29 DE JUNHO DE 2026 EXPEDIENTE: Publicação diária da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP- Brasil - Secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br - e-mail do Diário do Município: dpiboletim@sjc.sp.gov.br - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal https://diariodomunicipio.sjc.sp.gov.br/ Nº 3.736ANO LVII DIÁRIO DO MUNICÍPIO Poder Executivo - São José dos Campos Leis LEI N. 11.337, DE 18 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o Poder Público Municipal a instituir diretrizes para criação do programa de apoio à saúde mental voltado aos atletas do programa Atleta Cidadão no Município de São José dos Campos e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a instituir diretrizes para criação do programa de apoio à saúde mental voltado aos atletas do programa Atleta Cidadão no Município de São José dos Campos. Art. 2º Constituem diretrizes do programa municipal de apoio à saúde mental no esporte: I - promover a saúde mental como parte essencial da performance e do bem-estar dos atletas; II - o incentivo à criação e manutenção de grupos de apoio psicológico, coordenados por profissionais qualificados; III - estimular o desenvolvimento de campanhas educativas para a desmitificação dos transtornos mentais no meio esportivo; IV - capacitar treinadores, dirigentes e profissionais da saúde para identificar sinais de sofrimento psíquico em esportistas; e V - estimular a criação de protocolos de acolhimento e encaminhamento em casos de crises psicológicas no ambiente esportivo. Art. 3º As diretrizes para implementação do programa incluem: I - parceria com instituições públicas e privadas de saúde e educação; II - estabelecimento de um canal de atendimento e denúncia para casos de abuso psicológico, bullying e pressão indevida no esporte; e III - incentivo à realização de eventos, palestras, oficinas e atividades que abordem a importância do cuidado com a saúde mental. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 18 de junho de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito Tiago Oliveira Dias Secretário de Esporte e Qualidade de Vida Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. Everton Almeida Figueira Diretor de Assuntos Legislativos (Projeto de Lei n. 456/2025, de autoria do Ver. Fabião Zagueiro) LEI N. 11.346, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Reconhece, por ocasião dos 800 anos da morte de São Francisco de Assis (1226-2026), a Tradição Franciscana e sua contribuição histórica, cultural, social e espiritual como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São José dos Campos, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida, por ocasião dos 800 (oitocentos) anos da morte de São Francisco de Assis (1226-2026), a Tradição Franciscana, em suas expressões históricas, culturais, sociais e espirituais, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São José dos Campos. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Tradição Franciscana o conjunto de práticas, saberes, celebrações, manifestações religiosas, artísticas, educativas, assistenciais e comunitárias inspiradas no carisma franciscano, notadamente aquelas voltadas: I - à promoção da cultura da paz, da fraternidade universal e da dignidade da pessoa humana; II - à assistência social e à promoção dos direitos fundamentais; III - à educação, à formação ética e à difusão de valores humanísticos; IV - à preservação ambiental e ao cuidado com a “Casa Comum”; e V - à realização de festividades, celebrações e manifestações culturais de matriz franciscana. Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade: I - valorizar a contribuição histórica da presença franciscana no Município; II - preservar e promover as manifestações culturais vinculadas à Tradição Franciscana; III - fomentar ações educativas, culturais e sociais que difundam os valores franciscanos; IV - incentivar parcerias entre o Poder Público Municipal e instituições religiosas, culturais e assistenciais vinculadas à Tradição Franciscana, observada a legislação vigente e o princípio da laicidade do Estado. Art. 4º O Poder Executivo poderá: I - incluir a Tradição Franciscana no Livro de Registro dos Bens Culturais de Natureza Imaterial do Município; II - promover, no ano de 2026, programação comemorativa alusiva ao octocentenário de falecimento de São Francisco de Assis; III - apoiar eventos culturais, exposições, seminários, publicações e atividades educativas relacionados à temática franciscana; e IV - instituir, no calendário oficial do Município, semana comemorativa alusiva à Tradição Franciscana, preferencialmente no mês de outubro. Art. 5º As ações decorrentes desta Lei serão desenvolvidas em consonância com a legislação municipal de proteção ao patrimônio cultural e sem implicar vinculação ou subordinação do Município a qualquer confissão religiosa. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 24 de junho de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. Everton Almeida Figueira Diretor de Assuntos Legislativos (Projeto de Lei n. 162/2026, de autoria do Ver. Zé Luís) 29 de Junho de 2026 - página 2 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.736 Decretos DECRETO N. 20.290, DE 23 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para o biênio 2026/2028. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o art. 16 da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993), que institui o Conselho Nacional, os Conselhos Estaduais, os Conselhos Municipais e o Conselho do Distrito Federal como instâncias deliberativas do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil; Considerando o parágrafo único do art. 16 da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que vincula o CMAS ao órgão gestor de assistência social que deve prover infraestrutura necessária ao seu funcionamento; Considerando o art. 7º da Lei n. 6.428, de 20 de novembro de 2003, que define que os membros efetivos e suplentes do CMAS serão nomeados pelo Prefeito; Considerando o art. 2º, inciso XVIII, do Regimento Interno do CMAS, que determina convocar a cada dois anos a eleição para os representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social e aprovar o Regimento da Eleição; Considerando o art. 43 do Regimento Interno do CMAS, que determina que o exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não remunerado; Considerando a Resolução n. 06/2026 do CMAS, que dispõe sobre o Regimento da Eleição dos Conselheiros Representantes da Sociedade Civil para o biênio 2026/2028, onde estabelece regras e procedimentos para a construção dos Fóruns da Sociedade Civil; Considerando o art. 18 da Resolução n. 06/2026 do CMAS, que dispõe sobre o Regimento da Eleição dos Conselheiros Representantes