SERTÃOZINHO DIÁRIO OFICIAL Lei Municipal nº 1682, de 16 de fevereiro de 1984 Secretaria da Administração 2 .............................................................................................................................................................................. Licitações e Contratos 2 .................................................................................................................................................................................. Ato de Autorização de Contratação Direta 2 ................................................................................................................................................. Secretaria de Casa Civil 2 ...................................................................................................................................................................................... Atos Oficiais 2 ................................................................................................................................................................................................... Decretos 2 .................................................................................................................................................................................................... Atos Administrativos 4 .................................................................................................................................................................................... Extrato Acordo de Cooperação 4 .................................................................................................................................................................. Extratos de Termos 4 .................................................................................................................................................................................... Secretaria de Educação 5 ....................................................................................................................................................................................... Atos Administrativos 5 .................................................................................................................................................................................... Editais 5 ........................................................................................................................................................................................................ Extratos de Termos 76 .................................................................................................................................................................................. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA 78 .................................................................................................. Outros Atos 78 .................................................................................................................................................................................................. SAEMAS 85 ................................................................................................................................................................................................................ Atos Oficiais 85 ................................................................................................................................................................................................. Resoluções 85 ............................................................................................................................................................................................... SERTPREV 86 ............................................................................................................................................................................................................ Atos Administrativos 86 .................................................................................................................................................................................. Portarias 86 ................................................................................................................................................................................................... Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 2 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Secretaria da Administração Licitações e Contratos Licitações e Contratos Ato de Autorização de Contratação Direta Ato de Autorização de Contratação Direta ATO QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO Nº 178/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 038/2026 Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde. Referência: Inscrições destinadas à participação dos profissionais integrantes do Componente Municipal de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde no 24º AUDHOSP – Congresso Nacional de Auditoria em Saúde e Qualidade da Gestão e Assistência Hospital. Empresa: FEDERAÇÃO DAS SANTAS CASAS E HOSPITAIS BENEFICENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO. Cássia Guarneire Soares Daneze, Vice-Prefeita em exercício no cargo de Prefeita Municipal de Sertãozinho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a solicitação da Secretaria/Departamento requisitante, AUTORIZO a realização do procedimento de contratação por inexigibilidade, nos termos do inciso III, “f”, do art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021, para o objeto supracitado. INFORMAÇÕES: TEL. (16) 2105 3044/2105 3051. Secretaria de Administração; Unidade de Licitações, 17 de julho de 2026. Cássia Guarneire Soares Daneze Vice-Prefeita em exercício no cargo de Prefeita do Município ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ............................................................................................................................................................................................................................... SECRETARIA DE CASA CIVIL Secretaria de Casa Civil Atos Oficiais Atos Oficiais Decretos Decretos DECRETO Nº 5.640, DE 16 DE JULHO DE 2026 (HOMOLOGA A RESOLUÇÃO SAEMAS Nº 003, DE 14 DE JULHO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). CÁSSIA GUARNEIRE SOARES DANEZE, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeita do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº 3551702.402.00021258/2026-72; DECRETA: Art. 1º - Fica homologada a Resolução SAEMAS nº 003, de 14 de julho de 2026, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas dotações orçamentárias do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SERTÃOZINHO – SAEMAS. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 16 de julho de 2026, no 129º ano de Emancipação Político-Administrativa. A Prefeita Municipal em exercício. CÁSSIA GUARNEIRE SOARES DANEZE -Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 3 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ............................................................................................................................................................................................................................... DECRETO Nº 8.641, DE 16 DE JULHO DE 2026 (REAJUSTA OS VALORES DAS BOLSAS DE ESTÁGIO DO PROGRAMA JOVEM AGRICULTOR DO FUTURO, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 6.041, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015, E LEI MUNICIPAL Nº 5.196, DE 10 DE MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). CÁSSIA GUARNEIRE SOARES DANEZE, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeita do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.196, de 10 de maio de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao reajuste dos valores das bolsas de estágio mantidas pela Municipalidade, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.196/2011; CONSIDERANDO a aprovação do reajuste proposto pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, conforme SEI nº 3551702.402.00002076/2026-01; DECRETA: Art. 1º - Fica reajustado, a partir de 1º de agosto de 2026, para R$ 204,31 (duzentos e quatro reais e trinta e um centavos), o valor mensal da bolsa de estágio concedida no âmbito do PROGRAMA JOVEM AGRICULTOR DO FUTURO, instituído pela Lei Municipal nº 6.041, de 30 de dezembro de 2015. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 16 de julho de 2026, no 129º ano de Emancipação Político-Administrativa. A Prefeita Municipal em exercício. CÁSSIA GUARNEIRE SOARES DANEZE -Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”. ............................................................................................................................................................................................................................... DECRETO Nº 8.642, DE 16 DE JULHO DE 2026 (REAJUSTA OS VALORES DAS BOLSAS DE ESTÁGIO DO PROGRAMA JOVEM CIDADÃO "MEU PRIMEIRO TRABALHO", CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 3.752, DE 03 DE JUNHO DE 2002, E LEI MUNICIPAL Nº 5.196, DE 2011). CÁSSIA GUARNEIRE SOARES DANEZE, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeita do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao reajuste dos valores das bolsas de estágio mantidas pela Municipalidade, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.196, de 2011; CONSIDERANDO a aprovação do reajuste proposto pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, conforme SEI nº 3551702.402.00002076/2026-01; DECRETA: Art. 1º - Ficam reajustados, a partir de 1º de agosto de 2026, os valores das bolsas de estágio do PROGRAMA JOVEM CIDADÃO "MEU PRIMEIRO TRABALHO", instituído pela Lei Municipal nº 3.752, de 03 de junho de 2002, conforme segue: Horas de Trabalho Semanal Valor Reajustado Valor/Prefeitura R$ 248,38 4 horas R$ 401,00 5 horas R$ 571,58 6 horas R$ 685,31 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 4 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 16 de julho de 2026, no 129º ano de Emancipação Político-Administrativa. A Prefeita Municipal em exercício. CÁSSIA GUARNEIRE SOARES DANEZE -Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”. ............................................................................................................................................................................................................................... Atos Administrativos Atos Administrativos Extrato Acordo de Cooperação Extrato Acordo de Cooperação EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2026 – RSU Partícipes: Município de Sertãozinho/SP e Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ), com anuência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura. Objeto: Delegação à ARES-PCJ das competências de regulação e fiscalização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos do Município de Sertãozinho. Prazo de Vigência: 10 (dez) anos, contados da assinatura do convênio, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. Recursos Financeiros: A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura efetuará o pagamento da Taxa de Regulação e Fiscalização à ARES-PCJ, correspondente a 0,25% da Receita Requerida, na forma prevista no convênio. Data da Assinatura: 1º de julho de 2026. ............................................................................................................................................................................................................................... Extratos de Termos Extratos de Termos EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 DE RERRATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO Nº 02/2026 Partes: Município de Sertãozinho e Irmandade da Santa Casa de Sertãozinho, CNPJ nº 71.326.292/0001-03. Objeto: Rerratificação do Convênio nº 02/2026 para alteração do Plano Operativo, com implantação da especialidade ambulatorial de Otorrinolaringologia, clínica e cirúrgica, e correspondente adequação financeira. Valor do Aditivo: R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais). Valor Global do Convênio: R$ 4.921.000,00 (quatro milhões, novecentos e vinte e um mil reais). Data da Assinatura: 23 de junho de 2026. Processo SEI: 3551702.402.00019789/2026-03 ............................................................................................................................................