03 DE JUNHO DE 2026 EXPEDIENTE: Publicação diária da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP- Brasil - Secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br - e-mail do Diário do Município: dpiboletim@sjc.sp.gov.br - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal https://diariodomunicipio.sjc.sp.gov.br/ Nº 3.720ANO LVII DIÁRIO DO MUNICÍPIO Poder Executivo - São José dos Campos Decretos DECRETO N. 20.281, DE 2 DE JUNHO DE 2026. Regulamenta os arts. 31 a 34 da Lei Complementar n. 454, de 8 de dezembro de 2011, com suas alterações, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal - PCCVM, e dá outras providências”. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a Lei Complementar n. 454, de 8 de dezembro de 2011, e suas alterações, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal - PCCVM, bem como institui a Avaliação Institucional da classe do magistério e o pagamento do Prêmio Individual do Magistério; Considerando a Lei Complementar n. 714, de 19 de fevereiro de 2026, que alterou os arts. 31 a 34 da Lei Complementar nº 454, de 8 de dezembro de 2011, estabelecendo nova sistemática para a Avaliação Institucional e para a concessão do Prêmio Individual do Magistério; Considerando a necessidade de regulamentar as disposições relativas à Avaliação Institucional e ao Prêmio Individual do Magistério previstas na Lei Complementar n. 714, de 19 de fevereiro de 2026, bem como uniformizar os critérios de apuração, definição de metas e pagamento da premiação; Considerando a necessidade de garantir a implementação da nova sistemática de pagamento do Prêmio Individual do Magistério, com observância dos ciclos avaliativos semestrais e dos pagamentos previstos nos meses de março e setembro, nos termos do art. 33 da Lei Complementar n. 714, de 2026; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 42.848/2026; D E C R E T A: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Ficam regulamentadas, no âmbito da Secretaria de Educação e Cidadania, as metas e os critérios previstos na Lei Complementar n. 454, de 8 de dezembro de 2011, e suas alterações, para fins de pagamento do Prêmio Individual do Magistério no ano letivo de 2026. Art. 2º O pagamento do Prêmio Individual do Magistério, será devido aos profissionais do magistério em efetivo exercício, nos termos da Lei Complementar n. 454, de 2011, com redação dada pela Lei Complementar n. 714, de 19 de fevereiro de 2026, e ficará condicionado ao cumprimento das metas estabelecidas, considerando os resultados obtidos pelas unidades escolares ou pela Rede de Ensino Municipal. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se os profissionais do magistério aqueles que fazem jus ao previsto no art. 32 da Lei Complementar n. 454, de 2011, com redação dada pela Lei Complementar n. 714, de 2026. Art. 3º Para fins de elegibilidade à concessão do Prêmio Individual do Magistério em cada ciclo avaliativo semestral, o profissional do magistério deverá cumprir período mínimo de efetivo exercício que corresponde ao primeiro e o último dia de cada semestre letivo, conforme definido na portaria específica que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do calendário escolar para as escolas da Rede de Ensino Municipal. § 1º Considera-se efetivo exercício, para os fins deste Decreto, as hipóteses previstas na legislação municipal aplicável aos servidores públicos municipais, bem como aquelas expressamente previstas no § 3º do art. 32 da Lei Complementar n. 454, de 2011, com redação dada pela Lei Complementar n. 714, de 2026. § 2º O primeiro ciclo avaliativo corresponderá ao primeiro período letivo do ano, com pagamento do prêmio no mês de setembro do mesmo exercício. § 3º O segundo ciclo avaliativo corresponderá ao segundo período letivo do ano, com pagamento do prêmio no mês de março do exercício subsequente. § 4º O profissional que não cumprir o período mínimo previsto no caput deste artigo não fará jus ao pagamento do Prêmio Individual do Magistério no respectivo ciclo avaliativo. CAPÍTULO II DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 4º A Avaliação Institucional tem por finalidade aferir a qualidade da educação na Rede de Ensino Municipal, considerando os resultados de aprendizagem dos estudantes verificados/obtidos por meio das avaliações de aprendizagem e desenvolvimento aplicadas no âmbito da rede, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Educação