08 DE MAIO DE 2026 EXPEDIENTE: Publicação diária da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP- Brasil - Secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br - e-mail do Diário do Município: dpiboletim@sjc.sp.gov.br - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal https://diariodomunicipio.sjc.sp.gov.br/ Nº 3.702ANO LVII DIÁRIO DO MUNICÍPIO Poder Executivo - São José dos Campos Leis LEI N. 11.286, DE 27 DE ABRIL DE 2026 Denomina a Área localizada entre as Ruas Caio Madureira e Presidente Bernardes, no Loteamento Vila Piratininga, de Área João Augusto da Costa. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Área localizada entre as Ruas Caio Madureira e Presidente Bernardes, no Loteamento Vila Piratininga, de Área João Augusto da Costa. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 27 de abril de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Gláucio Lamarca Rocha Secretário de Mobilidade Urbana Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. Everton Almeida Figueira Diretor de Assuntos Legislativos (Projeto de Lei n. 641/2025, de autoria do Ver. Zé Luís) LEI N. 11.287, DE 27 DE ABRIL DE 2026 Denomina a Área localizada na Rua Coronel Francisco Américo Fontenele, em frente ao número 130, no Loteamento Jardim Apolo, de Área Paulo Galvão da Silva Guerra. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Área localizada na Rua Coronel Francisco Américo Fontenele, em frente ao número 130, no Loteamento Jardim Apolo, de Área Paulo Galvão da Silva Guerra. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 27 de abril de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Gláucio Lamarca Rocha Secretário de Mobilidade Urbana Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. Everton Almeida Figueira Diretor de Assuntos Legislativos (Projeto de Lei n. 646/2025, de autoria do Ver. Zé Luís) Decretos DECRETO N. 20.254, DE 29 DE ABRIL DE 2026. Nomeia os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de São José dos Campos. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o disposto na Lei n. 10.314, de 4 de maio de 2021 que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano no Município de São José dos Campos, bem como dispõe sobre sua composição, competência, estrutura e funcionamento; Considerando as habilitações da Sociedade Civil após realização de Chamamento Público, bem como as indicações para a composição do Poder Executivo Municipal; Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 109184/2025; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, nos termos do art. 1º da Lei n. 10.314, de 4 de maio de 2021, como representantes do Poder Executivo, os seguintes membros: I - representantes da Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade: a) Departamento de Planejamento Urbano: 1. Titular: Paulo Henrique Caon Oliveira; 2. Suplente: Ana Cândida Prado de Abreu e Silva; 3. Titular: Daniela Oliveira Buonomo; 4. Suplente: Michelle Marson; b) Departamento de Gestão Ambiental: 1. Titular: Juarez Domingues de Vasconcelos; 2. Suplente: Antonio Carlos Carrillo; 3. Titular: Carlos Eduardo B. Portes; 4. Suplente: Eduardo Cunha Montesi; c) Departamento de Gestão de Obras Particulares: 1. Titular: Rodolfo Marcos Venâncio; 2. Suplente: Carlos Eduardo Lima Xavier; d) Departamento de Gestão de Habite-se e Fiscalização de Obras: 1. Titular: Rodrigo Ubiratã Gunther Lux; 2. Suplente: Adriana Cristina da Rocha Suzuki; II - representantes da Secretaria de Mobilidade Urbana: a) Departamento de Melhorias Viárias: 1. Titular: Jarbas Pereira de Carvalho; 2. Suplente: Almir Rodolfo Gonçalves; b) Departamento de Transporte Público: 1. Titular: José Vitor Vaz Silva Alves; 2. Suplente: Estefânia Menezes Henrique; III - representantes da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária: a) Departamento de Regularização Fundiária: 1. Titular: Flavia Di Bisceglie Pitombo; 2. Suplente: Pollyanna Horta Drumond; b) Departamento de Habitação: 1. Titular: Massuo Kimura; 2. Suplente: Fábio Sant´Anna Ribeiro; IV - representantes da Secretaria de Gestão de Obras: 1. Titular: Aparecida Venância do Nascimento Fujii; 2. Suplente: Luis Gustavo Garcia; V - representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos: 1. Titular: Gabriela Abramides; 2. Suplente: João Paulo Gregório Canelas; 08 de Maio de 2026 - página 2 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 VI - representantes da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico: a) Departamento de Apoio ao Empreendedor: 1. Titular: Pedro Anderson Vera; 2. Suplente: Eder Lucas Braz Canho; b) Departamento de Turismo: 1. Titular: Augusto José Delfim Moreira; 2. Suplente: Rodolfo Cesar; VII - representantes da Secretaria de Manutenção da Cidade: 1. Titular: Denis Roberto do Rego; 2. Suplente: André Luis Cardoso; VIII - representantes da Secretaria de Proteção e Apoio ao Cidadão: 1. Titular: José Benedito da Silva; 2. Suplente: Reginaldo Mendes da Silva; IX - representantes da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças: 1. Titular: Cláudio Gonçalves Faria; 2. Suplente: Elena Kimie Tateishi; Art. 2º Ficam nomeados para integrar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, nos termos dos incises II a VII do art. 1º da Lei n. 10.314, de 4 de maio de 2021, como representantes da Sociedade Civil, os seguintes membros: I - representantes de entidades de classe: a) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: 1. Titular: Italo Giovani Garbi; 2. Suplente: Diogo Rodrigues de Faria; b) Associação dos Engenheiros e Arquitetos - AEA: 1. Titular: Walter Branti Zaroni de Paiva; 2. Suplente: Tiago Silva e Santos; II - representantes de Instituto de Pesquisa, Ensino, Produção Científica e Tecnológica: a) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE: 1. Titular: Claudia Maria de Almeida; 2. Suplente: Milton Kampel; b) Associação Parque Tecnológico de São Jose dos Campos: 1. Titular: Marcelo Nunes da Silva; 2. Suplente: Felipe Horst Hannel; c) Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN: 1. Titular: Luana Rodrigues Godinho Silveira; 2. Suplente: Marisa Pulice Mascarenhas; III - representantes de Entidades Ambientalistas: a) Instituto Ecológico e de Proteção aos Animais - IEPA: 1. Titular: Marcelo de Sousa Godoy; 2. Suplente: José Lincoln Trigo Delgado de Almeida; IV - representantes das regiões administrativas do Município: a) Titular da Região Centro: 1. Amigos de Bairro Vila Terezinha: 1.1. Titular: Adriana Luisa Ribeiro de Moraes Mariano; b) Suplente da Região Centro: 1. Associação Amigos do Bairro Esplanada e Adjacências - AABEA: 1.1. Titular: Ricardo José Romano Veiga; 1.2. Suplente: Débora Tognozzi Lopes; c) Titular da Região Norte: 1. Associação Reserva do Jaguary: 1.2. Titular: Silmara S. de Faria Ferreira; 1.3. Suplente: José Carlos da Silva; d) Suplente da Região Norte: 1. Associação Moradores e Amigos do Bairro de Santana e Zona Norte: 1.1. Titular: Edilson Carlos A. Junior; 1.2. Suplente: Leandro Donizetti M. Oliveira; e) Região Leste: 1. Sociedade Amigos de Bairro Vista Verde - SAVIVER: 1.1 Titular: Jeferson Rocha Oliveira; 1.2 Suplente: Luiz Humberto David; f) Região Sudeste: 1. Associação Portal dos Pássaros: 1.1 Titular: Kaique Santos Souza; 1.2 Suplente: Tatiana Santos Damasio; g) Região Sul: 1. Associação de Amigos, Moradores e Empreendedores da Região Sul - AME Satélite: 1.1 Titular: Taciana Silva Miranda Boueri; 1.2 Suplente: Luzia Gusmão da Silva Rosa; h) Região Oeste: 1. Associação Parque Una São José dos Campos Setor Parque: 1.1 Titular: Adriana Thais da Silva Alves; 1.2 Suplente: Eduardo Ben Antolini; i) Região do Distrito de São Francisco Xavier: 1. Associação dos Produtores de São Francisco Xavier: 1.1 Titular: Jean Michel Torres; 1.2 Suplente: Antonio Emílio Grigoletto; V - representantes do setor de comércio, serviços, indústria e construção civil: a) Associação das Construtoras do Vale do Paraíba - ACONVAP: 1. Titular: Maria Rita de Cassia Singulano; 2. Suplente: José Renato Dias Fedato; b) Associação dos Empresários do Chácaras Reunidas - ASSECRE: 1. Titular: Bruno Frossard; 2. Suplente: Oney Schliesing Junior; c) Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis residenciais e comerciais - SECOVI: 1. Titular: Gabriel Paiva Mello; 2. Suplente: Matheus Paiva Mello; d) Associação dos Empresários de Loteamento do Vale do Paraíba e Literal Norte - AELO: 1. Titular: Ângela Aparecida Lemes de Paiva Fernandes; 2. Suplente: Rogério Lemes Paiva. Art. 3º Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano não receberão remuneração, sendo a participação considerada como relevante serviço prestado ao Município. Art. 4º O mandato das entidades será de quatro anos, contados a partir de 21 de outubro de 2025, permitida a recondução. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados desde a data indicada no caput deste artigo. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 29 de abril de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. Everton Almeida Figueira Diretor de Assuntos Legislativos DECRETO N. 20.255, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Altera os membros do Comitê da Primeira Infância - Urban95, criado por meio do Decreto n. 19.306 de 26 de abril de 2023. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o disposto no Decreto 19.306, de 26 de abril de 2023, que cria o Comitê da Primeira Infância-Urban95; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 88.442/2024; D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II e o § 1º do art. 1º do Decreto n. 19.306, de 26 de abril de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ................................................................................................................ I - do Poder Público: a) representantes da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão: 1. Vanessa de Fátima Pinheiro Barcelos; 2. Nicole Nöthen de Oliveira; b) representantes da Secretaria de Educação e Cidadania: 1. Francilene Silverio Kusumoto Pinto; 2. Ricardo Alexandre dos Santos; 3. Marcio José Catalani; 4. Rosemaura Aparecida Virginio Ribeiro; c) representantes da Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida: 1. Fernando César Vales; 2. Cleyre Carmen de Lima; 3. Tiago Shoji Okazaki; d) representantes da Secretaria de Manutenção da Cidade: 1. Emerson Fernandes dos Santos; 2. Felipe Leal Rocha; e) representante da Secretaria de Mobilidade Urbana: 1. Lívia Araujo Sette Linhares de Azevedo; f) representantes da Secretaria de Saúde: 1. Polyanna de Paiva Fraga e Silva; 2. Caroline Aki Oyama; 3. Roberta Nascimento Alves; 4. Olivia Rodrigues dos Santos; DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 08 de Maio de 2026 - página 3 - g) representante da Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade: 1. Isabela Janotta Janson; h) representantes da Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS: 1. Jussara Trindade Fontoura Macedo; 2. Daniela Rocha André; i) representantes da Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR: 1. Paulo Tadeu Tau; 2. Sabrina Cardoso Costa; II - da Sociedade Civil: a) representantes do Conselho Tutelar: 1. Centro: Allan Philippe Santos Göpfert Pinto Elias; 2. Leste: Ana Gabrielle Braga Cabral; 3. Sul: Fabiana Bastos Doneda Loureiro; b) representante do Conselho Municipal da Educação: 1. Graziela Beatriz de Oliveira; c) representante do Conselho Municipal de Saúde - COMUS: 1. Aparecida Maria de Souza; d) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA: 1. Vagner Nery Machado; 2. Elaine Leandro Roma. § 1º A coordenação do Comitê da Primeira Infância será realizada pelo Secretário de Apoio Social ao Cidadão, que organizará com os demais membros a agenda de trabalho.” Art. 2º O mandato dos membros do Comitê da Primeira Infância - Urban95 é de caráter permanente. Art. 3º As atividades prestadas pelos membros do Comitê da Primeira Infância - Urban95 não serão remuneradas, porém, consideradas como relevantes serviços prestados ao Município. Art. 4º Fica revogado o Decreto n. 19.815, de 6 de dezembro de 2024. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 30 de abril de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito Mauro Leandro Raymundo da Silva Secretário de Apoio Social ao Cidadão Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. Everton Almeida Figueira Diretor de Assuntos Legislativos Editais Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS A Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças da Prefeitura de São José dos Campos, em parceria com o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, torna pública a CLASSIFICAÇÃO FINAL dos candidatos inscritos no Processo Seletivo para Estagiários - Edital nº 01/2026 - ANEXO ABRIL. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL DEFINITIVA - NÍVEL SUPERIOR CLASSIF NOME CURSO PORTUGUÊS CONHECIMENTOS GERAIS DATA DE INSCRIÇÃO RESULTADO 1 JOSIANE DOS SANTOS PORTELA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 5 5 2026/04/14 17:57 10 2 PAOLA ALVES REQUI ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 5 5 2026/04/12 21:03 10 3 RAYANE SOARES DOS SANTOS ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 5 5 2026/04/13 15:28 10 4 EVELYN CHAVDOR DE OLIVEIRA FRIGI ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 5 5 2026/04/09 11:27 10 5 MARIANA DE OLIVEIRA BARBOSA DA COSTA CERBINO ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 5 5 2026/04/13 16:32 10 6 JADE CAROLINE DOS SANTOS ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 5 5 2026/04/07 7:28 10 7 DIEGO WILLIANS IGNACIO DE SOUZA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 5 5 2026/04/09 9:46 10 8 GIOVANNA APARECIDA DE MATOS SILVA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 5 5 2026/04/15 19:24 10 9 GIOVANA RAMOS DA SILVA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 5 5 2026/04/10 23:44 10 10 EMILY MACEDO DO NASCIMENTO ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 5 5 2026/04/12 21:00 10 11 YASMIN RODRIGUES FERNANDES ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 5 5 2026/04/06 16:24 10 12 ANA KAMILLA DE MORAIS BARRETO ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 5 5 2026/04/09 22:28 10 13 LAURA DE ARAÚJO SILVA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 5 5 2026/04/09 10:41 10 14 RAFAELA CRISTINA BUENO SIMOES ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 5 5 2026/04/13 9:46 10 15 LARISSA STEPHANY DE PAULA OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 5 5 2026/04/13 18:40 10 16 JOÃO GUILHERME LOPES DOS SANTOS ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 5 5 2026/04/07 16:58 10 17 MARIA VITORIA VITOR ALVES DOS SANTOS ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 5 5 2026/04/07 21:44 10 18 ANA CAROLINNA CORRÊA PENHOLATTO ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 5 5 2026/04/09 0:37 10 08 de Maio de 2026 - página 4 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 19 ANNA CLARA DE OLIVEIRA GOMES ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 5 5 2026/04/08 10:55 10 20 MARISA DE LOURDES SILVA PARRA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 5 2026/04/03 21:36 9 21 FABIANA REGINA BORGES PINOTTI ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 5 2026/04/08 10:25 9 22 MICHELLE BATEMARQUE DA SILVA PEREIRA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 5 2026/04/07 22:02 9 23 TATIANE LUCELI DA SILVA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 5 2026/04/08 14:21 9 24 LARISSA DE FARIA CARNEIRO ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 5 2026/04/08 23:45 9 25 CAMILA STEPHANIE NASCIMENTO DE SOUZA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 5 2026/04/11 5:29 9 26 CAROLINA RODRIGUES DASILVA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 5 2026/04/07 18:42 9 27 NATHALIA DIAS MOREIRA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 5 2026/04/09 19:33 9 28 NATÁLIA PEREIRA GUEDES ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 5 2026/04/09 10:22 9 29 ERICK DOMINGUES ANDRADE ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 5 2026/04/14 7:07 9 30 GABRIELA DE BRITO PONTES ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 5 2026/04/13 10:50 9 31 ARTHUR TADEU DE ALMEIDA SILVA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 5 2026/04/07 16:56 9 32 THAYCE SILVA RAMOS ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 5 2026/04/13 13:31 9 33 VITÓRIA BEATRIZ CARVALHO LIMA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 5 2026/04/09 0:30 9 34 ADRIAN FABRIZIO RIOS GAETA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 5 2026/04/10 0:00 9 35 THALES HENRIQUE MARINHO DE QUEIROZ ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 5 2026/04/09 8:31 9 36 JOÃO DE JESUS DA SILVA MACHADO ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 5 2026/04/05 14:35 9 37 THAÍS MELO DE CAMARGO ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 5 2026/04/15 16:49 9 38 LAÍS NUNES LIMA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 5 2026/04/08 2:21 9 39 ALICIA VITÓRIA DE LIMA SILVA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 5 4 2026/04/05 10:37 9 40 BEATRIZ MELQUIADES ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 5 2026/04/07 18:52 9 41 ANA CLARA NUNES DOS SANTOS ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 5 2026/04/13 19:35 9 42 BRUNA LETICIA CHAVES DE OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 5 2026/04/07 18:36 9 43 MARCEL MONTEIRO ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 3 5 2026/04/12 11:27 8 44 CLAUDIA DOS SANTOS ANSELMO ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 3 5 2026/04/06 15:39 8 45 NERELSI JOHANA GOMEZ RODRIGUEZ ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 3 5 2026/04/06 11:48 8 46 THASSYA DESSIMONI LOPES ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 3 5 2026/04/06 9:46 8 47 AMANDA KAREN GALVÃO AMOROSO ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 4 2026/04/07 22:26 8 48 LUCAS MONTEIRO DA SILVA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 3 5 2026/04/11 23:08 8 49 IARA CRISTINE RODRIGUES FRANCO ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 4 2026/04/06 20:01 8 50 CLARA APARECIDA SIQUEIRA DOS SANTOS ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 3 5 2026/04/14 18:25 8 51 JONAS FERNANDES MENDES ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 4 2026/04/15 18:12 8 52 SARA VITÓRIA GOULART GLÓRIA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 3 5 2026/04/08 18:01 8 53 ARIANE LORRAINE TRINDADE ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 3 5 2026/04/08 21:45 8 54 ISADORA DE OLIVEIRA PEDROSA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 3 5 2026/04/06 17:54 8 55 JOYCE CRISTINA RUIZ ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 3 5 2026/04/15 11:26 8 56 JULIA DUVIQUE MOURA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 3 5 2026/04/09 16:20 8 57 JESSICA APARECIDA RAMOS PORTES ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 3 5 2026/04/05 19:41 8 58 EDUARDO SILVÉRIO MENDES TEIXEIRA FERNANDES ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 5 3 2026/04/07 19:04 8 59 MARIA EDUARDA OTONI FERREIRA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 4 2026/04/09 15:08 8 60 LÍVIA DE CÁSSIA OLIVEIRA GONÇALVES ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 5 3 2026/04/14 15:30 8 61 YURI DO NASCIMENTO MARQUES ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 4 2026/04/08 14:50 8 62 HENRY VILELA SILVA TITO ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 3 5 2026/04/10 11:33 8 63 JESSICA DE OLIVEIRA MACHADO ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 3 5 2026/04/08 22:32 8 64 CHARLENE PEREIRA VICENTE ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 2 5 2026/04/01 23:52 7 65 CRISTIANA APARECIDA DOS SANTOS ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 2 5 2026/04/08 18:44 7 66 IZANIRA ADRIANA VIEIRA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 