Diário Oficial salto.sp.gov.br --------------------------------------------------------------------- do município Publicação Oficial do Município da Estância Turística de Salto, conforme Lei Municipal n. 3.713, de 13 de dezembro de 2017 SUMÁRIO Município da Estância Turística de Salto Gabinete do Prefeito 2 ......................................................................................................................................................... Secretaria de Administração e Governo Digital 9 ........................................................................................................... Conselhos Municipais 15 ...................................................................................................................................................... Quarta-feira, 17 de junho de 2026 Distribuição Eletrônica | Ano IX | Edição nº 2241 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 17 de junho de 2026 Ano IX | Edição nº 2241 | Página 2 de 17 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DECRETO Nº 260, DE 17 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre abertura de movimentação orçamentária no valor de R$ 1.083.588,40 e dá outras providências”. JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO a imprescindibilidade da existência de dotação orçamentária para aquisição de materiais de limpeza para suprir as necessidades das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, bem como à aquisição de playgrounds destinados à Unidade Escolar CEMUS III “Prof. João Batista César” e à Educação Infantil I “Prof. Luzia Raquel Roveri – Creche Sol D’Icaraí” – Secretaria de Educação; DECRETA Art. 1º. Nos termos do Art. 13, VI e § 1º, VI da Lei nº 4.243, de 02 de dezembro de 2.025 fica aberto no orçamento da Administração Direta em favor da Secretaria de Educação, uma transposição no valor de R$ 1.083.588,40 (um milhão, oitenta e três mil, quinhentos e oitenta e oito reais, e quarenta centavos), destinados à seguinte dotação: 6 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.06.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - EDUCAÇÃO 02.06.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.06.01 330000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 02.06.01 02.06.01.339030.12.122.0003.2.030.01.2000000 MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 78) 98.993,10R$ 6 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.06.02 EDUCAÇÃO BÁSICA 02.06.02 300000 DESPESA CORRENTE 02.06.02 330000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 02.06.02 02.06.02.339030.12.361.0003.2.030.01.2200000 MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 86) 550.446,10R$ 6 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.06.02 EDUCAÇÃO BÁSICA 02.06.02 300000 DESPESA CORRENTE 02.06.02 330000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 02.06.02 02.06.02.339030.12.365.0003.2.030.01.2100000 MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 88) 413.589,20R$ 6 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.06.02 EDUCAÇÃO BÁSICA 02.06.02 400000 DESPESA CAPITAL 02.06.02 440000 INVESTIMENTOS 02.06.02 02.06.02.449052.12.361.0003.2.065.01.2200000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (Ficha 98) 10.280,00R$ 6 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.06.02 EDUCAÇÃO BÁSICA 02.06.02 400000 DESPESA CAPITAL 02.06.02 440000 INVESTIMENTOS 02.06.02 02.06.02.449052.12.365.0003.2.065.01.2120000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (Ficha 609) 10.280,00R$ Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente crédito são provenientes da anulação da seguinte dotação: 6 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.06.04 APLICAÇÕES COMPLEMENTARES 02.06.04 300000 DESPESA CORRENTE 02.06.04 330000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 02.06.04 02.06.04.339030.12.306.0003.2.066.01.2120000 MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 144) 783.588,40R$ GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 17 de junho de 2026 Ano IX | Edição nº 2241 | Página 3 de 17 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.06.04 APLICAÇÕES COMPLEMENTARES 02.06.04 300000 DESPESA CORRENTE 02.06.04 330000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 02.06.04 02.06.04.339030.12.306.0003.2.066.01.2130000 MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 145) 300.000,00R$ Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, ESTADO DE SÃO PAULO. Aos, 17 de junho de 2026 – 328º da Fundação JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Municipal MÁRIO GILMAR MAZETTO Secretário Municipal de Governo Registrado no Gabinete do Prefeito e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 