e Cidadania. § 1º A Avaliação Institucional abrangerá as diferentes etapas e modalidades de ensino da rede municipal, assegurada a continuidade e a articulação dos processos avaliativos. § 2º Os instrumentos e metodologias das avaliações serão definidos pela Secretaria de Educação e Cidadania, por meio de portaria, observados os critérios e parâmetros estabelecidos neste Decreto. § 3º A Secretaria de Educação e Cidadania poderá estabelecer, por meio de portaria, normas complementares relativas à aplicação das avaliações, à consolidação dos resultados e à sua utilização para definição das metas e apuração do Prêmio Individual do Magistério. Art. 5º A Avaliação Institucional realizará a aferição da qualidade da educação nas áreas de conhecimento de Língua Portuguesa e Matemática. Art. 6º Excepcionalmente para o ano letivo de 2026, as metas de cada unidade escolar e segmento serão definidas a partir dos resultados obtidos na primeira avaliação institucional aplicada no ano letivo de 2025, que servirão como parâmetro de referência para a fixação das metas. Parágrafo único. Na ausência de resultados da primeira Avaliação Institucional aplicada no ano letivo de 2025, será adotado como referência para definição da meta da unidade escolar o desempenho da Rede de Ensino Municipal no respectivo segmento. Art. 7º Caberá à Secretaria de Educação e Cidadania instituir, por meio de portaria, Comissão, que será responsável pela análise dos resultados da Avaliação de Aprendizagem e Desenvolvimento e de elaboração de metas a serem atingidas pelas unidades escolares, nos termos deste Decreto. § 1º A comissão que trata o caput deste artigo, considerará, para definição das metas, os resultados da primeira Avaliação de Aprendizagem e Desenvolvimento aplicada em rede no ano letivo de 2025. § 2º A Comissão prevista no caput deste artigo, será composta por: I - diretor de departamento da Educação Infantil; II - diretor de departamento do Ensino Fundamental; III - um supervisor de ensino da área pedagógica responsável pela Avaliação; IV - um supervisor de ensino da área pedagógica responsável pela Formação; V - um supervisor de ensino da área pedagógica responsável pela Alfabetização; VI - um supervisor de ensino da área administrativa; VII - um coordenador de ensino da Educação Infantil; 03 de Junho de 2026 - página 2 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.720 VIII - um coordenador de ensino do Ensino Fundamental; IX - um assessor de políticas educacionais da Educação Infantil; X - um assessor de políticas educacionais do Ensino Fundamental; XI - um diretor de escola da Educação Infantil; XII - um diretor de escola do Ensino Fundamental; XIII - um professor da Educação Infantil; XIV - um professor I dos anos iniciais do Ensino Fundamental; XV - um professor II dos anos finais do Ensino Fundamental; XVI - um professor I ou II do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos. Art. 8º A Secretaria de Educação e Cidadania publicará por meio de portaria específica, após a deliberação da comissão de que trata o artigo anterior, a meta de cada unidade escolar. CAPÍTULO III DO PRÊMIO INDIVIDUAL DO MAGISTÉRIO Art. 9º O pagamento do Prêmio Individual do Magistério fica condicionado ao cumprimento igual ou superior da meta estabelecida para a unidade escolar em que o docente estiver em exercício ou, quando aplicável, da meta definida para a Rede de Ensino Municipal, nos termos deste Decreto e da Lei Complementar n. 454, de 2011, com suas alterações. § 1º O valor do Prêmio Individual do Magistério corresponderá a 1/4 (um quarto) do vencimento base do profissional do magistério, observado o cumprimento da meta estabelecida para o respectivo ciclo avaliativo. § 2º Não haverá pagamento do Prêmio Individual do Magistério quando não houver o cumprimento da meta estabelecida para o respectivo ciclo avaliativo. Art. 10. As metas de aprendizagem das unidades escolares serão definidas com base: I - nos resultados obtidos na Avaliação Institucional do ciclo de referência; II - nas especificidades de cada etapa e modalidade de ensino; III - nos princípios de equidade e progressão da aprendizagem; IV - nos estudos e deliberações da Comissão prevista no art. 7º deste Decreto. Parágrafo único. As metas aplicáveis a cada unidade escolar serão divulgadas por portaria específica da Secretaria de Educação e Cidadania. CAPÍTULO IV