Diário Oficial salto.sp.gov.br --------------------------------------------------------------------- do município Publicação Oficial do Município da Estância Turística de Salto, conforme Lei Municipal n. 3.713, de 13 de dezembro de 2017 SUMÁRIO Município da Estância Turística de Salto Gabinete do Prefeito 2 ......................................................................................................................................................... Secretaria de Administração e Governo Digital 10 ......................................................................................................... Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Distribuição Eletrônica | Ano IX | Edição nº 2229A DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 2 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI Nº 4.284, DE 29 DE MAIO DE 2026. “Autoriza a abertura, em favor das Secretarias Municipais de Esportes e Lazer, Cultura, Ação Social e Cidadania e Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Tecnologia e Inovação, de Créditos Adicionais no valor de R$ 85.000,00 para os fins que especifica." JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos Adicionais Especiais no valor total de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIA MUNICIPAL – RSF MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS EXISTENTE DA ACADEMIA MUNICIPAL – RSF LIVRE APLICAÇÃO – RSF ASSOCIAÇÃO CASA NAIM SALTO – LFIV CONSELHO MUNICIPAL SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA – IMPRESSÃO DE CARTILHAS – LFIV 13 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 02.13.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ESPORTES E LAZER 02.13.01 400000 DESPESA CAPITAL 02.13.01 44000 INVESTIMENTOS 02.13.01 02.13.01.449052.27.812.0010.2.044.08.8040292 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (Nova) 15.000,00 13 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 02.13.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ESPORTES E LAZER 02.13.01 30000 DESPESA CORRENTE 02.13.01 33000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 02.13.01 02.13.01.339030.27.812.0010.2.044.08.8040293 MATERIAL DE CONSUMO (Nova) 5.000,00 7 SECRETARIA DE CULTURA 02.07.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - CULTURA 02.07.01 30000 DESPESA CORRENTE 02.07.01 33000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 02.07.01 02.07.01.339039.13.392.0004.2.012.08.8040294 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (Nova) 48.000,00 11 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 02.11.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 02.11.01 30000 DESPESA CORRENTE 02.11.01 33000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 02.11.01 02.11.01.335039.08.244.0008.2.031.08.8040290 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (Nova) 10.000,00 12 02.12.01 02.12.01 30000 DESPESA CORRENTE 02.12.01 33000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 02.12.01 02.12.01.339039.23.334.0009.2.039.08.8040291 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (Nova) 5.000,00 SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO, TRABALHO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO GESTÃO ADMINISTRATIVA - DESENV. ECON., TRAB., TEC. E INOV. GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 3 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: EVENTO MARCHA PARA JESUS EM SALTO – RSF Art. 3º. Os recursos para cobertura dos presentes créditos são provenientes da anulação total das seguintes dotações: A CASA DA MULHER JOANNA DE ÂNGELIS – RSF A CASA DA MULHER JOANNA DE ÂNGELIS – LFIV Art. 4º. Ficam compatibilizados, no que couber, os anexos da Lei Municipal nº 4.235, de 11 de dezembro de 2025, bem como os da Lei Municipal nº 4.243, de 02 de dezembro de 2025, e da Lei Municipal nº 4.255, de 23 de dezembro de 2025. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, ESTADO DE SÃO PAULO. Aos, 29 de maio de 2026 - 327º Fundação. JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Municipal MÁRIO GILMAR MAZETTO Secretário Municipal de Governo Registrado no Gabinete do Prefeito e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município 7 SECRETARIA DE CULTURA 02.07.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - CULTURA 02.07.01 30000 DESPESA CORRENTE 02.07.01 33000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 02.07.01 02.07.01.339039.13.392.0004.2.012.08.8040025 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha 906 2.000,00 11 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 02.11.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 02.11.01 30000 DESPESA CORRENTE 02.11.01 33000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 02.11.01 02.11.01.335039.08.244.0008.2.031.08.8040121 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha 1002 70.000,00 11 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 02.11.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 02.11.01 30000 DESPESA CORRENTE 02.11.01 33000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 02.11.01 02.11.01.335039.08.244.0008.2.031.08.8040104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha 985 15.000,00 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 4 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI Nº 4.285, DE 29 DE MAIO DE 2026. “Autoriza a abertura, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 208.000,00 para os fins que especifica." JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: TOMÓGRAFO 32 CANAIS – AMS LIVRE APLICAÇÃO – CLÍNICA SALTO SAÚDE NAÇÕES – EPR LIVRE APLICAÇÃO – CLÍNICA SALTO SAÚDE MOUTONNÉE – EPR TOMÓGRAFO 32 CANAIS – GCL Art. 2º. Os recursos para cobertura dos presentes créditos são provenientes da anulação total das seguintes dotações: CASTRAÇÃO DE ANIMAIS ZOONOSES – MAS 8 SECRETARIA DE SAÚDE 02.08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.01 400000 DESPESA CAPITAL 02.08.01 440000 INVESTIMENTOS 02.08.01 02.08.01.449052.10.302.0005.2.022.08.8040122 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha 1003 150.000,00 8 SECRETARIA DE SAÚDE 02.08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.08.01 330000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 02.08.01 02.08.01.339040.10.301.0005.2.021.08.8040150 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA Ficha 1031 5.000,00 8 SECRETARIA DE SAÚDE 02.08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.08.01 330000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 02.08.01 02.08.01.339040.10.301.0005.2.021.08.8040154 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha 1035 5.000,00 8 SECRETARIA DE SAÚDE 02.08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.01 400000 DESPESA CAPITAL 02.08.01 440000 INVESTIMENTOS 02.08.01 02.08.01.449052.10.302.0005.2.022.08.8040160 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha 1041 48.000,00 8 SECRETARIA DE SAÚDE 02.08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.08.01 330000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 02.08.01 02.08.01.339039.10.305.0005.2.023.08.8040123 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Ficha 1004 150.000,00 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 5 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PROGRAMA NOVOS OLHARES, OUVIDOS ATENTOS! – EPR AQUISIÇÃO DE ABSORVENTES PARA DISTRIBUIR NAS UBS'S – GCL Art. 3º. Ficam compatibilizados, no que couber, os anexos da Lei Municipal nº 4.235, de 11 de dezembro de 2025, bem como os da Lei Municipal nº 4.243, de 02 de dezembro de 2025, e da Lei Municipal nº 4.255, de 23 de dezembro de 2025. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, ESTADO DE SÃO PAULO. Aos, 29 de maio de 2026 - 327º Fundação. JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Municipal MÁRIO GILMAR MAZETTO Secretário Municipal de Governo Registrado no Gabinete do Prefeito e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município 8 SECRETARIA DE SAÚDE 02.08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.08.01 330000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 02.08.01 02.08.01.339032.10.301.0005.2.021.08.8040156 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Ficha 1037 10.000,00 8 SECRETARIA DE SAÚDE 02.08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.08.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.08.01 330000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 02.08.01 02.08.01.339032.10.301.0005.2.021.08.8040159 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Ficha 1040 48.000,00 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 6 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DECRETO N° 243, DE 29 DE MAIO DE 2026 “Regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos municipais, nos termos da Lei Municipal nº 4.209, de 18 de junho de 2025." JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e: CONSIDERANDO o disposto no Artigo II da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, promulgada pelo Decreto Federal nº 65.810, de 8 de dezembro de 1969; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, II e parágrafo único, e no Art. 39, ambos da Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 – Estatuto da Igualdade Racial; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025; CONSIDERANDO o disposto no Art. 18 da Lei Municipal nº 4.189, de 25 de abril de 2025; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.209, de 18 de junho de 2025: DECRETA Art. 1º. O presente Decreto disciplina o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, a ser previsto nos editais de abertura de concursos públicos para provimento de cargos públicos na administração publica municipal direta e autárquica, para fins de preenchimento das vagas reservadas, previstas na Lei Municipal nº 4.209, de 18 de junho de 2025. Parágrafo único. O procedimento de heteroidentificação previsto neste Decreto submete-se aos seguintes princípios e diretrizes: I – respeito à dignidade da pessoa humana; II – observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal; III – garantia de padronização e de igualdade de tratamento entre os candidatos submetidos ao procedimento de heteroidentificação promovido no mesmo concurso público; IV – garantia da publicidade e do controle social do procedimento de heteroidentificação, resguardadas as hipóteses de sigilo previstas neste Decreto; DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 7 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. V – atendimento ao dever de autotutela da legalidade pela administração pública; e VI – garantia da efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas a candidatos negros nos concursos públicos de ingresso no serviço público municipal. Art. 2º. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no concurso público, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. §1º. Os candidatos que se autodeclararem negros indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas. §2º. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do §1º concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. Art. 3º. A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade. §1º. Sem prejuízo do disposto no caput, em caso de denúncia, suspeita de irregularidade ou dúvida razoável, a autodeclaração será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. §2º. O procedimento de heteroidentificação será conduzido por comissão constituída especificamente para este fim. §3º. Qualquer cidadão é parte legítima para requerer a averiguação pela comissão de heteroidentificação, garantidos o contraditório e a ampla defesa. §4º. A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação. Art. 4º. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. Art. 5º. A Comissão de Heteroidentificação prevista no §2º do Art. 3º deste Decreto será constituída por servidores municipais de carreira que tenham participado de formação específica sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo. §1º. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes. §2º. Em caso de impedimento ou suspeição, o membro da comissão de heteroidentificação será substituído por seu suplente. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 8 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. §3º. A composição da comissão de heteroidentificação deverá atender ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero e cor. §4º. Os membros da Comissão de Heteroidentificação e seus suplentes serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo para mandado de dois anos, sendo livre a recondução. Art. 6º. O procedimento de heteroidentificação, quando necessário, será realizado após a convocação do candidato e antes de sua posse. §1º. O candidato convocado para participar do procedimento de heteroidentificação será informado do local, data e horário para sua realização com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. §2º. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público. Art. 7º. A comissão de heteroidentificação utilizará especificamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. §1º. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. §2º. Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais. Art. 8º. O procedimento de heteroidentificação poderá ser filmado a pedido da comissão ou do candidato. Art. 9º. Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, independentemente de alegação de boa-fé. Art. 10. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. §1º. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. §2º. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. §3º. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do Art. 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 9 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 11. A reserva de vagas de que trata a Lei Municipal nº 4.209, de 18 de junho de 2025, e o quanto disposto neste Decreto se aplicam também aos processos de contratação por tempo determinado e estágio profissional. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, ESTADO DE SÃO PAULO. Aos, 29 de maio de 2026 - 327º Fundação. JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Municipal MÁRIO GILMAR MAZETTO Secretário de Governo Registrado no Gabinete do Prefeito e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 10 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 072 firmada com Golden Produtos Odontológicos Ltda, CNPJ: 46.884.097/0001-43, no valor de R$ 15.423,52 ( Quinze mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), para eventual e futura aquisição de insumos odontológicos específicos para moldagem, prova, instalação e manutenção de próteses dentárias removíveis, destinados ao atendimento das demandas assistenciais das unidades de saúde do Município de Salto/SP, conforme especificações e quantidades abaixo, a cargo da Secretaria de Saúde. Item Descrição Marca/Procedencia /Medida Unid. Qtde Máxima Valor Unit. R$ Valor Total R$ 1 CIMENTO FOSFATO DE ZINCO – Cimento odontológico para cimentação de coroas unitárias e próteses fixas metalocerâmicas. Composição: pó (óxido de zinco e óxido de magnésio) e líquido (ácido fosfórico, hidróxido de alumínio, óxido dezinco e água destilada). Registro na ANVISA obrigatório. KIT SSWHITE Unidade 12 R$ 26,17 R$ 314,04 1 CIMENTO RESINOSO DUAL – Cimento resinoso fotopolimerizável e quimicamente ativado (sistema dual), tonalidade A2, para cimentação definitiva depeças protéticas em porcelana pura. Kit com pasta base e catalisadora da mesma marca. Registro na ANVISA obrigatório. KIT AAF DO BRASIL Unidade 8 R$ 87,21 R$ 697,68 1 COMPASSO DE WILLIS – Instrumento confeccionado em aço inoxidável AISI- 420,autoclavável, utilizado para aferição de medidas na confecção de próteses totais. Deve garantir precisão e durabilidade. Registro na ANVISA obrigatório. UNIDADE JON Unidade 8 R$ 32,93 R$ 263,44 1 1DURALAY – KIT DE RESINA ACRÍLICA – Kit com pó e líquido de resina acrílica autopolimerizável para confecção de coroas e pontes provisórias. Altaprecisão, mínima contração e polimerização rápida. Composição: monômero de metil metacrilato. Registro na ANVISA obrigatório. CONJUNTO IMOLAY Unidade 12 R$ 293,00 R$ 3.516,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO DIGITAL Secretaria de Administração e Governo Digital DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 11 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1 1ESPÁTULA LECRON Nº 05 – Instrumento em aço inoxidável AISI-420, autoclavável, indicado para manipulação de ceras e trabalhos de escultura dentária. Registro na ANVISA obrigatório. UNIDADE COOPERFLEX Unidade 12 R$ 11,67 R$ 140,04 1 1ESPÁTULA PARA GESSO E ALGINATO – Espátula confeccionada em resina termoplástica pura, com superfície lisa e resistente, utilizada namanipulação de gesso e alginato. Isento de registro na ANVISA. UNIDADE OGP Unidade 12 R$ 2,22 R$ 26,64 1 1GRAL DE BORRACHA – Tigela em material termoplástico flexível, indicada para manipulação de gesso e alginato. Deve apresentar resistência e fácil higienização. Isento de registro na ANVISA. UNIDADE OGP MEDIO Unidade 12 R$ 7,94 R$ 95,28 1 1HOLLEMBAK Nº 3 – Instrumento em aço inoxidável AISI-420, autoclavável, indicado para escultura e acabamento de materiais restauradores. Registro naANVISA obrigatório. UNIDAD COOPERFLEX Unidade 12 R$ 10,47 R$ 125,64 1 1KIT DE MOLDEIRAS PARCIAIS PERFURADAS –ADULTO – Conjunto com 04 moldeiras metálicasparciais para adultos, confeccionadas em açoinoxidável AISI-420, autoclaváveis. Registro naANVISA obrigatório.KIT TECNODENT Unidade 8 R$ 37,00 R$ 296,00 1 1KIT DE MOLDEIRAS RASAS PERFURADAS –ADULTO – Conjunto com 08 moldeiras metálicasrasas perfuradas para adultos edentados,confeccionadas em aço inoxidável AISI- 420,autoclaváveis. Registro na ANVISA obrigatório TECNODENT Unidade 8 R$ 118,00 R$ 944,00 1 1KIT DE SILICONE DE CONDENSAÇÃO – Silicone de condensação para moldagem odontológica, estável por até 72 horas após moldagem, mesmo napresença de fluídos orais. Isento de glúten e lactose. Deve ser inalterável após desinfecção. Fabricado conforme Boas Práticas de Fabricação e YLLER Unidade 24 R$ 189,00 R$ 4.536,00 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 12 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. padrõesinternacionais de qualidade. Registro na ANVISA obrigatório. CONJUNTO 1 1LAMPARINA HANNAU SIMPLES – Lamparina plástica para álcool, com suporte, utilizada para moldagem de materiais termoplásticos como godiva.Produto de uso clínico e laboratorial. Registro na ANVISA obrigatório. UNIDADE ORTOCENTRAL Unidade 8 R$ 37,10 R$ 296,80 1 1PEDRA POMES – Pó abrasivo de granulometria fina, utilizado para acabamento e limpeza de próteses e superfícies dentárias. Apresentação emembalagem adequada ao uso odontológico. Registro na ANVISA obrigatório.PACOTE 1KG ASFER Unidade 24 R$ 5,55 R$ 133,20 1 1PINCEL FINO PARA RESINA ACRÍLICA – Pincel odontológico com cerdas finas de pelo natural, indicado para aplicação e escultura de resina acrílicaem prótese dentária. Produto de uso profissional. Isento de registro na ANVISA.UNIDADE MAC DENTAL CO9M 3 UND Unidade 20 R$ 66,00 R$ 1.320,00 1 1PLACA DE VIDRO GROSSA – Placa retangular de vidro liso, com espessura de 10 mm, indicada para espatulação de cimentos e outros materiais odontológicos. Autoclavável. Registro na ANVISA obrigatório. UNIDADE DF/DAUFENBACH Unidade 12 R$ 14,34 R$ 172,08 1 1RESINA INCOLOR – LÍQUIDO – Monômero acrílico autopolimerizável incolor, utilizado para reembasamento e reparos de próteses. Embalagemcom 250ml. Deve ser compatível com o pó da mesma marca. Fabricado conforme normas técnicas. Registro na ANVISA obrigatório. UNIDADE IMODONTO Unidade 24 R$ 46,00 R$ 1.104,00 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 13 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2 2RESINA INCOLOR – PÓ – Pó acrílico autopolimerizável incolor, indicado parareembasamento e consertos de próteses dentárias. Embalagem com 220g. Deve ser compatível com o líquido da mesma marca. Fabricado