19 DE JUNHO DE 2026 EXPEDIENTE: Publicação diária da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP- Brasil - Secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br - e-mail do Diário do Município: dpiboletim@sjc.sp.gov.br - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal https://diariodomunicipio.sjc.sp.gov.br/ Nº 3.730ANO LVII DIÁRIO DO MUNICÍPIO Poder Executivo - São José dos Campos Leis LEI N. 11.333, DE 15 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o Município, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania, a celebrar convênio com a Fundação Hélio Augusto de Souza e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Município, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania, a celebrar convênio com a Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, para a realização de mediação das relações sociais e atendimento de alunos da educação básica da Rede de Ensino Municipal, visando o desenvolvimento de ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino e de aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, nos termos da Minuta Padrão do Termo de Convênio e do Plano de Trabalho inclusos, que são partes integrantes desta Lei. Art. 2º Para a consecução dos objetivos do convênio autorizado por esta Lei, fica o Município autorizado a transferir mensalmente recursos financeiros à Fundação Hélio Augusto de Souza-FUNDHAS, em conformidade com o Cronograma de Desembolso e o Plano de Trabalho anexos a esta Lei, devendo a Fundação Hélio Augusto de Souza- FUNDHAS prestar contas do uso dos recursos à Secretaria de Educação e Cidadania. Parágrafo único. Poderão ser utilizados recursos repassados à Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS para investimento em estrutura física, equipamentos e sistemas, capacitação de mão de obra e custeio de pagamento de salário de pessoal, segundo critérios a serem estabelecidos pela Secretaria de Educação e Cidadania, desde que atendidos os requisitos legais e o objetivo precípuo do convênio ora autorizado. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, para o atual exercício, estão estimadas em R$ 6.349.542,66 (seis milhões, trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos) e correrão por conta da dotação orçamentária n. 40.10.3.3.91.39.12.361.0007.2.027.01.2200000, podendo ser suplementada em até 20% (vinte por cento), se necessário. Parágrafo único. As despesas do Município com a execução desta Lei, para os exercícios seguintes, estão estimadas em R$ 13.256.622,84 (treze milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos), para 2027, e R$ 6.907.080,18 (seis milhões, novecentos e sete mil e oitenta reais e dezoito centavos), para o exercício de 2028, sendo que correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos. Art. 4º O instrumento que formalizar o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes, na forma da Minuta Padrão do Termo de Convênio e do Plano de Trabalho. Art. 5º Fica o Município autorizado a firmar os termos aditivos e de rerratificação que se fizerem necessários à consecução dos objetivos do convênio autorizado por esta Lei, desde que sua finalidade não seja desvirtuada e não sejam criadas, para o Município, despesas não consignadas previamente no respectivo orçamento. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 15 de junho de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito Ruth Fernandes Zorneta Secretária de Educação e Cidadania Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. Everton Almeida Figueira Diretor de Assuntos Legislativos (Projeto de Lei n. 307/2026, de autoria do Poder Executivo) Mensagem n. 16/SG/DAL/26 Decretos DECRETO N. 20.278, DE 28 DE MAIO DE 2026. Aprova e Homologa o Plano de Gestão Distrital de São Francisco Xavier nos termos do art. 152 da Lei Complementar n. 612, de 30 de novembro de 2018, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de São José dos Campos. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando que o Plano de Gestão Distrital de São Francisco Xavier - PGD-SFX constitui iniciativa no cenário das políticas públicas municipais, originada durante as discussões da Lei Complementar n. 612, de 30 de novembro de 2018 - Plano Diretor, com o propósito fundamental de elevar a qualidade de vida no Distrito por meio do equilíbrio entre o desenvolvimento socioeconômico e a preservação rigorosa da biodiversidade e dos recursos hídricos; Considerando que as diretrizes, programas e projetos que compõem o Plano foram integralmente construídos a partir de processos participativos e diagnósticos técnicos, unindo os anseios da comunidade local e grupos comunitários à percepção das Secretarias Municipais sobre a prestação de serviços públicos, de modo a reconhecer o potencial da economia sustentável e as fragilidades ambientais do território; Considerando o compromisso com o aperfeiçoamento do ordenamento territorial, da infraestrutura urbana e da mobilidade, visando o fortalecimento da propriedade rural e das atividades produtivas via Bioeconomia e valoração de serviços ecossistêmicos, sob o amparo de uma governança estratégica focada em resultados, transparência e no monitoramento contínuo das metas estabelecidas para o bem-estar do cidadão; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 125.722/2025; D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado e homologado, para efeitos de aplicação do art. 152 da Lei Complementar n. 612, de 30 de novembro de 2018, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de São José dos Campos, o Plano de Gestão Distrital de São Francisco Xavier nos termos do Anexo Único, incluso, que é parte integrante deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 28 de maio de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis. Everton Almeida Figueira Diretor de Assuntos Legislativos 19 de Junho de 2026 - página 2 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 Editais Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE CONSELHO GESTOR DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL AUGUSTO RUSCHI - CGPNMAR EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO GESTOR DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL AUGUSTO RUSCHI - CGPNMAR BIÊNIO 2026/2028. A Prefeitura de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 14.311/10, alterado pelo Decreto nº 18.523/20, CONVOCA A SOCIEDADE CIVIL, EM ESPECIAL OS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS PREVISTOS NO ARTIGO 3º DESTE EDITAL, a participarem do Chamamento Público para composição da sociedade civil no Conselho Gestor do Parque Natural Municipal Augusto Ruschi para o biênio 2026 a 2028. CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O procedimento de habilitação, inscrição e seleção será regido por este Edital, executado pela Comissão Organizadora e seguirá o calendário que consta no ANEXO I. Art. 2º Será dada ampla e prévia divulgação do presente edital aos interessados por meio da publicação no Diário do Município e no Portal da Transparência do Município. Art. 3º As 6 (seis) vagas destinadas para a sociedade civil para representatividade do CGPNMAR foram definidas pelo Decreto nº 18.523/20 que alterou o Art. 3º do Decreto nº 14.311/10, , sendo objeto do presente edital de acordo com a seguinte distribuição: I - 2 (DOIS) representantes de ASSOCIAÇÕES DE MORADORES; II - 2 (DOIS) representantes de ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL; III - 2 (DOIS) representantes de INSTITUTOS DE PESQUISA E ENSINO. CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS E CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO Art. 4º Os interessados em participar do presente chamamento público deverão encaminhar para o endereço eletrônico pnmar@sjc.sp.gov.br até o dia 5 de agosto de 2026, em formato “.pdf”, a relação de documentos relacionadas no Art. 5º. Parágrafo único. A documentação poderá também ser protocolada na Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, localizada no sexto andar do Paço Municipal, situado na rua José de Alencar, nº 123, Vila Santa Luzia até as 16h do dia 5 de agosto de 2026. Art. 5º O interessado em participar do presente Chamamento Público deverá se inscrever em um dos segmentos disponíveis e apresentar o “ANEXO II” devidamente preenchido e assinado, assim como a seguinte relação de documentos: I - ASSOCIAÇÕES DE MORADORES: a) Comprovação de que se encontra sediada no município há pelo menos 1 (um) ano; b) Comprovação de poderes para representar a pessoa jurídica, como a apresentação do Estatuto registrado, ata da última eleição e posse da diretoria; c) Apresentar comprovação de atuação nos bairros do entorno do PNMAR (a participação em mandato anterior do CGPNMAR, não será aceita como atestado de atuação no Município, para fins do processo de constituição deste Conselho); d) As entidades que já integram o CGPNMAR ficam dispensadas de apresentação de estatutos, mediante declaração do representante legal de que os mesmos não sofreram alterações. II - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL LIGADAS À DEFESA DO MEIO AMBIENTE: a) Comprovação de que se encontra sediada no município há pelo menos 1 (um) ano; b) Comprovação de poderes para representar a pessoa jurídica, como a apresentação do Estatuto registrado, ata da última eleição e posse da diretoria; c) Comprovar atuação ligada à defesa do meio ambiente no Município (a participação em mandato anterior do CGPNMAR, não será aceita como atestado de atuação no Município, para fins do processo de constituição deste Conselho). d) As entidades que já integram o CGPNMAR ficam dispensadas de apresentação de estatutos, mediante declaração do representante legal de que os mesmos não sofreram alterações. III - INSTITUIÇÕES DE PESQUISA E ENSINO: a) Comprovação de que se encontra sediada no município há pelo menos 1 (um) ano; b) Comprovação de poderes para representar a pessoa jurídica, como a apresentação do Estatuto registrado, ata da última eleição e posse da diretoria; c) Comprovação de existência de curso relacionado à temática ambiental, de graduação ou pesquisa; d) As entidades que já integram o CGPNMAR ficam dispensadas de apresentação de estatutos, mediante declaração do representante legal de que os mesmos não sofreram alterações. Parágrafo único. A comprovação de poderes para representação da pessoa jurídica poderá ser realizada por meio de documentos hábeis, como documentos emitidos pela Receita Federal do Brasil ou Junta Comercial. CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DAS INSCRIÇÕES Art. 6º Antes de efetuar a inscrição, a entidade deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos, para cada segmento, conforme especificado no Artigo 5º. Art. 7º É vedada a inscrição fora do prazo. Art. 8º As entidades, de cada segmento, serão as únicas responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados e pelo seu conteúdo, sob as penas da Lei. CAPÍTULO IV - DO PROCEDIMENTO PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS Art. 9º Após encerramento das inscrições haverá análise dos documentos e posterior divulgação preliminar dos habilitados. Após o esgotamento do prazo recursal e julgamento, será divulgado e confirmado a lista dos habilitados, conforme datas estabelecidas no ANEXO I. Art. 10 Caso o número de habilitados exceda ao número de vagas disponíveis para o segmento, prevista no artigo 3º, haverá plenária específica para definição da composição do CGPNMAR. Parágrafo único. A plenária específica poderá ser dispensada no caso de composição entre os interessados habilitados. Art. 11 A plenária específica para composição dos segmentos com número de habilitados superiores ao número de vagas ocorrerá em reunião do CGPNMAR da seguinte forma: I - Inicialmente serão empossados os titulares e suplentes indicados pelas entidades habilitadas dos segmentos que não excederam ao número de vagas disponíveis; II - Caso o número de habilitados para determinado segmento exceda ao número de vagas previstas no segmento previsto no artigo 3º, não havendo acordo prévio de composição entre os interessados habilitados, a reunião procederá da seguinte forma: a. Será concedida a palavra, com tempo pré-determinado, aos representantes formalmente designados pelos habilitados dos segmentos pendentes do preenchimento das vagas para manifestação acerca do interesse e importância de sua participação no CGPNMAR; DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 19 de Junho de 2026 - página 3 - b. Ato contínuo, os conselheiros empossados que representam a Sociedade Civil, deliberará e definirá as entidades dos segmentos pendentes que participarão do CGPNMAR; c. Após a deliberação e definição, as entidades escolhidas e seus representantes titulares e suplentes serão empossados. Art. 12 A homologação do resultado geral desse processo será publicado no Portal da Transparência e no Diário do Município. Capítulo V - Das Disposições Finais Art. 13 A inscrição da entidade implicará na aceitação das normas contidas nos comunicados e neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Edital no Portal da Transparência e no Diário do Município. Art. 14 As lacunas, casos omissos ou dúvidas acerca da interpretação dos dispositivos deste Edital serão apreciados e deliberados pela Comissão Organizadora e deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico pnmar@sjc. sp.gov.br. Art. 15 O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 19 de junho de 2026. Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade ANEXO I - CALENDÁRIO Datas Etapas 19/06/2026 Publicação do Edital 20/07/2026 a 05/08/2026 Inscrição das entidades 06/08/2026 a 07/08/2026 Prazo para eventual regularização de documentação 10/08/2026 a 18/08/2026 Análise dos documentos entregues 19/08/2026 Divulgação dos habilitados 19/08/2026 a 26/08/2026 Prazo para recurso 27/08/2026 a 31/08/2026 Análise de Recursos 01/09/2026 Divulgação do resultado final 10/09/2026 Posse dos Conselheiros ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO A) FICHA DE INSCRIÇÃO: Nome da Instituição: ______________________________________________ Segmento a que pertence e para o qual se inscreve (marcar apenas um): □ Associação de Moradores com atuação local □ Organização Civil ligada à defesa do meio ambiente □ Instituto de Pesquisa e Ensino Endereço Completo:_______________________________________________ Nome do Responsável legal da Instituição e seu R.G.: _______________________________________________________________ Indicação nominal dos representantes (titular e suplente) e seus R.G.: B) DECLARAÇÃO: Declaro ter ciência das normas, procedimentos e critérios definidos no Edital de Chamamento Público do Conselho Gestor do Parque Natural Municipal Augusto Ruschi, de São José dos Campos-SP, bem como da Legislação pertinente. Assinatura do Responsável Legal São José dos Campos, de de . Licitações Secretaria de Saúde Edital de licitação: PE 102/SS/2026. Objeto: Aquisição de Cadeiras de Banho. Abertura em 06/07/2026 às 08h30. Licitação adjudicada/homologada pelo Secretário de Saúde, George Lucas Zenha de Toledo: PE 098/SS/2026. Objeto: Aquisição de Materiais Elétricos Diversos, nos lotes 9, 10, 11 e 12. Adjudicada/Homologada em 17/06/2026. Informações: Rua Óbidos, 140 - Parque Industrial. Otávio Franco e Silva - Diretor do Departamento de Gestão em Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc. sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx Portarias Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1379/2026 17 de Junho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças, de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, nos termos do artigo 32, inciso VII da Lei Complementar 056/92, resolve: DECLARAR a vacância do cargo PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, em razão do falecimento do seu ocupante, o(a) Sr(a). MARIA ANTONIETA BUZATTO DOS SANTOS, matrícula 461007/7, a contar de 14/06/2026. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezessete dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1380/2026 18 de Junho de 2026 O Prefeito de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e de acordo com o artigo 107 inciso III, combinado com o artigo 111 incisos IV e XIII, e artigo 116, todos da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 108338/2024, resolve: DEMITIR, a Sra. LETICIA DA SILVA, matrícula 758506/1, do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a partir de 01/06/2026, incompatibilizando-a de nova investidura em cargo público municipal. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Anderson Farias Ferreira Prefeito Registrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) dezoito dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1381/2026 18 de Junho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021,resolve: EXONERAR, o(a) o Sr. RAFAEL NATAN GOMES RODRIGUES, matrícula 785678/1, da função gratificada de MONITOR, vaga nº 6848, a contar de 19/06/2026. 19 de Junho de 2026 - página 4 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 Cessão de todo o galpão R$ 12.610,54 por dia de evento Cessão de metade do galpão R$ 6.305,84 por dia de evento Montagem e desmontagem de infraestrutura e equipamentos quando em dias anteriores e/ou posteriores ao evento R$ 631,15 por dia 2) Residência Olívio Gomes / anfiteatro Cessão de toda a Residência (pavimento Inferior e superior) R$ 30.907,13 por dia de evento Cessão de metade da Residência (pavimento Inferior ou superior) R$ 15.454,13 por dia de evento Cessão do anfiteatro R$ 3.091,05 por dia de evento Montagem e desmontagem de infraestrutura e equipamentos, quando em dias anteriores e/ ou posteriores ao evento R$ 631,15 por dia 3) Gramados Área ≤ 1.000 m² por m² e por dia de evento: R$ 0,79 Área de 1.001 m² a 3.000 m² por m² e por dia de evento: R$ 0,93 Área de 3.001 m² a 5.000 m² por m² e por dia de evento: R$ 1,09 Área ≥ 5.001 m² por m² e por dia de evento: R$ 1,40 Montagem e desmontagem de infraestrutura e equipamentos, quando em dias anteriores e/ ou posteriores ao evento R$ 631,15 por dia 4) Espaço 4 Patas Área ≤ 1.000 m² por m² e por dia de evento: R$ 0,77 Área de 1.001 m² a 3.500 m² por m² e por dia de evento: R$ 0,93 Montagem e desmontagem de infraestrutura e equipamentos, quando em dias anteriores e/ ou posteriores ao evento R$ 631,15 por dia 5) Trilhas Em eventos de corridas ou caminhadas R$ 0,08 por metro linear do circuito para cada 100 Parti- cipantes Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1382/2026 18 de Junho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, o(a) o Sr. RAFAEL NATAN GOMES RODRIGUES, matrícula 785678/1, do cargo de ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL, vaga nº 24537 da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS, de provimento EFETIVO, criado pela lei 453/2011, a contar de 19/06/2026. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças PROCESSO INTERNO Processo nº 108338/2024 Processo nº 76547/2024 Leticia da Silva Matrícula n° 758506/1 Conclusão: Após conclusão da Comissão Processante, o Senhor Prefeito determinou aplicação da penalidade de demissão, nos termos do artigo 107, inciso III, combinado com o artigo 111, incisos IV e XIII, por infringência aos artigos 97, incisos II e IX, e 98, inciso IX, todos da Lei Complementar nº 056/92, bem como a incompatibilização de nova investidura em cargo público municipal, nos termos do artigo 116, da Lei Complementar nº 056/92, e posteriormente arquivamento do processo. Anderson Farias Ferreira Prefeito Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade PORTARIA Nº 04/SEURBS/2026 De 18 de junho de 2026 O Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições contidas nos artigos 1º e 5º, ambos do Decreto nº 17.969, de 26 de setembro de 2018; RESOLVE: Art. 1º Atualizar os valores estabelecidos no “Anexo único” referente aos “Preços públicos de uso de espaços e trilhas do Parque da Cidade Roberto Burle Marx para eventos” passando a vigorar os valores da tabela que segue em anexo. Parágrafo Único: Para os eventos agendados por Processo Administrativo, cujo protocolo tenha sido realizado em data anterior à publicação desta Portaria, serão aplicados os valores vigentes à data do Protocolo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 18 de junho de 2026. Marcelo Pereira Manara ANEXO ÚNICO Preços públicos para uso de espaços e trilhas do Parque da Cidade Roberto Burle Marx para realização de eventos. 1) Galpão Gaivotas DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 19 de Junho de 2026 - página 5 - Montagem e desmontagem de infraestrutura e equipamentos quando em dias anteriores e/ou posteriores ao evento R$ 631,15 por dia 6) Produções profissionais de fotografia e/ou de vídeo / drone a) Produções fotográficas para uso particular do cliente R$ 93,08 por dia b) Produções fotográficas para uso Comercial R$ 315,58 por dia c) Produções de vídeo para uso particular do cliente R$ 157,79 por dia d) Produções de vídeo para uso Comercial R$ 788,94 por dia e) Produções de vídeo com drone para uso comercial, propaganda R$ 3.091,05 por dia f) Produções de vídeo com drone para uso particular R$ 1.546,09 por dia Educação NOTIFICAÇÃO Ofício 38307/2026 - SEC-DG-DIVISÃO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTRATOS São José dos Campos, 26 de maio de 2026 INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA - Processo Administrativo nº 10449/2026 - AF nº 10346/2025 À ART SUPRIMENTOS LTDA Rua Valdomiro Peixoto de Oliveira, 299, Bairro Jaraguá São Sebastião/SP CEP: 11600-227. Prezado(a) Senhor(a) Representante Legal, 1. Informo a Vossa Senhoria que não houve apresentação tempestiva da defesa prévia e que a Diretora do Departamento de Educação Infantil da Secretaria de Educação e Cidadania, Sra Francilene Kusumoto Pinto, decidiu aplicar a essa Empresa ART SUPRIMENTOS LTDA a sanção de multa no valor de R$ 1.878,54 (um mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) pela inexecução parcial da Autorização de Fornecimento (AF) nº 10346/2025, nos termos dispostos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021 tendo em vista o descumprimento das obrigações assumidas na AF referenciada. 2. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsão do artigo 157 da Lei 14.133/2021, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, dirigido à Sra. Ruth Fernandes Zorneta, Secretária de Educação e Cidadania, formalizado por escrito, PREFERENCIALMENTE via e-mail (alex.costa@sjc.sp.gov.br; messias. oliveira@sjc.sp.gov.br), nesta Divisão de Contratos localizada na Secretaria de Educação e Cidadania, no prazo acima estabelecido. 3. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo em tela encontram-se à disposição para vista do interessado, no andar térreo do Paço Municipal (Rua José de Alencar, nº 123 - Centro, São José dos Campos) ou através do Prefbook no site da Prefeitura de São José dos campos, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para interposição do recurso. 4. Por fim, maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone (12) 3901-2012 com o servidor Messias de Oliveira, no horário de 8h às 16h. Atenciosamente, Alex Junior Costa da Silva Chefe de Contratos Secretaria de Educação e Cidadania NOTIFICAÇÃO Ofício 39728/2026 - SEC-DG-DIVISÃO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTRATOS São José dos Campos, 01 de junho de 2026 ASSUNTO: INTIMAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA - Processo Administrativo nº 62162/2026- AF nº 1773/2026 À ART SUPRIMENTOS LTDA Rua Valdomiro Peixoto de Oliveira, 299, Bairro Jaraguá São Sebastião/SP CEP: 11600-227. Prezado(a) Senhor(a) Representante Legal, 1. Comunico a Vossa Senhoria que foi instaurado Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade - PAAI (Processo nº 62162/2026) visando a possível aplicação de sanções administrativas tendo em vista o descumprimento das obrigações assumidas por meio da Autorização de Fornecimento (AF), conforme Termo de Constatação de Irregularidade encaminhado anteriormente. 2. Informa-se, que poderá a empresa vir a sofrer as penalidades administrativas previstas, concernente aos dispostos acostados no regramento licitatório, bem como na Legislação que alberga a AF em comento. 3. Assim, fica V. Senhoria intimada para no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis a contar desta publicação, apresentar sua DEFESA PRÉVIA conforme artigo 157 da Lei Federal 14.133/2021. 4. Os autos encontram-se à disposição para vista do interessado junto à Divisão de Protocolo e Arquivo, localizada no andar térreo do Paço Municipal (Rua José de Alencar, nº 123 - Centro, São José dos Campos) ou através do Prefbook no site da Prefeitura de São José dos Campos (https://www.sjc.sp.gov. br/). 5. Informo a Vossa Senhoria que a manifestação dessa empresa deverá ser encaminhada, formalmente, por escrito, PREFERENCIALMENTE via e-mail (alex.costa@sjc.sp.gov.br; messias.oliveira@sjc.sp.gov.br), nesta Divisão de Contratos localizada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA (Estrada Municipal Glaudiston Pereira de Oliveira, 811, Putim, São José dos Campos-SP) no prazo acima estabelecido, sob pena aplicação de sanções administrativas. 6. Por fim, informa-se à empresa que, não apresentando defesa no prazo ora disponibilizado, o processo terá seguimento à revelia, podendo comparecer aos autos posteriormente e deles participar a partir da fase em que se encontrar. Atenciosamente, Alex Junior Costa da Silva Chefe de Contratos Secretaria de Educação e Cidadania Urbam Urbanizadora Municipal S.A. - URBAM CNPJ - Nº 45.693.777/0001-17 EXTRATO DE EDITAL Edital nº 090/2026 - Pregão Eletrônico nº 90084/2026; Processo nº 2026.06.17.153537 - Objeto: Locação de caminhão toco basculante, com motorista. Sessão: 02/07/2026 às 09h00min. // Edital nº 086/2026 - Pregão Eletrônico nº 90080/2026; Processo nº 2026.06.17.171108 - Objeto: Locação de caminhão basculante, trucado e traçado, com motorista. Sessão: 03/07/2026 às 09h00min. Os editais deverão ser retirados através dos sites: www.urbam.com. br ou www.gov.br/compras. Ricardo Minoru Iida - Diretor Presidente. 19 de Junho de 2026 - página 6 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 Outros Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida JUNTA JUSTIÇA DESPORTIVA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SESSÃO do dia 11 DE JUNHO DE 2026 na sala do Tribunal na Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida localizado na rua Aurora Pinto da Cunha,131 Jardim América - São José dos Campos. 1. PROCESSO Nº 64/2026 - Jogo: Campeonato Amador 50 Joseense 2026 / LMFSJC Joseense Cinquentão, realizada no dia 16/05/2026, entre as equipes AA Vila Cristina (Mandante) vs. EC Vila Cristina (Visitante). DECISÃO: (a) Fica Paulo Rogério de Souza, penalizado com: 1 - Pelo Artigo 254-A, § 1º, inciso I do CBJD (Agressão por soco/tapa): Diante da agressão desferida no rosto do treinador, fixo a pena em 06 (seis) partidas de suspensão. 2 - Pelo Artigo 254-A, § 1º, inciso II do CBJD (Agressão por chute/pontapé): Desvinculado totalmente da disputa de jogo, o chute desferido na barriga do técnico configura nova infração autônoma. Fixo a pena em 06 (seis) partidas de suspensão. VOTO: Pela procedência total da denúncia para condenar o atleta Paulo Rogério de Souza à pena unificada de 12 (doze) partidas de suspensão, sem aplicação de penalidades financeiras. 2. PROCESSO Nº 65/2026 - Jogo: Campeonato Amador 50 Joseense 2026 / LMFSJC Joseense Cinquentão, realizada no dia 11/04/2026, entre as equipes Santa Cruz FC (Mandante) vs. A.A. Vila Cristina (Visitante). DECISÃO: (a) Fica Marcus Vinicius de Morais, por infração Artigo 243-F do CBJD, e pela condição de infrator primário, tem o benefício de redução da pena pela metade, e considerando a pena mínima de 4 partidas ora aplicada, torno definitiva a condenação em 02 partidas.(voto em separado) JUNTA JUSTIÇA DESPORTIVA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SESSÃO do dia 16 DE JUNHO DE 2026 na sala do Tribunal na Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida localizado na rua Aurora Pinto da Cunha,131 Jardim América - São José dos Campos. 1. PROCESSO Nº 66/2026- Jogo: Campeonato Amador Série-A Joseense 2026, realizada no dia 24/05/2026, entre as equipes G.E. Jardim Jussara (Mandante) x União da Norte (Visitante) DECISÃO: (a) Quanto a Sergio Júlio Oliveira Emiliano, auxiliar técnico - G.E. Jardim Jussara por infração ao art. 243-F do CBJD, suspendo por 30 dias e pela condição da primariedade, reduzo pela metade (art. 182), tornando definitiva a punição em 15 dias; (b) Quanto a Leandro William, massagista - G.E. Jardim Jussara, por infração ao art. 243-F do CBJD, suspendo por 30 dias e pela condição da primariedade, reduzo pela metade (art. 182), tornando definitiva a punição em 15 dias; (c) Quanto a Helton Luiz Faria Dias, auxiliar técnico - União da Norte, art. 254-A, II, § 3º do CBJD e art. 258, todos do CBJD. Pela gravidade da infração, afasto a aplicação do art. 182. Suspendo por 30 dias pelo art. 258, e pelo art. 254-A, II, § 3º, suspendo por 180 dias, totalizando e tornando definitiva a punição em 210 dias; (d) Quanto a Jose Leandro Sampaio, treinador - União do Norte, suspendo por 30 dias pelo art. 243-F e desclassifico a infração do art. 254-A, I, § 3º na forma do art. 157, II, § 1º, para o art. 258, e suspendo por 90 dias. Afasto o benefício do art. 182. Torno definitiva a punição em 120 dias. (e) Quanto a equipe União da Norte, apesar de não ter sido responsável como mandante, deu causa e motivação a suspensão da partida, todavia, manteve-se o resultado. Assim, incide nas penas dos artigos 213, pelo qual aplico a multa de 300 (trezentos) reais, com aplicação do artigo 182, reduz-se pela metade, torno definitiva a multa em 150 (cento e cinquenta) reais. (voto em separado) 2. PROCESSO Nº 67/2026 - Jogo: Campeonato Amador Série-A Joseense 2026, realizada no dia 24/05/2026, entre as equipes Vila César x E.C. União Nova Detroit DECISÃO: (a) Fica o Atleta Luã Michel Silva (Atleta Nº 32 - Vila César) por infração ao artigo 243-F do CBJD, penalizado com 04 (quatro) partidas de suspensão (observado o mínimo legal, previsto no § 1º), aplicando-se o benefício do artigo 182 do CBJD para afastar a multa pecuniária e reduzir a pena de suspensão pela metade, fixando a penalidade definitiva em 02 (duas) partidas de suspensão. (voto em separado) 3. PROCESSO Nº 75/2026 - Jogo: 16ª Copa Máster - ACAF 25 Anos 2026, realizada no dia 30/05/2026, entre as equipes S.E. Mirante x Clube Grêmio Red Bull Word DECISÃO: (a) Fica Cleidinaldo Cardoso Felix (Atleta Nº 02 - S.E. Mirante) por infração ao artigo 243-C do CBJD, artigo 254-A, I, § 3º e artigo 243-F, § 1º todos do CBJD, penalizado com multa de 400 reais e 365 dias de suspensão. 4. PROCESSO Nº 76/2026 - Jogo: 1º Super Copa União Sabadeira 2026, realizada no dia 30/05/2026, entre as equipes Desportivo Joseense x Inter de Milhão DECISÃO: (a) Fica Marcos Paulo de Souza (Atleta - Inter de Milhão) por infração aos artigos 258-B, Artigo 243-F e 254-A, I, § 3º na forma do artigo 157, II, § 1º. todos do CBJD, penalizado com multa de 400 reais e suspensão de 180 dias, reduzidas pela metade por aplicação do artigo 182 do CBJD. (b) Fica a equipe do Inter de Milão por infração ao artigo 213 e 257 todos do CBJD, penalizada com multa de 200 reais, reduzidas pela metade por aplicação do artigo 182 do CBJD. JUNTA JUSTIÇA DESPORTIVA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SESSÃO do dia 18 DE JUNHO DE 2026 na sala do Tribunal na Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida localizado na rua Aurora Pinto da Cunha,131 Jardim América - São José dos Campos. 1. PROCESSO Nº 68/2026- Jogo: Campeonato Amador Série-A Joseense 2026, realizada no dia 12/04/2026, entre as equipes AE Portugal (Mandante) x União da Norte (Visitante) DECISÃO: CONHECER da denúncia oferecida pela Procuradoria; No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o auxiliar técnico Helton Luís Faria Dias por infração aos artigos 243-F, § 1º e 254-A, § 3º, do CBJD; Afastar a aplicação de multa pecuniária por se tratar de certame estritamente amador; NEGAR a concessão do benefício do artigo 182 do CBJD pelos motivos fundamentados, aplicando de forma integral e cumulativa as penas de 06 (seis) partidas de suspensão e 180 (cento e oitenta) dias de suspensão. (voto em separado) DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 19 de Junho de 2026 - página 7 - 2. PROCESSO Nº 69/2026- Jogo: Campeonato Amador Série-A Joseense 2026, realizada no dia 03/05/2026, entre as equipes AE Real Galo Branco (Mandante) x Bosque dos Ypês (Visitante). DECISÃO: Fica Juliano Rodolfo da Costa por infração ao artigo 243-F do CBJD, penalizado com suspensão de 8 partidas. (voto em separado) 3. PROCESSO Nº 77/2026- Jogo: ACAF 25 ANOS - Divisão Especial, realizada no dia 14/06/2026, entre as equipes S.C. Coqueiro x Novo Horizonte F.C DECISÃO: Fica David Rafael de Lima (Atleta nº 31 - S.C. Coqueiro) por infração ao artigo 254-A, I, do CBJD, penalizado com suspensão de 4 partidas, reduzidas à metade por aplicação do artigo 182 do CBJD. Fica Evandro Luciano (Treinador - S.C. Coqueiro) por infração ao artigo 243 - F § 1º, e 254-A, I combinado com o Artigo 157 do CBJD, penalizado com multa de 200 reais suspensão de 4 partidas, reduzidas à metade por aplicação do artigo 182 do CBJD. Fica absolvido quanto a aplicação do artigo 254-A do CBJD. Fica a equipe do S.C. Coqueiro por infração ao artigo 213 do CBJD, penalizada com multa de 400 reais, reduzidas à metade por aplicação do artigo 182 do CBJD. 4. PROCESSO Nº 78/2026- Jogo: 1ª Super Copa União Sabadeira 2026, realizada no dia 06/06/2026, entre as equipes C.A.J.E x Desportivo Joseense DECISÃO: Fica Elivelton dos Santos Alves (Atleta/Goleiro - Desportivo Joseense) por infração ao artigo 254 I, § 3º. do CBJD, penalizado suspensão de 180 dias, reduzidas à metade por aplicação do artigo 182 do CBJD. Fica a equipe Desportivo Joseense por infração ao artigo 257, §3º., do CBJD, penalizada com multa de 200 reais, reduzidas à metade por aplicação do artigo 182 do CBJD. Fica equipe C.A.J.E por infração ao artigo 211 e 213, I, do CBJD, penalizada com multa de 400 reais, reduzidas à metade por aplicação do artigo 182 do CBJD e perda de mando de 4 jogos. São José dos Campos, 19 de junho de 2026. Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde / Divisão de Vigilância em Saúde/Vigilância Sanitária Faz saber a todos quanto ao presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que: Ficam AUTUADOS os proprietários dos imóveis de inscrição imobiliária (II) abaixo por estarem em desacordo com: - Artigo 2º da Lei Municipal 9243/2015 II: 58.0339.0021.0000 Bairro: Colônia Paraíso Processo: 60910/2026 II: 54.0411.0090.0000 Bairro: Eugênio de Melo Processo: 60075/2026 II: 56.0052.0020.0000 Bairro: Bairro do Tatetuba Processo: 60071/2026 II: 23.0057.0032.0000 Bairro: Alto da Ponte Processo: 60104/2026 II: 35.0065.0001.0016 Bairro: Residencial São Francisco Processo: 60909/2026 II: 40.0071.0020.0000 Bairro: Vale dos Pinheiros Processo: 60090/2026 II: 54.0113.0002.0002 Bairro: Capão Grosso Processo: 60078/2026 II: 22.0043.0020.0000 Bairro: Santana Processo: 60114/2026 II: 72.0098.0017.0002 Bairro: Bosque dos Eucaliptos Processo: 60083/2026 II: 74.0042.0012.0000 Bairro: da Pernambucana Processo: 60175/2026 - Artigo 6º da Lei Municipal 9243/2015 II: 71.0346.0022.0000 Bairro: da Pernambucana Processo: 60120/2026 - Artigo 9° da Lei Municipal 9243/2015 II: 57.0035.0012.0001 Bairro: Jardim Imperial Processo: 60123/2026 II: 74.0013.0001.0000 Bairro: Torrão de Ouro Processo: 60170/2026 Ficam MULTADOS os proprietários dos imóveis de inscrição imobiliária (II) ou CPF/CNPJ abaixo por estarem em desacordo com: - Artigo 2° da Lei Municipal 9243/2015 II: 71.0038.0009.0002 Bairro: da Pernambucana Processo: 140569/2025 II: 53.0029.0010.0000 Bairro: Jardim Motorama Processo: 140543/2025 II: 22.0043.0020.0000 Bairro: Rua da Grama Processo: 140562/2025 II: 74.0036.0003.0000 Bairro: Torrão de Ouro Processo: 140529/2025 II: 82.0025.0025.0000 Bairro: Santa Inês II Processo: 140566/2025 II: 59.0128.0008.0000 Bairro: Pararangaba Processo: 140533/2025 II: 23.0050.0037.0000 Bairro: Alto da Ponte Processo: 140579/2025 - Artigo 5° da Lei Municipal 9243/2015 II: 73.0303.0017.0000 Bairro: Bairrinho Processo: 140547/2025 - Artigo 9° da Lei Municipal 9243/2015 II: 32.0044.0019.0000 Bairro: Monte Castelo Processo: 140548/2025 II: 78.0041.0006.0000 Bairro: Bom Retiro Processo: 140568/2025 - Portaria Estadual CVS 05/2013 C N P J : 34.040.029/0001-19 Bairro: Cajuru Processo: 615/2026 C N P J : 47.185.315/0001-14 Bairro: Colônia Paraíso Processo: 591/2026 - RDC 275/2002 e Portaria Estadual CVS 01/2024 II: 30.422.787/0001-40 Bairro: do Tatetuba Processo: 450/2026 - Lei Estadual 10.083/1998 (artigo 122 incisos XI e XIII) e Lei Municipal 5996/2001 C N P J : 52.042.763/0001-07 Bairro: Centro Processo: 736/2026 Secretaria de Saúde / Divisão de Vigilância em Saúde/ Vigilância Sanitária Faz saber a todos quanto ao presente Edital ou dele tiverem conhecimento da: Desinterdição Em face do artigo 103, parágrafo único, da Lei Estadual 10.083, de 23 de setembro de 1.998, comunica o procedimento administrativo de infração sanitária do estabelecimento abaixo relacionado: Processo:37476/2026 C.N.P.J.: 47.545.371/0001-12 Desinterdição da área de injetáveis gerais e autorização para o retorno das atividades em 28/05/2026. 19 de Junho de 2026 - página 8 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 Anexos Secretaria de Governança 1 CONVÊNIO Nº ______ (MINUTA) TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉDOS CAMPOS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, E A FUNDAÇÃO HELIO AUGUSTO DE SOUZA – FUNDHAS PARA A REALIZAÇÃO DE MEDIAÇÃO DAS RELAÇÕES SOCIAIS E ATENDIMENTO DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL. PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses VALOR: R$ 26.513.245,68 (vinte e seis milhões, quinhentos e treze mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 40.10.3.3.91.39.12.361.0007.2.027.01.2200000 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: ___________ Por este instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.643.466/0001-06, com sede em São José dos Campos, na Rua José de Alencar, nº 123, Vila Santa Luzia, CEP 12209-530, neste ato representado pela Senhora Secretária da Secretaria de Educação e Cidadania, Ruth Fernandes Zorneta, _______, _______, portadora da cédula de identidade RG nº ___________ e inscrita no CPF sob o nº________________, por força do Decreto Municipal nº 18.838/2021 e suas alterações, doravante denominada simplesmente MUNICÍPIO/SEC e a FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHAS, fundação integrante da Administração Indireta do Município de São José dos Campos, conforme Lei nº 6.428/03, com suas alterações, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.522.468/0001-63, com sede na Rua Santarém, nº 560, bairro Parque Industrial, neste Município, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social por seu Presidente Sr. Juvenil de Almeida Silvério, _______, _______, portador da cédula de identidade RG nº _______ e inscrito no CPF sob o nº _______, doravante denominada FUNDHAS, celebram o presente Termo de Convênio, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Convênio o atendimento de alunos da educação básica da rede de ensino municipal de São José dos Campos através do desenvolvimento de ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino e de aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais. 1.2. Este Termo poderá ser alterado, mediante aditivo, para suplementar, se necessário, os recursos em razão de complementação de seu objeto, área de atuação, ampliação de metas, obrigações e outras alterações que se fizerem necessárias, mediante proposta justificada. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 19 de Junho de 2026 - página 9 - 2 2.1. São obrigações do MUNICÍPIO: a) Estabelecer os critérios para o repasse de verbas à FUNDHAS, aprovar e homologar o plano de aplicação de recursos, mediante cronograma de desembolso; b) Transferir os recursos financeiros necessários para a execução dos serviços conveniados, na forma do cronograma de desembolso anexo e constante do Plano de Trabalho, condicionado à correta prestação de contas das parcelas anteriormente recebidas; c) Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados à FUNDHAS; d) Promover o monitoramento, o acompanhamento e o controle dos serviços a serem executados, designando, para tanto, pessoal técnico do seu quadro de servidores; e) Assinalar prazo para que a FUNDHAS adote as providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo, sempre que verificada alguma irregularidade; f) Orientar a FUNDHAS quanto à utilização dos recursos recebidos, registro e prestação de contas; g) Planejar e avaliar periodicamente o convênio, por meio de encontros com a comunidade e a FUNDHAS; h) Acompanhar a frequência e o desenvolvimento dos alunos atendidos pelos profissionais da FUNDHAS; i) Realizar reuniões semestrais com a FUNDHAS para propor ações que colaborem com a melhoria do desenvolvimento dos alunos; e 2.2. São obrigações da FUNDHAS: a) Disponibilizar recursos humanos necessários para o atendimento de alunos da educação básica da rede de ensino municipal e desenvolvimento de ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino e de aprendizagem; b) Responsabilizar-se integralmente pelos ônus decorrentes da equipe de pessoal a si vinculados, disponibilizados para o desenvolvimento das ações; c) Abrir conta corrente exclusiva para o recebimento dos recursos originários do presente convênio, em instituição bancária oficial; d) Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO na execução dos serviços objetos deste convênio, conforme estabelecido na cláusula primeira deste termo; e) Administrar e empregar os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO, em conformidade com o plano de trabalho e cronograma físico-financeiro aprovados; f) Prestar contas da utilização dos recursos recebidos, seguindo as instruções e orientações expedidas pela Secretaria de Educação e Cidadania, bem como órgãos de controle interno e externo, de conformidade com os dispositivos legais atinentes à matéria; g) Manter atualizada e em boa ordem a contabilidade e os procedimentos contábeis, e sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos; h) Remeter mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente, a prestação de contas que comprove a aplicação da parcela anteriormente recebida, em conformidade 19 de Junho de 2026 - página 10 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 3 com a legislação vigente e atendendo às instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; i) Aplicar os saldos dos recursos não utilizados em conta bancária exclusiva de instituição financeira oficial, em conformidade com os parágrafos 4º e 5º do artigo 116 da Lei Federal nº 8666/93; j) Responsabilizar-se pelas questões e encargos fiscais, comerciais, trabalhistas ou outras que venham a ser criadas por lei e demais ônus do presente, incluindo os recolhimentos de Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço e Instituto Nacional de Seguridade Social; k) Manter permanentemente a qualidade do atendimento aos alunos sob sua responsabilidade; l) Complementar com recursos próprios, serviços, materiais de consumo específicos, projetos e despesas relativas ao convênio que ultrapassarem as despesas econômicas do MUNICÍPIO, previstas na cláusula deste convênio; m) Encaminhar bimestralmente à Secretaria de Educação e Cidadania a relação dos alunos da Rede Municipal de Ensino atendidos; n) Encaminhar mensalmente à Secretaria de Educação e Cidadania o relatório das atividades desenvolvidas nas unidades escolares; o) Indicar um funcionário habilitado em serviço social ou nas áreas afins para supervisionar o trabalho técnico dos profissionais de campo, que será também responsável para contato e providências, quando necessário; p) Assegurar a automática reposição dos recursos humanos que deixarem de integrar a equipe de pessoal em razão de licenças, demissão ou aposentação. 2.3. Fica vedado à FUNDHAS efetuar: a) Saque dos recursos para pagamento em espécie de despesas; b) Pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços; c) Transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias; d) Retirada de recursos para outras finalidades com posterior ressarcimento; e) Falta de conciliação entre os débitos em conta e os pagamentos efetuados. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. O presente convênio vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR 4.1. O MUNICÍPIO repassará à FUNDHAS, mensalmente, recursos de acordo com o cronograma de desembolso contido no Plano de Trabalho, que é parte integrante deste convênio. 4.2. As despesas totais do MUNICÍPIO com a execução deste convênio para o exercício de 2026 estão estimadas em R$ 6.349.542,66 (seis milhões, trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos). 4.3. As despesas do MUNICÍPIO com a execução deste convênio para o exercício de 2027 estão estimadas no valor total de R$ 13.256.622,84 (treze milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos). DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 19 de Junho de 2026 - página 11 - 4 4.4. As despesas do MUNICÍPIO com a execução deste convênio para o exercício de 2028 estão estimadas no valor total de R$ 6.907.080,18 (seis milhões, novecentos e sete mil e oitenta reais e dezoito centavos). 4.5. As despesas do MUNICÍPIO com a execução deste convênio correrão por conta da dotação n.º 40.10.3.3.91.39.12.361.0007.2.027.01.2200000, relativa ao exercício de 2026, e para os demais exercícios as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas nos respectivos orçamentos. CLÁUSULA QUINTA - DA EXTINÇÃO OU DISSOLUÇÃO DO CONVÊNIO 5.1. O presente convênio será extinto: a) pelo decurso do prazo de vigência; b) por resilição, que se dará: b.1) pelo mútuo consentimento dos convenentes; b.2) pela denúncia de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, justificando os motivos ensejadores do rompimento do ajuste; b.3) pela ocorrência de força maior, caso fortuito ou “factum principis” - ato emanado de autoridade federal, estadual ou municipal que leve à impossibilidade de execução, temporária ou definitiva, do presente convênio; c) pela resolução ou rescisão na ocorrência de faltas graves cometidas por culpa ou dolo que impossibilitem a plena execução do presente convênio. 5.2. No caso de denúncia, resilição ou rescisão, havendo pendências ou trabalhos em execução, as partes definirão, por meio de termo de encerramento de convênio, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, visando ao término do curso para as turmas em andamento e deliberação quanto às restrições ao uso e à divulgação de bens e informações colocadas à disposição da FUNDHAS. 5.3. Nos casos de conclusão ou denúncia do presente, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos no prazo de trinta dias, sob pena de instauração de tomada de contas especial. 5.4. Ocorrida a denúncia do presente Termo, ficará o MUNICÍPIO desobrigado de arcar com os custos das atividades desenvolvidas após a sua ocorrência. CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE 6.1. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força da execução de serviços objetos desta parceria, qualquer vínculo de ordem empregatícia ou contrato administrativo entre os servidores e prepostos da FUNDHAS com o MUNICÍPIO ou servidores do MUNICÍPIO com a FUNDHAS, respondendo cada parte com todos os ônus relativos aos seus servidores envolvidos neste convênio. 6.2. Cada parte será responsável pelos danos causados pelos servidores a si vinculados, perante o outro parceiro ou terceiros, cabendo ação regressiva contra quem provocou o dano por culpa ou dolo. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO 19 de Junho de 2026 - página 12 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 5 7.1. A cada mês os supervisores responsáveis pela execução do convênio deverão elaborar relatórios detalhados das atividades desenvolvidas e remetê-los para apreciação do representante legal da FUNDHAS e do MUNICÍPIO. CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A FUNDHAS deverá encaminhar prestação de contas à Secretaria de Educação e Cidadania até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao repasse mensal. 8.2. As prestações de contas observarão o que segue: a) Deverá ser recebida e conferida, num primeiro momento, pelo fiscal do presente convênio, pertencente ao quadro de servidores da Secretaria de Educação e Cidadania, a quem incumbirá verificar a pertinência da documentação apresentada, e se os gastos elencados estão previstos no Plano de Trabalho vinculado a este convênio; b) Se houver qualquer tipo de irregularidade na documentação apresentada, ou caso sequer tenha sido apresentada a prestação de contas, será fixado prazo de até 15 (quinze) dias para que a FUNDHAS possa sanar suas falhas; c) Não havendo nenhuma impropriedade na prestação de contas apresentada, com o devido aceite inicial, a documentação será encaminhada para análise técnica contábil dos gastos; d) Analisada a documentação sob o ponto de vista contábil e encontrando-se em ordem, tal situação será certificada pelo setor competente, que encaminhará novamente a documentação para o aceite final e arquivo na Secretaria de Educação e Cidadania; 8.3. São casos específicos para o não recebimento do repasse mensal de recursos: a) Caso a FUNDHAS não tenha obtido, no mínimo, o aceite inicial da prestação de contas relativas ao repasse imediatamente anterior; b) A falta de prestação de contas; c) O esgotamento do prazo fixado para eventual saneamento das contas apresentadas, sem que tenha havido a competente regularização das mesmas. 