3 4 2026/04/14 15:32 7 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 08 de Maio de 2026 - página 5 - 67 LUCIANA CAMILA DE PAULA NASCIMENTO MOURA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 3 2026/04/13 15:12 7 68 FABRICIO HENRIQUE ALVES ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 2 5 2026/04/08 11:53 7 69 GABRIEL SOARES DA SILVA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 3 4 2026/04/13 20:06 7 70 YASMIN RODRIGUES DA SILVA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 2 5 2026/04/13 12:30 7 71 NATHAN SOUZA SANTANA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 2 5 2026/04/08 1:04 7 72 ISIS LOGATTO MESSIAS ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 2 5 2026/04/06 11:02 7 73 TUANE RAQUEL DOS SANTOS ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 2 5 2026/04/01 21:32 7 74 GABRIEL TAVEIRA SANTOS ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 2 5 2026/04/06 10:43 7 75 GABRIEL ANDREOTI NASCIMENTO ROCHA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 3 2026/04/10 16:15 7 76 MELISSA SATIE SEKI ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 2 5 2026/04/15 12:45 7 77 BRUNA MANTEZI WEISSMANN DOS SANTOS ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 2 5 2026/04/08 10:48 7 78 MELISE SANTOS DE SOUZA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 2 5 2026/04/08 15:16 7 79 REBECCA FERNANDA MACIEL DA SILVA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 3 2026/04/14 9:52 7 80 LISANDRA LIMA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 3 4 2026/04/02 1:07 7 81 MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO GARCIA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 3 4 2026/04/14 13:34 7 82 BENEDITA DA COSTA SANTOS ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 2 4 2026/04/07 19:50 6 83 FERNANDA CARDOSO CUNHA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 2 4 2026/04/15 14:14 6 84 FABIANA MONIQUE MIRANDA LEITE ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 2 4 2026/04/10 14:35 6 85 LARISSA EMANUELA DA CUNHA PORTES ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 2 4 2026/04/06 17:19 6 86 WESLLEY VICTOR DA SILVA EUGENIO ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 3 3 2026/04/08 10:53 6 87 GABRIEL COSTA ALVES ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 1 5 2026/04/01 20:31 6 88 MALLU HELOUYSE LINO FERREIRA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 2 4 2026/04/09 14:58 6 89 CINDY HORRANE NUNES BATISTA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 1 5 2026/04/09 13:07 6 90 NICOLE SIQUEIRA JOAQUIM ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 1 5 2026/04/14 8:19 6 91 ANA BEATRIZ SILVA DE JESUS ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 2 4 2026/04/08 7:13 6 92 ALINE VIVIANA DE LIMA DOS SANTOS ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 1 4 2026/04/03 6:06 5 93 ANNA PAULA DOS SANTOS ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 2 3 2026/04/13 0:21 5 94 NATALIA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 1 4 2026/04/14 11:18 5 95 GISLAINE PEREIRA FRANCO ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 1 4 2026/04/05 11:09 5 96 BRUNA CERRETTI MACEDO ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 1 4 2026/04/13 11:55 5 97 KETLLYN SANDY PEIXOTO DE SOUZA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 2 3 2026/04/14 13:06 5 98 GABRIELLE VICTORIA DA SILVA PEREIRA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 3 2 2026/04/12 20:40 5 99 CAROLINE DE OLIVEIRA CARNEIRO ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 3 2 2026/04/01 10:39 5 100 SOPHIA MARISSA OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 1 4 2026/04/06 17:14 5 101 ALISON FELIX ALVES COSTA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 2 3 2026/04/09 14:42 5 102 VANESSA APARECIDA COSTA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 1 3 2026/04/14 12:05 4 103 ANA CAROLINA DOS SANTOS ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 0 4 2026/04/01 12:55 4 104 CLEVERSON MANOEL DE ALMEIDA FILHO ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 1 3 2026/04/14 8:40 4 105 JOICE GONSALES ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 3 0 2026/04/08 6:37 3 106 GABRIEL EITOKU TENGUAN DO CARMO ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 1 2 2026/04/15 15:10 3 107 CAROLINA DE SOUSA GOMES ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 2 0 2026/04/07 12:09 2 108 MARIELLE RENATA RODRIGUES ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 2 0 2026/04/08 9:22 2 1 PAULO HENRIQUE TORRES E SILVA ENGENHARIA CIVIL 5 5 2026/04/09 16:41 10 2 MATHEUS AURELIO DE AZEVEDO ENGENHARIA CIVIL 5 5 2026/04/01 12:01 10 3 SOFIA HELENA FONSECA ENGENHARIA CIVIL 5 5 2026/04/07 23:14 10 4 RAFAELA NEGREIROS RIBEIRO ENGENHARIA CIVIL 5 5 2026/04/09 13:02 10 5 LUÍS FILIPE ARAÚJO DE MOURA BRASIL ENGENHARIA CIVIL 4 5 2026/04/09 11:15 9 6 MARLON FRANCISCO FELIX RODRIGUES ENGENHARIA CIVIL 4 5 2026/04/10 20:11 9 08 de Maio de 2026 - página 6 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 7 LETÍCIA DOS SANTOS SILVA ENGENHARIA CIVIL 5 4 2026/04/08 7:45 9 8 JOÃO VICTOR SOUZA BORGES ENGENHARIA CIVIL 2 5 2026/04/09 8:15 7 9 RAFAEL TORRES CÁCERES ENGENHARIA CIVIL 2 5 2026/04/01 20:24 7 10 ANA LUÍSA DANIEL AZIBEIRO ENGENHARIA CIVIL 2 5 2026/04/08 15:24 7 11 ROBERTO MARTON DOS SANTOS ENGENHARIA CIVIL 1 5 2026/04/09 7:32 6 1 MARIANÍSIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEDAGOGIA - REGIÃO CENTRO 5 5 2026/04/09 16:06 10 2 KAIA ARAÚJO TOLEDO PEDAGOGIA - REGIÃO CENTRO 5 5 2026/04/07 20:45 10 3 LUISA NUNES DE LACERDA PEDAGOGIA - REGIÃO CENTRO 5 5 2026/04/01 19:45 10 4 GABRIEL AMARAL FELIX LAMIM PEDAGOGIA - REGIÃO CENTRO 5 5 2026/04/15 7:19 10 5 TALITA KAREN BARBOSA DE OLIVEIRA PEDAGOGIA - REGIÃO CENTRO 5 5 2026/04/10 17:03 10 6 FRANCISCA SEMIREMES SHEILA DOS SANTOS CASSANI PEDAGOGIA - REGIÃO CENTRO 4 5 2026/04/06 15:51 9 7 CIBELE LOPES ANJO PEDAGOGIA - REGIÃO CENTRO 4 5 2026/04/08 8:57 9 8 AMANDA APARECIDA MOREIRA CAMARGO PEDAGOGIA - REGIÃO CENTRO 4 5 2026/04/07 17:30 9 9 AMANDA NATALIA FRANCA DE OLIVEIRA PEDAGOGIA - REGIÃO CENTRO 4 5 2026/04/07 21:06 9 10 CLARA CAMILA DE SOUZA BORGES PEDAGOGIA - REGIÃO CENTRO 4 5 2026/04/06 8:37 9 11 ISADORA PINCELLI SCIANO PEDAGOGIA - REGIÃO CENTRO 4 5 2026/04/08 13:59 9 12 JULIA GOUVEA DOMINGOS PEDAGOGIA - REGIÃO CENTRO 4 5 2026/04/08 17:33 9 13 ISABELA DOS SANTOS DE OLIVEIRA PEDAGOGIA - REGIÃO CENTRO 3 5 2026/04/07 21:17 8 14 ANA CECILIA FLORENCIO BEZERRA PEDAGOGIA - REGIÃO CENTRO 3 4 2026/04/13 22:57 7 15 TAYANE SANTOS BARROS PEDAGOGIA - REGIÃO CENTRO 2 5 2026/04/08 8:40 7 16 BARBARA MARIA ROMAO PEREIRA PEDAGOGIA - REGIÃO CENTRO 3 4 2026/04/13 12:05 7 17 TIFFANY CECILIA AP. DOS SANTOS PEDAGOGIA - REGIÃO CENTRO 3 4 2026/04/09 15:56 7 18 CRISTIANE DOS SANTOS GOMES PEDAGOGIA - REGIÃO CENTRO 1 5 2026/04/07 18:31 6 19 IDALINA MARIA DA SILVA PEREIRA PEDAGOGIA - REGIÃO CENTRO 2 4 2026/04/10 22:17 6 20 NATÁLIA CATARINA BABOSA NUNES PEDAGOGIA - REGIÃO CENTRO 1 5 2026/04/11 21:46 6 21 JOSELENE ALVES CHAGAS PEDAGOGIA - REGIÃO CENTRO 2 3 2026/04/07 20:53 5 22 LIVIAN GABRIELE DOS SANTOS PRIMEIRO PEDAGOGIA - REGIÃO CENTRO 1 4 2026/04/01 6:14 5 23 DAIANE CRISTINA OLIVEIRA GALVÃO PEDAGOGIA - REGIÃO CENTRO 0 4 2026/04/14 19:40 4 24 JENIFFER NAIARA DA SILVA PEDAGOGIA - REGIÃO CENTRO 1 2 2026/04/03 12:02 3 1 KAILANE SANTOS OLIVEIRA PEDAGOGIA - REGIÃO NORTE 5 5 2026/04/14 16:05 10 2 SUELLEN APARECIDA ROCHA PEREIRA PEDAGOGIA - REGIÃO NORTE 4 5 2026/04/06 19:44 9 3 JEISE ROBERTA DE MORAIS PEDAGOGIA - REGIÃO NORTE 4 5 2026/04/05 22:54 9 4 JESSICA FERREIRA DE SOUZA PEDAGOGIA - REGIÃO NORTE 4 5 2026/04/08 13:41 9 5 JOYCE SANTOS DE OLIVEIRA PEDAGOGIA - REGIÃO NORTE 4 5 2026/04/14 21:43 9 6 MARIA ISADORA APARECIDA SILVA PEDAGOGIA - REGIÃO NORTE 4 5 2026/04/10 9:46 9 7 CAMILLA DE SOUZA OLIVEIRA PEDAGOGIA - REGIÃO NORTE 4 5 2026/04/01 15:37 9 8 ERICK DE SIQUEIRA CARDOSO PEDAGOGIA - REGIÃO NORTE 4 5 2026/04/08 11:12 9 9 LARISSA ROBERTA MACHADO SANTOS PEDAGOGIA - REGIÃO NORTE 4 5 2026/04/01 14:42 9 10 ODALVANIA DE FÁTIMA DA SILVA PEDAGOGIA - REGIÃO NORTE 3 5 2026/04/10 23:52 8 11 AMANDA CUZZUOL NOGUEIRA PEDAGOGIA - REGIÃO NORTE 3 5 2026/04/10 11:01 8 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 08 de Maio de 2026 - página 7 - 12 JULIA EVELYN CORDEIRO DE MOURA PEDAGOGIA - REGIÃO NORTE 3 5 2026/04/10 9:08 8 13 FRANCIELLE DE ARAUJO CHAGAS PEDAGOGIA - REGIÃO NORTE 2 5 2026/04/10 13:13 7 14 ISABELLE ROSA DE PAULA FERREIRA PEDAGOGIA - REGIÃO NORTE 2 5 2026/04/09 16:13 7 15 THAIS MARIA RIBEIRO FERNANDES PEDAGOGIA - REGIÃO NORTE 2 5 2026/04/12 13:39 7 16 AMANDA SILVA TAVARES PEDAGOGIA - REGIÃO NORTE 4 3 2026/04/01 10:23 7 17 LARISSA MILENA GONÇALVES OLIVEIRA. PEDAGOGIA - REGIÃO NORTE 3 4 2026/04/01 6:46 7 18 MARIA ANGELICA DA SILVA BATISTA PEDAGOGIA - REGIÃO NORTE 2 5 2026/04/13 16:18 7 19 MARIA CLARA OLIVEIRA DE SOUZA PEDAGOGIA - REGIÃO NORTE 2 5 2026/04/15 11:29 7 20 SILVANIA MARIA RIBEIRO PEDAGOGIA - REGIÃO NORTE 1 5 2026/04/12 14:06 6 21 RAISSA BARBOSA RIBEIRO PEDAGOGIA - REGIÃO NORTE 3 3 2026/04/08 14:48 6 22 MAYARA FREITAS SANTOS PEDAGOGIA - REGIÃO NORTE 1 5 2026/04/01 10:51 6 23 TANIA SANTOS BATISTA DA SILVA PEDAGOGIA - REGIÃO NORTE 1 4 2026/04/05 12:40 5 24 DANIELE CARVALHO DO NASCIMENTO PEDAGOGIA - REGIÃO NORTE 2 2 2026/04/07 23:12 4 25 DANIELE CRISTINA MOREIRA PEREIRA PEDAGOGIA - REGIÃO NORTE 1 3 2026/04/02 9:48 4 26 SUELLEN GOMES DA SILVEIRA PEDAGOGIA - REGIÃO NORTE 1 3 2026/04/06 12:13 4 27 MICAELE VIEIRA DOS SANTOS PEDAGOGIA - REGIÃO NORTE 0 3 2026/04/07 21:45 3 1 GLAYCE KELLY ROCHA DA SILVA PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 5 5 2026/04/09 10:18 10 2 TATIANE MAYARA DE SOUZA PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 5 5 2026/04/12 17:52 10 3 FABIANA RODRIGUES RAIMUNDO PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 5 5 2026/04/07 9:23 10 4 TALITA MAIARA COSTA DA SILVA PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 5 5 2026/04/06 17:46 10 5 STEFANI MOREIRA TOLEDO PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 5 5 2026/04/08 15:27 10 6 MARIA APARECIDA DA SILVA PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 5 5 2026/04/14 14:33 10 7 BEATRIZ OBREGON DE MELLO PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 5 5 2026/04/12 13:15 10 8 MANUELA BRITO PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 5 5 2026/04/08 20:50 10 9 LETICIA FERREIRA EMILIANO PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 5 5 2026/04/08 14:51 10 10 MANUELA GONCALVES COUTINHO PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 5 5 2026/04/11 14:42 10 11 YADIRA ALONDRA LINAN SOTO PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 5 5 2026/04/14 1:14 10 12 ANA LÍVIA MENESES PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 5 5 2026/04/01 20:28 10 13 ROSELI FLORENÇO DOS SANTOS PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 4 5 2026/04/10 19:12 9 14 VANESSA FERREIRA DE CARVALHO GONÇALVES PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 4 5 2026/04/07 23:30 9 15 DOUGLAS LUIS GUIMARÃES SOUZA PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 5 4 2026/04/08 23:51 9 16 MARCELA CAROLINE MOREIRA PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 4 5 2026/04/12 11:53 9 17 JOINGLIS DO CARMO FERREIRA PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 4 5 2026/04/02 16:26 9 18 BRENDA MARIA FERREIRA DI GRACIA PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 4 5 2026/04/02 11:15 9 19 GABRIELE ALVES DA SILVA PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 4 5 2026/04/15 20:18 9 20 LUANA APARECIDA LEITE DE SÁ PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 4 5 2026/04/02 8:51 9 21 GABRIELLE CRISTINE SASSAKI PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 4 5 2026/04/01 7:44 9 22 GIOVANA SILVA ARAÚJO PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 4 5 2026/04/14 22:41 9 23 YÁGATHA KEMILLI GONÇALVES PINHEIRO PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 4 5 2026/04/09 11:28 9 24 JERUZA DE LIMA REBOUÇAS PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 4 4 2026/04/06 21:25 8 25 JAQUELINE MORENO PEREIRA PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 3 5 2026/04/15 15:29 8 26 FERNANDA FLAVIA FELIX NUNES PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 5 3 2026/04/09 12:08 8 27 BRUNA DIAS SOUZA PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 3 5 2026/04/08 7:26 8 28 SANDY HELLEN FERNANDES CAJA RIBEIRO PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 3 5 2026/04/08 17:14 8 29 CAROLAINE SANTOS ARAUJO PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 3 5 2026/04/03 11:02 8 30 SABRINA SILVA MARCONDES PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 3 5 2026/04/02 17:12 8 31 MARIA EDUARDA ALVES DE OLIVEIRA PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 4 4 2026/04/14 18:45 8 32 LÍVIA FUDO NASCIMENTO PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 3 5 2026/04/15 10:39 8 33 GIOVANA CAROBA MARIANO PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 3 5 2026/04/01 19:37 8 34 ANA CLARA STETNER MARCONDES PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 4 4 2026/04/09 21:20 8 08 de Maio de 2026 - página 8 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 35 JAQUELINE XAVIER PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 2 5 2026/04/08 15:43 7 36 FABIOLA DE ALMEIDA IGLESIAS PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 3 4 2026/04/15 23:00 7 37 AMANDA CLAUDINO DA ROCHA PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 2 5 2026/04/15 10:42 7 38 ANA CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 3 4 2026/04/08 22:23 7 39 MARCELO FERREIRA GONÇALVES FILHO PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 2 5 2026/04/13 20:59 7 40 JULIANA FARIA SOARES PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 3 4 2026/04/07 22:01 7 41 SABRINA DE OLIVEIRA MARTINS DOS REIS PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 2 5 2026/04/06 21:57 7 42 LUCILÃENE LUIZ REIS PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 2 4 2026/04/08 10:03 6 43 NEIDE PEREIRA DA SILVA PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 2 4 2026/04/10 9:33 6 44 ANA PAULA SILVA DE MORAES PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 2 4 2026/04/08 0:01 6 45 JOSEFA BENTO DA SILVA PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 2 4 2026/04/13 19:47 6 46 JULIANA CAROLINA DOS SANTOS ALVES CORREIA PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 2 4 2026/04/05 10:41 6 47 ELISA DA SILVA PAIVA PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 2 4 2026/04/08 22:06 6 48 LORENA SILVA MACEDO PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 4 2 2026/04/14 10:53 6 49 EVELIN LANZILOTI ALVES DE ARAUJO MALTA PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 2 4 2026/04/09 13:55 6 50 KAMILA ALMEIDA SANTOS MARÇAL PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 3 3 2026/04/08 19:15 6 51 BRUNA CAROLINE OLIVEIRA SANTOS PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 1 5 2026/04/10 20:23 6 52 ANDRÉIA MONTEIRO DE SOUZA PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 1 4 2026/04/15 5:44 5 53 FRANCINALDA OLIVEIRA MARQUES PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 2 3 2026/04/15 17:13 5 54 JÉSSICA PRISCILLA GAUDÊNCIO DOS SANTOS PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 0 5 2026/04/13 16:28 5 55 GIOVANNA TEIXEIRA LISBOA PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 3 2 2026/04/09 0:09 5 56 AGATA RAISSA RUDRIGUES SANTIAGO PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 0 5 2026/04/15 20:21 5 57 CAROLINE JESSICA NASCIMENTO DOS SANTOS PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 0 4 2026/04/15 20:18 4 58 GIOVANNA DE FÁTIMA MORAES LIMA PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 4 0 2026/04/06 7:44 4 59 FERNANDA MARQUES DA SILVA PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 1 2 2026/04/10 6:18 3 60 SARA REGINA SILVA PEDAGOGIA - REGIÃO SUL 0 2 2026/04/01 9:49 2 1 JOCIMARA DOS SANTOS LIMA DE MOURA PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 5 5 2026/04/09 21:05 10 2 AURENICE LOPES MACHADO GONÇALVES PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 5 5 2026/04/09 16:21 10 3 VIVIANE CRISTINA TOLEDO DE OLIVEIRA PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 5 5 2026/04/08 15:21 10 4 PAOLA BARROS BRAGA DA SILVA PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 5 5 2026/04/07 16:31 10 5 ANDRESSA PEDROSO NOGUEIRA SOUZA PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 5 5 2026/04/08 20:10 10 6 THAIS NUNES DA SILVA PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 5 5 2026/04/14 9:10 10 7 JULIA SALVADOR MARCONDES PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 5 5 2026/04/10 22:49 10 8 AYSLAINE STEFANE OLIVEIRA DOS SANTOS PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 5 5 2026/04/02 19:57 10 9 ALINE TRAVAIOLI PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 4 5 2026/04/01 15:31 9 10 TATIANA MACAMBIRA RODRIGUES SIMÕES PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 4 5 2026/04/09 21:26 9 11 AURELIUS FRANCIS SILVA PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 4 5 2026/04/05 1:54 9 12 LUCELIA ALVES BERNARDES PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 4 5 2026/04/01 9:20 9 13 SABRINA DANIELE MUNIZ DE OLIVEIRA PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 4 5 2026/04/09 14:25 9 14 GUSTAVO NUNES DA SILVA PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 4 5 2026/04/08 2:31 9 15 ANA JULIA DA SILVA SOUZA PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 4 5 2026/04/04 10:06 9 16 KETELEN NICOLI BELARMINO DE JESUS PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 4 5 2026/04/12 22:05 9 17 GLAUCIELI BARBOSA SOARES CHAGAS PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 3 5 2026/04/15 21:29 8 18 SANDRA HENRIQUE DA SILVA PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 3 5 2026/04/09 15:49 8 19 MARILENE FEITOSA DA SILVA DE VASCONCELOS PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 4 4 2026/04/09 0:11 8 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 08 de Maio de 2026 - página 9 - 20 GRACIELE APARECIDA SILVA PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 3 5 2026/04/08 8:04 8 21 RAQUEL DE MIRANDA LIMA SILVA PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 3 5 2026/04/14 11:41 8 22 VANESSA LOUREIRA BABO PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 3 5 2026/04/01 14:02 8 23 ANA DAMARIS SATURNINO DA SILVA PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 3 5 2026/04/12 14:17 8 24 THAIANE LIBERATO SILVA PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 3 5 2026/04/02 13:15 8 25 DAIANE DA SILVA QUINTANILHA PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 4 4 2026/04/03 22:58 8 26 ROSANA SILVERIO DOS SANTOS PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 3 5 2026/04/07 18:59 8 27 GIOVANA LOPES DIAS PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 3 5 2026/04/15 16:41 8 28 LUIZA BEATRIZ SILVA ALVES MEIRA PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 3 5 2026/04/01 20:59 8 29 EMILLY NICOLE DE JESUS DIAS PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 3 5 2026/04/12 22:50 8 30 WALKIRIA DOMINGUES PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 2 5 2026/04/09 9:02 7 31 BÁRBARA CAROLINE JORDÃO DE BARROS PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 2 5 2026/04/08 18:07 7 32 ELISANGELA LIMA BATISTA FROES PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 2 5 2026/04/02 0:30 7 33 DARFILE SABRINA DE ANDRADE PEREIRA SANTOS PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 3 4 2026/04/15 16:37 7 34 GEISSA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SANTOS PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 3 4 2026/04/12 12:45 7 35 CAMILA AIMEE DE SOUZA SANTOS