
 22 DE MAIO DE 2026
EXPEDIENTE: Publicação diária da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP- Brasil - Secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br
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Nº 3.712ANO LVII

DIÁRIO DO MUNICÍPIO
Poder Executivo - São José dos Campos

Decretos
DECRETO N. 20.267, DE 13 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a permissão de uso do leito carroçável da via pública à TMLS 
BOTEQUIM LTDA decorrente da adesão ao Programa de Instalação de Parklets 
do Município.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso de suas atribuições legais, 
nos termos do artigo 7º, da Lei Municipal nº. 10.724, de 19 de Junho de 2023 e 
do inciso IX, do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
Considerando a Lei Municipal nº. 10.724, de 19 de Junho de 2023, que cria o 
Programa de Instalação de Parklets no Município de São José dos Campos;
Considerando o Decreto Municipal nº. 19.339, de 26 de Junho de 2023, que 
institui o Programa de Instalação de Parklets no Município, autorizado pela Lei 
Municipal nº. 10.724, de 19 de Junho de 2023;
Considerando o Decreto Municipal nº. 19.449, de 30 de Outubro de 2023, que 
altera a redação do artigo 1º do Decreto Municipal nº. 19.339, de 26 de Junho 
de 2023;
Considerando os termos do artigo 7º, da Lei Municipal nº. 10.724, de 19 de 
Junho de 2023, que prevê a edição de Decreto autorizativo para implantação 
do Parklet;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 46.341/2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido à TMLS BOTEQUIM LTDA, sito à R. Eliza Costa Santos, 
n.º 166, Jardim São Dimas, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 49.756.615/0001-31, 
a implantação de plataforma de caráter temporário sobre a área de vagas de 
estacionamento do leito carroçável da via pública em frente ao imóvel de posse 
do aderente (parklet), localizado na R. José Mattar, no cruzamento com a R. 
Eliza Costa Santos, Jardim São Dimas.
Parágrafo único. A área permissionada está mais bem descrita nos documentos 
constantes no Processo Administrativo n.º 46.341/2025.
Art. 2º A presente permissão de uso é a título precário, oneroso, discricionário 
e pelo prazo determinado de 05 (cinco) anos, a contar da data da publicação 
deste Decreto, podendo, porém, ser revogada a qualquer momento, sem que 
assista à permissionária o direito à indenização de qualquer tipo.
Art. 3º A permissão objeto do presente Decreto destinar-se-á ao uso exclusivo 
pela permissionária conforme Termo de Homologação de Adesão ao Programa, 
estando a mesma ciente das normas legais e regulamentares incidentes, 
em especial a Lei Municipal nº. 10.724, de 19 de Junho de 2023 e Decretos 
Municipais nº 19.339, de 26 de Junho de 2023 e n.º 19.449, de 30 de Outubro 
de 2023, bem como da assunção de plena e integral responsabilidade pelo uso 
do parklet durante o período de vigência desta permissão e pela sua remoção 
quando da extinção.
Art. 4º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 13 de maio de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de 
Governança, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Everton Almeida Figueira
Diretor de Assuntos Legislativos

DECRETO N. 20.271, DE 21 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 
103.232.000,00.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe 
conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 
1990, os artigos 13 e 15 da Lei n° 11.093 de 01 de julho de 2025, o artigo 7º da 
Lei n° 11.194, de 17 de dezembro de 2025, e Lei Complementar n° 713, de 6 
de fevereiro de 2026;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar 
no valor de R$ 103.232.000,00 (cento e três milhões, duzentos e trinta e dois mil 
reais) destinado a criar e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes 
no Anexo Único (B - Crédito).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, 
decorrem de operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento 
Econômico e Social - BNDES, destinados a modernização da gestão pública, à 
educação pública e a ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas 
no Município, e estão detalhados no Anexo Único (A - Fonte).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário
São José dos Campos, 21 de maio de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de 
Governança, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Claudio Cesar de Oliveira Pereira
Chefe de Assuntos Legislativos

DECRETO N. 20.272, DE 21  DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 
26.827.266,16.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe 
conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 
1990, os artigos 13 e 15 da Lei n° 11.093 de 01 de julho de 2025, o artigo 7º da 
Lei n° 11.194, de 17 de dezembro de 2025, e Lei Complementar n° 713, de 6 
de fevereiro de 2026;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município um crédito adicional suplementar 
no valor de R$ 26.827.266,16 (vinte e seis milhões, oitocentos e vinte e sete 
mil, duzentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos) destinado a criar 
e/ou suplementar as dotações orçamentárias constantes no Anexo Único (B 
- Crédito).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 
anterior, estão detalhados no Anexo Único (Coluna A - Fonte), e decorrem de:
I - expectativa de excesso de arrecadação do Fundo Estadual de Recursos 
Hídricos - FEHIDRO, para estudo de investigação detalhada do Cemitério Maria 
Peregrina, no valor de R$ 652.111,01 (seiscentos e cinquenta e dois mil, cento 
e onze reais e um centavo);
II - expectativa de excesso de arrecadação do Sistema Único de Saúde - SUS 
- gestão plena do sistema de informações hospitalares - SIH, no valor de R$ 
2.225.000,00 (dois milhões, duzentos e vinte e cinco mil reais);
III - expectativa de excesso de arrecadação de emenda parlamentar estadual 
individual destinada a construção de pista de skate no Jardim das Industrias, no 
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);



  22 de Maio de 2026 - página 2 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712
IV - excesso de arrecadação de alienação de bens móveis e semoventes, no 
valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais);
V - excesso de arrecadação do programa de fortalecimento emergencial do 
atendimento do cadastro único no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no 
valor de R$ 306.001,77 (trezentos e seis mil, um real e setenta e sete centavos);
VI - superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2025 de recebimento 
de taxas do Fundo Municipal de Habitação - FMH, no valor de R$ 224.032,98 
(duzentos e vinte e quatro mil, trinta e dois reais e noventa e oito centavos);
VII - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 22.470.120,40 (vinte 
e dois milhões, quatrocentos e setenta mil, cento e vinte reais e quarenta centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José dos Campos, 21 de maio de 2026.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
José Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira
Secretária de Assuntos Jurídicos
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Governança
Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de 
Governança, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Claudio Cesar de Oliveira Pereira
Chefe de Assuntos Legislativos

Editais
Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 185/2026 - LISTA ESPECIAL
Edital de Concurso Público: 01/2025
Cargo: ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO
Homologação: 16/10/2025
O Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura de São José dos Campos 
convoca a candidata abaixo relacionada para se apresentar às 9h do dia 
27/05/2026, no 1º andar do Paço Municipal, situado na Rua José de Alencar, 
123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, portando os documentos listados. O não 
comparecimento no dia, horário e local indicados, bem como a não comprovação 
dos requisitos exigidos, implicará a desclassificação automática no concurso 
prestado, não cabendo recurso.
- Cédula de Identidade (original)
- Diploma de conclusão do curso de Bacharel em Administração de Empresas 
ou Administração Pública (original)
- Registro no Conselho de Classe (original)
*Será exigida documentação complementar, a ser entregue via plataforma digital.
2 - CRISTIANE NOGUEIRA DE FARIA
São José dos Campos, 22 de maio de 2026.

Natália Pinheiro Chagas da Cunha
Chefe de Gestão de Cargos e Carreiras

Augusta Nanami Hayashi
Diretora de Gestão de Pessoas

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 186/2026
Edital Concurso: 01/2025
Cargo: ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL
Homologação: 17/10/2025
O Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura de São José dos Campos 
convoca os candidatos abaixo relacionados para se apresentarem às 9h do dia 
27/05/2026, no 1° andar do Paço Municipal, situado na Rua José de Alencar, 
123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, portando os documentos listados. O não 
comparecimento no dia, horário e local indicados, bem como a não comprovação 
dos requisitos exigidos, implicará na desclassificação automática no concurso 
prestado, não cabendo recurso.
- Cédula de Identidade (original)
- Diploma/Histórico de conclusão do Ensino Médio (original)

*Será exigida documentação complementar após a nomeação, a ser entregue 
via plataforma digital.
171 - ANA CAROLINA RITA DE MELLO
172 - ALEXIA GABRIELLE SIQUEIRA DOS SANTOS
173 - KARIN KOIDE
174 - JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA RIBEIRO
São José dos Campos, 22 de maio de 2026.

Natália Pinheiro Chagas da Cunha
Chefe de Gestão de Cargos e Carreiras

Augusta Nanami Hayashi
Diretora de Gestão de Pessoas

Secretaria de Proteção ao Cidadão

SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO / DEPARTAMENTO DE 
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS FAZ SABER A TODOS QUANTO 
AO PRESENTE EDITAL OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE:

FICAM NOTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS PARA 
PROVIDENCIAREM O QUE SEGUE:

DEVERÁ MANTER TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O 
FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 3 DA LEI Nº 
006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS 
PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DO 
RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES 
PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
LIMOEIRO - II 49.0109.0006.0000 - NP 2475178.
´
DEVERÁ RETIRAR VEICULO EM ESTADO DE ABANDONO DA ÁREA 
PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS 
ARTIGOS 94 E 95 DA LEI Nº 10822/2023. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME 
AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 12 
(DOZE) HORAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE 
MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CPF DO PROPRIETÁRIO:169.XXX.XXX-58   - PLACA : DYD-6463
LOCAL DA INFRAÇÃO:R ROBERT MARDEN OLIVEIRA DE MELLO N°307 - 
TORRAO DE OURO  - NP: 2475259.

DEVERÁ MANTER TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O 
FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 3 DA LEI Nº 
006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS 
PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DO 
RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES 
PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
BAIRRINHO - II 73.0358.0035.0000 - NP 2475572.

DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. 
SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR 
A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO 
DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA 
LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
R IPORANGA  - II 46.0126.0034.0000 - NP 2476265.

DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. 
SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR 
A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO 
DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA 
LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
ALTO DA PONTE  - II 23.0090.0010.0000 - NP 2475464.

DEVERÁ RETIRAR VEICULO EM ESTADO DE ABANDONO DA ÁREA 
PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 
94 E 95 DA LEI Nº 10822/2023. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 12 (DOZE) HORAS, 
A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS 
PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CPF DO PROPRIETÁRIO:109.XXX.XXX-65	    - PLACA : BQA-2430
LOCAL DA INFRAÇÃO:AV DUSMENIL SANTOS FERNANDES N°1215 - 
EUGENIO DE MELO  - NP: 2475649.



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 3 -
DEVERÁ CONSERVAR IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E 
LIMPEZA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 
4 DA LEI N° 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V.S ª TOME AS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 DIAS, A CONTAR 
DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES 
PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
ALTO DA PONTE - II 27.0073.0031.0000 - NP 2475797.

DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. 
SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR 
A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO 
DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA 
LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
JARDIM IMPERIAL  - II 57.0075.0001.0002 - NP 2475457.

DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. 
SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR 
A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO 
DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA 
LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
R FINLANDIA  - II 45.0046.0015.0000 - NP 2475419.

DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. 
SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR 
A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO 
DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA 
LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
JARDIM DE FATIMA  - II 41.0017.0001.0000 - NP 2476101.

DEVERÁ RETIRAR VEICULO EM ESTADO DE ABANDONO DA ÁREA 
PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 
94 E 95 DA LEI Nº 10822/2023. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 12 (DOZE) HORAS, 
A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS 
PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CPF DO PROPRIETÁRIO:478.XXX.XXX-03	    - PLACA : CGV-8195 LOCAL 
DA INFRAÇÃO: R ELOY PORTO N°35 - EUGENIO DE MELO  - NP: 2475641.

DEVERÁ RETIRAR VEICULO EM ESTADO DE ABANDONO DA ÁREA 
PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 
94 E 95 DA LEI Nº 10822/2023. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 12 (DOZE) HORAS, 
A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS 
PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CPF DO PROPRIETÁRIO:851.XXX.XXX-63	    - PLACA : EHH-0802 LOCAL 
DA INFRAÇÃO: R SALVADOR LAHOZ N°412 - RIO COMPRIDO  - NP: 2475339.

DEVERÁ MANTER TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, 
O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 3 
DA LEI Nº 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 (DEZ) DIAS, 
A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS 
PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CAPAO GROSSO 
- II 82.0167.0061.0000 - NP 2474182.

DEVERÁ CONSERVAR IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E 
LIMPEZA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 
4 DA LEI N° 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V.S ª TOME AS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 DIAS, A CONTAR 
DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES 
PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CAPAO GROSSO - II 82.0167.0062.0000 - NP 2474147.
VOSSA SENHORIA DEVERÁ DESOCUPAR (DESIMPEDIR, DESOBSTRUIR, 
DESEMBARAÇAR) ÁREA PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O 
DISPOSTO NO ARTIGO 90 DA LEI Nº 010822/2023. SOLICITAMOS QUE V. S ª 
TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 
12 (DOZE) HORAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE 
MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
DO CAETE - II 27.0022.0023.0000 - NP 2475527.

DEVERÁ LIGAR EDIFICAÇÃO DOTADA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS À 
REDE COLETORA PÚBLICA DE ESGOTO, O FATO ESTÁ EM DESACORDO 
COM O DISPOSTO NO ARTIGO 83 DA LEI N° 010822/2023. SOLICITAMOS QUE 
V. S° TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE 
EM 30 DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E 
DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
DA PERNAMBUCANA - II 74.0500.0109.0000 - NP 2476480.

DEVERÁ RETIRAR VEICULO EM ESTADO DE ABANDONO DA ÁREA 
PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 
94 E 95 DA LEI Nº 10822/2023. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 12 (DOZE) HORAS, 
A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS 
PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CPF DO PROPRIETÁRIO:471.XXX.XXX-18	    - PLACA : CIA-0B75 LOCAL DA 
INFRAÇÃO: R FRANCA N° 135 - BOSQUE DOS EUCALIPTOS  - NP: 2476186.

DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. 
SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR 
A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO 
DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA 
LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CENTRO  - II 50.0042.0015.0001 - NP 2476659.

DEVERÁ RETIRAR VEICULO EM ESTADO DE ABANDONO DA ÁREA 
PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 
94 E 95 DA LEI Nº 10822/2023. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 12 (DOZE) HORAS, 
A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS 
PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CPF DO PROPRIETÁRIO:831.XXX.XXX-82	    - PLACA : CTK-0106
LOCAL DA INFRAÇÃO: R LUIZ FERNANDES (EM FRENTE AO N°92) - 
CIDADE MORUMBI  - NP: 2475339.

DEVERÁ MANTER TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O 
FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 3 DA LEI Nº 
006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS 
PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DO 
RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES 
PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
EUGENIO DE MELO - II 54.0423.0040.0000 - NP 2476039.

DEVERÁ MANTER TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O 
FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 3 DA LEI Nº 
006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS 
PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DO 
RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES 
PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CAJURU - II 80.0324.0010.0000 - NP 2476559.

DEVERÁ MANTER TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O 
FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 3 DA LEI Nº 
006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS 
PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DO 
RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES 
PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
SANTANA - II 20.0016.0009.0003 - NP 2475332.

DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. 
SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR 
A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO 
DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA 
LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
BAIRRINHO  - II 73.0150.0092.0001 - NP 2476091.

DEVERÁ MANTER TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O 
FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 3 DA LEI Nº 
006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS 
PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DO 
RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES 
PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CAJURU - II 80.0320.0025.0000 - NP 2476625.



  22 de Maio de 2026 - página 4 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712
DEVERÁ RETIRAR VEICULO EM ESTADO DE ABANDONO DA ÁREA 
PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 
94 E 95 DA LEI Nº 10822/2023. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 12 (DOZE) HORAS, 
A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS 
PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CPF DO PROPRIETÁRIO:361.XXX.XXX-39	    - PLACA : CSM-5808
LOCAL DA INFRAÇÃO: AV ARTUR ANTONIO DOS SANTOS N°674 - CIDADE 
MORUMBI  - NP: 2475339.

DEVERÁ CONSERVAR IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E 
LIMPEZA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 
4 DA LEI N° 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V.S ª TOME AS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 DIAS, A CONTAR 
DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES 
PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
JARDIM ORIENTAL - II 65.0007.0021.0001 - NP 2475108.

DEVERÁ MANTER TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O 
FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 3 DA LEI Nº 
006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS 
PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DO 
RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES 
PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CAJURU - II 73.0208.0005.0001 - NP 2474130.

VOSSA SENHORIA DEVERÁ DESOCUPAR (DESIMPEDIR, DESOBSTRUIR, 
DESEMBARAÇAR) ÁREA PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O 
DISPOSTO NO ARTIGO 90 DA LEI Nº 010822/2023. SOLICITAMOS QUE V. S ª 
TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 
12 (DOZE) HORAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE 
MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CAJURU - II 73.0208.0005.0000 - NP 2474134.

DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. 
SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR 
A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO 
DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA 
LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CENTRO  - II 14.0007.0068.0000 - NP 2475098.

DEVERÁ RETIRAR VEICULO EM ESTADO DE ABANDONO DA ÁREA 
PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 
94 E 95 DA LEI Nº 10822/2023. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 12 (DOZE) HORAS, 
A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS 
PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CPF DO PROPRIETÁRIO: 078.XXX.XXX-08	    - PLACA : MQE-4H10
LOCAL DA INFRAÇÃO: AV IVAN MARIA DA MOTTA N°149  - DA 
PERNAMBUCANA  - NP: 2475140.

DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. 
SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR 
A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO 
DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA 
LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
JARDIM ISMENIA  - II 52.0022.0031.0000 - NP 2476184.

DEVERÁ CONSERVAR IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E 
LIMPEZA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 
4 DA LEI N° 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V.S ª TOME AS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 DIAS, A CONTAR 
DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES 
PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
JARDIM ISMENIA - II 52.0022.0031.0000 - NP 2476181.

DEVERÁ CONSERVAR IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E 
LIMPEZA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 
4 DA LEI N° 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V.S ª TOME AS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 DIAS, A CONTAR 
DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES 
PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CENTRO - II 10.0034.0009.0000 - NP 2475821.

DEVERA DESEMBARAÇAR/DESIMPEDIR AS RUAS/PRAÇAS/PASSEIO/
ENTRADAS/CAMINHOS PUBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O 
DISPOSTO NOS ARTIGOS 7 DA LEI Nº 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. 
S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE 
EM 3 DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E 
DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
COLONIA PARAISO - I.I 65.0292.0020.0000 - NP 2475425.

DEVERA DESEMBARAÇAR/DESIMPEDIR AS RUAS/PRAÇAS/PASSEIO/
ENTRADAS/CAMINHOS PUBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O 
DISPOSTO NOS ARTIGOS 7 DA LEI Nº 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. 
S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE 
EM 3 DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E 
DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
JARDIM ANHEMBI - I.I 47.0095.0004.0000 - NP 2475907.

DEVERÁ RETIRAR VEICULO EM ESTADO DE ABANDONO DA ÁREA 
PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 
94 E 95 DA LEI Nº 10822/2023. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 12 (DOZE) HORAS, 
A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS 
PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CPF DO PROPRIETÁRIO: 291.XXX.XXX-73	    - PLACA : DBZ-6J48
LOCAL DA INFRAÇÃO: R DOS CARPINTEIROS N°136  - DA PERNAMBUCANA  
- NP: 2475601.

DEVERÁ RETIRAR VEICULO EM ESTADO DE ABANDONO DA ÁREA 
PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 
94 E 95 DA LEI Nº 10822/2023. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 12 (DOZE) HORAS, 
A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS 
PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CPF DO PROPRIETÁRIO: 387.XXX.XXX-40	    - PLACA : KTX-7019
LOCAL DA INFRAÇÃO: R MARIA AUGUSTA PEREIRA DOS SANTOS N°1258  
- CIDADE MORUMBI  - NP: 2476608.

DEVERÁ RETIRAR VEICULO EM ESTADO DE ABANDONO DA ÁREA 
PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 
94 E 95 DA LEI Nº 10822/2023. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 12 (DOZE) HORAS, 
A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS 
PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CPF DO PROPRIETÁRIO: 256.XXX.XXX-36	    - PLACA : GXU-8945
LOCAL DA INFRAÇÃO: R OSCAR STRAUSS N°295  - BOSQUE DOS 
EUCALIPTOS  - NP: 2476185.

DEVERÁ LIGAR EDIFICAÇÃO DOTADA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS À 
REDE COLETORA PÚBLICA DE ESGOTO, O FATO ESTÁ EM DESACORDO 
COM O DISPOSTO NO ARTIGO 83 DA LEI N° 010822/2023. SOLICITAMOS QUE 
V. S° TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE 
EM 30 DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E 
DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
BUQUIRINHA - II 28.0003.0011.0000 - NP 2476449.

DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. 
SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR 
A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO 
DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA 
LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
COLONIA PARAISO  - II 57.0205.0037.0000 - NP 2475434.

DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. 
SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR 
A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO 
DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA 
LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CENTRO  - II 43.0008.0024.0000 - NP 2476389.

DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. 
SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR 
A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO 
DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA 
LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CAJURU  - II 80.0304.0068.0000 - NP 2472664.



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 5 -
DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. 
SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR 
A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO 
DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA 
LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CAJURU  - II 80.0316.0029.0000 - NP 2476750.

DEVERÁ MANTER TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O 
FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 3 DA LEI Nº 
006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS 
PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DO 
RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES 
PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CAJURU  - II 80.0316.0029.0000 - NP 2476748.

DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. 
SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR 
A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO 
DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA 
LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CAJURU  - II 80.0316.0001.0000 - NP 2476645.

DEVERÁ LIGAR EDIFICAÇÃO DOTADA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS À 
REDE COLETORA PÚBLICA DE ESGOTO, O FATO ESTÁ EM DESACORDO 
COM O DISPOSTO NO ARTIGO 83 DA LEI N° 010822/2023. SOLICITAMOS QUE 
V. S° TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE 
EM 30 DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E 
DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
JARDIM COLONIAL - II 57.0043.0021.0000 - NP 2476308.

DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. 
SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR 
A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO 
DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA 
LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
BAIRRO DO JARDIM  - II 57.0358.0031.0000 - NP 2476255.

DEVERÁ CONSERVAR IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E 
LIMPEZA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 
4 DA LEI N° 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V.S ª TOME AS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 DIAS, A CONTAR 
DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES 
PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
R GUARARAPES - II 32.0014.0027.0000 - NP 2475377.

DEVERA DESEMBARAÇAR/DESIMPEDIR AS RUAS/PRAÇAS/PASSEIO/
ENTRADAS/CAMINHOS PUBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O 
DISPOSTO NOS ARTIGOS 7 DA LEI Nº 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. 
S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE 
EM 3 DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E 
DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
R GUARARAPES - I.I 32.0014.0027.0000 - NP 2475378.

DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. 
SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR 
A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO 
DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA 
LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CAJURU  - II 80.0291.0039.0000 - NP 2475918.

DEVERÁ MANTER TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O 
FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 3 DA LEI Nº 
006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS 
PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DO 
RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES 
PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CAJURU  - II 80.0291.0039.0000 - NP 2475917.

DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. 
SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR 
A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO 
DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA 
LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
JARDIM MARINGA  - II 41.0014.0037.0093 - NP 2476021.

DEVERÁ CONSERVAR IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E 
LIMPEZA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 
4 DA LEI N° 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V.S ª TOME AS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 DIAS, A CONTAR 
DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES 
PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
BAIRRINHO - II 73.0358.0033.0000 - NP 2475252.

DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. 
SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR 
A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO 
DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA 
LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
VILA INDUSTRIAL  - II 51.0038.0048.0000 - NP 2475568.

DEVERÁ CONSERVAR IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E 
LIMPEZA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 
4 DA LEI N° 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V.S ª TOME AS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 DIAS, A CONTAR 
DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES 
PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
SANTANA - II 20.0005.0096.0003 - NP 2475590.

DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. 
SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR 
A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO 
DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA 
LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
SANTANA  - II 20.0005.0096.0003 - NP 2475584.

DEVERÁ MANTER TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O 
FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 3 DA LEI Nº 
006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS 
PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DO 
RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES 
PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
SANTANA  - II 20.0005.0096.0003 - NP 2475579.

DEVERÁ CONSERVAR IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E 
LIMPEZA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 
4 DA LEI N° 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V.S ª TOME AS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 DIAS, A CONTAR 
DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES 
PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
VILA SAO PEDRO - II 31.0029.0012.0000 - NP 2475358.

DEVERÁ CONSERVAR IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E 
LIMPEZA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 
4 DA LEI N° 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V.S ª TOME AS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 DIAS, A CONTAR 
DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES 
PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
MONTE CASTELO - II 32.0012.0020.0092 - NP 2475132.

DEVERA DESEMBARAÇAR/DESIMPEDIR AS RUAS/PRAÇAS/PASSEIO/
ENTRADAS/CAMINHOS PUBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O 
DISPOSTO NOS ARTIGOS 7 DA LEI Nº 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. 
S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE 
EM 3 DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E 
DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CENTRO - I.I 14.0007.0068.0000 - NP 2475095.



  22 de Maio de 2026 - página 6 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712
DEVERÁ RETIRAR VEICULO EM ESTADO DE ABANDONO DA ÁREA 
PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 
94 E 95 DA LEI Nº 10822/2023. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 12 (DOZE) HORAS, 
A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS 
PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CPF DO PROPRIETÁRIO: 261.XXX.XXX-32	    - PLACA : BPY-7E74
LOCAL DA INFRAÇÃO: R MANOEL SENRA DELGADO N°373  - BAIRRO DO 
TATETUBA  - NP: 2476083.

DEVERA DESEMBARAÇAR/DESIMPEDIR AS RUAS/PRAÇAS/PASSEIO/
ENTRADAS/CAMINHOS PUBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O 
DISPOSTO NOS ARTIGOS 7 DA LEI Nº 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. 
S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE 
EM 3 DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E 
DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
COLONIA PARAISO - I.I 65.0291.0003.0000 - NP 2475448.

DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. 
SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR 
A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO 
DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA 
LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
COLONIA PARAISO  - II 65.0291.0003.0000 - NP 2475447.

DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. 
SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR 
A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO 
DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA 
LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CIDADE MORUMBI  - II 58.0045.0019.0000 - NP 2475462.

DEVERÁ RETIRAR VEICULO EM ESTADO DE ABANDONO DA ÁREA 
PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 
94 E 95 DA LEI Nº 10822/2023. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 12 (DOZE) HORAS, 
A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS 
PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CPF DO PROPRIETÁRIO: 320.XXX.XXX-00	    - PLACA : NZR-0263
LOCAL DA INFRAÇÃO: R JOSE DONIZETTI DE MACEDO N°37  - CAPAO 
GROSSO  - NP: 2475626.

DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. 
SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR 
A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO 
DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA 
LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
JARDIM DAS INDUSTRIAS  - II 49.0045.0055.0000 - NP 2475876.

DEVERÁ LIGAR EDIFICAÇÃO DOTADA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS À 
REDE COLETORA PÚBLICA DE ESGOTO, O FATO ESTÁ EM DESACORDO 
COM O DISPOSTO NO ARTIGO 83 DA LEI N° 010822/2023. SOLICITAMOS QUE 
V. S° TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE 
EM 30 DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E 
DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CAPAO GROSSO - II 75.0048.0012.0000 - NP 2476523.

DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. 
SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR 
A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO 
DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA 
LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
BAIRRINHO  - II 80.0262.0011.0000 - NP 2476182.

DEVERÁ RETIRAR VEICULO EM ESTADO DE ABANDONO DA ÁREA 
PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 
94 E 95 DA LEI Nº 10822/2023. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 12 (DOZE) HORAS, 
A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS 
PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CPF DO PROPRIETÁRIO: 336.XXX.XXX-95	    - PLACA : GUM-9154
LOCAL DA INFRAÇÃO: R AGOSTINHO DOS SANTOS (ESQUINA COM A RUA 
CANDIDO DAS NEVES)
- VILA ESTER  - AP: 489195.

DEVERÁ REMOVER CERCA DE ARAME FARPADO DE IMÓVEL EM ZONA 
URBANA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 
1 DA LEI N° 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V.S ª TOME AS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 20 DIAS, A CONTAR 
DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES 
PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
LIMOEIRO   - II 49.0069.0076.0000 - NP 2475323.

DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. 
SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR 
A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO 
DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA 
LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
LIMOEIRO   - II 49.0069.0076.0000 - NP 2475325.

DEVERÁ CONSERVAR IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E 
LIMPEZA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 
4 DA LEI N° 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V.S ª TOME AS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 DIAS, A CONTAR 
DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES 
PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
LIMOEIRO   - II 49.0069.0076.0000 - NP 2475324.

DEVERÁ REMOVER CERCA DE ARAME FARPADO DE IMÓVEL EM ZONA 
URBANA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 
1 DA LEI N° 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V.S ª TOME AS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 20 DIAS, A CONTAR 
DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES 
PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
LIMOEIRO   - II 49.0069.0076.0000 - NP 2475327.

FICAM AUTUADOS OS MUNÍCIPES ABAIXO POR NÃO PROVIDENCIAREM 
O QUE SEGUE

DEPOSITOU/LANÇOU RESIDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS /VIAS/ TERRENOS 
PÚBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO 
ARTIGO 13 A 54 DA LEI Nº 007815/2009 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO 
À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA 
LEGISLAÇÃO VIGENTE:
AV DOS EVANGELICOS - II 20034413 - AIM: 2475993.

NÃO EXECUTOU/MANTEVE/CONSERVOU A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 16 A 50 E 53 DA LEI Nº 008077/2010 § 
ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES 
ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
CENTRO - II 43.0035.0004.0002 - AIM 2476015.

VSA ARMAZENOU, COMERCIALIZOU, DISTRIBUIU E/OU MANUSEOU 
LINHA CHILENA, DE CEROL E DE QUALQUER SUBSTANCIA UTILIZADA 
PARA SOLTURA DE PIPA OU SIMILARES QUE CONTENHAM PRODUTO OU 
SUBSTANCIA DE EFEITO CORTANTE.O FATO ESTA EM DESACORDO COM  
O DISPOSTO NO ARTIGO 1 A 4 DA LEI Nº 008487/2011 § ÚNICO. FICANDO 
Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS 
PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
DA PERNAMBUCANA - II 20034395 - AIM 24775968.

DEPOSITOU/LANÇOU RESIDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS /VIAS/ TERRENOS 
PÚBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO 
ARTIGO 13 A 54 DA LEI Nº 007815/2009 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO 
À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA 
LEGISLAÇÃO VIGENTE:
BOM RETIRO - II 20033722 - AIM: 2475530.

NÃO EXECUTOU/MANTEVE/CONSERVOU A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 16 A 50 E 53 DA LEI Nº 008077/2010 § 
ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES 
ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
JARDIM SANTA MADALENA - II 41.0015.0019.0000 - AIM 2476351.

NÃO MANTEVE TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O 
FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 3 DA LEI Nº 
006354/2003 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA 
NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
DO CAETE  - II 27.0025.0026.0000 - AIM 2476055.



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 7 -
NÃO MANTEVE TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O 
FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 3 DA LEI Nº 
006354/2003 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA 
NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
CAJURU  - II 80.0143.0022.0001 - AIM 2476749.

VOSSA SENHORIA NÃO RETIROU VEICULO EM ESTADO DE ABANDONO 
DA ÁREA PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO 
NO ARTIGO 3 DA LEI Nº 006354/2003 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO 
À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA 
LEGISLAÇÃO VIGENTE:
JARDIM ORIENTE - II 20026868 - AIM 2476158. CPF:109.xxx.xxx-52

NÃO CONSERVOU IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E 
LIMPEZA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 
4 DA LEI Nº 006354/2003 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO 
DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
CENTRO  - II 80.0143.0022.0001 - AIM 2476751.

NÃO CONSERVOU IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E 
LIMPEZA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 
4 DA LEI Nº 006354/2003 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO 
DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
JARDIM SATELITE  - II 46.0039.0005.0000 - AIM 2476272.

DEPOSITOU/LANÇOU RESIDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS /VIAS/ TERRENOS 
PÚBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO 
ARTIGO 13 A 54 DA LEI Nº 007815/2009 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO 
À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA 
LEGISLAÇÃO VIGENTE:
AV DOS EVANGELICOS - II 20034919 - AIM: 2476281.

DEPOSITOU/LANÇOU RESIDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS /VIAS/ TERRENOS 
PÚBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO 
ARTIGO 13 A 54 DA LEI Nº 007815/2009 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO 
À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA 
LEGISLAÇÃO VIGENTE:
AV DOS EVANGELICOS - II 20034988 - AIM: 2476354.

NÃO DESEMBARAÇOU/DESIMPEDIU AS RUAS/PRAÇAS/PASSEIOS/
ENTRADAS/CAMINHOS PÚBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM  
O DISPOSTO NO ARTIGO 7 DA LEI Nº 006354/2003, § ÚNICO. FICANDO Vª 
Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS 
PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
R JOSE BENEDITO - II 57.0294.0024.0000 - AIM: 2475446.

NÃO EXECUTOU/MANTEVE/CONSERVOU A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 16 A 50 E 53 DA LEI Nº 008077/2010 § 
ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES 
ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
R JOSE BENEDITO DIAS - II 57.0294.0024.0000 - AIM 2475445.

NÃO MANTEVE TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O 
FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 3 DA LEI Nº 
006354/2003 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA 
NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
COLONIA PARAISO  - II 65.0226.0026.0000 - AIM 2475619.

NÃO MANTEVE TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O 
FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 3 DA LEI Nº 
006354/2003 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA 
NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
COLONIA PARAISO  - II 65.0226.0026.0000 - AIM 2475624.

NÃO MANTEVE TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O 
FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 3 DA LEI Nº 
006354/2003 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA 
NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
COLONIA PARAISO  - II 65.0226.0026.0000 - AIM 2475628.

PRATICOU PODA OU DANO/ANELAMENTO À VEGETAÇÃO DE PORTE 
ARBÓREO EM LOGRADOURO PÚBLICO,O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 14 A 18 DA LEI Nº 005097/1997 § ÚNICO. 
FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES 
ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
CENTRO  - II 20033337 - AIM 2475202.

DEPOSITOU/LANÇOU RESIDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS /VIAS/ TERRENOS 
PÚBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO 
ARTIGO 13 A 54 DA LEI Nº 007815/2009 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO 
À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA 
LEGISLAÇÃO VIGENTE:
AV DOS EVANGELICOS - II 20033917 - AIM: 2475703.

NÃO CONSERVOU IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E 
LIMPEZA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 
4 DA LEI Nº 006354/2003 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO 
DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
CENTRO  - II 42.0048.0026.0000 - AIM 2476147.

NÃO EXECUTOU/MANTEVE/CONSERVOU A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 16 A 50 E 53 DA LEI Nº 008077/2010 § 
ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES 
ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
CENTRO  - II 42.0048.0026.0000 - AIM 2476147.

NÃO EXECUTOU/MANTEVE/CONSERVOU A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 16 A 50 E 53 DA LEI Nº 008077/2010 § 
ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES 
ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
JARDIM DE FATIMA  - II 41.0011.0008.0000 - AIM 2476107.

NÃO CONSERVOU IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E 
LIMPEZA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 
4 DA LEI Nº 006354/2003 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO 
DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
CENTRO  - II 13.0011.0114.0000 - AIM 2475664.

NÃO EXECUTOU/MANTEVE/CONSERVOU A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 16 A 50 E 53 DA LEI Nº 008077/2010 § 
ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES 
ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
JARDIM DE FATIMA  - II 41.0007.0037.0000 - AIM 2476064.

NÃO CONSERVOU IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E 
LIMPEZA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 
4 DA LEI Nº 006354/2003 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO 
DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
CENTRO  - II 43.0033.0039.0000 - AIM 2476001.

NÃO CONSERVOU IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E 
LIMPEZA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 
4 DA LEI Nº 006354/2003 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO 
DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
JARDIM MARINGA  - II 41.0013.0004.0002 - AIM 2476006.

NÃO EXECUTOU/MANTEVE/CONSERVOU A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 16 A 50 E 53 DA LEI Nº 008077/2010 § 
ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES 
ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
CENTRO  - II 42.0009.0013.0000 - AIM 2476173.

NÃO CONSERVOU IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E 
LIMPEZA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 
4 DA LEI Nº 006354/2003 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO 
DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
PUTIM  - II 71.0303.0011.0000 - AIM 2475981.

DEVERÁ RETIRAR VEICULO EM ESTADO DE ABANDONO DA ÁREA 
PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 
94 E 95 DA LEI Nº 10822/2023. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 12 (DOZE) HORAS, 
A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS 
PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CPF DO PROPRIETÁRIO: 215.xxx.xxx-75  - PLACA : JNP-4440

NÃO CONSERVOU IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E 
LIMPEZA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 
4 DA LEI Nº 006354/2003 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO 
DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
DA PERNAMBUCANA  - II 71.0320.0005.0000 - AIM 2475734.



  22 de Maio de 2026 - página 8 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712
NÃO MANTEVE TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O 
FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 3 DA LEI Nº 
006354/2003 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA 
NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
CAJURU  - II 80.0299.0034.0000 - AIM 2475790.

DEVERÁ RETIRAR VEICULO EM ESTADO DE ABANDONO DA ÁREA 
PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 
94 E 95 DA LEI Nº 10822/2023. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS 
NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 12 (DOZE) HORAS, 
A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS 
PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
CPF DO PROPRIETÁRIO: 534.xxx.xxx-53  - PLACA :  CXP-9435

NÃO EXECUTOU/MANTEVE/CONSERVOU A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 16 A 50 E 53 DA LEI Nº 008077/2010 § 
ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES 
ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
ALTO DA PONTE  - II 27.0068.0016.0000 - AIM 2475831.

NÃO FECHOU TERRENO NÃO-EDIFICADO FORA DO PERÍMETRO 
CENTRAL COM MURO/MURETA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM  O 
DISPOSTO NO ARTIGO 1 DA LEI Nº 006354/2003 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  
SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA 
LEGISLAÇÃO VIGENTE:
ALTO DA PONTE  - II 27.0068.0016.0000 - AIM 2475829.

NÃO MANTEVE TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O 
FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 3 DA LEI Nº 
006354/2003 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA 
NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
ALTO DA PONTE  - II 27.0068.0016.0000 - AIM 2475826.

DEPOSITOU/LANÇOU RESIDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS /VIAS/ TERRENOS 
PÚBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO 
ARTIGO 13 A 54 DA LEI Nº 007815/2009 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO 
À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA 
LEGISLAÇÃO VIGENTE:
BOM RETIRO - II 20033809 - AIM: 2475569.

DEPOSITOU/LANÇOU RESIDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS /VIAS/ TERRENOS 
PÚBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO 
ARTIGO 13 A 54 DA LEI Nº 007815/2009 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO 
À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA 
LEGISLAÇÃO VIGENTE:
BOM RETIRO - II 20033723 - AIM: 2475531.

DEPOSITOU/LANÇOU RESIDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS /VIAS/ TERRENOS 
PÚBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO 
ARTIGO 13 A 54 DA LEI Nº 007815/2009 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO 
À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA 
LEGISLAÇÃO VIGENTE:
AV DOS EVANGELICOS - II 20033916 - AIM: 2475698.

NÃO EXECUTOU/MANTEVE/CONSERVOU A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 16 A 50 E 53 DA LEI Nº 008077/2010 § 
ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES 
ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
JARDIM SANTA MADALENA  - II 41.0014.0100.0092 - AIM 2476049.

NÃO EXECUTOU/MANTEVE/CONSERVOU A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 16 A 50 E 53 DA LEI Nº 008077/2010 § 
ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES 
ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
JARDIM SANTA MADALENA  - II 41.0025.0006.0000 - AIM 2476044.

NÃO CONSERVOU IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E 
LIMPEZA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 
4 DA LEI Nº 006354/2003 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO 
DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
R LAMARTINE BABO  - II 56.0097.0003.0000 - AIM 2476241.

NÃO EXECUTOU/MANTEVE/CONSERVOU A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 16 A 50 E 53 DA LEI Nº 008077/2010 § 
ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES 
ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
R LAMARTINE BABO  - II 56.0097.0003.0000 - AIM 2476240.

DEVERÁ LIGAR EDIFICAÇÃO DOTADA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS À 
REDE COLETORA PÚBLICA DE ESGOTO,O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 89 DA LEI Nº 010822/2023 § ÚNICO. FICANDO 
Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS 
PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
DO CAETE  - II 27.0026.0012.0000 - AIM 2475986.

NÃO REALZOU O ADEQUADO ESCOAMENTO DE AGUAS PLUVIAIS, O 
FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 89 DA LEI Nº 
010822/2023 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA 
NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
DO CAETE  - II 27.0026.0012.0000 - AIM 2475972.

DEPOSITOU/LANÇOU RESIDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS /VIAS/ TERRENOS 
PÚBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO 
ARTIGO 13 A 54 DA LEI Nº 007815/2009 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO 
À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA 
LEGISLAÇÃO VIGENTE:
JARDIM SATELITE - II 20033029 - AIM: 2475045.

NÃO REALZOU O ADEQUADO ESCOAMENTO DE AGUAS PLUVIAIS, O 
FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 89 DA LEI Nº 
010822/2023 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA 
NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
BAIRRO DO JARDIM E CAPITINGAL  - II 60.0034.0032.0000 - AIM 2475948.

NÃO EXECUTOU/MANTEVE/CONSERVOU A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 16 A 50 E 53 DA LEI Nº 008077/2010 § 
ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES 
ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
PUTIM  - II 35.0146.0008.0000 - AIM 2476201.

NÃO FECHOU TERRENO NÃO-EDIFICADO FORA DO PERÍMETRO 
CENTRAL COM MURO/MURETA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM  O 
DISPOSTO NO ARTIGO 1 DA LEI Nº 006354/2003 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  
SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA 
LEGISLAÇÃO VIGENTE:
PUTIM  - II 35.0146.0008.0000 - AIM 2476200.

NÃO EXECUTOU/MANTEVE/CONSERVOU A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 16 A 50 E 53 DA LEI Nº 008077/2010 § 
ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES 
ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
JARDIM ISMENIA  - II 52.0055.0018.0000 - AIM 2476005.

NÃO EXECUTOU/MANTEVE/CONSERVOU A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 16 A 50 E 53 DA LEI Nº 008077/2010 § 
ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES 
ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
MONTE CASTELO  - II 32.0030.0015.0000 - AIM 2475652.

NÃO CONSERVOU IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E 
LIMPEZA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 
4 DA LEI Nº 006354/2003 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO 
DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
JARDIM SATELITE  - II 46.0016.0041.0000 - AIM 2476156.

NÃO EXECUTOU/MANTEVE/CONSERVOU A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO 
COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 16 A 50 E 53 DA LEI Nº 008077/2010 § 
ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES 
ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
VILA EMA  - II 41.0001.0029.0000 - AIM 2474819.



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 9 -
NÃO DESEMBARAÇOU/DESIMPEDIU AS RUAS/PRAÇAS/PASSEIOS/
ENTRADAS/CAMINHOS PÚBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM  
O DISPOSTO NO ARTIGO 7 DA LEI Nº 006354/2003, § ÚNICO. FICANDO Vª 
Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS 
PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
JARDIM ESPLANADA - II 40.0080.0001.0000 - AIM: 2475744.

DEPOSITOU/LANÇOU RESIDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS /VIAS/ TERRENOS 
PÚBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO 
ARTIGO 13 A 54 DA LEI Nº 007815/2009 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO 
À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA 
LEGISLAÇÃO VIGENTE:
PUTIM - II 20033048 - AIM: 2475047.

NÃO ADEQUOU AJARDINAMENTO DA CALÇADA AOS PADRÕES DA 
“CALÇADA SEGURA”,O FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO 
NO ARTIGO 41 A 53 E 53 DA LEI Nº 008077/2010 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  
SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA 
LEGISLAÇÃO VIGENTE:
JARDIM ESPLANADA - II 40.0079.0002.0000 - AIM: 2475751.

NÃO PROVIDENCIOU RETIRADA DE CESTO / LIXEIRA DA CALÇADA, O 
FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO NO ARTIGO 26 E 54 DA 
LEI Nº 007815/2009 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE 
MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE:
JARDIM ESPLANADA II - II 40.0079.0002.0000 - AIM: 2475750.

NÃO ADEQUOU AJARDINAMENTO DA CALÇADA AOS PADRÕES DA 
“CALÇADA SEGURA”,O FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO 
NO ARTIGO 41 A 53 E 53 DA LEI Nº 008077/2010 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  
SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA 
LEGISLAÇÃO VIGENTE:
JARDIM ESPLANADA - II 40.0053.0024.0000 - AIM: 2475726.

FICAM MULTADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS PARA 
PROVIDENCIAREM O QUE SEGUE:

DEPOSITOU/LANÇOU RESÍDUOS SOLIDOS EM ÁREAS / VIAS / TERRENOS 
PÚBLICOS, TENDO EM VISTA A IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS TERMOS 
ACIMA ESPECIFICADOS, ESCLARECEMOS QUE V. S ª TEM O DIREITO DE 
INTERPOR RECURSO ORDINÁRIO A JUNTA MUNICIPAL DE RECURSOS - 
J.M.R CONFORME LEI MUNICIPAL N° 10.741/23, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) 
DIAS CORRIDOS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA, O QUE 
NÃO DESOBRIGA. ENTRETANTO, DE SANAR A IRREGULARIDADE QUE 
DEU MOTIVO A AUTUAÇÃO.
II 81.0070.0001.0000  - CPF/CNPJ 65.XXX.XXX/XXXX-02 - PROC 11462/2026.

