Diário Oficial salto.sp.gov.br --------------------------------------------------------------------- do município Publicação Oficial do Município da Estância Turística de Salto, conforme Lei Municipal n. 3.713, de 13 de dezembro de 2017 SUMÁRIO Município da Estância Turística de Salto Secretaria de Administração e Governo Digital 2 ........................................................................................................... Secretaria de Finanças 6 ..................................................................................................................................................... Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE 6 ................................................................................................................. Conselhos Municipais 7 ........................................................................................................................................................ Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Distribuição Eletrônica | Ano IX | Edição nº 2265 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano IX | Edição nº 2265 | Página 2 de 9 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO DIGITAL Secretaria de Administração e Governo Digital AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Referência: Dispensa de Licitação nº 253/2026 Processo nº 3046/2026 Encontra-se aberto aviso de dispensa de licitação conforme art. 75 - inciso II da Lei 14.133, e Decreto Municipal nº 59 de 27 de fevereiro de 2023, referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de capacetes escamoteáveis com óculos, luvas e conjuntos de capa de chuva impermeável para motociclistas, destinados aos GCMs e agentes de trânsito, a cargo da Secretaria de Defesa Social. Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021, abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas à municipalidade. A Dispensa se realizará de forma ELETRÔNICA, através portal: www.licita.salto.sp.gov.br, na data de 23 de julho de 2026. Prazo de Divulgação do Aviso: das 08h do dia 17/07/2026 até as 08h do dia 23/07/2026. Prazo para esclarecimentos: até as 08h do dia 22/07/2026. Início da Sessão Pública (Fase Competitiva): 23/07/2026 das 09h às 15h. O aviso está disponível para consulta e impressão, através dos sítios: www.licita.salto.sp.gov.br e www.salto.sp.gov.br. Maiores informações, no Setor de Compras – Secretaria de Administração e Governo Digital, através do telefone nº (11) 4602-8529, das 08h às 16h30, e/ou e-mail: dispensaeletronica@salto.sp.gov.br Salto, 16 de julho de 2026. Nicolau Iusif Santarém Secretário de Defesa Social ........................................................................................................... AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Referência: Dispensa de Licitação nº 254/2026 Processo nº 3092/2026 Encontra-se aberto aviso de dispensa de licitação conforme art. 75 - inciso II da Lei 14.133, e Decreto Municipal nº 59 de 27 de fevereiro de 2023, referente a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de revitalização e manutenção de jardim na unidade escolar CEMUS I – Prof. João Batista Dalla Vecchia, a cargo da Secretaria de Educação. Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021, abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas à municipalidade. A Dispensa se realizará de forma ELETRÔNICA, através portal: www.licita.salto.sp.gov.br, na data de 23 de julho de 2026. Prazo de Divulgação do Aviso: das 08h do dia 17/07/2026 até as 08h do dia 23/07/2026. Prazo para esclarecimentos: até as 08h do dia 22/07/2026. Início da Sessão Pública (Fase Competitiva): 23/07/2026 das 09h às 15h. O aviso está disponível para consulta e impressão, através dos sítios: www.licita.salto.sp.gov.br e www.salto.sp.gov.br. Maiores informações, no Setor de Compras – Secretaria de Administração e Governo Digital, através do telefone nº (11) 4602-8529, das 08h às 16h30, e/ou e-mail: dispensaeletronica@salto.sp.gov.br Salto, 16 de julho de 2026. Fernanda Cristina de Almeida Barbutto Secretária de Educação ........................................................................................................... AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Referência: Dispensa de Licitação nº 255/2026 Processo nº 2750/2026 Encontra-se aberto aviso de dispensa de licitação conforme art. 75 - inciso II da Lei 14.133, e Decreto Municipal nº 59 de 27 de fevereiro de 2023, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de cabine de fotos/totem fotográfico para evento promovido pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa, a cargo da Secretaria de Ação social e Cidadania. Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021, abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas à municipalidade. A Dispensa se realizará de forma ELETRÔNICA, através portal: www.licita.salto.sp.gov.br, na data de 23 de julho de 2026. Prazo de Divulgação do Aviso: das 08h do dia 17/07/2026 até as 08h do dia 23/07/2026. Prazo para esclarecimentos: até as 08h do dia 22/07/2026. Início da Sessão Pública (Fase Competitiva): 23/07/2026 das 09h às 15h. O aviso está disponível para consulta e impressão, através dos sítios: www.licita.salto.sp.gov.br e www.salto.sp.gov.br. Maiores informações, no Setor de Compras – Secretaria de Administração e Governo Digital, através do telefone nº (11) 4602-8529, das 08h às 16h30, e/ou e-mail: dispensaeletronica@salto.sp.gov.br Salto, 16 de junho de 2026. Claudia Cardoso Barichello Rodrigues Secretária de Ação Social e Cidadania ........................................................................................................... AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Referência: Dispensa de Licitação nº 256/2026 Processo nº 2634/2026 Encontra-se aberto aviso de dispensa de licitação conforme art. 75 - inciso II da Lei 14.133, e Decreto Municipal nº 59 de 27 de fevereiro de 2023, referente a contratação empresa especializada para execuão de substituição de telhas e manutenção de calhas, no prédio da Unidade de Educação Infantil I CEMEI – “Prof. Idino José Tadeu Perugini” – localizado na Rua São Tomé, nº 255 Jd. Nova Era, a cargo da Secretaria de Educação. Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021, abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas à municipalidade. A Dispensa se realizará de forma ELETRÔNICA, através http://www.licita.salto.sp.gov.br http://www.licita.salto.sp.gov.br http://www.salto.sp.gov.br mailto:dispensaeletronica@salto.sp.gov.br http://www.licita.salto.sp.gov.br http://www.licita.salto.sp.gov.br http://www.salto.sp.gov.br mailto:dispensaeletronica@salto.sp.gov.br http://www.licita.salto.sp.gov.br http://www.licita.salto.sp.gov.br http://www.salto.sp.gov.br mailto:dispensaeletronica@salto.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano IX | Edição nº 2265 | Página 3 de 9 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. portal: www.licita.salto.sp.gov.br, na data de 23 de julho de 2026. Prazo de Divulgação do Aviso: das 08h do dia 17/07/2026 até as 08h do dia 23/07/2026. Prazo para esclarecimentos: até as 08h do dia 22/07/2026. Início da Sessão Pública (Fase Competitiva): 23/07/2026 das 09h às 15h. O aviso está disponível para consulta e impressão, através do sítio: www.licita.salto.sp.gov.br Maiores informações: Divisão de Compras e Inexigibilidades – Secretaria de Administração e Governo Digital, através do telefone nº (11) 4602-8529, das 08h às 16h30, e/ou e-mail: dispensaeletronica@salto.sp.gov.br. Salto, 16 de julho de 2026. Fernanda Cristina de Almeida Barbutto Secretária Municipal da Educação ........................................................................................................... Prefeitura da Estância Turística de Salto Processo Administrativo nº 2585/2026 Aviso de Dispensa nº 233/2026 Ratificação – Dispensa de Licitação Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 Na qualidade de Secretária da Ação Social e Cidadania, devidamente autorizado, através do Decreto 59/2023 e conforme disposto do artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, ratifico a contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de equipamentos de ginástica, conforme especificado abaixo: NOSSA COMERCIAL EIRELI - CNPJ: 20.353.820/0001-74 Item Descrição do item Quantidade Valor Unit Valor Total 1 Par de halteres 1kg 120 R$ 28,00 R$ 3.360,00 2 Par halteres 2 kg 120 R$ 56,00 R$ 6.720,00 Valor total R$ 10.080,00 SILVA'S E-COMMERCE LTDA - CNPJ: 55.730.828/0001-97 Item Descrição do item Quantidade Valor Unit Valor Total 3 Kit com 5 faixas elásticas 135 R$ 29,90 R$ 4.036,50 Valor total R$ 4.036,50 A aquisição de equipamentos de ginástica, como halteres e kits de faixas elásticas, 2 justifica-se pela necessidade de fortalecer e ampliar as atividades coletivas desenvolvidas nos CRAS e no CCI, promovendo saúde, inclusão social, fortalecimento dos vínculos comunitários e melhoria da qualidade de vida dos usuários atendidos pelo SUAS. Município de Salto, 16 de julho de 2026. Claudia C. Barichello Rodrigues Secretária de Ação Social e Cidadania ........................................................................................................... Prefeitura da Estância Turística de Salto Processo Administrativo nº 2696/2026 Aviso de Dispensa nº 234/2026 Ratificação – Dispensa de Licitação Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 Na qualidade de Secretário de Saúde, devidamente autorizado, através do Decreto 59/2023 e conforme disposto do artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, ratifico a contratação de empresa especializada no fornecimento do equipamento Oxímetro pediátricos (infantil) de dedo para