Terça-feira, 19 de Maio de 2026 • Ano IV Edição 1317 • Instituído Pela Lei Municipal n° 707/2017 • taquaral.sp.gov.br • Página Diário Oficial do Município de Taquaral/SP https://www.taquaral.sp.gov.br/diario-oficial/2491/ Sumário PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 .................................................................................................................. ATOS OFICIAIS 2 ......................................................................................................................................... PORTARIAS 9 .............................................................................................................................................. https://www.taquaral.sp.gov.br/ Rua do Cafezal, 530. Taquaral/SP. CEP: 14.765-021 Tel.: (16) 3958-9200. licita@taquaral.sp.gov.br PROC. PÁG. RUBRICA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Extrato de Prorrogação Contratual Primeiro Termo Aditivo de Prazo (Contrato nº 23/2025) Locatório: Município de Taquaral. Locador: JOÃO BATISTA FUKUDA – CPF/MF sob o nº 042.646.398- 67. Contrato: nº 23/2025. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA NOVA SEDE DO ÓRGÃO GESTOR DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL/SP. Prazo: 12 (doze) meses. Valor global: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). Assinatura: 19/05/2026. Vigência: 27/05/2026 a 27/05/2027. Taquaral/SP, 19 de maio de 2026. ___________________________________ ARI FERNANDO JACINTO Prefeito Municipal Terça-feira, 19 de Maio de 2026 • Ano IV Edição 1317 • Instituído Pela Lei Municipal n° 707/2017 • taquaral.sp.gov.br • Página 1 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2025 Diário Oficial do Município de Taquaral/SP https://www.taquaral.sp.gov.br/diario-oficial/2491/1 Poder ExecutivoLicitações e ContratosAtos Oficiais https://www.taquaral.sp.gov.br/ Depto. Municipal de Saúde – Rua Central, 530 – Centro Taquaral/SP – CEP 14765-000 Telefone: [16] 3958 6195 -- [16] 3958 9209 – E-mail: deptosaude@taquaral.sp.gov.br DECISÃO ADMINISTRATIVA Ref.: CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2025 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2025 – Registro de preços visando a aquisição de produtos de higiene, limpeza e correlatos, para atendimento às demandas da Prefeitura Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, pelo período estabelecido na respectiva Ata, através do Sistema de Registro de Preços (SRP). A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 01.610.390/0001-84, situada à Rua do Cafezal, nº 530, Centro, na cidade de Taquaral, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ARI FERNANDO JACINTO, nos autos do processo administrativo em tramitação nessa municipalidade, para os fins de CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR, referente à Ata de Registro de Preços nº 38/2025, tendo como detentora a AMICUS SUPERABRASIVOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.386.018/0001-48, vem analisar as razões apresentadas, para, ao final, decidir como segue: I – DA BREVE SÍNTESE DO PROCESSO Trata-se de Processo Administrativo instaurado para o CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR, referente à Ata de Registro de Preços nº 38/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 12/2025, firmada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL e a empresa Terça-feira, 19 de Maio de 2026 • Ano IV Edição 1317 • Instituído Pela Lei Municipal n° 707/2017 • taquaral.sp.gov.br • Página 2 ATOS OFICIAIS DECISÃO ADMINISTRATIVA - REF. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº38/2025 - PROCESSO LICITATORIO Nº PREGÃO ELETRONICO Nº12/2025 Diário Oficial do Município de Taquaral/SP https://www.taquaral.sp.gov.br/diario-oficial/2491/2 https://www.taquaral.sp.gov.br/ Depto. Municipal de Saúde – Rua Central, 530 – Centro Taquaral/SP – CEP 14765-000 Telefone: [16] 3958 6195 -- [16] 3958 9209 – E-mail: deptosaude@taquaral.sp.gov.br AMICUS SUPERABRASIVOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, tendo como objeto a aquisição de produtos de higiene, limpeza e correlatos para atendimento às demandas municipais. Desde a formalização da Ata, não obstante o encaminhamento regular das solicitações de fornecimento, a empresa deixou de cumprir as obrigações