Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 1Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1383 • Tapiraí, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico ARALDO TODESCO GABINETE DO PREFEITO PORTARIAS PORTARIA N° 105/2026 DE 17 DE JULHO DE 2026 (republicado em 20/07/2026 por erro material) “Dispõe sobre a designação dos ser- vidores responsáveis pelo controle de bens patrimoniais, conforme es- pecifica.” ARALDO TODESCO, Prefeito Munici- pal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais: RESOLVE: Art. 1° Designar como responsáveis pelo controle de bens patrimoniais da respectiva unidade administrativa, conforme dispõe o art. 25 do Decre- to nº 067/2021, os servidores abaixo relacionados: I - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento: a) “CENTRO DE SAÚDE – CSIII” E “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE E SANEAMENTO”: Alice Hele- na Palermo e Silva, matricula 1878 e sua suplente Tarini Denise Ricciardi Suzuki, matricula 1803; b) “UBS - “VEREADOR JORGE AN- TONIO VIEIRA””: Vilma Antunes da Silva, matricula 1273 e sua suplente Tarini Denise Ricciardi Suzuki, matri- cula 1803; c) “SALA DE REUNIÃO DOS AGEN- TES DE SAÚDE DO BAIRRO DO TUR- VO”: Vera Mendes da Rosa, matricula 1411 e sua suplente Sthephany Paula Campos, matricula 1577; d) “UBS - “ENRIQUE GUILHERME ER- NESTO MARZEUSKI””: Silvana Ayako Inada, matricula 1401 e sua suplente Tarini Denise Ricciardi Suzuki, matri- cula 1803; e) “VIGILÂNCIA SANITÁRIA”: Priscila Zacks Silva, matricula 882 e sua su- plente Tarini Denise Ricciardi Suzuki, matricula 1803; f) “CONTROLE DE ZOONOSES” E “CANIL MUNICIPAL”: Priscila Zacks Silva, matricula 882 e sua suplente Tarini Denise Ricciardi Suzuki, matri- cula 1803; g) “PRONTO ATENDIMENTO MUNI- CIPAL”: Anselmo Pereira de Andrade e sua suplente Tarini Denise Ricciardi Suzuki, matricula 1803; h) “Núcleo de Atenção à Criança com Transtorno do Espectro Autista”: Ta- rini Denise Ricciardi Suzuki, matricula 1803 e seu suplente Anselmo Pereira de Andrade; II - Secretaria Municipal de Governo: a) “DIVISÃO DE OBRAS, MANUTEN- ÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS”: Joy- ce Rafaela Almeida dos Santos, ma- tricula 1661 e seu suplente Anderson Pereira, matricula 1385; b) “SETOR DE PATRIMÔNIO”: José Antonio Moraes de Oliveira, matri- cula 1735 e sua suplente Valquiria da Conceição Messias, matricula 1760; c) “CONTROLE INTERNO”: Laudineia Rosa Orbelie, matricula 1874 e seu su- plente José Antonio Moraes de Oli- veira, matricula 1735; d) “DIVISÃO DE COMPRAS, FINAN- ÇAS E CONTABILIDADE”: Patrícia Aparecida da Silva Nicolai, matricula 1388 e sua suplente Cristiane Mayumi Kitano, matricula 1165; e) “SECRETARIA DE GABINETE”, “GABINETE DO PREFEITO”, “SECRE- TARIA MUNICIPAL DE GOVERNO” E “RECEPÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL”: Anne Louise Souza Oliveira Piske, matricula 1710 e seu suplente Alex de Jesus Santos, matricula 1867; f) “JUNTA MILITAR”: Claudio José Pereira, matricula 1200 e seu suplen- te José Antonio Moraes de Oliveira, matricula 1735; g) “PROCURADORIA JURÍDICA”: Vi- nicius De Oliveira Barbaresco, matri- cula 1250 e sua suplente Erika Vilma Navegantes Monteiro, matricula 1853; h) “DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO”: Marisa P. de Godoi, matricula 204 e sua suplente Gabriella Paula Campos, matricula 1868; i) “DIVISÃO DE TRIBUTOS E CADAS- TROS”: Gabrielly Carolynna Venancio Sanches, matricula 1904 e sua su- plente Valquiria da Conceição Mes- sias, matricula 1760; j) “DIVISÃO DE ESPORTES E LA- ZER”: Antonio Anselmo Ribeiro, ma- tricula 1681 e seu suplente Rodrigo Ruy Gomes Correa, matricula 971; k) “SETOR DE LICITAÇÕES E CON- TRATOS”: Willian dos Santos Nasci- mento, matricula 1753 e seu suplen- te Jailson Muniz Sanches, matricula 1420; l) “TERMINAL