Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 1Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1347 • Tapiraí, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico ARALDO TODESCO GABINETE DO PREFEITO PORTARIAS LEIS PORTARIA Nº 074/2026 DE 21 DE MAIO 2026 “Dispõe sobre designação de res- ponsável pela Tesouraria do Fundo Social de Solidariedade do Município de Tapiraí”. ARALDO TODESCO, Prefeito Munici- pal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal nº 2.444/2026, RESOLVE: Art. 1º - Fica designada a Servidora CRISTIANE MAYUMI KITANO, ma- trícula nº 1165, para responder pela Tesouraria do FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICIPIO DE TAPIRAI, inscrito no CNPJ sob nº 66.791.208/0001-84. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 21 DE MAIO DE 2026 ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA ANNE LOUISE SOUZA OLIVEIRA PISKE Chefe de Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 075/2026 DE 21 DE MAIO 2026 “Dispõe sobre a designação de res- ponsável pela Coordenação Adminis- trativa do Fundo Social de Solidarie- dade do Município de Tapiraí”. ARALDO TODESCO, Prefeito Munici- pal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal nº 2.444/2026, RESOLVE: Art. 1º - Fica designada a Servidora ANDREIA TADDEI DAS NEVES IVO, matrícula nº 1698, para responder pela Coordenação Administrativa do FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICIPIO DE TAPIRAI, inscrito no CNPJ sob nº66.791.208/0001-84. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEI Nº 2457/2026 DE 21 DE MAIO DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo Muni- cipal a firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí, e dá outras providências”. ARALDO TODESCO, Prefeito do Mu- nicípio de Tapiraí, no uso das atribui- ções que lhe são conferidas por Lei, faz saber que, a Câmara Municipal de Tapiraí aprovou e ele sanciona e pro- mulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Mu- nicipal autorizado a firmar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí, pessoa jurí- dica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 45.476.231/0001-04, com sede na Rua Raul Leite de Magalhães, 555, Centro, Tapiraí/SP, objetivando o funcionamento do Pronto Atendi- mento Municipal, conforme detalha- do no Plano de Trabalho. Art. 2º - O prazo do convênio será de 43 (quarenta e três) meses, com iní- cio em 1º de junho de 2026 e término em 31 de dezembro de 2029, confor- me o Plano de Trabalho. O referido Plano de Trabalho, elaborado pela entidade conveniada em conformi- dade com as exigências da adminis- tração municipal, constitui parte in- tegrante e indissociável do convênio, contemplando as metas e atividades a serem desenvolvidas, e sujeito à re- avaliação anual. Parágrafo único. O Plano de Trabalho atende as exigências da administra- ção municipal, e contempla as metas e atividades a serem desenvolvidas durante o período de vigência do convênio, e que será reavaliado anu- almente. Art. 3º - Por força do convênio, o Po- der Executivo poderá repassar para os próximos doze meses à Irmanda- de da Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí, recursos financeiros no im- porte de até R$ 4.351.232,00 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e um PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 21 DE MAIO DE 2026 ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA ANNE LOUISE SOUZA OLIVEIRA PISKE Chefe de Gabinete do Prefeito mil, duzentos e trinta e dois reais), es- tando incluso no referido repasse, a quantia estimada de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) necessário para a obtenção do AVCB por parte da en- tidade, ainda no ano de 2026. §1º Os repasses mensais serão re- alizados conforme cronograma de desembolso financeiro previsto no respectivo Plano de Trabalho e no Termo de Convênio, e para os meses de junho a dezembro de 2026 está previsto o repasse da quantia de até R$ 2.621.552,00 (dois milhões, seis- centos e vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e dois reais). §2º Em caso de eventual saldo em conta bancária proveniente de re- cursos repassados via convênio, ao final de cada exercício financeiro, a Santa Casa poderá utilizá-lo no exer- cício seguinte, desde que a parceria permaneça vigente e mediante au- torização formal expressa no pare- cer conclusivo do órgão concedente, que deverá atestar a conformidade e a necessidade da aplicação dos refe- ridos valores. §3º O valor global do convênio será de R$15.075.248,00 (quinze milhões, setenta e cinco mil, duzentos e qua- renta e oito reais), para o período to- tal de 43 (quarenta e três) meses de execução. Art. 4º - O Poder Executivo poderá ceder à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí, equipamen- tos, servidores públicos municipais e bens móveis, ora necessários para o melhor desenvolvimento das ativida- des do Pronto Atendimento e demais serviços de saúde abrangidos pelo convênio, e disponibilizará ambulân- cia e motoristas para a transporte e remoção de pacientes. Art. 5º - É de responsabilidade ex- clusiva da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí o geren- ciamento administrativo e financei- ro dos recursos recebidos, em con- formidade com o Plano de Trabalho aprovado, o termo de convênio e a legislação aplicável. Art. 6º - É de responsabilidade exclu- siva da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí o pagamento dos encargos trabalhistas, previden- ciários, fiscais e comerciais relacio- nados à execução do objeto previsto, não implicando responsabilidade so- lidária ou subsidiária da administra- ção pública na hipótese de eventual inadimplência da Santa Casa em rela- ção ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. Art. 7º - É vedada à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tapi- raí utilizar