DA AVALIAÇÃO DOS DOCENTES Art. 11. Para a aferição das notas dos docentes em pleno exercício na Educação Infantil, no Ensino Fundamental Regular e na Educação de Jovens e Adultos, as notas serão atribuídas conforme segmento de atuação. Art. 12. No Ensino Fundamental Regular e na Educação de Jovens e Adultos, as notas dos anos iniciais e finais são independentes entre si, excetuados os docentes atuantes em Salas de Leitura, Atendimento Educacional Especializado e Atendimento Psicopedagógico Institucional, cujas notas serão a média geral da unidade escolar. Art. 13. Os docentes ocupantes de funções de confiança, bem como outras funções gratificadas, previstas na Lei Complementar n. 454, de 2011, e suas alterações, e Lei Complementar n. 455, de 8 de dezembro de 2011, cujas atividades são realizadas em unidade escolar terão a nota aferida conforme: I - docentes que atuam em unidade escolar que oferta apenas um segmento (Educação Infantil, Anos Iniciais, Anos Finais ou Educação de Jovens e Adultos) terão a nota obtida pelo segmento que a escola oferece; II - docentes que atuam em unidade escolar que oferta os segmentos anos iniciais e anos finais terão a nota obtida pela média das notas dos dois segmentos; e III - docentes que atuam em unidade escolar que oferta os segmentos anos iniciais, anos finais e Educação de Jovens e Adultos terão a nota obtida pela média das notas dos três segmentos. Art. 14. Para o fim de realizar a avaliação dos docentes ocupantes de funções de confiança, bem como outras funções gratificadas, previstas nas Leis Complementares n. 454, de 2011 e Lei Complementar n. 455, de 2011 cujas atividades são realizadas fora da unidade escolar terão a nota aferida conforme: I - docentes que atuam no segmento Educação Infantil: a nota da avaliação institucional terá como parâmetro a média das notas das unidades escolares da Rede de Ensino Municipal para Educação Infantil; II - docentes que atuam no segmento Ensino Fundamental Regular: a nota da avaliação institucional terá como parâmetro a média das notas dos anos iniciais ou finais das unidades escolares da Rede de Ensino Municipal; III - docentes que atuam no segmento Ensino Fundamental - Educação de Jovens e Adultos: a nota da avaliação institucional terá como parâmetro a média das notas das unidades escolares da Rede de Ensino Municipal para a educação de Jovens e adultos; IV - docentes que atuam nos segmentos do Ensino Fundamental Regular e da Educação de Jovens e Adultos: a nota da avaliação institucional terá como parâmetro a média das notas dos anos iniciais ou anos finais, conforme o segmento de atuação, e da Educação de Jovens e Adultos das unidades escolares da Rede de Ensino Municipal; V - docentes que atuam nos segmentos Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e Ensino Fundamental - Educação de Jovens e Adultos: a nota da avaliação institucional terá como parâmetro a média das notas das unidades escolares da Rede de Ensino Municipal para os três segmentos. Art. 15. Os docentes ocupantes de funções de confiança, bem como outras funções gratificadas, previstas nas Leis Complementares n. 454, de 2011 e suas alterações e Lei Complementar n. 455, de 2011, que atuam no Centro Municipal de Educação de Jovens e Adultos Professor Flávio Berling Macedo receberão nota correspondente à média das notas obtidas nas avaliações institucionais da EJA (Educação de Jovens e Adultos) das unidades escolares da Rede de Ensino Municipal que ofertam esse segmento. Parágrafo único. Os docentes em exercício nas classes de alfabetização da Educação de Jovens e Adultos I terão sua nota atribuída com base na média das notas da Avaliação Institucional das unidades escolares da Rede de Ensino Municipal que ofertam esse segmento. Art. 16. A nota da Avaliação Institucional será aferida considerando-se a unidade escolar de atuação do docente no ciclo avaliativo correspondente ao pagamento do Prêmio Individual. § 1º O docente em pleno exercício com aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar no ciclo avaliativo referente ao pagamento do Prêmio Individual será avaliado com base na nota da unidade escolar em que lhe foi atribuído o maior número de aulas. § 2º O docente que assumir, durante o ciclo avaliativo, funções de confiança previstas nas Leis Complementares n. 454, de 2011 e suas alterações e Lei Complementar n. 455, de 2011, bem como outras funções gratificadas, terá