Diário Oficial salto.sp.gov.br --------------------------------------------------------------------- do município Publicação Oficial do Município da Estância Turística de Salto, conforme Lei Municipal n. 3.713, de 13 de dezembro de 2017 SUMÁRIO Município da Estância Turística de Salto Gabinete do Prefeito 2 ......................................................................................................................................................... Secretaria de Administração e Governo Digital 12 ......................................................................................................... Secretaria de Desenvolvimento Urbano 13 ...................................................................................................................... Poder Legislativo 15 ............................................................................................................................................................. Quarta-feira, 27 de maio de 2026 Distribuição Eletrônica | Ano IX | Edição nº 2227A DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 27 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2227A | Página 2 de 15 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DECRETO Nº 236, DE 26 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre movimentação orçamentária no valor de R$ 55,77 e dá outras providências”. JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de dotação orçamentária para atender a devolução de saldo (recurso federal) não utilizado e sem possibilidade de utilização – Emenda Federal nº 202437300006 do Deputado Miguel Lombardi – Secretaria de Ação Social; DECRETA: Art. 1º. Nos termos do Art. 5º da Lei Municipal nº 4.255, de 23 de dezembro de 2025, fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar a dotação orçamentária abaixo codificada: Origem para desdobramento: Dotação: 02.11.02.335039.08.244.0008.2.033.05.8000064 Destinação: Dotação: 02.11.02.339093.08.244.0008.2.033.05.8000064 Art. 2º. Nos termos do Art. 13, §1º, VII e VIII, da Lei Municipal nº 4.243, de 02 de dezembro de 2025, fica aberto no orçamento da Administração Direta em favor da Secretaria de Ação Social, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 55,77 (cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos), destinados à seguinte dotação: Art. 3º. Os recursos para cobertura do presente crédito são provenientes da anulação da seguinte dotação: Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, ESTADO DE SÃO PAULO. Aos, 26 de maio de 2026 – 327º da Fundação JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Municipal MÁRIO GILMAR MAZETTO Secretário Municipal de Governo Registrado no Gabinete do Prefeito e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município 11 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 02.11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.11.02 300000 DESPESA CORRENTE 02.11.02 330000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 02.11.02 02.11.02.339093.08.244.0008.2.033.05.8000064 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES novo 55,77R$ 11 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 02.11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.11.02 300000 DESPESA CORRENTE 02.11.02 330000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 02.11.02 02.11.02.335039.08.244.0008.2.033.05.8000064 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (Ficha 406) 55,77R$ GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 27 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2227A | Página 3 de 15 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DECRETO Nº 237, DE 26 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre movimentação orçamentária no valor de R$ 17.157.000,00 e dá outras providências”. JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de dotação orçamentária – Ajuste nos valores das dotações de folha de pagamento (vencimentos e encargos) a fim de garantir a correta classificação contábil das diversas Secretarias Municipais; DECRETA: Art. 1º. Nos termos do Art. 13, II §1° III da Lei 4.243 de 02 de dezembro de 2.025, fica aberto no orçamento da Administração Direta em favor de diversas Secretarias Municipais adicional no valor de R$ 17.157.000,00 (dezessete milhões, cento e cinquenta e sete mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação: 4 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO DIGITAL 02.04.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADMINSTRAÇÃO E GOVERNO DIGITAL 02.04.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.04.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.04.01 02.04.01.319013.04.122.0001.2.009.01.1100000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (Ficha 41) 120.000,00R$ 1 GABINETE DO PREFEITO 02.01.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - GABINETE DO PREFEITO 02.01.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.01.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.01.01 02.01.01.319011.04.122.0001.2.001.01.1100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (Ficha 1) 6.000,00R$ 1 GABINETE DO PREFEITO 02.01.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - GABINETE DO PREFEITO 02.01.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.01.