02 DE JUNHO DE 2026 EXPEDIENTE: Publicação diária da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP- Brasil - Secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br - e-mail do Diário do Município: dpiboletim@sjc.sp.gov.br - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal https://diariodomunicipio.sjc.sp.gov.br/ Nº 3.719ANO LVII DIÁRIO DO MUNICÍPIO Poder Executivo - São José dos Campos Leis LEI COMPLEMENTAR N. 718, DE 1 DE JUNHO DE 2026 Altera a Lei Complementar n. 684, de 16 de agosto de 2024, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal para aquisição de 12 (doze) ônibus com motorização elétrica à bateria, e dá outras providências”, com suas posteriores alterações. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar n. 684, de 16 de agosto de 2024, com redação dada pela Lei Complementar n. 712, 17 de dezembro de 2025. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar n. 684, de 16 de agosto de 2024, com suas modificações posteriores. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 1 de junho de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito José Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Gláucio Lamarca Rocha Secretário de Mobilidade Urbana Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. Everton Almeida Figueira Diretor de Assuntos Legislativos (Projeto de Lei Complementar n. 5/2026, de autoria do Poder Executivo) Mensagem n. 14/SG/DAL/2026 LEI N. 11.314, DE 21 DE MAIO DE 2026 Denomina a Rua 13, localizada no Loteamento Vila Amélia, de Rua Pastora Ester Vera de Araújo. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Rua 13, localizada no Loteamento Vila Amélia, de Rua Pastora Ester Vera de Araújo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 21 de maio de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Gláucio Lamarca Rocha Secretário de Mobilidade Urbana Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Claudio Cesar de Oliveira Pereira Chefe de Assuntos Legislativos (Projeto de Lei n. 291/2025, de autoria do Ver. Rogério da ACASEM) LEI N. 11.315, DE 21 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Público Municipal a criar e instituir o programa de incentivo e fomento aos praticantes de corrida de rua no Município de São José dos Campos e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a criar e instituir o programa de incentivo e fomento aos praticantes de corrida de rua no Município de São José dos Campos. § 1º O programa consiste em oferecer estrutura com ministração de aulas gratuitas por instrutores credenciados junto à Secretaria de Esporte e Lazer. § 2º As aulas serão inicialmente ministradas nos parques do município em dias, horários e locais previamente definidos pelo poder público. § 3º Os alunos deverão se cadastrar para a participação no respectivo programa, de acordo com as regras definidas pelo poder público. Art. 2º Referido programa tem por escopo realizar atividades esportivas e palestras visando conscientizar a comunidade joseense sobre os benefícios da corrida de rua para o corpo e a mente, bem como: I - incentivar a prática da corrida de rua no município; II - propalar conhecimentos acerca da corrida de rua e as vantagens a seus praticantes; e III - ministrar aulas/treinos práticos aos alunos inscritos no programa. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 21 de maio de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito Tiago Oliveira Dias Secretário de Esporte e Qualidade de Vida Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Claudio Cesar de Oliveira Pereira Chefe de Assuntos Legislativos (Projeto de Lei n. 345/2025, de autoria do Ver. Fabião Zagueiro) LEI N. 11.316, DE 21 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar ambulância com equipe de primeiros socorros em eventos esportivos promovidos pelo Poder Público no Município de São José dos Campos. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar, sempre que possível e mediante disponibilidade, ambulância equipada com equipe de primeiros socorros nos eventos esportivos promovidos pelo Poder Público Municipal no âmbito do Município de São José dos Campos. 02 de Junho de 2026 - página 2 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.719 Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se eventos esportivos aqueles organizados ou autorizados por entidades públicas, abertos ao público e com previsão de concentração significativa de pessoas ou de risco potencial de acidentes. Art. 3º A presença de ambulância e equipe de primeiros socorros visa garantir a segurança e o pronto atendimento de atletas, organizadores e público presente. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 21 de maio de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito Tiago Oliveira Dias Secretário de Esporte e Qualidade de Vida Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Claudio Cesar de Oliveira Pereira Chefe de Assuntos Legislativos (Projeto de Lei n. 491/2025, de autoria do Ver. Gilson Campos) LEI N. 11.317, DE 21 DE MAIO DE 2026 Denomina a viela localizada entre a Rua Danilo Monteiro e a Rua Renato Costa Rodrigues, ambas no Parque Interlagos, de Viela Gisele Roberta Nunes Claudino da Silva. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a viela localizada entre a Rua Danilo Monteiro e a Rua Renato Costa Rodrigues, ambas no Parque Interlagos, de Viela Gisele Roberta Nunes Claudino da Silva. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 21 de maio de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Gláucio Lamarca Rocha Secretário de Mobilidade Urbana Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Claudio Cesar de Oliveira Pereira Chefe de Assuntos Legislativos (Projeto de Lei n. 760/2025, de autoria do Ver. Gilson Campos) LEI N. 11.318, DE 21 DE MAIO DE 2026 Denomina a Rua 24, localizada no Residencial Parque da Floresta, de Rua Pastor Antônio Luiz Sellari. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Rua 24, localizada no Residencial Parque da Floresta, de Rua Pastor Antônio Luiz Sellari. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 21 de maio de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Gláucio Lamarca Rocha Secretário de Mobilidade Urbana Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Claudio Cesar de Oliveira Pereira Chefe de Assuntos Legislativos (Projeto de Lei n. 46/2026, de autoria do Ver. Rogério da ACASEM) LEI N. 11.320, DE 21 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a realizar estudos técnicos e adotar providências visando à ampliação da Via Oeste no Município de São José dos Campos. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar estudos técnicos e adotar as providências necessárias visando à ampliação da Via Oeste, com o objetivo de melhorar a mobilidade urbana, a fluidez do trânsito e a segurança viária na região. Art. 2º Para a execução do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, avaliar as intervenções necessárias, incluindo adequações viárias, ampliação de faixas de rolamento e melhorias na infraestrutura urbana. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 21 de maio de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito José Turano Júnior Secretário de Gestão de Obras Gláucio Lamarca Rocha Secretário de Mobilidade Urbana Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Claudio Cesar de Oliveira Pereira Chefe de Assuntos Legislativos (Projeto de Lei n. 150/2026, de autoria do Ver. Renato Santiago) LEI N. 11.321, DE 21 DE MAIO DE 2026 Institui a Semana Municipal do Xadrez e cria o Clube Municipal de Xadrez no Município de São José dos Campos. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do Município de São José dos Campos a Semana Municipal do Xadrez, a ser realizada anualmente na semana do dia 20 de julho, data em que se comemora o Dia Internacional do Xadrez, reconhecido pela Federação Internacional de Xadrez (FIDE) e pela UNESCO. Art. 2º A Semana Municipal do Xadrez terá como objetivos: I - promover a prática do xadrez como instrumento educacional, cultural e esportivo; II - estimular o desenvolvimento do raciocínio lógico, da concentração e da disciplina; III - incentivar a participação de crianças, jovens, adultos e idosos na prática do xadrez; IV - difundir o xadrez como ferramenta pedagógica nas escolas públicas municipais; V - valorizar e reconhecer os enxadristas do município; e VI - incentivar a realização de torneios, oficinas, palestras e atividades educativas relacionadas ao xadrez. Art. 3º Durante a Semana Municipal do Xadrez poderão ser promovidas, entre outras ações: I - torneios municipais de xadrez; II - simultâneas com jogadores experientes; III - oficinas e cursos introdutórios; IV - palestras sobre estratégia, raciocínio lógico e benefícios do xadrez; V - atividades de xadrez em escolas, praças e centros comunitários; e VI - homenagens a jogadores e incentivadores do xadrez no município. Art. 4º Fica autorizada a criação do Clube Municipal de Xadrez de São José dos Campos, espaço público destinado à prática, difusão e desenvolvimento da modalidade. Art. 5º O Clube Municipal de Xadrez poderá funcionar em espaço público municipal, preferencialmente em: DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.719 02 de Junho de 2026 - página 3 - I - centros esportivos municipais; II - centros culturais ou bibliotecas públicas; III - parques municipais; e IV - outros equipamentos públicos disponíveis. Art. 6º O Clube Municipal de Xadrez terá como finalidades: I - disponibilizar tabuleiros e peças para prática livre da modalidade; II - oferecer aulas e oficinas de iniciação ao xadrez; III - promover campeonatos municipais e escolares; IV - apoiar o desenvolvimento de atletas da modalidade; e V - servir como ponto de encontro da comunidade enxadrística do município. Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com: I - federações e confederações de xadrez; II - instituições de ensino; III - associações e clubes de xadrez; e IV - entidades privadas e organizações da sociedade civil. Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 21 de maio de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito Tiago Oliveira Dias Secretário de Esporte e Qualidade de Vida Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Claudio Cesar de Oliveira Pereira Chefe de Assuntos Legislativos (Projeto de Lei n. 184/2026, de autoria do Ver. Renato Santiago) LEI N. 11.322, DE 21 DE MAIO DE 2026 Denomina as Ruas 1 e 7, do Loteamento Morada do Fênix, de Rua Major Engenheiro Laerte Pastori. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam denominadas as Ruas 1 e 7, do Loteamento Morada do Fênix, de Rua Major Engenheiro Laerte Pastori. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 21 de maio de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Gláucio Lamarca Rocha Secretário de Mobilidade Urbana Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Claudio Cesar de Oliveira Pereira Chefe de Assuntos Legislativos (Projeto de Lei n. 219/2026, de autoria do Ver. Roberto do Eleven) LEI N. 11.324, DE 26 DE MAIO DE 2026 Autoriza a instituição do Programa de Defesa Pessoal para Mulheres no âmbito do Município de São José dos Campos. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa de Defesa Pessoal para Mulheres no âmbito do Município de São José dos Campos, com os seguintes objetivos: I - capacitar as mulheres com habilidades de defesa pessoal, visando à proteção contra a violência física; II - fornecer ferramentas e estratégias para que as mulheres saibam identificar e lidar com situações de abuso, contribuindo para a prevenção de sua ocorrência; e III - promover o protagonismo feminino por meio do ensino de técnicas de artes marciais e outras práticas de autodefesa, fortalecendo a autoconfiança e a autonomia das participantes. Art. 2º A Administração Municipal poderá oferecer às mulheres residentes em São José dos Campos e interessadas curso de defesa pessoal, com enfoque na prevenção e dissuasão da violência doméstica, familiar e de outros crimes contra a mulher, assim como na precaução contra situações de risco, a ser realizado em espaços da rede de atendimento a mulheres em situação de violência ou em outros locais apropriados para sua promoção. Art. 3º As atividades no âmbito do programa poderão incluir aulas regulares e itinerantes, palestras, workshops, seminários e atividades similares. Art. 4º Para a consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei, a Administração Municipal poderá celebrar parcerias e convênios com instituições não governamentais, desde que estas medidas de prevenção sejam aplicadas. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 26 de maio de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito Rafael Gustavo Batista da Silva Secretário de Proteção ao Cidadão Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Everton Almeida Figueira Diretor de Assuntos Legislativos (Projeto de Lei n. 234/2025, de autoria do Ver. Thomaz Henrique) LEI N. 11.327, DE 26 DE MAIO DE 2026 Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Cadenasso Navarro Instituto Leve. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Cadenasso Navarro Instituto Leve, com sede e foro na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 26 de maio de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Everton Almeida Figueira Diretor de Assuntos Legislativos (Projeto de Lei n. 112/2026, de autoria do Ver. Milton Vieira Filho) LEI N. 11.328, DE 26 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a criação do Dia do Livro Evangélico no Município de São José dos Campos e sua inclusão no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído o Dia do Livro Evangélico, a ser celebrado anualmente em 31 de outubro, passando a integrar o Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de São José dos Campos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 26 de maio de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Everton Almeida Figueira Diretor de Assuntos Legislativos (Projeto de Lei n. 147/2026, de autoria do Ver. Cláudio Apolinário) 02 de Junho de 2026 - página 4 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.719 Decretos DECRETO N. 20.273, DE 22 DE MAIO DE 2026. Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o disposto na Lei n. 6.428, de 20 de novembro de 2003, que consolida a Legislação Municipal sobre Assistência Social, e o Capítulo III que trata do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; Considerando a Lei n. 9.040, de 21 de novembro de 2013, que altera o Capítulo III da Lei n. 6.428, de 20 de novembro de 2003, que “Consolida a Legislação Municipal sobre Assistência Social” e dá outras providências; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 95.041/2019; D E C R E T A: Art. 1º º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher para o triênio 2026 - 2028, nos termos do art. 29 e 31 da Lei n. 6.428, de 20 de novembro de 2003 alterada pela Lei n. 9.040, de 21 de novembro de 2013: I - representantes do Poder Executivo: a) uma representante da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, lotada na Divisão de Políticas para Mulheres: 1. Titular: Gilda Helena Serpa Pereira; 2. Suplente: Edna Gomes Silva; b) seis representantes escolhidas pelo Chefe do Poder Executivo: 1. Secretaria de Saúde: 1.1 Titular: Maria Lucilene Pereira Gracia; 1.2 Suplente: Renata Cristina da Silva Pinto; 2. Secretaria de Educação e Cidadania: 2.1 Titular: Viviane Maria de Castro Barbosa; 2.2 Suplente: Elizabeth Borges de Carvalho; 3. Secretaria de Proteção ao Cidadão: 3.1 Titular: Nilce Serafim; 3.2 Suplente: Mayumi Ewamoto Sanches Fagundes; 4. Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico: 4.1 Titular: Claudilene Duque Moreira Coelho; 4.2 Suplente: Ana Paula Alves da Silva; 5. Secretaria de Assuntos Jurídicos: 5.1 Titular: Camila Heloísa dos Santos; 5.2 Suplente: Laís Fonseca Arbex; 6. Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária: 6.1 Titular: Vanessa Ribeiro de Carvalho Andrade; 6.2 Suplente: Letícia Cruz Pires; II - uma representante de Órgão Público Estadual instalado no Município e voltado ao atendimento ou defesa de direitos da mulher: a) Titular: Vago; b) Suplente: Vago; III - uma representante indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, da 36ª Subseção de São José dos Campos-SP: a) Titular: Luciana Borsoi de Paula; b) Suplente: Rosana Braga Machado Santos Pereira; IV - representantes das organizações não governamentais: a) Quatro representantes de movimentos sociais: 1. Coletivo de Juristas Feministas: 1.1 Titular: Fabiana Costa do Amaral; 1.2 Suplente: Taís Canel Andrade Silva; 2. Associação Democrática dos Aposentados e Pensionistas do Vale do Paraíba: 2.1 Titular: Rosangela de Souza Calzavara; 2.2 Suplente: Vago; 3. Movimento de Mulheres Olga Benário: 3.1 Titular: Ariane Mendes Pereira; 3.2 Suplente: vago; 4. Instituto Pró-Fusão de Arte, Cultura e Ciência: 4.1 Titular: Maria Eliane de Campos Tróia; 4.2 Suplente: Júlia Reginato Dias; b) duas representantes de entidade não governamental com notório conhecimento das questões de gênero e atuação na luta pela promoção e defesa dos direitos das mulheres: 1. Centro Dandara de Promotoras Legais Populares: 1.1 Titular: Marcela Ribeiro de Andrade; 1.2 Suplente: Bruna de Morais Nascimento; 2. S.O.S. Mulher: 2.1 Titular: Ana Maria Xavier; 2.2 Suplente: Tatiane Vieira Rezende; c) uma representante do movimento sindical: 1. Sindicato dos Servidores Municipais de São José dos Campos / Sindicato dos Trabalhadores na Industria de Destilação e Refino de Petróleo de São José dos Campos: 1.1 Titular: Jéssica Marques Ribeiro; 1.2 Suplente: Michelle de Freitas Ribeiro; d) uma representante do movimento estudantil: 1. Centro Acadêmico da Matemática Malba Tahan; 1.1 Titular: Isabela Augusto Rosa; 1.2 Suplente: Vago; e) uma representante de entidade representativa do empresariado: 1 - Associação Grupo Mulheres do Brasil: 1.1 Titular: Andréia Flávia da Silva Gonçalves; 1.2 Suplente: Aline Martins de Almeida Mugtussidis; f) duas Representantes dos Grupos Organizados de Regiões diferentes da Cidade: 1. São Francisco Xavier - Mulheres pela Comunidade: 1.1 Titular: Isabella Roberta Neves Nunes Rosa; 1.2 Suplente: Isabel Cristina Martins; 2. Mulheres do Pinheirinho: 1.1 Titular: Rose Aparecida Silva; 1.2 Suplente: Andrea Ferreira dos Santos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 22 de maio de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito Mauro Leandro Raymundo Secretário de Apoio Social ao Cidadão Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Claudio Cesar de Oliveira Pereira Chefe de Assuntos Legislativos Editais Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade / Divisão de Fiscalização de Obras Faz saber a todos quanto ao presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que: - Fica comunicado ao requerente do Processo nº 36631/2026 que em vistoria ao local, não se constatou irregularidade. Não se encontrou obra de construção civil ou indícios da mesma (fundação). - Fica comunicado ao requerente do Processo nº 39381/2026 que a Certidão de Obra Iniciada, solicitada por meio do processo nº 39381/2026, já se encontra disponível para retirada, na sala 5 do 5º andar do Paço Municipal, ressaltando-se que, caso o requerente não compareça no prazo de 30 (trinta) dias, o processo será arquivado. - Fica comunicado ao proprietário do imóvel I.I.: 71.0668.0011.0000, Bairro Putim, Processo nº 8057/2026, que foi DEFERIDO o pedido de cancelamento referente ao Auto de Infração e Multa nº 2472537 tendo em vista que a irregularidade foi sanada. - Fica comunicado ao proprietário do imóvel I.I.: 46.0094.0039.0000, Bairro Satélite, que o pedido formalizado por V.Sa. por meio do Processo nº 29833/2026, referente à Notificação Preliminar nº 479651, foi INDEFERIDO tendo em vista que, em vistoria ao local, após conferência do processo nº 92830/1999, a fiscalização constatou divergências: 1 - o abrigo desmontável do segundo pavimento foi fechado com alvenaria, descaracterizando-o; 2 - divergência em relação ao uso, pois no projeto o uso é comercial e, no local, está tendo uso residencial. - Fica comunicado ao proprietário do imóvel I.I.: 71.0132.0007.0002, Bairro Putim, Processo nº 30085/2026, que foi DEFERIDO o pedido de cancelamento referente ao Auto de Infração e Multa nº 479596 tendo em vista que a irregularidade foi sanada. DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.719 02 de Junho de 2026 - página 5 - Ficam notificados os proprietários dos imóveis para providenciarem: - a regularização da construção, atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 651/2022, sendo concedido prazo de 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade: Bairro Da Pernambucana - I.I.: 74.0505.0009.0000 - NP 2477302; - desobstrução imediata do logradouro público, atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 651/2022: Bairro Vila Guarani - I.I.: 33.0003.0016.0000 - NP 2476877; Bairro Colônia Paraíso - I.I.: 58.0338.0009.0001 - NP 2477366; - reparos em seu imóvel, atendendo ao disposto na Lei nº 6354/2003, sendo concedido prazo de 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade: Bairro Jardim Satélite - I.I.: 46.0150.0016.0000 - NP 2475903; Fica autuado o