Diário Oficial salto.sp.gov.br --------------------------------------------------------------------- do município Publicação Oficial do Município da Estância Turística de Salto, conforme Lei Municipal n. 3.713, de 13 de dezembro de 2017 SUMÁRIO Município da Estância Turística de Salto Gabinete do Prefeito 2 ......................................................................................................................................................... Secretaria de Administração e Governo Digital 8 ........................................................................................................... Secretaria de Meio Ambiente 15 ........................................................................................................................................ Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE 19 ............................................................................................................... Conselhos Municipais 20 ...................................................................................................................................................... Sábado, 23 de maio de 2026 Distribuição Eletrônica | Ano IX | Edição nº 2224 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sábado, 23 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2224 | Página 2 de 22 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI Nº 4.281, DE 22 DE MAIO DE 2026. (AUTORIA DO VEREADOR ARILDO GUADAGNINI) “Institui diretrizes para a implementação de política pública voltada ao bem-estar animal em espaços públicos no Município da Estância Turística de Salto e dá outras providências.” JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município da Estância Turística de Salto, política pública voltada à promoção do bem-estar animal em espaços públicos, podendo o Poder Executivo, adotar medidas destinadas à oferta de pontos de hidratação para animais. Art. 2º. A política pública prevista nesta Lei observará as seguintes diretrizes e objetivos programáticos, respeitada a autonomia administrativa do Poder Executivo: I – promoção da saúde, proteção e bem-estar dos animais em áreas públicas municipais; II – estímulo à convivência harmoniosa entre animais e a coletividade; III – incentivo à responsabilidade compartilhada entre Poder Público e sociedade civil na proteção animal; IV – observância dos princípios da eficiência administrativa, razoabilidade, sustentabilidade ambiental e uso racional de recursos hídricos; V – integração da política de bem-estar animal às demais políticas públicas municipais correlatas, especialmente saúde pública, meio ambiente e educação ambiental; VI – respeito às normas sanitárias, ambientais e urbanísticas vigentes; VII – fomentar ações preventivas que contribuam para a saúde animal e para a redução de riscos sanitários; VIII – incentivar iniciativas colaborativas com entidades da sociedade civil, organizações de proteção animal e iniciativa privada; IX – promover campanhas educativas voltadas à conscientização da população acerca do cuidado responsável com animais; X – estimular práticas sustentáveis relacionadas ao consumo consciente de água; XI – contribuir para a construção de ambiente urbano mais inclusivo e humanizado. Art. 3º. O Poder Executivo poderá, para a consecução dos objetivos desta Lei: GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sábado, 23 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2224 | Página 3 de 22 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. I – celebrar convênios, termos de cooperação ou parcerias com entidades públicas ou privadas; II – promover campanhas educativas relacionadas à proteção e ao cuidado animal; III – definir, se o caso, critérios técnicos relacionados à eventual instalação de equipamentos destinados à hidratação animal em áreas públicas. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, ESTADO DE SÃO PAULO. Aos, 22 de maio de 2026 - 327º Fundação. JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Municipal MÁRIO GILMAR MAZETTO Secretário Municipal de Governo Registrado no Gabinete do Prefeito e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sábado, 23 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2224 | Página 4 de 22 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI Nº 4.282, DE 22 DE MAIO DE 2026. (AUTORIA DO VEREADOR ARILDO GUADAGNINI) “Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de assentos especiais às pessoas com grau de obesidade avançada e mórbida, em estabelecimentos públicos e privados, bem como prioridade no atendimento com senhas e filas e dá outras providências.” JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. No âmbito da Estância Turística de Salto, fica estabelecida a obrigatoriedade da reserva de assentos especiais às pessoas com grau de obesidade avançada e mórbida em repartições públicas, cinemas, teatros, restaurantes, instituições de ensino e financeiras. Art. 2º. Fica garantido também o atendimento prioritário e a acessibilidade de pessoas com obesidade, obesidade severa ou obesidade mórbida aos serviços públicos e nos estabelecimentos mencionados no artigo anterior, que importem em atendimento através de filas, senhas ou outros métodos similares Parágrafo único. Os estabelecimentos públicos e privados descritos devem reservar 5% (cinco por cento) do total de lugares disponíveis às pessoas com grau de obesidade avançada e mórbida. Art. 3º. Para efeitos desta Lei considera-se obesa a pessoa que possua índice de massa corporal (IMC) acima de 30. Art. 4º. Os assentos serão adquiridos em consonância com as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Art. 5º. A inobservância das obrigações estatuídas nesta Lei pelas entidades particulares, bem como nos demais atos expedidos para sua regulamentação, sujeitará o infrator às seguintes penalidades, aplicáveis separada ou cumulativamente, independentemente da ordem em que estão classificadas: I – Advertência; II – Multa de 40 (quarenta) UFESP após 30 (trinta) dias úteis da advertência caso não solucionado o problema. III – na reincidência, após 30 (trinta) dias úteis da primeira multa, aplicação correspondente a 80 (oitenta) UFESP. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sábado, 23 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2224 | Página 5 de 22 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 6º. Os estabelecimentos privados a que se refere o art. 1º terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, ESTADO DE SÃO PAULO. Aos, 22 de maio de 2026 - 327º Fundação. JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Municipal MÁRIO GILMAR MAZETTO Secretário Municipal de Governo Registrado no Gabinete do Prefeito e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sábado, 23 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2224 | Página 6 de 22 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DECRETO Nº 227, DE 22 DE MAIO DE 2026. “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte de bem imóvel localizado no Bairro do Lageado e dá outras providências." JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e: CONSIDERANDO a necessidade garantir área para futura duplicação da Rua John Kennedy, no trecho situado entre o Córrego do Ajudante e a Rodovia SP-75: DECRETA Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos do quanto previsto no artigo 5º, i, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, fração de um terreno constituído pelo remanescente de um terreno situado no Bairro do Lageado, desmembrado do Sítio Santo Antônio, nesta cidade de Salto, objeto da matrícula nº 37.075 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salto, que consta pertencer a ELIZABETH APARECIDA MOCCHI MANO, com a seguinte descrição: “Tem início no marco GXSS-M-0210 de coordenadas UTM N= 7.434.722,4100 e E=266.024,9499, localizado na Rua Batalha de Itororó, a 103,45 metros da Rua John Kennedy, deste marco segue por cerca fazendo divisa com a Rua Batalha de Itororó, marginalmente ao trecho onde se localiza a alça de acesso da Rodovia SP-75 (matrícula n. 26.591), com uma distância de 59,37 metros e azimute plano de 91°05’36” até o marco P1; deflete à direita e segue fazendo divisa com o remanescente da Gleba A, em curva com raio de 7,50 metros, distância de 2,36 metros e azimute plano de 207°50’25,25” até o marco P2; segue com distância de 7,86 metros e azimute plano de 196°27’30,86” até o marco P3; deflete a direita e segue por cerca DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sábado, 23 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2224 | Página 7 de 22 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. fazendo divisa com a Chácara Olaria (matrícula n. 70.622), com distância de 57,06 metros e azimute plano de 280°51’11” até o marco GXSS-M-0210, onde teve início esta descrição perfazendo uma área total de 285,15 metros quadrados.” Art. 2º. Para a desapropriação do imóvel descrito no Artigo 1º deste Decreto, deverá ser atendido ao disposto no §4º do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), cabendo aos órgãos competentes do Poder Executivo adotar os procedimentos próprios e específicos previstos na legislação vigente. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, ESTADO DE SÃO PAULO. Aos, 22 de maio de 2026 – 327º Fundação. JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Municipal MÁRIO GILMAR MAZETTO Secretário Municipal de Governo Registrado no Gabinete do Prefeito e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sábado, 23 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2224 | Página 8 de 22 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO DIGITAL Secretaria de Administração e Governo Digital PORTARIA MUNICIPAL Nº 232 DE 15 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE Art. 1º. EXONERAR, a pedido, a Sra. MARIA ESTELA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 41.XXX.XXX-5, CTPS 3XXXXX8, Série nº 1XX0, inscrita no CPF /MF n º 300 .XXX .XXX -30 , e no P IS sob n º 12.XXX.XXX.XX-6, do cargo ENFERMEIRO, provimento por CONCURSO PÚBLICO, constante na Lei Municipal nº 2.814/2007 e suas posteriores atualizações. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, revogando disposições em contrário. Prefeitura da Estância Turística de Salto Salto/SP, aos 15 de maio de 2026 JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 15 de maio de 2026, com a devida publicização FELIPE KORMANN STEFANI Secretário Municipal de Administração e Governo Digital PORTARIA MUNICIPAL Nº 233 DE 15 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE Art. 1º. EXONERAR considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) a Sra. NEUCI APARECIDA LEME, brasileira, solteira, portadora do RG nº 23.XXX.XXX-8, CTPS 6XXX2, Série nº XX7, inscrita no CPF/MF nº 129.XXX.XXX-44, e no PIS sob nº 12.XXX.XXX.XX-3, do cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, provimento por CONCURSO PÚBLICO, constante na Lei Municipal nº 2.814/2007 e suas posteriores atualizações. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, revogando disposições em contrário. Prefeitura da Estância Turística de Salto Salto/SP, aos 15 de maio de 2026 JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 15 de maio de 2026, com a devida publicização FELIPE KORMANN STEFANI Secretário Municipal de Administração e Governo Digital PORTARIA MUNICIPAL Nº 234 DE 15 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE Art. 1º. EXONERAR, a pedido, a Sra. MARIANA BIANCHI FANGER, brasileira, casada, portadora do RG nº 43.XXX.XXX-9, CTPS 3XXXXX8, Série nº 0XX4, inscrita no CPF /MF n º 339 .XXX .XXX -74 , e no P IS sob n º 19.XXX.XXX.XX-0, do cargo ENFERMEIRO, provimento por CONCURSO PÚBLICO, constante na Lei Municipal nº 2.814/2007 e suas posteriores atualizações. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, revogando disposições em contrário. Prefeitura da Estância Turística de Salto Salto/SP, aos 15 de maio de 2026 JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 15 de maio de 2026, com a devida publicização FELIPE KORMANN STEFANI Secretário Municipal de Administração e Governo Digital PORTARIA MUNICIPAL Nº 235 DE 18 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE Art. 1º. EXONERAR, a pedido, o Sr. EDUARDO GARCIA SAMPAIO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 40.XXX.XXX-0, CTPS 4XXXXX0, Série nº 9XX9, inscrita no CPF /MF n º 441 .XXX .XXX -89 , e no P IS sob n º 20.XXX.XXX.XX-4, do cargo AUXILIAR ADMINISTRATIVO, provimento por CONCURSO PÚBLICO, constante na Lei Municipal nº 2.814/2007 e suas posteriores atualizações. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, revogando disposições em contrário. Prefeitura da Estância Turística de Salto Salto/SP, aos 18 de maio de 2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sábado, 23 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2224 | Página 9 de 22 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 18 de maio de 2026, com a devida publicização FELIPE KORMANN STEFANI Secretário Municipal de Administração e Governo Digital ........................................................................................................... EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1678/2026 Encontra-se aberta licitação visando a contratação de empresa especializada para serviços de implantação de rede de adutoras de água no município de Salto/SP, incluindo a elaboração dos projetos necessários à execução das obras, o fornecimento e instalação de equipamentos, testes, comissionamento e demais serviços indispensáveis ao pleno funcionamento do sistema, de acordo com os anexos que integram o Edital, a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. A Concorrência se realizará de forma ELETRÔNICA, através da plataforma BLL Compras, na data de 26 de agosto de 2026. Início do Recebimento de Propostas: 26/05/2026 às 08hs Fim do Recebimento de Propostas: 26/08/2026 às 08h30min Início da Disputa: 26/08/2026 às 08h45min. Modo de Disputa: Aberto O Edital e anexos estão disponíveis para consulta e impressão no site da Prefeitura: www.salto.sp.gov.br. – Publicações Oficiais – Licitação, no Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL Compras - www.bll.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Para retirada na Divisão de Licitação – Secretaria de Administração e Governo Digital, 4º andar, situada na Prefeitura Municipal de Salto, na Avenida Tranquilo Giannini, nº 861, Distrito Industrial Santos Dumont, nos dias úteis, das 08hs às 16h30min, devendo a interessada comparecer munida de mídia para gravação do arquivo do Edital e anexos. Maiores informações, na Divisão de Licitação – Secretaria de Administração e Governo Digital, através do telefone nº (11)4602-8533, das 08hs às 16h30min, e/ou e- mail: licitacao@salto.sp.gov.br Estância Turística de Salto, 22 de maio de 2026. Marcia Mendes Villegas Secretária de Desenvolvimento Urbano ........................................................................................................... AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Referência: Dispensa de Licitação nº 181/2026 Processo nº 2309/2026 Encontra-se aberto aviso de dispensa de licitação conforme art. 75 - § 7 da Lei 14.133, e Decreto Municipal nº 59 de 27 de fevereiro de 2023, referente à contratação de empresa especializada para a execução de serviços e manutenção em geral, do VW Gol, Placa FVG 4315, a cargo da Secretaria de Defesa Social. Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021, abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas à municipalidade. A Dispensa se realizará de forma ELETRÔNICA, através portal: www.licita.salto.sp.gov.br, na data de 29 de maio de 2026. Prazo de Divulgação do Aviso: das 08h do dia 25/05/2026 até as 08h do dia 29/05/2026. Prazo para esclarecimentos: até as 08h do dia 28/05/2026. Início da Sessão Pública (Fase Competitiva): 29/05/2026 das 09h às 15h. O aviso está disponível para consulta e impressão, através dos sítios: www.licita.salto.sp.gov.br e www.salto.sp.gov.br. Maiores informações, no Setor de Compras – Secretaria de Administração e Governo Digital, através do telefone nº (11) 4602-8529, das 08h às 16h30, e/ou e-mail: dispensaeletronica@salto.sp.gov.br Salto, 22 de maio de 2026. Nicolau Iusif Santarem Secretário de Defesa Social ........................................................................................................... PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4391/2025 COMUNICADO DE SUSPENSÃO Objeto: convocação de pessoa jurídica, através de Sistema de Registro de Preços, para eventual e futura aquisição de insumos odontológicos específicos para moldagem, prova, instalação e manutenção de próteses dentárias removíveis, destinados ao atendimento das demandas assistenciais das unidades de saúde do Município de Salto/SP, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I, a cargo da Secretaria de Saúde. Na qualidade de Pregoeiro, designado pela Portaria Municipal nº 810/2025, comunico a SUSPENSÃO da referida licitação para adequações no edital. Os interessados deverão acompanhar o tramite do processo por meio do site: www.salto.sp.gov.br – Publicações Oficiais – Licitações, Plataforma BLL Compras, por meio do site https://bll.org.br/ e PNCP – Portal Nacional d e C o m p r a s P ú b l i c a s , p o r m e i o d o s i t e https: / /www.gov.br /pncp/pt-br . Estância Turística de Salto, 22 de maio de 2026. Luiz