utilização nas unidades básicas de saúde, sendo vinte unidades, no valor unitário de R$ 137,70 (cento e trinta e sete reais e setenta centavos), no valor total de R$ 2.754,00 (dois mil e setecentos e cinquenta e quatro reais), com a empresa ESFERA M A S T E R C O M E R C I A L L T D A , C N P J : 26.527.362/0001-29 . A presente contratação justifica-se pela necessidade de disponibilizar oxímetros pediátricos (infantis) nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) da rede municipal de saúde, com o objetivo de aprimorar a assistência prestada aos pacientes pediátricos durante os atendimentos de rotina, urgência e acompanhamento clínico. O oxímetro pediátrico é um equipamento essencial para a aferição não invasiva da saturação periférica de oxigênio (SpO₂) e da frequência cardíaca, permitindo a identificação precoce de alterações respiratórias e circulatórias em crianças. Sua utilização auxilia os profissionais de saúde na avaliação clínica, no monitoramento de pacientes com doenças respiratórias, cardiovasculares e infecciosas, bem como no acompanhamento de condições que possam comprometer a oxigenação adequada. Município de Salto, 16 de julho de 2026. Fernando Amâncio de Camargo Secretário Municipal de Saúde ........................................................................................................... EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 943/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COTA RESERVADA/AMPLA EXCLUSIVIDADE ME/EPP Encontra-se aberta licitação visando a convocação de pessoa jurídica, através de sistema de registro de preços, com cota reservada/ampla e exclusividade para ME/EPP, para eventual e futuro fornecimento de artefatos de concreto, compreendendo canaleta, mini guia, aduelas, guias e bloquete, para uso em obras e manutenções diversas no Município de Salto/SP, conforme Termo de Referência - Anexo I do edital, a cargo da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. O Pregão se realizará de forma ELETRÔNICA, através da plataforma BLL Compras, na data de 30 de julho de 2026 Início do Recebimento de Propostas: 20/07/2026 às 8hs Fim do Recebimento de Propostas: 30/07/2026 às 08h30min Início da Disputa: 30/07/2026 às 08h45min Modo de Disputa: Aberto O Edital e anexos estão disponíveis para consulta e impressão no site da Prefeitura: www.salto.sp.gov.br. – Publicações Oficiais – Licitação, no Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa Brasi leira de Mercadorias: www.bll.org.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Para retirada na Divisão de Licitação – Secretaria de Administração e Governo Digital, 4º andar, situada na http://www.licita.salto.sp.gov.br http://www.licita.salto.sp.gov.br mailto:dispensaeletronica@salto.sp.gov.br http://www.salto.sp.gov.br http://www.bll.org.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano IX | Edição nº 2265 | Página 4 de 9 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal de Salto, na Avenida Tranquilo Giannini, nº 861, Distrito Industrial Santos Dumont, nos dias úteis, das 08hs às 16h30min, devendo a interessada comparecer munida de mídia para gravação do arquivo do Edital e anexos. Maiores informações, na Divisão de Licitação – Secretaria de Administração e Governo Digital, através dos telefones nºs (11)4602-8533, das 08hs às 16h30min, e/ou e-mail: licitacao@salto.sp.gov.br Estância Turística de Salto, 16 de julho de 2026. João de Conti Neto Secretário de Obras e Serviços ........................................................................................................... Concorrência Eletrônica nº 05/2026 Processo Administrativo nº 409/2026 Perguntas e Respostas Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço técnico profissional na elaboração da revisão do plano municipal de saneamento básico da Salto/SP, conforme Termo de Referência e demais anexos do Edital, a cargo da Secretaria de Meio Ambiente. Pergunta 1: Para fins de atendimento da exigência atribuída ao Profissional Técnico 1, será aceita a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica e respectiva CAT referentes à elaboração ou revisão de Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB para município com população superior a 30.000 habitantes, por se tratar de experiência correlata e de abrangência técnica superior à elaboração isolada de Plano Diretor de Perdas? Resposta 1: Analisando o edital, verifica-se que o quadro de pontuação estabelece critérios distintos para: Atestado de Capacidade Técnica e respectiva CAT de elaboração ou revisão de Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) para município com população mínima de 30.000 habitantes; e Atestado de Capacidade Técnica e respectiva CAT de elaboração de Plano Diretor de Perdas para município com população mínima de 30.000 habitantes. Dessa forma, considerando que os itens possuem pontuação