Terça-feira, 26 de maio de 2026 Prefeitura Municipal de ValinhosNº 3004 - Ano XXXVII ATOS OFICIAIS LEIS Mens. 24/26 – P.L. 127/26 – Aut. 57/26 – Prot. Leg. 3.617/26 LEI Nº 6.907, DE 22 DE MAIO DE 2026 Altera dispositivos da Lei nº 4.784/12, que institui o Serviço de Acolhi- mento Familiar de crianças e adolescentes no Município de Valinhos, para fins de adequação conceitual, ajuste de prazos protetivos ao Esta- tuto da Criança e do Adolescente, e readequação do subsídio financeiro mensal das famílias acolhedoras, e dá outras providências. FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A ementa da Lei nº 4.784, de 5 de setembro de 2012, que “institui o Serviço de Acolhimento Familiar de crianças e adolescentes no Município de Vali- nhos”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui o Serviço de Acolhimento Familiar de crianças e adoles- centes no Município de Valinhos na forma que especifica.” (NR) Art. 2º Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13 da Lei nº 4.784/12, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º É instituído, com fundamento na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que ‘dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente’, o Serviço de Acolhimento Familiar de crianças e ado- lescentes no Município de Valinhos. Parágrafo único. O Serviço objeto do caput integra a política de atendimento à criança e ao adolescente do Município de Valinhos, sob a responsabilidade da Secretaria de Assistência Social. (NR) Art. 2º O Serviço de Acolhimento Familiar destina-se, mediante de- terminação judicial, ao atendimento de crianças e adolescentes do Município de Valinhos, com idade entre zero e 18 anos incompletos, que tenham seus direitos ameaçados ou violados (vítimas de violên- cia sexual, física, psicológica, negligência, em situação de abando- no, órfãos etc.) que necessitem de proteção e abrigo temporário, de maneira a possibilitar o desenvolvimento de suas potencialidades e a reintegrá-las ao seu ambiente familiar de origem. (NR) Art. 3º O Serviço de Acolhimento Familiar tem por objetivos: I - garantir, às crianças e aos adolescentes que necessitem de proteção, o acolhimento provisório por famílias acolhedoras, respeitando o seu direito à convivência em ambiente familiar e comunitário; II - oferecer apoio às famílias de origem, favorecendo a reorga- nização de sua dinâmica familiar para o retorno de seus filhos, sempre que possível; III - contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, prepa- rando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta; IV - obter a permanência de irmãos na mesma família acolhedo- ra, sempre que possível. (NR) Art. 4º Compete à autoridade judiciária determinar o acolhimento. § 1º A inclusão da criança ou adolescente em serviços de acolhi- mento familiar terá preferência ao seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida. § 2º O atendimento às crianças e aos adolescentes dependerá da dis- ponibilidade de acolhimento pelas famílias acolhedoras cadastradas. § 3º A permanência da criança e do adolescente em serviço de aco- lhimento não se prolongará por mais de 18 (dezoito) meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devi- damente fundamentada pela autoridade judiciária. (NR) Art. 5º São requisitos para participação no Serviço de Acolhimento Familiar: I - ser maior de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; II - firmar declaração de não ter interesse em adoção; III - residir no Município de Valinhos; IV - ter disponibilidade de tempo e interesse em oferecer pro- teção e atenção à(s) criança(s) e/ou adolescente(s) acolhido(s); V - ter parecer psicossocial favorável; e VI - haver concordância de todos os membros da família. (NR) Art. 6º A inscrição das famílias interessadas em participar do Ser- viço de Acolhimento Familiar será gratuita, feita por meio do pre- enchimento de Ficha de Cadastro com a apresentação dos seguintes documentos: I - cédula de identidade; II - inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; III - certidão de nascimento ou casamento ou declaração relati- va ao período de união estável; IV - comprovante de residência; V - certidão negativa de antecedentes criminais; e VI - comprovante de vínculo trabalhista, com apresentação de carteira de trabalho ou contrato de trabalho, pelo menos por um dos responsáveis pela família e se aposentado ou pensionista, apresentar cartão do INSS. Parágrafo único. Não se incluirá no Serviço de Acolhimento Fami- liar pessoa com vínculo de parentesco com a criança e o adolescente acolhido. (NR) Art. 7º A família acolhedora prestará serviço de caráter voluntário, não gerando vínculo empregatício ou profissional com o órgão exe- cutor do Serviço de Acolhimento Familiar. (NR) Art. 8º A seleção das famílias inscritas será feita através de estudo psicossocial, de responsabilidade da equipe técnica do Serviço de Acolhimento Familiar. § 1º O estudo psicossocial envolverá todos os membros da família e será realizado através de visitas domiciliares, entrevistas e observa- ção das relações familiares e comunitárias. § 2º Após a emissão de parecer psicossocial favorável à inclusão no Serviço de Acolhimento Familiar, as famílias assinarão Termo de Adesão. § 3º Em caso de desligamento do Serviço de Acolhimento Familiar, as famílias acolhedoras deverão fazer solicitação por escrito. (NR) Art. 9º As famílias cadastradas receberão acompanhamento e pre- paração contínua, sendo orientadas sobre os objetivos do Serviço de Acolhimento Familiar, bem como sobre a recepção, a manutenção e o desligamento das crianças ou dos adolescentes. Parágrafo único. O Serviço de Acolhimento Familiar oferecerá: I - acompanhamento psicossocial à família acolhedora durante o acolhimento e após o desligamento da criança ou do adoles- cente; e II - orientação e supervisão do processo de visita entre a família acolhedora e a família de origem da criança ou do adolescente. (NR) Art. 10. À família acolhedora compete: I - responsabilizar-se pelas atividades cotidianas, rotineiras, educacionais, materiais e de cuidado à criança e ao adolescente, com os inerentes direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião; II - participar do processo de preparação, formação e acompa- nhamento; III - prestar informações sobre a situação da criança ou do ado- lescente acolhido aos profissionais que o acompanham; IV - contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem ou substituta, sempre sob a orien- tação técnica dos profissionais do Serviço de Acolhimento Fa- miliar; e V - nos casos de inadaptação, a família acolhedora procederá à desistência formal da guarda, responsabilizando-se pelos cui- dados da criança ou do adolescente acolhido até novo encami- nhamento, o qual será determinado pela autoridade judiciária; VI - a transferência para outra família deverá ser feita de manei- ra gradativa e com o devido acompanhamento. Parágrafo único. A obrigação de responsabilidade material pela fa- mília acolhedora dar-se-á com base no subsídio financeiro oferecido pelo Município. (NR) Art. 11. A equipe técnica do Serviço de Acolhimento Familiar pres- tará acompanhamento sistemático à família acolhedora, à criança ou adolescente acolhido e à família de origem, contando com o apoio do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal de Assistência Social e dos órgãos técnicos da Municipalidade naquilo que pertinente. Parágrafo único. As crianças e os adolescentes e as famílias serão encaminhadas para a rede de atendimento da comunidade, tais como creches, escolas, unidades de saúde, atividades recreativas de lazer e culturais e organizações da sociedade civil de apoio. (NR) Art. 12. O processo de reintegração familiar da criança ou do ado- lescente será realizado pelos profissionais do Serviço de Acolhimen- to Familiar. § 1º Os profissionais acompanharam as visitas entre a criança ou www.valinhos.sp.gov.br ATOS DO EXECUTIVO 2 Valinhos, terça-feira, 26 de maio de 2026Atos Oficiais o adolescente, a família de origem e a família acolhedora, a serem realizadas em espaço físico neutro. § 2º A participação da família acolhedora nas visitas será decidida pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento Familiar, conside- rando sempre o interesse superior da criança ou do adolescente. (NR) Art. 13. As famílias acolhedoras cadastradas no Serviço de Acolhi- mento Familiar, independentemente de sua condição econômica, re- ceberão um subsídio financeiro mensal equivalente a 12,90 UFMV (doze inteiros e noventa centésimos de unidade fiscal do Município de Valinhos) por criança ou adolescente em acolhimento. § 1º O subsídio financeiro mensal será repassado por criança ou ado- lescente às famílias acolhedoras durante o período de acolhimento. § 2º A família acolhedora que tenha recebido o subsídio financeiro mensal e não tenha cumprido as disposições desta Lei ou do Estatuto da Criança e do Adolescente fica obrigada ao ressarcimento da im- portância recebida durante o período da irregularidade.”(NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Valinhos, 22 de maio de 2026, 130° do Distrito de Paz, 71° do Município e 21° da Comarca. FRANKLIN DUARTE DE LIMA Prefeito Municipal THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO Secretário de Assuntos Jurídicos REBECA LEARDINE QUIJADA Secretária da Fazenda em exercício CÉLIA CAMARGO LEÃO EDELMUTH Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em con- formidade com o Processo Administrativo nº 8.485/26 – PMV. Evandro Regis Zani Diretor do Departamento de Gestão em Legística Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 19.996 / 2026 considerando o estabelecido nos artigos 27 e seguintes da Lei Municipal nº 4.372/2008 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Valinhos) resolve: R E E N Q U A D R A R a seguinte ocupante do cargo do Quadro de Docentes e Especialistas da Se- cretaria da Educação da Prefeitura do Município de Valinhos, a saber: Fernanda Araceli Gomes – Matrícula 27959, Diretor de Unidade Educacio- nal, vai para Nível 02, do Anexo V, da Lei nº 6.206/2021, a partir de 10 de abril de 2026, em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolo Servidor nº 13.435/2026. Valinhos, 26 de maio de 2026. PORTARIA Nº 19.997 / 2026 considerando os elementos constantes do expediente Processo Administrati- vo nº 9.082/2026, resolve: D E S I G N A R com fundamento na Lei nº 6.602, de 05 de abril de 2024 (Dispõe sobre as funções de confiança, privativas de servidores públicos efetivos da Prefeitura Muni- cipal de Valinhos), c/c no inciso I do artigo 279, da Lei nº 2018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), para o exercício da Função de Confiança, o servidor, na seguinte conformidade: 1. Coordenador de Divisão de Patrimônio Imobiliário, Ref. FC-2, do Anexo III da Lei nº 6.602/2024, da Secretaria de Administração, a partir de 1º de junho de 2026: 1.1. Andrei Momesso de Grava – matrícula 27125, ocupante do cargo de pro- vimento efetivo de Agente Administrativo II, da Secretaria de Administração. Valinhos, 26 de maio de 2026. PORTARIA Nº 19.998 / 2026 EXONERAR, A PEDIDO de acordo com o artigo 131, inciso I, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 30, inciso I da Lei nº 3.182/1998, a servidora: Camila Ashikawa Hojo Lucena – Matrícula 27248, portadora do CPF nº 087. xxx.xxx-19, do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, da Secreta- ria de Administração, a partir de 1º de junho de 2026, em conformidade com os ele- mentos constantes do expediente administrativo Protocolo Servidor nº 18.396/2026. Valinhos, 26 de maio de 2026. PORTARIA Nº 19.999 / 2026 D E T E R M I N A R ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Admi- nistração, que apostile o desligamento, a partir de 1º de maio de 2026, em virtude da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, concedida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos – VALIPREV, à servidora Sonia de Fatima Xavier – matrícula 20815, portadora do CPF nº 082.xxx.xxx-28, ocupante do cargo de provimento efetivo de Faxineira, da Secretaria da Saúde, regida pela Lei Municipal nº 2.018/1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos), em conformidade com os elementos constantes do expediente administrativo Protocolo nº 18.302/2026. Valinhos, 26 de maio de 2026. ANDRÉ CAVICCHIOLI MELCHERT Secretário de Administração FRANKLIN DUARTE DE LIMA Prefeito Municipal SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO PORTARIA 15/2026 DE 26/05/2026 Altera a composição da Comissão Especial de Seleção Mista – Edital “Cultura Viva” Valinhos, nomeada pela Portaria 12/2025 e alterada pela Portaria 01/2026 e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribui- ções legais e, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2.022, que instituiu a Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regulamen- tada pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e pela portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023, CONSIDERANDO o Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), a Lei 13.018, de 22 de julho de 2014 (Politica Nacional de Cultura Viva), a Instrução Normativa MinC nº 08, de 11 de maio de 2016, a Instrução Norma- tiva MinC nº 12, de 28 de maio de 2024, e demais atos normativos correspondentes em vigor; CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão de Seleção para análise das propostas, nos termos do art.16 do Decreto Federal nº 11.453/2023; CONSIDERANDO o desligamento do membro Márcio César Petitto da Co- missão Municipal de Seleção Mista – Edital “Cultura Viva” Valinhos; RESOLVE: Art. 1º . Alterar a composição da Comissão Municipal de Seleção Mista – Edital “Cultura Viva” Valinhos, nomeada pela Portaria 12/2025 e alterada pela Por- taria 01/2026, procedendo com a substituição do membro representante da sociedade civil conforme segue: EXCLUIR: MÁRCIO CESAR PETITTO – CPF 065.XXX.XXX-05 INCLUIR (sociedade civil) CAROLINE FERREIRA – CPF 424.XXX.XXX-42 Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 12/2025, especialmente quanto as atribuições da Comissão Municipal de Seleção Mista – Edital “Cultura Viva” Valinhos. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, SP, em 26 de maio de 2026. FABRÍCIO LEITE BIZARRI Secretário de Cultura e Turismo MEIRE RAQUEL LOBO Diretora de Departamento Administrativo da Secretaria de Cultura e Turismo PORTARIA Nº 16/2026 Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial para organização, análise e seleção do novo Maestro do Corpo Musical do Município de Valinhos. O Secretário de Cultura e Turismo do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e CONSIDERANDO a solicitação de desligamento apresentada pelo Maestro 3Valinhos, terça-feira, 26 de maio de 2026 Atos Oficiais do Corpo Musical do Município de Valinhos; CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 5.525, de 11 de outu- bro de 2017, que institui o Corpo Musical do Município de Valinhos; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, §2º, do Decreto Municipal nº 9.660, de 19 de dezembro de 2017, que estabelece que a organização das provas teóricas e práticas ficará a cargo de Comissão nomeada pela Secretaria de Cultura e Turismo; RESOLVE: Art. 1º Fica constituída Comissão Especial destinada à organização, acompa- nhamento, análise técnica e seleção do novo Maestro do Corpo Musical do Município de Valinhos. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – Alexander Pinto, matrícula nº 6203806 – Coordenador; II – Paulo Henrique Bergamini, matrícula nº 23605-01 – Membro; III – Dinamar Depret, RG nº ***9708-3, CPF nº *837.468- – Mem- bro; IV – Wanilton Cesar Mahfuz, RG nº ***3499-0, CPF nº *793.288- – Membro; V – Robson Augusto Furiozo, RG nº ***2745-8 – Membro. Art. 3º Compete à Comissão: I – organizar os procedimentos de seleção do Maestro; II – realizar análise curricular, técnica e artística dos candidatos; III – conduzir entrevistas, avaliações e demais atos necessários ao processo seletivo; IV – emitir parecer conclusivo com a indicação do candidato sele- cionado; V – observar os critérios estabelecidos na legislação vigente aplicá- vel ao Corpo Musical do Município de Valinhos. Art. 4º Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão serão considerados de re- levante interesse público, não gerando qualquer espécie de remuneração, mesmo que adicional, aos seus integrantes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 26 de Maio de 2026. FABRICIO LEITE BIZARRI Secretário de Cultura e Turismo SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PORTARIA N.º 1862/2026 ANDRÉ LEAL AMARAL, Secretário da Educação, no uso de suas atribui- ções e com fundamento nos artigos 39 e 56 da Lei 6.206 de 23/12/2021, no item “I”, subitem “I.1” do Anexo XVI da respectiva Lei: Dispõe sobre a implantação da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA por alternância na rede municipal de ensino e dá outras providências. O Secretário Municipal da Educação de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o Parecer nº 01/2026 do Conselho Municipal de Edu- cação, publicado no Boletim Municipal/Diário Oficial do Município em 22 de maio de 2026; CONSIDERANDO o artigo 15 da Resolução CNE/CEB nº 003/2025, do Conselho Nacional de Educação, publicada em 8 de abril de 2025; CONSIDERANDO os artigos 23 e 37 da Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretri- zes e Bases da Educação Nacional; RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito da rede municipal de ensino de Valinhos, a modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA por alternância, nos termos da legislação vigente e das diretrizes educacionais aplicáveis. