Diário Oficial salto.sp.gov.br --------------------------------------------------------------------- do município Publicação Oficial do Município da Estância Turística de Salto, conforme Lei Municipal n. 3.713, de 13 de dezembro de 2017 SUMÁRIO Município da Estância Turística de Salto Gabinete do Prefeito 2 ......................................................................................................................................................... Conselhos Municipais 8 ........................................................................................................................................................ Secretaria de Administração e Governo Digital 9 ........................................................................................................... Segunda-feira, 06 de julho de 2026 Distribuição Eletrônica | Ano IX | Edição nº 2257 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Segunda-feira, 06 de julho de 2026 Ano IX | Edição nº 2257 | Página 2 de 14 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI Nº 4.289, DE 06 DE JULHO DE 2026. (AUTORIA DO VEREADOR MICHEL OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA) “Dispõe sobre a identificação e a transparência na utilização de veículos oficiais da Administração Pública Direta e Indireta do Município, e dá outras providências.” JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais de identificação visual e transparência quanto à utilização de veículos oficiais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município. Art. 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se veículos oficiais: I – veículos automotores próprios do Município; II – veículos locados, cedidos ou disponibilizados à Administração Pública Municipal, cujo contrato tenha vigência igual ou superior a 12 (doze) meses; III – veículos de transporte institucional, incluindo automóveis, utilitários, caminhonetes, caminhões, motocicletas, ônibus, micro-ônibus e vans; IV – veículos próprios destinados ao transporte de pacientes para consultas, exames ou tratamentos em outros municípios. Art. 3º. Esta Lei tem por objetivos e diretrizes: I – promover a transparência na utilização da frota oficial da Administração Pública Municipal; Il – assegurar a observância dos princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na utilização de veículos vinculados ao Poder Público; III – possibilitar o controle social sobre o uso dos veículos oficiais; IV – prevenir o uso indevido de bens públicos e fortalecer os mecanismos de integridade na gestão da frota municipal; GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Segunda-feira, 06 de julho de 2026 Ano IX | Edição nº 2257 | Página 3 de 14 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. V – garantir a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, observado o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; VI – assegurar que a identificação visual e a divulgação de informações relativas aos veículos oficiais não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º da Constituição Federal; VII – assegurar o uso racional e a destinação adequada dos veículos oficiais ao interesse público, vedado o emprego para fins particulares ou alheios às finalidades institucionais do órgão ou entidade. Art. 4º. Os veículos oficiais vinculados à Administração Pública Direta e Indireta do Município deverão possuir identificação visual que permita sua vinculação ao Poder Público, observados os princípios da publicidade e da impessoalidade previstos no art. 37 da Constituição Federal. §1º. A identificação deverá possibilitar a clara associação do veículo ao órgão, secretaria, entidade ou autarquia responsável por sua utilização. §2º. O disposto neste artigo aplica-se aos veículos próprios e àqueles colocados à disposição da Administração Pública Municipal, por meio de contrato administrativo ou instrumento congênere, nos termos desta Lei. Art. 5º. O Poder Executivo assegurará a transparência quanto à utilização dos veículos oficiais, mediante divulgação periódica, no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência, dentre outros lugares que entender pertinentes, de informações consolidadas relativas ao uso desses veículos, com publicidade posterior à sua utilização. §1º. As informações divulgadas poderão conter, entre outros dados: I – órgão ou entidade responsável pelo veículo; II – modelo do veículo; III – número da placa, com ocultação do último caractere por meio de asterisco (*), como medida de proteção de dados; IV – data da utilização; V – local de saída; VI – destino; VII – horário aproximado de saída e chegada. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Segunda-feira, 06 de julho de 2026 Ano IX | Edição nº 2257 | Página 4 de 14 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. §2º. No caso de veículos destinados ao transporte coletivo institucional, como ônibus, micro-ônibus e vans, as informações poderão ser consolidadas por itinerário ou serviço realizado, desde que preservada a finalidade de transparência pública. §3º. A divulgação das informações observará a legislação vigente aplicável à transparência pública e à proteção de dados pessoais. §4º. Nos casos de ambulâncias ou veículos destinados ao transporte de pacientes, fica vedada a divulgação de qualquer dado que permita a identificação dos usuários ou de informações sensíveis relacionadas à saúde. Art. 6º. Ficam dispensados da identificação visual prevista nesta Lei: I – o veículo oficial de uso do Prefeito Municipal; Il – os veículos oficiais da Câmara Municipal, que se submetem à regulamentação de Ato da Mesa Diretora; III – veículos utilizados em atividades que demandem sigilo temporário por motivo de segurança institucional, mediante justificativa formal da autoridade competente; IV – excluem-se da obrigatoriedade de identificação visual os ônibus destinados ao transporte escolar operados por empresa terceirizada, mediante contrato de prestação de serviços com o Município, permanecendo a obrigatoriedade de identificação visual apenas para os veículos escolares de propriedade municipal. Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, ESTADO DE SÃO PAULO. Aos, 06 de julho de 2026 - 328º Fundação. JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Municipal MÁRIO GILMAR MAZETTO Secretário Municipal de Governo Registrado no Gabinete do Prefeito e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Segunda-feira, 06 de julho de 2026 Ano IX | Edição nº 2257 | Página 5 de 14 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DECRETO Nº 270, DE 06 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre abertura de movimentação orçamentária no valor de R$ 2.479.759.36 e dá outras providências”. JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de dotação orçamentária – Atender Recurso Estadual Termo de Convênio 103702/2026 – Revitalização do Parque Natural Ilha da Usina – Secretaria de Desenvolvimento Urbano; DECRETA Art. 1º. Nos termos do Art. 5º da Lei Municipal nº 4.255, de 23 de dezembro de 2025, fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar a dotação orçamentária abaixo codificada: Origem para desdobramento: Dotação: 02.09.02.449051.15.451.0006.1.002.02.1000046 Destinação: Dotação: 02.09.02.449051.15.451.0006.1.002.02.1000731 Art. 2º. Nos termos do Art. 13, §1º, VIII, da Lei Municipal nº 4.243, de 02 de dezembro de 2025, fica aberto no orçamento da Administração Direta em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, um crédito adicional no valor de R$ 2.479.759,36 (dois milhões, quatrocentos e setenta e novo mil, setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos), destinado à seguinte dotação: Art. 3º. A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com os recursos provenientes de excesso de arrecadação estimado para o exercício de 2026. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, ESTADO DE SÃO PAULO. Aos, 06 de julho de 2026 – 328º da Fundação JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Municipal MÁRIO GILMAR MAZETTO Secretário Municipal de Governo Registrado no Gabinete do Prefeito e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município 9 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 02.09.02 GESTÃO DE CONVÊNIOS 02.09.02 400000 DESPESA CAPITAL 02.09.02 440000 INVESTIMENTOS 02.09.02 02.09.02.449051.15.451.0006.1.002.02.1000731 OBRAS E INSTALAÇÕES NOVA 2.479.759,36 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Segunda-feira, 06 de julho de 2026 Ano IX | Edição nº 2257 | Página 6 de 14 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DECRETO Nº 271, DE 06 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre abertura de movimentação orçamentária no valor de R$ 171.614,28 e dá outras providências”. JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO a imprescindibilidade da existência de dotação orçamentária para atender complemento para execução Termo de Convênio 103702/2026 – Revitalização do Parque Natural Ilha da Usina – Secretaria de Desenvolvimento Urbano; DECRETA Art. 1º. Nos termos do Art. 5º da Lei Municipal nº 4.255, de 23 de dezembro de 2025, fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar a dotação