DEPOSITOU/LANÇOU RESÍDUOS SOLIDOS EM ÁREAS / VIAS / TERRENOS 
PÚBLICOS, TENDO EM VISTA A IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS TERMOS 
ACIMA ESPECIFICADOS, ESCLARECEMOS QUE V. S ª TEM O DIREITO DE 
INTERPOR RECURSO ORDINÁRIO A JUNTA MUNICIPAL DE RECURSOS - 
J.M.R CONFORME LEI MUNICIPAL N° 10.741/23, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) 
DIAS CORRIDOS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA, O QUE 
NÃO DESOBRIGA. ENTRETANTO, DE SANAR A IRREGULARIDADE QUE 
DEU MOTIVO A AUTUAÇÃO.
II 78.0051.0025.0000  - CPF/CNPJ 887.XXX.XXX-63 - PROC 99907/2026.

DEPOSITOU/LANÇOU RESÍDUOS SOLIDOS EM ÁREAS / VIAS / TERRENOS 
PÚBLICOS, TENDO EM VISTA A IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS TERMOS 
ACIMA ESPECIFICADOS, ESCLARECEMOS QUE V. S ª TEM O DIREITO DE 
INTERPOR RECURSO ORDINÁRIO A JUNTA MUNICIPAL DE RECURSOS - 
J.M.R CONFORME LEI MUNICIPAL N° 10.741/23, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) 
DIAS CORRIDOS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA, O QUE 
NÃO DESOBRIGA. ENTRETANTO, DE SANAR A IRREGULARIDADE QUE 
DEU MOTIVO A AUTUAÇÃO.
II 20023800  - CPF/CNPJ 228.XXX.XXX-12 - PROC 110825/2025.

NÃO CONSERVOU IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E 
LIMPEZA, TENDO EM VISTA A IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS TERMOS 
ACIMA ESPECIFICADOS, ESCLARECEMOS QUE V. S ª TEM O DIREITO DE 
INTERPOR RECURSO ORDINÁRIO A JUNTA MUNICIPAL DE RECURSOS - 
J.M.R CONFORME LEI MUNICIPAL N° 10.741/23, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) 
DIAS CORRIDOS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA, O QUE 
NÃO DESOBRIGA. ENTRETANTO, DE SANAR A IRREGULARIDADE QUE 
DEU MOTIVO A AUTUAÇÃO.

II 82.0131.0034.0000  - CPF/CNPJ 60.XXX.XXX/XXXX-83 - PROC 96169/2021.
NÃO DESEMBARAÇOU/DESIMPEDIU AS RUAS/PRAÇAS/PASSEIOS/
ENTRADAS/CAMINHOS PÚBLICOS, TENDO EM VISTA A IMPOSIÇÃO DE 
MULTA NOS TERMOS ACIMA ESPECIFICADOS, ESCLARECEMOS QUE 
V. S ª TEM O DIREITO DE INTERPOR RECURSO ORDINÁRIO A JUNTA 
MUNICIPAL DE RECURSOS - J.M.R CONFORME LEI MUNICIPAL N° 
10.741/23, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS A CONTAR DA DATA 
DO RECEBIMENTO DESTA, O QUE NÃO DESOBRIGA. ENTRETANTO, DE 
SANAR A IRREGULARIDADE QUE DEU MOTIVO A AUTUAÇÃO.
II 80.0167.0060.0000  - CPF/CNPJ 60.XXX.XXX/XXXX-83   - PROC 110810/2025.

DEPOSITOU/LANÇOU RESÍDUOS SOLIDOS EM ÁREAS / VIAS / TERRENOS 
PÚBLICOS, TENDO EM VISTA A IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS TERMOS 
ACIMA ESPECIFICADOS, ESCLARECEMOS QUE V. S ª TEM O DIREITO DE 
INTERPOR RECURSO ORDINÁRIO A JUNTA MUNICIPAL DE RECURSOS - 
J.M.R CONFORME LEI MUNICIPAL N° 10.741/23, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) 
DIAS CORRIDOS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA, O QUE 
NÃO DESOBRIGA. ENTRETANTO, DE SANAR A IRREGULARIDADE QUE 
DEU MOTIVO A AUTUAÇÃO.
II 20022764  - CPF/CNPJ 479.XXX.XXX-30 - PROC 110782/2025.

NÃO EXECUTOU/MANTEVE/CONSERVOU A CALÇADA DENTRO DOS 
PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, TENDO EM VISTA A IMPOSIÇÃO 
DE MULTA NOS TERMOS ACIMA ESPECIFICADOS, ESCLARECEMOS 
QUE V. S ª TEM O DIREITO DE INTERPOR RECURSO ORDINÁRIO A 
JUNTA MUNICIPAL DE RECURSOS - J.M.R CONFORME LEI MUNICIPAL N° 
10.741/23, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS A CONTAR DA DATA 
DO RECEBIMENTO DESTA, O QUE NÃO DESOBRIGA. ENTRETANTO, DE 
SANAR A IRREGULARIDADE QUE DEU MOTIVO A AUTUAÇÃO.
II 29.0218.0002.0000  - CPF/CNPJ 07.XXX.XXX/XXXX-07 - PROC 102906/2025.

VOSSA SENHORIA NÃO DESOCUPOU (DESIMPEDIU, DESOBSTRUIU, 
DESEMBARAÇOU, DESIMPEDIU),TENDO EM VISTA A IMPOSIÇÃO DE 
MULTA NOS TERMOS ACIMA ESPECIFICADOS, ESCLARECEMOS QUE 
V. S ª TEM O DIREITO DE INTERPOR RECURSO ORDINÁRIO A JUNTA 
MUNICIPAL DE RECURSOS - J.M.R CONFORME LEI MUNICIPAL N° 
10.741/23, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS A CONTAR DA DATA 
DO RECEBIMENTO DESTA, O QUE NÃO DESOBRIGA. ENTRETANTO, DE 
SANAR A IRREGULARIDADE QUE DEU MOTIVO A AUTUAÇÃO.
II 20021858  - CPF/CNPJ 4442.XXX.XXX-76. - PROC 110772/2025.

VOSSA SENHORIA EXERCEU ATIVIDADE AMBULANTE SEM AUTORIZAÇÃO 
DESTA PREFEITURA, TENDO EM VISTA A IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS 
TERMOS ACIMA ESPECIFICADOS, ESCLARECEMOS QUE V. S ª TEM O 
DIREITO DE INTERPOR RECURSO ORDINÁRIO A JUNTA MUNICIPAL DE 
RECURSOS - J.M.R CONFORME LEI MUNICIPAL N° 10.741/23, NO PRAZO 
DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO 
DESTA, O QUE NÃO DESOBRIGA. ENTRETANTO, DE SANAR A 
IRREGULARIDADE QUE DEU MOTIVO A AUTUAÇÃO.
II 20019152  - CPF/CNPJ 533.XXX.XXX-08 - PROC 77658/2025.

VOSSA SENHORIA EXERCEU ATIVIDADE AMBULANTE SEM AUTORIZAÇÃO 
DESTA PREFEITURA, TENDO EM VISTA A IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS 
TERMOS ACIMA ESPECIFICADOS, ESCLARECEMOS QUE V. S ª TEM O 
DIREITO DE INTERPOR RECURSO ORDINÁRIO A JUNTA MUNICIPAL DE 
RECURSOS - J.M.R CONFORME LEI MUNICIPAL N° 10.741/23, NO PRAZO 
DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO 
DESTA, O QUE NÃO DESOBRIGA. ENTRETANTO, DE SANAR A 
IRREGULARIDADE QUE DEU MOTIVO A AUTUAÇÃO.
II 20018503  - CPF/CNPJ 729.XXX.XXX-72 - PROC 77998/2025.



  22 de Maio de 2026 - página 10 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712
NÃO DESEMBARAÇOU/DESIMPEDIU AS RUAS/PRAÇAS/PASSEIOS/
ENTRADAS/CAMINHOS PÚBLICOS, TENDO EM VISTA A IMPOSIÇÃO DE 
MULTA NOS TERMOS ACIMA ESPECIFICADOS, ESCLARECEMOS QUE 
V. S ª TEM O DIREITO DE INTERPOR RECURSO ORDINÁRIO A JUNTA 
MUNICIPAL DE RECURSOS - J.M.R CONFORME LEI MUNICIPAL N° 
10.741/23, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS A CONTAR DA 
DATA DO RECEBIMENTO DESTA, O QUE NÃO DESOBRIGA. ENTRETANTO, 
DE SANAR A IRREGULARIDADE QUE DEU MOTIVO A AUTUAÇÃO.II 
30.0012.0034.0000  - CPF/CNPJ 306.XXX.XXX-34  - PROC 51782/2025.

VOSSA SENHORIA NÃO RETIROU VEICULO EM ESTADO DE ABANDONO 
DA ÁREA PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM  O DISPOSTO 
NO ARTIGO 3 DA LEI Nº 006354/2003 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª  SUJEITO 
À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA 
LEGISLAÇÃO VIGENTE:
II 20010747 - PROC 9119/2025 -  CPF:321.XXX.XXX-45

DEPOSITOU/LANÇOU RESÍDUOS SOLIDOS EM ÁREAS / VIAS / TERRENOS 
PÚBLICOS, TENDO EM VISTA A IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS TERMOS 
ACIMA ESPECIFICADOS, ESCLARECEMOS QUE V. S ª TEM O DIREITO DE 
INTERPOR RECURSO ORDINÁRIO A JUNTA MUNICIPAL DE RECURSOS - 
J.M.R CONFORME LEI MUNICIPAL N° 10.741/23, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) 
DIAS CORRIDOS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA, O QUE 
NÃO DESOBRIGA. ENTRETANTO, DE SANAR A IRREGULARIDADE QUE 
DEU MOTIVO A AUTUAÇÃO.
II 71.0148.0010.0014  - CPF/CNPJ 171.XXX.XXX-40 - PROC 110800/2025.

DEPOSITOU/LANÇOU RESÍDUOS SOLIDOS EM ÁREAS / VIAS / TERRENOS 
PÚBLICOS, TENDO EM VISTA A IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS TERMOS 
ACIMA ESPECIFICADOS, ESCLARECEMOS QUE V. S ª TEM O DIREITO DE 
INTERPOR RECURSO ORDINÁRIO A JUNTA MUNICIPAL DE RECURSOS - 
J.M.R CONFORME LEI MUNICIPAL N° 10.741/23, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) 
DIAS CORRIDOS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA, O QUE 
NÃO DESOBRIGA. ENTRETANTO, DE SANAR A IRREGULARIDADE QUE 
DEU MOTIVO A AUTUAÇÃO.
II 200020718  - CPF/CNPJ 347.XXX.XXX-13 - PROC 99891/2025.

NÃO CONSERVOU IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E 
LIMPEZA, TENDO EM VISTA A IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS TERMOS 
ACIMA ESPECIFICADOS, ESCLARECEMOS QUE V. S ª TEM O DIREITO DE 
INTERPOR RECURSO ORDINÁRIO A JUNTA MUNICIPAL DE RECURSOS - 
J.M.R CONFORME LEI MUNICIPAL N° 10.741/23, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) 
DIAS CORRIDOS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA, O QUE 
NÃO DESOBRIGA. ENTRETANTO, DE SANAR A IRREGULARIDADE QUE 
DEU MOTIVO A AUTUAÇÃO.
II 49.0063.0001.0000  - PROC 106675/2024

FICAM COMUNICADOS OS MUNÍCIPES, CONFORME SEGUE:

O Departamento de Posturas Municipais e Estética Urbana informa que considerando 
o interesse do requerente no saneamento da irregularidade, concedo 30 (trinta) dias 
para corrigir o projeto apresentando as medidas da placa que faltaram.
Processo: 34542/2026
O Departamento de Posturas Municipais e Estética Urbana informa que 
considerando que o imóvel atualmente é habitado, favor encaminhar 
comunicado concedo 30 (trinta) dias de prazo para que o proprietário providencie 
a construção do passeio.
Processo: 59770/2025.

Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais informa que, em resposta 
à solicitação protocolada em 18/03/2026, foi constatado que o estabelecimento 
em questão encontra-se devidamente licenciado, não havendo, portanto, 
qualquer ação fiscal a ser instaurada por este Departamento no presente 
momento.
Processo: 33367/2026.

O Departamento de Posturas Municipais informa que considerando o interesse 
do requerente no saneamento da irregularidade, ficam concedidos 10 dias de 
prazo a título de oportunidade, para a efetiva regularização.
Processo: 51105/2024

O Departamento de Posturas Municipais e Estéticas urbanas que foi concedido 
o prazo de 60(sessenta) Dias para a regularização.
Processo: 89636/2025

O Departamento de Posturas Municipais informa que considerando o interesse 
do requerente no saneamento da irregularidade, ficam concedidos 30 (trinta) 
dias de prazo a título de oportunidade, para a efetiva regularização.
Processo: 116576/2025

Licitações
Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças

Edital de licitação: Pregão Eletrônico 093/SGAF/2026 Objeto: Contratação de 
empresa para prestação de serviços de captura e recolhimento de insetos. 
Abertura: 10/06/2026 às 08h30.

Licitações adjudicadas e homologadas pelo Secretário de Gestão Administrativa 
e Finanças, Sr. José Nabuco Sobrinho: Pregão Eletrônico 169/SGAF/2025 
Objeto: Ata de registro de preços para fornecimento de massas para macarrão. 
Adjudicada e Homologada em: 20/05/2026.

Informações: Rua José de Alencar, 123 - 1º andar - sala 03, das 08h15 às 
17h00. Valéria Aparecida Mendes de Oliveira - Diretora do Departamento de 
Planejamento e Gestão de Recursos. Os editais completos podem ser retirados 
através do site: www.sjc.sp.gov.br.

Secretaria de Saúde

Licitação adjudicada/homologada pelo Secretário de Saúde, George Lucas 
Zenha de Toledo: PE 069/SS/2026. Objeto: Ata de Registro de Preços para 
Fornecimento de Serviço de Ambulância com Motorista e Enfermagem. 
Adjudicada/Homologada em 20/05/2026.

Informações: Rua Óbidos, 140 - Parque Industrial. Otávio Franco e Silva - Diretor 
do Departamento de Gestão em Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.
sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx

Penalidade: A Prefeitura de São José dos Campos, através do Secretário de 
Saúde, Sr. George Lucas Zenha de Toledo, decide aplicar à empresa GEORGINA 
SIQUEIRA ALVARENGA - CNPJ 41.683.464/0001-27, com endereço na Rua 
Manoel Pereira Rolla, nº 582, Vila Nova Cidade Universitária - Bauru/SP, CEP 
17.012-190, de acordo com o exposto nos autos do processo nº 23.289/2026, 
as penalidades de MULTA no valor de R$ 8.359,20 (OITO MIL, TREZENTOS 
E CINQUENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS) e DECLARAÇÃO DE 
INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, conforme Artigo 156, II e 
VII da Lei 14.133/2021, por ter incorrido nas infrações previstas no Artigo 155, 
IV e X da mesma Lei.

Informações: Rua Óbidos, 140 - Parque Industrial. Otávio Franco e Silva - Diretor 
do Departamento de Gestão em Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.
sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 11 -

Contratos
Divisão de Formalização e Atos

CONTRATO Nº 377/2026
DATA: 21/05/2026
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ADR LOCACOES E 
SERVIÇOS LTDA
OBJETO: PRESTACAO DE SERVICO COM CAMINHAO BASCULANTE, 
TIPO TOCO
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 118.500,00
MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº 048/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 34149/2026

CONTRATO Nº 378/2026
DATA: 21/05/2026
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E NTI BRASIL SOLUCOES 
DIGITAIS LTDA
OBJETO: AQUISICAO DE ASSINATURA ANUAL DO SOFTWARE AUTODESK 
AEC COLLECTION E SOFTWARE AUTOCAD LT
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 51.660,00
MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº 049/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 34325/2026

TERMO DE COMPROMISSO Nº 379/2026
DATA: 21/05/2026
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E E D ESPORTE DEZ
OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), 
VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS 
E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MUNICÍPIO 
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE WRESTLING
PRAZO: 28/02/2027
VALOR: R$ 46.496,00
MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 18336/2026

3º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 369/2023
DATA: 21/05/2026
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E W. M. R. 
TRANSPORTES LTDA
OBJETO: PRESTACAO DE SERVICO COM CAMINHAO BASCULANTE, 
TIPO TOCO
NOVA VIGENCIA: 24/05/2027
VALOR: MAIS R$ 1.425.283,20
MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº 052/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 52442/2023

1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONVÊNIO Nº 13/2025
DATA: 21/05/2026
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E I.P.M.M.I. - OBRA DE 
ACAO SOCIAL PIO XII
OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DO 
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, REFERENTE A REPASSE DE EMENDA 
PARLAMENTAR
NOVA VIGENCIA: 30/11/2026
MODALIDADE: CONVENIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 92911/2025

1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONVÊNIO Nº 02/2026
DATA: 21/05/2026
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E I.P.M.M.I. - OBRA DE 
ACAO SOCIAL PIO XII
OBJETO: REPASSE DE EMENDA PARLAMENTAR
VALOR: MAIS R$ 198.190,59
MODALIDADE: CONVENIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 117777/2025

5º TERMO DE ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 63/2018
DATA: 21/05/2026
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E OBRAS ASSISTENCIAIS 
IRMA CLARA
OBJETO: TERMO DE COLABORAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE TERMO DE 
COLABORAÇÃO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS 
CAMPOS E A ENTIDADE OBRAS ASSISTENCIAIS IRMÃ CLARA, PARA 
O DESENVOLVIMENTO DE CENTRO COMUNITÁRIO DE CONVIVÊNCIA 
INFANTIL - CECOI.
NOVA VIGENCIA: 30/05/2028
VALOR: MAIS R$ 3.926.883,84
MODALIDADE: TERMO DE COLABORACAO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 50968/2018

4º TERMO DE ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2020
DATA: 21/05/2026
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOCIEDADE AMIGOS 
DO BAIRRO TERCEIRA DIVISAO E ADJACENCIAS
OBJETO: DESENVOLVIMENTO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 
CEDIN DESTINADO AO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS DE 0 A 5.
NOVA VIGENCIA: 22/05/2028
VALOR: MAIS R$ 4.638.749,28
MODALIDADE: TERMO DE COLABORACAO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 36768/2020

6º TERMO DE ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 05/2020
DATA: 21/05/2026
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOCIEDADE AMIGOS 
DO BAIRRO TERCEIRA DIVISAO E ADJACENCIAS
OBJETO: DESENVOLVIMENTO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 
CEDIN DESTINADO AO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS DE 0 A 5.
NOVA VIGENCIA: 22/05/2028
VALOR: MAIS R$ 7.545.576,72
MODALIDADE: TERMO DE COLABORACAO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 36770/2020

TERMO ADOÇÃO DE ÁREA PUBLICA Nº 11/2026
DATA: 21/05/2026
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RESTAURANTE 
SENHOR DOS PEIXES LTDA
OBJETO: ADOÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
PRAZO: INDETERMINADO
MODALIDADE: TERMO DE ADOÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 27636/2026

TERMO ADOÇÃO DE ÁREA PUBLICA Nº 12/2026
DATA: 21/05/2026
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MZ3 ENGENHARIA LTDA
OBJETO: ADOÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
PRAZO: INDETERMINADO
MODALIDADE: TERMO DE ADOÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 35584/2026

TERMO ADOÇÃO DE ÁREA PUBLICA Nº 13/2026
DATA: 21/05/2026
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MZ3 ENGENHARIA LTDA
OBJETO: ADOÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
PRAZO: INDETERMINADO
MODALIDADE: TERMO DE ADOÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 35592/2026

RESCISÃO DO CONTRATO Nº 481/2023
DATA: 21/05/2026
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SI AMERICA 
INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
OBJETO: ADOÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
MODALIDADE: PROGRAMA NOSSA PRAÇA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 81273/2023

RESCISÃO DO CONTRATO Nº 324/2024
DATA: 21/05/2026
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CROSSTERRA 
TERRAPLANAGEM E PAISAGISMO LTDA
OBJETO: ADOÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
MODALIDADE: PROGRAMA NOSSA PRAÇA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 35935/2024



  22 de Maio de 2026 - página 12 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712
RESCISÃO DO CONTRATO Nº 325/2024
DATA: 21/05/2026
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CROSSTERRA 
TERRAPLANAGEM E PAISAGISMO LTDA
OBJETO: ADOÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
MODALIDADE: PROGRAMA NOSSA PRAÇA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 35942/2024

RESCISÃO DO CONTRATO Nº 409/2024
DATA: 21/05/2026
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSTRUTORA 
BRAGA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
OBJETO: ADOÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
MODALIDADE: PROGRAMA NOSSA PRAÇA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 88907/2024

RESCISÃO DO CONTRATO Nº 410/2024
DATA: 21/05/2026
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSTRUTORA 
BRAGA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
OBJETO: ADOÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
MODALIDADE: PROGRAMA NOSSA PRAÇA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 88911/2024

4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 310/2022
PROCESSO Nº 3078/2022
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 310/2022, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA E A CEM DEZ CONSTRUÇÕES LTDA.
1 - DO REAJUSTE
REAJUSTE DE PREÇOS DO CONTRATO Nº 310/2022 MEDIANTE A APLICAÇÃO DO ÍNDICE IPC FIPE, CONFORME DISPOSTO NA CLÁUSULA 4ª, NO PERCENTUAL 
DE 3,80209% (TRÊS INTEIROS E OITOCENTOS E DOIS MIL E NOVE CENTÉSIMOS DE MILÉSIMO POR CENTO), REFERENTE AO ACUMULADO DO PERÍODO 
DE 02/2025 A 01/2026, COM INÍCIO DOS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 02/2026. SEGUE EM ANEXO A ESTE TERMO DE APOSTILAMENTO TABELA 
DETALHADA COM VALORES CORRIGIDOS.
PARÁGRAFO ÚNICO - O VALOR GLOBAL DO CONTRATO Nº 310/2022 PASSA DE R$ 13.560.112,21 (TREZE MILHÕES QUINHENTOS E SESSENTA MIL CENTO 
E DOZE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) PARA 13.712.349,68 (TREZE MILHÕES SETECENTOS E DOZE MIL TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E 
SESSENTA E OITO CENTAVOS).
2 - DA RATIFICAÇÃO
AS DEMAIS CLÁUSULAS, CONSTANTES NO CONTRATO Nº 310/2022, PERMANECEM INALTERADAS. O DISPOSTO NO PRESENTE TERMO DE 
APOSTILAMENTO PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO ACIMA MENCIONADO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 21 DE MAIO DE 2026.
RUTH FERNANDES ZORNETA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA

ANEXO
PROCESSO Nº 3078/2022
4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 310/2022
TABELA DE REAJUSTE

VALOR INICIAL DO CONTRATO DATA DA PROPOSTA ÍNDICES APLICADOS PERÍODO CONSIDERADO PERCENTAGEM VALOR REAJUSTADO

R$ 9.379.540,50 25/02/2022 IPC FIPE 02/25 A 01/26 3,80209% R$ 152.237,47

ARP Nº 31/2026

DATA: 21/05/2026

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE 

FRALDAS DESCARTÁVEIS.

PARTES: M.N.P. CUSTODIO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES 

LTDA - VALOR: R$ 1.552.704,00

RAFAELA DEL PINO - ME - VALOR: R$ 1.179.360,00

PRAZO: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº 039/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 27225/2026

ARP Nº 32/2026

DATA: 21/05/2026

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE 

SERVIÇO DE DIÁRIA EM HOTEL - APARTAMENTO SIMPLES.

PARTES: C2 GESTAO HOTELEIRA LTDA - VALOR: R$ 72.000,00

PRAZO: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº 046/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 32709/2026

APOSTILA AO CONTRATO Nº 526/2023
A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE ATOS DA SECRETARIA DE 
ASSUNTOS JURÍDICOS, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA 
NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 104211/2023, POR 
DETERMINAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO DE MANUTENÇÃO 
DA CIDADE, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA.
APOSTILA REFERENTE AO CONTRATO N° 526/2023, 
CELEBRADO COM A URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM 
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO INTEGRADA E 
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
COM BASE E LEI FEDERAL Nº 8.666/93, ARTIGO 55, INCISO III 
E CLÁUSULA 7ª, ITENS 7.1 E 7.2 DO CONTRATO Nº 526/2023, 
ORA APLICADA POR FORÇA DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21, EM 
SEU ARTIGO 191, PARÁGRAFO ÚNICO, EM FACE DO DISPOSTO 
NA CLÁUSULA QUINTA, ITEM 5.1., E ALÍNEA “C” DO CONTRATO 
CELEBRADO, VEM ATRAVÉS DESSA APOSTILA, EM FACE DO 
ARTIGO 65,PARÁGRAFO OITAVO, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93, 
DISPOR QUE:
(I)FICA CONCEDIDO REAJUSTE A EMPRESA CONTRATADA 
NO VALOR DE R$ 10.694.025,20 (DEZ MILHÕES, SEISCENTOS 
E NOVENTA E QUATRO MIL, VINTE E CINCO REAIS E VINTE 
CENTAVOS), SENDO R$ 5.295.974,52 (CINCO MILHÕES, 
DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E 
SETENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), 

REFERENTE AO 1º REAJUSTE (PERÍODO DE AGOSTO DE 
2023 A JULHO DE 2024), E R$ 5.398.050,68 (CINCO MILHÕES, 
TREZENTOS E NOVENTA E OITO MIL, CINQUENTA REAIS E 
SESSENTA E OITO CENTAVOS), REFERENTE AO 2º REAJUSTE 
(PERÍODO DE AGOSTO DE 2024 A JULHO DE 2025). O VALOR 
GLOBAL DO CONTRATO PASSA PARA R$ 300.583.304,75 
(TREZENTOS MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, 
TREZENTOS E QUATRO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).
(II) FICAM INCLUÍDAS AS SEGUINTES DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS:
55.10.3.3.90.39.17.512.0010.2.047.03 E
55.10.3.3.90.92.17.512.0010.2.047.03
(III) O ANEXO, ÀS FLS. 1914, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
Nº 104211/2023 É PARTE INTEGRANTE DA APOSTILA, NO QUAL 
CONSTAM OS NOVOS VALORES REAJUSTADOS.
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO 
CONTRATO Nº 526/2023 E SEUS ADITIVOS.
REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA 
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, AOS 21 DIAS DO MÊS 
DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS
SECRETARIA DE MANUTENÇAO DA CIDADE



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 13 -

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE
GESTÃO INTEGRADA E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

ITEM SERVIÇOS UNIDADE Qtde.(mês) Preço Unitário Preço Mensal Preço Anual Preço Unitário Preço Mensal Preço Anual

I CAPINA DE  MEIO FIO E SARJETAS m²                      1.750.000 0,38R$                        665.000,00R$             7.980.000,00R$               0,40R$                      700.000,00R$                     8.400.000,00R$                        

II COLETA DE RESÍDUOS ELETROELETRÔNICOS equipe                                      1 28.779,52R$               28.779,52R$               345.354,24R$                  30.238,09R$             30.238,09R$                       362.857,08R$                           

III COLETA SELETIVA ton                              1.315 741,63R$                    975.243,45R$             11.702.921,40R$             779,22R$                  1.024.674,30R$                  12.296.091,60R$                      

IV COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RSS ton                                    65 5.538,42R$                 359.997,30R$             4.319.967,60R$               5.819,11R$               378.242,15R$                     4.538.905,80R$                        

V COLETA E TRANSPORTE DE RSU NO DISTRITO DE SFX equipe                                      2 89.092,83R$               178.185,66R$             2.138.227,92R$               93.608,13R$             187.216,26R$                     2.246.595,12R$                        

VI FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE CONTEINERES equipe                                      1 66.563,44R$               66.563,44R$               798.761,28R$                  69.936,93R$             69.936,93R$                       839.243,16R$                           

VII
FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE CONTENTORES 
SEMIENTERRADOS

m³                                    20 2.881,45R$                 57.629,00R$               691.548,00R$                  3.027,48R$               60.549,60R$                       726.595,20R$                           

VIII IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LIXEIRAS (50 LITROS) equipe                                      2 59.898,06R$               119.796,12R$             1.437.553,44R$               62.933,74R$             125.867,48R$                     1.510.409,76R$                        

IX LIMPEZA DE DESCARTE IRREGULAR EM ÁREAS PÚBLICAS equipe                                      6 61.864,01R$               371.184,06R$             4.454.208,72R$               64.999,33R$             389.995,98R$                     4.679.951,76R$                        

X MANUTENÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM equipe                                      2 166.735,16R$             333.470,32R$             4.001.643,84R$               175.185,43R$           350.370,86R$                     4.204.450,32R$                        

XI MONITORAMENTO DA COLETA REGULAR E SERVIÇOS AGREGADOS equipe                                      2 26.072,51R$               52.145,02R$               625.740,24R$                  27.393,89R$             54.787,78R$                       657.453,36R$                           

XII OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO ton                            17.500 106,24R$                    1.859.200,00R$          22.310.400,00R$             111,62R$                  1.953.350,00R$                  23.440.200,00R$                      

XIII OPERAÇÃO DO CENTRO LIMPO equipe                                      2 161.634,88R$             323.269,76R$             3.879.237,12R$               169.826,67R$           339.653,34R$                     4.075.840,08R$                        

XIV VARRIÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS km                            13.050 192,67R$                    2.514.343,50R$          30.172.122,00R$             202,43R$                  2.641.711,50R$                  31.700.538,00R$                      

XV VARRIÇÃO PONTUAL km                              2.800 142,74R$                    399.672,00R$             4.796.064,00R$               149,97R$                  419.916,00R$                     5.038.992,00R$                        

8.304.479,15R$          99.653.749,80R$             8.726.510,27R$                  104.718.123,24R$                    

1º Reajuste 2º Reajuste

1

Portarias
Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1135/2026
21 de Maio de 2026
O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, 
usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, 
e a vista do que consta no PROCESSO nº 36684/2026, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a Progressão do servidor JOÃO BATISTA DA MOTA, 
matrícula 368996/1, de Nível 1, Grau G para Nível 1, Grau H, autorizada pela 
Portaria nº 729/2025 de 09/04/2025, a contar de 01/05/2026.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês 
Maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Jose Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1136/2026
21 de Maio de 2026
O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, 
usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, de 
acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92,  resolve:
EXONERAR, a pedido, a Sra. SILVANA APARECIDA LEITE CAVALHEIRO, 
matrícula 650357/1, do cargo de PROFESSOR II, vaga nº 20218 da 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento EFETIVO, criado 
pela lei 454/2011, a contar de 18/05/2026.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês 
Maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Jose Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1137/2026
21 de Maio de 2026
O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, 
usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, 
resolve:

FICA EFETUADA alteração na Portaria nº 1131/2026 de 19/05/2026, que 
Autorizou a Progressão de Gilson Correa da Silva, matrícula 247986/1:
Onde se lê: ... ocupante do cargo efetivo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
INSPETOR.
Leia-se: ... ocupante do cargo efetivo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês 
Maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Jose Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1138/2026
21 de Maio de 2026
O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, 
usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, de 
acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92,  resolve:
EXONERAR, a pedido, o Sr. RONAN DE OLIVEIRA PEREIRA BEZERRA, 
matrícula 788359/1, do cargo de ANALISTA TÉCNICO, vaga nº 24744 da 
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de provimento EFETIVO, criado 
pela lei 453/2011, a contar de 22/05/2026.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês 
Maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Jose Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1139/2026
21 de Maio de 2026
O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, 
usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, de 
acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92,  resolve:
NOMEAR, o Sr. JOAO PAULO OLIVEIRA PAZ, para exercer o cargo de 
ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL, vaga nº 24539, da SECRETARIA DE 
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento efetivo, criado pela 
lei 453/2011, a contar de 21/05/2026.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês 
Maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Jose Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças



  22 de Maio de 2026 - página 14 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712
Portaria Nº 1140/2026
21 de Maio de 2026
O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, 
usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, de 
acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92,  resolve:
NOMEAR, a Sra. TAIANE BRUNA RIBEIRO, para exercer o cargo de ANALISTA 
EM GESTÃO MUNICIPAL, vaga nº 24413, da SECRETARIA DE GESTÃO 
ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento efetivo, criado pela lei 
453/2011, a contar de 21/05/2026.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês 
Maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Jose Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1141/2026
21 de Maio de 2026
O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, 
usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, de 
acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92,  resolve:
NOMEAR, a Sra. IZABELLA ARAUJO DE OLIVEIRA LARA, para exercer o cargo 
de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, vaga nº 25239, da SECRETARIA 
DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento efetivo, criado 
pela lei 453/2011, a contar de 21/05/2026.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês 
Maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Jose Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1142/2026
21 de Maio de 2026
O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, 
usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, de 
acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92,  resolve:
NOMEAR, a Sra. LETICIA SANTOS DE ALMEIDA, para exercer o cargo de 
ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, vaga nº 25076, da SECRETARIA DE 
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento efetivo, criado pela lei 
453/2011, a contar de 21/05/2026.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês 
Maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Jose Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1143/2026
21 de Maio de 2026
O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, 
usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, de 
acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92,  resolve:
NOMEAR, o Sr. JOAO PEDRO PORTO DE MELO, para exercer o cargo de 
ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, vaga nº 25102, da SECRETARIA DE 
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento efetivo, criado pela lei 
453/2011, a contar de 21/05/2026.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês 
Maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Jose Nabuco Sobrinho
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

Educação
Penalidade: A Prefeitura de São José dos Campos, através da Secretária 
de Educação e Cidadania, Sra. Ruth Fernandes Zorneta, decide aplicar à 
empresa TIMO PAPER SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA  - CNPJ 
47.853.538/0001-02, com endereço à Rua Fontoura Xavier, 586, Itaquera, 9623, 
São Paulo/SP, CEP 08295-300, de acordo com o exposto nos autos do processo 
nº 76798/2025, a penalidade administrativa de MULTA NO VALOR DE R$ 
2.781,68 (dois mil, setecentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos)   por 
irregularidades no adimplemento das Autorizações de Fornecimento n° 3914/2025, 
3915/2025 e 3916/2025, com base nos termos dispostos no art. 156 da Lei Federal 
14.133/2021 e na cláusula 24 do Edital do Pregão Eletrônico nº 025/SGAF/2024.

Penalidade: A Prefeitura de São José dos Campos, através da Secretária 
de Educação e Cidadania, Sra. Ruth Fernandes Zorneta, decide aplicar à 
empresa TIMO PAPER SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA  - CNPJ 
47.853.538/0001-02, com endereço à Rua Fontoura Xavier, 586, Itaquera, 9623, 
São Paulo/SP, CEP 08295-300, de acordo com o exposto nos autos do processo 
nº 104574/2025, a penalidade administrativa de MULTA NO VALOR DE R$ 
392,00 (trezentos e noventa e dois reais)   por irregularidades no adimplemento 
da Autorização de Fornecimento n° 6408/2025, com base nos termos dispostos 
no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021 e na cláusula 24 do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 025/SGAF/2024.

Penalidade: A Prefeitura de São José dos Campos, através da Secretária 
de Educação e Cidadania, Sra. Ruth Fernandes Zorneta, decide aplicar à 
empresa TIMO PAPER SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA  - CNPJ 
47.853.538/0001-02, com endereço à Rua Fontoura Xavier, 586, Itaquera, 9623, 
São Paulo/SP, CEP 08295-300, de acordo com o exposto nos autos do processo 
nº 123764/2025, a penalidade administrativa de MULTA NO VALOR DE R$ 
422,00 (quatrocentos e vinte e dois reais) por irregularidades no adimplemento 
das Autorizações de Fornecimento n° 7807/2025 e 7808/2025, com base nos 
termos dispostos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021 e na cláusula 24 do 
Edital do Pregão Eletrônico nº 025/SGAF/2024.

Fundação Cultural
TERMOS DE PERMISSÃO DE USO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 264/SG/2026

TERMO Nº 013/2026

PROPONENTE DIAFÉRIA PRODUÇÕES

OBJETO CONSTITUI OBJETO DESTE 
CONTRATO A AUTORIZAÇÃO 
DE USO  ONEROSO DAS 
INSTALAÇOES DO “TEATRO 
MUNICIPAL’’ PARA A REALIZAÇÃO 
DO ESPETÁCULO INTITULADO “A 
ÚLTIMA SESSÃO DE FREUD”.

VIGÊNCIA  15,16 E 17/06/2026

CELEBRADO EM 30/03/2026

PORTARIA Nº 027/P/2026
De 21 de maio de 2026
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção de Culinaristas para o Edital 
nº 007/FCCR/2026 - Permissão de Uso Onerosa - Festa do Tropeiro 2026.
O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Comissão de Seleção de Culinaristas para o Edital nº 007/
FCCR/2026 - Permissão de Uso Onerosa - Festa do Tropeiro 2026, conforme 
abaixo:
- Marilda Pagano - matrícula 27308;
- Aparecido Silva - matrícula 27123;
- Sabrina Cardoso Costa - matrícula 27626.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
São José dos Campos, 21 de maio de 2026.
Washington Benigno de Freitas
Diretor Presidente
Registre-se e Publique-se.



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 15 -

 
EDITAL PNAB 005/FCCR/2026 - BOLSA CULTURA VIVA PARA MESTRES E MESTRAS DAS CULTURAS 

TRADICIONAIS E POPULARES 

PARA CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURA VIVA A MESTRAS E MESTRES DAS CULTURAS TRADICIONAIS 
E POPULARES COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (LEI 

Nº 14.399/2022)  

  

São José dos Campos/SP, por meio do  Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR, torna público o 
presente Edital para concessão de Bolsa Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e 
Populares, destinadas à implementação da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei 
nº 13.018, de 22 de julho de 2014, para valorização, fortalecimento e transmissão dos conhecimentos 
tradicionais e populares. 
 

O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Lei da Política 
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e 
Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a Aldir Blanc), na Portaria MinC nº 206, 
de 13 de maio de 2025 (Aplicação dos recursos destinados à PNCV), na Instrução Normativa MINC nº 
10, de 28 de dezembro de 2023 (Política Nacional Aldir Blanc de Ações Afirmativas e Acessibilidade), 
na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 
11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 
(Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na 
Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024 (regulamentam a PNCV). 
 

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio 
da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Aqui você vai encontrar as regras deste edital e 
como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa 
leitura. 

 

1. OBJETO 

1.1. O objeto deste Edital é a concessão de Bolsas Cultura Viva para Mestras e Mestres das Culturas 
Tradicionais e Populares, destinadas exclusivamente a pessoas físicas que, vinculadas ao menos um 
Ponto ou Pontão de Cultura, desenvolvam atividades culturais que colaborem para as finalidades da 
PNCV. 

1.1.1. A indicação das Mestras e Mestres pelos Pontos e Pontões de Cultura será feita por meio da 
Declaração de Parceria (Anexo 1), a qual deverá ser entregue ao órgão responsável durante a etapa de 
habilitação. 

1.2. Este Edital, por meio das Bolsas Cultura viva, destina-se ao apoio da cultura de base comunitária 
para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, com foco nas Culturas Tradicionais e 
Populares, de acordo com as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste 
processo seletivo. 



  22 de Maio de 2026 - página 16 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 
1.2.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as ações estruturantes da Política 
Nacional de Cultura Viva definidas no art. 5º da Lei nº 13.018/2014, as outras ações estruturantes 
definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do 
Ministério da Cultura e a desconcentração territorial e regionalização dos recursos em territórios ou 
regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social, da seguinte forma: 

a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva: 
I. Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais 

II. Cultura, Comunicação e Mídia Livre 
III. Cultura e Educação 
IV. Cultura e Saúde 
V. Conhecimentos Tradicionais 

VI. Cultura Digital 
VII. Cultura e Direitos Humanos 

VIII. Economia Criativa e Solidária 
IX. Livro, Leitura e Literatura 
X. Memória e Patrimônio Cultural 

XI. Cultura e Meio Ambiente 
XII. Cultura e Juventude 

XIII. Cultura, Infância e Adolescência 
XIV. Agente Cultura Viva 
XV. Cultura Circense 

b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da 
Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: 

I. Culturas indígenas 
II. Culturas de Matriz Africana 

III. Culturas Populares 
IV. Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares 
V. Cultura e Mulheres 

VI. Cultura Hip Hop 
VII. Linguagens Artísticas 

VIII. Culturas Tradicionais 
IX. Gênero e Diversidade 
X. Acessibilidade Cultural e Equidade 

XI. Cultura e Territórios Rurais 
XII. Cultura Alimentar 

XIII. Cultura Urbana e Direito à Cidade 
XIV. Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana 
c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou 
regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: 

I. Regiões periféricas 
II. Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH 

III. Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas 
habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 17 -

 
IV. Assentamentos e acampamentos 
V. Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos 

VI. Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura 
VII. Zonas especiais de interesse social 

VIII. Áreas atingidas por desastres naturais 
IX. Territórios quilombolas 
X. Territórios indígenas 

XI. Territórios rurais 
XII. Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação 

XIII. Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou 
social 

1.2.2. As Bolsas Cultura Viva poderão envolver a formação, salvaguarda, registro e memória, promoção, 
difusão, circulação, intercâmbio e residências artísticas, com o objetivo de potencializar e ampliar a rede 
de Pontos e Pontões de Cultura para todas as regiões e territórios. 

1.3. As Mestras ou os Mestres deverão propor, por meio de um Plano de Atividades (Anexo 2), a 
realização de atividades interativas e transdisciplinares nas escolas, incentivando a educação formal à 
inclusão de conteúdos sobre as Culturas Tradicionais e Populares nas práticas curriculares do ensino, em 
colaboração direta com Pontos e Pontões de Cultura, professores e educadores locais 

1.3.1. As atividades deverão contemplar ao menos uma das opções: 

I. Oficinas de formação, arte e práticas artísticas e culturais; 
II. Abordagem sobre as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 por meio de ações artístico-culturais 

que incentivem a vivência e o aprendizado da herança cultural da comunidade; 
III. Intercâmbios, que permitam a troca de conhecimento entre Mestras e Mestres locais e 

estudantes e que valorizem e preservem a diversidade cultural e as tradições regionais; ou 
IV. Atividades mediadas pelos pontos e pontões de cultura, para a criação de intervenções artísticas 

e culturais que dialoguem com a cultura da região, envolvendo estudantes, professores, grupos 
e coletivos culturais e artísticos. 

1.3.2. As atividades propostas devem incentivar que os estudantes, professores e educadores 
realizem/vivenciem atividades educativas nos espaços artísticos e culturais de Mestras e Mestres, para 
além do espaço escolar. 

1.4. A Bolsa Cultura Viva possui natureza jurídica de doação com obrigações que serão demonstradas 
por meio  a ser apresentado obrigatoriamente do Relatório Final da(o) Bolsista (Anexo 3), a ser 
apresentado ao final da execução do Plano de Atividade, não se caracterizando como contraprestação 
por serviços prestados. Por isso, não é exigida a apresentação de nota fiscal de qualquer atividade 
realizada pela(o) Mestre como condição para recebimento dos recursos, ou qualquer outro tipo de 
prestação de contas financeira. 

 

2. DEFINIÇÕES 

2.1. Para fins deste edital, entende-se por: 



  22 de Maio de 2026 - página 18 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 
I. Culturas Tradicionais e Populares são um conjunto rico e heterogêneo de expressões 

simbólicas, econômicas e políticas constantemente recriadas pelos indivíduos, Mestras e 
Mestres, grupos e comunidades que têm como referência as tradições, a preservação do legado 
cultural, o pertencimento, o reconhecimento comunitário e a transmissão geracional enquanto 
expressão de sua identidade cultural e social e às variadas expressões artísticas próprias ao 
universo das culturas tradicionais e populares. 

II. Mestra e Mestre das Culturas Tradicionais e Populares é a pessoa de sabedoria notória 
reconhecida pela sua própria comunidade como representante e herdeiro dos conhecimentos, 
tecnologias e práticas das culturas tradicionais e populares e que, por meio da oralidade, da 
corporeidade e da vivência, dialoga, aprende, ensina e torna-se a memória viva e afetiva dessa 
cultura, transmitindo os conhecimentos, tecnologias e práticas artísticas e culturais de geração 
em geração, garantindo a ancestralidade e a identidade do seu povo. 

III. Pontos de Cultura são “entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou 
coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e 
articulem atividades culturais em suas comunidades”; 

IV. Pontões de Cultura são “entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural 
e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria 
com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, 
que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas 
com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se 
agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à 
capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.” 

V. Líder Comunitário: Um líder comunitário é a pessoa que se dedica a liderar, integrar e apoiar 
sua comunidade local, buscando o desenvolvimento, o bem-estar e a melhoria da qualidade de 
vida de seus integrantes. 

VI. Escolas: espaços de aprendizagem formais e não formais, abrangendo colégios, escolas, 
faculdades, universidades, institutos de ensino, centros educacionais, coletivos (voltados à 
educação) e demais instituições de ensino, públicas ou privadas. 

VII. Coletivos: Grupos de natureza ou finalidade cultural, sem CNPJ, que desenvolvem e articulam 
atividades culturais e educativas em suas comunidades e em rede, há pelo menos dois anos, 
formados por, no mínimo, duas pessoas. 

 
3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 

3.1. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município de São José dos 
Campos - SP por meio da Política Nacional Aldir Blanc para a realização de ações no âmbito da PNCV e 
tem o valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para a concessão de 10 (dez) Bolsas Cultura 
Viva. 

3.2. O valor da Bolsa Cultura Viva concedida às Mestras e aos Mestres está sujeito a retenção na fonte 
do Imposto de Renda, em valor a ser apurado conforme a tabela progressiva mensal prevista no art. 1º 
da Lei nº 11.482/2007. O valor a ser recebido já estará com o imposto de renda descontado, podendo 
sujeitar-se a ajustes na declaração anual conforme as demais rendas auferidas pela Mestra ou Mestre 
ao longo do ano-calendário. 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 19 -

 
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 

∙ 04.01.3.3.90.48.13.392.4007.2.403.05.1000719 

3.3. Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, 
ou seja, caso haja sobra de recursos da Política Nacional Aldir Blanc advindo de outros editais ou de 
rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, o número de vagas pode ser 
ampliado para ofertar mais Bolsas Cultura Viva.  