específica e independente, a comprovação de experiência em elaboração ou revisão de Plano Municipal de Saneamento Básico não poderá ser utilizada para substituir a exigência relativa à elaboração de Plano Diretor de Perdas, devendo o licitante apresentar a documentação correspondente a cada critério de pontuação previsto no edital. Pergunta 2: Uma engenheira civil com atribuição pelo CREA do artigo 7º da Resolução 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA, acrescida de planejamento físico, local, urbano e regional e serviços afins e correlatos: desenvolvimento urbano e regional e serviços afins e correlatos; geotécnica; geoprocessamento; meio ambiente; e saneamento de acordo com o artigo 3º da Lei Federal 11.445/2007; Mestre e Doutora em Engenharia Urbana e pós-graduação lato sensu em Geoprocessamento; Gestão de Projetos em Educação Ambiental e Gestão em Turismo é apta a atender à exigência prevista para o Responsável Técnico 1 – Engenheiro Ambiental? Resposta 2: Não. O Edital estabelece expressamente a composição mínima da equipe técnica, exigindo um Engenheiro Ambiental e um Engenheiro Civil, cada qual responsável pelas atribuições inerentes à sua formação e habilitação profissional. A exigência não se fundamenta apenas nas atribuições eventualmente ampliadas registradas junto ao CREA, mas na constituição de uma equipe multidisciplinar compatível com a complexidade do objeto licitado. Assim, para fins de atendimento ao Edital, deverá ser indicado profissional graduado em Engenharia Ambiental, regularmente registrado no respectivo Conselho Profissional, nos termos das exigências editalícias. Pergunta 3: Considerando um atestado e CAT de elaboração de PLANO DIRETOR DE ÁGUAS de população acima de 30.000 habitantes contendo levantamento da evolução dos volumes produzidos e faturados, micromedição, macromedição, controle do sistema, projeção de demanda, definição do índice de perdas físicas e financeiras e plano de execução; é correto entender que tal acervo técnico será aceito para comprovação da experiência exigida referente ao Atestado e CAT de Elaboração de PLANO DIRETOR DE PERDAS para população mínima de 30.000 habitantes? Resposta 3: Sim, desde que o atestado e a respectiva CAT demonstrem, de forma clara e objetiva, que os serviços executados contemplaram efetivamente estudos específicos relacionados ao gerenciamento e controle de perdas nos sistemas de abastecimento de água, em abrangência equivalente ao objeto exigido no Edital. A Comissão de Contratação realizará a análise técnica da documentação apresentada durante a fase de habilitação, observando o princípio do julgamento objetivo e verificando a compatibilidade entre as atividades efetivamente executadas e aquelas exigidas no instrumento convocatório. Pergunta 4: Considerando um atestado e CAT de elaboração de PLANO DE SEGURANÇA DA ÁGUA de população acima de 30.000 habitantes contendo sistema da macromedição, sistema de micromedição, telemetria – automação e telemedição; estudos de demandas incluindo perdas na distribuição; determinação de perigos, riscos e pontos de controle e procedimentos de monitoramento e controle; é correto entender que tal acervo técnico será aceito para comprovação da experiência exigida referente ao Atestado e CAT de Elaboração de PLANO DIRETOR DE PERDAS para população mínima de 30.000 habitantes? Resposta 4: Sim, desde que o conteúdo do atestado e da CAT evidencie a execução de estudos específicos relacionados ao diagnóstico, avaliação, monitoramento e gerenciamento das perdas de água, demonstrando equivalência técnica ao escopo exigido no Edital. A simples denominação do documento ("Plano de Segurança da Água") não será, por si só, fator de aceitação ou rejeição. A análise considerará o conteúdo técnico efetivamente executado e comprovado na documentação apresentada Pergunta 5: Caso a resposta aos itens anteriores seja negativa, solicita-se informar, de forma objetiva, quais conteúdos técnicos constantes dos atestados apresentados não são considerados equivalentes ao Plano Diretor de Perdas exigido no edital. Resposta 5: Conforme esclarecido nos itens anteriores, a Administração não adotará como critério exclusivo a nomenclatura do documento técnico, mas sim a efetiva compatibilidade entre os serviços executados e mailto:licitacao@salto.