06 DE JULHO DE 2026 EXPEDIENTE: Publicação diária da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP- Brasil - Secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br - e-mail do Diário do Município: dpiboletim@sjc.sp.gov.br - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal https://diariodomunicipio.sjc.sp.gov.br/ Nº 3.741ANO LVII DIÁRIO DO MUNICÍPIO Poder Executivo - São José dos Campos Editais Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 007/SGAF/2025 Processo Administrativo Digital nº 94612/2025 OBJETO: Credenciamento de empresas especializadas nos serviços de agenciamento com fornecimento de passagens aéreas, transfer privativo, hospedagem e seguro-viagem, no âmbito nacional e internacional. O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto Municipal nº 11.773/2005, no exercício da autotutela administrativa e com fundamento no art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a RETIFICAÇÃO do item 9.1 do edital do Credenciamento nº 007/SGAF/2025, pelas razões a seguir expostas: CONSIDERANDO que o Credenciamento nº 007/SGAF/2025, cujo objeto é o agenciamento de viagens, foi instaurado com prazo indeterminado, sendo o chamamento das credenciadas regido por processo de cotação diária com seleção da proposta de menor valor (itens 4.3.1 e 9.1 do edital); CONSIDERANDO que, decorrido o período de vigência e processadas as solicitações, foram habilitadas 12 (doze) agências credenciadas, número que assegura concorrência efetiva nas cotações e plena satisfação da finalidade do credenciamento, conforme demonstrado nos autos; CONSIDERANDO que, conforme atestado pela unidade requisitante, o ingresso de novas agências deixou de produzir ganho marginal relevante de competitividade ou de redução de preços nas cotações, dado o número de credenciadas já existente; CONSIDERANDO que a manutenção indefinida do recebimento de novos pedidos passou a gerar ônus administrativo e operacional desproporcional ao benefício marginal, notadamente quanto à análise pela Comissão Especial de Credenciamento, à formalização e gestão de contratos, à condução das cotações diárias, à fiscalização pelas Secretarias requisitantes e às obrigações de proteção de dados pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018); CONSIDERANDO que o cadastramento permanente de interessados (art. 79, parágrafo único, I, da Lei nº 14.133/2021) não impõe a abertura indefinida do edital, sendo legítima a fixação de termo final por decisão motivada (Acórdão nº 2192/2025 - Plenário do TCU); CONSIDERANDO a compatibilidade com a regulamentação local, nos termos dos artigos 14 a 17 do Decreto Municipal nº 19.491/2023. RESOLVE retificar o edital nos seguintes termos: 1. No item 9.1 do edital, onde se lê: “9.1. O presente credenciamento terá prazo indeterminado, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados.” leia-se: “9.1. O recebimento de pedidos de credenciamento permanecerá aberto até 31 de julho de 2026, data a partir da qual ficará encerrado o recebimento de novos pedidos. 9.1.1. Os pedidos de credenciamento protocolados até o termo final serão regularmente recebidos e processados pela Comissão Especial de Credenciamento, observados os prazos e procedimentos do edital. 9.1.2. A fixação do termo final não afeta os credenciamentos já deferidos nem os contratos em execução, que permanecem válidos e vigentes até o respectivo termo, regendo-se sua eventual extinção pelos arts. 137 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas contratuais pertinentes.” 2. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do edital e de seus anexos. 3. Fica assegurado aos interessados o direito de impugnar a presente retificação ou solicitar esclarecimentos, na forma do art. 164 da Lei nº 14.133/2021 e do item 3.2 do edital, pelo e-mail drmcd@sjc.sp.gov.br. 4. Este aviso será divulgado na mesma forma da divulgação do edital original (art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021), mediante publicação no Diário Oficial do Município e disponibilização no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial do Município. São José dos Campos, 02 de julho de 2026. _________________________ José Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Licitações Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças Contratação por Dispensa de Licitação: Contratante: Prefeitura de São José dos Campos. Processo Interno nº 64258/2026. Contratada: Cidade Natureza Transportes e Turismo Ltda.. Objeto: Fornecimento de vale para pagamento de condução em transporte coletivo intermunicipal - São José dos Campos x Monteiro Lobato. Valor total: R$ 2.499,20 (dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos). Ratifico do Sr. Secretário da Gestão Administrativa e Finanças: 03/07/2026 - Prazo 06 (seis) meses. Fundamento: Dispensa de Licitação, artigo 75, inciso I da Lei Federal n° 14.133/21. Edital de Licitação: Pregão Eletrônico 130/SGAF/2026 Objeto: Fornecimento e instalação de ar condicionado na EMEF Hélio Walter Bevilacqua. Abertura: 24/07/2026 às 08h30. Indeferimento de recurso: A Diretora do Departamento de Planejamento e Gestão de Recursos, Sr.ª Valéria Aparecida Mendes de Oliveira, INDEFERE os Recursos interpostos pelas Empresas DIVITO CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA e MIRANTE PISOS, REVESTIMENTOS DECORAÇÕES LTDA, referente ao Concorrência Eletrônica 012/SGAF/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para substituição de piso vinílico existente na EMEI Valéria Aparecida de Almeida Vasconcelos. Informações: Rua José de Alencar, 123 - 1º andar - sala 03, das 08h15 às 17h00. Valéria Aparecida Mendes de Oliveira - Diretora do Departamento de Planejamento e Gestão de Recursos. Os editais completos podem ser retirados através do site: www.sjc.sp.gov.br. 06 de Julho de 2026 - página 2 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.741 Secretaria de Saúde Licitação adjudicada/homologada pelo Secretário de Saúde George Lucas Zenha de Toledo: PE 077/SS/2026. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Locação de Concentradores de Oxigênio. Adjudicada/Homologada em 02/07/2026. Informações: Rua Óbidos, 140 - Parque Industrial. Otávio Franco e Silva - Diretor do Departamento de Gestão em Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc. sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx Contratos Divisão de Formalização e Atos CONTRATO Nº 430/2026 DATA: 22/06/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TENTECH PROTESES E ACESSORIOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS. PRAZO: 70 (SETENTA) DIAS VALOR: R$ 432.417,00 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº 60/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 41328/2026 CONTRATO Nº 436/2026 DATA: 26/06/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VALE PÉ OFICINA ORTOPEDICA LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS. PRAZO: 70 (SETENTA) DIAS VALOR: R$ 48.098,00 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº 60/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 41328/2026 CONTRATO Nº 438/2026 DATA: 03/07/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LOCADORA DE VEICULOS AUTHANA LTDA OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE COM CAPACIDADE PARA 05 LUGARES PRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 120.664,80 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº 91/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 54044/2026 CONTRATO Nº 439/2026 DATA: 03/07/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E HEALTH LIFE SOLUCOES MEDICAS E ORTOPEDICAS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS. PRAZO: 70 (SETENTA) DIAS VALOR: R$ 145.480,00 MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO Nº 60/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 41328/2026 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 06/2026 DATA: 11/03/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO OBJETO: DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE MÚTUO INTERESSE NO ÂMBITO ACADÊMICO, DE TROCA DE INFORMAÇÕES E DE FISCALIZAÇÃO ORIENTATIVA, VOLTADOS AOS TEMAS DE INTERESSE E AS NECESSIDADES DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS, TÉCNICAS E TECNOLÓGICAS ABRANGIDAS PELO SISTEMA CONFEA/CREA. PRAZO: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA ASSINATURA MODALIDADE: TERMO DE COOPERAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 27916/2026 ADESÃO Nº 03/2026 DATA: 29/05/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SECRETARIA DE GOVERNO E RELÇÕES INSTITUCIONAIS OBJETO: ADESÃO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 100289/2026 PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA EXECUÇÃO DE LINHA VERDE - FASE II - EIXO LESTE - TRECHO II, A SER EXECUTADO NA AV. SENADOR TEOTÔNIO VILELA À AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES. PRAZO: 720 (SETECENTOS E VINTE) DIAS, A CONTAR DE 29/05/2026 VALOR: R$ 207.854.519,85 MODALIDADE: ADESÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 21343/2026 2º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 357/2022 DATA: 03/07/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CONSORCIO 123 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COMPRA DE VALE TRASPORTE CONSORCIO 123 NOVA VIGÊNCIA: 04/07/2027 VALOR: MAIS R$ 405.080,00 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 47059/2022 Portarias Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1507/2026 06 de Julho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, a vista do que consta no MEMORANDO nº 44706/2026, resolve: EXONERAR, o(a) Sr(a). NATALIA MARIA DE FARIA, matrícula 724113/1, da função gratificada de MONITOR, vaga nº 6984, a contar de 01/07/2026. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Julho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1508/2026 06 de Julho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, a vista do que consta no MEMORANDO nº 44706/2026, resolve: DESIGNAR, o(a) Sr(a). ALINE TOCACCELLI CAMPOS PINELLI, matrícula 748993/1, para exercer a função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, a contar de 01/07/2026, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Julho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1509/2026 06 de Julho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, a vista do que consta no MEMORANDO nº 44706/2026, resolve: DESIGNAR, o(a) Sr(a). ANDREA BUENO ANDRADE, matrícula 644349/3, para exercer a função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, a contar de 01/07/2026, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Julho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.741 06 de Julho de 2026 - página 3 - Portaria Nº 1510/2026 06 de Julho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, a vista do que consta no MEMORANDO nº 44706/2026, resolve: DESIGNAR, o(a) Sr(a). CARLOS EDUARDO SILVA ARAUJO, matrícula 758115/1, para exercer a função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, a contar de 01/07/2026, com as vantagens previstas em leis. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Julho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1511/2026 06 de Julho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 42837/2026, resolve: DESIGNAR, o(a) Sr(a). CARLOS EDUARDO LIMA XAVIER, matrícula 722846/1, ocupante do cargo de CHEFE DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS PARTICULARES, de provimento comissão, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de DIRETOR DE GESTÃO DE OBRAS PARTICULARES, vaga nº 30914, da SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, de provimento em comissão, criado pela lei 11091/2025 em substituição ao Sr. RODOLFO MARCOS VENANCIO, durante o período de gozo de férias de 20/07/2026 a 03/08/2026. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Julho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1513/2026 06 de Julho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, e de acordo com o MEMORANDO nº 43819/2026, resolve: CESSAR os efeitos da portaria 1982/2022, de 03/08/2022, que colocou à disposição do(a) FORUM, a Sra. LAIS MAMEDE DIAS LIMA, matrícula 550239/1, ocupante do cargo de FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA, de provimento EFETIVO, do(a) SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO, a partir de 27/07/2026. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Julho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1514/2026 06 de Julho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, e de acordo com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, e a vista do que consta no OFÍCIO-e STJ/GP n. 729/2026, resolve: COLOCAR, à disposição do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a Sra. LAIS MAMEDE DIAS LIMA, matrícula 550239/1, ocupante do cargo de FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA, de provimento EFETIVO, da ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO, a partir de 27/07/2026. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Julho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Portaria Nº 1515/2026 06 de Julho de 2026 O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 18.838 de 16/06/2021, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 46158/2026, resolve: DESIGNAR, o(a) Sr(a). IGOR NELSON DE OLIVEIRA, matrícula 548617/1, ocupante do cargo de FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA / SUPERVISOR 19B, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, vaga nº 30920, da SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, de provimento em comissão, criado pela lei 11091/2025 em substituição a Sra. CRISTINA DAVID CLETO, durante os períodos de gozo de férias de 13/07/2026 a 17/07/2026 e de 20/07/2026 a 24/07/2026. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) seis dia(s) do mês Julho do ano de dois mil e vinte e seis. Jose Nabuco Sobrinho Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Secretaria de Saúde Portaria nº 14/SS/SG/2026 De 6 de julho de 2026 Secretaria de Saúde Institui, no âmbito do município de São José dos Campos, o Programa de incentivo à adoção de cães e gatos idosos e com deficiência que estão abrigados no Centro de Controle e Zoonoses. GEORGE LUCAS ZENHA DE TOLEDO, Secretário de Saúde de São José dos Campos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio do Decreto Municipal nº 18838/2021; e CONSIDERANDO a Lei municipal nº 9.079, de 8 de janeiro de 2014; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 11.091, de 30 de junho de 2025; RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito do município de São José dos Campos, o Programa de incentivo à adoção de cães e gatos idosos e com deficiência e/ou doenças crônicas, que estão abrigados no Centro de Controle e Zoonoses, por meio do Cartão Pet Senior. Art. 2º O Cartão Pet Senior constitui parte integrante do Programa Meu Pet Feliz. I - Consideram-se idosos os animais com idade superior a 7 anos; II - Compete à Divisão de Saúde e Proteção Animal (DSPA) gerir o Programa; III - Os animais são castrados, identificados por microchip e vacinados contra a raiva; IV - O tutor receberá um cartão digital com QR Code do animal; V - O benefício garantirá acesso gratuito a serviços de atendimento médico-veterinário; VI - Os atendimentos ocorrerão nas unidades designadas pela Secretaria de Saúde; VII - O benefício terá caráter vitalício, condicionado à posse responsável; VIII - O tutor deverá zelar pelo bem-estar do animal e manter cadastro atualizado; IX - A transferência de tutela deverá ser comunicada à Divisão de Saúde e Proteção Animal (DSPA); X - O uso indevido do cartão implicará suspensão do benefício; XI - O Município poderá firmar parcerias para ampliar os atendimentos. Art. 3º As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Normas complementares serão definidas pela Secretaria de Saúde. Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. George Lucas Zenha de Toledo Secretário de Saúde 06 de Julho de 2026 - página 4 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.741 Fundhas PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS FUNDHAS - FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PROGRAMA AGENTE CIDADÃO - 004/2026 A FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - FUNDHAS faz saber que realizará Processo de Seleção, destinado ao preenchimento de 150 (cento e cinquenta) vagas para o PROGRAMA AGENTE CIDADÃO, nos termos das leis 10.509/22 e 10.673/23 e demais normas aplicáveis, e que se regerá conforme instruções especiais que integram o presente EDITAL. INSTRUÇÕES ESPECIAIS A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, manifestando seu consentimento de forma livre, informada e inequívoca, em relação ao tratamento de dados pessoais aqui descritos, que serão utilizados única e exclusivamente com o objetivo de validar o processo de admissão na FUNDHAS, atendendo à Lei nº. 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Ação Período Publicação do Edital 06/07/2026 Período de inscrições 06/07/2026 à 27/07/2026 Divulgação da lista dos classificados 29/07/2026 Convocação 29/07/2026 à 31/07/2026 1. DO OBJETO 1.1. O processo de seleção destina-se à seleção de jovens que, no ato da inscrição, tenham entre 16 anos completos e máximo de 19 anos, onze meses e vinte e nove dias; para participar do Programa Agente Cidadão. 