23 DE JUNHO DE 2026 EXPEDIENTE: Publicação diária da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP- Brasil - Secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br - e-mail do Diário do Município: dpiboletim@sjc.sp.gov.br - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal https://diariodomunicipio.sjc.sp.gov.br/ Nº 3.732ANO LVII DIÁRIO DO MUNICÍPIO Poder Executivo - São José dos Campos Decretos DECRETO N. 20.288, DE 23 DE JUNHO DE 2026. Denomina a EMEI Vila São Geraldo de EMEI Professora Neide Mansilha Prado. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; D E C R E T A: Art. 1º Fica denominado a EMEI Vila São Geraldo de EMEI Professora Neide Mansilha Prado, no bairro Vila São Geraldo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de junho de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito Ruth Fernandes Zorneta Secretária de Educação e Cidadania Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. Everton Almeida Figueira Diretor de Assuntos Legislativos DECRETO N. 20.289, DE 23 DE JUNHO DE 2026. Estabelece o horário de expediente do serviço público municipal nos dias de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo Fifa de 2026. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a tradição cultural do país em torno das competições que envolvem a Seleção Brasileira de Futebol, que historicamente reúnem o interesse e a comoção de toda a sociedade brasileira; Considerando, ademais, a importância de estender aos servidores públicos municipais a oportunidade de acompanhar as transmissões oficiais dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, em consonância com a prática adotada pelas demais categorias profissionais, assegurada a continuidade dos serviços essenciais; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 70.189/2026; D E C R E T A: Art. 1º Fica estabelecido que, nos dias em que houver a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA de 2026, com início às 19h (dezenove horas), o expediente será cumprido até às 17h (dezessete horas). Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores que trabalham em setores emergenciais ou exerçam suas funções em unidades que, em decorrência da natureza de suas atribuições, não podem suspender suas atividades, de modo a garantir o pleno atendimento à população. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 23 de junho de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito José Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. Everton Almeida Figueira Diretor de Assuntos Legislativos Editais Secretaria de Governança EDITAL Nº 02/SG/DRC/Divisão de Eventos Oficiais/2026 Cadastro e Seleção de Projetos para o Aniversário da Cidade 2026 O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, por intermédio da Secretaria de Governança, torna público o presente edital para seleção e credenciamento de projetos para realização de eventos descentralizados durante o Aniversário de 259 anos de São José dos Campos, em locais distintos do município nos dias 26 e 27 de julho de 2026. 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por intuito convite público aos interessados em apresentar propostas para participar de seleção e credenciamento de projetos para a promoção e realização de eventos de comemoração do aniversário de 259 anos de São José dos Campos em bairros do município, nos dias 26 e 27 de julho de 2026. 1.2. Os locais de realização dos eventos serão determinados pelo município em conjunto com o proponente, devendo ser áreas públicas com amplo espaço para realização da atividade, abertos ao público e com condições adequadas para receber o evento. OU Ficam determinados as seguintes regiões para a realização do evento: Região Leste Região Sudeste Região Sul 1.3. Tratando-se de evento oficial do calendário municipal, deve ser dada atenção ao decreto 17.637/2017, que regulamenta o apoio municipal para eventos e a parceria para realização de eventos. 1.4. A realização da festa deve respeitar o escopo do evento apresentado Poder Executivo Municipal, levando em consideração as orientações dos órgãos de controle e segurança, bem como a tradicionalidade das manifestações. 1.5. No regramento das atividades e de sua dinâmica, serão preservadas as características próprias do Aniversário da Cidade, devendo ser observado o quanto segue: 1.5.1. O horário das atividades nas regiões, será das 10h às 20h. 1.5.2. Antes do início das atividades, bem como após seu término e durante a montagem e desmontagem, o organizador é responsável por todas as prevenções de saúde e segurança no local do evento, considerando o plano de segurança a ser elaborado com a segurança pública. 23 de Junho de 2026 - página 2 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.732 1.6. Durante a realização dos eventos de comemoração do Aniversário da Cidade 2026, o acesso ao evento deve ser livre, não sendo permitido o estabelecimento de limites de acesso para áreas privadas, mediante cobrança; 1.7. O cumprimento de qualquer pagamento de ECAD é responsabilidade do organizador do evento vencedor do edital, quando aplicável. 1.8. Deverão ser observados o respeito à diversidade, bem como a garantia à acessibilidade. 1.9. Por tratar o presente edital de mera inscrição, seleção e credenciamento de interessados para realização do evento temporário, observar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Municipal nº 3.183, de 17 de novembro de 1986 e nos Decretos Municipais nº 11.461 de 03 de junho de 2004 e 17.637, de 17 de novembro de 2017. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do procedimento previsto no presente edital as pessoas jurídicas residentes, domiciliadas ou representadas no Município de São José dos Campos. 2.2. Como condição para participação ampla, os interessados apresentarão a seguinte documentação: - Contrato Social ou Estatuto (Acompanhado de Ata de Posse da Diretoria); - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica; e - Certidões Negativas de Débitos municipal, estadual e federal. 2.3. As propostas poderão ser apresentadas por pessoa jurídica única, com possibilidade de exploração de marca e redistribuição de cotas de patrocínio; 2.4. O proponente de realização das atividades descentralizadas do Aniversário da Cidade, no momento de abertura de processo, deverá apresentar os seguintes documentos: - Projeto Técnico da área do evento para emissão do Alvará Temporário; - Plano de Trabalho, indicando quantitativos previstos de segurança e apoio; - Plano de Comunicação Visual do Evento; - Termo de Parceria ou Carta de Anuência dos Patrocinadores, quando houver; e - Descrição detalhada do evento, com horários e previsão de atrações. 2.4.1. Em caso de citação nominal de artistas de porte nacional na proposta, a empresa deverá apresentar o contrato assinado em até 10 dias após a publicação do resultado deste edital. 2.5. O projeto apresentado deverá contemplar ao menos 50% de atrações joseenses, como bandas, cantores, associações, agremiações ou similares, com histórico de apresentações musicais ou culturais em São José dos Campos. 3 - DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas das 20h de 23 de junho de 2026 às 17h30 de 30 de junho de 2026. 3.2. Para inscrição, o interessado deverá encaminhar todos os documentos solicitados para o e-mail eventosoficiais@sjc.sp.gov.br ou entregar, presencialmente, envelope contendo-os na Divisão de Eventos Oficiais da Prefeitura de São José dos Campos, sito à Rua José de Alencar, 123, 5º andar, Sala 01, em horário comercial. 3.3. No ato da inscrição, o interessado apresentará os seguintes documentos: 3.3.1. O rol de documentos mencionado no item 2.2. deste edital; 3.3.2. O projeto de realização do evento, conforme item 2.4. e seus subitens. 3.4. As áreas das atividades descentralizadas deverá possuir, em quantidades satisfatórias e suficientes, dispositivos e equipes de segurança para a atividade, já previstas no projeto, considerando a participação de 05 mil pessoas, tais como: grades de contenção, tendas de apoio aos participantes, áreas de atendimento de saúde, ambulâncias, lixeiras e equipe de segurança, bem como demais equipamentos exigidos pela Fiscalização de Posturas Municipais, Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros. 3.5. O organizador da atividade deverá encaminhar todas as ART - Atestado de Responsabilidade Técnica dos equipamentos contratados para o evento até 7 dias úteis antes da realização da atividade. 4. DAS CONTRAPARTIDAS: 4.1. Serão fornecidos os seguintes equipamentos e benefícios pelo Município: - Apoio com até 30% das infraestruturas do evento, por meio de cessão de equipamentos; e - Apoio institucional da Guarda Municipal, dos Agentes de Mobilidade e da Fiscalização de Posturas durante o evento. Este apoio não desobriga a contratação de segurança privada. 4.2. Fica autorizada a cessão de espaço para permissionários na área dos eventos, de forma padronizada e identificada; 4.2.1. O organizador deverá garantir a prática dos melhores preços e acessibilidade no fornecimento e venda de produtos, a fim de estimular a participação e o consumo de produtos adequados à população; 4.2.2. Toda produção de alimentos deverá obedecer a legislação da Vigilância Sanitária; 4.2.3 Está terminantemente PROIBIDO o cadastro de permissionários menores de 18 (dezoito) anos e ainda a permanência de menores nos espaços dos permissionários. 4.3. Fica autorizada a contrapartida de comunicação visual por parte do requerente na área do evento, conforme planejamento apresentado na abertura do processo e mediante aprovação da administração municipal; 4.3.1. A comunicação do evento deve respeitar a legislação municipal vigente e a temática do evento, Aniversário de São José dos Campos. 5. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. A avaliação dos projetos apresentados será feita pela Divisão de Eventos Oficiais e o Departamento de Relações Comunitárias. 5.2. Se necessário, o Departamento de Relações Comunitárias poderá convidar agentes de outras Secretarias para o auxílio no estudo dos projetos apresentados. 5.3. Para a seleção do evento a ser realizado, a Departamento de Relações Comunitárias utilizará os seguintes parâmetros, não classificados em ordem de importância: 5.3.1. Melhor infraestrutura oferecida pelo promotor; 5.3.2. Melhor rol de atrações e atividades culturais; 5.3.3. Melhor projeto de divulgação do evento; e 5.3.4. Melhor projeto de comunicação visual para o evento. 5.4. Não serão credenciados os projetos que: 5.4.1. Deixarem de apresentar algum documento previsto no item 2.2. deste edital e, comunicados sobre a necessidade de complementar a documentação no prazo de 3 (três) dias, permanecerem inerte, respeitado a data limite de 30 de junho de 2026; 5.4.2. Sua programação de atrações, projeto de infraestrutura, de segurança e de comunicação visual e apresentações artísticas não atenda aos parâmetros mínimos de compatibilidade com a tradição do evento a ser realizado, segundo julgamento do Departamento de Relações Comunitárias, em decisão devidamente fundamentada. 6. DAS EVENTUAIS PENALIDADES 6.1. Os danos e/ou prejuízos causados por culpa, dolo ou omissão do Organizador serão ressarcidos ao Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da notificação administrativa, sob pena de, sem prejuízo de o ressarcimento, incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total. 6.2. A não realização do evento, sem aviso prévio, implica na proibição da inscrição em eventos municipais no ano corrente e no subsequente. 6.3. O descumprimento das obrigações gerais e normas aqui expostas, assim como de outras disposições e/ou desrespeito às normas municipais, poderá ser alvo de sanção. 