17 de junho de 2026 Ano IX | Edição nº 2241 | Página 4 de 17 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DECRETO Nº 258, DE 17 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre movimentação orçamentária no valor de R$ 1.000.000,00 e dá outras providências”. JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de dotação orçamentária para contratações e renovações de contratos prestações de serviços diversos; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de dotação orçamentária para locações de impressoras e serviço de hospedagem de site; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de dotação orçamentária para pagamento de RPV(Requisição de pequeno valor). DECRETA Art. 1º. Nos termos do Art. 13, VI, da Lei Municipal nº 4.243, de 02 de dezembro de 2025, fica aberto no orçamento da Administração Indireta em favor da Autarquia SAAE, uma transposição no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados às seguintes dotações: 03 SAAE 03.01.01 SAAE 03.01.01 300000 Despesas Correntes 03.01.01 330000 Outras Despesas Correntes 03.01.01 339039.17.512.0014.2.070.04.1100000 Outros serviços de terceiros – P. J. (Ficha 8) R$ 977.000,00 03 SAAE 03.01.01 SAAE 03.01.01 300000 Despesas Correntes 03.01.01 330000 Outras Despesas Correntes 03.01.01 339091.17.512.0014.2.070.04.1100000 Sentenças judiciais (Ficha 9) R$ 3.000,00 03 SAAE 03.01.01 SAAE 03.01.01 300000 Despesas Correntes 03.01.01 330000 Outras Despesas Correntes 03.01.01 339040.17.512.0014.2.070.04.1100000 Serviços de T.I. e Comunicação - P.J. (Ficha 12) R$ 20.000,00 Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente crédito é proveniente de anulação de saldo da seguinte dotação: 03 SAAE 03.01.01 SAAE 03.01.01 300000 Despesas Correntes 03.01.01 330000 Outras Despesas Correntes 03.01.01 339193.17.512.0014.2.073.04.1100000 Indenizações e Restituições (Ficha 33) R$ 1.000.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, ESTADO DE SÃO PAULO. Aos, 17 de junho de 2026 – 328º da Fundação JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Municipal MÁRIO GILMAR MAZETTO Secretário Municipal de Governo DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 17 de junho de 2026 Ano IX | Edição nº 2241 | Página 5 de 17 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Registrado no Gabinete do Prefeito e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 17 de junho de 2026 Ano IX | Edição nº 2241 | Página 6 de 17 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DECRETO Nº 259, DE 17 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre movimentação orçamentária no valor de R$ 28.887,70 e dá outras providências”. JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária, atender Contrato 219/2023 – firmado com Porto Seguro CIA de seguros gerais na prestação de serviços de seguro total dos veículos que compõem a frota Municipal – Secretaria de Meio Ambiente; DECRETA: Art. 1º. Nos termos do artigo 13, II §1° I da Lei 4.243 de 02 de dezembro de 2.025, fica aberto no orçamento da administração direta em favor da Secretaria de Meio Ambiente, um crédito adicional no valor de R$ 28.887,70 (vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações: 15 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 02.15.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - MEIO AMBIENTE 02.15.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.15.01 330000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 02.15.01 02.15.01.339039.18.541.0012.2.055.01.1100000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (Ficha 519) 28.887,70R$ Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente crédito são provenientes da anulação da seguinte dotação: 15 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 02.15.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - MEIO AMBIENTE 02.15.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.15.01 330000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 02.15.01 02.15.01.339030.18.541.0012.2.055.01.1100000 MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 517) 11.911,14R$ 15 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 02.15.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - MEIO AMBIENTE 02.15.