Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 1Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1385 • Tapiraí, quarta-feira, 22 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico ARALDO TODESCO GABINETE DO PREFEITO PORTARIAS DECRETOS PORTARIA N° 108/2026 DE 22 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre admissão de servido- ra para o emprego público que espe- DECRETO Nº 049/2026 DE 22 DE JULHO DE 2026 “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 40.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: cifica”. ARALDO TODESCO, Prefeito Munici- pal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Concurso Público nº 001/2024, RESOLVE: Art. 1º - Admitir a partir desta data, a Sra. KATIA ELIZANGELA DE ALMEI- DA, Matr. 1940, para exercer o empre- go efetivo de Cozinheira. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA” EM 22 DE JULHO DE 2026 ARALDO TODESCO Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA MARISA P. DE GODOI Diretora da Divisão de Administração DECRETO Nº 049/2026 DE 22 DE JULHO DE 2026 “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 40.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 40.000,00 Anulação 01 01 01 CAMARA MUNICIPAL 4 01.031.0001.2001.0000 Processo Legislativo 20.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS F.R.: 0 01 00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 TESOURO 110 000 GERAL 6 01.031.0001.2001.0000 Processo Legislativo 20.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS F.R.: 0 01 00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO 110 000 GERAL Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 01 01 01 CAMARA MUNICIPAL 2 01.031.0001.2001.0000 Processo Legislativo -18.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS F.R. Grupo: 0 01 00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01 TESOURO 110 000 GERAL 3 01.031.0001.2001.0000 Processo Legislativo -22.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS F.R. Grupo: 0 01 00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 110 000 GERAL Anulação ( - ) -40.000,00 DECRETO Nº 049/2026 DE 22 DE JULHO DE 2026 “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 40.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 40.000,00 Anulação 01 01 01 CAMARA MUNICIPAL 4 01.031.0001.2001.0000 Processo Legislativo 20.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS F.R.: 0 01 00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 TESOURO 110 000 GERAL 6 01.031.0001.2001.0000 Processo Legislativo 20.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS F.R.: 0 01 00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO 110 000 GERAL Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 01 01 01 CAMARA MUNICIPAL 2 01.031.0001.2001.0000 Processo Legislativo -18.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS F.R. Grupo: 0 01 00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01 TESOURO 110 000 GERAL 3 01.031.0001.2001.0000 Processo Legislativo -22.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS F.R. Grupo: 0 01 00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 110 000 GERAL Anulação ( - ) -40.000,00 DECRETO Nº 049/2026 DE 22 DE JULHO DE 2026 “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 40.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 40.000,00 Anulação 01 01 01 CAMARA MUNICIPAL 4 01.031.0001.2001.0000 Processo Legislativo 20.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS F.R.: 0 01 00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 TESOURO 110 000 GERAL 6 01.031.0001.2001.0000 Processo Legislativo 20.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS F.R.: 0 01 00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO 110 000 GERAL Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 01 01 01 CAMARA MUNICIPAL 2 01.031.0001.2001.0000 Processo Legislativo -18.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS F.R. Grupo: 0 01 00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01 TESOURO 110 000 GERAL 3 01.031.0001.2001.0000 Processo Legislativo -22.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS F.R. Grupo: 0 01 00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 110 000 GERAL Anulação ( - ) -40.000,00 DECRETO Nº 049/2026 DE 22 DE JULHO DE 2026 “Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”. ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 40.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 40.000,00 Anulação 01 01 01 CAMARA MUNICIPAL 4 01.031.0001.2001.0000 Processo Legislativo 20.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS F.R.: 0 01 00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 TESOURO 110 000 GERAL 6 01.031.0001.2001.0000 Processo Legislativo 20.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS F.R.: 0 01 00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO 110 000 GERAL Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 01 01 01 CAMARA MUNICIPAL 2 01.031.0001.2001.0000 Processo Legislativo -18.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS F.R. Grupo: 0 01 00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01 TESOURO 110 000 GERAL 3 01.031.0001.2001.0000 Processo Legislativo -22.000,00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS F.R. Grupo: 0 01 00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 110 000 GERAL Anulação ( - ) -40.000,00 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE2 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1385 • Tapiraí, quarta-feira, 22 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A CONCESSÃO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO (BARRACAS) NA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DO EVENTO AVISTAÍ 2026 Evento: AVISTAÍ 2026 Data: 14 a 16 de agosto de 2026 Local: Praça de Eventos Matheus Ricciardi, Centro – Tapiraí, São Paulo. 