13 DE MAIO DE 2026 EXPEDIENTE: Publicação diária da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP- Brasil - Secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br - e-mail do Diário do Município: dpiboletim@sjc.sp.gov.br - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal https://diariodomunicipio.sjc.sp.gov.br/ Nº 3.705ANO LVII DIÁRIO DO MUNICÍPIO Poder Executivo - São José dos Campos Leis LEI COMPLEMENTAR N. 716, DE 5 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei n. 10.408, de 26 de novembro de 2021, que “Dispõe sobre a consolidação das normas de organização administrativa e reorganização do quadro de pessoal do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos, autarquia municipal responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José dos Campos”, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º e 4º do art. 5º da Lei n. 10.408, de 26 de novembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ................................................................................................................ ................... § 1º Os requisitos dos incisos I ao VI do “caput” deste artigo devem estar preenchidos no ato de nomeação dos membros da Diretoria Executiva. § 2º ..................................................................................................................... § 4º No período de férias e afastamentos legais dos membros da Diretoria Executiva, o Superintendente indicará o seu substituto dentre os ocupantes de cargo de Diretor e o substituto dos Diretores dentre os ocupantes de cargo de chefia.” Art. 2º Fica alterado o § 3º e acrescentados os §§ 3º-A, 3º-B, 3º-C e 3º-D ao art. 11 da Lei n. 10.408, de 26 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. ............................................................................................................... § 3º Será assegurado, mensalmente, aos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, jeton no valor correspondente a 10% do Grau B do Nível 3 do Grupo 6 da Tabela de Vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais, instituída pela Lei Complementar n. 453, de 8 de dezembro de 2011, desde que o conselheiro tenha participado de todas as reuniões do mês, ordinárias e extraordinárias. § 3º-A Aos membros titulares dos Conselhos de Administração e Fiscal que obtiverem a Certificação Profissional do Responsável pela Gestão dos Recursos e Membros do Comitê de Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social - CP RPPS CGINV, nos termos da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n. 1.467, de 2 de junho de 2022, ou outra norma que vier a substituí-la, o jeton de que trata o § 3º deste artigo será assegurado nos seguintes percentuais calculados sobre a mesma base de cálculo: I - 20% (vinte por cento) para certificação nível intermediário; e II -15% (quinze por cento) para certificação nível básico. § 3º-B Aos Presidentes dos Conselhos de Administração e Fiscal que obtiverem a Certificação Profissional do Responsável pela Gestão dos Recursos e Membros do Comitê de Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social - CP RPPS CGINV, nos termos da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n. 1.467, de 2 de junho de 2022, ou outra norma que vier a substituí-la, será assegurado o jeton de que trata o § 3º deste artigo nos seguintes percentuais calculados sobre a mesma base de cálculo: I - 75% (setenta e cinco por cento) para certificação nível avançado; II - 45% (quarenta e cinco por cento) para certificação nível intermediário; e III - 25% (vinte e cinco por cento) para certificação nível básico. § 3º-C O valor do jeton previsto nos §§ 3º-A e 3º-B deste artigo não será cumulativo com o previsto no § 3º deste artigo. § 3º-D A certificação de que trata o § 3º-A e § 3º-B não dispensa os membros dos conselhos de se certificarem conforme requisito do § 2º do art. 13 desta Lei.” Art. 3º Fica alterado o § 3º do art. 13 da Lei n. 10.408, de 26 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. ............................................................................................................... § 3º Para a posse como titular, os membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal deverão apresentar a certificação profissional para membros dos conselhos dos RPPS, como condição para o ingresso e a permanência no cargo.” Art. 4º Fica alterado o art. 16 da Lei n. 10.408, de 26 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. Compõe a estrutura administrativa do Instituto de Previdência do Servidor Municipal: I - Superintendência: a) Divisão de Governança e Controladoria; b) Procuradoria Jurídica; II - Departamento Administrativo: a) Divisão de Contratos e Patrimônio; b) Divisão de Compras e Licitações; c) Divisão de Tecnologia da Informação; III - Departamento Financeiro: a) Divisão de Contabilidade e Tesouraria; b) Divisão de Investimentos; IV - Departamento de Benefícios Previdenciários: a) Divisão de Benefícios Previdenciários; b) Divisão de Serviço Psicossocial e Médico; c) Divisão de Compensação Previdenciária; V - Departamento de Gestão de Pessoas e Protocolo: a) Divisão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento; e b) Divisão de Protocolo.” Art. 5º Fica alterado o art. 18 da Lei n. 10.408, de 26 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. Compete ao Departamento Administrativo, sem prejuízo de outras atribuições específicas fixadas por ato do Superintendente, dentro da especialidade e âmbito de sua competência, coordenar e gerenciar atividades relativas aos contratos, patrimônio, compras e sistemas de informação do IPSM, sendo composto pelas seguintes divisões: I - Divisão de Contratos e Patrimônio: responsável por administrar todos os contratos do IPSM, em especial as novas contratações, prorrogações, alterações, reequilíbrios, pagamentos, sanções e extinções, coordenar e fiscalizar as execuções contratuais planejando e implementando ações estratégicas para o seu adequado cumprimento, gerenciar os serviços de manutenção predial, copa, limpeza e zeladoria da sede do IPSM, avaliar a qualidade dos serviços e produtos contratados, gerenciar o almoxarifado e o patrimônio mobiliário e imobiliário, gerir as necessidades de materiais e serviços, coordenar as atividades de administração patrimonial, e desenvolver outras atividades afins que lhe venham a ser atribuídas; II - Divisão de Compras e Licitações: responsável por coordenar, supervisionar, orientar e controlar os procedimentos referentes às atividades de compras, supervisionar e organizar o cadastro de fornecedores, promover a elaboração e execução dos processos licitatórios e dispensa de licitações, elaborar editais, dar apoio técnico à Comissão Permanente de Licitação desde a publicação até a homologação do procedimento licitatório, e coordenar e desenvolver outras atividades afins que lhe venham a ser atribuídas; e III - Divisão de Tecnologia da Informação: responsável por coordenar e acompanhar a execução dos projetos relacionados a sistemas de informação, coordenar e avaliar a prestação de serviço de desenvolvimento, manutenção e contratação de sistemas, implementar políticas, diretrizes, segurança da informação e padrões de tecnologia, administrar e manter o ambiente de rede e telecomunicações, banco de dados e aplicações operacionais, e desenvolver outras atividades afins que lhe venham a ser atribuídas.” 13 de Maio de 2026 - página 2 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 Art. 6º Ficam alterados os incisos I e II e acrescido o inciso III ao art. 20 da Lei n. 10.408, de 26 de novembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. ............................................................................................................... I - Divisão de Benefícios Previdenciários: responsável por proceder o atendimento aos segurados e dependentes do IPSM, prestar informações relativas à concessão dos benefícios previdenciários, coordenar e instruir os processos de concessão de benefícios, apoiar o ente empregador quanto à contagem de tempo de contribuição para fins de abono de permanência, coordenar a emissão e a publicação dos atos inerentes à concessão, revogação, cassação ou revisão dos benefícios previdenciários e averbação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, instruir os processos administrativos para emissão de certidão de tempo de contribuição, respeitadas as normas aplicáveis, coordenar e analisar a averbação de certidão de tempo de contribuição, direcionadas à Prefeitura, Câmara Municipal e IPSM, elaborar o cálculo dos valores dos benefícios previdenciários concedidos, e desenvolver outras atividades afins que lhe venham a ser atribuídas; II - Divisão de Serviço Psicossocial e Médico: responsável por promover o atendimento e a orientação aos servidores municipais ativos, inativos e seus familiares, nas questões de âmbito psicossocial que interferem em sua situação previdenciária, gerenciar as perícias e juntas médicas para fins previdenciários, prover assistência técnica em perícias judiciais, realizar entrevistas sociais, encaminhamentos diversos e visitas domiciliares, hospitalares e institucionais para fins previdenciários, elaborar laudos sociais e relatórios psicológicos com o fim de comprovação de dependência sócio econômica e de união estável, ou outra condição necessária à qualificação como segurado para o recebimento de benefícios previdenciários, elaborar, organizar e executar os programas de educação previdenciária, promover o atendimento e as perícias e juntas médicas dos servidores do quadro próprio do IPSM nas questões referentes aos benefícios estatutários, e desenvolver outras atividades afins que lhe venham a ser atribuídas; e III - Divisão de Compensação Previdenciária: responsável por operacionalizar as demandas relacionadas à compensação previdenciária entre os regimes de previdência social, realizar a manutenção dos benefícios em compensação, fornecer as informações e dados necessários para a elaboração do estudo atuarial, promover a comunicação com os beneficiários, os Tribunais de Contas, o Ministério da Previdência Social, os outros regimes previdenciários, os Entes Federativos e demais órgãos e entidades, gerenciar o recebimento dos valores de compensação previdenciária como fonte de receita ao IPSM, observando os prazos legais e regulamentares, dar apoio técnico e operacional à Divisão de Benefícios Previdenciários quanto à emissão e averbação de certidão de tempo de contribuição, e desenvolver outras atividades afins que lhe venham a ser atribuídas.” Art. 7º Fica acrescida a Seção IV-A ao Capítulo II da Lei 10.408, de 26 de novembro de 2021, com o acréscimo do art. 20-A, com a seguinte redação: “Seção IV-A Do Departamento de Gestão de Pessoas e Protocolo Art. 20-A. Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas e Protocolo, sem prejuízo de outras atribuições específicas fixadas por ato do Superintendente, dentro da especialidade e âmbito de sua competência, coordenar e gerenciar atividades relativas à folha de pagamento, aos recursos humanos, atendimento e gerenciamento de documentos do IPSM, sendo composta pelas seguintes divisões: I - Divisão de Protocolo: responsável por coordenar, supervisionar, orientar e controlar os atendimentos presenciais, online e telefônicos do IPSM, coordenar a recepção e protocolização de requerimentos e outros documentos de interesse do IPSM e do público em geral, classificar e ordenar documentos públicos zelando, em especial, pela sua conservação e segurança, gerenciar o envio de cópias de processos e documentos aos requerentes, orientar os segurados e dependentes sobre processos de benefícios previdenciários, seguro de vida em grupo e demais benefícios, intimar as partes dos processos administrativos, realizar periodicamente o recadastramento e a prova de vida dos aposentados, pensionistas e seus dependentes, promover estudos e assistir tecnicamente seus superiores no estabelecimento de ações e atividades de sua área, e desenvolver outras atividades afins que lhe venham a ser atribuídas; e II - Divisão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento: responsável por supervisionar e controlar as ações e atividades relativas ao cadastro e assentamento dos aposentados e pensionistas, executar os procedimentos relativos aos recursos humanos do quadro de pessoal do IPSM, como admissão de pessoas, controle de frequência, rescisão, benefícios funcionais, avaliação de desempenho, promoção e progressão na carreira, seguro de vida em grupo, cálculos e apontamentos, assim como organizar e administrar o Programa de Bolsa de Estudos, gerenciar e coordenar o programa de estágio remunerado, gerenciar e executar a implantação em folha de pagamento dos benefícios previdenciários e salários dos servidores do IPSM, gerenciar o processo de consignações, elaborar e conferir cálculos trabalhistas e previdenciários, inerentes à contribuição e benefícios previdenciários, promover estudos e assistir tecnicamente seus superiores no estabelecimento de ações e atividades de sua área, e desenvolver outras atividades afins que lhe venham a ser atribuídas.” Art. 8º Fica acrescentado o art. 17-B na Seção I do Capítulo II da Lei n. 10.408, de 26 de novembro de 2021, com a seguinte redação: “Art. 17-B. Compete à Procuradoria Jurídica, sem prejuízo de outras atribuições específicas fixadas em ato do Superintendente, dentro da especialidade e âmbito de sua competência coordenar, planejar e executar a orientação jurídica das ações do IPSM a fim de propiciar eficiência, efetividade e legalidade da gestão, representar judicial, extrajudicial e administrativamente o IPSM na defesa dos seus interesses, receber as citações, intimações e notificações pessoais da autarquia, prestar assistência e consultoria jurídica interna para outros setores do IPSM, com a análise, estudos e elaboração de pareceres e minutas de portarias, resoluções, contratos, convênios, quando requisitado, aplicar normas e princípios jurídicos que regem a gestão previdenciária, garantindo a transparência dos procedimentos e legalidade na concessão dos benefícios previdenciários, assessorar a elaboração de atos administrativos de interesse da autarquia, e desenvolver outras atividades afins que lhe venham a ser atribuídas.” Art. 9º Fica alterado o inciso I do art. 22 da Lei n. 10.408, de 26 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. ............................................................................................................... I - Controle Interno;” Art. 10. Fica acrescido o § 7º ao art. 28 da Lei n. 10.408, de 26 de novembro de 2021, com a seguinte redação: “Art. 28. ............................................................................................................... § 7º O concurso público no âmbito do IPSM terá validade de 2 (dois) anos, contado da homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a juízo da Administração autárquica.” Art. 11. Ficam acrescidos o art. 30-A e art. 30-B na Seção II do Capítulo III da Lei n. 10.408, de 26 de novembro de 2021, com a seguinte redação: “Art. 30-A. Fica criada a Gratificação Previdenciária aos servidores do quadro próprio de pessoal do IPSM, aos cedidos, aos aposentados e ativos nomeados para cargo em comissão, e aos membros da Diretoria Executiva que obtiverem a Certificação Profissional do Responsável pela Gestão dos Recursos e Membros do Comitê de Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social - CP RPPS CGINV, ou de dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência Social - CP RPPS DIRIG nos termos da Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Ministério da Economia - SEPRT/ME n. 9.907, de 14 de abril de 2020, que regulamentou inciso II do art. 8º-B da Lei Federal n. 9.717, de 27 de novembro de 1998, ou outra norma que vier a substituí-la. § 1º A Gratificação Previdenciária - GP - será proporcional ao atingimento da meta atuarial fixada na Política de Investimentos, ao nível da certificação obtida e ao salário padrão, e calculada de acordo com a seguinte fórmula: ‘GP = MA x NC x RT’, onde: I - GP = Gratificação Previdenciária; II - MA = Percentual atingido da Meta Atuarial no ano anterior; III - NC = Percentual de Gratificação de acordo com o nível de Certificação; IV - RT = Remuneração Total. § 2º O percentual atingido da Meta Atuarial - MA - no ano anterior será apurado de acordo com a rentabilidade realizada em comparação com a meta atuarial fixada na política de investimentos daquele mesmo ano, servindo de parâmetro para o pagamento da gratificação no ano subsequente, sendo limitado a cem por cento. § 3º O Percentual de Gratificação de acordo com o Nível de Certificação - NC será calculado de acordo com a remuneração total do servidor, fixado nos seguintes parâmetros: I - para os servidores cuja remuneração total seja menor que ao valor correspondente ao padrão do Grau A do Nível 1 do Grupo 6 da Tabela de Vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores municipais: a) 80% (oitenta por cento) para certificação nível avançado; b) 65% (sessenta e cinco por cento) para certificação nível intermediário; e c) 50% (cinquenta por cento) para certificação nível básico. II - para os servidores cuja remuneração total seja maior ou igual ao valor correspondente ao padrão do Grau A do Nível 1 do Grupo 6 da Tabela de Vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores municipais: a) 60% (sessenta por cento) para certificação nível avançado; b) 40% (quarenta por cento) para certificação nível intermediário; e c) 20% (vinte por cento) para certificação nível básico. § 4º Aplicam-se as seguintes condições às gratificações instituídas no “caput” deste artigo: I - serão especificadas em rubricas próprias de pagamento e não se incorporarão aos vencimentos do servidor para quaisquer fins, mas integrarão pela média o cálculo do 13º salário, das férias, 1/3 de férias e do abono de férias, não sendo devidos em quaisquer afastamentos, ainda que remunerados, com exceção ao atendimento à convocação ou serviço obrigatório por lei e com as respectivas folgas decorrentes destas convocações da Justiça e da folga compensatória relativa às horas excedentes