Francisco de Oliveira Pregoeiro Portaria Municipal nº 810/2025 ........................................................................................................... EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1953/2026 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Na qual idade de SECRETÁRIO DE CULTURA, devidamente autorizado, no uso das atribuições que me são conferidas, conforme disposto no art. 16, inciso III, do Decreto Municipal nº 59/2023, repristinado pelo Decreto Municipal nº 47/2025 e Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICO E HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no processo acima citado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de entretenimento musical e artístico, compreendendo o agenciamento, coordenação e http://www.salto.sp.gov.br http://www.bll.org.br mailto:licitacao@salto.sp.gov.br http://www.licita.salto.sp.gov.br http://www.licita.salto.sp.gov.br http://www.salto.sp.gov.br mailto:dispensaeletronica@salto.sp.gov.br https://bll.org.br/ https://www.gov.br/pncp/pt-br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sábado, 23 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2224 | Página 10 de 22 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. execução de apresentações de shows de pequeno, médio e grande porte, destinados à celebração do “Dia Municipal do Reggae 2026”, a ser realizado no dia 14 de junho de 2026, na Praça XV de Novembro, no Centro de Salto/SP, a cargo da Secretaria de Cultura, a empresa Guilherme Cerqueira Luiz, no valor global da contratação de R$ 34.900,00 (trinta e quatro mil e novecentos reais). Salto/SP, 22 de maio de 2026. Sandro Roberto Bergamo Secretário de Cultura ........................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sábado, 23 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2224 | Página 11 de 22 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, tendo em vista o que consta no Edital de Concurso Público CPPETS nº 002/2023*, torna públicas as datas, os horários e os locais para a realização dos EXAMES MÉDICOS (de caráter eliminatório) e CONVOCA o 20º classificado, SUE ELLEN MARTINS DE LIMA, para o cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL – 3ª CLASSE, a comparecer com documento oficial com foto e guia de agendamento em: Data: 25/05/2026 – SEGUNDA-FEIRA Horário: 14h00min Local: Clínica CECAP - Av. das Bandeiras, 74-108 - Nossa Sra. do Monte Serrat, Salto - SP. Data: 27/05/2026 – QUARTA-FEIRA Horário: 07h00min Local: Clinica Salto Saúde Moutonnée - Avenida Rocha Moutonnée, 2800 – Loteamento Terras de São Pedro e São Paulo, Salto - SP. Data: 28/05/2026 – QUINTA-FEIRA Horário: 07h00min Local: Clínica CECAP - Av. das Bandeiras, 74-108 - Nossa Sra. do Monte Serrat, Salto - SP. (*) conforme decisão do Processo nº 10223766120248260053 OS CANDIDATOS QUE NÃO COMPARECEREM PARA A AVALIAÇÃO MÉDICA NA DATA E HORÁRIO DESCRITOS NESTA CONVOCAÇÃO, SERÃO AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS DO CONCURSO PÚBLICO. ORIENTAÇÕES GERAIS:  Não haverá concessão de avaliação diferenciada ou possibilidade de adiamento, remarcação ou troca de datas da avaliação por qualquer que seja o motivo alegado.  Poderá haver tempo de espera para os candidatos convocados Salto, 22 de maio de 2026 Subsecretaria de Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sábado, 23 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2224 | Página 12 de 22 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, tendo em vista o que consta no Edital de Concurso Público CPPETS nº 002/2023*, torna públicas as datas, os horários e os locais para a realização dos EXAMES MÉDICOS (de caráter eliminatório) e CONVOCA o 46º classificado, THOMAS DOS ANJOS OLIVEIRA, para o cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL – 3ª CLASSE, a comparecer com documento oficial com foto em: Data: 25/05/2026 – SEGUNDA-FEIRA Horário: 14h00min Local: Centro de Saúde II - Rua Rodrigues Alves, 695 - Centro, Salto - SP. Data: 27/05/2026 – QUARTA-FEIRA Horário: 07h20min Local: Clinica Salto Saúde Moutonnée - Avenida Rocha Moutonnée, 2800 – Loteamento Terras de São Pedro e São Paulo, Salto - SP. Data: 28/05/2026 – QUINTA-FEIRA Horário: 07h00min Local: Centro de Saúde II - Rua Rodrigues Alves, 695 - Centro, Salto - SP. (*) conforme decisão do Processo nº 1006413-49.2024.8.24.0526 OS CANDIDATOS QUE NÃO COMPARECEREM PARA A AVALIAÇÃO MÉDICA NA DATA E HORÁRIO DESCRITOS NESTA CONVOCAÇÃO, SERÃO AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS DO CONCURSO PÚBLICO. ORIENTAÇÕES GERAIS:  Não haverá concessão de avaliação diferenciada ou possibilidade de adiamento, remarcação ou troca de datas da avaliação por qualquer que seja o motivo alegado.  