mérito da defesa, para confirmar ou cancelar a multa. § 4º Julgado improcedente o recurso ou transcorrido o prazo sem sua interposição, a empresa infratora será notificada para recolher a multa no prazo de 15 (quinze,) dias corridos. § 5º A empresa infratora será intimada da decisão preferencialmente por meio eletrônico, podendo a intimação ocorrer pelas demais formas admitidas em lei. Art. 8º O prazo para adequação e a implementação total do que determina esta lei, será de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 9º A presente lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, mediante a expedição de decreto. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 67/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos Estância Turística de Presidente Epitácio, 23 de junho de 2026. ANDRÉ FERRAZ LIMA Prefeito Municipal Registrada na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio-SP na data supra, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município. EDSON HORITA Secretário de Administração Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 68/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos LEI Nº 3.134/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026. “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.208, DE 22 DE MAIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ANDRÉ FERRAZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º O auxílio alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 3.062, de 17 de junho de 2025, com último valor fixado pela Lei nº 3.062, de 17 de junho de 2025, fica reajustado no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), abrangidos a todos os servidores públicos municipais, inclusive os Membros do Conselho Tutelar, Secretários Municipais e Chefe de Gabinete. Parágrafo único. O servidor público que exercer mais de um vínculo laboral com a municipalidade perceberá apenas um único auxílio alimentação. Art. 2o O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata art.16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e justificativas de que trata a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 segue no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta de verbas constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de julho de 2026. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Estância Turística de Presidente Epitácio-SP, 23 de junho de 2026. ANDRÉ FERRAZ LIMA Prefeito Municipal Registrada na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio-SP na data supra, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município. EDSON HORITA Secretário de Administração Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 LEI Nº 3134-2026 - REAJUSTE DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 69/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos A N E X O I LEI Nº 3.134/2026 DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000) 1) IMPACTO ANALÍTICO REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO: 1.1) Impacto da concessão: RECOMPOSIÇÃO.............................................................................. R$ 24,71 (4,26%) REAJUSTE ACIMA DA INFLAÇÃO (GANHO REAL)...................... R$ 95,29 (16,43%) TOTAL DE.......................................................................................... R$ 120,00 (20,69%) DESPESA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EXERCÍCIO Descrição Mensal 2.026 2.0271 2.0282 Atualmente 1.901 SERVIDORES X R$ 580,00 1.102.580,00 A partir de 01.07.2026 A partir do dissídio A partir do dissídio PROPOSTA Reajuste de R$ 120,00 (passando para R$ 700,00) x 1.901 1.330.700,00 VALOR DO IMPACTO 3.3.90.46-Auxílio Alimentação 228.120,00 1.368.720,00 2.847.485,09 2.951.418,29 TOTAL 228.120,00 1.368.720,00 2.847.485,09 2.951.418,29 1 Previsão do Bacen para o IPCA 2027 = 4,02%. 2 Previsão do Bacen para o IPCA 2028 = 3,65% . 2) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: sem compensação 3) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: não há impacto nos gastos com pessoal, haja vista que as despesas com o Auxílio Alimentação não integram os gastos com pessoal. Estância Turística de Presidente Epitácio-SP, 23 de junho de 2026. ANDRÉ FERRAZ LIMA Prefeito Municipal Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 70/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos D E C L A R A Ç Ã O ANDRÉ FERRAZ LIMA, Prefeito Municipal de Presidente Epitácio-SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II, do art. 16, da Lei Complementar nº 101/200 (LRF) que o aumento da despesa que se pretende fazer com o projeto de lei, está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Estância Turística de Presidente Epitácio-SP, 23 de junho de 2026. ANDRÉ FERRAZ LIMA Prefeito Municipal Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 71/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos LEI Nº 3.135/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SOLIDARE.” ANDRÉ FERRAZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 03/2026, de 25 de maio de 2026, oriundo do Legislativo Municipal, e na conformidade do que dispõe o art. 46 da Lei Orgânica do Município, eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei tem por objeto a declaração de utilidade pública da entidade denominada “Instituto Solidare”, inscrita no CNPJ nº 20.392.281/0001-82, desde 28 de maio de 2012, com sede na Rua Venceslau Brás, 8-06, Vila Cruzeiro do Sul, CEP 19472-164, Presidente Epitácio/SP. Art. 2º Fica declarada de utilidade pública a entidade qualificada no art. 1º desta Lei. Parágrafo único. A declaração de utilidade pública da Associação tem como fundamento seus relevantes serviços de apoio assistencial a famílias que enfrentam vulnerabilidades sociais. Art. 3º Com o reconhecimento de utilidade pública através desta Lei, a Associação poderá dar início às tratativas de apoio dos órgãos das esferas federal, estadual e municipal, além de habilitar-se aos contratos e termos com o Poder Público para o desenvolvimento de seus projetos, desde que observadas as exigências da legislação pertinente à matéria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Estância Turística de Presidente Epitácio-SP, 24 de junho de 2026. ANDRÉ FERRAZ LIMA Prefeito Municipal Registrada na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio-SP na data supra, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município. EDSON HORITA Secretário de Administração Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 LEI Nº 3135-2026 - DECLARA UTILIDADE PÚBLICA INSTITUTO SOLIDARE 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 72/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos LEI Nº 3.136/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026. EMENTA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL COLONIA ARPAD.” ANDRÉ FERRAZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 05/2026, de 19 de junho de 2026, oriundo do Legislativo Municipal, e na conformidade do que dispõe o art. 46 da Lei Orgânica do Município, eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei tem por objeto a declaração de utilidade pública da entidade denominada “Associação Recreativa e Cultural Colônia Arpad ”, inscrita no CNPJ nº 18.242.612/0001-56, desde 25 de janeiro de 2013, com sede na Estrada Vicinal para Caiuá, s/n, km 10, Sítio São Carlos, Zona Rural, CEP 19470-990, Presidente Epitácio/SP. Art. 2º Fica declarada de utilidade pública a entidade qualificada no art. 1º desta Lei. Parágrafo único. A