da Sociedade Civil para o biênio 2026/2028 e determina que os conselheiros eleitos, Titulares e Suplentes do Poder Público e Sociedade Civil, serão nomeados por meio de decreto e empossados no mês de junho de 2026, na Prefeitura de São José dos Campos ou Sede da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão; Considerando a Resolução n. 19/2026 do CMAS, que dispões sobre o resultado final da Eleição dos Conselheiros Representantes da Sociedade Civil para o biênio 2026/2028, nos Fóruns de Trabalhadores, de Usuários e de Entidades da Assistência Social; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 53.554/2024; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no biênio 2026/2028, nos termos da indicações das Secretarias vinculadas ao Poder Público, bem como do resultado da Eleição realizada nos Fóruns específicos de cada segmento, conforme a seguir: I - representantes do Poder Público: a) Secretaria de Apoio Social ao Cidadão: 1. Titulares: Adriana Maria de Souza Morais, Vanessa de Fátima Pinheiro Barcelos, Maria José da Silva, Sandra Regina Beloti, Maria Zurete; 2. Suplentes: Jordana Mara Bassi da Silva, Ailine Carla de Oliveira Xavier, Selma Leite de Carvalho, Suely de Barros Brandão, Gabriela B. Fachini; b) Secretaria de Saúde: 1. Titular: Sidnei Theodoro; 2. Suplente: Rosângela Aparecida Machado Rosa; c) Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária: 1. Titular: Rafaela Cristina da Silva; 2. Suplente: Erivelto Wagno dos Santos; d) Secretaria de Educação e Cidadania: 1. Titular: Sandro Ilídio da Silva; 2. Suplente: Alice Ana Rodrigues; e) Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS: 1. Titular: Daniela Rocha André; 2. Suplente: Jussara Trindade Fontoura Macedo; II - representantes da Sociedade Civil Eleitos nos Fóruns Específicos: a) Primeiro Fórum - Trabalhadores: 1. Trabalhadores da Assistência Social: Conselho Regional de Psicologia: 1.1. Titular: Gabriel Pascucci da Cruz; 1.2. Suplente: (Vago); 2. Sindicatos de qualquer Categoria de Trabalhadores: SINCOMERCIÁRIOS: 2.1. Titular: Priscilla C.A. dos Santos; 2.1. Suplente: (Vago); b) Segundo Fórum - Usuários: 1. Usuários da Assistência Social: 1.1. Titular: Wagner de Paula Bento - CRAS CENTRO; 1.2. Suplente: Luiz Alberto Nunes de Carvalho - CRAS CENTRO; 1.3. Titular: Patricia de Fátima Pinheiro - CRAS VISTA VERDE; 1.4. Suplente: (Vago); c) Movimentos Populares: 1. Titular: Valéria Rodrigues de Souza - Centro Dandar - Promotoras Legais Populares 2. Suplente: Taciana Silva M. Boueri - Associação de Amigos, Moradores e Empreendedores da Região Sul de São José dos Campos; d) Terceiro Fórum - Entidades de Assistência Social; 1. Serviços de Proteção Social Básica: 1.1. Titular: Maria Neusa Cantinho - Casa de Oração Missionários da Luz; 1.2. Suplente: Aline V. Silva de Lima - Nossa Casa de Acolhida; 1.3. Titular: Ricardo Makika Nicolajas Kavalieris - Vila de Assistência e Proteção ao Indivíduo (VAPI); 1.4. Suplente: Nelcira Rosa da Silva Lima - Obra Social e Assistencial São Lucas 2. Serviços de Proteção Social Especial: 2.1. Titular: Olivia Esteves de Paula Ferreira - Associação de Pais e Amigos dos Adolescentes em Risco (APAR); 2.2. Suplente: Denise Freire de B. Teixeira - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE); 2.3. Titular: Luciana Pedrozo Machado - Associação de Pais e Amigos dos Adolescentes em Risco (APAR); 2.4. Suplente: Ana Raquel Barbosa Vital - SORRI. Art. 2º Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de São José dos Campos - para o biênio 2026/2028, nomeados por este Decreto, serão empossados nos termos da Resolução n. 06/2026 do CMAS. Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 23 de junho de 2026. Anderson Farias Ferreira Prefeito Mauro Leandro Raymundo Secretário de Apoio Social ao Cidadão Gabriela Stefanie Guerreiro Nogueira Secretária de Assuntos Jurídicos Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança Registrado no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governança, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. Everton Almeida Figueira Diretor de Assuntos Legislativos Licitações Secretaria de Saúde Edital de licitação: PE 120/SS/2026. Objeto: Aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Auxiliares. Abertura em 17/07/2026 às 08h30. Licitação adjudicada/homologada pelo Secretário de Saúde George Lucas Zenha de Toledo: PE 088/SS/2026. Objeto: Aquisição de Mobiliários, lotes 1 a 6, 9, 11 a 13 e 17. Adjudicada/Homologada em 25/06/2026. Indeferimento de Recurso: O Secretário de Saúde, George Lucas Zenha de Toledo, decide indeferir o Recurso interposto pela empresa: R E de Candia Engenharia e Serviços LTDA., referente ao PE 084/SS/2026, objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Cobertura Metálica, com Fornecimento e Instalação de Telha Termoacústica Tipo Sanduíche. Informações: Rua Óbidos, 140 - Parque Industrial. Otávio Franco e Silva - Diretor do Departamento de Gestão em Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc. sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx Educação Secretaria de Educação e Cidadania Contratação por dispensa de licitação. Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 59506/2026. Ratifico da Sra. Secretária de Educação e Cidadania: 23/06/2026. Contratado: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E DEMAIS AÇÕES ESTRUTURADAS PARA IMPLANTAÇÃO BIM APLICADO A GESTÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES. Valor: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Prazo: 12 (doze) meses. Fundamento: Artigo 75, XV, da Lei Federal nº. 14.133/2021. DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.736 29 de Junho de 2026 - página 3 - Fundhas Fundhas | Fone: (12) 3932-0533 | www.fundhas.org.br | Rua Santarém, 560 | Parque Industrial | São José dos Campos - SP 1 PORTARIA 73/2026 DE 25 DE JUNHO DE 2026 O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ATUALIZAR os procedimentos quanto ao Programa de Autocuidado, Readaptação e Reabilitação Profissional dos empregados da FUNDHAS, conforme manual anexo a esta portaria. Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 110/2021. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. Juvenil de Almeida Silvério Diretor Presidente Registrada na Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. Alexandre de Oliveira Campos Diretor 29 de Junho de 2026 - página 4 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.736 Fundhas | Fone: (12) 3932-0533 | www.fundhas.org.br | Rua Santarém, 560 | Parque Industrial | São José dos Campos - SP 2 MANUAL DE PROCEDIMENTO DE AUTOCUIDADO, READAPTAÇÃO FUNCIONAL E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL (TERCEIRA ALTERAÇÃO) I - DA FINALIDADE 1 - O presente Manual de Procedimentos da FUNDHAS tem por finalidade regulamentar os procedimentos para o acolhimento e acompanhamento dos profissionais em situação de autocuidado, readaptação funcional ou reabilitação profissional. II – DO CONCEITO 2 – Para efeitos deste Manual de Procedimentos entende-se: 2.1 Capacidade Laborativa – é a expressão usada para avaliar se o profissional está apto ou não para o desempenho de suas funções. A avaliação de Capacidade Laborativa é realizada pelo médico do Trabalho – FUNDHAS com a finalidade de avaliar tecnicamente o quanto “um problema de saúde” pode estar interferindo e/ou prejudicando o desempenho das atividades do profissional. 2.1.1 Avaliação do Potencial Laborativo é realizada com vistas à definição da real capacidade de trabalho. Consiste na análise global dos seguintes aspectos: perdas funcionais; funções que se mantiveram conservadas; potencialidades e prognósticos para o trabalho; habilidades e aptidões; potencial para aprendizagem; experiências profissionais; nível de escolaridade e faixa etária. 2.2 Reabilitação Profissional - é a assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional, de competência do INSS, visando proporcionar aos beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independente de carência, e às “pessoas portadoras de deficiência”, os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem. 2.3 Readaptação Funcional - procura tornar o indivíduo apto a exercer as suas atividades profissionais de forma integral e saudável, proporcionando meios de adaptação à(s) função(ões) compatível(eis) com suas limitações e recomendações, não implicando, necessariamente, na mudança de atividade ou setor, por intermédio da equipe multidisciplinar da Divisão de Recursos Humanos - DRH. 2.4 Autocuidado – é um conjunto de atitudes no cuidado de si mesmo; um ato de se responsabilizar por suas necessidades físicas, emocionais, sociais e mentais a partir da assistência médica, psicológica e outras que forem importantes à situação, oferecendo suporte e orientações compatíveis com suas limitações e restrições, caracterizando baixo impacto no desenvolvimento da atividade laboral, não implicando na mudança de atividade. 2.5 Caso não haja uma atividade ou local adequado para o qual o empregado possa ser readaptado funcionalmente, compatível com suas limitações, a equipe multidisciplinar poderá sugerir o encaminhamento para uma reabilitação profissional ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente ao INSS para avaliação. 2.6 Equipe multidisciplinar da Divisão de Recursos Humanos – integrada por Assistente Social/DRH, Psicólogo/DRH, Técnico de Segurança do Trabalho e Coordenação de Programas Institucionais de Saúde e Segurança – CPISS, com assessoria da Empresa de Medicina e do Trabalho, contratada pela Fundhas. DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.736 29 de Junho de 2026 - página 5 - Fundhas | Fone: (12) 3932-0533 | www.fundhas.org.br | Rua Santarém, 560 | Parque Industrial | São José dos Campos - SP 3 III – PROCEDIMENTOS PARA REQUERER A READAPTAÇÃO FUNCIONAL OU AUTOCUIDADO 3. Quem poderá requerer a Readaptação Funcional ou Autocuidado e, em que circunstâncias: 3.1 O próprio Médico do Trabalho - sendo inerente às suas atribuições; 3.2 Chefia imediata – quando observar dificuldades do profissional que interfiram no desempenho das atividades profissionais: a) deverá encaminhar à CPISS, documento descritivo (anexo 1) detalhando os acontecimentos, considerando todas as atividades realizadas e as dificuldades do profissional no cumprimento de suas tarefas, anexando, se houver, cópia de relatórios médicos; b) requerer a ciência do profissional na solicitação. Caso haja negativa, solicitar assinatura do superior mediato; c) A CPISS submete o caso à avaliação da capacidade laborativa pelo Médico do Trabalho e procede, se for o caso, o início da readaptação ou indica outros encaminhamentos necessários; 3.3 O próprio Profissional - quando sente sua saúde piorada que prejudique o desempenho de suas atividades profissionais ou o Médico que acompanha o tratamento: a) reportará diretamente a sua chefia imediata, anexando cópia de relatórios médicos; b) chefia imediata encaminhará à CIPSS, documento descritivo detalhando os acontecimentos, considerando todas as atividades realizadas e as dificuldades do profissional no cumprimento de suas tarefas, bem como as ações preventivas realizadas, anexando cópias de relatórios médicos; c) a CPISS submete o caso à avaliação da capacidade laborativa pelo Médico do Trabalho e procede, se for o caso, o início da readaptação ou indica outros encaminhamentos necessários. 3.4 Nos casos de readaptação funcional as recomendações que excederem 24 (vinte e quatro) meses contínuos ou intercalados, serão submetidas ao médico do trabalho para que averigue a possibilidade de retorno do profissional às atividades do cargo de origem e encaminhá-lo para avaliação médica pericial através do INSS e/ou definir outra ação. 3.5 O encerramento da recomendação dar-se-á através de avaliação do médico do trabalho constando a liberação para exercício das atividades e/ou relatório do médico assistente, validado pelo Médico do Trabalho. 3.5.1 Encerrada a vigência das recomendações, os envolvidos no processo de readaptação serão comunicados pela CPISS e o profissional volta a desenvolver de forma completa todas as atividades e/ou setor de origem, conforme determinação da Diretoria pertinente. 3.6 Toda documentação pertinente ao processo deverá ser arquivada no prontuário médico do profissional. NOTA 1: Os relatórios médicos deverão, necessariamente, conter: CID, descrição da recomendação médica com o máximo de detalhes 29 de Junho de 2026 - página 6 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.736 Fundhas | Fone: (12) 3932-0533 | www.fundhas.org.br | Rua Santarém, 560 | Parque Industrial | São José dos Campos - SP 4 possíveis, além de assinatura e carimbo do médico assistente/especialista com seu respectivo CRM. NOTA 2. Os casos de readaptação funcional mais complexos passarão pela chefia da DRH e demais chefias/diretorias pertinentes. IV – DAS DEFINIÇÕES DOS PAPÉIS 4. Itens referente às responsabilidades: 4.1 Coordenadoria de Programas Institucionais de Saúde e Segurança - As ações desenvolvidas estão pautadas na Legislação de Saúde e Segurança do Trabalho que se compõem de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil. 4.2 A equipe multidisciplinar da Divisão de Recursos Humanos tem papel fundamental no desenvolvimento de ações que valorizem os profissionais de modo geral, particularmente, neste caso àqueles em situação de autocuidado, readaptação funcional ou reabilitação profissional, promovendo sua integração junto à equipe e em suas atividades profissionais, com foco na Qualidade de Vida no Trabalho. 