Sexta-feira, 22 de M aio de 2026 711 Acesse em w w w .santam ariadaserra.sp.gov.br/portal/diario-oficial Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 Edição Nº 711 Página Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ ATOS OFICIAIS 9 ......................................................................................................................................... ItAV, ti" PREFEITURA DE SANTA MA-RIA OA SERRA • SP LEI N°.1678/2026 DE 21 DE MAIO DE 2026 "Prorroga, até 30 de junho de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Complementar n° 1.282, de 12 de junho de 2015 e, prorrogado pela Lei 1.644, de 11 de agosto de 2.025 da Rede Municipal de Ensino do Município de Santa Maria da Serra." 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA, Estado de Sao Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Camara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CONSIDERANDO a Lei n° 14.934, de 25 de julho de 2024, que prorrogou, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014. Que, em verdade, só foi promulgado em meados de março/2.026 ; CONSIDERANDO a Lei n° 1.282, de 12 de junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação do Município de Santa Maria da Serra e da Lei Complementar n°1.644, de 11 de agosto de 2.025 que prorrogou sua vigencia; CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação está alinhado as diretrizes, metas e estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação e dele depende, para promover a uniformidade dos sistemas educacionais existentes e também o do Município de Santa Maria da Serra; CONSIDERANDO que a prorrogação se faz necessária para possibilitar a elaboração de um novo plano ou a revisão do atual, garantindo a continuidade das políticas públicas educacionais, em conformidade com o Plano Nacional; Fone (19) 3187-9900 Praça Santo Zani, 30— Jd. Bom Jesus FACEBOOK / INSTAGRAM @prefeituradesantamariadaserra SITE OFICIAL www.santamariadaserra.sp.qov.br CNPJ 44.720.530/0001-80 CEP: 17.370-306 — Santa Maria da Serra - SP Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 Edição Nº 711 Página 1 PODER EXECUTIVO LEI Nº1678 21 05 2026 PRORROGA ATE 30 DE JUNHO DE 2027 A VIGENCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Poder Executivo eó Inhr1 ypni PREFEITURA DE SANTA MARIA DA SERRA • SP RESOLVE: Artigo 1° — Fica prorrogada, até 30 de junho de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei n° 1.282, de 12 de junho de 2015 e prorrogado pela Lei Complementar Municipal n°1.644, de 11 de agosto de 2.025. Artigo 2° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pap Municipal Irineo Zani, 21 de maio de 2026. JOSIAS ZANI NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao vigésimo primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis 21/05/2026). w-cpulk,- ARIANNE VOLTARELLI FERRARI Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa Fone (19) 3187-9900 Praça Santo Zani, 30— Jd. Bom Jesus FACEBOOK / INSTAGRAM @prefeituradesantamariadaserra SITE OFICIAL www.santamariadaserra.sp.qov.br CNPJ 44.720.530/0001-80 CEP. 17.370-306 — Santa Maria da Serra - SP Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 Edição Nº 711 Página 2 a wiroed ff,let, •