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 26 de maio de 2026. ANDRÉ LEAL AMARAL Secretaria da Educação Secretário SECRETARIA DA FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 19/2026 - CRI/DR/SF A Prefeitura do Município de Valinhos, através da Coordenadoria de Receitas Imobiliárias, Departamento de Receitas, da Secretaria da Fazenda, com base nos Artigos 248, 279 e 296, ambos da Lei nº 3.915/2005 (Código Tributário), notifica os contribuintes abaixo relacionados, com o intuito de cientifica-los dos respectivos Processos Administrativos, referente aos Autos de Infração, sendo que a contar da Publicação do presente Edital, no prazo de 30 (trinta) dias, decorrerá o prazo legal para a protocolização de impugnação. Valinhos, 26 de maio de 2026. Evandro Hernani Arruda Coordenadoria de Receitas Imobiliárias Coordenador Inscrição Municipal Nome Processo Administrativo 2022500 Tiago Rodrigo Biasoli 4675/2026 3412000 Arlindo de Andrade 22044/2025 287703 Residencial Pitiguari Spe Ltda 16518/2025 512100 Silvia Tonhatti 21396/2025 247438 Jose Antonio Queiroz 16511/2025 SECRETARIA DE LICITAÇÕES RESUMO DE EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4509/2026 – PREGÃO ELETRÔ- NICO Nº 57/2026 OBJETO: Manutenção preventiva e corretiva de piscinas e fonte, com for- necimento de insumos, mão de obra e equipamentos em regime de comodato DATA/HORA/LOCAL: 18/06/2026 às 09h00 DATA/HORA PARA A VISITA TÉCNICA FACULTATIVA: A partir do dia 27/05/2026 até o dia 17/06/2026, em dias úteis, mediante agendamento prévio pelo telefone (19) 99159-9373 LOCAL DA DISPUTA: Portal de Compras do Governo Federal www.gov. br/compras UASG 987225 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5189/2026 – PREGÃO ELETRÔ- NICO Nº 52/2026 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de torneiras DATA/HORA/LOCAL: 16/06/2026 às 09h00 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALINHOS Estado de São Paulo Secretaria de Desenvolvimento Urbano 4 _________________________________________________________________________________________ PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antônio Carlos, 301 – Centro Valinhos – SP – CEP: 13270-000 - Fone: DDR PABX (019) 3849-8000 E-MAIL: imprensa@valinhos.sp.gov.br / HOME PAGE: www.valinhos.sp.gov.br DEPARTAMENTO DE PROJETOS E ORÇAMENTOS DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSERVAÇÃO DE MUROS, PASSEIOS E TERRENOS PARTICULARES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 031/2026 - DFCMPTP A Prefeitura do Município de Valinhos, por intermédio da Divisão de Fiscalização da Conservação de Muros, Passeios e Terrenos Particulares, do Departamento de Projetos e Orçamentos, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, NOTIFICA A COMPARECER nesta Municipalidade os interessados abaixo descritos, para tratarem de assuntos referentes aos processos abaixo indicados: TERMO DE MULTA 040/2026 – PA. 8793/26 Notificado: Marcio Renato Mangini. – NOT: 154/26 - Assunto: Conservação/desobstrução do piso no passeio público. TERMO DE MULTA 050/2026 – PA. 8795/26 Notificado: Cooperativa Habitacional de Campinas 1ª Secao. – NOT: 176/26 - Assunto: Execução do piso no passeio público. TERMO DE MULTA 101/2026 – PA. 7702/26 Notificado: Julio César Manali. – NOT: 123/26 - Assunto: Roçada e Limpeza de Lote. TERMO DE MULTA 102/2026 – PA. 7843/26 Notificado: Warmac – Empreendimentos, Participações e Construções LTDA. – NOT: 183/26 - Assunto: Roçada e Limpeza de Lote. NOTIFICAÇÃO 178/2026 – Eouve. 2996062/26 Notificado: Wilson Sabini. – Assunto: Roçada e Limpeza de Lote. NOTIFICAÇÃO 179/2026 – Eouve. 2984689/26 Notificado: Suely Maria Pop. – Assunto: Roçada e Limpeza de Lote. Caso não haja manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, por parte do notificado, fará com que o processo tenha movimentação indicada pelo interesse da Municipalidade. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital. Valinhos, 26 de Maio de 2026. 4 Valinhos, terça-feira, 26 de maio de 2026Atos Oficiais LOCAL DA DISPUTA: endereço eletrônico www.licitavalinhos.com.br Os editais poderão ser consultados gratuitamente no portal eletrônico www. gov.br/compras e no site www.valinhos.sp.gov.br. Informações: (19) 3871-1213. RICARDO JOSÉ PIRES CORRÊA Secretário de Licitações Fls. Rubrica Proc. Publicação - Ata de Registro de Preços: nº 134/2026 Processo de Compras nº 000000000005/2026 PREGAO ELETRONICO nº 4/2026 O Secretário de Licitações da Prefeitura do Município de Valinhos, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores atualizações, torna público os preços registrados conforme segue: OBJETO: MATERIAIS DE ESCRITÓRIO.: ITEM UN QTD DESCRICAO 2 PÇ 800 CANETA MARCA TEXTO VERDE EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A.C. DE ALMEIDA INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA inscrita no CNPJ n° 44.658.678/0001-31 VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses - a contar de 26 de Maio de 2026 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 440,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS) PREÇOS REGISTRADOS: ITEM UN QTD DESCRICAO MARCA VLR UNT VLR TOTAL 2 PÇ 800 CANETA MARCA TEXTO VERDE LYKE R$ 0,55 R$ 440,00 Valinhos/SP, 26 de Maio de 2026 RICARDO JOSÉ PIRES CORREA Secretário de Licitações Fls. Rubrica Proc. Publicação - Ata de Registro de Preços: nº 135/2026 Processo de Compras nº 000000000005/2026 PREGAO ELETRONICO nº 4/2026 O Secretário de Licitações da Prefeitura do Município de Valinhos, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores atualizações, torna público os preços registrados conforme segue: OBJETO: MATERIAIS DE ESCRITÓRIO.: ITEM UN QTD DESCRICAO 33 CX 31 PAPEL CARBONO AZUL A4 CAIXA COM 100 FOLHAS EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ALIANCA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PAPELARIA LTDA inscrita no CNPJ n° 31.486.195/0001-55 VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses - a contar de 26 de Maio de 2026 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 954,80 (NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS) PREÇOS REGISTRADOS: ITEM UN QTD DESCRICAO MARCA VLR UNT VLR TOTAL 33 CX 31 PAPEL CARBONO AZUL A4 CAIXA COM 100 FOLHAS KAZ R$ 30,80 R$ 954,80 Valinhos/SP, 26 de Maio de 2026 RICARDO JOSÉ PIRES CORREA Secretário de Licitações Fls. Rubrica Proc. Publicação - Ata de Registro de Preços: nº 136/2026 Processo de Compras nº 000000000005/2026 PREGAO ELETRONICO nº 4/2026 O Secretário de Licitações da Prefeitura do Município de Valinhos, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores atualizações, torna público os preços registrados conforme segue: OBJETO: MATERIAIS DE ESCRITÓRIO.: ITEM UN QTD DESCRICAO 3 CX 1.000 CLIPS Nº. 2/0 - CAIXA COM 100 UNIDADES 4 CX 800 CLIPS Nº. 8/0 - CAIXA COM 25 UNIDADES 6 TB 400 CORRETIVO LIQUIDO A BASE DE AGUA 18 ML 8 PÇ 400 EXTRATOR DE GRAMPOS TIPO ESPÁTULA ZINCADO 15 PÇ 2.000 PASTA DE CARTOLINA COM ABA E ELÁSTICO EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ATACADO VIRTUAL MAX LTDA inscrita no CNPJ n° 60.323.653/0001-33 VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses - a contar de 26 de Maio de 2026 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 7.848,00 (SETE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS) PREÇOS REGISTRADOS: ITEM UN QTD DESCRICAO MARCA VLR UNT VLR TOTAL 3 CX 1.000 CLIPS Nº. 2/0 - CAIXA COM 100 UNIDADES FIX R$ 1,48 R$ 1.480,00 4 CX 800 CLIPS Nº. 8/0 - CAIXA COM 25 UNIDADES FIX R$ 1,78 R$ 1.424,00 6 TB 400 CORRETIVO LIQUIDO A BASE DE AGUA 18 ML MAKE R$ 1,44 R$ 576,00 8 PÇ 400 EXTRATOR DE GRAMPOS TIPO ESPÁTULA ZINCADO MASTER R$ 0,97 R$ 388,00 15 PÇ 2.000 PASTA DE CARTOLINA COM ABA E ELÁSTICO MAX R$ 1,99 R$ 3.980,00 Valinhos/SP, 26 de Maio de 2026 RICARDO JOSÉ PIRES CORREA Secretário de Licitações Fls. Rubrica Proc. Publicação - Ata de Registro de Preços: nº 137/2026 Processo de Compras nº 000000000005/2026 PREGAO ELETRONICO nº 4/2026 O Secretário de Licitações da Prefeitura do Município de Valinhos, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores atualizações, torna público os preços registrados conforme segue: OBJETO: MATERIAIS DE ESCRITÓRIO.: ITEM UN QTD DESCRICAO 26 PÇ 3.000 CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA 29 PÇ 8.000 CANETA ESFEROGRAFICA - COR AZUL 30 UN 2.500 CANETA ESFEROGRAFICA - COR PRETA - C/ TAMPA EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: GRAM NEGOCIOS LTDA inscrita no CNPJ n° 17.552.372/0001-23 VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses - a contar de 26 de Maio de 2026 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 6.615,00 (SEIS MIL, SEISCENTOS E QUINZE REAIS) PREÇOS REGISTRADOS: ITEM UN QTD DESCRICAO MARCA VLR UNT VLR TOTAL 26 PÇ 3.000 CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA BAZZE R$ 0,49 R$ 1.470,00 29 PÇ 8.000 CANETA ESFEROGRAFICA - COR AZUL BAZZE R$ 0,49 R$ 3.920,00 30 UN 2.500 CANETA ESFEROGRAFICA - COR PRETA - C/ TAMPA BAZZE R$ 0,49 R$ 1.225,00 Valinhos/SP, 26 de Maio de 2026 RICARDO JOSÉ PIRES CORREA Secretário de Licitações 5Valinhos, terça-feira, 26 de maio de 2026 Atos Oficiais Fls. Rubrica Proc. Publicação - Ata de Registro de Preços: nº 138/2026 Processo de Compras nº 000000000005/2026 PREGAO ELETRONICO nº 4/2026 O Secretário de Licitações da Prefeitura do Município de Valinhos, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores atualizações, torna público os preços registrados conforme segue: OBJETO: MATERIAIS DE ESCRITÓRIO.: ITEM UN QTD DESCRICAO 23 PÇ 2.000 CAIXA DE PAPELAO PARA ARQUIVO MORTO EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: INDUSPAPER INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS, PLASTICOS E METAIS LTDA inscrita no CNPJ n° 22.161.395/0001-47 VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses - a contar de 26 de Maio de 2026 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 4.000,00 (QUATRO MIL, REAIS) PREÇOS REGISTRADOS: ITEM UN QTD DESCRICAO MARCA VLR UNT VLR TOTAL 23 PÇ 2.000 CAIXA DE PAPELAO PARA ARQUIVO MORTO Induspaper R$ 2,00 R$ 4.000,00 Valinhos/SP, 26 de Maio de 2026 RICARDO JOSÉ PIRES CORREA Secretário de Licitações Fls. Rubrica Proc. Publicação - Ata de Registro de Preços: nº 139/2026 Processo de Compras nº 000000000005/2026 PREGAO ELETRONICO nº 4/2026 O Secretário de Licitações da Prefeitura do Município de Valinhos, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores atualizações, torna público os preços registrados conforme segue: OBJETO: MATERIAIS DE ESCRITÓRIO.: ITEM UN QTD DESCRICAO 14 PÇ 2.000 LÁPIS PRETO Nº 02 EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: JOCIMAR APARECIDO PEREIRA inscrita no CNPJ n° 59.329.773/0001-69 VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses - a contar de 26 de Maio de 2026 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) PREÇOS REGISTRADOS: ITEM UN QTD DESCRICAO MARCA VLR UNT VLR TOTAL 14 PÇ 2.000 LÁPIS PRETO Nº 02 MASTERP RINT R$ 0,25 R$ 500,00 Valinhos/SP, 26 de Maio de 2026 RICARDO JOSÉ PIRES CORREA Secretário de Licitações Fls. Rubrica Proc. Publicação - Ata de Registro de Preços: nº 140/2026 Processo de Compras nº 000000000005/2026 PREGAO ELETRONICO nº 4/2026 O Secretário de Licitações da Prefeitura do Município de Valinhos, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores atualizações, torna público os preços registrados conforme segue: OBJETO: MATERIAIS DE ESCRITÓRIO.: ITEM UN QTD DESCRICAO 25 PÇ 25.000 SACO PLASTICO 0,06MM 04 FUROS TRANSPARENTE 28 UN 1.000 BORRACHA BRANCA Nº 40 EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA inscrita no CNPJ n° 04.013.164/0001-04 VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses - a contar de 26 de Maio de 2026 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 2.780,00 (DOIS MIL, SETECENTOS E OITENTA REAIS) PREÇOS REGISTRADOS: ITEM UN QTD DESCRICAO MARCA VLR UNT VLR TOTAL 25 PÇ 25.000 SACO PLASTICO 0,06MM 04 FUROS TRANSPARENTE POLIBRAS R$ 0,10 R$ 2.500,00 28 UN 1.000 BORRACHA BRANCA Nº 40 FUTURO R$ 0,28 R$ 280,00 Valinhos/SP, 26 de Maio de 2026 RICARDO JOSÉ PIRES CORREA Secretário de Licitações Fls. Rubrica Proc. Publicação - Ata de Registro de Preços: nº 141/2026 Processo de Compras nº 000000000005/2026 PREGAO ELETRONICO nº 4/2026 O Secretário de Licitações da Prefeitura do Município de Valinhos, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores atualizações, torna público os preços registrados conforme segue: OBJETO: MATERIAIS DE ESCRITÓRIO.: ITEM UN QTD DESCRICAO 1 PÇ 400 APONTADOR SIMPLES COM DEPOSITO 5 PÇ 600 COLA BASTÃO - 40GR 9 RL 400 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MM X 30M 11 PÇ 100 FURADOR DE PAPEL METAL TAMANHO PEQUENO 17 PÇ 400 PINCEL ATÔMICO AZUL 18 PÇ 400 PINCEL ATÔMICO PRETO 19 PÇ 400 PINCEL ATÔMICO VERMELHO 22 PÇ 60 SUPORTE PARA FITA ADESIVA 12MM X 30MT 27 PÇ 400 REGUA ACRILICA 30 CM 34 PÇ 1.350 CANETA MARCA TEXTO AMARELA COM PONTA CHANFRADA EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: PRINTSUL COMERCIO ATACADISTA LTDA inscrita no CNPJ n° 19.032.430/0001-13 VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses - a contar de 26 de Maio de 2026 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 4.716,00 (QUATRO MIL, SETECENTOS E DEZESSEIS REAIS) PREÇOS REGISTRADOS: ITEM UN QTD DESCRICAO MARCA VLR UNT VLR TOTAL 1 PÇ 400 APONTADOR SIMPLES COM DEPOSITO FOKINHO R$ 0,60 R$ 240,00 5 PÇ 600 COLA BASTÃO - 40GR NEOMUNDI R$ 1,25 R$ 750,00 9 RL 400 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MM X 30M NEOMUNDI R$ 0,50 R$ 200,00 11 PÇ 100 FURADOR DE PAPEL METAL TAMANHO PEQUENO NEOMUNDI R$ 10,80 R$ 1.080,00 17 PÇ 400 PINCEL ATÔMICO AZUL NEOMUNDI R$ 0,80 R$ 320,00 18 PÇ 400 PINCEL ATÔMICO PRETO NEOMUNDI R$ 0,80 R$ 320,00 19 PÇ 400 PINCEL ATÔMICO VERMELHO NEOMUNDI R$ 0,80 R$ 320,00 22 PÇ 60 SUPORTE PARA FITA ADESIVA 12MM X 30MT NEOMUNDI R$ 6,60 R$ 396,00 27 PÇ 400 REGUA ACRILICA 30 CM NEOMUNDI R$ 0,70 R$ 280,00 6 Valinhos, terça-feira, 26 de maio de 2026Atos Oficiais Fls. Rubrica Proc. 34 PÇ 1.350 CANETA MARCA TEXTO AMARELA COM PONTA CHANFRADA NEOMUNDI R$ 0,60 R$ 810,00 Valinhos/SP, 26 de Maio de 2026 RICARDO JOSÉ PIRES CORREA Secretário de Licitações Fls. Rubrica Proc. Publicação - Ata de Registro de Preços: nº 142/2026 Processo de Compras nº 000000000005/2026 PREGAO ELETRONICO nº 4/2026 O Secretário de Licitações da Prefeitura do Município de Valinhos, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores atualizações, torna público os preços registrados conforme segue: OBJETO: MATERIAIS DE ESCRITÓRIO.: ITEM UN QTD DESCRICAO 7 CX 1.000 ELÁSTICO Nº 18 - 25GR 10 RL 2.000 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 50MM X 50M 32 RL 500 FITA CREPE 18MM X 50M EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: RODRIGO TONELOTTO inscrita no CNPJ n° 02.514.617/0001-50 VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses - a contar de 26 de Maio de 2026 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 7.070,00 (SETE MIL, SETENTA REAIS) PREÇOS REGISTRADOS: ITEM UN QTD DESCRICAO MARCA VLR UNT VLR TOTAL 7 CX 1.000 ELÁSTICO Nº 18 - 25GR REDBOR R$ 1,13 R$ 1.130,00 10 RL 2.000 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 50MM X 50M EXTRA R$ 2,21 R$ 4.420,00 32 RL 500 FITA CREPE 18MM X 50M KORETECH R$ 3,04 R$ 1.520,00 Valinhos/SP, 26 de Maio de 2026 RICARDO JOSÉ PIRES CORREA Secretário de Licitações Fls. Rubrica Proc. Publicação - Ata de Registro de Preços: nº 143/2026 Processo de Compras nº 000000000005/2026 PREGAO ELETRONICO nº 4/2026 O Secretário de Licitações da Prefeitura do Município de Valinhos, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores atualizações, torna público os preços registrados conforme segue: OBJETO: MATERIAIS DE ESCRITÓRIO.: ITEM UN QTD DESCRICAO 13 CX 1.000 GRAMPO P/ GRAMPEADOR 26/6 - CAIXA COM 5000 UNIDADES 16 PÇ 800 PASTA DE CARTOLINA COM GRAMPO TRILHO 20 PÇ 400 PRANCHETA DE MADEIRA 21 PÇ 400 REGISTRADOR AZ LOMBADA MEDIA 24 TB 100 TINTA P/ ALMOFADA DE CARIMBO AZUL - 40 ML. 31 UN 400 FITA CORRETIVA ROLLER FITA 4,2MM X 8,5M CORPO TRANSPARENTE EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: SLIM SUPRIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ n° 11.901.975/0001-07 VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses - a contar de 26 de Maio de 2026 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 10.282,00 (DEZ MIL, DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS) PREÇOS REGISTRADOS: ITEM UN QTD DESCRICAO MARCA VLR UNT VLR TOTAL 13 CX 1.000 GRAMPO P/ GRAMPEADOR 26/6 - CAIXA COM 5000 UNIDADES CLASSE R$ 2,40 R$ 2.400,00 16 PÇ 800 PASTA DE CARTOLINA COM GRAMPO TRILHO JUSSARA R$ 1,26 R$ 1.008,00 20 PÇ 400 PRANCHETA DE MADEIRA NOVACRIL R$ 3,83 R$ 1.532,00 21 PÇ 400 REGISTRADOR AZ LOMBADA MEDIA LYKE R$ 10,05 R$ 4.020,00 24 TB 100 TINTA P/ ALMOFADA DE CARIMBO AZUL - 40 ML. STARPRINT R$ 2,70 R$ 270,00 31 UN 400 FITA CORRETIVA ROLLER FITA 4,2MM X 8,5M CORPO TRANSPARENTE LYKE R$ 2,63 R$ 1.052,00 Valinhos/SP, 26 de Maio de 2026 RICARDO JOSÉ PIRES CORREA Secretário de Licitações Fls. Rubrica Proc. Publicação - Ata de Registro de Preços: nº 144/2026 Processo de Compras nº 000000000005/2026 PREGAO ELETRONICO nº 4/2026 O Secretário de Licitações da Prefeitura do Município de Valinhos, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores atualizações, torna público os preços registrados conforme segue: OBJETO: MATERIAIS DE ESCRITÓRIO.: ITEM UN QTD DESCRICAO 12 PÇ 500 GRAMPEADOR METALICO P/ GRAMPO 26/6 EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: T. VIANA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA inscrita no CNPJ n° 63.089.550/0001-49 VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses - a contar de 26 de Maio de 2026 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 3.135,00 (TRÊS MIL, CENTO E TRINTA E CINCO REAIS) PREÇOS REGISTRADOS: ITEM UN QTD DESCRICAO MARCA VLR UNT VLR TOTAL 12 PÇ 500 GRAMPEADOR METALICO P/ GRAMPO 26/6 MP R$ 6,27 R$ 3.135,00 Valinhos/SP, 26 de Maio de 2026 RICARDO JOSÉ PIRES CORREA