8.4. Na hipótese de, em qualquer das prestações de contas, ser identificada irregularidade sanável, a critério da Secretaria de Educação e Cidadania, deverá a FUNDHAS providenciar a devida regularização mediante apresentação de documentação própria, que justifique tal irregularidade, ou efetuar o recolhimento junto ao erário municipal do que for cabível. 8.5. A prestação de contas deverá obrigatoriamente conter: a) Comprovação de regularidade fiscal; b) Relatório financeiro, discriminando os gastos efetuados, juntamente com as faturas, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas: 8.5.1 A documentação supra deverá, obrigatoriamente, ter sido emitida em nome da FUNDHAS; DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 19 de Junho de 2026 - página 13 - 6 8.5.2 Não serão aceitos documentos comprobatórios que contenham rasuras ou borrões em qualquer de seus campos, e cujas despesas forem efetivadas fora do prazo de aplicação; 8.5.3 A documentação para comprovação de eventuais serviços de terceiros deverá ser mediante Nota Fiscal de serviços, desde que observado o recolhimento dos impostos incidentes. 8.6 A prestação de contas final deverá ocorrer até, no máximo, 30 (trinta) dias após o término da vigência do presente instrumento ou de suas eventuais prorrogações, sendo que, quando de sua ocorrência, deverá a FUNDHAS recolher ao erário municipal os eventuais saldos dos recursos repassados e não utilizados dentro do período aprazado, inclusive os provenientes de eventuais aplicações financeiras realizadas, salvo se receber expressa autorização da Secretaria de Educação e Cidadania para utilização extemporânea desses recursos. 8.7 Esta avença não será prorrogada caso existam pendências referentes à prestação de contas de responsabilidade da FUNDHAS. 8.8 Poderá, ainda, haver aditamento, por comum acordo entre as partes, para suplementar ou reduzir seu valor e/ou prazo, mediante proposta justificada. 8.9 Sem autorização prévia e expressa do MUNICÍPIO, sob pena de rescisão, é defeso à FUNDHAS transferir, no todo ou em parte, direitos e obrigações originárias deste convênio. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1. Fica eleito o Foro da cidade de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E, por estarem de pleno acordo e ajustados em suas intenções, firmam as partes por seus representantes legais, o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos, fazendo-se tudo na presença das testemunhas cujas assinaturas abaixo se veem e se leem para os efeitos legais. São José dos Campos, (data). Ruth Fernandes Zorneta Secretária de Educação e Cidadania Juvenil de Almeida Silverio Fundação Helio Augusto de Souza - FUNDHAS TESTEMUNHAS: 19 de Junho de 2026 - página 14 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 PLANO DE TRABALHO FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHAS E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA SERVIÇO SOCIAL 2026 / 2028 1 – DADOS CADASTRAIS Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS CNPJ: 57.522.468/0001-63 Endereço: Rua Santarém, 560 – Parque Industrial – São José dos Campos – SP CEP: 12.235-550 Telefone: (12) 3932-0540 E-mail: presidencia@fundhas.org.br 1.1 – Responsáveis pela Instituição: 1.1.1 – Diretor Presidente Nome: Juvenil de Almeida Silvério CPF: 098.590.028-86 E-mail: presidencia@fundhas.org.br 1.1.2 – Diretor Administrativo Financeiro Nome: Sérgio Nilson Ferreira CPF: 185.783.628-61 E-mail: sergio.ferreira@fundhas.org.br 1.1.3 – Diretor Especializado em Criança e Adolescente Nome: Douglas de Souza Soares CPF: 274.286.288-90 E-mail: douglas.soares@fundhas.org.br 1.1.4 – Diretor Nome: Alexandre de Oliveira Campos CPF: 138.464.678-71 E-mail: alexandre.campos@fundhas.org.br 1.1.5 – Diretora – Colégio de Educação Profissional Hélio Augusto de Souza - CEPHAS Nome: Suzana Myia Kisen CPF: 047.924.077-96 E-mail: suzana.kisen@fundhas.org.br DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 19 de Junho de 2026 - página 15 - II – JUSTIFICATIVA Entendemos que o ambiente escolar é um espaço de proteção integral da criança e adolescente. É um local privilegiado para o seu desenvolvimento cognitivo e emocional. Trata-se de um espaço de desenvolvimento de potencialidades individuais e coletivas, propício à inclusão e promoção da cidadania. Conforme disposto no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, crianças e adolescentes têm o direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparando-os para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, bem como igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Com a promulgação da Lei nº 13.935 em 2019, as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais, que deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino e de aprendizagem. LEI Nº 13.935 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 “Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.” O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais. § 1º As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. § 2º O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino. Art. 2º Os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República. 19 de Junho de 2026 - página 16 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 JAIR MESSIAS BOLSONARO Este convênio entre Secretaria de Educação e Cidadania de São José dos Campos e Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS busca o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes da educação básica da rede de ensino municipal de São José dos Campos. III – DESCRIÇÃO DO OBJETO Termo de Convênio para o atendimento de alunos da educação básica da rede de ensino municipal de São José dos Campos através do desenvolvimento de ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino e de aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais. IV – PRAZO DE EXECUÇÃO 24 meses V – OBJETIVO GERAL Atender crianças, adolescentes e seus respectivos familiares nas demandas sociais que se apresentem na escola, buscando a garantia dos direitos e a construção da cidadania. VI – OBJETIVOS ESPECÍFICOS ● Contribuir para práticas de intervenção social que considerem a realidade escolar, a diversidade cultural e as dimensões psicossociais das comunidades educacionais; ● Atuar em projetos coletivos de forma interdisciplinar, fortalecendo pessoas e grupos, contribuindo para a elaboração, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico da unidade escolar; ● Ampliar a reflexão acerca da necessidade de construir com a equipe escolar estratégias que refletem no processo de ensino e aprendizagem que considerem os desafios da contemporaneidade; ● Assegurar ações que tenham centralidade na família e garantam a convivência familiar e comunitária, buscando o fortalecimento de vínculos e a função protetiva das famílias; ● Atender alunos e famílias que se encontrem em situação de risco social e/ou violação de direitos; ● Atuar junto a rede de serviços, programas, projetos e concessão de benefícios na proteção social básica e especial para alunos, famílias e grupos da comunidade escolar que deles necessitem, favorecendo o acesso e a inclusão de bens e serviços; ● Analisar e atuar no campo de relações sócio-político-pedagógicas para melhoria das condições do processo educacional; DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 19 de Junho de 2026 - página 17 - ● Compreender as funções sociais da escola e a realidade da comunidade escolar para acesso das famílias aos bens e serviços constituídos, promovendo o protagonismo e a autonomia dos indivíduos; ● Elaborar metodologias de trabalhos multidisciplinares, valorizando e potencializando a produção de saberes dos diferentes espaços educacionais. VII – OPERACIONALIZAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO / FASES DE EXECUÇÃO Eixos de Atuação do Serviço Social na Educação Período EIXO 1 – ANÁLISE DIAGNÓSTICA DO TERRITÓRIO 1.1 – Identificar os serviços existentes no território; 1.2 – Aproximar das instituições no território e estabelecer parcerias; 1.3 – Identificar grupos constituídos no território. 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028 EIXO 2 – PREVENÇÃO AO ABSENTEÍSMO E EVASÃO ESCOLAR 2.1 – Levantamento das situações que demandam busca ativa como evasão e alto índice de faltas; 2.2 – Identificação e intervenção nas vulnerabilidades sociais que propiciam o absenteísmo; 2.3 – Monitoramento da frequência 2.4 – Avaliação. EIXO 3 – EDUCAÇÃO ESPECIAL 3.1 – Identificação e conhecimento das situações; 3.2 – Atendimento individualizado com as famílias; 3.3 – Atuar em conjunto com a AEE, em situações pontuais, visando a permanência e melhor adequação às necessidades da criança na escola. 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028 EIXO 4 – SITUAÇÃO DE VULNERABILIDA E VIOLAÇÃO DE DIREITOS 4.1 – Identificar as situações de vulnerabilidade e violação de direitos vivenciadas pelos alunos; 4.2 – Sensibilizar e estimular a comunidade escolar à participação; 4.3 – Desenvolvimento da função protetiva das famílias; EIXO 5 – AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS DE PREVENÇÃO 5.1 – Desenvolver ações de fortalecimento vinculos e prevenção de situações de vulnerabilidade, risco e exclusão social; 5.2 – Sensibilizar e estimular a comunidade escolar à participação; 5.3 – Desenvolvimento da função protetiva das famílias. EIXO 6 – ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NA EDUCAÇÃO INFANTIL 6.1 – Atuar com a Coordenação do SOE em situações de vulnerabilidade e violação de direitos contra crianças inseridas na Educação Infantil ou em busca de vagas; 6.2 – Realizar articulação de rede; 6.3 – Emitir parecer para criação de vagas se necessário; 6.4 – Criar espaços formativos para as equipes da Educação Infantil. 19 de Junho de 2026 - página 18 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 VIII – AÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS PELOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS ● Assistente Social - Atender crianças, adolescentes e seus respectivos familiares nas demandas sociais que se apresentem nas escolas; - Elaborar e executar programas de orientação socio familiar, visando prevenir a evasão escolar, garantindo o acesso, permanência e desempenho do aluno na sua formação para o exercício da cidadania, assim como em quaisquer outras demandas sociais que afetem a vida escolar; - Participar, em equipe multidisciplinar, da elaboração de programas que visem prevenir a violência, uso de drogas e alcoolismo; - Articular com instituições públicas, privadas, assistenciais e organizações comunitárias locais, com vistas ao encaminhamento e monitoramento de famílias de alunos para atendimento de suas necessidades; - Realizar visitas domiciliares e técnicas com o objetivo de ampliar o conhecimento acerca da realidade socio familiar do aluno, de forma a possibilitar assisti-lo e encaminhá-lo adequadamente; - Realizar pesquisa para levantamento de dados para a caracterização da população e comunidade escolar; - Empreender e executar as demais atividades pertinentes ao Serviços Social, previstas pelos artigos 4º e 5º da Lei 8.662/93, não especificadas acima; - Promover espaços formativos para a comunidade escolar objetivando a ampliação dos saberes; - Atendimento remoto quando necessário. ● Supervisor - Gerenciar e administrar no dia-a-dia, o convênio junto à Secretaria de Educação e Cidadania de SJC e a FUNDHAS; - Supervisionar e coordenar a interlocução das atividades técnicas a serem desenvolvidas pelas assistentes sociais integradas ao convênio e, caso, necessário, realizar as atividades descritas acima. ● Gestor - Realizar as rotinas administrativas relacionadas à execução dos serviços sociais pelas assistentes sociais e pelo supervisor; acompanhar a execução do convênio; coletar e administrar dados relativos ao convênio; acompanhar e controlar processo e procedimentos na administração de recursos humanos junto à FUNDHAS. DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 19 de Junho de 2026 - página 19 - IX – META 32.400 horas mensais de serviços social e ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino e de aprendizagem. X – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E PLANILHA DE VALORES NÚMERO DE PROFISSIONAIS Assistentes Sociais Supervisor Gestor 51 (cinquenta e um) 01 (um) 01 (um) ANO 01 Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 1.058.257,11 1.058.257,11 1.058.257,11 1.058.257,11 1.058.257,11 1.058.257,11 Mês 07 Mês 08 Mês 09 Mês 10 Mês 11 Mês 12 1.058.257,11 1.058.257,11 1.058.257,11 1.058.257,11 1.058.257,11 1.058.257,11 Cargo/ Função Vínculo e carga horária mensal Salário mensal, 13º. Salário, Férias e Subsídio Encargos (INSS, IRRF, FGTS e PIS) Vale Transporte Vale Alimentação / Refeição Seguro de Vida Subsidio Custo Mensal Assistente Social CLT 150 hs. 717.038,98 264.487,00 2.190,12 20.047,50 880,04 2.750,00 1.007.393,64 Supervisor CLT 200hs. 24.040,53 8.867,59 0,00 356,40 29,55 0,00 33.294,07 Gestor CLT 200 hs. 12.505,28 4.612,70 0,00 386,10 15,32 50,00 17.569,40 TOTAIS 753.584,79 277.967,29 2.190,12 20.790,00 924,91 2.800,00 1.058.257,11 19 de Junho de 2026 - página 20 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 Total do valor a ser recebido pelo período de 12 meses – 12.699.085,32 (Doze milhões, seiscentos e noventa e nove mil, oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos). ANO 02 Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 1.151.180,03 1.151.180,03 1.151.180,03 1.151.180,03 1.151.180,03 1.151.180,03 Mês 07 Mês 08 Mês 09 Mês 10 Mês 11 Mês 12 1.151.180,03 1.151.180,03 1.151.180,03 1.151.180,03 1.151.180,03 1.151.180,03 Cargo/ Função Vínculo e carga horária mensal Salário mensal, 13º. Salário, Férias e Subsídio Encargos (INSS, IRRF, FGTS e PIS) Vale Transporte Vale Alimentação / Refeição Seguro de Vida Subsidio Custo Mensal Assistente Social CLT 150 hs. 781.572,49 288.290,83 2.190,12 20.047,50 959,25 2.750,00 1.095.810,19 Supervisor CLT 200 hs. 26.204,18 9.665,67 0,00 356,40 32,21 0,00 36.258,46 Gestor CLT 200hs. 13,630,75 5.027,84 0,00 386,10 16,69 50,00 19.111,38 TOTAIS 821.407,42 302.984,34 2.190,12 20.790,00 1008,15 2.800,00 1.151.180,03 Total do valor a ser recebido pelo período de 12 meses – 13.814.160,36 (Treze milhões, oitocentos e quatorze mil, cento e sessenta reais e trinta e seis centavos). Sempre que houver aumento na remuneração dos funcionários cedidos (gratificações, horas extras, incorporações, adicionais, etc) o cronograma e planilhas de repasse serão revistos. DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 19 de Junho de 2026 - página 21 - XI – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Pagamento de salários, FGTS, INSS, DARF, PIS, IRRF, férias, 13º Salário, vale transporte, vale alimentação/refeição, seguro, subsídio médico e demais encargos trabalhistas conforme legislação aplicável. São José dos Campos, 09 de março de 2026. Diretor Presidente Assinado digitalmente por JUVENIL DE ALMEIDA SILVERIO:09859002886 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU= Certificado Digital PF A3, OU= Presencial, OU=22106571000148, OU= AC SyngularID Multipla, CN=JUVENIL DE ALMEIDA SILVERIO:09859002886 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.04.01 09:42:29-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3 JUVENIL DE ALMEIDA SILVERIO:09 859002886 19 de Junho de 2026 - página 22 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 PLANO DE GESTÃO DISTRITAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER DIRETRIZES, PROGRAMAS E PROJETOS DECRETO N. 20.278/2026 ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE - 2026 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 19 de Junho de 2026 - página 23 - 1 Apresentação O Plano de Gestão Distrital de São Francisco Xavier busca proporcionar melhor qualidade de vida à população do Distrito, combinando aspectos econômicos e socioambientais, com base na responsabilidade ambiental, economia sustentável e vitalidade cultural. O Plano de Gestão Distrital de São Francisco Xavier nasceu por demanda dos moradores do Distrito, quando das discussões do Plano Diretor de São José dos Campos, Lei Complementar n. 612, de 2018; aprovada sua necessidade, sua elaboração representará duas grandes inovações no contexto de políticas públicas brasileiras, pois será o primeiro plano gestor distrital do país; a pautar, ao mesmo tempo o desenvolvimento do Distrito e o bem estar das pessoas baseados na preservação da biodiversidade e das águas. As Diretrizes, Programas e Projetos propostos para o Plano de Gestão Distrital de São Francisco Xavier, foram elaboradas a partir dos anseios da população local, relatados por grupos comunitários que atuam na proteção do ambiente local, e na busca de uma melhor qualidade de vida para seus moradores; do reconhecimento da biodiversidade local e análise da legislação urbanística ambiental vigente; da percepção das Secretarias Municipais responsáveis pelos serviços públicos prestados no Distrito, frente às demandas apresentadas pela população atendida; e, da potencialidade da economia sustentável do Distrito, decorrente dos atributos ambientais existentes. As Diretrizes, Programas e Projetos propõem um aperfeiçoamento à política ambiental e de ordenamento territorial do Distrito; melhorias na infraestrutura urbana, na mobilidade e nos serviços públicos prestados; e, busca fortalecer a atividade produtiva e a propriedade rural, por meio de um modelo ambientalmente sustentável associado à economia circular, à Bioeconomia e a valoração de serviços ecossistêmicos aplicáveis ao desenvolvimento socioeconômico e ao turismo; com o intuito de criar maiores oportunidades de geração de renda, especialmente para as famílias em situações de vulnerabilidade. Dentre as Diretrizes, Programas e Projetos, também estão previstos o aperfeiçoamento da Governança, por meio de uma gestão estratégica, mais moderna, focada em resultados, transparência e no cidadão; e, o monitoramento e controle do PGD SFX, com o intuito de verificar se os objetivos estratégicos e as metas estão sendo alcançadas, para adoção de ações corretivas, preventivas e antecipativas, quando necessário. 