7 - DO CRONOGRAMA 7.1. Para o bom andamento do processo de credenciamento de projetos, fica estabelecido o seguinte cronograma de atividades: ATIVIDADE PERÍODO Publicação do edital 23/06/2026 Período de inscrição 23/06/2026 a 30/06/2026 Prazo limite para a avaliação dos projetos 03/07/2026 Divulgação do resultado no Diário Municipal 06/07/2026 Publicação da Portaria no Portal de Transparência 08/07/2026 Realização do Evento 26 e 27/07/2026 Desmontagem do Evento Até 29/07/2026 8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 8.1. Fica resguardado ao Município, a qualquer momento, seja por conveniência, interesse público ou desobediência de orientações por parte do interessado, revogar e/ou cassar a Autorização de Uso eventualmente concedida para o atendimento do objeto deste edital. 8.2. Constatado dano ou desobediência a normas de caráter geral, além da cassação da Autorização de Uso a si concedida, o interessado ficará sujeito às consequências de caráter civil, penal e administrativo. 8.3. Verificada violação cabal a preceito de ordem urbana, outras Secretarias serão provocadas e comunicadas para a tomada das providências cabíveis. 8.4. Eventuais dúvidas em relação ao cumprimento deste edital serão solucionadas pelo Departamento de Relações Comunitárias. São José dos Campos, 23 de junho de 2026. Carlos Lessa Diretor de Relações Comunitárias DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.732 23 de Junho de 2026 - página 3 - Edital de Chamamento Público n° 001/SG/2026 O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso de suas atribuições devidamente estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, e por intermédio do Secretário de Governança, faz saber que o presente edital para credenciamento de pessoa jurídica para Cooperação Técnica na execução do Serviço de Retransmissão de Televisão Digital — RTVD, canal 51, na localidade de São José dos Campos, ora é publicado para o conhecimento de todos. 1.- DO OBJETO DO EDITAL Constitui objeto do presente edital de chamamento público o credenciamento de pessoa jurídica para a Cooperação Técnica com o Município consignatário na exploração dos serviços de retransmissão de televisão na tecnologia digital no âmbito desta municipalidade, por meio do canal 51, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do presente processo pessoas jurídicas que sejam concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens com outorga vigente e devidamente licenciada junto à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e ao Ministério das Comunicações. 2.2 As pessoas jurídicas interessadas deverão apresentar proposta em envelope lacrado, em conformidade com o item 5.2 deste Edital, a ser protocolada na Divisão de Contratos da Secretaria de Governança, localizada no 4° andar, Paco Municipal, localizado a Rua José de Alencar, 123, Vila Santa Luiza, CEP nº 12.209-904, acompanhada da documentação elencada no item 3.1 do presente edital , no período das 08:15h as 17:00h, de segunda a sexta feira, excetuando-se feriados. 2.2.1 O acesso ao Edital será disponibilizado no site: https://www.sjc.sp.gov.br. 2.3 O requerimento deverá ser protocolizado em 01 (um) envelope lacrado, contendo na parte externa os seguintes dados: 23 de Junho de 2026 - página 4 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.732 Edital de Chamamento Público n° 001/SG/2026 Pessoa JurIdica: Responsável: Cel.: E ndereço: CNPJ: 3 - DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 As Pessoas Jurídicas interessadas deverão apresentar as seguintes informações e documentação: 3.1.1 Requerimento; 3.1.2 Informações de contato (endereço e endereço de correio eletrônico); 3.1.3 Cópia do Contrato ou Estatuto Social registrado e eventuais alterações; 3.1.4 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 3.1.5 Relação atualizada dos responsáveis conforme estatuto, contendo nome, RG, CPF, endereço, telefone e endereço de correio eletrônico de cada um deles; 3.1.6 Comprovante de Capacidade Técnica e Operacional para a execução do serviço objeto deste edital, com a respectiva comprovação da Outorga, Licença Funcionamento da estação geradora autorizada pela ANATEL, para a execução do referido serviço; 3.1.7 Declaração de que não possui dirigente que esteja no exercício de mandato eletivo que Ilhes assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial, bem corno que não exerça função em quaisquer outros cargos públicos e não tenham quaisquer vínculos político partidário. 3.1.8 Declaração de que a pessoa jurídica, através de seus dirigentes, observará o fiel cumprimento das normas aplicáveis ao Serviço de Retransmissão de Televisão, DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.732 23 de Junho de 2026 - página 5 - especificamente a Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, o Decreto n° 5.317, de fevereiro de 2005, bem corno as demais legislações correlatas, no âmbito do Ministério das Comunicações; 4 – DO PERÍODO DA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscricões serão realizadas do dia desta publicação até 30 dias decorridos. 5 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.1 Caso mais de uma concessionária de TV tenha manifestado interesse neste canal, os requerimentos serão analisados e julgados por uma comissão de seleção, que será composta por 03 (três) membros integrantes da Secretaria de Governança, nomeados por Portaria. 5.2. Será selecionada a concorrente que permita ou faculte à Prefeitura os maiores espaços na grade horária de programação, no intervalo entre as 06h e as 22h, para divulgação de matérias de interesse público, sendo a municipalidade a responsável por todos os custos de produção para a veiculação. 6 – DAS CONDIÇÕES GERAIS 6.1 A pessoa jurídica selecionada será responsável e arcará com todos os custos pela instalação do sistema e pela compra de equipamentos, bem como a ela caberá gerenciar tecnicamente a irradiação do sinal e distribuição dos conteúdos tendo como canal base a programação da geradora cedente da irradiação do sinal. 6.2 Após a notificação do resultado do julgamento, a entidade selecionada deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, adotar as providências necessárias perante a ANATEL, para que possa apresentar à Comissão de Seleção a devida autorização prévia da ANATEL para sua operação do Canal 51, em atendimento ao presente Edital de Chamamento. 6.2.1. Cumprida a providência acima indicada, a entidade será convocada para a formalização do Termo de Cooperação, com a subsequente emissão da Ordem de Início da Operação pela Chefia de Contratos da Secretaria de Governança. 23 de Junho de 2026 - página 6 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.732 6.2.2. O prazo indicado nesse subitem poderá ser prorrogado, a pedido da entidade selecionada, justificadamente. 6.3 Todos os critérios tem como normativa o Decreto Federal n° 52.795, de 31 de Outubro de 1963, que regulamenta os serviços de radiodifusão. 6.4 A observância de todas as normas regulatórias relacionadas à operação do Canal 51 será da exclusiva e integral responsabilidade da pessoa jurídica selecionada, durante todo o período da vigência do Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado, nos termos do ANEXO ÚNICO. 6.5 A extinção do ajuste celebrado antes do prazo originalmente fixado, por causa não imputável ao partícipe público, não dará ensejo a indenização de qualquer natureza, em favor da pessoa jurídica de direito privado selecionada. 6.5.1 Submetem-se aos termos deste item as hipóteses de extinção do vínculo de cooperação entre as partes em virtude de procedimento de qualquer natureza que seja iniciado pela ANATEL. 7 - DOS RESULTADOS 7.1 O resultado será divulgado através do Diário do Municipio, e também informado diretamente aos interessados via e-mail, no prazo de 05 (cinco) dias uteis. 8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAS E FINAIS 8.1 Eventuais dúvidas surgidas em relação ao cumprimento deste edital serão solucionadas pela Comissão de Seleção até a divulgação do resultado do chamamento. São José dos Campos, 23 de junho de 2026. Jhonis Santos Secretário de Governança DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.732 23 de Junho de 2026 - página 7 - 1 MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS/SECRETARIA DE GOVERNANÇA E YYYY. PARTÍCIPES: YYYY YYYY, concessionária de serviços de radiodifusão (sons e imagem) denominada YYYY, com sede a XXXX, inscrita no CNPJ sob n o XXXX, e inscrição Estadual sob o nº XXXX, neste ato, representada por seu representante legal, Sr XXXX (qualificação). PMSJC/SG PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (Secretaria de Governança) estabelecida Rua José de Alencar, 123, Centro, São José dos Campos, estado de São Paulo, CEP 12209-904, com cadastro no CNPJ............, doravante denominada simplesmente PMSJC/SG, neste ato representada pelo senhor Secretário de Governança, Sr. XXXX, CPF nº XXXX. As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com as normas legais vigentes, com a Lei nº 14.133/2021, no que couber, e com observância da Lei Orgânica do Município e das disposições contidas no Edital de Chamamento Público 001/SG/2026 levado a efeito pela PMSJC/SG, publicado no Diário do Município nº XXXX, datado de XXXX, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Estabelecer condições de cooperação mútua, com o objetivo de implantar e operar o Canal de Retransmissão de Televisão, em tecnologia digital, canal 51, autorizado a utilizar-se do Uso de Radiofrequência - Ato nº 14212 – ORLE – de 25/11/2017 publicado no DOU em 18/01/2018 pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e Despacho nº 298 - ER01 - de 01/09/2020 onde autoriza a Alteração de Características Técnicas da Estação – Processo 535000400292020-10, no âmbito do município, por meio do qual as partes supra identificadas ajustam cooperação técnica e de conhecimento, levadas a efeito por meio de atividades de gerenciamento de sistema e consultoria regulamentar junto à ANATEL e ao Ministério das Comunicações, para o desenvolvimento de projetos na área de comunicação televisiva de interesse público. 23 de Junho de 2026 - página 8 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.732 2 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATIVIDADES DA YYYY 1. As atividades a serem desenvolvidas pela YYYY são prioritariamente relacionadas com a área de radiodifusão na exploração de serviços de retransmissão de televisão aberta (canal 51D) e correlatas. 2. As atividades a serem desenvolvidas pela YYYY são classificadas em: a) Exploração dos serviços de retransmissão de televisão, por meio do Canal 51. b) Orientação necessária de treinamento e ensino na modalidade de transmissão ou exercício do conhecimento, com objetivo de capacitar a equipe da PMSJC. c) Orientação em projetos que apliquem a Ciência e a Tecnologia com o objetivo de facilitar a iniciativa de produção de conteúdo. d) Aplicação de conhecimento, por meio de orientação técnica da equipe de especialistas envolvidos no termo de cooperação. e) Viabilidade, funcionamento, regularização e irradiação de programação da retransmissora de televisão no Canal 51D. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES I - Compete à PMSJC: 1. Assumir integral e exclusiva responsabilidade pela produção, execução e exibição do conteúdo de interesse público advindo do poder executivo municipal e secretarias no canal secundário denominado 51.2 D, bem como dos equipamentos necessários para produção do respectivo conteúdo. II - Compete à XXXX: 1. Instalar em sistema de torres todos e quaisquer equipamentos que sejam necessários para atender os termos do Edital do Chamamento Público nº 001/SG/2026, tudo às suas próprias expensas e em local de sua escolha, equipamentos esses que farão parte de seu acervo patrimonial. 