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.01.01 02.01.01.319013.04.122.0001.2.001.01.1100000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (Ficha 2) 110.000,00R$ 1 GABINETE DO PREFEITO 02.01.02 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 02.01.02 300000 DESPESA CORRENTE 02.01.02 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.01.02 02.01.02.319013.04.124.0001.2.002.01.1100000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (Ficha 9) 6.000,00R$ 2 SECRETARIA DE GOVERNO 02.02.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - GOVERNO 02.02.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.02.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.02.01 02.02.01.319013.04.122.0001.2.004.01.1100000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (Ficha 15) 61.000,00R$ 7 SECRETARIA DE CULTURA 02.07.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - CULTURA 02.07.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.07.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.07.01 02.07.01.319013.13.392.0004.2.010.01.1100000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (Ficha 156) 502.000,00R$ 9 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 02.09.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - DESENVOLVIMENTO URBANO 02.09.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.09.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.09.01 02.09.01.319013.15.452.0006.2.025.01.1100000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (Ficha 288) 354.000,00R$ 11 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 02.11.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 02.11.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.11.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.11.01 02.11.01.319013.08.244.0008.2.031.01.5100000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (Ficha 353) 300.000,00R$ 12 SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO, TRABALHO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 02.12.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - DESENV. ECON., TRAB., TEC. E INOV. 02.12.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.12.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.12.01 02.12.01.319013.23.334.0009.2.039.01.1100000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (Ficha 449) 300.000,00R$ 16 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 02.16.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - PROCURADORIA 02.16.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.16.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.16.01 02.16.01.319013.02.062.0001.2.059.01.1100000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (Ficha 531) 490.000,00R$ 10 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.10.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - OBRAS E SERV. URBANOS 02.10.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.10.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.10.01 02.10.01.319013.15.451.0007.2.029.01.1100000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (Ficha 338) 144.000,00R$ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 27 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2227A | Página 4 de 15 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente crédito são provenientes da anulação da seguinte dotação: 13 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 02.13.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ESPORTES E LAZER 02.13.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.13.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.13.01 02.13.01.319013.27.812.0010.2.044.01.1100000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (Ficha 470) 264.000,00R$ 17 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E TURISMO 02.17.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - COMUNICAÇÃO E TURISMO 02.17.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.17.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.17.01 02.17.01.319013.23.695.0013.2.060.01.1100000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (Ficha 540) 316.000,00R$ 7 SECRETARIA DE CULTURA 02.07.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - CULTURA 02.07.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.07.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.07.01 02.07.01.319011.13.392.0004.2.010.01.1100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (Ficha 155) 181.000,00R$ 6 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.06.02 EDUCAÇÃO BÁSICA 02.06.02 300000 DESPESA CORRENTE 02.06.02 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.06.02 02.06.02.319011.12.365.0003.2.065.01.2130000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (Ficha 599) 2.500.000,00R$ 6 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.06.02 EDUCAÇÃO BÁSICA 02.06.02 300000 DESPESA CORRENTE 02.06.02 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.06.02 02.06.02.319013.12.365.0003.2.065.01.2120000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (Ficha 108) 1.500.000,00R$ 11 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 02.11.03 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 02.11.03 300000 DESPESA CORRENTE 02.11.03 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.11.03 02.11.03.319013.08.243.0008.2.036.01.5100000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (Ficha 440) 18.000,00R$ 12 SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO, TRABALHO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 02.12.