de trabalho de qualquer natureza; II - não sofrerão incidências previdenciárias; III - são de natureza transitória, não se incorporando aos vencimentos do servidor sob qualquer hipótese e para nenhum efeito legal; DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 13 de Maio de 2026 - página 3 - IV - não são considerados na remuneração total os proventos: a) hora extra; b) 1/3 de férias; c) abono de férias; d) complemento de renda; e) subsídio convênio médico; f) Gratificação de Licitação e Pregoeiro - GLP; g) Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE; h) atrasos; i) bolsa de estudos; j) honorários sucumbenciais; k) substituições de férias; e I) pagamentos retroativos de qualquer natureza. § 5º O pagamento da Gratificação Previdenciária ocorrerá mensalmente, atendidos os seguintes critérios: I - após a apuração do atingimento da Meta Atuarial - MA - do ano anterior; II - a certificação de que trata o § 3º deste artigo estiver dentro do prazo de validade; e III - o servidor tiver realizado, a cada 12 (doze) meses, pelo menos 2 (dois) cursos de capacitação nas áreas de interesse do IPSM, nos termos da regulamentação. § 6º O valor da Gratificação Previdenciária fica limitado: I - aos percentuais correspondentes das alíneas “a” do inciso I e “a” do inciso II do § 3º deste artigo para os servidores ativos; e II - para os servidores aposentados nomeados em cargo de comissão, ao percentual máximo de 60 % do valor do padrão do Grau B do Nível 3 do Grupo 6 da Tabela de Vencimento do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais. § 7º A Gratificação prevista neste artigo poderá ser acumulada com o previsto no art. 52 da Lei Complementar n. 56, de 24 de julho de 1992, a ser paga aos membros da Diretoria Executiva, Chefias e Supervisores. Art. 30-B. Será assegurado, mensalmente, aos membros titulares do Comitê de Investimentos, um jeton, desde que o membro titular tenha participado de todas as reuniões do mês, ordinárias e extraordinárias. § 1º Para os membros do Comitê de Investimentos do IPSM, o jeton será assegurado para os que obtiverem a Certificação Profissional do Responsável pela Gestão dos Recursos e Membros do Comitê de Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social - CP RPPS CGINV - nos termos da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n. 1.467, de 2 de junho de 2022, ou outra norma que vier a substituí-la. § 2º Para os membros titulares do Comitê de Investimentos, o jeton de que trata o caput deste artigo corresponderá ao valor do Grau B do Nível 3 do Grupo 6 da Tabela de Vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais, observados os seguintes percentuais de acordo com o Nível de Certificação - NC: I - 40% (quarenta por cento) para certificação nível avançado; II - 30% (trinta por cento) para certificação nível intermediário; e III - 20% (vinte por cento) para certificação nível básico. § 3º Ao Presidente do Comitê de Investimentos, que obtiver a Certificação Profissional do Responsável pela Gestão dos Recursos e Membros do Comitê de Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social - CP RPPS CGINV, nos termos da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência n. 1.467, de 2 de junho de 2022, ou outra norma que vier a substituí-la, o jeton de que trata o § 2º deste artigo será assegurado nos seguintes percentuais calculados sobre a mesma base de cálculo: I - 75% (setenta e cinco por cento) para certificação nível avançado; II - 45% (quarenta e cinco por cento) para certificação nível intermediário; e III - 25% (vinte e cinco por cento) para certificação nível básico. § 4º O recebimento do jeton pelos membros do Comitê de Investimentos não poderá ser cumulado com a concessão da gratificação previdenciária de que trata o art. 30-A desta Lei, podendo o servidor optar pelo mais vantajoso.” Art. 12. Ficam criados os seguintes cargos e funções gratificadas no Quadro Próprio de Pessoal do Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM: I - 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas e Protocolo; II - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Compensação Previdenciária; III - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Compras e Licitações; IV - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação; V - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Protocolo; VI - 28 (vinte e oito) cargos de provimento efetivo de Analista em Gestão Previdenciária; VII - 4 (quatro) cargos de provimento efetivo de Analista Previdenciário Administrador, em adição às quantidades vigentes; VIII - 1 (um) cargo de provimento efetivo de Analista Previdenciário Jurídico, em adição às quantidades vigentes; e IX - 2 (duas) funções gratificadas de supervisor, em adição às quantidades vigentes. § 1º As atribuições, jornada de trabalho e requisitos para o provimento dos cargos e funções criados neste artigo são aqueles estabelecidos nos Anexos I, II, III, IV, V e VI da Lei n. 10.408, de 26 de novembro de 2021. § 2º O provimento dos 28 (vinte e oito) cargos de Analista em Gestão Previdenciária, de provimento efetivo, ocorrerá de maneira gradual, em função das necessidades institucionais do IPSM. Art. 13. Ficam alteradas as seguintes denominações dos cargos do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM: I - o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Recursos Materiais e Tecnologia da Informação passará a ser denominado Chefe de Contratos e Patrimônio; e II - o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Serviço Social e Perícia Médica passará a ser denominado Chefe de Divisão de Serviço Psicossocial e Médico. Art. 14. Ficam alterados os Anexos I, II, III, IV e V da Lei n. 10.408, de 26 de novembro de 2021, conforme Anexos I, II, III, IV, V e VI inclusos, que são partes integrantes desta Lei Complementar. Art. 15. Fica alterado o art. 8º da Lei Complementar n. 664, de 12 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Somente poderão compor o Comitê de Investimento do IPSM os membros que comprovarem possuir a certificação exigida no inciso II do art. 8º-B da Lei Federal n. 9.717, de 1998, e suas alterações posteriores.” Art. 16. O primeiro mandato do ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas e Protocolo, excepcionalmente, terá seu término concomitante com o término do mandato de Superintendente nomeado na data de entrada em vigor desta Lei Complementar. Parágrafo único. Para as nomeações seguintes, o Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas e Protocolo terá mandato de 2 (dois) anos, admitidas reconduções, conforme disposto no art. 5º da Lei n. 10.408, de 26 de novembro de 2021, como os demais membros da Diretoria Executiva. Art. 17. As despesas do IPSM decorrentes da execução desta Lei Complementar para o exercício de 2025 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas nos respectivos orçamentos, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 18. Fica revogado o art. 21 e a Seção V do Capítulo II da Lei n. 10.408, de 26 de novembro de 2021. Art. 19. Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 05 de maio de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito José Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Everton Almeida Figueira Diretor de Assuntos Legislativos (Projeto de Lei Complementar n. 32/2025, de autoria do Poder Executivo) Mensagem n. 63/SG/DAL/2025 LEI N. 11.281, DE 27 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a instituir o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no âmbito do Município de São José dos Campos e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no âmbito do Município de São José dos Campos, com a finalidade de disponibilizar dispositivos auxiliares de locomoção e de higiene a pessoas em situação de necessidade. Art. 2º O Banco Municipal de Materiais Ortopédicos poderá ser constituído por dispositivos auxiliares de locomoção e de higiene, novos ou usados, tais como andadores, cadeiras de rodas e de banho, bengalas, camas hospitalares, muletas, talas, tipoias e outros equipamentos similares, obtidos por meio de doações de pessoas físicas ou jurídicas. Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil ou instituições de saúde, para organização, gestão e funcionamento do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos. 13 de Maio de 2026 - página 4 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 Art. 4º O material cedido deverá ser utilizado de forma gratuita e, após o uso, devolvido em condições adequadas, conforme normas e procedimentos estabelecidos em conjunto pelo Poder Executivo e pela entidade, organização ou instituição responsável pela gestão do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 27 de abril de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito Mauro Leandro Raymundo Secretário de Apoio Social ao Cidadão George Lucas Zenha de Toledo Secretário de Saúde Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. Everton Almeida Figueira Diretor de Assuntos Legislativos (Projeto de Lei n. 98/2025, de autoria dos Vers. Zé Luís e Gilson Campos) LEI N. 11.290, DE 27 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a criar e implantar Salas Multissensoriais nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de São José dos Campos. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar Salas Multissensoriais nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de São José dos Campos, com a finalidade de promover a educação inclusiva, o desenvolvimento cognitivo, emocional, sensorial e social dos alunos. Art. 2º As Salas Multissensoriais destinam-se, prioritariamente, ao atendimento de alunos que apresentem: I - transtorno do Espectro Autista (TEA); II - deficiência intelectual, física, múltipla ou sensorial; III - transtornos do neurodesenvolvimento; IV - dificuldades de aprendizagem associadas a alterações no processamento sensorial; e V - outras condições educacionais específicas, conforme avaliação pedagógica da unidade escolar. Art. 3º As Salas Multissensoriais poderão ser estruturadas com recursos pedagógicos e sensoriais adequados, observada a disponibilidade técnica e orçamentária, podendo conter, entre outros: I - equipamentos de estímulo visual, auditivo, tátil, vestibular e proprioceptivo; II - iluminação ajustável e ambiente controlado; III - materiais pedagógicos inclusivos e interativos; IV - mobiliário acessível, ergonômico e seguro; e V - recursos tecnológicos de apoio ao processo de ensino-aprendizagem. Art. 4º A utilização das Salas Multissensoriais deverá integrar o Projeto Político- -Pedagógico (PPP) da unidade escolar e ocorrer sob orientação de profissionais da educação, podendo contar com apoio de equipes multiprofissionais. Art. 5º O Poder Executivo poderá promover a capacitação continuada de professores, gestores escolares e demais profissionais da educação para adequada utilização das Salas Multissensoriais. Art. 6º A implantação das Salas Multissensoriais dar-se-á de forma gradativa, priorizando as unidades escolares com maior número de alunos público-alvo da educação especial. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 27 de abril de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito Ruth Fernandes Zorneta Secretária de Educação e Cidadania Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. Everton Almeida Figueira Diretor de Assuntos Legislativos (Projeto de Lei n. 66/2026, de autoria do Ver. Sidney Campos) LEI N. 11.295, DE 7 DE MAIO DE 2026 Institui no calendário oficial do Município de São José dos Campos o “Dia Municipal do Goalball”, a ser comemorado anualmente no dia 26 de setembro. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de São José dos Campos o “Dia Municipal do Goalball”, a ser comemorado anualmente no dia 26 de setembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 07 de maio de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Everton Almeida Figueira Diretor de Assuntos Legislativos (Projeto de Lei n. 317/2025, de autoria do Ver. Sidney Campos) LEI N. 11.301, DE 7 DE MAIO DE 2026 Institui e inclui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município o São José dos Campos Open Jiu-Jitsu, a ser comemorado no segundo domingo do mês de junho. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município o São José dos Campos Open Jiu-Jitsu, a ser comemorado no segundo domingo do mês de junho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 07 de maio de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Everton Almeida Figueira Diretor de Assuntos Legislativos (Projeto de Lei n. 124/2026, de autoria do Ver. Milton Vieira Filho) Decretos DECRETO N. 20.256, DE 4 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 23.525.295,26. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, artigos 13 e 15 da Lei n. 11.093 de 1º de julho de 2025, o artigo 7º e os incisos II e III do artigo 9º da Lei n. 11.194, de 17 de dezembro de 2025; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 23.525.295,26 (vinte e três milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos) destinado a criar e/ ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (Coluna B - Crédito). Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, estão detalhados no Anexo Único (Coluna A - Fonte), e decorrem de: I - expectativa de excesso de arrecadação do contrato da SABESP - 5% da receita liquida, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); II - excesso de arrecadação do Convênio Ministério das Cidades - contenção de encostas - Rio Comprido - Novo Pac, no valor de R$ 2.643.244,27 (dois milhões, seiscentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos); DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 13 de Maio de 2026 - página 5 - III - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025, do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social - FEAS - Proteção social básica, no valor de R$ 33.934,73 (trinta e três mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta e três centavos); IV - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025, do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, no valor de R$ 6.278,40 (seis mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos); V - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 841.837,86 (oitocentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 4 de maio de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito José Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Everton Almeida Figueira Diretor de Assuntos Legislativos DECRETO N. 20.257, DE 4 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, artigos 13 e 15 da Lei n. 11.093 de 1º de julho de 2025, os artigos 7º e 9º da Lei n. 11.194, de 17 de dezembro de 2025; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado a suplementar a dotação orçamentária constante no Anexo Único (Coluna B - Crédito). Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrem de superávit financeiro apurado no balanço de 2025 do Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM e estão detalhados no Anexo Único (Coluna A - Fonte). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 4 de maio de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito José Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Everton Almeida Figueira Diretor de Assuntos Legislativos DECRETO N. 20.259, DE 5 DE MAIO DE 2026. Altera o Decreto nº 19.845, de 30 de dezembro de 2024 que “dispõe sobre diretrizes para fortalecimento e modernização da Administração Municipal, visando ampliar a capacidade de investimento do Município a fim de implementar novas políticas públicas, nos termos a serem especificados neste Decreto” e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando que as diretrizes de fortalecimento e modernização da Administração Municipal previstas no artigo 3º, do Decreto 19.845/24 foram atingidas, principalmente através da edição das Leis nº 11.082, em 02 de julho de 2025, que criou o Departamento de Governo Digital, a Controladoria Geral do Município, a Assessoria para Investimentos e Projetos Especiais e nº 11.090, de 30 de junho de 2025, que criou o Departamento de Gestão de Ativos Mobiliários, todos órgão com competência para exercer as diretrizes estabelecidas; Considerando que as regras da Instrução Normativa nº 01/SG e SGAF/2025 estabelecendo Plano de Melhoria de Eficiência no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, já cumpriram o prazo prescrito; Considerando que o Conselho Gestor, criado pelo artigo 10, do Decreto 19.845/25 já exerceu suas atribuições quanto ao aumento da eficiência dos gastos públicos; Considerando que o Conselho Gestor já expediu as Resoluções nº 01 e 02, em 2025, estabelecendo procedimentos para ciência e anuência de atos administrativos e para incremento de receita; Considerando a responsabilidade do ordenador de despesas já previstas legalmente, em especial artigos 74, §2º, 80, §1º e 90 do Decreto Lei 200/67, artigos 1º, §1º e 16, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal; artigos 58 e 64 da Lei 4.320/64 e artigos 106, II e 150 da Nova Lei de Licitações e Contratos; Considerando o que consta do processo administrativo n. 137.798/2024; D E C R E T A: Art. 1º As medidas de melhoria dos serviços públicos, incremento de receita, aumento da eficiência dos gastos públicos, a política de parcerias e o monitoramento das ações das políticas públicas, previstas no Decreto nº 19.845, de 30 de dezembro de 2024, são de responsabilidade do titular responsável de cada Secretaria, Órgão, ou entidade da Administração Pública Indireta. Art. 2º Aplicam-se as despesas, as normas de execução orçamentária, editadas anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo, quanto à programação orçamentária, ao contingenciamento de dotações e às reservas e empenhos. Art. 3º Fica revogado o artigo 10 do Decreto 19.845, de 30 de dezembro de 2024. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 5 de maio de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito José Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Everton Almeida Figueira Diretor de Assuntos Legislativos DECRETO N. 20.260, DE 5 DE MAIO DE 2026. Substitui o Anexo I do Decreto n. 20.133, de 10 de dezembro de 2025, que institui a função de Embaixador Joseense, destinada a promover e divulgar atividades e iniciativas municipais sobre temas a serem especificados. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o que consta do processo administrativo n. 110.319/2025; D E C R E T A: Art. 1º Fica substituído o Anexo I constante no Decreto n. 20.133, de 10 de dezembro de 2025, que institui a função de Embaixador Joseense, pelo Anexo I que acompanha este Decreto, mantendo-se inalteradas as demais disposições da referida norma. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 5 de maio de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito Mario Luis de Almeida Muniz Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Everton Almeida Figueira Diretor de Assuntos Legislativos DECRETO N. 20.263, DE 7 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$3.280.000,00. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, os artigos 13 e 15 da Lei n° 11.093 de 01 de julho de 2025, e o artigo 7º da Lei n° 11.194, de 17 de dezembro de 2025; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.280.000,00 (três milhões, duzentos e oitenta mil reais) destinado a criar e/ou suplementar a dotação orçamentária constante no Anexo Único (B - Crédito). Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorre de anulação parcial de dotações orçamentárias e estão detalhados no Anexo Único (A - Fonte). 13 de Maio de 2026 - página 6 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 7 de maio de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito José Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Everton Almeida Figueira Diretor de Assuntos Legislativos Editais Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico – Secretaria Geral – Av. Dr. Altino Bondesan, n°500, Distrito de Eugênio de Melo – CEP 12.247-016 / Tel: (12) 3878-9534 / E-mail: sde@sjc.sp.gov.br 10 EDITAL Nº 03/SIDE/SG/2026 EXPEDIENTE Nº 33482/2026 6º FESTIVAL DE OBSERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE AVES AVOANDO SFX SELEÇÃO DE ARTESÃOS AUTÔNOMOS, PRODUTOS MANUFATURADOS POR CONFECÇÃO PRÓPRIA (TÊXTIL), ESCRITORES E ILUSTRADORES (AUTORIA PRÓPRIA) NO TEMA DE AVES E VIDA SILVESTRE DE SFX E MATA ATLÂNTICA A Prefeitura de São José dos Campos, por meio da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, comunica aos interessados, que disponibilizará, de forma gratuita e precária, espaço externo na Praça Cônego Antonio Manzi - Distrito de São Francisco Xavier, sob cobertura de tendas em piso asfaltado, para montagem de estandes de exposição e venda de produtos genuinamente artesanais, produtos manufaturados por confecção própria (têxtil), livros e ilustrações (autoria própria), exceto gêneros alimentícios, confeccionados por artesãos autônomos, produtores de manufaturados por confecção própria (têxtil) e autores de livros e ilustrações autorias, com temática relacionada as Aves e Vida Silvestre de SFX e Mata Atlântica, no 6º Festival de Observação e Conservação de Aves Avoando SFX, a ser realizada nos dias 20 e 21 de junho de 2026, das 13h às 22h, sendo a exposição somente no dia 20 de junho, das 12h as 22h. 1. APRESENTAÇÃO O festival é realizado pela Prefeitura de São José dos Campos em parceria com a SAVE Brasil, principal entidade brasileira na área de conservação de aves e executora do Projeto Jacutinga, que reintroduz jacutingas em São Francisco Xavier. O objetivo do festival é estimular o turismo de observação de aves e a conscientização ambiental no distrito, área de grande biodiversidade e importância ambiental. As ações do Festival objetiva também promover o artesanato e produções locais, contribuindo para a geração de renda e emprego pela biodiversidade, assim como o turismo no distrito e Região Turística Mantiqueira Paulista. Afim de, fomentar o Turismo de Base Comunitária, e fomentar e valorizar os artesãos, produtores, escritores e ilustradores locais, este edital se refere ao Distrito de São Francisco Xavier. 1.1 Considerar-se-á como “Artesanato” para efeitos de participação neste edital, toda atividade produtiva que resulte em objetos e artefatos acabados, feitos manualmente ou com a utilização de meios tradicionais ou rudimentares, com habilidade, destreza, qualidade e criatividade. 1.1.1. Dentro da categoria artesanato, não serão selecionados pela comissão de seleção, para efeitos de participação no Festival de Observação e Conservação de Aves “Avoando SFX”, trabalhos manuais, que embora exijam destreza e habilidade, utilizam moldes e padrões predefinidos, resultando em produtos de estética pouco elaborada e que não são resultantes de processos criativos efetivos, para ser considerado como artesanato, a técnica deverá estar registrada na PORTARIA Nº 1.007-SEI, DE 11 DE JUNHO DE 2018, que dispõe sobre a base conceitual do artesanato brasileiro; Sendo os artesanatos com a temática de Aves e Vida Silvestre de SFX e Mata Atlântica. 1.2 Estarão disponíveis para uso e exploração comercial 10 (dez) mesas 70cm x 70 cm, para exposição de: artesanatos tradicionais, que serão distribuidos em locais e dias de acordo com as determinações do Departamento de Turismo, através da Comissão de Seleção e Avaliação. 1.3 Considerar-se-á “produtos manufaturados por confecção própria” para efeitos de participação neste edital: produtos manufaturados são bens que passam por um processo de produção industrial, transformando matérias-primas em produtos acabados. Eles são produzidos em larga escala e de forma padronizada, utilizando maquinaria e mão de obra em fábricas. Neste caso a categoria aceita, será a têxtil, com temática de Aves e Vida Silvestre de SFX e Mata Atlântica. 1.3.1 Estarão disponíveis para uso e exploração comercial 02 (duas) mesas 70cm x 70 cm, para exposição de: produtos manufaturados por confecção própria - categoria têxtil, que serão distribuídos em locais e dias de acordo com as determinações do Departamento de Turismo, através da Comissão de Seleção e Avaliação. 1.4 Considerar-se-á “escritores e ilustradores (autoria própria) sobre Aves e Vida Silvestre” para efeitos de participação neste edital: edições e ilustrações de boa qualidade, com seus devidos registros, comprovadamente de autoria própria, com temática de Aves e Vida Silvestre de SFX ou da Mata Atlântica e Unidades de Conservação similares. 1.4.1 Estarão disponíveis para uso e exploração comercial 02 (duas) mesas 70cm x 70 cm, para exposição de: livros e ilustrações de autoria própria, com temática de Aves e Vida Silvestre de SFX ou da Mata Atlântica e Unidades de Conservação e similares, que deverão ser comprovadamente ser de autoria própria e ter os devidos registros, licenças e autorizações para distribuição dos órgãos responsáveis, os espaços serão distribuídos em locais e dias de acordo com as determinações do Departamento de Turismo, através da Comissão de Seleção e Avaliação. 2. DAS INSCRIÇÕES Os interessados deverão se inscrever no período de 21 a 22 de maio de 2026, das 08h00 às 17h00, presencialmente no Ponto Rural / Departamento de Turismo, localizado na Rua 15 de Novembro n° 900, Centro - São Francisco Xavier. 2.1. As inscrições devem ser feitas pelos proponentes, que irão informar no ato da inscrição: RG ou CIN (Carteira Nacional de Identidade), CPF, carteira do artesão (nacional ou estadual) ou protocolo valido, fornecer telefone, e-mail, comprovar seu endereço no Distrito de São Francisco Xavier, bem como, comprovar os devidos registros, licenças e autorizações para venda dos produtos manufaturados têxteis e livros e ilustrações de autoria própria. 2.2. A simples inscrição não garante o direito do inscrito na exposição, devendo observar os demais critérios de seleção, e acompanhar a convocação e resultado final. 2.3. Esgotado o prazo de inscrição, haverá uma pré-seleção dos proponentes para conferência dos dados cadastrais e demais documentos comprobatórios. 2.4 Os documentos indicados e declarados no ato da inscrição, item 2.1 deverão ser entregues para conferência em cópia simples, após o resultado dos pré-selecionados para este edital, em envelope lacrado, com uma foto de cada produto ou do conjunto das peças artesanais que será exposto, para posterior avaliação da comissão de seleção. 2.4.1 Para comprovação de residência no Distrito de São Francisco Xavier, deverá ser apresentado documento em nome do proponente ou seu cônjuge, com prazo de 03 (três) meses da data de emissão, ou ainda, contrato de locação, ou outro documento que comprove a residência no Distrito de São Francisco Xavier. 2.5 Observar o cronograma de inscrições com as datas e locais de entrega dos documentos e comprovantes. DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 13 de Maio de 2026 - página 7 - 3 DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO DO EDITAL Data das inscrições 21 a 22/05/2026 Ponto Rural SFX/ Departamento de Turismo em SFX Data d a divulgação dos p r é - selecionados do edital 26/05/2026 Divulgação da relação dos pré-selecionados, em ordem de inscrição, no site www.sjc.sp.gov.br Entrega d o s comprovantes e documentos, item 2.1 e 2.4 27 e 28/05/2026 Entregar pessoalmente no Ponto Rural de SFX/ Dep. de Turismo em SFX. No horário das 8h às 17h. Resultado 02/06/2026 Divulgação dos selecionados no site www.sjc.sp.gov.br Prazo para impugnação 03/06/2026 Entregar pessoalmente no Ponto Rural de SFX/ Dep. de Turismo em SFX. No horário das 8h às 17h. Julgamento do recurso e resultado final 08/06/2026 Divulgação dos selecionados no site www.sjc.sp.gov.br Assinatura d o termo de compromisso e aceite 09 e 10/06/2026 Assinatura deverá ocorrer no Ponto Rural de SFX/ Dep. de Turismo em SFX. No horário das 8h às 17h. Prazo para desistências 12/06/2026 Caso haja desistências, a mesma deverá ser no Ponto Rural de SFX/ Dep. de Turismo em SFX. No horário das 8h às 17h. Convocação - Lista de espera 15/06/2026 Caso haja desistências, será divulgada no site, a lista de espera: www.sjc.sp.gov.br Publicação Final 16/06/2026 Será divulgada no site: www.sjc.sp.gov.br Evento 20/06/2026 Praça Cônego Antonio Manzi- Centro - Distrito de São Francisco Xavier 4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. No caso do artesão tradicional, o interessado deverá estar cadastrado no Programa Estadual Empreendedor Artesão (antiga SUTACO) , indicando no ato de inscrição o seu número de cadastro, sendo que o mesmo deverá estar com prazo de validade em dia, ou apresentar protocolo válido de atualização. 4.2 O inscrito deverá comprovadamente residir no Distrito de São Francisco Xavier, conforme item 2.1. 4.3. Não será permitida a comercialização de produtos que não sejam artesanais, e que não estejam registrados no cadastro SUTACO, do referido artesão, no caso de inscrição na categoria: artesanato tradicional. 4.4. No caso das demais categorias, quer sejam, produtos manufaturados têxteis, escritores e ilustradores (autoria própria), deverá ser comprovada a real autoria e produção, através de CNPJ ME, MEI, Inscrição Municipal de Autônomo, documentos comprobatórios de autoria, registros e licenças, em nome do proponente. 4.5. Os interessados deverão indicar os ajudantes que permanecerão nos estandes, limitando-se a permanência de no máximo 02 (duas) pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, no termo de aceite e compromisso. 4.6 Somente será permitida a exposição e venda de peças, obras e produtos executados pelo expositor selecionado e a participação de ajudantes devidamente indicados na ficha de inscrição, observando o item 4.5 deste Edital. 4.7 Só serão aceito as inscrições de artesãos que não obtiveram advertências em feiras anteriores ou mesmo que desistiram ou faltaram no processo de seleção, assim como nas últimas feiras realizadas pelo Departamento de Turismo, no caso, Feira da Festa da Bondade 2025, Feira de Natal 2025 e Festa do Mineiro 2026. 4.8 Só será permitida a inscrição de 01 (um) artesão, produtor, escritor e ilustrador por família. 5. DOS ESTANDES 5.1. A estrutura do evento contará com espaços vagos pré-determinados a montagem de estruturas próprias nas seguintes condições: 14 (quatorze) espaços vagos sendo mesa tamanho 70cm x 70cm, destinados à venda de produtos de artesanato tradicional, produtos manufaturados têxteis, livros e ilustrações, todos com temática de Aves e Vida Silvestre de SFX, Mata Atlântica ou similares, confeccionado anteriormente e embalados, prontos para exposição e venda; sendo o espaço exclusivo para exposição e vendas dos produtos e 01 (um) display, desde que não atrapalhe a mesa vizinha. 5.2. A localização dos estandes será na área asfaltada, com cobertura de tendas, na Praça Cônego Antonio Manzi- Centro, Distrito São Francisco Xavier, em locais a serem definidos pela organização do evento. 5.3. A decisão quanto à distribuição dos estandes será feita exclusivamente pelo Departamento de Turismo e Comissão da Coordenação do “6º Festival de Observação e Conservação de Aves Avoando SFX”, de acordo com as propostas apresentadas e os estandes serão enumerados com o intuito de facilitar a localização e identificação. 5.4. Não será permitido aos expositores realizar alterações nos estandes, nem em sua estrutura ou aparência. 5.5. Serão fornecidas 01 (uma) mesa, e 02 (duas) cadeiras para cada expositor, porém cabe ao expositor a responsabilidade de guarnecer o local, durante a montagem até o final do evento. 6. DA SELEÇÃO 6.1. Serão pré-selecionados pela comissão de avaliação e seleção, os primeiros 14 (quatorze) inscritos, cujos produtos tenham sido fabricados artesanalmente, por produção própria, escrita e autoria própria e comprovados por fotos e documentos. 6.1.1. Serão selecionados para participar da feira os primeiros 14 (quatorze) inscritos, sendo 10 (dez) artesãos tradicionais, 02 (dois) produtores manufaturados têxteis e 02 (dois) escritores ou ilustradores autorias, que estiverem com suas documentações de acordo com que estabelece nesse edital, e os os demais inscritos, ficarão em Lista de Espera, em ordem de inscrição desde que estejam devidamente cadastrados e com documento, de acordo com o item 2.1 e 2.4 deste edital. 6.1.2. Será disponibilizada uma lista de espera contendo os demais proponentes restantes para preenchimento dos espaços que estiverem vagos, nos casos de desistência ou falta de expositor(es) que tenha(m) comunicado antecipadamente ao Departamento de Turismo, até 05 (cinco) dias úteis antes do primeiro dia de evento, ou seja, até a data de 12/06/2026. 6.1.3 Em caso de desistência, nova lista de convocação do Grupo de Cadastro Reserva, será divulgado no site da prefeitura: www.sjc.sp.gov.br, na data de 15/06/2026. 6.2. A seleção será realizada por comissão nomeada através de Portaria específica, sendo composta por 03 (três) servidores da Prefeitura de São José dos Campos. 6.3. O recebimento da inscrição não garante a participação do inscrito, cabendo exclusivamente a Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico e a comissão nomeada à seleção dos inscritos, de acordo com o produto a ser comercializado. 6.4. Critérios de seleção que serão analisados: 6.5. Categoria Artesanato Tradicional: 13 de Maio de 2026 - página 8 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 a) Artesanato como atividade produtiva que resulte em objetos e artefatos acabados, feitos manualmente ou com a utilização de meios tradicionais ou rudimentares, com habilidade, destreza, qualidade e criatividade. b) Não serão selecionados trabalhos manuais que embora exijam destreza e habilidade, utilizam moldes e padrões predefinidos, resultando em produtos de estética pouco elaborada e não são resultantes de processo criativo efetivo, para ser considerado como artesanato, a técnica deverá estar registrada na PORTARIA Nº 1.007-SEI, DE 11 DE JUNHO DE 2018, que dispõe sobre a base conceitual do artesanato brasileiro; 6.6 Categoria Produtos Manufaturados por produção própria- têxtil: “Produtos manufaturados por confecção própria” comprovadamente por técnica, registros, licenças e autorizações, bem como direitos autorais. Neste caso a categoria aceita, será a têxtil, com temática de Aves e Vida Silvestre de SFX. 6.7 Categoria Escritores e Ilustradores (autoria própria): “Livros e ilustrações autorias sobre Aves e Vida Silvestre”, comprovadamente de autoria própria, com temática de Aves e Vida Silvestre de SFX ou da Mata Atlântica e Unidades de Conservação similares, comprovando registros, licenças, autorizações e os devidos direitos autorias. 6.8 Serão indeferidas também as inscrições que estiverem em desconformidade com estas condições. 6.9 Não havendo inscritos em número suficiente para atender a demanda disponível, ou por interesse da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, reserva-se o direito de convidar mais 10 (dez) artesãos, produtores de manufaturados têxteis, escritores e ilustradores autorias ou a critério da organização do evento, que se enquadrem nas condições deste edital para participarem da referida exposição e venda, a fim de garantir a exposição do artesanato regional tradicional no evento. 7 DA DIVULGAÇÃO DA SELEÇÃO 7.1 A relação dos pré-selecionados será divulgada no dia 26 de maio de 2026, no site eletrônico oficial da Prefeitura de São José dos Campos (www.sjc. sp.gov.br). 7.2 Não serão informados resultados por telefone ou e-mail. 7.3 Dos resultados da seleção por parte da comissão caberá recurso no prazo 01 (um) dia, apresentado o proponente as razões de sua impugnação. Os recursos devem ser apresentados no Ponto Rural de SFX/Departamento de Turismo em SFX. 7.4 O resultado final junto ao julgamento dos recursos será divulgado no site da Prefeitura de São José dos Campos (www.sjc.sp.gov.br) na data de 08/06/2026. 7.5 O aceite final será realizado de 09 e 10/06/2026, por intermédio de termo de compromisso assinado pelo expositor, no Ponto Rural de SFX/Departamento de Turismo em SFX. 8 OBRIGAÇÕES DO EXPOSITOR 8.1 Os expositores selecionados deverão seguir o seguinte cronograma para montagem e desmontagem: Dia 20/06/2026, das 12h as 22h, sendo a montagem das mesas e exposição das 10h as 12h e a desmontagem a partir das 22h. 8.2 Os expositores deverão providenciar para as mesas toalha na cor branca. 8.3 Os expositores que não estiverem com a estrutura montada até as 12h, para a vistoria terão a participação negada na referida feira. 