Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 734 Acesse em w w w .santam ariadaserra.sp.gov.br/portal/diario-oficial Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Edição Nº 734 Página Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 .................................................................................................................. ATOS OFICIAIS 4 ......................................................................................................................................... Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Edição Nº 734 Página 1 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA SERRA/SP SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATAÇÃO CONTRATO Nº 073/2026 Contrato nº 073/2026 - Chamada Pública nº 001/2026 - Processo nº 1333/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA SERRA/SP EMPRESA: MARIANY REGINA GOMES – CNPJ: 27.314.575/0001-35 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços de ministração de aulas no Programa Escola de Tempo Integral, para atendimento das demandas do Departamento Municipal de Educação, de acordo com a Chamada Pública nº 001/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 1.2 - O Credenciado obriga-se a prestar os serviços de: Disciplina dos serviços Quant. Horas Valor unit. Valor total Acompanhamento Pedagógico 637 R$ 25,00 R$ 15.925,00 Tecnologia 820 R$ 25,00 R$ 20.500,00 1.2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 36.425,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais). 1.3 - O detalhamento e a especificação dos serviços contratados, bem como as demais obrigações do Credenciado, estão elencados no Termo de Referência e nas demais cláusulas do presente instrumento. SANTA MARIA DA SERRA/SP, 17 DE JULHO DE 2026. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRAJOSIAS ZANI NETO – PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE RENOVAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA SERRA/SP SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 03 CONTRATO Nº 060/2025 Processo Administrativo nº 0464/2023 – Contrato nº 078/2023 – Tomada de Preços nº 007/2023- CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA SERRA/SP EMPRESA: ECO CES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA – CNPJ: 43.136.815/0001-05 1º OBJETO DO ADITIVO: Considerando os elementos constantes no Processo nº 0464/2023- Contrato nº 078/2023 – Tomada de Preços nº 007/2023, amparados pelo contido no artigo 57, IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, edital de Licitação e Contrato 044/2023, para darem perfeito cumprimento ao já estatuído aditam o que segue: 1.1 -Fica renovada a vigência do Contrato 078/2023 por 12(doze) meses, nos termos da justificativa apresentada pelo Diretor do Departamento de Administração, a partir do término do seu vencimento em 10 de julho de 2026, ficando a nova vigência até a data de 10 de julho de 2027. 2º DO VALOR: Ficam reajustados os valores inicialmente pactuados passando a importância de R$ 9.506,26 (nove mil quinhentos e seis e vinte e seis reais), para R$ 9.947,45 (nove mil novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos conforme reajuste inflacionário do período acumulado pelo índice do IPCA de 4,64%, totalizando o valor global da renovação em R$ 119.369,44 (cento e dezenove mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), para o período de 12(doze) meses. 3º - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 03 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO Unidade Orçamentária: 03.01.00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO Unidade Executora: 03.01.00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO Funcional Programática: 04.122.0003-2.007 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO Ficha: 0032 3.3.90.39.00 – 01.110.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Ficam mantidas as demais condições do contrato primitivo. E, por estarem assim justos e acertados entre si, assinam as partes o presente contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma, a presença de duas testemunhas, que também o assinam, a fim de que se produza os efeitos legais. SANTA MARIA DA SERRA/SP, 17 DE JULHO DE 2026. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRAJOSIAS ZANI NETO – PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE RENOVAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA SERRA/SP SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 03 CONTRATO Nº 073/2023 Dispensa nº 022/2023 – Processo nº 551/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA SERRA/SP EMPRESA: ALAN ROBERTO BUZATO LTDA – CNPJ: 14.135.989/0001-55 1º OBJETO DO ADITIVO: Considerando Solicitação do Diretor do Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Edição Nº 734 Página 2 Departamento Municipal de Comunicação, e o ofício da Empresa ALAN ROBERTO BUZATO LTDA., amparados pelo contido no artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, Dispensa nº 022/2023 e Contrato nº073/2023, para darem perfeito cumprimento ao já estatuído, aditam o que segue: Fica renovada a vigência do Contrato 073/2023, por 12(doze) meses, nos termos da justificativa apresentada pela Diretora do Departamento de Obras, Saneamento e Habitação, a partir do término de seu vencimento em 21 de junho de 2026, ficando a nova vigência até o dia 21 de junho de 2027. 