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 5 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Rua Washington Luís, 1040 – Centro – Sertãozinho – SP – CEP: 14170-610 Tel.: (16) 3946-6900 – www.sertaozinho.sp.gov.br EDITAL Nº 005 – CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026 – PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR (PAE) e EDUCADOR DE APOIO E INCLUSÃO ESCOLAR (EAI) A Secretaria Municipal de Educação do Município de Sertãozinho/SP torna público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS do Processo Seletivo Nº 001/2026, conforme segue: A atribuição ocorrerá no dia 21/07/2026 (terça-feira), iniciando às 10h, conforme cronograma abaixo, no Centro de Capacitação dos Profissionais da Educação” Diva Terezinha Perticarrari”, Rua Voluntário Otto Gomes Martins, nº 1013 – Bairro Centro, Sertãozinho. Para a atribuição das Unidades Escolares serão utilizadas as classificações do Processo Seletivo Nº 001/2026 da função temporária de PAE (Profissional de Apoio Escolar) e EAI (Educador de Apoio e Inclusão Escolar. A convocação obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, respeitado o cumprimento da reserva de vagas para PCD, ficando CONVOCADOS TODOS OS CANDIDATOS APROVADOS: Profissional de Apoio Escolar (PAE) – às 10h – a partir do 345º. Educador de Apoio e Inclusão Escolar (EAI) – às 10h – a partir do 446º. O candidato deverá estar presente na sessão de atribuição ou se fazer representar por meio de procuração legal devidamente preenchida. O não comparecimento do candidato implicará na desistência do mesmo. O exame admissional será agendado no ato da atribuição de aulas, não sendo possível remarcar e o não comparecimento no dia e hora agendados para a realização do exame, implicará na impossibilidade da efetivação do contrato, sendo considerado desistente. O candidato deverá entregar a documentação para a admissão, ANEXO I no dia e local da atribuição, os casos que necessitarem de correção serão entregues na Secretaria Municipal de Educação, no dia 22/07/2026 (impreterivelmente), durante o horário de atendimento da Secretaria Municipal de Educação: das 8h30 às 11h00 e das 13h30 às 16h30, dentro de um envelope e com o ANEXO I colado na frente do mesmo e não lacrar (preencher as informações nome, telefone, cargo e e-mail constantes no anexo I). A não entrega da documentação no prazo estipulado, também implicará na desistência do mesmo. A entrega da documentação deverá ser realizada no prazo estipulado, MESMO QUE AINDA NÃO TENHA REALIZADO O EXAME ADMISSIONAL. O candidato deverá comparecer na Unidade Escolar para a sua apresentação e o início do exercício de suas funções será no dia 22/07/2026, no curso de formação obrigatória: Curso: dias 22, 23 e 24 de julho de 2026. Horário: das 08h às 12h e das 13h às 17h A formação ocorrerá no período atribuído. O não exercício no dia 22/07/2026 de suas funções, também implicará na sua desistência. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Atos Administrativos Atos Administrativos Editais Editais DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 6 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Rua Washington Luís, 1040 – Centro – Sertãozinho – SP – CEP: 14170-610 Tel.: (16) 3946-6900 – www.sertaozinho.sp.gov.br O candidato que possuir acúmulo de cargos deverá entregar os documentos na secretaria da Unidade Escolar, de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto Nº 7.464/2019. Os candidatos deverão imprimir e preencher os anexos: A) I, II e III para entregar no ato da atribuição e colocar a data do dia da atribuição. B) Anexos IV e V – entregar preenchido no ato do exame admissional, sendo ANEXO V EM DUAS VIAS. Documentos que deverão ser levados no dia do exame admissional e na abertura da conta na Caixa Econômica Federal: A) Exame admissional (cópia e original):  Carteira de vacina atualizada e comprovante da vacina de COVID 19.  Documento com foto  Anexos IV e V preenchidos  Resultado do exame de sangue realizado no Laboratório de Análises Clínicas (Guia entregue no momento da atribuição). B) Abertura de conta na Caixa Econômica Federal:  Comprovante de endereço  Documento com foto  Carta para abertura da conta, entregue no momento da atribuição. Sertãozinho, 17 de julho de 2026. ELAINE CRISTINA DA SILVA Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 7 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1 ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO APRESENTAR CÓPIAS REPROGRÁFICAS, LEGÍVEIS LOCAL DE ENTREGA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOME: TELEFONE: CARGO: EDUCADOR DE APOIO E INCLUSÃO ESCOLAR E-MAIL: RG - NÃO PODE SER CARTEIRA DE HABILITAÇÃO CPF CPF DO CÔNJUGE (se for casado) CPF DOS FILHOS OU DEPENDENTES MENORES DE 21 ANOS TÍTULO DE ELEITOR CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELETORAL (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral) CERTIFICADO DE RESERVISTA OU ALISTAMENTO MILITAR CERTIDÃO DE CASAMENTO (se for casado) CERTIDÃO DE NASCIMENTO (se for solteiro) DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (se em união estável) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS OU DEPENDENTES MENORES DE 21 ANOS CARTEIRA DE VACINAÇÃO DOS FILHOS OU DEPENDENTES MENORES DE 7 ANOS CARTEIRA DE TRABALHO INCLUINDO FOTO, DADOS PESSOAIS E ONDE CONSTAM OS CONTRATOS DE TRABALHO COMPROVANTE DE CADASTRO DO PIS OU PASEP (OU CARTÃO CIDADÃO) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FORUM - CARTÓRIO DISTRIBUIDOR OU PELO SITE: (http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/atestado02.cfm) GRUPO SANGUÍNEO E FATOR RH 01 FOTO ¾ RECENTE ABRIR CONTA SALÁRIO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU CÓPIA DO CARTÃO PARA QUEM JÁ POSSUI CONTA SALÁRIO ATIVA (VINCULADA AO CNPJ DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO). (Entregue no momento da atribuição) DIPLOMA/CERTIFICADO (FRENTE E VERSO): GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA. FORMULÁRIO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA (Modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, no momento da atribuição) Entreguei os documentos marcados acima. Sertãozinho, de de 20___. _______________________________________ Assinatura do Educador de Apoio e Inclusão Escolar OBS: TRAZER OS DOCUMENTOS DENTRO DE UM ENVELOPE, COM ESTA FOLHA COLADA NA FRENTE. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 8 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2 ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS- EU................................................................................RG.................. declaro sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada que: ( ) NÃO EXERÇO ( ) EXERÇO ( ) OUTRO CARGO ( ) FUNÇÃO PÚBLICA. 1- Em caso afirmativo: 2- CARGO 1 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE/CARGO ESCOLA:............................................................................................... CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO:............................................................... ÓRGÃO:.................................................................................................. CIDADE:.................................................................................................. 3- CARGO 2 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE/CARGO ESCOLA:............................................................................................... CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO:............................................................... ÓRGÃO:.................................................................................................. CIDADE:................................................................................................... Para transferência de exercício: A-) CARGO 1 ESCOLA:-_________________________________________________ B-) CARGO 2 ESCOLA:-_________________________________________________ DATA:_____/_____/_____ 2- Em caso negativo: LOCAL DE TRABALHO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO: _______________________________________________________________ CARGO:________________________________________________________ 3-Comprovar com horário devidamente assinado pela autoridade competente. Sertãozinho, _____ de ___________________ de _______. _______________________________________ Assinatura do Educador de Apoio e Inclusão Escolar DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 9 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3 ANEXO III PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CADASTRO DE EDUCADOR DE APOIO E INCLUSÃO ESCOLAR PARA CONTRATAÇÃO NO ANO LETIVO DE 2026, CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO N°001/2026. NOME:- RG:- CPF:- ENDEREÇO:- BAIRRO:- CIDADE: TELEFONE:- DATA DE NASCIMENTO:- ESTADO CIVIL:- FORMAÇÃO: - GRADUAÇÃO: ( ) PEDAGOGIA LOCAL DE TRABALHO NA PREFEITURA DE SERTÃOZINHO: - LOCAL DE OUTROS TRABALHOS:- TELEFONE DE OUTROS TRABALHOS:- SERTÃOZINHO, DE DE _______________________________________________ ASSINATURA DO EDUCADOR DE APOIO E INCLUSÃO ESCOLAR DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 10 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4 ANEXO IV MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Secretaria Municipal de Administração DSSO ( X ) Admissional ( ) Periódico ( ) Retorno ao Trabalho ( ) Mudança de função ( ) Demissional Nome: Sexo: Data Nasc.: Idade: RG: CPF: Cargo: EDUCADOR DE APOIO E INCLUSÃO ESCOLAR Nº CR: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: UF: Celular: E-mail: Se é Admissional, informar cargo anterior: Para demais exames informe tempo de trabalho na Prefeitura: anos meses Já esteve afastado pelo INSS? ( ) Sim ( ) Não Quando? Já teve acidente de trabalho? ( ) Sim ( ) Não Afastou do trabalho? Já sofreu fraturas? ( ) Sim ( ) Não Qual?: Já fez cirurgias? ( ) Sim ( ) Não Qual?: É Hipertenso? ( ) Sim ( ) Não Em uso : É Diabético? ( ) Sim ( ) Não Em uso : Tem alguma alergia? ( ) Sim ( ) Não A quê?: Tem doenças do coração, pulmões, rins, fígado, coluna, juntas, reumatismo ou outras? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei informar Quais? Usa aparelho auditivo? ( ) Sim ( ) Não Desde: Usa óculos ou lentes? ( ) Sim ( ) Não Desde: Tem deficiência física? ( ) Sim ( ) Não Qual? Tratamento psicólogo ou psiquiatra? ( ) Sim ( ) Não Quando? Informe outros tratamentos se houver: Faz atividade física? ( ) Sim ( ) Não Qual? É fumante? ( ) Sim ( ) Não Cigarros por dia: Usa bebida alcoólica? ( ) Sim ( ) Não Peso e Altura informar: Peso: Altura: IMC: _____ / _____ / ________ Data Assinatura do trabalhador Carimbo e Assinatura do Médico do Trabalho DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 11 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5 MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Secretaria Municipal de Administração DSSO A ser preenchido pelo médico do trabalho: Nome: Dados Subjetivos (informados pelo funcionário): Dados Objetivos (obtidos pelo médico durante exame físico ou avaliando laudos): Análise (diagnósticos do trabalhador, imunizações e sorologias, análises exames): Plano (medidas cabíveis após avaliação ocupacional): Conclusão para o ASO: Emissão de CAT: Laudo de restrição ou readaptação: Inclusão como pessoa com deficiência - PCD: Orientações: ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Observações: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ _____ / _____ / _____ _____________________________ __________________________ Data Assinatura do trabalhador Carimbo e Assinatura Médico do Trabalho DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 12 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6 ANEXO V MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Secretaria Municipal de Administração DSSO Medicina do Trabalho A T E S T A D O D E S A Ú D E O C U P A C I O N A L - A S O IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR OU CANDIDATO Nome..............: Sexo...............: De Data de nascimento: CPF.................: Carteira Identidade: Secretaria.......: Local Trabalho: Cargo/Função.: Tipo Atestado.: RISCOS OCUPACIONAIS Físico..............: Químico..........: Biológico.........: EXAMES REALIZADOS DATA Exame Clínico Atesto que o servidor/candidato acima qualificado, tendo apresentado os exames médico/laboratoriais aqui relacionados; e após exame clínico para avaliação física e mental, foi considerado ____para a exercício/investidura no cargo especificado. Conforme determina o Artigo 56 da Lei Complementar nº 320 de 09/12/2016 e a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho. Sertãozinho-SP, / / Médico examinador – CRM Recebi a 1ª via em / / Assinatura do Servidor / Candidato Médico Coordenador PCMSO: Emerson Canella Vallim – CRM-SP: 89.91 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 13 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1 ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO APRESENTAR CÓPIAS REPROGRÁFICAS, LEGÍVEIS LOCAL DE ENTREGA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOME: TELEFONE: CARGO: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR E-MAIL: RG - NÃO PODE SER CARTEIRA DE HABILITAÇÃO CPF CPF DO CÔNJUGE (se for casado) CPF DOS FILHOS OU DEPENDENTES MENORES DE 21 ANOS TÍTULO DE ELEITOR CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELETORAL (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral) CERTIFICADO DE RESERVISTA OU ALISTAMENTO MILITAR CERTIDÃO DE CASAMENTO (se for casado) CERTIDÃO DE NASCIMENTO (se for solteiro) DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (se em união estável) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS OU DEPENDENTES MENORES DE 21 ANOS CARTEIRA DE VACINAÇÃO DOS FILHOS OU DEPENDENTES MENORES DE 7 ANOS CARTEIRA DE TRABALHO INCLUINDO FOTO, DADOS PESSOAIS E ONDE CONSTAM OS CONTRATOS DE TRABALHO COMPROVANTE DE CADASTRO DO PIS OU PASEP (OU CARTÃO CIDADÃO) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FORUM - CARTÓRIO DISTRIBUIDOR OU PELO SITE: (http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/atestado02.cfm) GRUPO SANGUÍNEO E FATOR RH 01 FOTO ¾ RECENTE ABRIR CONTA SALÁRIO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU CÓPIA DO CARTÃO PARA QUEM JÁ POSSUI CONTA SALÁRIO ATIVA (VINCULADA AO CNPJ DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO). (Entregue no momento da atribuição) CERTIFICADO/HISTÓRICO DO ENSINO MÉDIO FORMULÁRIO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA (Modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, no momento da atribuição) Entreguei os documentos marcados acima. Sertãozinho, de de 20___. _______________________________________ Assinatura do Profissional de Apoio Escolar OBS: TRAZER OS DOCUMENTOS DENTRO DE UM ENVELOPE, COM ESTA FOLHA COLADA NA FRENTE. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 14 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2 ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS- EU................................................................................RG.................. declaro sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada que: ( ) NÃO EXERÇO ( ) EXERÇO ( ) OUTRO CARGO ( ) FUNÇÃO PÚBLICA. 1- Em caso afirmativo: 2- CARGO 1 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE/CARGO ESCOLA:............................................................................................... CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO:............................................................... ÓRGÃO:.................................................................................................. CIDADE:.................................................................................................. 3- CARGO 2 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE/CARGO ESCOLA:............................................................................................... CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO:............................................................... ÓRGÃO:.................................................................................................. CIDADE:................................................................................................... Para transferência de exercício: A-) CARGO 1 ESCOLA:-_________________________________________________ B-) CARGO 2 ESCOLA:-_________________________________________________ DATA:_____/_____/_____ 2- Em caso negativo: LOCAL DE TRABALHO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO: _______________________________________________________________ CARGO:________________________________________________________ 3-Comprovar com horário devidamente assinado pela autoridade competente. Sertãozinho, _____ de ___________________ de _______. _______________________________________ Assinatura do Profissional de Apoio Escolar DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 15 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3 ANEXO III PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CADASTRO DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR PARA CONTRATAÇÃO NO ANO LETIVO DE 2026, CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO N°001/2026. NOME:- RG:- CPF:- ENDEREÇO:- BAIRRO:- CIDADE: TELEFONE:- DATA DE NASCIMENTO:- ESTADO CIVIL:- FORMAÇÃO: - ENSINO MÉDIO COMPLETO ( ) LOCAL DE TRABALHO NA PREFEITURA DE SERTÃOZINHO: - LOCAL DE OUTROS TRABALHOS:- TELEFONE DE OUTROS TRABALHOS:- SERTÃOZINHO, DE DE _______________________________________________ ASSINATURA DO PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 16 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4 ANEXO IV MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Secretaria Municipal de Administração DSSO ( X ) Admissional ( ) Periódico ( ) Retorno ao Trabalho ( ) Mudança de função ( ) Demissional Nome: Sexo: Data Nasc.: Idade: RG: CPF: Cargo: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR Nº CR: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: UF: Celular: E-mail: Se é Admissional, informar cargo anterior: Para demais exames informe tempo de trabalho na Prefeitura: anos meses Já esteve afastado pelo INSS? ( ) Sim ( ) Não Quando? Já teve acidente de trabalho? ( ) Sim ( ) Não Afastou do trabalho? Já sofreu fraturas? ( ) Sim ( ) Não Qual?: Já fez cirurgias? ( ) Sim ( ) Não Qual?: É Hipertenso? ( ) Sim ( ) Não Em uso : É Diabético? ( ) Sim ( ) Não Em uso : Tem alguma alergia? ( ) Sim ( ) Não A quê?: Tem doenças do coração, pulmões, rins, fígado, coluna, juntas, reumatismo ou outras? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei informar Quais? Usa aparelho auditivo? ( ) Sim ( ) Não Desde: Usa óculos ou lentes? ( ) Sim ( ) Não Desde: Tem deficiência física? ( ) Sim ( ) Não Qual? Tratamento psicólogo ou psiquiatra? ( ) Sim ( ) Não Quando? Informe outros tratamentos se houver: Faz atividade física? ( ) Sim ( ) Não Qual? É fumante? ( ) Sim ( ) Não Cigarros por dia: Usa bebida alcoólica? ( ) Sim ( ) Não Peso e Altura informar: Peso: Altura: IMC: _____ / _____ / ________ Data Assinatura do trabalhador Carimbo e Assinatura do Médico do Trabalho DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 17 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5 MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Secretaria Municipal de Administração DSSO A ser preenchido pelo médico do trabalho: Nome: Dados Subjetivos (informados pelo funcionário): Dados Objetivos (obtidos pelo médico durante exame físico ou avaliando laudos): Análise (diagnósticos do trabalhador, imunizações e sorologias, análises exames): Plano (medidas cabíveis após avaliação ocupacional): Conclusão para o ASO: Emissão de CAT: Laudo de restrição ou readaptação: Inclusão como pessoa com deficiência - PCD: Orientações: ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Observações: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ _____ / _____ / _____ _____________________________ __________________________ Data Assinatura do trabalhador Carimbo e Assinatura Médico do Trabalho DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 18 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6 ANEXO V MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Secretaria Municipal de Administração DSSO Medicina do Trabalho A T E S T A D O D E S A Ú D E O C U P A C I O N A L - A S O IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR OU CANDIDATO Nome..............: Sexo...............: De Data de nascimento: CPF.................: Carteira Identidade: Secretaria.......: Local Trabalho: Cargo/Função.: Tipo Atestado.: RISCOS OCUPACIONAIS Físico..............: Químico..........: Biológico.........: EXAMES REALIZADOS DATA Exame Clínico Atesto que o servidor/candidato acima qualificado, tendo apresentado os exames médico/laboratoriais aqui relacionados; e após exame clínico para avaliação física e mental, foi considerado ____para a exercício/investidura no cargo especificado. Conforme determina o Artigo 56 da Lei Complementar nº 320 de 09/12/2016 e a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho. Sertãozinho-SP, / / Médico examinador – CRM Recebi a 1ª via em / / Assinatura do Servidor / Candidato Médico Coordenador PCMSO: Emerson Canella Vallim – CRM-SP: 89.91 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 19 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 8 H M T M T INT M T 1 EMEF Alfeu Rodrigues Santinho 1 1 1 2 EMEF Angelo Colafêmina 1 3 EMEF Dr. Sílvio Sarti 1 2 4 EMEF Elydia Carneiro da Rocha 1 2 5 EMEF Prof. Anacleto Cruz 2 6 EMEF Prof. Antônio Cristino Cabral 2 2 7 EMEF Prof. José Negri 2 8 EMEF Prof. Roberto Zanutto Desidério 1 9 EMEF Prof.ª Elvira A. de Souza 1 10 EMEF Prof.ª Joanninha Gilberti 1 1 11 EMEF Prof.ª Maria Aparecida Ortolan Bellini 1 12 EMEF Prof.ª Marilena Arantes Meneghini 1 2 13 EMEF Prof.ª Nair Teixeira Ortolan 1 1 1 14 EMEF Waldomiro Gomes 1 15 EMEIF Prefeita Maria Neli Mussa Tonielo 1 16 EMEIF Prof.ª Annita Bartolleti Rodrigues 1 2 17 EMEI Marcos Antônio dos Santos 3 18 EMEI Paulo Ferracini 1 19 EMEI Prof. Orlando Coli 3 3 20 EMEI Ana Maria Canesin Lovato 1 1 1 21 EMEI Maria Ignês Faneco Pignata 1 22 EMEI Prof.ª Aracy Pelá 1 23 EMEI Prof.ª Dalva dos Santos Carvalho 1 24 EMEI Prof.