4.2.1 Atribuições: a) mapear, analisar, acompanhar e atualizar os profissionais em situação de autocuidado, readaptação funcional ou reabilitação profissional com base nos dados fornecidos pelo Sistema de Recursos Humanos; b) sensibilizar as chefias e equipes para a questão da saúde profissional, que impacta na atividade funcional, inclusive sobre o processo de autocuidado, readaptação funcional e reabilitação profissional; c) esclarecer as chefias e profissionais sobre o Programa de autocuidado, readaptação funcional ou reabilitação profissional; d) articular e planejar, em conjunto com as demais áreas, ações de prevenção e promoção à saúde que valorizem o profissional em situação de readaptação ou reabilitação; e) acolher e orientar o profissional em situação de autocuidado, readaptação funcional ou reabilitação profissional no retorno ao trabalho, esclarecendo sobre o Programa, ressaltando o compromisso de sua situação de readaptação/reabilitação e sobre a necessidade de acompanhamento médico específico; (anexos 2, 3 e 4) f) esclarecer à chefia imediata sobre o documento de formalização do Processo de readaptação, conforme relatório apresentado, auxiliando-o na interpretação do relatório médico e no preenchimento do formulário; (anexo 5). g) acompanhar e intermediar a transferência do profissional em situação de readaptação e reabilitação, considerando a indicação médica ou avaliar o setor de origem quando existirem limitações para o cumprimento das atribuições determinadas; h) intermediar e acompanhar a solicitação de avaliação de capacidade laborativa do profissional; DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.736 29 de Junho de 2026 - página 7 - Fundhas | Fone: (12) 3932-0533 | www.fundhas.org.br | Rua Santarém, 560 | Parque Industrial | São José dos Campos - SP 5 i) dar suporte e mediar situações conflituosas e administrativas que possam surgir no processo de readaptação de função ou reabilitação; j) sugerir treinamento para o profissional em situação de readaptação, quando este não tiver habilidade para executar as novas atribuições definidas, seja por meio de curso específico ou treinamento na tarefa; l) acompanhar o profissional que obteve alta da recomendação médica a cada 1 (um) ano ou quando necessário, visando o trabalho preventivo de cuidado com a saúde do trabalhador. m) O período em que o profissional permanecer com as recomendações médicas será acompanhado pela Coordenadoria de Programas Institucionais de Saúde e Segurança e Serviço Social e/ou Psicologia da DRH. 4.3 Chefia Imediata – profissional que responde administrativa e/ou tecnicamente pelo desenvolvimento das atividades profissionais, seguindo as diretrizes da Instituição. 4.3.1 – Atribuições: a) acolher o profissional em situação de readaptação ou reabilitação, encaminhado pela equipe multidisciplinar da DRH; b) esclarecer e sensibilizar a equipe de trabalho sobre a finalidade do programa de autocuidado, readaptação funcional ou reabilitação profissional; c) estabelecer em conjunto com a equipe multidisciplinar da DRH as novas atribuições do profissional, bem como o local que irá desenvolver a atividade, caso necessário; d) com o apoio da equipe multidisciplinar da DRH, deverá preencher o formulário de definição das atividades compatíveis (anexo 5), se necessário, e encaminhar à CPISS. Este documento corresponde à comunicação das atividades restritas e liberadas ao profissional. e) comunicar oficialmente e dar ciência ao profissional das novas atribuições em formulário específico; f) integrar o profissional na equipe de trabalho e treinar nas rotinas e fluxos existentes; g) viabilizar condições para o treinamento do profissional nas novas atribuições; h) acompanhar e intermediar o processo de adaptação e avaliar o desempenho do profissional readaptado na área, conforme descrito no formulário de atribuições preenchido; i) reportar, registrar e intermediar junto com a equipe multidisciplinar da DRH eventuais problemas de adaptação. j) acompanhar, intermediar e registrar os casos em que o profissional se recusar em ser acompanhado ou não aceitar comparecer na consulta com o Médico do Trabalho, sem justificativa formal. Neste caso o profissional poderá responder administrativamente por tais faltas. 4.4. Profissional – em situação de readaptação funcional ou reabilitação profissional. 4.4.1 Atribuições: 29 de Junho de 2026 - página 8 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.736 Fundhas | Fone: (12) 3932-0533 | www.fundhas.org.br | Rua Santarém, 560 | Parque Industrial | São José dos Campos - SP 6 a) comprovar por meio de relatório médico a recomendação detalhada contendo prazos, restrições especificadas e informações pertinentes existentes para desenvolvimento da atividade profissional; b) ser avaliado pelo Médico do Trabalho ou Perito do INSS, tomar ciência da sua recomendação e solicitar uma via do formulário de Atividade Compatível – Recomendações; c) dar ciência no formulário de Atividade Compatível – Recomendações ao setor de Programas Institucionais de Saúde e Segurança da Fundhas; d) cumprir as atividades estabelecidas pela Chefia imediata, atendendo as recomendações apresentadas no relatório de readaptação ou reabilitação profissional; e) participar da integração no novo local de trabalho, bem como do treinamento específico ou na tarefa, conforme exigências das atividades a serem executadas no novo local, se necessário, cumprindo frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) na capacitação, no caso de curso específico; f) manter atualizada a chefia e a Coordenadoria de Programas Institucionais de Saúde e Segurança sobre o andamento de seu tratamento de saúde, por meio de relatórios, declarações, exames etc.; g) manter-se em tratamento médico especializado, conforme recomendação indicada, comunicando as datas das consultas/exames, no mínimo com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à sua chefia imediata, conforme prazos estabelecidos em avaliação médica do trabalho; h) acompanhar o agendamento e comparecer às avaliações médicas agendadas, periodicamente, pela Coordenadoria de Programas Institucionais de Saúde e Segurança; i) informar e justificar, em tempo hábil, à sua chefia e à CPISS da impossibilidade de comparecer à avaliação médica; j) cumprir as normas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, inclusive relacionadas ao cumprimento da jornada de trabalho e horário estipulado. l) o profissional reabilitado será convocado para acompanhamento médico a cada ano e/ou durante a realização do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO periódico e/ou conforme definição do Médico do Trabalho contida na ficha de avaliação das recomendações médicas. m) o profissional em situação de readaptação será convocado para acompanhamento/reavaliação médica a cada 06 (seis) meses ou conforme definição médica contida na ficha de avaliação das recomendações médicas. 