Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 1Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico ARALDO TODESCO GABINETE DO PREFEITO PORTARIAS LEIS PORTARIA N° 093/2026 DE 01 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre extinção de Contrato de trabalho, de servidora pública mu- nicipal”. ARALDO TODESCO, Prefeito Munici- pal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica extinto, por término de Contrato de trabalho por tempo de- LEI COMPLEMENTAR Nº 157/2026 DE 01 DE JULHO DE 2026 “Institui o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”. ARALDO TODESCO, Prefeito Muni- cipal de Tapiraí, Estado de São Pau- lo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tapiraí aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica consolidado o Plano de Cargos e Salários dos servidores pú- blicos do Poder Executivo Municipal, fundamentado nos seguintes princí- pios: I - Reconhecimento e valorização do empregado público pelos serviços prestados, pelo conhecimento adqui- rido e pelo desempenho profissional; II - Estímulo ao desenvolvimento pro- fissional e à qualificação funcional. Art. 2º. Os empregos efetivos e co- missionados do Poder Executivo do Município de Tapiraí, Estado de São Paulo obedecerão à classificação estabelecida na presente Lei Com- plementar, sendo todos regidos pelo Regime Único da Consolidação das Leis do Trabalho, com exceção dos Secretários Municipais, ora definidos como agentes políticos. Art. 3º. O presente Plano é inerente a todos os servidores municipais do Poder Executivo, com exceção dos profissionais do Magistério Público Municipal. terminado, do emprego de Profes- sor de Educação Básica I, o vínculo empregatício com a servidora JEICE ELLEN VENANCIO BABOT, matrícula nº 1906. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 01 DE JULHO DE 2026 ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA MARISA P. DE GODOI Diretora da Divisão de Administração PORTARIA N° 094/2026 DE 01 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre a extinção de vínculo de trabalho da servidora efetiva, em decorrência da concessão de apo- sentadoria, conforme especifica”. ARALDO TODESCO, Prefeito Munici- pal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no §14, do art. 37, da Constituição Federal, com redação conferida pela emenda constitucional 103/2019. RESOLVE: Art. 1º - Declarar extinto o vínculo Art. 4º. A denominação, quantidade, atribuições, carga horária, vantagens e salários dos servidores do quadro geral de pessoal do Poder Executivo do Município de Tapiraí estão disci- plinados na presente Lei Comple- mentar. Art. 5º. O quadro geral de servido- res públicos do Poder Executivo do Município de Tapiraí é constituído de empregos efetivos e em comis- são, incluído os cargos ocupados por agentes políticos. CAPÍTULO II DOS CONCEITOS BÁSICOS Art. 6º. Para os efeitos desta Lei Com- plementar, considera-se: I - Servidor Público em sentido am- plo: são todos os agentes públicos que se vinculam à Administração Pú- blica independente da natureza de seu vínculo com a administração mu- nicipal, ou do seu regime jurídico; II - Emprego Público: é o conjunto de atribuições específicas, indivisíveis com denominação própria, número certo e amplitude salarial correspon- dente, provido e exercido na forma estabelecida em Lei e submetido ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho; III - Cargo Público: posição jurídica, utilizada como instrumento de orga- nização da estrutura administrativa, criada e disciplinada por lei, sujeita a regime jurídico de direito público peculiar; IV - Empregado Público: pessoa le- galmente investida em emprego pú- blico efetivo ou comissionado, sujeito ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho; V - Agente Político: são os titulares, pessoas físicas, dos cargos estrutu- rais à organização política do Muni- cípio, isto é, são os ocupantes dos de trabalho da servidora LUCIMARA DA SILVA ALVES VIEIRA, matr. 1396, ocupante do emprego efetivo de Co- zinheira, em decorrência de sua apo- sentadoria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 01 DE JULHO DE 2026 ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA MARISA P. DE GODOI Diretora da Divisão de Administração cargos que compõem o esquema fundamental do poder que, vincu- lando-se juridicamente a uma pes- soa pública, dispõe de competência legalmente estabelecida para o de- sempenho de função estatal e ocu- pam cargo em comissão de secretá- rio municipal; VI - Quadro de Pessoal: conjunto de empregos e cargos que integram a estrutura administrativa funcional do Poder Executivo Municipal; VII - Referência: é o número indicati- vo de posição do servidor na escala básica salarial representada por alga- rismos arábicos; VIII - Salário: retribuição básica fixa- da em Lei, paga mensalmente ao ser- vidor público, pelo exercício do em- prego correspondente a referência padrão fixada em lei; IX- Remuneração: é o valor do salário base percebido pelo servidor, acres- cido das vantagens funcionais e pes- soais, incorporadas ou não; X - Subsídio: espécie de remuneração principal paga aos agentes políticos, fixada em lei pela Câmara Municipal, em uma única parcela, e sem a adi- ção de qualquer outra espécie remu- neratória; XI - diária de viagem para gastos com alimentação: valor que tem como ob- jetivo indenizar despesas de viagem com alimentação aos servidores pú- blicos municipais que realizam servi- ços externos rotineiros e inerentes às suas atribuições. CAPÍTULO III DO INGRESSO Art. 7º. A investidura em emprego público depende de aprovação pré- via, em concurso público de provas ou de provas e títulos, ou mediante processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, nas hipóteses taxativamente previstas na legislação nacional, ressalvadas as nomeações para os empregos em comissão, de livre nomeação e demissão, e ainda as contratações por tempo determi- nado para atender necessidade tem- porária de excepcional interesse pú- blico. Art. 8º. O concurso público terá vali- dade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. Art. 9º. O ingresso do servidor se dá sempre no grau inicial do emprego da qual foi aprovado no concurso público. Art. 10. O Poder Executivo mediante legislação específica estabelecerá os casos de contratação por tempo de- terminado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado. Seção I Dos Empregos Efetivos Art. 11. Os empregos efetivos serão preenchidos mediante concurso pú- blico, de provas e títulos, na forma que for estabelecido em regulamen- to, ressalvado os critérios para ad- missão de portadores de deficiências físicas, conforme disposição consti- tucional. Art. 12. A denominação, quantidade, jornada, salário, requisitos e atribui- ções dos empregos efetivos constam dos Anexos I, II e III, da presente Lei. Seção II Dos Empregos em Comissão Art. 13. Os empregos em comissão são de livre nomeação e exoneração Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE2 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico pelo Prefeito, e independem de con- curso público, devendo ser respeita- das as condições para o provimento. Parágrafo único. O emprego em co- missão é demissível “ad nutum”. Art. 14. A denominação, quantidade, jornada, salário, requisitos e atribui- ções dos empregos em comissão constam dos anexos I, II e III, da pre- sente Lei. Art. 15. O ocupante de emprego em comissão submete-se a regime de in- tegral dedicação ao serviço, poden- do ser convocado sempre que hou- ver interesse da Administração, não fazendo jus a percepção de horas ex- tras, por absoluta incompatibilidade. Art. 16. O ocupante de emprego em comissão não possui direito à per- manência no emprego, podendo ser exonerado a qualquer momento, sem direito a qualquer remuneração de caráter indenizatório como aviso pré- vio e multa de 40% sobre os depósi- tos de FGTS. Art. 17. Os empregos em comissão poderão ser ocupados, preferencial- mente, por servidores efetivos, con- tudo, podendo ser ocupados por outras pessoas, respeitando-se os termos da Constituição Federal e os limites ali estabelecidos. Art. 18. Todo servidor público que vier ocupar emprego em comissão terá resguardado seu direito, de re- tornar ao seu emprego de origem. Seção III Dos Secretários Municipais Art. 19. Os cargos de secretários mu- nicipais são de livre nomeação e de- missão do Prefeito. Parágrafo único. São condições es- senciais para a investidura no cargo de Secretário Municipal: a) ser brasileiro; b) estar no exercício dos direitos po- líticos; c) ser maior de vinte e um anos. Art. 20. O secretário municipal sub- mete-se a regime de integral dedi- cação ao serviço, podendo ser con- vocado sempre que houver interesse da Administração, não fazendo jus a percepção de horas extras, por abso- luta incompatibilidade. Art. 21. Os secretários municipais te- rão sua remuneração estabelecida em subsídios, por lei de iniciativa da Câmara Municipal de Tapiraí, vedado o acréscimo de qualquer gratifica- ção, adicional, abono, prêmio, horas extras, verba de representação ou outra espécie remuneratória, salvo as constantes no artigo 22 desta Lei. Art. 22. O secretário municipal faz jus tão somente ao décimo terceiro salário, adicional de férias e licença à gestante, sem prejuízo do cargo e do subsídio, com a duração de cento e vinte dias. Art. 23. O secretário municipal deve- rá apresentar declaração pública de bens, no ato da posse e de sua exo- neração. Art. 24. A denominação, quantidade, jornada, requisitos e atribuições dos cargos de secretário municipal cons- tam dos Anexos I, II e III, da presente Lei. CAPÍTULO IV DA RESERVA DE VAGAS PARA DEFI- CIENTES PÚBLICOS Art. 25. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência, o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de emprego, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador. Art. 26. O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado o percentual de até 5% (cinco por cen- to) das vagas oferecidas. § 1º - As frações decorrentes do cál- culo do percentual, de que trata este artigo só serão arredondadas para o número inteiro subsequente, quando maiores ou iguais a 5 (cinco); § 2º - Para gozar dos benefícios desta Lei, o portador de deficiência deverá declarar no ato de inscrição do con- curso público, o grau de incapacida- de que apresentam. Art. 27. Os portadores de deficiência participarão dos concursos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das pro- vas. Parágrafo único. Após o julgamento das provas, serão elaboradas duas listas, uma geral com relação de to- dos os candidatos aprovados, e uma especial com a relação dos portado- res de deficiência aprovados. Art. 28. A administração pública po- derá convocar e admitir os candida- tos não deficientes, que foram apro- vados nos empregos reservados aos portadores de deficiência, quando da ocorrência das seguintes hipóteses: I - inexistência de inscrição de defi- cientes; II - reprovação da totalidade dos can- didatos portadores de deficiência; III - número de portadores de defici- ência aprovados, insuficiente para o preenchimento dos empregos a eles reservados; IV - incompatibilidade entre a defi- ciência do candidato com o exercí- cio das atribuições do emprego; e/ ou compatibilidade condicionada à utilização de equipamentos extre- mamente especiais dos quais não disponha a administração pública, conforme apuração feita por perícia médica. Art. 29. Quando da publicação final das listas de classificação, os can- didatos portadores de deficiência aprovados serão convocados para submeter-se a perícia médica para a verificação da compatibilidade da sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego ou da neces- sidade de equipamentos apropriados para seu exercício. Art. 30. A perícia médica menciona- da no artigo anterior será efetuada por uma junta médica, composta por no mínimo 02 (dois) médicos. Art. 31. Os editais do concurso a se- rem publicados a partir da vigência desta Lei conterão os elementos ne- cessários ao conhecimento do porta- dor de deficiência, sob pena de nuli- dade. CAPÍTULO V DA EXTINÇÃO DE EMPREGOS Art. 32. Ficam extintos os empregos efetivos e comissionados que não constam do anexo I, II e III, da pre- sente Lei Complementar. Art. 33. A extinção não atinge os em- pregos efetivos e em comissão pre- vistos no Plano de Carreira do Magis- tério Municipal. Art. 34. Os empregos de auxiliar de enfermagem, auxiliar de escritório, e encarregado de turma e telefonista serão extintos na vacância. CAPÍTULO VI DA CARGA HORÁRIA Art. 35. A jornada padrão de trabalho dos servidores públicos municipais é fixada em 40 (quarenta) horas sema- nais, salvo as exceções previstas na legislação municipal, e as indicadas no Anexo I, desta Lei. Art. 36. Fica autorizado, mediante o consentimento dos ocupantes do emprego de médico, o cumprimento de carga horária dupla, de 08 (oito) horas para 16 (dezesseis) horas se- manais, divididas em duas jornadas de 08 (oito) horas cada. Parágrafo único. A carga horária du- pla não gera o pagamento de horas extras, e tão somente ao pagamento dobrado do salário base, acrescido dos direitos e vantagens. Art. 37. O Poder Executivo Municipal poderá autorizar a redução da carga horária semanal de trabalho ao servi- dor público municipal que possuir in- teresse em cursar mestrado ou dou- torado. §1º - A redução da carga horária se- manal de trabalho para fins de es- tudo virá acompanhada de redução salarial proporcional, equivalente ao mesmo número de horas de trabalho reduzidas, permanecendo inalterado o valor da hora de trabalho; §2º - O pedido do servidor interessa- do deverá ser aprovado por seu su- perior imediato, que também deverá evidenciar a ausência de prejuízos ao serviço público municipal. Art. 38. Poderá também, o Poder Executivo Municipal, autorizar a re- dução da carga horária semanal de trabalho ao servidor público munici- pal em razão de leis municipal, esta- dual e/ou federal que disponha e/ou regulamente direito referente, exten- sível e aplicável, bem como em razão de determinação judicial. Art. 39. A redução da carga horária não se equivale à faltas no serviço público. Seção Única Da Jornada 12x36 Art. 40. A jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso é válida para os empregos definidos pelo Poder Executivo Muni- cipal e,quando justificada, em caráter excepcional, assegurada a remunera- ção em dobro dos feriados trabalha- dos. CAPÍTULO VII DAS ATRIBUIÇÕES Art. 41. As atribuições dos empre- gos efetivos, comissionados e dos agentes políticos estão previstos no Anexo III desta Lei, que corresponde à descrição sumária do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos servidores públicos, em razão do emprego ou cargo em que está in- vestido. CAPÍTULO VIII DA TABELA SALARIAL Art. 42. A escala salarial dos empre- Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 3Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico gos públicos do Poder Executivo constitui-se em referências enume- radas em algarismos arábicos de 02 (dois) a 30 (trinta), permitido em si- tuações excepcionais à possibilidade de criação de referência salarial que contemple algarismos arábicos e le- tras, conforme consta do Anexo I, da presente Lei. Art. 43. O servidor ocupante de em- prego efetivo quando for nomeado para emprego em comissão fará jus ao salário do emprego em comissão, enquanto perdurar a nomeação. Art. 44. Nenhum servidor poderá perceber remuneração inferior ao sa- lário mínimo nacional. Art. 45. Os servidores públicos muni- cipais não poderão ter remuneração superior ao do Prefeito Municipal, salvo categorias que obedecem ao teto remuneratório previsto na Cons- tituição Federal. CAPÍTULO IX DAS SUBSTITUIÇÕES Art. 46. Poderá haver substituição no impedimento legal e temporário do ocupante de emprego de direção, assessoria e chefia, por período igual ou superior a quinze dias consecuti- vos. Art. 47. O substituto deverá ser ocu- pante de emprego público efetivo ou comissionado, e perceberá a dife- rença salarial base, existente entre as duas situações. Art. 48. Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retorna- rá, após, a seu emprego de origem. CAPÍTULO X DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Art. 49. O cálculo e pagamento do adicional de insalubridade serão cal- culados com base na referência sala- rial 03, do Anexo I, da presente Lei. CAPÍTULO XI DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Art. 50. O adicional por tempo de serviço será concedido a cada ano, efetivamente trabalhado, na ordem de 1% ao ano. § 1º - O adicional previsto no “caput” do artigo será sempre calculado so- bre o salário base do empregado pú- blico; § 2º - Os percentuais referentes aos triênios e qüinqüênios concedidos em períodos pretéritos, ficam man- tidos aos servidores que já os rece- bem. CAPÍTULO XII DO PRÊMIO POR ASSIDUIDADE Art. 51. Será concedido ao servidor público concursado, ocupante de emprego efetivo, um prêmio por as- siduidade, de caráter meritório, que permitirá no mês de dezembro de cada ano, um acréscimo de 100% (cem por cento), sobre o valor do ti- cket alimentação. Parágrafo único - O ticket alimenta- ção não sofrerá acréscimos em ou- tros meses do ano, por conta do prê- mio por assiduidade. Art. 52. O prêmio por assiduidade não terá caráter salarial. CAPÍTULO XIII DA LICENÇA POR ASSIDUIDADE Art. 53. Fica instituída a licença por assiduidade ao empregado público, ocupante de emprego efetivo ou co- missionado, que consistirá em uma licença de 30 (trinta) dias, a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício, sem prejuízo de remuneração. Art. 54. Não terá direito a licença por assiduidade o empregado que: I - estiver no gozo de licença para tra- tamento de saúde; II - sofrer algum tipo de punição ad- ministrativa, no período de aquisição deste direito, anexada em seu pron- tuário, como advertência, repreensão ou suspensão; III - tiver falta injustificada no traba- lho, uma única vez, no período de cinco anos; IV - possuir mais de seis dias de faltas no trabalho, durante o ano, mesmo que justificadas por atestado médico, salvo nas hipóteses excepcionadas pela presente Lei. Art. 55. Não serão consideradas fal- tas para a concessão da licença por assiduidade: I - gozo de férias; II - doação de sangue; III - convocação judicial ou júri; IV - falecimento do cônjuge, pais, fi- lhos ou irmãos; V - casamento; VI -licença gestante e fruição da li- cença amamentação; VII - licença paternidade; VIII - tenha sofrido acidente em ser- viço; IX - dias faltados em compensação ao trabalho realizado em eleições; X - até 15 (quinze) dias de faltas justi- ficadas por atestado médico, durante o ano, em casos de microcirurgias e cirurgias, com exceção daquelas con- sideradas de estética; XI- afastamento para disputa eleito- ral, porém com suspensão do com- puto desse dias como efetivo exercí- cio para fins da licença assiduidade. Art. 56. O período de apuração das faltas para efeito da concessão da li- cença por assiduidade previsto nes- ta lei tem por termo inicial a data de 01/07/2013. Art. 57. A fruição da licença por assi- duidade só será admitida por inteiro e de modo ininterrupto, sendo permi- tido ao servidor, entretanto, conver- ter até 15 (quinze) dias em pecúnia, caso manifeste interesse. CAPÍTULO XIV DO FUNDO DE GARANTIA DO TEM- PO DE SERVIÇO Art. 58. Os ocupantes de emprego efetivo e comissionado, bem como os contratados por tempo determinado possuem direito ao Fundo de Garan- tia do Tempo de Serviço - FGTS. CAPÍTULO XV DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL Art. 59. O sistema de evolução fun- cional é o conjunto de possibilidades proporcionadas pela Administração, mediante a aplicação de determina- dos princípios, que asseguram aos servidores efetivos do Poder Execu- tivo, sob o sistema de contínuo trei- namento, aperfeiçoamento, avaliação de desempenho individual e capaci- tação periódica, condições indispen- sáveis à sua valorização profissional. Art. 60. A evolução funcional será garantida a todos ocupantes de em- pregos efetivos e obedecerá às con- dições a serem fixadas em lei espe- cífica. CAPÍTULO XVI DA DIÁRIA DE VIAGEM PARA GAS- TOS COM ALIMENTAÇÃO Art. 61. Os servidores públicos muni- cipais que realizam serviços externos rotineiros e inerentes às suas atribui- ções terão direito ao pagamento de diárias de viagem para gastos com alimentação, sem a necessidade de apresentação de documentos fiscais relativos aos gastos efetuados com refeições. Art. 62. Os servidores públicos muni- cipais não abrangidos pela diária de viagem para gastos com alimentação previstos nesta Lei, ficam submetidos às regras do adiantamento de despe- sa estabelecida pela legislação mu- nicipal vigente, mediante apresenta- ção dos competentes comprovantes fiscais dos gastos. Art. 63. O Poder Executivo fica au- torizado a regulamentar os valores e demais parâmetros para concessão por meio Decreto Municipal. Art. 64. Os valores das diárias de via- gem para gastos com alimentação poderão ser atualizadas moneta- riamente por ato do Poder Executi- vo, com base na variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, padrão esse adotado oficial- mente pelo Município de Tapiraí. Art. 65. Caberá ao chefe imediato do servidor atestar, para ocorrência do pagamento de diária de viagem para gastos com alimentação, o período de permanência fora da sede pelo seu subordinado, sob pena de res- ponsabilidade administrativa, cível e penal. Art. 66. A soma das diárias de viagem para gastos com alimentação, recebi- das pelo servidor dentro de um mês, não poderá exceder a 50% (cinquen- ta por cento) de seu salário base. Art. 67. A diária de viagem para gas- tos com alimentação possui caráter iminentemente indenizatório, sem qualquer relação remuneratória. CAPÍTULOXVII DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 68. O servidor aprovado em con- curso público para emprego de pro- vimento efetivo fica integralmente sujeito às regras do estágio probató- rio previstas nesta Lei. Parágrafo único -O estágio probató- rio previsto na Constituição Federal obedecerá ao disposto nesta Lei. Art. 69. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para emprego de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, cuja aptidão e capacidade serão objeto de ava- liação, no desempenho de suas fun- ções, observado os seguintes fatores: I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade. § 1º - Os fatores de avaliação previs- tos neste artigo deverão integrar os critérios de eficiência e eficácia ad- ministrativa. § 2º - Ao servidor em processo de avaliação é assegurado o direito de acesso a todos os relatórios e bole- tins de sua avaliação. § 3º - Todas as decisões administra- Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE4 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico tivas referentes ao desempenho fun- cional do servidor, em seu estágio probatório, deverão ser motivadas. Art. 70. A avaliação de desempenho do estágio probatório será divida em 04 (quatro) etapas, que ocorrerão nos seguintes períodos: I - 1ª etapa - antes de completar 06 (seis) meses, de efetivo exercício; II - 2ª etapa - ao completar 12 (doze) meses, de efetivo exercício; III - 3ª etapa - ao completar 24 (vinte e quatro) meses, de efetivo exercício; IV - 4ª etapa - ao completar 30 (trin- ta) meses, de efetivo exercício. Parágrafo único -A avaliação final de desempenho do servidor será sub- metida à homologação do Prefeito Municipal nos últimos seis meses do período de estágio. Art. 71. A comissão de avaliação deve ser constituída por servidores efeti- vos, de hierarquia igual ou superior ao do servidor em estágio probató- rio. Parágrafo único - Quando inexistir emprego ou servidor efetivo do mes- mo nível hierárquico ou superior do avaliado, o servidor em estágio pro- batório poderá ser avaliado por um empregado comissionado, de nível hierárquico superior. Art. 72. O servidor em estágio pro- batório poderá exercer qualquer em- prego em comissão ou ser nomeado para cargo de secretário municipal. § 1º -A avaliação de estágio probató- rio ficará suspensa caso o avaliado venha a ocupar emprego em comis- são, cujas atribuições e tarefas sejam totalmente diversas do seu emprego de origem. § 2º - Não haverá suspensão do está- gio probatório, caso o avaliado venha a ocupar emprego em comissão, de- sempenhado no próprio órgão e que contenha atribuições assemelhadas e de maior exigência em relação ao seu emprego de provimento efetivo. Art. 73. Os afastamentos legais de até 15 (quinze) dias, não prejudicam a avaliação do servidor em estágio probatório. Parágrafo único - Quando o afasta- mento, no período considerado, for superior a 15 (quinze) dias, a avalia- ção do estágio probatório ficará sus- pensa até o retorno do servidor em suas atividades, retomando-se a con- tagem do tempo anterior para efeito do período. Art. 74. Ao servidor em estágio pro- batório deve ser assegurado o as- sessoramento e o acompanhamento adequado quanto ao exercício de suas atribuições. Art. 75. O servidor não aprovado no estágio probatório perderá seu car- go. CAPÍTULO XVIII DA ESTABILIDADE Art. 76. O servidor habilitado em concurso público e devidamente em- possado em emprego de provimento efetivo adquirirá estabilidade no ser- viço público, ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício e for devi- damente aprovado em processo de avaliação de estágio probatório. Art. 77. O servidor estável só perderá o emprego em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Art. 78. Como condição para a aqui- sição da estabilidade é obrigatória à avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa fi- nalidade. Art. 79. Invalidada por sentença judi- cial a demissão do servidor estável, será o mesmo reintegrado. CAPÍTULO XIX DA READAPTAÇÃO Art. 80. Readaptação é a investidu- ra do servidor em emprego de atri- buições e responsabilidades com- patíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, devidamente verificada em inspeção médica. Art. 81. A Readaptação será efetiva- da em emprego de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência sala- rial e, na hipótese de inexistência de emprego vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. Parágrafo único. A Readaptação do servidor público municipal depende- rá da elaboração de laudo médico, emitido por médico da rede pública de saúde, ou por médico particular, empresas e entidades especializadas contratadas pelo Município de Tapiraí para esse fim, ou ainda por uma jun- ta médica constituída por três médi- cos da rede pública de saúde, ou por médicos particulares, empresas e en- tidades especializadas contratadas pela municipalidade para esse fim, que indicarão para qual emprego o servidor possa ser readaptado, o se- tor e o prazo necessário para que o mesmo seja treinado na nova função readaptada. CAPÍTULOXX DOS DEVERES DOS SERVIDORES Art. 82. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do emprego; II - ser leal à instituição a que servir; III - observar as normas legais e regu- lamentares; IV - cumprir as ordens superiores, ex- ceto quando manifestamente ilegais; V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestan- do as informações requeridas, ressal- vadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões re- queridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de inte- resse pessoal; VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do emprego ao conhecimento da autoridade su- perior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimen- to de outra autoridade competente para apuração; VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio públi- co; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X - ser assíduo e pontual ao serviço; XI - tratar com urbanidade as pesso- as. CAPÍTULO XXI DAS PROIBIÇÕES Art. 83. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia anuência da au- toridade competente, qualquer do- cumento ou objeto da repartição; III - opor resistência injustificada ao andamento de documento e proces- so ou execução de serviço; IV - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; V - valer-se do emprego para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; VI - receber propina, comissão, pre- sente ou vantagem de qualquer es- pécie, em razão de suas atribuições; VII - praticar usura sob qualquer de suas formas; VIII - proceder de forma desidiosa; IX - utilizar pessoal ou recursos ma- teriais da repartição em serviços ou atividades particulares. CAPÍTULO XXII DAS PENALIDADES Art. 84. São penalidades disciplina- res: I - advertência; II - suspensão; III - demissão. Art. 85. Na aplicação das penalida- des serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os ante- cedentes funcionais. Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da san- ção disciplinar. Art. 86. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar res- ponsabilidade de servidor por infra- ção praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do emprego em que se encontre investida. Art. 87. O processo disciplinar será regulamentado por lei específica. CAPÍTULOXXIII DAS DISPOSIÇOES GERAIS Art. 88. Fica instituído o mês de ja- neiro como data base para a revisão salarial dos servidores públicos mu- nicipais. Art. 89. Fica alterada redação do Artigo 6º, da Lei Complementar nº64/2014, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 6º. As atribuições, jornada de trabalho, referência salarial e a quan- tidade de vagas para o emprego de Agente Comunitário de Saúde serão normatizadas por lei municipal es- pecífica que regulamente o plano de cargos da administração executiva.” Art. 90. Fica revogado o inciso I, do Artigo 2º, da Lei Complementar nº69/2014, e alterado o seu inciso II, que passa a vigorar da seguinte for- ma: “II - Aos demais membros do Contro- le Interno, o valor da gratificação será equivalente a 30%, do salário base da referência salarial 02, prevista na tabela de referência salarial da lei municipal vigente que regulamente o plano de cargos da administração executiva.” Art. 91. Fica alterada a reda- ção da Ementa da Lei Municipal nº2084/2019, que passa a vigorar da seguinte forma: “Regulamenta a contratação por Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 5Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inc. IX, do art. 37 da Constituição Federal, con- forme especifica”. Art. 92. Fica revogado o parágrafo único, do art.1º, da Lei Municipal nº2131/2020. Art. 93. Fica alterada redação do §1º do Artigo 1º, da Lei Complementar nº118/2022, que passa a vigorar da seguinte forma: “§ 1º - Os servidores designados para desempenhar as referidas funções receberão gratificação adicional mensal, em caráter precário, no valor equivalente a 40%, do salário base da referência salarial 02, prevista na tabela de referência salarial da lei municipal vigente que regulamente o plano de cargos da ad- ministração executiva.” Art. 94. Fica alterada redação do §1º do Artigo 1º, da Lei Complementar nº125/2023, que passa a vigorar da seguinte forma: “§ 1º - O servidor designado para desempenhar a referida função receberá gratificação adicional mensal, em caráter precário, no valor equivalente a 40%, do salário base da referência salarial 02, prevista na tabela de referência salarial da lei municipal vigente que regulamente o plano de cargos da administração executiva.” Art. 95. Fica criada a Diretoria Especial de Empreendedorismo e Inovação, junto à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Tapiraí, passando a in- tegrar o Anexo I, Item VI, da Lei Complementar nº 057, de 01 de julho de 2013, com suas posteriores alterações, que passa a vigorar com a seguinte alteração: ANEXO I (...) VI - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Art. 96. Fica incluída uma alínea “d”, nos incisos VI e I, respectivamente, dos artigos 18 e art. 32-A, da Lei Complementar nº 057, de 01 de julho de 2013, com suas posteriores altercações, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 18. A Estrutura Organizacional da Administração Municipal é composta da seguinte forma: VI - Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico: (...) d) Diretoria Especial de Empreendedorismo e Inovação.” e, “Art. 32-A.A Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico fica constituída da seguinte forma: I –Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico: (...) d) Diretoria Especial de Empreendedorismo e Inovação.” Art. 97. Fica criada a Sessão V, do Capítulo VI, do Título V, da Lei Complementar nº 057, de 01 de julho de 2013, com suas posteriores alterações, com a inclu- são do art. 52-F, na forma que segue: “(...) Seção V Da Diretoria Especial de Empreendedorismo e Inovação Art. 52-F. A Diretoria Especial de Empreendedorismo e Inovação compete: I - Formular, coordenar, implementar e acompanhar políticas públicas de incentivo ao empreendedorismo, inovação, geração de renda, fortalecimento eco- nômico e competitividade territorial; II - Planejar e executar ações voltadas ao fortalecimento das micro e pequenas empresas, microempreendedores individuais – MEIs, produtores rurais, agroin- dústrias, cooperativas, associações, economia criativa, economia solidária e demais empreendimentos locais; III - Coordenar estratégias de desenvolvimento territorial com foco no fortalecimento das vocações econômicas locais, incluindo turismo sustentável, turismo rural, ecoturismo, agricultura familiar, agroecologia, gastronomia, agroindústria, comércio, serviços e demais cadeias produtivas estratégicas do Mu- nicípio; IV - Incentivar a valorização de produtos locais, identidade territorial, mercados de origem, produtos artesanais, agroindustriais, cadeias curtas de comer- cialização, indicações geográficas – IG e demais instrumentos de valorização econômica territorial; V - Desenvolver, fomentar e coordenar ações de inovação para o empreendedorismo do setor público e privado, promovendo transformação digital, simpli- ficação administrativa, melhoria de processos, desburocratização, eficiência da gestão pública e inovação aplicadas à solução de desafios locais; VI - Coordenar programas, projetos e iniciativas de empreendedorismo, tecnologia, inovação, incubação de negócios, economia digital, sustentabilidade econômica e soluções inteligentes para o desenvolvimento local; NOMENCLATURA QUANTIDADE Diretoria Especial de Empreendedorismo e Inovação 01 Art. 96. Fica incluída uma alínea “d”, nos incisos VI e I, respectivamente, dos artigos 18 e art. 32-A, da Lei Complementar nº 057, de 01 de julho de 2013, com suas posteriores altercações, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 18. A Estrutura Organizacional da Administração Municipal é composta da seguinte forma: VI - Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico: (...) d) Diretoria Especial de Empreendedorismo e Inovação.” e, “Art. 32-A.A Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico fica constituída da seguinte forma: I –Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico: (...) d) Diretoria Especial de Empreendedorismo e Inovação.” Art. 97. Fica criada a Sessão V, do Capítulo VI, do Título V, da Lei Complementar nº 057, de 01 de julho de 2013, com suas posteriores alterações, com a inclusão do art. 52-F, na forma que segue: “(...) Seção V Da Diretoria Especial de Empreendedorismo e Inovação Art. 52-F. A Diretoria Especial de Empreendedorismo e Inovação compete: I - Formular, coordenar, implementar e acompanhar políticas públicas de incentivo ao empreendedorismo, inovação, geração de renda, fortalecimento econômico e competitividade territorial; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE6 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico VII - Promover a articulação institucional com órgãos governamentais, universidades, centros de pesquisa, instituições financeiras, cooperativas, associa- ções empresariais, organizações da sociedade civil e entidades de apoio ao empreendedorismo, incluindo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e instituições congêneres; VIII - Coordenar ações de simplificação do ambiente de negócios, incentivo à formalização empresarial, melhoria regulatória, fortalecimento da Sala do Em- preendedor e ampliação da competitividade econômica do Município; IX - Planejar, coordenar e promover ações de capacitação, qualificação e educação empreendedora voltadas a empreendedores, produtores rurais, traba- lhadores, jovens, lideranças locais e comunidade em geral; X - Coordenar estratégias de atração de investimentos, fortalecimento do ambiente de negócios, diversificação econômica e geração de oportunidades produtivas no Município; XI - Estimular o fortalecimento e integração entre poder público, produtores rurais, empreendedores, trade turístico, associações, cooperativas, organizações da sociedade civil, lideranças comunitárias e instituições parceiras; XII - Promover ações em empreendedorismo alinhadas aos princípios ambientais, sociais e de governança (ESG), bem como aos Objetivos de Desenvol- vimento Sustentável – ODS, incentivando responsabilidade social, sustentabilidade territorial, inovação e planejamento participativo; XIII - Ter comprometimento político e fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; XIV - O Diretor Especial de Empreendedorismo e Inovação é solidariamente responsável com o Secretário Municipal de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem em conjunto.” Art. 98. Os empregos de auxiliar de enfermagem e auxiliar de escritório serão extintos na vacância. Art. 99. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário em especial e expressamente as Leis Comple- mentares nº58/2013, LC nº 59/2013, LC nº 60/2013, LC nº 65/2014, LC nº 70/2014, LC nº71/2014, LC nº 77/2014, LC nº 79/2015, LC nº 80/2015, LC nº 85/2016, LC 86/2016,LC nº 96/2018, LC nº 97/2018, LC nº 105/2019, LC nº 107/2019, LC nº 108/2019; LC nº 112/2021, LC nº119/2022, LC nº 120/2022,LC nº 121/2022, LC nº 122/ 2022, LC nº 123/2023, LC nº126/2023, LC nº 128/2023, LC nº 129/2023, LC nº 132/2023, LC nº 134/2023, LC nº 135/2023,LC nº141/2024, LC nº 142/2024, LC nº 146/2025, LC nº 148/2025, LC nº151/2025, LC nº 152/2025, LC nº 153/2026, LC nº 154/2026, LC nº 156/2026; e parcialmente as Leis Complementares nº 64/2014,LC nº 100/2018, LC nº 101/2019, LC nº110/2020, LC nº 116/2021, LC nº 118/2022, LC nº 136/2023, LC nº 137/2024, LC nº144/2024, LC nº145/2025, LC nº 155/2026. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 01 DE JULHO DE 2026. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. ANNE LOUISE SOUZA OLIVEIRA PISKE Chefe de Gabinete do Prefeito ANEXOS NA PRÓXIMA PÁGINA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 7Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico ANEXO I EMPREGO, PROVIMENTO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REFERÊNCIA EMPREGO/CARGO PROVIMENTO JORNAD A QUANT. REFERÊNCIA Advogado Efetivo 30 horas 02 25 Agente Comunitário de Saúde Efetivo 40 horas 20 13-A Agente de Combate às Endemias Efetivo 40 horas 02 13-A Agente de Limpeza Efetivo 40 horas 02 05 Analista de Patrimônio Efetivo 40 horas 01 15 Analista de Suprimentos Efetivo 40 horas 01 19 Assessor de Gabinete Comissionado 40 horas 06 14-A Assessor de Gabinete de Secretário Comissionado 40 horas 14 14 Assistente Social Efetivo 30 horas 04 16 Auxiliar de Consultório Dentário Efetivo 40 horas 03 06 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Efetivo 40 horas 31 11 Auxiliar de Enfermagem Efetivo 40 horas 03 14-A Auxiliar de Escritório Efetivo 40 horas 05 13 Auxiliar de Serviços Gerais Efetivo 40 horas 48 05 Chefe de Gabinete do Prefeito Comissão 40 horas semanais 01 19 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE8 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico Cirurgião Dentista Efetivo 20 horas 06 16 Cirurgião dentista do PSF Efetivo 40 horas 01 25 Coletor de Resíduos Efetivo 40 horas 03 05 Condutor de visitantes/Monitor de Turismo Efetivo 40 horas 01 02 Contador Efetivo 40 horas 03 19 Controlador Interno Efetivo 30 horas 01 16 Coordenador de Serviços Administrativos Efetivo 40 horas 05 14 Coveiro Efetivo 40 horas 02 05 Cozinheiro Efetivo 40 horas 25 07 Diretor da Divisão Comissionado 40 horas 07 19 Diretor de Departamento Comissionado 40 horas 02 20 Diretor Especial Comissionado 40 horas 07 19 Encarregado de Serviços Operacionais Efetivo 40 horas 03 14 Encarregado de Transporte da Saúde Efetivo 40 horas 01 14-A Enfermeiro Efetivo 40 horas 03 19 Engenheiro Agrônomo Efetivo 30 horas 01 16 Engenheiro Civil Efetivo 30 horas 01 18 Escriturário Efetivo 40 horas 35 13 Farmacêutico Efetivo 30 horas 02 16 Fiscal Ambiental Efetivo 40 horas 02 14 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 9Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico Fiscal de Obras e Posturas Efetivo 40 horas 02 16 Fiscal Municipal Efetivo 40 horas 03 14 Fiscal Sanitário Efetivo 40 horas 01 14 Fisioterapeuta Efetivo 30 horas 02 16 Fonoaudiólogo Efetivo 20 horas 02 16 Gari Efetivo 40 horas 02 05 Inspetor de Alunos Efetivo 40 horas 10 06 Mecânico Efetivo 40 horas 03 13 Médico Efetivo 08 horas 04 19-A Médico do PSF Efetivo 40 horas 03 30 Médico Ginecologista Efetivo 08 horas 01 19-A Médico Pediatra Efetivo 08 horas 01 19-A Médico Veterinário Efetivo 30 horas 01 16 Monitor de Curso Efetivo 40 horas 02 05 Motorista Efetivo 40 horas 39 11 Nutricionista Efetivo 30 horas 02 16 Oficial Administrativo Efetivo 40 horas 11 14-A Oficial de Manutenção Efetivo 40 horas 08 07 Operador de Máquinas Efetivo 40 horas 08 13 Procurador Jurídico Efetivo 30 horas 01 25 Psicólogo Efetivo 30 horas 05 16 Recepcionista Efetivo 40 horas 05 07 Secretário Municipal Agente Político 40 horas 05 Subsídio fixado pela Câmara Municipal – Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE10 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico Art. 34, XXI, LOM. Servente Efetivo 40 horas 30 05 Técnico Agrícola Efetivo 40 horas 01 13 Técnico em Enfermagem Efetivo 40 horas 10 14-A Técnico em Informática Efetivo 40 horas 02 15 Técnico em Radiologia Efetivo 40 horas 01 13 Técnico em Segurança do Trabalho Efetivo 40 horas semanais 01 14 Técnico em Turismo Efetivo 40 horas 01 13 Terapeuta Ocupacional Efetivo 20 horas 01 16 Tesoureiro Efetivo 40 horas 01 16 Turismólogo Efetivo 40 horas 01 16 Vigia Efetivo 40 horas 09 06 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 11Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico ANEXO II REQUISITOS EMPREGO REQUISITOS Advogado Ter curso superior em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP, Seccional São Paulo, ter conhecimentos de informática e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria "B". Agente Comunitário de Saúde Ter concluído o Ensino Médio, e residir na área da comunidade em que atuar, e ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas. Agente de Combate às Endemias Ter escolaridade equivalente ao Ensino Médio completo. Agente de Limpeza Ter escolaridade correspondente ao Ensino Fundamental completo, e aprovação no teste de aptidão física. Analista de Patrimônio Ter curso superior em Gestão de Patrimônio ou equivalente, Administração, Ciências Contábeis ou Gestão Financeira. Analista de Suprimentos Ter curso superior em Administração ou bacharelado em Direito. Assessor de Gabinete Ter Ensino Médio ou experiência em administração pública ou ter capacidade para exercer atividades de cunho político junto à comunidade ou órgãos públicos e privados. Assessor de Gabinete de Secretário Ter Ensino Médio ou experiência em administração pública ou ter capacidade para exercer atividades de cunho político junto à comunidade ou órgãos públicos e privados. Assistente Social Ter curso superior de Serviço Social, com registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS. Auxiliar de Consultório Dentário Ter Ensino Médio, e curso técnico de Auxiliar de Consultório Dentário com registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE12 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Ter escolaridade correspondente ao Ensino Médio. Auxiliar de Enfermagem Ter curso específico de auxiliar de Enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN. Auxiliar de Escritório Ter escolaridade correspondente ao Ensino Médio, e ter conhecimentos de informática. Auxiliar de Serviços Gerais Ter escolaridade correspondente ao Ensino Fundamental completo. Chefe de Gabinete do Prefeito Ter curso Superior ou experiência em administração pública para desempenho de atividades complexas. Cirurgião Dentista Ter curso superior em Odontologia com registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO. Cirurgião Dentista do PSF Ter curso superior em Odontologia com registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO. Coletor de Resíduos Ter escolaridade correspondente ao Ensino Fundamental completo. Condutor de visitantes/Monitor de Turismo Ter escolaridade correspondente ao Ensino Fundamental completo. Contador Ter curso superior em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. Controlador Interno Ter curso superior em Ciências Contábeis, Administração, Engenharia, Ciências Econômicas ou bacharelado em Direito e ter conhecimentos de informática. Coordenador de Administrativos Ter escolaridade correspondente ao Ensino Médio e ter conhecimentos de informática. Coveiro Ter escolaridade correspondente ao Ensino Fundamental completo. Cozinheiro Ter escolaridade correspondente ao Ensino Fundamental completo. Diretor da Divisão Ter escolaridade correspondente ao Ensino Superior ou experiência em administração pública. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 13Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico Diretor da Divisão de Gestão Administrativa Ensino superior completo em Contabilidade, Administração ou Gestão Financeira, ter conhecimentos de informática, e experiência em administração pública. Diretor de Departamento Ter curso Superior ou experiência em administração pública para desempenho de atividades complexas. Diretor Especial Ter escolaridade correspondente ao Ensino Superior ou experiência em administração pública. Encarregado de Serviços Operacionais Ter escolaridade correspondente ao Ensino Médio. Encarregado de Transporte da Saúde Ter escolaridade correspondente ao Ensino Médio. Enfermeiro Ter curso superior em Enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN. Engenheiro Agrônomo Ter curso superior em Agronomia com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA. Engenheiro Civil Ter curso superior em Engenharia Civil, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA. Escriturário Ter escolaridade correspondente ao Ensino Médio e ter conhecimentos de informática. Farmacêutico Ter curso superior em Farmácia com registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF. Fiscal Ambiental Ter escolaridade correspondente ao ensino superior em Biologia, Ecologia, Engenharia Ambiental ou bacharelado em Direito, possuir conhecimentos de informática e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria "B". Fiscal de Obras e Posturas Ter concluído curso Técnico em Edificações ou superior completo em Engenharia Civil, Elétrica ou Arquitetura, possuir conhecimentos de informática e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria "B". Fiscal Municipal Ter escolaridade correspondente ao ensino superior em Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Ciências Econômicas ou bacharelado em Direito, possuir conhecimentos de informática e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria "B". Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE14 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico Fiscal Sanitário Ter escolaridade correspondente ao Ensino Superior, possuir conhecimentos de informática e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria "B". Fisioterapeuta Ter curso superior de Fisioterapia com registro no Conselho Regional de Fisioterapia - CREFITO. Fonoaudiólogo Ter curso superior de Fonoaudiologia com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia - CRFa, e possuir pelo menos um curso de extensão, com duração mínima de 80 horas na área de TEA (Transtorno do Espectro Autista), chancelado pelos órgãos de natureza científica. Gari Ter escolaridade correspondente ao Ensino Fundamental completo, e aprovação no teste de aptidão física. Inspetor de Aluno Ter escolaridade correspondente ao Ensino Fundamental completo. Mecânico Ter escolaridade correspondente ao Ensino Médio. Médico Ter curso superior em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. Médico do PSF Ter curso superior em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. Médico ginecologista/obstetra Ter curso superior em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, e ainda registro no Conselho Regional de Medicina como especialista na área médica de ginecologia/obstetrícia. Médico pediatra Ter curso superior em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, ainda registro no Conselho Regional de Medicina como especialista na área médica de pediatria. Médico Veterinário Ter curso superior em Medicina Veterinária com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV. Monitor de Curso Ter escolaridade correspondente ao Ensino Médio, e conhecimentos específicos na sua área de atuação, conforme disciplinar o edital do concurso público. Motorista Ter escolaridade correspondente ao Ensino Médio, e possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria "D". Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 15Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico Nutricionista Ter curso superior em Nutrição com registro no Conselho Regional de Nutrição - CRN. Oficial Administrativo Ter escolaridade correspondente ao Ensino Médio e ter conhecimentos de informática. Oficial de Manutenção Ter escolaridade correspondente ao Ensino Fundamental completo e conhecimentos específicos na sua área de atuação, conforme disciplinar o edital do concurso público. Operador de Máquinas Ter escolaridade correspondente ao Ensino Médio, e possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D". Procurador Jurídico Ter curso superior em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP, Seccional São Paulo, ter conhecimentos de informática e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria "B". Psicólogo Ter curso superior de Psicologia com registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP. Recepcionista Ter escolaridade correspondente ao Ensino Médio e ter conhecimentos em informática. Secretário Municipal Ter curso Superior ou experiência em administração pública. Servente Ter escolaridade correspondente ao Ensino Fundamental completo. Técnico Agrícola Ter escolaridade correspondente ao Ensino Médio com registro no Conselho Regional de Engenharia - CREA. Técnico em Enfermagem Ter curso de Enfermagem em Nível Técnico, correspondente ao ensino médio e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN. Técnico em Informática Ter escolaridade correspondente ao Ensino Médio e possuir curso específico em informática. Técnico em Radiologia Ter escolaridade corresponde ao Ensino Médio e Curso específico de Radiologia, com registro no Conselho Regional de Radiologia. Técnico em Segurança do Trabalho Ter curso de Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Segurança no Trabalho, com registro profissional correspondente. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE16 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico Técnico em Turismo Ter curso de Técnico em Turismo, em nível de ensino médio. Terapeuta Ocupacional Ter curso superior em Terapia Ocupacional, com registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO. Tesoureiro Ter escolaridade correspondente ao nível superior em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração de Empresas, Engenharia e conhecimento de informática. Turismólogo Ter curso superior completo de bacharelado em Turismo e/ou em Hotelaria, com registro profissional correspondente, ter conhecimentos de informática e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria "B". Vigia Ter escolaridade correspondente ao Ensino Fundamental completo. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 17Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico ANEXO III DAS ATRIBUIÇÕES I - ADVOGADO. a) Representar o Município em qualquer instância judicial, atuando nos efeitos em que a mesma seja au- tora ou ré, assistente, oponente ou simplesmente interessada; b) Participar de inquéritos admi- nistrativos e dar orientação na reali- zação dos mesmos; c) Efetuar cobrança judicial da Dívida Ativa; d) Emitir por escrito, os pare- ceres que lhe forem solicitados, fa- zendo os estudos necessários, nos campos da indagação, nos campos da pesquisa da doutrina, da legisla- ção e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devi- damente fundamentado e jurídico; e) Responder a consultas sobre a interpretação de textos legislativos que interessarem ao Serviço Público Municipal; f) Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade e os in- dicados pelo Procurador Jurídico e pelo Chefe do Poder Executivo; g) Receber intimações e notifi- cações nas ações em que o municí- pio seja parte; h) Acompanhar os processos de interesse da administração direta ou indireta; i) Emitir pareceres em matérias de natureza administrativa, trabalhis- ta, tributária e previdenciária; j) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. II - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚ- DE. a) Cadastramento das famílias, participando do diagnóstico demo- gráfico e definição do perfil sócio econômico da comunidade, da des- crição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abran- gência; b) Realização do acompanha- mento das micro-áreas de risco; c) Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; d) Programação das visitas do- miciliares, elevando sua freqüência nos domicílios que apresentam situ- ações que requeiram atenção espe- cial; e) Atualização das fichas de ca- dastramento, dos componentes das famílias, execução da vigilância de crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situações de ris- cos, e acompanhamento e desenvol- vimento de crianças de zero a cinco anos; f) Promoção da imunização de rotina as crianças e gestantes, enca- minhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso, promoção do aleitamento materno exclusivo; g) Registrar, para fins exclusi- vos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbi- tos, doenças e outros agravos à saú- de; h) Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; i) Participar de ações que for- taleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; j) Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST, AIDS, gravidez precoce e uso de dro- gas; k) Identificação e encaminha- mento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; l) Realização de visitas periódi- cas para monitoramento das gestan- tes, priorizando atenção nos aspec- tos de desenvolvimento da gestação; m) Monitoramento dos recém nascidos e das mães; n) Realização de ações educati- vas para prevenção do câncer, servi- ço-uterino e de mama, encaminhan- do-as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de saúde de referência; o) Realização de ações educati- vas sobre métodos de planejamento familiar; p) Promover educação nutricio- nal nas famílias e comunidade, saúde bucal na família, com ênfase no gru- po infantil; q) Realizar busca ativa das do- enças infectocontagiosas; r) Apoio para elaboração de in- quéritos epidemiológicos ou inves- tigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; s) Supervisão dos eventuais componentes da família em trata- mento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hiper- tensão, diabetes e outras doenças crônicas; t) Realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; u) Identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orien- tações aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; v) Realizar outras ações e ativi- dades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; w) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. III - AGENTE DE COMBATE ÀS EN- DEMIAS. a) Executar o plano de comba- te aos vetores: dengue, leishmaniose; chagas, esquistossomose, etc, me- diante palestras, dedetização, limpe- za e exames; b) Realizar pesquisa de triatomí- neos em domicílios em áreas endê- micas; c) Realizar identificações e eli- minações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopic- tus em imóveis; d) Implantar a vigilância ento- mológica; e) Realizar levantamento, inves- tigação e/ou monitoramento de fle- botomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leishmaniose visceral; f) Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais; g) Realizar borrifação em domi- cílios para controle de triatomíneos em área endêmica; h) Realizar tratamento de imó- veis com focos de mosquito, visan- do o controle da Dengue, Zika Virus, Chikungunya e demais endemias; i) Realizar exames coproscópi- cos para controle de esquistossomo- se e outras helmintoses em áreas en- dêmicas; j) Proferir palestras em escolas e outros seguimentos; k) Quando possível acompanhar as equipes de agentes comunitários visando otimizar os trabalhos de pre- venção e combate aos vetores; l) Dedetizar para combater o Aedes Aegypti e Aedes Albopictus e outros insetos; m) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. VI - AGENTE DE LIMPEZA. a) Executar serviços de limpe- za e higiene das repartições públi- cas, tais como espanar, lustrar, varrer, lavar e encerar, móveis, aparelhos, equipamentos, janelas etc, de salas, ambientes, pátios e demais depen- dências dos prédios públicos, incluin- do banheiros e cozinhas; b) Zelar pela manutenção e lim- peza de refeitórios e assemelhados, incluindo a limpeza de móveis e apa- relhos de uso coletivo, tais como me- sas, cadeiras, armários, geladeiras, microondas, cafeteiras, bebedouros etc; e a lavagem, secagem e guarda de louças e outros utensílios de uso exclusivo do Gabinete; c) Realizar o recolhimento dos resíduos das lixeiras das dependên- cias internas e externas dos prédios públicos, com cuidados especiais de acondicionamento dos resíduos, ze- lando pela limpeza dos equipamen- tos e de seu entorno; d) Ficar responsável pela guarda e controle dos materiais, equipamen- tos e aparelhos utilizados e sob sua responsabilidade; e) Desempenhar serviços de copa e cozinha, sempre que neces- sário, mas em especial para o prepa- ro diário de bebidas quentes (chás e café); f) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. V - ANALISTA DE PATRIMÔNIO. a) Promover o tombamento e a carga dos bens patrimoniais, man- tendo-os devidamente cadastrados e com seus registros atualizados; b) Determinar e coordenar anu- almente o inventário de bens móveis da Prefeitura, promovendo a atu- alização necessária dos cadastros quanto à localização e responsáveis pela guarda; c) Promover a reavaliação dos bens conforme legislação vigente; d) Promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar, conforme o caso, a sua redistribuição, recuperação ou alie- nação; e) Emitir e manter a guarda dos relatórios de inventário, termos de responsabilidade, de baixa, de em- préstimo e manutenção, assim como demais documentos referentes aos bens patrimoniais; f) Promover os seguros, as li- cenças e os emplacamentos dos veí- culos sob sua responsabilidade admi- nistrativa; g) Cobrar informações e docu- mentos dos responsáveis pelo patri- mônio e arquivos de cada unidade administrativa da administração mu- nicipal; h) Elaborar e emitir certidões de caráter comprobatório legal; i) Participar de comissões, con- selhos e/ou grupos de trabalho da respectiva Secretaria, e de outras que seja parte integrante, em repre- sentação e/ou assessoramento; j) Promover os seguros, as li- cenças e os emplacamentos dos veí- culos sob sua responsabilidade admi- nistrativa; k) Acompanhar a regularidade das contas de consumo de energia elétrica, água e esgoto e telefone dos imóveis sob sua responsabilidade; l) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. VI - ANALISTA DE SUPRIMENTOS. a) Providenciar as aquisições de Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE18 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico bens, serviços e materiais necessá- rios para o desenvolvimento das ati- vidades da Administração; b) Levantar, junto a todos os ór- gãos que compõem a estrutura orgâ- nica do Município de Tapiraí, as ne- cessidades de material de consumo, permanente e serviços; c) Efetuar pesquisas de merca- do de produtos e serviços para aten- der as necessidades da Administra- ção; d) Controlar o cadastro de for- necedores e arquivo de catálogos e informativo de materiais em geral; e) Inspecionar o material adqui- rido face às especificações das com- pras; f) Atender e coordenar as requi- sições de materiais; g) Analisar e instruir processos referentes a compra e contratação de serviços; h) Elaborar minutas de atos, contratos, convênios, termos aditivos e instrumentos congêneres, em pro- cedimentos de aquisição de bens e serviços; i) Executar as atividades neces- sárias à elaboração, tramitação e le- galização de instrumentos contratu- ais; j) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. VII - ASSESSOR DE GABINETE. a) Exercer atividade de assesso- ramento ao Prefeito Municipal, com lealdade pessoal e fidelidade; b) Acompanhar e assessorar o Prefeito em visitas, diligências e eventos, sempre que determinado ou representá-lo quando necessário; c) Assessorar o Prefeito em to- dos os trabalhos externos junto à comunidade estabelecendo um in- tercâmbio de informações e reivin- dicações da população, que deverão orientar e oferecer subsídios para a implantação de políticas públicas e a realização de programas e projetos; d) Desempenhar atribuições que possuam comprometimento direto com a transmissão das diretrizes po- líticas do Prefeito; e) Articular políticas públicas junto à comunidade e demais esferas de governo; f) Ter comprometimento polí- tico e fidelidade com relação às di- retrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; g) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. VIII - ASSESSOR DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO. a) Exercer atividade de assesso- ramento ao Secretário Municipal de Educação, com lealdade pessoal e fi- delidade; b) Assessorar o secretário mu- nicipal no desenvolvimento da ativi- dade governamental inerente a Se- cretaria Municipal de Educação, em estrita consonância com as metas, objetivos, diretrizes e políticas públi- cas estabelecidas no Plano de Gover- no e no Plano Educacional; c) Participar de equipes, comis- sões e grupos de trabalho para os quais for indicado; d) Acompanhar e assessorar o secretário municipal em diligências, visitas e eventos ou representá-lo quando necessário; e) Acompanhar e assessorar o secretário municipal em diligências, visitas e eventos ou representá-lo quando necessário; f) Articular políticas públicas junto à comunidade e demais esferas de governo; g) Ter comprometimento polí- tico e fidelidade com relação às di- retrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; h) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. IX - ASSESSOR DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GO- VERNO. a) Exercer atividade de asses- soramento ao Secretário Municipal de Governo com lealdade pessoal e fidelidade; b) Assessorar o secretário mu- nicipal no desenvolvimento da ativi- dade governamental inerente a Se- cretaria Municipal de Governo, em estrita consonância com as metas, objetivos, diretrizes e políticas públi- cas estabelecidas no Plano de Gover- no. c) Participar de equipes, comis- sões e grupos de trabalho para os quais for indicado; d) Acompanhar e assessorar o secretário municipal em diligências, visitas e eventos ou representá-lo quando necessário; e) Articular políticas públicas junto à comunidade e demais esferas de governo; f) Ter comprometimento polí- tico e fidelidade com relação às di- retrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; g) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. X - ASSESSOR DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA IGUAL- DADE, DA CIDADANIA, DOS DIREI- TO HUMANOS E DO DESENVOLVI- MENTO SOCIAL. a) Exercer atividade de assesso- ramento ao Secretário Municipal da Igualdade, da Cidadania, dos Direito Humanos e do Desenvolvimento So- cial com lealdade pessoal e fidelida- de; b) Assessorar o secretário mu- nicipal no desenvolvimento da ativi- dade governamental e inerente à Se- cretaria Municipal da Igualdade, da Cidadania, dos Direito Humanos e do Desenvolvimento Social, em estrita consonância com as metas, objetivos e diretrizes e políticas públicas esta- belecidas no Plano de Governo; c) Participar de equipes, comis- sões e grupos de trabalho para os quais for indicado; d) Acompanhar e assessorar o secretário municipal em diligências, visitas e eventos ou representá-lo quando necessário; e) Articular políticas públicas junto à comunidade e demais esferas de governo; f) Ter comprometimento polí- tico e fidelidade com relação às di- retrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; g) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XI - ASSESSOR DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO. a) Exercer atividade de asses- soramento ao Secretário Municipal de Governo com lealdade pessoal e fidelidade; b) Assessorar o secretário mu- nicipal no desenvolvimento da ati- vidade governamental inerente a Secretaria Municipal de Saúde e Sa- neamento, em estrita consonância com as metas, objetivos, diretrizes e políticas públicas estabelecidas no Plano de Governo; c) Participar de equipes, comis- sões e grupos de trabalho para os quais for indicado; d) Acompanhar e assessorar o secretário municipal em diligências, visitas e eventos ou representá-lo quando necessário; e) Articular políticas públicas junto à comunidade e demais esferas de governo; f) Ter comprometimento polí- tico e fidelidade com relação às di- retrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; g) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XII - ASSESSOR DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SUS- TENTABILIDADE E DESENVOLVI- MENTO ECONÔMICO. a) Exercer atividade de assesso- ramento ao Secretário Municipal de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico com lealdade pessoal e fidelidade; b) Assessorar o secretário mu- nicipal no desenvolvimento das ati- vidades relacionadas à Secretaria Municipal de Sustentabilidade e De- senvolvimento Econômico, em estri- ta consonância com as metas, obje- tivos, diretrizes e políticas públicas estabelecidas no Plano de Governo; c) Participar de equipes, comis- sões e grupos de trabalho para os quais for indicado; d) Acompanhar e assessorar o secretário municipal em diligências, visitas e eventos ou representá-lo quando necessário; e) Articular políticas públicas junto à comunidade e demais esferas de governo; f) Ter comprometimento polí- tico e fidelidade com relação às di- retrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; g) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XIII - ASSISTENTE SOCIAL. a) Pesquisar e programar as ações básicas no campo social, sa- nitário, educacional e outras perti- nentes, com objetivo de suprir as necessidades e carências sócio-eco- nômicas de determinadas comunida- des; b) Atender especificamente in- divíduos ou famílias com carência sócio-econômica, orientando-as afim de que possam melhoras suas condi- ções de vida; c) Acompanhar casos espe- cíficos como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismos e outros, dando-lhes atendimento pertinente ou encami- nhando-os para os outros serviços assistenciais competentes; d) Efetuar levantamento de da- dos para identificar problemas so- ciais de grupos específicos de pes- soas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e servidores municipais; e) Acompanhar a execução de programas de capacitação de mão de obra e sua integração no mercado de trabalho; f) Organizar atividades ocupa- cionais de menores, idosos e desam- parados; g) Orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planeja- mento familiar e outros; h) Promover, por meio de técni- cas próprias e por meio de entrevis- tas, palestras, visitas em domicílios e Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 19Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico outros meios, a prevenção ou a solu- ção de problemas sociais identifica- dos entre outros grupos específicos de pessoas; i) Atender aos servidores da Prefeitura Municipal que se encontrar em situação-problema; j) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XIV - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO. a) Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, me- diante planejamento local e protoco- los de atenção à saúde; b) Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instru- mentos utilizados; c) Preparar e organizar instru- mental e materiais necessários; d) Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; e) Cuidar da manutenção e con- servação dos equipamentos odonto- lógicos; f) Organizar a agenda clínica; g) Acompanhar, apoiar e desen- volver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscan- do aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e participar do gerenciamento dos in- sumos necessários para o adequado funcionamento da USF; h) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XV - AUXILIAR DE DESENVOLVI- MENTO INFANTIL. a) Auxiliar as crianças na exe- cução de atividades pedagógicas e recreativas diárias, incentivando as brincadeiras em grupo para estimular o desenvolvimento físico e mental; b) Cuidar da higiene, alimenta- ção, repouso e bem-estar das crian- ças, com os respectivos registros; c) Orientar as crianças quanto à boa prática e higiene pessoal; d) Auxiliar as crianças no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, paragarantir seu bem-es- tar; e) Auxiliar as crianças nas refei- ções, alimentando-as ou orientando- -as sobre o comportamento à mesa; f) Controlar os horários de re- pousos das crianças; Auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças; g) Auxiliar o professor no pro- cesso de observação, desenvolvi- mento das crianças; h) Auxiliar na recepção e entre- ga das crianças junto às famílias; i) Acompanhar as crianças jun- to às professoras e demais funcioná- rios em aulas-passeio programadas pela escola; j) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XVI - AUXILIAR DE ENFERMAGEM. a) Executar serviços gerais de enfermagem como: aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arte- rial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório; b) Preparar e esterilizar os ins- trumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequa- do, para assegurar a sua utilização; c) Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua re- alização; d) Orientar o paciente sobre a medicação e sequência do tratamen- to prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequa- do ao tipo de tratamento, para redu- zir a incidência de acidentes; e) Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a ins- trumentação em intervenções cirúr- gicas, atuando sob a supervisão do Enfermeiro ou Médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe; f) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XVII - AUXILIAR DE ESCRITÓRIO. a) Executar serviços de digita- ção de correspondências internas e externas, preenchimento de guias, notificações, formulários e fichas, para atender às rotinas administrati- vas; b) Receber e expedir documen- tos diversos, registrando dados re- lativos à data e ao destinatário em livros apropriados, para manter o controle de sua tramitação; c) Atender e efetuar chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações; d) Receber e transmitir fax; e) Organizar e manter atualiza- do o arquivo de documentos da uni- dade, classificando-os por assunto código ou ordem alfanumérica; f) Participar do controle de re- quisição do material de escritório, providenciando os formulários de so- licitação e acompanhando o recebi- mento, para manter o nível de mate- rial necessário à unidade de trabalho; g) Executar tarefas simples; h) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XVIII - AUXILIAR DE SERVIÇOS GE- RAIS. a) Auxiliar nos serviços de ar- mazenagem de materiais leves e pe- sados, tais como, cal, cimento, areia, tijolos, tábuas e outros, acondicio- nando-os em locais indicados pela administração; b) Auxiliar nos serviços de jardi- nagem, aparando grama, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral; c) Efetuar limpeza e conserva- ção de áreas verdes, praças, terrenos baldios e outros logradouros públi- cos, carpindo, lavando, varrendo, re- colhendo e transportando entulhos, visando melhorar o aspecto visual e sanitário do município; d) Auxiliar o motorista nas ati- vidades de carregamento, descarre- gamento e entregas de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos tra- balhos; e) Efetuar a limpeza e conserva- ção do cemitério e dos jazigos, bem como preparar as sepulturas, abrindo e fechando covas para permitir o se- pultamento de cadáveres; f) Auxiliar na preparação de vias públicas para a execução de servi- ços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra e pedra, para manter a conservação dos tre- chos desgastados ou na abertura de novas vias; g) Auxiliar nas instalações e ma- nutenção de rede elétrica e hidráuli- ca dos próprios municipais; h) Auxiliar na apreensão de animais soltos em vias públicas tais como cavalos, vacas, cachorros, etc, conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população; i) Auxiliar nos serviços de as- sentamento de tubos de concreto ou pvc, de forma a garantir a saúde da população; j) Zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamen- tos de trabalho, recolhendo-os e ar- mazenando-os locais adequados; k) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XIX - CHEFE DE GABINETE DO PRE- FEITO. a) O Chefe de Gabinete do Pre- feito desempenha um papel crucial na gestão e coordenação das atividades diárias do Chefe do Poder Executivo. Essencial na tomada de decisões, e é responsável por filtrar e gerenciar as informações que chegam ao prefeito, organizando a agenda, priorizando compromissos e garantindo a comu- nicação eficiente entre liderados, se- cretarias e departamentos; b) Atua como o principal asses- sor do prefeito, prestando aconselha- mento político e estratégico; c) Desempenha um papel crucial na definição de prioridades e no auxí- lio ao prefeito na tomada de decisões estratégicas para a cidade; d) Lidera e supervisiona a equipe de assessores e demais funcionários lotados no gabinete do prefeito, ga- rantindo que as atividades sejam co- ordenadas de maneira eficaz; e) Coordena as atividades de secretários municipais, assessores e outros membros da equipe técnica e política do Chefe do Poder Executivo sendo responsável por transmitir as diretrizes políticas e administrativas do prefeito, garantindo que as polí- ticas públicas sejam implementadas de maneira eficaz; f) Representa o Chefe do Poder Executivo em reuniões e eventos; g) Dá suporte direto ao chefe do Executivo, na gestão das políticas e dos assuntos municipais; h) Lida com questões legislati- vas, mantendo contato com os vere- adores e auxiliando na comunicação entre o Executivo e o Legislativo; i) Desempenha um papel impor- tante na coordenação da resposta da administração municipal, trabalhan- do em conjunto com outros órgãos e agências; j) Trabalha na formulação e exe- cução de planos estratégicos para a administração municipal, alinhando as políticas e os objetivos com as ne- cessidades da cidade; k) Coordena as despesas admi- nistrativas do gabinete municipal e controla as despesas de viagem e de pronto pagamento; l) Colabora na alocação de re- cursos orçamentários de acordo com as prioridades definidas pelo prefeito e secretários municipais; m) Ter comprometimento políti- co e fidelidade com relação às dire- trizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; n) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XX - CIRÚRGIÃO DENTISTA. a) Examinar os dentes e a cavi- dade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; b) Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo- -se de instrumentos especiais, exa- mes radiológicos e/ou laboratoriais, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE20 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico para estabelecer o plano de trata- mento; c) Executar serviços de extra- ções utilizando instrumentos ade- quados para evitar complicações posteriores; d) Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabe- lecer a forma e a função do dente; e) Fazer a limpeza profilatória dos dentes e gengivas, extraindo tár- taro para eliminar focos de infecção; f) Executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, ci- rúrgicos e protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengi- vas; g) Verificar os dados de cada paciente, registrando os recursos a executar e/ou executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhar a evolução do tratamento; h) Orientar a comunidade quan- to à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando cam- panhas de prevenção da saúde bucal junto à população do Município; i) Zelar pela manutenção e con- servação dos equipamentos e instru- mentos utilizados no consultório; j) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XXI - CIRÚRGIÃO DENTISTA DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF). a) Realizar diagnóstico com a fi- nalidade de obter o perfil epidemio- lógico para o planejamento e a pro- gramação em saúde bucal; b) Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das ur- gências e pequenas cirurgias ambu- latoriais; c) Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e prote- ção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a in- divíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; d) Encaminhar e orientar usu- ários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanha- mento do usuário e o segmento do tratamento; e) Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; f) Acompanhar, apoiar e desen- volver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, bus- cando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; g) Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; h) Realizar supervisão técnica do THD e ACD; i) Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o ade- quado funcionamento da USF. j) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XXII - COLETOR DE RESÍDUOS. a) Executar tarefas de coletar de resíduos em vias e logradouros públi- cos e de próprios do município, man- tendo a limpeza e higiene; b) Efetivar a coleta de resídu- os percorrendo a pé os logradouros públicos, seguindo roteiros prees- tabelecidos, recolhendo resíduos e despejando-o em veículos especiais coletores, contribuindo para a limpe- za pública; c) Efetivar manobras mecânicas de acionamento de sistema hidráuli- co para prensa e compactação dos resíduos recolhidos; d) Recolher resíduos de constru- ções colocados em calçadas, e trans- portar para depósitos apropriados, para garantir a ordem e a limpeza das mesmas; e) Zelar pela limpeza dos pontos de coleta, áreas de lazer, parques e jardins, varrendo e recolhendo os re- síduos, amontoando e/ou acondicio- nando em recipientes apropriados, para manter os referidos locais em condições de higiene; f) Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e mate- riais de trabalho que não exijam co- nhecimentos especiais; g) Observar as regras de segu- rança individual, da equipe e de ter- ceiros na execução das tarefas, fazer sempre o uso dos equipamentos de proteção pessoal, e adotar as medi- das de precauções necessárias para sinalização das áreas de risco e dos locais de trabalho; h) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XXIII -CONDUTOR DE VISITANTES/ MONITOR DE TURISMO. a) Conduzir visitantes em unida- des de conservação, em espaços na- turais e/ou áreas legalmente prote- gidas, apresentando conhecimentos ecológicos vivenciais, específicos da localidade em que atua, estando per- mitido conduzir os visitantes apenas nos limites dessa área; b) Condução e monitoramen- to de visitantes e turistas em locais de interesse cultural existentes no município, tais como museus, monu- mentos e prédios históricos, desen- volvendo atividades interpretativas fundamentadas na história e memó- ria local, contribuindo para a valori- zação e conservação do patrimônio histórico existente, não sendo permi- tido ao monitor