VIEIRA PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 3 4 2026/04/06 18:47 7 36 KAREN SOUZA PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 3 4 2026/04/08 12:12 7 37 RAQUEL CRISTINA DA SILVA SOUZA PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 2 5 2026/04/06 14:16 7 38 ISABELA CAROLINE SILVA RODRIGUES PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 2 5 2026/04/15 19:00 7 39 INGRID CRISTINA MAGALHÃES PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 2 5 2026/04/06 8:13 7 40 MANUELA FERRAZ RIBEIRO PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 2 5 2026/04/15 6:29 7 41 JEOSADAQUE REIS DE OLIVEIRA PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 2 4 2026/04/15 11:37 6 42 JULIANA DE SOUZA ARAÚJO VENÂNCIO PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 3 3 2026/04/10 16:37 6 43 JESSICA APARECIDA MIDORI VASCONCELOS TOYODA PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 1 5 2026/04/07 0:17 6 44 JÉSSICA APARECIDA DOS SANTOS PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 3 3 2026/04/15 14:18 6 45 RAFAEL VIEIRA DA SILVA PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 1 5 2026/04/08 16:43 6 46 THAIS DE FARIA MACHADO PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 1 5 2026/04/15 21:25 6 47 CATHARINE FARIAS MIRANDA PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 1 5 2026/04/08 13:27 6 48 ISABELA SANTANA DOS SANTOS PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 2 4 2026/04/03 20:00 6 49 ERIKA LETICIA DOS SANTOS PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 1 5 2026/04/14 18:56 6 50 GIOVANA FRANCISCO PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 2 4 2026/04/09 18:14 6 51 ANDRÉIA DE PAULA OLIVEIRA BARBOSA PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 2 3 2026/04/01 23:44 5 52 GABRIELE TRINDADE SANTANA DE ANDRADE PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 0 5 2026/04/06 14:25 5 53 JAMILE DOS REIS SANTOS SILVA PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 1 4 2026/04/10 20:26 5 54 MATHEUS NOGUEIRA LEMES PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 1 4 2026/04/12 22:37 5 55 SHERON TALUANA DOS SANTOS PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 2 3 2026/04/15 15:17 5 56 ALESSANDRA PESTANA MONTEIRO BERNARDES PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 1 2 2026/04/13 17:33 3 57 TAMIRES MACHADO SILVA PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 1 2 2026/04/08 23:35 3 58 JOYCE STEPHANIE DE OLIVEIRA BORGONI PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 1 1 2026/04/07 20:08 2 59 JOAO VITOR BRAGA DA SILVA PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 0 2 2026/04/14 20:26 2 1 NIKA DANIELA PRIETO MARQUEZ PEDAGOGIA - REGIÃO OESTE 3 5 2026/04/13 17:23 8 1 LIDIA GUIMARAES DE OLIVEIRA PEDAGOGIA - REGIÃO SUDESTE 5 5 2026/04/10 11:10 10 2 LIDIANE DE OLIVEIRA ANAIA PEDAGOGIA - REGIÃO SUDESTE 5 5 2026/04/07 19:35 10 3 LETICIA MICHELLE LANDIM DE SOUSA PEDAGOGIA - REGIÃO SUDESTE 5 5 2026/04/02 10:45 10 4 YASMIN MARIA DE SOUZA NUNES PEDAGOGIA - REGIÃO SUDESTE 5 5 2026/04/08 13:32 10 5 VALDIRENE LEMES PEDAGOGIA - REGIÃO SUDESTE 4 5 2026/04/15 11:17 9 08 de Maio de 2026 - página 10 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 6 GISLAINE PAIVA DE SOUZA PEDAGOGIA - REGIÃO SUDESTE 4 5 2026/04/15 20:33 9 7 TAINARA LIMA DA SILVA PEDAGOGIA - REGIÃO SUDESTE 4 5 2026/04/01 14:11 9 8 DÉBORA FERREIRA PONTES PEDAGOGIA - REGIÃO SUDESTE 4 5 2026/04/14 15:29 9 9 SHIRLEY KATIA ALVES DE SOUZA BORGES PEDAGOGIA - REGIÃO SUDESTE 3 5 2026/04/08 10:57 8 10 TANIA RODRIGUES DA SILVA PEDAGOGIA - REGIÃO SUDESTE 4 4 2026/04/08 22:30 8 11 CAROLINE SOUZA FERREIRA PEDAGOGIA - REGIÃO SUDESTE 4 4 2026/04/13 20:04 8 12 KETLYN BARRETO MARCONDES SANTANA PEDAGOGIA - REGIÃO SUDESTE 3 5 2026/04/15 18:14 8 13 ANA ISABELE TOLEDO MARQUES PEDAGOGIA - REGIÃO SUDESTE 4 4 2026/04/07 20:11 8 14 PEDRO DANILO GONÇALVES DOS SANTOS PEDAGOGIA - REGIÃO SUDESTE 4 4 2026/04/02 21:17 8 15 EVELIN MONALISA DOS SANTOS NASCIMENTO PEDAGOGIA - REGIÃO SUDESTE 1 5 2026/04/09 19:52 6 16 JENIFER CRISTIANE GOMES SILVA PEDAGOGIA - REGIÃO SUDESTE 2 4 2026/04/10 19:40 6 17 DEISE SUELY TENÓRIO DE SANTANA PEDAGOGIA - REGIÃO SUDESTE 1 5 2026/04/15 16:01 6 18 HÉLIDY CRISTINA DELELLO DE SIQUEIRA PEDAGOGIA - REGIÃO SUDESTE 2 4 2026/04/08 12:09 6 19 MICHELE ROBERTA DE SOUZA PEDAGOGIA - REGIÃO SUDESTE 1 4 2026/04/11 9:41 5 20 CINTIA CAROLINE VIEIRA MONTEIRO PEDAGOGIA - REGIÃO SUDESTE 1 3 2026/04/08 20:30 4 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL DEFINITIVA - NÍVEL MÉDIO CLASSIF NOME CURSO PORTUGUÊS C O N H E C I M E N T O S GERAIS DATA DE INSCRIÇÃO RESULTADO 1 CAMILLA RHAYANNE DE AQUINO SANTOS TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 5 5 1 0 / 0 4 / 2 0 2 6 12:48:00 10 2 AMANDA GARCIA DE LACERDA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 5 5 0 7 / 0 4 / 2 0 2 6 10:10:00 10 3 MARIA EDUARDA CARELI SANTANA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 5 5 0 8 / 0 4 / 2 0 2 6 18:43:00 10 4 ISABELLE DOS SANTOS DE FREITAS TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 5 5 0 1 / 0 4 / 2 0 2 6 09:57:00 10 5 ANNA BEATRIZ ANGELONI FERREIRA RIBEIRO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 5 5 1 3 / 0 4 / 2 0 2 6 12:11:00 10 6 MONIQUE MAYARA ANDRADE ROSA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 5 5 1 3 / 0 4 / 2 0 2 6 11:55:00 10 7 MURILLO HENRIQUE FONSECA SILVA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 5 5 0 1 / 0 4 / 2 0 2 6 14:09:00 10 8 JÚLIA TUCHTLER ROCHINSKI TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 5 5 0 7 / 0 4 / 2 0 2 6 19:25:00 10 9 MARIA EDUARDA SILVA DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 5 5 1 0 / 0 4 / 2 0 2 6 12:53:00 10 10 MIKAELA COSTA GOIS TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 5 5 1 4 / 0 4 / 2 0 2 6 11:32:00 10 11 EDUARDO DE SOUSA DINIZ TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 5 5 1 4 / 0 4 / 2 0 2 6 13:43:00 10 12 MARIANE ROSA VILELA COUTINHO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 5 5 0 8 / 0 4 / 2 0 2 6 20:26:00 10 13 AMY LINDSAY CENTENO FERREIRA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 5 5 1 4 / 0 4 / 2 0 2 6 11:39:00 10 14 LEO MORENO LARANJEIRA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 5 5 0 2 / 0 4 / 2 0 2 6 12:57:00 10 15 BERNARDO ANDRADE DA ROCHA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 5 5 0 8 / 0 4 / 2 0 2 6 18:53:00 10 16 MURILO DE FARIA DA ROSA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 5 5 1 5 / 0 4 / 2 0 2 6 20:41:00 10 17 VITOR LUCA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 5 5 0 7 / 0 4 / 2 0 2 6 18:22:00 10 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 08 de Maio de 2026 - página 11 - 18 EDUARDO ANDRADE DE JESUS TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 5 5 1 5 / 0 4 / 2 0 2 6 15:57:00 10 19 VINICIUS PINTO DA SILVA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 5 5 0 7 / 0 4 / 2 0 2 6 17:12:00 10 20 PEDRO HENRIQUE EUGÊNIO DE LIMA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 4 5 0 6 / 0 4 / 2 0 2 6 08:34:00 9 21 JOÃO GABRIEL ANDRADE DE FREITAS TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 5 4 0 8 / 0 4 / 2 0 2 6 18:39:00 9 22 MANUELA RIBEIRO NOGUEIRA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 4 5 1 3 / 0 4 / 2 0 2 6 13:21:00 9 23 CAIO CESAR BORGES DA SILVA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 4 5 0 9 / 0 4 / 2 0 2 6 16:03:00 9 24 CLARA GUSMÃO DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 4 5 1 4 / 0 4 / 2 0 2 6 18:42:00 9 25 GABRIELLY ALICY ANGELINO BICUDO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 4 5 0 8 / 0 4 / 2 0 2 6 14:43:00 9 26 LARA DELMONTE PIRES GARCIA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 4 5 0 8 / 0 4 / 2 0 2 6 19:46:00 9 27 GABRIELA CARDOSO TENÓRIO MARTINS SILVA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 5 4 0 8 / 0 4 / 2 0 2 6 14:49:00 9 28 DAVI OLIVEIRA DE PAULA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 4 5 11 / 0 4 / 2 0 2 6 16:07:00 9 29 MIGUEL DE FARIA DA ROSA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 4 5 1 4 / 0 4 / 2 0 2 6 20:03:00 9 30 NICOLLI GONÇALVES DE CASTRO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 4 5 0 8 / 0 4 / 2 0 2 6 13:34:00 9 31 YASMIN APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 4 5 0 9 / 0 4 / 2 0 2 6 14:18:00 9 32 VITÓRIA SANTOS BESSA DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 4 5 1 0 / 0 4 / 2 0 2 6 15:24:00 9 33 DAVI FERNANDES DA SILVA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 4 5 1 5 / 0 4 / 2 0 2 6 11:04:00 9 34 ISABELLE LEAL FERREIRA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 5 4 0 7 / 0 4 / 2 0 2 6 19:23:00 9 35 HELLEN MARIANA BRAGA DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 4 5 0 7 / 0 4 / 2 0 2 6 22:45:00 9 36 SANMYA ISID OLIVEIRA DA COSTA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 4 5 0 7 / 0 4 / 2 0 2 6 21:13:00 9 37 YANN GABRIEL RODRIGUES PEREIRA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 4 5 0 7 / 0 4 / 2 0 2 6 17:01:00 9 38 JULIA DAIANE SILVA LIMA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 3 5 1 0 / 0 4 / 2 0 2 6 11:52:00 8 39 JOÃO VICTOR DA SILVA GOMES TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 3 5 1 4 / 0 4 / 2 0 2 6 16:48:00 8 40 GUILHERME MACIEL BARBOZA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 4 4 1 4 / 0 4 / 2 0 2 6 16:02:00 8 41 RYAN VITOR DOS SANTOS TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 5 3 0 9 / 0 4 / 2 0 2 6 17:04:00 8 42 CAIENA VITÓRIA DA SILVA RIBEIRO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 3 5 0 8 / 0 4 / 2 0 2 6 23:36:00 8 43 ISABELLA DE ASSIS PEREIRA LUIZ TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 4 4 0 9 / 0 4 / 2 0 2 6 19:59:00 8 44 THAIS GABRIELE DA SILVEIRA BARBOSA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 3 5 1 5 / 0 4 / 2 0 2 6 20:35:00 8 45 ALICE PEREIRA DE SOUZA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 3 5 0 7 / 0 4 / 2 0 2 6 22:03:00 8 46 ISABELA MELO SOUZA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 4 4 0 9 / 0 4 / 2 0 2 6 21:54:00 8 47 MILENA FRANCIELLE SANTOS FREITAS569 TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 5 3 0 5 / 0 4 / 2 0 2 6 16:45:00 8 48 MARIA LUIZA MATSUMOTO PEDRO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 4 4 0 2 / 0 4 / 2 0 2 6 12:21:00 8 49 ALICE GABRIELA ALVES CORREA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 3 5 0 8 / 0 4 / 2 0 2 6 12:06:00 8 50 GABRIELLE CRISTINE TEIXEIRA LASMAN TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 4 3 0 1 / 0 4 / 2 0 2 6 15:52:00 7 51 EMANUELLY LARISSA AZEVEDO DA SILVA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 4 3 0 1 / 0 4 / 2 0 2 6 23:28:00 7 08 de Maio de 2026 - página 12 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 52 BIANCA ANDRADE DAMASCENO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 3 4 0 6 / 0 4 / 2 0 2 6 13:43:00 7 53 ENZO DUARTE DA SILVA SANTOS TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 3 4 0 8 / 0 4 / 2 0 2 6 16:07:00 7 54 NICOLLY GABRIELLY INACIO PEREDA SANTOS TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 3 4 0 7 / 0 4 / 2 0 2 6 20:02:00 7 55 TAINÁ NASCIMENTO BARBOSA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 3 4 1 5 / 0 4 / 2 0 2 6 13:11:00 7 56 CAETANO BELOTI ROCHA DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 3 4 1 3 / 0 4 / 2 0 2 6 20:20:00 7 57 ELIANA NOBUE HIGUCHI TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 1 5 0 8 / 0 4 / 2 0 2 6 17:54:00 6 58 LARAH CAMILY FERREIRA LEITE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 4 2 0 9 / 0 4 / 2 0 2 6 15:08:00 6 59 PAULO TIAGO RAVAZZANI SILVA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 3 3 1 5 / 0 4 / 2 0 2 6 18:45:00 6 60 GIOVANNA RAFAELA APARECIDA CANUTO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 4 2 0 7 / 0 4 / 2 0 2 6 20:36:00 6 61 MELLYSSA KATHLEN VIANA SILVA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 2 4 1 4 / 0 4 / 2 0 2 6 13:34:00 6 62 MARIA EDUARDA CARVALHO SANTOS TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 2 4 1 3 / 0 4 / 2 0 2 6 14:00:00 6 63 REBECCA CHRISTINE ORTEGA DE LIMA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 3 3 0 8 / 0 4 / 2 0 2 6 17:42:00 6 64 KAWAN AMERICANO CHAVES SANTOS TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 2 4 0 8 / 0 4 / 2 0 2 6 12:35:00 6 65 MIRÉIA MARTINS TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 2 3 0 8 / 0 4 / 2 0 2 6 18:42:00 5 66 ALLANIS DA SILVA OLIVEIRA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 3 2 1 4 / 0 4 / 2 0 2 6 10:15:00 5 67 HARYNE VITORIA DE ANDRADE SILVA TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 2 3 1 4 / 0 4 / 2 0 2 6 23:58:00 5 68 ANA LUIZA CARDOZO GOMES TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 3 1 0 8 / 0 4 / 2 0 2 6 22:26:00 4 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO ESPECIAL DEFINITIVA - NÍVEL SUPERIOR CLASSIF NOME CURSO PORTUGUÊS CONHECIMENTOS GERAIS DATA DE INSCRIÇÃO RESULTADO 1 JONAS FERNANDES MENDES ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 4 4 1 5 / 0 4 / 2 0 2 6 18:12:00 8 2 HENRY VILELA SILVA TITO ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 3 5 1 0 / 0 4 / 2 0 2 6 11:33:00 8 3 NATHAN SOUZA SANTANA ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 2 5 0 8 / 0 4 / 2 0 2 6 01:04:00 7 4 GABRIEL COSTA ALVES ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 1 5 0 1 / 0 4 / 2 0 2 6 20:31:00 6 5 GABRIEL EITOKU TENGUAN DO CARMO ADMINISTRAÇÃO E AFINS (*) 1 2 1 5 / 0 4 / 2 0 2 6 15:10:00 3 1 ANDRESSA PEDROSO NOGUEIRA SOUZA PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 5 5 0 8 / 0 4 / 2 0 2 6 20:10:00 10 2 EMILLY NICOLE DE JESUS DIAS PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 3 5 1 2 / 0 4 / 2 0 2 6 22:50:00 8 3 WALKIRIA DOMINGUES PEDAGOGIA - REGIÃO LESTE 2 5 0 9 / 0 4 / 2 0 2 6 09:02:00 7 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO ESPECIAL DEFINITIVA - NÍVEL MÉDIO CLASSIF NOME CURSO PORTUGUÊS CONHECIMENTOS GERAIS DATA DE INSCRIÇÃO RESULTADO 1 PAULO TIAGO RAVAZZANI SILVA TÉCNICO EM ADMINIS- TRAÇÃO 3 3 1 5 / 0 4 / 2 0 2 6 18:45:59 6 Frente à CLASSIFICAÇÃO FINAL do Processo Seletivo nº 01/2026 - Anexo Abril, HOMOLOGAMOS como definitivo e para fins de direito, o referido Edital. São José dos Campos, 07 de maio de 2026. Marcela Ferreira Leme do Prado Supervisora CIEE Augusta Nanami Hayashi Diretora de Gestão de Pessoas José Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 08 de Maio de 2026 - página 13 - Secretaria de Saúde EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 004/SS/2025 PREÂMBULO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 89877/2025 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MAMOGRAFIA DIGITAL ÓRGÃO PROMOTOR: SECRETARIA DE SAÚDE O requerimento e documentos necessários ao credenciamento deverão ser entregues por via eletrônica, no formato .pdf, no endereço cplc.saude@sjc.sp.gov.br COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE: Nomeados pela Portaria nº 007/SGAF-SG/2026 - Fabiana de Freitas Silva Augusto - Presidente - Kelle Cristina Magalhães de Souza - Membro - Luceli Jéssica Pereira - Membro - Patrícia de Oliveira Santos - Membro - Placídio Alves de Oliveira - Membro DATA DE INÍCIO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS: 08 de maio de 2026 às 09h00. INFORMAÇÕES: O edital do presente credenciamento poderá ser adquirido pelo interessado junto a Divisão de Gestão Orçamentária e Contratos/Comissão de Credenciamento da Secretaria de Saúde, situada na Rua Óbidos, 140 - Parque Industrial - Telefone: (12) 3212-1390, mediante o pagamento, por meio de guia de recolhimento da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - SGAF, da importância de R$ 5,00 (cinco reais) ou gratuitamente junto a “home page” desta prefeitura, na Internet, no endereço de acesso http://www.sjc.sp.gov.br. CREDENCIAMENTO Nº 004/SS/2025 A Prefeitura de São José dos Campos torna público que a partir da data, no horário e local estabelecidos no preâmbulo, receberá, conforme disposto no item 5 e subitens, o requerimento e documentos necessários ao credenciamento estabelecido neste edital. 1. SUPORTE LEGAL a) Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988; b) Lei Federal nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021; c) Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; d) Lei Orgânica do Município de São José dos Campos; e) Decreto Municipal nº 19.491, de 8 de dezembro de 2023; f) Demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de direito. 2. OBJETO 2.1. O objeto deste credenciamento é o descrito resumidamente no preâmbulo deste edital e detalhadamente em seus anexos. 2.2. O credenciamento tem o prazo indeterminado, a partir de 08 de maio de 2026. 2.3. A dotações orçamentárias pela quais correrá a despesa deste credenciamento serão: Recurso: 1 - Tesouro - 60.70.3.3.90.39.10.302.0011.2058.01.3020000 Recurso: 2 - Transferências Convênios Estaduais - 60.70.3.3.90.39.10.302.0011.2058.02.3020024 3. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão requerer seu credenciamento os interessados que tenham atuação em atividade pertinente ao objeto e que atendam a todas as exigências deste edital. 3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrarem com falência decretada, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que estejam sob os efeitos da Declaração de Inidoneidade ou de Suspensão do direito de licitar e contratar com a esfera de governo municipal. 3.2.1. Não serão credenciados interessados: a) que estejam constituídos em forma de consórcio; b) declarados inidôneos para licitar ou contratar com os órgãos da Administração Pública; c) suspensos temporariamente ou impedidos de licitar ou contratar com o Município de São José dos Campos; d) os interessados que se encontrem com falência decretada, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País. e) servidores ou dirigentes de órgão ou entidade interessada ou responsável pelo credenciamento. 3.3. A participação no credenciamento pela Proponente implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 4. CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO 4.1. O credenciamento não gera para o credenciado o direito subjetivo à celebração de contrato com o Município. 4.2. O Município não está obrigado a solicitar os serviços do credenciado em caso de ausência de demanda que os justifique. 4.3. O credenciamento é realizado para a prestação imediata dos serviços objetos do credenciamento para o usuário final. 4.4. As cotas serão distribuídas entre as empresas credenciadas na forma estabelecida nos Arts. 11 e 12 do Decreto Municipal 19.491/2023 e conforme estabelecido no ANEXO III (Termo de Referência). 4.5. Para atendimento ao item 4.4, caso as cotas já estejam distribuídas totalmente, para os novos interessados será instituído um banco de dados, sendo necessário o envio dos documentos previstos nos itens (ANEXO VII - Declaração de capacidade de atendimento ou ANEXO VIII - Declaração de disponibilidade de horário e ANEXO X - Solicitação de credenciamento). Os demais documentos previstos nos itens 5.1 e 5.2 serão solicitados previamente à celebração de contrato, caso sejam disponibilizadas novas cotas. 4.6. Conforme previsto no Decreto Municipal 19.491/202, Art. 11, $ 3º, será disponibilizado, no website do município (https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index. aspx), durante toda a vigência do credenciamento, demonstrativo atualizado das empresas credenciadas e o número de vagas/procedimentos disponíveis. 4.7. Não permanecerão credenciadas empresas que não ofertarem serviços por 3 (três) meses consecutivos, exceto nos casos em que a contratante não disponibilizar a demanda. 4.8. Os serviços devem ser prestados com o atendimento de todos os critérios estabelecidos nos Anexos previstos no edital. 