declaração de utilidade pública da Associação tem como fundamento seus relevantes serviços de preservação do patrimônio histórico- cultural, além da valorização da atividade artística regional. Art. 3º Com o reconhecimento de utilidade pública através desta Lei, a Associação poderá dar início às tratativas de apoio dos órgãos das esferas federal, estadual e municipal, além de habilitar-se aos contratos e termos com o Poder Público para o desenvolvimento de seus projetos, desde que observadas as exigências da legislação pertinente à matéria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Estância Turística de Presidente Epitácio-SP, 24 de junho de 2026. ANDRÉ FERRAZ LIMA Prefeito Municipal Registrada na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio-SP na data supra, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município. EDSON HORITA Secretário de Administração Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 LEI Nº 3136-2026 - DECLARA UTILIDADE PÚBLICA ASSOC COLÔNIA ARPAD 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 73/108 Decretos “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: derepe@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Educação e Esportes DECRETO Nº 4.498/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL, A TÍTULO PRECÁRIO E COM ENCARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ANDRÉ FERRAZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, amparado pelo art. 126 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o manifesto interesse público e social na execução de obras de ampliação da infraestrutura de saneamento básico no território do Município de Presidente Epitácio; CONSIDERANDO que o saneamento básico é de interesse coletivo primário, garantindo saúde pública e proteção ambiental; CONSIDERANDO o requerimento do Consórcio Nova Onda 1, inscrito no CNPJ sob nº 66.525.811/0001-14, onde solicita a utilização de imóvel público localizado na Rua “A”, nº 2-149, da Agrovila V, neste unicípio de Presidente Epitácio-SP, para fins de implantação de canteiro de obras, depósito de materiais, guarda de maquinários e equipamentos nos termos constantes do Processo Administrativo SEI nº 3541307.402.00002368/2026-14, e parecer exarado pela Procuradoria do Município; CONSIDERANDO que o uso do bem público está diretamente atrelado às obras de esgoto sanitário do bairro Agrovila V, conforme diretrizes da concessionária SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, cujo Consórcio foi contratado para prestação de serviços de engenharia e entrega à SABESP das infraestruturas necessárias para expansão e perfeita operação dos Sistemas de Abastecimento de Água e Sistemas de Esgotos Sanitários; CONSIDERANDO que os bens públicos podem ser disponibilizados a terceiros, com vistas a utilizá-los, após regular procedimento perante a pessoa jurídica de direito público que os detém; CONSIDERANDO que um dos instrumentos de outorga de uso privativo do bem público é a denominada autorização de uso, sendo ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privada de bem público, para fins de interesse público; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 DEC Nº 4498 -2026 - AUTORIZAÇÃO DE USO BEM PÚBLICO USO ESPECIAL - ESGOTO AGROVILA V - CONSÓRCIO 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 74/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: derepe@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Educação e Esportes CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município, em especial ao artigo 126 preceitua que a utilização e a administração dos bens públicos de uso especial serão feitas na forma da lei e regulamentos respectivos; DECRETA: Art. 1º Fica por este Decreto, autorizado o uso de bem público de uso especial, consistente no imóvel localizado na Rua “A”, nº 2-149, da Agrovila V, neste Município de Presidente Epitácio-SP, cadastro municipal sob nº 1989400-0, Zona 08, Setor 02, Quadra 003, Lote 002, com área construída de 379,67m2, a favor do Consórcio Nova Onda 1, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 66.525.811/0001-14, com sede na Av. Nações Unidas nº 12901, andar 21, conjunto 2102, parte A, Edifício Torre Norte, Brooklin Paulista, São Paulo-SP. Parágrafo único. A autorização de uso tem como objetivo a instalação de canteiro de obras, depósito de materiais, guarda de maquinários e equipamentos, visando a execução de obras destinadas ao cumprimento de metas de universalização dos serviços públicos de saneamento básico no Município de Presidente Epitácio, em cumprimento a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 (Política nacional de Saneamento Básico), com alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020 (Marco Legal do Saneamento Básico). Art. 2º A autorização de uso do bem público de que trata o caput do art. 1º deste Decreto, é a título precário pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo caráter intransferível, podendo ser prorrogado pelas partes, desde que haja manifesto interesse público e a critério da Administração Municipal. Art. 3º A presente autorização de uso tem como encargo resolutório a obrigação do Consórcio de realizar, exclusivamente às suas expensas, a reforma integral e a requalificação predial do imóvel da antiga Escola Municipal da Agrovila V, cujas intervenções estruturais deverão corrigir rigorosamente todas as patologias apontadas no Relatório de Inspeção Técnica datado de 18/06/2026, englobando, obrigatoriamente: a) Pintura geral interna e externa com regularização prévia de superfícies; b) Revisão total da cobertura, com substituição de telhas e peças estruturais danificadas; c) Recuperação e substituição do forro de madeira tipo lambri comprometido; d) Revisão de esquadrias metálicas e reposição integral dos vidros quebrados ou ausentes; e) Alinhamento e reaperto do cercamento perimetral e dos portões de acesso; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 75/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: derepe@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Educação e Esportes f) Revisão completa com substituição de componentes hidráulicos e elétricos avariados. § 1º Referidas benfeitorias, após a extinção do Termo de Autorização de Uso ficarão incorporadas ao imóvel público municipal, sem direito ao Consórcio de quaisquer indenizações. § 2º Todas as benfeitorias realizadas ficam incorporadas ao imóvel público de forma imediata, não gerando ao Consórcio qualquer direito de retenção, indenização, reembolso ou compensação financeira por parte do Município. Art. 4º A regulamentação e as obrigações assumidas pelo Consórcio, em virtude da presente autorização de uso, além daquelas decorrentes da adequada utilização do bem público, serão discriminadas no Termo de Autorização de Uso de Bem Público, constante do Anexo único deste Decreto, a ser firmado entre partes. Art. 5° Enquanto na posse do Consórcio, o bem público fica sob sua responsabilidade, respondendo por sua posse indireta, conservação, mantença e pelos danos porventura nele ocorridos, a terceiros e ao meio ambiente, e para os fins únicos e exclusivos constante do art. 1º deste ato. Art. 6° Fica autorizado ao Consórcio, por sua conta e risco, adequar as dependências do bem público às suas necessidades, mediante prévia autorização da Administração Municipal e desde que não prejudiquem a estrutura do imóvel público, obrigando-se, ainda, a zelar pelas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, bem com pelo pagamento do consumo