de turismo a condu- ção de visitantes fora dos limites do respectivo local; c) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XXIV - CONTADOR. a) Escriturar analiticamente, os atos ou fatos administrativos, efetu- ando os correspondentes lançamen- tos contábeis, para possibilitar o con- trole contábil e orçamentário; b) Realizar a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e reti- ficando possíveis erros, para assegu- rar a correção das operações contá- beis; c) Realizar empenhos de despe- sas, observando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos; d) Elaborar demonstrativos con- tábeis mensais, trimestrais, semes- trais e anuais, relativos à execução orçamentária, para o pagamento dos compromissos assumidos; e) Elaborar a LOA, LDO e PPA; f) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XXV - CONTROLADOR INTERNO. a) Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiên- cia de seus resultados, nos moldes propostos pelo TCE/SP; b) Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e pa- trimonial; c) Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro se- tor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados; d) Exercer o controle das ope- rações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; e) Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucio- nal, além de exercer a fiscalização e avaliação nos moldes propostos pelo TCE/SP; f) Em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Mu- nicípio, assinar o Relatório de Gestão Fiscal; g) Realizar apontamentos de um adequado acompanhamento dos respectivos setores da Prefeitura, contemplando a efetividade das polí- ticas públicas implantadas; h) Atestar a regularidade da to- mada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados; i) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XXVI - COORDENADOR DE SERVI- ÇOS ADMINISTRATIVOS. a) Executar estudos e pesquisas a fim de melhorar o desempenho do pessoal na sua área de atuação, tor- nando mais eficiente o serviço pres- tado pela Administração; b) Verificar as necessidades e definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função de projetos e propostas que venham a ser apresentadas; c) Prestar informações ao supe- rior hierárquico sobre o desenvolvi- mento do serviço e o desempenho profissional dos subordinados; d) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XXVII – COVEIRO. a) Realizar abertura e fechamen- to de covas e gavetas (carneiros); b) Proceder as exumações e inu- mações de corpos; c) Executar e/ou auxiliar servi- ços de construção e demolição de alvenaria, carpintaria e pintura; d) Executar serviços referentes a carga e descarga de veículos; e) Manter a limpeza e conserva- ção de jazigos e covas; f) Executar reparos que não exi- jam qualificação profissional; g) Executar serviços de limpeza e conservação do Cemitério Munici- pal incluindo serviços de capinas em geral, varrição, roçadas, aplicação de herbicidas e inseticidas, incluindo a conservação de jardins, canteiros, va- sos, floreiras e outros; h) Proceder junto com a chefia superior o controle de funerais; i) Abrir e fechar os portões e controlar o horário de visitação; j) Utilizar equipamentos de se- gurança individual; k) Dirigir veículos leves, median- te autorização prévia, quando neces- sário ao exercício das demais ativida- des; l) Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade; m) Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 21Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico n) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XXVIII - COZINHEIRO. a) Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refei- ções, observando o cardápio, quan- tidade estabelecida e qualidade dos gêneros alimentícios, temperando e cozendo os alimentos, para obter o sabor adequado a cada prato; b) Distribuir as refeições prepa- radas, colocando-as em recipientes apropriados, a fim de servir os co- mensais; c) Controlar o estoque dos gê- neros alimentícios necessários ao preparo das refeições, recebendo-os e armazenando-os em lugar apro- priado, para assegurar as condições necessárias ao preparo de refeições sadias; d) Manter registro atualizado das refeições servidas, dentro do pe- ríodo de tempo definido; e) Providenciar a lavagem e a guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização; f) Providenciar a limpeza da cozinha, lavando enxugando, ence- rando móveis, equipamentos, pisos e azulejos para manter a higiene do ambiente de trabalho; g) Seguir o cardápio e as orien- tações pertinentes emanadas da nu- tricionista; h) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XXIX - DIRETOR DA DIVISÃO DE AD- MINISTRAÇÃO. a) Desenvolver com autonomia e determinar a implantação de polí- ticas públicas voltadas à administra- ção e gestão de recursos humanos; Fixar diretrizes e programas gover- namentais que propiciem o reconhe- cimento e a valorização do emprega- do público; b) Propor e determinar a implan- tação de políticas públicas de incen- tivos à qualificação funcional; c) Convocar e promover regular- mente reuniões de coordenação com os responsáveis dos demais setores da Prefeitura para disseminar ações voltadas às boas práticas funcionais; d) Determinar a elaboração de relatórios contendo informações so- bre a gestão de pessoal e práticas administrativas, disponibilizando- -o aos secretários interessados e ao Prefeito Municipal; e) Determinar a elaboração de estudos e mantê-los atualizados so- bre o quadro geral de pessoal e so- bre as suas atividades desenvolvidas, que possibilitem decisões políticas pelos Secretários Municipais e Chefe do Poder Executivo, voltadas às prio- ridades e metas previstas no Plano de Governo; f) Desenvolver e implantar polí- ticas públicas de observância à higie- ne, segurança e bem estar em todos os servidores públicos, em seu am- biente de trabalho; g) Coordenar e determinar com autonomia o cumprimento das nor- mas gerais previstas da Consolidação das Leis do Trabalho e demais legis- lações relativas à relação de empre- go; h) Determinar o acompanha- mento e fiscalização da elaboração da folha de pagamento com o objeti- vo de detectar possíveis irregularida- des; i) Ter comprometimento polí- tico e fidelidade com relação às di- retrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; j) O Diretor da Divisão de Admi- nistração é solidariamente responsá- vel com o Diretor de Departamento de Finanças e Administração pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem em conjunto; k) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XXX - DIRETOR DA DIVISÃO DE ES- PORTES E LAZER. a) Desenvolver e implantar po- líticas públicas de incentivo ao des- porto e ao lazer da população do Município de Tapiraí, dando-lhes di- mensão educativa; b) Executar com autonomia as diretrizes e programas governamen- tais de estímulo à prática de ativida- des esportivas e de lazer, com vistas a propiciar a melhor qualidade de vida à população, de acordo com as metas estabelecidas no Plano de Go- verno; c) Dirigir a realização de eventos municipais voltados ao lazer e a prá- tica esportiva; d) Desenvolver intercâmbios na área esportiva; e) Desenvolver com autonomia as políticas governamentais do es- porte e lazer para a comunidade, di- retamente, ou através de convênios com outras esferas de governo; f) Ter comprometimento polí- tico e fidelidade com relação às di- retrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; g) O Diretor da Divisão de Espor- tes e Lazer é solidariamente respon- sável com o Diretor de Departamento de Infraestrutura, Desenvolvimento e Planejamento pelos atos que assina- rem, ordenarem ou praticarem em conjunto; h) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XXXI - DIRETOR DA DIVISÃO DE FI- NANÇAS. a) Desenvolver e chefiar com autonomia a implantação de políticas e atividades relativas aos assuntos fi- nanceiros, fiscais, contábeis e orça- mentários do Município, em obser- vância as diretrizes governamentais; b) Determinar o acompanha- mento da contabilização orçamentá- ria, financeira e patrimonial; c) Determinar o acompanha- mento da elaboração de balancetes, balanços e as prestações de contas, com a finalidade de serem detecta- dos eventuais erros e omissões; d) Fixar as diretrizes para a ela- boração da proposta de orçamento, em compatibilização com as propos- tas parciais e setoriais; e) Propor a Diretoria de Depar- tamento de Finanças e Administra- ção as políticas fiscais e financeiras do Município; f) Fixar as diretrizes para a ela- boração da Lei de Diretrizes Orça- mentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA e Plano Plurianual - PPA, bem como determinar a verificação de que as suas propostas previstas possibilitarão a execução dos objetos que constam do Plano de Governo; g) Ter comprometimento polí- tico e fidelidade com relação às di- retrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; h) O Diretor da Divisão de Fi- nanças é solidariamente responsável com o Diretor de Departamento de Finanças e Administração pelos atos que assinarem, ordenarem ou prati- carem em conjunto; i) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XXXII - DIRETOR DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. a) Coordenar, organizar as dire- trizes estratégicas de gestão admi- nistrativa no âmbito do Departamen- to de Finanças e Administração; b) Estabelecer diretrizes para a padronização de fluxos e processos administrativos, assegurando a efici- ência e a transparência na gestão pú- blica; c) Supervisionar o cumprimento de parâmetros oficiais na tramitação de processos administrativos, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021; d) Ter comprometimento polí- tico e fidelidade com relação às di- retrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; e) Propiciar os suportes neces- sários para garantir a modernização dos métodos de trabalho e a celeri- dade dos atos administrativos; f) Atuar em conjunto com o Di- retor de Departamento na definição de prioridades e no auxílio à tomada de decisões estratégicas; g) Supervisionar a integração entre as diversas unidades adminis- trativas para otimização do uso de recursos; h) Manter articulação com as demais secretarias para viabilizar e garantir a padronização dos fluxos administrativos de maior complexi- dade; i) Assegurar o cumprimento das atividades e dos serviços de suporte administrativo estratégico; j) Acompanhar a execução dos serviços e ações de modernização administrativa; k) Propiciar a realização de pro- gramas integrados, relacionados com a melhoria da gestão, em conjunto com outras Secretarias Municipais; l) Incentivar a utilização de fer- ramentas tecnológicas para aumento da eficiência dos processos adminis- trativos; m) Supervisionar diretrizes para implantação de soluções digital; n) Acompanhar, em nível estra- tégico, a integração entre sistemas de gestão utilizados pelas unidades administrativas; o) Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem determinadas pelo Diretor de Departamento e pelo Prefeito Municipal; p) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XXXIII - DIRETOR DA DIVISÃO DE OBRAS, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS. a) Determinar a elaboração e análise de orçamentos de custos de execução e manutenção; b) Determinar a elaboração de projetos e programas voltadas à ma- nutenção preventiva; c) Elaborar e planejar os pro- gramas de obras públicas da Admi- nistração Municipal de acordo com o Plano de Governo, e as demandas da sociedade civil; d) Coordenar e controlar a exe- cução dos serviços urbanos relacio- nados às obras públicas, obras par- ticulares, conservação e limpeza de logradouros públicos, estradas, pon- tes municipais etc; e) Gerenciar a execução dos ser- viços de manutenção do imobiliário, mobiliário e outros materiais perma- Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE22 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico nentes da Administração Municipal, realizadas diretamente ou não; f) Coordenar e propiciar ao Go- verno Municipal a execução de proje- tos e obras previstos em seu Plano de Governo; g) Ter comprometimento polí- tico e fidelidade com relação às di- retrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; h) O Diretor da Divisão de Obras, Manutenção e Serviços Municipais é solidariamente responsável com o Diretor de Departamento de Infraes- trutura, Desenvolvimento e Planeja- mento pelos atos que assinarem, or- denarem ou praticarem em conjunto; i) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XXXIV - DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO. a) Desenvolver e implantar a re- visão e/ou atualização do Plano Dire- tor do Município; b) Formular com autonomia pro- gramas, planos e atividades relacio- nadas ao desenvolvimento urbano, de acordo com as diretrizes estabe- lecidas no Plano de Governo; c) Constituir e coordenar a atu- ação das comissões técnicas que forem criadas relativas à sua área e atuação; d) Gerenciar a manutenção do sistema e do processo de planeja- mento urbano, em conjunto com a sociedade civil; e) Desenvolver e implantar po- líticas públicas de desenvolvimento urbano, suas diretrizes e instrumen- tos, em observância aos preceitos e orientações emanadas do Departa- mento de Infraestrutura, Desenvolvi- mento e Planejamento, bem como da Secretaria Municipal de Governo; f) Ter comprometimento polí- tico e fidelidade com relação às di- retrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; g) O Diretor da Divisão de Plane- jamento é solidariamente responsá- vel com o Diretor de Departamento de Infraestrutura, Desenvolvimento e Planejamento pelos atos que assi- narem, ordenarem ou praticarem em conjunto; h) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XXXV - DIRETOR DA DIVISÃO DE TRIBUTOS E CADASTROS. a) Desenvolver e chefiar com autonomia a implantação de políticas e atividades relativas aos assuntos fiscais do Município; b) Determinar a emissão e análi- se de relatórios relativos a lançamen- tos, arrecadação de tributos e recei- tas municipais, e inscrição da dívida ativa, com a finalidade de serem de- tectadas eventuais inconsistências; c) Analisar o comportamento da receita tributária, e adotar as medi- das compatíveis com os problemas encontrados; d) Promover estudos objetivan- do o aumento da arrecadação tribu- tária; e) Supervisionar a promoção de estudos e pesquisas visando o aper- feiçoamento do processo de arreca- dação tributária do Município; f) Coordenar o desenvolvimen- to de sistema de informação do con- tribuinte integrando os cadastros tri- butários; g) Coordenar os trabalhos de- senvolvidos pelos servidores munici- pais lotados na Divisão de Tributos e Cadastros, respeitando a autonomia e as prerrogativas do fiscal munici- pal; h) Proporcionar aos fiscais, os recursos materiais necessários ao exercício da fiscalização; i) Coordenar a busca de infor- mações para registro da Dívida Ativa; j) Ter Comprometimento polí- tico e fidelidade com relação às di- retrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; k) O Diretor da Divisão de Tribu- tos e Cadastros é solidariamente res- ponsável com o Diretor de Departa- mento de Finanças e Administração pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem em conjunto; l) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XXXVI - DIRETOR DE DEPARTAMEN- TO DE FINANÇAS E ADMINISTRA- ÇÃO. a) Realizar atividades de co- mando e controle do sistema admi- nistrativo e financeiro, e de toda a estrutura e órgãos inerentes ao seu Departamento, bem como atender as políticas públicas emanadas da Secretaria de Governo estabelecida pelo Prefeito Municipal; b) Propor ao Secretário Munici- pal de Governo as diretrizes admi- nistrativas, fiscais, orçamentárias e financeiras do Município; c) Propiciar ao Secretário Muni- cipal de Governo e ao Chefe do Po- der Executivo, o controle das suas diretrizes políticas governamentais relativos à sua pasta, com absoluta fidelidade às orientações traçadas no plano de governo; d) Ter comprometimento polí- tico e fidelidade com relação às di- retrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; e) O Diretor de Departamento de Finanças e Administração é soli- dariamente responsável com o Se- cretário de Governo pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem em conjunto; f) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XXXVII - DIRETOR DE DEPARTA- MENTO DE INFRAESTRUTURA, DE- SENVOLVIMENTO E PLANEJAMEN- TO. a) Realizar atividades de coman- do e controle das ações relativas à In- fraestrutura, Desenvolvimento e Pla- nejamento do Município, bem como dos órgãos e da estrutura administra- tiva inerente ao seu Departamento; b) Propiciar o atendimento das políticas públicas emanadas da Se- cretaria de Governo estabelecida pelo Prefeito Municipal, dentro de sua competência organizacional; c) Propiciar ao Secretário Muni- cipal de Governo e ao Chefe do Po- der Executivo, o controle das suas diretrizes políticas governamentais relativos a sua pasta, com absoluta fidelidade às orientações traçadas no plano de governo; d) Desenvolver com autonomia as políticas governamentais de infra- estrutura e desenvolvimento, direta- mente ou através de convênio com outras esferas de governo; e) Ter comprometimento polí- tico e fidelidade com relação às di- retrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; f) O Diretor de Departamento de Infraestrutura, Desenvolvimento e Planejamento é solidariamente res- ponsável com o Secretário de Gover- no pelos atos que assinarem, ordena- rem ou praticarem em conjunto; g) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XXXVIII - DIRETOR ESPECIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. a) Contribuir com a execução dos planos de ações do governo mu- nicipal, e participar da gestão de pro- gramas gerais e setoriais inerentes a secretaria municipal de igualdade, da cidadania, dos direitos humanos e do desenvolvimento social; b) Participar de articulações po- líticas e técnicas junto aos órgãos do governo estadual e federal, por meio de suas diretorias regionais, secreta- rias, superintendências e ministérios, visando a formalização de convênios, programas e parcerias pela secreta- ria municipal de igualdade, da cida- dania, dos direitos humanos e do de- senvolvimento social, e a obtenção de emendas parlamentares; c) Estabelecer objetivos e pra- zos para a consecução do conjunto de atividades desenvolvidas pela se- cretaria municipal de igualdade, da cidadania, dos direitos humanos e do desenvolvimento social; d) Articular em conjunto com a secretaria municipal de igualdade, da cidadania, dos direitos humanos e do desenvolvimento social, a formula- ção de políticas voltadas ao desen- volvimento social e comunitário, das famílias integrantes de projetos go- vernamentais, visando à garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condi- ções para atender contingências so- ciais e a universalização dos direitos; e) Articular ações para o de- senvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades de- senvolvidos pela Secretaria Munici- pal competente, subsidiando-a com a definição de prioridades de presta- ção de serviços de assistência social e de concessão de benefícios; f) Contribuir para assegurar o atendimento à criança e ao adoles- cente em situação de risco pessoal e social, na forma prevista em legisla- ção federal; g) Fazer cumprir metas e políti- cas de execução de atividades, cro- nogramas e prioridades das diver- sas áreas da secretaria municipal de igualdade, da cidadania, dos direitos humanos e do desenvolvimento so- cial; h) Responsabilizar-se pela ges- tão e execução da Política de Assis- tência Social, que integra o campo dos direitos sociais; i) Coordenar programas, pro- jetos e benefícios socioassistenciais, que proporcionem o acesso às pro- teções sociais que delas necessitam, inclusive benefícios eventuais; j) Determinar e acompanhar o fornecimento dos suportes necessá- rios, de modo a garantir a oferta dos serviços da Proteção Básica (Centro de Referência da Assistência Social - CRAS), às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, com a função de empreender e arti- cular a rede socioassistencial do mu- nicípio, visando à integração e com- plementaridade das ações; k) Propiciar os suportes neces- sários, de modo a garantir a oferta dos serviços da Proteção Especial (promovidos pelo órgão Gestor) às famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e outros) e articular com a rede no território para fortalecer as possibilidades de inclusão das famí- lias em uma organização de proteção que possa contribuir para a recons- Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 23Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico trução vivida; l) Apoiar a política de atendi- mento aos jovens autores ou envol- vidos em atos infracionais, visando à sua proteção e à garantia dos seus direitos fundamentais; m) Apoiar os adolescentes enca- minhados pela justiça para o cumpri- mento de medidas socioeducativas, visando ao seu processo reeducativo, qualificação profissional e sua rein- serção e a prevenção à reincidência no ato infracional; n) Determinar a manutenção atualizada, do mapeamento das áre- as onde se concentra o maior núme- ro de crianças e adolescentes em ris- co social; o) Garantir a realização de cur- sos e projetos que proporcione a for- mação do adolescente de família de baixa renda para o mercado formal de trabalho, por meio de convênio com instituições públicas e privadas; p) Manter contato com o Conse- lho Tutelar dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, prestando apoio técnico quando necessário; q) Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem determinadas pelo Secretário da pasta; r) Ter comprometimento polí- tico e fidelidade com relação às di- retrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; s) O Diretor Especial de Assis- tência Social e Cidadania é solidaria- mente responsável com o Secretário Municipal de Igualdade, da Cidada- nia, dos Direitos Humanos e do De- senvolvimento Social pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem em conjunto; t) Exercer outras atividades cor- relatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela auto- ridade superior. XXXIX - DIRETOR ESPECIAL DE ATENÇÃO À SAÚDE. a) Auxiliar o Secretário Munici- pal de Saúde e Saneamento a plane- jar, organizar, gerir e manter direta- mente, ou através de terceiros, a rede básica própria de serviços de saúde do Município, assegurando o atendi- mento à população por meio de pro- gramas e ações de Atenção Básica à Saúde e de atividades de vigilância sanitária e epidemiológica; b) Articular em conjunto com a secretaria municipal de saúde e sa- neamento, e o Conselho Municipal de Saúde, a formulação de políticas públicas voltadas a saúde coletiva da população, especialmente as ações preventivas, visando à garantia do bem estar da população e a univer- salização de direitos; c) Fazer cumprir metas e políti- cas de execução de atividades, cro- nogramas e prioridades das diversas áreas da secretaria municipal de saú- de e saneamento; d) Propiciar os suportes neces- sários para garantir a realização de estudos, pesquisas e levantamentos com objetivo de identificar necessi- dades e propor soluções para a me- lhor utilização de recursos na presta- ção dos serviços de saúde; e) Fomentar a elaboração e a execução de planos e programas de saúde; f) Atuar em conjunto com o Se- cretário da Pasta na reivindicação às autoridades estaduais e federais de medidas de ordem sanitária que es- capem à competência do Município; g) Supervisionar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação dos serviços de saúde no Município; h) Participar do planejamento da aplicação dos recursos do Fun- do Municipal de Saúde, e auxiliar na prestação de contas aos órgãos de controle, ao Conselho Municipal de Saúde e aos organismos federais e estaduais repassadores de recursos para o Fundo; i) Manter articulação com uni- dades da rede regionalizada do Ser- viço Único de Saúde - SUS, para via- bilizar e garantir acesso a ações e serviços de maior complexidade; j) Assegurar o cumprimento das atividades e dos serviços de vigi- lância sanitária e epidemiológica; k) Acompanhar a execução dos serviços e ações de saúde dentro dos preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS); l) Exercer as funções de acom- panhamento dos sistemas de con- trole e avaliação da saúde municipal, visando à contínua adequação de prioridades e diretrizes, de acordo com a legislação do SUS; m) Propiciar a realização de pro- gramas integrados, relacionados com o bem-estar da população, em conjunto com outras Secretarias Mu- nicipais; n) Garantir o funcionamento dos mecanismos de controle social pre- vistos no SUS, Conselho de Saúde e Conferências de Saúde; o) Garantir o gerenciamento dos programas de saúde do tipo do Pro- grama de Saúde da Família - PSF e do Programa de Agentes Comunitá- rios de Saúde - PACs, e de outros que vierem a ser implantados no Municí- pio; p) Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem determinadas pelo Secretário da pasta, e pelo Pre- feito Municipal; q) Participar de articulações po- líticas e técnicas junto aos órgãos do governo estadual e federal, por meio de suas diretorias regionais, secreta- rias, superintendências e ministérios, visando a formalização de convênios, programas e parcerias pela secreta- ria municipal de saúde e saneamento, e a obtenção de emendas parlamen- tares; r) Ter comprometimento polí- tico e fidelidade com relação às di- retrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; s) O Diretor Especial de Atenção à Saúde é solidariamente responsá- vel com o Secretário Municipal de Saúde e Saneamento pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem em conjunto; t) Exercer outras atividades cor- relatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela auto- ridade superior. XL - DIRETOR ESPECIAL DE EMPRE- ENDEDORISMO E INOVAÇÃO. a) Formular, coordenar, imple- mentar e acompanhar políticas pú- blicas de incentivo ao empreendedo- rismo, inovação, geração de renda, fortalecimento econômico e compe- titividade territorial; b) Planejar e executar ações vol- tadas ao fortalecimento das micro e pequenas empresas, microempreen- dedores individuais – MEIs, produto- res rurais, agroindústrias, cooperati- vas, associações, economia criativa, economia solidária e demais empre- endimentos locais; c) Coordenar estratégias de de- senvolvimento territorial com foco no fortalecimento das vocações econô- micas locais, incluindo turismo sus- tentável, turismo rural, ecoturismo, agricultura familiar, agroecologia, gastronomia, agroindústria, comér- cio, serviços e demais cadeias produ- tivas estratégicas do Município; d) Incentivar a valorização de produtos locais, identidade territo- rial, mercados de origem, produtos artesanais, agroindustriais, cadeias