RODOVIÁRIO “VERE- ADOR EDMIRSO FERREIRA CAVAL- CANTE”” E “ARQUIVO MUNICIPAL”: Moacir Alves da Silva, matricula 1215 e seu suplente Fernando Olimpio Rossi da Silva Cunha, matricula 1731; m) “COZINHA DO PAÇO MUNICI- PAL”: Marcela Costa dos Santos, ma- tricula 1392 e sua suplente Leila dos Santos Silverio da Silva, matricula 1287; n) “GARAGEM MUNICIPAL “CHICO MATIAS””: Elisama Martins Faria, ma- tricula 1885 e seu suplente Fernando Olimpio Rossi da Silva Cunha, matri- cula 1731; o) “FROTA MUNICIPAL”: Antonio Ro- que Junior, matricula 878 e seu su- plente Fernando dos Santos, matri- cula 1180; p) “DIRETORIA ESPECIAL DE GO- VERNANÇA E CONVÊNIOS”: Fabio Cristiano Reis de Souza, matricula 197 e seu suplente Matheus Pereira Silva, matricula 1866; q) “DEFESA CIVIL”: Danilo da Silva Faria, matricula 1223 e seu suplente Esmeraldo Domingues Rodrigues, matricula 895; r) “TERMINAL RODOVIÁRIO “VER. SAMUEL TIZL””: Simone Romão de Almeida, matricula 910 e seu suplen- te Fernando Olimpio Rossi da Silva Cunha, matricula 1731; s) “VELORIO MUNICIPAL “MÁRIO APARECIDO FRANCISCO CARDO- SO”” E “CEMITÉRIO MUNICIPAL “GETSÊMANI””: Sandro Samuel Pe- reira da Silva, matricula 354 e seu suplente Marcos Samuel Pereira da Silva, matricula 1832; III – Secretaria Municipal de Educa- ção: a) “SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - “PROFª FERNANDA AUGUSTA ROSSI DA CUNHA””: Mar- celo Pinheiro da Silva, matricula 856 e sua suplente Margareth Erika Toya- ma Kniggendorf, matricula 1241; b) “CRECHE MUNICIPAL “DÉLCIO CAVANHA””: Elisete Alves de Lara, matricula 1582 e sua suplente Millena Delphino dos Santos, matricula 1896; c) “CRECHE MUNICIPAL “RENATA ANTUNES DA SILVA””: Lilian Tiemi dos Santos Endo, matricula 1436 e sua suplente Ana Carolina da Silva Vieira, matricula 1683; d) “EMEI “PROF. BENEDITO PIRES DA CUNHA””: Edivan José dos San- tos, matricula 1603 e sua suplente Barbara Correia Gonçalves, matricula 783; e) “EMEI “VEREADOR VANDERLEI JÚLIO DA COSTA””: Sueli Torres de Souza, matricula 1675 e sua suplente Marina Batista Rodrigues, matricula 473; f) “EMEF “PROFª. ENIR DA SILVA PI- LAN””: Marly de Fatima Pedroso da Silva, matricula 1905 e sua suplente Luana Michelli de Araujo Nogueira, matricula 1203; g) “EMEF “JOSÉ DE MOURA GLAS- SER””: Elisangela Lemes da Silva, matricula 1856 e seu suplente Vitor Gabriel da Silva Rodrigues, matricula 1596; IV – Secretaria Municipal da Igualda- de, da Cidadania, dos Direitos Huma- nos e do Desenvolvimento Social: a) “SECRETARIA MUNICIPAL DA IGUALDADE, DA CIDADANIA, DOS DIREITOS HUMANOS E DO DESEN- VOLVIMENTO SOCIAL “MAURA TODESCO”, CONSELHO TUTELAR “ODILA NIMTZ VENTURA”” E “CCI – “EDITH THUROW WOLTER””: Leticia Fernandes Silva, matricula 1920 e sua suplente Paloma de Jesus Santos, matricula 1936; b) “CRAS - CENTRO DE REFERÊN- CIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL”: De- bora Cavalcante Sanches, matricula 1143 e sua suplente Daniele Talavera Rodrigues, matricula 1186; c) “CADASTRO ÚNICO”: Sandro Ro- drigues de Moraes, matricula 1546 e sua suplente Daniele Talavera Rodri- gues, matricula 1186; d) “FUNDO SOCIAL DE SOLIDA- RIEDADE”: Paloma de Jesus Santos, matricula 1936 e sua suplente Flavia Camila Colombo Dantas dos Santos, matricula 1826; e) “NÚCLEO SOCIAL “MAURA TO- DESCO”” E “NÚCLEO SOCIAL DO BAIRRO DO QUARESMAL”: Maria Cristina Mauricio da Silva, matricu- la 262 sua suplente Leonice Pereira Afonso, matricula 855; f) “NÚCLEO SOCIAL “PROFª IVA- NI DE GÓES VIEIRA FERNANDES””: Luci Mendes da Rosa Venancio, ma- tricula 1786 e sua suplente Maria Cris- tina Mauricio da Silva, matricula 262; V – Secretaria Municipal de Susten- tabilidade de Desenvolvimento Eco- nômico: a) “DIRETORIA ESPECIAL DE MEIO Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE2 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1383 • Tapiraí, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico AMBIENTE, AGRICULTURA E PECU- ÁRIA” E “CREAT - CENTRO DE RE- APROVEITAMENTO E ESTUDOS AM- BIENTAIS DE TAPIRAÍ”: Bruno José Aparecido Soares, matricula 1869 e seu suplente Danilo da Silva Faria, matricula 1223; b) “DIRETORIA ESPECIAL DE COMU- NICAÇÃO INSTITUCIONAL E “CASA RIKIO OSAWA”: Jardel Domingues da Silva, matricula 1519 e seu suplente Guilherme Ayres Pedroso, matricula 1827; c) “SEBRAE AQUI – TAPIRAÍ E BAN- CO DO POVO PAULISTA”: Tulio Hen- rique Zaboti, matricula 1888 e sua suplente Thailis Francieli de Almeida, matricula 1855; d) DIVISÃO DE TURISMO E CULTU- RA, INSTRUMENTOS DA BANDA MARCIAL, CASA DO ARTESÃO “CA- TARINA DA SILVA GODOY”, CENTRO CULTURAL “VER. DIOSNE MIGUEL BATISTA”, PRAÇA DE EVENTOS “MA- THEUS RICCIARDI” E TERMINAL TU- RISTICO “COMENDADOR ALBERTO DE FIGUEIREDO”: Guilherme Ayres Pedroso, matricula 1827 e seu suplen- te Matheus Proença Dantas dos San- tos, matricula 1770; e) SETOR DE PROTOCOLO: Thailis Francieli, matricula 1855 de Almeida e seu suplente Tulio Henrique Zaboti, matricula 1888; f) DIRETORIA ESPECIAL DE TECNO- LOGIA DA INFORMAÇÃO E “COM- PLIANCE”: Hélio Domingues Junior, matricula 1547 e seu suplente Eraldo Pinto dos Santos, matricula 1089; g) SEÇÃO DE TRANSITO DE TAPI- RAÍ: Maria Aparecida Ervêncio, matri- cula 898 e sua suplente Thailis Fran- cieli de Almeida, matricula 1855; h) CASA DA AGRICULTURA: Raul Correa Rozas, matricula 889 e seu Bruno José Aparecido Soares, matri- cula 1869; i) SECRETARIA MUNICIPAL DE SUS- TENTABILIDADE DE DESENVOLVI- MENTO ECONÔMICO: Matheus Pro- ença Dantas dos Santos, matricula 1770, e seu suplente Hélio Domingues Junior, matricula 1547; Art. 2º - Os servidores designados se- rão responsáveis por auxiliar o Setor de Patrimônio, no controle de bens patrimoniais de sua unidade adminis- trativa, entre outros deveres, confor- me dispõe o Decreto nº 067/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário, es- pecialmente a Portaria nº 160, de 23 de Setembro de 2025. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 17 DE JULHO DE 2026 ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA ANNE LOUISE SOUZA OLIVEIRA PISKE Chefe de Gabinete do Prefeito PORTARIA N° 106/2026 DE 20 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre demissão, de servido- ra pública municipal”. ARALDO TODESCO, Prefeito Munici- pal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Demitir nesta data, por pedi- do de dispensa, a servidora pública municipal, KATIA ELIZANGELA DE ALMEIDA, matrícula nº 1819, do em- prego efetivo de auxiliar de serviços gerais. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 20 DE JULHO DE 2026 ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA MARISA P. DE GODOI Diretora da Divisão de Administração PORTARIA N° 107/2026 DE 20 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre admissão de servidor para o emprego público que especi- fica”. ARALDO TODESCO, Prefeito Munici- pal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Concurso Público nº 01/2023, RESOLVE: Art. 1º Admitir, a partir desta data, por meio de contrato de trabalho por tempo determinado, para exercer o emprego de Psicóloga, a Sra. EVELIN CRISTINA SPUZZILLO MAIA, matrí- cula nº 1939, em substituição à psicó- loga BRUNA MAYUMI KOMENO que se encontra afastada em razão de li- cença-maternidade. Art. 2º O presente contrato de traba- lho será celebrado por prazo deter- minado, e vigorará de 20 de julho de 2026 a 17 de novembro de 2026. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 20 DE JULHO DE 2026 ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA MARISA P. DE GODOI Diretora da Divisão de Administração DECRETOS DECRETO Nº 047/2026 DE 20 DE JULHO DE 2026 “Coloca à disposição da Justiça Elei- toral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, para a realização das Elei- ções Gerais 2026, e dá outras provi- dências” ARALDO TODESCO, Prefeito de Ta- piraí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferi- das por lei, e DECRETA: Art. 1º As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino re- quisitados pelas Juízas e Juízes Elei- torais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a insta- lação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno; e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se hou- ver, para realização das Eleições Ge- rais 2026; deverão estar à disposição das autoridades requisitantes, com observância do seguinte cronogra- ma: I - a requisição do estabelecimento de ensino, quanto à eventual neces- sidade de disponibilização do prédio na sexta-feira anterior ao pleito, fica- rá condicionada à estrita necessida- de do serviço eleitoral, a critério da Juíza e do Juiz competente, conside- radas as peculiaridades da respectiva Zona Eleitoral; II - dias 03 de outubro, sábado, em primeiro turno, e 24 de outubro, sá- bado, se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de ca- binas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, bem como a recepção das ur- nas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orien- tação da Justiça Eleitoral, incluindo- -se a responsabilidade pela guarda das urnas eletrônicas nas dependên- cias da unidade escolar, no sábado, até a efetiva chegada da Polícia Mili- tar para a assunção da segurança ex- terna, conforme planejamento opera- cional definido pela Justiça Eleitoral; III - dias 04 de outubro, domingo, em primeiro turno, e 25 de outubro, domingo, se houver segundo turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) ho- ras da manhã, e disponibilizar pesso- al para a tarefa de orientação e fluxo de eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção. Art. 2º As servidoras e os servidores administrativos, docentes, diretoras e diretores de escolas dos estabeleci- mentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 03 e 04 de outubro de 2026, em primeiro turno; assim como nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno se houver; para exe- cutar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral. Parágrafo único - A convocação de servidoras e servidores para atendi- mento à Justiça Eleitoral será limitada ao número estritamente necessário, priorizando-se servidoras e servi- dores administrativos e evitando- -se, sempre que possível, a inclusão de professoras e de professores, de modo a não prejudicar a continuida- de das atividades pedagógicas, em decorrência da dispensa de ponto. Art. 3º Cabe à Diretora e ao Diretor do estabelecimento de ensino requi- sitado: I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material en- tregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatas(os), fitas adesivas, etc.); II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão en- tregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos respectivos sábados; III - providenciar para que o prédio Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 3Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1383 • Tapiraí, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico esteja aberto e em pleno funciona- mento para as servidoras e os servi- dores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos respectivos domingos; IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir desse horário; V - providenciar a entrega às colabo- radoras e colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou às membras e aos membros das Mesas Recepto- ras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativa, do material e respec- tiva urna à eles destinados; VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos tra- balhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral; VII - assegurar a limpeza, organiza- ção e adequadas condições de uso das dependências destinadas às se- ções eleitorais, tanto previamente à realização do pleito quanto após o seu encerramento, responsabilizan- do-se pela higienização e recompo- sição dos espaços utilizados; VIII - dar ciência dos termos deste Decreto a cada servidora e servidor convocado. Art. 4º Às servidoras e aos servidores que, nos termos deste Decreto, pres- tarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 3 e 4 de outubro, em primeiro turno; e nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se hou- ver; ficam assegurado o gozo de 2 (dois) dias de descanso como com- pensação por cada dia trabalhado, a serem usufruídos mediante autoriza- ção prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço. Art. 5º A lista de servidoras e servido- res convocados para atuação junto à Justiça Eleitoral será publicada no Diário Oficial do Município, observan- do-se as restrições impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Art. 6º Para fins de comprovação da prestação de serviço nos termos des- te Decreto caberá à Diretora e ao Di- retor do estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servi- doras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto de dis- pensa de ponto conforme previsto no presente ato. Parágrafo único - No caso da Dire- tora e do Diretor da unidade esco- lar, os Dirigentes de Ensino deverão aceitar, para fins de comprovação do comparecimento às respectivas uni- dades nos dias 03 e 04 de outubro de 2026, referentes ao primeiro tur- no, bem como nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, caso haja segundo turno, a autodeclaração emitida pela própria Diretora e pelo próprio Dire- tor, ficando dispensada a apresenta- ção de qualquer outro comprovante ou declaração expedida pela Justiça Eleitoral. Art. 7º A Secretaria Municipal de Edu- cação e todas as demais autoridades escolares deverão prestar a mais am- pla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, rema- nejamento de pessoal. Art. 8º No caso de convocação de eleições suplementares pela Justi- ça Eleitoral, mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste Decreto para as respectivas datas a serem de- signadas, se o caso. Art. 9º A inobservância das determi- nações previstas neste Decreto sujei- tará os infratores às medidas discipli- nares cabíveis. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vi- gência determinada ao fim do pleito eleitoral, com vigência estendida em caso de realização de eleições suple- mentares, se necessário. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 20 DE JULHO DE 2026 ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA ANNE LOUISE SOUZA OLIVEIRA PISKE Chefe de Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 048/2026 DE 20 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre permissão de uso de passagem subterrânea, conforme es- pecifica.” ARALDO TODESCO, Prefeito Munici- pal de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, confe- ridas pelo inc. VII, do art. 69, e §3º, do art. 102, ambos da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Legislação Civil Brasileira vigente; DECRETA: Art. 1º Fica permitido o uso de área subterrânea para passagem de rede de esgoto no próprio municipal sob Cadastro Municipal nº 441, situado na Rua Augusto Moritz com a Rua Joa- quim dos Reis, Centro, neste municí- pio, pelo Sr. Rodrigo Augusto Ernes- to Rocha, portador do CPF nº 430. XXX.XXX-43, conforme Processo nº 15788/2026. Art. 2º A permissão de uso é feita a título precário e gratuito, para a execução da intervenção requerida, conforme responsabilidade, detalha- mento e croqui constantes na Auto- rização emitida em 