os recursos provenientes do convênio com finalidade alheia ao objeto da parceria. Parágrafo único. É obrigação da Ir- mandade da Santa Casa exigir a in- dicação, no corpo dos documentos fiscais originais que comprovem as despesas, inclusive nota fiscal eletrô- nica, do número do convênio e iden- tificação do órgão ou entidade públi- ca a que se referem, além de outros elementos identificadores. Art. 8º - O pagamento de remunera- ção da equipe contratada pela Irman- dade da Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí, com recursos da subven- ção, não gera vínculo trabalhista com o Poder Público. Art. 9º - Os pagamentos, entre outras despesas, com recursos vinculados a esta subvenção, serão definidos no termo de convênio a ser firmado entre as partes, onde poderão ser pagas despesas da competência do mês de maio de 2026, conforme o cronograma e a natureza da despesa. Art. 10 - As parcelas dos recursos transferidos serão liberadas de acor- do com as regras contidas no termo de convênio, exceto: I - quando houver evidências de irre- gularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; II - quando constatado desvio de fi- nalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ta- piraí em relação a obrigações estabe- lecidas no termo de parceria; III - quando a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí dei- xar de adotar, sem justificativa sufi- ciente, as medidas saneadoras apon- tadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno e externo. Art. 11 - A fiscalização da aplicação dos recursos transferidos competirá, de forma sistemática e abrangente, competirá a comissão municipal de- signada para tal fim, admitindo-se ao Controle Interno Municipal, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e à Câmara Municipal de Tapiraí, aces- so irrestrito a todos os documentos e informações relacionados à execu- ção do convênio. § 1º A prestação de contas da Irman- dade da Santa Casa de Misericórdia Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE2 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1347 • Tapiraí, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico de Tapiraí deverá ser quadrimestral, cujas despesas deverão constar de demonstrativos de receitas e des- pesas, acompanhadas dos respec- tivos documentos comprobatórios das despesas realizadas, pagas com os recursos financeiros provenientes desta Lei. § 2º É obrigatória a apresentação, pela Irmandade da Santa Casa, de relatório anual e relatórios quadri- mestrais de execução de atividades, com comparativo específico das me- tas propostas no Plano de Trabalho com os resultados alcançados, com as devidas justificativas para eventu- ais desvios. § 3º O Poder Executivo deverá emi- tir Parecer Conclusivo anual sobre a prestação de contas, o qual deverá atender a todos os requisitos do art. 203 da Instrução TCESP nº 01/2024, identificando o número dos repasses concedidos, os valores glosados, a autorização formal para utilização de saldo em exercício subsequente, bem como a existência e o funcionamento regular do controle interno do órgão, com a indicação do nome completo e CPF dos respectivos responsáveis. § 4º O Poder Executivo deverá ela- borar Relatório Governamental anual da análise da execução do convênio, demonstrando que a parceria perma- nece a melhor opção para a Adminis- tração Pública. § 5º O Controle Interno do Município deverá emitir manifestação periódica acerca da legalidade, eficácia e efici- ência dos resultados alcançados pelo convênio, bem como sobre a presta- ção de contas. § 6º O Poder Executivo Municipal de- verá divulgar em seu sítio oficial na internet (Portal da Transparência) e assegurar que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí faça o mesmo em seu portal, todas as infor- mações referentes ao convênio, seus aditivos, planos de trabalho, presta- ções de contas anuais da entidade, pareceres anuais do órgão público, relatórios governamentais anuais da execução, lista de prestadores de serviços com valores pagos e indica- ção do tipo de serviço, vigência e va- lor do ajuste (PF e PJ), e lista nominal dos dirigentes e empregados con- tendo a remuneração individualizada de cada um e os respectivos cargos ou funções, em estrita observância à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novem- bro de 2011 (Lei de Acesso à Informa- ção), ao art. 191, inciso II, da Instrução TCESP nº 01/2024. § 7º O Poder Executivo Municipal e os responsáveis pela fiscalização de- verão comunicar ao Tribunal de Con- tas do Estado de São Paulo, exclusi- vamente por meio digital, no prazo de 3 (três) dias úteis da ocorrência, a abertura de processo administrati- vo por descumprimento do convênio ou qualquer irregularidade/ilegali- dade na utilização dos recursos, nos termos dos artigos 193, 194 e 202 da Instrução TCESP nº 01/2024. Art. 12 - As despesas decorrentes da presente lei onerarão a Unidade Exe- cutora 02.04.01, Programa de Gover- no 10.301.0018.2034, e Natureza da Despesa 3.3.50.43.00, ou outras do- tações que vierem a ser criadas para o mesmo fim. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 21 DE MAIO DE 2026 ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA DECRETOS DECRETO Nº 037/2026 DE 21 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação do Con- selho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Ta- piraí – FSSMT, conforme especifica”. ARALDO TODESCO, Prefeito do Mu- nicípio de Tapiraí, Estado de São Pau- lo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: DECRETA: Art. 1º - O Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Tapiraí – FSSMT, criado pela Lei Municipal nº.2.444, de 18 de março de 2026, passa a ser compos- to pelos seguintes membros: I – Representantes do Poder Execu- tivo. a) Secretaria Municipal da Igualdade, Cidadania, dos Direitos Humanos e do Desenvolvimento Social: Titular: Andreia Taddei Das Neves Ivo Suplente: Juceli Aparecida da Silva b) Secretaria Municipal de governo: Titular: Priscila Todesco Suplente: Joyce Rafaela Almeida Santos Alves c) Secretaria de Sustentabilidade e Desenvolvimento econômico: Titular: Marimar Guidorzi de Paula Suplente: Hélio Domingues Junior d) Diretoria de Esporte e Lazer: Titular: Karolina Duarte dos Reis Del- gado Suplente: Rodrigo Ruy Gomes Correa II – Representantes da Sociedade Ci- vil a) Associação Rural Comunitária de Promoção Humana e Proteção a Na- tureza: Titular: Patrícia Aparecida de Faria Suplente: Regina Zaghini Horta b) Paróquia Santa Catarina de Ale- xandria: Titular: Rutineide Neves Gomes Suplente: Eva Aparecida de Luna c) Igreja Assembleia de Deus minis- tério Madureira Bairro do Turvo: Titular: Irene Rodrigues da Silva Suplente: Mirian de Menezes Gonçal- ves d) Igreja do Evangelho Quadrangu- lar: Titular: Nilma Maria Gonçalves Dos Santos Suplente: Milena Delphino Dos San- tos Art. 2º - A Presidência do Conselho Deliberativo do Fundo Social de So- lidariedade do Município de Tapiraí – FSSMT, será exercida pela Sra. Apa- recida Antonia Vieira, conforme o Decreto nº 29, de 16 de abril de 2026. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em es- pecial o Decreto nº 019, de 11 de mar- ço de 2025. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 21 DE MAIO DE 2026 ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA ANNE LOUISE SOUZA OLIVEIRA PISKE Chefe de Gabinete do Prefeito ANNE LOUISE SOUZA OLIVEIRA PISKE Chefe de Gabinete do Prefeito MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ COMPRAS E LICITAÇÕES LICITAÇÕES PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO Acha-se aberto na Prefeitura do Município de Tapiraí o Pregão Eletrônico nº 12/2026 - Processo Administrativo n° 11706/2026. Interessado: Prefeitura do Município de Tapiraí - Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de artefatos de concreto para drenagem de vias urbanas e estradas rurais. A sessão pública será realizada no ambiente virtual www.gov.br/compras, com início previsto para 03/06/2026, às 09:00 horas. O edital na íntegra está disponibilizado gratuitamente nos endereços eletrônicos www.tapirai.sp.gov.br/licitacoes e www.pncp.gov.br. Tapiraí, 21 de maio de 2026 ARALDO TODESCO Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 3Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1347 • Tapiraí, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRAI LRF, art. 48 – Anexo 6 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL R$ 1 JANEIRO/2026 A ABRIL/2026 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR Receita Corrente líquida 63.927.355,99 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 63.927.355,99 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 63.927.355,99 DESPESA COM PESSOAL % SOBRE A RCLVALOR Despesa Total com Pessoal - DTP 1,841.178.106,36 Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 6,003.835.641,36 Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 5,703.643.859,29 Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 5,403.452.077,22 DÍVIDA CONSOLÍDADA % SOBRE A RCLVALOR Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 0,00 0,00 GARANTIAS DE VALORES % SOBRE A RCLVALOR Total das Garantias Concedidas 0,00 0,00 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 0,00 0,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITOS % SOBRE A RCLVALOR Operações de Crédito Internas e Externas 0,000,00 Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 0,000,00 Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,000,00 Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,000,00 JOEL DIAS DE MORAES PRESIDENTE DA CAMARA CONTABILISTA CRC 2SP023663/O-5/SP N.C. ASSESSORIA CONTABIL LTDA CONTROLADOR INTERNO JORGE VIEIRA MARTINS 328.695.468-31 07.598.028/0001-11 093.617.838-82 FONTE: SCPI - Contabilidade [23288], CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRAI JORGE VIEIRA MARTINS GABINETE DO SECRETÁRIO RELATÓRIOS IMPRENSA OFICIAL S/S “Vereador Adolpho Nimtz“ • R. Adolfo Nimtz, 250 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-061 • Tel. 15 99783-6218 www.camaratapirai.sp.gov.br Presidente - Joel Dias de Moraes V. Presidente - José Pires 1ª Secretária - Denise Aparecida Cavalcante 2º Secretário - Cesar Roberto de Araújo Dorival Teodoro Bento Dorvílio Antonio Faria Gerson Luiz Glasser Humberto Pereira da Silva Nivaldo Ferreira de Souza Secretário Jorge Vieira Martins Mesa Diretora 2025/2026 Vereadores Secretaria Administrativa Município de Tapiraí Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1347 • Tapiraí, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRAI LRF, art. 48 – Anexo 6 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL R$ 1 JANEIRO/2026 A ABRIL/2026 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR Receita Corrente líquida 63.927.355,99 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 63.927.355,99 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 63.927.355,99 DESPESA COM PESSOAL % SOBRE A RCLVALOR Despesa Total com Pessoal - DTP 1,841.178.106,36 Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 6,003.835.641,36 Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 5,703.643.859,29 Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 5,403.452.077,22 DÍVIDA CONSOLÍDADA % SOBRE A RCLVALOR Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 0,00 0,00 GARANTIAS DE VALORES % SOBRE A RCLVALOR Total das Garantias Concedidas 0,00 0,00 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 0,00 0,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITOS % SOBRE A RCLVALOR Operações de Crédito Internas e Externas 0,000,00 Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 0,000,00 Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,000,00 Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,000,00 JOEL DIAS DE MORAES PRESIDENTE DA CAMARA CONTABILISTA CRC 2SP023663/O-5/SP N.C. ASSESSORIA CONTABIL LTDA CONTROLADOR INTERNO JORGE VIEIRA MARTINS 328.695.468-31 07.598.028/0001-11 093.617.838-82 FONTE: SCPI - Contabilidade [23288], CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRAI Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE4 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1347 • Tapiraí, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico IMPRENSA OFICIAL S/S “Vereador Adolpho Nimtz“ • R. Adolfo Nimtz, 250 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-061 • Tel. 15 99783-6218 www.camaratapirai.sp.gov.br Presidente - Joel Dias de Moraes V. Presidente - José Pires 1ª Secretária - Denise Aparecida Cavalcante 2º Secretário - Cesar Roberto de Araújo Dorival Teodoro Bento Dorvílio Antonio Faria Gerson Luiz Glasser Humberto Pereira da Silva Nivaldo Ferreira de Souza Secretário Jorge Vieira Martins Mesa Diretora 2025/2026 Vereadores Secretaria Administrativa Município de Tapiraí Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1347 • Tapiraí, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER LEGISLATIVO MAI/2025 A ABR/2026 CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRAI RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1 DESPESA COM PESSOAL MAI/2025 JUN/2025 JUL/2025 AGO/2025 SET/2025 OUT/2025 NOV/2025 DEZ/2025 JAN/2026 FEV/2026 MAR/2026 ABR/2026 TOTAL PROCESSADOS DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses) LIQUIDADAS (últimos 12 meses) (a) INSCRITAS EM PAGAR NÃO RESTOS A (b) 48.096,70 34.217,38 34.299,25 34.274,83 37.086,53 68.523,57 34.241,32 48.906,44 36.076,20 35.865,57 35.880,58 487.618,21 0,0040.149,84Venctos.e Vantagens Fixas - Pessoal ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Contratação Temporária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Terceirização de Mão-de-Obra (art.18, pár.1º da L.R.F.) 38.000,00 38.000,00 38.000,00 38.000,00 38.000,00 38.000,00 38.000,00 38.000,00 38.000,00 38.000,00 38.000,00 456.000,00 0,0038.000,00Remuneração de Agentes Políticos 20.980,16 17.903,00 17.926,74 17.919,67 18.735,06 27.851,78 17.909,93 22.162,83 18.442,05 18.380,97 18.385,32 234.488,15 0,0017.890,64Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Inativos, Pensionistas e Outros Benefícios Previdênciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Outras Despesas e Obrigações (variáveis) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Despesas de Exerc.Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Indenizações e Restituições Trabalhistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Compensações a Regimes de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Restos a Pagar não Processados Liquidados 107.076,86 90.120,38 90.225,99 90.194,50 93.821,59 134.375,35 90.151,25 109.069,27 92.518,25 92.246,54 92.265,90 1.178.106,36 0,0096.040,48 SUBTOTAL ( I ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Decorrentes Decisão Judicial e Exercício Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Despesa com Inativos e pensionistas custeadas com recursos vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Restos a Pagar não Processados Liquidados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 SUBTOTAL ( II ) 107.076,86 90.120,38 90.225,99 90.194,50 93.821,59 134.375,35 90.151,25 109.069,27 92.518,25 92.246,54 92.265,90 1.178.106,36 0,0096.040,48 TOTAL LÍQUIDO (III) = ( I - II ) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL 63.927.355,99RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 0,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 0,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) 0,00Vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (EC 120/2022) (VII) 63.927.355,99RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VIII) = (IV - V - VI - VII) 1.178.106,36 1,84DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) 3.835.641,36 6,00LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 3.643.859,29 5,70LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 3.452.077,22 5,40LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER LEGISLATIVO MAI/2025 A ABR/2026 CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRAI RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1 DESPESA COM PESSOAL MAI/2025 JUN/2025 JUL/2025 AGO/2025 SET/2025 OUT/2025 NOV/2025 DEZ/2025 JAN/2026 FEV/2026 MAR/2026 ABR/2026 TOTAL PROCESSADOS DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses) LIQUIDADAS (últimos 12 meses) (a) INSCRITAS EM PAGAR NÃO RESTOS A (b) 48.096,70 34.217,38 34.299,25 34.274,83 37.086,53 68.523,57 34.241,32 48.906,44 36.076,20 35.865,57 35.880,58 487.618,21 0,0040.149,84Venctos.e Vantagens Fixas - Pessoal ativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Contratação Temporária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Terceirização de Mão-de-Obra (art.18, pár.1º da L.R.F.) 38.000,00 38.000,00 38.000,00 38.000,00 38.000,00 38.000,00 38.000,00 38.000,00 38.000,00 38.000,00 38.000,00 456.000,00 0,0038.000,00Remuneração de Agentes Políticos 20.980,16 17.903,00 17.926,74 17.919,67 18.735,06 27.851,78 17.909,93 22.162,83 18.442,05 18.380,97 18.385,32 234.488,15 0,0017.890,64Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Inativos, Pensionistas e Outros Benefícios Previdênciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Outras Despesas e Obrigações (variáveis) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Despesas de Exerc.Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Indenizações e Restituições Trabalhistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Compensações a Regimes de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Restos a Pagar não Processados Liquidados 107.076,86 90.120,38 90.225,99 90.194,50 93.821,59 134.375,35 90.151,25 109.069,27 92.518,25 92.246,54 92.265,90 1.178.106,36 0,0096.040,48 SUBTOTAL ( I ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Decorrentes Decisão Judicial e Exercício Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Despesa com Inativos e pensionistas custeadas com recursos vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00Restos a Pagar não Processados Liquidados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000,00 SUBTOTAL ( II ) 107.076,86 90.120,38 90.225,99 90.194,50 93.821,59 134.375,35 90.151,25 109.069,27 92.518,25 92.246,54 92.265,90 1.178.106,36 0,0096.040,48 TOTAL LÍQUIDO (III) = ( I - II ) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL 63.927.355,99RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 0,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 0,00(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) 0,00Vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (EC 120/2022) (VII) 63.927.355,99RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VIII) = (IV - V - VI - VII) 1.178.106,36 1,84DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) 3.835.641,36 6,00LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 3.643.859,29 5,70LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 3.452.077,22 5,40LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER LEGISLATIVO MAI/2025 A ABR/2026 CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRAI RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021) PercentualPARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Limite Máximo (VII) (%) (LRF, art. 20) 0,00 DTP em 2021 (X) (%) 0,00 Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%) 0,00 Redutor anual (XII) = (0,10 x XI) (%) 0,00 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021) 2021 2031 2032TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % DTP (VI/V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) Nota: 1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64 2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal JOEL DIAS DE MORAES PRESIDENTE DA CAMARA CONTABILISTA CRC 2SP023663/O-5/SP N.C. ASSESSORIA CONTABIL LTDA CONTROLADOR INTERNO JORGE VIEIRA MARTINS 328.695.468-31 07.598.028/0001-11 093.617.838-82 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER LEGISLATIVO MAI/2025 A ABR/2026 CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRAI RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021) PercentualPARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Limite Máximo (VII) (%) (LRF, art. 20) 0,00 DTP em 2021 (X) (%) 0,00 Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%) 0,00 Redutor anual (XII) = (0,10 x XI) (%) 0,00 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021) 2021 2031 2032TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % DTP (VI/V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) Nota: 1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64 2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal JOEL DIAS DE MORAES PRESIDENTE DA CAMARA CONTABILISTA CRC 2SP023663/O-5/SP N.C. ASSESSORIA CONTABIL LTDA CONTROLADOR INTERNO JORGE VIEIRA MARTINS 328.695.468-31 07.598.028/0001-11 093.617.838-82 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 5Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1347 • Tapiraí, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico IMPRENSA OFICIAL S/S “Vereador Adolpho Nimtz“ • R. Adolfo Nimtz, 250 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-061 • Tel. 15 99783-6218 www.camaratapirai.sp.gov.br Presidente - Joel Dias de Moraes V. Presidente - José Pires 1ª Secretária - Denise Aparecida Cavalcante 2º Secretário - Cesar Roberto de Araújo Dorival Teodoro Bento Dorvílio Antonio Faria Gerson Luiz Glasser Humberto Pereira da Silva Nivaldo Ferreira de Souza Secretário Jorge Vieira Martins Mesa Diretora 2025/2026 Vereadores Secretaria Administrativa Município de Tapiraí Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1347 • Tapiraí, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRAI RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR R$ 1 JANEIRO/2026 A ABRIL/2026 1 de 1 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DESTINAÇÃO DE RECURSOS DE CAIXA BRUTA DISPONIBILIDADE (a) De Exercícios Do Exercício Restos a Pagar DISPONIBILIDADE Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos Anteriores (b) (c) Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores (d) (e) Financeiras Obrigações Demais DE CAIXA LÍQUIDA (Antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados) (f)=(a-(b+c+d+e)) RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO (g) EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (Não Inscritos por Insuficiência Financeira) DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (Após a Inscrição em Restos a Pagar Não Processados) (h) = (f - g) 5.872,07 0,00 -26.545,64TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I) 0,000,0032.417,710,00 0,00 -26.545,64 0,00 0,00 0,00TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (II) 0,000,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos Vinculados a Previdência Social 0,000,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos Vinculados a Fundos 0,000,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos de Operações de Crédito 0,000,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos de Alienação de Bens/Ativos 0,000,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos Extraorçamentários Vinculados a Precatórios 0,000,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos Extraorçamentários Vinculados a Depósitos Judiciais 0,000,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Recursos Extraorçamentários 0,000,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Recursos Vinculados 0,000,000,000,00 