4.5 Profissional – em situação de autocuidado. 4.5.1 Atribuições: a) comprovar por meio de relatório médico a recomendação existente para atividade de origem do cargo; b) ser avaliado pelo Médico do Trabalho ou Perito do INSS, se e quando necessário, tomar ciência da sua recomendação; DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.736 29 de Junho de 2026 - página 9 - Fundhas | Fone: (12) 3932-0533 | www.fundhas.org.br | Rua Santarém, 560 | Parque Industrial | São José dos Campos - SP 7 c) cumprir as recomendações de autocuidado apresentadas no formulário de avaliação das recomendações médicas; d) manter atualizada a chefia imediata e a CPISS sobre o andamento de seu tratamento de saúde, por meio de relatórios, declarações, exames etc.; e) manter-se em tratamento médico, psicológico e outras que forem importantes à situação, oferecendo suporte e orientações compatíveis com suas limitações e restrições, conforme recomendação indicada, comunicando as datas das consultas/exames, no mínimo com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à sua chefia imediata; f) acompanhar o agendamento e comparecer às avaliações médicas agendadas, quando necessário, pela Coordenadoria de Programas Institucionais de Saúde e Segurança; g) informar e justificar, em tempo hábil, à sua chefia imediata e à CPISS da impossibilidade de comparecer à avaliação médica; h) cumprir as normas regidas pela CLT, inclusive relacionadas ao cumprimento da jornada de trabalho e horário estipulado. i) O profissional em situação de autocuidado será convocado para avaliação médica, após apresentação do documento do médico assistente e passará em acompanhamento uma vez e depois será reavaliado a cada exame periódico, recebendo as orientações ergonômicas. 29 de Junho de 2026 - página 10 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.736 Fundhas | Fone: (12) 3932-0533 | www.fundhas.org.br | Rua Santarém, 560 | Parque Industrial | S 8 V – FLUXO INSTITUCIONAL DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.736 29 de Junho de 2026 - página 11 - Fundhas | Fone: (12) 3932-0533 | www.fundhas.org.br | Rua Santarém, 560 | Parque Industrial | São José dos Campos - SP 9 ANEXO 1 APOIO/ENCAMINHAMENTO DE SITUAÇÃO FUNCIONAL INDIVIDUAL PARA A DRH 1 – SOLICITANTE Nome completo:____________________________________________________________ Matrícula:_________________________________________________________________ Cargo:____________________________________________________________________ 2 - DADOS DO EMPREGADO REFERENCIADO Nome completo:____________________________________________________________ Cargo:____________________________________________________________________ Unidade/setor de Trabalho:____________________________________________________ 3 - MOTIVO DA SOLICITAÇÃO ( ) Orientação de Conduta ( ) Readaptação ( ) Juntada de documentos médicos ( ) Absenteísmo ( ) Avaliação de Capacidade Laborativa ( ) Comportamentos inter-relacionais inadequados Outros:___________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 4 - DESCREVA A SITUAÇÃO Relate o início da situação, problemas envolvidos, conduta do empregado, desdobramentos, percepção da situação, motivação, atitudes e estratégias já adotadas entre outros aspectos que julgar importante ressaltar:________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Relate como era a situação/comportamento anteriormente à questão descrita acima: _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 29 de Junho de 2026 - página 12 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.736 Fundhas | Fone: (12) 3932-0533 | www.fundhas.org.br | Rua Santarém, 560 | Parque Industrial | São José dos Campos - SP 10 5 - TRATATIVAS REALIZADAS PELA LIDERANÇA ( ) Orientação das questões envolvidas ( ) Acolhimento do liderado ( ) Compartilhamento da situação com chefia imediata ( ) Adequação na rotina ( ) Advertência verbal ( ) Feedback ( ) Leitura e/ou entrega/envio das Portarias pertinentes à situação ( ) Advertência escrita ( ) Encaminhamento para outros serviços ( ) Avaliação de Desempenho ( ) Outro - Especifique: _____________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Caso tenha realizado outras tratativas, liste-as: ___________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Prioridade: ( ) muito alta ( ) alta ( ) média ( ) baixa ( ) muito baixa Outras informações que julgar pertinentes: _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ (Data/assinatura da liderança) DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.736 29 de Junho de 2026 - página 13 - Fundhas | Fone: (12) 3932-0533 | www.fundhas.org.br | Rua Santarém, 560 | Parque Industrial | São José dos Campos - SP 11 ANEXO 2 INSTRUMENTAL DE ACOLHIMENTO AO PROFISSIONAL EM SITUAÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL Nome ______________________________________ Data nascto / Idade _____________ Telefones de contato ________________________________________________________ Cargo/Função______________________________________________________________ Atual Unidade de Trabalho: ___________________________________________________ Tempo nesta Unidade: _______________________________________________________ Aposentado: ( ) Sim ( ) Não - Se sim, qual ano de aposentadoria: ________________ Formação Escolar: ( ) Ensino Fundamental incompleto ( ) Superior completo ( ) Ensino Fundamental completo ( ) Pós graduação incompleta ( ) Ensino Médio incompleto ( ) Pós graduação completa ( ) Ensino Médio completo ( ) Doutorado / Mestrado ( ) Superior incompleto Formação Profissional: __________________________________________________ 1 - Você é readaptado? ( ) Definitivo ( )Temporário. Há quanto tempo? ___________ 2 – Qual a data de sua primeira readaptação? _____/_____/_______ 3 - Qual foi o motivo da readaptação? _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 4 – A situação de saúde que motivou sua readaptação provocou sequelas? _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 5 – Está em acompanhamento médico devido ao processo de readaptação? ( ) Sim ( ) Não Com qual especialidade médica? _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 29 de Junho de 2026 - página 14 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.736 Fundhas | Fone: (12) 3932-0533 | www.fundhas.org.br | Rua Santarém, 560 | Parque Industrial | São José dos Campos - SP 12 6- Atualmente faz algum outro tratamento médico ou acompanhamento de saúde? ( ) Sim ( ) Não Com qual especialidade médica? _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 7 - Descreva suas atividades habituais atualmente. _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 8 – As atividades acima mencionadas já estão de acordo com a recomendação de readaptação indicada? ( ) Sim ( ) Não 9 - Você está satisfeito com as atividades previstas no processo de readaptação? ( ) Sim ( )Não Por quê? 10 – Quais outras habilidades você considera ter atualmente: _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 11 - Você acredita que suas habilidades podem ser melhor utilizadas na Instituição? ( ) Sim ( )Não Como? _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ 12 – Você se sente esclarecido(a) e apoiado(a) no processo de readaptação funcional na Instituição? _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Assinatura: _______________________________________ Data: ____/______/________ DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.736 29 de Junho de 2026 - página 15 - Fundhas | Fone: (12) 3932-0533 | www.fundhas.org.br | Rua Santarém, 560 | Parque Industrial | São José dos Campos - SP 13 ANEXO 3 TERMO DE RESPONSABILIDADE PROCESSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL E/OU REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DA FUNDHAS Eu, ___________________________________, matricula __________, declaro estar inserido(a) no Programa de autocuidado, readaptação funcional ou reabilitação profissional da Fundhas e ciente do compromisso e das responsabilidades a mim atribuídas, conforme item 4.4.1 – Atribuições do readaptado ou reabilitado, desta Portaria vigente, como segue abaixo: Profissional em situação de readaptação ou reabilitação: Atribuições a) comprovar por meio de relatório médico a recomendação detalhada contendo prazos, restrições especificadas e informações pertinentes existentes para desenvolvimento da atividade profissional; b) ser avaliado pelo Médico do Trabalho ou Perito do INSS, tomar ciência da sua recomendação e solicitar uma via do formulário de Atividade Compatível – Recomendações; c) dar ciência no formulário de Atividade Compatível – Recomendações ao setor de Programas Institucionais de Saúde e Segurança da Fundhas; d) cumprir as atividades estabelecidas pela Chefia imediata, atendendo as recomendações apresentadas no relatório de readaptação ou reabilitação profissional; e) participar da integração no novo local de trabalho, bem como do treinamento específico ou na tarefa, conforme exigências das atividades a serem executadas no novo local, se necessário, cumprindo frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) na capacitação, no caso de curso específico; f) manter atualizada a chefia imediata e a Coordenadoria de Programas Institucionais de Saúde e Segurança sobre o andamento de seu tratamento de saúde, por meio de relatórios, declarações, exames etc.; g) manter-se em tratamento médico especializado, conforme recomendação indicada, comunicando as datas das consultas/exames, no mínimo com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à sua chefia imediata, conforme prazos estabelecidos em avaliação médica do trabalho; h) acompanhar o agendamento e comparecer às avaliações médicas agendadas, periodicamente, pela Coordenadoria de Programas Institucionais de Saúde e Segurança; i) informar e justificar, em tempo hábil, à sua chefia imediata e à CPISS da impossibilidade de comparecer à avaliação médica; j) cumprir as normas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, inclusive relacionadas ao cumprimento da jornada de trabalho e horário estipulado. l) O profissional reabilitado será convocado para acompanhamento médico a cada ano e/ou durante a realização do ASO periódico e/ou conforme definição do Médico do Trabalho contida na ficha de avaliação das recomendações médicas; m) O profissional em situação de readaptação será convocado para acompanhamento/reavaliação médica a cada 06 (seis) meses ou conforme definição médica contida na ficha de avaliação das recomendações médicas. Declaro estar ciente de que no caso de não cumprimento deste Termo, poderei estar sujeito(a) às sanções administrativas, conforme Portaria vigente sobre as Regras de Conduta de Empregados. Estas declarações são expressão da verdade e por elas eu respondo integralmente, na forma da Lei. São José dos Campos, .............. de................................... 20........ _________________________________ (Nome do empregado) 29 de Junho de 2026 - página 16 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.736 Fundhas | Fone: (12) 3932-0533 | www.fundhas.org.br | Rua Santarém, 560 | Parque Industrial | São José dos Campos - SP 14 ANEXO 4 TERMO DE RESPONSABILIDADE AUTOCUIDADO Eu, ___________________________________, matrícula __________, declaro estar inserido(a) no Programa de autocuidado, readaptação funcional ou reabilitação profissional da Fundhas, e estar ciente do compromisso e das responsabilidades a mim atribuídas, conforme item 4.5.1 – Profissional – em situação de autocuidado, desta Portaria vigente, como segue abaixo: Profissional – em situação de autocuidado: Atribuições a) comprovar por meio de relatório médico a recomendação existente para atividade de origem do cargo; b) ser avaliado pelo Médico do Trabalho ou Perito do INSS, se e quando necessário, tomar ciência da sua recomendação c) cumprir as recomendações de autocuidado apresentadas no formulário de avaliação das recomendações médicas; d) manter atualizada a chefia imediata e a Coordenadoria de Programas Institucionais de Saúde e Segurança sobre o andamento de seu tratamento de saúde, por meio de relatórios, declarações, exames etc.; e) manter-se em tratamento médico especializado, conforme recomendação indicada, comunicando as datas das consultas/exames, no mínimo com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à sua chefia imediata; f) acompanhar o agendamento e comparecer às avaliações médicas agendadas, quando necessário, pela Coordenadoria de Programas Institucionais de Saúde e Segurança; g) informar e justificar, em tempo hábil, à sua chefia imediata e à CPISS da impossibilidade de comparecer à avaliação médica; h) cumprir as normas regidas pela CLT, inclusive relacionadas ao cumprimento da jornada de trabalho e horário estipulado. Declaro estar ciente que no caso de não cumprimento deste Termo, poderei estar sujeito(a) às sanções administrativas, conforme Portaria vigente sobre às regras de Conduta de empregados. Estas declarações são expressão da verdade e por elas eu respondo integralmente, na forma da Lei. São José dos Campos, .............. de................................... 20........ _________________________________ (Nome do empregado) DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.736 29 de Junho de 2026 - página 17 - Fundhas | Fone: (12) 3932-0533 | www.fundhas.org.br | Rua Santarém, 560 | Parque Industrial | São José dos Campos - SP 15 ANEXO 5 DEFINIÇÃO DA ATIVIDADE COMPATÍVEL Nome do(a) empregado(a): __________________________________________ Preenchido pelo Superior Imediato com a ciência da Chefia, em conformidade com esta Portaria. Descrição das Atividades: __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Profissional responsável pelo apoio no setor: __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ Local da atividade _________________________________ Data: ___/___/_____ _______________ Empregado(a) _______________ Superior Imediato _______________ Chefia _______________ Responsável Técnico DRH 29 de Junho de 2026 - página 18 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.736 Fundação Cultural TERMOS DE PERMISSÃO DE USO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 495/SG/2026 TERMO Nº 018/2026 PROPONENTE DANCE TWO COM OBJETO CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSO DAS INSTALAÇOES DO TEATRO MUNICIPAL PARA A REALIZAÇÃO DO ESPETÁCULO INTITULADO EVOLUÇÃO. VIGÊNCIA 20/06/2026 CELEBRADO EM 21/05/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 574/SG/2026 TERMO Nº 021/2026 PROPONENTE MIRAGAIA CARMONA ESCOLA DE DANÇA LTDA OBJETO CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSO DAS INSTALAÇOES DO TEATRO MUNICIPAL PARA A REALIZAÇÃO DO ESPETÁCULO MOSTRA DE MEIO DE ANO E GALA. VIGÊNCIA 26./06/2026 CELEBRADO EM 15/06/2026 TERMO ADITIVO - FMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1290/SG/2025 CONTRATADO “LUCIANA BRAUNA - ORGANIZAÇOES POLITICO-CULTURAIS NEGRAS NA CIDADE INCOLOR: EXERIENCIAS SÓCIOTERRITORIAIS DE UMA LUTA ANCESTRAL” CONTRATO 022/FMC/2025 TERMO Nº 1º Termo Aditivo OBJETO O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ORIGINALMEN- TE CONTRATADO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO “LUCIANA BRAUNA - ORGANIZAÇOES POLITICO-CULTURAIS NEGRAS NA CIDADE INCOLOR: EXERIENCIAS SÓCIOTERRI- TORIAIS DE UMA LUTA ANCESTRAL”, INSCRITO E APROVADO POR MEIO DO EDITAL 009/P/2025 - BOLSA DE PESQUISA EM CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, PASSANDO DE 06 (SEIS) MESES PARA 07 (SETE) MESES, CONTRATO PRORROGADO POR SOLICITAÇÃO DO PROPONENTE E AUTORIZADO PELO CONSELHO GESTOR DO FMC EM REUNIÃO REALIZADA EM 03/06/2026. CELEBRADO EM 24/06/2026 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.736 29 de Junho de 2026 - página 19 - IPSM TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00159/2026) RETIFICADOR Complemento: Rua José de Alencar, 123Endereço: 46.643.466/0001-06CNPJ: 12209-904CEP: PrefeitoCargo: Representante 172.889.898-60 Anderson Farias Ferreira Ente Federativo/UF: CPF: São José dos Campos/SP Bairro: Jd. Santa Luzia DEVEDOR 0123947-8090 (012) 3946-4891Fax:Telefone: gabinetedoprefeito@sjc.sp.gov.brE-mail: E-mail: Data início dagabinete01@sjc.sp.gov.br 01/04/2022 Complemento: TRAVESSA COSTANZO DE FINIS, 47Endereço: 96.490.479/0001-60CNPJ: 12245-770CEP: SuperintendenteCargo: Representante 071.284.098-23 Devair Pietraroia da Silva CPF: Bairro: Unidade Gestora: CENTRO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL CREDOR Fax:Telefone: 123946-4890 (012) 3946-4891 superintendencia@ipsmsjc.com.brE-mail: Data início daE-mail: devair.pietraroia@ipsmsjc.sp.gov.br 01/01/2021 As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Reparcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° Lei Municipal nº 11.198 de 17 de dezembro de 2025 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo : Cláusula Primeira - DO OBJETO O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de São José dos Campos da quantia de R$ 588.342.652,10 (quinhentos e oitenta e oito milhões e trezentos e quarenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e dez centavos), correspondentes aos valores de Outros Critérios - EC 136 (300 meses) devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 12/2015 a 08/2025, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo. Pelo presente instrumento o/a Municípios de São José dos Campos confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida. O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período. Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO O montante de R$ 588.342.652,10 (quinhentos e oitenta e oito milhões e trezentos e quarenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e dez centavos), será pago em 300 (trezentos) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.961.142,17 (hum milhão e novecentos e sessenta e um mil e cento e quarenta e dois reais e dezessete centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira. A primeira parcela, no valor R$ 1.961.142,17 (hum milhão e novecentos e sessenta e um mil e cento e quarenta e dois reais e dezessete centavos), vencerá em 10/03/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira. O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data. A dívida objeto do reparcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa. Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social as informações referentes ao presente acordo de reparcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social. Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES Os valores devidos foram atualizados pelo IPC-FIPE acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,48% ao mês (zero vírgula quarenta e oito por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, e multa de 0,00% (zero vírgulazero vírgula por cento), conforme Lei n° Lei Municipal nº 11.198 de 17 de dezembro de 2025. Página 1 29 de Junho de 2026 - página 20 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.736 TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00159/2026) RETIFICADOR Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo IPC-FIPE acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o segundo mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela. Além disso, incidirão juros legais simples de 0,48% ao mês (zero vírgula quarenta e oito por cento ao mês), calculados desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao vencimento da parcela. Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento incidirá atualização monetária pelo IPC-FIPE acumulado desde o mês do vencimento até o segundo mês anterior à data de pagamento. Além disso, incidirão juros legais simples de 0,48% ao mês (zero vírgula quarenta e oito por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela, bem como multa de 1,00% (um por cento). Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Municípios - FPM para pagamento dos valores das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento, atualizadas na forma da cláusula terceira e da legislação do Município. A vinculação será formalizada, por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM, da "Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM", conforme anexo a este termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de parcelamento. Cláusula Quinta - DA RESCISÃO Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista na Cláusula Quarta ou a ocorrência de alguma das demais hipóteses rescisórias estabelecidas na lei municipal que autorizou este acordo. Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS. Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE O presente termo de acordo de reparcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca. Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma. São José dos Campos - SP / 19/01/2026 Página 2 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.736 29 de Junho de 2026 - página 21 - TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00159/2026) RETIFICADOR RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL 17288989860 Anderson Farias Ferreira Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 26/06/2026 07128409823 Devair Pietraroia da Silva Representante da Unidade Assinado digitalmente em 23/06/2026 17288989860 Anderson Farias Ferreira Ordenador de despesa – Assinado digitalmente em 26/06/2026 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacao- assinatura?verificador=2451497&crc=EC39E75B, informando o código verificador: 2451497 e código CRC: EC39E75B. Este documento foi assinado digitalmente por completo em 26/06/2026 14:02:59. Página 3 29 de Junho de 2026 - página 22 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.736 TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00159/2026) RETIFICADOR DECLARAÇÃO Anderson Farias Ferreira, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Reparcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários nº 00159/2026, firmado entre o/a São José dos Campos e o INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL em 19/01/2026, foi publicado em ____/____/________ no ( ) mural ( ) jornal ___________________________ - Edição nº ____________, de ______/______/_______ ( ) Diário Oficial do ______________________ - Edição nº ____________, de ______/______/_______ Por ser expressão da verdade, firma a presente. São José dos Campos, ____/____/________ RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL 17288989860 Anderson Farias Ferreira Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 26/06/2026 07128409823 Devair Pietraroia da Silva Representante da Unidade Assinado digitalmente em 23/06/2026 17288989860 Anderson Farias Ferreira Ordenador de despesa – Assinado digitalmente em 26/06/2026 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacao- assinatura?verificador=2451497&crc=EC39E75B, informando o código verificador: 2451497 e código CRC: EC39E75B. Este documento foi assinado digitalmente por completo em 26/06/2026 14:02:59. Página 4 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.736 29 de Junho de 2026 - página 23 - AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM Anexo ao Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários Acordo CADPREV nº 00159/2026 Data 19/01/2026 Valor consolidado 588.342.652,10 Valor da prestação inicial 1.961.142,17 Número prestações 300 Vencimento 1ª prestação 10/03/2026 DEVEDOR Ente Federativo São José dos Campos/SP CNPJ 46.643.466/0001-06 Representante Legal Anderson Farias Ferreira CPF 172.889.898-60 0175-9 Conta nº 358975-7Banco do Brasil Agência nº 071.284.098-23 Representante Legal Conta para crédito Unidade Gestora Conta nº INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL CPF 96.490.479/0001-60 359481-50175-9 CNPJ CREDOR Devair Pietraroia da Silva Banco do Brasil Agência nº 1. O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como meio de pagamento das parcelas 2. Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores das parcelas relativas ao Termo de Acordo de Parcelamento supracitado, enquanto estiver vigente o referido termo de acordo, observado o seguinte procedimento: 2.1 - A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev encaminhará ao Banco do Brasil, com a antecedência necessária, o demonstrativo atualizado do valor devido; 2.2 - Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido da conta do FPM vinculada ao ente federativo, no dia 10 subsequente, devendo efetuar o respectivo crédito na conta bancária de titularidade do RPPS no prazo estabelecido na Portaria MTP nº 1.467/2022; em caso de insucesso na tentativa de débito no dia 10, novas tentativas de débito deverão ser feitas nos dias 20 e 30 subsequentes; e 2.3 – O valor devido, indicado para débito na conta do FPM ligado ao ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade do Ministério da Previdência Social e das partes do integrantes do acordo, eximindo-se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo. 3. O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta. 4. Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV. São José dos Campos/SP - 19/01/2026 ASSINATURAS BANCO DO BRASIL (*) (*) Apenas para recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula. RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL 17288989860 Anderson Farias Ferreira Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 26/06/2026 07128409823 Devair Pietraroia da Silva Representante da Unidade Assinado digitalmente em 23/06/2026 17288989860 Anderson Farias Ferreira Ordenador de despesa – Assinado digitalmente em 26/06/2026 Conta do FPM para A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacao- assinatura?verificador=2451497&crc=EC39E75B, informando o código verificador: 2451497 e código CRC: EC39E75B. Este documento foi assinado digitalmente por completo em 26/06/2026 14:02:59. 29 de Junho de 2026 - página 24 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.736 Anexos Secretaria de Governança EDITAL DE RETIFICAÇÃO REF.: EDITAL Nº 01/SG-SGAF/2026 OBJETO: SELEÇÃO PÚBLICA DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PARA A MISSÃO DE IMERSÃO INTERNACIONAL NA UNIVERSIDADE DE COIMBRA Visando dar maior segurança no âmbito da tecnologia da informação, a Prefeitura RETIFICA o Edital, supramencionado, conforme segue, ficando mantidas todas as demais disposições. No item 8.5 fica suprimida a expressão “(Google Forms)”. Considerando que a retificação não afeta o mérito das disposições do Edital, nem impõe qualquer ônus aos participantes, fica mantido o período para apresentação dos trabalhos previsto no item 8.6 do Edital. São José dos Campos, 29 de junho de 2026. Jhonis Rodrigues Almeida Santos Secretário de Governança José Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças contato@ionews.com.br 2026-06-29T12:04:46-0300 Imprensa Oficial Assinar o Diário Oficial