segundo BoasPráticas de Fabricação. Registro na ANVISA obrigatório. UNIDADE IMODONTO Unidade 24 R$ 37,37 R$ 896,88 2 1RESINA ROSA – LÍQUIDO – Monômero acrílico autopolimerizável para uso com o pó rosa correspondente em reembasamentos e consertos. Embalagem com 250ml. Mesma marca do pó. Fabricado segundo Boas Práticas de Fabricação.Registro na ANVISA obrigatório. UNIDADE IMODONTO Unidade 2 R$ 44,50 R$ 89,00 2 2RESINA ROSA – PÓ – Pó de resina acrílica autopolimerizável na cor rosa, destinado a reembasamentos e consertos de próteses. Embalagem com 220g. Deve ser da mesma marca do líquido correspondente. Fabricado conforme padrões técnicos e de qualidade. Registro na ANVISA obrigatório. UNIDADE IMODONTO Unidade 2 R$ 39,12 R$ 78,24 8 1TESOURA CLÍNICA – Tesoura reta de 12 cm, confeccionada em aço inoxidável AISI-420, autoclavável. Indicada para corte de materiais em procedimentos clínicos. Registro na ANVISA obrigatório. UNIDADE COOPERFLEX Unidade 8 R$ 17,64 R$ 141,12 8 1TESOURA PARA OURO – Tesoura reta de 10 cm,confeccionada em aço inoxidável AISI- 420,autoclavável, indicada para corte de metais finos,como folha de ouro e ligas maleáveis. Registro naANVISA obrigatório.UNIDADE COOPERFLEX Unidade 8 R$ 29,68 R$ 237,44 Valor Total: R$ 15.423,52 ( Quinze mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos). Vigência: 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Estância Turística de Salto, 28 de Maio de 2026. Fernando Amâncio de Camargo Secretário de Saúde DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 14 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 073 firmada com Dental Med Plus Ltda - Me, CNPJ: 55.675.690/0001-70, no valor de R$ 16.035,22 (Dezesseis Mil E Trinta E Cinco Reais E Vinte E Dois Centavos), para eventual e futura aquisição de insumos odontológicos específicos para moldagem, prova, instalação e manutenção de próteses dentárias removíveis, destinados ao atendimento das demandas assistenciais das unidades de saúde do Município de Salto/SP, conforme especificações e quantidades abaixo, a cargo da Secretaria de Saúde. Lote Item Descrição Marca/Proce dencia/Medi da Unid. Qtde Máxima Valor Unit. R$ Valor Total R$ 1 1 ÁCIDO FLUORÍDRICO – Gel condicionador à base de ácido fluorídrico a 10%, indicado para tratamento de superfícies cerâmicas (porcelana). Uso exclusivo profissional. Registro na ANVISA obrigatório. MAQUIRA Unida de 6 R$ 6,11 R$ 36,66 2 1 ADESIVO PARA MOLDEIRA – Adesivo para moldeiras individuais em resina acrílica. Deve evaporar rapidamente sem formar película espessa. Alta adesividade ao material de moldagem. Fabricado conforme padrões internacionais e Boas Práticas de Fabricação. Registro na ANVISA obrigatório. ZHERMARCK Unida de 36 R$ 93,33 R$ 3.359,88 3 1 ALGINATO PARA MOLDAGEM – Alginato bicromático tipo II, com liberação de clorexidina indicado para impressões odontológicas. Deve apresentar boa estabilidade dimensional, tempo de presa compatível com uso clínico, e sercompatível com desinfecção. Fabricado segundo Boas Práticas de Fabricação e padrões internacionais de qualidade. Deve possuir registro na ANVISA. DENTSPLY Unida de 96 R$ 25,55 R$ 2.452,80 7 1 CERA Nº 7 – Cera odontológica em lâminas cor rosa, para uso em procedimentos de prótese. Apresentação: caixas com 18 lâminas embaladas individualmente. Fabricada conforme padrões técnicos e de LYSANDA Unida de 48 R$ 19,22 R$ 922,56 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 15 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. qualidade. Registro na ANVISA obrigatório. 8 1 CERA UTILIDADE – Cera odontológica cor rosa, indicada para ajustes em moldeiras, vedação periférica e uso auxiliar em procedimentos protéticos. Deve apresentar boa moldabilidade e estabilidade dimensional. Fabricada conforme padrões internacionais de qualidade. Registro na ANVISA obrigatório. LYSANDA Unida de 24 R$ 20,50 R$ 492,00 9 1 CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO PARA CIMENTAÇÃO – Cimento cariostático e bactericida que libera íons flúor, com baixa solubilidade. Indicado para cimentação de próteses. Embalagem com pó 15g e líquido 5ml. Registro na ANVISA obrigatório. FGM Unida de 12 R$ 22,78 R$ 273,36 11 1 CIMENTO PROVISÓRIO SEM EUGENOL – Cimento provisório à base de hidróxido de cálcio, livre de eugenol, indicado para restaurações e cimentações temporárias. Kit com pasta base e catalisadora. Registro na ANVISA obrigatório. MAQUIRA Unida de 12 R$ 57,40 R$ 688,80 14 1 DENTES DE ESTOQUE – MODELO A25 COR 66 – Dentes anteriores confeccionados em resina acrílica Cross-Linked de alta densidade, com duas camadas, tonalidade A25 cor 66. Indicados para prótese dentária. Fabricados conforme padrões internacionais de qualidade. Registro na ANVISA obrigatório. VIPI Unida de 96 R$ 3,52 R$ 337,92 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 16 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 15 1 DENTES DE ESTOQUE – MODELO A26 COR 62 – Dentes anteriores confeccionados em resina acrílica Cross-Linked de alta densidade, bicamada, tonalidade A26 cor 62. Utilizados em próteses dentárias. Fabricados conforme Boas Práticas de Fabricação e padrões internacionais. Registro na ANVISA obrigatório. VIPI Unida de 48 R$ 3,52 R$ 168,96 16 1 DENTES DE ESTOQUE – MODELO A26 COR 66 – Dentes anteriores confeccionados em resina acrílica Cross-Linked de alta densidade, com duas camadas, tonalidade A26 cor 66. Indicados para prótese dentária. Fabricados conforme padrões internacionais de qualidade. Registro na ANVISA obrigatório. VIPI Unida de 96 R$ 3,52 R$ 337,92 17 1 DENTES DE ESTOQUE – MODELO A26 COR 66 – Dentes anteriores confeccionados em resina acrílica Cross-Linked de alta densidade, com duas camadas, tonalidade A26 cor 66. Indicados para prótese dentária. Fabricados conforme padrões internacionais de qualidade. Registro na ANVISA obrigatório. VIPI Unida de 24 R$ 3,52 R$ 84,48 22 1 ESPÁTULA PARA INSERÇÃO DE FIO RETRATOR – Instrumento metálico com ponta ativa arredondada e não serrilhada, confeccionado em aço inoxidável AISI-420, autoclavável. Utilizado em procedimentos gengivais. Registro na ANVISA obrigatório. GOLGRAN Unida de 12 R$ 92,00 R$ 1.104,00 23 1 FIO RETRATOR GENGIVAL Nº 00 – Fio entrelaçado em 100% algodão, não impregnado, indicado para retração gengival atraumática em procedimentos clínicos. Embalagem com aproximadamente 240 cm. Registro na ANVISA obrigatório. AAF Unida de 12 R$ 15,69 R$ 188,28 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 17 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 24 1 FIO RETRATOR GENGIVAL Nº 000 – Fio entrelaçado confeccionado em 100% algodão, não impregnado com substâncias químicas. Utilizado para