19 de Junho de 2026 - página 24 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 2 Índice I. Diretrizes Gerais: __________________________________________________ 4 1.1 Da Área de Proteção Ambiental (APA) - São Francisco Xavier: ___________ 5 1.2 Da Área de Desenvolvimento Estratégico Potencial São Francisco Xavier: _ 5 1.3 Do Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental da sub-bacia Jaguari 6 II. Diretrizes, Programas e Projetos Específicos ____________________________ 8 2.1 Eixo Território _________________________________________________ 9 Biodiversidade: ________________________________________________ 9 o Flora _______________________________________________________ 9 o Fauna _____________________________________________________ 10 o Recursos Hídricos e Vazão Ecológica _____________________________ 11 o Educação Ambiental e Comunicação ____________________________ 12 o Pesquisas da Biodiversidade local_______________________________ 14 Dinâmica socioespacial _________________________________________ 14 o Ordenamento Territorial ______________________________________ 14 o Política Habitacional _________________________________________ 16 o Regularização Fundiária ______________________________________ 16 o Requalificação urbana ________________________________________ 17 o Identidade visual do Distrito ___________________________________ 18 Mobilidade __________________________________________________ 19 o Sistema viário_______________________________________________ 19 o Transporte público ___________________________________________ 20 o Sinalização viária e educação para o trânsito ______________________ 20 Infraestrutura urbana __________________________________________ 21 o Equipamentos públicos e comunitários __________________________ 21 o Saneamento básico __________________________________________ 21 o Energia elétrica e iluminação pública ____________________________ 23 2.2 Eixo Pessoas __________________________________________________ 23 Setoriais ______________________________________________ 23 Política o Assistência Social ____________________________________________ 24 o Cultura ____________________________________________________ 25 o Educação __________________________________________________ 26 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 19 de Junho de 2026 - página 25 - 3 o Esporte e Lazer ______________________________________________ 28 o Saúde: _____________________________________________________ 28 o Segurança __________________________________________________ 29 Governança ________________________________________________ 30 2.3 Eixo Potencialidades ___________________________________________ 31 Produção Rural _______________________________________________ 31 Bioeconomia _________________________________________________ 33 Turismo Sustentável ___________________________________________ 35 19 de Junho de 2026 - página 26 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 4 I. Diretrizes Gerais: As diretrizes gerais contemplam conceitos estabelecidos em diplomas legais vigentes, cujas premissas urbanísticas e ambientais devem nortear as políticas públicas a serem desenvolvidas no território de São Francisco Xavier. Os diplomas legais aos quais se refere o parágrafo anterior, compreendem: A Área de Proteção Ambiental (APA) Estadual de São Francisco Xavier, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, criada pela Lei Estadual nº 11.262/2002, com o intuito de proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais; cujo plano de manejo instituído pela Resolução SMA nº 64/2008 define o zoneamento ecológico-econômico e as normas sobre o uso de seus recursos naturais. A Área de Desenvolvimento Estratégico Potencial São Francisco Xavier, instituída pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de São José dos Campos, Lei Complementar n. 612, de 2018, com o intuito de promover o desenvolvimento sustentável no território. Também integram as diretrizes gerais, os fundamentos técnicos urbanísticos e ambientais estabelecidos no Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental da sub bacia do Jaguari (PDPA), elaborado em atendimento à Lei Estadual 9.866, de 28 de dezembro de 1997, o qual dispõe sobre diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional do Estado de São Paulo. DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 19 de Junho de 2026 - página 27 - 5 1.1 Da Área de Proteção Ambiental (APA) - São Francisco Xavier:  As diretrizes, programas e projetos desenvolvidos para o território da APA de São Francisco Xavier deverão respeitar as disposições do Zoneamento Ecológico-Econômico instituído no âmbito de seu Plano de Manejo, pela Resolução SMA nº 64/2008, quanto a: o Conservar e proteger a biodiversidade; o Proteger os recursos hídricos; o Assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais; o Preservar as espécies raras, endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção, notadamente o muriqui-do-sul (Brachyteles arachnoides); o Proteger o patrimônio paisagístico, histórico e cultural da Serra da Mantiqueira; o Disciplinar o uso e a ocupação do solo e a exploração dos recursos naturais; o Compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a proteção e a recuperação dos recursos naturais. 1.2 Da Área de Desenvolvimento Estratégico Potencial São Francisco Xavier:  As diretrizes, programas e projetos desenvolvidos para o Distrito deverão atender as disposições estabelecidas para a Área de Desenvolvimento Estratégico Potencial São Francisco Xavier, instituída pelo Plano Diretor de São José dos Campos, Lei Complementar n. 612, de 2018, quanto a; o Articular o desenvolvimento sustentável, promovendo formas de turismo de baixo impacto e agricultura familiar no Distrito de São Francisco Xavier; o Promover atividades econômicas que estimulem e preservem as culturas tradicionais do Distrito; 19 de Junho de 2026 - página 28 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 6 o Qualificar urbanisticamente o núcleo do Distrito, provendo-o de equipamentos para uso local e também de apoio ao turista; o Promover a melhoria da mobilidade local e dos acessos ao núcleo urbano do Distrito; o Estimular a diversificação de usos na área urbana; o Aperfeiçoar os mecanismos de controle da ocupação do solo na área rural, oferecendo alternativas de uso sustentável para as propriedades localizadas na ADE SFX; o Promover o desenvolvimento social da população rural como fator determinante de inclusão e promoção social; o Ampliar os programas de remuneração com base na prestação de serviços ambientais. 1.3 Do Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental da sub-bacia do Jaguari  As diretrizes, ações, programas e projetos desenvolvidos para o Distrito de São Francisco Xavier, deverão estar alinhados ao zoneamento territorial e demais fundamentos técnicos estabelecidos no Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental da sub-bacia do Jaguari (PDPA), em especial quanto a: o Incentivar ações e programas de manejo de flora e fauna, recuperação e conservação da cobertura vegetal nativa; o Ampliar áreas de especial interesse de preservação para uso em programas de compensação ambiental de empreendimentos da bacia; o Garantir a implantação e manutenção dos percentuais de área permeável e índice de área vegetada; o Preservar as características cênico-paisagísticas existentes; o Estimular a prática de técnicas agrícolas que não comprometam a qualidade ambiental; o Criar programas de fomento, buscando a sustentação financeira, apoio e assessoria ao manejo do uso e conservação do solo, o agronegócio DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 19 de Junho de 2026 - página 29 - 7 sustentável e atividades rurais não impactantes, criações especializadas e baixa geração de cargas poluidoras; o Incentivar a implantação de sistemas autônomos, individuais ou coletivos, públicos ou privados de coleta, tratamento e destinação final de efluentes líquidos e resíduos sólidos, nas ocupações existentes; o Implementar progressiva melhoria do sistema público de saneamento ambiental; o Vincular a implantação de novos empreendimentos à instalação de infraestrutura de saneamento ambiental; o Controlar a expansão dos núcleos urbanos existentes e coibir a implantação de novos assentamentos; o Priorizar a regularização das ocupações irregulares, mediante ações combinadas entre o setor público e empreendedores privados juntamente com moradores locais; o Limitar os investimentos em ampliação da capacidade do sistema viário que induzam à ocupação ou ao adensamento populacional, exceto para adequação e manutenção tecnicamente correta das estradas vicinais. 19 de Junho de 2026 - página 30 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 8 II. Diretrizes, Programas e Projetos Específicos As diretrizes, programas e projetos específicos são apresentados de acordo com os Eixos Temáticos propostos no presente Plano, sendo eles: Território, Pessoas e Potencialidades. O Eixo Território define diretrizes, programas e projetos relacionados aos recursos hídricos e à biodiversidade local, ao ordenamento territorial, à política habitacional e de regularização fundiária, à requalificação urbana, à mobilidade e à infraestrutura urbana no Distrito. O Eixo Pessoas define diretrizes, projetos e programas referentes à prestação dos serviços públicos, nas áreas de assistência social, cultura, educação, esportes e lazer, saúde e segurança; governança e cidadania; com o propósito de aprimorar o atendimento à população de São Francisco Xavier, com melhoria de sua qualidade de vida. O Eixo Potencialidades define diretrizes relacionadas à economia do Distrito, com foco na produção rural, bioeconomia, valorização dos serviços ecossistêmicos e turismo sustentável; buscando um desenvolvimento socioeconômico alinhado à identidade e à sustentabilidade de São Francisco Xavier, que promova geração de renda e maiores oportunidades à população local. DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 19 de Junho de 2026 - página 31 - 9 2.1 Eixo Território  Biodiversidade: o Flora  Instituir o Programa de Restauração Florestal no Distrito de São Francisco Xavier, por meio de parceria público privada e participação ativa da sociedade civil, com o objetivo de promover a restauração ecológica, a recuperação de áreas degradadas e a implantação de florestas multifuncionais e de sistemas agroflorestais (SAF) e Sistemas Silvipastoris Biodiversos, de forma a contribuir para:  Mitigação das mudanças climáticas, por meio da captura e armazenamento de carbono em biomassa e no solo, da redução da emissão de gases de efeito estufa e da produção de energia renovável;  Aumento da resiliência climática, pela ampliação da cobertura natural, especialmente nas regiões com baixos índices de vegetação nativa;  Conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos, pela melhoria da infraestrutura verde associada;  Estímulo à bioeconomia, com geração de trabalho e renda e desenvolvimento econômico e social sustentáveis;  Estímulo às pesquisas na área de tecnologias de produção de sementes e mudas;  Para alcançar esses objetivos, o Programa de Restauração Florestal deverá promover as seguintes ações:  Ampliar e qualificar a oferta de sementes e mudas de espécies florestais nativas no Distrito de São Francisco Xavier, através de produção de sementes e mudas, ações de pesquisa e capacitações, voltadas para restauração de ecossistemas florestais;  Instalar no Parque dos Pássaros, estrutura física adequada para desenvolvimento do Programa de Restauração Florestal, visando ao fortalecimento da pesquisa para produção de sementes e mudas; 19 de Junho de 2026 - página 32 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 10  Criar um Banco Ativo de Germoplasma (BAG), por meio de parceria público privada, para a produção contínua de sementes de alta qualidade genética e fisiológica;  Dar continuidade à identificação e cadastramento de árvores matrizes no território e incluir em sistema de cadastro e gestão de dados padronizados (Sistema Árvores – PSJC);  Realizar manutenção de bosques com espécies arbóreas nativas no Parque dos Pássaros, visando conservar germoplasma e qualificar a oferta de sementes no Distrito de São Francisco Xavier;  Realizar capacitação de coletores de sementes florestais e a produção de mudas no Distrito de São Francisco Xavier.  