3.4. O apoio concedido por meio da Bolsa Cultura Viva poderá ser acumulado com recursos captados 
por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais, distrital e 
municipais, observado o que consta no item 6.5 do Edital. 

 

4. QUANTIDADE, DURAÇÃO E VALOR DAS BOLSAS CULTURA VIVA 
 
4.1. Serão concedidas 10 (dez) Bolsas Cultura Viva, no valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), 
perfazendo o total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) por bolsa. 

4.2. As Bolsas Cultura Viva de que tratam o presente edital terão duração de 10 (dez) meses, podendo 
ser prorrogadas uma vez por até igual período, desde que haja adequada disponibilidade orçamentária 
para este fim. 

4.3. A Bolsa Cultura Viva terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais e de até 6 (seis) horas diárias, 
sendo 10 (dez) horas reservadas para a preparação das aulas, em conformidade com o calendário 
escolar, e 10 (dez) horas dedicadas à transmissão de conhecimentos. 

4.4. O valor e o período da Bolsa Cultura Viva poderão ser reajustados pelo órgão responsável 
competente após a celebração dos Termos de Concessão de Bolsa Cultura Viva, caso julgue necessário 
e haja disponibilidade orçamentária, desde que o reajuste não implique redução do valor da Bolsa 
Cultura Viva. 

4.5. A Mestra ou o Mestre deverá justificar, no Relatório de Bolsista (Anexo 3), as eventuais alterações 
no Plano de Atividades (Anexo 2) previsto à época da inscrição. 

 

5. QUEM PODE PARTICIPAR? 

5.1. Poderão participar do presente edital todas as Mestras e os Mestres das Culturas Tradicionais e 
Populares que desenvolvam importante e reconhecida atividade cultural há pelo menos 10 (dez) anos 
no município de São José dos Campos. 

5.1.1. As Mestras e os Mestres devem encaminhar Declaração de Parceria (Anexo 1) assinada por, ao 
menos, um Ponto ou Pontão de Cultura certificado pelo Ministério da Cultura no Cadastro Nacional de 
Pontos e Pontões de Cultura. 

5.1.2. A comprovação de importante e reconhecida atividade cultural junto à comunidade local se dará 
por meio de fotos, material gráfico de eventos (cartazes, folders, fanzine, entre outros), publicações 
impressas e em meios eletrônicos, depoimentos, testemunhas, vídeos, jornais, prêmios e outros 
materiais comprobatórios (portfólio) compilados em um arquivo de PDF de no máximo 10MB. 



  22 de Maio de 2026 - página 20 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 
5.1.3. Poderão participar brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no Brasil há pelo 
menos 5 (cinco) anos. 

 

6. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR? 

6.1. Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos. 

6.2. Pessoas jurídicas de qualquer espécie.   

6.3. Grupos/Coletivos culturais sem constituição jurídica (sem CNPJ) 

6.4. Mestra ou Mestre das Culturas Tradicionais e Populares na forma do item 5.1 deste edital que sejam: 

I. agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da 
República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, 
Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou 
respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por 
afinidade até o 2º grau; 

II. servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente 
federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral 
ou por afinidade até o 2º grau; e 

III. membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, 
Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do 
Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. 

6.5. Uma mesma pessoa não poderá receber duas ou mais Bolsas Cultura Viva ao mesmo tempo, ainda 
que selecionada em editais diferentes ou de entes federativos distintos.  

6.6. A Mestra ou o Mestre das Culturas Tradicionais e Populares que integrar Conselho de Cultura poderá 
concorrer neste edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 6. 

6.7. A participação de Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares nas consultas públicas 
não caracteriza participação direta na elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências 
e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 

 

7. ETAPAS DO EDITAL 

7.1. Este edital é composto pelas seguintes etapas: 

I. Inscrição - período em que serão recebidas as inscrições dos projetos culturais. Cabe a pessoa 
interessada ou equipe fazer a leitura do edital, baixar do site os modelos e os outros anexos para 
preenchê-los e fazer a inscrição no prazo estabelecido.  

II. Relação de Inscritos - Encerrado o período de inscrições, a Fundação Cultural Cassiano Ricardo 
- FCCR publicará a lista de projetos inscritos em seus canais oficiais, incluindo a plataforma 
plataforma Prosas (www.prosas.com.br), o site https://fccr.sp.gov.br/fccr/pnab---lei-14399-
2022-fomento-a-cultura/pnab---ciclo-2 e o Diario Oficial do municipio .  



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 21 -

 
III. Manifestação acerca da inscrição: caso o proponente não localize seu nome ou o título de seu 

projeto na relação de inscritos, ou identifique qualquer divergência em sua inscrição, este será 
o prazo para se manifestar junto à FCCR pelo e-mail pnab@fccr.sp.gov.br, solicitando a devida 
correção dos dados. Ressalta-se que não será permitida a alteração do proponente nem da 
natureza jurídica do projeto (pessoa física ou pessoa jurídica)  

IV. Republicação da relação de inscritos pós-manifestação: data em que a “lista oficial” de 
proponentes será publicada, ou seja, após as correções que forem necessárias.  

V. Etapa de Seleção (Etapa 1) - onde os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados, sendo 
definidas quais entidades serão ou não selecionadas, conforme critérios definidos neste Edital; 
esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria 
emitida pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR 

VI. Resultado provisório da Etapa de Seleção (Etapa 1) – Divulgação do resultado preliminar da 
avaliação dos projetos, contendo a classificação provisória.  

VII. Recursos – fase destinada à interposição de pedidos de revisão da avaliação realizada, podendo 
o proponente, caso deseje, apresentar recursos quanto ao resultado de seu projeto.  

VIII. Contrarrazão – serão notificados os proponentes, citados em recursos de terceiros, inclusive em 
casos de denúncias ou apontamentos de irregularidades, para que se manifestem no prazo 
destinado à apresentação de contrarrazão.  

IX. Resultado dos recursos - Divulgação da decisão final sobre os recursos apresentados, podendo 
estes serem deferidos (aceitos) ou indeferidos (rejeitados).  

X. Etapa de Habilitação (Etapa 2) - será realizada pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR, 
onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste 
edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisados somente os projetos que, após a Etapa 
de Seleção, obtiverem classificação que os coloquem em condição de serem selecionados, 
considerando os regramentos definidos e os critérios de distribuição e remanejamento de vagas 
e de recursos previstos neste edital.  

XI. Resultado provisório da Etapa de Habilitação (Etapa 2) - resultado preliminar da análise dos 
documentos apresentados pelos proponentes classificados como titulares, indicando as 
situações de habilitação (documentação aceita) ou inabilitação.  

XII. Recursos da Habilitação de Documental - destinado à interposição de recursos pelos 
proponentes inabilitados, que desejarem solicitar a reconsideração do resultado. 

XIII. Resultado dos recursos e homologação ou convocação dos suplentes - nesta etapa, será 
publicada a análise dos recursos da fase de habilitação documental. Caso todos os titulares 
sejam habilitados para contratação, o edital é encerrado. Caso algum titular seja inabilitado 
definitivamente, nesta etapa um suplente será convocado em seu lugar, para o qual abrirá os 
mesmos prazos de entrega de documentos e etapa de habilitação.  

XIV. Assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva – etapa na qual as Mestras e Mestres 
habilitados serão convocados para assinar o Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva. 

Abaixo segue o calendário das etapas: 

 

 

 



  22 de Maio de 2026 - página 22 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 
 CALENDÁRIO 

O que Quando 

Publicação do edital 22/05/2026 

Período de Inscrições  Das 14h do dia 22/05  às 17h do dia 
24/06/2026 

Publicação da Relação de Inscritos 26/06/2026 

Manifestação acerca da Inscrição pelo e-
mail: pnab@fccr.sp.gov.br 29/06 a 01/07/2026 

Republicação da relação pós-manifestação 02/07/2026 

Divulgação do Resultado Provisório da 
Etapa de Seleção (Etapa 1) 24/07/2026 

Prazo de envio Recursos da Etapa 1  27 a 29/07/2026 

Prazo para Contrarrazão da Etapa 1  30 e 31/07/2026 

Publicação do Resultado dos Recursos  e 
Resultado Final da seleção da Etapa 1  06/08/2026 

Prazo para Entrega da documentação de 
titulares e suplentes – Etapa de Habilitação 

(Etapa 2)  
07 a 13/08/2026 

Publicação do Resultado Provisório da 
Análise - Etapa 2 (titulares e suplentes) 19/08/2026  

Prazo de envio Recursos da Etapa 2 24 a 27/08/2026 

Publicação do Resultado dos Recursos 
Etapa 2  04/09/2026 

Resultado Final e Homologação   04/09/2026 

Prazo para assinatura Termo de 
Concessão de Bolsa Cultura Viva ((Anexo 

12) 
10 a 16/09/2026 

 

8. ETAPA DE INSCRIÇÃO  

8.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas das 14h do dia 22/05  às 17h do dia 
24/06/2026, por meio da plataforma Prosas (www.prosas.com.br). Não serão aceitas inscrições 
enviadas de forma diferente da orientada por esse edital e nem fora do prazo. 
8.1.1. Caso a Mestra ou o Mestre realize mais de uma inscrição, será considerada apenas a última 
enviada. 

8.2. O Mestre ou Mestra deverá realizar sua inscrição de forma online, por meio da plataforma 
eletrônica Prosas (www.prosas.com.br), devendo: 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 23 -

 
I – Anexar na plataforma, em campo específico, em formato PDF: 

a) Formulário de Inscrição (Anexo 4); 
b) Plano de Atividades (Anexo 2); 
c) Material de comprovação, com data, das atividades culturais desenvolvidas pela Mestra ou 

Mestre das Culturas Tradicionais e Populares há pelo menos 10 (dez) anos no  município de São 
José dos Campos, por meio de cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual 
(endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da 
internet; depoimentos; testemunhos, programas; certificados, declarações, convites para 
participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e 
coletivos culturais, pontos e/ou pontões de cultura e escolas; entre outros. Esse material será 
utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das inscrições, de acordo com o Quadro de 
Avaliação (Anexo 5); 

d) Autodeclaração das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas (Anexo 6) e 
Autodeclaração de pessoas com deficiência (Anexo 7). Quando a Mestra ou o Mestre optar por 
concorrer às cotas, deverá ser enviada a Autodeclaração das pessoas negras (pretas ou pardas), 
pessoas indígenas ou pessoas com deficiência (Anexos 6 ou 7). A autodeclaração deverá ser 
assinada pela Mestra ou pelo Mestre; e 

e) Outros documentos que a Mestra ou o Mestre julgar necessário para auxiliar na avaliação da 
inscrição. 

Atenção! Os documentos anexados não deverão ultrapassar 10MB 

Atenção! Documentos compartilhados como arquivos armazenados na nuvem de dados, (por exemplo: 
Google Drive, Dropbox etc), como também documentos com acesso restrito que peça senha e links 
corrompidos ou inválidos, NÃO serão considerados. 

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo 
dos arquivos e informações de seu projeto.  

8.2. As inscrições com cópias incompreensíveis de qualquer documento obrigatório serão   
desclassificadas na Etapa de Seleção.  

8.3. A Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR não se responsabilizará por inscrições que deixarem 
de ser concluídas e enviadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na 
transmissão de dados ou em provedores de acesso dos usuários.  

8.4. Ao se inscrever, a Mestra ou o Mestre das Culturas Tradicionais e Populares aceita todas as regras 
e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 13.018/2022 (Política Nacional 
de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 
12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à 
Cultura), do Decreto nº 11.740/2023 (Decreto da Política Nacional Aldir Blanc), da Lei nº 14.903/2024 
(Marco Regulatório do fomento à Cultura), do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e da 
Portaria MinC n° 206/2025 (Aplicação dos recursos destinados à PNCV). 

 

9. COTAS 
 



  22 de Maio de 2026 - página 24 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 
9.1. Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 8, cotas neste Edital para: 

a. Pessoas Negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas; 

b. Pessoas Indígenas: 10% (dez por cento) das vagas; e 

c. Pessoas com Deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas. 

CATEGORIA 
QTD DE VAGAS 

AMPLA 
CONCORRÊNCIA 

COTAS PARA 
PESSOAS 
NEGRAS 

COTAS PARA 
PESSOAS 

INDÍGENAS 

COTAS PARA 
PCD 

QUANTIDADE TOTAL 
DE VAGAS 

BOLSA 
CULTURA 

VIVA 
5 3 1 1 10 

 

9.2. As Mestras e Mestres que optarem por concorrer por meio das vagas reservadas às cotas também 
vão concorrer, ao mesmo tempo, às vagas da ampla concorrência, podendo ser selecionada(o) de acordo 
a maior nota ou melhor classificação no processo de seleção. 

9.3. As Mestras e Mestres optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se 
classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas 
para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionadas nas vagas da ampla concorrência, ficando 
a vaga da cota disponível. 

9.4. Em caso de desistência das Mestras e Mestres aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá 
ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 

9.5. No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das 
categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para outra categoria 
de cotas. 

9.6. Caso não haja Mestras e Mestres inscritas(os) em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas 
deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para as demais inscrições 
aprovadas, de acordo com a ordem de classificação. 

9.7. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza 
física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir 
sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos 
termos, do artigo 2°, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 

9.8. No mínimo, 30% das vagas deverão ser destinadas à ampla concorrência. 

 

10.  ETAPA DE SELEÇÃO 

10.1. Na etapa de seleção, serão definidos as Mestras e os Mestres selecionadas(os):  

I. Entendem-se por SELECIONADAS aquelas inscrições que obtiverem as maiores notas 
dentro do quantitativo de vagas e cotas definidas no Anexo 8, considerando os 
critérios de avaliação estabelecidos no quadro do Anexo 5; e  



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 25 -

 
II. Entendem-se por SUPLENTES aquelas inscrições que obtiverem 50 (cinquenta) 

pontos ou mais, considerando os critérios de avaliação estabelecidos no quadro do 
Anexo 5, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas e 
cotas. 

10.2. A Seleção das inscrições neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, 
metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pela Fundação Cultural Cassiano 
Ricardo - FCCR, com reconhecida atuação na área das Culturas Tradicionais e Populares, capacidade de 
julgamento e de notório saber.  

10.2.1. Todas as atividades da Comissão de Seleção serão registradas em ata. 

10. 3. Ficarão proibidas de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:  

I. tenham interesse pessoal na seleção de participante deste edital;   
II. tenham colaborado para a elaboração do Plano de Atividades e à inscrição de 

determinada(o) Mestra ou Mestre; e 
III. estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste edital ou 

seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos 
legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra 
seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em 
qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros). 

10.4. O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida 
Comissão de Seleção, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 

10.5. As proibições previstas no item 10.3 se estendem a membro da Comissão de Seleção com cônjuge, 
companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das 
hipóteses previstas.  

10.6. A Comissão de Seleção vai avaliar as inscrições, observando os critérios e pontuações dispostos no 
Quadro de Avaliação do Anexo 5 deste Edital.  

10.7. A pontuação máxima de cada inscrição é de até 100 (cem) pontos (sendo 60 de critérios fixos e 40 
de bonificação). 

10.8. Cada inscrição será analisada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção (no 
mínimo, por um do Poder Público), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.  

10.9. Os casos de empate serão resolvidos individualmente, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem 
de prioridade:  

I. maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 5 (“Avaliação da atuação da 
Mestra ou do Mestre) na seguinte ordem: “D”, “B”, “A”, “C”, “E”, “F” e “G”, nesta 
ordem; 

II. maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição; 
III. idade; e 
IV. mediante sorteio. 

10.10. Será desclassificada a inscrição que:  



  22 de Maio de 2026 - página 26 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 
I. não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme 

descrito no item 8;  
II. apresentar quaisquer formas de preconceito, seja por origem, raça, etnia, gênero, 

cor, idade e outras formas de discriminação, ou adotar conduta que contrarie os 
princípios do Estado Democrático de Direito, assegurados o contraditório e a ampla 
defesa; e 

III. não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.  

10.11. O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado na plataforma Prosas 
(www.prosas.com.br), no site da FCCR (fccr.sp.gov.br/fccr/pnab---lei-14399-2022-fomento-a-
cultura/pnab---ciclo-2)  e no Diário Oficial do município. 

10.12.Contra a decisão da Etapa 1 caberá recurso à Comissão de Seleção. Os recursos deverão ser 
apresentados em local a ser informado na publicação do resultado da Etapa 1, no prazo de 3 (três) dias 
úteis, contados da data de publicação do resultado, considerando-se como termo inicial o primeiro dia 
útil subsequente à publicação. Os recursos apresentados fora do prazo não serão avaliados. 

10.12.1 O recurso deverá ser formalizado mediante envio do formulário constante no Anexo 9, 
devidamente preenchido e assinado. 

10.13 Após o prazo de interposição de recursos, os demais proponentes poderão apresentar 
contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo recursal. Os 
recursos e as contrarrazões devem conter fundamentação clara e objetiva, sob pena de não avaliação. 

10.14 Após a análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção, será publicado o 
resultado final da etapa de seleção na plataforma Prosas (www.prosas.com.br), no site da FCCR 
(fccr.sp.gov.br/fccr/pnab---lei-14399-2022-fomento-a-cultura/pnab---ciclo-2)  e no Diário Oficial do 
município. 

11. ETAPA DE HABILITAÇÃO - ETAPA 2 

11.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de 
Seleção e será realizada por uma Comissão Técnica que conferirá se a documentação complementar 
obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste edital, em 
conformidade com o artigo 10 da lei 14.903/2024. 

11.2. Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, apenas as Mestras e os Mestres selecionadas(os) e 
suplentes deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a 
publicação do resultado final da Etapa de Seleção. A entrega ocorrerá via  Google Forms cujo link será 
disponibilizado na publicação do resultado da etapa 1. 

a) Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade ou 
Carteira Nacional de Habilitação – CNH); 

b) Declaração de Parceria (Anexo 1), que comprova o vínculo da(o) Mestra(e) com um Ponto ou 
Pontão de Cultura certificado, e atesta a parceria e o compromisso entre a(o) Mestra(e), o Ponto 
ou Pontão de Cultura e a escola para a realização do Plano de Atividades; 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 27 -

 
c) Declaração assinada por, no mínimo, 3 (três) líderes comunitários reconhecendo a atuação da 

Mestra ou do Mestre junto à comunidade local, conforme Anexo 10 (Declaração de 
Reconhecimento da Comunidade); e 

d) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União 
https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf  

e) Certidão Negativas de Débitos Tributos Municipais, expedida pela Prefeitura de São José dos 
Campos https://servicos.sjc.sp.gov.br/CND/index.aspx  

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do 
Trabalho https://www.tst.jus.br/certidao1  

g) Certidão Negativa de Débitos relativas ao créditos tributários estaduais 
https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx  

h) Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de 
declaração assinada pelo agente cultural (modelo da declaração Anexo 11). 

i) Dados bancários, conforme modelo Anexo 13  em conta bancária com aplicação financeira 
automática de investimento de baixo risco.  

Atenção! Os links disponibilizados não são de responsabilidade da Fundação Cultural Cassiano Ricardo - 
FCCR, cabendo ao proponente a verificação, à época da contratação, e certificação quanto aos 
documentos.  

11.3. A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da 
apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pela Mestra ou pelo Mestre. 

11.3.1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de Mestras e Mestres: 

I. pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses; 
II. pertencentes à população nômade ou itinerante; ou 

III. que se encontrem em situação de rua. 

11.4. A Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR poderá solicitar documentação adicional, caso 
necessário. 

11.5. Recomenda-se à Mestra ou ao Mestre consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária 
(observar documentação listada no item 11.3) de modo a resolver eventuais pendências e problemas, 
mantendo sua situação regularizada para a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva. 

11.5.1. Caso a Mestra ou o Mestre esteja em débito com o ente público responsável pela seleção ou 
com a União, não será possível a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva nem o 
recebimento dos recursos de que trata este edital. 

11.5.2. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não 
haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração 
pública. 

11.6. Serão inabilitadas as inscrições que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos 
neste edital, e incidirem nos seguintes casos: 

a) entregarem os documentos fora do período de habilitação; 



  22 de Maio de 2026 - página 28 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 
b) não apresentarem os documentos exigidos no item 11.2 deste edital; e 

c) se enquadrarem nas vedações previstas neste edital. 

11.7. Será permitido o saneamento de falhas na documentação, conforme publicação no site da 
Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR. O saneamento de falhas não altera as condições de 
participação do proponente nem sua situação jurídica, que devem manter-se dentro das disposições 
previstas neste edital.   

11.7.1 Entende-se por saneamento de falhas: reenvio de documentos incompletos, de documentos 
ilegíveis e de documentos sem assinatura, com assinatura fixada como imagem ou com prazo de 
validade vencido.   

11.7.2 O saneamento de falhas não se aplica aos casos em que o proponente não apresentar nenhum 
documento, conforme prazos e condições da fase documental, ou seja, a ausência de todos os 
documentos inabilitará automaticamente o proponente.   

11.7.3 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR convocará os titulares e suplentes, por meio do site 
oficial, para sanar as eventuais falhas na documentação no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da 
publicação, conforme CALENDÁRIO.   

11.7.4 O saneamento de falhas será feito exclusivamente on-line,  conforme link a ser disponibilizado na 
divulgação do resultado provisório da etapa 2 – habilitação documental 

11.8.5 Nesta fase não será permitida a alteração do proponente do projeto, sob nenhuma hipótese e, 
em caso de impossibilidade de contratação do proponente, o projeto será inabilitado.    

11.7.6 Ao término do saneamento de falhas, será publicado o resultado preliminar da etapa de 
habilitação, contra o qual caberá recurso. 

11.8. O recurso deverá ser apresentado em local a ser divulgado na publicação  do Resultado da 
Habilitação - Etapa 2, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente 
à publicação do resultado, conforme calendário do edital, modelo de recurso conforme Anexo 9. 

11.9 Os recursos devem conter fundamentação clara e objetiva, sob pena de não avaliação. Os recursos 
apresentados fora do prazo não serão avaliados. 

11.10 Após a análise dos recursos, será publicada a homologação do resultado final do edital plataforma 
Prosas (www.prosas.com.br), no site da FCCR (fccr.sp.gov.br/fccr/pnab---lei-14399-2022-fomento-a-
cultura/pnab---ciclo-2)  e no Diário Oficial do município. 

11.11 Após a homologação do resultado final, não caberá mais recurso. 

 

12. ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURA VIVA 

12.1. Após publicação do resultado final e homologação do Edital a Fundação Cultural Cassiano Ricardo 
- FCCR enviará o Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva (Anexo 12) por e-mail ao proponente dos 
projetos titulares habilitados, para assinatura em até 5 (cinco) dias úteis a contar do envio. O não 
atendimento no prazo estabelecido implicará na perda do apoio financeiro e convocação do suplente 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 29 -

 
para assumir sua vaga, seguindo-se a ordem classificatória do resultado da análise de mérito.  A 
assinatura se dará de forma eletrônica, pela plataforma GOV.BR ou presencial. 

12.2. O Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva corresponde ao documento a ser assinado pela 
Mestra ou pelo Mestre e pelo pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR contendo as obrigações 
dos assinantes do Termo. 

12.3. No momento da assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, será consultada a 
regularidade judiciária, fiscal e tributária em conformidade com o item 11.2 do Edital. 

12.4. A Fundação Cultural Cassiano Ricardo-FCCR notificará a inscrição selecionada que apresentar 
situação de inadimplência, de acordo com o item 12.3, e a resposta deverá ser enviada no prazo de até 
5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, para resolver a sua situação.  

12.5. A inscrição que não atender à notificação ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado 
no item 12.4. será colocada ao final da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção, 
podendo ser convocada a próxima inscrição da lista de classificação, observando-se a quantidade de 
Bolsas Cultura Viva, a distribuição de cotas definidas no Anexo 8, a ordem decrescente de pontuação, 
os critérios de desempate, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira 
do exercício vigente. 

ATENÇÃO! Caso a Metra ou o Mestre esteja em débito com o ente público responsável pela seleção 
e/ou com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. 

 

13. RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 

13.1. A assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva e o recebimento dos recursos 
financeiros estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, 
caracterizando a seleção como expectativa de direito da Mestra e do Mestre. 

13.2. Após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, a Mestra ou o Mestre receberá 
os recursos em conta bancária de sua titularidade, em 10 (dez) parcelas de R$2.100,00 (dois mil e cem 
reais). 

13.3. O pagamento da Bolsa será realizado até o 10º dia útil. 

13.4. A Mestra ou o Mestre pode receber, ao mesmo tempo, uma Bolsa Cultura Viva como pessoa física 
e também recursos destinados a um ponto de cultura do qual seja a(o) representante indicada(o). No 
entanto, as atividades realizadas como pessoa física devem ser diferentes daquelas desenvolvidas pelo 
Ponto, sem que haja sobreposição no uso dos recursos. 

13.4.1. A Mestra ou o Mestre deve assinar o item 2 (Declaração) do Anexo 2 (Plano de Atividades) — de 
forma eletrônica, escrita à mão ou por impressão digital —, confirmando que caso receba recursos 
simultaneamente como pessoa física e como representante por ponto de cultura, as atividades são 
distintas e os recursos não se sobrepõem.  

13.5. Para evitar a concentração de recursos públicos e garantir a equidade, abrangência territorial e 
ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme 
disposto no art. 1º da Lei nº 13.018, de 2014, não será permitido o recebimento de duas ou mais Bolsas 



  22 de Maio de 2026 - página 30 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 
Cultura Viva ou uma Bolsa Cultura Viva e um prêmio no âmbito da PNCV pela Mestra ou pelo Mestre 
em um período de 12 (doze) meses, ainda que selecionada(o) em editais diferentes ou por entes 
federados distintos. A exceção se aplicará apenas quando, em um mesmo edital, todas as inscrições 
concorrentes que não tenham sido contempladas nos últimos 12 (doze) meses já tenham sido 
selecionadas e ainda haja vagas disponíveis. 

13.6. Em caso de falecimento, desistência, não cumprimento das exigências do edital ou qualquer outro 
impedimento por parte da(o) Mestra(e) selecionada(o), a Bolsa Cultura Viva será destinada à inscrição 
seguinte na lista de classificação, observando-se a quantidade de vagas, as cotas, a ordem decrescente 
de pontuação e o prazo de vigência deste edital. 

13.7. A Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR não se responsabilizará por eventuais irregularidades 
praticadas pelas Mestras e pelos Mestres selecionados, acerca da destinação dos recursos da Bolsa 
Cultura Viva. 

 

14. ENCARGO  

14.1. A modalidade de concessão de bolsas culturais será implementada em formato de doação com 
encargo, não havendo a obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas financeira por parte 
do bolsista. 

14.2. O encargo constitui o próprio objeto do Plano de Atividades, conforme detalhado no Anexo 2, ou 
seja, a Mestra ou o Mestre recebe o valor em forma de doação e executa as atividades culturais como 
encargo. 

14.3. O Plano de Atividade deverá ser iniciado em até 15 (quinze) dias , a contar do recebimento da 
primeira parcela do recurso financeiro. 

14.3.1. O Plano de Atividades deve ser concluído até o término da Bolsa Cultura Viva. Todas as ações 
planejadas precisam ser feitas dentro do prazo informado no Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, 
conforme o item 4.2 do Edital, a não ser que haja uma justificativa aceita pelo órgão responsável. 

14.4. O cumprimento do encargo previsto no edital de concessão de Bolsas Cultura Viva será 
demonstrado nos Relatórios da(o) Bolsista no Relatório Final da(o) Bolsista (Anexo 3), a ser apresentado 
ao final da execução do Plano de Atividade. 

14.4.1. A Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR poderá a qualquer momento solicitar informações 
sobre o andamento das atividades.  

14.5. As obrigações da Mestra ou do Mestre estão indicadas no Termo de Concessão de Bolsa Cultura 
Viva (Anexo 12). 

14.6. O Relatório da(o) Mestra ou Mestre deverão comprovar a execução do Plano de Atividades e, 
consequentemente, o cumprimento do encargo, e poderão conter lista de frequências, relatório 
fotográfico, depoimentos (escritos e/ou audiovisuais), matérias jornalísticas ou quaisquer outros 
documentos que demonstrem o cumprimento das atividades culturais previstas no Plano de Atividades, 
em formato adequado à natureza das ações realizadas, conforme dispõe o quadro demonstrativo no 
Anexo 3 deste edital. 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 31 -

 
14.7. Nos casos em que a execução do encargo da bolsa prever na materialização de produtos, o agente 
cultural deverá apresentar, no ato da inscrição, estratégias de democratização do acesso ao produto, 
tais como adaptação do produto para possibilitar a fruição por pessoas com deficiência, acesso gratuito 
ao produto (disponibilizado preferencialmente na Internet), destinação do acervo à Administração 
Pública, dentre outras. 

14.7.1. Caso a Bolsa Cultura Viva resulte em produto(s), a Mestra ou o Mestre destinará, em até 10 (dez) 
dias após a entrega do Relatório Final da(o) bolsista, exemplares ao acervo da administração pública 
e/ou outras destinações que garantam a democratização do acesso e a inclusão na Internet, com os 
devidos créditos autorais.  

14.7.2. Os Planos de Atividades inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados 
da Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR, do Ponto/Pontão de Cultura parceiro e da Secretaria de 
Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, para fins de pesquisa, documentação e 
mapeamento da produção cultural brasileira. 

14.8. O não cumprimento do encargo pela Mestra ou pelo Mestre poderá resultar em: 

I. suspensão da Bolsa Cultura Viva; 
II. cancelamento da Bolsa Cultura Viva;  

III. determinação de ressarcimento de valores; e 
IV. pagamento de multa. 

 

15. DISPOSIÇÕES FINAIS  

15.1. O prazo de vigência deste edital será até 30 de dezembro de 2026 contados a partir da publicação 
do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período. 

15.2. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer 
tempo, implicará a inabilitação da inscrição. 

15.3. Os casos omissos e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de 
Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos 
omissos e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Fundação 
Cultural Cassiano Ricardo - FCCR.  

15.4. Os prazos previstos neste edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de 
qualquer etapa coincidir com data de feriado (nacionais e/ou locais), final de semana ou ponto 
facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.  

15.5. Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de 
documentos, são de exclusiva responsabilidade das Mestras e dos Mestres, bem como o 
acompanhamento da atualização das informações deste edital.  

15.6. Cada Mestra ou Mestre será a(o) única(o) responsável pela veracidade de todos os documentos 
encaminhados, isentando a Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR de qualquer responsabilidade 
civil ou penal.  



  22 de Maio de 2026 - página 32 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 
15.7. Os Planos de Atividades que preverem atividades relacionadas à Cultura Digital, deverão privilegiar 
o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam 
a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas. 

15.8. Os Planos de Atividades inscritos, selecionados ou não, não serão devolvidos e passarão a fazer 
parte do banco de dados da  Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR e do Ministério da Cultura para 
fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.  

15.9. As inscrições poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo 
- FCCR e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou 
externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos 
sem que caiba à Mestra ou ao Mestre, selecionado(a) ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, 
inclusive a direito autoral.  

15.10. É obrigatória a menção ao Ministério da Cultura e à Política Nacional de Cultura Viva em todos os 
produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao 
recurso do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, com a inclusão da marca do Ministério da 
Cultura/Governo Federal e da Cultura Viva em todas as peças de divulgação, observado o Manual de 
Uso da Marca disponibilizados pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR (Anexo 14), bem como 
menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos 
selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral. 

15.10.1. Link para acessar as Marcas da PNCV, do Ministério da Cultura, do Governo Federal e da 
Fundação Cultural Cassiano  Ricardo  - FCCR  serão disponibilizados após a Assinatura do Termo de 
Concessão de Bolsa Cultura Viva. 

15.11. A Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR e o Ministério da Cultura não se responsabiliza pelas 
licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, 
audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos Planos de Atividades 
contemplados, sendo essas de total responsabilidade da Mestra ou do Mestre. 

15.12. Os Relatórios Padronizados da(o) Bolsista estão disponíveis nos anexos deste edital e deverão ser 
utilizados pela Mestra ou Mestre para comprovar a execução das atividades realizadas. O 
preenchimento e a apresentação desses relatórios são obrigatórios dentro dos prazos estabelecidos 
junto à Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR, sendo condição essencial para a adequada prestação 
de contas da Bolsa Cultura Viva concedida. 

15.13. O Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva também consta nos anexos deste edital e deverá 
ser assinado pela Mestra ou pelo Mestre antes do início das atividades. Esse termo estabelecerá as 
obrigações, os encargos e as demais regras para a execução da Bolsa Cultura Viva, garantindo o 
cumprimento dos objetivos previstos no Plano de Atividades. 

15.14. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da Mestra ou do Mestre com 
as normas e com as condições estabelecidas neste edital.  

15.15. Demais informações e/ou esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: pnab@fccr.sp.gov.br. 

15.16. Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:   

 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 33 -

 
● ANEXO 1: Declaração de Parceria; 

● ANEXO 2: Plano de Atividades; 

● ANEXO 3: Relatório Final da(o) Bolsista; 

● ANEXO 4: Formulário de Inscrição; 

● ANEXO 5: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção; 

● ANEXO 6: Autodeclaração Étnico-Racial; 

● ANEXO 7: Autodeclaração para Pessoa com Deficiência; 

● ANEXO 8: Cotas; 

● ANEXO 9: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de 
Habilitação);  

● ANEXO 10: Declaração de Reconhecimento da Comunidade;  

● ANEXO 11: Autodeclaração de Residência e Atuação Cultural Para Estrangeiros;  

● ANEXO 12: Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva;   

● ANEXO 13: Dados Bancários; 

● ANEXO 14: Manual de Marca. 

 

 

São José dos Campos, 21 de maio de 2026. 

 

Washington Benigno de Freitas 

Diretor Presidente 

 
 
 



  22 de Maio de 2026 - página 34 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 
 

 

EDITAL PNAB 004/FCCR/2026 
REDE MUNICIPAL 

DE PONTOS DE CULTURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 
  

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! 
 FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA 

  
 
Olá, agentes culturais de São José dos Campos/SP! 
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.  
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por 
meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras 
do edital e como fazer para se inscrever.  
Boa leitura. 
Desejamos sucesso! 
 

1. A POLÍTICA NACIONAL CULTURA VIVA NA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO 
À CULTURA 

 
O município de São José dos Campos torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE 
MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS” por meio da Política Nacional de 
Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.  
 O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc D), no 
Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a 
PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 
1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor 
(Regulamentam a PNCV),  aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações 
não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e 
o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024. 

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por 
meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.  

 

 
2. INFORMAÇÕES GERAIS  
 
2.1 Este Edital tem por objeto a seleção de 08  (oito)  projetos de Pontos de Cultura que promovam o 
acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos 
termos da Política Nacional de Cultura Viva.  
2.2 De acordo com a Lei Cultura Viva, da Portaria 206/205 do MINC e os regramentos deste Edital para 
celebração de TCC, considera-se: 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 35 -

 
 

 

a) Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou 
finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades. 

2.3 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e 
a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas e os critérios de seleção expressos neste 
processo seletivo. 

2.3.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:  

a)   Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 
13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; 
Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e 
Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e 
Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e 
Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense.  

b)   Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas 
da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; 
Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e 
Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; 
Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura 
Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-
americana. 

c)    A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos territórios ou regiões 
de maior vulnerabilidade econômica ou social dentro do município de São José dos Campos-SP, 
em consonância com os princípios de descentralização territorial, democratização do acesso e 
redução das desigualdades sociais e regionais, conforme diretrizes da Lei nº 14.399/2022 e do 
Decreto nº 11.740/2023. 

São consideradas áreas de maior vulnerabilidade econômica e social, entre outras: 

a) Regiões periféricas; 
b) Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; 
c) Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e 
programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo 
federal ou local; 
d) Assentamentos e acampamentos; 
e) Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; 
f) Zonas especiais de interesse social; 
g) Territórios quilombolas; 
h) Territórios indígenas; 
i) Territórios rurais; 
j) Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação. 

 



  22 de Maio de 2026 - página 36 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 
 

 

 
3. RECURSOS   
3.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município de São José dos 
Campos por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$755.800,00 (Setecentos e 
cinquenta e cinco mil e oitocentos reais), para a seleção de 8 (oito) projetos, dividido entre as 
categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 94.475,00 (Noventa e quatro mil, 
quatrocentos e setenta e cinco reais) para cada projeto.  

As despesas correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:  

∙ 04.01.3.3.50.41.13.392.4006.2.405.05.1000719 – Pessoas Jurídicas Sem Fins Lucrativos 
 
3.2 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado. 
Ou seja, se houver excedente de recursos da PNAB provenientes de outros editais ou de rendimentos, 
ou ainda disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas poderá ser ampliada 
para contemplar mais projetos.  
  
4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL  
4.1 Poderão participar deste edital:  
I. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura, com finalidade cultural e constituição 
jurídica, ou seja, com CNPJ sem fins lucrativos. 

 
Atenção!  
A certificação será solicitada apenas na Fase de Habilitação, podendo ser emitida até o prazo 
final para seu envio. 
 
No item 12.2, alínea “g”, deste edital, constam informações sobre possíveis formas de 
comprovação da certificação, para além do Cadastro Nacional de Pontos presente na 
Plataforma Cultura Viva. 
 
O Ministério da Cultura não se responsabiliza por inscrições no Cadastro Nacional de Pontos 
de Cultura de organizações culturais que demandem certificação em prazo inferior ao 
necessário para a análise da Comissão Nacional de Certificação, bem como em relação a 
possíveis indeferimentos de pedidos. O procedimento da emissão de certificado pelo 
Ministério da Cultura será informado na Plataforma Cultura Viva, em “normativos e 
circulares”.  

 
4.2 É necessário que as entidades:  

a) Comprovem, no mínimo, três anos de constituição jurídica (CNPJ) e desenvolvimento de 
atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em 
meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;  

b) Comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza 
semelhante; e  

c) Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas 
e do projeto proposto. 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 37 -

 
 

 

 
5.  QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL  
5.1 Não podem participar do presente Edital:  

a) instituições privadas sem fins lucrativos ainda não certificadas como Pontos e/ou Pontões de 
Cultura pelo Ministério da Cultura. 

b) coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores 
Individuais (MEI);  

c) instituições privadas com fins lucrativos;  
d) Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com 

ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-
alunos;  

e) Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, 
museus, centros culturais etc.);  

f) Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;  
g) Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, 

SENAR e outros);  
h) Pontos e/ou Pontões de Cultura que não possuam comprovada experiência prévia na 

realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;  
i) Pontos e/ou Pontões de Cultura que não tenham constituição jurídica (CNPJ); 
j) Pontos e/ou Pontões de Cultura que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:  

I) agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da 
República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, 
Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;  

II) servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente 
federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou 
por afinidade até o 2º grau; 

III) membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, 
Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do 
Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; 

k) Partidos políticos e suas instituições; 
l) Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha 

reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e 
m) Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.  
n) Menores de 18 (dezoito) anos. 

 

Atenção! Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, 
desde que não se enquadre nas situações previstas no item 6.1. 



  22 de Maio de 2026 - página 38 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 
 

 

Atenção! A participação de membros de entidades em consultas públicas relacionadas à 
implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta 
na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não 
inviabiliza a sua participação neste edital. 

 
6.  ETAPAS DO EDITAL 

O presente edital será composto por etapas sequenciais, sendo de responsabilidade dos (as) 
interessados (as) acompanhar atentamente cada uma delas, bem como os respectivos prazos e 
procedimentos. 

A seguir, apresenta-se a descrição das principais etapas do edital: 

a) Inscrição - período em que serão recebidas as inscrições dos projetos culturais. Cabe a pessoa 
interessada ou equipe fazer a leitura do edital, baixar na plataforma Prosas 
(www.prosas.com.br) os modelos de projeto e os outros anexos e preenchê-los e fazer a 
inscrição no prazo estabelecido.  

b) Relação de Inscritos - Encerrado o período de inscrições, a Fundação Cultural Cassiano Ricardo 
publicará a lista de projetos inscritos em seus canais oficiais, incluindo o site institucional, a 
plataforma Prosas e o Diário Oficial.  

c) Manifestação acerca da inscrição: caso o proponente não localize seu nome ou o título de seu 
projeto na relação de inscritos, ou identifique qualquer divergência em sua inscrição, este será 
o prazo para se manifestar junto à FCCR pelo e-mail pnab@fccr.sp.gov.br, solicitando a devida 
correção dos dados. Ressalta-se que não será permitida a alteração do proponente nem da 
natureza jurídica do projeto (pessoa física ou pessoa jurídica)  

d) Republicação da relação de inscritos pós-manifestação: data em que a “lista oficial” de 
proponentes será publicada, ou seja, após as correções que forem necessárias.  

e) Etapa de Seleção (Etapa 1) - onde os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados, sendo 
definidas quais entidades serão ou não selecionadas, conforme critérios definidos neste Edital; 
esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria 
emitida pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo 

f) Resultado provisório da Etapa de Seleção (Etapa 1) – Divulgação do resultado preliminar da 
avaliação dos projetos, contendo a classificação provisória.  

g) Recursos – fase destinada à interposição de pedidos de revisão da avaliação realizada, podendo 
o proponente, caso deseje, apresentar recursos quanto ao resultado de seu projeto.  

h) Contrarrazão – serão notificados os proponentes, citados em recursos de terceiros, inclusive 
em casos de denúncias ou apontamentos de irregularidades, para que se manifestem no prazo 
destinado à apresentação de contrarrazão.  

i) Resultado dos recursos - Divulgação da decisão final sobre os recursos apresentados, podendo 
estes serem deferidos (aceitos) ou indeferidos (rejeitados).  



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 39 -

 
 

 

j) Etapa de Habilitação (Etapa 2) - será realizada pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo, onde 
será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e 
em seus anexos. Nesta etapa, serão analisados somente os projetos que, após a Etapa de 
Seleção, obtiverem classificação que os coloquem em condição de serem Selecionados, 
considerando os regramentos definidos e os critérios de distribuição e remanejamento de vagas 
e de recursos previstos neste edital.  

k) Resultado provisório da Etapa de Habilitação (Etapa 2) - resultado preliminar da análise dos 
documentos apresentados pelos proponentes classificados como titulares, indicando as 
situações de habilitação (documentação aceita) ou inabilitação.  

l) Recursos da Habilitação de Documental - destinado à interposição de recursos pelos 
proponentes inabilitados, que desejarem solicitar a reconsideração do resultado. 

m) Resultado dos recursos e homologação ou convocação dos suplentes - nesta etapa, será 
publicada a análise dos recursos da fase de habilitação documental. Caso todos os titulares 
sejam habilitados para contratação, o edital é encerrado. Caso algum titular seja inabilitado 
definitivamente, nesta etapa um suplente será convocado em seu lugar, para o qual abrirá os 
mesmos prazos de entrega de documentos e etapa de habilitação.  

n) Assinatura do Termo de Execução Cultural – nesta etapa os agentes culturais habilitados serão 
convocados para assinar o Termo de Execução Cultural, instrumento jurídico formal, de 
natureza contratual, celebrado entre o agente cultural contemplado e o ente público, 
destinado à formalização do apoio financeiro concedido, estabelecendo o objeto do projeto 
cultural aprovado, bem como as obrigações das partes, metas e prazos de execução.  

Abaixo segue o calendário das etapas: 

  

CALENDÁRIO  
 

O que Quando 

Publicação do edital 22/05/2026 

Período de Inscrições  Das 14h do dia 22/05  às 17h do dia 24/06/2026 

Publicação da Relação de Inscritos 26/06/2026 

Manifestação acerca da Inscrição pelo e-mail: 
pnab@fccr.sp.gov.br 29/06 a 01/07/2026 

Republicação da relação pós-manifestação 02/07/2026 

Divulgação do Resultado Provisório da Etapa de 
Seleção (Etapa 1) 24/07/2026 

Prazo de envio Recursos da Etapa 1  27 a 29/07/2026 

Prazo para Contrarrazão da Etapa 1  30 e 31/07/2026 



  22 de Maio de 2026 - página 40 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 
 

 

Publicação do Resultado dos Recursos  e Resultado 
Final da seleção da Etapa 1  06/08/2026 

Prazo para Entrega da documentação de titulares e 
suplentes – Etapa de Habilitação (Etapa 2)  07 a 12/08/2026 

Publicação do Resultado Provisório da Análise - 
Etapa 2 (titulares e suplentes) 19/08/2026  

Prazo de envio Recursos da Etapa 2 24 a 27/08/2026 

Publicação do Resultado dos Recursos Etapa 2  04/09/2026 

Resultado Final e Homologação   04/09/2026 

Prazo para assinatura Termo de Execução Cultural – 
(Anexo XII) 10 a 16/09/2026 

 

7. ETAPA DE INSCRIÇÃO  

7.1 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio da plataforma Prosas 
(www.prosas.com.br), das 14h do dia 22/05  às 17h do dia 24/06/2026. Não serão aceitas inscrições 
enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.  

7.2 O processo de inscrição consiste em:  

I – Anexar na plataforma, em campo específico, em formato PDF: 

a) Formulário de Inscrição (Anexo 03),  

b) Plano de Trabalho (Anexo 04) 
c) Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 05); 
d) Material de comprovação (portfólio) compilados em um arquivo de PDF das atividades 

culturais desenvolvidas pela entidade cultural há pelo menos 3 (três) anos no município de 
São José dos Campos: 

● Por meio de informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; 
folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre 
outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; 
convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou 
privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. 

