https://taubate.sp.gov.br/ Terça-feira, 19 de Maio de 2026 Ano IV | Edição nº 974 Página 1 de 711 Sumário Secretaria de Gabinete - SEGP .......................................... 3 Portarias .............................................................. 3 Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV ............... 305 Extratos ............................................................ 305 Lei ................................................................ 306 Procuradoria Geral do Município - PGM ................................ 660 Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC - PUBLICAÇÃO ATÉ 14/12/2023 .......................................................... 660 Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT ........... 661 Comité Gestor de Parcerias Público Privadas ................................. 661 Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS ................ 671 Justificativa .......................................................... 671 Justificativa .......................................................... 676 Secretaria de Habitação - SEHAB ...................................... 681 Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal - SEMABEA ......... 681 Secretaria de Obras - SEO ............................................ 681 Secretaria de Educação - SEED ........................................ 681 Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC ...................... 681 Secretaria de Segurança Pública - SESPM .............................. 681 Secretaria de Planejamento Urbano - SEURB ........................... 681 Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB ............................. 681 Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV .............. 681 Secretaria de Administração - SEAD ................................... 682 Despacho ........................................................... 682 Extratos ............................................................ 686 Portarias DAPRH ...................................................... 693 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 O Município de Taubaté - SP, garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site https://taubate.sp.gov.br/- decreto nº 15.441/2022 . Certificado por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar - Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ Terça-feira, 19 de Maio de 2026 Ano IV | Edição nº 974 Página 2 de 711 Secretaria da Fazenda - SEFA ......................................... 699 Secretaria de Saúde – SES ............................................ 699 Secretaria de Serviços Públicos - SESP ................................. 699 Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT ................ 700 Aviso de Dispensa Eletrônica 006/2026 ..................................... 700 Relatório anual ...................................................... 701 Universidade de Taubaté - UNITAU .................................... 702 Despacho - Pregão Eletrôniconº 105/2025 ................................... 702 Despacho - Processo PRA nº 256/2023 ..................................... 703 Extrato para publicação ................................................ 704 Portaria R-247/2026 ................................................... 705 Portaria R-248/2026 ................................................... 706 Pregão eletrônico 27/26 ................................................ 707 Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté – FUNCABES ......................................................... 708 Câmara Municipal .................................................... 708 Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços - EPTS ..................... 709 Edital de Citação ..................................................... 709 EXTRATO DE CONTRATO ................................................ 710 EXTRATO DE CONTRATO ................................................ 711 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP Brasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 O Município de Taubaté - SP, garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site https://taubate.sp.gov.br/- decreto nº 15.441/2022 . Certificado por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar - Município de Taubaté - SP Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 477, DE 12 DE MAIO DE 2026 SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 14.263/2026, R E S O L V E: Retificar a Portaria nº 382, de 13 de abril de 2026, para constar que a licença para o trato de assuntos particulares concedida à servidora HELENA APARECIDA DA CRUZ ALMEIDA é a contar de 13/04/2026, e não como constou anteriormente. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 481, DE 12 DE MAIO DE 2026 SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 7.307/2026, R E S O L V E: Considerar removida, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora JOSIANE SOARES CEZARIO – matrícula 44243, da Secretaria de Educação para a Secretaria de Saúde. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12030-180 – CAIXA POSTAL 320 – TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 482, DE 13 DE MAIO DE 2026. SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, “a”, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor de Educação Infantil – Ref. “P001-AI”, lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998. NOME CPF MICHELE DUARTE MACHADO 434.***.***-00 ANA PAULA DA SILVA NATALI 218.***.***-90 FERNANDA VELOSO EMIDIO 362.***.***-90 BIANCA MEDEIROS BARRETO MOURA 439.***.***-88 MARIA RAFAELA PAIVA LEITE 475.***.***-24 ESTHER DE SOUSA CARNEIRO GOMES 096.***.***-13 ALINE MARIANE GUEDES MARTINS 396.***.***-08 ELISABETH DA FALCAO CARLOTA 368.***.***-88 ANDRESSA CUSTODIO FERREIRA 457.***.***-30 GLAUCIA DA SILVA MARTINS 315.***.***-08 MARLENE APARECIDA DOS REIS SILVA 369.***.***-42 Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12030-180 – CAIXA POSTAL 320 – TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 483 , DE 13 DE MAIO DE 2026. SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, “a”, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor I – Ref. “P001-AI”, lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998. NOME CPF LUCIA DE GODOY ALVES DE OLIVEIRA 072.***.***-11 MARILIN ROSE MOURA MONTEIRO 144.***.***-43 MARIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO NELIS 437.***.***-02 Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12030-180 – CAIXA POSTAL 320 – TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 484, DE 13 DE MAIO DE 2026. SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, “a”, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Nomear os servidores abaixo relacionados, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente homologado em 29/04/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercerem o Cargo de Professor III – Língua Portuguesa – Ref. “P001-AI”, lotados na Secretaria de Educação, ficando sujeitos ao estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998. NOME CPF MURILLO AUGUSTO DE MELO OLIVEIRA 362.***.***-30 JULIANA JUNQUEIRA ALGARVE 392.***.***-16 Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 7/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12030-180 – CAIXA POSTAL 320 – TELEFONE PABX (0xx12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 485, DE 13 DE MAIO DE 2026. SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, “a”, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Nomear o servidor abaixo relacionado, em virtude de habilitação em Concurso Público, devidamente homologado em 18/05/2022, (Processo Nº 47.543/2020), para exercer o Cargo de Professor III – Geografia – Ref. “P001-AI”, lotado na Secretaria de Educação, ficando sujeito ao estágio probatório, previsto no caput do Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº19/1998. NOME CPF FILIPE FERNANDES CRESCENCIO 429.***.***-55 Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 13 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SERGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 8/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (12) 3625-5000 PORTARIA Nº 495, DE 18 DE MAIO DE 2026 SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, ‘c’, da Lei Orgânica do Município, artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7485/2026, R E S O L V E: Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 25/05/2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7485/2026, instaurado pela Portaria nº 300, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 9/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (12) 3625-5000 PORTARIA Nº 496, DE 18 DE MAIO DE 2026 SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, ‘c’, da Lei Orgânica do Município, artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7498/2026, R E S O L V E: Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 25/05/2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7498/2026, instaurado pela Portaria nº 301, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 10/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (12) 3625-5000 PORTARIA Nº 497, DE 18 DE MAIO DE 2026 SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, ‘c’, da Lei Orgânica do Município, artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7524/2026, R E S O L V E: Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 25/05/2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7524/2026, instaurado pela Portaria nº 304, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 11/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (12) 3625-5000 PORTARIA Nº 498, DE 18 DE MAIO DE 2026 SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, ‘c’, da Lei Orgânica do Município, artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7595/2026, R E S O L V E: Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 25/05/2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7595/2026, instaurado pela Portaria nº 307, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 12/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (12) 3625-5000 PORTARIA Nº 499, DE 18 DE MAIO DE 2026 SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, ‘c’, da Lei Orgânica do Município, artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7612/2026. R E S O L V E: Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 25/05/2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7612/2026, instaurado pela Portaria nº 309, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 13/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (12) 3625-5000 PORTARIA Nº 500, DE 18 DE MAIO DE 2026 SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, ‘c’, da Lei Orgânica do Município, artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7541/2026, R E S O L V E: Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 25/05/2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7541/2026, instaurado pela Portaria nº 305, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 14/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (12) 3625-5000 PORTARIA Nº 501, DE 18 DE MAIO DE 2026 SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, ‘c’, da Lei Orgânica do Município, artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7581/2026. R E S O L V E: Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 25/05/2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7581/2026, instaurado pela Portaria nº 306, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 15/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (12) 3625-5000 PORTARIA Nº 502, DE 18 DE MAIO DE 2026 SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, ‘c’, da Lei Orgânica do Município, artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7595/2026. R E S O L V E: Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 25/05/2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7595/2026, instaurado pela Portaria nº 307, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 16/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (12) 3625-5000 PORTARIA Nº 503, DE 18 DE MAIO DE 2026 SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, ‘c’, da Lei Orgânica do Município, artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7630/2026. R E S O L V E: Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 25/05/2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7630/2026, instaurado pela Portaria nº 310, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a responsabilidade da 3º Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 17/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (12) 3625-5000 PORTARIA Nº 504, DE 18 DE MAIO DE 2026 SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, ‘c’, da Lei Orgânica do Município, artigo 289 da Lei Complementar n. 1, de 4 de dezembro de 1990, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 852/2026. R E S O L V E: Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 12/05/2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 852/2026, instaurado pela Portaria nº 32, de 09 de janeiro de 2026, que se encontra sob a responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 18/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) SHARLENE RAMON DE MIRA, matrícula 54745, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 338, de 27 de MARÇO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 505, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 19/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) ALBERTO RODRIGO DE OLIVEIRA, matrícula 42700, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Frota e Logística, subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 123, de 6 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 506, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 20/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) MARCIA GUIMARÃES FERREIRA, matrícula 54018, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Compras, subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 127, de 6 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 507, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 21/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) PAOLA MARTINS, matrícula 24853, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Administração e Controle de Pessoal, subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 834, de 10 de JULHO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 508, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 22/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) CAMILA DA SILVA CAMILO, matrícula 25530, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Controle de Frequência, Pagamentos e Benefícios, subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 240, de 20 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 509, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 23/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) SAMUEL TUAN SILVA, matrícula 54548, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Logística, subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1137, de 3 de OUTUBRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 510, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 24/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) ADRIANA SUINI DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula 29509, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Almoxarifado e Distribuição, subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 122, de 6 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 511, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 25/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) PEDRO NICOLA MACHADO RAMOS, matrícula 33793, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Compras, subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 128, de 6 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 512, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 26/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) THIAGO TELLES DE FARIA, matrícula 44674, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Licitações, subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 130, de 6 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 513, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 27/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) ANA CAROLINA MOREIRA GOMES, matrícula 29207, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Contratos, subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 124, de 6 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 514, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 28/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) ISRAEL AUGUSTO CAMPOS CURSINO, matrícula 24868, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Patrimônio, subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 183, de 25 de FEVEREIRO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 515, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 29/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) MATHEUS GUSTAVO DO PRADO, matrícula 29240, do cargo de provimento em comissão de Secretário de Administração, subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 10, de 2 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 516, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 30/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO, matrícula 54486, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Cultura, subordinado à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 1001, de 28 de AGOSTO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 517, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 31/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) ELAINE RODRIGUES BUENO, matrícula 54004, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Cultura e Economia Criativa, subordinado à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 212, de 15 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 518, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 32/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) JULIANA MARIA DE CARVALHO, matrícula 35929, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Museus, Patrimônio e Arquivos Históricos, subordinado à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 227, de 6 de MARÇO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 519, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 33/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS, matrícula 53976, do cargo de provimento em comissão de Secretário de Cultura e Economia Criativa, subordinado à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 3, de 2 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 520, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 34/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) GABRIELA TAMARA TOBAR BORGES, matrícula 54225, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Desenvolvimento Econômico, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 1214, de 4 de NOVEMBRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 521, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 35/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) REGINA MIDORI FUKASHIRO, matrícula 54013, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Desenvolvimento do Turismo, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 224, de 16 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 522, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 36/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) ALISSON AUGUSTO RIBEIRO, matrícula 43503, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Tecnologia da Informação, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 1377, de 22 de DEZEMBRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 523, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 37/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) MARCOS ANTONIO NASCIMENTO E SILVA, matrícula 24591, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Desenvolvimento Industrial, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 61, de 20 de JANEIRO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 524, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 38/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) LUIZ GUSTAVO RODRIGUES DE SOUZA, matrícula 54639, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Desenvolvimento de Comércio e Serviços, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 3, de 6 de JANEIRO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 525, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 39/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) ALEX FERNANDO DA SILVA, matrícula 54028, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Desenvolvimento do Turismo, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 167, de 23 de FEVEREIRO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 526, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 40/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) ALEXANDRE MINÉ CALIL, matrícula 53994, do cargo de provimento em comissão de Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1209, de 4 de NOVEMBRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 527, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 41/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) ISABEL CRISTINA PASTORELLI TEIXEIRA, matrícula 33822, do cargo de provimento em comissão de Diretor Técnico de Administração do Sistema Único de Assistência Social, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 121, de 6 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 528, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 42/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) LILIAN DUARTE DE SOUZA PAULA, matrícula 28382, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Proteção Social Básica, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 119, de 6 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 529, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 43/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) DANIELLY JACOB CARLOS TORRES, matrícula 37827, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Proteção Social Especial, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 120, de 6 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 530, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 44/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) FABIANA ANDREIA DA SILVA, matrícula 51389, do cargo de provimento em comissão de Gestor do Sistema Único de Assistência Social, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 142, de 7 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 531, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 45/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) THAISE SOARES DOS SANTOS SANDOR, matrícula 30263, do cargo de provimento em comissão de Gestor Financeiro e Orçamentário do Sistema Único de Assistência Socia, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 143, de 7 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 532, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 46/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) ALESSANDRA LOPEZ REZENDE, matrícula 43343, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Segurança Alimentar e Nutricional, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 144, de 7 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 533, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 47/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) DIUNA MARTINS RAGASINE, matrícula 37809, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Benefícios Assistenciais e Tranferência de Renda, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 145, de 7 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 534, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 48/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) LILIAN PATRICIA DE OLIVEIRA ZANCA, matrícula 37927, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Assistência Social - Proteção Social Básica, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 146, de 7 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 535, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 49/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) PRISCILA VALLE SILVA SOARES, matrícula 29745, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 147, de 7 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 536, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 50/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) LARYSSA SANTOS LAZZARIN, matrícula 42536, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Assistência Social - Proteção Social Especial, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 148, de 7 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 537, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 51/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO, matrícula 53969, do cargo de provimento em comissão de Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 13, de 2 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 538, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 52/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) LAURA RECHDAN RIBEIRO, matrícula 11346, do cargo de provimento em comissão de Diretor Executivo de Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 230, de 17 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 539, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 53/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) JOAO GUILHERME DUQUE PATTO, matrícula 31369, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Infraestrutura e Patrimônio da Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 229, de 17 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 540, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 54/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) ELIZETE ALVES FERREIRA CHIAPINOTTO, matrícula 54033, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Desenvolvimento e Articulação Pedagógica, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 369, de 21 de FEVEREIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 541, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 55/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) GRAZIELA CRISTINA FRANCA DA SILVA, matrícula 26093, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Recursos Humanos, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 138, de 7 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 542, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 56/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) LEONARDO LOPES RODRIGUES, matrícula 20359, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Estrutura e Funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1134, de 3 de OUTUBRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 543, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 57/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) SAMARA REGINA DA COSTA, matrícula 29069, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Orçamentos e Contratos da Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 232, de 17 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 544, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 58/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) EDSON DONIZETI DA SILVA, matrícula 26398, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Infraestrutura e Patrimônio da Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 136, de 7 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 545, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 59/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) ADRIANE PIRES, matrícula 35857, do cargo de provimento em comissão de Gestor da Educação Inclusiva, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 945, de 5 de AGOSTO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 546, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 60/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) CLAYSE APARECIDA DOS SANTOS COELHO, matrícula 33556, do cargo de provimento em comissão de Gestor do Ensino Técnico e Profissionalizante, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 476, de 11 de MAIO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 547, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 61/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, matrícula 53985, do cargo de provimento em comissão de Secretário de Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 8, de 2 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 548, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 62/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) MARCIA MARIA DA S R MIRANDA GONCALVES, matrícula 28927, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Financeira, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 701, de 4 de JUNHO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 549, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 63/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) LUIS CLAUDIO DE TOLEDO ARAÚJO, matrícula 54520, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Receita e Fiscalização Tributária, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 1054, de 17 de SETEMBRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 550, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 64/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula 29826, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Convênios, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 296, de 6 de FEVEREIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 551, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 65/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) CAIO IVO COELHO, matrícula 53986, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 27, de 3 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 552, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 66/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) PAULO GUSTAVO CORREA SILVEIRA, matrícula 22146, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Contabilidade, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 132, de 6 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 553, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 67/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) HELEN VIVIANA DE OLIVEIRA PASCHETTA, matrícula 34626, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Tesouraria, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 702, de 4 de JUNHO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 554, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 68/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) RENATO MOTTA BICUDO GUIMARÃES E SILVA, matrícula 54535, do cargo de provimento em comissão de Gestor Administrativo Fiscal, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1102, de 25 de SETEMBRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 555, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 69/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) GLAUCILENE MONTEIRO NEVES, matrícula 29214, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Fiscalização Tributária, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 340, de 13 de FEVEREIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 556, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 70/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) SARAH NICIA SENDRETTI SANTOS, matrícula 34581, do cargo de provimento em comissão de Gestor da Receita, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 247, de 11 de MARÇO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 557, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 71/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) ALEXANDRE THEOFILO JACYNTHO, matrícula 27535, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Convênios, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 297, de 6 de FEVEREIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 558, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 72/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) ELZA KARINA MACIEL CARDOSO, matrícula 25203, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Planejamento Estratégico, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 169, de 9 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 559, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 73/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) LIDIA ROMAN DE CAMARGO LEITE, matrícula 24969, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Controle Econômico, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 170, de 9 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 560, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 74/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) PEDRO HENRIQUE BIANCHI, matrícula 54645, do cargo de provimento em comissão de Secretário da Fazenda, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 43, de 14 de JANEIRO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 561, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 75/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) MARCIA APARECIDA DOS SANTOS MATOS, matrícula 46651, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Governo da Zona Norte, subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 176, de 10 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 562, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 76/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) HELOÍSA CÁSSIA FARIA DA SILVA, matrícula 54.659, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Governo da Zona Leste, subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 158, de 19 de FEVEREIRO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 563, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 77/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) LEVI LEITE DE CARVALHO, matrícula 53990, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Governo da Zona Oeste, subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 471, de 7 de MAIO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 564, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 78/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) ADMILSON DE ALMEIDA, matrícula 53989, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Governo da Zona Sul, subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 472, de 7 de MAIO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 565, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 79/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) CARLO GRACO CEZARIO, matrícula 54407, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Governo da Zona Rural, subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 473, de 7 de MAIO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 566, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 80/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI, matrícula 53978, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Assuntos Legislativos, subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 18, de 2 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 567, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 81/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) SÉRGIO RICARDO GONÇALVES, matrícula 53987, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Governança, subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado(a) pela Portaria nº 26, de 3 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 568, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 82/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) MEIRE HELLEN GONCALVES SACCHI, matrícula 30946, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Parcerias com o Terceiro Setor, subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 188, de 13 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 569, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 83/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) SAMARA RAMOS BAYDOUN, matrícula 54024, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Governança, subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 260, de 23 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 570, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 84/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) MELISSA DE MELLO PRADIEÉ, matrícula 53988, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Relações Institucionais, subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 165, de 9 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 571, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 85/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) CLAUDINEIA APARECIDA DE ASSIS E CASTRO, matrícula 54008, do cargo de provimento em comissão de Gestor do PROCON, subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 248, de 21 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 572, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 86/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO, matrícula 54501, do cargo de provimento em comissão de Secretário de Governo e Relações Institucionais, subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 7, de 6 de JANEIRO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 573, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 87/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA, matrícula 54275, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, subordinado à Secretaria de Governo e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 39, de 12 de JANEIRO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 574, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 88/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) THALITA ELEUTERIO FERREIRA, matrícula 54360, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 843, de 14 de JULHO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 575, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 89/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) FLAVIA CAROLINA DE OLIVEIRA, matrícula 52833, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 871, de 21 de JULHO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 576, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 90/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) ALENCAR ALVES FELICIANO, matrícula 54521, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1055, de 17 de SETEMBRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 577, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 91/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) HAMILTON ALVES FELICIANO, matrícula 54522, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1056, de 17 de SETEMBRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 578, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 92/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) JOSÉ ALBERTO ARAÚJO BARRETO, matrícula 54638, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Gabinete, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1, de 5 de JANEIRO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 579, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 93/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) CAIQUE TOLEDO DE CAMARGO CAMPOS, matrícula 53984, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Comunicação, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1213, de 4 de NOVEMBRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 580, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 94/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) BRUNO DE MORAES CASTRO, matrícula 53983, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Publicidade Oficial, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 163, de 9 de JANEIRO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 581, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 95/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) KEYTI SUELEN FEREIRA, matrícula 53977, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Participação Comunitária, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 28, de 3 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 582, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 96/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) ANDREA DE MOURA EVANGELISTA FERRARI, matrícula 53981, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Articulação de Políticas Públicas, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 24, de 3 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 583, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 97/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) MARTA BAGGIO BIPPUS, matrícula 51280, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Expediente de Gabinete, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 25, de 3 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 584, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 98/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) FILIPE RODRIGUES MARQUES, matrícula 54485, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Comunicação, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 33, de 9 de JANEIRO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 585, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 99/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) SIMONE VIRGINIA VAREJAO MANARA, matrícula 25396, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Produção de Conteúdo e Imprensa, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 175, de 10 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 586, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 100/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) LETÍCIA MARIA TEIXEIRA CHAGAS, matrícula 25336, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Publicidade Oficial, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 34, de 9 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 587, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 101/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR, matrícula 53979, do cargo de provimento em comissão de Secretário de Gabinete, subordinado à Secretaria de Gabinete, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1210, de 4 de NOVEMBRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 588, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 102/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) ISABEL CRISTINA SAMPAIO MARIM, matrícula 54029, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Habitação e Regularização Fundiária, subordinado à Secretaria de Habitação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 333, de 11 de FEVEREIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 589, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 103/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 590, 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Cessar, a contar de 19/05/2026, os efeitos da Portaria nº 470, de 07 de maio de 2026, que atribuiu à Sra. MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS, a incumbência de responder pelo expediente da Secretaria de Habitação. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 104/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, matrícula 53997, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Infraestrutura Esportiva e Lazer, subordinado à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 392, de 16 de ABRIL de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 591, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 105/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) ROMULO SOLER BRITO DA SILVA, matrícula 33259, do cargo de provimento em comissão de Gestor Social de Projetos, Promoções Esportivas e Qualidade de Vida, subordinado à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 222, de 16 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 592, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 106/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) PEDRO HENRIQUE PINTO CARVALHO, matrícula 42131, do cargo de provimento em comissão de Gestor Social de Apoio ao Terceiro Setor e Juventude, subordinado à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 221, de 16 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 593, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 107/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) DIEGO RODRIGO NEVES MAGALHÃES, matrícula 54006, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Esportes, Lazer, Eventos e Projetos, subordinado à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 220, de 16 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 594, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 108/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) AMANDA GOES DOS SANTOS, matrícula 54015, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Infraestrutura Esportiva e Lazer, subordinado à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 219, de 16 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 595, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 109/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) LUIS FELIPE EVARISTO CARDOSO, matrícula 53141, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Meio Ambiente, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem- Estar Animal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1024, de 5 de SETEMBRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 596, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 110/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) LAIS BONAFE MARCONDES PEREIRA, matrícula 46781, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Bem-Estar Animal, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1023, de 5 de SETEMBRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 597, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 111/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) JONAS DE CARVALHO FILHO, matrícula 54007, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Meio Ambiente, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 209, de 15 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 598, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 112/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) LUIZ HENRIQUE DE AGUIAR RODRIGUES, matrícula 37923, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Bem-Estar Animal, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 182, de 25 de FEVEREIRO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 599, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 113/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA, matrícula 45941, do cargo de provimento em comissão de Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 15, de 2 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 600, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 114/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) NILTON APARECIDO BORGES, matrícula 53973, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 115, de 6 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 601, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 115/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) MARYLUCY DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 34481, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Transporte, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1182, de 16 de OUTUBRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 602, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 116/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) PAULO ROBERTO UNGARETTI RIOS CASTILLO, matrícula 54719, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Educação de Trânsito, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 266, de 16 de MARÇO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 603, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 117/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) CARLOS EDUARDO SILVA ORTIZ, matrícula 26962, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 213, de 15 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 604, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 118/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) CLAUDIA CARMONA ANTELMO, matrícula 29641, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Planejamento de Trânsito, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 112, de 4 de FEVEREIRO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 605, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 119/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) CAIAN DE MORAES RODRIGUES, matrícula 46363, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Sinalização Viária, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 237, de 17 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 606, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 120/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) SAMUEL BEZERRA TOZATTI, matrícula 54720, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Operação e Fiscalização de Transportes, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 267, de 16 de MARÇO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 607, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 121/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) FRANCIELLE APARECIDA ALMEIDA, matrícula 50549, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Planejamento de Transportes, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1183, de 16 de OUTUBRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 608, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 122/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) DIEGO GUIMARÃES CONTI, matrícula 54.005, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Educação de Trânsito, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 242, de 20 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 609, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 123/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR, matrícula 53971, do cargo de provimento em comissão de Secretário de Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 6, de 2 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 610, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 124/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) MIRIAM CARRASCO BENITES DA SILVA, matrícula 54721, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 268, de 16 de MARÇO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 611, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 125/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) JEFERSON ESTEFANO DE OLIVEIRA, matrícula 54009, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Obras Públicas, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 203, de 15 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 612, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 126/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) ROBERTA KELLY DE FREITAS, matrícula 31792, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Projetos e Contratos, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 180, de 25 de FEVEREIRO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 613, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 127/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) DÉBORA ANDRADE PEREIRA, matrícula 34561, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Infraestrutura, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 202, de 15 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 614, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 128/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) JOAO MARIOTTO NETO, matrícula 44251, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Fiscalização, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 204, de 15 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 615, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 129/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) MARCELO DE SOUZA SANTOS, matrícula 32520, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Obras Rurais, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 205, de 15 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 616, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 130/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) KLEBER ANDERSON PAES REIS, matrícula 54386, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Infraestrutura, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 930, de 31 de JULHO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 617, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 131/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) MARCOS ALEXANDRE VILELA, matrícula 54791, do cargo de provimento em comissão de Secretário de Obras, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 393, de 16 de ABRIL de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 618, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 132/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) ULISSES ANTONIO DA CUNHA PEREIRA, matrícula 53996, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Obras, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1346, de 12 de DEZEMBRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 619, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 133/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) FERNANDO LUIZ PIRINO ZANETI, matrícula 54381, do cargo de provimento em comissão de Diretor Técnico de Administração do Sistema Único de Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 863, de 17 de JULHO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 620, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 134/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) LISBETH CRISTINA DE MENDONÇA LOPES ALMEIDA, matrícula 54011, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Assistência à Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 151, de 7 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 621, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 135/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) MARCELO DA SILVA GASCH, matrícula 54388, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Atenção à Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 932, de 31 de JULHO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 622, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 136/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) TENDARA JOICE DOS SANTOS NASCIMENTO, matrícula 30293, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Logística em Saúde e Orçamento, subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 158, de 7 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 623, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 137/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) RENATA SILVA SOUZA, matrícula 29289, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Planejamento, Avaliação e Controle das Receitas, subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 55, de 19 de JANEIRO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 624, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 138/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 625, DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 19/05/2026, o (a) Sr.(a) LARISSA VALERIA GALVAO RIBEIRO, matrícula 36296, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Atenção Primária à Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 773, de 24 de JUNHO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 139/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) SILVIA HELENA DOS SANTOS, matrícula 31666, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Saúde Mental e Deficiências, subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 157, de 7 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 626, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 140/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) RAFAEL FELIPE DE OLIVEIRA, matrícula 39116, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Vigilância em Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1010, de 1 de SETEMBRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 627, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 141/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) REGIANE MISAEL MOURA, matrícula 28530, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Assistência Farmacêutica, subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 155, de 7 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 628, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 142/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) DIANA MARIA CARDOSO DA SILVA MORAES, matrícula 19983, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência, subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 895, de 23 de JULHO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 629, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 143/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA, matrícula 54399, do cargo de provimento em comissão de Secretário de Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 869, de 21 de JULHO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 630, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 144/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA 631, DE 19 DE MAIO DE 2026 SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Cessar, a contar de 19/05/2026, os efeitos da Portaria nº 859, de 16 de julho de 2025, que atribuiu ao Sr. MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO, a incumbência de responder pelo expediente da Secretaria Adjunta de Saúde. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 145/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) LUIZ MARCELO FALCÃO DE ABREU, matrícula 54534, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Concessionárias, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 179, de 25 de FEVEREIRO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 632, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 146/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) SÉRGIO LUIZ PINTO PEREIRA, matrícula 54784, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Projetos, Licitações e Demandas Administrativas, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 389, de 15 de ABRIL de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 633, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 147/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) ELCIO FERREIRA DA SILVA, matrícula 53961, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Operações, Serviços de Zeladoria e Obras, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1192, de 10 de DEZEMBRO de 2024. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 634, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 148/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) LIANTONY ROGER LIMA LOPES, matrícula 47634, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Projetos, Licitações e Demandas Administrativas, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1169, de 13 de OUTUBRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 635, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 149/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) AIRTON ADILSON GAVAZZI, matrícula 53.991, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Operações e Serviços de Zeladoria, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 194, de 15 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 636, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 150/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) DANILO RICCI SEREGHETI, matrícula 47968, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Controle de Serviços e Obras, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1347, de 12 de DEZEMBRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 637, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 151/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) JOSÉ SODÁRIO VIANA, matrícula 54532, do cargo de provimento em comissão de Secretário de Serviços Públicos, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1091, de 23 de SETEMBRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 638, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 152/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) CARLOS HENRIQUE CARDOZO SEVERO, matrícula 54533, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Serviços Públicos, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1092, de 23 de SETEMBRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 639, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 153/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) FELIPE DEHON DO PRADO, matrícula 31660, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Defesa do Cidadão, subordinado à Secretaria de Segurança Pública, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 372, de 24 de FEVEREIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 640, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 154/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) VANDERLEI PEREIRA, matrícula 54002, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Segurança Pública Municipal, subordinado à Secretaria de Segurança Pública, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 116, de 6 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 641, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 155/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) LUIS HENRIQUE BATISTA RIBEIRO, matrícula 53980, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Prevenção e Combate a Incendios e Desastres Ambientais, subordinado à Secretaria de Segurança Pública, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 118, de 6 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 642, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 156/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) FABIANO GOMES PEREIRA, matrícula 54649, do cargo de provimento em comissão de Secretário de Segurança Pública, subordinado à Secretaria de Segurança Pública, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 135, de 12 de FEVEREIRO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 643, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 157/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) GABRIEL SILVEIRA SIMOES, matrícula 45945, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Licenciamento Urbanístico, subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 180, de 13 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 644, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 158/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) GISELE NANCY DE CARVALHO E SILVA, matrícula 34428, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Planejamento Urbano e Gestão Democrática, subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 182, de 13 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 645, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 159/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) PRISCILA SIQUEIRA PEREIRA, matrícula 45863, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Projetos Institucionais, subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 220, de 6 de MARÇO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 646, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 160/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) JONATHAN MONTOVANI AZUMA, matrícula 32030, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Regularização e Legalização de Edificações Particulares, subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 184, de 13 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 647, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 161/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) NATALIA APARECIDA CUSTODIO SAUER RECCO, matrícula 33901, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Plano Diretor e Gestão Democrática, subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 121, de 10 de FEVEREIRO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 648, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 162/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) MARIA APARECIDA DO AMARAL MORINE, matrícula 25389, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Cadastro Técnico e Parcelamento do Solo, subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 185, de 13 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 649, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 163/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) LENINA DE PAULA SANTOS LEAL, matrícula 24592, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Projetos e Equipamentos Institucionais, subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 219, de 6 de MARÇO de 2026. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 650, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 164/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) LUIS EDUARDO RODRIGUES KATER, matrícula 54531, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Desapropriação, Laudos e Orçamentos de Projetos, subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 1085, de 23 de SETEMBRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 651, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 165/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS, matrícula 24578, do cargo de provimento em comissão de Secretário de Planejamento Urbano, subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 9, de 2 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 652, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 166/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Exonerar, a contar de , o (a) Sr.(a) FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE, matrícula 54020, do cargo de provimento em comissão de Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, subordinado à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações, para o qual foi nomeado (a) pela Portaria nº 12, de 2 de JANEIRO de 2025. Prefeitura Municipal de Taubaté, de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 653, DE 19 DE MAIO DE 2026 19/05/2026 aos 19 de maio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 167/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 654 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) ALEXANDRE MINÉ CALIL, matrícula 53994, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, subordinado à Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 168/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 655 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) ANDREA DE MOURA EVANGELISTA FERRARI, matrícula 53981, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, subordinado à Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 169/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 656 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) MARCOS ANTONIO NASCIMENTO E SILVA, matrícula 24591, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, subordinado à Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 170/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 657 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) LUIZ GUSTAVO RODRIGUES DE SOUZA, matrícula 54639, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Parcerias e Investimentos, subordinado à Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 171/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 658 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) ALEX FERNANDO DA SILVA, matrícula 54028, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Desenvolvimento Turístico , subordinado à Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 172/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 659 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) ALISSON AUGUSTO RIBEIRO, matrícula 43503, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Inovação e Tecnologia, subordinado à Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 173/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 660 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) GABRIELA TAMARA TOBAR BORGES, matrícula 54225, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico , subordinado à Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 174/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 661 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) REGINA MIDORI FUKASHIRO, matrícula 54013, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Agricultura e Abastecimento, subordinado à Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 175/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 662 , DE 19 DE MAIO DE 2026 SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Atribuir, a contar de 19/05/2026, à Sra. GABRIELA TAMARA TOBAR BORGES, Diretora do Departamento de Desenvolvimento Econômico, a incumbência de responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 176/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 663 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO, matrícula 53969, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 177/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 664 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) LILIAN DUARTE DE SOUZA PAULA, matrícula 28382, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretaria Adjunta de Desenvolvimento e Inclusão Social, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 178/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 665 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) THAISE SOARES DOS SANTOS SANDOR, matrícula 30263, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 179/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 666 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) FABIANA ANDREIA DA SILVA, matrícula 51389, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 180/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 667 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) ALESSANDRA LOPEZ REZENDE, matrícula 43343, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 181/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 668 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) DIUNA MARTINS RAGASINE, matrícula 37809, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 182/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 669 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) LARYSSA SANTOS LAZZARIN, matrícula 42536, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 183/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 670 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) ISABEL CRISTINA PASTORELLI TEIXEIRA, matrícula 33822, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Técnico de Administração do Sistema Único de Assistência Social, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 184/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 671 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) ISABEL CRISTINA SAMPAIO MARIM, matrícula 54029, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Políticas Transversais de Inclusão e Proteção Social, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 185/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 672 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) LILIAN PATRICIA DE OLIVEIRA ZANCA, matrícula 37927, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Proteção Social Básica , subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 186/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 673 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) DANIELLY JACOB CARLOS TORRES, matrícula 37827, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade , subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 187/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 674 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) PRISCILA VALLE SILVA SOARES, matrícula 29745, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, subordinado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 188/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 675 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) MARCOS ALEXANDRE VILELA, matrícula 54791, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Obras, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 189/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 676 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) ULISSES ANTONIO DA CUNHA PEREIRA, matrícula 53996, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Obras, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 190/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 677 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) KLEBER ANDERSON PAES REIS, matrícula 54386, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Obras, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 191/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 678 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) MARCELO DE SOUZA SANTOS, matrícula 32520, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Obras, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 192/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 679 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) JOAO MARIOTTO NETO, matrícula 44251, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 193/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 680 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) DÉBORA ANDRADE PEREIRA , matrícula 34561, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Logística e Gestão de Projetos de Obras, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 194/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 681 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) ROBERTA KELLY DE FREITAS, matrícula 31792, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Licitações de Obras, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 195/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 682 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) JEFERSON ESTEFANO DE OLIVEIRA, matrícula 54009, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural, subordinado à Secretaria de Obras, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 196/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 683 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS, matrícula 24578, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Planejamento Urbano e Habitação, subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 197/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 684 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) PRISCILA LUANA BISPO ROVARON, matrícula 29862, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 198/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 685 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) LUIS EDUARDO RODRIGUES KATER, matrícula 54531, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Planejamento Urbano e Habitação, subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 199/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 686 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) GABRIEL SILVEIRA SIMÕES, matrícula 45945, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Licenciamento Urbanístico , subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 200/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 687 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) NATÁLIA APARECIDA CUSTÓDIO SAUER RECCO, matrícula 33901, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Planejamento Urbano , subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 201/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 688 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) GISELE NANCY DE CARVALHO E SILVA, matrícula 34428, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gestão Territorial , subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 202/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 689 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) PRISCILA SIQUEIRA PEREIRA TARGA, matrícula 45863, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Edificações Públicas e Infraestrutura Urbana , subordinado à Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 203/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 690 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) FABIANO GOMES PEREIRA, matrícula 54649, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Segurança e Ordem Pública, subordinado à Secretaria de Segurança e Ordem Pública, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 204/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 691 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) LUIS HENRIQUE BATISTA RIBEIRO, matrícula 53980, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Segurança e Ordem Pública, subordinado à Secretaria de Segurança e Ordem Pública, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 205/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 692 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) VANDERLEI PEREIRA, matrícula 54002, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Segurança Pública Municipal, subordinado à Secretaria de Segurança e Ordem Pública, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 206/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 693 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) FELIPE DEHON DO PRADO, matrícula 31660, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas, subordinado à Secretaria de Segurança e Ordem Pública, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 207/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 694 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, matrícula 53985, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 208/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 695 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) LEONARDO LOPES RODRIGUES, matrícula 20359, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 209/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 696 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) SAMARA REGINA DA COSTA, matrícula 29069, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 210/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 697 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) CLAYSE APARECIDA DOS SANTOS COELHO, matrícula 33556, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 211/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 698 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) EDSON DONIZETI DA SILVA, matrícula 26398, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 212/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 699 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) GRAZIELA CRISTINA FRANCA DA SILVA, matrícula 26093, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal da Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 213/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 700 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) LAURA RECHDAN RIBEIRO , matrícula 11346, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Executivo de Educação , subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 214/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 701 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) RICHARD WILSON GIOVANELLI MARQUES SANTOS, matrícula 26018, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Orçamentos e Contratos da Educação , subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 215/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 702 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) JOAO GUILHERME DUQUE PATTO, matrícula 31369, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Infraestrutura e Patrimônio da Educação, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 216/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 703 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) ELIZETE ALVES FERREIRA CHIAPINOTTO, matrícula 54033, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Integração Pedagógica, subordinado à Secretaria de Educação, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 217/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 704 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) GABRIEL DE MIRANDA ALCANTARA, matrícula 45941, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 218/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 705 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) LAIS BONAFE MARCONDES PEREIRA, matrícula 46781, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 219/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 706 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) JONAS DE CARVALHO FILHO, matrícula 54007, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 220/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 707 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) LUIZA FERNANDA DOS SANTOS PEREIRA, matrícula 35260, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Meio Ambiente e do Bem- Estar Animal, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 221/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 708 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) LUIS FELIPE EVARISTO CARDOSO, matrícula 53141, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Clima, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 222/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 709 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) NATALIA SOUTO FONSECA, matrícula 44790, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Fiscalização e Licenciamento Ambiental, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 223/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 710 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) LUIZ HENRIQUE DE AGUIAR RODRIGUES, matrícula 37923, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal , subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 224/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 711 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) DAVID ALDRIN DA SILVA CAÇADOR, matrícula 50706, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 225/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 712 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício,o(a) Sr.(a) ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO, matrícula 54501, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 226/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 713 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício,o(a) Sr.(a) PEDRO HENRIQUE BIANCHI, matrícula 54645, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário da Fazenda, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 227/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 714 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício,o(a) Sr.(a) LUIS CLAUDIO DE TOLEDO ARAÚJO , matrícula 54520, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto da Fazenda, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 228/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 715 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício,o(a) Sr.(a) RENATO MOTTA BICUDO GUIMARÃES E SILVA, matrícula 54535, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria da Fazenda, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 229/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 716 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) PAULO GUSTAVO CORREA SILVEIRA , matrícula 22146, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário da Fazenda, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 230/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 717 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) ALEXANDRE THEOFILO JACYNTHO , matrícula 27535, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário da Fazenda, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 231/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 718 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) ELZA KARINA MACIEL CARDOSO, matrícula 25203, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário da Fazenda, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 232/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 719 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) HELEN VIVIANA DE OLIVEIRA PASCHETTA, matrícula 34626, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração Financeira , subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 233/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 720 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) SARAH NICIA SENDRETTI SANTOS, matrícula 34581, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento da Receita e Fiscalização Tributária , subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 234/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 721 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula 29826, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Relações Federativas , subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 235/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 722 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício,o(a) Sr.(a) CAIO IVO COELHO, matrícula 53986, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, subordinado à Secretaria da Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 236/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 723 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA, matrícula 54399, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 237/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 724 , DE 19 DE MAIO DE 2026 SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Atribuir, a contar de 19/05/2026, ao Sr. MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO, Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, a incumbência de responder, cumulativamente, pelo expediente da Secretaria Adjunta de Saúde. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 238/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 725 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) RENATA SILVA SOUZA, matrícula 29289, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 239/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 726 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) AMAPHOLLA KAROANNE MELO PAFUME, matrícula 43795, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário Municipal de Saúde , subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 240/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 727 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) TENDARA JOICE DOS SANTOS NASCIMENTO, matrícula 30293, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Articulação Política e Captação de Recursos da Saúde , subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 241/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 728 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) SILVIA HELENA DOS SANTOS, matrícula 31666, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Políticas Gerais de Promoção a Saúde , subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 242/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 729 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) MARCIA MARIA DA S R MIRANDA GONCALVES, matrícula 28927, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Logística da Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 243/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 730 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) RAFAEL FELIPE DE OLIVEIRA, matrícula 39116, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Diretrizes em Vigilância em Saúde , subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 244/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 731 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) LARISSA VALERIA GALVAO RIBEIRO, matrícula 36296, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Estratégia em Atenção Básica , subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 245/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 732 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) DIANA MARIA CARDOSO DA SILVA MORAES, matrícula 19983, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Urgência, Emergências e Atenção Hospitalar , subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 246/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 733 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) LISBETH CRISTINA DE MENDONÇA LOPES ALMEIDA, matrícula 54011, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Estratégia em Atenção Especializada , subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 247/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 734 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) FERNANDO LUIZ PIRINO ZANETI, matrícula 54381, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão de Contratos da Saúde, subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 248/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 735 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício,o(a) Sr.(a) CARLOS EUGENIO MONTECLARO CESAR JUNIOR, matrícula 53971, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 249/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 736 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício,o(a) Sr.(a) MIRIAM CARRASCO BENITES DA SILVA, matrícula 54721, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretaria Adjunta de Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 250/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 737 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) CARLOS EDUARDO SILVA ORTIZ, matrícula 26962, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Mobilidade Urbana , subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 251/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 738 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) FRANCIELLE APARECIDA ALMEIDA, matrícula 50549, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 252/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 739 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício,o(a) Sr.(a) SAMUEL BEZERRA TOZATTI, matrícula 54720, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Mobilidade Urbana, subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 253/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 740 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) MARYLUCY DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 34481, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento do Transporte Público , subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 254/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 741 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício,o(a) Sr.(a) PAULO ROBERTO UNGARETTI RIOS CASTILLO, matrícula 54719, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gestão de Engenharia de Tráfego , subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 255/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 742 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) CAIAN DE MORAES RODRIGUES , matrícula 46363, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Mobilidade Urbana , subordinado à Secretaria de Mobilidade Urbana, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 256/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 743 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) MATHEUS GUSTAVO DO PRADO , matrícula 29240, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Administração, subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 257/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 744 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) PEDRO NICOLA MACHADO RAMOS, matrícula 33793, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Administração, subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 258/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 745 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) THIAGO TELLES DE FARIA, matrícula 44674, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Administração, subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 259/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 746 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) PAOLA MARTINS, matrícula 24853, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Administração, subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 260/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 747 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) SHARLENE RAMON DE MIRA, matrícula 54745, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 261/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 748 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) ALBERTO RODRIGO DE OLIVEIRA, matrícula 42700, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Coordenação da Frota, Logística e Patrimônio, subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 262/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 749 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) MARCIA GUIMARÃES FERREIRA, matrícula 54018, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Contratos e Convênios, subordinado à Secretaria de Administração, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 263/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 750 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA, matrícula 54275, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Gabinete e Relações Institucionais, subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 264/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 751 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) SAMARA RAMOS BAYDOUN, matrícula 54024, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 265/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 752 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) MARTA BAGGIO BIPPUS, matrícula 51280, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 266/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 753 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) MELISSA DE MELLO PRADIEÉ, matrícula 53988, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 267/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 754 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) IRINA MARIA CALDEIRA GUEDES, matrícula 43948, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 268/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 755 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) DIEGO GUIMARÃES CONTI, matrícula 53696, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 269/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 756 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) CARLO GRACO CEZARIO, matrícula 54407, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Gabinete do Prefeito, subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 270/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 757 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) HELOÍSA CÁSSIA FARIA DA SILVA, matrícula 54659, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Gabinete do Prefeito, subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 271/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 758 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) FLAVIA CAROLINA DE OLIVEIRA , matrícula 52833, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Gabinete do Prefeito, subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 272/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 759 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) LEVI LEITE DE CARVALHO, matrícula 53990, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Gabinete do Prefeito, subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 273/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 760 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) ADMILSON DE ALMEIDA, matrícula 53989, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Gabinete do Prefeito, subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 274/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 761 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI, matrícula 53978, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Assuntos Legislativos , subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 275/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 762 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) CLAUDINEIA APARECIDA DE ASSIS E CASTRO, matrícula 54008, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Coordenação do PROCON , subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 276/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 763 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) JOSÉ ALBERTO ARAÚJO BARRETO, matrícula 54638, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Monitoramento Estratégico, subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 277/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 764 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) ADEMIR DOMINGOS BOTTURA JUNIOR, matrícula 53979, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Governo e Comunicação , subordinado à Secretaria de Governo e Comunicação , constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 278/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 765 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) SIMONE VIRGINIA VAREJAO MANARA, matrícula 25396, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Governo e Comunicação, subordinado à Secretaria de Governo e Comunicação , constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 279/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 766 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) FILIPE RODRIGUES MARQUES, matrícula 54485, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Governo e Comunicação, subordinado à Secretaria de Governo e Comunicação , constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 280/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 767 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) ANA PAULA ZARBIETTI, matrícula 25296, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Governo e Comunicação, subordinado à Secretaria de Governo e Comunicação , constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 281/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 768 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) LETÍCIA MARIA TEIXEIRA CHAGAS, matrícula 25336, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Eventos e Cerimonial, subordinado à Secretaria de Governo e Comunicação , constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 282/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 769 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) KEYTI SUELEN FEREIRA, matrícula 53977, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Interlocução Comunitária, subordinado à Secretaria de Governo e Comunicação , constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 283/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 770 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) SÉRGIO RICARDO GONÇALVES, matrícula 53987, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Interlocução Política, subordinado à Secretaria de Governo e Comunicação , constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 284/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 771 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) CAIQUE TOLEDO DE CAMARGO CAMPOS, matrícula 53984, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gestão de Conteúdo Institucional, subordinado à Secretaria de Governo e Comunicação , constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 285/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 772 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) BRUNO DE MORAES CASTRO, matrícula 53983, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Coordenação de Publicidade e Evento Institucional, subordinado à Secretaria de Governo e Comunicação , constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 286/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 773 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE , matrícula 54020, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, subordinado à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 287/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 774 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) JOSE ANTUNES PEREIRA NETO, matrícula 24558, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida , subordinado à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 288/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 775 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) PEDRO HENRIQUE PINTO CARVALHO, matrícula 42131, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida , subordinado à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 289/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 776 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) ROMULO SOLER BRITO DA SILVA, matrícula 33259, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Esporte Social, Lazer e Qualidade de Vida , subordinado à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 290/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 777 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) DIEGO RODRIGO NEVES MAGALHÃES, matrícula 54006, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Formação e Desenvolvimento Esportivo , subordinado à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 291/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 778 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO, matrícula 53997, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Gestão Estratégica da Infraestrutura Esportiva , subordinado à Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 292/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 779 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) SAMUEL TUAN SILVA, matrícula 54548, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Projetos Especiais, subordinado à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 293/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 780 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS, matrícula 53976, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Cultura e Economia Criativa, subordinado à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 294/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 781 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) ELAINE RODRIGUES BUENO, matrícula 54004, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, subordinado à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 295/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 782 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO, matrícula 54486, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Cultura e Economia Criativa , subordinado à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 296/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 783 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) JULIANA MARIA DE CARVALHO, matrícula 35929, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Patrimônio Cultural, subordinado à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 297/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 784 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) JOSÉ SODÁRIO VIANA, matrícula 54532, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 298/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 785 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) CARLOS HENRIQUE CARDOZO SEVERO, matrícula 54533, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Serviços Públicos e Zeladoria, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 299/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 786 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) AIRTON ADILSON GAVAZZI, matrícula 53991, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 300/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 787 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) DANILO RICCI SEREGHETI, matrícula 47968, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor do Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 301/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 788 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, o(a) Sr.(a) LIANTONY ROGER LIMA LOPES, matrícula 47634, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Articulação Política e Captação de Recursos, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 302/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 789 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) LUIZ MARCELO FALCÃO DE ABREU, matrícula 54534, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Concessionárias , subordinado à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 303/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Gabinete - SEGP Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA Nº 790 , DE 19 DE MAIO DE 2026. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, “a” da Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19/05/2026, sem interrupção do exercício, o(a) Sr.(a) SÉRGIO LUIZ PINTO PEREIRA, matrícula 54784, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Projetos e Contratos de Serviços Públicos, subordinado à Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e suas alterações. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 304/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CENTRO – TAUBATÉ – SP - CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (12) 3625-5000 EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA NOVA PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 8.497/26 ASSINATURA: 19/05/26 OBJETO: PARCERIA DESTINADA AO CUSTEIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 186.10 VALOR DO REPASSE: R$ 25.000,00 VIGÊNCIA: 05 MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 305/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 LEI COMPELEMENTAR Nº 545, DE 19 DE MAIO DE 2026 Autoria: Prefeito Municipal Altera a Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a estrutura administrativa do município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a estrutura administrativa do município e dá outras providências. Art. 2º A Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos de dispositivos: “Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Taubaté, fixando os órgãos, cargos, funções, competências e princípios que regem seu funcionamento, em conformidade com a Constituição Federal, a Constituição do Estado de São Paulo, a Lei Orgânica Municipal, o Código de Administração do Município e demais normas aplicáveis. Art. 2º A estrutura administrativa direta do Poder Executivo Municipal é composta por órgãos subordinados ao Chefe do Executivo, organizados por critérios de hierarquia funcional e especialização temática, destinados à formulação, coordenação e execução das políticas públicas municipais, observados os princípios da legalidade, eficiência, transparência e interesse público, orientando suas ações de forma sistêmica e articulada, tanto nas relações institucionais quanto na interação com a sociedade, a fim de alcançar as metas definidas no planejamento de médio e longo prazo. Art. 3º A estrutura administrativa direta do Poder Executivo Municipal deverá ser organizada em conformidade com as seguintes diretrizes: I - observância dos princípios constitucionais da Administração Pública e da legislação aplicável; II - compatibilidade entre a estrutura organizacional e os instrumentos de planejamento e orçamento público, em especial o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA; III - economicidade, eficiência administrativa, controle de resultados e responsabilização dos gestores; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 306/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 IV - garantia de probidade, transparência, inovação, participação social e respeito ao cidadão; V - efetividade e continuidade da prestação dos serviços públicos municipais; VI - promoção do bem-estar coletivo, do desenvolvimento social e da melhoria da qualidade de vida da população; VII - incorporação de práticas de desenvolvimento sustentável, conciliando crescimento econômico, justiça social e preservação ambiental. (NR) Art. 4º A estrutura administrativa direta do Poder Executivo Municipal é constituída pelos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito, conforme organograma constante no Anexo I-A desta Lei Complementar: I - unidades de apoio e controle: a) Procuradoria-Geral do Município; e b) Controladoria-Geral. II - unidades executivas: a) Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais - SEGAB; b) Secretaria de Governo e Comunicação - SEGOV; c) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo - SEDINT; d) Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS; e) Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal - SEMABEA; f) Secretaria de Obras - SEO; g) Secretaria de Educação - SEED; h) Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC; i) Secretaria de Segurança e Ordem Pública - SESOP; j) Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação - SEPLAN; k) Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB; l) Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV; m) Secretaria de Administração - SEAD; n) Secretaria da Fazenda - SEFAZ; o) Secretaria de Saúde - SES; p) Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria - SESP. (NR) 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 307/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Art. 5º As Secretarias apresentam a seguinte organização básica, estruturada por níveis de complexidade e responsabilidade: I - Gabinete da Secretaria: unidade de assessoramento estratégico e apoio direto e imediato ao Secretário e, quando provido, ao Secretário Adjunto, sendo composta por Chefia de Gabinete e Assessoria; e II - Departamentos Setoriais: unidades de direção finalística e estratégica, dirigidas por Diretores de Departamento e subordinadas diretamente à gestão superior da Pasta. § 1º Os Departamentos Setoriais poderão desdobrar-se em níveis operacionais a depender da complexidade das responsabilidades e das tarefas atribuídas à unidade superior, conforme quantitativo definido no Anexo III desta Lei Complementar. § 2º A organização, a denominação e o funcionamento das unidades administrativas observarão os limites da estrutura e das competências fixadas nesta Lei Complementar, podendo ser regulamentados por decreto, vedados o aumento de despesa, a criação ou extinção de órgãos públicos. Art. 6º A Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais possui a seguinte estrutura básica: I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais; II - unidades administrativas específicas: a) Departamento de Assuntos Legislativos; b) Departamento de Coordenação do PROCON; c) Departamento de Projetos Especiais; d) Departamento de Monitoramento Estratégico; e) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COORDEC; f) Fundo de Solidariedade Social de Taubaté - FUSSTA. (NR) ............................................ Art. 8º A Secretaria de Governo e Comunicação possui a seguinte estrutura básica: I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de Governo e Comunicação; II - unidades administrativas específicas: a) Departamento de Interlocução Política; b) Departamento de Interlocução Comunitária; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 308/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 c) Departamento de Gestão de Conteúdo Institucional; d) Departamento de Coordenação de Publicidade e Evento Institucional. (NR) ............................................ Art. 12. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo possui a seguinte estrutura básica: I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo. II - unidades administrativas específicas: a) Departamento de Desenvolvimento Econômico; b) Departamento de Desenvolvimento Turístico; c) Departamento de Inovações e Tecnologia; d) Departamento de Parcerias e Investimentos; e) Departamento de Agricultura e Abastecimento. Art. 13. A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social possui a seguinte estrutura básica: I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social; II - unidades administrativas específicas: a) Departamento Técnico de Administração do Sistema Único de Assistência Social; b) Departamento de Proteção Social Básica; c) Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade; d) Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade; e) Departamento de Políticas Transversais de Inclusão e Proteção Social. (NR) ............................................ Art. 15. A Secretaria deMeio Ambiente e do Bem-Estar Animal possui a seguinte estrutura básica: I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal; II - unidades administrativas específicas: a) Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Clima; b) Departamento de Fiscalização e Licenciamento Ambiental; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 309/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 c) Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal. d) Departamento de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. (NR) Art. 16. A Secretaria de Obras possui a seguinte estrutura básica: I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de Obras; II - unidades administrativas específicas: a) Departamento de Logística e Gestão de Projetos de Obras; b) Departamento de Gestão Administrativa e Licitações de Obras; c) Departamento de Infraestrutura Viária Urbana; d) Departamento de Infraestrutura Rural; e) Departamento de Fiscalização de Obras Públicas. (NR) ............................................ Art. 17. A Secretaria de Educação possui a seguinte estrutura básica: I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de Educação: II - unidades administrativas específicas: a) Departamento Executivo da Educação; b) Departamento de Infraestrutura e Patrimônio da Educação; c) Departamento de Gestão de Pessoal da Educação; d) Departamento de Orçamentos e Contratos da Educação; e) Departamento de Desenvolvimento e Integração Pedagógica. (NR) Art. 18. A Secretaria de Cultura e Economia Criativa possui a seguinte estrutura básica: I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia Criativa; II - unidades administrativas específicas: a) Departamento de Cultura e Economia Criativa; b) Departamento de Patrimônio Cultural. (NR) Art. 19. A Secretaria de Segurança e Ordem Pública possui a seguinte estrutura básica: I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de Segurança e Ordem Pública; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 310/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 II - unidades administrativas específicas: a) Departamento de Segurança Pública Municipal; b) Departamento de Fiscalização de Posturas; c) Comando-Geral da Guarda Civil Municipal; d) Corregedoria da Guarda Civil Municipal. (NR) Art. 20. A Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação possui a seguinte estrutura básica: I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação; II - unidades administrativas específicas: a) Departamento de Licenciamento Urbanístico; b) Departamento de Planejamento Urbano; c) Departamento de Gestão Territorial; d) Departamento de Edificações Públicas e Infraestrutura Urbana; e) Departamento de Políticas Habitacionais e Fundiárias. (NR) Art. 21. A Secretaria de Mobilidade Urbana possui a seguinte estrutura básica: I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário Municipal: Gabinete da Secretaria de Mobilidade Urbana II - unidades administrativas específicas: a) Departamento do Transporte Público; b) Departamento de Gestão de Engenharia de Tráfego; c) Departamento de Mobilidade Urbana. (NR) Art. 22. A Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida possui a seguinte estrutura básica: I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida; II - unidades administrativas específicas: a) Departamento de Esporte Social, Lazer e Qualidade de Vida; b) Departamento de Formação e Desenvolvimento Esportivo; c) Departamento de Gestão Estratégica da Infraestrutura Esportiva. (NR) 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 311/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Art. 23. A Secretaria de Administração possui a seguinte estrutura básica: I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de Administração; II - unidades administrativas específicas: a) Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos; b) Departamento de Coordenação da Frota, Logística e Patrimônio; c) Departamento de Compras e Licitações; d) Departamento de Contratos e Convênios. (NR) Art. 24. A Secretaria da Fazenda possui a seguinte estrutura básica: I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria da Fazenda; II - unidades administrativas específicas: a) Departamento de Administração Financeira; b) Departamento de Receita e Fiscalização Tributária; c) Departamento de Relações Federativas; d) Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica. (NR) Art. 25. A Secretaria de Saúde possui a seguinte estrutura básica: I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de Saúde; II - unidades administrativas específicas: a) Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Logística da Saúde; b) Departamento de Diretrizes em Vigilância em Saúde; c) Departamento de Estratégia em Atenção Básica; d) Departamento de Urgência, Emergências e Atenção Hospitalar; e) Departamento de Estratégia em Atenção Especializada; f) Departamento de Planejamento e Gestão de Contratos da Saúde; g) Ouvidoria do SUS. (NR) Art. 26. A Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria possui a seguinte estrutura básica: I - unidade administrativa de assistência direta ao Secretário: Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 312/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 II - unidades administrativas específicas: a) Departamento de Concessionárias; b) Departamento de Gestão de Zeladoria; c) Departamento de Projetos e Contratos de Serviços Públicos. (NR) Art. 26-A. A Controladoria-Geral do Município - CGM apresenta a seguinte estrutura básica: I - Unidade de Assistência Direta e Imediata: Gabinete do Controlador-Geral; II - Unidades administrativas de execução programática: a) Núcleo do Controle Interno; b) Auditoria do Município; c) Corregedoria do Município; e d) Ouvidoria do Município. ............................................ Seção I Da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais Art. 27. A Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais é o órgão da Administração Direta responsável pela formulação e implementação das políticas públicas municipais voltadas à coordenação institucional do Poder Executivo, à articulação com o Poder Legislativo, à organização dos fluxos governamentais estratégicos e ao acompanhamento das ações prioritárias da gestão municipal, competindo-lhe, dentre outras atribuições: I - propor diretrizes estratégicas para o assessoramento do Prefeito no controle estratégico das atividades de coordenação governamental, articulação legislativa e acompanhamento das políticas públicas prioritárias; II - coordenar o expediente do Gabinete do Prefeito, incluindo triagem, distribuição e acompanhamento de documentos, processos e correspondências oficiais, garantindo a tramitação adequada junto às unidades administrativas competentes; III - estruturar os fluxos institucionais relacionados ao processo legislativo no âmbito do Executivo, bem como articular o encaminhamento e acompanhamento das matérias de interesse da Administração Municipal junto ao Poder Legislativo, assegurando padronização normativa, controle de prazos e coerência técnica das proposições; IV - implementar políticas voltadas à priorização, organização e viabilização institucional dos projetos estratégicos da Administração Municipal, assegurando sua compatibilidade com o plano de governo; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 313/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 V - implementar mecanismos de monitoramento das metas prioritárias, dos programas e projetos estratégicos e das entregas governamentais, assegurando a consolidação de informações para subsidiar a tomada de decisão da alta gestão; VI - coordenar, em nível institucional, a atuação das políticas vinculadas à proteção e defesa do consumidor, à defesa civil e às ações do Fundo de Solidariedade Social, assegurando sua integração às diretrizes da Administração Municipal; VII - exercer outras competências correlatas definidas em lei ou conferidas pelo Prefeito. Subseção I Do Gabinete da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais Art. 28. O Gabinete da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais é unidade político- administrativa responsável por ser o núcleo de apoio direto e imediato ao Secretário e ao Secretário Adjunto na condução das ações estratégicas da pasta, bem como na organização, coordenação e supervisão das atividades institucionais necessárias ao pleno desempenho das atribuições da alta gestão, contribuindo para integração do gabinete e dos departamentos finalísticos às prioridades do plano de governo, competindo-lhe especialmente: I - assessorar a liderança político-administrativa da Secretaria na execução das diretrizes governamentais, especialmente nas áreas de técnica legislativa, proteção ao consumidor, defesa civil, articulação e monitoramento de projetos estratégicos, subsidiando-a na organização da rotina decisória e no acompanhamento das políticas públicas da pasta; II - organizar e supervisionar a agenda política e institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, priorizando encontros estratégicos, audiências, visitas técnicas e eventos oficiais; III - coordenar o fluxo de expedientes, processos e documentos estratégicos da pasta, especialmente os vinculados ao Secretário, Secretário Adjunto, Prefeito e ao Vice-Prefeito, zelando pela legalidade e tempestividade; IV - promover a articulação interna e a integração entre as unidades de Técnica Legislativa, PROCON, Defesa Civil, Articulação e Monitoramento de Projetos, atuando como elo de fidelidade entre a alta gestão e as áreas finalísticas; V - representar a Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns técnicos e eventos institucionais, agindo em nome da alta gestão; VI - apoiar a articulação institucional junto à Câmara Municipal, órgãos de controle, conselhos municipais e entidades representativas, fortalecendo o diálogo político e comunitário; VII - colaborar na comunicação institucional da Secretaria, zelando pela unidade das manifestações oficiais e pelo alinhamento às prioridades do Secretário e do Prefeito; VIII - fornecer relatórios estratégicos, normas internas e instrumentos de acompanhamento que fortaleçam a governança institucional e a tomada de decisão; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 314/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 IX - monitorar a governabilidade interna, prazos, metas e indicadores, assegurando a fluidez da tramitação de procedimentos e o cumprimento das orientações da alta gestão; X - recepcionar e avaliar demandas, pleitos e comunicações direcionadas à pasta, qualificando-as segundo critérios de urgência, relevância, repercussão institucional e alinhamento às diretrizes governamentais, com discrição e rigor para otimizar o tempo e a atuação do Secretário; XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas pelo Secretário ou pelo Prefeito. Subseção II Do Departamento de Assuntos Legislativos Art. 29. O Departamento de Assuntos Legislativos é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, competindo-lhe prestar apoio estratégico à condução da agenda legislativa do Poder Executivo, à tramitação de proposições normativas de interesse da gestão municipal, ao acompanhamento das demandas oriundas da Câmara Municipal e à organização dos fluxos institucionais relacionados ao processo legislativo, em consonância com o plano de governo, especialmente: I - coordenar a tramitação das proposições legislativas, mensagens, vetos, autógrafos, minutas normativas e demais atos de interesse do Executivo submetidos à apreciação da Câmara Municipal; II - acompanhar requerimentos, indicações, pedidos de informação e demais expedientes oriundos do Poder Legislativo, promovendo a organização dos fluxos internos necessários à elaboração das respostas institucionais da Prefeitura; III - monitorar a pauta legislativa municipal, os prazos regimentais e as fases procedimentais das matérias em tramitação, com consolidação de informações gerenciais aptas a subsidiar a tomada de decisão da alta gestão; IV - coordenar a revisão técnico-formal das proposições de iniciativa do Executivo, observando as normas de redação oficial, técnica legislativa e padronização normativa aplicáveis; V - apoiar a análise institucional das matérias em discussão na Câmara Municipal, mediante produção de subsídios estratégicos voltados ao posicionamento do Executivo e à condução das pautas prioritárias do governo; VI - articular a integração entre a Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais e os demais órgãos e secretarias municipais nas matérias de natureza legislativa, assegurando coerência técnica e alinhamento institucional na formulação e no encaminhamento das proposições; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 315/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 VII - coordenar a atualização, sistematização e organização das informações legislativas e normativas de interesse do Executivo, em apoio à segurança institucional e à consistência dos atos submetidos à apreciação parlamentar; VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, em consonância com o plano de governo e as diretrizes da gestão municipal. Subseção III Do Departamento de Coordenação do PROCON Art. 30. O Departamento de Coordenação do PROCON é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, competindo-lhe coordenar a implementação das políticas públicas municipais de proteção e defesa do consumidor, em articulação com os sistemas estadual e nacional de defesa do consumidor, assegurando a efetividade do Código de Defesa do Consumidor e o equilíbrio nas relações de consumo, especialmente: I - coordenar em nível estratégico a prestação de serviços de atendimento ao consumidor, assegurando qualidade, transparência, celeridade na solução de conflitos e observância das normas legais e regulamentares; II - definir as ações estratégicas de mediação e conciliação de conflitos entre consumidores e fornecedores, promovendo soluções administrativas rápidas e eficazes, em consonância com as diretrizes do sistema nacional; III - promover campanhas educativas e preventivas sobre direitos do consumidor, estimulando o consumo consciente e a responsabilidade empresarial, em articulação com órgãos municipais e entidades da sociedade civil; IV - planejar a articulação e acompanhamento de ações integradas com o Poder Legislativo, o Ministério Público, o sistema estadual de defesa do consumidor e demais órgãos de controle, fortalecendo a atuação institucional do PROCON municipal em conformidade com as diretrizes da gestão municipal; V - monitorar práticas de mercado e padrões de consumo, identificando riscos e assegurando subsídios técnicos à Secretaria para a adoção de medidas estratégicas de defesa do consumidor; VI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 316/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Subseção IV Do Departamento de Projetos Especiais Art. 31. O Departamento de Projetos Especiais é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar estratégias de modelagem institucional, viabilização técnica e articulação finalística de projetos estratégicos, especialmente: I - promover a estruturação inicial, padronização e viabilização dos projetos prioritários da gestão municipal, assegurando a organização institucional das ações estratégicas, em conjunto com o Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica; II - subsidiar a alta gestão na definição de prioridades com base na viabilidade técnica e institucional dos projetos, procedendo à seleção, hierarquização e ao encaminhamento de projetos em consonância com o plano de governo; III - estabelecer referenciais, modelos, fluxos e parâmetros metodológicos para a apresentação de projetos, visando ao alinhamento das propostas submetidas à Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais; IV - analisar a aderência e a viabilidade das iniciativas apresentadas pelos órgãos municipais, avaliando sua compatibilidade com os compromissos e diretrizes da gestão; V - gerenciar o portfólio de projetos estratégicos da Prefeitura, mantendo uma visão integrada das iniciativas em desenvolvimento e das prioridades de execução; VI - articular, no âmbito da viabilidade técnica de projetos específicos, a interlocução institucional com entes federativos, órgãos financiadores, setor privado e parceiros estratégicos para a sustentação e viabilização dos projetos de interesse da Administração; VII - identificar oportunidades de captação de recursos, emendas parlamentares e instrumentos de cooperação destinados ao fortalecimento e viabilidade dos projetos prioritários; VIII - prestar apoio às demais unidades administrativas na formulação de propostas e projetos, garantindo a observância dos padrões de qualidade definidos pela gestão; IX - preservar a memória administrativa da pasta, consolidando históricos, registros e soluções técnicas de projetos para o aperfeiçoamento contínuo das estratégias governamentais; X - exercer outras atribuições institucionais e político-administrativas compatíveis com sua finalidade, por determinação do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais. ............................................ Subseção V 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 317/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Do Departamento de Monitoramento Estratégico Art. 34. O Departamento de Monitoramento Estratégico é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, competindo-lhe prestar apoio estratégico ao acompanhamento das metas prioritárias do governo, dos programas e projetos estratégicos e das entregas governamentais da Administração Municipal, mediante organização de rotinas de monitoramento, consolidação de informações gerenciais, articulação intersetorial e produção de subsídios voltados à tomada de decisão da alta gestão, em consonância com o plano de governo, especialmente: I - coordenar o acompanhamento sistemático das metas prioritárias, dos programas e projetos estratégicos e das entregas governamentais da Administração Municipal, assegurando visão integrada da execução das políticas públicas e aderência às prioridades definidas pela gestão; II - estruturar e manter a rotina institucional de monitoramento das ações prioritárias do governo, com organização de fluxos, agendas, instrumentos de acompanhamento, registros executivos e mecanismos de consolidação das informações relevantes à alta gestão; III - promover reuniões periódicas de monitoramento com secretarias, órgãos e equipes responsáveis pela execução das ações acompanhadas, com foco na verificação do andamento das entregas, na identificação de entraves e na definição de encaminhamentos institucionais; IV - selecionar, em articulação com as secretarias e órgãos competentes, as metas, entregas e frentes de ação que demandem acompanhamento prioritário, considerando sua relevância institucional, aderência ao plano de governo e necessidade de intervenção estratégica da gestão; V - acompanhar os desdobramentos e compromissos assumidos no âmbito do monitoramento estratégico, promovendo o controle dos encaminhamentos pactuados, dos responsáveis designados, dos prazos fixados e das providências necessárias ao cumprimento das prioridades governamentais; VI - analisar indicadores de resultado, desempenho e evolução das ações governamentais, identificando tendências, inconsistências, fragilidades de execução e situações que demandem correção de rota ou atuação da alta gestão; VII - consolidar relatórios executivos, painéis gerenciais, análises críticas e sínteses institucionais destinados a oferecer ao Secretário de Gabinete e Relações Institucionais e ao Prefeito visão clara, objetiva e tempestiva sobre o estágio de cumprimento das políticas públicas; VIII - organizar e preservar o histórico decisório relacionado às metas e projetos acompanhados, mediante registro de deliberações, evidências, revisões de planejamento, marcos de execução e demais elementos necessários à memória institucional e à confiabilidade do acompanhamento estratégico; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 318/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 IX - promover a articulação intersetorial necessária à superação de gargalos, à recomposição de fluxos de execução e ao alinhamento entre órgãos e secretarias sempre que o cumprimento das prioridades do governo demandar coordenação reforçada; X - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, em consonância com o plano de governo e as diretrizes da gestão municipal. Subseção VI Da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COORDEC Art. 35. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COORDEC, instituída pela Lei nº 5.144, de 12 de janeiro de 2016, integra a Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, como unidade específica de coordenação das ações de proteção e defesa civil no Município, em conformidade com a legislação aplicável. § 1º Compete à COORDEC exercer as atribuições previstas na Lei nº 5.144, de 12 de janeiro de 2016, especialmente a coordenação e a execução das ações de proteção e defesa civil, a elaboração e implementação de planos, programas e projetos, o monitoramento de riscos, a articulação interinstitucional, a capacitação de recursos humanos, a preparação para emergências, a resposta a desastres e o apoio às ações de recuperação. § 2º A função de Coordenador será exercida por servidor efetivo de nível superior, designado pelo Chefe do Poder Executivo, que possua qualificação ou experiência técnica compatível com a área de atuação. Subseção VII Do Fundo Social de Solidariedade de Taubaté - FUSSTA Art. 36. A composição, competência e o funcionamento do Fundo Social de Solidariedade de Taubaté - FUSSTA estão previstos na Lei nº 2.046, de 14 de julho de 1983. ............................................ Seção II Da Secretaria de Governo e Comunicação - SEGOV Art. 41. A Secretaria de Governo e Comunicação é o órgão da Administração Direta responsável pela formulação e implementação das políticas públicas municipais voltadas à articulação política do Poder Executivo, à interlocução institucional e comunitária e à comunicação institucional da Administração Municipal, competindo-lhe, dentre outras atribuições: I - propor diretrizes e articular as relações institucionais do Poder Executivo com o Poder Legislativo, lideranças políticas, entes federativos, consórcios públicos e demais instituições, assegurando a governabilidade e o alinhamento político das ações da Administração Municipal; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 319/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 II - propor diretrizes e articular as relações institucionais do Poder Executivo com o Poder Legislativo, lideranças políticas, entes federativos, consórcios públicos e demais instituições, assegurando a governabilidade e o alinhamento político das ações da Administração Municipal; III - estruturar e implementar políticas voltadas à organização do protocolo oficial, do cerimonial público e das agendas institucionais do Prefeito e do Vice-Prefeito, incluindo eventos oficiais, recepção de autoridades e atos solenes; IV - propor diretrizes e implementar a política municipal de comunicação institucional, abrangendo a produção, padronização e divulgação de conteúdos oficiais, a gestão da identidade institucional e a coordenação da comunicação dos órgãos da Administração Direta; V - propor diretrizes e implementar a política municipal de comunicação institucional, abrangendo a produção, padronização e divulgação de conteúdos oficiais, a gestão da identidade institucional e a coordenação da comunicação dos órgãos da Administração Direta; VI - estruturar e implementar políticas de publicidade oficial, campanhas institucionais e relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação, assegurando transparência, acesso à informação e coerência na divulgação das ações governamentais; VII - implementar mecanismos de monitoramento e avaliação das ações de comunicação institucional, incluindo indicadores de alcance, engajamento e efetividade, visando ao aprimoramento contínuo das estratégias comunicacionais; VIII - exercer outras competências correlatas definidas em lei ou conferidas pelo Prefeito Municipal. Subseção I Do Gabinete da Secretaria de Governo e Comunicação Art. 42. O Gabinete da Secretaria de Governo e Comunicação é unidade político- administrativa responsável por ser o núcleo de apoio direto e imediato ao Secretário e ao Secretário Adjunto na condução das ações estratégicas da pasta, especialmente no âmbito da articulação política, institucional e comunitária, da comunicação governamental, do protocolo oficial e da gestão da agenda político-administrativa do Poder Executivo, a ele competindo: I - dar suporte à condução político-administrativa da Secretaria, assegurando o adequado encaminhamento das pautas relacionadas à articulação institucional, à comunicação governamental e às relações políticas do Executivo; II - gerir a agenda política e institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, organizar e supervisionar a rotina institucional e compromissos oficiais, priorizando encontros estratégicos, audiências com lideranças parlamentares e articulação interinstitucional com esferas municipais, estaduais e federais; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 320/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 III - conduzir a inteligência o fluxo de informações estratégicas e coordenar processos e expedientes do gabinete, assegurando rastreabilidade, rapidez, clareza institucional, coerência política das ações do governo e suporte à tomada de decisão da alta gestão; IV - promover a integração institucional entre os departamentos da pasta, assegurando alinhamento temático e estratégico às prioridades políticas definidas pelo Secretário e pelo Prefeito; V - apoiar a interlocução administrativa com o Gabinete do Prefeito, Vice-Prefeito, Câmara Municipal, órgãos de controle, lideranças políticas, conselhos e demais instituições públicas e privadas; VI - conduzir a comunicação política e institucional do Gabinete da Secretaria, zelando pela coerência e unidade das manifestações oficiais e pelo alinhamento às prioridades do Secretário e do Prefeito; VII - gerenciar a governabilidade interna do gabinete e monitorar o cumprimento de metas, prazos e das orientações político-administrativas, institucionais e estratégicas do Secretário da pasta, assegurando fluidez e celeridade na tramitação das providências; VIII - recepcionar, avaliar e classificar demandas, pleitos, comunicações e pedidos de audiência dirigidos à Secretaria, filtrando-os conforme relevância, urgência e pertinência institucional, visando otimizar a atuação do titular da pasta; IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas pelo Secretário de Governo e Comunicação ou pelo Prefeito. ............................................ Subseção II Do Departamento de Interlocução Política Art. 45. O Departamento de Interlocução Política é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Governo e Comunicação, competindo-lhe organizar e coordenar, em nível institucional, as relações do Poder Executivo com agentes políticos, órgãos externos e entidades estratégicas, bem como sistematizar informações e fluxos relacionados a pautas de interesse da governabilidade municipal, em consonância com o plano de governo, especialmente: I - estruturar os canais institucionais de interlocução do Poder Executivo com a Câmara Municipal, lideranças políticas, representantes de outros entes federativos, consórcios públicos e associações municipalistas, observado o âmbito de competência da Secretaria; II - promover a interlocução institucional com órgãos e entidades externas à Administração Municipal, inclusive Governo do Estado, União, consórcios intermunicipais e demais instâncias governamentais, com vistas ao adequado encaminhamento de pautas de interesse do Município; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 321/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 III - organizar o relacionamento institucional com órgãos de controle, notadamente Ministério Público, Tribunal de Contas e demais instâncias competentes, mediante ordenação das informações e dos fluxos necessários ao tratamento de matérias sensíveis afetas à governabilidade; IV - manter interlocução institucional com entidades de classe, associações empresariais, sindicatos, concessionárias de serviços públicos e outros atores estratégicos cujas pautas repercutam na atuação do Executivo e na estabilidade das relações institucionais do Município; V - acompanhar pautas institucionais relevantes ao Município, com ordenação das informações necessárias à alta gestão acerca de temas que possam repercutir na condução administrativa e na relação do Executivo com outros atores institucionais; VI - integrar, no âmbito da Secretaria, as pautas político-institucionais que demandem articulação com outros departamentos e com as demais Secretarias Municipais, buscando coerência administrativa e unidade institucional nos encaminhamentos adotados; VII - prestar apoio institucional à articulação de agendas relacionadas a emendas parlamentares, interlocuções interfederativas e iniciativas de interesse doMunicípio, em articulação com os órgãos municipais responsáveis pela gestão orçamentária, federativa ou financeira; VIII - organizar registros, relatórios e informações gerenciais sobre a atuação institucional do Departamento, com vistas ao acompanhamento das agendas políticas e institucionais do governo e ao apoio à tomada de decisão da alta gestão; IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário de Governo e Comunicação, em consonância com o plano de governo e as diretrizes da gestão municipal. Subseção III Do Departamento de Interlocução Comunitária Art. 46. O Departamento de Interlocução Comunitária é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Governo e Comunicação, competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar estratégias de escuta social, articulação comunitária e integração governamental nos territórios, assegurando o fortalecimento do vínculo entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil organizada, especialmente: I - coordenar ações permanentes de escuta ativa e participação comunitária, promovendo fóruns, encontros territoriais e canais estruturados de diálogo entre a população e o governo, com desenvolvimento de metodologias e instrumentos de escuta qualificada; II - organizar e acompanhar, em nível administrativo, as demandas comunitárias e territoriais originadas em espaços de participação social, encontros públicos e ações institucionais, promovendo sua sistematização e encaminhamento aos órgãos competentes da Administração Municipal; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 322/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 III - implementar estratégias definidas pela Secretaria para ampliar a aproximação entre a gestão municipal e os territórios, assegurando presença institucional qualificada junto às comunidades, lideranças comunitárias e conselhos de participação social; IV - sistematizar informações provenientes da escuta comunitária, consolidando relatórios gerenciais, levantamentos temáticos e mapas de demandas territoriais, com vistas a subsidiar a alta gestão da Pasta; V - desenvolver a interlocução com comunidades locais, associações comunitárias, movimentos sociais e instâncias de participação cidadã, promovendo integração institucional das políticas públicas nos territórios; VI - fomentar a integração governamental necessária às ações de participação social e escuta comunitária, consolidando informações sobre serviços públicos, ações governamentais e entregas municipais nos territórios; VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário de Governo e Comunicação. Subseção IV Do Departamento de Gestão de Conteúdo Institucional Art. 47. O Departamento de Gestão de Conteúdo Institucional é responsável por atuar como instância de coordenação qualificada das políticas públicas voltadas à produção, curadoria e padronização dos conteúdos institucionais e informativos oficiais da Administração Municipal, bem como por conduzir as ações estratégicas relacionadas à gestão editorial da comunicação governamental, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Governo e Comunicação, especialmente: I - conduzir, em nível estratégico, a gestão editorial dos conteúdos produzidos pela Secretaria, com foco na seleção de pautas de interesse público e no fortalecimento da comunicação institucional da Prefeitura; II - desenvolver diretrizes para a produção, revisão e consolidação de conteúdos institucionais e informativos oficiais, tais como notas, releases, comunicados, entrevistas e textos de divulgação governamental, assegurando clareza, qualidade técnica e alinhamento com as políticas públicas de transparência e informação; III - coordenar, sob a perspectiva editorial, a presença institucional da Prefeitura nos canais oficiais, plataformas digitais e meios de divulgação governamental, assegurando coerência temática e unidade narrativa da comunicação pública; IV - planejar e supervisionar a produção de registros, notas e materiais de divulgação relacionados aos eventos oficiais do Executivo, assegurando a adequada cobertura institucional das ações governamentais; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 323/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 V - promover a integração editorial entre os conteúdos institucionais, as campanhas públicas, os eventos oficiais e as demais ações de comunicação da Administração, assegurando coerência temática e alinhamento às diretrizes governamentais; VI - apoiar o Gabinete da Secretaria na consolidação de informações, relatórios e diagnósticos relativos às ações de conteúdo institucional, com vistas a subsidiar a tomada de decisão da alta gestão; VII - supervisionar e orientar a produção textual e editorial relacionada às campanhas públicas, iniciativas intersetoriais de comunicação e ações institucionais da Prefeitura, resguardada a competência específica das unidades responsáveis pela publicidade e pelos eventos; VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário de Governo e Comunicação. Subseção V Do Departamento de Coordenação de Publicidade e Evento Institucional Art. 48. O Departamento de Coordenação de Publicidade e Evento Institucional é responsável por atuar como instância de implementação qualificada das políticas públicas relacionadas à publicidade oficial, à identidade visual institucional, à realização de eventos públicos e aos atos protocolares do Executivo Municipal, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Governo e Comunicação, especialmente: I - planejar e supervisionar a organização dos eventos oficiais do Executivo Municipal, assegurando a observância das normas de cerimonial, protocolo e ambientação institucional; II - desenvolver diretrizes para a padronização da identidade visual dos materiais, peças e suportes de comunicação utilizados pelos órgãos da Administração Municipal, promovendo unidade institucional e conformidade com as políticas públicas de imagem; III - coordenar as ações de publicidade institucional e de divulgação promocional da gestão, observadas as prioridades governamentais, a identidade institucional e a legislação aplicável; IV - apoiar o Gabinete da Secretaria na consolidação de informações, relatórios e diagnósticos sobre repercussão, alcance e efetividade dos eventos e campanhas institucionais, para subsidiar a tomada de decisão da alta gestão; V - articular-se com os demais departamentos da Secretaria e com outras Secretarias Municipais para assegurar a integração temática e institucional das ações de publicidade, dos eventos oficiais e das iniciativas de projeção pública do Executivo; VI - orientar e supervisionar, em articulação com os órgãos municipais envolvidos, a realização institucional dos eventos públicos, assegurando coerência visual, conformidade protocolar e alinhamento às diretrizes superiores; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 324/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário de Governo e Comunicação. ............................................ Art. 51. A Procuradoria-Geral do Município é função essencial à Justiça, órgão jurídico e instituição de caráter permanente, competindo-lhe o exercício das atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como, privativamente, a representação judicial e extrajudicial do Município, a inscrição, o controle e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa municipal e o processamento dos feitos relativos ao patrimônio imobiliário municipal, sem prejuízo de outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções, estabelecidas na Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município, instituída pela Lei Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019. Art. 52. À Procuradoria Administrativa compete planejar, coordenar e controlar as atividades que digam respeito ao contencioso e à consultoria jurídico-administrativa voltadas ao direito público, bem como prestar assessoria técnico-legislativa ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos do Poder Executivo, sem prejuízo de outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções, nos termos da Lei Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019. Art. 53. À Procuradoria Judiciária compete planejar, coordenar e controlar as atividades que digam respeito ao contencioso geral nas áreas cível e criminal, abrangendo a representação judicial do Município nessas matérias, bem como a prática de todos os atos processuais necessários à defesa dos interesses municipais, sem prejuízo de outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções, nos termos da Lei Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019. Art. 54. À Procuradoria Tributária compete planejar, coordenar e controlar as atividades que digam respeito ao procedimento administrativo fiscal, ao contencioso tributário, ao consultivo fiscal, à inscrição da dívida ativa, à cobrança extrajudicial e judicial da dívida ativa municipal e à execução fiscal, sem prejuízo de outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções, nos termos da Lei Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019. Art. 55. À Procuradoria Trabalhista compete planejar, coordenar e controlar as atividades relativas ao contencioso trabalhista, nele inclusas as questões jurídicas envolvendo servidores, a representação judicial do Município nessas matérias e a prática de todos os atos necessários à defesa dos interesses municipais, sem prejuízo de outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções, nos termos da Lei Complementar nº 436, de 12 de abril de 2019. ............................................ Seção V Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo – SEDINT Art. 64. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo é o órgão da Administração Direta responsável pela formulação e implementação das 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 325/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento econômico, à inovação tecnológica, à infraestrutura digital, ao fomento ao setor produtivo, à agricultura e abastecimento e à promoção do turismo no Município, competindo-lhe, dentre outras atribuições: I - propor diretrizes e implementar políticas voltadas ao desenvolvimento econômico do Município, abrangendo os setores industrial, comercial, de serviços e do agronegócio, incluindo o incentivo ao empreendedorismo, o apoio às micro, pequenas e médias empresas, a desburocratização e a atração de investimentos; II - desenvolver estudos, diagnósticos e análises sobre as condições socioeconômicas, produtivas e tecnológicas do Município, com a finalidade de subsidiar a atração de investimentos, a instalação de empreendimentos, a estruturação de distritos industriais e o fortalecimento de polos de inovação; III - estruturar e implementar políticas de inovação e desenvolvimento tecnológico, compreendendo o fomento a soluções tecnológicas, a integração com universidades e centros de pesquisa e o desenvolvimento de programas de qualificação profissional alinhados às demandas do mercado; IV - implementar políticas voltadas à expansão e ao fortalecimento da infraestrutura digital do Município, compreendendo conectividade, acesso à internet, integração de sistemas e desenvolvimento e gestão de plataformas digitais, visando ao suporte tecnológico institucional e ao atendimento das demandas da população; V - promover a captação de recursos e a estruturação de parcerias institucionais, convênios e parcerias público-privadas voltadas ao desenvolvimento econômico, tecnológico, turístico e rural do Município, em articulação com órgãos públicos, instituições de fomento e entidades privadas; VI - implementar políticas de apoio à produção agropecuária e agroindustrial, ao fortalecimento da agricultura familiar e ao abastecimento alimentar, compreendendo o escoamento e a comercialização da produção, a gestão de mercados municipais, feiras livres e centrais de abastecimento, bem como a organização e o controle dos permissionários desses espaços; VII - estruturar e implementar políticas de desenvolvimento turístico, promovendo a integração do Município a roteiros regionais e estaduais e o fomento às atividades e eventos turísticos de natureza cultural, rural, religiosa, gastronômica e de lazer; VIII - formular e implementar os instrumentos de planejamento e governança da política municipal de turismo, compreendendo o PlanoMunicipal de Turismo, a articulação com o Conselho Municipal de Turismo e o apoio à organização das ações estratégicas do setor; IX - exercer outras competências correlatas que lhe forem atribuídas por lei ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 326/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Subseção I Do Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo Art. 65. O Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo é unidade político-administrativa responsável por atuar como núcleo de apoio direto e imediato ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto na condução das ações estratégicas da pasta, bem como na organização, coordenação e supervisão das atividades institucionais necessárias ao pleno desempenho da alta gestão, contribuindo para a integração do Gabinete e dos departamentos finalísticos às prioridades do plano de governo, competindo-lhe especialmente: I - assessorar a liderança político-administrativa da Secretaria na execução das diretrizes governamentais, especialmente nas agendas relacionadas ao desenvolvimento econômico, inovação tecnológica, infraestrutura digital, setor produtivo, agricultura, abastecimento e turismo, subsidiando a organização da rotina decisória e o encaminhamento das pautas estratégicas da pasta; II - organizar e supervisionar a agenda política e institucional do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto, priorizando reuniões estratégicas, audiências, visitas técnicas e eventos vinculados às políticas públicas da Secretaria; III - coordenar o fluxo de expedientes, processos e documentos estratégicos da pasta, especialmente aqueles relacionados à alta gestão, zelando pela regularidade, tempestividade e conformidade dos atos; IV - promover a articulação administrativa e a integração entre o Gabinete e os departamentos da Secretaria, assegurando alinhamento institucional e coerência na condução das ações relacionadas ao desenvolvimento econômico, inovação, agricultura, abastecimento e turismo; V - dar suporte à organização de reuniões estratégicas, encontros institucionais e agendas intersecretariais vinculadas às políticas públicas da pasta, conforme orientação da alta gestão; VI - representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns técnicos e eventos institucionais, atuando em nome da alta gestão; VII - apoiar a articulação institucional da Secretaria junto a órgãos públicos, entidades do setor produtivo, instituições de ensino e pesquisa, conselhos municipais e demais parceiros estratégicos, conforme diretrizes do Secretário Municipal; VIII - colaborar na organização das informações estratégicas da Secretaria, contribuindo para a padronização de fluxos, o acompanhamento das prioridades institucionais e o suporte à tomada de decisão da alta gestão; IX - monitorar os fluxos internos, prazos e encaminhamentos do Gabinete, assegurando a adequada tramitação das demandas e o cumprimento das orientações da alta gestão; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 327/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 X - recepcionar, triar e encaminhar demandas, pleitos e comunicações direcionadas à Secretaria, organizando o fluxo de informações e priorizando matérias estratégicas com discrição e responsabilidade institucional; XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal. Subseção II Do Departamento de Desenvolvimento Econômico Art. 66. O Departamento de Desenvolvimento Econômico é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Tecnologia e Turismo, competindo-lhe estruturar, fomentar e consolidar políticas, programas e ações voltados ao fortalecimento do setor produtivo, à atração de investimentos e à ampliação das oportunidades de emprego e renda no Município, especialmente: I - coordenar ações de incentivo ao empreendedorismo e ao fortalecimento de micro, pequenas e médias empresas, em articulação com entidades empresariais, instituições de apoio e demais atores relevantes ao desenvolvimento da economia local; II - implementar iniciativas voltadas à melhoria do ambiente de negócios do Município, inclusive por meio da simplificação de procedimentos, da desburocratização administrativa e do estímulo à instalação e ao funcionamento regular de empreendimentos; III - promover a articulação institucional necessária à atração de investimentos produtivos e à expansão da base econômica municipal, criando condições favoráveis à implantação de novos negócios e ao fortalecimento das atividades já instaladas no território; IV - organizar programas e estratégias de apoio a setores estratégicos da economia municipal, bem como acompanhar o desempenho de distritos industriais, polos produtivos e áreas de vocação econômica, em alinhamento com as prioridades do plano de governo; V - sistematizar diagnósticos, relatórios e indicadores sobre a dinâmica econômica local e o ambiente de negócios do Município, com vistas a subsidiar a alta gestão na definição de prioridades e no aperfeiçoamento das políticas públicas de desenvolvimento econômico; VI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Tecnologia e Turismo. ............................................ 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 328/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Subseção III Do Departamento de Desenvolvimento Turístico Art. 68. O Departamento de Desenvolvimento Turístico é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, competindo-lhe estruturar, fomentar e acompanhar a política municipal de turismo, mediante organização dos instrumentos de planejamento e governança do setor, desenvolvimento de produtos e roteiros turísticos, articulação com os agentes públicos e privados envolvidos e promoção do Município como destino turístico, especialmente: I - conduzir ações e projetos voltados à estruturação de roteiros, circuitos e produtos turísticos, com ênfase nos segmentos histórico, cultural, religioso, rural e de natureza, em articulação com os setores público, privado e comunitário; II - implementar estratégias de promoção do destino Taubaté, integrando campanhas institucionais, participação em eventos do setor e inserção do Município em redes, programas oficiais e iniciativas intermunicipais de desenvolvimento turístico; III - conduzir a execução e organizar os instrumentos de planejamento e governança da política municipal de turismo, compreendendo o Plano Municipal de Turismo, a articulação com o Conselho Municipal de Turismo e o apoio à definição das ações estratégicas do setor; IV - acompanhar iniciativas voltadas à qualificação do trade turístico, à profissionalização do setor e ao fortalecimento da atividade turística como vetor de desenvolvimento econômico, observadas as metas da Secretaria e os princípios da sustentabilidade; V - articular o relacionamento institucional com universidades, conselhos, organizações sociais, agentes do setor produtivo e demais entidades relevantes à consolidação da política municipal de turismo; VI - sistematizar indicadores, relatórios e informações sobre fluxo turístico, impactos econômicos e desempenho das ações do setor, com vistas a subsidiar o planejamento da Secretaria e o aperfeiçoamento das políticas públicas de turismo; VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo. ............................................ Subseção IV Do Departamento de Inovações e Tecnologia Art. 70. O Departamento de Inovações e Tecnologia é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 329/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, competindo-lhe administrar, supervisionar e modernizar a infraestrutura tecnológica da Administração Municipal, fomentar ambientes de inovação e apoiar a transformação digital do Município, especialmente: I - coordenar a gestão da infraestrutura tecnológica da Prefeitura, compreendendo servidores, redes, sistemas de informação, equipamentos de informática, telecomunicações e demais recursos necessários à estabilidade, segurança e disponibilidade dos serviços digitais da Administração; II - organizar a manutenção, padronização, atualização e suporte dos recursos de tecnologia da informação utilizados pelos órgãos municipais, promovendo integração operacional, economicidade e continuidade dos serviços públicos digitais; III - acompanhar a execução de contratos, aquisições e serviços relacionados à tecnologia da informação e à conectividade, observando prazos, conformidade, regularidade das entregas e aderência às necessidades institucionais do Município; IV - planejar a expansão e a modernização da conectividade urbana e rural, em apoio a equipamentos públicos estratégicos, distritos industriais, polos de inovação e demais iniciativas relevantes ao desenvolvimento econômico e tecnológico local; V - articular parcerias, programas e iniciativas com universidades, centros de pesquisa, concessionárias, startups, entidades empresariais e demais atores do ecossistema de inovação, com vistas ao fomento de soluções tecnológicas aplicadas ao setor público e ao desenvolvimento do Município; VI - implementar ações voltadas à transformação digital e à inclusão tecnológica, ampliando o acesso a tecnologias da informação e comunicação e promovendo a incorporação de soluções inovadoras em consonância com as diretrizes do plano de governo; VII - sistematizar diagnósticos, relatórios e informações estratégicas sobre infraestrutura tecnológica, conectividade, inovação e transformação digital, com vistas a subsidiar a alta gestão no aperfeiçoamento das políticas públicas da área; VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo. Subseção V Do Departamento de Parcerias e Investimentos Art. 71. O Departamento de Parcerias e Investimentos é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, competindo-lhe estruturar, fomentar e viabilizar políticas públicas, projetos e iniciativas voltados à atração de investimentos, à formação de parcerias estratégicas, ao fortalecimento do ambiente de inovação e ao apoio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 330/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 institucional a mecanismos de cooperação capazes de impulsionar o desenvolvimento econômico do Município, especialmente: I - estruturar iniciativas e projetos estratégicos voltados à atração de investimentos produtivos, tecnológicos e institucionais, em consonância com as prioridades definidas pela Secretaria e com as metas do plano de governo; II - coordenar a articulação de parcerias com agentes públicos e privados, inclusive por meio de convênios, termos de cooperação, instrumentos colaborativos e arranjos de interesse econômico, voltados à expansão das capacidades produtivas e inovadoras do Município; III - promover ações de aproximação institucional com investidores, empresas, startups, universidades, centros de pesquisa, entidades empresariais e demais atores relevantes ao ecossistema de desenvolvimento econômico e inovação; IV - acompanhar oportunidades de captação de recursos externos, editais, fundos, linhas de financiamento e mecanismos de apoio capazes de viabilizar projetos, programas e políticas públicas relacionados ao desenvolvimento econômico, à inovação e à modernização da atividade produtiva local; V - apoiar a modelagem institucional de projetos e parcerias estratégicas da Pasta, buscando coerência entre objetivos públicos, viabilidade de implementação, aderência ao interesse municipal e potencial de geração de emprego, renda, competitividade e inovação; VI - fomentar iniciativas voltadas ao desenvolvimento de startups, negócios inovadores e soluções tecnológicas aplicadas ao ambiente produtivo e à Administração Pública, em articulação com os atores públicos e privados do setor; VII - integrar esforços com outras Secretarias Municipais, órgãos públicos, entidades e instituições parceiras para viabilizar iniciativas intersetoriais, operações estruturantes e projetos de interesse econômico vinculados ao desenvolvimento do Município; VIII - sistematizar informações estratégicas sobre projetos, parcerias, investimentos e oportunidades institucionais, com vistas a subsidiar a alta gestão na definição de prioridades e no aperfeiçoamento das políticas públicas da área; IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo. Subseção VI Do Departamento de Agricultura e Abastecimento Art. 72. O Departamento de Agricultura e Abastecimento é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Tecnologia e Turismo, competindo-lhe 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 331/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 planejar, coordenar e supervisionar a execução das políticas públicas voltadas ao fortalecimento da produção agropecuária e agroindustrial, agricultura familiar, à modernização das atividades rurais e à organização dos canais de abastecimento e comercialização de gêneros alimentícios no Município, especialmente: I - coordenar ações voltadas ao fortalecimento da produção rural e ao escoamento da produção local, com atenção à agricultura familiar, aos pequenos produtores e aos demais segmentos relevantes para o abastecimento municipal; II - implementar estratégias de modernização do setor agropecuário e agroindustrial, promovendo a adoção de soluções tecnológicas, rastreabilidade, inovação produtiva e melhoria da competitividade das atividades rurais no território municipal; III - organizar o funcionamento administrativo dos mercados municipais, feiras livres, centrais de abastecimento e demais espaços públicos de comercialização vinculados à política de abastecimento, sem prejuízo das competências de outras Secretarias quanto à zeladoria, limpeza e manutenção predial; IV - fomentar programas de capacitação, difusão tecnológica e qualificação produtiva voltados a produtores, empreendedores rurais, trabalhadores do setor e jovens vinculados às cadeias produtivas do campo e do abastecimento; V - articular a interlocução com produtores, associações, cooperativas, agtechs, universidades, centros de pesquisa, entidades da sociedade civil e demais instituições relacionadas à inovação agropecuária e ao fortalecimento dos canais de abastecimento; VI - disciplinar a organização, ocupação e padronização dos espaços públicos de venda vinculados ao abastecimento municipal, assegurando condições adequadas de funcionamento, acessibilidade e compatibilidade com a identidade econômica e cultural local; VII – acompanhar preços, volumes, fluxos e padrões de abastecimento nos mercados públicos, feiras e demais canais institucionais de comercialização, produzindo informações aptas a subsidiar a Secretaria na definição de prioridades e respostas em situações de impacto produtivo ou abastecimento sensível; VIII - integrar as políticas de agricultura, abastecimento e inovação produtiva às demais ações da Administração Municipal que repercutam sobre desenvolvimento econômico, sustentabilidade e dinamização das cadeias locais de produção e consumo; IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 332/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Seção VI Da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS Art. 73. A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social é o órgão da Administração Direta responsável pela formulação, coordenação e execução da política municipal de assistência social, como direito do cidadão e dever do Estado, em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, a Política Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, competindo-lhe, em alinhamento com o plano de governo e as diretrizes do Prefeito Municipal: I - planejar, implementar e avaliar programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de âmbito municipal, estadual e federal, voltados à proteção social de indivíduos, famílias e comunidades; II - coordenar a gestão do SUAS noMunicípio, assegurando a articulação entre os serviços da proteção social básica e da proteção social especial de média e alta complexidade; III - gerir os fundos municipais vinculados à assistência social, promovendo a adequada aplicação dos recursos e a conformidade com as normas legais; IV - desenvolver ações de prevenção de vulnerabilidades, riscos sociais e fragilidades ocasionais nos territórios do Município, articulando estratégias de inclusão social e fortalecimento comunitário; V - acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e serviços socioassistenciais, promovendo a qualidade, a transparência e a efetividade dos resultados; VI - promover a integração da política de assistência social com outras Secretarias Municipais, órgãos estaduais e federais, conselhos de políticas públicas e entidades da sociedade civil, assegurando atuação intersetorial; VII - fomentar a participação social e comunitária, estimulando a atuação de conselhos municipais, fóruns, conferências e outros espaços de diálogo e controle social; VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza institucional que lhe forem conferidas por lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal. Subseção I Do Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Art. 74. O Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social é unidade administrativa responsável por assessorar e apoiar diretamente o Secretário e o Secretário Adjunto na condução das ações estratégicas da pasta, especialmente na política socioassistencial, assegurando a integração das unidades da rede SUAS, a articulação institucional da pasta e a efetividade das diretrizes do plano de governo, competindo-lhe especialmente: 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 333/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 I - apoiar a liderança político-administrativa da Secretaria, garantindo que os programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam executados em conformidade com as diretrizes do SUAS, da LOAS e da Política Nacional de Assistência Social; II - organizar e acompanhar a rotina institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, incluindo agendas de compromissos, audiências, visitas técnicas e reuniões com órgãos colegiados e conselhos municipais; III - coordenar o fluxo interno de informações, processos, expedientes e comunicações da pasta, assegurando agilidade, clareza e coerência institucional; IV - acompanhar a execução de programas e serviços da proteção social básica e especial, promovendo relatórios e análises que subsidiem a tomada de decisão da alta gestão; V - representar a Secretaria, quando formalmente designado, em conferências, conselhos municipais de assistência social, fóruns temáticos, audiências públicas e demais espaços de participação e controle social; VI - promover a integração entre os departamentos da pasta e os serviços socioassistenciais executados nos territórios, fortalecendo a cooperação interna e a comunicação com a sociedade civil; VII - colaborar na organização de campanhas de inclusão social, mobilização comunitária e participação cidadã, assegurando coerência com as prioridades da gestão municipal; VIII - apoiar a interlocução institucional da Secretaria com outras pastas da Prefeitura, órgãos estaduais e federais, organizações da sociedade civil e entidades parceiras, fortalecendo a atuação intersetorial da política socioassistencial; IX - monitorar prazos, metas e indicadores vinculados à gestão do SUAS municipal, assegurando efetividade na execução dos serviços e benefícios da política de assistência social; X - colaborar na comunicação institucional da Secretaria, zelando pela clareza das mensagens, pelo alinhamento das informações públicas e pela transparência das ações sociais; XI - fornecer subsídios, relatórios e diagnósticos que orientem a tomada de decisão, com base em dados de vulnerabilidade social, indicadores de pobreza, registros de atendimentos e relatórios da rede socioassistencial; XII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social ou pelo Prefeito. Subseção II Do Departamento Técnico de Administração do Sistema Único de Assistência Social Art. 75. O Departamento Técnico de Administração do Sistema Único de Assistência Social é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político- administrativas definidas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, competindo-lhe 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 334/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 planejar, coordenar e supervisionar a implementação e a execução da política de assistência social do Município, no que se refere à gestão administrativa, financeira e orçamentária do órgão gestor, à regulação interna da política de assistência social, à vigilância socioassistencial, à gestão do trabalho e gestão dos benefícios assistenciais, dos benefícios eventuais, do Cadastro Único e dos programas de transferência de renda em consonância com a legislação vigente, a integração dos serviços do SUAS e o alinhamento às metas do plano de governo, especialmente: I - desenvolver planos e estratégias de fortalecimento institucional da gestão do SUAS no Município, com organização de normas, fluxos, parâmetros de funcionamento e instrumentos de apoio à coordenação da política socioassistencial; II - desenvolver planos e estratégias de organização financeira e orçamentária do órgão gestor e dos fundos vinculados à assistência social, em conformidade com as diretrizes fixadas pelo Secretário; III - conduzir a vigilância socioassistencial, mediante coleta, sistematização, análise e divulgação de informações sobre vulnerabilidades, riscos, demandas territoriais e padrões de oferta da rede socioassistencial; IV - monitorar a aplicação dos recursos destinados à política de assistência social, com controle sobre saldos, repasses, descentralizações, instrumentos de planejamento e compatibilidade com as normas vigentes; V - coordenar os procedimentos administrativos relacionados à formalização, acompanhamento e prestação de contas de repasses, parcerias, convênios e demais instrumentos de financiamento afetos à política socioassistencial; VI - acompanhar e coordenar processos de regulação interna do SUAS, com padronização de procedimentos, definição de fluxos de referência e contrarreferência e organização dos instrumentos de gestão da política municipal de assistência social; VII - articular, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, estratégias de aprimoramento da gestão, da oferta dos serviços e da conformidade do SUAS com as normativas nacionais, estaduais e municipais; VIII - implementar ações de gestão do trabalho no SUAS, abrangendo dimensionamento de equipes, educação permanente, qualificação profissional e acompanhamento das condições institucionais de atuação da força de trabalho; IX - monitorar indicadores de cobertura, desempenho, demanda reprimida, perfil dos usuários e distribuição territorial dos serviços socioassistenciais, para subsidiar o planejamento e a revisão das prioridades da Secretaria; X - desenvolver planos e estratégias voltados à gestão do Benefício de Prestação Continuada, dos benefícios eventuais e dos programas de transferência de renda executados em articulação com os demais entes federativos; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 335/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 XI - coordenar a interlocução técnica entre a gestão de benefícios e as unidades de proteção social básica e especial, para qualificar encaminhamentos, acompanhar famílias em maior vulnerabilidade e manter coerência nos fluxos de atendimento; XII - implementar mecanismos de conferência, regularidade e transparência das bases de dados, dos procedimentos administrativos e das informações produzidas no âmbito da gestão de benefícios e transferência de renda; XIII - consolidar relatórios, diagnósticos e informações gerenciais sobre a execução dos benefícios assistenciais e dos programas de transferência de renda, inclusive para atendimento às exigências legais, institucionais e de controle; XIV - controlar a atualização de parâmetros, orientações internas e instrumentos técnico- gerenciais da política de assistência social, para promover coerência organizacional e segurança institucional na atuação da pasta; XV - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem delegadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social. Subseção III Do Departamento de Proteção Social Básica Art. 77. O Departamento de Proteção Social Básica é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar a implementação e a execução de serviços, programas e projetos de proteção social básica da política de assistência social do Município, voltados à prevenção de vulnerabilidades, riscos sociais e fragilidades ocasionais nos territórios, assegurando proximidade com os territórios e alinhamento às metas do SUAS e do plano de governo, especialmente: I - desenvolver planos e estratégias de organização da rede de proteção social básica, com foco na territorialização, na prevenção de vulnerabilidades e no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; II - acompanhar e coordenar o funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e das demais unidades da proteção básica, conforme os parâmetros do SUAS e as prioridades estabelecidas pela gestão municipal; III - conduzir a gestão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais de caráter preventivo, inclusive os voltados ao atendimento de famílias, crianças, adolescentes, idosos e demais públicos em situação de vulnerabilidade; IV - monitorar a implementação do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, para ampliar cobertura, qualificar fluxos e aperfeiçoar resultados; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 336/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 V - coordenar ações territoriais e intersetoriais de proteção básica, para promover aproximação entre a rede socioassistencial e as demais políticas públicas com incidência sobre as vulnerabilidades sociais; VI - acompanhar programas relacionados ao Cadastro Único, ao BPC na Escola e a outras iniciativas que demandem integração com a proteção social básica, sem prejuízo das competências específicas da unidade responsável pela gestão de benefícios e transferência de renda; VII - implementar estratégias de acompanhamento das famílias em situação de fragilidade social, com observância das metas pactuadas no SUAS e alinhamento ao plano de governo; VIII - consolidar informações gerenciais sobre cobertura, atendimento e desempenho da rede de proteção social básica, para subsidiar a tomada de decisão da alta gestão; IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem delegadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social. Subseção IV Do Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade Art. 78. O Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade é a unidade administrativa responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político- administrativas definidas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar a implementação e a execução de serviços, programas e projetos da política municipal de assistência social, voltados ao atendimento especializado de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade acentuada, dependência de cuidados, fragilização de vínculos, necessidade de proteção continuada ou acompanhamento técnico específico, assegurando articulação com a rede de proteção e conformidade com o SUAS, especialmente: I - conduzir a gestão da rede municipal de proteção social especial de média complexidade; II - acompanhar e coordenar o funcionamento dos CREAS, Centro POP, SEAS e demais serviços especializados; III - desenvolver estratégias de atendimento para situações de violência, abandono e vulnerabilidade; IV - monitorar a implementação do PAEFI e demais serviços; V - coordenar ações voltadas a idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes; VI - articular integração com outras políticas públicas; VII - controlar a execução dos programas; VIII - coordenar a integração das respostas socioassistenciais; IX - consolidar diagnósticos e relatórios estratégicos; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 337/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 X - executar outras atividades correlatas. Subseção V Do Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade Art. 79. O Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade é a unidade administrativa responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político- administrativas definidas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar a implementação e a execução de serviços, programas e projetos da política municipal de assistência social, voltados ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com direitos violados, necessidade de proteção especializada, acolhimento institucional ou acompanhamento intensivo em contextos de alta vulnerabilidade, assegurando articulação com a rede de proteção e conformidade com o SUAS, especialmente: I - conduzir a gestão da rede municipal de proteção social especial de alta complexidade; II - acompanhar e coordenar unidades de acolhimento institucional; III - desenvolver estratégias de atendimento especializado; IV - monitorar serviços prestados por entidades conveniadas; V - coordenar ações de acolhimento institucional; VI - articular integração com o Sistema de Garantia de Direitos; VII - controlar execução dos programas; VIII - coordenar integração das respostas socioassistenciais; IX - consolidar diagnósticos e relatórios estratégicos; X - executar outras atividades correlatas. Subseção VI Do Departamento de Políticas Transversais de Inclusão e Proteção Social Art. 80. O Departamento de Políticas Transversais de Inclusão e Proteção Social é a unidade administrativa responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar a implementação e a execução de ações, programas, projetos e estratégias institucionais relacionados à inclusão social e à proteção de públicos em situação de vulnerabilidade, discriminação, barreiras de acesso ou risco de exclusão, com atenção aos seus reflexos familiares e comunitários, em alinhamento ao plano de governo, especialmente: I - conduzir a gestão das políticas transversais de inclusão e proteção social, para executar, no âmbito municipal, ações voltadas à promoção de direitos, à redução de desigualdades e ao 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 338/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 fortalecimento da proteção institucional de públicos que demandem atenção específica da Secretaria; II - coordenar iniciativas transversais que considerem os impactos familiares e comunitários das situações de vulnerabilidade, discriminação e exclusão social, com vistas ao fortalecimento de vínculos, à prevenção de agravamentos e à qualificação da proteção institucional dos públicos atendidos; III - desenvolver planos, ações e estratégias voltados à implementação de programas, iniciativas e agendas municipais voltados à proteção e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, relacionados à inclusão de mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população negra e outros segmentos vulnerabilizados, em conformidade com a estratégia fixada pelo Secretário Municipal; IV - acompanhar e coordenar a implementação de instrumentos, fluxos e iniciativas voltados à ampliação do acesso a direitos e à redução de barreiras institucionais que afetem grupos sujeitos à discriminação, exclusão ou fragilização social; V - coordenar ações e projetos de caráter transversal, para promover a integração entre a assistência social e as demais políticas públicas municipais relacionadas à proteção de públicos específicos, inclusive nas áreas de saúde, educação, trabalho, habitação, cidadania, direitos humanos e participação social; VI - monitorar a implementação de planos, programas, medidas municipais e metas do plano de governo relacionados à inclusão social e à proteção de grupos vulneráveis, mediante controle de resultados, organização de registros, consolidação de bancos de dados, sistematização de informações sobre casos atendidos no Município e elaboração de balanços gerenciais que subsidiem a tomada de decisão da alta gestão e o aperfeiçoamento das políticas públicas setoriais; VII - implementar estratégias de articulação institucional para acompanhamento de demandas externas dirigidas ao Município em temas de proteção social transversal, inclusive recomendações, orientações e solicitações oriundas de órgãos de controle, do Ministério Público, do Poder Judiciário e de outras instituições, produzindo subsídios técnicos quanto à viabilidade administrativa de sua implementação; VIII - promover inovação de práticas, de acordo com a política fixada pelo Secretário Municipal, para qualificar respostas institucionais relacionadas à inclusão, à acessibilidade social, à proteção de grupos historicamente vulnerabilizados e ao aperfeiçoamento dos fluxos municipais de atendimento; IX - coordenar interações com conselhos temáticos, comitês, fóruns, coordenadorias e demais instâncias municipais relacionadas às agendas de mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência, igualdade racial e outros eixos correlatos, estabelecendo alinhamento com as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal e sem prejuízo das competências deliberativas dos órgãos colegiados; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 339/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 X - planejar, em articulação com órgãos municipais e com entes estaduais e federais, medidas de apoio à implementação de marcos normativos, programas e ações de inclusão e proteção social transversal, observadas as prioridades da gestão municipal; XI - acompanhar a execução de iniciativas municipais voltadas à ampliação do acesso a direitos por públicos vulneráveis, inclusive campanhas institucionais, protocolos intersetoriais, agendas afirmativas e medidas de proteção, observada a competência das demais unidades da Secretaria; XII - executar outras atividades correlatas em sua área de atuação, conforme determinação do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social. Art. 81. Integram a estrutura do Departamento de Políticas Transversais de Inclusão e Proteção Social, na condição de unidades subordinadas: I - Coordenadoria da Família: responsável pela coordenação técnica e institucional de ações intersetoriais voltadas à proteção da mulher, da criança, do adolescente e dos demais integrantes do núcleo familiar afetado por situação de violência, vulnerabilidade ou violação de direitos, competindo-lhe acompanhar programas de acolhimento e assistência social, promover a interlocução com órgãos públicos, entidades representativas e instituições de controle, bem como coordenar campanhas educativas e iniciativas transversais de garantia de direitos, fortalecimento de vínculos familiares e suporte psicossocial no âmbito municipal; II - Coordenadoria da Pessoa Idosa, responsável pela coordenação técnica e institucional das ações intersetoriais voltadas à promoção do envelhecimento ativo, à proteção dos direitos da pessoa idosa, ao acompanhamento da rede de cuidados e suporte social, à interlocução com órgãos públicos, entidades representativas e instituições de controle, bem como à execução de projetos e iniciativas de inclusão, autonomia e participação social; III - Coordenadoria da Pessoa com Deficiência, responsável pela coordenação técnica e institucional das ações voltadas à inclusão social da pessoa com deficiência, ao acompanhamento da rede de proteção e dos serviços correlatos, à promoção da acessibilidade e da eliminação de barreiras, à interlocução com órgãos públicos, entidades representativas e instituições de controle, bem como à execução de iniciativas transversais destinadas à ampliação do acesso a direitos e serviços públicos. Parágrafo único. As coordenadorias de que trata este artigo atuarão em conformidade com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social e sob a orientação direta do Departamento de Políticas Transversais de Inclusão e Proteção Social, observado o respectivo campo temático de atuação. ............................................ 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 340/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Seção VIII Da Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal - SEMABEA Art. 87. Compete à Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal a formulação e implementação das políticas públicas municipais relacionadas ao desenvolvimento sustentável do meio ambiente e do bem-estar animal, no âmbito de suas atribuições e em consonância com as diretrizes políticas fixadas pelo Prefeito e com o plano de Governo, especialmente: I - desenvolver e propor a Política Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal conforme as diretrizes estratégicas fixadas no plano de governo local; II - criar políticas locais que tenham impacto na proteção do meio ambiente municipal e de bem-estar animal alinhadas às diretrizes fixadas no plano de governo; III - articular e coordenar os planos e ações em conformidade às estratégicas políticas definidas pelo Prefeito relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental; IV - promover programas e ações de educação ambiental, controle, regularização, valoração, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais; V - implementar, de acordo com a diretriz política adotada no plano de Governo, programas de controle populacional de animais, como campanhas de castração e adoção responsável; VI - desenvolver ações e programas em conjunto com outras secretarias e órgãos governamentais para integrar as políticas locais de desenvolvimento sustentável e bem-estar animal com outras áreas, como saúde, educação e urbanismo; VII - coordenar a política municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, promovendo a organização, o monitoramento e a melhoria dos serviços de coleta, tratamento, destinação final e ações de redução, reutilização e reciclagem de resíduos. Subseção I Do Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal Art. 88. O Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal é unidade administrativa responsável por apoiar diretamente o Secretário e o Secretário Adjunto na condução das ações estratégicas da política ambiental e de proteção animal, assegurando a execução das diretrizes do plano de governo e promovendo a integração entre órgãos públicos, sociedade civil e conselhos municipais, competindo-lhe, especialmente: I - apoiar a liderança político-administrativa da Secretaria, garantindo que as diretrizes do governo sejam aplicadas em áreas como licenciamento e fiscalização ambiental, conservação dos recursos naturais e bem-estar animal; II - organizar a rotina institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, incluindo compromissos oficiais, agendas estratégicas, visitas técnicas e reuniões intersetoriais; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 341/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 III - coordenar o fluxo interno de informações, expedientes e documentos da Secretaria, assegurando regularidade, rastreabilidade e transparência administrativa; IV - acompanhar a execução de programas e projetos estratégicos, com ênfase em educação ambiental, gestão de resíduos, mudanças climáticas, arborização urbana e recuperação de áreas degradadas; V - representar a Secretaria, quando formalmente designado, em audiências públicas, conselhos, fóruns ambientais, espaços de participação popular e encontros interinstitucionais; VI - promover a integração das ações da pasta com demais secretarias e órgãos da Administração Municipal, em temas relacionados à saúde ambiental, urbanismo, agricultura e proteção animal; VII - apoiar a organização de campanhas de castração, adoção responsável, controle populacional de animais e ações de conscientização socioambiental; VIII - colaborar na comunicação institucional da Secretaria, zelando pela consistência das manifestações oficiais e pelo alinhamento das mensagens à agenda ambiental e de proteção animal; IX - fornecer informações, relatórios e análises técnicas que subsidiem a tomada de decisão da alta gestão, com base em indicadores ambientais, dados de fauna urbana e estudos de impacto socioambiental; X - monitorar o cumprimento de prazos, metas e indicadores estratégicos da política ambiental e de bem-estar animal, assegurando a efetividade das ações da pasta; XI - apoiar o diálogo com conselhos municipais, entidades da sociedade civil, movimentos ambientalistas e protetores de animais, fortalecendo a governança participativa e a transparência; XII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas pelo Secretário ou pelo Prefeito. Subseção II Do Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Clima Art. 90. O Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Clima é responsável por atuar como instância de implementação qualificada das políticas públicas, bem como por conduzir e dirigir as ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento sustentável e à mitigação das mudanças climáticas, competindo-lhe, especialmente: I - conduzir a gestão dos recursos ambientais no âmbito local, executando a Política Municipal de Meio Ambiente; II - desenvolver as políticas, planos e estratégias relacionados à gestão ambiental do Município em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas, garantindo a conformidade com a estratégia fixada pelo Secretário; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 342/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 III - acompanhar e coordenar os programas, normas e iniciativas relativas à Política Nacional sobre Mudança do Clima para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas locais, garantindo que estejam alinhadas às estratégicas políticas fixadas pela direção superior da Administração Municipal; IV - coordenar ações e projetos de sustentabilidade ambiental, promovendo a integração entre diferentes setores e níveis de governo; V - desenvolver e monitorar a implementação de planos de ação climática e sustentabilidade, assegurando que as medidas adotadas sejam eficazes e alinhadas com as diretrizes políticas fixadas pelo Secretário; VI - implementar ações de controle e estratégias para a gestão sustentável dos recursos naturais, promovendo a conservação da biodiversidade e a utilização racional dos ecossistemas locais; VII - implementar estratégias de economia circular, promovendo a redução, reutilização e reciclagem de resíduos urbanos em parceria com a Secretaria de Serviços Públicos; VIII - promover, de acordo com a estratégia política fixada pelo Secretário, a inovação em práticas sustentáveis e tecnologias ambientais, buscando soluções que contribuam para a mitigação das mudanças climáticas e a adaptação aos seus efeitos; IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas pelo Secretário ou pelo Prefeito. Subseção III Do Departamento de Fiscalização e Licenciamento Ambiental Art. 91. O Departamento de Fiscalização e Licenciamento Ambiental é responsável por atuar como instância de controle e implementação das políticas públicas definidas pelo Secretário, bem como por conduzir as ações estratégicas relacionados com as ações de fiscalização e licenciamento ambiental, visando garantir o cumprimento das normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental, competindo-lhe, especialmente: I - promover programas estratégicos de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que utilizem recursos naturais ou que possam causar degradação ambiental, incluindo a análise de solicitações, emissão de licenças prévias, de instalação e de operação, bem como suas prorrogações e renovações; II - coordenar e planejar as ações de fiscalização do meio ambiente local, do auto de infração e instauração dos processos administrativos para apuração de infrações à legislação ambiental, garantido o cumprimento das normas ambientais de acordo com as diretrizes estratégicas fixadas pelo Secretário; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 343/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 III - monitorar os programas fixados no plano de governo do Prefeito voltados ao controle das atividades potencialmente poluidoras para garantir que estejam em conformidade com as regulamentações; IV - planejar, em conjunto com outros órgãos federais e estaduais, a implementação eficaz das políticas de fiscalização ambiental do Município, garantindo que estejam alinhadas com a estratégia fixada pelo Secretário; V - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas pelo Secretário ou pelo Prefeito. Subseção IV Do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal Art. 91-A. O Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário, bem como por conduzir, acompanhar e controlar a política de bem-estar animal, visando assegurar a proteção dos animais, competindo-lhe, especialmente: I - desenvolver e implementar políticas e programas para garantir o bem-estar animal alinhados ao programa de governo do Prefeito; II - controlar as ações de proteção da fauna local e de controle de natalidade de cães e gatos errantes conforme as diretrizes fixadas pelo Secretário; III - coordenar programas de incentivo à cultura de proteção animal e propor, de acordo com as estratégias fixadas pelo Secretário, as normas relacionadas ao bem-estar e aos direitos dos animais; IV - executar e acompanhar, em conjunto com órgãos federais, estaduais e municipais, além da sociedade civil, a coordenação das iniciativas de proteção animal; V - implementar os programas como o Programa Municipal de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos e o Sistema Municipal de Identificação de Controle de Animais Domésticos; VI - coordenar as interações nacionais e internacionais, estabelecendo as diretrizes fixadas pelo Secretário e monitorando as ações de proteção da fauna; VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas pelo Secretário ou pelo Prefeito. Subseção V Do Departamento de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Art. 91-B. O Departamento de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 344/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Secretário de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, competindo-lhe coordenar, supervisionar, monitorar e integrar as ações, programas, serviços e instrumentos relacionados à gestão municipal de resíduos sólidos, em consonância com a legislação aplicável, com as diretrizes da gestão e com o plano de governo, especialmente: I - coordenar a implementação das ações relacionadas à gestão integrada de resíduos sólidos no âmbito municipal, em conformidade com a legislação ambiental, com os instrumentos de planejamento setorial e com as diretrizes fixadas pelo Secretário; II - acompanhar e controlar a execução dos contratos administrativos relacionados aos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, mediante monitoramento de obrigações contratuais, padrões operacionais e indicadores de desempenho; III - supervisionar a implantação e o funcionamento dos Pontos de Entrega Voluntária - PEVs e de outras estruturas municipais destinadas ao recebimento e manejo de resíduos, subsidiando decisões da alta gestão quanto ao seu aprimoramento e à sua expansão; IV - articular a integração da política municipal de resíduos sólidos com as demais políticas públicas ambientais, urbanas e de serviços públicos, com o objetivo de promover maior eficiência administrativa e alinhamento institucional; V - desenvolver, em articulação com os órgãos competentes, ações e estratégias de educação ambiental, coleta seletiva, redução, reutilização e reciclagem de resíduos, bem como de estímulo a práticas de economia circular, conforme diretrizes fixadas pelo Secretário; VI - monitorar estudos, diagnósticos, levantamentos e iniciativas voltados ao aprimoramento da gestão municipal de resíduos sólidos, consolidando informações técnicas e gerenciais que subsidiem o planejamento, a avaliação de resultados e a prestação de contas da Secretaria; VII - apoiar a estruturação, atualização e acompanhamento dos instrumentos municipais de planejamento e gestão de resíduos sólidos, observadas as diretrizes da Administração Municipal e a conformidade normativa aplicável; VIII - acompanhar a execução das metas e ações relacionadas à gestão de resíduos sólidos previstas no plano de governo e nos instrumentos correlatos de planejamento, elaborando informações consolidadas para monitoramento institucional da pasta; IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas pelo Secretário de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal. Seção IX Da Secretaria de Obras - SEO Art. 94. A Secretaria de Obras é o órgão da Administração Direta responsável pela formulação, coordenação e implementação das políticas públicas municipais voltadas à 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 345/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 infraestrutura urbana e rural, abrangendo a execução e a conservação de obras públicas de drenagem, pavimentação, terraplanagem emanutenção viária, bem como a gestão técnica e logística dos insumos, equipamentos e frentes operacionais necessários à realização dessas atividades, competindo-lhe, em consonância com o plano de governo e com os instrumentos de planejamento municipal: I - formular diretrizes e estabelecer prioridades para a execução das obras públicas municipais, em conformidade com a legislação aplicável e com os compromissos estratégicos da gestão; II - desenvolver programas, planos e ações voltados à implantação, ampliação, recuperação e conservação da infraestrutura viária urbana e rural, inclusive quanto às intervenções de drenagem e manejo de águas pluviais; III - coordenar a gestão administrativa dos contratos, convênios, instrumentos de planejamento, processos licitatórios e recursos orçamentários afetos às obras e serviços de engenharia sob responsabilidade da Pasta, observado o campo de atuação da Secretaria que titulariza; IV - supervisionar a produção, o fornecimento, o controle e a aplicação de insumos, materiais e demais recursos operacionais destinados à execução de obras públicas e à manutenção da infraestrutura viária; V - acompanhar e fiscalizar a execução de obras públicas e dos serviços de engenharia contratados pela Administração, inclusive aqueles realizados por terceiros ou concessionárias, no âmbito de sua competência; VI - promover a integração técnica com os demais órgãos e Secretarias Municipais envolvidos em intervenções de infraestrutura, saneamento, mobilidade e desenvolvimento urbano, resguardadas as competências próprias de cada Pasta; VII - monitorar a execução das metas, cronogramas e padrões de qualidade relacionados às ações estruturais da Secretaria, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Prefeito Municipal; VIII - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas por lei ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, em consonância com as normativas legais e as diretrizes do plano de governo. Subseção I Do Gabinete da Secretaria de Obras Art. 95. O Gabinete da Secretaria de Obras é unidade político-administrativa responsável por prestar apoio direto e imediato ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto na condução das ações estratégicas da pasta, bem como por organizar, coordenar e supervisionar as atividades institucionais necessárias ao pleno desempenho das atribuições da alta gestão, contribuindo para a 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 346/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 integração do Gabinete com os departamentos e unidades técnicas, em consonância com as prioridades do plano de governo, competindo-lhe especialmente: I - dar suporte à condução político-administrativa da Secretaria, organizando a rotina decisória da alta gestão e assegurando o adequado encaminhamento das pautas relacionadas às obras públicas, à infraestrutura viária, à drenagem e às demandas estruturais do Município; II - organizar e supervisionar a agenda institucional do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto, priorizando reuniões estratégicas, audiências, visitas técnicas e compromissos relacionados às ações e projetos da Pasta; III - coordenar o fluxo de expedientes, processos administrativos e comunicações oficiais do Gabinete, especialmente aqueles vinculados à alta gestão, zelando pela regularidade formal, tempestividade e coerência dos encaminhamentos; IV - promover a articulação interna entre o Gabinete e os departamentos da Secretaria, assegurando a circulação de informações, o alinhamento procedimental e a adequada resposta às demandas prioritárias da Pasta; V - representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns técnicos e eventos institucionais relacionados ao campo de atuação da Secretaria de Obras; VI - apoiar a interlocução administrativa com outras Secretarias, órgãos de controle, Câmara Municipal, concessionárias de serviços públicos e demais instituições, no âmbito das demandas vinculadas à atuação da Pasta; VII - organizar e supervisionar os fluxos internos de documentos, comunicações e atos administrativos do Gabinete, assegurando a padronização de procedimentos e a coerência das manifestações institucionais da Secretaria; VIII - sistematizar informações gerenciais sobre as demandas submetidas à alta gestão, os encaminhamentos realizados e o andamento das pautas prioritárias da Secretaria, com vistas a subsidiar a tomada de decisão; IX - acompanhar os prazos, demandas e encaminhamentos internos do Gabinete, assegurando a fluidez da tramitação dos processos e o cumprimento das orientações da alta gestão; X - recepcionar, avaliar e classificar demandas, pleitos, comunicações e pedidos de audiência dirigidos à Secretaria, filtrando-os conforme relevância, urgência e pertinência administrativa; XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, que lhe forem conferidas pelo Secretário Municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 347/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Subseção II Do Departamento de Logística e Gestão de Projetos de Obras Art. 96. O Departamento de Logística e Gestão de Projetos de Obras é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Obras, competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar a implementação e a execução das ações relacionadas à programação logística, à organização operacional e à gestão dos projetos vinculados à Pasta, assegurando coerência entre planejamento, disponibilidade de recursos e capacidade de execução das frentes de trabalho da Secretaria, especialmente: I - desenvolver a programação logística das atividades da Secretaria, compreendendo a organização dos fluxos de materiais, equipamentos, serviços de apoio, transporte, armazenamento e distribuição necessários à execução das ações e frentes operacionais da Pasta; II - coordenar a estruturação e o acompanhamento dos projetos vinculados à Secretaria de Obras, promovendo compatibilização entre escopo, cronograma, viabilidade operacional e prioridades definidas pela gestão municipal; III - organizar o suporte institucional às frentes de trabalho urbanas e rurais, de modo a assegurar regularidade no abastecimento, adequada mobilização de recursos e continuidade das ações desenvolvidas pela Secretaria; IV - implementar estratégias voltadas ao aperfeiçoamento dos processos logísticos e da gestão de projetos, inclusive com incorporação de soluções que promovam maior eficiência, integração administrativa e racionalidade na utilização dos recursos públicos; V - produzir informações gerenciais, diagnósticos operacionais e registros institucionais sobre a capacidade logística e o andamento dos projetos da Pasta, com vistas a subsidiar a tomada de decisão da alta gestão e o aperfeiçoamento da execução administrativa da Secretaria; VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário de Obras, em consonância com o plano de governo e as diretrizes da gestão municipal. ............................................ Subseção III Do Departamento de Gestão Administrativa e Licitações de Obras Art. 97. O Departamento de Gestão Administrativa e Licitações de Obras é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Obras, competindo-lhe dar suporte à governança administrativa, orçamentária, financeira e licitatória da Pasta, mediante organização dos processos internos, acompanhamento da execução dos recursos públicos e coordenação dos procedimentos necessários à contratação de obras, serviços e aquisições de interesse da Secretaria, especialmente: 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 348/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 I - conduzir os fluxos administrativos e financeiros da Secretaria relacionados à programação de despesas, ao acompanhamento da execução orçamentária e à sustentação institucional das ações da Pasta; II - instruir, coordenar e acompanhar os procedimentos licitatórios destinados à contratação de obras, serviços de engenharia, compras e demais objetos necessários ao funcionamento da Secretaria, observadas as normas legais aplicáveis; III - manter sob acompanhamento os contratos administrativos vinculados à Pasta, com atenção à regularidade documental, aos marcos processuais e à compatibilidade entre os instrumentos firmados e os objetivos institucionais da Secretaria; IV - relacionar-se com os órgãos centrais de finanças, compras, planejamento, controle interno, assessoramento jurídico e gestão de pessoas, para garantir alinhamento procedimental e regularidade dos atos administrativos praticados no âmbito da Pasta; V - reunir e disponibilizar informações estratégicas sobre licitações, contratos, orçamento e finanças da Secretaria, em apoio à alta gestão e ao aperfeiçoamento da condução administrativa da unidade; VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário de Obras, em consonância com o plano de governo e as diretrizes da gestão municipal. Subseção IV Do Departamento de Infraestrutura Viária Urbana Art. 98. O Departamento de Infraestrutura Viária Urbana é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Obras, competindo-lhe conduzir as ações voltadas à manutenção, recuperação e qualificação da infraestrutura viária urbana do Município, compreendendo pavimentação, drenagem e conservação dos elementos estruturais que asseguram a funcionalidade do sistema viário, especialmente: I - executar a coordenação das intervenções de manutenção e recomposição da malha viária urbana, incluindo pavimentação, tapa-buraco, execução de guias e sarjetas, restauração asfáltica e demais providências necessárias à conservação das vias públicas; II - responder pela organização das ações de micro e macrodrenagem urbana, inclusive quanto à captação, condução e escoamento das águas pluviais, bem como à limpeza e manutenção das estruturas integrantes do sistema de drenagem; III - priorizar, conforme as diretrizes da gestão municipal, as frentes de trabalho ligadas à recuperação de trechos críticos, à melhoria da circulação urbana e à preservação das condições de uso do sistema viário; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 349/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 IV - interagir com concessionárias e demais prestadores de serviços que promovam intervenções sobre as vias urbanas, de modo a resguardar a integridade da infraestrutura pública e a observância dos padrões técnicos aplicáveis; V - reunir diagnósticos e elementos informacionais sobre as condições da infraestrutura viária urbana, para orientar a definição de cronogramas, prioridades de intervenção e estratégias de qualificação da rede; VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário de Obras, em consonância com o plano de governo e as diretrizes da gestão municipal. Subseção V Do Departamento de Infraestrutura Rural Art. 99. O Departamento de Infraestrutura Rural é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Obras, competindo-lhe promover a conservação, recuperação e melhoria da infraestrutura de circulação nas áreas rurais do Município, assegurando condições adequadas de acesso, mobilidade e apoio ao escoamento da produção, especialmente: I - estabelecer a programação das ações de manutenção das estradas vicinais e demais vias rurais, compreendendo patrolamento, cascalhamento, drenagem e demais intervenções necessárias à preservação da trafegabilidade; II - manter sob coordenação as atividades relacionadas à conservação de pontes, passagens, bueiros e obras de arte correntes vinculadas à malha rural, com atenção à segurança, continuidade dos acessos e funcionalidade territorial; III - impulsionar medidas voltadas ao enfrentamento de erosões, ao controle dos efeitos das águas pluviais e à proteção das condições estruturais das vias localizadas no meio rural; IV - recepcionar e organizar as demandas provenientes das comunidades rurais, produtores e lideranças locais, de modo a subsidiar a definição das prioridades de atendimento e a orientar a atuação institucional da Secretaria no território; V - disponibilizar informações gerenciais sobre a situação da infraestrutura rural, em apoio à alta gestão na escolha de cronogramas, frentes de intervenção e estratégias de atendimento às necessidades do campo; VI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário de Obras, em consonância com o plano de governo e as diretrizes da gestão municipal. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 350/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Subseção VI Do Departamento de Fiscalização de Obras Públicas Art. 100. O Departamento de Fiscalização de Obras Públicas é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Obras, competindo-lhe exercer o acompanhamento fiscalizatório das obras executadas no território municipal, com destaque para as obras particulares e para a observância das normas de uso, parcelamento e ocupação do solo, de forma a resguardar a regularidade das intervenções construtivas e a proteção do ordenamento espacial do Município, especialmente: I - realizar a coordenação das vistorias, inspeções e diligências destinadas à verificação da regularidade de obras particulares, loteamentos, reformas, ampliações e demais intervenções sujeitas ao controle urbanístico da Administração; II - coordenar, no âmbito administrativo, a apuração de denúncias, a conferência da conformidade documental e a instrução dos expedientes relacionados a infrações edilícias, urbanísticas e demais irregularidades constatadas no exercício do poder de polícia municipal; III - ordenar a atuação fiscalizatória sobre matérias ligadas ao uso, parcelamento e ocupação do solo, bem como sobre intervenções que repercutam na organização territorial do Município, observadas as normas urbanísticas aplicáveis; IV - integrar-se aos demais órgãos municipais com atribuições em licenciamento, planejamento urbano, meio ambiente, cadastro territorial e ordenamento espacial, a fim de garantir coerência institucional na fiscalização das obras e intervenções submetidas ao controle do Município; V - disponibilizar relatórios e elementos informacionais sobre a atividade fiscalizatória da Pasta, com o objetivo de apoiar a alta gestão na definição de prioridades e no aperfeiçoamento das ações de controle territorial e edilício; VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário de Obras, em consonância com o plano de governo e as diretrizes da gestão municipal. ............................................ Seção X Secretaria de Educação - SEED Art. 105. À Secretaria de Educação compete planejar, coordenar e supervisionar a formulação, a implementação e a avaliação das políticas públicas educacionais no âmbito do Município de Taubaté, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Educação e os compromissos do plano de governo, especialmente: 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 351/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 I - desenvolver diretrizes e instrumentos para a gestão democrática, participativa e transparente da rede municipal de ensino, assegurando a equidade e a qualidade social da educação básica; II - normatizar, acompanhar e avaliar as políticas pedagógicas, curriculares e avaliativas da rede municipal, promovendo a articulação entre os ciclos e etapas da educação infantil, do ensino fundamental e da educação de jovens e adultos; III - garantir o planejamento e a execução da política de valorização dos profissionais da educação, incluindo ações de formação, desenvolvimento de carreira e condições de trabalho; IV - definir as estratégias de expansão, funcionamento e manutenção da rede física escolar, considerando os indicadores de demanda, inclusão, acessibilidade e infraestrutura adequada ao processo de ensino-aprendizagem; V - assegurar a gestão orçamentária, administrativa e financeira da pasta, com base na eficiência da aplicação dos recursos do FUNDEB e de outras fontes vinculadas à educação pública; VI - promover a articulação com conselhos municipais, instituições formadoras, fóruns educacionais, órgãos de controle e demais entes federados, para o fortalecimento da política educacional do Município; VII - supervisionar o funcionamento das unidades escolares da rede municipal, garantindo o cumprimento dos parâmetros legais, pedagógicos, operacionais e administrativos fixados pela Secretaria. VIII - exercer outras atividades correlatas com o plano de governo local que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, em consonância com as normativas legais. (NR) Subseção I Do Gabinete da Secretaria de Educação Art. 106. O Gabinete da Secretaria de Educação constitui unidade administrativa responsável por apoiar diretamente o Secretário e o Secretário Adjunto na condução das ações estratégicas da política educacional, assegurando que as decisões do governo sejam implementadas com coerência, integração institucional e alinhamento às diretrizes do plano de governo, competindo-lhe, especialmente: I - assessorar o Secretário na condução da liderança da política educacional do Município, assegurando que as diretrizes do plano de governo sejam observadas nas áreas de ensino infantil, fundamental, inclusivo, profissionalizante e demais modalidades da rede municipal; II - organizar e dar suporte à rotina institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, incluindo agendas, compromissos, reuniões e visitas técnicas, conforme as prioridades e diretrizes da gestão da pasta; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 352/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 III - articular em nível estratégico a cooperação entre os departamentos pedagógicos, administrativos e financeiros da Secretaria, favorecendo a cooperação entre equipes, escolas e órgãos da Administração Municipal, conforme orientações da gestão da pasta; IV - representar a Secretaria em fóruns, conselhos de educação, audiências e demais espaços institucionais, sempre que designado pelo Secretário, mantendo a coerência da atuação governamental; V - apoiar a comunicação institucional da pasta, garantindo clareza, consistência nos documentos e mensagens oficiais e alinhamento às prioridades da gestão; VI - acompanhar o cumprimento dos prazos, indicadores e providências definidos pelo Secretário, assegurando agilidade e efetividade das políticas educacionais; VII - consolidar informações, relatórios e diagnósticos estratégicos que subsidiem a tomada de decisão do Secretário, com base em dados sobre desempenho escolar e gestão da rede fornecidos pelos Departamentos; VIII - apoiar a organização de eventos educacionais, encontros comunitários e audiências públicas vinculadas à política municipal de educação, conforme planejamento da Secretaria; IX - apoiar a articulação intersetorial da Secretaria de Educação com outras políticas públicas municipais, especialmente nas áreas de saúde, assistência social, cultura e esporte; X - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito. Subseção II Do Departamento Executivo da Educação Art. 107. Ao Departamento Executivo da Educação compete planejar, coordenar, supervisionar e articular as ações administrativas, financeiras, e de apoio técnico-logístico à rede municipal de ensino, promovendo a fluidez das rotinas escolares, a integração entre os departamentos e o suporte institucional à execução das políticas públicas da educação e da Secretaria, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Educação, especialmente: I - coordenar o atendimento técnico-administrativo às unidades escolares da rede municipal de ensino, promovendo a articulação entre demandas escolares e os setores internos da Secretaria, com foco na celeridade, efetividade das soluções e nas diretrizes superiores; II - supervisionar em caráter gerencial os serviços de apoio administrativo e logístico, tanto na sede da Secretaria quanto no suporte às unidades escolares da rede; III - coordenar a logística de fornecimento de materiais de expediente, consumo e apoio técnico-operacional às unidades escolares, assegurando o alinhamento às diretrizes superiores e o suporte técnico das áreas responsáveis; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 353/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 IV - assessorar a organização e a manutenção de arquivos físicos e digitais, bem como os registros administrativos da Secretaria, zelando pela preservação documental e pela rastreabilidade institucional das informações, em articulação com os setores técnicos; V - acompanhar, em articulação com os departamentos competentes, os processos de convênios, subvenções, cessões de uso e outras providências administrativas relacionadas à manutenção do vínculo institucional com entidades da rede de apoio educacional, prestando assessoramento institucional; VI - integrar institucionalmente os departamentos da Secretaria, promovendo o alinhamento técnico e funcional das rotinas comuns, com vistas à eficiência administrativa, à melhoria da qualidade do atendimento escolar e aderência às diretrizes da gestão educacional; VII - supervisionar as ações de suporte administrativo e de apoio técnico-operacional aos departamentos finalísticos da Secretaria, garantindo infraestrutura adequada ao desempenho das atividades assistenciais, de vigilância e gestão em Educação, em conformidade com os planos definidos pela Secretaria; VIII - coordenar a organização, em articulação com os setores internos, especialmente o Departamento de Gestão de Pessoal, a realização de reuniões, eventos, capacitações e atividades institucionais da Secretaria, assegurando o suporte logístico e de infraestrutura necessário; IX - monitorar em caráter estratégico o uso racional de recursos materiais, equipamentos e bens móveis alocados nas dependências da Secretaria e controlar a distribuição e o uso de materiais de expediente, consumo e apoio técnico-administrativo; X - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito. Subseção III Do Departamento de Infraestrutura e Patrimônio da Educação Art. 108. Ao Departamento de Infraestrutura e Patrimônio da Educação compete coordenar, planejar e acompanhar as ações relacionadas à infraestrutura física e ao patrimônio das unidades escolares da rede municipal de ensino, promovendo condições adequadas ao funcionamento da educação pública, especialmente: I - coordenar o planejamento, a execução e o acompanhamento da infraestrutura física e patrimonial das obras de construção, reforma, ampliação e manutenção das unidades escolares, em articulação com os órgãos responsáveis; II - consolidar as informações sobre as necessidades estruturais das escolas e centros educacionais, subsidiando o planejamento orçamentário e a priorização de investimentos na rede física escolar; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 354/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 III - acompanhar estrategicamente os processos relacionados ao uso, cessão, reforma e adequação de imóveis vinculados à Secretaria de Educação; IV - supervisar em nível gerencial o controle físico e patrimonial dos bens imóveis da educação, orientando os procedimentos de tombamento, inventário, baixa e redistribuição; V - coordenar as ações e projetos de conservação e funcionalidade dos espaços educacionais, propondo soluções que atendam aos critérios de acessibilidade, segurança, ventilação e conforto; VI - prestar apoio aos setores da Secretaria no uso e na gestão compartilhada de bens e estruturas físicas, promovendo o uso racional e sustentável do patrimônio educacional; VII - coordenar interações com os departamentos temáticos da Secretaria, promovendo a integração e alinhamento às diretrizes do Secretário Municipal; VIII - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito. Subseção IV Do Departamento de Gestão de Pessoal da Educação Art. 109. Ao Departamento de Gestão de Pessoal da Educação compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades, programas, projetos e serviços relacionadas à gestão de recursos humanos da rede municipal de ensino, assegurando a legalidade, a regularidade, capacitação e a valorização dos servidores da educação, especialmente: I - coordenar em nível estratégico os processos de movimentação de pessoal da Secretaria de Educação, incluindo nomeações, lotações, remoções, substituições, licenças e aposentadorias, assegurando que os atos administrativos sejam executados pelos setores técnicos competentes; II - conduzir as ações administrativas e operacionais de aplicação do Estatuto do Magistério Público Municipal, bem como das normas específicas que regem os servidores da educação, zelando pelo cumprimento das regras legais e regimentais, em articulação com os setores jurídicos e administrativos da Prefeitura; III - conduzir a atualização dos cadastros funcionais dos profissionais da educação, organizando e controlando os dados administrativos, temporais e documentais de cada servidor; IV - coordenar, em articulação com os setores técnicos, a consolidação dos quadros de recursos humanos por unidade escolar e setor da Secretaria, subsidiando o planejamento da força de trabalho e a alocação eficiente dos servidores; V - acompanhar e validar em caráter gerencial os processos de execução de folhas suplementares, pagamentos retroativos, gratificações, adicionais e demais vantagens funcionais, em conformidade com a legislação aplicável; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 355/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 VI - prestar apoio técnico à Comissão de Atribuição de Aulas, organizando os dados de turmas, turnos, carga horária e composição das equipes docentes e pedagógicas da rede municipal, conforme diretrizes da gestão da Secretaria; VII - promover a interlocução institucional com os departamentos de pessoal da Administração Central, acompanhando concursos públicos, processos seletivos, nomeações, contratações e desligamentos; VIII - conduzir e monitorar o atendimento a demandas relacionadas à vida funcional dos servidores da educação, inclusive quanto à emissão de certidões, contagem de tempo, tempo de contribuição e atendimento a órgãos externos; IX - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito. Subseção V Do Departamento de Orçamentos e Contratos da Educação Art. 110. Ao Departamento de Orçamentos e Contratos da Educação compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de elaboração orçamentária, execução financeira e gestão contratual da Secretaria de Educação, em articulação com os setores responsáveis pela contabilidade, licitações e controle interno, especialmente: I - coordenar e consolidar os dados financeiros para a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria de Educação, com base nas metas do plano de governo, nas diretrizes do Plano Municipal de Educação e nas demandas da rede escolar, garantido aderência às orientações do Secretário Municipal; II - supervisionar em caráter gerencial a execução orçamentária e financeira da pasta, controlando empenhos, liquidações, pagamentos e restos a pagar, em articulação com os órgãos centrais da Administração; III - monitorar em nível estratégico a utilização dos recursos vinculados à educação, incluindo o FUNDEB, convênios, transferências voluntárias e recursos próprios do Município, visando consolidar informações para subsidiar as decisões da gestão da Secretaria; IV - prestar apoio técnico na elaboração e no acompanhamento dos contratos firmados pela Secretaria, zelando pela observância das cláusulas legais, prazos, metas e obrigações assumidas; V - apoiar a instrução processual dos procedimentos administrativos de compras, licitações, prestação de contas e contratações diretas no âmbito da Secretaria; VI - orientar os departamentos da pasta quanto à correta utilização de recursos orçamentários e à tramitação dos processos de aquisição e contratação, conforme diretrizes superiores; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 356/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 VII - consolidar relatórios técnicos e demonstrativos orçamentários, com base em dados produzidos pelos setores técnicos, para subsidiar prestações de contas e decisões estratégicas; VIII - supervisionar a organização dos contratos administrativos da Secretaria, atualizando prazos, aditivos, cronogramas e registros essenciais à gestão contratual e às diretrizes do Secretário Municipal; IX - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito. Subseção VI Do Departamento de Desenvolvimento e Integração Pedagógica Art. 111. Ao Departamento de Desenvolvimento e Integração Pedagógica compete planejar, coordenar e supervisionar ações voltadas ao fortalecimento da prática pedagógica, à integração curricular entre os segmentos da educação básica e à formação continuada dos profissionais da rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Educação, especialmente: I - elaborar estratégias e diretrizes pedagógicas que promovam a articulação curricular entre os ciclos, etapas e modalidades da educação básica, incluindo a Educação Infantil, o Ensino Fundamental, a Educação Especial e a Educação Técnica e Profissionalizante; II - acompanhar a implementação do currículo da rede municipal, promovendo sua atualização e adaptação conforme a legislação educacional, as realidades locais e diretrizes superiores; III - coordenar os conteúdos formativos dos programas de formação continuada dos profissionais da educação, alinhando-os à prática docente e às necessidades identificadas nas unidades escolares, em articulação com o Departamento de Gestão de Pessoal; IV - apoiar tecnicamente os gestores escolares, supervisores e coordenadores pedagógicos na análise de resultados de aprendizagem, no planejamento de ações de recomposição e na construção de práticas pedagógicas inclusivas; V - acompanhar em caráter orientador os Projetos Políticos Pedagógicos das escolas, as reuniões de HTPC, os Conselhos de Classe e demais mecanismos de planejamento pedagógico, assegurando sua consonância com as diretrizes da Secretaria; VI - promover a produção, curadoria e distribuição de materiais didático-pedagógicos e de apoio à prática docente, de forma articulada com as equipes escolares, editoras, MEC e demais instituições; VII - coordenar ações e projetos de Educação Especial, assegurando a efetivação da política de inclusão, o atendimento educacional especializado e a formação de profissionais de apoio; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 357/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 VIII - sistematizar e dar visibilidade às melhores práticas pedagógicas da rede municipal, promovendo o reconhecimento institucional e fortalecendo a cultura de colaboração e aprendizagem entre pares; IX - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito. ............................................ Seção XI Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC Art. 120. A Secretaria de Cultura e Economia Criativa é o órgão da Administração Direta responsável pela formulação, coordenação e implementação das políticas públicas municipais voltadas à valorização da identidade cultural local, ao fortalecimento da economia criativa e à promoção do desenvolvimento cultural do Município, competindo-lhe, no âmbito de suas atribuições e em consonância com as diretrizes políticas fixadas pelo Prefeito Municipal e com o plano de governo, entre outras atribuições: I - formular e estabelecer diretrizes estratégicas para as políticas públicas de cultura, economia criativa e valorização da identidade cultural local, em consonância com os instrumentos de planejamento do Município; II - desenvolver e coordenar planos, programas e iniciativas institucionais voltados ao fortalecimento da produção artística, da diversidade cultural e das expressões culturais do Município; III - estabelecer diretrizes para a promoção e valorização do patrimônio histórico, artístico e cultural municipal, assegurando a preservação da memória e da identidade cultural local; IV - articular e integrar as políticas culturais e criativas com as demais ações de governo, especialmente nas áreas de educação, turismo, desenvolvimento econômico, juventude e inclusão social; V - promover políticas de incentivo à produção cultural, à circulação de bens culturais e à ampliação do acesso da população às atividades artísticas e culturais; VI - estabelecer diretrizes para programas de fomento à economia criativa, estimulando cadeias produtivas culturais, inovação, empreendedorismo cultural e geração de oportunidades econômicas no setor; VII - orientar a organização e a realização de eventos culturais e iniciativas institucionais voltadas à valorização das manifestações culturais e artísticas do Município; VIII - promover ações e programas voltados à valorização da memória, da história e das tradições populares, fortalecendo a identidade cultural da população; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 358/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 IX - coordenar mecanismos de participação social relacionados à política cultural municipal, incluindo conselhos, conferências, consultas públicas e demais instrumentos de diálogo com a sociedade; X - estabelecer diretrizes para a celebração de convênios, parcerias e instrumentos de cooperação com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil voltados ao desenvolvimento cultural; XI - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação das políticas, programas e projetos sob responsabilidade da Secretaria, com base em metas, indicadores e instrumentos de acompanhamento institucional; XII - assegurar a integração das ações desenvolvidas pelos departamentos subordinados, promovendo alinhamento institucional com as prioridades estratégicas da gestão municipal; XIII - exercer outras competências correlatas que lhe forem atribuídas por lei ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, em consonância com a legislação vigente e com o plano de governo. Subseção I Do Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia Criativa Art. 121. O Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia Criativa é responsável por apoiar diretamente o Secretário na condução das ações estratégicas da pasta, assegurando que as políticas culturais e criativas sejam implementadas de forma integrada e coerente com o plano de governo, atuando como núcleo articulador entre departamentos internos, órgãos da Administração Pública e sociedade civil, competindo-lhe especialmente: I - apoiar a liderança político-administrativa da Secretaria, garantindo que as diretrizes do governo sejam traduzidas em programas de valorização cultural, fortalecimento e incentivo às cadeias criativas; II - organizar e acompanhar a rotina institucional do Secretário, incluindo agendas, compromissos externos, eventos culturais e visitas técnicas; III - supervisionar o fluxo de expedientes, comunicações oficiais e processos administrativos vinculados ao Gabinete, assegurando clareza, tempestividade e integridade nos encaminhamentos; IV - acompanhar a execução de projetos e programas da pasta, com destaque para a preservação do patrimônio histórico-cultural e a dinamização da economia criativa; V - representar a Secretaria, quando formalmente designado, em conselhos municipais, audiências públicas, fóruns culturais e turísticos e demais espaços institucionais; VI - promover a articulação entre departamentos da pasta, coletivos culturais, associações turísticas e entidades criativas, fortalecendo a cooperação e a inovação institucional; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 359/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 VII - apoiar a comunicação institucional da Secretaria, zelando pela coerência das mensagens, convites, documentos oficiais e materiais de divulgação de eventos; VIII - colaborar na organização de festivais, mostras, exposições, roteiros turísticos e outras iniciativas estratégicas, assegurando que estejam alinhadas às prioridades da gestão municipal; IX - fornecer informações, diagnósticos e relatórios analíticos que subsidiem a tomada de decisão da alta gestão, com base em dados culturais, turísticos e socioeconômicos; X - monitorar prazos, metas e indicadores estratégicos da pasta, promovendo acompanhamento contínuo dos resultados e sugerindo ajustes quando necessário; XI - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas pelo Secretário de Cultura e Economia Criativa ou pelo Prefeito. Subseção II Do Departamento de Cultura e Economia Criativa Art. 122. O Departamento de Cultura e Economia Criativa é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Cultura e Economia Criativa, competindo-lhe coordenar, estruturar e acompanhar programas, projetos e iniciativas voltados ao desenvolvimento cultural do Município e ao fortalecimento da economia criativa, em consonância com as diretrizes da gestão municipal e em alinhamento ao plano de governo, especialmente: I - coordenar programas e iniciativas voltadas à promoção da produção cultural, das expressões artísticas e das atividades criativas no âmbito do Município; II - estruturar e acompanhar ações de estímulo à economia criativa, incentivando a circulação de bens culturais, a inovação cultural e o fortalecimento de cadeias produtivas da cultura; III - monitorar programas e projetos culturais desenvolvidos ou apoiados pela Secretaria, consolidando informações e indicadores que subsidiem o acompanhamento institucional das políticas culturais; IV - articular iniciativas culturais com artistas, produtores culturais, coletivos, organizações da sociedade civil e instituições culturais do Município; V - acompanhar a implementação de programas, editais, projetos e parcerias voltados ao desenvolvimento cultural e à dinamização da economia criativa; VI - promover a integração das ações culturais com políticas públicas de educação, turismo, desenvolvimento econômico e inclusão social; VII - apoiar tecnicamente a Secretaria na organização de eventos, programas e iniciativas voltadas à valorização da produção cultural local e ao fortalecimento da economia criativa; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 360/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 VIII - consolidar informações institucionais e resultados das ações culturais da Secretaria, contribuindo para o monitoramento das metas estabelecidas no plano de governo; IX - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito. ............................................ Subseção III Do Departamento de Patrimônio Cultural Art. 124. O Departamento de Patrimônio Cultural é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Cultura e Economia Criativa, competindo-lhe coordenar, supervisionar e acompanhar ações voltadas à identificação, valorização, preservação e difusão do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município, em consonância com as diretrizes da gestão municipal e em alinhamento ao plano de governo, especialmente: I - coordenar iniciativas voltadas à preservação, valorização e difusão do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município; II - acompanhar ações relacionadas à identificação, registro e documentação de bens culturais materiais e imateriais de relevância para a memória e identidade cultural local; III - estruturar e monitorar programas e projetos voltados à proteção e valorização do patrimônio cultural; IV - articular ações de preservação do patrimônio cultural com órgãos públicos, instituições culturais, entidades acadêmicas e organizações da sociedade civil; V - promover iniciativas educativas e culturais voltadas à valorização da memória histórica e da identidade cultural do Município; VI - acompanhar a implementação de projetos e parcerias voltados à conservação e valorização de bens culturais de interesse público; VII - consolidar informações, registros e indicadores relacionados ao patrimônio cultural municipal, subsidiando o planejamento e o monitoramento das ações da Secretaria; VIII - apoiar institucional e tecnicamente a Secretaria na organização de programas e iniciativas voltadas à preservação e valorização do patrimônio cultural; IX - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 361/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Seção XII Secretaria de Segurança e Ordem Pública - SESOP” Art. 125. A Secretaria de Segurança e Ordem Pública é o órgão da Administração Direta responsável pela formulação, coordenação e execução da política municipal de segurança, com ênfase na prevenção da violência, na promoção da cultura de paz, na proteção comunitária, na defesa do patrimônio público e na fiscalização estratégica de posturas, competindo-lhe, em consonância com o plano de governo e as diretrizes do Prefeito Municipal: I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das políticas municipais de segurança, assegurando sua integração às diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP; II - estruturar e implementar programas de policiamento preventivo, policiamento comunitário e proteção de espaços públicos e escolares, em articulação com a Guarda Civil Municipal e os órgãos competentes; III - desenvolver políticas e ações voltadas à promoção da cultura de paz, à mediação de conflitos e à proteção da população em situação de vulnerabilidade, em articulação com outras Secretarias Municipais e entidades da sociedade civil; IV - coordenar a atuação da Guarda Civil Municipal, assegurando seu aperfeiçoamento institucional e sua integração às demais políticas de segurança e proteção da comunidade; V - coordenar e supervisionar a política municipal de fiscalização de posturas, promovendo a orientação da população, a prevenção de irregularidades e a aplicação das normas de convivência e uso do espaço público; VI - articular a Secretaria com os órgãos estaduais e federais de segurança, o Poder Judiciário, o Ministério Público e entidades da sociedade civil, por meio do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, assegurando a transversalidade e a integração das ações de segurança; VII - promover campanhas educativas, ações de sensibilização comunitária e iniciativas de prevenção à violência e de valorização da cidadania, fortalecendo a participação social na política municipal de segurança; VIII - estruturar instrumentos de monitoramento e avaliação das ações de segurança, incluindo planos, relatórios, indicadores e diagnósticos, assegurando transparência, eficiência e controle social; IX - exercer outras competências correlatas que lhe forem atribuídas em lei ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, em consonância com o plano de governo. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 362/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Subseção I Do Gabinete da Secretaria de Segurança e Ordem Pública Art. 126. O Gabinete da Secretaria de Segurança e Ordem Pública é unidade de assessoramento estratégico e político, diretamente vinculada ao Secretário Municipal, responsável por organizar a rotina institucional da pasta, apoiar a alta gestão e articular a execução das diretrizes do plano de governo em matéria de segurança pública, atuando como núcleo de confiança do Secretário Municipal, assegurando fidelidade estratégica, coerência institucional e integração administrativa, competindo-lhe especialmente: I - apoiar o Secretário na condução político-administrativa da Secretaria, garantindo que as agendas e compromissos da alta gestão estejam alinhados às prioridades do governo municipal; II - organizar o fluxo institucional de informações, processos e comunicações, promovendo clareza, regularidade e fidelidade às diretrizes políticas definidas; III - acompanhar a tramitação das demandas administrativas e políticas recebidas pelo Gabinete, assegurando encaminhamento adequado e retorno qualificado às partes interessadas; IV - estruturar a agenda estratégica do Secretário, articulando reuniões interinstitucionais, compromissos oficiais e espaços de participação social voltados à segurança e proteção dos munícios e da gestão e fiscalização de posturas; V - assegurar a coerência entre decisões políticas, administrativas e institucionais da Secretaria, alinhando-as ao plano de governo e às orientações do Prefeito Municipal; VI - apoiar a articulação política e institucional da pasta junto a conselhos comunitários de segurança, órgãos estaduais e federais, Poder Judiciário, Ministério Público e entidades da sociedade civil, sempre sob orientação do Secretário; VII - colaborar na elaboração de relatórios, sínteses e informações estratégicas que subsidiem a tomada de decisão da alta gestão, com base nos dados e indicadores produzidos pelos departamentos da pasta; VIII - supervisionar a comunicação institucional do Gabinete, zelando pela consistência das manifestações oficiais, dos documentos administrativos e das respostas às demandas externas; IX - acompanhar a execução das decisões estratégicas do Secretário, monitorando prazos, providências e metas estabelecidas, a fim de assegurar disciplina administrativa e lealdade política; X - apoiar a organização de eventos oficiais, audiências públicas, fóruns temáticos e atividades de escuta qualificada, promovendo a presença institucional da Secretaria e o fortalecimento da cultura de paz; XI - promover a integração entre os departamentos da Secretaria, articulando a tradução das diretrizes políticas em ações técnicas, sem sobreposição de competências; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 363/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 XII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas pelo Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública ou pelo Prefeito Municipal. Subseção II Do Departamento de Segurança Pública Municipal Art. 127. O Departamento de Segurança Pública Municipal é a unidade administrativa responsável por coordenar, em nível estratégico, a implementação das políticas públicas de segurança no Município de Taubaté, assegurando a integração das ações da Secretaria às diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, em articulação com a Guarda Civil Municipal e os demais órgãos operacionais, competindo-lhe, especialmente: I - acompanhar a execução das políticas e programas definidos pela Secretaria de Segurança e Ordem Pública, subsidiando tecnicamente o processo de tomada de decisão do Secretário Municipal; II - apoiar a formulação de programas preventivos voltados à cultura de paz, à proteção comunitária e à redução da violência, em integração com os órgãos da Administração Municipal e entidades da sociedade civil; III - coordenar, em nível administrativo, a integração da Guarda Civil Municipal às demais políticas públicas e estratégias de governo, respeitadas a hierarquia e a disciplina previstas em lei específica; IV - promover a articulação interinstitucional com os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, o Ministério Público, o Poder Judiciário e demais instituições parceiras, visando ao fortalecimento da segurança municipal; V - colaborar na gestão de crises e emergências, apoiando a atuação da COORDEC e a integração com os órgãos estaduais e federais de segurança; VI - monitorar resultados, indicadores e relatórios produzidos pelas estruturas operacionais, consolidando informações estratégicas para o planejamento da Secretaria; VII - fomentar a realização de reuniões de coordenação com as unidades vinculadas, assegurando uniformidade de procedimentos, troca de informações e integração de esforços; VIII - apoiar a celebração e a gestão de convênios, parcerias e termos de cooperação técnica que ampliem os recursos e instrumentos da política municipal de segurança pública; IX - executar outras atribuições administrativas e estratégicas compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas pelo Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública ou pelo Prefeito Municipal. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 364/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Subseção III Do Departamento de Fiscalização de Posturas Art. 128. O Departamento de Fiscalização de Posturas é unidade administrativa vinculada à Secretaria de Segurança e Ordem Pública, responsável por coordenar, em nível institucional, a implementação das ações de fiscalização relativas ao cumprimento das normas de posturas municipais, à ocupação e ao uso dos logradouros públicos, em conformidade com a legislação urbanística, ambiental e de convivência social, especialmente: I - planejar e supervisionar as ações de fiscalização de posturas no território municipal, assegurando o cumprimento das normas que disciplinam o uso de áreas públicas, comércio ambulante, publicidade, eventos e demais atividades sujeitas ao poder de polícia administrativa; II - coordenar a fiscalização residual das matérias de interesse do Município que não contem com órgão fiscalizador próprio, promovendo atuação supletiva quando necessário; III - organizar o plantão fiscal voltado às licenças relativas ao comércio ambulante, atividades itinerantes, publicidade e eventos públicos ou privados, com ou sem cobrança de ingresso, garantindo regularidade e observância das autorizações expedidas; IV - supervisionar o controle administrativo dos Autos de Infração, Termos de Apreensão, Autos de Vistoria e demais documentos fiscais, assegurando sua guarda, tramitação e disponibilização às instâncias competentes; V - conduzir e fiscalizar a elaboração de relatórios gerenciais periódicos sobre a produtividade das ações fiscais, disponibilizando-os à alta gestão e subsidiando a formulação de políticas públicas de fiscalização; VI - monitorar a tramitação de solicitações e de processos administrativos relativos a pedidos de fiscalização, garantindo resposta tempestiva e reduzindo pendências; VII - articular-se com os órgãos competentes para assegurar condições adequadas à guarda de mercadorias apreendidas, zelando pela segurança, pela destinação regular dos bens, pela transparência dos procedimentos e pela boa imagem institucional da gestão municipal; VIII - apoiar a realização de operações especiais de fiscalização, promovendo integração com a Guarda Civil Municipal e outros órgãos municipais quando houver necessidade de suporte; IX - relatar à autoridade superior atos, fatos e irregularidades constatadas no exercício das atividades da unidade administrativa, assegurando conformidade com a legislação vigente; X - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública. ............................................ 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 365/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Subseção IV Do Comando-Geral da Guarda Civil Municipal Art. 130. O Comando-Geral da Guarda Civil Municipal integra a estrutura da Secretaria de Segurança e Ordem Pública, constituindo-se como unidade administrativa de direção responsável pela supervisão institucional e pela coordenação estratégica das ações da corporação, sendo que sua organização, competências e funcionamento observam o disposto na Lei Complementar nº 391, de 27 de junho de 2016, e demais normas aplicáveis. Parágrafo único. O Comando da Guarda Civil Municipal será exercido por função de confiança denominada Comandante da Guarda Civil Municipal, a quem compete a direção superior da corporação, observado o disposto na Lei Complementar nº 391, de 27 de junho de 2016. Subseção V Da Corregedoria da Guarda Civil Municipal Art. 130-A. A Corregedoria da Guarda Civil Municipal integra a estrutura da Secretaria de Segurança e Ordem Pública, competindo-lhe exercer as atividades de correição, disciplina e controle interno da corporação, em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 391, de 27 de junho de 2016, e regulamentações correlatas. Seção XIII Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação - SEPLAN Art.131. A Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação é o órgão da Administração Direta responsável por planejar, supervisionar e avaliar as políticas públicas de desenvolvimento urbano, ordenamento territorial, habitação e regulação do uso do solo no Município de Taubaté, promovendo o crescimento urbano sustentável, a gestão democrática do território e a melhoria da qualidade de vida da população, competindo-lhe no âmbito de suas atribuições e em consonância com as diretrizes políticas fixadas pelo Prefeito e com o plano de Governo: I - propor políticas e diretrizes estratégicas de planejamento urbano, parcelamento do solo, uso e ocupação do território, licenciamento urbanístico e infraestrutura urbana, em conformidade com o plano de governo municipal e com o Plano Diretor; II - desenvolver planos estratégicos, instrumentos urbanísticos e regulatórios que orientem o desenvolvimento territorial equilibrado, integrando as dimensões ambiental, habitacional, econômica e social da cidade; III - criar e implementar políticas de regulação e licenciamento de empreendimentos urbanos e rurais, assegurando a conformidade com a legislação urbanística, ambiental e edilícia vigente; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 366/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 IV - articular e coordenar as unidades administrativas subordinadas, zelando pela efetividade das ações de planejamento urbano, aprovação de projetos, parcelamento do solo e infraestrutura urbana; V - promover programas e ações voltadas à atualização do Plano Diretor, à elaboração participativa de legislações urbanísticas e à disseminação da cultura do planejamento democrático e integrado; VI - supervisionar a elaboração de projetos urbanísticos e de infraestrutura pública, estudos técnicos, pareceres de impacto territorial e orçamentos, garantindo alinhamento com os parâmetros urbanísticos e as metas do Município; VII - coordenar e promover a política municipal de habitação e regularização fundiária, compreendendo a produção habitacional de interesse social, a gestão da demanda por moradia, a titulação de imóveis e a integração urbanística de assentamentos consolidados, com vistas à ampliação do acesso à moradia digna e à segurança jurídica da posse; VIII - desenvolver ações de articulação com outras Secretarias Municipais, órgãos técnicos e instituições de ensino, promovendo a integração do planejamento urbano com as demais políticas públicas locais; IX - exercer outras atribuições correlatas ao plano de governo municipal que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, em consonância com as normativas legais. Subseção I Do Gabinete da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação Art. 132. O Gabinete da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação é unidade administrativa responsável por apoiar diretamente o Secretário e o Secretário Adjunto na condução das ações estratégicas da política de planejamento territorial, infraestrutura e habitação do Município, assegurando que as diretrizes do plano de governo sejam traduzidas em práticas administrativas e técnicas coerentes, atuando como núcleo articulador entre departamentos internos, órgãos públicos, entidades técnicas e sociedade civil, competindo-lhe especialmente: I - apoiar a liderança político-administrativa da Secretaria, garantindo que as diretrizes do governo sejam aplicadas em planejamento urbano, parcelamento do solo, licenciamento urbanístico, infraestrutura pública e habitação; II - organizar, conduzir e supervisionar a rotina institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, incluindo agendas, compromissos oficiais, visitas técnicas a obras públicas e reuniões com setores especializados; III - coordenar o fluxo de processos, expedientes e documentos administrativos da Secretaria, assegurando rastreabilidade, clareza e cumprimento dos prazos; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 367/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 IV - acompanhar a execução de programas e projetos estratégicos da pasta, em especial aqueles relacionados ao Plano Diretor, regularização fundiária e controle de edificações; V - representar a Secretaria, quando formalmente designado, em conselhos municipais, audiências públicas, comissões técnicas e fóruns sobre gestão territorial, infraestrutura urbana e estatuto da cidade; VI - promover a articulação institucional da Secretaria com outras áreas do governo municipal, entidades de classe, conselhos e órgãos de controle, fortalecendo a integração das políticas urbanas; VII - colaborar na comunicação institucional da pasta, zelando pela clareza das manifestações oficiais e pela difusão correta das orientações técnicas; VIII - fornecer relatórios, diagnósticos e análises que subsidiem a tomada de decisão da alta gestão, com base em indicadores de desenvolvimento urbano e dados de infraestrutura; IX - monitorar as metas, indicadores e prazos vinculados às políticas de uso e ocupação do solo, assegurando que os resultados da pasta estejam em consonância com os compromissos de governo; X - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas pelo Secretário ou pelo Prefeito. Subseção II Do Departamento de Licenciamento Urbanístico Art. 133. O Departamento de Licenciamento Urbanístico é responsável por atuar como instância de implementação qualificada das políticas públicas, bem como por conduzir e dirigir as ações estratégicas voltadas ao licenciamento edilício e urbanístico de edificações privadas, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Planejamento Urbano e Habitação, competindo-lhe, especialmente: I - dirigir e orientar tecnicamente os processos de licenciamento edilício e urbanístico, assegurando conformidade com os parâmetros legais e urbanísticos vigentes; II - aplicar as normas de uso e ocupação do solo, as diretrizes do Plano Diretor, índices construtivos, recuos, gabaritos e demais dispositivos urbanísticos aos projetos de construção, reforma, ampliação, regularização e demolição; III - coordenar a tramitação administrativa dos alvarás de construção, habite-se e demais atos autorizativos, a fim de garantir a legalidade e a padronização dos procedimentos; IV - supervisionar a análise de projetos complementares exigidos nos processos de licenciamento, promovendo o controle técnico da conformidade das obras privadas com as exigências legais; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 368/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 V - assegurar a rastreabilidade dos procedimentos adotados, com registros integrados e padronizados no sistema eletrônico municipal; VI - subsidiar tecnicamente a formulação de manuais operacionais e instruções normativas que aperfeiçoem os fluxos internos de licenciamento; VII - promover a integração com outros departamentos e órgãos da Administração Municipal envolvidos na análise e autorização de obras privadas, visando a garantir segurança jurídica e eficiência administrativa. Subseção III Do Departamento de Planejamento Urbano Art. 134. O Departamento de Planejamento Urbano é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário Municipal, bem como por conduzir, acompanhar e controlar a política de ordenamento territorial e regulação urbanística no Município, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Planejamento Urbano e Habitação, competindo-lhe, especialmente: I - conduzir a formulação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e regional, com base em diagnósticos territoriais, planos setoriais e diretrizes estratégicas; II - coordenar a revisão e atualização do Plano Diretor, das leis de uso e ocupação do solo e dos demais instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade; III - organizar processos de gestão democrática do território, promovendo a escuta e participação da sociedade civil em temas de planejamento urbano; IV - desenvolver com a equipe técnica e operacional ajustes normativos nos instrumentos de planejamento urbano, observando os princípios da função social da propriedade, da justiça territorial e da sustentabilidade; V - orientar tecnicamente a elaboração de indicadores urbanísticos e produção de dados cartográficos, mapas temáticos e séries analíticas voltadas à definição de políticas públicas da área; VI - monitorar os padrões de uso e ocupação do solo em escala municipal, identificando distorções e tendências a serem enfrentadas por ajustes de zoneamento; VII - apoiar a articulação com órgãos e entidades públicas e privadas a integração das diretrizes de planejamento urbano com as políticas de habitação, mobilidade, meio ambiente e infraestrutura urbana; VIII - fomentar a formulação de planos estratégicos e programas estruturantes de desenvolvimento territorial, com base em dados, cenários e tendências urbanas; IX - conduzir a elaboração de subsídios técnicos para tomada de decisão institucional sobre expansão urbana, adensamento, centralidades e instrumentos de indução do desenvolvimento; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 369/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 IX - emitir diretrizes urbanísticas específicas com base no Plano Diretor, na legislação vigente e em dados técnicos georreferenciados, para embasar os processos de ordenamento territorial; X - coordenar iniciativas intersetoriais voltadas à implementação de políticas urbanas integradas, com foco na governança e no uso racional do território. Subseção IV Do Departamento de Gestão Territorial Art. 136. O Departamento de Gestão Territorial é responsável por atuar como instância de controle e implementação das políticas públicas definidas pela Secretaria, bem como por conduzir as ações estratégicas voltadas ao parcelamento do solo urbano, à produção cartográfica, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Planejamento Urbano e Habitação, competindo-lhe, especialmente: I - conduzir a gestão das análises técnicas de parcelamento do solo urbano, abrangendo loteamentos, desmembramentos, remembramentos, unificações de lotes e condomínios urbanísticos; II - coordenar programas de atualização e integração do Sistema de Informações Geográficas - SIG com os demais sistemas da Administração Pública Municipal; III - desenvolver planos de ação cartográfica e geoespacial, assegurando a consistência técnica dos produtos e sua aplicação nas políticas de planejamento urbano; IV - coordenar interações com os demais departamentos da Secretaria para elaboração de estudos, plantas, laudos e documentos de apoio vinculados à regularização fundiária e desapropriações de interesse público; V - monitorar os programas e ações de estruturação territorial vinculados ao ordenamento do solo, por meio do cruzamento de dados técnicos e georreferenciados; VI - executar e acompanhar a coordenação dos processos de atualização cadastral urbana e rural, alinhando-os às diretrizes do plano de governo e aos compromissos estratégicos da Secretaria; VII - promover a inovação de práticas em georreferenciamento, controle cartográfico e tratamento de dados fundiários, conforme as estratégias políticas fixadas pelo SecretárioMunicipal; VIII - promover programas estratégicos voltados à regularização territorial e à eficiência do sistema de informações geoespaciais do Município. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 370/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Subseção V Do Departamento de Edificações Públicas e Infraestrutura Urbana Art. 137. O Departamento de Edificações Públicas e Infraestrutura Urbana é unidade administrativa responsável por conduzir a gestão, coordenar ações técnicas e desenvolver planos voltados ao controle e à qualificação das obras públicas sob responsabilidade da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, em consonância com as políticas públicas e diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal, competindo-lhe, especialmente: I - conduzir a gestão dos projetos e estudos técnicos relacionados às edificações públicas, assegurando sua regularidade técnica, funcional e normativa; II - coordenar ações de fiscalização e acompanhamento da execução das obras públicas vinculadas à Secretaria, com base em cronogramas, padrões construtivos e exigências legais; III - monitorar, por meio de indicadores técnicos e operacionais, a regularidade e a eficiência dos equipamentos públicos municipais, incluindo unidades escolares, de saúde, esportivas e administrativas; IV - coordenar programas de padronização técnica dos projetos de edificações públicas, promovendo soluções que priorizem a acessibilidade, a sustentabilidade e a eficiência na ocupação dos espaços; V - desenvolver planos de ação para elaboração e revisão de projetos arquitetônicos e urbanísticos executivos, de implantação de obras públicas, e outros de interesse da Secretaria, em articulação com as demais secretarias setoriais; VI - promover a inovação de práticas técnicas no campo das edificações públicas, conforme as estratégias fixadas pelo Secretário Municipal; VII - coordenar interações com órgãos públicos e entidades parceiras nos processos de acompanhamento, controle e qualificação da infraestrutura urbana de domínio municipal; VIII - controlar as ações técnicas vinculadas às obras públicas sob gestão da Secretaria, buscando a efetividade dos projetos e a melhoria dos padrões urbanísticos municipais; IX - acompanhar a coordenação e execução dos processos internos voltados à melhoria da infraestrutura urbana sob responsabilidade da Pasta; X - promover programas estratégicos de desenvolvimento e qualificação das edificações públicas municipais, com base em indicadores de desempenho e metas do plano de governo. ............................................ 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 371/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Subseção VI Do Departamento de Políticas Habitacionais e Fundiárias Art. 139. O Departamento de Políticas Habitacionais e Fundiárias é unidade administrativa vinculada à Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, responsável por coordenar, em nível estratégico, a implementação das políticas públicas municipais voltadas à provisão habitacional, à gestão da demanda por moradia e à regularização fundiária urbana, assegurando a integração entre produção habitacional, titulação de imóveis e inclusão urbanística da população beneficiária, em consonância com o plano de governo e com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Planejamento Urbano e Habitação, especialmente: I - coordenar programas e projetos habitacionais de interesse social, destinados à ampliação da oferta de moradias e à redução do déficit habitacional do Município; II - conduzir ações de regularização fundiária, promovendo a titulação de imóveis, a segurança jurídica da posse e a integração urbanística de núcleos urbanos informais; III - estruturar e manter atualizado o cadastro municipal da demanda habitacional, consolidando banco de dados socioeconômico que subsidie a formulação e a avaliação das políticas habitacionais; IV - coordenar os procedimentos de inscrição, análise e seleção de beneficiários dos programas habitacionais, observando critérios legais, parâmetros normativos e princípios de transparência e equidade social; V - monitorar a situação dos núcleos habitacionais consolidados e das áreas em processo de regularização, produzindo diagnósticos sociais, fundiários e urbanísticos que orientem a atuação da Secretaria; VI - articular ações de urbanização, infraestrutura básica e qualificação urbanística em áreas de regularização fundiária, em consonância com o plano diretor e com as diretrizes ambientais do Município; VII - promover articulação institucional com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições financeiras e organismos governamentais, visando à celebração de convênios, parcerias e captação de recursos para programas habitacionais e fundiários; VIII - acompanhar e avaliar a execução dos programas habitacionais e de regularização fundiária, consolidando relatórios estratégicos, indicadores e informações institucionais que subsidiem a tomada de decisão da Secretaria; IX - promover o acompanhamento social das famílias beneficiárias dos programas habitacionais e de regularização, assegurando diálogo comunitário e legitimidade das ações públicas; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 372/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 X - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem delegadas pelo Secretário de Planejamento Urbano e Habitação. Seção XIV Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB Art. 147. A Secretaria de Mobilidade Urbana é o órgão da Administração Direta responsável pela formulação e implementação das políticas públicas municipais voltadas à mobilidade urbana, competindo-lhe no âmbito de suas atribuições e em consonância com as diretrizes políticas fixadas pelo Prefeito e com o plano de Governo, entre outras atribuições: I - propor políticas e diretrizes estratégicas voltadas à mobilidade urbana, com foco na integração de modais, na circulação viária, na segurança no trânsito e no acesso universal; II - desenvolver planos, programas e projetos em consonância com o plano de governo e com os instrumentos de planejamento urbano e de transporte, voltados à infraestrutura viária, à acessibilidade e à fluidez do trânsito; III - coordenar a implementação de políticas públicas integradas de mobilidade urbana, promovendo articulação com outras secretarias e órgãos governamentais; IV - promover o monitoramento das condições de trânsito e dos serviços de transporte coletivo, subsidiando a tomada de decisão com base em indicadores e diagnósticos atualizados; V - zelar pelo cumprimento das metas de mobilidade urbana previstas no plano de governo, assegurando a eficiência, a segurança e a sustentabilidade das ações implementadas no setor; VI - exercer outras competências correlatas definidas em lei ou conferidas pelo Prefeito. Subseção I Do Gabinete da Secretaria de Mobilidade Urbana Art. 148. O Gabinete da Secretaria de Mobilidade Urbana é responsável por apoiar diretamente o Secretário e o Secretário Adjunto na condução das ações estratégicas da política de mobilidade, assegurando a execução das diretrizes do plano de governo e promovendo a integração entre os departamentos da pasta, os órgãos da Administração e a sociedade civil, competindo-lhe especialmente: I - apoiar a alta gestão da Secretaria na liderança das políticas públicas de mobilidade urbana, transporte coletivo, trânsito seguro, acessibilidade e circulação viária; II - organizar a rotina institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, incluindo agendas estratégicas, compromissos técnicos, reuniões e eventos oficiais; III - coordenar o fluxo interno de informações, expedientes e processos administrativos da Secretaria, garantindo rastreabilidade, coerência e celeridade; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 373/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 IV - supervisionar a integração entre os departamentos da pasta, promovendo cooperação entre equipes técnicas, setores administrativos e unidades operacionais; V - representar a Secretaria, quando formalmente designado, em audiências públicas, conselhos municipais, fóruns de mobilidade, reuniões intergovernamentais e demais espaços institucionais; VI - acompanhar a execução de programas e projetos estratégicos, incluindo corredores de ônibus, ciclovias, acessibilidade viária e ações de mobilidade ativa, contribuindo para sua efetividade; VII - colaborar na comunicação institucional da pasta, garantindo consistência nas manifestações oficiais e clareza na difusão das informações à população; VIII - apoiar a articulação com órgãos de trânsito, conselhos municipais, operadores de transporte, entidades da sociedade civil e instituições parceiras, fortalecendo a governança setorial; IX - fornecer diagnósticos, relatórios e análises que auxiliem a tomada de decisão da alta gestão, com base em dados de mobilidade, estudos técnicos e indicadores de desempenho; X - monitorar o cumprimento de prazos, metas e indicadores estratégicos definidos pela gestão municipal, assegurando a fluidez das providências e a responsabilidade administrativa; XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem delegadas pelo Secretário de Mobilidade Urbana ou pelo Prefeito. Subseção II Do Departamento do Transporte Público Art. 149. O Departamento do Transporte Público é responsável por atuar como instância de implementação qualificada das políticas públicas, bem como por conduzir e dirigir as ações estratégicas voltadas à gestão do transporte coletivo urbano, à regulação da circulação viária e à fiscalização de trânsito no Município de Taubaté, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Mobilidade Urbana, competindo-lhe, especialmente: I - conduzir a gestão operacional e a supervisão técnica do sistema de transporte coletivo urbano, incluindo a análise de itinerários, horários, desempenho das linhas, qualidade dos serviços e tratamento de reclamações de usuários; II - desenvolver políticas e estratégias voltadas à regulação, fiscalização e ordenamento do trânsito urbano, com foco na fluidez, segurança viária e respeito às normas do Código de Trânsito Brasileiro; III - coordenar ações de controle e acompanhamento das concessões e permissões de transporte público, assegurando a observância dos contratos firmados e a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 374/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 IV - implementar diretrizes relacionadas à operação viária, incluindo medidas para racionalização do uso da malha urbana, definição de áreas de carga e descarga, pontos de parada e faixas exclusivas; V - promover a interlocução com operadores do sistema de transporte, órgãos estaduais de trânsito, conselhos temáticos e entidades representativas dos usuários, garantindo a escuta social e o alinhamento das ações à realidade local; VI - monitorar indicadores de desempenho do transporte coletivo e da circulação urbana, subsidiando a tomada de decisão da alta gestão com base em dados atualizados e evidências técnicas; VII - supervisionar a aplicação de medidas de fiscalização, autuação e penalização por infrações de trânsito, assegurando o cumprimento das normas legais e a integridade das operações viárias. VIII - desenvolver ações de educação para o trânsito e segurança viária, inclusive por meio da implantação, manutenção e coordenação da Escola Pública de Trânsito e Segurança Viária, voltadas à formação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, com atividades educativas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito; IX - coordenar a manutenção e a adequação da infraestrutura dos terminais rodoviários, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes; X - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário de Mobilidade Urbana, em consonância com o plano de governo e as diretrizes da gestão municipal. ............................................ Subseção III Do Departamento de Gestão de Engenharia de Tráfego Art. 152. O Departamento de Gestão de Engenharia de Tráfego é responsável por atuar como instância de controle e implementação das políticas públicas definidas pela Pasta, bem como por conduzir as ações, estudos, projetos estratégicos e intervenções técnicas voltadas à qualificação da malha viária urbana e à segurança da circulação, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Mobilidade Urbana, competindo-lhe, especialmente: I - desenvolver planos e projetos de engenharia de tráfego voltados à reorganização da malha viária, à melhoria da circulação urbana e à prevenção de conflitos entre modais de transporte; II - implementar ações de requalificação da infraestrutura viária, incluindo sinalização vertical e horizontal, implantação de dispositivos de segurança e adequação física do espaço público ao fluxo de veículos e pedestres; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 375/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 III - promover a análise de dados sobre volume de tráfego, velocidade, acidentes, zonas críticas e padrões de circulação, subsidiando decisões técnicas da alta gestão da Secretaria; IV - coordenar estudos de impacto viário e propor soluções para empreendimentos públicos e privados com potencial interferência na fluidez ou na segurança da circulação urbana; V - conduzir projetos técnicos de organização do tráfego, como rotatórias, canalizações, binários, redutores, áreas de acalmamento e alterações geométricas de vias; VI - supervisionar institucional e tecnicamente a execução de obras e serviços relacionados à engenharia de tráfego, atuando em articulação com órgãos de urbanismo, obras públicas e concessionárias de infraestrutura urbana; VII - orientar a elaboração de normas técnicas, manuais operacionais e padrões de engenharia de tráfego adotados no Município, assegurando conformidade com a legislação e as boas práticas nacionais; VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário de Mobilidade Urbana, em consonância com o plano de governo e as diretrizes da gestão municipal. Subseção IV Do Departamento de Mobilidade Urbana Art. 153. O Departamento de Mobilidade Urbana é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário Municipal, bem como por conduzir, acompanhar e controlar políticas públicas voltadas à mobilidade ativa, à acessibilidade urbana e à sustentabilidade dos deslocamentos no Município de Taubaté, de forma integrada ao planejamento urbano e ambiental, competindo-lhe, especialmente: I - formular diretrizes técnicas para a ampliação e qualificação da malha cicloviária, das calçadas e das travessias urbanas, promovendo o acesso seguro aos espaços públicos e equipamentos de interesse coletivo; II - desenvolver parâmetros urbanísticos e soluções físicas para a circulação de pedestres, ciclistas, pessoas com deficiência e usuários de modais não motorizados, respeitando os princípios da acessibilidade universal e do desenho urbano inclusivo; III - estruturar propostas de mobilidade urbana com impacto ambiental positivo, articulando medidas de redução de emissões veiculares, priorização de modais sustentáveis e integração entre os modos ativo e coletivo; IV - articular ações com outras secretarias e instituições públicas para incorporar a mobilidade sustentável nas políticas de saúde, educação, meio ambiente, segurança e uso do solo urbano; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 376/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 V - consolidar diagnósticos territoriais sobre os padrões de deslocamento da população, cruzando dados socioeconômicos, demográficos e ambientais com os fluxos urbanos e a infraestrutura de transporte; VI - acompanhar a elaboração e execução de projetos estruturantes vinculados à mobilidade sustentável no âmbito de programas municipais, estaduais e federais, zelando pela coerência com o plano diretor e pelas diretrizes da gestão municipal; VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário de Mobilidade Urbana, em consonância com o plano de governo e as diretrizes da gestão municipal. ............................................ Seção XV Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV Art. 161. A Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida é o órgão responsável pela formulação, coordenação e implementação das políticas públicas voltadas ao esporte educacional, de participação e de rendimento, à promoção do lazer comunitário e ao estímulo à qualidade de vida da população, competindo-lhe, no âmbito de suas atribuições e em consonância com as diretrizes políticas fixadas pelo Prefeito Municipal e com o plano de governo, entre outras atribuições: I - formular e coordenar as políticas públicas nas áreas de esporte, lazer e qualidade de vida, assegurando sua integração com os planos, programas e diretrizes estratégicas do Executivo Municipal; II - promover a ampliação do acesso da população às práticas esportivas e de lazer, estimulando a participação comunitária e a adoção de hábitos de vida saudáveis; III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento do esporte educacional, de participação e de rendimento no âmbito do Município; IV - coordenar programas e iniciativas voltadas à promoção da qualidade de vida, à convivência comunitária e ao bem-estar coletivo por meio do esporte e do lazer; V - articular-se com órgãos da administração pública municipal, instituições de ensino, federações esportivas, clubes, organizações da sociedade civil e demais entidades parceiras para o desenvolvimento de programas e ações conjuntas; VI - promover a integração das políticas de esporte, lazer e qualidade de vida com ações de saúde preventiva, educação, assistência social, juventude e desenvolvimento comunitário; VII - estabelecer diretrizes para a organização de programas esportivos, projetos de inclusão social por meio do esporte e iniciativas voltadas ao desenvolvimento de atletas e modalidades esportivas; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 377/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 VIII - definir orientações para a realização de eventos esportivos, atividades recreativas e programas de lazer destinados à população; IX - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação das políticas, programas e projetos sob responsabilidade da Secretaria, com base em metas, indicadores e instrumentos de acompanhamento institucional; X - estabelecer diretrizes para a celebração de convênios, parcerias e instrumentos de cooperação com entidades públicas e privadas voltados ao fortalecimento das políticas de esporte e lazer; XI - assegurar a integração das ações desenvolvidas pelos departamentos subordinados, promovendo alinhamento institucional com as estratégias e prioridades da gestão municipal; XII - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal, em consonância com o plano de governo e com a legislação vigente. Subseção I Do Gabinete da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida Art. 162. O Gabinete da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida é unidade responsável por apoiar direta e imediatamente o Secretário na condução das ações estratégicas da pasta, assegurando a integração das políticas públicas da área, em consonância com as diretrizes do plano de governo, competindo-lhe especialmente: I - acompanhar e apoiar a liderança institucional do Secretário, garantindo a execução das diretrizes do governo nas áreas da educação, do esporte, do lazer e da promoção da saúde e bem- estar; II - organizar e supervisionar a rotina institucional da alta gestão da Secretaria, incluindo agendas, compromissos, reuniões e visitas, em alinhamento com as prioridades da gestão municipal; III - promover a integração entre os departamentos pedagógicos, administrativos, esportivos e comunitários da pasta, fortalecendo a cooperação interna e a articulação com os demais órgãos da Administração Pública; IV - representar a Secretaria em fóruns, conselhos, audiências públicas, eventos e reuniões interinstitucionais, sempre que designado pelo Secretário, assegurando coerência na atuação governamental; V - acompanhar e apoiar a execução de programas e projetos estratégicos, incluindo iniciativas de fortalecimento da rede de ensino, de promoção do esporte comunitário e de estímulo à qualidade de vida da população; VI - colaborar na comunicação institucional da Secretaria, garantindo clareza, consistência e identidade unificada nas manifestações e conteúdos oficiais; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 378/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 VII - monitorar decisões, prazos e indicadores estratégicos definidos pela alta gestão, assegurando fluidez na tramitação das providências e efetividade na implementação das políticas públicas; VIII - fornecer informações, diagnósticos e análises estratégicas que auxiliem a tomada de decisão, a avaliação de resultados e a integração das políticas da pasta com as demais áreas do governo; IX - contribuir para a articulação das políticas de educação, esporte e lazer com iniciativas intersetoriais, especialmente em saúde, assistência social, cultura e juventude, promovendo políticas públicas integradas e transversais; X - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas pelo Secretário ou pelo Prefeito. Subseção II Departamento de Esporte Social, Lazer e Qualidade de Vida Art. 163. O Departamento de Esporte Social, Lazer e Qualidade de Vida é a unidade administrativa responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político- administrativas definidas pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar a implementação e a execução de políticas, programas, projetos e estratégias voltados ao esporte de participação, ao lazer público e à promoção da qualidade de vida da população, mediante o desenvolvimento de atividades esportivas comunitárias, recreativas, inclusivas e educativas que estimulem a convivência social, a ocupação qualificada dos espaços públicos, a ampliação do acesso da população à prática esportiva e a promoção de hábitos saudáveis, em consonância com o plano de governo, especialmente: I - conduzir a gestão das políticas e estratégias voltadas ao esporte social, ao lazer público e à promoção da qualidade de vida, com foco na ampliação do acesso da população a práticas esportivas não competitivas, recreativas e comunitárias; II - desenvolver e coordenar projetos esportivos de caráter educativo, comunitário, intergeracional e inclusivo voltados à participação de crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e grupos em situação de vulnerabilidade social; III - implementar programas de atividade física orientada, esporte de participação e lazer ativo, com foco na promoção da saúde preventiva, no combate ao sedentarismo, na melhoria do bem-estar coletivo e na valorização de hábitos saudáveis ao longo da vida, em articulação com as políticas públicas afins; IV - estruturar e acompanhar ações territoriais de esporte social e lazer educativo, com atenção à ampliação do atendimento em bairros periféricos, comunidades vulneráveis e áreas com menor oferta de atividades esportivas e recreativas; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 379/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 V - coordenar iniciativas de ativação e uso qualificado de praças, parques, ciclovias, centros esportivos e demais espaços públicos destinados ao esporte e ao lazer, sem prejuízo das competências da unidade responsável pela infraestrutura esportiva; VI - articular ações intersetoriais que integrem esporte, lazer, saúde, educação, assistência social, meio ambiente e convivência comunitária, para promover respostas territoriais voltadas à inclusão, à prevenção e ao fortalecimento de vínculos sociais; VII - coordenar a organização de eventos esportivos comunitários, festivais, torneios recreativos, atividades intergeracionais e demais iniciativas de participação popular, inclusive as voltadas à valorização do pertencimento comunitário e da convivência social; VIII - promover ações e metodologias inclusivas que assegurem acessibilidade, adaptação das atividades e eliminação de barreiras físicas, sociais e culturais à participação da população nas ações de esporte social e lazer; IX - monitorar indicadores de participação, frequência, cobertura territorial e resultados das políticas de esporte social, lazer e qualidade de vida, mediante consolidação de informações gerenciais aptas a subsidiar o planejamento, a avaliação e a tomada de decisão da alta gestão, em consonância com a lógica do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos; X - acompanhar a elaboração e a execução de convênios, parcerias, programas de fomento, emendas e demais instrumentos de apoio voltados ao desenvolvimento do esporte social, do lazer público e da promoção da qualidade de vida, observadas as diretrizes da Secretaria e as exigências dos órgãos de controle; XI - incentivar ações de qualificação de profissionais, educadores, monitores e equipes envolvidas nos programas vinculados ao departamento, com vistas ao aperfeiçoamento metodológico, à adoção de práticas inclusivas e à melhoria da execução das ações comunitárias; XII - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas pelo Secretário Municipal ou pelo Prefeito. Subseção III Do Departamento de Formação e Desenvolvimento Esportivo Art. 164. O Departamento de Formação e Desenvolvimento Esportivo é a unidade administrativa responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político- administrativas definidas pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar a implementação e a execução de programas, projetos e estratégias voltados à formação esportiva, ao desenvolvimento técnico das modalidades, ao aperfeiçoamento do rendimento esportivo e ao fortalecimento da participação do Município em competições oficiais, em consonância com o plano de governo, especialmente: I - conduzir a gestão das políticas e estratégias voltadas à formação esportiva, ao desenvolvimento técnico das modalidades e ao fortalecimento do esporte de rendimento no âmbito 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 380/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 municipal, com foco na estruturação de trajetórias progressivas de desenvolvimento de atletas e equipes; II - coordenar programas de iniciação esportiva, formação de base, aperfeiçoamento técnico e transição de atletas, voltados ao desenvolvimento progressivo de talentos e ao fortalecimento da representação esportiva do Município em competições oficiais; III - desenvolver e supervisionar estratégias de preparação esportiva destinadas à participação de atletas e equipes em competições municipais, regionais, estaduais, nacionais e, quando couber, internacionais, observadas as prioridades definidas pela alta gestão da Secretaria; IV - acompanhar e coordenar a execução técnica de programas, projetos e ações de desenvolvimento esportivo vinculados às modalidades individuais, coletivas, olímpicas, paralímpicas e outras oficialmente reconhecidas, assegurando alinhamento com os objetivos institucionais da política municipal de esporte; V - coordenar a estruturação e o funcionamento de núcleos de formação esportiva, programas de desenvolvimento de modalidades, ações de preparação competitiva e iniciativas de fortalecimento do esporte de rendimento mantidas diretamente pela Secretaria ou executadas em regime de parceria, sem prejuízo das competências da unidade responsável pela infraestrutura esportiva; VI - articular institucionalmente a participação do Município em competições esportivas oficiais, promovendo a integração entre atletas, equipes técnicas, entidades esportivas, organizações representativas das modalidades e demais parceiros vinculados ao sistema esportivo; VII - acompanhar e coordenar instrumentos municipais de apoio a atletas, equipes e comissões técnicas vinculados aos programas da Secretaria, inclusive quanto à preparação esportiva, ao suporte técnico multidisciplinar e à viabilização da participação em competições oficiais; VIII - promover a articulação institucional com federações, ligas, confederações, clubes e demais entidades do sistema esportivo, com vistas ao alinhamento técnico, à inserção competitiva do Município e à ampliação das oportunidades de desenvolvimento esportivo; IX - definir e monitorar indicadores de desempenho esportivo, metas de performance e parâmetros de avaliação de atletas, equipes, modalidades e programas sob sua coordenação, mediante consolidação de informações estratégicas aptas a subsidiar a tomada de decisão da alta gestão; X - coordenar ações voltadas ao fortalecimento do paradesporto competitivo e à ampliação das oportunidades de desenvolvimento esportivo para atletas com deficiência, observadas as diretrizes de inclusão, acessibilidade e igualdade de condições na participação esportiva; XI - acompanhar a elaboração e a execução de convênios, parcerias, instrumentos de fomento e demais mecanismos de apoio voltados à formação esportiva, ao desenvolvimento técnico 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 381/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 das modalidades e à participação competitiva do Município, observadas as diretrizes da Secretaria e as exigências dos órgãos de controle; XII - incentivar ações de qualificação técnica de treinadores, profissionais, equipes de apoio e agentes envolvidos nos programas esportivos vinculados ao departamento, com vistas ao aperfeiçoamento metodológico, à atualização técnica e à melhoria do desempenho esportivo municipal; XIII - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida. Subseção IV Do Departamento de Gestão Estratégica da Infraestrutura Esportiva Art. 165. O Departamento de Gestão Estratégica da Infraestrutura Esportiva é a unidade administrativa responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político- administrativas definidas pelo Secretário de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida, competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar a implementação e a execução de ações, programas, projetos e estratégias institucionais relacionados à infraestrutura esportiva, à gestão dos equipamentos públicos vinculados à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida e ao suporte estratégico necessário ao funcionamento da política municipal de esporte e lazer, cabendo-lhe especialmente: I - conduzir a gestão estratégica dos recursos materiais, humanos e financeiros vinculados à estrutura administrativa e operacional da Secretaria, para assegurar condições adequadas ao funcionamento da rede de equipamentos esportivos e ao desenvolvimento das ações da pasta e o desenvolvimento da equipe em alinhamento com o plano de governo; II - desenvolver planos e estratégias voltados à organização, modernização, qualificação e uso racional dos equipamentos esportivos e de lazer do Município, observadas as prioridades institucionais e a política fixada pelo Secretário Municipal; III - acompanhar e coordenar a gestão da infraestrutura física dos espaços esportivos municipais, com definição de prioridades administrativas relacionadas à conservação, manutenção, aparelhamento, adequação funcional e disponibilidade de uso dos equipamentos públicos da pasta; IV - monitorar as condições operacionais, estruturais e logísticas dos equipamentos esportivos e de lazer, mediante consolidação de levantamentos, diagnósticos e informações gerenciais que subsidiem a tomada de decisão da alta gestão quanto à distribuição de recursos e à definição de prioridades; V - coordenar a elaboração e o acompanhamento de convênios, parcerias, termos de cooperação e instrumentos de captação de recursos destinados à ampliação, requalificação, modernização e sustentabilidade da infraestrutura esportiva municipal; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 382/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 VI - articular, em conjunto com os órgãos municipais competentes, medidas administrativas e operacionais voltadas ao funcionamento qualificado dos equipamentos esportivos, inclusive quanto a suprimentos, apoio logístico, serviços prediais, transporte, segurança de uso e demais demandas estruturais da Secretaria; VII - controlar a utilização dos equipamentos esportivos e de lazer sob responsabilidade da pasta, com acompanhamento dos fluxos de ocupação, critérios de uso, disponibilidade dos espaços e necessidades de reorganização da rede, para promover eficiência administrativa e melhor aproveitamento da estrutura pública existente; VIII - coordenar a produção de subsídios técnicos e institucionais voltados ao planejamento da expansão, readequação e otimização da rede municipal de equipamentos esportivos e de lazer, em alinhamento com as diretrizes da gestão e com as necessidades identificadas no território; IX - executar outras atividades correlatas em sua área de atuação, conforme determinação do Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida. ............................................ Seção XVI Da Secretaria de Administração - SEAD Art. 170. A Secretaria de Administração é o órgão da Administração Direta responsável pela formulação e implementação das políticas públicas municipais voltadas à gestão de pessoas, logística, patrimônio público, frota, arquivo oficial e manutenção da infraestrutura operacional da Administração Pública Municipal, bem como pela supervisão estratégica e administrativa da celebração e da execução de contratos administrativos, convênios, parcerias institucionais e ajustes com entidades do terceiro setor, competindo-lhe, no âmbito de suas atribuições e em consonância com as diretrizes políticas fixadas pelo Prefeito e com o plano de Governo, entre outras atribuições: I - formular e implementar diretrizes e metas estratégicas de gestão de pessoas, recursos logísticos, patrimoniais e documentais, bem como coordenar os processos administrativos de compras públicas e contratações, com vistas à valorização do serviço público, à otimização dos processos internos, à saúde e segurança no trabalho e à eficiência institucional, assegurando que tais ações reflitam os compromissos políticos da gestão municipal; II - coordenar e supervisionar as unidades administrativas subordinadas, garantindo o alinhamento das metas e ações com as estratégias definidas pelo Prefeito Municipal voltadas à fluidez administrativa, à integração entre os setores técnicos e à adoção de inovações na gestão administrativa; III - definir programas e ações que viabilizem a política de gestão de recursos humanos e patrimônio público, tais como a frota municipal, unidades prediais, e arquivo público, assegurando conformidade legal e funcionalidade institucional e aderência às diretrizes políticas; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 383/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 IV - controlar e validar os instrumentos de planejamento e avaliação da pasta, como planos, relatórios, pareceres e diagnósticos, promovendo a eficiência na alocação de recursos e o cumprimento políticos da gestão; V - desenvolver iniciativas e projetos que fortaleçam a capacidade institucional da Administração Municipal, promovendo a integração intersetorial e a modernização da gestão em consonância com o plano de governo; VI - supervisionar e articular a celebração e a execução de termos, convênios, parcerias institucionais, contratos de locação de imóveis e ajustes com entidades do terceiro setor, assegurando a conformidade legal dos instrumentos, a eficiência na gestão administrativa, a regularidade dos procedimentos e o alinhamento com o plano de metas da gestão municipal; VII - exercer outras atribuições correlatas com o plano de governo local que lhe forem conferidas pelo Chefe do Poder Executivo, em consonância com as normativas legais. Subseção I Do Gabinete da Secretaria de Administração Art. 171. O Gabinete da Secretaria de Administração é responsável por apoiar diretamente o Secretário e o Secretário-Adjunto na condução das ações estratégicas da Administração, garantindo que as decisões do governo sejam colocadas em prática com coerência, alinhamento e compromisso com os objetivos definidos pelo Prefeito, competindo especialmente: I - acompanhar e apoiar a liderança da política administrativa, assegurando que as diretrizes do plano de governo sejam cumpridas nas áreas de pessoal, patrimônio, compras, contratos, convênios e logística; II - organizar e cuidar da rotina institucional do Secretário e do Secretário-Adjunto, incluindo agendas, compromissos, reuniões e visitas, garantindo que estejam alinhadas com as prioridades da gestão; III - promover a integração entre os setores da Secretaria, facilitando o diálogo e a cooperação entre equipes, departamentos e parceiros externos; IV - representar a Secretaria em espaços públicos e institucionais, como fóruns, audiências, conselhos e reuniões, sempre que designado pelo Secretário, mantendo a coerência da atuação do governo; V - acompanhar e orientar a execução de projetos e ações estratégicas, contribuindo para que os objetivos definidos pela gestão sejam alcançados com eficiência e responsabilidade; VI - colaborar na comunicação institucional, garantindo que as mensagens, documentos e decisões do Secretário sejam claras, consistentes e bem encaminhadas; VII - apoiar o controle das decisões e prazos definidos pelo Secretário, assegurando que as providências sejam tomadas com agilidade e compromisso; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 384/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 VIII - fornecer informações e análises que ajudem na tomada de decisão, com base em dados, estudos e observações sobre o funcionamento da administração; IX - Contribuir para o alinhamento das ações da Secretaria com outras áreas da Prefeitura, promovendo cooperação e integração entre diferentes órgãos e entidades; X - exercer outras competências compatíveis com sua área de atuação ou que lhe forem conferidas pelo Prefeito ou Secretário de Administração. Subseção II Do Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos Art. 172. O Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário Municipal, bem como por conduzir, acompanhar e controlar a política de pessoal da Prefeitura, assegurando que suas ações estejam alinhadas às diretrizes definidas pela liderança da Administração Municipal, competindo-lhe especialmente: I - supervisionar a elaboração e o controle técnico da folha de pagamento, garantindo a conformidade com as normas e regulamentos federais, estaduais e municipais e com as diretrizes definidas pelo Secretário Municipal; II - acompanhar os processos de avaliação de desempenho, gestão disciplinar e estágio probatório a fim de assegurar a observância dos critérios legais e das diretrizes da gestão; III - coordenar os procedimentos relativos à concessão e gestão de benefícios aos servidores públicos municipais, promovendo padronização, uniformidade e segurança jurídica nos registros funcionais; IV - desenvolver planos e projetos voltados à modernização dos cargos, funções e níveis salariais, conforme as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal; V - coordenar as ações estratégicas do processo de recrutamento e seleção, com o propósito de garantir que os concursos públicos sejam planejados e programados com legalidade e eficiência, bem como alinhados às necessidades estratégicas definidas pelo Secretário da pasta; VI - dirigir a modernização do arquivo funcional, buscando a integridade, legalidade e segurança no processo de transição para sistemas digitais de gestão documental, em consonância com as diretrizes políticas fixadas no plano de governo; VII - monitorar a elaboração de estudos técnicos de controle funcional e engenharia de pessoal para assegurar precisão nos registros de frequência, jornada e movimentações dos servidores; VIII - coordenar as ações de integração técnica com a CIPA e o SEESMT com o intuito de garantir a execução das ações de saúde ocupacional voltadas aos servidores municipais; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 385/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 IX - prestar suporte técnico às secretarias e órgãos municipais, com vistas a subsidiar decisões relacionadas à política de recursos humanos por meio de pareceres e notas técnicas relacionados à administração de pessoal; X - exercer outras competências compatíveis com sua área de atuação ou que lhe forem conferidas pelo Prefeito ou Secretário de Administração. Art. 173. O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SEESMT é unidade vinculada ao Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos e tem por finalidade promover a saúde e proteger a integridade física e mental dos servidores municipais em seu ambiente de trabalho, mediante ações preventivas e permanentes de segurança e medicina do trabalho, controle e mitigação de riscos ocupacionais, orientação quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, registro de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como a adoção de medidas corretivas e educativas voltadas à segurança, à saúde e à qualidade de vida no serviço público municipal. Parágrafo único. O SEESMT contará com equipe multidisciplinar composta por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, auxiliar de enfermagem e técnico de segurança do trabalho. Subseção III Do Departamento de Coordenação da Frota, Logística e Patrimônio Art. 174. O Departamento de Coordenação da Frota, Logística e Patrimônio é responsável por conduzir e implementar as ações administrativas relacionadas à gestão da frota municipal, ao apoio logístico às unidades da Administração, ao controle patrimonial de bens móveis e imóveis, à gestão do almoxarifado central e à organização documental e arquivística da Prefeitura, assegurando que suas atividades estejam alinhadas às diretrizes da Secretaria de Administração e aos objetivos institucionais da gestão, competindo-lhe especialmente: I - coordenar estrategicamente a gestão da frota municipal, o uso dos veículos oficiais, o controle de abastecimento, a manutenção preventiva e corretiva e o trabalho das equipes responsáveis pelo transporte institucional, conforme as diretrizes do Secretário de Administração; II - planejar e acompanhar as ações logísticas da Administração Municipal, incluindo transporte funcional, suporte operacional às unidades administrativas e atendimento a operações institucionais, eventos e demandas emergenciais; III - desenvolver, em articulação com os órgãos competentes, iniciativas voltadas à modernização e otimização da frota municipal, buscando a melhoria da eficiência operacional, da segurança e da conservação dos veículos e equipamentos públicos; IV - implementar e coordenar a gestão do patrimônio público municipal, compreendendo o registro, a movimentação, o controle e o inventário de bens móveis da Administração, assegurando a correta patrimonialização e a integridade dos ativos públicos; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 386/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 V - coordenar as atividades do almoxarifado central da Prefeitura, dirigindo os fluxos de recebimento, armazenamento, controle e distribuição de materiais às unidades administrativas; VI - acompanhar e controlar os bens imóveis utilizados pela Administração Municipal, incluindo edificações, equipamentos públicos e estruturas operacionais, assegurando a adequada gestão predial e o correto registro patrimonial desses ativos; VII - dirigir e coordenar a política de gestão documental e o arquivo público da Administração Municipal, promovendo a organização, classificação, catalogação, guarda e conservação dos documentos e acervos administrativos; VIII - monitorar os sistemas de controle patrimonial, logístico e documental da Administração Municipal, assegurando a rastreabilidade das informações, a padronização dos procedimentos e a regularidade dos registros institucionais; IX - exercer outras competências compatíveis com sua área de atuação ou que lhe forem conferidas pelo Prefeito ou Secretário de Administração. Subseção IV Do Departamento de Compras e Licitações Art. 175. O Departamento de Compras e Licitações é responsável por atuar como instância de implementação qualificada das políticas públicas, bem como por conduzir as ações estratégicas relacionadas às aquisições públicas da Prefeitura, assegurando que os processos estejam alinhados às decisões da liderança da Secretaria de Administração e aos compromissos definidos pela gestão, competindo-lhe especialmente: I - planejar e monitorar os processos de aquisição de bens e serviços, garantido que cada etapa reflita os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência e o compromisso com os objetivos da gestão; II - acompanhar a execução dos contratos administrativos decorrentes de processos licitatórios, com a finalidade de garantir o cumprimento das cláusulas contratuais e a qualidade das entregas; III - coordenar a elaboração de minutas de editais e demais documentos inerentes ao procedimento, assegurando a clareza e a conformidade legal das peças que compõem os procedimentos licitatórios; IV - controlar os procedimentos de recebimento e conferência de notas fiscais e documentos fiscais, visando a rastreabilidade, a legalidade e a transparência dos registros contábeis; V - promover diretrizes de compras públicas sustentáveis conforme orientação do Secretário Municipal, buscando a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 387/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 VI - monitorar indicadores e identificar oportunidades de aprimoramento nos fluxos de aquisição, com o propósito de aumentar a agilidade, a eficiência dos processos e o alinhamento às metas da gestão; VII - implementar o alinhamento das ações do departamento aos objetivos estratégicos da Prefeitura, atuando como parte ativa na execução das diretrizes políticas definidas pela alta gestão da Administração Municipal; VIII - coordenar a articulação técnica com outras unidades da administração municipal, visando a integração das ações relativas à gestão de compras e contratações públicas; IX - exercer outras competências compatíveis com sua área de atuação ou que lhe forem conferidas pelo Prefeito ou Secretário de Administração. Subseção V Do Departamento de Contratos e Convênios Art. 177. O Departamento de Contratos e Convênios é responsável por atuar como instância de controle e implementação das políticas públicas definidas pela Secretaria de Administração, bem como por conduzir as ações estratégicas relacionadas à gestão estratégica e administrativa da celebração e da execução de contratos administrativos, convênios, parcerias institucionais, contratos de locação de imóveis e ajustes com entidades do terceiro setor, conforme as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal, especialmente: I - conduzir a gestão administrativa dos convênios, contratos de repasse, termos de cooperação e demais instrumentos de parceria firmados pelo Município, acompanhando sua formalização, execução e vigência em articulação com os órgãos responsáveis pela implementação das políticas públicas correspondentes; II - desenvolver projetos, propostas e iniciativas voltadas à captação de recursos junto aos governos estadual e federal, bem como a instituições públicas e privadas financiadoras, visando ampliar as fontes de financiamento para programas e investimentos municipais; III - acompanhar a execução administrativa dos contratos administrativos, convênios e instrumentos de parceria, monitorando prazos, obrigações pactuadas e etapas de execução, buscando assegurar a regularidade dos instrumentos e a efetividade dos resultados; IV - gerenciar e alimentar os sistemas eletrônicos de gestão de convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres utilizados pela Administração Pública, assegurando a atualização das informações e o cumprimento das exigências dos órgãos concedentes; V - coordenar a produção de relatórios técnicos e informações gerenciais sobre a carteira de convênios, contratos administrativos e parcerias institucionais do Município, subsidiando o acompanhamento estratégico da Secretaria; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 388/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 VI - exercer outras competências compatíveis com sua área de atuação ou que lhe forem conferidas pelo Prefeito ou Secretário de Administração. ............................................ Seção XVII Da Secretaria da Fazenda - SEFAZ Art. 188. A Secretaria da Fazenda é o órgão central da Administração Direta, de natureza estratégica, responsável pela formulação, coordenação e supervisão das políticas fiscais, tributárias, contábeis e financeiras doMunicípio, competindo-lhe, em consonância com as diretrizes do Prefeito Municipal e com o plano de governo: I - coordenar a gestão da arrecadação de receitas próprias, promovendo a modernização da administração tributária, o aprimoramento do cadastro técnico municipal e o fortalecimento da fiscalização; II - planejar, executar e acompanhar a política financeira e contábil do Município, assegurando conformidade legal e transparência dos registros e demonstrações; III - elaborar, consolidar e acompanhar a execução dos instrumentos de planejamento orçamentário e fiscal, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); IV - controlar a execução orçamentária e financeira do Município, promovendo o equilíbrio fiscal e a compatibilização entre receitas e despesas; V - gerir a dívida ativa municipal, promovendo sua cobrança administrativa e articulando medidas de recuperação fiscal; VI - coordenar a celebração, execução e monitoramento de convênios, parcerias e projetos estratégicos, assegurando conformidade legal, eficiência na gestão e nos resultados, bem como alinhamento aos objetivos da gestão municipal; VII - promover a integração da política fiscal e financeira da Prefeitura com os demais órgãos da Administração Direta e Indireta, visando à sustentabilidade das contas públicas e ao alinhamento das políticas econômicas locais; VIII - desenvolver estratégias de inovação e modernização da gestão fazendária, ampliando a transparência, o controle social e a eficiência da aplicação dos recursos públicos; IX - exercer outras competências correlatas, definidas em lei ou conferidas pelo Prefeito Municipal. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 389/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Subseção I Do Gabinete da Secretaria da Fazenda Art. 189. O Gabinete da Secretaria da Fazenda é a unidade responsável por apoiar diretamente o Secretário e o Secretário Adjunto na condução das ações estratégicas da política fiscal, tributária, contábil e financeira do Município, bem como por atuar como núcleo articulador entre os departamentos fazendários, órgãos da Administração e instituições externas, assegurando que as diretrizes do plano de governo sejam traduzidas em práticas administrativas e técnicas coerentes com a sustentabilidade das contas públicas, competindo-lhe especialmente: I - assessorar a liderança político-administrativa da Secretaria, assegurando a execução das diretrizes fiscais, tributárias, contábeis e financeiras em consonância com o plano de governo, com os instrumentos de planejamento público e com os mecanismos de controle institucional; II - organizar e supervisionar a rotina institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, incluindo agendas oficiais, compromissos estratégicos, reuniões técnicas e encontros interinstitucionais, como foco na articulação das políticas fazendárias e na governança pública; III - consolidar o fluxo interno de informações, expedientes, processos e comunicações da Secretaria, garantindo regularidade, rastreabilidade e agilidade nas decisões administrativas, em alinhamento com os princípios da eficiência e da transparência da gestão pública; IV - acompanhar a integração entre os departamentos de arrecadação, fiscalização, contabilidade, orçamento e tesouraria, fortalecendo a cooperação técnica e a gestão integrada da receita e da despesa pública, com vistas à consolidação e coordenação das políticas públicas fazendárias; V - supervisionar a elaboração e execução dos instrumentos de planejamento orçamentário e fiscal do Município, como o PPA, a LDO e a LOA, garantindo compatibilidade entre receitas e despesas e aderência às metas e prioridades definidas pelo plano de governo; VI - representar a Secretaria, quando formalmente designado, em audiências públicas, reuniões técnicas, fóruns fiscais, conselhos e espaços institucionais relacionados à política fazendária, atuando como articulador da política institucional da gestão fazendária da Administração Municipal; VII - colaborar na organização e acompanhamento de projetos estratégicos da pasta, especialmente voltados à modernização da gestão tributária, à inovação em arrecadação e à melhoria da fiscalização, em consonância com os objetivos estratégicos da política pública municipal; VIII - consolidar as informações, diagnósticos e relatórios que subsidiem a tomada de decisão da alta gestão, com base em dados fiscais, contábeis e financeiros do Município, fornecidos pelos departamentos, visando dar suporte à formulação e ao controle das políticas públicas pela alta gestão; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 390/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 IX - monitorar o cumprimento de prazos, metas e indicadores de arrecadação, execução orçamentária e resultados fiscais pelos departamentos, assegurando o alinhamento estratégico às diretrizes da gestão municipal e aos instrumentos de avaliação de desempenho da política pública, em articulação com os departamentos; X - apoiar a comunicação institucional da Secretaria, zelando pela clareza das manifestações oficiais, pela consistência das informações prestadas e pela transparência ativa em matéria fazendária; XI - promover a articulação da Secretaria da Fazenda com os demais órgãos da Administração, com entidades públicas e privadas, organismos de controle e instituições de fomento, fortalecendo a governança fiscal e a integração das políticas públicas municipais; XII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas pelo Secretário da Fazenda ou pelo Prefeito. Subseção II Do Departamento de Administração Financeira Art. 190. O Departamento de Administração Financeira é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário da Fazenda, competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar os serviços e programas voltados à gestão contábil do Município, assegurando a padronização dos procedimentos, a conformidade legal e a integração entre as unidades gestoras, em alinhamento com os instrumentos de planejamento público, os mecanismos de controle institucional e as diretrizes estratégicas do plano de governo, especialmente: I - coordenar a consolidação das demonstrações contábeis e financeiras do Município, garantindo que as diretrizes estratégicas fixadas pelo Secretário estejam alinhadas à legislação aplicável, os prazos da prestação de contas e aos parâmetros definidos pelos órgãos de controle interno e externo; II - acompanhar a aplicação das normas de contabilidade pública, promovendo a padronização de rotinas e a uniformidade dos registros contábeis em toda a Administração Municipal; III - supervisionar a integração das informações contábeis entre as unidades gestoras, assegurando tempestividade, confiabilidade e aderência aos indicadores fiscais e orçamentários definidos nos instrumentos de planejamento governamental; IV - articular-se com os órgãos de controle interno e externo para o fornecimento de informações, relatórios e subsídios técnicos relacionados à execução contábil do Município, promovendo a transparência ativa e o controle sobre gestão fiscal; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 391/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 V - promover a adoção de práticas inovadoras e o uso de tecnologias aplicadas à contabilidade pública, visando maior eficiência, transparência e segurança dos registros e suporte técnico à formulação e avaliação das políticas públicas municipais; VI - monitorar a execução dos programas e ações contábeis da Administração, identificando riscos e assegurando a integridade das informações e contribuindo para o cumprimento das metas fiscais e orçamentárias definidas pelo plano de governo; VII - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário da Fazenda. Subseção III Do Departamento da Receita e Fiscalização Tributária Art. 191. O Departamento da Receita e Fiscalização Tributária é responsável por atuar como instância de coordenação qualificada das diretrizes político-administrativas voltadas à administração da receita municipal e à fiscalização tributária definidas pelo Secretário da Fazenda, competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar as ações do departamento, assegurando conformidade legal, eficiência arrecadatória e alinhamento às metas estratégicas da gestão, especialmente: I - desenvolver, coordenar e supervisionar as rotinas de arrecadação, assegurando a correta aplicação da legislação tributária e a padronização dos procedimentos fiscais e a aderência às diretrizes estratégicas da política fazendária municipal; II - desenvolver e implementar ações de controle e validação do Cadastro Técnico Municipal, com foco na regularidade dos dados sobre lotes, quadras, matrículas e áreas públicas, conforme diretrizes da Secretaria; III - realizar o monitoramento permanente da receita municipal, produzindo relatórios, indicadores e análises para subsidiar a tomada de decisões estratégicas da Secretaria, em consonância com os instrumentos de planejamento público e os objetivos do plano de governo; IV - acompanhar e orientar a implantação de métodos de fiscalização tributária, buscando ampliar a base contributiva, combater práticas de evasão e garantir efetividade das metas fiscais definidas pela gestão municipal; V - conduzir levantamentos técnicos e estudos comparativos sobre comportamento da arrecadação, identificando riscos, oportunidades de incremento de receita e impactos sobre a sustentabilidade fiscal do Município; VI - promover a integração de dados e informações entre os setores de arrecadação, fiscalização e dívida ativa, visando garantir eficiência na gestão da receita e coerência entre aos mecanismos de arrecadação e as diretrizes da política econômica local; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 392/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 VII - colaborar com órgãos de controle e entidades afins, prestando informações e relatórios técnicos necessários à conformidade das ações fiscais do Município; VIII - incentivar o uso de tecnologias e inovações em procedimentos de fiscalização e controle tributário, assegurando maior transparência, segurança nos registros e alinhamento às diretrizes de modernização da gestão fazendária; IX - acompanhar os resultados das ações de arrecadação e fiscalização, avaliando impacto, tempestividade e alinhamento às metas fiscais do plano de governo e aos compromissos definidos nos instrumentos de planejamento orçamentário e fiscal; X - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário da Fazenda. Subseção IV Do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica Art. 192. O Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário da Fazenda, competindo-lhe coordenar, acompanhar e integrar o planejamento estratégico do Executivo Municipal, assegurando o alinhamento entre o plano de governo, os instrumentos de planejamento público e os compromissos intersetoriais da gestão, especialmente: I - coordenar a formulação, o monitoramento e a revisão do planejamento estratégico municipal, em consonância com o plano de governo, com as diretrizes de médio e longo prazo da Administração e com os projetos modelados pelo Departamento de Projetos Especiais; II - apoiar em nível estratégico a elaboração e acompanhar a execução do PPA, da LDO e da LOA, articulando-se com os órgãos de planejamento e de controle interno; III - apresentar diagnósticos, relatórios e indicadores estratégicos que subsidiem a tomada de decisão da alta gestão, com foco na avaliação do desempenho institucional; IV - coordenar a integração das políticas públicas e a articulação intersetorial para definir aspectos estratégicos, programáticos e orçamentários no cumprimento de metas e programas de Governo, assegurando coerência entre ações e instrumentos oficiais de planejamento; V - desenvolver métodos estratégicos e ferramentas de gestão por resultados, fomentando a inovação administrativa, o uso de dados abertos e a transparência ativa na medição de prazos, metas e impactos; VI - assegurar suporte técnico e capacitação aos órgãos municipais na utilização das ferramentas de planejamento estratégico e de monitoramento de resultados; VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário de Governo e Relações Institucionais; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 393/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 VIII - coordenar, em nível estratégico, o acompanhamento da programação financeira do Município, promovendo a integração entre planejamento, orçamento e execução, com vistas à compatibilização entre receitas e despesas; IX - monitorar o fluxo financeiro municipal por meio de indicadores e relatórios gerenciais, subsidiando a alta gestão com informações qualificadas para a tomada de decisão estratégica; X - promover a articulação entre os sistemas orçamentários, contábeis e financeiros, assegurando consistência das informações e alinhamento às diretrizes fiscais e ao plano de governo; XI - desenvolver mecanismos de análise e projeção de cenários fiscais e financeiros, com o objetivo de antecipar riscos, apoiar o equilíbrio das contas públicas e qualificar o planejamento governamental; XII - consolidar informações estratégicas relacionadas à execução financeira do Município, assegurando sua utilização no monitoramento de metas, programas e resultados da Administração Pública. Subseção V Do Departamento de Relações Federativas Art. 193. O Departamento de Relações Federativas é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário da Fazenda, competindo-lhe coordenar a captação de recursos externos, estruturar projetos prioritários e assegurar sua conformidade técnica e orçamentária, em alinhamento ao plano de governo e às prioridades estratégicas da gestão, especialmente: I - coordenar ações e projetos de identificação de oportunidades de financiamento, convênios, transferências voluntárias, emendas parlamentares e parcerias institucionais, articulando-se com os órgãos municipais competentes; II - apoiar em nível estratégico a elaboração de propostas e projetos a serem submetidos a editais estaduais, federais, internacionais e de fundos privados, assegurando viabilidade técnica e aderência ao PPA e às políticas públicas locais; III - promover a integração entre planejamento, orçamento e execução, estimulando a cultura de projetos na Administração Municipal e a definição de metas mensuráveis e resultados pactuados; IV - acompanhar a execução de projetos e programas financiados, assegurando a conformidade às diretrizes políticas fixadas pelo Secretário, a eficiência da aplicação dos recursos e a transparência dos resultados obtidos; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 394/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 V - supervisionar os mecanismos de monitoramento, avaliação e prestação de contas das iniciativas financiadas, consolidando informações estratégicas para subsidiar decisões da Secretaria; VI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário de Fazenda. ............................................ Seção XVIII Da Secretaria de Saúde - SES Art. 199. A Secretaria de Saúde é o órgão da Administração Direta responsável pela formulação e implementação das políticas públicas municipais voltadas à atenção integral à saúde da população e à vigilância em saúde, competindo-lhe, no âmbito de suas atribuições e em consonância com as diretrizes políticas fixadas pelo Prefeito e com o plano de Governo, entre outras atribuições: I - formular e propor políticas públicas e diretrizes estratégicas relacionadas à atenção à saúde, à vigilância sanitária e epidemiológica e à assistência farmacêutica, integradas à rede municipal de serviços do SUS; II - planejar, coordenar e monitorar planos estratégicos, políticos, institucionais e orçamentários voltados à saúde pública municipal, em consonância com o plano de governo local; III - implementar políticas públicas de saúde que impactem a promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde da população, assegurando aderência aos instrumentos oficiais do SUS, como o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde (PAS), os Relatórios de Gestão (RAG) e os planos estadual e nacional; IV - articular e coordenar as unidades administrativas subordinadas, promovendo a integração intersetorial e interfederativa, com vistas ao cumprimento de metas e à melhoria da qualidade na prestação dos serviços públicos e à efetividade das ações de saúde, em conformidade com as estratégias do Prefeito Municipal e em alinhamento com as demais Secretarias, conselhos de saúde, órgãos de controle e entes interfederativos do SUS; V - supervisionar a gestão e o funcionamento das unidades de saúde do Município, incluindo hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e demais serviços integrantes da rede municipal de atenção à saúde; VI - garantir a participação social na gestão do SUS municipal, assegurando o funcionamento regular, autônomo e deliberativo do Conselho Municipal de Saúde; VII - coordenar a elaboração, execução, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento e prestação de contas da saúde pública municipal, como o Plano Municipal de Saúde, 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 395/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 da Programação Anual de Saúde (PAS), dos Relatórios de Gestão (RAG), e demais instrumentos normativos previstos na legislação vigente; VIII - desenvolver ações e programas relacionados à atenção básica, saúde mental, urgência e emergência, vigilância sanitária e epidemiológica, saúde hospitalar, especializada e assistência farmacêutica, em conjunto com outras secretarias e órgãos governamentais, garantindo a articulação intersetorial e o alinhamento institucional; IX - fomentar a atuação da Ouvidoria do SUS, vinculada à Secretaria de Saúde, como instrumento de transparência, controle social e acolhimento das manifestações dos usuários; X - exercer outras atribuições correlatas com o plano de governo local que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, em consonância com as normativas legais. Subseção I Do Gabinete da Secretaria de Saúde Art. 200. O Gabinete da Secretaria de Saúde é responsável por apoiar diretamente o Secretário e o Secretário Adjunto na condução, coordenação e controle das ações estratégicas da política municipal de saúde, bem como na articulação político-institucional, supervisão administrativa e coordenação estratégica, assegurando que as diretrizes do plano de governo e do Sistema Único de Saúde (SUS) sejam implementadas com integração, coerência e eficiência., competindo-lhe especialmente: I - assessorar a liderança político-administrativa da Secretaria, garantindo que as diretrizes governamentais do governo municipal sejam executadas em consonância com os princípios do SUS, abrangendo atenção básica, especializada, hospitalar e saúde coletiva; II - organizar e controlar a rotina institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, incluindo agendas estratégicas, compromissos externos, reuniões com órgãos de controle e visitas técnicas a unidades de saúde; III - coordenar e monitorar o fluxo interno de informações, expedientes, processos e comunicações oficiais da Secretaria, assegurando rastreabilidade, clareza e cumprimento dos prazos; IV - supervisionar a integração estratégica entre os departamentos da pasta, com foco na articulação das áreas de vigilância em saúde, regulação, saúde mental, assistência farmacêutica, urgência e emergência, suprimentos e demandas judiciais; V - acompanhar em nível estratégico os instrumentos de planejamento e gestão do SUS municipal, como o Plano Municipal de Saúde (PMS), a Programação Anual de Saúde (PAS) e o Relatório Anual de Gestão (RAG), promovendo o monitoramento, avaliação e conformidade com as diretrizes políticas do fixadas pelo Secretário Municipal; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 396/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 VI - representar a Secretaria, quando formalmente designado, em audiências públicas, conselhos de saúde, fóruns intergestores (CIB, COSEMS), reuniões com órgãos de controle e demais espaços de participação social; VII - apoiar a organização de reuniões técnicas, audiências públicas e eventos estratégicos vinculados à saúde, promovendo a escuta ativa da sociedade civil, dos conselhos e de lideranças comunitárias; VIII - colaborar na padronização, revisão e atualização de fluxos, normas técnicas, protocolos assistenciais e regulatórios da Secretaria, garantindo padronização e alinhamento institucional; IX - consolidar relatórios, diagnósticos e análises político-institucionais que subsidiem a tomada de decisão da alta gestão, com base em dados epidemiológicos, indicadores de saúde e estudos de impacto assistencial; X - monitorar a execução de programas e projetos estratégicos da saúde, assegurando que as metas de atendimento, cobertura e qualidade dos serviços sejam cumpridas em consonância com as políticas municipais e nacionais; XI - apoiar a articulação interfederativa da Secretaria, promovendo integração com órgãos estaduais e federais do SUS, assegurando alinhamento de estratégias, captação de recursos e cumprimento das pactuações; XII - supervisionar a interlocução da Secretaria com o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, em especial nos casos de demandas judiciais em saúde, articulando soluções junto às áreas técnicas; XIII - colaborar na comunicação institucional da Secretaria, zelando pela clareza das manifestações oficiais, pela coerência das mensagens públicas e pelo alinhamento das informações com as diretrizes políticas e estratégias da alta gestão; XIV - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional, conferidas pelo Secretário de Saúde ou pelo Prefeito. Subseção II Do Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Logística da Saúde Art. 201. O Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Logística da Saúde é a unidade administrativa responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Saúde, competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar, em nível estratégico, a implementação e a execução das ações relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, logística e de suprimentos da política municipal de saúde, assegurando a regularidade do funcionamento da estrutura da Secretaria, a conformidade com os instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde - SUS, a 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 397/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 racionalidade na aplicação dos recursos públicos e o adequado suporte técnico-operacional às unidades e serviços sob gestão do Município, especialmente: I - conduzir a gestão dos recursos administrativos, orçamentários, financeiros e logísticos vinculados à estrutura da Secretaria de Saúde, para assegurar o funcionamento regular das unidades e serviços municipais de saúde; II - desenvolver planos e estratégias voltados à elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, em alinhamento com o Plano Municipal de Saúde, com a programação pactuada e com os instrumentos de planejamento do SUS, conforme as diretrizes fixadas pelo Secretário de Saúde; III - acompanhar e coordenar a execução administrativa e financeira das ações e serviços públicos de saúde, inclusive no que se refere à organização dos fluxos de despesa, ao controle de empenhos, liquidações, pagamentos e demais atos correlatos; IV - monitorar a execução físico-financeira das ações da Secretaria, mediante consolidação de indicadores administrativos, relatórios gerenciais e informações estratégicas aptas a subsidiar a tomada de decisão da alta gestão; V - implementar ações e estratégias voltadas à organização da logística sanitária da rede municipal de saúde, compreendendo o planejamento da demanda, o abastecimento, o armazenamento, a movimentação e a distribuição de medicamentos, insumos e materiais médico- hospitalares; VI - coordenar os fluxos de suprimentos da Secretaria, com integração entre almoxarifados, farmácias públicas, centrais de abastecimento e demais pontos de apoio logístico vinculados à rede municipal de saúde; VII - desenvolver estratégias voltadas à qualificação do apoio administrativo e operacional prestado às unidades e serviços de saúde, buscando racionalidade na utilização dos recursos e maior eficiência na sustentação da rede; VIII - acompanhar a alimentação, a organização e a integração dos sistemas administrativos e gerenciais utilizados pela Secretaria, garantindo consistência das informações voltadas ao planejamento, ao monitoramento e à gestão interna da pasta; IX - coordenar interações institucionais com os demais departamentos da Secretaria de Saúde e com os órgãos administrativos, financeiros e de controle interno do Poder Executivo, para assegurar alinhamento dos fluxos de suporte à política municipal de saúde; X - apoiar a elaboração de diagnósticos administrativos, relatórios gerenciais e instrumentos de monitoramento da gestão da Secretaria, com vistas ao aperfeiçoamento da governança administrativa e à racionalidade na aplicação dos recursos públicos; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 398/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário de Saúde, em consonância com o plano de governo e as diretrizes da gestão. Subseção III Do Departamento das Diretrizes em Vigilância em Saúde Art. 202. O Departamento das Diretrizes em Vigilância em Saúde é responsável por atuar como instância institucional de coordenação e controle das políticas públicas de vigilância em saúde definidas pelo Secretário, bem como planejar e supervisionar a implementação e a execução das diretrizes político-administrativas voltadas à vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e em saúde do trabalhador, competindo-lhe, especialmente: I - elaborar e implementar as ações e programas específicos de vigilância em saúde, buscando alinhamento às diretrizes e políticas públicas específicas fixadas pela alta gestão municipal, com foco na prevenção de riscos e doenças sanitárias e na proteção da saúde coletiva; II - coordenar tecnicamente as ações e projetos de inspeção sanitária, controle epidemiológico, vigilância ambiental e promoção de ambientes saudáveis, para garantir a efetividade da política pública; III - monitorar a implementação de medidas preventivas, protocolos de controle de surtos e notificações compulsórias, conforme parâmetros definidos pelos entes do SUS; IV - acompanhar e coordenar os programas de vigilância integrados à atenção básica, saúde mental, saúde do trabalhador e outras redes assistenciais, promovendo a continuidade do cuidado e a vigilância integrada; V - colaborar com órgãos federais e estaduais na execução de estratégias locais de vigilância, garantindo alinhamento técnico às diretrizes pactuadas pelo Secretário aos protocolos interinstitucionais; VI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário de Saúde, em consonância com o plano de governo e as diretrizes da gestão. Subseção IV Do Departamento de Estratégia em Atenção Básica Art. 204. O Departamento de Estratégia em Atenção Básica é responsável por atuar como instância de implementação qualificada das políticas públicas voltadas à atenção básica definidas pelo Secretário, bem como planejar, e supervisionar a execução das diretrizes político- administrativas de ações e programas de atenção primária à saúde no território municipal, competindo-lhe, especialmente: 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 399/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 I - desenvolver planos e estratégias para a organização assistencial das Unidades Básicas de Saúde, com base nas diretrizes de planejamento fixadas pelo governo municipal e nos princípios da atenção primária definidos pelo SUS; II - coordenar ações e projetos estratégicos voltados à atuação das equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF), Saúde Bucal, Núcleo Ampliado da Saúde da Família (NASF) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), promovendo a qualificação dos serviços territoriais; III - acompanhar e conduzir a padronização das carteiras de serviços, fluxos assistenciais internos, protocolos clínicos e procedimentos operacionais das UBSs e equipes da rede básica, em articulação institucional com os demais departamentos; IV - monitorar a execução de programas locais de prevenção, promoção e cuidado longitudinal no primeiro nível de atenção, observando os compromissos pactuados nos instrumentos de gestão, no plano de governo e a realidade local; V - planejar em conjunto com órgãos federais e estaduais a aplicação das políticas públicas específicas da atenção básica, assegurando sua adequação às diretrizes pactuadas pelo Secretário de Saúde e aos protocolos interinstitucionais; VI - coordenar interações com os departamentos temáticos da Secretaria de Saúde, promovendo a integração da atenção básica com os demais níveis de atenção à saúde; VII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário de Saúde, em consonância com o plano de governo e as diretrizes da gestão. Subseção V Do Departamento de Urgência, Emergências e Atenção Hospitalar Art. 206. O Departamento de Urgência, Emergências e Atenção Hospitalar é responsável por atuar como instância de execução qualificada das políticas públicas voltadas às urgências e emergências definidas pelo Secretário, bem como por conduzir, acompanhar e controlar a execução das diretrizes político-administrativas dos serviços, programas e projetos relacionados ao atendimento em situações de urgência clínica, emergência e suporte pré-hospitalar, com foco na agilidade, resolutividade e cuidado humanizado, competindo-lhe, especialmente: I - conduzir a gestão da rede de urgência e emergência municipal, incluindo Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), prontos-socorros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), para executar a política pública de atendimento imediato, humanizado e seguro aos usuários do SUS; II - orientar tecnicamente ações e estratégias voltadas ao funcionamento coordenado das unidades de resposta imediata, respeitando os protocolos clínicos e as normas de classificação de risco e transporte sanitário, conforme diretrizes da Secretaria de Saúde; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 400/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 III - acompanhar e supervisionar a execução dos protocolos clínicos e operacionais relacionados ao tempo de resposta, acolhimento, classificação de risco e transporte sanitário, bem como protocolos do plano de contingência e acolhimento a situações críticas de saúde pública, como surtos, desastres e emergências sanitárias; IV - articular tecnicamente com os demais departamentos e níveis de atenção da Secretaria de Saúde, buscando promover o encaminhamento adequado dos casos urgentes e a regulação de leitos e serviços especializados, em conformidade com os fluxos definidos pela regulação municipal; V - desenvolver planos de resposta em saúde para eventos inesperados, em conjunto com a Defesa Civil, unidades assistenciais e instituições parceiras; VI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário de Saúde, em consonância com o plano de governo e as diretrizes da gestão. Subseção VI Do Departamento de Estratégia em Atenção Especializada Art. 207. O Departamento de Estratégia em Atenção Especializada é responsável por atuar como instância de coordenação qualificada das políticas públicas voltadas à atenção ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade definidas pelo Secretário de Saúde, bem como por planejar, coordenar e supervisionar a execução das diretrizes político-administrativas relacionadas às especialidades médicas, à reabilitação, à atenção psicossocial e às demais linhas de cuidado da rede especializada, promovendo a integração assistencial entre os diferentes pontos da Rede de Atenção à Saúde – RAS, em consonância com o plano de governo e as diretrizes da gestão, competindo-lhe, especialmente: I - desenvolver, coordenar e supervisionar ações e programas voltados à qualificação da atenção especializada, à reabilitação e à ampliação da capacidade resolutiva da rede municipal, para assegurar alinhamento com as diretrizes de planejamento definidas pela alta gestão da Administração Municipal; II - coordenar programas e ações assistenciais relacionadas às especialidades médicas, exames de apoio diagnóstico, atendimentos ambulatoriais de referência e serviços eletivos pactuados, respeitando os protocolos clínicos e operacionais vigentes; III - acompanhar e coordenar a integração da atenção especializada com os demais níveis da Rede de Atenção à Saúde, assegurando continuidade assistencial, ordenamento do cuidado e articulação funcional entre unidades; IV - monitorar a implementação das diretrizes e pactuações interfederativas no campo da média e alta complexidade, especialmente no que tange à ambulatorialidade, à regulação de acesso e à organização das linhas de cuidado; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 401/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 V - executar as ações de regulação e controle da oferta de procedimentos especializados, com base em critérios técnicos, protocolos clínicos e metas sanitárias pactuadas; VI - conduzir a gestão das ações e serviços relacionados à Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, incluindo Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e demais dispositivos assistenciais voltados ao cuidado em liberdade e à reintegração social das pessoas em sofrimento psíquico; VII - coordenar políticas públicas voltadas à atenção integral às pessoas com deficiência, promovendo ações de reabilitação, inclusão, acessibilidade e cuidado multiprofissional, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e da legislação de proteção aos direitos das pessoas com deficiência; VIII - acompanhar e coordenar programas e iniciativas voltadas à prevenção do suicídio, ao enfrentamento do uso prejudicial de álcool e outras drogas e ao cuidado às pessoas em sofrimento psíquico, promovendo articulação intersetorial com educação, assistência social e demais políticas públicas; IX - monitorar a implementação de protocolos assistenciais, linhas de cuidado e indicadores de desempenho relacionados à atenção especializada, à saúde mental e à reabilitação, avaliando o acesso, a qualidade e a efetividade dos serviços ofertados; X - planejar e conduzir, em articulação com órgãos públicos, conselhos de direitos e instituições parceiras, ações intersetoriais voltadas à inclusão social, à reabilitação e à garantia de direitos das pessoas com deficiência; XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário de Saúde, em consonância com o plano de governo e as diretrizes da gestão. ............................................ Subseção VII Do Departamento de Planejamento e Gestão de Contratos da Saúde Art. 208. O Departamento de Planejamento e Gestão de Contratos da Saúde é a unidade administrativa responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político- administrativas definidas pelo Secretário de Saúde, competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar, em nível estratégico, a implementação e a execução das ações relacionadas ao planejamento administrativo da Secretaria e à gestão dos contratos administrativos, convênios, instrumentos de cooperação e demais ajustes firmados no âmbito da política municipal de saúde, assegurando conformidade com os marcos legais aplicáveis, alinhamento com os instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde - SUS e suporte decisório à alta gestão da pasta, especialmente: 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 402/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 I - conduzir as ações de planejamento administrativo da Secretaria de Saúde, com organização de estratégias, prioridades, fluxos e instrumentos gerenciais voltados ao suporte institucional da política municipal de saúde; II - desenvolver planos e estratégias voltados ao acompanhamento da execução administrativa dos contratos, convênios, instrumentos de cooperação e demais ajustes firmados pela Secretaria, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Saúde; III - coordenar o monitoramento da regularidade contratual dos instrumentos firmados pela pasta, observando prazos, obrigações assumidas, execução pactuada, conformidade documental e aderência aos marcos legais, sanitários e regulatórios aplicáveis; IV - acompanhar a tramitação, formalização, renovação, revisão e encerramento dos contratos administrativos, convênios e instrumentos congêneres relacionados à política municipal de saúde, assegurando organização dos fluxos e coerência institucional dos procedimentos; V - implementar estratégias de articulação institucional com os órgãos de assessoramento jurídico, controle interno, planejamento, finanças e demais áreas competentes do Poder Executivo, para qualificar a gestão contratual e subsidiar decisões da alta gestão; VI - monitorar a execução dos instrumentos contratuais e cooperativos da Secretaria mediante consolidação de informações gerenciais, relatórios estratégicos e diagnósticos que permitam avaliar riscos, necessidades de ajuste e prioridades administrativas da pasta; VII - coordenar a elaboração de subsídios técnicos e institucionais destinados à tomada de decisão do Secretário de Saúde quanto à celebração, manutenção, readequação ou acompanhamento dos instrumentos administrativos vinculados à Secretaria; VIII - desenvolver ações voltadas ao aprimoramento dos mecanismos de governança administrativa aplicáveis aos contratos, convênios e demais ajustes da Secretaria, buscando maior previsibilidade, controle, regularidade e segurança institucional; IX - apoiar a compatibilização entre os instrumentos contratuais da Secretaria e os objetivos estratégicos da política municipal de saúde, em consonância com o Plano Municipal de Saúde, a programação da pasta e o plano de governo; X - coordenar a produção de relatórios, painéis gerenciais e instrumentos de monitoramento voltados ao planejamento administrativo e à gestão de contratos da Saúde, para subsidiar a avaliação institucional e o aperfeiçoamento da governança da pasta; XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem conferidas pelo Secretário de Saúde, em consonância com o plano de governo e as diretrizes da gestão. ............................................ 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 403/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Subseção VIII Da Ouvidoria do SUS Art. 209. Fica criada a Ouvidoria do SUS, órgão permanente vinculado e subordinada à Secretaria da Saúde, visando maior resolutividade das demandas dos usuários do sistema único de saúde municipal. § 1º Compete à Ouvidoria do SUS: I - processar, analisar e detectar, de forma permanente, mediante procedimentos de ouvidoria, as necessidades e os interesses dos usuários do SUS recebidos por meio de sugestões, denúncias, elogios e reclamações relativas às ações e serviços de saúde prestados pelo SUS, assegurando o sigilo, a proteção da identidade do demandante e a resposta tempestiva às demandas relativas às ações e serviços de saúde; II - realizar a mediação administrativa e a interlocução junto às unidades da Secretaria de Saúde, visando à instrução ágil das demandas e à resolução de conflitos entre usuários e prestadores de serviços; III - encaminhar as denúncias e irregularidades aos órgãos e unidades da Secretaria de Saúde ou congêneres para as providências necessárias; IV - realizar a mediação administrativa e a interlocução junto às unidades da Secretaria de Saúde, visando à instrução ágil das demandas e à resolução de conflitos entre usuários e prestadores de serviços dentro do prazo estabelecido para resposta ao demandante; V - produzir relatórios gerenciais periódicos e indicadores de desempenho baseados nas manifestações recebidas, a fim de fornecer suporte técnico à tomada de decisão do Secretário de Saúde e subsidiar o planejamento estratégico da pasta; VI - informar, sensibilizar e orientar o cidadão para a participação e o controle social dos serviços públicos de saúde; VII - informar os direitos e deveres dos usuários do SUS; VII - elaborar relatórios contendo subsídios que contribuam para os gestores do SUS solucionarem, minimizarem e equacionarem as deficiências do SUS identificadas e apontadas pelo cidadão; VIII - atuar em cooperação técnica e com autonomia funcional perante a Ouvidoria do Município, zelando pela padronização de procedimentos e pela eficácia do canal de comunicação; IX - preparar relatórios para o Secretário de Saúde, com dados estatísticos e gerenciais sobre as manifestações da população em relação aos serviços de saúde; X - exercer outras atribuições técnicas e institucionais correlatas, conferidas pelo Secretário de Saúde. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 404/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 § 2º A função de Ouvidor do SUS será exercida por servidor efetivo, designado pelo Chefe do Poder Executivo para o exercício de função gratificada, devendo o indicado possuir qualificação compatível com a natureza da atividade. § 3º A Secretaria de Saúde garantirá o suporte administrativo e orçamentário necessário ao pleno exercício das competências da Ouvidoria do SUS. ............................................ Seção XIX Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria - SESP Art. 212 A Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria é o órgão da Administração Direta responsável pela formulação e execução das políticas públicas voltadas à limpeza urbana, à manutenção de praças, parques e áreas verdes, à arborização urbana, aos serviços funerários e cemiteriais, bem como à supervisão de serviços públicos concedidos, competindo-lhe, em consonância com o plano de governo e as diretrizes do Prefeito: I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de limpeza urbana, varrição de vias, remoção de vegetação rasteira, pintura de guias e conservação dos logradouros públicos, assegurando qualidade e regularidade dos serviços prestados; II - desenvolver programas de manutenção e conservação de praças, parques, jardins e áreas verdes, promovendo a integração entre zeladoria comunitária, lazer público e sustentabilidade urbana; III - promover e coordenar ações de infraestrutura na zona rural, incluindo a manutenção, limpeza, recuperação dos sistemas de drenagem das estradas e instalação de iluminação pública em interseções, pontos de ônibus e regiões povoadas; IV - coordenar e supervisionar os serviços de arborização urbana, compreendendo o plantio, a poda, a remoção e a conservação de árvores em espaços públicos, em articulação com órgãos ambientais e demais Secretarias; V - gerir e acompanhar os serviços funerários e cemiteriais do Município, assegurando condições adequadas de funcionamento, manutenção dos espaços e atendimento digno à população; VI - fiscalizar e monitorar, em conjunto com os órgãos competentes, os serviços públicos concedidos, em especial energia elétrica, água, esgoto, gás e telecomunicações, assegurando a observância dos contratos de concessão e a qualidade dos serviços prestados aos usuários; VII - controlar e validar os instrumentos de planejamento e avaliação da pasta, como planos de serviços, relatórios técnicos e diagnósticos operacionais, assegurando eficiência na utilização dos recursos públicos; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 405/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 VIII - desenvolver iniciativas voltadas à modernização da gestão de serviços urbanos, incorporando soluções tecnológicas e boas práticas administrativas para qualificar os serviços prestados à população; IX - exercer outras competências correlatas que lhe forem atribuídas em lei ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, em consonância com as diretrizes do plano de governo. Subseção I Do Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria Art. 213. O Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria é responsável por apoiar diretamente o Secretário Municipal e o Secretário Adjunto na condução das ações estratégicas da pasta, assegurando a integração das unidades subordinadas, a coerência institucional e o alinhamento às diretrizes do plano de governo, atuando como núcleo de confiança política do titular da Secretaria, organizando a rotina institucional e promovendo a articulação interna e externa da pasta, competindo-lhe especialmente: I - apoiar a liderança político-administrativa do Secretário, garantindo a execução das políticas de limpeza urbana, arborização, manutenção de áreas verdes e gestão de serviços funerários e cemiteriais; II - organizar a rotina institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, incluindo agendas oficiais, compromissos estratégicos, reuniões técnicas e visitas a praças, parques e áreas urbanas; III - coordenar o fluxo de expedientes, processos e comunicações do Gabinete, assegurando regularidade, rastreabilidade e resposta tempestiva às demandas; IV - acompanhar a execução de programas e projetos estratégicos da pasta, em especial os relacionados à limpeza urbana, à conservação de logradouros públicos, à manutenção de áreas verdes, à arborização e aos serviços funerários e cemiteriais; V - representar a Secretaria, quando formalmente designado, em conselhos municipais, audiências públicas, fóruns técnicos e reuniões institucionais vinculadas aos serviços urbanos; VI - promover a integração entre os departamentos da pasta, fortalecendo a cooperação entre equipes técnicas, operacionais e administrativas; VII - colaborar na comunicação institucional da Secretaria, zelando pela clareza das manifestações oficiais e pela difusão das orientações da alta gestão; VIII - apoiar a articulação da Secretaria com concessionárias de serviços públicos, órgãos ambientais, demais secretarias e entidades da sociedade civil, em matérias de interesse da zeladoria urbana; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 406/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 IX - fornecer informações, diagnósticos e relatórios que subsidiem a tomada de decisão do Secretário e do Secretário Adjunto, com base em dados operacionais e indicadores de desempenho; X - monitorar prazos, metas e indicadores das ações da pasta, assegurando fluidez administrativa e alinhamento com os compromissos do plano de governo; XI - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, delegadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria ou pelo Prefeito. Subseção II Do Departamento de Concessionárias Art. 214. O Departamento de Concessionárias é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria, competindo-lhe fiscalizar, monitorar e acompanhar a prestação dos serviços públicos concedidos no Município de Taubaté, assegurando a conformidade contratual, a qualidade dos serviços ofertados e a proteção dos direitos dos usuários, especialmente: I - fiscalizar a execução dos serviços públicos concedidos de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário, gás canalizado e telecomunicações, em articulação com órgãos de regulação e controle; II - monitorar indicadores de qualidade e regularidade dos serviços prestados pelas concessionárias, consolidando informações e elaborando relatórios técnicos de acompanhamento; III - analisar projetos e solicitações relacionados à rede de iluminação pública, emitindo parecer técnico para instalação, ampliação ou adequação de equipamentos; IV - supervisionar a manutenção da iluminação pública e ornamental em vias, praças e demais espaços urbanos, assegurando eficiência e continuidade dos serviços; V - coordenar a implementação de projetos de expansão e modernização da rede de iluminação pública em áreas oficiais do Município, em consonância com as diretrizes da gestão; VI - acompanhar a implantação de infraestrutura de telecomunicações e outros empreendimentos das concessionárias, verificando a adequação às normas técnicas e urbanísticas; VII - articular com concessionárias, agências reguladoras e órgãos da administração municipal medidas voltadas ao aprimoramento da prestação de serviços, assegurando atendimento digno e eficiente à população; VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 407/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Subseção III Do Departamento de Gestão de Zeladoria Art. 215. O Departamento de Gestão de Zeladoria é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria, competindo-lhe planejar, supervisionar e organizar as ações de limpeza urbana, conservação de logradouros, manutenção de áreas públicas e acompanhamento dos serviços funerários e cemiteriais, assegurando a regularidade dos serviços e a preservação dos espaços coletivos, especialmente: I - supervisionar a execução dos serviços de varrição, capina, raspagem e pintura de guias em vias e logradouros públicos; II - monitorar a conservação de áreas verdes urbanas, praças, jardins e espaços públicos, assegurando limpeza, acessibilidade e manutenção adequada; III - implementar critérios técnicos de segurança, manutenção preventiva e boas práticas operacionais na execução dos serviços de zeladoria, promovendo sustentabilidade e redução de impactos urbanos; IV - acompanhar o desempenho dos serviços de limpeza urbana e conservação, elaborando relatórios técnicos e indicadores de qualidade para subsidiar decisões da Secretaria; V - articular com outros departamentos e secretarias ações conjuntas de zeladoria comunitária, ampliando a integração com políticas públicas de saúde, lazer e mobilidade urbana; VI - acompanhar e supervisionar os serviços funerários e cemiteriais do Município, assegurando a conservação dos espaços, a regularidade operacional e o atendimento adequado à população. VII - exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade institucional ou que lhe forem delegadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria. Subseção IV Do Departamento de Projetos e Contratos de Serviços Públicos Art. 216. O Departamento de Projetos e Contratos de Serviços Públicos é responsável por atuar como instância de execução qualificada das diretrizes político-administrativas definidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria, competindo-lhe administrar, estruturar e avaliar as ações de programação orçamentária, controle financeiro e gestão contratual da Secretaria, assegurando alinhamento às prioridades da gestão e conformidade com a legislação, especialmente: I - coordenar o acompanhamento orçamentário e extraorçamentário da Secretaria, supervisionando e garantindo registros consistentes de receitas, despesas e custos operacionais; II - avaliar periodicamente os contratos administrativos firmados com fornecedores e prestadores de serviços, verificando desempenho, conformidade e obrigações assumidas; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 408/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 III - controlar a execução das despesas vinculadas à Secretaria, consolidando informações para fins de prestação de contas e controle interno; IV - estruturar relatórios técnicos, demonstrativos e projeções financeiras que subsidiem o planejamento estratégico da pasta; V - acompanhar e fiscalizar os procedimentos de aplicação dos recursos em projetos e serviços da Secretaria, assegurando aderência às normas legais e administrativas; VI - consolidar informações financeiras, contratuais e orçamentárias em relatórios periódicos, oferecendo suporte à alta gestão na tomada de decisões; VII - conduzir os processos licitatórios relativos às demandas da Secretaria, acompanhando a formalização, execução e encerramento dos contratos respectivos; VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria. ............................................ Seção XX Da Controladoria-Geral do Município - CGM Art. 219-A. A Controladoria-Geral do Município - CGM atuará como órgão central responsável pela coordenação, planejamento, normatização e fiscalização das atividades de controle dos órgãos municipais, competindo-lhe assistir direta e imediatamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições relativas a: I - defesa do patrimônio público e auditoria pública; II - controle interno e correição; III - prevenção e combate à corrupção, promoção da ética e da moralidade; IV - transparência pública, proteção de dados pessoais e fomento ao controle social; V - atividades de ouvidoria, defesa do usuário do serviço público e apoio ao controle externo. Parágrafo único. As competências da CGM estendem-se, no que couber, às entidades privadas que administrem recursos públicos. Art. 219-B. Compete, ainda, à CGM, no exercício de suas funções finalísticas, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou regulamento: I - apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos e entidades municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 409/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 II - realizar, observados o planejamento do controle interno, a matriz de riscos, os critérios de materialidade, relevância e criticidade, bem como as diretrizes estabelecidas por ato do Controlador-Geral, a verificação dos processos licitatórios e da execução de contratos, convênios, acordos, termos, parcerias, ajustes e outros instrumentos congêneres de que o Município seja parte, sem prejuízo da atuação em casos de indício de irregularidade, provocação formal ou determinação da autoridade competente; III - acompanhar e monitorar a execução as parcerias e demais instrumentos firmados com entidades e Organizações da Sociedade Civil (OSC) que recebam transferências de recursos públicos, mediante a adoção de monitoramento seletivo nos casos em que haja indício de irregularidade, risco relevante, materialidade significativa, conforme as diretrizes fixadas por ato do Controlador-Geral; IV - assegurar o fiel cumprimento das normas, leis, instruções normativas e procedimentos por meio das ações de auditoria interna preventiva, de controle e corretiva nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, que tornem eficaz o controle interno; V - coordenar e executar o controle interno, visando exercer a fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; VI - realizar visitas aos locais de execução do respectivo objeto, mediante a adoção de monitoramento seletivo nos casos em que haja indício de irregularidade, risco relevante, materialidade significativa, conforme as diretrizes fixadas por ato do Controlador-Geral; VII - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais; VIII - estabelecer procedimentos internos tendentes a evitar gastos públicos na apuração de denúncias vazias; IX - assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os órgãos responsáveis pelo controle externo e social; X - coordenar ações estratégicas para o fomento da transparência pública e a participação da sociedade civil para a prevenção e o enfrentamento da corrupção e da impunidade; XI - acompanhar as políticas públicas para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município; XII - medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelas unidades setoriais do sistema, por meio do processo de auditoria a ser realizado nas unidades da estrutura organizacional da Administração Pública, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; XIII - encaminhar aos órgãos apuratórios competentes os descumprimentos injustificados das recomendações, instruções normativas ou outros atos da CGM; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 410/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 XIV - organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas; XV - implementar ações estratégicas de organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiro, valores, bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, controle de patrimônio, controle de abastecimento e frotas e de manutenção de veículos; XVI - propor ao Chefe do Executivo, quando necessário, atualização e adequação das normas de controle interno e social para os atos da Administração; XVII - coordenar as medidas voltadas à avaliação do cumprimento das metas do Plano Plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos programas de governo e exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do Município; XVIII - monitorar os limites de despesa com pessoal, restos a pagar e destinação de recursos de alienação de ativos, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; XIX - acompanhar o cumprimento dos índices constitucionais de aplicação em educação e saúde para subsidiar o Prefeito na tomada de ações estratégicas; XX - criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência, os quais serão de observância obrigatória por todos os órgãos da Administração PúblicaMunicipal e pelas entidades incumbidas da administração ou gestão de receitas públicas, em razão de instrumentos de parcerias; XXI - normatizar e orientar os procedimentos de auditoria, correição e ouvidoria, bem como as políticas de integridade, transparência e proteção de dados da Administração Pública Municipal; XXII - requisitar, a órgão ou entidade da Administração Direta, ou ainda a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda, para que se manifestem ou apresentem documentos ou informações necessárias à elucidação de fato em exame no âmbito da CGM; XXIII - exercer outras atribuições correlatas com sua finalidade institucional que lhe forem incumbidas pelo Prefeito. Art. 219-C. A CGM será chefiada pelo Controlador-Geral do Município, designado por função de confiança, escolhido dentre os servidores públicos municipais estáveis, de notória reputação ilibada e com formação em Ciências Contábeis ou Jurídicas, a quem compete: I - promover a administração geral da CGM em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; II - estabelecer diretrizes e supervisionar tecnicamente as ações dos órgãos setoriais de controle interno, respeitada a independência técnica e metodológica de trabalho; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 411/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 III - monitorar o processo de elaboração da Prestação de Contas Anual do Prefeito a ser encaminhada à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado; IV - acompanhar, sempre que possível, as reuniões ou visitas de organismos de controle externo junto aos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal; V - prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo, colaborando com os demais gestores públicos em assunto de competência da CGM; VI - programar, orientar, superintender, coordenar e fiscalizar as atividades dos órgãos que lhe são diretamente subordinados; VII - administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a CGM; VIII - providenciar os instrumentos e recursos necessários ao normal e regular funcionamento da CGM; IX - dar diretrizes e estabelecer metas para atuação prioritária da equipe técnica da CGM, com base em análise de inteligência e informações e avaliar seu desempenho e resultados; X - expedir circulares, portarias, instruções normativas, comunicados, orientações e demais disposições normativas para o disciplinamento da CGM; XI - expedir instruções normativas, de observância obrigatória na Administração Municipal, com a finalidade de orientar e estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno; XII - requisitar, diretamente, de qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do Município, informações, certidões, documentos ou processos; XIII - fixar as diretrizes para a elaboração dos relatórios próprios do sistema de controle interno, bem como os procedimentos internos para comunicação ao Prefeito de eventuais falhas, irregularidades ou riscos identificados no âmbito da Administração Municipal, para conhecimento e adoção das providências cabíveis, incluídas, quando necessário, recomendações de medidas corretivas, sem prejuízo da comunicação aos órgãos de controle externo exclusivamente no caso de evidente omissão; XIV - recomendar a anulação ou correção de atos contrários à lei ou às regras da boa administração; XV - manifestar-se mediante relatórios, pareceres, inspeções e demais atos de instrução para identificação e saneamento de irregularidades; XVI - submeter ao Chefe do Poder Executivo, aos Secretários Municipais, aos dirigentes de autarquias, aos dirigentes de fundações municipais e aos dirigentes de entidades indiretas, a partir do trabalho dos órgãos que compõem a estrutura da CGM medidas de otimização de gastos públicos; de aperfeiçoamento da transparência dos atos da administração; de melhor adequação dos 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 412/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 negócios jurídicos firmados aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade; de melhoria na qualidade dos serviços públicos; de oferecimento de cursos e educação continuada para os servidores públicos, notadamente àqueles lotados em órgãos que porventura apresentarem desempenho abaixo de metas estabelecidas pela administração; XVII - analisar, supervisionar e orientar os servidores da CGM quanto à elaboração de atos administrativos, em especial pareceres técnicos; XVIII - deliberar sobre qualquer assunto de interesse da CGM, sobre os casos omissos; XIX - atuar em parceria com os Secretários Municipais e dirigentes de cargos equivalentes a fim de promover a qualidade do serviço, a busca de eficiência e da austeridade administrativa; XX - manter, sempre que necessário, a Administração Municipal informada das atividades da CGM e divulgar as ações da CGM, sempre que possível, zelando pela transparência e acesso à informação; XXI - fixar as diretrizes para analisar a prestação de contas e, sendo o caso, emitir parecer técnico de aprovação, aprovação com ressalva ou reprovação; XXII - expedir instruções normativas e portarias de observância obrigatória no Poder Executivo, visando à padronização de procedimentos de controle; XXIII - regulamentar a atividade de Correição, de Auditoria Pública, de Controle Interno, de Ouvidoria e de outras matérias afetas à prevenção e ao combate à corrupção e à transparência da gestão, no âmbito da Administração Pública Municipal; XXIV - formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais voltadas à implantação de modelo para a supervisão técnica do Sistema de Controle Interno, compreendendo o plano de organização, métodos e procedimentos para proteção do patrimônio público, confiabilidade e tempestividade dos registros e informações, bem como a eficácia e eficiência operacionais; XXV - exercer outras atividades legais e administrativas inerentes ao cargo e as que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos limites de sua competência constitucional e legal. Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, o Controlador-Geral do Município, e os agentes vinculados à CGM, terão livre acesso a documentos e informações, sujeitando-se o servidor que omitir ou dificultar o acesso à responsabilidade administrativa. Art. 219-D. As atividades da CGM desenvolver-se-ão sem prejuízo das atribuições investigativas outorgadas aos diversos órgãos ou entes administrativos para apurar preliminarmente eventuais irregularidades, sendo obrigatória a comunicação à Controladoria da instauração e conclusão de todo e qualquer procedimento com esse fim, para fins de registro e acompanhamento. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 413/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Art. 219-E. A forma de atuação, a organização interna, os procedimentos para apuração de irregularidades e demais competências operacionais da CGM e de suas unidades vinculadas poderão ser regulamentadas por decreto do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei Complementar e na legislação correlata. Subseção I Da Auditoria do Município Art. 219-F. A Auditoria do Município é o órgão central das atividades de auditorias internas do Poder Público Municipal, dotado de autonomia técnica e funcional, com estrutura administrativa vinculada à CGM e responsável por controlar, acompanhar e avaliar sistematicamente os atos administrativos, a conformidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e a legitimidade do uso dos recursos públicos municipais, assegurando a observância da legislação vigente e das normas de finanças públicas, especialmente: I - executar auditorias técnicas internas de gestão, administrativas, financeiras e patrimoniais, verificando a legalidade, legitimidade, eficiência e economicidade dos atos da Administração; II - realizar inspeções para avaliar o sistema de controles internos existentes nos órgãos e entidades municipais, propondo ajustes e recomendações para sua otimização; III - realizar auditorias em processos de contratação pública, incluindo licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos administrativos e atas de registro de preços; IV - analisar e avaliar a execução orçamentária e financeira, observando os limites fiscais, a programação financeira e a regularidade das conciliações bancárias; V - auditar os procedimentos de gestão de bens, estoques e almoxarifados, verificando as condições de armazenamento, segurança, movimentação e registro de entradas e saídas; VI - elaborar relatórios de auditoria com recomendações de medidas corretivas, de aperfeiçoamento ou de prevenção de irregularidades, encaminhando-os às autoridades competentes; VII - dar ciência imediata ao Prefeito das irregularidades apuradas que configurem ilegalidade ou dano ao erário; VIII - exercer outras atribuições compatíveis com sua natureza institucional, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. A Auditoria exercerá suas atividades de forma planejada, mediante a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT, a ser concluído até o dia 5 de dezembro do exercício anterior à sua execução, e encaminhado ao Prefeito Municipal para ciência e aprovação. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 414/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Subseção II Da Corregedoria do Município Art. 219-G. A Corregedoria do Município é unidade administrativa responsável por planejar, coordenar e executar as atividades de correição e de apuração disciplinar no âmbito da Administração Direta e Indireta, instaurar e conduzir procedimentos de sindicância e processos administrativos disciplinares, bem como executar outras atividades correlatas de apuração disciplinar, em conformidade com a legislação municipal vigente e com a Lei Complementar nº 433, de 20 de novembro de 2018, assegurando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, especialmente: I - instaurar, conduzir e acompanhar sindicâncias, processos administrativos disciplinares e demais procedimentos de apuração de responsabilidade funcional; II - realizar correições ordinárias, conforme plano anual, para verificar a regularidade dos serviços e prevenir falhas administrativas; III - realizar correições especiais, quando determinadas pelo Prefeito, sempre que houver risco iminente ou efetivo ao interesse público; IV - examinar denúncias e indícios de irregularidades cometidas por servidores municipais, promovendo a instrução processual e assegurando a ampla defesa e o contraditório; V - recomendar medidas corretivas e preventivas às unidades administrativas da Prefeitura, visando à melhoria da disciplina funcional e ao fortalecimento da integridade institucional; VI - articular-se com a Unidade de Controle Interno, a Auditoria e a Ouvidoria, compartilhando informações necessárias à prevenção e combate a irregularidades, sem prejuízo da autonomia de cada unidade; VII - elaborar relatórios técnicos e estatísticos sobre os procedimentos de correição, subsidiando a formulação de políticas de integridade e gestão de riscos; VIII - manter registro atualizado das penalidades aplicadas e das decisões administrativas resultantes das correições, sindicâncias e processos; IX - propor ao Controlador-Geral medidas administrativas e normativas para aperfeiçoar os mecanismos de responsabilização disciplinar; X - executar outras atribuições compatíveis com sua natureza, nos termos da legislação vigente ou mediante designação da autoridade superior. Art. 219-H. Considera-se correição o procedimento de natureza investigatória destinado a verificar a regularidade da ação administrativa à luz dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 415/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Parágrafo único. As correições não substituem ou impedem a realização de procedimentos disciplinares de preparação e investigação, nem suspendem sindicâncias e processos administrativos voltados ao exercício da pretensão punitiva. Art. 219-I. A Corregedoria do Município será chefiada por um Corregedor do Município, auxiliado por suplente, designados pelo PrefeitoMunicipal dentre os servidores públicos municipais estáveis, de notória reputação ilibada e formação em Ciências Jurídicas, para mandato de quatro anos, contado da data da posse. § 1º A designação do Corregedor e de seu suplente não poderá ser cessada antes do término do mandato, salvo por justa causa devidamente comprovada mediante processo administrativo que lhes assegure a ampla defesa, ou a pedido dos próprios interessados. § 2º Os mandatos do Corregedor do Município e de seu suplente são improrrogáveis. Art. 219-J. A Corregedoria exerce suas funções com autonomia técnica, livre acesso às unidades administrativas do Município, observando o devido processo legal e garantindo a confidencialidade das apurações até sua conclusão, em conformidade com as normas legais aplicáveis. Subseção III Da Ouvidoria do Município Art. 219-K. A Ouvidoria do Município constitui unidade administrativa vinculada à Controladoria-Geral do Município, responsável por coordenar, supervisionar e executar, no âmbito da Administração Direta, as atividades relacionadas ao acolhimento de manifestações dos usuários, à escuta qualificada, à mediação administrativa e ao monitoramento da efetividade dos serviços públicos em demandas gerais da Administração, assegurando a transparência, a participação social e a melhoria contínua da gestão, especialmente: I - receber, registrar, analisar e encaminhar às unidades competentes as manifestações, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios apresentados pelos cidadãos; II - acompanhar e controlar a tramitação das demandas, garantindo retorno fundamentado e tempestivo ao interessado; III - propor medidas corretivas e recomendar aperfeiçoamentos em processos e rotinas administrativas nas demandas gerais da Administração Pública Direta, a partir das análises realizadas; IV - promover a mediação administrativa em conflitos decorrentes da relação entre usuários e órgãos públicos, assegurando tratamento isonômico e respeito aos direitos dos cidadãos; V - elaborar relatórios gerenciais e estratégicos que subsidiem a formulação e a avaliação de políticas públicas municipais, fortalecendo o controle social e a transparência da gestão. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 416/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Parágrafo único. A Ouvidoria do Município será dirigida por um Ouvidor, a ser escolhido pelo Prefeito dentre os servidores efetivos municipais estáveis, de notória reputação ilibada e nível universitário, para o exercício da função de confiança. Art. 219-L. A Ouvidoria atua com autonomia funcional, livre acesso às secretarias, departamentos, divisões e demais unidades da administração municipal, resguardando o sigilo das informações, a integridade dos dados e a confidencialidade das manifestações, cabendo-lhe ainda orientar e apoiar tecnicamente a atuação das ouvidorias setoriais, inclusive a Ouvidoria do SUS, em conformidade com as diretrizes do Ouvidor do Município. Subseção IV Do Núcleo de Controle Interno Art. 219-M. O Núcleo de Controle Interno, sob a coordenação da CGM, como instância responsável pela integração, normatização, padronização e supervisão técnica do Sistema de Controle Interno, em observância ao art. 31 da Constituição Federal, ao parágrafo único do art. 54 e ao art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como ao art. 42 da Lei Orgânica do Município de Taubaté. § 1º Integram o Núcleo de Controle Interno as unidades setoriais de controle interno de cada órgão e entidade da Administração Direta e Indireta, e demais áreas com atribuições de controle. § 2º A organização, as competências e o funcionamento do Núcleo de Controle Interno serão objeto de regulamentação por ato normativo específico. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA DE CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS E CARGOS EM COMISSÃO Art. 220. A estrutura de cargos políticos e de provimento em comissão da Prefeitura compreende as seguintes posições: I - cargo de natureza política, ocupado por Secretário Municipal; II - cargo de provimento em comissão ocupado por: a) Secretário Adjunto Municipal; b) Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal; c) Diretor de Departamento; d) Assessor do Secretário Municipal; e) Assessor do Gabinete do Prefeito. Art. 221. Ficam criados, no quadro de servidores do Poder Executivo Municipal, os cargos de Secretário Municipal, de natureza política, em número correspondente ao das Secretarias 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 417/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 constantes da estrutura administrativa, conforme quantitativo e referência previstos nos Anexo II- A e Anexo II-B desta Lei, com remuneração fixada em lei, na forma de subsídio. § 1º Os cargos de Secretário Municipal são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, mediante Portaria publicada no Diário Oficial do Município. § 2º O Secretário Municipal exercerá a direção superior da respectiva Secretaria, podendo o Prefeito em situações excepcionais designá-lo para responder por outra pasta de forma transitória, mediante justificativa expressa, com indicação nominal da Secretaria vinculada no ato de nomeação, ficando vedada a acumulação de subsídios. § 3º A denominação, o provimento, os requisitos e as atribuições típicas dos cargos de Secretário Municipal constam do Anexo II-A e do Anexo II-B desta Lei Complementar. (NR) Art. 222. São atribuições comuns a todos os Secretários Municipais, sem prejuízo de outras competências específicas definidas no Anexo II-B desta Lei Complementar e de outras normas municipais: I - exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados; II - assessorar o Prefeito na formulação das políticas públicas e administrativas do município; III - despachar pessoalmente com o Prefeito o expediente da sua área de competência, bem como participar de reuniões, quando convocado; IV - coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas públicos a cargo de sua secretaria e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental; V - encaminhar ao órgão competente a proposta orçamentária para o ano imediato; VI - apresentar ao Prefeito relatório de atividades dos órgãos sob sua responsabilidade; VII - realizar levantamento e encaminhar ao gabinete do Prefeito as informações e os dados estatísticos solicitados para efeito de acompanhamento da execução do plano de governo; VIII - baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob sua direção; IX - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios naqueles de sua competência; X - aprovar a escala de férias dos servidores da secretaria; XI - opinar em pedidos de licença para o trato de interesses particulares; XII - autorizar a prestação de serviços extraordinários por servidores da secretaria; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 418/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 XIII - solicitar ao Prefeito as medidas necessárias para admissão de servidores para a secretaria, nos termos da legislação em vigor; XIV - abonar, quando for o caso, atrasos e faltas de servidores sob sua subordinação; XV - aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua competência; XVI - determinar a realização de sindicâncias para a apuração sumária de faltas ou irregularidades, bem como solicitar ao Prefeito, quando couber, a instauração de processos administrativos; XVII - autorizar os servidores da secretaria a frequentar cursos ou atividades de aperfeiçoamento de interesse do trabalho; XVIII - articular e consolidar as políticas públicas relativas à sua área; XIX - acompanhar os resultados da implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao desenvolvimento da sua área; XX - ordenar a despesa pública da respectiva pasta, assinar os empenhos em conjunto com o Secretário de Finanças e subscrever diretamente os empenhos relativos aos recursos de fundos de despesas sob sua gestão; XXI - assinar e autorizar, via sistema, a requisição de materiais, obras e serviços elaborada pelos servidores municipais da pasta; XXII - realizar, via sistema, a nota de reserva/pré-empenho nos processos de despesas, expedir e assinar a declaração a que se refere o art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio 2000; XXIII - autorizar a abertura dos procedimentos licitatórios; XIV - adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor e homologar a licitação após o julgamento pelo agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação, conforme o caso; XXV - ratificar os casos de dispensa de licitação ou inexigibilidade, após a manifestação do órgão jurídico municipal, exceto nas hipóteses definidas na forma do § 5º do art. 53 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; XXVI - assinar o correspondente contrato administrativo; XXVII - gerir e fiscalizar os contratos administrativos quando o objeto envolver assuntos da respectiva pasta, designando os respectivos responsáveis para exercer tais funções; XXVIII - autorizar o aditamento contratual solicitado pelo órgão requisitante após o parecer jurídico emitido pelo órgão jurídico municipal; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 419/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 XXIX - assinar o termo de ciência e notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo na condição de responsável pela homologação ou ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação, pela assinatura do contrato e ordenador de despesa. XXX - ser agente interlocutor entre o poder público e a atividade privada nas questões afetas às funções da secretaria; XXXI - promover o debate sobre os temas relevantes ao município e na região de influência; XXXII – desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito Municipal. (NR) Art. 223. Ficam criados os cargos de provimento em comissão, conforme quantitativo e referência estabelecidos no Anexo II-A e no Anexo II-B desta Lei Complementar, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. § 1º Dada a natureza de confiança, os cargos são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, mediante Portaria publicada no Diário Oficial do Município, com indicação da unidade administrativa de lotação. § 2º A denominação, o provimento, os requisitos, a referência e as atribuições típicas de cada cargo em comissão, no âmbito das secretarias, constam no Anexo II-A e no Anexo II-B desta Lei Complementar ............................................ Art. 225. ... ... VII - Ouvidor do Município: assessorar o Chefe do Poder Executivo nas atividades de intermediação e soluções para os conflitos decorrentes da relação entre o usuário do serviço público e os órgãos da máquina administrativa, atuando com equidade, independência e agilidade, com objetivo de satisfazer as expectativas do munícipe, tendo livre acesso às secretarias, diretorias e demais unidades da administração pública municipal, para que possa apurar e propor as soluções requeridas em cada situação, com devolutiva; VIII - Corregedor do Município: coordenar as medidas necessárias à realização das correições especiais determinadas pelo Prefeito e demais atribuições previstas nos termos da Lei Complementar nº 433, de 20 de novembro de 2018; IX - Controlador-Geral do Município: assiste direta e imediatamente o Prefeito na coordenação de assuntos atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública e à correição; compete-lhe, ainda, a prevenção e o combate à corrupção, as atividades de ouvidoria, a promoção da ética e da transparência, bem como o fomento ao controle social da gestão no âmbito do Poder Executivo Municipal. (NR) 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 420/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 CAPÍTULO VII DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 225-A. ... ............................................ Art. 225-B. Ficam instituídas funções gratificadas, de livre designação pelo Chefe do Poder Executivo, a serem exercidas por servidores públicos municipais efetivos de nível superior, independentemente da Secretaria ou órgão de lotação de origem, desde que possuam qualificação ou experiência técnica compatível com a respectiva área de atuação, para o desempenho das seguintes atividades especiais: I - Ouvidor do SUS: compete-lhe, com autonomia técnica, gerir o canal oficial de comunicação entre usuários e a Administração Pública Municipal de Saúde, bem como as atribuições previstas no art. 209 desta Lei; II - Coordenador de Defesa Civil: compete-lhe a gestão administrativa da unidade e a coordenação operacional das atividades da COORDEC em consonância com a legislação vigente, com foco no mapeamento de riscos, na supervisão do planejamento preventivo contra desastres e na integração institucional com os demais órgãos do sistema de proteção e defesa civil; III - Coordenador da Família: compete-lhe coordenar a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à proteção da mulher, da criança, do adolescente e dos demais integrantes do núcleo familiar afetado por situação de violência, vulnerabilidade ou violação de direitos, acompanhar programas de acolhimento e assistência social, promover interlocução junto a órgãos públicos, entidades representativas e instituições de controle, bem como coordenar campanhas educativas e iniciativas transversais de garantia de direitos, fortalecimento de vínculos familiares e suporte psicossocial no âmbito municipal; IV - Coordenador da Pessoa Idosa: compete-lhe a articulação intersetorial das ações municipais voltadas à promoção do envelhecimento ativo e à proteção dos direitos da pessoa idosa, o monitoramento da rede de cuidados e suporte social, a atuação como interlocutor junto a entidades representativas e órgãos de controle e a coordenação de projetos que visem à dignidade, inclusão e autonomia do idoso; V - Coordenador da Pessoa com Deficiência: compete-lhe a articulação de ações voltadas à inclusão social e ao fortalecimento da rede de proteção à pessoa com deficiência, a promoção de diretrizes de acessibilidade universal e eliminação de barreiras, a atuação como interlocutor junto a entidades representativas e órgãos de controle e a instituição de ações transversais para garantir o acesso prioritário aos serviços públicos e a plena participação social. Parágrafo único. O exercício das funções previstas neste artigo ensejará gratificação mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), de natureza condicional e transitória, vedada sua incorporação à remuneração ou proventos de aposentadoria para qualquer efeito. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 421/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 ............................................ Art. 228. Os cargos em comissão, constantes desta Lei Complementar, no percentual de 50% (cinquenta por cento) obrigatoriamente, serão ocupados por servidores estatutários. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, as progressões e os acréscimos por tempo de serviço previstos nos arts. 158 e 159 da Lei Complementar nº 1 de 4 de dezembro de 1990, incidirão, exclusivamente, sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor, vedada a sua extensão ou cálculo sobre o vencimento do cargo em comissão. Art. 229. Integram a presente Lei Complementar o Anexo I-A - Organograma da Prefeitura, Anexo I - Quadro de Pessoal Efetivo, Anexo II-A - Quadro dos Cargos de Agentes Político e de Provimento em Comissão; Anexo II-B - Descritivo dos Cargos de Agentes Político e de Provimento em Comissão, Anexo III - Quadro das Funções de Confiança, Anexo IV - Descrição dos Cargos, Anexo V - Tabela Salarial de Vencimentos e Anexo VII - Descrição das Competências dos Ocupantes de Funções de Confiança do Magistério Público do Município de Taubaté.” Art. 3º A Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescida do Anexo I-A Organograma da Prefeitura Municipal, conforme Anexo Único desta Lei Complementar. Parágrafo único. A Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescida do Anexo II-A Quadro de Cargos de Agente Político e de Provimento em Comissão e Anexo II-B Descritivo dos Cargos de Agente Político e de Provimento em Comissão, conforme segue: “ANEXO II-A QUADRO DE CARGOS DE AGENTE POLÍTICO E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUADRO DE CARGOS QTDE REF. SECRETARIA DE GABINETE E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEGAB Secretário de Gabinete e Relações Institucionais 1 Subsídio Secretário Adjunto de Gabinete e Relações Institucionais 1 C05 Chefe de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais 1 C03 Assessor do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais 4 C02 Assessor do Gabinete do Prefeito 5 C01 Diretor do Departamento de Assuntos Legislativos 1 C04 Diretor do Departamento de Coordenação do PROCON 1 C04 Diretor do Departamento de Projetos Especiais 1 C04 Diretor do Departamento de Monitoramento Estratégico 1 C04 SECRETARIA DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO - SEGOV 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 422/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Secretário de Governo e Comunicação 1 Subsídio Secretário Adjunto de Governo e Comunicação 1 C05 Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo e Comunicação 1 C03 Assessor do Secretário de Governo e Comunicação 3 C02 Assessor de Eventos e Cerimonial 1 C02 Diretor do Departamento de Interlocução Comunitária 1 C04 Diretor do Departamento de Interlocução Política 1 C04 Diretor do Departamento de Gestão de Conteúdo Institucional 1 C04 Diretor do Departamento de Coordenação de Publicidade e Evento Institucional 1 C04 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO, AGRICULTURA E TURISMO - SEDINT Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo 1 Subsídio Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo 1 C05 Chefe de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo 1 C03 Assessor do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo 1 C02 Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico 1 C04 Diretor do Departamento de Desenvolvimento Turístico 1 C04 Diretor do Departamento de Inovação e Tecnologia 1 C04 Diretor do Departamento de Parcerias e Investimentos 1 C04 Diretor do Departamento de Agricultura e Abastecimento 1 C04 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - SEDIS Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social 1 Subsídio Secretário Adjunto de Desenvolvimento e Inclusão Social 1 C05 Chefe de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social 1 C03 Assessor do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social 4 C02 Diretor do Departamento Técnico de Administração do Sistema Único de Assistência Social 1 C04 Diretor do Departamento de Proteção Social Básica 1 C04 Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade 1 C04 Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade 1 C04 Diretor do Departamento de Políticas Transversais de Inclusão e Proteção Social 1 C04 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DO BEM-ESTAR ANIMAL - SEMABEA 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 423/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal 1 Subsídio Secretário Adjunto de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal 1 C05 Chefe de Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal 1 C03 Assessor do Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal 1 C02 Diretor do Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Clima 1 C04 Diretor do Departamento de Fiscalização e Licenciamento Ambiental 1 C04 Diretor do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal 1 C04 Diretor do Departamento de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 1 C04 SECRETARIA DE OBRAS - SEO Secretário de Obras 1 Subsídio Secretário Adjunto de Obras 1 C05 Chefe de Gabinete da Secretaria de Obras 1 C03 Assessor do Secretário de Obras 3 C02 Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras 1 C04 Diretor do Departamento de Logística e Gestão de Projetos de Obras 1 C04 Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Licitações de Obras 1 C04 Diretor do Departamento de Infraestrutura Viária Urbana 1 C04 Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural 1 C04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEED Secretário de Educação 1 Subsídio Secretário Adjunto de Educação 1 C05 Chefe de Gabinete da Secretaria de Educação 1 C03 Assessor do Secretário de Educação 3 C02 Diretor do Departamento Executivo de Educação 1 C04 Diretor do Departamento de Infraestrutura e Patrimônio da Educação 1 C04 Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal da Educação 1 C04 Diretor do Departamento de Orçamentos e Contratos da Educação 1 C04 Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Integração Pedagógica 1 C04 SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC Secretário de Cultura e Economia Criativa 1 Subsídio Chefe de Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia Criativa 1 C03 Assessor do Secretário de Cultura e Economia Criativa 1 C02 Diretor do Departamento de Cultura e Economia Criativa 1 C04 Diretor do Departamento de Patrimônio Cultural 1 C04 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 424/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 SECRETARIA DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA - SESOP Secretário de Segurança e Ordem Pública 1 Subsídio Chefe de Gabinete da Secretaria de Segurança e Ordem Pública 1 C03 Assessor do Secretário de Segurança e Ordem Pública 1 C02 Diretor do Departamento de Segurança Pública Municipal 1 C04 Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas 1 C04 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SEPLAN Secretário de Planejamento Urbano e Habitação 1 Subsídio Secretário Adjunto de Planejamento Urbano e Habitação 1 C05 Chefe de Gabinete da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação 1 C03 Assessor do Secretário de Planejamento Urbano e Habitação 1 C02 Diretor do Departamento de Licenciamento Urbanístico 1 C04 Diretor do Departamento de Planejamento Urbano 1 C04 Diretor do Departamento de Gestão Territorial 1 C04 Diretor do Departamento de Edificações Públicas e Infraestrutura Urbana 1 C04 Diretor do Departamento de Políticas Habitacionais e Fundiárias 1 C04 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB Secretário de Mobilidade Urbana 1 Subsídio Secretário Adjunto de Mobilidade Urbana 1 C05 Chefe de Gabinete da Secretaria de Mobilidade Urbana 1 C03 Assessor do Secretário de Mobilidade Urbana 2 C02 Diretor do Departamento do Transporte Público 1 C04 Diretor do Departamento de Gestão de Engenharia de Tráfego 1 C04 Diretor do Departamento de Mobilidade Urbana 1 C04 SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA - SELQV Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida 1 Subsídio Chefe de Gabinete da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida 1 C03 Assessor do Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida 1 C02 Diretor do Departamento de Esporte Social, Lazer e Qualidade de Vida 1 C04 Diretor do Departamento de Formação e Desenvolvimento Esportivo 1 C04 Diretor do Departamento de Gestão Estratégica da Infraestrutura Esportiva 1 C04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD Secretário de Administração 1 Subsídio Secretário Adjunto de Administração 1 C05 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 425/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Chefe de Gabinete da Secretaria de Administração 1 C03 Assessor do Secretário de Administração 2 C02 Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos 1 C04 Diretor do Departamento de Coordenação da Frota, Logística e Patrimônio 1 C04 Diretor do Departamento de Compras e Licitações 1 C04 Diretor do Departamento de Contratos e Convênios 1 C04 SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ Secretário da Fazenda 1 Subsídio Secretário Adjunto da Fazenda 1 C05 Chefe de Gabinete da Secretaria da Fazenda 1 C03 Assessor do Secretário da Fazenda 3 C02 Diretor do Departamento de Administração Financeira 1 C04 Diretor do Departamento da Receita e Fiscalização Tributária 1 C04 Diretor do Departamento de Relações Federativas 1 C04 Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica 1 C04 SECRETARIA DE SAÚDE - SES Secretário de Saúde 1 Subsídio Secretário Adjunto de Saúde 1 C05 Chefe de Gabinete da Secretaria de Saúde 1 C03 Assessor do Secretário Municipal de Saúde 1 C02 Assessor de Assuntos Legislativos da Saúde 1 C02 Assessor de Articulação Política e Captação de Recursos da Saúde 1 C02 Assessor de Políticas Gerais de Promoção a Saúde 1 C02 Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Logística da Saúde 1 C04 Diretor do Departamento de Diretrizes em Vigilância em Saúde 1 C04 Diretor do Departamento de Estratégia em Atenção Básica 1 C04 Diretor do Departamento de Urgência, Emergências e Atenção Hospitalar 1 C04 Diretor do Departamento de Estratégia em Atenção Especializada 1 C04 Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão de Contratos da Saúde 1 C04 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E ZELADORIA - SESP Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria 1 Subsídio Secretário Adjunto de Serviços Públicos e Zeladoria 1 C05 Chefe de Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria 1 C03 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 426/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Assessor do Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria 1 C02 Assessor de Articulação Política e Captação de Recursos 1 C02 Diretor do Departamento de Concessionárias 1 C04 Diretor do Departamento de Gestão de Zeladoria 1 C04 Diretor do Departamento de Projetos e Contratos de Serviços Públicos 1 C04 ANEXO II-B DESCRITIVO DOS CARGOS DE AGENTE POLÍTICO E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SECRETARIA DE GABINETE E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEGAB Denominação do Cargo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais Lotação Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais Regime Jurídico Agente Político Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Responsável pela direção superior da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais e pelo assessoramento estratégico e aconselhamento direto ao Prefeito Municipal. Atua como autoridade central de governança, competindo-lhe estabelecer as diretrizes para a integração das ações de governo e assegurar a unidade de comando na implementação das prioridades da gestão. Detém a direção estratégica da metodologia de Escritório de Projetos e do Sistema de Monitoramento, conferindo rigor institucional e controle de resultados ao portfólio de metas do plano de governo. Exerce a supervisão superior dos assuntos legislativos do Poder Executivo, da proteção e defesa do consumidor, da defesa civil municipal e da gestão institucional do Fundo de Solidariedade Social (FUSSTA), zelando pela segurança jurídica e normativa, pela coerência simbólica e das ações governamentais, e pela entrega efetiva das políticas públicas municipais em consonância com as diretrizes do Poder Executivo. Descrição das atividades típicas do cargo: I- exercer a direção superior da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, assegurando a condução estratégica das atividades institucionais relacionadas à 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 427/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 coordenação governamental, à articulação legislativa e ao acompanhamento das ações do Executivo; II- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, deliberando sobre questões administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais e delegando atribuições aos agentes subordinados conforme o interesse público; III- articular-se com o Prefeito Municipal, atuando como seu agente de confiança, a fim de assegurar a integração da agenda estratégica do governo com as Secretarias Municipais, o Poder Legislativo, o Ministério Público, órgãos de controle e demais instituições públicas e privadas; IV- propor ao Prefeito Municipal diretrizes e prioridades relativas aos projetos especiais vinculados ao Gabinete, assegurando sua compatibilidade com o plano de governo e com os objetivos institucionais da gestão; V- zelar pela adequada organização institucional do Gabinete do Prefeito, assegurando a coerência dos fluxos administrativos e o alinhamento com as diretrizes da gestão municipal; VI- orientar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Chefia de Gabinete, das Assessorias e dos Departamentos vinculados à Secretaria, assegurando integração institucional, coerência decisória e alinhamento com as diretrizes estabelecidas; VII- representar oficialmente a Secretaria e, quando designado, o Município, em espaços políticos, fóruns, audiências, reuniões intergovernamentais e eventos institucionais, defendendo os interesses da Administração Municipal; VIII- representar o Prefeito Municipal, quando formalmente designado, em eventos, reuniões e atos institucionais perante autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; IX- autorizar a abertura de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como os atos correlatos, inclusive alterações contratuais, aditamentos, prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza; X- autorizar a celebração de convênios, termos de colaboração, ajustes e instrumentos congêneres, bem como os atos deles decorrentes, inclusive planos de trabalho, aditamentos, prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza; XI- zelar pela adequada gestão institucional do Fundo de Solidariedade Social de Taubaté - FUSSTA, em conformidade com as deliberações do respectivo Conselho e com as normas legais aplicáveis; XII- definir diretrizes institucionais relacionadas aos fluxos do processo legislativo no âmbito do Executivo, assegurando alinhamento normativo, observância de prazos e coerência técnica das proposições; XIII- definir diretrizes e prioridades para a atuação da Coordenadoria Municipal de Proteção e 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 428/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Defesa Civil - COORDEC, assegurando sua compatibilidade com as estratégias da Administração Municipal; XIV- estabelecer diretrizes para a atuação do sistema municipal de proteção e defesa do consumidor, por meio do PROCON, assegurando sua conformidade com a política pública municipal e sua integração com os sistemas estadual e nacional; XV- propor ao Prefeito Municipal medidas de aprimoramento da gestão institucional da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, com base em dados, estudos e diagnósticos; XVI- garantir a coerência entre os programas, projetos e ações estratégicas vinculados à Secretaria e os objetivos definidos no plano de governo; XVII- exercer outras atribuições correlatas, de natureza política e institucional, que lhe forem conferidas por lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal. Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Gabinete e Relações Institucionais Lotação Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Cargo de natureza política e estratégica, de livre nomeação e confiança, vinculado diretamente ao Secretário Municipal. Atua como instância superior de substituição, auxílio e execução qualificada, competindo-lhe a gestão da governança interna e a articulação intersetorial necessária à implementação das políticas de relações institucionais, assuntos legislativos, proteção ao consumidor e defesa civil. Exerce papel central na condução técnica e política do Escritório de Projetos e do sistema de monitoramento estratégico, assegurando que o portfólio de ações prioritárias da gestão municipal guarde estrita conformidade com o plano de governo. Atua na interlocução de alto nível com o Poder Legislativo, órgãos de controle e entidades parceiras, zelando pela unidade de comando, pela celeridade decisória e pela integração operativa entre as unidades administrativas da Secretaria e os demais órgãos da Administração Municipal. Sua atuação fundamenta-se na confiança política do Chefe do Executivo e do titular da pasta, voltando-se à supervisão e coordenação institucional, assegurando alinhamento com as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal e com o plano de governo. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 429/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Descrição das atividades típicas do cargo: I- atuar na direção política, institucional e estratégica dos programas da Secretaria, relacionados à articulação institucional, à agenda legislativa, aos projetos estratégicos e ao monitoramento das ações prioritárias do governo, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Municipal; II- substituir o Secretário Municipal em seus afastamentos legais, impedimentos ou ausências ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos legais e praticando os atos administrativos necessários à continuidade da gestão da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais; III- assistir diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições, apoiando a condução da agenda institucional e legislativa do Executivo, contribuindo para a organização das pautas estratégicas e para a consolidação dos posicionamentos institucionais da Administração; IV- zelar pelo cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no plano de governo, avaliando os indicadores de desempenho e os relatórios de gestão para subsidiar a supervisão estratégica do Secretário sobre as unidades administrativas; V- participar da construção e consolidação das diretrizes e metas do plano de governo no campo das relações institucionais, assegurando alinhamento entre as ações da Pasta e os compromissos da gestão municipal; VI- monitorar a implementação dos programas, projetos estratégicos e ações prioritárias da Secretaria, assegurando aderência às diretrizes estabelecidas pelo Secretário Municipal; VII- colaborar na supervisão da gestão orçamentária, contratual, administrativa e de pessoal da Secretaria, apoiando o planejamento interno e o monitoramento de resultados; VIII- exercer a representação institucional do titular da Pasta, quando for o caso, e contribuir para o diálogo entre o Secretaria e a sociedade civil, centros comunitários, entidades representativas e lideranças comunitárias, promovendo a escuta ativa e a mediação institucional de demandas; IX- coordenar grupos de trabalho, comissões especiais, eventos e ações específicas conjuntas com outras secretarias e órgãos públicos que envolvam a presença institucional do Secretário, do Prefeito ou Vice-Prefeito, bem como o posicionamento oficial da gestão, sempre que delegadas pelo Secretário, com foco em fortalecimento institucional da Secretaria; X- assessorar o secretário Titular na condução política de situações críticas e conflitos institucionais, especialmente aqueles vinculados ao Prefeito e à Secretaria; XI- manifestar-se, quando solicitado, em matérias encaminhadas pelas unidades vinculadas à Secretaria, incluindo aquelas relacionadas ao PROCON, à Defesa Civil e ao Fundo de Solidariedade Social; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 430/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 XII- exercer outras atribuições estratégicas, institucionais ou políticas compatíveis com o cargo, sempre que delegadas pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais Lotação Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Cargo em comissão de confiança política, diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais. Responsável pela gestão estratégica e articulação político-administrativa do Gabinete, prestando apoio direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto na organização, coordenação e supervisão das atividades administrativas e institucionais. Conduz a integração institucional e política interna, alinhando os departamentos finalísticos às prioridades definidas pelo Secretário e no plano de governo. Assegura a efetividade do fluxo de informações estratégicas e sensíveis da pasta, com discrição e rigor. Atua na gestão da equipe do gabinete, da agenda política e institucional do Secretário e Secretário Adjunto, e das pautas prioritárias, em posição de confiança político-administrativa da alta gestão. Descrição das atividades típicas do cargo: I- prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto, subsidiando-os na organização da rotina decisória, no acompanhamento das políticas da pasta, em especial de técnica legislativa, proteção ao consumidor, defesa civil, articulação e monitoramento de projetos estratégico, e na consolidação da estratégia político-institucional da Secretaria; II- gerenciar a governabilidade interna do gabinete, monitorando prazos, metas e indicadores, com vista à fluidez da tramitação de procedimentos e alinhamento às orientações político- administrativas e institucionais do Secretário e do Prefeito; III- recepcionar e avaliar as demandas, pleitos e pedidos de audiência endereçados à pasta, qualificando-as segundo critérios de urgência, relevância, repercussão institucional e alinhamento às diretrizes governamentais, para otimizar a atuação do Secretário; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 431/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 IV- coordenar e supervisionar a equipe lotada no Gabinete do Secretário, promovendo ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público; V- colaborar na comunicação institucional da Secretaria, zelando pela coerência e unidade das manifestações oficiais, pela clareza das mensagens públicas e pelo alinhamento às prioridades do Secretário e do Prefeito; VI- promover a articulação interna da pasta, conforme diretrizes do Secretário, assegurando a integração entre os departamentos da Secretaria e alinhamento às prioridades políticas definidas pelo Secretário e pelo Prefeito, atuando como elo de fidelidade entre a alta gestão e as áreas finalísticas; VII- gerir a agenda política e institucional do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto, priorizando encontros estratégicos, organizando reuniões, audiências, visitas técnicas e eventos vinculados às ações da pasta e promovendo articulação interinstitucional; VIII- coordenar o fluxo de expedientes, processos, comunicações oficiais e documentos estratégicos da pasta, especialmente os vinculados ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, zelando pela legalidade, tempestividade e qualidade das manifestações administrativas; IX- supervisionar a preparação e a logística de eventos oficiais do Prefeito e do Vice- Prefeito, em articulação com as demais Secretarias e órgãos da Administração, assegurando a coerência político-institucional das representações públicas; X- atuar como elo institucional do Gabinete junto às demais Secretarias, à Câmara Municipal, aos órgãos de controle, aos conselhos municipais e às entidades representativas da sociedade civil, promovendo a integração administrativa e comunitária das ações da pasta; XI- acompanhar e controlar, quando formalmente designado, a execução orçamentária, financeira e contratual da Secretaria, coordenando os atos administrativos internos, com responsabilidade, discrição e compromisso com a eficiência da gestão; XII- representar o Gabinete da Secretaria com voz ativa, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns técnicos e outros eventos administrativos de caráter institucional, agindo em nome da alta gestão, e zelando pela boa imagem institucional e pela coerência das ações; XIII- colaborar na elaboração e revisão de normas internas, relatórios estratégicos e instrumentos de acompanhamento, fortalecendo a governança institucional do Gabinete e a integração das orientações do Prefeito e do Vice-Prefeito às ações de relações institucionais; XIV- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais ou pelo Prefeito, observado o grau de confiança política exigido. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 432/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais Lotação Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Direito, Gestão Pública, Ciências Políticas, Relações Internacionais, Ciências Sociais, Economia ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Cargo em comissão, diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, destinado ao assessoramento superior do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto no acompanhamento estratégico das metas e compromissos do plano de governo. Exige vínculo de confiança, capacidade de interlocução política, visão integrada da agenda governamental e capacidade de transformar informações de desempenho e relatórios institucionais em análises políticas e estratégicas que fortaleçam a condução da gestão. Atua como apoio à alta gestão no controle político das prioridades da Secretaria e na articulação institucional e intergovernamental, contribuindo para consolidação de prioridades e coerência entre os resultados entregues e os compromissos assumidos perante a sociedade. Descrição das atividades típicas do cargo: I- assessorar diretamente o Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, especialmente no acompanhamento das metas estratégicas, projetos prioritários e compromissos institucionais da Secretaria, assegurando visão política integrada da gestão, em articulação com a Chefia de Gabinete da Secretaria; II- assessorar trabalhos específicos, político-administrativos e institucionais, desenvolvidos pelas unidades da Secretaria, executar missões estratégicas e sensíveis, diligências e articulações políticas a pedido do Secretário ou do Secretário Adjunto; III- participar como membro ou coordenador de grupos de trabalho, comissões, e outros grupos colegiados quando designado pelo Secretário ou Secretário Adjunto; IV- desenvolver, em apoio, relações governamentais no interesse institucional; V- auxiliar no monitoramento do cumprimento das metas e indicadores pactuados pela Secretaria, alertando o Secretário sobre riscos de descumprimento e sugerindo encaminhamentos estratégicos; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 433/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 VI- apoiar politicamente a integração das ações da Secretaria com o Gabinete do Prefeito; VII- fornecer informações ao público e demais unidades do Município sobre a política de governo e da Secretaria, observando sempre as regras de confidencialidade e proteção de dados, quando envolvidos; VIII- manter interlocução com outras Pastas, quando necessário ao desempenho de suas atribuições; IX- acompanhar ou representar a alta gestão, quando formalmente designado, em agendas institucionais, reuniões estratégicas e visitas técnicas da Secretaria, oferecendo suporte analítico à representação da alta gestão; X- sintetizar para o Secretário os aspectos políticos e estratégicos de pareceres, notas técnicas e decisões judiciais, destacando seus impactos na gestão e na imagem da pasta; XI- subsidiar o Secretário e o Secretário Adjunto com diagnósticos e análises sobre o desempenho institucional da Secretaria e os instrumentos de planejamento governamental, especialmente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo coerência entre as políticas da pasta e os compromissos do Executivo; XII- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e que forem delegadas pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Assessor do Gabinete do Prefeito Lotação Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Ensino médio completo Descrição sumária do cargo: Cargo de assessoramento político, de livre nomeação, voltado ao apoio direto ao Prefeito Municipal. Compete ao Assessor de Gabinete oferecer suporte de confiança ao Prefeito na organização de compromissos oficiais, no acompanhamento de agendas institucionais e na mediação qualificada de pleitos direcionados ao Gabinete do Prefeito, avaliando o impacto político das demandas e zelando pelo cumprimento das diretrizes governamentais, com estrita observância aos deveres de discrição, lealdade e sigilo institucional. Descrição das atividades típicas do cargo: 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 434/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 I- prestar apoio direto ao Prefeito na priorização de compromissos institucionais de acordo com a relevância política e as metas estratégicas da gestão, acompanhando-o em visitas, diligências e eventos, sempre que designado; II- assessorar direta e imediatamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, realizando contatos institucionais e levantamentos preliminares de informações que por ele sejam determinados em assuntos de articulação política; III- acompanhar a participação do Prefeito em solenidades, visitas e compromissos públicos, atuando no estabelecimento da ordem dos trabalhos e pelo cumprimento dos protocolos institucionais; IV- identificar oportunidades de atuação prioritária, com base nas orientações do Prefeito Municipal, na agenda estratégica e nas necessidades institucionais do Gabinete do Prefeito; V- acompanhar o fluxo de demandas, correspondências e solicitações dirigidas ao Prefeito, observando critérios de prioridade estabelecidos pela autoridade superior; VI- apoiar o alinhamento institucional das viagens, deslocamentos e compromissos externos do Prefeito, sempre que determinado; VII- transmitir ao Secretário Municipal de Gabinete as informações relevantes decorrentes de reuniões e eventos oficiais para subsidiar os encaminhamentos estratégicos da gestão municipal; VIII- apoiar a comunicação cotidiana do Prefeito com órgãos internos da Administração e instituições externas; IX- assessorar o Prefeito, quando determinado, em seu relacionamento com os meios de comunicação e no alinhamento institucional de manifestações públicas, em articulação com a Secretaria responsável pela comunicação governamental; X- atuar como agente de confiança política do Prefeito na rotina do Gabinete, assegurando discrição, sigilo e fidelidade institucional no trato das informações; XI- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e que forem designadas pelo Prefeito Municipal, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Assuntos Legislativos Lotação Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Comunicação Social, Jornalismo, Relações Públicas, Direito, Ciências Políticas, 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 435/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Ciências Sociais ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir institucionalmente a agenda legislativa do Poder Executivo e a interlocução com a Câmara Municipal, o Diretor do Departamento de Assuntos Legislativos exerce papel estratégico na coordenação da tramitação de proposições, no acompanhamento das demandas parlamentares e na organização das respostas institucionais de interesse da gestão. Sob orientação direta do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, atua na direção político-administrativa das ações relacionadas ao processo legislativo, à qualificação técnica das iniciativas normativas do Executivo, ao monitoramento de prazos e fluxos legislativos e à produção de subsídios estratégicos para a tomada de decisão da alta gestão, contribuindo para a segurança institucional, a estabilidade política e a adequada condução das pautas prioritárias do governo municipal. Descrição das atividades típicas do cargo: I- coordenar, sob as diretrizes do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, a agenda legislativa do Executivo, conduzindo a tramitação das proposições e dos atos oficiais de interesse da gestão municipal; II- supervisionar o cumprimento dos prazos legais para resposta a requerimentos de informação, indicações e demais manifestações formuladas pelos vereadores, prevenindo omissões com repercussão política, administrativa ou jurídica; III- dirigir os trabalhos do Departamento de Assuntos Legislativos, distribuindo atribuições, acompanhando a execução das atividades da equipe e monitorando os resultados institucionais da unidade; IV- supervisionar a alimentação, atualização e integridade dos sistemas eletrônicos de tramitação legislativa, assegurando rastreabilidade, agilidade e confiabilidade no fluxo de informações entre Prefeitura e Câmara Municipal; V- assessorar a alta gestão na definição de estratégias legislativas e na construção de posicionamentos institucionais sobre matérias de interesse do Executivo, mediante subsídios técnicos e políticos voltados à condução das pautas prioritárias do governo; VI- apoiar as secretarias municipais na análise de impacto jurídico-administrativo, financeiro ou operacional de proposições legislativas, subsidiando a deliberação do Prefeito quanto a sanção, veto ou encaminhamentos correlatos; VII- zelar pela observância das normas de redação oficial e de técnica legislativa, especialmente da Lei Complementar nº 95/1998, nos projetos, minutas e proposições normativas de iniciativa do Executivo; VIII- acompanhar sessões plenárias, audiências públicas e reuniões de comissões da Câmara 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 436/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Municipal, representando a Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, quando formalmente designado, nas matérias afetas ao Departamento; IX- coordenar a atualização, sistematização e padronização da base normativa municipal, em conformidade comas diretrizes do Secretário e em articulação com os órgãos competentes, contribuindo para a organização dos atos oficiais e para a segurança institucional da gestão; X- promover estudos e análises voltados à adequação normativa, à consistência legislativa e à efetividade das proposições de interesse do Executivo, com vistas ao fortalecimento da segurança jurídica e institucional da Administração; XI- articular a integração entre a Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais e as demais secretarias municipais nas matérias de natureza legislativa, assegurando alinhamento técnico e institucional na formulação e tramitação das pautas do governo; XII- planejar e monitorar estratégias de acompanhamento legislativo, com análise de pautas, relatórios, prazos e indicadores relacionados à tramitação de matérias na Câmara Municipal, para subsidiar a tomada de decisão da alta gestão; XIII- zelar pelo tratamento responsável de informações sensíveis relacionadas ao relacionamento institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo, preservando a estabilidade política e o adequado andamento das pautas governamentais; XIV- executar outras atribuições estratégicas e institucionais compatíveis com a natureza do cargo, delegadas pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais ou pelo Prefeito Municipal, em atenção ao interesse público e ao plano de governo. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Coordenação do PROCON Lotação Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Direito, Gestão Pública, Ciências Políticas, Relações Internacionais, Ciências Sociais, Economia ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Cargo em comissão de natureza político-institucional, de livre nomeação e exoneração, responsável por liderar a execução da política municipal de defesa do consumidor. Sob orientação direta do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, exerce papel estratégico na coordenação das 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 437/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 ações do PROCON, assegurando alinhamento com o Código de Defesa do Consumidor, integração com os sistemas estadual e nacional, resolução de conflitos sensíveis, boa imagem da gestão e aderência ao plano de governo. Exige elevado grau de confiança, discrição, agilidade, capacidade de articulação institucional e liderança da equipe do Departamento para garantir proteção efetiva ao consumidor e fortalecimento da cidadania. Descrição das atividades típicas do cargo: I- coordenar, sob diretrizes do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, a execução das ações estratégicas de defesa do consumidor no âmbito municipal, em consonância com a legislação vigente e com o plano de governo; II- assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário e o Secretário Adjunto em questões de natureza político-administrativa ligadas à proteção e defesa do consumidor, contribuindo para o fortalecimento da imagem da gestão; III- coordenar os serviços de mediação e conciliação de conflitos entre consumidores e fornecedores, em harmonia com as diretrizes nacionais de proteção ao consumo, assegurando eficiência, discrição no manuseio de informações sensíveis e alinhamento estratégico com os planos de governo, zelando pela discrição, agilidade e sigilo; IV- coordenar o processo de identificação de riscos ao consumidor, por meio de monitoramento de práticas de mercado e padrões de consumo; V- coordenar e supervisionar as atividades desempenhadas pela equipe do Departamento, distribuindo responsabilidades, acompanhando o desempenho funcional e assegurando conformidade com as diretrizes superiores, parâmetros legais e o alcance das metas institucionais; VI- dirigir a integração do PROCON Municipal com os sistemas estadual e nacional de defesa do consumidor, órgãos de controle, Ministério Público e demais entidades e órgãos externos, promovendo cooperação político-administrativa e institucional; VII- coordenar a realização de campanhas educativas e de orientação à população, fortalecendo a cultura de consumo consciente e o acesso a direitos, em articulação com órgãos municipais e entidades da sociedade civil; VIII- monitorar a execução dos serviços prestados ao consumidor, acompanhando indicadores de desempenho e propondo medidas corretivas para garantir eficiência e qualidade, bem como soluções proativas para demandas recorrentes; IX- representar, quando formalmente designado, o PROCONMunicipal perante PROCONS Estadual/nacional, em reuniões técnicas, fóruns, audiências e instâncias de articulação federativa relacionadas à defesa do consumidor; X- promover a modernização administrativa do PROCON, incentivando a adoção de 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 438/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 práticas inovadoras, processos digitais e mecanismos de transparência; XI- fornecer subsídios estratégicos ao Secretário para a avaliação da política municipal de defesa do consumidor, assegurando a compatibilidade com os compromissos assumidos pela gestão; XII- exercer outras atribuições políticas, institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do cargo, delegadas pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Projetos Especiais Lotação Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito, Economia, Ciências Sociais, Relações Institucionais, Políticas Públicas, Engenharia ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir institucionalmente a estruturação, a priorização e a viabilização dos projetos estratégicos da Administração Municipal, o Diretor do Departamento de Projetos Especiais exerce papel central na organização metodológica das iniciativas de governo e na articulação necessária à sua implementação. Sob orientação direta do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, atua na direção político- administrativa das ações relacionadas ao desenho estratégico de projetos, apoio à definição de prioridades da gestão, à captação de recursos para implementação dos projetos, à interlocução com órgãos financiadores e parceiros institucionais e à consolidação de instrumentos gerenciais que assegurem coerência entre os projetos da Prefeitura e os compromissos do plano de governo. Descrição das atividades típicas do cargo: I- dirigir os trabalhos do Departamento de Projetos Especiais, promovendo a organização institucional das ações relacionadas à estruturação, padronização e viabilização dos projetos prioritários da gestão municipal; II- participar da definição das prioridades político-administrativas da pasta no que se refere à seleção, hierarquização e encaminhamento dos projetos estratégicos, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal e com o plano de governo; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 439/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 III- coordenar a construção de referenciais, modelos, fluxos e parâmetros de apresentação dos projetos estratégicos da Administração, com vistas à padronização metodológica e ao alinhamento das propostas submetidas à apreciação da alta gestão; IV- conduzir a análise de aderência das propostas e iniciativas apresentadas pelas secretarias e órgãos municipais, avaliando sua compatibilidade com os compromissos da gestão, sua viabilidade institucional e a pertinência político-administrativa de seu encaminhamento; V- organizar o portfólio de projetos estratégicos da Prefeitura, promovendo visão integrada das iniciativas em desenvolvimento, das prioridades de governo e das possibilidades de escalonamento administrativo de sua execução; VI- coordenar a interlocução institucional necessária à viabilização dos projetos estratégicos, inclusive com secretarias municipais, órgãos estaduais e federais, entidades financiadoras, agentes parceiros, setor privado e demais instituições relacionadas ao interesse da Administração, bem como à apresentação e sustentação institucional dessas iniciativas junto aos interlocutores competentes; VII- acompanhar oportunidades de captação de recursos, convênios, emendas parlamentares, instrumentos de cooperação e parcerias aptas a fortalecer a implementação dos projetos prioritários da gestão municipal; VIII- orientar os demais departamentos e unidades administrativas quanto à estruturação de propostas e elementos institucionais necessários à adequada formulação dos projetos de interesse da gestão, em conformidade com os padrões definidos pela Administração; IX- coordenar a consolidação de informações, históricos, registros e referências institucionais sobre projetos desenvolvidos pela Administração, com vistas à preservação da memória administrativa, ao reaproveitamento de soluções e ao aperfeiçoamento das estratégias governamentais; X- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo um ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público; XI- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns técnicos, agendas institucionais e espaços de interlocução relacionados à estruturação e viabilização de projetos estratégicos da gestão; XII- zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança, disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão municipal; XIII- exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 440/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Monitoramento Estratégico Lotação Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito, Economia, Ciências Sociais, Relações Institucionais, Políticas Públicas, Engenharia ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por exercer a direção político-administrativa das ações de acompanhamento das metas prioritárias, dos projetos estratégicos e das entregas governamentais da Administração Municipal, o Diretor do Departamento de Monitoramento Estratégico atua como agente de confiança vinculado diretamente às diretrizes do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, desempenhando função essencial de suporte à governabilidade e ao controle estratégico da execução governamental. No exercício do cargo, opera como referência institucional para consolidar, interpretar e reportar à alta gestão a situação concreta do cumprimento das políticas públicas, oferecendo ao Secretário e ao Prefeito visão integrada sobre avanços, entraves, desvios e necessidades de reorientação administrativa das ações prioritárias do governo. Descrição das atividades típicas do cargo: I- dirigir os trabalhos do Departamento de Monitoramento Estratégico, conduzindo ações de acompanhamento sistemático das metas prioritárias do governo, dos projetos e planejamentos estratégicos e das entregas governamentais da Administração Municipal, assegurando leitura integrada do desempenho da gestão e aderência às diretrizes fixadas pelo Secretário de Gabinete e Relações Institucionais; II- conduzir reuniões periódicas de monitoramento com secretarias, órgãos e equipes responsáveis pela execução das ações prioritárias, com vistas à verificação do andamento das entregas, à cobrança de providências e ao alinhamento institucional dos encaminhamentos definidos pela alta gestão; III- organizar a rotina institucional de monitoramento das prioridades do governo, com definição de fluxos, agendas, instrumentos de acompanhamento, registros executivos e mecanismos de consolidação das informações relevantes à alta gestão; IV- selecionar, em conjunto com as secretarias e órgãos competentes, as metas, entregas e frentes de ação que demandem acompanhamento prioritário pela alta gestão, à luz do 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 441/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 plano de governo, da repercussão institucional e da necessidade de intervenção estratégica do Executivo. V- acompanhar os desdobramentos e compromissos assumidos no âmbito do monitoramento estratégico, promovendo o controle dos encaminhamentos pactuados, dos responsáveis designados, dos prazos fixados e das entregas esperadas pela gestão municipal; VI- examinar, em nível estratégico, indicadores de resultado, desempenho e evolução das ações governamentais, identificando tendências, inconsistências, fragilidades de execução e situações que demandem ajuste de rota ou intervenção da alta gestão; VII- orientar a consolidação de relatórios executivos, painéis gerenciais, análises críticas e sínteses institucionais voltadas a oferecer ao Secretário Municipal e ao Prefeito visão clara, objetiva e tempestiva sobre o estágio de cumprimento das políticas públicas e projetos prioritários; VIII- assegurar a preservação do histórico decisório relacionado às metas e projetos acompanhados, com organização de registros, evidências, revisões de planejamento e marcos de execução aptos a garantir memória institucional e confiabilidade do acompanhamento estratégico; IX- promover a articulação intersetorial necessária à superação de gargalos, à recomposição de fluxos de execução e ao alinhamento institucional entre órgãos e secretarias sempre que o cumprimento das prioridades do governo demandar coordenação reforçada; X- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público; XI- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns técnicos, agendas institucionais e demais espaços relacionados ao acompanhamento estratégico da gestão municipal; XII- zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança, disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão municipal; XIII- exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Gabinete e Relações Institucionais ou pelo Prefeito Municipal. SECRETARIA DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO - SEGOV Denominação do Cargo Secretário de Governo e Comunicação Lotação Secretaria de Governo e Comunicação 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 442/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Regime Jurídico Agente Político Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Responsável por exercer a direção superior da Secretaria de Governo e Comunicação, atuando como agente político de confiança do Prefeito na condução da articulação política do Poder Executivo, na interlocução institucional com o Poder Legislativo, lideranças e sociedade civil, e na definição das diretrizes da comunicação institucional da Administração Municipal. Compete-lhe assegurar a governabilidade, a integração política das ações do governo e a coerência da comunicação oficial, em alinhamento com o plano de governo e com as diretrizes fixadas pelo Chefe do Poder Executivo. Descrição das Atividades Típicas do Cargo: I- exercer a direção superior da Secretaria de Governo e Comunicação, assegurando a condução estratégica das políticas públicas relacionadas à articulação política, à interlocução comunitária e à comunicação oficial do Município; II- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria, deliberando sobre questões administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais e delegando atribuições aos agentes subordinados conforme o interesse público; III- articular-se com o Prefeito Municipal, atuando na condução da agenda política do governo e na consolidação das diretrizes institucionais da Administração Municipal; IV- conduzir, em nível político, a articulação do Poder Executivo com o Poder Legislativo, assegurando o alinhamento das pautas de interesse da gestão e a construção da governabilidade; V- promover a interlocução institucional com lideranças políticas, entidades representativas, órgãos públicos e demais instituições, assegurando a integração das relações institucionais do Executivo; VI- propor ao Prefeito Municipal diretrizes e prioridades relacionadas à articulação política, à interlocução comunitária e à comunicação institucional do governo; VII- zelar pela execução das políticas públicas voltadas à comunicação institucional, assegurando unidade de linguagem, coerência da informação e alinhamento com os objetivos da gestão; VIII- garantir a coerência entre a comunicação institucional, as diretrizes políticas do governo e as ações desenvolvidas pelas Secretarias Municipais; IX- definir diretrizes para a publicidade institucional, campanhas oficiais, relacionamento 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 443/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 com a imprensa e gestão dos canais de comunicação do Município; X- orientar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Chefia de Gabinete, das Assessorias e dos Departamentos vinculados à Secretaria, assegurando alinhamento com as diretrizes políticas e institucionais da gestão; XI- representar oficialmente a Secretaria e, quando designado, o Município, em espaços políticos, fóruns, audiências, reuniões institucionais e eventos, defendendo os interesses da Administração Municipal; XII- articular-se com o Poder Legislativo, Ministério Público, órgãos de controle, conselhos e demais instituições públicas e privadas, visando assegurar a implementação das diretrizes governamentais; XIII- autorizar a abertura de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como os atos correlatos, inclusive alterações contratuais, aditamentos, prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza; XIV- autorizar a celebração de convênios, termos de colaboração, ajustes e instrumentos congêneres, bem como os atos deles decorrentes, inclusive planos de trabalho, aditamentos, prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza; XV- propor medidas de aprimoramento da articulação institucional, da comunicação governamental e dos fluxos de relacionamento político do Executivo, com base em diretrizes do plano de governo; XVI- exercer outras atribuições correlatas, de natureza política e institucional, que lhe forem conferidas por lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal. Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Governo e Comunicação Lotação Secretaria de Governo e Comunicação Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Cargo de natureza estratégica e de articulação político-institucional, vinculado diretamente ao Secretário de Governo e Comunicação, com a finalidade de participar da condução das políticas públicas voltadas à articulação política do Poder Executivo, à interlocução com o Poder Legislativo, à relação com a sociedade civil e à comunicação institucional do governo, zelando pela execução integrada das ações da pasta. Atua na 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 444/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 direção política e técnica dos programas da Secretaria, na interlocução com agentes políticos, entidades públicas e privadas e meios de comunicação, assegurando alinhamento com as diretrizes fixadas pelo Secretário e com o plano de governo. Descrição das atividades típicas do cargo: I- atuar na direção política e técnica dos programas da Secretaria relacionados à articulação política, à interlocução com o Poder Legislativo, à relação com a sociedade civil e à comunicação governamental, conforme diretrizes do Secretário Municipal; II- assistir diretamente o Secretário na condução da agenda política do governo, contribuindo para a organização das pautas estratégicas e para o alinhamento das ações com as diretrizes da gestão; III- monitorar a implementação das diretrizes relacionadas à articulação política, à interlocução com agentes externos e às ações de comunicação institucional, assegurando aderência ao plano de governo; IV- representar institucionalmente o titular da pasta, quando necessário, em espaços políticos e institucionais relacionados à articulação governamental e à comunicação oficial; V- atuar na interlocução com o Poder Legislativo, lideranças políticas, entidades da sociedade civil, órgãos públicos e meios de comunicação, promovendo a articulação externa das ações da Secretaria, conforme diretrizes do Secretário; VI- articular com o Secretário a condução das agendas políticas e institucionais externas, acompanhando pautas prioritárias de interesse do governo e contribuindo para a construção da governabilidade; VII- coordenar grupos de trabalho, comissões especiais ou iniciativas delegadas pelo Secretário, voltadas à articulação política, à comunicação institucional e ao fortalecimento da presença pública do Executivo; VIII- manifestar-se, quando solicitado, em matérias encaminhadas pelas unidades vinculadas à Secretaria, especialmente aquelas relacionadas à comunicação institucional, publicidade oficial e interlocução comunitária; IX- colaborar na supervisão da gestão orçamentária, contratual, administrativa e de pessoal da Secretaria, apoiando o planejamento interno e o monitoramento de resultados; X- substituir o Secretário em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos da legislação vigente; XI- executar outras atribuições estratégicas, institucionais ou políticas compatíveis com o cargo, quando delegadas pelo Secretário ou pelo Chefe do Poder Executivo. Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo e Comunicação 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 445/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Lotação Secretaria de Governo e Comunicação Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Cargo em comissão de confiança política, vinculado ao Gabinete da Secretaria de Governo e Comunicação, responsável por chefiar, coordenar e supervisionar a unidade administrativa do Gabinete, assegurando a organização da agenda institucional, a triagem e o encaminhamento das demandas dirigidas à Pasta, a articulação administrativa com órgãos internos e externos e o alinhamento entre a alta gestão e as unidades da Secretaria. Atua na condução político-administrativa das rotinas do Gabinete, com especial atenção às pautas de articulação institucional, comunicação governamental, protocolo e cerimonial, mantendo discrição quanto as pautas sensíveis, lealdade à estratégia da gestão municipal e compromisso com o interesse público. Descrição das atividades típicas do cargo: I- coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades político- administrativas e institucionais do Gabinete, assegurando coerência entre as diretrizes da gestão, da governança institucional e a execução das rotinas decisórias; II- supervisionar a equipe lotada no Gabinete, promovendo ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público; III- promover a articulação política interna, assegurando a integração entre os departamentos da Secretaria e alinhamento às prioridades políticas definidas pelo Secretário e pelo Prefeito, atuando como elo de fidelidade entre a alta gestão e as áreas finalísticas; IV- gerir a agenda política e institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, priorizando encontros estratégicos, organizando reuniões, audiências, visitas técnicas e eventos vinculados às ações da pasta e promovendo articulação interinstitucional; V- gerir e orientar os fluxos de informações estratégicas e sensíveis da pasta, bem como de documentos, ofícios, processos e comunicações oficiais no âmbito do Gabinete, zelando pela clareza, discrição, rastreabilidade, legalidade, tempestividade, agilidade, confidencialidade das pautas sensíveis e qualidade administrativa; VI- colaborar na elaboração e revisão de normas internas, relatórios administrativos e instrumentos de acompanhamento que fortaleçam a governança do Gabinete; VII- atuar como elo político-administrativo entre o Gabinete e as demais Secretarias, órgãos de controle, Câmara Municipal, conselhos e entidades representativas, assegurando a 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 446/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 integração das ações administrativas e o alinhamento das demandas internas; VIII- articular, sempre que necessário, com a Câmara Municipal, órgãos e entes federativos, movimentos organizados, lideranças comunitárias, conselhos municipais, setores sociais e econômicos, promovendo o diálogo, negociação e a sustentação política dos projetos do Executivo; IX- acompanhar a execução das atividades de protocolo oficial e cerimonial do Gabinete, incluindo recepção de autoridades, concessão de honrarias e execução de atos protocolares, garantindo a observância do padrão institucional e simbólico da gestão; X- supervisionar a preparação e a logística de eventos oficiais do Prefeito e do Vice- Prefeito, em articulação com as demais Secretarias e órgãos da Administração, assegurando a coerência político-institucional das representações públicas; XI- acompanhar e controlar, quando formalmente designado, a execução orçamentária, financeira e contratual da Secretaria, promovendo o controle dos atos administrativos internos, com responsabilidade, discrição e compromisso com a eficiência da gestão, visando a assegurar a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; XII- gerenciar a governabilidade interna do gabinete, monitorando prazos, metas e indicadores, com vista à fluidez da tramitação de procedimentos e alinhamento às orientações políticas, administrativas e institucionais do Secretário e do Prefeito; XIII- representar o Gabinete da Secretaria com voz ativa, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns técnicos e outros eventos administrativos de caráter institucional, agindo em nome da alta gestão, e zelando pela boa imagem institucional e pela coerência das ações; XIV- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Governo e Comunicação ou por autoridade competente, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Governo e Comunicação Lotação Secretaria de Governo e Comunicação Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Direito, Gestão Pública, Ciências Políticas, Relações Internacionais, Ciências Sociais, Economia ou em 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 447/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Cargo em comissão de natureza político-estratégica, diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria de Governo e Comunicação, destinado ao assessoramento superior do Secretário e do Secretário Adjunto no acompanhamento das políticas públicas de articulação institucional e comunicação governamental. Atua na produção de análises, diagnósticos e subsídios voltados à tomada de decisão da alta gestão, com foco na integração entre os compromissos do plano de governo, as relações institucionais do Executivo e a coerência político- administrativa das ações da Secretaria. Exige elevado grau de confiança, capacidade de leitura de cenários e interlocução institucional qualificada. Descrição das atividades típicas do cargo: I- assessorar diretamente o Secretário na análise das políticas públicas da Pasta, especialmente quanto à articulação institucional, à comunicação governamental e às prioridades estratégicas da gestão; II- elaborar diagnósticos e análises de conjuntura político-institucional, antecipando cenários e identificando riscos e oportunidades relevantes para a tomada de decisão da alta gestão; III- subsidiar o Secretário e o Secretário Adjunto com informações qualificadas sobre o desempenho institucional da Secretaria, com base em dados, relatórios e indicadores; IV- acompanhar proposições legislativas, decisões judiciais e manifestações de órgãos de controle que impactem a atuação da Secretaria, analisando seus reflexos políticos e administrativos; V- participar como membro ou coordenador de grupos de trabalho, comissões, e outros grupos colegiados quando designado pelo Secretário de Governo e Comunicação; VI- fornecer informações ao público e demais unidades do Município sobre a política de governo e da Secretaria, observando sempre as regras de confidencialidade e proteção de dados, quando envolvidos; VII- contribuir para a mediação de conflitos e a construção de consensos em pautas sensíveis da comunicação pública, respeitando a estratégia política da pasta; VIII- sintetizar, para a alta gestão, os aspectos estratégicos de documentos institucionais, relatórios, pareceres e informações relevantes, destacando seus impactos na condução da Pasta; IX- apoiar a construção e o acompanhamento das metas e prioridades da Secretaria nos instrumentos de planejamento governamental, assegurando coerência com o plano de governo; X- atuar na análise e mediação de temas sensíveis relacionados à articulação institucional, 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 448/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 à comunicação pública e às relações políticas do Executivo; XI- acompanhar e representar, quando designado, agendas institucionais, reuniões estratégicas e compromissos oficiais, oferecendo suporte analítico à atuação da alta gestão; XII- contribuir para a articulação institucional da Secretaria por meio da produção de subsídios técnicos e estratégicos que orientem o posicionamento da Pasta; XIII- apoiar a consolidação da coerência entre as ações da Secretaria, as diretrizes do Prefeito e os compromissos assumidos perante a sociedade; XIV- assessorar, do ponto de vista político-estratégico, o Secretário e ao Secretário Adjunto, subsidiando decisões estratégicas com base em análises sobre cenários comunicacionais produzidos pelas secretarias municipais, avaliando riscos de imagem, repercussões de mídia e oportunidades de posicionamento institucional; XV- participar como membro ou coordenador de grupos de trabalho, comissões, e outros grupos colegiados quando designado pelo Secretário de Governo e Comunicação; XVI- fornecer informações ao público e demais unidades do Município sobre a política de governo e da Secretaria, observando sempre as regras de confidencialidade e proteção de dados, quando envolvidos; XVII- desenvolver análises estratégicas das demandas da pasta, voltadas à qualificação das decisões do Secretário, com base em cenários institucionais e informações gerenciais; XVIII- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Assessor de Eventos e Cerimonial Lotação Secretaria de Governo e Comunicação Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Direito, Gestão Pública, Ciências Políticas, Relações Internacionais, Ciências Sociais ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Cargo em comissão de natureza político-institucional, vinculado ao Gabinete da Secretaria de Governo e Comunicação, destinado ao assessoramento superior do Secretário e do Secretário Adjunto nos temas relacionados ao protocolo oficial, cerimonial público e presença 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 449/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 institucional do Executivo. Atua na análise, orientação e qualificação estratégica das agendas, eventos e atos oficiais, assegurando coerência entre a representação institucional da gestão, as diretrizes políticas do governo e os padrões formais do cerimonial público. Descrição das atividades típicas do cargo: I- prestar assessoramento direto ao Secretário de Governo e Comunicação na análise e qualificação das agendas institucionais, solenidades, eventos oficiais e atos protocolares de interesse da Pasta; II- atuar e equacionar, sob a ótica institucional e estratégica, roteiros, precedências, formatos e conteúdos relacionados a cerimônias, recepções, visitas oficiais e representações públicas; III- assessorar o Secretário na análise e definição de conveniência e oportunidade de participação do governo em solenidades, eventos e atos públicos, assegurando alinhamento com a estratégia de governo e com a imagem institucional do Executivo; IV- acompanhar o calendário institucional da Secretaria, identificando prioridades, riscos e necessidades de alinhamento entre conteúdo, representação e objetivos institucionais; V- monitorar a imagem pública da gestão em eventos externos e apoiar o alinhamento institucional entre a Secretaria e os demais órgãos da Administração quanto à realização de eventos e agendas oficiais, sob a perspectiva estratégica, sugerindo ajustes para fortalecer a percepção governamental; VI- fornecer subsídios, notas, orientações e suporte comunicacional para a participação da alta gestão do Poder Executivo em eventos, compromissos públicos e atos oficiais, sempre que designado; VII- analisar a adequação institucional das ações previstas no calendário oficial de eventos, à luz das prioridades da gestão e dos interesses públicos envolvidos; VIII- acompanhar e representar, quando designado, agendas institucionais, reuniões estratégicas e compromissos oficiais, oferecendo suporte analítico à atuação da alta gestão; IX- atuar na avaliação da presença institucional do Executivo em eventos e espaços públicos, contribuindo para a coerência simbólica e política das representações da gestão; X- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem designadas pelo Secretário, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Interlocução Política Lotação Secretaria de Governo e Comunicação Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 450/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Sociais, Relações Institucionais, Ciência Política, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir institucionalmente as ações de interlocução política do Município no âmbito da Secretaria de Governo e Comunicação, o Diretor do Departamento de Interlocução Política exerce papel estratégico na articulação político-administrativa necessária ao encaminhamento das metas e prioridades de governo definidas pelo Prefeito Municipal. Sob orientação direta do Secretário de Governo e Comunicação, atua como agente de política pública voltado à organização das relações institucionais do Executivo com agentes políticos, órgãos externos, entes federativos e entidades estratégicas, promovendo alinhamento institucional, apoio à governabilidade e sustentação das agendas prioritárias da gestão municipal. Descrição das atividades típicas do cargo: I- dirigir os trabalhos do Departamento de Interlocução Política, promovendo a organização institucional das ações voltadas às relações político-institucionais da Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais; II- conduzir, sob as diretrizes do Secretário de Governo e Comunicação e em alinhamento com as metas de governo estabelecidas pelo Prefeito Municipal, as agendas de interlocução institucional com a Câmara Municipal, agentes políticos, representantes de outros entes federativos, consórcios públicos e associações municipalistas; III- coordenar o relacionamento institucional do Município com órgãos e entidades externas relevantes à governabilidade, inclusive órgãos de controle, concessionárias de serviços públicos, entidades de classe, associações empresariais e demais interlocutores estratégicos, no campo de competência da Pasta; IV- organizar o encaminhamento das demandas político-institucionais afetas ao Departamento, assegurando fluxo administrativo adequado, tratamento coerente e observância das diretrizes fixadas pela alta gestão; V- articular a integração das pautas institucionais do Departamento com os demais setores da Secretaria e com outras Secretarias Municipais, de modo a favorecer a implementação coordenada das prioridades governamentais; VI- acompanhar pautas e movimentos institucionais com repercussão sobre a atuação do Executivo, subsidiando o Secretário de Governo e Comunicação na condução das agendas vinculadas às prioridades político-administrativas do Município; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 451/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 VII- prestar apoio institucional a agendas relacionadas a emendas parlamentares, interlocuções interfederativas e iniciativas de interesse do Município, sem prejuízo das competências próprias das áreas responsáveis pela execução orçamentária, financeira ou federativa; VIII- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público; IX- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns técnicos, agendas institucionais e espaços de interlocução relacionados às matérias de competência da unidade; X- zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança, disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão municipal; XI- exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário Governo e Comunicação ou pelo Prefeito Municipal. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Interlocução Comunitária Lotação Secretaria de Governo e Comunicação Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Direito, Gestão Pública, Ciências Políticas, Relações Internacionais, Ciências Sociais, Economia ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir a execução das estratégias de escuta social, articulação territorial e integração comunitária do Poder Executivo, o Diretor do Departamento de Interlocução Comunitária atua como figura estratégica na organização das ações voltadas à participação social e à interface entre o governo municipal e os territórios. Sob orientação direta do Secretário de Governo e Comunicação, dirige os trabalhos do Departamento, assegurando a adequada sistematização das demandas comunitárias, a integração com os órgãos da Administração e o alinhamento das ações às diretrizes do plano de governo. Descrição das atividades típicas do cargo: 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 452/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 I- coordenar estrategicamente, sob orientação direta do Secretário de Governo e Comunicação, as ações de relacionamento do governo com comunidades, lideranças locais, entidades representativas e movimentos sociais, assegurando alinhamento entre as diretrizes da gestão e as demandas sociais apresentadas nos territórios; II- supervisionar as atividades da equipe do Departamento de Interlocução Comunitária, distribuindo responsabilidades, avaliando resultados, orientando os assuntos internos da gestão dos servidores e garantindo disciplina administrativa em consonância com as prioridades da gestão; III- supervisionar a tramitação institucional das demandas comunitárias, consolidando informações sobre equipamentos públicos, ações governamentais e entregas nos territórios, promovendo articulação com os setores responsáveis e assegurando devolutiva institucional qualificada à sociedade; IV- articular, em nível institucional e sob orientação superior, a participação do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Secretário e do Secretário Adjunto em encontros comunitários, agendas de escuta social e visitas institucionais, promovendo a adequada interlocução entre a alta gestão e a sociedade civil; V- propor o aprimoramento contínuo dos fluxos de escuta comunitária e articulação territorial aos setores competentes, inclusive mediante a incorporação de metodologias que fortaleçam a legitimidade e a efetividade do diálogo social; VI- implementar as estratégias definidas pelo Secretário para ampliar a aproximação entre a gestão municipal e os territórios, assegurando presença institucional qualificada junto às comunidades e fortalecendo a cultura de diálogo e corresponsabilidade social; VII- consolidar e disponibilizar, no âmbito de sua competência, informações e pautas de interesse comunitário relacionadas às políticas públicas da Pasta e às ações governamentais nos territórios, observadas as normas de confidencialidade, sigilo institucional e proteção de dados; VIII- representar, quando formalmente designado, a Secretaria em fóruns comunitários, audiências públicas, eventos institucionais e conselhos municipais de participação social, reforçando a presença institucional da gestão municipal junto às comunidades e aos territórios do Município; IX- articular, em nível institucional, a integração das ações do Departamento com Secretarias e órgãos estratégicos da Administração, garantindo respostas consistentes e alinhadas às diretrizes governamentais; X- conduzir as ações de sistematização de informações e indicadores comunitários em relatórios gerenciais e levantamentos territoriais, subsidiando a alta gestão da Secretaria na definição de prioridades de atuação nos territórios; XI- exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do cargo, delegadas pelo Secretário de Governo e Comunicação ou por autoridade 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 453/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 competente. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão de Conteúdo Institucional Lotação Secretaria de Governo e Comunicação Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Comunicação Social, Jornalismo, Relações Públicas, Administração, Direito, Publicidade e Propaganda, Marketing ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir a execução das diretrizes municipais relacionadas à produção, curadoria e gestão do conteúdo institucional, o Diretor do Departamento de Gestão de Conteúdo Institucional atua como figura estratégica da comunicação governamental. Sob orientação direta do Secretário de Governo e Comunicação, dirige os trabalhos relacionados à cobertura institucional do Executivo, ao relacionamento com a imprensa, à gestão editorial dos canais oficiais e à padronização da linguagem institucional, visando assegurar coerência das mensagens públicas e alinhamento com as prioridades da gestão. Descrição das atividades típicas do cargo: I- planejar e conduzir a execução das ações estratégicas do Departamento, assegurando que a produção de conteúdo institucional observe os objetivos da comunicação governamental e as diretrizes fixadas pelo Secretário de Governo e Comunicação; II- assegurar o cumprimento das metas, prazos e indicadores atribuídos ao Departamento, promovendo alinhamento entre o desempenho da unidade e as prioridades institucionais da Pasta; III- implementar, no âmbito do Departamento, as diretrizes fixadas pela alta gestão para a produção, curadoria e padronização do conteúdo institucional, assegurando aderência à estratégia de comunicação governamental; IV- coordenar os trabalhos relacionados à produção editorial, à curadoria de pautas, à cobertura institucional de atos e agendas do Executivo e ao relacionamento com a imprensa, zelando pela clareza, veracidade e consistência das informações divulgadas; V- supervisionar e orientar a equipe do Departamento e conduzir a produção de conteúdos institucionais e informativos oficiais, incluindo notas, releases, comunicados, 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 454/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 entrevistas, artigos e materiais destinados aos canais oficiais da Prefeitura; VI- coordenar a cobertura institucional dos eventos e agendas públicas do Executivo, supervisionando a produção dos registros e materiais informativos e orientando sua difusão nos canais oficiais, de forma articulada com os demais departamentos da Secretaria; VII- representar o Departamento, quando formalmente designado, em entrevistas, coletivas de imprensa, reuniões intersetoriais e eventos institucionais relacionados às estratégias de conteúdo e comunicação pública; VIII- conduzir a gestão editorial da presença digital da Prefeitura, promovendo a integração entre plataformas digitais, redes sociais e canais oficiais, em conformidade com as diretrizes da Secretaria e com o plano de governo; IX- participar do planejamento político-administrativo da Secretaria, colaborando na consolidação de padrões editoriais e de práticas de comunicação integrada compatíveis com a atuação institucional da Pasta; X- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o desempenho da equipe, a regularidade dos fluxos de trabalho e a aderência às metas estabelecidas para o Departamento; XI- promover a articulação entre o conteúdo institucional e as demais ações de publicidade oficial, eventos públicos e comunicação governamental, resguardadas as competências específicas das unidades responsáveis por cada tema; XII- supervisionar os fluxos de produção, revisão, aprovação e publicação de conteúdos nos meios oficiais da Prefeitura, assegurando regularidade procedimental, controle de prazos e observância dos padrões institucionais definidos pela Pasta; XIII- coordenar a elaboração de relatórios técnicos e indicadores de desempenho do Departamento, especialmente quanto ao atingimento de metas, à efetividade das ações editoriais e à conformidade com as diretrizes governamentais, de modo a subsidiar a alta gestão com informações estratégicas; XIV- exercer outras atribuições estratégicas ou institucionais compatíveis com a natureza do cargo e que lhe forem delegadas pelo Secretário de Governo e Comunicação ou por autoridade competente. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Coordenação de Publicidade e Evento Institucional Lotação Secretaria de Governo e Comunicação Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 455/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Comunicação Social, Jornalismo, Relações Públicas, Administração, Publicidade e Propaganda, Marketing ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir a execução das diretrizes institucionais relacionadas aos eventos oficiais, ao protocolo, ao cerimonial e à identidade visual da Administração Municipal, o Diretor do Departamento de Coordenação de Evento Institucional atua como figura estratégica da Secretaria de Governo e Comunicação. Sob orientação direta do Secretário, dirige os trabalhos voltados à organização institucional dos eventos públicos, à observância dos padrões de ambientação e à integração entre ações promocionais e imagem oficial do Executivo. Descrição das atividades típicas do cargo: I- planejar e dirigir a execução das ações do Departamento relacionadas aos eventos oficiais do Executivo, à observância das normas de cerimonial e protocolo e à projeção institucional da imagem da Prefeitura, em alinhamento com a estratégia de governo; II- assegurar o cumprimento das metas, prazos e indicadores atribuídos ao Departamento, promovendo alinhamento entre a atuação da unidade e as prioridades institucionais da Pasta; III- supervisionar o desempenho do Departamento na organização, ambientação institucional e comunicação visual dos eventos públicos da gestão municipal, assegurando padronização estética, coerência simbólica e aderência aos objetivos institucionais; IV- orientar a equipe na aplicação das diretrizes de identidade visual em materiais gráficos, peças institucionais, campanhas, canais digitais e eventos, garantindo conformidade com os padrões definidos pela Secretaria; V- articular-se, quando formalmente designado, com outras Secretarias e órgãos municipais para a realização de eventos públicos e atos oficiais, zelando pela integração entre setores e pela coerência da imagem institucional do governo; VI- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões, atos preparatórios, fóruns técnicos e eventos institucionais que envolvam planejamento de eventos, cerimonial, protocolo ou divulgação oficial; VII- promover a integração entre as ações de publicidade oficial, os eventos organizados pela Pasta e as demais iniciativas de projeção institucional do Executivo, assegurando unidade de linguagem, coerência temática e aderência às diretrizes superiores; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 456/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 VIII- coordenar a elaboração de relatórios técnicos e indicadores de desempenho relacionados à realização de eventos, campanhas e ações institucionais vinculadas ao Departamento, subsidiando a alta gestão com informações estratégicas para avaliação das atividades desenvolvidas; IX- orientar a observância dos padrões de ambientação institucional em espaços públicos e eventos oficiais, conforme os valores, símbolos e diretrizes comunicacionais definidos pela alta gestão; X- supervisionar os fluxos administrativos, contratuais e procedimentais relacionados às ações sob responsabilidade do Departamento, assegurando conformidade com os parâmetros institucionais e legais aplicáveis; XI- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o desempenho da equipe, a integração entre os setores envolvidos e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo; XII- exercer outras atribuições estratégicas ou institucionais compatíveis com a natureza do cargo e que lhe forem delegadas pelo Secretário de Governo e Comunicação ou por autoridade competente. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO, AGRICULTURA E TURISMO - SEDINT Denominação do Cargo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo Lotação Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo Regime Jurídico Agente Político Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Responsável por exercer a direção superior da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, com atribuições de natureza política e estratégica voltadas à condução, definição de diretrizes e supervisão das políticas públicas de desenvolvimento econômico, inovação tecnológica, infraestrutura digital, fortalecimento do setor produtivo, agricultura e abastecimento e promoção do turismo no Município. Atua como conselheiro direto do Prefeito em matérias 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 457/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 econômicas, produtivas e tecnológicas, promovendo a articulação com o setor empresarial, produtores rurais, universidades, centros de pesquisa, instituições de fomento e entidades da sociedade civil, visando à atração de investimentos, à geração de emprego e renda e ao desenvolvimento sustentável, em consonância com o plano de governo. Descrição das Atividades Típicas do Cargo: I- exercer a direção superior da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, supervisionando suas unidades administrativas e zelando pela execução eficiente das políticas municipais de desenvolvimento econômico, inovação tecnológica, infraestrutura digital, agricultura, abastecimento e turismo; II- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria, deliberando sobre matérias administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais e delegando atribuições aos agentes subordinados; III- atuar como agente direto e de confiança do Prefeito na condução das diretrizes relacionadas ao desenvolvimento econômico, à inovação, ao setor produtivo e à atração de investimentos; IV- conduzir a formulação estratégica das políticas de fomento ao desenvolvimento econômico municipal, abrangendo os setores primário, secundário e terciário, assegurando sua compatibilidade com o plano de governo e com a legislação aplicável; V- fomentar o desenvolvimento sustentável do turismo local, compreendendo a valorização do potencial local, a integração a roteiros regionais e o fomento às atividades turísticas; VI- definir diretrizes para os instrumentos de planejamento e governança do turismo, incluindo o Plano Municipal de Turismo e a articulação com o Conselho Municipal de Turismo; VII- definir prioridades e diretrizes estratégicas para a atração de investimentos, a instalação e modernização de indústrias, o fortalecimento do comércio e dos serviços, a inovação tecnológica e a geração de emprego e renda, em articulação com o setor privado e instituições de ensino e pesquisa; VIII- estabelecer diretrizes para a captação de recursos e a estruturação de parcerias institucionais, convênios e parcerias público-privadas voltadas ao desenvolvimento econômico, tecnológico, turístico e rural; IX- definir diretrizes para a política municipal de apoio à produção agropecuária, agroindustrial, à agricultura familiar e ao abastecimento alimentar, incluindo mercados municipais, feiras livres e canais de comercialização, com vistas ao fortalecimento da inclusão produtiva rural e da agregação de valor às cadeias locais; X- estabelecer diretrizes para o desenvolvimento da inovação tecnológica, da transformação digital e da infraestrutura digital do Município, assegurando sua integração às políticas de 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 458/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 desenvolvimento econômico; XI- estabelecer diretrizes para programas de inovação e inclusão digital, voltados à modernização tecnológica, à democratização do acesso à informação e ao fortalecimento da infraestrutura de sistemas e telecomunicações municipais; XII- orientar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Chefia de Gabinete, das Assessorias e dos Departamentos subordinados, assegurando articulação técnica, fluidez decisória e execução eficiente das políticas implementadas; XIII- representar oficialmente a Secretaria e, quando designado pelo Prefeito, o Município, em fóruns, conselhos, audiências públicas, reuniões intergovernamentais, missões empresariais e eventos nacionais e internacionais, defendendo os interesses locais e promovendo a imagem institucional da gestão municipal; XIV- propor ao PrefeitoMunicipal medidas de aprimoramento da gestão administrativa, política e estratégica da Secretaria, com base em diagnósticos, indicadores e projeções, assegurando a modernização das rotinas internas e a efetividade das políticas econômicas e tecnológicas; XV- autorizar a abertura de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como os atos correlatos, inclusive alterações, aditamentos, prorrogações e rescisões contratuais, em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza; XVI- autorizar a celebração de convênios, termos de colaboração e instrumentos congêneres, bem como os atos deles decorrentes, inclusive planos de trabalho, aditamentos, prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza; XVII- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza política, institucional e estratégica do cargo, que lhe forem conferidas por lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal. Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo Lotação Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Cargo em comissão de natureza estratégica e de assessoramento direto ao Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, com a finalidade de atuar na direção política dos programas da 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 459/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 pasta em articulação com o Secretário Municipal, apoiando a formulação, o acompanhamento e a supervisão estratégica das políticas públicas voltadas ao fomento econômico e turístico, inovação tecnológica, infraestrutura digital, fortalecimento do setor produtivo, agricultura, abastecimento e turismo. Atua sob a confiança política do Secretário titular da pasta, voltando-se ao fortalecimento da governança econômica, à integração institucional com o setor produtivo e acadêmico, à supervisão de projetos de inovação e na interlocução com entidades públicas e privadas, instituições de fomento, universidades, setor produtivo e organizações da sociedade civil, assegurando alinhamento com as diretrizes do Secretário e com o plano de governo. Descrição das atividades típicas do cargo: I- atuar na direção política e institucional dos programas da Secretaria, relacionados ao desenvolvimento econômico, à inovação tecnológica, à infraestrutura digital, ao setor produtivo, à agricultura, ao abastecimento e ao turismo, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Municipal; II- substituir o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo em seus afastamentos legais, impedimentos ou ausências ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos da legislação vigente e garantindo a continuidade da gestão da Secretaria; III- assistir diretamente o Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições, contribuindo para a condução do planejamento estratégico, da articulação político- institucional e do acompanhamento das diretrizes do plano de governo voltadas ao desenvolvimento econômico, inovação, infraestrutura digital, agricultura, abastecimento e turismo; IV- representar institucionalmente o titular da pasta, quando necessário, em espaços relevantes para a agenda da Secretaria, assegurando a continuidade da atuação institucional; V- coordenar grupos de trabalho, comissões especiais e iniciativas estratégicas delegadas pelo Secretário, com foco em inovação, desenvolvimento econômico, fortalecimento institucional e integração de políticas públicas; VI- colaborar na supervisão da gestão orçamentária, contratual, administrativa e de pessoal da Secretaria, apoiando o planejamento interno e o monitoramento de resultados; VII- manifestar-se, quando solicitado, em matérias encaminhadas pelas unidades vinculadas à Secretaria, incluindo aquelas relacionadas ao desenvolvimento econômico, inovação, agricultura, abastecimento e turismo; VIII- participar da construção, acompanhamento e avaliação das metas do plano de governo no âmbito da Secretaria, assegurando alinhamento entre as ações da pasta e os 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 460/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 compromissos da gestão municipal; IX- exercer outras atribuições compatíveis com o cargo e atribuídas pelo Secretário Municipal ou por autoridade competente, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo Lotação Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Descrição sumária do cargo: Cargo em comissão de confiança política, diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, responsável pela coordenação político- administrativa do Gabinete e pelo assessoramento direto ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto. Compete-lhe organizar, conduzir e racionalizar a rotina institucional da alta gestão, realizando a triagem qualificada das demandas, a priorização de pautas e a estruturação da agenda estratégica da Secretaria, em consonância com as diretrizes do governo municipal. Atua como figura de confiança, exercendo suas funções com discrição, lealdade institucional e responsabilidade política, assegurando a integridade dos fluxos decisórios, a organização das informações estratégicas e a adequada articulação entre a alta gestão e as unidades administrativas da pasta. Descrição das atividades típicas do cargo: I- coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades do Gabinete, assegurando a condução integrada das rotinas administrativas e institucionais da Secretaria; II- prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto, subsidiando-os na organização da rotina decisória e no fluxo das pautas estratégicas da pasta; III- realizar a triagem, análise e encaminhamento das demandas e expedientes dirigidos ao Gabinete, organizando o fluxo de informações, priorizando as matérias estratégicas da pasta e assegurando o adequado tratamento e encaminhamento das demandas, com 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 461/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 observância da discrição, da disciplina administrativa e da lealdade à estratégia da gestão municipal; IV- conduzir a agenda institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, priorizando reuniões estratégicas, organizando compromissos oficiais, reuniões, audiências públicas, visitas técnicas e eventos vinculados às políticas públicas da pasta; V- dar suporte à organização de reuniões estratégicas, encontros institucionais e agendas intersecretariais vinculadas às pautas de desenvolvimento econômico, inovação, setor produtivo, agricultura e turismo; VI- promover a articulação administrativa entre o Gabinete e as unidades da Secretaria, assegurando alinhamento interno e fluidez na tramitação das demandas relacionadas às políticas públicas da pasta; VII- acompanhar e controlar, quando formalmente designado, a execução orçamentária, financeira e contratual da Secretaria, promovendo a conformidade administrativa e a responsabilidade política nos atos internos; VIII- representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns técnicos, audiências públicas e eventos estratégicos, zelando pela boa imagem institucional da pasta e pela coerência das ações da gestão; IX- supervisionar e orientar a equipe lotada no Gabinete, promovendo ambiente de trabalho disciplinado, ético, leal e orientado ao interesse público; X- coordenar o fluxo de expedientes, processos, relatórios técnicos e comunicações oficiais do Gabinete, zelando pela conformidade legal, tempestividade e consistência político- administrativa das manifestações institucionais da Secretaria; XI- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo Lotação Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Economia, Gestão Pública, Direito, 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 462/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Ciências Contábeis, Engenharia de Produção, Ciências da Computação, Sistemas de Informação ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Cargo em comissão, diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, destinado ao assessoramento superior do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto no acompanhamento estratégico das metas e compromissos do plano de governo relacionados ao desenvolvimento econômico, inovação tecnológica, infraestrutura digital, setor produtivo, agricultura, abastecimento e turismo. Exige vínculo de confiança, capacidade de interlocução política, visão integrada da agenda governamental e capacidade de transformar informações de desempenho e relatórios institucionais em análises políticas e estratégicas que fortaleçam a condução da gestão. Atua como apoio à alta gestão no controle político das prioridades da Secretaria e na articulação institucional e intergovernamental, contribuindo para consolidação de prioridades e coerência entre os resultados entregues e os compromissos assumidos perante a sociedade. Descrição das atividades típicas do cargo: I- assessorar diretamente o Secretário Municipal, especialmente no acompanhamento das metas estratégicas, projetos prioritários e compromissos institucionais da Secretaria relacionados ao desenvolvimento econômico, inovação tecnológica, infraestrutura digital, setor produtivo, agricultura, abastecimento e turismo, assegurando visão política integrada da gestão, em articulação com a Chefia de Gabinete; II- assessorar trabalhos específicos, político-administrativos e institucionais desenvolvidos pelas unidades da Secretaria, executar missões estratégicas e sensíveis, diligências e articulações institucionais a pedido do Secretário ou do Secretário Adjunto; III- participar como membro ou coordenador de grupos de trabalho, comissões e outros colegiados quando designado pelo Secretário ou pelo Secretário Adjunto; IV- desenvolver, em apoio, relações institucionais e governamentais de interesse da Secretaria, especialmente junto ao setor produtivo, entidades empresariais, produtores rurais, instituições de ensino e pesquisa e órgãos públicos; V- auxiliar no monitoramento do cumprimento das metas e indicadores pactuados pela Secretaria, especialmente aqueles relacionados ao desenvolvimento econômico, inovação, agricultura, abastecimento e turismo, alertando o Secretário sobre riscos de descumprimento e sugerindo encaminhamentos estratégicos; VI- apoiar politicamente a integração das ações da Secretaria com o Gabinete do Prefeito e 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 463/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 com as demais Secretarias Municipais; VII- acompanhar políticas estaduais e federais voltadas à inovação, à inclusão digital, ao empreendedorismo e à economia criativa, avaliando seus impactos locais e elaborando relatórios de assessoramento; VIII- monitorar a tramitação de projetos legislativos e de normas que interfiram em políticas de incentivo fiscal, parcerias público-privadas e programas de inovação, elaborando notas estratégicas ao Secretário; IX- acompanhar, de forma político-estratégica, os impactos sociais e econômicos de programas de qualificação profissional, avaliando sua coerência com as metas de geração de emprego e renda da gestão; X- fornecer informações ao público e às unidades do Município sobre as políticas da Secretaria, observando as diretrizes institucionais, a confidencialidade e a proteção de dados; XI- manter interlocução com outras Pastas, órgãos públicos, instituições e entidades, quando necessário ao desempenho de suas atribuições; XII- contribuir para a formulação de posicionamentos institucionais da Secretaria em pautas de atração de investimentos, parcerias estratégicas e inovação tecnológica, assegurando alinhamento político com o plano de governo; XIII- acompanhar ou representar a alta gestão, quando formalmente designado, em agendas institucionais, reuniões estratégicas e visitas técnicas relacionadas às áreas da Secretaria, oferecendo suporte analítico à atuação do Secretário; XIV- sintetizar para o Secretário os aspectos políticos e estratégicos de pareceres, notas técnicas, estudos e decisões com impacto nas políticas de desenvolvimento econômico, inovação, setor produtivo, agricultura e turismo; XV- subsidiar o Secretário e o Secretário Adjunto com diagnósticos e análises sobre o desempenho institucional da Secretaria e os instrumentos de planejamento governamental, especialmente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo coerência entre as políticas da pasta e os compromissos do Executivo; XVI- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico Lotação Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo Regime Jurídico Comissionado 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 464/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Economia, Gestão Pública, Direito, Ciências Contábeis, Engenharia de Produção, Ciências da Computação, Sistemas de Informação ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir institucionalmente a execução das políticas públicas de desenvolvimento econômico do Município, o Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico exerce papel estratégico na articulação das ações voltadas ao fortalecimento do setor produtivo, à atração de investimentos e à ampliação das oportunidades de emprego e renda. Sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, atua na direção político- administrativa das iniciativas de fomento econômico, na interlocução com agentes públicos e privados relevantes ao desenvolvimento local e na organização dos instrumentos institucionais necessários ao cumprimento das metas de governo da Pasta. Descrição das atividades típicas do cargo: I- dirigir os trabalhos do Departamento de Desenvolvimento Econômico, promovendo a organização institucional das ações voltadas ao fortalecimento da economia local e à implementação das prioridades definidas pela alta gestão da Pasta; II- conduzir, sob orientação direta do Secretário Municipal, a execução das políticas públicas de desenvolvimento econômico do Município, assegurando alinhamento entre as diretrizes da gestão, o plano de governo e as iniciativas de fomento ao setor produtivo; III- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público; IV- coordenar ações de estímulo ao empreendedorismo e ao fortalecimento de micro, pequenas e médias empresas, mediante articulação de medidas de apoio institucional, melhoria do ambiente de negócios e incentivo à atividade produtiva local; V- articular iniciativas voltadas à atração de investimentos e à instalação ou expansão de empreendimentos no Município, em consonância com as prioridades econômico- institucionais da gestão municipal; VI- promover o relacionamento institucional com entidades empresariais, associações setoriais, universidades, centros de pesquisa, investidores e demais agentes relevantes à consolidação das políticas de desenvolvimento econômico da Pasta; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 465/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 VII- acompanhar o desempenho de distritos industriais, polos de inovação, áreas de vocação econômica e demais ambientes produtivos estratégicos, orientando a formulação de encaminhamentos institucionais voltados ao seu fortalecimento; VIII- conduzir as ações e orientar a organização de informações, indicadores e relatórios gerenciais sobre a dinâmica econômica do Município, com vistas a subsidiar a alta gestão na definição de prioridades e no aperfeiçoamento das ações de desenvolvimento econômico; IX- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns técnicos, audiências públicas, conselhos e agendas institucionais relacionadas às matérias de competência da unidade; X- zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança, disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão municipal; XI- exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo ou pelo Prefeito Municipal. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Desenvolvimento Turístico Lotação Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Turismo, Produção Cultural, Comunicação Social, Administração, Economia, Ciências Sociais, História, Artes ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir institucionalmente a execução das políticas públicas de turismo do Município, o Diretor do Departamento de Desenvolvimento Turístico exerce papel estratégico na valorização de Taubaté como destino turístico e na articulação das ações voltadas ao fortalecimento do setor como vetor de desenvolvimento econômico, cultural e sustentável. Sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, atua na direção político-administrativa das iniciativas relacionadas à estruturação 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 466/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 da oferta turística local, à promoção do destino, à governança do setor e à integração entre os agentes públicos e privados envolvidos na atividade turística. Descrição das atividades típicas do cargo: I- dirigir os trabalhos do Departamento de Desenvolvimento Turístico, promovendo a organização institucional das ações voltadas ao fortalecimento do turismo local e à implementação das prioridades definidas pela alta gestão da Pasta; II- coordenar, sob orientação do Secretário Municipal, a execução das políticas públicas de turismo, assegurando alinhamento entre as diretrizes da gestão, o plano de governo e a valorização das potencialidades históricas, culturais, religiosas, rurais e naturais do Município; III- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público; IV- coordenar a estruturação de roteiros, circuitos, produtos e experiências turísticas, em consonância com a identidade local, com os princípios da sustentabilidade e com as estratégias de desenvolvimento do setor; V- acompanhar a organização dos instrumentos de planejamento e governança da política municipal de turismo, inclusive no que se refere ao Plano Municipal de Turismo, à articulação com o Conselho Municipal de Turismo e ao alinhamento das ações estratégicas da área; VI- articular o relacionamento institucional com o trade turístico, universidades, entidades de classe, organizações da sociedade civil, conselhos, redes e demais atores relevantes à consolidação do turismo como atividade econômica estruturante; VII- conduzir as ações e orientar iniciativas de promoção institucional do destino Taubaté, integrando campanhas, materiais de divulgação, participação em eventos e inserção do Município em programas, redes e circuitos de desenvolvimento turístico; VIII- promover a integração das ações do Departamento com outros setores da Secretaria e com os demais órgãos da Administração Municipal, buscando coerência entre políticas turísticas, culturais, econômicas e territoriais; IX- acompanhar informações, indicadores e relatórios gerenciais relacionados ao fluxo turístico, ao desempenho das ações do setor e aos impactos econômicos da atividade, com vistas a subsidiar a alta gestão na definição de prioridades; X- representar o Departamento, quando formalmente designado, em fóruns, conselhos, eventos, redes e instâncias institucionais relacionadas ao turismo e às matérias de competência da unidade; XI- zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança, disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 467/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 municipal; XII- exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo ou por autoridade competente. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Inovações e Tecnologia Lotação Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Engenharia de Computação, Ciência da Computação ou áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir institucionalmente a execução das políticas públicas de inovação, tecnologia e modernização digital do Município, o Diretor do Departamento de Inovações e Tecnologia exerce papel estratégico tanto na qualificação da infraestrutura tecnológica da Administração Municipal quanto na articulação de iniciativas voltadas à conectividade, à inclusão digital e ao fortalecimento do ambiente local de inovação. Sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, atua na direção político- administrativa das ações relacionadas aos sistemas corporativos, à infraestrutura de tecnologia da informação da Prefeitura, aos serviços de telecomunicações e conectividade, bem como à promoção de soluções inovadoras capazes de apoiar o desenvolvimento econômico e o aperfeiçoamento dos serviços públicos. Descrição das atividades típicas do cargo: I- dirigir os trabalhos do Departamento de Inovações e Tecnologia, promovendo a organização institucional das ações voltadas à infraestrutura tecnológica da Prefeitura, à conectividade, à inovação e à transformação digital do Município; II- conduzir, sob orientação do Secretário Municipal, a execução das políticas públicas da área, assegurando alinhamento entre a agenda digital da Pasta, o plano de governo e as 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 468/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 prioridades administrativas da gestão municipal; III- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público; IV- coordenar as ações voltadas à modernização da infraestrutura tecnológica da Administração Municipal, compreendendo redes, servidores, sistemas corporativos, recursos digitais, telecomunicações e demais estruturas necessárias ao funcionamento institucional da Prefeitura; V- acompanhar a execução dos contratos, aquisições e iniciativas vinculadas à tecnologia da informação da Prefeitura, a serviços de programas e plataformas digitais, à conectividade e aos serviços de telecomunicações, assegurando aderência às prioridades da Pasta e regularidade dos fluxos administrativos correspondentes; VI- impulsionar a integração dos sistemas e plataformas digitais e das soluções tecnológicas utilizadas pelos órgãos municipais, buscando maior estabilidade operacional, segurança institucional, interoperabilidade e eficiência na prestação dos serviços públicos; VII- articular ações voltadas à ampliação e modernização da conectividade urbana e rural, em apoio a equipamentos públicos, distritos industriais, polos de inovação e demais estruturas estratégicas ao desenvolvimento do Município; VIII- fomentar parcerias com universidades, centros de pesquisa, startups, concessionárias, empresas de tecnologia e demais agentes relevantes ao ecossistema de inovação, com vistas à incorporação de soluções tecnológicas aplicadas à Administração Pública e ao ambiente produtivo local; IX- orientar iniciativas de inclusão digital e democratização do acesso às tecnologias da informação e comunicação, em consonância com as diretrizes fixadas pelo plano de governo e com os objetivos de modernização administrativa do Município; X- promover a integração das ações do Departamento com outras Secretarias, órgãos municipais e instâncias de governança digital, buscando coerência administrativa e fortalecimento das políticas públicas de tecnologia e inovação; XI- representar o Departamento, quando formalmente designado, em conselhos, fóruns, audiências, agendas institucionais e espaços de articulação relacionados à inovação, tecnologia, conectividade e transformação digital; XII- zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança, disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão municipal; XIII- exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo ou pelo Prefeito Municipal. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 469/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Parcerias e Investimentos Lotação Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Economia, Gestão Pública, Direito, Ciências Contábeis, Engenharia de Produção, Ciências da Computação, Sistemas de Informação ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir institucionalmente as ações voltadas à formação de parcerias estratégicas, à atração de investimentos e à viabilização de iniciativas de interesse econômico doMunicípio, o Diretor do Departamento de Parcerias e Investimentos exerce papel estratégico na implementação das políticas públicas de cooperação institucional, fomento produtivo e inovação da Pasta. Sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, atua na direção político-administrativa das iniciativas relacionadas à aproximação com investidores, agentes públicos e privados, startups, universidades, entidades empresariais e demais parceiros relevantes ao desenvolvimento local, assegurando alinhamento com as metas do plano de governo e com as prioridades institucionais da gestão municipal. Descrição das atividades típicas do cargo: I- dirigir os trabalhos do Departamento de Parcerias e Investimentos, promovendo a organização institucional das ações voltadas à articulação de parcerias, ao fomento de investimentos e à viabilização de iniciativas estratégicas da Pasta; II- conduzir, sob orientação do Secretário Municipal, a execução das políticas públicas relacionadas à atração de investimentos, à cooperação institucional e ao fortalecimento de parcerias voltadas ao desenvolvimento econômico do Município; III- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público; IV- articular a aproximação institucional com investidores, empresas, universidades, startups, centros de pesquisa, entidades empresariais, agentes públicos e demais atores 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 470/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 relevantes à formação de ambientes favoráveis ao desenvolvimento econômico e à inovação; V- coordenar iniciativas voltadas à estruturação de projetos e parcerias estratégicas da Secretaria, buscando coerência entre interesse público, viabilidade institucional, prioridades da gestão e potencial de geração de emprego, renda, competitividade e inovação; VI- acompanhar oportunidades de captação de recursos, editais, fundos, linhas de financiamento e instrumentos de apoio aptos a fortalecer projetos, programas e políticas públicas vinculadas ao desenvolvimento econômico, à inovação e à modernização da atividade produtiva local; VII- promover a integração do Departamento com outras Secretarias, órgãos públicos, instituições financiadoras e entidades parceiras, com vistas à implementação de iniciativas intersetoriais, operações estruturantes e projetos de interesse econômico para o Município; VIII- conduzir as ações e orientar a organização de informações, registros e diagnósticos sobre investimentos, parcerias e oportunidades institucionais, de modo a subsidiar a alta gestão na definição de prioridades e no aperfeiçoamento das estratégias da Pasta; IX- apoiar institucionalmente a articulação de agendas relacionadas a cooperação público- privada, instrumentos de parceria, iniciativas de inovação e projetos de interesse do Município, sem prejuízo das competências próprias das áreas jurídicas, financeiras e administrativas envolvidas; X- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns técnicos, audiências, agendas institucionais e espaços de interlocução relacionados às matérias de competência da unidade; XI- zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança, disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão municipal; XII- exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo ou pelo Prefeito Municipal. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Agricultura e Abastecimento Lotação Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo Regime Jurídico Comissionado 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 471/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Agronomia, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal, Ciências Biológicas, Gestão Ambiental, Administração, Economia, Gestão do Agronegócio ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir institucionalmente a execução das políticas públicas de agricultura e abastecimento do Município, o Diretor do Departamento de Agricultura e Abastecimento exerce papel estratégico na articulação entre produção rural, inovação agropecuária, escoamento da produção e organização dos canais públicos de comercialização e abastecimento. Sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo, atua na direção político- administrativa das ações voltadas ao fortalecimento da atividade rural, à modernização produtiva, à agricultura familiar e à adequada organização dos mercados municipais, feiras livres e demais espaços vinculados ao abastecimento alimentar. Descrição das atividades típicas do cargo: I- dirigir os trabalhos do Departamento de Agricultura e Abastecimento, promovendo a organização institucional das ações voltadas ao fortalecimento da produção rural, à modernização das atividades agropecuárias e à estruturação do abastecimento municipal; II- conduzir, sob orientação do Secretário Municipal, a execução das políticas públicas relacionadas à agricultura, ao abastecimento e à inovação produtiva, assegurando alinhamento entre as diretrizes da Pasta, o plano de governo e as necessidades do setor; III- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público; IV- articular ações voltadas ao apoio à agricultura familiar, aos pequenos produtores e aos demais segmentos relevantes da produção rural, buscando fortalecer o escoamento da produção local e a integração com os canais de abastecimento do Município; V- impulsionar iniciativas de modernização do setor agropecuário e agroindustrial, com estímulo à adoção de tecnologias, práticas inovadoras, rastreabilidade e soluções que favoreçam a competitividade e a sustentabilidade da produção; VI- coordenar, em nível institucional, a organização administrativa dos mercados municipais, feiras livres, centrais de abastecimento e demais espaços públicos de comercialização vinculados à política de abastecimento, sem prejuízo das competências 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 472/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 de outras Secretarias quanto à zeladoria, limpeza e manutenção predial; VII- promover o relacionamento do Departamento com produtores, associações, cooperativas, agtechs, universidades, centros de pesquisa, feirantes e demais agentes relevantes à consolidação da política municipal de agricultura e abastecimento; VIII- acompanhar informações e indicadores relacionados à produção rural, ao abastecimento alimentar, à dinâmica dos mercados públicos e às condições de comercialização local, com vistas a subsidiar a alta gestão na definição de prioridades e respostas institucionais; IX- orientar a integração das ações do Departamento com outras Secretarias e órgãos municipais cujas competências repercutam sobre segurança alimentar, desenvolvimento econômico, sustentabilidade e dinamização das cadeias locais de produção e consumo; X- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões, fóruns, conselhos, agendas institucionais e espaços de interlocução relacionados à agricultura, ao abastecimento e às matérias de competência da unidade; XI- zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança, disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão municipal; XII- exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo ou pelo Prefeito Municipal. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - SEDIS Denominação do Cargo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social Lotação Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Regime Jurídico Agente Político Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Responsável por exercer a direção superior da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, conduzindo a formulação, supervisão e coordenação das políticas públicas de assistência social no Município. Atua como agente político de confiança do Prefeito Municipal, incumbindo-lhe assegurar a gestão do Sistema Único de Assistência Social 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 473/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 - SUAS, a execução dos programas e benefícios socioassistenciais, a prevenção de vulnerabilidades e a promoção da inclusão social, em consonância com a legislação federal, estadual e municipal. Descrição das Atividades Típicas do Cargo: I- exercer a direção superior da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, supervisionando os órgãos e unidades vinculados, assegurando a coerência entre as ações setoriais, a legalidade dos atos administrativos e a efetividade na execução das políticas socioassistenciais; II- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria, deliberando sobre questões administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais, e delegando atribuições aos agentes subordinados conforme o interesse público; III- formular e coordenar a política municipal de assistência social, assegurando a integração das ações de proteção social básica e especial, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social, a Lei Orgânica da Assistência Social e o SUAS; IV- estabelecer diretrizes estratégicas para a implementação de programas, projetos e benefícios socioassistenciais de âmbito municipal, estadual e federal, em articulação com os fundos vinculados à área; V- decidir sobre a execução de ações voltadas à prevenção de situações de vulnerabilidade, risco social e fragilidades ocasionais, assegurando a proteção de indivíduos, famílias e comunidades; VI- coordenar a gestão dos fundos municipais de assistência social e a aplicação dos recursos vinculados, promovendo eficiência, transparência e conformidade com as normas legais; VII- autorizar a abertura de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como os atos correlatos, inclusive alterações contratuais, aditamentos, prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza; VIII- autorizar a celebração de convênios, termos de colaboração, ajustes e instrumentos congêneres, bem como os atos deles decorrentes, inclusive planos de trabalho, aditamentos, prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza; IX- propor ao Prefeito Municipal medidas de aprimoramento da gestão administrativa e socioassistencial da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, com fundamento em dados, estudos e diagnósticos, assegurando a conformidade das políticas públicas da pasta com o plano de governo e a legislação vigente; X- articular-se com Secretarias Municipais, órgãos estaduais e federais, conselhos de políticas públicas e entidades da sociedade civil, promovendo a integração das ações socioassistenciais e a inclusão social, em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 474/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 XI- representar oficialmente a Secretaria e, quando designado, o Município em matérias socioassistenciais perante conselhos, fóruns, conferências, órgãos de controle e instâncias intergovernamentais; XII- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza política e institucional do cargo, por delegação do Prefeito Municipal. Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Desenvolvimento e Inclusão Social Lotação Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Cargo político responsável por atuar na direção política dos programas da pasta em articulação com o Secretário Municipal, apoiando a formulação, acompanhamento e supervisão estratégica da política municipal de assistência social. Atua com base na confiança política do Chefe do Executivo e do titular da pasta, colaborando na articulação com conselhos, entidades da sociedade civil e diferentes níveis de governo, assegurando a efetividade do SUAS no município e a implementação das políticas públicas voltadas à proteção social básica e especial. Descrição das atividades típicas do cargo: I- substituir o Secretário em seus afastamentos legais, impedimentos ou ausências ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos da legislação vigente e garantindo a continuidade da gestão da Secretaria; II- acompanhar a execução de programas, projetos e benefícios socioassistenciais, monitorando a proteção social básica, a proteção especial de média e alta complexidade e a aplicação dos fundos vinculados, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário; III- atuar na direção política dos programas e iniciativas da pasta em articulação com o Secretário, promovendo a condução integrada das ações de enfrentamento às vulnerabilidades sociais e de fortalecimento da rede socioassistencial; IV- supervisionar as ações técnicas, administrativas e operacionais dos departamentos e unidades vinculadas à Secretaria, zelando pela coerência interna, pela eficiência institucional e pela fidelidade às políticas públicas de assistência social; V- representar a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, sempre que necessário, 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 475/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 em audiências, reuniões interinstitucionais, conselhos de assistência, fóruns regionais, conferências e eventos estratégicos sobre políticas públicas de proteção social; VI- assistir diretamente o Secretário na articulação político-institucional com órgãos estaduais e federais, entidades representativas, organizações sociais e conselhos de direitos, visando à integração e ao fortalecimento das políticas socioassistenciais; VII- colaborar na supervisão da elaboração da proposta orçamentária da pasta, em conformidade com as metas do plano de governo e com as diretrizes do Secretário, contribuindo com análises críticas de relatórios, pareceres e diagnósticos sobre a rede de proteção social; VIII- coordenar grupos de trabalho e iniciativas especiais instituídas pelo Secretário, voltados à inovação das práticas de gestão do SUAS, ao fortalecimento da rede conveniada e ao aprimoramento dos serviços socioassistenciais; IX- participar ativamente da formulação, acompanhamento e avaliação das metas do Plano Municipal de Assistência Social, em apoio ao Secretário Titular, assegurando o alinhamento entre as políticas públicas de inclusão social e os compromissos da gestão municipal; X- exercer outras atribuições estratégicas, institucionais ou políticas compatíveis com o cargo, sempre que delegadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Chefe de Gabinete do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social Lotação Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Cargo em comissão de confiança política, diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social. Compete ao Chefe de Gabinete exercer a coordenação político-administrativa do Gabinete, prestando assessoramento direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto. Atua como figura estratégica e institucional de confiança, responsável por assegurar a integração administrativa da pasta, a fluidez das comunicações internas e externas e a condução e organização da rotina de alta gestão, em consonância com as prioridades do governo municipal, diretrizes do titular da pasta e os princípios do Sistema Único de Assistência 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 476/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Social – SUAS. Descrição das atividades típicas do cargo: I- coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades administrativas do Gabinete, assegurando alinhamento entre as diretrizes estratégicas da política de assistência social e a execução das rotinas internas; II- promover a articulação institucional entre o Gabinete e os departamentos da Secretaria, garantindo integração político-administrativa e coerência no acompanhamento das informações e programas vinculados ao SUAS; III- prestar assessoramento direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto de Desenvolvimento e Inclusão Social, subsidiando-os na organização da rotina decisória, no acompanhamento das políticas da pasta e na consolidação da estratégia socioassistencial; IV- conduzir a agenda institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, organizando reuniões técnicas, audiências públicas, encontros comunitários e eventos estratégicos relacionados às políticas de assistência social; V- orientar os fluxos de documentos, processos e expedientes oficiais do Gabinete, zelando pela conformidade legal, tempestividade e consistência político-administrativa da comunicação oficial da Secretaria; VI- apoiar a preparação de reuniões intersecretariais, encontros com órgãos estaduais e federais, conselhos de assistência social, entidades da sociedade civil e fóruns comunitários, prestando suporte estratégico às demandas da alta gestão; VII- atuar como elo institucional entre o Gabinete e demais Secretarias, órgãos de controle, Câmara Municipal, conselhos municipais e entidades representativas, assegurando integração administrativa e coerência nas pautas de interesse socioassistencial; VIII- acompanhar e controlar, quando formalmente designado, a execução orçamentária, financeira e contratual da Secretaria, promovendo o controle político-administrativo dos atos internos, em conformidade com a legislação vigente; IX- supervisionar a equipe lotada no Gabinete, promovendo ambiente de trabalho disciplinado, ético e orientado ao interesse público; X- representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns técnicos e eventos institucionais, zelando pela boa imagem institucional da pasta; XI- colaborar na elaboração e revisão de normas internas, relatórios administrativos, instrumentos de acompanhamento e procedimentos que fortaleçam a governança organizacional do Gabinete; XII- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social ou por autoridade competente, observado o grau de confiança política exigido. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 477/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social Lotação Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Sociologia, Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Cargo de assessoramento, vinculado ao Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, exercido por pessoa de confiança da alta gestão. Compete ao Assessor oferecer apoio estratégico ao Secretário, ao Secretário Adjunto e ao Gabinete na análise de cenários sociais, no monitoramento de políticas do SUAS, na articulação institucional com conselhos e entidades da sociedade civil, e na elaboração de subsídios para decisões político-administrativas da pasta. Atua em posição de confiança, reforçando a agenda estratégica da Secretaria e garantindo coerência entre as ações municipais de proteção social, inclusão e fortalecimento comunitário com as diretrizes do plano de governo. Descrição das atividades típicas do cargo: I- prestar assessoramento estratégico direto ao Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, ao Secretário Adjunto e ao Gabinete em matérias relacionadas à assistência social, inclusão e proteção social; II- analisar diagnósticos sociais, relatórios de gestão e estudos territoriais, produzindo informações estratégicas que subsidiem a formulação e priorização das políticas da pasta; III- monitorar a implementação de programas e benefícios socioassistenciais de âmbito municipal, estadual e federal, avaliando impactos sociais, institucionais e orçamentários para a gestão; IV- apoiar a alta gestão na articulação política e institucional da Secretaria com órgãos do SUAS, conselhos municipais, fóruns, conferências e entidades comunitárias, quando formalmente designado; V- acompanhar cenários de vulnerabilidade social, desigualdade e riscos comunitários, elaborando relatórios estratégicos e sugestões de medidas de enfrentamento; VI- subsidiar o Secretário e o Secretário Adjunto com informações qualificadas sobre 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 478/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 programas interfederativos de assistência social e inclusão, avaliando critérios de elegibilidade, metas e compromissos institucionais; VII- contribuir para o alinhamento das políticas de desenvolvimento e inclusão social às diretrizes do plano de governo, zelando pela coerência institucional e pela fidelidade aos compromissos assumidos pela Administração Municipal; VIII- apoiar, de forma político-estratégica, a integração da pasta com outras secretarias municipais em pautas intersetoriais que envolvam saúde, educação, habitação, trabalho e renda; IX- acompanhar ou representar a alta gestão, quando formalmente designado, em agendas institucionais, reuniões estratégicas e visitas técnicas da Secretaria, oferecendo suporte analítico à representação da alta gestão; X- sintetizar para o Secretário os aspectos políticos e estratégicos de pareceres, notas técnicas e decisões judiciais, destacando seus impactos na gestão e na imagem da pasta; XI- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza político-técnica do cargo e que forem delegadas pela autoridade competente, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Diretor do Departamento Técnico de Administração do Sistema Único de Assistência Social Lotação Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Sociologia, Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: O Diretor do Departamento Técnico de Administração do Sistema Único de Assistência Social exerce função político-institucional estratégica, responsável por coordenar a gestão administrativa, financeira e orçamentária do órgão gestor da assistência social no Município de Taubaté. Sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, conduz a equipe e os processos do Departamento, assegurando a correta implementação do SUAS em nível local, a regulação das políticas socioassistenciais, a vigilância socioassistencial e a articulação institucional com organizações da sociedade civil. Compete-lhe ainda 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 479/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 garantir a execução local dos programas e benefícios socioassistenciais de âmbito municipal, estadual e federal, supervisionar o uso dos fundos vinculados e alinhar as ações do Departamento às diretrizes do plano de governo e às normativas nacionais da assistência social. Descrição das atividades típicas do cargo: I- planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações e estratégias do Departamento Técnico de Administração do SUAS, em conformidade com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social; II- supervisionar as atividades desempenhadas pela equipe do Departamento, assegurando disciplina administrativa, cumprimento de prazos e conformidade com as orientações superiores; III- dirigir a gestão financeira e orçamentária do órgão gestor da assistência social, assegurando o correto fluxo de receitas, despesas e fundos vinculados; IV- conduzir a gestão dos processos internos de revisão e aprimoramento dos procedimentos administrativos, financeiros e de regulação do SUAS, visando eficiência e alinhamento às metas institucionais e ao plano de governo; V- supervisionar a implementação e a gestão do SUAS no Município, garantindo a operacionalização da política de assistência social em consonância com a legislação federal e diretrizes do secretário da pasta; VI- coordenar a vigilância socioassistencial, assegurando o levantamento, análise e divulgação de informações sobre vulnerabilidades e riscos sociais no território; VII- monitorar a execução dos programas e benefícios socioassistenciais de âmbito municipal, estadual e federal, garantindo conformidade normativa e foco nos resultados; VIII- articular institucionalmente com organizações da sociedade civil parceiras, assegurando regularidade contratual e monitoramento das metas pactuadas, subsidiando a alta gestão com informações estratégicas; IX- coordenar a elaboração de relatórios técnicos, pareceres, prestações de contas e documentos estratégicos da área, em conformidade com as exigências legais; X- representar, quando formalmente designado, a Secretaria em fóruns, conselhos e espaços de deliberação do SUAS em âmbito municipal, estadual ou federal; XI- promover a integração das ações do Departamento com os demais setores da Secretaria, assegurando coerência na gestão administrativa, financeira e institucional da assistência social; XII- propiciar capacitações e treinamentos à equipe do Departamento, incentivando atualização em legislação socioassistencial, regulação do SUAS e práticas de gestão pública; XIII- exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 480/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 cargo, delegadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social ou pelo Prefeito Municipal. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Proteção Social Básica Lotação Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Sociologia, Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: O Diretor do Departamento de Proteção Social Básica exerce função político-institucional estratégica, responsável por liderar a implementação dos serviços, programas e projetos de proteção social básica no Município de Taubaté. Sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, conduz a equipe e os processos do Departamento, assegurando a prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e a ampliação do acesso da população aos direitos socioassistenciais. Compete-lhe ainda supervisionar a rede de CRAS e serviços de convivência, coordenar ações territoriais integradas, articular parcerias com organizações da sociedade civil e alinhar as ações do Departamento às diretrizes do SUAS e do plano de governo. Descrição das atividades típicas do cargo: I- coordenar, sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, a agenda estratégica da proteção social básica, garantindo sintonia entre as diretrizes da gestão e a atuação nos territórios; II- supervisionar o funcionamento da rede de CRAS e demais unidades da proteção social básica, promovendo condições para o atendimento contínuo e qualificado às famílias e comunidades; III- liderar a implementação de programas de convivência e fortalecimento de vínculos, assegurando a prevenção de situações de risco social e a ampliação da cidadania; IV- acompanhar pessoalmente, em cooperação com o Secretário, as demandas prioritárias da população em situação de vulnerabilidade, subsidiando a tomada de decisão política; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 481/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 V- praticar atos de gestão da diretoria relacionados à organização da equipe, à condução dos processos administrativos e ao funcionamento regular do Departamento; VI- incentivar a adoção de metodologias inovadoras de trabalho social com famílias e comunidades, em articulação com entidades da sociedade civil e outros órgãos públicos; VII- coordenar o levantamento e a análise de dados territoriais, elaborando diagnósticos que orientem a formulação de respostas estratégicas pelo Secretário da pasta; VIII- representar, quando formalmente designado, a Secretaria em conselhos, fóruns comunitários e audiências públicas, atuando como porta-voz do Departamento; IX- assegurar a integração da proteção social básica com outras políticas setoriais, como saúde, educação e habitação, fortalecendo o caráter intersetorial da assistência social; X- promover ações de escuta comunitária e diálogo social, em alinhamento com o gabinete do Secretário, garantindo legitimidade às iniciativas do Departamento; XI- propor estratégias de qualificação da rede de serviços, inclusive por meio de parcerias institucionais, visando ampliar a cobertura da proteção básica; XII- propiciar capacitações direcionadas às equipes, reforçando metodologias de atendimento, escuta qualificada e fortalecimento de vínculos sociais; XIII- exercer outras atribuições estratégicas e institucionais compatíveis com a natureza do cargo, delegadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social ou pelo Prefeito Municipal. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade Lotação Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Sociologia, Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir a execução da política municipal de proteção social especial de média complexidade, o Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Média Complexidade atua como referência institucional na organização e no funcionamento da rede de atendimento voltada a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, violação de direitos e fragilização de vínculos. Sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, exerce papel estratégico na 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 482/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 coordenação dos serviços especializados, na integração com a rede de cuidados e no acompanhamento continuado dos usuários, assegurando a conformidade das ações com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e com as prioridades da gestão municipal. Descrição das atividades típicas do cargo: I- coordenar, sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, a agenda estratégica da proteção social especial de média complexidade, assegurando alinhamento entre as diretrizes da gestão e a atuação dos serviços voltados ao atendimento continuado de indivíduos e famílias; II- supervisionar a rede de proteção social especial de média complexidade, o funcionamento das unidades, serviços e programas vinculados, incluindo os Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS, Centro POP, SEAS, Centro-Dia do Idoso, o Centro Dia da Pessoa com Deficiência e demais equipamentos congêneres, promovendo atendimento qualificado e contínuo; III- acompanhar, em articulação com o Secretário, situações prioritárias relacionadas a usuários em condição de violação de direitos, fragilização de vínculos ou necessidade de proteção institucional continuada, subsidiando a tomada de decisão institucional; IV- praticar atos de gestão da diretoria relacionados à organização da equipe, à distribuição de atividades e à condução dos processos administrativos internos do Departamento; V- coordenar a integração da rede de média complexidade com serviços municipais e entidades conveniadas, incluindo organizações que atuam no atendimento especializado, assegurando regularidade dos fluxos e qualidade dos serviços prestados; VI- conduzir a implementação de ações e programas voltados ao atendimento de pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade que demandem acompanhamento técnico continuado especializados; VII- monitorar os indicadores de atendimento, cobertura e qualidade dos serviços de média complexidade, identificando necessidades de ajuste e propondo aprimoramentos na execução das políticas públicas; VIII- representar o Departamento, quando formalmente designado, em conselhos, instâncias técnicas e espaços institucionais relacionados à política de assistência social e à proteção de públicos em situação de vulnerabilidade; IX- coordenar a elaboração de relatórios gerenciais, diagnósticos e documentos técnicos relativos à rede de média complexidade, assegurando consistência das informações e suporte à alta gestão; X- promover a adoção de práticas de qualificação do atendimento socioassistencial, com foco na humanização do cuidado, na escuta qualificada e na melhoria contínua dos serviços; XI- promover ações de escuta institucional junto aos usuários dos serviços e suas famílias, contribuindo para o aprimoramento das estratégias de atendimento; XII- propiciar capacitações direcionadas às equipes da rede de média complexidade, voltadas 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 483/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 ao atendimento especializado e ao acompanhamento continuado dos usuários; XIII- assegurar que a atuação do Departamento esteja em conformidade com as diretrizes do SUAS, com as normativas da assistência social e com as prioridades do plano de governo; XIV- exercer outras atribuições estratégicas e institucionais compatíveis com a natureza do cargo, delegadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social ou Prefeito. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade Lotação Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Sociologia, Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir a execução da política municipal de proteção social especial de alta complexidade, o Diretor do Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade atua como referência institucional na organização da rede de atendimento destinada a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social, com direitos violados e necessidade de proteção intensiva ou acolhimento institucional. Sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, exerce papel estratégico na coordenação dos serviços especializados, na articulação com o Sistema de Garantia de Direitos e na estruturação de respostas intersetoriais, assegurando a efetividade das ações e sua conformidade com as diretrizes do SUAS e com as prioridades da gestão municipal. Descrição das atividades típicas do cargo: I- coordenar, sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, a agenda estratégica da proteção social especial de alta complexidade, assegurando alinhamento entre as diretrizes da gestão e a atuação dos serviços voltados a situações de grave violação de direitos; II- supervisionar a rede de proteção social especial de alta complexidade, incluindo as unidades de acolhimento institucional Abrigo Pop Rua, Casa Transitória, Núcleo de Acolhimento ao Adolescente e Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e demais serviços especializados; III- acompanhar, em articulação direta com o Secretário, casos prioritários de violação de direitos, situações de violência, abandono, negligência, rompimento de vínculos e 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 484/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 atendimento à população em situação de rua, subsidiando a tomada de decisão institucional; IV- praticar atos de gestão da diretoria relacionados à organização da equipe, à definição de responsabilidades e à condução dos processos administrativos internos do Departamento; V- coordenar a articulação da rede de alta complexidade com o Sistema de Garantia de Direitos, incluindo Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, conselhos tutelares e demais instituições envolvidas; VI- conduzir a implementação dos programas vinculados à alta complexidade, especialmente aqueles ao rompimento de vínculos familiares, medidas protetivas e ações voltadas ao acolhimento institucional, à proteção de vítimas de violência, atendimento à população em situação de rua e à reintegração social dos usuários atendidos; VII- monitorar os indicadores de atendimento da proteção social especial de alta complexidade, avaliando a efetividade dos serviços e identificando necessidades de ajuste na execução das políticas públicas; VIII- representar o Departamento, quando formalmente designado, em audiências, conselhos de direitos, fóruns institucionais e espaços de articulação relacionados à proteção de populações em situação de risco; IX- coordenar a elaboração de relatórios estratégicos, diagnósticos e documentos técnicos relativos às situações de violação de direitos e à atuação da rede de alta complexidade; X- promover a adoção de práticas qualificadas de atendimento em contextos de alta vulnerabilidade, incorporando metodologias intersetoriais e estratégias de atuação integrada; XI- promover ações institucionais voltadas à escuta qualificada de usuários em situação de risco e de suas famílias, contribuindo para o aperfeiçoamento das respostas socioassistenciais; XII- propiciar capacitações direcionadas às equipes da rede de alta complexidade, com foco no atendimento a situações de violência, violação de direitos e acolhimento institucional; XIII- assegurar que as ações do Departamento estejam alinhadas às diretrizes do SUAS, às normativas nacionais da assistência social e às prioridades do plano de governo; XIV- exercer outras atribuições estratégicas e institucionais compatíveis com a natureza do cargo, delegadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social ou pelo Prefeito. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Políticas Transversais de Proteção e Inclusão Social Lotação Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 485/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Sociologia, Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir a execução das políticas públicas de caráter transversal voltadas à inclusão social e à proteção de públicos em situação de vulnerabilidade, o Diretor do Departamento de Políticas Transversais de Inclusão e Proteção Social atua como liderança institucional na articulação de agendas estratégicas relacionadas à promoção de direitos, à redução de desigualdades e à superação de barreiras de acesso. Sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, exerce papel estratégico na coordenação intersetorial de ações e na integração das políticas públicas municipais voltadas a segmentos vulnerabilizados, com atenção aos seus reflexos familiares e comunitários, assegurando alinhamento ao plano de governo, às diretrizes da gestão e à atuação das demais unidades da Secretaria. Descrição das atividades típicas do cargo: I- promover, sob orientação direta do Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social, a articulação das políticas transversais de inclusão e proteção social, assegurando que as agendas dirigidas a públicos vulnerabilizados e as ações do Departamento estejam alinhadas às diretrizes do plano de governo, às normativas aplicáveis e às políticas públicas municipais de assistência e inclusão social; II- coordenar iniciativas transversais que considerem os impactos familiares e comunitários das situações de vulnerabilidade, discriminação e exclusão social, com vistas ao fortalecimento de vínculos, à prevenção de agravamentos e à qualificação da proteção institucional dos públicos atendidos; III- conduzir a implementação de programas, ações e iniciativas voltadas à promoção de direitos, à redução de desigualdades e à superação de barreiras institucionais que afetem mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população negra e outros segmentos em situação de vulnerabilidade ou discriminação; IV- planejar, conforme diretrizes do Secretário, em articulação com órgãos municipais e com entes estaduais e federais, ações voltadas à implementação de programas, marcos normativos e iniciativas de inclusão e proteção social transversal; V- acompanhar demandas externas relacionadas à inclusão e proteção social, inclusive aquelas oriundas de órgãos de controle, Ministério Público, Poder Judiciário, conselhos e outras instituições, produzindo subsídios para o posicionamento da alta gestão; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 486/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 VI- coordenar e gerir a sistematização de informações, diagnósticos, bancos de dados, relatórios gerenciais e indicadores sobre os públicos atendidos e sobre a efetividade das políticas transversais implementadas pelo Município; VII- fomentar práticas institucionais de inovação, acessibilidade social, equidade e qualificação dos fluxos de atendimento, contribuindo para o aperfeiçoamento das respostas dirigidas a grupos historicamente vulnerabilizados; VIII- acompanhar campanhas institucionais, protocolos intersetoriais, agendas afirmativas e demais iniciativas voltadas à ampliação do acesso a direitos, observadas as competências das demais unidades da Secretaria; IX- praticar atos de gestão da diretoria relacionados à organização da equipe, à condução dos processos administrativos internos e ao funcionamento regular do Departamento; X- representar o Departamento, quando formalmente designado pelo Secretário, em fóruns, conselhos, audiências e espaços institucionais relacionados às políticas de inclusão e proteção social; XI- exercer outras atribuições estratégicas, institucionais ou político-administrativas compatíveis com a natureza do cargo, delegadas pelo Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social ou pelo Prefeito. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL - SEMABEA Denominação do Cargo Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal Lotação Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal Regime Jurídico Agente Político Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Responsável por planejar, supervisionar e avaliar a execução das políticas públicas municipais voltadas à preservação do meio ambiente, ao desenvolvimento sustentável, climático e à proteção e bem-estar dos animais, em conformidade com as diretrizes do plano de governo e com os princípios da sustentabilidade. Descrição das atividades típicas do cargo: I- exercer a direção superior da Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, formulando, planejando, coordenando as diretrizes estratégicas da gestão municipal, zelando pela execução das políticas públicas voltadas ao meio ambiente e ao bem-estar animal, em consonância com as diretrizes do plano de governo; II- propor e garantir que se implemente a política e as diretrizes municipais de Meio 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 487/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Ambiente e Bem-Estar Animal adotadas pela Secretaria, assegurando sua conformidade com os instrumentos legais, os compromissos estratégicos da gestão municipal e os pactos interfederativos de sustentabilidade; III- definir prioridades e diretrizes da Secretaria, garantindo a coerência entre os programas setoriais, os planos de ação, o planejamento e os objetivos do governo municipal nas áreas de desenvolvimento sustentável, biodiversidade, justiça climática, fiscalização e licenciamento ambiental e proteção animal; IV- articular-se com o Prefeito, demais Secretarias Municipais, Poder Legislativo, Ministério Público, órgãos de controle, conselhos municipais, entidades da sociedade civil, organismos internacionais e instituições públicas e privadas para assegurar a implementação integrada das políticas ambientais, climáticas e de bem-estar animal; V- supervisionar os programas de licenciamento e fiscalização ambiental no município, garantindo que estejam alinhados às normas legais, aos princípios da gestão democrática e às orientações estratégicas do governo; VI- supervisionar os programas de educação ambiental, conservação de recursos naturais, gestão de resíduos, adaptação climática e recuperação de áreas degradadas, articulando ações intersetoriais com as áreas de saúde, educação, planejamento urbano, mobilidade e agricultura; VII- supervisionar os programas de políticas públicas de proteção animal com foco em castração ética, adoção responsável, controle populacional de animais, combate ao abandono e promoção da convivência responsável entre seres humanos e animais; VIII- orientar e acompanhar a atuação da secretaria adjunta, da assessoria, da chefia de gabinete da direção dos departamentos e unidades subordinadas à Secretaria, assegurando a articulação entre os setores técnicos, a fluidez das decisões administrativas e a execução eficiente dos programas; IX- representar oficialmente a Secretaria e, quando designado pelo Prefeito, o Município, em espaços políticos, fóruns, debates, conselhos, audiências públicas, reuniões intergovernamentais, comitês regionais e eventos nacionais e internacionais e demais espaços de construção da agenda ambiental climática e de proteção animal, promovendo a visibilidade e o protagonismo da gestão municipal, defendendo os interesses locais e os posicionamentos da gestão; X- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria deliberando sobre questões administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais e delegando atribuições aos agentes subordinados conforme o interesse público; XI- articular a cooperação de órgãos municipais, estaduais e federais com a sociedade civil organizada, com organismos públicos e privados e universidades na construção de políticas conjuntas de fiscalização ambiental, climática, de proteção e bem-estar animal, de programas de manejo populacional ético de cães e gatos, controle de zoonoses, adoção responsável e combate ao abandono de animais na aplicação das normas legais, fortalecendo a legitimidade das ações no Município; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 488/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 XII- propor ao Chefe do Poder Executivo minutas de projetos de lei, projetos de lei, decretos, regulamentos e políticas públicas que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria, contribuindo para o fortalecimento do arcabouço jurídico e institucional da política ambiental, climática e da causa animal no município, observadas disposições legais e normativas específicas; XIII- propor ao Prefeito Municipal medidas de aprimoramento da gestão administrativa e política da Secretaria, com base em levantamentos, estudos e diagnósticos, visando à conformidade das rotinas internas, da estrutura jurídico-institucional e das políticas públicas da pasta com o plano de governo e a legislação aplicável XIV- autorizar a abertura de licitação, dispensa ou a sua inexigibilidade, bem como os demais atos delas decorrentes, inclusive alterações, prorrogações e rescisões contratuais, em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza; XV- autorizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres, bem como dos demais atos deles decorrentes, inclusive aprovação de planos de trabalho, assinatura de instrumentos, aditamentos, prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza; XVI- exercer outras atribuições correlatas, de natureza política e institucional, que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal em consonância com a missão da Secretaria. Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal Lotação Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Cargo de natureza estratégica e de articulação político-institucional diretamente vinculado ao Secretário da pasta com a finalidade de dirigir e participar da condução da política municipal de meio ambiente, climática e bem-estar animal, zelando pela execução integrada das ações de licenciamento, fiscalização, sustentabilidade e proteção ambiental. Atua na direção política dos programas da pasta, na mediação com outras secretarias e na interlocução com o Legislativo, conselhos, entidades ambientais e movimentos sociais. Representa a Secretaria sempre que designado, assegurando continuidade e articulação institucional das políticas públicas sob sua responsabilidade. Descrição das atividades típicas do cargo: I- assistir diretamente o Secretário no desempenho das suas atribuições, na formulação, planejamento estratégico e coordenação das políticas públicas ambientais e de bem- estar animal, assegurando a execução eficiente das diretrizes estabelecidas no plano de 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 489/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 governo voltadas às áreas de atuação da Secretaria, contribuindo para a integração organização e condução da pasta; II- monitorar a implementação dos programas, projetos e ações da Secretaria, em coordenação com o Secretário Titular, promovendo o alinhamento técnico e político entre os departamentos, as assessorias e os demais órgãos da Administração municipal; III- exercer a representação institucional do titular da Pasta, quando for o caso, participando de comitês, fóruns, eventos estratégicos, audiências, reuniões de trabalho com parceiros internos e externos e demais espaços políticos relevantes para a agenda da Secretaria; IV- atuar na articulação institucional com outras secretarias, órgãos estaduais e federais, conselhos, entidades da sociedade civil e órgãos de controle, promovendo a interlocução técnica e política das ações ambientais do município; V- manifestar-se, quando solicitado, em matéria encaminhada pelas entidades vinculadas da Secretaria; VI- colaborar na supervisão da gestão orçamentária, contratual, administrativa e de pessoal da Secretaria, apoiando o planejamento interno e o monitoramento de resultados; VII- contribuir para o diálogo entre a Secretaria e a sociedade civil, conselhos municipais, entidades ambientalistas, movimentos de proteção animal e órgãos de controle, promovendo a escuta ativa e a mediação institucional; VIII- monitorar a execução das metas estratégicas da pasta, dos indicadores de desempenho, relatórios de gestão e fluxos de trabalho internos, sugerindo medidas corretivas e inovações administrativas quando necessário, em articulação com o titular da pasta; IX- articular com o Secretário a condução das agendas políticas e institucionais, acompanhando a tramitação de pautas prioritárias, auxiliando nos temas, na elaboração de projetos normativos e na produção de conteúdos técnicos e políticos; X- gerir diretamente a mediação de situações críticas, propondo soluções articuladas em casos de conflito institucional, repercussão pública ou entraves operacionais nos eixos da política ambiental, climática e de proteção animal; XI- coordenar grupos de trabalho, comissões especiais ou iniciativas específicas delegadas pelo Secretário com foco em ações estratégicas, inovação ou fortalecimento institucional da Secretaria; XII- substituir o Secretário em suas ausências, licenças e impedimentos legais ou eventuais, exercendo integralmente suas funções nos termos da legislação vigente; XIII- exercer outras atribuições compatíveis com o cargo sempre que atribuídas pelo Secretário ou determinadas pelo Prefeito, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal Lotação Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal Regime Jurídico Comissionado 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 490/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Responsável por coordenar, integrar e supervisionar as atividades administrativas, operacionais e institucionais da Secretaria. Atua como figura estratégica da gestão, garantindo a conexão direta entre o Secretário, os departamentos internos e os diversos atores externos do governo. É agente de confiança política da alta direção encarregado de organizar o fluxo de decisões, agendas, processos e demandas, assegurando que as orientações da liderança da pasta sejam operacionalizadas com celeridade, eficiência e alinhamento às diretrizes do plano de governo e ao diálogo com a sociedade. Descrição das atividades típicas do cargo: I- coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização e controle administrativo da Secretaria, assegurando coerência entre as diretrizes políticas da gestão e a execução das ações internas do Gabinete; II- promover a articulação política e institucional entre os diversos departamentos e unidades da Secretaria, garantindo a fluidez na tomada de decisões, o cumprimento das metas estratégicas e a transversalidade da política ambiental e de proteção animal; III- apoiar diretamente o Secretário e o Secretário Adjunto na condução da agenda institucional, articulando reuniões, audiências e encontros políticos e técnicos, além de organizar os expedientes e comunicações estratégicas do Gabinete; IV- orientar e coordenar a equipe lotada no Gabinete, os fluxos de documentos, processos, ofícios, despachos e relatórios, demandas administrativas do Gabinete, zelando pela qualidade, legalidade e tempestividade das informações produzidas com atenção à imagem pública e à responsabilidade institucional da Secretaria; V- atuar como elo qualificado entre o Secretário e demais órgãos da Administração Pública, bem como entre os departamentos subordinados, conselhos, setores sociais e parceiros institucionais, promovendo a fluidez das decisões e o alinhamento das ações à estratégia do governo municipal; VI- supervisionar a execução dos programas e projetos estratégicos da Secretaria, especialmente aqueles voltados ao licenciamento, fiscalização ambiental, sustentabilidade, proteção da fauna urbana e educação ambiental; VII- acompanhar a execução orçamentária, financeira e contratual da Secretaria, promovendo o controle dos atos administrativos internos, quando designado, com responsabilidade técnica e compromisso com a eficiência da gestão; VIII- organizar e monitorar o atendimento a demandas institucionais, parlamentares e populares garantindo que os encaminhamentos da Secretaria sejam responsivos, qualificados e alinhados ao compromisso da gestão com a escuta social; IX- representar, sempre que convocado, o Gabinete da Secretaria em eventos, comissões, 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 491/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 audiências públicas e fóruns políticos, zelando pela defesa da política pública sob sua responsabilidade e pela boa imagem da gestão municipal; X- colaborar na construção e atualização de normas internas, procedimentos operacionais, relatórios de gestão e instrumentos institucionais e políticos que fortaleçam a governança e a efetividade administrativa da Secretaria; XI- executar outras atividades compatíveis com o cargo e que forem atribuídas pelo Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal ou por autoridade competente, observado o grau de confiança política exigida. Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal Lotação Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Biologia, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Medicina Veterinária, Zootecnia, Administração, Direito, Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Cargo de natureza político-técnica com a finalidade de desempenhar a função de assessoramento da Secretaria, diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria, exercido por pessoa de confiança da alta gestão. Compete ao Assessor oferecer apoio qualificado ao Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal para o aprimoramento e a implementação das políticas públicas da pasta, contribuindo com a análise de cenários, articulação institucional e suporte à tomada de decisões políticas e administrativas com foco na efetivação das diretrizes do plano de governo, no diálogo com os diversos atores da sociedade e na defesa da política ambiental e de proteção animal do Município. Descrição das atividades típicas do cargo: I- acompanhar politicamente o desenvolvimento do plano de governo no âmbito da pasta, as políticas públicas, programas, projetos e ações, contribuindo com a orientação de suas diretrizes em ações concretas e articuladas entre os diversos setores da Administração Pública; II- prestar assessoramento técnico e político direto ao Secretário, subsidiando decisões estratégicas com análises de documentos, regulamentos, informações internas e externas, inclusive para a compreensão de cenários, leitura de conjuntura, escuta qualificada e monitoramento das demandas sociais, territoriais e institucionais; III- analisar diagnósticos de gestão, estudos e pareceres técnicos, documentos estratégicos de temas estruturantes para análise quanto ao interesse de serem desenvolvidos com profundidade pela pasta, em conformidade com o plano de governo, tais como os 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 492/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 referentes a mudanças climáticas, biodiversidade, justiça ambiental, desenvolvimento territorial sustentável, controle populacional de animais e gestão integrada com outras políticas públicas. IV- articular o relacionamento da Secretaria com lideranças comunitárias, parlamentares, conselhos municipais, organizações da sociedade civil, entidades ambientais e de proteção animal, facilitando o diálogo democrático, a cooperação e pactuação de agendas; V- atuar na mediação de conflitos e na construção de consensos, especialmente em pautas sensíveis da política ambiental climática e de bem-estar animal, com habilidade para integrar diferentes interesses e posicionamentos; VI- colaborar para elaboração de subsídios político-discursivos para manifestações institucionais da Secretaria, assegurando coerência com os compromissos da gestão e legitimidade perante os diversos atores institucionais e sociais; VII- monitorar projetos de lei, decisões judiciais, normativas federais e estaduais e movimentações políticas que impactem na atuação da Secretaria, elaborando análises e sugerindo posicionamentos institucionais ao Secretário; VIII- colaborar com a articulação intersetorial dentro do governo, buscando alinhar a política ambiental e de bem-estar animal com as áreas de saúde, educação, planejamento urbano, serviços públicos, agricultura e demais políticas transversais; IX- zelar pela coerência entre as ações da pasta e os compromissos públicos assumidos pela Administração municipal, atuando como guardião institucional da legalidade e da agenda estratégica da Secretaria; X- executar outras atividades compatíveis com o cargo e que forem atribuídas pela autoridade nomeante, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Clima Lotação Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Biologia, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Medicina Veterinária, Zootecnia, Administração, Direito, Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por liderar a execução da política municipal de sustentabilidade do meio ambiente e de enfrentamento das mudanças climáticas, o Diretor do Departamento de Sustentabilidade Ambiental e Clima atua como figura estratégica da gestão ambiental e climática do município com a missão de transformar diretrizes do plano de governo em ações concretas, coordenadas e eficazes. Sob orientação direta do 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 493/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, exerce papel institucional de articulação intergovernamental e diálogo com a sociedade civil em temas de alta sensibilidade política, como sustentabilidade, biodiversidade, economia circular e justiça climática. Descrição das atividades típicas do cargo: I- planejar, coordenar e supervisionar a execução dos programas e projetos vinculados ao desenvolvimento sustentável, à proteção do meio ambiente e ao enfrentamento das mudanças climáticas no âmbito municipal. II- atuar como elo estratégico entre a Secretaria e demais setores do governo, promovendo a integração transversal da agenda do meio ambiente e climática com áreas como planejamento urbano, saúde, educação, mobilidade e serviços públicos; III- dirigir a execução da Política Municipal de Meio Ambiente, garantindo a convergência com as estratégias estaduais e nacionais com responsabilidade técnica e legitimidade política perante os órgãos de controle, conselhos e sociedade civil; IV- planejar e conduzir a execução das ações de controle e estratégias voltadas à mitigação e adaptação às mudanças climáticas com foco em impacto territorial, inovação, captação de recursos e visibilidade política da gestão municipal; V- Dirigir os planos de ação climática, políticas de biodiversidade, estratégias de economia circular e conservação dos ecossistemas, assegurando o alinhamento com os compromissos políticos assumidos no plano de governo; VI- dirigir os grupos de trabalho destinados à confecção de estudos para contribuir na proposta de normas, regulamentos e protocolos municipais voltados à sustentabilidade ambiental e climática; VII- representar a Secretaria em espaços políticos e técnicos de debate ambiental, como audiências públicas, conselhos, comitês regionais e eventos nacionais e internacionais, defendendo os interesses locais e os posicionamentos da gestão quando solicitado pelo titular da Pasta; VIII- orientar, coordenar e supervisionar a equipe do Departamento na execução das atividades afetas ao departamento, promovendo uma cultura institucional alinhada à visão estratégica da gestão pública com foco em resultados, inovação e responsabilidade socioambiental; IX- coordenar a elaboração de relatórios, pareceres, apresentações e notas técnicas, contribuindo para o posicionamento institucional da Secretaria e o fortalecimento da comunicação junto à população em assuntos relacionados com o desenvolvimento sustentável e a mitigação das mudanças climáticas; X- exercer outras atribuições estratégicas, técnicas ou institucionais conforme delegação do Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Fiscalização e Licenciamento Ambiental Lotação Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 494/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Biologia, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Medicina Veterinária, Zootecnia, Administração, Direito, Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por liderar a execução das ações de fiscalização e licenciamento ambiental no município, assegurando que tais políticas estejam plenamente alinhadas com as diretrizes do plano de governo, com os compromissos públicos da administração e com os interesses coletivos relacionados à qualidade ambiental, ao desenvolvimento urbano sustentável e à segurança jurídica para os empreendedores e para a sociedade civil. Descrição das atividades típicas do cargo: I- dirigir o Departamento de Fiscalização e Licenciamento Ambiental, assegurando a efetividade das políticas públicas municipais de controle ambiental em alinhamento com as diretrizes do Secretário e do Chefe do Poder Executivo; II- atuar como liderança estratégica na implementação de programas de licenciamento ambiental com o objetivo de promover equilíbrio entre a proteção dos recursos naturais e o estímulo ao desenvolvimento sustentável e responsável da atividade econômica local; III- planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações de fiscalização ambiental com foco institucional e político, assegurando que o exercício do poder de polícia ambiental se dê com transparência, proporcionalidade e legalidade de acordo com as diretrizes estratégicas fixadas pelo Secretário; IV- dirigir os grupos de trabalho destinados à confecção de estudos para contribuir na proposta de normas, regulamentos e protocolos municipais voltados à fiscalização e ao licenciamento ambiental; V- coordena a elaboração de relatórios, pareceres, apresentações e notas técnicas, contribuindo para o posicionamento institucional da Secretaria e o fortalecimento da comunicação junto à população em assuntos relacionados à fiscalização e ao licenciamento ambiental; VI- exercer função de representação política e institucional da Secretaria em temas relacionados ao licenciamento e à fiscalização ambiental, participando de audiências públicas, conselhos, comitês, reuniões com empreendedores, movimentos sociais, parlamentares e órgãos de controle, quando solicitado pelo titular da Pasta; VII- garantir que os programas de controle de impactos ambientais previstos no plano de governo estejam em execução, monitorados e com resultados transparentes, assegurando a visibilidade e a credibilidade da atuação da gestão; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 495/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 VIII- orientar a condução de processos administrativos ambientais, assegurando que sua tramitação observe critérios técnicos consistentes, mas também o alinhamento político- institucional com os princípios da eficiência, da razoabilidade e da segurança jurídica; IX- promover o diálogo contínuo com o setor produtivo, empreendedores, associações comunitárias e organizações ambientais mediando conflitos e construindo soluções pactuadas para os desafios ambientais do Município; X- gerir a equipe técnica do Departamento, coordenando o fluxo das demandas com foco em celeridade, controle institucional e respaldo à autoridade do Secretário; XI- executar outras atribuições de caráter estratégico, institucional ou político que lhe forem delegadas pelo Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal ou pelo Prefeito. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Proteção e Bem-estar Animal Lotação Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Biologia, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Medicina Veterinária, Zootecnia, Administração, Direito, Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por liderar a execução das políticas públicas voltadas à proteção, defesa e bem-estar dos animais no Município, o Diretor do Departamento, sob orientação direta do Secretário de Meio Ambiente e do Bem- Estar Animal, atua como figura estratégica da gestão ligada à proteção e ao bem-estar animal com a missão de transformar diretrizes do plano de governo em ações concretas, coordenadas e eficazes e exerce papel de condução institucional, articulação intergovernamental com órgãos de controle, instituições científicas, organizações da sociedade civil e movimentos de proteção animal. Descrição das atividades típicas do cargo: I- planejar, dirigir e supervisionar o Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal, conduzindo a execução e a implementação de programas, projetos e ações estratégicas voltadas à causa animal em conformidade com o plano de governo e com as diretrizes fixadas pelo Secretário da pasta; II- coordenar a execução de políticas públicas de proteção e bem-estar animal com foco na prevenção da crueldade, no cuidado responsável e na promoção de uma cultura cidadã de respeito à vida animal; III- representar politicamente a Secretaria nos temas ligados à causa animal, participando de audiências públicas, conselhos, comitês, fóruns temáticos e eventos locais, regionais ou nacionais, defendendo os princípios da dignidade animal, saúde pública e 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 496/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 corresponsabilidade institucional quando solicitado pelo titular da Pasta; IV- coordenar a execução de programas como o Sistema Municipal de Identificação e Controle de Animais Domésticos e outras ações integradas de vigilância, cadastro e controle reprodutivo da fauna urbana; V- acompanhar e integrar iniciativas de proteção animal em cooperação com universidades, ONGs, clínicas veterinárias, protetores independentes e conselhos temáticos, promovendo a inovação e a legitimação social das políticas desenvolvidas; VI- dirigir os grupos de trabalho destinados à confecção de estudos para contribuir na proposta de normas, regulamentos e protocolos municipais voltados à defesa dos direitos dos animais, à fiscalização e ao cumprimento de obrigações legais e sanitárias sempre com respaldo técnico, jurídico e social; VII- planejar e dirigir campanhas educativas e de conscientização pública, articulando comunicação institucional que fortaleça a imagem da gestão municipal como comprometida com o bem-estar animal; VIII- coordenar ações com perspectiva intersetorial, alinhando a política de proteção animal com áreas como saúde, educação, serviços públicos e meio ambiente; IX- executar outras atividades correlatas ou estratégicas determinadas pelo Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal ou por autoridade competente com foco em ampliar o alcance, o impacto e a credibilidade da política municipal de bem-estar animal. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Lotação Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Biologia, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia de Produção, Medicina Veterinária, Zootecnia, Administração, Direito, Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por liderar a execução da política municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, atua como figura estratégica da gestão municipal nessa área. Sob orientação direta do Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal, exerce papel de condução institucional das ações relacionadas ao manejo de resíduos sólidos urbanos, articulando a atuação da Secretaria com outros órgãos da Administração Municipal, instituições públicas e instâncias de governança ambiental, com o objetivo de assegurar a implementação eficiente das diretrizes da política municipal de resíduos sólidos e o alinhamento das ações do departamento 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 497/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 ao plano de governo Descrição das atividades típicas do cargo: I- planejar, dirigir e supervisionar a execução das ações, programas e estratégias do Departamento de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário; II- supervisionar a equipe vinculada ao Departamento, orientando a atuação institucional dos servidores e assegurando alinhamento das atividades às prioridades definidas pela Secretaria; III- dirigir a implementação dos programas e projetos relacionados à gestão municipal de resíduos sólidos, assegurando sua aderência às diretrizes da política ambiental municipal e aos instrumentos de planejamento da gestão; IV- conduzir processos internos de revisão de procedimentos e fluxos administrativos do departamento, buscando aperfeiçoar o desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo; V- coordenar a elaboração de relatórios gerenciais, diagnósticos institucionais e notas técnicas relacionadas à gestão municipal de resíduos sólidos, subsidiando a tomada de decisão da alta gestão; VI- atuar como liderança estratégica na implementação de programas municipais voltados à melhoria do sistema de manejo de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles relacionados à coleta seletiva, educação ambiental e economia circular, conforme diretrizes fixadas pelo Secretário; VII- exercer representação institucional da Secretaria em reuniões, audiências públicas, conselhos, fóruns e instâncias de governança relacionadas à gestão de resíduos sólidos, quando formalmente designado pelo titular da pasta; VIII- atuar como elo estratégico entre o Departamento e as demais unidades da Administração Municipal envolvidas com temas ambientais, urbanos e de serviços públicos, promovendo a integração das ações governamentais relacionadas ao manejo de resíduos; IX- promover reuniões de alinhamento institucional e articulação interna com as equipes do departamento, com o objetivo de monitorar resultados, aprimorar a gestão e fortalecer o ambiente organizacional; X- exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do cargo, delegadas pelo Secretário de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal ou pelo Prefeito Municipal. SECRETARIA DE OBRAS - SEO Denominação do Cargo Secretário de Obras 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 498/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Lotação Secretaria de Obras Regime Jurídico Agente Político Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Responsável por exercer a direção superior da Secretaria Municipal de Obras, com competência para deliberar, definir prioridades, autorizar atos e conduzir a orientação estratégica das políticas públicas municipais relacionadas à infraestrutura urbana e rural, abrangendo obras públicas, drenagem, pavimentação, terraplanagem, manutenção viária, usina de asfalto e demais frentes estruturais vinculadas à Pasta. Atua como autoridade máxima da Secretaria na condução político-institucional de suas competências, assegurando coerência entre as diretrizes do plano de governo, os instrumentos de planejamento municipal, a organização administrativa da Pasta e os resultados esperados pela gestão. Descrição das Atividades Típicas do Cargo: I- exercer a direção superior da Secretaria de Obras, orientando politicamente a atuação das unidades administrativas subordinadas e assegurando coerência entre as diretrizes governamentais, a atuação institucional da Pasta e os objetivos estratégicos da Administração Municipal; II- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria, deliberando sobre questões administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais e delegando atribuições aos agentes subordinados, conforme o interesse público; III- conduzir a definição da política municipal de obras e infraestrutura, compreendendo as diretrizes relacionadas à pavimentação, drenagem, terraplanagem, manutenção viária urbana e rural, produção de insumos e demais ações estruturais afetas à Pasta, em consonância com o plano de governo; IV- definir prioridades, diretrizes e critérios de atuação da Secretaria, de modo a assegurar compatibilidade entre os programas setoriais, os instrumentos de planejamento, a disponibilidade de recursos públicos e as necessidades estruturais do Município; V- zelar pela execução das políticas públicas voltadas à implantação, conservação, recuperação e qualificação da infraestrutura municipal, garantindo unidade de ação entre os órgãos e unidades vinculados à Secretaria; VI- deliberar sobre programas, planos e iniciativas relacionados à manutenção preventiva e corretiva da malha viária, às obras de drenagem, ao manejo das águas pluviais e às intervenções estruturais sob responsabilidade da Pasta; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 499/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 VII- supervisionar os programas e políticas públicas da Secretaria, especialmente aqueles relacionados à infraestrutura viária, à produção e aplicação de insumos pela usina de asfalto e ao suporte institucional necessário à realização das frentes de obras; VIII- garantir a coerência entre os planejamentos setoriais, os projetos institucionais, os contratos administrativos e os objetivos estratégicos da gestão municipal no âmbito da Secretaria de Obras; IX- autorizar a abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidade, bem como os demais atos delas decorrentes, inclusive alterações, prorrogações e rescisões contratuais, em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza; X- autorizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres, bem como dos demais atos deles decorrentes, inclusive aprovação de planos de trabalho, assinatura de instrumentos, aditamentos, prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza; XI- propor ao Chefe do Poder Executivo medidas de aperfeiçoamento institucional, normativo e estratégico relacionadas à infraestrutura municipal, com fundamento em diagnósticos, cenários administrativos e prioridades da gestão; XII- articular-se com o Prefeito Municipal, com o Poder Legislativo, com oMinistério Público, com órgãos de controle, concessionárias, entidades da sociedade civil e instituições públicas e privadas para assegurar a implementação das diretrizes da política municipal de obras; XIII- representar oficialmente a Secretaria Municipal de Obras e, quando formalmente designado ou quando tecnicamente justificado no âmbito das competências da Pasta, o Município em fóruns, reuniões, audiências, consórcios, órgãos externos e demais espaços institucionais relacionados à área de atuação da Secretaria; XIV- orientar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Chefia de Gabinete, das Assessorias, das Diretorias de Departamento e das demais unidades subordinadas à Secretaria, preservando a unidade institucional, a fidelidade às diretrizes da gestão e a adequada distribuição das competências internas; XV- deliberar sobre a distribuição interna de atribuições estratégicas, a priorização de programas, a organização político-administrativa da Pasta e a adoção de medidas destinadas ao fortalecimento da capacidade institucional da Secretaria; XVI- exercer outras atribuições correlatas, de natureza política, institucional ou técnica, que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal, em consonância com a missão da Secretaria. Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Obras Lotação Secretaria de Obras 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 500/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Cargo em comissão de natureza estratégica e de assessoramento direto ao Secretário Municipal de Obras, com a finalidade de atuar na direção política dos programas da pasta em articulação com o Secretário Municipal, apoiando a formulação, acompanhamento e supervisão estratégica das políticas de obras públicas do Município. Sua atuação fundamenta-se na confiança política do Chefe do Executivo e do titular da pasta, voltando-se à integração institucional, ao acompanhamento de obras e projetos prioritários e à articulação com órgãos públicos e entidades parceiras, em alinhamento com o plano de governo. Descrição das atividades típicas do cargo: I- exercer direção política e estratégica, em articulação com o Secretário Municipal, sobre os programas e agendas prioritárias da Pasta relacionados à infraestrutura urbana e rural, às intervenções viárias, às obras de drenagem e aos projetos estruturantes de interesse da gestão municipal; II- substituir o Secretário Municipal de Obras em seus afastamentos legais, impedimentos ou ausências ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos da legislação aplicável e praticando os atos administrativos necessários à continuidade da gestão da Pasta; III- assistir diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições, contribuindo para a condução da agenda institucional da Secretaria e para a consolidação dos posicionamentos da Administração nos temas afetos às obras públicas e à infraestrutura municipal; IV- monitorar a execução das diretrizes e metas estabelecidas no plano de governo para a área de infraestrutura, com base em indicadores, informações gerenciais e resultados setoriais, a fim de subsidiar a supervisão estratégica do Secretário; V- colaborar na construção e consolidação das prioridades governamentais da Pasta, assegurando compatibilidade entre os programas de obras, as necessidades estruturais do Município e os compromissos assumidos pela gestão municipal; VI- acompanhar a implementação dos programas de pavimentação, drenagem, manutenção viária e demais iniciativas estratégicas da Secretaria, zelando pela aderência às diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal; VII- colaborar na supervisão da gestão orçamentária, contratual e administrativa da 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 501/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Secretaria, apoiando o acompanhamento dos cronogramas físico-financeiros, da alocação de recursos e do desempenho institucional da Pasta; VIII- representar a Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões, fóruns, audiências, órgãos de controle, concessionárias, entidades de classe e demais espaços institucionais relacionados ao campo de atuação da Pasta; IX- coordenar grupos de trabalho, comissões especiais e iniciativas específicas delegadas pelo Secretário, especialmente aquelas voltadas à condução de projetos estruturantes, ao enfrentamento de situações críticas em infraestrutura e ao aperfeiçoamento institucional da Secretaria; X- assessorar o Secretário na mediação de situações sensíveis e conflitos institucionais que envolvam obras públicas, intervenções estruturais e repercussões administrativas da atuação da Pasta; XI- colaborar na apreciação estratégica de matérias relevantes encaminhadas pelas unidades vinculadas à Secretaria, especialmente aquelas relacionadas a contratos, fiscalização de obras públicas, programação de investimentos e prioridades institucionais; XII- exercer outras atribuições políticas, administrativas e institucionais compatíveis com o cargo, quando delegadas pelo Secretário Municipal de Obras ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Obras Lotação Secretaria de Obras Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Cargo em comissão de confiança política, vinculado diretamente ao Gabinete da Secretaria de Obras, responsável por chefiar, coordenar e supervisionar o funcionamento da unidade administrativa de assistência direta ao Secretário Municipal. Compete ao Chefe de Gabinete dirigir a dinâmica político-administrativa do Gabinete, assegurar a triagem, organização e encaminhamento das demandas submetidas à alta gestão, ordenar os fluxos internos da unidade, promover a integração entre o Gabinete e os demais órgãos da Pasta e prestar apoio direto ao Secretário Municipal e ao Secretário Adjunto. Atua em posição de fidúcia político- administrativa, com lealdade à estratégia da gestão municipal, compromisso com o interesse público e responsabilidade pela disciplina 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 502/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 organizacional do Gabinete. Descrição das atividades típicas do cargo: I- chefiar a unidade administrativa do Gabinete da Secretaria Municipal de Obras, dirigindo sua rotina interna e promovendo a adequada distribuição, supervisão e alinhamento das atividades desenvolvidas pela equipe nele lotada; II- coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário Municipal, as atividades administrativas e institucionais do Gabinete, assegurando compatibilidade entre os fluxos internos da unidade e as diretrizes político-administrativas da Pasta; III- recepcionar, avaliar e classificar as demandas, pleitos, expedientes e pedidos de audiência dirigidos à Secretaria, qualificando-os conforme relevância, urgência e pertinência institucional, com vistas a qualificar a atuação da alta gestão; IV- gerir a agenda política e institucional do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto, priorizando encontros estratégicos, organizando reuniões, audiências, visitas técnicas e eventos vinculados às ações da pasta e promovendo articulação interinstitucional; V- promover a articulação administrativa entre o Gabinete e os departamentos, assessorias e demais unidades da Secretaria, assegurando a circulação interna de informações, a coerência dos encaminhamentos e a adequada resposta às demandas prioritárias; VI- orientar e supervisionar os fluxos de documentos, processos e expedientes oficiais do Gabinete, zelando pela regularidade formal, tempestividade e consistência administrativa dos atos praticados no âmbito da unidade; VII- manter interlocução administrativa com outras Secretarias, órgãos de controle, Câmara Municipal, concessionárias, prestadores de serviço e entidades externas, em apoio à atuação institucional do Gabinete e da alta gestão da Pasta; VIII- acompanhar e controlar, quando formalmente designado, a execução orçamentária, financeira e contratual da Secretaria, promovendo o controle político-administrativo dos atos internos em conformidade com a legislação vigente, com responsabilidade, discrição e compromisso com a eficiência da gestão; IX- supervisionar a equipe lotada no Gabinete, promovendo um ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público; X- representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns técnicos, eventos institucionais e espaços de diálogo relacionados às atribuições da Pasta; XI- zelar pelo ambiente organizacional do Gabinete, cultivando relações de confiança, disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão municipal; XII- colaborar na organização e revisão de normas internas, rotinas administrativas, instrumentos de acompanhamento e procedimentos do Gabinete, com vistas ao 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 503/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 fortalecimento institucional da unidade; XIII- apoiar o Secretário Municipal e o Secretário Adjunto na preparação de reuniões intersecretariais, audiências públicas, encontros administrativos e eventos estratégicos da Pasta, quanto aos aspectos organizacionais, procedimentais e de encaminhamento interno; XIV- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Obras ou por autoridade competente, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Obras Lotação Secretaria de Obras Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Direito, Engenharia, Gestão Pública, Economia ou áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Cargo em comissão, diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria de Obras, destinado ao assessoramento superior do Secretário e do Secretário Adjunto no acompanhamento estratégico das políticas públicas de infraestrutura urbana e rural. Atua na produção de diagnósticos, análises e subsídios voltados à tomada de decisão da alta gestão, especialmente nos temas relacionados a obras públicas, pavimentação, drenagem, manutenção viária, contratos de engenharia e projetos estruturantes, contribuindo para a coerência entre as ações da Pasta, os instrumentos de planejamento governamental e os compromissos assumidos pela gestão municipal. Descrição das atividades típicas do cargo: I- assessorar diretamente o Secretário Municipal de Obras na análise das políticas públicas da Pasta, especialmente quanto às prioridades de infraestrutura urbana e rural, projetos estruturantes e compromissos estratégicos da gestão; II- elaborar diagnósticos, estudos e análises estratégicas sobre a execução das políticas de obras públicas, drenagem, pavimentação e manutenção viária, com foco nos impactos institucionais, administrativos e políticos das ações da Secretaria; III- subsidiar o Secretário e o Secretário Adjunto com informações qualificadas sobre o 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 504/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 desempenho institucional da Pasta, identificando riscos, gargalos e oportunidades relacionados à execução das ações e programas; IV- acompanhar proposições legislativas, decisões judiciais, recomendações de órgãos de controle e normativas externas que impactem a atuação da Secretaria de Obras, analisando seus reflexos para a gestão municipal; V- sintetizar, para a alta gestão, os aspectos políticos e estratégicos de pareceres técnicos, relatórios administrativos, contratos de engenharia e demais documentos relevantes, destacando seus impactos na condução da Pasta; VI- apoiar a construção e o acompanhamento das metas e prioridades da Secretaria nos instrumentos de planejamento governamental, especialmente no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA); VII- atuar na análise de cenários e na mediação de questões sensíveis relacionadas à execução de obras públicas, intervenções estruturais e impactos urbanísticos decorrentes das ações da Secretaria; VIII- acompanhar ou representar a alta gestão, quando designado, em agendas institucionais, reuniões estratégicas e visitas técnicas da Secretaria, oferecendo suporte analítico à representação da alta gestão; IX- contribuir para a articulação institucional da Secretaria com outros órgãos e entidades, a partir da produção de subsídios técnicos e estratégicos que orientem o posicionamento da Pasta; X- atuar como apoio à alta gestão na consolidação da coerência entre as ações executadas pela Secretaria e as diretrizes estabelecidas pelo plano de governo; XI- desenvolver análises e subsídios voltados à qualificação das decisões estratégicas do Secretário Municipal, com base em dados, informações gerenciais e cenários institucionais; XII- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Obras, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Logística e Gestão de Projetos de Obras Lotação Secretaria Municipal de Obras Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 505/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Engenharia Ambiental, Administração, Gestão Pública, Direito ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir institucionalmente as ações relacionadas à organização logística e à gestão estratégica dos projetos vinculados à Secretaria de Obras, o Diretor do Departamento de Logística e Gestão de Projetos de Obras exerce papel central na articulação entre planejamento, disponibilidade operacional e capacidade de execução da Pasta. Sob orientação direta do Secretário de Obras, atua na direção político- administrativa das iniciativas voltadas à programação das frentes de trabalho, à gestão de materiais, equipamentos e apoio operacional, bem como à coordenação institucional dos projetos prioritários da Secretaria, assegurando racionalidade no emprego dos recursos públicos, coerência entre planejamento e execução e aderência às diretrizes da gestão municipal. Descrição das atividades típicas do cargo: I- dirigir os trabalhos do Departamento de Logística e Gestão de Projetos de Obras, promovendo a organização institucional das ações relacionadas ao suporte operacional da Secretaria e à coordenação dos projetos prioritários da Pasta; II- participar da definição das prioridades administrativas e operacionais da Secretaria no que se refere à programação das frentes de obra, à mobilização de recursos e ao encadeamento dos projetos sob responsabilidade da Pasta, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Obras; III- conduzir a gestão estratégica dos fluxos de materiais, equipamentos, serviços de apoio e demais recursos necessários à execução das atividades da Secretaria, buscando regularidade no abastecimento, racionalidade logística e continuidade operacional; IV- coordenar a organização da programação logística da Pasta, com acompanhamento das necessidades de suprimento, transporte, armazenamento, distribuição e apoio às frentes de trabalho urbanas e rurais; V- acompanhar a estruturação e o desenvolvimento dos projetos vinculados à Secretaria, promovendo alinhamento entre escopo, cronograma, viabilidade operacional e prioridades estabelecidas pela gestão municipal; VI- articular, em conjunto com as unidades competentes, medidas voltadas ao aperfeiçoamento dos processos logísticos e à adoção de soluções institucionais que contribuam para maior eficiência, integração e capacidade de resposta da Secretaria; VII- coordenar a interlocução necessária ao adequado funcionamento dos contratos e serviços terceirizados vinculados ao suporte operacional e à execução das atividades da Pasta, sem prejuízo das competências da unidade responsável pela fiscalização de obras 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 506/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 públicas; VIII- acompanhar a organização dos insumos e recursos operacionais destinados às ações de infraestrutura urbana e rural, inclusive quanto ao apoio à manutenção viária, à preparação de frentes de trabalho e ao atendimento das demandas estruturais da Secretaria; IX- consolidar levantamentos, diagnósticos e informações gerenciais sobre a capacidade operacional da Pasta, o andamento dos projetos e a disponibilidade logística da Secretaria, para subsidiar a tomada de decisão da alta gestão; X- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo um ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público; XI- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns técnicos e agendas institucionais relacionadas à programação logística, ao suporte operacional e à gestão de projetos da Secretaria de Obras; XII- zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança, disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão municipal; XIII- exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário de Obras. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Licitações de Obras Lotação Secretaria de Obras Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Ambiental, Administração, Gestão Pública, Direito ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: O Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Licitações exerce função político-administrativa estratégica, responsável por coordenar a gestão administrativa, orçamentária, financeira e licitatória da Secretaria de Obras. Sob orientação direta do Secretário de Obras, conduz a equipe e os processos de planejamento orçamentário, gestão de contratos administrativos, instrução licitatória, acompanhamento da execução financeira e coordenação dos fluxos internos de suporte à Secretaria, 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 507/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 assegurando eficiência no uso dos recursos públicos, conformidade legal na execução orçamentária, racionalidade na aplicação dos recursos públicos e aderência às diretrizes da gestão municipal. Descrição das atividades típicas do cargo: I- dirigir os trabalhos do Departamento de Gestão Administrativa e Licitações de Obras, promovendo a organização institucional das ações relacionadas ao suporte administrativo, orçamentário, financeiro e licitatório da Secretaria; II- participar da definição das prioridades administrativas da Pasta no que se refere ao planejamento orçamentário, à programação de despesas e à organização dos meios institucionais necessários à execução das ações da Secretaria, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Obras; III- conduzir o acompanhamento estratégico da execução orçamentária e financeira da Secretaria, mediante consolidação de informações gerenciais aptas a subsidiar a tomada de decisão da alta gestão quanto à aplicação dos recursos públicos da Pasta; IV- coordenar a organização dos processos licitatórios destinados à contratação de obras, serviços, compras e demais objetos de interesse da Secretaria, observadas as normas legais aplicáveis e as prioridades definidas pela Administração Municipal; V- acompanhar a tramitação e o desenvolvimento dos contratos administrativos vinculados à Pasta, com atenção às obrigações assumidas, aos fluxos financeiros, à regularidade documental e à coerência institucional dos procedimentos adotados; VI- articular, em conjunto com os órgãos competentes do Poder Executivo, a adoção de medidas voltadas ao fortalecimento da conformidade administrativa, da integridade dos processos e da segurança institucional na gestão dos recursos e contratações da Secretaria; VII- coordenar a produção de relatórios gerenciais, levantamentos administrativos e diagnósticos institucionais sobre orçamento, finanças, contratos e licitações, para subsidiar o Secretário de Obras na definição de prioridades e no acompanhamento da governança da Pasta; VIII- acompanhar os fluxos internos de apoio administrativo da Secretaria, inclusive os relacionados à formalização processual, ao suporte às unidades da Pasta e à organização dos meios necessários ao funcionamento regular da estrutura administrativa; IX- promover a interlocução institucional com os órgãos centrais de finanças, compras, planejamento, controle interno, gestão de pessoas e assessoramento jurídico, buscando alinhamento procedimental e maior eficiência na sustentação administrativa da Secretaria; X- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo um ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 508/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 XI- propiciar capacitações e treinamentos à equipe do Departamento, incentivando atualização em legislação orçamentária, logística pública e gestão de pessoas; XII- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns técnicos e agendas institucionais relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, financeira e licitatória da Secretaria de Obras; XIII- zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança, disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão municipal. XIV- exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário de Obras. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Infraestrutura Viária Urbana Lotação Secretaria de Obras Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Engenharia, Arquitetura, Administração, Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir institucionalmente as ações voltadas à implantação, conservação e qualificação da infraestrutura viária urbana do Município, o Diretor do Departamento de Infraestrutura Viária exerce papel estratégico na organização das frentes de manutenção, drenagem e recuperação da malha viária. Sob orientação direta do Secretário de Obras, atua na direção político-administrativa das iniciativas relacionadas à pavimentação, ao manejo das águas pluviais, à conservação dos elementos estruturais do sistema viário urbano e à articulação técnica com concessionárias e demais órgãos envolvidos na infraestrutura da cidade, assegurando coerência entre prioridades da gestão, funcionalidade urbana e interesse público. Descrição das atividades típicas do cargo: I- dirigir os trabalhos do Departamento de Infraestrutura Viária, promovendo a organização institucional das ações relacionadas à manutenção, recuperação e qualificação da malha viária urbana do Município; II- definir, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Obras, as 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 509/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 prioridades de intervenção relacionadas à drenagem urbana, à pavimentação, à recomposição asfáltica e à conservação dos dispositivos integrantes do sistema viário municipal; III- coordenar as ações voltadas ao manejo das águas pluviais urbanas, com acompanhamento das intervenções destinadas à captação, ao transporte e ao escoamento, de modo a reduzir pontos críticos de alagamento e preservar a funcionalidade da infraestrutura urbana; IV- acompanhar a execução dos serviços de manutenção e limpeza das redes de águas pluviais, galerias, bocas de lobo, poços de visita e demais estruturas de micro e macrodrenagem sob responsabilidade do Município; V- articular a integração das ações do Departamento com as demais áreas da Prefeitura cujas competências incidam sobre infraestrutura, saneamento, mobilidade, zeladoria urbana e planejamento territorial, observadas as atribuições próprias de cada unidade; VI- supervisionar a atuação das concessionárias e demais prestadores de serviços que interfiram na infraestrutura viária urbana, verificando a observância de projetos, padrões técnicos e obrigações relacionadas à recomposição e preservação da via pública; VII- orientar a condução das frentes de manutenção da pavimentação urbana, abrangendo tapa-buraco, recomposição asfáltica, execução de guias e sarjetas, acabamento de restaurações e demais intervenções necessárias à conservação do sistema viário; VIII- promover a consolidação de levantamentos, diagnósticos e informações gerenciais sobre as condições da infraestrutura viária urbana, para subsidiar a alta gestão na definição de prioridades, cronogramas e estratégias de intervenção; IX- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público; X- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns técnicos e agendas institucionais relacionadas à infraestrutura viária, drenagem urbana e conservação da malha viária municipal; XI- zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança, disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão municipal; XII- exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário de Obras. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural Lotação Secretaria de Obras Regime Jurídico Comissionado 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 510/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Engenharia, Arquitetura, Administração, Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir institucionalmente as ações voltadas à implantação, conservação e melhoria da infraestrutura rural doMunicípio, o Diretor do Departamento de Infraestrutura Rural exerce papel estratégico na organização das intervenções destinadas à manutenção de estradas vicinais, pontes, passagens e demais estruturas de apoio à circulação em áreas rurais. Sob orientação direta do Secretário de Obras, atua na direção político-administrativa das iniciativas relacionadas à mobilidade rural, ao escoamento da produção, ao enfrentamento de processos erosivos e à articulação com as comunidades do campo, assegurando alinhamento entre as prioridades da gestão municipal, as necessidades territoriais e o interesse público. Descrição das atividades típicas do cargo: I- conduzir os trabalhos do Departamento de Infraestrutura Rural, promovendo a organização institucional das ações relacionadas à conservação, recuperação e melhoria das vias e estruturas de circulação em áreas rurais do Município; II- estabelecer, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Obras, metas, prioridades e planos de ação voltados à qualificação da infraestrutura rural e ao atendimento das demandas estratégicas das comunidades do campo; III- coordenar as intervenções destinadas à manutenção das estradas vicinais, incluindo patrolamento, cascalhamento, drenagem, estabilização de trechos críticos e demais providências necessárias à regularidade da circulação rural; IV- acompanhar a conservação de pontes, passagens, bueiros e demais obras de arte vinculadas à malha rural, com vistas à segurança do tráfego, à continuidade dos acessos e ao adequado funcionamento da infraestrutura territorial; V- promover ações voltadas ao enfrentamento de erosões, ao controle de danos decorrentes das águas pluviais e à preservação das condições de trafegabilidade das vias rurais, observadas as prioridades definidas pela gestão municipal; VI- articular a interlocução do Departamento com comunidades rurais, produtores, lideranças locais e demais agentes do território, assegurando escuta qualificada das demandas e alinhamento institucional das respostas da Administração; VII- orientar a atuação das equipes vinculadas ao Departamento, buscando eficiência na 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 511/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 execução das frentes de trabalho, melhor aproveitamento dos recursos disponíveis e aderência às diretrizes administrativas da Secretaria; VIII- consolidar levantamentos, diagnósticos e informações gerenciais sobre as condições da infraestrutura rural do Município, para subsidiar a alta gestão na definição de prioridades, cronogramas e estratégias de intervenção; IX- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público; X- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns técnicos e agendas institucionais relacionadas à infraestrutura rural, à circulação em áreas do campo e às demandas territoriais da zona rural; XI- zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança, disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão municipal; XII- exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário de Obras. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras Lotação Secretaria de Obras Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Engenharia, Arquitetura, Direito, Administração, Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir institucionalmente as ações de fiscalização de obras no território municipal, com ênfase no acompanhamento das obras particulares e na observância das normas de uso, parcelamento e ocupação do solo, o Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras exerce papel estratégico na preservação da ordem urbanística e na regularidade das intervenções executadas no Município. Sob orientação direta do Secretário de Obras, atua na direção político-administrativa das iniciativas relacionadas à vistoria, inspeção, apuração de irregularidades, adoção de medidas administrativas e articulação com os órgãos competentes, assegurando conformidade com a legislação vigente e proteção ao ordenamento espacial municipal. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 512/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Descrição das atividades típicas do cargo: I- dirigir os trabalhos do Departamento de Fiscalização de Obras, promovendo a organização institucional das ações voltadas ao acompanhamento fiscalizatório das obras executadas no território municipal, com especial atenção às obras particulares e às intervenções sujeitas ao controle urbanístico da Administração; II- estabelecer, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário de Obras, prioridades de atuação fiscalizatória voltadas à preservação da ordem urbanística, à prevenção de irregularidades e ao adequado cumprimento da legislação municipal aplicável às obras e intervenções construtivas; III- coordenar a realização de vistorias, inspeções e diligências técnicas destinadas à verificação da regularidade de obras particulares, loteamentos, reformas, ampliações e demais intervenções construtivas, sem prejuízo da atuação fiscalizatória sobre outras obras que demandem acompanhamento da Secretaria; IV- supervisionar a apuração de denúncias, a verificação de conformidade documental e a instrução dos procedimentos administrativos relacionados a infrações edilícias, urbanísticas e demais irregularidades constatadas no exercício do poder de polícia administrativa municipal; V- determinar o encaminhamento institucional das medidas cabíveis diante das irregularidades verificadas no âmbito da fiscalização de obras, observadas as diretrizes da Secretaria e os instrumentos previstos na legislação vigente; VI- articular a integração das ações do Departamento com os demais órgãos municipais cujas competências incidam sobre licenciamento, planejamento urbano, meio ambiente, cadastro territorial, fiscalização e ordenamento espacial, observadas as atribuições próprias de cada unidade; VII- acompanhar os fluxos de fiscalização relacionados ao uso, parcelamento e ocupação do solo, bem como às intervenções que repercutam sobre a organização do território municipal, com vistas à preservação do interesse público e à observância das normas urbanísticas aplicáveis; VIII- orientar a atuação da equipe vinculada ao Departamento, buscando uniformidade de procedimentos, segurança institucional, eficiência na atividade fiscalizatória e aderência às diretrizes administrativas da Secretaria; IX- orientar a consolidação de levantamentos, relatórios gerenciais e informações estratégicas sobre a atividade fiscalizatória do Município, para subsidiar a alta gestão na definição de prioridades e no aperfeiçoamento das ações de controle de obras e ordenamento territorial; X- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 513/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 XI- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns técnicos e agendas institucionais relacionadas à fiscalização de obras, ao controle urbanístico e à regularidade das intervenções executadas no Município; XII- zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança, disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão municipal; XIII- exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário de Obras. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEED Denominação do Cargo Secretário de Educação Lotação Secretaria de Educação Regime Jurídico Agente Político Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação acadêmica de Nível Superior em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Responsável por exercer a direção política superior da Secretaria de Educação, conduzindo a formulação e a implementação da política pública educacional do Município, com base nas diretrizes do plano de governo e em estrita consonância com os marcos legais da educação básica. Trata-se de cargo de natureza política, de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, fundado em vínculo de confiança e comprometimento institucional com os princípios da gestão pública e da garantia do direito à educação. Descrição das Atividades Típicas do Cargo: I- exercer a direção superior da Secretaria de Educação, promovendo a articulação intersetorial e a integração das políticas educacionais às demais políticas públicas municipais; II- formular e estabelecer as diretrizes estratégicas e prioridades da política educacional do Município, coordenando sua implementação de forma alinhada ao Plano Municipal de Educação e às metas do plano de governo; III- representar oficialmente a Secretaria de Educação junto a instituições, conselhos, fóruns, redes intergovernamentais, órgãos de controle e demais instâncias, nos limites das 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 514/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 competências da pasta; IV- supervisionar, planejar e coordenar os órgãos e unidades vinculados à Secretaria, assegurando a coerência entre as ações setoriais, a legalidade dos atos administrativos e a eficiência na prestação do serviço público educacional; V- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria, deliberando sobre questões administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais e delegando atribuições aos agentes subordinados conforme o interesse público; VI- autorizar a abertura de licitação, dispensa ou a sua inexigibilidade, bem como os demais atos delas decorrentes, inclusive alterações, prorrogações e rescisões contratuais; VII- autorizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres, bem como dos demais atos deles decorrentes, inclusive aprovação de planos de trabalho, assinatura de instrumentos, aditamentos, prorrogações e rescisões contratuais em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza; VIII- propor melhorias na gestão administrativa, política e no plano de governo para o aprimoramento e implementação da eficiência da padronização das rotinas de fluxos internos, do regramento jurídico-institucional e das políticas públicas pertinentes aos assuntos ligados à Secretaria, observadas as disposições legais e normativas específicas previamente baseadas em levantamento de dados, informações, estudos, diagnósticos e projeção de resultados; IX- coordenar, planejar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Assessoria, da Chefia de Gabinete, da direção dos departamentos e unidades subordinadas à Secretaria; X- conduzir o processo decisório da Secretaria, deliberando sobre normas internas, orientações técnicas e estratégicas, movimentação orçamentária e prioridades operacionais; XI- praticar os atos administrativos e políticos necessários ao funcionamento pleno da rede municipal de ensino, inclusive a gestão da estrutura física, pedagógica e funcional da pasta; XII- garantir a interlocução permanente com o Chefe do Poder Executivo e com os demais Secretários Municipais, promovendo o alinhamento institucional da política educacional; XIII- assegurar a integridade institucional da Secretaria, promovendo ambiente organizacional pautado pela confiança, disciplina administrativa, comunicação transparente e compromisso com a melhoria da qualidade da educação pública; XIV- executar outras atribuições correlatas, de natureza política e institucional que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal, em consonância com a missão institucional da Secretaria de Educação. Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Educação 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 515/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Lotação Secretaria de Educação Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação acadêmica de Nível Superior em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Responsável por auxiliar o Secretário Municipal de Educação na formulação, coordenação e execução das políticas públicas educacionais do Município, exercendo papel de fundamental na direção político- estratégica e autoridade substituta no âmbito da Secretaria. Atua em vinculação direta com o Secretário, zela pela manutenção da confiança institucional exigida pelo cargo e contribui para a condução integrada da política educacional, com foco em resultados, equidade e qualidade da rede municipal de ensino. Descrição das atividades típicas do cargo: I- exercer, em articulação com o Secretário de Educação, a direção política e técnica da pasta, assegurando a unidade estratégica das ações institucionais e a aderência às diretrizes da gestão pública; II- assistir diretamente ao Secretário de Administração no desempenho de suas atribuições, na articulação político-institucional, na formulação do planejamento estratégico, no apoio à implementação das diretrizes do plano de governo das políticas voltadas às áreas de atuação da Secretaria, contribuindo a integração organizacional e condução da pasta; III- supervisionar, do ponto de vista estratégico, ações de melhoria contínua da qualidade da educação municipal, avaliando os resultados das políticas de formação docente e de aprimoramento pedagógico; IV- supervisionar as ações diretivas, administrativas e operacionais dos departamentos vinculados à Secretaria, zelando pela coerência interna, eficiência institucional e fidelidade às políticas públicas educacionais; V- representar a Secretaria de Educação, sempre que necessário, em audiências, reuniões interinstitucionais, conselhos, fóruns, comissões e eventos estratégicos, nos temas compatíveis com a pasta; VI- substituir o Secretário Municipal em seus afastamentos legais, impedimentos ou ausências ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos legais e praticando os atos administrativos necessários à continuidade da gestão da Secretaria de Educação; supervisionar a consolidação da proposta orçamentária da pasta, assegurando seu 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 516/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 alinhamento com as metas do plano de governo e as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Municipal de Educação; VII- subsidiar o Secretário na análise de relatórios, diagnósticos e indicadores educacionais, elaborando sínteses estratégicas para a tomada de decisão; VIII- coordenar grupos de trabalho, frentes intersetoriais e comissões temáticas no âmbito da Secretaria, promovendo o alinhamento institucional entre departamentos, escolas e demais unidades gestoras; IX- supervisionar a integração intersetorial com outras secretarias, autarquias e órgãos da Administração Pública, visando à implementação articulada de políticas educacionais e ações transversais; X- participar ativamente da formulação, acompanhamento e avaliação das metas do Plano Municipal de Educação, contribuindo para o alinhamento entre gestão pedagógica, administrativa e orçamentária; XI- executar outras atribuições estratégicas, institucionais ou políticas que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Educação, respeitados os limites legais e regulamentares. Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Educação Lotação Secretaria de Educação Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação acadêmica de Nível Superior em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Responsável por coordenar, integrar e supervisionar as atividades administrativas, políticas, operacionais e institucionais no âmbito do Gabinete da Secretaria de Educação, exercendo função de confiança direta do SecretárioMunicipal e de assessoramento ao Secretário Adjunto. Atua como elo entre a alta gestão e as unidades subordinadas, zelando pela disciplina institucional, pelo bom funcionamento das rotinas da Secretaria e pela integridade dos fluxos decisórios da pasta, com fidelidade à estratégia da gestão educacional e ao interesse público. Descrição das atividades típicas do cargo: I- orientar e coordenar a equipe lotada no Gabinete da Secretaria de Educação, promovendo um ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público, 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 517/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 bem como acompanhar o andamento e a execução de projetos, campanhas e demais ações estratégicas da Secretaria perante a alta gestão; II- representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns técnicos, eventos institucionais e espaços de escuta com gestores escolares, conselhos educacionais e usuários do sistema de ensino; III- zelar pelo ambiente organizacional do Gabinete, cultivando relações de confiança, comunicação transparente, disciplina administrativa e lealdade institucional à alta gestão da Secretaria; IV- coordenar a interlocução entre o Gabinete e os departamentos, assessorias, unidades escolares e órgãos externos, organizando a tramitação de expedientes prioritários e demandas da alta gestão; V- acompanhar o andamento dos programas e projetos estratégicos da Secretaria perante a alta gestão, organizando informações sobre seu status e identificando a necessidade de direcionamentos políticos; VI- acompanhar, quando designado, relatórios sobre a execução orçamentária, financeira e contratual da Secretaria, para subsidiar a alta gestão na tomada de decisão; VII- prestar assessoramento direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto, subsidiando-os na organização da rotina decisória, no acompanhamento das políticas da pasta e na consolidação da estratégia educacional; VIII- organizar e conduzir as agendas da alta gestão, sistematizando informações, orientações, retornos e despachos relativos às ações internas e externas da Secretaria; IX- garantir a articulação das atividades do Gabinete com os princípios da legalidade, impessoalidade e interesse público, preservando a imagem institucional da Secretaria perante os demais órgãos e a sociedade; X- monitorar os prazos, metas e indicadores da Pasta, de modo a assegurar maior celeridade aos atos decisórios e à implementação de políticas voltadas à área de Educação; XI- exercer outras atividades compatíveis com o cargo e que forem atribuídas pelo Secretário de Educação ou por autoridade competente, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Educação Lotação Secretaria de Educação Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 518/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Pedagogia, Direito, Administração, Nutrição, Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Cargo de assessoramento diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria de Educação, exercido por pessoa de confiança do Secretário Municipal. Compete ao Assessor apoiar a alta gestão na análise de cenários institucionais, pedagógicos e normativos da rede municipal de ensino, produzindo diagnósticos, estudos e subsídios estratégicos para a tomada de decisões da Secretaria. Atua como elo de assessoramento direto do Secretário e Secretário Adjunto nas diversas frentes da política educacional municipal, incluindo gestão pedagógica, organização da rede escolar, alimentação escolar, inclusão educacional, regulação normativa e articulação institucional. Sua ação é voltada ao acompanhamento das principais agendas educacionais da gestão, assegurando coerência com as diretrizes da alta gestão, do plano de governo e as demandas da comunidade escolar. Descrição das atividades típicas do cargo: I- prestar assessoramento e estratégico ao Secretário de Educação e ao Secretário Adjunto na análise de temas relevantes da política educacional da rede municipal de ensino; II- subsidiar a alta gestão na interpretação de dados, relatórios e diagnósticos produzidos pelos departamentos da Secretaria, transformando informações técnicas em subsídios estratégicos para a tomada de decisões; III- sintetizar para o Secretário os aspectos políticos e estratégicos de pareceres, notas técnicas e decisões judiciais, destacando seus impactos na gestão e na imagem da pasta; IV- acompanhar a implementação das políticas educacionais da rede municipal, especialmente nas áreas de organização escolar, alimentação escolar, inclusão educacional, gestão pedagógica e funcionamento das unidades escolares; V- analisar sínteses e relatórios consolidados sobre a execução do PNAE, identificando tendências e propondo ao Secretário orientações estratégicas supervisionar, do ponto de vista político, o andamento das metas e objetivos estratégicos relacionados à alimentação escolar VI- participar, quando designado, das reuniões do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), oferecendo subsídios técnicos e garantindo a interlocução institucional da Secretaria com os órgãos de controle social; VII- apoiar o Secretário na definição de prioridades institucionais e diretrizes políticas da Secretaria, com base em análises das demandas da rede municipal de ensino; VIII- analisar indicadores educacionais, metas institucionais e resultados da rede municipal, 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 519/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 contribuindo para o monitoramento das políticas públicas de educação; IX- acompanhar a evolução da legislação educacional federal, estadual e municipal, bem como decisões de órgãos de controle e instâncias regulatórias que impactem a política educacional do Município; X- prestar subsídios à alta gestão na elaboração de respostas, relatórios, manifestações técnicas e posicionamentos institucionais da Secretaria em matérias legislativas, normativas ou regulatórias relacionadas à educação; XI- contribuir para a articulação institucional da Secretaria com conselhos educacionais, órgãos de controle, instituições públicas e entidades da sociedade civil, quando designado; XII- apoiar o Secretário na avaliação de situações críticas, demandas institucionais relevantes ou conflitos administrativos envolvendo unidades escolares ou políticas educacionais; XIII- supervisionar a elaboração de relatórios e pareceres sobre o funcionamento das unidades escolares, propondo medidas de reorganização, ampliação de oferta, correção de fluxo e resolução de problemas pedagógico-administrativos; XIV- acompanhar a execução de programas estratégicos da Secretaria nas unidades escolares, especialmente os voltados à melhoria do desempenho, recomposição das aprendizagens e enfrentamento de desigualdades; XV- acompanhar ou representar a alta gestão, quando formalmente designado, em agendas institucionais, reuniões estratégicas e visitas técnicas da Secretaria, oferecendo suporte analítico à representação da alta gestão; XVI- prestar apoio direto à gestão, quando solicitado, especialmente em situações de crise, reorganização institucional, denúncias ou desafios administrativos; XVII- desempenhar outras atribuições de natureza estratégica, institucional ou política compatíveis com o cargo, quando delegadas pelo Secretário de Educação, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Diretor do Departamento Executivo de Educação Lotação Secretaria de Educação Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Pedagogia, Direito, Administração, Economia, Ciências Sociais, Contábeis, Política Pública ou em outras áreas correlatas 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 520/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir a execução estratégica das ações administrativas, financeiras e operacionais transversais da Secretaria de Educação, o Diretor do Departamento Executivo atua como figura-chave da gestão educacional, articulando as necessidades das unidades escolares com as diretrizes superiores. Exerce papel de assessoramento direto ao Secretário de Educação e ao Secretário Adjunto, com quem mantém relação de confiança política, liderando processos de suporte técnico, organização estrutural da rede e acompanhamento de rotinas essenciais da pasta como transporte escolar, estrutura de funcionamento das unidades, organização da rede física, documentação oficial, suporte às equipes gestoras e aos processos escolares institucionais, para a melhor execução do plano de governo e da política pública de ensino. Descrição das atividades típicas do cargo: I- supervisionar o desempenho das unidades e setores responsáveis pelo suporte administrativo, logístico e operacional da rede de ensino, avaliando resultados perante as metas da Secretaria. II- supervisionar o desempenho das unidades e setores responsáveis pelo suporte administrativo, logístico e operacional da rede de ensino, avaliando resultados perante as metas da Secretaria; III- zelar pelo ambiente organizacional da unidade, cultivando relações de confiança, disciplina institucional e lealdade às orientações do Secretário; IV- supervisionar e dirigir a equipe lotada no Departamento de Infraestrutura e Patrimônio da Educação, promovendo um ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público; V- controlar, sob diretriz da alta gestão, as ações relacionadas, autorizações de funcionamento, subvenções, convênios e demais trâmites administrativos de apoio às escolas e instituições parceiras; VI- liderar e orientar tecnicamente a estruturação e adequação do calendário escolar, turnos de funcionamento, agrupamentos de turmas e parâmetros operacionais da rede municipal, em articulação com os setores pedagógicos; VII- subsidiar o Secretário na análise da execução orçamentária e na definição de prioridades para os recursos operacionais sob responsabilidade do Departamento, atuando no controle de despesas e na racionalização de custos, conforme orientação superior; VIII- articular politicamente e decidir acerca da integração entre as demandas operacionais da rede escolar e as decisões dos demais departamentos da Secretaria IX- monitorar indicadores de desempenho, metas prioritárias, prazos e resultados 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 521/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 institucionais do Departamento; X- participar, como membro estratégico, das ações de planejamento institucional da Secretaria, contribuindo para a definição de metas, indicadores e critérios de desempenho da gestão escolar; XI- desenvolver, em parceria com a Secretaria de Governo e Comunicação, estratégias de comunicação institucional para garantir a disseminação de informações sobre direitos educacionais, serviços, políticas públicas e projetos do plano de governo; XII- representar o Departamento, quando designado, em reuniões de articulação política, atos públicos, fóruns, audiências e eventos oficiais, atuando como porta-voz das diretrizes da gestão; XIII- executar outras atribuições de natureza institucional ou estratégica que lhe forem delegadas pelo Secretário de Educação, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Infraestrutura e Patrimônio da Educação Lotação Secretaria de Educação Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Pedagogia, Direito, Administração, Economia, Ciências Sociais, Contábeis, Política Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir a execução das diretrizes estratégicas relacionadas à infraestrutura física, conservação predial, mobiliário, equipamentos escolares e gestão patrimonial da Secretaria de Educação. Atua como dirigente de confiança do Secretário Municipal, liderando a equipe técnica da área e promovendo a modernização, segurança e funcionalidade dos espaços educacionais, com foco na garantia do direito à aprendizagem em ambientes escolares adequados, acessíveis e eficientes. Descrição das atividades típicas do cargo: I- conduzir, de forma estratégica, o planejamento das ações de manutenção preventiva, corretiva e emergencial da rede física escolar, promovendo o adequado funcionamento dos equipamentos públicos da educação, coordenando, ainda o levantamento de necessidades estruturais das unidades e a priorização de obras e reformas, em articulação 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 522/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 com os demais departamentos e a alta gestão.; II- zelar pelo ambiente organizacional da unidade, cultivando relações de confiança, disciplina administrativa e alinhamento com as diretrizes da gestão municipal; III- liderar as ações de controle, uso e conservação dos bens patrimoniais da pasta, assegurando o registro, controle, triagem, movimentação, destinação, incorporação e baixa dos bens móveis e imóveis, com rastreabilidade e conformidade legal. IV- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões técnicas, comissões intersetoriais e fóruns institucionais voltados à infraestrutura da rede escolar; V- acompanhar o trâmite de projetos técnicos submetidos a órgãos públicos externos e instituições parceiras, garantindo o cumprimento de exigências normativas e prazos de execução; VI- coordenar as ações relacionadas à gestão de mobiliário e equipamentos escolares, em conjunto com as unidades escolares e setores logísticos da Secretaria; VII- monitorar indicadores de desempenho, metas prioritárias, prazos e resultados institucionais do Departamento; VIII- articular, no âmbito institucional, o relacionamento com outros órgãos públicos e parceiros estratégicos para viabilizar projetos de infraestrutura e investimentos estruturantes em escolas e equipamentos educacionais; IX- estabelecer diretrizes para os processos de contratação de serviços de engenharia e manutenção, com base em pareceres técnicos dos setores especializados X- supervisionar, liderar e decidir acerca de questões internas envolvendo a equipe lotada no Departamento de Infraestrutura e Patrimônio da Educação, promovendo um ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público; XI- supervisionar, no âmbito técnico-administrativo, os fluxos de manutenção predial, conservação de bens públicos e obras emergenciais nas unidades escolares, promovendo o alinhamento entre cronogramas físicos e financeiros, conforme orientação da alta gestão; XII- planejar e acompanhar, em articulação com órgãos competentes, ações voltadas à modernização, acessibilidade e segurança das estruturas escolares, promovendo a inclusão e a sustentabilidade nos espaços educacionais; XIII- propor, sob coordenação do Secretário de Educação, ações de inovação tecnológica e modernização dos sistemas de gestão patrimonial, com vistas a promover maior controle, transparência e eficiência no uso dos bens públicos educacionais. XIV- executar outras atribuições de natureza institucional ou estratégica que lhe forem delegadas pelo Secretário de Educação, observado o grau de confiança política exigido. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 523/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal da Educação Lotação Secretaria de Educação Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Pedagogia, Direito, Administração, Economia, Ciências Sociais, Contábeis, Política Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir a execução da política de pessoal no âmbito da Secretaria de Educação, assegurando a gestão estratégica e operacional dos registros funcionais, vínculos estatutários e temporários, movimentações, afastamentos, folha de pagamento, processos de aposentadoria e controle da vida funcional dos servidores da pasta. Atua em vínculo direto de confiança com o Secretário de Educação e com o Secretário Adjunto, liderando a equipe técnica do departamento e garantindo o cumprimento das normas legais e institucionais que regem a carreira dos profissionais da educação, em consonância com o plano de governo e os princípios da Administração Pública. Descrição das atividades típicas do cargo: I- supervisionar o desempenho do departamento na execução das rotinas funcionais, avaliando a eficiência dos processos de admissão, desligamento, controle funcional e ações de desenvolvimento institucional; II- estabelecer diretrizes para as estratégias de gestão de pessoas, em alinhamento com as políticas institucionais, sob supervisão do Secretário Municipal; III- promover articulação institucional, conforme diretrizes do Secretário e do Secretário Adjunto, com os setores de gestão de pessoas do Poder Executivo e de órgãos de controle, com vistas à valorização, ao desenvolvimento profissional e à transparência na gestão de servidores da educação; IV- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns técnicos, comissões administrativas e eventos institucionais relacionados à gestão de pessoal da rede municipal; V- definir prioridades políticas e estratégicas a formulação de ações e programas de formação continuada e capacitação dos profissionais da educação, em conjunto com os setores pedagógicos, promovendo o aprimoramento técnico da rede em consonância 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 524/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 com as diretrizes superiores; VI- supervisionar a gestão dos registros funcionais, com base em relatórios de conformidade emitidos pela equipe técnica; VII- analisar relatórios sobre a execução da folha de pagamento, para subsidiar as decisões a serem adotadas no departamento, reportando a alta gestão as orientações na tomada de decisões VIII- fiscalizar o cumprimento de metas e ações do plano de governo municipal no campo da gestão de pessoas, diagnosticando fragilidades e propondo soluções em alinhamento com o Secretário; IX- monitorar indicadores de desempenho, metas prioritárias, prazos e resultados institucionais do Departamento; X- dirigir a equipe técnica do Departamento, promovendo um ambiente organizacional ético, disciplinado, colaborativo e orientado ao interesse público, com foco na entrega de resultados e na fidelidade institucional; XI- executar outras atribuições de natureza institucional ou estratégica compatíveis com a função, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Educação, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Orçamentos e Contratos da Educação Lotação Secretaria de Educação Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Pedagogia, Direito, Administração, Economia, Ciências Sociais, Contábeis, Política Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir a execução estratégica das ações de gestão orçamentária e contratual da Secretaria de Educação, assegurando a supervisão das receitas e despesas, o alinhamento institucional dos instrumentos administrativos e a observância das diretrizes legais e orçamentárias. Atua como agente de confiança do Secretário e Secretário Adjunto, liderando a equipe responsável pela análise de dotações, pela formalização de contratos, convênios e instrumentos congêneres, bem como pelo controle dos prazos, vigências e obrigações contratuais da 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 525/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 pasta, em consonância com o plano de governo e os preceitos da Administração Pública. Descrição das atividades típicas do cargo: I- coordenar o planejamento e a consolidação da proposta orçamentária anual da Secretaria, orientando a equipe na elaboração de quadros de dotações, remanejamentos e suplementações, assegurando o alinhamento às metas do plano de governo e às peças orçamentárias vigentes (PPA, LDO e LOA), conforme diretrizes do Secretário; II- acompanhar a execução orçamentária das unidades escolares e dos programas da Secretaria, promovendo a análise contínua da conformidade dos gastos com os objetivos da política pública de educação; III- supervisionar a equipe lotada no Departamento de Orçamentos e Contratos da Educação, promovendo um ambiente organizacional pautado pela ética, eficiência, confiança política e compromisso com os resultados da gestão pública; IV- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões técnicas, comissões internas, fóruns institucionais e eventos relacionados à gestão orçamentária e contratual da educação; V- liderar a condução dos procedimentos de prestação de contas da pasta, assegurando o envio regular ao SIOPE e outros sistemas oficiais, e supervisionar a produção de estudos de impacto orçamentário e financeiro que subsidiem tecnicamente o processo decisório da alta gestão; VI- zelar pela legalidade e regularidade dos processos contratuais da Secretaria, acompanhando a tramitação de contratos, convênios, termos de fomento e outros instrumentos administrativos, bem como controlando prazos, vigências e obrigações estabelecidas; VII- acompanhar os processos licitatórios e demais instrumentos de aquisição no âmbito da pasta, apoiando tecnicamente as comissões responsáveis e garantindo a compatibilidade entre os contratos e as demandas da rede escolar; VIII- implementar mecanismos de controle, racionalização de gastos e promoção da eficiência nos procedimentos orçamentários e contratuais, com base nas diretrizes do Secretário Municipal e na legislação aplicável; IX- monitorar indicadores de desempenho, metas prioritárias, prazos e resultados institucionais do Departamento; X- prestar assessoramento direto ao Secretário de Educação e Secretário Adjunto, por meio de relatórios, demonstrativos e dados consolidados, contribuindo para a definição de prioridades, cronogramas de execução e alocação estratégica de recursos; XI- promover articulação técnica com os demais departamentos da Secretaria, visando à integração entre planejamento orçamentário, execução financeira e suporte contratual 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 526/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 às ações educacionais; XII- executar outras atribuições de natureza institucional ou estratégica que lhe forem delegadas pelo Secretário de Educação, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Integração Pedagógica Lotação Secretaria de Educação Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Pedagogia, Direito, Administração, Economia, Ciências Sociais, Contábeis, Política Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por liderar a execução das políticas públicas pedagógicas da Secretaria de Educação, assegurando a implementação técnica, normativa e estratégica das diretrizes educacionais do Município. Atua como figura central de direção e confiança do Secretário e Secretário Adjunto, conduzindo a coordenação das ações de ensino na Educação Básica, na Educação Especial e Educação Profissional e Técnica, promovendo a integração entre as unidades escolares, a equipe técnica da pasta e os projetos estruturantes do plano de governo, com foco na qualidade do processo de ensino-aprendizagem e na valorização da prática docente. Descrição das atividades típicas do cargo: I- liderar a formulação, a implementação e o monitoramento das diretrizes pedagógicas da rede municipal de ensino, assegurando sua coerência com as diretrizes do Secretário Municipal, com o Plano Municipal de Educação, com a Base Nacional Comum Curricular e com os princípios da política pública educacional vigente; II- coordenar o desenvolvimento, a integração e a análise dos projetos pedagógicos das unidades escolares, promovendo sua articulação com a proposta curricular e os objetivos estratégicos da Secretaria de Educação; III- supervisionar, em articulação com as divisões subordinadas, os processos de elaboração e acompanhamento dos Projetos Políticos Pedagógicos, dos HTPCs e dos Conselhos de Classe, assegurando seu alinhamento às diretrizes institucionais e à prática pedagógica qualificada; IV- desenvolver programas e ações específicas voltadas à Educação Especial na perspectiva 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 527/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 da inclusão, conduzindo a execução do atendimento educacional especializado e promovendo ações e projetos de capacitação técnica dos profissionais de apoio; V- coordenar programas de formação continuada, ações diagnósticas e estratégias de apoio pedagógico aos gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores, com foco na valorização docente e no fortalecimento das lideranças educacionais; VI- acompanhar e avaliar o desempenho pedagógico das unidades escolares, identificando necessidades de reorganização de práticas e propondo intervenções estratégicas para a melhoria dos resultados de aprendizagem; VII- liderar o desenvolvimento de instrumentos de avaliação do currículo municipal e dos processos de ensino-aprendizagem, em parceria com coordenadores pedagógicos e docentes da rede municipal; VIII- avaliar, de forma contínua, o impacto das políticas pedagógicas da Secretaria nos resultados educacionais e na trajetória escolar dos alunos, propondo ajustes estratégicos fundamentados em evidências; IX- fomentar e dar visibilidade às boas práticas pedagógicas das escolas da rede, promovendo o reconhecimento institucional e fortalecendo os vínculos com a comunidade escolar; X- supervisionar a equipe técnica do Departamento, promovendo ambiente de trabalho eficiente, ético e alinhado à missão da Secretaria, com foco em resultados e na confiança política estabelecida com o Secretário Municipal; XI- monitorar indicadores de desempenho, metas prioritárias, prazos e resultados institucionais do Departamento; XII- representar o Departamento, quando formalmente designado, em fóruns educacionais, eventos técnicos, reuniões com gestores escolares e espaços institucionais de articulação pedagógica; XIII- prestar assessoramento direto ao Secretário de Educação e ao Secretário Adjunto, por meio de relatórios, pareceres e propostas que subsidiem a tomada de decisão no campo da política pedagógica; XIV- executar outras atribuições de natureza institucional ou estratégica que lhe forem delegadas pelo Secretário de Educação, observado o grau de confiança política exigido. SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC Denominação do Cargo Secretário de Cultura e Economia Criativa Lotação Secretaria de Cultura e Economia Criativa 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 528/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Regime Jurídico Agente Político Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Responsável por planejar, supervisionar e avaliar as diretrizes estratégicas do governo municipal voltadas à valorização da identidade cultural, ao fortalecimento da política cultural e ao estímulo à economia criativa. Compete-lhe conduzir a formulação das políticas públicas de cultura e economia criativa, promovendo a gestão democrática, participativa, inclusiva e sustentável, com foco no desenvolvimento local. Atua na articulação institucional com entidades da sociedade civil, conselhos culturais e turísticos, instituições acadêmicas, setor produtivo e organismos multilaterais, com vistas à formação de parcerias estratégicas e à captação de recursos para o setor. Coordena a implementação de projetos estruturantes voltados à valorização do patrimônio histórico-cultural, à dinamização de museus, bibliotecas e centros culturais, ao fortalecimento da cultura popular e ao incentivo à produção artística local. Promove a integração entre as políticas de preservação da memória e cultura, e de incentivo à economia criativa, assegurando a identidade e a projeção institucional de Taubaté como referência cultural e turística, com base em sua rica tradição histórica, seus personagens icônicos e seu potencial criativo. Descrição das Atividades Típicas do Cargo: I- exercer a direção superior da Secretaria da Cultura e Economia Criativa, supervisionando suas unidades administrativas e zelando pela execução eficiente da política municipal da pasta; II- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria, deliberando sobre questões administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais e delegando atribuições aos agentes subordinados, conforme o interesse público; III- autorizar a abertura de licitação, a dispensa ou a inexigibilidade, bem como os demais atos delas decorrentes, inclusive alterações, prorrogações e rescisões contratuais em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza; IV- autorizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres, bem como os demais atos deles decorrentes, inclusive aprovação de planos de trabalho, assinatura de instrumentos, aditamentos, prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 529/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 V- articular-se com o Prefeito Municipal, o Poder Legislativo, o Ministério Público, os órgãos de controle, os conselhos municipais, as entidades da sociedade civil, organismos internacionais e instituições públicas e privadas, para assegurar a implementação das políticas culturais, turísticas e criativas do Município; VI- representar oficialmente a Secretaria ou o Município, na área de sua competência, em fóruns, redes, comitês, conselhos e eventos regionais, estaduais, nacionais ou internacionais; VII- propor ao Chefe do Poder Executivo as políticas públicas de cultura e economia criativa, com foco na valorização da identidade local, na projeção institucional de Taubaté e no desenvolvimento sustentável; VIII- propor ao Prefeito Municipal medidas de aprimoramento da gestão administrativa e política da Secretaria, com fundamento em dados, estudos e diagnósticos, de modo a alinhar rotinas internas, normas jurídico-institucionais e políticas públicas da pasta ao plano de governo e à legislação vigente; IX- conduzir a formulação, o planejamento e a supervisão das diretrizes estratégicas da pasta, assegurando a transversalidade e o alinhamento intersetorial das ações; X- garantir que se implementem os programas, projetos e ações da Secretaria, promovendo a integração entre as políticas de preservação da memória e de estímulo à economia criativa; XI- supervisionar os programas e políticas públicas de cultura e economia criativa, assegurando sua execução em consonância com o plano de governo; XII- orientar e acompanhar a atuação da secretaria adjunta, da assessoria, da chefia de gabinete e da direção dos departamentos e unidades subordinadas à Secretaria; XIII- exercer outras atribuições correlatas, de natureza política e institucional, que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal, em consonância com a missão da Secretaria. Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia Criativa Lotação Secretaria de Cultura e Economia Criativa Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Responsável por coordenar, sob orientação superior, as rotinas político- administrativas do Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, atuando como elo institucional entre o Secretário, os órgãos internos da 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 530/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Pasta e os interlocutores externos. Cabe-lhe gerir a agenda oficial da alta direção, assegurar o fluxo adequado de informações e documentos, acompanhar reuniões estratégicas, interagir com órgãos públicos, entidades culturais e turísticas, lideranças comunitárias e agentes institucionais, além de prestar apoio direto às decisões estratégicas da Pasta. Exige-se elevado grau de confiança e discrição no desempenho das atribuições, assegurando a fluidez administrativa, a coerência institucional e o alinhamento das ações do Gabinete às diretrizes do plano de governo. Descrição das atividades típicas do cargo: I- orientar e coordenar a equipe lotada no Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, promovendo um ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público, bem como acompanhar o andamento e a execução de projetos, campanhas e demais ações estratégicas da Secretaria perante a alta gestão; II- articular com o Secretário a condução das agendas políticas e institucionais da pasta, acompanhando a tramitação de projetos, proposições legislativas e demais matérias de interesse estratégico; III- atuar como elo institucional entre o Gabinete e os departamentos da Secretaria, promovendo a circulação estratégica de informações, a fluidez decisória e a articulação das ações sob orientação da alta direção; IV- subsidiar a tomada de decisão do Secretário com informações estratégicas, relatórios temáticos e acompanhamento institucional, político e estratégico das ações desenvolvidas pelas unidades da pasta; V- conduzir e supervisionar a tramitação de documentos, expedientes e comunicações oficiais, zelando pela clareza, consistência e tempestividade dos atos administrativos vinculados ao Gabinete; VI- acompanhar a execução dos programas prioritários da Secretaria, com ênfase nas ações de memória e economia criativa, promovendo o controle interno das atividades delegadas ao Gabinete; VII- fomentar a articulação institucional do Gabinete com outras Secretarias, órgãos governamentais, entidades culturais, conselhos, instituições públicas e representantes da sociedade civil, assegurando alinhamento técnico e político das demandas; VIII- organizar e conduzir as agendas da alta gestão, sistematizando informações, orientações, retornos e despachos relativos às ações internas e externas da Secretaria; IX- garantir a articulação das atividades do Gabinete com os princípios da legalidade, impessoalidade e interesse público, preservando a imagem institucional da Secretaria perante os demais órgãos e a sociedade; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 531/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 X- acompanhar e coordenar, quando designado, o andamento da execução orçamentária, financeira e contratual da Secretaria, com vistas à eficiência e conformidade dos atos sob responsabilidade do Gabinete; XI- supervisionar e orientar a equipe vinculada ao Gabinete, promovendo um ambiente colaborativo e funcional, com foco na qualidade institucional e nos compromissos do plano de governo; XII- zelar pela compatibilidade entre as políticas de cultura e economia criativa e os compromissos assumidos pela Administração Municipal, atuando como guardião político-estratégico da agenda da pasta; XIII- representar o Gabinete da Secretaria em reuniões internas e externas, quando formalmente convocado, contribuindo para a unidade da comunicação institucional e a credibilidade da atuação da Pasta; XIV- exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, por delegação do Secretário de Cultura e Economia Criativa ou de autoridade superior, conforme o grau de confiança exigido. Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Cultura e Economia Criativa Lotação Secretaria de Cultura e Economia Criativa Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Produção Cultural, Comunicação Social, Administração, Economia, Ciências Sociais, História, Artes ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Cargo de assessoramento político-estratégico, de livre nomeação, diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, exercido por pessoa de confiança da alta gestão. Compete ao Assessor apoiar o Secretário, na interpretação de cenários culturais, turísticos e de economia criativa, na análise dos impactos institucionais de normas e programas interfederativos e na elaboração de subsídios estratégicos que orientem a condução política da pasta. Atua na antecipação de riscos, no monitoramento de tendências e na construção de posicionamentos institucionais, fortalecendo a dimensão estratégica da Secretaria em consonância com o plano de governo. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 532/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Descrição das atividades típicas do cargo: I- prestar assessoramento ao Secretário de Cultura e Economia Criativa em pautas de natureza política e estratégica, com foco na interpretação de cenários externos e na leitura de riscos institucionais; II- acompanhar políticas culturais, turísticas e criativas em nível estadual e federal, produzindo relatórios estratégicos sobre repercussões para o Município; III- subsidiar a alta gestão com diagnósticos sobre impactos de programas, editais e normas externas na política local de cultura e economia criativa; IV- sintetizar para o Secretário os aspectos políticos e estratégicos de pareceres, notas técnicas e decisões judiciais, destacando seus impactos na gestão e na imagem da pasta; V- apoiar a construção de posicionamentos institucionais da Secretaria em pautas de alta relevância simbólica ou política, elaborando análises estratégicas e subsídios discursivos; VI- monitorar riscos de imagem e de repercussão social relacionados a políticas culturais e turísticas, sugerindo encaminhamentos estratégicos à alta gestão; VII- analisar oportunidades de inserção da cidade em programas de economia criativa e em circuitos turísticos ou culturais, elaborando notas estratégicas para o Gabinete; VIII- acompanhar, quando designado, reuniões, fóruns e eventos externos em que estejam em debate políticas de cultura ou economia criativa, registrando informações estratégicas ao Secretário; IX- acompanhar ou representar a alta gestão, quando formalmente designado, em agendas institucionais, reuniões estratégicas e visitas técnicas da Secretaria, oferecendo suporte analítico à representação da alta gestão; X- desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e que forem delegadas pelo Secretário, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Cultura e Economia Criativa Lotação Secretaria de Cultura e Economia Criativa Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Produção Cultural, Comunicação Social, Administração, Economia, Ciências Sociais, História, Artes ou em outras 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 533/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir institucionalmente as ações relacionadas à promoção da cultura e ao desenvolvimento da economia criativa no Município, atua como liderança estratégica da área, exercendo a coordenação das iniciativas culturais e criativas sob orientação direta do Secretário de Cultura e Economia Criativa. Descrição das atividades típicas do cargo: I- planejar, conduzir e supervisionar a execução das ações e estratégias do departamento, conforme diretrizes estabelecidas pelo Secretário; II- supervisionar a equipe vinculada ao departamento, assegurando alinhamento institucional das atividades e cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria; III- dirigir programas, iniciativas e projetos voltados ao desenvolvimento cultural e ao fortalecimento da economia criativa do Município; IV- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, com o objetivo de aperfeiçoar o desempenho institucional da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo; V- representar institucionalmente o departamento em reuniões, conselhos, comissões e eventos culturais quando formalmente designado pelo Secretário; VI- articular a atuação do departamento com instituições culturais, produtores culturais, organizações da sociedade civil e demais órgãos da Administração Municipal; VII- conduzir, de forma estratégica, o planejamento das ações, programas e projetos culturais vinculados à Secretaria, consolidando informações estratégicas que subsidiem a tomada de decisão da gestão; VIII- coordenar, conforme diretrizes da alta gestão, a instituição do calendário de eventos e roteiros turísticos culturais, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo, promovendo o patrimônio como indutor de desenvolvimento econômico local. IX- supervisionar, liderar e decidir acerca de questões internas envolvendo a equipe lotada no Departamento, promovendo um ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público; X- promover reuniões periódicas de alinhamento e desenvolvimento institucional da equipe do departamento; XI- zelar pelo ambiente organizacional da unidade, cultivando relações de confiança, disciplina administrativa e alinhamento com as diretrizes da gestão municipal; XII- exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário ou pelo Prefeito Municipal. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 534/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Patrimônio Cultural Lotação Secretaria de Cultura e Economia Criativa Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Produção Cultural, Comunicação Social, Administração, Economia, Ciências Sociais, História, Artes ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir institucionalmente as ações relacionadas à preservação, valorização e difusão do patrimônio histórico e cultural do Município, atua como liderança estratégica na coordenação das iniciativas de proteção da memória e da identidade cultural local, sob orientação direta do Secretário de Cultura e Economia Criativa. Descrição das atividades típicas do cargo: I- planejar, dirigir e supervisionar as ações e estratégias voltadas à preservação e valorização do patrimônio cultural municipal, conforme diretrizes estabelecidas pelo Secretário; II- supervisionar, liderar e decidir acerca de questões internas envolvendo a equipe lotada no Departamento, promovendo um ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público, assegurando a execução institucional das iniciativas de proteção e valorização do patrimônio cultural; III- conduzir processos internos de aperfeiçoamento da gestão e dos procedimentos relacionados às atividades do departamento; IV- dirigir programas e iniciativas voltadas à valorização da memória histórica, dos bens culturais e das referências identitárias do Município; V- representar institucionalmente o departamento em reuniões, conselhos, comissões e instâncias de discussão relacionadas ao patrimônio cultural, quando formalmente designado pelo Secretário; VI- articular a atuação do departamento com órgãos públicos, instituições culturais, universidades, entidades acadêmicas e organizações da sociedade civil; VII- acompanhar programas, projetos e iniciativas de preservação do patrimônio cultural, consolidando informações e indicadores institucionais; VIII- articular a Política Municipal de Patrimônio Cultural com o Plano Diretor e com as 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 535/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 diretrizes da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, visando a harmonização entre desenvolvimento urbano e preservação, conforme diretrizes do Secretário; IX- coordenar as ações relacionadas à captação recursos financeiros e convênios com instâncias estaduais e federais, bem como com a iniciativa privada, para a manutenção e recuperação do patrimônio; X- desenvolver projetos de educação patrimonial em parceria com a Secretaria de Educação, visando a conscientização da comunidade escolar sobre a identidade local; XI- promover reuniões de alinhamento institucional e desenvolvimento da equipe do departamento; XII- exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário ou pelo Prefeito Municipal; SECRETARIA DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA - SESOP Denominação do Cargo Secretário de Segurança e Ordem Pública Lotação Secretaria de Segurança e Ordem Pública Regime Jurídico Agente Político Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Responsável por exercer a direção superior da Secretaria de Segurança e Ordem Pública, conduzindo a formulação, coordenação e supervisão da política municipal de segurança, com ênfase na prevenção da violência, na promoção da cultura de paz, na proteção comunitária, na defesa do patrimônio público e na fiscalização de posturas. Atua como conselheiro direto do Prefeito em matérias de segurança, articulando a integração com o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, a coordenação da Guarda Civil Municipal, a gestão estratégica da fiscalização de posturas e a articulação interinstitucional por meio do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, articulação com órgãos estaduais, federais e da sociedade civil, em consonância com o plano de governo e com a legislação vigente. Descrição das Atividades Típicas do Cargo: I- exercer a direção superior da Secretaria de Segurança e Ordem Pública, supervisionando 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 536/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 suas unidades administrativas e zelando pela execução das políticas municipais de segurança, em consonância com as diretrizes do plano de governo e com as normas do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP; II- atuar como conselheiro direto e de confiança do Prefeito em matérias relacionadas à segurança pública, articulando-se com Secretarias Municipais, órgãos estaduais e federais, órgãos de justiça e entidades da sociedade civil; III- formular e implementar diretrizes estratégicas voltadas à prevenção da violência, à proteção comunitária, à cultura de paz e à preservação da ordem pública; IV- supervisionar e coordenar a atuação da Guarda Civil Municipal, deliberando sobre ações de policiamento comunitário, proteção de espaços públicos e escolares, apoio à proteção civil e segurança preventiva; V- promover e acompanhar a articulação institucional da Secretaria com os demais órgãos de segurança, por meio do Gabinete de Gestão IntegradaMunicipal - GGI-M, assegurando a integração das ações no território municipal; VI- orientar e supervisionar a elaboração de planos, programas, indicadores e instrumentos de monitoramento e avaliação da política municipal de segurança, em articulação com os órgãos competentes; VII- propor medidas de aprimoramento administrativo, político e estratégico para a modernização da política municipal de segurança pública, com base em diagnósticos, dados e indicadores; VIII- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria de Segurança e Ordem Pública, deliberando sobre aspectos administrativos, orçamentários, jurídicos e operacionais, delegando atribuições aos subordinados conforme o interesse público; IX- representar oficialmente a Secretaria de Segurança e Ordem Pública e, quando designado pelo Prefeito, o Município, em fóruns, conselhos, comitês, audiências públicas, reuniões intergovernamentais e demais espaços de articulação institucional, zelando pela imagem da gestão municipal e defendendo os interesses locais; X- autorizar a abertura de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como os atos correlatos, inclusive alterações, aditamentos, prorrogações e rescisões contratuais, em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza; XI- autorizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres, bem como os atos deles decorrentes, inclusive planos de trabalho, aditamentos, prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza; XII- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza política, institucional e estratégica do cargo, que lhe forem conferidas por lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal. Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Segurança e Ordem Pública 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 537/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Lotação Secretaria de Segurança e Ordem Pública Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Cargo em comissão de confiança política, diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria de Segurança e Ordem Pública. O Chefe de Gabinete exerce a chefia político-administrativa do Gabinete, em estreita confiança com o Secretário, assegurando a disciplina institucional, a fidelidade às diretrizes do governo e a eficiência dos fluxos internos da pasta. Atua como figura estratégica de apoio à alta gestão, responsável por organizar a rotina decisória, consolidar a integração das áreas vinculadas e garantir a coerência da atuação do Gabinete com os compromissos políticos da política municipal de segurança. Descrição das atividades típicas do cargo: I- conduzir, sob orientação do Secretário, as atividades político-administrativas do Gabinete, zelando pela disciplina institucional, pela integridade dos expedientes e pela fidelidade às orientações da alta gestão; II- prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal, subsidiando-os na organização da rotina decisória, na coordenação da agenda estratégica e no acompanhamento das prioridades da política municipal de segurança; III- organizar e supervisionar a agenda institucional do Secretário, incluindo reuniões estratégicas, audiências públicas, visitas técnicas e encontros comunitários vinculados às ações de segurança pública e fiscalização de posturas; IV- coordenar o trâmite de expedientes, processos, relatórios e comunicações oficiais do Gabinete, garantindo conformidade legal, tempestividade e alinhamento às diretrizes políticas da gestão; V- acompanhar, quando designado, a execução orçamentária, financeira e contratual da Secretaria, assegurando o controle político-administrativo e a eficiência na aplicação dos recursos públicos; VI- articular, em nível institucional, o Gabinete com os Departamentos, Guarda Civil Municipal, as unidades de fiscalização de posturas e demais setores da Secretaria, promovendo integração das informações e coerência nos encaminhamentos; VII- representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns técnicos, atos protocolares e eventos estratégicos, zelando pela imagem 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 538/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 institucional e pela legitimidade da atuação governamental; VIII- supervisionar a equipe lotada no Gabinete, cultivando ambiente de trabalho baseado em confiança, ética, disciplina administrativa e lealdade institucional à alta gestão da Secretaria; IX- colaborar na elaboração e revisão de normas internas, relatórios administrativos e instrumentos de acompanhamento que fortaleçam a governança organizacional do Gabinete e a integração das ações da Secretaria; X- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública ou por autoridade competente, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Segurança e Ordem Pública Lotação Secretaria de Segurança e Ordem Pública Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Direito, Administração, Gestão Pública, Ciências Policiais, Segurança Pública, Ciências Sociais ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Cargo de assessoramento político-estratégico, de livre nomeação, diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria de Segurança e Ordem Pública, exercido por pessoa de confiança do Secretário. Compete ao Assessor apoiar a alta gestão na interpretação de cenários de risco, na construção de diagnósticos estratégicos e na articulação política com instituições de segurança e fiscalização de posturas. Atua em posição de fidelidade estratégica, produzindo análises e subsídios que orientam decisões de alto impacto, reforçando a coerência entre a política municipal de segurança, o plano de governo e os compromissos assumidos pela Administração. Descrição das atividades típicas do cargo: I- assessorar direta e estrategicamente o Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública em matérias relacionadas à segurança pública, cultura de paz e fiscalização de posturas e demais matérias de competência da pasta delegadas pelo Secretário titular; II- interpretar cenários políticos e institucionais de segurança, elaborando diagnósticos 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 539/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 sobre riscos sociais, vulnerabilidades e repercussões comunitárias; III- acompanhar, de forma político-estratégica, a implementação de programas de policiamento comunitário, mediação de conflitos e prevenção da violência, produzindo subsídios para decisões da alta gestão; IV- monitorar a tramitação de projetos legislativos, normas estaduais e federais e políticas interfederativas que impactem a política municipal de segurança, avaliando repercussões estratégicas; V- apoiar, quando formalmente designado, a articulação do Secretário com órgãos estaduais e federais de segurança, Poder Judiciário, Ministério Público e conselhos comunitários, fortalecendo a agenda do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M; VI- analisar relatórios estratégicos, notas institucionais, diagnósticos e análises discursivas para o posicionamento da Secretaria em pautas de alta relevância pública e política; VII- colaborar com a integração da Secretaria de Segurança e Ordem Pública às demais políticas municipais de inclusão social, cidadania e urbanismo, assegurando visão transversal e preventiva; VIII- zelar pela compatibilidade entre as ações da Secretaria, as diretrizes do plano de governo e os compromissos assumidos pelo Executivo; IX- desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza político-estratégica do cargo e que forem delegadas pela autoridade competente, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Segurança Pública Municipal Lotação Secretaria de Segurança e Ordem Pública Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Direito, Administração, Gestão Pública, Ciências Policiais, Segurança Pública, Ciências Sociais ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: O Diretor do Departamento de Segurança Pública Municipal exerce função de natureza político-institucional e estratégica, responsável por coordenar, em nível estratégico, a implementação das políticas públicas de segurança no Município de Taubaté. Atua em articulação direta com o Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública e em interface 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 540/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 institucional com o Comando-Geral da Guarda Civil Municipal, fortalecendo a integração interinstitucional, a prevenção da violência, a cultura de paz e a proteção comunitária. Compete-lhe apoiar a formulação de programas preventivos, articular parcerias e convênios estratégicos, acompanhar resultados das ações de segurança e subsidiar a tomada de decisão da alta gestão, assegurando alinhamento às diretrizes do plano de governo. Descrição das atividades típicas do cargo: I- planejar, coordenar e supervisionar, em nível estratégico, as ações do Departamento de Segurança Pública Municipal, em consonância com as orientações do Secretário da Pasta; II- apoiar o Secretário na formulação de programas e projetos de segurança preventiva, integrando a atuação da Guarda Civil Municipal às demais políticas públicas; III- atuar de forma complementar ao Comandante da Guarda Civil Municipal, no plano político-institucional, promovendo o alinhamento das diretrizes estratégicas e assegurando coerência entre a execução operacional e os compromissos da gestão; IV- representar, quando formalmente designado, a Secretaria em reuniões com órgãos de segurança estadual e federal, Ministério Público, Poder Judiciário, conselhos e entidades civis, fortalecendo a integração do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP; V- articular, junto a órgãos públicos e entidades privadas, parcerias, convênios e termos de cooperação técnica voltados ao fortalecimento da segurança municipal e à modernização institucional; VI- coordenar a elaboração de relatórios estratégicos, notas técnicas e diagnósticos de segurança, subsidiando a alta gestão no processo de decisão e monitoramento de resultados; VII- supervisionar a equipe do Departamento de Segurança Pública Municipal, distribuindo responsabilidades e acompanhando a execução das atividades em conformidade com as diretrizes da Secretaria; VIII- zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, promovendo confiança institucional e comunicação transparente entre os servidores e a alta gestão; IX- promover reuniões periódicas de alinhamento estratégico com a equipe subordinada e com estruturas vinculadas, favorecendo transparência, escuta ativa e coesão institucional; X- acompanhar indicadores de violência, prevenção e proteção comunitária, monitorando resultados e propondo ajustes estratégicos às ações da Secretaria; XI- exercer outras atribuições de natureza estratégica e institucional, delegadas pelo Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública ou pelo Prefeito Municipal. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 541/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas Lotação Secretaria de Segurança e Ordem Pública Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Direito, Administração, Gestão Pública, Ciências Policiais, Segurança Pública, Ciências Sociais ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: O Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas exerce função de natureza político-institucional e estratégica, responsável por coordenar a execução das diretrizes municipais voltadas à fiscalização de posturas, ao uso e à ocupação dos espaços públicos e ao cumprimento das normas de convivência urbana. Atua em confiança direta com o SecretárioMunicipal de Segurança e Ordem Pública e com o Prefeito, assegurando que a ação fiscalizatória seja exercida com legitimidade, transparência e responsabilidade política. Sua função é garantir que a fiscalização de posturas seja não apenas um mecanismo de aplicação da lei, mas também um instrumento de ordenação da vida urbana, fortalecendo a imagem institucional da gestão e a proteção dos direitos da coletividade. Descrição das atividades típicas do cargo: I- planejar, dirigir e supervisionar as ações estratégicas do Departamento de Fiscalização de Posturas, em conformidade com as orientações do Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública; II- supervisionar a equipe lotada no Departamento, assegurando disciplina administrativa, cumprimento de prazos e alinhamento das ações às prioridades da gestão; III- coordenar, em nível institucional, a implementação das ações de fiscalização relativas ao uso de logradouros públicos, comércio ambulante, publicidade e eventos, assegurando a legitimidade e a transparência dos procedimentos; IV- representar, quando formalmente designado, a Secretaria em audiências públicas, fóruns comunitários, reuniões intersetoriais e espaços de articulação voltados à política municipal de fiscalização de posturas; V- conduzir a análise estratégica dos relatórios e documentos fiscais (Autos de Infração, Termos de Apreensão, Autos de Vistoria), consolidando informações para subsidiar 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 542/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 decisões da alta gestão e assegurar transparência pública; VI- articular-se com órgãos de controle, Ministério Público, Poder Judiciário e secretarias municipais para viabilizar a integração das ações de fiscalização com outras políticas públicas; VII- monitorar, em caráter estratégico, indicadores de produtividade e efetividade da fiscalização, apresentando relatórios gerenciais à autoridade superior e propondo ajustes de diretriz quando necessário; VIII- zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando confiança, lealdade institucional e coerência política na condução das equipes; IX- promover a padronização e a modernização dos fluxos administrativos de fiscalização, com foco em eficiência, segurança jurídica e credibilidade junto à população; X- apoiar o Secretário na condução de operações especiais e ações conjuntas de fiscalização, articulando a atuação do Departamento com a Guarda Civil Municipal e com demais órgãos públicos; XI- propiciar capacitações periódicas à equipe do Departamento, incentivando atualização em normas de posturas, práticas de transparência e atendimento institucional; XII- exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do cargo, delegadas pelo Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública ou pelo Prefeito Municipal. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SEPLAN Denominação do Cargo Secretário de Planejamento Urbano e Habitação Lotação Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação Regime Jurídico Agente Político Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Responsável por exercer a direção superior da política municipal de planejamento urbano, ordenamento territorial, infraestrutura urbana e habitação, planejando, supervisionando e avaliando a execução das diretrizes de uso e ocupação do solo, licenciamento, parcelamento, e Plano Diretor, em conformidade com o plano de governo municipal. Descrição das atividades típicas do cargo: 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 543/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 I- exercer a direção superior da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, planejando e coordenando as ações e programas da política do Governo Municipal e das diretrizes estratégicas da gestão municipal, supervisionando suas unidades administrativas e zelando pela execução eficiente das políticas públicas de desenvolvimento territorial, licenciamento e gestão urbanística; II- articular-se com o Prefeito, com as demais Secretarias Municipais, Poder Legislativo, Ministério Público, órgãos de controle, conselhos municipais, entidades da sociedade civil, organismos internacionais e instituições públicas e privadas para garantir a integração das políticas urbanas e o fortalecimento do planejamento municipal; III- propor ao Prefeito Municipal medidas de aprimoramento da gestão administrativa e política da Secretaria, com fundamento em dados, estudos e diagnósticos, de modo a alinhar rotinas internas, normas jurídico-institucionais e políticas públicas da pasta ao plano de governo e à legislação vigente; IV- propor e garantir a implementação das políticas de uso e ocupação do solo, licenciamento urbanístico, parcelamento, infraestrutura urbana e gestão do Plano Diretor, assegurando conformidade com os marcos legais e os instrumentos de planejamento urbano; V- definir prioridades e diretrizes técnicas para elaboração de legislações urbanísticas, aprovação de projetos particulares, regularização fundiária, georreferenciamento e diretrizes de infraestrutura urbana; VI- supervisionar e avaliar os programas e ações relacionados ao controle de edificações, emissão de alvarás, certidões, habite-se, licenciamento e legalização de obras particulares, bem como às intervenções urbanísticas e territoriais; VII- Supervisionar diretrizes e deliberar sobre a implementação das políticas públicas de habitação e regularização fundiária, orientando programas de produção habitacional de interesse social, titulação de imóveis e integração urbanística de assentamentos consolidados, em consonância com o Plano Diretor e com as diretrizes estabelecidas no plano de governo municipal VIII- orientar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Chefia de Gabinete, das Assessorias, dos Departamentos e unidades subordinadas, assegurando articulação técnica, fluidez decisória e execução eficaz das metas e políticas da pasta; IX- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, deliberando sobre aspectos administrativos, orçamentários, jurídicos e operacionais, delegando atribuições aos agentes subordinados conforme o interesse público local; X- supervisionar e zelar pela correta elaboração de planos municipais setoriais, prestações de contas, pareceres e notas técnicas, relatórios urbanísticos, estudos territoriais e propostas normativas relacionados à gestão administrativa e funcional da Pasta e do Município, assegurando sua compatibilidade com os instrumentos legais e com as 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 544/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 diretrizes estratégicas do plano de governo; XI- representar oficialmente a Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação e, quando designado pelo Prefeito, o Município, em fóruns técnicos, conselhos, audiências públicas, eventos intergovernamentais, reuniões temáticas e espaços de construção de políticas urbanas e territoriais, promovendo a visibilidade institucional e defendendo os interesses locais, com responsabilidade sobre a imagem e a legitimidade da gestão municipal; XII- articular parcerias e cooperação com instituições públicas, privadas e acadêmicas para o desenvolvimento de projetos urbanísticos e infraestrutura territorial, promovendo inovação e sustentabilidade no planejamento da cidade; XIII- autorizar a abertura de processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades, bem como os atos deles decorrentes, inclusive aditamentos, prorrogações e rescisões contratuais, no âmbito de sua competência; XIV- autorizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres, inclusive aprovação de planos de trabalho, termos aditivos e demais atos acessórios, em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza; XV- exercer outras atribuições correlatas, de natureza política e institucional, conferidas por lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal, em consonância com a missão da Secretaria de Planejamento e Urbano e Habitação. Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Planejamento Urbano e Habitação Lotação Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Cargo de natureza estratégica e de articulação político-institucional, diretamente vinculado ao Secretário de Planejamento Urbano e Habitação, com a finalidade de apoiar e participar das ações diretivas vinculadas ao desenvolvimento urbano, planejamento territorial, uso e ocupação do solo, infraestrutura pública, habitação e aplicação do Plano Diretor. Atua em articulação com o Secretário Municipal, representa a secretaria sempre que designado, e assegura a continuidade e articulação institucional das políticas públicas sob sua responsabilidade, supervisionando os departamentos responsáveis pelo licenciamento urbanístico, aprovação de parcelamentos, elaboração de projetos públicos, 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 545/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 controle de edificações e georreferenciamento, promovendo a integração institucional da pasta e o alinhamento das ações aos compromissos do plano de governo. Descrição das atividades típicas do cargo: I- assistir diretamente ao Secretário de Administração no desempenho de suas atribuições, na articulação político-institucional, na formulação do planejamento estratégico, no apoio à implementação das diretrizes do plano de governo das políticas voltadas às áreas de atuação da Secretaria, contribuindo para a integração organizacional e condução da pasta; II- substituir o Secretário em seus afastamentos legais, impedimentos ou ausências ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos legais e praticando os atos administrativos necessários à continuidade da gestão da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação; III- atuar na direção política dos programas da pasta, em articulação com o Secretário Municipal, contribuindo para a execução das diretrizes do plano de governo, Plano Diretor, a regulação do uso do solo e a implementação das políticas públicas de infraestrutura urbana e demais normas correlatas e instrumentos de planejamento municipal; IV- monitorar a implementação dos programas, projetos e ações vinculados à Secretaria, com ênfase nos processos de licenciamento urbanístico, aprovação de projetos, controle de edificações, georreferenciamento e regularização fundiária; V- colaborar na supervisão da gestão orçamentária, contratual, administrativa e de pessoal da Secretaria, apoiando o planejamento interno, o cumprimento das normas urbanísticas e o controle dos procedimentos técnicos; VI- contribuir para a articulação entre os setores da pasta, fortalecendo a integração entre os departamentos de planejamento urbano, licenciamento, gestão territorial, habitação e infraestrutura urbana; VII- exercer a representação institucional do titular da Pasta, quando for o caso, participando de reuniões técnicas, conselhos, audiências públicas, comissões intersetoriais e fóruns de gestão urbana e regional; VIII- coordenar grupos de trabalho, comissões técnicas e iniciativas voltadas à modernização dos processos de licenciamento, à elaboração de projetos públicos e à mediação de situações críticas relacionadas ao ordenamento territorial e à gestão de infraestrutura urbana; IX- apoiar a tomada de decisão do Secretário Municipal, por meio da análise de dados territoriais, informações urbanísticas e subsídios técnicos relacionados ao desenvolvimento físico e estrutural do Município; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 546/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 X- monitorar a execução das metas estratégicas da pasta, os indicadores de desempenho, os relatórios de planejamento e os fluxos internos entre os departamentos, sugerindo ajustes operacionais e medidas de aperfeiçoamento institucional; XI- exercer outras atribuições compatíveis com o cargo, sempre que delegadas pelo Secretário ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação Lotação Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Responsável por coordenar, integrar e supervisionar as atividades administrativas, operacionais e institucionais no âmbito do Gabinete da Secretaria de Planejamento e Urbano e Habitação. Atua como figura estratégica de apoio à alta direção, assegurando a conexão direta entre o Secretário Municipal, os departamentos internos da pasta e os diversos interlocutores governamentais e técnicos. É agente de confiança política da alta direção, incumbido de organizar o fluxo de decisões, agendas, processos e demandas, garantindo que as orientações da liderança da Secretaria sejam implementadas com celeridade, eficiência e alinhamento às diretrizes do plano de governo e ao compromisso com a escuta social. Descrição das atividades típicas do cargo: I- coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades políticas, administrativas, organizacionais e de planejamento do Gabinete, assegurando coerência entre as diretrizes políticas da gestão e a execução das rotinas internas; II- promover a articulação política, institucional e funcional entre o Gabinete e os departamentos da Secretaria, garantindo alinhamento entre as ações diretivas e as orientações estratégicas da alta gestão; III- organizar, coordenar e acompanhar a agenda institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, articulando reuniões, visitas técnicas, audiências públicas e eventos vinculados às políticas públicas de desenvolvimento urbano e regulação territorial; IV- orientar, coordenar e supervisionar a equipe lotada no gabinete, os fluxos de documentos, processos, ofícios, despachos, relatórios e demais expedientes 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 547/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 administrativos do Gabinete, zelando pela legalidade, tempestividade e qualidade da comunicação oficial da Secretaria; V- apoiar a organização e a logística de reuniões, encontros com conselhos municipais, eventos sobre o Plano Diretor e demais agendas vinculadas à política de infraestrutura urbana; VI- atuar como elo entre o Gabinete e outras Secretarias, conselhos, entidades profissionais, órgãos técnicos e representantes da sociedade civil, assegurando fluidez institucional e integração nas ações de planejamento urbano; VII- acompanhar e controlar, quando designado, a execução orçamentária, financeira e contratual da Secretaria, promovendo o controle dos atos administrativos internos com responsabilidade técnica e compromisso com a eficiência da gestão; VIII- supervisionar a equipe lotada no Gabinete, promovendo um ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público; IX- representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em atos administrativos, reuniões técnicas e eventos externos, zelando pela coerência da atuação institucional e pela boa imagem da gestão; X- colaborar na elaboração e revisão de comunicações oficiais, portarias, relatórios de gestão, correspondências e documentos estratégicos do Gabinete; XI- exercer outras atividades compatíveis com o cargo e que forem atribuídas pelo Secretário de Planejamento Urbano e Habitação ou por autoridade competente, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Planejamento Urbano e Habitação Lotação Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo, Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Cargo de natureza político-técnica, de livre nomeação e exoneração, com a finalidade de exercer função de assessoramento direto à alta gestão, vinculado ao Gabinete da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação. Compete ao Assessor oferecer apoio qualificado ao Secretário de 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 548/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Planejamento Urbano e Habitação para o aprimoramento e a implementação das políticas públicas da pasta, contribuindo com a análise de cenários, articulação institucional e suporte à tomada de decisões políticas e administrativas, com foco na efetivação das diretrizes do plano de governo, no diálogo com os diversos atores da sociedade e na defesa da política urbana do Município. Descrição das atividades típicas do cargo: I- acompanhar e apoiar politicamente e tecnicamente o desenvolvimento do plano de governo no âmbito da pasta, observando as políticas públicas, programas, projetos e ações sob sua responsabilidade, contribuindo para a orientação de suas diretrizes em iniciativas articuladas com outros setores da Administração Pública; II- prestar assessoramento técnico e político direto ao Secretário de Planejamento Urbano e Habitação e ao Secretário Adjunto subsidiando decisões estratégicas por meio da análise de documentos, regulamentos e informações internas e externas, colaborando na compreensão de cenários, leitura de conjuntura, escuta qualificada e monitoramento das demandas sociais, territoriais e institucionais; III- analisar diagnósticos de gestão, estudos e pareceres técnicos, bem como documentos estratégicos sobre temas estruturantes, com vistas à análise de sua pertinência e aprofundamento pela pasta, em conformidade com o plano de governo, especialmente nas áreas de planejamento urbano, habitação, infraestrutura pública, parcelamento do solo, licenciamento e regulação do uso do solo; IV- articular com as unidades técnicas da Secretaria, com lideranças comunitárias, parlamentares, conselhos municipais, organizações da sociedade civil e entidades representativas da área urbanística, promovendo o diálogo democrático, a cooperação institucional e a pactuação de agendas públicas; V- colaborar na elaboração de subsídios político-discursivos para manifestações institucionais da Secretaria, assegurando coerência com os compromissos da gestão e legitimidade perante os diversos atores institucionais e sociais; VI- atuar na mediação de conflitos e na construção de consensos, especialmente em pautas sensíveis relacionadas à política urbana, promovendo a integração de diferentes interesses e perspectivas; VII- monitorar proposições legislativas, decisões judiciais, normas federais e estaduais, e conjunturas políticas que impactem a atuação da pasta, elaborando análises estratégicas e propondo posicionamentos institucionais ao Secretário Municipal; VIII- zelar pela coerência entre as ações da pasta e os compromissos públicos assumidos pela Administração Municipal, atuando como guardião institucional da legalidade e da agenda estratégica da Secretaria; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 549/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 IX- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e o grau de confiança exigido, conforme designação do Secretário de Planejamento Urbano e Habitação ou de outra autoridade competente. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Licenciamento Urbanístico Lotação Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo, Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por liderar a execução da política municipal de licenciamento edilício e urbanístico, o Diretor do Departamento atua como figura estratégica na regulação de obras privadas no território urbano e rural. Sob orientação direta do Secretário de Planejamento Urbano e Habitação, exerce papel de condução institucional nos temas de licenciamento de edificações e análise de projetos edilícios, para assegurar a legalidade, padronização e eficiência dos procedimentos administrativos. Descrição das atividades típicas do cargo: I- planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades pela equipe do Departamento e das ações do Departamento de Licenciamento Urbanístico, controlando e gerindo tarefas na busca pela eficiência operacional, alinhamento às diretrizes superiores e atendimento aos critérios legais e políticos definidos pelo Secretário Municipal; II- orientar tecnicamente a equipe do Departamento nos procedimentos de análise e decisão de projetos edilícios, com foco em qualidade técnica, segurança jurídica e padronização administrativa; III- coordenar a elaboração de relatórios técnicos, notas explicativas, instruções e documentos auxiliares que contribuam para a transparência dos processos de licenciamento; IV- representar a Secretaria em espaços técnicos vinculados ao licenciamento de obras privadas, sempre que formalmente designado pelo Secretário Municipal; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 550/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 V- acompanhar e controlar os fluxos operacionais do Departamento, assegurando o cumprimento de prazos, metas e indicadores; VI- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo; VII- dirigir grupos de trabalho voltados à revisão de fluxos, integração de sistemas e melhoria contínua dos processos administrativos; VIII- assegurar que as decisões técnicas adotadas pelo Departamento observem a legislação vigente, os princípios da administração pública e os instrumentos normativos da Secretaria; IX- executar outras atribuições de caráter estratégico, institucional ou político, correlatas à natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Planejamento Urbano e Habitação ou outra autoridade competente. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Planejamento Urbano Lotação Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo, Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por liderar a execução da política municipal de planejamento urbano e regional, o Diretor do Departamento atua como figura estratégica na orientação e condução técnica de formulação normativa e institucional das diretrizes urbanísticas do Município. Sob orientação direta do Secretário de Planejamento Urbano e Habitação, atua na integração entre diagnóstico territorial, participação popular e instrumentos legais de ordenamento urbano, para assegurar a qualidade técnica e a legitimidade social das políticas públicas da área. Descrição das atividades típicas do cargo: I- supervisionar a execução das atividades da equipe do Departamento, controlando e gerindo tarefas, nos processos de revisão normativa, análise territorial e formulação de instrumentos de planejamento urbano, para garantir precisão normativa, padronização dos processos e resultados efetivos; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 551/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 II- planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades vinculadas ao Plano Diretor e às políticas de desenvolvimento urbano e regional; III- dirigir grupos de trabalho para elaboração de propostas legislativas e normativas voltadas à regulação urbanística e ordenamento territorial; IV- coordenar a produção de relatórios técnicos, mapas temáticos e diagnósticos territoriais que embasam a atuação estratégica da Secretaria; V- representar a Secretaria em setores técnicos e operacionais, audiências, fóruns e instâncias técnicas relacionadas à política urbana, quando formalmente designado pelo Secretário Municipal; VI- acompanhar e controlar os fluxos operacionais do Departamento, garantindo o cumprimento dos cronogramas e das metas vinculadas às políticas urbanas; VII- contribuir para o posicionamento institucional da Secretaria, por meio da elaboração de subsídios e pareceres sobre temas urbanísticos estratégicos; VIII- promover articulação intersetorial com demais órgãos da Prefeitura para assegurar a coerência entre o planejamento urbano e as demais políticas públicas estruturantes; IX- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo; X- assegurar que as ações do Departamento estejam em conformidade com os princípios legais e institucionais do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor; XI- executar outras atribuições de caráter estratégico, institucional ou político, correlatas à natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Planejamento Urbano e Habitação ou outra autoridade competente. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão Territorial Lotação Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo, Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por liderar a execução da política municipal de parcelamento do solo urbano e produção cartográfica, o Diretor do Departamento atua como figura estratégica no controle das diretrizes territoriais e do sistema 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 552/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 geoespacial do Município. Sob orientação direta do Secretário de Planejamento Urbano e Habitação, exerce papel técnico e institucional na consolidação do ordenamento urbano e na produção de bases técnicas para suporte às políticas da pasta. Descrição das atividades típicas do cargo: I- planejar e conduzir a execução das ações e estratégias relacionadas ao controle do parcelamento do solo e à produção cartográfica georreferenciada; II- supervisionar e coordenar a equipe do Departamento nos processos de análise de parcelamentos e atualização da base territorial municipal, buscando garantir precisão e padronização dos processos, bem como resultados efetivos; III- coordenar a elaboração de relatórios técnicos, mapas temáticos, laudos e notas explicativas vinculadas aos temas sob responsabilidade do Departamento; IV- dirigir planos, políticas e estratégias relacionados à gestão do SIG, ao controle de inconformidades cadastrais e ao suporte técnico à regularização fundiária; V- representar a Secretaria em espaços técnicos e operacionais relacionados ao georreferenciamento e ao ordenamento territorial, quando formalmente designado pelo Secretário Municipal; VI- praticar atos próprios de gestão da diretoria, incluindo a gestão de pessoas e processos administrativos vinculados ao Departamento; VII- participar do processo de planejamento político e administrativo da Secretaria, em conjunto com o superior hierárquico, garantindo alinhamento institucional das ações de apoio territorial; VIII- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo; IX- promover reuniões temáticas com órgãos e entidades para qualificação dos procedimentos técnicos relacionados à base cartográfica e ao SIG municipal; X- gerir a equipe técnica do Departamento, assegurando fluidez dos processos, controle institucional e aderência às estratégias da pasta; XI- executar outras atribuições de caráter estratégico, institucional ou político, compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Planejamento Urbano e Habitação ou outra autoridade competente. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Edificações Públicas e Infraestrutura Urbana Lotação Secretaria Municipal de Planejamento e Urbano e Habitação Regime Jurídico Comissionado 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 553/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo, Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por liderar a execução da política municipal de controle técnico das obras públicas e da infraestrutura urbana sob responsabilidade da Secretaria, o Diretor do Departamento atua como figura estratégica na condução institucional das diretrizes construtivas e operacionais das edificações públicas. Sob orientação direta do Secretário de Planejamento Urbano e Habitação, assegura a qualidade técnica, a funcionalidade e a regularidade das estruturas vinculadas à Pasta. Descrição das atividades típicas do cargo: I- planejar e conduzir a execução das ações e estratégias vinculadas ao controle das edificações públicas e da infraestrutura urbana sob responsabilidade da Secretaria; II- conduzir, orientar e supervisionar a equipe do Departamento nos processos de análise de projetos, fiscalização de obras e desenvolvimento de padrões técnicos de edificação, na busca pela eficiência operacional, alinhamento às diretrizes superiores e atendimento aos critérios legais e políticos definidos pelo Secretário Municipal; III- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo; IV- coordenar a elaboração de relatórios técnicos, laudos de vistoria, notas técnicas e documentos auxiliares relativos à qualidade e à viabilidade das obras públicas; V- dirigir planos e estratégias voltados à padronização das soluções projetuais e à promoção de melhorias na infraestrutura urbana sob responsabilidade da Pasta; VI- apoiar a representação institucional da Secretaria em espaços técnicos e operacionais relacionados ao controle de edificações públicas, sempre que formalmente designado pelo titular da pasta; VII- praticar atos próprios de gestão da diretoria, incluindo a gestão de pessoas e de processos administrativos sob sua responsabilidade; VIII- promover reuniões temáticas com as unidades setoriais da Prefeitura, visando à integração técnica na execução de obras públicas e equipamentos coletivos; IX- gerir a equipe técnica do Departamento, assegurando fluidez nas entregas, consistência dos procedimentos e aderência aos objetivos estratégicos da Secretaria; X- garantir que os programas de acompanhamento de obras públicas vinculados ao plano 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 554/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 de governo estejam em execução, com resultados monitorados e documentados; XI- executar outras atribuições de caráter estratégico, institucional ou político, compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Planejamento Urbano e Habitação ou outra autoridade competente. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Políticas Habitacionais e Fundiárias Lotação Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo, Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por liderar a execução da política municipal de habitação e regularização fundiária, atua como figura estratégica na condução institucional das iniciativas voltadas à ampliação do acesso à moradia digna, à titulação de imóveis e à integração urbanística dos assentamentos consolidados no Município. Sob orientação direta do Secretário, exerce papel de coordenação estratégica das ações relacionadas à provisão habitacional de interesse social, à gestão da demanda por moradia e à regularização fundiária urbana, assegurando que os programas e iniciativas da Pasta estejam alinhados às diretrizes do plano de governo, à função social da cidade e aos instrumentos do planejamento urbano municipal. Descrição das atividades típicas do cargo: I- planejar, conduzir e supervisionar a execução das ações e estratégias vinculadas às políticas municipais de habitação de interesse social e regularização fundiária urbana, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento Urbano e Habitação; II- conduzir, orientar e supervisionar a equipe do Departamento na implementação dos programas habitacionais e fundiários do Município, assegurando alinhamento institucional, observância dos critérios legais e aderência às prioridades estratégicas definidas pela gestão municipal; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 555/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 III- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo; IV- dirigir planos e estratégias institucionais voltados à ampliação da oferta de moradias de interesse social, à qualificação urbanística de assentamentos consolidados e à promoção da segurança jurídica da posse; V- coordenar a consolidação de relatórios institucionais, diagnósticos habitacionais e indicadores estratégicos relativos à política municipal de habitação e regularização fundiária, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão da Secretaria; VI- atuar como elo estratégico entre a Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação e os demais órgãos do governo municipal envolvidos com planejamento urbano, desenvolvimento social, infraestrutura e gestão territorial, promovendo a integração das ações habitacionais às demais políticas públicas; VII- apoiar a representação institucional da Secretaria em reuniões técnicas, audiências públicas, conselhos municipais, fóruns intergovernamentais e espaços de diálogo relacionados às políticas habitacionais e fundiárias, quando formalmente designado pelo titular da Pasta; VIII- praticar atos próprios de gestão da diretoria, incluindo a condução de processos administrativos, a organização das atividades internas e a gestão de pessoas vinculadas ao Departamento; IX- garantir que os programas municipais de habitação e regularização fundiária vinculados ao plano de governo estejam em execução institucionalmente orientada, com resultados monitorados e sistematizados para avaliação da alta gestão; X- executar outras atribuições de caráter estratégico, institucional ou político, compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Planejamento Urbano e Habitação ou outra autoridade competente. SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB Denominação do Cargo Secretário de Mobilidade Urbana Lotação Secretaria de Mobilidade Urbana Regime Jurídico Agente Político Forma de Provimento Livre Nomeação pelo Prefeito Municipal Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 556/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Descrição sumária do cargo: Responsável por exercer a direção superior da Secretaria de Mobilidade Urbana, o Secretário Municipal é agente de confiança direta do Prefeito, com autoridade para deliberar, representar e supervisionar as políticas públicas voltadas à mobilidade urbana no Município de Taubaté. Compete- lhe garantir a coerência estratégica entre os planos de governo e as ações da pasta, assegurar a execução integrada das diretrizes políticas, gerenciar institucionalmente os recursos da Secretaria e conduzir articulações de alto nível com entes públicos e privados. Exerce papel fundamental na transformação da infraestrutura viária, na integração dos modais de transporte e na promoção de soluções inovadoras e sustentáveis de circulação urbana. Descrição das Atividades Típicas do Cargo: I- exercer a direção superior da Secretaria de Mobilidade Urbana, conduzindo a formulação, o planejamento e a supervisão das políticas públicas do setor, em conformidade com o plano de governo e os princípios da mobilidade segura e sustentável; II- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria, deliberando sobre questões administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais, e delegando atribuições aos agentes subordinados conforme o interesse público; III- garantir que se implemente a política municipal de mobilidade urbana, assegurando sua conformidade com os instrumentos legais, os compromissos estratégicos da gestão municipal e os pactos interfederativos firmados pelo Município; IV- propor ao Chefe do Poder Executivo diretrizes e prioridades estratégicas para o sistema de mobilidade urbana de Taubaté, projetos de lei, decretos, regulamentos e outros normativos relacionados ao sistema de transporte, circulação viária, trânsito, acessibilidade urbana e segurança no tráfego, promovendo soluções sustentáveis, inovadoras e inclusivas para os desafios históricos da cidade; V- representar oficialmente a Secretaria e politicamente o Município no âmbito da mobilidade urbana, em espaços políticos, fóruns técnicos, conselhos, audiências públicas, eventos intergovernamentais e demais instâncias decisórias, defendendo os interesses locais e a agenda de mobilidade urbana da gestão; VI- articular-se com o Prefeito, demais Secretarias Municipais, Poder Legislativo, órgãos de controle, conselhos municipais, entidades da sociedade civil, operadores do sistema de transporte e instituições públicas e privadas, para assegurar a integração das políticas públicas de mobilidade; VII- supervisionar os programas, planos e projetos da Secretaria, especialmente os relacionados à operação do transporte coletivo, ao planejamento da circulação viária, à engenharia de tráfego e à segurança no trânsito; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 557/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 VIII- supervisionar, em nível estratégico, a formulação, a implementação e o acompanhamento das ações de educação para o trânsito e segurança viária desenvolvidas no âmbito da Escola Pública de Trânsito e Segurança Viária - EPT-SV, assegurando sua conformidade com as diretrizes da política municipal de mobilidade urbana; IX- supervisionar, em nível estratégico, as medidas voltadas à manutenção e à adequação da infraestrutura dos terminais rodoviários vinculados à atuação da Secretaria, promovendo alinhamento com as prioridades da gestão municipal e com a regularidade dos serviços de transporte; X- zelar pela confiança depositada pelo Chefe do Executivo, atuando com lealdade institucional, responsabilidade política e visão estratégica, com foco na transformação da mobilidade urbana como eixo estruturante do desenvolvimento local; XI- orientar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Assessoria, da Chefia de Gabinete, dos Departamentos e das demais unidades vinculadas à pasta, assegurando a articulação entre os setores técnicos e a fluidez das decisões administrativas; XII- autorizar a abertura de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como os atos correlatos, inclusive alterações contratuais, aditamentos, prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza; XIII- autorizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres, inclusive análise e aprovação de planos de trabalho, assinatura, aditamentos e extinções, em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza; XIV- propor ao Prefeito Municipal medidas de aprimoramento da gestão administrativa e política da Secretaria, com base em levantamentos, estudos e diagnósticos, visando à conformidade das rotinas internas, da estrutura jurídico-institucional e das políticas públicas da pasta com o plano de governo e a legislação aplicável. XV- exercer outras atribuições correlatas, de natureza política e institucional, que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal, em consonância com a missão da Secretaria. Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Mobilidade Urbana Lotação Secretaria de Mobilidade Urbana Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Cargo de natureza estratégica e de articulação político-institucional, vinculado diretamente ao Secretário de Mobilidade Urbana, responsável 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 558/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 por atuar na direção das ações, projetos e programas voltados à mobilidade urbana no Município de Taubaté. Exerce função de confiança, com papel decisivo na coordenação de programas voltados à fluidez do trânsito, à segurança viária, ao transporte coletivo e à mobilidade ativa. Atua como elo entre o Secretário Municipal, os setores técnicos da pasta e os agentes externos envolvidos na política de mobilidade urbana, incluindo operadores do transporte, conselhos municipais e órgãos de trânsito. Representa institucionalmente o titular da pasta quando designado, substitui-o em suas ausências legais e colabora na implementação das metas e projetos estratégicos da Secretaria, com foco em soluções sustentáveis, integradas e eficientes. Descrição das atividades típicas do cargo: I- atuar na direção política dos programas da Secretaria de Mobilidade Urbana, especialmente aqueles voltados à integração de modais, segurança no trânsito, operação do transporte coletivo, mobilidade ativa e requalificação da malha viária; II- assistir diretamente o Secretário Municipal na condução estratégica da política pública de mobilidade urbana e da Pasta, atuando em conformidade com o plano de governo e com as diretrizes definidas pela alta gestão municipal; III- articular com o Secretário Municipal a condução das agendas políticas e institucionais da pasta, acompanhando a tramitação de pautas estratégicas junto ao Poder Legislativo, conselhos de mobilidade, entidades reguladoras e operadores do sistema de transporte urbano; IV- monitorar a implementação dos projetos prioritários da Secretaria, em coordenação com o Secretário Titular, com foco especial em corredores de ônibus, ciclovias, zonas de trânsito calmo, acessibilidade e intervenções de melhoria da circulação, assegurando o cumprimento das metas pactuadas no plano de governo; V- assistir o Secretário Municipal no acompanhamento estratégico das ações de educação para o trânsito e segurança viária desenvolvidas no âmbito da Escola Pública de Trânsito e Segurança Viária - EPT-SV, promovendo a articulação entre o Gabinete, o Departamento de Transporte e Trânsito e os demais órgãos e entidades envolvidos; VI- assistir o Secretário Municipal no acompanhamento das providências relativas à manutenção e à adequação da infraestrutura dos terminais rodoviários, promovendo a articulação institucional necessária à integração das medidas administrativas, operacionais e de apoio à execução da política pública; VII- colaborar na supervisão da gestão orçamentária, contratual, administrativa e de pessoal da Secretaria, apoiando a tomada de decisões com base em dados, indicadores de desempenho e critérios de eficiência da política pública; VIII- coordenar grupos de trabalho, comissões temáticas ou iniciativas intersetoriais delegadas 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 559/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 pelo Secretário Municipal, voltadas à inovação da política de mobilidade, à articulação institucional ou à mediação de conflitos urbanos envolvendo trânsito e transporte; IX- representar institucionalmente o Secretário de Mobilidade Urbana, sempre que solicitado, em audiências públicas, fóruns de transporte, conselhos municipais, reuniões técnicas, missões externas e outros espaços de construção e deliberação de políticas públicas; X- atuar na articulação institucional com secretarias municipais, operadores do transporte coletivo, consórcios intermunicipais, agências reguladoras e órgãos estaduais e federais de trânsito, promovendo interlocução técnica e política conforme diretrizes do Secretário Municipal; XI- manifestar-se, quando solicitado, sobre matérias, demandas e processos administrativos encaminhados pelas unidades técnicas da pasta ou por órgãos externos, emitindo pareceres e posicionamentos estratégicos em alinhamento com a política da gestão; XII- participar ativamente da construção e gestão de políticas voltadas à mobilidade urbana sustentável, à segurança viária, à circulação eficiente e ao uso racional do espaço público urbano; XIII- substituir o Secretário de Mobilidade Urbana em suas ausências, licenças ou impedimentos legais, exercendo integralmente suas funções, nos termos da legislação vigente; XIV- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza política, institucional e estratégica do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal ou por autoridade competente, observado o grau de confiança exigido. Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Mobilidade Urbana Lotação Secretaria de Mobilidade Urbana Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Responsável por exercer função de confiança política e institucional junto ao Secretário de Mobilidade Urbana, o Chefe de Gabinete atua na organização da rotina estratégica da pasta, na coordenação do fluxo de informações e no apoio direto à gestão das prioridades do governo no setor. É o elo entre o titular da Secretaria, os departamentos técnicos, os demais órgãos da administração e os canais de participação social, assegurando a fluidez das ações administrativas, a integridade dos 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 560/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 encaminhamentos e a articulação eficiente das estruturas internas. Exerce papel essencial na gestão da agenda, no alinhamento institucional e na manutenção do ritmo de execução das políticas públicas de mobilidade urbana. Descrição das atividades típicas do cargo: I- coordenar e supervisionar a equipe lotada no Gabinete, promovendo um ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público; II- prestar assessoramento direto ao Secretário de Mobilidade Urbana e ao Secretário Adjunto, organizando e coordenando as atividades políticas, institucionais, estratégicas, operacionais e administrativas do Gabinete; III- organizar e coordenar a agenda institucional do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto, garantindo alinhamento entre compromissos políticos e institucionais, audiências públicas, reuniões intersecretariais, eventos e deliberações administrativas; IV- supervisionar o atendimento das demandas encaminhadas à Secretaria por órgãos públicos, conselhos municipais, vereadores, sociedade civil, usuários do sistema de transporte e entidades de representação social; V- promover a articulação entre os departamentos e unidades técnicas da Secretaria, assegurando a integração entre as áreas e o cumprimento dos prazos e metas estabelecidas pelo titular da pasta; VI- controlar o fluxo de documentos, processos e comunicações internas e externas, garantindo rastreabilidade, clareza institucional e tempestividade nos encaminhamentos; VII- acompanhar e controlar, quando designado, a execução orçamentária, financeira e contratual da Secretaria, subsidiando o Secretário com informações relevantes para a tomada de decisão; VIII- representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns técnicos, eventos institucionais e espaços de escuta com usuários do sistema de mobilidade; IX- coordenar a produção de relatórios, notas técnicas, informes institucionais e comunicados de interesse do Gabinete, assegurando qualidade na linguagem, fidelidade institucional e clareza de orientação; X- contribuir para a articulação entre a Secretaria e demais órgãos da Administração, promovendo interlocução permanente com foco na coesão governamental e no fortalecimento da política pública de mobilidade urbana; XI- zelar pelo ambiente organizacional do Gabinete, cultivando relações de confiança, disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão municipal; XII- executar outras atribuições correlatas, de natureza estratégica, administrativa ou 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 561/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 institucional, delegadas pelo Secretário de Mobilidade Urbana ou pelo Chefe do Executivo. Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Mobilidade Urbana Lotação Secretaria de Mobilidade Urbana Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito, Engenharia Civil, Engenharia de Transportes, Arquitetura e Urbanismo, Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Cargo de natureza político-técnica, vinculado ao Gabinete da Secretaria de Mobilidade Urbana, destinado ao assessoramento direto à alta gestão da pasta. Compete ao Assessor produzir subsídios técnicos e institucionais para a condução estratégica das políticas de mobilidade urbana, colaborar com a articulação político-institucional da Secretaria e apoiar a tomada de decisão do Secretário com base em diagnósticos, estudos e posicionamentos estratégicos. Atua como elo de confiança entre a liderança da pasta e os setores técnicos, conselhos, operadores de transporte e demais atores envolvidos na política urbana de circulação e acessibilidade. Descrição das atividades típicas do cargo: I- acompanhar a execução do plano de governo no âmbito da mobilidade urbana, subsidiando o Secretário com análises críticas e informações sobre o cumprimento de metas, prazos e compromissos públicos; II- prestar assessoramento técnico e político direto ao Secretário com base em análise de documentos, relatórios, dados de mobilidade e evidências técnicas, apoiando a tomada de decisão estratégica da alta gestão, por meio de análises político-institucionais; III- analisar diagnósticos, pareceres, estudos e propostas de encaminhamento sobre temas sensíveis da política pública de mobilidade urbana, observando a legislação vigente e as diretrizes da administração municipal; IV- articular-se com conselhos municipais, entidades reguladoras, universidades, operadores de transporte e lideranças da sociedade civil, promovendo escuta qualificada e alinhamento temático da política da pasta; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 562/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 V- colaborar na elaboração de posicionamentos institucionais, pronunciamentos, apresentações e documentos oficiais da Secretaria, com base em linguagem técnica, visão política e clareza estratégica; VI- mediar conflitos e colaborar na construção de consensos sobre pautas complexas da agenda de mobilidade urbana, propondo alternativas que considerem a técnica, a política e o interesse público; VII- apoiar a representação institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, sempre que designado, em reuniões, eventos, fóruns técnicos e espaços de participação social; VIII- monitorar proposições legislativas, resoluções normativas, decisões judiciais e medidas administrativas com potencial impacto sobre a mobilidade urbana no município, alertando a alta gestão sobre riscos e oportunidades; IX- atuar como guardião da coerência entre as ações da pasta e os compromissos assumidos pela gestão municipal, assegurando integridade estratégica nas decisões e nas comunicações públicas; X- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza técnico-política do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal ou autoridade competente. Denominação do Cargo Diretor do Departamento do Transporte Público Lotação Secretaria de Mobilidade Urbana Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito, Engenharia Civil, Engenharia de Transportes, Arquitetura e Urbanismo, Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir a execução das políticas públicas voltadas ao transporte coletivo urbano e à regulação do trânsito municipal, o Diretor do Departamento do Transporte Público exerce função comissionada de direção técnica e institucional, vinculada diretamente à Secretaria de Mobilidade Urbana e em vínculo de confiança com o Secretário da pasta. Compete-lhe supervisionar a operação dos sistemas de transporte, coordenar ações de fiscalização, acompanhar contratos de concessão e assegurar a eficiência e a segurança da circulação viária. Atua como elo entre os setores técnicos da pasta, os operadores de transporte e os órgãos reguladores, promovendo escuta qualificada e executando ações que 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 563/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 reflitam as diretrizes do plano de governo e os compromissos da gestão municipal. Descrição das atividades típicas do cargo: I- planejar e conduzir a execução das ações e estratégias definidas para o setor de transporte coletivo urbano e trânsito, em alinhamento com as diretrizes do Secretário deMobilidade Urbana; II- dirigir planos e procedimentos voltados à supervisão técnica da operação do transporte público, incluindo análise de desempenho de linhas, atendimento ao usuário, controle de horários e reorganização de itinerários; III- coordenar, supervisionar e acompanhar as ações de educação para o trânsito e segurança viária desenvolvidas no âmbito da Escola Pública de Trânsito e Segurança Viária - EPT- SV, inclusive quanto à execução de atividades educativas teóricas e práticas destinadas a crianças, adolescentes, jovens e adultos; IV- coordenar a manutenção e a adequação da infraestrutura dos terminais rodoviários, promovendo a articulação com os demais órgãos e entidades competentes e acompanhando as providências necessárias à regularidade, segurança e qualidade de seu funcionamento; V- supervisionar a execução das atividades executadas pela equipe do Departamento, controlando e gerindo tarefas na busca pela efetividade dos resultados e o alinhamento com os parâmetros legais; VI- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo; VII- coordenar a fiscalização da circulação urbana, assegurando a conformidade das operações com o Código de Trânsito Brasileiro e com as normas municipais de uso viário; VIII- supervisionar os contratos de concessão e permissão de transporte coletivo, acompanhando indicadores de qualidade, cláusulas contratuais e obrigações regulatórias das operadoras; IX- dirigir e orientar a equipe do Departamento na elaboração de relatórios, pareceres e notas técnicas sobre temas relacionados ao trânsito urbano, operação viária e controle do sistema de transporte; X- Representar institucionalmente a Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões técnicas, audiências públicas, conselhos municipais e encontros com operadores de transporte ou órgãos reguladores da mobilidade; XI- participar do processo de planejamento político e administrativo da Secretaria, contribuindo para a definição de estratégias operacionais e metas institucionais do Departamento; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 564/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 XII- promover reuniões técnicas com outros departamentos da Secretaria e órgãos da Administração para uniformização de procedimentos e integração de medidas operacionais; XIII- garantir o acompanhamento de indicadores de desempenho do sistema de transporte coletivo e trânsito, sugerindo medidas corretivas ou aprimoramentos com base em evidências; XIV- executar outras atribuições correlatas de caráter estratégico, institucional ou técnico que lhe forem delegadas pelo Secretário de Mobilidade Urbana ou outra autoridade competente. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão de Engenharia de Tráfego Lotação Secretaria de Mobilidade Urbana Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito, Engenharia Civil, Engenharia de Transportes, Arquitetura e Urbanismo, Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por dirigir o Departamento de Gestão de Engenharia de Tráfego, o Diretor do Departamento de Gestão de Engenharia de Tráfego atua em estreita confiança com o Secretário de Mobilidade Urbana e com o Chefe do Executivo, conduzindo os estudos, projetos e intervenções voltados à organização da malha viária, à sinalização e à segurança da circulação urbana. Atua diretamente com as equipes técnicas, supervisiona vistorias em campo, valida propostas de requalificação viária e articula-se com os órgãos de obras e urbanismo, garantindo conformidade técnica com as diretrizes da política pública de mobilidade urbana. Descrição das atividades típicas do cargo: I- dirigir o planejamento técnico das soluções de engenharia de tráfego para áreas críticas da cidade, orientando a equipe na elaboração de projetos para reorganização de fluxos, remodelação de cruzamentos e requalificação de eixos viários, com o objetivo de promover a melhoria da circulação urbana e da segurança viária; II- supervisionar a execução das atividades executadas pela equipe do Departamento, 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 565/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 controlando e gerindo tarefas na busca pela efetividade dos resultados e o alinhamento com os parâmetros legais; III- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo; IV- coordenar a definição de parâmetros e critérios para zoneamento viário, delimitação de áreas de tráfego moderado, rotas alternativas e faixas exclusivas, assegurando conformidade com os estudos técnicos e normas de acessibilidade e segurança; V- supervisionar a elaboração e aplicação de projetos de sinalização horizontal, vertical e semafórica, incluindo análises de visibilidade, segurança e compatibilidade com o mobiliário urbano; VI- acompanhar diretamente a equipe técnica em campo, promovendo vistorias, validação de intervenções e correções em tempo real, com foco em eficiência, segurança viária e adaptação ao ambiente urbano consolidado; VII- coordenar a coleta e análise de dados de tráfego, acidentes, velocidade e volume veicular, assegurando que os diagnósticos subsidiem com precisão as decisões institucionais da pasta; VIII- representar o Departamento, quando formalmente designado, em articulações com órgãos de obras públicas, urbanismo, concessionárias de serviços urbanos, associações de moradores, entidades de engenharia e arquitetura, e demais instituições relacionadas à infraestrutura de tráfego e mobilidade urbana; IX- executar outras atribuições correlatas, de caráter técnico, institucional ou estratégico, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Mobilidade Urbana. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Mobilidade Urbana Lotação Secretaria de Mobilidade Urbana Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito, Engenharia Civil, Engenharia de Transportes, Arquitetura e Urbanismo, Logística ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por dirigir a execução da política municipal de mobilidade urbana sustentável, o Diretor do Departamento de Mobilidade Urbana atua em vínculo de confiança com o Secretário de Mobilidade Urbana e 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 566/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 com o Chefe do Executivo, exercendo papel técnico-político na condução de projetos, articulação institucional e orientação de equipe técnica. Coordena ações voltadas à mobilidade ativa, à acessibilidade universal, à segurança de pedestres e ciclistas e à integração da mobilidade aos instrumentos de planejamento urbano, assegurando que as soluções propostas estejam alinhadas aos compromissos do governo e aos princípios da cidade inclusiva, conectada e ambientalmente responsável. Descrição das atividades típicas do cargo: I- desenvolver e dirigir a elaboração de projetos voltados à mobilidade ativa e à acessibilidade urbana, supervisionando os estudos técnicos e assegurando a compatibilidade com os padrões legais e urbanísticos vigentes; II- comandar a equipe técnica do Departamento, distribuindo tarefas, acompanhando a execução das atividades e promovendo a interlocução contínua com o Gabinete da Secretaria; III- supervisionar a execução das atividades executadas pela equipe do Departamento, controlando e gerindo tarefas na busca pela efetividade dos resultados e o alinhamento com os parâmetros legais; IV- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo; V- definir estratégias para implantação de redes cicloviárias, rotas seguras e zonas calmas, com foco na proteção de usuários vulneráveis e na promoção da equidade nos deslocamentos urbanos; VI- coordenar ações intersetoriais junto às secretarias de Meio Ambiente, Obras, Saúde, Educação e Planejamento Urbano, promovendo a integração da mobilidade sustentável às demais políticas públicas; VII- orientar estrategicamente a formulação de relatórios, pareceres, notas técnicas e materiais de apoio à gestão, relacionados a projetos de requalificação urbana e acessibilidade; VIII- representar o Secretário Municipal, quando formalmente designado, em audiências públicas, fóruns temáticos, reuniões técnicas e grupos de trabalho vinculados à mobilidade urbana sustentável; IX- acompanhar a captação, execução e prestação de contas de recursos vinculados a programas estaduais e federais na área de mobilidade sustentável, garantindo a integridade técnica dos projetos; X- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo e com a confiança nele depositada, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Mobilidade Urbana. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 567/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE DE VIDA - SELQV Denominação do Cargo Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida Lotação Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida Regime Jurídico Agente Político Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área. Descrição sumária do cargo: Responsável pela direção superior da pasta, com atribuições político- institucionais, programáticas e administrativas. Compete-lhe conduzir a formulação, a implementação e a supervisão das políticas públicas voltadas ao esporte educacional, de rendimento e comunitário, à promoção do lazer e à qualidade de vida da população. Exerce a liderança estratégica da Secretaria, promovendo a articulação com outros órgãos, a escuta ativa da população e a integração das ações com os compromissos do plano de governo. Descrição das Atividades Típicas do Cargo: I- exercer a direção superior da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, assegurando o alinhamento de sua atuação ao plano de governo e aos compromissos estratégicos da gestão; II- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria, deliberando sobre as diretrizes e prioridades das políticas públicas setoriais; III- supervisionar os programas, projetos e políticas públicas de esporte, lazer e qualidade de vida, assegurando sua coerência temática, territorial e intersetorial; IV- propor ao Chefe do Executivo medidas que promovam a inclusão social por meio do esporte, a promoção da saúde preventiva, o envelhecimento saudável, o acesso ao lazer e o desenvolvimento integral da juventude; V- autorizar a abertura de processos de licitação, dispensa, inexigibilidade e demais atos administrativos, inclusive alterações, prorrogações e rescisões contratuais em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza, em conformidade com os objetivos das ações governamentais da pasta VI- autorizar a celebração de convênios, termos de colaboração e parcerias com instituições públicas e privadas, visando à ampliação da oferta esportiva, ao fortalecimento do lazer comunitário e à promoção do bem-estar social; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 568/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 VII- representar oficialmente a Secretaria nas pautas de sua área de atuação, inclusive em fóruns esportivos, conselhos temáticos, consórcios regionais e eventos intergovernamentais; VIII- articular-se diretamente com o Prefeito, o Poder Legislativo, o Ministério Público, os conselhos municipais e entidades da sociedade civil, promovendo cooperação institucional e escuta ativa das demandas sociais; IX- propor melhorias na gestão administrativa, política e no plano de governo para o aprimoramento e implementação da eficiência da padronização das rotinas de fluxos internos, do regramento jurídico-institucional e das políticas públicas pertinentes aos assuntos ligados à Secretaria, observadas as disposições legais e normativas específicas previamente baseadas em levantamento de dados, informações, estudos, diagnósticos e projeção de resultados; X- garantir a implementação de ações estratégicas voltadas à democratização do esporte, ao acesso equitativo ao lazer e à valorização da qualidade de vida nas diversas regiões do Município; XI- orientar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Chefia de Gabinete, da Assessoria e dos Diretores de Departamento, assegurando alinhamento político, técnico e operacional; XII- avaliar o desempenho das ações da pasta com base em evidências, metas e indicadores, promovendo soluções inovadoras e respostas eficazes às necessidades da população; XIII- promover a escuta dos segmentos esportivos, recreativos e comunitários da cidade, assegurando canais permanentes de participação e diálogo territorial; XIV- conduzir a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros da pasta, com responsabilidade política, orçamentária e social; XV- exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Chefe do Executivo, nos termos da legislação vigente e das competências institucionais da pasta. Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida Lotação Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área. Descrição sumária do cargo: Atua como figura estratégica de confiança política, vinculado à alta direção da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida. Compete-lhe prestar 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 569/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 assessoramento direto ao Secretário Municipal, coordenando as rotinas do Gabinete, articulando fluxos internos e externos, acompanhando demandas estratégicas e promovendo a organização político-administrativa da Secretaria. Atua como elo entre os setores da pasta, os órgãos da Administração e os atores institucionais, assegurando a coerência das decisões, a unidade de gestão e o cumprimento das diretrizes da política pública municipal. Descrição das atividades típicas do cargo: I- conduzir a rotina administrativa e política do Gabinete, promovendo um ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público, bem como acompanhar o andamento e a execução de projetos, campanhas e demais ações estratégicas da Secretaria perante a alta gestão; II- articular a comunicação entre o Secretário e os departamentos da pasta, assegurando a coesão interna das estratégias voltadas ao esporte de base, ao lazer comunitário e à promoção da qualidade de vida; III- zelar pelo ambiente organizacional do Gabinete, cultivando relações de confiança, comunicação transparente, disciplina administrativa e lealdade institucional à alta gestão da Secretaria; IV- acompanhar o andamento dos programas e projetos estratégicos da Secretaria perante a alta gestão, organizando informações sobre seu status e identificando a necessidade de direcionamentos políticos; V- acompanhar, quando designado, a execução orçamentária, financeira e contratual da Secretaria, zelando pela coerência dos atos administrativos e pelo uso eficiente dos recursos públicos; VI- coordenar a organização das agendas estratégicas e institucionais da alta gestão, incluindo reuniões com lideranças esportivas, conselhos municipais, entidades comunitárias e órgãos públicos; VII- representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns técnicos, eventos institucionais, políticos e estratégicos; VIII- colaborar com a organização de eventos esportivos e ações públicas da Secretaria, apoiando a logística institucional e a articulação entre setores envolvidos; IX- garantir a articulação das atividades do Gabinete com os princípios da legalidade, impessoalidade e interesse público, preservando a imagem institucional da Secretaria perante os demais órgãos e a sociedade; X- monitorar os prazos, metas e indicadores da Pasta, de modo a assegurar maior celeridade aos atos decisórios e à implementação de políticas voltadas à área de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 570/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 XI- exercer outras atividades compatíveis com o cargo e que forem atribuídas pelo Secretário ou por autoridade competente, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida Lotação Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Educação Física, Medicina, Fisioterapia, Administração, Marketing, Publicidade e Propaganda, Gestão Pública, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Cargo de natureza comissionada, vinculado ao Gabinete da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida. Atua no assessoramento direto e qualificado ao Secretário da pasta, com foco em apoiar a alta gestão na análise de cenários institucionais, esportivos e normativos e na elaboração de estratégias de divulgação das políticas esportivas, sociais, lazer e de qualidade de vida, bem como fornece subsídio estratégico, político e institucional, produzindo diagnósticos e análises que orientam a tomada de decisão em consonância com o plano de governo. Descrição das atividades típicas do cargo: I- assessorar a implementação do plano de governo e das políticas públicas da Secretaria, com foco na inclusão social, na juventude e na valorização do esporte e do lazer como instrumentos de bem-estar coletivo; II- prestar assessoramento direto ao Secretário na implementação do plano de governo e das políticas públicas da Secretaria, na organização de campanhas e eventos esportivos, na captação de recursos e na formulação de planos de comunicação institucional e estratégias de divulgação de campanhas, eventos e programas da pasta, com ênfase na formação de atletas, na saúde pública e na integração comunitária; III- sintetizar para o Secretário os aspectos políticos e estratégicos de pareceres, notas técnicas e decisões judiciais, destacando seus impactos na gestão e na imagem da pasta; IV- apoiar e acompanhar o secretário na representação institucional da pasta, sempre que designado, e na articulação com veículos de imprensa, jornalistas, influenciadores, parceiros e stakeholders estratégicos, fortalecendo a imagem da gestão esportiva e ampliando sua visibilidade social; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 571/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 V- acompanha as atividades previstas no calendário oficial de eventos da Secretaria, sempre que consideradas prioritárias e compatíveis com os interesses públicos da gestão e da comunidade; VI- monitorar a repercussão das ações de comunicação e eventos públicos promovidos pela pasta, propondo ajustes e aprimoramentos com base em indicadores de impacto e alcance social; VII- analisar indicadores, metas institucionais e resultados das ações esportivas promovidas pela pasta, contribuindo para o monitoramento das políticas públicas de esporte, lazer e qualidade de vida; VIII- prestar subsídios à alta gestão na elaboração de respostas, relatórios, manifestações técnicas e posicionamentos institucionais da Secretaria em matérias legislativas, normativas ou regulatórias relacionadas ao esporte municipal; IX- representar a alta gestão, quando formalmente designado, em agendas institucionais, reuniões estratégicas e visitas técnicas da Secretaria; X- manter a estreita relação de confiança e colaboração com o Secretário e com o Chefe do Executivo, atuando de forma alinhada às prioridades do governo municipal no campo do esporte, do lazer e da qualidade de vida; XI- executar outras atividades compatíveis com o cargo e que forem atribuídas pela autoridade nomeante, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Esporte Social, Lazer e Qualidade de Vida Lotação Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Educação Física, Medicina, Fisioterapia, Psicologia, Administração, Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir institucionalmente a execução das ações de esporte social, lazer público e promoção da qualidade de vida no âmbito municipal, o Diretor do Departamento de Esporte Social, Lazer e Qualidade de Vida exerce papel estratégico na ampliação do acesso da população às práticas esportivas comunitárias, recreativas e inclusivas. Atua sob orientação direta do Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Qualidade 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 572/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 de Vida, coordenando iniciativas voltadas à convivência social, à ativação dos territórios, à ocupação qualificada dos espaços públicos e ao fortalecimento do esporte de participação como instrumento de bem-estar coletivo e inclusão social. Descrição das atividades típicas do cargo: I- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público, em consonância com as diretrizes da Secretaria; II- conduzir a execução das políticas públicas municipais voltadas ao esporte social, ao lazer público e à promoção da qualidade de vida, assegurando sua implementação conforme as prioridades definidas pela gestão municipal; III- coordenar programas, projetos e iniciativas voltados à prática de atividades físicas comunitárias, recreação pública, convivência intergeracional e incentivo a hábitos saudáveis entre diferentes públicos e faixas etárias; IV- orientar a equipe do Departamento na execução de ações voltadas à inclusão social por meio do esporte, ao fortalecimento de vínculos comunitários, ao envelhecimento ativo e à promoção do bem-estar da população, para que estejam alinhadas às diretrizes do Secretário Municipal; V- articular, em conjunto com as instâncias competentes da Administração Municipal, ações intersetoriais relacionadas ao esporte social, ao lazer e à qualidade de vida, especialmente com as áreas de saúde, educação, assistência social e desenvolvimento comunitário; VI- coordenar a realização de festivais esportivos comunitários, eventos recreativos, encontros intergeracionais e demais atividades de participação popular promovidas ou apoiadas pela Secretaria; VII- acompanhar a execução dos programas e projetos sob responsabilidade do Departamento, com monitoramento de indicadores de participação, alcance territorial, inclusão social e efetividade das ações desenvolvidas; VIII- promover reuniões temáticas com associações comunitárias, organizações da sociedade civil, entidades esportivas e demais instituições parceiras, visando ao fortalecimento das ações de esporte social, lazer público e ocupação comunitária dos espaços municipais; IX- acompanhar os fluxos administrativos, contratuais e orçamentários vinculados às iniciativas do Departamento, zelando pela regularidade dos atos, pela boa aplicação dos recursos e pela efetividade das entregas institucionais; X- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns técnicos, eventos institucionais e espaços de escuta com usuários das políticas de esporte, lazer e qualidade de vida; XI- zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança, 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 573/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão municipal; XII- exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Formação e Desenvolvimento Esportivo Lotação Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Educação Física, Medicina, Fisioterapia, Psicologia, Administração, Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir institucionalmente a execução das ações voltadas à formação esportiva, ao desenvolvimento das modalidades e ao fortalecimento da representação competitiva do Município, o Diretor do Departamento de Formação e Desenvolvimento Esportivo exerce papel estratégico na organização da política municipal de desenvolvimento esportivo. Sob orientação direta do Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, atua na direção político-administrativa das iniciativas relacionadas à formação de atletas, ao aperfeiçoamento das equipes representativas e à consolidação da presença institucional do Município em competições e agendas esportivas oficiais. Descrição das atividades típicas do cargo: I- dirigir a execução das políticas públicas voltadas à formação esportiva, ao desenvolvimento das modalidades e ao fortalecimento da participação do Município em competições oficiais, em consonância com as diretrizes fixadas pelo SecretárioMunicipal; II- conduzir a implementação de programas e iniciativas voltados à formação de atletas, ao aperfeiçoamento esportivo e à organização das modalidades promovidas ou apoiadas pela Secretaria, observadas as prioridades definidas pela gestão municipal; III- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público, em consonância com as diretrizes da Secretaria; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 574/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 IV- orientar a atuação do Departamento na organização das modalidades esportivas e na condução das ações de formação esportiva, preparação competitiva e acompanhamento institucional das equipes e programas sob sua responsabilidade; V- articular a participação do Município em competições esportivas, campeonatos, ligas, circuitos e demais eventos oficiais de âmbito regional, estadual, nacional e, quando couber, internacional; VI- acompanhar a execução dos programas, ações e projetos vinculados ao Departamento, mediante consolidação de indicadores, informações gerenciais e diagnósticos que subsidiem o planejamento esportivo da Secretaria; VII- dirigir os processos de estruturação e fortalecimento das modalidades esportivas promovidas pela Secretaria, assegurando alinhamento entre formação esportiva, desenvolvimento institucional e representação competitiva do Município; VIII- promover interlocução institucional com técnicos, treinadores, profissionais da área esportiva e demais agentes envolvidos nas ações da pasta, com vistas ao alinhamento das iniciativas do Departamento às diretrizes da gestão municipal; IX- coordenar a produção de relatórios, levantamentos e informações estratégicas voltadas à avaliação das ações de formação esportiva, desenvolvimento das modalidades e participação competitiva do Município; X- acompanhar os fluxos administrativos, contratuais e orçamentários relacionados às ações e programas sob responsabilidade do Departamento, zelando pela regularidade dos atos e pela eficiência da execução institucional; XI- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns técnicos, conselhos, eventos institucionais e demais instâncias relacionadas ao desenvolvimento esportivo e à participação competitiva do Município; XII- zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança, disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão municipal; XIII- exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão Estratégica da Infraestrutura Esportiva Lotação Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 575/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Educação Física, Medicina, Fisioterapia, Psicologia, Administração, Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir institucionalmente a execução das ações voltadas à organização administrativa, à qualificação da infraestrutura esportiva e à gestão estratégica dos equipamentos públicos vinculados à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida, o Diretor do Departamento de Gestão Estratégica da Infraestrutura Esportiva exerce papel estratégico na sustentação material, logística e operacional da política municipal de esporte e lazer. Sob orientação direta do Secretário Municipal, atua na direção político-administrativa das iniciativas relacionadas ao funcionamento da rede de equipamentos esportivos, à definição de prioridades estruturais, à racionalização do uso dos espaços públicos e ao fortalecimento da capacidade institucional da pasta. Descrição das atividades típicas do cargo: I- coordenar e acompanhar a execução das ações administrativas e institucionais relacionadas à infraestrutura esportiva municipal e à gestão dos equipamentos públicos vinculados à Secretaria, em consonância com as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal; II- conduzir a implementação de estratégias voltadas à organização, qualificação, modernização e uso racional da rede de equipamentos esportivos e de lazer do Município, observadas as prioridades definidas pela gestão municipal; III- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público; IV- acompanhar a definição de prioridades administrativas relacionadas à conservação, adequação funcional, aparelhamento e disponibilidade de uso dos espaços esportivos sob responsabilidade da pasta, assegurando alinhamento com os objetivos institucionais da Secretaria; V- articular com os órgãos municipais competentes para viabilizar providências relacionadas a serviços prediais, apoio logístico, suprimentos, transporte, segurança de uso e demais demandas estruturais necessárias ao funcionamento qualificado dos equipamentos esportivos; VI- gerir os processos de organização administrativa da rede de equipamentos esportivos, com acompanhamento dos fluxos de utilização, critérios de ocupação, disponibilidade dos espaços e necessidades de reorganização da estrutura física vinculada à Secretaria; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 576/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 VII- orientar e fiscalizar os fluxos administrativos, contratuais e orçamentários relacionados às ações e iniciativas sob responsabilidade do Departamento, zelando pela regularidade dos atos, pela boa aplicação dos recursos e pela efetividade das entregas institucionais; VIII- coordenar a elaboração e o acompanhamento de convênios, parcerias, termos de cooperação e instrumentos de captação de recursos destinados à ampliação, requalificação, modernização e sustentabilidade da infraestrutura esportiva municipal; IX- promover interlocução institucional com dirigentes de unidades esportivas, equipes de apoio, órgãos da Administração e demais agentes envolvidos na utilização e gestão dos espaços públicos da pasta, com vistas ao alinhamento das ações do Departamento às diretrizes da gestão municipal; X- coordenar a produção de levantamentos, diagnósticos, relatórios gerenciais e informações estratégicas sobre a infraestrutura esportiva municipal, para subsidiar a tomada de decisão da alta gestão quanto à distribuição de recursos, definição de prioridades e aperfeiçoamento da rede de equipamentos; XI- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns técnicos, eventos institucionais e demais instâncias relacionadas à infraestrutura esportiva, à gestão de equipamentos públicos e ao suporte estrutural da política municipal de esporte e lazer; XII- zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança, disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão municipal; XIII- exercer outras atribuições institucionais, estratégicas ou político-administrativas compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD Denominação do Cargo Secretário de Administração Lotação Secretaria de Administração Regime Jurídico Agente Político Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do Responsável por planejar, supervisionar e avaliar a execução das políticas 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 577/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 cargo: públicas municipais voltadas à gestão de pessoas e bens, à administração de compras e licitações, à celebração e gestão de convênios e contratos, à logística, ao patrimônio público, à frota, ao arquivo e à infraestrutura das unidades administrativas do Município, em conformidade com as diretrizes do plano de governo local. Descrição das atividades típicas do cargo: I- exercer a direção superior da Secretaria de Administração, supervisionando suas unidades administrativas, planejando e coordenando a execução da política do Governo Municipal e das diretrizes estratégicas da gestão municipal voltadas à gestão de pessoal, capacitação funcional, à saúde do servidor, administração de bens, serviços e contratos, convênios, licitação, infraestrutura das unidades públicas e modernização logística, assegurando conformidade com os instrumentos legais, qualidade técnica, celeridade nos expedientes e demandas institucionais; II- articular-se com o Prefeito, com as demais Secretarias Municipais, Poder Legislativo, Ministério Público, órgãos de controle, conselhos municipais, entidades da sociedade civil, organismos internacionais e instituições públicas e privadas para assegurar a implementação integrada das políticas públicas voltadas à administração institucional de pessoal, patrimônio, serviços, contratos e infraestrutura; III- estabelecer diretrizes estratégicas de atuação da Secretaria, abrangendo conservação e funcionamento das unidades administrativas, controle e patrimonialização dos bens públicos, administração de processos de licitação e de contratos administrativos, além da gestão eficiente da frota e segurança na operação dos veículos e equipamentos públicos; IV- supervisionar e avaliar programas de saúde e segurança ocupacional, em articulação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SEESMT); V- orientar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Chefia de Gabinete, da Assessoria da Secretaria, da direção dos departamentos e unidades subordinadas à Secretaria de Administração, assegurando a articulação entre os setores técnicos, a fluidez das decisões administrativas e a execução eficiente dos programas e metas institucionais, em consonância com os princípios da gestão democrática e com as orientações estratégicas do governo; VI- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria de Administração, deliberando sobre questões administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais e delegando atribuições aos agentes subordinados conforme o interesse público local; VII- representar oficialmente a Secretaria de Administração e, quando designado pelo Prefeito Municipal, o Município, em espaços políticos, fóruns, debates, conselhos, audiências públicas, reuniões intergovernamentais, comitês regionais e eventos, promovendo a visibilidade institucional e defendendo os interesses locais, com responsabilidade sobre a 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 578/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 imagem e a legitimidade da gestão municipal; VIII- articular a cooperação de órgãos municipais, estaduais e federais com a sociedade civil organizada, com organismos públicos e privados e universidades na construção de políticas conjuntas de gestão de pessoal, logística, controle patrimonial, serviços gerais e conservação da estrutura administrativa, na aplicação das normas legais, fortalecendo a legitimidade das ações no Município; IX- autorizar a abertura de licitação, dispensa ou a sua inexigibilidade, bem como os demais atos delas decorrentes, inclusive alterações, prorrogações e rescisões contratuais, em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza; X- autorizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres, bem como dos demais atos deles decorrentes, inclusive aprovação de planos de trabalho, assinatura de instrumentos, aditamentos, prorrogações e rescisões; XI- propor melhorias na gestão administrativa, política e no plano de governo para o aprimoramento e implementação da eficiência da padronização das rotinas de fluxos internos, do regramento jurídico-institucional e das políticas públicas pertinentes aos assuntos ligados à Secretaria de Administração, observadas as disposições legais e normativas específicas previamente baseadas em levantamento de dados, informações, estudos, diagnósticos e projeção de resultados; XII- exercer outras atribuições correlatas, de natureza política e institucional, que lhe forem conferidas por lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal, em consonância com a missão da Secretaria de Administração. Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Administração Lotação Secretaria de Administração Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Cargo de natureza estratégica e de articulação político-institucional, diretamente vinculado ao Secretário Municipal de Administração, com a finalidade de apoiar a direção das políticas públicas voltadas à gestão de pessoal, organização administrativa, patrimônio, logística, compras públicas, contratos e controle predial da Prefeitura. Atua no acompanhamento e supervisão das ações diretivas relacionadas à gestão de pessoas, avaliação funcional, saúde e segurança do trabalho, requisição de materiais, controle de almoxarifado, manutenção da frota, 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 579/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 abastecimento, processos de compras e licitações, bem como no apoio à padronização de normas internas e ao fortalecimento dos fluxos administrativos. Representa a Secretaria sempre que designado e contribui para a integração entre os departamentos da pasta, assegurando a continuidade e articulação institucional, a coerência operacional e a execução das metas administrativas da gestão. Descrição das atividades típicas do cargo: I- assistir diretamente ao Secretário de Administração no desempenho de suas atribuições, na articulação político-institucional, na formulação do planejamento estratégico, no apoio à implementação das diretrizes do plano de governo das políticas voltadas às áreas de atuação da Secretaria, contribuindo para a integração organizacional e condução da pasta; II- substituir o Secretário Municipal em seus afastamentos legais, impedimentos ou ausências ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos legais e praticando os atos administrativos necessários à continuidade da gestão da Secretaria de Administração; III- atuar na direção política e técnica dos programas da pasta, em articulação com o Secretário Municipal, contribuindo para a execução integrada das políticas públicas de gestão administrativa e organizacional; IV- monitorar a execução dos programas, projetos e ações vinculados à Secretaria em coordenação com o Secretário Titular, especialmente nas áreas de recursos humanos, compras públicas, contratos, controle patrimonial, frota, logística e almoxarifado; V- atuar e colaborar na supervisão da gestão orçamentária, contratual, administrativa e de pessoal da Secretaria, apoiando o planejamento interno e o monitoramento de resultados institucionais; VI- contribuir para a articulação interna da pasta, fortalecendo a integração entre os departamentos de gestão de pessoas e recursos humanos, frota e logística, compras governamentais e planejamento contratual, gestão patrimonial e arquivo público e controle predial; VII- exercer a representação institucional do titular da Pasta, quando for o caso, participando de reuniões técnicas, audiências públicas, fóruns, conselhos e demais espaços vinculados à gestão administrativa municipal; VIII- coordenar grupos de trabalho, comissões técnicas, comitês internos e frentes operacionais relacionadas à modernização administrativa, ao controle interno e à padronização de procedimentos; IX- apoiar a tomada de decisão do Secretário Municipal, por meio da análise de informações estratégicas e técnicas, do acompanhamento de temas institucionais e políticos 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 580/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 prioritários e da proposição de medidas voltadas ao aperfeiçoamento da gestão administrativa e organizacional da pasta; X- exercer outras atribuições compatíveis com o cargo, sempre que delegadas pelo Secretário Municipal ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Administração Lotação Secretaria de Administração Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Responsável por coordenar, integrar e supervisionar as atividades administrativas, operacionais e institucionais no âmbito do Gabinete da Secretaria de Administração. Atua como figura estratégica de apoio à alta direção, assegurando a conexão direta entre o Secretário Municipal, os departamentos internos e os diversos interlocutores governamentais. É agente de confiança política encarregado de organizar o fluxo de decisões, agendas, processos e demandas, garantindo que as orientações da liderança da Secretaria sejam operacionalizadas com celeridade, eficiência e alinhamento às diretrizes do plano de governo. Descrição das atividades típicas do cargo: I- coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades administrativas e operacionais do Gabinete, assegurando coerência entre as diretrizes políticas da gestão e a execução das rotinas internas; II- promover a articulação técnica e institucional entre o Gabinete e os departamentos da Secretaria, garantindo a fluidez nas comunicações, no cumprimento de prazos e na circulação das informações relevantes; III- apoiar diretamente o Secretário Municipal de Administração e o Secretário Municipal Adjunto na condução da agenda institucional, articulando reuniões, audiências e compromissos estratégicos, bem como organizando expedientes e comunicações do Gabinete; IV- orientar e coordenar a equipe lotada no Gabinete, os fluxos de documentos, processos, ofícios, despachos, relatórios e demais expedientes administrativos do Gabinete, zelando pela qualidade, legalidade e tempestividade das informações produzidas; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 581/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 V- atuar como elo qualificado entre o Gabinete e demais Secretarias Municipais, órgãos da Administração Pública, departamentos subordinados, conselhos e parceiros institucionais, promovendo a fluidez das decisões e o alinhamento com os princípios da gestão municipal; VI- supervisionar a execução de ações e projetos estratégicos vinculados ao Gabinete da Secretaria de Administração, especialmente nas áreas de gestão de pessoas, controle de contratos, infraestrutura e logística administrativa; VII- acompanhar, quando designado, a execução orçamentária, financeira e contratual das ações sob responsabilidade do Gabinete, com responsabilidade técnica e compromisso com a eficiência da gestão; VIII- organizar e monitorar o atendimento a demandas institucionais e administrativas recebidas pelo Gabinete, garantindo encaminhamentos responsivos e alinhados à legalidade e à responsabilidade institucional da Secretaria; IX- representar, sempre que convocado, o Gabinete da Secretaria em eventos, comissões, audiências públicas e fóruns institucionais, zelando pela boa imagem da gestão municipal; X- colaborar na elaboração e revisão de normas internas, instrumentos de acompanhamento, relatórios e procedimentos administrativos que fortaleçam a governança e a efetividade organizacional do Gabinete; XI- executar outras atividades compatíveis com o cargo e que forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Administração ou por autoridade competente, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Administração Lotação Secretaria de Administração Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Economia, Direito, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Cargo comissionado de natureza político-técnica, vinculado ao Gabinete da Secretaria de Administração, com a finalidade de exercer 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 582/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 assessoramento direto à alta gestão. O Assessor presta apoio qualificado ao Secretário de Administração para o desenvolvimento, implementação e acompanhamento de políticas, planos e projetos estratégicos voltados à modernização e à eficiência da gestão pública, especialmente nas áreas de recursos humanos, patrimônio, logística, compras e contratos. Descrição das atividades típicas do cargo: I- apoiar politicamente o desenvolvimento do plano de governo no âmbito da Secretaria, especialmente no que se refere à gestão administrativa e institucional, contribuindo com a orientação de suas diretrizes em ações concretas e articuladas; II- prestar assessoramento técnico e político direto ao Secretário Municipal de Administração, subsidiando decisões estratégicas por meio de análises político- institucionais; III- analisar diagnósticos, estudos, documentos técnicos gerenciais, analíticos estratégicos e pareceres sobre temas relacionados à gestão de pessoas, bens públicos, processos licitatórios e execução contratual, identificando e propondo soluções com foco no monitoramento dos resultados e para o cumprimento dos objetivos estratégicos da pasta; IV- propor soluções metodológicas e estratégicas para a implementação de projetos que visem ao aprimoramento dos sistemas administrativos da Prefeitura; V- articular com as unidades técnicas da Secretaria e com outros órgãos da Administração, promovendo o alinhamento das ações e a cooperação institucional; VI- redigir documentos técnicos, relatórios gerenciais e pareceres que contribuam para o monitoramento dos resultados e para o cumprimento dos objetivos estratégicos da pasta; VII- acompanhar indicadores de desempenho dos projetos e ações sob responsabilidade da Secretaria, propondo ajustes e melhorias; VIII- monitorar proposições legislativas, normativas federais e estaduais, decisões judiciais e políticas públicas que impactem a gestão administrativa municipal, elaborando subsídios e análises ao Secretário; IX- zelar pela coerência entre as ações da Secretaria e os compromissos públicos assumidos pela Administração Municipal, atuando como guardião institucional da agenda estratégica da pasta; X- executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, conforme designação do Secretário Municipal de Administração. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos Lotação Secretaria de Administração 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 583/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente emAdministração, Gestão Pública, Direito, Pedagogia, Psicologia, Gestão de Pessoas, ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por coordenar e conduzir a implementação da política municipal de gestão de pessoas, o Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos atua no comando da execução das diretrizes de gestão de pessoas da Administração Municipal, com foco na legalidade, regularidade, valorização e disciplina do servidor público. Atua na direção das ações estratégicas voltadas ao aprimoramento e melhoria contínua dos processos relacionados à folha de pagamento, cadastro funcional, estrutura de cargos, benefícios, avaliação de desempenho e saúde ocupacional. Conduz iniciativas voltadas à valorização do servidor e ao fortalecimento da cultura organizacional, promovendo integração entre as unidades e assegurando suporte estratégico aos órgãos da Administração Municipal, em consonância com o plano de governo e sob orientação do Secretário Municipal de Administração. Descrição das atividades típicas do cargo: I- coordenar e supervisionar a execução das ações e projetos do Departamento vinculados à gestão de pessoal, elaboração e controle da folha de pagamento, cadastro funcional, recrutamento, avaliação funcional, disciplinar e estrutura de plano de cargos e carreiras; II- supervisionar a execução das atividades executadas pela equipe do Departamento, controlando e gerindo tarefas na busca pela efetividade dos resultados e o alinhamento com os parâmetros legais; III- coordenar grupos de trabalho destinados à elaboração de estudos e subsídios estratégicos, com a finalidade de subsidiar propostas de normas e procedimentos internos emmatéria de pessoal para auxiliar na tomada de decisões relacionadas à Pasta; IV- coordenar a elaboração de relatórios, pareceres, notas técnicas e documentos administrativos, a fim de assegurar consistência jurídica e alinhamento institucional; V- monitorar a execução das atividades do Departamento, para garantir o cumprimento de prazos, indicadores e metas estabelecidas pela Secretaria para o atendimento dos propósitos do plano de governo; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 584/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 VI- representar a Secretaria em espaços técnicos e operacionais, quando formalmente designado, em temas relacionados à administração de pessoal; VII- conduzir a execução das ações de modernização dos sistemas funcionais, com foco na segurança jurídica e na integração tecnológica dos registros de pessoal; VIII- coordenar ações de desenvolvimento institucional, tais como programas de capacitação, de benefícios, de valorização funcional e saúde ocupacional dos servidores; IX- executar outras atribuições de caráter estratégico e institucional-político correlatas com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Administração ou por autoridade competente. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Coordenação da Frota, Logística e Patrimônio Lotação Secretaria de Administração Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Engenharia Mecânica, Logística, Arquivologia, Economia ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir a execução das políticas administrativas relacionadas à gestão da frota municipal, ao apoio logístico institucional, ao controle patrimonial de bens móveis e imóveis e à gestão documental da Administração Municipal, o Diretor do Departamento de Coordenação da Frota, Logística e Patrimônio atua sob orientação direta do Secretário de Administração na condução estratégica das ações voltadas à organização dos serviços de transporte institucional, ao funcionamento do almoxarifado central, à gestão patrimonial e à estruturação dos sistemas de controle documental da Prefeitura, assegurando eficiência administrativa, segurança jurídica e alinhamento às diretrizes da gestão municipal. Descrição das atividades típicas do cargo: I- dirigir e supervisionar, em nível estratégico, as ações do Departamento relacionadas à gestão da frota municipal, transporte institucional e apoio logístico às unidades administrativas; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 585/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 II- orientar e supervisionar a equipe do Departamento na condução das atividades relativas ao controle de abastecimento, manutenção de veículos, organização do transporte funcional e suporte logístico às demandas da Administração; III- conduzir a coordenação institucional das ações voltadas à gestão patrimonial do Município, assegurando o registro, o controle, o inventário e a movimentação regular dos bens móveis da Administração; IV- acompanhar e supervisionar a gestão do almoxarifado central da Prefeitura, assegurando a regularidade dos fluxos de recebimento, armazenamento e distribuição de materiais às unidades administrativas; V- dirigir, em nível institucional, as ações voltadas ao controle e acompanhamento dos bens imóveis utilizados pela Administração Municipal, assegurando a adequada gestão patrimonial das edificações e equipamentos públicos; VI- orientar a implementação das políticas de gestão documental e organização do arquivo público da Administração Municipal, promovendo a padronização dos procedimentos de classificação, guarda e conservação do acervo administrativo; VII- monitorar os sistemas institucionais de controle patrimonial, logístico e documental, assegurando a rastreabilidade das informações e a integridade dos registros administrativos; VIII- representar o Departamento em reuniões técnicas, fóruns institucionais e articulações intersetoriais, quando formalmente designado pelo Secretário Municipal de Administração; IX- promover reuniões de alinhamento e capacitação com a equipe do Departamento, buscando aprimorar a organização dos processos administrativos e a aderência às metas institucionais; X- exercer outras atribuições de caráter estratégico, institucional ou político compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Administração ou pela autoridade competente. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Compras e Licitação Lotação Secretaria de Administração Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Ciências 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 586/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Contábeis, Economia, Direito, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por liderar e conduzir a execução das diretrizes de planejamento e controle das compras públicas, o Diretor do Departamento, sob orientação direta do Secretário Municipal de Administração, atua na coordenação estratégica dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, na supervisão de editais e contratos administrativos, e no monitoramento das estratégias de gestão contratual, com foco na legalidade, sustentabilidade e eficiência dos gastos públicos. Descrição das atividades típicas do cargo: I- planejar, dirigir e supervisionar a execução das ações e dos projetos do Departamento, relacionadas aos processos licitatórios, solicitações de compras, gestão contratual e registros fiscais; II- supervisionar a execução das atividades pela equipe do Departamento, controlando e gerindo tarefas na busca pela garantia de precisão normativa, padronização dos processos e resultados efetivos; III- dirigir grupos de trabalho voltados à análise e melhoria dos fluxos de aquisição, com o objetivo de assegurar economicidade, legalidade e transparência nas contratações públicas; IV- coordenar a elaboração de minutas de editais, relatórios, pareceres e notas técnicas, relacionadas às licitações e contratos administrativos sob responsabilidade da pasta; V- acompanhar, controlar e propor novos indicadores operacionais do Departamento, com vistas à melhoria contínua, conformidade com metas institucionais e vinculados ao plano de governo; VI- representar a Secretaria em eventos, reuniões técnicas e fóruns especializados em compras públicas, quando formalmente designado pelo Secretário Municipal; VII- conduzir a execução das estratégias de compras públicas sustentáveis, integradas ao plano de governo e às orientações superiores da Administração; VIII- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo; IX- executar outras atribuições de caráter estratégico, institucional ou político correlatas com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Administração ou por autoridade competente. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Contratos e Convênios 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 587/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Lotação Secretaria de Administração Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Contábeis, Economia ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir, em nível estratégico, a política municipal de gestão de contratos administrativos, convênios e parcerias institucionais, o Diretor do Departamento de Contratos e Convênios atua sob orientação direta do Secretário Municipal de Administração na coordenação das ações relacionadas à celebração, acompanhamento e controle administrativo de instrumentos contratuais firmados pelo Município. Compete-lhe promover a articulação institucional necessária à formalização e execução de parcerias com órgãos governamentais, entidades do terceiro setor e instituições financiadoras, assegurando regularidade jurídica, transparência administrativa e alinhamento das parcerias às diretrizes do plano de governo. Descrição das atividades típicas do cargo: I- dirigir e supervisionar, em nível estratégico, as ações do Departamento relacionadas à gestão administrativa de contratos administrativos, convênios, contratos de repasse, termos de cooperação e demais instrumentos de parceria firmados pelo Município; II- orientar e acompanhar a equipe do Departamento na condução dos processos de formalização, acompanhamento e encerramento dos instrumentos contratuais e de parceria celebrados pela Administração Municipal; III- conduzir a articulação institucional necessária à celebração de convênios e parcerias com órgãos estaduais, federais, entidades do terceiro setor e instituições financiadoras, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria; IV- acompanhar, em caráter estratégico, a execução administrativa dos contratos, convênios e instrumentos de parceria, monitorando prazos, obrigações pactuadas e etapas de execução; V- supervisionar a alimentação e a atualização dos sistemas eletrônicos de gestão de convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres utilizados pela Administração Pública; VI- coordenar a consolidação de relatórios gerenciais, indicadores e informações 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 588/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 estratégicas sobre a carteira de contratos, convênios e parcerias institucionais do Município, subsidiando a tomada de decisão da alta gestão; VII- representar o Departamento em reuniões técnicas, fóruns institucionais e articulações intersetoriais relacionadas à gestão de contratos e parcerias, quando formalmente designado pelo Secretário Municipal de Administração; VIII- promover reuniões de alinhamento e capacitação com a equipe do Departamento, assegurando a padronização de procedimentos e o cumprimento das normas legais e administrativas aplicáveis; IX- zelar para que a atuação do Departamento observe os princípios da legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade na gestão dos instrumentos contratuais e de parceria do Município; X- exercer outras atribuições de caráter estratégico, institucional ou político compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Administração ou pela autoridade competente. SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ Denominação do Cargo Secretário da Fazenda Lotação Secretaria da Fazenda Regime Jurídico Agente Político Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Responsável por exercer a direção superior da Secretaria da Fazenda, com atribuições políticas e institucionais voltadas à formulação, coordenação e supervisão da política fiscal, tributária, contábil e financeira do Município. Atua como agente político de confiança do Prefeito municipal, incumbindo- lhe assegurar a direção estratégica da política fiscal, tributária, contábil e financeira, alinhando a arrecadação às diretrizes do plano de governo. Compete ao titular assegurar a sustentabilidade fiscal e a execução orçamentária, direcionando recursos necessários para a concretização das políticas públicas prioritárias, conforme as metas e diretrizes do governo. Exerce a representação política e institucional da Fazenda, coordenando convênios, parcerias e projetos estratégicos com foco na legitimidade, transparência e efetividade, promovendo a integração intersetorial para 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 589/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 fortalecer a gestão e a governança municipal. Descrição das Atividades Típicas do Cargo: I- exercer a direção superior e o controle institucional, político e estratégico da Secretaria da Fazenda, supervisionando, planejando e coordenando suas unidades administrativas; II- formular e coordenar a política fiscal, tributária, contábil e financeira do Município, em alinhamento com as diretrizes do plano de governo; III- estabelecer diretrizes estratégicas para a arrecadação de receitas próprias, promovendo a modernização da gestão tributária, o fortalecimento da fiscalização e o combate à evasão fiscal; IV- coordenar a execução do orçamento municipal e deliberar sobre ajustes estratégicos necessários ao cumprimento das metas fiscais e dos objetivos do governo municipal; V- supervisionar a elaboração e consolidação dos instrumentos de planejamento fiscal e orçamentário – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) – em articulação com os demais órgãos da Administração; VI- autorizar a abertura de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como os atos correlatos, inclusive alterações contratuais, aditamentos, prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza; VII- autorizar a celebração de convênios, termos de colaboração, parcerias e instrumentos congêneres, bem como os atos deles decorrentes, inclusive planos de trabalho, aditamentos, prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza; VIII- exercer, por delegação do Chefe do Poder Executivo, a ordenação de despesas e a supervisão da execução orçamentária e financeira das Pastas e Fundos Municipais integrados no Orçamento da Prefeitura; IX- propor ao Prefeito Municipal medidas de aprimoramento da gestão administrativa, fiscal e contábil da Secretaria da Fazenda, com fundamento em dados, estudos e diagnósticos, assegurando a conformidade das políticas públicas da pasta com o plano de governo e a legislação vigente; X- implementar política de transparência e a responsabilidade na gestão fiscal, incentivando a prestação de contas, a divulgação ativa de informações e o controle social; XI- coordenar a articulação institucional da Secretaria da Fazenda com órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como com entes externos, em matérias tributárias, financeiras e orçamentárias de interesse municipal; XII- representar oficialmente a Secretaria da Fazenda e, quando designado, o Município em matérias de natureza tributária, financeira ou orçamentária, perante instituições públicas, consórcios, órgãos de controle e organismos externos; XIII- propor, em articulação com a Procuradoria-Geral do Município e com a Secretaria de 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 590/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Governo e Relações Institucionais, projetos de lei, decretos e atos normativos relacionados à matéria fazendária, tributária, financeira e orçamentária, alinhadas ao plano de governo; XIV- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza política e estratégica do cargo, por delegação do Prefeito Municipal. Denominação do Cargo Secretário Adjunto da Fazenda Lotação Secretaria da Fazenda Regime Jurídico Fazenda Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Cargo político de natureza estratégica com vínculo direto ao Secretário da Fazenda e Prefeito, com a finalidade de atuar na direção política dos programas da pasta em articulação com o Secretário, apoiando a formulação, supervisão e articulação das políticas fiscais, tributárias, contábeis e financeiras do Município. Sua atuação fundamenta-se na confiança política do Chefe do Executivo e do titular da pasta, voltando- se ao fortalecimento da governança fazendária, à supervisão dos departamentos, ao acompanhamento de projetos prioritários e à integração institucional das ações da Secretaria da Fazenda em alinhamento com o plano de governo. Descrição das atividades típicas do cargo: I- assistir diretamente ao Secretário da Fazenda no desempenho de suas atribuições, na tomada de decisões, na articulação político-institucional, na formulação do planejamento estratégico e no apoio à implementação das diretrizes do plano de governo em relação às áreas de atuação da Secretaria, de modo a contribuir para a integração organizacional e condução da pasta; II- substituir o Secretário da Fazenda em seus afastamentos legais, impedimentos ou ausências ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos da legislação vigente e praticando os atos administrativos necessários à continuidade da gestão da Secretaria; III- supervisionar, em nível estratégico e institucional, as ações técnicas, administrativas e operacionais dos departamentos vinculados à Secretaria, zelando pela coerência interna, eficiência institucional e fidelidade às políticas fiscais, tributárias, financeiras e contábeis; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 591/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 IV- representar a Secretaria da Fazenda, sempre que necessário, em audiências, reuniões interinstitucionais, conselhos, fóruns, comissões e eventos estratégicos, nos temas compatíveis com a pasta; V- atuar na direção política dos programas e projetos da Secretaria, em articulação com o Secretário, promovendo a condução integrada das ações de arrecadação, fiscalização tributária, gestão contábil, execução orçamentária e administração financeira; VI- supervisionar a consolidação da proposta orçamentária da Secretaria, assegurando o seu alinhamento com as metas do plano de governo e as diretrizes estabelecidas pelo Secretário; VII- colaborar na análise crítica de relatórios, pareceres, diagnósticos e indicadores fiscais, subsidiando decisões políticas e estratégicas sobre arrecadação, execução financeira e sustentabilidade das contas públicas; VIII- coordenar grupos de trabalho e iniciativas especiais instituídas pelo Secretário, com foco em inovação, integração institucional e fortalecimento da política fazendária municipal; I- acompanhar a implementação de projetos estruturantes da Secretaria, promovendo a integração intersetorial com outras pastas e assegurando coerência entre as ações voltadas à receita, ao patrimônio, à contabilidade, à tesouraria e à fiscalização tributária e ao atendimento às diretrizes da Administração Municipal; IX- participar ativamente da formulação, acompanhamento e avaliação das metas e dos instrumentos de planejamento fiscal e orçamentário – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) – em articulação com os demais órgãos da Administração, assegurando o alinhamento das políticas tributárias, financeiras e orçamentárias com as prioridades da gestão; X- exercer outras atribuições estratégicas, institucionais ou políticas compatíveis com o cargo, sempre que delegadas pelo Secretário da Fazenda ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria da Fazenda Lotação Secretaria da Fazenda Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do Cargo em comissão de confiança política, diretamente vinculado ao 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 592/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 cargo: Gabinete da Secretaria da Fazenda. Compete ao Chefe de Gabinete organizar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e institucionais do Gabinete, prestando apoio direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto da Fazenda, inclusive no relacionamento com as demais Pastas. Atua na integração administrativa com os departamentos, acompanha pautas prioritárias ligadas às áreas fiscal, tributária, contábil, financeira e orçamentária, assegura a efetividade das rotinas internas e a fluidez da comunicação institucional, em posição de confiança político- administrativa. Descrição das atividades típicas do cargo: I- coordenar e supervisionar, conforme orientação superior, as atividades estratégicas, administrativas e operacionais do Gabinete, assegurando coerência entre as diretrizes de gestão fazendária e a execução das rotinas internas; II- promover a articulação institucional entre o Gabinete e os departamentos da Secretaria da Fazenda, garantindo integração administrativa e fluxo adequado das informações tributárias, contábeis e financeiras; III- prestar assessoramento direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto da Fazenda, subsidiando-os na organização da rotina decisória, no acompanhamento das políticas da pasta e na consolidação da estratégia fazendária; IV- conduzir a agenda administrativa e institucional do Secretário e do Secretário Adjunto da Fazenda, organizando reuniões técnicas, audiências, visitas e eventos relacionados à política fiscal e orçamentária; V- gerir a agenda política e institucional do gabinete, priorizando encontros estratégicos, audiências com lideranças parlamentares e articulação interinstitucional com esferas estaduais e federais; VI- conduzir a inteligência e o fluxo de informações, documentos, processos e expedientes oficiais da Secretaria, incluindo relatórios fiscais, peças orçamentárias e comunicações administrativas, zelando pela discrição, legalidade, tempestividade e qualidade da gestão documental e a coerência com as políticas públicas de governo; VII- gerenciar a governabilidade interna, monitorando os prazos, metas e indicadores da Pasta, de modo a assegurar maior celeridade aos atos decisórios e à implementação de políticas voltadas à área de Comunicação Institucional; VIII- apoiar a organização e a logística de reuniões intersecretariais, encontros com órgãos de controle, audiências públicas e eventos institucionais da área fazendária, prestando suporte direto às demandas da alta gestão; IX- atuar como elo administrativo entre o Gabinete e outras Secretarias, órgãos de controle, Câmara Municipal e entidades representativas, assegurando a integração das ações 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 593/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 administrativas e a coerência das pautas internas de interesse fazendário; X- acompanhar e gerir, quando formalmente designado, relatórios sobre a execução orçamentária, financeira e contratual da Secretaria da Fazenda, para subsidiar a alta gestão; XI- supervisionar a equipe lotada no Gabinete, promovendo a coordenação e supervisão de rotinas de trabalho em conformidade com a legalidade, eficiência, ética e atendimento ao interesse público; XII- representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns técnicos e eventos administrativos, zelando pela boa imagem institucional da pasta; XIII- supervisionar a elaboração e revisão de normas internas, relatórios administrativos, instrumentos de acompanhamento e procedimentos que fortaleçam a governança organizacional da Secretaria da Fazenda; XIV- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas pelo Secretário da Fazenda ou por autoridade competente, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Assessor do Secretário da Fazenda Lotação Secretaria da Fazenda Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Direito, Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Cargo de assessoramento político, de livre nomeação, diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria da Fazenda, exercido por pessoa de confiança da alta gestão. Compete ao Assessor apoiar o Secretário e, quando necessário, o Secretário Adjunto, na análise crítica de cenários fiscais e na condução estratégica de pautas tributárias, contábeis e financeiras. Atua como elo de confiança, produzindo diagnósticos sobre riscos fiscais, repercussões legislativas e impactos políticos e econômicos, assegurando que as decisões da Secretaria estejam alinhadas ao plano de governo, às normas de responsabilidade fiscal e às prioridades políticas 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 594/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 da Administração Municipal. Descrição das atividades típicas do cargo: I- avaliar as implicações políticas e institucionais de projetos de lei e medidas normativas que interfiram na política tributária, orçamentária e financeira do Município, elaborando subsídios estratégicos para o posicionamento da Secretaria; II- examinar cenários de arrecadação e propor diagnósticos sobre a eficiência da administração tributária, identificando riscos de evasão fiscal e oportunidades de incremento de receitas próprias; III- subsidiar o Secretário na análise de diagnósticos, documentos técnicos gerenciais, analíticos, relatórios contábeis, demonstrativos fiscais e indicadores financeiros, transformando dados técnicos em informações estratégicas para subsidiar decisões da alta gestão; IV- monitorar a tramitação de proposições legislativas, normativas federais e estaduais que afetem transferências constitucionais, fundos setoriais, incentivos fiscais ou normas de responsabilidade fiscal, identificando necessidades de direcionamento estratégico e de repercussões para o Município; V- apoiar o Secretário, e quando necessário, o Secretário Adjunto na interlocução político- institucional com o Tribunal de Contas, Ministério Público de Contas, Poder Legislativo e entidades representativas de contribuintes, sempre que formalmente designado; VI- acompanhar, de forma político-técnica, negociações e medidas relacionadas à dívida ativa, renúncias fiscais e programas de recuperação fiscal, avaliando impactos sociais, econômicos e institucionais; VII- subsidiar a formulação de posicionamentos estratégicos da Secretaria em pautas intersetoriais que envolvam finanças públicas, assegurando coerência entre a política fazendária municipal e os compromissos do plano de governo; VIII- supervisionar a elaboração de relatórios estratégicos, notas técnicas e documentos institucionais que expressem a posição da Secretaria em debates sobre equilíbrio fiscal, inovação fazendária e sustentabilidade das contas públicas; IX- zelar pela coerência entre as políticas da Secretaria da Fazenda e os compromissos assumidos pelo Executivo, atuando como guardião institucional da agenda fazendária; X- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza político-técnica do cargo e que forem delegadas pelo Secretário da Fazenda, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Administração Financeira Lotação Secretaria da Fazenda 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 595/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Direito, Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: O Diretor do Departamento de Administração Financeira exerce função político-institucional estratégica na condução da gestão contábil do Município de Taubaté. Compete-lhe liderar a execução das diretrizes fixadas pelo Secretário da Fazenda, assegurando a uniformização dos procedimentos contábeis, a integração das unidades gestoras e a credibilidade das informações financeiras perante os órgãos de controle e a sociedade. Atua na consolidação das demonstrações contábeis municipais, no monitoramento da conformidade legal e normativa, na promoção de práticas inovadoras de governança e na supervisão da equipe técnica responsável. Sua atuação é central para garantir a fidedignidade da prestação de contas, a transparência fiscal e a aderência das ações contábeis às metas estratégicas do Plano de Governo. Descrição das atividades típicas do cargo: I- planejar, dirigir e supervisionar a execução das ações e estratégias do Departamento de Administração Financeira, em conformidade com as diretrizes fixadas pelo Secretário da Fazenda; II- assegurar o cumprimento das metas, prazos e indicadores fixados ao Departamento; III- supervisionar o desempenho das atividades desempenhadas pela equipe do Departamento, controlando e gerindo tarefas na busca pela efetividade dos resultados e o alinhamento com os parâmetros legais, zelando pelo cumprimento de prazos legais e aderência às orientações superiores; IV- coordenar a consolidação das demonstrações contábeis do Município, promovendo a padronização dos registros e a harmonização de procedimentos entre as unidades gestoras; V- dirigir o desenvolvimento de relatórios, pareceres, notas técnicas e documentos estratégicos da área contábil, assegurando sua qualidade institucional e consistência normativa; VI- representar, quando formalmente designado, a Secretaria da Fazenda em audiências públicas, conselhos, reuniões técnicas e encontros com órgãos de controle e entidades 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 596/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 do sistema contábil; VII- atuar como liderança estratégica na implementação de programas de modernização e inovação em governança contábil, apoiando a adoção de tecnologias e sistemas de informação integrados; VIII- participar do processo de planejamento político-administrativo da Secretaria, oferecendo subsídios contábeis que reforcem a integração entre planejamento, orçamento e execução fiscal; IX- coordenar o acompanhamento dos indicadores de desempenho da área contábil, monitorando resultados e propondo ajustes administrativos para a melhoria contínua da gestão; X- propiciar capacitações periódicas à equipe do Departamento, incentivando a atualização normativa e o fortalecimento da cultura institucional de governança contábil; XI- assegurar a interlocução com órgãos de controle interno e externo, promovendo alinhamento técnico e institucional para fortalecer a credibilidade das informações contábeis do Município; XII- integrar as ações contábeis do Departamento às metas estratégicas do plano de governo, reforçando a transparência e a fidedignidade da prestação de contas municipais; XIII- exercer outras atribuições de natureza institucional e estratégica, compatíveis com a função de direção do Departamento, delegadas pelo Secretário da Fazenda, Secretário Adjunto da Fazenda ou pelo Prefeito Municipal. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Receita e Fiscalização Tributária Lotação Secretaria da Fazenda Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Direito, Gestão Pública ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: O Diretor do Departamento de Receita e Fiscalização Tributária exerce função político-institucional de confiança, responsável por liderar a execução das diretrizes municipais em administração da receita e fiscalização tributária. Sob orientação direta do Secretário da Fazenda, e quando necessário, do Secretário Adjunto da Fazenda, conduz a equipe e 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 597/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 os processos do Departamento, assegurando a efetividade das estratégias de incremento da arrecadação, ampliação da base tributária, combate à evasão fiscal e fortalecimento da justiça fiscal. Atua na integração com órgãos de controle e entidades correlatas, promovendo inovação em métodos de fiscalização, previsibilidade das receitas e sustentabilidade fiscal. Seu papel é estratégico para garantir que a gestão tributária esteja alinhada às metas do Plano de Governo e às exigências de transparência e legalidade. Descrição das atividades típicas do cargo: I- planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações do Departamento de Receita e Fiscalização Tributária, em conformidade com as diretrizes fixadas pelo Secretário da Fazenda; II- supervisionar as atividades desempenhadas pela equipe do Departamento, assegurando disciplina administrativa, cumprimento dos prazos legais e alinhamento às orientações superiores; III- assegurar o cumprimento das metas, prazos e indicadores atinentes ao Departamento; IV- Definir diretrizes para a implementação de estratégias voltadas ao incremento da arrecadação municipal, ampliando a base tributária e combatendo práticas de evasão e sonegação fiscal; V- Subsidiar o Secretário na avaliação de relatórios, pareceres, notas técnicas e indicadores de desempenho, garantindo a conformidade normativa e a utilidade estratégica das informações; VI- Avaliar o cumprimento de metas de arrecadação e fiscalização, propondo ajustes administrativos que assegurem sustentabilidade fiscal e previsibilidade das receitas, reportando resultados ao Secretário; VII- Supervisionar a gestão do cadastro técnico municipal, assegurando a atualização e a integração das informações territoriais e cadastrais dos imóveis com os sistemas de arrecadação e fiscalização tributária, de modo a subsidiar a administração da receita imobiliária, o aperfeiçoamento da Planta Genérica de Valores e o fortalecimento da política fiscal do Município. VIII- representar, quando formalmente designado, a Secretaria da Fazenda em reuniões técnicas, audiências públicas, conselhos e fóruns relacionados à tributação e fiscalização, articulando a posição institucional do Município; IX- liderar a integração das atividades do Departamento com os órgãos de controle interno e externo, promovendo transparência e credibilidade na gestão da receita; X- fomentar a adoção de práticas modernas e tecnologias aplicadas à gestão tributária, visando maior eficiência nos processos de fiscalização e cobrança; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 598/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 XI- participar do planejamento político-administrativo da Secretaria, oferecendo subsídios estratégicos relacionados à gestão da receita e ao fortalecimento da justiça fiscal; XII- estabelecer diretrizes para a execução de programas e campanhas educativas de orientação ao contribuinte, reforçando a cidadania fiscal e a responsabilidade social no cumprimento das obrigações tributárias; XIII- promover capacitação periódica à equipe do Departamento, fortalecendo competências institucionais e atualizações sobre legislação tributária e práticas fiscais; XIV- articular a integração das ações de fiscalização tributária com as demais secretarias municipais, assegurando coerência institucional e maior efetividade nos resultados; XV- acompanhar e avaliar relatórios consolidados sobre os fluxos de arrecadação, identificando riscos, gargalos e oportunidades para aperfeiçoamento contínuo da gestão da receita municipal; XVI- exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário da Fazenda ou pelo Prefeito Municipal. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica Lotação Secretaria da Fazenda Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Direito, Gestão Pública, Ciências Políticas, Relações Internacionais, Ciências Sociais, Economia ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Cargo em comissão de natureza político-estratégica, de livre nomeação e exoneração, responsável por liderar o planejamento estratégico do Executivo Municipal e realizar a gestão orçamentária. Sob orientação direta do Secretário da Fazenda, exerce papel central na integração do plano de governo com os instrumentos de planejamento público (PPA, LDO e LOA), supervisionar a programação financeira, a execução orçamentária, promovendo a articulação intersetorial, a inovação nos processos e a cultura de resultados na administração pública. Exige elevado grau de confiança política, visão institucional ampla e capacidade de conduzir processos participativos e tecnológicos que assegurem a coerência das metas estratégicas e a efetividade das políticas públicas 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 599/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 municipais. Descrição das atividades típicas do cargo: I- coordenar e orienta, em articulação direta com o Secretário da Fazenda e o Prefeito Municipal, a formulação, implementação, o monitoramento e a revisão do planejamento estratégico da Prefeitura, assegurando alinhamento com os objetivos do plano de governo e com as diretrizes de médio e longo prazo da Administração; II- supervisionar a execução das atividades desempenhadas pela equipe do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, distribuindo responsabilidades, acompanhando o desempenho funcional e assegurando a conformidade com os parâmetros legais e as diretrizes do Secretário; III- supervisionar a execução do PPA, da LDO e da LOA, acompanhando sua compatibilização com as metas estruturantes do governo e a efetividade da execução orçamentária, em articulação com os demais órgãos de planejamento e controle interno; IV- subsidiar o Prefeito, o Secretário da Fazenda e os demais dirigentes com diagnósticos, relatórios e indicadores estratégicos voltados à avaliação do desempenho institucional da Administração; V- promover a integração institucional entre secretarias e órgãos da administração, articulando planos e projetos intersetoriais em consonância com os compromissos assumidos pela gestão; VI- conduzir processos participativos no âmbito do planejamento, incluindo iniciativas de PPA Participativo e fóruns de escuta cidadã, garantindo a incorporação de demandas sociais às diretrizes de governo; VII- coordenar o desenvolvimento de métodos e ferramentas de gestão por resultados, fomentando a inovação administrativa, o uso de dados abertos e a transparência ativa na medição de prazos, metas e impactos; VIII- estimular a cultura da inovação no setor público e o uso de tecnologias e sistemas de informação voltados à modernização dos fluxos de planejamento, controle e prestação de contas; IX- acompanhar a execução das metas prioritárias do governo, monitorando prazos, resultados e indicadores e propondo ajustes sempre que necessários para assegurar a efetividade das ações; X- atuar como elo institucional entre o Gabinete do Prefeito, a Secretaria da Fazenda e os órgãos da administração direta, fortalecendo a transversalidade, a visão sistêmica e a cultura de resultados na gestão pública; XI- representar, quando formalmente designado, a Secretaria em fóruns estratégicos, grupos intersetoriais e reuniões técnicas, assegurando a coerência entre as posições do Executivo e os compromissos do plano de governo; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 600/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 XII- implementar projetos de suporte técnico e capacitação aos órgãos municipais na utilização das ferramentas de planejamento estratégico e de monitoramento de resultados; XIII- coordenar, em nível estratégico, a integração entre planejamento governamental, programação financeira e execução orçamentária, assegurando compatibilidade entre receitas, despesas e prioridades do plano de governo; XIV- monitorar, por meio de relatórios gerenciais e indicadores, o desempenho da execução financeira do Município, subsidiando a alta gestão com análises voltadas à sustentabilidade fiscal; XV- desenvolver e orientar a aplicação de mecanismos de projeção e análise de cenários fiscais e financeiros, com o objetivo de antecipar riscos e qualificar a tomada de decisão estratégica; XVI- consolidar informações estratégicas relacionadas à execução orçamentária e financeira, assegurando sua utilização no acompanhamento de metas, programas e resultados da Administração Municipal; XVII- promover a articulação institucional entre as áreas de planejamento, orçamento, contabilidade e finanças, visando à integração de dados, à consistência das informações e ao fortalecimento da governança fiscal; XVIII- fomentar a adoção de práticas inovadoras e ferramentas de gestão orientadas a resultados, com foco na melhoria da eficiência, da transparência e da qualidade da gestão pública. XIX- exercer outras atribuições estratégicas, institucionais e de confiança, compatíveis com a natureza do cargo, delegadas pelo Secretário da Fazenda ou pelo Prefeito Municipal. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Relações Federativas Lotação Secretaria da Fazenda Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Direito, Gestão Pública, Ciências Políticas, Relações Internacionais, Ciências Sociais, Economia ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Cargo em comissão de natureza político-institucional, de livre nomeação e exoneração, responsável por liderar a execução da agenda de captação 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 601/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 de recursos e coordenação de projetos prioritários da gestão municipal. Sob orientação direta do Secretário da Fazenda, conduz a equipe e os processos do Departamento, assegurando alinhamento com o plano de governo, coerência técnica e viabilidade institucional das iniciativas. Exige elevado grau de confiança da alta gestão, capacidade de articulação com entes externos e visão sistêmica para transformar oportunidades de financiamento e cooperação em projetos estruturantes para o Município. Descrição das atividades típicas do cargo: I- coordenar a execução das estratégias de captação de recursos do Município, em conformidade com as diretrizes fixadas pelo Secretário da Fazenda; II- supervisionar as atividades desempenhadas pela equipe do Departamento de Relações Federativas, acompanhando o desempenho funcional, a conformidade legal e os resultados alcançados; III- dirigir a integração das secretarias municipais na elaboração de propostas, planos de trabalho e prestações de contas vinculadas a convênios, acordos e instrumentos de cooperação, notadamente com vistas a assegurar a viabilidade técnica e a aderência ao PPA e às políticas públicas locais; IV- monitorar a execução dos projetos pactuados com recursos externos, garantindo a compatibilidade com o PPA, a LDO, a LOA e com as metas estratégicas do plano de governo e a transparência dos resultados obtidos; V- coordenar o desenvolvimento e a sistematização de relatórios estratégicos sobre projetos prioritários, transformando informações técnicas em subsídios institucionais para a alta gestão; VI- identificar, articular e coordenar oportunidades de captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais, consórcios públicos, instituições financeiras, organismos internacionais e entidades do terceiro setor, em articulação com o Gabinete do Prefeito e secretarias municipais; VII- representar institucionalmente a Secretaria, sempre que designado, em interlocuções com parlamentares, bancadas políticas, órgãos de controle e instâncias técnicas, com vistas à viabilização de recursos e parcerias estratégicas para projetos estruturantes; VIII- promover o acompanhamento e a avaliação de resultados dos projetos sob responsabilidade do Departamento, assegurando transparência, impacto e efetividade na aplicação dos recursos; IX- estabelecer mecanismos de articulação intersetorial, fomentando a cultura de projetos no âmbito da administração e integrando planejamento, orçamento e execução; X- fornecer subsídios estratégicos ao Secretário da Fazenda e ao Prefeito para a definição de prioridades de projetos, considerando impacto social, viabilidade e capacidade de 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 602/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 execução; XI- exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário da Fazenda ou pelo Prefeito Municipal. SECRETARIA DE SAÚDE - SES Denominação do Cargo Secretário de Saúde Lotação Secretaria de Saúde Regime Jurídico Agente Político Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Responsável por exercer a direção superior da Secretaria de Saúde, com atribuições políticas, institucionais e estratégicas voltadas à formulação, coordenação e supervisão da política municipal de saúde. Atua como agente direto e de confiança do Prefeito, conduzindo a integração das ações do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito local, em consonância com as diretrizes federais, estaduais e municipais, e incumbindo-se da gestão orçamentária, da rede de serviços, da articulação interfederativa, da vigilância em saúde, da assistência farmacêutica, da atenção básica, hospitalar e especializada, assegurando a efetividade das políticas públicas e o cumprimento do plano de governo. Descrição das Atividades Típicas do Cargo: I- exercer a direção superior da Secretaria de Saúde, supervisionando, planejando e coordenando suas unidades administrativas e zelando pela execução eficiente da política municipal de saúde, assegurando compatibilidade com os instrumentos de planejamento do SUS nas esferas federal, estadual e municipal; II- articular-se com o Prefeito, demais Secretarias Municipais, Poder Legislativo, Ministério Público, órgãos de controle, conselhos de saúde, entidades da sociedade civil, organismos internacionais e instituições públicas e privadas, assegurando a implementação integrada das políticas públicas de saúde; III- propor e garantir a execução das políticas e diretrizes municipais de saúde e vigilância sanitária, assegurando conformidade com os marcos legais do SUS, os compromissos estratégicos da gestão e a eficiência nos fluxos administrativos e operacionais da 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 603/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Secretaria; IV- definir prioridades e diretrizes para as áreas de atenção básica, saúde mental, urgência e emergência, assistência farmacêutica, saúde hospitalar e especializada, assegurando e autorizando a execução dos programas e metas institucionais em articulação com o plano de saúde vigente e o orçamento público da saúde; V- supervisionar e orientar a elaboração e execução do Plano Municipal de Saúde, da Programação Anual de Saúde (PAS), dos Relatórios de Gestão (RAG) e demais instrumentos de planejamento e prestação de contas; VI- autorizar e avaliar programas de saúde nas áreas de atenção básica, vigilância sanitária e epidemiológica, saúde mental, urgência e emergência, saúde bucal e do trabalhador, assegurando alinhamento com os normativos legais e as pactuações interfederativas; VII- supervisionar a administração e o funcionamento, definindo prioridades e diretrizes, das unidades de saúde do município, incluindo hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e demais serviços, garantindo eficiência operacional e qualidade assistencial em todos os níveis da rede local; VIII- orientar, coordenar, planejar e acompanhar a atuação da Secretaria Adjunta, da Chefia de Gabinete, da Assessoria da Secretaria, da direção dos departamentos e unidades subordinadas, assegurando articulação técnica, fluidez decisória e execução eficiente das políticas implementadas, em consonância com os princípios da gestão democrática e com as orientações estratégicas do governo; IX- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria de Saúde, com o estabelecimento de diretrizes, deliberando sobre aspectos administrativos, orçamentários, jurídicos e operacionais, e delegando atribuições aos agentes subordinados conforme o interesse público local; X- representar oficialmente a Secretaria de Saúde e, quando designado pelo Chefe do Poder Executivo, o Município, em espaços políticos, fóruns, debates, conselhos, audiências públicas, reuniões intergovernamentais, comitês regionais e eventos nacionais e internacionais e demais espaços de construção da política de saúde pública, promovendo a visibilidade institucional e defendendo os interesses locais e a imagem da gestão municipal; XI- propor melhorias na gestão administrativa, política e no plano de governo para o aprimoramento e implementação da eficiência da padronização das rotinas de fluxos internos, do regramento jurídico-institucional e das políticas públicas pertinentes aos assuntos ligados à pasta, observadas as disposições legais e normativas específicas previamente baseadas em levantamento de dados, informações, estudos, diagnósticos e projeção de resultados; XII- articular a cooperação com entes federativos, instituições públicas e privadas e sociedade civil, na construção de políticas conjuntas de saúde, assegurando a legitimidade e a 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 604/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 eficácia das ações no território municipal; XIII- autorizar a abertura de licitação, dispensa ou a sua inexigibilidade, bem como os demais atos delas decorrentes, inclusive alterações, prorrogações e rescisões contratuais em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza; XIV- autorizar a celebração de convênios e instrumentos congêneres, bem como dos demais atos deles decorrentes, inclusive aprovação de planos de trabalho, assinatura de instrumentos, aditamentos, prorrogações e rescisões; XV- exercer outras atribuições correlatas, de natureza política e institucional, que lhe forem conferidas por lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal, em consonância com a missão da Secretaria de Saúde. Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Saúde Lotação Secretaria de Saúde Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Cargo de natureza estratégica e de articulação político-institucional, de apoio imediato ao titular da pasta e a ele diretamente vinculado, com a finalidade de apoiar a direção das ações da Secretaria de Saúde, contribuindo para a efetivação dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) em âmbito municipal. Atua na articulação interfederativa, na integração dos departamentos e assessorias da pasta, na condução dos instrumentos de planejamento e no acompanhamento de indicadores, sistemas de informação e políticas setoriais de saúde. Coopera com o Secretário na representação institucional, na escuta qualificada junto ao Conselho Municipal de Saúde e na mediação com entes federativos, órgãos de controle e colegiados do SUS, assegurando a continuidade administrativa e a coerência da gestão. Representa a Secretaria na ausência do Secretário, assegurando continuidade e coerência institucional da política de comunicação da gestão. Descrição das atividades típicas do cargo: I- assistir diretamente ao Secretário Titular no desempenho de suas atribuições, na tomada de decisões, na articulação político-institucional, na formulação do planejamento estratégico, no apoio à implementação das diretrizes do plano de governo das políticas 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 605/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 voltadas às áreas de atuação da Secretaria, contribuindo para a integração organizacional e condução da pasta, bem como no relacionamento com os demais órgãos da Administração e com os veículos de comunicação; II- substituir o Secretário em seus afastamentos legais, impedimentos ou ausências ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos legais e praticando os atos administrativos necessários à continuidade da gestão da Secretaria de Saúde; III- atuar na direção política dos programas da pasta, em articulação com o Secretário, contribuindo para a implementação das diretrizes do SUS, a execução integrada das políticas públicas de saúde e a condução das agendas estratégicas da gestão municipal; IV- supervisionar a implementação e execução dos programas, projetos e ações vinculados à Secretaria, em coordenação com o Secretário Titular, com base nos dados do Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde (PAS), os Relatórios Anuais de Gestão (RAG), os sistemas de informação do SUS, os indicadores de desempenho assistencial, os processos de avaliação e regulação dos serviços, avaliando os resultados; V- assessorar o Secretário titular da pasta na supervisão da gestão orçamentária, contratual, administrativa e de pessoal da Secretaria, propondo diretrizes para o planejamento interno, a articulação entre os departamentos e a eficiência dos fluxos relacionados à folha de pagamento, benefícios, contratos de saúde e estrutura da rede municipal, apoiando o planejamento interno e o monitoramento de resultados; VI- contribuir para a articulação entre os setores da pasta, assegurando a integração funcional das unidades e o alinhamento entre as áreas de urgência e emergência, atenção básica, especialidades, saúde mental e deficiência, vigilância em saúde, gestão farmacêutica, suprimentos, planejamento, regulação, demandas judiciais e captação de recursos; VII- exercer a representação institucional do titular da Pasta, quando for o caso, participando de reuniões, comissões intergestores, fóruns, colegiados do SUS, encontros com o Conselho Municipal de Saúde, interlocuções com o Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado da Saúde, o COSEMS e órgãos de controle; VIII- coordenar grupos de trabalho, comissões técnicas e iniciativas intersetoriais voltadas à qualificação da gestão e da assistência, à inovação nos processos de planejamento e controle, à interlocução com os conselhos de saúde e à mediação de situações críticas relacionadas à rede municipal; IX- apoiar a tomada de decisão do Secretário, por meio da análise de dados epidemiológicos, informações estratégicas e subsídios técnicos e políticos vinculados aos serviços, indicadores e estruturas organizacionais da pasta; X- analisar a execução das metas estratégicas da pasta, os relatórios de gestão, os instrumentos de prestação de contas e os fluxos internos dos departamentos e assessorias, subsidiando o Secretário titular com propostas de ajustes operacionais e medidas de aperfeiçoamento institucional; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 606/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 XI- exercer outras atribuições compatíveis com o cargo, sempre que delegadas pelo Secretário ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Saúde Lotação Secretaria de Saúde Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Responsável por coordenar, integrar e supervisionar as atividades administrativas, operacionais e institucionais no âmbito do Gabinete da Secretaria de Saúde. Atua como figura estratégica de apoio à alta direção, inclusive no relacionamento com as demais Pastas, assegurando a conexão direta entre o Secretário, e eventualmente o Secretário Adjunto, os departamentos internos da pasta e os diversos interlocutores governamentais e sociais. É agente de confiança política da alta direção, incumbido de organizar o fluxo de decisões, agendas, processos e demandas, garantindo que as orientações da liderança da Secretaria sejam implementadas com celeridade, eficiência e alinhamento às diretrizes do plano de governo e ao compromisso com a escuta social. Descrição das atividades típicas do cargo: I- coordenar e supervisionar, conforme orientação superior, as demandas e atividades administrativas, políticas e operacionais do Gabinete, assegurando coerência entre as diretrizes políticas da gestão e a execução das rotinas internas; II- promover a articulação institucional entre o Gabinete e os departamentos da Secretaria, garantindo alinhamento entre as ações técnicas e as orientações estratégicas da alta gestão, zelando pela confiança atribuída ao cargo; III- coordenar, organizar e acompanhar a agenda institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, articulando reuniões, coletivas, visitas técnicas, audiências públicas e eventos vinculados às políticas públicas de saúde; IV- orientar e coordenar a equipe lotada no Gabinete, os fluxos gerenciais de documentos, processos, ofícios, despachos, relatórios e demais expedientes do Gabinete, zelando pela legalidade, tempestividade, confiança e qualidade da comunicação oficial da Secretaria; V- acompanhar o andamento e a execução de projetos, campanhas e demais ações 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 607/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 estratégicas da Secretaria perante a alta gestão; VI- apoiar a organização e a logística de reuniões técnicas e políticas, encontros com conselhos de saúde, eventos intergovernamentais, solenidades, pronunciamentos e ações vinculadas à gestão participativa da saúde; VII- atuar como elo entre o Gabinete e outras Secretarias, o Conselho Municipal de Saúde, os entes do SUS, os órgãos de controle e as entidades representativas da população usuária do sistema, assegurando fluidez institucional e integração nas ações intersetoriais; VIII- assessorar o Secretário no acompanhamento da execução orçamentária, financeira e contratual da Secretaria, com base em informações consolidadas pelos setores técnicos, visando subsidiar a tomada de decisão da alta gestão; IX- representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em atos administrativos, reuniões internas e eventos externos, zelando pela coerência da atuação institucional e pela boa imagem da gestão; X- supervisionar as comunicações oficiais, portarias, relatórios de gestão, correspondências e documentos estratégicos do Gabinete; XI- exercer outras atividades compatíveis com o cargo e que forem atribuídas pelo Secretário de Saúde ou por autoridade competente, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Saúde Lotação Secretaria de Saúde Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia, Psicologia, Serviço Social, Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Cargo de natureza comissionada, com a finalidade de prestar assessoramento direto ao Secretário de Saúde, exercido por pessoa de confiança da alta gestão. Compete ao Assessor oferecer apoio estratégico na análise de cenários, no acompanhamento de diretrizes do SUS, na leitura de demandas sociais e intergovernamentais e na produção de diagnósticos institucionais que subsidiem as decisões político- 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 608/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 administrativas da pasta. Atua como elo de confiança entre o Secretário, o Secretário Adjunto e o Gabinete, reforçando a agenda estratégica da gestão municipal de saúde em consonância com o plano de governo. Descrição das atividades típicas do cargo: I- prestar assessoramento político direto ao Secretário de Saúde e ao Secretário Adjunto em temas estratégicos da política municipal de saúde; II- acompanhar politicamente o desenvolvimento das ações do plano de governo vinculadas à área de atuação da Secretaria; III- analisar relatórios e informações sobre a implementação do Plano Municipal de Saúde, da Programação Anual de Saúde (PAS) e dos Relatórios de Gestão (RAG), elaborando sínteses estratégicas que subsidiem decisões da alta gestão; IV- subsidiar o Secretário na análise de pactuações interfederativas, diretrizes do SUS e orientações do Ministério da Saúde, avaliando seus impactos políticos e estratégicos para a gestão local; V- avaliar os resultados dos indicadores de desempenho, metas prioritárias da pasta, propondo orientações estratégicas para o alcance dos objetivos do governo; VI- sintetizar e apresentar ao Secretário pareceres, estudos e documentos técnicos sobre áreas estruturantes da política de saúde, destacando as implicações político- administrativas para a pasta; VII- apoiar, quando designado, a articulação político-institucional da Secretaria junto a conselhos de saúde, órgãos do SUS, colegiados interfederativos e demais instâncias institucionais; VIII- identificar tendências e prioridades a partir de demandas sociais e territoriais ligadas à saúde pública, avaliando sua relevância e subsidiando o Secretário na definição de prioridades; IX- contribuir para a coerência entre as ações da Secretaria de Saúde e os compromissos públicos assumidos pelo Secretário Titular e a Administração Municipal, atuando como guardião político-estratégico da agenda da pasta; X- representar a Secretaria, quando designado, em reuniões de articulação política, atos públicos, fóruns, audiências e eventos oficiais, atuando como porta-voz das diretrizes da gestão; XI- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza político-técnica do cargo e que forem delegadas pela autoridade competente, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Assessor de Assuntos Legislativos da Saúde 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 609/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Lotação Secretaria de Saúde Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Medicina, Administração, Gestão Pública, Direito ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Cargo de natureza comissionada, diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria de Saúde, com a finalidade de prestar assessoramento estratégico ao Secretário em matérias legislativas, regulatórias e judiciais que impactem a política pública de saúde. Compete ao Assessor oferecer diagnósticos e análises institucionais sobre projetos de lei, normas sanitárias, diretrizes epidemiológicas e demandas judiciais, avaliando seus efeitos sobre a gestão municipal e subsidiando a tomada de decisão da alta gestão. Atua em posição de confiança política, como elo de apoio ao Secretário e ao Secretário Adjunto, garantindo que a pasta alinhe suas ações ao marco regulatório vigente e às prioridades legislativas e políticas da Administração Municipal. Descrição das atividades típicas do cargo: I- prestar assessoramento político e técnico direto ao Secretário e Adjunto de Saúde em matérias legislativas, regulatórias e de aspectos jurídicos relacionadas à saúde pública; II- analisar e monitorar projetos de lei e proposições legislativas em tramitação nas esferas federal, estadual e municipal, avaliando impactos para a gestão da saúde local; III- subsidiar com informações acerca de normas, portarias, resoluções e orientações técnicas dos entes do SUS, elaborando diagnósticos estratégicos sobre sua repercussão nas políticas e serviços municipais de saúde; IV- prestar assessoria em assuntos que envolvam demandas judiciais relacionadas a medicamentos, procedimentos e serviços de saúde, produzindo relatórios análise para subsidiar a decisão da alta gestão sobre impactos estratégicos, políticos, financeiros e institucionais; V- subsidiar a alta gestão com informações legislativas e posicionamentos jurídicos sobre riscos, repercussões e oportunidades relacionadas à agenda política da saúde; VI- apoiar o desenvolvimento de estratégias institucionais de prevenção da judicialização, em articulação com protocolos clínicos, diretrizes do SUS e diálogo interinstitucional; VII- elaborar notas políticas e estratégicas para o Secretário, com base em estudos e relatórios técnicos produzidos pelas unidades competentes, destacando as implicações para a 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 610/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 gestão e a imagem política da pasta; VIII- apoiar, quando formalmente designado, a interlocução do Secretário com a Câmara Municipal, Assembleia Legislativa, Congresso Nacional, Poder Judiciário, Ministério Público, órgãos de controle e instâncias regulatórias do SUS; IX- subsidiar o Secretário na análise da conveniência e oportunidade administrativa de propostas de inovação e aprimoramento institucional relacionadas à legislação sanitária, epidemiológica e à política pública de saúde; X- subsidiar o Secretário com informações políticas e técnicas sobre a legalidade, a pertinência administrativa e os efeitos operacionais das determinações judiciais relativas à aquisição de medicamentos, tratamentos e serviços de saúde; XI- analisar cenários e contribuir para o desenvolvimento de estratégias intersetoriais de prevenção da judicialização, em articulação com protocolos clínicos, diretrizes do SUS e canais institucionais de diálogo com o cidadão; XII- apoiar e acompanhar, quando designado, o Secretário na interlocução com órgãos externos quando se tratar de articulação administrativa para cumprimento de decisões judiciais relacionadas à saúde pública; XIII- representar a Secretaria, quando designado, em reuniões de articulação política, atos públicos, fóruns, audiências e eventos oficiais, atuando como porta-voz das diretrizes da gestão; XIV- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza político-técnica do cargo e que forem delegadas pela autoridade competente, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Assessor de Articulação Política e Captação de Recursos da Saúde Lotação Secretaria de Saúde Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia, Psicologia, Serviço Social, Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Cargo de assessoramento, de livre nomeação, diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria de Saúde, exercido por pessoa de confiança da alta gestão. Compete ao Assessor prestar apoio estratégico ao Secretário na articulação política com órgãos estaduais, federais e interfederativos, visando à captação de recursos, celebração de convênios e viabilização 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 611/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 de projetos prioritários da saúde municipal. Atua no acompanhamento político-institucional de oportunidades de financiamento e de instrumentos de pactuação do SUS, produzindo subsídios estratégicos à alta gestão, com base nas informações fornecidas pelas unidades técnicas competentes, e na produção de subsídios estratégicos que assegurem a efetividade da política pública de saúde em consonância com o plano de governo. Descrição das atividades típicas do cargo: I- prestar assessoramento direto ao Secretário de Saúde e ao Secretário Adjunto, subsidiando decisões estratégicas por meio de análises político-institucionais sobre recursos interfederativos; II- identificar fontes e oportunidades institucionais de financiamento e instrumentos de pactuação do SUS que viabilizem as promessas do plano de governo na área da saúde, prestando suporte estratégico ao Secretário na articulação com parceiros e na alocação de recursos destinados às prioridades da gestão; III- sintetizar e apontar os aspectos políticos e estratégicos para o Secretário sobre a situação da pasta frente aos critérios de elegibilidade, metas e obrigações previstas nos instrumentos de repasse; IV- subsidiar a alta gestão, sob a perspectiva político-estratégica, na avaliação de propostas, planos de trabalho, termos de adesão e convênios elaborados ou instruídos pelas unidades técnicas competentes, assegurando o alinhamento com as diretrizes do plano de governo; V- assessorar, do ponto de vista político-estratégico, e com base em informações dos setores técnicos, a implementação de programas financiados por recursos externos, avaliando seu alinhamento com os objetivos da gestão; VI- acompanhar a evolução de projetos prioritários da saúde junto a esferas federais e estaduais, em articulação com o Departamento de Relações Federativas, visando assessorar o secretário na superação de entraves institucionais à liberação de recursos. VII- analisar relatórios das unidades técnicas competências e monitorar a execução de convênios e transferências voluntárias, propondo ao Secretário direcionamentos políticos e estratégicos para o alcance das metas e a otimização dos recursos; VIII- apoiar, quando formalmente designado, a interlocução da alta gestão com órgãos financiadores, conselhos de saúde e comissões técnicas, sempre que o tema envolver formalização ou acompanhamento de recursos; IX- colaborar na integração da agenda de captação de recursos da Secretaria com os demais órgãos da Administração Municipal, assegurando coerência político-institucional; X- representar a Secretaria, quando designado, em reuniões de articulação política, atos públicos, fóruns, audiências e eventos oficiais, atuando como porta-voz das diretrizes da gestão; XI- atuar como guardião institucional da agenda interfederativa da saúde, zelando pela 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 612/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 compatibilidade entre os recursos captados, as diretrizes do plano de governo e os compromissos públicos assumidos pela Administração Municipal; XII- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza político-estratégica do cargo e que forem designadas pelo Secretário de Saúde, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Assessor de Políticas Gerais de Promoção a Saúde Lotação Secretaria de Saúde Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia, Psicologia, Serviço Social, Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Cargo comissionado de assessoramento, de livre nomeação, diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria de Saúde, exercido por pessoa de confiança da alta gestão. Compete ao Assessor oferecer apoio estratégico ao Secretário e ao Secretário Adjunto na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas gerais de promoção da saúde, bem como na análise de cenários e tendências que impactem a saúde pública. Compete, ainda, a prospecção de boas práticas e programas de promoção da saúde realizados em outras localidades, visando propor ideias inovadoras e soluções adaptáveis à realidade municipal. Atua na tradução de indicadores técnicos em propostas de intervenção prática, integrando ações preventivas e intersetoriais que considerem o contexto social da comunidade. Cabe-lhe, ainda, oferecer subsídios para a formulação e avaliação de políticas públicas, garantindo que as iniciativas da pasta estejam permanentemente alinhadas às diretrizes do SUS e às metas estabelecidas no plano de governo. Descrição das atividades típicas do cargo: I- prestar assessoramento direto ao Secretário de Saúde e ao Secretário Adjunto em temas de promoção da saúde, prevenção de doenças e integração com determinantes sociais de saúde; II- sintetizar e apresentar ao Secretário, com base em relatórios técnicos produzidos pelas unidades técnicas competentes, estudos epidemiológicos e diagnósticos comunitários, produzindo subsídios estratégicos para a formulação de políticas de promoção da saúde; III- acompanhar, de forma político-estratégica, os resultados de programas de incentivo a 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 613/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 hábitos de vida saudáveis, atividade física, nutrição, saúde mental e prevenção de agravos, avaliando resultados e impactos; IV- acompanhar os resultados do monitoramento de políticas e programas referentes a implementação de diretrizes nacionais e estaduais de promoção da saúde, subsidiando o Secretário com relatórios estratégicos de alinhamento ao SUS; V- colaborar na articulação intersetorial da política de saúde com as áreas de educação, assistência social, esporte, meio ambiente e outras, quando formalmente designado pelo Secretário; VI- apoiar a integração da Secretaria de Saúde com conselhos municipais, movimentos sociais e organizações comunitárias, contribuindo para o fortalecimento da participação social nas ações de promoção da saúde; VII- subsidiar a alta gestão na análise de programas de prevenção e promoção financiados por entes interfederativos, avaliando riscos, oportunidades e compatibilidade com as diretrizes locais; VIII- atuar como guardião político-estratégico da agenda de promoção da saúde, zelando pela coerência entre as políticas gerais de promoção da saúde da Secretaria e os compromissos assumidos pela Administração Municipal; IX- representar a Secretaria, quando designado, em reuniões de articulação política, atos públicos, fóruns, audiências e eventos oficiais, atuando como porta-voz das diretrizes da gestão; X- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza político-técnica do cargo e que forem designadas pelo Secretário de Saúde, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Logística da Saúde Lotação Secretaria de Saúde Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia, Psicologia, Serviço Social, Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do Responsável por exercer a direção político-administrativa das ações relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, financeira e logística 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 614/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 cargo: da Secretaria de Saúde, o Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Logística da Saúde atua como liderança estratégica na sustentação institucional da rede municipal de saúde. Sob orientação direta do Secretário de Saúde e do Secretário Adjunto, desempenha papel central na organização dos fluxos administrativos de suporte à pasta, na coordenação da execução orçamentária e financeira, na racionalização do uso dos recursos públicos e na estruturação logística necessária ao funcionamento regular das unidades, serviços e ações do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito municipal. Descrição das atividades típicas do cargo: I- participar do planejamento político-administrativo da Secretaria, oferecendo subsídios estratégicos relacionados à execução orçamentária, financeira, administrativa e logística da política municipal de saúde; II- dirigir os trabalhos da gestão do Departamento, promovendo a organização institucional das ações de suporte administrativo, orçamentário e logístico necessárias ao funcionamento regular da rede municipal de saúde; III- acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, em alinhamento com o Plano Municipal de Saúde, com os instrumentos de planejamento do SUS e com as prioridades fixadas pela alta gestão; IV- conduzir, em nível estratégico, o acompanhamento da execução orçamentária e financeira da Secretaria, com base em informações gerenciais produzidas pelos setores competentes, de modo a subsidiar decisões da alta gestão quanto à aplicação dos recursos públicos da saúde; V- coordenar as ações relacionadas à logística sanitária da rede municipal de saúde, compreendendo o abastecimento, o armazenamento, a movimentação e a distribuição de medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares; VI- promover a integração administrativa entre almoxarifados, farmácias públicas, centrais de abastecimento e demais estruturas de apoio logístico da Secretaria, buscando regularidade dos fluxos e maior eficiência operacional; VII- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público; VIII- acompanhar os fluxos administrativos, financeiros e operacionais vinculados às atividades do Departamento, zelando pela regularidade documental, pela consistência das informações e pela efetividade das entregas institucionais; IX- coordenar a consolidação de diagnósticos administrativos, relatórios gerenciais e indicadores de execução físico-financeira aptos a subsidiar a tomada de decisão do Secretário de Saúde e do Secretário Adjunto; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 615/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 X- articular a interlocução institucional com os demais departamentos da Secretaria de Saúde e com os órgãos centrais administrativos, financeiros e de controle interno do Poder Executivo, para assegurar alinhamento dos fluxos de suporte à política municipal de saúde; XI- acompanhar processos internos de revisão e aperfeiçoamento de rotinas administrativas, orçamentárias e logísticas, com vistas ao fortalecimento da governança e à racionalidade na aplicação dos recursos da pasta; XII- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões com órgãos centrais de planejamento, orçamento, finanças, controle interno e demais instâncias relacionadas ao suporte administrativo da política municipal de saúde; XIII- zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança, disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão municipal; XIV- exercer outras atribuições correlatas de caráter estratégico, institucional ou político- administrativo que lhe forem delegadas pelo Secretário de Saúde ou por autoridade competente. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Diretrizes em Vigilância em Saúde Lotação Secretaria de Saúde Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia, Psicologia, Serviço Social, Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por liderar a execução da política municipal de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e em saúde do trabalhador, o Diretor do Departamento de Diretrizes em Vigilância em Saúde atua como figura técnica e estratégica na formulação de respostas institucionais às demandas de controle de riscos e agravos. Sob orientação do Secretário de Saúde, conduz as ações integradas de vigilância com foco na proteção coletiva, na prevenção de doenças e no cumprimento das normas do SUS. Descrição das atividades típicas do cargo: 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 616/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 I- dirigir a implementação das ações de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental no território municipal, conforme diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Saúde; II- supervisionar o desempenho da equipe do Departamento, avaliando os resultados das ações de inspeção, notificação, investigação e resposta às emergências sanitárias e epidemiológicas, controlando e gerindo tarefas na busca pela efetividade dos resultados e o alinhamento com os parâmetros legais; III- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo; IV- monitorar indicadores de desempenho, metas prioritárias, prazos e resultados institucionais do Departamento; V- participar do planejamento político-administrativo da Secretaria, subsidiando o processo decisório com dados e evidências sobre agravos, surtos e fatores de risco à saúde pública; VI- analisar e subsidiar o Secretário com base nos relatórios técnicos e estatísticos do setor, assegurando a alimentação dos sistemas oficiais e a análise de tendências epidemiológicas e implicações para as políticas públicas; VII- estabelecer diretrizes para os procedimentos e protocolos operacionais da vigilância em saúde VIII- promover reuniões temáticas com os demais departamentos para qualificar a integração entre vigilância, atenção básica, regulação e saúde ambiental; IX- representar a Secretaria, quando designado, em espaços políticos e técnicos, como fóruns, comissões e colegiados interfederativos relacionados à vigilância em saúde; X- definir as diretrizes políticas para as campanhas públicas de conscientização e educação em saúde, voltadas à prevenção de doenças, ao controle de riscos sanitários e à melhoria da qualidade de vida da população; XI- coordenar e supervisionar a atuação das equipes responsáveis pela execução das ações de vigilância em saúde, garantindo a aplicação efetiva das normas técnicas e dos protocolos do SUS, avaliando o cumprimento dos objetivos estratégicos estabelecidos; XII- executar outras atribuições compatíveis com o cargo, de caráter estratégico, institucional ou político, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Saúde ou outra autoridade competente. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Estratégia em Atenção Básica Lotação Secretaria de Saúde Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 617/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia, Psicologia, Serviço Social, Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por liderar a execução da política municipal de atenção básica, o Diretor do Departamento de Estratégia em Atenção Básica atua como agente estratégico na organização, qualificação e expansão da rede de Unidades Básicas de Saúde (UBSs), das equipes de Estratégia Saúde da Família e demais programas territoriais. Sob a direção do Secretário de Saúde e do Secretário Adjunto, conduz as ações estruturantes da atenção primária com foco na promoção da saúde, na prevenção de agravos e no cuidado integral ao cidadão. Descrição das atividades típicas do cargo: I- supervisionar a implementação e coordenar a execução das diretrizes do plano municipal de saúde relacionadas à atenção primária, assegurando a aplicação das normas técnicas e sanitárias; II- supervisionar o desempenho da equipe do Departamento, e avaliar os resultados das ações desenvolvidas nas UBSs, supervisão das equipes ESF, Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e implementação de fluxos assistenciais, buscando efetividade dos resultados institucionais e alinhamento com os parâmetros legais; III- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo; IV- dirigir os processos internos de qualificação da atenção básica, incluindo carteiras de serviços, protocolos clínicos e territorialização das ações; V- monitorar indicadores de desempenho, metas prioritárias, prazos e resultados institucionais do Departamento; VI- participar da formulação e do acompanhamento dos instrumentos de planejamento da pasta, especialmente no que se refere à atenção básica, como Plano Municipal de Saúde, da Programação Anual de Saúde (PAS) e do Relatório de Gestão (RAG); VII- praticar atos de gestão da diretoria relacionados à supervisão técnica, à organização de pessoal e ao controle de metas assistenciais; VIII- promover reuniões de integração com os departamentos de vigilância, saúde mental e programas estratégicos, garantindo a continuidade do cuidado; IX- promover a capacitação e atualização contínua das equipes de atenção básica, 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 618/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 incentivando boas práticas, qualidade do cuidado e participação comunitária; X- representar a Secretaria, quando formalmente designado, em comissões, conselhos e fóruns relacionados à atenção primária à saúde; XI- executar outras atribuições compatíveis com o cargo, de caráter estratégico, institucional ou político, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Saúde ou outra autoridade competente. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Urgência, Emergências e Atenção Hospitalar Lotação Secretaria de Saúde Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia, Psicologia, Serviço Social, Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por liderar a execução da política municipal de urgência, emergência e atenção hospitalar, o Diretor do Departamento de Urgência, Emergências e Atenção Hospitalar atua como agente estratégico da rede de pronto-atendimento e hospitalar do Município. Sob orientação do Secretário de Saúde e do Secretário Adjunto, conduz ações integradas para qualificar o atendimento aos usuários em situações críticas, assegurando resolutividade, agilidade e cuidado humanizado, em conformidade com os princípios do SUS. Descrição das atividades típicas do cargo: I- planejar, dirigir e supervisionar o desempenho das unidades hospitalares de urgência e emergência da rede municipal, como UPAs, prontos-socorros e serviços móveis, avaliando resultados e propondo diretrizes para a melhoria da continuidade assistencial e a resposta rápida aos agravos, conforme diretrizes do plano de governo; II- conduzir processos internos de revisão de procedimentos, buscando aperfeiçoar o desempenho da equipe e a aderência às metas estabelecidas no plano de governo; III- monitorar indicadores de desempenho, metas prioritárias, prazos e resultados institucionais do Departamento; IV- coordenar ações diretivas quanto a aplicação dos protocolos de classificação de risco, 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 619/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 acolhimento, transporte e referência hospitalar, priorizando os casos graves e garantindo o encaminhamento ágil às unidades de referência, conforme diretrizes da Secretaria de Saúde; V- estabelecer diretrizes para a articulação entre pontos da rede de urgência e emergência, implementando protocolos de ação; VI- analisar relatórios técnicos e indicadores de desempenho do setor, subsidiando o Secretário na tomada de decisão estratégica; VII- praticar atos de gestão relativos ao planejamento estratégico e à alocação de recursos do Departamento; VIII- supervisionar a execução das atividades executadas pela equipe do Departamento, controlando e gerindo tarefas na busca pela efetividade dos resultados e o alinhamento com os parâmetros legais; IX- exercer função de representação política e institucional da Secretaria em setores técnicos e operacionais relacionados ao Departamento, quando solicitado pelo titular da pasta; X- promover reuniões técnicas com os demais departamentos e instituições parceiras para qualificação da resposta assistencial às situações críticas, urgentes e emergenciais de saúde pública; XI- apoiar ações intersetoriais em situações de desastres, surtos, epidemias ou emergências sanitárias, sempre que formalmente designado; XII- executar outras atribuições compatíveis com o cargo, de caráter estratégico, institucional ou político, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Saúde ou outra autoridade competente. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Estratégia em Atenção Especializada Lotação Secretaria de Saúde Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia, Psicologia, Serviço Social, Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por liderar a execução da política municipal de atenção ambulatorial e hospitalar especializada de média e alta complexidade, o 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 620/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Diretor do Departamento de Estratégia em Atenção Especializada atua como figura estratégica na organização das linhas de cuidado da rede especializada, promovendo a continuidade assistencial, a qualificação da oferta de especialidades médicas e a integração entre os diferentes pontos da Rede de Atenção à Saúde - RAS. Sob orientação direta do Secretário de Saúde e do Secretário Adjunto, exerce papel de condução institucional nos temas relacionados à organização da atenção ambulatorial especializada, à regulação do acesso aos serviços, à atenção psicossocial, à reabilitação e às políticas voltadas às pessoas com deficiência, assegurando a implementação das diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e o alinhamento das ações assistenciais às prioridades estratégicas da gestão municipal. Descrição das atividades típicas do cargo: I- coordenar a execução das diretrizes da Secretaria de Saúde relativas à organização da atenção especializada, assegurando o funcionamento dos serviços ambulatoriais, hospitalares, de apoio diagnóstico e de reabilitação; II- supervisionar a implementação de programas e ações assistenciais relacionadas às especialidades médicas, exames de apoio diagnóstico, atendimentos ambulatoriais de referência e serviços eletivos pactuados; III- promover a articulação entre os serviços especializados e os demais níveis da Rede de Atenção à Saúde - RAS, assegurando a continuidade assistencial e o ordenamento do cuidado entre a atenção básica, a atenção especializada e os serviços hospitalares; IV- coordenar a implementação das diretrizes de regulação e controle do acesso aos procedimentos especializados, observando os protocolos clínicos, fluxos regulatórios e metas sanitárias pactuadas; V- acompanhar a execução das políticas públicas relacionadas à Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, incluindo os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT e demais dispositivos voltados ao cuidado em liberdade e à reintegração social; VI- supervisionar as ações voltadas à atenção integral às pessoas com deficiência, promovendo a articulação de serviços de reabilitação, inclusão social e cuidado multiprofissional na rede municipal de saúde; VII- acompanhar programas e iniciativas voltadas à prevenção do suicídio, ao enfrentamento do uso prejudicial de álcool e outras drogas e ao cuidado às pessoas em sofrimento psíquico; VIII- monitorar indicadores de desempenho, metas assistenciais, cobertura, resolutividade e qualidade dos serviços especializados, coordenando a elaboração de relatórios e 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 621/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 informações estratégicas para a alta gestão; IX- promover a articulação institucional com os demais departamentos da Secretaria e com os serviços da rede municipal, assegurando a integração das ações assistenciais e o suporte técnico necessário à organização da rede especializada; X- participar da elaboração dos instrumentos de planejamento da Secretaria de Saúde, contribuindo com diagnósticos, análises e projeções relacionadas à atenção especializada; XI- conduzir processos internos de revisão de protocolos assistenciais, fluxos regulatórios e procedimentos administrativos, visando à qualificação da atenção especializada e à melhoria da eficiência da rede; XII- representar tecnicamente a Secretaria de Saúde, quando formalmente designado, em fóruns, comissões, pactuações interfederativas e instâncias de governança relacionadas à média e alta complexidade; XIII- promover articulações intersetoriais com outras políticas públicas, especialmente educação, assistência social e direitos humanos, para fortalecimento das estratégias de cuidado integral na rede especializada; XIV- exercer outras atribuições compatíveis com o cargo, de caráter estratégico, institucional ou político, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Saúde ou por autoridade competente. Denominação do Cargo Diretor do Departamento Planejamento e Gestão de Contratos da Saúde Lotação Secretaria de Saúde Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia, Psicologia, Serviço Social, Administração, Gestão Pública, Direito, Ciências Sociais, Políticas Públicas ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Responsável por conduzir institucionalmente as ações de planejamento administrativo e de gestão estratégica dos contratos, convênios, instrumentos de cooperação e demais ajustes firmados pela Secretaria de Saúde, o Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão de Contratos da Saúde exerce papel estratégico na governança administrativa da pasta 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 622/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 e no suporte decisório à alta gestão. Sob orientação direta do Secretário de Saúde e do Secretário Adjunto, atua na coordenação dos fluxos de planejamento, no acompanhamento da regularidade dos instrumentos administrativos vinculados à política municipal de saúde e na produção de subsídios institucionais voltados à segurança normativa, à conformidade procedimental e ao aperfeiçoamento da gestão. Descrição das atividades típicas do cargo: I- conduzir a execução das ações de planejamento administrativo da Secretaria de Saúde, organizando estratégias, prioridades, fluxos e instrumentos gerenciais voltados ao suporte institucional da política municipal de saúde; II- desenvolver, em conjunto com a alta gestão, diretrizes voltadas ao acompanhamento da execução administrativa dos contratos, convênios, instrumentos de cooperação e demais ajustes firmados pela pasta, em consonância com os objetivos estratégicos da Secretaria; III- monitorar a regularidade dos instrumentos administrativos vinculados à Secretaria, observando prazos, obrigações pactuadas, execução prevista, conformidade documental e aderência aos marcos legais, sanitários e regulatórios aplicáveis; IV- orientar a organização dos fluxos relacionados à formalização, renovação, revisão, acompanhamento e encerramento de contratos administrativos, convênios e instrumentos congêneres vinculados à política municipal de saúde; V- promover a articulação institucional com os órgãos de assessoramento jurídico, controle interno, planejamento, finanças e demais áreas competentes do Poder Executivo, buscando qualificar a gestão contratual e subsidiar decisões da alta gestão; VI- coordenar a produção de relatórios estratégicos, diagnósticos gerenciais e painéis de acompanhamento voltados ao planejamento administrativo e à gestão de contratos da Secretaria, com vistas à avaliação institucional e ao aperfeiçoamento da governança da pasta; VII- acompanhar a compatibilização entre os instrumentos administrativos da Secretaria e os objetivos do Plano Municipal de Saúde, da programação da pasta e do plano de governo, para assegurar coerência institucional e aderência às prioridades da gestão; VIII- supervisionar a equipe lotada no Departamento, promovendo ambiente de trabalho eficiente, ético e orientado ao interesse público; IX- dirigir a interlocução interna com as unidades demandantes da Secretaria, visando à organização das informações necessárias à celebração, ao acompanhamento e à readequação dos instrumentos contratuais e cooperativos da pasta; X- coordenar a elaboração de subsídios técnicos e institucionais destinados à tomada de decisão do Secretário de Saúde quanto à celebração, manutenção, revisão ou reestruturação de contratos, convênios e demais ajustes administrativos; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 623/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 XI- acompanhar processos de aperfeiçoamento dos mecanismos de governança aplicáveis ao planejamento administrativo e à gestão contratual da Secretaria, buscando maior previsibilidade, controle, regularidade e segurança institucional; XII- representar o Departamento, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns técnicos e demais instâncias relacionadas ao planejamento administrativo, à governança contratual e à conformidade institucional da política municipal de saúde; XIII- zelar pelo ambiente organizacional do Departamento, cultivando relações de confiança, disciplina administrativa, comunicação transparente e lealdade à estratégia da gestão municipal; XIV- exercer outras atribuições correlatas de caráter estratégico, institucional ou político- administrativo que lhe forem delegadas pelo Secretário de Saúde ou por autoridade competente. SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E ZELADORIA - SESP Denominação do Cargo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria Lotação Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria Regime Jurídico Agente Político Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Responsável por exercer a direção superior da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, incumbindo-lhe conduzir, em nível político, institucional e estratégico, a formulação, a coordenação, a supervisão e o acompanhamento das políticas públicas voltadas à limpeza urbana, à conservação e qualificação dos logradouros públicos, à manutenção de praças, parques, jardins e áreas verdes, à arborização urbana, aos serviços funerários e cemiteriais, bem como à supervisão dos serviços públicos concedidos compreendidos na esfera de atribuições da pasta. Atua como conselheiro direto e agente de confiança do Prefeito nos temas afetos à zeladoria urbana e à organização dos serviços públicos correlatos, competindo-lhe assegurar a orientação superior da Secretaria, a articulação interinstitucional, a integração entre suas unidades administrativas e a conformidade das ações da pasta com o plano de governo, a legalidade, a eficiência e o interesse público. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 624/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Descrição das Atividades Típicas do Cargo: I- exercer a direção superior da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, supervisionando suas unidades administrativas e zelando pela execução eficiente das políticas de manutenção urbana, limpeza pública, arborização, áreas verdes e serviços funerários e cemiteriais; II- atuar como conselheiro direto e de confiança do Prefeito em matérias relacionadas aos serviços urbanos e de zeladoria, articulando a integração dessas políticas com outras Secretarias Municipais, órgãos estaduais, concessionárias de serviços públicos e entidades da sociedade civil; III- formular e coordenar a política de serviços públicos e zeladoria, abrangendo limpeza urbana, manutenção de praças, parques e áreas verdes, arborização urbana, gestão cemiterial e de serviços funerários, assegurando sua conformidade com a legislação vigente e com o plano de governo; IV- supervisionar, em nível estratégico, os serviços de arborização urbana, compreendendo o plantio, a poda, a remoção e a conservação de árvores em espaços públicos, em articulação com os órgãos e unidades competentes; V- acompanhar e avaliar os serviços de limpeza pública, incluindo varrição de vias, remoção de vegetação rasteira, pintura de guias e conservação de logradouros, assegurando eficiência operacional e atendimento às demandas da população; VI- orientar e acompanhar a atuação do Secretário Adjunto, da Chefia de Gabinete, das Assessorias e dos Departamentos subordinados, assegurando articulação interna, fluidez administrativa e execução eficiente dos programas e metas institucionais; VII- exercer o controle institucional, político e estratégico da Secretaria, deliberando sobre matérias administrativas, orçamentárias, jurídicas e operacionais, delegando atribuições aos subordinados conforme o interesse público; VIII- representar oficialmente a Secretaria e, quando designado pelo Prefeito, o Município, em fóruns, conselhos, audiências públicas e demais espaços relacionados à política de serviços públicos e zeladoria, zelando pela imagem institucional e defendendo os interesses locais; IX- supervisionar a fiscalização e a gestão dos serviços públicos concedidos, em especial energia elétrica, água, esgoto, gás e telecomunicações, assegurando o cumprimento dos contratos de concessão e a qualidade dos serviços prestados aos usuários; X- autorizar a abertura de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como os atos correlatos, inclusive alterações, aditamentos, prorrogações e rescisões contratuais, em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza; XI- autorizar a celebração de convênios, termos de colaboração e instrumentos congêneres, bem como os atos deles decorrentes, inclusive planos de trabalho, aditamentos, 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 625/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 prorrogações e rescisões, em relação ao campo de atuação da Secretaria que titulariza; XII- propor ao Prefeito Municipal medidas de aprimoramento da gestão administrativa e operacional da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, com base em diagnósticos, indicadores e projeções, assegurando a modernização das rotinas internas e a efetividade dos serviços; XIII- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza política, institucional e estratégica do cargo, que lhe forem conferidas por lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal. Denominação do Cargo Secretário Adjunto de Serviços Públicos e Zeladoria Lotação Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do cargo: Cargo em comissão de natureza estratégica e de assessoramento direto ao Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria, destinado a atuar no acompanhamento superior, na coordenação institucional e no apoio à condução política dos programas e ações da pasta, em articulação com o Secretário Municipal. Compete-lhe colaborar na formulação, no monitoramento e na supervisão estratégica das políticas públicas de limpeza urbana, manutenção de áreas verdes, arborização, serviços funerários e cemiteriais e supervisão de serviços públicos concedidos, promovendo a integração entre as unidades administrativas da Secretaria e a articulação político-institucional necessária à execução do plano de governo. Sua atuação fundamenta-se na confiança do Chefe do Executivo e do titular da pasta, voltando-se ao alinhamento estratégico, ao acompanhamento dos programas prioritários e à representação institucional da Secretaria. Descrição das atividades típicas do cargo: I- assistir diretamente o Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria no desempenho de suas atribuições, na articulação político-institucional, na formulação do planejamento estratégico e no apoio à implementação das diretrizes do plano de governo; II- substituir o Secretário Municipal em seus afastamentos legais, impedimentos ou ausências ocasionais, exercendo integralmente suas atribuições nos termos da legislação vigente e garantindo a continuidade da gestão da Secretaria; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 626/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 III- supervisionar as ações técnicas, administrativas e operacionais dos departamentos e unidades vinculadas à Secretaria, zelando pela coerência interna, pela eficiência institucional e pela fidelidade às políticas públicas de limpeza urbana, zeladoria de áreas verdes, arborização, cemitérios e serviços concedidos; IV- representar a Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, sempre que necessário, em audiências, reuniões interinstitucionais, conselhos, fóruns, comissões e eventos estratégicos relacionados aos serviços públicos e à zeladoria municipal; V- atuar na direção política dos programas e projetos da Secretaria, em articulação com o Secretário Municipal, promovendo a condução integrada das ações de limpeza urbana, manutenção de praças e áreas verdes, arborização e serviços funerários; VI- supervisionar e orientar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, em conformidade com as metas do plano de governo e as diretrizes do Secretário Municipal; colaborar na análise crítica de relatórios, pareceres, diagnósticos e indicadores sobre os serviços públicos municipais, subsidiando decisões institucionais; VII- coordenar grupos de trabalho e iniciativas especiais instituídas pelo Secretário Municipal, voltados à modernização da gestão de serviços públicos, à eficiência operacional e à integração intersetorial; VIII- acompanhar a implementação dos programas e projetos prioritários da Secretaria, monitorando fluxos, metas e resultados, e promovendo a integração entre as unidades internas e outras Secretarias Municipais; IX- participar ativamente da formulação, acompanhamento e avaliação das metas do plano de governo relacionadas aos serviços públicos e à zeladoria, assegurando coerência entre as ações da pasta e os compromissos da gestão municipal; X- exercer outras atribuições estratégicas, institucionais ou políticas compatíveis com o cargo, sempre que delegadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Chefe de Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria Lotação Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento. Descrição sumária do Cargo em comissão de confiança política, diretamente vinculado ao 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 627/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 cargo: Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria. Compete ao Chefe de Gabinete exercer a coordenação político-administrativa do Gabinete, prestando assessoramento direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto. Atua como figura de confiança institucional, responsável por conduzir e organizar a rotina de alta gestão da Secretaria, supervisionar a equipe do Gabinete, acompanhar as pautas estratégicas da pasta e promover a integração administrativa com os departamentos e unidades vinculadas, assegurando a coerência das ações de limpeza urbana, zeladoria de áreas públicas, arborização, serviços funerários e supervisão de concessões públicas com as diretrizes do governo municipal. Descrição das atividades típicas do cargo: I- coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades do Gabinete, assegurando a condução integrada das rotinas administrativas e institucionais em consonância com as diretrizes da gestão municipal de serviços públicos e zeladoria; II- prestar assessoramento direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto, subsidiando-os na organização da rotina decisória, no acompanhamento das diretrizes da pasta e na consolidação da estratégia institucional de gestão dos serviços públicos; III- conduzir a agenda institucional do Secretário e do Secretário Adjunto, organizando compromissos oficiais, reuniões técnicas, audiências públicas e eventos vinculados às áreas de limpeza urbana, arborização, zeladoria urbana e serviços funerários; IV- coordenar o fluxo de expedientes, processos e comunicações oficiais do Gabinete, zelando pela legalidade, tempestividade e consistência político-administrativa das manifestações da Secretaria; V- apoiar a organização de reuniões intersecretariais, encontros comunitários, audiências públicas e eventos estratégicos relacionados às políticas de zeladoria e serviços públicos, prestando suporte às demandas de alta gestão; VI- atuar como elo institucional do Gabinete junto às demais Secretarias, à CâmaraMunicipal, aos órgãos de controle, às concessionárias de serviços públicos e às entidades representativas da sociedade civil, assegurando a integração administrativa e a coerência das pautas da Secretaria; VII- acompanhar e controlar, quando formalmente designado, a execução orçamentária, financeira e contratual da Secretaria, promovendo a conformidade administrativa e a responsabilidade política nos atos internos; VIII- supervisionar a equipe lotada no Gabinete, promovendo ambiente de trabalho disciplinado, ético, leal e orientado ao interesse público; IX- representar o Gabinete da Secretaria, quando formalmente designado, em reuniões internas, fóruns técnicos e eventos institucionais, zelando pela boa imagem e coerência 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 628/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 política da pasta; X- colaborar na elaboração e revisão de normas internas, relatórios administrativos e instrumentos de acompanhamento que fortaleçam a governança institucional da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria; XI- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria ou por autoridade competente, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Assessor do Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria Lotação Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo, Direito ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Cargo de assessoramento político-estratégico, de livre nomeação, diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, exercido por pessoa de confiança da alta gestão. Compete ao Assessor apoiar o Secretário Municipal e, quando designado, o Secretário Adjunto, na análise de cenários sociais e institucionais ligados à zeladoria urbana e à prestação de serviços públicos, oferecendo subsídios estratégicos para decisões políticas e administrativas. Atua como elo de confiança na leitura de riscos, na construção de diagnósticos e no acompanhamento das pautas prioritárias da pasta, reforçando a articulação institucional com órgãos de controle, concessionárias e conselhos comunitários, em alinhamento ao plano de governo. Descrição das atividades típicas do cargo: I- prestar assessoramento político direto ao Secretário Municipal em pautas estratégicas relacionadas à zeladoria urbana e à prestação de serviços públicos concedidos; II- analisar diagnósticos, relatórios e informações institucionais sobre limpeza urbana, arborização, cemitérios e serviços públicos, produzindo subsídios estratégicos para a alta gestão; III- monitorar riscos sociais e institucionais decorrentes de falhas na prestação de serviços 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 629/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 urbanos, elaborando análises estratégicas para apoiar medidas de prevenção ou resposta; IV- apoiar, quando designado, a interlocução político-institucional do Secretário com órgãos ambientais, conselhos comunitários e demais entidades externas, acompanhando agendas críticas e reuniões estratégicas; V- acompanhar políticas públicas federais e estaduais que impactem a gestão urbana e os serviços concedidos, elaborando relatórios de análise para subsidiar a posição da Secretaria; VI- contribuir para a formulação de posicionamentos institucionais da pasta em pautas de alto impacto comunitário, assegurando alinhamento político e coerência com o plano de governo; VII- elaborar notas técnicas, relatórios estratégicos e materiais de assessoramento que expressem a posição da Secretaria em debates sobre zeladoria e serviços públicos; VIII- zelar pela compatibilidade entre a política de serviços públicos e zeladoria do Município e os compromissos assumidos pela Administração, atuando como guardião político- estratégico da agenda da pasta, em articulação com o chefe de gabinete; IX- exercer outras atribuições compatíveis com a natureza político-técnica do cargo e que forem delegadas pela autoridade competente, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Assessor de Articulação Política e Captação de Recursos Lotação Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Economia, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo, Direito ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: Cargo de assessoramento político, de livre nomeação, diretamente vinculado ao Gabinete da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, exercido por pessoa de confiança da alta gestão. Compete ao Assessor apoiar o Secretário Municipal e, quando designado, o Secretário Adjunto, na articulação política com parlamentares, órgãos interfederativos e instituições parceiras, visando ampliar a capacidade de investimento da pasta e viabilizar projetos estratégicos de zeladoria. Atua na identificação de oportunidades políticas de financiamento, no acompanhamento de pautas legislativas e na construção de agendas externas, produzindo diagnósticos institucionais e relatórios estratégicos que assegurem 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 630/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 coerência entre os recursos captados, a agenda política municipal e o plano de governo. Descrição das atividades típicas do cargo: I- prestar assessoramento político direto ao Secretário Municipal em temas de articulação institucional e na busca estratégica de apoio para projetos prioritários da pasta de zeladoria; II- produzir subsídios estratégicos para a alta gestão mediante acompanhamento da pauta legislativa municipal, estadual e federal em matérias relacionadas a serviços públicos, arborização e infraestrutura urbana; III- identificar oportunidades político-institucionais de captação de recursos em editais, programas e emendas parlamentares, subsidiando o Secretário sobre a conveniência estratégica das adesões, com base nas informações fornecidas pelas unidades técnicas competentes; IV- apoiar, quando formalmente designado, a interlocução político-institucional da Secretaria com parlamentares, órgãos estaduais e federais, consórcios públicos e entidades da sociedade civil; V- elaborar diagnósticos políticos e institucionais sobre o impacto da destinação de recursos externos na política de zeladoria e serviços públicos; VI- monitorar a execução dos compromissos institucionais assumidos pela Secretaria em convênios e termos de adesão, sob a perspectiva política e estratégica, relatando riscos de imagem ou de execução que possam afetar a gestão; VII- contribuir para a integração da pauta de zeladoria com outras políticas municipais (meio ambiente, saúde, mobilidade, urbanismo), reforçando o caráter transversal da articulação política; VIII- produzir notas estratégicas, relatórios institucionais e subsídios político-discursivos que reforcem o posicionamento da pasta em agendas externa; IX- atuar como guardião institucional da agenda interfederativa da Secretaria, zelando pela compatibilidade entre os recursos captados, os compromissos políticos do Prefeito e o plano de governo; X- desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza político-estratégica do cargo e que forem designadas pela autoridade competente, observado o grau de confiança política exigido. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Concessionárias Lotação Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 631/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo, Direito ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: O Diretor do Departamento de Concessionárias exerce função político- institucional de confiança, responsável por liderar a fiscalização e a gestão municipal dos serviços públicos concedidos, assegurando a qualidade e a regularidade da energia elétrica, água, esgoto, gás, telecomunicações e iluminação pública. Sob orientação direta do Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria, conduz a equipe e os processos do Departamento, coordenando a interlocução com concessionárias, órgãos reguladores e a comunidade, para garantir que os contratos sejam cumpridos e que os direitos dos usuários sejam respeitados. Compete-lhe ainda acompanhar projetos de expansão, aprovar instalações e autorizações específicas, modernizar os mecanismos de fiscalização e alinhar as ações do Departamento às diretrizes do plano de governo. Descrição das atividades típicas do cargo: I- planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações do Departamento de Concessionárias, assegurando alinhamento às diretrizes fixadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria; II- fiscalizar e monitorar, em nível estratégico, a execução dos serviços públicos concedidos de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário, gás canalizado e telecomunicações, verificando a conformidade contratual e a qualidade dos serviços; III- dirigir a análise de projetos de iluminação pública, emitindo pareceres técnicos e orientações para instalação, ampliação ou adequação de equipamentos, em consonância com as diretrizes da gestão municipal; IV- supervisionar a manutenção da iluminação pública e ornamental em vias, praças e espaços urbanos, assegurando padronização técnica, eficiência energética e continuidade dos serviços; V- coordenar a elaboração e implementação de projetos de expansão e modernização da rede de iluminação pública, priorizando sustentabilidade, inovação tecnológica e atendimento às áreas prioritárias; VI- acompanhar a implantação de empreendimentos de telecomunicações e demais serviços concedidos, verificando a conformidade com normas técnicas, urbanísticas e ambientais; VII- representar, quando formalmente designado, a Secretaria em reuniões com concessionárias, agências reguladoras, órgãos de controle e entidades da sociedade civil, 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 632/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 defendendo os interesses institucionais do Município; VIII- articular, em nível político e institucional, soluções junto às concessionárias para demandas emergenciais ou críticas, assegurando respostas rápidas e compatíveis com as prioridades do governo municipal; IX- sistematizar relatórios, pareceres e análises estratégicas sobre a atuação das concessionárias, subsidiando decisões do Prefeito e do Secretário com dados objetivos e diagnósticos precisos; X- supervisionar as atividades da equipe do Departamento, distribuindo responsabilidades, deliberando sobre questões funcionais e garantindo disciplina administrativa; XI- conduzir processos internos de revisão e aprimoramento das rotinas de fiscalização e acompanhamento das concessionárias, assegurando eficiência, padronização e transparência; XII- propiciar capacitações e treinamentos à equipe do Departamento, incentivando a atualização em regulação de serviços públicos, fiscalização contratual e atendimento às demandas da população; XIII- exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria ou pelo Prefeito Municipal. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Gestão de Zeladoria Lotação Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Direito, Gestão Pública, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: O Diretor do Departamento de Gestão de Zeladoria exerce função político- institucional de confiança, responsável por liderar a execução das políticas públicas de limpeza urbana, conservação de logradouros, manutenção de áreas públicas e acompanhamento dos serviços funerários e cemiteriais do Município de Taubaté. Sob orientação direta do Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria, dirige a equipe e os processos do Departamento, assegurando regularidade, qualidade e inovação nos serviços prestados à 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 633/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 população. Compete-lhe articular-se com concessionárias, empresas contratadas, órgãos ambientais e demais Secretarias para garantir eficiência na condução e execução dos serviços, na integração da zeladoria comunitária com outras políticas públicas e no fortalecimento da preservação dos espaços coletivos. Descrição das atividades típicas do cargo: I- planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações do Departamento de Gestão de Zeladoria, em conformidade com as diretrizes políticas do Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria; II- supervisionar as atividades da equipe do Departamento, distribuindo funções, avaliando desempenho, deliberando questões funcionais e assegurando disciplina administrativa; III- coordenar a execução dos serviços de varrição, capina, raspagem e pintura de guias em vias e logradouros públicos, garantindo padrão de qualidade e resposta ágil às demandas da população; IV- supervisionar a conservação e a limpeza de áreas verdes, praças, jardins e espaços públicos, assegurando acessibilidade, uso adequado e manutenção permanente; V- implementar processos de revisão e aprimoramento das rotinas de limpeza e conservação urbana, introduzindo critérios técnicos de segurança, sustentabilidade e inovação; VI- articular com outros departamentos e secretarias municipais ações conjuntas de zeladoria comunitária, promovendo integração com as políticas de saúde, educação, lazer e mobilidade urbana; VII- acompanhar e supervisionar os serviços funerários e cemiteriais do Município, assegurando a conservação dos espaços, a regularidade operacional e o atendimento adequado à população; VIII- representar, quando formalmente designado, a Secretaria em reuniões, audiências públicas, conselhos municipais e encontros comunitários, apresentando resultados e dialogando sobre prioridades da zeladoria urbana; IX- monitorar os indicadores de desempenho dos serviços de limpeza, conservação e manutenção, consolidando relatórios estratégicos para subsidiar decisões do Prefeito e do Secretário Municipal; X- articular com concessionárias, empresas terceirizadas e entidades civis soluções inovadoras para a gestão da zeladoria urbana, ampliando a eficiência dos contratos e a qualidade dos serviços prestados; XI- propiciar capacitações periódicas à equipe do Departamento, incentivando atualização em normas de saúde pública, segurança do trabalho e gestão comunitária; XII- assegurar que todas as ações do Departamento estejam integradas às metas estratégicas do plano de governo, reforçando a confiança institucional e a imagem política da gestão; 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 634/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 XIII- exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do cargo, delegadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria ou pelo Prefeito Municipal. Denominação do Cargo Diretor do Departamento de Projetos e Contratos de Serviços Públicos Lotação Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria Regime Jurídico Comissionado Forma de Provimento Livre Nomeação Carga Horária 40 horas semanais com dedicação plena e exclusiva Requisitos Formação superior completa em qualquer área de conhecimento, preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo, Direito ou em outras áreas correlatas às atribuições do cargo. Descrição sumária do cargo: O Diretor do Departamento de Projetos e Contratos de Serviços Públicos exerce função político-institucional de confiança, responsável por conduzir a execução das diretrizes orçamentárias, financeiras e contratuais da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria. Sob orientação direta do Secretário, dirige os processos de planejamento, análise e monitoramento de despesas, receitas e contratos, assegurando transparência, legalidade e compatibilidade com as metas do plano de governo. Atua como elo estratégico da alta gestão, garantindo que a programação orçamentária, a execução financeira e a gestão contratual sustentem a prestação de serviços públicos com eficiência e legitimidade. Descrição das atividades típicas do cargo: I- coordenar, dirigir e supervisionar, em consonância com as diretrizes superiores, as atividades de planejamento estratégico, gestão orçamentária e contratos da Secretaria, assegurando alinhamento às metas do plano de governo; II- orientar e acompanhar a execução das despesas orçamentárias e extraorçamentárias, consolidando informações financeiras e controlando a regularidade dos gastos; III- supervisionar a equipe do Departamento, garantindo disciplina administrativa e integração com as prioridades da gestão; IV- conduzir a análise e o monitoramento dos contratos celebrados com fornecedores e prestadores de serviços, avaliando prazos, entregas e responsabilidades financeiras; V- supervisionar os processos de licitação relacionados às demandas da Secretaria, assegurando a legalidade dos procedimentos e o alinhamento com as diretrizes da 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 635/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 administração municipal; VI- implementar rotinas de controle interno, inspeções administrativas e tomadas de contas, prevenindo irregularidades e fortalecendo a transparência institucional; VII- articular, em nível político e administrativo, a integração do planejamento da Secretaria com relatórios financeiros, projeções orçamentárias e planos estratégicos da gestão municipal; VIII- representar, quando formalmente designado, a Secretaria em reuniões técnicas, conselhos e audiências públicas voltadas a temas orçamentários, contratuais e de planejamento; IX- propor e adotar medidas de inovação administrativa e modernização tecnológica nos processos de orçamento e contratos, ampliando a eficiência e a confiabilidade das informações; X- coordenar a elaboração de demonstrativos contábeis, relatórios de desempenho e análises de custos, subsidiando decisões do Secretário e do Prefeito; XI- propiciar capacitações periódicas à equipe do Departamento, incentivando atualização em legislação orçamentária, gestão contratual e instrumentos de planejamento público; XII- exercer outras atribuições institucionais e estratégicas compatíveis com a natureza do cargo, delegadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria ou pelo Prefeito Municipal. Art. 4º O Anexo III da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido das seguintes alterações: “ANEXO III QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Requisitos das Funções de Confiança Chefe de Serviço F01 Nível Médio Supervisor de Divisão F02 Nível Médio Chefe de Seção F03 Nível Universitário Chefe de Divisão F04 Nível Universitário Agente de Contratação F04 Nível Universitário Ouvidor do Município F05 Nível Universitário Corregedor do Município F06 Nível Universitário Ciências Jurídicas Controlador-Geral do Município F06 Nível Universitário Ciências Contábeis ou Jurídicas 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 636/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Procurador Chefe da Procuradoria Judiciária F06 Nível Universitário Ciências Jurídicas; Inscrição em Órgão de Classe; Titular de Cargo de Procurador do Município Procurador Chefe da Procuradoria Administrativa F06 Nível Universitário Ciências Jurídicas; Inscrição em Órgão de Classe; Titular de Cargo de Procurador do Município Procurador Chefe da Procuradoria Tributária F06 Nível Universitário Ciências Jurídicas; Inscrição em Órgão de Classe; Titular de Cargo de Procurador do Município Procurador Chefe da Procuradoria Trabalhista F06 Nível Universitário Ciências Jurídicas; Inscrição em Órgão de Classe; Titular de Cargo de Procurador do Município Procurador Geral do Município F07 Titular de cargo de Procurador do Município estável, com no mínimo dez anos de experiência jurídica FUNÇÕES QTDE Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais - SEGAB Supervisor de Divisão 4 Chefe de Divisão 8 Chefe de Serviço 1 Chefe de Seção 5 Secretaria de Governo e Comunicação - SEGOV Supervisor de Divisão 3 Chefe de Divisão 1 Chefe de Serviço 2 Procuradoria Geral do Município - PGM Supervisor de Divisão 2 Chefe de Seção 2 Chefe de Divisão 6 Chefe de Serviço 2 Procurador Chefe da Procuradoria Judiciária 1 Procurador Chefe da Procuradoria Administrativa 1 Procurador Chefe da Procuradoria Tributária 1 Procurador Chefe da Procuradoria Trabalhista 1 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 637/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Procurador Geral do Município 1 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Agricultura e Turismo - SEDINT Supervisor de Divisão 5 Chefe de Seção 4 Chefe de Divisão 8 Chefe de Serviço 2 Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS Supervisor de Divisão 5 Chefe de Seção 3 Chefe de Divisão 7 Chefe de Serviço 1 Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal - SEMABEA Supervisor de Divisão 10 Chefe de Seção 4 Chefe de Divisão 9 Chefe de Serviço 5 Secretaria de Obras - SEO Supervisor de Divisão 10 Chefe de Seção 4 Chefe de Divisão 9 Chefe de Serviço 26 Secretaria de Educação - SEED Supervisor de Divisão 10 Chefe de Seção 12 Chefe de Divisão 12 Chefe de Serviço 10 Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC Supervisor de Divisão 3 Chefe de Seção 7 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 638/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Chefe de Divisão 5 Chefe de Serviço 1 Secretaria de Segurança e Ordem Pública - SESOP Supervisor de Divisão 2 Chefe de Serviço 3 Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação - SEPLAN Supervisor de Divisão 3 Chefe de Seção 3 Chefe de Serviço 2 Chefe de Divisão 9 Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB Supervisor de Divisão 6 Chefe de Seção 3 Chefe de Divisão 3 Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV Supervisor de Divisão 1 Chefe de Divisão 2 Chefe de Serviço 1 Secretaria de Administração - SEAD Supervisor de Divisão 15 Chefe de Seção 10 Chefe de Divisão 21 Chefe de Serviço 20 Agente de Contratação 8 Secretaria da Fazenda - SEFAZ Supervisor de Divisão 12 Chefe de Seção 4 Chefe de Divisão 13 Chefe de Serviço 8 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 639/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Secretaria de Saúde - SES Supervisor de Divisão 4 Chefe de Seção 7 Chefe de Divisão 9 Chefe de Serviço 2 Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria - SESP Supervisor de Divisão 6 Chefe de Seção 1 Chefe de Divisão 11 Chefe de Serviço 10 Controladoria-Geral do Município - CGM Controlador-Geral do Município 1 Corregedor do Município 1 Ouvidor do Município 1 Art. 5º O Anexo V da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO V TABELA SALARIAL DE VENCIMENTOS Padrão de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão REF. VALOR C01 R$ 3.239,98 C02 R$ 8.320,00 C03 R$ 9.000,00 C04 R$ 10.320,00 C05 R$ 10.500,00 Padrão de Vencimentos das Funções de Confiança REF. VALOR F01 R$ 2.399,86 F02 R$ 3.239,98 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 640/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 F03 R$ 3.427,35 F04 R$ 5.513,83 F05 R$ 10.400,00 F06 R$ 13.962,62 F07 R$ 16.937,96 Padrão de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo REF. VALOR REF. VALOR REF. VALOR 1 R$ 1.765,13 21 R$ 2.924,88 42 R$ 7.514,61 2 R$ 1.800,43 22 R$ 3.134,06 43 R$ 7.871,30 3 R$ 1.836,44 23 R$ 3.239,98 44 R$ 8.068,09 4 R$ 1.873,18 24 R$ 3.293,60 45 R$ 8.511,83 5 R$ 1.910,65 25 R$ 3.427,35 46 R$ 8.979,98 6 R$ 1.948,86 26 R$ 3.598,70 47 R$ 9.473,83 7 R$ 1.987,82 27 R$ 3.778,64 48 R$ 9.710,67 8 R$ 2.027,57 28 R$ 3.938,46 49 R$ 9.947,51 9 R$ 2.068,14 29 R$ 4.114,09 50 R$ 10.445,01 10 R$ 2.109,50 30 R$ 4.340,38 51 R$ 10.653,90 11 R$ 2.151,69 31 R$ 4.579,10 52 R$ 11.487,09 12 R$ 2.194,72 32 R$ 4.879,09 53 R$ 12.118,88 13 R$ 2.238,62 33 R$ 5.001,06 54 R$ 12.785,42 14 R$ 2.306,22 34 R$ 5.226,09 55 R$ 13.962,62 15 R$ 2.352,57 35 R$ 5.513,83 P001 R$ 2.495,13 16 R$ 2.399,86 36 R$ 5.917,29 P002 R$ 5.986,80 17 R$ 2.448,11 37 R$ 6.183,57 P003 R$ 6.419,54 18 R$ 2.558,26 38 R$ 6.475,33 P004 R$ 6.782,76 19 R$ 2.678,40 39 R$ 6.637,21 P005 R$ 7.296,10 19A R$ 2.697,42 40 R$ 6.935,88 AC R$ 3.036,00 20 R$ 2.798,94 41 R$ 7.139,10 Art. 6º O art. 197 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 197. O adicional de representação, que corresponderá a 20% (vinte por cento) sobre o vencimento, é devido aos ocupantes dos cargos de Diretor de Departamento, Assessor do Gabinete do Prefeito, Procurador, Auditor Fiscal Chefe do Departamento da Receita, Corregedor, 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 641/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 Controlador e Auditor, desde que dediquem, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais na municipalidade.” Art. 7º Até a efetiva implantação da estrutura organizacional da Controladoria-Geral do Município e suas unidades vinculadas, a Secretaria de Governo e Comunicação prestará o apoio administrativo e orçamentário necessários ao desempenho das atribuições. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a: I - mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na LOA de 2026 e em créditos adicionais, mantida a estrutura funcional e programática; II - abrir créditos adicionais suplementares, mediante decreto, observados os limites e condições estabelecidos na LOA de 2026; III - abrir créditos adicionais especiais, mediante decreto, até o limite autorizado para créditos suplementares na LOA de 2026; IV - promover as adequações necessárias no PPA e na LDO vigentes, visando manter a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e a presente estrutura de cargos. Art. 9º Ficam revogados os arts. 7º, 11 e 14, as alíneas “a” e “b” e o inciso III do art. 20, os arts. 37, 38, 40-A, 40-B, 43, 44, 48-A, 48-B, 48-C, 49, 50, 50-A, 50-B, 50-C, 50-D, 50-E, 50-F, 50-G, 50-H e 82, a Seção VII do Capítulo IV, os arts. 84 a 86, 96-A, 96-B, 101, 112 a 118, 140 a 142, 154, 157, 158, 159, 160-A, 160-B, 167 a 169, 179 a 185, 194 a 196, 207-A, 208-A, 210, 217 a 219, 224, 226, 231 e 234 e o Anexo II e o Anexo VI da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021. Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de maio de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR Prefeito Municipal Publicada na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 19 de maio de 2026. ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO Secretário de Governo e Relações Institucionais HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI Diretor de Assuntos Legislativos 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 642/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 LEI COMPLEMENTAR Nº 545/2026 ANEXO ÚNICO LEICOMPLEMENTARNº 470/2021 ANEXO I-A ORGANOGRAMADA PREFEITURAMUNICIPAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 643/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 SEGAB DEPARTAMENTODE MONITORAMENTO ESTRATÉGICO DEPARTAMENTODE PROJETOS ESPECIAIS DEPARTAMENTODE COORDENAÇÃO DO PROCON DEPARTAMENTODE ASSUNTOS LEGISLATIVOS GABINETEDA SECRETARIA SECRETARIA DE GABINETE E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS – SEGAB 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 644/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 SEGOV DEPARTAMENTODE COORDENAÇÃO DE PUBLICIDADE E EVENTO INSTITUCIONAL DEPARTAMENTODE GESTÃO DE CONTEÚDO INSTITUCIONAL DEPARTAMENTODE INTERLOCUÇÃO POLÍTICA DEPARTAMENTODE INTERLOCUÇÃO COMUNITÁRIA GABINETEDA SECRETARIA SECRETARIA DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO – SEGOV 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 645/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 SEDINT SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO, AGRICULTURA E TURISMO – SEDINT DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENT O ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENT O TURÍSTICO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DEPARTAMENTO DE PARCERIAS E INVESTIMENTOS DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO GABINETE DA SECRETARIA 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 646/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 SEDIS DEPARTAMENTODE POLÍTICAS TRANSVERSAIS DE INCLUSÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DEPARTAMENTODE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE DEPARTAMENTODE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIALDEMÉDIA COMPLEXIDADE DEPARTAMENTODE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DEPARTAMENTO TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃODO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETEDA SECRETARIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENT O E INCLUSÃO SOCIAL – SEDIS 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 647/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 SEMABEA DEPARTAMENTODE GESTÃO INTEGRADADE RESÍDUOS SÓLIDOS DEPARTAMENTODE PROTEÇÃO E BEM- ESTAR ANIMAL DEPARTAMENTODE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL DEPARTAMENTODE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E CLIMA GABINETEDA SECRETARIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENT O SUSTENTÁVEL E DO BEM-ESTAR ANIMAL – SEMABEA 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 648/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 SEO DEPARTAMENTODE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS DEPARTAMENTODE INFRAESTRUTURA RURAL DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA URBANA DEPARTAMENTODE GESTÃO ADMINISTRATIVAE LICITAÇÕES DE OBRAS DEPARTAMENTO LOGÍSTICAEGESTÃO DE PROJETOS DE OBRAS GABINETEDA SECRETARIA SECRETARIADE OBRAS – SEO 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 649/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 SEED DEPARTAMENTODE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO PEDAGÓGICA DEPARTAMENTODE ORÇAMENTOS E CONTRATOS DA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTODE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTODE INFRAESTRUTURAE PATRIMÔNIO DA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO EXECUTIVO DA EDUCAÇÃO GABINETEDA SECRETARIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEED 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 650/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 SECEC DEPARTAMENTODE PATRIMÔNIO CULTURAL DEPARTAMENTODE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA GABINETEDA SECRETARIA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA – SECEC 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 651/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 SESOP COMANDO-GERAL DAGUARDA MUNICIPAL DEPARTAMENTODE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS DEPARTAMENTODE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL GABINETEDA SECRETARIA SECRETARIA DE SEGURANÇA E ORDEMPÚBLICA - SESOP 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 652/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 SEPLAN DEPARTAMENTODE POLÍTICAS HABITACIONAIS E FUNDIÁRIAS DEPARTAMENTODE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA URBANA DEPARTAMENTODE GESTÃO TERRITORIAL DEPARTAMENTODE PLANEJAMENTO URBANO DEPARTAMENTODE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO GABINETEDA SECRETARIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLAN 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 653/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 SEMOB DEPARTAMENTODE MOBILIDADE URBANA DEPARTAMENTODE GESTÃO DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DEPARTAMENTODE TRANSPORTE PÚBLICO GABINETEDA SECRETARIA SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA – SEMOB 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 654/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 SELQV DEPARTAMENTODE GESTÃO ESTRATÉGICA DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA DEPARTAMENTODE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DEPARTAMENTODE ESPORTE SOCIAL, LAZER E QUALIDADE DE VIDA GABINETEDA SECRETARIA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZERE QUALIDADE DE VIDA – SELQV 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 655/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 SEAD DEPARTAMENTODE CONTRATOS E CONVÊNIOS DEPARTAMENTODE COMPRAS E LICITAÇÕES DEPARTAMENTODE COORDENAÇÃO DA FROTA, LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO DEPARTAMENTODE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS GABINETEDA SECRETARIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 656/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 SEFAZ DEPARTAMENTODE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DEPARTAMENTODE RELAÇÕES FEDERATIVAS DEPARTAMENTODE RECEITA E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DEPARTAMENTODE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA GABINETEDA SECRETARIA SECRETARIA DA FAZENDA– SEFAZ 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 657/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 SES SECRETARIADE SAÚDE – SES GABINETEDA SECRETARIA DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIAE LOGÍSTICA DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE DIRETRIZES EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA EMATENÇÃO BÁSICA DEPARTAMENTO DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIAS E ATENÇÃO HOSPITALAR DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA EMATENÇÃO ESPECIALIZADA DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CONTRATOS DA SAÚDE OUVIDORIA DO SUS 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 658/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12.030-180 – TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000 SESP DEPARTAMENTODE PROJETOS E CONTRATOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DEPARTAMENTODE GESTÃO DE ZELADORIA DEPARTAMENTODE CONCESSIONÁRIAS GABINETEDA SECRETARIA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E ZELADORIA – SESP 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 659/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Procuradoria Geral do Município - PGM (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC - PUBLICAÇÃO ATÉ 14/12/2023 (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 660/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 661/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 662/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 663/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 664/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 665/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 666/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 667/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 668/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 669/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 670/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA Organização da Sociedade Civil: Associação Socioassistencial São Vicente de Paulo – Casa do Ancião Luísa de Marillac CNPJ: 60.600.830/0004-24 Emenda Parlamentar nº 168.3, 170.8, 176.8 Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Associação Socioassistencial São Vicente de Paulo – Casa do Ancião Luísa de Marillac, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. I – DO OBJETO: A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da Sociedade Civil. O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir: Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso) Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: II - a parceria decorrer de transferência para organização Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Praça Félix Guisard, nº 11 – Centro Tel. (12) 3621-6048 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 671/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015 ; Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público.(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da administração pública na internet e, eventualmente, a critério do administrador público, também no meio oficial de publicidade da administração pública. Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento. II – JUSTIFICATIVA Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal); Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026. Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê: Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti- dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios, subvenções ou contribuições, desde que observadas as se- guintes exigências e condições, dentre outras porventura existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta- belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro- Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Praça Félix Guisard, nº 11 – Centro Tel. (12) 3621-6048 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 672/711 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13204.htm#art2 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13204.htm#art2 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13204.htm#art2 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13204.htm#art2 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp101.htm#art26 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp101.htm#art26 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4320.htm#art12%C2%A73i http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4320.htm#art12%C2%A73i Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi- cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas- ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi- denciando que a transferência de recursos representa van- tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên- cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça- mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa- ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi- dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta- ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece- bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine- xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do bem ou a amortização do investimento, constituindo garan- tia real em favor do concedente em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu- ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli- cação irregular dos recursos Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de- zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den- tre elas a execução das Emendas Parlamentares. Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – SEDIS - recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nº 168.3, 170.8, 176.8 nos termos e para os efei- tos contidos na Lei nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anual), a saber: Emendas Descrição FUNDO Valor 168.3 Apoiar a entidade Associação Socioassistencial São Vicente de Paulo – Casa do Ancião Luísa de Marillac, para custeio de suas atividades. FMAS R$ 20.000,00 170.8 Apoiar a entidade Casa do Ancião Santa Luísa de Marillac, para custeio de suas atividades. FMAS R$ 10.000,00 176.8 Apoiar a OSC Casa do Ancião Santa Luísa de Marillac, para custeio de suas atividades. FMAS R$ 20.000,00 Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Praça Félix Guisard, nº 11 – Centro Tel. (12) 3621-6048 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 673/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Considerando o Ofício 1 Doc nº 333/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS –, e solicita a este colegiado informações quanto ao regular registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas Emendas. Considerando a devolutiva do Conselho Municipal de Assistência Social via Ofício nº 326/CMAS/2026, de 10 de abril de 2026, no qual informa a situação cadastral da Organização da Sociedade Civil, a Associação Socioassistencial São Vicente de Paulo – Casa do Ancião Luísa de Marillac está habilitada junto a este Conselho, em regular cumprimento de suas finalidades estatutárias, estando, portanto, apta a receber recurso oriundo de emenda impositiva referente ao exercício de 2026. Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas, justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público. Para a Emenda Parlamentar nº 168.3, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá a despesa 2112, dotação orçamentária 06.03.0004.2.123.08.243.335043.08.8040003 – Fonte 08 – Código de Aplicação 8040003 - no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Para a Emenda Parlamentar nº 170.8, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá a despesa 2113, dotação orçamentária 06.03.0004.2.123.08.245.335043.08.8040065 – Fonte 08 – Código de Aplicação 8040065 - no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para a Emenda Parlamentar nº 176.8, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá a despesa 2114, dotação orçamentária 06.03.0004.2.123.08.245.335043.08.8040253 – Fonte 08 – Código de Aplicação 8040253 - no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Raquel Irene de Macedo Psicóloga – CRP 06/124000 Área Técnica do Sistema Único da Assistência Social Fabiana Andreia da Silva Gestora do Sistema Único da Assistência Social Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Praça Félix Guisard, nº 11 – Centro Tel. (12) 3621-6048 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 674/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Isabel Cristina Pastorelli Teixeira Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Praça Félix Guisard, nº 11 – Centro Tel. (12) 3621-6048 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 675/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA Organização da Sociedade Civil: Instituto São Rafael Órgão Social e Econômico para Cegos e Deficientes Visuais CNPJ: 72.307.788/0001-94 Emenda Parlamentar nº 168.5, 170.11, 174.6, 176.9, 181.6, 184.9, 185.3, 186.21 Trata-se de procedimento que tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada em regime de mútua cooperação, entre o município de Taubaté, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – SEDIS e a Organização da Sociedade Civil Instituto São Rafael Órgão Social e Econômico para Cegos e Deficientes Visuais, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, previamente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDEF. I – DO OBJETO: A parceria destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pela Organização da Sociedade Civil. O fundamento principal que reza a presente iniciativa é a da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, conforme transcrição dos artigos a seguir: Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. (Grifo nosso) Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: II - a parceria decorrer de transferência para organização Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Praça Félix Guisard, nº 11 – Centro Tel. (12) 3621-6048 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 676/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 . (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015 ; Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público.(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015).§ 1o Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da administração pública na internet e, eventualmente, a critério do administrador público, também no meio oficial de publicidade da administração pública. Neste sentido a legislação facultou a administração pública a dispensar a realização de chamamento público, tendo em vista as premissas presentes nos artigos 29, 31 e 32 da Lei Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que justificam tal procedimento. II – JUSTIFICATIVA Considerando que a Constituição Federal instituiu a Emenda Parlamentar como um instrumento pelo qual o poder legislativo participa da elaboração do orçamento anual, visando uma melhor alocação dos recursos públicos (art. 166, § 09 da Constituição Federal); Considerando a publicação da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026. Considerando o art.13 da Lei nº 6.072 de 18 de julho de 2025 que prevê: Art. 13. Será permitida a transferência de recursos a enti- dades privadas sem fins lucrativos, por meio de auxílios, subvenções ou contribuições, desde que observadas as se- guintes exigências e condições, dentre outras porventura existentes, especialmente as contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as que vierem a ser esta- belecidas pelo Poder Executivo: I - apresentação de pro- Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Praça Félix Guisard, nº 11 – Centro Tel. (12) 3621-6048 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 677/711 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13204.htm#art2 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13204.htm#art2 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13204.htm#art2 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13204.htm#art2 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp101.htm#art26 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp101.htm#art26 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4320.htm#art12%C2%A73i http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4320.htm#art12%C2%A73i Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo grama de trabalho a ser proposto pela beneficiária ou indi- cação das unidades de serviço que serão objeto dos repas- ses concedidos; II - demonstrativo e parecer técnico evi- denciando que a transferência de recursos representa van- tagem econômica para o órgão concessor, em relação a sua aplicação direta; III - justificativas quanto ao critério de escolha do beneficiário; IV - em se tratando de transferên- cia de recursos não contemplada inicialmente na lei orça- mentária, declaração quanto à compatibilização e adequa- ção aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000; V - vedação à redistribuição dos recursos recebi- dos a outras entidades, congêneres ou não; VI - apresenta- ção da prestação de contas de recursos anteriormente rece- bidos, nos prazos e condições fixados na legislação e ine- xistência de prestação de contas rejeitada; VII - cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do bem ou a amortização do investimento, constituindo garan- tia real em favor do concedente em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execu- ção ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou apli- cação irregular dos recursos Considerando a publicação da LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 6.177 de 22 de de- zembro de 2025 que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 2026, den- tre elas a execução das Emendas Parlamentares. Considerando que esta Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – SEDIS - recebeu a indicação das Emendas Parlamentares nº 168.5, 170.11, 174.6, 176.9, 181.6, 184.9, 185.3, 186.21 nos termos e para os efeitos contidos na Lei nº 6.177/2025 (Lei Orçamentária Anu- al), a saber: Emendas Descrição FUNDO Valor 168.5 Apoiar a entidade Instituto São Rafael - Órgão Social e Econômico para cegos e deficientes visuais, para custeio de suas atividades. FUMPED R$ 10.000,00 170.11 Apoiar o Instituto São Rafael, para custeio de suas atividades. FUMPED R$ 10.000,00 174.6 Apoiar o Instituto São Rafael, nos custeios de FUMPED R$ 10.000,00 Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Praça Félix Guisard, nº 11 – Centro Tel. (12) 3621-6048 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 678/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo suas atividades. 176.9 Apoiar o Instituto São Rafael para custeio de suas atividades. FUMPED R$ 20.000,00 181.6 Apoiar a entidade Instituto São Rafael de Cegos, para custeio de suas atividades. FUMPED R$ 3.000,00 184.9 Apoiar a entidade Instituto São Rafael para custeio de suas atividades. FUMPED R$ 10.000,00 185.3 Apoiar a entidade Instituto São Rafael para custeio de suas atividades. FUMPED R$ 60.000,00 186.21 Apoiar o Instituto São Rafael, para custeio de suas atividades. FUMPED R$ 20.000,00 Considerando o Ofício 1 Doc nº 335/2026 no qual a Área Técnica do SUAS/SEDIS comunica ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme as leis mencionadas acima, o direcionamento das Emendas Individuais para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FUMPED –, e solicita a este colegiado informações quanto ao regular registro das Organizações da Sociedade Civil que receberam o direcionamento das respectivas Emendas. Considerando a devolutiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência via Ofício nº 2/COMDEF/2026 de 14 de janeiro de 2026, no qual informam a situação cadastral das Organizações da Sociedade Civil, dentre elas a Instituto São Rafael Órgão Social e Econômico para Cegos e Deficientes Visuais, que está habilitada junto a este Conselho, em regular cumprimento de suas finalidades estatutárias, estando, portanto, apta a receber recurso oriundo de emenda impositiva referente ao exercício de 2026. Considerando que será designado gestor responsável pelas parcerias firmadas entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil sob financiamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FUMPED. Deste modo, considerando que a OSC apresentou Plano de Trabalho com justificativa satisfatória para a utilização do recurso da emenda bem como as documentações apostas pela Organização da Sociedade Civil que evidencia experiência prévia na realização do serviço, e demonstra condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas estabelecidas, justificamos a Inexigibilidade de Chamamento Público. Para a Emenda Parlamentar nº 168.5, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá a despesa 1473, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040005 – Fonte 08 – Código de Aplicação 8040005 - no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para a Emenda Parlamentar nº 170.11, tem-se a dotação orçamentária da qual Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Praça Félix Guisard, nº 11 – Centro Tel. (12) 3621-6048 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 679/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo correrá a despesa 1475, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040068 – Fonte 08 – Código de Aplicação 8040068 - no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para a Emenda Parlamentar nº 174.6, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá a despesa 1479, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040188 – Fonte 08 – Código de Aplicação 8040188 - no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para a Emenda Parlamentar nº 176.9, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá a despesa 1480, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040254 – Fonte 08 – Código de Aplicação 8040254 - no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Para a Emenda Parlamentar nº 181.6, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá a despesa 1481, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040381 – Fonte 08 – Código de Aplicação 8040381 - no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais). Para a Emenda Parlamentar nº 184.9, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá a despesa 1487, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040494 – Fonte 08 – Código de Aplicação 8040494 - no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para a Emenda Parlamentar nº 185.3, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá a despesa 1489, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040530 – Fonte 08 – Código de Aplicação 8040530 - no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Para a Emenda Parlamentar nº 186.21, tem-se a dotação orçamentária da qual correrá a despesa 1751, dotação orçamentária 06.05.0004.2.146.14.242.335043.08.8040569 – Fonte 08 – Código de Aplicação 8040569 - no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Raquel Irene de Macedo Psicóloga – CRP 06/124000 Área Técnica do Sistema Único da Assistência Social Fabiana Andreia da Silva Gestora do Sistema Único da Assistência Social Isabel Cristina Pastorelli Teixeira Diretora do Departamento Técnico de Administração do SUAS Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Praça Félix Guisard, nº 11 – Centro Tel. (12) 3621-6048 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 680/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Habitação - SEHAB (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal - SEMABEA (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) Secretaria de Obras - SEO (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) Secretaria de Educação - SEED (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) Secretaria de Segurança Pública - SESPM (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) Secretaria de Planejamento Urbano - SEURB (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 681/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD PROCESSO Nº. 11.675/26 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/24 D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 2.760,00 (Dois mil e setecentos e sessenta reais); ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PROCESSO Nº. 11.668/26 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 251/25 D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: MUSICAL VILLAGE LTDA, no valor de R$ 2.970,00 (Dois mil e novecentos e setenta reais); ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PROCESSO Nº. 11.671/26 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 357/24 D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de iluminação, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais); ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PROCESSO Nº. 10.924/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 134/26 D E S P A C H O: 1 – Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações; 2 – Ao D. A. L., para publicação; 3– Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma José Hélio Gaia , no valor total de R$ 1.587,43 (Um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos); 4 – Ao Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 – À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento. SECEC, aos 15/05/2026 ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 682/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD PROCESSO Nº. 8.689/26 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 53/26 DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de obra de pavimentação na área verde do conjunto habitacional Sítio Tangará, na Rua Lúcia Aparecida de Jesus (Antiga Projetada 2) S/N, São Gonçalo - Taubaté/SP, por um período de 02 (dois) meses, prorrogáveis, a favor da empresa: OLIVEIRA LOPES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor total de R$161.697,74 . SESP,15/05/2026. JOSÉ SODÁRIO VIANA SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PROCESSO Nº11.114/26 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 85/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de uniformes, constante do presente processo, a favor das empresas: RONALDO SILVERIO MARCELINO LTDA, no valor de R$ 5.186,16 (Cinco mil e cento e oitenta e seis reais e dezesseis centavos); CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA PROCESSO Nº: 11.857/26 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 204/25 D E S P A C H O: Autorizo o fornecimento de softwares autodesk, constante do presente processo, a favor da empresa: NTI BRASIL SOLUCOES DIGITAIS LTDA, no valor de R$ 2.242,00 (Dois mil e duzentos e quarenta e dois reais); ALEXANDRE MINÉ CALIL SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO PROCESSO Nº: 11.672/26 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 326/24 D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de palco, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 4.560,00 (Quatro mil e quinhentos e sessenta reais); ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 683/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD PROCESSO Nº 11.091/26 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 195/24 D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de tendas, constante do presente processo, a favor da empresa: TRÍADE PROMOÇÕES E EVENTOS COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 1.900,00 (Um mil e novecentos reais); ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PROCESSO Nº 11.109/26 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/25 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais descartáveis, constante do presente processo, a favor da empresa: BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, no valor de R$ 252,00 (Duzentos e cinquenta e dois reais); MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL PROCESSO Nº: 11.412/26 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/26 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo, a favor da empresa: VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 550,40 (Quinhentos e cinquenta reais e quarenta centavos); GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL PROCESSO Nº: 10.911/26 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 342/24 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de areia, pedra e pedrisco, constante do presente processo, a favor da empresa: ES LOCAÇÃO DE MAQUINAS E CAMINHÕES, no valor de R$ 85.850,00 (Oitenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA SECRETARIO DE SAÚDE PROCESSO Nº: 11.154/26 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/24 D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de pneus, constante do presente processo, a favor das empresas: BENICIO PNEUS LTDA, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais); MARCOS ALEXANDRE VILELA SECRETARIO DE OBRAS 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 684/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD PROCESSO Nº: 10.762/26 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 251/25 D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 921,29 (Novecentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos); GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 685/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO) ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0416/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: LC MÁQUINAS LTDA PROCESSO: 5.826/2026 ASSINATURA: 14/05/2026 OBJETO: ALTERAR O GESTOR DO CONTRATO CELEBRADO EM 27/04/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0025/2026 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO) ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0415/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: HEWLLEX COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA PROCESSO: 5.826/2026 ASSINATURA: 14/05/2026 OBJETO: ALTERAR O GESTOR DO CONTRATO CELEBRADO EM 06/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0025/2026 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO) ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ENTREGA CONTRATO Nº. 0892/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA PROCESSO: 13.709/2025 ASSINATURA: 18/05/2026 OBJETO: ALTERAR O CRONOGRAMA DE ENTREGA DO CONTRATO CELEBRADO EM 05/09/2025 VIGÊNCIA: 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0096/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 136 DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO) ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0414/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: DEBRUM MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO: 6.030/2026 ASSINATURA: 18/05/2026 OBJETO: ALTERAR O GESTOR DO CONTRATO CELEBRADO EM 27/04/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 686/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1017/2026 PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: CRONOMASTER COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA PROCESSO: 5.026/2025 ASSINATURA: 18/05/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 03/06/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 1.000.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0024/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021. EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0550/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: CIRÚRGICA CUSTOM CARE LTDA PROCESSO: 9.666/2026 ASSINATURA: 14/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁSCARA N95/PFF2 VALOR: R$ 3.060,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 687/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0564/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA PROCESSO: 9.713/2026 ASSINATURA: 14/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVO INTRAVENOSO 23 (SCALP) VALOR: R$ 540,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0532/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA PROCESSO: 9.742/2026 ASSINATURA: 14/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVO INTRAVENOSO 23 (SCALP) E GEL PARA ECG 100 G SERINGA 10 ML LUER LOCK VALOR: R$ 649,56 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 688/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0535/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 9.669/2026 ASSINATURA: 15/05/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LÂMINA PARA BISTURI Nº. 15 VALOR: R$ 912,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0543/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: GARCO - GRÊMIO ASSOCIATIVO RECREATIVO E CULTURAL DOS OFICIAIS DE ARBITRAGEM DE FUTEBOL DE SALÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO: 6.188/2026 ASSINATURA: 15/05/2026 OBJETO: PAGAMENTO DE TAXAS PARA PARTICIPAÇÃO EM CAMPEONATOS OFICIAIS VALOR: 76.631,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0119/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 689/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0553/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: FLUXION EVENTOS EIRELLI EPP PROCESSO: 10.177/2026 ASSINATURA: 15/05/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE TENDA 10X10 (10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO “FESTA DE PENTECOSTES” VALOR: R$ 6.400,00 VIGÊNCIA: 15/05/2026 A 24/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0554/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: HDF LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA PROCESSO: 10.177/2026 ASSINATURA: 15/05/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE 5 X 5 (10 DIAS) E TENDA 4 X 4 COM BALCÃO (10 DIAS) PARA ATENDER AO EVENTO “FESTA DE PENTECOSTES” VALOR: R$ 3.540,00 VIGÊNCIA: 15/05/2026 A 24/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0195/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.109/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 690/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0151/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: DIMEBRÁS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 7.887/2026 ASSINATURA: 14/05/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO, 0,9%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, FRASCO OU BOLSA 1.000 ML E 500 ML VALOR ESTIMADO: R$ 18.204,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0042/2026 PROPONENTES: 21 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0145/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA PROCESSO: 5.945/2026 ASSINATURA: 13/05/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TOBRAMICINA 03% SOLUÇÃO OFTÁLMICA FRASCO 5ML VALOR ESTIMADO: R$ 3.290,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0027/2026 PROPONENTES: 26 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 691/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0122/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: REPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PROCESSO: 5.456/2026 ASSINATURA: 14/05/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARBONATO DE CÁLCIO, ASSOCIADO COM VITAMINA D3, 600 MG DE CÁLCIO + 400 UI VALOR ESTIMADO: R$ 14.850,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0023/2026 PROPONENTES: 20 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 692/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – PABX (0XX12) 3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA DAPRH Nº 415, DE 15 DE MAIO DE 2026 SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 28.805/2026, R E S O L V E: CESSAR, a contar de 15/05/2026, os efeitos da Portaria SEED nº 184, de 28 de junho de 2024, item II, que designou a servidora REGINA AZIMOVAS MOREIRA, matrícula 20336, para o exercício da função gratificada de PROFESSORA COORDENADORA. Prefeitura Municipal de Taubaté, 15 de maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SHARLENE RAMON DE MIRA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 693/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12030-180 – CAIXA POSTAL 320 – TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA DAPRH Nº. 417 DE 18 DE MAIO DE 2026 SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97, Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos, com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste Município. R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 12/05/2026, o (a) servidor (a) Isaias Adriel Ferreira Dias, portador (a) do CPF: ***.115.738-** titular do cargo de Braçal, lotado (a) na Secretaria de Serviços Públicos. Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo. (Protocolo Servidor. nº. 21.910/2026) Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SHARLENE RAMON DE MIRA Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 694/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12030-180 – CAIXA POSTAL 320 – TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA DAPRH Nº. 418 DE 18 DE MAIO DE 2026 SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97, Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos, com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste Município. R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 12/05/2026, o (a) servidor (a) Virginia Mara Souza dos Santos Smegal, portador (a) do CPF: ***.748.478-** titular do cargo de Professor III – Educação Física, lotado (a) na Secretaria de Educação. Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo. (Protocolo Servidor. nº. 22.221/2026) Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SHARLENE RAMON DE MIRA Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 695/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12030-180 – CAIXA POSTAL 320 – TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA DAPRH Nº. 419 DE 18 DE MAIO DE 2026 SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97, Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos, com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste Município. R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 13/05/2026, o (a) servidor (a) Camila Caroline Santos, portador (a) do CPF: ***.633.248-** titular do cargo de Professor de Educação Infantil, lotado (a) na Secretaria de Educação. Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo. (Protocolo Servidor. nº. 22.189/2026) Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SHARLENE RAMON DE MIRA Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 696/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12030-180 – CAIXA POSTAL 320 – TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA DAPRH Nº. 420 DE 18 DE MAIO DE 2026 SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97, Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos, com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste Município. R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 19/05/2026, o (a) servidor (a) Stefania Fussiger Buchaul, portador (a) do CPF: ***.775.830-** titular do cargo de Dentista Especialista, lotado (a) na Secretaria de Saúde. Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo. (Protocolo Servidor. nº. 21.910/2026) Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SHARLENE RAMON DE MIRA Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 697/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Administração - SEAD AVENIDA TIRADENTES, 520 – CEP 12030-180 – CAIXA POSTAL 320 – TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000 Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo PORTARIA DAPRH Nº. 421 de 18 de MAIO de 2026 SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97, CONSIDERANDO a concessão de vacância a partir de 20/02/2019 do cargo público efetivo anteriormente ocupado (a) pelo (a) servidor (a) Matheus da Motta Imai, matrícula nº 45710, por meio da Portaria nº 700, de 21 de março de 2018, para posse em cargo público inacumulável no mesmo ente; CONSIDERANDO que a vacância para posse em outro cargo público inacumulável possui natureza transitória, condicionada à eventual recondução ao cargo originário; CONSIDERANDO o decurso de período superior ao estágio probatório constitucionalmente previsto, sem manifestação formal de retorno ao cargo anteriormente ocupado; CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional e de preservação da segurança jurídica e da gestão administrativa de pessoal; RESOLVE: Art. 1º Declarar, de ofício, a exoneração do (a) servidor (a) Matheus da Motta Imai, matrícula nº 45710, do cargo efetivo de Escriturário, anteriormente lotado (a) na Secretaria de Turismo e Cultura, em decorrência da consolidação da vacância concedida para posse em outro cargo público inacumulável. Art. 2º A presente exoneração possui natureza meramente declaratória, destinada à regularização administrativa do vínculo funcional anteriormente suspenso, não constituindo penalidade disciplinar. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 18 de Maio de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila. SHARLENE RAMON DE MIRA Diretora do Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 698/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Secretaria da Fazenda - SEFA (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) Secretaria de Saúde – SES (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) Secretaria de Serviços Públicos - SESP (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 699/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT 1 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 06/2026 O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa eletrônica nº 06/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de empresa para a prestação de serviços continuados de dedetização e controle de pragas urbanas e vetores (desinsetização e desratização) nas dependências do Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT, conforme especificações contidas no Aviso de Contratação Direta. A Dispensa Eletrônica acontecerá através da plataforma eletrônica do ComprasBR, www.comprasbr.com.br, com encerramento dia 25/05/2026 às 10:00h. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou no endereço Rua Dr. Pedro Costa, nº 173 – Centro – Taubaté/SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs. O aviso de contratação e as demais informações estarão disponíveis no site deste Instituto, www.ipmt.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP. (assinado digitalmente) LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA PRESIDENTE Instituto de Previdência do Município de Taubaté 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 700/711 http://www.comprasbr.com.br/ Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Relatório anual (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 701/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU ATOS DA REITORIA Pregão Eletrônico nº 105/2025 – Contratação de empresa para reforma do telhado e adequação do espaço da nova pós-graduação. DESPACHO: Com base no parecer jurídico à fl. 432 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de decidir, autorizo a Rescisão Unilateral do Contrato n° 134/2025, mantido com a empresa ENGEPLY ENGENHARIA SERVIÇOS E SUPRIMENTOS LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa para reforma do telhado e adequação do espaço da Nova Pós- graduação, por razões de interesse público e da inexecução contratual, com fundamento no Art. 138, I, da Lei Federal n° 14.133/21, conforme consta nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 105/2025. 1) Publique-se; 2) Redija-se o termo correspondente e demais providências. Taubaté, 19 de maio de 2026. Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes Reitora 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 702/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU ATOS DA REITORIA Processo PRA nº 256/2023 – Contratação de empresa para prestação de serviço de streaming. DESPACHO: Com base no parecer jurídico à fl. 196 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 72/2023, mantido com a empresa SERVERPLACE SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços de streaming, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 01/08/2026, no valor total de R$ 718,80 (setecentos e dezoito reais e oitenta centavos), com fundamento na cláusula décima terceira, do contrato, e no Art. 57, II, §2°, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme minuta apresentada nos autos do Processo PRA n° 256/2023, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais. 1) Publique-se; 2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe; 3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências. Taubaté, 19 de maio de 2026. Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes Reitora 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 703/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações Identificação: TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2026 (PROC. Nº PREX – 2024/9053) Conveniado: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO SENHOR DOS PASSOS DE UBATUBA. Objeto: Cessão, pela Santa Casa de Ubatuba, de campo de estágio, em suas dependências, à UNITAU, para a realização de atividade de ensino, Pesquisa e extensão pelos alunos de graduação regularmente matriculados no curso de medicina do campus Caraguatatuba da Universidade de Taubaté. Celebração: 14/05/2026 Vigência: 14/05/2026 até 13/05/2031. 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 704/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU PORTARIA R-Nº 247/2026 A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do Processo nº ESC-087/2022 (GRP: 2022/135611); R E S O L V E: Tornar sem efeito a Portaria R-Nº 177, de 16 de abril de 2026, que nomeou JULIANO RODRIGUES HONÓRIO, CPF nº xxx.342.77x-xx, classificado em 6º lugar no concurso público objeto do Edital R-Nº 005/2022, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Professor III, na matéria/grupo de disciplinas: “Ciências Naturais/Biologia”, padrão S/1, por não ter tomado posse no prazo legal. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 19 de maio de 2026. Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes Reitora Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de maio do ano dois mil e vinte e seis. Selma Notari Gobbo Secretária da Reitoria 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 705/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU PORTARIA R-Nº 248/2026 A Professora Dra. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO a publicação ocorrida no Diário Oficial do Município de Taubaté, Edição nº 973, de 18 de maio de 2025, páginas 58 a 60, referente ao Anexo Único, tendo em vista a ocorrência de erro material decorrente do envio do arquivo por engano. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 19 de maio de 2026. Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes Reitora Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de maio do ano dois mil e vinte e seis. Selma Notari Gobbo Secretária da Reitoria 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 706/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU Aviso de Edital Pregão Eletrônico n° 27/2026 “Registro de preços para eventual e futura locação de ônibus, van e micro-ônibus para atendimento de viagens da universidade” A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha publicado o Pregão Eletrônico nº 27/2026 com o encerramento do recebimento das propostas às 9h30 do dia 3 de junho de 2026. O Edital completo poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida Nove de Julho, 246 – Taubaté – SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones: (0xx12) 3632- 8362/3625-4117. Taubaté, 19 de maio de 2026 Caroline Prado de Gouvêa Manzioli Pregoeira 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 707/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté – FUNCABES (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) Câmara Municipal (NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA) 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 708/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços - EPTS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE TAUBATÉ FORO DE TAUBATÉ 1ª VARA CÍVEL Rua José Licurgo Indiani, Sala 110, Jardim Maria Augusta - CEP 12070-070, Fone: (12) 2124-9224, Taubaté-SP - E-mail: upj1a5cvtaubate@tjsp.jus.br Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1016076-84.2022.8.26.0625 Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços Requerente: EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté Requerido: Renata Lucia Oliveira de Araujo Cavalcante EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1016076-84.2022.8.26.0625 O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Taubaté, Estado de São Paulo, Dr. José Claudio Abrahão Rosa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a RENATA LUCIA OLIVEIRA DE ARAUJO CAVALCANTE, Brasileira, CPF 084.546.307-16, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté, alegando em síntese: As partes pactuaram Contrato de Prestação de Serviços Educacionais na modalidade EAD,Apesar de não haverem formulado contrato, a Requerente alega ter adimplido com a sua obrigação, a qual seja, a prestação dos serviços educacionais, a Requerida não cumpriu com a sua obrigação, não realizando o pagamento pelos serviços que lhe foram prestados. Em razão da prestação dos serviços educacionais, haviam as partes pactuado o pagamento de 06 (seis) parcelas, no valor de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) cada. Entretanto, a Requerida não cumpriu com sua obrigação, uma vez que realizou o pagamento de 05 (cinco) parcelas permanecendo inadimplente, até a presente data, quanto ao período de 06/2018. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taubaté, aos 31 de março de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA P a ra c o n fe ri r o o ri g in a l, a c e s s e o s it e h tt p s :/ /e s a j. tj s p .j u s .b r/ p a s ta d ig it a l/ p g /a b ri rC o n fe re n c ia D o c u m e n to .d o , in fo rm e o p ro c e s s o 1 0 1 6 0 7 6 -8 4 .2 0 2 2 .8 .2 6 .0 6 2 5 e c ó d ig o 9 o G tp IX H . E s te d o c u m e n to é c ó p ia d o o ri g in a l, a s s in a d o d ig it a lm e n te p o r J o s é C la u d io A b ra h ã o R o s a , li b e ra d o n o s a u to s e m 0 9 /0 4 /2 0 2 6 à s 0 9 :5 6 . fls. 331 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 709/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços - EPTS EPTS – EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ PROCESSO ADMINISTRATIVO EPTS N° 19/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2026 CONTRATO N° 02/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de buffet tipo coquetel, destinados ao atendimento da abertura do Congresso Médico da UNITAU. CONTRATANTE: EPTS – Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté – CNPJ 48.980.213/0001-53. CONTRATADA: Le Tropique Buffet Ltda, inscrita no CNPJ nº 57.567.810/0001-41 VALOR: R$ 31.800,00 (Trinta e um mil e oitocentos reais) PRAZO: Execução do serviço de buffet/coquetel a ser realizado em 19/05/2026. Profa. Dra. Romária Pinheiro da Silva Diretora Executiva 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 710/711 Município de Taubaté - SP https://taubate.sp.gov.br/ | Av. Tiradentes, 520 – Centro | Tel.: (12) 3625-5000 IMPRENSA OFICIAL Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços - EPTS EPTS – EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ TERMO DE PARCERIA INSTITUCIONAL - EXTEMPORÂNEO OBJETO: concessão de condições diferenciadas e descontos de 10% sobre aos associados e dependentes do SINDICATO para utilização dos serviços prestados pela Clínica Veterinária da UNITAU. PARTÍCIPES: Sindicato dos Empregados no Comércio de Taubaté – SINCOMERCIÁRIOS DE TAUBATÉ - CNPJ nº 72.299.274/0001-34 e EPTS – EMPRESA DE PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNITAU – CNPJ nº48.980.213/0004-04 PRAZO: 12 meses VIGÊNCIA: 04/05/2026 a 03/05/2027 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 19/05/2026 Ano IV | Edição nº974 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 711/711 http://www.tcpdf.org INDEX Secretaria de Gabinete - SEGP Portarias Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV Extratos Lei Procuradoria Geral do Município - PGM Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania - SMJC - PUBLICAÇÃO ATÉ 14/12/2023 Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT Comité Gestor de Parcerias Público Privadas Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS Justificativa Justificativa Secretaria de Habitação - SEHAB Secretaria de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal - SEMABEA Secretaria de Obras - SEO Secretaria de Educação - SEED Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC Secretaria de Segurança Pública - SESPM Secretaria de Planejamento Urbano - SEURB Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV Secretaria de Administração - SEAD Despacho Extratos Portarias DAPRH Secretaria da Fazenda - SEFA Secretaria de Saúde – SES Secretaria de Serviços Públicos - SESP Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT Aviso de Dispensa Eletrônica 006/2026 Relatório anual Universidade de Taubaté - UNITAU Despacho - Pregão Eletrôniconº 105/2025 Despacho - Processo PRA nº 256/2023 Extrato para publicação Portaria R-247/2026 Portaria R-248/2026 Pregão eletrônico 27/26 Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté – FUNCABES Câmara Municipal Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços - EPTS Edital de Citação EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO 2026-05-19T17:15:24-0300