0,00 0,00 5.872,07 0,00 -26.545,64TOTAL (III) = (I + II) 0,000,0032.417,710,00 0,00 -26.545,64 JOEL DIAS DE MORAES PRESIDENTE DA CAMARA CONTABILISTA CRC 2SP023663/O-5/SP N.C. ASSESSORIA CONTABIL LTDA CONTROLADOR INTERNO JORGE VIEIRA MARTINS 328.695.468-31 07.598.028/0001-11 093.617.838-82 FONTE: SCPI - Contabilidade [23288], CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRAI CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRAI RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR R$ 1 JANEIRO/2026 A ABRIL/2026 1 de 1 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DESTINAÇÃO DE RECURSOS DE CAIXA BRUTA DISPONIBILIDADE (a) De Exercícios Do Exercício Restos a Pagar DISPONIBILIDADE Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos Anteriores (b) (c) Empenhados e Não Liquidados de Exercícios Anteriores (d) (e) Financeiras Obrigações Demais DE CAIXA LÍQUIDA (Antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados) (f)=(a-(b+c+d+e)) RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO (g) EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (Não Inscritos por Insuficiência Financeira) DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (Após a Inscrição em Restos a Pagar Não Processados) (h) = (f - g) 5.872,07 0,00 -26.545,64TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I) 0,000,0032.417,710,00 0,00 -26.545,64 0,00 0,00 0,00TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (II) 0,000,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos Vinculados a Previdência Social 0,000,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos Vinculados a Fundos 0,000,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos de Operações de Crédito 0,000,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos de Alienação de Bens/Ativos 0,000,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos Extraorçamentários Vinculados a Precatórios 0,000,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos Extraorçamentários Vinculados a Depósitos Judiciais 0,000,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Recursos Extraorçamentários 0,000,000,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Recursos Vinculados 0,000,000,000,00 0,00 0,00 5.872,07 0,00 -26.545,64TOTAL (III) = (I + II) 0,000,0032.417,710,00 0,00 -26.545,64 JOEL DIAS DE MORAES PRESIDENTE DA CAMARA CONTABILISTA CRC 2SP023663/O-5/SP N.C. ASSESSORIA CONTABIL LTDA CONTROLADOR INTERNO JORGE VIEIRA MARTINS 328.695.468-31 07.598.028/0001-11 093.617.838-82 FONTE: SCPI - Contabilidade [23288], CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRAI Relatório de Gestão Fiscal Câmara de Vereadores de Tapiraí - SP (Poder Legislativo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º quadrimestre Documento gerado em 21/05/2026 11:34:56 Página de 1 6 RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal Despesa com Pessoal Despesa Executada com Pessoal DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) Despesa com Pessoal (Últimos 12 Meses) - - - - - - - - - - - - - - DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 96.040,48 107.076,86 90.120,38 90.225,99 90.194,50 93.821,59 134.375,35 90.151,25 109.069,27 92.518,25 92.246,54 92.265,90 1.178.106,36 0,00 Pessoal Ativo 96.040,48 107.076,86 90.120,38 90.225,99 90.194,50 93.821,59 134.375,35 90.151,25 109.069,27 92.518,25 92.246,54 92.265,90 1.178.106,36 0,00 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 78.149,84 86.096,70 72.217,38 72.299,25 72.274,83 75.086,53 106.523,57 72.241,32 86.906,44 74.076,20 73.865,57 73.880,58 943.618,21 0,00 Obrigações Patronais 17.890,64 20.980,16 17.903,00 17.926,74 17.919,67 18.735,06 27.851,78 17.909,93 22.162,83 18.442,05 18.380,97 18.385,32 234.488,15 0,00 Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 96.040,48 107.076,86 90.120,38 90.225,99 90.194,50 93.821,59 134.375,35 90.151,25 109.069,27 92.518,25 92.246,54 92.265,90 1.178.106,36 0,00 Relatório de Gestão Fiscal Câmara de Vereadores de Tapiraí - SP (Poder Legislativo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º quadrimestre Documento gerado em 21/05/2026 11:34:56 Página de 1 6 RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal Despesa com Pessoal Despesa Executada com Pessoal DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) Despesa com Pessoal (Últimos 12 Meses) - - - - - - - - - - - - - - DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 96.040,48 107.076,86 90.120,38 90.225,99 90.194,50 93.821,59 134.375,35 90.151,25 109.069,27 92.518,25 92.246,54 92.265,90 1.178.106,36 0,00 Pessoal Ativo 96.040,48 107.076,86 90.120,38 90.225,99 90.194,50 93.821,59 134.375,35 90.151,25 109.069,27 92.518,25 92.246,54 92.265,90 1.178.106,36 0,00 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 78.149,84 86.096,70 72.217,38 72.299,25 72.274,83 75.086,53 106.523,57 72.241,32 86.906,44 74.076,20 73.865,57 73.880,58 943.618,21 0,00 Obrigações Patronais 17.890,64 20.980,16 17.903,00 17.926,74 17.919,67 18.735,06 27.851,78 17.909,93 22.162,83 18.442,05 18.380,97 18.385,32 234.488,15 0,00 Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 96.040,48 107.076,86 90.120,38 90.225,99 90.194,50 93.821,59 134.375,35 90.151,25 109.069,27 92.518,25 92.246,54 92.265,90 1.178.106,36 0,00 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE6 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1347 • Tapiraí, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico Relatório de Gestão Fiscal Câmara de Vereadores de Tapiraí - SP (Poder Legislativo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º quadrimestre Documento gerado em 21/05/2026 11:34:56 Página de 2 6 RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal Valor % sobre a RCL Ajustada DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal - - RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) 63.927.355,99 (-) Transferências Obrigatórias da União relativas às Emendas Individuais (art. 166-A, §1º, da CF) 0,00 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00 (-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 0,00 (-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 63.927.355,99 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 1.178.106,36 1,84 LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 3.835.641,36 6,00 LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x VII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 3.643.859,29 5,70 LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x VII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 3.452.077,22 5,40 RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal Notas Explicativas Valores 30/04/2026 Notas Explicativas - Notas Explicativas Relatório de Gestão Fiscal Câmara de Vereadores de Tapiraí - SP (Poder Legislativo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º quadrimestre Documento gerado em 21/05/2026 11:34:56 Página de 2 6 RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal Valor % sobre a RCL Ajustada DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal - - RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) 63.927.355,99 (-) Transferências Obrigatórias da União relativas às Emendas Individuais (art. 166-A, §1º, da CF) 0,00 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00 (-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 0,00 (-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 63.927.355,99 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 1.178.106,36 1,84 LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 3.835.641,36 6,00 LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x VII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 3.643.859,29 5,70 LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x VII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 3.452.077,22 5,40 RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal Notas Explicativas Valores 30/04/2026 Notas Explicativas - Notas Explicativas Relatório de Gestão Fiscal Câmara de Vereadores de Tapiraí - SP (Poder Legislativo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º quadrimestre Documento gerado em 21/05/2026 11:34:56 Página de 3 6 RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal Exercício em que Excedeu o Limite Exercício do Primeiro Período Seguinte Exercício do Segundo Período Seguinte No Quadrimestre/Semestre Primeiro Período Seguinte Segundo Período Seguinte Limite Máximo (a) % DTP (b) % Excedente (c) = (b-a) Redutor Mínimo de 1/3 do Excedente (d) = (1/3*c) Limite (e) = (b-d) % DTP (f) Redutor Residual (g) = (f-a) Limite (h) = (a) % DTP (i) Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal - - - - - - - - - Valores Percentuais Relatório de Gestão Fiscal Câmara de Vereadores de Tapiraí - SP (Poder Legislativo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º quadrimestre Documento gerado em 21/05/2026 11:34:56 Página de 3 6 RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal Exercício em que Excedeu o Limite Exercício do Primeiro Período Seguinte Exercício do Segundo Período Seguinte No Quadrimestre/Semestre Primeiro Período Seguinte Segundo Período Seguinte Limite Máximo (a) % DTP (b) % Excedente (c) = (b-a) Redutor Mínimo de 1/3 do Excedente (d) = (1/3*c) Limite (e) = (b-d) % DTP (f) Redutor Residual (g) = (f-a) Limite (h) = (a) % DTP (i) Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal - - - - - - - - - Valores Percentuais IMPRENSA OFICIAL S/S “Vereador Adolpho Nimtz“ • R. Adolfo Nimtz, 250 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-061 • Tel. 15 99783-6218 www.camaratapirai.sp.gov.br Presidente - Joel Dias de Moraes V. Presidente - José Pires 1ª Secretária - Denise Aparecida Cavalcante 2º Secretário - Cesar Roberto de Araújo Dorival Teodoro Bento Dorvílio Antonio Faria Gerson Luiz Glasser Humberto Pereira da Silva Nivaldo Ferreira de Souza Secretário Jorge Vieira Martins Mesa Diretora 2025/2026 Vereadores Secretaria Administrativa Município de Tapiraí Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1347 • Tapiraí, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 7Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1347 • Tapiraí, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico IMPRENSA OFICIAL S/S “Vereador Adolpho Nimtz“ • R. Adolfo Nimtz, 250 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-061 • Tel. 15 99783-6218 www.camaratapirai.sp.gov.br Presidente - Joel Dias de Moraes V. Presidente - José Pires 1ª Secretária - Denise Aparecida Cavalcante 2º Secretário - Cesar Roberto de Araújo Dorival Teodoro Bento Dorvílio Antonio Faria Gerson Luiz Glasser Humberto Pereira da Silva Nivaldo Ferreira de Souza Secretário Jorge Vieira Martins Mesa Diretora 2025/2026 Vereadores Secretaria Administrativa Município de Tapiraí Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1347 • Tapiraí, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico Relatório de Gestão Fiscal Câmara de Vereadores de Tapiraí - SP (Poder Legislativo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º quadrimestre Documento gerado em 21/05/2026 11:34:56 Página de 4 6 RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal Parâmetros para Redução do Excedente de DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual Percentual Parâmetros para Redução do Excedente de DTP (art. 15 da LC 178/2021) - Limite Máximo (IX) (%) (LRF, art. 20) DTP em 2021 (XII) (%) Excedente em 2021 (XIII) = (XII - IX) (%) Redutor anual (XIV) = (0,10 x XIII) (%) Relatório de Gestão Fiscal Câmara de Vereadores de Tapiraí - SP (Poder Legislativo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º quadrimestre Documento gerado em 21/05/2026 11:34:56 Página de 4 6 RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal Parâmetros para Redução do Excedente de DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual Percentual Parâmetros para Redução do Excedente de DTP (art. 15 da LC 178/2021) - Limite Máximo (IX) (%) (LRF, art. 20) DTP em 2021 (XII) (%) Excedente em 2021 (XIII) = (XII - IX) (%) Redutor anual (XIV) = (0,10 x XIII) (%) Relatório de Gestão Fiscal Câmara de Vereadores de Tapiraí - SP (Poder Legislativo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º quadrimestre Documento gerado em 21/05/2026 11:34:56 Página de 5 6 RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal (art. 15 da LC 178/2021) Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021) 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal (art. 15 da LC 178/2021) - - - - - - - - - - - - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) % DTP (VIII / VII) LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) Relatório de Gestão Fiscal Câmara de Vereadores de Tapiraí - SP (Poder Legislativo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º quadrimestre Documento gerado em 21/05/2026 11:34:56 Página de 5 6 RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal (art. 15 da LC 178/2021) Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021) 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal (art. 15 da LC 178/2021) - - - - - - - - - - - - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) % DTP (VIII / VII) LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE8 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1347 • Tapiraí, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico Relatório de Gestão Fiscal Câmara de Vereadores de Tapiraí - SP (Poder Legislativo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º quadrimestre Documento gerado em 21/05/2026 11:34:56 Página de 6 6 RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal Notas Explicativas Valores 30/04/2026 Notas Explicativas - Identificação do Quadrimestre em que Excedeu o Limite e dos Períodos de Retorno Notas Explicativas Relatório de Gestão Fiscal Câmara de Vereadores de Tapiraí - SP (Poder Legislativo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 1º quadrimestre Documento gerado em 21/05/2026 11:34:56 Página de 6 6 RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal Notas Explicativas Valores 30/04/2026 Notas Explicativas - Identificação do Quadrimestre em que Excedeu o Limite e dos Períodos de Retorno Notas Explicativas Lista de Assinaturas As assinaturas digitais podem ser verificadas no arquivo PDF. Assinatura: 1 Assinatura: 2 Assinatura: 3 Assinatura: 4 Assinatura: 5 Assinatura: 6 Digitally signed by JOEL DIAS DE MORAES:32869546831 Date: 2026.05.21 11:35:53 BRT Reason: Perfil: Titular do Poder Legislativo Location: Instituição: Câmara de Vereadores de Tapiraí - SP IMPRENSA OFICIAL S/S “Vereador Adolpho Nimtz“ • R. Adolfo Nimtz, 250 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-061 • Tel. 15 99783-6218 www.camaratapirai.sp.gov.br Presidente - Joel Dias de Moraes V. Presidente - José Pires 1ª Secretária - Denise Aparecida Cavalcante 2º Secretário - Cesar Roberto de Araújo Dorival Teodoro Bento Dorvílio Antonio Faria Gerson Luiz Glasser Humberto Pereira da Silva Nivaldo Ferreira de Souza Secretário Jorge Vieira Martins Mesa Diretora 2025/2026 Vereadores Secretaria Administrativa Município de Tapiraí Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1347 • Tapiraí, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 9Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1347 • Tapiraí, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico IMPRENSA OFICIAL S/S “Vereador Adolpho Nimtz“ • R. Adolfo Nimtz, 250 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-061 • Tel. 15 99783-6218 www.camaratapirai.sp.gov.br Presidente - Joel Dias de Moraes V. Presidente - José Pires 1ª Secretária - Denise Aparecida Cavalcante 2º Secretário - Cesar Roberto de Araújo Dorival Teodoro Bento Dorvílio Antonio Faria Gerson Luiz Glasser Humberto Pereira da Silva Nivaldo Ferreira de Souza Secretário Jorge Vieira Martins Mesa Diretora 2025/2026 Vereadores Secretaria Administrativa Município de Tapiraí Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1347 • Tapiraí, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico ATOS ATO GS Nº 004/2026 DE 21 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre o expediente da Câ- mara Municipal conforme especifica e dá outras providências”. JORGE VIEIRA MARTINS, Secretário Administrativo da Câmara Munici- pal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 71 do Regi- mento Interno cc. § 6º do artigo 1º da Lei nº 1.831/2011, item VIII do Anexo III da Lei Complementar nº 095/2018, baixa o seguinte ATO: ARTIGO 1º. – Em virtude do Ponto Fa- cultativo Federal do dia 04/06/2026 “Corpus Christi”, o expediente da Câ- mara Municipal de Tapiraí será da se- guinte forma: I – Dia 04/06/2026 – Quinta-Fei- ra, não haverá expediente em detri- mento do Ponto Facultativo Federal, “Corpus Christi” cc. Decreto Munici- pal nº 008/2026. II – Dia 05/06/2026 – Sexta-Feira, não haverá expediente em detrimen- to do Ponto Facultativo, conforme Decreto Municipal nº 008/2026. ARTIGO - 2º. - As disposições conti- das neste ATO, entrarão em vigor na data de sua Publicação revogada as disposições em contrário. SECRETARIA ADMINISTRATIVA Publique-se, 21 de maio de 2026 (doc. Ass. digitalmente) JORGE VIEIRA MARTINS Secretário da Câmara 15 99783-6218 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE10 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1347 • Tapiraí, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 11Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1347 • Tapiraí, quinta-feira, 21 de maio de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico 2026-05-21T18:52:21-0300 JARDEL DOMINGUES DA SILVA:35830289881