● É importante que pelo menos  1 (uma) comprovação indique data anterior a 3 (três) 
anos em relação à publicação deste edital (ou seja, anterior a 20 de maio de 2026). 

● Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos 
últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade.  

● A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa  do Cadastro Nacional de 
Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes; 

● Lembre-se que esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação 
das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2); 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 41 -

 
 

 

e) Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com 
deficiência do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição; ou da composição 
da equipe do projeto; conforme modelos constantes nos Anexos 07 e 08, quando a entidade 
optar por concorrer às cotas; 

f) Opcional (não obrigatório): outros documentos que a proponente julgar necessário para 
auxiliar na avaliação do seu projeto.  

Atenção! Os documentos anexados não deverão ultrapassar 10MB 

7.3. A entidade cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto, podendo ser 
contemplado com no máximo 02(dois) entre todos os editais da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB 
– Ciclo 2/2026. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes 
categorias, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.  

7.4. As entidades que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste 
Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.  

7.5. A Fundação Cultural Cassiano Ricardo não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser 
concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão 
de dados, em provedores de acesso dos usuários, em problemas decorrentes da plataforma Prosas 
(www.prosas.com.br). 

Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital 
e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 
11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), 
da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e 
da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor 
(Regulamentam a PNCV),  aplicando-se também, no que couber, como complementação em 
situações não previstas na  Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de 
Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024. 

  

8. COTAS  

8.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital, para:  

a) pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento); 
b) pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas; 
c) pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas 

 

CATEGORIA 
COTAS 
PARA 

PESSOAS 
NEGRAS 

COTAS PARA 
PESSOAS 

INDÍGENAS 

COTAS PARA 
PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA 

QTD TOTAL DE 
VAGAS PARA 

COTAS 

QTD DE 
VAGAS 
AMPLA 

CONCORRÊN
CIA 

QUANTIDADE 
TOTAL DE 

VAGAS POR 
CATEGORIA 

Pontos de Cultura 
Tradicionais e 

Populares 
01 0 0 01 02 03 



  22 de Maio de 2026 - página 42 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 
 

 

Pontos de Cultura 
de Diversas 

Linguagens e 
Expressões Culturais 

01 01 0 02 03 05 

 
8.2 As cotas serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes majoritariamente 
(cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, ou que 
tenham pessoas negras, indígenas ou com deficiência na maioria (cinquenta por cento mais um) das 
posições de liderança (coordenação/direção) no projeto cultural.  

8.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade proponente ou da equipe do projeto devem 
se submeter aos regramentos descritos neste Edital.  

8.4 As entidades culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às 
vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla 
concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou 
classificação no processo de seleção.   

8.5 As entidades culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem 
selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas 
destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla 
concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.  

8.6 Em caso de desistência de entidades selecionadas por cotas, a vaga não preenchida deverá ser 
ocupada por entidade que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.   

8.7 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das 
cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.  

8.8 Caso não haja entidades culturais inscritas em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas 
deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos 
aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 

8.9 Deverão ser selecionados, no mínimo, 30% (trinta por cento), conforme Anexo 1, de projetos 
apresentados por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas 
tradicionais e populares, e que tenham seus planos de trabalho também com ações voltadas ao 
segmento.  

8.10 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza 
física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir 
sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos 
termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 

           

9. PROJETO CULTURAL  

9.1 O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho (Anexo 4), pelo Plano de Aplicação de 
Recursos (Anexo 5) e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural.  



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 43 -

 
 

 

9.2 O período de execução do projeto deve ser de 12 (doze) meses , prorrogável por igual período 
(excetuadas as prorrogações de ofício), com valor de R$ 94.475,00 (Noventa e quatro mil, 
quatrocentos e setenta e cinco reais), e conter, no mínimo, as 3 (três) Metas padronizadas e definidas 
abaixo, com suas respectivas condições e orientações especificadas no item 5 do Plano de Trabalho 
(Anexo 4). 

9.2.1 Caso o projeto exceda 12 meses, a entidade cultural deverá prever em seu plano de trabalho o 
período mínimo de 4 (quatro)  meses para a prestação de contas do TCC.  

a) Meta 1 - Formação e Educação Cultural;  

Desenvolvimento de atividades educativas de forma regular, continuada e gratuitas voltadas para a 
formação cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a 
elaboração de conteúdos educativos relacionados à cultura, história, artes, entre outros temas 
relevantes para a comunidade, que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais 
locais, incentivando o protagonismo das comunidades, e/ou promovam processos de integração entre 
as instituições públicas de educação formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os 
saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras).  

b) Meta 2 - Mostra Artística/Cultural;  

Realização de eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, 
de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens 
artísticas e expressões culturais, com o incentivo à participação de artistas locais, mestres e mestras 
das culturas tradicionais e populares, grupos culturais e comunidade em geral, e 
divulguem/compartilhem o trabalho artístico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, 
tanto localmente quanto em outras regiões.  

c) Meta 3 - Registro e Divulgação.  

Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, 
por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios 
de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos 
públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades 
culturais realizadas.  

Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como produção de 
relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros.  

9.3 As Metas padronizadas descritas no item 9.2 não poderão ser excluídas do projeto, e as entidades 
culturais poderão, se considerarem pertinente, prever outras Metas que agreguem no objeto 
proposto, de acordo com as categorias (Anexo 1).  

9.4 O valor global destinado aos projetos selecionados  será absolutamente de acordo com os valores 
definidos no edital (não pode ter valor superior, nem inferior).  

9.5 Caso a proposta tenha discrepância entre o valor total disponível no edital e o valor total 
apresentado para o projeto, prejudicará a análise sobre como os recursos seriam efetivamente 



  22 de Maio de 2026 - página 44 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 
 

 

utilizados na eventual seleção do projeto - sendo assim, a Comissão de Seleção deverá desclassificar 
o projeto. 

9.6 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado 
deverá ser apresentada por meio de tabelas referenciais de valores, no Plano de Aplicação de Recursos 
(Anexo 5), acompanhadas de memória de cálculo e justificativa para cada item de despesa.  

9.7 No caso de discrepância significativa entre os valores previstos e os praticados no mercado, o 
Ponto de Cultura receberá, na Fase de Habilitação, diligência pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo, 
sendo solicitadas justificativas e/ou adequações, conforme definido no item 12 deste Edital. 

9.8 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das praticadas de 
mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua 
implementação, consideradas as variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de 
povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Neste 
caso, é importante que a entidade proponente apresente cotações e justificativas. 

9.9 A entidade cultural deverá dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua 
equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Compromisso Cultural, em sua sede e em seu 
sítio eletrônico.  

9.10 Quando o projeto utilizar também outras fontes, a entidade deve apresentar a planilha referente 
a estes valores, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um 
mesmo item de despesa.  

9.11 As modalidades de despesas obrigatórias, possíveis, vedadas e os limites estão elencados no 
Plano de Trabalho (Anexo 04). 
 

10. ACESSIBILIDADE   

10.1 Os projetos inscritos neste edital deverão oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com 
as características do objeto e medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes 
culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740, de 2023 (PNAB); da 
Instrução Normativa MINC nº 10 de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade na PNAB); e 
da Lei Nº 13.146, de 2015 (LBI - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); conforme 
descrito no Plano de Trabalho (Anexo 04).  

10.2 Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados 
em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de 
acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de 
forma expressa e visível.  

  

11.  ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS  - ETAPA 1 

11.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades classificadas:  



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 45 -

 
 

 

a) Entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem as 
maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 
1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.  

b) Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60 
(sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do 
Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada 
categoria e cotas. 

11.2  A Seleção dos projetos inscritos neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária 
(ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pela Fundação Cultural 
Cassiano Ricardo, composta por 03 (três) membros, com reconhecida atuação na área cultural, 
capacidade de julgamento e de notório saber. 

11.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:  

a) tenham interesse pessoal na aprovação do projeto de proponente deste Edital;   
b) tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa 

cultural e à inscrição de determinada candidatura;  
c) tenham participado de Ponto de Cultura inscrito deste Edital nos últimos 2 (dois) anos;    
d) estejam litigando judicial ou administrativamente com proponente deste Edital ou seus 

respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou 
administrativos contra qualquer proponente deste edital, bem como contra seus cônjuges ou 
companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, 
como demandas, contestações, recursos, entre outros).  

11.3.1 As proibições previstas no item anterior se estendem ao membro da comissão com cônjuge, 
companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma 
das hipóteses previstas.  

11.4 A Comissão de Seleção vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações dispostos 
no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.  

11.5 A pontuação máxima de cada projeto é de até 100 (cem) pontos 

11.6 Cada projeto será analisado por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (pelo 
menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública), e a nota final será obtida 
a partir da média das notas dos avaliadores.  

11.7 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate 
ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:  

a) maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (“Avaliação do projeto apresentado”), do 
item “II a)” ao “IV f)”, nesta ordem;  

b) maior tempo de existência jurídica (data de fundação) da entidade; 

c) maior idade da pessoa que representa a entidade cultural. 

11.8 Será desclassificada a candidatura que:  



  22 de Maio de 2026 - página 46 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 
 

 

a) não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito 
no item 5.2;  

b) apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e 
outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de 
Direito em seu plano de trabalho;  

c) não tenha pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Seleção; 

11.9 A Comissão de Seleção poderá sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens do Plano de 
Trabalho e/ou do Plano de Aplicação de Recursos, para ajustes e/ou justificativas na Etapa de 
Habilitação, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado 
ou com os preços incompatíveis à realização das atividades.  

11.10 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no diário oficial do Município, no site 
da FCCR (https://fccr.sp.gov.br/fccr/pnab---lei-14399-2022-fomento-a-cultura/pnab---ciclo-2) e 
plataforma Prosas (www.prosas.com.br). 

11.11 Contra a decisão da Etapa 1 caberá recurso à Comissão de Seleção. Os recursos deverão ser 
apresentados em local a ser informado na publicação do resultado da Etapa 1, no prazo de 3 (três) 
dias úteis, contados da data de publicação do resultado, considerando-se como termo inicial o 
primeiro dia útil subsequente à publicação. 

11.12 O recurso deverá ser formalizado mediante envio do Anexo 8, devidamente preenchido e 
assinado. 

11.13 Após o prazo de interposição de recursos, os demais proponentes poderão apresentar 
contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo recursal. Os 
recursos e as contrarrazões deverão conter fundamentação clara e objetiva, sob pena de não 
avaliação. 

11.14 Após a análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção, será publicado o 
resultado final da etapa de seleção no sítio eletrônico oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, 
plataforma Prosas (www.prosas.com.br)  e Diário Oficial do Município. 

 

12. ETAPA DE HABILITAÇÃO - ETAPA 2 

12.1 Após a publicação do resultado final da etapa de seleção, as entidades selecionadas como 
titulares e suplentes deverão encaminhar no prazo estabelecido no CALENDÁRIO a documentação 
de habilitação. Esta etapa está em conformidade com o artigo 10 da lei 14.903/2024. 

A entrega ocorrerá em formulário Google Forms cujo link será disponibilizado na publicação acima. 

12.2 Para as entidades selecionadas:  

a) Declaração Conjunta (Anexo 9), devidamente preenchida e assinada pela representação da 
entidade cultural;  

b) Cópia do Estatuto Social atualizado;  
c) Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada;  



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 47 -

 
 

 

d) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada;  
e) Documentos pessoais da representação da entidade cultural: RG, CPF e comprovante de 

residência (não havendo vedação para moradia em qualquer UF ou município).  
f) Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, 

luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel.  
g) Certificado de Ponto de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o 

certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por 
meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) 
ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais 
certificadores da Política Nacional Cultura Viva. 

h) inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da 
Receita Federal do Brasil; 
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp 

i) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS), emitida 
em https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf ; 

j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida no site do Tribunal Superior do 
Trabalho https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces  

k) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE),  emitida em  
https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.as
px 

l) Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM),  expedida pela Prefeitura de São José 
dos Campos https://servicos.sjc.sp.gov.br/CND/index.aspx  

m) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida 
em https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj 

n) Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), 
https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cepim?ordenarPor=nome&direcao=asc .  

o) Dados bancários, conforme modelo Anexo 11  em conta bancária com aplicação financeira 
automática de investimento de baixo risco.  

Atenção!  Os links disponibilizados não são de responsabilidade da Fundação Cultural Cassiano 
Ricardo, cabendo ao proponente a verificação, à época da contratação, e certificação quanto aos 
documentos. 

12.3 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, 
mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na 
implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão 
aceitos outros cadastros. 

12.4 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo consultará, ainda, a ficha do CNPJ, visando a verificar se 
este encontra-se ativo, requisito para habilitação de selecionadas.  

12.5 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo emitirá Parecer Técnico sobre os requisitos técnicos para 
execução do projeto. 



  22 de Maio de 2026 - página 48 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 
 

 

12.6 O Ministério da Cultura disponibilizará minuta de Parecer Técnico, para referência, podendo, ou 
não, ser adotada pelo Ente Federativo, integral ou parcialmente. 

12.7 No Parecer Técnico deverão constar as considerações emitidas pelos membros da Comissão de 
Seleção no Parecer de Avaliação e a verificação técnica, documental e de gestão da Fundação Cultural 
Cassiano Ricardo, abordando se os projetos selecionados estão aptos para a formalização, a execução 
e a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural;  

12.8 A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação complementar descrita 
no item 12.2, ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de Compromisso 
Cultural, será notificada pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo para envio de resposta de diligência 
no prazo de até 03 (três) dias úteis.  

12.9 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo poderá solicitar ajustes ou exclusão, total ou parcialmente, 
dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária, caso sejam considerados incoerentes ou 
em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis aos praticados no 
mercado onde ocorrerá o projeto.  

12.10 A entidade cultural poderá receber 01 (uma) notificação de diligência, com prazo para resposta, 
de até 03 (três) dias úteis.  

12.10.1 Após o prazo para resposta da notificação de diligência, será emitido o Parecer Técnico 
preliminar sobre o projeto avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação.  

12.11 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação - Etapa 2 será publicado na plataforma Prosas 
(www.prosas.com.br) e no Diário Oficial.  

12.12 Os recursos deverão ser apresentados em local a ser informado na publicação  do Resultado da 
Habilitação - Etapa 2,  no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente 
à publicação do resultado, conforme calendário do edital.  O formulário de recurso esta disponível no 
Anexo 8 e deverá ser preenchido e assinado. Os recursos apresentados após o prazo não serão 
avaliados. 

12.13 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo fará o julgamento dos pedidos de recursos e contrarrazão, 
nos casos que ocorram, e emitirá Parecer Técnico final, não sendo mais possível qualquer recurso.  

12.14 Será emitido Parecer Técnico final de indeferimento, caso a entidade cultural:  

a) não cumpra com o prazo de 03 (três) dias para o envio da documentação complementar, de 
acordo com os itens 12.2 e 12.8;  

b) responda parcialmente ou não cumpra o prazo limite de 03 (três) dias úteis para responder 
notificação de diligência, de acordo com o item 12.10;  

c) não se manifeste quanto à notificação de diligência no prazo indicado no item 12.10, 
caracterizando a desistência da candidatura; ou  

d)  se manifeste pela inviabilidade de execução do projeto, caso haja a necessidade de ajustes 
ou exclusões de itens de despesa do plano de trabalho.  



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 49 -

 
 

 

12.15 Caso seja emitido Parecer Técnico  final de indeferimento, a candidatura será inabilitada e ficará 
impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural, devendo ser convocada a próxima 
candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos 
deste Edital, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o 
prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.  

12.16 Caso seja emitido Parecer Técnico final favorável, será verificada a regularidade jurídica da 
parceria, visando à celebração do instrumento de repasse com o Ponto de Cultura.  
 

13. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS  

13.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo projetos classificados para atender o 
número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser 
remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às 
cotas previstas, conforme o Anexo 1.  

  

14. DA ETAPA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E LIBERAÇÃO DOS 
RECURSOS   

14.1 A Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural (Anexo 10) pela Fundação Cultural 
Cassiano Ricardo considera a adimplência e regularidade da entidade cultural apresentado na etapa 
de habilitação - etapa 2. 

14.2. Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de 
inadimplência.  

14.3 Recomenda-se às entidades culturais que consultem a sua regularidade jurídica, fiscal e 
tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências, para as Etapas de Celebração 
do Termo de Compromisso Cultural e de Liberação dos Recursos. 

14.4 A liberação dos recursos está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito. 

14.5  Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária 
específica. 

14.7 Não incide no Imposto de Renda – IR e no Imposto sobre Serviços - ISS no repasse de recursos à 
entidade cultural. O projeto cultural, no âmbito da parceria, não se caracteriza como prestação de 
serviço. 

14.8 É de responsabilidade exclusiva da entidade cultural o pagamento dos encargos trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TCC. 

14.9 Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta bancária específica aberta única e 
exclusivamente em instituição financeira pública.  



  22 de Maio de 2026 - página 50 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 
 

 

14.10 Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira 
de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não 
empregados na sua finalidade.  

  

15. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES  

15.1 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo implementará procedimentos de acompanhamento e 
monitoramento dos Termos de Compromisso Cultural celebrados, antes do término da sua vigência, 
para fins de aferição do cumprimento do objeto.  

15.2 A prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural será apresentada por meio do 
Relatório de Execução do Objeto, no prazo de até 90 (noventa) dias após o fim da vigência do Termo 
de Compromisso Cultural, contendo no mínimo, comprovações dos resultados e produtos obtidos no 
cumprimento das Metas durante a execução da parceria. 

15.3 A entidade deve prestar contas à Fundação Cultural Cassiano Ricardo conforme disposições 
constantes no Termo de Compromisso Cultural, na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio 
de 2016, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV) e no Decreto nº 
11.453/2023, no que couber. 

 

16. DISPOSIÇÕES FINAIS  

16.1 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 de janeiro de 
2027, após a publicação do resultado final. 

16.2 Os conteúdos gerados na meta 3 poderão ser selecionados, formatados e editados pela Fundação 
Cultural Cassiano Ricardo e pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da 
Cultura para divulgação e publicização no site do Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura 
Viva e/ou em eventos públicos.  

16.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos 
pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de 
recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo 
seletivo serão resolvidos pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo.  

16.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de 
qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado 
para o primeiro dia útil subsequente.  

16.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de 
documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, bem como o acompanhamento 
da atualização das informações deste Edital.  

16.6 A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos 
encaminhados.  



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 51 -

 
 

 

16.7 Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Fundação 
Cultural Cassiano Ricardo e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e 
mapeamento da produção cultural brasileira.  

16.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Fundação Cultural 
Cassiano Ricardo e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações 
internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os 
devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer 
valor, inclusive a título autoral.  

16.9 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo e o Ministério da Cultura não se responsabiliza pelas 
licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, 
audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, 
sendo essas de total responsabilidade da entidade cultural.  

16.10 As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural deverão ter caráter 
educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.  

16.11 É obrigatória a menção ao Ministério da Cultura e à Política Nacional de Cultura Viva em todos 
os produtos artístico-culturais, peças de divulgação e ações culturais vinculadas aos recursos do Termo 
de Compromisso Cultural, mediante a inserção das marcas do Ministério da Cultura/Governo Federal 
e da Cultura Viva em todos os materiais de divulgação, observadas as restrições aplicáveis ao período 
de defeso eleitoral.  

16.11.1 As aplicações deverão seguir as orientações constantes no Manual de Aplicação de Marcas da 
PNAB da Fundação Cultural Cassiano Ricardo – FCCR (Anexo 12) e ser previamente submetidas à 
análise e aprovação da Equipe de Coordenação de Editais PNAB. 

16.11.2 O envio deverá ser realizado com antecedência mínima de 15 dias do início da divulgação, 
por meio de formulário específico, que será disponibilizado aos projetos contemplados e 
homologados. 

  

16.11.3. Link para acessar as Marcas da PNCV, do Ministério da Cultura, do Governo Federal e da 
Fundação Cultural Cassiano  Ricardo  - FCCR  serão disponibilizados após a Assinatura do Termo de 
Concessão de Bolsa Cultura Viva. 

16.11.2 Todos os projetos contemplados deverão utilizar corretamente as marcas institucionais, 
conforme orientações estabelecidas no Manual de Aplicação de Marcas da PNAB da Fundação Cultural 
Cassiano Ricardo-FCCR e serem encaminhadas para análise e aprovação da Equipe de Coordenação 
de Editais PNAB. O envio deverá ser realizado com antecedência mínima de 15 dias do início da 
divulgação, por meio de formulário específico, que será disponibilizado aos projetos contemplados e 
homologados. 



  22 de Maio de 2026 - página 52 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 
 

 

 16.12 As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão 
privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, 
que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras 
derivadas.  

16.13 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com 
as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.  

16.14 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à 
Fundação Cultural Cassiano Ricardo, por meio do endereço eletrônico pnab@fccr.sp.gov.br 

16.15 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:   

a) ANEXO 1: Categorias e Cotas;  
b) ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;  
c) ANEXO 3: Formulário de Inscrição; 
d) ANEXO 4: Plano de Trabalho; 
e) ANEXO 5: Plano de Aplicação de Recursos;  
f) ANEXO 6: Autodeclaração Étnico-Racial;  
g) ANEXO 7: Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;  
h) ANEXO 8: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);  
i) ANEXO 9: Declaração Conjunta;  
j) ANEXO 10: Minuta de Termo de Compromisso Cultural; 
k) ANEXO 11: Dados Bancários; 
l) ANEXO 12: Manual de Marca. 

 
 

São José dos Campos, 22 de maio de 2026. 

 

 

 

Washington Benigno de Freitas 

Diretor Presidente 

 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 53 -

 

 

EDITAL PNAB 003/FCCR/2026 - SUBSÍDIO À MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS 

SELEÇÃO ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBER 
SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE 

FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 

  

Olá, agentes culturais do São José dos Campos!  
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.   
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, 
por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar 
as regras do edital e como fazer para se inscrever.   
Boa leitura.  
Desejamos sucesso!  
 

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA 

A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada 
na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil 
no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização 
do acesso à cultura no Brasil. 

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante 
repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.  

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e 
o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do São José 
dos Campos-SP.  

 

Deste modo, a Fundação Cultural Cassiano Ricardo torna público o presente edital elaborado 
com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do 
fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 
(Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações 
Afirmativas e Acessibilidade).  

 

2. ETAPAS DO EDITAL 
O presente edital será composto por etapas sequenciais, sendo de responsabilidade dos (as) 
interessados (as) acompanhar atentamente cada uma delas, bem como os respectivos prazos 
e procedimentos, pelos canais oficiais (plataforma Prosas (www.prosas.com.br), site 
fccr.sp.gov.br/fccr/pnab---lei-14399-2022-fomento-a-cultura/pnab---ciclo-2   e Diário Oficial 
do Município). 

 

A seguir, apresenta-se a descrição das principais etapas do edital: 

a) Inscrição - período em que serão recebidas as inscrições dos projetos culturais. Cabe ao 
agente cultural interessado ou equipe fazer a leitura do edital, baixar do site os 
respectivos anexos e preenchê-los, fazendo a inscrição no prazo estabelecido.  



  22 de Maio de 2026 - página 54 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 

 

b) Relação de Inscritos - Encerrado o período de inscrições, a Fundação Cultural Cassiano 
Ricardo publicará a lista de proponentes/projetos inscritos em seus canais oficiais, 
incluindo o site institucional, a plataforma Prosas (www.prosas.com.br)e o Diário Oficial. 

c) Manifestação acerca da inscrição: caso o proponente não localize seu nome ou o título 
de seu projeto na relação de inscritos, ou identifique qualquer divergência em sua 
inscrição, este será o prazo para se manifestar junto à FCCR pelo e-mail 
pnab@fccr.sp.gov.br, solicitando a devida correção dos dados. Ressalta-se que não será 
permitida a alteração do proponente nem da natureza jurídica do projeto (pessoa física 
ou pessoa jurídica) 

d) Republicação da Relação de Inscritos após a manifestação: data em que a “lista oficial” 
de proponentes será publicada, ou seja, após as correções que forem necessárias. 

e) Análise de Mérito - Etapa 1: Fase em que a Comissão de Seleção avaliará e classificará os 
projetos inscritos, conforme os critérios estabelecidos no edital dentro de cada categoria. 
Dessa análise resultarão as listas de projetos classificados como titulares e suplentes. 

f) Resultado provisório da Análise de Mérito - Etapa 1:  Divulgação do resultado preliminar 
da avaliação dos projetos, contendo a classificação provisória. 

g) Recursos – fase destinada à interposição de pedidos de revisão da avaliação realizada, 
podendo o proponente, caso deseje, apresentar recursos quanto ao resultado de seu 
projeto.  

h) Contrarrazão – serão notificados os proponentes, citados em recursos de terceiros, 
inclusive em casos de denúncias ou apontamentos de irregularidades, para que se 
manifestem no prazo destinado à apresentação de contrarrazão. 

i) Publicação do Resultado dos Recursos e Resultado Final da seleção da Análise de Mérito 
- Etapa 1: Divulgação da decisão final sobre os recursos apresentados, podendo estes 
serem deferidos (aceitos) ou indeferidos (rejeitados). 

j) Habilitação Documental - Etapa 2 - Os projetos classificados (Etapa 1), como “titulares e 
respectivos suplentes” deverão apresentar, no prazo estabelecido, a documentação 
necessária para formalização da contratação, conforme exigido no edital. 

k) Resultado provisório da Habilitação Documental - Etapa 2 - resultado preliminar da 
análise dos documentos apresentados pelos proponentes classificados como titulares e 
respectivos suplentes, indicando as situações de habilitação (documentação aceita) ou 
inabilitação (documentação passível de regularização no período de saneamento de 
falhas). 

l) Saneamento de falhas - Prazo destinado à regularização de documentação apresentada, 
conforme apontamentos realizados na fase de habilitação documental. 

m) Resultado final da Habilitação Documental - Etapa 2 - publicação do resultado final da 
análise documental, após o período de saneamento de falhas; 

n) Recursos da Habilitação Documental - Etapa 2 - destinado à interposição de recursos 
pelos proponentes inabilitados, que desejarem solicitar a reconsideração do resultado.  

o) Resultado dos recursos e homologação ou convocação dos suplentes - nesta etapa, será 
publicada a análise dos recursos da fase de habilitação documental. Caso todos os 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 55 -

 

 

titulares sejam habilitados para contratação, o edital é encerrado. Caso algum titular seja 
inabilitado definitivamente, nesta etapa um suplente será convocado em seu lugar, para 
o qual abrirá os mesmos prazos de entrega de documentos e etapa de habilitação. 

p) Assinatura do Termo de Execução Cultural - nesta etapa os agentes culturais habilitados 
serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural, instrumento jurídico 
formal, de natureza contratual, celebrado entre o agente cultural contemplado e o ente 
público, destinado à formalização do apoio financeiro concedido, estabelecendo o objeto 
do projeto cultural aprovado, bem como as obrigações das partes, metas e prazos de 
execução.  

Abaixo segue o calendário das etapas: 

CALENDÁRIO 
 

O que Quando 

     Publicação do edital 22/05/2026 

Período de Inscrições  Das 14h do dia 22/05  às 17h do dia 24/06/2026 

Publicação da Relação de Inscritos 26/06/2026 

Manifestação acerca da Inscrição pelo e-mail: 
pnab@fccr.sp.gov.br 29/06 a 01/07/2026 

Republicação da relação pós-manifestação 02/07/2026 

Divulgação do Resultado Provisório da  Análise de 
Mérito - Etapa 1 24/07/2026 

Prazo de envio do Recursos da Análise de Mérito - Etapa 
1   27 a 29/07/2026 

Prazo para Contrarrazão da Análise de  Mérito -  Etapa 1  30 e 31/07/2026 

Publicação do Resultado dos Recursos  e Resultado Final 
da Análise de Mérito - Etapa 1 06/08/2026 

Prazo para Entrega da documentação de titulares e 
suplentes da Habilitação Documental - Etapa 2 07 a 12/08/2026 

Publicação do Resultado Provisório da Análise da  
Habilitação Documental (titulares e suplentes) – Etapa 2 19/08/2026  

Prazo para Saneamento de falhas da Habilitação 
Documental - Etapa 2 20 e 21/08/2026 

Publicação do Resultado da Habilitação Documental - 
Etapa 2, pós saneamento 24/08/2026 

Prazo de envio Recursos da Habilitação Documental  - 
Etapa 2  25 a 27/08/2026 

Publicação do Resultado dos Recursos da Habilitação 
Documental - Etapa 2 04/09/2026 

Resultado Final e Homologação   04/09/2026 

Prazo para assinatura Termo de Execução Cultural – 
Anexo V 10 a 16/09/2026 



  22 de Maio de 2026 - página 56 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 

 

 
3. INFORMAÇÕES GERAIS  

3.1 Objeto do edital 

O objeto deste Edital é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais para 
receberem subsídio para manutenção nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de 
incentivar as diversas formas de manifestações culturais do São José dos Campos-SP.  

3.2 Quantidade de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados 

Serão selecionados 25 (vinte e cinco) espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais. 
Contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o edital poderá ser 
suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou 
rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 

Atenção! Neste Edital haverá um critério diferenciado (Anexo IV Critérios) para Espaços 
Culturais localizados ou que atendam áreas de vulnerabilidade social dentro do território de São 
José dos Campos, com atividades realizadas em consonância com os princípios de 
descentralização territorial, democratização do acesso e redução das desigualdades sociais e 
regionais, conforme diretrizes da Lei nº 14.399/2022 e do Decreto nº 11.740/2023. 

São consideradas áreas de maior vulnerabilidade econômica e social, entre outras:  
a) Regiões periféricas; 
b) Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; 
c) Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas 

habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; 
d) Assentamentos e acampamentos; 
e) Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; 
f) Zonas especiais de interesse social;  
g) Territórios quilombolas; 
h) Territórios indígenas; 
i) Territórios rurais;  
j) Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação.  

 

3.3 Valor total do Edital 

O presente edital possui valor total de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais).  

Cada espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural receberá subsídio em parcela única no 
valor total correspondente à categoria de sua inscrição conforme ANEXO I.  

Sobre o valor total repassado pelo município de São José dos Campos-SP ao agente cultural, 
não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da 
contratação de serviços. 

As despesas correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:  

∙ 04.01.3.3.90.48.13.392.4007.2.403.05.1000719 – Grupo Ou Coletivo Sem CNPJ 
Representados Por Pessoa Física 

∙ 04.01.3.3.60.45.13.392.4006.2.405.05.1000719 – Pessoas Jurídicas Com Fins Lucrativos 

∙ 04.01.3.3.50.41.13.392.4006.2.405.05.1000719 – Pessoas Jurídicas Sem Fins Lucrativos 

 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 57 -

 

 

3.4 Prazo de inscrição 

Das 14h do dia 22/05 às 17h do dia 24/06/2026.  

As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio da plataforma Prosas 
(www.prosas.com.br) 

 As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 3 deste edital. 

Dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail pnab@fccr.sp.gov.br. 

 

3.5 Quem pode participar 

Atenção! Não será admitida a inscrição de proponentes na condição de Microempreendedor 
Individual (MEI), considerando as especificidades do objeto deste edital. 

Atenção! Toda inscrição realizada pelo proponente que possui CNPJ, deve deter em sua 
classificação de atividades econômicas (CNAE) atividades, primárias ou secundárias, 
minimamente as de cunho artístico e cultural. 

Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas 
artístico-culturais localizados no município de São José dos Campos/SP e que tenham as 
seguintes características:  

I – seja organizado e mantido por pessoas (representantes de coletivos/grupos), organizações 
da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas 
com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos; 

II - tenha pelo menos 3 (três) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem 
a realizar atividades artísticas e culturais. 

Ou seja, os agentes culturais podem ser: 

I – Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por Pessoa Física; 

II – Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc); 

III – Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: Ltda, S/A, SLU, EI, etc). 

Na hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem como grupo ou coletivo 
cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como 
responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação 
será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, 
podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII. 

O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de agentes 
ou iniciativas culturais abaixo: 

I. Cadastro Municipal de Cultura (Acesse o link e cadastre-se:  
https://acesse.one/w8ebqlp ) 

II. Cadastro Estadual de Cultura; 
III. Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; 
IV. Cadastro Estadual de Pontos e Pontões de Cultura; 
V. Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); 
VI. Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); 

São exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais: 



  22 de Maio de 2026 - página 58 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 

 

Pontos e pontões de cultura teatros independentes 
escolas de música, de capoeira e de artes e 
estúdios, companhias e escolas de dança 

circos, inclusive itinerantes 

Cineclubes centros culturais, casas de cultura e centros de 
tradição regionais 

museus comunitários e centros de memória e 
patrimônio; bibliotecas comunitárias 

comunidades e povos indígenas e seus espaços, 
ambientes e iniciativas artístico-culturais 

centros artísticos e culturais afro-brasileiros e 
cultura gospel 

comunidades quilombolas e seus espaços, 
ambientes e iniciativas artístico-culturais 

povos e comunidades tradicionais e seus 
espaços, ambientes e iniciativas artístico-
culturais 

teatro de rua e demais expressões artísticas e 
culturais realizadas em espaços públicos 

livrarias, editoras e sebos empresas de diversão e produção de espetáculos; 
estúdios de fotografia 

produtoras de cinema e audiovisual ateliês de pintura, de moda, de design e de 
artesanato 

galerias de arte e de fotografias feiras permanentes de arte e de artesanato 
espaços de apresentação musical espaços de literatura, de poesia e de literatura de 

cordel 
espaços e centros de cultura alimentar de base 
comunitária e agroecológica e de culturas 
originárias, tradicionais e populares 

outros espaços, ambientes, iniciativas e atividades 
artístico-culturais validados nos cadastros aos 
quais se refere o art. 9º desta Lei 14.399/2022. 

 

Atenção! Não é necessário ter uma sede em espaço físico para participar deste edital. 
Entretanto, cada categoria tem definições específicas quanto à personalidade jurídica do 
proponente (Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física, pessoa jurídica com fins 
lucrativos ou pessoa jurídica sem fins lucrativos), conforme Anexo I. 

 

3.6 Quem NÃO pode participar 

Não pode se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:  

I. criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela; 

II. vinculados a fundações, ou institutos ou a instituições criados ou mantidos por 
empresas ou grupos de empresas; 

III. teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos 
empresariais; 

IV. espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S; 

V. que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram diretamente da 
etapa de elaboração do edital, e venham a participar da etapa de análise de propostas 
ou da etapa de julgamento de recursos;  

VI. que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges, 
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro 
grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido 
servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de 
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e  



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 59 -

 

 

VII. que tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder Executivo 
(Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder 
Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, 
Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do 
Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).  

VIII.  Menores de 18 (dezoito) anos. 

 

Atenção! O subsídio para espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais somente será 
concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural. 

Atenção! É proibido o recebimento cumulativo de subsídios de que trata este Edital, mesmo 
que o agente cultural seja responsável por mais de um espaço cultural. 

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza 
participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente 
cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 

 

4. INSCRIÇÕES 

4.1 Como se inscrever 

O agente cultural deve realizar sua inscrição de forma online pela plataforma Prosas 
(www.prosas.com.br), respondendo as questões do formulário e anexando a seguinte 
documentação obrigatória:  

I – Preencher diretamente na plataforma: 

a) Formulário de Inscrição (Anexo II); 
b) Plano de Trabalho (Anexo III), conforme modelo disponibilizado. 

II – Anexar na plataforma, em campo específico, em formato PDF: 

c) Portfólio reunindo registros para comprovação dos últimos 03 (três) anos de atuação 
(fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios...); 

d) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o espaço, 
ambientes ou iniciativa artístico-cultural será inscrito conforme Anexo I, quando houver; 

e) Declaração étnico-racial (Anexo VIII) ou de Pessoa com Deficiência (Anexo IX), se for 
concorrer às cotas; 

f) Declaração de representação (Anexo VII), se for um coletivo sem CNPJ; 

g) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação 
do mérito cultural do projeto. 

Atenção! Os documentos anexados não deverão ultrapassar 10MB 

Atenção! Documentos compartilhados como arquivos armazenados na nuvem de dados, (por 
exemplo: Google Drive, Dropbox etc), como também documentos com acesso restrito que peça 
senha e links corrompidos ou inválidos, NÃO serão considerados. 

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, 
conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.  



  22 de Maio de 2026 - página 60 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 

 

Atenção! O agente cultural representante do espaço, ambiente ou iniciativa é responsável pelo 
envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu 
projeto.  

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições 
previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura 
- PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 
11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).  

 

5 COTAS 

5.1 Categoria de cotas 

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: 

a) pessoas negras (pretas e pardas); 
b) pessoas indígenas; 
c) pessoas com deficiência. 

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher Autodeclaração (Anexo VIII ou 
IX)  

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I (por 
categoria) e no quadro geral abaixo. 

 

CATEGORIAS 

QTD DE 
VAGAS 
AMPLA 

CONCORRÊNC
IA 

COTAS 
PARA 

PESSOAS 
NEGRAS 

COTAS 
PARA 

PESSOAS 
INDÍGENAS 

COTAS 
PARA PCD 

QUANTIDADE 
TOTAL DE 

VAGAS 

PF OU PF REPRESENTANTE DE 
GRUPO/COLETIVO SEM CNPJ – 

ARTES CÊNICAS 
05 02 01 0 08 

PF OU PF REPRESENTANTE DE 
GRUPO/COLETIVO SEM CNPJ – 

MÚSICA: 
06 02 01 0 09 

PJ COM FINS LUCRATIVOS  03 01 0 0 04 

PJ SEM FINS LUCRATIVOS 03 01 0 0 04 

TOTAL 17 06 02 0 25 

 

5.2 Concorrência concomitante 

Os espaços culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às 
vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da 
ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com 
a sua nota ou classificação no processo de seleção.  



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 61 -

 

 

Os espaços culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se 
classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas 
destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla 
concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 

 

5.3 Desistência do optante pela cota 

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser 
ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.  

 

5.4 Remanejamento das cotas 

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma 
das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para 
a outra categoria de cotas. 

Caso não haja espaços culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas 
deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais 
candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 

 

5.5 Procedimentos complementares 

A seu critério, a Fundação Cultural Cassiano Ricardo poderá adotar procedimentos 
complementares para fins de verificação de autodeclarações apresentadas, tal como disposto 
na Instrução Normativa MINC nº 10/2023, sobretudo no caso de representação/denúncia, a 
saber: 

I - heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração de 
pertencimento racial, para confirmação, por terceiros, da identificação como pessoa 
negra (preta ou parda) de acordo com seu fenótipo, isto é, conforme suas características 
físicas;  

II - solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, 
oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, 
contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) 
ou indígenaI;  

III -solicitação de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre 
o pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade 
constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade 
formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas;  

IV - procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º 
da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, Certificado 
da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação 
Continuada à Pessoa com Deficiência; ou  

V - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas 
negras, indígenas ou com deficiência.  

 

5.6 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos  



  22 de Maio de 2026 - página 62 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 

 

As pessoas jurídicas, grupos e coletivos sem CNPJ representados por pessoa física, podem 
concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:   
  

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou 
com deficiência,  
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, 
indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;  
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural 
majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e  
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, 
indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem 
personalidade jurídica.   

 
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher 
uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VIII e Anexo IX.   
 

6. COMO ELABORAR O PROJETO DE MANUTENÇÃO (PLANO DE TRABALHO)  

6.1 Preenchimento do plano de trabalho 

O agente cultural deverá preencher o plano de trabalho diretamente na plataforma Prosas 
(www.prosas.com.br) conforme o modelo disponível no Anexo III - Plano de Trabalho, 
documento que contém a descrição do projeto. 

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos 
encaminhados, isentando a Fundação Cultural Cassiano Ricardo-FCCR de qualquer 
responsabilidade civil ou penal.  

6.2 Custos de manutenção 

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária (modelo disponível no Anexo XV) 
indicando os custos de manutenção do espaço, ambientes ou iniciativas artístico-culturais, por 
categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente 
cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e 
realidades do projeto.  

Atenção! A planilha poderá conter valores divergentes das práticas de mercado convencionais 
na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, 
consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos 
indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.  
 
Atenção! O subsídio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos 
captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, recursos da PNAB 
empregados na Política Nacional de Cultura Viva e outros programas e/ou apoios federais, 
estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no 
custeio de um mesmo item de despesa.  

Atenção! O valor solicitado não poderá ser diferente do valor fixo destinado a cada Categoria, 
conforme ANEXO I do presente edital. Propostas cujos valores totais sejam divergentes do 
valor fixo estabelecido para cada categoria serão desclassificadas.  

6.3 Contrapartida 

Os espaços ou iniciativas são obrigados a garantir, como contrapartida (com recurso próprio), 
a realização de ação cultural (vivência, oficina, workshop, apresentação etc.). A referida ação 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 63 -

 

 

deverá ocorrer em escola (s) pública (s) ou outro (s) espaço (s) públicos de sua comunidade, ou 
ainda em espaços, ambientes e iniciativas culturais localizados em áreas de vulnerabilidade 
social (áreas periféricas, urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades 
tradicionais) do município de São José dos Campos.  

a) GRUPO OU COLETIVO SEM CNPJ REPRESENTADOS POR PESSOA FÍSICA – ARTES CÊNICAS: 
Os contemplados deverão realizar, no mínimo, 02 (duas) ações culturais de 
contrapartida. 

b) GRUPO OU COLETIVO SEM CNPJ REPRESENTADOS POR PESSOA – MÚSICA: os 
contemplados deverão realizar, no mínimo, 03 (três) ações culturais de contrapartida. 

c) PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS – os contemplados deverão realizar, no 
mínimo, 04 (quatro) ações culturais de contrapartida. 

d) PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS – os contemplados deverão realizar, no 
mínimo, 04 (quatro) ações culturais de contrapartida. 

A atividade proposta como contrapartida deverá ser descrita e justificada no formulário de 
inscrição e os custos decorrentes de sua execução não podem ser cobertos com recursos do 
subsídio recebido.  

 

6.4 Recursos de acessibilidade  

Os espaços ou iniciativas artístico-culturais devem implementar medidas de acessibilidade 
física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes 
do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de 
Inclusão da Pessoa com Deficiência). 

São medidas de acessibilidade: 

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas 
com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e 
a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; 

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de 
pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos 
culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e 

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados 
para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o 
desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas 
a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade 
nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das 
ofertas culturais em geral. 

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação 
poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: 

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; 

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho 
universal; 

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; 



  22 de Maio de 2026 - página 64 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 

 

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou 

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 

 

7.  ANÁLISE DE MÉRITO -  ETAPA 1 

7.1 Quem analisa os projetos de manutenção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-
culturais selecionados 

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos inscritos. Todas as atividades serão registradas 
em ata. Pode ser constituída mais de uma comissão para este edital, em vista das especificidades 
das categorias abrangidas, e cada comissão instituída contará com o mínimo de três pareceristas 
externos contratados. 

 

7.2 Quem não pode analisar os projetos 

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da 
apreciação dos projetos quando: 

I - tiverem interesse direto na matéria; 

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; 

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo:  tenham composto o 
quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos 
últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou 
parente e afins até o terceiro grau; e 

IV - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com 
respectivo cônjuge ou companheiro. 

O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida 
Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 

Atenção! Os parentes de que trata o item III são:  pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, 
bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, 
genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 

 

7.3 Análise dos projetos 

Os membros da comissão de seleção farão a análise das inscrições apresentadas. 

Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, 
de aspectos relevantes dos espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais concorrentes 
em uma mesma categoria de subsídio, realizada por meio da atribuição fundamentada de 
notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital. 

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada espaço, 
ambiente e iniciativas artístico-cultural, e de seus impactos e relevância em relação a outros 
espaços inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada espaço, ambiente e iniciativas 
artístico-cultural é atribuída em função desta comparação. 

 

7.4 Valores incompatíveis com o mercado 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 65 -

 

 

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou 
parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com 
preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em 
desconformidade com a proposta apresentada. 

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da 
Análise de Mérito - Etapa 1, conforme dispõe o 7.5 

 

7.5 Recurso da  Análise de Mérito - Etapa 1 

O resultado provisório da  Análise de Mérito - Etapa 1 será divulgado no diário oficial do 
município de São José dos Campos-SP e no site oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.  

Contra a decisão da fase de  Análise de Mérito - Etapa 1, caberá recurso destinado à Comissão 
de Seleção. Os recursos deverão ser apresentados em local a ser divulgado na publicação da 
análise  da Análise de Mérito - Etapa 1, no prazo de 3 (três) DIAS ÚTEIS, a contar da publicação 
do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 
O recurso compreende no envio do formulário designado no Anexo X preenchido e assinado 

Após o prazo de interposição de recursos, os demais proponentes poderão apresentar 
contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo 
recursal. 

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.  

Após o julgamento dos recursos e contrarrazão, nos casos que ocorram, o resultado final da 
etapa de  Análise de Mérito - Etapa 1 será divulgado na plataforma Prosas (www.prosas.com.br), 
no site https://fccr.sp.gov.br/fccr/pnab---lei-14399-2022-fomento-a-cultura/pnab---ciclo-2   e 
no Diário Oficial do Município. 

  

8. REMANEJAMENTO DE VAGAS 

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam 
inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes 
regras: 

a) atendimento a categoria com maior número de projetos inscritos, caso o recurso seja 
suficiente;  

b) outras categorias de menor valor de recursos, possíveis de atendimento até 
esgotamento dos recursos financeiros remanescentes deste edital. 

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão 
ser utilizados em outro edital da PNAB. 