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.15.01 330000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 02.15.01 02.15.01.339040.18.541.0012.2.055.01.1100000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA (Ficha 521) 16.920,09R$ 15 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 02.15.01 GESTÃO ADMINISTRATIVA - MEIO AMBIENTE 02.15.01 300000 DESPESA CORRENTE 02.15.01 330000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 02.15.01 02.15.01.339030.18.541.0012.2.055.01.1000480 MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 523) 56,47R$ Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, ESTADO DE SÃO PAULO. Aos, 17 de junho de 2026 – 328º da Fundação JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Municipal MÁRIO GILMAR MAZETTO Secretário Municipal de Governo Registrado no Gabinete do Prefeito e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 17 de junho de 2026 Ano IX | Edição nº 2241 | Página 7 de 17 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS – DECRETO Nº 258, DE 17 DE JUNHO DE 2026. Lei Municipal nº 4.235/2025, Arts. 10 e 11 A presente solicitação de suplementação das fichas 08, 09 e 12 por anulação, tem por objetivo complementar pagamento para contratações de serviços diversos, renovações de contratos, locações de impressoras, contratação de hospedagem de site e pagamento de RPV (Requisição de pequeno valor), garantindo a continuidade dos serviços essenciais a gestão da autarquia. O recurso necessário no valor de R$ 1.000.000,00 será com base na anulação de dotação da ficha 33, não havendo prejuízo a mesma, possuindo ainda dotação suficiente para o cumprimento de seus objetivos. A movimentação está vinculada ao Programa 0014 – para o cumprimento das Metas das Ações 2070. JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Municipal ........................................................................................................... EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS – DECRETO Nº 259, DE 17 DE JUNHO DE 2026. Lei Municipal nº 4.235/2025, Arts. 10 e 11 A presente movimentação se faz necessária para viabilizar o pagamento das despesas decorrentes do Contrato nº 219/2023, firmado com a empresa PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, cujo objeto consiste na prestação de serviços de seguro total dos veículos que compõem a frota da Prefeitura de salto. A dotação orçamentária mostra-se insuficiente para o atendimento dessa despesa específica, tornando inviável sua execução integral sem o devido reforço orçamentário. Diante desse cenário, torna-se necessário o remanejamento de recursos, assegurando o correto enquadramento contábil, orçamentário e financeiro, em conformidade com a legislação vigente. Ressaltamos que a presente solicitação se refere à renovação do contrato de prestação de serviços de seguro dos veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Salto, serviço de natureza contínua e essencial ao funcionamento da Administração Pública, sendo indispensável para resguardar o patrimônio público, minimizando impactos financeiros ao Município e assegurando maior segurança na utilização dos veículos oficiais. A renovação contratual visa garantir a continuidade da proteção da frota municipal, evitando a interrupção da cobertura dos veículos utilizados Secretaria de Meio Ambiente no desempenho de suas at iv idades administrativas e operacionais. A ausência dessa cobertura poderá acarretar prejuízos ao erário em caso de ocorrências envolvendo os veículos públ icos, comprometendo a eficiência da gestão patrimonial e a continuidade dos serviços públicos. Dessa forma, a despesa apresenta inequívoca finalidade pública, uma vez que busca preservar os bens pertencentes ao Município, promover a adequada gestão dos recursos públicos e assegurar a continuidade dos serviços prestados à coletividade. Diante do exposto, o crédito a ser aberto enquadra-se como crédito adicional suplementar, por se destinar ao reforço de dotação orçamentária, possibilitando a adequada execução contratual e o pleno atendimento do interesse público, em conformidade com a legislação vigente. As anulações propostas têm por objetivo viabilizar o remanejamento de recursos para atendimento de despesa necessária, a partir de dotações que, após análise da execução orçamentária, apresentam saldo disponível ou previsão de não utilização integral, não incidindo sobre despesas essenciais, contratos em vigor ou investimentos prioritários. Do ponto de vista orçamentário e operacional, o ajuste não compromete a execução das atividades da Secretaria, tampouco ocasiona prejuízo à continuidade de ações, serviços ou políticas públicas, preservando-se o planejamento e a eficiência da gestão orçamentária. Em se tratando de crédito adicional aberto nos termos do Art. 13, §1º, I, da Lei Municipal nº 4.243/2025, não há utilização dos percentuais de movimentação autorizados na Lei Orçamentária anual. A movimentação em tela vincula-se ao cumprimento da meta 16.6 do Programa 0012 do Plano Plurianual. JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Municipal ........................................................................................................... EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS – DECRETO Nº 260, DE 17 DE JUNHO DE 2026. Lei Municipal nº 4.235/2025, Arts. 10 e 11 A presente movimentação orçamentária tem por finalidade a readequação de dotações, visando ao melhor atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação no decorrer do exercício. A medida fundamenta- se na necessidade de ajustar o planejamento orçamentário à execução real das despesas, promovendo o remanejamento de recursos entre dotações, conforme autorizado pelo art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, de modo a assegurar a continuidade e a eficiência das ações educacionais. A movimentação tem por objeto a aquisição de materiais de limpeza para suprir as necessidades das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, bem como a aquisição de playgrounds destinados à Unidade Escolar CEMUS III “Prof. João Batista César” e à Educação Infantil I “Prof. Luzia Raquel Roveri – Creche Sol D’Icaraí”. O valor a ser remanejado refere-se a recurso anteriormente previsto para o contrato de fornecimento de merenda escolar, custeado pela Fonte 1, correspondente ao saldo disponível do contrato de fornecimento de alimentação escolar, cuja vigência foi renovada. Ressalta- se que o referido remanejamento não comprometerá o atendimento das demandas nutricionais dos alunos, tendo em vista que o contrato vigente possui caráter estimativo, permitindo reprogramações conforme a necessidade real de consumo, bem como adequações orçamentárias ao longo de sua execução. Dessa forma, a anulação proposta não acarretará prejuízos à execução das políticas públicas educacionais, permanecendo assegurada a continuidade e a regularidade no fornecimento da alimentação escolar. Em se tratando de crédito adicional aberto nos termos do Art. 13, §1º, VI, da Lei Municipal nº 4.243/2025, não há utilização dos percentuais de movimentação autorizados na Lei Orçamentária anual. A movimentação em tela vincula-se ao cumprimento das metas 2.1 e 4.1 do Programa 0003 do Plano Plurianual, contribuindo para a manutenção das condições adequadas de funcionamento das unidades escolares, por meio da aquisição de materiais de limpeza, bem como para a DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 17 de junho de 2026 Ano IX | Edição nº 2241 | Página 8 de 17 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. melhoria dos espaços destinados ao desenvolvimento infantil mediante a instalação de playgrounds, favorecendo a qualidade do ambiente educacional e contribuindo para o alcance das metas do Programa Educar para Transformar. JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Municipal ........................................................................................................... CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO RIBEIRÃO PIRAÍ - CONIRPI CNPJ Nº 07.078.236/0001-90 DISPENSA Nº 02/2026 - PROCESSO Nº 13/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para cobertura de seguro veicular do veículo Chevrolet/Montana LS2 1.4, placa FOI-4A35, Renavam nº 01156716168. PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO Nº 06/2026, FIRMADO ENTRE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO RIBEIRÃO PIRAÍ - CONIRPI E MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/21. Data: 12/06/2026. Valor Global: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). D o t a ç ã o O r ç a m e n t á r i a : 20.01.00.04.122.0301.2302.3.3.90.39.69. Prazo: 12 (doze) meses, contados da data indicada na Ordem de Serviço. Estância Turística de Salto, 12 de junho de 2026. HERCULANO CASTILHO PASSOS JÚNIOR - Presidente do CONIRPI ........................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 17 de junho de 2026 Ano IX | Edição nº 2241 | Página 9 de 17 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PUBLICAÇÃO GP 27/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO Pelo presente, ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no respectivo Concurso Público da Prefeitura da Estância Turística de Salto para realização do aceite de vaga e envio da documentação obrigatória, por meio digital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desta convocação, ou seja, quinta e sexta-feira (18 e 19 de JUNHO de 2026), sob pena de perda da vaga. ASSISTENTE DE DIREÇÃO LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE NEGROS E AFRODESCENDENTES - AFRO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2026 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLASSIF. JAINE DE FÁTIMA BATISTA 10/03/1995 7 ASSISTENTE DE DIREÇÃO LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2026 