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - DESENV. ECON., TRAB., TEC. E INOV. 02.12.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.12.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.12.01 02.12.01.319011.23.334.0009.2.039.01.1100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (Ficha 448) 902.000,00R$ 14 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL 02.14.01 GUARDA MUNICIPAL 02.14.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.14.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.14.01 02.14.01.319013.06.181.0011.2.048.01.1100000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (Ficha 484) 1.080.000,00R$ 17 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E TURISMO 02.17.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - COMUNICAÇÃO E TURISMO 02.17.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.17.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.17.01 02.17.01.319011.23.695.0013.2.060.01.1100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (Ficha 539) 325.000,00R$ 15 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 02.15.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - MEIO AMBIENTE 02.15.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.15.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.15.01 02.15.01.319013.18.541.0012.2.055.01.1100000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (Ficha 515) 80.000,00R$ 3 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 02.03.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ASSUNTOS JURÍDICOS 02.03.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.03.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.03.01 02.03.01.319011.02.062.0001.2.007.01.1100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (Ficha 31) 109.000,00R$ 6 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.06.02 EDUCAÇÃO BÁSICA 02.06.02 300000 DESPESA CORRENTE 02.06.02 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.06.02 02.06.02.319013.12.361.0003.2.065.01.2200000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (Ficha 93) 1.729.000,00R$ 6 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.06.02 EDUCAÇÃO BÁSICA 02.06.02 300000 DESPESA CORRENTE 02.06.02 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.06.02 02.06.02.319013.12.365.0003.2.065.01.2130000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (Ficha 600) 580.000,00R$ 8 SECRETARIA DE SAÚDE 02.08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.08.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.08.01 02.08.01.319011.10.122.0005.2.016.01.3100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (Ficha 187) 4.000.000,00R$ 8 SECRETARIA DE SAÚDE 02.08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.08.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.08.01 02.08.01.319013.10.122.0005.2.016.01.3100000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (Ficha 188) 1.000.000,00R$ 6 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.06.03 FUNDEB 02.06.03 300000 DESPESA CORRENTE 02.06.03 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.06.03 02.06.03.319013.12.365.0003.2.065.02.2730000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (Ficha 137) 80.000,00R$ 6 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.06.03 FUNDEB 02.06.03 300000 DESPESA CORRENTE 02.06.03 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.06.03 02.06.03.319011.12.361.0003.2.065.02.2620000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (Ficha 130) 100.000,00R$ 4 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO DIGITAL 02.04.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADMINSTRAÇÃO E GOVERNO DIGITAL 02.04.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.04.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.04.01 02.04.01.319003.04.122.0001.2.009.01.1100000 PENSÕES (Ficha 38) 1.200.020,00R$ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 27 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2227A | Página 5 de 15 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, ESTADO DE SÃO PAULO. Aos, 26 de maio de 2026 – 327º da Fundação JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Municipal MÁRIO GILMAR MAZETTO Secretário Municipal de Governo Registrado no Gabinete do Prefeito e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município 2 SECRETARIA DE GOVERNO 02.02.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - GOVERNO 02.02.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.02.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.02.01 02.02.01.319011.04.122.0001.2.004.01.1100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (Ficha 14) 183.000,00R$ 5 SECRETARIA DE FINANÇAS 02.05.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - FINANÇAS 02.05.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.05.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.05.01 02.05.01.319013.04.123.0001.2.008.01.1100000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (Ficha 61) 1.256.000,00R$ 3 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 02.03.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ASSUNTOS JURÍDICOS 02.03.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.03.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.03.01 02.03.01.319013.02.062.0001.2.007.01.1100000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (Ficha 32) 490.000,00R$ 9 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 02.09.