proprietário do imóvel por não providenciar: - a contenção do terreno, com apresentação de ART/RRT, contrariando a Lei Complementar nº 651/2022, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso: Bairro Cajuru - I.I.: 80.0314.0010.0000 - AIM 2473089 - Processo nº 16942/2026; Fica autuado o proprietário do imóvel por: - prosseguir obra embargada, contrariando a Lei Complementar nº 651/2022, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso: Bairro Cidade Morumbi - I.I.: 58.0069.0008.0001 - AIM 2472107 - Processo nº 3704/2026; Ficam multados o proprietários dos imóveis por não providenciarem: - a demolição da construção não passível de regularização, contrariando a Lei Complementar nº 267/2003, sendo concedido prazo de 30 (trinta) dias para interpor recurso ordinário à JMR (L.M. 10471/2023): Bairro Do Pararangaba - I.I.: - AIM 2401712 - Processo nº 157431/2023 - R$ 3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais); - a desobstrução do logradouro público, contrariando a Lei Complementar nº 651/2022, sendo concedido prazo de 30 (trinta) dias para interpor recurso ordinário à JMR (L.M. 10741/2023): Bairro Jardim Santa Inês II - I.I.: 82.0011.0007.0001 - AIM 2472953 - Processo nº 13120/2026 - R$ 764,56 ( setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos); Ficam multados os proprietários dos imóveis por: - prosseguir obra embargada, contrariando a Lei Complementar nº 651/2022, sendo concedido prazo de 30 (trinta) dias para interpor recurso ordinário à JMR (L.M. 10741/2023): Bairro Cajuru - I.I.: 80.0325.0006.0000 - AIM 471711 - Processo nº 132159/2025 - R$ 3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais); - exercer atividade de construção civil ao domingo/feriado sem autorização da prefeitura, contrariando o Decreto nº 15745/2014, que regulamenta a Lei nº 8940/2013, sendo concedido prazo de 30 (trinta) dias para interpor recurso ordinário à JMR (L.M. 10741/2023): Bairro Jardim Esplanada II - I.I.: 40.0085.0021.0000 - AIM 484439 - Processo nº 31634/2026 - R$ 2.000,00 (dois mil reais); Fica multado em reincidência o proprietário do imóvel por não providenciar: - a demolição da construção não passível de regularização, contrariando a Lei Complementar nº 651/2022, sendo concedido prazo de 30 (trinta) dias para interpor recurso ordinário à JMR (L.M. 10741/2023): Bairro Bosque dos Eucaliptos - I.I.: 72.0024.0012.0000 - AIMR 2469289 - Processo nº 64307/2025 - R$ 7.292,60 (sete mil duzentos e noventa e dois reais e sessenta centavos). Licitações Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças Licitações adjudicadas e homologadas pelo Secretário de Gestão Administrativa e Finanças, Sr. José Nabuco Sobrinho: Pregão Eletrônico 071/SGAF/2026 Objeto: Ata de registro de preços para fornecimento de acessórios de limpeza, higiene e materiais descartáveis. Adjudicada e Homologada em: 28/05/2026. Informações: Rua José de Alencar, 123 - 1º andar - sala 03, das 08h15 às 17h00. Valéria Aparecida Mendes de Oliveira - Diretora do Departamento de Planejamento e Gestão de Recursos. Os editais completos podem ser retirados através do site: www.sjc.sp.gov.br. Secretaria de Saúde Edital de licitação: PE 097/SS/2026. Objeto: Ata de Registro de Preços para Prestação de Serviço de Albergagem de Cães. Abertura em 22/06/2026 às 08h30. Reabertura de licitação com alteração de Edital: PE 077/SS/2026. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Locação de Concentradores de Oxigênio. Reabertura em 22/06/2026 às 08h30. Licitações adjudicadas/homologadas pelo Secretário de Saúde, George Lucas Zenha de Toledo: PE 060/SS/2026. Objeto: Aquisição de Cadeira de Rodas, lotes 1, 2 e 4 a 12. Adjudicada/Homologada em 01/06/2026. // PE 061/SS/2026. Objeto: Ata de Registro de Preços para Fornecimento de Materiais Hospitalares Diversos - Grupo I., lotes 1, 3 a 6 e 10 a 14. Adjudicada/Homologada em 01/06/2026. Penalidade: De acordo com o exposto nos autos do Processo de Penalidade nº 61.262/2025, a Prefeitura de São José dos Campos, através do Secretário de Saúde, Sr. George Lucas Zenha de Toledo, decide aplicar à empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA., CNPJ 76.386.283/0001-13, com endereço na Rua José Fraron, nº 155, Frarom, Pato Branco/PR, CEP 85.503-320, as penalidades de MULTA no valor de R$ 9.197,91 (nove mil cento e noventa e sete reais e noventa e um centavos), e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS por 6 (seis) meses por INEXECUÇÃO PARCIAL (entrega fracionada não autorizada) COM GRAVE DANO À ADMINISTRAÇÃO das AF’s 2684/2025 e 39/2026; e ATRASOS NAS ENTREGAS das AF’s 3444/2025 e 518/2026, infrações tipificadas nas Condições Gerais de Fornecimento, Item II, Letras C1 e C6, e na Lei 14.133/2021, Artigo 155, II e VII. Informações: Rua Óbidos, 140 - Parque Industrial. Otávio Franco e Silva - Diretor do Departamento de Gestão em Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc. sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx Contratos Divisão de Formalização e Atos ERRATA DO BOLETIM Nº 3718 DO DIA 01/06/2026 ONDE SE LÊ: 1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 360/2024 DATA: 29/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PROFEMINA REPRODUCAO E LAPAROSCOPIA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES - HISTEROSCOPIA DIAGNÓSTICA. NOVA VIGENCIA: 14/06/2027 VALOR: MAIS R$ 406.800,00 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº 09/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 43621/2024 LEIA-SE: 1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 360/2024 DATA: 01/06/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PROFEMINA REPRODUCAO E LAPAROSCOPIA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES - HISTEROSCOPIA DIAGNÓSTICA. NOVA VIGENCIA: 14/06/2027 VALOR: MAIS R$ 406.800,00 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº 009/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 43621/2024 02 de Junho de 2026 - página 6 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.719 _______________ CONTRATO Nº 402/2026 DATA: 01/06/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PRIME CONCIERGE TRAVEL LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO COM FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, TRASLADO TERRESTRE, HOSPEDAGEM E SEGURO-VIAGEM NO ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL. PRAZO: 24 (VINTE QUATRO) MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 51732/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº 403/2026 DATA: 02/06/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FABIANO RODRIGO DE BARROS OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE JUDÔ PRAZO: 31/12/2026 VALOR: R$ 9.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 16226/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº 404/2026 DATA: 02/06/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TAINNÁ EDUARDA DA SILVA OLIVEIRA MOTA OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE JUDÔ PRAZO: 31/12/2026 VALOR: R$ 3.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 52469/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº 405/2026 DATA: 02/06/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E BRUNO CESAR WATANABE OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE JUDÔ PRAZO: 28/02/2027 VALOR: R$ 2.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 52811/2026 1º TERMO DE ADITAMENTO DA ARP Nº 104/2025 DATA: 01/06/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MAXIMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS DIVERSOS - GRUPO II. NOVA VIGENCIA: 09/06/2027 VALOR: MAIS R$ 7.848,00 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº 041/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 31019/2025 Portarias Secretaria de Saúde Portaria nº 11/SS/SG/2026 De 1 de junho de 2026 Secretaria de Saúde INSTITUI O NÚCLEO DE QUALIDADE EM SAÚDE DA SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS GEORGE LUCAS ZENHA DE TOLEDO, Secretário de Saúde de São José dos Campos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio do Decreto Municipal nº 18838/2021, RESOLVE: Art. 1º - Instituir o Núcleo de Qualidade em Saúde, no âmbito da Secretaria de Saúde de São José dos Campos. Parágrafo Único. O núcleo tem como objetivos, a partir da concepção normatizar, monitorar e avaliar os processos de trabalho nas unidades de saúde do município (UBS, UPAs, Centro de Especialidades, RAPS e demais unidades próprias e terceiras). Art. 2º - Caberá a este Núcleo: I - Monitorar e acompanhar, de forma sistemática, os eventos adversos, assistenciais ou não assistenciais, bem como a análise de seus impactos, visando a segurança e a satisfação do paciente. II - Mapear os processos e otimizar o fluxo do usuário na rede municipal, visando à redução de desperdícios e esperas. III - Aprimorar a capacidade da Secretaria de Saúde no acompanhamento de indicadores de produção, performance e resultado, visando melhorar a eficiência e a qualidade dos processos de trabalho das atividades da Secretaria. Art. 3º- O Núcleo de Qualidade em Saúde reunir-se-á semanalmente e ex- traordinariamente, sempre que convocados por seu Coordenador ou por autoridade municipal envolvida nas ações de qualidade em saúde. Art. 4º - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos do Núcleo de Qualidade em Saúde. Art. 5º - O Núcleo de Qualidade em Saúde da Secretaria de Saúde de São José dos Campos, é composta por equipe de técnicos dos seguintes departamentos: I - Gabinete; II - Departamento de Gestão em Saúde; III - Departamento de Atenção Primária à Saúde; IV - Departamento de Atenção Secundária à Saúde; V - Departamento de Gestão Hospitalar e de Emergências; VI - Departamento de Vigilância em Saúde; VII - Departamento de Regulação e Controle. Parágrafo Único. A coordenação do Núcleo de Qualidade será exercida pelo Secretário de Saúde ou por seu representante, na impossibilidade de sua participação. Art. 6º - Designa os servidores abaixo relacionados para integrarem a Equipe Núcleo de Qualidade em Saúde, sob a coordenação do primeiro indicado: I - Aline Albuquerque dos Reis - matrícula nº 776270/1; II - Priscila Cristina de Arruda Vasconcelos - matrícula nº 465630/1; III - William Pinto Penco - matrícula nº 773033/1; IV - Milena Guimarães Coelho - matrícula nº 673136/2; V- Susi Tiemi Stabile Kondo - matrícula nº 15719; VI - Nicolas Cappellotto Pasin - matrícula nº 701784/2; VII - Jessica Souza da Silva - matrícula nº 17144; Art. 7 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. George Lucas Zenha de Toledo Secretário de Saúde DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.719 02 de Junho de 2026 - página 7 - Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico PORTARIA Nº 10/SIDE/2026 De 28 de maio de 2026 Expediente Nº 38936/2026 O Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições constantes no Processo Administrativo nº 125323/2025, referente ao Convênio nº 05/2026 - PSJC, celebrado entre a Prefeitura de São José dos Campos e a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.; e considerando ainda o disposto na Cláusula Quinta, inciso I, do referido Convênio; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Renato Ribeiro Escocard, matrícula 753822/1, como gestor responsável pela implantação, execução e acompanhamento das atividades decorrentes do ajuste, bem como responsável para exercer a respectiva gestão do Convênio nº 05/2026 - PSJC. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 28 de maio de 2026. Augusto José Delfim Moreira Secretário Adjunto de Inovação e Desenvolvimento Econômico Secretaria de Proteção ao Cidadão Expediente 39609/2026 Portaria Nº 09/SEPAC/2026 A Secretaria de Proteção ao Cidadão e a Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças tornam público a escala de sobreaviso do Centro de Segurança e Inteligência (CSI) do mês de junho de 2026, em atendimento ao Decreto Municipal nº 9.148/96, na seguinte conformidade: a) Período do plantão do sobreaviso de 01 a 15/06/2026 Horário de início e término do sobreaviso: 00h01min do dia 01/06/2026 às 23h59min do dia 15/06/2026 Nome do servidor: Antônio Pereira da Silva Matrícula: 63885-3 Cargo: GCM b) Período do plantão do sobreaviso de 16 a 30/06/2026 Horário de início e término do sobreaviso: 00h01min do dia 16/06/2026 às 23h59min do dia 30/06/2026 Nome do servidor: Jefferson Donizetti de Lima Matrícula: 294763 Cargo: GCM Justificativa: Atendimento técnico emergencial remoto ou presencial relacionado aos alarmes, sistema de câmeras de videomonitoramento do munícipio de São José dos Campos e nas dependências do CSI, conforme competência da SEPAC. Registre-se e Publique-se, Prefeitura de São José dos Campos, 01 de junho de 2026. Rafael Gustavo Batista da Silva Secretário de Proteção ao Cidadão José Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Educação Penalidade: A Prefeitura de São José dos Campos, através da Secretária de Educação e Cidadania, Sra. Ruth Fernandes Zorneta, decide aplicar à empresa SILVA E OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 62.065.130/0001- 60, com endereço na Rua José Cobra, 729, Conjunto Residencial Trinta e Um de Março, São José Dos Campos/SP, CEP 12237-000, de acordo com o exposto nos autos do processo nº 124452/2025, a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 3.740,00 (Três mil, setecentos e quarenta reais), por irregularidades no adimplemento da Autorização de Fornecimento nº 7627/2025, com base nos termos dispostos no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na cláusula 23 do Edital do Pregão Eletrônico nº 083/SGAF/2025. PORTARIA Nº 053/SEC/26 A Secretária de Educação e Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, com fundamento na Lei Federal nº 9394/96, conforme o disposto na Deliberação CME nº 01/16, homologado pelo Decreto Municipal nº 17.109 de 20/07/16 e na Deliberação CME nº 02/02, homologado pela Portaria nº 058/ SE/02 e do que consta no Processo nº 42435/2025, expede a presente Portaria: Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Pequenos Astros Escola de Educação Infantil, localizado à Rua Orós, nº 326, Palmeiras de São José, CEP 12237-150, São José dos Campos - SP, mantido por Pequenos Astros Escola de Educação Infantil LTDA, CNPJ: 62.525.219/0001-61, para a oferta do Curso de Educação Infantil nas modalidades regular e complementação educacional, abrangendo os tipos de ensino: I. creche - atendimento a crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos; II. pré-escola - atendimento a crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos. Art. 2º Ficam aprovados o Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica da escola supracitada. Art. 3º Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter seu Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica adequados às normas editadas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal nº 9394/96. Art. 4º A Secretária de Educação e Cidadania, por meio de sua equipe de supervisores, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria e proporá, em caso de inadimplência, a cassação da presente autorização em conformidade com o disposto na Deliberação nº 01/16 homologada pelo Decreto Municipal nº 17.109, de 20/07/16. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. São José dos Campos, 28 de maio de 2026. RUTH FERNANDES ZORNETA Secretária de Educação e Cidadania *Publicada novamente por conter alterações. PORTARIA Nº 059/SEC/26 A Secretária de Educação e Cidadania com fundamento na Lei Federal nº 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME nº 02/02 homologada pela Portaria nº 058/SE/02, expede a presente Portaria: Art. 1º Fica aprovado o Projeto Político Pedagógico 2026 da Escola de Educação Infantil Formiguinha, situada à Rua Júpiter, nº 250, Jardim da Granja, São José dos Campos - SP, mantida por Ana Maria Ferreira Rocha, CNPJ 30.277.634/0001-57, protocolo nº 07/VE/2026, em 14/05/2026. Art. 2º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela supervisão da unidade escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 20 de maio de 2026. RUTH FERNANDES ZORNETA Secretária de Educação e Cidadania PORTARIA Nº 060/SEC/26 A Secretária de Educação e Cidadania do Município de São José dos Campos, no uso de suas atribuições e à vista do que dispõe o art. 34 da Lei Complementar nº 455/2011, resolve conceder: Art. 1º. A Gratificação de Projetos - GP, prevista no art. 34 da Lei Complementar nº 455/2011, a seguinte profissional do magistério, que tive seu Projeto e Programa Extracurricular aprovado pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Educação e Cidadania: LUCAS LEANDRO DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula 735476/3 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 25/05/2026. Registre-se e publique-se. São José dos Campos, 22 de maio de 2026. RUTH FERNANDES ZORNETA PORTARIA Nº 061/SEC/26 A Secretária de Educação e Cidadania do Município de São José dos Campos, no uso de suas atribuições e à vista do que dispõe o art. 34 da Lei Complementar nº 455/2011, resolve conceder: Art. 1º. A Gratificação de Projetos - GP, prevista no art. 34 da Lei Complementar nº 455/2011, a seguinte profissional do magistério, que tive seu Projeto e Programa Extracurricular aprovado Departamento de Ensino Fundamental da Secretaria de Educação e Cidadania: LIZIA MANUELA DE PAULA RASGA COSTA, matrícula 501637/6 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/06/2026. Registre-se e publique-se. São José dos Campos, 27 de maio de 2026. RUTH FERNANDES ZORNETA Secretária de Educação e Cidadania 02 de Junho de 2026 - página 8 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.719 PORTARIA Nº 062/SEC/26 A Secretária de Educação e Cidadania do Município de São José dos Campos, no uso de suas atribuições e à vista do que dispõe o art. 34 da Lei Complementar nº 455/2011, resolve conceder: Art. 1º. A Gratificação de Projetos - GP, prevista no art. 34 da Lei Complementar nº 455/2011, a seguinte profissional do magistério, que tive seu Projeto e Programa Extracurricular aprovado Departamento de Ensino Fundamental da Secretaria de Educação e Cidadania: CRISTIANE LOPES DE MELO CARDOSO, matrícula 486301/14 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/06/2026. Registre-se e publique-se. São José dos Campos, 27 de maio de 2026. RUTH FERNANDES ZORNETA Secretária de Educação e Cidadania PORTARIA Nº 063/SEC/26 A Secretária de Educação e Cidadania, com fundamento na Lei Federal 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02, homologada pela Portaria nº 058/SE/02, expede a presente Portaria: Art. 1º Fica aprovado o Projeto Educativo 2026 da Escola de Educação Infantil Estrelinha Mágica, situada à Rua Teresina, nº 144, Parque Industrial, São José dos Campos - SP, CEP 12235-610, CNPJ 03.451.500/0001-38, Protocolo nº 15/ VE/2026, em 22/05/2026; Art. 2º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela Supervisão da Unidade Escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria; Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 1º de junho de 2026. RUTH FERNANDES ZORNETA Secretária de Educação e Cidadania Fundação Cultural TERMOS DE PERMISSÃO DE USO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 460/SG/2026 TERMO Nº 016/2026 PROPONENTE ASSOCIAÇÃO BALLET PARAISÓPOLIS OBJETO CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AUTORIZAÇÃO DE USO NÃO ONEROSO DAS INSTALAÇOES DO TEATRO MUNICIPAL PARA A REALIZAÇÃO DO ESPETÁCULO INTITULADO CIA. BALLET PARAISOPOLIS - TEMPORADA 2026. VIGÊNCIA 28/05/2026 CELEBRADO EM 15/05/2026 ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS EDITAL Nº 001/FCCR/GRH/2026 - MÊS: JUNHO/2026 I - DOS CURSOS CONTEMPLADOS O processo seletivo destina-se a formação do preenchimento de vagas e cadastro de reserva para Estagiários, para alunos matriculados nos seguintes cursos e semestres, no ato da inscrição: Nível Curso Vagas J o r n a d a diária Superior Administração de Empresas, Adminis- tração Pública, Gestão Empresarial e Gestão Pública. C a d a s t r o de reserva 04h ou 06h Superior Direito - cursando a partir do 2º semestre C a d a s t r o de reserva 04h ou 06h Superior Publicidade e Propaganda e cursos afins (*) C a d a s t r o de reserva 04h ou 06h (*) Considera-se Publicidade e Propaganda e afins os seguintes cursos: Propaganda e Marketing, Design Gráfico e outros. A aceitação de cursos afins está condicionada a análise de grade curricular, manifestação da área solicitante e/ou posicionamento por escrito da Instituição de Ensino sobre a compatibilidade entre o curso e a vaga de estágio oferecida. São José dos Campos, 20 de maio de 2026. Camila de Claudio Morais Diretora Administrativa Fundação Cultural Cassiano Ricardo ADITAMENTO AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 745/2026 PROPONENTE KADOSH SOLUÇÕES EM SEGURANÇA LTDA OBJETO ADITAMENTO DE 25% NO VALOR TOTAL DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, SEUS INCISOS E SUAS ALTERAÇÕES. GERANDO NOVA AF 1161/2026. VIGÊNCIA 27/05/2026 A 10/10/2026 CELEBRADO EM 27/05/2026 TERMOS DE PERMISSÃO DE USO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 211/SG/2026 TERMO Nº 009/2026 PROPONENTE WANNIE RAMOS OBJETO CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AUTORIZAÇÃO DE USO NÃO ONEROSO DAS INSTALAÇOES