2º- DO VALOR: Ficam reajustados os valores com base no índice IPCA acumulado do período de 12(doze) meses, correspondente a 4,89% totalizando o valor global da renovação em R$ 19.450,13 (dezenove mil quatrocentos e cinquenta reais e treze centavos) 3º- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir: Órgão: 03 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO Unidade Orçamentária: 03.01.00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO Unidade Executora: 03.01.00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO Funcional Programática: 04.122.0003-2.007 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO Ficha: 0033 3.3.90.40.00 – 01.110.0000 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Ficam mantidas as condições pactuadas no contrato primitivo. E por estarem assim, justos e acertados entre si, assinarem as partes o presente contrato em 02(duas) vias de igual teor, na presença de 02(duas) testemunhas, que também o assinam, a fim de que se produza os efeitos legais. 4ª – DA ALTERAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Considerando a necessidade de atualização dos responsáveis pelo acompanhamento da execução contratual, ficam alteradas as designações dos servidores incumbidos da gestão administrativa e da fiscalização do Contrato nº 073/2023, passando a vigorar as seguintes nomeações: Gestor do Contrato: Paulo César da Silva Diretor do Departamento Municipal de Administração e Governo Fiscal do Contrato: Luiz Paulo Ferreira dos Santos Diretor do Departamento Municipal de Comunicação Os servidores ora designados passam a exercer, no âmbito de suas atribuições, a responsabilidade pelo acompanhamento, controle e fiscalização da execução do Contrato nº 073/2023, competindo-lhes adotar as providências necessárias para assegurar o fiel cumprimento das obrigações contratuais, comunicar eventuais ocorrências à autoridade competente, atestar a regular execução dos serviços e zelar pela observância das cláusulas pactuadas e da legislação aplicável. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato originário e em seus Termos Aditivos anteriores, que não conflitarem com as disposições do presente instrumento. SANTA MARIA DA SERRA/SP, 17 DE JULHO DE 2026. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRA JOSIAS ZANI NETO – PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE RENOVAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA SERRA/SP SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 CONTRATO Nº 058/2025 Dispensa de Licitação nº 198/2025 – Processo Administrativo nº 660/2025 – Contrato nº 058/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA SERRA/SP EMPRESA: MR SOLUÇÕES EM GESTÃO PÚBLICA – CNPJ: 42.857.109/0001-90 1ª – DO OBJETO DO ADITIVO Nos termos da justificativa apresentada pelo Departamento Municipal de Administração, do Parecer Técnico, da Justificativa de Vantajosidade Econômica da Renovação, da manifestação favorável da autoridade competente e com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica renovado o Contrato nº 058/2025, oriundo da Dispensa de Licitação nº 198/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços especializados de assessoria em gestão pública para realização de processos e acompanhamento das emendas parlamentares que tramitam junto às Secretarias Estaduais e aos Ministérios do Governo Federal, compreendendo assessoramento técnico especializado, orientação aos Departamentos Municipais, acompanhamento dos procedimentos administrativos relacionados às transferências voluntárias, monitoramento das oportunidades de captação de recursos, elaboração de propostas, planos de trabalho, organização da documentação técnica e suporte necessário à formalização dos instrumentos de transferência voluntária. A presente renovação tem por finalidade assegurar a continuidade da prestação dos serviços especial izados, preservando o acompanhamento técnico permanente das emendas parlamentares, dos programas estaduais e federais, dos processos administrativos relacionados à captação de recursos e das demais atividades desenvolvidas pela contratada durante a vigência do ajuste originário, mantendo-se integralmente a natureza e as características do objeto inicialmente contratado. A renovação contratual não contempla ampliação qualitativa ou quantitativa do objeto, tampouco inclusão de novos serviços, restringindo-se à prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com a atualização dos valores exclusivamente mediante aplicação do índice oficial de reajuste previsto contratualmente, preservando-se o equilíbrio econômico-financeiro originalmente pactuado. Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Edição Nº 734 Página 3 A continuidade da contratação justifica-se em razão da natureza contínua dos serviços prestados, da regular execução contratual verificada durante a vigência do ajuste, da permanência da necessidade administrativa, da vantajosidade demonstrada para a Administração Pública e da manutenção das condições de habilitação da contratada, conforme documentação constante dos autos. A presente renovação terá vigência pelo período adicional de 12 (doze) meses, compreendido entre 03 de julho de 2026 e 03 de julho de 2027, permanecendo inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 058/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. 