orçamentária abaixo codificada: Origem para desdobramento: Dotação: 02.09.02.449051.15.451.0006.1.002.02.1000046 Destinação: Dotação: 02.09.02.449051.15.451.0006.1.002.01.1000731 Art. 2º. Nos termos do Art. 13, VI e § 1º, VI da Lei nº 4.243, de 02 de dezembro de 2.025 fica aberto no orçamento da Administração Direta em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, uma transferência no valor de R$ 171.614,28 (cento e setenta e um mil, seiscentos e quatorze reais, e vinte e oito centavos), destinados à seguinte dotação: Art. 3º. Os recursos para cobertura do presente crédito são provenientes da anulação da seguinte dotação: Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, ESTADO DE SÃO PAULO. Aos, 06 de julho de 2026 – 328º da Fundação JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Municipal MARIO GILMAR MAZETTO Secretário Municipal de Governo Registrado no Gabinete do Prefeito e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município 9 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 02.09.02 GESTÃO DE CONVÊNIOS 02.09.02 400000 DESPESA CAPITAL 02.09.02 440000 INVESTIMENTOS 02.09.02 02.09.02.449051.15.451.0006.1.002.01.1000731 OBRAS E INSTALAÇÕES NOVA 171.614,28 14 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL 02.14.01 GUARDA MUNICIPAL 02.14.01 400000 DESPESA CAPITAL 02.14.01 440000 INVESTIMENTOS 02.14.01 02.14.01.449051.06.181.0011.2.051.01.1100000 OBRAS E INSTALAÇÕES (Ficha 489) 171.614,28R$ DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Segunda-feira, 06 de julho de 2026 Ano IX | Edição nº 2257 | Página 7 de 14 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS – DECRETO Nº 270, DE 06 DE JULHO DE 2026. Lei Municipal nº 4.235/2025, Arts. 10 e 11 Trata-se de cr iação de dotação através de desdobramento da ficha 309 – dotação 02.09.02.449051.15.451.0006.1.002.02.1000046 – referente a Recurso estadual, por excesso de arrecadação para obra de Revitalização do Parque Natural Ilha da Usina no Município de Salto (Plataforma Sem Papel demanda 123369, Termo de Convênio 103702/2026, Órgão/entidade responsável SGRI – Secretaria de Governo e Relações Institucionais). Os recursos serão utilizados para Revitalização do Parque Natural Ilha da Usina no Município de Salto. Não há anulação de dotação orçamentária. Em se tratando de crédito adicional aberto nos termos do Art. 13, §1º, VIII, da Lei Municipal nº 4.243/2025, não há utilização dos percentuais de movimentação autorizados na Lei Orçamentária anual. A movimentação em tela vincula-se ao cumprimento da meta 11.a do Programa 0006 do Plano Plurianual, contribuindo para o cumprimento dos indicadores do programa 'Salto que Desenvolve, Planeja e Avança', por meio da revitalização do Parque Natural Ilha da Usina, promovendo a melhoria da infraestrutura do espaço público, incentivando o turismo, o lazer, a preservação ambiental e a qualidade de vida da população. JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Municipal ........................................................................................................... EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS – DECRETO Nº 271, DE 06 DE JULHO DE 2026. Lei Municipal nº 4.235/2025, Arts. 10 e 11 Trata-se de alteração orçamentária para complemento da obra de Revitalização do Parque Natural Ilha da Usina, tendo em vista anulação de saldo excedente. A dotação objeto de anulação parcial possuem recursos suficientes para suprir as demandas da Secretaria. Em se tratando de crédito adicional aberto nos termos do Art. 13, §1º, VI, da Lei Municipal nº 4.243/2025, não há utilização dos percentuais de movimentação autorizados na Lei Orçamentária anual. A movimentação em tela vincula-se ao cumprimento da meta 11.a do Programa 0006 do Plano Plurianual, contribuindo para o cumprimento dos indicadores do programa 'Salto que Desenvolve, Planeja e Avança', por meio da revitalização do Parque Natural Ilha da Usina, promovendo a melhoria da infraestrutura do espaço público, incentivando o turismo, o lazer, a preservação ambiental e a qualidade de vida da população. JOSÉ GERALDO GARCIA Prefeito Municipal ........................