1. OBJETO O presente chamamento público tem por objeto a seleção de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em obter permissão de uso gratuita e/ou onerosa de espaços públicos para compor a praça de alimentação durante o evento Avistaí 2026, que será realizado de 14 a 16 de agosto de 2026, na Praça de Eventos Matheus Ricciardi, Centro – Tapiraí/SP, observadas as condições estabelecidas neste edital. 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS 2.1. A permissão será concedida para os dias 14, 15 e 16 de agosto de 2026, devendo os permissionários respeitarem rigorosamente os prazos e horários estabelecidos, a serem informados pela Comissão Organizadora. 2.2. Serão disponibilizadas número 05 (cinco) barracas com tamanho de 3x3 metros; e 01 (um) espaço de 6x3 metros, para interessados com estrutura própria; tais como trailer, food truck e/ou semelhantes. 2.3. Cada interessado poderá inscrever-se para apenas 1 (uma) barraca e/ou espaço. 2.4. A autorização é personalíssima, sendo vedada a cessão ou sublocação do espaço. 2.5. A participação é gratuita para empreendedores do município, e onerosa para empreendedores não estabelecidos no município, os quais deverão recolher o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) à título de remuneração pelo uso. 2.6. A presente seleção será preferencial para empreendedores locais, residentes no município de Tapiraí, mediante comprovação de residência. 2.7. A localização de cada barraca será definida pela organização do evento após o encerramento das inscrições, e será divulgada em lista final de selecionados em reunião a ser previamente agendada. MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ SECRETARIA DE SUSTENTABI- LIDADE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EDITAIS Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 3Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1385 • Tapiraí, quarta-feira, 22 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico 3. DOS TIPOS DE ALIMENTOS PERMITIDOS Churrasco, Lanches, Pastel, Comida oriental, Churros, Tapioca, Doces, Caldos, Comidas típicas da região e com utilização de ingredientes locais, comidas vegana e vegetariana, bebidas artesanais. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 22/07/2026 a 05/08/2026, podendo prorrogar caso o número de barracas não seja totalmente preenchido. As inscrições poderão ser entregues presencialmente na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Rua Joaquim dos Reis, nº 47, Centro, Tapiraí-SP) ou, se preferir, enviadas digitalmente para o e- mail: desenvolvimento@tapirai.sp.gov.br 4.2. Documentos exigidos: • Ficha de inscrição (Anexo I); • termo de ciência e responsabilidade de uso de espaço público (Anexo II); • Comprovante de endereço atualizado; • Descrição dos produtos alimentícios que pretende comercializar; • Certificação do protocolo Não se Cale. Capacitação disponível em: https://www.mulher.sp.gov.br/sec_mulheres/nao_se_cale/capacitacao 4.3. A Comissão Organizadora poderá indeferir inscrições com propostas que não se enquadrem nas categorias previstas ou que apresentem duplicidade de oferta entre candidatos já selecionados. 5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO • Regularidade da documentação apresentada; • Preferência para empreendedores residentes no município de Tapiraí; • Variedade e adequação dos produtos alimentícios propostos; • Ordem de inscrição (caso o número de inscritos ultrapasse o limite de barracas disponíveis). 6. DAS RESPONSABILIDADES DO PERMISSIONÁRIO • Montar e desmontar sua estrutura no prazo estipulado a ser informado pela comissão organizadora no ato da reunião; • Zelar pela higiene do espaço utilizado; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE4 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1385 • Tapiraí, quarta-feira, 22 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico • Respeitar as normas de segurança, acessibilidade e funcionamento estabelecidas pela organização do evento; • Arcar com todas as despesas relativas a utensílios, pessoal, transporte e abastecimento; • Respeitar a localização definida pela organização; e • Arcar com todos e quaisquer prejuízos eventualmente ocasionados à terceiros e/ou a permissionária. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. O não cumprimento das condições previstas neste edital implicará na revogação imediata da permissão, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 7.2. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento. 7.3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Tapiraí, 22 de Julho de 2026 GUILHERME AYRES PEDROSO Secretário Municipal de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico 15 99783-6218 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 5Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1385 • Tapiraí, quarta-feira, 22 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO EVENTO AVISTAÍ 2026 – BARRACAS DE ALIMENTAÇÃO DADOS DO CANDIDATO: Nome completo: _______________________________________________ CPF ou CNPJ: _________________________________________________ RG: _____________________ Órgão emissor: _______________________ Endereço completo: ____________________________________________ Bairro: ___________________________ CEP: ________________________ Telefone: (_____) ___________________ E-mail: ________________________________________________________ É residente do município de Tapiraí? ( ) Sim ( ) Não Produtos que pretende comercializar (especificar): _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE6 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1385 • Tapiraí, quarta-feira, 22 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO Eu, ________________________________________________________________________, interessado em fazer uso de espaço público situado na "Praça de Eventos Matheus Ricciardi", durante o evento “AVISTAÍ 2026", a ser realizado nos dias 14 a 16 de Agosto de 2026, DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, que: a) estou ciente dos termos de uso, participação e utilização do espaço no evento constantes do edital, publicado em 29/07/2026, no Diário