sua nota atribuída com base na nota do local de atuação em que estiver em exercício na data de aplicação da Avaliação Institucional. § 3º O docente que deixar de exercer função de confiança prevista nas Leis Complementares n. 454, de 2011, e suas alterações, e Lei Complementar n. 455, de 2011, bem como outras funções gratificadas, durante o ciclo avaliativo, terá sua nota atribuída com base na nota do local de atuação em que estiver em exercício na data de aplicação da Avaliação Institucional. Art. 17. Para os docentes em exercício em unidades escolares que não ofertem determinada etapa ou nível de ensino considerado na Avaliação Institucional, a nota atribuída, para fins de aferição e pagamento do Prêmio Individual do Magistério, terá como referência a média das notas das unidades escolares da Rede de Ensino Municipal que ofertem a respectiva etapa ou nível de ensino. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. Caberá à Secretaria de Educação e Cidadania expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto, especialmente no que se refere aos procedimentos de aplicação das avaliações, divulgação dos resultados, definição das metas e operacionalização do pagamento do Prêmio Individual do Magistério. Art. 19. Os casos omissos ou as situações excepcionais relacionadas à aplicação da Avaliação Institucional e à concessão do Prêmio Individual do Magistério serão analisados e deliberados pela Secretaria de Educação e Cidadania, observadas as disposições da Lei Complementar nº 454/2011 e alterações promovidas pela Lei Complementar nº 714/2026. Art. 20. Fica assegurado ao docente o direito de solicitar a revisão da nota atribuída na Avaliação Institucional, uma única vez, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de sua divulgação. § 1º O pedido de revisão deverá ser devidamente fundamentado e instruído com os elementos que justifiquem a sua análise, sendo dirigido à Comissão responsável. § 2º A Comissão analisará o pedido de revisão e proferirá decisão fundamentada. Art. 21. Caberá à Secretaria de Educação e Cidadania instituir, por meio de portaria, Comissão responsável para recebimento, apreciação e deliberação sobre os recursos interpostos em face dos resultados da Avaliação de Aprendizagem e Desenvolvimento, conforme disposto neste Decreto. Parágrafo único. Da decisão proferida pela Comissão de que trata o caput não caberá novo recurso, considerando-se esgotada a instância administrativa. Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 2 de junho de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.720 03 de Junho de 2026 - página 3 - Ruth Fernandes Zorneta Secretária de Educação e Cidadania Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. Everton Almeida Figueira Diretor de Assuntos Legislativos Editais Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 195/2026 Edital de Concurso Público: 01/2025 Cargo: ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO Homologação: 16/10/2025 O Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura de São José dos Campos convoca a candidata abaixo relacionada para se apresentar até às 16h30 do dia 09/06/2026, no 1º andar do Paço Municipal, situado na Rua José de Alencar, 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, portando os documentos listados. O não comparecimento no dia, horário e local indicados, bem como a não comprovação dos requisitos exigidos, implicará a desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. - Cédula de Identidade (original) - Diploma de conclusão do curso de Bacharel em Administração de Empresas ou Administração Pública (original) - Registro no Conselho de Classe (original) *Será exigida documentação complementar, a ser entregue via plataforma digital. 13 - BRUNA SANTOS DE ALMEIDA São José dos Campos, 02 de junho de 2026. Natália Pinheiro Chagas da Cunha Chefe de Gestão de Cargos e Carreiras Augusta Nanami Hayashi Diretora de Gestão de Pessoas PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 196/2026 Edital Concurso: 01/2025 Cargo: ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL Homologação: 17/10/2025 O Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura de São José dos Campos convoca os candidatos abaixo relacionados para se apresentarem às 9h do dia 09/06/2026, no 1° andar do Paço Municipal, situado na Rua José de Alencar, 123, Vila Santa Luzia, nesta cidade, portando os documentos listados. O não comparecimento no dia, horário e local indicados, bem como a não comprovação dos requisitos exigidos, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso. - Cédula de Identidade (original) - Diploma/Histórico de conclusão do Ensino Médio (original) *Será exigida documentação complementar após a nomeação, a ser entregue via plataforma digital. 