4.9. Os serviços serão gratuitos à população, sendo proibida a exigência, do usuário final ou seus responsáveis, de qualquer espécie de vantagem ou remuneração. 4.10. A execução dos serviços deverá ser realizada na cidade de São José dos Campos, sob a responsabilidade do credenciado; 4.11. Os serviços serão remunerados pelo Município nos valores estabelecidos nos anexos do edital, conforme serviços realizados e mediante apresentação dos documentos exigidos. 4.12. Os critérios e métodos da prestação dos serviços, abrangendo inclusive as instalações, aparelhamento e pessoal, podem ser alterados a qualquer tempo pelo Município, sem que disso decorra direito a indenização por parte do credenciado ou aumento dos valores relativos à prestação dos serviços. 08 de Maio de 2026 - página 14 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 4.12.1. Será concedido prazo, nunca inferior a trinta dias, para que o credenciado se adeque às novas exigências impostas pelo Município. 4.13. Os valores dos serviços não terão reajuste automático, sendo fixados conforme estabelecido nos anexos deste edital. 5. DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO Os documentos previstos neste Edital e no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado em realizar o credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURIDICA / FINANCEIRA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio do interessado que será credenciado (matriz ou filial), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento; g) prova de regularidade da empresa, através de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, perante as Fazendas: g.1) Nacional através de certidão conjunta emitida pela RFB e PGFN, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; g.2) Municipal (no mínimo, no que se refere a tributos mobiliários), do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado. h) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos; i) prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; j) Pessoa jurídica, apresentar certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da empresa interessada. k) Comprovação de aptidão para desempenho da atividade compatível com o objeto deste Credenciamento (no mínimo um atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a aptidão do participante no mesmo segmento de mercado). l) Declaração de todos os sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde a nível Municipal, Estadual e Federal, nos termos do parágrafo 4º do art 26 da lei 8080/90. m) Declaração expressa e sob as penas da lei (ANEXO V), de que: m.1) a empresa não se encontra impedida de contratar sob nenhuma das hipóteses previstas no artigo 14 da lei 14.133/2021; m.2) a empresa cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; m.3) a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz); m.4) a empresa está ciente e concorda com as condições contidas no Termo de Referência e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, e de qualificação técnica; m.5) a empresa está ciente que não poderá, na constância da relação contratual que venha a firmar com a Prefeitura, vir a contratar empregado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e de Vereadores. 5.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA a) registro ou inscrição da empresa no conselho de classe referente ao objeto deste Credenciamento. b) Comprovação de inscrição no conselho competente dos profissionais que realizarão os serviços, bem como certificados de residência médica ou especialização referente ao objeto do credenciamento; b.1) Em cumprimento à proteção de dados pessoais, a proponente poderá em relação a dados anonimizados - dados relativos ao titular do vínculo profissional que não possam ser identificados a exemplo do valor de salário, dados pessoais, suprimi-los, com sobreposição de tarja escura ou outro meio que favoreça o sigilo, desde que não prejudique o atendimento de informação necessária à finalidade do credenciamento. c) Alvará de Funcionamento ou Licença de Funcionamento, com validade em vigor, expedido por órgão competente da Vigilância Sanitária, referentes ao estabelecimento e equipamentos disponíveis, se o caso. c.1) Fica condicionado o início da prestação do serviço à apresentação da renovação da licença ou alvará de funcionamento quando a vigência destes encerrar antes da formalização do contrato. d) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) no município de São José dos Campos, devidamente atualizado e com os nomes dos profissionais indicados para a realização do objeto do credenciamento. e) Os interessados deverão participar do credenciamento através da mesma pessoa jurídica que virá a executar o objeto, ou seja, caso participe como matriz deverá apresentar toda a documentação em nome da matriz, caso participe como filial deverá fazê-lo em nome da filial. Fica vedada a execução do objeto por pessoa jurídica diversa daqueles originalmente participantes do credenciamento. 5.3. Os documentos solicitados para participação neste Credenciamento quando não encaminhados em seus originais poderão ser validamente apresentados, por meio de publicação realizada em órgão da imprensa oficial ou por cópia previamente autenticada, ou ainda, por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via Internet; 5.3.1. Não serão aceitos protocolos nem documentos com prazo de validade vencido. No caso das certidões, quando não consignar o prazo de validade, serão consideradas válidas as expedidas com data não superior a 120 (cento e vinte) dias anteriores à data limite para o recebimento da documentação do presente credenciamento. 5.4. As exigências mínimas relativas a aparelhamento e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto do credenciamento, conforme estabelecido nos anexos deste edital, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, não sendo exigíveis prova de propriedade prévia. Não obstante, as instalações, o aparelhamento e pessoal técnico devem estar disponíveis e contratados, se o caso, quando da realização de vistoria pela área técnica, que irá avaliar o serviço. 5.5. Os profissionais indicados pelo interessado deverão participar do serviço objeto do credenciamento, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela área técnica. 5.6. O credenciado fica obrigado a manter as condições mínimas de cadastro durante todo o tempo de credenciamento. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Os interessados deverão encaminhar os documentos para credenciamento, acompanhados de requerimento assinado pelo interessado ou representante legal, para a Comissão de Credenciamento da Secretaria de Saúde que os receberá mediante protocolo, no local, dias e horários estabelecidos no preâmbulo deste edital. 6.2. A Comissão de Credenciamento da Secretaria de Saúde fará abrir Processo Administrativo, onde serão juntados todos os documentos e produzidos todos os procedimentos relativos à análise dos documentos para credenciamento do interessado e, bem assim, todos os fatos ocorridos durante o período de execução dos serviços credenciados. 6.3. A Comissão de Credenciamento da Secretaria de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do protocolo, analisará a documentação apresentada pelo interessado, no que se refere ao item 5.1 (habilitação jurídica e financeira) e emitirá parecer quanto à sua adequação às exigências deste edital. 6.3.1. Quando da análise da documentação da empresa for verificada alguma desconformidade com os requisitos do edital, procederá à intimação do interessado para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, proceda ao saneamento das falhas apontadas. DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 08 de Maio de 2026 - página 15 - 6.4. A Comissão de Credenciamento da Secretaria de Saúde remeterá os autos à área técnica responsável pelo objeto do credenciamento, que no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento, analisará a documentação apresentada pelo interessado, no que se refere ao item 5.2 (habilitação técnica) e emitirá parecer quanto à sua adequação às exigências deste edital. 6.4.1. Quando da análise da documentação da empresa for verificada alguma desconformidade com os requisitos do edital, procederá à intimação do interessado para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, proceda ao saneamento das falhas apontadas. 6.5. Após análise e emissão de parecer favorável referente à documentação, a área técnica responsável pelo objeto do credenciamento, marcará o dia e hora da vistoria da empresa, se for o caso, a fim de avaliar, in loco, os indicadores/critérios avaliativos para certificação do credenciamento, comunicando previamente o interessado. 6.5.1. As instalações, aparelhamento e pessoal técnico devem estar disponíveis e contratados, quando da realização de vistoria pela área técnica responsável pelo objeto do credenciamento. 6.5.2. Havendo vistoria e, caso a equipe da área técnica responsável pelo objeto do credenciamento verifique alguma desconformidade com os requisitos do termo de referência, procederá à notificação do interessado para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proceda ao saneamento dos itens apontados. 6.6. Após a análise da documentação e realização da vistoria, a Comissão de Credenciamento da Secretaria de Saúde emitirá parecer que será submetido ao (à) Secretário (a) de Saúde. 6.7. Recebidos os autos, o (a) Secretário (a) homologará o procedimento e deferirá o pedido quando o parecer da Comissão de Credenciamento da Secretaria de Saúde for favorável ao credenciamento. 6.8. O (a) Secretário (a) pode determinar, a qualquer tempo, a promoção, se o caso, quando do Credenciamento da empresa, de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, ainda que seja para a inclusão de documento ou informação que já deveria instruir o pedido de credenciamento. 6.9. Somente será indeferido o pedido que não puder atender aos requisitos do edital, conforme parecer da Comissão de Credenciamento da Secretaria de Saúde. 6.10. Caberá recurso: a) da exigência de apresentação de documento ou informação, quando destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; b) do indeferimento do pedido de credenciamento; c) do descredenciamento. 6.11. O recurso será interposto no prazo de 3 (três) dias úteis da intimação da decisão e dirigido ao (a) Secretário (a), por intermédio da Comissão de Credenciamento da Secretaria de Saúde que, no caso da decisão ser sua, poderá reconsiderá-la, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 3 (três) dias úteis. 6.12. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, a qualquer tempo, credenciamento de qualquer interessado, em andamento ou já concretizado, devendo o (a) Secretário (a), após informações da Comissão de Credenciamento da Secretaria de Saúde, fornecidas em até três dias úteis, julgar e responder à impugnação, no mesmo prazo. 6.13. O processo de credenciamento será arquivado: a) quando o pedido for indeferido; b) quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o interessado abandonar o procedimento por mais de 30 (trinta) dias. c) Quando não atendidos os prazos estabelecidos nos itens 6.3.1 e 6.4.1, será desconsiderado o requerimento apresentado, devendo ser reiniciado o processo. 6.14. O indeferimento do credenciamento será publicado no DOM - Diário Oficial do Município, nos termos do Decreto Municipal 19.491/2023. 6.15. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à Divisão de Gestão Orçamentária e Contratos/Comissão de Credenciamento da Secretaria de Saúde, situada à Rua Óbidos, 140 - Parque Industrial - Telefone (12) 3212-1390, no horário compreendido entre 08h15 e 17h00. 7. DA HOMOLOGAÇÃO 7.1. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos, o resultado final do processo de credenciamento será publicado no Boletim do Município e divulgado no site da Prefeitura de São José dos Campos, na página da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, por meio de homologação pelo titular da pasta, para que os atos praticados possam ser validados. 8. DO CONTRATO 8.1. Depois de homologado o resultado deste Credenciamento, a CONTRATANTE convocará a CREDENCIADA, via e-mail ou outro meio hábil, para num prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação, assinar o respectivo Contrato, sob a pena de decair do direito de prestar os serviços, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 90 da Lei Federal nº 14.133/21. 8.2. O contrato a ser formalizado será assinado eletronicamente pelo sistema Prefbook, localizado no sítio eletrônico da PSJC, contudo não sendo possível o eventual envio de minutas impressas para assinaturas fora da Prefeitura de São José dos Campos. 8.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Municipalidade. 8.4. O Departamento de Regulação e Controle da Secretaria de Saúde é o órgão responsável por vistoriar a execução, o recebimento do objeto correspondente a Autorização de Fornecimento, a prestar toda a assistência e a orientação que se fizerem necessárias. 8.5. O Contrato poderá ser modificado através de Termo Aditivo no que couber ou em razão de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria. 8.6. Como condição para celebração do Contrato, e durante a execução do mesmo, a empresa credenciada deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas no edital. 8.7. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da emissão de Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado conforme Legislação aplicável. 8.8. Os valores do contrato serão aqueles constantes dos Anexos I (Descrição do Objeto), II (Descrição Detalhada do Objeto) e VI (Minuta de Contrato) deste edital. 9. DO REAJUSTE 9.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 9.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice IPC FIPE, observadas as regras estabelecidas na Lei Federal n° 10.192/2001, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, sendo adotada a seguinte fórmula: IPC R= Po. [(------) - 1] IPCo Onde: R= parcela de reajuste; Po= preço inicial do mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPC/IPCo= variação do IPC FIPE - índice de Preço do Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. 9.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 9.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 9.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 9.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 9.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 9.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 9.9. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do CONTRATADO devidamente instruídas e endereçadas à Divisão de Gestão Orçamentária e Contratos da Secretaria responsável pela contratação. O CONTRATADO poderá exercer, perante a Municipalidade, seu direito ao reajuste dos preços do Contrato até 30 (trinta) dias antes de completar a anualidade prevista no item 9.2. 08 de Maio de 2026 - página 16 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 9.10. Caso o CONTRATADO não efetue de forma tempestiva o requerimento ao reajuste e prorrogue o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito de reajustar, entendido este ato como renúncia ao direito de reajuste por parte do CONTRATADO. 10. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 10.1. Arcar com todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como: Despesas com transporte e alimentação, materiais de uso pessoal e hospedagem, bem como a manutenção de equipamentos e instrumentos pessoais necessários ao desempenho da sua atividade e outros, em todas as atividades com qualquer carga horária; 10.2. Apresentar ou efetuar a abertura de conta corrente em nome do CREDENCIADO; 10.3. Permitir à SECRETARIA DE SAÚDE exercer a fiscalização sobre os serviços credenciados e ficando reservado o direito de recusar ou sustar os serviços em desacordo às regras estabelecidas neste Edital ou na legislação em vigor; 10.4. Sempre que convocado, participar das reuniões de planejamento promovidas pela SECRETARIA DE SAÚDE, para fim de atualização em relação à forma de prestação de serviço e peculiaridades administrativas inerentes ao desempenho do serviço credenciado; 10.5. Responder por escrito e no prazo estabelecido as solicitações ou notificações formuladas pela SECRETARIA DE SAÚDE sobre os serviços, atendimentos ou quaisquer intercorrências relacionadas ao objeto do credenciamento; 10.6. Efetuar a prestação dos serviços estabelecida na Autorização de Fornecimento na forma, condição e prazo pactuados e cumprindo rigorosamente os serviços convencionados; 10.7. Manter as mesmas condições de habilitação da data do credenciamento e durante o período de execução dos serviços; 10.8. Os CREDENCIADOS se obrigam a zelar pelos espaços, equipamentos e materiais, quando disponibilizados pela Administração. 11. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1. O recebimento será provisório para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto adquirido com a especificação das atividades desenvolvidas, e definitivo, após a verificação da qualidade e especificação contida na Autorização de Fornecimento e proposta do Credenciado e consequente aceitação. 11.2. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto e estar em conformidade com os termos da Portaria CAT-162, de 29/12/2008, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso. 11.2.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme previsto na Portaria CAT-162 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail da área requerente do objeto do credenciamento. 11.2.2. O não atendimento das prescrições acima sujeita o CREDENCIADO à recusa dos serviços, bem como às demais sanções legais e contratuais cabíveis. 11.3. O recebimento provisório será feito mediante a execução do objeto, conforme constar da Autorização de Fornecimento. 11.4. O recebimento definitivo será realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da entrega e/ou prestação dos serviços, se não houver, antes disso, qualquer comunicado por parte da Prefeitura de São Jose dos Campos. 11.4.1 Antes do término do prazo estabelecido, ocorrendo reprovação na conferência dos serviços executados, a Prefeitura notificará a empresa estipulando prazo máximo para sanar as irregularidades apontadas. 11.5. Não será aceito preço divergente do constante na Autorização de Fornecimento. 11.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do CREDENCIADO prestador de serviços pela qualidade e garantia do objeto. 11.7. A SECRETARIA DE SAÚDE exercerá a fiscalização dos serviços credenciados, imediatamente após o ato da assinatura da Autorização de Fornecimento até seu ateste final; 11.8. O inadimplemento total ou parcial e a inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitarão o CREDENCIADO às sanções previstas na lei. 12. DO PAGAMENTO 12.1. Os serviços serão pagos no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a aprovação, pela área requerente, da nota fiscal do serviço executado, conforme especificado no Atestado de Execução dos Serviços. 12.1.2. As notas fiscais deverão ser enviadas para validação da Secretaria de Saúde, ao setor requerente do serviço, que as encaminhará ao setor competente para efetivação do pagamento do período atestado. 12.1.3. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo o CREDENCIADO indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. 12.2. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará ao Município à multa de 1% (um por cento) em favor do credenciado, além dos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. 12.3. Nenhum pagamento será efetuado ao Credenciado enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação. 12.4. A simples emissão de nota ou recibo não gera obrigação de pagamento. 