Q uarta-feira, 17 de Junho de 2026 722 Acesse em w w w .santam ariadaserra.sp.gov.br/portal/diario-oficial Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Edição Nº 722 Página Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ :4;49.•:;g;11:e -,..X.7111,0Vt//i PREFEITURA OE SANTA MARIA OA SERRA. SP DECRETO N° 3734/2026 DE 01 DE JUNHO DE 2026 "Dispõe sobre a adoção do número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ como número de inscrição municipal e integração tecnológica com o Portal Facilita SP no Município de Santa Maria da Serra/SP." JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, garantindo liberdade para o exercício de atividades econômicas; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.598, de 03 de dezembro de 2007, que institui a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios — REDESIM; CONSIDERANDO as Leis Estaduais n° 17.530/2022 e n° 17.761/2023, bem como os Decretos Estaduais n° 67.979/2023 e n°67.980/2023, que regulam procedimentos de licenciamento simplificado, classificação de risco de atividades econômicas e integração tecnológica; CONSIDERANDO a adesão do Município de Santa Maria da Serra ao Projeto "Facilita SP Municípios", instituído pela Resolução SDE n° 05, de 12 de março de 2024, para promoção da liberdade econômica e desburocratização; CONSIDERANDO a necessidade de modernização e padronização do processo de cadastro municipal, visando integração automática com sistemas estaduais e federais, incluindo Portal Facilita SP e REDESIM; DECRETA: Art. 10 - Fica adotado, no âmbito do Município de Santa Maria da Serra, o número do Cadastro Nacional de Pes oas Jurídicas — CNPJ como número único de Fone (19) 3187-9900 FACEBOOK / INSTAGRAM @prefeituradesantamariadaserra SITE OFICIAL www.santamariadaserra.so.gov.br CNPJ 44.720.530/0001-80 Praga Santo Zani, 30— Jd. Bom Jesus CEP: 17.370-306 — Santa Maria da Serra - SP Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Edição Nº 722 Página 1 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº3734 01 06 2026 DISPOE SOBRE ADOÇÃO DO NUMERO DO CNPJ INTEGRAÇÃO TECNOLOGICA COM PORTAL FACILITA SP Poder Executivo 0121,6, cfPi4ti " PREFEITURA DE SANTA MARIA DA sekRA • SP inscrição municipal para todas as empresas e pessoas jurídicas, em conformidade com o art. 8°, inciso III, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 2° 0 Diretor do Departamento Municipal de Administração, juntamente com o responsável pelo cadastro de contribuintes providenciarão a adequação dos sistemas municipais, de modo a: I — Integrar-se ao Portal Facilita SP e à REDESIM; II — Permitir a análise automática de inscrição municipal para abertura, alteração, regularização e baixa de empresas e pessoas jurídicas; III — Prever, quando o município estiver preparado, a emissão de certificados e alvarás de forma automática, respeitando as classificações de risco (baixo, médio ou alto) estabelecidas na legislação estadual; IV — Disponibilizar relatórios e dados municipais para a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), conforme procedimentos de integração tecnológica via API. Art. 3° Os procedimentos de abertura, alteração, regularização e baixa de empresas e pessoas jurídicas, bem como emissão de licenças e alvarás municipais, deverão utilizar o CNPJ como número de identificação, mantendo a interoperabilidade com os sistemas da Receita Federal, JUCESP, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CETESB, Agricultura e demais órgãos integrados. Art. 4° 0 Diretor do Departamento Municipal de Administração adotará todas as providências para capacitação técnica dos servidores municipais, incluindo treinamentos e utilização das APIs fornecidas pela JUCESP, prevendo a operação automática da análise de inscrição municipal conforme o estágio de implantação do município. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se especialmente o Decreto no. 3587, de 06 de fevereiro de 2025. Paço Muni'c pal Irineo Zani, 01 de junho de 2026. JOSIAS ZANI NETO Prefeito Municipal Fone (19) 3187-9900 Praga Santo Zani, 30— Jd. Bom Jesus FACEBOOK / INSTAGRAM @prefeituradesantamariadaserra SITE OFICIAL www.santamariadaserra.sp.gov.br CNPJ 44.720.530/0001-80 CEP: 17.370-306 — Santa Maria da Serra - SP Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Edição Nº 722 Página 2 /wek S-Voei " PREFEITURA OE SANTA MARIA DA SERRA • SP Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de Sao Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte seis 01/06/2026). ARIAN4tv2"‘TARELLI FERRARI Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa Fone (19) 3187-9900 FACEBOOK / INSTAGRAM @prefeituradesantamariadaserra SITE OFICIAL www.santamariadaserra.sp.qov.br Praga Santo Zani, 30— Jd. Bom Jesus CNPJ 44.720.530/0001-80 CEP: 17.370-306 — Santa Maria cia Serra - SP Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Edição Nº 722 Página 3 642e, ;‘);'6,,/ PREFEITURA DII SANTA MARIA DA SERRA • SP DECRETO N° 3735/2026 01 DE JUNHO DE 2026 "Disk& sobre a aprovação tácita dos pedidos de abertura, alteração e licenciamento de empresas no âmbito do município de Santa Maria da Serra e dá