retração gengival em procedimentos restauradores e protéticos. Embalagem com aproximadamente 240 cm. Registro na ANVISA obrigatório. PREVEN Unida de 12 R$ 15,80 R$ 189,60 28 1 GODIVA DE BAIXA FUSÃO – Bastão termoplástico cor verde, com ponto de amolecimento entre 55°C e 60°C. Indicado para moldagens funcionais em prótese total e para adaptação de moldeiras individuais. Deve apresentar estabilidade térmica, ausência de toxicidade e ser moldável em calor seco ou úmido. Fabricado segundo Boas Práticas de Fabricação. Registro na ANVISA obrigatório LYSANDA Unida de 4 R$ 30,79 R$ 123,16 36 1 KIT DE MOLDEIRAS TOTAIS PERFURADAS – ADULTO – Conjunto com 08 moldeiras metálicas totais para adultos, confeccionadas em aço inoxidável AISI-420, autoclaváveis. Indicadas para moldagens completas. Registro na ANVISA obrigatório. TECNODENT Unida de 8 R$ 246,9 5 R$ 1.975,60 41 1 KIT POLIDOR DE CERÂMICA MONTADO (PEÇA RETA) – Kit com 03 borrachas montadas para polimento de porcelana: 1 de gramatura grossa, 1 média e 1 extrafina. Flexíveis, promovem polimento de alto brilho. Compatíveis com peça reta. Fabricado segundo padrões internacionais. Registro na ANVISA obrigatório. DEDECO Unida de 2 R$ 135,4 5 R$ 270,90 42 1 LAMPARINA A ÁLCOOL – Recipiente metálico em aço inoxidável AISI-420 para queima de álcool etílico em procedimentos clínicos e PREVEN Unida de 8 R$ 34,47 R$ 275,76 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 18 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. laboratoriais. Autoclavável. Registro na ANVISA obrigatório. 45 1 PASTA ZINCOENÓLICA PARA MOLDAGEM – Composta por pasta base (eugenol e resina vegetal) e pasta catalisadora (óxido de zinco e óleo vegetal). Indicada para moldagem de mucosa, com reprodução precisa de detalhes, presa rápida e não irritante à mucosa. Fabricada conforme Boas Práticas de Fabricação. Deve possuir registro na ANVISA. LYSANDA Unida de 12 R$ 56,19 R$ 674,28 48 1 PINJET – PINO PARA MOLDAGEM – Pinos confeccionados em policarbonato, indicados para moldagens de transferência. Resistentes à fratura, com adesão química e mecânica às resinas acrílicas. Fabricados conforme padrões internacionais de qualidade. Registro na ANVISA obrigatório. ANGELUS Unida de 8 R$ 19,21 R$ 153,68 49 1 PINO DE FIBRA DE VIDRO Nº 1 – Pino intraradicular número 1, confeccionado em fibra de vidro de alta resistência, indicado para reforço e retenção em reabilitações protéticas. Deve ser radiopaco e compatível com cimentos resinosos. Registro na ANVISA obrigatório. AAF Unida de 12 R$ 21,13 R$ 253,56 50 1 PINO DE FIBRA DE VIDRO Nº 2 – Pino intraradicular número 2, confeccionado em fibra de vidro de alta resistência, radiopaco, indicado para reconstrução protética. Compatível com diversos sistemas adesivos. Registro na ANVISA obrigatório. AAF Unida de 12 R$ 21,12 R$ 253,44 51 1 PINO DE FIBRA DE VIDRO Nº 3 – Pino intraradicular número 3 em fibra de vidro, com resistência mecânica elevada e compatibilidade com cimentos adesivos. Utilizado na reconstrução de dentes tratados AAF Unida de 12 R$ 21,13 R$ 253,56 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 19 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. endodonticamente. Registro na ANVISA obrigatório. 52 1 PLACA DE VIDRO FINA – Placa retangular de vidro liso, com espessura de 6 mm, utilizada para espatulação de materiais odontológicos. Autoclavável. Registro na ANVISA obrigatório. PREVEN Unida de 12 R$ 8,43 R$ 101,16 56 1 RESINA FLOW – COR A1 – Resina composta fluida, microhíbrida, fotopolimerizável, cor A1. Deve apresentar média viscosidade, radiopacidade e elevada resistência mecânica. Composição: carga inorgânica silanizada com micropartículas de bário-alumínio, silicato e dióxido de silício nanoparticulado, em matriz de monômeros metacrílicos. Apresentação: seringa 2g. Registro na ANVISA obrigatório. FGM Unida de 12 R$ 13,46 R$ 161,52 57 1 RESINA FLOW – COR A2 – Resina composta fluida, microhíbrida, fotopolimerizável, cor A2. Mesmas características do item anterior, indicada para restaurações, selamentos e reparos. Apresentação: seringa 2g. Registro na ANVISA obrigatório. FGM Unida de 12 R$ 13,46 R$ 161,52 60 1 RETOPIN – PINO METÁLICO INTRARADICULAR – Pino de retenção intraradicular confeccionado em aço inoxidável, indicado para reconstrução de dentes com perda extensa de estrutura. Autoclavável. Fabricado conforme Boas Práticas de Fabricação. Registro na ANVISA obrigatório. ANGELUS Unida de 8 R$ 44,70 R$ 357,60 61 1 SERINGA DE MOLDAGEM – Seringa plástica com peças auxiliares, utilizada para inserção de materiais elastoméricos em moldagens odontológicas. Deve apresentar ergonomia e MAQUIRA Unida de 12 R$ 26,97 R$ 323,64 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 20 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. resistência. Registro na ANVISA obrigatório 62 1 SILANO – Agente de união química composto por silano e álcool etílico, indicado para promover adesão entre cerâmica, porcelana, resina composta, cerômeros e pinos de fibra de vidro. Registro na ANVISA obrigatório. AAF Unida de 6 R$ 9,77 R$ 58,62 VALOR TOTAL R$ 16.035,22 (DEZESSEIS MIL E TRINTA E CINCO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). Vigência: 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Estância Turística de Salto, 28 de Maio de 2026. Fernando Amâncio de Camargo Secretário de Saúde DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 21 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 074 firmada com Athena Comércio De Produtos Odontologicos Medicos E Hospitalares Ltda, CNPJ: 34.412.925/0001-61, no valor de R$ 7.297,04 (sete mil duzentos e noventa e sete reais e quatro centavos), para eventual e futura aquisição de insumos odontológicos específicos para moldagem, prova, instalação e manutenção de próteses dentárias removíveis, destinados ao atendimento das demandas assistenciais das unidades de saúde do Município de Salto/SP, conforme especificações e quantidades abaixo, a cargo da Secretaria de Saúde. Lote Item Descrição Marca/Proc edencia/Me dida Unid. Qtde Máxi ma Valor Unit. R$ Valor Total R$ 6 1 BROCAS MAXICUT — Brocas de tungsténio com corte cruzado grosso, formatos pera,com tarja verde e azul, para desgaste em resina e metais. Compatíveis com peça demão. Fabricadas conforme Boas Práticas de Fabricação. Registro na ANVISA obrigatório. PERFECT Kit 12 R$ 49,82 R$ 597,84 25 1 GESSO COMUM TIPO II — Gesso odontológico de baixa resistência mecânica, alta porosidade e elevada absorçáo de água, indicado para modelos de estudo ou moldes preliminares. Fabricado segundo Boas Práticas de Fabricação. Registro na ANVISA obriqatório. CAVITA Pacote de 1 Kg 72 R$ 5,21 R$ 375,12 