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano IX | Edição nº 2265 | Página 5 de 9 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. aqueles exigidos pelo Edital. Assim, serão considerados válidos os atestados que demonstrem, de forma inequívoca, a realização de estudos relacionados ao gerenciamento de perdas em sistemas de abastecimento de água, incluindo, quando aplicável: balanço hídrico; índice de perdas; macromedição; micromedição; cadastro técnico; setorização; controle de pressão; pesquisa de vazamentos; substituição de redes; modelagem matemática; substituição de hidrômetros; telemetria; programa de investimentos; A avaliação será realizada individualmente sobre cada atestado e CAT apresentados, observando os princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Lei nº 14.133/2021. Pergunta 6: A equipe técnica mínima descrita no Termo de Referência deverá ser apresentada integralmente já na fase de apresentação da Proposta Técnica ou sua comprovação será exigida apenas da licitante vencedora, por ocasião da habilitação, assinatura do contrato ou emissão da ordem de serviço? Resposta 6: A equipe técnica mínima prevista no Termo de Referência deverá ser apresentada pela licitante classificada em primeiro lugar, como condição para a contratação e execução do objeto, nos termos estabelecidos no Edital e no Termo de Referência. Na fase de julgamento da Proposta Técnica, serão analisados exclusivamente os documentos relativos aos profissionais expressamente indicados como Responsáveis Técnicos, conforme critérios objetivos de pontuação definidos no Edital. Pergunta 7: Caso a equipe mínima deva ser apresentada juntamente com a Proposta Técnica, deverão ser apresentados, para todos os profissionais relacionados no Termo de Referência, os seguintes documentos: • currículo profissional; • diploma de graduação; • registro no respectivo conselho profissional; • Certidão de Acervo Técnico (CAT), quando aplicável; • comprovação de vínculo com a licitante; • demais documentos comprobatórios da experiência exigida? Resposta 7: Não. Na fase de apresentação da Proposta Técnica deverão ser apresentados apenas os documentos necessários à avaliação dos profissionais que compõem os critérios de pontuação previstos no Edital, ou seja, os Responsáveis Técnicos. A documentação referente aos demais integrantes da equipe mínima será exigida da licitante vencedora antes da execução contratual, conforme previsto no Termo de Referência. Pergunta 8: A pontuação da Proposta Técnica restringe-se exclusivamente aos dois Responsáveis Técnicos previstos no Edital ou haverá qualquer análise classificatória dos demais integrantes da equipe técnica mínima prevista no Termo de Referência? Resposta 8: Sim. A avaliação da Proposta Técnica observará exclusivamente os critérios objetivos estabelecidos no Edital, sendo atribuída pontuação apenas aos dois Responsáveis Técnicos indicados, conforme a metodologia de julgamento prevista. Os demais profissionais integrantes da equipe mínima não serão objeto de pontuação técnica. Pergunta 9: A ausência de documentação de qualquer profissional da equipe mínima prevista no Termo de Referência, quando não integrante dos Responsáveis Técnicos pontuados, poderá ensejar a desclassificação da Proposta Técnica ou tal documentação será exigida somente da empresa vencedora para fins de execução contratual? Resposta 9: Não. A ausência da documentação relativa aos demais integrantes da equipe mínima não constitui motivo para desclassificação da Proposta Técnica, uma vez que tais profissionais não integram os critérios de pontuação do julgamento técnico. Entretanto, a licitante vencedora deverá apresentar a equipe mínima completa e a documentação correspondente antes do início da execução contratual, conforme estabelecido no Termo de Referência, sob pena de aplicação das medidas previstas no Edital e na legislação pertinente Pergunta 10: Considerando que o Edital estabelece critérios objetivos de pontuação apenas para dois Responsáveis Técnicos, enquanto o Termo de Referência relaciona diversos outros profissionais, é correto entender que os documentos dos demais integrantes da equipe possuem natureza de requisito para execução contratual e não constituem elemento de julgamento da Proposta Técnica? Resposta 10: Sim. O entendimento está correto. Os critérios de julgamento da Proposta Técnica limitam-se aos profissionais expressamente previstos no Edital para fins de pontuação. Os demais profissionais relacionados no Termo de Referência compõem a equipe técnica mínima necessária à adequada execução dos serviços e deverão ser disponibilizados pela empresa vencedora durante a execução contratual, constituindo requisito de execução do contrato, e não critério classificatório da Proposta Técnica. Esclarecimento Complementar: A distinção entre os profissionais pontuados na Proposta Técnica e os integrantes da equipe mínima decorre da necessidade de compatibilizar o critério de julgamento do tipo Técnica e Preço, previsto na Lei nº 14.133/2021, com a garantia de que a futura contratada disponha da estrutura técnica necessária para a execução integral do objeto. Assim, os profissionais pontuados destinam-se exclusivamente à avaliação da capacidade técnica da proposta, enquanto os demais profissionais constituem requisito para a adequada execução contratual, devendo ser apresentados pela licitante vencedora na forma e no momento definidos