Secretário de Licitações 7Valinhos, terça-feira, 26 de maio de 2026 Atos Oficiais SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA EDITAL Nº 25/2026 A Prefeitura do Município de Valinhos, através da Secretaria de Mobilida- de Urbana, notifica os recorrentes que apresentaram recursos de Autos de Infrações de Trânsito Municipais, perante a 1ª JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infra- ções, o resultado dos julgamentos realizados na sessão do dia um de abril de 2026. Nº DO RECURSO A.I. RESULTADO 43/2026 T670009-7 INDEFERIDO Valinhos, 25 de maio de 2026. João Vicente Gaido Secretário EDITAL Nº 26/2026 A Prefeitura do Município de Valinhos, através da Secretaria de Mobilida- de Urbana, notifica os recorrentes que apresentaram recursos de Autos de Infrações de Trânsito Municipais, perante a 1ª JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infra- ções, o resultado dos julgamentos realizados na sessão do dia oito de abril de 2026. Nº DO RECURSO A.I. RESULTADO 39/2026 A227072-1 INDEFERIDO 54/2026 A227198-1 INDEFERIDO 55/2026 O3043-9 DEFERIDO 57/2026 T309380-7 DEFERIDO 58/2026 R130015-5 INDEFERIDO 66/2026 S38515-6 DEFERIDO Valinhos, 25 de maio de 2026. João Vicente Gaido Secretário EDITAL Nº 27/2026 A Prefeitura do Município de Valinhos, através da Secretaria de Mobilida- de Urbana, notifica os recorrentes que apresentaram recursos de Autos de Infrações de Trânsito Municipais, perante a 1ª JARI – Junta Administrativa de Recursos de In- frações, o resultado dos julgamentos realizados na sessão do dia quinze de abril de 2026. Nº DO RECURSO A.I. RESULTADO 47/2026 T309029-7 INDEFERIDO 53/2026 S38769-6 DEFERIDO 56/2026 T309668-7 INDEFERIDO 59/2026 S38248-6 INDEFERIDO 60/2026 T309825-7 INDEFERIDO 65/2026 A227196-1 DEFERIDO 67/2026 A225435-1 INDEFERIDO 68/2026 A226096-1 INDEFERIDO 70/2026 T321748-7 INDEFERIDO 71/2026 T309956-7 INDEFERIDO 73/2026 S39263-6 INDEFERIDO Valinhos, 25 de maio de 2026. João Vicente Gaido Secretário EDITAL Nº 28/2026 A Prefeitura do Município de Valinhos, através da Secretaria de Mobilida- de Urbana, notifica os recorrentes que apresentaram recursos de Autos de Infrações de Trânsito Municipais, perante a 1ª JARI – Junta Administrativa de Recursos de In- frações, o resultado dos julgamentos realizados na sessão do dia vinte e dois de abril de 2026. Nº DO RECURSO A.I. RESULTADO 69/2026 T62387-7 INDEFERIDO 74/2026 R129475-5 INDEFERIDO 75/2026 A223649-1 INDEFERIDO 76/2026 T650004-7 INDEFERIDO 77/2026 T309730-7 INDEFERIDO 78/2026 T150120-7 DEFERIDO 79/2026 R125775-5 INDEFERIDO 81/2026 S39196-6 INDEFERIDO 83/2026 A213565-1 INDEFERIDO 85/2026 A226260-1 INDEFERIDO 86/2026 T87461-7 DEFERIDO 92/2026 A220523-1 INDEFERIDO 94/2026 T309786-7 INDEFERIDO 96/2026 T54130 INDEFERIDO 97/2026 A220685-1 INDEFERIDO Valinhos, 25 de maio de 2026. João Vicente Gaido Secretário EDITAL Nº 29/2026 A Prefeitura do Município de Valinhos, através da Secretaria de Mobilida- de Urbana, notifica os recorrentes que apresentaram recursos de Autos de Infrações de Trânsito Municipais, perante a 1ª JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infra- ções, o resultado dos julgamentos realizados na sessão do dia vinte e nove de abril de 2026. Nº DO RECURSO A.I. RESULTADO 80/2026 A227202-1 INDEFERIDO 84/2026 T309738-7 INDEFERIDO 91/2026 R129479-5 INDEFERIDO 93/2026 S39051-6 INDEFERIDO 95/2026 S38558-6 INDEFERIDO 98/2026 R131241-5 INDEFERIDO 99/2026 R129788-5 INDEFERIDO 101/2026 A227154-1 INDEFERIDO 105/2026 A221699-1 INDEFERIDO 106/2026 T221754 INDEFERIDO 107/2026 A22175-1 INDEFERIDO Valinhos, 25 de maio de 2026. João Vicente Gaido Secretário SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA PORTARIA SSPC Nº 025, DE 13 DE MAIO 2026. Institui no âmbito da Guarda Civil Municipal a matriz de competências e dá outras providências. OSVALDO LUIZ DE ROCCO, Secretário de Segurança Pública e Cidada- nia de Valinhos, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, bem como na Lei nº 6.462, de 7 de junho de 2023, a qual dispõe sobre o novo plano de cargos, carreira e vencimentos dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Valinhos, na forma que especifica e da Lei nº 6.691, de 14 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Valinhos. CONSIDERANDO que a Guarda Civil Municipal de Valinhos é uma insti- tuição municipal, civil, permanente e regular, uniformizada e armada, organizada com base na hierarquia e na disciplina, fundamentada pelas disposições constantes no art. 144, § 8º, combinado com o art. 23, I e art. 225 da Constituição Federal, bem como no art. 24, VI da Lei Federal nº 9.503/97, no art. 6º, IV da Lei Federal nº 10.826/03, na Lei Federal nº 13.022/2014, no art. 9º, § 1º, inc. VII, da Lei Federal 13675/2018, no art.80, III da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 1.932/83. CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros doutrinários e procedimentais para o funcionamento do Sistema Operacional de Policiamento da GCM. CONSIDERANDO que a concepção moderna de segurança pública apre- senta desafios complexos diante dos cenários relacionados à ordem pública, torna-se necessária a padronização da sistemática de emprego operacional da Guarda Civil Municipal, com a finalidade de otimização da alocação de recursos humanos e mate- riais alinhados aos objetivos institucionais e às demandas da coletividade, bem como ao fomento do desenvolvimento e da aplicação de recursos tecnológicos voltados ao planejamento estratégico, à atuação operacional e às atividades de comando e controle de corporação. CONSIDERANDO que a elaboração do Sistema Operacional da Guarda Ci- vil Municipal norteiam as práticas da GCM, orientando um pensamento sistêmico na direção dos objetivos estratégicos institucionais. CONSIDERANDO que a Polícia Comunitária deve ser entendida como uma filosofia que abrange todos os níveis organizacionais da Guarda Civil Municipal de Valinhos, a ser internalizada por todos os seus integrantes, consistindo em estratégia institucional que direciona esforços, medidas e programas voltados ao fortalecimen- to da interação permanente com a comunidade, com a finalidade de promover ações destinadas a alcançar níveis desejáveis de segurança e à melhoria da qualidade de vida da população; CONSIDERANDO que os Direitos Humanos não podem ser restringidos, abolidos, renunciados, alienados ou violados, e que a Guarda Civil Municipal é a pro- motora dos direitos e das liberdades individuais, prezando pelo respeito às leis e prio- rizando a defesa da vida, da integridade física e da dignidade da pessoa humana, qual- quer que seja sua etnia, origem, cor, raça, crença, ideologia, gênero e nacionalidade; ESTABELECE: Art. 1º Fica instituído no âmbito da Guarda Civil Municipal a matriz de com- petências para todos os integrantes da instituição. Art. 2º As atividades operacionais desenvolvidas pela Guarda Civil Munici- pal devem ser constantemente acompanhadas, visando ao seu realinhamento imediato, caso seja exigível. Para tanto, são imprescindíveis as seguintes medidas: I - Fiscalização: atribuição executada por GCMs em funções de co- mando e supervisão, que devem ter condições de visualizar, presen- cial ou remotamente, o cumprimento dos protocolos de atendimento de ocorrências, devendo atuar imediatamente, quando necessário, na realocação de esforços operacionais ou na correção de procedi- mentos. 8 Valinhos, terça-feira, 26 de maio de 2026Atos Oficiais II - Monitoramento: é realizado rotineiramente sob a gestão direta do Comandante da GCM com o apoio Diretor de Coordenação Ope- racional, provendo o respectivo Comando de informações sobre a execução dos planos de ação. III - Controle Gerencial: executado pelo Comandante da GCM vi- sando avaliar e orientar o desempenho operacional do efetivo sob o seu comando. Para tanto, será assessorado pelo Subcomandante da GCM, Inspetores e Subinspetores. A execução adequada das fun- ções de comando e supervisão é fundamental para o cumprimento das estratégias operacionais e o alcance dos objetivos estabelecidos. DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL Art. 3º São competências específicas da Guarda Civil Municipal, sem prejuí- zo das obrigações constantes nos diplomas legais atinentes à matéria: I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos municipais; II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Muni- cípio, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pú- blica, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferi- das, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetô- nico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educa- tivas e preventivas; VIII - cooperar com os órgãos de defesa civil em suas atividades; IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, vi- sando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Muni- cípio; XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia adminis- trativa, visando contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou pres- tá-lo direta e imediatamente quando se deparar com tais situações; XIV - encaminhar ao Delegado de Polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme Plano Diretor Municipal, por ocasião da construção de empreendi- mentos de grande porte; XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isolada- mente ou em conjunto com os demais órgãos da Municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários; XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, ze- lando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local; XIX - cumprir e fazer cumprir o Código de Posturas e demais legis- lações, auxiliando as unidades administrativas da Municipalidade; XX - fazer uso dos sinais de respeito, especialmente a continência, para todos os seus superiores hierárquicos; XXI - cumprir as disposições do Regimento Interno da Guarda Civil Municipal; XXII - exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas; XXIII - desenvolver atividade de caráter social, com foco no fortale- cimento do desenvolvimento social da comunidade. DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS Art. 4º São atribuições específicas do Comandante da Guarda Civil Muni- cipal: I - centralizar o comando do efetivo da Guarda Civil Municipal, promovendo a gestão administrativa e o exercício do poder discipli- nar no âmbito das competências estabelecidas pela legislação perti- nente, em conformidade com as normas regulamentares aplicáveis; II - representar institucionalmente a corporação em todos os assun- tos inerentes às suas atividades finalísticas; bem como aprovar pla- nos, diretrizes operacionais e programas de capacitação e treinamen- to destinados ao cumprimento eficiente dos objetivos institucionais da Guarda Civil Municipal; III - assessorado pelo Subcomandante e pelos Inspetores, realizar o planejamento estratégico, coordenando e executando o plano de distribuição e alocação dos recursos humanos e materiais para o de- senvolvimento das atividades de policiamento ostensivo e à preser- vação da ordem pública na cidade de Valinhos; IV - recorrer ao Secretário de Segurança Pública e Cidadania para apresentar as demandas decorrentes dos planos táticos elaborados, bem como solicitar o suprimento de eventuais carências relaciona- das ao emprego do efetivo subordinado, notadamente em circuns- tâncias que excedam a capacidade operacional da corporação; V - presidir, pessoalmente, as reuniões de alinhamento das estra- tégias institucionais, buscando elaborar planos e atingir resultados que atendam as necessidades da comunidade local e da instituição como um todo; VI - cumprir e fazer cumprir a legislação, os regulamentos, as nor- mas e ordens dos escalões superiores, sendo responsável por adotar mecanismos para assimilação e disseminação de estratégias e planos por eles desenvolvidos; VII - acompanhar, diariamente, os indicadores criminais e opera- cionais, propondo e/ou orientando ações para a solução criativa de problemas, por meio do correto desenvolvimento e execução do Protocolo Padrão de Atendimento – PPA, sendo responsável direto por atingir os objetivos e metas atribuídas à Guarda Civil Municipal; VIII - zelar pela disciplina, boa apresentação, padronização opera- cional, produtividade e qualidade do serviço prestado por seus co- mandados; IXI - promover a adequada instrução, capacitação e treinamento do efetivo sob seu comando, especialmente quanto aos Protocolos Padrão de Atendimento, ministrando pessoalmente os assuntos de maior relevância sobre tais procedimentos, bem como outros temas de interesse institucional e operacional; X - comparecer, durante o expediente administrativo, aos locais em que seus comandados estiverem envolvidos em ocorrências caracte- rizadas por grave perturbação da ordem pública, situações de eleva- da gravidade ou passíveis de repercussão, adotando as medidas de coordenação e supervisão necessárias; e, em caso de impedimento, determinar as providências cabíveis a serem executadas. Nessas cir- cunstâncias, manter-se devidamente informado acerca dos fatos, a fim de prestar os esclarecimentos solicitados pelos escalões supe- riores e pelos órgãos internos e externos da Guarda Civil Municipal; XI - promover e incentivar a atuação da Guarda Civil Municipal com base nas filosofias de Polícia Comunitária e de Direitos Huma- nos vigentes; XII - na condição de chefe da Guarda Civil Municipal, deverá man- ter relacionamento institucional permanente e colaborativo com as autoridades públicas locais e com a comunidade, identificando lide- ranças comunitárias e promovendo oportunidades de aproximação e integração entre a Corporação e a população de sua circunscrição de atuação; XIII - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelos escalões superiores, no âmbito de suas competências legais e regu- lamentares. Art. 5º São atribuições específicas do Subcomandante da Guarda Civil Mu- nicipal: I - supervisionar as atividades de policiamento ostensivo e de preser- vação da ordem pública executadas nos limites do município; II - manter-se em condições de pronto atendimento aos chamados de supervisão, coordenação e apoio em situações de grave perturbação da ordem pública, situações de elevada gravidade ou passíveis de repercussão que extrapolem os níveis de atribuição e competência das demais funções subordinadas de comando e supervisão, cientifi- cando o Comandante da Guarda Civil Municipal quando necessário; III - monitorar, supervisionar e coordenar a execução das atividades desenvolvidas pelas equipes operacionais e pelas seções adminis- trativas; IV - coordenar os processos de disseminação do PPA (Protocolo Padrão de Atendimento), garantindo que todos os GCMs atuem e conformidade com os objetivos da Instituição; V - coordenar as operações e o policiamento ostensivo em eventos de grande vulto ou envergadura que envolvam diferentes órgãos; VI – auditar e aprovar os BOGCM elaborados pelas equipes opera- cionais, determinando correções e adequações, bem como o devido encaminhamento das ocorrências, conforme sua natureza e as provi- dências administrativas e operacionais cabíveis. Parágrafo único. Na vacância do cargo, o Comandante da GCM responde pelas funções do Subcomandante, podendo, inclusive, delegá-las conforme critério técnico. Art. 6º São atribuições específicas do Inspetor de equipe: I - coordenar e fiscalizar as atividades operacionais e administra- tivas, nos limites de competência estabelecidos pelo Comandante da GCM, podendo exercer, mediante verificação por amostragem, quaisquer atribuições inerentes aos Subinspetores, com o propósito de assegurar a padronização operacional e a eficiência dos serviços; II - excepcionalmente, quando todas as equipes operacionais sob seu comando estiverem empenhadas, prestar o primeiro atendimento a ocorrência que, devido a sua urgência e/ou gravidade, requeira a intervenção rápida da Guarda Civil Municipal; III - comparecer aos locais de acidente com viatura ou acidentes pessoais envolvendo integrantes do efetivo, adotando as medidas necessárias para reunião de dados e imagens que subsidiem a instru- ção do procedimento administrativo competente; IV - manter contato constante com o Comandante da GCM, mesmo fora do horário de expediente administrativo, quando eventualmente surgir situação que extrapole suas atribuições; V - coordenar o emprego de equipes operacionais no atendimento de ocorrências graves e/ou passíveis de repercussão, bem como na ausência de viaturas disponíveis, mobilizar recursos de outras moda- lidades de policiamento, conforme a necessidade devidamente jus- tificada e mediante anuência do Inspetor da unidade especializada, se houver; VI - em ocorrências graves e/ou passíveis de repercussão, além das medidas operacionais que o caso requerer, manter-se inteirado de todos os detalhes que lhe estiverem afetos, de forma a estar apto a prestar informações ao escalão superior; VII - estabelecer os primeiros contatos com as autoridades de outros órgãos, quando o caso assim exigir, na defesa dos interesses institu- cionais, adotando as medidas preliminares até a chegada dos apoios que se fizerem necessários; VIII - presidir as revistas e preleções, assim como fiscalizar as trocas de turnos, atuando de forma coordenada com o Subinspetor para oti- 9Valinhos, terça-feira, 26 de maio de 2026 Atos Oficiais mizar a transmissão de orientações, treinamentos, ordens de serviço e informações institucionais, além da adequada organização do con- tingente operacional, sendo responsável direto por assegurar a con- tinuidade ininterrupta do atendimento às demandas operacionais; IX - zelar para que a legislação, os Protocolos Padrão de Atendimen- to (PPAs), as normas e ordens do escalão superior sejam fielmente cumpridas; X - responder, no âmbito operacional e durante os períodos fora do expediente administrativo, pela