2ª – DO VALOR Considerando a prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses e a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante aplicação do índice oficial IPCA acumulado de 4,64%, previsto contratualmente como critério de reajustamento, fica ajustado o valor mensal da contratação para R$ 4.708,80 (quatro mil setecentos e oito reais e oitenta centavos). Em razão da presente renovação contratual, os valores passam a ser os seguintes: ItemQuantidadeDescrição V a l o r Mensal Valor Total (12 meses) ItemQuantidadeDescrição V a l o r Mensal Valor Total (12 meses) 01 12 meses Prestação de serviços e s p e c i a l i z a d o s d e assessoria em gestão pública para realização de p r o c e s s o s e acompanhamento das emendas parlamentares que tramitam junto às Secretarias Estaduais e a o s M i n i s t é r i o s d o G o v e r n o F e d e r a l , c o m p r e e n d e n d o assessoramento técnico especializado, orientação aos Depar tamentos M u n i c i p a i s , acompanhamento dos p r o c e d i m e n t o s a d m i n i s t r a t i v o s r e l a c i o n a d o s à s transferências voluntárias, mon i to ramen to das o p o r t u n i d a d e s d e captação de recursos, elaboração de propostas, p lanos de t raba lho , o r g a n i z a ç ã o d a documentação técnica e d e m a i s a t i v i d a d e s n e c e s s á r i a s a o f o r t a l e c i m e n t o d a capacidade institucional do Município na obtenção de recursos estaduais e federais. R $ 4.708,80 R $ 56.505,60 Valor Global da Renovação: R$ 56.505,60 (cinquenta e seis mil quinhentos e cinco reais e sessenta centavos). A atualização do valor contratual decorre exclusivamente da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro originalmente pactuado, mediante aplicação do índice oficial IPCA, não representando ampliação qualitativa ou quantitativa do objeto contratado, tampouco inclusão de novos serviços. A Administração verificou que o valor reajustado permanece compatível com os preços praticados no mercado para serviços da mesma natureza, preservando-se a vantajosidade da contratação, a economicidade da despesa pública e a observância dos princípios previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente aqueles relacionados à eficiência, ao planejamento, à continuidade do serviço público e à busca da proposta mais vantajosa para a Administração. 3ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias correspondentes ao exercício financeiro vigente, observando-se as classificações Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Edição Nº 734 Página 4 orçamentárias consignadas no orçamento do Município para manutenção das atividades do Departamento Municipal de Administração, responsável pela gestão da contratação. As despesas observarão a mesma classificação orçamentária prevista no contrato originário, podendo ser utilizadas as dotações correspondentes aos exercícios subsequentes, caso necessário, em conformidade com a legislação orçamentária vigente. Órgão: 03 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO Unidade Orçamentária: 03.01.00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO Unidade Executora: 03.01.00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO Funcional Programática: 04.122.0003-2.007 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO Ficha: 0032 3.3.90.39.00 – 01.110.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA A existência de disponibilidade orçamentária foi devidamente certificada pelo setor competente, atendendo às exigências da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e das demais normas aplicáveis à execução da despesa pública. A presente renovação contratual mantém compatibilidade com o planejamento orçamentário do Município e visa assegurar a continuidade da prestação dos serviços especializados de assessoramento em gestão pública, considerados essenciais ao acompanhamento das emendas parlamentares, à captação de recursos estaduais e federais e ao fortalecimento da capacidade administrativa do Município, preservando-se o interesse público e a continuidade da execução contratual. 4ª – DA ALTERAÇÃO DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam atualizadas as designações dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 058/2025. Fica designado como Gestor do Contrato o servidor: Paulo César da Silva Diretor do Departamento Municipal de Administração e Governo Fica designado como Fiscal do Contrato o servidor: Luiz Paulo dos Santos Ferreira Diretor do Departamento Municipal de Comunicação Servidor(a) responsável pela fiscalização contratual O(s) servidor(es) acima designado(s) passa(m) a exercer, a partir da assinatura do presente Termo Aditivo, todas as atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo inalteradas as demais disposições contratuais referentes à gestão e fiscalização da execução do contrato. O Gestor do Contrato será responsável pelo acompanhamento da execução contratual sob os aspectos administrativos, financeiros e operacionais, competindo-lhe adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, bem como promover o controle da vigência contratual, da execução do objeto e das condições necessárias à manutenção do equilíbrio contratual. Ao Fiscal do Contrato competirá acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, certificando sua conformidade com as condições estabelecidas no Contrato nº 058/2025, comunicando ao Gestor eventuais ocorrências, irregularidades ou necessidades de adoção de medidas corretivas, observando-se as atribuições previstas na legislação vigente. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 058/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo. SANTA MARIA DA SERRA/SP, 17 DE JULHO DE 2026. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA SERRAJOSIAS ZANI NETO – PREFEITO MUNICIPAL ATOS OFICIAIS CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/ 2026 Ilmo(a) Sr.(a) SUELI MEURER FERNANDES CINTHIA BERTO MISSONO Psicologo Santa Maria da Serra - SP Tendo em vista sua aprovação no Concurso Público nº 01/2026 realizado por este poder Público Municipal, Homologado em 25 de março de 2026 para ocupar o emprego de Fiscal Tributário, fica Vossa Senhoria convocado a comparecer neste Poder Público Municipal de Santa Maria da Serra, no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da data de recebimento deste para manifestar o seu interesse de assumir o emprego. O não comparecimento no prazo estipulado implica em desistência da vaga oferecida.