2. Proporcionar o acesso e liberação de horário para o conteúdo da PMSJC/SG no canal de retransmissão 51.2 D, facultando 2 (duas) horas de programação (diária) e divulgação dos serviços de municipalidade que atenda a utilidade pública, educação, cultura e informação, sempre no intervalo entre as 06h e as 22h, pelo período de vigência do Termo de Cooperação. DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.732 23 de Junho de 2026 - página 9 - 3 3. Manter todas as condições técnicas para a exibição e transmissão do sinal de televisão sobre o município de São José dos Campos atendendo área de cobertura aprovada pelo órgão regulador e que não pode ser menor do que 80% da área aprovada. 4. Atender, dentro de suas atribuições, à PMSJC/SG quando esta desejar instalar seu sistema para a conectividade da exibição de seu conteúdo ou dúvidas advindas dessa atividade. 5. Responsabilizar-se pelos trâmites regulamentares junto a ANATEL e Ministério das Comunicações relacionados à utilização do canal 51D da Prefeitura, devendo atender as características técnicas aprovadas, licença de funcionamento, bem como a órgãos correlatos como Concine e ECAD, apresentando anualmente à PMSJC documentos hábeis à comprovar sua regularidade perante esses órgãos. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução deste acordo. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre as entidades e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos partícipes. Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações por eles. CLÁUSULA QUINTA – DO COMPROMISSO RECÍPROCO Os signatários deste acordo assumem, reciprocamente, e a título não oneroso, o compromisso de atuarem de maneira articulada e em parceria, propiciando condições físico-ambientais e equipe técnica necessária para a realização do Objeto constante na Cláusula Primeira. As ações serão norteadas pelo respeito mútuo, pelo zelo e pela prudência de não haver usurpação de competências. CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO Cada partícipe indicará um preposto e seu respectivo substituto (pessoa física) para acompanhar a execução deste acordo. Fica designado como gestor do Canal 51D representando a YYYY o funcionário ............... Por parte da Prefeitura Municipal de São José dos Campos – Secretaria de Governança - fica designado o servidor Sr. ........................., matrícula ............................ CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 23 de Junho de 2026 - página 10 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.732 4 1. Cada partícipe se compromete em manter sigilo sobre os dados e informações gerados durante a execução das atividades previstas na Cláusula Segunda, por um período de 10 (dez) anos e ainda, não os revelar ou transmitir, direta ou indiretamente, a terceiros que não sejam os partícipes. A divulgação dos dados e informações a terceiros poderá ser realizada mediante anuência mútua entre os partícipes, caso a caso, concretizada por meio dos gestores nomeados para este acordo. Dados e informações comprovadamente de terceiros ficam livres desta obrigatoriedade. 2. Fica previamente acordado que será permitida a reprodução do conteúdo público, caso seja possível, em outros horários que não sejam os previamente acordado, podendo, portanto, reprisar, desde que atenda o objetivo sociocultural a que se destina. 3. Acorda-se ainda que à PMSJC/SG é permitida o uso livre de dados e informações de interesse da administração pública municipal, no âmbito de suas secretarias e órgãos de apoio técnico e administrativo. 4. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará: a) Na extinção do presente instrumento, respeitando-se o direito de defesa. b) Em irregularidade grave sujeita a sanções administrativas. CLÁUSULA OITAVA – DAS PROIBIÇÕES Fica expressamente PROIBIDO: 1. Descaracterizar o conteúdo educativo, cultural de interesse público do canal de retransmissão 51D. 2. Ceder, emprestar ou transferir o uso do canal de retransmissão 51D para terceiros, mesmo que estejam vinculados administrativamente aos partícipes. 3. Desenvolver atividade personalíssima de cunho político. 4. Realizar quaisquer atividades em desacordo com a legislação brasileira em geral e, em especial, com as normas regulamentares do Ministério das Comunicações ou da ANATEL. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Termo é de 05 (cinco) anos, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado 1 (um) ano, observando o disposto nos artigos 106 c/c artigo 184, da Lei Federal nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.732 23 de Junho de 2026 - página 11 - 5 Este Termo poderá ser alterado em qualquer uma de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado previamente por escrito no período de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO A denúncia ou rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. I§ 1º. A eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão. § 2º Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente Termo será providenciada pela PMSJC/SG, no Diário do Município, em conformidade com a legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de São José dos Campos para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possam surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos. São José dos Campos, São Paulo, XXXXXXX de XXXXX de 2026. 23 de Junho de 2026 - página 12 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.732 6 Prefeito Municipal de São José dos Campos Diretor Presidente da YYYY Secretário de Governança Gestor do Convênio PMSJC Gestor da YYYY DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.732 23 de Junho de 2026 - página 13 - 7 ANEXO I – PLANO DE TRABALHO I- OBJETO Estabelecer condições de cooperação mútua, com o objetivo de implantar e operar o canal de retransmissão de televisão canal 51D autorizado a Prefeitura Municipal de São José dos Campos pelo Ministério das Comunicações, por meio do qual as partes supra identificadas ajustam cooperação técnica e operacional, levadas a efeito por meio de atividades elencadas no Termo de Cooperação Técnica, bem como, o desenvolvimento de projetos na área de educação, cultura e entretenimento. II- METAS As metas previstas abaixo serão desenvolvidas de forma flexível, considerando as necessidades dos partícipes: 1. Veicular conteúdo com objetivo de utilidade pública, voltado para educação, cultura, capacitação, qualificação profissional e atividades de governo; 2. Elaborar programas e produzir conteúdo de temas relevantes à educação; 3. Produzir conteúdo que possa cooperar para educação e o desenvolvimento sociocultural do cidadão; 4. Desenvolver ou subsidiar projetos de teleducação; 5. Produzir, armazenar e disponibilizar dados de apoio a processos decisórios do poder público, no âmbito municipal principalmente na área de educação, esporte e lazer, e governamental. 6. Oportunizar a chegada na região da programação do Canal 51 RDTV, tendo mais uma opção de entretenimento educacional e cultural. 7. A divulgação de atos, serviços e oportunidades oferecidos pelo executivo municipal. 23 de Junho de 2026 - página 14 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.732 8 III- ETAPAS/ FASES DE EXECUÇÃO ETAPAS/ FASES Atividades Período 1 Assinatura do Termo de Cooperação Agosto 2026 2 Instalação do Sistema de Retransmissão de televisão Novembro 2026 3 Inauguração Dezembro 2026 4 Capacitação e orientação a equipe de governança municipal. Dezembro/janeiro 2027 5 Desenvolvimento das atividades e coletas de resultados. Agosto de 2026 julho de 2030 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.732 23 de Junho de 2026 - página 15 - Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade / Divisão de Fiscalização de Obras Faz saber a todos quanto ao presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que: - Fica comunicado ao requerente do Processo nº 59373/2026 que fica indeferido o pedido da requerente tendo em vista a ausência de documento que vincule o outorgante ao empreendimento, bem como a não apresentação de cópia do documento de identidade do outorgante. - Fica comunicado ao proprietário do imóvel I.I.: 99.0099.0046.0011, Bairro Capão Grosso, Processo nº 63754/2026, que foi DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado, referente à Notificação Preliminar nº 2476157, sendo concedidos 30 (trinta) dias de prazo para que seja apresentado protocolo de processo de regularização. - Fica comunicado ao proprietário do imóvel I.I.: 71.0032.0048.0000, Bairro São Judas Tadeu, Processo nº 60664/2026, que foi DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado, referente à Notificação Preliminar nº 479748, sendo concedidos 30 (trinta) dias de prazo para que seja apresentado protocolo de processo de regularização, mantendo a obra paralisada, até a aprovação do projeto. - Fica comunicado ao proprietário do imóvel I.I.: 35.0011.0002.0000, Bairro Jardim Uirá, Processo nº 58609/2026, que foi DEFERIDO o pedido de cancelamento referente à Notificação Preliminar nº 465641 tendo em vista que a irregularidade foi sanada. - Fica comunicado ao proprietário do imóvel CPF nº 336.xxx.xx8-85 , Bairro Putim, Processo nº 54960/2026, que foi DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado, referente à Notificação Preliminar nº 2476975, sendo concedidos 30 (trinta) dias de prazo para sanar a irregularidade. - Fica comunicado ao proprietário do imóvel I.I.: 59.0072.0001.0000, Bairro Jardim Americano, Processo nº 32502/2026, que foi DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado, referente à Notificação Preliminar nº 479599, sendo concedidos 30 (trinta) dias de prazo para que seja apresentado protocolo de processo de regularização, mantendo a obra paralisada. Ficam notificados os proprietários dos imóveis para providenciarem: - reparos no passeio público de forma a oferecer boas condições de trânsito aos pedestres, durante o período da obra, atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 651/2022, sendo concedido prazo de 02 (dois) dias para sanar a irregularidade: Bairro Centro - I.I.: 12.0009.0025.0000 - NP 2477568; - ART/RRT de execução da reforma, atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 651/2022, sendo concedido prazo de 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade: Bairro Centro - I.I.: 12.0009.0025.0000 - NP 2477576; Ficam autuados os proprietários dos imóveis por não providenciarem: - a regularização da construção, contrariando a Lei Complementar nº 651/2022, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso: Bairro Torrão de Ouro - I.I.: 74.0073.0021.0000 - AIM 2477889 - Processo nº 61033/2026; - a contenção do terreno, com apresentação de ART/RRT, contrariando a Lei Complementar nº 651/2022, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso: Bairro Centro - I.I.: 12.0009.0025.0000 - AIM 2477570 - Processo nº 57193/2026; Fica autuado o proprietário do imóvel por: - prosseguir obra embargada, contrariando a Lei Complementar nº 651/2022, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso: Bairro Jardim Americano - I.I.: 59.0072.0001.0000 - AIM 2477484 - Processo nº56154/2026; Fica autuado em reincidência o proprietário do imóvel por não providenciar: - a demolição da construção não passível de regularização, contrariando a Lei Complementar nº 651/2022, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso: Bairro Jardim das Indústrias - I.I.: 55.0003.0001.0000 - AIM 2477539 - Processo nº 96800/2024; Fica multado o proprietário do imóvel por: - sujar logradouro público, tendo em vista que não providenciou a contenção de terra proveniente de obra, contrariando a Lei Complementar nº 651/2022, sendo concedido prazo de 30 (trinta) dias para interpor recurso ordinário à JMR (L.M. 10741/2023): Bairro Bairrinho - I.I.: 73.0149.0007.0003 - AIM 484434 - Processo nº 31486/2026 - R$ 3.650,00 (Três mil seiscentos e cinquenta reais). Secretaria de Proteção ao Cidadão EDITAL DE RECADASTRAMENTO - PRORROGAÇÃO SEPAC/DPME/N° 001/2026 A PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP, por meio do Departamento de Posturas Municipais e Estética Urbana, doravante apenas DPME, vinculado à Secretaria de Proteção ao Cidadão - SEPAC, objetivando a implementação de medidas de aperfeiçoamento do controle e fiscalização das atividades econômicas exercidas nas áreas públicas do Município, em absoluta consonância com as normas reguladoras do ordenamento urbano, tendo em vista a necessidade de se estabelecer e atualizar a base de dados para viabilizar a definição dos parâmetros para o uso racional das áreas públicas do Município, nos moldes da legislação em vigor; visando atender aos princípios da legalidade, defesa do interesse público, impessoalidade e isonomia, vem pelo presente Edital, PRORROGAR O PRAZO PARA CONVOCAÇÃO de todos os TITULARES DE INSCRIÇÕES MUNICIPAIS NO RAMO DE COMÉRCIO AMBULANTE, atuando em atividade de Permissionário em área públicas do Município (ambulante), para requererem o RECADASTRAMENTO, observados os seguintes procedimentos: Art. 1° O recadastramento será feito pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado, mediante comparecimento na sede do Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais - DFPM, impreterivelmente até 14/08/2026, no endereço e horários abaixo indicados: Rua Prof. Felício Savastano, nº 340, Vila Industrial, São José dos Campos - SP Horário: 8h15min às 11h30min, e das 13h30min às 16h30min Art. 2º Para fins de recadastramento, o interessado deverá apresentar: I - Requerimento padrão, devidamente preenchido, sem rasuras, conforme modelo constante do Anexo I, contendo: a) nome completo, endereço e documento de identidade; b) tipo de mercadoria comercializada; c) data de início da atividade; d) local de exercício da atividade; e) horário do exercício da atividade. II - Documentação, mediante apresentação de cópias acompanhadas dos originais: a) Documento de identidade; b) CPF; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); d) Carteira de saúde atualizada (emitida há no máximo 06 meses), exclusivamente para os ambulantes que exercem comércio de alimentos; e) Comprovante de residência, em nome próprio ou de cônjuge, companheiro, filho ou terceiro, desde que comprovado o vínculo; f) Comprovante de domicílio eleitoral no município de São José dos Campos; g) Certidão negativa de débitos municipais vinculada à inscrição; h) Fotografia atualizada do comerciante exercendo a atividade; i) Fotografia pessoal atualizada no formato 3,5 x 4,5 cm. Art. 3º Na impossibilidade de comparecimento por motivo de saúde, o permissionário poderá ser representado por procurador, mediante apresentação de: I - procuração específica para o ato; II - atestado médico que justifique a impossibilidade de comparecimento. Art. 4º A ausência de requerimento de recadastramento no prazo estabelecido, ou a não apresentação da documentação exigida, poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para cassação da inscrição municipal, não sendo admitida a entrega posterior de documentos. Art. 5º O recadastramento é obrigatório para todos os permissionários que desejem manter autorização para o exercício do comércio ambulante em áreas públicas do Município. São José dos Campos, ___ de junho de 2026. Rodrigo de Andrade Diretor Departamento de Posturas Municipais e Estética Urbana Secretaria de Proteção ao Cidadão 23 de Junho de 2026 - página 16 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.732 FICAM NOTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS PARA PROVIDENCIAREM O QUE SEGUE: DEVERÁ DESEMBARAÇAR/DESIMPEDIR AS RUAS/PRAÇAS/PASSEIOS/ ENTRADAS/CAMINHOS PUBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 7 DA LEI Nº 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 3 (TRES) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. JARDIM IMPERIAL - II 57.0078.0016.0000 - NP 2477496. (OUTDOOR/PAINEL) DEVERA PRVIDENCIAR ALVARA DE PUBLICIDADE AO AR LIVRE,O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 3 E 18 DA LEI Nº 011810/2005. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. JAGUARI E PINHEIROS - II 0000413328 - NP 2475014. DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CAJURU - II 80.0306.0026.0000 - NP 2477803. DEVERÁ MANTER TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 3 DA LEI Nº 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CAJURU - II 80.0306.0026.0000 - NP 2477801. DEVERÁ CONSERVAR IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E LIMPEZA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 4 DA LEI N° 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V.S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CAJURU - II 80.0302.0027.0000 - NP 2477092. DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. VILA SÃO PEDRO - II 31.0040.0025.0000 - NP 2477209. DEVERÁ CONSERVAR IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E LIMPEZA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 4 DA LEI N° 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V.S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. EUGENIO DE MELO- II 54.0023.0022.0000 - NP 2477829 DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CENTRO - II 14.0024.0061.0093 - NP 2477368. DEVERÁ MANTER TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 3 DA LEI Nº 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CENTRO - II 12.0014.0028.0000 - NP 2477766. DEVERÁ MANTER TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 3 DA LEI Nº 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CAJURU - II 80.0303.0013.0000 - NP 2477094. DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. VILA SÃO PEDRO - II 57.0079.0005.0001 - NP 2477509 DEVERÁ DESEMBARAÇAR/DESIMPEDIR AS RUAS/PRAÇAS/PASSEIOS/ ENTRADAS/CAMINHOS PUBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 7 DA LEI Nº 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 3 (TRES) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. JARDIM IMPERIAL - II 57.0079.0005.0001 - NP 2477508. DEVERÁ MANTER TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 3 DA LEI Nº 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CAJURU - II 80.0254.0034.0000 - NP 2477546. DEVERÁ MANTER TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 3 DA LEI Nº 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CAJURU - II 80.0301.0025.0000 - NP 2477077. DEVERÁ MANTER TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 3 DA LEI Nº 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CAJURU - II 80.0303.0008.0000 - NP 2477093. DEVERÁ MANTER TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 3 DA LEI Nº 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CAJURU - II 80.0303.0023.0000 - NP 2477095. DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.732 23 de Junho de 2026 - página 17 - DEVERÁ RETIRAR VEICULO EM ESTADO DE ABANDONO DA ÁREA PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 94 E 95 DA LEI Nº 10822/2023. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 12 (DOZE) HORAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CPF DO PROPRIETÁRIO: 313.XXX.XXX-95 - PLACA : CYI-8008 LOCAL DA INFRAÇÃO: BANHADO RUA DA LINHA - PRÓXIMO AO NÚMERO N°45 - CENTRO - NP: 2477439. DEVERÁ RETIRAR VEICULO EM ESTADO DE ABANDONO DA ÁREA PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 94 E 95 DA LEI Nº 10822/2023. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 12 (DOZE) HORAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CPF DO PROPRIETÁRIO: 52.XXX.XXX/XXXX-77- PLACA : CBB-0975 LOCAL DA INFRAÇÃO: BANHADO RUA DA LINHA - PRÓXIMO AO NÚMERO N°45 - CENTRO - NP: 2477444. DEVERÁ RETIRAR VEICULO EM ESTADO DE ABANDONO DA ÁREA PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 94 E 95 DA LEI Nº 10822/2023. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 12 (DOZE) HORAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CPF DO PROPRIETÁRIO: 47.XXX.XXX/XXXX-82- PLACA : GXS-1173 LOCAL DA INFRAÇÃO: AV ELISIO GALDINO SOBRINHO - CIDADE MORUMBI - NP: 2477009. DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. ALTO DA PONTE - II 23.0054.0017.0001 - NP 2476476. DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CAJURU - II 80.0300.0032.0000 - NP 2476621. DEVERÁ MANTER TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 3 DA LEI Nº 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CAJURU - II 80.0300.0032.0000 - NP 2476619. DEVERÁ MANTER TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 3 DA LEI Nº 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. BAIRRINHO - II 80.0254.0035.0000 - NP 2477547. DEVERÁ MANTER TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 3 DA LEI Nº 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. ALTO DA PONTE - II 27.0067.0037.0000 - NP 2476720. DEVERÁ MANTER TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 3 DA LEI Nº 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. ALTO DA PONTE - II 27.0087.0006.0000 - NP 2476776. DEVERÁ CONSERVAR IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E LIMPEZA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 4 DA LEI N° 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V.S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. BAIRRINHO- II 73.0367.0023.0000 - NP 2476436 DEVERÁ DESEMBARAÇAR/DESIMPEDIR AS RUAS/PRAÇAS/PASSEIOS/ ENTRADAS/ CAMINHOS PUBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 7 DA LEI Nº 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 3 (TRES) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. JARDIM SÃO JORGE - II 56.0104.0082.0000 - NP 2476996. DEVERÁ RETIRAR VEICULO EM ESTADO DE ABANDONO DA ÁREA PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 94 E 95 DA LEI Nº 10822/2023. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 12 (DOZE) HORAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CPF DO PROPRIETÁRIO: 274.XXX.XXX-43 - PLACA : KGV-8F04 LOCAL DA INFRAÇÃO: R JOANA SOARES FERREIRA N°1113 - CIDADE MORUMBI - NP: 2477444. DEVERÁ RETIRAR VEICULO EM ESTADO DE ABANDONO DA ÁREA PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 94 E 95 DA LEI Nº 10822/2023. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 12 (DOZE) HORAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CPF DO PROPRIETÁRIO: 278.XXX.XXX-08 - PLACA : BLR-6F56 LOCAL DA INFRAÇÃO: AV ANTONIA NATALIA CAMPOS DE ASSIS ( PROXIMO AO N°268) - BAIRRO DO CAPITINGAL - NP: 2477290. NÃO REALZOU O ADEQUADO ESCOAMENTO DE AGUAS PLUVIAIS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGO 87 DA LEI Nº 010822/23. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. PUTIM - II 81.0062.0032.0000 - NP 2477632. DEVERÁ LIGAR EDIFICAÇÃO DOTADA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS Á REDE COLETORA PUBLICA DE ESGOTO, O FATO ESTÁ EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 83 DA LEI N° 010822/2023. SOLICITAMOS QUE V. Sª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 30 DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. BOM RETIRO - II 73.0502.0006.0000 - NP 2476459. DEVERÁ RETIRAR VEICULO EM ESTADO DE ABANDONO DA ÁREA PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 94 E 95 DA LEI Nº 10822/2023. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 12 (DOZE) HORAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CPF DO PROPRIETÁRIO: 183.XXX.XXX-73- PLACA : BQQ-3033 LOCAL DA INFRAÇÃO: AV ANTONIA NATALIA CAMPOS DE ASSIS N° 43 - BAIRRO DO CAPTINGAL - NP: 2477009. 23 de Junho de 2026 - página 18 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.732 DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. BAIRRINHO - II 80.0258.0062.0000 - NP 2477469. DEVERÁ FECHAR TERRENO NÃO-EDIFICADO FORA DO PERÍMETRO CENTRAL COM MURO/MURETA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGO 1 DA LEI Nº 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 20 (VINTE) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. BAIRRINHO - II 80.0258.0062.0000 - NP 2477467. DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. JARDIM ALVORADA - II 55.0003.0002.0000 - NP 2475966. DEVERÁ RETIRAR VEICULO EM ESTADO DE ABANDONO DA ÁREA PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 94 E 95 DA LEI Nº 10822/2023. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 12 (DOZE) HORAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CPF DO PROPRIETÁRIO: 356.XXX.XXX-47- PLACA : IVM-6426 LOCAL DA INFRAÇÃO: R BENEDITO CUBAS ( LADO OPOSTO AO N°335) - CIDADE MORUMBI - NP: 24776979. DEVERÁ MANTER TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 3 DA LEI Nº 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. DO CAETE - II 27.0045.0009.0000 - NP 2476153. DEVERÁ MANTER TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 3 DA LEI Nº 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. DO CAETE - II 27.0044.0003.0000 - NP 2476100. DEVERÁ RETIRAR VEICULO EM ESTADO DE ABANDONO DA ÁREA PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 94 E 95 DA LEI Nº 10822/2023. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 12 (DOZE) HORAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CPF DO PROPRIETÁRIO: 231.XXX.XXX-60- PLACA : DDF-1702 LOCAL DA INFRAÇÃO: R AMBIENTAL N°214 - CENTRO - NP: 2477411. DEVERÁ DESEMBARAÇAR/DESIMPEDIR AS RUAS/PRAÇAS/PASSEIOS/ ENTRADAS/CAMINHOS PUBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 7 DA LEI Nº 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 3 (TRES) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. VILA LUCHETTI - II 45.0095.0003.0000 - NP 2476635. DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. VILA LUCHETTI - II 45.0095.0003.0000 - NP 2476633. DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. VILA ICARAI- II 42.0014.0012.0000 - NP 2477594. DEVERÁ RETIRAR VEICULO EM ESTADO DE ABANDONO DA ÁREA PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 94 E 95 DA LEI Nº 10822/2023. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 12 (DOZE) HORAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CPF DO PROPRIETÁRIO: 081.XXX.XXX-08- PLACA : LWZ-2443 LOCAL DA INFRAÇÃO: BANHADO (RUA DA LINHA - PRÓXIMO AO N°45) - CENTRO - NP: 24776979. DEVERÁ MANTER TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 3 DA LEI Nº 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CAJURU - II 80.0302.0003.0000 - NP 2477089. DEVERÁ DESEMBARAÇAR/DESIMPEDIR AS RUAS/PRAÇAS/PASSEIOS/ ENTRADAS/CAMINHOS PUBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 7 DA LEI Nº 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 3 (TRES) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CAJURU - II 80.0302.0003.0000 - NP 2477088. NÃO FECHOU ALINHAMENTO DO IMÓVEL PARA GARANTIR A SEGURANÇA/SAUDE DE VIZINHOS/TRANSEUNTES, O FATO ESTÁ EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 1 DA LEI N° 006354/2003. V.S ª SUJEITO Á IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. ESCLARECEMOS QUE V.S ª TEM O DIREITO DE APRESENTAR DEFESA CONTRA ESSA AUTUAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE. CENTRO - II 11.0003.0002.0000 - NP 2477698. DEVERÁ EXECUTAR/MANTER/CONSERVAR A CALÇADA DENTRO DOS PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 a 50 e 53 DA LEI Nº 008077/2010. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 30 (TRINTA) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CENTRO - II 11.0003.0002.0000 - NP 2477696. DEVERÁ CONSERVAR IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E LIMPEZA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 4 DA LEI N° 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V.S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 10 DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CENTRO - II 11.0003.0002.0000 - NP 2477694. DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.732 23 de Junho de 2026 - página 19 - DEVERÁ FECHAR TERRENO NÃO-EDIFICADO FORA DO PERÍMETRO CENTRAL COM MURO/MURETA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGO 1 DA LEI Nº 006354/2003. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 20 (VINTE) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. BOM RETIRO - II 78.0042.0035.0000 - NP 2477338. VOSSA SENHORIA DEVERÁ DESOCUPAR (DESIMPEDIR, DESOBSTRUIR, DESEMBARAÇAR) ÁREA PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 90 DA LEI Nº 010822/2023. SOLICITAMOS QUE V. S ª TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SANAR A IRREGULARIDADE EM 12 (DOZE) HORAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DESTE, SOB PENA DE MULTA E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. PUTIM - II 72.0093.0100.0001 - NP 2476781. FICAM AUTUADOS OS MUNÍCIPES ABAIXO POR NÃO PROVIDENCIAREM O QUE SEGUE: NÃO EXECUTOU/MANTEVE/CONSERVOU A CALÇADA DENTRO DOS PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 16 A 50 E 53 DA LEI Nº 008077/2010 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: VILA LUISA- II 41.0026.0020.0002 - AIM 2477658. NÃO CONSERVOU IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E LIMPEZA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 4 DA LEI Nº 006354/2003 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: VILA LUISA- II 41.0026.0020.0002 - AIM 2477657. DEPOSITOU/LANÇOU RESIDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS /VIAS/ TERRENOS PÚBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 13 A 54 DA LEI Nº 007815/2009 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: AV DOS EVANGELICOS - II 20036509 - AIM: 2476937. VOSSA SENHORIA NÃO DESOCUPOU (DESIMPEDIU, DESOBISTRUIU, DESEMBARAÇOU) ÁREA PÚBLICA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 90 A 92 DA LEI Nº 010822/2023 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: ALTO DA PONTE - II 20036872 - AIM: 2477281. NÃO EXECUTOU/MANTEVE/CONSERVOU A CALÇADA DENTRO DOS PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 16 A 50 E 53 DA LEI Nº 008077/2010 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: VILA LUISA- II 43.0003.0011.0000 - AIM 2477473. NÃO EXECUTOU/MANTEVE/CONSERVOU A CALÇADA DENTRO DOS PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 16 A 50 E 53 DA LEI Nº 008077/2010 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: CENTRO- II 42.0031.0017.0000 - AIM 2477345. DEPOSITOU/LANÇOU RESIDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS /VIAS/ TERRENOS PÚBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 13 A 54 DA LEI Nº 007815/2009 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: AV DOS EVANGELICOS - II 20036533 - AIM: 2476948. DEPOSITOU/LANÇOU RESIDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS /VIAS/ TERRENOS PÚBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 13 A 54 DA LEI Nº 007815/2009 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: AV DOS EVANGELICOS - II 20036556 - AIM: 2476969. NÃO REALIZOU O ADEQUADO ESCOAMENTO DE AGUAS PLUVIAIS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 89 DA LEI Nº 010822/2023. REFERENTE AO AIM N°2459176 DE 15/11/2024, FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: COLONIA PARAISO - II 65.0200.0016.0002 - AIM: 2476976. NÃO EXECUTOU/MANTEVE/CONSERVOU A CALÇADA DENTRO DOS PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 16 A 50 E 53 DA LEI Nº 008077/2010 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: JARDIM SANTA MADALENA- II 41.0014.0072.0000 - AIM 2476926. DEPOSITOU/LANÇOU RESIDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS /VIAS/ TERRENOS PÚBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 13 A 54 DA LEI Nº 007815/2009 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: AV DOS EVANGELICOS - II 20036462 - AIM: 2476904. NÃO EXECUTOU/MANTEVE/CONSERVOU A CALÇADA DENTRO DOS PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 16 A 50 E 53 DA LEI Nº 008077/2010 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: BOM RETIRO - II 78.0042.0035.0000 - AIM 2477335. NÃO EXECUTOU/MANTEVE/CONSERVOU A CALÇADA DENTRO DOS PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 16 A 50 E 53 DA LEI Nº 008077/2010 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: CENTRO- II 11.0016.0016.0092 - AIM 2477353. NÃO EXECUTOU/MANTEVE/CONSERVOU A CALÇADA DENTRO DOS PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 16 A 50 E 53 DA LEI Nº 008077/2010 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: JARDIM SANTA MADALENA- II 41.0015.0003.0000 - AIM 2477424. DEPOSITOU/LANÇOU RESIDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS /VIAS/ TERRENOS PÚBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 13 A 54 DA LEI Nº 007815/2009 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: AV JOAO GUSKA - II 57.0240.0048.0000 - AIM: 2477359. NÃO MANTEVE TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 3 DA LEI Nº 006354/2003 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: BAIRRO DO JARDIM E CAPITINGAL - II 60.0042.0063.0000 - AIM 2477029. DEPOSITOU/LANÇOU RESIDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS /VIAS/ TERRENOS PÚBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 13 A 54 DA LEI Nº 007815/2009 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: AV DOS EVANGELICOS - II 20036378 - AIM: 2476868. DEPOSITOU/LANÇOU RESIDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS /VIAS/ TERRENOS PÚBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 13 A 54 DA LEI Nº 007815/2009 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: SANTANA - II 20036478 - AIM: 2476915. 23 de Junho de 2026 - página 20 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.732 DEPOSITOU/LANÇOU RESIDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS /VIAS/ TERRENOS PÚBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 13 A 54 DA LEI Nº 007815/2009 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: BOM RETIRO - II 20033024 - AIM: 2475042. DEPOSITOU/LANÇOU RESIDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS /VIAS/ TERRENOS PÚBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 13 A 54 DA LEI Nº 007815/2009 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: BOM RETIRO - II 20036794 - AIM: 2477185. DEPOSITOU/LANÇOU RESIDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS /VIAS/ TERRENOS PÚBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 13 A 54 DA LEI Nº 007815/2009 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: BOM RETIRO - II 73.0129.0006.0001 - AIM: 2477247. DEPOSITOU/LANÇOU RESIDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS /VIAS/ TERRENOS PÚBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 13 A 54 DA LEI Nº 007815/2009 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: CAPAO GROSSO - II 20036392 - AIM: 2476873. DEPOSITOU/LANÇOU RESIDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS /VIAS/ TERRENOS PÚBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 13 A 54 DA LEI Nº 007815/2009 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: JARDIM SATELITE - II 20036520 - AIM: 2476946. NÃO EXECUTOU/MANTEVE/CONSERVOU A CALÇADA DENTRO DOS PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 16 A 50 E 53 DA LEI Nº 008077/2010 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: JARDIM JUSSARA- II 32.0084.0040.0000 - AIM 2476762. DEPOSITOU/LANÇOU RESIDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS /VIAS/ TERRENOS PÚBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 13 A 54 DA LEI Nº 007815/2009 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: AV DOS EVANGELICOS - II 20036348 - AIM: 2476843. NÃO EXECUTOU/MANTEVE/CONSERVOU A CALÇADA DENTRO DOS PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 16 A 50 E 53 DA LEI Nº 008077/2010 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: VILA EMA- II 41.0006.0031.0000 - AIM 2477666. NÃO CONSERVOU IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E LIMPEZA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 4 DA LEI Nº 006354/2003 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: DO CAETE - II 27.0003.0027.0001 - AIM 2477650. DEPOSITOU/LANÇOU RESIDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS /VIAS/ TERRENOS PÚBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 13 A 54 DA LEI Nº 007815/2009 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: BOM RETIRO - II 20037377 - AIM: 2477562. DEPOSITOU/LANÇOU RESIDUOS SÓLIDOS EM ÁREAS /VIAS/ TERRENOS PÚBLICOS, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 13 A 54 DA LEI Nº 007815/2009 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: JARDIM SATELITE - II 20034987 - AIM: 2476353. NÃO CONSERVOU IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E LIMPEZA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 4 DA LEI Nº 006354/2003 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: MONTE CASTELO - II 32.0045.0006.0000 - AIM 2477334. NÃO PROCEDEU A RECONSTRUÇÃO DO PASSEIO, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 16 A 53 E 53 DA LEI Nº 008077/2010 REFERENTE AO AIM2266346 DE 26/08/2021. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: CENTRO - II 10.0003.0029.0001 - AIM: 2477776. NÃO EXECUTOU/MANTEVE/CONSERVOU A CALÇADA DENTRO DOS PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 16 A 50 E 53 DA LEI Nº 008077/2010 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: CAJURU- II 80.0305.0034.0000 - AIM 2477614. NÃO MANTEVE TERRENO NÃO-EDIFICADO CAPINADO E LIMPO, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 3 DA LEI Nº 006354/2003 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: BAIRRO DO JARDIM E CAPITINGAL - II 80.0305.0034.0000 - AIM 2477612. NÃO CONSERVOU IMÓVEL EM PERFEITO ESTADO DE HIGIENE E LIMPEZA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 4 DA LEI Nº 006354/2003 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: VILA LUISA- II 80.0305.0034.0000 - AIM 2477613. VSA NÃO MANTEVE O IMÓVEL/CALÇADA INTEGRALMENTE LIMPO E DESOCUPADO DE QUAISQUER RESÍDUOS SÓLIDOS/MATERIAL INSERÍVEL, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 13 A 54 DA LEI Nº 007815/2009 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: PUTIM - II 72.0093.0100.0001 - AIM: 2476780. NÃO FECHOU TERRENO NÃO-EDIFICADO FORA DO PERÍMETRO CENTRAL COM MURO/MURETA, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 1 DA LEI Nº 006354/2003 § ÚNICO. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: CAPAO GROSSO - II 82.0150.0031.0000 - AIM 2477802. NÃO EXECUTOU/MANTEVE/CONSERVOU A CALÇADA DENTRO DOS PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, O FATO ESTA EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 16 A 50 E 53 DA LEI Nº 008077/2010. REFERENTE AO AIM N° 2406815 DE 08/01/2024. FICANDO Vª Sª SUJEITO À IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS VALORES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE: CAPAO GROSSO - II 82.0150.0031.0000 - AIM 2477799. FICAM MULTADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS PARA PROVIDENCIAREM O QUE SEGUE: NÃO PROCEDEU A RECONTRUCAO DO PASSEIO, TENDO EM VISTA A IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS TERMOS ACIMA ESPECIFICADOS, ESCLARECEMOS QUE V. S ª TEM O DIREITO DE INTERPOR RECURSO ORDINÁRIO A JUNTA MUNICIPAL DE RECURSOS - J.M.R CONFORME LEI MUNICIPAL N° 10.741/23, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA, O QUE NÃO DESOBRIGA. ENTRETANTO, DE SANAR A IRREGULARIDADE QUE DEU MOTIVO A AUTUAÇÃO. II 31.0010.0062.0000 - CPF/CNPJ 319.XXX.XXX-34 - PROC 40831/2021. DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.732 23 de Junho de 2026 - página 21 - NÃO EXECUTOU/MANTEVE/CONSERVOU A CALÇADA DENTRO DOS PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, TENDO EM VISTA A IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS TERMOS ACIMA ESPECIFICADOS, ESCLARECEMOS QUE V. S ª TEM O DIREITO DE INTERPOR RECURSO ORDINÁRIO A JUNTA MUNICIPAL DE RECURSOS - J.M.R CONFORME LEI MUNICIPAL N° 10.741/23, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA, O QUE NÃO DESOBRIGA. ENTRETANTO, DE SANAR A IRREGULARIDADE QUE DEU MOTIVO A AUTUAÇÃO. II 46.0058.0043.0000 - CPF/CNPJ 157.XXX.XXX-72 - PROC 136191/2025. NÃO EXECUTOU/MANTEVE/CONSERVOU A CALÇADA DENTRO DOS PADRÕES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, TENDO EM VISTA A IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS TERMOS ACIMA ESPECIFICADOS, ESCLARECEMOS QUE V. S ª TEM O DIREITO DE INTERPOR RECURSO ORDINÁRIO A JUNTA MUNICIPAL DE RECURSOS - J.M.R CONFORME LEI MUNICIPAL N° 10.741/23, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA, O QUE NÃO DESOBRIGA. ENTRETANTO, DE SANAR A IRREGULARIDADE QUE DEU MOTIVO A AUTUAÇÃO. II 72.0165.0029.0000 - CPF/CNPJ 337.XXX.XXX-20 - PROC 146318/2023. Licitações Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças Reabertura de licitação com alteração de Edital: Pregão Eletrônico 041/SGAF/2026. Objeto: Sistema integrado de gestão do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), da recepção e gerenciamento das notas fiscais do ambiente de dados nacional, do cadastro mobiliário, do gerenciamento e planejamento da fiscalização e auditoria tributaria. Reabertura: 08/07/2026 às 08h30. Informações: Rua José de Alencar, 123 - 1º andar - sala 03, das 08h15 às 17h00. Valéria Aparecida Mendes de Oliveira - Diretora do Departamento de Planejamento e Gestão de Recursos. Os editais completos podem ser retirados através do site: www.sjc.sp.gov.br. Edital de Licitação: Pregão Eletrônico 117/SGAF/2026 Objeto: Ata de registro de preços para fornecimento de materiais hidráulicos. Abertura: 07/07/2026 às 08h30. // Pregão Eletrônico 119/SGAF/2026 Objeto: Ata de registro de preços para fornecimento de carnes II. Abertura: 07/07/2026 às 08h30. Intenção de revogação: A Administração intenciona revogar o PE 042/ SGAF/2026 Objeto: Locação de maquinas retroescavadeira, pá carregadeira e motoniveladora, sem operador. Informamos aos interessados que está aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para ampla defesa, conforme art.165, inciso I da Lei Federal 14.133/2021. // A Administração intenciona revogar o PE 081/SGAF/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em bicicletas, incluindo substituição de peças. Informamos aos interessados que está aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para ampla defesa, conforme art.165, inciso I da Lei Federal 14.133/2021. Indeferimento de recurso: A Diretora do Departamento de Planejamento e Gestão de Recursos, Sr.ª Valéria Aparecida Mendes de Oliveira, INDEFERE os Recursos interpostos pelas Empresas ARENA ESPORTES LTDA e BROKS COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, referente ao Pregão Eletrônico 095/ SGAF/2026 Objeto: Aquisição de materiais esportivos. Licitações adjudicadas e homologadas pelo Secretário de Gestão Administrativa e Finanças, Sr. José Nabuco Sobrinho: Pregão Eletrônico 091/SGAF/2026 Objeto: Locação de veículo leve com capacidade para 05 lugares. Adjudicada e Homologada em: 22/06/2026. // Pregão Eletrônico 096/SGAF/2026 Objeto: Aquisição de dispositivos de sinalização viária, referente aos lotes 01, 05 e 06. Adjudicada e Homologada em: 22/06/2026. PENALIDADE: A Prefeitura de São José dos Campos, através do Secretário de Gestão Administrativa e Finanças, Sr. José Nabuco Sobrinho, nos autos do processo administrativo nº 33044/2026, decide aplicar à empresa RELEASE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 03.599.660/0001-29, estabelecida à Rua Minas Gerais, nº 2041, Vila Aparecida, na cidade de Franca/SP, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 156, §1º da Lei 14.133/2021. Informações: Rua José de Alencar, 123 - 1º andar - sala 03, das 08h15 às 17h00. Valéria Aparecida Mendes de Oliveira - Diretora do Departamento de Planejamento e Gestão de Recursos. Os editais completos podem ser retirados através do site: www.sjc.sp.gov.br. Secretaria de Saúde Edital de licitação: PE 118/SS/2026. Objeto: Aquisição de Medicamento - Espironolactona. Abertura em 06/07/2026 às 08h30. Informações: Rua Óbidos, 140 - Parque Industrial. Otávio Franco e Silva - Diretor do Departamento de Gestão em Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc. sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx Contratos Divisão de Formalização e Atos CONTRATO Nº 425/2026 DATA: 17/06/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LAURO E-COMMERCE DE PNEUS LTDA OBJETO: AQUISICAO DE PNEUS NOVOS PRAZO: 5 (CINCO) MESES VALOR: R$ 97.041,00 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO N° 86/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 52168/2026 CONTRATO Nº 426/2026 DATA: 17/06/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E IMPORTIRE IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA OBJETO: AQUISICAO DE PNEUS NOVOS PRAZO: 5 (CINCO) MESES VALOR: R$ 120.000,00 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO N°86/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 52168/2026 CONTRATO Nº 431/2026 DATA: 22/06/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ZEUS COMERCIAL LTDA OBJETO: AQUISICAO DE PNEUS NOVOS PRAZO: 5 (CINCO) MESES VALOR: R$ 20.640,00 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO N°86/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 52168/2026 CONTRATO Nº 432/2026 DATA: 22/06/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DONIZETE DA SILVA LTDA OBJETO: DOAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS - SERVIÇOS DE VACINAÇÃO MODALIDADE: DOACAO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 59193/2026 23 de Junho de 2026 - página 22 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.732 3° TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 227/2021 DATA: 22/06/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FACILITE LOCACOES E SERVICOS EIRELI OBJETO: PRESTACAO DE SERVICO COM MAQUINA RETROESCAVADEIRA/ PA CARREGADEIRA NOVA VIGÊNCIA: 22/10/2026 VALOR: MAIS R$ 165.141,50 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO N° 51/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 31740/2021 3° TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 23/2024 DATA: 22/06/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. URBAM OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À MANUTENÇÃO DA CIDADE VALOR: MAIS R$ 6.571.669,42 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITACAO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 158632/2023 1° TERMO DE ADITAMENTO DO ARP Nº 110/2025 DATA: 22/06/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS HOSPITALARES DIVERSOS - GRUPO IX. NOVA VIGÊNCIA: 23/06/2027 VALOR: MAIS R$ 822.560,00 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO N° 97/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 124625/2024 Portarias Secretaria de Governança Portaria n.º 40897/SG/CG/2026 de 03 de junho de 2026 O Controlador Geral do Município de São José dos Campos, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com a delegação outorgada pela Portaria 06/SG/SG/2021, de 23 de abril de 2021, e pelo artigo 8.° do Decreto n.º 18.838, de 16 de junho de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 129, inciso I da Lei Complementar n.º 056/92, de 24 de julho de 1992, em consonância com o estabelecido na Instrução 003/SGAF/2017, de 30 de março de 2017, resolve: Designar a Segunda Comissão Processante - PROCED 2, composta dos seguintes servidores: SHIRLEY GOMES DA SILVA, matrícula n.º 597251/1, DOUGLAS VILAÇA DA CUNHA, matrícula n.º 644381/1 e JANAINA ROSE SIMOES CALHEIROS, matrícula n.º 619700, sob a presidência do primeiro, para conduzirem processo administrativo disciplinar visando a apuração de possíveis irregularidades administrativas descritas na averiguação preliminar n.