de água e energia elétrica. Parágrafo único. Ao término do contrato de autorização de uso ou em caso de revogação, não importará em direito ao Consórcio à indenização pelas melhorias porventura feitas nas dependências do bem público, excetuado o direito de retirar as instalações consideradas móveis de sua propriedade. Art. 7° Fica o Poder Executivo, através do Departamento competente, autorizado a realizar, a qualquer tempo, a fiscalização ao cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Autorização de Uso, enquanto o Consórcio encontrar-se no uso do bem público objeto desta autorização. Art. 8º A autorização será revogada em caso de: I- alteração da destinação/uso pelo Consórcio; II- descumprimento, pelo Consórcio, das exigências legais pertinentes à matéria ou das obrigações constante do Termo de Autorização de Uso firmado; III- interesse devidamente justificado da Administração Municipal, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 76/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: derepe@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Educação e Esportes Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Ficam revogas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Estância Turística de Presidente Epitácio, 24 de junho de 2026. ANDRÉ FERRAZ LIMA Prefeito Municipal Registrado na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, na data supra, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município. EDSON HORITA Secretário de Administração Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 77/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: derepe@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Educação e Esportes ANEXO DECRETO Nº 4.498/2026 TERMO ADMINISTRATIVO DE AUTORIZAÇÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E COM ENCARGO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO, ESTADO DE SÃO PAULO E O CONSÓRCIO NOVA ONDA 1, PARA OS FINS QUE ABAIXO SE ESPECIFICAM. Processo Administrativo SEI nº 3541307.402.00002368/2026-14 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNÍCIPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO, ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 55.293.427.0001-17, com sede na Praça Almirante Tamandaré nº 16-19, neste ato representado por seu Prefeito Municipal ANDRÉ FERRAZ LIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado o CONSÓRCIO NOVA ONDA 1, pessoa jurídica de direito privado. inscrita no CNPJ sob nº 66.525.811/0001-14, com sede na Av. Nações Unidas nº 12901, andar 21, conjunto 2102, parte A, Edifício Torre Norte, Brooklin Paulista, São Paulo-SP, neste ato representada por ........................................Senhor(a) [Nome Completo], portador(a) do RG nº [00.000.000-0] e CPF nº [000.000.000-00], doravante denominado simplesmente de CONSÓRCIO, e CONSIDERANDO o manifesto interesse público e social na execução de obras de ampliação da infraestrutura de saneamento básico no Município de Presidente Epitácio-SP; CONSIDERANDO que o saneamento básico é de interesse coletivo primário (garantindo saúde pública e proteção ambiental); CONSIDERANDO o requerimento do Consórcio Nova Onda 1 e parecer exarado pela da Procuradoria do Município, nos termos constantes do Processo Administrativo SEI nº 3541307.402.00002368/2026-14; CONSIDERANDO que o uso do bem público está diretamente atrelado às obras de esgoto no bairro Agrovila V, conforme diretrizes da concessionária SABESP; Resolvem celebrar a presente AUTORIZAÇÃO DE USO, a título precário e com encargo, que se regerá pelas disposições do art. 126 da Lei Orgânica do Município, e nos termos do Decreto Municipal nº ............/2026, e subsidiariamente na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a outorga de autorização de uso de bem público de uso especial, em caráter eminentemente precário e com encargo, do imóvel localizado na Rua “A”, nº 2-149, da Agrovila V, neste Município de Presidente Epitácio-SP, cadastro municipal sob nº 1989400-0, Zona 08, Setor 02, Quadra 003, Lote 002, com área construída de 379,67m2. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 78/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: derepe@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Educação e Esportes CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE 2.1. O imóvel descrito na Cláusula Primeira destina-se exclusivamente ao apoio operacional do CONSÓRCIO na execução das obras de implantação do sistema de esgoto sanitário, servindo para instalação de canteiro de obras, depósito de materiais, guarda de maquinários e equipamentos. 2.2. A utilização do imóvel visa a execução de obras destinadas ao cumprimento de metas de universalização dos serviços públicos de saneamento básico no Município de Presidente Epitácio, em cumprimento a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 (Política nacional de Saneamento Básico), com alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020 (Marco Legal do Saneamento Básico), em especial das obras de esgotamento sanitário da Agrovila V. 2.3. É expressamente vedada ao CONSÓRCIO a utilização do bem público para finalidade diversa da estabelecida neste Termo, bem como a sua cessão, locação, comodato ou transferência a terceiros, sob pena de revogação imediata da outorga. CLÁUSULA TERCEIRA – DA NATUREZA JURÍDICA E DA PRECARIEDADE 3.1. As partes reconhecem que a presente autorização de uso constitui ato administrativo unilateral, discricionário e precário. 3.2. O MUNICÍPIO poderá revogar este Termo a qualquer tempo, por razões de interesse público superveniente, oportunidade ou conveniência, mediante notificação prévia por escrito com antecedência de 60 (sessenta) dias. 3.3. A revogação da autorização, a qualquer época, não gerará direito a indenização de qualquer natureza, retenção por benfeitorias, ou compensação financeira em favor do CONSÓRCIO. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DA PRECARIEDADE E DA RENOVAÇÃO 4.1. A presente autorização de uso é concedida pelo prazo de 12 (doze) meses, com início na data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período por ato expresso do MUNICÍPIO, desde que devidamente justificado a necessidade em razão do cronograma da obra a ser apresentado pelo CONSÓRCIO. 4.2. A renovação do prazo original por igual período será admitida em caráter excepcional, restrita a uma única vez, desde que preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos regulamentares: a) Demonstração técnica, por parte do CONSÓRCIO, da estrita necessidade de manutenção do canteiro para a continuidade das obras de universalização do saneamento no Município; b) Protocolo do pedido de prorrogação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento deste termo; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 79/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: derepe@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Educação e Esportes c) Comprovação, mediante relatório fiscalizatório do Município, de que o cronograma das obras de reforma e requalificação do imóvel, previstas na Cláusula Sétima está sendo rigorosamente cumprido; d) Inexistência de manifestação contrária por qualquer das partes ou de destinação pública premente para o prédio por parte da Administração Municipal. 4.3. Fica terminantemente vedada a prorrogação automática ou tácita deste instrumento, configurando esbulho possessório a permanência do CONSÓRCIO no local após o vencimento do prazo sem o respectivo termo aditivo formalizado. 