 

9. HABILITAÇÃO DOCUMENTAL - ETAPA 2 

9.1 Prazo para apresentação de documentos de habilitação 

Após a publicação do resultado final da Análise do Mérito – ETAPA 1, os agentes culturais 
responsáveis pelas propostas selecionadas como titulares e suplentes deverão encaminhar no 
prazo estabelecido no CALENDÁRIO a documentação de habilitação. 



  22 de Maio de 2026 - página 66 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 

 

A entrega ocorrerá em formulário Google Forms cujo link será disponibilizado na publicação 
acima. 

A documentação de habilitação será analisada pela Comissão de Análise Documental nomeada 
pelo presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo-FCCR OU empresa de compliance 
contratada. 

 

9.2 Documentos de necessários 

Os titulares e suplentes selecionados deverão apresentar a seguinte documentação de 
habilitação: 

 

a) Proponentes PESSOA JURÍDICA 

Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa jurídica, 
deve apresentar os seguintes documentos:  

I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria 
da Receita Federal do Brasil; 
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp 

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins 
lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; 

III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de 
Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); 

IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de 
Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; 
https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do 

V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida 
Ativa da União; https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj 

VI - certidão negativa de débitos estadual, emitida em  
https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegati
va.aspx 

VII - Certidão Negativas de Débitos Tributos Municipais, expedida pela Prefeitura de São 
José dos Campos https://servicos.sjc.sp.gov.br/CND/index.aspx  

VIII - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF 
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 

IX - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal 
Superior do Trabalho https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces 

X – Dados bancários, conforme modelo Anexo XV,  em conta bancária exclusiva com 
aplicação financeira automática de investimento de baixo risco. 

 

b) Proponentes PESSOAS FÍSICAS 

Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa física, deve 
apresentar os seguintes documentos:  



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 67 -

 

 

I – Documento pessoal do agente cultural representante que contenha RG e CPF (Ex.: 
Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, 
etc); 
II - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da 
União em nome do representante do grupo 
https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf  
II - Certidão negativa de débitos relativos a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura 
de São José dos Campos em nome do representante do grupo 
https://servicos.sjc.sp.gov.br/CND/index.aspx  
IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal 
Superior do Trabalho em nome do representante do grupo 
https://www.tst.jus.br/certidao1  
V - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à 
residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante 
do grupo (modelo da declaração no Anexo XVI). 
VI – Dados bancários, conforme modelo Anexo XV,  em conta bancária exclusiva com 
aplicação financeira automática de investimento de baixo risco. 

 

Atenção!  A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes 
culturais: 

I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 

II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou 

III - que se encontrem em situação de rua. 

Atenção! As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, 
desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos 
com a administração pública. 

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção 
e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital, 
incorrendo na inabilitação da proposta inscrita neste edital. 

Atenção! Os links disponibilizados não são de responsabilidade da Fundação Cultural Cassiano 
Ricardo, cabendo ao proponente a verificação, à época da contratação, e certificação quanto 
aos documentos. 

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes 
culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de 
classificação dos projetos.  

 

9.3 Saneamento de falhas 

Será permitido o saneamento de falhas na documentação, conforme publicação no site da 
Fundação Cultural Cassiano Ricardo. O saneamento de falhas não altera as condições de 
participação do proponente nem sua situação jurídica, que devem manter-se dentro das 
disposições previstas neste edital.   

Entende-se por saneamento de falhas: reenvio de documentos incompletos, de documentos 
ilegíveis e de documentos sem assinatura, com assinatura fixada como imagem ou com prazo 
de validade vencido.   



  22 de Maio de 2026 - página 68 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 

 

O saneamento de falhas não se aplica aos casos em que o proponente não apresentar nenhum 
documento, conforme prazos e condições da fase documental, ou seja, a ausência de todos os 
documentos inabilitará automaticamente o proponente.   

A Fundação Cultural Cassiano Ricardo convocará os titulares e suplentes, por meio oficial, para 
sanar as eventuais falhas na documentação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da 
publicação da análise provisória  da Habilitação documental - etapa 2, conforme CALENDÁRIO, 
em local a ser indicado na referida publicação.   

Nesta fase não será permitida a alteração do proponente do projeto, sob nenhuma hipótese 
e, em caso de impossibilidade de contratação do proponente, o projeto será inabilitado. 

Recurso da etapa de habilitação 

Ao término do saneamento de falhas, será publicado resultado da Habilitação, contra o qual 
caberá recurso. 

Os recursos deverão ser apresentados em local a ser divulgado na publicação  do Resultado da 
Habilitação Documental - Etapa 2, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil 
posterior à publicação, conforme calendário. O recurso compreende no envio do formulário 
designado no Anexo X preenchido e assinado.  

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 

Após o julgamento dos recursos, nos casos que ocorram, a homologação do edital será 
divulgada na plataforma Prosas (www.prosas.com.br), no site https://fccr.sp.gov.br/fccr/pnab-
--lei-14399-2022-fomento-a-cultura/pnab---ciclo-2   e no Diário Oficial do Município. 

   

 Após essa etapa, não caberá mais recurso. 

 

10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS 
RECURSOS FINANCEIROS 

10.1 Termo de Execução Cultural  

Após publicação do resultado final e homologação do Edital, a Fundação Cultural Cassiano 
Ricardo enviará o Termo de Execução Cultural (Anexo V por e-mail ao proponente dos projetos 
titulares habilitados, para assinatura em até 5 (cinco) dias úteis a contar do envio. O não 
atendimento no prazo estabelecido implicará na perda do apoio financeiro e convocação do 
suplente para assumir sua vaga, seguindo-se a ordem classificatória do resultado da análise de 
mérito.  

A assinatura se dará de forma eletrônica, pela plataforma GOV.BR ou presencial. 

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural 
selecionado neste Edital e pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo-FCCR contendo as 
obrigações dos assinantes do Termo. 

 

10.2 Recebimento dos recursos financeiros 

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em 
conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em 
desembolso único. 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 69 -

 

 

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em 
instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada. 
As contas bancárias deverão ter aplicação automática, gerando rendimentos os quais 
poderão ser aplicados para a consecução do objeto do plano de ação, dispensada a 
necessidade de autorização prévia. 

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão 
condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a 
seleção como expectativa de direito do agente cultural.  

  

11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do 
Governo Federal e os logotipos oficiais do município de São José dos Campos e da Fundação 
Cultural Cassiano Ricardo-FCCR, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação 
de marcas divulgado pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo-FCCR (Anexo XIII), observando 
as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem 
as eleições. 

O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos 
acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade 
disponibilizados, além da classificação indicativa (faixa etária). 

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, 
dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal 
de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. 

Atenção! Todos os projetos contemplados deverão utilizar corretamente as marcas 
institucionais, conforme orientações estabelecidas no Manual de Aplicação de Marcas da PNAB 
da Fundação Cultural Cassiano Ricardo-FCCR e serem encaminhadas para análise e aprovação 
da Equipe de Coordenação de Editais PNAB. O envio deverá ser realizado com antecedência 
mínima de 15 dias do início da divulgação, por meio de formulário específico, que será 
disponibilizado aos projetos contemplados e homologados. 

 Atenção! Deverá constar no formulário o Edital em que foi contemplado, Nome do Projeto, 
Nome do Proponente e e-mail válido para o recebimento da resposta.   

 

12.  MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS  

12.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo 

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim 
como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e 
o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de 
financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no 
cumprimento do objeto.  

12.2 Como o agente cultural presta contas à Fundação Cultural Cassiano Ricardo 

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da 
Execução Cultural, conforme orientação constante no Anexo VI deste edital.  

O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado até 60 (sessenta dias) a 
contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural, incorrendo o NÃO envio dentro do 



  22 de Maio de 2026 - página 70 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 

 

prazo estipulado em sanções administrativas, conforme previsto no Item 7.2 do Termo de 
Execução Cultural assinado pelo(a) proponente.    

12.3 Sanções 

O descumprimento das obrigações previstas neste edital e no Termo de Execução Cultural 
poderá ensejar: 

I – advertência; 
II – devolução parcial ou integral dos recursos; 
III – impedimento de participação em futuros editais; 
IV – demais sanções administrativas cabíveis. 

 

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: 

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação 
do Relatório Final de Execução do Objeto; ou 

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na 
execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos 
fáticos apresentados. 

 

13.  DISPOSIÇÕES FINAIS 

13.1 Desclassificação de projetos 

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, 
cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no 
disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e 
a ampla defesa. 

Atenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na 
desclassificação do agente cultural. 

 

13.2 Acompanhamento das etapas do edital 

O presente Edital e os seus Anexos estão disponíveis na plataforma Prosas 
(www.prosas.com.br), no site https://fccr.sp.gov.br e no Diário Oficial do Município.  

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de 
inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações 
na página do edital no site da FCCR, no link: https://fccr.sp.gov.br/fccr/pnab---lei-14399-2022-
fomento-a-cultura/pnab---ciclo-2   

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e 
incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a 
contagem em dias úteis. 

 

13.3 Informações adicionais 

Demais informações e/ou esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: 
pnab@fccr.sp.gov.br 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 71 -

 

 

Considera-se a inscrição efetuada como o aceite das condições e exigências descritas neste 
edital.    

É facultado à Fundação Cultural Cassiano Ricardo prorrogar os prazos estabelecidos deste 
edital, bem como decidir em relação aos casos omissos.   

    

13.4 Validade do resultado deste edital 

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 de janeiro de 
2027, após a publicação do resultado final. 

 

14. Anexos do edital 

Compõem este Edital os seguintes anexos:  

Anexo I - Categorias; 

Anexo II - Formulário de Inscrição (DEVERÁ SER PREENCHIDO DIRETAMENTE NA PLATAFORMA 
PROSAS (WWW.PROSAS.COM.BR); 

Anexo III - Plano de Trabalho (DEVERÁ SER PREENCHIDO DIRETAMENTE NA PLATAFORMA 
PROSAS (WWW.PROSAS.COM.BR);  

Anexo IV - Critérios de avaliação; 

Anexo V - Termo de Execução Cultural; 

Anexo VI - Relatório de Execução do Objeto; 

Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 

Anexo VIII - Declaração étnico-racial; 

Anexo IX – Declaração Pessoa com Deficiência; 

Anexo X – Formulário de Apresentação de Recurso; 

Anexo XI – Manual de Marca; 

Anexo XII - Ficha Técnica; 

Anexo XIII – Cronograma de Execução; 

Anexo XIV - Planilha Orçamentária; 

Anexo XV - Dados Bancários; 

Anexo XVI - Declaração de Residência. 



  22 de Maio de 2026 - página 72 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 

 

 EDITAL PNAB 002/FCCR/2026 

APOIO À MOBILIDADE CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC 
DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 

  

Olá, agentes culturais de São José dos Campos/SP! 

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.  

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, 
por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar 
as regras do edital e como fazer para se inscrever.  

Boa leitura. 

Desejamos sucesso! 

 

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA 

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), 
baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a 
sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à 
universalização do acesso à cultura no Brasil. 

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante 
repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.  

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade 
e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do 
município de São José dos Campos – SP.  

Deste modo, a Fundação Cultural Cassiano Ricardo  torna público o presente edital, elaborado 
com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do 
fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 
(Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações 
Afirmativas e Acessibilidade). 

 

2. ETAPAS 

O presente edital será composto por etapas sequenciais, sendo de responsabilidade dos (as) 
interessados (as) acompanhar atentamente cada uma delas, bem como os respectivos prazos 
e procedimentos. 

A seguir, apresenta-se a descrição das principais etapas do edital: 

 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 73 -

 

 

a) Inscrição -  Envio da proposta pelo agente cultural, com a documentação exigida, dentro 
do período previsto no calendário para esta fase. Cabe à pessoa interessada ou equipe 
fazer a leitura do edital, baixar do site/plataforma os modelos de formulários e anexos, 
preenchê-los com dados da proposta, conforme orientações.  

b) Análise de Mérito - Etapa 1 – Fase em que a Comissão de Seleção avaliará e classificará 
as propostas inscritas, conforme os critérios estabelecidos no edital. Dessa análise 
resultará a lista de propostas classificadas. 

c) Resultado provisório da Análise de Mérito - Etapa 1 – Divulgação do resultado preliminar 
da avaliação das propostas, contendo a classificação provisória. 

d) Recursos contra a Análise de Mérito - Etapa 1 – fase destinada à interposição de pedidos 
de revisão da avaliação realizada, podendo o proponente, caso deseje, apresentar 
recursos quanto ao resultado de seu projeto.  

e) Contrarrazão – serão notificados os proponentes, citados em recursos de terceiros, 
inclusive em casos de denúncias ou apontamentos de irregularidades, para que se 
manifestem no prazo destinado à apresentação de contrarrazão.  

f) Publicação do Resultado dos Recursos e Resultado Final da Análise de Mérito Etapa 1 - 
Divulgação da decisão final sobre os recursos apresentados, podendo estes serem 
deferidos (aceitos) ou indeferidos (rejeitados). 

g) Habilitação Documental - Etapa 2 - As propostas classificadas (Etapa 1), deverão 
apresentar, no prazo estabelecido, a documentação necessária para formalização da 
contratação, conforme exigido no edital. 

h) Resultado provisório da Habilitação Documental - Etapa 2 - resultado preliminar da 
análise dos documentos apresentados pelos proponentes classificados, indicando as 
situações de habilitação (documentação aceita) ou inabilitação (documentação passível 
de regularização no período de saneamento de falhas). 

i) Saneamento de falhas - Prazo para que os proponentes das propostas inabilitadas 
corrijam as falhas na entrega da documentação apresentada, complementando-as ou 
esclarecendo-as, conforme o caso, visando habilitar-se à contratação. Não cabendo 
inserção de documentos novos. 

j) Resultado final da Habilitação Documental - Etapa 2 - publicação do resultado final da 
análise documental, após o período de saneamento de falhas; 

k) Recursos da Habilitação Documental - Etapa 2 - destinado à interposição de recursos 
pelos proponentes inabilitados, que desejarem solicitar a reconsideração do resultado da 
análise documental. 

l) Resultado dos Recursos e Homologação - nesta etapa, será publicada o resultado da 
análise dos recursos da fase de Habilitação Documental - Etapa 2.  

m) Assinatura do Termo de Bolsa Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados 
serão convocados para assinar o Termo de Bolsa Cultural. 

n) Execução - Participação do agente cultural no evento aprovado. 

o) Prestação de Contas - Envio do relatório de participação e documentos comprobatórios. 



  22 de Maio de 2026 - página 74 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 

 

CALENDÁRIO   

O que Quando 

Publicação do edital 22/05/2026 

Período de Inscrições Das 14h do dia 22/05  às 17h do dia 
03/07/2026 

Publicação da Relação de Inscritos 06/07/2026 

Divulgação do Resultado Provisório da Análise de Mérito - 
Etapa 1 24/07/2026 

Prazo de envio de recursos da Análise de Mérito – Etapa 1  27 a 29/07/2026 

Notificação para Contrarrazões 30/07/2026 

Prazo para Contrarrazão da Análise de  Mérito – Etapa 1 31/07 e 03/08/2026 

Publicação do resultado dos Recursos  e Resultado Final da 
Análise de Mérito – Etapa 1 07/08/2026 

Prazo para Entrega da documentação de titulares e 
suplentes – Etapa 2 Habilitação Documental  10 a 12/08/2026 

Publicação do resultado Provisório da análise da Etapa 2 
Habilitação Documental (titulares e suplentes) 17/08/2026 

Prazo para Saneamento de falhas da Etapa 2 – Habilitação 
documental  18 a 20/08/2026 

Publicação do resultado da Etapa 2 - Habilitação 
Documental, pós saneamento 25/08/2026 

Prazo de envio recursos da Etapa 2 - Habilitação Documental 26 a 28/08/2026 

Publicação do resultado dos Recursos Etapa 2 – Habilitação 
Documental 04/09/2026 

Resultado Final e Homologação   04/09/2026 

Prazo para assinatura Termo de Bolsa Cultural – Anexo V 10 a 16/09/2026 

 

3. INFORMAÇÕES GERAIS  

3.1. Objeto do edital 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 75 -

 

 

Constitui objeto deste Edital a concessão de apoio financeiro, na modalidade Bolsa Cultural, 
para agentes culturais residentes no município participarem de eventos culturais realizados 
fora do território municipal. 

O apoio destina-se à cobertura de despesas relacionadas à: 
a) Transporte; 
b) Alimentação; 
c) Hospedagem (quando necessário) 

O objetivo é promover: 
a) Circulação cultural 
b) Intercâmbio de saberes 
c) Qualificação e formação 
d) Difusão da produção cultural local  

Para fins deste Edital, considera-se participação em evento cultural a atuação do agente 
cultural em atividades realizadas fora do município, que envolvam apresentação, difusão, 
formação, intercâmbio ou articulação no campo da cultura. 

São exemplos de participação em eventos culturais: 
I – Apresentações artísticas (shows, espetáculos, performances, intervenções); 
II – Exposições, mostras e feiras culturais; 
III – Participação em oficinas, cursos, palestras e atividades formativas; 
IV – Participação em festivais; 
V – Rodas de conversa, mesas de debate ou atividades de intercâmbio cultural; 
VI – Participação em mercados, feiras e eventos de economia criativa; 
VII – Participação em outras atividades de difusão cultural compatíveis com a atuação 
do proponente. 

Não serão consideradas, para fins deste Edital: 
I – atividades de caráter exclusivamente turístico ou recreativo; 
II – participação como público ou ouvinte, sem atuação direta do agente cultural; 
III – atividades sem relação comprovada com a área cultural. 

 

3.2 Do Apoio 

O apoio financeiro será concedido na forma de Bolsa Cultural, em parcela única, observados 
os limites máximos estabelecidos neste item. 

Os valores serão definidos conforme a Categoria/Distância do deslocamento, respeitados os 
seguintes tetos: 

Categoria 1 – (03 vagas) Distância do deslocamento de 51 a 100 km: R$ 4.000,00 (sujeito à 
retenção de IR) 

Categoria 2 – (03 vagas) Distância do deslocamento de 101 a 200 km: R$ 8.000,00 – (sujeito 
à retenção de IR) 

Categoria 3 – (03 vagas) Distância do deslocamento de 201 a 600 km: R$ 11.000,00 – (sujeito 
à retenção de IR) 



  22 de Maio de 2026 - página 76 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 

 

Categoria 4 – (03 vagas) Distância do deslocamento de acima de 600 km: R$ 15.000,00 – 
(sujeito à retenção de IR) 

Categoria 5 – (03 vagas) Internacional -  R$ 30.000,00 - (sujeito à retenção de IR) 

 

3.3 Valor total do edital 

O valor total destinado a este Edital é de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais). 

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, 
caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem 
ser ampliadas. 

A concessão dos apoios está condicionada à disponibilidade orçamentária. 

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 

∙ 04.01.3.3.90.48.13.392.4006.2.405.95.1000719 

∙ 04.01.3.3.90.48.13.392.4007.2.403.05.1000719 

Atenção! O valor a ser recebido pelas pessoas físicas corresponderá ao valor líquido, com 
dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a tabela vigente à época do 
pagamento.  

 

4. Prazo de inscrição 

As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio da plataforma Prosas 
(www.prosas.com.br) das 14h do dia 22/05  às 17h do dia 03/07/2026, devendo o proponente 
preencher integralmente as informações solicitadas.  

As propostas deverão ser submetidas para eventos com previsão de realização a partir de 19 
de outubro de 2026 até 30 de abril de 2027. 

Dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail pnab@fccr.sp.gov.br. 

 

5. PARTICIPAÇÃO 

5.1 Quem pode participar 

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural Pessoa Física, Grupo/Coletivo 
representado por Pessoa Física, residente ou com sede no município de São José dos 
Campos há pelo menos 02 (dois) anos, contados da publicação do edital. 

Atenção! Os dados inseridos ao se cadastrar na plataforma Prosas (www.prosas.com.br) 
deverão, obrigatoriamente, ser os mesmos do proponente.  

Atenção! Caso haja divergências entre perfil cadastrado e dados do proponente inscrito (nome 
etc), este fica sujeito à desclassificação. 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 77 -

 

 

Atenção! Para Grupos e Coletivos é obrigatória que a composição seja de, pelo menos, 80% 
(oitenta por cento) de integrantes residentes e/ou domiciliados no município de São José dos 
Campos. 

DEFINIÇÃO:  

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover 
manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, 
curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.  

O agente cultural para se inscrever neste edital pode ser: 

I - Pessoa física: apresentando somente projeto individual/solo. Não cabendo representação 
de grupos e coletivos. 

II – Pessoa física: representando Grupo/Coletivo sem CNPJ, composto por, no mínimo, 3 (três) 
integrantes. 

Atenção! Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem 
constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal 
para o ato da assinatura do Termo de Bolsa Cultural e a representação será formalizada em 
declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o 
modelo  de Declaração de Representação de Grupo/Coletivo - Anexo VIII. 

  

5.2 Quem NÃO pode participar 

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:  

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise 
de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; 

II - sejam empregados da Fundação Cultural Cassiano Ricardo ou sejam cônjuges, 
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, 
de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido 
servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas 
ou na etapa de julgamento de recursos; e 

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado 
ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), 
do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público 
(Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 

IV - Menores de 18 (dezoito) anos. 

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado 
de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 6.2.  

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza 
participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente 
cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 

5.3. Quantas propostas cada agente cultural pode apresentar neste edital 



  22 de Maio de 2026 - página 78 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 

 

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (uma) proposta neste 
edital e cada agente cultural poderá ser contemplado em até 02 (dois) editais distintos no 
âmbito municipal da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Ciclo 2/2026, 
observadas as regras específicas de cada instrumento. 

 

6. INSCRIÇÕES 

6.1 COMO SE INSCREVER 

O agente cultural deverá realizar sua inscrição de forma online, por meio da plataforma Prosas 
(www.prosas.com.br) devendo: 

I – Preencher diretamente na plataforma: 

A. Formulário de inscrição (Anexo III); 

B. Plano de Participação no Evento (Anexo IV); 

II – Anexar na plataforma, em campo específico, em formato PDF: 

C. Currículo ou portfólio cultural que comprove atuação na área; 

D. Comprovação de participação no evento, contendo informações sobre data, local e 
natureza da atividade, podendo ser: 

● convite formal 

● confirmação de inscrição 

● declaração da organização do evento (em papel timbrado, identificação da equipe 
organizadora e carimbo oficial) 

● outros documentos de comprovação que  contenham as devidas identificações 

E. Autodeclaração étnico-racial (pessoa negra ou indígena) (Anexo X), quando aplicável; 

F. Autodeclaração de pessoa com deficiência (PCD) (Anexo XI), quando aplicável; 

G. Declaração de representação (Anexo VIII), no caso de inscrição de grupo ou coletivo 
sem CNPJ; 

H. Declaração de anuência dos membros da equipe (Anexo IX); 

I. Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação 
do mérito cultural da proposta.   

Atenção! Documentos compartilhados como arquivos armazenados na nuvem de dados, (por 
exemplo: Google Drive, Dropbox etc), como também documentos com acesso restrito que peça 
senha e links corrompidos ou inválidos, NÃO serão considerados. 

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, 
conteúdo dos arquivos e informações de sua proposta.  



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 79 -

 

 

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições 
previstos na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do 
fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 
(Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações 
Afirmativas e Acessibilidade). 

Atenção! Não serão aceitas inscrições: 

I – incompletas ou com documentação ilegível; 
II – enviadas fora do prazo de inscrição; 
III – que não comprovem a participação no evento; 
IV – que não atendam ao objeto deste Edital. 

Atenção! Caso haja duas ou mais inscrições de uma mesma proposta por proponentes 
distintos, será considerada apenas a primeira inscrição efetuada, sendo esta identificada pelo 
sistema de inscrição pela data e hora de envio da inscrição via Internet. 

 

6.2 Categoria de Cotas 

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: 
a) pessoas negras (pretas e pardas); 
b) pessoas indígenas; 
c) pessoas com deficiência. 

 

CATEGORIA VAGAS AMPLA 
CONCORRÊNCIA 

COTAS PARA 
PESSOAS 
NEGRAS 

COTAS PARA 
PESSOAS 

INDÍGENAS 

COTAS 
PARA 
PCD 

QTDE 
TOTAL DE 

VAGAS 

VALOR BRUTO 
POR PROJETO 

VALOR TOTAL 
BRUTO DA 

CATEGORIA 

1 – Distância de 
deslocamento de 

51 a 100 km 
02 01 0 0 03 R$ 4.000,00 R$ 12.000,00 

2 – Distância de 
deslocamento de 

101 a 200 km 
02 01 0 0 03 R$ 8.000,00 R$ 24.000,00 

3 – Distância de 
deslocamento de 

201 a 600 km 
02 01 0 0 03 R$ 11.000,00 R$ 33.000,00 



  22 de Maio de 2026 - página 80 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 

 

4 – Distância de 
deslocamento de 
acima de 600 km 

02 01 0 0 03 R$ 15.000,00 R$ 45.000,00 

5 –  Internacional  02 01 0 0 03 R$ 30.000,00 R$ 90.000,00 

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher a autodeclaração 
correspondente, conforme os modelos constantes no Anexo X – Autodeclaração Étnico-Racial 
ou no Anexo XI – Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PCD).  

7. DADOS PLANO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO (PLANO DE ATIVIDADES) 

No ato da inscrição, o agente cultural deverá apresentar Plano de Participação no Evento, 
contendo informações claras e objetivas sobre a atividade a ser realizada. 

O Plano de Participação deverá conter, no mínimo: 

I – Identificação do evento (nome, local, data e instituição promotora); 

II – Descrição da atividade a ser realizada ou de participação pelo proponente no evento 
(ex: apresentação, exposição, oficina, feira, roda de conversa, entre outros); 

III – Justificativa da participação, indicando a relevância do evento para a trajetória do 
agente cultural e para o município; 

IV – Objetivos da participação; 

V – Resultados esperados, incluindo possíveis desdobramentos para o município (difusão, 
formação, visibilidade, intercâmbio, entre outros); 

VI – Informações sobre a duração da viagem e período de permanência; 

O Plano de Participação deverá ser apresentado de forma objetiva, podendo ser utilizado 
modelo disponível no Anexo IV. 

 

 

 

8. ANÁLISE DE MÉRITO - ETAPA 1 

8.1 Quem analisa as propostas 

Uma comissão de seleção vai avaliar as propostas inscritas. Todas as atividades serão registradas 
em ata. Pode ser constituída mais de uma comissão para este edital, em vista das especificidades 
das categorias abrangidas, e cada comissão instituída contará com o mínimo de três membros 
nomeados pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo-FCCR. 

8.2 Quem não pode analisar as propostas 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 81 -

 

 

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da 
apreciação dos projetos quando: 

I - tiverem interesse direto na matéria; 

II - tenham participado como colaborador na elaboração da proposta; 

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo:  tenham composto o quadro 
societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois 
anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins 
até o terceiro grau; e 

IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do 
respectivo cônjuge ou companheiro. 

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à 
comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem 
ser considerados nulos.  

Atenção! Os parentes de que trata o item III são:  pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, 
bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, 
genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 

8.3 Análise do Mérito Cultural – Etapa 1  

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos planos de 
atividades, currículo e portfólio. 

Entende-se por “Análise de Mérito Cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu 
contexto social, de aspectos relevantes do evento da participação, realizada por meio da 
atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo II deste edital. 

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada proposta, e de 
seus impactos e relevância em relação a outras propostas inscritas na mesma categoria. A 
pontuação de cada proposta é atribuída em função desta comparação. 

8.4 Recursos e Contrarrazões da Análise de Mérito – Etapa 1 

O resultado provisório da Análise de Mérito - Etapa 1 será divulgado no diário oficial do 
município de São José dos Campos-SP e no site oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.  

Contra a decisão da fase de  Análise de Mérito - Etapa 1, caberá recurso destinado à Comissão 
de Seleção. Os recursos deverão ser apresentados em local a ser divulgado na publicação  da 
Análise de Mérito - Etapa 1, no prazo de 3 (três) DIAS ÚTEIS, a contar da publicação do resultado, 
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. O recurso 
compreende no envio do formulário designado no Anexo XII preenchido e assinado. 

Após o prazo de interposição de recursos, os demais proponentes poderão apresentar 
contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo 
recursal, por meio da mesma plataforma. 

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.  

Após o julgamento dos recursos e contrarrazões, nos casos que ocorram, o resultado final  da  
Análise de Mérito - Etapa 1 será divulgado no site oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, 



  22 de Maio de 2026 - página 82 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 

 

na plataforma Prosas (www.prosas.com.br), no site https://fccr.sp.gov.br/fccr/pnab---lei-
14399-2022-fomento-a-cultura/pnab---ciclo-2   e no Diário Oficial do Município. 

9.  HABILITAÇÃO DOCUMENTAL - ETAPA 2 

9.1 Prazo para apresentação de documentos de habilitação 

Após a publicação do resultado final da Análise do Mérito – ETAPA 1, os agentes culturais 
responsáveis pelas propostas selecionadas como titulares e suplentes deverão encaminhar no 
prazo estabelecido no CALENDÁRIO a documentação de habilitação. 

A entrega ocorrerá em formulário Google Forms cujo link será disponibilizado na publicação 
acima. 

A documentação de habilitação será analisada pela Comissão de Análise Documental nomeada 
pelo presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo-FCCR OU empresa de compliance 
contratada. 

9.2 Documentos necessários 

Os proponentes selecionados deverão apresentar a seguinte documentação de habilitação: 

a) Proponentes PESSOAS FÍSICAS 

I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de 
Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH); 

II - Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa 
da União https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf  

III - Certidão Negativas de Débitos Tributos Municipais, expedida pela Prefeitura de São 
José dos Campos https://servicos.sjc.sp.gov.br/CND/index.aspx  

IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal 
Superior do Trabalho https://www.tst.jus.br/certidao1  

V – Certidão Negativa de Débitos relativas ao créditos tributários estaduais 
https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegati
va.aspx  

 VI - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à 
residência ou de declaração assinada pelo agente cultural (modelo da declaração no 
Anexo XIV). 

VII – Dados bancários, conforme modelo anexo VI em conta bancária com aplicação 
financeira automática de investimento de baixo risco.  

Atenção!  A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes 
culturais: 

I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 

II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou 

III - que se encontrem em situação de rua. 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 83 -

 

 

 

b) Proponente/Agente Cultural Pessoa Física, representante de Grupo ou Coletivo sem 
personalidade jurídica (sem CNPJ): 

I – Documento pessoal do agente cultural representante que contenha RG e CPF (Ex.: 
Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, 
etc); 

II - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da 
União em nome do representante do grupo 
https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf  

II - Certidão negativa de débitos relativos a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura 
de São José dos Campos em nome do representante do grupo 
https://servicos.sjc.sp.gov.br/CND/index.aspx  

IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal 
Superior do Trabalho em nome do representante do grupo 
https://www.tst.jus.br/certidao1  

V - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à 
residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante 
do grupo (modelo da declaração no Anexo XIV). 

Atenção! As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, 
desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos 
com a administração pública. 

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção 
e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital, 
incorrendo na inabilitação da proposta inscrita neste edital.  

Atenção! Os links disponibilizados não são de responsabilidade da Fundação Cultural Cassiano 
Ricardo-FCCR cabendo ao proponente a verificação, à época da contratação, e certificação 
quanto aos documentos.  

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados titulares, serão convocados suplentes, já 
devidamente habilitados, obedecendo a ordem de classificação das propostas. 

 

 

9.3 Saneamento de falhas 

Será permitido o saneamento de falhas na documentação, conforme prazo estabelecido no 
calendário. O saneamento de falhas não altera as condições de participação do proponente 
nem sua situação jurídica, que devem manter-se dentro das disposições previstas neste edital.   

Entende-se por saneamento de falhas: reenvio de documentos incompletos, de documentos 
ilegíveis e de documentos sem assinatura, com assinatura fixada como imagem ou com prazo 
de validade vencido.   



  22 de Maio de 2026 - página 84 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 

 

O saneamento de falhas não se aplica aos casos em que o proponente não apresentar nenhum 
documento, conforme prazos e condições da fase documental, ou seja, a ausência de todos os 
documentos inabilitará automaticamente o proponente.   

O saneamento de falhas será feito exclusivamente on-line em local a ser divulgado na 
publicação da Análise Provisória  da Habilitação documental - Etapa 2, conforme calendário.  

Nesta fase não será permitida a alteração do proponente sob nenhuma hipótese e, em caso de 
impossibilidade de contratação do proponente, a proposta será inabilitada.    

9.4 Recurso da etapa de habilitação 

Ao término do saneamento de falhas, será publicado o resultado da etapa de habilitação, contra 
o qual caberá recurso. 

Os recursos deverão ser apresentados em local a ser informado na publicação do Resultado da 
Habilitação Documental - Etapa 2, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro 
dia útil subsequente à publicação do resultado, conforme calendário do edital, modelo de 
recurso disponível no Anexo XII. 

Os recursos deverão conter fundamentação clara e objetiva, sob pena de não avaliação. 

Os recursos apresentados fora do prazo não serão avaliados. 

Após a análise dos recursos e das contrarrazões, será publicada a homologação do resultado 
final do edital no sítio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no Diário Oficial do 
Município e na plataforma Prosas (www.prosas.com.br). 

Após a homologação do resultado final, não caberá mais recurso. 

10. ASSINATURA DO TERMO DE BOLSA CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 
FINANCEIROS 

10.1 Termo de Bolsa Cultural  

Após publicação do resultado final e homologação do Edital a Fundação Cultural Cassiano 
Ricardo-FCCR enviará o Termo de Bolsa Cultural (Anexo V) por e-mail ao proponente habilitado, 
para assinatura em até 5 (cinco) dias úteis a contar do envio. O não atendimento no prazo 
estabelecido implicará na perda do apoio financeiro e convocação do suplente devidamente 
habilitado na Etapa 2 para assumir sua vaga, seguindo-se a ordem classificatória do resultado 
da análise e seleção Etapa 1. 

A assinatura se dará de forma eletrônica, pela plataforma GOV.BR ou presencial. 

O Termo de Bolsa Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural 
selecionado neste Edital e pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo-FCCR contendo as 
obrigações dos assinantes do Termo. 

10.2 Recebimento dos recursos financeiros 

Após a assinatura do Termo de Bolsa Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta 
bancária específica indicada, em desembolso único, no qual poderá incidir Imposto de Renda 
Retido na Fonte (IRRF), conforme legislação vigente à época do pagamento. 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 85 -

 

 

Atenção! No ato do pagamento será realizada a retenção de IRRF, sendo necessário o agente 
cultural apresentar as informações necessárias para fins de cálculo tributário, inclusive quanto 
à existência de dependentes ou não. Em caso positivo, deverão ser informados o nome 
completo, CPF, data de nascimento e vínculo de dependência. 

A modalidade de concessão de Bolsas Culturais será implementada em formato de doação com 
encargo, vedada a exigência de demonstração financeira. 

Atenção! Para a conta bancária, caso a instituição financeira seja pública, a conta deverá ser 
isenta de tarifas. Os rendimentos decorrentes de eventuais aplicações financeiras (baixo risco) 
poderão ser utilizados na execução do projeto, sem necessidade de prévia autorização. 

Atenção! A assinatura do Termo de Bolsa Cultural e o recebimento dos recursos estão 
condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a 
seleção como expectativa de direito do agente cultural.  

10.3. Definição do Encargo 

O encargo constitui a participação no evento cultural, conforme detalhado no Plano de 
Participação (Anexo IV) ou seja, o agente cultural recebe o valor em forma de doação e 
participa do evento cultural como encargo. 

O cumprimento do encargo previsto no edital de concessão de bolsas será demonstrado no 
Relatório de Bolsista que deverá ser apresentado em 20 dias úteis após a finalização do evento 
cultural. 

O Relatório de Bolsista deverá comprovar a participação do proponente ou coletivo no evento 
e, consequentemente o cumprimento do encargo, e poderá conter diploma, certificado, 
relatório fotográfico, matérias jornalísticas ou quaisquer outros documentos que demonstrem 
o cumprimento do encargo, em formato adequado à natureza da atividade fomentada, 
conforme dispõe o Anexo VII deste edital. 

Nos casos em que a execução do encargo da bolsa resultar na materialização de produtos, o 
agente cultural deverá apresentar, no ato da inscrição, estratégias de democratização do 
acesso ao produto, tais como adaptação do produto para possibilitar a fruição por pessoas com 
deficiência, acesso gratuito ao produto, destinação do acervo à Administração Pública, dentre 
outras.  

10.4.     Descumprimento do Encargo 

O descumprimento do encargo previsto no Termo de Bolsa Cultural poderá ensejar, 
garantidos o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das seguintes sanções: 

I – advertência; 

II – devolução parcial ou integral dos recursos recebidos; 

III – impedimento de participação em futuros editais promovidos pela Fundação Cultural 
Cassiano Ricardo-FCCR, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) 
dias. 

IV – demais sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação aplicável. 



  22 de Maio de 2026 - página 86 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 

 

A aplicação das sanções observará a natureza e a gravidade da infração, os danos causados à 
administração pública, bem como eventual reincidência. 

O pagamento da multa e a suspensão poderão ser convertidos em obrigação de executar plano 
de ações compensatórias. 

Atenção! A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do encargo afasta 
a aplicação do disposto no item 11.4, desde que regularmente comprovada. 

 

11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 

Nos casos em que o proponente/agente cultural, elabore material de divulgação/comunicação 
próprio, deverá observar obrigatoriamente o seguinte:  

●  Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação que resultar da participação 
do proponente apoiados com Bolsas Culturais exibirão as marcas do Governo federal 
e os logotipos oficiais do município de São José dos Campos e da Fundação Cultural 
Cassiano Ricardo-FCCR, de acordo com as orientações técnicas do Manual de Aplicação 
de Marcas divulgado pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo-FCCR (Anexo XIII), 
observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três 
meses que antecedem as eleições. 

O proponente deverá submeter todas as peças de divulgação, caso existam, à aprovação prévia 
da Assessoria de Comunicação da FCCR. 

O material de divulgação e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a 
pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade 
disponibilizados. 

O material de divulgação deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não 
pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades 
ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. 

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS 

12.1. Desclassificação de projetos 

As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, 
cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no 
disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e 
a ampla defesa. 

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicará na 
desclassificação do agente cultural e da proposta inscrita. 

12.2. Acompanhamento das etapas do edital 

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site 
https://fccr.sp.gov.br/fccr/editais/pnab---lei-14399-2022-fomento-a-cultura  e na plataforma 
Prosas (www.prosas.com.br). 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 87 -

 

 

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de 
inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações 
na página do edital no site da FCCR, no link: https://fccr.sp.gov.br/fccr/editais/pnab---lei-
14399-2022-fomento-a-cultura  

12.3.  Informações adicionais 

Demais informações e/ou esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: 
pnab@fccr.sp.gov.br. 

Considera-se a inscrição efetuada como o aceite das condições e exigências descritas neste 
edital.    

É facultado à Fundação Cultural Cassiano Ricardo-FCCR prorrogar os prazos estabelecidos 
deste edital, bem como decidir em relação aos casos omissos.      

12.4. Vigência deste edital 

O presente Edital terá vigência até 30 de dezembro de 2026. 

13. Anexos do edital 

Compõem este Edital os seguintes anexos:  

 
Anexo I - Categorias; 
Anexo II -  Critérios de seleção; 
Anexo III - Formulário de inscrição (DEVERÁ SER PREENCHIDO DIRETAMENTE NA PLATAFORMA 
PROSAS (WWW.PROSAS.COM.BR); 
Anexo IV - Plano de Participação no Evento (plano de atividades) (DEVERÁ SER PREENCHIDO 
DIRETAMENTE NA PLATAFORMA PROSAS (WWW.PROSAS.COM.BR); 
Anexo V - Termo de Bolsa Cultural; 
Anexo VI - Dados Bancários; 
Anexo VII - Relatório de Bolsista; 
Anexo VIII - Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo Artístico-Cultural; 
Anexo IX - Declaração de Anuência dos Membros da Equipe; 
Anexo X - Autodeclaração Étnico-Racial; 
Anexo XI - Autodeclaração Pessoa com Deficiência; 
Anexo XII - Formulário de Apresentação de Recurso; 
Anexo XIII - Manual de Marcas; 
Anexo XIV - Modelo de declaração de residência. 



  22 de Maio de 2026 - página 88 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 

 

 EDITAL PNAB 001/FCCR/2026 - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS 

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS 
DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 

14.399/2022) 

  

Olá, agentes culturais de São José dos Campos/SP! 
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.  
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, 
por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar 
as regras do edital e como fazer para se inscrever.  
Boa leitura. 
Desejamos sucesso! 
 

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA 

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), 
baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a 
sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à 
universalização do acesso à cultura no Brasil. 

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante 
repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.  

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade 
e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do 
município de São José dos Campos – SP.  

Deste modo, a Fundação Cultural Cassiano Ricardo  torna público o presente edital, elaborado 
com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do 
fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 
(Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações 
Afirmativas e Acessibilidade). 

 

2. ETAPAS DO EDITAL 

O presente edital será composto por etapas sequenciais, sendo de responsabilidade dos (as) 
interessados (as) acompanhar atentamente cada uma delas, bem como os respectivos prazos 
e procedimentos. 

A seguir, apresenta-se a descrição das principais etapas do edital: 

a) Inscrição - período em que serão recebidas as inscrições dos projetos culturais. Cabe a 
pessoa interessada ou equipe fazer a leitura do edital, baixar na plataforma Prosas 
(www.prosas.com.br) os modelos de projeto e os outros anexos e preenchê-los e fazer 
a inscrição no prazo estabelecido.  

b) Relação de Inscritos - Encerrado o período de inscrições, a Fundação Cultural Cassiano 
Ricardo publicará a lista de projetos inscritos em seus canais oficiais, incluindo o site 
institucional da Fundação CUltural Cassiano Ricardo - FCCR, a plataforma Prosas e o 
Diário Oficial.  



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 89 -

 

 

c) Manifestação acerca da inscrição: caso o proponente não localize seu nome ou o título 
de seu projeto na relação de inscritos, ou identifique qualquer divergência em sua 
inscrição, este será o prazo para se manifestar junto à FCCR pelo e-mail 
pnab@fccr.sp.gov.br, solicitando a devida correção dos dados. Ressalta-se que não será 
permitida a alteração do proponente nem da natureza jurídica do projeto (pessoa física 
ou pessoa jurídica)  

d) Republicação da relação de inscritos pós-manifestação: data em que a “lista oficial” de 
proponentes será publicada, ou seja, após as correções que forem necessárias.  

e) Análise de Mérito (Etapa 1) – Fase em que a Comissão de Seleção avaliará e classificará 
os projetos inscritos, conforme os critérios estabelecidos no edital dentro de cada 
categoria. Dessa análise resultarão as listas de projetos classificados como titulares e 
suplentes.  

f) Resultado provisório da Análise de Mérito (Etapa 1) – Divulgação do resultado 
preliminar da avaliação dos projetos, contendo a classificação provisória.  

g) Recursos contra a Análise de Mérito (Etapa 1) – fase destinada à interposição de 
pedidos de revisão da avaliação realizada, podendo o proponente, caso deseje, 
apresentar recursos quanto ao resultado de seu projeto.  

h) Contrarrazão – serão notificados os proponentes, citados em recursos de terceiros, 
inclusive em casos de denúncias ou apontamentos de irregularidades, para que se 
manifestem no prazo destinado à apresentação de contrarrazão.  

i) Resultado dos recursos - Divulgação da decisão final sobre os recursos apresentados, 
podendo estes serem deferidos (aceitos) ou indeferidos (rejeitados).  

j) Habilitação Documental (Etapa 2) - Os projetos classificados (Etapa 1), como titulares e 
suplentes deverão apresentar, no prazo estabelecido, a documentação necessária para 
formalização da contratação, conforme exigido no edital.  

k) Resultado provisório da Habilitação Documental (Etapa 2) - resultado preliminar da 
análise dos documentos apresentados pelos proponentes classificados como titulares, 
indicando as situações de habilitação (documentação aceita) ou inabilitação 
(documentação passível de regularização no período de saneamento de falhas).  

l) Saneamento de falhas - Prazo destinado à regularização de documentação apresentada, 
conforme apontamentos realizados na fase de habilitação documental.  

m) Resultado final da Habilitação de Documental (Etapa 2) - publicação do resultado final 
da análise documental, após o período de saneamento de falhas.  

n) Recursos da Habilitação de Documental - destinado à interposição de recursos pelos 
proponentes inabilitados, que desejarem solicitar a reconsideração do resultado. 

o)  Resultado dos recursos e homologação ou convocação dos suplentes - nesta etapa, 
será publicada a análise dos recursos da fase de habilitação documental. Caso todos os 
titulares sejam habilitados para contratação, o edital é encerrado. Caso algum titular 
seja inabilitado definitivamente, nesta etapa um suplente será convocado em seu lugar, 
para o qual abrirá os mesmos prazos de entrega de documentos e etapa de habilitação.  



  22 de Maio de 2026 - página 90 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 

 

p) Assinatura do Termo de Execução Cultural – nesta etapa os agentes culturais habilitados 
serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural, instrumento jurídico 
formal, de natureza contratual, celebrado entre o agente cultural contemplado e o ente 
público, destinado à formalização do apoio financeiro concedido, estabelecendo o 
objeto do projeto cultural aprovado, bem como as obrigações das partes, metas e prazos 
de execução.  