Poderá haver tempo de espera para os candidatos convocados Salto, 22 de maio de 2026 Subsecretaria de Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sábado, 23 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2224 | Página 13 de 22 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PUBLICAÇÃO GP 22/2026 PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO Pelo presente, convocamos a comparecer neste Órgão Público, sito à Avenida Tranquillo Giannini, 861, Distrito Industrial – Salto/SP, com a Relação de documentos e Declarações obrigatórias impressas e preenchidas (disponibilizadas no site da Prefeitura), sob pena da perda desta vaga, os candidatos abaixo aprovados no respectivo Concurso Público/Processo Seletivo em seu respectivo prazo. OBS: O prazo de comparecimento começa a contar a partir do primeiro dia útil após a convocação, ou seja, segunda e terça-feira (25 e 26 de maio de 2026). Horário de atendimento das 08h às 11h e das 13h às 16h. AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL Nº 002/2025 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLAS. THIAGO GOMES MAGALHÃES 16/03/2003 23 AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS - PCD PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL Nº 002/2025 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLAS. ISABELLE BUZZO MONTEIRO 01/04/1997 5 ENFERMEIRO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL Nº 002/2025 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLAS. JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA 12/01/1977 13 MARGARETH GERMINIUK CAMARGO 24/06/1979 14 CRISTINA ANTONIA DOS SANTOS 10/05/1980 15 MOTORISTA 1 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL Nº 003/2025 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLAS. RODRIGO DE MATOS PAULINO 08/07/1990 8 JEFERSON HENRIQUE MASSINHANI 18/11/1991 9 PROFESSOR INSTRUMENTISTA - GUITARRA CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2022(*) Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLAS. VALDEMIR ADRIANO DE LIMA 14/03/1982 1 (*) Conforme decisão judicial - Processo nº 1000137-65.2025.8.26.0526 PSICÓLOGO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL Nº 002/2025 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLAS. ELIANE CRISTINA MANÃO DIAS 11/02/1981 8 LAIS FERNANDES DA SILVA 29/06/1994 9 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sábado, 23 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2224 | Página 14 de 22 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. TÉCNICO EM ENFERMAGEM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL Nº 002/2025 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLAS. RAFAEL DORNELO DE MELO 19/04/1994 42 MARIELE RIBEIRO FERREIRA 03/07/1994 43 Salto, 21 de maio de 2026 – Subsecretaria de Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sábado, 23 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2224 | Página 15 de 22 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO PORTAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL TIPO DE DOCUMENTO: EMISSÃO VALIDADE PROTOCOLO Nº: LICENÇA Nº: IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO NOME / NOME EMPRESARIAL (CARTÃO CNPJ) CNPJ: LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO BAIRRO CEP ATIVIDADE(S) LICENCIADA(S) ATIVIDADE PRINCIPAL ATIVIDADE(S) SECUNDÁRIA(S) CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO / PROJETO ÁREA DO TERRENO (FICHA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO) ÁREA CONSTRUÍDA (FICHA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO) ÁREA CONSTRUÍDA LICENCIADA ATIVIDADE AO AR LIVRE LICENCIADA ÁREA DOS NOVOS EQUIPAMENTOS ÁREA (LINHA VERDE) HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVO / PRODUÇÃO BACIA HIDROGRÁFICA UGRHI CORPO RECEPTOR CLASSE OBSERVAÇÕES REFERENTE ÀS ÁREAS A ss in ad o po r 2 p es so as : B R U N O R A M O S e R O G É R IO D A M Á S IO P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //s al to .1 do c. co m .b r/v er ifi ca ca o/ 3D A 2- 4D 4F -0 43 F- 1A C 9 e in fo rm e o có di go 3 D A 2- 4D 4F -0 43 F- 1A C 9 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Secretaria de Meio Ambiente DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sábado, 23 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2224 | Página 16 de 22 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO PORTAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL TIPO DE DOCUMENTO: EMISSÃO VALIDADE A ss in ad o po r 2 pe ss oa s: B R U N O R A M O S e R O G É R IO D A M Á S IO P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //s al to .