Oficial do Município; b) estou ciente que o local de uso será oportunamente indicado pelos organizadores do evento; c) não realizarei a comercialização de produtos ilegais, nem desacordo e/ou proibidos por lei; d) vou realizar a comercialização dos seguintes produtos e/ou serviços: _________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ ____________; e e) Marcar com um (X): vou utilizar mesas e cadeiras: (_____) próprias; e/ou (_____) emprestadas do município. Na oportunidade, também FIRMO O COMPROMISSO de: a) cumprir com todas as determinações constantes do respectivo Edital e dos organizadores do evento; e b) assumir toda e qualquer responsabilidade por eventuais perdas e danos causados a terceiros, ou ao município ou aos bens públicos. Firmo o presente por ser a expressão da verdade. Tapiraí/SP, _________ de __________________________ de 2026. Nome completo: _________________________________________________________ CPF nº: ________________________________________ Assinatura:_____________________________________ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 7Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1385 • Tapiraí, quarta-feira, 22 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A CONCESSÃO DE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO DE EXPOSITORES INTERESSADOS NA UTILIZAÇÃO DE STANDS NO EVENTO AVISTAÍ 2026. SELEÇÃO DE EXPOSITORES PARA O EVENTO AVISTAÍ 2026 A Comissão Organizadora do AVISTAÍ 2026, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Chamamento Público para seleção de expositores interessados em participar com stands, sejam institucionais como parceiros do evento ou comerciais no evento AVISTAÍ 2026, que ocorrerá no município de Tapiraí, entre os dias 14 e 16 de agosto de 2026. 1. DO OBJETO O presente Chamamento tem por objeto a seleção para ocupação de até 15 (quinze) espaços destinados a stands, com o objetivo de divulgar instituições, projetos, produtos, marcas e serviços relacionados a observação de aves (birdwatching), natureza, turismo sustentável, cultura, educação ambiental, economia criativa e temáticas afins. Serão aceitas inscrições de: • Stands institucionais ou de parceiros do evento: órgãos públicos, ONGs, instituições educacionais, projetos ambientais, universidades, iniciativas colaboradoras ou apoiadoras do evento; • Stands comerciais: marcas, produtores, associações, empreendedores locais e regionais que atuem com produtos sustentáveis, artesanato, vestuário, acessórios, equipamentos de observação, entre outros. 2. DO EVENTO Nome: AVISTAÍ 2026 Data: de 14 a 16 de agosto de 2026 Local: Praça de Eventos Matheus Ricciardi, Centro. Tapiraí, São Paulo. Público-alvo: observadores de aves, jovens, famílias, educadores, crianças, ambientalistas e público geral. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar: • Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos; • Empresas legalmente constituídas; • Produtores individuais (MEI, artesãos, expositores). 3.2 Responsabilidades dos expositores: Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE8 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1385 • Tapiraí, quarta-feira, 22 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico • Montagem e desmontagem de sua estrutura no horário definido pela organização (montagem dia 13/08/2026 e desmontagem dia 17/08/2026 de manhã); • Atendimento ao público durante os três dias de evento no horário definido pela organização e programação geral do evento; • Cumprimento das normas ambientais, sanitárias e de segurança. 3.2 Estrutura dos espaços: • Serão disponibilizados 15 (quinze) espaços de 3x3 metros (9 m²); • Cada proponente deverá informar, no ato da inscrição, quantos espaços de 3x3 metros deseja utilizar, podendo solicitar mais de um, conforme disponibilidade e avaliação da Comissão Organizadora. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 Período: De 22/07/2026 até 05/08/2026. 4.2 Forma de inscrição: Preenchimento de formulário disponível em https://forms.gle/FE8da4TFTtRkmDZk8 com as seguintes informações: • Nome do representante; • Nome da Empresa; • Telefone (WhatsApp); • CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física); • Descrição das atividades, produtos e serviços a serem expostos; • Número de espaços de 3x3 metros solicitados; • Número de tomadas e voltagem necessárias no espaço. Preenchimento do termo de ciência e responsabilidade de uso de espaço público (ANEXO I). O termo poderá ser entregue presencialmente na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Rua Joaquim dos Reis, nº 47, Centro, Tapiraí-SP) ou, se preferir, enviados digitalmente para o e-mail: desenvolvimento@tapirai.sp.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 9Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1385 • Tapiraí, quarta-feira, 22 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico 5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 5.1 As propostas serão avaliadas pela Comissão Organizadora, com base nos seguintes critérios e pontuação: Critério Pontuação Máxima Adequação ao tema do evento (birdwatching, natureza, turismo sustentável, educação ambiental, economia criativa, etc.) até 30 pontos Relevância social, ambiental, educacional ou cultural. até 25 pontos Originalidade, criatividade e atratividade dos produtos ou serviços expostos. até 20 pontos Capacidade de mobilização/interação com o público. até 15 pontos Clareza nas informações prestadas. até 10 pontos Total 100 pontos 5.2 Stands institucionais ou de parceiros do evento têm prioridade. 5.3 Serão selecionadas as propostas com maior pontuação, respeitando o limite de espaços. 5.4 Critérios de desempate: 1. Maior pontuação no critério "Adequação ao tema do evento"; 2. Maior pontuação em "Relevância social, ambiental, educacional ou cultural"; 3. Ordem de inscrição. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 A participação é gratuita; 6.2 O não comparecimento ou abandono do espaço poderá acarretar penalidades e exclusão de futuras edições; 6.3 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora; 6.4 A inscrição implica total ciência e aceitação dos termos deste edital. GUILHERME AYRES PEDROSO Secretário Municipal de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE10 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1385 • Tapiraí, quarta-feira, 22 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico ANEXO I TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO Eu, ________________________________________________________________________, interessado em fazer uso de espaço público situado na "Praça de Eventos Matheus Ricciardi", durante o evento “AVISTAÍ 2026", a ser realizado nos dias 14 a 16 de Agosto de 2026, DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, que: a) estou ciente dos termos de uso, participação e utilização do espaço no evento constantes do edital, publicado em 22/07/2026, no Diário Oficial do Município; b) estou ciente que o local de uso será oportunamente indicado pelos organizadores do evento; c) não realizarei a comercialização de produtos ilegais, nem desacordo e/ou proibidos por lei; d) vou realizar a comercialização/divulgação dos seguintes produtos e/ou serviços: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________; e e) Marcar com um (X): vou utilizar mesas e cadeiras: (_____) próprias; e/ou (_____) emprestadas do município. Na oportunidade, também FIRMO O COMPROMISSO de: a) cumprir com todas as determinações constantes do respectivo Edital e dos organizadores do evento; e b) assumir toda e qualquer responsabilidade por eventuais perdas e danos causados a terceiros, ou ao município ou aos bens públicos. Firmo o presente por ser a expressão da verdade. Tapiraí/SP, _________ de __________________________ de 2026. Nome completo: _________________________________________________________ CPF nº: ________________________________________ Assinatura:_____________________________________ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 11Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1385 • Tapiraí, quarta-feira, 22 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA DO 2º AVISTAÍ – FESTIVAL DE AVES DO VALE DO RIBEIRA 2026 A Prefeitura Municipal de Tapiraí, por meio da Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico, torna público o presente Edital de Chamamento para seleção de fotografias que integrarão a Exposição Fotográfica do 2º AVISTAÍ – Festival de Aves do Vale do Ribeira 2026, observadas as condições estabelecidas neste regulamento. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto selecionar fotografias para compor a Exposição Fotográfica Oficial do 2º AVISTAÍ – Festival de Aves do Vale do Ribeira 2026, promovendo a valorização da avifauna, da biodiversidade de Tapiraí e do Vale do Ribeira, da fotografia de natureza e da observação de aves, incentivando a conservação ambiental, a educação ambiental e o turismo sustentável. 2. DOS PARTICIPANTES 2.1. Poderão participar fotógrafos amadores e profissionais, brasileiros ou estrangeiros, residentes ou não no Brasil. 2.2. A participação é gratuita. 2.3. Cada fotógrafo poderá inscrever até 02 (duas) fotografias. 2.4. A inscrição implica a plena aceitação das disposições deste Edital. 3. DAS FOTOGRAFIAS 3.1. Serão aceitas fotografias que retratem aves em ambiente natural, registradas em Tapiraí e no Vale do Ribeira, bem como imagens relacionadas à biodiversidade e à prática da observação de aves. 3.2. Não serão aceitas fotografias: I – de animais mantidos em cativeiro; II – produzidas integralmente por inteligência artificial; III – que contenham montagens ou manipulações que alterem significativamente a cena original; IV – obtidas mediante práticas que coloquem em risco, perturbem ou provoquem estresse à fauna silvestre; V – que contenham conteúdo ofensivo, discriminatório, ilícito ou incompatível com os objetivos da exposição. 3.3. São permitidos ajustes básicos de edição, tais como brilho, contraste, nitidez, saturação, balanço de branco e recorte, desde que não alterem o conteúdo original da fotografia. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE12 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1385 • Tapiraí, quarta-feira, 22 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão realizadas no período de 22/07/2026 a 05/08/2026. 4.2. Cada fotógrafo poderá inscrever até 02 (duas) fotografias. 4.3. As fotografias deverão ser encaminhadas em formato JPEG (JPG), em alta resolução e boa qualidade, para o endereço eletrônico turismo@tapirai.sp.gov.br, contendo no assunto do e-mail: "Exposição Fotográfica AVISTAÍ". 4.4. No corpo do e-mail deverão constar as seguintes informações: I – Nome completo do fotógrafo; II – cidade, estado e país de residência; III – telefone para contato; IV – Endereço eletrônico (e-mail); V – Título da fotografia; VI – Local onde a fotografia foi registrada; VII – identificação da espécie fotografada, quando conhecida; VIII – breve descrição da fotografia. 4.5. Cada fotografia deverá ser enviada em arquivo individual, identificada com o nome do fotógrafo e o título da imagem. 4.6. Inscrições encaminhadas fora do prazo ou em desacordo com este Edital serão desconsideradas. 5. DA SELEÇÃO 5.1. As fotografias serão submetidas à curadoria da Comissão Organizadora do 2º AVISTAÍ – Festival de Aves do Vale do Ribeira 2026. 5.2. Serão selecionadas as fotografias que melhor representem os objetivos da exposição, observando-se a qualidade técnica, artística e a adequação ao tema. 5.3. A quantidade de fotografias selecionadas será definida de acordo com a disponibilidade do espaço expositivo. 5.4. A decisão da Comissão Organizadora será definitiva e irrecorrível. 6. DA EXPOSIÇÃO 6.1. As fotografias selecionadas integrarão a Exposição Fotográfica Oficial do 2º AVISTAÍ – Festival de Aves do Vale do Ribeira 2026. 6.2. A impressão, montagem, identificação e exposição das fotografias serão de responsabilidade da organização do evento. 