8.4 Os expositores inscritos deverão estar presentes e com o estande funcionando durante todo o período do evento, no dia 20/06/2026, das 12h às 22h. Caso os expositores não obedeçam esta posição, sofrerão a penalidade de não mais participar de feiras promovidas pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos. 8.5 Nas ocorrências de caso fortuito ou de força maior será permitido um atraso de 15 (quinze) minutos, ficando proibida a entrada de veículos no espaço da feira. 8.6 Os expositores deverão manter sua área de exposição sempre limpa e organizada, durante e ao término da exposição. 8.7 Manter o relacionamento cordial com seus colegas expositores, bem como atender ao público com cortesia e dentro dos padrões morais e de boa conduta, caso este item não seja obedecido, a consenso da comissão organizadora o expositor será penalizado em não mais participará de feiras promovidas pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos. 8.8 Os expositores deverão dar publicidade dos preços praticados de forma clara e objetiva, através de etiquetas no próprio produto. 8.9 Não será permitido aos expositores manter seu veículo estacionado no estacionamento interno do espaço de exposições. 8.10 O acesso ao estacionamento interno ficará permitido somente para carga e descarga, no período de 01(uma) hora antes do início do evento para montagem e desmontagem, com permanência máxima de 20 (vinte) minutos para esse fim, não podendo de forma alguma estacionar o carro dentro da feira em horário do evento. 8.11 Será permitida a comercialização dos produtos expostos, sendo que os artesãos deverão atender integralmente a legislação vigente, especialmente às normas constantes no Código de Defesa do Consumidor, bem como os itens anteriores deste edital. 8.12 A negociação deverá ser feita diretamente entre o proponente e o comprador, isentando a Prefeitura de São José dos Campos - Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico de qualquer responsabilidade ou participação na transação. 8.13 Não será permitida ao expositor a utilização de botijões contendo gás GLP ou maçarico. 8.14 O expositor será responsável pelo aporte de recursos necessários para cobrir todos os custos referentes à participação na referida exposição, bem como as despesas diretas e indiretas relacionadas com a guarda e segurança dos produtos expostos, montagem, desmontagem do estande, transporte, mão de obra, impostos e outros. 8.15 É expressamente proibido aos expositores utilizarem a razão social e a logomarca da Prefeitura de São José dos Campos, bem como assumirem compromissos em nome dela. 8.16 Cabe ao expositor à responsabilidade de seus produtos entre os dias de realização do evento, não podendo imputar responsabilidade a Prefeitura de São José dos Campos - Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico. 8.17 Os expositores irão receber os espaços das áreas comuns liberados e com manutenção da organizadora do evento, ou seja, pela Prefeitura de São José dos Campos. 8.18 O descumprimento total ou parcial deste artigo 8º ocasionará notificação pelo Departamento de Turismo ou pela Organização Geral do Evento, sujeitando a exclusão da feira e de feiras promovidas pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos. 9 DA EXPOSIÇÃO 9.1 O 6º Festival de Observação e Conservação de Aves Avoando SFX, será realizada nos dias 20 e 21 de junho de 2026, sendo a feira de exposições dia 20 de junho, das 12h as 22h (sábado). 9.2 Cada expositor deverá se comprometer a ficar do início ao término do evento a fim de prestigiar toda programação do referido festival e não prejudicar as possíveis apresentações artísticas e técnicas, previamente programadas. 10 DA CESSÃO DO USO DA IMAGEM 10.1 Os expositores cedem gratuitamente o direito de uso de imagem por qualquer mídia, em caráter definitivo, para uso no país ou no exterior, obtidas durante a realização do evento para divulgação institucional da Prefeitura de São José dos Campos. 10.2. Concordo que os meus dados pessoais sensíveis coletados serão para fim de confirmação de cadastro e serão tratados e armazenados por essa municipalidade de acordo com a Lei Federal nº 13.709 de 14 agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados e o Decreto Municipal nº 18.855/2021. DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 13 de Maio de 2026 - página 9 - 11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 A Prefeitura de São José dos Campos, por meio da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, não se responsabilizará por produtos e objetos guardados, esquecidos ou por furtos e roubos ocorridos nos espaços utilizados e demais dependências. 11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico. 12 DO FORO 12.1 Fica eleito o foro da cidade de São José dos Campos - SP, como competente para dirimir eventuais dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do presente edital com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. São José dos Campos, 12 de maio de 2026. Mario Luis de Almeida Muniz Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico Licitações Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças Fica sem efeito a ratificação da contratação referente ao Processo nº 51567/2026 publicada no Diário do Município nº 3.703, em 11/05/2026. Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças Edital de licitação: Pregão Eletrônico 064/SGAF/2026 Objeto: Ata de registro de preços para aquisição de aparelhos de academia ao ar livre. Abertura: 27/05/2026 às 08h30. // Pregão Eletrônico 083/SGAF/2026 Objeto: Ata de registro de preços para o fornecimento de água mineral sem gás - copo com 200 ml e garrafa com 510 ml. Abertura: 27/05/2026 às 08h30. // Concorrência Eletrônica 012/SGAF/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada em construção civil para substituição de piso vinílico existente na EMEI Valeria Aparecida de Almeida Vasconcelos. Abertura: 29/05/2026 às 08h30. // Pregão Eletrônico 078/SGAF/2026 Objeto: Ata de registro de preços para fornecimento de pedra brita. Abertura: 28/05/2026 às 08h30. // Pregão Eletrônico 081/ SGAF/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em bicicletas, incluindo substituição de peças. Abertura: 29/05/2026 às 08h30. Informações: Rua José de Alencar, 123 - 1º andar - sala 03, das 08h15 às 17h00. Valéria Aparecida Mendes de Oliveira - Diretora do Departamento de Planejamento e Gestão de Recursos. Os editais completos podem ser retirados através do site: www.sjc.sp.gov.br. Secretaria de Saúde Prorrogação de licitação por prazo indeterminado: PE 137/SS/2025. Objeto: Aquisição de Equipamentos Hospitalares. Informamos que a licitação em referência, que aconteceria em 20/05/2026 às 08h30, foi prorrogada por prazo indeterminado. Informações: Rua Óbidos, 140 - Parque Industrial. Otávio Franco e Silva - Diretor do Departamento de Gestão em Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc. sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx Licitação adjudicada/homologada pelo Secretário de Saúde, George Lucas Zenha de Toledo: PE 001/SS/2026. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos - Ação Judicial, lote(s) 03 e 08. Adjudicada/Homologada em 12/05/2026. Informações: Rua Óbidos, 140 - Parque Industrial. Otávio Franco e Silva - Diretor do Departamento de Gestão em Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc. sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx Contratos Divisão de Formalização e Atos TERMO DE DOAÇÃO Nº 327/2026 DATA: 12/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARCIA FATIMA DE SOUZA OBJETO: DOAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS - SERVIÇOS DE REIKI E CAPACITAÇÃO EM REIKI NÍVEL 2 PRAZO: INDETERMINADO MODALIDADE: DOACAO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 39175/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº 328/2026 DATA: 12/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GILSON PEREIRA DA SILVA OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE PARACICLISMO PRAZO: 31/12/2026 VALOR: R$ 3.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 9301/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº 329/2026 DATA: 12/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PROJETO DESPERTAR OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MINICÍPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE FUTSAL PRAZO: 31/12/2026 VALOR: R$ 10.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 9443/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº 330/2026 DATA: 12/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ALEXANDRE JOAQUIM DE JESUS OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE JIU JITSU PRAZO: 31/12/2026 VALOR: R$ 10.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 12156/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº 331/2026 DATA: 12/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JACQUELINE DE OLIVEIRA SILVA OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE TAEKWONDO PRAZO: 28/02/2027 VALOR: R$ 1.500,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 15615/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº 332/2026 DATA: 12/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ADRIANO MATUNAGA NASCIMENTO OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MINICÍPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE PARACICLISMO PRAZO: 28/02/2027 VALOR: R$ 25.500,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 16127/2026 13 de Maio de 2026 - página 10 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 TERMO DE COMPROMISSO Nº 333/2026 DATA: 12/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIACAO ESPORTIVA E CULTURAL CAPOEIRA BESOURO MANGANGA OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O INICÍPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE CAPOEIRA PRAZO: 28/02/2027 VALOR: R$ 9.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 16368/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº 334/2026 DATA: 12/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E NESTOR BATISTA TELMO JUNIOR OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MINICÍPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE JUDÔ PRAZO: 28/02/2027 VALOR: R$ 2.400,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 16795/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº 335/2026 DATA: 12/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VITOR FABIO MARTINS TOLEDO OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE JIU JITSU PRAZO: 31/12/2026 VALOR: R$ 18.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 16851/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº 336/2026 DATA: 12/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MEIRIELE CHARAMBA SANTOS HORA OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE WRESTLING PRAZO: 28/02/2027 VALOR: R$ 15.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 17605/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº 337/2026 DATA: 12/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIACAO ESPORTIVA RUGBY CLUBE OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O INICÍPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE RUGBY PRAZO: 28/02/2027 VALOR: R$ 58.451,74 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 17639/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº 338/2026 DATA: 12/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIACAO LIGA VALEPARAIBANA DE ARTES MARCIAIS OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE BOXE PRAZO: 28/02/2027 VALOR: R$ 5.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 18802/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº 339/2026 DATA: 12/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIACAO LIGA VALEPARAIBANA DE ARTES MARCIAIS OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE TAEKWONDO PRAZO: 28/02/2027 VALOR: R$ 100.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 18835/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº 340/2026 DATA: 12/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIACAO LIGA VALEPARAIBANA DE ARTES MARCIAIS OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE BOXE PRAZO: 28/02/2027 VALOR: R$ 5.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 19427/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº 341/2026 DATA: 12/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E IGUANAS RUGBY CLUBE OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE RUGBY PRAZO: 31/12/2026 VALOR: R$ 50.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 32480/2026 2º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 287/2022 DATA: 05/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JCL SANTOS TRANSPORTES LTDA OBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE TRANSPORTE ESCOLAR COM VEICULO UTILITARIO, COM CAPACIDADE MINIMA DE 20 LUGARES NOVA VIGENCIA: 17/05/2027 VALOR: MAIS R$ 104.937,38 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº 056/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 31946/2022 2º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 291/2022 DATA: 05/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARCIO CANDIDO DOS SANTOS 21581945884 OBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE TRANSPORTE ESCOLAR COM VEICULO UTILITARIO, COM CAPACIDADE MINIMA DE 20 LUGARES NOVA VIGENCIA: 16/05/2027 VALOR: MAIS R$ 194.357,83 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº 056/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 31946/2022 2º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 296/2022 DATA: 05/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E BEZERRA DOS SANTOS & SANTOS TRANSPORTES LTDA OBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE TRANSPORTE ESCOLAR COM VEICULO UTILITARIO, COM CAPACIDADE MINIMA DE 20 LUGARES NOVA VIGENCIA: 17/05/2027 VALOR: MAIS R$ 317.463,58 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº 056/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 31946/2022 2º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 290/2022 DATA: 08/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DAVID R C BARBOSA OBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE TRANSPORTE ESCOLAR COM VEICULO UTILITARIO, COM CAPACIDADE MINIMA DE 20 LUGARES NOVA VIGENCIA: 16/05/2027 VALOR: MAIS R$ 290.548,15 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº 056/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 31946/2022 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 13 de Maio de 2026 - página 11 - 2º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 298/2022 DATA: 08/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E WF BATISTA TRANSPORTES LTDA OBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE TRANSPORTE ESCOLAR COM VEICULO UTILITARIO, COM CAPACIDADE MINIMA DE 20 LUGARES NOVA VIGENCIA: 16/05/2027 VALOR: MAIS R$ 86.541,22 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº 056/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 31946/2022 2º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 393/2022 DATA: 08/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DAVID R C BARBOSA OBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE TRANSPORTE ESCOLAR COM VEICULO UTILITARIO, COM CAPACIDADE MINIMA DE 20 LUGARES NOVA VIGENCIA: 29/07/2027 VALOR: MAIS R$ 163.150,88 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº 056/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 31946/2022 2º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 281/2022 DATA: 12/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PATRICIA APARECIDA RODRIGUES SOARES OBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE TRANSPORTE ESCOLAR COM VEICULO UTILITARIO, COM CAPACIDADE MINIMA DE 20 LUGARES NOVA VIGENCIA: 16/05/2027 VALOR: MAIS R$ 90.213,16 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº 056/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 31946/2022 3º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 391/2022 DATA: 12/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SIMP - SISTEMAS MAQUINAS E PAPEIS LTDA OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICO DE OUTSOURCING DE IMPRESSAO COLORIDA E MONOCROMATICA VALOR: MAIS R$ 514.427,76 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº 070/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 38110/2022 1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 344/2024 DATA: 13/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JCL SANTOS TRANSPORTES LTDA OBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE TRANSPORTE ESCOLAR COM VEICULO UTILITARIO, CAPACIDADE MINIMA DE 16 LUGARES, PARA OS ALUNOS RESIDENTES NO DISTRITO DE SAO FRANCISCO XAVIER NOVA VIGENCIA: 13/05/2028 VALOR: MAIS R$ 314.062,06 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 31109/2024 Portarias Secretaria de Apoio Social ao Cidadão PORTARIA N° 30685/SASC-GAB/2026 De 13 de maio de 2026 Designa agentes públicos responsáveis pela gestão de parcerias celebradas pela Secretaria de Apoio Social ao Cidadão com Organizações da Sociedade Civil, por meio de Termo de Colaboração e Termos de Fomento, no âmbito da Administração Pública Municipal, com fulcro na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Municipal nº 18.299, de 07 de outubro de 2019, e suas alterações, e dá outras providências. O Secretário de Apoio Social ao Cidadão, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I e V do artigo 102 da Lei Orgânica de São José dos Campos, e: CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas posteriores alterações, e o Decreto Municipal nº 18.299, de 07 de outubro de 2019, e suas alterações, que estabelecem e regulamentam o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO a necessidade de um agente público responsável pela gestão das parcerias celebradas por meio de Termo de Colaboração e Termo de Fomento, com poderes de controle e fiscalização; CONSIDERANDO, por fim, que as atribuições dos Gestores de Parceria estão previstas na Seção IV - Do Gestor da Parceria, do Capítulo I (art. 14 ao art. 19), do Decreto Municipal nº 18.299, de 07 de outubro de 2019, e alterações posteriores; RESOLVE: Art. 1º O agente