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Segunda-feira, 06 de julho de 2026 Ano IX | Edição nº 2257 | Página 8 de 14 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CMJ O Conselho Municipal da Juventude – (CMJ) convoca seus membros e convida a sociedade civil para sua 05ª Reunião Ordinária do ano de 2026 a ser realizada no dia 08 de julho (quarta-feira), às 17h30, na Biblioteca Municipal – Rua Prudente de Moraes, nº580. Pauta: - Devolutiva da reunião realizada no IFSP; - Respostas aos ofícios enviados (Participa Jovem e CAPS); - Apresentação do projeto de RPG; - Possível participação em eventos já existentes; - Planejamento do Plano Municipal da Juventude. Emanuela de Barros Mensato Presidente do Conselho Municipal da Juventude CONSELHOS MUNICIPAIS Conselhos Municipais DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Segunda-feira, 06 de julho de 2026 Ano IX | Edição nº 2257 | Página 9 de 14 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PUBLICAÇÃO GP 29/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ACEITE DA VAGA E ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO Pelo presente, ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no respectivo Concurso Público da Prefeitura da Estância Turística de Salto para realização do aceite de vaga e envio da documentação obrigatória, por meio digital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desta convocação, ou seja, terça e quarta-feira (07 e 08 de JULHO de 2026), sob pena de perda da vaga. ASSISTENTE DE DIREÇÃO LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE NEGROS E AFRODESCENDENTES - AFRO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2026 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLASSIF. ALEXANDRE SANTOS VIEIRA 06/06/1981 9 ASSISTENTE DE DIREÇÃO LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2026 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLASSIF. FRANCINE DO AMARAL PINTO 09/08/1987 6 ASSISTENTE DE DIREÇÃO LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2026 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLASSIF. LUANA APARECIDA DA SILVA 22/09/1983 29 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE NEGROS E AFRODESCENDENTES - AFRO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2026 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLASSIF. CAIO VICTOR PONCE DE OLIVEIRA 11/02/1999 10 LUCIANO SILVA DE SOUSA 12/02/2000 11 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2026 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLASSIF. ROBSON AGAPIO DA SILVA 20/11/1981 6 AUXILIAR ADMINISTRATIVO LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2026 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLASSIF. DIEGO FREITAS LENZI 11/09/2004 28 MAYSA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 11/11/2008 29 COORDENADOR PEDAGÓGICO LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2026 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLASSIF. MARIA IZABEL BARROS NASCIMENTO E CALDEIRA 27/03/1976 30 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO DIGITAL Secretaria de Administração e Governo Digital DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Segunda-feira, 06 de julho de 2026 Ano IX | Edição nº 2257 | Página 10 de 14 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. INSPETOR DE ALUNOS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO NEGROS E AFRODESCENDENTES - AFRO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2026 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLASSIF. ROGER EDUARDO GRIZOSTE BISPO 20/10/1999 4 ANA FLÁVIA NASCIMENTO SILVA 23/02/1996 5 INSPETOR DE ALUNOS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2026 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLASSIF. PATRÍCIA SUAREZ FIORAVANTI 26/11/1985 13 RICARDO FRANCISCO TEIXEIRA 13/01/1999 14 SECRETÁRIO DE ESCOLA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE NEGROS E AFRODESCENDENTES - AFRO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2026 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLASSIF. GABRIEL REGIS NASCIMENTO 22/06/1995 4 TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DE AMPLA CONCORRÊNCIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL Nº 003/2025 Prazo 2 (dois) dias úteis DATA NASC. CLASSIF. TAMARA CARVALHO DA SILVA 10/07/1989 2 PROCEDIMENTOS PARA ADMISSÃO DIGITAL - INSTRUÇÕES PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS Para realizar a entrega digital dos documentos, utilize um e-mail pessoal válido, reúna previamente toda a documentação necessária e reserve cerca de 1 hora para concluir o processo. Recomenda-se o uso de computador. Os documentos devem ser enviados, preferencialmente, digitalizados. Caso utilize fotos, garanta que estejam nítidas, bem iluminadas e com todas as informações legíveis. 