no Termo de Referência e no Edital. Aline Gasparini Hernandes Equipe de Apoio Técnico Thales Barbosa de Brito Equipe de Apoio Técnico ........................................................................................................... EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4391/2025 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Na qualidade de SECRETÁRIO DE SAÚDE, devidamente autorizado, no uso das atribuições que me são conferidas, conforme disposto no art. 16, inciso III, do Decreto Municipal nº 59/2023, repristinado pelo Decreto Municipal nº 47/2025 e Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICO E HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no processo acima citado, cujo objeto é a DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano IX | Edição nº 2265 | Página 6 de 9 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. convocação de pessoa jurídica, através de Sistema de Registro de Preços, para eventual e futura aquisição de insumos odontológicos específicos para moldagem, prova, instalação e manutenção de próteses dentárias removíveis, destinados ao atendimento das demandas assistenciais das unidades de saúde do Município de Salto/SP, a cargo da Secretaria de Saúde, à empresa: ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, para os lotes 4,5,18,32,44 e 55, no valor global da contratação de R$ 5.567,16 (cinco mil quinhentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos); Salto/SP, 16 de julho de 2026. Fernando Amâncio Camargo Secretário de Saúde ........................................................................................................... SECRETARIA DE FINANÇAS Secretaria de Finanças CONVITE 1° Audiência Pública de Elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2027 Data: 23 de julho de 2026 Horário: 19h Local: Centro de Educação e Cultura (CEC) Auditório Paulo Freire Rua Prudente de Moraes, nº 580, Centro Reunião do Microsoft Teams I n g r e s s a r : https://teams.microsoft.com/meet/263775489850006 ?p=UP4DYOASFTl2rDu6Dq ID da Reunião: 263 775 489 850 006 Senha: 6Vd9Gk7f Em conformidade com o art. 48, §1º, inciso I da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Estância Turística de Salto, 14 de julho de 2.025 Secretaria Municipal de Finanças ........................................................................................................... SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE TERMO DE RATIFICAÇÃO O Superintendente do SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SALTO - SAAE SALTO, vem comunicar o resultado do processo de DISPENSA ELETRÔNICA nº 2026/000078, Processo Administrativo nº 2026/001014, Objeto: Aquisição de Balança Analítica de Alta Precisão (0,0001g). Ficando adjudicada e homologada a seguinte proposta: ALFATECH COMERCIAL LTDA (63607468000169) com os lotes: 1 no valor total de R$ 7.698,13 (sete mil e seiscentos e noventa e oito reais e treze centavos). Estância Turística de Salto, 16 de julho de 2026. Ângelo César Turqui Piva Superintendente do SAAE ........................................................................................................... https://teams.microsoft.com/meet/263775489850006?p=UP4DYOASFTl2rDu6Dq https://teams.microsoft.com/meet/263775489850006?p=UP4DYOASFTl2rDu6Dq DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano IX | Edição nº 2265 | Página 7 de 9 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSELHOS MUNICIPAIS Conselhos Municipais DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano IX | Edição nº 2265 | Página 8 de 9 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SALTO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano IX | Edição nº 2265 | Página 9 de 9 Município de Salto - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Conselho Municipal de Políticas Culturais de Salto EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 AUDIÊNCIA PÚBLICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS A Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Salto/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a convocação de toda a classe artística, produtores culturais, fazedores de cultura e demais cidadãos interessados, para participarem da Audiência Pública a ser realizada conforme as especificações abaixo: ● Data: 20 de julho de 2026. ● Horário: 18h00. ● Local: Sala do Centro Cultural em Salto. ● Endereço: Rua Rio Branco, nº 1780 – Centro, Salto/SP. ● Formato: Presencial. PAUTA: ● Propostas para as diretrizes de uso do Fundo Municipal de Cultura Salto/SP, 15 de julho de 2026. Thais Carolina da Silva Presidente do Conselho Municipal de Políticas Cultural Sumário Secretaria de Administração e Governo Digital Secretaria de Finanças Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Conselhos Municipais 2026-07-16T16:56:12-0300 HEIDI RODRIGUES DOS SANTOS:46509862816 1