curtas de comercialização, indica- ções geográficas – IG e demais ins- trumentos de valorização econômica territorial; e) Desenvolver, fomentar e coor- denar ações de inovação para o em- preendedorismo do setor público e privado, promovendo transformação digital, simplificação administrativa, melhoria de processos, desburocrati- zação, eficiência da gestão pública e inovação aplicadas à solução de de- safios locais; f) Coordenar programas, proje- tos e iniciativas de empreendedoris- mo, tecnologia, inovação, incubação de negócios, economia digital, sus- tentabilidade econômica e soluções inteligentes para o desenvolvimento local; g) Promover a articulação insti- tucional com órgãos governamentais, universidades, centros de pesquisa, instituições financeiras, cooperativas, associações empresariais, organiza- ções da sociedade civil e entidades de apoio ao empreendedorismo, in- cluindo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ins- tituições congêneres; h) Coordenar ações de simplifi- cação do ambiente de negócios, in- centivo à formalização empresarial, melhoria regulatória, fortalecimento da Sala do Empreendedor e amplia- ção da competitividade econômica do Município; i) Planejar, coordenar e promo- ver ações de capacitação, qualifica- ção e educação empreendedora vol- tadas a empreendedores, produtores rurais, trabalhadores, jovens, lideran- ças locais e comunidade em geral; j) Coordenar estratégias de atração de investimentos, fortaleci- mento do ambiente de negócios, di- versificação econômica e geração de oportunidades produtivas no Municí- pio; k) Estimular o fortalecimento e integração entre poder público, pro- dutores rurais, empreendedores, tra- de turístico, associações, cooperati- vas, organizações da sociedade civil, lideranças comunitárias e instituições parceiras; l) Promover ações em empreen- dedorismo alinhadas aos princípios ambientais, sociais e de governança (ESG), bem como aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, incentivando responsabilidade social, sustentabilidade territorial, inovação e planejamento participativo; m) Ter comprometimento polí- tico e fidelidade com relação às di- retrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; n) O Diretor Especial de Empre- endedorismo e Inovação é solidaria- mente responsável com o Secretário Municipal de Sustentabilidade e De- senvolvimento Econômico pelos atos que assinarem, ordenarem ou prati- carem em conjunto; o) Exercer outras atividades cor- relatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela auto- ridade superior. XLI - DIRETOR ESPECIAL DE GO- VERNANÇA E CONVÊNIOS. a) Desenvolver e implantar com autonomia as políticas governamen- tais; b) Coordenar com autonomia a gestão e articulação junto aos ór- gãos dos governos estaduais e fede- rais, através de diretorias regionais, secretarias, superintendências e mi- Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE24 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico nistérios, visando a formalização de convênios, programas e parcerias e o bom trâmite dos processos, com o objetivo de cumprimento das etapas com a maior celeridade possível; c) Coordenar com autonomia a gestão e articulação junto aos depu- tados estaduais e federais, visando o direcionamento de emendas parla- mentares; d) Representar o Município sem- pre que designado, nas assembleias e demais reuniões, junto aos consór- cios que o Município integra ou ve- nha a integrar, visando o acompanha- mento dos assuntos de interesses da municipalidade com potencial para o direcionamento de recursos através de convênios; e) Representar o Município, sempre que designado, nas assem- bleias e demais reuniões, votos e de- cisões junto a Região Metropolitana de Sorocaba, criada pela Lei Comple- mentar Estadual nº 1241/2014; f) Representar o Município, sem- pre que designado, nas assembleias e demais reuniões, votos e decisões junto aos comitês que a municipali- dade tenha interesse em apresentar projetos; g) Coordenar com autonomia os demais órgãos da Administração Mu- nicipal, na elaboração de documen- tos e/ou procedimentos administrati- vos, visando à adesão, fiscalização e cumprimento dos objetos propostos nos convênios, termos de parcerias e programas celebrados com os de- mais entes federativos; h) Ter comprometimento polí- tico e fidelidade com relação às di- retrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; i) O Diretor Especial de Gover- nança e Convênios é solidariamente responsável com o Secretário Muni- cipal de Governo pelos atos que assi- narem, ordenarem ou praticarem em conjunto; j) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XLII - DIRETOR ESPECIAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PECU- ÁRIA a) Desenvolver e implantar polí- ticas públicas de preservação e con- servação do meio ambiente; b) Executar com autonomia as diretrizes e programas governamen- tais de estímulo à política ambiental do Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante a preser- vação e recuperação dos recursos naturais, considerando o meio am- biente como patrimônio público; c) Propor e coordenar a política ambiental, de acordo com o plano de governo municipal; d) Proporcionar a fiscalização ambiental, os recursos materiais ne- cessários ao exercício da fiscalização; e) Desenvolver políticas públi- cas para o desenvolvimento das ati- vidades econômicas rurais, especial- mente à agricultura familiar; f) Executar diretrizes e progra- mas governamentais voltadas à sus- tentabilidade ambiental das ativida- des econômicas rurais; g) Desenvolver com autonomia as políticas governamentais afetas a sua Diretoria, diretamente, ou por meio de convênios ou parcerias com outras esferas de governo, organiza- ções não governamentais, associa- ções, cooperativas ou empresas pri- vadas; h) Ter comprometimento polí- tico e fidelidade com relação às di- retrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; i) O Diretor Especial de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária é solidariamente responsável com o Secretário Municipal de Sustentabili- dade e Desenvolvimento Econômico pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem em conjunto; j) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XLIII - DIRETOR ESPECIAL DE TEC- NOLOGIA DA INFORMAÇÃO E “COMPLIANCE”. a) Desenvolver e implantar com autonomia à política pública de ex- pansão e aperfeiçoamento de acesso à informação por meio da tecnologia de informática; b) Desenvolver e planejar as ati- vidades de modernização dos meios e métodos pertinentes à gestão da tecnologia da informação; c) No tratamento de dados pes- soais nos meios digitais, desenvolver métodos capazes de proteger os di- reitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvi- mento da personalidade da pessoa natural. d) Desenvolver com autonomia as políticas governamentais, de aces- so à informática e a internet para a comunidade, diretamente, ou através de convênios com outras esferas de governo; e) Gerenciar a produção de da- dos e informação; f) Fomentar, em conjunto com todas as Secretarias, a capacitação dos recursos humanos; g) Estabelecer diretrizes, políti- cas, procedimentos, padrões técni- cos e operacionais, voltados à Tec- nologia da Informação (Software e Hardware) e Processos; h) Otimizar os processos visan- do a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos; i) Coordenar o processo de diagnóstico, prospecção, desenvol- vimento e implantação de novas so- luções e estratégias relacionadas à Tecnologia da Informação; j) Aplicar a Lei de Proteção de Dados no âmbito da Administração Municipal; k) Coordenar a implantação e manutenção do Gerenciamento Ele- trônico de Documentação - GED; l) Garantir o cumprimento de todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis na Administração Pública dentro da Administração Municipal; m) Propiciar ao Prefeito Munici- pal e aos Secretários Municipais, o maior número de mecanismos tec- nológicos que lhes permitam atingir suas metas previstas no plano de go- verno; n) Executar as diretrizes e os programas governamentais inerentes a sua Diretoria; o) Comprometimento político e fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas pelo Governo Munici- pal; p) O Diretor Especial de Tecno- logia da Informação e “Compliance” é solidariamente responsável com o Secretário Municipal de Sustentabili- dade e Desenvolvimento Econômico pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem; q) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XLIV - DIRETOR ESPECIAL DE TU- RISMO E CULTURA. a) Desenvolver estudos e im- plantar políticas públicas de estímulo ao turismo no Município de Tapiraí, e das atividades inter-relacionadas; b) Executar diretrizes e progra- mas governamentais com autonomia que propiciem o desenvolvimento do turismo no Município, de acordo com as metas estabelecidas no Plano de Governo; c) Propor e implantar a política pública de incentivo e desenvolvi- mento ao turismo, suas diretrizes e instrumentos; d) Desenvolver e implantar po- líticas voltadas à cultura, de acordo com as diretrizes e programas gover- namentais, com vistas a propiciar a melhor qualidade de vida à popula- ção; e) Desenvolver políticas que aju- dem a preservar o patrimônio histó- rico, cultural e artístico do Município de Tapiraí; f) Desenvolver com autonomia as políticas governamentais, de tu- rismo e cultura para a comunidade em geral, diretamente, ou através de convênios com outras esferas de go- verno; g) Ter comprometimento polí- tico e fidelidade com relação às di- retrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; h) O Diretor Especial de Turismo e Cultura é solidariamente respon- sável com o Secretário Municipal de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem; i) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XLV - ENCARREGADO DE SERVI- ÇOS OPERACIONAIS. a) Coordenar e supervisionar os serviços de armazenamento de ma- teriais leves e pesados, acondicio- nando-os em locais adequados de- terminados pela chefia; b) Auxiliar nos serviços de cons- trução, pintura, reforma e limpeza dos próprios municipais; c) Auxiliar os serviços de limpe- za e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e ou- tros logradouros públicos, bem como nos serviços de jardinagem, poda de árvores e construção de canteiros; d) Coordenar e auxiliar na lim- peza e manutenção de vias públicas urbanas e rurais, auxiliando no assen- tamento de tubos de concreto, cons- trução e reforma de pontes; e) Zelar pela conservação das ferramentas, máquinas e equipamen- tos de trabalho sob sua responsabili- dade, recolhendo-as e armazenando- -as nos locais adequados; f) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XLVI - ENCARREGADO DE TRANS- PORTE DA SAÚDE. a) Autorizar e fiscalizar o uso dos veículos que atendem ao serviço de saúde do Município; b) Exigir a anotação dos moto- ristas em formulário padrão, das in- formações relativas à viagem, como o destino, Km de saída e de chegada, horários, checagem prévia do carro, como pneu, água e óleo; c) Cuidar da execução da escala de serviço dos motoristas dos veícu- los do serviço de saúde, estabelecen- do a rota, horário, veículo e equipa- mento a ser utilizado; d) Comunicar ao chefe imediato toda ocorrência que envolver veículo do serviço municipal de saúde, inclu- sive fornecendo os dados do respec- tivo motorista, e apoiar eventual apu- Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 25Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico ração de responsabilidade; e) Efetuar o registro do controle das viagens, pessoas transportadas, destinação e itinerário; f) Efetuar o controle e o registro das condições gerais do veículo, rela- tando inclusive os danos e o consu- mo; g) Efetuar o controle das multas de trânsito, com a identificação do motorista infrator e a colheita futura de sua assinatura para envio da iden- tificação do mesmo para o órgão que autuou a multa; h) Definir em conjunto com a equipe de mecânicos, e controlar a realização das manutenções rotinei- ras dos veículos, as trocas de óleos, fluídos, etc, e as manutenções pre- ventivas dos veículos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde; i) Acompanhar, indicar e fiscali- zar a concessão de diárias de viagens para os motoristas vinculados a Se- cretaria Municipal de Saúde; j) Realizar acompanhamento das horas extras, visando fazer uma melhor gestão dos recursos públicos; k) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XLVII - ENFERMEIRO. a) Executar diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores ar- tificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos téc- nicos, para proporcionar o bem-estar físico, mental e social aos pacientes; b) Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de aci- dentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, adminis- trando medicamentos, para posterior atendimento médico; c) Supervisionar a equipe de en- fermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipa- mentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do Médico, para assegurar o tratamento ao paciente; d) Manter os equipamentos e aparelhos em condições de uso ime- diato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; e) Supervisionar e manter salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpe- za dentro dos padrões de segurança exigidos; f) Promover a integração da equipe como unidade de serviço, or- ganizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentan- do soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os traba- lhos e as diretrizes; g) Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a im- portância do pré-natal etc, h) Efetuar trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, de- senvolvendo programa de suplemen- tação alimentar; i) Executar programas de pre- venção de doenças em adultos, iden- tificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão; j) Desenvolver o programa com adolescentes e trabalhos de integra- ção familiar, educação sexual, pre- venção de drogas etc, k) Executar a supervisão das ati- vidades desenvolvidas no PAS e PSF, e controle de equipamentos e mate- riais de consumo; l) Fazer cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano; m) Participar de reuniões de ca- ráter administrativo técnico de enfer- magem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados; n) Efetuar e registrar todos os atendimentos, tratamentos execu- tados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, re- latório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da do- ença e possibilitar o controle de saú- de; o) Fazer estudos e previsão de pessoas e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especi- ficando e controlando materiais per- manentes e de consumo para asse- gurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; p) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XLVIII - ENGENHEIRO AGRÔNOMO. a) Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com os tipos de solo e clima, efetuando estudos, ex- periências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plan- tas e o rendimento das colheitas; b) Estudar os efeitos da rotativi- dade, drenagem, irrigação e aduba- gem, realizando experiências e ana- lisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamen- to do solo; c) Elaborar e desenvolver méto- dos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e praga de insetos, baseando-se em experiên- cias e pesquisas, para preservar a vida das plantas; d) Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre siste- mas e técnicas de exploração agríco- la, formas de organização, condições de comercialização, para aumentar a produção e garantir seu comércio; e) Coordenar atividades de for- mação de viveiros de mudas, contro- le de plantio e replantio, substituin- do árvores, quando necessário, para promover o desenvolvimento da arborização das vias públicas e ma- nutenção de parques, jardins e áreas verdes; f) Participar de reuniões, con- selhos e seminários que tratem de assuntos pertinentes e realizados no Município ou em outros locais previa- mente determinados; Elaborar laudos e/ou relatórios sobre a poda e corte de árvores na zona ur- bana do Município; g) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XLIX - ENGENHEIRO CIVIL. a) Elaborar projeto de constru- ção, preparar plantas e especifica- ções da obra, indicar tipos e quali- dades de materiais, equipamentos e mão de obra necessários, bem como efetuar cálculo aproximado dos cus- tos para submeter à apreciação de seu superior imediato; b) Supervisionar e fiscalizar obras, serviços de terraplanagem, projetos de locação, projetos de obras viárias, observando o cumpri- mento das especificações técnicas exigidas, para assegurar os padrões de qualidade e segurança; c) Proceder avaliação geral das condições requeridas para a obra, es- tudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apro- priado para a construção; d) Calcular os esforços e defor- mações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, para apurar a natureza e especifica- ção dos materiais que devem ser uti- lizados na construção; e) Elaborar relatórios, regis- trando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados; f) Acompanhar e auxiliar na fis- calização das obras municipais, rea- lizadas diretamente ou por empresa contrata; g) Zelar pela fiel execução das obras contratadas; h) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. L - ESCRITURÁRIO. a) Digitar cartas, memorandos, ofícios, relatórios, e demais docu- mentos da unidade; b) Organizar e manter atualiza- do o arquivo de documentos da uni- dade, classificando-os por assunto código ou ordem alfanumérica; c) Participar do controle de re- quisição do material de escritório, providenciando os formulários de so- licitação e acompanhando o recebi- mento, para manter o nível de mate- rial necessário à unidade de trabalho; d) Coordenar e promover a exe- cução dos serviços gerais de escritó- rio, verificando os documentos, para garantir os resultados da unidade; e) Efetuar controles relativa- mente complexos envolvendo inter- pretação e comparação de dois ou mais dados; f) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LI - FARMACÊUTICO. a) Fazer a manipulação dos in- sumos farmacêuticos; b) Subministrar produtos médi- cos e cirúrgicos, seguindo o receituá- rio médico; c) Controlar entorpecentes e produtos equiparados; d) Efetuar análises bromatológi- cas de alimentos; e) Fiscalizar farmácias, drogaria e indústria químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os in- fratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; f) Cooperar com as autorida- des superiores, preparando informe e documentos sobre legislação e as- sistência farmacêuticas, a fim de for- necer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pare- ceres e manifesto; g) Analisar produtos farmacêuti- cos acabados e em fase de elabora- ção ou seus insumos; h) Atuar junto aos demais ele- mentos da área da saúde; i) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LII - FISCAL AMBIENTAL a) Fiscalizar as atividades, siste- mas e processos produtivos, acom- panhar e monitorar as atividades efe- tivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou pro- motoras de distúrbios, além das uti- Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE26 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico lizadoras de bens naturais; b) Fiscalizar as atividades ati- nentes à loteamentos, desmembra- mentos irregulares e clandestinos; c) Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação am- biental vigente; fiscalizar os presta- dores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a po- pulação em geral no que diz respeito às alterações ambientais; d) Lavrar autos de infração; e) Requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinen- tes às atividades de controle, regula- ção e fiscalização; f) Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área am- biental; g) Apresentar propostas de ade- quação, aprimoramento e modifica- ção da legislação ambiental do Muni- cípio; h) Proceder a inspeção e apura- ção das irregularidades e infrações através do processo competente; i) Emitir laudos, pareceres e re- latórios técnicos sobre matéria am- biental; j) Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legisla- ção pertinente; k) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LIII - FISCAL DE OBRAS E POSTU- RAS a) Vistoriar imóveis em constru- ção, verificando se os projetos estão aprovados e com o devido alvará de construção, para garantir sua segu- rança e a expedição do “habite-se”; b) Atender às reclamações do público quanto a problemas que pre- judiquem o bem estar, com referên- cia a residência, estabelecimentos comerciais, empresariais, industriais ou prestadores de serviços, visando à segurança da comunidade; c) Fiscalizar os estabelecimen- tos comerciais quanto à higiene e ao bem estar social dos ocupantes, vis- toriando suas dependências, fazendo cumprir as disposições do Código de Postura; d) Autuar e notificar os contri- buintes que cometerem infração e in- formá-los sobre a legislação vigente, com o objetivo regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei; e) Lavrar auto de infração; f) Realizar o acompanhamen- to de obras públicas realizadas pelo município, apontando irregularida- des relativas a obra, inclusive relativa aos recursos humanos; g) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LIV - FISCAL MUNICIPAL. a) Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais, residenciais, diversões públicas, construções civis e outros, verificando a correta ins- crição quanto ao tipo de atividades para recolhimento de tributos muni- cipais, visando o cumprimento das normas legais; b) Efetuar levantamento dos imóveis, verificando as áreas existen- tes, para sua atualização cadastral; c) Fiscalizar ambulantes, comer- ciantes e empresários que exercem atividades econômicas no Município de Tapiraí sem a devida licença, para evitar fraudes e irregularidades que prejudiquem o erário público; d) Fiscalizar o horário de funcio- namento do comércio e das empresas locais, para assegurar o cumprimento das normas tributárias pertinentes; e) Autuar e notificar os contri- buintes que cometerem infração e in- formá-los sobre a legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situa- ção e garantir o cumprimento da lei; f) Lavrar auto de infração; g) Constituir o crédito tributário mediante lançamento; h) Analisar, informar, e fiscalizar os tributos municipais, através de procedimentos administrativos fis- cais; i) Organizar o sistema de infor- mações cadastrais; j) Realizar diligências; k) Atender e orientar contribuin- tes sobre a legislação tributária mu- nicipal; l) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LV - FISCAL SANITÁRIO. a) Executar serviços de profila- xia e política sanitária sistemática; b) Inspecionar estabelecimentos em que sejam fabricados ou manu- seados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus inte- riores, limpeza do equipamento, re- frigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sa- nitários e condições de asseio e saú- de dos que manipulam os alimentos; c) Colher amostras de alimentos e embalagens, interditando-os e en- caminhando-os para análise sanitária no Instituto Adolfo Lutz - IAL; d) Lavrar auto de infração, ex- pedir intimação e aplicar penalidade de advertência quando necessário vi- sando preservar a saúde da comuni- dade; e) Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instala- ções, alimentos fornecidos aos alu- nos, condições de ventilação e gabi- netes sanitários; f) Investigar queixas que envol- vam situações contrárias a Saúde Pú- blica; g) Sugerir medidas para melho- rar as condições sanitárias considera- das insatisfatórias; h) Comunicar a quem de direito os casos de infração que constatar; i) Identificar e apresenta solu- ções às autoridades competentes; j) Realizar tarefas de educação e saúde; k) Participar na organização de comunidades e realizar tarefas de sa- neamento junto às unidades sanitá- rias e Prefeitura Municipal; l) Participar no desenvolvimen- to de programas sanitários; m) Fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; n) Fiscalizar os locais de matan- ça, verificando as condições sanitá- rias de seus interiores, limpeza e re- frigeração conveniente aos produtos e derivados; o) Zelar pela obediência ao re- gulamento sanitário; p) Reprimir matanças clandesti- nas, adotando as medidas que se fi- zerem necessárias; q) Apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessá- ria inspeção; r) Vistoriar os estabelecimentos de venda de produto e derivados; s) Orientar, coordenar e supervi- sionar trabalhos a serem desenvolvi- dos pelos auxiliares de saneamento; t) Realizar solicitação de alva- rá e caderneta de controle sanitário para os estabelecimentos comerciais, empresariais ou industriais, fazendo os registros e protocolos para expe- dição do respectivo documento; u) Vistoriar a zona rural no que diz respeito ao saneamento, orien- tando-o sobre a adoção de água po- tável e destino de dejetos para man- ter a saúde da população; v) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LVI - FISIOTERAPEUTA. a) Avaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizan- do testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pes- quisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade fun- cional dos órgãos afetados; b) Planejar e executar tratamen- tos de afecções reumáticas, osteoar- troses, sequelas de acidentes vascu- lar cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raqui- medulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utili- zando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as consequ- ências dessas doenças; c) Atender amputados, prepa- rando o coto e fazendo treinamen- to com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente; d) Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardio- vascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; e) Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressivi- dade e estimular a sociabilidade; f) Supervisionar e avaliar ativi- dades do pessoal auxiliar de fisiote- rapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a mani- pulação de aparelhos mais simples; g) Auxiliar autoridades superio- res em assuntos de fisioterapia, pre- parando informes, documentos e pa- receres, para avaliação da política de saúde; h) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LVII - FONOAUDIÓLOGO. a) Avaliar as deficiências do pa- ciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para es- tabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; b) Orientar o paciente com pro- blemas de linguagem e audição, uti- lizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua re- abilitação; c) Determinar a localização de