assumidas, não entregando os itens solicitados, configurando inexecução total da avença. Além disso, a contratada limitou-se a comunicar informalmente a esta Administração acerca de suposta paralisação ou encerramento de suas atividades, recusando-se a atender às requisições regularmente expedidas, sem apresentar qualquer justificativa formal ou documentada. Diante da omissão do fornecedor, o Gestor da ARP, Sr. José Tiago Barbosa dos Santos, juntamente com os fiscais designados – Carlos Alexandre Guimarães, Lice Helena de Jesus Pereira, Leonardo de Cesar Batista Ramos, Samuel Augusto de Souza e Renato Aguiar Leão –, realizou diversas tentativas de contato com o fornecedor por meios variados, conforme detalhado a seguir: a) Contatos via e-mail institucional (jose.tiago@taquaral.sp.gov.br): • 22/04/2026, às 16h54; • 23/04/2026, às 13h56; • 23/04/2026, às 13h58; • 23/04/2026, às 14h08; b) Mensagens via aplicativo WhatsApp e chamadas telefônicas; c) Notificações Extrajudiciais via Correios com Aviso de Recebimento (AR): • 1º envio: 07/04/2026; • 2º envio: 23/04/2026. Terça-feira, 19 de Maio de 2026 • Ano IV Edição 1317 • Instituído Pela Lei Municipal n° 707/2017 • taquaral.sp.gov.br • Página 3 Diário Oficial do Município de Taquaral/SP https://www.taquaral.sp.gov.br/diario-oficial/2491/3 https://www.taquaral.sp.gov.br/ Depto. Municipal de Saúde – Rua Central, 530 – Centro Taquaral/SP – CEP 14765-000 Telefone: [16] 3958 6195 -- [16] 3958 9209 – E-mail: deptosaude@taquaral.sp.gov.br Em todas as tentativas de contato realizadas, a empresa fornecedora manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo concedido para apresentação de justificativas e/ou exercício do contraditório e da ampla defesa, sem qualquer manifestação formal nos autos. Diante da reiterada inexecução das obrigações assumidas e da ausência de manifestação por parte da contratada, o Gestor da Ata de Registro de Preços, após análise dos fatos e circunstâncias constantes nos autos, manifestou-se favoravelmente à rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços nº 38/2025, com fundamento no artigo 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como à instauração do competente procedimento administrativo destinado à apuração de responsabilidades e eventual aplicação das sanções cabíveis. É a breve síntese dos autos. II – DA FUNDAMENTAÇÃO A Ata de Registro de Preços constitui instrumento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, o fornecedor, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, nos termos das disposições contidas no edital da licitação e nas propostas apresentadas. A ARP nº 38/2025 estabelece, em suas cláusulas, obrigações claras ao fornecedor quanto ao cumprimento das condições de entrega e prazos pactuados, bem como a sujeição às sanções administrativas em caso de inadimplemento. O Termo de Referência, que integra o edital do Pregão Eletrônico nº 12/2025, dispõe expressamente sobre os prazos e condições para entrega dos produtos, impondo ao contratado a obrigação de atender às solicitações da Administração dentro dos prazos estabelecidos. Não obstante tais obrigações, a empresa AMICUS SUPERABRASIVOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA permaneceu em absoluta inércia diante das requisições formuladas, abstendo-se de efetuar as entregas dos itens solicitados e deixando de apresentar qualquer Terça-feira, 19 de Maio de 2026 • Ano IV Edição 1317 • Instituído Pela Lei Municipal n° 707/2017 • taquaral.sp.gov.br • Página 4 Diário Oficial do Município de Taquaral/SP https://www.taquaral.sp.gov.br/diario-oficial/2491/4 https://www.taquaral.sp.gov.br/ Depto. Municipal de Saúde – Rua Central, 530 – Centro Taquaral/SP – CEP 14765-000 Telefone: [16] 3958 6195 -- [16] 3958 9209 – E-mail: deptosaude@taquaral.sp.gov.br justificativa formal tempestiva. A conduta adotada pela contratada revela não apenas o descumprimento das obrigações expressamente assumidas, mas também a ausência de boa- fé objetiva, elemento imprescindível nas relações contratuais com a Administração Pública. A comunicação informal acerca de suposta paralisação ou encerramento das atividades empresariais, sem a devida formalização perante esta Administração ou perante os órgãos competentes, não possui o condão de afastar a responsabilidade contratual da empresa, tampouco