26 1 GESSO ESPECIAL TIPO IV - Gesso com alta resistência à compressão e presa rápida. Indicado para modelos mestres e confecção de prótese com precisão dimensional. Fabricado segundo Boas Práticas de Fabricação e padrões internacionais. Registro na ANVISA obrigatório. Dent-Mix Tipo IV Pacote de 1 Kg 24 R$ 18,28 R$ 438,72 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 22 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 27 1 GESSO PEDRA TIPO III — Gesso odontológico com boa resistência mecânica, baixa expansão, baixa absorçáo de água e fácil remoção do molde. Indicado para modelos de trabalho. Fabricado conforme padrões técnicos e Boas Práticas de Fabricação. Reaistro na ANVISA obrigatório. CAVITA Pacote de 1 Kg 96 R$ 7,68 R$ 737,28 31 1 KIT DE BROCAS DE LARGO — Kit com brocas de Largo para contra-ângulo, tamanho 28 mm, numeração de 1 a 6. Fabricadas em aço inoxidável autoclavável, com lâminas de corte precisas e haste calibrada. Registro na ANVISA obrigatõrio. D PERFECT kit 12 R$ 37,35 R$ 448,20 33 1 KIT DE DISCOS DE LIXA 19MM — Kit com 100 discos de lixa com granulações codificadas por cores. Composição: polietileno tereftalato, resina de borracha sintética, pigmentos base água e óxido de alumínio. Uso único. Diâmetro: 19 mm. Reaistro na ANVISA obriaatório. TDV kit 8 R$ 131,15 R$ 1.049,20 39 1 KIT DE PONTAS DIAMANTADAS PARA PRÕTESE — Kit com 24 brocas diamantadas tipo FG para uso em turbina, com haste em aço inoxidável autoclavável e grãos de diamante natural calibrados. Embaladas em broqueiro autoclavãvel. Deve conter gravação do lote na KG SORENSEN kit 8 R$ 405,26 R$ 3.242,08 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 23 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. haste. Registro na ANVISA obrigatório. 54 1 POTE DE DAPPEN DE VIDRO —Recipiente confeccionado em vidro transparente, com superfície polida, contendo duas concavidades. Autoclavável. Utilizado para manipulação de materiais odontológicos líquidos ou pastosos. Isento de registro na ANVISA. ART VIDRO Unidade 1 R$ 81,96 R$ 81,96 63 1 SOLUÇÃO HEMOSTÂTICA TOPICA —Solução com cloreto de alumínio, hidroxiquinoleina, propileno glicol, álcool etílico, álcool isopropilico e ãgua. Indicada para controle de sangramento gengival em moldagens. Embalagem com 10 ml. Registro na ANVISA obriqatório. MAQUIRA Frasco 24 R$ 13,61 R$ 326,64 R$ - VALOR TOTAL R$ 7.297,04 (SETE MIL DUZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E QUATRO CENTAVOS). Vigência: 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Estância Turística de Salto, 28 de Maio de 2026. Fernando Amâncio de Camargo Secretário de Saúde DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 24 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EXTRATO CONTRATO DE FORNCIMENTO Contrato Administrativo nº 115/2026 Processo Administrativo nº 4390/2025 Contratante – Prefeitura da Estância Turística de Salto Contratada – Athena Comércio De Produtos Odontologicos Medicos E Hospitalares Ltda Objeto – Aquisição de equipamentos odontológicos para prótese dentária, classificados que serão destinados para a implantação da reabilitação oral com próteses dentárias na rede pública municipal de saúde de Salto/SP, no âmbito do Programa Brasil Sorridente, conforme especificações técnicas, unidades de fornecimento e quantidades estimadas e demais condições abaixo relacionadas, a cargo da Secretaria de Saúde. Referente – Pregão Eletrônico nº 16/2026 Valor Total – R$ 865,24 (oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) Vigência – 90 (noventa dias) meses, contados da data de assinatura do contrato. Item Descrição Marca/Modelo Unid. Qtde Valor Unit. R$ Valor Total R$ 5 POLIDORA QUÍMICA E PLASTIFICADORA PARA GODIVA E RESINA - Equipamento elétrico bivolt (110V/220V) com potência mínima de 85W. Utilizado para aquecimento de água até 65°C para amolecimento da godiva, e aquecimento de líquido acrílico (metil metacrilato) até 75°C para polimento por 165.2.83 5 imersão. Regulagem de temperatura de 0°C a 190°C. Acompanha: – Cuba de alumínio com revestimento antiaderente, – Refil de alumínio, – Tampa em nylon e tampa em alumínio. Carcaça injetada em nylon com fibra, de alta resistência térmica. Aquecimento por resistência elétrica blindada. Apresentar VH -ESSENCE DENTAL Unidade 1 R$ 508,65 R$ 508,65 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 25 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. catálogo técnico, registro na ANVISA e garantia mínima de 12 meses. 8 VIBRADOR DE GESSO - Equipamento elétrico bivolt (110V/220V) com base metálica e carcaça com pintura eletrostática. Apresenta área ampla de vibração (mín. 27 x 21 cm), ajuste de intensidade e dois modos de vibração (curta e longa). Superfície superior com capa de borracha removível para higienização. Sistema de vibração localizado, que evita transmissão para a bancada. Dimensões aproximadas: 27 x 21 x 10 cm. Apresentar catálogo técnico, registro na ANVISA e garantia mínima de 12 meses. Vibramaxx - ESSENCE DENTAL Unidade 1 R$ 356,59 R$ 356,59 R$ 865,24 (oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) Estância Turística de Salto/SP, 28 de Maio de 2026. Fernando Amâncio de Camargo Secretário de Saúde DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 26 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 27 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EXTRATO CONTRATO DE FORNCIMENTO Contrato Administrativo nº 116/2026 Processo Administrativo nº 4390/2025 Contratante – Prefeitura da Estância Turística de Salto Contratada – Medsystem Equipamentos Médicos LTDA Objeto – Aquisição de equipamentos odontológicos para prótese dentária, classificados que serão destinados para a implantação da reabilitação oral com próteses dentárias na rede pública municipal de saúde de Salto/SP, no âmbito do Programa Brasil Sorridente, conforme especificações técnicas, unidades de fornecimento e quantidades estimadas e demais condições abaixo relacionadas, a cargo da Secretaria de Saúde. Referente – Pregão Eletrônico nº 16/2026 Valor Total – R$ 2.833,26 (dois mil oitocentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos) Vigência – 90 (noventa dias) meses, contados da data de assinatura do contrato. Item Descrição Marca/Modelo Unid. Qtde Valor Unit. R$ Valor Total R$ 3 MOTOR - O Micromotor LB100 da Beltec é um motor extremamente versátil utilizado por profissionais exigentes que fazem questão de possuir um equipamento robusto e para uso contínuo. Os Micromotores de Bancada Beltec foram desenvolvidos para atividades de desgaste, desbaste, perfuração, corte, gravações e acabamentos, trabalha com sistema de conexão INTRA (Norma ISO 3964), o qual permite