Instituir o Programa de Corredores Ecológicos de São Francisco Xavier, em interface com o Programa de Restauração Florestal, baseado em estudos e normas vigentes, para mitigar os efeitos da fragmentação florestal, com o objetivo de proporcionar o deslocamento de animais, a dispersão de sementes, o aumento da cobertura vegetal e a variabilidade genética da fauna e flora;  Criar e implementar um programa de apoio e incentivo à criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), como estratégia de conservação da biodiversidade;  Criar programa de prevenção, detecção e erradicação de espécies exóticas invasoras (EEIs). o Fauna  Fortalecer por meio de parceria público-privada, as ações correlacionadas aos Planos de Ação Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção (PAN), como o dos Primatas da Mata Atlântica (Conservação dos Muriquis - Brachyteles hypoxanthus e Brachyteles arachnoides) e Preguiça-de-coleira e das Aves da Mata Atlântica; entre outros planos;  Apoiar institucionalmente, em conformidade com a legislação vigente, o Projeto Jacutinga no Distrito;  Desenvolver estudos para implantação de passagens subterrâneas ou aéreas para animais silvestres, em parceria público privada; DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 19 de Junho de 2026 - página 33 - 11  Promover estudos e métodos de controle sobre a fauna invasora no Distrito, em particular o “javali” e “javaporco”, alinhados à legislação brasileira vigente;  Prospectar recursos para a conservação de fauna silvestre em fundos ambientais públicos, compensações ambientais, doações, etc;  Promover esforços visando à implantação de centros de acolhimento de fauna silvestre e de animais domésticos/domesticados, com apoio dos setores público privado;  Integrar as ações de manejo e conservação da fauna silvestre às políticas setoriais, sobretudo, Saúde e Educação;  Promover o aumento e melhoria da qualidade da arborização no Distrito, que fornece abrigo e alimento para a fauna. o Recursos Hídricos e Vazão Ecológica  Cobrar da empresa responsável pelo abastecimento de água e esgotamento sanitário a análise periódica da qualidade da água do Rio do Peixe e de seus principais tributários, em diversos pontos; para orientar os esforços de preservação dos recursos hídricos, a partir dos resultados obtidos;  Articular via Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul à realização de levantamento de pontos críticos e áreas prioritárias para ações de recuperação de áreas degradadas nas margens do Rio do Peixe e de seus principais tributários;  Promover articulações e estratégias voltadas à contenção de resíduos sólidos de forma evitar seu descarte nos cursos hídricos para melhoria da qualidade ambiental do Distrito;  Promover ações de articulação institucional para a conscientização de proprietários rurais sobre a importância das matas ciliares como corredores biológicos, conservação do solo e sobre a aplicação prática do Código Florestal;  Inserir na programação oficial do Distrito a ação de limpeza anual do Rio do Peixe, na Semana do Meio Ambiente, com participação dos órgãos públicos, do Conselho Gestor da APA e da sociedade local; 19 de Junho de 2026 - página 34 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 12  Exigir dos órgãos de controle sobre uso de recursos hídricos, o monitoramento contínuo e mais abrangente dos consumos de água, para maior precisão na caracterização da demanda, atualmente subestimada, em razão da maioria dos usos não ser regularizada, essencial para o planejamento da segurança hídrica no Distrito;  Articular com instituições responsáveis (SABESP, Comitê de Bacias Hidrográficas, SP Águas, entre outros) para a realização de estudos complementares que abordem os aspectos qualitativos, biológicos e socioeconômicos inerentes ao conceito de vazão ecológica, para fortalecer ainda mais a correlação entre as vazões medidas e as estimadas pelo modelo WEAP, no intuito de alcançar a segurança hídrica e a integridade ecológica do Distrito de São Francisco Xavier;  Acompanhar e exigir das empresas concessionárias o cumprimento das metas do marco regulatório de saneamento, no seu desempenho em ações e programas de saneamento nas áreas urbanas e rurais do Distrito;  Reconhecer e destacar em campanhas locais contínuas o caráter e as definições legais referentes à Área de Proteção e Recuperação de Mananciais - APRM e ao manancial de abastecimento de três regiões metropolitanas;  Realizar monitoramento e acompanhamento contínuo das oportunidades de recursos nas várias instâncias para financiar programas, projetos e ações de melhoria dos mananciais. o Educação Ambiental e Comunicação  Elaborar e implementar um processo permanente de educação ambiental, alinhado ao Programa Municipal de Educação Ambiental (PROMEA), visando conscientizar e sensibilizar os diferentes públicos em educação formal e não formal com relação à percepção da natureza e da cultura de São Francisco Xavier;  Efetivar ações de Educação Ambiental e comunicação visual, para fortalecer a conscientização ambiental no Distrito;  Orientar construtores e proprietários de terra por meio de cartilha nos formatos impresso e digital, sobre práticas construtivas sustentáveis e saneamento rural; DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 19 de Junho de 2026 - página 35 - 13  Promover, por meio de ações de Educação Ambiental, a conscientização de proprietários rurais sobre a importância das matas ciliares como corredores biológicos, conservação do solo e sobre a aplicação prática do Código Florestal;  Conscientizar a população joseense e do Distrito, sobre a importância da Mata Atlântica e da Serra da Mantiqueira que abrange o território de São Francisco Xavier, quanto à água, à biodiversidade, às aves, aos primatas, ao clima, à cobertura vegetal, por meio da veiculação de “spots” periódicos de publicidade;  Criar um programa local, permanente, de educação ambiental, para conscientizar a população quanto à importância da água, ações de preservação e controle da qualidade da água, em parceria com as equipes de Saúde da Família da Secretaria de Saúde;  Investir em educação socioambiental junto à comunidade local e aos visitantes, para a correta separação e destinação de resíduos sólidos domésticos;  Desenvolver campanhas para coleta seletiva do lixo e aproveitamento dos resíduos orgânicos oriundos dos cultivos agrícolas praticados nas propriedades rurais;  Orientar sobre o descarte das embalagens dos agrotóxicos;  Incentivar e divulgar boas práticas ambientais, avanços tecnológicos e soluções inovadoras e eficientes que ajudem os proprietários rurais, com a conservação do solo, recuperação de matas nativas, proteção de recursos hídricos, da fauna e da flora local;  Identificar elementos representativos e significantes da biodiversidade do Distrito para o desenvolvimento dos programas e materiais que envolvem a comunicação visual;  Promover programas de Educação Ambiental, com produção de materiais de comunicação e informativos, visando à conscientização e sensibilização da comunidade sobre a proteção animal e condutas adequadas para a coexistência humano-fauna;  Promover a educação para um trânsito sustentável, dado o crescente movimento nas estradas, principalmente aos fins de semana e feriados pela presença de turistas; que cria riscos e 19 de Junho de 2026 - página 36 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 14 dificulta o tráfego de pedestres, e impacta o deslocamento de animais silvestres;  Incentivar a elaboração e publicação de materiais de divulgação educativa sobre a fauna de São Francisco Xavier, como o Guia de Aves e Primatas, de forma gratuita para educação e conscientização ambiental. o Pesquisas da Biodiversidade local  Fomentar a pesquisa científica e a ciência cidadã, visando ampliar o conhecimento sobre a biodiversidade do Distrito;  Criar um banco de dados local acessível com informações de todas as atividades de pesquisa, estudos e ações de monitoramento realizados no território de São Francisco Xavier;  Articular apoio junto às instituições parceiras, visando à captação de recursos para o financiamento de pesquisas científicas no Distrito;  Criar núcleo de apoio para pesquisa científica voltada à sociobiodiversidade em São Francisco Xavier, visando principalmente à oferta de alojamento, para atrair pesquisadores de todo o Brasil;  Dinâmica socioespacial o Ordenamento Territorial  Observar as recomendações da Carta Geotécnica de Aptidão à Urbanização de São José dos Campos, na política de uso e ocupação do solo e expansão urbana do Distrito, em especial quanto ao alto potencial de riscos geológicos e fenômenos erosivos com escorregamento e deslizamento de terra, enchentes e inundações;  Fomentar na área rural o desenvolvimento de atividades agroindustriais com nível reduzido de impacto urbanístico ambiental, a exemplo da produção artesanal de cerveja, banana, mel, polpas e geleias, derivados do leite, entre outros;  Adequar os parâmetros de uso e ocupação na zona rural do Distrito, em especial quanto à Taxa de Ocupação (TO) e ao DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 19 de Junho de 2026 - página 37 - 15 Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CAM), de forma a restringir o volume excessivo das construções;  Condicionar a instalação de helipontos no Distrito à análise da Agência Ambiental do Vale do Paraíba;  Estabelecer parâmetros para intervenção nas margens da Rodovia Vereador Pedro David – SJC 150, alinhados aos do Projeto Caminhos Floridos de São Francisco Xavier, em especial sobre a instalação de novas edificações, de forma a evitar a descaracterização do aspecto cênico da rodovia;  Possibilitar a implantação de atividades comerciais esportivas, gastronômicas e culturais na área rural;  Realizar estudos urbanísticos e ambientais, em parceria com o Fundação Florestal e o Conselho Gestor da APA SFX, para avaliação e revisão do Plano de Manejo da APA SFX, visando proteger os mananciais de toda a bacia hidrográfica;  Articular junto a vários atores, a atualização do cadastro fundiário das propriedades rurais do Distrito, por meio de Relatório Técnico contendo Laudo de Identificação Fundiária (LIF), coleta de documentos (pessoais e dos imóveis) e lançamento dos limites físicos dos imóveis em base cartográfica adequada, priorizando a sobreposição de cadastros já existentes;  Elaborar o cadastro técnico multifinalitário dos imóveis urbanos;  Promover programas de conscientização quanto ao parcelamento, edificações, compra e venda de imóveis irregulares, inclusive com fixação de faixas nos imóveis;  Promover estudos e pesquisas sobre a utilização de imóveis disponíveis no mercado para plataformas de aluguéis de curta duração (Airbnb), o impacto na dinâmica urbana e rural, principalmente em relação aos mercados hoteleiro e mercado imobiliário e a qualidade de vida da vizinhança;  Articular junto a vários atores a realização de estudos socioespaciais para avaliação de potencial processo de exclusão social no Distrito, e definição de estratégias e políticas públicas, para mitigar os impactos negativos sobre os moradores locais e preservar a identidade cultural de São Francisco Xavier;  Ampliar a abrangência do Projeto Observa para todo o território do Distrito; 19 de Junho de 2026 - página 38 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 16  Estabelecer regulamentos para o Distrito relacionados ao uso de fogos de artifícios sonoros, à poluição luminosa em ambientes florestados e proteção dos céus noturnos, à implantação de edificações com medidas anticolisões, ao uso excessivo de drones em períodos de reprodução e migração de avifauna;  Aperfeiçoar os mecanismos de controle de terraplenagem e movimentação de terra no território do Distrito; o controle e a fiscalização de denúncias de crimes ambientais. o Política Habitacional  Promover estudos sobre as tendências habitacionais do Distrito, para elaboração de cenários e definição de diretrizes adequadas à realidade de São Francisco Xavier;  Identificar a demanda por Habitação de Interesse Social (HIS) do Distrito, para definição de programas habitacionais voltados à população com menor poder aquisitivo;  Monitorar o mercado imobiliário do Distrito para acompanhar o dinamismo das vendas, os preços praticados e sua evolução ao longo do tempo, e a capacidade de compra de imóveis, ou de aluguel pela população local;  Realizar pesquisa sobre a origem dos residentes nos núcleos informais do Distrito. o Regularização Fundiária  Identificar os núcleos informais existentes para a correta classificação da modalidade de Regularização Urbana (REURB);  Realizar levantamento cadastral e dominial das áreas ocupadas pelos núcleos informais;  Intensificar a fiscalização para evitar o surgimento de novos parcelamentos irregulares e núcleos informais, principalmente em áreas sujeitas a riscos;  Estabelecer mecanismos e instrumentos legais para auxiliar no controle e prevenção de novos parcelamentos irregulares; DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 19 de Junho de 2026 - página 39 - 17  Instituir programa municipal para apoiar os produtores rurais do Distrito, no georeferenciamento das propriedades e na regularização da cadeia de transmissão de posse dos imóveis rurais. o Requalificação urbana  Promover a requalificação urbanística da área urbana central para valorizar, preservar e destacar os aspectos paisagísticos, ambientais e urbanísticos que caracterizam e diferenciam o Distrito, e proporcionar um ambiente agradável, atrativo, com identidade estética e organização visual;  A requalificação urbanística da Zona Especial de São Francisco Xavier (ZESFX), que compreende a área urbana central do Distrito, deverá estruturar-se em 04 eixos de intervenção:  Criação de uma comunicação visual que promova a identidade estética do Distrito e que tenha como fonte de inspiração as tradições culturais, a atividade rural, a biodiversidade, a paisagem de montanhas e a presença da água, que são alguns dos elementos marcantes de São Francisco Xavier;  Melhorias viárias na totalidade da Rua Quinze de Novembro, com o objetivo de criar um ambiente atrativo e agradável, que incentive às atividades econômicas locais, e proporcione maior acessibilidade e conforto a seus usuários, por meio de um percurso acessível e qualificado para pedestres;  Remodelação da Praça Cônego Antônio Manzi e do Largo de São Sebastião, para proporcionar ampla acessibilidade, conectividade, melhoria paisagística, maior conforto urbano- ambiental e permeabilidade visual dos espaços públicos, respeitando a arquitetura religiosa que integra a identidade desses locais, mediante aprovação do Conselho Gestor do PGD SFX;  Incentivar o paisagismo na margem urbana do Rio do Peixe, para criação de espaços funcionais sustentáveis, em parceria com os proprietários e a comunidade local;  Estudar a viabilidade de implantação de um parque linear na margem urbana do rio do Peixe, que contemple arborização, ciclovia, equipamentos de ginástica, percursos e caminhos de fácil acessibilidade para o pedestre; 19 de Junho de 2026 - página 40 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 18  Desenvolver e implantar o Projeto Caminhos Floridos de São Francisco Xavier, ao longo das estradas municipais de acesso ao núcleo urbano do Distrito, com a utilização do método de biopaisagismo, valorizando seu efeito cênico aliado a conservação da biodiversidade local, em parceria com os proprietários dos imóveis. o Identidade visual do Distrito  Elaborar um Manual de Edificações contendo regras específicas para as construções urbanas e rurais, que leve em considerações as peculiaridades do Distrito;  Definição de parâmetros urbanísticos e edilícios para o perímetro especial, com elementos que remetam à simplicidade e a tranquilidade características do local, visando à organização estética das construções particulares, a fim de evitar reformas e ampliações edilícias que descaracterizem as fachadas e comprometam a identidade da área central do Distrito, mediante aprovação do Conselho Gestor do PGD SFX.  Desenvolver material didático que facilite a compreensão do Código de Edificações, dos procedimentos para obtenção do Alvará de Construção, e das estratégias de sustentabilidade nas edificações;  Criar atendimento, em SFX, para consulta prévia de viabilidade da construção, como condição obrigatória, antes de solicitar o pedido à SEURBS.  Fortalecer a identidade visual para o Distrito, apoiada nos seguintes elementos:  Criação de um logotipo e logomarca de São Francisco Xavier;  Padronização dos totens direcionais com indicação dos pontos turísticos do Distrito;  Criação de placas especiais para os logradouros;  Definição de mobiliário urbano padronizado;  Sinalização educativo-ambiental em pontos turísticos e nas principais vias de acesso ao Distrito; DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 19 de Junho de 2026 - página 41 - 19  Sinalização educativo-ambiental na Estrada Municipal Vereador Pedro Davi – SJC 150;  Elaborar o Manual de Identidade Visual, com o intuito de estabelecer um padrão para os elementos publicitários de identificação e sinalização do Distrito; e, orientar os moradores, comerciantes, prestadores de serviços e visitantes do local.  Mobilidade o Sistema viário  Assegurar condições adequadas de tráfego para os usuários, residentes rurais e para o escoamento da produção agropecuária e silvícola, por meio da manutenção, recuperação, revitalização e desobstrução de pontos críticos existentes nas estradas rurais pavimentadas ou não;  Priorizar o uso de materiais naturais e técnicas sustentáveis nas obras de manutenção e recuperação das estradas rurais de São Francisco Xavier, para garantir a mobilidade e atender às necessidades das comunidades, assegurando o melhor uso dos recursos públicos, menor impacto ao ambiente natural, e maior salubridade à população residente no local;  Evitar a utilização de blocos de concreto em trechos de vias com acentuada declividade, em razão do escorregamento de cavalos e outros animais;  Manter sempre que possível as pontes de madeira, por seu valor paisagístico e cultural, adotando a substituição por aduelas de concreto, somente quando comprovadamente for a solução técnica mais adequada para o acesso seguro dos usuários e residentes rurais, o melhor custo benefício dos serviços e consequentemente o melhor uso dos recursos públicos;  Controle, adequação e mitigação da drenagem das estradas municipais e nas áreas adjacentes de forma a evitar processos erosivos no leito carroçável das vias;  Estimular a participação dos proprietários na conservação das estradas rurais. 