DO CINE SANTANA PARA A REALIZAÇÃO DO ESPETÁCULO INTITULADO LIBERTE-TA. VIGÊNCIA 24/05/2026 CELEBRADO EM 16/03/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 507/SG/2026 TERMO Nº 019/2026 PROPONENTE VINCENT VAN DE SOUZA CUSTÓDIO OBJETO CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AUTORIZAÇÃO DE USO NÃO ONEROSO DAS INSTALAÇOES DO CINE SANTANA PARA A REALIZAÇÃO DA EXIBIÇÃO DO FILME “SEMENTE”- FMC. VIGÊNCIA 03/07/2026 CELEBRADO EM 25/05/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 460/SG/2026 TERMO Nº 016/2026 PROPONENTE ASSOCIAÇÃO BALLET PARAISÓPOLIS OBJETO CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AUTORIZAÇÃO DE USO NÃO ONEROSO DAS INSTALAÇOES DO TEATRO MUNICIPAL PARA A REALIZAÇÃO DO ESPETÁCULO INTITULADO CIA. BALLET PARAISOPOLIS - TEMPORADA 2026. VIGÊNCIA 28/05/2026 CELEBRADO EM 15/05/2026 CONTRATO PROCESSO Nº 264/2026 CONTRATADO AIMEE ARRUDA INOUYE 47508759885 CONTRATO N° 09 DE 2026 OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em produção de serviços de design gráfico, que envolve criações diversas de artes digitais e para impressão (banners, cartazes, folders, convites, adesivos etc.), serviços de editoração, diagramação de documentos diversos, com no mínimo 2 (dois) prestadores de serviço, a ser executado sob demanda para o atendimento desta Instituição. CELEBRADO EM 28/05/2026 Vigência: 02/06/2026 a 01/01/2027 - 7 meses O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: R$ 63.700,00 ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S): FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.719 02 de Junho de 2026 - página 9 - PORTARIA Nº 028/P/2026 De 1º de junho de 2026 Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de empregado de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, o empregado Antonio Carlos Nicola Abdallah Silva, matrícula 27628, do cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Assessor Administrativo II, a partir do dia 03 de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José dos Campos, 1º de junho de 2026. Washington Benigno de Freitas Diretor Presidente Registre-se e Publique-se. IPSM PORTARIA Nº 92/IPSM/2026 De 05 de maio de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal, usando suas atribuições legais decorrentes do art. 17, Inciso XVIII, da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, e o que consta no Processo Administrativo nº 248/IPSM/2026, RESOLVE: ARTIGO 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, em razão do falecimento do servidor público municipal DJALMA TOLEDO, matrícula 183198, à beneficiária MARIA DE SOUZA TOLEDO, ESPOSA, de acordo com art. 10º, I, da Lei Complementar Municipal nº 653/22, a partir de 18/03/2026. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 05 de maio de 2026 DEVAIR PIETRAROIA DA SILVA SUPERINTENDENTE PORTARIA Nº 93/IPSM/2026 De 05 de maio de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal, usando suas atribuições legais decorrentes do art. 17, Inciso XVIII, da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, e o que consta no Processo Administrativo nº 275/IPSM/2026, RESOLVE: ARTIGO 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, em razão do falecimento do servidor público municipal EDMILSON BERNARDINO PEREIRA, matrícula 35385, à beneficiária VALMIRA DOS SANTOS, ESPOSA, de acordo com art. 10º, I, da Lei Complementar Municipal nº 653/22, a partir de 24/03/2026. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 05 de maio de 2026 DEVAIR PIETRAROIA DA SILVA SUPERINTENDENTE PORTARIA Nº 94/IPSM/2026 De 05 de maio de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal, usando suas atribuições legais decorrentes do art. 17, Inciso XVIII, da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, e o que consta no Processo Administrativo nº 137/IPSM/2026, RESOLVE: ARTIGO 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, em razão do falecimento do servidor público municipal JOSE ANTONIO DOS SANTOS, matrícula 175004, à beneficiária VALERIA DOS SANTOS, FILHA, de acordo com art. 10º, IV, “b” da Lei Complementar Municipal nº 653/22, a partir de 09/02/2026. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 05 de maio de 2026 DEVAIR PIETRAROIA DA SILVA SUPERINTENDENTE PORTARIA Nº 95/IPSM/2026 De 05 de maio de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal, usando suas atribuições legais decorrentes do art. 17, Inciso XVIII, da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, observando o art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03 e art. 40, §5º da Constituição Federal/88, combinado com o art. 21 da Lei Complementar Municipal nº 653/2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 519/IPSM/2025, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal MARLENE GOMES DA SILVA, matrícula 396132/4, no cargo PROFESSOR I de provimento efetivo da SEC - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/06/2026, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 05 de maio de 2026 DEVAIR PIETRAROIA DA SILVA SUPERINTENDENTE PORTARIA Nº 97/IPSM/2026 De 08 de maio de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal, usando suas atribuições legais decorrentes do art. 17, Inciso XVIII, da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, e o que consta no Processo Administrativo nº 336/IPSM/2026, RESOLVE: ARTIGO 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, em razão do falecimento da servidora pública municipal DIRCE MARIA DA SILVA, matrícula 214808, ao beneficiário JOSE MORAES DA SILVA, ESPOSO, de acordo com art. 10º, I, da Lei Complementar Municipal nº 653/22, a partir de 08/04/2026. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 08 de maio de 2026 DEVAIR PIETRAROIA DA SILVA SUPERINTENDENTE PORTARIA Nº 98/IPSM/2026 De 12 de maio de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal, usando suas atribuições legais decorrentes do art. 17, Inciso XVIII, da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, observando o art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03 e art. 40, §5º da Constituição Federal/88, combinado com o art. 21 da Lei Complementar Municipal nº 653/2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 45/IPSM/2026, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal ANDREA GOMES FILIPE DE AZEVEDO, matrícula 445508/1, no cargo PROFESSOR I de provimento efetivo da SEC - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/06/2026, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 12 de maio de 2026 DEVAIR PIETRAROIA DA SILVA SUPERINTENDENTE PORTARIA Nº 99/IPSM/2026 De 12 de maio de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal, usando suas atribuições legais decorrentes do art. 17, Inciso XVIII, da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, e o que consta no Processo Administrativo nº 1150/IPSM/2025, RESOLVE: ARTIGO 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, em razão do falecimento da servidora pública municipal MARINA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO, matrícula 19436, ao beneficiário JOSE LEANDRO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, ESPOSO, de acordo com art. 10º, I, da Lei Complementar Municipal nº 653/22, a partir de 03/12/2025. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 12 de maio de 2026 DEVAIR PIETRAROIA DA SILVA SUPERINTENDENTE PORTARIA Nº 102/IPSM/2026 De 15 de maio de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal, usando suas atribuições legais decorrentes do art. 17, Inciso XVIII, da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, e o que consta no Processo Administrativo nº 372/IPSM/2026, RESOLVE: ARTIGO 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, em razão do falecimento do servidor público municipal JOAO BATISTA BARBOSA LEITE, matrícula 128740, à beneficiária MARIA DE LOURDES SILVA LEITE, ESPOSA, de acordo com art. 10º, I, da Lei Complementar Municipal nº 653/22, a partir de 17/04/2026. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 15 de maio de 2026 DEVAIR PIETRAROIA DA SILVA SUPERINTENDENTE PORTARIA Nº 103/IPSM/2026 De 15 de maio de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal, usando suas atribuições legais decorrentes do art. 17, Inciso XVIII, da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, e o que consta no Processo Administrativo nº 304/IPSM/2026, RESOLVE: 02 de Junho de 2026 - página 10 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.719 ARTIGO 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, em razão do falecimento do servidor público municipal VITORIANO RODRIGUES DOS SANTOS PINTO, matrícula 52662, à beneficiária ADALIVIA MARTINS PINTO, ESPOSA, de acordo com art. 10º, I, da Lei Complementar Municipal nº 653/22, a partir de 02/04/2026. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 15 de maio de 2026 DEVAIR PIETRAROIA DA SILVA SUPERINTENDENTE PORTARIA Nº 105/IPSM/2026 De 18 de maio de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal, usando suas atribuições legais decorrentes do art. 17, Inciso XVIII, da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, e o que consta no Processo Administrativo nº 368/IPSM/2026, RESOLVE: ARTIGO 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, em razão do falecimento do servidor público municipal GILSON DE MEDEIROS SILVA, matrícula 219800, à beneficiária ARIADNA MOURA GOMES DE MEDEIROS, ESPOSA, de acordo com art. 10º, I, da Lei Complementar Municipal nº 653/22, a partir de 29/03/2026. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 18 de maio de 2026 DEVAIR PIETRAROIA DA SILVA SUPERINTENDENTE PORTARIA Nº 107/IPSM/2026 De 22 de maio de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal, usando suas atribuições legais decorrentes do art. 17, Inciso XVIII, da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, observando o art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o art. 21 da Lei Complementar Municipal nº 653/2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 71/IPSM/2026, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal JANA DE FATIMA NUNES, matrícula 361800/4, no cargo PROFESSOR II de provimento efetivo da SEC - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/06/2026, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 22 de maio de 2026 DEVAIR PIETRAROIA DA SILVA SUPERINTENDENTE PORTARIA Nº 108/IPSM/2026 De 22 de maio de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal, usando suas atribuições legais decorrentes do art. 17, Inciso XVIII, da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, observando o art.18, §5º, inciso I, alínea “a” e §7º, combinado com o parágrafo único do art. 28, ambos da Lei Complementar Municipal nº 653/22, e o que consta no Processo Administrativo nº 201/IPSM/2026, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal MARTA DOS SANTOS FERNANDES, matrícula 322295/1, no cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS de provimento efetivo da SASC - SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO, a contar de 01/06/2026, com proventos calculados pela totalidade da remuneração. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 22 de maio de 2026 DEVAIR PIETRAROIA DA SILVA SUPERINTENDENTE PORTARIA Nº 109/IPSM/2026 De 22 de maio de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal, usando suas atribuições legais decorrentes do art. 17, Inciso XVIII, da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, observando o art.18, §5º, inciso I, alínea “a” e §7º, combinado com o parágrafo único do art. 28, ambos da Lei Complementar Municipal nº 653/22, e o que consta no Processo Administrativo nº 114/IPSM/2026, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal CELIA REGINA VIEIRA MIRANDA BARBOSA, matrícula 309124/1, no cargo AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL de provimento efetivo da SEC - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/06/2026, com proventos calculados pela totalidade da remuneração. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 22 de maio de 2026 DEVAIR PIETRAROIA DA SILVA SUPERINTENDENTE PORTARIA Nº 110/IPSM/2026 De 22 de maio de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal, usando suas atribuições legais decorrentes do art. 17, Inciso XVIII, da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, e o que consta no Processo Administrativo nº 432/IPSM/2026, RESOLVE: ARTIGO 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, em razão do falecimento do servidor público municipal SEBASTIAO BATISTA DA SILVA, matrícula 207640, à beneficiária MARIA APARECIDA DA SILVA, ESPOSA, de acordo com art. 10º, I, da Lei Complementar Municipal nº 653/22, a partir de 09/04/2026. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 22 de maio de 2026 DEVAIR PIETRAROIA DA SILVA SUPERINTENDENTE PORTARIA Nº 111/IPSM/2026 De 22 de maio de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal, usando suas atribuições legais decorrentes do art. 17, Inciso XVIII, da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, observando o art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o art. 21 da Lei Complementar Municipal nº 653/2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 180/IPSM/2026, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal DAVID MARINHO CONRADO FILHO, matrícula 311498/1, no cargo MÉDICO 20H de provimento efetivo da SS - SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/06/2026, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 22 de maio de 2026 DEVAIR PIETRAROIA DA SILVA SUPERINTENDENTE PORTARIA Nº 112/IPSM/2026 De 22 de maio de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal, usando suas atribuições legais decorrentes do art. 17, Inciso XVIII, da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, observando o art. 3º, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 653/22, o art. 40, §1º, inciso I da Constituição Federal/88, e o que consta no Processo Administrativo nº 924/IPSM/2025, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal SIMONE APARECIDA PINTO FERNANDES, matrícula 352534/2, no cargo ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I de provimento efetivo da SS - SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/06/2026, com proventos correspondentes a 76% da média aritmética das remunerações. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 22 de maio de 2026 DEVAIR PIETRAROIA DA SILVA SUPERINTENDENTE PORTARIA Nº 113/IPSM/2026 De 22 de maio de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal, usando suas atribuições legais decorrentes do art. 17, Inciso XVIII, da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, observando o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, combinado com o art. 21 da Lei Complementar Municipal nº 653/2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 858/IPSM/2025, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal SILMARA DOS SANTOS MANGUEIRA, matrícula 280274/2, no cargo PROFESSOR II de provimento efetivo da SEC - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/06/2026, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 22 de maio de 2026 DEVAIR PIETRAROIA DA SILVA SUPERINTENDENTE PORTARIA Nº 114/IPSM/2026 De 22 de maio de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, usando de suas atribuições legais decorrentes do art. 17, Inciso XVIII, da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021 e o que consta no Processo Administrativo n° 527/IPSM/2025, RESOLVE: ARTIGO 1º - REVISAR, a pedido, o valor dos proventos de aposentadoria e alterar a regra de concessão para art. 4°, inciso I, da Lei Complementar 653/2022, da segurada TEREZINHA FATIMA OHARA, matrícula 411093/8, em razão de averbação de certidão de tempo de contribuição realizada após a concessão inicial, a partir de 15/10/2025. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 22 de maio de 2026. DEVAIR PIETRAROIA DA SILVA SUPERINTENDENTE DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.719 02 de Junho de 2026 - página 11 - PORTARIA Nº 115/IPSM/2026 De 22 de maio de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal, usando suas atribuições legais decorrentes do art. 17, Inciso XVIII, da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, observando o art. 4º, inciso III da Lei Complementar Municipal nº 653/2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 750/ IPSM/2025, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal MIRIAM DIAS DOS SANTOS NASCIMENTO, matrícula 296499/1, no cargo AGENTE ADMINISTRATIVO II de provimento efetivo da SEC - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/06/2026, com proventos integrais. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 22 de maio de 2026 DEVAIR PIETRAROIA DA SILVA SUPERINTENDENTE PORTARIA Nº 116/IPSM/2026 De 22 de maio de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal, usando suas atribuições legais decorrentes do art. 17, Inciso XVIII, da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, observando o art.19, §2º, inciso II, combinado com o parágrafo único do art. 28, ambos da Lei Complementar Municipal nº 653/22, e o que consta no Processo Administrativo nº 473/IPSM/2023, RESOLVE: ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal MARCIA BELO SILVA DE ANDRADE, matrícula 471851/1, no cargo ENFERMEIRO de provimento efetivo da SS - SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/06/2026, com proventos correspondentes a 100% da média das remunerações. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 22 de maio de 2026 DEVAIR PIETRAROIA DA SILVA SUPERINTENDENTE PORTARIA Nº 118/IPSM/2026 De 01 de junho de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, pelo Artigo 17, Inciso VI, RESOLVE: EXONERAR, o Sr. CLAUDINEI APARECIDO RAYMUNDO ARANTES, matrícula 59, do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, padrão 19A, da SUPERINTENDENCIA DO IPSM, de provimento em COMISSÃO, criado pela Lei nº 10.408/2021, que alterou a Lei 9.561/2017, a contar de 31/05/2026, para o qual foi nomeado em 01/01/2023, pela Portaria n° 009/IPSM/2023. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 01 de junho de 2026. Devair Pietraroia da Silva Superintendente PORTARIA Nº 119/IPSM/2026 De 01 de junho de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, pelo Artigo 17, Inciso VI, RESOLVE: EXONERAR, a Sra. GIOVANA DE FATIMA DOS SANTOS SIQUEIRA, matrícula 47, do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, padrão 21, do DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, de provimento em COMISSÃO, criado pela Lei nº 10.408/2021, que alterou a Lei 9.561/2017, a contar de 31/05/2026, para o qual foi nomeada em 01/01/2023, pela Portaria n° 006/IPSM/2023. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 01 de junho de 2026. Devair Pietraroia da Silva Superintendente PORTARIA Nº 120/IPSM/2026 De 01 de junho de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, pelo Artigo 17, Inciso VI, RESOLVE: EXONERAR, a Sra. IZABEL MARIA CARDOSO, matrícula 58, do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS MATERIAIS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, padrão 21, do DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, de provimento em COMISSÃO, criado pela Lei nº 10.408/2021, que alterou a Lei 9.561/2017, a contar de 31/05/2026, para o qual foi nomeada em 01/02/2022, pela Portaria n° 0058/IPSM/2022. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 01 de junho de 2026. Devair Pietraroia da Silva Superintendente PORTARIA Nº 121/IPSM/2026 De 01 de junho de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, pelo Artigo 17, Inciso VI, RESOLVE: EXONERAR, o Sr. LUCIANO MOREIRA PINTO, matrícula 44, do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, padrão 21, do DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, de provimento em COMISSÃO, criado pela Lei nº 10.408/2021, que alterou a Lei 9.561/2017, a contar de 31/05/2026, para o qual foi nomeado em 01/01/2022 pela Portaria n° 0409/IPSM/2021. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 01 de junho de 2026. Devair Pietraroia da Silva Superintendente PORTARIA Nº 122/IPSM/2026 De 01 de junho de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, pelo Artigo 17, Inciso VI, RESOLVE: EXONERAR, o Sr. LUIZ FERNANDO ARAUJO, matrícula 50, do cargo de SUPERVISOR, padrão 19A, do DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, de provimento em COMISSÃO, criado pela Lei nº 10.408/2021, que alterou a Lei 9.561/2017, a contar de 31/05/2026, para o qual foi nomeado em 01/01/2022, pela Portaria n° 0410/IPSM/2021. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 01 de junho de 2026. Devair Pietraroia da Silva Superintendente PORTARIA Nº 123/IPSM/2026 De 01 de junho de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, pelo Artigo 17, Inciso VI, RESOLVE: EXONERAR, a Sra. QUITERIA DE LIMA MELO, matrícula 65, do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL E PERÍCIA MÉDICA, padrão 21, do DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, de provimento em COMISSÃO, criado pela Lei nº 10.408/2021, que alterou a Lei 9.561/2017, a contar de 31/05/2026, para o qual foi nomeada em 01/01/2025, pela Portaria n° 001/IPSM/2025. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 01 de junho de 2026. Devair Pietraroia da Silva Superintendente PORTARIA Nº 124/IPSM/2026 De 01 de junho de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, pelo Artigo 17, Inciso VI, RESOLVE: EXONERAR, a Sra. SORAIA DOS SANTOS BUENO, matrícula 42, do cargo de SUPERVISOR, padrão 19A, do DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, de provimento em COMISSÃO, criado pela Lei nº 10.408/2021, que alterou a Lei 9.561/2017, a contar de 31/05/2026, para o qual foi nomeada em 01/01/2022, pela Portaria n° 0412/IPSM/2021. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 01 de junho de 2026. Devair Pietraroia da Silva Superintendente PORTARIA Nº 125/IPSM/2026 De 01 de junho de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, pelo Artigo 17, Inciso VI, RESOLVE: NOMEAR, a Sra. GIOVANA DE FATIMA DOS SANTOS SIQUEIRA, matrícula nº 47, para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, padrão 21, do DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, de provimento em COMISSÃO, criado pela Lei Complementar 716/2026, que alterou a Lei 10.408/2021, a contar de 01/06/2026, afastando-a das atribuições de ASSISTENTE PREVIDENCIÁRIO. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 01 de junho de 2026 Devair Pietraroia da Silva Superintendente 02 de Junho de 2026 - página 12 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.719 PORTARIA Nº 126/IPSM/2026 De 01 de junho de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, pelo Artigo 17, Inciso VI, RESOLVE: NOMEAR, o Sr. LUCIANO MOREIRA PINTO, matrícula nº 44, para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, padrão 21, do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS E PROTOCOLO, de provimento em COMISSÃO, criado pela Lei Complementar 716/2026, que alterou a Lei 10.408/2021, a contar de 01/06/2026, afastando-o das atribuições de ASSISTENTE PREVIDENCIÁRIO. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 01 de junho de 2026 Devair Pietraroia da Silva Superintendente PORTARIA Nº 127/IPSM/2026 De 01 de junho de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, pelo Artigo 17, Inciso VI, RESOLVE: NOMEAR, o Sr. LUIZ FERNANDO ARAUJO, matrícula nº 50, para exercer o cargo de SUPERVISOR, padrão 19A, do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS E PROTOCOLO, de provimento em COMISSÃO, criado pela Lei 10.408/2021, que alterou a Lei 9.561/2017, a contar de 01/06/2026, afastando-o das atribuições de ASSISTENTE PREVIDENCIÁRIO. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 01 de junho de 2026 Devair Pietraroia da Silva Superintendente PORTARIA Nº 128/IPSM/2026 De 01 de junho de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, pelo Artigo 17, Inciso VI, RESOLVE: NOMEAR, a Sra. QUITERIA DE LIMA MELO, matrícula nº 65, para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇO PSICOSSOCIAL E MÉDICO, padrão 21, do DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, de provimento em COMISSÃO, criado pela Lei Complementar 716/2026, que alterou a Lei 10.408/2021, a contar de 01/06/2026, afastando-a das atribuições de ANALISTA PREVIDENCIÁRIA ASSISTENTE SOCIAL. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 01 de junho de 2026 Devair Pietraroia da Silva Superintendente PORTARIA Nº 129/IPSM/2026 De 01 de junho de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, pelo Artigo 17, Inciso VI, RESOLVE: NOMEAR, a Sra. SORAIA DOS SANTOS BUENO, matrícula nº 42, para exercer o cargo de SUPERVISOR, padrão 19A, do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS E PROTOCOLO, de provimento em COMISSÃO, criado pela Lei 10.408/2021, que alterou a Lei 9.561/2017, a contar de 01/06/2026, afastando-a das atribuições de ASSISTENTE PREVIDENCIÁRIO. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 01 de junho de 2026 Devair Pietraroia da Silva Superintendente PORTARIA Nº 130/IPSM/2026 De 01 de junho de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, pelo Artigo 17, Inciso VI, RESOLVE: NOMEAR, a Sra. IZABEL MARIA CARDOSO, matrícula nº 58, para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, padrão 21, do DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, de provimento em COMISSÃO, criado pela Lei Complementar 716/2026, que alterou a Lei 10.408/2021, a contar de 01/06/2026. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 01 de junho de 2026 Devair Pietraroia da Silva Superintendente PORTARIA Nº 131/IPSM/2026 De 01 de junho de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, pelo Artigo 17, Inciso VI, RESOLVE: NOMEAR, a Sra. LUIZA DE ALMEIDA AOKI PORPHIRIO, matrícula nº 107, para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, padrão 21, do DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, de provimento em COMISSÃO, criado pela Lei 10.408/2021, que alterou a Lei 9.561/2017, a contar de 01/06/2026, afastando-a das atribuições de ANALISTA PREVIDENCIÁRIO JURÍDICO. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 01 de junho de 2026 Devair Pietraroia da Silva Superintendente PORTARIA Nº 132/IPSM/2026 De 01 de junho de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, pelo Artigo 17, Inciso VI, RESOLVE: DESIGNAR, o Assistente em Gestão Municipal, Sr. CLAUDINEI APARECIDO RAYMUNDO ARANTES, matrícula nº 59, para cumulativamente responder interinamente pela Chefia de Divisão de Governança e Controladoria, em razão da Licença Maternidade da titular, a contar de 01/06/2026 até o término da licença maternidade da titular. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 01 de junho de 2026 Devair Pietraroia da Silva Superintendente PORTARIA Nº 133/IPSM/2026 De 01 de junho de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, pelo Artigo 17, Inciso VI, RESOLVE: NOMEAR, a Sra. ROSILENE APARECIDA LAURINDO DA SILVA SANTOS matrícula nº 114, para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE PROTOCOLO padrão 21, do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS E PROTOCOLO, de provimento em COMISSÃO, criado pela Lei Complementar 716/2026, que alterou a Lei 10.408/2021, a contar de 01/06/2026. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 01 de junho de 2026 Devair Pietraroia da Silva Superintendente PORTARIA Nº 134/IPSM/2026 De 01 de junho de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, pelo Artigo 17, Inciso VI, RESOLVE: DESIGNAR, a Sra. IZABEL MARIA CARDOSO, matrícula nº 58, para cumulativamente responder interinamente pela Chefia de Divisão de Contratos e Patrimônio, padrão 21, do DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, de provimento em COMISSÃO, criado pela Lei Complementar 716/2026, que complementou a Lei 10.408/2021, a contar de 01/06/2026. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 01 de junho de 2026 Devair Pietraroia da Silva Superintendente Urbam Urbanizadora Municipal S.A. - URBAM CNPJ nº 45.693.777/0001-17 EXTRATOS DE ATAS, CONTRATOS E TERMOS Maio/2026 Ata de Registro de Preços nº 027/26. Processo: 2026.03.17.141316. Objeto: Fornecimento de fio de nylon para roçadeira STIHL – Agrosserra – Máquinas e Equipamentos Ltda. Modalidade: Pregão Eletrônico. Valor Global R$343.137,60. Ass.: 06/05/2026. // Ata de Registro de Preços nº 028/26. Processo: 2026.03.23.105125. Objeto: Fornecimento de cloro granulado – Agrosserra – GR Indústria e Comércio de Produtos Químicos S.A. Modalidade: DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.719 02 de Junho de 2026 - página 13 - Pregão Eletrônico. Valor Global R$440.640,00. Ass.: 12/05/2026. // Ata de Registro de Preços nº 029/26. Processo: 2026.03.02.155120. Objeto: Fornecimento de tintas – Ponto Mix Comercial e Serviços Ltda. Modalidade: Pregão Eletrônico. Valor Global R$577.260,00. Ass.: 14/05/2026. // Ata de Registro de Preços nº 030/26. Processo: 2026.03.13.172010. Objeto: Fornecimento de reatores – Globexx do Brasil Importação e Exportação Ltda. Modalidade: Pregão Eletrônico. Valor Global R$93.600,00. Ass.: 19/05/2026. // Ata de Registro de Preços nº 031/26. Processo: 2026.03.03.172817. Objeto: Fornecimento de lâmpada vapor metálico – OGT Distribuidora Ltda. Modalidade: Pregão Eletrônico. Valor Global R$44.316,00. Ass.: 25/05/2026. // Ata de Registro de Preços nº 032/26. Processo: 2026.04.17.141542. Objeto: Fornecimento de cabo de cobre nu – L.L Silva Elétrica Ltda. Modalidade: Pregão Eletrônico. Valor Global R$93.558,00. Ass.: 29/05/2026. // Contrato nº 070/26. Processo: 2026.03.26.115409 Contratada: União Transportes de Máquinas e Equipamentos Ltda. Objeto: Transporte de máquinas pesadas. Modalidade: Pregão Eletrônico. Valor Global R$478.400,00. Ass.: 07/05/2026. // Contrato nº 072/26. Processo: 2026.04.24.135042. Contratada: IBRAC Indústria Brasileira de Condutores Ltda. Objeto: Contratação emergencial para fornecimento de cabos flexíveis. Modalidade: Dispensa de Licitação Emergencial. Valor Global R$213.318,23. Ass.: 04/05/2026. // Contrato nº 073/26. Processo: 2026.04.28.105341. Contratada: IBRAC Indústria Brasileira de Condutores Ltda. Objeto: Contratação emergencial para fornecimento de cabos flexíveis. Modalidade: Dispensa de Licitação Emergencial. Valor Global R$148.641,19. Ass.: 04/05/2026. // Contrato nº 074/26. Processo: 2026.04.27.150928. Contratada: DFA Construções e Engenharia Ltda. Objeto: Fornecimento e instalação de soleira de granito – Mercado Municipal. Modalidade: Dispensa de Licitação. Valor Global R$22.781,81. Ass.: 07/05/2026. // Contrato nº 075/26. Processo: 2026.04.27.082745. Contratada: Dimer Engenharia e Construção Ltda. Objeto: Elaboração de projeto executivo arquitetônico - EFETI Dom Pedro. Modalidade: Dispensa de Licitação. Valor Global R$82.116,50. Ass.: 08/05/2026. // Contrato nº 076/26. Processo: 2026.04.15.164243. Contratada: ENGEPRAG – Controle de Pragas Urbanas Ltda. Objeto: Executar serviço de desinsetização, desratização e descorpionização. Modalidade: Dispensa de Licitação. Valor Global R$44.889,96. Ass.: 06/05/2026. // Contrato nº 077/26. Processo: 2026.04.13.145049 Contratada: DFA Construções e Engenharia Ltda. Objeto: Elaboração de projeto executivo, fabricação e entrega de laje pré-fabricada. Modalidade: Pregão Eletrônico. Valor Global R$216.300,00. Ass.: 08/05/2026. // Contrato nº 078/26. Processo: 2026.05.04.092711 Contratada: DFA Construções e Engenharia Ltda. Objeto: Fornecimento e instalação de placas em alumínio composto (ACM) e venezianas metálicas – Mercado Municipal. Modalidade: Dispensa de Licitação. Valor Global R$83.385,60. Ass.: 12/05/2026. // Contrato nº 079/26. Processo: 2026.04.13.160514 Contratada: Said Construção e Comércio Ltda. Objeto: Locação de veículo utilitário tipo furgão, sem motorista. Modalidade: Pregão Eletrônico. Valor Global R$2.595.240,00. Ass.: 19/05/2026. // Contrato nº 