4.4. Ao término do prazo de vigência, ou ocorrendo a revogação antecipada do ato, o imóvel reverterá automaticamente à posse direta do MUNICÍPIO. A devolução só será considerada perfeita após vistoria da Divisão Municipal de Engenharia, que emitirá Termo de Vistoria e Recebimento da Obra, atestando a conclusão integral da reforma nos padrões técnicos exigidos. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO Constituem obrigações exclusivas do CONSÓRCIO: a) Manter o imóvel em perfeitas condições de higiene, limpeza, organização e segurança; b) Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da utilização da área, tais como consumo de água e energia elétrica; c) Adotar todas as medidas de segurança exigidas pelas normas técnicas vigentes e órgãos de fiscalização ambientais e de engenharia; d) Responsabilizar-se, civil, administrativa e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros em decorrência das atividades exercidas no imóvel autorizado; e) Facilitar a fiscalização da área por parte dos agentes credenciados do MUNICÍPIO a qualquer tempo. CLÁUSULA SEXTA – DAS BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES 6.1. Eventuais benfeitorias de caráter temporário necessárias ao andamento da obra (como cercas ou galpões modulares) correrão por conta e risco exclusivos do CONSÓRCIO. 6.2. Findo o prazo estipulado na Cláusula Quarta, ou ocorrendo a revogação do Termo, o CONSÓRCIO deverá remover as estruturas temporárias e desocupar a área no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, com devolução do imóvel devidamente reformado. CLÁUSULA SÉTIMA – DO ENCARGO E DA REFORMA OBRIGATÓRIA 7.1. A presente autorização de uso dar-se-á a título gratuito, tendo como encargo resolutório a obrigação do CONSÓRCIO de realizar, exclusivamente às suas expensas, a reforma integral e a requalificação predial do imóvel da antiga Escola Municipal da Agrovila V. 7.2 Referidas benfeitorias, após a extinção do Termo de Autorização de Uso ficarão incorporadas ao patrimônio público, sem direito ao CONSÓRCIO de quaisquer indenizações. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 80/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: derepe@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Educação e Esportes 7.3. As intervenções estruturais deverão corrigir rigorosamente todas as patologias apontadas no Relatório de Inspeção Técnica datado de 18/06/2026 (Anexo I deste Termo), englobando, obrigatoriamente: a) Pintura geral interna e externa com regularização prévia de superfícies; b) Revisão total da cobertura, com substituição de telhas e peças estruturais danificadas; c) Recuperação e substituição do forro de madeira tipo lambri comprometido; d) Revisão de esquadrias metálicas e reposição integral dos vidros quebrados ou ausentes; e) Alinhamento e reaperto do cercamento perimetral e dos portões de acesso; f) Revisão completa com substituição de componentes hidráulicos e elétricos avariados. 7.4. Todas as benfeitorias realizadas aderirem ao imóvel público de forma imediata, não gerando ao CONSÓRCIO qualquer direito de retenção, indenização, reembolso ou compensação financeira por parte do MUNICÍPIO. CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO O presente Termo de Autorização de Uso extinguir-se-á por: a) Término do prazo de vigência; b) Revogação por conveniência e oportunidade da Administração Pública; c) Cassação, na hipótese de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas ou desvio da finalidade pactuada. CLÁUSULA NONA – DA AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS O presente instrumento de autorização de uso não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes envolvidas. CLÁUSULA DÉCIMA – DO SIGILO E PUBLICAÇÃO Os partícipes declaram que a autorização de uso não envolve divulgação de informações sigilosas. Desse modo, os colaboradores envolvidos nas obras de saneamento básico de que trata a cláusula segunda poderão divulgar livremente informações e resultados obtidos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES O presente instrumento poderá ser alterado por acordo entre os partícipes, mediante aditamento formal, desde que não implique alteração de seu objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Este instrumento não gera vínculo trabalhista, previdenciário ou tributário entre as partes; 12.2 O bem deve ser devolvido nas condições estabelecidas neste instrumento; 12.3 O contrato será publicado em Diário Oficial Eletrônico do Município; 12.4 A assinatura implica plena concordância com as cláusulas e condições. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 81/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: derepe@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Educação e Esportes CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução deste Termo, as partes elegem o Foro da Comarca de Presidente Epitácio/SP, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas. Estância Turística de Presidente Epitácio-SP, ____de junho de 2026. Pelo MUNICÍPIO: ANDRÉ FERRAZ LIMA Prefeito Municipal Pelo CONSÓRCIO: ___________________________ Rep. legal TESTEMUNHAS: 1)_______________________________________ Nome: RG: 2)_______________________________________ Nome: Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 82/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos DECRETO Nº 4.499/2026, DE 24 DE JUNHO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.709 DE 2018 - LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO ÂMBITO MUNICIPAL.” ANDRÉ FERRAZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO a necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais dos cidadãos, contribuintes, terceiros, servidores, agentes políticos e demais titulares de dados, juntamente com a precisão de adequar os processos, ativos, serviços e políticas públicas, em cumprimento a norma; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito municipal, estabelecendo competências, procedimentos e providências, visando garantir a proteção de dados pessoais, com os seguintes fundamentos: I – O respeito à privacidade; II – A autodeterminação informativa; III – A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV – A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V – O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; VI – A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VII – Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais; VIII – interesse público; IX – transparência de atuação no âmbito de suas competências. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 DEC Nº 4499 -2026 - REGULAMENTA LGPD ÂMBITO MUNICIPAL 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 83/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos CAPITULO II DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Art. 2º O tratamento de dados pessoais pela Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio/SP, deverá observar a boa-fé e ser realizado único e exclusivamente para o atendimento à finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, observado as exigências do art. 23, inciso I da LGPD, e art. 3º, XI, deste Decreto: I – As hipóteses legais de tratamento de dados pessoais dos processos, ativos, políticas públicas e serviços, oferecidos e mantidos pela Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio/SP, serão identificadas no processo de inventário dos dados pessoais, nos termos dos artigos 7º, 11, 14 e 23, da Lei Federal nº 13.709/2018; II – No tratamento de dados pessoais cujo acesso é público, será sempre considerado a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização; III – O tratamento posterior dos dados pessoais, cujo acesso é público ou tornados manifestadamente públicos, poderá ser realizado para novas finalidades, desde que observados os propósitos legítimos e específicos para o novo tratamento e a preservação dos direitos do titular, assim como os fundamentos e os princípios previstos nesta Lei. § 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo, o tratamento de dados previsto no art. 4º da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. § 2º Considera-se como tratamento toda operação realizada com os dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. § 3º Qualquer hipótese de tratamento, deve considerar, além da LGPD, a legislação de arquivos públicos, regulamentada pelo CONARQ, a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), e outras leis e regulamentos em vigor. § 4º Quando os dados pessoais estiverem contidos em documentos arquivísticos, qualquer que seja o suporte ou formato, esses dados poderão ser tratados no contexto da LGPD, mas os documentos arquivísticos propriamente ditos, deverão seguir os procedimentos definidos pela gestão de documentos. § 5º O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, nos termos do art. 14 da LGPD e da legislação pertinente. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 84/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos § 6º O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; e sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses previstas no inciso II, art. 11 da LGPD. CAPÍTULO III DO PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DOS DADOS Art. 3º Fica instituído, no âmbito da Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio/SP, o Programa de Adequação à Lei Geral de Proteção dos Dados – LGPD, definido como um conjunto de ações e boas práticas, contendo no mínimo: I – Designação, por ato específico do Prefeito, de um Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, em atendimento ao art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018; II – Constituição, por ato específico do Prefeito, de um Comitê de Proteção de Dados Pessoais, composto por Servidores Públicos, nos termos do art. 8º deste Decreto; III – Realização de treinamentos de capacitação e conscientização dos Servidores Públicos e seus colaboradores, com base na LGPD; IV – Realização de inventário do tratamento de dados pessoais, de que trata o art. 2º, I, deste Decreto, de todos os processos, ativos, políticas públicas e serviços oferecidos e mantidos no âmbito da Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio/SP; V – Revisão e proposta de alterações necessárias nas políticas de privacidade, políticas e procedimentos de segurança e proteção de dados pessoais, adotadas pela Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio/SP; VI – Adoção de medidas de gerenciamento de riscos no tratamento de dados pessoais, de incidentes e de riscos em Segurança da Informação, Segurança Cibernética, indicando também, os recursos tecnológicos necessários; VII – Gerenciamento dos Termos de Consentimento das demandas recebidas dos titulares dos dados; VIII – Adequação regulamentar e de procedimentos, quanto a aspectos legais vinculados à Proteção de Dados Pessoais; IX – Elaboração do Relatório de Impacto a Proteção de Dados – RIPD, com base na análise de riscos; X – Elaboração do Programa de Governança em Privacidade; e XI – Divulgar no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio/SP, informações das hipóteses de tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, nos termos do art. 23, I, da LGPD. Parágrafo único. Caso haja necessidade, tendo em vista a limitação de recursos humanos e de capacidade técnica, por meio do Comitê e do Encarregado, poderá ser solicitado a Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio/SP, a contratação de assessoramento ou apoio técnico especializado, no processo de implantação e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 85/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos CAPÍTULO IV DO INVENTÁRIO DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Art. 4º O Inventário do tratamento dos dados pessoais, de que trata o art. 37 da LGPD e art. 3º, IV, deste Decreto, consiste no registro das operações de tratamento dos dados pessoais, na Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio/SP, e deve ser realizado no prazo máximo de 180 dias, a contar da data de publicação deste Decreto, devendo demonstrar no mínimo: I – Os agentes de tratamento de dados (Operador e Controlador); II – Encarregado; III – Finalidade; IV – Dados pessoais tratados; V – Categoria dos titulares dos dados pessoais; VI – Hipóteses legais de tratamento de dados (art. 7º e 11) e previsão legal (leis municipais, decretos, carta de serviço, que regulamentam serviços e políticas públicas); VII - Prazo de retenção; VIII – Transferências internacionais; IX – Fases do ciclo de vida do tratamento dos dados pessoais com ativos organizacionais: coleta, retenção, processamento, compartilhamento, eliminação; X – Descrição do tratamento efetuado; XI – Área e processo utilizado para o tratamento; XII – Controles de segurança e proteção de dados implementados; XIII – Indicação se o dado pessoal em questão é sensível; XIV – Se trata dados de crianças, adolescentes ou algum outro grupo de vulneráveis. § 1º Nas fases do ciclo de vida do tratamento dos dados pessoais com ativos organizacionais, de que trata inciso IX, deste artigo, deve-se considerar: I – Durante a fase de Coleta, deve-se identificar os ativos envolvidos no processo de obtenção de dados pessoais. Esses dados podem ser inseridos na organização por meio de documentos, sistemas hospedados em equipamentos localizados em instalações físicas do órgão público, ou por meio da prestação de serviços externos ou internos, realizados pelas diversas unidades organizacionais do próprio órgão. II – Na fase de Retenção, é essencial avaliar os ativos responsáveis pelo armazenamento dos dados pessoais. Esses dados podem estar armazenados em bases de dados, documentos, equipamentos ou sistemas. Também é importante levar em conta as secretarias municipais encarregadas da guarda e armazenamento dos dados, além dos locais físicos onde os ativos estão situados. No caso de armazenamento em “nuvem”, deve-se considerar o serviço de armazenamento contratado e/ou utilizado. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 86/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos III – A fase de Processamento segue a mesma lógica das etapas anteriores. Nela, são identificados os ativos utilizados para o tratamento dos dados. Esse tratamento pode ocorrer em documentos, em sistemas internos, ou por meio de serviços contratados pelo órgão. É fundamental identificar as pessoas (funções organizacionais), as unidades organizacionais e os equipamentos envolvidos nesse processo. Além disso, é importante considerar a localização física dessas unidades e equipamentos. IV – Na fase de Compartilhamento, é necessário mapear os ativos envolvidos na distribuição ou divulgação dos dados pessoais, tanto internamente quanto externamente ao órgão público. É importante identificar quais sistemas são utilizados para transmitir, exibir ou divulgar esses dados, quem são os destinatários dessas informações, quais unidades organizacionais envolvidas nesse processo e quais equipamentos utilizados. V – Na fase de Eliminação, conforme o art. 16 da LGPD é essencial avaliar os ativos que armazenam dados pessoais passíveis de solicitação de eliminação ou descarte, seguindo a tabela de temporalidade definida pela Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio/SP. Os dados pessoais a serem eliminados podem estar armazenados em bases de dados, documentos, equipamentos ou sistemas. Também é importante considerar as unidades organizacionais responsáveis pela guarda desses dados, bem como os locais físicos onde os ativos que contêm dados a serem eliminados ou descartados estão localizados. Caso a eliminação ou o descarte envolva uma solução em “nuvem”, é necessário considerar o serviço de armazenamento contratado ou utilizado. § 2º Considera-se como ativos organizacionais, nos termos do § 1º deste artigo, bases de dados, documentos, equipamentos, locais físicos, pessoas, sistemas, áreas, departamentos, entre outros. § 3º Relatório de que trata o caput deste artigo, deve abranger inclusive a revisão de documentos administrativos, a exemplo de Editais, Contratos, Aditivos, Convênios, Termos de Parcerias, e outros, que envolvam dados pessoais, visando a adequação aos princípios, direitos e normas contidas na LGPD. § 4º Na conclusão do processo de inventário dos dados, de que trata o caput deste artigo, será elaborado se necessário, um Relatório de Impacto de Proteção de Dados Pessoais – RIPD. CAPÍTULO V DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Art. 5º O Controlador é a pessoa jurídica de direito público, Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio/SP, responsável pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, e por tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, conforme arts. 5º, VI, e 39 da LGPD. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 87/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos Art. 6º O operador é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado responsável por realizar o tratamento de dados em nome do controlador e conforme a finalidade por este delimitada, nos termos do art. 5º, VII e art. 39 da LGPD. § 1º Com base no Inventário do tratamento de dados pessoais, de que trata o art. 3º, IV, deste Decreto, deverão ser identificados, todos os ativos, softwares, sistemas informatizados, aplicativos e outros que, realizam o tratamento de dados pessoais, em nome da Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio/SP, sendo estes considerados, nos termos da LGPD, como Operadores. § 2º Contempla a revisão dos documentos administrativos, para adequação das exigências da LGPD, a revisão de todos os contratos, convênios, termos de parcerias ou documentos congêneres, mantidas entre o Controlador e Operadores, com inclusão de cláusulas de proteção de dados e exigência de termos de acordos de confidencialidade e sigilo com prestadores de serviço e terceiros. CAPÍTULO VI DO ENCARREGADO E DO COMITÊ DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Art. 7º A designação do Encarregado de Proteção de dados, para os fins de atendimento do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018, o art. 3º, I, deste Decreto, deverá ocorrer por ato do Prefeito da Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio/SP, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Decreto, como responsável por garantir a conformidade à LGPD. § 1º A identidade e as informações de contato do Encarregado de proteção de dados, como canal de atendimento, devem ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio/SP, em seção específica sobre tratamento de dados pessoais. § 2º O Encarregado da proteção de dados está vinculado à obrigação de sigilo e de confidencialidade no exercício de suas atribuições, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709 de 2018 e com a Lei Federal nº 12.527 de 2011. § 3º O Encarregado terá autonomia no desempenho de suas funções e, preferencialmente, deverá possuir qualificações profissionais que incluam conhecimentos em proteção de dados e segurança da informação, em um nível que satisfaça as exigências operacionais da organização. Art. 8º A constituição do Comitê de Proteção de Dados Pessoais, de que trata o art. 3º, II, deste Decreto, deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Decreto. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 88/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos Parágrafo único. Compete ao Comitê de Proteção de Dados Pessoais apoiar o Encarregado e deliberar, dentre outras, sobre as orientações e as diretrizes referente à proteção de dados pessoais, buscando preservar integridade, confidencialidade, disponibilidade, autenticidade, privacidade da informação e Proteção de dados pessoais. CAPÍTULO VII DA RESPONSABILIDADE DOS AGENTES DE TRATAMENTO Art. 9º Conforme o artigo 42 da Lei nº 13.709 de 2018, o Controlador ou Operador que, no exercício de atividades de tratamento de dados pessoais, causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo a outrem, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo. CAPÍTULO VIII DA INSENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DOS AGENTES DE TRATAMENTO Art. 10. Os agentes de tratamento serão isentos de responsabilidade apenas se provarem que não realizaram o tratamento de dados pessoais a eles atribuído, que o tratamento realizado não resultou em violação à legislação de proteção de dados, ou que o dano decorreu de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiros. Art. 11. O tratamento de dados pessoais será irregular quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, consideradas as circunstâncias relevantes, entre as quais: I – o modo pelo qual é realizado; II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; e III – as técnicas de tratamento de dados pessoais disponíveis à época em que foi realizado. Parágrafo único. Responde pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados o controlador ou o operador que, ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, der causa ao dano. Art. 12. As hipóteses de violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo permanecem sujeitas às regras de responsabilidade previstas na legislação pertinente. CAPÍTULO IX DO ATENDIMENTO AO TITULAR Art. 13. O titular deverá ter o acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva, conforme regulamentação e para atender ao princípio do livre acesso, abrangendo: Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 89/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos I – finalidade específica do tratamento; II – forma e duração do tratamento, respeitando os segredos comercial e industrial; III – identificação dos agentes de tratamento; IV – informações de contato dos agentes de tratamento; V – detalhes sobre o uso compartilhado de dados pelos agentes de tratamento e sua finalidade; VI – responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e VII – direitos do titular, com menção explícita aos direitos previstos no art. 18 da Lei Federal nº 13.709, de 2018. CAPÍTULO X DAS POLÍTICAS DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE Art. 14. As medidas técnicas, administrativas e de segurança adotadas pela Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio/SP, conforme o art. 46 da Lei Federal nº 13.709 de 2018, devem incluir a revisão e a proposta de alterações necessárias nas políticas de privacidade, bem como nas políticas e procedimentos de segurança para a proteção de dados pessoais, conforme o art. 3º, IV, deste Decreto. Essa revisão será realizada com base nos resultados do