ª Hele-Nice de Souza Tufi 1 25 EMEI Ruth Magrini dos Santos 1 26 EMEI Stella Scatena Simioni 1 8 6 4 8 8 6 13 RELAÇÃO DE VAGAS DE APOIO - NOVAS DELIBERAÇÕES E REPOSIÇÕES PROCESSO SELETIVO N°001/2026 ANO LETIVO DE 2026 PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR EDUCADOR DE APOIO E INCLUSÃO ESCOLAR5 HORAS 6 HORASUNIDADE ESCOLAR Sertãozinho, 17 de julho de 2026. ELAINE CRISTINA DA SILVA Secretária Municipal de Educação TOTAL GERAL 1934 Rua Washington Luiz, 1040 – Centro – Sertãozinho – SP Cep: 14.170-610 Fone: (16) 3946-6900 Email: educacao@sertaozinho.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 20 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Washington Luís, 1040 – Centro – Sertãozinho – SP – CEP: 14170-610 Tel.: (16) 3946-6900 – www.sertaozinho.sp.gov.br EDITAL Nº 014 – CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS DO PROCESSO SELETIVO Nº 006/2025 – PEB I A Secretaria Municipal de Educação do Município de Sertãozinho/SP torna público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS do Processo Seletivo Nº 006/2025, conforme segue: A atribuição ocorrerá no dia 21/07/2026, iniciando às 9h, conforme cronograma abaixo, no Centro de Capacitação dos Profissionais da Educação “Diva Terezinha Perticarrari”, rua Voluntário Otto Gomes Martins, nº 1013, Centro – Sertãozinho-SP Para a atribuição dessas classes/aulas serão utilizadas as classificações de professores no Processo Seletivo Simplificado Nº 006/2025. A convocação obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, respeitado o cumprimento da reserva de vagas para PCD, ficando CONVOCADOS TODOS OS CANDIDATOS APROVADOS: PEB I – às 9h - a partir do 799º e PcD. PEB I (Projeto de Leitura) – às 9h - a partir do 799º e PcD. Os candidatos PEB I, com contrato aberto que já tiveram aulas de Projeto de Leitura atribuídas e não completaram sua carga, deverão comparecer na atribuição. O candidato deverá estar presente na sessão de atribuição ou se fazer representar por meio de procuração legal devidamente preenchida. O não comparecimento do candidato implicará na desistência do mesmo. O exame admissional será agendado no ato da atribuição de aulas, não sendo possível remarcar e o não comparecimento no dia e hora agendados para a realização do exame, implicará na impossibilidade da efetivação do contrato, sendo considerado desistente. O candidato deverá entregar a documentação para a admissão, ANEXO I no dia e local da atribuição, os casos que necessitarem de correção serão entregues na Secretaria Municipal de Educação, no dia 22/07/2026 (impreterivelmente), durante o horário de atendimento da Secretaria Municipal de Educação: das 8h30 às 11h00 e das 13h30 às 16h30, dentro de um envelope e com o ANEXO I colado na frente do mesmo e não lacrar (preencher as informações nome, telefone, cargo e e-mail constantes no anexo I). A não entrega da documentação no prazo estipulado, também implicará na desistência do mesmo. A entrega da documentação deverá ser realizada no prazo estipulado, MESMO QUE AINDA NÃO TENHA REALIZADO O EXAME ADMISSIONAL. O professor deverá comparecer na Unidade Escolar no dia imediatamente posterior à atribuição de aulas, para a sua apresentação e início do exercício de suas funções no dia 27/07/2026. O não exercício no dia 27/07/2026 de suas funções, também implicará na sua desistência. O candidato que possuir acúmulo de cargos deverá entregar os documentos na secretaria da unidade escolar, de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto Nº 7.464/2019. Os professores deverão imprimir e preencher os anexos: A) Anexos II e III para entregar no ato da atribuição e colocar a data do dia da atribuição. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 21 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Washington Luís, 1040 – Centro – Sertãozinho – SP – CEP: 14170-610 Tel.: (16) 3946-6900 – www.sertaozinho.sp.gov.br B) Anexos IV e V – entregar preenchido no ato do exame admissional, sendo ANEXO V EM DUAS VIAS. Documentos que deverão ser levados no dia do exame admissional e na abertura da conta na Caixa Econômica Federal: A) Exame admissional (cópia e original):  Carteira de vacina atualizada  Documento com foto  Anexo IV e V preenchidos B) Abertura de conta na Caixa Econômica Federal  Comprovante de endereço  Documento com foto  Carta para abertura da conta. (Entregue no momento da atribuição). A Secretaria Municipal de Educação solicita total atenção ao COMUNICADO SOBRE ATRIBUIÇÃO DE AULAS E INSCRIÇÕES AOS PROFESSORES APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO Nº 006/2025, que está publicado no site da Prefeitura Municipal de Sertãozinho (www.sertaozinho.sp.gov.br) e na aba “atribuição de aulas 2026”. Sertãozinho, 17 de julho de 2026. ELAINE CRISTINA DA SILVA Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 22 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1 ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO APRESENTAR CÓPIAS REPROGRÁFICAS, LEGÍVEIS LOCAL DE ENTREGA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOME: TELEFONE: CARGO: E-MAIL: RG - NÃO PODE SER CARTEIRA DE HABILITAÇÃO CPF CPF DO CÔNJUGE (se for casado) CPF DOS FILHOS OU DEPENDENTES MENORES DE 21 ANOS TÍTULO DE ELEITOR CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELETORAL (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral) CERTIFICADO DE RESERVISTA OU ALISTAMENTO MILITAR CERTIDÃO DE CASAMENTO (se for casado) CERTIDÃO DE NASCIMENTO (se for solteiro) DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (se em união estável) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS OU DEPENDENTES MENORES DE 21 ANOS CARTEIRA DE VACINAÇÃO DOS FILHOS OU DEPENDENTES MENORES DE 7 ANOS CARTEIRA DE TRABALHO INCLUINDO FOTO, DADOS PESSOAIS E ONDE CONSTAM OS CONTRATOS DE TRABALHO COMPROVANTE DE CADASTRO DO PIS OU PASEP (OU CARTÃO CIDADÃO) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - FORUM - CARTÓRIO DISTRIBUIDOR OU PELO SITE: (http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/atestado02.cfm) ASO - ATESTADO SAÚDE OCUPACIONAL (LAUDO) para fins Admissionais no DSSO, ou no local divulgado no Edital de Convocação para Atribuição de Classes/Aulas. GRUPO SANGUÍNEO E FATOR RH 01 FOTO ¾ RECENTE ABRIR CONTA SALÁRIO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU CÓPIA DO CARTÃO PARA QUEM JÁ POSSUI CONTA SALÁRIO ATIVA (VINCULADA AO CNPJ DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO). (Retirar a solicitação no Departamento de Recursos Humanos após ser atribuído) COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE DIPLOMAS/CERTIFICADOS (FRENTE E VERSO): GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO (se possuir) CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL - CREF (PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA) FORMULÁRIO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA (Modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Educação) Entreguei os documentos marcados acima. Sertãozinho, de de 20___. _________________________ Assinatura do Professor OBS: TRAZER OS DOCUMENTOS DENTRO DE UM ENVELOPE, COM ESTA FOLHA COLADA NA FRENTE. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 23 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2 ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS- EU................................................................................RG.................. declaro sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada que: ( ) NÃO EXERÇO ( ) EXERÇO ( ) OUTRO CARGO ( ) FUNÇÃO PÚBLICA. 1- Em caso afirmativo: 2- CARGO 1 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE/CARGO ESCOLA:............................................................................................... CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO:............................................................... ÓRGÃO:.................................................................................................. CIDADE:.................................................................................................. 3- CARGO 2 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE/CARGO ESCOLA:............................................................................................... CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO:............................................................... ÓRGÃO:.................................................................................................. CIDADE:................................................................................................... Para transferência de exercício: A-) CARGO 1 ESCOLA:-_________________________________________________ B-) CARGO 2 ESCOLA:-_________________________________________________ DATA:_____/_____/_____ 2- Em caso negativo: LOCAL DE TRABALHO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO: _______________________________________________________________ CARGO:________________________________________________________ 3-Comprovar com horário devidamente assinado pela autoridade competente. Sertãozinho, _____ de ___________________ de _______. ________________________________ Assinatura do Professor DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 24 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3 ANEXO III PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CADASTRO DE PROFESSORES PARA CONTRATAÇÃO NO ANO LETIVO DE 2026, CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO N°006/2025. NOME:- RG:- CPF:- ENDEREÇO:- BAIRRO:- CIDADE: TELEFONE:- DATA DE NASCIMENTO:- ESTADO CIVIL:- CARGO:- DISCIPLINA:- FORMAÇÃO:- ( ) MAGISTÉRIO ( ) NORMAL SUPERIOR GRADUAÇÃO: ( ) PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS ( ) OUTRAS (especificar):- ( ) PÓS GRADUAÇÃO (especificar):- ( ) MESTRADO (especificar):- ( ) DOUTORADO (especificar):- LOCAL DE TRABALHO NA PREFEITURA DE SERTÃOZINHO:- LOCAL DE OUTROS TRABALHOS:- TELEFONE DE OUTROS TRABALHOS:- SERTÃOZINHO, DE DE _______________________________________________ ASSINATURA DO PROFESSOR DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 25 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4 ANEXO IV MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Secretaria Municipal de Administração DSSO ( X ) Admissional ( ) Periódico ( ) Retorno ao Trabalho ( ) Mudança de função ( ) Demissional Nome: Sexo: Data Nasc.: Idade: RG: CPF: Cargo: PROFESSOR Nº CR: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: UF: Celular: E-mail: Se é Admissional, informar cargo anterior: Para demais exames informe tempo de trabalho na Prefeitura: anos meses Já esteve afastado pelo INSS? ( ) Sim ( ) Não Quando? Já teve acidente de trabalho? ( ) Sim ( ) Não Afastou do trabalho? Já sofreu fraturas? ( ) Sim ( ) Não Qual?: Já fez cirurgias? ( ) Sim ( ) Não Qual?: É Hipertenso? ( ) Sim ( ) Não Em uso : É Diabético? ( ) Sim ( ) Não Em uso : Tem alguma alergia? ( ) Sim ( ) Não A quê?: Tem doenças do coração, pulmões, rins, fígado, coluna, juntas, reumatismo ou outras? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei informar Quais? Usa aparelho auditivo? ( ) Sim ( ) Não Desde: Usa óculos ou lentes? ( ) Sim ( ) Não Desde: Tem deficiência física? ( ) Sim ( ) Não Qual? Tratamento psicólogo ou psiquiatra? ( ) Sim ( ) Não Quando? Informe outros tratamentos se houver: Faz atividade física? ( ) Sim ( ) Não Qual? É fumante? ( ) Sim ( ) Não Cigarros por dia: Usa bebida alcoólica? ( ) Sim ( ) Não Peso e Altura informar: Peso: Altura: IMC: _____ / _____ / ________ Data Assinatura do trabalhador Carimbo e Assinatura do Médico do Trabalho DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 26 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5 MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Secretaria Municipal de Administração DSSO A ser preenchido pelo médico do trabalho: Nome: Dados Subjetivos (informados pelo funcionário): Dados Objetivos (obtidos pelo médico durante exame físico ou avaliando laudos): Análise (diagnósticos do trabalhador, imunizações e sorologias, análises exames): Plano (medidas cabíveis após avaliação ocupacional): Conclusão para o ASO: Emissão de CAT: Laudo de restrição ou readaptação: Inclusão como pessoa com deficiência - PCD: Orientações: ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Observações: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ _____ / _____ / _____ _____________________________ __________________________ Data Assinatura do trabalhador Carimbo e Assinatura Médico do Trabalho DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 27 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6 ANEXO V MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Secretaria Municipal de Administração DSSO Medicina do Trabalho A T E S T A D O D E S A Ú D E O C U P A C I O N A L - A S O IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR OU CANDIDATO Nome..............: Sexo...............: De Data de nascimento: CPF.................: Carteira Identidade: Secretaria.......: Local Trabalho: Cargo/Função.: Tipo Atestado.: RISCOS OCUPACIONAIS Físico..............: Químico..........: Biológico.........: EXAMES REALIZADOS DATA Exame Clínico Atesto que o servidor/candidato acima qualificado, tendo apresentado os exames médico/laboratoriais aqui relacionados; e após exame clínico para avaliação física e mental, foi considerado ____para a exercício/investidura no cargo especificado. Conforme determina o Artigo 56 da Lei Complementar nº 320 de 09/12/2016 e a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho. Sertãozinho-SP, / / Médico examinador – CRM Recebi a 1ª via em / / Assinatura do Servidor / Candidato Médico Coordenador PCMSO: Emerson Canella Vallim – CRM-SP: 89.91 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 28 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 29 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 30 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 31 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 32 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 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ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Washington Luís, 1040 – Centro – Sertãozinho – SP – CEP: 14170-610 Tel.: (16) 3946-6900 – www.sertaozinho.sp.gov.br EDITAL Nº 001 – CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO 2º CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PEB II - PROCESSO Nº 008/2026 A Secretaria Municipal de Educação do Município de Sertãozinho/SP torna público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS do Chamamento Público para Contratação Temporária – PEB II – Processo Nº 008/2026, conforme segue: A atribuição ocorrerá no dia 21/07/2026, iniciando às 9h30min, conforme cronograma abaixo, no Centro de Capacitação dos Profissionais da Educação “Diva Terezinha Perticarrari”, rua Voluntário Otto Gomes Martins, nº 1013, Centro – Sertãozinho-SP. Para a atribuição dessas classes/aulas serão utilizadas as classificações de professores inscritos no chamamento público para contratação temporária – PEB II Processo Nº 008/2026 e a convocação obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos inscritos, considerando a classificação do Concurso Público nº 001/2024 (VUNESP), respeitado o cumprimento da reserva de vagas para PCD, ficando CONVOCADOS TODOS OS CANDIDATOS INSCRITOS: PEB II – LÍNGUA PORTUGUESA – às 9h30min – a partir do 01º e PcD. PEB II – MATEMÁTICA– às 9h30min – a partir do 01º. PEB II – ARTE às 9h30min – a partir do 01º. PEB II – EDUCAÇÃO FÍSICA – às 9h30min – a partir do 01º e PcD. Os candidatos PEB II de Língua Portuguesa, Matemática, Arte e Educação Física, com contrato aberto do Processo Seletivo nº 006/2025 e do Chamamento Público nº 007/2026, que já tiveram aulas atribuídas e não completaram sua carga, deverão comparecer na atribuição. O candidato deverá estar presente na sessão de atribuição ou se fazer representar por meio de procuração legal devidamente preenchida. O não comparecimento do candidato implicará na desistência do mesmo. O exame admissional será agendado no ato da atribuição de aulas, não sendo possível remarcar e o não comparecimento no dia e hora agendados para a realização do exame, implicará na impossibilidade da efetivação do contrato, sendo considerado desistente. O candidato deverá entregar a documentação para a admissão, ANEXO I no dia e local da atribuição, os casos que necessitarem de correção serão entregues na Secretaria Municipal de Educação, no dia 22/07/2026 (impreterivelmente), durante o horário de atendimento da Secretaria Municipal de Educação: das 8h30 às 11h00 e das 13h30 às 16h30, dentro de um envelope e com o ANEXO I colado na frente do mesmo e não lacrar (preencher as informações nome, telefone, cargo e e-mail constantes no anexo I). A não entrega da documentação no prazo estipulado, também implicará na desistência do mesmo. A entrega da documentação deverá ser realizada no prazo estipulado, MESMO QUE AINDA NÃO TENHA REALIZADO O EXAME ADMISSIONAL. O professor deverá comparecer na Unidade Escolar no dia imediatamente posterior à atribuição de aulas, para a sua apresentação e início do exercício de suas funções no dia 27/07/2026. O não exercício no dia 27/07/2026 de suas funções, também implicará na sua desistência. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 45 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ESTADO DE SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Washington Luís, 1040 – Centro – Sertãozinho – SP – CEP: 14170-610 Tel.: (16) 3946-6900 – www.sertaozinho.sp.gov.br O candidato que possuir acúmulo de cargos deverá entregar os documentos na secretaria da unidade escolar, de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto Nº 7.464/2019. Os professores deverão imprimir e preencher os anexos: A) I, II e III para entregar no ato da atribuição e colocar a data do dia da atribuição. B) Anexos IV e V – entregar preenchido no ato do exame admissional, sendo ANEXO V EM DUAS VIAS. Documentos que deverão ser levados no dia do exame admissional e na abertura da conta na Caixa Econômica Federal: A) Exame admissional (cópia e original):  Carteira de vacina atualizada  Documento com foto  Anexos IV e V preenchidos B) Abertura de conta na Caixa Econômica Federal:  Comprovante de endereço  Documento com foto  Carta para abertura da conta, que deverá ser retirada no Departamento de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal. A Secretaria Municipal de Educação solicita total atenção ao COMUNICADO SOBRE ATRIBUIÇÃO DE AULAS E INSCRIÇÕES AOS PROFESSORES INSCRITOS NO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PEB II PROCESSO Nº 007/2026, que está publicado no site da Prefeitura Municipal de Sertãozinho (www.sertaozinho.sp.gov.br), nas abas atribuição de aulas e concursos. A Secretaria Municipal de Educação esclarece que será mantida integralmente a classificação do candidato no Concurso Público nº 001/2024, permanecendo regularmente posicionados na lista de classificação para fins de futura convocação e nomeação em cargo efetivo, quando do provimento das vagas permanentes, não havendo qualquer prejuízo ao direito decorrente da aprovação no concurso público. Sertãozinho, 17 de julho de 2026. ELAINE CRISTINA DA SILVA Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 46 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1 ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO APRESENTAR CÓPIAS REPROGRÁFICAS, LEGÍVEIS LOCAL DE ENTREGA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOME: TELEFONE: CARGO: PROFESSOR - PEB II E-MAIL: RG - NÃO PODE SER CARTEIRA DE HABILITAÇÃO CPF CPF DO CÔNJUGE (se for casado) CPF DOS FILHOS OU DEPENDENTES MENORES DE 21 ANOS TÍTULO DE ELEITOR CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELETORAL (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral) CERTIFICADO DE RESERVISTA OU ALISTAMENTO MILITAR CERTIDÃO DE CASAMENTO (se for casado) CERTIDÃO DE NASCIMENTO (se for solteiro) DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (se em união estável) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS OU DEPENDENTES MENORES DE 21 ANOS CARTEIRA DE VACINAÇÃO DOS FILHOS OU DEPENDENTES MENORES DE 7 ANOS CARTEIRA DE TRABALHO INCLUINDO FOTO, DADOS PESSOAIS E ONDE CONSTAM OS CONTRATOS DE TRABALHO COMPROVANTE DE CADASTRO DO PIS OU PASEP (OU CARTÃO CIDADÃO) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - FORUM - CARTÓRIO DISTRIBUIDOR OU PELO SITE: (http://www2.ssp.sp.gov.br/atestado/atestado02.cfm) ASO - ATESTADO SAÚDE OCUPACIONAL (LAUDO) para fins Admissionais no DSSO, ou no local divulgado no Edital de Convocação para Atribuição de Classes/Aulas. GRUPO SANGUÍNEO E FATOR RH 01 FOTO ¾ RECENTE ABRIR CONTA SALÁRIO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU CÓPIA DO CARTÃO PARA QUEM JÁ POSSUI CONTA SALÁRIO ATIVA (VINCULADA AO CNPJ DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO). (Entregue no momento da atribuição) COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE DIPLOMAS/CERTIFICADOS (FRENTE E VERSO): GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO (se possuir) CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL - CREF (PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA) FORMULÁRIO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA (Modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, no momento da atribuição) Entreguei os documentos marcados acima. Sertãozinho, de de 20___. _________________________ Assinatura do Professor OBS: TRAZER OS DOCUMENTOS DENTRO DE UM ENVELOPE, COM ESTA FOLHA COLADA NA FRENTE. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 47 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2 ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS- EU................................................................................RG.................. declaro sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada que: ( ) NÃO EXERÇO ( ) EXERÇO ( ) OUTRO CARGO ( ) FUNÇÃO PÚBLICA. 1- Em caso afirmativo: 2- CARGO 1 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE/CARGO ESCOLA:............................................................................................... CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO:............................................................... ÓRGÃO:.................................................................................................. CIDADE:.................................................................................................. 