coordenação das atividades da Guarda Civil Municipal, observadas as diretrizes e limites de com- petência estabelecidos pelo Comando da Corporação; XI – fiscalizar a postura, a correção de atitudes e o cumprimento das missões atribuídas a todo o efetivo. §1º A função de Inspetor de Equipe será exercida por um GCM, a partir da 1ª Classe, formalmente designado para o exercício da função, competindo-lhe o coman- do, coordenação e supervisão das atividades de policiamento ostensivo, bem como a gestão e fiscalização das atividades administrativas sob sua responsabilidade. §2º Ao Inspetor das equipes operacionais será destinada, preferencialmente, viatura guarnecida por 3 (três) GCMs, devendo ser disponibilizados veículo opera- cional, material bélico e equipamentos adequados ao desempenho de suas atividades, de acordo com os critérios técnicos e estratégicos estabelecidos pelo Comandante da GCM. Art. 7º São atribuições específicas do Subinspetor de Equipe: I - fiscalizar a operação do número de viaturas exigido, verificando o início e término de serviço, a transmissão de dados e informações ao CECOM; II - distribuir as viaturas em operações, de acordo com as determina- ções do Comandante, Subcomandante ou Inspetor de serviço, bem como monitorar a transmissão dessas informações ao CECOM; III - acompanhar e fiscalizar o atendimento de ocorrências pelas equipes operacionais sob seu comando, monitorando o tempo res- posta e os horários de início e término, bem como a necessidade de permanência de mais de uma equipe naquele atendimento; IV - apoiar as equipes operacionais sob seu comando, orientando-as quanto ao melhor atendimento à comunidade e ao adequado encami- nhamento de ocorrências; V - fiscalizar, em todos os momentos, a postura, a correção de ati- tudes, a apresentação pessoal e o porte de todos os equipamentos e documentos necessários para a atuação de seus comandados, veri- ficando também o zelo para com a conservação e manutenção de viaturas, armamento e equipamentos; VI - zelar pelo fiel cumprimento da legislação vigente, dos Proto- colos Padrão de Atendimento (PPAs), das normas internas, ordens emanadas do escalão superior e demais determinações expedidas pelo Inspetor; VII - promover a aplicação das estratégias e planos desenvolvidos pelo Comandante da GCM, buscando soluções criativas para as de- mandas operacionais cotidianas ou emergenciais, exigindo o mes- mo de seus comandados, com especial atenção para a orientação do efetivo quanto ao uso integral dos recursos disponibilizados pelos Sistemas Inteligentes; VIII - fiscalizar as condições das viaturas, especialmente quando as equipes operacionais solicitarem baixa para reparo; IX - intervir, de imediato, nas ocorrências graves e/ou passíveis de repercussão, atuando de forma coordenada com o Inspetor e, na sua ausência, assumindo diretamente a coordenação das equipes ope- racionais e meios disponíveis, bem como o acionamento de apoios necessários; X - substituir o Inspetor nos seus impedimentos ou ausências, assu- mindo suas funções até seu retorno; XI - manter o Inspetor ciente, quando for possível ou necessário, sobre eventuais alterações ocorridas com as equipes operacionais ou com as viaturas de sua responsabilidade, mantendo-o atualizado sobre a situação do efetivo e viaturas; XII - presidir as revistas e preleções, assim como fiscalizar as trocas de turnos nos impedimentos do Inspetor, responsabilizando-se pela orientação do efetivo, transmissão de ordens, informações institu- cionais e organização do contingente operacional; XIII - promover a coesão entre seus comandados e destes para com os escalões superiores, buscando sempre a harmonia e a produtivi- dade no serviço; XIV - dar o primeiro atendimento às ocorrências quando todas as equipes operacionais estiverem empenhadas, buscando evitar pen- dências, em coordenação com o Inspetor; XV - orientar e reforçar a importância da elaboração do Boletim de Ocorrência GCM, bem como o uso correto das ferramentas tecno- lógicas. §1º A função de Subinspetor de Equipe será exercida por um GCM, a partir da 1ª Classe, formalmente designado para o exercício da função, durante 24 horas do dia, para a supervisão das atividades de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, desenvolvidas no âmbito do município de Valinhos. §2º Cada viatura vinculada ao Subinspetor será composta, preferencialmente, por 2 (dois) GCMs, devendo ser disponibilizados veículo operacional, material bélico e equipamentos adequados ao desempenho de suas atividades, de acordo com os crité- rios técnicos e estratégicos estabelecidos pelo Comandante da GCM. §3º Toda equipe deverá contar com, no mínimo, 1 (um) Subinspetor atuando no serviço. §4º O Subinspetor ficará subordinado operacionalmente ao Inspetor de ser- viço. Art. 8º São atribuições específicas da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal: I - concentrar e orientar o atendimento ao público pela Guarda Civil Municipal, assegurando a prestação de serviço de qualidade, pauta- da pela cordialidade, atenção e respeito aos munícipes, em confor- midade com os padrões institucionais da Corporação; II - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores civis da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania; III – receber e encaminhar sugestões relativas ao funcionamento dos serviços da Guarda Civil Municipal, incluindo aquelas apresentadas por servidores civis da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, bem como denúncias a respeito de eventuais irregularidades na exe- cução dos serviços, inclusive envolvendo superiores hierárquicos, formalizadas por meio dos canais institucionais, notadamente o sis- tema eOuve – Ouvidoria Municipal, as plataformas 1Doc Ouvido- ria, 1Doc SSPC e o correio eletrônico da SSPC; IV - verificar a pertinência das denúncias, reclamações e represen- tações, propondo aos órgãos competentes da Administração a ins- tauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais, fazendo a devida comunicação ao Ministério Público quando houver indício ou suspeita de crime; V - instruir os Procedimentos Administrativos para imposição de pe- nalidades ambientais, de perturbação de sossego público e pichação; VI - instruir o Procedimento Administrativo para Averiguação de Infração Administrativa (AIA); VII - instruir o Procedimento Administrativo para Averiguação de Infração Penal (AIP). Art. 9º São atribuições específicas do Centro de Operações e Inteligência – COI: I - produzir estudos estatísticos de nível estratégico para identificar eventuais variâncias criminais e subsidiar a distribuição do policia- mento; II - elaborar os Objetos de Análise de Inteligência para os indicado- res que se apresentarem acima dos padrões identificados nos estudos estatísticos, situações determinadas ou áreas degradadas; III - propor ajustes e aperfeiçoamentos no CECOM e Sistema Sen- try para otimizar a atividade de policiamento ostensiva por meio do direcionamento dos ativos operacionais para onde há maior proba- bilidade de haver perturbações da ordem pública; IV - providenciar instrução e treinamento para a adequada dissemi- nação dos parâmetros profissionais exigidos pela Instituição; V - providenciar para que todo GCM preencha as condições neces- sárias para o desenvolvimento das atividades de policiamento osten- sivo com base nos fundamentos de polícia comunitária e de direitos humanos; VI - organizar e direcionar as informações policiais de forma a aten- der, com rapidez e confiabilidade, as necessidades do policiamento; VII - estabelecer e manter atualizadas as normas próprias que envol- vem o desenvolvimento do Sistema Operacional de Policiamento GCM; VIII - manter estreito contato com dirigentes de entidades públicas e privadas, visando eventual parceria na realização de ações destina- das à redução da criminalidade e/ou aumento da qualidade de vida da população local; IX - manter atualizados os dados de Indicadores Criminais; X - auditar os relatórios das operações realizadas e registradas no SENTRY; XI - estabelecer as normas para a instalação, a operação e o uso das imagens, das informações e dos dados gerados pelo sistema em con- formidade com a Lei nº6.635, de 23 de maio de 2024; XII - empenhar-se na obtenção de dados com a aplicação de conhe- cimentos e sistemas, sua análise, interpretação e posterior difusão aos interessados, abrangendo, também, as medidas de proteção de todo o ciclo de produção do conhecimento; XIII – realizar a contrainteligência do COI, com a finalidade de pre- venir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e demais ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados, conhecimen- tos, pessoas, áreas e instalações de interesse da Secretaria de Segu- rança Pública e Cidadania; XIV - proteger os conhecimentos produzidos pela atividade de in- teligência; XV - prevenir, identificar e neutralizar as ações promovidas por gru- po de pessoas ou organizações que possam comprometer ou amea- çar o desenvolvimento das atividades de segurança pública; XVI – comunicar obrigatoriamente à Autoridade Policial os fatos suspeitos e os que resultem em ocorrências de crimes, bem como às instituições municipais as ocorrências administrativas relativas às suas responsabilidades, registradas por meio do sistema de vide- omonitoramento; XVII - quando uma gravação realizada por meio do sistema de vi- deomonitoramento registrar a prática de fatos relevantes e não se aplicar a regra do item anterior, deverá ser elaborada notícia do fato, a ser remetida com a maior urgência possível à autoridade compe- tente, acompanhada das imagens correspondentes aos eventos pre- citados. Art. 10 São atribuições específicas do Encarregado de equipe operacional, dentre outras atribuições definidas pelo Comandante da GCM: I - verificar, no início do patrulhamento, se o smartphone da viatura está operando normalmente e se a equipe está ativa (logada) junto ao sistema SENTRY; II - efetuar o atendimento das ocorrências, observando as regras de segurança relacionadas à própria equipe e às outras pessoas, em ati- tude profissional, zelosa e educada; III - fazer o uso correto do dispositivo luminoso de emergência (high light), mantendo-o acionado durante os períodos diurno e noturno, em todos os deslocamentos e estacionamentos preventivos; IV - fazer o uso correto dos dispositivos sonoros de emergência (sirenes), durante os períodos diurno e noturno, nos deslocamen- tos para atendimento de ocorrências, bem como em outras situações operacionais, desde que caracterizada a condição de emergência e/ ou tecnicamente recomenda sua utilização; V - zelar para que os deslocamentos da viatura sejam realizados em conformidade com as normas de trânsito e de segurança, mesmo nos casos emergenciais; VI - manter o Subinspetor sempre informado acerca do andamento 10 Valinhos, terça-feira, 26 de maio de 2026Atos Oficiais da ocorrência em atendimento, bem como de quaisquer eventos que impliquem alteração do itinerário operacional regular da equipe; VII - preencher corretamente o BOGCM, bem como formulários e documentos operacionais pertinentes, incluindo Autos de Infração e outros registros aplicáveis; VIII- consultar, obrigatoriamente, via CECOM ou smartphone ope- racional, informações sobre veículos e pessoas que se encontrem em atitudes suspeitas ou envolvidas em ocorrências; IX - realizar a comunicação com o CECOM, informando qualquer alteração de status da equipe, bem como a realização de Pontos de Estacionamento, podendo ser efetuada, eventualmente, pelo moto- rista da viatura, desde que sob a devida orientação e controle do responsável pela equipe; X - acionar o Subinspetor para dirimir dúvidas quanto ao atendimen- to de ocorrências, bem como lhe dar ciência de eventuais problemas encontrados; XI - permanecer alerta quanto aos eventos e ocorrências na sua área de atuação, assim como ao monitoramento das comunicações via rádio, determinando, em caso de impedimento, que tal acompanha- mento seja realizado pelo Motorista ou por eventual auxiliar; XII - preencher o BOGCM com os dados sobre as ocorrências aten- didas, bem como registrar no SENTRY as intercorrências com a viatura e seus acessórios; XIII - buscar sempre a aproximação com o cidadão, atendendo-o com base nos preceitos da Polícia Comunitária; XIV - transmitir ao Subinspetor todas as notícias de que tiver co- nhecimento que possam perturbar a ordem pública, promovendo sempre o bom relacionamento entre a Guarda Civil Municipal e a comunidade. Parágrafo único A função de Encarregado de equipe operacional será exer- cida pelo GCM mais antigo da equipe, qualquer que seja a classe que ocupe. Art. 11 São atribuições específicas do Motorista de equipe operacional, qual- quer que seja a classe que pertença: I - realizar a manutenção de primeiro escalão da viatura e mantê-la sempre em condições adequadas de limpeza, devendo as intercor- rências constatadas serem repassadas ao Encarregado para registro no SENTRY ou para adoção de medidas destinadas à solução do problema; II - nos deslocamentos da viatura, manter o fiel cumprimento às nor- mas de trânsito; III - manter a viatura em velocidade compatível com os limites re- gulamentares da via, observando as velocidades máxima e mínima permitidas, bem como utilizar faixa de circulação que não compro- meta a fluidez e a segurança do tráfego de veículos; IV - ao proceder ao estacionamento da viatura, assegurar a obser- vância das normas de trânsito vigentes, buscando minimizar impac- tos à fluidez e à segurança do trânsito, devendo o GCM atuar como exemplo aos demais usuários das vias; V - apresentar ao Encarregado os defeitos que possam resultar na baixa da viatura e,quando possível, procurar resolver os problemas de pequeno porte, de maneira a buscar manter sua operacionalidade, desde que a medida adotada seja adequada para manter a segurança da equipe; VI - manter-se alerta ao rádio da viatura, principalmente na ausência do Encarregado, devendo, nessa hipótese, informá-lo, quando de seu retorno, quaisquer intercorrências relevantes. Parágrafo único Excepcionalmente, a função de motorista poderá ser exer- cida pelo GCM mais antigo da equipe, que acumulará as atribuições de encarregado e motorista, ficando isento de manusear o equipamento de comunicação, o smartphone operacional, os sistemas de alerta da viatura e o armamento de apoio por questões de segurança no trânsito. Art. 12 São atribuições específicas do Auxiliar de equipe operacional: I - assegurar a substituição das funções de cada integrante da equipe, especialmente enquanto estiverem empenhados em outras atribui- ções; II - buscar sempre aumentar o nível de segurança da equipe durante os atendimentos de ocorrências, nos deslocamentos e desembarques, bem como nas missões de patrulhamento em geral; III - atuar sob as condicionantes da filosofia de Polícia Comunitária, atendendo ao público de forma atenciosa em todos os momentos; IV - auxiliar na elaboração de documentos físicos e digitais, próprios do serviço; V - auxiliar o Inspetor e o Subinspetor quanto ao cumprimento de suas atribuições, colocando-se à sua disposição; VI - permanecer na escuta do rádio em todos os momentos; VII - auxiliar o Motorista da viatura na manutenção preventiva, na navegação durante os deslocamentos e nas manobras de estaciona- mento da viatura; VIII – treinar constantemente para estar apto à adoção de posturas táticas em ocorrências de maior risco. Art. 13 São atribuições específicas do Agente de Defesa Civil: I - atuar na prevenção e mitigação de ocorrências, realizando visto- rias técnicas em áreas de risco, como encostas e áreas de inundação, para identificar e reduzir perigos; II – preparar a população e os agentes públicos, por meio de treina- mento, para atuação em situações de emergência, incluindo campa- nhas de conscientização; III - atuar na linha de frentes durante emergências, como enchentes, deslizamentos e incêndio, prestando assistência a população atingi- da, como parte das ações de resposta a desastres; IV – realizar o monitoramento de áreas sensíveis, promovendo aler- tas sobre fenômenos naturais como chuvas intensas e analise riscos 24 horas por dia; V – participar de ações para restaurar a normalidade em áreas afeta- das por desastres, no âmbito das atividades de recuperação. DAS DISPOSIÇÕES CONCEITUAIS Art. 14 Para os fins desta Portaria, consideram-se: I - Grave perturbação da ordem pública: situação decorrente de ações que comprometem, prejudicam, perturbam ou ameaçam profundamente a organização so- cial, causando desordem e afronta às decisões das autoridades constituídas, colocando em risco os direitos fundamentais, os serviços essenciais e os bens públicos e privados, demandando atuação excepcional, episódica e temporária por parte dos órgãos de de- fesa e segurança pública. Parágrafo único Enquadram-se como hipóteses de grave perturbação da or- dem pública, para fins de adoção de medidas de contenção, dissuasão e dispersão: a) ações terroristas de qualquer natureza; b) atuação coordenada do crime organizado; c) ações de criminalidade violenta; d) greves gerais de abrangência nacional, estadual ou municipal que possam ameaçar ou prejudicar a garantia dos direitos fundamentais da população; e) ações de grupos voltadas à desestabilização institucional; f) ações violentas de grupos infiltrados em manifestações, mesmo que originalmente pacíficas; g) manifestações violentas; h) ações contrárias à segurança pública no espaço cibernético; i) ações atentatórias às instituições ou ao Estado Democrático de Direito; j) iminência de guerra externa ou conjuntura interna que denote gra- ve perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, reconhecidas na forma da legislação aplicável. II - Ocorrência ou incidente grave e/ou passível de repercussão: fato que, pela sua natureza, dimensão, complexidade, potencial de danos à pessoas, ao meio ambiente ou ao patrimônio, ou ainda por sua re- percussão social, exigem o emprego coordenado de recursos huma- nos e materiais da Guarda Civil Municipal, podendo ser programado ou desencadeado em caráter emergencial. Parágrafo único Enquadram-se como ocorrências ou incidentes graves, e/ou passíveis de repercussão: a) morte ou lesão grave de integrante da Guarda Civil Municipal em serviço, bem como homicídio de integrante da corporação fora de serviço; b) morte decorrente de intervenção da Guarda Civil Municipal; aci- dentes com elevado número de vítimas, incluindo grandes desaba- mentos, incêndios, calamidades públicas e desastres com meios de transportes coletivos; c) incidentes que causem grave perturbação da ordem pública, como grandes inundações ou interrupções prolongadas de vias estruturais; d) grandes concentrações ou manifestações populares que possam afetar a ordem pública; e) ocorrências com reféns, suicidas, artefatos explosivos ou situa- ções similares; f) ocorrências envolvendo autoridades públicas; g) acidentes de viatura com danos de grande monta; h) outras ocorrências que provoquem grande repercussão social ou midiática. Art. 15 As disposições desta Portaria poderão ser atualizadas mediante pro- posta do Comandante da Guarda Civil Municipal, sempre que identificada a necessi- dade de adequação decorrente de demandas operacionais ou institucionais específicas. Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 13 de maio de 2026. OSVALDO LUIZ DE ROCCO Secretário de Segurança Pública e Cidadania PORTARIA SSPC Nº 026, DE 25 DE MAIO DE 2026. Altera a Portaria SSPC nº 002/2026, de 09 de janeiro de 2026, para esta- belecer normas complementares ao seu art. 2º. OSVALDO LUIZ DE ROCCO, Secretário de Segurança Pública e Cidada- nia de Valinhos, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que foram criados, no âmbito da Guarda Civil Munici- pal de Valinhos, os PPA (Protocolo Padrão de Atendimento) visando a padronização de procedimentos operacionais e administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o rol de procedimentos ope- racionais para incluir novas táticas e diretrizes administrativas que otimizem a atuação da Guarda Civil Municipal; ESTABELECE: Art. 1º. O Art. 2º da Portaria SSPC nº 002, de 09 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Passam a vigorar os seguintes Protocolos Padrão de Aten- dimento (PPA): I. 01.001 – PPA AUTUAÇÃO DO INFRATOR AMBIENTAL; II. 01.002 – PPA DE AUTUAÇÃO DE CAUSADOR DA PER- TURBAÇÃO DE SOSSEGO; III. 01.003 – PPA ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS EN- VOLVENDO ANIMAIS – CECOM; IV. 01.004 – PPA ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS EN- VOLVENDO MEIO AMBIENTE – CECOM; V. 01.005 – PPA ATENDIMENTO TELEFÔNICO NO 153 - CECOM; VI. 01.006 – PPA FISCALIZAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍ- CIO PELA DEFESA CIVIL; VII. 01.007 – PPA PROCEDIMENTOS DA DEFESA CIVIL EM ALAGAMENTOS; VIII. 02.001 – PPA DE OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DO- MÉSTICA; 11Valinhos, terça-feira, 26 de maio de 2026 Atos Oficiais IX. 02.002 – PPA DE OCORRÊNCIA ENVOLVENDO AD- VOGADOS; X. 02.003 – PPA ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO; XI. 02.004 – PPA ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE DESINTELIGÊNCIA; XII. 02.005 – PPA ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA QUE EXIJA O EMPREGO DE FORÇA; XIII. 02.006 – PPA EMPREGO DE ALGEMAS; XIV. 02.007 – PPA PRESERVAÇÃO DE LOCAL DE CRIME; XV. 02.008 – PPA OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂN- SITO; XVI. 02.009 – PPA PARA ACOMPANHAMENTO DE VEÍ- CULO; XVII. 02.010 – PPA CERCO A VEÍCULO; XVIII. 02.011 – PPA DE OCORRÊNCIAS ENVOLVENDO PESSOAS COM SURTO PSICÓTICO; XIX. 02.012 – PPA ABORDAGEM A POLICIAIS, GCMs E INTEGRANTES DAS FORÇAS ARMADAS; XX. 02.013 – PPA PROCEDIMENTO PARA O MOTORISTA DE VIATURA GCM; XXI. 02.014 – PPA ABORDAGEM A PESSOAS DE ACOR- DO COM SUA IDENTIDADE DE GÊNERO; XXII. 02.015 – PPA ABORDAGEM A CRIANÇAS, ADOLES- CENTES E IDOSOS; XXIII. 02.016 – PPA ABORDAGEM A PESSOAS COM DE- FICIÊNCIA E EM SITUAÇÃO DE RUA; XXIV. 02.017 – PPA ABORDAGEM A PESSOAS COM TEA (AUTISMO); XXV. 02.018 – PPA REGISTRO DE BOGCM; XXVI. 02.019 – PPA ACESSO A DADOS DE APARELHOS CELULAR; XXVII. 02.020 – PPA EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL; XXVIII. 02.021 – PPA ABORDAGEM E VISTORIA VEICU- LAR; XXIX. 02.022 – PPA DISPARO DE ARMA EM ACOMPA- NHAMENTO; XXX. 02.023 – PPA EMPREGO DE DRONE PELO GCM; XXXI. 02.024 – PPA USO DO SONÔMETRO; XXXII. 02.025 – PPA OCORRÊNCIA COM OPERADORES DE DRONES; XXXIII. 02.026 – PPA PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO PRO- VOCADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR; XXXIV. 02.027 – PPA GCM NAS AÇÕES DE DEFESA CI- VIL; XXXV. 02.028 – PPA DESACATO, DESOBEDIÊNCIA E CRIMES CONTRA A HONRA DO GCM; XXXVI. 02.029 – PPA OCORRÊNCIA ENVOLVENDO O CONSELHO TUTELAR; XXXVII. 03.001 – PPA PATRULHAMENTO COM CÃES; XXXVIII. 03.002 – PPA PATRULHAMENTO DA ROMU COM VIATURAS; XXXIX. 03.003 – PPA APRESENTAÇÃO DE OCORRÊNCIA NO DISTRITO POLICIAL; XL. 03.004 – PPA PROCEDIMENTO DO CANIL; XLI. 03.005 – PPA PROCEDIMENTOS EM PARADAS E ES- TACIONAMENTOS DA ROMU; XLII. 03.006 – PPA PATRULHAMENTO COM MOTOS; XLIII. 03.007 – PPA ABORDAGEM COM MOTOS; XLIV. 04.002 – PPA PROGRAMA AMIGO DA ESCOLA. (NR) Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 25 de maio de 2026. OSVALDO LUIZ DE ROCCO Secretário de Segurança Pública e Cidadania PORTARIA SSPC Nº 027, DE 25 DE MAIO DE 2026. Regulamenta a concessão de armários localizados na sede da Guarda Civil Municipal de Valinhos e estabelece as regras para o seu uso correto por parte dos GCMs, detentores usuários. OSVALDO LUIZ DE ROCCO, Secretário de Segurança Pública e Cidada- nia de Valinhos, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que a administração pública tem o dever de garantir ao GCM condições adequadas de privacidade, conforto e segurança para utilização das dependências da Guarda Civil Municipal, a concessão de armário individual é parte do sistema de valorização e reconhecimento dos profissionais; CONSIDERANDO que o armário destina-se exclusivamente à guarda de vestuário e materiais de trabalho como peças de uniforme além de equipamentos e pertences pessoais ou institucionais: ESTABELECE: Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de identificação do armário com o nome completo do GCM, dando destaque ao nome de guerra, conforme modelo contido no ANEXO I, garantindo a padronização e legibilidade, sempre afixado em sua parte frontal. Parágrafo único Compete à administração da Secretaria de Segurança Pú- blica e Cidadania confeccionar e afixar nos armários as etiquetas padronizadas con- forme previsto no caput, ficando sob responsabilidade do Subinspetor de Logística da GCM o controle, por escrito, dos respectivos detentores. Art. 2º Por questões logísticas, permite-se o uso de apenas um armário por GCM no período de trabalho, não sendo permitido a utilização de armário para fins particulares. Art. 3º É vedado ao GCM usuário do armário, guardar objetos pessoais de alto valor, alimentos perecíveis ou quaisquer substâncias ilícitas. Parágrafo Único Em razão da sede da Guarda Civil Municipal dispor de re- serva de armamento, fica expressamente vedado ao GCM guardar armas e/ou muni- ções, seja de propriedade particular ou da corporação, nos armários individuais, por não serem estes considerados locais seguros nem adequados para este fim. Art. 4º Cada GCM é responsável pela conservação, integridade e adequada utilização de seu armário individual, patrimônio da Administração Pública Municipal, sendo vedada a afixação ou inserção de adereços, fotos, adesivos ou quaisquer outros elementos de qualquer natureza pessoal ou decorativa. Art. 5º Todos os armários devem possuir cadeados adquiridos pelos próprios detentores usuários, sejam eles de chave ou segredo numérico, devendo o armário permanecer trancado em todo período em que o GCM não estiver presente e fazendo uso dele. Art. 6º Caracterizará infração disciplinar o uso inadequado do armário indi- vidual, bem como o descumprimento das normas regulamentares, incluindo o uso de armário pertencente a outro GCM ou a exposição de materiais, equipamentos ou pe- ças de vestuário fora de se respectivo compartimento, sujeitando o infrator à sanções disciplinares cabíveis. Art. 7º O Comandante da Guarda Civil Municipal deverá realizar, pessoal- mente ou por delegação, revistas nos armários de forma periódica e por amostragem, sem a necessidade de aviso prévio ao detentor usuário, com base no poder de fiscali- zação da Administração Pública. § 1º No ato da revista, o GCM deverá estar presente e proceder, pessoal- mente, à abertura do armário para fins de vistoria, mediante utilização de sua própria chave. Em caso de recusa, impossibilidade de comparecimento ou ausência de chave, desde que devidamente justificada — tais como perda, extravio ou outro motivo le- galmente justificado, a administração poderá realizar a abertura do armário mediante utilização de chave reserva, serviço de chaveiro ou outros meios tecnicamente ade- quados, devendo ser adotadas as medidas necessárias para evitar danos ao bem, por se tratar de patrimônio público municipal. §2º Sempre que possível, a revista deverá ser registrada por meio audiovisu- al, inclusive realizada com dispositivo móvel, exclusivamente para fins de controle, transparência, segurança do procedimento e resguardo funcional dos envolvidos, de- vendo o ato ser acompanhado por duas testemunhas que não tenham sido submetidas à revista, especialmente na hipótese de ausência do GCM usuário do armário. As ima- gens e registros produzidos deverão observar o sigilo administrativo, a proteção de dados pessoais e as disposições da legislação aplicável. §3º Embora a revista constitua procedimento administrativo legítimo, deve- rá ser conduzida de modo a preservar a intimidade, a honra e a imagem do GCM, restringindo-se a inspeção aos objetos relacionados ao serviço e minimizando-se a exposição de pertences de natureza estritamente pessoal. § 4º As revistas deverão ser conduzidas de forma impessoal, por meio de vis- torias simultâneas em mais de um armário, com base em critério objetivo, ressalvada hipótese de denúncia específica direcionada a determinado GCM, situação em que a busca poderá ser restrita ao armário do servidor denunciado. § 5º A vistoria deve ser relatada ao Secretário de Segurança Pública e Cida- dania por meio de documento circunstanciado. Art. 8º Em casos de transferência, aposentadoria ou exoneração do serviço público, o armário deverá ser integralmente desocupado e submetido à prévia vistoria do Subinspetor de Logística, antes de sua destinação a outro GCM. Art. 9º O conteúdo desta portaria deverá ser alvo de instrução a todo efetivo da Guarda Civil Municipal. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 25 de maio de 2026. OSVALDO LUIZ DE ROCCO Secretário de Segurança Pública e Cidadania PORTARIA SSPC Nº 028, DE 25 DE MAIO DE 2026. Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania e da Guarda Civil Municipal o Procedimento Administrativo para Averigua- ção de Infração Penal (AIP) e dá outras providências. OSVALDO LUIZ DE ROCCO, Secretário de Segurança Pública e Cidada- nia de Valinhos, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que as demandas municipais de prevenção e repressão à criminalidade, bem como a necessidade de preservação do sigilo da fonte que for- malizou a denúncia, um trabalho conjunto e planejado entre os setores envolvidos com a segurança pública municipal deve ser implantado de forma a combater atos ou circunstâncias que afetem negativamente a coletividade; CONSIDERANDO que a notícia de infração penal é expediente valioso para elucidar vários delitos, bem como para a preservação vítimas e/ou testemunhas, de- vendo observar os princípios da legitimidade e da legalidade, sendo um instrumento apto a subsidiar a autuação da autoridade policial nas hipóteses de flagrante delito ou, ao menos, diante de indícios de materialidade delitiva. ESTABELECE: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Ci- dadania e da Guarda Civil Municipal, o Procedimento para Averiguação de Infração Penal, doravante denominado AIP. Art. 2º O Procedimento para Averiguação de Infração Penal (AIP) destina- -se à constatação da existência da prática de qualquer infração penal, seja ela crime ou contravenção, que chegue ao conhecimento da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania e que exija uma ação operacional da GCM. 12 Valinhos, terça-feira, 26 de maio de 2026Atos Oficiais Art. 3º O Procedimento para Averiguação de Infração Penal (AIP) deverá ser iniciado mediante provocação, nos seguintes casos: I – por meio de denúncias anônimas ou identificadas, quanto rece- bidas pelo CECOM e que não sejam classificadas como urgentes ou emergenciais; II – por meio de queixas ou reclamações recebidas pela Ouvidoria, através de: a) canal eOuve – Sistema de Ouvidoria Municipal; b) plataforma 1Doc Ouvidoria e 1Doc SSPC; c) e-mail da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania (SSPC); III – por quaisquer outros meios que descrevam fatos ou circunstân- cias de interesse da Segurança Pública. Art. 4º Consideram-se, a título exemplificativo, infrações penais: I – tráfico de drogas; II – contrabando ou descaminho; III – localização de foragidos; IV – infrações ambientais; V – violência doméstica; VI – maus tratos a pessoas ou a animais; VII – esconderijo de armas ilegais ou munições; VIII – desmanche clandestino de veículos. Art. 5º Nas hipóteses previstas no inciso III do Art. 3º, imediatamente após o recebimento da denúncia de possível infração penal, a Ouvidoria deverá: I – registrar o Procedimento na plataforma 1Doc e encaminhar ao Secretário de Segurança Pública e Cidadania (SSPC) para conheci- mento dos fatos; II – encaminhar ao Inspetor do Centro de Operações de Inteligência (COI) para que: a) proceda à apuração inicial quanto à veracidade dos fatos; b) realize diligências no local informado e promova a juntada de elementos comprobatórios, tais como fotos, vídeos ou dados de ocorrências anteriores; c) assessore o Comandante da Guarda Civil Municipal quanto à realização de ação operacional no local; d) relate, ao final, as providências que foram adotadas. Art. 6º Após a averiguação dos fatos pela Guarda Civil Municipal, remanes- cendo elementos indicativos de prática de infração administrativa correlata que não seja de sua competência, a Ouvidoria deverá remeter os autos à Prefeitura Municipal, por meio de suas Secretarias diretamente relacionadas aos fatos apurados, ou, con- forme o caso, a outro órgão da Administração Pública municipal, estadual ou federal legalmente competente para conhecimento da infração penal e adoção de providências cabíveis ao caso concreto. Art. 7º O procedimento de que trata o caput será tramitado exclusivamente por meio eletrônico, de modo a assegurar transparência e rastreabilidade. Parágrafo único. Quando solicitado, deverá ser assegurada a preservação da identidade do denunciante, nos termos da legislação vigente. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 25 de maio de 2026. OSVALDO LUIZ DE ROCCO Secretário de Segurança Pública e Cidadania PORTARIA SSPC Nº 029, DE 25 DE MAIO DE 2026. Institui no âmbito do Centro de Operações e Inteligência (COI) da Guar- da Civil Municipal de Valinhos o Programa Câmera Amiga, em parceria com a sociedade civil. OSVALDO LUIZ DE ROCCO, Secretário de Segurança Pública e Cidada- nia de Valinhos, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a realização de fase inicial de testes e validações técni- cas, por meio da qual a iniciativa anteriormente denominada Projeto Câmera Amiga foi consolidada, passando a ser oficialmente instituída como Programa Câmera Ami- ga; CONSIDERANDO que o programa é resultado de uma experiência piloto bem-sucedida, que comprovou a viabilidade técnica, operacional e jurídica da inte- gração de sistemas privados de videomonitoramento ao sistema de segurança pública municipal, operado pela Guarda Civil Municipal por meio do Centro de Operações e Inteligência (COI); CONSIDERANDO que os resultados positivos obtidos na fase experimental demonstraram a plena compatibilidade com os padrões tecnológicos adotados pela Guarda Civil Municipal, consolidando o Programa Câmera Amiga como uma polí- tica permanente de cooperação entre o Poder Público e a sociedade civil, voltado ao fortalecimento das ações de prevenção, vigilância e resposta as ocorrências no âmbito do Município; CONSIDERANDO que o Programa Câmera Amiga constitui uma iniciativa voluntária da Prefeitura, executada pela Secretaria de Segurança Pública e Cidadania em conjunto com a Guarda Civil Municipal, que permite a moradores, comerciantes, empresários, condomínios, galerias, shopping e demais munícipes, doravante deno- minados colaboradores, o compartilhamento e o acesso em tempo real às imagens captadas por suas câmeras de segurança particulares, residenciais ou comerciais; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e aprimorar a capacidade de monitoramento do município por meio da integração de câmeras privadas já existentes ao sistema municipal de segurança pública, fortalecendo a atuação preventiva, estra- tégica e operacional da Guarda Civil Municipal e demais órgãos integrados ao COI. ESTABELECE: Art. 1º A presente Portaria objetiva criar, no município de Valinhos, o Progra- ma Câmera Amiga integrado ao Centro de Operações e Inteligência da Guarda Civil Municipal, de forma voluntária e colaborativa, em que a sinergia entre a sociedade e o poder público promova maior segurança ao cidadão. Art. 2º O Programa Câmera Amiga constitui no compartilhamento respon- sável de imagens de câmeras particulares de empresas e indústrias, comerciantes e lojistas, condomínios residenciais e cidadãos, desde que voltadas para as vias públicas exclusivamente naquilo que se refere à: I – ocorrências de segurança pública; II – ações de Defesa Civil; III – apoio à atividades de prevenção e inteligência. Art. 3º O programa terá como objetivos principais: I – expandir a cobertura de videomonitoramento, sem aumento de custos estruturais; II – aumentar a agilidade na resposta de ocorrências; III – fortalecer a chamada muralha digital no município; IV – estimular a participação cidadã na segurança pública. Art. 4º São diretrizes obrigatórias do programa: I – o acesso às câmeras será realizado exclusivamente quando estri- tamente necessário, vedadas as conexões permanentes; II – o colaborador manterá total controle sobre seus equipamentos; III – o uso das imagens ficará restrito às finalidades de segurança pública; IV – todas as ações observarão rigorosamente a legislação vigente, especialmente quanto às normas aplicáveis à proteção de dados e à privacidade. Art. 5º A participação no programa deverá ser voluntária e poderá ser encer- rada unilateralmente a qualquer momento, mediante simples solicitação. §1º Para adesão ao programa, as câmeras instaladas deverão estar direciona- das exclusivamente para áreas externas, de modo a assegurar a preservação da priva- cidade de terceiros e a observância da legislação aplicável. §2º O colaborador será integralmente responsável pelos equipamentos, bem como pelas respectivas configurações de rede. §3º A Prefeitura não realizará a instalação, manutenção ou substituição dos equipamentos vinculados ao programa. Art. 6º Para a implantação e o regular funcionamento do programa, deverão ser observadas as seguintes disposições: I – o colaborador deverá realizar o cadastro junto à Secretaria Muni- cipal de Segurança Pública e Cidadania, momento em que informará os endereços RTSP das câmeras ou do NVR; II – os equipamentos adquiridos deverão ser integralmente compa- tíveis com a tecnologia atualmente utilizada pelo COI, garantindo a integração operacional dos sistemas, a preservação da qualidade das imagens e a manutenção da eficiência necessária às atividades de Segurança Pública; III – caberá à equipe técnica da Guarda Civil Municipal e do COI proceder à validação técnica do acesso aos equipamentos e sistemas integrados. IV – após a validação técnica, o processo será encaminhado à Secre- taria de Assuntos Jurídicos para apreciação e formalização do Termo de Cessão de Imagem; V – as imagens ficarão disponíveis para visualização em tempo real, podendo, em situações específicas e devidamente justificadas, ser realizadas gravações pelo período estritamente necessário ao atendi- mento da finalidade pública. Art. 7º O cadastro poderá ser cancelado a qualquer tempo pela Administra- ção Pública em caso de descumprimento das normas do programa. Art. 8º Em situações excepcionais e devidamente justificadas, a Guarda Civil Municipal poderá solicitar formalmente ao colaborador o envio de gravações específi- cas, as quais serão utilizadas exclusivamente para fins de segurança pública. Art. 9º Compete ao Comandante da Guarda Civil Municipal, no âmbito de sua competência, sugerir a edição de normas complementares necessárias ao cumpri- mento desta Portaria. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 25 de maio de 2026. OSVALDO LUIZ DE ROCCO Secretário de Segurança Pública e Cidadania SECRETARIA DO VERDE E DA AGRICULTURA PORTARIA CONJUNTA SVA E SSP N° 09, DE 26 DE MAIO DE 2026. Constitui Grupo de Trabalho Técnico, junto ao Poder Executivo, com a finalidade de promover os estudos e as ações necessárias visando a reali- zação do Plano Diretor de Recomposição Florestal – PDRF. ANDRÉ LUÍS DOS REIS, Secretário do Verde e da Agricultura e LUCAS SCHIAVI, Secretário de Serviços Públicos, do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhes são conferidas, CONSIDERANDO o estabelecido no art. 225 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Plano Diretor para Recomposição Florestal cons- titui um importante instrumento de gestão, com vistas a conservação dos recursos hí- 13Valinhos, terça-feira, 26 de maio de 2026 Atos Oficiais dricos e conservação das águas nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capiva- ri e Jundiaí – PDRF a partir da elaboração de planos locais de recomposição florestal; CONSIDERANDO a Rede de Atuação Protetiva do Meio Ambiente para o ano de 2024 estabeleceu, dentre as metas do Núcleo VIII – PCJ Campinas a “Imple- mentação do Plano Diretor de Recomposição Florestal”; CONSIDERANDO que o PDRF estabelece diretrizes para a definição de áreas prioritárias para recomposição florestal em escala local, considerando como ce- nário ideal a presença de florestas em toda sua área de drenagem; CONSIDERANDO, ainda, que o PDRF pondera a necessidade de identificar áreas para além dos limites das Áreas de Preservação Permanente – APPs, por estas já estarem contempladas na legislação protetiva; CONSIDERANDO por fim, que o PAA nº 1097.0000036/2023 (arquivado) foi instaurado em julho de 2023 com o objetivo de fomentar e acompanhar a execução do PDRF, de modo a permitir uma visão em escala regional do progresso da efetivação do Programa; Resolvem: Art 1º: Instituir o Grupo de Trabalho Técnico, com a finalidade de promo- ver os estudos, as ações e os cronogramas necessários visando a realização do Plano Diretor de Recomposição Florestal – PDRF, nos parâmetros estabelecidos pelo PCJ adequação, na seguinte conformidade: I. Coordenador: Theophilo Olyntho de Arruda Neto II. Membros: Eduardo Lazzaretti (DMA-SVA) Plínio Vieira Checon (DMA-SVA) Gustavo Henrique Baraviera (DGZ-SSP) Rodolfo Duarte de Melo (DGZ-SSP) Art 2º: A função dos componentes do Grupo de Trabalho, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público. Art 3º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Valinhos, 26 de maio de 2026. ANDRÉ LUÍS DOS REIS Secretário do Verde e Agricultura LUCAS SCHIAVI Secretário de Serviços Públicos ** CONSELHOS MUNICIPAIS ** CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDITAL DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS Nº 02/2026 – ELEIÇÃO SU- PLEMENTAR O Conselho de Alimentação Escolar – CAE, por meio da Comissão Eleito- ral constituída pela Portaria nº 01/2026, no uso de suas atribuições legais, COMUNI- CA o deferimento das inscrições abaixo relacionadas: a) Representantes de Entidades de Trabalhadores da Educação e de Discentes 1. Paula Fernandes Gaspari. b) Representantes de Pais e Alunos 1. Camila de Paula. Valinhos, 26 de maio de 2026 Comissão Eleitoral Alessandra Santos do Nascimento (Presidenta do CAE) Claudiney Generoso Melissa Delmonte Capovilla CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONVOCAÇÃO A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, com fundamento no artigo 29 do Regimento Interno do CMAS, CONVOCA a 13ª. Reunião Plenária Extraordinária para o dia 27 de maio de 2026, às 8h30min, que irá ocorrer na modalidade online, com o envio do link no grupo do CMAS, em primeira chamada com a presença de 50% dos Conselheiros com direito a voto e, em segunda chamada, trinta minutos após o horário determinado, com no mínimo 1/3 dos seu membros com direito a voto, com a seguinte pauta: b) ORDEM DO DIA: • Aprovação Beneficio eventual, na modalidade auxílio natalidade Valinhos, 22 de maio de 2026 Dulce Maria de Paula Souza Presidente CMAS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Valinhos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 2.731/1994, e suas alterações, e a pela Lei nº 4.941/2013, e suas alterações; respeitando o resultado do processo eleitoral para Conselheiro Tutelar, realizada em 01/10/2023; a necessidade de convoca- ção de Conselheiro Tutelar Suplente para substituição de Conselheiro Tutelar Titular por afastamento médico, CONVOCA, EM CARÁTER DE URGÊN- CIA, respeitando a ordem de classificação publicada através da homologação do resultado da votação do Edital nº 03/2023, publicado nos Atos Oficiais nº 2.537, de 17/10/2023, o 2º Conselheiro Tutelar Suplente LUIZ FABIANO ARIEL COSCARELLA, para substituição de Conselheira Tutelar Titular, con- forme segue: - Licença médica da conselheira Doralice Rodrigues Martins: a partir de 06/06/2026, por tempo indeterminado. O 2ª Conselheiro Tutelar Suplente deverá apresentar-se no setor de recursos humanos da Prefeitura de Valinhos, até o dia 01/06/2026, para realizar os trâmites administrativos referentes a assumir o cargo de suplente; ou No caso de impossibilidade de assumir a função de Conselheiro Tutelar Ti- tular o período solicitado nesta convocação, o(a) convocado(a) deverá assinar Termo de Desistência (Anexo Único), protocolando-o na Casa dos Conselhos, no prazo de 1 (um) dia útil após esta publicação, sendo imediatamente convocado o suplente poste- rior e assim sucessivamente, com vistas a garantir que não haja prejuízos ao atendi- mento do Conselho Tutelar. Valinhos, 25 de maio de 2026. Tathiane Boldarini de Camargo Presidente ANEXO ÚNICO TERMO DE DESISTÊNCIA Eu, _____________________________________________________ , portador(a) do RG nº _____________________________ e inscrito(a) no CPF nº _______________________, por livre e espontânea vontade, DESISTO de ocu- par a vaga de Conselheiro(a) Tutelar de Valinhos/SP, pelo qual fui convocado(a) por meio do Edital de Convocação nº _____ publicado na Imprensa Oficial em __/__/____, para substituir Conselheiro Tutelar Titular a partir de ___/___/202, por ________________. Valinhos, _____ de ______________ de 2026. _____________________________________________ Assinatura do Conselheiro(a) Tutelar Suplente EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Valinhos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 2.731/1994, e suas alterações, e a pela Lei nº 4.941/2013, e suas alterações; respeitando o resultado do processo eleitoral para Conselheiro Tutelar, realizada em 01/10/2023; a necessidade de convoca- ção de Conselheiro Tutelar Suplente para substituição de Conselheiro Tutelar Titular por afastamento médico, CONVOCA, EM CARÁTER DE URGÊN- CIA, respeitando a ordem de classificação publicada através da homologação do resultado da votação do Edital nº 03/2023, publicado nos Atos Oficiais nº 2.537, de 17/10/2023, a 1º Conselheira Tutelar Suplente DANIELA IM- BRUNITO BIATTO GOMES, para substituição de Conselheira Tutelar Titular, conforme segue: - Licença médica da conselheira Doralice Rodrigues Martins: a partir de 06/06/2026, por tempo indeterminado. A 1ª Conselheira Tutelar Suplente deverá apresentar-se no setor de recursos humanos da Prefeitura de Valinhos, até o dia 01/06/2026, para realizar os trâmites administrativos referentes a assumir o cargo de suplente; ou No caso de impossibilidade de assumir a função de Conselheiro Tutelar Ti- tular o período solicitado nesta convocação, o(a) convocado(a) deverá assinar Termo de Desistência (Anexo Único), protocolando-o na Casa dos Conselhos, no prazo de 1 (um) dia útil após esta publicação, sendo imediatamente convocado o suplente poste- rior e assim sucessivamente, com vistas a garantir que não haja prejuízos ao atendi- mento do Conselho Tutelar. Valinhos, 25 de maio de 2026. Tathiane Boldarini de Camargo Presidente 14 Valinhos, terça-feira, 26 de maio de 2026Atos Oficiais ANEXO ÚNICO TERMO DE DESISTÊNCIA Eu, _____________________________________________________ , portador(a) do RG nº _____________________________ e inscrito(a) no CPF nº _______________________, por livre e espontânea vontade, DESISTO de ocu- par a vaga de Conselheiro(a) Tutelar de Valinhos/SP, pelo qual fui convocado(a) por meio do Edital de Convocação nº _____ publicado na Imprensa Oficial em __/__/____, para substituir Conselheiro Tutelar Titular a partir de ___/___/202, por ________________. Valinhos, _____ de ______________ de 2026. _____________________________________________ Assinatura do Conselheiro(a) Tutelar Suplente CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal de Habitação, por meio de sua Presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 6.570, de 14 de dezembro de 2023 e Decreto nº12160/2024. CONVOCA os seus conselheiros a comparecerem a 5ª Reunião Ordinária do ano de 2026 a ser realizada no 03 de junho (quarta feira-feira), às 08h30, via remota pela plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso será enviado por meio do WhatsApp aos conselheiros. Por se tratar de uma reunião aberta, de livre participação dos munícipes, e como forma de evitar a invasão de hacker, solicitamos que os cidadãos interessados em participar desta reunião enviem um e-mail para habitacaovalinhos@gmail.com, até às 10h00 do dia 1° de junho de 2026, com nome completo, endereço, e-mail e número de telefone com WhatsApp, para que possa ser encaminhado o acesso. O link da reunião será enviado 5 (cinco) minutos antes do início, para os telefones, previa- mente, cadastrados. EXPEDIENTE: I. Aprovação da Ata: 4° reunião ordinária de 2026; II. Justificativa de ausência dos conselheiros; ORDEM DO DIA: 1. Resultado da Eleição Biênio 2026/2028 2. Informações sobre Cadastro Habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida 3. Mudança no Calendário da próxima Reunião Ordinária, em virtude do Ca- dastro Habitacional, bem como a definição para que a Eleição da Mesa Diretora ocorra em 05/08/2026. 4. Encerramento do Biênio 2024/2026. 5. Assuntos Gerais Os conselheiros titulares que não puderem comparecer deverão informar seus respectivos suplentes a comparecerem à reunião remota. Por fim, certos de que contaremos com a indispensável presença dos Con- selheiros, nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento, manifestando nossos protestos da mais elevada estima e consideração. Valinhos, 26 de maio de 2026. Bruna Pimentel Cilento Presidente do Conselho Municipal de Habitação CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES CONVOCAÇÃO O Conselho Municipal de Trânsito e Transportes – CMTT, pelos con- selheiros que esta subscrevem, CONVOCAM os conselheiros, titulares e suplentes, para a 1ª Reunião do biênio 2026/2028, com a presença mínima de 50% dos conse- lheiros com direito a voto, que irá ocorrer na terça feira, 2 de junho às 15h00, na sala de reuniões da casa dos conselhos, sito a rua 31 de Março S/N Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos S.P. com a seguinte pauta: A) EXPEDIENTE I. Comunicações e justificativas de ausências dos Conselheiros; II. Ciência de correspondência e documentos recebidos e expedidos; III. Comunicações gerais. B) ORDEM DO DIA I. Apresentação dos Conselheiros, conforme DECRETO Nº12.958 de 19 de maio de 2026; II. Deliberação sobre a composição da Diretoria (Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários); III. Apresentação, debate e votação sobre o Calendário de reuniões ordinárias para o ano de 2026; Valinhos, 25 de maio de 2026. CONSELHEIROS: João Vicente Gaido Marcio Luiz Aprígio Rosana Ramos da Silva Santos CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ATA DA 188ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPD Ao quarto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (04/03/2026), às 9h, em formato híbrido, realizou-se a 188ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) de Valinhos. Estiveram presentes os seguintes conselheiros e participantes: Jony Anderson de Oliveira, Ellen de Fátima Custódio Cumpri, Andréa Luísa Borin, Silvia Stemmer Petrait Forte, Ligia Cristina de Freitas e Maristela Morichi Ribina (representando a Secretaria de Segurança Pública). Participaram on-line: Claudio Francisco Chamone Caxito, Rodolfo Renato Cano e Tatiane da Silva Oliveira. Apresentaram justificativa de ausência: Sonally Santos Marano Segin, Sônia Aparecida Toledo, Sefora Gomes Portela, Erwin Karl Franieck e Thiago Tomaz Cabral. A reunião teve como objetivo discutir as pautas convocadas, deliberar sobre as demandas apresentadas e definir os encaminhamentos necessários. I – EXPEDIENTE: Foi informado sobre a realização de evento referente ao Transtorno Opositor Desafiador (TOD), a ocorrer na Câmara Municipal no dia 05/03, às 14h. Foram registradas comunicações recebidas pelo conselho, incluindo solicitação de documentação por parte de servidora pública, mãe de pessoa com deficiência, e reclamação acerca de dificuldades de embarque e desembarque de pessoa com deficiência na Faculdade Anhanguera. O conselho aguardará o resultado de reunião entre a instituição e a família antes de eventuais encaminhamentos. Também foi mencionado relatório da Secretaria da Fazenda encaminhado à Comissão de Cadastramento. Informou-se, ainda, sobre a tentativa de retomada das discussões acerca das Residências Inclusivas com a Secretaria de Assistência Social, bem como sobre convite do Governo Federal para adesão ao Plano Viver sem Limites, encaminhado ao Executivo municipal, aguardando retorno. II – RELATO DAS COMISSÕES: O conselheiro Rodolfo relatou problemas de acessibilidade no Parque CLT, incluindo ausência de rebaixamento de guias em faixas de pedestres, desníveis no asfalto, condições inadequadas das calçadas e bebedouros inoperantes. Foi registrado que a manutenção de botoeiras sonoras em semáforos tem ocorrido de forma ágil após comunicação, embora ainda existam pontos aguardando instalação. O presidente Jony alertou para a necessidade de conclusão dos trabalhos das comissões e revisão do regimento interno até o mês de outubro, visando à organização do processo eleitoral da próxima gestão. III – ORDEM DO DIA: Foram discutidas manifestações de familiares de crianças com deficiência ocorridas no início do ano, relacionadas à rede escolar municipal. O presidente do conselho relatou impedimento de participação em reunião