Abaixo segue o calendário das etapas: 

CALENDÁRIO  

O que Quando 

Publicação do edital 22/05/2026 

Período de Inscrições  Das 14h do dia 22/05  às 17h do dia 24/06/2026 

Publicação da Relação de Inscritos 26/06/2026 

Manifestação acerca da Inscrição pelo e-mail: 
pnab@fccr.sp.gov.br 29/06 a 01/07/2026 

Republicação da relação pós-manifestação 02/07/2026 

Divulgação do Resultado Provisório da Seleção da Etapa 
1 – Análise de Mérito 24/07/2026 

Prazo de envio Recursos da Etapa 1 – Análise de Mérito  27 a 29/07/2026 

Prazo para Contrarrazão da Etapa 1 – Análise de  Mérito 30 e 31/07/2026 

Publicação do Resultado dos Recursos  e Resultado Final 
da seleção da Etapa 1 – Análise de Mérito 06/08/2026 

Prazo para Entrega da documentação de titulares e 
suplentes – Etapa 2 Habilitação Documental  07 a 12/08/2026 

Publicação do Resultado Provisório da Análise - Etapa 2 
Habilitação Documental (titulares e suplentes) 19/08/2026  

Prazo para Saneamento de falhas da Etapa 2 – 
Habilitação documental  20 e 21/08/2026 

Publicação do Resultado da Etapa 2 – Habilitação 
documental, pós saneamento 24/08/2026 

Prazo de envio Recursos da Etapa 2 - Habilitação 
documental 25 a 27/08/2026 

Publicação do Resultado dos Recursos Etapa 2 – 
Habilitação documental 04/09/2026 

Resultado Final e Homologação   04/09/2026 

Prazo para assinatura Termo de Execução Cultural – 
(Anexo XII) 10 a 16/09/2026 

 
 

3. INFORMAÇÕES GERAIS  



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 91 -

 

 

Considerando a existência de saldo remanescente oriundo da execução dos recursos da Política 
Nacional Aldir Blanc – PNAB (Ciclo 1) e rendimentos de aplicação financeira do primeiro 
trimestre de 2026, no montante de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais), fica 
estabelecido o acréscimo no número de 01 (uma) vaga para as Categorias 3.1.1 a 3.1.8, 
previstas neste edital, e acréscimo de valor para a Categoria 3.1.9 que passará de R$ 50.000,00 
para R$ 55.000,00 por projeto.  

Esta adequação não altera a natureza do objeto, mas potencializa o investimento nas ações 
que foram pactuadas com a sociedade civil no Plano de Aplicação de Recursos-PAR em 
observância aos princípios da economicidade, eficiência e interesse público, ampliando o 
acesso às políticas públicas culturais, contribuindo para o fortalecimento do setor cultural local 
e para o alcance dos objetivos da PNAB, conforme disposto na Lei nº 14.399/2022. 

 

3.1 Objeto do edital 

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas 
categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de 
manifestações culturais do município de São José dos Campos – SP. 

Serão selecionados projetos culturais nas seguintes categorias, modalidades, quantidades e 
valores: 

3.1.1 Dança e Circo – 05 projetos de circulação/difusão (R$25.000,00 cada) Total: R$ 
125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais)  

3.1.2 Teatro – 11 projetos de circulação/difusão (R$ 25.000,00 cada)  Total: R$ 
275.000,00 (duzentos e setenta cinco mil reais)  

3.1.3 Música – 11 projetos de circulação/difusão (R$ 25.000,00 cada) Total: R$ 
275.000,00 (duzentos e setenta cinco mil reais) 

3.1.4 Audiovisual – 07 projetos de circulação/exibição (R$ 25.000,00 cada) Total: R$ 
175.000,00 (cento e setenta cinco mil reais)  

3.1.5 Artes visuais – 07 projetos de circulação/exposição (R$ 25.000,00 cada) Total: R$ 
175.000,00 (cento e setenta cinco mil reais)   

3.1.6 Literatura – 06 projetos de publicação (R$30.000,00 cada) Total: R$ 180.000,00 
(cento e oitenta mil reais)   

3.1.7 Cultura Popular 06 projetos de circulação/difusão (R$ 20.000,00 cada) Total: R$ 
120.000,00 (cem e vinte mil reais) - propostas destinadas a regiões de 
vulnerabilidade social 

3.1.8 Cultura Urbana 05 projetos de projetos de criação/produção (R$ 25.000,00 cada) 
Total: R$ 125.000,00 (cem e vinte cinco mil reais) - propostas destinadas a regiões 
de vulnerabilidade social 

3.1.9 Multiarte - 02 projetos de criação/produção (R$ 55.000,00 cada) Total: R$ 
110.000,00 (cento e dez mil reais) - propostas destinadas a regiões de 
vulnerabilidade social 

3.1.10 Pesquisa/Desenvolvimento – Economia Criativa -  03 projetos (R$ 80.000,00 cada)  
Total: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) 

 

3.2 Quantidade de projetos selecionados 

Serão selecionados (63) projetos   



  22 de Maio de 2026 - página 92 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 

 

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, 
caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem 
ser ampliadas. 

O quantitativo final de vagas por categoria, constante nos quadros deste edital, já contempla 
o acréscimo decorrente do saldo remanescente da PNAB Ciclo 1 e rendimentos de aplicação 
financeira do primeiro trimestre de 2026. 

 

3.3 Valor total do edital 

Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. 

O valor total deste edital é de R$ 1.800.000,00 (um milhão, oitocentos mil reais).  

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária 

∙ 04.01.3.3.60.45.13.392.4006.2.405.05.1000719 – PJ com Fins Lucrativos 
∙ 04.01.3.3.90.48.13.392.4007.2.403.05.1000719 – PF  

O valor recebido é isento de retenção de Imposto de Renda na fonte e Imposto Sobre Serviços 
– ISS para projetos de fomento, entretanto, caberá ao proponente a observação quanto à 
incidência de impostos/encargos, decorrentes das prestações de serviço e pagamentos de 
valores aos integrantes das propostas. Orientamos consultar um escritório contábil.  

 

3.4 Prazo de inscrição 

As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio da plataforma Prosas 
(www.prosas.com.br), das 14h do dia 22/05/2026 até às 17h do dia 24/06/2026.  

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. 

Dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail pnab@fccr.sp.gov.br. 

 

3.5 Quem pode participar 

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural Pessoa Física, Pessoa Jurídica com fins 
lucrativos, Grupo/Coletivo representado por Pessoa Física, de acordo com a categoria de sua 
inscrição, residente ou com sede no município de São José dos Campos há pelo menos 02 (dois) 
anos, contados do último dia de inscrição do edital. 

Atenção! Os dados inseridos ao se cadastrar na plataforma Prosas (www.prosas.com.br) 
deverão, obrigatoriamente, ser os mesmos do proponente do projeto.  

Caso haja divergências entre perfil cadastrado e dados do proponente do projeto inscrito 
(nome etc), este fica sujeito à desclassificação. 

 Atenção! Não será possível alterar a personalidade jurídica do proponente após a inscrição.  

Atenção! Para Grupos e Coletivos é obrigatória que a composição seja de, pelo menos, 80% 
(oitenta por cento) de integrantes residentes e/ou domiciliados no município de São José dos 
Campos. 

 

DEFINIÇÃO:  



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 93 -

 

 

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover 
manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, 
curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.  

O agente cultural pode ser: 

I - Pessoa física: apresentando somente projeto individual/solo. Não cabendo 
representação de grupos e coletivos. 

II – Pessoa física: representando Grupo/Coletivo sem CNPJ, composto por, no mínimo, 
3 (três) integrantes. 

III – Pessoa jurídica: Microempreendedor Individual (MEI) - apresentando somente 
projeto individual/solo. Não cabendo representação de grupos e coletivos. 

IV - Pessoa jurídica COM fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de 
grande porte etc). Podendo representar um grupo ou coletivo de artistas. 

Atenção! Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem 
constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal 
para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada 
em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado 
o modelo constante no Anexo VIII. 

  

3.6 Quem NÃO pode participar 

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:  

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise 
de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; 

II - sejam empregados da Fundação Cultural Cassiano Ricardo ou sejam cônjuges, 
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, 
de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido 
servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas 
ou na etapa de julgamento de recursos; e 

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado 
ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), 
do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público 
(Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 

IV - Menores de 18 (dezoito) anos. 

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado 
de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 3.6.  

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão 
impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se 
enquadrarem nas situações descritas neste item. 

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza 
participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente 
cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 

 

 



  22 de Maio de 2026 - página 94 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 

 

3.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital 

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (um) projeto, podendo 
ser contemplado com no máximo 02(dois) entre todos os editais da Política Nacional Aldir Blanc 
– PNAB – Ciclo 2/2026. 

 

4. INSCRIÇÕES 

4.1 COMO SE INSCREVER 
 

O agente cultural deverá realizar sua inscrição de forma online, por meio da plataforma Prosas 
(www.prosas.com.br), devendo: 

I – Preencher diretamente na plataforma: 

a) Formulário de Inscrição (Anexo II); 

b) Plano de Trabalho (Anexo III), conforme modelo disponibilizado. 

II – Anexar na plataforma, em campo específico, em formato PDF: 

c) Portfólio e currículo do proponente (em um único arquivo PDF de no máximo 10MB) 
, contendo materiais que comprovem atuação na área/categoria, tais como cartazes, 
folders, fotografias com identificação de local e data, vídeos, links, matérias de imprensa, 
entre outros; 

d) Documentos específicos  (em um único arquivo PDF de no máximo 10MB) 
relacionados à categoria de apoio em que o projeto será inscrito, conforme Anexo I (em 
um único arquivo PDF de no máximo 10MB), quando houver; 

e) Autodeclaração étnico-racial (pessoa negra ou indígena) (Anexo VI), quando aplicável; 

f)  Autodeclaração de pessoa com deficiência (PCD) (Anexo VII), quando aplicável; 

h) Declaração de representação (Anexo VIII), no caso de inscrição de grupo ou coletivo 
sem CNPJ; 

i) Declaração de anuência dos membros da equipe (Anexo IX); 

j) Outros documentos que o agente cultural julgar pertinentes para auxiliar na avaliação 
do mérito cultural do projeto. 

Atenção! Os documentos anexados não deverão ultrapassar 10MB 

Atenção! Documentos compartilhados como arquivos armazenados na nuvem de dados, (por 
exemplo: Google Drive, Dropbox etc), como também documentos com acesso restrito que peça 
senha e links corrompidos ou inválidos, NÃO serão considerados. 

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, 
conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.  

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições 
previstos na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 95 -

 

 

fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 
(Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações 
Afirmativas e Acessibilidade). 

Atenção! Toda inscrição realizada pelo proponente que possui CNPJ, incluindo 
Microempreendedor Individual (MEI), deve deter em sua classificação de atividades 
econômicas (CNAE) atividades, primárias ou secundárias, minimamente as de cunho artístico 
e cultural. 

Atenção! Caso haja duas ou mais inscrições de um mesmo projeto por proponentes distintos, 
será considerada apenas a primeira inscrição efetuada, sendo esta identificada pelo sistema 
de inscrição pela data e hora de envio da inscrição via Internet. 

 

5. COTAS 

5.1 Categoria de cotas 

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: 

a) pessoas negras (pretas e pardas); 

b) pessoas indígenas; 

c) pessoas com deficiência. 

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I (por 
categoria) e no quadro geral abaixo. 

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher a Autodeclaração 
correspondente  (Anexo VI e Anexo VII). 

 

CATEGORIA 
COTAS 
PARA 

PESSOAS 
NEGRAS 

COTAS PARA 
PESSOAS 

INDÍGENAS 

COTAS PARA 
PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA 

QTD TOTAL 
DE VAGAS 

PARA 
COTAS 

QTD DE 
VAGAS 
AMPLA 

CONCORRÊNC
IA 

QUANTIDADE 
TOTAL DE 

VAGAS POR 
CATEGORIA 

DANÇA E CIRCO 01 01 01 03 02 05 
TEATRO 03 01 01 05 06 11 
MÚSICA 03 01 01 05 06 11 

AUDIOVISUAL 02 01 0 03 04 07 
ARTES VISUAIS 02 01 0 03 04 07 

LITERATURA 02 01 0 03 03 06 
CULTURA POPULAR 02 01 0 03 03 06 
CULTURA URBANA 01 01 0 02 03 05 

MULTIARTE 01 0 0 01 01 02 
ECONOMIA CRIATIVA 01 0 0 01 02 03 

TOTAL  18 08 03 29 34 63 

 

5.2 Concorrência concomitante 

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às 
vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da 
ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com 
a sua nota ou classificação no processo de seleção.  



  22 de Maio de 2026 - página 96 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 

 

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se 
classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas 
destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla 
concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 

5.3 Desistência do optante pela cota 

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser 
ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.  

5.4 Remanejamento das cotas 

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma 
das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para 
a outra categoria de cotas. 

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas 
deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais 
candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.  

5.5 Procedimentos complementares  

A seu critério, a Fundação Cultural Cassiano Ricardo poderá adotar procedimentos 
complementares para fins de verificação de autodeclarações apresentadas, tal como disposto 
na Instrução Normativa MINC nº 10/2023, sobretudo no caso de representação/denúncia, a 
saber: 

I - solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito ou 
audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os 
motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo),  

II - solicitação de um documento em formato escrito ou audiovisual que demonstre o 
pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade 
constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade 
formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas; 

III - procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da 
Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, Certificado da 
Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação 
Continuada à Pessoa com Deficiência; ou 

IV – Podendo ainda, adotar outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam 
destinadas a pessoas negras, indígenas ou com deficiência, a exemplo a 
heteroidentificação. 

 

5.6 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos 

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham 
algum dos requisitos abaixo:  

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou 
com deficiência, 

II – pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou 
com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 97 -

 

 

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural 
majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e 

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, 
indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem 
personalidade jurídica. 

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher a 
autodeclaração correspondente (Anexos VI e  VII) 

 

6. DADOS DO PROJETO (PLANO DE TRABALHO)  

6.1 O agente cultural deverá preencher o Formulário de Inscrição, diretamente na plataforma 
Prosas (www.prosas.com.br), conforme modelo constante no Anexo II. 

O Plano de Trabalho deverá ser igualmente preenchido na plataforma, conforme modelo 
constante no Anexo III. 

A Planilha Orçamentária (Anexo IV), a Ficha Técnica (Anexo V), o Cronograma de execução 
(Anexo XV), o portfólio e o currículo do proponente e dos principais integrantes da proposta 
deverão ser anexados na plataforma Prosas (www.prosas.com.br), em formato PDF. 

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos 
encaminhados, isentando a Fundação Cultural Cassiano Ricardo de qualquer responsabilidade 
civil ou penal.  

6.2 Previsão de execução do projeto 

Os projetos apresentados deverão ser executados pelo período máximo de 6 (seis) meses. Após 
o término da vigência do Termo de Execução Cultural, o proponente terá o prazo de até 60 
(sessenta) dias para apresentar o Relatório Final de Execução do Objeto, conforme o item 17 
deste edital.   

6.3 Custos do projeto 

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo IV indicando os 
custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de 
mercado. O agente cultural informará qual a referência de preço utilizada, de acordo com as 
características e realidades do projeto. A compatibilidade entre a estimativa de custos do 
projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de 
seleção, de acordo com as tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de 
verificação.  

Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado 
convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua 
implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como 
a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e 
tradicionais. 

Atenção! O valor solicitado não poderá ser diferente do valor fixo destinado a cada projeto, 
conforme Anexo I do presente edital. Projetos cujos valores totais sejam divergentes do valor 
fixo estabelecido para cada categoria/modalidade serão desclassificados.  

Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos 
captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas 
e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes 
de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. 



  22 de Maio de 2026 - página 98 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 

 

6.1 Recursos de acessibilidade  

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional 
compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho 
de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). 

Cada projeto deve especificar qual(is) medidas de acessibilidade são aplicáveis de acordo com 
o objeto proposto e categoria de escolha, para cumprimento da legislação. 

Para mais informações sobre acessibilidade cultural, acesse o GUIA PRÁTICO DE ACESSIBILIDADE 
CULTURAL NA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA: 
https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional-aldir-blanc/politica-nacional-
aldir-blanc/arquivos/materiais-de-orientacao/guias-manuais-e-cartilhas/25_minc_guia-de-
acessibilidade-pnab-4-22-10.pdf 

São medidas de acessibilidade:  

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas 
com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e 
a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; 

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de 
pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos 
culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e 

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados 
para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o 
desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas 
a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade 
nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das 
ofertas culturais em geral. 

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação 
poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: 

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; 

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho 
universal; 

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; 

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou 

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 

 

7. ANÁLISE DE MÉRITO - ETAPA 1 

7.1  Quem analisa os projetos 

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos inscritos. Todas as atividades serão registradas 
em ata. Pode ser constituída mais de uma comissão para este edital, em vista das especificidades 
das categorias abrangidas, e cada comissão instituída contará com o mínimo de três pareceristas 
externos contratados. 

7.2  Quem não pode analisar os projetos 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 99 -

 

 

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da 
apreciação dos projetos quando: 

I - tiverem interesse direto na matéria; 

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; 

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo:  tenham composto o 
quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos 
últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou 
parente e afins até o terceiro grau; e 

IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do 
respectivo cônjuge ou companheiro. 

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à 
comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem 
ser considerados nulos.  

Atenção! Os parentes de que trata o item III são:  pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, 
bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, 
genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 

7.3 Análise do mérito cultural  

Os membros da(s) comissão(ões) de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos. 

Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu 
contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma 
categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios 
descritos no Anexo I deste edital 

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de 
seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A 
pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 

7.4 Análise da planilha orçamentária 

Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural 
são compatíveis com os preços praticados no mercado. 

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores 
apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos 
de verificação. 

7.5 Valores incompatíveis com o mercado 

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou 
parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços 
compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em 
desconformidade com o projeto apresentado. 

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar a 
comprovação de que o valor apresentado da(s) rubrica(s) é valor compatível com o mercado, 
ou que é coerente ou que está em conformidade com o projeto,  conforme dispõe o item 7.6. 

7.6 Recurso da Análise de Mérito - Etapa 1 



  22 de Maio de 2026 - página 100 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 

 

O resultado provisório da Análise de Mérito - Etapa 1 será divulgado no diário oficial do 
município de São José dos Campos-SP, na plataforma Prosas (www.prosas.com.br) e no site 
oficial da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.  

Contra a decisão da fase de  Análise de Mérito - Etapa 1, caberá recurso destinado à Comissão 
de Seleção. Os recursos deverão ser apresentados em local a ser divulgado na publicação da 
análise  da Análise de Mérito - Etapa 1, no prazo de 3 (três) DIAS ÚTEIS, a contar da publicação 
do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 
O recurso compreende no envio do formulário designado no Anexo X preenchido e assinado 

Após o prazo de interposição de recursos, os demais proponentes poderão apresentar 
contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo 
recursal. 

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.  

Após o julgamento dos recursos e contrarrazão, nos casos que ocorram, o resultado final da 
etapa de  Análise de Mérito - Etapa 1 será divulgado no site oficial da Fundação Cultural Cassiano 
Ricardo, na plataforma Prosas (www.prosas.com.br) e no Diário Oficial do Município. 

  

8. REMANEJAMENTO DE RECURSOS ENTRE VAGAS/CATEGORIAS 

Caso alguma categoria ou modalidade não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que 
seriam inicialmente destinados a esta categoria poderão ser remanejados para outra, 
conforme as seguintes regras: 

a) atendimento a categoria com maior número de projetos inscritos, caso o recurso seja 
suficiente; 

b) outras categorias de menor valor de recursos, possíveis de atendimento até 
esgotamento dos recursos financeiros remanescentes deste edital.  

 
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão 
ser utilizados em outro edital da PNAB. 
 

9.  HABILITAÇÃO DOCUMENTAL - ETAPA 2 

9.1 Prazo para apresentação de documentos de habilitação 

Após a publicação do resultado final da Análise do Mérito – ETAPA 1, os agentes culturais 
responsáveis pelas propostas selecionadas como titulares e suplentes deverão encaminhar no 
prazo estabelecido no CALENDÁRIO a documentação de habilitação. 

A entrega ocorrerá em formulário Google Forms cujo link será disponibilizado na publicação 
acima.  

A documentação de habilitação será analisada pela Comissão de Análise Documental nomeada 
pelo presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo-FCCR OU empresa de compliance 
contratada. 

9.2 Documentos necessários 

Os titulares e suplentes selecionados deverão apresentar a seguinte documentação de 
habilitação: 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 101 -

 

 

Proponentes PESSOAS FÍSICAS 

I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de 
Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH); 

II - Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa 
da União https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf  

III - Certidão Negativas de Débitos Tributos Municipais, expedida pela Prefeitura de São 
José dos Campos https://servicos.sjc.sp.gov.br/CND/index.aspx  

IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal 
Superior do Trabalho https://www.tst.jus.br/certidao1  

V – Certidão Negativa de Débitos relativas ao créditos tributários estaduais 
https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegati
va.aspx  

 VI - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à 
residência ou de declaração assinada pelo agente cultural (modelo da declaração Anexo 
XVI). 

VII – Dados bancários, conforme modelo Anexo XI em conta bancária com aplicação 
financeira automática de investimento de baixo risco.  

 

Atenção!  A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes 
culturais: 

I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 

II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou 

III - que se encontrem em situação de rua. 

 

Proponentes PESSOAS JURÍDICAS/MEI (Microempreendedor Individual). 

I - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – (cartão de CNPJ), emitida no site 
da Secretaria da Receita Federal do Brasil 
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp  

II - Atos constitutivos, quais sejam o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com 
fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; 

III – Documento pessoal do responsável legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de 
Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH); 

IV - Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Tribunal de 
Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos 
https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do 

V - Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa 
da União https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj 

VI-Certidão Negativa de Débito Estadual 
https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegati
va.aspx 



  22 de Maio de 2026 - página 102 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 

 

VII - Certidão Negativas de Débitos Tributos Municipais, expedida pela Prefeitura de São 
José dos Campos https://servicos.sjc.sp.gov.br/CND/index.aspx  

VIII - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF 
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 

IX - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal 
Superior do Trabalho https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces 

X – Dados bancários, conforme modelo Anexo XI  em conta bancária exclusiva com 
aplicação financeira automática de investimento de baixo risco.  

 

Proponente/Agente Cultural Pessoa Física, representante de Grupo ou Coletivo sem 
personalidade jurídica (sem CNPJ): 

I – Documento pessoal do agente cultural representante que contenha RG e CPF (Ex.: 
Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, 
etc); 

II - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da 
União em nome do representante do grupo 
https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf  

II - Certidão negativa de débitos relativos a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura 
de São José dos Campos em nome do representante do grupo 
https://servicos.sjc.sp.gov.br/CND/index.aspx  

IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal 
Superior do Trabalho em nome do representante do grupo 
https://www.tst.jus.br/certidao1  

V - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à 
residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante 
do grupo (modelo da declaração Anexo XVI). 

Atenção! As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, 
desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos 
com a administração pública. 

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção 
e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital, 
incorrendo na inabilitação da proposta inscrita neste edital.  

Atenção! Os links disponibilizados não são de responsabilidade da Fundação Cultural Cassiano 
Ricardo, cabendo ao proponente a verificação, à época da contratação, e certificação quanto 
aos documentos.  

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes 
culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de 
classificação dos projetos. 

 

13.  Saneamento de falhas 

Será permitido o saneamento de falhas na documentação, conforme publicação no site da 
Fundação Cultural Cassiano Ricardo e na plataforma Prosas (www.prosas.com.br). O 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 103 -

 

 

saneamento de falhas não altera as condições de participação do proponente nem sua situação 
jurídica, que devem manter-se dentro das disposições previstas neste edital.   

Entende-se por saneamento de falhas: reenvio de documentos incompletos, de documentos 
ilegíveis e de documentos sem assinatura, com assinatura fixada como imagem ou com prazo 
de validade vencido.   

O saneamento de falhas não se aplica aos casos em que o proponente não apresentar nenhum 
documento, conforme prazos e condições da fase documental, ou seja, a ausência de todos os 
documentos inabilitará automaticamente o proponente.   

A Fundação Cultural Cassiano Ricardo convocará os titulares e suplentes, por meio do site 
oficial e da plataforma Prosas (www.prosas.com.br), para sanar as eventuais falhas na 
documentação no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da publicação, conforme CALENDÁRIO.   

O saneamento de falhas será feito exclusivamente on-line,  conforme link a ser disponibilizado 
na divulgação do resultado provisório da etapa 2 – habilitação documental 

Nesta fase não será permitida a alteração do proponente do projeto, sob nenhuma hipótese 
e, em caso de impossibilidade de contratação do proponente, o projeto será inabilitado.    

 

14. Recurso da etapa de habilitação 

Ao término do saneamento de falhas, será publicado o resultado da etapa de habilitação, contra 
o qual caberá recurso. 

Os recursos deverão ser apresentados em local a ser divulgado na publicação  do Resultado da 
Habilitação Documental - Etapa 2, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro 
dia útil subsequente à publicação do resultado, conforme calendário do edital, modelo de 
recurso conforme Anexo X. 

Os recursos deverão conter fundamentação clara e objetiva, sob pena de não avaliação. 

Os recursos apresentados fora do prazo não serão avaliados. 

Após a análise dos recursos e das contrarrazões, será publicada a homologação do resultado 
final do edital no sítio eletrônico da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no Diário Oficial do 
Município e na plataforma Prosas (www.prosas.com.br). 

Após a homologação do resultado final, não caberá mais recurso. 

 

15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS 
RECURSOS FINANCEIROS 

15.1 Termo de Execução Cultural  

Após publicação do resultado final e homologação do Edital a Fundação Cultural Cassiano 
Ricardo enviará o Termo de Execução Cultural (Anexo XII) por e-mail ao proponente dos 
projetos titulares habilitados, para assinatura em até 5 (cinco) dias úteis a contar do envio. O 
não atendimento no prazo estabelecido implicará na perda do apoio financeiro e convocação 
do suplente para assumir sua vaga, seguindo-se a ordem classificatória do resultado da análise 
de mérito.  



  22 de Maio de 2026 - página 104 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 

 

A assinatura se dará de forma eletrônica, pela plataforma GOV.BR ou presencial. 

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural 
selecionado neste Edital e pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo-FCCR contendo as 
obrigações dos assinantes do Termo. 

15.2 Recebimento dos recursos financeiros 

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em 
conta bancária específica aberta para tal, em desembolso único ou em parcelas. 

Em conformidade com o art. 14 da Lei nº 14.903/2024, o agente cultural deverá indicar conta 
bancária específica para a execução do projeto, mantida em instituição financeira pública, 
preferencialmente isenta de tarifas bancárias, ou em instituição financeira privada. A conta 
deverá possuir mecanismo de aplicação automática dos recursos, de modo a gerar 
rendimentos, os quais poderão ser utilizados na execução do objeto do plano de ação, 
dispensada a necessidade de autorização prévia pela administração pública. 

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão 
condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a 
seleção como expectativa de direito do agente cultural.  

  

16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do 
Governo Federal e os logotipos oficiais do município de São José dos Campos e da Fundação 
Cultural Cassiano Ricardo-FCCR, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação 
de marcas divulgado pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo-FCCR (Anexo XIII), observando 
as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem 
as eleições. 

O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos 
acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade 
disponibilizados, além da classificação indicativa (faixa etária). 

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, 
dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal 
de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. 

Atenção! Todos os projetos contemplados deverão utilizar corretamente as marcas 
institucionais, conforme orientações estabelecidas no Manual de Aplicação de Marcas da PNAB 
da Fundação Cultural Cassiano Ricardo-FCCR e serem encaminhadas para análise e aprovação 
da Equipe de Coordenação de Editais PNAB. O envio deverá ser realizado com antecedência 
mínima de 15 dias do início da divulgação, por meio de formulário específico, que será 
disponibilizado aos projetos contemplados e homologados. 

 Atenção! Deverá constar no formulário o Edital em que foi contemplado, Nome do Projeto, 
Nome do Proponente e e-mail válido para o recebimento da resposta.   

 

 

17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS  

17.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 105 -

 

 

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim 
como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e 
o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de 
financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no 
cumprimento do objeto. 

17.2. Como o agente cultural presta contas à Fundação Cultural Cassiano Ricardo 

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução 
do Objeto, conforme documento constante no Anexo XIV deste edital.  

O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 60 (sessenta dias) a 
contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural, incorrendo o NÃO envio dentro do 
prazo estipulado em sanções administrativas, conforme previsto no Item 7.2 do Termo de 
Execução Cultural assinado pelo(a) proponente.    

17.3. Prestação de informações e do relatório financeiro 

A prestação de informações relativas à execução do objeto dar-se-á prioritariamente por meio 
do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme disposto neste edital. 

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: 

I – quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação 
do Relatório Final de Execução do Objeto; 

II – quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na 
execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos 
fáticos apresentados. 

Nos casos em que houver exigência do Relatório Financeiro, o proponente deverá apresentar 
a devida comprovação da aplicação dos recursos, conforme orientações da administração 
pública. 

17.4. Sanções 

O descumprimento das obrigações previstas neste edital e no Termo de Execução Cultural 
poderá ensejar, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das seguintes sanções: 

I – advertência; 

II – devolução parcial ou integral dos recursos recebidos; 

III – impedimento de participação em futuros editais promovidos pela Fundação Cultural 
Cassiano Ricardo, pelo prazo a ser definido conforme a gravidade da infração; 

IV – demais sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação aplicável. 

A aplicação das sanções observará a natureza e a gravidade da infração, os danos causados à 
administração pública, bem como eventual reincidência. 

18. DISPOSIÇÕES FINAIS 

18.1  Desclassificação de projetos 

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, 
cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no 



  22 de Maio de 2026 - página 106 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

 

 

disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e 
a ampla defesa. 

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na 
desclassificação do agente cultural.  

 

18.2 Acompanhamento das etapas do edital 

O presente Edital e os seus Anexos estão disponíveis no site www.fccr.sp.gov.br e na 
plataforma Prosas (www.prosas.com.br).  

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de 
inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações 
na página do edital no site da FCCR, no link: https://fccr.sp.gov.br/fccr/editais/pnab---lei-
14399-2022-fomento-a-cultura  

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e 
incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a 
contagem em dias úteis. 

18.3 Informações adicionais 

Demais informações e/ou esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: 
pnab@fccr.sp.gov.br. 

Considera-se a inscrição efetuada como o aceite das condições e exigências descritas neste 
edital.    

É facultado à Fundação Cultural Cassiano Ricardo prorrogar os prazos estabelecidos deste 
edital, bem como decidir em relação aos casos omissos.      

18.4 Validade do resultado deste edital 

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de janeiro de 
2027, após a publicação do resultado final. 

 

19. Anexos do edital 

Compõem este Edital os seguintes anexos:  

Anexo I - Categorias; 
Anexo II - Formulário de Inscrição (DEVERÁ SER PREENCHIDO DIRETAMENTE NA PLATAFORMA 
PROSAS (WWW.PROSAS.COM.BR) ;                                                                                                                                          
Anexo III - Plano de Trabalho (DEVERÁ SER PREENCHIDO DIRETAMENTE NA PLATAFORMA 
PROSAS (WWW.PROSAS.COM.BR) ; 
Anexo IV - Planilha Orçamentária; 
Anexo V - Ficha Técnica; 
Anexo VI - Autodeclaração étnico-racial; 
Anexo VII  - Autodeclaração de Pessoa com Deficiência; 
Anexo VIII - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 
Anexo IX - Declaração de anuência dos membros da equipe;  
Anexo X - Formulário de Apresentação de Recurso; 



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 107 -

 

 

Anexo XI - Dados bancários; 
Anexo XII -  Termo de Execução Cultural; 
Anexo XIII - Manual de marca; 
Anexo XIV - Relatório de Objeto da Execução Cultural; 
Anexo XV - Cronograma de Execução; 
Anexo XVI - Declaração de Residência.  



  22 de Maio de 2026 - página 108 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

IPSM
PORTARIA Nº 106/IPSM/2026

De 22 de maio de 2026

O Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, usando 

de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de 

novembro de 2021, pelo Artigo 17, Inciso VI, RESOLVE:

DESIGNAR, a Assistente Previdenciária, Sra. LARISSA ANDRADE PRIANTE 

GONÇALVES, matrícula nº 62, para responder pela SUPERVISÃO do 

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, em substituição ao Sr. LUIZ FERNANDO 

ARAUJO, durante o período de gozo de férias de 25/05/2026 até 29/05/2026.

Registre-se e Publique-se.

São José dos Campos, 22 de maio de 2026

Devair Pietraroia da Silva

Superintendente

Urbam
Urbanizadora Municipal S.A. - URBAM

CNPJ - Nº 45.693.777/0001-17

EXTRATO DE EDITAL

Edital nº 072/2026 - Chamamento Público nº 001/2026; Processo nº 

2026.05.18.084315 - Objeto: Implantação de ecopontos para coleta, 

armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada de 

óleo de cozinha usado. Data final para envio de proposta: 08/06/2026. O edital 

deverá ser retirado através do site: www.urbam.com.br. Ricardo Minoru Iida - 

Diretor Presidente.

Outros
Secretaria de Governança

Extrato de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Procedimento Relacionado: Averiguação Preliminar n.º: 126821/2025

Considerando o baixo potencial ofensivo da irregularidade objeto dos autos da 

averiguação preliminar n.º 126821/2025, que configura infração ao artigo 97, 

incisos VI e XI, da Lei Complementar n.º 056/92 especificados no artigo 16, 

incisos XXV e XXX, alínea b, do Decreto 15586/2013;

Considerando que o servidor compromissário se comprometeu a observar e a 

cumprir o elenco de deveres e proibições a que está sujeito enquanto servidor 

público municipal, notadamente os previstos na Lei Complementar 056/92; 

assumiu o compromisso de se desculpar formalmente à Corporação; assumiu o 

dever de doravante, em situações similares a objeto de apuração da averiguação 

preliminar em epígrafe, agir dentro das cautelas e formalidades exigidas pela 

disciplina e pela ética e, em caso de dúvida, buscar a devida orientação;

Celebrou-se o presente Termo de Ajustamento de Conduta com prazo de 

cumprimento de um ano e dois meses a contar da publicação do presente.

Prefeitura de São José dos Campos, aos dezoito dias do mês de maio do ano 

de dois mil e vinte seis.

Celebrante: Denize de Assis Costa, matrícula 482071/1 - Chefe da Divisão de 

Procedimentos Disciplinares.

Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida

JUNTA JUSTIÇA DESPORTIVA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SESSÃO 

do dia 19 DE MAIO DE 2026 na sala do tribunal na Secretaria de Esporte e 

Qualidade de Vida localizado na rua Aurora Pinto da Cunha,131 Jardim América 

- São José dos Campos.

1. PROCESSO Nº 51/2026- Jogo: Campeonato Joseense - Segunda Divisão, 

realizada no dia 26/04/2026, entre as equipes Castanheiras vs. Real 22 FC.

DECISÃO:

(A)	 Fica Matheus Ricardo da Silva (nº. 13) da equipe Real 22 FC, por 

infração ao Art. 254-A, II do CBJD, penalizado com SUSPENSÃO de 4 partidas 

sem o benefício do artigo 182 do CBJD, tendo em vista a gravidade do ato.

2. PROCESSO Nº 52/2026 - Jogo: Campeonato de Futsal Joseense 

Feminino 2026, realizada no dia 26/04/2026, entre as equipes Rachão das 

Amigas vs. Maria F.F.

DECISÃO:

(A)	 Fica Thais Batista dos Santos (nº 16 da equipe Rachão das Amigas) por 

infração ao Art. 254-A, I do CBJD, penalizada com SUSPENSÃO de 12 partidas.

3. PROCESSO Nº 53/2026 - Jogo : Campeonato Amador Joseense 2026 - 

Série A, realizada no dia 22/03/2026, entre as equipes EC Unido Nova Detroit 

(Mandante) vs. AE Real Galo Branco.

DECISÃO:

(A)	 Fica Guilherme Ferreira Santos (nº. 04 da equipe AE Real Galo Branco) 

por infração ao artigo 254-A, I do CBJD, penalizado com SUSPENSÃO de 4 

partidas que pelo benefício torno definitiva a punição em 02 partidas.

(B)	 Fica Rogério Lopes Conceição (nº. 02 da equipe AE Real Galo Branco) 

por infração ao artigo 254-A, I do CBJD, penalizado com SUSPENSÃO de 4 

partidas que pelo benefício torno definitiva a punição em 02 partidas.

4. PROCESSO Nº 54/2026 - Jogo : Copa Joseense de Futsal 2026, realizada no 

dia 04/05/2026, entre as equipes Sanja AVT vs. Tatetuba Futsal.

DECISÃO:

(A)	 Fica Victor da Silva Vasconcelos (nº. 11 da equipe Sanja AVT), por 

infração ao artigo 254-A, I do CBJD, penalizado com SUSPENSÃO de 6 partidas 

que pelo benefício torno definitiva a punição em 03 partidas

(B)	 Fica Vitor José da Silva (nº. 90, Tatetuba Futsal), por infração ao artigo 

254-A, I do CBJD, penalizado com SUSPENSÃO de 6 partidas que pelo 

benefício torno definitiva a punição em 03 partidas

(C)	 Fica a agremiação Sanja AVT, por infração ao artigo 213 e 257 do CBJD, 

penalizado com multa de R$ 200,00.

(D)	 Fica a agremiação Tatetuba Futsal por infração ao artigo 213 e 257 do 

CBJD, penalizado com multa de R$ 200,00.

JUNTA JUSTIÇA DESPORTIVA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SESSÃO do dia 

21 DE MAIO DE 2026 na sala do tribunal na Secretaria de Esporte e Qualidade 

de Vida localizado na rua Aurora Pinto da Cunha,131 Jardim América - São José 

dos Campos.

1. PROCESSO Nº 45/2026 - Recurso voluntário apresentado pelo arbitro Paulo 

Henrique Mesquita dos Santos.

(A)	 Acompanharam o voto do relator José Antonio Pestana, os Auditores 

Luiz Antonio Ruas Capella e Paulo Rodolfo de Oliveira Martins. Em voto 

divergente do Auditor Ricardo Rodolfo Soares, o qual pugnou pela manutenção 

da r. sentença, este foi acompanhado pelos auditores Filipi Portes Escobar 

e Rodrigo Leopoldino. Em voto de minerva, o Presidente Guilherme Luis 

Malvezzi Belini, votou pela manutenção da r. sentença. Assim, fica mantida a 

supensão de 180 dias.

São José dos Campos, 22 de maio de 2026.



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 109 -

Secretaria de Apoio Social ao Cidadão

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 240/CMDCA/2026.
Dispõe sobre a prorrogação excepcional do  mandato    dos membros da 
Sociedade Civil com    Assento    no CMDCA, pelo prazo de 30 dias a contar 
de 01/06/2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- 
(CMDCA), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 
8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e pela Lei Municipal 
nº 6428/03 de 20/11/2003 prorrogao mandanto do Colegiado;CONSIDERANDO 
a necessidade de prorrogação excepcional do mandato do Colegiado para 
regularização de pendências administrativas;RESOLVE:Art. 1º O mandato 
do atual Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CMDCA fica prorrogado pelo prazo de 30 dias, a contar de 
01/06/2026 até 30/06/2026;§ - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:                                                                                                                   
I. Área de Saúde: Associação Nossa Casa de Acolhida. 
Titular: Célia Maria do Nascimento 
Suplente: Marilda Ferraz Junqueira Maia
II. Área da Assistência Social: SORRI - SJC
. Titular: Elaine Leandro Roma
Suplente: Henrique Ramos Marcondes Cesar
III. Área de Segurança E Justiça: Associação de Pais e Amigos dos Adolescentes 
em Risco - APAR
. Titular: Olívia Esteves de Paula Ferreira
Suplente: Monique Vilas Boas
IV. Área de Educação: Instituto Alpha Lumen.
Titular: Israel Pedro dos Santos Netos Patry
Suplente: Thiago Martins Barbosa Bueno
V. Área de Esporte, Lazer E Cultura: Sociedade Holistica Humanitária.
Titular: Vagner Nery Machado
Suplente: Andréa da Penha Siqueira
VI. Área Criança e Adolescente com Deficiência: Grupo de Apoio ao Indivíduo 
com Autismo - Gaia.
Titular: Sara Lúcia Da Silva Farias Azibeiro
Suplente: Nilza Souza Silva Gato
Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior possui caráter exclusivamente 
administrativo e tem como finalidade única a conclusão dos trâmites de 
regularização de pendências administrativas. Art. 3º Esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação,
São José dos Campos, 20 de maio de 2026.
Original assinado por,
Vagner Nery Machado
Coordenador do Colegiado do CMDCA.

RESOLUÇÃO Nº 16/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a solicitação de inscrição da  Associação Social, Cultural e 
Educacional da Criança e Adolescente Semeando nos Corações.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião 
Ordinária, realizada no dia 20 DE MAIO DE 2026, no uso da competência que lhe 
confere a Lei Municipal 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428 de 20 
de novembro de 2003, alterada pelas Leis Municipais nº 7348/07 e nº 8.037/10.
Considerando a RESOLUÇÃO CMAS Nº 03 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016 
que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de 
Assistência Social no CMAS.
RESOLVE:
Art. 1º - INDEFERIR o pedido de inscrição da,  Associação Social, Cultural e Educacional 
da Criança e Adolescente Semeando nos Corações   CNPJ  50271.672/0001-00, 
situada a Rua  Dimas Ferreira Ivo, nº 332 - Bosque dos Eucaliptos CEP 12233-720 - São 
José dos Campos, de acordo com a apreciação e parecer da Comissão Permanente 
de Inscrição de Entidades, Serviços e Programas Socioassistenciais, para 
execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação
Adriana Maria de Sousa Morais
Presidente
Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO 172026 de 20 de maio de 2026.
Dispõe sobre a Transferência de Recurso Federal do Programa  de   
Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social 
(PROCAD), no valor de R$ 306.001,77.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião 
Ordinária realizada em 20 de maio  de  2026, no uso da competência que lhe 
confere a Lei Municipal 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428 de 20 
de novembro de 2003, alterada pelas Leis Municipais nº 7348/07 e nº 8.037/10.R
RESOLVE:  -
Art. 1º - Aprovar a   Transferência  de Recurso Federal do   Programa de 
Fortalecimento do Cadastro  Único no Sistema Único da Assistência Social 
(PROCAD), no valor de R$ 306.001,77.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Adriana Maria de Souza Morais
Presidente
Conselho Municipal da Assistência Social

Secretaria de Saúde

VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESPACHOS
O Diretor(a) do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DVS)
Defere o(a) Licença Sanitária Inicial do Estabelecimento
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas 
práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente 
pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao 
cancelamento deste documento.