3- CARGO 2 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE/CARGO ESCOLA:............................................................................................... CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO:............................................................... ÓRGÃO:.................................................................................................. CIDADE:................................................................................................... Para transferência de exercício: A-) CARGO 1 ESCOLA:-_________________________________________________ B-) CARGO 2 ESCOLA:-_________________________________________________ DATA:_____/_____/_____ 2- Em caso negativo: LOCAL DE TRABALHO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO: _______________________________________________________________ CARGO:________________________________________________________ 3-Comprovar com horário devidamente assinado pela autoridade competente. Sertãozinho, _____ de ___________________ de _______. ________________________________ Assinatura do Professor DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 48 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3 ANEXO III PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CADASTRO DE PROFESSORES PARA CONTRATAÇÃO NO ANO LETIVO DE 2026, CLASSIFICADOS NO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PEB II N° 008/2026. NOME:- RG:- CPF:- ENDEREÇO:- BAIRRO:- CIDADE: TELEFONE:- DATA DE NASCIMENTO:- ESTADO CIVIL:- CARGO:- DISCIPLINA:- FORMAÇÃO:- ( ) MAGISTÉRIO ( ) NORMAL SUPERIOR GRADUAÇÃO: ( ) PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS ( ) OUTRAS (especificar):- ( ) PÓS GRADUAÇÃO (especificar):- ( ) MESTRADO (especificar):- ( ) DOUTORADO (especificar):- LOCAL DE TRABALHO NA PREFEITURA DE SERTÃOZINHO:- LOCAL DE OUTROS TRABALHOS:- TELEFONE DE OUTROS TRABALHOS:- SERTÃOZINHO, DE DE _______________________________________________ ASSINATURA DO PROFESSOR DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 49 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4 ANEXO IV MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Secretaria Municipal de Administração DSSO ( X ) Admissional ( ) Periódico ( ) Retorno ao Trabalho ( ) Mudança de função ( ) Demissional Nome: Sexo: Data Nasc.: Idade: RG: CPF: Cargo: PROFESSOR Nº CR: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: UF: Celular: E-mail: Se é Admissional, informar cargo anterior: Para demais exames informe tempo de trabalho na Prefeitura: anos meses Já esteve afastado pelo INSS? ( ) Sim ( ) Não Quando? Já teve acidente de trabalho? ( ) Sim ( ) Não Afastou do trabalho? Já sofreu fraturas? ( ) Sim ( ) Não Qual?: Já fez cirurgias? ( ) Sim ( ) Não Qual?: É Hipertenso? ( ) Sim ( ) Não Em uso : É Diabético? ( ) Sim ( ) Não Em uso : Tem alguma alergia? ( ) Sim ( ) Não A quê?: Tem doenças do coração, pulmões, rins, fígado, coluna, juntas, reumatismo ou outras? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei informar Quais? Usa aparelho auditivo? ( ) Sim ( ) Não Desde: Usa óculos ou lentes? ( ) Sim ( ) Não Desde: Tem deficiência física? ( ) Sim ( ) Não Qual? Tratamento psicólogo ou psiquiatra? ( ) Sim ( ) Não Quando? Informe outros tratamentos se houver: Faz atividade física? ( ) Sim ( ) Não Qual? É fumante? ( ) Sim ( ) Não Cigarros por dia: Usa bebida alcoólica? ( ) Sim ( ) Não Peso e Altura informar: Peso: Altura: IMC: _____ / _____ / ________ Data Assinatura do trabalhador Carimbo e Assinatura do Médico do Trabalho DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 50 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5 MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Secretaria Municipal de Administração DSSO A ser preenchido pelo médico do trabalho: Nome: Dados Subjetivos (informados pelo funcionário): Dados Objetivos (obtidos pelo médico durante exame físico ou avaliando laudos): Análise (diagnósticos do trabalhador, imunizações e sorologias, análises exames): Plano (medidas cabíveis após avaliação ocupacional): Conclusão para o ASO: Emissão de CAT: Laudo de restrição ou readaptação: Inclusão como pessoa com deficiência - PCD: Orientações: ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Observações: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________ _____ / _____ / _____ _____________________________ __________________________ Data Assinatura do trabalhador Carimbo e Assinatura Médico do Trabalho DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 51 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6 ANEXO V MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Secretaria Municipal de Administração DSSO Medicina do Trabalho A T E S T A D O D E S A Ú D E O C U P A C I O N A L - A S O IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR OU CANDIDATO Nome..............: Sexo...............: De Data de nascimento: CPF.................: Carteira Identidade: Secretaria.......: Local Trabalho: Cargo/Função.: Tipo Atestado.: RISCOS OCUPACIONAIS Físico..............: Químico..........: Biológico.........: EXAMES REALIZADOS DATA Exame Clínico Atesto que o servidor/candidato acima qualificado, tendo apresentado os exames médico/laboratoriais aqui relacionados; e após exame clínico para avaliação física e mental, foi considerado ____para a exercício/investidura no cargo especificado. Conforme determina o Artigo 56 da Lei Complementar nº 320 de 09/12/2016 e a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho. Sertãozinho-SP, / / Médico examinador – CRM Recebi a 1ª via em / / Assinatura do Servidor / Candidato Médico Coordenador PCMSO: Emerson Canella Vallim – CRM-SP: 89.91 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 52 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 53 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 54 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 55 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 56 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 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DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 72 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 73 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 74 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 75 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 76 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO ESTADO DE SÃO PAULO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 057/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: nº 20156/2026-30 ORGANIZAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:- MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI “PROFESSORA THEREZA DOS ANJOS VILELA TEIXEIRA KAYSEN” OBJETO:- “APRIMORAMENTO DO PROCESSO EDUCACIONAL” VALOR TOTAL:- R$ 22.182,49 DADOS ORÇAMENTÁRIOS:- OS RECURSOS PARA O EXERCÍCIO DE 2026, ESTÃO PREVISTOS NA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL 12.365.0078.2.650 – ENSINO INFANTIL, NATUREZA DE DESPESA 3.3.50.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ, RECURSO 01.213.0000 – EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA, NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.55.06 – COORDENADORIA DE ÁREA. ASSINATURA:- 06/07/2026 VIGÊNCIA:- 06/07/2026 A 31/12/2026 Extratos de Termos Extratos de Termos DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 77 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO ESTADO DE SÃO PAULO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 059/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: nº 20047/2026-12 ORGANIZAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:- MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI “MAURY GOMES MARTINS” OBJETO:- “APRIMORAMENTO DO PROCESSO EDUCACIONAL” VALOR TOTAL:- R$ 29.259,65 DADOS ORÇAMENTÁRIOS:- OS RECURSOS PARA O EXERCÍCIO DE 2026, ESTÃO PREVISTOS NA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL 12.365.0078.2.650 – ENSINO INFANTIL, NATUREZA DE DESPESA 3.3.50.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ, RECURSO 01.212.0000 – EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE, NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.55.06 – COORDENADORIA DE ÁREA. ASSINATURA:- 06/07/2026 VIGÊNCIA:- 06/07/2026 A 31/12/2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 78 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Outros Atos Outros Atos Resolução n.º 03, de 17 de julho de 2026 Institui o Sistema Municipal de Escuta Protegida de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Sertãozinho/SP, aprova o Protocolo de Atendimento com ênfase na Escuta Especializada e Revelação Espontânea, cria o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social e estabelece o fluxo intersetorial de atendimento. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SERTÃOZINHO – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e pela legislação municipal pertinente; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente e confere ao CMDCA competência deliberativa sobre as políticas de atendimento; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do art. 227 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017 e define os procedimentos de escuta especializada e depoimento especial; CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 235/2023, que estabelece diretrizes para implantação e funcionamento do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência; CONSIDERANDO a necessidade de organizar, no âmbito municipal, o fluxo de atendimento intersetorial às crianças e adolescentes em situação de violência, prevenindo a revitimização e a violência institucional; CONSIDERANDO a ausência, no Município de Sertãozinho/SP, de normativa local que organize o sistema de escuta protegida em consonância com a legislação federal vigente; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º – Fica instituído no Município de Sertãozinho/SP o Sistema Municipal de Escuta Protegida de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, em conformidade com a Lei Federal nº 13.431/2017 e o Decreto Federal nº 9.603/2018. Art. 2º – Para os fins desta Resolução, considera-se: I. Escuta Especializada: procedimento de entrevista realizado pelos órgãos da rede de proteção – nas áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública – sobre situação de violência com criança ou adolescente, com o objetivo de acolhimento e encaminhamento adequado; II. Revelação Espontânea: situação em que a criança ou adolescente divulga, voluntariamente e sem indução, a ocorrência de violência a qualquer profissional da rede de proteção, familiar ou pessoa de confiança, em contexto que não seja o da escuta especializada ou do depoimento especial; nessa hipótese, o profissional deverá acolher o relato sem aprofundar a inquirição, registrá-lo de forma fiel e imediata e acionar o fluxo de atendimento previsto nesta Resolução; III. Depoimento Especial: procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária, realizado em local apropriado e por profissional capacitado, nos termos da Lei nº 13.431/2017; IV. Violência Institucional: ações ou omissões praticadas por agentes ou instituições que causem danos adicionais à criança ou ao adolescente já em situação de violência, incluindo procedimentos inadequados, exposição DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 79 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. desnecessária ou repetição de relatos; V. Rede de Proteção: conjunto articulado de órgãos, serviços e programas das políticas públicas de assistência social, saúde, educação, segurança pública e justiça responsáveis pelo atendimento integral de crianças e adolescentes em situação de violência; VI. Revitimização: conjunto de atos ou omissões que, no curso do atendimento, reproduzem ou agravam o sofrimento da criança ou adolescente vítima de violência. Parágrafo único – Quando a revelação espontânea contiver informações suficientes para identificar a situação de violência, adotar as medidas de proteção cabíveis nos termos do art. 101 do ECA e garantir a segurança da criança ou do adolescente, o encaminhamento para a escuta especializada não será obrigatório, devendo o profissional registrar fundamentadamente essa avaliação e comunicá-la ao Conselho Tutelar imediatamente ou em até 24 (vinte e quatro) horas. Art. 3º – O sistema municipal de escuta protegida rege-se