1.2. Cada Agente Cidadão receberá mensalmente uma contrapartida financeira no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), vale-transporte, bem como seguro de vida. 1.3. Número de vagas: 150 (cento e cinquenta); sendo que até 20 (vinte) vagas serão destinadas para pessoas residentes em São Francisco Xavier; e 5% (cinco por cento) das vagas serão reservadas para pessoas com deficiência (PCD). 1.4. O Agente Cidadão desenvolverá suas atividades junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, conforme a necessidade e o interesse da Administração, durante quatro dias por semana, com jornada de 4 (quatro) horas diárias, nos períodos compreendidos entre 8h00 e 12h00 ou entre 13h00 e 17h00. 1.4.1 Um dia por semana será destinado às atividades de formação teórica, a serem ofertadas pelo CEPHAS na modalidade de Ensino a Distância (EaD), observados os conteúdos e a carga horária definidos pela Instituição. 1.4.2 Além das atividades previstas nos itens 1.4 e 1.4.1, os participantes deverão comparecer a 3 (três) atividades pedagógicas presenciais, a serem realizadas no auditório do CEPHAS, em datas, horários e condições previamente estabelecidos e divulgados pela coordenação do Programa, sendo a participação considerada parte integrante do processo formativo. 1.5. A permanência no Programa será pelo período de até 6 (seis) meses. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição dos candidatos será realizada por meio do sítio oficial da Prefeitura de São José dos Campos - www.sjc.sp.gov.br, mediante o preenchimento da ficha de inscrição solicitando participação no Programa Agente Cidadão. 2.2. A inscrição do jovem no Programa será efetuada desde que os dados informados no cadastro via on-line/digital, preenchido pelo munícipe estejam corretos e completos, conforme ficha de inscrição disponível no site da Prefeitura. 2.3. A classificação e a convocação se dará no site oficial da prefeitura: www. sjc.sp.gov.br. 2.4. As inscrições para se candidatar ao Programa estarão abertas a partir das 09h00 (nove horas) do dia 06/07/2026 e serão recebidas até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 27/07/2026, via internet, no site da Prefeitura do Município de São José dos Campos - www.sjc.sp.gov.br, observando horário oficial de Brasília. Após a data e horário acima, o acesso às inscrições estará bloqueado. 2.5. Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição. 3. DOS REQUISITOS PARA AS INSCRIÇÕES 3.1. O candidato deve ter idade mínima de 16 anos completos e máxima de 19 anos, onze meses e vinte e nove dias, no ato da inscrição. 3.2. Família residente em São José dos Campos há pelo menos 2 (dois) anos. 3.3. No caso previsto no item 3.2, será considerada exceção à família que tenha residido fora de São José dos Campos pelo período máximo de 1 (um) ano, mas que comprove que já manteve residência nesta cidade por pelo menos 2 (dois) anos consecutivos. 3.4. O candidato deve possuir Ensino Fundamental completo e estar cursando ou já ter concluído o Ensino Médio. 3.5. Fica vedada a inscrição de pessoas que já participaram do Programa Agente Cidadão. 4. DA CLASSIFICAÇÃO 4.1. Os 150 (cento e cinquenta) primeiros candidatos serão classificados a partir da tabela de pontuação socioeconômica em concordância com as Leis n.º 10.509/2022 (anexo I) e n.º 10.673/2023. 4.2. Os selecionados serão convocados a apresentar documentos que comprovem as informações fornecidas no formulário de inscrição (incluindo a renda per capita quando declarada até meio salário mínimo, conforme disposto na Lei 10.509/2022, Art. 7.º, Item VI); estando sujeitos às penalidades impostas previstas neste Edital, quando as informações prestadas forem inverídicas. 4.3. Os demais candidatos classificados passarão a fazer parte de uma lista de espera e poderão ser chamados de acordo com as necessidades, por até 2 (dois) meses após o início do Programa. 4.4. As inscrições ficarão válidas pelo período de 6 (seis) meses. 4.5. Havendo empate na classificação dos candidatos depois de aplicado o critério referido no item 4.1, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos: a) Preferência ao candidato de idade mais elevada; b) Sorteio. 4.6. A classificação final será divulgada em lista e estará à disposição dos interessados a partir do dia 29/07/2026, pela internet no site oficial da Prefeitura: www.sjc.sp.gov.br. 4.7. A convocação dos candidatos classificados ocorrerá de 29/07/2026 a 31/07/2026 no site oficial da Prefeitura: www.sjc.sp.gov.br e via e-mail cadastrado no ato da inscrição, ficando sob responsabilidade exclusiva dos candidatos o acompanhamento do agendamento e a verificação das instruções referentes à apresentação de documentos dadas no mesmo e-mail. 4.8. Caso o número de vagas não seja preenchido, os candidatos da lista de espera serão convocados através de e-mail, respeitando a ordem de classificação. 5. DA RESPONSABILIDADE PELA SELEÇÃO E ADMISSÃO 5.1. A responsabilidade do processo de seleção e de admissão dos jovens é do Setor Programas e Projetos Institucionais, com acompanhamento da Comissão de Gestão do Programa. 6. DA ADMISSÃO 6.1. A admissão, obrigatoriamente, será efetivada em conformidade com os requisitos previstos no item 3. 6.2. O ingresso do jovem no Programa Agente Cidadão será formalizado por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade, quando da sua convocação. 6.3. Os pais ou o responsável legal deverão acompanhar o jovem caso seja menor de idade. 