6.3. A participação na exposição possui caráter exclusivamente cultural, não gerando qualquer remuneração, ajuda de custo ou pagamento aos participantes. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 13Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1385 • Tapiraí, quarta-feira, 22 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico 7. DOS DIREITOS AUTORAIS 7.1. O participante declara ser o legítimo autor das fotografias inscritas, responsabilizando-se integralmente por seu conteúdo e por eventual violação de direitos de terceiros. 7.2. Ao realizar a inscrição, o participante autoriza, gratuitamente e sem exclusividade, a utilização das fotografias pela Prefeitura Municipal de Tapiraí para fins institucionais, culturais, educativos, turísticos e de divulgação do evento, em meios impressos, digitais e audiovisuais, sempre com a devida identificação do autor. 7.3. Os direitos autorais das fotografias permanecem pertencentes aos respectivos fotógrafos. 8. DA PREMIAÇÃO 8.1. A Exposição Fotográfica possui caráter exclusivamente cultural, artístico e educativo, não havendo concurso, classificação ou premiação. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A inscrição implica o conhecimento e a aceitação integral das normas previstas neste Edital. 9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do 2º AVISTAÍ – Festival de Aves do Vale do Ribeira 2026. 9.3. A Comissão Organizadora poderá alterar, suspender ou cancelar este Edital, por motivo de interesse público, mediante publicação oficial. 9.4. O resultado da seleção será divulgado nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Tapiraí. Tapiraí, 22 de Julho de 2026. GUILHERME AYRES PEDROSO Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE14 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1385 • Tapiraí, quarta-feira, 22 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ATIVIDADES DE AVISTAMENTO DE AVES (BIRDWATCHING) A Secretaria de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico, por meio da Diretoria de Turismo e Cultura, torna público o presente Chamamento Público para seleção de guias de turismo para condução das Guiadas de Avistamento de Aves diurnas e noturnas (corujadas), que integram a Programação do 2º Festival da Aves do Vale do Ribeira AVISTAÍ 2026 que acontece de 14 a 16 de Agosto de 2026. 1. DO OBJETO O presente Chamamento Público tem por objeto a contratação de guias de turismo para condução das guiadas de avistamento de aves, a serem realizadas no Município de Tapiraí, nas seguintes datas e horários: • 14/08/2026 – Sexta – 06:00hrs manhã – passarinhada diurna; • 14/08/2026 – Sexta – 06:00hrs manhã – passarinhada diurna; • 14/08/2026 – Sexta – 17:00hrs tarde – passarinhada noturna; • 15/08/2026 – Sábado – 06:00hrs manhã – passarinhada diurna; • 15/08/2026 – Sábado – 06:00hrs manhã – passarinhada diurna; • 15/08/2026 – Sábado - 19:00hrs tarde – passarinhada noturna (corujada); • 16/08/2026 – Sábado – 06:00hrs manhã – passarinhada diurna; • 16/08/2026 – Sábado – 06:00hrs manhã – passarinhada diurna; Valor da guiada por dia: R$500,00 (quinhentos reais). Poderão ser selecionados vários guias, sendo um guia por dia de atividade. As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição, no caso de não preenchimento de todas as vagas poderá ser atribuído mais de um dia por guia de acordo com as inscrições realizadas dentro do prazo estabelecido. 2. DOS REQUISITOS Poderão participar deste chamamento os interessados que comprovem: a) Ser guia de turismo local residente no município; b) Possuir CNPJ ativo; 3. DAS INSCRIÇÕES As inscrições poderão ser realizadas presencialmente na sede da Secretaria de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico. Rua Joaquim dos Reis, 47. Centro, Tapiraí, São Paulo. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 15Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1385 • Tapiraí, quarta-feira, 22 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico As inscrições também poderão ser enviadas de forma online através do e-mail: turismo@tapirai.sp.gov.br O período de inscrições será de 22 de Julho de 2026 até 05 de Agosto de 2026. As vagas serão preenchidas conforme ordem de inscrição, sendo cada inscrito alocado na próxima data disponível. A ficha de inscrição está no Anexo I deste edital. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Cada guia poderá ser selecionado para uma ou mais datas, conforme disponibilidade. O profissional é responsável por comparecer ao local no horário estabelecido e executar a guiada conforme orientação da Diretoria de Turismo e Cultura. 5. DAS OBRIGAÇÕES DOS GUIAS E PARTICIPANTES Todos os participantes e guias das atividades de observação de aves (passarinhadas) deverão: I – utilizar vestuário e calçados adequados para trilhas em ambiente natural, compatíveis com a atividade, recomendando-se o uso de: • calça comprida; • camiseta de manga longa ou curta; • calçado fechado com boa aderência (bota ou tênis para trilha); • chapéu ou boné; • capa de chuva, quando necessário; • repelente e protetor solar. II – seguir integralmente as orientações fornecidas pelos guias e pela organização do evento, visando à segurança dos participantes e à conservação ambiental. III – assinar, antes do início da atividade, o Termo de Responsabilidade e Ciência de Riscos, declarando que: a) está em condições físicas para realizar a trilha; b) tem ciência dos riscos inerentes à atividade em ambiente natural; c) compromete-se a cumprir as normas de segurança estabelecidas pela organização; d) isenta a Prefeitura Municipal de Tapiraí, seus servidores, organizadores e guias de responsabilidade por acidentes decorrentes do descumprimento das orientações ou de informações falsas prestadas pelo participante. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE16 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1385 • Tapiraí, quarta-feira, 22 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico § 1º O participante que não estiver utilizando vestimenta e calçados adequados ou que se recusar a assinar o Termo de Responsabilidade poderá ser impedido de participar da atividade, sem direito a qualquer indenização. § 2º Os guias também deverão utilizar vestimenta apropriada para condução de trilhas e observar todas as normas de segurança e boas práticas de condução de visitantes em ambientes naturais. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A participação neste chamamento não gera vínculo empregatício com o Município, uma vez que se trata de prestação de serviços limitada às datas contratadas. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico. A inscrição implica plena concordância com as regras deste edital. GUILHERME AYRES PEDROSO Secretário Municipal de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 17Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1385 • Tapiraí, quarta-feira, 22 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO NOME: ________________________________________________________________ CNPJ: _________________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL: _______________________________________________________ ENDEREÇO: ___________________________________________________________ TELEFONE/WHATSAPP: ________________________________________________ Anexar documento comprobatório que possui formação ou experiencia em atividades de guia de turismo com ênfase em avistamento de aves (birdwatching). ______________________________ Assinatura Tapiraí, ______ de _________ de 2026. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE18 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1385 • Tapiraí, quarta-feira, 22 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SELEÇÃO DE OFICINEIROS PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS CULTURAIS E AMBIENTAIS – AVISTAÍ 2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ, Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico, torna público o presente Chamamento Público para seleção de profissionais interessados em ministrar oficinas culturais e ambientais durante o evento AVISTAÍ 2026, que será realizado nos dias 14, 15 e 16 de agosto de 2026, conforme as condições estabelecidas neste Edital. O presente Chamamento Público observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público, nos termos das legislações vigentes. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de oficineiros para execução de atividades culturais, artísticas e ambientais durante o evento AVISTAÍ 2026, promovendo educação ambiental, valorização da natureza, criatividade e participação da comunidade. 1.2. Poderão ser apresentadas propostas para as seguintes oficinas: a) Colagem Poética; b) Argila; c) Pintura; d) Bordado em Folha; e) Artesanato de Pássaros em Tecido; f) Cerâmica Fria; g) Fotografia de Pássaros e Natureza; h) Contação de Histórias. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Chamamento Público: I – Microempreendedores Individuais (MEI); II – Pessoas Jurídicas regularmente constituídas. 2.2. O participante deverá possuir CNPJ ativo no momento da inscrição. 2.3. É obrigatória a comprovação de experiência na oficina apresentada. 2.4. A comprovação de experiência deverá ser realizada mediante apresentação de: • Currículo profissional; • Portfólio; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 19Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1385 • Tapiraí, quarta-feira, 22 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico • Fotografias de trabalhos realizados; • Certificados; • Declarações; • Materiais de divulgação; • Outros documentos comprobatórios da atuação na área. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 22/07/2026 a 05/08/2026. As inscrições poderão ser entregues presencialmente na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Rua Joaquim dos Reis, nº 47, Centro, Tapiraí-SP) ou, enviadas digitalmente para o e-mail: turismo@tapirai.sp.gov.br 3.2. O interessado deverá apresentar: a) Ficha de inscrição; b) Documentos do responsável legal; c) Comprovante de CNPJ ativo; d) Currículo; e) Portfólio; f) Comprovação de experiência; g) Proposta comercial contendo o valor da oficina. 4. DA PROPOSTA COMERCIAL 4.1. A proposta comercial deverá conter: • Nome da oficina; • Descrição da atividade; • Carga horária; • Quantidade estimada de participantes; • Materiais inclusos (deve constar todos materiais necessários para realização); • Valor total para execução da oficina. 4.2. Não haverá valor máximo previamente estabelecido por oficina, sendo a análise realizada conforme compatibilidade da proposta, experiência apresentada e disponibilidade orçamentária. 5. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. A seleção será realizada por Comissão designada pela Prefeitura Municipal de Tapiraí. 5.2. O critério de seleção será a análise de currículo e portfólio, considerando: Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE20 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1385 • Tapiraí, quarta-feira, 22 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico Critério Pontuação Experiência comprovada na oficina apresentada 50 pontos Qualidade e relevância do portfólio 30 pontos Adequação da proposta ao AVISTAÍ 2026 20 pontos Total 100 pontos 5.3. Serão selecionadas as propostas que apresentarem maior pontuação, observada a necessidade da programação do evento e disponibilidade financeira. 6. DA EXECUÇÃO DAS OFICINAS 6.1. As oficinas serão realizadas durante o evento AVISTAÍ 2026, nos dias 14, 15 e 16 de agosto de 2026, conforme programação definida pela organização. 6.2. O oficineiro selecionado deverá: • Cumprir horários definidos; • Executar a oficina conforme proposta aprovada; • Disponibilizar profissionais capacitados; • Zelar pelo espaço utilizado; • Cumprir as orientações da organização do evento; • Incluir na proposta todos os materiais necessários para execução. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será realizado após a execução da oficina, mediante apresentação da documentação fiscal correspondente. 