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 75266/2025 Data de 
Protocolo: 15/07/2025 CEVS: 354990401-562-000467-1-0 Data de Validade: 
11/09/2026 Razão Social: P.G.R.SAO PAULO REFEICOES LTDA CNPJ/
CPF: 17.776.957/0110-80 Endereço: Avenida PRESIDENTE TANCREDO 
NEVES, 1200 setor refeitório Jardim Americano Município: SÃO JOSÉ DOS 
CAMPOS CEP: 12225-011 UF: SP Resp. LEGAL: CAROLINE GRACIANI 
CPF: 31412240808 Resp. Técnico: CARINE RONSONI GOULART CPF: 
02084709059 CBO: 223710 Conselho Prof.: CRN No. Inscr.:59454 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 95444/2025 Data de 
Protocolo: 03/09/2025 CEVS: 354990401-864-003912-1-2 Data de Validade: 
10/09/2026 Razão Social: LOPES MACHADO SERVICOS MEDICOS LTDA 
CNPJ/CPF: 31.762.426/0001-06 Endereço: Rua ARMANDO DE OLIVEIRA 
COBRA, 50 cj 616 Parque Residencial Aquarius Município: SÃO JOSÉ DOS 
CAMPOS CEP: 12246-002 UF: SP Resp. LEGAL: CASSIO VICTOR MACHADO 
LOPES CPF: 08607908600 Resp. Técnico: CASSIO VICTOR MACHADO LOPES 
CPF: 08607908600 CBO:  Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:173175 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 76411/2025 Data de 
Protocolo: 23/07/2025 CEVS: 354990401-851-002957-1-0 Data de Validade: 
12/09/2026 Razão Social: CENTRO EDUCACIONAL VIEIRA DE OLIVEIRA 
LTDA CNPJ/CPF: 60.568.811/0001-15 Endereço: Praça DUQUE DE CAXIAS, 
60 Jardim Paulista Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12216-050 
UF: SP Resp. LEGAL: ALINE MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DE OLIVEIRA 
CPF: 07518505789 Resp. Técnico: ALINE MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DE 
OLIVEIRA CPF: 07518505789 CBO:  Conselho Prof.: N/A No. Inscr.:0 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 84108/2025 Data de 
Protocolo: 11/08/2025 CEVS: 354990401-562-000469-1-4 Data de Validade: 
11/09/2026 Razão Social: NOVITA RESTAURANTES LTDA CNPJ/CPF: 
25.080.393/0078-09 Endereço: Rodovia PRESIDENTE DUTRA KM 143, 
sn anexo restaurantes jd motorama Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 
CEP: 12223-900 UF: SP Resp. LEGAL: FABRÍCIO AROUCA DE NADAI 
CPF: 17928015803 Resp. Técnico: STHEFANI BORATI TRUYTS LIMA CPF: 
40944643876 CBO: 06810 Conselho Prof.: CRN No. Inscr.:69991 UF:SP 
Resp. Técnico: FERNANDO VITOR MAEDA CPF: 34684392880 CBO: 06810 
Conselho Prof.: CRN No. Inscr.:57381 UF:SP Resp. Técnico: NAIADY DE 
PAULA PEREIRA CPF: 09914516602 CBO: 06810 Conselho Prof.: CRN No. 
Inscr.:20621 UF:SP



  22 de Maio de 2026 - página 110 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 62691/2025 Data de 
Protocolo: 17/06/2025 CEVS: 354990401-863-004903-1-8 Data de Validade: 
17/09/2026 Razão Social: G. B. R. SERVICOS DE CARDIOLOGIA CLINICA 
E INTERVENCIONISTA LTDA CNPJ/CPF: 42.611.141/0001-90 Endereço: 
Avenida CASSIANO RICARDO, 319 salas 1204 e 1208 Parque Residencial 
Aquarius Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12246-870 UF: SP 
Resp. LEGAL: GUSTAVO ADOLFO BRAVO RANDO CPF: 26166807856 Resp. 
Técnico: GUSTAVO ADOLFO BRAVO RANDO CPF: 26166807856 CBO: 
223106 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:99839 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 82071/2025 Data de 
Protocolo: 01/08/2025 CEVS: 354990401-864-003903-1-3 Data de Validade: 
17/09/2026 Razão Social: G. B. R. SERVICOS DE CARDIOLOGIA CLINICA 
E INTERVENCIONISTA LTDA CNPJ/CPF: 42.611.141/0001-90 Endereço: 
Avenida CASSIANO RICARDO, 319 salas 1204 e 1208 Parque Residencial 
Aquarius Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12246-870 UF: SP 
Resp. LEGAL: GUSTAVO ADOLFO BRAVO RANDO CPF: 26166807856 Resp. 
Técnico: GUSTAVO ADOLFO BRAVO RANDO CPF: 26166807856 CBO: 
223106 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:99839 UF:SP

O Diretor(a) do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DVS)
Defere o(a) Licença Sanitária Inicial do Equipamento: RAIOS X RAIOS X  
MÉDICO COM FLUOROSCOPIA.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas 
práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente 
pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao 
cancelamento deste documento.
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 73937/2025 Data de 
Protocolo: 11/07/2025 CEVS: 354990401-864-003907-1-2 Data de Validade: 
11/09/2026 Razão Social: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. CNPJ/CPF: 
63.554.067/0302-67 Endereço: Avenida HEITOR VILLA LOBOS, 2071 Jardim 
São Dimas Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12245-280 UF: SP Resp. 
LEGAL: JORGE FONTOURA PINHEIRO KOREN DE LIMA CPF: 45649324387 
Resp. Técnico: MARCELO SOUTO NACIF CPF: 25733513861 CBO: Conselho 
Prof.: CRM No. Inscr.:133681 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 73937/2025 Data de 
Protocolo: 11/07/2025 CEVS: 354990401-864-003906-1-5 Data de Validade: 
11/09/2026 Razão Social: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. CNPJ/CPF: 
63.554.067/0302-67 Endereço: Avenida HEITOR VILLA LOBOS, 2071 Jardim 
São Dimas Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12245-280 UF: SP Resp. 
LEGAL: JORGE FONTOURA PINHEIRO KOREN DE LIMA CPF: 45649324387 
Resp. Técnico: MARCELO SOUTO NACIF CPF: 25733513861 CBO: Conselho 
Prof.: CRM No. Inscr.:133681 UF:SP

O Diretor(a) do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DVS)
Defere o(a) Renovação de Licença Sanitária do Estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas 
práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente 
pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao 
cancelamento deste documento
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 6261/2021-5 Data 
de Protocolo: 27/08/2025 CEVS: 354990401-863-003776-1-9 Data de 
Validade: 10/09/2026 Razão Social: STHETIC CLIN ODONTOLOGIA LTDA 
CNPJ/CPF: 40.415.701/0001-06 Endereço: Rua FAUZE DIMAS LUMUMBA 
GONÇALVES, 481 Jardim Santa Inês I Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 
CEP: 12248-460 UF: SP Resp. LEGAL: MARINARA MARQUES DA SILVA 
CPF: 43942495899 Resp. Técnico: MARINARA MARQUES DA SILVA CPF: 
43942495899 CBO: 223208 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:136807 UF:SP 
Resp. Técnico: ANA CLARA SOUSA MOREIRA CPF: 52648055800 CBO:  
Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:168005 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 15966/2021-3 Data de 
Protocolo: 27/08/2025 CEVS: 354990401-863-003839-1-0 CEVS: 354990401-
863-003839-1-0 Data de Validade: 10/09/2026 Razão Social: ODONTOLOGIA 
SJC LTDA CNPJ/CPF: 40.518.322/0001-41 Endereço: Avenida ANDRÔMEDA, 
2120 Jardim Satélite Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12230-000 
UF: SP Resp. LEGAL: ALINE SERRADO DE PINHO BARCELLOS CPF: 
08410586606 Resp. Técnico: ALINE SERRADO DE PINHO BARCELLOS CPF: 
08410586606 CBO: 223208 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:112290 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 51406/2021-8 Data de 
Protocolo: 22/04/2025 CEVS: 354990401-863-003879-1-6 Data de Validade: 
10/09/2026 Razão Social: RAIA DROGASIL S/A CNPJ/CPF: 61.585.865/1681-76 
Endereço: Avenida SHISHIMA HIFUMI, 1280 Urbanova Município: SÃO JOSÉ 
DOS CAMPOS CEP: 12244-000 UF: SP Resp. LEGAL: MARCILIO D’AMICO 
POUSADA CPF: 06654831802 Resp. Técnico: DEDRA LIDIANA MENGUI 
FAUSTINO CPF: 34389963830 CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF No. 
Inscr.:81004 UF:SP Resp. Técnico: JULIANA BUENO DE OLIVEIRA CPF: 
07241823656 CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:44744 UF:SP Resp. 
Técnico: SUELEN CAMILA OLIVEIRA SANTOS CPF: 34586029846 CBO: 
223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:123646 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 146561/2023-1 
Data de Protocolo: 14/02/2025 CEVS: 354990401-861-000552-1-2 Data de 
Validade: 10/09/2026 Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ 
DOS CAMPOS CNPJ/CPF: 46.643.466/0001-06 Endereço: Rua GENERAL 
EUGÊNIO DE AUGUSTO MELO, 101 Eugênio de Mello Município: SÃO JOSÉ 
DOS CAMPOS CEP: 12247-190 UF: SP Resp. LEGAL: GEORGE LUCAS 
ZENHA DE TOLEDO CPF: 39695351824 Resp. Técnico: ELISANGELA SIMOES 
DE CARVALHO CPF: 14456715812 CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF No. 
Inscr.:51250 UF:SP Resp. Técnico: JANAINA APARECIDA MACHADO SANTOS 
CPF: 20196215846 CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:65805 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 75118/2024-0 Data de 
Protocolo: 29/08/2025 CEVS: 354990401-863-004645-1-1 Data de Validade: 
09/09/2026 Razão Social: GABRIELA PEREIRA DA SILVA CNPJ/CPF: 
47785040893 Endereço: Avenida BARBACENA, 1155 sala 1 Jardim Ismênia 
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12221-000 UF: SP Resp. LEGAL: 
GABRIELA PEREIRA DA SILVA CPF: 47785040893 Resp. Técnico: GABRIELA 
PEREIRA DA SILVA CPF: 47785040893 CBO:
223208 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:158683 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 75939/2024-0 Data de 
Protocolo: 21/08/2025 CEVS: 354990401-863-004649-1-0 Data de Validade: 
09/09/2026 Razão Social: HANACLINIC ODONTOLOGIA, ESTETICA E 
CURSOS LTDA CNPJ/CPF: 52.545.941/0001-04 Endereço: Avenida CASSIANO 
RICARDO, 319 SALA 1008 Parque Residencial Aquarius Município: SÃO JOSÉ 
DOS CAMPOS CEP: 12246-870 UF: SP Resp. LEGAL: MARCOS ROGERIO 
DE OLIVEIRA TENORIO CPF: 11799561682 Resp. Técnico: MARCIA YUMI 
MAKIBARA CPF: 43478628814 CBO: 223208 Conselho Prof.: CRO No. 
Inscr.:144034 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 34190/2016-16 Data de 
Protocolo: 05/06/2025 CEVS: 354990401-863-001003-1-5 Data de Validade: 
10/09/2026 Razão Social: CENTRO DE IMUNOBIOLOGICOS IMUNECARE 
LTDA CNPJ/CPF: 07.894.503/0001-05 Endereço: Avenida ANCHIETA, 343 
SALA 01 JARDIM NOVA AMÉRICA Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 
12242-280 UF: SP Resp. LEGAL: EVANDRO EMILIO ALMEIDA DE SOUZA 
LIMA CPF: 62084151104 Resp. Técnico: ANA CAROLINA LEITE HERNANDEZ 
CPF: 21274920809 CBO: 06105 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:98036 D 
UF:SP Resp. Técnico: EVANDRO EMILIO ALMEIDA DE SOUZA LIMA CPF: 
62084151104 CBO: 06105 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:94005 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 66967/2018-6 Data de 
Protocolo: 12/08/2025 CEVS: 354990401-861-000006-1-2 Data de Validade: 
10/09/2026 Razão Social: BRX ESTETICLIN HOSPITAL ESPECIALIZADO 
LTDA CNPJ/CPF: 60.127.198/0001-09 Endereço: Avenida SÃO JOÃO, 1522 
JARDIM ESPLANADA Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12242-000 
UF: SP Resp. LEGAL: EDGARD FRANCO DE MORAES COUTINHO CPF: 
21294780697 Resp. Técnico: EDGARD FRANCO DE MORAES COUTINHO 
CPF: 21294780697 CBO: 06105 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:32672 UF:SP 
Resp. Técnico: MARIA HELENA DA SILVA SANTOS CPF: 86336878872 CBO: 
06105 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:28044 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 91455/2022-0 Data de 
Protocolo: 30/05/2025 CEVS: 354990401-863-004198-1-8 CEVS: 354990401-
863-004198-1-8 Data de Validade: 10/09/2026 Razão Social: MARIA 
JULIA ANTUNES PELOGIA CNPJ/CPF: 21854123882 Endereço: Avenida 
ANDRÔMEDA, 1050 Jardim Satélite Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 
CEP: 12230-001 UF: SP Resp. LEGAL: MARIA JULIA ANTUNES PELOGIA 
CPF: 21854123882 Resp. Técnico: MARIA JULIA ANTUNES PELOGIA CPF: 
21854123882 CBO: 223208 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:78205 UF:SP



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 111 -
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 42953/2023-0 Data de 
Protocolo: 21/08/2025 CEVS: 354990401-863-001024-1-5 CEVS: 354990401-
863-001024-1-5 Data de Validade: 11/09/2026 Razão Social: HAGLAY PALANDI 
DE OLIVEIRA BELLOTI CNPJ/CPF: 18580064813 Endereço: Rua ARGENTINA, 
120 SALA 2 CIDADE VISTA VERDE Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 
12223-000 UF: SP Resp. LEGAL: HAGLAY PALANDI DE OLIVEIRA BELLOTI 
CPF: 18580064813 Resp. Técnico: HAGLAY PALANDI DE OLIVEIRA BELLOTI 
CPF: 18580064813 CBO: 223208 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:52476 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 111295/2012-6 Data de 
Protocolo: 11/08/2025 CEVS: 354990401-851-002831-1-8 Data de Validade: 
12/09/2026 Razão Social: CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL JARDIM DOS 
SONHOS LTDA CNPJ/CPF: 14.516.957/0001-08 Endereço: Rua JOSÉ LENIR 
SILVESTRE, 471 CIDADE MORUMBI Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 
CEP: 12236-480 UF: SP Resp. LEGAL: NEIDE ADRIANA BARBOSA AYALA 
CPF: 15177226832 Resp. Técnico: NEIDE ADRIANA BARBOSA AYALA CPF: 
15177226832 CBO:  Conselho Prof.: N/A No. Inscr.:0000 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 38627/2019-5 Data de 
Protocolo: 14/04/2025 CEVS: 354990401-863-003445-1-6 CEVS: 354990401-
863-003445-1-6 Data de Validade: 25/04/2026 Razão Social: MENGUE MARSI 
ODONTOLOGIA LTDA CNPJ/CPF: 32.416.485/0001-95 Endereço: Rua 
MEXICO, 274 SALA  01 CIDADE VISTA VERDE Município: SÃO JOSÉ DOS 
CAMPOS CEP: 12223-410 UF: SP Resp. LEGAL: ANA CRISTINA MENGUE 
MARSI CPF: 10976859858 Resp. Técnico: ANA CRISTINA MENGUE MARSI 
CPF: 10976859858 CBO: 223208 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:87844 UF:SP 
Resp. Técnico: ALESSANDRA CASSIA SILVA GOMES CPF: 28176436828 
CBO:  Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:66367 UF:SP Resp. Técnico: GLAUBER 
MARSI CPF: 31318731836 CBO: 223208 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:87860 
UF:SP Resp. Técnico: JULIANA MARIA VICENTE PENHA DE ALMEIDA CPF: 
32097201857 CBO:  Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:134589 UF:SP Resp. 
Técnico: MARIANE CRISTINA BALBAO SILVERIO CPF: 46457468802 CBO:  
Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:137102 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 26412/2021-2 Data de 
Protocolo: 30/07/2025 CEVS: 354990401-863-003801-1-3 CEVS: 354990401-
863-003801-1-3 Data de Validade: 12/09/2026 Razão Social: MARCELO VIEIRA 
MADEIRA CNPJ/CPF: 42929965800 Endereço: Rua PIMENTEIRAS, 1068 sala 
b Parque Industrial Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12235-750 UF: 
SP Resp. LEGAL: MARCELO VIEIRA MADEIRA CPF: 42929965800 Resp. 
Técnico: MARCELO VIEIRA MADEIRA CPF: 42929965800 CBO: 223208 
Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:118973 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 69763/2022-2 Data de 
Protocolo: 16/07/2025 CEVS: 354990401-105-000012-1-0 Data de Validade: 
11/09/2026 Razão Social: YVAN CERQUEIRA DE SOUZA SORVETES 
CNPJ/CPF: 96.194.741/0001-20 Endereço: Rua SIQUEIRA CAMPOS, 426 
Centro Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12210-250 UF: SP Resp. 
LEGAL: YVAN CERQUEIRA DE SOUZA CPF: 95025898820 Resp. Técnico: 
YVAN CERQUEIRA DE SOUZA CPF: 95025898820 CBO:  Conselho Prof.: 
CRN No. Inscr.:34034 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 3771/2023-8 Data de 
Protocolo: 27/08/2025 CEVS: 354990401-863-004314-1-9 CEVS: 354990401-
863-004314-1-9 Data de Validade: 11/09/2026 Razão Social: COP CENTRO 
ODONTOLOGICO DO POVO DE SAO JOSE DOS CAMPOIS IV LTDA CNPJ/
CPF: 35.109.437/0001-42 Endereço: Avenida RUI BARBOSA, 2376 2370 
Santana Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12212-000 UF: SP Resp. 
LEGAL: PHILIPE MORAES DE GOUVÊA CPF: 34619736880 Resp. Técnico: 
CAMILA MARTINS DE SOUZA CPF: 41836274866 CBO:  Conselho Prof.: 
CRO No. Inscr.:134325 UF:SP Resp. Técnico: MATHEUS DETOGNI SIMI CPF: 
35671694833 CBO: 223208 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:108846 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 28424/2023-0 Data de 
Protocolo: 21/08/2025 CEVS: 354990401-863-004318-1-8 CEVS: 354990401-
863-004318-1-8 Data de Validade: 11/09/2026 Razão Social: FELICIA 
VARANDA URIZZI CNPJ/CPF: 27675306856 Endereço: Rua GUAIANAZES, 
292 sala 1 Santana Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12211-710 
UF: SP Resp. LEGAL: FELICIA VARANDA URIZZI CPF: 27675306856 Resp. 
Técnico: FELICIA VARANDA URIZZI CPF: 27675306856 CBO:  Conselho Prof.: 
CRO No. Inscr.:85039 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 39972/2023-2 Data de 
Protocolo: 03/09/2025 CEVS: 354990401-863-004322-1-0 Data de Validade: 
11/09/2026 Razão Social: ALESSANDRA DANIELA FERRAZ CAMPOS CNPJ/
CPF: 13172730875 Endereço: Rua EUCLIDES MIRAGAIA, 700 SL 44 CENTRO 
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12245-820 UF: SP Resp. LEGAL: 
ALESSANDRA DANIELA FERRAZ CAMPOS CPF: 13172730875 Resp. 
Técnico: ALESSANDRA DANIELA FERRAZ CAMPOS CPF: 13172730875 
CBO:  Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:112253 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 79066/2023-1 Data de 
Protocolo: 01/09/2025 CEVS: 354990401-863-004376-1-1 Data de Validade: 
11/09/2026 Razão Social: INFANTOCOR CARDIOLOGIA PEDIATRICA E FETAL 
SS CNPJ/CPF: 46.456.186/0001-99 Endereço: Rua PARAIBUNA, 811 sala 903 
Jardim São Dimas Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12245-020 
UF: SP Resp. LEGAL: JULIANO DA SILVA CORDEIRO CPF: 32247185878 
Resp. Técnico: FLORA MACIEL PENACHIO CPF: 34091144837 CBO: 223149 
Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:150180 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 92317/2023-1 Data de 
Protocolo: 01/09/2025 CEVS: 354990401-864-003739-1-5 Data de Validade: 
11/09/2026 Razão Social: INFANTOCOR CARDIOLOGIA PEDIATRICA E 
FETAL SS CNPJ/CPF: 46.456.186/0001-99 Endereço: Rua PARAIBUNA, 
811 SALA  903 JARDIM SAO DIMAS Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 
CEP: 12245-021 UF: SP Resp. LEGAL: JULIANO DA SILVA CORDEIRO CPF: 
32247185878 Resp. Técnico: FLORA MACIEL PENACHIO CPF: 34091144837 
CBO: 223149 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:150180 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 1585/2024-0 Data de 
Protocolo: 28/08/2025 CEVS: 354990401-863-004511-1-8 CEVS: 354990401-
863-004511-1-8 Data de Validade: 11/09/2026 Razão Social: MARIA EDUARDA 
SOUZA SCORSATTO CNPJ/CPF: 45275168845 Endereço: Rua JOSÉ 
CAETANO CLEMENTE, 181 Conjunto Residencial Elmano Veloso Município: 
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12234-540 UF: SP Resp. LEGAL: MARIA 
EDUARDA SOUZA ACORSATTO CPF: 45275168845 Resp. Técnico: MARIA 
EDUARDA SOUZA ACORSATTO CPF: 45275168845 CBO: 223208 Conselho 
Prof.: CRO No. Inscr.:145906 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 55880/2024-0 Data 
de Protocolo: 26/06/2025 CEVS: 354990401-960-000937-1-8 Data de 
Validade: 11/09/2026 Razão Social: CASAGRANDE BEM-ESTAR ESTETICA 
E SAUDE LTDA CNPJ/CPF: 54.543.843/0001-63 Endereço: Rua ARMANDO 
DE OLIVEIRA COBRA, 50 sala 304 Parque Residencial Aquarius Município: 
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12246-002 UF: SP Resp. LEGAL: MICHELE 
MARQUES CASAGRANDE VARELAS CPF: 18387869880 Resp. Técnico: 
MICHELE MARQUES CASAGRANDE VARELAS CPF: 18387869880 CBO: 
221205 Conselho Prof.: CRBM No. Inscr.:7218 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 57566/2024-0 Data 
de Protocolo: 05/09/2025 CEVS: 354990401-863-004659-1-7 Data de 
Validade: 11/09/2026 Razão Social: CLINI.CO COWORKING LTDA CNPJ/
CPF: 54.154.806/0001-63 Endereço: Rua ARMANDO DE OLIVEIRA COBRA, 
50 Parque Residencial Aquarius Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 
12246-002 UF: SP Resp. LEGAL: ALESSANDRO DE OLIVEIRA VIEIRA CPF: 
23147561852 Resp. Técnico: GABRIEL CIRONE LOPES CPF: 40267069820 
CBO: 223208 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:145369 UF:SP Resp. Técnico: 
MARCELLE SIMOES COELHO CPF: 44264247802 CBO: 223208 Conselho 
Prof.: CRO No. Inscr.:145369 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 89739/2024-0 Data de 
Protocolo: 01/09/2025 CEVS: 354990401-863-004687-1-1 Data de Validade: 
11/09/2026 Razão Social: ELAINE SOUSA MACIEL CNPJ/CPF: 32273079877 
Endereço: Rua DOUTOR ORLANDO FEIRABEND FILHO, 230 torre c sl 913 
Parque Residencial Aquarius Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 
12246-190 UF: SP Resp. LEGAL: ELAINE SOUSA MACIEL CPF: 32273079877 
Resp. Técnico: ELAINE SOUSA MACIEL CPF: 32273079877 CBO:  Conselho 
Prof.: CRO No. Inscr.:094119 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 92323/2024-0 Data 
de Protocolo: 03/09/2025 CEVS: 354990401-863-004669-1-3 Data de 
Validade: 11/09/2026 Razão Social: INSTITUTO REVITARY CNPJ/CPF: 
54.310.679/0001-44 Endereço: Avenida CASSIANO RICARDO, 319 sala 
2208 Parque Residencial Aquarius Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 
CEP: 12246-870 UF: SP Resp. LEGAL: DANILO RIBEIRO DA SILVA CPF: 
08105999617 Resp. Técnico: DANILO RIBEIRO DA SILVA CPF: 08105999617 
CBO: 225125 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:215607 UF:SP



  22 de Maio de 2026 - página 112 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 92325/2024-0 Data 
de Protocolo: 03/09/2025 CEVS: 354990401-863-004670-1-4 Data de 
Validade: 11/09/2026 Razão Social: INSTITUTO REVITARY CNPJ/CPF: 
54.310.679/0001-44 Endereço: Avenida CASSIANO RICARDO, 319 sala 
2208 Parque Residencial Aquarius Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 
CEP: 12246-870 UF: SP Resp. LEGAL: DANILO RIBEIRO DA SILVA CPF: 
08105999617 Resp. Técnico: DANILO RIBEIRO DA SILVA CPF:
08105999617 CBO: 225125 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:215607 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 73622/2021-2 Data de 
Protocolo: 11/08/2025 CEVS: 354990401-851-002732-1-0 Data de Validade: 
16/09/2026 Razão Social: COLÉGIO DE EDUCAÇÃO FUTURA LTDA CNPJ/
CPF: 05.333.994/0001-81 Endereço: Rua DURVALINA SIMÕES, 249 239 
JARDIM DAS INDÚSTRIAS Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 
12240-480 UF: SP Resp. LEGAL: SILVANA MOURA DOS SANTOS RIBEIRO 
CPF: 08100440808 Resp. Técnico: SILVANA MOURA DOS SANTOS RIBEIRO 
CPF: 08100440808 CBO:  Conselho Prof.: N/A No. Inscr.:0 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 53469/2024-0 Data de 
Protocolo: 02/06/2025 CEVS: 354990401-864-003811-1-0 Data de Validade: 
16/09/2026 Razão Social: LIV CENTRO DE REUMATOLOGIA E TERAPIA 
ASSISTIDA LTDA CNPJ/CPF: 24.175.563/0001-89 Endereço: Rua DOUTOR 
TERTULIANO DELPHIM JUNIOR, 501 LOJA 04 PARQUE RESIDENCIAL 
AQUARIUS Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12246-001 UF: SP 
Resp. LEGAL: ELIANE SAYURI YAMADA CPF: 34511726825 Resp. Técnico: 
CLAUDIA GIANNINI MACEDO CPF: 22333267844 CBO: 06105 Conselho Prof.: 
CRM No. Inscr.:109450 UF:SP Resp. Técnico: ELIANE SAYURI YAMADA CPF: 
34511726825 CBO: 06105 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:140983 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 95492/2016-2 Data de 
Protocolo: 22/06/2025 CEVS: 354990401-750-000149-1-5 Data de Validade: 
17/09/2026 Razão Social: BALDACLIN SALGADO SERVIÇOS VETERINARIOS 
S/S LTDA CNPJ/CPF: 12.818.584/0001-96 Endereço: Rua ARNALDO RICARDO 
MONTEIRO, 41 Jardim Renata Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 
12245-110 UF: SP Resp. LEGAL: FÁBIO HENRIQUE MIGUEL JARDINI CPF: 
25787189892 Resp. Técnico: FÁBIO HENRIQUE MIGUEL JARDINI CPF: 
25787189892 CBO: 06590 Conselho Prof.: CRMV No. Inscr.:11677 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 40537/2020-9 Data de 
Protocolo: 14/07/2025 CEVS: 354990401-872-000034-1-7 Data de Validade: 
16/09/2026 Razão Social: CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA CNPJ/CPF: 
61.956.496/0015-61 Endereço: Estrada DOUTOR BEZERRA DE MENEZES, 
700 bloco j Jardim Torrão de Ouro Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 
12229-380 UF: SP Resp. LEGAL: DANIEL GODOI PEAGNO CPF: 26592582871 
Resp. Técnico: RODRIGO DE
ALMEIDA GASPARINI CPF: 28204918801 CBO: 225125 Conselho Prof.: CRM 
No. Inscr.:175126 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 90040/2023-1 Data de 
Protocolo: 11/09/2025 CEVS: 354990401-871-000101-1-1 Data de Validade: 
16/09/2026 Razão Social: ANDREA APARECIDA DE ARRUDA LAR DE 
IDOSOS CNPJ/CPF: 50.590.156/0001-48 Endereço: Rua ANTÔNIO DE 
QUEIROZ FILHO, 59 Jardim Esplanada II Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 
CEP: 12242-740 UF: SP Resp. LEGAL: ANDREA APARECIDA DE ARRUDA 
CPF: 16269097843 Resp. Técnico: ANDREA APARECIDA DE ARRUDA CPF: 
16269097843 CBO:  Conselho Prof.: CREFITO No. Inscr.:3-78818 UF:SP

O Diretor(a) do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DVS)
Defere o(a) Renovação de Licença Sanitária do Equipamento: RAIOS X  
ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas 
práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente 
pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao 
cancelamento deste documento
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 15966/2021-3 Data de 
Protocolo: 27/08/2025 CEVS: 354990401-863-003839-1-0 CEVS: 354990401-
863-003840-1-1 Data de Validade: 10/09/2026 Razão Social: ODONTOLOGIA 
SJC LTDA CNPJ/CPF: 40.518.322/0001-41 Endereço: Avenida ANDRÔMEDA, 
2120 Jardim Satélite Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12230-000 
UF: SP Resp. LEGAL: ALINE SERRADO DE PINHO BARCELLOS CPF: 
08410586606 Resp. Técnico: ALINE SERRADO DE PINHO BARCELLOS CPF: 
08410586606 CBO: 223208 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:112290 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 91455/2022-0 Data de 
Protocolo: 30/05/2025 CEVS: 354990401-863-004198-1-8 CEVS: 354990401-
863-004199-1-5 Data de Validade: 10/09/2026 Razão Social: MARIA 
JULIA ANTUNES PELOGIA CNPJ/CPF: 21854123882 Endereço: Avenida 
ANDRÔMEDA, 1050 Jardim Satélite Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 
CEP: 12230-001 UF: SP Resp. LEGAL: MARIA JULIA ANTUNES PELOGIA 
CPF: 21854123882 Resp. Técnico: MARIA JULIA ANTUNES PELOGIA CPF: 
21854123882 CBO: 223208 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:78205 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 42953/2023-0 Data de 
Protocolo: 21/08/2025 CEVS: 354990401-864-002969-1-0 CEVS: 354990401-
863-001024-1-5 Data de Validade: 11/09/2026 Razão Social: HAGLAY PALANDI 
DE OLIVEIRA BELLOTI CNPJ/CPF: 18580064813 Endereço: Rua ARGENTINA, 
120 SALA 2 CIDADE VISTA VERDE Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 
12223-000 UF: SP Resp. LEGAL: HAGLAY PALANDI DE OLIVEIRA BELLOTI 
CPF: 18580064813 Resp. Técnico: HAGLAY PALANDI DE OLIVEIRA BELLOTI 
CPF: 18580064813 CBO: 223208 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:52476 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 38627/2019-5 Data de 
Protocolo: 14/04/2025 CEVS: 354990401-863-003445-1-6 CEVS: 354990401-
863-003446-1-3 Data de Validade: 25/04/2026 Razão Social: MENGUE MARSI 
ODONTOLOGIA LTDA CNPJ/CPF: 32.416.485/0001-95 Endereço: Rua 
MEXICO, 274 SALA  01 CIDADE VISTA VERDE Município: SÃO JOSÉ DOS 
CAMPOS CEP: 12223-410 UF: SP Resp. LEGAL: ANA CRISTINA MENGUE 
MARSI CPF: 10976859858 Resp. Técnico: ANA CRISTINA MENGUE MARSI 
CPF: 10976859858 CBO: 223208 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:87844 UF:SP 
Resp. Técnico: MARIANE CRISTINA BALBAO SILVERIO CPF: 46457468802 
CBO:  Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:137102 UF:SP Resp. Técnico: JULIANA 
MARIA VICENTE PENHA DE ALMEIDA CPF: 32097201857 CBO:  Conselho 
Prof.: CRO No. Inscr.:134589 UF:SP Resp. Técnico: GLAUBER MARSI CPF: 
31318731836 CBO: 223208 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:87860 UF:SP 
Resp. Técnico: ALESSANDRA CASSIA SILVA GOMES CPF: 28176436828 
CBO:  Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:66367 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 26412/2021-2 Data de 
Protocolo: 30/07/2025 CEVS: 354990401-863-003802-1-0 CEVS: 354990401-
863-003801-1-3 Data de Validade: 12/09/2026 Razão Social: MARCELO VIEIRA 
MADEIRA CNPJ/CPF: 42929965800 Endereço: Rua PIMENTEIRAS, 1068 sala 
b Parque Industrial Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12235-750 UF: 
SP Resp. LEGAL: MARCELO VIEIRA MADEIRA CPF: 42929965800 Resp. 
Técnico: MARCELO VIEIRA MADEIRA CPF: 42929965800 CBO: 223208 
Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:118973 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 3771/2023-8 Data de 
Protocolo: 27/08/2025 CEVS: 354990401-863-004315-1-6 CEVS: 354990401-
863-004314-1-9 Data de Validade: 11/09/2026 Razão Social: COP CENTRO 
ODONTOLOGICO DO POVO DE SAO JOSE DOS CAMPOIS IV LTDA CNPJ/
CPF: 35.109.437/0001-42 Endereço: Avenida RUI BARBOSA, 2376 2370 
Santana Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12212-000 UF: SP Resp. 
LEGAL: PHILIPE MORAES DE GOUVÊA CPF: 34619736880 Resp. Técnico: 
CAMILA MARTINS DE SOUZA CPF: 41836274866 CBO:  Conselho Prof.: 
CRO No. Inscr.:134325 UF:SP Resp. Técnico: MATHEUS DETOGNI SIMI CPF: 
35671694833 CBO: 223208 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:108846 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 28424/2023-0 Data de 
Protocolo: 21/08/2025 CEVS: 354990401-863-004319-1-5 CEVS: 354990401-
863-004318-1-8 Data de Validade: 11/09/2026 Razão Social: FELICIA 
VARANDA URIZZI CNPJ/CPF: 27675306856 Endereço: Rua GUAIANAZES, 
292 sala 1 Santana Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12211-710 
UF: SP Resp. LEGAL: FELICIA VARANDA URIZZI CPF: 27675306856 Resp. 
Técnico: FELICIA VARANDA URIZZI CPF: 27675306856 CBO:  Conselho Prof.: 
CRO No. Inscr.:85039 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 1585/2024-0 Data de 
Protocolo: 28/08/2025 CEVS: 354990401-863-004512-1-5 CEVS: 354990401-
863-004511-1-8 Data de Validade: 11/09/2026 Razão Social: MARIA EDUARDA 
SOUZA SCORSATTO CNPJ/CPF: 45275168845 Endereço: Rua JOSÉ 
CAETANO CLEMENTE, 181 Conjunto Residencial Elmano Veloso Município: 
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12234-540 UF: SP Resp. LEGAL: MARIA 
EDUARDA SOUZA ACORSATTO CPF: 45275168845 Resp. Técnico: MARIA 
EDUARDA SOUZA ACORSATTO CPF: 45275168845 CBO: 223208 Conselho 
Prof.: CRO No. Inscr.:145906 UF:SP

O Diretor(a) do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DVS)
Defere o(a) Renovação de Licença Sanitária do Equipamento: RAIOS X 
CONVENCIONAL (USO VETERINÁRIO).



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 113 -
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas 
práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente 
pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao 
cancelamento deste documento
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 68671/2016-1 Data de 
Protocolo: 23/06/2025 CEVS: 354990401-750-000150-1-6 Data de Validade: 
17/09/2026 Razão Social: BALDACLIN SALGADO SERVIÇOS VETERINARIOS 
S/S LTDA CNPJ/CPF: 12.818.584/0001-96 Endereço: Rua ARNALDO RICARDO 
MONTEIRO, 41 Jardim Renata Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 
12245-110 UF: SP Resp. LEGAL: FÁBIO HENRIQUE MIGUEL JARDINI CPF: 
25787189892 Resp. Técnico: FÁBIO HENRIQUE MIGUEL JARDINI CPF: 
25787189892 CBO: 06590 Conselho Prof.: CRMV No. Inscr.:11677 UF:SP

O Diretor(a) do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DVS)
Defere o(a) Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento, Assunção de 
responsabilidade técnica.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas 
práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente 
pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao 
cancelamento deste documento
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 51406/2021-7 
Data de Protocolo: 22/04/2025 CEVS: 354990401-863-003879-1-6 Data 
de Validade: 10/09/2026 Razão Social: RAIA DROGASIL S/A CNPJ/CPF: 
61.585.865/1681-76 Endereço: Avenida SHISHIMA HIFUMI, 1280 Urbanova 
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12244-000 UF: SP Resp. LEGAL: 
MARCILIO D’AMICO POUSADA CPF: 06654831802 Resp. Técnico: SUELEN 
CAMILA OLIVEIRA SANTOS CPF: 34586029846 CBO: 223405 Conselho Prof.: 
CRF No. Inscr.:123646 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 38627/2019-4 Data de 
Protocolo: 14/04/2025 CEVS: 354990401-863-003445-1-6 CEVS: 354990401-
863-003445-1-6 Data de Validade: 25/04/2026 Razão Social: MENGUE MARSI 
ODONTOLOGIA LTDA CNPJ/CPF: 32.416.485/0001-95 Endereço: Rua 
MEXICO, 274 SALA  01 CIDADE VISTA VERDE Município: SÃO JOSÉ DOS 
CAMPOS CEP: 12223-410 UF: SP Resp. LEGAL: ANA CRISTINA MENGUE 
MARSI CPF: 10976859858 Resp. Técnico: ALESSANDRA CASSIA SILVA 
GOMES CPF: 28176436828 CBO:  Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:66367 
UF:SP Resp. Técnico: JULIANA MARIA VICENTE PENHA DE ALMEIDA CPF: 
32097201857 CBO:  Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:134589 UF:SP Resp. 
Técnico: MARIANE CRISTINA BALBAO SILVERIO CPF: 46457468802 CBO:  
Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:137102 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 3771/2023-7 Data de 
Protocolo: 27/08/2025 CEVS: 354990401-863-004314-1-9 CEVS: 354990401-
863-004314-1-9 Data de Validade: 11/09/2026 Razão Social: COP CENTRO 
ODONTOLOGICO DO POVO DE SAO JOSE DOS CAMPOIS IV LTDA CNPJ/
CPF: 35.109.437/0001-42 Endereço: Avenida RUI BARBOSA, 2376 2370 
Santana Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12212-000 UF: SP Resp. 
LEGAL: PHILIPE MORAES DE GOUVÊA CPF: 34619736880 Resp. Técnico: 
MATHEUS DETOGNI SIMI CPF: 35671694833 CBO: 223208 Conselho Prof.: 
CRO No. Inscr.:108846 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 138581/2016-23 Data 
de Protocolo: 05/08/2025 CEVS: 354990401-477-000284-1-0 Data de Validade: 
15/09/2026 Razão Social: ALVES & MELO DROGARIA LTDA CNPJ/CPF: 
07.145.884/0001-11 Endereço: Rua UBIRAJARA RAIMUNDO DE SOUZA, 162 
Parque Interlagos Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12229-001 UF: 
SP Resp. LEGAL: MARCELO ALVES DE MELO CPF: 27252583830 Resp. 
Técnico: ALINE DA SILVA CPF: 31376491885 CBO: 223405 Conselho Prof.: 
CRF No. Inscr.:71938 UF:SP

O Diretor(a) do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DVS)
Defere o(a) Alteração de Dados Cadastrais do Equipamento, Assunção de 
responsabilidade técnica.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas 
práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente 
pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao 
cancelamento deste documento
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 38627/2019-5 Data de 
Protocolo: 14/04/2025 CEVS: 354990401-863-003445-1-6 CEVS: 354990401-
863-003445-1-6 Data de Validade: 25/04/2026 Razão Social: MENGUE MARSI 
ODONTOLOGIA LTDA CNPJ/CPF: 32.416.485/0001-95 Endereço: Rua 
MEXICO, 274 SALA  01 CIDADE VISTA VERDE Município: SÃO JOSÉ DOS 
CAMPOS CEP: 12223-410 UF: SP Resp. LEGAL: ANA CRISTINA MENGUE 
MARSI CPF: 10976859858 Resp. Técnico: ALESSANDRA CASSIA SILVA 
GOMES CPF: 28176436828 CBO:  Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:66367 
UF:SP Resp. Técnico: JULIANA MARIA VICENTE PENHA DE ALMEIDA CPF: 
32097201857 CBO:  Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:134589 UF:SP Resp. 
Técnico: MARIANE CRISTINA BALBAO SILVERIO CPF: 46457468802 CBO:  
Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:137102 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 3771/2023-7 Data de 
Protocolo: 27/08/2025 CEVS: 354990401-863-004315-1-6 CEVS: 354990401-
863-004314-1-9 Data de Validade: 11/09/2026 Razão Social: COP CENTRO 
ODONTOLOGICO DO POVO DE SAO JOSE DOS CAMPOIS IV LTDA CNPJ/
CPF: 35.109.437/0001-42 Endereço: Avenida RUI BARBOSA, 2376 2370 
Santana Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12212-000 UF: SP Resp. 
LEGAL: PHILIPE MORAES DE GOUVÊA CPF: 34619736880 Resp. Técnico: 
MATHEUS DETOGNI SIMI CPF: 35671694833 CBO: 223208 Conselho Prof.: 
CRO No. Inscr.:108846 UF:SP

O Diretor(a) do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DVS)
Defere o(a) Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento, Baixa de 
responsabilidade técnica.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas 
práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente 
pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao 
cancelamento deste documento
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 51406/2021-6 
Data de Protocolo: 22/04/2025 CEVS: 354990401-863-003879-1-6 Data 
de Validade: 10/09/2026 Razão Social: RAIA DROGASIL S/A CNPJ/CPF: 
61.585.865/1681-76 Endereço: Avenida SHISHIMA HIFUMI, 1280 Urbanova 
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12244-000 UF: SP Resp. LEGAL: 
MARCILIO D’AMICO POUSADA CPF: 06654831802 Resp. Técnico: ADRIANA 
MICHELLI SILVA PINHEIRO CPF: 07340055711 CBO: 252105 Conselho Prof.: 
CRF No. Inscr.:81443 UF:SP Resp. Técnico: BRUNO WILLIAM PIERRE CPF: 
47214794845 CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:109667 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 34190/2016-15 Data de 
Protocolo: 05/06/2025 CEVS: 354990401-863-001003-1-5 Data de Validade: 
10/09/2026 Razão Social: CENTRO DE IMUNOBIOLOGICOS IMUNECARE 
LTDA CNPJ/CPF: 07.894.503/0001-05 Endereço: Avenida ANCHIETA, 343 
SALA 01 JARDIM NOVA AMÉRICA Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 
12242-280 UF: SP Resp. LEGAL: EVANDRO EMILIO ALMEIDA DE SOUZA LIMA 
CPF: 62084151104 Resp. Técnico: TATIANA DOS SANTOS NOGUEIRA CPF: 
36907748886 CBO: 223505 Conselho Prof.: COREN No. Inscr.:629811 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 3771/2023-6 Data de 
Protocolo: 27/08/2025 CEVS: 354990401-863-004314-1-9 CEVS: 354990401-
863-004314-1-9 Data de Validade: 11/09/2026 Razão Social: COP CENTRO 
ODONTOLOGICO DO POVO DE SAO JOSE DOS CAMPOIS IV LTDA CNPJ/
CPF: 35.109.437/0001-42 Endereço: Avenida RUI BARBOSA, 2376 2370 
Santana Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12212-000 UF: SP Resp. 
LEGAL: PHILIPE MORAES DE GOUVÊA CPF: 34619736880 Resp. Técnico: 
ISABELLE BIANCA DA SILVA CPF: 46930721840 CBO: 223208 Conselho Prof.: 
CRO No. Inscr.:170719 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 40537/2020-8 Data de 
Protocolo: 24/07/2025 CEVS: 354990401-872-000034-1-7 Data de Validade: 
16/09/2026 Razão Social: CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA CNPJ/CPF: 
61.956.496/0015-61 Endereço: Estrada DOUTOR BEZERRA DE MENEZES, 
700 bloco j Jardim Torrão de Ouro Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 
12229-380 UF: SP Resp. LEGAL: DANIEL GODOI PEAGNO CPF: 26592582871 
Resp. Técnico: KAROLINE MODESTO ALVARENGA CPF: 07967953630 CBO: 
225125 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:173538 UF:SP

O Diretor(a) do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DVS)
Defere o(a) Alteração de Dados Cadastrais do Equipamento, Baixa de 
responsabilidade técnica.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas 
práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente 
pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao 
cancelamento deste documento

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 3771/2023-6 Data de 
Protocolo: 27/08/2025 CEVS: 354990401-863-004315-1-6 CEVS: 354990401-
863-004314-1-9 Data de Validade: 11/09/2026 Razão Social: COP CENTRO 
ODONTOLOGICO DO POVO DE SAO JOSE DOS CAMPOIS IV LTDA CNPJ/
CPF: 35.109.437/0001-42 Endereço: Avenida RUI BARBOSA, 2376 2370 
Santana Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12212-000 UF: SP Resp. 
LEGAL: PHILIPE MORAES DE GOUVÊA CPF: 34619736880 Resp. Técnico: 
ISABELLE BIANCA DA SILVA CPF: 46930721840 CBO: 223208 Conselho Prof.: 
CRO No. Inscr.:170719 UF:SP



  22 de Maio de 2026 - página 114 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712
O Diretor(a) do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DVS)
Defere o(a) Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento, 
Responsabilidade legal.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas 
práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente 
pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao 
cancelamento deste documento
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 146561/2023-0 
Data de Protocolo: 14/02/2025 CEVS: 354990401-861-000552-1-2 Data de 
Validade: 10/09/2026 Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ 
DOS CAMPOS CNPJ/CPF: 46.643.466/0001-06 Endereço: Rua GENERAL 
EUGÊNIO DE AUGUSTO MELO, 101 Eugênio de Mello Município: SÃO JOSÉ 
DOS CAMPOS CEP: 12247-190 UF: SP Resp. LEGAL: GEORGE LUCAS 
ZENHA DE TOLEDO CPF: 39695351824

O Diretor(a) do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DVS)
Defere o(a) Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento, Endereço.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas 
práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente 
pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao 
cancelamento deste documento
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 47361/2013-8 Data 
de Protocolo: 08/07/2025 CEVS: 354990401-863-001676-1-4 Data de 
Validade: 11/09/2026 Razão Social: ODONTO SATÉLITE LTDA CNPJ/CPF: 
15.048.912/0001-00 Endereço: Avenida ANDRÔMEDA, 693 SALA 106 JARDIM 
SATÉLITE Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12230-000 UF: SP 
Resp. LEGAL: GISELE LEITE RUVIARO CPF: 03723210627 Resp. Técnico: 
GISELE LEITE RUVIARO CPF: 03723210627 CBO: 223208 Conselho Prof.: 
CRO No. Inscr.:69459 UF:SP Resp. Técnico: ALESSANDRA BERNINI SILVA 
CPF: 26564833873 CBO: 223208 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:83522 UF:SP

O Diretor(a) do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DVS)
Defere o(a) Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento, Ampliação/
Redução de atividade, Classe e ou Categoria de Produto.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas 
práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente 
pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao 
cancelamento deste documento
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 138581/2016-22 Data 
de Protocolo: 30/05/2025 CEVS: 354990401-477-000284-1-0 Data de Validade: 
15/09/2026 Razão Social: ALVES & MELO DROGARIA LTDA CNPJ/CPF: 
07.145.884/0001-11 Endereço: Rua UBIRAJARA RAIMUNDO DE SOUZA, 162 
Parque Interlagos Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12229-001 UF: 
SP Resp. LEGAL: MARCELO ALVES DE MELO CPF: 27252583830 Resp. 
Técnico: ANDERSON FERREIRA CPF:
22015791809 CBO: 223405 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:47084 UF:SP

O Diretor(a) do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DVS)
Indefere o(a) Licença Sanitária Inicial do Estabelecimento.
Comunicado de INDEFERIMENTO referente à protocolo: 51638/2025 Data 
de Protocolo: 13/05/2025 CEVS: 354990401-109-000157-0-9 Data de 
Validade:  Razão Social: MARIA LUCIA PEREIRA CARNEIRO CNPJ/CPF: 
21.714.792/0001-36 Endereço: Rua BENEDITO CUBAS, 170 Cidade Morumbi 
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12236-510 UF: SP Resp. LEGAL: 
MARIA LUCIA PEREIRA CARNEIRO CPF: 22002479828