adaptar-se a peças retas de outros fabricantes que sigam o mesmo padrão Acessórios: 01 Micromotor para Podologia LB100 – Beltec 01 Peça Reta autoclavável 01 certificado de garantia 01 manual de instruções 01 Pedal de acionamento 01 Cabo de acionamento do micromotor 01 Suporte para Caneta (micromotor) 01 Sacola Beltec para armazenagem do equipamento Especificações Técnicas: Dispensam à necessidade de lubrificação Rotações: 0 a 30.000 RPM Aceita contra-ângulos (padrão INTRA – NORMA ISO 3964) Baixo nível de ruído BELTEC Unidade 1 R$ 674,48 R$ 674,48 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 28 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 7 RECORTADOR DE GESSO - Recortador de Gesso com Disco de Carborundum. Equipamento destinado ao recorte e acabamento em modelos de gesso, com funcionamento por via úmida, proporcionando maior eficiência no processo e redução da dispersão de resíduos. Possui disco de desbaste em carborundum de 10 polegadas, dupla face, estrutura com vedação que contribui para evitar vazamentos de água durante a operação, sistema de distribuição de água sobre o disco para minimizar aderência de gesso e reduzir partículas geradas no desgaste do material, além de pés de borracha para melhor absorção de vibração. Conta com mesa de apoio antiaderente ao gesso, com transferência de ângulo para recortes em prótese e ortodontia, área útil para recorte de até dois modelos, carenagem em plástico de engenharia de alta resistência, motor protegido e sistema de irrigação automática do disco. Equipamento com velocidade do motor de 3.400 rpm, tensão bivolt 110/220 V, potência de 1/2 CV, frequência de 50/60 Hz, dimensões aproximadas de 44 x 34 x 34 cm (C x L x A), peso líquido de 12,1 kg e peso bruto de 14,2 kg. Isento de Registro na Anvisa ESSENCE DENTAL Unidade 1 R$ 2.158,78 R$ 2.158,78 R$ 2.833,26 (dois mil oitocentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos) Estância Turística de Salto/SP, 28 de Maio de 2026. Fernando Amâncio de Camargo Secretário de Saúde DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 29 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EXTRATO CONTRATO DE FORNCIMENTO Contrato Administrativo nº 117/2026 Processo Administrativo nº 4390/2025 Contratante – Prefeitura da Estância Turística de Salto Contratada – Reche Serviços De Escritório E Comercio Em Geral Ltda Objeto – Aquisição de equipamentos odontológicos para prótese dentária, classificados que serão destinados para a implantação da reabilitação oral com próteses dentárias na rede pública municipal de saúde de Salto/SP, no âmbito do Programa Brasil Sorridente, conforme especificações técnicas, unidades de fornecimento e quantidades estimadas e demais condições abaixo relacionadas, a cargo da Secretaria de Saúde. Referente – Pregão Eletrônico nº 16/2026 Valor Total – R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta reais) Vigência – 90 (noventa dias) meses, contados da data de assinatura do contrato. Item Descrição Marca/Modelo Unid. Qtde Valor Unit. R$ Valor Total R$ 6 POLITRIZ MULTIUSO PARA LABORATÓRIO ODONTOLÓGICO Equipamento elétrico (110V) com motor de potência mínima de 300W e controle eletrônico de velocidade de 500 a 8.500 RPM. Acompanha: – 02 ponteiras metálicas tipo cônica com fixação por parafuso; – 08 rodas de pano (4 brancas, 4 amarelas) com diâmetro aproximado de 75 mm; – 04 massas para polimento (barra ou frasco); – Jogo de chaves de montagem e par de carvão reserva; – Parafusos para fixação em bancada. Corpo resistente com base estável, medidas aproximadas de 14 cm de comprimento (sem ponteiras) e 34 cm com ponteiras. Eixo com diâmetro aproximado de 8 mm, suportando acessórios de até 4” de diâmetro BORDENTE Unidade 1 R$ 8.750,00 R$ 8.750,00 R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta reais) Estância Turística de Salto/SP, 28 de Maio de 2026. Fernando Amâncio de Camargo Secretário de Saúde DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 30 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EXTRATO CONTRATO DE FORNCIMENTO Contrato Administrativo nº 118/2026 Processo Administrativo nº 4390/2025 Contratante – Prefeitura da Estância Turística de Salto Contratada – BHDental Comercial Ltda Objeto – Aquisição de equipamentos odontológicos para prótese dentária, classificados que serão destinados para a implantação da reabilitação oral com próteses dentárias na rede pública municipal de saúde de Salto/SP, no âmbito do Programa Brasil Sorridente, conforme especificações técnicas, unidades de fornecimento e quantidades estimadas e demais condições abaixo relacionadas, a cargo da Secretaria de Saúde. Referente – Pregão Eletrônico nº 16/2026 Valor Total – R$ 5.960,00 (cinco mil novecentos e sessenta reais) Vigência – 90 (noventa dias) meses, contados da data de assinatura do contrato. Item Descrição Marca/Modelo Unid. Qtde Valor Unit. R$ Valor Total R$ 1 CANETA DE ALTA ROTAÇÃO COM LED - Caneta odontológica com rotação mínima de 450.000 RPM, com sistema de rolamento de esferas cerâmicas, rotor balanceado eletronicamente, push button, gerador de LED integrado, corpo metálico com tratamento anti- corrosão. Conexão Borden ou Midwest, autoclavável até 135°C. Compatível com sistemas de ar comprimido de alta eficiência. Deve apresentar catálogo técnico e registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses. MODELO: Prime PB LED S3 CX207-F MARCA DENTEMED FABRICANTE: FOSHAN COXO MEDICAL INSTRUMENT CO., LTD - CHINA Unidade 6 R$ 620,00 R$ 3.720,00 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 31 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2 CONTRA ÂNGULO INTRA P/ MOTOR ELÉTRICO - Contra ângulo padrão INTRA Norma ISO 3964, autoclavável até 135°C. Corpo em liga metálica leve, com rolamentos de precisão, encaixe com giro suave e sem folgas. Transmissão 1:1. Deve apresentar catálogos técnicos com especificação do torque e rotação suportados. Fabricado segundo padrões internacionais. Registro na ANVISA obrigatório. MODELO: Prime LT SE CX235C1 MARCA: DENTEMED FABRICANTE: FOSHAN COXO MEDICAL INSTRUMENT CO., LTD - CHINA Unidade 4 R$ 360,00 R$ 1.440,00 4 PEÇA DE MÃO RETA C/ SPRAY EXTERNO - Peça de mão reta com encaixe INTRA universal (giro 360°), rotação entre 5.000 a 20.000 RPM, relação de transmissão 1:1. Corpo em alumínio anodizado, leve e resistente. Sistema de spray externo direcionado à broca, com alta eficiência de refrigeração. Fixação da broca por anel de giro (push ring). Autoclavável até MODELO: Peça Reta Prime SE CX235-2A MARCA DENTEMED FABRICANTE: FOSHAN COXO MEDICAL INSTRUMENT CO., LTD - CHINA Unidade 4 R$ 200,00 R$ 800,00 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 