13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Os procedimentos referentes à aplicação de eventuais sanções administrativas estão regulamentados em cláusulas específicas do contrato a ser formalizado, conforme ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO E TCN. 14 - DA RESCISÃO OU DESCREDENCIAMENTO 14.1. O pedido de descredenciamento pelo interessado, sem a aplicação de penalidades administrativas, poderá se dar antes da assinatura do contrato, e, relativamente a novos contratos com o mesmo objeto, após a contratação inicial, os próprios instrumentos contratuais estabelecerão, além das hipóteses de rescisão, também as regras pertinentes ao descredenciamento; 14.2. O descredenciamento por ato da administração pública poderá se dar, dentre outras hipóteses condizentes com o objeto do credenciamento: 14.2.1. por desinteresse da administração no objeto, devidamente fundamentado no processo administrativo respectivo, sendo comunicado aos credenciados com o prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência; 14.2.2. por descumprimento das condições mínimas para a contratação por parte do credenciado; 14.2.3. pela rescisão do contrato decorrente do credenciamento por culpa do credenciado; 14.2.4. pela aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar com a administração pública ou Declaração de Inidoneidade; 14.2.5. pela aplicação de suspensão por Conselho de Classe, Órgão de Classe, entidade autárquica responsável por registrar, controlar e regularizar as atividades das empresas ou outra a que se submeta o Credenciado. 14.3. A ausência de manutenção das condições iniciais, o descumprimento das exigências deste decreto, do edital, do contrato ou da legislação pertinente poderá ensejar o descredenciamento do interessado, observado o contraditório e a ampla defesa. 14.4. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante solicitação escrita à Comissão de Credenciamento da Secretaria de Saúde, que deliberará no prazo máximo de cinco (05) dias úteis, estipulando prazo para encerramento da prestação de serviços que já estejam eventualmente agendados. 14.4.1. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento contratual, instrumento que se regula pelas suas cláusulas e nos termos da Lei Federal n. 14.133, de 2021. 14.5. Em qualquer caso de descredenciamento, não haverá ou caberá indenização. 15. DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO 15.1. O credenciamento tem o prazo indeterminado, a partir de 08 de maio de 2026. 16. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CREDENCIADO 16.1. O CREDENCIADO é responsável pela indenização de danos causados ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao MUNICÍPIO o direito de regresso. 16.2. A fiscalização ou o acompanhamento da execução do credenciamento pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CREDENCIADO nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. 16.3. A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 17. DOS ANEXOS 17.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes ANEXOS: DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 08 de Maio de 2026 - página 17 - ANEXO I - Descrição do Objeto; ANEXO II - Descrição Detalhada do Objeto; ANEXO III - Termo de Referencia; ANEXO IV - Dados para assinatura do contrato; ANEXO V - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; ANEXO VI - Minuta de contrato e Termo de Ciência e Notificação; ANEXO VII - Declaração de capacidade de atendimento; ANEXO VIII - Declaração de disponibilidade de horário (não se aplica neste credenciamento); ANEXO IX - Termo de Credenciamento; ANEXO X - Solicitação de credenciamento. 18. DA PUBLICIDADE 18.1. O edital de chamamento de interessados ao credenciamento será divulgado no Diário Oficial do Município - DOM e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sítio eletrônico oficial do município, e seu resultado será publicado no DOM. 18.2. A interposição de eventuais recursos e seus julgamentos e a homologação serão publicadas no Diário Oficial do Município - DOM e no sítio eletrônico oficial do município. 19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Ao apresentar suas propostas, os interessados ao credenciamento concordam em assumir inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto. Apresentação da inscrição pela interessada implica aceitação tácita de todos os termos deste Edital e seus anexos. 19.2. Qualquer documento ou declaração irregular torna nulo imediatamente o credenciamento. 19.3. A Administração poderá solicitar de qualquer interessado informação e esclarecimento complementar para o perfeito juízo e atendimento da documentação de habilitação ou de qualificação técnica apresentada. 19.4. Serão considerados inabilitados os proponentes que apresentarem os documentos exigidos com rasuras ou ainda, defeitos que impossibilitem ou dificultem o seu entendimento e que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitados eventualmente nesse sentido, será automaticamente excluído do credenciamento. 19.5. Todos os documentos apresentados deverão ser atualizados e estar no prazo de validade para participação deste Edital. 19.6. Todos os interessados que cumprirem os requisitos deste edital serão credenciados, respeitando-se o prazo para apresentação da documentação, não havendo prioridade de nenhuma natureza, inclusive para a prestação dos serviços. 19.7. Não será permitida a entrega do objeto do credenciamento sem que o órgão competente do Município de São José dos Campos emita, previamente, a respectiva Autorização de Fornecimento. 19.8. O credenciamento de que trata este edital define os requisitos de habilitação para a prestação de serviço para a Secretaria de Saúde, não implicando de forma alguma obrigatoriedade, por parte desta instituição, em utilizar-se dos serviços, ficando a convocação condicionada à demanda porventura existente. 19.9. Nenhuma indenização será devida aos CREDENCIADOS pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a este credenciamento. 19.10. Correrão por conta exclusiva do CREDENCIADO quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos. 19.11. O Município de São José dos Campos no atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, sempre que aplicável, realiza o tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018. 19.11.1. Nas hipóteses em que no exercício de suas competências seja necessário o tratamento de dados pessoais, serão fornecidas informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em anexo deste Edital. 19.11.2. Os itens expressos neste Edital que fazem referência aos direitos e princípios expressos na Lei nº 13.853/2018, não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria. 19.11.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei Federal n. 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD; c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação da CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). d) Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins; e) Eventualmente, as partes podem ajustar que a CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes desta alínea; f) Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia de informação e comunicação com a CONTRATANTE; g) Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da Lei Federal n. 13.709/2018. 19.11.4. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais. 19.11.5. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos - devida e formalmente instruídos nesse sentido - o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final. 19.11.6. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei Federal n. 13.709/2018 e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos de controle administrativo. 19.11.7. A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CONTRATANTE quando receber uma solicitação de um titular de dados, a respeito dos seus dados pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos dados pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas da CONTRATANTE ou conforme exigido pela Lei Federal n. 13.709/2018 e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor. 19.11.8. O “Encarregado” da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado da CONTRATANTE, no prazo de até vinte e quatro horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes. 19.11.9. A critério do Encarregado da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais. 19.11.10. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI, da Lei Federal n. 13.709/2018. 19.12. As normas disciplinadoras do credenciamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação do número de interessados. 19.13. Todas as intimações serão feitas por escrito, diretamente ao interessado, por meio que torne inequívoca a realização do ato, podendo ser utilizados os recursos da rede mundial de computadores. 08 de Maio de 2026 - página 18 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 19.14. É facultada à Comissão de Credenciamento da Secretaria de Saúde, a qualquer tempo, a efetivação de diligência junto ao interessado ou credenciado, visando a sanar qualquer dúvida ou proceder à constatação de qualquer ato ou fato relacionado ao credenciamento ou à execução dos serviços. 19.15. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidos junto à Comissão de Credenciamento da Secretaria de Saúde no endereço, telefone ou e-mail citados no preâmbulo. 19.16. É vedada a subcontratação total do objeto credenciado, sendo admitida, no entanto, a subcontratação parcial desde que aprovada por escrito pelo Município. 19.17. Para todas as questões suscitadas na execução do credenciamento, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de São José dos Campos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 19.18. O Município de São José dos Campos mantém um serviço sigiloso de denúncias de corrupção e atos considerados arbitrários ou ímprobos por parte de qualquer autoridade e servidor municipal, pelo telefone 12 3947-8246 ou e-mail: ouvidoria@sjc.sp.gov.br. São José dos Campos, 05 de maio de 2026. GEORGE LUCAS ZENHA DE TOLEDO SECRETÁRIO DE SAÚDE ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO CREDENCIAMENTO 004/SS/2025 CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MAMOGRAFIA DIGITAL ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 12 MESES VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 1 EXAME - MAMOGRAFIA BILATERAL UNID 27.780 70,00 1.944.600,00 TOTAL 1.944.6000,00 ANEXO II - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO CREDENCIAMENTO 004/SS/2025 CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MAMOGRAFIA DIGITAL ITEM C Ó D I G O PROCED. DESCRIÇÃO Q U A N T I D A D E MENSAL V A L O R UNITÁRIO R$ V A L O R R E F E R Ê N C I A MENSAL R$ QUANTIDADE 12 MESES VALOR TOTAL R$ 1 43234 EXAME - M A M O G R A F I A BILATERAL 2.315 70,00 162.050,00 27.780 1.944.600,00 TOTAL 1.944.600,00 ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA SD N°: 454/2025 ETP N°: 76/2025 O presente instrumento, formalizado com base nos levantamentos efetivados no Estudo Técnico Preliminar, utilizou como parâmetro o relatório em que constam as justificativas para as presentes inserções e a materialização do planejamento. Somado às presentes exigências, deverão ser observadas, pelos interessados em formalizar propostas, todas as exigências que estarão contidas no Edital, quando couber. 1. DO OBJETO 1.1. Credenciamento de empresas especializadas para realização de exames de mamografia digital, em regime ambulatorial, de caráter eletivo, conforme previsto no Anexo e nas condições apresentadas neste Termo de Referência, a todos as pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), devidamente cadastrados no Sistema de Atendimento Municipal de Saúde (SAMS/eSAMS) e encaminhados via Secretaria de Saúde, conforme condições e exigências estabelecidas no item 1.2. 1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, abaixo discriminadas: Item C ó d i g o procedimento Descrição do serviço Prazo do contrato em meses Quant. de serviços por mês Quant. total de serviços Valor referência unitário R$ Valor referência mensal R$ Valor referência total R$ 1 43234 Exame - M a m o g r a f i a bilateral 12 2.315 27.780 70,00 162.050,00 1.944.600,00 1.2.1. O objeto desta contratação é caracterizado como serviço comum nos termos do inciso XIII do art. 6o da Lei Federal n° 14.133/2021, conforme informado na SD originária, e atende as disposições do Decreto n° 19.268/2023. 1.3. Utilização do catálogo de padronização: 1.3.1. O órgão adotará catálogo próprio, e os produtos não estão padronizados até a presente data, sendo utilizada a especificação técnica contida no sistema interno enquanto o catálogo de padronização está sendo construído gradativamente. 2. DA JUSTIFICATIVA/NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Conforme materializada no relatório do ETP, a contratação de exames de mamografia digital, que é essencial para a detecção precoce do câncer de mama, visa atender à municipalidade, que não disponibiliza esse exame em seus equipamentos próprios, fazendo-se necessária a contratação do serviço conforme detalhado neste termo, com o objetivo de alcançar impacto positivo na morbidade e na qualidade de vida dos usuários SUS. 3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Conforme previsto no relatório do ETP, a solução como um todo estabelece os requisitos abaixo: 3.1. Da subcontratação 3.1.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 3.2. Demais requisitos, se for o caso: 3.2.1. Documentação técnica necessária 3.2.1.1. Atestado de capacidade técnica. 3.2.1.2. Registro da empresa e respectivo registro do diretor técnico médico no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). 3.2.1.3. Licença sanitária vigente de acordo com os procedimentos a serem realizados, bem como licença dos equipamentos disponíveis para o atendimento (quando couber). 3.2.1.4. Cópia da carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM) dos profissionais médicos que realizarão os exames, bem como respectivo Certificado de especialização ou residência médica na área de Diagnóstico por Imagem. 3.2.1.5. Certidão Negativa de Infrações Éticas no CRM. 3.2.1.6. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) no município de São José dos Campos, devidamente atualizado e com os nomes dos profissionais indicados para atendimento do objeto. DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 08 de Maio de 2026 - página 19 - 3.2.1.7. Declaração com a capacidade potencial de atendimento. 3.2.1.8. Comprovante de inscrição no Programa Nacional de Qualidade em Mamografia (PNQM), que implementa ações nacionais para aprimorar a qualidade das mamografias, no contexto das ações de detecção precoce do câncer de mama, conforme orienta a Portaria GM/MS n° 2928 de 2013, atualizada em 2017 pela Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, sendo obrigatória a inscrição de todos os serviços de imagem que realizam mamografia para o SUS. 3.2.2. Da distribuição dos exames por prestador credenciado 3.2.2.1. Os serviços serão distribuídos entre as empresas credenciadas na forma estabelecida nos incisos I, IVe V do artigo 11 do Decreto Municipal 19.491/2023. 3.2.2.2. Não será disponibilizado o quantitativo máximo previsto no anexo do edital para uma única empresa credenciada. 3.2.2.3. O saldo remanescente das cotas, gerado por algum descredenciamento durante o período de vigência e/ou por insuficiência de empresas interessadas, poderá ser distribuído entre as empresas já credenciadas. 3.2.2.4. A credenciada deverá respeitar o limite da sua cota mensal, e qualquer alteração somente poderá ocorrer com a anuência da Secretaria de Saúde, respeitando o quantitativo físico e financeiro previsto no Anexo. 3.2.2.5. O quantitativo total mensal, constante no Anexo, corresponde ao número máximo de procedimentos a serem autorizados, não sendo a Secretaria de Saúde obrigada, caso não haja demanda, a utilizá-los na sua totalidade. 3.2.3. Das condições gerais para realização dos exames 3.2.3.1. Os serviços serão prestados em unidade própria da credenciada localizada no município de São José dos Campos, visando facilitar a acessibilidade da paciente. 3.2.3.2. A empresa credenciada deverá apresentar seu protocolo e orientações de preparo prévio para realização dos exames constantes no Anexo. 3.2.3.3. São de responsabilidade da credenciada todos os insumos, contrastes, fármacos e profissionais necessários para a realização dos procedimentos contratados, sem ônus para as pacientes e a contratante. 3.2.3.4. A credenciada deverá utilizar o SAMS para formatar e gerar a agenda dos exames solicitados (constantes do Anexo), disponibilizando-a integralmente no sistema até o dia 15 do mês anterior. 3.2.3.5. O contato com as pacientes para agendamento dos exames será realizado pela Central de Agendamento da Secretaria de Saúde. 3.2.3.6. A credenciada deverá registrar no SAMS os respectivos apontamentos na agenda de acordo com o status da paciente (falta e presença) na data do atendimento e terá o prazo máximo de 72 horas para eventuais correções de status. Caso a credenciada tenha sistema próprio, este deverá ser integrado ao SAMS para apontamento de forma automatizada. 3.2.3.7. Na ocorrência de impedimento do cumprimento da agenda, a que a credenciada der causa, a mesma deverá realizar o reagendamento da paciente imediatamente e para data não superior a 15 dias da data inicialmente agendada. 3.2.3.8. A credenciada será responsável por avisar à paciente, com antecedência de 24 horas, que o atendimento não ocorrerá, evitando seu deslocamento desnecessário. 3.2.3.9. O laudo do exame deverá ser redigido com clareza em papel timbrado, devidamente assinado pelo médico responsável e conter a identificação do profissional solicitante, da unidade de saúde solicitante e da paciente. 3.2.3.10. Para a paciente, a credenciada deverá entregar o laudo do exame, impresso ou por meio eletrônico, mediante protocolo (com senha para acesso eletrônico). 3.2.3.11. As imagens do exame deverão ser entregues em filme específico, em tamanho real, ou seja, sem redução, e devidamente identificadas (dados da paciente, registro da clínica, dose de radiação, força de compressão, entre outros), como orienta a Comissão Nacional de Mamografia. 3.2.3.12. O laudo do exame deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis. Excepcionalmente, havendo urgência, a Secretaria de Saúde poderá solicitar a entrega do exame em menor tempo. 3.2.3.13. O prazo para início da execução do serviço contratado é em até 20 (vinte) dias da assinatura do contrato, sendo que, nesse intervalo de tempo, a credenciada deverá estar disponível para capacitação no sistema SAMS e providenciar a primeira agenda. 3.2.3.14. O arquivo da documentação da paciente deverá seguir as normas vigentes, quanto a armazenamento e guarda dos exames e seus backups, atendendo integralmente às regras estabelecidas na Resolução n° 1.821/2007 e Parecer n° 10/2009 do Conselho Federal de Medicina e estar disponível para avaliação da contratante quando necessário. 3.2.4. Integração/interoperabilidade dos sistemas informatizados 3.2.4.1. Os laudos dos exames deverão ser disponibilizados eletronicamente para a Secretaria de Saúde, assegurando a associação exata de cada laudo com a respectiva solicitação de exame previamente gerada no SAMS/eSAMS. 3.2.4.2. A credenciada deverá realizar o envio dos laudos no formato e layout exigidos pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), observando as especificações técnicas definidas para a integração dos dados ao SAMS/eSAMS, assegurando o acesso aos profissionais de saúde autorizados de toda a rede municipal de saúde. 3.2.4.3. Da validação de recebimento e tratamento de inconsistências 3.2.4.3.1. A credenciada será responsável por: 3.2.4.3.1.1. Verificar a confirmação de entrega dos protocolos de todos os laudos enviados para a Secretaria de Saúde. 3.2.4.3.1.2. Atender prontamente a qualquer crítica ou inconsistência detectada durante o processo de transmissão e integração dos laudos, corrigindo-a em tempo hábil para garantir a exatidão dos dados e a continuidade do atendimento na rede de saúde (respeitando o prazo estabelecido no item 3.2.3.12). 