outras providencias." JOSIAS ZANI NETO, Prefeito do Município de Santa Maria da Serra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica); CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 17.530, de 11 de abril de 2022 (Código de Defesa do Empreendedor); CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui procedimentos de licenciamento simplificado para exercício de atividades econômicas no Estado de São Paulo, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras para aprovação tácita e procedimento aplicável à constituição de ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado de Sao Paulo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 67.979, de 25 de setembro de 2023, e na Resolução SDE n° 5, de 12 de março de 2024, que instituiu o Programa Facilita SP; DECRETA Art. 1° Este Decreto dispõe sobre a aprovação tácita no âmbito do Município de Santa Maria da Serra visando desburocratizar e simplificar o processo de abertura e licenciamento de empresas. Art. 2° Considera-se aprovação tácita o deferimento automático dos pedidos de abertura, alteração e licenciamento de empresas, após o decurso do prazo legal sem manifestação do órgão competente. Fone (19) 3187-9900 FACEBOOK / INSTAGRAM @prefeituradesantamariadaserra SITE OFICIAL www.santamariadaserra.sp,qov.br CNPJ 44.720.530/0001-80 Praça Santo Zani, 30— Jd. Bom Jesus CEP: 17.370-306 — Santa Maria da Serra - SP Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Edição Nº 722 Página 4 DECRETO Nº3735 01 06 2026 DISPOE SOBRE APROVAÇÃO TÁCITA DOS PEDIDOS DE ABERTURA ALTERAÇÃO E LICENCIMENTO DE EMPRESAS fi.4439. 17;1/0,0, IOW PREFEITURA DO ANITA MARIA OA DEERE • 3P Art. 3° 0 prazo para a manifestação dos órgãos competentes não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias. Art. 4° A aprovação tácita será aplicável aos pedidos protocolados por meio eletrônico, através do integrador estadual e dos sistemas utilizados pelo Município para abertura, alteração e licenciamento de empresas. Art. 5° A aprovação tácita não será aplicável nos seguintes casos: I — quando a titularidade da solicitação for de agente público ou de seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o 3° (terceiro) grau, dirigida à autoridade administrativa ou política do próprio órgão ou entidade da administração pública em que desenvolva suas atividades funcionais, como dispõe o § 7° do artigo 3° da Lei Federal n° 13.874/2019; II — quando o pedido de abertura, alteração ou licenciamento de empresas envolver processos de licenciamento ambiental, em razão do disposto no artigo 14, § 3°, da Lei Complementar Federal n° 140, de 8 de dezembro de 2011; III — em procedimentos que versem sobre uso e manejo da fauna silvestre e exótica ou sobre atividades que impliquem a captura, coleta, transporte e manejo de material biológico ou que envolvam atividades ou produtos potencialmente nocivos à saúde ou incolumidade públicas; IV — quando o deferimento depender de manifestação ou posicionamento de órgão ou entidade externa à Administração Pública Municipal, situação na qual o prazo referido no artigo 3° ficará suspenso enquanto o procedimento tramitar fora do âmbito da Administração Municipal; V — em ato público de liberação relativo a questões tributárias de qualquer espécie ou de concessão de registro de direitos de propriedade intelectual; VI— quando a decisão importar em compromisso financeiro da Administração Pública; VII — estabelecimentos comerciais que se enquadrem na categoria de adega e/ou tabacaria, ou que promovam apresentações musicais ao vivo; VIII — quando a aprovação envolver estabelecimento instalado no mesmo imóvel e endereço que foi anteriormente ocupado por estabelecimentos cujas atividades tenham sido alvo de processo administrativo com decisão de cancelamento ou cassação de alvará; e IX — nas demais hipóteses expressamente vedadas em Lei. Fone (19) 3187-9900 Praça Santo Zani, 30 — Jd. Bom Jesus FACEBOOK / INSTAGRAM @prefeituradesantamariadaserra SITE OFICIAL www.santamariadaserra.sp.qov.br CNPJ 44.720.530/0001-80 CEP: 17.370-306 — Santa Maria da Serra - SP Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Edição Nº 722 Página 5 r.,/"rif(k PREFEITURA DE SANTA MARIA DA 5ERRA • SP Art. 6° Os órgãos municipais deverão adequar seus procedimentos internos para garantir a efetividade do disposto neste Decreto, observando os prazos estabelecidos. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Irineo Zani, 01 de junho de 2026. JOSIAS 7 NETO Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura do Município de Santa Maria da Serra, Estado de Sao Paulo e afixada no quadro de publicações instalado no átrio desta Municipalidade, ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte seis 01/06/2026). WCUr.otala* ARIANNE VOLTARELLI FERRARI Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa Fone (19) 3187-9900 Praça Santo Zani, 30— Jd. Bom Jesus FACEBOOK / INSTAGRAM @prefeituradesantamariadaserra SITE OFICIAL www.santamariadaserra.sp.qov.br CNPJ 44.720.530/0001-80 CEP: 17.370-306 — Santa Maria da Serra - SP Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Edição Nº 722 Página 6