19 de Junho de 2026 - página 42 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 20 o Transporte público  Realizar a Pesquisa Origem e Destino Domiciliar nos bairros e microrregiões de São Francisco Xavier, para obtenção de informações necessárias à compreensão dos padrões de deslocamento da população residente e de visitantes; e, subsidiar ações e decisões em benefício da população residente no Distrito;  Estudar soluções e alternativas para melhoria da mobilidade da população residente na zona rural, de forma a proporcionar melhor acessibilidade aos serviços públicos e aos estabelecimentos comerciais do centro urbano do Distrito, em consonância com o direito de ir e vir da população;  Buscar alternativas para o acesso dos alunos residentes na zona rural aos cursos extracurriculares e programas voltados à inclusão produtiva, por meio de parcerias estratégicas entre as Secretaria de Mobilidade Urbana, Secretaria da Educação e Cidadania e Secretaria de Apoio Social ao Cidadão;  Estudar alternativas para rota dos ônibus aos fins de semana e feriados no núcleo urbano, em razão do fluxo de residentes e turistas na Rua XV de Novembro, o que compromete a fluidez no trânsito e o estacionamento de veículos. o Sinalização viária e educação para o trânsito  Realizar periodicamente ações de educação de trânsito, para os moradores, profissionais locais e visitantes; por meio de informativos, e em parceria com as pousadas e o comércio local, envolvendo voluntários nesse esforço educativo;  Realizar ações de fiscalização de trânsito em finais de semana e feriados nas estradas mais movimentadas, visando coibir os abusos e levar as pessoas a uma consciência da possível punição e a uma alteração de hábitos de condução;  Fortalecer as ações de conscientização sobre segurança viária junto à população de São Francisco Xavier, em especial às crianças, os idosos, os turistas e considerando a ocorrência da fauna local;  Dar continuidade ao programa “Agentes de Trânsito Mirins”, buscando reforçar os conceitos do trânsito seguro, por meio de DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 19 de Junho de 2026 - página 43 - 21 atividades de simulação prática, junto aos alunos da rede de ensino municipal do Distrito;  Promover ações de conscientização de direção segura, principalmente em feriados e em dias de festas locais, sobre não combinar bebida e direção, com a distribuição de material educativo sobre prevenção de acidentes;  Regulamentar o tráfego de caminhões de transporte de mercadorias e cargas pesadas em conformidade com as vias do núcleo urbano e estradas rurais do Distrito, definindo restrição de horários, vias e comprimento desses veículos.  Infraestrutura urbana o Equipamentos públicos e comunitários  Avaliação dos equipamentos públicos e comunitários existentes para atendimento da demanda de serviços públicos em função do crescimento populacional, por meio de pesquisa e análise das tendências demográficas do Distrito;  Instituir o Plano de Manejo do Parque dos Pássaros, para definição de diretrizes, normas de uso e manejo da unidade, dos recursos naturais existentes e das estruturas físicas necessárias à sua gestão; e, a manutenção ou não de sua denominação atual, haja visto a forte identidade da comunidade local com o imóvel, reconhecido como “Casarão”;  Criar e desenvolver um Centro de Educação Ambiental para a população em geral, aberto aos turistas, no qual se possa informar e conscientizar sobre a grande riqueza ambiental da Mata Atlântica, da Mantiqueira e de São Francisco Xavier, e a importância da conservação e da regeneração do ambiente natural;  Desenvolver estudos para melhor uso e manejo para área de abrangência da Cachoeira Pedro David. o Saneamento básico  Monitorar e fiscalizar o cumprimento das metas do Marco Regulatório de Saneamento, em especial quanto ao 19 de Junho de 2026 - página 44 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 22 desenvolvimento e implantação do programa de saneamento nas propriedades rurais do Distrito;  Posicionar os mananciais de São Francisco Xavier em alta elegibilidade nos planos e programas oficiais de instituições em saneamento, diante da priorização estabelecida às Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRM’s);  Revisar o Plano Municipal de Saneamento Básico Urbano e Rural de São José dos Campos, garantido um capítulo de saneamento básico específico para o Distrito;  Promover investimentos em infraestrutura, campanhas de educação ambiental e a promoção de práticas sustentáveis, para melhorar a eficiência da gestão de resíduos no Distrito, por meio de:  Aprimoramento do sistema de coleta de resíduos sólidos na área rural;  Investimento em educação socioambiental e treinamento para a correta separação e destinação de resíduos sólidos domésticos;  Adoção de tecnologias de processamento para melhorar a capacidade de tratamento de resíduos orgânicos e recicláveis no Distrito;  Busca de novas alternativas para a coleta e tratamento de resíduos nas áreas rurais mais afastadas, dispersas e de topografia acidentada, para maior eficiência dos serviços de gestão de resíduos no Distrito;  Programa de conscientização sobre a importância da separação de resíduos e de práticas sustentáveis, para incentivar a participação da população e obter maior adesão à coleta seletiva no Distrito;  Campanhas educativas voltadas à reciclagem de metais e vidros e de descartes de eletrônicos e móveis no PEV, para aumentar a conscientização sobre a importância da reciclagem desses materiais;  Parcerias estratégicas com instituições locais e regionais, estabelecimentos comerciais, organizações da sociedade civil e líderes comunitários para mobilizar a comunidade sobre a importância da reciclagem; DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 19 de Junho de 2026 - página 45 - 23  Incentivos à participação por meio de canais de comunicação como redes sociais, grupos comunitários e audiências públicas para mobilizar e engajar a comunidade;  Ampliar e/ou ajustar as quantidades ou localizações dos Ecopontos (abrigos) ecológicos de resíduos conforme as demandas;  Realizar estudos de drenagem urbana no Distrito, para definição de mecanismos de gestão de infraestrutura relacionada ao escoamento das águas pluviais e aos cursos d´água que percorrem o núcleo urbano.  Integrar as ações de manejo e conservação da fauna à gestão dos resíduos sólidos, visando amenizar conflitos com animais silvestres, oriundos da geração e descarte inadequado de resíduos. o Energia elétrica e iluminação pública  Manter as tratativas com a concessionária de energia elétrica, visando à atualização constante do cadastro de ligações e à disponibilização das informações para o Município, que deve corroborar com o monitoramento e controle do uso e ocupação do solo do Distrito;  Implantar iluminação pública na ciclovia do Centro ao Bairro de Remédios;  Cobrar investimentos da concessionária em consonância com o aumento da demanda no Distrito;  Cobrar os devidos serviços de manutenção da arborização contígua às redes de energia elétrica, garantindo o adequado serviço no Distrito. 2.2 Eixo Pessoas  SetoriaisPolítica  Garantir a oferta das políticas setoriais públicas para a população do Distrito; 19 de Junho de 2026 - página 46 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 24  Garantir que as especificidades territoriais sejam contempladas na implementação de tais políticas e no desenvolvimento de políticas e programas próprios, independente de demanda já detectada;  Promover a intersetorialidade como estratégia para obtenção de resultados que favoreçam a melhoria contínua na vida das pessoas, em especial daqueles que desejam permanecer neste local. o Assistência Social  Desenvolver um novo estudo/diagnóstico da população residente em São Francisco Xavier, identificando as tendências demográficas, bem como seu impacto nas Políticas Públicas e sua presença na resolução das dificuldades; condição primordial para a otimização de recursos humanos, materiais, financeiros que possam dar todo o suporte necessário para implementação de ações assertivas no Distrito;  Realizar pesquisas para identificar as reais necessidades da população em situação de vulnerabilidade de São Francisco Xavier, bem como as oportunidades e desafios presentes neste cenário;  Melhorar a estruturação dos serviços de atendimento à população, através de programas, projetos e benefícios da proteção básica especial em SFX;  Fortalecer o diálogo com os empresários locais, visando à identificação das demandas de profissionais para atender às necessidades dos estabelecimentos comerciais e de serviços da região, assegurando a valorização da mão de obra local, o respeito aos direitos trabalhistas e a promoção de condições dignas de trabalho, por meio de ações de orientação, mediação e formação profissional;  Promover projetos de inclusão produtiva em São Francisco Xavier, com o compromisso de favorecer a população em situação de vulnerabilidade social e pobreza, bem como ampliar o acesso a informações e conhecimentos, que lhes possibilitem atuar de forma diferenciada, reconhecendo e valorizando seus talentos, competências e habilidades;  Promover a inclusão produtiva para o fortalecimento de competências e habilidades que favoreçam a autonomia e DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 19 de Junho de 2026 - página 47 - 25 emancipação das pessoas, através de políticas de desenvolvimento humano, capacitação profissional e geração de trabalho e renda.  Ampliar estudos e pesquisas sobre as características históricas da comunidade dos Martins, situada no Distrito, que remete a descendentes de quilombolas, identificando valores e aspectos culturais que garantam a essas famílias acesso às certificações e direitos previstos pela legislação como comunidade quilombola; o Cultura  Fomentar a participação representativa do Distrito de São Francisco Xavier no Conselho da Fundação Cultural Cassiano Ricardo (FCCR);  Criar o Calendário Anual de Eventos, em parceria com a FCCR, diretoria de Turismo e Conselho de Cultura local;  Realizar mapeamento e cadastro recorrente dos artistas locais;  Desenvolver programas e ações que busquem reconhecer, valorizar e preservar a memória da cultura caipira-tropeira, por meio de parceria público-privada com participação da sociedade civil organizada;  Fomentar o festival anual da cultura tropeira, voltado para a população local, contemplando atividades musicais, culinária, literária, e de artesanato, característicos do Distrito; garantindo o protagonismo da Associação dos Tropeiros na organização e execução da 'Festa dos Tropeiros', salvaguardando a identidade do evento mais tradicional e antigo de São Francisco Xavier;  Estudar a criação da Casa do Tropeiro, voltada à exposição permanente de elementos da cultura caipira-tropeira e realização de cursos e outras atividades, que colaborem com a preservação dessa identidade;  Incentivar a produção e difusão de produções artísticas do Distrito, em parceria com a Fundação Cultural Cassiano Ricardo (FCCR) e a Film Commission de São José dos Campos;  Criar programas que possibilite trabalho e renda continua para artistas locais; 19 de Junho de 2026 - página 48 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 26  Dar continuidade à eventos como o Festival de Literatura, a Mostra de Arte e Cultura (MAC/SFX), o Festival Cordas da Mantiqueira, Muriqui em Festa, Festival de Arte de Rua, entre outros;  Promover a preservação, restauro e proteção do Casarão do Parque dos Pássaros, principal remanescente das casas de propriedades mais antigas da localidade, por meio da definição de diretrizes de manutenção adequadas;  Criar Editais de Cultura Recorrentes para indivíduos e organizações locais;  Promover reconhecimento e apoio institucional ao carnaval popular de rua de SFX, mantendo suas características atuais;  Dar preferência à oferta e contratação de artistas locais nos eventos culturais do Distrito; o Educação  Promover estudos para implantação de projeto pedagógico voltado à Educação Básica, que contribua para valorização da tradição da cultura do Distrito;  Promover a ampliação de salas para o ensino infantil no Distrito de São Francisco Xavier, que assegure o atendimento à primeira infância e acompanhar continuamente estudo de demanda para a implantação de equipamentos públicos como berçários e creches.  Criar polo presencial para o contraturno escolar e atividades de oficinas e educação profissional em São Francisco Xavier;  Ampliar com base em estudos de demanda, na modalidade EAD (ofertando pelo presencial) e/ou presenciais, cursos de qualificação profissional para os moradores do Distrito, com busca ativa de excluídos digitais;  Incluir os alunos residentes em São Francisco Xavier, no vestibular para os cursos tecnólogos, após a autorização desses cursos junto ao Ministério da Educação;  Estudar alternativas, para o transporte de alunos residentes em São Francisco Xavier, que frequentam cursos em São José dos Campos e na região; DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 19 de Junho de 2026 - página 49 - 27  Promover estratégias de apoio para moradores em condição de vulnerabilidade social para o custeio de transporte e alimentação de jovens que desejem realizar cursos profissionalizantes fora do Distrito;  Trazer a oferta EJA para o Distrito;  Promover em parceria com a Biblioteca Solidária, um projeto de edição e distribuição gratuita de pequenos livros impressos, para crianças, jovens e adultos, aproveitando os livros do Programa Gosto de Ler, da Prefeitura, com custo apenas de impressão;  Criar um amplo programa de educação nas escolas, voltado aos objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS), transmitindo para professores e alunos essa vocação do Distrito e trabalhando as disciplinas com esse viés, de forma a que todos se sintam partícipes dessa vocação;  Ofertar cursos de qualificação profissional no âmbito do Projeto Qualifica São José, alinhados às características socioeconômicas do Distrito;  Ofertar cursos profissionalizantes ou de qualificação alinhados à forte identidade do Distrito, para o turismo sustentável;  Considerar as limitações da população em situação de vulnerabilidade, quanto à alfabetização e dificuldades de aprendizagens, por ocasião do desenvolvimento de projetos voltados à inclusão produtiva;  Promover e incentivar a criação e o fortalecimento de programas de estágio e Jovem Aprendiz no Distrito, por meio da articulação entre comerciantes, empresas locais, orgãos públicos e instituições de ensino, com foco na inclusão social, na qualificação profissional e na ampliação das oportunidades de inserção de jovens no mercado de trabalho bem como a conscientização dos contratantes sobre os direitos trabalhistas;  Programa de Inclusão e segurança digital, com busca ativa de excluídos digitais;  Programas de incentivos para que os contratados permaneçam no Distrito, reduzindo rotatividade. 