198 - ISABELA DE OLIVEIRA LISBOA 199 - RODRIGO HENRIQUE MARQUES DE JESUS 200 - JOÃO GABRIEL PEREIRA PAULINO 201 - CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA 202 - HANNA MAGALHÃES DA CUNHA 203 - GUSTAVO FEITOSA DO CARMO São José dos Campos, 02 de junho de 2026. Natália Pinheiro Chagas da Cunha Chefe de Gestão de Cargos e Carreiras Augusta Nanami Hayashi Diretora de Gestão de Pessoas Licitações Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças Edital de Licitação: Pregão Eletrônico 096/SGAF/2026 Objeto: Aquisição de dispositivos de sinalização viária. Abertura: 18/06/2026 às 08h30. // Concorrência Eletrônica 013/SGAF/2026 Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de urbanização de área publica no bairro Jardim das Industrias. Abertura: 22/06/2026 às 08h30. Licitações adjudicadas e homologadas pelo Secretário de Gestão Administrativa e Finanças, Sr. José Nabuco Sobrinho: Pregão Eletrônico 086/SGAF/2026 Objeto: Aquisição de pneus novos. Adjudicada e Homologada em: 01/06/2026. Informações: Rua José de Alencar, 123 - 1º andar - sala 03, das 08h15 às 17h00. Valéria Aparecida Mendes de Oliveira - Diretora do Departamento de Planejamento e Gestão de Recursos. Os editais completos podem ser retirados através do site: www.sjc.sp.gov.br. Contratos Divisão de Formalização e Atos TERMO DE COMPROMISSO Nº 406/2026 DATA: 02/06/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E BARBARA FARIA RIBEIRO OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE JUDO PRAZO: 31/12/2026 VALOR: R$ 12.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 12227/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº 407/2026 DATA: 02/06/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GABRIEL PETERSEN MACAGNAN OLIVEIRA OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE JIU JITSU PRAZO: 31/12/2026 VALOR: R$ 2.000,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 37279/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº 408/2026 DATA: 02/06/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E NELSON BOTO DOS SANTOS OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETA(S), VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES FÍSICAS E MOTORAS E A PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NA(S) MODALIDADE(S) DE TAEKWONDO PRAZO: 28/02/2027 VALOR: R$ 1.500,00 MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 15570/2026 03 de Junho de 2026 - página 4 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.720 ARP Nº 16/2026 - REABERTURA DATA: 29/05/2026 OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - AÇÃO JUDICIAL. PARTE: MAX PHARMA COMERCIO LTDA - VALOR: R$ 225,00 PRAZO: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 1241/2026 ARP Nº 35/2026 DATA: 02/06/2026 OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PINTURA PARTES: 53.046.304 BRUNO SOUZA LOPES - VALOR: R$ 90.167,00 GRB COMERCIO LAR E CONSTRUCAO - LTDA - VALOR: R$ 13.676,90 R CAVALLARO COMERCIAL DE TINTAS - VALOR: R$ 171.332,10 PRAZO: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº 56/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 39907/2026 ARP Nº 36/2026 DATA: 02/06/2026 OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA LOCAÇÃO DE TENDAS, PARTES: H D F - LOCACAO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA - VALOR: R$ 805.480,00 PRAZO: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº 76/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 49234/2026 1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 34/2026 DATA: 02/06/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA OBJETO: TERMO DE CESSAO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIÁRIO E TURÍSTICO LTDA., E A PREFEITURA DE SAO JOSE DOS CAMPOS - SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO, REFERENTE A CESSÃO DO ESPAÇO E-24, DO TERMINAL INTERMUNICIPAL FREDERICO OZANAM NA CIDADE DE SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP, LOCALIZADA NA ÁREA DOS GUICHÊS DE VENDA DE PASSAGENS. NOVA VIGÊNCIA: 02/06/2027 MODALIDADE: TERMO DE CESSÃO