01. DOCUMENTOS • 01 FOTO FORMATO DIGITAL SEMELHANTE A 3X4 (pode ser tirada com celular, fundo branco, rosto visível, sem poses e filtros, e sem uso de inteligência artificial); • CARTEIRA DE TRABALHO – DIGITAL (arquivo digital de dados pessoais emitido pelo app); • CERTIFICADO DE RESERVISTA OU DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO (candidato do sexo masculino, pode ser emitida no site Alistamento Online ou presencialmente na Junta Militar); • RG (Deve conter nome atualizado conforme certidão/estado civil); • COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF (comprovante emitido no site da Receita Federal); • TÍTULO DE ELEITOR (Com nome atualizado e quite com suas obrigações eleitorais); • COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO – 2024(certidão de quitação eleitoral emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral); • PIS /PASEP /NIT ou NIS (Extrato, declaração do banco, cartão cidadão ou consulta nos sites e Aplicativos: Meu INSS/Caixa Tem/Caixa Trabalhador) mesmo em caso de primeiro emprego a consulta deve ser realizada); • COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL (Certidão de Nascimento, Casamento, Averbação ou União Estável); • CERTIDÃO DE NASCIMENTO + CPF DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS (apenas se o candidato tiver filhos nesta idade); DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Segunda-feira, 06 de julho de 2026 Ano IX | Edição nº 2257 | Página 11 de 14 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA RECENTE (Com CEP atualizado - Contas de Consumo: Luz, Gás, Telefone Fixo, em nome do(a) servidor(a), cônjuge ou pais; ou Extrato bancário ou Fatura de cartão de crédito em nome do(a) servidor(a));  • COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – Diploma ou Certificado de Conclusão conforme requisitos do cargo no edital. • REGISTRO DO CONSELHO DA CLASSE + CERTIDÃO DE QUITAÇÃO E REGULARIDADE DO REGISTRO (para os cargos que exigem); • CERTIDÃO/DECLARAÇÃO QUE COMPROVE A EXPERIÊNCIA (emitidas por empregadores que comprove a experiência, apenas para cargos com este requisito de cargo no edital) • CERTIDÃO ANTECEDENTES CRIMINAIS FEDERAL (emitido no site oficial do Governo Federal – Polícia Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/) • CURRÍCULO ATUALIZADO 02.CADASTRO NA PLATAFORMA PREFEITURA DIGITAL 02.1 Unicamente no período de até no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desta convocação, ou seja, terça e quarta-feira (07 e 08 de JULHO de 2026), até as 23h59 do último dia do prazo, os candidatos deverão enviar a documentação por meio do Prefeitura Digital, no site https://operacoes.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&service=01KT4YWE7R4WDHH5CFPV9YEFFD&s=salto OU https://salto.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp e localizar Protocolo - Admissão Digital - Convocação Concurso/Processo Seletivo. 02.2 Na plataforma, o candidato deverá realizar o login no sistema Prefeitura Digital com seu e-mail e senha. E, caso ainda não possua cadastro, será necessário realizá-lo, no topo da tela há o botão Cadastrar, após clicar insira um e-mail válido, após siga e preencha as informações solicitadas pelo sistema. 02.2.1 O protocolo deverá ser aberto por meio do cadastro no sistema Prefeitura Digital do próprio candidato, e não de terceiros. 02.3 Após o login, a plataforma direcionará o candidato para a abertura do protocolo eletrônico “Admissão Digital - Convocação Concurso/Processo Seletivo”, que estará organizado em formato de campos de preenchimento e campos em que devem ser inclusos anexos. 02.3.1 Serão indeferidos os protocolos abertos em assuntos divergentes do indicado no subitem 02.1 e 02.3. 02.4 Deverá ser aberto apenas 01 (um) protocolo de admissão para cada convocação. 03. PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES E ENVIO DOS DOCUMENTOS 03.1 No protocolo de admissão, o candidato deverá: a) Preencher integralmente todos os campos solicitados; b) Verifique os campos obrigatórios identificados com (*) e certifique-se de que foram preenchidos. c) Anexar os documentos exigidos, observando a relação disponibilizada na própria plataforma; d) Certificar-se de que os arquivos estejam legíveis, completos, sem rasuras ou recortes e, preferencialmente, em formato PDF ou JPG; DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Segunda-feira, 06 de julho de 2026 Ano IX | Edição nº 2257 | Página 12 de 14 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. e) Digitalizar e anexar cada documento em arquivo separado. Importante: documentos com frente e verso deverão ser digitalizados preferencialmente em um único arquivo. f) Conferir todas as informações prestadas antes da finalização do protocolo. Caso exista alguma inconsistência, o sistema indicará o que precisa ser corrigido. g) Após preencher os dados e anexar os documentos, utilize a opção de assinatura eletrônica (preferencialmente escolha a senha GOV) disponibilizada na plataforma. h) Quando todos os requisitos forem atendidos, o botão “Protocolar” será habilitado. Clique em “Protocolar” para enviar definitivamente o processo eletrônico à Subsecretaria de Gestão de Pessoas. 