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /3 D A 2- 4D 4F -0 43 F -1 A C 9 e in fo rm e o có di go 3 D A 2- 4D 4F -0 43 F -1 A C 9 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sábado, 23 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2224 | Página 17 de 22 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO PORTAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL TIPO DE DOCUMENTO: EMISSÃO VALIDADE A ss in ad o po r 2 pe ss oa s: B R U N O R A M O S e R O G É R IO D A M Á S IO P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //s al to .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /3 D A 2- 4D 4F -0 43 F -1 A C 9 e in fo rm e o có di go 3 D A 2- 4D 4F -0 43 F -1 A C 9 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sábado, 23 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2224 | Página 18 de 22 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3DA2-4D4F-043F-1AC9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: BRUNO RAMOS (CPF 327.XXX.XXX-32) em 18/05/2026 12:43:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ROGÉRIO DAMÁSIO (CPF 266.XXX.XXX-90) em 18/05/2026 12:48:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://salto.1doc.com.br/verificacao/3DA2-4D4F-043F-1AC9 https://salto.1doc.com.br/verificacao/3DA2-4D4F-043F-1AC9 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sábado, 23 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2224 | Página 19 de 22 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE CONTRATO DE FORNECIMENTO Contrato Administrativo nº 60/2026 Processo Administrativo nº 430/2026 Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Salto Contratada: LAO INDÚSTRIA LTDA Objeto: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de hidrômetros de tamanhos variados, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Referente: Pregão Eletrônico nº 08/2026 Valor Total – R$ 646.622,00 (seiscentos e quarenta e seis mil e seiscentos e vinte e dois reais) Vigência – 2 (dois) anos a partir da publicação do contrato. Lote Quant. Unid. Especificações Marca V. Unitário V. Total 1 6.404 UN HIDRÔMETRO MULTIJATO 3/4" COM VAZÃO MÁXIMA DE 1,5 M³/H LAO R$ 97,00 R$ 621.188,00 2 314 UN HIDRÔMETRO UNIJATO 3/4" COM VAZÃO MÁXIMA DE 1,5 M³/H LAO R$ 81,00 R$ 25.434,00 TOTAL R$ 646.622,00 Ângelo César Turqui Piva Superintendente do SAAE de Salto ........................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sábado, 23 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2224 | Página 20 de 22 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSELHOS MUNICIPAIS Conselhos Municipais DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sábado, 23 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2224 | Página 21 de 22 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sábado, 23 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2224 | Página 22 de 22 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Conselho Municipal de Políticas Culturais de Salto Convocação para Reunião Ordinário do Conselho Municipal de Políticas Culturais O Conselho Municipal de Políticas Culturais– (CMPC) convoca seus membros e convida a sociedade civil para sua 5ª Reunião Ordinária do ano de 2026, a ser realizada no dia 26 de Maio de 2026,às 17h30, no Centro Cultural de Salto. Pauta: Leis de Incentivo e andamentos Fórum de Cultura 2026 Comissão para o Fórum de Cultura 2026 Demais assuntos pertinentes Salto – SP, 21 de Maio de 2026. Thais Carolina da Silva Presidente do CMPC Sumário Gabinete do Prefeito Secretaria de Administração e Governo Digital Secretaria de Meio Ambiente Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Conselhos Municipais 2026-05-22T17:09:15-0300 HEIDI RODRIGUES DOS SANTOS:46509862816 1