público responsável pela gestão de parceria fica intitulado como Gestor da Parceria, de acordo com a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 2º Designa-se como Gestora de Parceria dos Termos de Colaboração e Termos de Fomento elencados no parágrafo único desse artigo as seguintes servidoras: I - Titular: Ana Lúcia de Souza Barros Silva II - Suplente: Gisele Miyake Rodrigues de Oliveira Parágrafo único. As servidoras, mencionadas no caput desse artigo, ficam designadas para atuar na execução dos Termos de Colaboração e Termos de Fomento firmados com as seguintes Organizações da Sociedade Civil: I - Carmelitas DCJ Lar São José: TC nº 30/18; II - Casa de Oração Amor e Luz - COAL: TC nº 44/18 e nº 47/18. Art. 3º Designa-se como Gestora de Parceria dos Termos de Colaboração e Termos de Fomento elencados no parágrafo único desse artigo as seguintes servidoras: I - Titular: Gisele Miyake Rodrigues de Oliveira II - Suplente: Ana Lucia de Souza Barros Silva Parágrafo único. As servidoras, mencionadas no caput desse artigo, ficam designadas para atuar na execução dos Termos de Colaboração e Termos de Fomento firmados com as seguintes Organizações da Sociedade Civil: I - Vila de Assistência e Proteção dos Indivíduos - VAPI: TC n° 49/18; II- Casa de Oração Missionário da Luz: TC nº 73/18 e TC nº 12/18; III - Casa de Repouso e Apoio Geriátrico Vó Laura: TC nº 01/19; IV - Grupo de Estimulo e Solidariedade ao Tratamento Oncológico - GESTO: TC nº 10/19 V - Associação Nossa Casa de Acolhida: TC nº 12/19; VI - Associação Virgem de Guadalupe: TC nº 06/25. Art. 4º Designa-se como Gestora de Parceria dos Termos de Colaboração e Termos de Fomento elencados no parágrafo único desse artigo as seguintes servidoras: I - Titular: Cintia do Carmo Silva II - Suplente: Shirley Damásio Freitas Barbosa Parágrafo único. As servidoras, mencionadas no caput desse artigo, ficam designadas para atuar na execução dos Termos de Colaboração e Termos de Fomento firmados com as seguintes Organizações da Sociedade Civil: I - Obra Assistencial Irmã Clara: TC nº 24/18; II - Obra Social e Assistencial Padre Bonafé: TC nº 28/18; III - Associação de Pais e Amigos dos Adolescentes em Risco - APAR: TC nº 48/18, TC nº 68/18 e TC nº 09/17; IV - Associação Joseense de Ação Social - AJAS: TC nº 52/18 e TC nº 13/19; V - Vila de Assistência e Proteção dos Indivíduos - VAPI: TC nº 03/20. Art. 5º Designa-se como Gestora de Parceria dos Termos de Colaboração e Termos de Fomento elencados no parágrafo único desse artigo as seguintes servidoras: I - Titular: Shirley Damásio Freitas Barbosa II - Suplente: Cintia do Carmo Silva Parágrafo único. As servidoras, mencionadas no caput desse artigo, ficam designadas para atuar na execução dos Termos de Colaboração e Termos de Fomento firmados com as seguintes Organizações da Sociedade Civil: I - Obra Assistencial e Social Coração de Maria: TC nº 27/18; II - Grupo de Apoio ao Indivíduo com Autismo e Afins - GAIA: TC nº 35/18, TF nº 27/24; III - Centro Dandara de Promotoras Legais Populares TC n° 31/18; IV - Centro Educacional Fonte da Vida: TC nº 37/18; V - Sociedade Holística Humanitária: TC nº 06/19 e TC nº 29/18; VI - Associação Ágape para Educação Especial: TC nº 07/19 e TC nº 56/18. Art. 6º Designa-se como Gestor de Parceria dos Termos de Colaboração e Termos de Fomento, elencados no parágrafo único desse artigo os seguintes servidores: I - Titular: Fernando Henrique dos Santos II - Suplente: Yonara Pereira de Aguiar Parágrafo único. Os servidores, mencionados no caput desse artigo, ficam designados para atuar na execução dos Termos de Colaboração e Termos de Fomento firmados com as seguintes Organizações da Sociedade Civil: I - Sorri São José dos Campos: TC nº 22/18; II - Associação de Apoio ao Deficiente Auditivo e Surdo - AADAS: TC nº 32/18; III - Associação Educacional para Crianças Especiais Bem Te VI: TC nº 02/19 e TC nº 34/18; IV - Associação para Síndrome de Down de São José dos Campos - ASIN: TC nº 03/19; 13 de Maio de 2026 - página 12 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 V - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE: TC nº 05/19; VI - Associação Ágape para Educação Especial - TF nº 01/26. Art. 7º Designa-se como Gestora de Parceria dos Termos de Colaboração e Termos de Fomento elencados no parágrafo único desse artigo os seguintes servidores: I - Titular: Yonara Pereira de Aguiar II - Suplente: Fernando Henrique dos Santos Parágrafo único. Os servidores, mencionados no caput desse artigo, ficam designados para atuar na execução dos Termos de Colaboração e Termos de Fomento firmados com as seguintes Organizações da Sociedade Civil: I - Associação de Pais e Amigos dos Adolescentes em Risco- APAR: TC nº 20/18, TC nº 21/18, TC nº 03/21, TC nº 04/21 e TC nº 05/21; II - Cruzada Assistencial Padre João Guimarães: TC n° 25/18; III - Sociedade Holística Humanitária: TF nº 26/24; IV - Instituto Empreendedor do Futuro - IEF: TF nº 03/26. Art. 8º Designa-se como Gestor de Parceria dos Termos de Colaboração e Termos de Fomento elencados no parágrafo único desse artigo os seguintes servidores: I - Titular: Marcos Paulo Berto Faro II - Suplente: Michael Araújo Vitor de Sousa Parágrafo único. Os servidores, mencionadas no caput desse artigo, ficam designados para atuar na execução dos Termos de Colaboração e Termos de Fomento firmados com as seguintes Organizações da Sociedade Civil: I - Casa de Repouso e Apoio Geriátrico Vó Laura: TC nº 18/18; II - Associação de Apoio aos Fissurados Lábio Palatais: TC nº 26/18 III- Obra de Ação Social Pio XII: TC nº 41/18; IV - Obra Social e Assistencial São Lucas: TC nº 50/18 e TC nº 51/18; V - Grupo de Assistência e Dependência Química Nova Aurora: TC nº 21/22; VI - Casa da Benção Missionária: TC nº 01/24; VII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena - Projeto Residência Inclusiva - PI 51259/2026. Art. 9º Designa-se como Gestor de Parceria dos Termos de Colaboração e Termos de Fomento elencados no parágrafo único desse artigo os seguintes servidores: I - Titular: Michael Araújo Vitor de Sousa II - Suplente: Marcos Paulo Berto Faro Parágrafo único. Os servidores, mencionadas no caput desse artigo, ficam designados para atuar na execução dos Termos de Colaboração e Termos de Fomento firmados com as seguintes Organizações da Sociedade Civil: I - Unidade Vicentina Promocional: TC nº 17/18; II - Grupo de Assistência e Dependência Química Nova Aurora: TC nº 65/18; III - Vila de Assistência e Proteção dos Indivíduos - VAPI: TC n° 06/20; IV - Comunidade Terapêutica Boas Novas: TC nº 23/22; V - Casa de Oração Missionários da Luz: TC nº 01/20; VI - Unidade Vicentina Promocional, emenda parlamentar para o “Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade: Abrigo Institucional para a Pessoa Idosa” (PI nº 65.004/2025). Art. 10º Designa-se como Gestor de Parceria dos Termos de Colaboração e Termos de Fomento elencados no parágrafo único desse artigo os seguintes servidores: I - Titular: Amandio Marcos Fernandes II - Suplente: Andréa Alves de Brito Parágrafo único. Os servidores, mencionadas no caput desse artigo, ficam designados para atuar na execução dos Termos de Colaboração e Termos de Fomento firmados com as seguintes Organizações da Sociedade Civil: I - Casa de Oração Missionários da Luz: TC nº 43/18 II - Grupo de Assistência a Dependência Química Nova Aurora Feminino e Masculino: TC nº 67/18, TC nº 08/17; III - Casa de Oração Missionários da Luz - TF nº 03/25 e TF nº 04/25; IV - Associação Joseense de Ação Social - TF nº 02/26; V - Rede Cidadã - Projeto Trilha de Desenvolvimento para Adolescentes Profissionais - PI nº 81858/2025. Art. 11º Designa-se como Gestora de Parceria dos Termos de Colaboração e Termos de Fomento elencados no parágrafo único desse artigo os seguintes servidores: I - Titular: Andréa Alves de Brito II - Suplente: Amandio Marcos Fernandes Parágrafo único. Os servidores, mencionadas no caput desse artigo, ficam designados para atuar na execução dos Termos de Colaboração e Termos de Fomento firmados com as seguintes Organizações da Sociedade Civil: I - Associação Privada de Fiéis - Comunidade Magnificat: TC nº 36/18 II - Associação Mantenedora do Lar Nossa Senhora da Salette: TC nº 38/18; III - Grupo de Assistência e Dependência Química Nova Aurora: TC nº 39/18; III - Associação Virgem de Guadalupe: TF nº 01/25; IV - Instituto Brantz Social: Projeto Oficina de Karatê TF nº 02/25; VI - Grupo de Apoio à Criança com Câncer - TF nº 06/25. Art. 12º São atribuições do Gestor da Parceria as previstas na Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, artigos 2º, inc. VI, e 61º, e no Decreto Municipal nº 18.299, de 07 de outubro de 2019, em seu Capítulo I, Seção IV, bem como: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - Formalizar ao seu superior hierárquico e à respectiva Comissão de Monitoramento e Avaliação a existência de fatos que comprometam, ou possam comprometer, as atividades ou o alcance das metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas, ou que serão adotadas, para sanar os problemas detectados; III - Emitir o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação; IV - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação; V - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação, quando couber; VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes; expedir relatórios de execução do termo de colaboração ou de fomento; e, quando houver, de visita técnica “in loco”, realizada durante a sua vigência. Art. 13º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. São José dos Campos, 13 de maio de 2026. MAURO LEANDRO RAYMUNDO DA SILVA Secretário de Apoio Social ao Cidadão Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico PORTARIA Nº 07/SIDE/SG/2026 EXPEDIENTE 33461/2026 De 12 de maio de 2026 O Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições contidas no Edital nº 03/ SIDE/SG/2026, que trata da Seleção de Artesãos Autônomos, Produtores de Manufaturados por confecção própria, Escritores e Ilustradores (autoria própria) na temática de Aves e Vida Silvestre de SFX e Mata Atlântica, para exposição de produtos no 6º Festival de Observação e Conservação de Aves Avoando SFX. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores, relacionados abaixo, para compor a Comissão de Seleção e Avaliação dos Produtores, prevista no Edital nº 03/SIDE/SIDE/2026, referente ao 6º Festival de Observação e Conservação de Aves Avoando SFX, a ser realizado na Praça Cônego Manzi - Centro, Distrito de São Francisco Xavier: a) Paula Aparecida de Souza, matrícula 635641/2; b) João Paulo Ferreira da Nobrega, matrícula 636427/2; e c) Rodolfo Cesar, matrícula 52530/2. Art. 2º Fica designada a servidora Paula Aparecida Souza, como Presidente da presente Comissão de Seleção. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 12 de maio de 2026. Mário Luis de Almeida Muniz Educação PORTARIA Nº 053/SEC/26 A Secretária de Educação e Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, com fundamento na Lei Federal nº 9394/96, conforme o disposto na Deliberação CME nº 01/16, homologado pelo Decreto Municipal nº 17.109 de 20/07/16 e na Deliberação CME nº 02/02, homologado pela Portaria nº 058/SE/02 e do que consta no Processo nº 42435/2025, expede a presente Portaria: Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Pequenos Astros Escola de Educação Infantil, localizado à Rua Orós, nº 175, Palmeiras de São José, São José dos Campos - SP, mantido por Pequenos Astros Escola de Educação Infantil LTDA, CNPJ: 62.525.219/0001-61, para a oferta do Curso de Educação Infantil nas modalidades regular e complementação educacional, abrangendo os tipos de ensino: I. creche - atendimento a crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos; II. pré-escola - atendimento a crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos. Art. 2º Ficam aprovados o Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica da escola supracitada. Art. 3º Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter seu Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica adequados às normas editadas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal nº 9394/96. Art. 4º A Secretária de Educação e Cidadania, por meio de sua equipe de supervisores, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria e proporá, em caso de inadimplência, a cassação da presente autorização em conformidade com o disposto na Deliberação nº 01/16 homologada pelo Decreto Municipal nº 17.109, de 20/07/16. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. São José dos Campos, 11 de maio de 2026. RUTH FERNANDES ZORNETA Secretária de Educação e Cidadania DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 13 de Maio de 2026 - página 13 - Fundação Cultural 13 de Maio de 2026 - página 14 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 13 de Maio de 2026 - página 15 - 13 de Maio de 2026 - página 16 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 DANIEL JOSE DE RESENDE:2902106 6882 Assinado de forma digital por DANIEL JOSE DE RESENDE:29021066882 Dados: 2026.03.14 15:17:56 -03'00' DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 13 de Maio de 2026 - página 17 - 13 de Maio de 2026 - página 18 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 13 de Maio de 2026 - página 19 - DANIEL JOSE DE RESENDE:2902106 6882 Assinado de forma digital por DANIEL JOSE DE RESENDE:29021066882 Dados: 2026.03.14 15:17:23 -03'00' 13 de Maio de 2026 - página 20 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo informa aos interessados que estarão abertas, a partir de 14 de maio de 2026, as inscrições para proponentes interessados no EDITAL 002/P/2026 - CRIAÇÃO E EXPOSIÇÃO EM ARTES VISUAIS. O edital está disponível no site https://fccr.sp.gov.br/fccr/editais/ fundo-municipal-de-cultura-fmc São José dos Campos, 13 de maio de 2026. Washington Benigno de Freitas - Diretor Presidente A Fundação Cultural Cassiano Ricardo informa aos interessados que estarão abertas, a partir de 14 de maio de 2026, as inscrições para proponentes interessados no EDITAL 003/P/2026 - CRIAÇÃO E/OU EXIBIÇÃO EM AUDIOVISUAL. O edital está disponível no site https://fccr.sp.gov.br/fccr/ editais/fundo-municipal-de-cultura-fmc São José dos Campos, 13 de maio de 2026. Washington Benigno de Freitas - Diretor Presidente A Fundação Cultural Cassiano Ricardo informa aos interessados que estarão abertas, a partir de 14 de maio de 2026, as inscrições para proponentes interessados no EDITAL 004/P/2026 - CRIAÇÃO E TEMPORADA EM DANÇA E CIRCO. O edital está disponível no site https://fccr.sp.gov.br/fccr/editais/ fundo-municipal-de-cultura-fmc São José dos Campos, 13 de maio de 2026. Washington Benigno de Freitas - Diretor Presidente A Fundação Cultural Cassiano Ricardo informa aos interessados que estarão abertas, a partir de 14 de maio de 2026, as inscrições para proponentes interessados no EDITAL 005/P/2026 - CRIAÇÃO E TEMPORADA EM MÚSICA. O edital está disponível no site https://fccr.sp.gov.br/fccr/editais/ fundo-municipal-de-cultura-fmc São José dos Campos, 13 de maio de 2026. Washington Benigno de Freitas - Diretor Presidente A Fundação Cultural Cassiano Ricardo informa aos interessados que estarão abertas, a partir de 14 de maio de 2026, as inscrições para proponentes interessados no EDITAL 006/P/2026 - CRIAÇÃO E TEMPORADA EM TEATRO. O edital está disponível no site https://fccr.sp.gov.br/fccr/editais/ fundo-municipal-de-cultura-fmc São José dos Campos, 13 de maio de 2026. Washington Benigno de Freitas - Diretor Presidente A Fundação Cultural Cassiano Ricardo informa aos interessados que estarão abertas, a partir de 14 de maio de 2026, as inscrições para proponentes interessados no EDITAL 007/P/2026 - INTERCÂMBIO CULTURAL. O edital está disponível no site https://fccr.sp.gov.br/fccr/editais/fundo-municipal-de-cultura- -fmc São José dos Campos, 13 de maio de 2026. Washington Benigno de Freitas - Diretor Presidente A Fundação Cultural Cassiano Ricardo informa aos interessados que estarão abertas, a partir de 14 de maio de 2026, as inscrições para proponentes interessados no EDITAL 008/P/2026 - JOVENS ARTISTAS. O edital está disponível no site https://fccr.sp.gov.br/fccr/editais/fundo-municipal-de-cultura- -fmc São José dos Campos, 13 de maio de 2026. Washington Benigno de Freitas - Diretor Presidente A Fundação Cultural Cassiano Ricardo informa aos interessados que estarão abertas, a partir de 14 de maio de 2026, as inscrições para proponentes interessados no EDITAL 009/P/2026 - MATURIDADE. O edital está disponível no site https://fccr.sp.gov.br/fccr/editais/fundo-municipal-de-cultura-fmc São José dos Campos, 13 de maio de 2026. Washington Benigno de Freitas - Diretor Presidente A Fundação Cultural Cassiano Ricardo informa aos interessados que se encontram abertas, no período de 14 de maio às 17h de 15 de junho de 2026, as inscrições para os projetos culturais pretendentes aos benefícios da Lei de Incentivo Fiscal à Cultura (LIF) para o ano de 2027, conforme o Edital Nº001/P/2026 - Lei de Incentivos Fiscais. O edital completo se encontra disponível no site https://fccr.sp.gov.br/fccr/editais/lei-de-incentivo-fiscal-lif, a partir do dia 13 de maio de 2026. São José dos Campos, 13 de maio de 2026. Washington Benigno de Freitas - Diretor Presidente Urbam Urbanizadora Municipal S.A. - URBAM CNPJ - Nº 45.693.777/0001-17 EXTRATO DE EDITAL Edital nº 067/2026 - Pregão Eletrônico nº 90065/2026; Processo nº 2026.05.06.113544 - Objeto: Fornecimento de armadura de aço (cortada, dobrada, montada e amarrada) para estruturas de fundação e superestrutura. Sessão: 26/05/2026 às 09h00min. // Edital nº 068/2026 - Pregão Eletrônico nº 90066/2026; Processo nº 2026.05.07.135749 - Objeto: Fornecimento de contentor móvel em PEAD. Sessão: 26/05/2026 às 09h00min. // Edital nº 069/2026 - Pregão Eletrônico nº 90067/2026; Processo nº 2026.05.08.142154 - Objeto: Fornecimento de óleo lubrificante para motores Scania OC13 a BIOGÁS com serviço de análises laboratoriais. Sessão: 27/05/2026 às 09h00min. Os editais deverão ser retirados através dos sites: www.urbam.com.br ou www.gov. br/compras. Ricardo Minoru Iida - Diretor Presidente. Outros Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos: CONTA CORRENTE DATA VALOR SIMPLES NACIONAL 06/05/2026 107.034,40 FMS CUSTEIO SUS 06/05/2026 804.138,14 SIMPLES NACIONAL 07/05/2026 203.685,84 DNPM COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RECURSOS MINERAIS 07/05/2026 28.442,11 FMS CUSTEIO SUS 07/05/2026 10.886.739,48 FPM 08/05/2026 7.651.225,45 SIMPLES NACIONAL 08/05/2026 116.956,76 DNPM COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RECURSOS MINERAIS 08/05/2026 1.495,40 FMS CUSTEIO SUS 08/05/2026 1.127.856,61 SIMPLES NACIONAL 11/05/2026 157.457,23 SIMPLES NACIONAL 12/05/2026 166.970,37 MERENDA PNAE /FNDE 12/05/2026 1.941.960,35 Bruno Lopes Assistente em Gestão Municipal - Supervisão de Análise de Receita DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 13 de Maio de 2026 - página 21 - Secretaria de Apoio Social ao Cidadão RESOUÇÃO - Nº 239/CMDCA/2026. Dispõe sobre a inexistência de recursos e homologação do resultado da eleição dos representantes da Sociedade Civil - Biênio 2026 - 2028, conforme anexo I desta Resolução. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José dos Campos, no exercício de suas atribuições legais estabelecidas pela lei 8.069 de 13 e3 julho de 2023, e pela lei municipal 6428/2003, em reunião ordinária realizada em 07 de maio de 2026, delibera; CONSIDERANDO encerrado do prazo de recurso da etapa de apresentação (04/05/2026 a 05/05/2026) sem manifestações, a etapa encontra-se concluída. CONSIDERANDO que a Comissão Eleitoral, em reunião realizada no dia 07 de maio de 2026, constatou que não foram apresentados recursos por parte dos candidatos ou de qualquer interessado dentro do prazo legal estabelecido; RESOLVE: Art. 1º - Tornar pública a inexistência de recursos interpostos contra a etapa de Prazo para apresentação de recurso do processo de escolha dos Representantes da Sociedade Civil para o biênio 2026/2028. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário do Município de São José dos Campos/SP. São José dos Campos, 07 de maio de 2026. Original assinado por, Vagner Nery Coordenador do Colegiado do CMDCA ANEXO I HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO REPRESENTANTES DA ELEIÇÃO SOCIEDADE CIVIL - CMDCA/ SJC. CANDIDATO VOTOS Instituto Alpha Lúmen Titular: Thiago Martins Barbosa Bueno 1º - Suplente: Lucas Gabriel Costa Instituto do Empreendedor do Futuro Titular: Mariângela Machado Borota 1º - Suplente: Elisete de Oliveira Santos Baruel 2º - Suplente: Marco Antonio Pinho 751 68 Área: Educação Área: Esporte, Lazer e Cultura. CANDIDATO VOTOS Associação Organela Titular: Carlos Eduardo Alves Santos 1º - Suplente: Luan de Souza Gonçalves 2º - Suplente: Sheila Masnuele Vieira Sociedade Holística Humanitária Titular: Vagner Nery Machado 1º - Suplente: Andréia da Penha Siqueira 2º - Suplente: Caroline Menezes dos Santos 67 735 Área: Segurança e Justiça CANDIDATO VOTOS Associação de Pais e Amigos dos Adolescentes em Risco - Apar Titular: Olivia Esteves de Paula Ferreira 1º - Suplente: Rafafela de Carvalho Alves Villela Nunes 2º - Suplente: Monique Vilas Boas Cruzada de Assistência Padre João Guimarães Titular: Wanda Lucia de Souza 1º - Suplente: Maria José Dias Vadô 2º - Suplente: Fernanda Cristina B. Marcondes 736 73 Anexos Secretaria de Governança ANEXO I Substitui a Tabela de Quadro de Membros da Diretoria Executiva do Anexo I da Lei 10.408/2021 e acrescenta as atribuições do Diretor de Gestão de Pessoas Protocolo e altera as atribuições do Diretor Administrativo, nos seguintes termos: QUADRO DE MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA Número de cargos Denominação do Cargo Padrão de vencimentos Requisitos 01 Superintendente Secretário • Possuir formação em ensino superior; • Ocupação exclusiva- mente por servidor público municipal efetivo ativo ou inativo; • certificação de gestão de acordo com a legislação federal atribuída aos gestores de RPPS; • 10 (dez) anos de efetivo exercício em cargo público. 01 Diretor Financeiro 22 • Possuir formação em ensino superior • Ocupação exclusiva- mente por servidor público municipal efetivo ativo ou inativo • certificação de gestão de acordo com a legislação federal atribuída aos gestores de RPPS • 5 (cinco) anos de efetivo exercício em cargo público 01 Diretor de B e n e f í c i o s Previdenciários 22 • Possuir formação em ensino superior • Ocupação exclusiva- mente por servidor público municipal efetivo ativo ou inativo • certificação de gestão de acordo com a legislação federal atribuída aos gestores de RPPS • 5 (cinco) anos de efetivo exercício em cargo público 01 D i r e t o r Administrativo 22 • Possuir formação em ensino superior • Ocupação exclusiva- mente por servidor público municipal efetivo ativo ou inativo • certificação de gestão de acordo com a legislação federal atribuída aos gestores de RPPS • 5 (cinco) anos de efetivo exercício em cargo público 01 Diretor de Gestão de Pessoas e Protocolo 22 • Possuir formação em ensino superior • Ocupação exclusiva- mente por servidor público municipal efetivo ativo ou inativo • certificação de gestão de acordo com a legislação federal atribuída aos gestores de RPPS • 5 (cinco) anos de efetivo exercício em cargo público 13 de Maio de 2026 - página 22 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 ANEXO II Acrescenta ao Anexo I da Lei 10.408/2021 as atribuições dos Diretores do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São Jose dos Campos - IPSM, nos seguintes termos: CARGO: Diretor de Gestão de Pessoas e Protocolo FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração - Artigo 5º da Lei 10.408/2021 FORMAÇÃO: Nível Superior de Ensino VENCIMENTO: Padrão 22, da Tabela de Cargos de Provimento em Comissão ATRIBUIÇÕES: - Estabelecer, juntamente com o Superintendente do IPSM, as estratégias e ações de administração de Recursos Humanos e Folha de Pagamento e protocolo, incluindo as estratégias referentes à implantação de novos projetos; - Decidir, subsidiado por dados estatísticos produzidos por sua equipe, sobre os programas, ações, planos e projetos relacionados às atividades relativas à folha de pagamento dos aposentados, pensionistas e servidores do quadro próprio do IPSM; - Avaliar e monitorar os projetos relacionados aos recursos humanos e o atendimento interno relativo aos assuntos do quadro próprio de pessoal; - Avaliar a gestão documental e o arquivo do IPSM, os serviços administrativos e os servidores do seu Departamento; elaborar e avaliar programas e relatórios específicos do IPSM, bem como apoiar o Superintendente nos demais programas e ações da autarquia; - Planejar, definir e implementar ações e estratégias voltadas à melhoria constante no atendimento ao público, visando a melhoria na qualidade do atendimento assim como uma maior agilidade nas tramitações dos processos. - Planejar, definir e implementar ações e estratégias voltadas à melhoria constante na gestão de recursos humanos e folha de pagamento e protocolo, para melhoria constante na gestão. QUANTIDADE DE VAGA: 01 CARGO: Diretor Administrativo FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração - Artigo 5º da Lei 10.408/2021 FORMAÇÃO: Nível Superior de Ensino VENCIMENTO: Padrão 22, da Tabela de Cargos de Provimento em Comissão ATRIBUIÇÕES: - Estabelecer, juntamente com o Superintendente do IPSM, as estratégias e ações de administração de recursos materiais, contratos e tecnologia da informação, incluindo as estratégias referentes à implantação de novos projetos; - Decidir, subsidiado por dados estatísticos produzidos por sua equipe, sobre os programas, ações, planos e projetos relacionados às atividades relativas ao plano contratação anual - PCA; - Avaliar e monitorar os projetos relacionados aos recursos materiais, manutenção predial, tecnologia da informação e contratos; - Planejar, coordenar e controlar a logística, incluindo a gestão de compras, suprimentos, licitações e contrato; - Gerir o patrimônio da autarquia, incluindo a manutenção, conservação e utilização dos bens; - Coordenar e supervisionar a execução de projetos administrativos, garantindo que sejam realizados dentro do prazo e do orçamento; - Preparar relatórios gerenciais e prestar contas à Superintendência e aos órgãos de controle; - Garantir que todas as atividades administrativas estejam em conformidade com a legislação, orientar e supervisionar as equipes subordinadas, promovendo o desenvolvimento profissional e o bom desempenho vigente; - Buscar a melhoria contínua da qualidade e da produtividade dos serviços administrativos, identificar e gerenciar os riscos administrativos, minimizando prejuízos para a autarquia; - Promover a inovação e a melhoria contínua dos processos administrativos, buscando soluções eficientes e eficazes; - Definir e acompanhar as metas administrativas da autarquia, garantindo o cumprimento dos objetivos estratégicos. ANEXO III Substitui a Tabela Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do IPSM do Anexo II da Lei 10.408/2021, nos seguintes termos: QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO IPSM Número d e cargos Denominação do cargo Padrão da tabela de venc imen tos de cargos efetivos Requisitos 2 A n a l i s t a P r e v i d e n c i á r i o Assistente Social G6 30 horas • Ensino superior em Serviço Social; • Registro profissional; • Certidão negativa de distribuição criminal. 3 A n a l i s t a P r e v i d e n c i á r i o Economista G6 • Ensino superior em Ciências Econômicas; • Registro profissional; • Certidão negativa de distribuição criminal. 3 A n a l i s t a P r e v i d e n c i á r i o Contador G6 • Ensino superior em Ciências Contábeis; • Registro profissional; • Certidão negativa de distribuição criminal. 2 A n a l i s t a Previdenciário TI G6 • Ensino superior na área de Tecnologia da Informação; • Certidão negativa de distribuição criminal. 3 A n a l i s t a P r e v i d e n c i á r i o Jurídico G6 • Ensino superior em Direito; • Certidão negativa de distribuição criminal. 6 A n a l i s t a P r e v i d e n c i á r i o Administrador G6 • Ensino superior em Administração; • Registro profissional; • Certidão negativa de distribuição criminal. 1 A n a l i s t a P r e v i d e n c i á r i o Psicólogo G6 • Ensino superior em Psicologia; • Registro profissional; • Certidão negativa de distribuição criminal. 28 A n a l i s t a em Gestão Previdenciária G6 • Ensino superior; • Certidão negativa de distribuição criminal. 3 Procurador G8 • Ensino superior em Direito; • Registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; • Certidão negativa de distribuição criminal. 1 Médico G9 12 horas • Ensino superior em Medicina; • Registro profissional; • Especialização em Medicina do Trabalho; • Certidão negativa de distribuição criminal. 20 A s s i s t e n t e Previdenciário G3 • Ensino médio; • Certidão negativa de distribuição criminal. DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 13 de Maio de 2026 - página 23 - ANEXO IV Substitui as Tabelas I e II do Anexo III da Lei 10.408/2021, nos seguintes termos: TABELA I CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO N ú m e r o de cargos Denominação do cargo Padrão da tabela de vencimentos de cargos em comissão Requisitos 01 Chefe de Divisão de Governança e Controladoria 21 ● S e r v i d o r público municipal efetivo ativo ou inativo; ● Formação em ensino superior; ● C a r t e i r a Nacional de Habilitação categoria “B”. 01 Chefe de Divisão de Contabilidade e Tesouraria 21 ● S e r v i d o r público municipal efetivo ativo ou inativo; ● F o r m a ç ã o em ensino superior em Ciências Contábeis; ● C a r t e i r a Nacional de Habilitação categoria “B”. 01 Chefe de Divisão de Investimentos 21 ● S e r v i d o r público municipal efetivo ativo ou inativo; ● F o r m a ç ã o em ensino superior em uma das seguintes áreas: Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis; ● C a r t e i r a Nacional de Habilitação categoria “B”. 01 Chefe de Divisão de Compras e Licitações 21 ● S e r v i d o r público municipal efetivo ativo ou inativo; ● Formação em ensino superior; ● C a r t e i r a Nacional de Habilitação categoria “B”. 01 Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação 21 ● S e r v i d o r público municipal efetivo ativo ou inativo; ● F o r m a ç ã o em ensino superior na área de Tecnologia da Informação; ● C a r t e i r a Nacional de Habilitação categoria “B”. 01 Chefe de Divisão de Contratos e Patrimônio 21 ● S e r v i d o r público municipal efetivo ativo ou inativo; ● Formação em ensino superior; ● C a r t e i r a Nacional de Habilitação categoria “B”. 01 Chefe de Divisão de Benefícios Previdenciários 21 ● S e r v i d o r público municipal efetivo ativo ou inativo; ● Formação em ensino superior; ● C a r t e i r a Nacional de Habilitação categoria “B”. 01 Chefe de Divisão de Serviço Psicossocial e Médico 21 ● S e r v i d o r público municipal efetivo ativo ou inativo; ● F o r m a ç ã o em ensino superior na área de Serviço Social ou Psicologia; ● C a r t e i r a Nacional de Habilitação categoria “B”. 01 Chefe de Divisão de Compensação Previdenciária 21 ● S e r v i d o r público municipal efetivo ativo ou inativo; ● Formação em ensino superior; ● C a r t e i r a Nacional de Habilitação categoria “B”. 01 Chefe de Divisão de Recursos H u m a n o s e Folha de Pagamento 21 ● S e r v i d o r público municipal efetivo ativo ou inativo; ● Formação em ensino superior; ● C a r t e i r a Nacional de Habilitação categoria “B”. 01 Chefe de Divisão de Protocolo 21 ● S e r v i d o r público municipal efetivo ativo ou inativo; ● Formação em ensino superior; ● C a r t e i r a Nacional de Habilitação categoria “B”. 01 A s s e s s o r Administrativo 20 ● S e r v i d o r público municipal efetivo ativo; ● Formação em ensino superior; ● C a r t e i r a Nacional de Habilitação categoria “B”. TABELA II FUNÇÕES GRATIFICADAS Quantidade Denominação Referência Requisitos 06 Supervisor 19A ● Possuir formação em ensino superior; ● Ser servidor efetivo do quadro próprio de pessoal do IPSM; ● Carteira Nacional de Habilitação - categoria “B” 13 de Maio de 2026 - página 24 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 ANEXO V Altera o Anexo IV da Lei 10.408/2021 para incluir as atribuições do cargo de provimento efetivo de Analista em Gestão Previdenciária e modificar as atribuições dos cargos de Analista Previdenciário Psicólogo, Analista Previdenciário Administrador e Médico, nos seguintes termos: ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO IPSM CARGO EFETIVO: Analista em Gestão Previdenciária ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo. ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de análise, aplicando e desenvolvendo as regras, regulamentos e procedimentos previdenciários, operando os sistemas de gestão dos processos administrativos; elaborar estudos, pesquisas, análises, avaliações, pareceres técnicos e relatórios para subsidiar e implementar ações de melhoria de gestão da área de atuação; implementar ações de racionalização e do desempenho organizacional; manter o controle do arquivo setorial inclusive por meio de sistema tecnológico e computacional; contribuir para ações voltadas à estruturação e manutenção de banco de dados com informações relativas à sua área de atuação e executar demais atividades necessárias à organização dos documentos; assegurar a exatidão e o fluxo normal de ofícios, certidões, laudos, documentos, atestados, informações, circulares, processos e outros textos oficiais; planejar, orientar e executar análises e relatórios referentes ao acompanhamento e controle do desempenho de sua área, visando atender demandas internas e ou externas; desenvolver e acompanhar as atividades de planejamento e gestão, efetuar levantamentos, consistências, interfaces e análises de dados quantitativos e qualitativos de sua área de atuação; realizar pesquisas, levantamentos e estudos estatísticos, planejar e orientar a coleta de dados, analisar e interpretar os dados obtidos para determinar correções, quadros comparativos, tabelas e constantes do comportamento de determinados indicadores; organizar e orientar o tratamento dos dados e cálculos estatísticos para permitir sua análise e interpretação; produzir informações econômico- -financeiras para subsidiar projetos e programas na instituição; analisar processos e emitir relatórios referentes a sua área de atuação; elaborar e analisar cálculos de valores de benefícios; participar de reuniões, comissões, grupos e equipes de trabalho; participar do planejamento institucional e dos planos da sua unidade de atuação; analisar e executar ações da sua área de atuação, prestando assessoria e assistência técnica; atuar na Ouvidoria do IPSM quando formalmente designado; dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo, quando necessário; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo quando necessário. CARGO EFETIVO: Analista Previdenciário Administrador ESCOLARIDADE: Curso Superior de Graduação em Administração. REQUISITOS ESPECIAIS: Registro no Conselho Regional de Administração. ATRIBUIÇÕES: Atuar no controle interno da autarquia quando formalmente designado. Realizar auditoria interna e acompanhamento da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais órgãos fiscalizadores. Elaborar estudos, pesquisas, análises, avaliações, pareceres técnicos e relatórios para subsidiar e implementar ações de melhoria de gestão. Implementar programas e projetos de interesse da autarquia. Planejar, orientar e executar análises e relatórios referentes ao acompanhamento e controle do desempenho das áreas do IPSM, visando atender demandas internas e ou externas. Desenvolver e acompanhar as análises de dados quantitativos e qualitativos e indicadores das divisões. Realizar pesquisas, levantamentos e estudos estatísticos. Planejar e orientar a coleta de dados, analisar e interpretar os dados obtidos para determinar correções, quadros comparativos, tabelas e constantes do comportamento de determinados indicadores. Acompanhar a execução dos contratos de serviços e de fornecimento de materiais. Elaborar, analisar e conferir cálculos judiciais. Elaborar e analisar cálculos de valores de benefícios e implantação em folha de pagamento. Atuar na manutenção predial e na entrada e saída de material. Controlar, zelar e fiscalizar o uso do prédio e patrimônio do Instituto. Elaborar minutas de contratos administrativos em conformidade com as leis de contratação de produtos e serviços da pela Administração. Solicitar orçamentos de terceiros quando necessário. Colaborar no controle de contratos e outros instrumentos congêneres quando formalmente designado. Participar de reuniões, comissões, grupos e equipes de trabalho. Participar do planejamento institucional e dos planos da sua unidade de atuação. Analisar e executar ações da sua área de atuação, prestando assessoria e assistência técnica. Executar outras atividades inerentes a sua área de atuação ou ambiente organizacional sempre que solicitado ou necessário. Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo quando necessário. CARGO EFETIVO: Analista Previdenciário Psicólogo ESCOLARIDADE: Curso Superior de Graduação em Psicologia. REQUISITOS ESPECIAIS: Registro no Conselho Regional de Psicologia. ATRIBUIÇÕES: Atuar em avaliação biopsicossocial, identificando fatores emocionais, cognitivos e comportamentais dos beneficiários; emitir documento técnico para subsidiar a concessão ou manutenção de benefícios previdenciários; prestar atendimento e orientação psicológica a segurados, beneficiários e dependentes; realizar encaminhamentos quando necessário; acompanhar e participar de discussões interdisciplinares para o desenvolvimento dos trabalhos em equipe da Divisão de Serviço Psicossocial e Médico; participar da elaboração, execução e avaliação de programas e atividades que promovam a educação previdenciária, a preparação para a aposentadoria e qualidade de vida dos segurados do Instituto; preparar relatórios, planilhas, informações e documentos técnicos para expedientes e processos relacionados às competências do Instituto; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ ou determinadas pelo superior imediato. Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo quando necessário. CARGO EFETIVO: Médico ESCOLARIDADE: Curso Superior de Graduação em Medicina. REQUISITOS ESPECIAIS: Registro no Conselho Regional de Medicina e Pós-Graduação em Medicina do Trabalho. ATRIBUIÇÕES: Compor junta médica oficial do IPSM. Realizar avaliação de incapacidade permanente para o trabalho. Realizar a reavaliação periódica dos benefícios de incapacidade permanente para o trabalho. Realizar avaliação médica pericial para fins de reconhecimento de deficiência dos segurados, constatando o período de exercício e o grau de deficiência. Colaborar na realização das avaliações biopsicossocial para análise de concessão de benefícios previdenciários. Participar da elaboração e execução de programas previdenciários nas áreas relacionadas a saúde dos participantes. Colaborar no âmbito administrativo em temas médicos relacionados a saúde e análise periciais, tais como definição de procedimentos internos, elaboração de minutas, reuniões internas e externas, participação em capacitações. Analisar os documentos de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das condições do Ambiente de Trabalho) para reconhecimento de tempo especial para fins de aposentadoria e emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, emitindo parecer técnico e conclusivo quanto a exposição a agentes nocivos à saúde. Constatação de moléstias graves para fins de isenção de imposto de renda. Assistência técnica em processos judiciais: formulação de quesitos, acompanhamento nas perícias in loco e manifestação de laudo judiciais. Enquadramento do requerimento de compensação previdenciária - COMPREV. Realizar avaliação e reavaliação de incapacidade temporária para o trabalho dos servidores do quadro próprio do IPSM. Realizar homologação de atestados médicos apresentados por servidores pertencentes ao quadro próprio do IPSM. Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e a área. ANEXO VI Acrescenta ao Anexo V da Lei 10.408/2021 as atribuições das Chefias do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São Jose dos Campos - IPSM, nos seguintes termos: CARGO: Chefe de Contratos e Patrimônio FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração FORMAÇÃO: Nível Superior de Ensino VENCIMENTO: Padrão 21 da Tabela de Cargos de Provimento em Comissão ATRIBUIÇÕES: - Gerir a organização todos os contratos do IPSM, incluindo prorrogações, alterações, reequilíbrio, pagamentos, eventuais sanções e extinção de contratos, assegurando o cumprimento de todas as cláusulas contratuais durante a sua vigência, controle de prazos, seguindo as diretrizes estabelecidas junto pelos superiores hierárquicos e pela Superintendência; - Determinar, quando o caso e de acordo com as políticas estabelecidas, modificações ou contingenciamentos nas matérias relacionadas ao conjunto dos contratos administrativos da Autarquia; - Preencher e enviar as informações do sistema AUDESP do TCESP, do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e do Plano de Contratação Anual - PCA; DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 13 de Maio de 2026 - página 25 - - Coordenar e chefiar sua equipe na elaboração e armazenamento e o arquivamento dos documentos; acompanhar possíveis alterações nas legislações, anexando novas regras aos contratos; controlar os serviços de manutenção predial, copa, limpeza e zeladoria da sede do IPSM; - Avaliar a qualidade dos serviços contratados ou dos produtos entregues pelos fornecedores; gerenciar o almoxarifado e patrimônio; coordenar as atividades de administração patrimonial; coordenar rotinas de recebimento, conferência, armazenagem e distribuição dos materiais recebidos; administrar estoque estabelecendo estratégias para uso adequado dos recursos, bem como realizar fechamento por meio de balancete mensal e inventário anual; - Atender a demanda da manutenção predial, dos móveis e dos equipamentos, providenciando os reparos quando necessário; prestar contas e atender às normas junto aos órgãos fiscalizadores. - Chefiar sua equipe para realizar pesquisas e análises sobre normas e legislação, a fim de que a Divisão seja atualizada sobre as tendências e mudanças na área de atuação, garantindo que o IPSM esteja atualizada e siga as boas práticas relativas às normas. QUANTIDADE DE VAGA: 1 CARGO: Chefe de Tecnologia da Informação FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração FORMAÇÃO: Nível Superior de Ensino VENCIMENTO: Padrão 21 da Tabela de Cargos de Provimento em Comissão ATRIBUIÇÕES: - Gerir a organização e implementar a estratégia de TI do IPSM, gerenciar os recursos de TI, incluindo orçamento, pessoal e infraestrutura, supervisionar o desenvolvimento, a implementação e a manutenção de sistemas de TI. - Coordenar e chefiar sua equipe para implementar e monitorar medidas de segurança para proteger os dados e sistemas do IPSM. - Avaliar a qualidade e garantir que a TI forneça o suporte necessário para os processos e operações do IPSM; - Atender a demanda da manutenção e supervisionar o ciclo de vida completo dos projetos de TI, desde a concepção até a implementação e a manutenção. - Chefiar sua equipe para monitorar o desempenho da área de TI e analisar as necessidades tecnológicas da empresa - Chefiar sua equipe para realizar pesquisas e análises, estar atento às tendências e inovações tecnológicas, avaliando a viabilidade de sua aplicação no IPSM e criar e implementar as políticas e diretrizes de governança de TI. QUANTIDADE DE VAGA: 1 CARGO: Chefe de Benefícios Previdenciários FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração FORMAÇÃO: Nível Superior de Ensino VENCIMENTO: Padrão 21 da Tabela de Cargos de Provimento em Comissão ATRIBUIÇÕES: - Gerir, organizar e distribuir as demandas relacionadas as ações de concessão de benefícios previdenciários; ao atendimento e a orientação dos servidores municipais ativos, inativos e seus familiares, nas questões de âmbito previdenciário; - Coordenar a emissão e a publicação dos atos inerentes à concessão, revogação, cassação ou revisão dos benefícios previdenciários e averbação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; - Chefiar a equipe responsável pelas análises previdenciárias relacionadas a contagem de tempo de contribuição; gerenciar os prontuários e arquivos dos servidores aposentados e pensionistas; - Coordenar e instruir os processos administrativos para a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, em conjunto com a Divisão de Compensação Previdenciária, respeitando as normas aplicáveis, bem como, coordenar e analisar as averbações de Certidão de Tempo de Contribuição direcionadas à Prefeitura, Câmara e IPSM; - Elaborar e avaliar relatórios específicos do IPSM, propor aprimoramento e soluções que visem melhoria no atendimento das diretrizes da política previdenciária relacionadas à esfera de atribuição da Divisão e em alinhamento ao Departamento de Benefícios Previdenciários. - Buscar capacitação e atualização contínua para a equipe operadora dos sistemas de análise de benefícios. QUANTIDADE DE VAGA: 1 CARGO: Chefe de Compensação Previdenciária FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração FORMAÇÃO: Nível Superior de Ensino VENCIMENTO: Padrão 21 da Tabela de Cargos de Provimento em Comissão ATRIBUIÇÕES: - Gerir a organização e implementar a de Compensação Previdenciária propondo e aprimorando soluções que visem ao atendimento das diretrizes da política previdenciária relacionadas à esfera de atribuição da Divisão e em alinhamento com a Diretoria de Benefícios. - Coordenar e chefiar sua equipe e distribuir as demandas relacionadas a compensação previdenciária, promovendo a compensação financeira entre os diversos regimes de previdência social quando aproveitado, para fins de contagem recíproca, o tempo de contribuição no ato de concessão de benefícios previdenciários, apurando a utilização de períodos de contribuição na administração pública e nas atividades privadas, rural e urbana de outros regimes. - Operar o sistema de compensação previdenciária, realizar a manutenção dos benefícios em compensação, excluir e pedir a exclusão dos benefícios cessados, inserir as revisões e alterações promovidas e emitir os relatórios gerenciais. - Fornecer as informações necessárias para a elaboração do estudo atuarial. Sanar as pendências processuais para viabilizar as compensações previstas, realizando a comunicação, quando necessária, com os beneficiários, os Tribunais de Contas, o Ministério da Previdência, os outros regimes previdenciários, os Entes Federativos e demais órgãos e entidades. - Viabilizar que os pedidos de compensação previdenciária enviados ao IPSM sejam apurados e pagos corretamente, garantindo que a despesa de compensação esteja plenamente dentro da legalidade. - Coordenar e instruir os processos administrativos, para a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, em conjunto com a Divisão de Benefícios Previdenciários, respeitando as normas aplicáveis, bem como, coordenar e analisar a averbação de Certidão de Tempo de Contribuição direcionadas à Prefeitura, Câmara e IPSM. - Chefiar sua equipe para realizar pesquisas e análises sobre normas e legislação, a fim de que a Divisão seja atualizada sobre as tendências e mudanças na área de atuação, garantindo que o IPSM esteja atualizada e siga as boas práticas relativas às normas, buscar capacitação e atualização continua para a equipe operadora dos sistemas compensação. QUANTIDADE DE VAGA: 1 CARGO: Chefe de Protocolo FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração FORMAÇÃO: Nível Superior de Ensino VENCIMENTO: Padrão 21 da Tabela de Cargos de Provimento em Comissão ATRIBUIÇÕES: - Gerir a organização da Divisão de Protocolo do IPSM, propondo e aprimorando soluções que visem ao atendimento das diretrizes da política previdenciária relacionadas à esfera de atribuição da Divisão e em alinhamento ao Departamento de Gestão de Pessoas e Protocolo. 13 de Maio de 2026 - página 26 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 - Coordenar o atendimento aos segurados, por meio presencial, online e telefônico. Gerenciar a abertura, os trâmites e ciência dos processos. - Coordenar a recepção e protocolização de requerimentos e outros documentos de interesse do IPSM e do público em geral, acompanhar o fluxo dos documentos protocolizados e encaminhar as divisões, gerenciando os prazos estabelecidos. - Controlar em planilha interna, ou em outro instrumento congênere, a entrada e saída de todos os processos, documentos, requerimentos e quaisquer outros documentos, registrando e comunicando as divergências detectadas. - Elaborar relatórios do fluxo de processos, classificar e ordenar documentos públicos zelando, em especial, pela sua conservação e segurança. - Controlar e disponibilizar, quando solicitado, o acesso ao acervo documental, inclusive em seu formato digital, aos usuários internos e externos. - Gerenciar o envio de cópias dos processos e documentos aos requerentes, organizar e controlar as atividades relativas à segurança e integralidade dos documentos, zelar pela confidencialidade dos documentos, zelar pela urbanidade do atendimento. - Solicitar informações, dados e documentos que forem necessários para o cumprimento das obrigações administrativas, gerenciar, orientar e executar o recadastramento e a prova de vida dos aposentados e pensionistas. - Coordenar o registro de todos os atendimentos que houve nota média a baixa na pesquisa de satisfação, registrar as ocorrências nos atendimentos, recomendar metodologias, técnicas e recursos tecnológicos para identificação, referência, preservação, conservação, organização e difusão da documentação. QUANTIDADE DE VAGA: 1 CARGO: Chefe de Compras e Licitações FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração FORMAÇÃO: Nível Superior de Ensino VENCIMENTO: Padrão 21 da Tabela de Cargos de Provimento em Comissão ATRIBUIÇÕES: - Gerir e identifica processos de licitações públicas, acompanha a análise dos editais, em conformidade com os produtos, realizar estudo de mercado, análise de concorrentes e define os preços para competição na licitação; - Garantir ampla e adequada divulgação dos Editais de Licitação, de acordo com a legislação específica, facilitando às informações técnicas, promovendo a transparência aos interessados em participar da licitação; - Preencher e enviar as informações do sistema AUDESP do TCESP, do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e do Plano de Contratação Anual - PCA; - Garantir a aquisição de bens, serviços e obras de engenharia de forma eficiente, transparente e legal, atendendo às necessidades da administração pública, com planejamento, gestão de licitações, controle de estoque e prestação de contas; - Fornecer apoio técnico à Comissão Permanente de Licitação desde a publicação até a homologação do procedimento licitatório; - Gerenciar os procedimentos utilizados para compras diretas e licitações, supervisionar a organização do cadastro de fornecedores e elaboração do catálogo de padronização para produtos e serviços; - Elaborar o Plano Anual de Compras, identificando as necessidades de bens, serviços e obras de engenharia de todas as áreas da administração da Autarquia; - Coordenar a execução do plano, assegurando que as aquisições sejam realizadas de forma eficiente e econômica, dentro do orçamento previsto; - Coordenar e supervisionar os processos licitatórios, garantindo o cumprimento das leis e normas aplicáveis, elaborar editais de licitação e termos de referência, com informações claras e detalhadas sobre os bens, serviços ou obras a serem contratados; - Divulgar informações sobre os processos licitatórios e as contratações realizadas no Portal da Transparência, garantindo que a sociedade possa acompanhar as ações da administração da Autarquia; - Elaborar e apresentar relatórios sobre as compras e contratações realizadas, para fins de controle e prestação de contas às autoridades competentes e órgãos de controle; - Realizar pesquisas de preços e avaliar a viabilidade das propostas, buscando as melhores condições de compra para a administração pública; - Atender às demandas das diversas áreas da administração da Autarquia, fornecendo informações e orientações sobre os processos de compra e licitação. QUANTIDADE DE VAGA: 1 CARGO: Chefe de Recursos Humanos e Folha de Pagamento FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeação e exoneração FORMAÇÃO: Nível Superior de Ensino VENCIMENTO: Padrão 21 da Tabela de Cargos de Provimento em Comissão ATRIBUIÇÕES: - Chefiar a Divisão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, propondo e aprimorando soluções que visem ao atendimento das diretrizes da política previdenciária relacionadas à esfera de atribuição da Divisão e em alinhamento ao Departamento de Gestão de Pessoas e Protocolo. - Gerenciar, calcular e controlar os processos e procedimentos da folha de pagamento e recursos humanos. - Gerenciar, orientar e executar a implantação em folha de pagamento de benefícios e salário dos servidores do quadro do IPSM. - Planejar, organizar e controlar as ações e atividades relativas à manutenção do quadro de pessoal, à vida funcional dos servidores, ao controle de frequência, férias, vale transporte, seguro de vida e demais benefícios. - Planejar, coordenar e supervisionar o programa de estágio remunerado. - Coordenar os serviços relativos à gestão de cargos e carreiras, à avaliação de estágio probatório e ao monitoramento e avaliação de indicadores de desempenho e resultados - Gerenciar o processo de consignados; - Gerenciar e orientar a elaboração de cálculos trabalhistas, decisão judicial e revisão de benefício para implantação em folha de pagamento - Gerenciar e orientar a elaboração de relatórios para os órgãos oficiais de fiscalização e controle, no que tange aos interesses do Instituto, tais como DIRF, RAIS, SisCAA, AUDESP, e-Social, e etc. - Executar outras atividades inerentes a sua área de atuação ou ambiente organizacional sempre que solicitado ou necessário QUANTIDADE DE VAGA: 1 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 13 de Maio de 2026 - página 27 - Decreto PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ANEXO ÚNICO Valor Total do Decreto A - FONTE B - CRÉDITOValor em R$ 22.683.457,40 EXCESSO DE ARRECADACAO 90.10.3.3.90.39.16.482.0016.1.013.05.100029066.081,11 