O Diretor(a) do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DVS)
Indefere o(a) Renovação de Licença Sanitária do Estabelecimento.
Comunicado de INDEFERIMENTO referente à protocolo: 30241/2022-10 
Data de Protocolo: 05/08/2025 CEVS: 354990401-562-000414-1-6 Data de 
Validade:  Razão Social: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. CNPJ/
CPF: 49.930.514/2728-01 Endereço: Avenida LINEU DE MOURA, 995 ANEXO 
RESTAURANTE URBANOVA Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 
12244-380 UF: SP Resp. LEGAL: GUILHERME CASTILHOS COGO CPF: 
01058203002 Resp. Técnico: JOAO PEDRO STARADUB CPF: 41591314844 
CBO:  Conselho Prof.: CRN No. Inscr.:82634 UF:SP

O Diretor(a) do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DVS)
Indefere o(a) Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento, Assunção.
Comunicado de INDEFERIMENTO referente à protocolo: 82999/2020-9 
Data de Protocolo: 25/06/2025 CEVS: 354990401-562-000395-1-9 Data de 
Validade:  Razão Social: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. CNPJ/CPF: 
02.905.110/1540-01 Endereço: Rua ICATU, s/n anexo hospital regional Parque 
Industrial Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12235-649 UF: SP 
Resp. LEGAL: SANDRO RICARDO GEJÃO MARIN CPF: 09054894890 Resp. 
Técnico: ALESSANDRA RODRIGUES DE AGUIAR CPF: 07630784767 CBO: 
223710 Conselho Prof.: CRN No. Inscr.:73506 UF:SP Resp. Técnico: SILVANA 
MOREIRA SANTOS CPF: 32301720861 CBO: 223710 Conselho Prof.: CRN No. 
Inscr.:48842 UF:SP

O Diretor(a) do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DVS)
Indefere o(a) Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento, Baixa de 
responsabilidade técnica.
Comunicado de INDEFERIMENTO referente à protocolo: 82999/2020-10 
Data deProtocolo: 25/06/2025 CEVS: 354990401-562-000395-1-9  Data de 
Validade:  Razão Social: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. CNPJ/CPF: 
02.905.110/1540-01 Endereço: Rua ICATU, s/n anexo hospital regional Parque 
Industrial Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12235-649 UF: SP 
Resp. LEGAL: SANDRO RICARDO GEJÃO MARIN CPF: 09054894890 Resp. 
Técnico: SILVANA MOREIRA SANTOS CPF: 32301720861 CBO: 223710
Conselho Prof.: CRN No. Inscr.:48842 UF:SP

O Diretor(a) do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DVS)
Defere o(a) Cancelamento de Licença Sanitária do Estabelecimento.
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 73512/2024 C Data de 
Protocolo: 10/09/2025 CEVS: 354990401-863-004666-1-1 CEVS: 354990401-
863-004666-1-1 CEVS: 354990401-863-004666-1-1 Data de Validade:  Razão 
Social: CENTRO ODONTOLOGICO DOUTOR SORRISO MAIS - SAO JOSE 
DOS CAMPOS LTDA CNPJ/CPF: 41.743.225/0001-15 Endereço: Rua SETE DE 
SETEMBRO, 62 Centro Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12210-260 
UF: SP Resp. LEGAL: DIEGO PIMENTEL LOPES DE CARVALHO CPF: 
11601093624 Resp. Técnico: DIEGO PIMENTEL LOPES DE CARVALHO CPF: 
11601093624 CBO: 223208 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:120706 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 30241/2022-10 C 
Data de Protocolo: 15/09/2025 CEVS: 354990401-562-000414-1-6 Data de 
Validade:  Razão Social: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. CNPJ/
CPF: 49.930.514/2728-01 Endereço: Avenida LINEU DE MOURA, 995 ANEXO 
RESTAURANTE URBANOVA Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 
12244-380 UF: SP Resp. LEGAL: GUILHERME CASTILHOS COGO CPF: 
01058203002 Resp. Técnico: JOAO PEDRO STARADUB CPF: 41591314844 
CBO:  Conselho Prof.: CRN No. Inscr.:82634 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 18493/2020-1 C Data 
de Protocolo: 17/09/2025 CEVS: 354990401-863-003626-1-1 Data de Validade: 
02/03/2023 Razão Social: AMBAR ODONTOLOGIA ESTÉTICA LTDA CNPJ/
CPF: 36.076.349/0001-54 Endereço: Avenida ALFREDO IGNÁCIO NOGUEIRA 
PENIDO, 255 SALA 403 Parque Residencial Aquarius Município: SÃO JOSÉ 
DOS CAMPOS CEP: 12246-000 UF: SP Resp. LEGAL: CASSIO TSUTOMU 
REALINO HIGASHIBARA CPF: 22427014877 Resp. Técnico: CASSIO 
TSUTOMU REALINO HIGASHIBARA CPF: 22427014877 CBO: 223208 
Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:86760 UF:SP Resp. Técnico: GRAZIELA 
TERENCIANO HIGASHIBARA CPF: 28739219860 CBO: 223208 Conselho 
Prof.: CRO No. Inscr.:83.112 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 82999/2020-11 C 
Data de Protocolo: 16/09/2025 CEVS: 354990401-562-000395-1-9 Data de 
Validade:  Razão Social: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. CNPJ/CPF: 
02.905.110/1540-01 Endereço: Rua ICATU, s/n anexo hospital regional Parque 
Industrial Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12235-649 UF: SP Resp. 
LEGAL: ANDERSON NUNES DA SILVA CPF: 26976845810 Resp. Técnico: 
SILVANA MOREIRA SANTOS CPF: 32301720861 CBO: 223710 Conselho 
Prof.: CRN No. Inscr.:48842 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 27467/2023 C Data de 
Protocolo: 17/09/2025 CEVS: 354990401-960-000897-1-0 Data de Validade:  
Razão Social: DR TATTOO E PIERCING LTDA CNPJ/CPF: 47.510.249/0001-00 
Endereço: Rua ANDORRA, 500 sala 206 pav 1 Jardim América Município: SÃO 
JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12235-050 UF: SP Resp. LEGAL: FRANCISCO 
DONIZETTI SALES ARAUJO CPF: 25020703842

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 58618/2023 C Data de 
Protocolo: 17/09/2025 CEVS: 354990401-863-004360-1-1 Data de Validade:  
Razão Social: SAULO COELHO DE SOUZA CNPJ/CPF: 36745540894 
Endereço: Rua FELISBINA DE SOUZA MACHADO, 55 QD 12 LT 4 JARDIM 
IMPERIAL Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12234-070 UF: SP 
Resp. LEGAL: SAULO COELHO DE SOUSA CPF: 36745540894 Resp. Técnico: 
SAULO COELHO DE SOUSA CPF: 36745540894 CBO:  Conselho Prof.: CRO 
No. Inscr.:103148 UF:SP

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 60433/2023 C Data de 
Protocolo: 17/09/2025 CEVS: 354990401-863-004372-1-2 Data de Validade:  Razão 
Social: DANIELA ARANTES MORALES CNPJ/CPF: 34362753877 Endereço: 
Avenida RUI BARBOSA, 2043 Vila Rossi Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 
CEP: 12211-105 UF: SP Resp. LEGAL: DANIELA ARANTES MORALES CPF: 
34362753877 Resp. Técnico: DANIELA ARANTES MORALES CPF: 34362753877 
CBO: 223208 Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:CD-102498 UF:SP



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 115 -
O Diretor(a) do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DVS)
Defere o(a) Cancelamento de Licença Sanitária do Equipamento: RAIOS X  
ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL.

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 73512/2024 C Data de 
Protocolo: 10/09/2025 CEVS: 354990401-863-004666-1-1 CEVS: 354990401-
863-004668-1-6 Data de Validade:  Razão Social: CENTRO ODONTOLOGICO 
DOUTOR SORRISO MAIS - SAO JOSE DOS CAMPOS LTDA CNPJ/CPF: 
41.743.225/0001-15 Endereço: Rua SETE DE SETEMBRO, 62 Centro 
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12210-260 UF: SP Resp. LEGAL: 
DIEGO PIMENTEL LOPES DE CARVALHO CPF: 11601093624 Resp. Técnico: 
DIEGO PIMENTEL LOPES DE CARVALHO CPF: 11601093624 CBO: 223208 
Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:120706 UF:SP

O Diretor(a) do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DVS)
Defere o(a) Cancelamento de Licença Sanitária do Equipamento: RAIOS X  
ODONTOLÓGICO EXTRA-ORAL.
Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 73512/2024 C Data de 
Protocolo: 10/09/2025 CEVS: 354990401-863-004666-1-1 CEVS: 354990401-
863-004667-1-9 Data de Validade:  Razão Social: CENTRO ODONTOLOGICO 
DOUTOR SORRISO MAIS - SAO JOSE DOS CAMPOS LTDA CNPJ/CPF: 
41.743.225/0001-15 Endereço: Rua SETE DE SETEMBRO, 62 Centro 
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12210-260 UF: SP Resp. LEGAL: 
DIEGO PIMENTEL LOPES DE CARVALHO CPF: 11601093624 Resp. Técnico: 
DIEGO PIMENTEL LOPES DE CARVALHO CPF: 11601093624 CBO: 223208 
Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:120706 UF:SP

O Diretor (a) do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DVS)
Defere o (a) LTA - Laudo Técnico de Avaliação

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 40567/2025 LTA: 
103/2025 Razão Social: TERAPÊUTICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA 
CNPJ/CPF: 47.545.371/0017-80 Endereço: Av. Nove de Julho, 277 Jardim 
Apolo Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12243-800 UF: SP Resp. 
LEGAL: Ary Menegário Filho CPF: 742.196.698-68 Resp. Técnico: Angela 
Hiromi Kamogari Baldan CREA/CAU: A 85115-9
Condicionante:
•	 O abrigo de resíduos deverá atender a RDC 222/2018 e demais Normas 
pertinentes;
•	 Deverá atender a legislação e normas referentes à acessibilidade, 
principalmente a NBR 9050-2020;
•	 Deverá prever ventilação mecânica com renovação de ar nos ambientes 
onde a natural estiver insuficiente, de acordo com às legislações: NBR17037; 
NBR7256; RDC 50/02; NBR14601.

O Diretor (a) do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (DVS)
Defere o (a) LTA - Laudo Técnico de Avaliação

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 52335/2025 LTA: 92/2025 
Razão Social: NEWE LOGISTICA INTEGRADA E ARMAZENS GERAIS LTDA 
CNPF: 26.734.117/0001-92 Endereço: Rua Ambrosio Molina, 1251, Egugênio 
de Melo Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CEP: 12247-000 UF: SP Resp. 
LEGAL: Matheus Santos Abreu Leme de Oliveira CPF: 378.340.448-77 Resp. 
Técnico: Ely Figueiredo de Almeida CREA/CAU: 0685061852
Condicionante:
•	 O abrigo de resíduos deverá atender a LC 651/22 e demais Normas 
pertinentes;
•	 Deverá atender a legislação e normas referentes à acessibilidade, 
principalmente a NBR 9050-2020;
•	 Deverá prever ventilação mecânica com renovação de ar nos ambientes 
onde a natural estiver insuficiente;

Secretaria de Saúde / Divisão de Vigilância em Saúde/ Vigilância Sanitária
Faz saber a todos quanto ao presente Edital ou dele tiverem conhecimento da:

Desinterdição
Em face do artigo 103, parágrafo único, da Lei Estadual 10.083, de 23 de 
setembro de 1.998, comunica o procedimento administrativo de infração 
sanitária do estabelecimento abaixo relacionado:
Processo: 57286/2026
C.N.P.J.: 49.982.316/0001-15
Desinterdição do estabelecimento e autorização para o retorno do exercício da 

atividade em 20/05/2026.

Secretaria de Mobilidade Urbana

Autorização da contratação por Inexigibilidade de Licitação. Contratante: 

Prefeitura de São José dos Campos. Processo Administrativo nº 51.428/2026. 

Autorização do Senhor Secretário de Mobilidade Urbana em 20/05/2026. 

Contratada: OBSERVATÓRIO NACIONAL DE SEGURANÇA VIÁRIA 

E VEICULAR. Objeto: “Prestação de serviços Técnicos, Educativos e 

Institucionais no âmbito do Programa Laço Amarelo”. Valor: R$ 20.900,00 (vinte 

mil e novecentos reais). Prazo: 12 (doze) meses. Fundamento: Inexigibilidade 

de Licitação, nos termos do art. 74, inciso I § 1º da Lei Federal nº 14.133/21.

Notificação para Ressarcimento ao Erário - Secretaria de Mobilidade Urbana

Processo nº 137.774/2025

O Secretário de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA 

o Sr. Marcos Diones da Silva, CPF nº 101.518.089-29, para ressarcimento 

ao erário no valor de R$ 2.081,17 (dois mil oitenta e um reais e dezessete 

centavos), referente aos danos causados ao Patrimônio Público, ocorrido em 

13 de dezembro de 2025, na Av. Rui Barbosa, nº 3132, Alto da Ponte, São José 

dos Campos/SP.

Prazo para se manifestar é de até 10 (dez) dias desta publicação. Não ocorrendo 

manifestação, o débito será inscrito na dívida ativa do Município, conforme 

disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 12.099/2006.

Processo nº 137.425/2025

O Secretário de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA 

a Sra. Ramisa Nogueira Daniel, CPF nº 138.483.868-60, para ressarcimento 

ao erário no valor de R$ 745,06 (setecentos e quarenta e cinco reais e seis 

centavos), referente aos danos causados ao Patrimônio Público, ocorrido em 

17 de dezembro de 2025, na Rua Sabiá x Rua Graúna, Vila Tatetuba, São José 

dos Campos/SP.

Prazo para se manifestar é de até 10 (dez) dias desta publicação. Não ocorrendo 

manifestação, o débito será inscrito na dívida ativa do Município, conforme 

disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 12.099/2006.

Processo nº 7.314/2026

O Secretário de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais, 

NOTIFICA o Sr. Adilson de Souza Hermógenes, CPF nº 036.525.296-42, para 

ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.064,34 (um mil sessenta e quatro 

reais e trinta e quatro centavos), referente aos danos causados ao Patrimônio 

Público, ocorrido em 18 de janeiro de 2026, na Av. Marilise Martins dos Santos, 

nº 900, Jardim das Flores, São José dos Campos/SP.

Prazo para se manifestar é de até 10 (dez) dias desta publicação. Não ocorrendo 

manifestação, o débito será inscrito na dívida ativa do Município, conforme 

disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 12.099/2006.

Processo nº 4.854/2026

O Secretário de Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais, 

NOTIFICA o Sr. Caio Vinícius Leite Santos, CPF nº 447.039.978-78, para 

ressarcimento ao erário no valor de R$ 822,30 (oitocentos e vinte e dois reais e 

trinta centavos), referente aos danos causados ao Patrimônio Público, ocorrido 

em 06 de janeiro de 2026, na Av. Florestan Fernandes, Jardim São Dimas, São 

José dos Campos/SP.

Prazo para se manifestar é de até 10 (dez) dias desta publicação. Não ocorrendo 

manifestação, o débito será inscrito na dívida ativa do Município, conforme 

disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 12.099/2006.



  22 de Maio de 2026 - página 116 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

Anexos
Secretaria de Governança

Decreto

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

ANEXO ÚNICO

Valor Total do Decreto

  A - FONTE   B - CRÉDITOValor em R$

103.232.000,00

OPERAÇÃO DE CREDITO 20.10.4.4.90.52.04.126.0004.1.014.07.10002823.920.000,00

1014 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA

20 - SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

7 - OPERAÇÕES DE CREDITO

1

1000282 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLÓGICA

693

OPERAÇÃO DE CREDITO 20.10.4.4.90.52.04.126.0004.1.014.07.1000282500.000,00

1014 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA

20 - SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

7 - OPERAÇÕES DE CREDITO

2

1000282 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLÓGICA

693

OPERAÇÃO DE CREDITO 20.10.4.4.90.52.04.126.0004.1.014.07.10002821.000.000,00

1014 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA

20 - SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

7 - OPERAÇÕES DE CREDITO

3

1000282 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLÓGICA

693

OPERAÇÃO DE CREDITO 20.10.4.4.90.52.04.126.0004.1.014.07.10002824.240.000,00

1014 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA

20 - SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

7 - OPERAÇÕES DE CREDITO

4

1000282 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLÓGICA

693

OPERAÇÃO DE CREDITO 20.10.4.4.90.52.04.126.0004.1.014.07.100028212.000.000,00

1014 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA

20 - SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

7 - OPERAÇÕES DE CREDITO

5

1000282 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLÓGICA

693

OPERAÇÃO DE CREDITO 20.10.4.4.90.52.04.126.0004.1.014.07.10002822.410.000,00

1014 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA

20 - SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

7 - OPERAÇÕES DE CREDITO

6

1000282 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLÓGICA

693

OPERAÇÃO DE CREDITO 20.10.4.4.90.52.04.126.0004.1.014.07.10002824.447.000,00

1014 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA

20 - SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

7 - OPERAÇÕES DE CREDITO

7

1000282 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLÓGICA

693

 41/SISVETOR INFORMATICA EIRELIOFR00984 21/05/2026 Versão 24/02/2025 - 13:06Usuário:FATIMAL



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 117 -

Decreto

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

ANEXO ÚNICO

Valor Total do Decreto

  A - FONTE   B - CRÉDITOValor em R$

103.232.000,00

OPERAÇÃO DE CREDITO 20.10.4.4.90.52.04.126.0004.1.014.07.1000282200.000,00

1014 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA

20 - SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

7 - OPERAÇÕES DE CREDITO

8

1000282 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLÓGICA

693

OPERAÇÃO DE CREDITO 20.10.4.4.90.52.04.126.0004.1.014.07.10002822.000.000,00

1014 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA

20 - SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

7 - OPERAÇÕES DE CREDITO

9

1000282 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLÓGICA

693

OPERAÇÃO DE CREDITO 20.10.4.4.90.52.04.126.0004.1.014.07.10002822.000.000,00

1014 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA

20 - SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

7 - OPERAÇÕES DE CREDITO

10

1000282 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLÓGICA

693

OPERAÇÃO DE CREDITO 20.10.4.4.90.52.04.126.0004.1.014.07.1000282500.000,00

1014 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA

20 - SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

7 - OPERAÇÕES DE CREDITO

11

1000282 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLÓGICA

693

OPERAÇÃO DE CREDITO 20.10.4.4.90.40.04.126.0004.1.014.07.100028210.000.000,00

1014 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA

20 - SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

449040 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA

7 - OPERAÇÕES DE CREDITO

12

1000282 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLÓGICA

702

OPERAÇÃO DE CREDITO 20.10.4.4.90.52.04.126.0004.1.014.07.1000282330.000,00

1014 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA

20 - SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

7 - OPERAÇÕES DE CREDITO

13

1000282 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLÓGICA

693

OPERAÇÃO DE CREDITO 65.10.4.4.90.39.26.453.0012.1.015.07.4000283100.000,00

1015 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA
DE MOBILIDADE URBANA

65 - SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

449039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

7 - OPERAÇÕES DE CREDITO

14

4000283 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLÓGICA DE MOBILIDADE URBANA

708

 42/SISVETOR INFORMATICA EIRELIOFR00984 21/05/2026 Versão 24/02/2025 - 13:06Usuário:FATIMAL



  22 de Maio de 2026 - página 118 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

Decreto

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

ANEXO ÚNICO

Valor Total do Decreto

  A - FONTE   B - CRÉDITOValor em R$

103.232.000,00

OPERAÇÃO DE CREDITO 75.10.4.4.90.39.06.126.0014.1.016.07.1000284100.000,00

1016 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA
DE SEGURANÇA PÚBLICA

75 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO

449039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

7 - OPERAÇÕES DE CREDITO

15

1000284 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLÓGICA DE SEGURANÇA PÚBLICA

705

OPERAÇÃO DE CREDITO 65.10.4.4.90.40.26.453.0012.1.015.07.400028340.000,00

1015 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA
DE MOBILIDADE URBANA

65 - SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

449040 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA

7 - OPERAÇÕES DE CREDITO

16

4000283 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLÓGICA DE MOBILIDADE URBANA

704

OPERAÇÃO DE CREDITO 20.10.4.4.90.39.04.126.0004.1.014.07.100028233.000,00

1014 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA

20 - SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

449039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

7 - OPERAÇÕES DE CREDITO

17

1000282 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLÓGICA

707

OPERAÇÃO DE CREDITO 20.10.4.4.90.39.04.126.0004.1.014.07.100028250.000,00

1014 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA

20 - SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

449039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

7 - OPERAÇÕES DE CREDITO

18

1000282 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLÓGICA

707

OPERAÇÃO DE CREDITO 10.10.4.4.90.40.04.126.0002.1.014.07.10002822.000.000,00

1014 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA

10 - SECRETARIA DE GOVERNANÇA

449040 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA

7 - OPERAÇÕES DE CREDITO

19

1000282 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLÓGICA

701

OPERAÇÃO DE CREDITO 60.10.4.4.90.40.10.126.0011.1.014.07.3000282800.000,00

1014 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA

60 - SECRETARIA DE SAÚDE

449040 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -
PESSOA JURÍDICA

7 - OPERAÇÕES DE CREDITO

20

3000282 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLÓGICA

706

OPERAÇÃO DE CREDITO 65.10.4.4.90.52.26.453.0012.1.015.07.400028333.700.000,00

1015 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA
DE MOBILIDADE URBANA

65 - SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

7 - OPERAÇÕES DE CREDITO

21

4000283 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLÓGICA DE MOBILIDADE URBANA

697

 43/SISVETOR INFORMATICA EIRELIOFR00984 21/05/2026 Versão 24/02/2025 - 13:06Usuário:FATIMAL



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 119 -

Decreto

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

ANEXO ÚNICO

Valor Total do Decreto

  A - FONTE   B - CRÉDITOValor em R$

103.232.000,00

OPERAÇÃO DE CREDITO 75.10.4.4.90.39.06.126.0014.1.016.07.100028414.400.000,00

1016 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA
DE SEGURANÇA PÚBLICA

75 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO

449039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

7 - OPERAÇÕES DE CREDITO

22

1000284 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLÓGICA DE SEGURANÇA PÚBLICA

705

OPERAÇÃO DE CREDITO 75.10.4.4.90.52.06.126.0014.1.016.07.10002848.462.000,00

1016 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLÓGICA
DE SEGURANÇA PÚBLICA

75 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO

449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

7 - OPERAÇÕES DE CREDITO

23

1000284 - PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLÓGICA DE SEGURANÇA PÚBLICA

699

 44/SISVETOR INFORMATICA EIRELIOFR00984 21/05/2026 Versão 24/02/2025 - 13:06Usuário:FATIMAL



  22 de Maio de 2026 - página 120 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

Decreto

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

ANEXO ÚNICO

Valor Total do Decreto

  A - FONTE   B - CRÉDITOValor em R$

4.357.145,76

EXCESSO DE ARRECADACAO 30.10.3.3.90.39.18.541.0005.2.018.02.1000291652.111,01

2018 - ATIVIDADES AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE

30 - SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

2 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VINCULADOS

1

1000291 - FEHIDRO - ESTUDO DE INVESTIGAÇÃO DETALHADA -
CEMITÉRIO MARIA PEREGRINA

689

EXCESSO DE ARRECADACAO 35.10.4.4.90.51.15.451.0006.1.001.01.1200000550.000,00

1001 - OBRAS PÚBLICAS

35 - SECRETARIA DE GESTÃO DE OBRAS

449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1 - TESOURO

2

1200000 - ALIENAÇÃO DE BENS

60

EXCESSO DE ARRECADACAO 60.70.3.3.90.39.10.302.0011.2.058.05.30200232.225.000,00

2058 - ATIVIDADES DAS UNIDADES DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA

60 - SECRETARIA DE SAÚDE

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

5 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINCULADOS

3

3020023 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E
HOSPITALAR - SIST. DE INFORMAÇÕES HOSPITALARES

358

EXCESSO DE ARRECADACAO 50.10.3.3.50.39.08.244.0009.2.043.02.5000226306.001,77

2043 - ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

50 - SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO

335039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA

2 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VINCULADOS

6

5000226 - PROCAD SUAS

710

EXCESSO DE ARRECADACAO 35.10.4.4.90.51.15.451.0006.1.001.02.8011030400.000,00

1001 - OBRAS PÚBLICAS

35 - SECRETARIA DE GESTÃO DE OBRAS

449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES

2 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VINCULADOS

7

8011030 - EMENDA PARL. ESTADUAL INDIVIDUAL - 325.76363/2025 -
ÁREA: OBRAS - PISTA DE SKATE JD. DAS INDÚSTRIAS

711

SUPERAVIT 90.10.4.4.90.51.16.482.0016.1.012.93.1000058130.984,20

1012 - OBRAS HABITACIONAIS

90 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES

93 - RECURSOS PROPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA -
VINCULADOS - EXERCÍCIO ANTERIOR

4

1000058 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - FMH

709

SUPERAVIT 90.10.3.3.90.39.16.482.0016.2.081.93.100005893.048,78

2081 - ATIVIDADES DE PROGRAMAS HABITACIONAIS

90 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

93 - RECURSOS PROPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA -
VINCULADOS - EXERCÍCIO ANTERIOR

5

1000058 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - FMH

685

 11/SISVETOR INFORMATICA EIRELIOFR00984 21/05/2026 Versão 24/02/2025 - 13:06Usuário:FATIMAL



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 121 -

Decreto

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

ANEXO ÚNICO

Valor Total do Decreto

  A - FONTE   B - CRÉDITOValor em R$

22.470.120,40

55.10.4.4.90.52.15.451.0010.2.049.03.1000081 55.10.3.3.90.39.15.451.0010.2.049.03.1000081800.000,00

55 - SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE

2049 - RELAÇÕES COM CONCESSIONÁRIAS

449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

3 - RECURSOS PROPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA -
VINCULADOS

2049 - RELAÇÕES COM CONCESSIONÁRIAS

55 - SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

3 - RECURSOS PROPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA -
VINCULADOS

1

1000081 - FUNDO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - FUNDIP 1000081 - FUNDO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - FUNDIP

234236

70.10.3.3.90.39.11.333.0013.2.067.92.1000215 70.10.3.3.90.93.11.333.0013.2.067.92.1000215584,93

70 - SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

2067 - APOIO AO EMPREENDEDOR

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

92 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VINCULADOS -
EXERCÍCIO ANTERIOR

2067 - APOIO AO EMPREENDEDOR

70 - SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

339093 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

92 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VINCULADOS -
EXERCÍCIO ANTERIOR

2

1000215 - CONVÊNIO CIDADANIA NO CAMPO - MUNICÍPIO AGRO 1000215 - CONVÊNIO CIDADANIA NO CAMPO - MUNICÍPIO AGRO

683643

75.10.3.3.90.39.06.181.0014.2.075.01.1100000 75.10.3.3.90.39.06.181.0014.2.073.01.1100000320.000,00

75 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO

2075 - GUARDA MUNICIPAL

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1 - TESOURO

2073 - PLANEJAMENTO DA SEGURANÇA

75 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1 - TESOURO

3

1100000 - GERAL 1100000 - GERAL

423428

55.10.3.3.90.30.15.452.0010.2.050.01.1100000 55.10.4.4.90.52.15.452.0010.2.050.01.110000050.000,00

55 - SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE

2050 - GESTÃO DE ZELADORIA URBANA

339030 - MATERIAL DE CONSUMO

1 - TESOURO

2050 - GESTÃO DE ZELADORIA URBANA

55 - SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE

449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1 - TESOURO

4

1100000 - GERAL 1100000 - GERAL

240237

75.10.3.3.90.39.06.181.0014.2.075.01.1100000 75.10.4.4.90.52.06.181.0014.2.076.01.1100000160.000,00

75 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO

2075 - GUARDA MUNICIPAL

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1 - TESOURO

2076 - POSTURAS MUNICIPAIS E ESTÉTICA URBANA

75 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO

449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1 - TESOURO

5

1100000 - GERAL 1100000 - GERAL

668428

75.10.3.3.90.30.06.181.0014.2.075.92.8011005 75.10.4.4.90.52.06.181.0014.2.075.92.8011005102.029,49

75 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO

2075 - GUARDA MUNICIPAL

339030 - MATERIAL DE CONSUMO

92 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VINCULADOS -
EXERCÍCIO ANTERIOR

2075 - GUARDA MUNICIPAL

75 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO

449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

92 - TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VINCULADOS -
EXERCÍCIO ANTERIOR

6

8011005 - EMENDA PARL. ESTADUAL INDIVIDUAL - 057.71657/2025 -
ÁREA: SEGURANÇA PÚBLICA

8011005 - EMENDA PARL. ESTADUAL INDIVIDUAL - 057.71657/2025 -
ÁREA: SEGURANÇA PÚBLICA

686578

80.10.3.3.90.93.04.122.0015.2.031.01.1100000 10.10.3.3.90.39.27.811.0002.2.006.01.1100000200.000,00

80 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

2031 - TARIFAS DIVERSAS E OUTROS ENCARGOS

339093 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

1 - TESOURO

2006 - ESPORTES DE ALTO RENDIMENTO

10 - SECRETARIA DE GOVERNANÇA

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1 - TESOURO

7

1100000 - GERAL 1100000 - GERAL

513447

 61/SISVETOR INFORMATICA EIRELIOFR00984 21/05/2026 Versão 24/02/2025 - 13:06Usuário:FATIMAL



  22 de Maio de 2026 - página 122 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

Decreto

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

ANEXO ÚNICO

Valor Total do Decreto

  A - FONTE   B - CRÉDITOValor em R$

22.470.120,40

10.10.3.3.90.39.04.122.0002.2.004.01.1100000 10.10.3.3.90.30.04.122.0002.2.004.01.11000009.000,00

10 - SECRETARIA DE GOVERNANÇA

2004 - ATIVIDADES DE GOVERNANÇA

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1 - TESOURO

2004 - ATIVIDADES DE GOVERNANÇA

10 - SECRETARIA DE GOVERNANÇA

339030 - MATERIAL DE CONSUMO

1 - TESOURO

8

1100000 - GERAL 1100000 - GERAL

6447

80.10.4.4.90.91.04.122.0015.0.001.01.1100000 75.10.3.3.90.39.06.181.0014.2.073.01.1100000157.500,00

80 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

0001 - PRECATÓRIOS

449091 - SENTENÇAS JUDICIAIS

1 - TESOURO

2073 - PLANEJAMENTO DA SEGURANÇA

75 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1 - TESOURO

11

1100000 - GERAL 1100000 - GERAL

423435

80.10.4.4.90.91.04.122.0015.0.001.01.1100000 75.10.3.3.90.39.06.181.0014.2.074.01.110000090.000,00

80 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

0001 - PRECATÓRIOS

449091 - SENTENÇAS JUDICIAIS

1 - TESOURO

2074 - ATIVIDADES DA DEFESA CIVIL

75 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1 - TESOURO

13

1100000 - GERAL 1100000 - GERAL

584435

80.10.4.4.90.91.04.122.0015.0.001.01.1100000 75.10.3.3.90.39.06.181.0014.2.074.01.1100000210.920,00

80 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

0001 - PRECATÓRIOS

449091 - SENTENÇAS JUDICIAIS

1 - TESOURO

2074 - ATIVIDADES DA DEFESA CIVIL

75 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1 - TESOURO

14

1100000 - GERAL 1100000 - GERAL

584435

80.10.4.4.90.91.04.122.0015.0.001.01.1100000 75.10.3.3.90.39.06.181.0014.2.073.01.1100000112.580,00

80 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

0001 - PRECATÓRIOS

449091 - SENTENÇAS JUDICIAIS

1 - TESOURO

2073 - PLANEJAMENTO DA SEGURANÇA

75 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1 - TESOURO

15

1100000 - GERAL 1100000 - GERAL

423435

80.10.4.4.90.91.04.122.0015.0.001.01.1100000 75.10.3.3.90.39.06.181.0014.2.075.01.1100000648.000,00

80 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

0001 - PRECATÓRIOS

449091 - SENTENÇAS JUDICIAIS

1 - TESOURO

2075 - GUARDA MUNICIPAL

75 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1 - TESOURO

16

1100000 - GERAL 1100000 - GERAL

428435

80.10.4.4.90.91.04.122.0015.0.001.01.1100000 75.10.3.3.90.39.06.181.0014.2.076.01.1100000300.000,00

80 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

0001 - PRECATÓRIOS

449091 - SENTENÇAS JUDICIAIS

1 - TESOURO

2076 - POSTURAS MUNICIPAIS E ESTÉTICA URBANA

75 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1 - TESOURO

17

1100000 - GERAL 1100000 - GERAL

430435

 62/SISVETOR INFORMATICA EIRELIOFR00984 21/05/2026 Versão 24/02/2025 - 13:06Usuário:FATIMAL



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 123 -

Decreto

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

ANEXO ÚNICO

Valor Total do Decreto

  A - FONTE   B - CRÉDITOValor em R$

22.470.120,40

75.10.4.4.90.52.06.181.0014.2.076.01.1100000 75.10.3.3.90.14.06.181.0014.2.003.01.11000006.990,08

75 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO

2076 - POSTURAS MUNICIPAIS E ESTÉTICA URBANA

449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1 - TESOURO

2003 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

75 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO

339014 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

1 - TESOURO

18

1100000 - GERAL 1100000 - GERAL

416668

75.10.3.3.90.39.06.181.0014.2.074.01.1100000 75.10.3.3.90.30.06.181.0014.2.074.01.110000010.000,00

75 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO

2074 - ATIVIDADES DA DEFESA CIVIL

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1 - TESOURO

2074 - ATIVIDADES DA DEFESA CIVIL

75 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO

339030 - MATERIAL DE CONSUMO

1 - TESOURO

19

1100000 - GERAL 1100000 - GERAL

425584

55.10.3.3.90.30.17.512.0010.2.047.01.1100000 55.10.3.3.90.39.17.512.0010.2.047.01.11000001.434.906,00

55 - SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE

2047 - GESTÃO DE LIMPEZA URBANA

339030 - MATERIAL DE CONSUMO

1 - TESOURO

2047 - GESTÃO DE LIMPEZA URBANA

55 - SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1 - TESOURO

20

1100000 - GERAL 1100000 - GERAL

226225

55.10.3.3.90.30.17.512.0010.2.047.01.1100000 55.10.3.3.90.92.17.512.0010.2.047.01.1100000475.099,00

55 - SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE

2047 - GESTÃO DE LIMPEZA URBANA

339030 - MATERIAL DE CONSUMO

1 - TESOURO

2047 - GESTÃO DE LIMPEZA URBANA

55 - SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE

339092 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

1 - TESOURO

21

1100000 - GERAL 1100000 - GERAL

227225

55.10.3.3.90.30.15.452.0010.2.050.01.1100000 55.10.3.3.90.92.17.512.0010.2.047.01.1100000439.000,00

55 - SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE

2050 - GESTÃO DE ZELADORIA URBANA

339030 - MATERIAL DE CONSUMO

1 - TESOURO

2047 - GESTÃO DE LIMPEZA URBANA

55 - SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE

339092 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

1 - TESOURO

22

1100000 - GERAL 1100000 - GERAL

227237

80.10.4.4.90.91.04.122.0015.0.001.01.1100000 55.10.3.3.90.92.17.512.0010.2.047.01.1100000321.929,00

80 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

0001 - PRECATÓRIOS

449091 - SENTENÇAS JUDICIAIS

1 - TESOURO

2047 - GESTÃO DE LIMPEZA URBANA

55 - SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE

339092 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

1 - TESOURO

23

1100000 - GERAL 1100000 - GERAL

227435

80.10.4.4.90.91.04.122.0015.0.001.01.1100000 55.10.3.3.90.39.15.452.0010.2.050.01.1100000305.548,00

80 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

0001 - PRECATÓRIOS

449091 - SENTENÇAS JUDICIAIS

1 - TESOURO

2050 - GESTÃO DE ZELADORIA URBANA

55 - SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1 - TESOURO

24

1100000 - GERAL 1100000 - GERAL

238435

 63/SISVETOR INFORMATICA EIRELIOFR00984 21/05/2026 Versão 24/02/2025 - 13:06Usuário:FATIMAL



  22 de Maio de 2026 - página 124 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

Decreto

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

ANEXO ÚNICO

Valor Total do Decreto

  A - FONTE   B - CRÉDITOValor em R$

22.470.120,40

80.10.4.4.90.91.04.122.0015.0.001.01.1100000 55.10.3.3.90.92.15.452.0010.2.050.01.1100000281.105,00

80 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

0001 - PRECATÓRIOS

449091 - SENTENÇAS JUDICIAIS

1 - TESOURO

2050 - GESTÃO DE ZELADORIA URBANA

55 - SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE

339092 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

1 - TESOURO

25

1100000 - GERAL 1100000 - GERAL

239435

80.10.4.4.90.91.04.122.0015.0.001.01.1100000 55.10.3.3.90.39.15.452.0010.2.050.01.11000002.138.151,00

80 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

0001 - PRECATÓRIOS

449091 - SENTENÇAS JUDICIAIS

1 - TESOURO

2050 - GESTÃO DE ZELADORIA URBANA

55 - SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1 - TESOURO

26

1100000 - GERAL 1100000 - GERAL

238435

80.10.4.4.90.91.04.122.0015.0.001.01.1100000 55.10.3.3.90.92.15.452.0010.2.050.01.11000001.960.267,00

80 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

0001 - PRECATÓRIOS

449091 - SENTENÇAS JUDICIAIS

1 - TESOURO

2050 - GESTÃO DE ZELADORIA URBANA

55 - SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE

339092 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

1 - TESOURO

27

1100000 - GERAL 1100000 - GERAL

239435

80.10.4.4.90.91.04.122.0015.0.001.01.1100000 75.10.3.3.90.39.06.181.0014.2.074.01.1100000500.000,00

80 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

0001 - PRECATÓRIOS

449091 - SENTENÇAS JUDICIAIS

1 - TESOURO

2074 - ATIVIDADES DA DEFESA CIVIL

75 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1 - TESOURO

28

1100000 - GERAL 1100000 - GERAL

584435

80.10.4.4.90.91.04.122.0015.0.001.01.1100000 75.10.3.3.90.39.06.181.0014.2.075.01.11000001.800.000,00

80 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

0001 - PRECATÓRIOS

449091 - SENTENÇAS JUDICIAIS

1 - TESOURO

2075 - GUARDA MUNICIPAL

75 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1 - TESOURO

29

1100000 - GERAL 1100000 - GERAL

428435

80.10.4.4.90.91.04.122.0015.0.001.01.1100000 35.10.3.3.90.39.15.451.0006.2.019.01.11000003.800.000,00

80 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

0001 - PRECATÓRIOS

449091 - SENTENÇAS JUDICIAIS

1 - TESOURO

2019 - GESTÃO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE OBRAS PÚBLICAS

35 - SECRETARIA DE GESTÃO DE OBRAS

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1 - TESOURO

30

1100000 - GERAL 1100000 - GERAL

74435

40.10.3.3.90.39.12.361.0007.2.027.01.2200000 40.10.4.4.90.52.12.365.0007.2.021.01.21000001.400.000,00

40 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA

2027 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1 - TESOURO

2021 - CRECHES CONVENIADAS

40 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA

449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1 - TESOURO

31

2200000 - ENSINO FUNDAMENTAL 2100000 - EDUCAÇÃO INFANTIL

690104

 64/SISVETOR INFORMATICA EIRELIOFR00984 21/05/2026 Versão 24/02/2025 - 13:06Usuário:FATIMAL



  DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712 22 de Maio de 2026 - página 125 -

Decreto

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

ANEXO ÚNICO

Valor Total do Decreto

  A - FONTE   B - CRÉDITOValor em R$

22.470.120,40

60.20.3.3.90.92.10.304.0011.2.051.01.3030000 60.20.3.3.90.30.10.304.0011.2.051.01.303000030.000,00

60 - SECRETARIA DE SAÚDE

2051 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE - ENTOMOLÓGICA E ZOONOSES

339092 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

1 - TESOURO

2051 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE - ENTOMOLÓGICA E ZOONOSES

60 - SECRETARIA DE SAÚDE

339030 - MATERIAL DE CONSUMO

1 - TESOURO

32

3030000 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3030000 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE

257261

60.10.3.3.90.39.10.122.0011.2.029.01.3100000 60.20.3.3.90.39.10.304.0011.2.051.01.3030000300.000,00

60 - SECRETARIA DE SAÚDE

2029 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1 - TESOURO

2051 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE - ENTOMOLÓGICA E ZOONOSES

60 - SECRETARIA DE SAÚDE

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1 - TESOURO

33

3100000 - SAÚDE - GERAL 3030000 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE

259250

60.10.3.3.90.39.10.122.0011.2.029.01.3100000 60.70.3.3.90.32.10.302.0011.2.058.01.3020000500.000,00

60 - SECRETARIA DE SAÚDE

2029 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1 - TESOURO

2058 - ATIVIDADES DAS UNIDADES DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA

60 - SECRETARIA DE SAÚDE

339032 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

1 - TESOURO

34

3100000 - SAÚDE - GERAL 3020000 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E
HOSPITALAR

352250

60.10.3.3.90.39.10.122.0011.2.029.01.3100000 60.70.3.3.90.39.10.302.0011.2.058.01.30200001.500.000,00

60 - SECRETARIA DE SAÚDE

2029 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1 - TESOURO

2058 - ATIVIDADES DAS UNIDADES DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA

60 - SECRETARIA DE SAÚDE

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1 - TESOURO

35

3100000 - SAÚDE - GERAL 3020000 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E
HOSPITALAR

357250

60.50.3.3.90.39.10.301.0011.2.055.01.3010000 35.10.3.3.90.39.15.451.0006.2.019.01.110000013.831,20

60 - SECRETARIA DE SAÚDE

2055 - ATIVIDADES DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1 - TESOURO

2019 - GESTÃO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE OBRAS PÚBLICAS

35 - SECRETARIA DE GESTÃO DE OBRAS

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1 - TESOURO

36

3010000 - ATENÇÃO BÁSICA 1100000 - GERAL

74328

65.10.3.3.90.39.26.122.0012.2.063.03.4000075 65.10.3.3.90.39.26.451.0012.1.010.03.4000075200.000,00

65 - SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

2063 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA MOBILIDADE

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

3 - RECURSOS PROPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA -
VINCULADOS

1010 - OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO E CICLOVIÁRIO

65 - SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

3 - RECURSOS PROPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA -
VINCULADOS

37

4000075 - FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE - MULTAS DE TRÂNSITO 4000075 - FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE - MULTAS DE TRÂNSITO

610378

30.10.3.3.90.39.15.127.0005.2.016.01.1100000 30.10.3.3.90.93.15.127.0005.2.016.01.110000033.661,73

30 - SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE

2016 - ATIVIDADES DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1 - TESOURO

2016 - ATIVIDADES DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE

30 - SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE

339093 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

1 - TESOURO

38

1100000 - GERAL 1100000 - GERAL

68848

 65/SISVETOR INFORMATICA EIRELIOFR00984 21/05/2026 Versão 24/02/2025 - 13:06Usuário:FATIMAL



  22 de Maio de 2026 - página 126 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.712

Decreto

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

ANEXO ÚNICO

Valor Total do Decreto

  A - FONTE   B - CRÉDITOValor em R$

22.470.120,40

35.10.4.4.90.52.15.451.0006.2.019.01.1100000 35.10.4.4.90.93.15.451.0006.1.001.01.110000040.000,00

35 - SECRETARIA DE GESTÃO DE OBRAS

2019 - GESTÃO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE OBRAS PÚBLICAS

449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1 - TESOURO

1001 - OBRAS PÚBLICAS

35 - SECRETARIA DE GESTÃO DE OBRAS

449093 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

1 - TESOURO

39

1100000 - GERAL 1100000 - GERAL

70075

30.10.3.3.90.39.18.541.0005.2.018.03.1000050 30.10.3.3.90.93.18.541.0005.2.018.03.100005078.544,04

30 - SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE

2018 - ATIVIDADES AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

3 - RECURSOS PROPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA -
VINCULADOS

2018 - ATIVIDADES AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE

30 - SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE

339093 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

3 - RECURSOS PROPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA -
VINCULADOS

40

1000050 - FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL - FUMCAM 1000050 - FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL - FUMCAM

68757

50.10.3.3.50.39.08.244.0009.2.044.01.5100000 50.10.3.3.90.39.08.244.0009.2.045.01.5100000100.000,00

50 - SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO

2044 - ATIVIDADES DE PROMOÇÃO À CIDADANIA

335039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA

1 - TESOURO

2045 - PLANEJAMENTO E GESTÃO SOCIAL

50 - SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO

339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JURÍDICA

1 - TESOURO

41

5100000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL 5100000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL

216207

80.10.3.3.90.93.04.122.0015.2.031.01.1100000 35.10.4.4.90.51.15.451.0006.1.001.01.11000001.200.000,00

80 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

2031 - TARIFAS DIVERSAS E OUTROS ENCARGOS

339093 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

1 - TESOURO

1001 - OBRAS PÚBLICAS

35 - SECRETARIA DE GESTÃO DE OBRAS

449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1 - TESOURO

42

1100000 - GERAL 1100000 - GERAL

630447

35.10.4.4.90.61.15.451.0006.1.002.01.1400000 35.10.4.4.90.51.15.451.0006.1.001.01.1400000440.473,93

35 - SECRETARIA DE GESTÃO DE OBRAS

1002 - OBRAS VIÁRIAS

449061 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

1 - TESOURO

1001 - OBRAS PÚBLICAS

35 - SECRETARIA DE GESTÃO DE OBRAS

449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES

1 - TESOURO

43

1400000 - ROYALTIES DA EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL 1400000 - ROYALTIES DA EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL

62554

 66/SISVETOR INFORMATICA EIRELIOFR00984 21/05/2026 Versão 24/02/2025 - 13:06Usuário:FATIMAL


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