lesão auditiva e suas consequências na voz, fala e linguagem do paciente; d) Encaminhar o cliente ao es- pecialista, orientando este e forne- cendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação, emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticidade de reabilitação fo- noaudiológica, elaborando relatórios para complementar o diagnóstico; e) Orientar a equipe pedagógi- ca, preparando informes e documen- tos sobre assuntos de fonoaudiolo- gia; f) Orientar os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 27Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico g) Atender e orientar os pais so- bre as deficiências e/ou problemas de comunicação, detectadas nas crianças, emitindo pareceres em sua especialidade, e estabelecendo tra- tamento adequado, para possibilitar- -lhes a reeducação e a reabilitação; h) Controlar e testar a capacida- de auditiva dos servidores, principal- mente daqueles que trabalham em locais onde há muito ruído; i) Opinar quanto às possibilida- des fonatórias e auditivas do indiví- duo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específica, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; j) Aplicar testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos; k) Participar de equipes multi- disciplinares para identificação de distúrbios e linguagem em suas for- mas de expressão e audição, emitin- do parecer de sua especialidade para estabelecer o diagnóstico e trata- mento; l) Atuar, como profissional in- terdisciplinar, no diagnóstico e tra- tamento de crianças e adultos com transtorno do espectro autista (TEA), bem como em outros transtornos globais do desenvolvimento, assim definidos conforme o DSM-5 (Manual Diagnóstico e Estatístico de Trans- tornos Mentais) como transtornos do neurodesenvolvimento e/ou na CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) como transtornos do desenvolvimento psicológico; m) Assessorar autoridades supe- riores, preparando informes e docu- mentos em assuntos de fonoaudio- logia, a fim de possibilitar subsídios para laboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros; n) Executar outras atividades compatíveis; o) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LVIII - GARI. a) Varrer, recolher resíduos sóli- dos, limpar e lavar logradouros, cal- çadas, praças e jardins públicos; b) Desobstruir sarjetas e siste- mas de drenagem urbanas (boas de lobo/leão e outros); c) Capinar, podar e recolher re- síduos de poda, garantindo a higie- ne e conservação das áreas verdes, praças, terrenos baldios etc, visando melhorar o aspecto visual e sanitário do município; d) Realizar o descarte adequado nos contêineres públicos dos resídu- os recolhidos, bem como cuidar da limpeza desses equipamentos e de seu entorno; e) Zelar pela limpeza, manuten- ção e conservação dos materiais de trabalho e dos locais sob sua respon- sabilidade; f) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LIX - INSPETOR DE ALUNOS. a) Orientar e assistir os interes- ses e comportamento dos alunos, fora da sala de aula, para o ajusta- mento dos mesmos ao convívio e re- creação escolar; b) Atender às solicitações dos professores, responsabilizando-se pela disciplina da classe quando da ausência dos mesmos, para colabo- rar no processo educativo; c) Zelar pelas dependências e instalações do estabelecimento e pelo material utilizado, traçando normas de disciplina, higiene e com- portamento, para propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos; d) Auxiliar nas tarefas de porta- ria, controle de presença, guarda e proteção dos alunos, prestando pri- meiros socorros em caso de aciden- tes; e) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LX - MECÂNICO. a) Examinar os veículos e má- quinas rodoviárias, inspecionando-os diretamente, ou por meio de apare- lhos ou banco de provas, para deter- minar os defeitos e anormalidades de funcionamento; b) Efetuar a desmontagem, pro- cedendo a ajustes ou substituição de peças do motor, dos sistemas de freios, de ignição, de direção de ali- mentação de combustíveis, de trans- missão e de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apro- priados, para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento; c) Recondicionar o equipamen- to elétrico do veículo ou máquina rodoviária, o alinhamento da direção e a regulagem dos faróis, enviando a oficinas especializadas as partes mais danificadas, para complementar a manutenção do veículo; d) Orientar e acompanhar a lim- peza e lubrificação de peças e equi- pamentos, providenciando os aces- sórios necessários para a execução dos serviços; e) Efetuar a montagem dos de- mais componentes dos veículos e máquinas rodoviárias, guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes, para possibilitar sua uti- lização; f) Testar os veículos e máquinas uma vez montados, para comprovar o resultado dos serviços realizados; g) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LXI - MÉDICO. a) Examinar o paciente, palpan- do ou utilizando instrumentos espe- ciais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exa- mes complementares e encaminhá-lo ao especialista; b) Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e comple- mentares, para efetuar a orientação adequada; c) Analisar e interpretar resulta- dos de exames de Raios-X, bioquími- cos, hematológicos e outros, compa- rando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; d) Prescrever medicamentos, in- dicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; e) Efetuar exames médicos des- tinados à admissão de candidatos a empregos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capa- cidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; f) Prestar atendimento de ur- gência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao traba- lhador; g) Emitir, quando necessário, atestados de saúde, sanidade, ap- tidão física e mental, de óbito, para atender às determinações legais; h) Participar de programas de Saúde Pública, acompanhando a im- plantação e a avaliação dos resul- tados, assim como a realização de conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de preven- ção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; i) Participar de reuniões de âm- bito local, distrital ou regional, man- tendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade; j) Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e are- jamento adequados, visando pro- porcionar aos pacientes um melhor atendimento; k) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LXII - MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF). a) Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, pre- venção de agravos, diagnóstico, tra- tamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimen- to humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; b) Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando in- dicado ou necessário, no domicílio e/ ou nos demais espaços comunitários; c) Realizar atividades de de- manda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobs- tetrícia, cirurgias ambulatoriais, pe- quenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnós- ticos; d) Encaminhar, quando neces- sário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando flu- xos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabili- dade pelo acompanhamento do pla- no terapêutico do usuário, proposto pela referência; e) Indicar a necessidade de in- ternação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; f) Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; g) Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o ade- quado funcionamento da USF; h) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LXIII - MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA. a) Executar consultas ginecoló- gicas e obstétricas em jovens, ado- lescentes e adultos, realizando as ações previstas na programação da Secretaria de Saúde; b) Registrar a queixa, anamnese, exame físico, exames complementa- res, hipótese diagnóstica e conduta tomada no prontuário do pacien- te, prescrevendo e, eventualmente ministrando tratamentos; acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os proce- dimentos a serem realizados; c) Dar orientações às gestantes sobre o desenvolvimento da gravi- dez, parto e puerpério, efetuando o diagnóstico e tratamento dos pro- cessos patológicos que possam in- terferir no ciclo gravídico puerperal; d) Encaminhar todas as gestan- tes para tratamento odontológico, vacinação e exames complementa- res, conforme protocolo previsto, orientar sobre o encaminhamento hospitalar e acompanhar a puérpera; e) Estimular nas gestantes e puérperas a prática do aleitamento materno; identificar e dar atendimen- Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE28 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico to especial à gestante de alto risco, encaminhando-a para o serviço de referência, acompanhada das infor- mações clinicas, exames comple- mentares e diagnóstico; encaminhar para tratamento especializado os ca- sos de oncologia ginecológica diag- nosticados; f) Diagnosticar e realizar o tra- tamento e prevenção das Doenças Sexualmente Transmissíveis e orien- tar os contatos sexuais para quebra de cadeia de transmissão e controle das DSTs; atender pacientes referen- ciados da rede na área de Ginecolo- gia e Obstetrícia; g) Integrar-se com a equipe da Unidade de Saúde, atuando em equipe multiprofissional no desen- volvimento de projetos terapêuticos e grupos orientadores de Gestan- tes, Adolescentes, Climatério, Pla- nejamento Familiar, Resultados de Exames Preventivos, etc, com a fina- lidade de obter maior eficácia no de- senvolvimento das programações; h) Seguir e aplicar os protoco- los de diagnose e terapêutica esta- belecidos pelo Município, Estado ou Ministério da Saúde; inteirar-se dos programas, normas técnicas, ordens de serviço, circulares com a finali- dade de prestar assistência médica integral; manter-se constantemente informado sobre os medicamentos padronizados pela Secretaria Munici- pal de Saúde e disponíveis na farmá- cia das Unidades Básicas de Saúde do Município; i) Zelar pelo funcionamento e conservação dos equipamentos e materiais sob sua guarda e utilização, requisitando no devido tempo sua manutenção preventiva e corretiva; j) Participar, quando convoca- do, de reuniões no âmbito municipal ou regional, de cursos, treinamentos e reciclagens visando seu aprimo- ramento profissional; participar do planejamento e da avaliação do Pro- grama de saúde da Mulher executada pela UBS, assessorando os demais elementos da equipe da UBS em as- suntos relacionados com sua área de atuação; atuar em Campanhas de Promoção à Saúde; k) Executar ações de Vigilância Epidemiológica e imunização, dentro das diretrizes do Programa de Saúde da Mulher, realizar prevenção, diag- nóstico, tratamento e notificação das Doenças de Notificação Compulsória estabelecidas pela Prefeitura Munici- pal de Tapiraí, desenvolvendo ativi- dades de educação em Saúde Públi- ca; l) Emitir atestados, laudos de perícias médicas completa e correta- mente preenchidos, contribuir para o desenvolvimento de atividades edu- cativas e preventivas junto à comuni- dade, fortalecendo as ações que con- tribuem para a reversão do modelo assistencial centrado na doença; m) Aplicar as leis, regulamentos de saúde pública e métodos de me- dicina preventiva; n) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LXIV - MÉDICO PEDIATRA. a) Participar, articulando com equipe multiprofissional, de progra- mas e atividades de educação em saúde visando à melhoria da saúde da criança; b) Efetuar exames médicos, emi- tir diagnósticos, prescrever medica- mentos, solicitar, analisar, interpre- tar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando re- cursos da medicina preventiva ou te- rapêutica; c) Manter o registro dos pacien- tes examinados, anotando a conclu- são diagnóstica, o tratamento pres- crito e a evolução da doença; d) Realizar atendimento indivi- dual, individual programado e indivi- dual interdisciplinar a pacientes; e) Efetuar a notificação compul- sória das doenças; f) Realizar reuniões com fami- liares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orienta- ções sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde doença aos indi- víduos e familiares ou responsáveis; g) Participar de grupos terapêu- ticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamen- to e proporcionar a troca de experi- ências entre os pacientes; h) Participar de reuniões comu- nitárias em espaços públicos priva- dos ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; i) Promover reuniões com pro- fissionais da área para discutir con- duta a ser tomada em casos clínico mais complexos; Participar dos pro- cessos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; j) Realizar diagnóstico da co- munidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde im- plementadas por equipe; k) Representar, quando desig- nado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comis- sões, reuniões com as demais Secre- tarias Municipais; l) Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; m) Orientar e zelar pela preser- vação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; n) Utilizar equipamentos de pro- teção individual conforme preconiza- do pela ANVISA; o) Realizar anamnese (levantar queixa, histórico médico e familiar, etc.); p) Realizar exame clínico; q) Solicitar exames, quando jul- gar necessário; Interpretar exames; r) Estabelecer a hipótese diag- nóstica e conduta nos atendimentos realizados; s) Prescrever e aplicar medica- ção; Realizar procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos; t) Fazer o acompanhamento do quadro do paciente; u) Acompanhar o processo de tratamento, realizando alterações nos procedimentos ou medicações; v) Marcar retorno, encaminhar para exames, especialistas, interna- ções ou dar alta; w) Evitar contaminação com ma- teriais perfuro cortantes; x) Notificar a Vigilância Sanitá- ria diante de casos de doenças in- fecto contagiosas, contaminação por alimentos ou demais produtos que possam se alastrar para a população local ou municipal; y) Notificar aos órgãos compe- tentes os casos de violência e maus tratos à criança e adolescente; z) Elaborar prontuários e laudos médicos; aa) Emitir receitas; bb) Elaborar protocolos de con- dutas médicas; cc) Elaborar relatórios; Emitir pa- receres e declarações; dd) Prescrever medidas higiêni- cas; ee) Estudar novos procedimentos médicos; ff) Realizar tratamentos e exa- me genéricos dedicada a assistência à criança e ao adolescente, nos seus diversos aspectos, sejam eles pre- ventivos ou curativos; gg) Realizar aspectos preventivos que envolvem ações como aleita- mento materno, imunizações (vaci- nas), prevenção de acidentes, além do acompanhamento e das orienta- ções necessárias a um crescimento e desenvolvimento saudáveis (pueri- cultura); hh) Realizar encaminhamentos para exames especializados, para ou- tros profissionais de outras áreas e da área médica; ii) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LXV - MÉDICO VETERINÁRIO. a) Atuar na vigilância e no con- trole de zoonoses, assim compreen- didas as doenças transmissíveis entre animais e seres humanos, inclusive raiva, leishmaniose, leptospirose e esporotricose, mediante o monitora- mento de casos suspeitos e confir- mados, a investigação de surtos e a definição de estratégias de controle e prevenção; b) Orientar a população quanto às medidas de prevenção de zoono- ses; c) Realizar a eutanásia de ani- mais de relevância para a saúde pú- blica, quando tecnicamente indicada; d) Proceder ao recolhimento e à guarda de animais, quando cabível, no âmbito das ações de saúde públi- ca; e) Realizar a notificação com- pulsória de doenças e executar in- quéritos epidemiológicos; f) Coordenar, executar e avaliar ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saú- de pública, em conformidade com as normas do Ministério da Saúde; g) Zelar pela adequada manu- tenção e funcionamento da sala de vacinação, e exercer a responsabili- dade técnica da sala de vacina peran- te o Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV;” h) Coletar amostras biológicas, tais como sangue, tecidos e secre- ções, para encaminhamento a labo- ratórios oficiais; i) Avaliar animais agressivos ou suspeitos de enfermidades; j) Atuar de forma integrada com a Vigilância Sanitária e com os órgãos municipais de meio ambiente; k) Promover a inspeção e a fis- calização sanitária em estabeleci- mentos de produção, manipulação, armazenamento e comercialização de produtos de origem animal, veri- ficando sua qualidade e determinan- do as medidas necessárias ao cum- primento da legislação pertinente e emitir o Selo de Inspeção Municipal – SIM, nos termos da legislação apli- cável; l) Zelar e exercer a responsabi- lidade técnica pelo Canil Municipal perante o Conselho Regional de Me- dicina Veterinária – CRMV; m) Atuar na promoção do bem- -estar animal, compreendendo, den- tre outras ações, o registro geral de animais, chipagem de animais, aten- dimento de ocorrências de maus- -tratos, a execução de programas de adoção, campanhas de conscientiza- ção, esterilização e incentivo à posse responsável; n) Auxiliar no recolhimento e guarda de animais de relevância para a saúde pública, bem como daqueles envolvidos em situações excepcio- Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 29Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico nais relacionadas ao bem-estar ani- mal ou à proteção da coletividade; o) Realizar cirurgias e procedi- mentos emergenciais, quando hou- ver indicação técnica e disponibi- lidade operacional do serviço, em animais vítimas de maus-tratos; p) Intervir em situações carac- terizadas como acúmulo de animais (hoarding); q) Participar de ações emergen- ciais e de resposta a desastres envol- vendo animais; r) Promover ações educativas em escolas e comunidades; s) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LXVI - MONITOR DE CURSOS. a) Orientar e demonstrar como executar os trabalhos, manipulando os equipamentos e materiais, através de aulas teóricas e práticas, para as- segurar o aprendizado ou para habi- litá-los no desempenho de uma ocu- pação; b) Acompanhar o desenvolvi- mento da aprendizagem dos alunos dos cursos sob a sua responsabilida- de, através de avaliações ou análises de trabalhos práticos, para avaliar seu conhecimento; c) Avaliar o resultando da apren- dizagem, aplicando métodos de afe- rição adequados ao tipo de prática ocupacional, para verificar seu apro- veitamento; d) Verificar os instrumentos e ferramentas a serem utilizados nas aulas, solicitando a sua substituição, quando danificados, para mantê-los em condições de uso; e) Acompanhar o trabalho de cada aprendiz, orientando o uso cor- reto dos instrumentos, efetuando de- monstrações práticas e operacionais, para possibilitar a sua correta utiliza- ção e aprendizado; f) Planejar e organizar expo- sições, demonstrando os trabalhos confeccionados pelos alunos, visan- do à profissionalização dos mesmos; g) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LXVII - MOTORISTA. a) Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e a parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; b) Dirigir o veículo, obedecen- do ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou pro- gramas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solici- tados ou determinados; c) Zelar pela manutenção do ve- ículo, comunicando falhas e solicitan- do pequenos reparos, para assegurar o seu perfeito estado; d) Manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequa- das de uso; e) Efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; f) Recolher o veículo após o ser- viço, deixando-o estacionado e fe- chado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento; g) Operar com correção os me- canismos específicos dos caminhões tais como basculante, muck, de cole- ta de lixo, obedecendo às normas de segurança; h) Testar os veículos uma vez montados, para comprovar o resulta- do dos serviços realizados; i) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LXVIII - NUTRICIONISTA. a) Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições na Ali- mentação Escolar, planejar, organi- zar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; b) Realizar as atribuições defini- das Programa de Alimentação Esco- lar; c) Calcular os parâmetros nutri- cionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutri- cionais, avaliação nutricional e neces- sidades nutricionais específicas; d) Programar, elaborar e avaliar os cardápios, adequando-os as fai- xas etárias e perfil epidemiológico da população atendida, respeitando os hábitos alimentares; e) Planejar, orientar e supervi- sionar as atividades de seleção, com- pra, armazenamento, produção e dis- tribuição dos alimentos, zelando pela qualidade dos produtos, observadas as boas praticas higiênicas e sanitá- rias; f) Identificar crianças portado- ras de patologias e deficiências asso- ciadas à nutrição, para o atendimen- to nutricional adequado; g) Planejar e supervisionar a exe- cução da adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios, de acordo com as inovações tecnológi- cas; h) Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas, avaliando e atuali- zando os procedimentos operacio- nais padronizados sempre que ne- cessário; i) Desenvolver projetos de edu- cação alimentar e nutricional para a comunidade escolar; j) Coordenar o desenvolvimen- to de receituários e respectivas fichas técnicas, avaliando periodicamente as preparações culinárias; k) Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pre- paro, distribuição e transporte de re- feições/preparações culinárias; l) Colaborar e/ou participar das ações relativas ao diagnóstico, ava- liação e monitoramento nutricional do escolar; m) Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sani- tária; n) Coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutri- ção para a comunidade escolar; o) Articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de ati- vidades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição; p) Participar em equipes multi- disciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar cursos, pesquisas e eventos voltados para a promoção da saúde; q) Divulgar estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação, promovendo o intercâmbio técnico- -científico; r) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LXIX - OFICIAL ADMINISTRATIVO. a) Examinar toda correspondên- cia recebida, analisando e coletando dados referentes às informações so- licitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento; b) Redigir atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares e outros, uti- lizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa; c) Atender ao expediente nor- mal da unidade, efetuando abertu- ra, recebimento, encaminhamento, registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender às solicitações; d) Examinar a exatidão de do- cumento, conferindo, efetuando re- gistros, observando prazos, datas, posições financeiras e outros lança- mentos, para a elaboração de relató- rios para informar a posição financei- ra da organização; e) Participar da elaboração de estatísticas, cálculos e dados neces- sários à elaboração do orçamento anual, computando gastos com pes- soal, material de consumo e perma- nente, equipamentos e instalações, efetuando levantamentos, compilan- do dados em tabelas ou mapas de- monstrativos, possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e ou- tros; f) Prestar atendimento ao pú- blico, fornecendo informações gerais atinentes à sua unidade, visando es- clarecer as solicitações dos mesmos; g) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LXX - OFICIAL DE MANUTENÇÃO. a) Preparar argamassa, rebo- co, massa corrida, misturando os materiais necessários na proporção adequada para o assentamento de tijolos, blocos, pisos, pinturas de pa- redes e outros; b) Selecionar a madeira e de- mais elementos necessários para montagem de peças, serrando, aplai- nando, alisando, furando, utilizando ferramentas manuais ou mecânicas para a montagem; c) Executar serviços rotineiros de eletricista, colocando e fixando quadro de distribuição, caixa de fusí- veis ou disjuntores, efetuar a ligação de fios e promover a instalação, ma- nutenção e reparos ou substituição de tomadas, lâmpadas, campainhas, utilizando ferramentas adequadas; d) Executar serviços de assen- tamento de tubos de concreto ou de pvc, auxiliando no seu transporte e cuidando para garantir sua correta instalação; e) Zelar pela conservação das ferramentas, materiais e equipamen- tos de trabalho, limpando-os e reco- lhendo-os em local adequado para assegurar o seu uso; f) Usar os equipamentos de se- gurança adequados à tarefa que exe- cuta, a fim de evitar a ocorrência de acidente de trabalho; g) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LXXI - OPERADOR DE MÁQUINAS. a) Zelar pela conservação e lim- peza das máquinas, acessórios e fer- ramentas, que utiliza na execução de suas tarefas; b) Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e pro- vidas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; c) Operar máquinas de abrir ca- nais de drenagem, abastecimento de água, e outros serviços correlatos; d) Operar equipamentos de dra- gagem para aprofundar e alargar lei- to de rio ou canal, ou extrair areia e cascalho; e) Operar máquinas providas de martelo acionado mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas de madeira, de concreto ou de aço, em terreno seco ou submerso; f) Operar máquinas providas de Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE30 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico lâminas para nivelar solos, na cons- trução de edifícios, pistas, estradas e outras obras; g) Operar máquinas providas de rolos compressores, para compactar e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas; h) Operar máquinas para esten- der camadas de asfalto ou de betu- me, acionando os dispositivos, para posicioná-la segundo as necessida- des do trabalho; i) Movimentar a máquina, acio- nando o motor e manipulando os dis- positivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho; j) Executar as tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escava- dos, para o transporte dos mesmos; k) Executar serviços de terra- plenagem, tais como remoção, distri- buição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros; l) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LXXII - PROCURADOR JURÍDICO. a) Estudar ou examinar docu- mentos jurídicos e de obra natureza, analisando seu conteúdo com base nos códigos, leis, jurisprudências, e outros documentos, para emitir pare- ceres fundamentados na Legislação vigente; b) Apurar ou completar infor- mações levantadas acompanhando o processo em todas as suas fases