realizada entre o Executivo e famílias no dia 12/02. Após debate, deliberou-se pelo envio de ofício ao Executivo solicitando esclarecimentos formais acerca da ausência de participação do conselho, bem como informações sobre os encaminhamentos da referida reunião. IV – ASSUNTOS GERAIS: A conselheira Silvia trouxe ao conselho demanda encaminhada pela diretora de atendimento especializado. Segundo relato, uma munícipe procurou a Secretaria da Saúde com um panfleto (anexado ao final desta ata) contendo orientação para buscar a secretaria a fim de emitir carteira para pessoas com fibromialgia. Diante disso, o conselho deliberou pelo encaminhamento de ofício ao Executivo solicitando informações, uma vez que a lei foi sancionada, porém ainda não há decreto regulamentador. Após a regulamentação, o conselho solicita esclarecimentos sobre quais órgãos serão responsáveis pelo acompanhamento, emissão da carteirinha e qual será o fluxo de orientação ao usuário. Foram apresentados, ainda, questionamentos sobre o encerramento das atividades de instituição de equoterapia (OMG) e sobre possíveis restrições de atendimento. O conselho buscará esclarecimentos junto à Secretaria de Educação. Também foram discutidas questões relacionadas à comunicação com as famílias e à necessidade de fortalecimento de ações de apoio a cuidadores de pessoas com deficiência. Foi mencionado projeto recente da Secretaria de Saúde voltado ao acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, e eu, Ellen de Fátima Custódio Cumpri, lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelo presidente do conselho e será publicada nos atos oficiais. Valinhos, ____ de __________________ de 2026 Presidente Jony Anderson de Oliveira 2ª Secretária Ellen de Fátima Custódio Cumpri 15Valinhos, terça-feira, 26 de maio de 2026 Atos Oficiais O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, por seu Presidente, CONVOCA os(as) Conselheiros(as) para a 191ª Reunião, ordi- nária que será realizada no dia 03 de junho de 2026 (quarta-feira), às 8h30 . Em primeira chamada, com a maioria absoluta de seus membros e após 30 minutos, em segunda chamada, com 1/3 de seus membros, na modalidade hibrida e com transmissão via Google Meet com link para acesso disponibilizado 10 minu- tos antes do início dos trabalhos, sendo que para a participação popular deverá ser realizada solicitação do link por meio do Whatsapp da Casa dos Conselhos através do número: (19) 3859-9191 e presencialmente na Casa dos Conselhos, localizada na Praça Anny Caroline Bracalente, sito na Rua 31 deMarço, s/nº - Vila Boa Esperança, Valinhos/SP. PAUTA I -EXPEDIENTE: a) Leitura e aprovação da Ata da Reunião anterior; b) Justificativas de ausência; c) Leitura dos documentos recebidos. II - ORDEM DO DIA A) Divulgação dos trabalhos das comissões; B) Crachás para identificação dos conselheiros C) Demanda das escolas sobre auxiliares de classes D) Devolutiva sobre o acompanhamento de fiscalização juntamente ao CMS E) Assuntos diversos. Valinhos, 26 de maio de 2026. Jony Anderson de Oliveira Presidente ATA DA 189ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPD Ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (01/04/2026), às 9h, em formato híbrido, realizou-se a 189ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) de Valinhos. Estiveram presentes os seguintes conselheiros e participantes: Jony Anderson de Oli- veira, Ellen de Fátima Custódio Cumpri, Andréa Luísa Borin, Erwin Karl Franieck, Silvia Stemmer Petrait Forte, Ligia Cristina de Freitas, Rodolfo Renato Cano, Sônia Aparecida Toledo, Sonally Santos Marano Segin, Armando de Souza Amaral, Andrea Arcanjo Buffa. Participaram on-line: Tatiane da Silva Oliveira, Rosana Ramos da Sil- va Santos. Apresentaram justificativa de ausência: Sefora Gomes Portela (Processo de desligamento), Thiago Tomaz Cabral, Claudio Francisco Chamone Caxito, Juliana Mara de Andrade Viel. A reunião teve como objetivo discutir as pautas convocadas, deliberar sobre as demandas apresentadas e definir os encaminhamentos necessários. I – EXPEDIENTE: A ata da reunião anterior foi previamente compartilhada com os membros e, não havendo objeções, foi aprovada por unanimidade, sendo encaminhada para publicação. II ORDEM DO DIA: Solicitação de Transporte para Criança com Deficiência Física, foi apresentada ao conselho uma solicitação urgente, recebida por e-mail, de uma família residente no bairro São Bento, referente ao transporte de uma criança com deficiência física. O caso foi imediatamente encaminhado à Secretaria de Educação para as devidas providências. Confirmação de Local e Data de Evento: Foi confirmada a reserva do Teatro Darci Rossi para o dia 06 de julho, definindo-se o local e a data de realização de evento que já conta com palestrante confirmada. Convites e Divulgação de Eventos: O conselho recebeu convite para participação em fórum sobre mulheres com deficiência, realizado em Brasília, sendo a informação compartilhada com os membros. Também foi divulgado curso voltado a lideranças femininas e pes- soas com deficiência, incentivando-se ampla divulgação. Atualização da Composição do Conselho: Foi informado que a nova composição do conselho já foi encaminhada pelo departamento de logística e aprovada pelo setor jurídico, aguardando publicação oficial. Indicação de Conselheiros ao CMTT: Foi formalizada a indicação dos conse- lheiros Rodolfo e Sol para compor o Conselho Municipal de Transporte e Trânsito (CMTT), sendo o ofício devidamente expedido. Denúncia envolvendo Menor com Deficiência: O conselho recebeu denúncia envolvendo menor com deficiência intelec- tual, TEA e investigação de esquizofrenia, encaminhado à Fundação Casa. Após inter- venção do conselho junto ao Ministério Público, foi expedida a liberação do menor, com acompanhamento familiar. O caso segue em monitoramento. Solicitação de Transporte para Criança com Autismo em Condomínio: Foi discutida demanda de transporte escolar com acesso interno a condomínio, enfrentando limitações operacio- nais. O caso está em análise pelos setores competentes para definição de solução ade- quada. Cobrança de Retorno do Gabinete: Foi registrada ausência de retorno do gabi- nete quanto às demandas anteriormente encaminhadas. Deliberou-se por nova cobrança em reunião e posterior formalização via ofício. Reunião com o Secretário de Educação: Foi confirmada reunião com o Secretário de Educação para o dia 08 de abril, às 14h, visando tratar da atuação do conselho nas escolas, especialmente em ações de conscientização. Demandas de Acessibilidade Urbana: Foi apresentada de- manda referente à ausência de guia rebaixada adequada em acesso ao CLT, sendo su- gerido encaminhamento aos setores de Obras e Mobilidade para resolução. Lei Muni- cipal de Acessibilidade: Foi destacada a publicação da Lei nº 6.884, cabendo ao conselho acompanhar e fiscalizar sua implementação e regulamentação do Passeio Público, discutiu-se a necessidade de regulamentação das calçadas conforme normas da ABNT (NBR 9050). A proposta será elaborada pela comissão de acessibilidade para futura deliberação. Atendimento Prioritário na UPA Infantil: Foi relatada altera- ção no sistema de atendimento prioritário, passando a avaliação individual. O conse- lho irá questionar a Secretaria de Saúde quanto aos critérios adotados, especialmente para deficiências invisíveis. III - RELATO DAS COMISSÕES: Comissão de Cadas- tramento: Informou-se que não houve avanços nas atividades da comissão no período, sendo necessária reorganização dos trabalhos diante de alterações em sua composição. Comissão do regimento interno: O regimento interno foi colocado em votação e apro- vado. Deliberou-se também pela proposta de ampliação do número de membros do conselho, incluindo representante da segurança pública e mais uma entidade da socie- dade civil. IV – ASSUNTOS GERAIS - Participação na Virada Inclusiva: Foi infor- mado que em breve serão divulgadas diretrizes para a participação municipal na Vira- da Inclusiva. Os membros foram orientados a apresentar propostas de atividades. Censo Municipal de Pessoas com Deficiência: Debateu-se a necessidade de atualiza- ção do censo municipal. Foi informado que a Secretaria de Educação apoiará a coleta de dados durante reuniões de pais. Proposta de Criação de Coordenadoria Municipal: Foi discutida a criação de uma coordenadoria municipal para pessoas com deficiência com autonomia administrativa e vinculada ao gabinete, visando fortalecer a atuação intersetorial e evitar limitações hierárquica, sendo solicitada reunião para aprofunda- mento do tema, também foi abordada a inexistência atual de frente parlamentar ativa voltada às pessoas com deficiência, destacando-se a necessidade de articulação políti- ca para sua retomada. Discutiu-se a limitação de recursos financeiros e de capacitação dos conselheiros, ressaltando-se a necessidade de melhor utilização do Fundo Munici- pal e expectativa de recursos oriundos de fundo nacional. Ressaltou-se a importância da consulta prévia ao conselho na elaboração de leis relacionadas à pessoa com defi- ciência, bem como a necessidade de fiscalização de sua aplicabilidade e a importância da participação dos conselhos municipais na formulação de leis, evitando inconsistên- cias e inadequações. Foi discutida legislação recente sobre a “Hora do Silêncio”, des- tacando a necessidade de avaliação dos impactos em diferentes grupos de pessoas com deficiência. O conselho irá acompanhar e questionar a aplicação da norma. Cumpri- mento de Leis – Sinal Sonoro nas Escolas: Foi levantada a falta de cumprimento de legislação referente à adequação de sinais sonoros nas escolas. O conselho irá forma- lizar questionamento à Secretaria de Educação. Mudança na Composição do Conselho – Secretaria da Saúde: Foi comunicada a alteração na representação da Secretaria da Saúde no Conselho, com a substituição da conselheira Renata por Juliane como titular e Jéssica como suplente. Foi solicitada a atualização do controle de faltas consecutivas de outras secretarias para eventuais encaminhamentos de substituição. Evento do Dia Internacional da Síndrome de Down e Integração das Causas: O Conselho participou das atividades alusivas ao Dia Internacional da Síndrome de Down (21 de março), sendo observada baixa participação das famílias. Foi destacada a preocupação com a fragmentação das pautas entre diferentes segmentos da pessoa com deficiência, refor- çando-se a necessidade de fortalecimento da atuação conjunta. Falta de Convite para Eventos sobre Autismo e Integração Institucional: Foi registrado que o Conselho não foi convidado para eventos sobre autismo promovidos por entidades da sociedade ci- vil. Ressaltou-se a importância da integração entre as instituições e sugeriu-se solicitar formalmente o compartilhamento de agendas de eventos para garantir maior articula- ção. Situação de Criança com TEA na Fila de Atendimento da Saúde: Foi apresentada demanda referente a uma criança com TEA (nível 3), sem atendimento adequado e com dificuldades no ambiente escolar. Informou-se que a criança ocupa posição avan- çada na fila da Saúde e aguarda vaga em serviço especializado. Deliberou-se pela ne- cessidade de reunião com a Secretaria de Saúde para esclarecimento do fluxo de aten- dimento e foi discutida a existência de duplicidade de cadastros nas filas de atendimento, evidenciando desorganização no sistema. Foi consenso a necessidade de implantação de um sistema único integrado entre Saúde, Educação e demais cadastros, a fim de otimizar recursos e garantir maior eficiência. Informou-se que o setor de Programas da Saúde passou a centralizar as filas de atendimento relacionadas ao TEA, com definição de ponto de referência para os casos. Observou-se, contudo, a ausência de padronização nos critérios de priorização por nível de suporte e foram apontadas inconsistências no fluxo de atendimento, especialmente quanto à unificação das etapas de investigação, diagnóstico e acompanhamento. Sugeriu-se a participação de repre- sentante do setor em reunião do Conselho para esclarecimentos, bem como questiona- mentos sobre a inclusão de pacientes já diagnosticados na fila de avaliação. Papel da Educação e da Saúde nas Terapias: Foi esclarecido que a Educação atua exclusiva- mente no Atendimento Educacional Especializado (AEE), não sendo responsável por terapias. Destacou-se a necessidade de alinhamento entre as secretarias, diante de apontamentos do Ministério Público quanto à sobreposição de funções. Planejamento Orçamentário e Conferência Municipal: Ficou deliberado que, na reunião de maio, serão solicitadas às secretarias propostas de dotação orçamentária para o exercício de 2027. Foi lembrado que o Conselho terá papel relevante na organização do Fórum Municipal e da Conferência Municipal prevista para 2027. Proposta de Reunião Extra- ordinária com a Saúde: Aprovou-se a solicitação de reunião extraordinária com a Se- cretaria de Saúde para tratar especificamente do fluxo de atendimento e organização das filas, considerando a complexidade e relevância do tema. Acessibilidade nas Elei- ções e Intérpretes de Libras: Foi apresentado levantamento sobre eleitores com defici- ência no município e discutida a insuficiência de intérpretes de Libras nas seções elei- torais. O Conselho pretende elaborar material informativo sobre acessibilidade no processo eleitoral. Captação de Recursos para Evento de Julho: Foi discutida a necessidade de captação de recursos para o evento de julho, incluindo custos com intérpretes de Libras. Deliberou-se pela comissão para organiza- ção, divulgação e busca de patrocínios, bem como apoio de voluntários. Planejamento de Apresentação Cultural: Foram sugeridas ideias para apresentação cultural de aber- tura do evento, a serem debatidas e definidas em grupo de comunicação, com posterior validação em reunião formal. Sugestões de Parcerias e Apresentações: Foi sugerida a participação de instituições como a APAE e outras entidades, tanto para apresentações quanto para fortalecimento institucional e eventual captação de recursos. Gestão Fi- nanceira e Convites Institucionais: Foi ressaltada a importância de controle rigoroso das questões financeiras. Deliberou-se pela elaboração de carta-convite para envio a instituições e empresas, visando apoio e participação no evento. Definição do Tema do Evento: Ficou definido que o evento abordará o tema “A Lei Brasileira de In- clusão e os direitos e deveres na sociedade atual”, com previsão de participação de profissionais da área jurídica, do evento no dia 06 de julho, em período a definir. A próxima reunião do Conselho ficou agendada para o dia 06 de maio de 2026. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, e eu, Ellen de Fátima Custódio Cumpri, lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelo presidente do conselho e será publicada nos atos oficiais. Valinhos, ____ de __________________ de 2026 Presidente Jony Anderson de Oliveira 2ª Secretária Ellen de Fátima Custódio Cumpri ATA DA 190º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPD Ao sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (06/05/2026), realizou-se, em formato híbrido, reunião ordinária do Conselho Municipal dos Di- reitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, com a presença dos conselheiros Jony Anderson de Oliveira, Silvia Stremmer Petrait Forte, Rosana Ramos da Silva Santos, Sônia Aparecida Toledo, Erwin Karl Franieck, Sonally Santos Marano Sergin, Ligia Cristina de Freitas, Ellen de Fátima Custódio Cumpri e Julia Pires Chakkour. Onli- ne: Armando de Souza Amaral, Tatiane da Silva Oliveira, justificou, Thiago Tomaz Cabral, Andrea Luísa Borin e Rodolfo Fernandes Polidoro e convidados registrados em lista própria. A reunião teve início com apresentação dos participantes, incluindo a nova representante da Secretaria da Saúde, Sra. Júlia, do setor de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. A Presidência informou que a ata da reunião anterior já havia sido aprovada pelos conselheiros por meio do grupo oficial do Conselho e encaminha- da para publicação. Na sequência, foram apresentados os documentos recebidos pelo 16 Valinhos, terça-feira, 26 de maio de 2026Atos Oficiais Conselho, incluindo convite para entrega da Medalha Sarah Kubitschek à Sra. Célia Leão, convite para curso de Libras e informações sobre capacitação técnica na área da assistência social. A Presidência relatou o encaminhamento de requerimento ao Exe- cutivo Municipal solicitando esclarecimentos acerca de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, especialmente nas áreas da saúde, educação, acessibilidade e emissão de documentos relacionados à deficiência, bem como questões envolvendo fibromialgia. Informou-se que apenas a Secretaria de Mobilidade Urbana encaminhou resposta oficial até o momento, permanecendo pendentes as devolutivas das demais secretarias. Ficou deliberado o envio de nova comunicação ao Executivo cobrando os retornos solicitados. Também foi apresentada devolutiva referente às vans adap- tadas destinadas ao transporte de pessoas com deficiência, vinculadas às Secretarias de Saúde e de Esportes. O debate ocorreu em razão de denúncia envolvendo estu- dantes cadeirantes sem acesso ao transporte escolar adaptado. O Conselho deliberou pela continuidade das tratativas junto ao Executivo Municipal para garantia do direito ao transporte acessível. A Presidência informou ainda o recebimento dos pedidos de atualização das representações da ACESA e da Secretaria da Saúde junto ao Conse- lho, aguardando apenas os trâmites jurídicos para publicação oficial. Na sequência, foi aprovada a inclusão em pauta de proposta apresentada pela conselheira Teresita, referente à realização de ações conjuntas entre o CMDPD e o Conselho Municipal de Saúde. Nos informes das comissões, a