Relatório mencionado no art. 4º, § 1º deste Decreto, com o objetivo de assegurar a preservação dos direitos do titular, assim como os fundamentos e princípios estabelecidos na LGPD. § 1º A política de privacidade de dados pessoais, deve permanecer durante todas as fases do tratamento, que deve ser limitado quanto a quantidade de dados pessoais coletados, extensão do tratamento, período de armazenamento e acessibilidade ao mínimo necessário para a concretização da finalidade do tratamento dos dados pessoais, considerado: I – Especificação da finalidade – os objetivos para os quais os dados pessoais são coletados, usados, retidos e divulgados devem ser comunicados ao titular dos dados antes ou no momento em que as informações são coletadas. As finalidades especificadas devem ser claras, limitadas e relevantes em relação ao que se pretende ao tratar os dados pessoais. II – Limitação da coleta – a coleta de dados pessoais deve ser legal e limitada ao necessário para os fins especificados. III – Minimização dos dados – a coleta dos dados pessoais que possa identificar individualmente o titular de dados deve obter o mínimo necessário de informações pessoais. A concepção de programas, tecnologias e sistemas de informação e comunicação deve começar com interações e transações não identificáveis, como padrão. Qualquer vinculação de dados pessoais e a possibilidade de informações serem usadas para identificar o titular de dados, deve ser minimizada. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 90/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos IV – Limitação de uso, retenção e divulgação – o uso, retenção e divulgação de dados pessoais devem limitar-se às finalidades relevantes identificadas para o titular de dados, para as quais ele consentiu ou é exigido ou permitido por lei. Os dados pessoais serão retidos apenas pelo tempo necessário para cumprir as finalidades declaradas e depois eliminados com segurança. § 2º A Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio/SP deve manter, dentro de suas possibilidades e estágios de desenvolvimento tecnológico, uma política de segurança da informação reconhecida, que inclua um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas. Isso deve abranger aspectos como interconexões, segurança, meios de acesso, organização e intercâmbio de informações, áreas de integração e, sempre que possível, as normas: I – ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022. Sistemas de gestão da segurança da informação; II – ABNT NBR ISO/IEC 27002: 2022. Código de Prática para controles de segurança da informação; III – ABNT NBR ISO/IEC 27005:2019. Gestão de riscos de segurança da informação; IV – ABNT NBR ISO/IEC 31000:2018. Gestão de riscos – Diretrizes; e V – ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019. Técnicas de segurança — Extensão da ABNT NBR ISO/ IEC 27001 e ABNT NBR ISO/IEC 27002 para gestão da privacidade da informação — Requisitos e diretrizes. § 3º Poderá ser utilizado, como ferramenta de gestão da política de segurança da informação, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, que deverá relacionar o diagnóstico/planejamento/monitoramento da melhoria contínua dos recursos, processos e infraestrutura de TI de um determinado período. § 4º A Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio/SP, manterá, no processo de elaboração do orçamento público, a cada exercício, saldo orçamentário disponível em dotação, visando, quando for o caso, atender as lacunas que demonstram níveis altos de riscos, e adotará as medidas necessárias para garantir a proteção de dados dos titulares. CAPÍTULO XI RELATÓRIO DE IMPACTO A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Art. 15. Nos termos do art. 4º, § 4º, deste Decreto, e, art. 38 da LGPD, a elaboração dos Relatórios de Impacto a Proteção de Dados Pessoais – RIPD é de responsabilidade do Controlador, e deverão considerar os resultados apurados no inventário do tratamento de dados pessoais de que trata deste Decreto, e conter ainda, no mínimo: I – A descrição dos tipos de dados coletados; Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 91/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos II – A(s) metodologia(s) utilizada(s) para a coleta e para a garantia da segurança das informações; e III – A análise do Controlador em relação as medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados. Parágrafo único. O Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) tem como objetivo identificar não conformidades no tratamento de dados pessoais, destacando eventuais desvios entre o cenário atual e os requisitos da Lei Federal nº 13.709/2018. Isso inclui a identificação de dados pessoais que não atendem aos critérios de finalidade de processamento ou de mínimo necessário, bem como a necessidade de ajustes nos processos dentro de cada estrutura organizacional, entre outros aspectos. CAPÍTULO XII ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE GOVERNANÇA EM PRIVACIDADE Art. 16. O Programa de Governança em Privacidade, conforme o art. 50 da LGPD tem como objetivo assegurar a conformidade com os requisitos da LGPD. § 1º Este programa incluirá um conjunto de atividades que se traduzirão em ações concretas, levando em consideração a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio/SP. O intuito é desenvolver uma lista de atividades que se ajuste à realidade do município, contendo, no mínimo, as seguintes ações: I – Treinamento e conscientização; II – Definição de estratégias de proteção de Dados Pessoais; III – Elaboração dos documentos de privacidade; e IV – Implementação do Programa de Governança em Privacidade. § 2º O Programa de Governança em Privacidade deve conter ainda, planos de resposta a incidentes e remediação, políticas e salvaguardas adequadas com base em processos de avaliação sistemática de impactos e riscos à privacidade. Art. 17. As medidas de boas práticas incluem todas as ações e mecanismos nas áreas de segurança da informação, privacidade, governança e outras, com o objetivo de reduzir riscos e promover uma cultura institucional de proteção de dados pessoais. Essas práticas visam proteger os direitos dos titulares e cumprir os princípios e exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Art. 18. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 19. Ficam revogadas as disposições em contrário. Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 92/108 “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16-19 – C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 FONE: (18) 3281-9777 – e-mail: juridico@presidenteepitacio.sp.gov.br Secretaria de Negócios Jurídicos Publique-se, registre-se e cumpra-se. Estância Turística de Presidente Epitácio, 24 de junho de 2026. ANDRÉ FERRAZ LIMA Prefeito Municipal Registrado na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, na data supra, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município. EDSON HORITA Secretário de Administração Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 93/108 Diversos PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luiz Nº. 01-41 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CEP: 19470-000 - CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PLANO MUNICIPAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA - PMPI PAUTA DE FORMAÇÃO PROFESSORES E GESTORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA E CRECHE Data: 02/06/2026 Carga horária: 2 horas Horário: 17h10 ás 19h10 Local: Anfiteatro João Brilhante Palestra – SAÚDE MENTAL DOS PROFESSORES: O CUIDAR DE QUEM EDUCA Palestrante: Roseli Furlan Objetivo Geral: Promover reflexões sobre a importância da saúde mental dos profissionais da educação, fortalecendo práticas de autocuidado, equilíbrio emocional e construção de ambientes escolares mais acolhedores, saudáveis e humanizados. Objetivos Específicos:  Refletir sobre os desafios emocionais enfrentados pelos professores no cotidiano escolar;  Identificar fatores que impactam a saúde mental no ambiente de trabalho;  Discutir estratégias de autocuidado e promoção do bem-estar emocional;  Fortalecer a valorização profissional e as relações interpessoais saudáveis;  Sensibilizar para a importância do cuidado coletivo no ambiente escolar. Conteúdo:  O professor e os desafios da saúde mental;  O cuidar de quem educa;  Relações humanas e ambiente escolar saudável;  Inteligência emocional e resiliência. Avaliação: Google Forms Organizadores: Supervisores de Ensino : Nahiara Thatiana da Silva Benetti Odinei Inácio Teixeira Núcleo Pedagógico e Apoio Técnico Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 PAUTA DA FORMAÇÃO DO PMPI - 5º ENCONTRO - 2026 - 02-06 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 94/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” PLANO MUNICIPAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA RELATÓRIO TÉCNICO DA SUPERVISÃO SOBRE A FORMAÇÃO DO CURSO DE GESTORES 2026 Presidente Epitácio, 02 de junho de 2026. No dia 02 de junho de 2026, foi realizado o quinto encontro do Curso de Formação Continuada destinado aos gestores da Rede Municipal de Ensino de Presidente Epitácio, promovido pela Secretaria Municipal de Educação (SEDUC). A iniciativa tem como objetivo fortalecer a atuação dos gestores escolares, contribuindo para a qualificação da gestão pedagógica, administrativa e institucional das unidades escolares. A formação integra o conjunto de ações planejadas para o ano de 2026, estando alinhada às diretrizes do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) e do Plano Municipal de Educação (PME), especialmente no que se refere ao desenvolvimento profissional dos gestores e ao fortalecimento da gestão democrática e participativa nas unidades escolares. O encontro foi conduzido pela palestrante e formadora Roseli Furlan, graduada em Pedagogia, com especializações em Leitura e Produção de Textos, Psicopedagogia e Neuropsicopedagogia, além de ampla experiência na área de desenvolvimento humano e formação de pessoas. Com o tema “Liderança que conecta: perfis comportamentais”, a formação promoveu reflexões acerca da importância do autoconhecimento para o exercício da liderança, abordando os perfis comportamentais como ferramenta para compreender atitudes, reações, potencialidades e desafios presentes nas relações interpessoais e profissionais. Durante o encontro, foram discutidas características essenciais para uma liderança eficaz, destacando-se a capacidade de ouvir, reconhecer o potencial das pessoas, Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 RELATORIO_FORMACAO_DOS_GESTORES_DE_02-06-26_ASSINADO_ASSINADO 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 95/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” assumir responsabilidades, comunicar-se com clareza, motivar equipes e promover um ambiente de trabalho colaborativo. Também foram abordados aspectos relacionados à inteligência emocional, gestão de conflitos, administração do tempo, resiliência, feedback profissional e tomada de decisões. A palestrante ressaltou a importância da comunicação verbal e escrita no contexto da gestão escolar, enfatizando o cuidado com documentos oficiais, registros institucionais e formas de comunicação utilizadas no cotidiano profissional. Foram discutidas ainda questões relacionadas à organização pessoal, ao marketing profissional e à necessidade de separar adequadamente as relações pessoais das atribuições inerentes à função de liderança. Destacou ainda características ligadas ao perfil de líderes comuns e líderes desejados, evidenciando as diferenças entre eles. E que os líderes precisam enxergar seu dia antes dele acontecer, e para isso é muito importante o uso de agendas. Um dos momentos de destaque da formação foi a realização de uma dinâmica voltada ao desenvolvimento da empatia, reconhecida como um dos pilares da inteligência emocional. A atividade proporcionou reflexão sobre a importância do acolhimento, da compreensão das diferenças e da construção de relações interpessoais mais saudáveis no ambiente de trabalho. A formação também abordou a temática da motivação no exercício da liderança, enfatizando o papel do gestor na criação de um ambiente pautado pela confiança, pelo reconhecimento e pelo engajamento das equipes. Foram discutidas estratégias para incentivar os profissionais, valorizar conquistas, fortalecer o sentimento de pertencimento e contribuir para o alcance dos objetivos institucionais. E também as diferentes características de cada geração e sua relação com o trabalho. Ao final do encontro, os participantes realizaram uma análise comportamental individual, cujos resultados foram apresentados por meio de quatro perfis representados simbolicamente pelos animais águia, lobo, golfinho e tubarão. A atividade possibilitou Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 96/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” momentos significativos de reflexão, autoconhecimento e compartilhamento de experiências entre os gestores, contribuindo para a compreensão das diferentes formas de liderança e interação presentes nas equipes escolares. A avaliação da formação foi bastante positiva, evidenciando o envolvimento dos participantes e a relevância dos temas abordados para o fortalecimento das competências necessárias à gestão escolar. O encontro contribuiu para ampliar a compreensão sobre o papel do líder na construção de ambientes educacionais mais colaborativos, eficientes e humanizados, reafirmando a importância da formação continuada como estratégia para a melhoria da qualidade da educação municipal. Nahiara Thatiana da Silva Benetti Odinei Inácio Teixeira Supervisora Municipal de Ensino Supervisor Municipal de Ensino Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 97/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 98/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 99/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 100/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 101/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 102/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 103/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 104/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 105/108 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Rua São Luís nº. 01-40 – Vila Palmira PRESIDENTE EPITÁCIO - Estado de São Paulo - CEP: 19470-000 Fone: (18) 3281-9100 / 3281-4020 - E-mail: educacao@presidenteepitacio.sp.gov.br CNPJ: 55.293.427/0001-17 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil” Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 106/108 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 LISTA DE PRESENÇA - FORMAÇÃO GESTORES 02-06 (1) {data} Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 107/108 Presidente Epitácio/SP, Quarta-feira, 24 de Junho de 2026 | Ano III | Edição nº 914 24/06/2026 Ano III | Edição nº914| Município de Presidente Epitácio – Estado de São Paulo / Certificado por Edson Horita. Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 108/108