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLASSIF. ANDRÉ WILLEN FERNANDES DA SILVA 15/11/1985 4 ASSISTENTE DE DIREÇÃO LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2026 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLASSIF. CAMILA LIMA DA SILVA 02/12/1991 22 ANDRESSA APARECIDA FERNANDES 03/10/1995 23 FRANK DE MELLO 01/12/1973 24 IVANILDE ANGELO PINTIJA 06/06/1975 25 MILENA PASSARO ZUFFI 24/12/1980 26 MARCIA CRISTINA ZOCCA DA SILVA 31/08/1981 27 CARINA CARDARELLI CASTELINI 23/01/1982 28 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE NEGROS E AFRODESCENDENTES - AFRO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2026 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLASSIF. FÁBIO PRANSTETER OLIVEIRA 20/02/2003 1 KLEBER PEREIRA DE LIMA 06/10/1987 2 ALLAN RODRIGO DOMINGUES 17/07/2002 3 PAULO HENRIQUE PALUDETTI 26/03/1998 4 LEVI DA SILVA MARTINS 16/09/1970 5 CIBELE CRISTINA SANTOS DE JESUS 27/07/1993 6 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2026 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLASSIF. GABRIEL EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS 12/06/2003 1 JOSUÉ DE OLIVEIRA REBOUÇAS 15/08/1982 2 VÂNIA ROCHA LAMMOGLIA 17/06/1969 3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO DIGITAL Secretaria de Administração e Governo Digital DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 17 de junho de 2026 Ano IX | Edição nº 2241 | Página 10 de 17 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. AUXILIAR ADMINISTRATIVO LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2026 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLASSIF. DIEGO AUGUSTO PACHECO 31/10/2002 1 GABRIELE LIMA NASCIMENTO 03/05/2000 2 GABRIEL EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS 12/06/2003 3 ELLEN RODRIGUES PINHEIRO 16/02/2000 4 FÁBIO PRANSTETER OLIVEIRA 20/02/2003 5 ELY DEIMON ARAUJO DA SILVA 13/03/1977 6 KLEBER PEREIRA DE LIMA 06/10/1987 7 RAFAEL LABRONICI PINHAL 17/06/1992 8 GUSTAVO LASNEAUX LEAL 30/03/2000 9 ALLAN RODRIGO DOMINGUES 17/07/2002 10 JULIANA KAORI CORRÊA 07/07/2003 11 BRUNO SENA ROQUE VACILOTTO 25/12/2004 12 ARIOVALDO GUTIERRI 17/05/1977 13 JOSUÉ DE OLIVEIRA REBOUÇAS 15/08/1982 14 MARIA DE FÁTIMA ALVES 01/11/1982 15 HAMILTON FERNANDO 22/06/1997 16 THAINA SANTOS PIM 30/06/1999 17 NICOLY GIOVANNA OLIVEIRA LANGRAF 10/05/2001 18 RAMONT PATRICK SILVA REIS 29/06/2001 19 DIEGO BUZO PRADO 27/05/2005 20 MATHEO COSTA LEITE 26/12/2006 21 COORDENADOR PEDAGÓGICO LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2026 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLASSIF. ANGELITA CARVALHO DE ALMEIDA 17/11/1982 23 TATIANA SILVERIO KAPOR DOS SANTOS 30/11/1983 24 HELENICE MORA 30/09/1985 25 MARA RUBIA FERREIRA EVANGELISTA BARBETA 07/12/1986 26 SAMUEL ESPINOSA DAL MEDICO 19/12/1986 27 DIRETOR DE ESCOLA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE NEGROS E AFRODESCENDENTES - AFRO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2026 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLASSIF. GESSICA RINALDI DE OLIVEIRA 26/01/1990 4 DIRETOR DE ESCOLA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2026 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLASSIF. LIVIA DE SOUZA FERRARI 17/08/1984 11 INSPETOR DE ALUNOS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE NEGROS E AFRODESCENDENTES - AFRO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2026 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLASSIF. ANDRE LUIS RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR 19/08/1994 1 LUCAS SOARES VIANA 06/03/2005 2 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 17 de junho de 2026 Ano IX | Edição nº 2241 | Página 11 de 17 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. INSPETOR DE ALUNOS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2026 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLASSIF. JOSUÉ DE OLIVEIRA REBOUÇAS 15/08/1982 1 ROBSON AGAPIO DA SILVA 20/11/1981 2 INSPETOR DE ALUNOS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2026 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLASSIF. ANDRE LUIS RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR 19/08/1994 1 ANDRE BRAZ DOS ANJOS 09/02/1998 2 ANA ELISA CAMARGO DE ARAÚJO 29/08/2000 3 MARIA JOSÉ PETRI DA SILVA 19/03/1960 4 LUCAS SOARES VIANA 06/03/2005 5 CAMILA BOAVENTURA 07/03/1988 6 ÉRICA PERES SIQUEIRA 31/12/1988 7 MURILO BIONI CARUSO 25/04/1994 8 PSICÓLOGO EDUCACIONAL LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2026 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLASSIF. IVELISE DE SOUZA SCHALCH 21/01/1973 1 SECRETÁRIO DE ESCOLA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE NEGROS E AFRODESCENDENTES - AFRO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2026 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLASSIF. MIRELA EMILY LINO DO AMARAL 31/05/2005 1 SECRETÁRIO DE ESCOLA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2026 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLASSIF. MIRELA EMILY LINO DO AMARAL 31/05/2005 1 MARCELO GIOVANNI CARVALHO 31/10/1998 2 SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2026 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLASSIF. RENATA WISS KÜHL 02/06/1980 1 PROCEDIMENTOS PARA ADMISSÃO DIGITAL - INSTRUÇÕES PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS Para realizar a entrega digital dos documentos, utilize um e-mail pessoal válido, reúna previamente toda a documentação necessária e reserve cerca de 1 hora para concluir o processo. Recomenda-se o uso de computador. Os documentos devem ser enviados, preferencialmente, digitalizados. Caso utilize fotos, garanta que estejam nítidas, bem iluminadas e com todas as informações legíveis. 01. DOCUMENTOS • 01 FOTO FORMATO DIGITAL SEMELHANTE A 3X4 (pode ser tirada com celular, fundo branco, rosto visível, sem poses e filtros, e sem uso de inteligência artificial); DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 17 de junho de 2026 Ano IX | Edição nº 2241 | Página 12 de 17 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. • CARTEIRA DE TRABALHO – DIGITAL (arquivo digital de dados pessoais emitido pelo app); • CERTIFICADO DE RESERVISTA (candidato do sexo masculino); • RG (Com nome atualizado conforme certidão/estado civil); • COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF (emitido no site da Receita Federal); • TÍTULO DE ELEITOR (Com nome atualizado e quite com suas obrigações eleitorais); • COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO – 2024(certidão de quitação eleitoral emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral); • PIS /PASEP /NIT ou NIS (Extrato, declaração do banco, cartão cidadão ou consulta nos sites e Aplicativos: Meu INSS/Caixa Tem/Caixa Trabalhador) mesmo em caso de primeiro emprego a consulta deve ser realizada); • COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL (Certidão de Nascimento, Casamento, Averbação ou União Estável); • CERTIDÃO DE NASCIMENTO + CPF DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS (apenas se o candidato tiver filhos nesta idade); • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA RECENTE (Com CEP atualizado - Contas de Consumo: Luz, Gás, Telefone Fixo, em nome do(a) servidor(a), cônjuge ou pais; ou Extrato bancário ou Fatura de cartão de crédito em nome do(a) servidor(a));  • COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – Diploma ou Certificado de Conclusão conforme requisitos do cargo no edital. • REGISTRO DO CONSELHO DA CLASSE + CERTIDÃO DE QUITAÇÃO E REGULARIDADE DO REGISTRO (para os cargos que exigem); • CERTIDÃO/DECLARAÇÃO QUE COMPROVE A EXPERIÊNCIA (emitidas por empregadores que comprove a experiência, apenas para cargos com este requisito de cargo no edital) • COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA SANTANDER CONSTANDO NOME DO CANDIDATO (Cartão magnético ou extrato bancário); caso o candidato não possua conta neste banco forneceremos carta de solicitação de abertura após o envio e análise da documentação; • CERTIDÃO ANTECEDENTES CRIMINAIS FEDERAL (emitido no site oficial do Governo Federal – Polícia Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/) • CURRÍCULO ATUALIZADO 02.CADASTRO NA PLATAFORMA PREFEITURA DIGITAL 02.1 Unicamente no período de até no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desta convocação, ou seja, quinta e sexta-feira (18 e 19 de JUNHO de 2026), os candidatos deverão enviar a documentação por meio do Prefeitura Digital, no site https://operacoes.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&service=01KT4YWE7R4WDHH5CFPV9YEFFD&s=salto OU https://salto.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp e localizar Admissão Digital - Convocação Concurso/Processo Seletivo. 02.2 Na plataforma, o candidato deverá realizar o login no sistema Prefeitura Digital com seu e-mail e senha. E, caso ainda não possua cadastro, será necessário realizá-lo, no topo da tela há o botão Cadastrar, após clicar insira um e-mail válido, após siga e preencha as informações solicitadas pelo sistema. 02.2.1 O protocolo deverá ser aberto por meio do cadastro no sistema Prefeitura Digital do próprio candidato, e não de terceiros. 02.3 Após o login, a plataforma direcionará o candidato para a abertura do protocolo eletrônico “Admissão Digital - Convocação Concurso/Processo Seletivo”, que estará organizado em formato de campos de preenchimento e campos em que devem ser inclusos anexos. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 17 de junho de 2026 Ano IX | Edição nº 2241 | Página 13 de 17 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 02.3.1 Serão indeferidos os protocolos abertos em assuntos divergentes do indicado no subitem 02.1 e 02.3. 02.4 Deverá ser aberto apenas 01 (um) protocolo de admissão para cada convocação. 03. PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES E ENVIO DOS DOCUMENTOS 03.1 No protocolo de admissão, o candidato deverá: a) Preencher integralmente todos os campos solicitados; b) Verifique os campos obrigatórios identificados com (*) e certifique-se de que foram preenchidos. c) Anexar os documentos exigidos, observando a relação disponibilizada na própria plataforma; d) Certificar-se de que os arquivos estejam legíveis, completos, sem rasuras ou recortes e, preferencialmente, em formato PDF ou JPG; e) Digitalizar e anexar cada documento em arquivo separado. Importante: documentos com frente e verso deverão ser digitalizados preferencialmente em um único arquivo. f) Conferir todas as informações prestadas antes da finalização do protocolo. Caso exista alguma inconsistência, o sistema indicará o que precisa ser corrigido. g) Após preencher os dados e anexar os documentos, utilize a opção de assinatura eletrônica (preferencialmente escolha a senha GOV) disponibilizada na plataforma. h) Quando todos os requisitos forem atendidos, o botão “Protocolar” será habilitado. Clique em “Protocolar” para enviar definitivamente o processo eletrônico à Subsecretaria de Gestão de Pessoas. 03.2 Após o envio do protocolo, não será possível realizar alterações nas informações ou documentos encaminhados. 03.3 A responsabilidade pelo correto envio da documentação é exclusiva do candidato. 04. ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO ADMISSIONAL 04.1 A continuidade do processo admissional ocorrerá na mesma plataforma eletrônica utilizada para o envio da documentação. 04.2 O candidato deverá acompanhar regularmente as mensagens, orientações e eventuais solicitações complementares encaminhadas pela equipe responsável pela admissão através da plataforma eletrônica (item 04.1). 04.3 Caso necessário, poderão ser solicitados documentos adicionais ou correções, que deverão ser atendidos dentro dos prazos estabelecidos. Por isso, é importante que o candidato acompanhe atentamente todo o processo para que, quando necessário, encaminhe os documentos solicitados dentro do prazo estipulado. O não atendimento às solicitações dentro do prazo poderá resultar na eliminação do candidato do certame. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 17 de junho de 2026 Ano IX | Edição nº 2241 | Página 14 de 17 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 04.4 Constitui prerrogativa da Subsecretaria de Gestão de Pessoas solicitar, eventualmente, a apresentação de documentos originais, a fim de subsidiar análises e decisões de sua competência. 05. DESISTÊNCIA DA VAGA 05.1 O candidato que não possuir interesse em assumir a vaga deverá formalizar sua desistência mediante o preenchimento do Termo de Desistência enviado em seu e-mail e encaminhá-lo, devidamente preenchido e assinado, para o endereço eletrônico: gestaodepessoas@salto.sp.gov.br. 05.2 O não envio da documentação no prazo estabelecido implicará desistência tácita da vaga, autorizando a convocação do próximo candidato classificado, conforme legislação vigente. 06. DISPOSIÇÕES FINAIS 06.1 O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza por problemas que impeçam o recebimento da documentação, decorrentes de falhas técnicas em equipamentos ou sistemas, congestionamento das linhas de comunicação, indisponibilidade de serviços de internet ou quaisquer outros fatores que impossibilitem o envio dentro do prazo estabelecido. 06.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as informações, comunicados e orientações disponibilizados na plataforma eletrônica. 06.3 Em caso de dúvidas ou para obtenção de informações adicionais, o candidato deverá entrar em contato com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Salto, por meio dos telefones (11) 4602- 8560 e (11) 4602-8530 ou pelo e-mail gestaodepessoas@salto.sp.gov.br . Salto, 17 de junho de 2026 – Subsecretaria de Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 17 de junho de 2026 Ano IX | Edição nº 2241 | Página 15 de 17 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Av. Tranquillo Gianinni, Nº861, - Distrito Industrial, Salto/SP – Cep: 13329-600/SDETTI Contato: (11) 99164-6401 - E-mail: comsea@salto.sp.gov.br ATA n°. 