7. DA CONVOCAÇÃO 7.1. A convocação dos selecionados obedecerá rigorosamente à classificação final obtida pelos candidatos, sendo os 150 (cento e cinquenta) primeiros classificados de acordo com a Tabela de Pontuação (Anexo I da Lei nº 10.509/22) ou até atingir o número de classificados necessários para o Programa. 7.2. A classificação final e a respectiva convocação do processo seletivo serão divulgadas em lista e estará à disposição dos interessados, conforme os itens 4.6 e 4.7 deste Edital, ficando sob responsabilidade exclusiva dos candidatos o acompanhamento do resultado. 7.3. A ausência injustificada na convocação formal implicará a perda da vaga e necessidade de novo cadastramento quando do surgimento de novo processo seletivo. 7.4. O candidato deverá manter seus dados atualizados e as alterações devem ser enviadas para a FUNDHAS pelo e-mail agente.cidadao@fundhas.org.br. 8. DO INGRESSO AO PROGRAMA 8.1. Estarão habilitados à adesão ao Programa Agente Cidadão, os candidatos que forem aprovados no processo de seleção nos termos do presente Edital 8.2. As assinaturas dos termos de adesão ao Programa ocorrerão no período de 03 a 07/08/2026, das 09h00min às 16h00min. 8.3. O início das atividades está previsto para 08/09/2026. DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.741 06 de Julho de 2026 - página 5 - 9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO NO PROGRAMA 9.1. Caso os documentos comprobatórios dos requisitos necessários para habilitação no Programa não sejam apresentados, o candidato será desclassificado. 9.2. Documentos pessoais do inscrito: a) Cédula de Identidade - RG, que deverá estar dentro do prazo de validade de 10 (dez) anos, b) Cadastro de Pessoa Física - CPF - c) E comprovante de quitação com as obrigações militares, se aplicável; 9.3. Documentos pessoais dos pais e/ou responsáveis legais: a) Cédula de Identidade - RG, que deverá estar dentro do prazo de validade de 10 (dez) anos, b) Cadastro de Pessoa Física - CPF, c) Comprovantes de renda e endereço com data inferior a 3 (três) meses; 9.4. Documento que comprove que o candidato possua, até o dia da inscrição, entre dezesseis anos completos a dezenove anos, onze meses e vinte e nove dias; 9.5. Documento que comprove que o candidato possua o Ensino Fundamental Completo e que esteja cursando ou já tenha concluído o Ensino Médio; 9.6. Documento original que comprove que a família reside no município de São José dos Campos há pelo menos dois anos; 9.7. Documentos que comprovem renda per capita de até meio salário mínimo; Parágrafo Único: Entende-se que, para fins de cálculo da renda “per capita” familiar, devem ser considerados a soma das rendas de todos os integrantes do núcleo familiar. Os rendimentos que entram no cálculo da renda familiar mensal são aqueles provenientes de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, Benefício de Previdência Pública ou Privada, comissões pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado de trabalho informal ou autônomo e rendimentos auferidos no patrimônio. 9.8. Currículo atualizado. 10. DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS A SEREM REALIZADAS PELOS INGRESSOS NO PROGRAMA AGENTE CIDADÃO 10.1. Poderão fazer parte das atividades exercidas pelos ingressos no Programa Agente Cidadão: a) Apoio às áreas de recursos humanos, finanças, compras e administração; b) Tratamento de documentos variados, atendimento a fornecedores e servidores, recepção do público em geral, arquivamento de documentos; c) Participação em campanhas e mobilizações que fomentem a Política Pública; d) Atuação na área de comunicação e apoio às redes sociais e ações correlatas; e) Atividades rotineiras fundamentais para o funcionamento do Órgão Público. 11. DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES 11.1. Atividades Práticas Profissionais: a) 4 (quatro) dias na semana , durante 4 (quatro) horas por dia, em local a ser definido. 11.2. Atividades Teóricas Presenciais: a) 3 (três) encontros serão disponibilizados para o aprendizado teórico, na modalidade presencial, ministrados pelo CEPHAS. 11.3. Atividades Teóricas Educação a Distância (EaD): a) Será disponibilizado 1 (um) dia na semana para aprendizado teórico na modalidade à distância (EAD) ministrado pelo CEPHAS - Eixo Tecnológico de Gestão, sendo necessário atingir um aproveitamento teórico mínimo no decorrer dos meses de vigência do Programa, simultaneamente nos 02 (dois) cursos obrigatórios, sob risco de desligamento: Ao final do 1.º mês de Programa Aproveitamento teórico mínimo de 13% Ao final do 2.º mês de Programa Aproveitamento teórico mínimo de 26% Ao final do 3.º mês de Programa Aproveitamento teórico mínimo de 39% Ao final do 4.º mês de Programa Aproveitamento teórico mínimo de 52% Ao final do 5.º mês de Programa Aproveitamento teórico mínimo de 65% Ao final do 6.º mês de Programa Aproveitamento teórico mínimo de 75% 12. DO DESLIGAMENTO 12.1. Poderá ser desligado do Programa Agente Cidadão o participante que: a) Ausentar-se por 05 (cinco) dias no mês, sem justificativa; b) Obtiver desempenho insuficiente em sua avaliação trimestral; c) Ter baixa frequência ou desligar-se da escola regular no curso do Ensino Médio; d) Chegar ao término do período previsto em Lei para permanência no Programa; e) A pedido do Agente Cidadão, com anuência do responsável legal, quando adolescente; f) Apresentar comportamento inadequado ou praticar desacato, indisciplina, fraude, calunia e difamação; g) Apropriar-se indevidamente de bens ou informações, praticar assédio moral ou sexual, praticar violência física ou verbal; h) Fazer uso ou portar drogas lícitas ou ilícitas no horário de suas atividades teóricas, práticas ou durante a execução das atividades de interesse público; i) Em qualquer uma destas situações, caberá ao profissional de referência reportar a ocorrência o mais breve possível à Comissão de Gestão do Programa Agente Cidadão, que tomará as medidas cabíveis nos termos do artigo 98, inciso II, e artigo 100, ambos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. j) Não atingir o aproveitamento mínimo mensal citado no item 11.1. 