19 de Junho de 2026 - página 50 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 28 o Esporte e Lazer  Criar salão de ginástica contíguo ao campo de futebol, visando ao atendimento de um maior número de munícipes, além de possibilitar o desenvolvimento de outras modalidades, como artes marciais e danças no local;  Promover a realização de eventos destinados ao público adulto do como, “AULÃO DE GINÁSTICA, FITNESSDAY, DESAFIO ADRENALINA ADULTO, entre outros”  Promover a realização de eventos destinados ao público infanto- juvenil, como, o “DESAFIO ADRENALINA INFANTIL, TORNEIO ESPORTIVOS E/OU PRÉ-DESPORTIVOS, entre outros”;  Realizar as chamadas “Ruas de Lazer”, no centro e bairros, atividades recreativas diversificadas mensais, voltadas as diversas faixas etárias da população, fomentando a convivência familiar e comunitária;  Buscar desenvolver e proporcionar novas formas de lazer para a comunidade local;  Incentivar os esportes de natureza, por meio de programas que valorizem as características ambientais do Distrito, corroborando o processo de conscientização da importância da proteção do ambiente natural;  Oferecer espaços ou centros para práticas esportivas na modalidade de parcerias no Distrito, que permitirão o desenvolvimento de diversas atividades esportivas para a comunidade local. o Saúde:  Avaliar periodicamente às demandas por serviços públicos na área da Saúde, com base nos dados demográficos, epidemiológicos e assistenciais;  Promover por meio das equipes de Saúde da Família, a conscientização da população sobre a importância de ações de preservação da qualidade da água;  Implantar o programa saúde nas escolas;  Adotar novas soluções para ampliar a oferta de especialidades médicas, através de tele consulta aos pacientes e tele assessoria DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 19 de Junho de 2026 - página 51 - 29 aos médicos de família, em Especialidades e Saúde Mental, visando melhoria e agilização do serviço prestado e qualificação dos profissionais generalistas;  Ampliar, juntamente com o CRAS, o acolhimento e as atividades específicas para os idosos, visando prevenção, autonomia e melhoria da saúde física e mental;  Programar a ampliação da Unidade de Saúde para melhor atendimento do aumento da demanda;  Promover, por meio das equipes de Saúde da família, ações educativas e preventivas voltadas à preservação da qualidade da água, ao saneamento básico e ao controle de zoonoses, assegurando a integração entre atenção básica, conforme os princípios da universalidade e equidade do SUS, com foco na prevenção de doenças e na promoção da saúde coletiva;  Implantar programas de incentivo e valorização profissional visando a retenção de profissionais na unidade de saúde;  Promover estratégias que possibilitem o acesso a exames, consultas e tratamentos fora do Distrito;  Garantir a implementação dos programas de prevenção e atenção às vítimas de violência;  Permitir que agentes comunitários da Saúde cadastrem (registro) os animais domésticos, na área urbana e rural, para maior controle de vacinação e castração;  Estabelecer procedimentos e meios de execução do controle da fauna sinantrópica como mosquitos, ratos, baratas, pombos e outros. o Segurança  Elaborar um plano de ação visando à prevenção, controle e manejo integrado do fogo e combate de incêndios florestais;  Articular junto ao Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) a implantação do serviço estadual Cabine Lilás no Distrito;  Reforçar o CSI (Centro de Segurança e Inteligência) de São José dos Campos com a instalação câmeras de monitoramento, nos 19 de Junho de 2026 - página 52 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 30 principais acessos e cruzamentos das estradas rurais do Distrito, dentre estes: Estrada Municipal Guirra/Lavras (SJC 178); Estrada Municipal Luiz Gonzaga de Oliveira Pinto (SJC 156 - Turvo/Rio do Peixe – Roncador); e, nos trevos Lavras/Joanópolis, trevo Rio Manso/Monteiro, Santa Bárbara, Guaxindiba, e Rio do Peixe.  Governança  Elaborar o planejamento estratégico institucional para implementação do Plano de Gestão de São Francisco Xavier, visando:  Definir as metas do PGD SFX  Instituir o Conselho Gestor do PGD SFX, composto por representantes do poder público e da sociedade civil; e,  Facilitar a interação produtiva junto as Secretarias Municipais e a execução das metas do PDG SFX; de forma que os benefícios deste planejamento seja acompanhado pelo Conselho Gestor.  Promover a revisão periódica do PGD SFX, a cada 5 anos, para avaliação das implementações, transformações e necessidades do Distrito;  Definir as atribuições da Subprefeitura de São Francisco Xavier, no processo de implementação do Plano de Gestão Distrital;  Adequar a estrutura administrativa da Subprefeitura de São Francisco Xavier, às atribuições e responsabilidades na implementação do Plano de Gestão Distrital;  Coordenar os instrumentos de gestão e direcionar a aplicação dos recursos das diversas áreas e programas do Município, destinadas ao Distrito;  Aperfeiçoar os mecanismos de comunicação com a comunidade local, buscando fortalecer a participação cidadã na elaboração de políticas públicas para o Distrito, a transparência nas ações, e o acesso às informações;  Desenvolver mecanismos publicitários, direcionados às questões socioculturais e ambientais do Distrito, buscando fortalecer a participação cidadã da população local, e sensibilizar os novos moradores, visitantes e a população joseense, sobre a DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 19 de Junho de 2026 - página 53 - 31 identidade cultural e o valor do patrimônio ambiental de São Francisco Xavier. 2.3 Eixo Potencialidades  Produção Rural  Realizar o diagnóstico da produção rural de São Francisco Xavier, para subsidiar a elaboração de políticas públicas voltadas ao setor produtivo rural na região, identificando, dentre outros elementos; a realidade dos moradores e produtores rurais, perfil e condição social, qualidade de vida no meio rural; o acesso à informação; a estrutura produtiva e os tipos de culturas produzidas nas propriedades rurais do Distrito;  Mapear as principais oportunidades e desafios para o desenvolvimento rural sustentável no Distrito, visando intensificar as ações voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, qualificação técnica na produção do campo e incentivo à atividade da agroindústria;  Dar continuidade aos programas de assistência técnica e extensão rural (ATER) aderentes a princípios sustentáveis junto aos produtores rurais do Distrito, associados a políticas públicas de incentivos econômicos para a mudança do uso do solo e o fortalecimento da agropecuária sustentável, extrativismo sustentável, sistemas agroflorestais e agroecológicos para promoção de serviços ecossistêmicos;  Promover a formação profissional e a qualificação da mão de obra rural, capacitando-a ao uso de equipamentos, tecnologias, práticas sustentáveis e eficientes na produção rural, para aumento da produtividade, manejo adequado dos recursos naturais e melhor rentabilidade dos negócios no campo;  Oferecer programas de capacitação, educação financeira, formação profissional e treinamento para o pequeno produtor e para unidade familiar, com o objetivo de promover o incremento da produção nas pequenas propriedades e o desenvolvimento de cadeias produtivas sustentáveis no Distrito;  Assegurar melhores condições de mobilidade na zona rural do Distrito, para deslocamento do trabalhador rural e escoamento da produção do campo; 19 de Junho de 2026 - página 54 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 32  Fomentar políticas que auxiliem o produtor rural no transporte de seus produtos, para comercialização no centro urbano de São Francisco Xavier e municípios vizinhos;  Prestar apoio institucional ao produtor rural, em especial ao agricultor familiar, por meio de políticas que incentivem à regularidade da propriedade, possibilitem o acesso a certificações específicas, financiamentos e programas governamentais de estímulo à atividade econômica;  Promover ações para o desenvolvimento de cadeias produtivas no Distrito, que contemplem alternativas para aquisição de insumos, beneficiamento, transporte e comercialização dos produtos;  Promover parcerias entre produtores locais, o comercio e os órgãos governamentais locais e regionais para fornecimentos da produção;  Proporcionar apoio técnico e fomento ao emprego de tecnologias mais modernas por unidades fabris ou instalações agroindustriais de pequeno porte, pequenas manufaturas ou cozinhas, nos bairros rurais, e de adequação às regras dos órgãos ambientais licenciadores;  Fomentar a realização de estudos e pesquisas sobre a APA SFX e o Distrito, por meio de políticas municipais, em parcerias com universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil;  Estabelecer estratégias publicitárias para divulgação dos produtos de São Francisco Xavier, por meio da criação de um “selo”, que proporcione identidade aos produtos do Distrito;  Criar estrutura de beneficiamento multifuncional pública voltada ao pequeno produtor rural, que contemple instalações físicas associadas à gestão e políticas públicas, para agregar valor à produção rural;  Estabelecer políticas de controle e combate ao “javali”, cuja população vem aumentando significativamente no Distrito, prejudicando não só a produção das propriedades, mas também o ecossistema local. DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 19 de Junho de 2026 - página 55 - 33  Bioeconomia  Desenvolver políticas públicas voltadas à Economia Circular, Economia Criativa, Bioeconomia e Valoração de Serviços Ecossistêmicos, aplicáveis ao desenvolvimento socioambiental, econômico e turístico do Distrito;  Criar um programa de bioeconomia local para implementar ações que integrem a produção local a partir da agropecuária regenerativa, sistemas agroflorestais e extrativismo sustentável para a promoção da conservação e utilização da biodiversidade, regeneração de ecossistemas e fortalecimento cultural no desenvolvimento da bioindustrialização tecnológica de alto valor agregado;  Desenvolver programas voltados à utilização de inovações tecnológicas mais sustentáveis do Distrito, a partir da parceria e implantação de uma unidade local no ecossistema do Parque da Inovação Tecnológico de São José dos Campos em São Francisco Xavier, visando soluções para a bioeconomia, o aumento da produtividade rural, à adoção de boas práticas agropecuárias e florestais, a gestão sustentável, a inserção competitiva dos negócios locais e à criação de valor local nos diferentes mercados consumidores;  Promover a preparação e a adesão do Distrito de São Francisco Xavier ao Programa Cidade Carbono Neutro de São José dos Campos, por meio da oferta de ativos de biodiversidade (fragmentos florestais nativos), como banco de áreas disponíveis para neutralização das emissões originadas pelo segmento produtivo de São José dos Campos, em futuro Mercado Municipal de Carbono;  Avaliar o potencial dos serviços ambientais e buscar parcerias com organizações especializadas em regeneração ecológica em escala e geração, e comercialização de serviços ambientais, para atuarem junto aos proprietários rurais no Distrito;  Incentivar a silvicultura com espécies nativas da Mata Atlântica, madeireira e não madeireira, e sua cadeia produtiva, para a produção e comercialização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros (frutas nativas, castanhas, sementes, brotos, raízes, bulbos, ramos, folhas, cascas, plantas medicinais e condimentares, plantas ornamentais, látex, resinas, óleos, fibras (palmeiras, bambu, lianas), substâncias aromáticas e corantes, obtidas de modo sustentável; 19 de Junho de 2026 - página 56 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 34  Incentivar o uso de tecnologias e inovação no Distrito, para melhorar a qualidade dos remanescentes florestais nativos, fortalecer a biodiversidade e o ecossistema nas Bacias de São Francisco Xavier;  Incentivar o empreendedorismo de bioeconomia, com o objetivo de melhorar as condições de vida e a renda com base nos recursos da Mata Atlântica;  Fortalecer Programas de Pagamento por Serviços Ambientais - PSA de forma a favorecer a prestação de serviços ecossistêmicos essenciais à sustentabilidade ambiental, e contribuir para melhoria da qualidade de vida das pessoas que vivem em áreas rurais, promovendo a permanência e geração de renda para grupos sociais economicamente vulneráveis;  Criar um Liceu de Artes e Ofícios em São Francisco Xavier, voltado à formação profissional, qualificação técnica e fortalecimento das cadeias produtivas locais, com foco em ofícios como marcenaria, serralheria, carpintaria, trabalho com couro, reaproveitamento de materiais, construção sustentável e outros saberes associados ao território; de forma a proporcionar espaços compartilhados de trabalho e iniciativas de apoio à geração de renda, para exposição de produtos sustentáveis e de alto valor agregado; promovendo a permanência de jovens e trabalhadores no Distrito, a valorização dos saberes locais e o desenvolvimento econômico alinhado à identidade e a sustentabilidade de São Francisco Xavier;  Fomentar iniciativas voltadas à produção sustentável, ao ecoturismo e ao manejo responsável de recursos naturais, fortalecendo a geração de renda, a conservação ambiental e o fortalecimento da identidade cultural do Distrito;  Fomentar a cultura de sustentabilidade no Distrito, por meio de incentivos à geração de energia renovável, uso responsável da água, à recuperação ambiental das Áreas de Preservação Permanente e a demarcação de áreas de reserva legal, visando a criação de corredores ecológicos e ampliação dos remanescentes florestais por meio de pagamento por serviço ambiental – PSA e outros meios de compensação ambiental;  Incentivar a produção local de mudas de espécies nativas da Mata Atlântica, preferencialmente de sementes locais, de espécies ameaçadas de extinção, ou de grande valor agregado (frutas, madeira, ornamentais, etc), utilizando substrato obtido por compostagem de resíduos orgânicos domiciliares e DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 19 de Junho de 2026 - página 57 - 35 volumosos verdes, promovendo a bioeconomia pela geração de emprego e renda verdes, conservação da biodiversidade, restauração ecológica e gestão sustentável de resíduos no Distrito.  Turismo Sustentável  Fomentar o turismo sustentável e educacional, modelo que busca criar impactos positivos ao meio ambiente, através do uso responsável dos recursos naturais e culturais, refletindo a preocupação crescente com a preservação ambiental, e o desenvolvimento socioeconômico da comunidade;  Promover o desenvolvimento do destino turístico do Distrito, pautado no reconhecimento de suas práticas de responsabilidade socioambiental, conservação do patrimônio cultural, natural e sustentabilidade;  Mapear e regulamentar os locais de acesso de potencial turístico natural e criar condições de institucionalizar o acesso às áreas;  Manter a Pesquisa de Demanda Turística e aperfeiçoar a coleta de informações junto ao “trade” turístico, além da atualização do Inventário Turístico de forma constante e periódica;  Criar o Centro institucional de Informações ao Turista em São Francisco Xavier, para disseminar a importância da preservação, conservação, manutenção e valorização do patrimônio natural e cultural do Distrito, bem como criar a regulamentação de uso e divulgação do “trade” turístico em parceria com a população local;  Promover o turismo gastronômico privilegiando a culinária e os ingredientes regionais;  Criar mecanismos de incentivo à produção artesanal local, visando ao fortalecimento do Turismo Rural;  Fomentar a observação de vida silvestre, com foco em aves, primatas e anfíbios, no âmbito do turismo sustentável no Distrito, por meio de estratégias que contemplem a identificação de locais de observação e divulgação desses pontos, preparação de guias, festivais como o Avoando, oferta de produtos relacionados à fauna, flora e funga, nas lojas do Distrito, etc;  Estimular o turismo científico, de ecoturismo e ciência cidadã, como opção para roteiros e produtos turísticos voltado a 19 de Junho de 2026 - página 58 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.730 36 sociobiodiversidade local, por meio da observação de fauna, flora e funga do acesso à projetos de conservação da natureza, com o propósito de aprendizado e produção de conhecimento;  Estimular a prática do Ecoturismo voltado para a preservação da Serra da Mantiqueira, por meio do montanhismo, que pode compreender o “hiking”, o “trekking” e a escalada; do “cicloturismo”; turismo de aventura; e de cavalgadas; criando um roteiro turístico onde possam ser visitadas as áreas com atributos naturais, como as matas, os rios e cachoeiras, entre os pontos notáveis do Distrito;  Explorar o turismo cultural por meio da realização de festivais de música, arte, teatro, com artistas locais, como forma de atrair visitantes, fortalecer a economia local, e divulgar a cultura local, mantendo a valorização da cultura tradicional como tropeiros, violeiros e festas religiosas e folclóricas;  Promover a melhoria da infraestrutura turística e principalmente dos serviços básicos no Distrito de São Francisco Xavier (iluminação pública, rede viária e trânsito, saúde, segurança pública, sistema de comunicação e saneamento básico);  Regulamentar as regras voltadas à normatização do turismo de um dia, nos atrativos naturais do Distrito e inibir o turismo predatório;  Promover estudos e discussões sobre a utilização de residências como hospedagem no Distrito, frente a legislação de inquilinato, as regras do turismo para os serviços de hospedagem, e a aplicação das regras sanitárias e de saúde pública para esses serviços. contato@ionews.com.br 2026-06-22T15:53:04-0300 Imprensa Oficial Assinar o Diário Oficial