17/07/2026, pela Diretoria da Divisão de Obras. Art. 3º A Permissionária fica respon- sável por executar todas as instala- ções em conformidade com as nor- mas técnicas vigentes e por eventuais danos ao patrimônio público, bem como por todo e qualquer circuns- tância que envolva seus profissionais, e/ou os profissionais que executarão as obras. Art. 4º A Permissionária fica obrigada a avisar previamente a data da execu- ção dos serviços, a destinar adequa- damente todos os resíduos oriundos dos serviços e a proceder às demais obras de segurança conforme deter- minação administrativa, sob pena de cancelamento da Autorização e revo- gação da presente Permissão. Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 20 DE JULHO DE 2026. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA ANNE LOUISE SOUZA OLIVEIRA PISKE Chefe de Gabinete do Prefeito 15 99783-6218 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE4 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1383 • Tapiraí, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ COMPRAS E LICITAÇÕES LICITAÇÕES TERMO DE AUTORIZAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO Acha-se aberto na Prefeitura do Município de Tapiraí a Concorrência Eletrônica nº 02/2026 - Processo Administrativo nº 14676/2026. Interessado: Prefeitura do Município de Tapiraí - Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução das obras de pavimentação asfáltica e ser- viços complementares na Avenida Santa Catarina – Trecho V. A sessão pública será realizada no ambiente virtual www.gov.br/compras, com início previsto para 05/08/2026, às 10:00 horas. O edital na íntegra está disponibilizado gratuitamente nos endereços eletrônicos www.tapirai.sp.gov.br/licitacoes e www. pncp.gov.br. Tapiraí, 17 de julho de 2026 ARALDO TODESCO Prefeito Municipal TERMO DE AUTORIZAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 17/2026 Processo PMT nº 15950/2026 Acolho e adoto as razões emitidas no parecer do Departamento Jurídico e ratifico a inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, “caput”, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação dos serviços de rece- bimento, transferência para a con- ta única do Tesouro do Município, o controle e o pagamento dos depósi- tos judiciais em dinheiro, tributários ou não tributários, nos quais o Muni- cípio seja parte, bem como a admi- nistração dos fluxos financeiros ge- rados pelo cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 151/2015, a ser prestado pelo Banco do Brasil S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.000.000/0001-91. Contratan- te: Município de Tapiraí: Contratada: Banco do Brasil S/A. Objeto: contratação dos serviços de recebimento, transferência para a conta única do Tesouro do Município, o controle e o pagamento dos depó- sitos judiciais em dinheiro, tributários ou não tributários, nos quais o Muni- cípio seja parte, bem como a admi- nistração dos fluxos financeiros ge- rados pelo cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 151/2015, a ser prestado pelo Banco do Bra- sil S/A. Inexigibilidade de Licitação nº 17/2026. Proc. Administrativo nº 15950/2026. Fundamento: art. 74, “caput”, Lei Federal nº 14.133/2021. Valor global: R$ 63.600,00 (sessenta e três mil e seiscentos reais). Encaminhe-se os autos do processo em epígrafe ao Agente de Contrata- ções, para as providências cabíveis. Tapiraí, 20 de julho de 2026. ARALDO TODESCO Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 5Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1383 • Tapiraí, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE6 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1383 • Tapiraí, segunda-feira, 20 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico 2026-07-20T17:40:44-0300 JARDEL DOMINGUES DA SILVA:35830289881