080/26. Processo: 2026.05.07.151818. Contratada: Dimer Engenharia e Construção Ltda. Objeto: Elaboração de projeto executivo de estrutura de concreto armado e metálica. Modalidade: Dispensa de Licitação. Valor Global R$11.980,00. Ass.: 18/05/2026. // Contrato nº 081/26. Processo: 2026.05.08.151657. Contratada: Gustavo Fernando Dorregaray Portilla Ltda. Objeto: Serviço especializado para a Regularização Institucional do Projeto CDM 1247 URBAM Aterro Sanitário Landfill Gas Project (UALGP), visando sua transição para o Paris Agreement Crediting Mechanism (PACM) Artigo 6.4 do Acordo de Paris. Modalidade: Dispensa de Licitação. Valor Global R$15.500,00. Ass.: 14/05/2026. // Contrato nº 082/26. Processo: 2026.05.12.094612. Contratada: Ary Fundações e Geotecnia Ltda. Objeto: Execução de estaca escavada de concreto de 25cm. Modalidade: Dispensa de Licitação. Valor Global R$27.208,00. Ass.: 14/05/2026. // Contrato nº 083/26. Processo: 2026.04.15.163721. Contratada: Comercial Vanguardeira Ltda. Objeto: Fornecimento de piso porcelanato esmaltado. Modalidade: Pregão Eletrônico. Valor Global R$76.619,34. Ass.: 21/05/2026. // Contrato nº 084/26. Processo: 2026.04.14.133530. Contratada: Efraim Segurança Ltda. Objeto: Prestação de serviços de vigilância patrimonial desarmada. Modalidade: Pregão Eletrônico. Valor Global R$822.600,00. Ass.: 25/05/2026. // Contrato nº 085/26. Processo: 2026.03.17.085903. Contratada: Asforte Concreto Asfáltico Ltda. Objeto: Fornecimento de concreto asfáltico usinado à quente – faixa I, tipo SMA. Modalidade: Pregão Eletrônico. Valor Global R$ 671.900,00. Ass.: 26/05/2026. // Contrato nº 086/26. Processo: 2026.05.20.085202. Contratada: Dois Dez Industrial Ltda. Objeto: Elaboração de projeto executivo de sistema de linha de vida. Modalidade: Dispensa de Licitação. Valor Global R$6.900,00. Ass.: 28/05/2026. // Contrato nº 087/26. Processo: 2026.05.25.110511. Contratada: Celso Guilherme de Macedo. Objeto: Fornecimento de uniforme profissional em tecido misto laranja, azul, com faixa refletiva. Modalidade: Dispensa de Licitação. Valor Global R$71.775,90. Ass.: 29/05/2026. // Termo: 01/26 ARP 075/25. Processo: 2025.10.08.125618. Contratada: Sinal Verde Comércio e Serviços de Sinalização Viária Ltda. Objeto: Prorrogação de vigência. Ass. 14/05/2026. // Termo: 01/26 ARP 079/25. Processo: 2025.11.12.152055. Contratada: Mar & Ana Produtos e Serviços Ltda, leia-se Barretti Produtos e Serviços Ltda. Objeto: Prorrogação de vigência e alteração de dados. Ass. 15/05/2026. // Termo: 02/26 CT 058/24. Processo: 2024.04.15.162436. Contratada: Translocar Transportes e Locação de Máquinas Ltda. Objeto: Prorrogação de vigência. Valor do termo R$123.600,00 Ass. 18/05/2026. // Termo: 02/26 CT 052/24. Processo: 2024.04.05.092754. Contratada: SGMK Locações Ltda. Objeto: Prorrogação de vigência, reajuste e alteração de endereço. Valor do termo R$189.586,32. Ass. 20/05/2026. // Termo: 02/26 CT 054/24. Processo: 2024.04.25.140150. Contratada: Telefônica Brasil S/A. Objeto: Prorrogação de vigência e reajuste. Valor do termo R$17.393,04 Ass. 20/05/2026. // Termo: 02/26 CT 065/24. Processo: 061/24. Contratada: SGMK Locações Ltda. Objeto: Prorrogação de vigência, reajuste e alteração de endereço. Valor do termo R$343.095,72. Ass. 21/05/2026. // Termo: 04/26 CT 2221/22. Processo: 350/22. Contratada: Pavsane Pavimentação, Saneamento e Construção Ltda. Objeto: Prorrogação de vigência sem reajuste. Ass. 22/05/2026. // Termo: 01/26 ARP 081/25. Processo: 2025.11.24.121546. Contratada: Mep Brasil Comércio e Serviços Ltda. Objeto: Prorrogação de vigência. Ass. 22/05/2026. // Termo: 01/26 CT 044/26. Processo: 2026.01.19.150005. Contratada: DFA Construções e Engenharia Ltda. Objeto: Acréscimo de quantitativo. Valor do Termo R$ 23.020,32. Ass. 22/05/2026. // Termo: 03/26 CT 053/24. Processo: 062/24. Contratada: Fral Consultoria Ltda. Objeto: Reti-ratificação do termo nº 02/26. Ass. 25/05/2026. // Termo: 01/26 CT 127/25. Processo: 2025.08.22.114242. Contratada: R & C Desentupidora e Transportes Ltda. Objeto: Rescisão amigável. Ass. 25/05/2026. // Termo: 03/26 CT 090/22. Processo: 110/22. Contratada: Inprint Tecnologia e Locação de Equipamentos de Informática Ltda. Objeto: Prorrogação de vigência e reajuste. Valor do Termo R$38.059,44 Ass. 26/05/2026. // Termo: 04/26 CT 101/23. Processo: 172/23. Contratada: QRX Segurança Patrimonial Ltda. Objeto: Prorrogação e supressão. Valor do termo R$29.506,62. Ass. 26/05/2026. // Termo: 02/26 CT 110/24. Processo: 2024.06.25.144047. Contratada: Rosanova Serviços Locações e Assessoria Ltda. Objeto: Prorrogação de vigência com reajuste. Valor do termo R$ 122.402,76. Ass. 26/05/2026. // Termo: 22/26 CT 032/06. Processo: 084/06. Locador: Carlos Eduardo Botelho. Objeto: Prorrogação de vigência e reajuste. Valor do Termo R$22.444,80 Ass. 28/05/2026. // Termo: 03/26 CT 100/23. Processo: 197/23. Contratada: Multi 360 Tecnologia Ltda. Objeto: Prorrogação de vigência, sem reajuste. Valor do termo R$5.976,00. Ass. 28/05/2026. // Termo: 01/26 CT 108/23. Processo: 181/23. Contratada: Conduta Transportes e Locações Ltda. Objeto: Prorrogação de vigência e reajuste. Valor do termo R$181.800,00. Ass. 28/05/2026. // Termo: 02/26 CT 109/23. Processo: 183/23. Contratada: SGMK Locações Ltda. Objeto: Prorrogação de vigência, reajuste e alteração de endereço. Valor do termo R$5.929,74. Ass. 28/05/2026. // Termo: 02/26 CT 033/25. Processo: 2024.09.19.154650. Contratada: Green Energy SPE S.A. Objeto: Alteração de Razão Social, endereço e prazo de entrega. Ass. 28/05/2026. // Termo: 01/26 CT 019/26. Processo: 2025.12.11.113424. Contratada: Aremar Mix Comércio e Manutenções em Geral Ltda. Objeto: Acréscimo de quantitativo. Valor do Termo R$77.048,44. Ass. 29/05/2026. // Termo: 01/26 CT 046/26. Processo: 2026.02.27.171939. Contratada: DFA Construções e Engenharia Ltda. Objeto: Acréscimo de quantitativo. Valor do Termo R$5.455,84. Ass. 29/05/2026. Diretor Presidente – Ricardo Minoru Iida 02 de Junho de 2026 - página 14 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.719 Outros Secretaria de Apoio Social ao Cidadão RESOLUÇÃO 18/2026 de 01 de junho de 2026. Recebimento de emenda parlamentar n° 202650490001 destinada ao fundo Municipal da Assistência Social, no valor de R$ 400.000,00, que será destinada a pintura da Casa do Idoso Sul. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada em 01 de junho de 2026, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428 de 20 de novembro de 2003, alterada pelas Leis Municipais nº 7348/07 e nº 8.037/10. RESOLVE: - Art. 1º Aprovar o-Recebimento de emenda parlamentar n°202650490001 destinada ao fundo Municipal da Assistência Social, no valor de R$ 400.000,00, que será destinada a pintura da Casa do Idoso Sul. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Adriana Maria de Souza Morais Presidente Conselho Municipal da Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 19/2026, DE 01 de junho de 2026. Dispõe sobre RESULTADO da Eleição dos Conselheiros Representantes da Sociedade Civil para o - Biênio 2026/2028 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428 de 20 de novembro de 2003, alterada pela Lei Municipal nº 7348/07 de 06 de julho de 2007; Considerando a Resolução n° 06 /2026 de 09 de abril de 2026 que dispõe sobre o Regimento da Eleição dos Conselheiros Representantes da Sociedade Civil no CMAS para o Biênio 2026- 2028 RESOLVE: Art. 1º - Publicar o resultado preliminar da eleição dos Conselheiros Representantes da Sociedade Civil - Biênio 2026/2028, conforme pleito que ocorreu no dia 29 de maio de 2026 das 14:00 ás 17 horas, na Casa do Idoso Centro, sito à Rua Euclides Miragaia, 508 - Centro, nesta cidade. PRIMEIRO FÓRUM (TRABALHADORES) Representantes das Entidades de Trabalhadores da Assistência Social TITULAR: 1 - Gabriel Pascucci da Cruz - Conselho Regional de Psicologia SUPLENTE (Vago) Representantes de Sindicatos de qualquer categoria de Trabalhadores TITULAR: 1-Priscilla C.A. dos Santos - SINCOMERCIÁRIOS SUPLENTE: (vago) SEGUNDO FÓRUM (USUÁRIOS) Representantes de Usuários da Assistência Social TITULARES: 1-Wagner de Paula Bento - CRAS Centro Suplente: Luiz Alberto Nunes de Carvalho - CRAS Centro 2 - Patricia de Fátima Pinheiro- CRAS Vista Verde SUPLENTE: (vago) Representante se Movimentos Populares TITULARES: 1-Valéria Rodrigues de Souza - Centro Dandara de Promotoras Legais Populares SUPLENTE: (vago) 2-Taciana Silva M. Boueri - Associação de Amigos e Moradores e Empreendedores da Região Sul de São José dos Campos SUPLENTE (vago) TERCEIRO FÓRUM - ENTIDADES Representantes de Entidades de Proteção Social Básica: TITULARES: 1-Maria Neusa Cantinho - Casa de Oração Missionários da Luz SUPLENTE Aline V. Silva de Lima -Nossa Casa de Acolhida 2-Ricardo Makika Nicolajs Kavalieris - VAPI - Vila de Proteção aos Individuos SUPLENTE Nelcira Rosa da Silva Lima - Obra Assistencial São Lucas Representantes de Entidades de Proteção Social Especial: TITULARES: 1-Olivia Esteves de Paula Ferreira - APAR- Associação de Pais e Amigos dos Adolescentes em Risco SUPLENTE Denise Freire de B. Teixeira - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 2-Luciana Pedrozo Machado - APAR- Associação de Pais e Amigos dos Adolescentes em Risco SUPLENTE Ana Raquel Barbosa Vital - SORRI Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. São José dos Campos, 01 de maio de 2026. Adriana Maria de Souza Morais Presidente Conselho Municipal de Assistência Social Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde / Divisão de Vigilância em Saúde/ Vigilância Sanitária Faz saber a todos quanto ao presente Edital ou dele tiverem conhecimento da: Interdição parcial ou total do estabelecimento Em face do artigo 112, item IX, da Lei Estadual 10.083, de 23 de setembro de 1.998 e do artigo 11, item VIII, da Lei Municipal 5.996, de 27 de dezembro de 2.001, comunica o procedimento administrativo de infração sanitária do estabelecimento abaixo relacionado: Processo: 62644/2026 C.N.P.J.: 06.011.439/0001-04 Interdição de forma preventiva e sumária, lavrada em 25/05/2026, tendo em vista grave risco à saúde pública. Em face do artigo 112, item IX, da Lei Estadual 10.083, de 23 de setembro de 1.998 e do artigo 11, item VIII, da Lei Municipal 5.996, de 27 de dezembro de 2.001, comunica o procedimento administrativo de infração sanitária do estabelecimento abaixo relacionado: Processo: 116352/2025 C.N.P.J.: 34.707.027/0001-30 Baixa no auto de interdição devido encerramento das atividades do estabelecimento acima, constatado em inspeção de 24/04/2026. contato@ionews.com.br 2026-06-02T16:10:22-0300 Imprensa Oficial Assinar o Diário Oficial