7.2. O valor pago será aquele constante na proposta comercial aprovada. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO São obrigações do selecionado: a) Executar integralmente a oficina; b) Apresentar documentação regular; c) Responsabilizar-se pelos materiais necessários; d) Responder por encargos fiscais, trabalhistas e demais obrigações decorrentes da execução. 9. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Compete ao Município: a) Disponibilizar espaço para realização das atividades; b) Organizar a programação; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 21Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1385 • Tapiraí, quarta-feira, 22 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico c) Divulgar o evento; d) Efetuar o pagamento conforme estabelecido. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A inscrição implica na aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital. 11.2. A Prefeitura Municipal poderá cancelar, alterar ou suspender o presente Chamamento Público por razões de interesse público devidamente justificadas. 11.3. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico. Tapiraí 22 de Julho de 2026. GUILHERME AYRES PEDROSO Secretário de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico c) Divulgar o evento; d) Efetuar o pagamento conforme estabelecido. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A inscrição implica na aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital. 11.2. A Prefeitura Municipal poderá cancelar, alterar ou suspender o presente Chamamento Público por razões de interesse público devidamente justificadas. 11.3. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico. Tapiraí 22 de Julho de 2026. GUILHERME AYRES PEDROSO Secretário de Sustentabilidade e Desenvolvimento Econômico Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE22 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1385 • Tapiraí, quarta-feira, 22 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO Nome/Razão Social: _______________________ CNPJ: _______________________ Responsável: _______________________ Telefone: _______________________ E-mail: _______________________ Oficina proposta: _______________________ Valor da proposta: R$ _______________________ Assinatura: _______________________ DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA Declaro, para os devidos fins, que possuo experiência comprovada na execução da oficina apresentada neste Chamamento Público, conforme documentos anexos. Tapiraí, ____ de __________ de 2026. _______________________________________ ASSINATURA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 23Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1385 • Tapiraí, quarta-feira, 22 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “PROF FERNANDA AUGUSTA ROSSI DA CUNHA” Educação Infantil - Ensino Fundamental Anos Iniciais Av. Raul Leite Magalhães, 80 – Centro – CEP 18180-047 Fone (15) 99659-8012/3277-1150 E-mail: educacao@tapirai.sp.gov.br CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS EM PROMOVER OFICINAS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL Nº 001/2026 Classificação de novos projetos Linguagens Artísticas :Teatro Nº NOME CNPJ PONTUAÇÃO RESULTADO 01 Larissa Schlosser 64.965.564/0001-41 17 DEFERIDO 02 Bruna Soares Mendes 67.730.273/0001-62 15 DEFERIDO 03 Maria Blandielli Domingues de Sousa Vieira 65.803.257/0001-27 14 DEFERIDO Teatro Linguagens Artísticas: Musicalização Nº NOME CNPJ PONTUAÇÃO RESULTADO 01 Larissa Schlosser 64.965.564/0001-41 17 DEFERIDO 02 Bruna Soares Mendes 67.730.273/0001-62 16 DEFERIDO As sin ad o po r 1 p es so a: M AR CE LO J O SE D E CA M PO S VI EI RA Do cu m en to a ss in ad o di gi ta lm en te /e le tro ni ca m en te . C on fir a as a ss in at ur as n o lin k: h ttp s: //t ap ira i.f lo wd oc s. co m .b r:2 05 3/ pu bl ic/ as sin at ur as /0 EE 80 04 38 49 14 EC AB 35 39 C7 F9 2A FA E0 8 MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CREDENCIAMENTOS 15 99783-6218 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE24 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1385 • Tapiraí, quarta-feira, 22 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico JOEL DIAS DE MORAES GABINETE DO PRESIDENTE ATOS IMPRENSA OFICIAL S/S “Vereador Adolpho Nimtz“ • R. Adolfo Nimtz, 250 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-061 • Tel. 15 99783-6218 www.camaratapirai.sp.gov.br Presidente - Joel Dias de Moraes V. Presidente - José Pires 1ª Secretária - Denise Aparecida Cavalcante 2º Secretário - Cesar Roberto de Araújo Dorival Teodoro Bento Dorvílio Antonio Faria Gerson Luiz Glasser Humberto Pereira da Silva Nivaldo Ferreira de Souza Secretário Jorge Vieira Martins Mesa Diretora 2025/2026 Vereadores Secretaria Administrativa Município de Tapiraí Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1385 • Tapiraí, quarta-feira, 22 de julho de 2026 Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico PODER LEGISLATIVO “LEGISLATIVO EM AÇÃO” CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ/SP SECRETARIA ADMINISTRATIVA CNPJ 71566715/ 0001-54 SALA DAS SESSÕES “VEREADOR ADOLPHO NIMTZ” Rua Adolpho Nimtz, 250, Tapiraí/ SP - CEP 18180-061- (15) 3277-1169 Https:/ / camaratapirai.sp.gov.br - Email: secretaria@ camaratapirai.sp.gov.br ATO MD Nº 002/2026 DE 22 DE JULHO DE 2026 "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente da Câmara Municipal de Tapiraí e dá outras providências." A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no item 2 do inciso I do artigo 76 do Regimento Interno, no artigo 4º da Lei Municipal nº 2.429, de 10 de dezembro de 2025, e no Decreto Municipal nº 049, de 22 de julho de 2026, baixa o seguinte: ATO ARTIGO 1º – Fica aberto, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Tapiraí, crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: Suplementação (+) ............................................................................................................................ R$ 40.000,00 Local: 010101 – CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ Ficha: 004 – 01.031.0001.2001.0000 – Processo Legislativo ............................................................R$ 20.