Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 1Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1376 • Tapiraí, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico ARALDO TODESCO GABINETE DO PREFEITO PORTARIAS LEIS PORTARIA N° 099/2026 DE 06 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre admissão de servidor para o emprego público que especi- fica”. ARALDO TODESCO, Prefeito Munici- pal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Concurso Público nº 001/2024, RESOLVE: Art. 1º - Admitir a partir desta data, a Sra. PALOMA DE JESUS SANTOS, Matr.1936, para exercer o emprego efetivo de Escriturária. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” DE 06 DE JULHO DE 2026 ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA MARISA P. DE GODOI Diretora da Divisão de Administração LEI Nº 2461/2026 DE 06 DE JULHO DE 2026 “Institui o feriado municipal de Cor- pus Christi no Município de Tapiraí/ SP e dá outras providências”. Lei de iniciativa da Vereadora Denise Aparecida Cavalcante ARALDO TODESCO, Prefeito do Mu- nicípio de Tapiraí, no uso das atribui- ções que lhe são conferidas por Lei, faz saber que, a Câmara Municipal de Tapiraí aprovou e ele sanciona e pro- mulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Tapiraí/SP, o feria- do municipal de Corpus Christi, a ser celebrado anualmente na data móvel estabelecida pelo calendário litúrgi- co cristão. Art. 2º - O feriado de que trata esta Lei passa a integrar o calendário ofi- cial de feriados do Município. Art. 3º - Esta Lei tem como funda- mento o respeito às tradições cultu- rais e religiosas da população local, considerando a relevância histórica e social da celebração de Corpus Christi no município Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por con- ta de dotações orçamentárias pró- prias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 06 DE JULHO DE 2026 ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA ANNE LOUISE SOUZA OLIVEIRA PISKE Chefe de Gabinete do Prefeito LEI Nº 2462/2026 DE 06 DE JULHO DE 2026 “Institui a obrigatoriedade de dispo- nibilização de espaço acessível e se- guro para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em eventos promovidos, organizados, apoiados ou patrocinados pelo município de Tapiraí/SP e dá outras providências”. Lei de iniciativa do Vereador Gerson Luiz Glasser ARALDO TODESCO, Prefeito do Mu- nicípio de Tapiraí, no uso das atribui- ções que lhe são conferidas por Lei, faz saber que, a Câmara Municipal de Tapiraí aprovou e ele sanciona e pro- mulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurada a disponibi- lização de espaço acessível e seguro destinado às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzi- da em todos os eventos promovidos, organizados, apoiados ou patrocina- dos pelo Município de Tapiraí. § 1º O espaço de que trata o caput deverá proporcionar condições ade- quadas de acesso, permanência, se- gurança e participação nas ativida- des realizadas. § 2º Será garantido o acesso de, no mínimo, um acompanhante à pessoa com deficiência, observadas as con- dições de segurança e capacidade do local. Art. 2º - O espaço reservado deverá estar localizado em área que possibi- lite adequada visualização das atra- ções e atividades realizadas, obser- vadas as normas de acessibilidade vigentes e as características especí- ficas de cada evento. Art. 3º - O Município deverá adotar medidas que assegurem o acesso das pessoas com deficiência ao espaço reservado, bem como às demais áre- as destinadas ao público, sempre que tecnicamente possível. Art. 4º - As disposições desta Lei aplicam-se, entre outros, aos seguin- tes eventos: I – shows e apresentações artísticas; II – festas populares e comemorati- vas; III – exposições, feiras agropecuárias e eventos rurais; IV – eventos culturais, esportivos e recreativos; V – demais eventos públicos promo- vidos, organizados, apoiados ou pa- trocinados pelo Município. Art. 5º - O espaço acessível e seguro previsto nesta Lei poderá ser imple- mentado por meio de área reserva- da, setor delimitado, plataforma tem- porária, estrutura móvel ou qualquer outra solução que atenda às condi- ções de acessibilidade, segurança e participação das pessoas com defici- ência, observadas as características e a viabilidade de cada evento. Parágrafo único. A presente Lei não implica a obrigatoriedade de cons- trução de estruturas permanentes, obras fixas ou alterações definitivas nos locais de realização dos eventos, cabendo ao Poder Executivo definir a forma de atendimento de suas dis- posições. Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto aos procedi- mentos necessários à sua efetiva im- plementação. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por con- ta de dotações orçamentárias pró- prias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 06 DE JULHO DE 2026 ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA ANNE LOUISE SOUZA OLIVEIRA PISKE Chefe de Gabinete do Prefeito 15 99783-6218 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE2 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1376 • Tapiraí, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Acha-se aberto na Prefeitura do Município de Tapiraí a Dispensa Eletrônica nº 01/2026 - Processo Administrativo n° 15145/2026. Interessado: Prefeitura do Município de Tapiraí - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de Medicina Veterinária, abrangendo as áreas de Controle de Vetores e Zoonoses e Bem-Estar Animal, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Tapiraí/SP. A dispensa será realizada no ambiente virtual www.gov.br/compras, com início período de propostas de 07/07/2026 às 08h até 10/07/2026 às 09h e período de lances de 13/07/2026, às 09:00 horas até 15:00 horas. O edital na íntegra está disponibilizado gratuitamente nos endereços eletrônicos www.tapirai.sp.gov.br/licitacoes e www. pncp.gov.br. Tapiraí, 06 de julho de 2026 ARALDO TODESCO Prefeito Municipal RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE EXPOSITORES PARA OCUPA- ÇÃO GRATUITA DE ESTANDES DURANTE A 21ª EXPO GENGIBRE A Prefeitura Municipal de Tapiraí, por meio da Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico, torna público o Resulta- do do Chamamento Público para Se- leção de Expositores para Ocupação MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ COMPRAS E LICITAÇÕES MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ SECRETARIA DE SUSTENTABILIDADE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LICITAÇÕES CHAMAMENTO PÚBLICO Gratuita de Estandes durante a 21ª EXPO GENGIBRE, após análise das inscrições apresentadas e em confor- midade com os critérios estabeleci- dos no Edital. Foram selecionados os seguintes ex- positores: Grupos e Instituições de Interesse Público 1. Sindicato Rural Patronal de Tapiraí; 2. Projeto Dá Gosto Ser do Ribeira (2 inscrições); 3. Comunidade Cabocla do Ribeirão da Anta; 4. Budismo Primordial; 5. Associação dos Artesãos de Tapi- raí (Casa do Artesão); 6. Tapiraí Basquete. Ampla Concorrência 1. Vanda Silva Souza – Artesanato Lo- cal; 2. Irene Rodrigues da Silva – Brechó da Irene; 3. José Donizete Bella – Artesanato em Madeira; 4. Miranda Armarinhos – Variedades. Os expositores selecionados deverão observar todas as condições e obri- gações previstas no Edital. Observação: Os espaços de estandes não contemplados por este Chama- mento Público foram destinados por meio de critérios distintos. Parte de- les foi disponibilizada conforme crité- rios técnicos próprios da unidade do SEBRAE AQUI Tapiraí, considerando, entre outros aspectos, a participação de empreendedores locais em pro- gramas de capacitação, qualificação e desenvolvimento empresarial pro- movidos pela instituição. Os demais espaços foram reservados aos patro- cinadores oficiais da 21ª EXPO GEN- GIBRE. Tapiraí, 06 de julho de 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTEN- TABILIDADE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 3Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1376 • Tapiraí, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE4 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1376 • Tapiraí, segunda-feira, 06 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico 2026-07-06T18:25:58-0300 JARDEL DOMINGUES DA SILVA:35830289881