º 28023/2026; Expedir a presente Portaria, estabelecendo o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta, para conclusão dos trabalhos de apuração do processo disciplinar. Registre-se e publique-se. Prefeitura de São José dos Campos, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. Derik Luiz Fernandes da Silva Controlador Geral do Município Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1383/2026 19 de Junho de 2026 O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, o(a) Sr(a). SANDRA CRISTIANE PEREIRA, matrícula 731640/2, do cargo de ASSESSOR DE PROJETOS VIÁRIOS, vaga nº 30642, da SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 11081/2025, a contar de 22/06/2026. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) dezenove dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1384/2026 19 de Junho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, o(a) Sr(a). LINDSEI CARINELI GUEDES DE SOUZA BATISTA, matrícula 633223/5, do cargo de PROFESSOR I, vaga nº 18836, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento EFETIVO, criado pela lei 454/2011, a contar de 18/06/2026. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1385/2026 19 de Junho de 2026 O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve: NOMEAR, o Sr. LUIZ RICARDO HOMEM DE MELLO OLIVEIRA, para exercer o cargo de ASSESSOR DE POLÍTICAS DE DIFUSÃO ESPORTIVA, vaga nº 30852, da SECRETARIA DE ESPORTES E QUALIDADE DE VIDA, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 11091/2025, a contar de 23/06/2026. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) dezenove dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1386/2026 22 de Junho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 18.838, de 16/06/2021, nos termos da Lei Complementar nº 453 de 08 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 27, e artigo 41 da Constituição Federal, e a vista do que consta no PROCESSO nº 11202/2026, resolve: DECLARAR HABILITADOS(AS) NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), ocupantes de cargos efetivos de ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL. DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.732 23 de Junho de 2026 - página 23 - AUTORIZAR A PROGRESSÃO dos(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), ocupantes de cargos efetivos de ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL, do Grupo Salarial 06, Nível 1, Grau A, para o Grupo Salarial 06, Nível 1, Grau B, da Tabela de Vencimento instituída pelo anexo III da LC 453/2011, em razão da habilitação no Estágio Probatório, com fundamento nos parágrafos 4º e 5º, do artigo 13, da LC 453/2011, proporcionalmente à jornada de trabalho cumprida por cada servidor(a), conforme consta do artigo 7º da citada Lei Complementar, a partir de 01/06/2026: 758280/1 - ANDREIA TOLEDO DA COSTA ALVES 758115/1 - CARLOS EDUARDO SILVA ARAUJO 755132/2 - ESTELA DE LAIA GONCALVES 758263/1 - RAFAEL DE CARVALHO DAMASCENO Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1387/2026 22 de Junho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 18.838, de 16/06/2021, nos termos da Lei Complementar nº 453 de 08 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 27, e artigo 41 da Constituição Federal, e a vista do que consta no PROCESSO nº 11202/2026, resolve: DECLARAR HABILITADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, o servidor abaixo, ocupante do cargo efetivo de ANALISTA TÉCNICO. AUTORIZAR A PROGRESSÃO do servidor abaixo, ocupante do cargo efetivo de ANALISTA TÉCNICO, do Grupo Salarial 07, Nível 1, Grau A, para o Grupo Salarial 07, Nível 1, Grau B, da Tabela de Vencimento instituída pelo anexo III da LC 453/2011, em razão da habilitação no Estágio Probatório, com fundamento nos parágrafos 4º e 5º, do artigo 13, da LC 453/2011, proporcionalmente à jornada de trabalho cumprida pelo servidor, conforme consta do artigo 7º da citada Lei Complementar, a partir de 01/06/2026: 750998/2 - MARCOS VINICIUS DE MORAIS Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1388/2026 22 de Junho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 18.838, de 16/06/2021, nos termos da Lei Complementar nº 453 de 08 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 27, e artigo 41 da Constituição Federal, e a vista do que consta no PROCESSO nº 11202/2026, resolve: DECLARAR HABILITADAS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO as servidoras abaixo relacionadas, ocupantes de cargos efetivos de ANALISTA EM SAÚDE. AUTORIZAR A PROGRESSÃO das servidoras abaixo relacionadas, ocupantes de cargos efetivos de ANALISTA EM SAÚDE, do Grupo Salarial 6, Nível 1, Grau A, para o Grupo Salarial 06, Nível 1, Grau B, da Tabela de Vencimento instituída pelo anexo III da LC 453/2011, em razão da habilitação no Estágio Probatório, com fundamento nos parágrafos 4º e 5º, do artigo 13, da LC 453/2011, proporcionalmente à jornada de trabalho cumprida por cada servidora, conforme consta do artigo 7º da citada Lei Complementar, a partir de 01/06/2026: 758344/1 - BRUNA APARECIDA REIS MONTES CLARINDO 578036/3 - ELZA DE SIQUEIRA FEITAL 758204/1 - MIRACI SOARES MORAIS DE SOUZA Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1389/2026 22 de Junho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 18.838, de 16/06/2021, nos termos da Lei Complementar nº 453 de 08 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 27, e artigo 41 da Constituição Federal, e a vista do que consta no PROCESSO nº 11202/2026, resolve: DECLARAR HABILITADAS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO as servidoras abaixo relacionadas, ocupantes de cargos efetivos de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE. AUTORIZAR A PROGRESSÃO das servidoras abaixo relacionadas, ocupantes de cargos efetivos de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, do Grupo Salarial 04, Nível 1, Grau A, para o Grupo Salarial 04, Nível 1, Grau B, da Tabela de Vencimento instituída pelo anexo III da LC 453/2011, em razão da habilitação no Estágio Probatório, com fundamento nos parágrafos 4º e 5º, do artigo 13, da LC 453/2011, proporcionalmente à jornada de trabalho cumprida por cada servidora, conforme consta do artigo 7º da citada Lei Complementar, a partir de 01/06/2026: 605556/4 - ANA PAULA AUGUSTO 364834/3 - ANDREIA FARIA VIEIRA 581428/3 - ELIANA CASTRO MOREIRA 758166/1 - FABIANA VIEIRA LEAL 577552/2 - JOSEANE ALVES DA SILVA GUEDES 758212/1 - NAYARA MACIEL COSTA 674337/5 - TATIANA ROBERTA DA SILVA Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1390/2026 22 de Junho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 18.838, de 16/06/2021, nos termos da Lei Complementar nº 453 de 08 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 27, e artigo 41 da Constituição Federal, e a vista do que consta no PROCESSO nº 11202/2026, resolve: DECLARAR HABILITADOS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, os servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos efetivos de FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA. AUTORIZAR A PROGRESSÃO dos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos efetivos de FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA, do Grupo Salarial 06, Nível 1, Grau A, para o Grupo Salarial 06, Nível 1, Grau B, da Tabela de Vencimento instituída pelo anexo III da LC 453/2011, em razão da habilitação no Estágio Probatório, com fundamento nos parágrafos 4º e 5º, do artigo 13, da LC 453/2011, proporcionalmente à jornada de trabalho cumprida por cada servidor, conforme consta do artigo 7º da citada Lei Complementar, a partir de 01/06/2026: 757640/1 - HENRIQUE FESTOZO VICENTE 757763/1 - IVAN LUCCAS TUCKUMANTEL Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1391/2026 22 de Junho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 18.838, de 16/06/2021, nos termos da Lei Complementar nº 454 de 08 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 28, e artigo 41 da Constituição Federal, e a vista do que consta no PROCESSO nº 11202/2026, resolve: DECLARAR HABILITADAS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, as servidoras abaixo relacionadas, ocupantes de cargos efetivos de PROFESSOR I. AUTORIZAR A PROGRESSÃO das servidoras abaixo relacionadas, ocupantes de cargos efetivos de PROFESSOR I, do Nível 1, Grau A, para o Nível 1, Grau B, da Tabela de Vencimento instituída pelo anexo I da LC 454/2011, em razão da habilitação no Estágio Probatório, com fundamento nos parágrafos 4º e 5º, do artigo 13, da LC 454/2011, proporcionalmente à jornada de trabalho cumprida por cada servidora, conforme consta do artigo 5º da citada Lei Complementar, a partir de 01/06/2026: 607354/9 - AMANDA DA COSTA VIEIRA 546010/13 - DULCINEIA CRISTINA ALVES ANTONIO 713308/6 - FABIANA MAGALHAES MENDONCA 723109/3 - ROBERTA SANA DE OLIVEIRA 615853/6 - THAIS CRISTINA DA COSTA SILVA Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças 23 de Junho de 2026 - página 24 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.732 Portaria Nº 1392/2026 22 de Junho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 18.838, de 16/06/2021, nos termos da Lei Complementar nº 454 de 08 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 28, e artigo 41 da Constituição Federal, e a vista do que consta no PROCESSO nº 11202/2026, resolve: DECLARAR HABILITADOS(AS) NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), ocupantes de cargos efetivos de PROFESSOR I. AUTORIZAR A PROGRESSÃO dos(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), ocupantes de cargos efetivos de PROFESSOR I, do Nível 1, Grau A, para o Nível 1, Grau C, da Tabela de Vencimento instituída pelo anexo I da LC 454/2011, em razão da habilitação no Estágio Probatório, com fundamento no parágrafo 1º, Inciso II, do artigo 28, da LC 454/2011, proporcionalmente à jornada de trabalho cumprida por cada servidor(a), conforme consta do artigo 5º da citada Lei Complementar, a partir de 01/06/2026: 566135/7 - ADRIANA GOMES PEREIRA MARTINS 477396/5 - ALESSANDRA NOGUEIRA GUIMARAES 610100/10 - ALEXANDRA APARECIDA CHAGAS MAIA 406871/6 - ALINE CRISTINA LUIZ DA SILVA 577501/6 - ALINE SOARES RIBEIRO FAGUNDES 757682/1 - ANA CAROLINA LEMES GUIMARAES 575002/4 - ANDREA DE SANTANA MENDONCA NASCIMENTO 645302/4 - CAROLINE CORREIA CUNHA 510083/2 - CLAUDIA DAS GRACAS MALDANIS MORAES JACOMETTI PINHEIRO 632618/9 - CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS 626642/7 - DIANE MARTINS OLIVEIRA 579008/5 - ELISANGELA APARECIDA RANGEL 694273/3 - EMILY FERNANDA FELIPE DOS SANTOS 723060/3 - ERICA LANDIM MEDEIROS FERREIRA 757020/1 - ERISLANE IMACULADA DA SILVA SOUZA 700842/5 - FABIANA BEDOIA DOS SANTOS DE PAULA 723516/3 - FABIANA BRAZ HOELZLE 551570/4 - FABIANA CANDIDO ANDREACI VEDOVATTO 713154/5 - FABIANA CARNEIRO OLIVETO FREITAS 757976/1 - FABIANA SATO MATTEZ MENDES 757984/1 - FLAVIA DE OLIVEIRA FAUSTINO 679916/7 - GISLAINE DA SILVA TOMAZ 634742/10 - IRIS GIANINI BEZERRA DA SILVA 638500/7 - JEANIE DOS SANTOS MATOS 549478/15 - JOANA MARIA DA ROSA FORTES 572410/7 - JOSEANE CRISTINA ASCENCAO DE OLIVEIRA 595763/2 - JUCELMA PERUSSO 757470/1 - JULIANA CARVALHO DE OLIVEIRA MULLER 757771/1 - JUSCELINO LINO MIGUELAO 661979/4 - LETICIA CINDRIANA BATISTA SILVEIRA GOMES 631913/8 - LILIANE BONACINE 620504/8 - LUCIANA CAVALCANTI RIVAS DE JESUS 685908/5 - MARCIA KIYOMI NOGUTI ISHIKAWA 529264/12 - MARIA ANGELITA DE FRANCA MOTA 642630/2 - MARIA ELIZANGELA SILVA 667268/8 - MARIANA JACILAINE FRAGA MARQUES 757194/1 - MARIELZA PORTO DA SILVA OLIVEIRA 566747/3 - MARINETE DE SOUSA SILVA 757100/1 - MARIUSA MARIA ROCHA GOMES VICTOR 758158/1 - MATILDE UMBILINA DA SILVA 546053/7 - NATHALIA DE FATIMA MACIEL SANTOS SOUZA 673209/4 - PATRICIA CRISTINA CORREA DE SOUZA 757208/1 - PAULA MORALES CAVALIN 646422/3 - PRISCILA RANGEL FERNANDES 713669/4 - RAQUEL MOURA DOS SANTOS 540292/12 - REGIANE APARECIDA DA COSTA 602735/9 - ROSANA DE FATIMA OLIVEIRA TAKEI 