29/26 Ao décimo terceiro dia de Maio de 2026 (13/05/2026) às 15:00 horas, deu-se início à 29ª (vigésima nona) reunião do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional da Estância Turística de Salto – COMSEA/Salto, sendo realizada em segunda chamada, de modo presencial, na Rua Prudente de Moraes, Nº 580, Centro. Estavam presentes os seguintes conselheiros: José Carlos Prandini (Presidente – Sociedade Civil), Décio Félix da Silva (Vice-Presidente – Sociedade Civil), Carlos Manoel do Nascimento Faria (Primeiro Secretário – Poder Público), Rosinete Maria da Silva (Poder Público) e Luciano Martins de Lima (Sociedade Civil). A reunião foi conduzida pelo Presidente. Foi informado pelo presidente a pauta prevista para a referida reunião, na qual constavam os seguintes assuntos a serem discutidos: 1. Aprovação Ata Anterior (08/04/2026) 2. Apresentação projetos indicados – Gabinete Vereadora Graziela 3. Cartilha Segurança Alimentar _ Andamento 4. Andamento Caisan 5. Convite Nutricionista 6. Programa Federal Alimenta Cidades 7. Outros informes. O Primeiro Secretário Carlos Faria informou que a ATA da reunião passada já havia sido aprovada em caráter de urgência, em modo remoto, em razão do encaminhamento para recomendação de elaboração orçamentária. A convidada, Nutricionista Luana, da Secretaria de Educação, apresentou, através de breve fala, o panorama local da alimentação escolar municipal, indicando alguns índices como números de inscritos (10.000), refeições diárias (20.000), periodicidade de emissão do cardápio (mensal) e origem/ percentual da compra dos produtos da agricultura familiar. O Conselheiro Félix parabenizou o trabalho desenvolvido pela profissional e colocou o conselho como intermediador para busca de melhorias na área de alimentação escolar. Luana comentou que existe programa permanente de educação alimentar nas escolas, entretanto com atividade limitada, dado o efetivo existente e a concorrência com outras atividades exercidas pelo cargo. A Conselheira Rosinete sugeriu à plenária a existência de um programa similar das “Escolas visita Prefeitura”, sendo as visitas realizadas nos Conselhos. O Presidente José Carlos apresentou, de maneira CONSELHOS MUNICIPAIS Conselhos Municipais DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 17 de junho de 2026 Ano IX | Edição nº 2241 | Página 16 de 17 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Av. Tranquillo Gianinni, Nº861, - Distrito Industrial, Salto/SP – Cep: 13329-600/SDETTI Contato: (11) 99164-6401 - E-mail: comsea@salto.sp.gov.br sucinta, os dois projetos de SAN submetidos à captação de recursos de emendas parlamentares através do gabinete da vereadora Graziela Costa (PSB). O Presidente José Carlos informou que o custeio da apostila será efetuado por recursos do Gabinete da Vereadora Luiza Vidal (PSB). A Conselheira Rosinete informou que a prefeitura já foi notificada da verba e os tramites internos para execução do recurso estão em andamento. O Conselheiro Félix sugeriu a visita a todos os chefes das pastas integrantes da CAISAN. A plenária, em comum acordo, optou por iniciar o ciclo de reuniões pela pasta de Desenvolvimento Econômico. Carlos Faria informou que o Ministério de Desenvolvimento Social entrou em contato solicitando ao município a adesão ao programa “Alimenta Cidades”, e que havia repassado à pasta da SDETTI para conhecimento. A Conselheira Rosinete informou que a adesão estava em análise e que, dada a situação de interinidade do atual secretário, a pasta está em processo prioritário de manutenção das políticas existentes. Encerrados os assuntos, o Presidente deu por encerrada a reunião. Esta ata foi aprovada no dia 10/06/2026 e assinada pela mesa diretora constituída. Presidente_José Carlos Prandini.:__________________________________ 1º Secretário_Carlos M. do N. Faria.:________________________________ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Quarta-feira, 17 de junho de 2026 Ano IX | Edição nº 2241 | Página 17 de 17 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Convocação para Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural O Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural – (COMDEPAC) convoca seus membros e convida a sociedade civil para sua Reunião Ordinária do ano de 2026, a ser realizada no dia 18 de junho de 2026, às 18h00, na Sala Paulo Freire PAUTA: Assuntos de interesse do conselho; Atualização sobre as obras da Praça da Matriz. Assuntos gerais Espaço destinado à manifestação sobre temas não incluídos na pauta. Salto – SP, 16 de junho de 2026. Lauri Cericato Presidente do COMDEPAC Sumário Gabinete do Prefeito Secretaria de Administração e Governo Digital Conselhos Municipais 2026-06-17T15:13:44-0300 HEIDI RODRIGUES DOS SANTOS:46509862816 1