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - DESENVOLVIMENTO URBANO 02.09.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.09.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.09.01 02.09.01.319011.15.452.0006.2.025.01.1100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (Ficha 287) 200.000,00R$ 10 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 02.10.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - OBRAS E SERV. URBANOS 02.10.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.10.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.10.01 02.10.01.319011.15.451.0007.2.029.01.1100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (Ficha 344) 724.000,00R$ 5 SECRETARIA DE FINANÇAS 02.05.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - FINANÇAS 02.05.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.05.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.05.01 02.05.01.319011.04.123.0001.2.008.01.1100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (Ficha 60) 4.181.000,00R$ 11 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 02.11.03 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 02.11.03 300000 DESPESA CORRENTE 02.11.03 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.11.03 02.11.03.319011.08.243.0008.2.036.01.5100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (Ficha 439) 18.000,00R$ 14 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL 02.14.01 GUARDA MUNICIPAL 02.14.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.14.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.14.01 02.14.01.319011.06.181.0011.2.048.01.1100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (Ficha 483) 1.982.000,00R$ 15 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 02.15.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - MEIO AMBIENTE 02.15.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.15.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.15.01 02.15.01.319011.18.541.0012.2.055.01.1100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (Ficha 514) 405.000,00R$ 16 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 02.16.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - PROCURADORIA 02.16.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.16.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.16.01 02.16.01.319011.02.062.0001.2.059.01.1100000 SERV DE TECN DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ (Ficha 530) 109.000,00R$ 6 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.06.02 EDUCAÇÃO BÁSICA 02.06.02 300000 DESPESA CORRENTE 02.06.02 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.06.02 02.06.02.319011.12.361.0003.2.065.01.2200000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (Ficha 92) 2.309.000,00R$ 8 SECRETARIA DE SAÚDE 02.08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.08.01 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.08.01 02.08.01.319011.10.301.0005.2.021.01.3100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (Ficha 210) 5.000.000,00R$ 6 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.06.03 FUNDEB 02.06.03 300000 DESPESA CORRENTE 02.06.03 310000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02.06.03 02.06.03.319011.12.365.0003.2.065.02.2730000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL (Ficha 136) 180.000,00R$ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 27 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2227A | Página 6 de 15 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DECRETO Nº 238, DE 26 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 e dá outras providências”. JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de dotação orçamentária – Atender Recurso Federal Emenda nº 37300004 – Dep. Miguel Lombardi – Frederico Ozanam - Custeio – Secretaria de Ação Social e Cidadania; DECRETA Art. 1º. Nos termos do Art. 5º da Lei Municipal nº 4.255, de 23 de dezembro de 2025, fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar a dotação orçamentária abaixo codificada: Origem para desdobramento: Dotação: 02.11.02.335039.08.244.0008.2.033.05.8000064 Destinação: Dotação: 02.11.02.335039.08.244.0008.2.033.05.8000090 Art. 2º. Nos termos do Art. 13, §1º, VIII, da Lei Municipal nº 4.243, de 02 de dezembro de 2025, fica aberto no orçamento da administração direta em favor da Secretaria de Ação Social, um crédito adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados às seguintes dotações: Art. 3º. A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com os recursos provenientes de excesso de arrecadação efetivado para o exercício de 2026. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, ESTADO DE SÃO PAULO. Aos, 25 de maio de 2026 – 327º da Fundação JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Municipal MÁRIO GILMAR MAZETTO Secretário Municipal de Governo Registrado no Gabinete do Prefeito e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município 11 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 02.11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.11.02 300000 DESPESA CORRENTE 02.11.02 330000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 02.11.02 02.11.02.335039.08.244.0008.2.033.05.8000090 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA novo 100.000,00 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 27 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2227A | Página 7 de 15 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DECRETO Nº 239, DE 26 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.567,73 e dá outras providências”. JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de dotação orçamentária para atender a devolução de saldo (recurso federal) não utilizado e sem possibilidade de utilização – Emenda Federal nº 202437300006 do Deputado Miguel Lombardi – Secretaria de Ação Social; DECRETA Art. 1º. Nos termos do Art. 5º da Lei Municipal nº 4.255, de 23 de dezembro de 2025, fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar a dotação orçamentária abaixo codificada: Origem para desdobramento: Dotação: 02.11.02.335039.08.244.0008.2.033.05.8000064 Destinação: Dotação: 02.11.02.339093.08.244.0008.2.033.95.8000064 Art. 2º. Nos termos do Art. 13, §1º, V, VII, da Lei Municipal nº 4.243, de 02 de dezembro de 2025, fica aberto no orçamento da administração direta em favor da Secretaria de Ação Social, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.567,73 (dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e três centavos), destinados à seguinte dotação: Art. 3º. Os recursos para cobertura do presente crédito são provenientes de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, ESTADO DE SÃO PAULO. Aos, 26 de maio de 2026 – 327º da Fundação JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Municipal MÁRIO GILMAR MAZETTO Secretário Municipal de Governo Registrado no Gabinete do Prefeito e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município 11 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 02.11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.11.02 300000 DESPESA CORRENTE 02.11.02 330000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 02.11.02 02.11.02.339093.08.244.0008.2.033.95.8000064 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES novo 2.567,73R$ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 27 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2227A | Página 8 de 15 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS – DECRETO Nº 236, DE 26 DE MAIO DE 2026. Lei Municipal nº 4.235/2025, Arts. 10 e 11 A presente movimentação orçamentária visa garantir devolução de saldo de recurso referente a emenda nº 202437300006 encaminhada pelo Deputado Federal Miguel Lombardi para custeio do Lar Federico Ozanam. As dotações objeto de anulação parcial possuem recursos suficientes para suprir as demandas da Secretaria. Em se tratando de crédito adicional aberto nos termos do Art. 13, §1º, VII e VIII, da Lei Municipal nº 4.243/2025, não há utilização dos percentuais de movimentação autorizados na Lei Orçamentária anual. A movimentação em tela vincula-se ao cumprimento da meta 16.6 do Programa 0008 do Plano Plurianual. JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 27 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2227A | Página 9 de 15 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS – DECRETO Nº 237, DE 26 DE MAIO DE 2026. Lei Municipal nº 4.235/2025, Arts. 10 e 11 A movimentação orçamentária tem por objetivo ajustar os valores das dotações de folha de pagamento (vencimentos e encargos) a fim de garantir que sua contabilização seja feita da forma mais correta possível. As dotações objeto de anulação parcial possuem recursos suficientes para suprir as demandas da Secretaria. Em se tratando de crédito adicional aberto nos termos do Art. 13, §1º, III, da Lei Municipal nº 4.243/2025, não há utilização dos percentuais de movimentação autorizados na Lei Orçamentária anual. A movimentação em tela vincula-se ao cumprimento da meta 16.6 do Programa 0008 do Plano Plurianual. JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 27 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2227A | Página 10 de 15 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS – DECRETO Nº 238, DE 26 DE MAIO DE 2026. Lei Municipal nº 4.235/2025, Arts. 10 e 11 Excesso de arrecadação com criação de dotação para atender a demanda do – recurso federal - EMENDA Nº 37300004 - DEP. MIGUEL LOMBARDI destinada ao Lar Frederico Ozanam através de Termo de Colaboração. Não há anulação de dotação orçamentária. Em se tratando de crédito adicional aberto nos termos do Art. 13, §1º, VIII, da Lei Municipal nº 4.243/2025, não há utilização dos percentuais de movimentação autorizados na Lei Orçamentária anual. A movimentação em tela vincula-se ao cumprimento da meta 17.17 do Programa 0008 do Plano Plurianual. JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 27 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2227A | Página 11 de 15 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS – DECRETO Nº 239, DE 26 DE MAIO DE 2026. Lei Municipal nº 4.235/2025, Arts. 10 e 11 A presente movimentação orçamentária visa garantir devolução de saldo de recurso referente a emenda nº 202437300006 encaminhada pelo Deputado Federal Miguel Lombardi para custeio do Lar Federico Ozanam. Não há anulação de dotação orçamentária. Em se tratando de crédito adicional aberto nos termos do Art. 13, §1º, V e VII, da Lei Municipal nº 4.243/2025, não há utilização dos percentuais de movimentação autorizados na Lei Orçamentária anual. A movimentação em tela vincula-se ao cumprimento da meta 16.6 do Programa 0008 do Plano Plurianual. JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 