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 006 – 01.031.0001.2001.0000– Processo Legislativo .............................................................R$ 20.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ARTIGO 2º – O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Local: 010101 – CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ Ficha: 002 – 01.031.0001.2001.0000 – Processo Legislativo ............................................................R$ 18.000,00 Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha: 003 – 01.031.0001.2001.0000 – Processo Legislativo ............................................................R$ 22.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIAS – PESSOA CIVIL Anulação (-) ....................................................................................................................................... R$ 40.000,00 ARTIGO 3º – Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ MESA DIRETORA, 22 DE JULHO DE 2026 (doc. Ass. digitalmente) JOEL DIAS DE MORAES Presidente (doc. Ass. digitalmente) JOSÉ PIRES Vice Presidente (doc. Ass. digitalmente) DENISE APARECIDA CAVALCANTI 1ª Secretária da Mesa Diretora (doc. Ass. digitalmente) CÉSAR ROBERTO DE ARAÚJO 2º Secretário da Mesa Diretora REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA. (doc. Ass. digitalmente) JORGE VIEIRA MARTINS Secretário da Câmara PODER LEGISLATIVO “LEGISLATIVO EM AÇÃO” CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ/SP SECRETARIA ADMINISTRATIVA CNPJ 71566715/ 0001-54 SALA DAS SESSÕES “VEREADOR ADOLPHO NIMTZ” Rua Adolpho Nimtz, 250, Tapiraí/ SP - CEP 18180-061- (15) 3277-1169 Https:/ / camaratapirai.sp.gov.br - Email: secretaria@ camaratapirai.sp.gov.br ATO MD Nº 002/2026 DE 22 DE JULHO DE 2026 "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente da Câmara Municipal de Tapiraí e dá outras providências." A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no item 2 do inciso I do artigo 76 do Regimento Interno, no artigo 4º da Lei Municipal nº 2.429, de 10 de dezembro de 2025, e no Decreto Municipal nº 049, de 22 de julho de 2026, baixa o seguinte: ATO ARTIGO 1º – Fica aberto, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Tapiraí, crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: Suplementação (+) ............................................................................................................................ R$ 40.000,00 Local: 010101 – CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ Ficha: 004 – 01.031.0001.2001.0000 – Processo Legislativo ............................................................R$ 20.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 006 – 01.031.0001.2001.0000– Processo Legislativo .............................................................R$ 20.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ARTIGO 2º – O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Local: 010101 – CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ Ficha: 002 – 01.031.0001.2001.0000 – Processo Legislativo ............................................................R$ 18.000,00 Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha: 003 – 01.031.0001.2001.0000 – Processo Legislativo ............................................................R$ 22.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIAS – PESSOA CIVIL Anulação (-) ....................................................................................................................................... R$ 40.000,00 ARTIGO 3º – Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ MESA DIRETORA, 22 DE JULHO DE 2026 (doc. Ass. digitalmente) JOEL DIAS DE MORAES Presidente (doc. Ass. digitalmente) JOSÉ PIRES Vice Presidente (doc. Ass. digitalmente) DENISE APARECIDA CAVALCANTI 1ª Secretária da Mesa Diretora (doc. Ass. digitalmente) CÉSAR ROBERTO DE ARAÚJO 2º Secretário da Mesa Diretora REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA. (doc. Ass. digitalmente) JORGE VIEIRA MARTINS Secretário da Câmara ATO MD Nº 002/2026 DE 22 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente da Câmara Municipal de Tapiraí e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no item 2 do inciso I do artigo 76 do Regimento Interno, no artigo 4º da Lei Municipal nº 2.429, de 10 de dezembro de 2025, e no Decreto Municipal nº 049, de 22 de julho de 2026, baixa o seguinte: ATO ARTIGO 1º – Fica aberto, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Tapiraí, crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: ARTIGO 3º – Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ MESA DIRETORA, 22 DE JULHO DE 2026 REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA. (doc. Ass. digitalmente) JORGE VIEIRA MARTINS Secretário da Câmara (doc. Ass. digitalmente) JOEL DIAS DE MORAES Presidente (doc. Ass. digitalmente) DENISE APARECIDA CAVALCANTI 1ª Secretária da Mesa Diretora (doc. Ass. digitalmente) JOSÉ PIRES Vice Presidente (doc. Ass. digitalmente) CÉSAR ROBERTO DE ARAÚJO 2º Secretário da Mesa Diretora ARTIGO 2º – O crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE 25Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1385 • Tapiraí, quarta-feira, 22 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Jornalista Responsável Jardel Silva Mtb. 82.764/SP DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍDOE26 Município de Tapiraí Poder Executivo seção I Poder Legislativo seção II Ano VIII • Edição Nº 1385 • Tapiraí, quarta-feira, 22 de julho de 2026 Paço Municipal “Hideo Tiba“ • R. Augusto Moritz, 305 • Tapiraí • São Paulo • CEP 18180-019 • Tel. 15 3277-4800 www.tapirai.sp.gov.br Lei Municipal Nº 2.094 de 21 de maio de 2019, Decreto Nº 039 de 19 de julho de 2019Município de Interesse Turístico 2026-07-22T19:04:14-0300 JARDEL DOMINGUES DA SILVA:35830289881