13. DOS DESCONTOS 13.1. Em caso de falta sem justificativa, no limite de até 05 (cinco) dias no mês, será descontado da contrapartida financeira do participante, o valor de R$13,33 (treze reais e trinta e três centavos) por dia. 13.2. As ausências poderão ser abonadas até o limite de 5 (cinco) dias corridos ou intercalados, durante a vigência do contrato, para os casos de atestado médico/odontológico em nome do próprio Agente Cidadão, não sendo aceitos atestados de acompanhamento. Caso o número de atestados seja superior ao limite fixado, as ausências não serão abonadas; e após o 15º (décimo quinto) dia poderá o participante ser desligado do Programa. 14. DO PROFISSIONAL DE REFERÊNCIA 14.1. O Órgão Público designará um profissional de referência para avaliação trimestral das atividades práticas do participante do Programa Agente Cidadão, conforme critérios a serem definidos. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, contados de sua homologação. 15.2. Será disponibilizada a possibilidade de realização de um terceiro curso na modalidade à distância (EAD) para o Agente Cidadão que concluir a atividade teórica obrigatória (02 cursos), dentro do período de vigência do Programa. 15.3. O candidato aprovado que não tiver disponibilidade para o ingresso no prazo estipulado para a adesão ao Programa Agente Cidadão será desclassificado, independentemente do motivo alegado. 15.4. O ato da inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes. 15.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis. 15.6. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Comissão de Gestão do Programa Agente Cidadão. 15.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. Juvenil de Almeida Silvério Diretor Presidente Fundação Cultural PORTARIA Nº 040/P/2026 De 03 de julho de 2026 Dispõe sobre a nomeação de Comissão de Seleção para avaliação dos projetos relativos ao Edital 001/P/2026 - Lei de Incentivos Fiscais. O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela a alínea “a” do inciso I, do artigo 4º, da Lei nº 3050, de 14 de novembro de 1985, R E S O L V E: Art. 1º Nomear Comissão de Seleção para avaliação dos projetos relativos ao Edital 001/P/2026 - Lei de Incentivos Fiscais, conforme abaixo: Empresa: 168632 - Graziene da Silva Moreira Parecerista: Graziene da Silva Moreira Empresa: Mayomel Music Produções Ltda Parecerista: Melissa Ornelas Empresa: Gustavo Abreu Reis Parecerisa: Gustavo Abreu Reis Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 063/P/2025, de 04 de setembro de 2025. São José dos Campos, 03 de julho de 2026 Washington Benigno de Freitas Diretor Presidente Registre-se e Publique-se 06 de Julho de 2026 - página 6 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.741 TERMOS ADITIVOS Processo Administrativo nº 429/SG/2025 Contratado PUAH E CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 21/2025 Objeto O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, sem reajuste de preço, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, seus incisos e suas alterações. Valor R$31.200,00 Vigência 04/07/2026 a 03/07/2027 Celebrado em 03/07/2026 Processo Administrativo nº 306/SG/2025 Contratado PEREZ & BERGONZONI COMÉRCIO E COMUNICAÇÃO LTDA 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2025 Objeto O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, sem reajuste de preço, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, seus incisos e suas alterações. Valor R$105.595,00 Vigência 07/07/2026 a 06/07/2027 Celebrado em 06/07/2026 IPSM RESOLUÇÃO Nº. 12, DE 03 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.000.000,00. O Superintendente do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São Jose dos Campos - IPSM, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17 da Lei 10.408 de 26 de novembro de 2021 e o artigo 1º do Decreto nº 19.869, de 24 de janeiro de 2025, considerando o previsto no artigo 13 da Lei nº 11.093, de 01 de julho de 2025 e o artigo 7º da Lei nº 11.194, de 17 de dezembro de 2025, Resolve: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado a suplementar a dotação orçamentária do Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM, constante no Anexo I (B - Crédito). Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo anterior estão detalhados no Anexo I (A - Fonte) e decorre de: I - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, conforme Artigo 43, Inciso I da Lei Federal nº 4320/64. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. São José dos Campos, 03 de julho de 2026. Devair Pietraroia da Silva Superintendente ANEXO I - Decreto n° 20.294, DE 25 DE JUNHO DE 2026. Valor Total do Decreto 2.000.000,00 A - Fonte Valor em R$ B - Crédito 1. Superávit Financeiro 2.000.000,00 Criação e Suplementação: 03.01.3 .1.90.86.09.272.3001.2.301.94.601 0000 Superávit Financeiro apurado no exercício de 2025 3 - Instituto De Previdência Do Servidor Municipal 3.1.90.86 - Compensações a Regime de Previdência 2.301 - Pagamento de Inativos e Pensionistas - Grupo Financeiro 6010000 - Regime Próprio de Previdência Social - Plano Financeiro Urbam Urbanizadora Municipal S.A. - URBAM CNPJ - Nº 45.693.777/0001-17 EXTRATO DE EDITAL Edital nº 086/2026 - Pregão Eletrônico nº 90080/2026; Processo nº 2026.06.17.171108 - Objeto: Locação de caminhão basculante, trucado e traçado, com motorista. Sessão: 21/07/2026 às 09h00min. O edital deverá ser retirado através dos sites: www.urbam.com.br ou www.gov.br/compras. Ricardo Minoru Iida - Diretor Presidente. Outros Secretaria de Apoio Social ao Cidadão RESOLUÇÃO 23/2026 de 25 de junho de 2026. Dispõe sobre o recebimento da emenda de comissão parlamentar nº 202650490001 programação 354990420260005 GND 4 - Investimentos destinado a Comunidade Consoladora dos Aflitos, no valor de R$ 193.500,00. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada em 25 de junho de 2026, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428 de 20 de novembro de 2003, alterada pelas Leis Municipais nº 7348/07 e nº 8.037/10.R RESOLVE: Art. 1º - Aprova o recebimento da emenda de comissão parlamentar nº 202650490001 rogramação 354990420260005 GND 4 - Investimentos destinado a Comunidade Consoladora dos Aflitos, no valor de R$ 193.500,00. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Adriana Maria de Souza Morais Presidente Conselho Municipal da Assistência Social RESOLUÇÃO 24/2026 de 25 de junho de 2026. Deliberar sobre o recebimento de emenda parlamentar federal nº 202650490001- GND4 do Deputado Rui Falcão, no valor de R$193.500,00 que será destinada a compra de um carro para o CRAS Alto da Ponte. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada em 25 de junho de 2026, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428 de 20 de novembro de 2003, alterada pelas Leis Municipais nº 7348/07 e nº 8.037/10.R RESOLVE: Art. 1º - Aprova o recebimento de emenda parlamentar federal nº 202650490001- GND4 do Deputado Rui Falcão, no valor de R$193.500,00 que será destinada a compra de um carro para o CRAS Alto da Ponte. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Adriana Maria de Souza Morais Presidente Conselho Municipal da Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 25/2026, de 25 de junho de 2026. Dispõe sobre da solicitação de inscrição do Centro Ambiental e Artístico Cultural Edoardo Bonetti - CAEB. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de junho de 2026, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428 de 20 de novembro de 2003, alterada pelas Leis Municipais nº 7348/07 e nº 8.037/10. Considerando a RESOLUÇÃO CMAS Nº 03 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016 que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social no CMAS. RESOLVE: Art. 1º - INDEFERIR o pedido de inscrição do Centro Ambiental e Artístico Cultural Edoardo Bonetti - CAEB CNPJ nº 333094050001-65, situada a Rua Doutor Bezerra de Menezes, 1400 - J. Torrão de Ouro CEP 12.229-380-São José dos Campos, de acordo com a apreciação e parecer da Comissão Permanente de Inscrição de Entidades, Serviços e Programas Socioassistenciais, para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.741 06 de Julho de 2026 - página 7 - Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Adriana Maria de Sousa Morais Presidente Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 27/2026 de 03 de julho de 2026. Dispõe sobre - Prestação de Contas do Recurso Estadual do 1º Semestre de 2026,, recursos reprogramados de 2025 para 2026 e relatório circunstanciado de Atividades, primeiro semestre de 2026. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 03 de julho de 2026, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428 de 20 de novembro de 2003, alterada pelas Leis Municipais nº 7348/07 e nº8.037/10. RESOLVE: Art. 1º - - Prestação de Contas do Recurso Estadual do 1º Semestre de 2026, recursos reprogramados de 2025 para 2026 e relatório circunstanciado de Atividades primeiro semestre de 2026Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Adriana Maria de Souza Morais Presidente Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO - Nº 241/CMDCA/2026. Dispõe sobre a homologação do resultado final do processo de seleção de projetos e habilitação para captação/recebimento de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMDICAD). Edital de Chamamento Público - Nº 001/CMDCA/2026 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS PROJETOS APROVADOS Modalidade: Finaciamento ANEXO I Nº ORGANIZAÇÃO SOCIAL DA SOCIEDADE CIVIL PROJETO Valor Registro CMDCA NOTA Pontuação % 01 Grupo de Apoio ao Individuo com Autismo. Pares R$ 300.000,00 127 43,6 90,8 02 Associação de Pais e Amigos dos Adoles em Risco - APAR. De Mãos Dadas com a Prevenção R$ 300.000,00 055 43,3 90,8 03 Assoçiaçao Joseense Para o Apoio A Pesquisa e Ensino Em Tecnologia - AJAPET. Tempestade Tecnologica: Inclusão e Prepração Para O Mundo Tecnologico. R$ 248.969,00 201 43,0 89,5 04 Associação Joseense de Ação Social - AJAS Mais Acesso - Psicologia Social R$ 300.000,00 079 43,3 90,8 05 Associação Social e Cultural e Educacional da Criança e do Adolescente - Semeando nos Corações. Construindo Futuros R$ 247.500,00 208 42,0 87,5 06 Curso Alberto Santos Dumont. Liga Steam R$ 299.308,80 076 42,0 87,5 07 Centro Ambiental e Artitisco Cultural Edoardo Bonetti. Cultivando Saberes - Soberania Alimentar com PANCs R$ 297.600,00 174 41,3 86,0 08 Associação Cultural e Esportiva Melinho Futebol Clube. Melinho Futebol Social R$ 300.000,00 204 41,3 86,0 09 Movimento Vida. Conexão Futuro. R$ 300.000,00 075 40,6 84,5 10 Associação Amigos da Biblioteca. Histórias de Brincar R$ 300.000,00 134 40,3 83,9 11 Fundação Hélio Augusto de Souza- FUNDHAS Caravana Contaçao de Historias - Vozes da terra anceastral R$ 106.108,00 016 40,3 83,9 12 Instituto Ideias do Futuro. Pilares. R$ 173.017,00 211 40,3 83,9 13 Associação Educacional para Crianças Especiais Bem te Vi. Caminhos da Inclusão. R$ 302.900,00 049 40,0 83,3 14 Associação Olhar do Futuro. Olhar Futuro Para O Desenvolvi- mento Infantil. R$ 296.400,00 155 39,6 82,5 15 Associação Voluntária em Prol ao Bom Humor. Humor Pra Vida - 2.0 R$ 