pelos seguintes princípios: I. Proteção integral e prioridade absoluta da criança e do adolescente; II. Interesse superior da criança; III. Não revitimização e prevenção da violência institucional; IV. Sigilo e confidencialidade das informações; V. Intersetorialidade e trabalho em rede; VI. Escuta qualificada, humanizada e adequada à fase de desenvolvimento; VII. Atendimento especializado e capacitação permanente dos profissionais da Rede de Proteção. CAPÍTULO II DO PROTOCOLO DE ATENDIMENTO, DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DA REVELAÇÃO ESPONTÂNEA Art. 4º – Fica aprovado o Protocolo Municipal de Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Violência com ênfase na Escuta Especializada e na Revelação Espontânea, cujas diretrizes são estabelecidas nesta Resolução, devendo o protocolo detalhado ser elaborado pelo Comitê de Gestão Colegiada instituído no art. 9º desta Resolução. Parágrafo único – O protocolo detalhado deverá ser concluído e submetido à aprovação do CMDCA no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da primeira reunião do Comitê de Gestão Colegiada. Art. 5º – A escuta especializada deverá ser realizada apenas pelos profissionais capacitados indicados para cada política setorial, sendo vedada a realização por profissionais não habilitados. § 1º – A escuta especializada e a revelação espontânea não têm por finalidade a produção de prova, mas o acolhimento e o encaminhamento adequado da criança ou adolescente, nos termos do art. 19 do Decreto Federal nº 9.603/2018. § 2º – Os registros da escuta especializada e da revelação espontânea não constituem meio de prova, não poderão ser utilizados como substitutos do depoimento especial e não serão juntados a processos judiciais ou inquéritos policiais sem prévia autorização judicial, garantido em qualquer caso o sigilo de seu conteúdo; o profissional responsável pelo registro não poderá ser convocado a depor sobre seu conteúdo em juízo ou perante autoridade policial, salvo por determinação judicial fundamentada, sendo-lhe assegurado o sigilo profissional como garantia do exercício de sua função de proteção. § 3º – A criança ou adolescente não poderá ser submetida a mais de uma escuta especializada ou ter sua revelação espontânea reiterada sobre o mesmo fato, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas. Art. 6º – Quando a revelação espontânea não contiver informações suficientes para identificar a situação de violência ou adotar as medidas de proteção cabíveis, a realização da escuta especializada deverá ser executada preferencialmente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do registro da revelação. Parágrafo único – O descumprimento do prazo previsto no caput deverá ser comunicado ao Comitê de Gestão Colegiada e ao CMDCA para as providências cabíveis. Art. 7º – O procedimento de escuta especializada deverá observar, no mínimo: I. Ambiente reservado, acolhedor e adequado à faixa etária; DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 80 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. II. Presença de profissional capacitado em técnicas de entrevista com crianças e adolescentes; III. Respeito ao tempo e ao ritmo da criança ou adolescente; IV. Registro adequado das informações, com garantia de sigilo; V. Encaminhamento imediato para os serviços necessários ao atendimento integral. CAPÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES SETORIAIS Art. 8º – Cada política setorial integrante da rede de proteção possui responsabilidades específicas no acolhimento da revelação espontânea e na realização da escuta especializada, nos seguintes termos: § 1º – À política de Educação compete: identificar sinais e indicadores de violência no ambiente escolar; acolher a revelação espontânea realizada por criança ou adolescente a qualquer profissional da unidade de ensino, registrar o relato de forma fiel e imediata em formulário próprio; comunicar o caso ao Conselho Tutelar imediatamente ou em até 24 (vinte e quatro) horas; e, quando necessário, realizar a escuta especializada por profissional habilitado. § 2º – À política de Saúde compete: identificar sinais físicos e emocionais de violência durante atendimentos de rotina ou de urgência; acolher a revelação espontânea realizada no contexto do atendimento em saúde, notificar compulsoriamente o caso no SINAN e comunicar ao Conselho Tutelar; e, quando necessário, realizar a escuta especializada por profissional capacitado, em especial nos casos de violência sexual e violência física. § 3º – À política de Assistência Social compete: identificar situações de violência no âmbito dos serviços socioassistenciais, incluindo CRAS, CREAS e demais equipamentos dessa Política; acolher a revelação espontânea realizada por criança, adolescente ou familiar nos atendimentos, comunicar o caso ao Conselho Tutelar; e, quando necessário, realizar a escuta especializada, preferencialmente pelo CREAS, em especial nas situações de violência doméstica e negligência. § 4º – Ao Conselho Tutelar compete: receber comunicações de todos os órgãos da rede e da comunidade sobre suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente; acolher a revelação espontânea que ocorra diretamente em suas dependências ou durante visitas domiciliares, registrar o relato e acionar imediatamente os serviços necessários ao atendimento integral; aplicar as medidas de proteção cabíveis nos termos do art. 101 do ECA; e, quando necessário, articular o encaminhamento para a escuta especializada. § 5º – À política de Cultura e Lazer compete: identificar situações de risco e indicadores de violência no âmbito de atividades culturais, esportivas e de lazer sob sua responsabilidade; acolher a revelação espontânea realizada por criança ou adolescente a qualquer profissional da área, sem aprofundar a inquirição; registrar o relato de forma fiel e imediata; comunicar o caso ao Conselho Tutelar imediatamente ou em até 24 (vinte e quatro) horas; e, quando necessário, articular o encaminhamento para a escuta especializada. § 6º – Em nenhuma hipótese a política setorial poderá deixar de acolher a revelação espontânea ou de comunicar o caso ao Conselho Tutelar sob alegação de ausência de profissional habilitado, incompetência setorial ou falta de fluxo formalizado, devendo adotar as medidas imediatas possíveis e acionar o Comitê de Gestão Colegiada para resolução das lacunas identificadas, sob pena de caracterização de omissão funcional, nos termos do art. 70-A da Lei nº 8.069/1990 (ECA). CAPÍTULO IV DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA Art. 9º – Fica criado o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Sertãozinho/SP, em conformidade com a Resolução CONANDA nº 235/2023. Art. 10º – O Comitê de Gestão Colegiada será composto por representantes dos seguintes órgãos e políticas, nos termos do art. 9º, I do Decreto Federal nº 9.603/2018: I. Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos; II. Secretaria Municipal de Saúde; III. Secretaria Municipal de Educação; IV. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 81 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. V. Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, preferencialmente com atribuição para crimes contra crianças e adolescentes; VI. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, preferencialmente membros da Sociedade Civil; VII. Conselho Tutelar do Município de Sertãozinho. § 1º – Cada órgão indicará um representante titular e um suplente, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 2º – O Ministério Público – Promotoria da Infância e Juventude e a Vara da Infância e Juventude do Poder Judiciário serão convidados permanentes do Comitê, podendo participar de todas as reuniões com direito a voz, sem direito a voto nas deliberações internas. § 3º – A coordenação do Comitê será exercida, de forma rotativa e anual, entre os representantes das políticas setoriais de saúde, educação e assistência social. Art. 11º – Compete ao Comitê de Gestão Colegiada: I. Elaborar, revisar e monitorar o Protocolo Municipal de Atendimento de que trata o art. 4º desta Resolução; II. Mapear e articular a rede de serviços de cuidado e proteção no município; III. Acompanhar os casos de violência contra crianças e adolescentes que demandem ação intersetorial; IV. Promover capacitações e formações continuadas para os profissionais da rede; V. Elaborar e encaminhar ao CMDCA relatórios semestrais de monitoramento; VI. Propor ao CMDCA revisões e atualizações desta Resolução e do Protocolo. Art. 12º – O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês nos primeiros 6 (seis) meses após sua instalação, com prioridade para elaboração do Protocolo Municipal e do fluxo intersetorial de atendimento; após a publicação oficial do fluxo, as reuniões ordinárias passarão a ocorrer a cada 2 (dois) meses. Em qualquer fase, poderá reunir-se extraordinariamente sempre que convocado pela coordenação ou por requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros. CAPÍTULO V DO FLUXO INTERSETORIAL DE ATENDIMENTO Art. 13º – O fluxo intersetorial de atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no Município de Sertãozinho/SP seguirá as seguintes diretrizes gerais: I. Todo caso suspeito ou confirmado de violência contra criança ou adolescente identificado por qualquer órgão da rede de proteção deverá ser imediatamente notificado ao Conselho Tutelar; II. O Conselho Tutelar realizará o acolhimento inicial e acionará os serviços necessários conforme a natureza da violência e as necessidades da criança ou adolescente; III. Nos casos que envolvam violência sexual ou situação de risco, o Conselho Tutelar comunicará imediatamente a Autoridade Policial e o Ministério Público; IV. A escuta especializada e o acolhimento da revelação espontânea serão realizados uma única vez pelo serviço mais adequado ao tipo de violência, evitando-se a repetição do relato pela criança ou adolescente; V. Os órgãos da rede compartilharão informações sobre os casos em formulário padronizado a ser definido no Protocolo Municipal, observado o sigilo; VI. O acompanhamento do caso permanecerá ativo até a efetiva proteção e superação da situação de vulnerabilidade pela criança, adolescente e sua família. Art. 14º – O fluxo intersetorial detalhado, incluindo formulários, prazos, responsabilidades e procedimentos específicos por tipo de violência, será definido no Protocolo Municipal elaborado pelo Comitê de Gestão Colegiada. Art. 15º – A ficha de notificação de violência contra criança e adolescente será instrumento obrigatório de comunicação entre os órgãos da rede, a ser desenvolvida e aprovada pelo Comitê de Gestão Colegiada em conformidade com o SINAN e outros sistemas nacionais. CAPÍTULO VI DA CAPACITAÇÃO E DO MONITORAMENTO DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 82 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 16º – Os órgãos e serviços integrantes da rede de proteção deverão garantir capacitação continuada de seus profissionais para atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Parágrafo único – A capacitação deverá abordar, no mínimo: a Lei nº 13.431/2017, técnicas de escuta especializada e de acolhimento da revelação espontânea adequadas ao desenvolvimento infantil, identificação e prevenção da violência institucional. Art. 17º – O CMDCA monitorará a implementação desta Resolução com base nos relatórios semestrais do Comitê de Gestão Colegiada e poderá realizar diligências e visitas técnicas para verificação do cumprimento das disposições aqui previstas. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 18º – No prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Resolução, os órgãos listados no art. 10º deverão indicar seus representantes titular e suplente para composição do Comitê de Gestão Colegiada. Art. 19º – No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da primeira reunião do Comitê de Gestão Colegiada, o Protocolo Municipal de Atendimento deverá ser concluído e submetido à aprovação do CMDCA, após a sua aprovação em ata, será encaminhado para publicação em diário oficial. Art. 20º – O descumprimento das obrigações previstas nesta Resolução pelos órgãos e políticas setoriais, em especial a não indicação de representantes no prazo estabelecido no art. 18 ou a recusa em participar do Comitê de Gestão Colegiada, ensejará a expedição de notificação formal pelo CMDCA ao órgão ou entidade responsável, concedendo-se prazo de 10 (dez) dias para a devida regularização. Persistindo a irregularidade após o decurso do prazo, o CMDCA comunicará o fato ao Ministério Público – Promotoria da Infância e Juventude, para as providências cabíveis, nos termos do art. 201 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), bem como ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para adoção das medidas administrativas necessárias, sem prejuízo de outras providências legais e institucionais cabíveis. Art. 21º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CMDCA, ouvido o Comitê de Gestão Colegiada quando necessário. Art. 22º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sertãozinho/SP, 17 de julho de 2026. _________________________________________________ Rosileide Januário Arrais Lopes Presidente CMDCA Gestão 2026-2028 ............................................................................................................................................................................................................................... Resolução n.º 04, de 13 de julho de 2026 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 83 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sertãozinho/SP e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SERTÃOZINHO – CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal nº 5.707, de 02 de junho de 2014, alterada pela Lei Municipal nº 6.531, de 25 de março de 2019, pela Portaria Municipal nº 056/2026, de 25 de maio de 2026, e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO a necessidade de promover a ampla participação da sociedade na formulação e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO a realização da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a necessidade de organização da etapa municipal, observando as orientações do CONANDA e do CONDECA/SP; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sertãozinho; RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sertãozinho/SP, responsável pelo planejamento, organização, coordenação, execução e acompanhamento de todas as etapas da Conferência Municipal. Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros: I – Rosileide Januário Arrais Lopes – Presidente da Comissão; II – Thaís Júlia Deamo de Araújo – Vice - Presidente da Comissão; III – Maíra Gomes Lopes Ferezin; IV – Édina Farias; V – Maycon Douglas da Silva; VI – Samara de Ávila Morais; VII – Fábio Eduardo Amadeu Ribeiro; VIII – Rafaela Azevedo de Souza; IX – Elisângela de Lourdes Pereira Souza; X – Carolina Arruda Barbosa; XI – Júlia Santos Bardini; XII – Edelmiro Alfonso Fernandez Filho; Art. 3º Compete à Comissão Organizadora: I – elaborar o planejamento geral da Conferência; II – elaborar e acompanhar o cronograma de execução; III – elaborar a proposta do Regimento Interno; IV – organizar a Conferência Lúdica; V – coordenar a realização da Conferência Municipal; VI – elaborar os instrumentos de credenciamento, inscrição, controle de presença, eleição de delegados e registro das atividades; VII – organizar os grupos temáticos, os facilitadores e os relatores; VIII – consolidar e sistematizar as propostas aprovadas; IX – elaborar o Relatório Final da Conferência; X – providenciar o encaminhamento das deliberações e documentos ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA/SP; XI – coordenar as ações de comunicação e divulgação da Conferência; XII – organizar a infraestrutura, logística e os materiais necessários à realização do evento; XIII – elaborar todos os documentos necessários à realização da Conferência; XIV – exercer outras atribuições necessárias ao pleno desenvolvimento da Conferência. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 84 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 4º A 13ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 29 de setembro de 2026, das 08h00 às 12h00, no Centro de Capacitação da Educação “Diva Terezinha Perticarrari”, Sertãozinho/SP, situado à Rua Voluntário Otto Gomes Martins, 1.013 – Centro, Sertãozinho. Art. 5º A Conferência Lúdica será realizada no dia 22 de setembro de 2026, das 08h00 às 11h00, no CÉU das Artes, situado à Rua Pedro Montenegro, 340, Jd. Santa Marta, Sertãozinho destinada à participação de crianças e adolescentes, utilizando metodologia adequada à faixa etária, com a finalidade de promover a escuta qualificada e construir propostas para a Conferência Municipal. Art. 6º O Regimento Interno da Conferência será disponibilizado para consulta pública e aprovação eletrônica, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da Conferência Municipal, por meio de link divulgado no perfil oficial do CMDCA no Instagram: @cmdcastz. Art. 7º A Comissão Organizadora poderá convidar representantes dos órgãos públicos, da sociedade civil, especialistas, instituições parceiras, crianças, adolescentes e demais colaboradores para contribuir tecnicamente com a organização e realização da Conferência, sem direito a voto. Art. 8º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem qualquer remuneração, sendo sua atuação considerada serviço público relevante. Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sertãozinho/SP, 13 de julho de 2026. _________________________________________________ Rosileide Januário Arrais Lopes Presidente CMDCA Gestão 2026-2028 ............................................................................................................................................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 85 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. SAEMAS A Serviço do futuro de Sertâozinho RESOLUÇÃO N° 003, DE 14 DE JULHO DE 2.026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. ALEX FABIAN CARDIN DE SOUSA, Superintendente do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertâozinho - SAEMAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1o - Fica aberto na Contadoria do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertâozinho- SAEMAS, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária Funcional programática Natureza da despesa Vínculo Dotação Valor 03.01.02 17.122.0062.2.401 4.4.90.52.00 04.110.0000 1206 R$ 65.000,00 03.01.02 17.122.0062.2.401 3.3.90.40.00 04.110.0000 1200 R$ 188.500,00 03.01.03 17.152.0062.2.402 4.4.90.52.00 04.110.0000 1219 R$ 46.500,00 Art. 2o - O presente crédito será coberto através do superávit financeiro Art. 3o - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário Sertâozinho, 14 de julho de 2026 Documento assinado digjtalmente g ,7 ALEX FABIAN CARDIN DE SOUSA 1 « M Data: 14/07/202614:50:18-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br ALEX FABIAN CARDIN DE SOUSA Superintendente S A E M A S - Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertâozinho - CNPJ 07.750.478/0001-88 Sede Administrativa: Rua Jordão Borgheti, 250 - Jd Recreio - CEP 14170-120 - Sertâozinho - SP Operacional: Rua Abilio Alves Teixeira, 566 - Jd Alvorada - CEP 14166-120 - Sertâozinho - SP PABX 16 3946-4646 - Atendimento ao cidadão: 0800-010-4646 Acesso ao web-site: www.saemas.com.br SAEMAS SAEMAS Atos Oficiais Atos Oficiais Resoluções Resoluções DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO Sexta-feira, 17 de julho de 2026 Ano VIII | Edição nº 1599 | Página 86 de 87 Município de Sertãozinho - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. SERTPREV SERTPREV Atos Administrativos Atos Administrativos Portarias Portarias Expediente Prefeitura Rua Aprígio de Araújo, 837 - Centro Telefone: (16) 2105 3000 Câmara Municipal Telefone: (16)3946-9600 Av. Egisto Sicchieri,1289 - Jardim Diamante Poder Judiciário Telefone: (16) 3945 2811 Rua Luís Carlos Prudêncio, 100 - Jardim América O Diário Oficial do Município de Sertãozinho, veiculado exclusivamente na forma eletrônica, é uma Publicação das entidades da Administração Direta e Indireta deste Município, sendo referidas entidades inteiramente responsáveis pelo conteúdo publicado. Procuradoria Geral do Município Telefone: (16) 2105 3014 Rua Epitácio Pessoa, 1.528 - Centro Secretaria Municipal da Administração Telefone: (16) 2105 3005 Rua Aprígio de Araújo, 837 - Centro Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Telefone: (16) 3942 3644 / 3945 6480 / 3945 6522 / 3945 6552 Rua Auad Sader, 160 - Jardim Liberdade Secretaria Municipal de Casa Civil Telefone: (16) 2105 3000 Rua Aprígio de Araújo, 837 - Centro Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Telefone: (16) 3942 5168 / 3947 7571 Rua Sebastião Sampaio, 1.489 - Centro Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação Telefone: (16) 3945 4063 / 3947 7763 Rua Voluntário Otto Gomes Martins, 1.380 - Centro Secretaria Municipal de Educação Telefone: (16) 3946 6900 Rua Washington Luís, 1.040 - Centro Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Telefone: (16) 3947 2247 R. Bartolomeu Sala, 54 - Jardim 5 de Dezembro Secretaria Municipal de Fazenda Telefone: (16) 2105 1000 R. Jordão Borghetti, 250 - Jardim Recreio Secretaria Municipal de Governo Telefone: (16) 2105 3008 R. Aprígio de Araújo, 837 - Centro Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura Telefone: (16) 3946 7808 Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.803 - Bairro São João Secretaria Municipal de Obras, Conservação e Serviços Públicos Telefone: (16) 3946 7800 Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.803 - Bairro São João Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Telefone: (16) 2105 1000 Rua Jordão Borghetti, 250 - Jardim Recreio dos Bandeirantes Secretaria Municipal de Saúde Telefone: (16) 3945 4230 / 3945 6479 / 3945 4546 Rua Geremia Lunardelli, 1.134 - Centro Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Telefone: (16) 3945 0655 / 3947 3050 Av. Beppe Olivare, 230 - Jardim Lopes da Silva Secretaria Municipal de Cruz das Posses Telefone: (16) 3949 1240 / 3949 1826 Rua Tenente Isaías, 872 - Centro Saemas - Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente Telefone: (16) 3946 4646 Rua Jordão Borghetti, 250 - Jardim Recreio dos Bandeirantes Jornalista responsável e Coordenadora de Área do Departamento de Assuntos Institucionais: Grace Jacob Hermini - MTB 53.375 Responsável pelo Núcleo dos Serviços do Diário Oficial Eletrônico - Valdir Gonçalves da Silva Pereira Sumário Secretaria da Administração Licitações e Contratos Ato de Autorização de Contratação Direta Secretaria de Casa Civil Atos Oficiais Decretos Atos Administrativos Extrato Acordo de Cooperação Extratos de Termos Secretaria de Educação Atos Administrativos Editais Extratos de Termos Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Outros Atos SAEMAS Atos Oficiais Resoluções SERTPREV Atos Administrativos Portarias 2026-07-17T16:32:01-0300 VALDIR GONCALVES DA SILVA PEREIRA:18118294811 1