3.2.4.3.1.3. Disponibilizar os resultados também em site da credenciada, mediante utilização de login e senha para a munícipe. 3.2.5. Das obrigações da credenciada 3.2.5.1. Prezar pela ética, empatia, respeito, atenção e comunicação objetiva no atendimento à paciente. 3.2.5.2. Responsabilizar-se por todas as despesas oriundas de gastos com recursos humanos, materiais, equipamentos, manutenção e insumos necessários à realização do objeto ora contratado, sem qualquer ônus adicional à contratante e á paciente. Havendo a obrigatoriedade de uso de máscaras nas dependências das unidades de saúde, deverá ainda responsabilizar-se pelo fornecimento delas à paciente que comparecer aos atendimentos sem máscara. 3.2.5.3. Manter, permanentemente, o contingente laborativo na quantidade necessária, promovendo, para tanto, as substituições de profissionais que se fizerem necessários ao atendimento. 3.2.5.4. Designar Responsável pelo Serviço no Órgão (RSO) para atender e responder, com presteza, dentro do prazo estipulado, às solicitações/reclamações do Sistema 156 ou da Ouvidoria da Saúde sobre a qualidade dos serviços executados, bem como ofícios e e- mails de acordo com os prazos determinados pela Secretaria de Saúde. 3.2.5.5. Garantir a confidencialidade de dados e informações sobre pacientes de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 3.2.5.6. Informar à Secretaria de Saúde laudos com BI-RADS iguais ou maiores que 4. 3.2.5.7. Informar à Secretaria de Saúde as eventuais alterações na capacidade instalada do serviço, bem como a alteração do corpo clínico e responsável técnico. 3.2.5.8. Manter atualizado o cadastro de seus profissionais no sistema CNES/Datasus. 3.2.5.9. Substituir qualquer profissional contratado cuja conduta seja considerada inadequada. 3.2.5.10. Comunicar à Secretaria de Saúde, por escrito, toda e qualquer ocorrência de acidentes e/ou intercorrências que afetem ou impeçam a execução do contrato. 3.2.5.11. Disponibilizar espaço físico para a prestação do objeto contratado de acordo com a ABNT NBR 9050 para adequada acessibilidade da paciente com ou sem deficiência. 3.2.6. Demonstração do atendimento/Pagamento 3.2.6.1. Os exames serão pagos por resultado apresentado, de acordo com o item 3.2.4 e item 6. A apuração se dará no período de 1 a 30 ou 31 do mês. 3.2.6.2. O faturamento do SIA/SUS deverá ser entregue no Departamento de Regulação e Controle (DRC) até o 5o dia útil do mês subsequente ao atendimento, contendo: a) o registro por meio magnético das mamografias no SISMAMA (Sistema de Informação de Câncer de Mama) e o relatório impresso. b) as SADTs/APACs dos exames realizados devidamente assinadas por extenso pelo paciente ou com a mesma assinatura de um documento oficial com foto. No caso de menores de idade ou pacientes incapacitadas, poderão ser assinadas pelo responsável legal por extenso ou com a mesma assinatura de um documento oficial com foto e, ainda no caso de pacientes não alfabetizadas, poderão ser colhidas suas digitais com o uso da carimbeira. Documentos não assinados pelo paciente (salvo justificativa) ou rasurados ou sem assinatura serão glosados. 3.2.6.3. A critério da Secretaria de Saúde, a biometria poderá ser considerada para fins de demonstração/faturamento. 08 de Maio de 2026 - página 20 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 3.2.6.4. Os relatórios de conferência deverão estar codificados com os códigos dos procedimentos da Tabela SUS vigentes e constantes do Anexo e deverá ser encaminhado em caixas de arquivo na ordem dos relatórios impressos, para fins de conferência, devendo esse processo ser mantido até que se efetive a proposta em andamento de faturamento via laudo inserido no SAMS. 3.2.6.5. Após a conferência da fatura, o DRC solicitará à empresa credenciada a emissão da Nota Fiscal, encaminhando-a juntamente com o relatório consolidado dos atendimentos, para providências quanto à liberação do pagamento. 3.2.7. Considerações gerais 3.2.7.1. A credenciada deverá prestar o serviço de acordo com o proposto pela Secretaria de Saúde de São José dos Campos, mantendo os recursos humanos compatíveis com o atendimento ambulatorial segundo o grau de complexidade da patologia do usuário. 3.2.7.2. Não poderá ser exigido qualquer tipo de cobrança ou contribuição financeira da paciente ou familiar. 3.2.7.3. O descredenciamento poderá ocorrer a qualquer momento, conforme previsto no edital, porém, após a data em que a credenciada formalize sua intenção de se descredenciar, deverá prestar serviços por mais um período mínimo de 30 dias, para que não haja prejuízo ao atendimento da população. 4. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 4.1. O edital de credenciamento deverá ter prazo indeterminado, desta forma o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato (caso não seja prevista Ordem de Serviço - ver item 5.1). 4.2. Poderão ser realizados acréscimo ou supressões nos termos do art. 125 da Lei n° 14.133/2021. 4.3. O instrumento do contrato conterá o detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Condições de entrega 5.1.1. A prestação dos serviços será mensal, pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir do prazo estabelecido na Autorização de Fornecimento / Ordem de Serviço. 5.2. Do local e horário de entrega/execução: 5.2.1. O local e hora da entrega serão definidos no instrumento de solicitação, descrito no item 5.1.1. 6. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6.1. Para a medição do objeto, sendo o caso de cronograma de entrega/execução, este será anexo do contrato e deverá ser observado no processo de fiscalização. 6.2. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente deverão ser observadas as seguintes informações: a) número do contrato, da Autorização de Fornecimento ou empenho; b) número do processo; c) número da licitação; d) descrição detalhada do objeto; e) destaques de impostos ou motivo da isenção/imunidade/não incidência do ISSQN ou IRRF. 6.3. A credenciada, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá estar obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada pelo contratante, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei n° 14.133/2021. 6.4.1. Em caso de irregularidade da credenciada, será efetuada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 48 horas, sejam sanadas as respectivas pendências ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. 6.4.1.1. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 6.4.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar à equipe de fiscalização quanto à inadimplência da credenciada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos, de acordo com a efetiva execução do objeto. 6.4.3. Persistindo a irregularidade, o contratante, em decisão fundamentada, deverá aplicar a penalidade cabível nos autos do processo administrativo correspondente. 6.5. A empresa credenciada deverá observar a forma de remessa da NF e demais documentos que devem acompanhá-la, no Plano Básico de Fiscalização. 6.6. Pagamento: 6.6.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto do contrato, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da liquidação. 6.6.2. O documento de cobrança do contratado será mediante nota fiscal/fatura, cujo crédito será realizado na conta corrente indicada pela credenciada. 6.6.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 6.6.4. Se for constatado erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, o contratante, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida, nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o contratante. 6.6.4.1. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 6.6.5. O contratante não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, qualquer compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras. 6.6.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela credenciada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 6.6.7. Aplica-se à contratação derivada da referida inexigibilidade de licitação o disposto na IN RFB n° 1.234/2012 e suas alterações ou outra norma que vier a substituí-la, conforme disciplinado pelo Decreto Municipal n° 19.417, de 26 de Setembro de 2023, que regulamenta a retenção na fonte do Imposto de Renda (IR) por parte da Administração Pública Municipal. 7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Credenciamento (inexigibilidade de licitação), conforme art. 79 da Lei 14.133/2021. 7.2. Para fins de habilitação, a credenciada deverá comprovar os requisitos previstos no Edital de credenciamento. 8. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 8.1. O valor total estimado da contratação é R$ 1.944.600,00 (um milhão novecentos e quarenta e quatro mil e seiscentos reais), conforme valor unitário referencial discriminado no item 1.2 deste instrumento, definido nos moldes estabelecidos no art. 23 da Lei n° 14.133/2021. 9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Recurso: 1 - Tesouro Dotação: 60.70.3.3.90.39.10.302.0006.2.035.01.3020000 e 60.70.3.3.90.39.10.302.0011.2058.01.3020000 (a partir de 2026) Recurso: 2 - Transferências Convênios Estaduais Dotação: 60.70.3.3.90.39.10.302.0006.2.035.02.3020024 e 60.70.3.3.90.39.10.302.0011.2058.02.3020024 (a partir de 2026) Natureza da Despesa: 339039 Projeto/Atividade: 60047 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 08 de Maio de 2026 - página 21 - ANEXO IV DADOS PARA ASSINATURA DE CONTRATO As informações constantes abaixo deverão ser atualizadas, pois serão consideradas para a elaboração do Termo de Contrato e Autorização de Fornecimento (AF). Seu teor é de exclusiva responsabilidade da empresa. RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSC. ESTADUAL: INSC. MUNICIPAL: TELEFONE: ( ) ENDEREÇO COMPLETO (logradouro, n°, bairro, cidade, estado): E-MAIL PARA INTIMAÇÃO DE ASSINATURA DE CONTRATO: SÓCIO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA - ADMINISTRAÇÃO: 1 - NOME COMPLETO: RG (com órgão e estado emissor): CPF: 2 - NOME COMPLETO: RG (com órgão e estado emissor) CPF: QUEM ASSINARÁ O CONTRATO: (No ato da assinatura será necessário apresentar procuração com poderes específicos para assinar contratos. Abaixo, indique apenas um nome, exceto se o contrato for obrigatoriamente assinado em conjunto). NOME COMPLETO: DATA NASCIMENTO: __/__/__ ESTADO CIVIL: NACIONALIDADE: TELEFONE: CARGO QUE OCUPA NA EMPRESA: RG (com órgão e estado emissor): CPF: DOMICÍLIO COMPLETO (logradouro, n°, bairro, cidade, estado): ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CREDENCIAMENTO N° 004/SS/2025 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MAMOGRAFIA DIGITAL D E C L A R A Ç Ã O Em cumprimento as determinações da Lei Federal n° 14.133/2021, DECLARAMOS, para fins de participação no Credenciamento acima, que: a) esta empresa não se encontra impedida de contratar sob nenhuma das hipóteses previstas no artigo 14 da lei 14.133/2021; b) esta empresa cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; c) esta empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz); d) esta empresa está ciente e concorda com as condições contidas no Termo de Referência e seus anexos (documento anexo), bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, e de qualificação técnica; e) esta empresa está ciente que não poderá, na constância da relação contratual que venha a firmar com a Prefeitura, vir a contratar empregado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de quaisquer pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e de Vereadores; Por ser a expressão da verdade, eu representante legal da empresa , CNPJ , firmo a presente. DATA ASSINATURA E CARIMBO ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N° XXX/20XX CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E XXXXXXXXXXXXX PARA PRESTAÇÃO REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MAMOGRAFIA DIGITAL - CREDENCIAMENTO 004/SS/2025 Prazo: 12 (doze) meses Valor: Até R$ 1.944.600,00 (um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos reais) Modalidade: Inexigibilidade de licitação Dotações Orçamentárias: Recurso: 1 - Tesouro - 60.70.3.3.90.39.10.302.0011.2058.01.3020000 Recurso: 2 - Transferências Convênios Estaduais - 60.70.3.3.90.39.10.302.0011.2058.02.3020024 Processo Administrativo digital n° XXXX/202X (processo inexigibilidade) DAS PARTES Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, neste ato representado pelo Secretário de Saúde, Sr. George Lucas Zenha de Toledo, conforme Decreto Municipal n° 17396/2017, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXXXXX, CNPJ XXXXXX, com endereço à (endereço completo) representado pelo Sr. XXXXXXXXXX, RG XXXXXXXXXX, CPF XXXXXXXXX residente à (endereço completo), doravante simplesmente designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo n° XXXX/2025 e em observância às disposições da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, tendo entre si justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA 1a - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de EXAMES DE MAMOGRAFIA DIGITAL, nas condições estabelecidas no Edital do Credenciamento 004/SS/2025 e seus anexos. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o Edital, Termo de Referência e demais anexos dos documentos citados. CLÁUSULA 2ª - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao permissivo legal, ante a inexigibilidade de licitação, mediante ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: 08 de Maio de 2026 - página 22 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; d) Haja manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na prorrogação; e) Seja comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de habilitação. 2.3. O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação. 2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. CLÁUSULA 3a - DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 3.2. O CONTRATADO deverá proceder à execução dos serviços do objeto contratado, por sua conta e risco, nas condições ofertadas, mediante Ordem de Serviço, por escrito, do CONTRATANTE. 3.3. O CONTRATADO se obriga à execução integral dos serviços objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, seja por erro seja por omissão. CLÁUSULA 4a - DA SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA 5ª - DO PREÇO 5.1. O valor mensal da contratação é de até R$ 162.050,00 (cento e sessenta e dois mil e cinquenta centavos), perfazendo o valor total de até R$ 1.944.600,00 (um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos reais). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.3. O valor deste contrato será estimado, conforme disposto no art. 21 do Decreto Municipal 19.491/2023, limitando-se ao valor total do credenciamento e à capacidade de atendimento do prestador, conforme apresentado pelo interessado no ANEXO VII (Declaração de capacidade de atendimento) do edital, quando da solicitação de credenciamento. 5.4. Não haverá pagamento fixo mensal, sendo devido ao CONTRATADO o pagamento referente aos atendimentos efetivamente prestados. CLÁUSULA 6a - DO PAGAMENTO 6.1. Os pagamentos serão feitos em 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento definitivo de cada parcela do serviço e respectiva nota fiscal/fatura devidamente assinada pela Secretaria requisitante. 6.1.1. Nas hipóteses em que seja obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme previsto na Portaria CAT-162, de 29/12/2008, devidamente atualizada, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a mesma deverá ser encaminhada para o e-mail constante do ANEXO ÚNICO do presente Contrato. 6.1.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo o Contratado indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. 6.2. Aplica-se à contratação o disposto na IN RFB n° 1.234/2012 e suas alterações ou outra norma que vier a substituí-la, conforme disciplinado pelo Decreto Municipal n° 19.417, de 26 de Setembro de 2023, que regulamenta a retenção na fonte do Imposto de Renda - IR por parte da Administração Pública Municipal. 6.3. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará o CONTRATANTE à multa de 1% (um por cento) em favor do CONTRATADO, além dos juros de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) por mês, e atualização monetária, conforme o índice IPC FIPE. CLÁUSULA 7ª - DO REAJUSTE 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 7.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice IPC FIPE, observadas as regras estabelecidas na Lei Federal n° 10.192/2001, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, sendo adotada a seguinte fórmula: IPC R= Po. [(------) - 1] IPCo Onde: R= parcela de reajuste; Po= preço inicial do mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPC/IPCo= variação do IPC FIPE - índice de Preço do Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 7.9. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do CONTRATADO devidamente instruídas e endereçadas à Divisão de Gestão Orçamentária e Contratos da Secretaria responsável pela contratação. O CONTRATADO poderá exercer, perante a Municipalidade, seu direito ao reajuste dos preços do Contrato até 30 (trinta) dias antes de completar a anualidade prevista no item 7.2. 7.10. Caso o CONTRATADO não efetue de forma tempestiva o requerimento ao reajuste e prorrogue o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito de reajustar, entendido este ato como renúncia ao direito de reajuste por parte do CONTRATADO. CLÁUSULA 8a - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. São obrigações do CONTRATANTE: 8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.1.3. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO; 8.1.4.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei n° 14.133/2021, art. 117, §1°). 8.1.4.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei n° 14.133/2021, art. 117, §2°). DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 08 de Maio de 2026 - página 23 - 8.1.5. Comunicar o CONTRATADO para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.1.5.1. Para fins deste item, também se compreende como obrigação do CONTRATADO liberar a parcela incontroversa no prazo previsto para o pagamento no caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei n° 14.133, de 202l. 8.1.6. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; 8.1.7. Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato; 8.1.8. Cientificar a Secretaria de Assuntos Jurídicos, quando for o caso, para adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.1.10. A Administração terá o prazo de 03 (três) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 8.1.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA 9a - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.1.1. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. 9.1.2. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II da Lei 14133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.1.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 9.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.1.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei n° 14.133, de 2021; 9.1.8. Quando não for possível a verificação da regularidade pela Internet, no site do Órgão Emissor da Certidão, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 9.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE; 9.1.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; 9.1.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento; 9.1.12. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 9.1.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato; 9.1.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 9.1.15. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATADO, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência ou instrumento congênere; 9.1.