299.990,00 180 39,3 81,8 16 Grupo de Apoio ao Individuo com Autismo. Eu Sou R$ 300.000,00 127 39,3 81,8 17 Associação Cultural Contraponto. Coro Contraponto R$ 347.312,00 166 39,3 81,8 18 Associação Brasileira de Proteção ao Individuo. - ABRAPI Rede de Proteção Emocional - Atendimento Psicologico Para Crianças e Adolescentes. R$ 300.000,00 187 39,3 81,8 19 Associação para a Promoção Integrada da Cultura, da Educação e do Empreendedorismo - INVOZ. Asas da descoberta: Cultura Aeronaútica e Ciência Interativa na Encantada. R$ 242.400,00 212 39,0 81,2 20 Fomento da Assistencia Social Cultural - FASC. Jovens Sabores - Culinaria Que Transforma R$ 213.739,50 169 39,0 81,2 21 Associação Lar Nossa Senhora da Salete. Inclusão Digital R$ 113.063,20 047 39,0 81,2 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José dos Campos - SP, no uso de suas atribuições e: CONSIDERANDO a realização do Edital de Chamamento Público nº 001/ CMDCA/2026, destinado à seleção de propostas de organizações da Sociedade Civil (OSCs), visando à celebração e execução de parcerias voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes; CONSIDERANDO o parecer final da Comissão de Seleção, que analisou as propostas apresentadas; RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado final do Processo de Seleção referente ao Edital de Chamamento Público nº 001/CMDCA/2026, tornando pública a classificação dos projetos aptos a receberem recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMDICAA) ou a receberem o Certificado de para captação de recursos. Art. 2º Aprovar e classificar as seguintes Organizações da Sociedade Civil (OSC) e respectivos projetos, conforme tabela do Anexo I. Art. 3º Os projetos constantes no Art. 2º estão condicionados à disponibilidade financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e à celebração de Termo de Fomento, bem como à apresentação da documentação complementar exigida em Edital. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 01 de julho de 2026. Original assinado por, Edna Gomes Vice- coordenador do Colegiado do CMDCA 06 de Julho de 2026 - página 8 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Nº 3.741 22 Associação Clube da Criança e do Adolescente - Clubeca. Rodas do Saber R$ 214.000,00 087 39,0 81,2 23 Sorri- Sao Jose dos Campos. Viver com Autonomia R$ 300.000,00 039 38,6 80,4 24 Associação Voluntária em Prol ao Bom Humor. A Arte de Cuidar - Palhaços em Saúde. R$ 299.990,00 180 38,6 80,4 25 Associação para a Promoção Integrada da Cultura, da Educação e do Empreendedorismo - INVOZ. Projeto Meu Primeiro Computor R$245.520,00 212 38,6 80,4 26 Movimento Vida. Harmonia que Transforma R$ 300.000,00 075 38,6 80,4 27 Instituto Brantz Social. Oficina de Karate R$ 220.800,00 158 38,3 79,7 28 Instituto Brantz Social. Complentação Edicacional Inglês e Informática R$ 195.456,00 158 38,3 79,7 29 Instituto Empreendedor do Futuro. Formaçao Profissional e Dignidade no Mundo do Trabalho R$ 256.508,27 142 38,0 79,1 30 Associação para Sindrome de DOWN - ASIN. Atenção Integral ao Desenvolvi- mento Infantil. R$ 299.250,00 027 38,0 79,1 31 Associação Celebreiros. Matemática dos Games R$ 300.000,00 132 38,0 79,1 32 Fundação Hélio Augusto de Souza- FUNDHAS. Laboratorio da Natureza - Explorando a Ciencia da Educaçao Ambiental R$ 296.285,93 016 38,0 79,1 33 Grupo Espirita Casa do Chico. Semeando Saberes: Da Brinque- doteca ao Universo R$134.094,00 188 38,0 79,1 34 Associação de Pais e Amigos dos Adoles. em Risco - APAR. Revitalizar Para Potencializar Habilidades. R$ 300.000,00 127 37,6 78,3 35 Associação Joseense de Ação Social - AJAS. Iagora - Tecnologia, Propósito e Desenv. Humano. R$ 233.720,00 079 37,6 78,3 36 Instituto Kamakura. Kamakura em Açao: Educaçao, Familia e Projeto de Vida. R$ 206.193,00 170 37,3 77,7 37 Associação Cultural e Educacional Madre Teresa. Esporte, Arte, Cultura e Saúde Emocional. R$ 297.360,00 165 37,3 77,7 38 Carmelita DCJ Lar São José. Intregramente: Saúde Mental e De- senvolvimento Sustentavel R$ 202.777,11 041 37,0 77,0 39 Associação Clube da Criança e do Adolescente - Clubeca. Educando com a Música. R$ 229.800,00 087 37,0 77,0 40 Grupo de Assistencia Quimica Nova Aurora. Projeto Acolher e Crescer R$ 299.991,37 138 37,0 77,0 41 Associação O Poder de Um. Proteger o Amanhã - AOPUM R$ 297.600,00 202 33,0 68,7 42 Associação Clube da Criança e do Adolescente - Clubeca. Caravana Lúdica, Brinquedoteca, Cinemateca e Biblioteca Intinerante. R$ 357.600,00 087 32,6 67,9 43 Grupo de Assistencia Quimica Nova Aurora. Ludicando R$ 299.991,37 138 30,3 63,1 44 Associação Organela. Organela - Atendimento Psicotera- peutico a crianças Expostas a violencia, com psicomotrici- dade esportiva como Recurso terapeutico complementar. R$ 298.080,00 213 26,0 54,1 45 Associação Organela. Plano de Vida e Plano de Vida e Desenvolvimento Desenvolvimen- to Organela - Autoconhecimento para Adolescentes de Sao Jose dos Campos. R$ 298.080,00 213 26,0 54,1 Comissão de Seleção de Projetos, 01/07/2026. Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde Ratificação de Contratação Direta por Dispensa de Licitação: Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 67748/2026. Ratificação do Sr. Secretário de Saúde: 06/07/2026. Contratada: SERCLIN SERVIÇOS DE CLÍNICA MÉDICA LTDA.. Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de serviços médicos - plantões nas Unidades de Pronto Atendimento da rede municipal de saúde. Valor: R$ 2.836.334,70 (dois milhões, oitocentos e trinta e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e setenta centavos). Prazo: 6 meses. Fundamento: Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII. contato@ionews.com.br 2026-07-06T15:46:29-0300 Imprensa Oficial Assinar o Diário Oficial