32 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 135°C. Deve apresentar catálogos técnicos e registro na ANVISA. Garantia mínima de 12 meses. R$ 5.960,00 (cinco mil novecentos e sessenta reais) Estância Turística de Salto/SP, 28 de Maio de 2026. Fernando Amâncio de Camargo Secretário de Saúde DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 33 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO CNPJ: 46.634.507/0001-06 HOME PAGE: https://salto.sp.gov.br/ SALTO - SP - Brasil - Fone/Fax (11) 46028500/46028500 AV. TRANQUILLO GIANNINI, 861 - DISTRITO INDUSTRIAL - CEP 13.329-600 Parâmetros: Status: Data Inicial: Data Final: 26/05/2026 27/05/2026Efetivado Autorização de Fornecimento Num. AF Vlr. Total (Empenho)FornecedorModalidadeNum ProcessoNum Empenho ObjetoData Empenho 933/2026 3451/2026 26/05/2026 2512/2026 10 - CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO 27154 - HELENA MARQUES DE ARAUJO 35434362870 3.734,84 - Aquisição de passagem aérea ida e volta Viracopos/Brasília para o próximo dia 28 de maio de 2026 para o Prefeito Municipal que irá para Brasília em audiência com Vice-Presidente Página 1 de 1PCR0197 - 12/11/2024 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Ano IX | Edição nº 2229A | Página 34 de 34 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura da Estância Turística de Salto Processo Administrativo nº 2219/2026 Aviso de Dispensa nº 176/2026 Ratificação – Dispensa de Licitação Art. 75 - § 7, da Lei Federal nº 14.133/21 Na qualidade de Secretária de Comunicação e Turismo, devidamente autorizado, através do Decreto 59/2023 e conforme disposto do artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, ratifico a contratação empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva em mecânica em geral para automóveis leve, incluindo a substituição de peças, para o veículo Fiat uno, placa EHE-4061, conforme especificado abaixo: AUTO MECÂNICA BARROS EIRELI ME - CNPJ: 24.281.268/0001-07 Item Descrição do item Qtde Valor Unit Valor Total 1 Pneu 165/70R13 04 R$ 265,00 R$ 1.060,00 2 Montagem 04 R$ 26,67 R$ 106,68 3 Válvula 04 R$ 16,67 R$ 66,68 4 Alinhamento 01 R$ 90,00 R$ 90,00 5 Balanceamento 04 R$ 24,17 R$ 96,68 6 Mão de obra 01 R$ 38,96 R$ 38,96 Valor total R$ 1.459,00 Justifica-se a necessidade da aquisição de pneus 165/70R13, válvulas, bem como a execução dos serviços de montagem, alinhamento, balanceamento e mão de obra correspondente, para o veículo, tendo em vista o desgaste natural dos componentes em decorrência do uso contínuo. A substituição e manutenção desses itens são essenciais para garantir a segurança, estabilidade, dirigibilidade e o bom desempenho do veículo, além de proporcionar maior vida útil aos pneus e evitar desgastes irregulares. Dessa forma, as intervenções visam assegurar a conservação do veículo e a continuidade dos serviços prestados. Município de Salto, 29 de maio de 2026. Iara Gonzaga Bortoluci Silva Secretaria de Comunicação e Turismo ........................................................................................................... Prefeitura da Estância Turística de Salto Processo Administrativo nº 1555/2026 Ratificação – Dispensa de Licitação nº 165/2026 Art. 75 - inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 RETIFICAÇÃO Na qualidade de Secretário de Saúde, devidamente autorizado, através do Decreto 59/2023 e conforme disposto do artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, RETIFICO a publicação de 26 de maio de 2026 (Diário Oficial do Município de Salto) pag. 4 e 5: Considerando que a empresa vencedora da dispensa nº 165/2026 solicitou a desobrigação do fornecimento do material junto a secretaria demandante pelos motivos informados no processo e acatado pela secretaria houve alteração da empresa vencedora sem que houvesse prejuízos para ambas as partes. ONDE SE LÊ: Na qualidade de Secretário de Saúde, devidamente autorizado, através do Decreto 59/2023 e conforme disposto do artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, ratifico a contratação de empresa especializada no fornecimento de Teste de covid19, sendo 500 unidades, no valor unitário de R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos), no valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) com a empresa DONADIAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS, CNPJ: 60.289.432/0001-96. A contratação ora pretendida justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade das ações de diagnóstico e monitoramento da COVID-19 no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, considerando que os testes rápidos são instrumentos essenciais para a identificação precoce de casos, subsidiando a adoção de medidas de controle, prevenção e manejo clínico adequado dos pacientes. Além disso, a disponibilidade desses insumos é indispensável para o adequado funcionamento das unidades de saúde e para o atendimento da população. LEIA-SE: Na qualidade de Secretário de Saúde, devidamente autorizado, através do Decreto 59/2023 e conforme disposto do artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, e nos termos do art. 117 A, parágrafo único do Decreto nº 72 de 06 de março de 2025, quanto procedimentos desertos ou fracassados, após 01 (uma) publicação do aviso de dispensa visando buscar proposta mais vantajosa a essa municipalidade, em 25 de maio de 2026, a fim de não ocasionar prejuízos à Prefeitura, esta Secretaria opta pela compra através do menor valor cotado, ratifico a contratação de empresa especializada no fornecimento de Teste de covid19, sendo 500 unidades, no valor unitário de R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos), no valor total de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) com a empresa PRAXIS MEDICAL LTDA, CNPJ: 47.934.227/0001-78. A contratação ora pretendida justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade das ações de diagnóstico e monitoramento da COVID-19 no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, considerando que os testes rápidos são instrumentos essenciais para a identificação precoce de casos, subsidiando a adoção de medidas de controle, prevenção e manejo clínico adequado dos pacientes. Além disso, a disponibilidade desses insumos é indispensável para o adequado funcionamento das unidades de saúde e para o atendimento da população. Município de Salto, 29 de maio de 2026 Fernando Amâncio de Camargo Secretário Municipal de Saúde ........................................................................................................... Sumário Gabinete do Prefeito Secretaria de Administração e Governo Digital 2026-05-29T14:51:19-0300 HEIDI RODRIGUES DOS SANTOS:46509862816 1