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.1.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 9.1.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação; 9.1.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere à cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas; 9.1.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.1.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE; CLÁUSULA 10a - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 10.1. O CONTRATANTE e o CONTRATADO se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7° e/ou 11 da Lei Federal n° 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD; c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se o CONTRATADO por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Eventualmente, as partes podem ajustar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins; d) Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia de informação e comunicação com o CONTRATANTE; e) Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o CONTRATADO interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo CONTRATANTE e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando o CONTRATADO tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da Lei Federal n° 13.709/2018. 10.2. O CONTRATADO dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula. 08 de Maio de 2026 - página 24 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 10.3. O eventual acesso, pelo CONTRATADO, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para o CONTRATADO e para seus prepostos - devida e formalmente instruídos nesse sentido - o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final. 10.4. O CONTRATADO cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei Federal n° 13.709/2018 e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos de controle administrativo. 10.5. O CONTRATADO deverá informar imediatamente o CONTRATANTE quando receber uma solicitação de um titular de dados, a respeito dos seus dados pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos dados pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas do CONTRATANTE ou conforme exigido pela Lei Federal n° 13.709/2018 e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor. 10.6. O PREPOSTO do CONTRATADO manterá contato formal com o PREPOSTO do CONTRATANTE, no prazo de até vinte e quatro horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes. 10.7. A critério do PREPOSTO do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais. 10.8. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI, da Lei Federal n° 13.709/2018. CLÁUSULA 11a - GARANTIA DE EXECUÇÃO 11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA 12a - DO RECEBIMENTO 12.1. Os serviços prestados serão recebidos em conformidade com o Termo de Referência, ANEXO III do Edital de Credenciamento. CLÁUSULA 13ª - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o CONTRATADO que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013. 13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei n° 14.133, de 2021); II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4°, da Lei n° 14.133, de 2021); III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei n° 14.133, de 2021). IV. Multa: (1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias; (a) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n° 14.1333, de 2021. (2) Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. (3) Demais percentuais para a aplicação da multa estão definidos no Edital. 13.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9°, da Lei n° 14.133, de 2021). 13.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7°, da Lei n° 14.133, de 2021). 13.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei n° 14.133, de 2021) 13.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8°, da Lei n° 14.133, de 2021). 13.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 13.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 13.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1°, da Lei n° 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n° 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 13.11. A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei n° 14.133, de 2021). 13.12. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei n° 14.133, de 2021) 13.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n° 14.133/21. CLÁUSULA 14a - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 14.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contratantes. 14.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 08 de Maio de 2026 - página 25 - 14.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. 14.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 14.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 14.6. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 14.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 14.8. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 14.9. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; c) Indenizações e multas. 14.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n° 14.133, de 2021). 14.11. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n° 14.133, de 2021). CLÁUSULA 15a - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. A respectiva contratação será atendida pelas dotações orçamentárias n°: Recurso: 1 - Tesouro - 60.70.3.3.90.39.10.302.0011.2058.01.3020000 Recurso: 2 - Transferências Convênios Estaduais - 60.70.3.3.90.39.10.302.0006.2.035.02.3020024 CLÁUSULA 16ª - DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos estabelecidos pelo Código Civil. CLÁUSULA 17ª - DAS ALTERAÇÕES 17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n° 14.133, de 2021. 17.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 17.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei n° 14.133, de 2021). 17.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n° 14.133, de 2021. CLÁUSULA 18a - DO FORO COMPETENTE Fica eleito o Foro de São José dos Campos/SP para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1°, da Lei n° 14.133/21. São José dos Campos, ___ de de 202X. CONTRATANTE CONTRATADO TESTEMUNHAS ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CONTRATADO: XXXXXXXXXX CONTRATO Nº (DE ORIGEM): XXXXX OBJETO: CREDENCIAMENTO 004/SS/2025 - REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MAMOGRAFIA DIGITAL Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://doe.tce.sp.gov.br/), em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2024, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: ANDERSON FARIAS FERREIRA Cargo: PREFEITO CPF: 172.889.898-60 RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nome: GEORGE LUCAS ZENHA DE TOLEDO Cargo: SECRETÁRIO DE SAÚDE CPF: 396.953.518-24 Assinatura: _________________________ 08 de Maio de 2026 - página 26 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo contratante: Nome: GEORGE LUCAS ZENHA DE TOLEDO Cargo: SECRETÁRIO DE SAÚDE CPF: 396.953.518-24 Assinatura: _________________________ Pela contratada: Nome: Cargo: CPF: Assinatura: _________________________ ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome: GEORGE LUCAS ZENHA DE TOLEDO Cargo: SECRETÁRIO DE SAÚDE CPF: 396.953.518-24 Assinatura: _________________________ GESTOR(ES) DO CONTRATO: Nome: JOSÉ FÁBIO GIMENEZ MORAIS RODRIGUES Cargo: CHEFE DE CONTRATOS CPF: 219.857.498-58 Assinatura: _________________________ DEMAIS RESPONSÁVEIS (*): Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF: Assinatura: ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE ATENDIMENTO ITEM CÓDIGO PROCEDIMENTO NOME DO PROCEDIMENTO QUANTIDADE MENSAL QUANTIDADE ANUAL 1 43234 EXAME - MAMOGRAFIA BILATERAL TOTAL A empresa , CNPJ , por intermédio de seu responsável técnico Sr(a) , já qualificado no ANEXO IV do Edital de Credenciamento INDICA que possui disponibilidade de oferta ao SUS de exames/mês, para a realização do objeto, nos termos informados na tabela acima. Por ser verdade, firmo. ANEXO IX TERMO DE CREDENCIAMENTO Em / /202X CR 004/SS/2025 - CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MAMOGRAFIA DIGITAL PI: 89877/2025 Sr. Secretário de Saúde George Lucas Zenha de Toledo A Comissão de Credenciamento da Secretaria de Saúde e Equipe Técnica informam que, após a análise dos documentos de habilitação da empresa , esta foi considerada pela equipe competente, APTA ao CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MAMOGRAFIA DIGITAL. Em___/___//202X À Comissão de Credenciamento da Secretaria de Saúde Diante dos elementos informativos que instruem este processo, em especial os pareceres técnicos exarados, respectivamente pela Comissão de Credenciamento e Equipe Técnica, cujos fundamentos adoto, HOMOLOGO o procedimento e declaro a empresa CREDENCIADA para a REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MAMOGRAFIA DIGITAL. George Lucas Zenha de Toledo Secretário de Saúde ANEXO X - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Apresentar em documento com timbre da pessoa jurídica interessada Ao MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS A/C Comissão de Credenciamento da Secretaria de Saúde Ref: Solicitação de credenciamento Prezados Senhores, A empresa , inscrita no CNPJ sob o número , com sede à por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) , RG n°e CPF n°, em atenção ao Edital de credenciamento 004/SS/2025 (empresa especializada para realização de exames de mamografia digital), comparece perante Vossas Senhorias para apresentar a documentação exigida, para exame dessa Secretaria. Igualmente, informa que concorda com todas as condições estipuladas no edital e seus anexos. Atenciosamente, NOME DA PESSOA JURÍDICA Telefone de Contato: E-mail de contato: Em relação à informação de que trata o inciso III do § 1° deste artigo, desde que fundamentada em Estudo Técnico Preliminar, a Administração poderá exigir que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades (§ 4a, art. 40. NLL). DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 08 de Maio de 2026 - página 27 - Licitações Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças Edital de licitação: Pregão Eletrônico 076/SGAF/2026 Objeto: Ata de registro de preços para locação de tendas. Abertura: 25/05/2026 às 08h30. PENALIDADE: A Prefeitura de São José dos Campos, através do Secretário de Gestão Administrativa e Finanças, Sr. José Nabuco Sobrinho, nos autos do processo administrativo nº 113141/2025, decide aplicar à empresa ROBERTO LEMOS VAZ COMÉRCIO E SERVIÇOS, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 156, §1º da Lei 14.133/2021. Informações: Rua José de Alencar, 123 - 1º andar - sala 03, das 08h15 às 17h00. Valéria Aparecida Mendes de Oliveira - Diretora do Departamento de Planejamento e Gestão de Recursos. Os editais completos podem ser retirados através do site: www.sjc.sp.gov.br. Secretaria de Saúde Prorrogação de licitação por prazo indeterminado: PE 068/SS/2026. Objeto: Aquisição de Medicamento - Revivid CBDC Pure - Ação Judicial. Informamos que a licitação em referência, que aconteceria em 18/05/2026 às 08h30, foi prorrogada por prazo indeterminado. Informações: Rua Óbidos, 140 - Parque Industrial. Otávio Franco e Silva - Diretor do Departamento de Gestão em Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc. sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx Contratos Divisão de Formalização e Atos TERMO DE COMPROMISSO Nº 301/2026 DATA: 07/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E INSTITUTO ATHLON DE DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MINICÍPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE BOCHA PARALÍMPICA PRAZO: 28/02/2027 VALOR: R$ 35.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 7253/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº 302/2026 DATA: 07/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FERNANDO VANDERSON DE CARVALHO OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MINICÍPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE PARACICLISMO PRAZO: 28/02/2027 VALOR: R$ 12.500,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 8687/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº 303/2026 DATA: 07/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E EDVANILSON CONCEIÇÃO DE JESUS OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MINICÍPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE WRESTLING PRAZO: 28/02/2027 VALOR: R$ 12.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 16550/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº 304/2026 DATA: 07/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIACAO YAMAZAKI DE JUDO DE SAO JOSE DOS CAMPOS OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE JUDÔ PRAZO: 28/02/2027 VALOR: R$ 150.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 17571/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº 305/2026 DATA: 07/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CANDIDO FRANCISCO DEASSIS DA SILVAGODOY OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MINICÍPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE JUDÔ PRAZO: 28/02/2027 VALOR: R$ 1.500,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 17622/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº 306/2026 DATA: 07/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIACAO ESPORTIVA RUGBY CLUBE OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MINICÍPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE RUGBY PRAZO: 28/02/2027 VALOR: R$ 17.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 17631/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº 307/2026 DATA: 07/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIACAO ESPORTIVA RUGBY CLUBE OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MINICÍPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE RUGBY PRAZO: 28/02/2027 VALOR: R$ 141.548,26 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 17636/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº 308/2026 DATA: 07/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SAO JOSE FUTSAL E ESPORTES OLIMPICOS OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MINICÍPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE HÓQUEI PRAZO: 28/02/2027 VALOR: R$ 30.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 17848/2026 08 de Maio de 2026 - página 28 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 TERMO DE COMPROMISSO Nº 309/2026 DATA: 07/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E INSTITUTO ATHLON DE DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MINICÍPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE KARATÊ PARALÍMPICO PRAZO: 28/02/2027 VALOR: R$ 30.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 17890/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº 310/2026 DATA: 07/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E BRUNO CESAR WATANABE OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MINICÍPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE JUDÔ PRAZO: 28/02/2027 VALOR: R$ 6.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 18281/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº 311/2026 DATA: 07/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIACAO CULTURAL E ESPORTIVA MELO FUTEBOL CLUBE OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE CAPOEIRA PRAZO: 28/02/2027 VALOR: R$ 20.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 18677/2026 1º TERMO DE ADITAMENTO E SUPRESSÃO DO CONTRATO Nº 582/2025 DATA: 07/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E OFOS TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS CONTRA INCÊNDIOS LTDA OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR ADEQUACOES PARA OBTENCAO DE AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS NA EMEF EDEWALDO FREITAS GAIA SANT’ANA NOVA VIGENCIA: 05/10/2026 VALOR: SUPRESSÃO R$ 56.912,77 MODALIDADE: CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 020/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 112676/2025 ARP Nº 26/2026 DATA: 07/05/2026 OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA FORNECIMENTO DE CARNES. PARTES: CENTROESTE CARNES E DERIVADOS LTDA - VALOR: R$ 1.034.000,00 FRIDEL FRIGORIFICO INDUSTRIAL DEL REY LTDA - VALOR: R$ 852.500,00 PRAZO: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº 034/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 23903/2026 1º TERMO DE ADITAMENTO DA ARP Nº 83/2025 DATA: 07/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - GRUPO V. NOVA VIGENCIA: 09/05/2027 VALOR: MAIS R$ 88.000,00 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº 027/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 20762/2025 1º TERMO DE ADITAMENTO DA ARP Nº 83/2025 DATA: 07/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - GRUPO V. NOVA VIGENCIA: 09/05/2027 VALOR: MAIS R$ 30.000,00 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº 027/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 20762/2025 1º TERMO DE ADITAMENTO DA ARP Nº 83/2025 DATA: 07/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - GRUPO V. NOVA VIGENCIA: 09/05/2027 VALOR: MAIS R$ 20.690,00 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº 027/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 20762/2025 Portarias Secretaria de Governança CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAÍBA PORTARIA Nº 0199 DE 07 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação transitória do teletrabalho/remoto (home office) no Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, e dá outras providências Considerando a Portaria nº 0193 de 22 de abril de 2026, dispondo sobre a regulamentação transitória do teletrabalho/remoto (home office) no Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba. Considerando a Portaria nº 0198 de 29 de abril de 2026, prorrogando o teletrabalho/remoto (home offíce) no período de 04 de maio de 2026 a 08 de maio de 2026. Considerando que as obras de infraestrutua e reforma encontram-se em andamento. Considerando a necessidade de prorrogar o teletrabalho/remoto (home office) no Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba. O Secretário Executivo do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art.1º Fica prorrogado o teletrabalho/remoto (home office) estabelecido no Art. 1º, § 1º, da Portaria nº 193, de 22 de abril de 2026, no período de 11 de maio de 2026 a 15 de maio de 2026, podendo ser revogado ou prorrogado a qualquer tempo a critério do Consórcio, até que se ultimem a reforma e a readequação dos espaços físicos internos da Sede do Consócio Público Agência Ambiental do Vale do Paraiba, localizada na Rua Euclides Miragaia nº 433, Segundo Andar do Edifício Crystal Center, Bairro Jardim São Dimas, Município de São José dos Campos - SP. Art. 2º Os demais artigos da Portaria nº 193, de 22 de abril de 2026, permanecem inalterados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. São José dos Campos/SP, 07 de maio de 2026. CLÁUDIO SCALLI SECRETÁRIO EXECUTIVO CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAÍBA DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 08 de Maio de 2026 - página 29 - PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Secretaria de Governança Portaria .15102/26 Expediente 15102/26 1 PORTARIA N. 15102/2026 DE 28 DE ABRIL DE 2026 Cria Grupo de Trabalho para realizar estudos técnicos visando a tangibilidade dos ativos imobiliários municipais, com identificação de áreas para alienação e a viabilidade de criação de Fundo de Investimento Imobiliário, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA E O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 12 da Lei n. 11.090, de 30 de junho de 2025, que estabelece a competência para o planejamento e a gestão dos imóveis pertencentes à Administração Pública, visando a melhor destinação dos bens e o atendimento ao interesse público; R E S O L V E M: Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos técnicos, pesquisas e apresentar propostas objetivando: I - a identificação de áreas passíveis de alienação pelo Município, em curto prazo; II- a viabilidade de criação de um Fundo de Investimento Imobiliário (FII). Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes Secretarias: I – Secretaria de Governança: Patrícia Loboda Fronzaglia; II – Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças: a) Angélica Gória; b) Marcelo da Silva Reis; e c) Silas Vinício Marini da Silva; III – Secretaria de Assuntos Jurídicos: Gabriela Abramides; 08 de Maio de 2026 - página 30 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Secretaria de Governança Portaria .15102/26 Expediente 15102/26 2 IV – Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade: Paulo Caon; e V – Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária: Herbert Toledo Rosa. § 1º A coordenação do Grupo de Trabalho instituído no caput deste artigo será exercida de forma conjunta pela Secretaria de Governança e pela Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, por meio da representante Angélica Gória. § 2º Os representantes indicados nos incisos deste artigo poderão ser substituídos a critério de cada Secretário titular da respectiva Pasta, mediante comunicação formal endereçada à coordenação do Grupo. Art. 3º À Coordenação do Grupo de Trabalho incumbe as seguintes atribuições: I – convocar as reuniões, bem como coordenar os debates e a divisão de tarefas entre os membros; II – estabelecer cronograma de atividades para o cumprimento das atividades previstas nos incisos I e II, do artigo 1º, desta Portaria; III – solicitar informações e documentos necessários aos demais órgãos da Administração Direta e Indireta; quando necessário; e IV – representar o Grupo de Trabalho perante o Chefe do Poder Executivo para apresentação de relatórios de progresso. Art. 4º O Grupo de Trabalho tem como atribuições específicas: I – identificar áreas com potencial de valorização e que possam ser objeto de leilão ou outras formas de alienação em curto prazo, observando a legislação vigente, em especial de licitações e contratos; II – elaborar estudos de viabilidade técnica, jurídica e financeira para a constituição e implementação de um Fundo de Investimento Imobiliário do Município, visando a geração de receitas alternativas e a otimização da gestão de ativos; III – elaborar relatório final contendo o diagnóstico dos imóveis estudados e a proposta de plano de ação para a tangibilidade dos ativos. Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar servidores de outras Secretarias ou especialistas de órgãos técnicos para participar de reuniões e subsidiar os trabalhos com conhecimentos específicos. DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 08 de Maio de 2026 - página 31 - PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Secretaria de Governança Portaria .15102/26 Expediente 15102/26 3 Art. 6º As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser desenvolvidas de modo a cumprir o cronograma a ser estabelecido. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante para o Município. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 28 de abril de 2026. Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança José Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Registrado na Secretaria de Governança aos 28 de abril de 2026. 08 de Maio de 2026 - página 32 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Secretaria de Governança Portaria 110534/26 PORTARIA N. 110534/SG-SGAF/2026 DE 28 DE ABRIL DE 2026 Cria Grupo de Trabalho para promover a regulamentação e implementação da Escola de Governo Municipal, denominada "Universidade do Servidor", e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA E O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar n. 710, de 2 de dezembro de 2025, que cria a Escola de Governo, e na Lei Complementar n. 626, de 13 de dezembro de 2019, que institui o Programa para o Desenvolvimento do Servidor Municipal (PRODESEM), visando a modernização da gestão pública e a valorização do servidor; Considerando a necessidade de regulamentar a Escola de Governo do Município: "Universidade do Servidor"; Considerando o objetivo de unificar as ações de capacitação e desenvolvimento dos servidores municipais, integrando programas existentes; Considerando o mister de garantir que a implementação da nova Escola de Governo ocorra de forma técnica e organizada e que o trabalho conjunto entre as pastas permitirá uma gestão pública mais inovadora e eficiente, assegurando que o desenvolvimento dos servidores esteja diretamente alinhado às metas estratégicas do Município; R E S O L V E M: Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos, pesquisas e apresentar propostas para a regulamentação e implementação da Escola de Governo Municipal — "Universidade do Servidor", conforme os objetivos de inovação e eficiência estabelecidos pela Lei Complementar n. 710/2025. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes Secretarias: I– Secretaria de Governança: Patrícia Loboda Fronzaglia, Secretária Adjunta e Kelly Batista, Assessora; II– Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças: DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 08 de Maio de 2026 - página 33 - PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Secretaria de Governança Portaria 110534/26 a) Augusta Nanami Hayashi - Diretora de Gestão de Pessoas; b) Maria das Graças de Oliveira, Chefe de Gestão de Desenvolvimento de Competências; III– Secretaria de Educação e Cidadania: Karen Cristiane Santos, Coordenadora da Escola de Formação de Educadores; IV– Secretaria de Saúde: a) Joselma Alves da Silva - Secretária Adjunta; b)Vivian Prado de Souza – Analista em Gestão Municipal. § 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria de Governança na pessoa de sua Secretária Adjunta , substituída quando necessário, pelo Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas. § 2º Os representantes indicados poderão ser substituídos por decisão do Secretário titular de cada pasta, mediante comunicação formal à coordenação. Art. 3º À Coordenação do Grupo de Trabalho cabe: I – convocar reuniões, coordenar debates e dividir tarefas entre os membros; II – estabelecer o cronograma de atividades para cumprir as metas desta Portaria; III – solicitar informações e documentos aos órgãos da Administração Direta e Indireta; IV– representar o Grupo de Trabalho perante o Prefeito para apresentar relatórios de progresso. Art. 4º O Grupo de Trabalho tem as seguintes atribuições específicas: I – propor o plano de regulamentação da "Universidade do Servidor", definindo sua estrutura organizacional, regimento interno e metodologias de ensino voltadas à inovação e gestão por resultados; 08 de Maio de 2026 - página 34 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Secretaria de Governança Portaria 110534/26 II - planejar a integração gradual das atividades da Escola de Formação de Educadores e da Academia da Guarda Civil Municipal à Escola de Governo, respeitando a autonomia e as normas específicas de cada instituição; III – estabelecer critérios para parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais; IV – definir plataforma digital para cursos e capacitações; VI– elaborar relatório final com as minutas de atos normativos necessários para o pleno funcionamento da Escola de Governo. Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar servidores de outras Secretarias ou especialistas para colaborar com conhecimentos técnicos específicos, sempre que necessário. Art. 6º As atividades do Grupo de Trabalho devem seguir o cronograma estabelecido. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. São José dos Campos, 28de abril de 2026. Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança José Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Registrado na Secretaria de Governança aos 28 dias do mês de abril de 2026. DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 08 de Maio de 2026 - página 35 - Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças PORTARIA Nº 15/SGAF/2026 de 07 de maio de 2026 Fixa o Custo Unitário Básico - CUB para fins de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado à mão de obra da construção civil. O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 50 da Lei Complementar nº 272, de 18 de dezembro de 2003, alterado pela Lei Complementar nº 660, de 31 de outubro de 2022, que determina a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN resultante das atividades referentes às edificações de imóveis no município; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 19.266, de 07 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO e os procedimentos para apuração da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN referente à execução de obras de construção civil, alterado pelo Decreto nº 19.345, de 06 de julho de 2023; R E S O L V E: Art. 1º. Para efeito de incidência do ISSQN fica estabelecido o Custo Unitário Básico - CUB para os padrões construtivos abaixo relacionados, conforme divulgado pelo Sindicato Estadual da Indústria da Construção Civil - SindusCon/ SP, para obras concluídas de 10 de maio de 2026 a 09 de junho de 2026. COM DESONERAÇÃO Padrão CUB (R$ / m²) Residencial Unifamiliar R1-B 1.016,97 R1-N 1.433,96 R1-A 1.556,20 RP1Q 1.381,08 Residencial Multifamiliar PIS 692,49 PP-B 857,06 PP-N 1.314,41 R8-B 805,33 R8-N 1.140,84 R8-A 1.202,86 R16-N 1.098,08 R16-A 1.351,89 Comercial CSL-8N 1.147,06 CSL-8A 1.177,73 CSL-16N 1.526,57 CSL-16A 1.627,63 CAL-8N 1.275,13 CAL-8A 1.287,20 Industrial GI 637,85 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de São José dos Campos, 07 de maio de 2026. José Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Registrada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, aos 07 dias do mês de maio de 2026 do ano de dois mil e vinte e seis Educação PORTARIA Nº 050/SEC/26 A Secretária de Educação e Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, com fundamento na Lei Federal nº 9394/96, conforme o disposto na Deliberação CME nº 01/16, homologada pelo Decreto Municipal nº 17.109 de 20/07/16 e na Deliberação CME nº 02/02, homologado pela Portaria nº 058/SE/02 e do que consta no Processo nº 139805/2024, expede a presente Portaria: Art. 1º Fica autorizado, a pedido das mantenedoras, a mudança de endereço para o funcionamento do prédio escolar - da Escola de Educação Infantil BBKIDS, localizada à Rua José Domingos Auricchio, 165, Jardim Portugal, São José dos Campos- São Paulo, mantida pelo Centro Educacional Coração de Maria, CNPJ 09.089.516/0001-29, nos termos da Deliberação CME nº 01/16. Art. 2º Aprova-se o Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica da escola supracitada. Art. 3º A responsável pela instituição de ensino fica obrigadas a manter seu Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica adequados às normas editadas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal nº 9394/96. Art. 4º A Secretaria de Educação e Cidadania, por meio de sua equipe de supervisores, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria e proporá, em caso de inadimplência, a cassação da presente autorização, em conformidade com o disposto na Deliberação nº 01/16 homologada pelo Decreto Municipal nº 17.109 de 20/07/16. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. São José dos Campos, 7 de maio de 2026. RUTH FERNANDES ZORNETA Secretária de Educação e Cidadania PORTARIA Nº 051/SEC/26 A Secretária de Educação e Cidadania, com fundamento na Lei Federal nº 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME nº 02/02, homologada pela Portaria n° 058/SE/02, à vista da Deliberação do Conselho Municipal de Educação CME nº 01/16, homologada pelo Decreto Municipal nº 17.109/16 e do que consta no Processo nº 108936/2024, expede a presente Portaria: Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da EMEI Marechal do Ar Casimiro Montenegro Filho, localizado à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1900, Parque Martim Cererê, São José dos Campos - São Paulo, para a oferta do Curso de Educação Infantil nas modalidades regular e complementação educacional, abrangendo os tipos de ensino: I. creche - atendimento a crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos; II. pré-escola - atendimento a crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos. Art. 2º Ficam aprovados o Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica da escola supracitada. Art. 3º Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica às normas baixadas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal nº 9394/96. Art. 4º A Secretaria de Educação e Cidadania, por meio de sua equipe de supervisores, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria e proporá, em caso de inadimplência, a cassação da presente autorização, em conformidade com o disposto na Deliberação nº 01/16 homologada pelo Decreto Municipal nº 17.109/16. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 7 de maio de 2026. RUTH FERNANDES ZORNETA Secretária de Educação e Cidadania Fundhas PORTARIA Nº 62/2026 DE 07 DE MAIO DE 2026 O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, no uso de suas atribuições legais: Considerando a Portaria n° 07/2024, que dispõe sobre a fiscalização da fase de execução dos contratos e institui o Plano Básico de Fiscalização na Fundação Hélio Augusto de Souza; Considerando ser a autoridade competente para designar os fiscais de contrato; RESOLVE: DESIGNAR o empregado público abaixo como fiscal do Contrato nº 39/2022 - Processo de Compra nº 30/2022, firmado entre a FUNDHAS e a empresa F. Lopes Publicidade LTDA Leonardo Moraes Borba - Matrícula nº 120924 Em substituição à fiscal Erika Andrade Cardoso Furtado - Matrícula nº 113829. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em Contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, ao sétimo dia do mês de maio do ano dois mil e vinte e seis. Juvenil de Almeida Silvério Diretor Presidente Registrada na Fundação Hélio Augusto de Souza, ao sétimo dia do mês de maio do ano dois mil e vinte e seis. Alexandre de Oliveira Campos Diretor Jurídico 08 de Maio de 2026 - página 36 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.702 PORTARIA Nº 63/2026 DE 07 DE MAIO DE 2026 O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, no uso de suas atribuições legais: Considerando a Portaria 07/2024 de 09/01/2024, que dispõe sobre a fiscalização da fase de execução dos contratos celebrados nos termos da Lei Federal no 14.133, de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC - na Fundação Hélio Augusto de Souza; Considerando ser a autoridade competente para designar os fiscais de contratos, RESOLVE: DESIGNAR o empregado público abaixo relacionada como fiscal do Contrato nº 12/2026 - Processo de Compra Digital nº 19/2026, firmado entre esta Instituição e a empresa Fernando Cesar Rabelo de Oliveira Ltda., cujo objeto trata da aquisição de fardas e uniformes completos para a Banda Marcial da Fundhas e Corpo Coreográfico. - Flavio Eduardo Messias - Matrícula 109297. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, ao sétimo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Juvenil de Almeida Silvério Diretor Presidente Registrada na Fundação Hélio Augusto de Souza, ao sétimo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Alexandre de Oliveira Campos Diretor Jurídico Fundação Cultural Contrato Administrativo Processo Administrativo nº 357/SG/2026 Contratado URBANIZADORA MUNICIPAL S.A URBAM Contrato 27/DISPENSA110/FCCR/2026 Vigência 11/05/2026 a 10/05/2027 Objeto Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva nos espaços ocupados pela FCCR. Valor mensal R$261.549,54 (duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) Celebrado em 06/05/2026 Outros Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida JUNTA JUSTIÇA DESPORTIVA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SESSÃO do dia 05 DE MAIO DE 2026 na sala do tribunal na Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida localizado na rua Aurora Pinto da Cunha,131 Jardim América - São José dos Campos. 1. PROCESSO Nº 45/2026- Jogo: Campeonato Joseense - Quarta Divisão, realizada no dia 12/04/2026, entre as equipes Atlético de Maria x Sport Clube Leão do Vale. DECISÃO: (A) Fica Paulo Henrique Mesquita dos Santos (arbitro) por infração ao artigo 266 do CBJD, penalizado com suspensão de 180 dias. (B) Fica Ronald Felipe da Silva (nº. 09 da equipe Atlético de Maria) por infração ao artigo 254-A, I do CBJD; penalizado com suspensão de 8 partidas, reduzidas pela metade por aplicação do artigo 182 do CBJD. (C) Fica Rafael Willian Gomes da Silva, Presidente do Atlético de Maria por infração ao artigo 254-A, I e 258-B todos do CBJD penalizado com suspensão de 10 partidas, reduzidas pela metade por aplicação do artigo 182 do CBJD. .(D) Fica a agremiação Atlético de Maria, por infração ao artigo 213 do CBJD penalizada com multa de 400 reais, reduzidas pela metade por aplicação do artigo 182 do CBJD. (E) Fica a agremiação Sport Clube Leão do Vale, por infração ao artigo 213 e 257 do CBJD penalizada com multa de 400 reais, reduzidas pela metade por aplicação do artigo 182 do CBJD e perda de 2 mandos de jogos. Em virtude do encerramento precoce, será realizada nova partida. 2. PROCESSO Nº 49/2026 - Jogo: Campeonato Joseense 2026 - Primeira Divisão, realizada no dia 26/04/2026, entre as equipes Oz Galacticos Joseense vs. Inter de Valência. DECISÃO: (A) Fica Isaias Coppi Ribeiro Dos Santos (Camisa nº 17) da equipe Oz Galacticos Joseense por infração ao Art. 254-A, II do CBJD, penalizado com SUSPENSÃO DE 4 partidas reduzidas pela metade por aplicação do artigo 182 do CBJD 3. PROCESSO Nº 50/2026 - Jogo : Campeonato Joseense 2026 - Terceira Divisão, realizada no dia 26/04/2026, entre as equipes River Leste vs. Fenix Sul. DECISÃO: (B) Fica José Ferreira da equipe Fenix Sul por infração ao Art. 258 do CBJD, penalizado com suspensão de uma partida. JUNTA JUSTIÇA DESPORTIVA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SESSÃO do dia 07 DE MAIO DE 2026 na sala do tribunal na Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida localizado na rua Aurora Pinto da Cunha,131 Jardim América - São José dos Campos. 1. PROCESSO Nº 41/2026 e 42/2026 - Recurso voluntário apresentado pela agremiação A.A. Moreira. (A) Foi proposto a transação desportiva (artigo 80-A do CBJD) e nos termos do artigo 175, parágrafo 2º, deverá a agremiação pagar 4 (quatro) cestas básicas para o fundo social de São José dos Campos. Após, deverá o recorrente encaminhar o recibo de compra e de entrega na Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida. São José dos Campos, 08 de maio de 2026. Secretaria de Saúde DESINTERDIÇÃO Em face do artigo 103, parágrafo único, da Lei Estadual 10.083, de 23 de setembro de 1.998, comunica o procedimento administrativo de infração sanitária do estabelecimento abaixo relacionado: Processo: 30799/2026 C.N.P.J.: 46.243.248/0001-84 Desinterdição do estabelecimento e autorização para o retorno do exercício da atividade em 12/03/2026. Anexos Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade Ratifico a decisão de prorrogação contratual por dispensa de licitação. Contratante: Prefeitura de São José dos Campos. Processo nº46959/2026. Ratifico do Sr. Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade: 07/05/2026. Contratado: Urbanizadora Municipal S.A - URBAM. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados para estudos e projetos relacionados com o desenvolvimento ambiental, urbanístico e sustentável do município. Valor: R$ 7.176.425,04 (Sete milhões, cento e setenta e seis mil, quatrocentos e vinte cinco reais e quatro centavos). Prazo: 36 (trinta e seis) meses. Fundamento: artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/21. contato@ionews.com.br 2026-05-08T16:18:07-0300 Imprensa Oficial *.sjc.sp.gov.br Assinar o Diário Oficial