quer administrativamente quer em juízo; c) Representar o Município de Tapiraí em juízo ou fora dele, acom- panhando o processo, redigindo pe- tições, para defender os interesses da administração municipal em todas as instâncias e juízos; d) Prestar assistência às unida- des administrativas no que tange a licitação, contratos, distratos, con- vênios, consórcios, questões traba- lhistas ligadas à administração de recursos humanos e demais ativida- des afins, visando assegurar o cum- primento de leis e regulamentos; e) Promover a cobrança judicial da dívida ativa e qualquer outro cré- dito do Município; f) Zelar pela correta documen- tação dos imóveis do Município de Tapiraí tomando as providências ne- cessárias para a sua regularização e ou complementação, quando neces- sários; g) Redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e infor- mações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, tributária, civil, comercial, trabalhista, penal e outras; h) Examinar o texto de projetos de leis que serão encaminhados a Câmara Municipal, elaborando pare- ceres e informações para garantir a legalidade dos mesmos; i) Colaborar na elaboração de leis, decretos, portarias e asseme- lhados para garantir a correta funda- mentação legal de tais documentos; j) Propor ao Prefeito Municipal a declaração de nulidade de atos ad- ministrativos da Administração Muni- cipal; k) Propor ao Prefeito Municipal a arguição de inconstitucionalida- de de leis, para os fins previstos na Constituição; l) Representar a autoridade competente sobre a inconstitucio- nalidade de leis ou atos municipais frente à Constituição Estadual; m) Ordenar as despesas da Pro- curadoria Jurídica do Município; n) Elaborar a proposta orçamen- tária anual do órgão, observadas as diretrizes e orientações governamen- tais; o) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LXXIII - PSICÓLOGO. a) Prestar atendimento à comu- nidade e aos encaminhados à uni- dade de saúde, visando o desenvol- vimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação a sua integra- ção à família e à sociedade; b) Prestar atendimento aos ca- sos de saúde mental como toxicôma- nos, alcoólatras organizando-os em grupos homogêneos e desenvolven- do técnicas de terapia em grupo para solução de seus problemas; c) Prestar atendimento psico- lógico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajus- tamento e a melhoria do seu desem- penho escolar; d) Organizar a aplicar testes, provas e entrevistas, realizando son- dagens de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompa- nhamento do pessoal para possibili- tar maior satisfação no trabalho; e) Efetuar análises de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, apli- cando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; f) Promover o ajustamento do individuo no trabalho, através de trei- namento para se obter a auto-reali- zação; g) Prestar atendimento psicoló- gico na área social, visando o desen- volvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes; h) Integrar equipe do Centro de Referência de Assistência Social; i) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LXXIV - RECEPCIONISTA. a) Organizar os procedimentos de recepção de munícipes, autorida- des públicas e visitantes, anuncian- do-as para as pessoas ou áreas inte- ressadas; b) Organizar os procedimentos de recepção de pacientes, com a abertura de fichas físicas ou eletrôni- cas, com a colheita das informações necessárias, visando a realização de agendamentos e/ou posterior dire- cionamento para os consultórios e salas de exames; c) Organizar a agenda de aten- dimento dos enfermeiros, dentistas e médicos; d) Organizar os procedimen- tos de recepção de munícipes, com a abertura de requerimentos, fichas, matrículas ou documento equivalen- te, com a colheita das informações necessárias, visando a realização de agendamentos, procedimentos inter- nos e ainda posterior direcionamento do interessado ao setor competente; e) Realizar atendimento ao pú- blico, fornecendo informações gerais relativas à sua unidade de trabalho, que estejam dentro de suas atribui- ções, ou providenciar o direciona- mento de perguntas para outros ser- vidores municipais, com atribuições e competências mais específicas, além do respectivo encaminhamento do interessado ao setor competente, caso necessário; f) Prestar atendimento telefôni- co ou por outros meios de comunica- ção; g) Participar de reuniões com os profissionais da sua unidade de tra- balho; h) Processar as correspondên- cias recebidas, organizá-los e distri- buir para o destinatário; i) Manter organizado os docu- mentos e arquivos sob o seu cuidado; j) Garantir um fluxo de informa- ções adequado; k) Utilizar computador, impres- soras, máquina copiadora, etc; l) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LXXV - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. a) Subscrever atos e regulamen- tos referentes à sua secretaria e ór- gãos vinculados; b) Expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regula- mentos; c) Comparecer à Câmara Mu- nicipal sempre que convocado pela mesma, para prestação de esclareci- mentos oficiais; d) Organizar e planejar o desen- volvimento da educação em âmbito municipal, em consonância com as diretrizes e bases da Educação Na- cional; e) Promover a integração das políticas públicas e planos educacio- nais do Município, com os da União e do Estado; f) Promover o pleno desenvol- vimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; g) Elaborar e executar a propos- ta pedagógica de acordo com a polí- tica educacional do Município; h) Articular políticas públicas junto à comunidade e demais esferas de governo; i) Ter comprometimento polí- tico e fidelidade com relação às di- retrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; j) O Secretário Municipal de Educação é solidariamente respon- sável com o Prefeito Municipal pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem em conjunto; k) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LXXVI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. a) Subscrever atos e regulamen- tos referentes à sua secretaria e ór- gãos vinculados; b) Expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regula- mentos; c) Comparecer à Câmara Mu- nicipal sempre que convocado pela mesma, para prestação de esclareci- mentos oficiais; d) Coordenar as atividades polí- ticas de relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, sociedade civil e outras esferas de governo e entes governamentais; e) Ajudar o Governo Municipal no desempenho de suas atribuições, auxiliando no relacionamento e na tomada de decisões que envolvam as diversas esferas de poder, tanto interna quanto externamente; f) Transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo Municipal dentro de suas competências; g) Auxiliar o Prefeito na análise política da ação governamental, in- cluindo o planejamento destas ações e o seu controle interno; h) Articular políticas públicas junto à comunidade e demais esferas de governo; i) Ter comprometimento polí- tico e fidelidade com relação às di- retrizes estabelecidas pelo Governo Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 31Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico Municipal; j) O Secretário Municipal de Go- verno é solidariamente responsável com o Prefeito Municipal pelos atos que assinarem, ordenarem ou prati- carem em conjunto; k) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LXXVII - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA IGUALDADE, DA CIDADANIA, DOS DIREITO HUMANOS E DO DE- SENVOLVIMENTO SOCIAL. a) Subscrever atos e regulamen- tos referentes à sua secretaria e ór- gãos vinculados; b) Expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regula- mentos ligados a sua área de atua- ção; c) Comparecer à Câmara Mu- nicipal sempre que convocado pela mesma, para prestação de esclareci- mentos oficiais; d) Organizar e planejar o desen- volvimento social e igualdade dos ci- dadãos do Município de Tapiraí; e) Propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania; f) Apoiar o cidadão em todas as formas de participação; g) Informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão; h) Apoiar todas as atividades da sociedade civil na efetivação e forta- lecimento da cidadania; i) Fomentar atividades da so- ciedade civil na efetivação e fortale- cimento da cidadania; j) Fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de polí- ticas públicas; k) Desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos profissionali- zantes e de qualificação e requalifi- cação profissional com vistas a mini- mizar o impacto do desemprego no Município; l) Executar a Política Municipal de Assistência Social; m) Estimular a participação da comunidade na execução e no acom- panhamento da Política de Assistên- cia Social do Município; n) Criar e desenvolver progra- mas de assistência social; o) Articular políticas públicas junto à comunidade e demais esferas de governo; p) Ter comprometimento polí- tico e fidelidade com relação às di- retrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; q) O Secretário Municipal da Igualdade, da Cidadania, dos Direi- to Humanos e do Desenvolvimento Social é solidariamente responsável com o Prefeito Municipal pelos atos que assinarem, ordenarem ou prati- carem em conjunto; r) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LXXVIII - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO. a) Subscrever atos e regulamen- tos referentes à sua secretaria e ór- gãos vinculados; b) Expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regula- mentos; c) Comparecer à Câmara Mu- nicipal sempre que convocado pela mesma, para prestação de esclareci- mentos oficiais; d) Organizar e planejar o desen- volvimento da saúde no Município de Tapiraí; e) Promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde; f) Organizar os programas de saúde segundo a realidade epide- miológica e populacional de Tapiraí, garantindo um serviço de boa quali- dade; g) Garantir o acesso da popula- ção aos equipamentos de saúde; h) Garantir equidade, resoluti- vidade e integralidade nas ações de atenção à saúde básica; i) Garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a saú- de básica; j) Valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde; k) Fortalecer as ações de vigi- lância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde; l) Participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde; m) Estimular e garantir a ampla participação da comunidade na ela- boração, controle e avaliação da po- lítica de saúde do Município; n) Fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Munici- pal de Saúde; o) Desenvolver e implantar com autonomia à política pública das ações de inspeção e fiscalização sa- nitária; p) Promover a política sanitária sistemática; q) Permitir ampla divulgação das informações e dados relaciona- dos à saúde; r) Ter comprometimento polí- tico e fidelidade com relação às di- retrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; s) O Secretário Municipal de Saúde é solidariamente responsável com o Prefeito Municipal pelos atos que assinarem, ordenarem ou prati- carem em conjunto; t) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LXXIX - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E DESENVOL- VIMENTO ECONÔMICO. a) Subscrever atos e regulamen- tos referentes à sua secretaria e ór- gãos vinculados; b) Expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regula- mentos atinentes a sua área de atua- ção; c) Comparecer à Câmara Mu- nicipal sempre que convocado pela mesma, para prestação de esclareci- mentos oficiais; d) Implantar e gerenciar o Pla- no de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do município; e) Desenvolver, articular e ge- renciar com autonomia as políticas públicas municipais relativas ao de- senvolvimento das atividades econô- micas; f) Promover e implantar progra- mas voltados ao desenvolvimento econômico sustentável rural e urba- no com o objetivo de inclusão social e solidária; g) Desenvolver e orientar as políticas públicas para captação de investimentos, fomento do empre- endedorismo e ampliação da compe- titividade local; h) Coordenar o desenvolvimen- to de programas de incentivo ao em- preendedorismo; i) Propor legislações com pa- drões e normas ambientais no âm- bito do Município em conjunto a Di- retoria Especial de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária; j) Promover a gestão ambiental integrada em conformidade com as políticas públicas municipal, metro- politana, regional, nacional e interna- cional, bem como estudar, planejar e implementar as ações e instrumentos necessários para a sua adequação ao Município; k) Definir e implementar progra- mas e projetos na área de meio am- biente; l) Avaliar as políticas públicas com influência no Município, em es- pecial quanto ao impacto ambiental; m) Promover a defesa e garantir a conservação, proteção e recupera- ção do meio ambiente e das águas no território municipal, com metas para reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso; n) Promover a articulação e a in- tegração dos diversos órgãos da ad- ministração pública no que concerne às ações de defesa ao meio ambien- te; o) Avaliar, fiscalizar e orientar a municipalidade sobre atividades de impacto ambiental local licenciáveis e não licenciáveis em esferas de go- verno sobre intervenção e manejo de vegetação tanto nas Áreas Urbana e Rural; p) Coordenar e supervisionar a política de educação ambiental no município em conjunto a Secretaria Municipal de Educação e a Diretoria Especial de Meio Ambiente, Agricul- tura e Pecuária; q) Fomentar a publicidade e a participação da comunidade nos processos de formação e gestão de políticas públicas ambientais; r) Articular políticas públicas junto à comunidade e demais esferas de governo; s) Ter comprometimento polí- tico e fidelidade com relação às di- retrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; t) O Secretário Municipal de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico é solidariamente respon- sável com o Prefeito Municipal pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem em conjunto; u) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LXXX - SERVENTE. a) Efetuar a limpeza e conserva- ção de próprios municipais, limpan- do-o, lavando-o, varrendo, transpor- tando entulhos e colocando-os em lixeiras; b) Auxiliar nos serviços de cozi- nha, lavando utensílios e auxiliando no preparo de alimentos; c) Auxiliar nas instalações e ma- nutenções elétricas e hidráulicas dos próprios municipais; d) Realizar pequenos serviços no setor da construção civil, tais como, auxiliar na pintura, na elabo- ração de argamassa para reparos em próprios municipais; e) Auxiliar no transporte e colo- cação de móveis utilizados nos pró- prios municipais, zelando pela sua conservação e limpeza; f) Zelar pela conservação e lim- peza das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhen- do-os e armazenando-os nos locais adequados; g) Manter arrumado o material sob sua guarda; h) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LXXXI - TÉCNICO AGRÍCOLA. a) Auxiliar os produtores agrí- colas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de terras, para alcançar um rendimento máximo aliado a um custo mínimo; b) Efetuar a coleta e análise de Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE32 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico amostras de terra, realizando testes de laboratório e outros, para deter- minar a composição da mesma e se- lecionar o fertilizante mais adequa- do; c) Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produ- ção agrícola, realizando testes, aná- lises de laboratório e experiências, para indicar os meios mais adequa- dos de combate a essas pragas; d) Orientar a preparação de pas- tagens ou forragens, utilizando técni- cas agrícolas, para assegurar a quali- dade e quantidade da produção; e) Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios, para submeter a exame e decisão su- perior; f) Auxiliar o engenheiro agrô- nomo municipal no desempenho de suas atividades; g) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LXXXII - TÉCNICO EM ENFERMA- GEM. a) Auxiliar na elaboração do pla- no de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para de- terminar a assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho; b) Desenvolver programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolven- do, com o Enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem, para man- ter os padrões desejáveis de assis- tência aos pacientes; c) Participar de trabalhos com crianças, desenvolvendo programa de suplementação alimentar, para a prevenção da desnutrição; d) Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, para pro- porcionar maior bem-estar físico e mental aos pacientes; e) Preparar e esterilizar o ma- terial e o instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo às nor- mas e as rotinas preestabelecidas, para a realização de exames, trata- mentos e intervenções cirúrgicas; f) Controlar o consumo de me- dicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mes- mos; g) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LXXXIII - TÉCNICO EM INFORMÁTI- CA. a) Analisar, detectar, diagnos- ticar e resolver problemas em geral, referentes a questões de hardware e software; b) Analisar, antes do processa- mento, o programa a ser executado, estudando as indicações e instala- ções do sistema determinado, para assegurar-se da correta definição de todas as informações necessárias às operações; c) Realizar a manutenção e con- figuração de equipamentos de rede (intranet e Internet); d) Instalar, configurar e dar ma- nutenção em Sistemas Operacionais, software aplicativos e sistemas ges- tores de bancos de dados; e) Executar projetos de sistemas de informação, que envolvam a utili- zação de recursos de informática; f) Elaboração de orçamentos, quanto às definições operacionais e funcionais de projetos e sistemas para processamento de dados, infor- mática e automação; g) Teste e simulação de progra- mas e sistemas de informação; h) Projetos de Software, elabo- ração e codificação de programas; i) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LXXXIV - TÉCNICO EM RADIOLOGIA. a) Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de ra- diografia requisitada pelo médico, para facilitar a execução do trabalho; b) Colocar os filmes no chassi, posicionando-o e fixando letras e nú- meros radiopacos no filme, para ba- ter as chapas radiográficas; c) Preparar o paciente, fazendo- -o vestir roupas adequadas e livran- do-o de qualquer joia ou objeto de metal, para assegurar a validade do exame; d) Acionar o aparelho de Raios- -X, observando as instruções de fun- cionamento, para provocar a descar- ga de radioatividade sobre a área a ser radiografada; e) Encaminhar o chassi com o filme à câmara escura, utilizando pas- sa-chassi ou outro meio, para ser fei- ta a revelação do filme; f) Registrar o número de ra- diografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaboração do boletim estatístico; g) Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso no setor, verificando e registrando gastos, para assegurar a continuida- de dos serviços; h) Manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções, para evitar aci- dentes; i) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LXXXV - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO. a) Inspecionar ambientes e con- dições de trabalho, emitindo parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura; b) Estudar e propor ações relati- vas à prevenção de acidentes de tra- balho e doenças ocupacionais; c) Elaborar e divulgar dispositi- vos legais e institucionais de elimina- ção, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho, observando sua correta aplicação; d) Informar os trabalhadores so- bre os riscos de suas atividades e as medidas para eliminá-los ou neutra- lizá-los, conscientizando-os em favor da prevenção; e) Elaborar mapas e relatórios estatísticos, encaminhando-os às áreas competentes; f) Efetuar relatórios para avalia- ção de insalubridade e/ou periculosi- dade de tarefas e ocupações ligadas à execução do trabalho, propondo alternativas de eliminação ou neutra- lização dos riscos existentes; g) Levantar e estudar dados es- tatísticos de acidente do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando a frequência e gravidade destes, para ajustes das ações pre- vencionistas, normas e regulamentos e outros dispositivos de ordem téc- nica, visando à proteção coletiva e individual; h) Inspecionar e informar, atra- vés de parecer técnico, os diversos Departamentos e Secretarias Munici- pais quanto aos riscos existentes no ambiente de trabalho, orientando-os sobre normas e procedimentos de segurança e higiene do trabalho; i) Indicar, solicitar e orientar a utilização e conservação de equipa- mentos de proteção individual e co- letivo, visando à segurança; executar atividades de segurança e higiene do trabalho, através da utilização de métodos e técnicas científicas, que visem à melhoria das condições do ambiente, controle ou redução per- manente dos riscos de acidentes do trabalho, para preservar a integrida- de física e mental do trabalhador; j) Eventualmente, conduzir veí- culos, devidamente habilitado; k) Efetuar treinamentos relacio- nados a SST; l) Participação em auditorias; m) Participação em perícias e fis- calização; n) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LXXXVI - TÉCNICO EM TURISMO. a) Efetuar o levantamento e o cadastramento dos pontos turísticos do Município, sua localização e pro- priedade; b) Efetuar o levantamento da si- tuação de conservação dos pontos turísticos pertencentes ao município e recomendar a execução de serviços que os tornem mais seguros e agra- dáveis aos visitantes; c) Dar atendimento aos interes- sados no Terminal Turístico Munici- pal; d) Elaborar e/ou colaborar na execução do calendário turístico do município; e) Programar atividades ecotu- rísticas tais como, caminhadas, visi- tas a cachoeiras, mirantes etc, bem como a eventos que promovam o tu- rismo no Município e região; f) Colaborar com as demais au- toridades e servidores municipais na execução de atividades relacionadas com o turismo no município e região; g) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LXXXVII - TERAPEUTA OCUPACIO- NAL. a) Prestar atendimento à comu- nidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, que necessitam de terapia, estabelecendo tarefas de acordo com as prescrições médicas; b) Organizar, preparar e execu- tar programas ocupacionais, basean- do-se em características e sintomas dos casos em tratamento, para pro- piciar aos pacientes uma terapêutica que possa despertar, desenvolver, ou aproveitar seu interesse por determi- nados trabalhos; c) Planejar, executar ou super- visionar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, desenvolvendo com os pacientes, atividades cria- tivas, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente e me- lhorar o seu estado psicológico; d) Dirigir e orientar os trabalhos, supervisionando os pacientes na exe- cução das tarefas, auxiliando-os no desenvolvimento de programas, para apressar sua reabilitação; e) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LXXXVIII - TESOUREIRO. a) Manter sob sua responsabi- lidade cofre forte, numerário, talões de cheques e outros valores perten- centes a Administração Municipal, examinando os documentos que lhe são apresentados, para atender aos interesses da municipalidade; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 33Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico b) Receber em dinheiro ou che- que, taxas, impostos, serviços de pa- vimentação e outros prestados pelo Município, efetuando a quitação dos mesmos; c) Recolher aos bancos, em con- ta corrente em nome do órgão públi- co, todo o numerário recebido, man- tendo em caixa apenas o necessário ao atendimento do expediente nor- mal; d) Verificar, periodicamente, o numerário e os valores existentes nas contas bancárias do órgão pú- blico, supervisionando os serviços de conciliação bancária, depósitos efe- tuados, cheques emitidos e outros lançamentos, para assegurar a regu- laridade das transações financeiras; e) Executar cálculos das transa- ções efetuadas, comparando-os com as cifras anotadas em registro, para verificar e conferir o saldo do caixa; f) Preparar um demonstrati- vo do movimento diário de caixa, relacionando os pagamentos e re- cebimentos efetuados, com os res- pectivos valores em dinheiro ou em cheques, para apresentar posição da situação financeira existente; g) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. LXXXIX– TURISMÓLOGO. a) Elaborar relatórios a fim de efetividade de política pública e orientação das infraestruturas neces- sária ao turismo e à divulgação da cultura; b) Atuar tecnicamente na sele- ção e classificação dos locais e áreas de interesse turístico; c) Realizar estudos de viabilida- de econômica ou técnica visando o adequado aproveitamento dos recur- sos naturais e culturais; d) Diagnosticar as potencialida- des e as deficiências para o desen- volvimento do turismo no Município; e) Formular e implantar prog- nósticos e proposições para o desen- volvimento do turismo no Município; f) Criar e implantar roteiros e ro- tas turísticas; g) Pesquisar, sistematizar, atua- lizar e divulgar informações sobre a demanda turística e valorização da cultura; h) Coordenar, orientar e elabo- rar planos e projetos de marketing turístico e culturais; i) Organizar eventos no âmbito municipal, inclusive, correlacionado ao turismo e cultura regionais; j) Emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabe- lecidas pelos órgãos competentes; k) Executar outras tarefas de planejamento correlatas ao turismo e a cultura em conjunto com a Direto- ria Especial de Turismo; l) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. XC - VIGIA. a) Exercer a vigilância em pra- ças, logradouros públicos, centros esportivos, creches, centros de saú- de, estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público; b) Efetuar a ronda diurna ou noturna nas dependências dos pré- dios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corre- tamente, para evitar roubos e outros danos; c) Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazen- do os registros pertinentes, anotan- do o número dos mesmos, para evitar desvio de materiais e outras faltas; d) Zelar pela segurança de ve- ículos e equipamentos da oficina mecânica, bomba de gasolina, serra- lheria e demais equipamentos da Ad- ministração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependên- cias sob sua guarda, visando à prote- ção e segurança dos bens públicos; e) Verificar se a pessoa procu- rada está no prédio, utilizando-se de telefone, interfone ou outros meios, para encaminhar o visitante ao local; f) Encarregar-se das encomen- das de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocor- rências desagradáveis; g) Executar outras atribuições afins e correlatas ao exercício do em- prego, cargo e/ou função. ANEXO NA PRÓXIMA PÁGINA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE34 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico ANEXO IV DA TABELA DE REFERÊNCIA SALARIAL REFERÊNCIA SALÁRIO 01 02 R$ 1.621,00 03 R$ 1.663,94 04 R$ 1.682,86 05 R$ 1.720,70 06 R$ 1.834,60 07 R$ 1.970,66 08 R$ 2.144,03 09 10 11 R$ 2.436,99 12 13 R$ 2,770,56 13-A R$ 3.241,98 14 R$ 3.300,53 14-A R$ 3.783,72 15 R$ 3.900,72 16 R$ 4.261,72 17 R$ 5.165,85 18 R$ 5.406,15 19 R$ 5.406,70 19-A R$ 6.164,35 20 R$ 7.454,72 21 22 23 24 25 R$ 7.991,27 26 27 28 29 30 R$ 13.384,26 . Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 35Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 02/2026 DE 01 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre CONVOCAÇÃO de Membro Suplente do Conselho Tute- lar.” O CONSELHO MUNICIPAL DOS DI- REITOS DA CRIANÇA E DO ADO- LESCENTE – CMDCA DE TAPIRAÍ, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 2090, de 08 de abril de 2019, CONSIDERANDO, o período de 30 (trinta) dias em gozo de férias do Conselheiro Tutelar Sr. Joedilson Jo- natas Contente Moreira como Mem- bro Titular do Conselho; CONSIDERANDO a desistência da 1ª Suplente e da 2º Suplente para ocu- pação da vaga para o período men- cionado; RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR a Sra. Elaine Lo- pes Teodoro Silva, 3ª Suplente, para ocupar a vaga como Conselheira Tutelar no Município de Tapiraí, em substituição ao período de 30 dias de férias do Conselheiro Tutelar Jo- edilson Jonatas Contente Moreira, a contar de 02 de julho de 2026. Art. 2º - Esta resolução entra em vi- gor na data de sua publicação. TAPIRAÍ, 01 DE JULHO DE 2026 ROSEMEIRE MARIA DA SILVA CAVALCANTE ROQUE Presidenta do CMDCA - Tapiraí/SP MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ RECURSOS HUMANOS CONVOCAÇÕES EDITAL DE CONVOCAÇÃO REF. CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 O Município de Tapiraí, por meio do Departamento Pessoal/Recursos Humanos, CONVOCA o candida- to abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público nº 001/2022, para comparecer ao Departamento Pes- soal/Recursos Humanos da Munici- palidade, a fim de assumir o emprego público de Técnico em informática, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data desta publicação: • MARCELO TSUJI TANAKA – Ins- crição nº 2000620105. Fica estabelecido que o não compa- recimento no prazo estipulado impli- cará na perda do direito à admissão no referido emprego público. Tapiraí, 01 de julho de 2026 MARISA P. DE GODOI Diretora da Divisão de Administração Departamento Pessoal/Recursos Hu- manos EDITAL DE CONVOCAÇÃO REF. CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 O Município de Tapiraí, por meio do Departamento Pessoal/Recursos Humanos, CONVOCA a candida- ta abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 001/2024, para comparecer ao Departamento Pes- soal/Recursos Humanos da Munici- palidade, a fim de assumir o emprego público de Cozinheira, no prazo má- ximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data desta publicação: • ADEMARICE MARQUES EVANGE- LISTA VIEIRA– Inscrição nº 0520770. Fica estabelecido que o não compa- recimento no prazo estipulado impli- cará na perda do direito à admissão no referido emprego público. Tapiraí, 01 de julho de 2026 MARISA P. DE GODOI Diretora da Divisão de Administração Departamento Pessoal/Recursos Hu- manos Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE36 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ EXPO GENGIBRE 2026 EDITAIS 2º EDITAL DE CHAMAMENTO PÚ- BLICO PARA A CONCESSÃO DE PERMISSÃO DE USO ONEROSA DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA A EDIÇÃO 2026 DA 21ª EXPO GENGIBRE E 41ª FEIRA AGRÍCOLA - EMERGEN- CIAL. 1 – PREÂMBULO 1.1 – O Município de Tapiraí, no Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob n.º46.634.465-0001-03, situada no Paço Municipal “Hideo Tiba”, na Rua Augusto Moritz, 305, Centro, Tapira- í-SP, CEP18180-019, nos termos do Decreto Municipal nº 38, de 26 de maio de 2026, com suas posteriores alterações, TORNA PÚBLICO o pre- sente Edital Emergencial, que trata de permissão para a utilização tem- porária de espaços públicos cons- tantes da Planta do Evento – ANEXO II, entre os dias 09 a 12 de julho de 2026, no recinto de festas da “Praça de Eventos Matheus Ricciardi”, du- rante a 21ª Expo Gengibre e 41ª Fei- ra Agrícola de Tapiraí, não ocupados em primeira chamada. 1.2 - O presente Edital visa dar am- pla transparência e concorrência aos interessados Pessoas Físicas e Jurídi- cas que pretendam explorar um es- paço no citado evento. 2 - DO OBJETO 2.1 - O objeto do presente instrumen- to é a permissão temporária remu- nerada de um espaço público no re- cinto de festas da “Praça de Eventos Matheus Ricciardi”, para uso durante a Expo Gengibre e Feira Agrícola, no período de 09 a 12 de Julho de 2026, no perímetro delimitado conforme Planta do Evento constante do ANE- XO II, para a comercialização de Be- bidas do tipo Chopp. 3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar desta Cha- mada Pública pessoas físicas e/ou ju- rídicas, que atenderem às condições de participação estabelecidas neste instrumento; 3.2 – A participação no processo im- plica na aceitação integral e irretra- tável dos termos deste instrumento, bem como na observância dos regu- lamentos, normas e disposições le- gais pertinentes e aplicáveis; 3.3 – Os Formulários de Inscrição deverão ser retirados, preenchidos e entregues, ou remetidos à Comis- são Organizadora até a data limite de 03/07/2026, diretamente na Direto- ria de Turismo e Cultura, via Email ou por outra forma de transmissão tele- mática com os membros da Comis- são Organizadora. 3.4 – O pagamento e recolhimento dos respectivos valores, taxas e ou- tros encargos, serão autorizados ato contínuo a conferência e aprovação da Inscrição pela Comissão Organi- zadora. 4 – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS 4.1 - O interessado que desejar con- correr para utilização de espaço no evento deverá manifestar seu inte- resse junto ao Município de Tapiraí, através do Formulário de Inscrição a ser retirado com a Comissão Orga- nizadora, na Rua Joaquim dos Reis, 47 - Centro - Tapiraí/SP, ou no Paço Municipal “Hideo Tiba”, entre os dias 01/07 e 03/07/2026, ou no site oficial ; e devolvido de- vidamente preenchido, com cópias dos documentos pessoais do interes- sado e/ou responsável; da empresa, se for o caso; e do comprovante de residência ou cadastro municipal, se comerciante local. 4.2 – O preenchimento do formulá- rio de inscrição (pessoa física ou ju- rídica) é obrigatório e deverá conter todas as informações solicitadas, em especial a descrição dos produtos a serem comercializados, e informa- ções pertinentes a necessidade de energia elétrica, com quantidade de tomadas e voltagem a ser utilizada; 4.3 – A veracidade das informações fornecidas no formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do in- teressado, que se obrigará ao aceite dos termos de uso e ocupação esti- pulados pela Comissão Organizado- ra; 4.4 – Quando houver interesse na uti- lização de mais de um espaço de for- ma contígua, este deve ser informado no formulário de inscrição, caso con- trário, os espaços serão demarcados separadamente. 4.5 – Quando se verificar alteração da finalidade de uso do espaço, o Al- vará Provisório será cassado, ficando a permissionária obrigada a desocu- par o espaço em até 4 horas, e o va- lor pago não será devolvido, mas re- vertido ao pagamento da multa por descumprimento contratual. 5 - DA CONTRAPARTIDA 5.1 – No Formulário de Inscrição o interessado deverá indicar endereço de e-mail ou contato de aplicativo de mensagens para envio da respecti- va Guia de Recolhimento, de acordo com os valores constantes no Ane- xo I, e esta servirá de comprovante obrigatório para a efetiva assinatura do competente Termo de Permissão, momento que será informada a loca- lização do espaço, de acordo com a demanda e definição da Comissão; 5.1.1 – O interessado que não possuir contato válido para envio da Guia, deverá comparecer para retirada pessoal junto a Divisão de Tributos Municipal, situada no Paço Municipal “Hideo Tiba”. 5.2 – As Guias não quitadas nas datas indicadas perderão a validade para pagamento, bem como a inscrição e reserva do espaço deixará de existir, ficando o espaço disponível para co- mercialização; 5.3 – Haverá ressarcimento dos valo- res pagos somente em casos devida- mente analisados e aprovados pela competente Comissão. 5.4 – Os comerciantes locais deverão comprovar a condição de residentes no município por meio de compro- vante válido e recente, e/ou de ins- crição perante o Cadastro Municipal, o qual deverá ser devidamente provi- denciado caso não possua. 6 – DAS DEFINIÇÕES DE OCUPAÇÃO 6.1 – As inscrições para ocupação do espaço será analisada pela Comissão Organizadora conforme Anexo I, e demais regras do presente Edital. 6.2 – Caso o número de inscritos seja superior à quantidade de espaços disponíveis, a definição do contem- plado será realizada por meio de sor- teio público, em data e horário pre- viamente informado aos inscritos. 6.3 – O pagamento e recolhimento dos respectivos valores, taxas e ou- tros encargos, deverão ser realizados até a data máxima de 06/07/2026, e em caso de descumprimento a ins- crição será automaticamente cance- lada. 6.4 – Ficam mantidas as designações dos Servidores Municipais e mem- bros da Comissão Organizadora Sr. GUILHERME AYRES PEDROSO, Sra. ANNE LOUISE SOUZA OLIVEIRA PISKE e JOYCE RAFAELA ALMEIDA SANTOS, para conduzirem todo o processo emergencial de ocupação. 7 – DAS OBRIGAÇÕES 7.1 - São obrigações do interessado: I - Arcar com a solução de eventual déficit de suas despesas no evento; II - Responder por todo e qualquer dano causado ao patrimônio público e/ou a terceiros; III - Observar e fazer cumprir todos os regramentos legais atinentes à se- gurança, às normas sanitárias e ou- tras cabíveis a espécie; IV – Realizar o fechamento dos espa- ços, elevação do piso - se necessário, e cumprir com as demais normas vi- gentes para funcionamento e limpe- za, dentro dos padrões estabelecidos pela Comissão Organizadora, bem como realizar a manutenção dos es- paços utilizados; V – Se responsabilizar pelos casos não previstos e situações que de- mandem providências imediatas, as- sim como o pagamento de eventual prejuízo causado ao Município e/ou aterceiros; VI - Retirar todas as instalações e pertences da área envolvida em até 24 (vinte e quatro) horas após o tér- mino do evento. 7.2 – É proibida a sub-rogação, loca- ção, substituição ou qualquer outra forma de transferência do espaço ce- dido. 7.2.1. – A sub-rogação, locação ou transferência de espaço cedido im- portará na revogação imediata da permissão de uso com consequente retomada do espaço público, sem reembolso de valores pagos e sob pena das demais providências admi- nistrativas e judiciais a serem adota- das pelo Poder Público. 7.3 - Todos os comerciantes permis- sionários deverão proceder à inscri- ção cadastral municipal, e ao recolhi- mento das respectivas taxas fixadas no Código Tributário Municipal, à ex- ceção dos legalmente isentos. 7.4 – Os Permissionários das Barracas da Praça de Alimentação deverão obrigatoriamente manter sempre um mínimo de 02 (duas) pessoas no es- paço, para atendimento e auxílio na limpeza e organização do espaço de uso comum da praça. 7.5 – Fica proibida a venda de bebi- das e comidas para consumo no re- cinto de festas em embalagens ou recipientes de vidro, porcelana, ou assemelhados, sendo autorizada a comercialização somente em latas, caixas de papel, garrafas pet, copos e embalagens plásticas ou de isopor, sob pena de responsabilização penal e civil. 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 – As Secretarias e órgãos munici- pais exercerão no decorrer do evento suas funções de costume tais como organização, controle de trânsito, limpeza urbana e fiscalização das ati- vidades comerciais exercidas no local do evento etc. 8.2 – O Município não se responsabili- za por perdas e eventuais danos que venham a ocorrer em função da utili- zação do espaço público. 8.3 – Ao manifestar o interesse na utilização do espaço os interessados automaticamente aceitam todas as disposições do presente Edital e Ter- mo Padrão de Permissão. 8.4 – A Prefeitura Municipal dispo- nibilizará mesas e cadeiras para uso comum de todos os Permissionários da área da Praça de Alimentação, os quais ficam comprometidos em co- laborar na manutenção da limpeza e organização da praça. 8.4.1 – Os Permissionários da área da Praça de Alimentação poderão levar Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 37Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico mesas e cadeiras próprias para uso especial de seus clientes, em quanti- dade a ser informada pela Comissão Organizadora, que poderão ser colo- cadas em frente ao seu espaço, des- de que devidamente identificadas, e pelas quais em hipótese alguma se responsabiliza a Prefeitura. 8.4.2 – O uso de mesas e cadeiras próprias não isenta o Permissionário de colaborar com a manutenção da limpeza e organização da área co- mum da Praça de Alimentação. 8.5 - O Poder Executivo poderá a seu critério revogar, a qualquer tempo, a permissão concedida, quando não observadas às condições de saúde e segurança pública, ou ainda quando o interesse público assim o justificar, não gerando direito à indenização, retenção, ressarcimento ou qualquer espécie remuneratória. 8.6 - Os casos excepcionais serão analisados pela Comissão Organiza- dora Municipal, nomeada pelo Decre- to Municipal nº 38/2026, com suas posteriores alterações, com apoio da Procuradoria Jurídica Municipal. 8.7 – Fica eleito o foro da Comarca de Piedade para dirimir quaisquer ques- tões decorrentes do presente Edital. 10 - ANEXOS ANEXO I – Tabela dos Espaços; ANEXO II – Planta do Evento; ANEXO III - Minuta Padrão do Termo de Permissão de Uso; ANEXO IV - Formulário de Inscrição – Pessoa Jurídica; ANEXO V – Formulário de Inscrição – Pessoa Física. Tapiraí-SP, 01 de Julho de 2026. GUILHERME AYRES PEDROSO DIRETOR ESPECIAL DE TURSIMO E CULTURA E MEMBRO DA COMISSÃO ORGANI- ZADORA ANEXO I TABELA DE ESPAÇOS ESPAÇO RAMO DE ATIVIDADE VALOR UNITÁRIO QUANT. BARRACA no tamanho 4mx4m, com cobertura. BEBIDAS TIPO CHOPP *obrigatório 01 opção no cardápio com ou de Gengibre R$ 1.000,00 (hum mil reais) para comerciantes locais; e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para comerciantes em geral. 01 ANEXOS Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE38 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico ANEXO II PLANTA DO EVENTO Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 39Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico ANEXO III MINUTA PADRÃO DO TERMO DE PERMISSÃO ONEROSADE USO TERMO DE PERMISSÃO ONEROSA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ, E____, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. O MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ, no Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 46.634.465/0001-03, com sede administrativa na Av. Augusto Moritz, 305, Centro, Tapiraí-SP, CEP 18180-019, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ARALDO TODESCO, doravante denominado simplesmente PERMITENTE, e de outro lado, a pessoa física ou jurídica__________________________________,doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, inscrita no CNPJ/CPF sob nº__________________, sediada no endereço____________________________, com endereço de Email __________________________________, e celular com whatsapp nº ________________, endereços onde recebe intimações, resolvem celebrar o presente Termo de Permissão de Uso Onerosa, com fundamento no Decreto Municipal nº 38, de 26 de Maio de 2026, de acordo com as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – O objeto do presente termo é a outorga de permissão onerosa de uso de bem público, localizado no Perímetro delimitado para as festividades, consistente em espaço autorizado pelo PERMITENTE à PERMISSIONÁRIA, para que esta promova o uso do referido bem na exploração do ramo de _________________, no(s) espaço(s) ______________, pelo prazo indicado no presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE USO 2.1 - São direitos da PERMISSIONÁRIA: I - fruir a utilidade do bem; II - explorar o ramo de ___________, utilizando-se do bem para este fim; 2.2 - São deveres da PERMISSIONÁRIA: I - Responder por todo e qualquer dano causado ao patrimônio público e/ou a terceiros; II - Observar e fazer cumprir todos os regramentos legais atinentes à segurança, normas sanitárias e outras cabíveis à espécie; III – Realizar a limpeza e manutenção dos espaços utilizados; IV – Respeitar o horário permitido para carga e descarga diariamente, conforme definição da Comissão Organizadora; V – Se responsabilizar pelos casos não previstos e situações que demandem providências imediatas, assim como o pagamento de eventual prejuízo causado ao Município e/ou a Terceiros; VI – Retirar todas as instalações e pertences da área envolvida em até 24 (vinte e quatro) horas após o término do evento; CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DA PERMISSÃO 3.1 – A permissão terá vigência do dia 09/07/2026 ao dia 12/07/2026, período da realização da Expo Gengibre e Feira Agrícola 2026. 3.2 – A data para entrada e início da montagem e organização dos espaços será oportunamente informada pela Comissão Organizadora. CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO 4.1 – A PERMISSIONÁRIA pagará ao PERMITENTE, a quantia de R$________________________ (_____________) a título de remuneração pelo uso do bem(ns). Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE40 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico CLÁUSULA QUINTA – DAS PROIBIÇÕES É proibido a PERMISSIONÁRIA: 5.1 – Transferir, ceder, emprestar, ou locar os recursos físicos objetos desta permissão; 5.2 – Alterar a estrutura física dos recursos disponibilizados pelo PERMITENTE, sem autorização prévia e expressa, formalizada por Termo Aditivo; 5.3 – Comercializar artigos proibidos por lei, e de natureza diversa do ramo autorizado; 5.4 – Praticar ou permitir a prática de jogos de azar ou assemelhados; CLÁUSULA SEXTA – DA REVOGAÇÃO 6.1 – O presente Termo é precário e poderá ser rescindido por razões de interesse público, conveniência administrativa ou descumprimento pela PERMISSIONÁRIA de seus deveres, sem qualquer espécie de indenização pelo Poder Público. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS Constituem disposições gerais deste instrumento: 7.1 – Todas as benfeitorias de natureza permanente e não removíveis que venham a ser realizadas no espaço físico serão automaticamente incorporadas a este, não remanescendo à PERMISSIONÁRIA direito a qualquer espécie de indenização, nem exercício de eventual direito de retenção; 7.2 – Qualquer alteração no espaço físico e/ou estrutura do objeto da presente permissão que se fizer sem a devida autorização, ensejará, a critério do PERMITENTE a revogação da presente permissão; 7.3 – As instalações e equipamentos que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento da atividade autorizada serão de inteira responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, correndo às suas expensas as despesas correspondentes; 7.4 – Havendo risco para a segurança dos usuários, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades da PERMISSIONÁRIA bem como a completa desocupação do espaço físico; 7.5 – A PERMISSIONÁRIA é responsável civil e criminalmente por qualquer sinistro que porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel e/ou espaço, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas nas legislações vigentes. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Piedade-SP, para dirimir todas as questões decorrentes do presente Termo, e que não possam ser resolvidas de forma consensual, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e idêntico valor jurídico, na presença das testemunhas abaixo, dando tudo por firme e valioso, para que produza seus devidos efeitos. TAPIRAÍ-SP, ________ DE JULHO DE 2026. ARALDO TODESCO PREFEITO MUNICIPAL / PERMITENTE NOME COMPLETO PERMISSIONÁRIA Testemunhas: Nome Completo: _______________ CPF: _________________________ Assinatura: ____________________ Nome Completo: _______________ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 41Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico CPF: _________________________ Assinatura: ____________________ ANEXO IV FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PESSOA JURÍDICA CHAMAMENTO PÚBLICO PARA EXPO GENGIBRE 2026 Por meio do presente, solicito minha inscrição no Chamamento Público Para a Expo Gengibre 2026, e Declaro estar ciente de que esta inscrição implica na total concordância com todas as normas estabelecidas no respectivo Edital de normas de inscrição para comercialização de produtos e serviços na festa da 21ª Expo Gengibre e 41ª Feira Agrícola. Declaro também, sob as penas da Lei, a veracidade da documentação e das informações por mim apresentadas e da minha inteira responsabilidade sobre elas. DADOS DA EMPRESA EMPRESA:_______________________________________________________________CN PJ Nº:___________.__________._________/______________-_________ ESTABELECIDA NO ENDEREÇO: __________________________________________ __________________________________________________________ Nº ____________ BAIRRO:_______________________________CIDADE:__________________________ ESTADO: ____________ CEP: ______________-____________ TEL/WHATS: ____________________________________________________________ E-MAIL:_________________________________________________________________ DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL NOME: __________________________________________________________________ CPF Nº: _______._______._______-______ RG Nº: _______._______._______-_______ PROFISSÃO:___________________________ ESTADO CIVIL:____________________ NACIONALIDADE: __________________________ ENDEREÇO:______________________________________________________________ __________________________________________________________Nº: ____________ BAIRRO:____________________________ CIDADE:____________________________ ESTADO: ___________________________ CEP: _______________-_____________ E-MAIL:_________________________________________________________________ TEL/WHATS:_____________________________________________________________ ESPAÇOS REQUERIDOS: marque os espaços com um (_X_) I) (___) BARRACA 4mx4m – BEBIDAS TIPO CHOPP. *PRODUTOS QUE PRETENDE COMERCIALIZAR: _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ *BARRACAS DE ALIMENTAÇÃO: INFORMAR PRODUTOS DE OU COM GENGIBRE: (obrigatório no mínimo 1 por barraca no cardápio) _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE42 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico *BARRACAS DE ALIMENTAÇÃO: INFORMAR SE LEVARÁ MESAS E CADEIRAS PRÓPRIAS, E A QUANTIDADE PRETENTIDA (a quantidade autorizada será informada pela Comissão) _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ *INFORMAR A QUANTIDADE DE PONTOS DE ENERGIA E TENSÃO (VOLTAGEM) E, EM CASO DE MAIS DE UM ESPAÇO/BARRACA, SE DESEJA UMA AO LADO DA OUTRA (CONTÍGUAS) _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Por fim, Declaro ciência da proibição de venda de bebidas alcoólicas e outros produtos proibidos para menores de idade, e da proibição de entrega de bebidas e outros alimentos, para consumo no recinto de festas, em embalagens e recipientes de vidro, porcelana, ou assemelhados, devendo ser entregue somente em copo e embalagens de plástico, isopor ou outras que não ofereçam risco à segurança interna, sob pena de responsabilização pessoal por eventuais ocorrências e danos materiais e morais. TAPIRAÍ-SP, (dia) ____________ de JULHO de 2026. NOME COMPLETO: _____________________________________________________ ASSINATURA: ______________________________________________ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 43Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico ANEXO V FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PESSOA FÍSICA – CHAMAMENTO PÚBLICO PARA EXPO GENGIBRE 2026 Por meio do presente, solicito minha inscrição no Chamamento Público Para a Expo Gengibre 2026, e Declaro estar ciente de que esta inscrição implica na total concordância com todas as normas estabelecidas no Edital de normas de inscrição para comercialização de produtos e serviços na festa da 21ª Expo Gengibre e 41ª Feira Agrícola de Tapiraí. Declaro também, sob as penas da Lei, a veracidade da documentação e das informações por mim apresentadas e minha inteira responsabilidade sobre elas. DADOS DO REQUERENTE - PESSOA FÍSICA NOME: __________________________________________________________________ CPF Nº: _______._______._______-______ RG Nº: _______.________._______-______ PROFISSÃO:__________________________ ESTADO CIVIL: ____________________ NACIONALIDADE: __________________________ ENDEREÇO:____________________________________________Nº: ______________ BAIRRO:___________________________________CIDADE:______________________ ESTADO: ___________________________________ CEP: ____________-___________ E-MAIL:_________________________________________________________________ TEL/WHATS: ____________________________________________________________ ESPAÇOS REQUERIDOS: marque os espaços com um (_X_) I) (___) BARRACA 4mx4m – BEBIDAS TIPO CHOPP. *PRODUTOS QUE PRETENDE COMERCIALIZAR: _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ *BARRACAS DE ALIMENTAÇÃO: INFORMAR PRODUTOS DE OU COM GENGIBRE: (obrigatório no mínimo 1 por barraca no cardápio) _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ *BARRACAS DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO: INFORMAR SE LEVARÁ MESAS E CADEIRAS PRÓPRIAS, E A QUANTIDADE PRETENTIDA (a quantidade autorizada será informada pela Comissão) _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ *INFORMAR A QUANTIDADE DE PONTOS DE ENERGIA E TENSÃO (VOLTAGEM)E, EM CASO DE MAIS DE UM ESPAÇO/BARRACA, SE DESEJA UMA AO LADO DA OUTRA (CONTÍGUAS) _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ TAPIRAÍ-SP, (dia) ____________ de JULHO de 2026. NOME COMPLETO: _____________________________________________________ ASSINATURA: ______________________________________________ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE44 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 45Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1373 • Tapiraí, quarta-feira, 01 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico 2026-07-01T20:07:02-0300 JARDEL DOMINGUES DA SILVA:35830289881