1013 - OBRAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 90 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINCULADOS 1 1000290 - CONVÊNIO MINISTÉRIO DAS CIDADES - CONTENÇÃO DE ENCOSTAS - RIO COMPRIDO - NOVO PAC 666 EXCESSO DE ARRECADACAO 90.10.4.4.90.51.16.482.0016.1.013.05.10002902.577.163,16 1013 - OBRAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 90 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES 5 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINCULADOS 2 1000290 - CONVÊNIO MINISTÉRIO DAS CIDADES - CONTENÇÃO DE ENCOSTAS - RIO COMPRIDO - NOVO PAC 667 EXCESSO DE ARRECADACAO 55.10.3.3.90.92.17.512.0010.2.047.03.10002874.432.000,00 2047 - GESTÃO DE LIMPEZA URBANA 55 - SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE 339092 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3 - RECURSOS PROPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA - VINCULADOS 5 1000287 - FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL - FUMCAM - SANEAMENTO BÁSICO 672 EXCESSO DE ARRECADACAO 55.10.3.3.90.39.17.512.0010.2.047.03.100028715.568.000,00 2047 - GESTÃO DE LIMPEZA URBANA 55 - SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3 - RECURSOS PROPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA - VINCULADOS 6 1000287 - FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL - FUMCAM - SANEAMENTO BÁSICO 673 SUPERAVIT 70.10.3.3.90.39.23.695.0013.2.069.93.10000266.278,40 2069 - ATIVIDADES DE TURISMO 70 - SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 93 - RECURSOS PROPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA - VINCULADOS - EXERCÍCIO ANTERIOR 3 1000026 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR 670 SUPERAVIT 50.10.3.3.50.39.08.244.0009.2.043.92.500027233.934,73 2043 - ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 50 - SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO 335039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 92 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VINCULADOS - EXERCÍCIO ANTERIOR 4 5000272 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS - PROTEÇÃO BÁSICA 671 11/SISVETOR INFORMATICA EIRELIOFR00984 30/04/2026 Versão 24/02/2025 - 13:06Usuário:FATIMAL Decreto n. 20.256/2026 13 de Maio de 2026 - página 28 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 Decreto PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ANEXO ÚNICO Valor Total do Decreto A - FONTE B - CRÉDITOValor em R$ 841.837,86 10.10.3.3.90.39.04.122.0002.2.008.01.1100000 10.10.3.3.90.93.04.122.0002.2.008.01.1100000520,00 10 - SECRETARIA DE GOVERNANÇA 2008 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1 - TESOURO 2008 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 10 - SECRETARIA DE GOVERNANÇA 339093 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1 - TESOURO 1 1100000 - GERAL 1100000 - GERAL 66412 30.10.4.4.90.52.15.127.0005.2.016.01.1100000 30.10.3.3.90.30.15.127.0005.2.016.01.110000035.000,00 30 - SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE 2016 - ATIVIDADES DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1 - TESOURO 2016 - ATIVIDADES DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE 30 - SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 1 - TESOURO 2 1100000 - GERAL 1100000 - GERAL 4750 75.10.4.4.90.52.06.181.0014.2.074.01.1100000 75.10.4.4.90.52.06.181.0014.2.075.01.110000010.000,00 75 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO 2074 - ATIVIDADES DA DEFESA CIVIL 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1 - TESOURO 2075 - GUARDA MUNICIPAL 75 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1 - TESOURO 3 1100000 - GERAL 1100000 - GERAL 669623 75.10.3.3.90.39.06.181.0014.2.075.01.1100000 75.10.4.4.90.52.06.181.0014.2.076.01.1100000160.000,00 75 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO 2075 - GUARDA MUNICIPAL 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1 - TESOURO 2076 - POSTURAS MUNICIPAIS E ESTÉTICA URBANA 75 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1 - TESOURO 4 1100000 - GERAL 1100000 - GERAL 668428 75.10.3.3.90.39.06.181.0014.2.075.01.1100000 75.10.3.3.90.39.06.181.0014.2.073.01.1100000320.000,00 75 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO 2075 - GUARDA MUNICIPAL 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1 - TESOURO 2073 - PLANEJAMENTO DA SEGURANÇA 75 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1 - TESOURO 5 1100000 - GERAL 1100000 - GERAL 423428 80.10.3.3.90.91.04.122.0015.0.001.01.1100000 80.10.3.3.90.92.04.122.0015.0.001.01.11000006.317,86 80 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 0001 - PRECATÓRIOS 339091 - SENTENÇAS JUDICIAIS 1 - TESOURO 0001 - PRECATÓRIOS 80 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 339092 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1 - TESOURO 6 1100000 - GERAL 1100000 - GERAL 665433 50.10.3.3.90.92.08.244.0009.2.045.01.5100000 50.10.3.3.90.40.08.244.0009.2.045.01.510000010.000,00 50 - SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO 2045 - PLANEJAMENTO E GESTÃO SOCIAL 339092 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1 - TESOURO 2045 - PLANEJAMENTO E GESTÃO SOCIAL 50 - SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO 339040 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 1 - TESOURO 7 5100000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL 5100000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL 537522 21/SISVETOR INFORMATICA EIRELIOFR00984 30/04/2026 Versão 24/02/2025 - 13:06Usuário:FATIMAL Decreto n. 20.256/2026 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 13 de Maio de 2026 - página 29 - Decreto PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ANEXO ÚNICO Valor Total do Decreto A - FONTE B - CRÉDITOValor em R$ 841.837,86 10.10.3.3.90.39.04.122.0002.2.007.03.7000000 10.10.3.3.90.48.27.811.0002.2.006.03.7000000300.000,00 10 - SECRETARIA DE GOVERNANÇA 2007 - ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3 - RECURSOS PROPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA - VINCULADOS 2006 - ESPORTES DE ALTO RENDIMENTO 10 - SECRETARIA DE GOVERNANÇA 339048 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA 3 - RECURSOS PROPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA - VINCULADOS 8 7000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS MUNICIPAIS - DRM 7000000 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS MUNICIPAIS - DRM 674567 22/SISVETOR INFORMATICA EIRELIOFR00984 30/04/2026 Versão 24/02/2025 - 13:06Usuário:FATIMAL Decreto n. 20.256/2026 13 de Maio de 2026 - página 30 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 Decreto INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL ANEXO ÚNICO Valor Total do Decreto A - FONTE B - CRÉDITOValor em R$ 100.000,00 SUPERAVIT 03.01.3.1.90.86.09.272.3004.2.303.94.6020000100.000,00 2303 - PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS - GRUPO PREVIDENCIÁRIO 3 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL 319086 - COMPENSAÇÕES A REGIME DE PREVIDÊNCIA 94 - RECURSOS PROPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - EXERCÍCIO ANTERIOR 1 6020000 - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PLANO PREVIDENCIÁRIO 37 11/SISVETOR INFORMATICA EIRELIOFR00984 29/04/2026 Versão 24/02/2025 - 13:06Usuário:FATIMAL Decreto n. 20.257/2026 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 13 de Maio de 2026 - página 31 - Decreto n. 20.260, de 5 de maio de 2026. ANEXO I PROPOSITURA PARA A NOMEAÇÃO DE EMBAIXADOR JOSEENSE: A Propositura deverá seguir os seguintes preceitos: - A indicação para Embaixador Joseense poderá ter como proponentes as secretarias e autarquias da Prefeitura, pessoas e entidades públicas ou privadas, pessoas ou empresas residentes ou sediadas dentro ou fora do país, devendo, por necessário, comprovarem a relação direta com o objeto da propositura. - O proponente deverá informar o objeto da propositura contendo, necessariamente, a motivação para a representação do município, local proposto, a relação com o postulante e o interesse para a município ser representado pelo Embaixador Joseense. - O postulante a indicação como Embaixador Joseense deverá ter vínculo direto com SJC e comprovar cultura, competência e habilidade para representar o município nos termos do objeto da propositura. - O postulante deverá apresentar memorial informativo autobiográfico que relate e reflita sua trajetória pessoal, acadêmica e profissional, experiências e conquistas, a relação direta com o município e, por destaque, deverá apontar os interesses e vantagens atribuídos ao município pela nomeação postulada. A Avaliação da propositura: - O postulante a indicação como Embaixador Joseense deverá determinar os objetivos para o município ser representado e o tema específico da representação, como também, descrever os intercâmbios e conexões esperados, a participação efetiva do embaixador nomeado e os resultados que a representatividade institucional trará para a cidade. A Graduação do objetivo da propositura será deliberada pelo Grupo de Avaliação para nomeação do Embaixador Joseense, conforme se segue: GRADUAÇÃO PONTOS OBJETO DA PROPOSITURA 0 Impertinente 1 Pertinente - A avaliação do proponente determinará o nível de competência, habilidade e notoriedade que o proponente reúne para representar São José dos Campos em eventos temáticos estratégicos no Brasil e no exterior. 13 de Maio de 2026 - página 32 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 A graduação da representatividade do proponente será deliberada pelo Grupo de Avaliação do Embaixador Joseense, conforme se segue: GRADUAÇÃO PONTOS REPRESENTATIVIDADE 0 Sem representatividade 1 Baixa representatividade 2 Média Representatividade 3 Alta Representatividade A atuação do Embaixador Joseense será limitada no âmbito de entidades, instituições e corporações úblicas e privadas no Brasil e no exterior e também junto aos governos nacionais municipais e estaduais. Em situações especiais a atuação poderá compreender programas, acordos e termos de cooperação e entendimento tratados por colegiados específicos públicos ou privados por todo o mundo. O postulante a indicação como Embaixador Joseense deverá descrever, suscintamente, o ambiente ue atuará e a sua participação como representante do município nos termos do objeto da ropositura. A Graduação do âmbito da propositura será deliberada pelo Grupo de Avaliação para Nomeação do Embaixador Joseense, conforme se segue: GRADUAÇÃO PONTOS ÂMBITO DA ATUAÇÃO 0 Impertinente 1 Pertinente É condicionante que a propositura revele oportunidades de desenvolvimento socioeconômico e ultural para SJC, em qualquer área de abrangência, o fortalecimento dos laços de amizade com idades e estados, e que traga como resultado a expansão da visibilidade da cidade, o estreitamento e conexões estratégicas e o aumento da competitividade criativa, cultural, tecnológica e econômica o município. everá ser apresentado pelo proponente memorial justificativo detalhando a contribuição do Embaixador Joseense, no âmbito da atuação proposta, para o fortalecimento da competitividade de São José dos Campos, o incremento do desenvolvimento socioeconômico, a valorização da cultura e a ampliação positiva da projeção do município, dentro e fora do país. A graduação da relevância da propositura será deliberada pelo Grupo de Avaliação para Nomeação o Embaixador Joseense, conforme segue: GRADUAÇÃO PONTOS RELEVÂNCIA 0 Irrelevante 1 Baixa Relevância 2 Média Relevância DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 13 de Maio de 2026 - página 33 - 3 Alta Relevância O grau de interesse do município pela propositura deverá traduzir as vantagens e benefícios que a representatividade de um Embaixador Joseense propiciará para desenvolvimento socioeconômico, a ultura e a projeção do município dentro e fora do país. A graduação do interesse do município será deliberada pelo Grupo de Avaliação para Nomeação do Embaixador Joseense, conforme se segue: GRADUAÇÃO PONTOS GRAU DE INTERESSE 0 Sem Interesse 1 Baixo Interesse 2 Médio Interesse 3 Alto Interesse ndicação para nomeação do Embaixador Joseense pelo Grupo de Avaliação: O Grupo de Avaliação será composto por 3 membros, indicados pelo Secretário de Inovação e esenvolvimento Econômico, dentre as entidades e órgãos que representam, conforme abaixo: 1 representante da Secretaria de Inovação e desenvolvimento Econômico: o Secretário da Pasta; 1 representante da Sociedade Civil/Organizada; e 1 representante da Administração Direta ou Indireta do Município. Os representantes serão nomeados por meio de portaria, contendo a indicação expressa dos órgãos ou entidades que representam. A Indicação para nomeação do Embaixador Joseense deverá respeitar as etapas a seguir relacionadas: A somatória da graduação dos campos 4, 5, 6, 7 e 8 será determinante para o Grupo de Avaliação eliberar a indicação do postulante a Embaixador Joseense, conforme se segue: GRADUAÇÃO PONTOS INDICAÇÃO < 8 Não Indicado para nomeação = 8 Indicação justificativa > 8 Indicado para nomeação Deverá ser elaborado pelo Grupo de Avaliação a justificativa do resultado da indicação para omeação do Embaixador Joseense contemplando, em linhas gerais, todos os itens analisados no Requerimento para Nomeação. 13 de Maio de 2026 - página 34 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.705 A indicação para nomeação do Embaixador Joseense com graduação “= 8” poderá ser deliberada or meio justificativa favorável do Grupo de Avaliação que deverá fundamentar a decisão ressaltando as vantagens e benefícios que o município por essa representação. O Grupo de avaliação deverá comentar, como base na avaliação, a decisão de indicação do ostulante para nomeação pelo Prefeito pontuando, por oportuno, as vantagens e benefícios que serão atribuídos ao município por essa representatividade institucional. O representante da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico no Grupo de Avaliação recomendará o encaminhamento do requerimento para conhecimento e posterior decisão do Prefeito pela nomeação, relatando, suscintamente, as informações constantes no Campo 1, 2, 3 e 11. Constará o nome dos avaliadores seguido das respectivas assinaturas. O Grupo de Avaliação encaminhará o arrazoado justificativo constando necessariamente referências s avaliações dos campos 2, 3, 5, 6, 7 e 8 do Requerimento para Nomeação para a deliberação da nomeação do Embaixador Joseense pelo Prefeito. D ec re to P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E S à O J O S É D O S C A M P O S A N EX O Ú N IC O V al or T ot al d o D ec re to A - F O N TE B - C R ÉD IT O V al or e m R $ 3. 28 0. 00 0, 00 15 .1 0. 3. 3. 90 .3 9. 14 .4 22 .0 00 3. 2. 01 2. 03 .1 00 01 33 60 .7 0. 4. 4. 90 .5 1. 10 .3 02 .0 01 1. 1. 00 8. 03 .7 00 00 00 1. 40 3. 97 0, 00 15 - SE CR ET AR IA D E AS SU NT OS JU RÍ DI CO S 20 12 - AT IV ID AD ES D E PR OT EÇ ÃO A O CO NS UM ID OR 33 90 39 - OU TR OS S ER VI ÇO S DE T ER CE IR OS - P ES SO A JU RÍ DI CA 3 - R EC UR SO S PR OP RI OS D E FU ND OS E SP EC IA IS D E DE SP ES A - VI NC UL AD OS 10 08 - OB RA S E M AT ER IA IS P ER M AN EN TE S - A TE NÇ ÃO S EC UN DÁ RI A 60 - SE CR ET AR IA D E SA ÚD E 44 90 51 - OB RA S E IN ST AL AÇ ÕE S 3 - R EC UR SO S PR OP RI OS D E FU ND OS E SP EC IA IS D E DE SP ES A - VI NC UL AD OS 1 10 00 13 3 - F UN DO M UN IC IP AL D E PR OT EÇ ÃO A O CO NS UM ID OR - FM PC 70 00 00 0 - D ES VI NC UL AÇ ÃO D E RE CE IT AS M UN IC IP AI S - D RM 67 9 26 30 .1 0. 3. 3. 90 .3 9. 15 .1 27 .0 00 5. 2. 01 7. 03 .1 00 00 68 60 .7 0. 4. 4. 90 .5 1. 10 .3 02 .0 01 1. 1. 00 8. 03 .7 00 00 00 95 2. 03 0, 00 30 - SE CR ET AR IA D E UR BA NI SM O E SU ST EN TA BI LI DA DE 20 17 - AT IV ID AD ES D E GE ST ÃO E F IS CA LI ZA Çà O 33 90 39 - OU TR OS S ER VI ÇO S DE T ER CE IR OS - P ES SO A JU RÍ DI CA 3 - R EC UR SO S PR OP RI OS D E FU ND OS E SP EC IA IS D E DE SP ES A - VI NC UL AD OS 10 08 - OB RA S E M AT ER IA IS P ER M AN EN TE S - A TE NÇ ÃO S EC UN DÁ RI A 60 - SE CR ET AR IA D E SA ÚD E 44 90 51 - OB RA S E IN ST AL AÇ ÕE S 3 - R EC UR SO S PR OP RI OS D E FU ND OS E SP EC IA IS D E DE SP ES A - VI NC UL AD OS 2 10 00 06 8 - F UN DO M UN IC IP AL D E SE RV IÇ OS E CO SS IS TÊ M IC OS - FM SE 70 00 00 0 - D ES VI NC UL AÇ ÃO D E RE CE IT AS M UN IC IP AI S - D RM 67 9 51 30 .1 0. 3. 3. 90 .3 9. 15 .1 27 .0 00 5. 2. 01 7. 03 .1 00 01 34 60 .7 0. 4. 4. 90 .5 1. 10 .3 02 .0 01 1. 1. 00 8. 03 .7 00 00 00 42 0. 00 0, 00 30 - SE CR ET AR IA D E UR BA NI SM O E SU ST EN TA BI LI DA DE 20 17 - AT IV ID AD ES D E GE ST ÃO E F IS CA LI ZA Çà O 33 90 39 - OU TR OS S ER VI ÇO S DE T ER CE IR OS - P ES SO A JU RÍ DI CA 3 - R EC UR SO S PR OP RI OS D E FU ND OS E SP EC IA IS D E DE SP ES A - VI NC UL AD OS 10 08 - OB RA S E M AT ER IA IS P ER M AN EN TE S - A TE NÇ ÃO S EC UN DÁ RI A 60 - SE CR ET AR IA D E SA ÚD E 44 90 51 - OB RA S E IN ST AL AÇ ÕE S 3 - R EC UR SO S PR OP RI OS D E FU ND OS E SP EC IA IS D E DE SP ES A - VI NC UL AD OS 3 10 00 13 4 - F UN DO M UN IC IP AL D E DE SE NV OL VI M EN TO U RB AN O - F M DU 70 00 00 0 - D ES VI NC UL AÇ ÃO D E RE CE IT AS M UN IC IP AI S - D RM 67 9 52 90 .1 0. 3. 3. 90 .3 9. 16 .4 82 .0 01 6. 2. 08 2. 03 .1 00 01 34 60 .7 0. 4. 4. 90 .5 1. 10 .3 02 .0 01 1. 1. 00 8. 03 .7 00 00 00 50 4. 00 0, 00 90 - SE CR ET AR IA D E HA BI TA Çà O E RE GU LA RI ZA Çà O FU ND IÁ RI A 20 82 - AT IV ID AD ES D A RE GU LA RI ZA Çà O FU ND IÁ RI A 33 90 39 - OU TR OS S ER VI ÇO S DE T ER CE IR OS - P ES SO A JU RÍ DI CA 3 - R EC UR SO S PR OP RI OS D E FU ND OS E SP EC IA IS D E DE SP ES A - VI NC UL AD OS 10 08 - OB RA S E M AT ER IA IS P ER M AN EN TE S - A TE NÇ ÃO S EC UN DÁ RI A 60 - SE CR ET AR IA D E SA ÚD E 44 90 51 - OB RA S E IN ST AL AÇ ÕE S 3 - R EC UR SO S PR OP RI OS D E FU ND OS E SP EC IA IS D E DE SP ES A - VI NC UL AD OS 4 10 00 13 4 - F UN DO M UN IC IP AL D E DE SE NV OL VI M EN TO U RB AN O - F M DU 70 00 00 0 - D ES VI NC UL AÇ ÃO D E RE CE IT AS M UN IC IP AI S - D RM 67 9 47 6 1 1/ SI SV ET OR IN FO RM AT IC A EI RE LI OF R0 09 84 06 /0 5/ 20 26 Ve rs ão 2 4/ 02 /2 02 5 - 1 3: 06 Us uá rio :F AT IM AL contato@ionews.com.br 2026-05-13T16:30:46-0300 Imprensa Oficial *.sjc.sp.gov.br Assinar o Diário Oficial