555168/11 - ROSANGELA FERREIRA DE MORAES 648263/8 - ROSEMARY LIRA DE MORAIS BARBOSA 757720/1 - SOLANGE MARA BRAITO 676968/6 - SOLEMAR FAUSTO 681066/3 - VANESSA SANTOS DE TOLEDO 561940/8 - ZILDA FATIMA DA CUNHA ITO Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1393/2026 22 de Junho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 18.838, de 16/06/2021, nos termos da Lei Complementar nº 454 de 08 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 28, e artigo 41 da Constituição Federal, e a vista do que consta no PROCESSO nº 11202/2026, resolve: DECLARAR HABILITADAS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, as servidoras abaixo relacionadas, ocupantes de cargos efetivos de PROFESSOR II. AUTORIZAR A PROGRESSÃO das servidoras abaixo relacionadas, ocupantes de cargos efetivos de PROFESSOR II, do Nível 1, Grau A, para o Nível 1, Grau B, da Tabela de Vencimento instituída pelo anexo I da LC 454/2011, em razão da habilitação no Estágio Probatório, com fundamento nos parágrafos 4º e 5º, do artigo 13, da LC 454/2011, proporcionalmente à jornada de trabalho cumprida por cada servidora, conforme consta do artigo 5º da citada Lei Complementar, a partir de 01/06/2026: 757496/1 - SARA CRISTINA RANGEL DE OLIVEIRA 757569/1 - TATIANA REGINA ALVIM UCHOAS 722633/3 - TEREZA CRISTINA MARIANO Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1394/2026 22 de Junho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 18.838, de 16/06/2021, nos termos da Lei Complementar nº 454 de 08 de dezembro de 2011, com fundamento no artigo 28, e artigo 41 da Constituição Federal, e a vista do que consta no PROCESSO nº 11202/2026, resolve: DECLARAR HABILITADOS(AS) NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), ocupantes de cargos efetivos de PROFESSOR II. AUTORIZAR A PROGRESSÃO dos(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), ocupantes de cargos efetivos de PROFESSOR II, do Nível 1, Grau A, para o Nível 1, Grau C, da Tabela de Vencimento instituída pelo anexo I da LC 454/2011, em razão da habilitação no Estágio Probatório, com fundamento no parágrafo 1º, Inciso II, do artigo 28, da LC 454/2011, proporcionalmente à jornada de trabalho cumprida por cada servidor(a), conforme consta do artigo 5º da citada Lei Complementar, a partir de 01/06/2026: 501297/5 - ALAN MACIEL DE LUCA 507805/15 - DANIELE ARAUJO RAMOS CRUZ 593140/12 - ELENILDA PEREIRA FERRAZ 757372/1 - GUSTAVO CUNHA DOS SANTOS 758000/1 - LIZANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA 593272/4 - LUCIANE SALDAO PAIVA 715483/5 - MARINA BATISTA DA SILVA 757739/1 - RONALDO RUBENS MARTINS 574308/12 - VERIDIANA RUTH DOS SANTOS BACCHIEGA Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1395/2026 22 de Junho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, e de acordo com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, e a vista do que consta no OFÍCIO 043/411ªZE/2026, resolve: PRORROGAR os efeitos da Portaria nº 1358/2025, de 27/06/2025, colocando à disposição do JUÍZO DA 411ª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, a Sra. ELAINI APARECIDA DA SILVA ESTEVAM, matrícula 324581/1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, de provimento EFETIVO, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, até 30/06/2027. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.732 23 de Junho de 2026 - página 25 - Portaria Nº 1396/2026 22 de Junho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, e de acordo com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, e a vista do que consta no OFÍCIO 043/411ªZE/2026, resolve: PRORROGAR os efeitos da Portaria nº 1356/2026, de 26/06/2025, colocando à disposição do JUÍZO DA 411ª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, o Sr. IVO FRANCA PEREIRA, matrícula 690308/1, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, de provimento EFETIVO, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, até 30/06/2027. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1397/2026 22 de Junho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 44203/2026, resolve: EXONERAR, o(a) Sr(a). KATIA AGUIAR DE SOUZA RUBIAL RIBEIRO DA LUZ, matrícula 620059/1, do cargo de SUPERVISOR 19A, da SECRETARIA DE SAÚDE, de provimento comissão, criado pela lei 3939/1991, a contar de 18/06/2026, cessando seu afastamento das atribuições de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1398/2026 22 de Junho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, a vista do que consta no MEMORANDO nº 44203/2026, resolve: EXONERAR, o(a) Sr(a). CARLOS CARDOZO BRIET DA SILVA, matrícula 674787/2, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 18/06/2026. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1399/2026 22 de Junho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, e a vista do que consta no MEMORANDO nº 44203/2026, resolve: DESIGNAR, o(a) Sr(a). CARLOS CARDOZO BRIET DA SILVA, matrícula 674787/2, para exercer interinamente o cargo de SUPERVISOR 19A, da SECRETARIA DE SAÚDE, de provimento comissão , criado pela lei 3939/1991, a contar de 18/06/2026, afastando-o(a) das atribuições de ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1400/2026 22 de Junho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, resolve: EXONERAR, o(a) Sr(a). MIRIA ROQUE MARTINS BOTELHO, matrícula 582823/2, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 23/06/2026. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1401/2026 22 de Junho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, o(a) Sr(a). MIRIA ROQUE MARTINS BOTELHO, matrícula 582823/2, do cargo de ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL, vaga nº 24601, da SECRETARIA DE SAÚDE, de provimento EFETIVO, criado pela lei 453/2011, a contar de 23/06/2026. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1402/2026 22 de Junho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 44331/2026, resolve: DESIGNAR, o(a) Sr(a). THYAGO CASADO BERTONI, matrícula 621888/1, ocupante do cargo de ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL / SUPERVISOR, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de CHEFE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, vaga nº 6301, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento em comissão, criado pela lei 11090/2025, em substituição ao Sr. MARCO ANTONIO ROSA, durante o período de licença para tratamento de saúde, a contar de 16/06/2026. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1403/2026 22 de Junho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a pedido, a portaria nº 1344/2026, de 09/06/2026, que nomeou o Sr. GUSTAVO FEITOSA DO CARMO, para exercer o cargo de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, vaga nº 25297, da SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 09/06/2026. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1404/2026 22 de Junho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, a vista do que consta no MEMORANDO nº 43639/2026, resolve: EXONERAR, o(a) Sr(a). JOSIANE CRISTINA GUIMARAES, matrícula 448353/6, da função de confiança de COORDENADOR DE ENSINO, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/06/2026, cessando seu afastamento das atribuições de PROFESSOR I. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1405/2026 22 de Junho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, a vista do que consta no MEMORANDO nº 43639/2026, resolve: 23 de Junho de 2026 - página 26 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.732 DESIGNAR, o(a) Sr(a). JOSIANE CRISTINA GUIMARAES, matrícula 448353/6, para exercer a função de confiança de ASSESSOR DE POLÍTICA EDUCACIONAL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/06/2026, afastando-o(a) das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1406/2026 22 de Junho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, a vista do que consta no MEMORANDO nº 43644/2026, resolve: DESIGNAR, o(a) Sr(a.) ALESSANDRA AMARAL MACIEL MENDES, matrícula 450951/14, para exercer a função de confiança de COORDENADOR PEDAGÓGICO, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 08/06/2026, afastando-o(a) das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1407/2026 22 de Junho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, a vista do que consta no MEMORANDO nº 43645/2026, resolve: EXONERAR, o(a) Sra. SILVIA REGINA NAZARE CAMILO PASSOS, matrícula 492280/5, da função de confiança de ASSESSOR DE POLÍTICA EDUCACIONAL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/06/2026, cessando seu afastamento das atribuições de PROFESSOR I. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1408/2026 22 de Junho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, a vista do que consta no MEMORANDO nº 43645/2026, resolve: DESIGNAR, o(a) Sr(a). SILVIA REGINA NAZARE CAMILO PASSOS, matrícula 492280/5, para exercer a função de confiança de COORDENADOR DE ENSINO, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/06/2026, afastando-o(a) das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1409/2026 22 de Junho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve: EXONERAR, a pedido, o(a) Sr(a). EDLEIA MARIA DE OLIVEIRA SALVARO, matrícula 651620/1, do cargo de PROFESSOR II, vaga nº 20273, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento EFETIVO, criado pela lei 454/2011, a contar de 22/06/2026. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Junho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças IPSM PORTARIA Nº 151/IPSM/2026 De 22 de junho de 2026 O Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Municipal, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 10.408, de 26 de novembro de 2021, pelo Artigo 17, Inciso VI, RESOLVE: NOMEAR, o Sr. ALEXANDER SOICHIRO NAOKAZU BASTOS, matrícula nº 106, para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, padrão 21, do DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, de provimento em COMISSÃO, criado pela Lei Complementar 716/2026, que alterou a Lei 10.408/2021, a contar de 01/06/2026. Registre-se e Publique-se. São José dos Campos, 22 de junho de 2026 Devair Pietraroia da Silva Superintendente Urbam Urbanizadora Municipal S.A. - URBAM CNPJ - Nº 45.693.777/0001-17 EXTRATO DE EDITAL Edital nº 089/2026 - Pregão Eletrônico nº 90083/2026; Processo nº 2026.06.16.084747 - Objeto Ata de registro de preços para fornecimento de driver eletrônico para luminária LED de iluminação pública. Sessão: 06/07/2026 às 09h00min. O edital deverá ser retirado através dos sites: www.urbam.com.br ou www.gov. br/compras. Ricardo Minoru Iida - Diretor Presidente. Outros Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde / Divisão de Vigilância em Saúde/ Vigilância Sanitária Faz saber a todos quanto ao presente Edital ou dele tiverem conhecimento da: Interdição parcial ou total do estabelecimento Em face do artigo 112, item IX, da Lei Estadual 10.083, de 23 de setembro de 1.998 e do artigo 11, item VIII, da Lei Municipal 5.996, de 27 de dezembro de 2.001, comunica o procedimento administrativo de infração sanitária do estabelecimento abaixo relacionado: Processo: 69591/2026 C.N.P.J.: 50.413.925/0001-32 Interdição de forma preventiva e sumária, lavrada em 06/04/2026, tendo em vista grave risco à saúde pública. Secretaria de Saúde / Divisão de Vigilância em Saúde/ Vigilância Sanitária Faz saber a todos quanto ao presente Edital ou dele tiverem conhecimento da: Desinterdição Em face do artigo 103, parágrafo único, da Lei Estadual 10.083, de 23 de setembro de 1.998, comunica o procedimento administrativo de infração sanitária do estabelecimento abaixo relacionado: Processo: 37473/2026 C.N.P.J.: 00.566.837/0001-00 Desinterdição do estabelecimento e autorização para o retorno do exercício da atividade em 27/05/2026. contato@ionews.com.br 2026-06-23T15:56:35-0300 Imprensa Oficial Assinar o Diário Oficial