DE USO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 115599/2025 Portarias Secretaria de Governança CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAÍBA PORTARIA Nº 0203 DE 25 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a exoneração de empregado público do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba e dá outras providências. SECRETÁRIO EXECUTIVO do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, no uso das suas atribuições legais e estatutárias. RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, a empregada pública SONIA MARIA COSTA, portadora do RG: 24749754X e inscrita no CPF/MF: 264.633.178-96 do cargo de Agente de Serviços Gerais do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, a partir de 22 de maio de 2026. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. São José dos Campos, 25 de maio de 2026. CLÁUDIO SCALLI Secretário Executivo Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba Portaria nº 38059/SG/CG/2026 de 26 de maio de 2026 O Controlador Geral do Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com a delegação outorgada pela Portaria 06/SG/SG/2021, de 23 de abril de 2021, e pelo artigo 8° do Decreto n° 18.838, de 16 de junho de 2021, tendo em vista o estabelecido no artigo 33, § 6º, do Decreto nº 19513, de 09 de janeiro de 2024, resolve: Reconduzir a Primeira Comissão Processante - PROCED 1, designada pela Portaria nº 7923/SG/CM/2026, publicada em 06 de fevereiro de 2026, ato prorrogado pela Portaria nº 21753/SG/CG/2026, publicada em 01 de abril de 2026, a fim de possibilitar a conclusão dos trabalhos de apuração do processo nº 17104/2026. Registre-se e publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Dérik Luiz Fernandes da Silva Controlador Geral do Município Portaria n.º 39701/SG/CG/2026 de 01 de junho de 2026 O Controlador Geral da Prefeitura de São José dos Campos, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pela Portaria 06/SG/SG/2021, de 23 de abril de 2021, e pelo artigo 8.° do Decreto n.° 18.838, de 16 de junho de 2021, tendo em vista o estabelecido no artigo 33, § 6.º, do Decreto n.º 19.513, de 09 de janeiro de 2024, resolve: Reconduzir a Primeira Comissão Processante, designada pela Portaria n.º 20799/SG/CG/2026, publicada em 25 de março de 2026, ato prorrogado através da Portaria n.º 28681/SG/CG/2026, de 27 de abril de 2026, publicada em 05 de maio de 2026, a fim de possibilitar a conclusão dos trabalhos de apuração do processo de sindicância n.º 41060/2026. Registre-se e publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. Dérik Luiz Fernandes da Silva Controlador Geral do Município CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAÍBA PORTARIA Nº 0205 DE 02 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre as férias do empregado público do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba. O SECRETÁRIO EXECUTIVO do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, no uso das suas atribuições estatutárias. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER o período de gozo de férias de 08/06/2026 à 12/06/2026 para o empregado público ROBERTO CAETANO DA SILVA JUNIOR, Cargo: Assistente da Diretoria Administrativa, Funcionário 35/1, Carteira de Trabalho: 92179, série: 293, CPF/MF: 362.433.28-74, nos termos da CLT. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. São José dos Campos, 02 de junho de 2026. CLÁUDIO SCALLI SECRETÁRIO EXECUTIVO CONSÓRCIO PÚBLICO AGÊNCIA AMBIENTAL DO VALE DO PARAÍBA Fundhas PORTARIA Nº 68/2026 DE 1° DE JUNHO DE 2026 O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, no uso de suas atribuições legais: Considerando a Portaria n° 07/2024 de 09/01/2024, que dispõe sobre a fiscalização da fase de execução dos contratos celebrados nos termos da Lei Federal no 14.133, de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC - na Fundação Hélio Augusto de Souza; Considerando ser a autoridade competente para designar os fiscais de contratos, DESIGNAR o empregado abaixo como fiscal do Contrato n° 13/2023 - Processo DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.720 03 de Junho de 2026 - página 5 - de Compra nº 130/2023, firmado entre esta Instituição e a empresa Net Benefícios Ltda., cujo o objeto trata da Prestação de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de vales-transporte intermunicipais e/ou municipais de outros municípios, nas modalidades papel e eletrônico - entrega parcelada. - FRANK WILLIAM APARECIDO RIBEIRO - matrícula 120963. Em substituição à Fiscal, a Sra. Rosimari Humberta de Oliveira Castro - matrícula 111967. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. Juvenil de Almeida Silvério Diretor Presidente Registrada na Fundação Hélio Augusto de Souza ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. Alexandre de Oliveira Campos Diretor Jurídico PORTARIA Nº 69/2026 DE 01 DE JUNHO DE 2026 O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de organizar o processo de matrícula dos alunos ingressantes no 2º semestre de 2026; CONSIDERANDO a importância de assegurar um atendimento ágil, transparente e acolhedor para os novos alunos e seus responsáveis, RESOLVE: DESIGNAR os funcionários abaixo relacionados para compor a Comissão Responsável pelo Processo de Matrícula dos alunos ingressantes nos cursos técnicos do Colégio de Educação Profissional Hélio Augusto de Souza - CEPHAS - 2º semestre de 2026: Presidente da Comissão: Suzana Miya Kisen Coordenadora: Sueli Aparecida Leite de Moura Membros: Adriani Gonçalves da Silva Elisangela Lemos Fernandes Gilberto de Carvalho Pacheco João Gabriel Machado Pereira da Silva Juliana Iris Simão da Cunha Kelly Cristina Martins Marcelo de Souza Ortiz Marilene de Souza Pereira Patricia Cristina Fazolo Damiani Priscilla de Melo Sampaio Coelho Quitéria Melo de Lima Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte e seis. Juvenil de Almeida Silvério Diretor Presidente Registrada na Fundação Hélio Augusto de Souza, ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte e seis. Alexandre de Oliveira Campos Diretor Jurídico IPSM PORTARIA Nº 135/IPSM/2026 De 02 de junho de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, pelo Art. 5º, §4º, RESOLVE: DESIGNAR, a Chefe de Divisão de Contabilidade e Tesouraria, Sra. CARLA DAMASCENO RAMOS, matrícula nº 41, para cumulativamente responder pela Diretoria do Departamento Financeiro, em razão das férias regulamentares do titular, de 08/06/2026 até 12/06/2026. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 02 de junho de 2026 Devair Pietraroia da Silva Superintendente Urbam Urbanizadora Municipal S.A. - URBAM CNPJ - Nº 45.693.777/0001-17 EXTRATO DE EDITAL Edital nº 077/2026 - Pregão Eletrônico nº 90072/2026; Processo nº 2026.05.27.162004 - Objeto: Fornecimento de armadura de aço (cortada, dobrada, montada e amarrada) para estruturas de fundação e superestrutura. Sessão: 18/06/2026 às 09h00min. // Edital nº 076/2026 - Licitação Eletrônica nº 90003/2026; Processo nº 2026.05.26.104758 - Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e montagem de cobertura em estrutura metálica e telha metálica. Sessão: 29/06/2026 às 09h00min. O edital deverá ser retirado através dos sites: www.urbam.com.br ou www.gov.br/compras. Ricardo Minoru Iida - Diretor Presidente. Outros Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos: CONTA CORRENTE DATA VALOR SIMPLES NACIONAL 27/05/2026 173.283,75 FMS EMENDA 25200004/2026 - DEPUTADO FEDERAL CARLOS ZARATTINI 27/05/2026 150.000,00 FMS EMENDA 44680005/2026 - DEPUTADO FEDERAL RODRIGO GAMBALE 27/05/2026 500.000,00 FMS EMENDA 15680007/2026 - DEPUTADO FEDERAL GILBERTO NASCIMENTO 27/05/2026 100.000,00 FMS EMENDA 36110001/2026 - DEPUTADA FEDERAL LUIZA ERUNDINA 27/05/2026 500.000,00 FMS EMENDA 42890001/2026 - DEPUTADO FEDERAL DELEGADO BRUNO LIMA 27/05/2026 3.150.000,00 FMS EMENDA 41320001/2026 - DEPUTADA FEDERAL TABATA AMARAL 27/05/2026 124.866,00 FMS EMENDA 41320001/2026 - DEPUTADA FEDERAL TABATA AMARAL 27/05/2026 225.134,00 FMS EMENDA 43490002/2026 - DEPUTADO FEDERAL DELEGADO PALUMBO 27/05/2026 35.676,00 FMS EMENDA 42890001/2026 - DEPUTADO FEDERAL DELEGADO BRUNO LIMA 27/05/2026 3.150.000,00 FMS EMENDA 43490002/2026 - DEPUTADO FEDERAL DELEGADO PALUMBO 27/05/2026 64.324,00 FMS EMENDA 25280002/2026 - DEPUTADO FEDERAL JILMAR TATOO 27/05/2026 500.000,00 FMS EMENDA 90320015/2026 - DEPUTADO FEDERAL RUI FALCAO 27/05/2026 400.000,00 03 de Junho de 2026 - página 6 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.720 SIMPLES NACIONAL 28/05/2026 88.687,16 FUNDO ESPECIAL ROYALTIES 28/05/2026 324.158,23 FPM 29/05/2026 4.867.608,07 SIMPLES NACIONAL 29/05/2026 122.163,87 FUNDO ESPECIAL ROYALTIES 29/05/2026 212.885,64 LC 176/2020 29/05/2026 302.017,06 FNAS PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL PETI 29/05/2026 33.200,00 