configura causa excludente de inexecução apta a justificar o descumprimento das obrigações assumidas. Ao contrário, tal comportamento evidencia descaso e descompromisso com a execução do objeto contratado. É fundamental ressaltar que a participação em processo licitatório e a subsequente assinatura de ata de registro de preços pressupõem não apenas a capacidade técnica e financeira da empresa, mas também o real interesse em executar o objeto contratado e a responsabilidade de comunicar formalmente qualquer circunstância impeditiva à Administração. A inércia reiterada do fornecedor, mesmo após a expedição de múltiplas notificações extrajudiciais, e-mails e contatos telefônicos, configura inexecução total das obrigações assumidas, causando prejuízos diretos ao erário e à continuidade dos serviços públicos municipais, especialmente na área da saúde, setor demandante dos produtos objeto da ARP. Neste sentido, dispõe a ARP nº 38/2025: “12 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12.1 – O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno direito, quando: 12.1.1 – O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta ATA; 12.1.2 – O Fornecedor der causa a rescisão administrativa de acordo (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, a critério do órgão contratante; Terça-feira, 19 de Maio de 2026 • Ano IV Edição 1317 • Instituído Pela Lei Municipal n° 707/2017 • taquaral.sp.gov.br • Página 5 Diário Oficial do Município de Taquaral/SP https://www.taquaral.sp.gov.br/diario-oficial/2491/5 https://www.taquaral.sp.gov.br/ Depto. Municipal de Saúde – Rua Central, 530 – Centro Taquaral/SP – CEP 14765-000 Telefone: [16] 3958 6195 -- [16] 3958 9209 – E-mail: deptosaude@taquaral.sp.gov.br 12.1.3 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de acordo (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, se assim for decidido pelo órgão contratante.” Na seara contratual, prevê expressamente a Lei Federal nº 14.133/2021: “Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I – não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;” (grifo nosso) “Art. 138. A extinção do contrato poderá ser: I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; § 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.” (grifo nosso) Ademais, o artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 prevê a aplicação de sanções administrativas aos fornecedores que descumprirem as obrigações contratuais, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a gravidade da conduta apurada, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Ressalte-se que a contratada foi notificada reiteradamente, por diferentes meios, tendo permanecido inerte ao longo de todo o processo, deixando transcorrer o prazo de defesa in albis. Tal comportamento, somado à inexecução total das obrigações assumidas, demonstra o Terça-feira, 19 de Maio de 2026 • Ano IV Edição 1317 • Instituído Pela Lei Municipal n° 707/2017 • taquaral.sp.gov.br • Página 6 Diário Oficial do Município de Taquaral/SP https://www.taquaral.sp.gov.br/diario-oficial/2491/6 https://www.taquaral.sp.gov.br/ Depto. Municipal de Saúde – Rua Central, 530 – Centro Taquaral/SP – CEP 14765-000 Telefone: [16] 3958 6195 -- [16] 3958 9209 – E-mail: deptosaude@taquaral.sp.gov.br completo desinteresse da empresa na manutenção do vínculo contratual, reforçando a adequação, necessidade e proporcionalidade da medida de cancelamento ora adotada. Por fim, o Parecer Técnico do Gestor da ARP e dos Fiscais designados, que instrui os presentes autos, confirma as reiteradas tentativas de contato e solução amigável, a omissão total do fornecedor e os prejuízos causados ao Município, em especial ao Departamento Municipal de Saúde, setor demandante dos produtos contratados. Tal manifestação técnica corrobora a adequação e a necessidade da medida ora adotada. Diante de todo o exposto, resta plenamente justificada e caracterizada a motivação da medida administrativa de cancelamento do registro de preços, com base nos elementos constantes dos autos, nos pareceres técnicos do setor competente e na omissão total do fornecedor, evidenciando o descumprimento dos princípios da eficiência, da economicidade, da boa-fé objetiva e da confiança legítima nas contratações públicas. Reitera-se que a atuação da Administração