27 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2227A | Página 12 de 15 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PUBLICAÇÃO GP 23/2026 PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO Pelo presente, convocamos a comparecer neste Órgão Público, sito à Avenida Tranquillo Giannini, 861, Distrito Industrial – Salto/SP, com a Relação de documentos e Declarações obrigatórias impressas e preenchidas (disponibilizadas no site da Prefeitura), sob pena da perda desta vaga, os candidatos abaixo aprovados no respectivo Concurso Público/Processo Seletivo em seu respectivo prazo. OBS: O prazo de comparecimento começa a contar a partir do primeiro dia útil após a convocação, ou seja, quinta e sexta-feira (28 e 29 de maio de 2026). Horário de atendimento das 08h às 11h e das 13h às 16h. AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS - PCD PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL Nº 002/2025 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLAS. AMANDA VIEIRA DA SILVA 06/02/1999 6 ENFERMEIRO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL Nº 002/2025 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLAS. ERIKA PICELLI 31/08/1981 16 MOTORISTA 1 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL Nº 003/2025 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLAS. MAURICIO CORSI 18/07/1972 10 PSICÓLOGO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL Nº 002/2025 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLAS. LUAN SILVANO DE MOURA 01/03/2002 10 JAQUELINE SOUZA FELIX 06/12/2002 11 TÉCNICO EM ENFERMAGEM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL Nº 002/2025 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLAS. DAYANE ZUCHI DA COSTA 08/03/1995 44 Salto, 27 de maio de 2026 – Subsecretaria de Gestão de Pessoas SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO DIGITAL Secretaria de Administração e Governo Digital DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 27 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2227A | Página 13 de 15 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PORTARIA nº 248, de 27 de maio de 2026 Designa Gestor e Responsável Técnico José Geraldo Garcia, Prefeito do Município de Salto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Designar a Sra. Livania Britto dos Santos Tsujinaka, técnica contábil, devidamente habilitada no C.R.C. sob nº 1SP350428/O-3, e o Sr. Lucas Gabriel de Souza Ricardo, engenheiro devidamente habilitado no CREA/CAU sob nº 5070310674, para, respectivamente, exercerem as funções de GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais. Salto/SP, aos 27 de maio de 2026 ______________________________________ Prefeito Municipal Publicada por Diário Oficial do Município no dia 27/05/2026. A ss in ad o po r 1 pe ss oa : JO S E G E R A LD O G A R C IA P ar a ve rif ic ar a v al id ad e da s as si na tu ra s, a ce ss e ht tp s: //s al to .1 do c. co m .b r/ ve rif ic ac ao /C 0B 6- 62 50 -7 4D 6- F 03 E e in fo rm e o có di go C 0B 6- 62 50 -7 4D 6- F 03 E SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO Secretaria de Desenvolvimento Urbano DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 27 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2227A | Página 14 de 15 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C0B6-6250-74D6-F03E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSE GERALDO GARCIA (CPF 032.XXX.XXX-26) em 27/05/2026 09:23:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://salto.1doc.com.br/verificacao/C0B6-6250-74D6-F03E https://salto.1doc.com.br/verificacao/C0B6-6250-74D6-F03E DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 27 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2227A | Página 15 de 15 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER LEGISLATIVO Poder Legislativo TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº 21/2026 Dispensa de Licitação nº 14/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro predial contra incêndios, raios, explosões, alagamentos/inundações, roubo, furto qualificado e riscos diversos (vendaval, fumaça, granizo, danos elétricos e quebra de vidros) para cobertura do patrimônio mobiliário e imobiliário para o prédio da Câmara da Estância Turística de Salto, visando garantir a proteção patrimonial da Câmara da Estância Turística de Salto, pelo período de 12 (doze) meses Nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente quanto à justificativa da contratação, escolha do fornecedor e compatibilidade de preços, RATIFICO a presente Dispensa de Licitação. Contratada: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS – CNPJ nº 61.198.164/0001-60, situada à Avenida Rio Branco, nº 1489, Bairro Campos Elíseos, São Paulo/SP, CEP 01205-001. Valor Global: R$ 1.264,46 (mil duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos). Determino a formalização da contratação e a devida publicação do presente ato. Câmara da Estância Turística de Salto, 26 de maio de 2026. CLAYTON APARECIDO DOS SANTOS Presidente Parte superior do formulário Parte inferior do formulário ........................................................................................................... Sumário Gabinete do Prefeito Secretaria de Administração e Governo Digital Secretaria de Desenvolvimento Urbano Poder Legislativo 2026-05-27T14:01:13-0300 HEIDI RODRIGUES DOS SANTOS:46509862816 1