FNAS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 29/05/2026 74.025,17 FNAS BLOCO PROTEÇÃO ESPECIAL ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE 29/05/2026 131.677,83 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO FUNDEB 29/05/2026 2.157.195,35 FMS EMENDA 60060002 COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS - SENADOR MARCOS PONTES 29/05/2026 500.000,00 SIMPLES NACIONAL 01/06/2026 212.737,03 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA UTILIZAÇÃO RECURSOS HIDRICOS 01/06/2026 26.758,04 SIMPLES NACIONAL 02/06/2026 582.272,48 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO FUNDEB 02/06/2026 7.399.973,41 Bruno Lopes Análise de Receita Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida JUNTA JUSTIÇA DESPORTIVA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SESSÃO do dia 02 DE JUNHO DE 2026 na sala do Tribunal na Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida localizado na rua Aurora Pinto da Cunha,131 Jardim América - São José dos Campos. 1. PROCESSO Nº 59/2026- Jogo: Campeonato Joseense 2026 - Primeira Divisão, realizada no dia 24/05/2026, entre as equipes Sport Club RC vs. Real Colonial FC. DECISÃO: (a) Fica Rafael Cândido da Silva (Nº 10 - Sport Club RC) por infração ao artigo 243-F do CBJD penalizado com suspensão de 4 partidas, reduzidas a metade por aplicação do artigo 182 do CBJD. (b) Fica Johw Kevely Silva Lopes (Nº 08 - Sport Club RC) por infração ao artigo 254-A, II e 254-A I, §3º. ambos do CBJD, penalizado com suspensão de 180 dias, reduzido a metade por aplicação do artigo 182 do CBJD. (c) Fica Esport Club RC, por infração ao artigo 213 CBJD, absolvida da acusação. 2. PROCESSO Nº 60/2026 - Jogo: Campeonato Joseense 2026 - Segunda Divisão, realizada no dia 24/05/2026, entre as equipes Manchester RC vs. PSV do Vale. DECISÃO: (a) Fica Flávio Augusto da Silva (Nº 01 - PSV do Vale) por infração ao artigo 243-F e 254-A I, §3º. ambos do CBJD penalizado com suspensão de 180 dias, reduzido a metade por aplicação do artigo 182 do CBJD. (b) Fica Alexandre Cauan Gonçalves Pereira (Nº 07 - PSV do Vale) por infração ao artigo 254-A, II §3º. do CBJD penalizado com suspensão de 240 dias, reduzido a metade por aplicação do artigo 182 do CBJD. (c) Fica PSV do Vale, por infração ao artigo 213 CBJD absolvida da acusação. 3. PROCESSO Nº 61/2026 - Jogo : Campeonato Joseense 2026 - Quarta Divisão, realizada no dia 24/05/2026, entre as equipes Cruz Imperial vs. Real Comunidade DECISÃO: (a) Fica Gustavo Sena Venâncio, penalizado com suspensão de 4 partidas pela infração capitulada no artigo 254-A, I do CBJD e suspensão de 4 partidas pela infração capitulada no artigo 243-F, § 1º do CBJD, totalizando 8 partidas de suspensão. (b) Fica Vanderlei Veloso Santos Filho, penalizado com 4 partidas de suspensão pela infração ao artigo 254-A, I do CBJD. (voto em separado) 4. PROCESSO Nº 62/2026 - Jogo : Campeonato Amador Série-A Joseense 2026, realizada no dia 24/05/2026, entre as equipes EC Portugal vs. AE Real Galo Branco DECISÃO: (a) Fica a Agremiação EC Portugal, penalizado com multa de R$ 1.000,00. Referida importância, devidamente comprovada pela nota fiscal, será transformada em cestas básicas e destinadas ao Fundo Social de Solidariedade, com anexação nos autos do cumprimento da obrigação. (voto em separado) São José dos Campos, 03 de junho de 2026. Secretaria de Apoio Social ao Cidadão SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO Penalidade: A Prefeitura de São José dos Campos, por meio do Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão Social, Sr. Álvaro Mirapalheta, decidiu aplicar à empresa NOVA SOLUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 07.790.494/0001-02, com sede na Av. 9 de Julho, nº 765, Sala 31, Jardim Apolo, São José dos Campos/SP, nos termos dos autos do Processo nº 33.284/2026, as seguintes penalidades: multa administrativa no valor de R$ 51.398,59 (cinquenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de São José dos Campos pelo prazo de 2 (dois) anos, em razão de irregularidades na execução contratual, consistentes na ausência de comprovação do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, caracterizando a inexecução parcial do Contrato nº 585/2022, condutas enquadradas nas infrações previstas nos itens 10.4.3 e 10.4.4 do referido contrato. contato@ionews.com.br 2026-06-03T16:02:51-0300 Imprensa Oficial Assinar o Diário Oficial