pautou-se pela legalidade, transparência e respeito ao devido processo legal, sendo assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa, os quais, contudo, não foram exercidos. Não há, portanto, qualquer vício capaz de comprometer a validade do ato administrativo de cancelamento da Ata de Registro de Preços. III – DA DECISÃO Portanto, considerando a realidade fática e os fundamentos jurídicos expostos, atendo-me às cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 38/2025 e, de igual modo, aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, DECIDO: a) CANCELAR O REGISTRO DO FORNECEDOR AMICUS SUPERABRASIVOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2025, com fundamento nos subitens 12.1.1 a 12.1.3 da respectiva ARP e nos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021; Terça-feira, 19 de Maio de 2026 • Ano IV Edição 1317 • Instituído Pela Lei Municipal n° 707/2017 • taquaral.sp.gov.br • Página 7 Diário Oficial do Município de Taquaral/SP https://www.taquaral.sp.gov.br/diario-oficial/2491/7 https://www.taquaral.sp.gov.br/ Depto. Municipal de Saúde – Rua Central, 530 – Centro Taquaral/SP – CEP 14765-000 Telefone: [16] 3958 6195 -- [16] 3958 9209 – E-mail: deptosaude@taquaral.sp.gov.br b) Proceder com a formal notificação do fornecedor, bem como publicar o Termo de Cancelamento correspondente na Imprensa Oficial Eletrônica; c) ASSEGURAR à empresa interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do item 12.2 da Ata de Registro de Preços nº 38/2025, facultando- lhe a apresentação de manifestação e/ou recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da notificação, em observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021; d) Determinar a ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR para apuração de responsabilidade da empresa, visando à investigação da inexecução total das obrigações assumidas e, caso confirmada, à avaliação do impacto da inexecução sobre os serviços públicos e o interesse coletivo, bem como à eventual aplicação das sanções previstas nos artigos 156 a 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa; e) Determinar ao setor competente que verifique a existência de outros fornecedores cadastrados em atas de registro de preços vigentes ou, caso necessário, adote as providências para nova contratação, a fim de garantir a continuidade do abastecimento de produtos de higiene, limpeza e correlatos para o Departamento Municipal de Saúde e demais unidades demandantes; Taquaral/SP, 19 de maio de 2026. ARI FERNANDO JACINTO Prefeito Municipal de Taquaral/SP Terça-feira, 19 de Maio de 2026 • Ano IV Edição 1317 • Instituído Pela Lei Municipal n° 707/2017 • taquaral.sp.gov.br • Página 8 Diário Oficial do Município de Taquaral/SP https://www.taquaral.sp.gov.br/diario-oficial/2491/8 Portarias https://www.taquaral.sp.gov.br/ Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br Portaria nº208/2026 – Gabinete do Prefeito. Paço Municipal “João Batista Vilela” Taquaral/SP, 19 de maio de 2026. “Dispõe sobre a concessão de férias regulamentares à(o) servidor(a) municipal: Adriana Fernandes Barboza, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem” Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede férias a quem específica: RESOLVE: Art. 1.º Ficam concedidas, nos termos do artigo 65 da Lei Municipal nº 39, de 31 de dezembro de 1997, 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referentes ao período aquisitivo de 01/05/2025 a 30/04/2026, a serem usufruídas no período de 19/05/2026 a 02/06/2026, à(ao) servidor(a): ADRIANA FERNANDES BARBOZA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Ari Fernando Jacinto Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município. Adriana Germano Escriturária Terça-feira, 19 de Maio de 2026 • Ano IV Edição 1317 • Instituído Pela Lei Municipal n° 707/2017 • taquaral.sp.gov.br • Página 9 PORTARIAS PORTARIA Nº208/2026 - FÉRIAS ADRIANA FERNANDES BARBOZA - TEC EM ENFERMAGEM Diário Oficial do Município de Taquaral/SP https://www.taquaral.sp.gov.br/diario-oficial/2491/9 https://www.taquaral.sp.gov.br/ Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br Portaria nº209/2026 – Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela” Taquaral/SP, 19 de maio de 2026. Dispõe sobre a exoneração a pedido de Lavinia Heloisa de Sousa Neira, contratada por meio do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025 para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, a partir de 18 de maio de 2026, Lavinia Heloisa de Sousa Neira, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, contratada por meio do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 18 de maio de 2026. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº528/2025. Ari Fernando Jacinto Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município. Adriana Germano Escriturária Terça-feira, 19 de Maio de 2026 • Ano IV Edição 1317 • Instituído Pela Lei Municipal n° 707/2017 • taquaral.sp.gov.br • Página 10 PORTARIA Nº209/2026 - EXONERA A PEDIDO DE LAVINIA HELOISA DE SOUSA NEIRA - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº01/2025 Diário Oficial do Município de Taquaral/SP https://www.taquaral.sp.gov.br/diario-oficial/2491/10 https://www.taquaral.sp.gov.br/ Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br REPUBLICAÇÃO POR CONTER ERRO MATERIAL. Portaria nº181/2026 – Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela” Taquaral/SP, 05 de maio de 2026. “Dispõe sobre a prorrogação de contratação temporária, em caráter excepcional, no âmbito do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025”. Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria nº 272/2025, que dispõe sobre a contratação da Sra. Maysa Ferreira; CONSIDERANDO o interesse público na continuidade dos serviços prestados; CONSIDERANDO o Decreto nº 1.722, de 28 de abril de 2026, que prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025; Resolve: Art. 1º Fica prorrogada, em caráter temporário e de excepcional interesse público, com fundamento no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, homologado em 17 de abril de 2025, a contratação da Sra. Maysa Ferreira, portadora do RG nº 54.051.221-7 e inscrita no CPF nº 514.814.518-80, para o exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo período de 25 de abril de 2026 a 24 de abril de 2027. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 272/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de abril de 2026. Ari Fernando Jacinto Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município. Adriana Germano Escriturária Terça-feira, 19 de Maio de 2026 • Ano IV Edição 1317 • Instituído Pela Lei Municipal n° 707/2017 • taquaral.sp.gov.br • Página 11 PORTARIA Nº181/2026 - REPUBLICAÇÃO POR CONTER ERRO MATERIAL Diário Oficial do Município de Taquaral/SP https://www.taquaral.sp.gov.br/diario-oficial/2491/11 https://www.taquaral.sp.gov.br/ Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br REPUBLICAÇÃO POR CONTER ERRO MATERIAL. Portaria nº182/2026 – Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela” Taquaral/SP, 05 de maio de 2026. “Dispõe sobre a prorrogação de contratação temporária, em caráter excepcional, no âmbito do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025”. Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria nº 270/2025, que dispõe sobre a contratação da Sra. Rosa Helena Gonçalves; CONSIDERANDO o interesse público na continuidade dos serviços prestados; CONSIDERANDO o Decreto nº 1.722, de 28 de abril de 2026, que prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025; Resolve: Art. 1º Fica prorrogada, em caráter temporário e de excepcional interesse público, com fundamento no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, homologado em 17 de abril de 2025, a contratação da Sra. Rosa Helena Gonçalves, portadora do RG nº 29.253.222-2 e inscrita no CPF nº 200.613.138-90, para o exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo período de 24 de abril de 2026 a 23 de abril de 2027. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 270/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2026. Ari Fernando Jacinto Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município. Adriana Germano Escriturária Terça-feira, 19 de Maio de 2026 • Ano IV Edição 1317 • Instituído Pela Lei Municipal n° 707/2017 • taquaral.sp.gov.br • Página 12 PORTARIA Nº182/2026 - REPUBLICAÇÃO POR CONTER ERRO MATERIAL Diário Oficial do Município de Taquaral/SP https://www.taquaral.sp.gov.br/diario-oficial/2491/12 https://www.taquaral.sp.gov.br/ Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br REPUBLICAÇÃO POR CONTER ERRO MATERIAL Portaria nº183/2026 – Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela” Taquaral/SP, 05 de maio de 2026. “Dispõe sobre a prorrogação de contratação temporária, em caráter excepcional, no âmbito do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025”. Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria nº 294/2025, que dispõe sobre a contratação da Sra. Leonora Cardoso dos Santos Malaquias; CONSIDERANDO o interesse público na continuidade dos serviços prestados; CONSIDERANDO o Decreto nº 1.722, de 28 de abril de 2026, que prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025; Resolve: Art. 1º Prorrogar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, com fundamento no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, homologado em 17 de abril de 2025, a contratação da Sra. Leonora Cardoso dos Santos Malaquias, portadora do RG nº 37.676.288-3 e do CPF nº 149.651.798-97, para exercer a função de Braçal, pelo período de 05 de maio de 2026 a 04 de maio de 2027. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 294/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ari Fernando Jacinto Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município. Adriana Germano Escriturária Terça-feira, 19 de Maio de 2026 • Ano IV Edição 1317 • Instituído Pela Lei Municipal n° 707/2017 • taquaral.sp.gov.br • Página 13 PORTARIA Nº183/2026 - REPUBLICAÇÃO POR CONTER ERRO MATERIAL Diário Oficial do Município de Taquaral/SP https://www.taquaral.sp.gov.br/diario-oficial/2491/13 https://www.taquaral.sp.gov.br/ Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br REPUBLICAÇÃO POR CONTER ERRO MATERIAL. Portaria nº188/2026 – Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela” Taquaral/SP, 05 de maio de 2026. “Dispõe sobre a prorrogação de contratação temporária, em caráter excepcional, no âmbito do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025”. Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria nº 274/2025, que dispõe sobre a contratação da Sr. Luiz Carlos Giora; CONSIDERANDO o interesse público na continuidade dos serviços prestados; CONSIDERANDO o Decreto nº 1.722, de 28 de abril de 2026, que prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025; Resolve: Art. 1º Prorrogar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, com fundamento no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, homologado em 17 de abril de 2025, a contratação do Sr. Luiz Carlos Giora, portadora do RG nº 19.468.465-9 e do CPF nº 054.941.898-99, para exercer a função de Braçal, de 28 de abril de 2026 a 27 de abril de 2027. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 274/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2026. Ari Fernando Jacinto Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município. Adriana Germano Escriturária Terça-feira, 19 de Maio de 2026 • Ano IV Edição 1317 • Instituído Pela Lei Municipal n° 707/2017 • taquaral.sp.gov.br • Página 14 PORTARIA Nº188/2026 - REPUBLICAÇÃO POR CONTER ERRO MATERIAL Diário Oficial do Município de Taquaral/SP https://www.taquaral.sp.gov.br/diario-oficial/2491/14 https://www.taquaral.sp.gov.br/ Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br REPUBLICAÇÃO POR CONTER ERRO MATERIAL. Portaria nº189/2026 – Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela” Taquaral/SP, 05 de maio de 2026. “Dispõe sobre a prorrogação de contratação temporária, em caráter excepcional, no âmbito do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025”. Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria nº 273/2025, que dispõe sobre a contratação da Marcia Santos da Silva Máximo; CONSIDERANDO o interesse público na continuidade dos serviços prestados; CONSIDERANDO o Decreto nº 1.722, de 28 de abril de 2026, que prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025; Resolve: Art. 1º Prorrogar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, com fundamento no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, homologado em 17 de abril de 2025, a contratação da Sra. Marcia Santos da Silva Máximo, portadora do RG nº 68.853.764-9 e do CPF nº 861.470.255- 89, para exercer a função de Braçal, de 28 de abril de 2026 a 27 de abril de 2027. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 273/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2026. Ari Fernando Jacinto Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município. Adriana Germano Escriturária Terça-feira, 19 de Maio de 2026 • Ano IV Edição 1317 • Instituído Pela Lei Municipal n° 707/2017 • taquaral.sp.gov.br • Página 15 PORTARIA Nº189/2026 - REPUBLICAÇÃO POR CONTER ERRO MATERIAL Diário Oficial do Município de Taquaral/SP https://www.taquaral.sp.gov.br/diario-oficial/2491/15 https://www.taquaral.sp.gov.br/ Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br REPUBLICAÇÃO POR CONTER ERRO MATERIAL. Portaria nº190/2026 – Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela” Taquaral/SP, 05 de maio de 2026. “Dispõe sobre a prorrogação de contratação temporária, em caráter excepcional, no âmbito do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025”. Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria nº 295/2025, que dispõe sobre a contratação da Sr. Patrick Hernandes Giora; CONSIDERANDO o interesse público na continuidade dos serviços prestados; CONSIDERANDO o Decreto nº 1.722, de 28 de abril de 2026, que prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025; Resolve: Art. 1º Prorrogar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, com fundamento no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, homologado em 17 de abril de 2025, a contratação da Sr. Patrick Hernandes Giora, portadora do RG nº 46.215.107-4 e do CPF nº 404.406.228-02, para exercer a função de Braçal, de 05 de maio de 2026 a 04 de maio de 2027. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 295/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ari Fernando Jacinto Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município. Adriana Germano Escriturária Terça-feira, 19 de Maio de 2026 • Ano IV Edição 1317 • Instituído Pela Lei Municipal n° 707/2017 • taquaral.sp.gov.br • Página 16 PORTARIA Nº190/2026 - REPUBLICAÇÃO POR CONTER ERRO MATERIAL Diário Oficial do Município de Taquaral/SP https://www.taquaral.sp.gov.br/diario-oficial/2491/16 https://www.taquaral.sp.gov.br/ Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br REPUBLICAÇÃO POR CONTER ERRO MATERIAL Portaria nº191/2026 – Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela” Taquaral/SP, 05 de maio de 2026. “Dispõe sobre a prorrogação de contratação temporária, em caráter excepcional, no âmbito do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025”. Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria nº 268/2025, que dispõe sobre a contratação da Sra. Ana Paula de Oliveira Bertapeli de Lima; CONSIDERANDO o interesse público na continuidade dos serviços prestados; CONSIDERANDO o Decreto nº 1.722, de 28 de abril de 2026, que prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025; Resolve: Art. 1º Prorrogar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, com fundamento no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, homologado em 17 de abril de 2025, a contratação da Sra. Ana Paula de Oliveira Bertapeli de Lima, portadora do RG nº 65.829.983-7 e do CPF nº 387.011.798-29, para exercer a função de Motorista, de 23 de abril de 2026 a 22 de abril de 2027.. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 268/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2026. Ari Fernando Jacinto Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município. Adriana Germano Escriturária Terça-feira, 19 de Maio de 2026 • Ano IV Edição 1317 • Instituído Pela Lei Municipal n° 707/2017 • taquaral.sp.gov.br • Página 17 PORTARIA Nº191/2026 - REPUBLICAÇÃO POR CONTER ERRO MATERIAL Diário Oficial do Município de Taquaral/SP https://www.taquaral.sp.gov.br/diario-oficial/2491/17 https://www.taquaral.sp.gov.br/ Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br REPUBLICADO POR CONTER ERRO MATERIAL Portaria nº192/2026 – Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela” Taquaral/SP, 05 de maio de 2026. “Dispõe sobre a prorrogação de contratação temporária, em caráter excepcional, no âmbito do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025”. Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria nº 275/2025, que dispõe sobre a contratação da Sr. Juliano Ricardo da Silva; CONSIDERANDO o interesse público na continuidade dos serviços prestados; CONSIDERANDO o Decreto nº 1.722, de 28 de abril de 2026, que prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025; Resolve: Art. 1º Prorrogar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, com fundamento no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, homologado em 17 de abril de 2025, a contratação do Sr. Juliano Ricardo da Silva, portador do RG nº 41.913.903-5 e do CPF nº 369.171.238-03, para exercer a função de Motorista, de 28 e abril de 2026 a 27 de abril de 2027. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 275/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2026. Ari Fernando Jacinto Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município. Adriana Germano Escriturária Terça-feira, 19 de Maio de 2026 • Ano IV Edição 1317 • Instituído Pela Lei Municipal n° 707/2017 • taquaral.sp.gov.br • Página 18 PORTARIA Nº192/2026 - REPUBLICAÇÃO POR CONTER ERRO MATERIAL Diário Oficial do Município de Taquaral/SP https://www.taquaral.sp.gov.br/diario-oficial/2491/18 https://www.taquaral.sp.gov.br/ Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br REPUBLICADO POR CONTER ERRO MATERIAL. Portaria nº193/2026 – Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela” Taquaral/SP, 05 de maio de 2026. “Dispõe sobre a prorrogação de contratação temporária, em caráter excepcional, no âmbito do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025”. Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria nº 298/2025, que dispõe sobre a contratação da Sra. Natalia Camila Ferreira; CONSIDERANDO o interesse público na continuidade dos serviços prestados; CONSIDERANDO o Decreto nº 1.722, de 28 de abril de 2026, que prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025; Resolve: Art. 1º Prorrogar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, com fundamento no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, homologado em 17 de abril de 2025, a contratação da Sra. Natalia Camila Ferreira, portadora do RG nº 44.624.275-5 e do CPF nº 333.735.288-01, para exercer a função de Motorista, de 08 de maio de 2025 a 07 de maio de 2027. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 298/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ari Fernando Jacinto Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município. Adriana Germano Escriturária Terça-feira, 19 de Maio de 2026 • Ano IV Edição 1317 • Instituído Pela Lei Municipal n° 707/2017 • taquaral.sp.gov.br • Página 19 PORTARIA Nº193/2026 - REPUBLICAÇÃO POR CONTER ERRO MATERIAL Diário Oficial do Município de Taquaral/SP https://www.taquaral.sp.gov.br/diario-oficial/2491/19 https://www.taquaral.sp.gov.br/ Rua do Cafezal, 530 – Taquaral/SP – CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria@taquaral.sp.gov.br REPUBLICAÇÃO POR CONTER ERRO MATERIAL Portaria nº202/2026 – Gabinete do Prefeito Paço Municipal “João Batista Vilela” Taquaral/SP, 12 de maio de 2026. “Dispõe sobre a prorrogação de contratação temporária, em caráter excepcional, no âmbito do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025”. Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria nº 201/2026, que dispõe sobre a contratação da Sra. Ariana Marcela da Silva Jacinto; CONSIDERANDO o interesse público na continuidade dos serviços prestados; CONSIDERANDO o Decreto nº 1.722, de 28 de abril de 2026, que prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025; Resolve: Art. 1º Prorrogar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, com fundamento no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, homologado em 17 de abril de 2025, a contratação da Sra. Ariana Marcela da Silva Jacinto, portadora do RG nº 41.913.926-6 e do CPF nº 366.612.298- 10, para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais, de 28 de abril de 2026 a 27 de abril de 2027. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 201/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2026. Ari Fernando Jacinto Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município. Adriana Germano Escriturária Terça-feira, 19 de Maio de 2026 • Ano IV Edição 1317 • Instituído Pela Lei Municipal n° 707/2017 • taquaral.sp.gov.br • Página 20 PORTARIA Nº202/2026 - REPUBLICADO POR CONTER ERRO MATERIAL Diário Oficial do Município de Taquaral/SP https://www.taquaral.sp.gov.br/diario-oficial/2491/20 https://www.taquaral.sp.gov.br/ 2026-05-19T19:07:49+0000