03.2 Após o envio do protocolo, não será possível realizar alterações nas informações ou documentos encaminhados. 03.3 A responsabilidade pelo correto envio da documentação é exclusiva do candidato. 04. ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO ADMISSIONAL 04.1 A continuidade do processo admissional ocorrerá na mesma plataforma eletrônica utilizada para o envio da documentação. 04.2 O candidato deverá acompanhar regularmente as mensagens, orientações e eventuais solicitações complementares encaminhadas pela equipe responsável pela admissão através da plataforma eletrônica (item 04.1). 04.3 Caso necessário, poderão ser solicitados documentos adicionais ou correções, que deverão ser atendidos dentro dos prazos estabelecidos. Por isso, é importante que o candidato acompanhe atentamente todo o processo para que, quando necessário, encaminhe os documentos solicitados dentro do prazo estipulado. O não atendimento às solicitações dentro do prazo poderá resultar na eliminação do candidato do certame. 04.4 Constitui prerrogativa da Subsecretaria de Gestão de Pessoas solicitar, eventualmente, a apresentação de documentos originais, a fim de subsidiar análises e decisões de sua competência. 05. DESISTÊNCIA DA VAGA 05.1 O candidato que não possuir interesse em assumir a vaga deverá formalizar sua desistência mediante o preenchimento do Termo de Desistência enviado em seu e-mail e encaminhá-lo, devidamente preenchido e assinado, para o endereço eletrônico: gestaodepessoas@salto.sp.gov.br. 05.2 O não envio da documentação no prazo estabelecido implicará desistência tácita da vaga, autorizando a convocação do próximo candidato classificado, conforme legislação vigente. 06. DISPOSIÇÕES FINAIS 06.1 O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza por problemas que impeçam o recebimento da documentação, decorrentes de falhas técnicas em equipamentos ou sistemas, congestionamento das linhas de comunicação, indisponibilidade de serviços de internet ou quaisquer outros fatores que impossibilitem o envio dentro do prazo estabelecido. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Segunda-feira, 06 de julho de 2026 Ano IX | Edição nº 2257 | Página 13 de 14 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 06.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as informações, comunicados e orientações disponibilizados na plataforma eletrônica. 06.3 Em caso de dúvidas ou para obtenção de informações adicionais, o candidato deverá entrar em contato com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Salto, por meio dos telefones (11) 4602- 8560 e (11) 4602-8530 ou pelo e-mail gestaodepessoas@salto.sp.gov.br . Salto, 06 de julho de 2026 – Subsecretaria de Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Segunda-feira, 06 de julho de 2026 Ano IX | Edição nº 2257 | Página 14 de 14 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EXTRATO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO DE CONVÊNIO Contrato Administrativo nº 189/2025 Processo Administrativo nº 4099/2025 – Processo Apensado nº 2741/2026 Contratante: Município de Salto Unidade Prisional: PENITENCIÁRIA “DR. ANTONIO DE SOUZA NETO” DE SOROCABA II Interveniente: FUNDAÇÃO “PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL” – FUNAP Objeto: A utilização de mão de obra carcerária em regime semiaberto de cumprimento de pena nas dependências externas da contratante para a realização de atividade laboral pública em sistema de remuneração fixa. Referente: Art. 75, IX e XV da Lei nº 14.133/2021 e art. 29, XV da Lei nº 13.303/2016 Valor Original: R$ 382.677,60 (trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta centavos) Valor 1º TA: R$ 408.640,80 (quatrocentos e oito mil, seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos) Vigência Aditada: 12 (doze) meses a partir de 04 (quatro) de julho de 2026. Estância Turística de Salto, 02 de junho de 2026. Mario Gilmar Mazetto Secretário de Governo Jose Geraldo Garcia Prefeito Municipal ........................................................................................................... Sumário Gabinete do Prefeito Conselhos Municipais Secretaria de Administração e Governo Digital 2026-07-06T14:24:03-0300 HEIDI RODRIGUES DOS SANTOS:46509862816 1