Comissão de Acessibilidade relatou anda- mento da demanda referente ao desnível existente nas proximidades do CLT, sendo informado que adequações estão em andamento pela equipe responsável. Quanto ao Regimento Interno do CMDPD, foi informado que a comissão concluiu os trabalhos de revisão do documento. Também foi discutida a necessidade de alteração da Lei Municipal nº 6.896/2024 para ampliação da composição do Conselho, incluindo re- presentante da Segurança Pública e mais uma entidade da sociedade civil. A proposta de solicitação de alteração legislativa ao Executivo foi aprovada por unanimidade, ficando consignado que eventual nova composição somente passará a vigorar na pró- xima eleição do Conselho. Na continuidade da pauta, foi apresentada devolutiva sobre reunião realizada com a Secretaria Municipal de Educação, referente a projeto voltado à promoção da inclusão nas escolas municipais, por meio de rodas de conversa e ações educativas com estudantes e profissionais da educação. Durante os debates, foram dis- cutidas estratégias de enfrentamento ao bullying e cyberbullying, bem como propostas de fortalecimento da cultura inclusiva nas unidades escolares. A conselheira Teresita reforçou convite para participação do CMDPD na caminhada do dia 18 de maio, em combate à violência contra crianças e adolescentes, com saída prevista do CAC às 8h30. Foi ainda relatada a participação do Conselho no evento promovido pela FAP em comemoração ao Dia Nacional e Municipal da Libras, realizado no Parque da Cidade, destacando-se as apresentações culturais inclusivas e o fortalecimento das parcerias com entidades da sociedade civil. Ficou confirmada a participação do coral do SEI no evento do CMDPD previsto para o dia 06 de julho de 2026. Em seguida, foi apresentada proposta de realização conjunta de visitas de fiscalização entre o CMDPD e o Conselho Municipal de Saúde às entidades da área da saúde, especialmente insti- tuições ligadas ao atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista. Ficou deliberado que a Comissão de Cadastramento das Instituições acompanhará as visitas, sendo inicialmente indicadas as conselheiras Ellen, Júlia e Sol. Nos assuntos gerais, iniciou-se discussão sobre a organização do evento do CMDPD previsto para 06 de julho de 2026, especialmente quanto à busca de patrocínios e apoio institucional para custeio de despesas relacionadas à acessibilidade, transporte, material gráfico e recep- ção dos convidados. Também foi discutida a possibilidade de utilização de recursos do Fundo Municipal, aguardando-se retorno oficial da administração municipal. Os conselheiros debateram ainda as condições de acessibilidade urbana no município, especialmente relacionadas às calçadas e ao entorno de prédios públicos, escolas e unidades de saúde. Foi destacada a necessidade de regulamentação e fiscalização efetiva das legislações municipais existentes sobre acessibilidade. Na sequência, fo- ram discutidas preocupações relativas à recente legislação municipal relacionada ao Transtorno do Espectro Autista, especialmente quanto ao uso inadequado do termo “prevenção ao autismo”. Os conselheiros ressaltaram a necessidade de embasamento técnico e científico nas legislações voltadas às pessoas com deficiência, deliberando pela elaboração de manifestação institucional do Conselho sobre o tema. Também foi debatida a importância da participação prévia do CMDPD na elaboração de projetos de lei relacionados às pessoas com deficiência, reforçando-se o princípio “Nada so- bre nós sem nós” e a necessidade de fortalecimento do diálogo entre os Conselhos Municipais, Executivo e Legislativo. Na sequência, foram apresentadas demandas relacionadas à educação inclusiva, incluindo relatos sobre ausência de profissionais de apoio escolar, dificuldades de permanência de aluno com deficiência na escola e inadequação de atividades pedagógicas enviadas às famílias sem as devidas adapta- ções curriculares. O Conselho deliberou pelo encaminhamento formal das demandas à Secretaria Municipal de Educação, reforçando que a adaptação pedagógica é dever da escola e que a ausência de profissional de apoio não pode impedir o direito à perma- nência escolar. Durante os debates, os conselheiros ressaltaram que a inclusão escolar não se limita à permanência física do aluno na sala de aula, sendo necessária a constru- ção de práticas pedagógicas efetivamente inclusivas e respeitosas às diferentes formas de aprendizagem e desenvolvimento. Na fase final da reunião, a Presidência reforçou a importância da atuação vigilante dos conselheiros diante de eventuais violações de direitos, incentivando o acompanhamento e fiscalização permanentes das políti- cas públicas municipais. Também foram realizadas reflexões sobre a necessidade de transformação cultural da sociedade em relação às pessoas com deficiência, superando práticas assistencialistas e concepções estigmatizantes ainda presentes no cotidiano. A próxima reunião agendada acontece em 3 de junho de 2026. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, e eu, Ellen de Fátima Custódio Cumpri, 2ª secretária, lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelo presidente do conselho e será publicada nos atos oficiais. Presidente Jony Anderson de Oliveira. DAEV S.A. Unidade de Licitações e Compras Homologação Concorrência Eletrônica n° 04/2025 Processo de Compras nº 1733/2025 Objeto: Serviços de auditoria independente, visando garantir transparência, conformidade contábil e fiscal, e fortalecer a governança corporativa do DAEV S.A. Com base nos pareceres e despachos constantes no processo de compras, bem como a Ata de reunião extraordinária do Conselho de Administração, datada em 29/04/2026, que trata da homologação da referida licitação, em favor da empresa EMER- SON AUDITORES E CONSULTORES S/S – AUDITORES INDEPENDENTES, CNPJ 21.811.185/0001-94, primeira classificada na disputa, no valor total de R$ 51.999,96 (cin- quenta e um mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). O processo está à disposição para vistas aos interessados. Engº. Luiz Mayr Neto Diretoria Presidente Aviso de Licitação Pregão Eletrônico n° 16/2026 Processo de Compras nº 261/2026 Data/Hora encerramento: 11/06/2026 às 09h30min. Objeto: Fornecimento contínuo de refeições (tipo marmita), aos funcioná- rios que prestam serviços extraordinários, conforme Edital. Edital disponível no site: https://www.daev.org.br/licitacoes, consultar o Edi- tal impresso na R. Orozimbo Maia, 1054 Vl. Sônia Valinhos/SP, outras informações, fone (019) 2122-4410, e-mail compras@daev.org.br. Engº. Luiz Mayr Neto Diretoria Presidente CÂMARA MUNICIPAL DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 01/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024 Israel Scupenaro, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições constantes item 13.2 do Edital do Concurso Público nº 01/2024 e no parágrafo único do art. 96 da Lei Muni- cipal nº 2.018/1986, faz saber: Fica prorrogado pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 28/05/2026, o prazo de validade do Concurso Público n° 01/2024, homologado parcialmente, através da publicação de Homologação Parcial na Edição nº 2654 da Imprensa Oficial do Município, em 28/05/2024, para os cargos de Assistente Administrativo, Analista Técnico de Compras, Analista Técnico de Informática, Analista Técnico de Recursos Humanos, Contador, Controlador Interno, Arquivista, Jornalista, Almoxarife, Cerimo- nialista, Agente de Serviços Gerais e Analista Técnico Legislativo. Câmara Municipal de Valinhos, 25 de maio de 2026. ISRAEL SCUPENARO Presidente da Câmara Municipal de Valinhos PORTARIA Nº 1.513/2026 ISRAEL SCUPENARO, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 15, inciso III alínea “e” do Regimento Interno: RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para apurar a responsabilização da Contratada ACESSABRASIL LTDA em razão de inexecução do contrato nº 02/2026, celebrado com a Câmara Municipal de Valinhos, no âmbito do Processo Administra- tivo nº 07/2026 e do Pregão Eletrônico nº 01/2026, com base nos arts. 155, 156, 157 e 158 da Lei n° 14.133/2021, mediante aos fatos trazidos ao conhecimento do Presi- dente do Legislativo Municipal através da Comunicação Interna CMV nº 200/2026. Art. 2º Designar para compor a Comissão de Apuração de Responsabilização Administrativa os servidores: I. AELTON SILVA DE AQUINO, matrícula 23208, efetivo no cargo de Jor- nalista, lotado no Departamento de Comunicação; II. NILBBERTH PEREIRA DA SILVA, matrícula 23395, efetivo no cargo de Jornalista, lotado no Departamento de Comunicação. Art. 3º Os trabalhos da Comissão perdurarão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo, eventualmente, ser pror- rogado mediante requerimento fundamentado e autorização prévia e expressa da auto- ridade competente, e ao final do prazo fixado e apurados os fatos, a comissão ofertará relatório circunstanciado para apreciação e deliberação da Presidência desta Casa de Leis, apontando inclusive eventuais responsabilidades e suas decorrentes implicações, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Valinhos, 25 de maio de 2026. ISRAEL SCUPENARO Presidente ATOS DO LEGISLATIVO 17Valinhos, terça-feira, 26 de maio de 2026 Atos Oficiais PORTARIA Nº 1.514/2026 ISRAEL SCUPENARO, Presidente da Câmara Municipal de Valinhos, no uso de suas atribuições legais, Conforme Resolução nº 03, de 10 de fevereiro de 2026, com fundamento no artigo 17, inciso I, da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Valinhos) c/c artigo 28, inciso I da Lei nº 3.182/1998, resolve: Art. 1º NOMEAR, a partir de 01 de junho de 2026: I. PEDRO SÉRGIO FORCHESATTO, matrícula 23502, efetivo no cargo de Analista de Informática, lotado no Departamento de Infraestrutura e Serviços, para exercer a Função Gratificada de Encarregado de Dados, referência GR-7. Art. 2º Publique-se. Câmara Municipal de Valinhos, 26 de maio de 2026. ISRAEL SCUPENARO Presidente DEPARTAMENTO LEGISLATIVO P.L. 11/26 – Aut. 45/26 – Prot. Leg. 360/26 LEI Nº 6.908, DE 25 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, em todos os leitos dos hospitais e entidades hospitalares conveniadas ao Município de Vali- nhos, do telefone oficial da Secretaria Municipal de Saúde para contato dos pacientes e acompanhantes. Nos termos dos artigos 53, inciso II, e 56, inciso I, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Valinhos, é promulgada a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigatória a afixação, em local visível e de fácil acesso, do telefone oficial da Secretaria Municipal de Saúde em todos os leitos dos hospitais, en- tidades hospitalares e unidades de internação conveniadas ao Município de Valinhos, compreendendo enfermarias, apartamentos, leitos de observação, urgência e unidades de terapia intensiva (UTI). Art. 2º O aviso de que trata o artigo anterior deverá conter, de forma clara e objetiva: I - o telefone oficial da Secretaria Municipal de Saúde; II - orientação para que o paciente ou acompanhante utilize o conta- to em caso de dúvidas, necessidade de informações, dificuldades no atendimento, riscos assistenciais ou solicitação de apoio; III - informação quanto à preservação do sigilo e à proteção dos dados do paciente, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Os hospitais e entidades hospitalares conveniadas ao Município de Valinhos deverão disponibilizar, em local visível nos leitos, o telefone oficial da Secre- taria Municipal de Saúde para contato dos pacientes e acompanhantes. Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei será comunicado à Secre- taria competente para adoção das providências cabíveis, nos termos do contrato, con- vênio ou instrumento congênere firmado com o Município, observada a legislação aplicável. Art. 5º A execução desta Lei ocorrerá sem criação de novas despesas, utili- zandose os meios, canais e estruturas já existentes no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Valinhos, aos 25 de maio de 2026. Publique-se. Israel Scupenaro Presidente Jairo Ribeiro Passos 1º Secretário José Henrique Conti 2º Secretário Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Mu- nicípio. Rafael Alves Rodrigues Diretor Legislativo e de Expediente Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Jairo Ribeiro Passos e Vagner Alves de Souza, com emenda nº 01. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Audiência Pública de demonstração do cumprimento das Metas Fiscais relativas ao 1º Quadrimestre de 2026 A Câmara Municipal de Valinhos e a Comissão de Finanças e Orçamen- to, pelo presente Edital, tornam público que na quarta-feira, 27 de maio de 2026, com início às dezenove horas, no Plenário “Ulysses Guimarães” da Câmara Mu- nicipal, sito à Rua Ângelo Antônio Schiavinato, nº 59, bairro Residencial São Luiz, será realizada Audiência Pública onde o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais relativas ao 1º Quadrimestre de 2026, janeiro a abril, à Comissão de Finanças e Orçamento, em cumprimento ao § 4º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A Audiência também será transmitida ao vivo através dos seguintes canais: a) Youtube “TV Câmara Valinhos” (https://www.youtube.com/@camarava- linhos); b) site da Câmara (https://www.camaravalinhos.sp.gov.br/imprensa/tvcama- ra); c) canal 9 da “Vivo TV”. Casos omissos serão decididos pela Mesa. Outras informações sobre a Audiência Pública podem ser obtidas através do telefone (19) 3829-5355, nos horários de expediente administrativo. Valinhos, 28 de abril de 2026. Israel Scupenaro Presidente da Câmara Municipal de Valinhos José Henrique Conti Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL RELATIVAS AO EXERCÍ- CIO DE 2023 Em cumprimento ao disposto no artigo 61, § 1º, da Lei Orgânica do Muni- cípio, e no artigo 49, caput, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, o Presidente da Câmara Municipal de Valinhos comunica que as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo referentes ao exercício de 2023 encon- tram-se à disposição dos senhores munícipes para consulta e apreciação, em formato digital, na página oficial da Câmara Municipal de Valinhos na internet “www.cama- ravalinhos.sp.gov.br”. Publique-se. Valinhos, aos 31 de março de 2026. ISRAEL SCUPENARO Presidente Tabela 1 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Estados, DF e Municípios RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00 DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM TOTAL RESTOS A PAGAR (ÚLTIMOS NÃO 12 MESES) PROCESSADOS (a) (b) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 1.622.550,76 1.799.505,85 1.639.656,74 1.898.649,20 1.677.183,64 1.786.545,99 1.643.145,37 2.548.355,17 1.739.069,19 1.995.451,92 1.948.823,21 2.231.427,15 22.530.364,19 0,00 Pessoal Ativo 1.563.763,92 1.740.719,01 1.580.869,90 1.831.862,36 1.618.396,80 1.727.759,15 1.584.358,53 2.453.181,49 1.678.782,23 1.935.164,96 1.888.536,25 2.158.660,51 21.762.055,11 0,00 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 1.321.898,47 1.496.556,58 1.327.606,77 1.576.422,73 1.358.883,61 1.477.599,35 1.346.120,69 2.028.451,58 1.423.292,02 1.679.913,84 1.618.127,71 1.889.510,05 18.544.383,40 0,00 Obrigações Patronais 241.865,45 244.162,43 253.263,13 255.439,63 259.513,19 250.159,80 238.237,84 424.729,91 255.490,21 255.251,12 270.408,54 269.150,46 3.217.671,71 0,00 Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Pessoal Inativo e Pensionistas 58.786,84 58.786,84 58.786,84 66.786,84 58.786,84 58.786,84 58.786,84 95.173,68 60.286,96 60.286,96 60.286,96 72.766,64 768.309,08 0,00 Aposentadorias, Reserva e Reformas 58.786,84 58.786,84 58.786,84 66.786,84 58.786,84 58.786,84 58.786,84 95.173,68 60.286,96 60.286,96 60.286,96 72.766,64 768.309,08 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 0,00 28.707,86 11.812,31 0,00 27.522,68 56.901,35 5.223,08 0,00 11.903,96 0,00 33.507,49 25.379,11 200.957,84 0,00 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 28.707,86 11.812,31 0,00 27.522,68 56.901,35 5.223,08 0,00 11.903,96 0,00 33.507,49 25.379,11 200.957,84 0,00 Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 1.622.550,76 1.770.797,99 1.627.844,43 1.898.649,20 1.649.660,96 1.729.644,64 1.637.922,29 2.548.355,17 1.727.165,23 1.995.451,92 1.915.315,72 2.206.048,04 22.329.406,35 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 1.003.883.769,57 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais, de bancada e remuneração dos agentes comunitários de saúde e combate às endemias (V) 6.860.963,00 = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 997.022.806,57 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) 22.329.406,35 2,24% 59.821.368,39 6,00% LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 56.830.299,97 5,70% LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 53.839.231,55 5,40% FONTE: Dados da Contabilidade Pública extraídos do Sistema Smarapd Informática Ltda. Israel Scupenaro Eduardo de Oliveira Pereira Presidente da Câmara Municipal LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) NOTA: Diretor Financeiro Ivone Ap. Frizarin Alves Contadora CRC Nº 1SP218858/O-3 Felipe de Andrade B. dos S. Lima Controlador Interno 03/2026 04/2026 - - - APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) LIQUIDADAS 09/2025 10/2025 11/2025 12/2025 01/2026 02/202605/2025 06/2025 07/2025 08/2025 1º QUADRIMESTRE DE 2026 MUNICÍPIO DE VALINHOS - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL O BOLETIM DIGITAL MUNICIPAL (LEI Nº 2739/94 / LEI Nº 5487/17) É UMA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE VALINHOS www.valinhos.sp.gov.br Jornalista Responsável: Elaine Reino Mori - Mtb.: nº 24.077 CERTIFICAÇÃO DIGITAL Esta publicação é Certificada Digitalmente 2026-05-26T17:32:04-0300 MUNICIPIO DE VALINHOS:45787678000102